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Processo: 2113451-03.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2113451-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravado: Daniel Felix Chaves - Agravada: Larissa Alyne Boratto Bozelli - Interessado: Ideal Matão Negócios Imobiliários Ltda. - Agravante: Gno Empreendimentos e Construções Ltda. - Interessado: Frk Realizações e Participações Ltda - Agravante: Ram Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: Reserva Riviera Realizações Imobiliárias Spe Ltda. - Interessado: Etolia Empreendimento Imobiliários Ltda - Interessado: Linania Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: Rossi Residencial S/A - Vistos. Cuida- se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 729/733 da origem) que deliberou a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para direcionar o cumprimento de sentença ao patrimônio das sociedades Ideal Matão Negócios Imobiliários Ltda., GNO Empreendimentos e Construções Ltda., FRK Realizações e Participações Ltda., RAM Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Reserva Riviera Realizações Imobiliárias SPE Ltda. Sustentam as agravantes, em sua irresignação, que ocorrido cerceamento de defesa, pois não puderam se manifestar sobre os documentos de fls. 631/711, assim violado o art. 437, § 1º do CPC. No mérito, aduzem que não têm vínculo societário ou de administração com a devedora Rossi, suas controladas ou coligadas; que somente foram sócias da sociedade Ideal Matão Negócios Imobiliários Ltda., sequer incluída no polo passivo do cumprimento, e deixaram-na por meio de cisão parcial realizada, regularmente, em 31 de maio de 2021; que não há previsão legal de alcance de ex-sócios na desconsideração da personalidade jurídica; que ausentes os requisitos do art. 50 do CC, pois, além de a cisão ter sido regular e anterior a este incidente de desconsideração, o patrimônio que receberam equivale à participação que já titulavam na sociedade cindida; que a parcela cindida não tem relação com os negócios da devedora Rossi, cuja participação ficou inalterada, no valor de R$ 11.088.390,00, assim ausente esvaziamento ou blindagem patrimonial; que também ausentes os requisitos do art. 28 do CDC, pois não têm qualquer vínculo consumerista com os agravados, e são alheias à relação entre estes e a devedora Rossi; que tampouco integram o grupo econômico da devedora, nos termos do art. 265 da Lei 6.404/76, pois apenas participaram, com ela, na formação de uma sociedade de propósito específico Ideal Matão entre sócios diversos e independentes entre si, para a realização de um loteamento. Asseveram que a decisão agravada viola o art. 513, § 5º, do CPC, e os artigos 49-A, 1.024 e 1.026 do CC. Pleiteiam a concessão de efeito suspensivo, diante da possibilidade de medidas constritivas contra si. É o relatório. Não se entende de deferir a liminar. Ao que consta dos autos, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em questão visou a atingir as sociedades envolvidas em operação de cisão da sociedade Ideal Matão Negócios Imobiliários Ltda., cujo objeto social era a consecução do empreendimento Reserva das Laranjeiras, no Município de Campinas (A sociedade tem por objeto a aprovação de loteamento, incorporação, construção, venda de imóveis próprios e recebimento das parcelas provenientes das vendas das unidades do empreendimento imobiliário que será desenvolvido no imóvel objeto da matrícula nº 88.044 do Segundo Serviço de Registro de Imóveis de Campinas, SP, com área de 97.212,81 m², imóvel este que será adquirido pela sociedade ora constituída e é assim descrito: (...), cf. fls. 224 da origem). Segundo avaliação da JVS Assessoria Empresarial, o valor contábil do patrimônio líquido da Ideal Matão na data da cisão, em maio de 2021, era de R$ 23.380,989,55, do qual R$ 4.675.799,00 foram transferidos à sociedade Reserva Riviera e R$ 5.544.196,00 à sociedade RAM, ora agravante (fls. 517 da origem). As empresas Reserva Riviera e RAM são ambas sociedades limitadas unipessoais constituídas, respectivamente, pelas sócias minoritárias da Ideal Matão, FRK e GNO, com capital inicialmente reduzido (v. contrato social da sociedade RAM, ora agravante, a fls. 427 da origem). Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 941 Pelo que consta do protocolo de cisão, parece que tais sociedades foram constituídas pelas sócias minoritárias especificamente para receber o patrimônio cindido da Ideal Matão, com o respectivo aumento de capital; e, como contrapartida, foram canceladas as participações das minoritárias e reduzido o capital social a R$ 11.088.394,00, restando como sócias apenas a devedora Rossi, amplamente majoritária, e a BMF 5 (v. protocolo de cisão a fls. 349/350 da origem, e consulta de quadro de sócios de 25 de outubro de 2021 a fls. 464 da origem). Assim, ao menos em princípio, parece que o que ocorreu foi a negociação da saída das sócias FRK e GNO da sociedade Ideal Matão, mas, ao invés de fazer-se diretamente a dissolução parcial desta, teriam optado as envolvidas por recorrer à figura da cisão, com transferência de patrimônio a terceiras sob o total controle das sócias. Nesse contexto, de um lado, é possível apontar, em favor das agravantes, a circunstância de que a sociedade Ideal Matão foi constituída para outro empreendimento imobiliário, e não para o empreendimento Reviva, discutido nesta demanda (v. acórdão da fase de conhecimento a fls. 828/835 dos autos de n. 1032478-08.2014.8.26.0114), promovido pelas devedoras Linánia e Rossi). De outro lado, porém, deve-se ponderar que a sociedade Ideal Matão parece ser controlada pela devedora Rossi, sua sócia majoritária, a qual organiza suas atividades de incorporação em sociedades de propósito específico distintas para cada empreendimento, pelo que plausível, por ora, a alegação de formação de grupo econômico, nos termos do art. 265 da Lei n. 6.404/76. Com efeito, a separação patrimonial proporcionada pelas sociedades de propósito específico e pelos patrimônios de afetação não pode servir de isenção de responsabilidade em desfavor dos adquirentes, para dificultar a excussão do patrimônio da vendedora. O assunto parece pacificado por esta Corte, que reconheceu a existência de grupo econômico entre a devedora Rossi e a sociedade Ideal Matão em inúmeras ocasiões: Verifica-se pelas fichas cadastrais juntadas aos autos (fls. 87/100), que as empresas Rossi Residencial e Ideal Matão possuem o mesmo objeto social (incorporação de empreendimentos imobiliários), e têm sede no mesmo endereço, com o mesmo telefone, havendo estreita relação tanto quanto ao quadro societário como às atividades empresariais desenvolvidas, o que evidencia a existência de grupo econômico e confusão patrimonial entre as empresas. A própria agravante afirma que a empresa ROSSI RESIDENCIAL S/A é a holding, detentora de participação acionária majoritária em algumas empresas do ramo imobiliário, sobre as quais exerce controle de sua administração e políticas empresariais e que este conglomerado é composto por empresas denominadas SPE. (...) Ademais, à míngua da apresentação de bens passíveis de constrição, não se pode acolher a alegação de falta de esgotamento dos meios executivos. Demonstrou- se, portanto, que a personalidade jurídica das requeridas serve de óbice ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores, sendo caso de acolher o pedido. Nessas circunstâncias, como se trata de extensão da responsabilidade, diante da constatação da existência de grupo empresarial de fato, em relação consumerista, cabível a desconsideração, para que se alcance o patrimônio da ora agravante, afigurando-se correta a r. decisão recorrida, que fica mantida. (Agravo de Instrumento 2244569-39.2021.8.26.0000; rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves; 6ª Câmara de Direito Privado; j. 19/11/2021) Entretanto, o processamento do incidente processual de desconsideração de personalidade da pessoa jurídica, revelou a existência de grupo empresarial entre as executadas. A requerida Ideal Matão Negócios Imobiliários LTDA. e a Rossi Residencial S/A, utilizam o sítio eletrônico para anúncio de venda de novo empreendimento imobiliário, registrado em nome da empresa Ideal Matão Negócios Imobiliários Ltda (fls. 16/93 da origem). Ademais, as fichas cadastrais das empresas executadas, da Rossi Residencial e da empresa Ideal Matão (fls. 78/93 da origem) possuem o mesmo objeto social (incorporação de empreendimentos imobiliários), e indicam que as sociedades têm sede no mesmo endereço, com o mesmo telefone, o que corrobora a existência da confusão apontada. Ademais, trata-se de relação de consumo, sendo aplicável a teoria menor pela qual ‘o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores’ (Código de Defesa do Consumidor, artigo 28, § 5º). (Agravo de Instrumento 2237037- 14.2021.8.26.0000; rel. Des. Erickson Gavazza Marques; 5ª Câmara de Direito Privado; j. 26/10/2021) Como bem anotado pelo juízo ‘a quo’, ‘à luz da documentação anexada à inicial, está clara a formação de um grupo econômico entre as executadas e a empresa Ideal Matão Negócios Imobiliários Ltda., pelas quais as empresas envolvidas passaram a partilhar o endereço, a gestão, os lucros, riscos e prejuízos’. (fls. 164 dos autos principais). Ressalte-se, ainda, que a empresa Rossi é sócia majoritária da agravada, como se denota do contrato social apresentados às fls. 66/70 dos autos principais. Observa-se que as tentativas para a localização de bens das empresas executadas restaram infrutíferas, como se extrai das pesquisas realizadas junto ao BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Conforme bem observado pelo magistrado ‘a quo’, a rigor, não se trata de desconsideração da personalidade jurídica para se atingir os bens dos sócios, mas sim estender a responsabilização a terceira pessoa jurídica integrante de grupo econômico, com fulcro no artigo 265 da Lei de Sociedade Anônima, a qual dispõe, ‘in verbis’: (...). Assim, a lei dispõe acerca da existência de grupos de sociedades que mantêm personalidades jurídicas independentes, mas economicamente unidas. Por outro lado, sendo inequívoca a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, tendo em vista que a relação jurídica sub judice enquadra-se como relação de consumo, nos termos dos artigos 1º e 2º daquele Diploma legal. Neste contexto, a prova da insolvência basta para autorizar a inclusão da empresa agravante no polo passivo do cumprimento de sentença. Cuida-se da aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme disposto no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. (...) No caso dos autos, verifica-se que a empresa executada não pagou voluntariamente o débito e não indicou bens penhoráveis, de modo que deve ser mantida a decisão agravada nos moldes em que lançada. (Agravo de Instrumento 2036617-90.2021.8.26.0000; rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone; 4ª Câmara de Direito Privado; j. 22/09/2021) No caso dos autos, considerando-se que o débito decorre de relação de consumo, eis que se cuida de cumprimento de sentença, através do qual se busca receber importância representativa de condenação imposta à título de indenização por dano material e moral decorrente das ausências de entrega de área verde prometida no empreendimento Reviva e de estrutura para instalação de ar condicionado, é possível desconsiderar-se a personalidade da pessoa jurídica em virtude de a devedora restar inadimplente. O argumento no sentido de ser o conglomerado composto por Sociedades de Propósito Específico, justamente para garantir a ‘proteção do patrimônio de cada empreendimento’, não pode servir de barreira ao ressarcimento do consumidor. (Agravo de Instrumento 2107112-62.2021.8.26.0000; rel. Des. Coelho Mendes; 10ª Câmara de Direito Privado; j. 22/09/2021) Como já destacado, o credor apresentou as fichas cadastrais das agravantes na JUCESP (fls. 14/27), das quais se extrai que as empresas se encontram sediadas no mesmo endereço (Rua Alexandre Dumas, 1711 São Paulo/Capital) e a Rossi Residencial S/A é sócia da devedora Ideal Matão Negócios Imobiliários Ltda, havendo estreita relação, seja quanto ao quadro societário, seja quanto às atividades empresariais desenvolvidas, o que evidencia a existência de grupo econômico. Configurado o grupo econômico entre a ETÓLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ROSSI RESIDENCIAL e IDEAL MATÃO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, nada impede a responsabilização das agravantes pelas obrigações de responsabilidade da executada, independente de comprovação de fraude ou de confusão patrimonial. (Agravo de Instrumento 2060111-47.2022.8.26.0000; rel. Des. Ademir Modesto de Souza; 6ª Câmara de Direito Privado; j. 25/03/2022) Decorrido o prazo legal para pagamento voluntário, postulou-se de imediato o atingimento de patrimônio da ROSSI, o que foi negado, em observância do procedimento específico necessário para inclusão da pessoa jurídica no polo passivo de execução em curso. Instaurou-se, assim, incidente de desconsideração de personalidade jurídica (proc. 0007844- 52.2020.8.26.0405), julgado procedente na decisão interlocutória objeto do presente agravo de instrumento, que determinou a Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 942 inclusão como executadas das pessoas jurídicas ROSSI RESIDENCIAL S/A e IDEAL MATÃO NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA. Não merece acolhimento o pedido recursal. A existência de grupo econômico é incontroversa, residindo a celeuma, em realidade, na caracterização ou não dos requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica. De acordo com as razões recursais, não se comprovou a existência de qualquer das condutas previstas no artigo 50 do Código Civil, tampouco se esgotaram as medidas visando à constrição de patrimônio da ré executada original. Subsidiariamente, invocou-se a necessidade de observância da limitação da responsabilidade patrimonial ao limite das quotas dos sócios. À partida, por possuir a relação de direito material entre os agravados exequentes e a ré original caráter nitidamente consumerista (afinal, tratou-se de negócio jurídico voltado à aquisição de bem imóvel, celebrado entre construtora vendedora e incorporadora e pessoa física compradora como destinatária final), é despicienda, para a inclusão das recorrentes na execução, a efetiva demonstração do abuso referenciado no art. 50 do CC, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, aplicando-se a teoria menor da desconsideração, mais benéfica ao consumidor justamente por não exigir os requisitos do CC. (....) Nessa esteira, tratando- se a devedora original de sociedade de propósito específico integrante de grupo no qual a ROSSI atua como holding, importante salientar que a formação de patrimônios de afetação, advindos da constituição de pessoas jurídicas distintas para cada empreendimento imobiliário sob responsabilidade do grupo empresarial, tem por escopo a proteção do consumidor, não da empresa fornecedora. (Agravo de Instrumento 2127269-56.2021.8.26.0000; rel. Des. Maria de Lourdes Lopez Gil; 7ª Câmara de Direito Privado; j. 22/02/2022) Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 307/308 dos autos principais que julgou procedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão da requerida Ideal Matão Negócios Imobiliários Ltda. no polo passivo do cumprimento de sentença proferida em ação declaratória cumulada com indenização. (...) Os agravados trouxeram indícios satisfatórios de prova no sentido de que a coexecutada Rossi Residencial, apesar de não possuir bens em seu nome para satisfação do débito anuncia o lançamento de novo empreendimento na região de Campinas, sendo que os lotes estão registrados em nome da empresa agravante e ambas as empresas estão sediadas no mesmo endereço, além de atuar no mesmo ramo de atividade comercial. Referidas circunstâncias se revelam capazes de propiciar o reconhecimento da formação de grupo econômico e da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica. (...) A agravante sustenta que por se tratar de sociedade de propósito específico não poderia ser incluída na execução, contudo, referida argumentação não pode servir para impedir o ressarcimento do consumidor. A medida deferida pela decisão impugnada estende a responsabilização a terceira pessoa jurídica integrante de grupo econômico, com fulcro no artigo 265 da Lei de Sociedade Anônima, a qual dispõe, in verbis: (...). Assim, a lei dispõe acerca da existência de grupos de sociedades que mantêm personalidades jurídicas independentes, mas economicamente unidas. Diante dos indícios da prática de atos que demonstram a formação de grupo econômico, o abuso e a confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas que, especificamente, impedem a satisfação de crédito dos agravados, cabível a medida de desconsideração da personalidade jurídica, a qual deve subsistir nesta oportunidade. (Agravo de Instrumento 2156102-84.2021.8.26.0000; rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone; 4ª Câmara de Direito Privado; j. 30/11/2021) Desta Câmara, confiram-se: As agravantes valem-se do retórico argumento de que o conglomerado é composto por Sociedades de Propósito Específico, justamente para garantir a proteção do patrimônio de cada empreendimento. Sucede que a afetação de patrimônio por meio de SPE não pode servir de barreira ao ressarcimento do consumidor. No caso dos autos, as agravantes inserem-se nos negócios das controladas, tanto que a empresa Ideal Matão Negócios Imobiliários figura como parte contratante de terrenos comercializados pela empresa Rossi Residencial S/A, possuem objeto social, endereço e sócios coincidentes - fls. 22, 64, 65, 66/70, 71/74 e 78/80 na origem. Conforme ainda relatam os credores, a figura do mesmo grupo econômico já fora reconhecida no âmbito do processo n. 0042790-21.2018.8.26.0114, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Campinas, cf. fl. 247 dos autos originais. (...) E em conformidade com a correta observação do preclaro magistrado, a rigor não se trata de desconsiderar a personalidade jurídica para alcançar os bens dos sócios. Cuida-se aqui de estender a responsabilização a terceiros, com suporte no art. 265 da Lei de Sociedade Anônima. (...) A hipótese, no caso, autoriza a extensão da responsabilização na forma preconizada pelo art. 28, §5º do CDC. (Agravo de Instrumento 2150447- 68.2020.8.26.0000; rel. Des. Jose Eduardo Marcondes Machado; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 10/04/2021) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Decisão que determina a extensão da responsabilidade de pessoa jurídica integrante de grupo econômico, incluindo uma das agravantes (IDEAL MATÃO) no polo passivo do cumprimento de sentença. Manutenção. Possibilidade, em tese, de estender a responsabilidade pela satisfação de uma obrigação a pessoa jurídica supostamente integrante de grupo econômico, com fundamento do art. 265 da LSA. Existência de grupo de sociedades que mantêm personalidades jurídicas independentes, mas economicamente unidas. Matéria já analisada por este Tribunal em sede de Agravo de Instrumento, igualmente julgado por esta Câmara (AI nº 2076009-08.2019.8.26.0000). No caso concreto, há prova documental que comprova a utilização de sítio eletrônico da devedora original para anunciar a venda de empreendimento imobiliário pertencente a uma das agravantes. Devedora originária e pessoa jurídica a quem ora se estende a responsabilidade possuem o mesmo objeto social e estão localizadas no mesmo endereço. Extensão da responsabilidade bem determinada, diante da comprovação de que a devedora original é controladora da pessoa jurídica a quem se estendeu a responsabilidade. Controladora insolvente. Extensão da responsabilidade perfeitamente possível em matéria de Direito do Consumidor, com adoção da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, a afastar a exigência dos requisitos do art. 50 do Código Civil. Personalidade jurídica pode ser desconsiderada sempre que, de alguma forma, obstaculizar o ressarcimento de danos causados ao consumidor (CDC, art. 28, § 5º). Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 2269341-37.2019.8.26.0000; rel. Des. Francisco Loureiro; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 28.01.2020) Veja-se, inclusive, que a sociedade Ideal Matão, além de haver figurado regularmente no incidente e apresentado defesa (fls. 538/549 da origem), não agravou da decisão de desconsideração, até onde se pôde verificar, assim aparentemente superada, de todo modo, a questão de estar ou não envolvida no empreendimento Reviva, relativo ao caso dos autos. Estabelecida, por ora, a inclusão da sociedade Ideal Matão no feito, não parece convencer, a priori, a alegação de que a agravante GNO deixou de ser sua sócia com a cisão realizada em maio de 2021, ou de que a agravante RAM jamais foi sócia. Em primeiro lugar, como se viu, a operação realizada no caso não aparenta ter sido propriamente de cisão, mas de saída de sócios, e é certo que estes respondem pelas obrigações anteriores da sociedade tal como a ora exigida pelos autores pelo período de até dois anos, nos termos dos artigos 1.032 e 1.086 do CC, o qual ainda não se esgotou. A agravante RAM parece ser longa manus da agravante GNO, sua única sócia, além de compartilharem o mesmo endereço (fls. 62 e 84 da origem). Em segundo lugar, mesmo se aplicadas as regras da cisão parcial, é certo que, nos termos do art. 233, caput, da Lei 6.404/76, as incorporadoras respondem solidariamente pelas obrigações da cindida anteriores à cisão tais como o crédito ora demandado. E não se vê, por ora, fundamento para que prevaleça em face dos agravados a faculdade de limitação de responsabilidade prevista no art. 233, parágrafo único, da Lei 6.404/76, exercida pelas partes no caso concreto (v. cláusulas 5.6 e 5.10 do protocolo de cisão a fls. 351/352 da origem). Embora o referido dispositivo estipule que qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão., não parece possível aplicar-se tal ônus aos credores consumidores, como os agravados. Estes contam com regime protetivo especial e presunção absoluta de vulnerabilidade, não Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 943 parecendo razoável exigir-lhes que acompanhem constantemente a organização societária do fornecedor. Tal interpretação implicaria inversão do sistema de proteção do CDC, notadamente do art. 6º, III, que reconhece a assimetria de informação existente entre consumidor e fornecedor e impõe a este o dever de informar àquele os fatos relevantes ao desenvolvimento da relação de consumo. Isto é, não caberia então ao consumidor informar-se de todos os desenvolvimentos da cadeia de consumo, como a reorganização societária do grupo econômico fornecedor. Não se pode, além disso, interpretar o art. 233, parágrafo único, da Lei n. 6.404/76 como instrumento inatacável de blindagem patrimonial. Na lição de Gladston Mamede: [O] grande desafio é oferecido pelo artigo 233, parágrafo único, da Lei 6.404/76, prevendo que o ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida. Para a validade dessa estipulação, ainda segundo o dispositivo, bastaria a publicação dos atos da cisão, cabendo aos credores anteriores, no prazo de 90 dias a contar da data da publicação, opor-se à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade. A norma tornou-se o grande caminho para fraudes no Direito brasileiro. A uma parte atribuem-se as piores obrigações e um patrimônio frágil (parte podre da sociedade), ao passo que a outra parte (dita parte boa) estaria perversamente blindada às dívidas. Contudo, a utilização da estratégia implica, a toda vista, nulidade que encontra múltipla escora legal: (1) o motivo determinante, comum a ambas as partes é ilícito, embora utilizando-se de hipótese legal (artigo 166, III do Código Civil); (2) há nítido intuito de fraude (animus fraudandi), ainda que concretizado por meio de licença legal, o que caracteriza fraude à lei; como dito pelo jurista romano Paulo, ‘opera contra lei quem faz o que a lei proíbe, depois, em fraude à lei quem, salvadas as palavras da lei, elude o sentido dela [contra legem facit, qui id facit, quod lex prohibet; in fraudem vero, qui salvis verbis legis, sententiam eius circumvenit]; e é nulo o negócio jurídico que tem por objetivo fraudar lei imperativa (artigo 166, VI); (3) a cisão ficta é ato simulado e, portanto, nulo (artigo 167). (Direito empresarial brasileiro, vol. 2, 8ª ed., São Paulo: Atlas, 2016, pp. 151-152). Assim, a limitação de responsabilidade prevista nos itens 5.6 e 5.10 do protocolo de cisão parece ser, em princípio, e no mínimo, inoponível aos consumidores adquirentes, como os agravados. E nem se diga ausente, no caso, relação de consumo entre as agravantes e os agravados, pois o que pretendem estes é justamente alcançar as demais empresas do grupo econômico da devedora Rossi, que integram, de uma forma ou de outra, a cadeia de fornecimento dos diversos empreendimentos imobiliários, mas com as quais os agravados não contrataram diretamente. De resto, quanto às alegações de ausência de preenchimento dos pressupostos da desconsideração contidos no art. 50 do CC (confusão patrimonial ou desvio de finalidade), é bem de ver que, se se tem relação de consumo, a Corte Superior vem entendendo a ela aplicável a teoria menor da desconsideração. Como assentado, no que concerne à aplicação do par. 2º do art. 28 do CDC, é assente na jurisprudência desta Corte o entendimento que admite, por aplicação da teoria menor, a desconsideração da personalidade jurídica unicamente pelo fato de ela representar Um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. (AgInt no Ag no Resp. n. 1.291.923, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 25.04.2019). No mesmo sentido: Resp. n. 1.735.004, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 26.06.2018. Confira-se, ainda, a ponderação de Bruno Miragem, no sentido de que a aplicação do par. 5º do artigo 28, como fundamento da desconsideração tem sua aplicação circunscrita às circunstâncias do caso concreto, de acordo com a prudência e cautela do juiz, considerando- se seu caráter subsidiário em relação à responsabilidade da pessoa jurídica fornecedora, mas ao mesmo tempo de garantia, de acordo com o princípio da confiança, em vista da necessidade de assegurar o direito do consumidor ao ressarcimento integral de seus prejuízos. (Direito do consumidor. RT. p. 339, g.n.). É, de resto, o posicionamento amplamente adotado por esta Corte em casos envolvendo o mesmo grupo econômico, como ficou claro nos diversos julgados elencados acima, também apoiados no art. 265 da Lei n. 6.404/76. Quanto a esta mesma operação de cisão, em agravo interposto pela outra beneficiária, Reserva Riviera, esta Câmara já decidiu: Neste contexto, os argumentos apresentados pelos agravados na inicial do incidente são a princípio relevantes, não podendo ser de pronto desprezados, como quer a agravante, vislumbrando-se, pois, a verossimilhança do direito invocado. Aliás, cuida-se aqui de relação consumerista, de modo que a simples inadimplência das executadas em tese autorizaria a desconsideração da personalidade jurídica, conforme dispõe o artigo 28, §5º do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, o arresto em tese impede novas manobras para evitar o pagamento do crédito exequendo, repelindo assim o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. (Agravo de Instrumento 2297677-80.2021.8.26.0000; rel. Des. Alexandre Marcondes; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 06/05/2022) Por tudo isso, não se vê, ao menos por enquanto, probabilidade no direito das agravantes. Seja como for, também não há, até aqui, urgência à concessão de efeito suspensivo, pois, embora o Juízo de origem tenha determinado a transferência dos valores aqui bloqueados para o incidente do cumprimento de sentença, onde deverão prosseguir os atos expropriatórios. (fls. 749 da origem), inexiste notícia de expropriação ou levantamento iminente. Na verdade, os agravados pleitearam, nos autos do cumprimento (autos de n. 1032478-08.2014.8.26.0114), tão somente a inclusão das sociedades atingidas no polo passivo e sua intimação para pagamento, sob pena de incidência de multa e honorários (fls. 1076/1078). Sequer se expediu, ainda, ordem de pagamento. Ante o exposto, processe-se sem efeito suspensivo. Dispensadas informações, intime-se para resposta e, depois, tornem conclusos. Int. São Paulo, 27 de maio de 2022. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB: 197933/SP) - Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB: 197980/SP) - Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) - Paulo Henrique Fantoni (OAB: 100627/SP) - Fabiola Pace (OAB: 127010/SP) - Cleonio de Aguiar Andrade Filho (OAB: 33488/ SP) - Marcelo Sanchez Salvadore (OAB: 174441/SP) - Pateo do Colégio - sala 504



Processo: 2010041-26.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2010041-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Santo André - Autor: Pred Center Comercial e Construtora Ltda - Réu: Felicio Tadeu Bragante (espólio Lebnan Tarabay ) - Réu: Lebnan Tabaray (Espólio) - O 2º Grupo de Direito Privado, por votação unânime, indeferiu a inicial e julgou extinta a ação rescisória ajuizada por Pred Center Comercial e Construtora Ltda, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Certificado o trânsito em julgado (fls. 636), a autora requer o levantamento do depósito prévio realizado às fls. 614/617. Em que pese não constar do acórdão a determinação quanto à destinação do depósito judicial, diante do posicionamento adotado no Mandado de Segurança nº 0221659-67.2012.8.26.0000, julgado pelo colendo Órgão Especial em 06/02/2013, caberá ao autor o levantamento do depósito inicial (art. 968, II, do CPC), em hipótese de indeferimento da inicial de ação rescisória, antes da citação do réu. Contudo, verifico que o formulário MLE foi preenchido com os dados bancários do advogado. Assim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, proceda o advogado Dr. Alexandre Ferreira - OAB/SP nº 110.168 ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário De MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), com os dados bancários da autora Pred Center Comercial e Construtora Ltda. Caso prefira, apresente declaração expressa da parte autorizando a transferência eletrônica do depósito prévio, referente ao art. 968, II, do CPC, para conta bancária do advogado. Com a juntada do documento, proceda a Serventia à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, pelo Portal de Custas, do depósito prévio de fls.614/617. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Flávio de Mello Almada Ferreira (OAB: 391043/SP) - Alexandre Ferreira (OAB: 110168/SP) - Pátio do Colégio, salas 311/315



Processo: 2049569-67.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2049569-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: N. F. R. - Agravada: M. D. R. P. - Agravado: L. D. R. - Agravada: V. N. da C. - DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2049569-67.2022.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: Nicoli Fraissat Reinoso Agravados: Espólio de Felessindo Dobarro Fucinos e outros Comarca de Cotia Juiz(a) de primeiro grau: Renata Meirelles Pedreno Decisão Monocrática nº 2.536 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 986 primeira instância que extinguiu o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Inconformismo quanto ao custeio das verbas sucumbenciais. Cabimento do recurso de apelação. Inadmissibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Julgamento proferido por decisão monocrática, consoante art. 932, III do CPC. Agravo de Instrumento não conhecido. Embargos de Declaração prejudicados. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Nicoli Fraissat Reinoso contra decisão que extinguiu o cumprimento de sentença ajuizado por Vera Nilza da Cunha em face do Espólio de Felessindo Dobarro Fucinos e outros, nos termos do art. 924, II, do CPC, determinando o recolhimento das custas pelo executado. Busca a agravante a antecipação da tutela recursal, a concessão da gratuidade judiciária e a reforma do decidido, a fim de ser liberada do pagamento das custas finais do cumprimento de sentença, por entender tratar-se de obrigação exclusiva do espólio. Determinou-se a juntada de documentos para comprovação da hipossuficiência, indeferindo-se a tutela antecipada recursal (fls. 39/40). Foram opostos embargos de declaração pela agravante (fls. 01/02, do apenso) A douta Procuradoria Geral de Justiça deixou de se manifestar (fls. 46/47). É o relatório. A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante art. 932, III, do CPC. Com a devida permissão, o agravo de instrumento não deve ser conhecido. A r. decisão agravada extinguiu o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Porém, a agravante, com o desejo da reversão do decidido quanto à responsabilidade pelo custeio das verbas de sucumbência, externou sua irresignação por meio deste agravo de instrumento. Ressalte-se que o magistrado a quo, ao julgar extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC, colocou fim à execução, proferindo, portanto, uma sentença, nos termos do artigo 203, § 1º, do Código de Processo Civil, cujo recurso cabível é o de apelação, nos termos do artigo 1.009, caput, do mesmo diploma legal. E nem se argumente a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois, na hipótese dos autos, a interposição de agravo de instrumento caracteriza erro grosseiro, sendo, dessa forma, incabível o aproveitamento de tal princípio. A propósito, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: O ato judicial que extingue a execução em razão do pagamento da dívida deve ser impugnado por meio de recurso de apelação, constituindo-se erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento, circunstância que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. (AgInt no AResp 1137282/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 03/05/2018). É a apelação e não o agravo de instrumento, o recurso cabível contra o decisum que extingue, por completo, o processo de execução. (AgRg no Ag 1259821/SP, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu, j. 14.06.2011). Nesse sentido, também, já decidiu esta E. Corte de Justiça: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência em face de decisão que acolheu a impugnação apresentada pela agravada, julgando extinto o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, I, c/c art. 485, V, do CPC. Não conhecimento do inconformismo. Meio recursal inadequado. A decisão que decreta a extinção do incidente, tem natureza jurídica de sentença, havendo erro grosseiro na impugnação do decisum por meio de agravo de instrumento, não se tratando, ‘in casu’, de decisão interlocutória. Fungibilidade recursal. Impossibilidade. Erro grosseiro. Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento nº 2096905-09.2018.8.26.0000, E. 12ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Jacob Valente, j. 16/07/2018). Destarte, considerando-se o resultado do julgamento, restam prejudicados os embargos de declaração opostos pela agravante contra a decisão de fls. 39/40, assim como o pedido de concessão da gratuidade judiciária. Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento e julgo prejudicados os embargos de declaração. São Paulo, 27 de maio de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Marcio Cal Gelardine (OAB: 219210/SP) - Kamila Helena Silva de Araujo (OAB: 325516/SP) - Emilio Allan dos Santos Vieira (OAB: 287463/SP) - Rubens de Almeida Junior (OAB: 286854/SP) - Jane Soares de Oliveira (OAB: 336652/SP) - Marco Aurelio do Nascimento (OAB: 359077/SP) - Heloisa Marques da Silva (OAB: 159755/SP) - Mariana Gava Rigoni Sembongui (OAB: 369310/SP) - Viviane Karina Martinelli Iglesias (OAB: 369408/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2049569-67.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2049569-67.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: N. F. R. - Embargda: M. D. R. P. - Embargdo: L. D. R. - Embargda: V. N. da C. - DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos de Declaração Cível Processo nº 2049569-67.2022.8.26.0000/50000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Embargante: Nicoli Fraissat Reinoso Embargados: Espólio de Felessindo Dobarro Fucinos e outros Comarca de Cotia Juiz(a) de primeiro grau: Renata Meirelles Pedreno Decisão Monocrática nº 2.536 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de primeira instância que extinguiu o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Inconformismo quanto ao custeio das verbas sucumbenciais. Cabimento do recurso de apelação. Inadmissibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Julgamento proferido por decisão monocrática, consoante art. 932, III do CPC. Agravo de Instrumento não conhecido. Embargos de Declaração prejudicados. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Nicoli Fraissat Reinoso contra decisão que extinguiu o cumprimento de sentença ajuizado por Vera Nilza da Cunha em face do Espólio de Felessindo Dobarro Fucinos e outros, nos termos do art. 924, II, do CPC, determinando o recolhimento das custas pelo executado. Busca a agravante a antecipação da tutela recursal, a concessão da gratuidade judiciária e a reforma do decidido, a fim de ser liberada do pagamento das custas finais do cumprimento de sentença, por entender tratar-se de obrigação exclusiva do espólio. Determinou-se a juntada de documentos para comprovação da hipossuficiência, indeferindo- se a tutela antecipada recursal (fls. 39/40). Foram opostos embargos de declaração pela agravante (fls. 01/02, do apenso) A douta Procuradoria Geral de Justiça deixou de se manifestar (fls. 46/47). É o relatório. A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante art. 932, III, do CPC. Com a devida permissão, o agravo de instrumento não deve ser conhecido. A r. decisão agravada extinguiu o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Porém, a agravante, com o desejo da reversão do decidido quanto à responsabilidade pelo custeio das verbas de sucumbência, externou sua irresignação por meio deste agravo de instrumento. Ressalte-se que o magistrado a quo, ao julgar extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC, colocou fim à execução, proferindo, portanto, uma sentença, nos termos do artigo 203, § 1º, do Código de Processo Civil, cujo recurso cabível é o de apelação, nos termos do artigo 1.009, caput, do mesmo diploma legal. E nem se argumente a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois, na hipótese dos autos, a interposição de agravo de instrumento caracteriza erro grosseiro, sendo, dessa forma, incabível o aproveitamento de tal princípio. A propósito, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: O ato judicial que extingue a execução em razão do pagamento da dívida deve ser impugnado por meio de recurso de apelação, constituindo-se erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento, circunstância que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. (AgInt no AResp 1137282/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 03/05/2018). É a apelação e não o agravo de instrumento, o recurso cabível contra o decisum que extingue, por completo, o processo de execução. (AgRg no Ag 1259821/SP, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu, j. 14.06.2011). Nesse sentido, também, já decidiu esta E. Corte de Justiça: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência em face de decisão que acolheu a impugnação apresentada pela agravada, julgando extinto o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, I, c/c art. 485, V, do CPC. Não conhecimento do inconformismo. Meio recursal inadequado. A decisão que decreta a extinção do incidente, tem natureza jurídica de sentença, havendo erro grosseiro na impugnação do decisum por meio de agravo de instrumento, não se tratando, ‘in casu’, de decisão interlocutória. Fungibilidade recursal. Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 987 Impossibilidade. Erro grosseiro. Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento nº 2096905-09.2018.8.26.0000, E. 12ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Jacob Valente, j. 16/07/2018). Destarte, considerando-se o resultado do julgamento, restam prejudicados os embargos de declaração opostos pela agravante contra a decisão de fls. 39/40, assim como o pedido de concessão da gratuidade judiciária. Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento e julgo prejudicados os embargos de declaração. São Paulo, 27 de maio de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Marcio Cal Gelardine (OAB: 219210/SP) - Kamila Helena Silva de Araujo (OAB: 325516/SP) - Emilio Allan dos Santos Vieira (OAB: 287463/ SP) - Rubens de Almeida Junior (OAB: 286854/SP) - Jane Soares de Oliveira (OAB: 336652/SP) - Marco Aurelio do Nascimento (OAB: 359077/SP) - Heloisa Marques da Silva (OAB: 159755/SP) - Mariana Gava Rigoni Sembongui (OAB: 369310/SP) - Viviane Karina Martinelli Iglesias (OAB: 369408/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2113339-34.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2113339-34.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Adélia - Agravante: Caixa Econômica Federal - Cef - Agravado: Virgolino de Oliveira S.A- Açúcar e Álcool - Interessado: Winter Rebello, Camilotti, Castellani, Campos e Carvalho de Aguiar Vallim Assessoria Empresarial Especializada Ltda - 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. sentença copiada a fls. 16/18 que julgou extinta habilitação de crédito proposta pela Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 485, inciso IV e VI, à medida que os créditos outrora arrolados genericamente pelas Recuperandas como FGTS foram destinados a quem de direito pelo Administrador Judicial em sua relação disposta no artigo 7º, § 2º da Lei nº 11.101/05, fator que fulmina e, sobretudo satisfaz a contento os questionamentos direcionados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 2) Recorre a CEF, afirmando que foi informado pelas recuperandas GVO a existência de crédito FGTS, no valor de R$ 136.793.437,07. Contudo, o administrador judicial informou em sua lista de credores valor zero para o FGTS. Visando obter a justificativa para tal divergência, e a exclusão de eventual crédito a que faz jus, propôs o incidente (autos principais), no qual o administrador judicial explicita que, conforme entendimento sedimentado do E. TJSP, verbas de FGTS são de titularidade do trabalhador, e teriam sido destinadas a seus respectivos titulares, argumento acolhido pela r. decisão agravada. Reclama que as informações prestadas pelo administrador judicial não atendem aos preceitos da Lei 11.101/05, já que não foi documentalmente demonstrado à agravante, gestor do Fundo, a correta identificação dos valores atribuídos a cada empregado a título de FGTS. Portanto, o recurso comporta provimento, para que o administrador judicial preste as informações requeridas pela agravante. Requer, por fim, a isenção das custas e demais encargos processuais, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei 8.844/94, com redação dada pela Lei 9.467/97, c/c art. 24-A, caput, parágrafo único da Lei 9.028/95. 3) Defiro o processamento do recurso, independentemente do recolhimento de custas recursais. 4) Não há pedido de efeito suspensivo. 5) Comunique-se o MM. Juiz de Direito, para as providências necessárias, autorizado, para tanto, o encaminhamento de cópia desta decisão. 6) Processe-se o recurso, intimando-se a recuperanda, e o administrador judicial, para resposta. 7) Decorrido o prazo, com ou sem resposta, à d. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Fabiano Gama Ricci (OAB: 216530/SP) - Jose Antonio Andrade (OAB: 87317/SP) - Denise de Oliveira (OAB: 148205/SP) - Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Maurício Dellova de Campos (OAB: 183917/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior (OAB: 139300/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 2114640-16.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2114640-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lucivaldo Dias Rabelo Bonifacio - Agravado: Rotavi Industrial Ltda - Em Recuperação Judicial - Interessado: Laspro Consultoria S/c Ltda. (Administrador Judicial) - I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, que, no âmbito da recuperação judicial da agravada, acolhendo manifestação da Administradora Judicial, julgou procedente impugnação de crédito, para o fim de determinar seja retificado o valor do crédito de titularidade do agravante, ficando inscrito no Quadro Geral de Credores pelo importe de R$ 288.894,00 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais) e na Classe I (Trabalhistas) (fls. 376/377 dos autos de origem), rejeitados posteriores embargos declaratórios opostos pelo recorrente (fls. 386/387 dos autos de origem) II. O agravante, de início, ressalta que, em razão do objeto do presente recurso, há legitimidade concorrente entre a parte e o advogado. No mérito, invocando o disposto no artigo 85, §2º do CPC de 2015, propõe ser de rigor a condenação da agravada ao pagamento de honorários advocatícios, eis que houve litígio na impugnação de crédito. Requer a reforma da decisão recorrida para que seja fixada a verba honorária sucumbencial nos moldes do disposto no §2º do artigo 85 do CPC de 2015, observando- se o patamar mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) do valor da causa. Menciona o entendimento recentemente pacificado no Tema 1.076, objeto do julgamento dos Recursos Especiais 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/ SP e 1.906618/SP sob o rito dos repetitivos pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Requer a reforma da decisão recorrida (fls. 01/12). III. Não foi requerida a concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal. Processe-se, então, apenas no efeito devolutivo, comunicando-se ao r. Juízo de origem, facultada a prestação de informações, servindo cópia desta como ofício. IV. Concedo prazo para apresentação de contraminuta pela agravada e manifestação pelo Administrador Judicial. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Walquiria Fraga Alvares (OAB: 55101/MG) - Wesley Garcia de Oliveira Rodrigues (OAB: 305224/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 2103349-19.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2103349-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Dracena - Agravante: Profee Corretora de Seguros S.a - Agravada: Maria Nadir dos Santos Chítero - Interessado: Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Interessado: Amasep Associação Mutua Aos Servidores Publicos - Interessado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Interessado: Contese - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda Epp - Interessado: Rafael Luiz Moreira de Oliveira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão às fls. 377/344 (dos autos principais), que julgou procedente incidente de desconsideração de personalidade jurídica da devedora, para alcançar seu ex-administrador e outras empresas, reconhecidas como sendo do mesmo grupo econômico. Nesta sede, recorre uma das requeridas (PROFEE), asseverando o não preenchimento dos requisitos legais, especialmente, no que tange ao artigo 50 do Código Civil, até porque diz não haver grupo econômico, ressaltando que é uma sociedade por ações, ao passo que a executado é uma associação civil sem fins lucrativos, situação jurídica a impedir a aplicação da disregrard, quando não se trata de sociedade empresarial; anota que a mera identidade de sócios não acarretaria na aplicação do instituto, e não restou demonstrada a confusão patrimonial ou abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, nada que conduzisse à ilegalidade para obstar o cumprimento da obrigação. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. Em sede de cognição sumária, não se vê a probabilidade do direito invocado, considerando a fundamentação e prova colhida os autos que tramita em primeiro grau, acerca do funcionamento em mesmo endereço e sob mesma direção, a corroborar o grupo de fato. Indefere-se a medida liminar recursal. Sem necessidade de informações, como também dispensada, por ora, intimação para oferecimento de resposta. Intimem-se, tornando os autos imediatamente conclusos, para deliberações. São Paulo, 26 de maio de 2022. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Jessica Mara Biondini (OAB: 168461/MG) - Cézar Henrique Tobal da Silva (OAB: 363928/SP) - Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) - Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) - Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) - Iara Aparecida Naves (OAB: 140482/MG) - Natalie Ingrid da Silva Santos (OAB: 170142/MG) - Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) - Ana Carolina Silva Barbosa (OAB: 165503/MG) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 2241283-53.2021.8.26.0000/50001
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2241283-53.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: José Luiz Walmory Silveira - Embargdo: Associação Alphaville Residencial 3 - Interessado: Caixa Econômica Federal - Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face a r. decisão monocrática das páginas18/19 dos autos n. 2241283- 53.2021.8.26.0000/50000, com fins de suprir suposto erro de premissa. É a síntese do necessário. DECIDO. Conheço dos Embargos, porquanto tempestivos, e dou-lhes provimento em parte, apenas para sanar o vício constatado neste ato. Realmente, apesar da extinção do cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação, considerando que o Agravo de Instrumento ainda está pendente de julgamento, era o caso de conhecer dos Embargos de Declaração n. 2241283-53.2021.8.26.0000/50000. Isto porque a questão acerca das supostas nulidades ocorridas no procedimento de leilão foram devolvidas a este Tribunal por meio daquele recurso, o qual ainda não foi analisado pelo colegiado. Nessas condições, é o caso de reconsiderar o referido ato, determinando-se o retorno dos autos a esta Magistrada, para nova deliberação. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1076 OS EMBARGOS para o fim de dar prosseguimento ao julgamento dos autos n. 2241283-53.2021.8.26.0000/50000. Int. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Victor Ramos Jensen (OAB: 411736/SP) - Luis Gustavo San Jorge (OAB: 270887/SP) - Evandro Rodrigues de Oliveira (OAB: 270660/SP) - Humberto Natal Filho (OAB: 98482/SP) - Mayra da Cunha Cavalcanti Messias (OAB: 242399/SP) - Daniela Ferreira Leal (OAB: 271114/SP) - Andressa Oliveira Riviello (OAB: 216595/ SP) - Tatiana de Araujo Bernardo (OAB: 273912/SP) - Carlos Eduardo Rodrigues de Oliveira (OAB: 150926/SP) - Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) - Ricardo Moreira Prates Bizarro (OAB: 245431/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1064978-96.2019.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1064978-96.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Solange da Silva Alves - Apelante: José Eronildes dos Santos - Apelado: Barramares Empreendimentos Imobiliários Limitada - Vistos. Trata-se de apelação interposta pelos autores contra a respeitável sentença de fls. 260/267, cujo relatório ora se adota, que julgou improcedente a ação anulatória de leilão extrajudicial, em contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária em garantia, condenando os autores a pagar honorários advocatícios fixados em 10% conforme art. 85 do CPC. Apelam os autores pela reforma da r. sentença para que a ação seja julgada procedente, alegando, em síntese, o cabimento da inversão do ônus da prova, bem como a inconstitucionalidade da expropriação extrajudicial do imóvel, indevidamente imposta como autotutela, sem o devido processo legal, violados o contraditório e a ampla defesa, ainda que fundado indevidamente na sistemática dos artigos 26 e 27 da Lei 9.514/97 Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Versa a demanda sobre anulação de leilão extrajudicial relativo à compra e venda de imóvel em financiamento imobiliário, com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, ao fundamento de ausência de intimação pessoal de cofiduciante para purgação da mora, em violação à sistemática dos artigos 26 e 27 da Lei 9.514/97. O recurso não merece ser conhecido aqui, uma vez que esta Colenda 8ª Câmara de Direito Privado carece de competência para conhecer e decidir a respeito do presente apelo. Cumpre observar que este recurso foi distribuído a esta relatoria por prevenção à apelação nº 1015693-07.2018.8.26.0477, a qual, contudo, havia sido distribuída equivocadamente a esta Subseção, eis que se trata de pedido de reintegração de posse fundado em negócio disciplinado pela Lei 9.514/97, caracterizando-se, pois, por demanda possessória, nos termos do art. 30 da mencionada lei especial. Diante disso, naqueles autos, a apelação não foi conhecida por esta relatoria, determinando-se a redistribuição, consoante o artigo 5º, II.3 da Resolução Nº 623/2013, que dispõe sobre a composição do Tribunal de Justiça e fixa a competência de suas Seções, de competência da Segunda Subseção, composta pelas 11ª a 24ª e 37ª e 38ª Câmaras (ações possessórias de imóveis, excluídas as derivadas de arrendamento rural, parceria agrícola, arrendamento mercantil e ocupação ou uso de bem público). Logo, a prevenção do magistrado que gerou a distribuição deste recurso não se sustenta. Por outro lado, não é o caso de redistribuição deste recurso por conexão àquele apelo, porque se referem a diferentes competências em razão da matéria: o presente recurso deve ser encaminhado à Terceira Subseção, por se tratar de anulação de leilão extrajudicial relativo à compra e venda de imóvel, que se oriunda de contrato de financiamento imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária em que se discute a garantia. Certo é que a competência é determinada pelos elementos da petição inicial. E no caso do presente recurso, conforme prevê o artigo 5º, III.3 da Resolução Nº 623/2013, que dispõe sobre a composição do Tribunal de Justiça e fixa a competência de suas Seções, é de competência da Segunda Subseção, composta pelas 11ª a 25ª a 36ª Câmaras as: ações e execuções oriundas de contrato de alienação fiduciária em que se discuta garantia. Isso porque, como se viu, o pedido inicial se funda na pretensão dos autores de anular ato jurídico relativo ao procedimento de execução extrajudicial do imóvel, insurgindo-se contra a consolidação da propriedade em nome da ré por invalidade decorrente da ausência de intimação prévia. Sobre a competência da Terceira Subseção, vale citar recentes julgados deste E. Tribunal: COMPETÊNCIA RECURSAL Ação anulatória de arrematação e leilão de imóvel em execução extrajudicial - Hipótese em que há discussão sobre a nulidade da consolidação da propriedade da ré sobre o imóvel dado em garantia ao contrato de financiamento com alienação fiduciária firmado entre as partes Ação oriunda de contrato de alienação fiduciária em que se discuta garantia Exame do tema recursal que compete à Terceira Subseção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça - Recurso não conhecido Remessa dos autos para redistribuição. (TJSP; Apelação Cível 1006915-79.2021.8.26.0077; Relator (a):Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2022; Data de Registro: 02/05/2022). COMPETÊNCIA RECURSAL TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE - Procedimento de execução da garantia de alienação fiduciária (Lei nº 9.514/97) Alegação de nulidade dos leilões por ausência de intimação - Matéria que se insere na competência das Colendas Câmaras compreendidas entre a 25ª e 36ª desta Seção de Direito Privado Recurso não conhecido, com a determinação de remessa. (TJSP; Agravo de Instrumento 2181090-43.2019.8.26.0000; Relator (a):Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2019; Data de Registro: 20/09/2019) Cabe anotar, ainda, o julgamento pelas C. Câmaras integrantes da Subseção III do Direito Privado de casos relativos à questão similar: Ação anulatória de consolidação da propriedade e de leilão extrajudicial fundada em contrato de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Sentença de improcedência. Alegação de irregularidade da intimação pessoal dos devedores acerca do início do procedimento de execução extrajudicial. Intimação de um deles. Suficiência. Presunção de que ambos os devedores tomaram ciência do procedimento adotado pela instituição financeira. Imóvel que foi incorporado ao patrimônio do credor após a negativa de venda nos dois leilões (art. 27, §§ 4 º, 5º e 6º). Desnecessidade de nova intimação dos devedores. Alegação de venda do bem por preço vil. Não ocorrência. Bem que foi incorporado ao patrimônio do credor que pode ser vendido sem restrição de valor mínimo. Recurso não provido.(TJSP;Apelação Cível 1001724-74.2019.8.26.0222; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guariba -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 21/02/2022; Data de Registro: 22/02/2022) Alienação fiduciária de imóvel. Ação objetivando suspensão de leilão e consolidação da propriedade do imóvel, com pedido de purgação da mora. Sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito por litispendência. Preliminar nas contrarrazões de impugnação aos benefícios da justiça gratuita da autora. Elementos objetivos que demonstram a possibilidade da autora de suportar as despesas do processo. Benefício revogado. Discussão acerca da notificação para purgação da mora, bem como de intimação para leilão do imóvel. Ação anterior envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido idênticos. Litispendência configurada. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação. A gratuidade da justiça é concedida mediante assertiva de impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de subsistência própria e da família. No caso, a autora adquiriu um imóvel no valor de R$ 270.000,00, com entrada de R$ 80.000,00 à vista e financiado o valor residual de R$ 190.000,00. Os subsídios existentes não indicam impossibilidade de suportar as custas e despesas do processo, motivo pela qual o benefício restou revogado. Considerando a ação antecedente proposta pela autora em relação ao mesmo pedido e causa de pedir, correto o reconhecimento de litispendência. (TJSP; Apelação Cível 1015336-22.2020.8.26.0068; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/02/2022; Data de Registro: 16/02/2022). Portanto, ante a incompetência desta Colenda 8ª Câmara de Direito Privado para conhecer do presente recurso, cabível a remessa dos autos a uma das Câmaras da Subseção III de Direito Privado, que tem competência para tratar do assunto objeto desta apelação, providência cabível ao relator, nos termos do artigo 932, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ante o exposto, pelo presente voto, NÃO SE CONHECE DO RECURSO, com determinação de Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1094 remessa dos autos à Terceira Subeção de Direito Privado. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Carlos Henrique Cirilo Docado (OAB: 411310/SP) - Luiz Carlos Storino (OAB: 31024/SP) - Rafael Scaglione Cozzolino (OAB: 361476/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 2282287-70.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2282287-70.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: Lucas Francisco Castaldeli Ganiko (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Flávia Cristina Castaldeli Ganiko (Representando Menor(es)) - Agravado: Unimed de Ourinhos - Cooperativa de Trabalho Médico - DECISÃO MONOCRÁTICA 12.185 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por L.F.C.G, menor representado por sua genitora F.C.C.G.contra a r. decisão de fls. 142 que, nos autos de ação de obrigação de fazer ajuizada em face de Unimed de Ourinhos - Cooperativa de Trabalho Médico, ora em fase de cumprimento provisório de decisão, assim decidiu: Vistos. Havendo deposito nos autos, atribuo efeito suspensivo à impugnação. Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Sustenta o agravante o equívoco da r. decisão agravada. Refere que não basta que os valores necessários a custear o tratamento do agravante, bem como a título de reembolso, estejam depositados nos autos (fls. 08). Refere que, caso a liberação da quantia referente ao tratamento não seja liberado, terá de interromper o tratamento, tendo em vista que não possui condições financeiras de pagar as profissionais pelos serviços prestados, sendo que, conforme os últimos recibos anexos, os mesmos continuam pendentes de pagamento (fls. 08). Argumenta que a impugnação ofertada pela agravada, aduzindo que o agravante não comprovou que os profissionais por ele indicados possuem especialidade, não prospera, seja porque as especialidades de todas as profissionais estão devidamente comprovadas nos autos principais, seja porque este E. Tribunal de Justiça não colocou tal requisito para cumprimento da tutela. Pugna, assim, pela concessão de liminar, para que seja reformada a decisão recorrida, que concedeu efeito suspensivo à impugnação do cumprimento provisório, com a imediata liberação da quantia de R$ 61.290,00, além da liberação mensal da referida quantia de R$ 4.160,00, sob pena de astreintes. O recurso foi processado sem a concessão do efeito modificativo pleiteado (fls. 261/263). Contraminuta ofertada às fls. 266/271. Manifestação da Douta Procuradoria Geral de Justiça, opinando, preliminarmente, pelo reconhecimento da nulidade absoluta da decisão combatida, ante a ausência de intimação prévia do Ministério Público. No mérito, pugna pelo provimento do agravo. É, em síntese, o relatório. De fato, tem razão a Procuradoria Geral de Justiça quando, discorrendo acerca do teor dos artigos 178 e 179 do CPC, defende a necessidade de intervenção do Ministério Público em processos que envolvem interesse de incapaz, o que não ocorreu em primeira instância. Contudo, não obstante a ausência de intervenção do parquet nos autos principais, não houve prejuízo à parte, uma vez que, compulsando os autos principais, vê-se que, após o processamento do presente agravo de instrumento, foi a impugnação ao cumprimento de sentença julgada improcedente (vide fls. 235/236), já tendo sido determinada a expedição do mandado de levantamento dos valores totais dos depósitos que constam nos autos principais, com a concordância expressa, inclusive, da executada-agravada Unimed (vide fls. 268). Em sendo assim, forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso. Daí porque, ante o acima exposto, nos termos supra consignados, julgo prejudicado o recurso. Intimem-se e arquivem-se. São Paulo, 27 de maio de 2022. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Relatora - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Patrícia Castilho (OAB: 378673/SP) - Leonardo Franco de Lima (OAB: 195054/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1097 DESPACHO



Processo: 2103987-52.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2103987-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo - Agravado: FERNANDO SILVA DE LIMA - Interessado: Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Afirma o agravante que a r. decisão agravada, ao determinar que a penhora incida sobre o bem imóvel em que está instalada pode comprometer o exercício de suas atividades associativas, que são realizadas nesse imóvel, além de se dever considerar que a agravante indicou outro bem à penhora, pugnando, pois, pela concessão de efeito suspensivo. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto. FUNDAMENTO e DECIDO. Identifico, em cognição sumária, relevância jurídica no que aduz a agravante, a compasso com o reconhecer que a sua esfera jurídica está de fato submetida a uma situação de risco concreto e atual, caso se mantivesse a eficácia da r. decisão agravada. Com efeito, há que se considerar que o imóvel em que o r. juízo determinou incida a penhora é o local em que a agravante está instalada, realizando ali suas atividades de administração e que se destinam à representação e proteção aos interesses de seus associados (subtenentes e sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo), de maneira que essa penhora pode, sim, afetar o exercício de tais atividades, colocando em risco a própria existência da associação. Além desse importante aspecto, há que se considerar o fato de a agravante ter indicado à penhora outro imóvel, de maneira que, consultado o princípio da menor onerosidade, poder-se-ia dizer que a r. decisão agravada, em tese, desconsiderou esse princípio, ou não bem o valorou ao determinar não prevalecesse a indicação de bem feita pela agravante, para determinar que a penhora incidisse sobre o imóvel em que a agravante instalou sua sede administrativa. Pois que doto de efeito suspensivo parcial este agravo de instrumento, de modo que suprimo toda a eficácia da r. Decisão agravada, sem, contudo, determinar que se proceda ao levantamento da penhora, efeito satisfativo que é de todo incompatível com a proteção marcadamente cautelar que forma a feição desta decisão. Com urgência, comunique-se o juízo de origem para imediato cumprimento. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1102 o agravado para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta do agravado, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Rodrigo Mourão Medeiros (OAB: 244025/SP) - Paulo de Souza Geo Lopes (OAB: 223508/SP) - Nedi Aparecida Silva (OAB: 166366/SP) - ARISTÓTELES DE AZEVEDO GUIMARÃES (OAB: 186937/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 0017135-50.2021.8.26.0564
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0017135-50.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - Apelado: João Macena Neto - Trata-se de recurso de apelação interposto por Aerovias Del Continente Americano S/A, em face da decisão de fl.222/223, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, em sede de cumprimento de sentença iniciado por João Macena Neto, que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir a apelante na fase satisfativa do processo. Decido de forma monocrática, visto que o recurso é manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, haja vista a ausência de recolhimento das custas inerentes ao preparo e a interposição de recurso manifestamente equivocado. Verificada a insuficiência do recolhimento do preparo recursal, fora determinada sua complementação, observado o patamar de 4% sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o que preconiza o artigo 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608/2003 alterada pela Lei nº 15.855, de 02 julho de 2015, sob pena de deserção (fls.299). No entanto, o apelante quedou-se inerte (fls.304). Além disso, ao interpor a presente apelação, recurso inadequado (art.1.015, IV, do CPC), verifica-se que o apelante igualmente infringiu o princípio da singularidade, pois havia interposto previamente agravo de instrumento não conhecido por esta relatora em razão da ausência de complementação das custas (fls.311/315). Assim, diante da ausência de complementação no valor do preparo após concessão de prazo para tal regularização e da interposição equivocada do recurso, resta obstada a análise de mérito, por inobservância dos pressupostos de admissibilidade. Pelo exposto, não conheço do recurso de apelação, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de maio de 2022. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Solange Dias Neves (OAB: 34649/RS) - Sergio Paulo de Camargo Tarcha Junior (OAB: 380214/SP) - Lucas Bomtempo Corrêa Leite (OAB: 402172/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 1018390-63.2021.8.26.0196
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1018390-63.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Servitt Limpeza e Portaria - Epp - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de tempestiva apelação (fls. 441/448), interposta contra a respeitável sentença (fls. 434/438), que julgou improcedente ação revisional de contrato bancário. No recurso, a recorrente requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ou o diferimento do recolhimento do valor do preparo, sob o fundamento de que se encontra em recuperação judicial e atravessa dificuldades financeiras com a pandemia de COVID- 19, de modo que pleiteou a benesse no afã de garantir a preservação da empresa. De início, observa-se que a apelante recolheu, em período inferior a um ano, já no curso da pandemia de COVID-19, o valor das custas iniciais e do preparo do recurso de agravo de instrumento de nº 2153294-09.2021.8.26.0000, que manteve a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência requerida na inicial, de modo que o pedido de gratuidade é incompatível com tais atos. Fora isso, verifica-se que os empréstimos sub judice somam valor elevado (R$ 1.819.579,79 fls. 2), com prestações mensais pactuadas da ordem de R$ 60.652,66, o que também se revela incompatível com o alegado estado de hipossuficiência financeira. Basta lembrar que, neste Estado, a assistência judiciária gratuita é prestada, no âmbito da Defensoria Pública, às pessoas com renda mensal inferior a 3 salários mínimos. O pedido de recuperação judicial, por si só, ademais, não é suficiente para garantir o deferimento da benesse, observando-se que foi requerida sua extinção, sem resolução do mérito, por não terem sido observadas as condições impostas pela Lei 11.101/2005. Não há provas de que houve o encerramento de fato das atividades da apelante, consoante alegou no processo de recuperação judicial, ou se houve mera alteração da sua sede, denotando-se que a apelante nada tratou do tema nas razões recursais. Deveria a apelante ter juntado extratos bancários, declaração de imposto de renda e demais documentos que comprovassem sua alteração financeira e impossibilidade absoluta de arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência, não se olvidando que o valor do preparo, no caso, é diminuto (Nesse sentido: TJSP;Agravo de Instrumento 2093746-87.2020.8.26.0000; Relator Des.Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia -1ª Vara; Data do Julgamento: 29/05/2020; Data de Registro: 29/05/2020). É sabido que em se tratando de pessoa jurídica, não há presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza, de modo que a hipossuficiência deve ser provada. Com efeito, pacificou o egrégio Superior Tribunal de Justiça entendimento no sentido de que o benefício da gratuidade da justiça pode ser concedido à pessoa jurídica que comprove não ter condições de suportar os encargos do processo, sendo irrelevante se exerce atividade lucrativa ou beneficente. Nesse sentido o verbete 481 da súmula de jurisprudência do e. STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar como os encargos processuais. Como se vê, constitui condição sine qua non para a concessão da benesse a existência de prova da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que, não ocorreu in casu. Nem mesmo prova da momentânea dificuldade financeira foi trazida à baila, nas razões recursais, a ensejar a concessão do diferimento. Nessa conformidade, ante a evidente ausência de elementos que comprovem a hipossuficiência financeira e consequente impossibilidade de arcar com as custas do processo, está inviabilizada a concessão de gratuidade ou do diferimento das custas processuais. Ante o exposto, indefiro as benesses e concedo o prazo de 5 dias para que seja recolhido o preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 30 de maio de 2022. EDGARD ROSA Desembargador Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Lais Kellen Vital dos Santos (OAB: 410319/SP) - Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB: 205939/SP) - Gilberto Luiz de Oliveira (OAB: 252469/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109



Processo: 1015778-79.2020.8.26.0361
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1015778-79.2020.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Andrea Cristiane Teixeira da Silva - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: Banco C6 S/A - APELAÇÃO. Ação declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Pedido declaratório acolhido em parte. Insistência da autora na reparação por danos morais e em alteração da disciplina da sucumbência. Preparo insuficiente, não suprido no prazo conferido pelo Relator. Recurso não preparado, integralmente, mesmo após assinatura de prazo adicional para tanto. - Recurso deserto, não conhecido. Trata-se de tempestiva apelação (fls. 451/467), isenta de preparo, interposta contra a respeitável sentença de fls. 446/448, que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de reparação por danos morais, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes em relação ao contrato nº 10011582243. Inconformada, a autora apela para pedir a reforma da sentença. Insiste no pedido de reparação por danos morais, por inobservância do Banco em relação às normas constitucionais pertinentes à dignidade da pessoa humana e de proteção ao consumidor, além de normas regulamentares sobre empréstimo consignado em folha de pagamento de benefício previdenciário. Cita precedente sobre a temática pertinente ao dano moral, afirma que houve falha na prestação dos serviços e que o Banco responde independentemente de culpa. Pugna pela pelo reconhecimento do dano moral e pela condenação do Banco ao pagamento de honorários de sucumbência. Recurso processado e respondido (fls. 473/481). Foi verificada a insuficiência do recolhimento do valor do preparo e determinado o complemento; no prazo fixado, a diferença não foi suprida (fls. 485/486). É o relatório. O recurso, que se encontra deserto, não pode ser conhecido, cabendo ao Relator, desde logo, por decisão monocrática, negar-lhe seguimento, em conformidade ao disposto no art. 932, III, do CPC. Observado que o preparo não foi recolhido, integralmente, foi assinado à autora/apelante o prazo legal de cinco (5) dias para pagar a quantia devida, sob pena de deserção (fls. 485). Entretanto, o pagamento complementar devido não foi providenciado, no prazo assinado, fazendo com que o recurso não possa ser conhecido, dada a deserção (fls. 487). Ante o exposto, não conheço do recurso deserto, remetendo-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se e intimem-se. São Paulo, 30 de maio de 2022. EDGARD ROSA Desembargador Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Jefferson Tadeu Guilherme (OAB: 358123/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109



Processo: 2090376-32.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2090376-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravada: Silvia Maria de Oliveira Matos - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - SENTENÇA PROFERIDA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO EM RAZÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TER SIDO ABARCADA PELA SENTENÇA - RECURSO PREJUDICADO. 1) Trata-se de tempestivo e preparado agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão copiada a fls. 97/98, que deferiu tutela provisória de urgência de natureza antecipada e liminar pleiteada na inicial determinando a suspensão do nome da autora perante o SCPC (fls. 19) até o deslinde desta demanda e ou nova determinação deste Juízo. Irresignado, recorre o réu afirmando que a autora é titular de dois cartões de crédito junto à instituição financeira, um extraviado (final 0766) e outro cancelado (final 0194), deixando, contudo, de adimplir com as faturas da segunda tarjeta a partir de fevereiro de 2021, motivo pelo qual seu nome foi inscrito no rol de maus pagadores. Assevera não estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC autorizadores à concessão da tutela de urgência. Cita precedentes. Pugna, assim, pela revogação da tutela provisória concedida à parte autora. O recurso foi processado em seu ordinário efeito devolutivo. A agravada deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar resposta ao recurso (fls. 144). Não houve oposição ao julgamento do recurso em sessão virtual. É o relatório. 2) Não conheço do recurso, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, eis que prejudicado pela superveniente sentença de fls. 131/135 dos autos de origem, que, confirmando a tutela de urgência concedida, julgou parcialmente procedentes os pedidos da exordial. Julgada a causa, a decisão agravada perde sua eficácia, pois foi substituída pela sentença, o que torna prejudicado o presente agravo de instrumento. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso, nos termos do artigo 932, III, do CPC. Publique-se e intimem-se. São Paulo, 30 de maio de 2022. EDGARD ROSA Desembargador Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Rafael Augusto Pascon Sanches (OAB: 442741/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1234



Processo: 1001981-77.2020.8.26.0218
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1001981-77.2020.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apte/Apda: Lucileida Dota Correia (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - Apelado: Cia de Seguros Previdência do Sul - APEL.Nº: 1001981- 77.2020.8.26.0218 COMARCA: Guararapes (2ª Vara Cível) APTES. : Lucileida Dota Correia (autora) e Banco Bradesco S.A. (corréu) APDOS. : Os mesmos e Companhia de Seguros Previdência do Sul Previsul (corré) Competência recursal Seguro de acidentes pessoais Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, fundada em contrato de seguro de acidentes pessoais - Aplicação do art. 5º, item III.8, da Resolução 623/2013 do TJSP Julgamento que cabe à Terceira Subseção, composta pelas 25ª a 36ª Câmaras da Seção de Direito Privado Determinada a remessa dos autos ao setor competente, visando à redistribuição do recurso a uma das mencionadas Câmaras Apelos da autora e do banco corréu não conhecidos. 1. Lucileida Dota Correia propôs ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, de rito comum, em face de Companhia de Seguros Previdência do Sul Previsul e Banco Bradesco S.A. (fls. 1/13). Cada um dos réus ofereceu contestação (fls. 53/76, 126/144), havendo a autora apresentado réplica (fls. 158/165). O MM. Juiz de origem determinou a produção de prova pericial grafotécnica (fls. 167/169), tendo ordenado à seguradora corré que apresentasse o contrato original de seguro de acidentes pessoais (fls. 149/150), a fim de possibilitar a realização da perícia (fl. 174). A seguradora corré manifestou desinteresse pela produção da referida prova (fl. 177). O ilustre magistrado de primeiro grau julgou a ação procedente (fls. 185, 187), para esses fins: a) declarar a inexistência do débito referente ao contrato de seguro de acidentes pessoais, bem como indevidos os respectivos descontos realizados na conta corrente da autora a título de Pagto.Cobrança Previsul; b) condenar os réus a restituírem os valores descontados indevidamente, no montante de R$ 251,56, corrigido pelos índices da tabela prática editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data de desconto de cada parcela, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data do primeiro desconto indevido; Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1241 c) condenar os réus no pagamento, a título de indenização por danos morais, da importância de R$ 5.000,00, corrigida a partir do arbitramento, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde o primeiro desconto indevido (fl. 187). A digna autoridade judiciária sentenciante condenou os réus no pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (fls. 187/188). Inconformada em parte com a sentença proferida, a autora interpôs, tempestivamente, apelação (fl. 190), aduzindo, em síntese, que: a condenação dos réus no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 revelou-se irrisória, não se mostrando compatível com a realidade dos autos; deve ser fixada indenização correspondente a quinze salários mínimos vigentes; os honorários advocatícios devem ser majorados para 20% sobre o valor da condenação (fls. 191/200). O recurso da autora não foi preparado, visto que ela é beneficiária da justiça gratuita (fl. 28), tendo sido respondido pelos réus (fls. 241/245, 247/255). Por sua vez, o banco corréu interpôs, tempestivamente, apelação (fl. 203), alegando, em resumo, que: é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, devendo o feito ser julgado extinto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do atual CPC; o desconto questionado foi realizado pela seguradora corré; não possui autonomia para regularizar ou cancelar despesa sem autorização da seguradora corré; o débito automático reclamado na ação diz respeito à relação entre a autora e a seguradora corré; não participa do negócio jurídico entre a seguradora corré e o cliente, fornecendo apenas o meio de pagamento; não há como ser responsabilizado pelo débito relativo à cobrança em questão; o seguro é feito somente com a autorização do cliente por telefone ou presencialmente; não ficou demonstrada qualquer falha na prestação de seus serviços; os danos morais não ficaram demonstrados; caso se entenda pela manutenção da indenização por danos morais, ela deve ser arbitrada de maneira justa; cabe à seguradora corré a devolução dos valores à autora; é impossível a aplicação de correção monetária e de juros moratórios desde o primeiro desconto (fls. 204/217). O recurso do banco corréu foi preparado (fls. 233/234), não havendo sido respondido. É o relatório. 2. Os reclamos manifestados pelas partes não devem ser conhecidos por esta Câmara. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais (fl. 1), baseada em contrato de seguro de acidentes pessoais (fls. 149/150). De acordo com o art. 5º, item III.8, da Resolução nº 623, de 16.10.2013, do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 6.11.2013, cabe à Terceira Subseção, composta pelas 25ª a 36ª Câmaras da Seção de Direito Privado, preferencialmente, o julgamento dos recursos interpostos nas ações e execuções referentes a seguro de vida e acidentes pessoais (grifo não original). A propósito, esta Câmara já reconheceu a competência da 25ª até a 36ª Câmara para a apreciação de recurso em caso semelhante ao discutido no apelo em análise: Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Inconformismo. Seguro de vida ‘Acidentes pessoais’. Matéria de competência recursal da Subseção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras). Artigo 5º, III, III.8, da Resolução nº 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido e encaminhado para redistribuição (Ap nº 1006206- 66.2020.8.26.0566, de São Carlos, 23ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. HÉLIO NOGUEIRA, j. em 7.7.2021). No mesmo rumo já houve deliberações de outras Câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo. Confira-se: Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos materiais e morais - Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo Santander Proteção Sob Medida - Competência recursal - Ações e execuções referentes a seguro de vida e acidentes pessoais. Incompetência reconhecida: A competência recursal da matéria é da C. Terceira Subseção de Direito Privado, nos termos da Resolução nº 623/2013 do E. Órgão Especial deste C. Tribunal de Justiça, art. 5º, inc. III, item III.8. Recurso não conhecido com determinação de remessa (Ap nº 1000310-83.2021.8.26.0638, de Tupi Paulista, 18ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. ISRAEL GÓES DOS ANJOS, j. em 30.11.2021). Competência recursal. Ação declaratória c.c. indenizatória. Alegação de inexistência de contratação de seguro. Sentença de procedência em parte. Irresignação de ambas as partes. Ação referente a seguro de vida e acidentes pessoais. Matéria de competência recursal da Subseção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras). Artigo 5º, III.8, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça. Recursos não conhecidos, com determinação de remessa (Ap nº 1001611- 91.2021.8.26.0597 de Sertãozinho, 24ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. WALTER BARONE, j. em 30.8.2021). Apelação. Seguro de vida. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. repetição de indébito. Pretensão relativa à contratação de seguro de vida. Competência da Seção de Direito Privado III. Recurso não conhecido, determinada a redistribuição (Ap nº 1020215-76.2020.8.26.0196, de Franca, 37ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. PEDRO KODAMA, j. em 11.8.2021). 3. Irrelevante, por outro lado, que o recurso em exame tenha sido distribuído a este relator por prevenção ao Agravo de Instrumento nº 2247849-52.2020.8.26.0000 (fl. 258), o qual, aliás, nem sequer foi conhecido (fls. 259/261), uma vez que a competência é determinada pela matéria, não pela prevenção. Nessa esteira já houve manifestação do Tribunal de Justiça de São Paulo: Conflito de competência - Ação de busca e apreensão - Alienação fiduciária - Prevenção da Câmara que primeiro conheceu de demanda revisional anterior que não discutia a garantia fiduciária Impossibilidade - Câmaras com competência material diversa - Competência da Câmara suscitada reconhecida (CC nº 0030357-31.2021.8.26.0000, de Fernandópolis, Grupo Especial da Seção do Direito Privado, v.u., Rel. Des. ANDRADE NETO, j. em 15.10.2021). 4. Nessas condições, não conheço das apelações contrapostas e determino, com fulcro no art. 168, § 3º, parte final, do Regimento Interno desta Corte, a remessa dos autos ao setor competente, objetivando a sua redistribuição a uma das mencionadas Câmaras (25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado). São Paulo, 27 de maio de 2022. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Rodolfo Alexandre Santana Passarini (OAB: 372418/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Paulo Antonio Muller (OAB: 419164/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1003838-55.2020.8.26.0220
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1003838-55.2020.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaratinguetá - Apelante: Uniesp S/A - Apelante: Sociedade Educacional de Guaratingueta Ltda - Apelado: Maria Hortencia Daniel - VOTO N.º 17.212 Cuida-se de ação de obrigação de fazer c.c. indenizatória por dano material e moral, envolvendo a prestação de serviços educacionais, julgada parcialmente procedente pela sentença de fls. 187/194, que condenou as rés ao pagamento da totalidade do financiamento estudantil - FIES em relação ao contrato objeto da presente demanda, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora a contar da citação, além de arcarem com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Apelam as rés (fls. 215/232), sustentando que a autora descumpriu as cláusulas contratuais. Insistem que a autora tomou conhecimento dos termos contratuais desde o início. Entendem aplicável a exceção do contrato não cumprido. Defendem a inexistência de propaganda enganosa e a legalidade do programa. Prequestionam a matéria. Pugnam pela reforma da decisão. Contrarrazões a fls. 239/249. É O RELATÓRIO. O recurso não merece ser conhecido. A decisão de fls. 255 determinou a complementação das custas de preparo pelas apelantes em cinco dias, que, todavia, quedaram-se inertes, consoante certidão de fls. 261. Nesse sentido, a deserção do recurso constitui insuperável obstáculo formal ao seu seguimento. Oportuno citar os julgados: Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais. Ação julgada procedente. Apelação do réu. Repetição da tese inicial. Preliminar de deserção trazida em contrarrazões. Preparo. Recolhimento insuficiente. Descumprimento da intimação para complementação no prazo legal. Aplicabilidade do artigo 1.007, §2º, do CPC e precedentes do STJ. Não comprovação do recolhimento da complementação do preparo. Inércia do apelante. Deserção acolhida. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1035369-31.2016.8.26.0114; Relator (a):Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019) APELAÇÃO. Sentença que julgou extinto o processo. Insurgência do requerente. Recolhimento do valor do preparo a menor. Determinação de complementação. Inteligência do artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil de 2015. Não atendimento do comando, apesar da regular intimação do recorrente para tanto. Preparo insuficiente. Deserção caracterizada. Recurso não conhecido.(TJSP; Apelação Cível 0002118-87.2013.8.26.0229; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 13/06/2019; Data de Registro: 13/06/2019) Diante da determinação do artigo 85, §11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios arbitrados a favor dos réus para 11% sobre o valor da condenação. Ante o exposto, não se conhece do recurso. São Paulo, 25 de maio de 2022. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) - Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB: 244969/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 0240387-89.2008.8.26.0100(990.10.201417-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0240387-89.2008.8.26.0100 (990.10.201417-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Cecília Helena Montenegro - VOTO Nº 37.346 Em face da r. sentença de fls. 84/90 que julgou parcialmente procedente ação de cobrança, oposta por Cecília Helena Montenegro, sobreveio apelação (fls. 93/102) e resposta (fls. 110/119). As partes informaram, através de procuradores com poderes, acordo celebrado nos autos (fls.148/151). Destarte, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea b e 932, inciso III do Código de Processo Civil, homologo o acordo entre Banco Bradesco S/A e Cecília Helena Montenegro, bem como julgo prejudicado o recurso interposto, ante a falta de interesse decorrente da perda superveniente do objeto. Int. Após, baixem os autos à origem. São Paulo, 25 de maio de 2022. Des. FRANCISCO CASCONI Relator - Magistrado(a) Francisco Casconi - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Mara Regina Neves (OAB: 177194/SP) - São Paulo - SP Nº 3001760-17.2013.8.26.0441/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Peruíbe - Embargte: Haroldo Borille - Embargdo: Daniela dos Santos Pascon - ME - Embargda: Paula Carreiro de Teves - Embargdo: Mauricio Flaminio Amato - I - Petição fls. 615/618: a requerida DANIELA DOS SANTOS PASCON ME pleiteia reconsideração quanto à decretação de deserção da apelação por ela interposta, por ter recolhido a diferença do preparo, como determinado por este Relator, a despeito da petição não ter sido juntada aos autos, pois protocolada em primeira instância. Determinada a manifestação das partes no prazo de 5 dias (fl. 630), somente PAULA CARREIRA DE TEVES E OUTRO peticionaram às fls. 633/634. O inconformismo da ré DANIELA não merece sequer conhecimento, posto que estampado em simples petição, a qual não se mostra cabível contra Acórdão que reconheceu a deserção da apelação, o qual deveria ter sido atacado por recurso próprio, não interposto pela interessada. Assim, fica rejeitada a pretensão. Int. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Bruno Luiz Marra Cortez (OAB: 246952/ SP) - Juliana de Aquino Fornazier Rangel (OAB: 243720/SP) - Alexkessander Veiga Mingroni (OAB: 268202/SP) - Silvio Cogo (OAB: 135132/SP) - São Paulo - SP Nº 9000029-05.2011.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Telefonica Brasil S/A (Antiga Telecomunicações de São Paulo S/a) - Embargdo: Rodrigo Araujo Ferreira - II - Intime-se os embargados para manifestação, no prazo de cinco dias, a teor do disposto no art. 1023, § 2º, do CPC. III - Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB: 138927/SP) - Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB: 195826/ SP) - Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) - Bernardo Rücker (OAB: 308435/SP) - São Paulo - SP Processamento 16º Grupo - 32ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 903/905 DESPACHO



Processo: 1004803-45.2020.8.26.0604
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1004803-45.2020.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. - Apelada: Giovana Aparecida Borges Coelho (Justiça Gratuita) - COMARCA: Sumaré - 1ª Vara Cível - Juíza Ana Lucia Granziol APTE. : Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A APDA. : Giovana Aparecida Borges Coelho VOTO Nº 48.519 EMENTA: Seguro de vida em grupo. Morte do segurado decorrente de lesões sofridas em acidente automobilístico. Recusa da seguradora ao pagamento da indenização em face do agravamento do risco pela vítima, consubstanciado pela condução de veículo em estado de embriaguez. Ação de cobrança procedente. Exclusão da cobertura vedada pela Circular editada pela SUSEP/DETEC/GAB nº 08/2007. Súmula 620 do STJ. Indenização devida. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação. Diante dos subsídios existentes, a recusa da seguradora mostrou-se injusta em face da Circular editada pela SUSEP/DETEC/GAB nº 08/2007 e que, no caso de seguro de vida, veda a exclusão da cobertura securitária na hipótese de sinistro decorrente de ato praticado pelo segurado em estado de insanidade mental, alcoolismo ou sob influência Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1316 de substâncias tóxicas. Segundo entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, acatando a orientação administrativa mencionada, ... ao contrário do que acontece no seguro de automóvel, a cláusula similar inscrita em contrato de seguro de vida que impõe a perda do direito à indenização no caso de acidentes ocorridos em consequência direta ou indireta de quaisquer alterações mentais, compreendidas entre elas as consequentes à ação do álcool, de drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas, de uso fortuito, ocasional ou habitual, revela-se inidônea (REsp nº 1.665.701/RS). Com tais ingredientes, a r. sentença merece mantida. Trata-se de recurso interposto contra r. sentença que julgou parcialmente procedente ação para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 35.241,58, com correção monetária desde a contratação do seguro, juros de 1% ao mês a partir da citação, arcando, ainda, com as custas, despesas processuais e honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação. Sustenta a apelante que, de acordo com as informações constantes nos documentos trazidos nos autos, o segurado faleceu em decorrência de acidente automobilístico, afirmando que não houve intercorrência com qualquer outro veículo, sendo nítido que o sinistro decorreu de culpa exclusiva da vítima, ao dirigir embriagado. Não se pode descartar o fato de o segurado ter agravado o risco ao dirigir o veículo sob efeito de álcool, restando evidente que a presunção da culpabilidade por conta da ingestão de bebida alcoólica não foi afastada. Ou seja, o risco foi consideravelmente agravado pelo segurado, que assumiu o risco de produzir o acidente, invocando, ainda, artigo 768 do CC. Não pode a seguradora indenizar nenhum segurado ou beneficiário quando se trata de riscos não cobertos. Busca inversão do julgado. Recurso processado com preparo e contrarrazões, os autos restaram encaminhados a este E. Tribunal. É o resumo do essencial. De início, não se vislumbra ofensa ao princípio da dialeticidade na medida em que, nas razões recursais, a apelante expõe os fundamentos de fato e direito de seu inconformismo, insistindo na reforma da r. sentença. É o quanto basta. É incontroverso que José Isaac de Andrade Neto faleceu em 12.08.2017, em decorrência de acidente automobilístico. A vítima figurava como segurado junto à Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência por meio da apólice foi contratada por seu então empregador, buscando a beneficiária, por meio da presente demanda, o pagamento da indenização ajustada. A seguradora se recusou ao pagamento, alegando que houve agravamento do risco pelo segurado na medida em que ingeriu bebida alcoólica antes de conduzir o veículo, dando causa ao acidente. Compulsando os documentos colacionados aos autos, conclui-se que a apólice contratada tinha cobertura para morte, adicional por morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, além de assistência funeral (fls. 16/19). Consoante se vê, cuida-se de seguro de vida e, no caso, o entendimento predominante é no sentido de que a embriaguez do segurado não autoriza a recusa da indenização, independentemente de ter ou não concorrido para concretização do sinistro, não cabendo, na hipótese, invocação de agravamento do risco. Ainda que constatado o estado de embriaguez da vítima, apurada concentração de 2,7 g/l (fl. 68), a Circular SUSEP/DETEC/GAB nº 08/2007 determina que Nos seguros de Pessoas e Seguros de Danos, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de ‘sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas. A orientação administrativa foi adotada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar caso semelhante, perfilhou entendimento no sentido de que o seguro de vida integra o gênero seguro de pessoa, ... que possui princípios próprios, diversos, portanto, dos conhecidos seguros de dano. Assim ... ao contrário do que acontece no seguro de automóvel, a cláusula similar inscrita em contrato de seguro de vida que impõe a perda do direito à indenização no caso de acidentes ocorridos em consequência direta ou indireta de quaisquer alterações mentais, compreendidas entre elas as consequentes à ação do álcool, de drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas, de uso fortuito, ocasional ou habitual, revela-se inidônea. Confira-se a ementa: RECURSO ESPECIAL. CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAUSA DO SINISTRO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. MORTE ACIDENTAL. AGRAVAMENTO DO RISCO. DESCARACTERIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA. ESPÉCIE SECURITÁRIA. COBERTURA AMPLA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. SEGURO DE AUTOMÓVEL. TRATAMENTO DIVERSO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é devida indenização securitária decorrente de contrato de seguro de vida quando o acidente que vitimou o segurado decorreu de seu estado de embriaguez. 2. No contrato de seguro, em geral, conforme a sua modalidade, é feita a enumeração dos riscos excluídos no lugar da enumeração dos riscos garantidos, o que delimita o dever de indenizar da seguradora. 3. As diferentes espécies de seguros são reguladas pelas cláusulas das respectivas apólices, que, para serem idôneas, não devem contrariar disposições legais nem a finalidade do contrato. 4. O ente segurador não pode ser obrigado a incluir na cobertura securitária todos os riscos de uma mesma natureza, já que deve possuir liberdade para oferecer diversos produtos oriundos de estudos técnicos, pois quanto maior a periculosidade do risco, maior será o valor do prêmio. 5. É lícita, no contrato de seguro de automóvel, a cláusula que prevê a exclusão de cobertura securitária para o acidente de trânsito (sinistro) advindo da embriaguez do segurado que, alcoolizado, assumiu a direção do veículo. Configuração do agravamento essencial do risco contratado, a afastar a indenização securitária. Precedente da Terceira Turma. 6. No contrato de seguro de vida, ocorrendo o sinistro morte do segurado e inexistente a má-fé dele (a exemplo da sonegação de informações sobre eventual estado de saúde precário - doenças preexistentes - quando do preenchimento do questionário de risco) ou o suicídio no prazo de carência, a indenização securitária deve ser paga ao beneficiário, visto que a cobertura neste ramo é ampla. 7. No seguro de vida, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas (Carta Circular SUSEP/DETEC/GAB n° 08/2007). 8. As cláusulas restritivas do dever de indenizar no contrato de seguro de vida são mais raras, visto que não podem esvaziar a finalidade do contrato, sendo da essência do seguro de vida um permanente e contínuo agravamento do risco segurado (REsp nº 1.665.701/RS, Terceira Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva). Ressalte-se que o posicionamento também foi adotado pela Corte Superior no julgamento do AgInt no AREsp nº 1.081.746/SC, analisado pela Quarta Turma, sob relatoria do Min. Raul Araújo (DJe 08.09.2017), assim como EREsp nº 973.725, julgado pela Segunda Seção, sob relatoria do Min. Lázaro Guimarães (DJe 02.05.2018). Aliás, o entendimento encontra-se sedimentado na Súmula nº 620 do STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. Diante de tais considerações, há o dever da seguradora, no caso específico, de pagar a indenização contratada para o evento descrito na inicial. Correta, portanto, a r. sentença apelada, elevando-se a verba honorária do patrono da recorrida para 15% do valor da condenação, nos moldes do artigo 85, § 11, do CPC. Isto posto, nega-se provimento ao recurso, com observação. Int. São Paulo, 27 de maio de 2022. KIOITSI CHICUTA Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) - Valéria Brito Boullosa (OAB: 414274/SP) - Jocilene Oliveira Mendes (OAB: 421365/SP) - São Paulo - SP



Processo: 2108550-89.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2108550-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Aguaí - Agravante: Claudomiro Rodrigues Gazatto - Agravado: Jânio Cesar Defente de Souza - COMPRA E VENDA Execução de título extrajudicial AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de reavaliação de imóvel penhorado e manteve a hasta pública já designada Extinção da execução originária, nos termos do art. 924, II, CPC - Desistência Homologação Recurso prejudicado. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, tirado contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu pedido de indeferiu pedido de reavaliação de imóvel penhorado e manteve a hasta pública já designada. Insurge-se o agravante, pedindo a reforma da decisão, buscando a momentânea suspensão da hasta pública designada para o dia 23.5.2022 e, ao final, o adiamento do leilão quanto a reavaliação do imóvel penhorado. Sustenta que durante o período da pandemia houve enorme valorização dos imóveis na região em que se localiza o terreno penhorado, que possui mais de 8 mil metros com barracão construído. O valor atualizado da avaliação realizada há mais de 3 anos não refletirá o efetivo valor do bem imóvel. Recurso tempestivo e preparado Através da petição de fl. 33 o agravante pede a desistência do presente recurso de Agravo de Instrumento, haja vista a perda de seu objeto diante do pagamento integral e atualizado da Execução por parte do ora Agravante (sic). Este o relatório. O presente recurso resta prejudicado, considerando que inexiste óbice ao acolhimento do pedido expresso de desistência formulado pelo agravante. Anota-se que em consulta ao sistema SAJ constata-se que, em 23.5.2022, fora remetido ao DJe sentença, vazada nos seguintes termos: Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Jânio Cesar Defente de Souza em face de Claudomiro Rodrigues Gazatto. Noticiou a parte exequente a quitação integral da dívida (fls. 269) e requereu a extinção do presente feito pela quitação do débito. É o relatório. Fundamento e decido. Realizado o adimplemento da condenação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Custas finais, devidas, pela parte devedora. Providencie a serventia o necessário para cancelamento de eventuaisrestrições existentes. Comunique-se ao leiloeiro nomeado, com urgência, para cancelamentoda Hasta Pública. Expeça-se MLE como requerido, observando que consta dos autos o formulário pertinente (fls. 270/271). Transitada em julgado e tomadas as providências determinadas, arquivem-se. P.I.C” Essas as razões pelas quais dou por prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Eli Maciel de Lima (OAB: 285400/SP) - Guilherme Affonso Lemos Pela (OAB: 385175/SP) - São Paulo - SP Processamento 17º Grupo Câmaras Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907/909 DESPACHO Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1319



Processo: 1001555-80.2020.8.26.0019
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1001555-80.2020.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apte/Apdo: Fabiano de Paula - Apte/Apda: Maria Jose de Paula Lourenco - Apda/Apte: Aline de Freitas - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença (fls. 267/270), cujo relatório se adota, que, nos autos de ação indenizatória e reconvenção, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgou procedente a ação principal, para condenar a parte requerida, de forma solidária, a indenizar a parte autora pelo valor de R$ 1.516,85 (um mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), corrigido e com juros de mora desde a data dos fatos por se tratar de ato ilícito; e, ainda, julgou improcedente a reconvenção. O apelante Fabiano de Paula pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Não se discute que o pedido do benefício da gratuidade pode ser realizado em qualquer momento. Entretanto, o entendimento sedimentado neste E. Tribunal de Justiça é de que, realizado após a prolação da sentença, deve-se demonstrar que houve alteração na situação financeira da parte a justificar a concessão. E, no caso dos autos, percebe-se que o apelante recolheu custas normalmente (fls. 111/112) quando da apresentação da contestação. Ou seja, restou evidenciado que, naquele momento, contava com situação financeira apta a fazer frente aos encargos financeiros relacionados ao processo. Logo, cabe ao apelante a demonstração de que, no lapso temporal decorrido entre o pagamento das custas iniciais e interposição da apelação, houve alteração da situação financeira vivenciada, de modo que passou a fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça, destinados àqueles que financeiramente hipossuficientes. Neste sentido: Apelação Cível. Embargos à Execução. Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, reconhecendo a litispendência. Inconformismo. Pedido de gratuidade judiciária. Análise incidental ao mérito do recurso. Artigo 101, § 1º, do Código de Processo Civil. Pessoas físicas. Mera declaração de pobreza da parte que não a conforta ao direito do benefício da justiça gratuita. Artigo 99, § 3º, do mesmo Estatuto Processual. Embargante que recolheu as custas iniciais. Ausência de prova de alteração de sua situação financeira, anotado que a circunstância (não comprovada) de ser demandada em diversas ações e ter o nome negativado não é suficiente, por si só, para ensejar a concessão da gratuidade judiciária. Pedido do benefício da justiça gratuita indeferido, com determinação de comprovação do recolhimento da taxa judiciária, com atualização pela tabela prática deste Egrégio Tribunal de Justiça para a data do efetivo pagamento, em 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.(TJSP; Ap. 1001516-33.2019.8.26.0047; Relator (a):Hélio Nogueira; 22ª Câmara de Direito Privado; j. 18/02/2020) Assim, para instruir o pleito de concessão da benesse, demonstrando-se a alteração da situação financeira do apelante Fabiano de Paula, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fica determinada a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de (i) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos últimos 03 (três) anos; (ii) cópia dos extratos bancários de conta(s) de titularidade do apelante referente aos últimos três meses; (iii) holerites e/ou comprovantes de rendimentos referentes aos últimos três meses; e, por fim, (iv) cópia das faturas de cartões de crédito de titularidade dos apelantes referentes aos últimos três meses. Alternativamente, o apelante realizar o pagamento das custas recursais, no mesmo prazo, independentemente de nova intimação. Cumprido o quanto determinado, ou certificado o decurso do prazo para tanto, tornem conclusos para apreciação. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Emerson Ferreira Silvestre (OAB: 431485/SP) - Paula Mayara Darro Martins Rocha Filzek (OAB: 372658/SP) - Stephanea Mayara Darro Martins Rocha Filzek (OAB: 416177/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 1000624-71.2017.8.26.0346
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1000624-71.2017.8.26.0346 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Martinópolis - Apelante: Hucam Empreendimentos e Participações S/c Ltda - Apelado: M. M. S. Bueno Silva - Pavimentação Epp - Interessado: Antonino Leite Oliveira - Trata-se de recurso de apelação interposto pela Hucam Empreendimentos e Participações S/c Ltda contra decisão do MM. Juízo da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Martinópolis, que julgou parcialmente procedente a ação proposta por M. M. S. Bueno Silva - Pavimentação Epp. Em apertada síntese, após a prolação da sentença a Ré interpôs recurso sem o recolhimento de custas, o que se permite nos termos do art. 101, §1º do CPC, já que fora realizado pedido para concessão do benefício da gratuidade judiciária. A Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça assenta que Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, não basta simplesmente à pessoa jurídica pleiteante da gratuidade declarar sua hipossuficiência para que obtenha a concessão do benefício, consoante os termos da Súmula acima reproduzida com leitura em conjunto com o artigo 99, parágrafo 3º. do Código de Processo Civil, analisado a contrario sensu. Isso posto, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino que venham aos autos pela Apelante, em cinco dias contados da publicação deste despacho: (i) últimas declarações de imposto de renda; (ii) extratos bancários dos três últimos meses; (iii) balancete patrimonial atualizado. Int. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Jose Gilberto Brochado (OAB: 150000/SP) - Beatriz Fukunari (OAB: 390993/SP) - Eduardo Marques Dias (OAB: 389565/SP) - Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva (OAB: 389676/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 1001501-69.2021.8.26.0152
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1001501-69.2021.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Cioccolato Show Eireli Epp - Apelado: Centerin Fomento Mercantil Ltda - Apelado: Sidneo Aparecido Judici (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- A sentença de fls. 201/206, integrada pela decisão de fl. 258 que negou acolhimento aos embargos de declaração, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 10.11.2021, cujo relatório é adotado, julgou procedente o pedido para: i) declarar a inexigibilidade do débito da autora em face da parte requerida, determinando, assim, a baixa definitiva dos protestos havidos; iii) condenar as rés solidariamente a pagarem à parte autora a importância de R$ 4.000,00 com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ). Julgou extinto o processo, com exame de mérito, na forma do artigo 487, I, CPC. Em razão da sucumbência, condenou as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. A requerida Cioccolato Show EIRELI EPP apresentou apelação às fls. 267/289, postulando a reforma da sentença para que o pedido seja julgado improcedente. Sustenta, em síntese, que era necessária a produção da prova oral, afirmando que com a instrução será apurado que não houve negócio jurídico celebrado entre as partes e principalmente, a questão do endosso dos cheques, bem como a cristalina e grosseira diferença de assinatura entre a real e a objeto desta lide. Entende que o magistrado ao julgar antecipadamente à lide, tacitamente, indeferiu a produção de provas, ocasionando verdadeiro cerceamento de defesa, que torna nula a sentença de primeira instância. Recurso tempestivo e não foi respondido. É o relatório. 2.- Primeiramente, passo ao julgamento do presente recurso, monocraticamente, com fundamento no Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1370 artigo 932 do CPC/2015. De acordo com o disposto no artigo 98 caput do Código de Processo Civil, o pedido de concessão de assistência judiciária pode ser formulado em qualquer momento processual (no curso da ação, quando o magistrado o deferirá ou não em face das provas Lei nº 1.060/50, art.6º), sendo admitido como possível o requerimento de assistência judiciária após a prolação da sentença (como no caso dos autos), porém, a sua eventual concessão em sede recursal terá efeito ex nunc, recaindo apenas sobre as taxas judiciárias. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação declaratória de relação jurídica de representação comercial. Indenização por perdas e danos. Sentença de improcedência. Pleito recursal. Gratuidade de justiça. Pessoa jurídica. Efeitos ex nunc. Deferimento que recai somente sobre as taxas judiciárias permitindo o processamento do recurso sem o recolhimento do preparo, ante a documentação apresentada (arts. 98, §5°, NCPC e 99, §7°, NCPC). Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Princípio da persuasão racional. Inteligência e aplicação dos artigos 355 e 370, parágrafo único do Código de Processo Civil. Suficiência das provas documentais coligidas aos autos. O magistrado é o destinatário da prova. Preliminar alijada. Contrato de prestação de serviços. Pretensão de reconhecimento de representação comercial. Não cabimento. Relação de subordinação, ausentes a mediação e a autonomia, requisitos necessários ao reconhecimento da natureza de representação comercial. Inaplicabilidade da Lei nº 4.886/65. Honorários advocatícios. Aplicação do disposto no artigo 85, §2 do Código de Processo Civil. Arbitramento em 10% do valor da causa atualizado, de modo a não aviltar o trabalho realizado. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do Código de Processo Civil diante da intempestividade das contrarrazões. Sentença mantida. Apelo improvido. No caso em exame, diante da documentação apresentada pela apelante às fls. 310/317 e 343/354, que demonstram a impossibilidade financeira dela, defiro a gratuidade somente sobre as taxas judiciárias permitindo o processamento do recurso sem o recolhimento do preparo (arts. 98, §5°, NCPC e 99, §7°, NCPC). No mais, de acordo com o relatório apresentado na sentença de fls. 201/206, cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito, na qual afirma a parte autora, em resumo que comprou chocolates da empresa CIOCCOLATO SHOW EIRELI EPP para revenda no valor de R$ 262.957,50. Diz ainda que, depois de dois meses da compra, dia 16 de novembro de 2017, contatou a empresa CIOCCOLATO SHOW para devolver grande parte da mercadoria comprada. Neste ato, assinaram uma carta de devolução da mercadoria e acordaram que os cheques pré-datados seriam devolvidos ao autor no valor de R$ 28.575,00. Ocorre que, apesar de devolvida a mercadoria, os cheques não apenas não foram devolvidos, como também com base neles a ré CENTERIN ajuizou ação monitória em desfavor do autor. Pugna, pela presente via, pela declaração de inexigibilidade do débito no valor de R$ 28.575,00; reparação por danos morais em razão dos protestos havidos no valor de R$ 10.000,00. Regularmente citadas, as requeridas ofertaram as contestações de fls. 56/60 e 137/154. Foram arguidas as preliminares de inépcia da inicial e litispendência com a ação monitória aforada pela ré CENTERIN contra o autor (proc. Nº 1009510- 25.2018.8.26.0152). No mérito, em síntese, refutaram ponto por ponto todas as assertivas do autor, aguardando a rejeição do pedido. Contudo, sobreveio a sentença sem que houvesse dado a oportunidade para que a parte pudesse produzir as provas orais pretendidas (fl. 154). Embora caiba ao magistrado, prolator da sentença, conduzir o feito, deferindo as provas que entender pertinente, no caso em questão, a produção da prova oral, era de fato, necessária. Não há como, dirimir o conflito dos autos, sem o exaurimento necessário da instrução processual. Isso porque, na petição da ré Cioccolato Show EIRELI EPP de fls.137/154 destacou que nunca realizou negócios com o requerente na venda de chocolates para revenda, especialmente esta venda fantasiosa de chocolates em altíssimo valor. Acrescentou que o requerente apenas tenta se esquivar da fraude realizada ao sustar cheques pré-datados que seriam em breve descontados, além de requerer uma indenização por ter sido devidamente protestado e negativado. (fls. 141/142) Na espécie, há necessidade de dilação probatória para se apurar se realmente houve a realização do negócio jurídico entre as partes. Certo é que a hipótese dos autos envolve matéria de fato, sendo necessária a dilação probatória, de modo que não pode prevalecer a sentença impugnada quando não provada, peremptoriamente, a existência da compra realizada junto a requerida com intuito de revenda da mercadoria adquirida. Os elementos probatórios produzidos, restritos à prova documental, não foram suficientes para elucidar de forma adequada a discussão. De fato, há espaço para a produção da prova oral requerida pela apelante, de relevância para o perfeito esclarecimento dos fatos em que se envolveram as partes no seu relacionamento comercial. Nesse sentido, confiram-se os julgados proferidos pelo Tribunal de Justiça: CERCEAMENTO DE DEFESA. Ação declaratória de nulidade de título de crédito julgada improcedente. Compra e venda de mercadoria realizada por ex-funcionário em nome da empresa autora. Alegação de fraude. Pedido de produção de prova oral. Julgamento antecipado. Impossibilidade. Matéria fática deduzida que dependia de regular instrução. Sentença anulada. Recurso provido.. Sob tal perspectiva, deve ser acolhida a preliminar suscitada de cerceamento de defesa, visto que houve lesão ao direito processual da parte de ver produzida as provas orais oportunamente requeridas. Assim, a dilação probatória é a medida de rigor. Merece, por conseguinte, a sentença ser anulada, determinando-se o retorno dos autos à instância originária, para a colheita da prova oral. 3.- Ante o exposto, dou provimento ao recurso, nos termos da fundamentação. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Patricia Santarelli (OAB: 447786/SP) - Andre Carneiro Sbrissa (OAB: 276262/ SP) - Daniela Poli Vlavianos (OAB: 143957/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 1068297-19.2019.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1068297-19.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelada: Sonia Regina Rezende Garcia - Trata-se de ação de desapropriação, julgada procedente, para declarar incorporado ao patrimônio do Município de São Paulo o imóvel referido na inicial, mediante o pagamento da indenização de R$ 340.140,54, base março/2020, devidamente corrigida desde então pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. O município apela para requerer reabertura de instrução probatória, com intimação do perito judicial, para indicar novo valor de desapropriação, com aplicação do Tema 1010 do STJ; exclusão dos juros moratórios e compensatórios; e redução do percentual de honorários (fls. 531/549). Contrarrazões a fls. 553/566. Em petição de fls. 573/577 e 584/588, a apelada requer o levantamento imediato de 80% do valor da indenização depositada a fls. 151 e 234/235 dos autos. Alega que a imissão na posse é iminente e que, nos termos do art. 182, § 3º da CF e art. 32 do Decreto-Lei nº 3.365/41, a desapropriação deve ser feita com prévia e justa indenização. Afirma que necessita do dinheiro para que lhe seja possibilitada a compra ou aluguel de outro imóvel, antes de ser desapossada do imóvel expropriado. Aberta vista ao Município, para manifestação (fls. 589), que se posicionou contrário ao levantamento, sob o fundamento de que não foi comprovado de forma tempestiva o preenchimento dos requisitos do art. 34 do Decreto-lei 3.365/1941 juntamente com a manifestação do expropriado, bem como a existência de considerável diferença entre o valor da indenização expropriatória indicada na r. sentença, e o valor indicado pela Assistente Técnica do Município (fls. 592). DECIDO Pelo Decreto Municipal nº 56.013, de 25/3/2015, declarou-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Barros Ávila, nº 39, Vila Constância, São Paulo-SP, matrícula nº 133.460, do 15º Cartório de Registro de Imóveis, para implantação do melhoramento da Bacia do Córrego Paciência/Trecho 3. A oferta inicial foi de R$ 225.479,35, valor depositado em 23/12/2019 (fls. 151). Na avaliação prévia, a indenização foi estimada em R$ 435.000,00 (fls. 163/215). O município realizou, em 27/4/2020, o depósito do valor complementar da oferta para a imissão na posse (fls. 234/235). Após prolação da sentença, foi deferida a expedição de mandado de imissão na posse (fls. 569), sem que a expropriada tenha levantado qualquer valor. O pedido de levantamento foi feito em primeira instância e apreciado na r. sentença. Portanto, exaurido o tema em primeiro grau de jurisdição, passo a apreciar a questão, como antecipação de tutela recursal. Pois bem. Dispõem os artigos 33, caput, § 2º e 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41: Art. 33.O depósito do preço fixado por sentença, à disposição do juiz da causa, é considerado pagamento prévio da indenização. § 2ºO desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956). Art. 34.O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros. Ao contrário do que alegou o município, a expropriada comprovou o cumprimento dos requisitos do art. 34, com juntada da matrícula do imóvel, certidão negativa de débitos e indicação de agência para a expedição de editais (fls. 269/275, 314 e 434/437). A liberação dos valores depositados nos autos da desapropriação está condicionada exclusivamente ao atendimento das exigências do art. 34, de modo que a efetivação da imissão da posse não é condição para o levantamento. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 2156429- 68.2017.8.26.0000 Relator(a): Kleber Leyser de Aquino Comarca: São Paulo Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 28/11/2017 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO. Decisão que deferiu o levantamento de 80% dos valores depositados nos autos, independentemente da efetivação da imissão provisória na posse. Pleito de reforma da decisão. Não cabimento. Desapropriação que se dá mediante prévia e justa indenização. Levantamento dos valores depositados que está condicionado somente ao preenchimento do disposto no Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1459 art. 34 do Dec-Lei Fed. nº 3.365, de 21/06/1.941. O não cumprimento do mandado de imissão na posse por conveniência da expropriante não impede o levantamento pelos expropriados. Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. Agravo de Instrumento nº 2260896-69.2015.8.26.0000 Relator(a): Maurício Fiorito Comarca: São Paulo Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 10/5/2016 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. LEVANTAMENTO DE 80% DO VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS. Condicionamento do levantamento de 80% do valor ofertado a título inicial ao cumprimento efetivo do mandado de imissão na posse. Pretensão de levantamento do valor total depositado para fins de imissão na posse, contemplando os valores da oferta inicial e o apurado em avaliação prévia, independentemente da efetivação da imissão na posse. Admissibilidade. A liberação dos valores depositados nos autos da desapropriação está condicionada exclusivamente ao atendimento das exigências do aludido art. 34. Desnecessidade da efetivação da imissão na posse. Requisito não previsto no art. 34 do DL nº 3.365/41. Montante que compreende o depósito inicial e seu complemento. Garantia constitucional da prévia e justa indenização, insculpida no art. 5º, XXIV, da CF. Precedentes desta Corte do Col. STJ. Decisão reformada. Recurso provido. O valor inicial ofertado pelo município, de R$ 225.479,35, constante a fls. 151, há de ser considerado incontroverso. A desapropriação se dá mediante justa e prévia indenização em dinheiro, nos termos do art. 5º, XXIV, da Constituição Federal. Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, diante da iminente imissão na posse, sem que a expropriada tenha recebido qualquer indenização, defiro a antecipação da tutela, para autorizar o levantamento imediato de 80% do valor incontroverso, referente a guia de depósito juntada a fls. 151, que se encontra em conta judicial. Intime-se. Após, conclusos. São Paulo, 26 de maio de 2022. - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Marcos Behr Gomes Jardim (OAB: 352355/SP) (Procurador) - Jose Gabriel Nascimento (OAB: 118469/SP) (Procurador) - Juliana Demarchi (OAB: 173029/SP) (Procurador) - Marcos Antonio Barbosa Figueiredo (OAB: 309351/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 2115494-10.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2115494-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nya Transportes e Participacoes Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por NYA TRANSPORTES E PARTICIPAÇÕES LTDA contra a r. decisão de fls. 78/80, dos autos de origem, que, em ação anulatória de débito fiscal ajuizada em face do ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu a tutela de urgência. A agravante requer a antecipação da tutela recursal e a reforma da r. decisão, para ordenar a abstenção do Estado em promover qualquer ato atinente à exclusão da do acordo de parcelamento celebrado, assim como, determinar o pagamento das parcelas vincendas do PEP do ICMS n. 20314602-6 com a limitação dos acréscimos financeiros ao índice SELIC, imputando-se os valores que já foram pagos a maior (acréscimos financeiros acima da Selic) nas parcelas vincendas. DECIDO. Em recurso repetitivo (REsp 1.133.027/SP, Tema 375), o e. STJ firmou a seguinte tese: A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude). O art. 100 da Lei 6.374/89, com redação dada pela Lei 13.918/09, estabelece: Artigo 100 - Os débitos fiscais podem ser recolhidos parceladamente respeitadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras estabelecidas pelo Poder Executivo: (...) § 3º - Consolidado o débito fiscal, o valor total e o de cada parcela poderão ser expressos em UFESPs, e sobre esse montante incidirá acréscimo financeiro sempre superior ao praticado no mercado, fixado por ato do Secretário da Fazenda. (...) § 7º - Ato do Secretário da Fazenda disciplinará os acréscimos financeiros, sempre superiores aos praticados no mercado, aplicáveis ao recolhimento de parcelas em atraso. Na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0016136-82.2017.8.26.0000, o c. Órgão Especial reconheceu a incompatibilidade da expressão ‘sempre superior ao praticado no mercado’, constante no § 3º, bem como da expressão ‘sempre superiores aos praticados no mercado’, consignada no § 7º, do artigo 100 da Lei Estadual nº 6.374/1989, com a redação conferida pela Lei nº 13.918/2009, com os artigos arts. 5º, LIV, 24, I, e 150, IV, da Constituição Federal, e artigo 111, da Constituição Estadual. Entendeu-se que os acréscimos financeiros NÃO podem ser superiores àqueles incidentes em parcelamento de tributos federais (SELIC). Desde a 206ª Reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), em 12/4/2017, até 4/5/2022 (246ª Reunião), a taxa básica de juros (SELIC) era inferior a 12% ao ano. Na parte que trata dos encargos financeiros, os Decretos 62.709/17 e 64.564/19, que instituíram programas especiais de parcelamento - PEP do ICMS, têm previsão idêntica: Artigo 1º (...) II - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em: (...) c) 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1% (um por cento) ao mês. Acréscimos financeiros a 1% a.m. representam 12% a.a.; superiores, portanto, à SELIC no período de 12/4/2017 a 4/5/2022. Respeitado entendimento contrário, é possível a compensação dos valores pagos a maior com parcelas futuras, desde que no próprio parcelamento, sob pena de enriquecimento sem causa do fisco, que insiste em utilizar índice há muito declarado inconstitucional. Nesse sentido: Apelação nº 1000796-79.2020.8.26.0484 Relator(a): Bandeira Lins Comarca: Promissão Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 24/06/2021 Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. ICMS. Adesão a Programa Especial de Parcelamento (PEP). JUROS DE MORA. Possibilidade de controle jurisdicional sobre aspectos jurídicos que envolvem a cobrança da dívida. Discussão acerca da legitimidade dos juros de mora incidentes sobre o débito consolidado do parcelamento que não ocasionou o rompimento do acordo. Lei Estadual nº 6.374/1989, alterada pela Lei Estadual nº 13.918/2009, objeto da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000. Reconhecimento, nesta, de que os Estados não podem acrescer débitos tributários de juros superiores àqueles previstos na legislação federal. Juros que devem ser limitados à variação da taxa SELIC. Repetição de indébito. Possibilidade de compensação do indébito apurado com os valores das parcelas remanescentes, desde que no âmbito do próprio parcelamento. Honorários advocatícios. Verba honorária fixada, de forma equitativa, considerando-se as peculiaridades da causa, em R$ 1.000,00. Sentença reformada. Recurso provido, para julgar procedente a ação. Apelação / Remessa Necessária nº 1043268- 30.2020.8.26.0053 Relator(a): Spoladore Dominguez Comarca: São Paulo Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 11/06/2021 Ementa: DÉBITO FISCAL ICMS ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO ACRÉSCIMOS FINANCEIROS. PRELIMINAR LITISPENDÊNCIA Inocorrência Pretensão diversa da constante no Processo nº 1039980- 79.2017.8.26.0053 Rejeição. MÉRITO Pretensão de recálculo do montante devido, com limitação dos acréscimos financeiros à taxa SELIC Adesão ao Programa Especial de Parcelamento Possibilidade do Judiciário avaliar a legalidade da relação jurídico- tributária entre Fisco e contribuinte Confissão do débito que não impede a avaliação dos aspectos jurídicos do parcelamento Encargos financeiros aplicáveis em regime de parcelamento de débito que também devem ser limitados à Taxa SELIC C. Órgão Especial deste Tribunal que reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 100, §§3º e 7º da Lei 6.374/89, com a redação dada pela Lei 13.918/09 Arguição de Inconstitucionalidade nº 0016136-82.2017.8.26.0000 Vedação da utilização de índice que supere a taxa SELIC Precedentes COMPENSAÇÃO DE VALORES Cabimento em relação ao PEP em andamento, com a devida atualização Sentença mantida. Apelo e reexame necessário não providos. Apelação / Remessa Necessária nº 1007942- 81.2020.8.26.0320 Relator(a): Carlos Eduardo Pachi Comarca: Limeira Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 28/05/2021 Ementa: TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE ANULAÇÃO/REVISÃO DE DÉBITO FISCAL ICMS - Crédito tributário inscrito em dívida ativa, com parte objeto de parcelamento Pretensão de revisão do crédito tributário, referente às CDAs indicadas nos autos, com exclusão dos juros previstos no artigo 96 da Lei 6.374/89, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.918/09, limite das multas aplicadas em no máximo 100% do imposto, nos termos do artigo 85, da Lei 6.374/89, exclusão dos juros incidentes sobre a multa ou revisão do termo inicial, com compensação das parcelas vincendas do parcelamento em curso Procedência parcial da ação para afastar a incidência dos juros previstos na Lei nº 13.918/09 sobre o débito e adequar da multa punitiva a patamar equivalente a 100% do valor do imposto devido - MANUTENÇÃO - Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.918/09 reconhecida pelo Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Juros moratórios que não poderão admitir a redação do art. 96, da Lei Estadual nº 6.374/89, dada pela Lei Estadual nº 13.918/09 - Aplicação da Taxa Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1466 SELIC. MULTA PUNITIVA - Adequação a patamar equivalente a 100% do valor do imposto devido - Entendimento do Col. Supremo Tribunal Federal - Precedentes desta Col. Câmara e Corte - observância da incidência do inciso II, do artigo 96 da Lei nº 6.374/89, quanto à aplicação dos juros moratórios sobre a multa. COMPENSAÇÃO - Os valores pagos a maior, em vez de estornados, podem ser utilizados no abatimento das parcelas vincendas, observada a necessidade de se restringir a compensação de valores aos créditos referentes ao PEP firmado entre as partes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Pretensão da FESP à fixação dos honorários advocatícios por equidade - INADMISSIBILIDADE - Manutenção do arbitramento realizado em Primeiro Grau, nos termos do artigo 85, §4º, inciso II, do CPC, que se amolda ao caso concreto - Sentença de parcial procedência mantida - Reexame necessário e recurso da FESP improvidos. Apelação / Remessa Necessária nº 1047227- 43.2019.8.26.0053 Relator(a): Eduardo Gouvêa Comarca: São Paulo Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 14/05/2021 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL Ação Declaratória c.c Repetição de Indébito - Visa o recálculo do débito fiscal Programa Especial de Parcelamento PEP Afastamento dos juros estabelecidos na Lei Estadual nº 13918/09, com aplicação da Taxa Selic Sentença de procedência Poder Público deve atuar em consonância com o princípio da legalidade - Ocasião do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 0170909-61.2012.8.26.0000 - Possibilidade de compensação dos valores pagos a maior apenas no âmbito do próprio PEP Valores pagos a maior em outros PEPs- Direito à restituição do montante pago a maior Sentença parcialmente reformada, em sede de reexame necessário. Recurso improvido Reexame necessário parcialmente provido. Apelação nº 1038977-84.2020.8.26.0053 Relator(a): Vicente de Abreu Amadei Comarca: São Paulo Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 06/05/2021 Ementa: APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO Ação declaratória c.c. repetição de indébito Parcelamento de acordo com Decreto 58.811/2012 Pretensão de repetir valores cobrados a título de juros, ante a inconstitucionalidade da Lei 13.918/2009 e o cálculo dos juros acima da taxa SELIC Julgamento do Órgão Especial deste Tribunal (Arg. Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000, j. 27.2.2013) que deu interpretação, conforme a Constituição, à Lei 13.918/2009, limitando os juros à taxa SELIC Taxa SELIC que se impõe como teto no cálculo dos juros, inclusive ante as Leis 13.918/2009 e 16.497/2017 Pagamento realizado em Programa Especial de Parcelamento (PEP), conforme os cálculos então realizados, que comportam discussão apenas no ponto dos juros excedentes à taxa SELIC, ante a natureza jurídica da questão e o precedente, representativo de controvérsia, do E. STF (REsp. 1.133.027-SP) Compensação dos valores pagos a maior com as parcelas vencidas Multa punitiva aplicada em mais de 100% (cem por cento) do valor da obrigação principal, justificando-se podar o excedente a esse patamar Precedentes jurisprudenciais Honorários advocatícios que se justificam fixar por equidade (art. 85, § 8º, do CPC) Sentença de procedência reformada parcialmente, para refixar a verba honorária . RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS PARCIALMENTE. Embargos de Declaração nº 1001359-46.2018.8.26.0451 Relator(a): Rebouças de Carvalho Comarca: Piracicaba Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 29/05/2020 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ação Declaratória Alegação de contradição no v. acórdão Existência Embargos de declaração acolhidos, em parte, com efeito modificativo. TRIBUTÁRIO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURIDICA C.C. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO ICMS Programa Especial de Parcelamento PEP do ICMS Pretensão de correção dos débitos, com exclusão dos juros, tidos por inconstitucionais e aplicação do teto da Taxa SELIC Cabimento Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.918/09 declarada pelo Plenário deste Tribunal de Justiça Inviabilidade de aplicação do critério de atualização determinado por aquele diploma Taxa de juros aplicável ao montante do imposto que não pode exceder à Selic utilizada pela União para o mesmo fim. Compensação tributária Possibilidade Abatimento nas parcelas remanescentes do parcelamento em questão Precedentes do C. STJ, desta Câmara e Sodalício. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário Inadmissibilidade Alterações na forma de cálculo dos encargos incidentes sobre o débito não afastam os elementos que conferem validade à CDA Concessão parcial da segurança ora decretada Reexame necessário parcialmente acolhido. Apelação / Remessa Necessária nº 1004400-23.2014.8.26.0625 Relator(a): Osvaldo de Oliveira Comarca: Taubaté Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 27/02/2018 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO. JUROS. LEI Nº 13.918/09. 1. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Inocorrência. A confissão da dívida, que decorre da adesão ao PEP, não impossibilita o controle judicial no tocante a aspectos jurídicos da obrigação tributária. Precedentes do STJ. 2. JUROS. Incidência dos juros de mora com base na Lei nº 13.918/09 afastada pelo Órgão Especial. Taxa de juros que não pode ser superior à utilizada na cobrança dos tributos federais. Necessidade de apresentação de novo cálculo, com atualização do débito pela Taxa SELIC. 3. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Possibilidade, desde que no próprio parcelamento. 4. Sentença de parcial procedência. Manutenção. Reexame necessário e recurso da FESP não providos. Defiro a antecipação de tutela recursal. Desnecessárias as informações do juízo. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Cópia serve como ofício. São Paulo, 26 de maio de 2022. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Arthur Castilho Gil (OAB: 362488/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 2117347-54.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2117347-54.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1469 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luciane Peres Fermino - Agravado: Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por LUCIANE PERES FERMINO contra a r. decisão de fls. 64/5, dos autos de origem, que, em ação de rito ordinário ajuizada em face do ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu a tutela de urgência. A agravante requer a antecipação da tutela recursal e a reforma da r. decisão, para determinar a manutenção do pagamento dos vencimentos e que os agentes da ré abstenham de descontar as faltas lançadas em razão dos indeferimentos das licenças requeridas durante o trâmite da presente ação; e impedir a instauração de qualquer procedimento administrativo por abandono de cargo ou frequência irregular, em virtude da consignação de faltas injustificadas pelo indeferimento da licença. DECIDO. A agravante é Professora de Educação Básica. Segundo alega, tem dor articular (CID M25.5), outras dorsopatias não classificadas em outra parte (CID M53), cervicalgia (CID M54.2), lumbago com ciática (CID M54.4) e reumatismo não especificado (CID M79.0). Pleiteia a regularização de licença-médica, indeferida pelo DPME, no período de 26/5/2021 a 20/6/2021. Cabe, primariamente, ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME avaliar a capacidade laborativa dos servidores estaduais, nos termos do Decreto 29.180/88. Ainda que haja a sugestão de médico particular para afastamento da servidora, é essencial a oitiva da Administração. Indefiro a antecipação da tutela recursal. Desnecessárias as informações do juízo. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Cópia serve como ofício. São Paulo, 27 de maio de 2022. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/ SP) - Nicolly Duarte Goes (OAB: 465603/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 1001792-75.2016.8.26.0627
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1001792-75.2016.8.26.0627 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Teodoro Sampaio - Apelante: Sebastião Farias de Oliveira - Apelante: Francisca de Assis Lopes de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Trata-se de recurso de apelação interposto por Sebastião Farias de Oliveira e outro, em face da r. sentença de fls. 157/161 que, nos autos de embargos a execução oposto pelos ora apelantes em face do Ministério Público do Estado de São Paulo, ora apelado, julgou parcialmente procedente a ação para excluir a obrigação contida no item 3.1. do TAC e condenar os embargantes à obrigação de fazer de cumprir o item 3.2, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite inicial de R$ 50.000,00. Reconhecida a sucumbência recíproca, cada parte foi condenada ao pagamento das suas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% do valor atualizado da causa. No recurso a fls. 164/177 alegam, quanto à reserva legal, que foi resguardado no TAC o direito de adequação à nova legislação; que se trata de pequena propriedade e as exigências de individualização, isolamento e recuperação de área inviabilizam a atividade produtiva; que há ofensa à coisa julgada. Afirmam que o título é inexigível ante a inexistência de área de preservação permanente; com fundamento no item 3.1 do TAC, pugnam pela extinção da execução por perda do objeto. Alegam que, pela atual lei, foram desobrigados a averbar, instituir e demarcar a área de reserva florestal legal, tendo sido efetuado o registro do imóvel no CAR; que essa situação também gerou a perda do objeto do TAC; que a alteração trazida pela nova lei causou a revogação expressa em relação à averbação da reserva legal na matrícula do imóvel. Prequestionam o artigo 67 da Lei nº 12.651/2012 e a inexigibilidade da averbação da reserva legal em decorrência da inscrição no CAR. Pugnam também pelo reconhecimento de perda do efeito do TAC ante a perda do objeto quanto à reserva florestal legal. Por fim, se mantida a sentença, que a obrigação e eventual multa sejam imputados aos atuais proprietários do imóvel por sucessão, posto que os apelantes venderam o imóvel. Foram apresentadas as contrarrazões de apelo (fls. 194/196). O douto Procurador de Justiça opinou pelo não provimento (fls. 203/206). É O RELATÓRIO. Consta dos autos que em 02 de agosto de 2010 os apelantes celebraram com o MP um Termo de Ajustamento de Conduta (fls. 27/29) se comprometendo a adequar ambientalmente o imóvel Estância Sefran III (ou Setran III), localizada no município de Teodoro Sampaio, com área de 4 alqueires, tomando providências quanto à área de preservação permanente (se houver) e à reserva florestal legal. Em razão desse Termo de Ajustamento de Conduta o MP ajuizou duas execuções: a execução de obrigação de fazer e a execução de pagar. Na execução da obrigação de fazer foram opostos Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1490 embargos sob nº 1001792.75.2016.8.26.0627 os quais, julgados em primeiro grau, foram objeto de apelo, gerando o presente recurso. Na execução de obrigação de pagar foram opostos os embargos sob nº 1001453-19.2016.8.26.0627, cuja sentença foi impugnada por meio de apelo com o mesmo número, o qual foi apreciado pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente em 07 de fevereiro de 2019, tendo como Relator o Ilustre Desembargador Torres de Carvalho. As execuções são conexas, posto que se baseiam no mesmo título executivo. Havendo recursos em ações conexas em primeira instância, distribuídos a diferentes Desembargadores, devem ser aplicadas as regras de prevenção. Dita o parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil que O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. No mesmo sentido prevê o § 3º do artigo 105 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça: § 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição. Portanto, considerando que a apelação nº 1001453-19.2016.8.26.0627 foi a primeira a ser protocolada e distribuída ao Desembargador Torres de Carvalho, firmou-se a prevenção. Assim, monocraticamente, NÃO CONHEÇO do apelo, com determinação de redistribuição ao Desembargador Torres de Carvalho. - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs: Antonio Vanderlei Moraes (OAB: 120964/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203 Processamento 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203 DESPACHO



Processo: 2117390-88.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2117390-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Alesandro Marcelo da Cruz - Agravado: Município de Sorocaba - Vistos. 1- Trata-se de agravo de instrumento, sem pedido de efeito suspensivo ou ativo, interposto por Alesandro Marcelo da Cruz contra a r. decisão de fls. 444/445, integrada à fl. 458 dos autos originários, que em cumprimento de sentença coletiva ofertado em face do Município de Sorocaba, homologou os cálculos de fl. 429, para fixar o crédito de R$ R$19.855,02, para abril de 2021; Sem sucumbência por se tratar se mero incidente, sem resistência da parte contrária (artigo 85, § 7º do CPC) (fl. 445 daqueles autos). Alega a agravante, em síntese, que a decisão que indeferiu a fixação de honorários advocatícios deve ser reformada, pelos seguintes argumentos: a) convém reforçar que a fixação de verba honorária decorrente de Execução individual de título judicial formado em ação coletiva, já fora exaustivamente debatida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, pela sistemática dos recursos repetitivos, quando da análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015 (fl. 5); b) deve-se observar o Tema 973 do STJ (O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.); acostou julgados nesse sentido; c) destaca-se que, ajuizado o cumprimento de sentença, venha ou não a ser impugnado, haverá fixação de honorários a serem pagos pela Fazenda Pública, segundo se estabelece no verbete da Súmula nº 345 do C. STJ (fl. 7). Postula o provimento do recurso para reformar a r. decisão do Juízo a quo, para aplicar a regra prevista nos termos do Tema Repetitivo 973, C.STJ: ‘O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio’, arbitrando os honorários advocatícios nos parâmetros e percentuais definidos nos § § 1º, 2º e 3º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, com destaque da verba honorária em RPV (fl. 8) e a condenação do Agravado ao pagamento das custas e despesas processuais (fl. 9). Ausente pedido de atribuição de efeito suspensivo/ativo, processe-se o recurso. 2- Providencie-se a intimação da parte agravada para contrariedade (art. 1.019, II, CPC) e, depois, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Danielle de Fátima Nascimento (OAB: 284642/SP) - Marcio Rosa (OAB: 261712/SP) - Maria Estela de Souza Rosa (OAB: 246190/SP) - Marcelo Meirelles Matos (OAB: 329609/SP) - Diego Adriano Grosso (OAB: 356658/SP) - Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB: 359723/SP) - Daline Paula Barros (OAB: 421843/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 DESPACHO Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1505 Nº 0010509-95.2003.8.26.0127/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Carapicuíba - Embargte: Loctrator Locação de Equipamentos Ltda - Embargdo: Município de Carapicuíba - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 0010509-95.2003.8.26.0127/50000 Comarca: Carapicuíba Embargante: Loctrator Locação de Equipamentos Ltda Embargado: Município de Carapicuíba Juiz: MARIANA PARMEZAN ANNIBAL Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 22178 Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto nos autos da ação de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, pagamento de precatório, ajuizada por Lotractor Locação de Equipamentos LTDA em face do Município de Carapicuíba. Na sentença de fls. 327, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, o processo foi julgado extinto, sendo considerada cumprida a obrigação. O credor, ora apelante, postulou a reforma da r. sentença, aos seguintes argumentos: a) o cálculo elaborado pelo DEPRE demonstrou que não foram observados os consectários legais do título judicial; b) o cálculo da apelante apresentado em 2008 (fls. 141/143) aplicou à correção monetária a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, ao passo que o DEPRE aplicou a Lei nº 11.960/09 e 12.703/2012; c) o título judicial é anterior à tais legislações, logo, não podem ser aplicadas na espécie; d) pugnou pela reforma da r. sentença, a fim de que os cálculos apresentados estejam em consonância com o título judicial (fls. 338/344). O recurso foi respondido à fls. 348/353. Decisão de fls. 360 determinando ao apelante o recolhimento do preparo, por não gozar da benesse da gratuidade judiciária. Desta decisão, o apelante opôs embargos de declaração, afirmando inexistir na r. sentença a base de cálculo para recolhimento do preparo do recurso, buscando portanto que o pagamento do preparo seja suspenso ou, subsidiariamente, conceder prazo maior para o recolhimento do preparo (fls. 363/366). Manifestação do embargado a fls. 371/374. Pois bem. Os embargos de declaração não podem ser acolhidos, pois inexistentes na r. decisão de fls. 360 obscuridade, contradição ou omissão, conforme disposto no artigo 1.022, I e II, do Novo Código de Processo Civil. Em que pese as alegação do apelante/embargante, necessário observar que, considerando os termos do recurso, a base de cálculo do preparo deve ser proporcional à vantagem econômica pretendida, qual seja, o valor da diferença que pretende obter na hipótese de acolhimento dos consectários legais que entende ser corretos, devidamente atualizado. No mais, os pedidos subsidiários realizados (suspensão do pagamento do preparo ou concessão de prazo) vieram desprovidos de qualquer documentação hábil a comprovar sua veemente necessidade, pois não comprovada a impossibilidade da apelante arcar com o preparo nos termos acima preconizados. Desta forma, rejeito os embargos de declaração e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o apelante acoste aos autos as guias de recolhimento do preparo, observando, como base de cálculo, a vantagem econômica pretendida, devidamente corrigida. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 20 de maio de 2022. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Joao Carlos Piccelli (OAB: 58543/SP) - Taissa Antzuk Carvalho (OAB: 97232/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 DESPACHO Nº 0020136-39.2012.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Benedita Inácio da Silva Oliveira - Apelado: Município de Marília - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 0020136-39.2012.8.26.0344 Comarca: Marília Apelante: Benedita Inácio da Silva Oliveira Apelado: Município de Marília Juiz: Walmir Idalêncio dos Santos Cruz Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 22833 Vistos. Dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Anderson Cega (OAB: 131014/SP) - Maria Helena de Oliveira - Luiz Fernando Baptista Mattos (OAB: 84547/SP) (Procurador) - Domingos Caramaschi Junior (OAB: 236772/SP) (Procurador) - Natalia Gonçalves Bacchi (OAB: 416220/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 DESPACHO Nº 0032625-04.2011.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação Cível - Franca - Apelante: TOP SHOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS FRANCA M.E - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls.787/788. Providencie a apelante Top Shoes Indústria e Comércio de Calçados Ltda. - Me, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, mediante a juntada de documentos recentes - notadamente, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) atualizada, considerando que a apresentada nos autos data do ano de 2020 -, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, ou o recolhimento do preparo recursal. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Ataíde Marcelino Júnior (OAB: 197021/SP) - Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 DESPACHO Nº 0007293-36.2009.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Município da Estância Balnearia de Praia Grande - Apelado: Vania Maria Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Edvaldo Jose Gama - Vistos. Trata-se de ação de indenização por apossamento administrativo ajuizada por Vânia Maria Gonçalves Gama e Edvaldo José Gama em face do Município de Praia Grande, objetivando a condenação do réu ao pagamento de indenização correspondente ao valor total da área ocupada (parte do lote de terreno nº 14, da quadra 22, do Jardim Glória), utilizada para o alinhamento da Avenida Ministro Marcos Freire. A r. sentença de fls. 172/177, cujo relatório se adota, julgou procedente o pedido, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para o fim de reconhecer como devido, a título de indenização, o valor correspondente a R$ 114.232,35 (cento e quatorze mil, duzentos e trinta e dois reais e trinca e cinco centavos), incidindo juros compensatórios de 12% ao ano desde o ano de 1996 (data do apossamento administrativo) até a data da expedição do precatório (Súmula 618 do STF). Por fim, anoto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 0,5% (meio por cento) calculado sobre o valor da indenização devida, nos termos do art. 27, §1º do Decreto-lei nº 3.365/41 combinado com o art. 20, § 4º, do CPC. Apelaram ambas as partes (fls. 180/183 e 185/190). Os autores defendem que honorários fixados em quantia tão ínfima revela-se um verdadeiro desprestígio à categoria, relegando os serviços profissionais da advocacia a critérios de injustiça. Fosse o valor da condenação, um valor exacerbado e volumoso, restaria até justificada a preocupação do juízo em zelar pelo erário, evitando enriquecimento do advogado, ou perda de valores dos contribuintes (...) Requer seja revisada a decisão de mérito, para fixar a verba de sucumbência em, no mínimo, 10% sobre o valor da condenação. O Município de Praia Grande, por sua vez, afirma que O laudo judicial fixou o valor unitário básico de terreno de R$ 933,27/m2. Porém, a avaliação do preço final foi equivocada. O perito judicial procedeu a correção do fator testada e para o fator profundidade atribuiu igual a 1,0, quando deveria ser 0,7071, em razão dos argumentos demonstrados à saciedade pelo Assistente Técnico da Municipalidade. Portanto, o valor da faixa de terreno calculado com o fator de profundidade correto é de R$ 80.774,00, e não R$ 114.232,25 (...) a r. sentença merece reforma, também, com relação Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1506 aos juros compensatórios, fixados em 12% (doze por cento) ao ano. É que os juros compensatórios devem ser fixados em 6% ao ano, em razão da Medida Provisória nº 1577-1/97, com suas reedições (nº 2183-56/01) (...) Subsidiariamente, requer a aplicação do percentual de 6% ao ano dos juros compensatórios durante o período de vigência da MP 1577/97, independentemente se a imissão na posse tiver ocorrido antes ou após a entrada em vigor da referida medida provisória, até 13.09.2001 (data da decisão do Supremo Tribunal Federal, em medida cautelar na ADIN nº 2.332-DF, por meio da qual se suspendeu a eficácia da expressão de seis por cento, contida na norma disciplinadora) (...) tendo na sentença havido a condenação para pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 5% do valor da indenização, requer a diminuição no valor arbitrado para 0,5% do valor da indenização, tendo em vista que se trata de erário público. Contrarrazões às fls. 193/195 e 196/199. Não houve oposição ao julgamento virtual. Eis o breve relato. Estabelece o artigo 938, §§ 1º a 4º, do CPC: Art. 938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão. § 1º Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes. § 2º Cumprida a diligência de que trata o § 1º, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso. § 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução. § 4º Quando não determinadas pelo relator, as providências indicadas nos §§ 1º e 3º poderão ser determinadas pelo órgão competente para julgamento do recurso. Como ressai, o novel estatuto processual civil, prestigia, sempre que possível, o julgamento do mérito recursal, considerando, entre outros, a duração razoável do processo, inclusive, com a conversão do julgamento recursal em diligência para a produção ou complementação de prova não realizada na origem. Evidentemente, porque pode o magistrado sentenciante ter se dado por satisfeito com a prova até então produzida e o mesmo não ocorrer nesta instância, mas tal não implica, necessariamente, a anulação do decisum. Produzida ou complementada a prova, prossegue-se no julgamento do apelo, quanto ao mérito. No que interessa aqui, este relator entende necessário o esclarecimento da prova pericial. Isto porque, após a juntada do laudo pericial (fls. 90/130), o Município de Praia Grande apresentou laudo divergente, nos seguintes termos: (...) Para essa avaliação o i. perito judicial pesquisou e estudou o comportamento do mercado imobiliário da região coletando seis elementos comparativos de lotes à venda na mesma Avenida Ministro Marcos Freire. Após o tratamento por fatores fixou o valor unitário básico de terreno de R$ 933,27/m2. Concorda-se com esse valor unitário básico de terreno por representar o preço de mercado para o local da avaliação. Os parâmetros utilizados para o tratamento por fatores estão enunciados as fls. 128 dos autos como sendo: - Testada de referência: 10,00 metros - Profundidade mínima (Pmi): 25,00m - Profundidade máxima (Pma): 40,00 m A faixa de terreno atingida mede 12,00 metros por 10,00 metros de profundidade. Verifica-se que o i. perito judicial procedeu a correção do fator testada e para o fator profundidade atribuiu igal a 1,0. O fator profundidade é a função exponencial da proporção entre a profundidade equivalente (Pe) e as profundidades limites indicadas para as zonas (Pmi= 25,00 m e Pma = 40,00 m). Se a profundidade equivalente for inferior à mínima e estiver acima da metade da mesma (1/2 Pmi < Pe < Pmi) deverá ser empregada a seguinte fórmula: Cp = (0,5)p onde p = 0,5 A profundidade equivalente da faixa de terreno em questão mede 10,00 metros sendo inferior a metade da profundidade mínima da zona das normas (25,00 m). Assim, o fator de profundidade é calculado em: F profundidade = (0,50)0,50 F profundidade = 0,7071 e não igual a 1,00. Assim, o valor da faixa de terreno em questão é calculado com o fator de profundidade correto em: V faixa = R$ 933,27/m2 x 120,00 m2 1,02 x 0,7071 V faixa = R$ 80.774,00 (fls. 148/150). Como se vê, muito embora tenha havido concordância com o valor do metro quadrado, o assistente técnico questionou o laudo quanto ao fator profundidade, apresentando para a área apossada valor inferior ao fixado no laudo pericial. Assim, considerando a natureza técnica da controvérsia, para que se possa analisar o pleito inicial (indenização decorrente de apossamento administrativo) na sua plena extensão, este relator entende necessária a manifestação do Sr. Perito, para que esclareça a divergência acerca do fator profundidade, observados o atual procedimento e a posterior manifestação das partes, impondo-se, para tanto, a conversão do julgamento em diligência, nos termos do 938, § 3º, do Código de Processo Civil Portanto, remetam-se os presentes autos à origem, para esclarecimento da perícia, oportunizada a posterior manifestação das partes, recomendada brevidade. Após, tornem-me conclusos. Int. - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Erik Fernando Guedes Alves (OAB: 368147/SP) (Procurador) - Camila Rodrigues Luiz (OAB: 374049/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 DESPACHO Nº 0005478-83.2005.8.26.0108 - Processo Físico - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Alcio Ribas de Andrade - Apelante: Altair Cordeiro da Silva - Apelante: Antônio Carlos Oliveira Ribas de Andrade - Apelante: Aparecida Queiroz Polotto - Apelante: Glauco André Soares de Pugas - Apelante: Lindaura Maria da Silva Santos - Apelante: José Cândido Filho - Apelante: Rita de Cássia Verdille Cirilo - Interessado: Antonio José Pereira - Interessado: Adriano de Lima Leandro (Espólio) - Interessado: Isac de Souza Matos - Interessado: Nelson Batista Barrocal - Apelante: Renan de Araújo Peclat - Interessado: Ronaldo Ferreira Magela - Interessada: Sindy Oliveira Nobre Santiago - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fls. 2.285/2.292- Trata-se de manifestação da D. Procuradoria de Justiça, requerendo: a) que se certifique a intempestividade dos recursos interpostos por Altair Cordeiro, Antonio Carlos Oliveira Ribas de Andrade, Alcio Ribas de Andrade, Aparecida Queiroz Polotto e por Renan Araújo Peclat (fl. 2.173); e b) a reconsideração parcial da r. decisão de fl. 2.282, no tocante à dispensa de José Cândido Filho, Antonio Carlos Ribas de Andrade, Alcio Ribas de Andrade, Renan Paclar e Glauco André Soares de Pugas do recolhimento do preparo recursal, com fundamento no artigo 23-B da Lei nº 8.429/1992, introduzido pela Lei nº 14.230/2021. Pois bem. Preliminarmente à análise dos requerimentos do Parquet (fls. 2.285/2.292), impõe-se, nos termos do artigo 9º do CPC, oportunizar a manifestação dos correqueridos, acima mencionados (Altair Cordeiro, Antonio Carlos Oliveira Ribas de Andrade, Alcio Ribas de Andrade, Aparecida Queiroz Polotto, Renan Araújo Peclat, José Cândido Filho e Glauco André Soares de Pugas), para, no que lhes disser respeito, querendo, se pronunciarem, no prazo de dez dias, já considerado o disposto no artigo 229 do CPC. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Haroldo de Almeida (OAB: 166874/SP) - Vanessa Cássia de Castro Moriconi (OAB: 305921/SP) - Otávio Daniel Neves Maria (OAB: 314691/SP) - Sebastiao Hilario dos Santos (OAB: 143157/SP) - Adailson Ferreira dos Santos (OAB: 279198/SP) - Joao Cirilo (OAB: 147474/SP) - Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB: 164671/SP) - Maraisa Hosana Pereira (OAB: 277283/SP) - Luciana Valeriano (OAB: 157485/SP) - Daniel de Oliveira Virginio (OAB: 274018/SP) - Eliseu Leite (OAB: 251559/SP) - Luiz Antonio de Oliveira (OAB: 85692/SP) - Sindy Oliveira Nobre Santiago (OAB: 175105/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 DESPACHO Nº 0000912-82.2015.8.26.0418/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paraibuna - Embargte: Alecio Castellucci Figueiredo - Embargte: Jose Antonio Rodrigues de Faria Mattos - Embargte: João Batista de Carvalho (ex Prefeito - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1507 Interessado: Gradim Sociedade Individual de Advocacia (Atual Denominação) - Interessado: Castelluci Figueiredo e Advogasos Associados (Antiga denominação) - Interessado: Ana Paula dos Santos Prisco Figueiredo - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 0000912-82.2015.8.26.0418/50003 Relator(a): FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por JOÃO BATISTA CARVALHO (fls. 6.205/6.208); ALÉCIO CASTELUCCI FIGUEIREDO (fls. 6.223/6.224); JOSÉ ANTONIO RODRIGUES DE FARIA MATTOS (fls. 6.254/6.258) contra o v. acórdão de fls. 6.190/6.201 que, por unanimidade, negou provimento aos agravos internos interpostos pelos requeridos. Afirma o embargante João Batista Carvalho (fls. 6.205/6.208), em síntese, que há omissão no v. aresto, pois deixou de considerar documentação acostada aos autos que demonstra sua hipossuficiência econômica, considerando que sua renda bruta mensal é de R$ 4.500,00. No mais, afirma que é pessoa idosa e teve decretada a penhorabilidade de 20% de sua renda. Pugna pela reconsideração do julgado, para que possa ser beneficiado com a gratuidade de justiça. O embargante Alécio Castelucci Figueiredo (fls. 6.223/6.224) alega, em síntese, que não teve o seu pedido de gratuidade de justiça analisado pelo Juízo a quo e que, em que pese não tenha formulado novo pedido em sede recursal, pleiteia o benefício, pois sustenta que se encontra em situação de miserabilidade financeira, tendo em vista estar desempregado e sem nenhuma renda desde 2017. No mais, afirma que está preso em Tremembé II desde julho de 2020. Pugna pela concessão da gratuidade de justiça. O embargante José Antonio Rodrigues de Faria Mattos (fls. 6.254/6.258) alega, em síntese, que o v. aresto foi omisso ao não considerar a documentação acostada aos autos em sua integralidade, tendo em vista que comprova auferir renda mensal líquida de R$ 2.500,00 e que um de seus imóveis encontra-se penhorado. No mais, afirma que seu filho é portador de retardo mental, necessitando de medicamentos controlados e assistência especial, o que lhe demanda gastos. Pugna pela reforma do julgado. Pois bem. Considerando o teor das alegações e documentações acostadas aos autos, dê-se vista ao Ministério Público do Estado de São Paulo, autor da presente demanda, para apresentar manifestação, dentro do prazo legal. Decorrido o prazo para manifestação, tornem conclusos. Int. São Paulo, 24 de maio de 2022. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Relatora - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Alecio Castellucci Figueiredo (OAB: 188320/SP) (Causa própria) - Ana Paula dos Santos Prisco (OAB: 109262/SP) - Luiz Rodolfo Cabral (OAB: 168499/SP) - Paulo Sérgio de Toledo (OAB: 248912/SP) - Thais Cristine de Lacerda (OAB: 302287/SP) - Alexandre Domingues Gradim (OAB: 220843/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 DESPACHO Nº 0004361-61.2011.8.26.0459 - Processo Físico - Apelação Cível - Pitangueiras - Apelante: Waldir Felício (ex-prefieto) - Apelado: Prefeitura Municipal de Pitangueiras - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Certifique- se eventual decurso do prazo para cumprimento da determinação de fls. 1.277/1.279 (publicação em 19.12.2018 certidão de fl. 1.280). Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Marco Aurélio Lemes (OAB: 172933/SP) - Carlos Alberto Salerno Neto (OAB: 286937/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 DESPACHO



Processo: 1002660-26.2019.8.26.0408
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1002660-26.2019.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Município de Salto Grande - Vistos. 1] Trata-se de apelação interposta pelo Banco do Brasil S/A contra a r. sentença de fls. 135/137, que julgou improcedentes embargos à execução fiscal ajuizada pelo Município de Salto Grande. Sustenta a instituição financeira que: a) a CDA é nula, pois não indica o número do processo administrativo; b) não teve oportunidade de defender-se na tela extrajudicial; c) notificação de lançamento inexistiu; d) não é proprietária do imóvel e não tem legitimidade passiva (fls. 142/147). O ente federativo contra-arrazoou da seguinte forma: a) o depósito feito pelo banco oficial é insuficiente; b) seus atos gozam de presunção de veracidade e legitimidade; c) as CDA’s atendem os requisitos do art. 202 do Código Tributário Nacional e do art. 6º, §§ 5º e 6º, da Lei Federal n. 6.830/80; d) não há prejuízo à defesa do contribuinte; e) é desnecessário processo administrativo quando se trata de lançamento tributário ex officio; f) merece lembrança a Súmula 397/STJ; g) há jurisprudência em seu prol; h) a instituição financeira não demonstrou suas alegações, nos termos do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil; i) o imóvel foi transferido ao banco mediante dação em pagamento; j) o apelante assumiu a obrigação de pagar impostos municipais; k) o bem de raiz está na zona urbana do Município; l) temos responsabilidade solidária; m) cumpre ter mente os arts. 34 e 130 do Código Tributário Nacional (fls. 152/168). 2] Reza o art. 4º, inc. II, da Lei Paulista n. 11.608/03: “O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes”. O montante referido no DARE de fls. 149 é insuficiente (v. cálculo oficial de fls. 172). Assino 05 dias úteis improrrogáveis para o Banco do Brasil S/A complementar a taxa judiciária recursal, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC). Int. - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Marcio Abujamra (OAB: 127474/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 0001608-25.2010.8.26.0053(990.10.482138-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0001608-25.2010.8.26.0053 (990.10.482138-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eveline Alperowitch - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 83/88: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 101/107, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Roberta Souza E Silva (OAB: 138401/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001614-71.2013.8.26.0394 - Processo Físico - Apelação Cível - Nova Odessa - Apelante: Fazenda do Estado de São Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1550 Paulo - Apelado: Maria Auxiliadora Seixas (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos de acordo com o Tema 905/STJ e o Tema 810/STF, respectivamente. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001614-71.2013.8.26.0394 - Processo Físico - Apelação Cível - Nova Odessa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Auxiliadora Seixas (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 211-20 e 221-8. São Paulo, - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001665-90.2014.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Praia Grande - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Eduardo de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001744-17.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Viviane Aparecida Lopes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 215/230, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Antonia Huggler Ribeiro (OAB: 239546/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001744-17.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Viviane Aparecida Lopes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 247/254), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 232/236 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Antonia Huggler Ribeiro (OAB: 239546/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001825-16.2012.8.26.0177 - Processo Físico - Apelação Cível - Embu-Guaçu - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Givanildo Batista dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 129-43, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/SP) (Procurador) - Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP) - Lucas Bertan Policicio (OAB: 290156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001825-16.2012.8.26.0177 - Processo Físico - Apelação Cível - Embu-Guaçu - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Givanildo Batista dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 199-202 e 209-11, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/SP) (Procurador) - Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP) - Lucas Bertan Policicio (OAB: 290156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001839-90.2010.8.26.0396 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Novo Horizonte - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Jesus Gilberto Marquesini (E outros(as)) - Apelado: Usina Santa Isabel S/A - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos. São Paulo, 5 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Claudia Mara Arantes da Silva (OAB: 108904/SP) (Procurador) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Emiliane Pinotti Carrara Aviles (OAB: 168136/SP) - Fernanda Santos (OAB: 331004/SP) - Sabrina de Oliveira Magalhães (OAB: 238306/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001865-18.2015.8.26.0201 - Processo Físico - Apelação Cível - Garça - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rodrigo Guedes Mafud (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Tema 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 212-8, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 183-23. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP) (Procurador) - Thiago Ferreira de Araujo e Silva (OAB: 224803/SP) - Alberto Teles Martins Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1551 Filho (OAB: 228291/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001891-02.1982.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mitsuo Kotami - Apelado: Mitiko Kotani - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 1.015/1.020 e 1.115/1.118, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 1.044/1.051). Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Heloísa Sanches Querino Chehoud (OAB: 213541/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001891-02.1982.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mitsuo Kotami - Apelado: Mitiko Kotani - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 1.034/1.042), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Heloísa Sanches Querino Chehoud (OAB: 213541/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001916-56.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: Felipe Gomes Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Andre Angelo Tardivo (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Carlos de Lima Abreu Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Miguel dos Santos Pinto (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Américo Barbosa da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: Helio Azarias Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Geneci Santana dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Miguel José Pereira (Justiça Gratuita) - Apelada: Selma Cristina dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 174-78) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001916-56.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: Felipe Gomes Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Andre Angelo Tardivo (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Carlos de Lima Abreu Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Miguel dos Santos Pinto (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Américo Barbosa da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: Helio Azarias Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Geneci Santana dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Miguel José Pereira (Justiça Gratuita) - Apelada: Selma Cristina dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 180-88) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001943-35.2012.8.26.0486 - Processo Físico - Apelação Cível - Quatá - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Miriam Alves Cardoso - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 131/136), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 116/121) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP) - Karina dos Santos (OAB: 260519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002037-84.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Vanda Lucia de Jesus Fajardo - Apte/Apdo: luiza de souza cruz - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Luiz Fernando Cavallini Andrade (OAB: 116594/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) (Procurador) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002072-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Monica de Faria Ferreira - Interessado: Diretor de Benefícios Militar (DBM) da São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/ SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002072-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Monica de Faria Ferreira - Interessado: Diretor de Benefícios Militar (DBM) da São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1552 Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/ SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002233-04.2012.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Carlos Cezar (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 142/147 e 137/141. São Paulo, - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) (Procurador) - Thiago Augusto Soares (OAB: 232031/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002246-96.2011.8.26.0417 - Processo Físico - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joelson Modesto (Justiça Gratuita) - Apelado: Durvalino Modesto - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 99/106), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Marcelo Maffei Cavalcante (OAB: 114027/SP) - Renata Maffei Cavalcante (OAB: 127655/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002395-12.2013.8.26.0615 - Processo Físico - Apelação Cível - Tanabi - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: José Carlos Barboza (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 180/194: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 226/229, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) (Procurador) - Marcel Cadamuro de Lima Camara (OAB: 265403/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002423-22.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alaice Santos Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Francisco de Oliveira Gomes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 167/172), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 143/155) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Vilma Pastro (OAB: 59102/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002443-77.2015.8.26.0654 - Processo Físico - Apelação Cível - Vargem Grande Paulista - Apelante: Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S/A - Apelada: JOSE FERNANDES GARCIA FILHO - Apelada: RAQUEL DE ALMEIDA GARCIA - Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB: 235654/SP) - Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB: 291997/SP) - Fernanda Dutra Lopes (OAB: 211766/SP) - Kátia Regina Silva Ferreira (OAB: 219368/SP) - Alexssandro de Souza (OAB: 231837/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002459-98.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucio de Leide Vidote - Apelante: Alice de Oliveira Villela - Apelante: Anesia Silva - Apelante: Anna Lopes de Moraes Victor - Apelante: Aparecida Nascimento Mattos Piedade - Apelante: Benedita Tereza Gavitti - Apelante: Dalva Matos Machado - Apelante: Adriana Maria Bordin Veiga - Apelante: Dirceu de Oliveira - Apelante: Elenyr Terezinha Hernandez Germano - Apelante: Isa Pires Eustachio Kfoury - Apelante: Josiene Germano - Apelante: Judith Maria de Lima Cunha - Apelante: Juracy Monteiro Ciccone - Apelante: Maria de Lourdes Kamada - Apelante: Delmira Arruda do Prado Malheiro - Apelante: Oswaldo Prando - Apelante: Maria de Lourdes Pallotti - Apelante: Maria de Lourdes Possebon - Apelante: Maria Lucia Vieira - Apelante: Marlene Camargo de Azevedo - Apelante: Mirley de Lourdes Machado Veroneze - Apelante: Maria Apparecida Pinto da Silva - Apelante: Alda Povoa Maraccini - Apelante: Paulo Diniz de Moraes - Apelante: Roberto Braga - Apelante: Sebastiana Rita Lino - Apelante: Veronica Rossetti de Carvalho Prado - Apelante: Yonne Camara - Apelante: Olga Belini Santana - Apelado: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Fls. 364/366: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002488-19.2010.8.26.0699 - Processo Físico - Apelação Cível - Salto de Pirapora - Apte/Apdo: Alex Sandro Lucio da Silva (E outros(as)) - Apte/Apdo: Vanessa Gomes de Morais - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 225-242). Quanto ao mais, inadmito o recurso espécial (fls. 225-242), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Elio Magalhães Junior (OAB: 272645/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) - Vera Helena Pereira Vidigal Bucci (OAB: 69243/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002540-80.2005.8.26.0152 - Processo Físico - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Luiz Silva (Espólio) - Apelado: Irene Lemos Leite Silva (Espólio) - Apelado: Eduardo Borges da Silva Sobrinho (Inventariante) - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1553 - Der - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 332/341). São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Sonia Maria Jose Marsiglio Matricardi (OAB: 43231/SP) - Ivanny Fernandes de Freitas Hehl Prestes (OAB: 26531/SP) - Maria Angela da Silva Fortes (OAB: 41313/SP) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/SP) - Bernardino José de Queiroz Cattony (OAB: 178272/SP) - Alan Henrique Salvetti (OAB: 254847/SP) - Luiz de Moraes Victor (OAB: 45274/SP) - Oziar de Souza (OAB: 137432/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002540-80.2005.8.26.0152 - Processo Físico - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Luiz Silva (Espólio) - Apelado: Irene Lemos Leite Silva (Espólio) - Apelado: Eduardo Borges da Silva Sobrinho (Inventariante) - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 343/350) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Sonia Maria Jose Marsiglio Matricardi (OAB: 43231/SP) - Ivanny Fernandes de Freitas Hehl Prestes (OAB: 26531/SP) - Maria Angela da Silva Fortes (OAB: 41313/SP) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/SP) - Bernardino José de Queiroz Cattony (OAB: 178272/ SP) - Alan Henrique Salvetti (OAB: 254847/SP) - Luiz de Moraes Victor (OAB: 45274/SP) - Oziar de Souza (OAB: 137432/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002564-07.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cláudia da Silva Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 368/371), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 336/348) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002576-02.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: JENNY CASTELLO DE MELLO - Apelante: ALTAIR DE TOLEDO - Apelante: Anna Gonçales Camargo - Apelante: Antonio Olimpio da Silva - Apelante: Divina dos Santos Lima - Apelante: Gilda Parada Soares - Apelante: José da Conceição - Apelante: Josefina de Castro Queiroz - Apelante: Maria Loureiro - Apelante: Orcelina Rodrigues - Apelante: Paulo Patricio de Oliveira - Apelante: Raimundo Souza de Sá - Apelante: Roberto Bressane Couto - Apelante: Silvio Lopes - Apelante: Valdivino Candido Cintra - Apelante: Watma Romani de Siqueira - Apelante: Mathilde Baranauskas - Apelante: Edith Pereira dos Santos - Apelante: Ivone de Almeida Munhoz Lopes - Apelante: Maria de Nazaré Matos - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 630- 43 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Felipe Orletti Penedo (OAB: 430529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002576-02.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: JENNY CASTELLO DE MELLO - Apelante: ALTAIR DE TOLEDO - Apelante: Anna Gonçales Camargo - Apelante: Antonio Olimpio da Silva - Apelante: Divina dos Santos Lima - Apelante: Gilda Parada Soares - Apelante: José da Conceição - Apelante: Josefina de Castro Queiroz - Apelante: Maria Loureiro - Apelante: Orcelina Rodrigues - Apelante: Paulo Patricio de Oliveira - Apelante: Raimundo Souza de Sá - Apelante: Roberto Bressane Couto - Apelante: Silvio Lopes - Apelante: Valdivino Candido Cintra - Apelante: Watma Romani de Siqueira - Apelante: Mathilde Baranauskas - Apelante: Edith Pereira dos Santos - Apelante: Ivone de Almeida Munhoz Lopes - Apelante: Maria de Nazaré Matos - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 644-65 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Felipe Orletti Penedo (OAB: 430529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002624-64.2006.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luciana Aparecida Bento - Apelado: Paulo Sergio Alves Junior (Menor) - Apelado: Carmen Lucia Alves Baumgartner - Apelado: Vera Lucia Alves da Silva - Apelado: Benedito Justino Alves - Apelado: Joaquim Donizeti Alves - Apelado: Reginaldo Aparecido Alves - Apelado: Antonio Inacio Alves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 420-26) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) - Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB: 150973/SP) - Lelyan Pereira Guimarães Amancio (OAB: 317952/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002624-64.2006.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luciana Aparecida Bento - Apelado: Paulo Sergio Alves Junior (Menor) - Apelado: Carmen Lucia Alves Baumgartner - Apelado: Vera Lucia Alves da Silva - Apelado: Benedito Justino Alves - Apelado: Joaquim Donizeti Alves - Apelado: Reginaldo Aparecido Alves - Apelado: Antonio Inacio Alves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 411-18) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) - Ivanete Aparecida dos Santos da Silva (OAB: 150973/SP) - Lelyan Pereira Guimarães Amancio (OAB: 317952/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1554 Nº 0002684-79.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ricardo Alexandre Pinheiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 139-47, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002684-79.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ricardo Alexandre Pinheiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões nas quais foi declarada inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 114-37. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002685-64.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Israel da Silva Bueno - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 120-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002685-64.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Israel da Silva Bueno - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 126-55. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002689-09.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Elimar França (Espólio) - Apelante: Izildinha Montefusco França (Inventariante) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 98-105 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Jose Rozendo dos Santos (OAB: 54953/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002689-09.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Elimar França (Espólio) - Apelante: Izildinha Montefusco França (Inventariante) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 107-20 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Jose Rozendo dos Santos (OAB: 54953/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0004062-12.2009.8.26.0053(990.10.339516-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0004062-12.2009.8.26.0053 (990.10.339516-6) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Cesar Lopes da Silveira (Assistência Judiciária) - Apelado: Marco Antonio Amorim - Apelado: Ronaldo Gonçalves Faro - Apelado: João Martinelli Junior - Apelante: Juízo Ex-offício - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 299/305 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Viviane Sá Vara (OAB: 154674/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004233-44.2013.8.26.0597 - Processo Físico - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Edileuza Maria de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Prefeitura Municipal de Sertaozinho - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Tales Gustavo Pessoni Parzewski Engler Pinto (OAB: 292481/SP) - Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) - Joel de Oliveira Souza (OAB: 70395/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004233-44.2013.8.26.0597 - Processo Físico - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Edileuza Maria de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Prefeitura Municipal de Sertaozinho - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 112/134), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Tales Gustavo Pessoni Parzewski Engler Pinto (OAB: 292481/SP) - Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) - Joel de Oliveira Souza (OAB: 70395/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004301-25.2012.8.26.0210 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Guaíra - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Usina Açucareira Guaíra Ltda - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 895-946 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Jose Eduardo Soares de Melo (OAB: 17636/SP) - Marcia Soares de Melo (OAB: 120312/SP) - Fábio Soares de Melo (OAB: 177022/SP) - Roberta Vieira Gemente de Carvalho (OAB: 186599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004301-25.2012.8.26.0210 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Guaíra - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Usina Açucareira Guaíra Ltda - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 948-969. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Jose Eduardo Soares de Melo (OAB: 17636/SP) - Marcia Soares de Melo (OAB: 120312/SP) - Fábio Soares de Melo (OAB: 177022/SP) - Roberta Vieira Gemente de Carvalho (OAB: 186599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004313-05.2011.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: C. L. LIMITADA - Apelado: E. de S. P. - Vistos. Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Multa - 100% - Tributo - Confisco - Tema nº 1195 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Rafael Camargo Felisbino (OAB: 286306/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Glauco Farinholi Zafanella (OAB: 204299/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004320-36.2014.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apelado: Jose Ylson Sanita - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: José Ylson Sanitá (OAB: 185662/SP) (Causa própria) - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1560 Nº 0004321-36.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo Iprem - Apdo/Apte: Zenina Alexandrina Nascimento Batista e Outros (E outros(as)) - Apdo/Apte: Luiza Francisca dos Santos - Apdo/Apte: Firmino Nascimento Santana - Apdo/Apte: Aurora Ruiz da Silva - Apdo/Apte: Vicencia dos Santos Spano - Apdo/Apte: Ivanir Siqueira Lima - Apdo/Apte: Maria Augusta Oliveira Andrade - Apdo/Apte: Fernando Nascimento Santana - Apdo/Apte: Felipe Nascimento Santana - Apdo/Apte: Maria Izabel de Macedo Soares Leite Cordeiro - Apdo/Apte: Zilda Carmo da Silva - Apdo/Apte: Tatiane Pezzini - Apdo/Apte: Maria Jose Pezzini - Apdo/Apte: Maria Aparecida da Silva - Apdo/Apte: Cristiano Santo Pezzini - Apdo/Apte: Idaba Gualberto da Mota - Apdo/Apte: Aparecida Piedade da Silva - Apdo/Apte: Maria de Lourdes da Silva Fidelis - Apdo/Apte: Maria Madalena de Oliveira Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 301-14, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004321-36.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo Iprem - Apdo/Apte: Zenina Alexandrina Nascimento Batista e Outros (E outros(as)) - Apdo/Apte: Luiza Francisca dos Santos - Apdo/Apte: Firmino Nascimento Santana - Apdo/Apte: Aurora Ruiz da Silva - Apdo/Apte: Vicencia dos Santos Spano - Apdo/Apte: Ivanir Siqueira Lima - Apdo/Apte: Maria Augusta Oliveira Andrade - Apdo/Apte: Fernando Nascimento Santana - Apdo/Apte: Felipe Nascimento Santana - Apdo/Apte: Maria Izabel de Macedo Soares Leite Cordeiro - Apdo/Apte: Zilda Carmo da Silva - Apdo/Apte: Tatiane Pezzini - Apdo/Apte: Maria Jose Pezzini - Apdo/Apte: Maria Aparecida da Silva - Apdo/ Apte: Cristiano Santo Pezzini - Apdo/Apte: Idaba Gualberto da Mota - Apdo/Apte: Aparecida Piedade da Silva - Apdo/Apte: Maria de Lourdes da Silva Fidelis - Apdo/Apte: Maria Madalena de Oliveira Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 346-72, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004325-96.2009.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação Cível - Barueri - Apte/Apdo: N B G Alimentaçao e Serviços Ltda - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 1.348/1.375). São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Djulian Cavarzere dos Santos (OAB: 128598/SP) - Marcelo Jose Correia (OAB: 157489/SP) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004353-43.2009.8.26.0366 - Processo Físico - Apelação Cível - Mongaguá - Apelante: José Andrade dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 209-221), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 162-170) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Nivia Helena de Oliveira Mello (OAB: 126145/SP) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004353-43.2009.8.26.0366 - Processo Físico - Apelação Cível - Mongaguá - Apelante: José Andrade dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 209-221), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 172-189) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Nivia Helena de Oliveira Mello (OAB: 126145/SP) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004500-06.2010.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Prefeitura Municipal de Ribeirao Pires - Apelado: Fatima Aparecida Correia da Silva (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Ludgarde Amorim dos Santos (OAB: 117071/SP) - Sergio Augusto Pinto Oliveira (OAB: 107427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004502-12.2013.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Marianne Cristina Alvaro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 119/151) de acordo com o Tema 1.114/STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) - Ana Carolina Izidorio Davies (OAB: 202574/SP) - Lincoln Rickiel Perdona Lucas (OAB: 148457/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004508-19.2013.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Aparecida de Fatima Lopes de Almeida (Justiça Gratuita) - Considerando os julgamentos dos Temas 551, 810 e 1.114/ STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 175-181, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 152-167. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Maria do Carmo Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1561 Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) (Procurador) - Ana Carolina Izidorio Davies (OAB: 202574/SP) - Lincoln Rickiel Perdona Lucas (OAB: 148457/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004625-98.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ronaldo de Paula Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 184/200), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Hugo Justiniano da Silva Junior (OAB: 183565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004625-98.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ronaldo de Paula Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 202/222). Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Hugo Justiniano da Silva Junior (OAB: 183565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004639-48.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivone Verrilo Caetano - Apelante: Eni Alves Gonlçalves - Apelante: Janira Monteiro de Souza - Apelante: Janeth Brandespim Santander - Apelante: Ieda Maria Chagas de Oliveira Dias Cavalheiro - Apelante: Lucia Carneiro Corazza - Apelante: Elvira Espindola Ribeiro - Apelante: Edna Vânia Ronchim - Apelante: Antonio Carlos de Carvalho Neto - Apelante: Aglaer Marcondes da Rosa - Apelante: Nora Ferreira Ribeiro - Apelante: Carlos Ferreira Ribeiro - Apelante: Luzia de Mello Amador - Apelante: Maria Iracema Mesquita de Camargo Neves - Apelante: Marilia de Freitas Guimarães - Apelante: Marisa Aparecida dos Santos - Apelante: Irene Delmira Ortega - Apelante: Sueli Fraga Gudin - Apelante: Wilma Celestino de Oliveira - Apelante: Patricia renata de Carvalho - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 191-246, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004639-48.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivone Verrilo Caetano - Apelante: Eni Alves Gonlçalves - Apelante: Janira Monteiro de Souza - Apelante: Janeth Brandespim Santander - Apelante: Ieda Maria Chagas de Oliveira Dias Cavalheiro - Apelante: Lucia Carneiro Corazza - Apelante: Elvira Espindola Ribeiro - Apelante: Edna Vânia Ronchim - Apelante: Antonio Carlos de Carvalho Neto - Apelante: Aglaer Marcondes da Rosa - Apelante: Nora Ferreira Ribeiro - Apelante: Carlos Ferreira Ribeiro - Apelante: Luzia de Mello Amador - Apelante: Maria Iracema Mesquita de Camargo Neves - Apelante: Marilia de Freitas Guimarães - Apelante: Marisa Aparecida dos Santos - Apelante: Irene Delmira Ortega - Apelante: Sueli Fraga Gudin - Apelante: Wilma Celestino de Oliveira - Apelante: Patricia renata de Carvalho - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004685-27.2006.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - Der - Apelado: Marcelo Plens - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Fls. 278/288: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 312/323, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Ademais, o julgamento de mérito da Proposta de Revisão do tema nº 126 (Petição nº 12344/DF) firmada pela Primeira Seção no REsp 1.111.829/SP, de relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASKI, publicada no DJe de 13.11.2020, quanto à questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que os juros compensatórios correspondem a 6% ao ano a partir da imissão na posse do imóvel, fixou a seguinte tese: “O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11.6.97, data anterior à publicação da MP 1577/97. “ Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, de 16.03.15, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Edson Manoel Leao Garcia (OAB: 86945/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004715-38.2010.8.26.0066 - Processo Físico - Apelação Cível - Barretos - Apte/Apdo: Carlos Roberto Lopes Junior - Apte/Apdo: Celia Maria Alves - Apte/Apdo: Elaine da Silva Milota - Apte/Apdo: Marilene Martins da Silva - Apte/Apdo: Sueli Aparecida Brandão Chagas - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 239/256 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Wander Donaldo Nunes (OAB: 130281/SP) - Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004731-45.2008.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Ademir de Almeida Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Admilson de Souza Santana - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 178-184 e 249-254, nego seguimento ao recurso especial Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1562 (fls. 201-212) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) (Procurador) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) (Procurador) - Salvador Fontes Garcia (OAB: 130987/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004755-75.2014.8.26.0358 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirassol - Embargte: Prefeitura Municipal de Mirassolandia - Apelada: Adriana Contrucci - Vistos. Fls. 176/185: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 199/203, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Ueider da Silva Monteiro (OAB: 198877/SP) (Procurador) - Mayrton Pereira Marinho (OAB: 138263/SP) - Joao Francisco de Abreu (OAB: 141901/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004911-34.2012.8.26.0358 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carla Juliana Rodrigues Berrocal (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Rosangela de Fatima Delfino Rodrigues (Mae Representando Filha Menor) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 59/69: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 85/89, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Ariane Longo Pereira Maia (OAB: 224677/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004917-20.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Viviane Aparecida Perdiz - Apelado: Antonio Athanazio da Cruz Junior - Apelado: Aparecido Donizeti da Silva - Apelado: Benedito de Castro Filho - Apelado: Benedito Gabirel Fernandes Pereira - Apelado: Carlos Josino de Sa - Apelado: Carlos Osvaldo Russo - Apelado: Clovis Pina Barao - Apelado: Demetrio Orlando Nardi - Apelado: Doriaval Camargo Leite - Apelado: Eunice de Fatima Pinto - Apelado: Francisco Carlos Mango - Apelado: Henrique Aparecido Gonçalves Aguilar Lopes - Apelado: Izilda Cleuza Mansim - Apelado: Joao Batista Tonetto - Apelado: Jose Carlos de Farias - Apelado: Jose Luis de Meirelles Junior - Apelado: Kyoshi Airton Ogassavara - Apelado: Luciana Camargo Renesto - Apelado: Luiz Celso Hypolito - Apelado: Luiz Roberto Brandao - Apelado: Marcelo Aparecido da Cruz Prates - Apelado: Marcos Antonio Pina - Apelado: ,Artha Helena Coelho - Apelado: Sebastião Flausino Ferreira Junior - Apelado: Silas Valentin Liorbano - Apelado: Tessa Maria Worschech Gabrielli - Apelado: Claudia Helena Vieira - Apelado: Sirlei Lopes - Apelado: Mariza de Fatima Camargo dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 487/498) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) (Procurador) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004952-09.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fatima Regina Esteves (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Beneficios Militar (Dbm) Coronel David Eduardo de Godoy - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 231-48) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004952-09.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fatima Regina Esteves (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Beneficios Militar (Dbm) Coronel David Eduardo de Godoy - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 224-29) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005034-40.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Haide Soriano Napolitano (E outros(as)) - Apelante: Alaide Aparecida Minorelli Jurado - Apelante: Ana Luiza Collaro Manoel - Apelante: Ana Paula Tsukada Brino - Apelante: Annete Tadeu Gumauskas Luchtemberg - Apelante: Claudia Mara Gracelli - Apelante: Geraldo Martins - Apelante: Helio Gracelli - Apelante: Hurgo Aguilar Schreiber - Apelante: José Antonio de Andrade - Apelante: Juliana Lopes Guido - Apelante: Ligia Fernanda Buzato - Apelante: Luzia Cavallini Belem - Apelante: Marcelo Hayami Omosako - Apelante: Marcos Antonio Paulillo - Apelante: Maria Aparecida Dias da Silva - Apelante: Maria de Lourdes Gracelli - Apelante: Miriam Teresinha do Rosario Silva - Apelante: Nilza Candido de Lara - Apelante: Renata Dias Pacheco Propheta do Nascimento e Silva - Apelante: Ricardo Alexandre Gracelli - Apelante: Sergio Ithiro Tokai - Apelante: Silvio Barreto - Apelante: Simone Aparecida Barros de Moura - Apelante: Solange Guidini - Apelante: Tamy Isis Vieira - Apelante: Tatiana dos Santos Ferreira - Apelante: Wander Nunes da Silva - Apelante: Wilson Reis Laranjeira - Apelante: Yoshinori Sato - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 260-72) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005080-11.2012.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apte/Apdo: José Nildes Barbosa Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Araras - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 187/202). São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Antonio Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1563 Maria Denofrio (OAB: 45826/SP) - Rodrigo Rodrigues (OAB: 237221/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005160-61.2011.8.26.0150 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Cosmópolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Matheus Costa Maranduba - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 231/251). São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP) (Procurador) - Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Debora Silva Martins (OAB: 262611/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005160-61.2011.8.26.0150 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Cosmópolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Matheus Costa Maranduba - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 211/229). São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP) (Procurador) - Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Debora Silva Martins (OAB: 262611/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005169-28.2008.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Eduardo Ferrari Estofalete - Apelante: Mario Bulgareli - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 1.044/1.075). Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Estevan Luis Bertacini Marino (OAB: 237271/SP) - Marco Antonio Martins Ramos (OAB: 108786/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005231-63.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Ivo da Silva (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Maria de Loudes da Silva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 281-286), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 254-262) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Cleopatra Lins Guedes Martins (OAB: 198951/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005231-63.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Ivo da Silva (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Maria de Loudes da Silva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 281-286), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 264-270) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Cleopatra Lins Guedes Martins (OAB: 198951/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005291-29.2006.8.26.0597 - Processo Físico - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Johnny Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia de Bebidas Ipiranga - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 445/451), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 417/429) interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Leonardo Lima Dias Meira (OAB: 216606/SP) - Fernando Corrêa da Silva (OAB: 80833/SP) - Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005313-78.2014.8.26.0283 - Processo Físico - Apelação Cível - Itirapina - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jorge Agostinho Paschoal - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 133/139: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo aquela concluído restar o decisum em conformidade com o Resp. nº 1.492.221/PR, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) (Procurador) - Mirian Queiroz Menezes Nogueira (OAB: 280814/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005313-78.2014.8.26.0283 - Processo Físico - Apelação Cível - Itirapina - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jorge Agostinho Paschoal - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 124/131: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil e, tendo aquela concluído restar o decisum em conformidade com o RE nº 870.947/SE (fls. 168/169) julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) (Procurador) - Mirian Queiroz Menezes Nogueira (OAB: 280814/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005390-08.2014.8.26.0471 - Processo Físico - Apelação Cível - Porto Feliz - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Alves da Costa - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 113/123). São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1564 - Advs: Gislaine Regina Franchon Marques de Almeida (OAB: 113134/SP) (Procurador) - Ari Mancio de Camargo (OAB: 48466/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005466-10.2008.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apdo/Apte: Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Guarujá - Apte/Apdo: Solange dos Santos Carolino (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Roger Silva Correa - Vistos. Fls. 501/510: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 521/524, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Francisco Sampaio Panico (OAB: 211773/SP) - Lucas Barbosa Ricetti (OAB: 313445/SP) (Procurador) - Gustavo Guerra Lopes dos Santos (OAB: 203204/SP) (Procurador) - Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB: 153037/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005473-76.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Wilson Roberto Pena (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 147/152), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 125/135) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Marco Antonio Xavier dos Santos Junior (OAB: 242834/SP) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0025458-45.2009.8.26.0053(990.10.507293-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0025458-45.2009.8.26.0053 (990.10.507293-3) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Rita Favetta Bellinati (Justiça Gratuita) - Apelado: Lucia Favetta Bellinati - Apelado: Maria de Lourdes Nogueira Daniel - Apelado: Maria Helena Gomes da Silva - Apelado: Maria de Lourdes Siqueira - Apelado: Noemia Ferreira da Rocha - Apelado: Maria Auxiliadora Alves de Castro (Herdeira(o) de Silvio de Castro) (Herdeiro) - Apelado: Samantha Valeska Alves de Castro (Herdeira(o) de Silvio de Castro) - Apelado: Silvio Erick Alves de Castro (Herdeira(o) de Silvio de Castro) - Apelado: Suellen Veruska Alves de Castro (Herdeira(o) de Silvio de Castro) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025536-05.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aline Teixeira de Carvalho - Apelado: IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Danielle Paiva M Soares de Oliveira (OAB: 132042/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025536-05.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aline Teixeira de Carvalho - Apelado: IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Danielle Paiva M Soares de Oliveira (OAB: 132042/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025546-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jandira Guanais Mineiro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 321/323), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 280/290 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) (Procurador) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Marco Antonio Perez Alves (OAB: 128753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025546-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jandira Guanais Mineiro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 321/323), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 292/299 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) (Procurador) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Marco Antonio Perez Alves (OAB: 128753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025562-95.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Luis Barbosa de Lima - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 248/254 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Denise de Sousa (OAB: 137591/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1644 Nº 0025562-95.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Luis Barbosa de Lima - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 209/246 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Denise de Sousa (OAB: 137591/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025600-10.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Nagela Genislene Gonçalves - Apelante: Adenil Pereira dos Santos - Apelante: Ana Maria Aparecida Mathias - Apelante: Aparecida Isabel Franco - Apelante: Benedita Justina da Costa - Apelante: Claudete Marcal Leal de Carvalho - Apelante: Evaristo Clemente - Apelante: Jose Sales Guimaraes - Apelante: Jurandir Rodrigues Cavalheiros - Apelante: Lourdes Hernandes Tedim - Apelante: Luiz Carlos Tiepo - Apelante: marcia luiz - Apelante: Margareth Viana - Apelante: Maria Celia Pereira dos Santos - Apelante: Maria das Dores Gonçalves de Lima - Apelante: Maria Helena Castro Reis Passos - Apelante: Maria Rosa de Azevedo de Oliveira - Apelante: Marisa de Souza Silva Oliveira - Apelante: Miraci Pereira Couto do Nascimento - Apelante: Nice da Conceiçao Coelho - Apelante: Nilton Edgard Paletta - Apelante: Odail Calegari - Apelante: Regina Celli Carone Pinto - Apelante: Roseline Chagas Neves - Apelante: Silvia Bernardo - Apelante: Sueli Fatima da Cruz - Apelante: Tadeusa Aparecida Xavier - Apelante: Valeria Aparecida de Oliveira Del Prete - Apelante: Valquiria Ortega Medeiros Silva - Apelante: Vera Lucia Belo Ferreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 261-73, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025674-56.2005.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Idalícia de Carvalho Martins - Apelado: José de Carvalho Martins - Apelado: Zenilda das Graças Martins Matsumoto - Apelado: Adenilson Donizete Martins - Apelado: Ivanilda da Graça Martins - Apelado: Marcelo Donizete Martins - Apelado: Éderson Donizete Martins - Apelado: Cíntia Fernanda Martins (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Zenilson Donizete Martins (Representando Menor(es)) - Apelado: Edilaine Pereira Romão (Representando Menor(es)) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 765/775: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 789/793, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) (Procurador) - Mary Kiyoko Kunihiro (OAB: 93324/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025674-56.2005.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Idalícia de Carvalho Martins - Apelado: José de Carvalho Martins - Apelado: Zenilda das Graças Martins Matsumoto - Apelado: Adenilson Donizete Martins - Apelado: Ivanilda da Graça Martins - Apelado: Marcelo Donizete Martins - Apelado: Éderson Donizete Martins - Apelado: Cíntia Fernanda Martins (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Zenilson Donizete Martins (Representando Menor(es)) - Apelado: Edilaine Pereira Romão (Representando Menor(es)) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Geraldo Horikawa (OAB: 90275/ SP) (Procurador) - Mary Kiyoko Kunihiro (OAB: 93324/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025926-38.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Munhoz de Oliveira e outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Bueno - Apelante: Antonio Pereira - Apelante: Amado de Jesus Ferreira - Apelante: Moacir Manoel Fogaça - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 303/312, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025926-38.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Munhoz de Oliveira e outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Bueno - Apelante: Antonio Pereira - Apelante: Amado de Jesus Ferreira - Apelante: Moacir Manoel Fogaça - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 344/350, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025926-38.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Munhoz de Oliveira e outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Bueno - Apelante: Antonio Pereira - Apelante: Amado de Jesus Ferreira - Apelante: Moacir Manoel Fogaça - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 323/342 , com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1645 Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026201-16.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edjane Francisca dos Santos - Apelado: Karine Naelle Mendes da Cruz - Apelado: Amanda Conceição da Silva - Apelado: Carlos Augusto Xavier Guerreiro - Apelado: Daniel de Melo Caruso - Apelado: Diego Roberto de Oliveira - Apelado: Daniele Cristina Moreira Augusto - Apelado: Gustavo Mariano Caria Trindade - Apelado: Janaína de Paula Araújo Prado - Apelado: Larissa Machado Guimaraes - Apelado: Renata de Araujo Vieira - Apelado: Rosilene Ribeiro Moises Lima - Apelado: Edmar Gomes Peixoto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.040, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 414-32 de acordo com o Tema nº 1.114/STF. 2.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 462-6, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e nº 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 403-12 e 414-32. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026298-16.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Rodrigues Giron - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 94/105 e 134/138, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 119/123) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026298-16.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Rodrigues Giron - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 94/105 e 134/138, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 108/118) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026632-84.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Luciano Cassu de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Alvaro Gomes da Cunha - Apdo/Apte: Debora Macedo Sales - Apdo/Apte: Eduardo Teixeira Lima - Apdo/Apte: Genesis Jordão de lima - Apdo/Apte: Heber dos Anjos Mendonça - Apdo/Apte: Hercules da Silva Pocaya - Apdo/Apte: Isac Pinto dos Santos - Apdo/Apte: Jerson Oliveira de Campos - Apdo/ Apte: Jose Arnaldo da Silva Filho - Apdo/Apte: Mauricio Ferreira da Silva - Apdo/Apte: Nilton Fecundes de Macedo - Apdo/Apte: Paulo Jose Ribeiro Clemente - Apdo/Apte: Rodrigo Feitoza Ferreira - Apdo/Apte: Sandro Manoel Francisco da Silva Adão - Apdo/ Apte: Wellington Aparecido Camelo - Apdo/Apte: Wellington Rodrigues de Amorim - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 210/214) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Bruno Barreira Oliveira Gondim (OAB: 300894/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026744-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Jandira de Almeida Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Domingos Augustinho (Justiça Gratuita) - Apelante: Dorival Leonardo Menes (Justiça Gratuita) - Apelante: Dorival Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Durval Carrer (Justiça Gratuita) - Apelante: Edson Roberto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Erich Dino Franz Giorgi (Justiça Gratuita) - Apelante: Osorio dos Santos Ribas (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Aparecida Foltran Orsi (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Celina Pompeu Correa (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Cristina de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria de Lurdes Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Geny Cugolo Neves (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Helena Angilleli Baitelo (Justiça Gratuita) - Apelante: Nelson Soares Piegas (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando Bonato (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Aparecido Lapera (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilton Bertinotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Osvaldo Francisco (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Alegretti (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Waldir Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Nelson Farinas Grangeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: David Mazini Tarifa (Justiça Gratuita) - Apelante: Solange de Paula Machado (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdemar Trevizan (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdomiro Garcia (Justiça Gratuita) - Apelante: Verdi Rossato Silveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Werner Stabile Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Renato da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026744-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Jandira de Almeida Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Domingos Augustinho (Justiça Gratuita) - Apelante: Dorival Leonardo Menes (Justiça Gratuita) - Apelante: Dorival Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Durval Carrer (Justiça Gratuita) - Apelante: Edson Roberto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Erich Dino Franz Giorgi (Justiça Gratuita) - Apelante: Osorio dos Santos Ribas (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Aparecida Foltran Orsi (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Celina Pompeu Correa (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Cristina de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria de Lurdes Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Geny Cugolo Neves (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Helena Angilleli Baitelo (Justiça Gratuita) - Apelante: Nelson Soares Piegas (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando Bonato (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Aparecido Lapera (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilton Bertinotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Osvaldo Francisco (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Alegretti (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Waldir Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Nelson Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1646 Farinas Grangeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: David Mazini Tarifa (Justiça Gratuita) - Apelante: Solange de Paula Machado (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdemar Trevizan (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdomiro Garcia (Justiça Gratuita) - Apelante: Verdi Rossato Silveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Werner Stabile Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Renato da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026791-71.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vilma Lúcia de Souza - Apelante: Aurora de Lima Rodrigues - Apelante: Dinamar Rezek - Apelante: Elenir de Figueiredo Chefferino Lima - Apelante: Emilia Barbosa da Silva - Apelante: Haydee Denofre Ferreira - Apelante: Heloisa Dias Martins Nascimento - Apelante: Hirce Grandinetti Cury - Apelante: Jose Airton de Campos - Apelante: Licia Brites da Costa - Apelante: Lúcia Teresinha Paioli Pires Storfer - Apelante: Maria Antonieta Viola Pinho - Apelante: Maria José Borelli Conceição Mateus - Apelante: Maria Lusia Beraldo de Agostini - Apelante: Maria Moreira Neves de Rossi - Apelante: Maria Teresa Franco de Carvalho Masson - Apelante: Olga Alves da Cunha Facirolli - Apelante: Sandra Maria Guimarães Junqueira - Apelante: Sonia Erica Druwe Xavier Guerreiro - Apelante: Therezinha Aiello de Carvalho - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 536-42 e 568-78, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 547-56, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026814-22.2002.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Sanvito - Apelante: Adelina Deize Daroz - Apelante: Ana Cristina Rodrigues Lawrence - Apelante: Celta Rizzo Zanon de Almeida - Apelante: Dalva Regina Capelli Furlaneto - Apelante: Demarice Aparecida de Toledo Pavanato - Apelante: Dilce Salgado - Apelante: Lenise Zancaner Arvati - Apelante: Maria Carmen de Almeida Barbosa - Apelante: Maria Helena Modé Pereira - Apelante: Maria José Garcia Martins - Apelante: Maria Lúcia Almeida Benvenuti - Apelante: Maria Neiva de Lima Pedroso - Apelante: Maria Salete de Azevedo Martins - Apelante: Nelly Maria Alves de Mello - Apelante: Neyde Abdalla Thomé - Apelante: Odila Ines de Carvalho Borghi - Apelante: Olinda da Silva Pinheiro Teixeira - Apelante: Regina Maria Riccio de Carvalho - Apelante: Zélia Denari Elias - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto a fls. 668/677. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026814-22.2002.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Sanvito - Apelante: Adelina Deize Daroz - Apelante: Ana Cristina Rodrigues Lawrence - Apelante: Celta Rizzo Zanon de Almeida - Apelante: Dalva Regina Capelli Furlaneto - Apelante: Demarice Aparecida de Toledo Pavanato - Apelante: Dilce Salgado - Apelante: Lenise Zancaner Arvati - Apelante: Maria Carmen de Almeida Barbosa - Apelante: Maria Helena Modé Pereira - Apelante: Maria José Garcia Martins - Apelante: Maria Lúcia Almeida Benvenuti - Apelante: Maria Neiva de Lima Pedroso - Apelante: Maria Salete de Azevedo Martins - Apelante: Nelly Maria Alves de Mello - Apelante: Neyde Abdalla Thomé - Apelante: Odila Ines de Carvalho Borghi - Apelante: Olinda da Silva Pinheiro Teixeira - Apelante: Regina Maria Riccio de Carvalho - Apelante: Zélia Denari Elias - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Posto isso, admito o recurso extraordinário de fls. 777/781. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0035730-29.2010.8.26.0000(990.10.035730-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0035730-29.2010.8.26.0000 (990.10.035730-1) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: jinlova de oliveira pantaleao (E outros(as)) - Apte/Apdo: Antonia Analice Gentine Marconato - Apte/Apdo: Antonio Sergio da Silva araujo - Apte/Apdo: Edna Padilha Feltrin - Apte/Apdo: Edson Alcantara - Apte/Apdo: Ivonete Pereira dos Santos - Apte/Apdo: Izue de Souza - Apte/Apdo: Lauriberto Aparecido Duarte - Apte/Apdo: Leila Leane Lopes Leal - Apte/Apdo: Maria Apparecida Ferreira dos Reis - Apte/Apdo: Maria da Graça Zucchi Moraes - Apte/Apdo: Maria Helena Bertone - Apte/Apdo: Maria Regina de Castro Reis - Apte/Apdo: Mariangela Mrtins de Figueiredo Testa - Apte/Apdo: Nair Jacinto Cavaletto - Apte/Apdo: Norma Suely Siqueira Eiras - Apte/Apdo: Odair Gonçalves da Silva - Apte/Apdo: Regina Eunice Baptista Pereira - Apte/Apdo: Rita de Cassia Oliveira - Apte/Apdo: Rosangela Adeil Alves Aliaga - Apte/Apdo: Roseli Giglio Rocha - Apte/Apdo: Sandra Regina Costa - Apte/Apdo: Sonia Mercedes Antunes Silva - Apte/Apdo: Sonia Virginia Carminato Casale - Apte/Apdo: Sueli Caverzan - Apte/Apdo: Sueli Lane Bernardi Galvani - Apte/Apdo: Sueli Santos de Haro Camargo - Apte/Apdo: Tania Cecilia Tavares - Apte/ Apdo: Vanda Torres - Apte/Apdo: Wilson Antonio da Silva - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de Sap Paulo - Recorrente: Juízo Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1662 Ex Offício - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 202-15, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Leiza Mendonça Costa (OAB: 242621/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035890-21.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Yoshie Miyamoto - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 140/147 e 124/138. São Paulo, - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Elis Cristina Tivelli (OAB: 119299/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035982-67.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Social - Apelado: Marlene de Marco (E outros(as)) - Apelado: Acirema Rachel Magri - Apelado: Adélia Koharata - Apelado: Aurea Martins dos Santos - Apelado: Delza Cardial Julião - Apelado: Doracy Galvão Porto - Apelado: Fátima Aparecida Duarte Moreira dos Santos - Apelado: Guiomar Pinha de Oliveira - Apelado: Ignez de Almeida - Apelado: Inez Candida de Morais Melo - Apelado: Ita Ferreira Perente (Falecido) - Apelado: Maria do Rosario Perente de Barros e esposo (Herdeiro) - Apelado: José Reinaldo Perente e esposa (Herdeiro) - Apelado: Lavinia Branca Pereira da Silva de Oliveira - Apelado: Maria Aparecida José - Apelado: Maria de Freitas Oliveira - Apelado: Maria de Lourdes Batista da Silva - Apelado: Maria Izabel Nigro - Apelado: Maria Sebastiana Pagehú Carnelóz - Apelado: Maria Tereza Marsella Silva - Apelado: Maria Vilma Gandolphi de Carvalho - Apelado: Maristela Nascimento Casanova Camargo - Apelado: Mercedes Rubira Amarante - Apelado: Mercides Yoshida - Apelado: Neide Calixto Catanossi - Apelado: Nelita da Silva - Apelado: Olinda Angelina Zanotto Mobaier - Apelado: Rosmeiry Gobato Santarelli - Apelado: Sueli da Silva Ramos - Apelado: Theresa Manini Pinto - Apelado: Vani Alves dos Santos Palermo - Apelado: Vera Apparecida Lima Pezza - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 391-393 e fls. 432-440, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 396-403) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035983-09.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Ana Paula da Silva Guerra (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Santos - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Andre Luis Augusto da Silva (OAB: 261999/SP) - Luiz Francisco Isern (OAB: 88377/SP) - Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035983-09.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Ana Paula da Silva Guerra (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Santos - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Andre Luis Augusto da Silva (OAB: 261999/SP) - Luiz Francisco Isern (OAB: 88377/SP) - Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035993-91.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Márcia Alves Pereira - Apelante: Adão Italo Vicentini - Apelante: Angela Harumi Uechi de Gouveia Branco - Apelante: Antonio Rubens Vieira dos Santos - Apelante: Daniel Cândido da Silva - Apelante: Daniela Sampaio Belucci Talhati - Apelante: Davina Soares dos Santos - Apelante: Damaso Vinicius Venturini - Apelante: Denise de Souza Ferreira - Apelante: Dennis Alexandre Rodrigues de Oliveira - Apelante: Elizabete Paschoaleto - Apelante: Fernando Garcia - Apelante: Jorge Uchiyama - Apelante: Jose Ivan Luiz dos Santos - Apelante: Maria da Gloria Gonçalves dos Santos - Apelante: Deborah Mandarino - Apelante: Sandra Aparecida Oliveira Silva dos Santos - Apelante: Maria Lucia da SIlva - Apelante: Marilene Maestri Fernandes da Silva - Apelante: Nilza Massela - Apelante: Noemi Nosomi Taniwaki - Apelante: Paulo da Silva Bueno - Apelante: Marcos Antonio Seara Araujo - Apelante: Adalberto Pavan - Apelante: Sandra Helena Laurenti - Apelante: Silvana Andrea de Souza Hoshino - Apelante: Sonia Aparecida Barbosa de Souza - Apelante: SYLVIA MANETTI ARMENTANO RODRIGUES - Apelante: Tanany do Rocio Saddi Sereno - Apelante: Roberto Mundim Pena - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 308/314 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036029-36.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Juvenicia de Oliveira Costa (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Aldelice Souza Porto e Silva - Apte/Apdo: Amada Sampaio Santana - Apte/Apdo: Benir Uehara - Apte/Apdo: Elenice Roque - Apte/Apdo: Hilsor Cottas de Azevedo - Apte/Apdo: Ideicy Messias Monteiro - Apte/ Apdo: Irma Lance - Apte/Apdo: Jandira Forati Achcar - Apte/Apdo: José Alberto Scalise Guerreiro - Apte/Apdo: Marcia Aparecida Vera Betito - Apte/Apdo: Maria Cavalheiro Pacheco - Apte/Apdo: Mario Massoni - Apte/Apdo: Odette Ramalho Stefani - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo (E outros(as)) - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 238/254) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Antonio Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1663 Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036029-36.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Juvenicia de Oliveira Costa (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Aldelice Souza Porto e Silva - Apte/Apdo: Amada Sampaio Santana - Apte/Apdo: Benir Uehara - Apte/Apdo: Elenice Roque - Apte/Apdo: Hilsor Cottas de Azevedo - Apte/Apdo: Ideicy Messias Monteiro - Apte/ Apdo: Irma Lance - Apte/Apdo: Jandira Forati Achcar - Apte/Apdo: José Alberto Scalise Guerreiro - Apte/Apdo: Marcia Aparecida Vera Betito - Apte/Apdo: Maria Cavalheiro Pacheco - Apte/Apdo: Mario Massoni - Apte/Apdo: Odette Ramalho Stefani - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo (E outros(as)) - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 224/236) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036093-45.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Evandro Ricardo Garcia - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 160-72, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Alcilane Aparecida de Fatima Ramos de Paula (OAB: 218058/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036093-45.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Evandro Ricardo Garcia - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 145-58) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Alcilane Aparecida de Fatima Ramos de Paula (OAB: 218058/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036172-30.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Henrique Josef - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 138/145), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - Vinícius Alvarenga Freire Junior (OAB: 176480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036404-08.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Augusto Guedes (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 201/211), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 146/156 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Douglas Mattos Lombardi (OAB: 228013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036404-08.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Augusto Guedes (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 158/167 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Douglas Mattos Lombardi (OAB: 228013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036404-08.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Augusto Guedes (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 174/182 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Douglas Mattos Lombardi (OAB: 228013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036551-77.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria de Lourdes Carneiro de Brito - Apelado: Malcon Carneiro Brito - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 174/183), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 154/165) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Luzia Thereza Patti Giorgio Marrano (OAB: 11853/SP) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Luiz Felipe Baptista Pereira Fiorito (OAB: 183901/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036567-85.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Ivone Proença Gomes - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1664 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/ SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Alexandre Navarro Emanuelli (OAB: 208979/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036576-18.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aerton Barbosa Neves - Apelado: Vera Scotti - Apelado: Jose Ricardo Portela - Apelado: Marilia Aparecida Terrao - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Vinicius Teles Sanches (OAB: 191246/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) - Rosangela Aparecida Xavier (OAB: 141085/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036775-35.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Orlando Martins (E outros(as)) - Apelante: João Antonio Bertozi - Apelante: Carlos Augusto Gomes - Apelante: Valmir Aparecido de Castro - Apelante: Vanildo Zuchi Filho - Apelante: Samuel dos Santos - Apelante: Nilmar Mendes Moreira Demartine - Apelante: Josevaldo das Neves Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 176/195: Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036775-35.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Orlando Martins (E outros(as)) - Apelante: João Antonio Bertozi - Apelante: Carlos Augusto Gomes - Apelante: Valmir Aparecido de Castro - Apelante: Vanildo Zuchi Filho - Apelante: Samuel dos Santos - Apelante: Nilmar Mendes Moreira Demartine - Apelante: Josevaldo das Neves Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 162/174: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 213/222, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037124-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Eros Carili Martins - Recorrido: Renata de Castro Minto Fernandes - Recorrido: Antonio Rabelo Filho - Recorrido: Aurélio Carlos Moreno - Recorrido: Jose Manoel Ramos - Recorrido: Valentino Schiezari Perini - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls.96-100, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037124-68.2009.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Ricardo Rodrigues Siqueira - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Cruz Azul de São Paulo - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Fls. 497-506: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 543-C, § 7º do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, alínea b, da Lei 13.105, de 16.03.15) e diante da decisão de fls. 600-4, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 588/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB: 250510/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037127-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Djalma Silva Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 101/104 e 143/151, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 107/115) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037127-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Djalma Silva Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 101/104 e 143/151, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 117/129) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037145-56.2011.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Amauri Mazaro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Carlos Gustavo Cezare (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claudio Baggio (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Elaine Valéria Vieira Ramos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fabricio Bedani (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Janaina Cristina Vicente (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Luiz Garcia da Costa Junior (Justiça Gratuita) - Apdo/ Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1665 Apte: Mauro Pedro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Michel Pereira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Paulo Cerezer de Camargo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Reginaldo Amaro do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Rosângela Aparecida Simplicio Simili (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Robson Nogueira Lacerda (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Rodrigo Ferreira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 198/210) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Celso Tarcisio Barcelli (OAB: 299185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037145-56.2011.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Amauri Mazaro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Carlos Gustavo Cezare (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Claudio Baggio (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Elaine Valéria Vieira Ramos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fabricio Bedani (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Janaina Cristina Vicente (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Luiz Garcia da Costa Junior (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Mauro Pedro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Michel Pereira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Paulo Cerezer de Camargo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Reginaldo Amaro do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Rosângela Aparecida Simplicio Simili (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Robson Nogueira Lacerda (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Rodrigo Ferreira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 212/221) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Celso Tarcisio Barcelli (OAB: 299185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037235-56.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amneris Vaz de Almeida Maiorino (E outros(as)) - Apelante: Cacilda Helena Rodrigues Villas Boas - Apelante: Cecilia Gonzaga da Cruz - Apelante: Cecilia Lina - Apelante: Celia de Oliveira Paraguassu - Apelante: Floripes Yoshie Hashizume dos Santos - Apelante: Heloisa Costa Koerbel - Apelante: Irene Nagai - Apelante: Leda Pacini - Apelante: Lelia Maria Araujo da Silva - Apelante: Lidce Gotto Felix - Apelante: Lourdes Helena da Costa Munhoz - Apelante: Maria Carmen Orefice Faita - Apelante: Maria Cecilia Tavares Barbosa - Apelante: Maria Elisa Rossi - Apelante: Maria Helena Nogueira Vicente Elizeu - Apelante: Maria Tereza Benfatti Thome Esteves - Apelante: Maria Tereza Mainero - Apelante: Marialice Dias Afonso - Apelante: Marilia Rodrigues de Farias Lima - Apelante: Marly Mutsuko Narita - Apelante: Nercia Vaz de Almeida Meyer - Apelante: Neusa Puosso Telhada - Apelante: Sebastiana Irani Campacci - Apelante: Sonia Augusta Gradilone Curti - Apelante: Sueli Rosado Lombardi - Apelante: Vera Fiuza Digon - Apelante: Vilma Sumako Murakami - Apelante: Zelia Kiyoko Ogui - Apelante: Zuleica Maria Moreira Notaro - Apelado: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo Iprem - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões proferidas, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Thays Andrea Beires Sillas (OAB: 286785/SP) - Camila Maria Escatena (OAB: 250806/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037343-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Vera Buzzio - Apelado: Alice Valencio Meneguesso - Apelado: Ana Corpa Jorge - Apelado: Diva Rodrigues Oliveira - Apelado: Esmeralda Trindade - Apelado: Floripes de Magalhaes Oliveira - Apelado: Guiomar Josefina Biondo - Apelado: Jamil Nadim - Apelado: Leoneide Contro Santo Andre - Apelado: Marcia Maria Meneguesso Costa - Apelado: Maria Aparecida Fava Menon - Apelado: Maria Marly Santarem Nadim - Apelado: Nadia Zacharias Fernandes - Apelado: Naida Gomes de Souza - Apelado: Nanci Maria Zamonaro Belluzzo - Apelado: Nely Carvalho Craveiro Fruchi - Apelado: Nercy Ramires Sanches - Apelado: Neusa Leite Machado Munerato - Apelado: Neusa Maria da Silva 1 - Apelado: Neusa Maria Guther Sgarbi - Apelado: Nilcia de Vasconcelos Pedrini - Apelado: Palmyra Geres Nabarro - Apelado: Rita de Cassia Bim Canedo - Apelado: Silvio Bravo Nogueira - Apelado: Socorro Sanches Milani - Apelado: Suely Lhamas de Avelar Fernandes - Apelado: Therezinha Feliciano da Silva Plet - Apelado: Vilma Eiras Stevanato - Apelado: Yoco Hamano Cavicchioli - Apelado: Yone de Souza Fraga - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 339-58 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) (Procurador) - Marcelo Mazotti (OAB: 256540/SP) - César Rosa Aguiar (OAB: 323685/SP) - José Antonio Contel Anzulim (OAB: 317906/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037343-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Vera Buzzio - Apelado: Alice Valencio Meneguesso - Apelado: Ana Corpa Jorge - Apelado: Diva Rodrigues Oliveira - Apelado: Esmeralda Trindade - Apelado: Floripes de Magalhaes Oliveira - Apelado: Guiomar Josefina Biondo - Apelado: Jamil Nadim - Apelado: Leoneide Contro Santo Andre - Apelado: Marcia Maria Meneguesso Costa - Apelado: Maria Aparecida Fava Menon - Apelado: Maria Marly Santarem Nadim - Apelado: Nadia Zacharias Fernandes - Apelado: Naida Gomes de Souza - Apelado: Nanci Maria Zamonaro Belluzzo - Apelado: Nely Carvalho Craveiro Fruchi - Apelado: Nercy Ramires Sanches - Apelado: Neusa Leite Machado Munerato - Apelado: Neusa Maria da Silva 1 - Apelado: Neusa Maria Guther Sgarbi - Apelado: Nilcia de Vasconcelos Pedrini - Apelado: Palmyra Geres Nabarro - Apelado: Rita de Cassia Bim Canedo - Apelado: Silvio Bravo Nogueira - Apelado: Socorro Sanches Milani - Apelado: Suely Lhamas de Avelar Fernandes - Apelado: Therezinha Feliciano da Silva Plet - Apelado: Vilma Eiras Stevanato - Apelado: Yoco Hamano Cavicchioli - Apelado: Yone de Souza Fraga - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 285-99, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1666 São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) (Procurador) - Marcelo Mazotti (OAB: 256540/SP) - César Rosa Aguiar (OAB: 323685/SP) - José Antonio Contel Anzulim (OAB: 317906/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037343-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Vera Buzzio - Apelado: Alice Valencio Meneguesso - Apelado: Ana Corpa Jorge - Apelado: Diva Rodrigues Oliveira - Apelado: Esmeralda Trindade - Apelado: Floripes de Magalhaes Oliveira - Apelado: Guiomar Josefina Biondo - Apelado: Jamil Nadim - Apelado: Leoneide Contro Santo Andre - Apelado: Marcia Maria Meneguesso Costa - Apelado: Maria Aparecida Fava Menon - Apelado: Maria Marly Santarem Nadim - Apelado: Nadia Zacharias Fernandes - Apelado: Naida Gomes de Souza - Apelado: Nanci Maria Zamonaro Belluzzo - Apelado: Nely Carvalho Craveiro Fruchi - Apelado: Nercy Ramires Sanches - Apelado: Neusa Leite Machado Munerato - Apelado: Neusa Maria da Silva 1 - Apelado: Neusa Maria Guther Sgarbi - Apelado: Nilcia de Vasconcelos Pedrini - Apelado: Palmyra Geres Nabarro - Apelado: Rita de Cassia Bim Canedo - Apelado: Silvio Bravo Nogueira - Apelado: Socorro Sanches Milani - Apelado: Suely Lhamas de Avelar Fernandes - Apelado: Therezinha Feliciano da Silva Plet - Apelado: Vilma Eiras Stevanato - Apelado: Yoco Hamano Cavicchioli - Apelado: Yone de Souza Fraga - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 416-20 e 462-71, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 435-53 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) (Procurador) - Marcelo Mazotti (OAB: 256540/SP) - César Rosa Aguiar (OAB: 323685/SP) - José Antonio Contel Anzulim (OAB: 317906/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037359-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gildo Alves da Silva - Apelante: Leandro Ribeiro Martins - Apelante: Carlos de Macedo Correia Bargia - Apelante: Reginaldo Yanycz - Apelante: Marcos Angelo da Silva - Apelante: Reginadlo Ferreira de Araújo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 114-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Fatima Aparecida de Oliveira Diaz (OAB: 79901/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037359-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gildo Alves da Silva - Apelante: Leandro Ribeiro Martins - Apelante: Carlos de Macedo Correia Bargia - Apelante: Reginaldo Yanycz - Apelante: Marcos Angelo da Silva - Apelante: Reginadlo Ferreira de Araújo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333, Tema 750/ STF, de 20.06.2014, publicada no DJe de 01.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário interposto em fls. 104-12. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Fatima Aparecida de Oliveira Diaz (OAB: 79901/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037765-88.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Rosana Maria de Souza (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Leandro Aparecido de Souza - Apte/Apdo: Tiago Rosa de Souza - Apelado: Antonio Carlos Menossi - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 156/163), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 132/140) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Helio Buck Neto (OAB: 228620/SP) - Marcos Henrique Coltri (OAB: 270721/SP) - Edson Tadeu Martins (OAB: 161440/SP) - Carlos Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP) - Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037765-88.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Rosana Maria de Souza (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Leandro Aparecido de Souza - Apte/Apdo: Tiago Rosa de Souza - Apelado: Antonio Carlos Menossi - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 156/163), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 142/147) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Helio Buck Neto (OAB: 228620/SP) - Marcos Henrique Coltri (OAB: 270721/SP) - Edson Tadeu Martins (OAB: 161440/SP) - Carlos Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP) - Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037983-25.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/ Apte: Antonia Moura da Silva - Apdo/Apte: Alcebiades Bonafe Filho - Apdo/Apte: Claudio Paulo Franzago - Apdo/Apte: Irany de Almeida - Apdo/Apte: Jose de Souza Martins - Apdo/Apte: Jose Pereira de Souza - Apdo/Apte: Nelson de Oliveira - Apdo/Apte: Neyde Reis - Apdo/Apte: Robson Lopes Primo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Laercio Cardoso da Silva (OAB: 103589/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037983-25.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/ Apte: Antonia Moura da Silva - Apdo/Apte: Alcebiades Bonafe Filho - Apdo/Apte: Claudio Paulo Franzago - Apdo/Apte: Irany de Almeida - Apdo/Apte: Jose de Souza Martins - Apdo/Apte: Jose Pereira de Souza - Apdo/Apte: Nelson de Oliveira - Apdo/Apte: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1667 Neyde Reis - Apdo/Apte: Robson Lopes Primo - Vistos. Fls. 173/81: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Laercio Cardoso da Silva (OAB: 103589/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037983-25.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/ Apte: Antonia Moura da Silva - Apdo/Apte: Alcebiades Bonafe Filho - Apdo/Apte: Claudio Paulo Franzago - Apdo/Apte: Irany de Almeida - Apdo/Apte: Jose de Souza Martins - Apdo/Apte: Jose Pereira de Souza - Apdo/Apte: Nelson de Oliveira - Apdo/ Apte: Neyde Reis - Apdo/Apte: Robson Lopes Primo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Laercio Cardoso da Silva (OAB: 103589/SP) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038055-90.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Norma Elaine Pezzolo (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Vistos. Quanto a aplicação da Lei 11.960/09 aos juros e correção monetária, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. No que concerne a conversão dos vencimentos em URV, o julgamento do mérito do RE nº 561.836/RN, Tema nº 5 STF fixou as seguintes teses: I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos; II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória. Quanto a ausência de comprovação dos prejuízos, observa-se, ainda que, em decisão exarada no RE nº 631.444/RS (Tema 539), o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) - Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038055-90.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Norma Elaine Pezzolo (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) - Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038062-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Clovis Alberto Gadanhoto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 170/187 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/ SP) - Andrea Pinto Amaral Corrêa (OAB: 120338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038062-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Clovis Alberto Gadanhoto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 234/240), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 143/168 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Andrea Pinto Amaral Corrêa (OAB: 120338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038135-54.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Waldemar Amorin Duarte (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 05/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 120/140 e 142/178. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038210-15.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elza Ornelas (Justiça Gratuita) - Apelado: Iracy Balbino - Apelado: Elfida Julia Bordini Matricardi - Apelado: Neusa Menezea Janis - Apelado: Odete de Marchi - Apelado: Inez da Conceiçao Balarini Vieira - Apelado: Marcia Abras Prezoto - Apelado: Luiza Vitoria Damian Beneton - Apelado: Isaura de Almeida Camilo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 164-73, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1668 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/ SP) - Elaine Cristina Miranda da Silva Eburneo (OAB: 243437/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038210-15.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elza Ornelas (Justiça Gratuita) - Apelado: Iracy Balbino - Apelado: Elfida Julia Bordini Matricardi - Apelado: Neusa Menezea Janis - Apelado: Odete de Marchi - Apelado: Inez da Conceiçao Balarini Vieira - Apelado: Marcia Abras Prezoto - Apelado: Luiza Vitoria Damian Beneton - Apelado: Isaura de Almeida Camilo - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 175-93, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Elaine Cristina Miranda da Silva Eburneo (OAB: 243437/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038319-29.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Kyung Ohk Kim (E outros(as)) - Apelado: Sang In Kim (Espólio) - Apelado: lucio kwang il kim (Inventariante) - Apelado: luciana kim (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Amanda Bezerra de Almeida (OAB: 300632/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB: 305209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038319-29.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Kyung Ohk Kim (E outros(as)) - Apelado: Sang In Kim (Espólio) - Apelado: lucio kwang il kim (Inventariante) - Apelado: luciana kim (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 633/647: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo aquela concluído restar o decisum em conformidade com o RE nº 870.947/SE (fls. 667/671), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Amanda Bezerra de Almeida (OAB: 300632/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB: 305209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO



Processo: 0038930-16.2009.8.26.0053(990.10.540912-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0038930-16.2009.8.26.0053 (990.10.540912-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antônio Carlos Nobre - Apelante: Akemi Kajimura Chinelati - Apelante: Ana da Silva Ferreira - Apelante: Antonieta Luciano - Apelante: Cana Taniguchi - Apelante: Carlos Eduardo da Rocha Telles Rudge - Apelante: Conceição Bueno de Oliveira - Apelante: Darcy Batista - Apelante: Djalma Berti - Apelante: Dylza Aparecida dos Santos Romboli - Apelante: Edna Luíza Molgara - Apelante: Eliana D ávila Isola - Apelante: Fátima Aparecida Calegari Silva - Apelante: Francisca Felix dos Santos - Apelante: Hilda de Moura - Apelante: Irene Luiz - Apelante: Ivany Buzzini Roberti - Apelante: Leonor Mazetto Tavares Moreira - Apelante: Lúcia Conceição Alencar - Apelante: Maria de Lourdes Pereira - Apelante: Maria Helena Ferreira do Amaral Montesso - Apelante: Maria Tereza Rodrigues Murad - Apelante: Nádia Pereira Nunes - Apelante: Nancy Rodrigues de Carvalho - Apelante: Nilton Barros de Castro - Apelante: Noel Cândido de Almeida - Apelante: Terezinha Cristina Mene Inoué - Apelante: Vera Lúcia Joaquim de Albuquerque - Apelante: Vilma de Arruda Botelho - Apelante: Zilda Therezinha Poloni Maroneze - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 207-11, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1684 da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039260-60.2005.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apte/Apdo: Hugo Alberto dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 413-47 e 495 vº-500, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Alex Bitto (OAB: 183795/SP) - Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) (Procurador) - Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039260-60.2005.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apte/Apdo: Hugo Alberto dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 413-47 e 495 vº-500, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Alex Bitto (OAB: 183795/SP) - Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) (Procurador) - Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039274-60.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelada: SILVIA GOMES DE CASTRO (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 468-476) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) - Vania Regina Castagna Cardoso (OAB: 196382/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0045980-93.2009.8.26.0053(990.10.397526-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0045980-93.2009.8.26.0053 (990.10.397526-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexandre Charlois Neto - Apelante: Antonio Vicente Lacerda - Apelante: Fernando Redondo Arjona - Apelante: Eulindo Fontes - Apelante: Elizeu Pereira Omena - Apelante: Edson Ventrice - Apelante: Claudio Bevilaqua - Apelante: Carlos Jaime Fogagnoli - Apelante: Benedito Cavalcanti - Apelante: Arnaldo Marques Lontra - Apelante: Geraldo Ribeiro (Assistência Judiciária) - Apelante: Antonio Pietronero - Apelante: Ademir de Souza Felix - Apelante: Paulo Henrique Gimenes - Apelante: Marcos Cesar Ribeiro de Souza - Apelante: Graciano Jose Serra da Rosa - Apelante: Ademir Alves - Apelante: Roberto de Oliveira Baptista - Apelante: Nelson Ramires - Apelante: Amadeu Francisco Simões - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 184-6: Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. São Paulo, 10 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Fernando Franco (OAB: 146398/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046016-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Eduardo Goncalves - Apelante: Alvaro José de Oliveira (Falecido) - Apelante: Cacilda Santos de Oliveira (Herdeiro) - Apelante: Erica Irene de Oliveira (Herdeiro) - Apelante: Evelise Dalva de Oliveira Carvalho ( e Seu Esposo) (Herdeiro) - Apelante: Elizete Fatima de Oliveira Silva (E Seu Esposo) (Herdeiro) - Apelante: Eliana Irene de Oliveira Moura ( e Seu Esposo) (Herdeiro) - Apelante: Antonio Carrara - Apelante: Antonio Lobo Cesar - Apelante: Aristoteles Pereira da Luz - Apelante: Armando de Almeida - Apelante: Durval Faria Favarin - Apelante: Agostinho Usai - Apelante: Edson Batista Almeida - Apelante: Ernesto Felix da Silva - Apelante: Estanislau Minczuk - Apelante: Iranildo Cerqueira Menezes - Apelante: Joao Dantas de Miranda - Apelante: Edgard José Pereira Gomes - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: José Ignácio dos Santos - Apelante: Jose Emydio Antonio - Apelante: José Libalcio Pereira Domingues - Apelante: Laudemiro Afonso - Apelante: Luis Nivaldo Pavan - Apelante: Luiz Antonio Rusini - Apelante: Mario Luciano de Oliveira - Apelante: Eduardo Leib Albuquerque - Apelante: Osmar da Silva - Apelante: Sebastião Morais Carvalho - Apelante: Valdecy Alves Lima - Apelante: Ventura Vieira - Apelante: Vicente Martins Santos - Apelante: Mario Sergio Monteiro Costa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 569/574), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 482/503 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046016-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Eduardo Goncalves - Apelante: Alvaro José de Oliveira (Falecido) - Apelante: Cacilda Santos de Oliveira (Herdeiro) - Apelante: Erica Irene de Oliveira (Herdeiro) - Apelante: Evelise Dalva de Oliveira Carvalho ( e Seu Esposo) (Herdeiro) - Apelante: Elizete Fatima de Oliveira Silva (E Seu Esposo) (Herdeiro) - Apelante: Eliana Irene de Oliveira Moura ( e Seu Esposo) (Herdeiro) - Apelante: Antonio Carrara - Apelante: Antonio Lobo Cesar - Apelante: Aristoteles Pereira da Luz - Apelante: Armando de Almeida - Apelante: Durval Faria Favarin - Apelante: Agostinho Usai - Apelante: Edson Batista Almeida - Apelante: Ernesto Felix da Silva - Apelante: Estanislau Minczuk - Apelante: Iranildo Cerqueira Menezes - Apelante: Joao Dantas de Miranda - Apelante: Edgard José Pereira Gomes - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: José Ignácio dos Santos - Apelante: Jose Emydio Antonio - Apelante: José Libalcio Pereira Domingues - Apelante: Laudemiro Afonso - Apelante: Luis Nivaldo Pavan - Apelante: Luiz Antonio Rusini - Apelante: Mario Luciano de Oliveira - Apelante: Eduardo Leib Albuquerque - Apelante: Osmar da Silva - Apelante: Sebastião Morais Carvalho - Apelante: Valdecy Alves Lima - Apelante: Ventura Vieira - Apelante: Vicente Martins Santos - Apelante: Mario Sergio Monteiro Costa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 569/574), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 495/503 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046091-77.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Gonçalves Junior - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de Sao Paulo - Ipesp - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 338-51, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB: 131193/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) (Procurador) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) (Procurador) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046091-77.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Gonçalves Junior - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de Sao Paulo - Ipesp - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 329-36, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB: 131193/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) (Procurador) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) (Procurador) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046189-28.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celso Eduardo Zuviolo - Apelante: Alba Penha Silva - Apelante: Bruno César Antonini Pereira - Apelante: Carla Fernanda Gazetti - Apelante: Carlos Alberto dos Santos - Apelante: Carlos Eduardo Araújo Pazeto - Apelante: Cássio Aparecido Aragão - Apelante: Elaine Aparecida de Oliveira - Apelante: Claudio de Sousa Santos - Apelante: Décio Botacini - Apelante: Demerval de Almeida Neto - Apelante: Denize Amari Kubata - Apelante: Denize de Paula Costa Passaglia - Apelante: Edilaine Maria de Souza Sampaio - Apelante: Cíntia Regina Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1699 Storto Mourelo - Apelante: Jeberson Aparecido da Silva - Apelante: Edson de Toledo Balsabino - Apelante: Eliana Silverio Peccia - Apelante: Francisco Laurindo Reis Alvarenga - Apelante: Gerry Mendes Gonçalves - Apelante: Gláucia Régia Molaz Martins Simões - Apelante: Helio Rodrigo de Almeida Costa - Apelante: Jeová de Paula Pereira - Apelante: João Baptistussi Neto - Apelante: José Wilson Martines - Apelante: Marcia Aparecida de Paula Borges - Apelante: Maria Aparecida Jesus de Faria Zanni - Apelante: Mirian Lucia Andrade - Apelante: Ricardo Gonçalves de Carvalho - Apelante: Sueli Ataíde Martins - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 1999/204) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/ SP) - Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046197-51.2011.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Andre Luis Santinho (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 205/211), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 172/182) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador) - Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB: 220674/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046313-45.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Ailton Ortiz da Silva - Apelado: Alberico Gaspar Filho - Apelado: Anízio Silva Sobrinho - Apelado: Arnaldo Degasperi - Apelado: Carlos Alberto Teixeira de Miranda - Apelado: Célia Maria Beltrami de Oliveira - Apelado: Djanira Lopes - Apelado: Edmar Aparecido da Silva - Apelado: Elisabete Francisca Naves de Mendonça Tacaki - Apelado: Evaristo Marini Junior - Apelado: Francisca Rosária Martins Paloni - Apelado: Guiomar Nunes Ferreira - Apelado: Ivo Lúcio da Silva - Apelado: João de Matos - Apelado: José Antonio Perinotto - Apelado: Lúcia de Souza Nantes Mendes - Apelado: Lúcia Maria de Andrade - Apelado: Luciana Egea Semensato - Apelado: Luciene Espinhosa Ribelatto - Apelado: Luiz Alberto Koiti Shimabukuro - Apelado: Manoel Enio Barreto - Apelado: Maria da Paz Santos Rocha - Apelado: Maria Marcato Nagima - Apelado: Marlene Apparecida Demarchi Caaanova - Apelado: Neusa Aparecida Antonio - Apelado: Paulo Kazuaki Nakatsugi - Apelado: Rosangela Aparecida Castaldedelli - Apelado: Selma Maria Destro Rodrigues - Apelado: Valdomiro Fernandes Vieira - Apelado: Zaqueu Valvede da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/SP) (Procurador) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046313-45.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Ailton Ortiz da Silva - Apelado: Alberico Gaspar Filho - Apelado: Anízio Silva Sobrinho - Apelado: Arnaldo Degasperi - Apelado: Carlos Alberto Teixeira de Miranda - Apelado: Célia Maria Beltrami de Oliveira - Apelado: Djanira Lopes - Apelado: Edmar Aparecido da Silva - Apelado: Elisabete Francisca Naves de Mendonça Tacaki - Apelado: Evaristo Marini Junior - Apelado: Francisca Rosária Martins Paloni - Apelado: Guiomar Nunes Ferreira - Apelado: Ivo Lúcio da Silva - Apelado: João de Matos - Apelado: José Antonio Perinotto - Apelado: Lúcia de Souza Nantes Mendes - Apelado: Lúcia Maria de Andrade - Apelado: Luciana Egea Semensato - Apelado: Luciene Espinhosa Ribelatto - Apelado: Luiz Alberto Koiti Shimabukuro - Apelado: Manoel Enio Barreto - Apelado: Maria da Paz Santos Rocha - Apelado: Maria Marcato Nagima - Apelado: Marlene Apparecida Demarchi Caaanova - Apelado: Neusa Aparecida Antonio - Apelado: Paulo Kazuaki Nakatsugi - Apelado: Rosangela Aparecida Castaldedelli - Apelado: Selma Maria Destro Rodrigues - Apelado: Valdomiro Fernandes Vieira - Apelado: Zaqueu Valvede da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - 561.836 - URV e 968.574 - URV - Reestruturação - Tema 913 - V.O - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/ SP) (Procurador) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046405-23.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Antonio Pedro de Carvalho Giudice (E outros(as)) - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Fonseca Vinci - Apdo/Apte: Maria Ilza Guimaraes Carvalho Mendes - Apdo/Apte: Maria Hilma Vellutini Giudice - Apdo/Apte: Maria Luiza Pereira de Morais - Apdo/Apte: Maria Eli de Almeida Silva - Apdo/Apte: Ana Margarida da Costa Azevedo - Apdo/Apte: Amelia Rosa Monsores da Silva - Apdo/Apte: Eliza Faria Moreira - Apdo/Apte: Lucia Maria de Souza Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 276/298), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047131-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilma Korisztex Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047259-46.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Maria Neniuce Alves Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Marilda Desiderio de Mello (Justiça Gratuita) - Apelada: Veronica Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1700 Conceicao de Arruda (Justiça Gratuita) - Apelada: Deusdedit Ferreira de Araujo (Justiça Gratuita) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 216-21 e 521-3, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 224-32, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Roberto Jorge Altavista Junior (OAB: 363812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047388-51.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neusa Salviano de Paula - Apelante: Nilza Benestante Hauk - Apelante: Nobuko Saito Ono - Apelante: Vany Moraes Galli - Apelante: Edite Sutil Vieira - Apelante: Faraildes Elesban - Apelante: Nadia Zamulko - Apelante: Ruy Quental - Apelante: Liria Hayashi - Apelante: Sylvia Donato Peres Della Costa - Apelante: Helena Lucia Barbierato de Lima - Apelante: Brasilina Takako Kawate - Apelante: Olga Mitsue Taba Iwayama - Apelante: Sandra Maria Inserra - Apelante: Tomiko Fujimoto Moretti - Apelante: Maria Lucia Ovidio - Apelante: Dirce Pereira Dias Sebastiao - Apelante: Nyrma de La Sallete Cardozo Newton - Apelante: Ana Farkas Toledo - Apelante: Janete Cavinaghi - Apelante: Maria Fernanda Rebelo Cardoso - Apelante: Neuza Tera Akamine - Apelante: Sonia Cibele de Souza - Apelante: Leila Gebara - Apelante: Suzi Magalhães de Dominicis Neves - Apelante: Clarisse Hereny G de Oliveira - Apelante: Esmeraldo de Oliveira - Apelante: Cleide Camilo Codato - Apelante: Ana Maria Vilardi - Apelado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - Vistos. Fls. 475-83: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão, nego seguimento ao recurso interposto nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Maria Kissa Okamura (OAB: 43163/SP) - Antonia Delfina Nath (OAB: 118445/SP) - Marleide Santos Lima (OAB: 176974/SP) - Andrea dos Santos Oliveira (OAB: 225392/SP) - Edvan Paixao Amorim (OAB: 143925/SP) - Thays Andrea Beires Sillas (OAB: 286785/ SP) - Karise Costa dos Santos Meireles (OAB: 293425/SP) - Edivaldo Mariano de Lima Junior (OAB: 360182/SP) - Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB: 61561/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047388-51.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neusa Salviano de Paula - Apelante: Nilza Benestante Hauk - Apelante: Nobuko Saito Ono - Apelante: Vany Moraes Galli - Apelante: Edite Sutil Vieira - Apelante: Faraildes Elesban - Apelante: Nadia Zamulko - Apelante: Ruy Quental - Apelante: Liria Hayashi - Apelante: Sylvia Donato Peres Della Costa - Apelante: Helena Lucia Barbierato de Lima - Apelante: Brasilina Takako Kawate - Apelante: Olga Mitsue Taba Iwayama - Apelante: Sandra Maria Inserra - Apelante: Tomiko Fujimoto Moretti - Apelante: Maria Lucia Ovidio - Apelante: Dirce Pereira Dias Sebastiao - Apelante: Nyrma de La Sallete Cardozo Newton - Apelante: Ana Farkas Toledo - Apelante: Janete Cavinaghi - Apelante: Maria Fernanda Rebelo Cardoso - Apelante: Neuza Tera Akamine - Apelante: Sonia Cibele de Souza - Apelante: Leila Gebara - Apelante: Suzi Magalhães de Dominicis Neves - Apelante: Clarisse Hereny G de Oliveira - Apelante: Esmeraldo de Oliveira - Apelante: Cleide Camilo Codato - Apelante: Ana Maria Vilardi - Apelado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 452-4 e 507-16, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 462-72, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Maria Kissa Okamura (OAB: 43163/SP) - Antonia Delfina Nath (OAB: 118445/SP) - Marleide Santos Lima (OAB: 176974/SP) - Andrea dos Santos Oliveira (OAB: 225392/SP) - Edvan Paixao Amorim (OAB: 143925/SP) - Thays Andrea Beires Sillas (OAB: 286785/ SP) - Karise Costa dos Santos Meireles (OAB: 293425/SP) - Edivaldo Mariano de Lima Junior (OAB: 360182/SP) - Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB: 61561/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047790-69.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jair Tranquila Traina Vaz (Justiça Gratuita) - Apelante: Adelaide Correa Artal - Apelante: Antonina Avelina de Jesus - Apelante: Antonio Carlos Fernandes - Apelante: Avelino Faustino da Rocha - Apelante: Dimas Cintra Bennaton - Apelante: Djalma Gomes da Silva - Apelante: Elisabeth Auserina Viviani Justi - Apelante: Eunice Guedes de Oliveira - Apelante: Gruaracyaba do Amaral - Apelante: Irineu Rodrigues da Fonseca - Apelante: Ivonne de Menezes Vieira - Apelante: José Dias - Apelante: José Pereira de Matos - Apelante: Luiz Ribeiro - Apelante: Maria Aparecida Borges - Apelante: Maria Aparecida Oliveira Paulino - Apelante: Maria Azarias Pires Pistori - Apelante: Maria Helena de Lima Cardoso - Apelante: Maria Sylvia de Souza Rosario - Apelante: Natalina Maria de Jesus - Apelante: Nereu Antunes - Apelante: Osmar Pacheco - Apelante: Pedro Votarelli - Apelante: Sandra Maria Cambursano - Apelante: Sidney Julião Martins - Apelante: Teresinha Alves Caetano - Apelante: Terezinha da Silva Machado dos Santos - Apelante: Vitoria de Souza Leme - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 841-54. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) (Procurador) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047790-69.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jair Tranquila Traina Vaz (Justiça Gratuita) - Apelante: Adelaide Correa Artal - Apelante: Antonina Avelina de Jesus - Apelante: Antonio Carlos Fernandes - Apelante: Avelino Faustino da Rocha - Apelante: Dimas Cintra Bennaton - Apelante: Djalma Gomes da Silva - Apelante: Elisabeth Auserina Viviani Justi - Apelante: Eunice Guedes de Oliveira - Apelante: Gruaracyaba do Amaral - Apelante: Irineu Rodrigues da Fonseca - Apelante: Ivonne de Menezes Vieira - Apelante: José Dias - Apelante: José Pereira de Matos - Apelante: Luiz Ribeiro - Apelante: Maria Aparecida Borges - Apelante: Maria Aparecida Oliveira Paulino - Apelante: Maria Azarias Pires Pistori - Apelante: Maria Helena de Lima Cardoso - Apelante: Maria Sylvia de Souza Rosario - Apelante: Natalina Maria de Jesus - Apelante: Nereu Antunes - Apelante: Osmar Pacheco - Apelante: Pedro Votarelli - Apelante: Sandra Maria Cambursano - Apelante: Sidney Julião Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1701 Martins - Apelante: Teresinha Alves Caetano - Apelante: Terezinha da Silva Machado dos Santos - Apelante: Vitoria de Souza Leme - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 856-87. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) (Procurador) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047797-27.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nair Moschioni Galvao (E outros(as)) - Apelante: Antonia Arlete de Oliveira Braghetto - Apelante: Beatriz Angela Marchezi Gonçalves - Apelante: Clara Disney Bellini Lopes - Apelante: Claudete de Jesus Almeida - Apelante: Clovis Oliveira da Silva - Apelante: Eliana Maria de Castro Dias Silva - Apelante: Elizabeth Rodrigues de Lima - Apelante: Epitacio Pinheiro Rodrigues - Apelante: Gersina Marques Garcia - Apelante: Helena Magali Klinke Alves Coelho - Apelante: Jose Aparecido Magalhaes - Apelante: Jose Carlos Paggiano - Apelante: Jose Carlos Queiroz Rodrigues - Apelante: Leni dos Reis - Apelante: Maria Regina Soares Fernandes Rodrigues - Apelante: Maria Zelia de Menezes Queiroz - Apelante: Odete de Souza - Apelante: Pedrina Angela Braite Formoso - Apelante: Polidora Leonidia Souza Pereira - Apelante: Sergio Frare - Apelante: Vera Lucia Sanches - Apelante: Vilma Daltro de Lima - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls 175/178), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 137/144 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048117-79.2011.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Apelado: Antonio Miguel de Oliveira Salgado - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 229/232), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 201/209) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Vilton Luis da Silva Barboza (OAB: 129515/SP) - Gladius Alexandre Postinicoff Caglia (OAB: 306481/SP) - Diego Tamaru (OAB: 339940/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048189-64.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jailton Silva Nunes - Apelado: Liliani de Souza Gomes Silva - Apelado: Norberto Pocai - Apelado: Marlei Mauricio de Jezus - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelada: Ariane Borba de Moraes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 494-518, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048189-64.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jailton Silva Nunes - Apelado: Liliani de Souza Gomes Silva - Apelado: Norberto Pocai - Apelado: Marlei Mauricio de Jezus - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelada: Ariane Borba de Moraes - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 503-18. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048284-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Janne Rugoni Ruiz - Apelado: Maria Cristina Gonçalves - Apelado: Mara Borodinas Nucci - Apelada: Luzia Aparecida Molinari - Apelado: Jose Silveira Lapenta - Apelado: José Serra - Apelado: João Henrique dos Santos - Apelado: Maria Helena Pereira - Apelado: Irene Maria Leao Fiani - Apelado: Genin Benedecti Isac - Apelado: Ely Patricio - Apelado: Dilza Aparecida Calarezi Gravio - Apelado: Cleide Silva Lopes - Apelado: Cândida Inês Molina Borghi - Apelada: Anadeya Mortatti Lapenta - Apelado: Adélia Aparecida Mauad Avelar - Apelado: Neuza Aparecida Orsati Peracolo - Apelado: Zulmira Pedro Sawaya Donadelli - Apelado: Wylma Peraro de Freitas Ferreira - Apelada: Vera Lúcia Leoni - Apelado: Sueli Ferraz de Oliveira Delfaco - Apelado: Sergionei Bozzo - Apelado: Nilva Dalbello de Lima - Apelado: Maria Hortência Moraes Barros Mussolin - Apelado: Milton Fernandes Bueno - Apelado: Marilia Ferreira Costa - Apelado: Maria Paula Dezena - Apelada: Maria Odete Corso Fabron - Apelado: Maria Ligia Oliveira Fessel Bertani - Apelado: Maria Lazarina Bazzo de Jesus Miao - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 208/220 e 222/238. São Paulo, - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048359-70.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francisca Domingos da Silva (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 96/99), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 83/87) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) - Andre Luis de Moraes (OAB: 104663/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1702 Nº 0048381-31.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Sidnei Pardini Soave (E outros(as)) - Apdo/Apte: Adriane Alexandra Helma Alves - Apdo/Apte: Antonio Sergio Furlani Rodrigues - Apdo/Apte: Carlos Roberto Doimo - Apdo/Apte: Claudinei Antonio Giampedro - Apdo/Apte: Daniel Pegoraro - Apdo/Apte: Dulce Vieira de Sousa - Apdo/Apte: Edison Noberto Doimo - Apdo/Apte: Edna dos Santos - Apdo/Apte: Edson Shigueaki Nomura - Apdo/Apte: Elaine Aparecida Moro - Apdo/Apte: Eronides Paulo Matias de Araujo - Apdo/Apte: Evaldo Ferrari Junior - Apdo/Apte: Fabiano Carlos Barcellos - Apdo/Apte: Francisco Carlos Garcia de Oliveira - Apdo/Apte: Hamilton Caviolla Filho - Apdo/Apte: Jose Antonio Brisolla - Apdo/Apte: Jose Carlos Dias Menezes - Apdo/ Apte: Jose Laerte Goffi Macedo - Apdo/Apte: Jose Sivaldo Inacio de Menezes - Apdo/Apte: Klaus Bigelli - Apdo/Apte: Lilian Aparecida Silveira Borges de Castro - Apdo/Apte: Luzia Santana - Apdo/Apte: Manoel Messias Barbosa - Apdo/Apte: Marcelo dos Santos Favero - Apdo/Apte: Maria Fernanda Lunardelli Leal - Apdo/Apte: Maria Luiza de Sousa - Apdo/Apte: Nair Aparecida dos Santos Oliveira - Apdo/Apte: Nanci Aparecida de Padua - Apdo/Apte: Osmar Luiz Armiato - Apdo/Apte: Oswaldo Antonio Venturini - Apdo/Apte: Renato Bello - Apdo/Apte: Sidnei de Campos - Apdo/Apte: Venir Eduardo - Apdo/Apte: Walderez Silva Camara Maurer - Apdo/Apte: Wilson Barbosa - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls.406-408), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 375-385, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048482-68.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Concremat Engenharia S. A. - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 168/183). São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB: 69219/SP) - Jose Roberto Manesco (OAB: 61471/SP) - Bruno Moreira Kowalski (OAB: 271899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048482-68.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Concremat Engenharia S. A. - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 238/241), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 204/213) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB: 69219/SP) - Jose Roberto Manesco (OAB: 61471/SP) - Bruno Moreira Kowalski (OAB: 271899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048482-68.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Concremat Engenharia S. A. - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 238/241), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 217/227) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Eduardo Augusto de Oliveira Ramires (OAB: 69219/SP) - Jose Roberto Manesco (OAB: 61471/SP) - Bruno Moreira Kowalski (OAB: 271899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048586-26.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diva Evelyn Reale (Justiça Gratuita) - Apelado: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Interessado: Ricardo Ferreira Bento - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Vanessa Carla Vidutto Berman (OAB: 156854/SP) - Marta Maria Ruffini Penteado Gueller (OAB: 97980/SP) - Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) - Irimar de Paula Posso (OAB: 155591/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048690-18.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jacira Favarao Garrido (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedito de Barros (Justiça Gratuita) - Apelante: Decio Cardoso Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Divina Benedita Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Edwardo Selleghin (Justiça Gratuita) - Apelante: Gessy Marson Mota (Justiça Gratuita) - Apelante: Cenira Domingues Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Helia Atanasia da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Henny Apolinario de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelante: Hermantina Oliveira Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Ignez Furiati Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Iris Camargo (Justiça Gratuita) - Apelante: Izabel Rosa Peixinho Mendes (Justiça Gratuita) - Apelante: Guiomar Rebuna Branco (Justiça Gratuita) - Apelante: João Francisco (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Ambrosini Marião (Justiça Gratuita) - Apelante: Jeronima Nascimento Moraes (Justiça Gratuita) - Apelante: João Batista Guimarães Fabiano (Justiça Gratuita) - Apelante: João Borges de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: João Candido da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: João dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Jair Costa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Alcyr Pignatti (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Apparecida Coracin Cachiolo (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Navarro Figueiredo (Justiça Gratuita) - Apelante: Orley Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Waldemar Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucia Teixeira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Marisa Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048714-80.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dária Maria Amancio - Apelado: Ana Bastos Ramos Rocha - Apelado: Celene de Freitas Candelaria Mendes Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1703 - Apelado: Deize Jardini de Simoni - Apelado: Dolores Pesconi Francisco - Apelado: Edma Zenetta Morelli - Apelado: Edna Graciola Vilalva - Apelado: Elides Claris Shaefer - Apelado: Elilzabeth Alice Moreira dos Santos - Apelado: Elza dos Santos - Apelado: Eneide Amaral Lopes Vicente - Apelado: Hilda Murbach Carneiro - Apelado: Kazue Teraoka - Apelado: Leonor Marques Caetano (Espólio) - Apelado: Lucia Ruth Favaro Gonçalves - Apelado: Maria Alice Vilalva Lena - Apelado: Maria Cecilia da Silveira Perrucci - Apelado: Maria Emilia Queiroz - Apelado: Maria Hilda Camilher de Almeida - Apelado: Maria Hilda Selotte Cavicchia - Apelado: Maria Jose de Oliveira - Apelado: Maria Luiza Ferreira Fernandes - Apelado: Martha Rovai de Abello - Apelado: Nair Casagrande Arrivabene - Apelado: Nelson de Almeida Carvalho - Apelado: Rosa Keiko Teraoka - Apelado: Therezinha Job Ferreira Camargo - Apelado: Tereza Munhoz de Lima - Apelado: Yara Melo Cattelan - Apelado: Yasko Takatsu Winnischofer - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB: 138089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049001-09.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anestor de Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Linda Guerreira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Sergio da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Rogerio Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Reginaldo Marvulli (Justiça Gratuita) - Apelante: Raul Martins Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdir Antonio da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Souza Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Admilson da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernado Henrique Carreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Andre Luiz de Oliveira Villa (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleberson Ramos Nunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Reinaldo Colela de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelante: Vilma Ribeiro de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Ronaldo Ribeiro Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Leonardo de Santana (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Carlos de Souza Barros (Justiça Gratuita) - Apelante: Edilson Donizetti Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Welington dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Rivelino de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo Aparecido Cabriel (Justiça Gratuita) - Apelante: David de Almeida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio Yuzo Togashi (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcelo Luis Rodrigues Ganzaga (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Egidio Di Lourenço (Justiça Gratuita) - Apelante: Wilson Luiz Zácari (Justiça Gratuita) - Apelante: Valmir Donizete Contiero (Justiça Gratuita) - Apelante: Guilherme Vieira Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Davi de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Paulo Ferraresi (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Luis Carmona (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Henrique Ferreira Porto (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 271-83, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) (Procurador) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049001-09.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anestor de Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Linda Guerreira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Sergio da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Rogerio Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Reginaldo Marvulli (Justiça Gratuita) - Apelante: Raul Martins Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdir Antonio da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Souza Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Admilson da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernado Henrique Carreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Andre Luiz de Oliveira Villa (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleberson Ramos Nunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Reinaldo Colela de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelante: Vilma Ribeiro de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Ronaldo Ribeiro Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Leonardo de Santana (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Carlos de Souza Barros (Justiça Gratuita) - Apelante: Edilson Donizetti Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Welington dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Rivelino de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo Aparecido Cabriel (Justiça Gratuita) - Apelante: David de Almeida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio Yuzo Togashi (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcelo Luis Rodrigues Ganzaga (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Egidio Di Lourenço (Justiça Gratuita) - Apelante: Wilson Luiz Zácari (Justiça Gratuita) - Apelante: Valmir Donizete Contiero (Justiça Gratuita) - Apelante: Guilherme Vieira Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Davi de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Paulo Ferraresi (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Luis Carmona (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Henrique Ferreira Porto (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 264-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) (Procurador) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049425-17.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Vera Lucia Melegaro - Apdo/Apte: Daniel Gomes Fernandes - Apdo/Apte: João Carlos Inocencio de Freitas - Apdo/Apte: Kenia Nazaret da Silva - Apdo/Apte: Atilio Miranda Alencar - Apdo/Apte: Carla Mara de Porença Silva - Apdo/Apte: Edvaldo Francisco da Silva Filho - Apdo/Apte: Raphael Patino dos Santos - Apdo/Apte: Ronaldo da Silva Ribeiro - Apdo/Apte: Talita Misael Rodrigues de Almeida - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 549/552, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 459/470 e 472/491. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/ SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049597-38.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1704 Paulo - Apelado: Guilherme Rabello Alvim (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 173/179 e 166/171 e Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/ SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) (Procurador) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) - Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) - Jose Artur dos Santos Leal (OAB: 120443/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049936-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Isabel Cristina de Lima - Apelado: Antônia da Silva Longui - Apelado: Josephina Sitta Mazotti - Apelado: maura regina sampaio fernandes - Apelado: Mariza de Souza - Apelado: Rosmari Aparecida Pereira - Apelado: Alexandra Roberta Fernandes Bezerra - Apelado: Cleani Aparecida Pereira - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 156/167 e 192/196, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 171/183) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050324-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelado: Marli Aparecida de Oliveira Albuquerque (E outros(as)) - Apelado: Maria Astolfi Zofian - Apelado: Lucia Helena Colombara - Apelado: Dinah Borges de Almeida - Apelado: Cecilia Magaldi - Apelado: Edmea Dias - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 98-101, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) - Paulo Sérgio Lopes Furquim (OAB: 172233/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050450-65.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Batista - Apelante: Adélia Camargo Poleto - Apelante: Benedicta Pedro Gonçalves dos Santos - Apelante: Brasílio Jacometti - Apelante: Carmem Lopes Câmara - Apelante: Cleide dos Santos Lázaro - Apelante: Décio Solano da Silva Neves - Apelante: Deusodete Ferreira de Mello - Apelante: Dirce Rabello Barboza - Apelante: Francisco Cardoso de Oliveira - Apelante: Gonçalo José de Souza - Apelante: Helena Luiza dos Santos Silva - Apelante: Honério Marques da Silva - Apelante: João Batista de Oliveira - Apelante: João Fernandes - Apelante: José Dias da Cunha - Apelante: José Domingos da Costa Filho - Apelante: José Frutuoso de Andrade - Apelante: Josefina Inacio da Silva Lima - Apelante: Júlio Coelho - Apelante: Lindo Crespan - Apelante: Maria Aparecida Alves Perez - Apelante: Maria Helena Ferreira Fontelas - Apelante: Neusa Francisca de Moraes da Silva - Apelante: Newton Fraga Salgado - Apelante: Odette Buono Salvi - Apelante: Osvaldo Marcelino - Apelante: Pedro Gumiero - Apelante: Walter Sandrin - Apelante: Yolanda Evangelisti Esteves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 428/434), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050487-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aderbal Siqueira Filho (E outros(as)) - Apelante: Adilson Furtado - Apelante: Alecio Ricardo da Cruz - Apelante: Alexandre Alves de Oliveira - Apelante: Almir Ricardo de Quevedo - Apelante: Antonio Rodrigues de Lima - Apelante: Benedito Carlos de Souza - Apelante: Benedito Moreira da Silva Junior - Apelante: Carlos Ricardo Fracasso - Apelante: Celso Praxedes de Souza - Apelante: Ciro Carlos Sierra - Apelante: Denilson Cara - Apelante: Eder Jose de Souza - Apelante: Edilson Jose da Silva - Apelante: Edna Cristina da Silva Sian - Apelante: Edson Jose Mendes - Apelante: Elizete Lucia Violin - Apelante: Erasmo Jose da Silva - Apelante: Francisco Carlos de Godoi - Apelante: Gustavo de Melo Belloti - Apelante: Ivan Figliano - Apelante: James Euzebio Pedro Junior - Apelante: Jose Ricardo Baraldo - Apelante: Josiane de Fatima Mazanti - Apelante: Julio Cesar de Oliveira - Apelante: Luiz Carlos do Prado - Apelante: Luis Fernando Cantelle - Apelante: Luis Fernando Pastorello - Apelante: Magda Cara Siqueira - Apelante: Marcia Valentina de Oliveira - Apelante: Marcio Rodrigo Camolesi - Apelante: Marcial de Souza Xavier - Apelante: Marcus Vinicius Delfino - Apelante: Marta Xavier Rusisca Nunes da Costa - Apelante: Mateus Borges Asmus - Apelante: Nelson Barreto da Silva - Apelante: Nivaldo Parrilha - Apelante: Odair Jose Alves de Camargo - Apelante: Paulo Cirino Pinto - Apelante: Pedro Amarildo Ferrete - Apelante: Pedro Rodrigues da Silva Filho - Apelante: Pedro Texeira - Apelante: Reginaldo da Silveira Garcia - Apelante: Roberval Anastacio da Silva - Apelante: Rodnei Silva Sian - Apelante: Ronner Antonio de Carvalho - Apelante: Rosmali Maria dos Santos - Apelante: Sergio dos Santos - Apelante: Valdeci Simeao - Apelante: Wagner Aquiles Timoteo - Apelado: Secretario de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 474/749) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Marcelo Doracio Mendes (OAB: 136709/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050487-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aderbal Siqueira Filho (E outros(as)) - Apelante: Adilson Furtado - Apelante: Alecio Ricardo da Cruz - Apelante: Alexandre Alves de Oliveira - Apelante: Almir Ricardo de Quevedo - Apelante: Antonio Rodrigues de Lima - Apelante: Benedito Carlos de Souza - Apelante: Benedito Moreira da Silva Junior - Apelante: Carlos Ricardo Fracasso - Apelante: Celso Praxedes de Souza - Apelante: Ciro Carlos Sierra - Apelante: Denilson Cara - Apelante: Eder Jose de Souza - Apelante: Edilson Jose da Silva - Apelante: Edna Cristina da Silva Sian - Apelante: Edson Jose Mendes - Apelante: Elizete Lucia Violin - Apelante: Erasmo Jose da Silva - Apelante: Francisco Carlos de Godoi - Apelante: Gustavo de Melo Belloti - Apelante: Ivan Figliano - Apelante: James Euzebio Pedro Junior - Apelante: Jose Ricardo Baraldo - Apelante: Josiane de Fatima Mazanti - Apelante: Julio Cesar de Oliveira - Apelante: Luiz Carlos do Prado - Apelante: Luis Fernando Cantelle - Apelante: Luis Fernando Pastorello - Apelante: Magda Cara Siqueira - Apelante: Marcia Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1705 Valentina de Oliveira - Apelante: Marcio Rodrigo Camolesi - Apelante: Marcial de Souza Xavier - Apelante: Marcus Vinicius Delfino - Apelante: Marta Xavier Rusisca Nunes da Costa - Apelante: Mateus Borges Asmus - Apelante: Nelson Barreto da Silva - Apelante: Nivaldo Parrilha - Apelante: Odair Jose Alves de Camargo - Apelante: Paulo Cirino Pinto - Apelante: Pedro Amarildo Ferrete - Apelante: Pedro Rodrigues da Silva Filho - Apelante: Pedro Texeira - Apelante: Reginaldo da Silveira Garcia - Apelante: Roberval Anastacio da Silva - Apelante: Rodnei Silva Sian - Apelante: Ronner Antonio de Carvalho - Apelante: Rosmali Maria dos Santos - Apelante: Sergio dos Santos - Apelante: Valdeci Simeao - Apelante: Wagner Aquiles Timoteo - Apelado: Secretario de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 456/469)de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Marcelo Doracio Mendes (OAB: 136709/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050531-14.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Mirian Gisele Gonçalves Martiniano (E outros(as)) - Apelado: Renata Guimaraes de Araujo - Apelado: Nancy Yared de Barros - Apelado: Claudia Rosa da Silva Souza - Apelado: Iraci Gonçalves Martiniano - Apelado: Dulce Vieira de Souza - Apelado: Maria Alice de Almeida - Apelado: Rosemeire Luci Yared de Barros - Apelado: Roseli Pereira de Lima - Apelado: Arminda de Castro Silva - Apelado: Barbara da Silva Ferreira - Apelado: Luciana Gabriela Gonçalves Martiniano - Apelado: Isabel de Alvarenga Reis - Apelado: Sonia Regina Coghi - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: sao paulo previdencia spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 36/377), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 340/349 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050531-14.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Mirian Gisele Gonçalves Martiniano (E outros(as)) - Apelado: Renata Guimaraes de Araujo - Apelado: Nancy Yared de Barros - Apelado: Claudia Rosa da Silva Souza - Apelado: Iraci Gonçalves Martiniano - Apelado: Dulce Vieira de Souza - Apelado: Maria Alice de Almeida - Apelado: Rosemeire Luci Yared de Barros - Apelado: Roseli Pereira de Lima - Apelado: Arminda de Castro Silva - Apelado: Barbara da Silva Ferreira - Apelado: Luciana Gabriela Gonçalves Martiniano - Apelado: Isabel de Alvarenga Reis - Apelado: Sonia Regina Coghi - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: sao paulo previdencia spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 368/377), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 351/359 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050751-12.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Maria Therezinha Gimenez Tucci - Apelada: Marcia Donizetti Leizico - Apelada: Ana Lúcia Moreira - Apelada: Fatima Aparecida Dernichanian - Apelada: Silvia Regina Ferreira da Silva - Apelada: Jussara Soares Pires - Apelada: Pollyanna Paula de Mello Martins - Apelado: Francisco José da Costa Dias - Apelado: João Carlos da Rocha Mansuido - Apelado: Marcio Teixeira Coelho - Apelada: Cristina Freitas - Apelada: Mirna Aloia Prado - Apelado: Aparecido Ercole - Apelada: Valquiria Soares - Apelada: Adriana Marciano da Silva - Apelada: Luciene Cristina de Jesus Silva Castro - Apelada: Ione dos Santos Silva Oliveira - Apelada: Maria Jose do Amaral Passarelli - Apelada: Sonia Renina Lackeski - Apelada: Gilma Oliveira de Souza - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 348/354), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 295/304 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050751-12.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Maria Therezinha Gimenez Tucci - Apelada: Marcia Donizetti Leizico - Apelada: Ana Lúcia Moreira - Apelada: Fatima Aparecida Dernichanian - Apelada: Silvia Regina Ferreira da Silva - Apelada: Jussara Soares Pires - Apelada: Pollyanna Paula de Mello Martins - Apelado: Francisco José da Costa Dias - Apelado: João Carlos da Rocha Mansuido - Apelado: Marcio Teixeira Coelho - Apelada: Cristina Freitas - Apelada: Mirna Aloia Prado - Apelado: Aparecido Ercole - Apelada: Valquiria Soares - Apelada: Adriana Marciano da Silva - Apelada: Luciene Cristina de Jesus Silva Castro - Apelada: Ione dos Santos Silva Oliveira - Apelada: Maria Jose do Amaral Passarelli - Apelada: Sonia Renina Lackeski - Apelada: Gilma Oliveira de Souza - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 306/327, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050982-50.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Otaviano Gomes da Cruz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Denner Pereira (OAB: 227881/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050982-50.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Otaviano Gomes da Cruz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1706 da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Denner Pereira (OAB: 227881/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051075-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Alexandre Barroso Barreira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) - Christovao de Camargo Segui (OAB: 91529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051203-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Cleuza Borges Nishiwaki - Apelado: Joao Nunes Xavier Filho - Apelado: Iraci Anselmo de Freitas - Apelado: Francisca Rosina Gullo da Silva - Apelado: Emarly Aparecida Bonini Luengo Lopes - Apelado: Elisabeth Aparecida Andreossi Chiari - Apelada: Delva Alves Seabra Salomão - Apelada: Juruce Apparecida Tannus - Apelada: Carolina Carmen de Souza Chiamenti - Apelado: Aracy Dias Mendes - Apelado: Aparecida Zelia de Oliveira Leal - Apelado: Ana Lucia Padua do Couto Rosa - Apelada: Amerisa Nelli Pereira - Apelado: Alayde Duarte Collaço - Apelado: Neuza Soares Bim - Apelado: José Henrique da Silva Filho - Apelado: Maria MAdalena Pires Fernandes Junqueira - Apelado: João Marcos Pereira - Apelado: Gilberto Francisco Prado - Apelado: Zilton dos Santos - Apelado: Terezinha Leme da Silva - Apelada: Sueli Teresinha Gomes Lopes - Apelado: Marilene Spinelli da Silva Teles - Apelado: Leila Domingues mattos - Apelada: Maria Ludovina Marques Seccullo - Apelada: Maria Helena Marques - Apelada: Maria de Lourdes Cobra Noronha Nascimento - Apelada: Maria Aparecida Bertoncini Toppan - Apelada: Margarida Marina Gonçalves Ferreira - Apelado: Leontina Sanfelice Diias (Falecido) - Apelado: Juarez Sanfelice Dias (Herdeiro) - Apelado: Luiz Nelson Dias (Herdeiro) - Apelado: Yves Sanfelice Dias (Herdeiro) - Apelado: Omar Sanfelice Dias (Herdeiro) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 423/429 e 615/619, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 466/484) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051203-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Cleuza Borges Nishiwaki - Apelado: Joao Nunes Xavier Filho - Apelado: Iraci Anselmo de Freitas - Apelado: Francisca Rosina Gullo da Silva - Apelado: Emarly Aparecida Bonini Luengo Lopes - Apelado: Elisabeth Aparecida Andreossi Chiari - Apelada: Delva Alves Seabra Salomão - Apelada: Juruce Apparecida Tannus - Apelada: Carolina Carmen de Souza Chiamenti - Apelado: Aracy Dias Mendes - Apelado: Aparecida Zelia de Oliveira Leal - Apelado: Ana Lucia Padua do Couto Rosa - Apelada: Amerisa Nelli Pereira - Apelado: Alayde Duarte Collaço - Apelado: Neuza Soares Bim - Apelado: José Henrique da Silva Filho - Apelado: Maria MAdalena Pires Fernandes Junqueira - Apelado: João Marcos Pereira - Apelado: Gilberto Francisco Prado - Apelado: Zilton dos Santos - Apelado: Terezinha Leme da Silva - Apelada: Sueli Teresinha Gomes Lopes - Apelado: Marilene Spinelli da Silva Teles - Apelado: Leila Domingues mattos - Apelada: Maria Ludovina Marques Seccullo - Apelada: Maria Helena Marques - Apelada: Maria de Lourdes Cobra Noronha Nascimento - Apelada: Maria Aparecida Bertoncini Toppan - Apelada: Margarida Marina Gonçalves Ferreira - Apelado: Leontina Sanfelice Diias (Falecido) - Apelado: Juarez Sanfelice Dias (Herdeiro) - Apelado: Luiz Nelson Dias (Herdeiro) - Apelado: Yves Sanfelice Dias (Herdeiro) - Apelado: Omar Sanfelice Dias (Herdeiro) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 423/429 e 615/619, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 447/464) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051791-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Offício - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Carlos Bonato Izar (Justiça Gratuita) - Apelado: Wilson Jose dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdir dos Reis Pontes (Justiça Gratuita) - Apelado: Fabiano Tadeu Vinhando (Justiça Gratuita) - Apelado: Thiago Batista da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcos Tadeu dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Sérgio Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Milene Maria Pinto de Miranda (Justiça Gratuita) - Apelado: Flávio Augusto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Allan Ferreira Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Almeida Hilário de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada: Angela Carlos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcos Antonio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcelo Miqueloti (Justiça Gratuita) - Apelado: Rogerio de Almeida Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Jarbas de Paula Amorim Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Henrique Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Bruno Crahiba de Britos (Justiça Gratuita) - Apelado: Anderson Hernandes do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelada: Valeria Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 178/187) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051791-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Offício - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Carlos Bonato Izar (Justiça Gratuita) - Apelado: Wilson Jose dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdir dos Reis Pontes (Justiça Gratuita) - Apelado: Fabiano Tadeu Vinhando (Justiça Gratuita) - Apelado: Thiago Batista da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcos Tadeu dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Sérgio Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Milene Maria Pinto de Miranda (Justiça Gratuita) - Apelado: Flávio Augusto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Allan Ferreira Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1707 Almeida Hilário de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada: Angela Carlos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcos Antonio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcelo Miqueloti (Justiça Gratuita) - Apelado: Rogerio de Almeida Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Jarbas de Paula Amorim Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Henrique Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Bruno Crahiba de Britos (Justiça Gratuita) - Apelado: Anderson Hernandes do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelada: Valeria Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 189/197) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052030-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Galdeano Junior - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 119-27, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Flávio Manzatto (OAB: 139525/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052030-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Galdeano Junior - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 129-38, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Flávio Manzatto (OAB: 139525/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052384-58.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Ignez de Lourdes Romera - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 131-5 e 168-70, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 138-49, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052692-94.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Artur Deademe - Apelante: Claúdio de Jesus Quieroz - Apelante: Francisco Seiti Kasai - Apelante: Julio Isão Kondo - Apelante: Marilia Vazquez Aun - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052692-94.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Artur Deademe - Apelante: Claúdio de Jesus Quieroz - Apelante: Francisco Seiti Kasai - Apelante: Julio Isão Kondo - Apelante: Marilia Vazquez Aun - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/ SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052801-61.2008.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Shopcar Multimarcas Landucci e Lima Ltda - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 274/276), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 248/264) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Jose Carlos Manoel (OAB: 82560/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053167-20.2010.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Apdo/Apte: Felipe Merlo Borges dos Santos (Menor) - Apdo/Apte: Cristiane Marques Merlo Borges dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 286/301), reiterado a fls. 330, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB: 174487/SP) (Procurador) - Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Lívia Figueiredo Rodini de Andrade (OAB: 278793/SP) - Roberto Seixas Pontes (OAB: 59481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053167-20.2010.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Apdo/Apte: Felipe Merlo Borges dos Santos (Menor) - Apdo/Apte: Cristiane Marques Merlo Borges dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 318/327), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 270/274) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB: 174487/SP) (Procurador) - Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Lívia Figueiredo Rodini de Andrade (OAB: 278793/SP) - Roberto Seixas Pontes (OAB: 59481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1708 Nº 0053461-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Eduardo dos Reis Leal - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 173/181 e 228/231, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 183/191. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Jesue Pedro Padilha (OAB: 56779/SP) - Wilson Ferreira (OAB: 295218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053688-40.2007.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Jose Valmir Faustino de Araujo (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Sonia Maria Telem da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelado: Silvio Luiz Rodrigues de Camargo - Apelado: Claudio Pereira - Apelado: Wilson Gonçalves - Apelado: Ester Fukue Savaki Tanaka - Apelado: Heric Fabiano Dias - Apelado: Arlecio Alison Morais - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 1796/1814), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Flávia dos Reis Alves (OAB: 191634/SP) - Diego Bridi (OAB: 236017/SP) - Cristiano Medina da Rocha (OAB: 184310/SP) - Rafael Prado Guimarães (OAB: 215810/SP) - Karina Elias Benincasa (OAB: 245737/SP) (Procurador) - Ari Fernando Lopes (OAB: 140905/SP) - Joao Carlos Pannocchia (OAB: 79458/SP) - Tania Rodrigues Moreira Pannocchia (OAB: 158198/SP) - Luciana da Silva Teixeira (OAB: 197118/SP) (Convênio A.J/OAB) - Wilians Antunes Belmont (OAB: 178116/SP) (Curador(a) Especial) - Joao Luiz Lopes (OAB: 27114/SP) - Cyrus Khoshneviss (OAB: 41631/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053760-31.2012.8.26.0651 - Processo Físico - Apelação Cível - Valparaíso - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Emerson Eduardo Rigonatto (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 180-191, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Adriano de Oliveira Macedo (OAB: 294752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053760-31.2012.8.26.0651 - Processo Físico - Apelação Cível - Valparaíso - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Emerson Eduardo Rigonatto (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao Tema nº 810 do STF, decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 193-206. Quanto ao Tema nº 702 do STF, em que restou decidido a inexistência de repercussão geral, nego seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Adriano de Oliveira Macedo (OAB: 294752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054442-67.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Zelia Maria da Conceição Moreira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 276/281: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 295/301, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055201-77.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelante: Edna Conceição Grassitelli - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) (Procurador) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055201-77.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelante: Edna Conceição Grassitelli - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) (Procurador) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055626-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gilmar Pereira - Apelado: Elizabeth Henriques Villela - Apelado: Andriw Rui do Amaral - Apelado: André Luiz de Campos - Apelado: João Paulo Miranda de Aguiar - Apelado: Rodrigo Bravo Ibide - Apelado: Walter Cardoso Bilches - Apelado: Paulo Eduardo Tiroli Goes - Apelado: Lucila da Silva Santos - Apelado: Maria de Lourdes Leites - Apelante: Estado de São Paulo Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1709 - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 197/204, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055626-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gilmar Pereira - Apelado: Elizabeth Henriques Villela - Apelado: Andriw Rui do Amaral - Apelado: André Luiz de Campos - Apelado: João Paulo Miranda de Aguiar - Apelado: Rodrigo Bravo Ibide - Apelado: Walter Cardoso Bilches - Apelado: Paulo Eduardo Tiroli Goes - Apelado: Lucila da Silva Santos - Apelado: Maria de Lourdes Leites - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 242/244), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 206/216 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055832-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luzia Piassi Baptistelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Ambelina Maria do Nascimento Pinheiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Sueli de Fatima Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 282/294) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055832-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luzia Piassi Baptistelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Ambelina Maria do Nascimento Pinheiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Sueli de Fatima Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 270/280) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056198-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Ana Maria Pereira Reis - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056198-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Ana Maria Pereira Reis - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/ SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056696-88.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Andre Luis Evaristo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056696-88.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Andre Luis Evaristo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057032-64.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Apelado: Themistocles Signorini Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Ageo Candido da Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 109/117), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 87/95 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) (Procurador) - Walmir Faustino de Morais (OAB: 226311/SP) - João Paulo Maciel de Araujo (OAB: 268637/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057036-21.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudineia Machado Sartori Faggiani - Apelado: Diógenes Francisco Marcelino - Apelado: Giovanna Arduino Cassolari - Apelado: José Matias Soares Neto - Apelado: Luiz Alberto Lomazi - Apelado: Maria Alzemira dos Reis Duarte - Apelado: Maria Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1710 de Lourdes de Oliveira Pereira - Apelado: Maria Luiza Fontana Rodrigues - Apelado: Maria Madalena Soares Casseb - Apelado: Marisa Vidal - Apelado: Patricia Maria Hanssen de Camargo - Apelado: Sandra Maria Bianchi Bueno - Apelado: Uriel Wagner Arruda - Apelado: Vanessa Cristina Ramos Serafim - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 254-62, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/ SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057036-21.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudineia Machado Sartori Faggiani - Apelado: Diógenes Francisco Marcelino - Apelado: Giovanna Arduino Cassolari - Apelado: José Matias Soares Neto - Apelado: Luiz Alberto Lomazi - Apelado: Maria Alzemira dos Reis Duarte - Apelado: Maria de Lourdes de Oliveira Pereira - Apelado: Maria Luiza Fontana Rodrigues - Apelado: Maria Madalena Soares Casseb - Apelado: Marisa Vidal - Apelado: Patricia Maria Hanssen de Camargo - Apelado: Sandra Maria Bianchi Bueno - Apelado: Uriel Wagner Arruda - Apelado: Vanessa Cristina Ramos Serafim - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 264-78, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057405-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mituyo Koga - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 311-25. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Fabiana Mussato de Oliveira (OAB: 174292/SP) - Fernanda Luzia Freire Serur (OAB: 329159/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058115-35.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Carla Pereira Cordeiro - Apelante: Wagner Fedel Serpa - Apelante: Edna Moura Pinton - Apelante: Debora Amine Tubel Cavalcante Marcondes - Apelante: Diogo Aperido de Oliveira - Apelante: Carla Cristina Madalena ‘ - Apelante: José Maciel Ribeiro - Apelante: Carla Silotto Bragatto Lona - Apelante: Caroline Silotto Bragatto Golina - Apelante: Bernardino da Cunha Leme Netto - Apelante: Claudia Felipe da Silva - Apelante: Silvia Helena Cicolani - Apelante: Welliton Cardoso Nunes - Apelante: Valeria Cristina Cunha Leme Frutuoso - Apelante: Sérgio Ayres da Silva Filho - Apelante: Angela Adriana Vasconcelos Scachetti - Apelante: Rosana Aparecida Pedro Ribeiro - Apelante: Romulo Nunciaroni - Apelante: Maria Aparecida Invernizzi Cazotti Pereira - Apelante: Leonilce Lona Stefani de Godoy - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 256/258), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 232/241) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058209-45.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo DER - Agravado: Delcides Alves - Agravado: Maria Helena Rinaldini Alves - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 209-17), nego seguimento aos recursos (fls. 160-73 e 174-85) interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Jarbas Leal Marques da Silva (OAB: 109129/SP) - Francisco Hermano Pereira Lima (OAB: 26255/SP) - Douglas Filipin da Rocha (OAB: 24418/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058665-30.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Carlos Pereti (Justiça Gratuita) - Apelado: gerente da Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE PARIDADE, Tema nº 1019, STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rita de Cassia Valentin Spatti Dadamos (OAB: 239577/ SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058665-30.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Carlos Pereti (Justiça Gratuita) - Apelado: gerente da Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rita de Cassia Valentin Spatti Dadamos (OAB: 239577/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058671-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jane Terezinha de Carvalho Gomes - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 303/307 e 347/352, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1711 FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058989-20.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Olivia Rauen de Oliveira - Apda/Apte: Darci Aparecida Maniezo - Apdo/Apte: Darci Furlan - Apdo/Apte: Eliane Maria Pelloso Costa Mello - Apdo/Apte: Gilda Bordini Nogueira - Apda/Apte: Giselda Myrto Pereira Pinto - Apdo/Apte: Hilda Machado Baeta - Apda/Apte: Irma Tereza Correa Villaca - Apdo/Apte: Janete Jorge Corsino - Apdo/Apte: José Ivan Bertoque - Apdo/Apte: Luci Attuy de Araujo - Apdo/Apte: Maria Amelia Homsi Mortari - Apdo/Apte: Maria Angélica Cerqueira Vidiri - Apda/Apte: Maria Aparecida Bennaton Usier - Apda/Apte: Maria Celia Jentzsch Genari - Apda/Apte: Maria de Lourdes Gaspari - Apda/Apte: Maria Elvira Rodrigues Pfeifer - Apda/Apte: Maria Ines Nascimento Santos - Apda/Apte: Maria José Athayde de Souza França - Apdo/Apte: Maria José Gomes de Oliveira Ferreira - Apda/Apte: Maria Rita Simões Vila Marcovic - Apdo/Apte: Marilene Antonia Toledo - Apda/Apte: Marlene Apparecida Verroni Greco - Apda/Apte: Miriam Marcondes Barreto - Apda/Apte: Nelida Raineri Paez - Apda/Apte: Norma de Moura Ribeiro Torres - Apda/Apte: Ottilia Therezinha Padovani - Apdo/Apte: Sérgio Mura - Apda/Apte: Sonia Maria Barbosa Martins - Apda/Apte: Antonia Maria Barbosa Felix - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 353/361), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 323/330 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059297-55.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Lucia Tavares Paes (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059495-93.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Levi Matheus da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Celeste Reis Luzzi (Justiça Gratuita) - Apelante: Cícero Casimiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudio Pereira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Cristina Conte Wiethy (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliane Oliveira Trigo (Justiça Gratuita) - Apelante: Evaristo Augusto Varejão (Justiça Gratuita) - Apelante: Zacarias da Silva Dias Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivone Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Jefferson Montagner (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Antonio Leme (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Antonio Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Luiz de Carvalho Goes (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcelo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Iolanda Pereira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Josino Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosana Neves de Oliveira Luvizotto (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Auxiliadora Benedicto (Justiça Gratuita) - Apelante: Marta Regina Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Mauro Alves da Luz (Justiça Gratuita) - Apelante: Missilene Maria de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Moizes Alexandre dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Luis Antonio Vieira de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Antônio Carlos de Araújo (Justiça Gratuita) - Apelante: Sérgio Luis Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Aparecida Avila Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanda Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Wanderley Carvalho de Aguiar (Justiça Gratuita) - Apelante: Wilson Roberto Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Cesar Prestes Furquim (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 202-215, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059870-94.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Fernando Lapo (E outros(as)) - Apelante: Nilza de Fatima Bento - Apelante: Sonia Regia da Silva - Apelante: Tomio Iwata - Apelante: Paulo Cesar Gonçalves - Apelante: Isabel Aparecida de Oliveira (Falecido) - Apelante: Farjala Gantus (Herdeiro) - Apelante: Rosileia Donizetti dos Santos - Apelante: Eliana Soares dos Santos Canalli - Apelante: Ana Maria da Silva Rosa - Apelante: Aparecida Isabel Fernandes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061520-78.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio Florido Junior (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 196-214), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061520-78.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio Florido Junior (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 177- 180 e 353-358, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1712 em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 216-223). Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061695-73.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Alfredo Rossini (Justiça Gratuita) - Apelante: Eunice de Paula Domingues (Justiça Gratuita) - Apelante: Affonso Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Caramuru Silva Senger (Justiça Gratuita) - Apelante: Hercilia Nepomuceno (Justiça Gratuita) - Apelante: Abdalo Antonio (Justiça Gratuita) - Apelante: Wanderley Alves da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelante: Osmar Ramos (Justiça Gratuita) - Apelante: Wanda Luzia Ferraz (Justiça Gratuita) - Apelante: Odelbe Lavezzo (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Alvarenga (Justiça Gratuita) - Apelante: Regina Maria Brancaccio (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Izaltino Ferraresi (Justiça Gratuita) - Apelante: Joana Antunes de Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Nelson Gonçalves Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdir Pechiori (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucy Marques Corradini (Justiça Gratuita) - Apelante: Irineu Berti (Justiça Gratuita) - Apelante: Domingos Carlos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 286-302 e fls. 320-8, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061827-05.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Duomo Tecnoforma Estampagem e Conformação Eireli (Nova Denominação de) - Indefiro o processamento dos recursos de fls. 345-367 e 387-399. Isso porque, intimada a recorrente para regularizar a representação processual, deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certificado pela Secretaria Judiciária desta Corte (fl.506). Nessas circunstâncias, reputam- se inexistentes os recursos interpostos por advogado sem procuração nos autos. A propósito do tema o Superior Tribunal de Justiça tem sufragado o entendimento, segundo o qual, verbis: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. DECURSO DO PRAZO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, a parte tem 5 (cinco) dias para atender à intimação que visa regularizar a representação processual. Vencido esse prazo sem manifestação, incide a Súmula nº 115/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.” (AgInt no AREsp 693589/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ªT, DJe 22/06/2017). São Paulo, 16 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Alberto Cuenca Sabin Casal (OAB: 109459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0062427-26.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Roger Azevedo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 103-115, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Márcio Camilo de Oliveira Júnior (OAB: 217992/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0065054-42.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Danilo Crialez Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 905/STJ e 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos pela Fazenda do Estado. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) (Procurador) - Paulo Francisco Teixeira Bertazine (OAB: 249588/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0066718-28.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Iepê - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Agravado: Espólio de Homero Severo Lins (Espólio) - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 677/692, reiterado às fls. 883/897). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) (Procurador) - Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/SP) - Pedro Elias Arcenio (OAB: 11150/SP) - Jubrail Romeu Arcenio (OAB: 26022/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0066718-28.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Iepê - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Agravado: Espólio de Homero Severo Lins (Espólio) - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 860/881) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) (Procurador) - Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/SP) - Pedro Elias Arcenio (OAB: 11150/SP) - Jubrail Romeu Arcenio (OAB: 26022/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0067008-65.2008.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Allan Albert da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 308/311), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 267/288) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Eduardo Meirelles Grecco (OAB: 224888/SP) - Camila Pinheiro Cardoso (OAB: 351070/SP) - Eduardo da Silveira Guskuma Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1713 (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0067695-03.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Helio Pivetti Guarnieri (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 98-109. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Andre Luiz Marconato (OAB: 333322/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0071250-96.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Lilian Aparecida Silveira Borges de Castro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Lucia Helena Tristao (OAB: 93585/SP) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0071250-96.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Lilian Aparecida Silveira Borges de Castro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Lucia Helena Tristao (OAB: 93585/SP) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0074913-36.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Levi Madrugada da Rosa (E outros(as)) - Agravante: Elisa da Rosa - Agravante: Dario Ferreira da Silva - Agravante: Alcinda Barreto da Silva - Agravante: Sebastião Boturi - Agravante: Laura Bueno Boturi - Agravante: Herbert do Amaral Oliver - Agravante: Sueli Candido Oliver - Agravante: Josue de Paula Andrade - Agravante: Ivani da Silva Andrade - Agravante: Ayrton Prestes de Oliveira - Agravante: Maria Marlene de Oliveira - Agravante: Jair Cecilio da Silva - Agravante: Vera Lucia do Nascimento - Agravante: Jose Pereira Mendonça - Agravante: Conceição Rodrigues Mendonça - Agravante: Antonio de Assis de Lima Pinto - Agravante: Ester Batista da Cunha Pinto - Agravante: João Adriano Barreto (Espólio) - Agravado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 282-98) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Mauro Russo (OAB: 25463/SP) - Adriana Helena Soares Ingle (OAB: 205733/SP) - Vinicius D´ Agostini Y Pablos (OAB: 290368/SP) - Lilian Sayuri Nakano Ferreira (OAB: 155757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0099420-71.2006.8.26.0000(994.06.099420-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0099420-71.2006.8.26.0000 (994.06.099420-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Milton Baptista de Bacco - Apelante: Simone Pinto de Freitas - Apelante: Renival Almeida Santos - Apelante: Vanderson Pereira da Costa - Apelante: Sergio Luiz Melo da Silva - Apelante: Vilma de Deus Ascanio - Apelante: Paulo Cesar Garcia - Apelante: Suely Correa - Apelante: Marli Florinda Moraes de Oliveira - Apelante: Ademilson dos Santos Pacheco - Apelante: Eduardo Pizzoli - Apelante: Jose Marques Moraes - Apelante: Aparecida Coslop - Apelante: Antonio Fernandes Martins - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 289-92: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Rulli - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Elizabeth Regina Balbino (OAB: 121633/SP) - Marilia Pereira Gonçalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0100958-54.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Laureano Barbosa - Apelado: Clarice Albertino da Silva - Apelado: Zilma Martins Emboava - Apelado: Lilian Beatriz Martins Emboava - Apelado: Marina de Jesus Cardoso - Apelado: Sirlei Nobre Alves - Apelado: Francielli Sabino Francisco - Apelado: Roseli Laureano Barbosa - Apelado: Neuza Martins Cavalaro - Apelado: Aracy Beck Novaes - Apelado: Natália da Silva do Nascimento - Apelado: Anete Aparecida Angelo - Apelado: Maria Aparecida de Oliveira - Apelado: Suzi Aparecida Andrade - Apelado: Antonia Aparecida Mazali Silva - Apelado: Idelina Franco - Apelado: Eduardo Massayuki Ichihara Kawahara - Apelado: Maria Aparecida dos Santos - Apelado: Rodrigo Soares Ferreira - Apelado: Maria do Carmo Alves - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 346-351), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 309-315) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0100958-54.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Laureano Barbosa - Apelado: Clarice Albertino da Silva - Apelado: Zilma Martins Emboava - Apelado: Lilian Beatriz Martins Emboava - Apelado: Marina de Jesus Cardoso - Apelado: Sirlei Nobre Alves - Apelado: Francielli Sabino Francisco - Apelado: Roseli Laureano Barbosa - Apelado: Neuza Martins Cavalaro - Apelado: Aracy Beck Novaes - Apelado: Natália da Silva do Nascimento - Apelado: Anete Aparecida Angelo - Apelado: Maria Aparecida de Oliveira - Apelado: Suzi Aparecida Andrade - Apelado: Antonia Aparecida Mazali Silva - Apelado: Idelina Franco - Apelado: Eduardo Massayuki Ichihara Kawahara - Apelado: Maria Aparecida dos Santos - Apelado: Rodrigo Soares Ferreira - Apelado: Maria do Carmo Alves - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 346-351), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 317-325) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1715 Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0264462-70.2009.8.26.0000(994.09.264462-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0264462-70.2009.8.26.0000 (994.09.264462-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celia Regina Alves dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5/STF), e 1.039, parágrafo único (Tema nº 913/STF) do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 304-27, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Edlaine Prado Sanches (OAB: 181201/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0266937-28.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Departamento Estadual de Estradas de Rodagens Der - Agravado: Cesaltino Silva - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Jose Masiero (OAB: 13970/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0266937-28.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Departamento Estadual de Estradas de Rodagens Der - Agravado: Cesaltino Silva - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Jose Masiero (OAB: 13970/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0266937-28.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Departamento Estadual de Estradas de Rodagens Der - Agravado: Cesaltino Silva - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Com efeito, observada a existência de erro material no despacho lavrado às fls. 243/244, no tocante à numeração da peça de interposição do reclamo extraordinário no qual se lê “(fls, 159/169)”, corrige-se a decisão para constar como “(159/163)”. Mas esse erro material não compromete as razões condutoras da inadmissibilidade do recurso extraordinário. São Paulo, 10 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Jose Masiero (OAB: 13970/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0267272-47.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Neusa Mantoza Ramos - Agravado: Carmen Aparecida Raposo Marin - Agravado: Clara Zadra Ribaldo Gentil - Agravado: Dinah Aparecida Bechara Teixeira Leite - Agravado: Dirce de Santis Gomar - Agravado: Emygdia Fernandes Martins - Agravado: Enedina Paiuta de Santis - Agravado: Eunice Margarida Richter Silva - Agravado: Glorita Ramos de Lima - Agravado: Heloisa de Mattos Vaz - Agravado: Jaceyr Mira de Assumpção Pereira da Silva - Agravado: Leonor Maria Margarido Bertocco de Oliveira - Agravado: Luiz Devitte Gomar - Agravado: Maria Aparecida da Silva Mhirdaui - Agravado: Maria Benedita Bezerra - Agravado: Maria Cristina Manjaron de Freitas - Agravado: Maria da Penha Gentil Salzano - Agravado: Maria Lazara Porto Morasco - Agravado: Marilene Marino Cazela - Agravado: Marly Aparecida Varella Bonardi - Agravado: Maud Apprecida Carrer Ramalho - Agravado: Ondina Apparecida Guerreiro Fernandes - Agravado: Rosa Maria Pagliuso Pedro - Agravado: Rute Macarenco - Agravado: Silvia Isabel Lopes Silveira Lopes - Agravado: Sonia Lopes Mantovani - Agravado: Therezinha Aparecida Porto Biano - Agravado: Vanice Juliani Genovez - Agravado: Zilma Marino de Barros Basso - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 178/180 e 360/361, nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 195/207 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0267272-47.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Neusa Mantoza Ramos - Agravado: Carmen Aparecida Raposo Marin - Agravado: Clara Zadra Ribaldo Gentil - Agravado: Dinah Aparecida Bechara Teixeira Leite - Agravado: Dirce de Santis Gomar - Agravado: Emygdia Fernandes Martins - Agravado: Enedina Paiuta de Santis - Agravado: Eunice Margarida Richter Silva - Agravado: Glorita Ramos de Lima - Agravado: Heloisa de Mattos Vaz - Agravado: Jaceyr Mira de Assumpção Pereira da Silva - Agravado: Leonor Maria Margarido Bertocco de Oliveira - Agravado: Luiz Devitte Gomar - Agravado: Maria Aparecida da Silva Mhirdaui - Agravado: Maria Benedita Bezerra - Agravado: Maria Cristina Manjaron de Freitas - Agravado: Maria da Penha Gentil Salzano - Agravado: Maria Lazara Porto Morasco - Agravado: Marilene Marino Cazela - Agravado: Marly Aparecida Varella Bonardi - Agravado: Maud Apprecida Carrer Ramalho - Agravado: Ondina Apparecida Guerreiro Fernandes - Agravado: Rosa Maria Pagliuso Pedro - Agravado: Rute Macarenco - Agravado: Silvia Isabel Lopes Silveira Lopes - Agravado: Sonia Lopes Mantovani - Agravado: Therezinha Aparecida Porto Biano - Agravado: Vanice Juliani Genovez - Agravado: Zilma Marino de Barros Basso - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 178/180 e 360/361, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 213/232 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0268135-66.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Fundição Fundalloy Limitada - Fl. 68: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1748 e baixem os autos. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Ana Cecilia Cavalcante Nobrega Lofrano (OAB: 111245/SP) - Suely Yoshie Yamana Sinhoara (OAB: 138734/SP) - Noêmia Harumi Miyazato Asato (OAB: 158255/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0270230-69.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Agravado: Unibrapa Agropecuária e Comércio Ltda - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Fls. 77/89: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo a mesma concluído restar o decisum em conformidade com o Resp. Nº 1.492.221, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema sob nº 905/STJ. Ademais, o julgamento de mérito da Proposta de Revisão do tema nº 126 (Petição nº 12344/DF) firmada pela Primeira Seção no REsp 1.111.829/SP, de relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASKI, publicada no DJe de 13.11.2020, quanto à questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que os juros compensatórios correspondem a 6% ao ano a partir da imissão na posse do imóvel, fixou a seguinte tese: “O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11.6.97, data anterior à publicação da MP 1577/97. “ Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Regis Eduardo Tortorella (OAB: 75325/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0270230-69.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Agravado: Unibrapa Agropecuária e Comércio Ltda - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto a suposta ofensa ao artigo 810/STF, admito, pois, o recurso extraordinário. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Regis Eduardo Tortorella (OAB: 75325/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0279681-55.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Roberto Carlos Fernandes Dourado (E outros(as)) - Agravado: Leandro Ligabo Neto - Agravado: Wilson Quintas - Agravado: Luiz Americo Justino Ferreira - Agravado: Augusto Miguel Filho - Agravado: Alaor Alves - Agravado: Francisco Nevile de Araujo - Agravado: Alfredo Pio da Silva Junior - Agravado: Julio Jose Savio - Agravado: Otayr Quinterno - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 163-168), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls.107-115, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0605750-91.2008.8.26.0053(990.10.419515-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0605750-91.2008.8.26.0053 (990.10.419515-2) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elisa Luiza Amorim - Apelado: Jorge Luiz Serini - Apelado: Joel Moises - Apelado: Izaura Emiko Nomiyama Felizardo Claudio - Apelado: Iraneide Evangelista dos Santos Palancio - Apelado: Helio Aparecido Nunes Ferreira - Apelado: Gladstone Valvasori - Apelado: Laura Maria Ribas - Apelado: Elias da Cruz - Apelado: Diva da Costa - Apelada: Dalete Xavier dos Passos Leite - Apelada: Cristiane de Brito - Apelado: Celia Aparecida Guerreiro - Apelado: Bernardete Maria da Penha Augusto - Apelado: Donizete de Araujo - Apelado: Auxiliadora Aparecida dos Santos Matos - Apelada: Monica de Lourdes Porto de Almeida - Apelado: Sérgio Carlos Venturoso de Paiva - Apelado: Sarita Clara Elman - Apelada: Roseli Aparecida Ribeiro - Apelado: Rita Duarte Loterio Silva - Apelado: Renato Siqueira da Silva - Apelado: Neusa Betarelli Gonçalves - Apelado: Luzinete Queiroz Rodrigues - Apelada: Marilu Rodrigues Pedroso Lima - Apelado: Maria Margarida de Lima Pinto - Apelado: Maria de Fatima de Sousa - Apelado: Maria Benedita Vitor - Apelante: Juízo Ex-offício - Apelado: Maria Aparecida Mendes - Apelado: Maria Alonso Azevedo - Apelante: Estado de São Paulo - Fls. 386/387: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à embargada. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0606447-15.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Andre Luiz dos Santos - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Fernando Franco (OAB: 146398/SP) - Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0607106-24.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Valéria Dantas de Vecchi Alonso - Apte/Apdo: Fernando Marcos - Apte/Apdo: Eliane Cristina Tenório - Apte/Apdo: Flávia Blanco Reche - Apte/ Apdo: Maria da Penha do Couto Ribeiro - Apte/Apdo: Maria do Carmo Araújo da Silva - Apte/Apdo: Magda de Morais Gonçalves Marques - Apte/Apdo: Sueli Aparecida Mansour Lázaro - Apte/Apdo: Keli Cristina Rodrigues da Silveira Pimentel - Apte/Apdo: Marília Bittar Lopes Pereira - Apte/Apdo: Eugênia Maria de Jesus Chalni Cirillo - Apte/Apdo: Walter José Borelli Junior - Apte/ Apdo: Cleuza Toneto Novaes - Apte/Apdo: Márcia Teresinha Miguel Stenico - Apte/Apdo: Karen Celene Gerage Sucilotto - Apte/ Apdo: Maria Selma Pompeo Heinrichs - Apte/Apdo: Ana Cristina Queiroz do Nascimento Zitei - Apte/Apdo: Cleide Arlete Novelli - Apte/Apdo: Sueli Luzia Andrade dos Reis - Apte/Apdo: Sônia Benedita Rocha da Silva - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 381/385) , julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 353/359 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - João Alécio Pugina Junior (OAB: 175844/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0607943-79.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelada: Ivonete Aragão de Souza (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 243/252) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1757 JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0612930-61.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Santander S A Serviços Tecnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 245/249), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 206/224) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0616184-42.2008.8.26.0053(990.10.269508-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0616184-42.2008.8.26.0053 (990.10.269508-5) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Almir Leite (Justiça Gratuita) - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 92/96 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Claudemir Estevam dos Santos (OAB: 260641/SP) - Jorge Luiz Alves (OAB: 301821/SP) - Alex Sandro Ochsendorf (OAB: 162430/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0616463-28.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João de Paula (Falecido) - Apelante: Maria Angelica Pantaleão de Paula (Herdeiro) - Apelante: Alessandra Pantaleão de Paula (Herdeiro) - Apelante: João Paula Filho (Herdeiro) - Apelante: Amelia Pantaleão de Paula (Herdeiro) - Apelante: Antonio da Costa Barros de Oliveira - Apelante: Antonio dos Santos - Apelante: Antonio Pinheiro Coutinho - Apelante: Armando Gomes dos Santos - Apelante: Benedito Deusemar Pereira - Apelante: Carmen Lucia Ottengy Narciso - Apelante: Geraldo Lima de Paula - Apelante: Denise Keidel - Apelante: Diorande Alves Macedo - Apelante: Elda Chineli - Apelante: Evilásio Ferrazoli - Apelante: Francisco Alcebiádes da Silva - Apelante: Ivone de Oliveira Nunes - Apelante: Celia Maria da Penha Mudo - Apelante: José Carlos Florio - Apelante: Marilena Ninno - Apelante: José Eustaquio Chaves - Apelante: Juarez Cunha - Apelante: Luiz Antonio Mamede - Apelante: Luiz Rosa Diniz - Apelante: Maria Luisa Guimaraes - Apelante: Jose Carlos Ferraz - Apelante: Dinaura Mendonça Ribeiro - Apelante: Marlene Marques Alves - Apelante: Oswaldo Bigotto - Apelante: Pedro Alquati Sobrinho - Apelante: Rinaldo de Araújo - Apelante: Roberto Luiz Ayres - Apelante: Maria Silvia Luccas Tuckumantel - Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/ SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0617248-87.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Thermutes de Almeida (Assistência Judiciária) - Recorrente: Juizo Ex-officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) - Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0617248-87.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Thermutes de Almeida (Assistência Judiciária) - Recorrente: Juizo Ex-officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) - Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0618392-96.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Durante Sobrinho (Falecido) - Apelado: Maria Augusta Durante da Silva (Herdeiro) - Apelado: Jacira Durante (Herdeiro) - Apelado: José Wilson Durante (Herdeiro) - Apelado: Valmir Aparecido Durante (Herdeiro) - Apelado: Tânia de Fátima D. Cunha Mattos (Herdeiro) - Apelado: Jane Lúcia Durante Palma (Herdeiro) - Apelado: Marcos Eduardo Durante (Herdeiro) - Apelado: Elcio Durante (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 103-22, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0716106-50.2010.8.26.0000 (994.08.066692-8/50002) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Interamerica Comercial de Ferro e Aços Ltda - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. A extinção da execução fiscal, segundo noticiado pelo juízo de primeiro grau (fl. 343), implica preclusão lógica para o conhecimento do recurso de fls. 270/288 (2º volume do apenso), razão pela qual tenho por prejudicado o recurso especial. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 5 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oliveira Santos - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Roberto Zular (OAB: 132949/SP) - Joao Luiz Aguion (OAB: 28587/SP) - Mauricio Barbante Melo (OAB: 100202/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0724936-80.1986.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Vitorio Menato Domingos - Apdo/Apte: Antonia Maria Goulart Bretas - Apdo/Apte: Prado & Coelho Ltda - Apdo/Apte: Irmaos Celim Ltda - Apdo/Apte: Adone Raddi & Cia. Ltda - Apdo/Apte: Enedina Scotti Marques - Apdo/Apte: Jacyra Rodrigues Netto - Apdo/Apte: Maria Cacilda Pires de Campos Rossi (Sucessor(a)) - Apdo/Apte: Nelson Rossi (Sucessor(a)) - Apdo/Apte: Yara Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1759 Pires de Campos Rodrigues (Sucessor(a)) - Apdo/Apte: Carlos Alberto Rodrigues (Sucessor(a)) - Apdo/Apte: Telma Pires de Campos Barbosa (Sucessor(a)) - Apdo/Apte: Jose Marcos Barbosa (Sucessor(a)) - Apdo/Apte: Vicente Pires de Campos Junior (Sucessor(a)) - Apdo/Apte: Leontina Ferreira Pires de Campos (Sucedido(a)) - Apdo/Apte: Gilda Andrioli Galano (Sucessor(a)) - Apdo/Apte: Eliza Maria Nascimento Galano (Sucessor(a)) - Apdo/Apte: Sylvia Maria Galano (Sucessor(a)) - Apdo/Apte: Sergio Fernando Galano (Sucessor(a)) - Apda/Apte: Carina Ferronato Galano (Sucessor(a)) - Apdo/Apte: Maria Tereza Galano (Sucessor(a)) - Apdo/Apte: Sylvio Galano Júnior (Sucessor(a)) - Apdo/Apte: Sylvio Galano (Sucedido(a)) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 1.964/1971) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Silvio de Almeida Andrade (OAB: 90562/SP) - Eurico de Andrade Azevedo (OAB: 62213/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0725291-56.1987.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Ayrton dos Santos Canjani - Apdo/Apte: Carlos Henrique Vieira Martins - Apdo/Apte: Thereza Maria Camargo Canjani - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Moraes Andrade Camargo - Apdo/Apte: Carlos Augusto Andrade Camargo - Apdo/Apte: Pauletti Eneida Georges Camargo - Apdo/Apte: Carlos Moraes Andrade - Apdo/Apte: Maria Luiza Camargo Martins - Apdo/Apte: Celeste Salles Andrade - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 938/986). São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Luiza Fernando (OAB: 88633/SP) - Fernanda Fernando (OAB: 212542/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/ SP) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0802478-15.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Assunção de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 129/137) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) - Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0802478-15.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Assunção de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 117/127) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) - Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0830342-55.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eduardo Sene - Apelado: Erasto de Andrade Furtado - Apelado: José da Silva - Apelado: José Rodrigues Sales - Apelado: Graciema Guilherme da Silva - Apelado: Brisio Olimpio de Camargo - Apelado: Olavo Wanderlei Madia - Apelado: Conceição Aparecida Gouveia - Apelado: Leonilda de Oliveira Cezário - Apelado: Sebastião Cursino dos Santos - Apelado: Humberto Albano Sabatino - Apelado: Julio Guedes - Apelado: Maria Baliza Lourenço - Apelado: João Batista Alves - Apelado: José Benedito - Apelado: Sebastião Gomes - Apelado: José Ferreira da Silva - Apelado: Maria José de Almeida - Apelado: Juvenal da Costa Santos - Apelado: Juvenal Pinhal - Apelado: Vicentina Siqueira Soares da Silva - Apelado: Luiz Moreira Barbosa - Apelado: José Sudário Franco - Apelado: Castorina Veloso de Souza - Apelado: Vicentina dos Santos Ferreira - Apelado: Moicyr de Paula - Apelado: Benedicta Mendes dos Santos - Apelado: David de Souza Ribeiro - Apelado: Vicente Valente Noth da Silva - Apelado: Helena Bizarria do Amaral - Apelado: Francisco Ribeiro Duarte - Apelado: Isaura Tavares Vieira - Apelado: José Benedito dos Santos - Apelado: Luiz Silvino de Moraes - Apelado: Benedito Veiga - Apelado: Otavio Alves Guimarães - Apelado: Simão Rosa da Cunha - Apelado: Idalva de Oliveira - Apelado: Antenor Vargas - Apelado: José Maria Cardoso - Apelado: José Gabriel de Moraes - Apelado: Gabriel Vinhas - Apelado: Francisco de Assis Prado - Apelado: Maria Celina Mauricio - Apelado: Mercio Modesto - Apelado: Messias Modesto - Apelado: Acidino Santos - Apelado: Gracia Maria Matos - Apelado: Alcides Jorge da Cunha - Apelado: Cupriano Cezario de Queiroz - Apelado: Sebastião Clemente dos Santos - Apelado: Nelson Jorge da Cunha - Apelado: Tarcisio Teles Escobar - Apelado: Luiz Teixeira Pinto - Apelado: Maria de Lourdes Gil - Apelado: Alvaro Luz - Apelado: Plinio Xavier Lopes - Apelado: Judicael José da Rocha - Apelado: Laura Arouca de Siervi - Apelado: Maria Aleida Siervi - Apelado: Augusto Barberio - Apelado: José Reno da Costa - Apelado: Donaria do Nascimento Matos - Apelado: José Paulina - Apelado: Luiz Leite de Faria - Apelado: Jahyr Mont Serrat do Prado - Apelado: Antonio Laurentino - Apelado: Benedita Moreira de Lima - Apelado: Aparecida Francisca Lemes - Apelado: Maria Francisca Leme - Apelado: Adelino Briet - Apelado: Gertrudes Maria do Nascimento - Apelado: Mercedes de Toledo - Apelado: Benedito Soares de Souza - Apelado: Maria Elisa Chaleaux de Campos - Apelado: Antonio Amoedo - Apelado: Donato Francisco dos Santos - Apelado: Irahyba de Paula Rosa - Apelado: Salino Pinto de Oliveira - Apelado: Margarida de Souza Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 186/191 e 221/230, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Jefferson Francisco Alves (OAB: 98284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0843295-85.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1760 Estado de Sao Paulo - Apelado: Maria Lucia Canale - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) (Procurador) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000833-06.2013.8.26.0262 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaberá - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Nicole Macedo Gomes (Menor) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) - Gilberto Gonçalo Cristiano Lima (OAB: 159939/SP) - Elenice Cristiano Lima (OAB: 318583/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000833-06.2013.8.26.0262 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaberá - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Nicole Macedo Gomes (Menor) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 226/243) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) - Gilberto Gonçalo Cristiano Lima (OAB: 159939/SP) - Elenice Cristiano Lima (OAB: 318583/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000959-42.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: Agdes Garibaldi dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 147/166 e 168/178. São Paulo, - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3001239-42.2013.8.26.0063 - Processo Físico - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Silverio de Souza Queiroz (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Aposentadorias e Pensoes Aos Func. Publicos Municipais de Igaracu do Tiete - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 164-165 e 167-168, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 134-138, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Saner Gustavo Sanches (OAB: 223559/SP) - Luiz Antonio Pedro Longo (OAB: 109490/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3001239-42.2013.8.26.0063 - Processo Físico - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Silverio de Souza Queiroz (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Aposentadorias e Pensoes Aos Func. Publicos Municipais de Igaracu do Tiete - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 140-146. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Saner Gustavo Sanches (OAB: 223559/SP) - Luiz Antonio Pedro Longo (OAB: 109490/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002079-91.2013.8.26.0438 - Processo Físico - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Solange Reple Teixeira - Apelado: Maria Elizabeth Quineli Dias - Apelado: Maria Aparecida de Oliveira Igarashi - Apelado: Nahara Ribeiro Mendonça Soares de Souza - Apelado: Aparecida Maraci Martins Lisboa Caputo - Apelado: Aparecida Portela Reis - Apelado: Gledys Verri Yousef - Apelado: Maria Aparecida Grossi Vieira - Apelado: Mariana Sorbelini - Apelado: Rosely Maria Vigoretto Maschietto - Apelado: Samira Elias Sader Vieira - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 474-491). Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Fernando Rosa (OAB: 66276/SP) - Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002079-91.2013.8.26.0438 - Processo Físico - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Solange Reple Teixeira - Apelado: Maria Elizabeth Quineli Dias - Apelado: Maria Aparecida de Oliveira Igarashi - Apelado: Nahara Ribeiro Mendonça Soares de Souza - Apelado: Aparecida Maraci Martins Lisboa Caputo - Apelado: Aparecida Portela Reis - Apelado: Gledys Verri Yousef - Apelado: Maria Aparecida Grossi Vieira - Apelado: Mariana Sorbelini - Apelado: Rosely Maria Vigoretto Maschietto - Apelado: Samira Elias Sader Vieira - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 459-472). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 459-472), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Fernando Rosa (OAB: 66276/SP) - Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002215-72.2013.8.26.0411 - Processo Físico - Apelação Cível - Pacaembu - Apelante: Ivone Martins e Outras - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em casos análogos a este (Tema nº 913) e quanto aos temas decididos em sede de repercussão geral (Temas nº 5 e nº 810), com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.039, parágrafo único c.c o art. 1.040, I, alínea “a”, respectivamente, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. São Paulo, 12 de maio de 2022. Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1761 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Rodrigo de Assis Siscoutto (OAB: 269542/SP) - Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002215-72.2013.8.26.0411 - Processo Físico - Apelação Cível - Pacaembu - Apelante: Ivone Martins e Outras - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Rodrigo de Assis Siscoutto (OAB: 269542/SP) - Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002261-38.2013.8.26.0063 - Processo Físico - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Fundo de Aposentadoria e Pensoes dos Funcionarios Publicos Municipais de Igaracu do Tiete - Apelado: Benedito Ovidio (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 137-142. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Luiz Antonio Pedro Longo (OAB: 109490/SP) - Saner Gustavo Sanches (OAB: 223559/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002718-52.2013.8.26.0263 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaí - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Itai - Apdo/ Apte: Sefora Macedo (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Vinicius Antonio Fonseca Nogueira (OAB: 288458/SP) - Amauri de Oliveira Tavares (OAB: 143007/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002975-29.2013.8.26.0279 - Processo Físico - Apelação Cível - Itararé - Apelante: Egner Solves dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 197/210: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação (fls. 271/275), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 485/STF (RE nº 632.853/CE). Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Douglas Lisboa da Silva (OAB: 253783/SP) - Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3004070-34.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apte/Apdo: Renato Concharro da Silva Ramos - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Cruz Azul de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 224/231 e 214/222. São Paulo, - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Felipe Jose Mauricio de Oliveira (OAB: 300303/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Mariana Serrano Goltzman (OAB: 290632/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3004071-19.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Victor Moreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Cruz Azul de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Felipe Jose Mauricio de Oliveira (OAB: 300303/ SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Mariana Serrano Goltzman (OAB: 290632/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3004071-19.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Victor Moreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Cruz Azul de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Felipe Jose Mauricio de Oliveira (OAB: 300303/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Mariana Serrano Goltzman (OAB: 290632/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3004842-09.2013.8.26.0586 - Processo Físico - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Deborah Abrahão Cruz - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) (Procurador) - Jorge Rabelo de Morais (OAB: 57753/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1762 Nº 3004842-09.2013.8.26.0586 - Processo Físico - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Deborah Abrahão Cruz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 93/101: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 119/121, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) (Procurador) - Jorge Rabelo de Morais (OAB: 57753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3005340-97.2013.8.26.0136 - Processo Físico - Apelação Cível - Cerqueira César - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Roberto Aparecido Vadineli - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 578657/RN, DJe 06.06.2008, Tema nº 73 , o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 800-819, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) - João de Alcantara Rossetto (OAB: 307938/SP) - Joao Rossetto (OAB: 36589/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3005340-97.2013.8.26.0136 - Processo Físico - Apelação Cível - Cerqueira César - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Roberto Aparecido Vadineli - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 788-798, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) - João de Alcantara Rossetto (OAB: 307938/SP) - Joao Rossetto (OAB: 36589/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3005698-39.2013.8.26.0079 - Processo Físico - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Ercilio Parre - Apelante: João Martins - Apelante: Maria Aparecida Camargo - Apelante: Teofanes Martinelli - Apelante: Dalmir Alcarde - Apelante: Alvaro dos Santos - Apelante: Antonio Carlos Soares - Apelante: Joao Nelson Vernini - Apelada: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário . Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Rafael Monteiro Teixeira (OAB: 223173/SP) - Henrique William Teixeira Brizolla (OAB: 233341/SP) - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3005698-39.2013.8.26.0079 - Processo Físico - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Ercilio Parre - Apelante: João Martins - Apelante: Maria Aparecida Camargo - Apelante: Teofanes Martinelli - Apelante: Dalmir Alcarde - Apelante: Alvaro dos Santos - Apelante: Antonio Carlos Soares - Apelante: Joao Nelson Vernini - Apelada: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto as questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe no art. 1.030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso no pertinente a estas questões e inadmito-o no que diz respeito ao mais, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Rafael Monteiro Teixeira (OAB: 223173/SP) - Henrique William Teixeira Brizolla (OAB: 233341/SP) - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3006265-66.2013.8.26.0533 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Usina Açucareira Furlan S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs: Douglas Monteiro (OAB: 120730/SP) - Ana Paula Costa Sanchez (OAB: 158161/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3007246-11.2013.8.26.0270 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mario Celso Macedo - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810/STF e 905/ STJ, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 193/203, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Gustavo Gabardo Jansson (OAB: 268257/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3008285-58.2013.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tv Bauru S/A - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 106-09 e 151-54, nego seguimento ao recurso especial (fls. 112-25) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Silvio Ferracini Junior (OAB: 109397/SP) - Ana Helena Rudge de Paula Guimaraes (OAB: 105211/SP) - Daniel Santos de Melo Guimaraes (OAB: 155453/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3010317-18.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apte/Apdo: Andyson dos Santos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1763 prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 199-214, de acordo com o Tema nº 1114/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Leandra Chevitarese Parada Oliveira (OAB: 184403/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3010317-18.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apte/Apdo: Andyson dos Santos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema nº 1114 do STF, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 228-229). Diante do v. acórdão de fls. 231-260, que decidiu pela a prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal nº 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei nº 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado os recurso especial interposto às fls. 216-222. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Leandra Chevitarese Parada Oliveira (OAB: 184403/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3011885-27.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Edney dos Santos Norimbeni (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 105/110v), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 86/96) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB: 191869/SP) - Mari Blanco Portelinha (OAB: 111026/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3012282-31.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Sidney Ricardo Barreto da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 97/116 e 118/131. São Paulo, - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB: 250510/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3015981-30.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Irene Alves Machado (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3017502-04.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Leoberto do Prado (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 155/178, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) - Mariana Aparecida de Lima Ferreira (OAB: 292439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3019681-88.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: I. da S. R. (Menor) - Apelado: E. da R. (Assistindo Menor(es)) - Apelante: E. de S. P. - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 281/291), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 240/256) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) (Procurador) - Luis Cesar Thomazetti (OAB: 131374/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3019681-88.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: I. da S. R. (Menor) - Apelado: E. da R. (Assistindo Menor(es)) - Apelante: E. de S. P. - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 281/291), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 258/272) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) (Procurador) - Luis Cesar Thomazetti (OAB: 131374/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3023078-58.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edson Yoshimitsu Oshiro - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) (Procurador) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3023078-58.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edson Yoshimitsu Oshiro - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1764 Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) (Procurador) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3026904-62.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der/sp - Apelado: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Participações Ltda - Apelado: Douglas Nunes Godoi - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 522-32), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Márcia Giangiacomo Bonilha Novo (OAB: 173976/SP) - Priscilla Maria Mendonça Albuquerque (OAB: 315412/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3026904-62.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der/sp - Apelado: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Participações Ltda - Apelado: Douglas Nunes Godoi - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 513-20) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Márcia Giangiacomo Bonilha Novo (OAB: 173976/SP) - Priscilla Maria Mendonça Albuquerque (OAB: 315412/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3026923-68.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Participações Ltda - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto a suposta afronta à alínea b do dispositivo constitucional, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/SP) (Procurador) - Priscilla Maria Mendonça Albuquerque (OAB: 315412/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3026929-75.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo Der/sp - Apelado: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Participaçoes Ltda - Apelado: Noel Cuba - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) (Procurador) - Márcia Giangiacomo Bonilha Novo (OAB: 173976/SP) - Priscilla Maria Mendonça Albuquerque (OAB: 315412/SP) - Adelino Freitas Cardoso (OAB: 61640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3026929-75.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo Der/sp - Apelado: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Participaçoes Ltda - Apelado: Noel Cuba - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) (Procurador) - Márcia Giangiacomo Bonilha Novo (OAB: 173976/SP) - Priscilla Maria Mendonça Albuquerque (OAB: 315412/SP) - Adelino Freitas Cardoso (OAB: 61640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3027112-46.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Alzira da Silva Moreira - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Jose Carlos Junho (OAB: 318659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3027112-46.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Alzira da Silva Moreira - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Jose Carlos Junho (OAB: 318659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3029435-54.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vera Lucia Ulhoa Cintra - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 99/110 e 88/97. São Paulo, - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) (Procurador) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000004-56.1999.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Hospital das Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1765 Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de Sao Paulo HCFMUSP - Apdo/Apte: Jetro Dias da Silva (E sua mulher) - Apdo/Apte: Geny Lopes - Apte/Apdo: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/ sp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 918/929), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 788/798) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) - Natalia Melanas Passerine Aranha (OAB: 322639/SP) - Dejair Passerine da Silva (OAB: 55226/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000004-56.1999.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de Sao Paulo HCFMUSP - Apdo/Apte: Jetro Dias da Silva (E sua mulher) - Apdo/Apte: Geny Lopes - Apte/Apdo: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 800/817) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) - Natalia Melanas Passerine Aranha (OAB: 322639/SP) - Dejair Passerine da Silva (OAB: 55226/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000004-56.1999.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de Sao Paulo HCFMUSP - Apdo/Apte: Jetro Dias da Silva (E sua mulher) - Apdo/Apte: Geny Lopes - Apte/Apdo: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/ sp - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 861/880) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) - Natalia Melanas Passerine Aranha (OAB: 322639/SP) - Dejair Passerine da Silva (OAB: 55226/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000019-68.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Luzia Garcia Felicio (E outros(as)) - Apdo/Apte: Ana Maria Salvajoli - Apdo/Apte: Leonor Alves de Toledo Leme - Apdo/Apte: Lidimilia Lopes Leao Bueno - Apdo/Apte: Luci Virgilio Botacini - Apdo/Apte: Luiza Condi Garcia - Apdo/Apte: Marciana Gonzales Rodrigues - Apdo/Apte: Maria Angela Moreira Barbante Said - Apdo/Apte: Maria Aparecida de Oliveira Cipriani - Apdo/Apte: Maria Aparecida Marques Sabadin - Apdo/Apte: Maria Aparecida Vicarivento dos Santos - Apdo/Apte: Maria Apparecida Magalhaes Scimini - Apdo/Apte: Maria Elena Savi - Apdo/Apte: Maria Elizabeth Torres Motta - Apdo/Apte: Maria Emilia Bergamaschi - Apdo/Apte: Maria Jose Challa - Apdo/Apte: Maria Jose Nave dos Santos - Apdo/Apte: Maria Lourdes Chain - Apdo/Apte: Maria Lucia Bannwart Soares - Apdo/Apte: Maria Lucia Faria Pacheco - Apdo/Apte: Maria Luiza Luizao Tassi - Apdo/Apte: Maria Regina Leal Carromeu - Apdo/Apte: Maria Sanches Gonçales Fabricio - Apdo/Apte: Marise Perozim Fae - Apdo/Apte: Miriam Perozim da Silva - Apdo/Apte: Nelion Francisco Arone - Apdo/Apte: Olga Therezinha Signori Mendes - Apdo/Apte: Romilda Terezinha Dinalli da Silva - Apdo/Apte: Rosa Maria Wever Cuin - Apdo/Apte: Therezinha Wolf Ravazzi - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 438/442 e 511/519), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto a fls. 393/414, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000019-68.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Luzia Garcia Felicio (E outros(as)) - Apdo/Apte: Ana Maria Salvajoli - Apdo/Apte: Leonor Alves de Toledo Leme - Apdo/Apte: Lidimilia Lopes Leao Bueno - Apdo/Apte: Luci Virgilio Botacini - Apdo/Apte: Luiza Condi Garcia - Apdo/Apte: Marciana Gonzales Rodrigues - Apdo/Apte: Maria Angela Moreira Barbante Said - Apdo/Apte: Maria Aparecida de Oliveira Cipriani - Apdo/Apte: Maria Aparecida Marques Sabadin - Apdo/Apte: Maria Aparecida Vicarivento dos Santos - Apdo/Apte: Maria Apparecida Magalhaes Scimini - Apdo/Apte: Maria Elena Savi - Apdo/Apte: Maria Elizabeth Torres Motta - Apdo/Apte: Maria Emilia Bergamaschi - Apdo/Apte: Maria Jose Challa - Apdo/Apte: Maria Jose Nave dos Santos - Apdo/Apte: Maria Lourdes Chain - Apdo/Apte: Maria Lucia Bannwart Soares - Apdo/Apte: Maria Lucia Faria Pacheco - Apdo/Apte: Maria Luiza Luizao Tassi - Apdo/Apte: Maria Regina Leal Carromeu - Apdo/Apte: Maria Sanches Gonçales Fabricio - Apdo/Apte: Marise Perozim Fae - Apdo/Apte: Miriam Perozim da Silva - Apdo/Apte: Nelion Francisco Arone - Apdo/Apte: Olga Therezinha Signori Mendes - Apdo/Apte: Romilda Terezinha Dinalli da Silva - Apdo/Apte: Rosa Maria Wever Cuin - Apdo/ Apte: Therezinha Wolf Ravazzi - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto a fls. 463/471. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000032-67.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andre Luis de Melo (E outros(as)) - Apelante: Sergio Luiz Soares - Apelante: Fernando Donizete da Silva - Apelante: Fabio Jose Vieira Santos - Apelante: Joao Batista dos Santos Junior - Apelante: Elton Rogerio Carvalho da Silva - Apelante: Rogerio Benedito Silverio - Apelante: Antonio Romualdo Principe - Apelante: Cristiano Garcia Candil - Apelante: Rafael Carlos Torriani - Apelado: Secretario de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Rafael Pacela Vailatte (OAB: 274179/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000032-67.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andre Luis de Melo (E outros(as)) - Apelante: Sergio Luiz Soares - Apelante: Fernando Donizete da Silva - Apelante: Fabio Jose Vieira Santos - Apelante: Joao Batista dos Santos Junior - Apelante: Elton Rogerio Carvalho da Silva - Apelante: Rogerio Benedito Silverio - Apelante: Antonio Romualdo Principe - Apelante: Cristiano Garcia Candil - Apelante: Rafael Carlos Torriani - Apelado: Secretario de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333, Tema 750/STF, de 20.06.2014, publicada no DJe de 01.09.2014, que considerou inexistente Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1766 a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário interposto em fls. 196-202. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Rafael Pacela Vailatte (OAB: 274179/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000137-15.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Eugênia de Vilhena (Espólio) - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: Luiz Bráulio de Vilhena (Inventariante) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ulisses Argeu Laurenti (OAB: 72052/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9002901-48.1997.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Metalpress Eletrometalurgica Ltda - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Maria do Carmo Wawrzeniak Riedhorst (OAB: 78235/SP) (Procurador) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Willian Marcondes Santana (OAB: 129693/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 9106876-45.2008.8.26.0000(994.08.079334-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 9106876-45.2008.8.26.0000 (994.08.079334-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elizabeth Sutherland - Apelante: Adalvadi de Souza Ramos Rebouças (Falecido) - Apelante: Rubens Rebouças Ramos Junior (E Sua Esposa) (Herdeiro) - Apelante: Tatiana Souza Ramos Rebouças Mengatto (E Seu Esposo) (Herdeiro) - Apelante: Rúbia de Souza Ramos Rebouças Tardin (E Seu Esposo) (Herdeiro) - Apelante: RUBENS RAMOS REBOUÇAS (Herdeiro) - Apelante: Adelmo Cezar - Apelante: Carlos Alberto da Silva - Apelante: Celia Naime - Apelante: Conceiçao Bernadete Ballestero Crestana - Apelante: Gentil Novi - Apelante: Gracia Garcia Previato - Apelante: Harim Sampaio D Oliveira - Apelante: Iolanda Teresa Baptista - Apelante: Jose Delgado Aguillera (Falecido) - Apelante: Maura Melo Delgado (Herdeiro) - Apelante: Cristina Figueiredo Delgado Arid (E Esposo) (Herdeiro) - Apelante: Artur Figueiredo Delgado (Herdeiro) - Apelante: Jose Guilherme Raimundo Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1770 - Apelante: Jose Norival Augusti - Apelante: Jose Rodrigues (Falecido) - Apelante: Monica Andreia Rodrigues (Herdeiro) - Apelante: Laura Beatriz Rodrigues (Herdeiro) - Apelante: Ligia Ariana Rodrigues (Herdeiro) - Apelante: Kurt Erich Fuchs - Apelante: Maria dos Praseres Pergnolato - Apelante: Maria Jose de Souza - Apelante: Maria Luiza Vieira Gentil - Apelante: Maria Odila Conversani Pardal - Apelante: Maria Stella Fernandes Silvestre Capelato - Apelante: Nelson Pereira Pinto (Falecido) - Apelante: Lucia de Araújo Pinto (Herdeiro) - Apelante: Cristiana de Araújo Pinto (Herdeiro) - Apelante: Marcos de Araújo Pinto ( e Sua Esposa) (Herdeiro) - Apelante: Aparecida de Araújo Pinto (Herdeiro) - Apelante: Oracy Moral Pereira (Falecido) - Apelante: Maria de Lourdes Lancia Pereira (Herdeiro) - Apelante: Marcy Lancia Pereira ( e Seu Esposo) (Herdeiro) - Apelante: Lucy Lancia Pereira (Herdeiro) - Apelante: Orlando Padovan - Apelante: Sebastiana Moraes de Brito - Apelante: Suely Silva de Sa - Apelante: Theoderces Berthola Buainain - Apelante: Elza Pulcina de Figueiredo Oliveira - Apelante: Evani Lopes da Silveira - Apelante: Francisca Pereira Soares - Apelante: Francisco Borjas Firmiano Braga - Apelado: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo- Ipesp - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (288/307 e reiterado 398/412) de acordo com o Tema 343/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0109290-04.2010.8.26.0000(990.10.109290-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0109290-04.2010.8.26.0000 (990.10.109290-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Joao Mazza (E outros(as)) - Apte/Apdo: Alice Moreira Pinto Pacetti Motta - Apte/Apdo: Alzira Delabona Cavicchioli (Falecido) - Apte/Apdo: Alessandra Eloisa Cavicchioli Serra (Herdeiro) - Apte/Apdo: Ivana Marcia Cavicchioli de Marino (Herdeiro) - Apte/Apdo: Marcos Fernando Cavicchioli (Herdeiro) - Apte/Apdo: Vanir Alexandre Cavicioli (Herdeiro) - Apte/Apda: Vanir Cavicchioli (Herdeiro) - Apte/ Apdo: Antonia Rodrigues Abdala - Apte/Apdo: Arlete Maria Birello de Oliveira - Apte/Apdo: Dulcineia Aparecida Pizzo Perossi - Apte/Apdo: Eiko Kamoto Shigaki - Apte/Apdo: Fernando Arantes Bueno - Apte/Apdo: Jenny de Castilho Souza - Apte/Apdo: Kadiko Ishii Onishi - Apte/Apdo: Laercio Silveira Ii - Apte/Apdo: Leonice Gomes Pereira - Apte/Apdo: Leonor Tomaz de Aquino - Apte/Apdo: Loery Ivone Bortolai Gomes - Apte/Apdo: Luzia Del Cechio Dalle Vedove - Apte/Apdo: Maria Ivette Godoy Carnevalle - Apte/Apdo: Marilda Caiano Teixeira - Apte/Apdo: Marilia da Silva Jaber Rossini - Apte/Apdo: Marilia de Lourdes Duarte da Silva - Apte/Apdo: Regina Celia Boturi (Falecido) - Apte/Apdo: Antonio Guimarães Chiachio Junior (Herdeiro) - Apte/Apdo: José Fernando Boturi Chiachio (Herdeiro) - Apte/Apdo: Rosa Maria de Brito Fabri Mazza - Apte/Apdo: Rosa Maria Junqueira Franco Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1920 Duarte - Apte/Apdo: Ruben Pirola (Falecido) - Apte/Apdo: Ariadne Caroline Oliveira Pirola (Herdeiro) - Apte/Apda: Déborah Rocha Pirola Antonio (Herdeiro) - Apte/Apdo: Ricardo Luiz Pirola (Herdeiro) - Apte/Apdo: Rubens Pirola Filho (Herdeiro) - Apte/Apda: Silvana Fátima de Oliveira Pirola (Herdeiro) - Apte/Apdo: Sueli Cerqueira Franco - Apte/Apdo: Sueli Garcia Nogueira Magalhães - Apte/Apdo: Tania Zelenkovas de Gois e Silva - Apte/Apdo: Vandenice Grecco Alves Faria - Apte/Apdo: Vanir Cavicchioli - Apte/ Apdo: Zenide Maciel Forato - Apte/Apdo: Zenilde Zanusso da Silva - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 608/634) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0121367-22.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Etemp Engenharia Industria e Comercio Ltda - Apdo/Apte: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 1.461/1.470). São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) - Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) - Renata Lane (OAB: 289214/SP) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0123803-17.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 166/169), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 129/146) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) (Procurador) - Egberto Ribeiro de Souza (OAB: 128229/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0123803-17.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 166/169), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 148/157) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) (Procurador) - Egberto Ribeiro de Souza (OAB: 128229/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0315012-69.2009.8.26.0000(994.09.315012-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0315012-69.2009.8.26.0000 (994.09.315012-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Iracema da Silva Souza - Apelado: Abadia Terezinha Del Arco do Nascimento - Apelado: Adelia Rosa Montanari dos Santos - Apelado: Ana Maria Campanha Camara - Apelado: Antonio Carlos Candido - Apelado: Celina Vivaldina Aredes - Apelado: Cleuda Aparecida Palhari Cruz - Apelado: Darci Carreira Rizzo da Silva - Apelado: Darlene Stocco Colonese Gonçalves - Apelado: Edileusa Aparecida Deizepe - Apelado: Gerson Martins Costa - Apelado: Gilberto Mendes de Oliveira - Apelado: Ines Maria Zabom Merenda - Apelado: Joao Acacio Berengue - Apelado: Liani de Fatima Borba May - Apelado: Maria Cecilia Candido Filipin - Apelado: Maria do Carmo Prando Meneghelli - Apelado: Maria Heloisa Prado Navarro - Apelado: Nadir Correia Batista - Apelado: Nilva Aparecida Zambon - Apelado: Zilza Chiorato Parra - Apelado: Noely de Fatima Bonadio Zanutto - Apelado: Otair Mazeti - Apelado: Rosa Maria Dinalli Ferrari - Apelado: Ruth Bergamasco Zavotti - Apelado: Silvia Maria Martins Lopes - Apelado: Silvia Patricio Sbrama - Apelado: Sonia Maria Maragon Carron - Apelado: Sylvia Helena Zuccolotto Crivelenti de Oliveira - Apelado: Tania Regina Jacon Kurl - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 692/698), reconsidero a decisão de fls. 321/322, prejudicada a análise do recurso de fls. 348/357, bem como julgo prejudicado o recurso especial interposto a fls. 223/229, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Renato Elias Marao (OAB: 203190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 1500111-16.2021.8.26.0537
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1500111-16.2021.8.26.0537 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Bernardo do Campo - Apelante: ELLIAS IGLESIAS GREGÓRIO VIEIRA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. Os Advogados Drs. Simone Cavalcante Guerreiro e Fabio Ricardo Fabbri Scalon, constituídos pelo apelante, foram intimados para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir em branco o prazo recursal sem oferecer razões ou justificativas. Intimados mais de uma vez e com a advertência acerca da imposição de multa por abandono, quedaram-se inertes. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho aos Advogados Simone Cavalcante Guerreiro (OAB/SP nº 179.852) e Fabio Ricardo Fabbri Scalon (OAB/SP n.º 168.245), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Intimem-se. São Paulo, 27 de maio de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Simone Cavalcante Guerreiro (OAB: 179852/SP) - Fabio Ricardo Fabbri Scalon (OAB: 168245/SP) - Ipiranga - Sala 04



Processo: 2116755-10.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2116755-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Paciente: Ricardo Sabioni de Oliveira Maia Rodrigues - Impetrante: Maira Alves Valerio - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado HABEAS CORPUS Nº 2116755-10.2022.8.26.0000 COMARCA: PRESIDENTE PRUDENTE/DEECRIM UR5 PACIENTE: RICARDO SABIONI DE OLIVEIRA MAIA RODRIGUES IMPETRANTE: MAIRA ALVES VALERIO Vistos MAIRA ALVES VALERIO impetra o presente habeas corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente RICARDO SABIONI DE OLIVEIRA MAIA RODRIGUES alegando que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do Douto Juízo do Deecrim 5 da comarca de Presidente Prudente, que homologou cálculo de pena em 3/5, para progressão de regime. Objetiva a retificação do cálculo de pena do sentenciado, no sentido de modificar a fração de 3/5 para 2/5, aduzindo, em síntese, que ao tempo da condenação com trânsito em julgado estava em vigor a aplicação da menor fração. A impetração não merece ser conhecida. Nota-se que a questão relativa a incidentes de execução é matéria que deve ser examinada pelo Juízo das Execuções, nos termos do art. 66, III, b e f, da Lei n. 7.210/84. Além disso, a pretensão de apressar o julgamento não é possível por meio do writ, que é destinado para quem estiver sofrendo ou na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade ir e vir. É como já julgou o Eminente Des. Debatin Cardoso, nos autos de Habeas Corpus nº 406.823-3/7, perante esta Egrégia 6ª Câmara Criminal: O que é mais inviável, ainda, é a pretensão de utilizar-se do Habeas Corpus, como meio de acelerar a instrução criminal, como pretende o impetrante. Como se fosse possível suprimir etapas para conceder um benefício, ou pressionar julgamentos de primeira instância. Desta forma, como se vê, o writ não é mesmo a via adequada para pleitear matéria relativa à execução de pena. Ante o exposto, de plano, não conheço da presente ordem de Habeas Corpus. Dê-se ciência desta decisão ao impetrante, e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. São Paulo, 27 de maio de 2022. Des. Antonio Carlos Machado de Andrade Relator - Magistrado(a) Machado de Andrade - Advs: Maira Alves Valerio (OAB: 437401/SP) - 4º Andar Processamento 4º Grupo Câmaras Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 5º andar DESPACHO Nº 0042198-91.2019.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: V. A. R. - Verifico que, instaurado o expediente preparatório da revisão criminal, a Defensoria Pública deixou de apresentar as respectivas razões, pleiteando a justificação prévia, com o reencaminhamento dos autos ao Juízo perante o qual tramitaram os autos da ação penal. Destarte, considerando que a competência para o processamento da justificação criminal é do juízo de primeira instância e observados os termos do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça, assim como da Portaria nº 7.622/2008, com a redação alterada pela Portaria 1/2015, represento à Colenda Presidência da Seção de Direito Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, para que determine o que for de direito acerca da remessa dos autos à primeira instância e o cancelamento da distribuição. - Magistrado(a) Juscelino Batista - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 5º Andar Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 5º andar DESPACHO



Processo: 0014221-22.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0014221-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Vicente - Impetrante: Rodger José Alves Caruso - Paciente: Deilson de Oliveira - Decisão Monocrática - Habeas Corpus - Requer o paciente a progressão de regime, sem o exame criminológico. Prejudicado. Exame criminológico realizado. Progressão de regime indeferida. Pedido prejudicado, ante a perda de seu objeto. Rodger José Alves Caruso impetra o presente Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de DEILSON DE OLIVEIRA, no qual afirma que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Vicente. Pelo que se depreende da impetração, o paciente foi condenado a uma pena de 60 anos, 08 meses e 01 dia de reclusão, no regime inicial fechado, em virtude da prática do delito de roubo. Consta ainda dos autos, que o paciente está cumprindo sua reprimenda desde 08/12/2006 e já alcançou lapso necessário para a progressão de regime, inclusive, possui atestado de boa conduta carcerária. Relata o impetrante que o Ministério Público requereu a realização de exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime, o que não concorda, por entender que não há mais exigência em lei para que referido exame seja solicitado. Dentro desse contexto, requer a concessão da ordem, a fim de que seja concedida a progressão de regime ao paciente, sem a realização do exame criminológico. Pedido liminar indeferido, fls. 08/09. Processada a ordem. A autoridade apontada como coatora prestou informações de praxe, conforme melhor se verifica às fls. 11/12. A d. Procuradoria Geral de Justiça, às fls. 16/17, opinou pela prejudicialidade do pedido. É o relatório. Decido. A impetração encontra-se prejudicada. Isso porque o exame criminológico combatido já foi realizado e a autoridade de Primeira Instância indeferiu o pedido de progressão de regime realizado pelo paciente, lastreado nas várias condenações por crime cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa, bem como porque o apenado possui faltas disciplinares de natureza grave, cometidas durante o cumprimento de sua reprimenda, sem contar o fato de que possui pena longa por cumprir, de modo que não há mais nada que se possa ser discutido no presente remédio constitucional. Qualquer irresignação do paciente, em relação à decisão do MM. Juiz a quo, deverá ser refutada por meio de recurso próprio previsto no ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, Agravo em Execução. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o pedido formulado pelo paciente, em virtude da perda de seu objeto. Intime-se o impetrante, bem como dê-se ciência desta decisão à Procuradoria Geral de Justiça e aos 2º e 3º juízes que compõem a turma julgadora. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 23 de maio de 2022. WALTER DA SILVA Relator - Magistrado(a) Walter da Silva - 8º Andar



Processo: 0012927-32.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0012927-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cumprimento de sentença - São Paulo - Autor: Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior do Estado de São Paulo - INTERURBANO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ - Processo n. 0012927-32.2022.8.26.0000 Incabíveis os pedidos apresentados pelo Sindicato autor no escopo de compelir o cumprimento do v. Acórdão de fls. 713/765 dos autos da ação direta de inconstitucionalidade n. 2114819-81.2021.8.26.0000, já transitada em julgado. Conforme aludido pela Procuradoria Geral de Justiça (fls. 37/42), na ação direta de inconstitucionalidade não Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2115 existe ordem, a decisão tem efeito declaratório e não constitutivo, sendo que a sansão imposta à norma inconstitucional é a sua nulidade. Note-se que a fl. 2 destes autos, o Sindicato informa a tramitação na Câmara de Guaratinguetá do Projeto de Lei Executivo nº 14/2022, que “Revoga o inciso XVII, do art. 22, da Lei Municipal nº 4.839, de 16 de maio de 2018, que disciplina a organização da Política Nacional de Mobilidade Urbana, autoriza o Poder Executivo a promover a concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Guaratinguetá”, precisamente no sentido de dar conta do cumprimento da determinação exarada no aludido v. Acórdão. O Projeto de Lei Executivo, com a devida vênia, é o quanto suficiente a eliminar a mora legislativa detectada, colmatando a lacuna respectiva em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 713/765 (autos da ação direta de inconstitucionalidade), na exata medida em que se presta a revogar, e assim fazer cessar a eficácia do dispositivo declarado inconstitucional na referida ação, sendo este o escopo finalístico da tutela jurisdicional na espécie. De mais a mais, como é cediço, persiste na doutrina e jurisprudência o dogma proibitivo da atuação do juiz como “legislador positivo”, a bem da preservação da diretriz de separação dos poderes, daí porque salutar o autocontrole da jurisdição constitucional. Tampouco se concebe atuação monocrática desta Presidência, no sentido de estabelecer juízo valorativo sobre a atividade legislativa exercida em cumprimento ao comando judicial, o que importaria o risco de vulnerar o âmbito discricionário do órgão normativo omisso. Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Edinilson Ferreira da Silva (OAB: 252616/ SP) - Luis Flavio Cesar Alves (OAB: 150355/SP) - Marciano Valezzi Junior (OAB: 112921/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 2101362-45.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2101362-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Suspensão de Segurança Cível - São Paulo - Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessada: Carolina Simões Libonatti - Requerido: Mm. Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Natureza: Suspensão de liminar Processo n. 2101362-45.2022.8.26.0000 Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido: Juízo de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo Pedido de suspensão de liminar Decisão, em mandado de segurança, que deferiu pedido de liminar para que a impetrante prossiga, como candidata, no 94º Concurso de Ingresso da Carreira de Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, “...desde que a assertiva das questões 8, 56 e 76 seja o único impedimento” - Presença de grave lesão à ordem pública Art. 15, caput, da Lei nº 12.016/09 - Pedido de suspensão deferido. O Ministério Público do Estado de São Paulo requer a suspensão dos efeitos da liminar concedida no Mandado de Segurança nº 1024298-11.2022.8.26.0053, em curso na 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com o fundamento de grave lesão à ordem pública. Alega que a liminar deferida pelo MM. Juiz a quo permite a participação de candidata nas fases seguintes do 94º Concurso de Ingresso da Carreira de Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, estando a próxima prova designada para o dia 15 de maio de 2022. Para a suspensão dos efeitos, sustenta que a decisão foi proferida por Juízo absolutamente incompetente, além de não observar o que foi decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 485 da Repercussão Geral. Ademais, a participação da impetrante poderá acarretar igual pretensão pelos demais candidatos que responderam as questões impugnadas de forma incorreta. Assim, a liminar deferida comprometerá o regular prosseguimento do certame, colocando em risco a ordem pública. É o relatório. Decido. As Leis nºs 12.016/2009, 9.494/1997 e 8.437/1992 autorizam que o Presidente do Tribunal de Justiça, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, suspenda a execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas pelos juízos de primeiro grau em detrimento das pessoas jurídicas de direito público. Como medida de contracautela, a suspensão de liminar ou de sentença ostenta caráter excepcional e urgente, destinada a resguardar a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Cuida-se de incidente processual destituído de viés infringente, razão pela qual transita em âmbito limitado de conhecimento do litígio. O mérito do pedido de suspensão, como regra geral, está restrito à apreciação da alegação de rompimento da ordem pública em decorrência da decisão, como instrumento de proteção do interesse público. Além disso, importante frisar que as decisões proferidas em tais incidentes abrangem caráter político no exclusivo aspecto da análise da necessidade de imediata proteção aos referidos bens jurídicos, exatamente a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Nesse sentido: “SUSPENSÃO DE LIMINAR. LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS. PROCEDIMENTO HOMOLOGADO E EM FASE DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS CONFIGURADA. EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS NA ORIGEM. DESNECESSIDADE. 1. Não é necessário o exaurimento das vias recursais na origem para que se possa ter acesso à medida excepcional prevista na Lei n. 8.437/1992. 2. É eminentemente político o juízo acerca de eventual lesividade da decisão impugnada na via da suspensão de segurança, razão pela qual a concessão dessa medida, em princípio, é alheia ao mérito da causa originária. 3. A decisão judicial que, sem as devidas cautelas, suspende liminarmente procedimento licitatório já homologado e em fase de execução contratual interfere, de modo abrupto e, portanto, indesejável, na normalidade administrativa do ente estatal, causando tumulto desnecessário no planejamento e execução das ações inerentes à gestão pública. 4. Mantém- se a decisão agravada cujos fundamentos não foram infirmados. 5. Agravo interno desprovido” (AgInt na SLS nº 2.702/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJE 27.8.2020). Fixadas tais premissas, in casu, a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição deve ter sua eficácia suspensa, tendo em vista que, à luz das razões de ordem e segurança públicas, ostenta periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o deferimento da medida liminar. Isso porque a liminar concedida permite a participação de candidata nas fases seguintes do 94º Concurso de Ingresso da Carreira de Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, com a próxima prova designada para o dia 15 de maio de 2022 (fl. 661/663), o que acaba por interferir na gestão pública ligada à realização de concurso público de altíssima relevância social. A suspensão da liminar, ademais, tem amparo no art. 74, inciso III, da Constituição Estadual e no art. 13, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que fixam a competência para o julgamento dos mandados de segurança contra ato do Procurador Geral de Justiça, bem como no Tema 485 da Repercussão Geral, em que fixada pelo E. Supremo Tribunal Federal a seguinte tese: “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou inconstitucionalidade”. Está presente, ainda, o risco decorrente do potencial efeito multiplicador da decisão, uma vez que outros candidatos em igual situação poderão, em tese, pretender a participação na próxima fase do concurso. Portanto, a r. decisão atacada compromete a marcha do certame e seu regular prosseguimento, além de, como alegado pelo requerente, invadir as atribuições da Banca Examinadora. Destarte, está suficientemente configurada a lesão à ordem pública, assim entendida como ordem administrativa geral, equivalente à execução dos serviços públicos e o devido exercício das funções da Administração pelas autoridades constituída (cf., STA- AgRg 112, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 27.02.08; Pet-AgRg-AgRg 1.890, Rel. Min. Marco Aurélio, red. ac. Min. Carlos Velloso, j. 01.08.02; SS-AgRg 846, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 29.05.96; e SS-AgRg 284, Rel. Min. Néri da Silveira, j. 11.03.91). Reitero que, como regra geral, a decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da administração pública, ou se sobrepujar às atribuições da Comissão do Concurso para a elaboração e correção das provas. Por conseguinte, a decisão questionada envolve risco à ordem pública, visto que impede, ou dificulta, o adequado exercício das funções típicas da administração pelas autoridades legalmente constituídas. Enfim, não caracterizada ilegalidade ou inconstitucionalidade na condução do certame, destacando-se ainda os fundamentos aqui expostos, resta o deferimento do pedido de suspensão da decisão. Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão da liminar concedida no mandado de segurança pelo MM. Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo (fl. 661/663). Cientifique-se o Juízo a quo. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: André Bastos Lopes Ferreira (OAB: 390986/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1001250-10.2020.8.26.0565
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1001250-10.2020.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Edifício Residencial Dallas - Apelado: Mazeto Construtora Ltda - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA RECORRIDA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO CONDOMÍNIO AUTOR, CONDENANDO A RÉ, RESPONSÁVEL PELA CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO, AO REPARO DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS IDENTIFICADOS NO BEM, DE ACORDO COM LAUDO TÉCNICO DE ENGENHARIA CIVIL. SENTENÇA, CONTUDO, QUE EXCLUIU DA OBRIGAÇÃO DE REPARO VÍCIOS CONSTRUTIVOS NÃO MAIS ABARCADOS PELO PRAZO DE GARANTIA QUINQUENAL ENUNCIADO PELO ART. 618 DO CC. INADMISSIBILIDADE. PRAZO QUINQUENAL DO ART. 618 DO CC QUE É DE GARANTIA, CORRENDO O PRAZO DA PRESCRIÇÃO, QUE É DECENAL, A CONTAR DA DESCOBERTA DO VÍCIO. “HABITE-SE” EXPEDIDO EM AGOSTO DE 2010. AÇÃO PROPOSTA EM FEVEREIRO DE 2020, PORTANTO ANTES DE EXPIRADO O PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA, ALIÁS, QUE JÁ SE ENCONTRAVA PRECLUSA, PORQUANTO DECIDIDA EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA MESMA DEMANDA. INVIABILIDADE DE SE REAPRECIAR MATÉRIA A RESPEITO DA QUAL JÁ OPEROU A PRECLUSÃO, NOS TERMOS DO ART. 507, CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcelo Peinado Piotto (OAB: 231961/SP) - Thomaz Henrique Monteiro Whately (OAB: 147081/SP) - Henrique Ceolin Bortolo (OAB: 374971/SP) - Gabriela Garbelini Marques de Oliveira (OAB: 439802/SP) - Fábio Floriano Melo Martins (OAB: 247545/ SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1019391-31.2020.8.26.0451
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1019391-31.2020.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Rochele & Costa Empreendimentos Imobiliários ltda - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Deram provimento ao recurso. V. U. - ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. AGENTE FINANCEIRO QUE, NA QUALIDADE DE CREDOR HIPOTECÁRIO, TEM NÍTIDA PERTINÊNCIA SUBJETIVA QUANTO À DEMANDA EM QUE SE PLEITEIA O CANCELAMENTO DA HIPOTECA QUE RECAI SOBRE O IMÓVEL. CREDOR, ADEMAIS, QUE É O MAIOR INTERESSADO NA SUBSISTÊNCIA DO GRAVAME. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO AJUIZADA POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE CELEBROU COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE OITO UNIDADES IMOBILIÁRIAS NO “RESIDENCIAL PRAÇA DAS ARAUCÁRIAS”, HAVENDO EFETUADO O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO PACTUADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA HIPOTECA CONSTITUÍDA EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NA ESTEIRA DA SÚMULA N. 308 DO C. STJ. DIREITO DO CREDOR HIPOTECÁRIO, CONTUDO, QUE NÃO PODE SER IGNORADO. AUTORA QUE, AO CELEBRAR O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, ANUIU EXPRESSAMENTE COM A CONSTITUIÇÃO DO GRAVAME. ENUNCIADO SUMULAR, ADEMAIS, INAPLICÁVEL AO CASO. RELATIVIZAÇÃO DA HIPOTECA CONSIGNADA NO ENUNCIADO 308 DA SÚMULA DO STJ QUE TEM POR FIM RESGUARDAR O DIREITO À MORADIA. CASO DOS AUTOS EM QUE OS IMÓVEIS FORAM ADQUIRIDOS POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA ATUANTE NO RAMO IMOBILIÁRIO, NÃO SE DESTINANDO OS BENS À MORADIA PRÓPRIA, SENÃO À COMERCIALIZAÇÃO A TERCEIROS. HIPOTECA QUE DEVE, PORTANTO, PERMANECER INCÓLUME. AVENÇA CELEBRADA ENTRE SOCIEDADES Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2525 EMPRESÁRIAS, NÃO INCIDINDO, ADEMAIS, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À ESPÉCIE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Andre Ferreira Zoccoli (OAB: 131015/SP) - João Henrique de Oliveira Lopes (OAB: 333043/SP) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Wesley Edson Soares de Mendonca (OAB: 420776/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 2016043-12.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2016043-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Valter Gomes (Espólio) - Agravado: Maria Aparecida Costa Gomes (Herdeiro) - Agravado: Anabel Gomes Fernandes (Herdeiro) - Agravado: Valter Gomes Junior (Herdeiro) - Agravado: Antonio Carlos Gomes (Herdeiro) - Agravado: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2756 Maria Estela Gomes (Herdeiro) - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA SALDO REMANESCENTE - HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DA PARTE EXEQUENTE - AGRAVANTE QUE DEIXOU DE APONTAR, COM CONTA QUE TIVESSE ELABORADO, ONDE ESTARIA O ERRO MATEMÁTICO NO CÁLCULO DO POUPADOR - CONTA ELABORADA PELO AGRAVANTE QUE DISTOA DO DO QUANTO DECIDIDO NA ACP E NA DECISÃO QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE INDÍCIO SÉRIO DE QUE O CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL ESTIVESSE COM PROBLEMA - DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEVANTAMENTO DE VALORES - PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO - PREJUDICADO - DECISÃO AGRAVADA QUE CONDICIONOU O LEVANTAMENTO DE VALORES À PRÉVIA PARTILHA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Nelson Wilians Fratori Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Ederson Bruno Silva Leite (OAB: 309310/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1024498-11.2021.8.26.0196
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1024498-11.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Paulo Vitor Gomes Tavares (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM INSURGÊNCIA CONTRA A COBRANÇA. DESCABIMENTO: É LEGAL A COBRANÇA DESSA TARIFA, CONSIDERANDO- SE O ENTENDIMENTO DO E.STJ EM RECURSO REPETITIVO, UMA VEZ QUE O VALOR COBRADO NÃO É ABUSIVO E EXISTE COMPROVAÇÃO DE QUE O SERVIÇO FOI PRESTADO. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 1.010 DO CPC.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA AFASTAR A COBRANÇA DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO (R$146,91) E DE SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA (R$478,40) FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO PRETENSÃO DO AUTOR DE MAJORAÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. ADMISSIBILIDADE: O VALOR FIXADO NA R. SENTENÇA SE MOSTRA INSUFICIENTE. LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A NATUREZA E A COMPLEXIDADE DA CAUSA, CABÍVEL A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 85 DO CPC. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Erick Galvão Figueiredo (OAB: 297168/SP) - Adriano Cesar Ullian (OAB: 124015/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1003614-09.2021.8.26.0568
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1003614-09.2021.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apelado: Pedro Emílio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CONTRATO E RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO - AUTOR ALEGA QUE O BANCO RÉU EFETUOU DESCONTOS DE VALORES EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIMA DAQUELE PREVISTO E QUE ERA DE R$ 156,35 NÃO APRESENTAÇÃO, PELO BANCO RÉU, DO CONTRATO QUE JUSTIFICARIA O DESCONTO DE VALORES MAIORES ÔNUS PROBATÓRIO ERA SEU, NOS TERMOS DO ART. 373, II, CPC, NÃO SE ADMITINDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS COM ESTA APELAÇÃO ART. 435 DO CPC SOMENTE ADMITE A JUNTADA DE DOCUMENTOS RELATIVOS A FATOS NOVOS, DESCONHECIDOS DAS PARTES, OU CUJA PRODUÇÃO ERA IMPOSSÍVEL ANTERIORMENTE PROVA TARDIA DIZ RESPEITO A FATO ALEGADO NA CONTESTAÇÃO PROVA QUE DEVERIA TER SIDO PRODUZIDA NO MOMENTO OPORTUNO PRECEDENTES NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS SOMENTE NESTE RECURSO INDENIZAÇÃO CABIMENTO DANO MORAL OCORRÊNCIA ARBITRAMENTO EM R$ 10.000,00 ADMISSIBILIDADE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO DESCABIMENTO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE ESTA AÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS CABIMENTO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2828 PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Natália Cristina Magalhães (OAB: 363023/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 1024210-92.2018.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1024210-92.2018.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Top Jur Informação e Tecnologia - Apelado: Alexandre Fraga Costa - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PELA PERDA DE CHANCE. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENCAMINHAMENTO DE RECORTE DE DIÁRIO OFICIAL A ADVOGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (ARTIGO 14, DO CDC). PERDA DO PRAZO RECURSAL. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REAL E SÉRIA POSSIBILIDADE DE QUE O RECURSO A SER INTERPOSTO SERIA PROVIDO. DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE DESBORDA O MERO ABORRECIMENTO. “QUANTUM” ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDO. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO, SEM CAUSAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE CONTRÁRIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AOS CONTRATANTES NÃO ADMITIDA. ADEMAIS, CONTRATO QUE PREVÊ SEGURO PELA RESPONSABILIDADE IMPUTADA A CONTRATADA RÉ, EM VALOR MUITO SUPERIOR AO DA PRESENTE CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECUSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Tabajara Póvoa Sociedade Uniprofissional de Advocacia (OAB: 1350/GO) - Alexandre Fraga Costa (OAB: 66393/RS) (Causa própria) - São Paulo - SP



Processo: 1009280-48.2020.8.26.0625
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1009280-48.2020.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Taubaté - Apelante: Município de Taubaté - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Cem Dez Construções Ltda Epp - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CDA MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DECADÊNCIA INOCORRÊNCIA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, EM VIRTUDE DE NULIDADE DA CDA, POR ENTENDER QUE ESTA SE ORIGINOU DE MULTA CONTRATUAL JÁ ANTERIORMENTE DISCUTIDA EM AÇÃO ANTECEDENTE PRETENSÃO DE REFORMA CABIMENTO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DA COBRANÇA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS N.ºS 1010404-08.2016.8.26.0625 E 1012169-43.2018.8.26.0625 OS QUAIS SE REFERIRAM A MATÉRIAS DIVERSAS DAQUELA QUE ORIGINOU A MULTA COBRADA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR QUE NÃO FOI ILIDIDA EXISTÊNCIA DE TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL REFORMA DA R. SENTENÇA - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO QUE DEVERÁ SER ANALISADO PELO JUÍZO DE ORIGEM À LUZ DA LEGISLAÇÃO LOCAL RECURSO PROVIDO, COM SOLUÇÃO EXTENSIVA AO REEXAME NECESSÁRIO, E COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB: 165191/SP) (Procurador) - Fabio Vilches (OAB: 84245/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 3153 Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 2114095-43.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2114095-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Walter Roberto Gamero - Agravante: Fábio André Gamero - Agravado: Clube Comunidade Bola Preta - Interessado: José Carlos de Almeida - Interessado: Daniel Henrique dos Santos - Trata-se de recurso contra decisão que julgou procedente a primeira fase de ação de prestação de contas e indeferiu a gratuidade da justiça. Sustentam os agravantes que o simples pedido para concessão do benefício basta para seu deferimento e que o Código de Processo Civil não exige comprovação; que tem ganhos compatíveis com as atividades recreativas fins do clube; e, a contratação de advogado particular não obsta o benefício. Quanto ao mérito, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 946 dizem que o pedido formulado pela agravada é genérico e em desacordo com os artigos 550 e 551 do CPC, faltando indicação detalhada as irregularidades; o valor atribuído à causa não tem relação com os danos alegados, porque não apurados, logo deve ser declarada inepta a inicial; falta ao representante da agravada legitimidade para postular em juízo; as contas foram apreciadas e aprovadas pela Assembleia Geral e que não houve ato específico para o ingresso da demanda; por fim, as contas e documentos da gestão 2017/2019, repassadas a gestão seguinte, impugnando os documentos sem assinatura. Requerem a concessão de efeito suspensivo. Recurso tempestivo. Em princípio não se vislumbram presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo. A sentença recorrida está fundamentada e mostra ponderação. Assim, a matéria será melhor examinada após o contraditório. Processe-se o agravo apenas no efeito devolutivo. Intimem-se para reposta. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Leandro Roberto Gamero (OAB: 300392/SP) - Alberto Aparecido Barbosa (OAB: 367389/SP) - Lucas Lança Damasceno (OAB: 296213/SP) - Pateo do Colégio - sala 504



Processo: 1004760-37.2021.8.26.0099
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1004760-37.2021.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: S. A. P. de O. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1004760-37.2021.8.26.0099 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Apelante: S. A. P. de O. Apelado: M. P. S. P. Comarca de Bragança Paulista Juiz(a) de primeiro grau: André Gonçalves Souza Decisão Monocrática nº 2.500 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CC PRESTAÇÃO DE CONTAS. Pretensão do autor de que a ré, curadora de interditado, apresente as contas relativas ao período de exercício de seu encargo. Sentença de procedência. Apelação da requerida intempestiva. Protocolo do recurso que ultrapassou o prazo legal. Julgamento proferido por decisão monocrática nos termos do art. 932, III, e 1.011, I, do CPC. Recurso não conhecido. Trata-se de ação cominatória cc. prestação de contas ajuizada por M. P. S. P. em face de S. A. P. de O.. Narra, em resumo, em síntese, que a ré é genitora e curadora de Jefferson Rafael de Oliveira Silva, tendo sido nomeada curadora definitiva do filho nos autos da ação nº 511/2011, que tramitou junto à 3ª Vara Cível desta Comarca (Processo nº 511/2011). Relata que o interditado recebeu indenização em ação trabalhista, tendo recebido o valor de R$ 90.000,00 à título de indenização. Informa, ainda, que parte deste valor da indenização foi utilizada para aquisição de uma casa para o interditado, objeto da matrícula nº 47.726. Afirma que a ré não providenciou a transferência desse imóvel para o nome do curatelado, assim como não prestou contas a respeito dos empréstimos consignados e dos valores recebidos pelo filho em ação trabalhista, embora passados mais de nove anos de exercício do cargo de curadora. Pediu a procedência da ação para a instituição de obrigação de fazer sob pena de multa diária, consistente em compelir a curadora a adotar todas as providências judiciais e extrajudiciais para transferir o imóvel para o nome do curatelado. Pediu também a procedência da ação para que a ré seja compelida a apresentar as contas relativas ao período de exercício de seu encargo, de forma contábil, bem como a sua condenação ao pagamento de eventuais saldos em favor do incapaz. Sobreveio a r. sentença (fls. 314/316) que acolheu o Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 980 pleito,condenando a ré a prestar as contas relativas ao período de exercício de seu encargo (provisória e definitivamente), de forma contábil, discriminando os créditos e débitos, de forma completa e pormenorizada, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a parte autora apresentar, nos termos do art. 550, § 5º, do CPC, bem como da aplicação, das penas do art. 400 do Código de Processo Civil. Julgo, outrossim, procedente o pedido de obrigação de fazer consistente na ré adotar, no prazo de 60 dias, as medidas necessárias para regularizar a transferência do imóvel inscrito sob a matrícula 47.726 em favor do curatelado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 50.000,00. Inconformada, apela a requerida (fls. 320/330), na busca de inverter o decidido, reiterando seus argumentos iniciais. Contrarrazões a fls. 351/353. A douta Procuradoria de Justiça opinou pelo não conhecimento do apelo, ante a intempestividade, ou, se conhecido, pelo desprovimento (fls. 361/363). É o relatório. A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante disposto nos art. 932, III e 1.011, I, do CPC, na medida em que é manifestamente inadmissível. Na espécie, contata- se a intempestividade do recurso de apelação, motivo pelo qual não deve ser conhecido. Isso porque, conforme se verifica da certidão de fls. 319, a requerida, na pessoa de seu representante legal, foi intimada do teor da sentença, que foi disponibilizado no DJE em 25.03.2022, iniciando-se a contagem do prazo em 28.03.2022. Nos termos do art. 1.003, caput e § 5º, do Código de Processo Civil, tinham os autores o prazo de 15 dias úteis, a contar da data da intimação, para a apresentação do recurso de apelação. Efetuando-se a contagem do prazo, e já considerando os dias 14 e 15 de abril, nos quais não houve expediente forense, o prazo para a interposição do recurso de apelação se encerrou em 19/04/2022. Ocorre que a apelante protocolizou o recurso somente no dia 20.04.2022, o que revela a intempestividade e, via de consequência, acarreta o não conhecimento do recurso de apelação. E, frise-se, de acordo com o artigo 1.003, §6º, do CPC, caberia à recorrente, no ato de interposição do recurso, comprova eventual ocorrência de feriado local, o que não presente caso não ocorreu. Nesse sentido, já decidiu esta C. 3ª Câmara de Direito Privado, em caso assemelhado: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Ação declaratória c.c. indenizatória julgada improcedente. Apelação dos autores. Apelação intempestiva e com razões dissociadas do presente caso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (AP 1026323-71.2019.8.26.0224; Relator (a):Beretta da Silveira; 3ª Câmara de Direito Privado; j. em 22/09/2020) Ante o exposto, por decisão monocrática, deixa-se de conhecer do presente recurso. São Paulo, 25 de maio de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Guilherme Alvares (OAB: 437358/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2099836-43.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2099836-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Clara Zaira Rocha Moretti - Agravado: Conjunto Residencial Portal das Palmeiras - Agravo de Instrumento Processo nº 2099836-43.2022.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: Clara Zaira Rocha Moretti Agravado: Conjunto Residencial Portal das Palmeiras Origem: 5 ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí Decisão monocrática nº 2511 AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CONCURSO DE CREDORES. Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 990 Inconformismo contra decisão que determinou instauração de incidente de concurso de credores a fim de apurar a preferência entre crédito condominial ou honorários advocatícios contratuais. Decisão reconsiderada na origem. Perda superveniente do objeto. Não conhecimento. Art. 932, III, do CPC. Julgamento por decisão monocrática. Recurso prejudicado. Trata-se de agravo de instrumento, em ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença, interposto contra r. decisão (fl. 85) que determinou a instauração de concurso de credores a fim de apurar se a preferência creditícia é do condomínio ou dos honorários advocatícios sucumbenciais. Sustenta a agravante, em síntese, que, após a interposição de recurso de agravo de instrumento, v. acórdão determinou que primeiro se pagassem os honorários contratuais antes da compensação de valores entre exequente/ executada, de modo que equivocada a instauração de concurso de credores. Pugna pela reforma da r. decisão, para que o executado deposite os honorários contratuais que lhe cabem, em sua conta bancária, antes da compensação. Contraminuta a fls. 99/103. Recurso distribuído por prevenção ao AI nº 0036995-61.2013.8.26.0000. É o relatório. Decido, com esteio no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Prejudicado o conhecimento do recurso. Consoante informação do d. juízo originário (fl. 104), reconsiderou-se a r. decisão recorrida, afastando-se a ordem de instauração de incidente de concurso de credores entre a agravante e o exequente. Na r. decisão posterior (fls. 382/383, 23.05.2022), salientou-se o quanto decidido por esta C. Câmara, pertinente ao dever de pagar os honorários contratuais antes de se proceder à compensação de valores entre exequente/executado, e intimaram-se as partes a juntar planilha atualizada de seu crédito/débito. Ademais, restou consignado que a agravante distribuiu ação de execução de título extrajudicial, amparada no mesmo contrato de prestação de serviços advocatícios, sob nº 1012138-30.2020.8.26.0309, no qual requereu a penhora no rosto dos autos do cumprimento de sentença em tela. Ante o exposto, não conheço do recurso, caracterizada a perda superveniente do objeto. São Paulo, 26 de maio de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Clara Zaira Rocha Moretti (OAB: 141885/SP) (Causa própria) - Carlos Eduardo Quadratti (OAB: 222711/SP) - Newton Nery Feodrippe de Sousa Neto (OAB: 232268/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2116776-83.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2116776-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Sérgio Geromello - Agravado: Charliany Paglioni de Araujo - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Charliany Paglioni de Araújo contra parte da r. decisão proferida às fls. 67/68, nos autos do cumprimento de sentença que lhe promove Sérgio Geromello, de seguinte redação: Vistos. Trata-se de impugnação da executada alegando excesso de execução quanto ao débito principal o que, consequentemente, gera aumento indevido nos honorários executados. Pretende também seja dividida a condenação entre os procuradores que patrocinaram o litisconsórcio. Manifestou-se o credor a fls. 60/65. Decido. Quanto aos honorários dos patronos das imobiliárias, como é caso do presente cumprimento de sentença, a condenação proferida em sentença e mantida pelo Tribunal é de 10% sobre o valor dos pedidos. Os pedidos incluem o conserto dos danos estruturais do imóvel ou a substituição por outro, conforme se observa do item c de fls. 30, tanto que o valor dado à causa foi de R$ 368.065,00 e não apenas R$ 98.065,11 como quer fazer crer a executada. Com relação à pluralidade de vencedores devido a litisconsórcio passivo, é entendimento do Tribunal de Justiça que se promova o rateio de modo que a condenação não se torne excessiva. Agravo de Instrumento 2282073-16.2020.8.26.0000 julgado em 5 de fevereiro de 2021 - Desembargador Relator RENATO SARTORELI - [...] Como se vê, o dispositivo sentencial não fez qualquer ressalva a respeito da distribuição da verba honorária entre os advogados dos três requeridos, vencedores da demanda, de tal sorte que os honorários sucumbenciais devem ser rateados, sob pena de se onerar em demasia a parte vencida. Vale dizer, havendo pluralidade de vencedores, os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados não podem ser pleiteados de forma integral por cada um deles, pois implicaria agravamento na condenação do vencido. Na hipótese sub judice, se acolhida a tese do agravante, o agravado estaria obrigado ao pagamento de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado da causa, a título de verba honorária, já que a ação contou com três réus, o que, além de onerar sua situação, afrontaria o título executivo judicial que condenou-o ao pagamento de honorários no importe de somente 10% (dez por cento). Daí por que a jurisprudência admite a aplicação da regra prevista no art. 87,caput, do Código de Processo Civil, por interpretação extensiva, para os casos em que há pluralidades de vencedores de modo a repartir proporcionalmente a verba sucumbencial entre os patronos das partes vencedoras. [...] No polo passivo consta mais uma Imobiliária devidamente representa por procurador, pelo que os 10% devem ser rateados na proporção de 5% para cada um. Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apenas para nestes autos autorizar a execução de 5% do valor Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1081 principal (R$ 368.065,00) apontado a fls. 01/02. Alega a agravante que de acordo com o título executivo judicial, os honorários advocatícios sucumbenciais não devem incidir sobre o valor da causa, e sim, dos pedidos iniciais (fls. 522/529 e 684/699). Portanto, requer a concessão de efeito ativo e a reforma do decisum. 1. Inicialmente, concedo prazo de 05 dias à agravante para comprovar se é beneficiaria da justiça gratuita. Em caso negativo, providencie, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo recursal em dobro, nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. 2. Após, retornem os autos conclusos.. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Sérgio Geromello (OAB: 223203/SP) - Silvana Homsi Gato (OAB: 258302/SP) - Degmar Guedes (OAB: 282067/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2023567-60.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2023567-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Agravante: Ana Maria Leomil do Amaral Rocha - Agravado: Associação Amigos da Ponta das Toninhas - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 134/136, que acolheu embargos de declaração opostos por ANA MARIA LEOMIL DO AMARAL ROCHA, para determinar o desbloqueio da quantia bloqueada da conta bancária da executada no valor de R$ 69.118,00 (sessenta e nove mil reais e cento e dezoito reais), conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores acostado a fls. 78/79, assim como, determinar a retirada da restrição de transferência efetuada no veículo I/LEXUS ES350, placa FSX5415, de propriedade da executada (fls. 76/77), após o trânsito em julgado da decisão. Inconformado, sustenta o Agravante que em razão do desmembramento do cumprimento de sentença determinado pelo juízo a quo (para manejo de incidente próprio no tocante a obrigação de fazer) e da quitação da obrigação relacionada aos honorários sucumbenciais, era de rigor a extinção do incidente processual. Aduz que o imediato desbloqueio do veículo e das quantias constritas é imprescindível, acrescentando que não há que se falar em continuidade do cumprimento de sentença, ante a referida ordem de apresentação de um incidente próprio em relação a obrigação de fazer, provimento não recorrido, foi retirado seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Insiste na necessidade de extinção do incidente, pugnando pela antecipação da tutela recursal para desbloqueio dos valores e do veículo, concluindo pela reforma da decisão questionada. Recurso tempestivo, preparado (fls. 171/172), dispensadas as informações do juízo a quo. É a síntese do necessário. A decisão combatida foi lançada em sede de ação cominatóra, em fase de cumprimento de sentença. Busca a recorrente a sua reforma, acenando, em síntese, que é imprescindível o imediato desbloqueio do veículo e das quantias constritas, haja vista o descabimento da continuidade do cumprimento de sentença, considerando a ordem de apresentação de um incidente próprio em relação a obrigação de fazer, provimento não recorrido. Todavia, conforme decido no agravo de instrumento anterior (nº 2004615-33.2022.8.26.0000), interposto pela agravada contra a mesma decisão que ora se questiona, resta evidente que a apontada nulidade processual deve ser reconhecida, tendo em vista a ocorrência de cerceamento de defesa em razão da ausência de intimação da parte embargada. A propósito, convém reproduzir a ementa do Aresto referente ao aludido recurso (fls. 212/215): Cumprimento de sentença - Embargos declaratórios - Acolhimento do referido recurso sem a oitiva da parte embargada, determinando-se o desbloqueio de valores e levantamento da restrição de transferência efetuada sobre o veículo da executada Expressa determinação legal de intimação da parte adversa, em caso de acolhimento que implique a modificação da decisão embargada Inteligência do art. 1.023, § 2º, do CPC - Decisão reformada - Recurso provido. Desta feita, considerando que o resultado proferido e observando que a questão envolvendo o levantamento de valores e do veículo deverá objeto de reapreciação do juízo a quo, julga-se prejudicado o presente agravo de instrumento. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Diego Aguilera Martinez (OAB: 248720/SP) - Michel Kapasi (OAB: 172940/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2111445-23.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2111445-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Sociedade Brasileira de Cardiologia - Requerido: Taiany Silva da Costa - Trata-se de Pedido de Efeito Suspensivo ao Recurso de Apelação proferida nos autos n. 1019883-38.2022.8.26.0100, interposto em face da r. sentença, que julgou procedente a ação, além de conceder a tutela de urgência em caráter exauriente. Alega a requerente que a decisão pode lhe causar danos e prejuízos irreversíveis e, por essa razão, pleiteia a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto. É o necessário. Tendo em vista o risco de dano grave ou de difícil reparação a que estará exposta a parte caso não seja suspensa a eficácia da sentença, em razão da irreversibilidade da medida, concedo efeito suspensivo à apelação interposta, a teor do art. 1.012, § 4º, do CPC, até ulterior apreciação deste pedido pela Colenda Câmara. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a respeito da concessão do efeito suspensivo. Abra-se vistas à parte contrária. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias úteis, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011, c.c. art. 219, caput, do NCPC. O silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento virtual. Fica esclarecido que não há necessidade de peticionamento para expressar concordância, mas eventual oposição deverá ser manifestada em petição específica para esse fim. Note-se que a ausência de discordância, quanto ao julgamento do recurso por meio eletrônico, implicará, automaticamente, na adoção do mesmo rito para o julgamento de eventuais embargos de declaração, salvo manifestação expressa das partes em contrário. Após, conclusos. Int. São Paulo, 27 de maio de 2022. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Breno Garcia de Oliveira Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1105 (OAB: 420781/SP) - Wagner Wilson Deiró Gundim (OAB: 356265/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2161527-29.2020.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2161527-29.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Alfredo Ashcar Netto (Inventariante) - Autor: Jamil Ashcar (Espólio) - Réu: Genildo José de Lima - Interessado: Edgar Kocher - Interessado: Edgar Oscar Kocher, (Espólio) - A 9ª Câmara de Direito Privado, por votação unânime, julgou procedente a ação rescisória ajuizada por Alfredo Ashcar Netto e outro, para anular todos os atos praticados na ação de adjudicação compulsória, a partir da citação, inclusive, devendo ser realizada a citação e abertura de prazo para contestação. O réu foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 15.000,00, a serem partilhados entre os procuradores dos autores. Contra esta decisão, houve a oposição de embargos de declaração, os quais foram acolhidos com efeito modificativo (fls. 431/432 e 454/457). Contra esta decisão, o réu interpôs Resp, o que foi inadmitido por esta Presidência da Seção de Direito Privado. Interpôs, então, Agravo em Resp, o qual se encontra pendente de julgamento. Às fls. 513/514, os autores pleiteiam a expedição de carta de sentença ao Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1148 juízo de origem, tendo em vista o inconformismo do REsp se limita à concessão dos beneficios da gratuidade da justiça. Assim, determino: 1-) Providencie a Serventia à comunicação ao Juízo de origem sobre o resultado do julgamento da presente ação rescisória, informando a existência de recurso pendente, sem efeito suspensivo. Instrua-se com cópia do acórdão e demais documentos necessários. 2-) Nos termos do art. 45, V, do Regimento Interno desta Corte, compete à esta Presidência da Seção de Direito Privado a execução de verba honorária em ação rescisória, bem como a liberação do depósito prévio. Desse modo, eventual pedido deverá ser formulado como incidente de cumprimento provisório nos autos da ação rescisória. 3-) Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s), por seus próprios fundamentos (fls. 476/480). Subam os autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Camillo Ashcar Junior (OAB: 45770/SP) - Camillo Ashcar Junior (OAB: 45770/SP) - Mainaldo Gomes Moreira Filho (OAB: 177313/SP) - Joao Augusto Correa Bueno (OAB: 101434/SP) - Amanda Portugal Cardoso (OAB: 371295/SP) (Curador(a) Especial) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar



Processo: 1019038-46.2020.8.26.0562
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1019038-46.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Complexo Industrial Florestal Xapuri S/A - Apelado: CMA CGM SOCIÉTÉ ANONYME - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por COMPLEXO INDUSTRIAL FLORESTAL XAPURI S/A, no âmbito da ação cobrança movida por CMA CGM SOCIÉTÉ ANONYME / CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. A r. sentença (fls. 144/149), julgou procedente a ação com destaque para as seguintes passagens da fundamentação e do dispositivo: “...A ação é procedente. Cuida-se de ação de cobrança visando ao recebimento de valores referentes a despesas de detention de contêineres com base na alegação de que o prazo (free time) para a devolução foi ultrapassado, em confronto ao avençado pelas partes. É fato incontroverso que a ré figura como responsável pela carga na condição de embarcadora. A inicial veio instruída com confirmações de reserva (Booking Confirmation), conforme fls. 10/16 e 17/23, contendo cláusula fazendo menção à responsabilidade pelo encargo, regulamento e tarifas de sobre-estadia (fls. 24/32), registrado em cartório, além das correspondentes faturas de fls. 33/34 e cálculos correspondentes (fls. 35), que se ativeram ao contratado. Não nega a ré ter sido responsável pelos pedidos de reserva, tratando-se da efetiva embarcadora. Não pode alegar que desconhecesse os respectivos valores, pois constantes do regulamento. Cumpre salientar que a cobrança da detention constitui indenização devida ao proprietário dos contêineres, em razão do descumprimento contratual pelo contratante, ou consignatário da carga, que se utiliza dos contêineres por tempo além do contratado, período em que o proprietário transportador fica impossibilitado de fazer uso dos contêineres, em razão do atraso indevido na entrega pelo contratante, de modo que não possui caráter de cláusula penal, não se aplicando o disposto no artigo 413 do Código Civil. Portanto, a natureza da cobrança em comento é indenizatória, e não de cláusula penal, de modo que, tratando-se de cobrança de detention, sabe-se que é dispensável a apuração de culpa pelo atraso na entrega dos contêineres, bastando o simples inadimplemento contratual consistente no descumprimento da obrigação de efetivar a devolução dos contêineres dentro do prazo, para que haja incidência da sobreestadia. Os documentos carreados aos autos são suficientes para demonstração da contratação e da assunção da obrigação de restituição dos contêineres no prazo. Nada indica suposta aquiescência da autora com eventual prorrogação do período livre até o desembaraço aduaneiro. Além de contrariar o que é usual no transporte internacional marítimo, não houve qualquer documentação a respeito. De todo modo, os documentos colacionados à inicial são claros quanto à obrigação, períodos e respectivas taxas. Não há falar-se que houve cancelamento, ao menos de uma operação, por parte da autora, já que as cópias das mensagens juntadas não indicam claramente a quais taxas se referiam. O prazo para a devolução dos contêineres foi claramente ultrapassado. Desnecessário, no caso, apurar a culpa pelo atraso, diante da natureza da verba em comento, e tendo em vista a legitimidade da cobrança em conformidade com o que fora previamente ajustado, de acordo com os costumes e a prática comercial. A ré não nega a entrega dos contêineres para embarque fora do prazo de free-time na hipótese. Atribui a responsabilidade pelo atraso à demora na autorização da liberação das mercadorias para embarque pelas autoridades governamentais e que o fato seria tolerado, o que contraria, contudo, a contratação. A autora, por seu turno, como salientado, demonstrou satisfatoriamente a contratação e a regular cobrança das taxas de sobreestadia por detention, desnecessária a apuração de culpa pelo atraso. Não parece razoável que a ré usufrua dos bens disponibilizados pela autora, sem remunerar. Os valores cobrados estão em consonância com os costumes do comércio marítimo e, principalmente, porque fixados no contrato, que não padece de vícios. Sabe-se, por outro lado, que dificuldades relacionadas com procedimentos aduaneiros, sanitários, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1184 autoridades portuárias ou logística relacionada com a movimentação das cargas não bastam, via de regra, para que se negue valia às obrigações contraídas. Em suma, ressalvada interpretação contrária, a documentação é suficiente para demonstrar o vínculo. Houve expressa previsão de “free time”, período livre de encargos, tendo sido obedecido, com a cobrança apenas posteriormente. O articulado em defesa está em desconformidade com o contratado. Os valores, em si, não foram impugnados. (...) Ante o exposto, e pelo o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE presente ação, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento dos valores descritos na inicial. O valor da condenação será convertido em moeda nacional na data do pagamento, corrigidos monetariamente pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça desde o vencimento e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. A ré sucumbente arcará com as despesas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação.” O réu ofertou apelação (fls. 151/162). É O RELATÓRIO. As partes apresentaram nos autos petição conjunta compondo acordo amigável com o consequente termo final da discussão travada no processo (fls. 188/190). Com efeito, a superveniência de transação deve ser levada em consideração quando do julgamento do recurso, na forma do artigo 493, do Código de Processo Civil: “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”. Assim, ante o acordo noticiado pelas partes, é mesmo impossível o julgamento do recurso, observada a perda superveniente de interesse recursal. Diante do exposto, por decisão monocrática, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, com fundamento no artigo 932, I, do Código de Processo Civil, para que produza os jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de apelação, determinando a devolução dos autos à origem, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Advs: André Gustavo Camilo Vieira Lins (OAB: 3633/AC) - Tatiana Yumiko Kanashiro (OAB: 419965/SP) - Reginaldo Egertt Ishii (OAB: 245249/SP) - Sabrina da Silva Rodrigues (OAB: 429487/SP) - Tálita Cristina Dias Sant’ana (OAB: 379732/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 2090812-88.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2090812-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Laerte Iwaki Buriham - Agravado: Via Varejo S/A - VOTO N.º 17.232 Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer c.c. perdas e danos, indeferiu a tutela de evidência consistente na entrega imediata do produto adquirido no site da ré. O agravante sustenta que adquiriu uma caixa de som para home theater, marca Bowers Wilkins, no valor total de R$ 8.804,23, parcelada em 12 prestações mensais, no site da ré agravada. Afirma que, após a confirmação da compra, adquiriu as caixas laterais para funcionamento do sistema em outro estabelecimento, pelo que pagou a quantia de R$ 12.000,00. Relata que, todavia, 11 dias após a primeira compra, recebeu informação da ré sobre suposto pedido de cancelamento, o que, posteriormente, foi confirmado como sendo cancelamento efetuado pela loja parceira em razão de ausência do produto em estoque. Sustenta que exigiu o cumprimento da oferta, mas que a ré afirma ter emitido vale compras no valor. Salienta que, embora o referido vale jamais tenha sido emitido, declinou da solução, exigindo o produto ou o equivalente em dinheiro mais perdas e danos, hipótese negada pela ré. Insiste na presença dos requisitos autorizadores da medida, bem como na ausência de fundamentação da decisão agravada e inexistência de irreversibilidade da medida. Pugna pelo deferimento liminar da tutela de evidência pleiteada para determinar que a ré entregue o produto no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária. Tutela indeferida a fls. 281/282. Contraminuta a fls. 285/289. É O RELATÓRIO. Verifica-se que às fls. 288/293, dos autos principais, foi prolatada sentença que julgou parcialmente procedente a presente demanda, conforme fls. 337/341. Diante disso, reconhece-se a perda superveniente do objeto da irresignação, consequentemente a falta superveniente de interesse recursal, restando prejudicado o exame do mérito restrito à análise em cognição não exauriente. Ante o exposto, julga-se prejudicado o Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1287 agravo de instrumento. São Paulo, 28 de maio de 2022. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Laerte Buriham (OAB: 30939/SP) - Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 2287337-77.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2287337-77.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: MARIA OCTÁVIA MARQUES - Agravada: ZILDA DE FATIMA BARRETO - Interessada: Flor dos Anjos dos Santos - Agravante: Dorindo dos Santos Marques - Pelo exposto, em cumprimento ao artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso extraordinário até o julgamento final da controvérsia, uma vez que não houve ordem de suspensão nacional pelo relator no recurso paradigma. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alair Maria da Silva (OAB: 107193/SP) - Geraldo José Holtz de Freitas (OAB: 326880/SP) - Jose Francisco dos Santos Romao (OAB: 41491/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar Seção de Direito Público Processamento 1º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 DESPACHO Nº 9036626-89.2005.8.26.0000/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Espólio de Luciano Castro Gonzales - Embargdo: Lidney Castro Vallejo Inventariante e Por Si - Embargdo: Venancio Gonzales Conde Espolio Representado Por - Embargdo: Maria Cecilia Ferraz Conde Inventariante e Por Si - Embargdo: Abelardo Castro Gonzales Espolio Representado Por - Embargdo: Antonio Castro Gonzales Espolio Representado Por - Embargdo: Tereza Ortiz de Salles Castro - Vistos. Reporto-me aos termos do relatório lançado pelo Excelentíssimo Desembargador Henrique Nelson Calandra nas fls. 1.174/1.177: Trata-se de Ação Rescisória ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo objetivando rescindir o v. acórdão de fls. 291/293, proferido por esta Colenda Segunda Câmara de Direito Público, que rejeitou os embargos de declaração de nº 110.042-5/2-03, por maioria de votos (fls. 213/214), mantendo o acolhimento de embargos infringentes opostos pelos expropriados, que eram sucumbentes, de forma que a ação de desapropriação indireta ajuizada teve julgamento final de procedência, com o reconhecimento da indenizabilidade de área do Parque Estadual da Serra do Mar a eles pertencente. Alega, a Fazenda Autora, violação a literal disposição de lei, bem como ter o julgado se fundado em prova falsa (incisos V e VII do artigo 485 do Código de Processo Civil). Afirma a competência deste Tribunal conforme o artigo 125, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 74, inciso VII, da Constituição Estadual. Ressalta a violação ao artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, em que as dívidas passivas da Fazenda Pública em qualquer nível e seja qual for a natureza, prescrevem em 5 anos, contados do fato ou ato do qual se originaram, sendo que o direito prescreveu em 1982, haja vista o Decreto nº 10.251, que criou o Parque Estadual da Serra do Mar, ter sido editado no ano de 1977. Ainda, afirma violados os artigos 23 e 27 do Decreto-lei nº 3.365/41, no que diz respeito à fixação da indenização, sendo Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1406 necessária nova perícia, considerando que a que está nos autos é falsa, conforme tenta provar, com estimativa astronômica e completamente divorciada da realidade de mercado. Entende violado o princípio constitucional de Justa Indenização, conforme o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988. A falsidade que tenta provar diz respeito à prova pericial, contendo erro do Perito, determinando condenação do Estado em valor 20 vezes maior do que o devido, consideradas as restrições de ordem federal, isto pois teria se utilizado de método equivocado para a situação, com comparações indevidas. Refere o artigo 420 e seguintes do Código de Processo Civil Em vista disto, pede a procedência da ação, e, no âmbito do juízo rescindendo, requer a rescisão do acórdão proferido nos embargos de declaração nº 110.042-5/2-03, e no âmbito do juízo rescisório, requer extinção do processo com julgamento do mérito em virtude da ocorrência de prescrição, e, alternativamente, o reconhecimento da anterior inexplorabilidade da área, julgando improcedente a ação, ou, que se anule o processo a partir da perícia, inclusive determinando-se a realização de nova instrução tendo em vista a falsidade da perícia realizada, a fim de prevalecer a justa indenização. Requer, ainda a condenação dos réus nas verbas de sucumbência. Requereu a citação dos requeridos, com a advertência do artigo 319 do Código de Processo Civil. Citados, os requeridos apresentaram contestação (fls. 405/447) alegando, preliminarmente, ser a autora carecedora por falta de interesse processual no tema que tange à prescrição e à prova falsa, pois afirma que não houve a devida abordagem quando do julgamento dos embargos, sendo apenas passível de impugnação via ação rescisória a violação aos artigos 23 e 27 do Decreto-lei nº 3.365/41 (Lei das Desapropriações). Entende que a decisão proferida nos embargos de declaração apenas substituiu o acórdão proferido nos embargos infringentes. Afirmam, ainda, a impossibilidade jurídica do pedido, pois o objeto da ação não é o objeto do julgamento, já precluso, mas o error in judicandum, o próprio ato de julgar. Também, alegam que o prazo para ajuizamento da ação rescisória é decadencial, e de dois anos, a partir do trânsito em julgado da decisão objeto da ação, aos 15/09/05, não sendo necessariamente a partir do trânsito em julgado do processo em sua integralidade. Ainda que se entenda que o prazo decadencial tenha expirado aos 30/10/05, mesmo tendo a ação sido proposta aos 27/10/05, o despacho que ordenou a citação só foi proferido aos 24/11/05. No mérito, afirmam que a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos, não se confundindo com o prazo qüinqüenal de prescrição de dívida passiva da União, dos Estados e dos Municípios, conforme a Súmula nº 119 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Entendem não ter havido violação aos artigos citados. Em decisão saneadora, foi determinada produção de prova pericial para apurar eventual falsidade ou inadequação da prova pericial produzida nos autos ou dos elementos e métodos que a instruíram (fls. 590/591). Acrescento que a ação rescisória foi julgada procedente, nos termos de v. acórdão cuja ementa e parte dispositiva seguem transcritas (fls. 1.234/1.243): Rescisória de acórdão. Alegação de falsidade do laudo pericial. Laudo inadequado para sua finalidade. Erro material não tem o condão de tornar imutável o julgado. Ação julgada procedente para anular o v. acórdão e determinar nova perícia. (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido para rescindir o v. acórdão que decidiu os embargos de declaração nos embargos infringentes de nº 110.042-5/2-03, determinando nova perícia para substituir aquela feita na primeira instância, a fim de avaliar o valor da indenização devida aos autores, condenando os réus, em virtude da sucumbência, ao pagamento de custas e despesas processuais, bem ainda dos honorários periciais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00, conforme o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil (Ação Rescisória n.º 9036626-89.2005.8.26.0000; Relator:Henrique Nelson Calandra; Órgão Julgador: 1.º Grupo de Direito Público; Foro Central Cível -São Paulo; Data do Julgamento: 11/03/2014; Data de Registro: 21/03/2014). O Estado de São Paulo opôs embargos de declaração, alegando omissão em relação ao pedido sucessivo de rejulgamento do feito com fundamento na anterioridade da inexplorabilidade da área; omissão quanto ao rejulgamento da causa principal, nos termos do artigo 492 e 494 do Código de Processo Civil de 1973; necessidade de esclarecimento quanto à falta de interesse processual em relação à prescrição quinquenal, conforme artigo 499 do Código de Processo Civil de 1973 (fls. 1.282/1.287). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.290/1.294). Os réus opuseram embargos de declaração em face do v. acórdão que rejeitou os declaratórios opostos pelo Estado de São Paulo, alegando contradição, pois constou no acórdão que julgou a ação que a indenização devida seria fixada por nova perícia, reconhecida a ausência de interesse quanto à prescrição, enquanto no acórdão embargado ficou consignado que havendo determinação de novo julgamento ficariam prejudicados os temas suscitados na petição de interposição dos embargos de declaração pela Fazenda (fls. 1.297/1.299). O Estado de São Paulo interpôs recurso especial, alegando que o v. acórdão que julgou a ação procedente violou os artigos 289, 492, 494 e 499 do Código de Processo Civil de 1973, o passo que o v. acórdão que rejeitou seus embargos declaratórios não observou os artigos 165, 458, inciso II, e 535, inciso II, todos do mesmo Código (fls. 1.304/1.315). Os declaratórios opostos pelos réus foram acolhidos e, depois de anulado o v. acórdão (fls. 1.326/1.329 e 1.332), foram novamente acolhidos, para declarar rescindida tão somente a questão da avaliação, afastada a prescrição arguida (fls. 1.334/1.338). Os réus interpuseram recurso especial, que foi contrariado, certificado o decurso o prazo em relação ao recurso especial interposto pela Fazenda (fls. 1.341/1.360, 1.381/1.392 e 1.393). Os recursos foram inadmitidos pela d. Presidência desta Seção de Direito Público (1.394/1.395 e 1.407/1.408). Interpostos recursos de agravo contra as r. decisões denegatórias de seguimento, apresentadas contrarrazões pelos réus (fls. 1.398/1.403, 1.411/1.420 e 1.423/1.427). Os agravos foram convertidos em recurso especial por determinação do Excelentíssimo Ministro Herman Benjamin (fls. 1.462) e, ao final, restou parcialmente provido o recurso especial do Estado de São Paulo, não conhecido o que foi interposto pelos réus, conforme v. acórdão assim ementado (fls. 1.485/1.492): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AÇÃO RESCISÓRIA. FALSIDADE DA PROVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973 CONFIGURADA. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE PEDIDO SUCESSIVO. FALSIDADE RECONHECIDA COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS DOS AUTOS. ANÁLISE VEDADA EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se na origem de Ação Rescisória (art. 485, V e VII, do CPC/1973) proposta pelo Estado de São Paulo objetivando rescindir acórdão proferido nos autos de Ação de Desapropriação Indireta que reconheceu o direito de indenização aos particulares. 2. O Tribunal de origem entendeu “procedente o pedido para rescindir o v. Acórdão que decidiu os embargos de declaração nos embargos infringentes (...), determinando nova perícia para substituir aquela feita na primeira instância, a fim de avaliar o valor da indenização devida aos autores, condenando os réus, em virtude da sucumbência, ao pagamento de custas e despesas processuais, bem ainda dos honorários periciais e honorários advocatícios” (fls. 1310-1311, e-STJ). 3. Diante de tal decisum, a Fazenda do Estado de São Paulo opôs Embargos Declaratórios alegando omissão quanto à análise do pedido sucessivo formulado na petição inicial. Na petição de aclaratórios asseverou ser “necessária a manifestação deste Tribunal a respeito do segundo pedido sucessivo/subsidiário, realizado pelo Estado na Inicial, requerendo o rejulgamento do feito, declarando-se sua improcedência com fundamento na anterioridade da inexplorabilidade da área. (...). Considerando que o pedido de rejulgamento com fundamento na anterioridade da inexplorabilidade da área é anterior ao pedido de rejulgamento do feito com fundamento na falsidade da prova, pede-se a manifestação deste Tribunal a respeito daquele pedido, motivando seu eventual não acolhimento” (fl. 1.350, e-STJ). 4. A jurisprudência do STJ é clara a respeito do pedido sucessivo levantado pela Fazenda do Estado de São Paulo. Não tendo havido manifestação integral acerca dessa questão, certamente relevante ao deslinde da controvérsia, impõe-se a necessidade de novo julgamento dos Embargos. 5. Já no que se refere ao Recurso Especial do Espólio de Luciano Castro Gonzalez e outros, a irresignação não prospera. Isso porque o Tribunal de origem concluiu pela rescisão do julgado por falsidade da prova (art. 485, VII, do CPC/1973) Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1407 com base em premissas fáticas concernentes à controvérsia. Impossível a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, consoante a Súmula 7/STJ. 6. Recurso Especial da Fazenda do Estado de São Paulo parcialmente provido. Recurso Especial do Espólio de Luciano Castro Gonzalez e outros não conhecido. (REsp n. 1.728.207/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 9/9/2020). Pois bem. 1. Considerando que o rejulgamento dos embargos de declaração de fls. 1.282/1.287 poderá resultar em alteração substancial no desfecho da presente ação rescisória, bem ainda que o pedido de tutela de urgência requerido nas fls. 925/937, consistente na vedação de levantamento das quantias depositadas nos autos do processo n.º 0013540-60.1995.8.26.0562, foi concedido apenas em parte pelo Desembargador Relator (fls. 944), em atenção ao poder geral de cautela conferida ao Juiz, tenho como imperiosa a extensão da medida para obstar quaisquer levantamentos ou transferências de valores porventura depositados, dado o patente risco de irreversibilidade. Expeça-se oficio ao d. Juízo da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos. 2. Em seguida, dado o longo tempo decorrido, bem ainda considerando o disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, determino às partes que se manifestem a respeito das matérias arguidas nos embargos declaratórios de fls. 1.282/1.287, notadamente em relação à ausência de interesse recursal do Estado de São Paulo para interposição de recurso de apelação contra a r. sentença que julgou improcedente o pedido originário, versando sobre a prescrição, bem ainda a respeito do artigo 515, §§ 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil de 1973. Prazo comum: DEZ DIAS Int. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) - Maria de Lourdes D’arce Pinheiro (OAB: 126243/SP) - Marcelo Guimarães da Rocha e Silva (OAB: 25263/SP) - Mariano de Siqueira Neto (OAB: 31509/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 DESPACHO



Processo: 2034325-98.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2034325-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Município de Barretos - Agravado: Noel da Silva Santos - Agravado: FLAVIO JULIO DO NASCIMENTO - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2034325-98.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2034325-98.2022.8.26.0000 COMARCA: BARRETOS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BARRETOS AGRAVADO: NOEL DA SILVA SANTOS Julgador de Primeiro Grau: Cláudio Bárbaro Vita Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo da Ação Popular nº 1000055-61.2022.8.26.0066, deferiu em parte a liminar para determinar a suspensão de eventuais pagamentos de valores a título de horas extraordinárias em favor do servidor FLÁVIO JÚLIO DO NASCIMENTO, até ulterior deliberação deste juízo. Narra o agravante, em síntese, que Noel da Silva Santos ingressou com ação popular em face do Município de Barretos e de Flávio Júlio do Nascimento, em que aduz que o co-requerido Flávio, designado para a função de confiança de Direção da Coordenação/Chefia do Departamento de Vigilância Sanitária Municipal de Barretos, vem recebendo dolosamente horas extraordinárias a título de remuneração, motivo pelo qual o autor popular requereu, em sede de liminar, a suspensão do pagamento, que foi deferida pelo juízo a quo, com o que não concorda a municipalidade. Discorre que o servidor Flávio Júlio do Nascimento é titular de cargo efetivo de Oficial de Fiscalização Sanitária e Epidemiológica, e que ele foi designado para uma função de confiança/gratificada/gratificação dentro da Secretaria da Saúde, à qual ele já estava vinculado, para exercer a Coordenação da Vigilância Sanitária. Alega que a função de confiança/gratificada/gratificação é preenchida por servidor ocupante de cargo efetivo, tratando-se de plus remuneratório, adicional às funções precípuas do cargo efetivo, e que o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração pelo Administrador Público, e cuja remuneração já inclui a disponibilidade total para as atividades do cargo, de modo que não se confundem, conforme diferenciação estabelecida no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, confirmando-se ao final, com o provimento do agravo de instrumento, e a reforma da decisão recorrida. Em despacho de fls. 91/93 foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, ocasião em que se determinou a intimação dos agravados e abertura de vista à PGJ para manifestação. Foi expedida carta para a intimação de Noel da Silva Santos (fl. 96) uma vez que ele não se encontra representado por advogado nos autos de origem, entretanto este não apresentou resposta no prazo legal. A PGJ, por sua vez, manifestou-se em parecer de fls. 101/112, pugnando pelo não provimento do recurso interposto. É o relatório. DECIDO. O despacho de fls. 91/93 determinou a intimação de Noel da Silva Santos e Flávio Júlio do Nascimento para resposta no prazo legal. Contudo, extrai-se dos autos que somente o primeiro foi, de fato, intimado para apresentação de contraminuta ao recurso interposto. Assim, em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determina-se a intimação de Flávio Júlio do Nascimento na pessoa de seu advogado (que o representa no processo de origem) para que apresente resposta no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 23 de maio de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Fernando Tadeu de Avila Lima (OAB: 192898/SP) - Noel Silva Santos (OAB: 319428/SP) - Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP) - Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) - Mateus Bonatelli Malho (OAB: 318044/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2064405-45.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2064405-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Companhia Brasileira de Aluminio - Agravado: Subcoordenador da SUBFIS da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2064405-45.2022.8.26.0000 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento nº 2064405-45.2022.8.26.0000 Agravante: Companhia Brasileira de Alumínio Agravados: Subcoordenador da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado de São Pulo Interessada: Fazenda Pública do Estado de São Paulo DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 3.004 MANDADO DE SEGURANÇA REGIME ESPECIAL DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS Decisão administrativa que indeferiu o pedido de apropriação do crédito acumulado sob o fundamento de haver débito impeditivo (AIIM nº 4.058.830-0) Efeito ativo concedido para determinar a reanálise do pedido administrativo, sem que o débito em questão fosse considerado como impeditivo para o benefício Reanálise efetuada Pedido administrativo indeferido por outras razões Fim pretendido pela empresa que foi alcançado Perda do objeto recursal. RECURSO PREJUDICADO. Vistos. Trata- se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO contra a r. decisão de fls. 107 a 109 (dos autos de origem) que, em mandado de segurança impetrado contra ato do SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO (SUBFIS) DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu a liminar para determinar à autoridade coatora que reanalisasse, em 10 (dez) dias, pedido administrativo de apropriação de crédito acumulado de ICMS, sem que o débito consubstanciado no AIIM nº 4.058.830 fosse impeditivo para a apreciação. Alega a agravante que atua na industrialização e comercialização de mercadorias e ostenta crédito acumulado de ICMS. Para usufruir dos créditos, solicitou o ingresso em Regime Especial, na modalidade denominada Fast Track, mediante o oferecimento de seguro garantia, nos termos do art. 37 da Portaria CAT nº 26/10. Afirma que o pedido foi indeferido na esfera administrativa, sob o fundamento de que tem débito em aberto, referente ao AIIM nº 4.058.830-0, desconsiderando que havia apólice de seguro garantia ofertada em ação de tutela cautelar antecedente (autos nº 1035111-39.2018.8.26.0053). Insiste que a existência de garantia do débito é óbice à instituição de obstáculo para a concessão de regime especial de apuração e apropriação de crédito de ICMS, para protesto extrajudicial e para inscrição no CADIN Estadual. Sustenta que a ação de tutela cautelar antecedente foi convertida em ação anulatória e está, atualmente, suspensa para aguardar decisão do C. STJ sobre o mérito (incidência do ICMS sobre os valores pagos a título de tarifa pelo uso de fios de energia elétrica - TUST/TUSD). Requer a concessão do efeito ativo para determinar que a autoridade Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1429 coatora proceda, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à reanálise do pedido de apropriação do crédito acumulado de ICMS, sem que o débito objeto do AIIM aludido seja impeditivo para a apreciação. Indeferido foi o efeito ativo (fls. 69 a 75). Apresentado pedido de reconsideração (fls. 82 a 86), acompanhado de documentos (fls. 87 a 125), foi concedido o efeito ativo pleiteado (fls. 129 a 130). Contraminuta foi apresentada às fls. 149 a 155. A D. Procuradoria Geral de Justiça, à fls. 160, declinou de intervir no feito. A Fazenda do Estado, à fls. 163, informou que o pedido administrativo foi reanalisado e indeferido, razão pela qual pugnou pelo improvimento do agravo. Juntou documentos (fls. 164 a 166). A agravante se opôs ao julgamento virtual (fls. 127). É o relatório. A empresa agravante pretende o provimento do recurso para que a Administração reanalise o pedido administrativo de apropriação de crédito acumulado de ICMS, sem que o débito consubstanciado no AIIM nº 4.058.830 seja impeditivo para a apreciação. O efeito ativo foi deferido e a Fazenda informou que reanalisou o pedido, nos termos determinados pela decisão. Com efeito, às fls. 164 a 166, consta a decisão administrativa que, apesar de ter indeferido o pedido administrativo, o fez por razões diversas daquelas tratadas na ação de origem. Ou seja, foi reanalisado o pedido administrativo de apropriação de crédito acumulado de ICMS, objeto do pedido de concessão de Regime Especial protocolado sob o nº SFP-PRC-2020/24021, sem que o débito objeto do AIIM nº 4.058.830-0 fosse impeditivo para a concessão do benefício. Nessa esteira, o agravo perdeu o seu objeto, pois alcançado o fim buscado pela agravante. Nesse contexto, é de rigor reconhecer a perda do objeto do recurso, pela carência superveniente. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. Eventuais recursos que sejam interpostos contra este julgado, salvo oportuna oposição expressa, estarão sujeitos ao julgamento virtual. São Paulo, 26 de maio de 2022. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO RELATORA - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Renato Lopes da Rocha (OAB: 302217/SP) - Guilherme Cezaroti (OAB: 163256/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2241319-95.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2241319-95.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felipe Ramos Parada - Agravante: Espólio de Rubens Manoel Fernandes Parada representado por Ângela Fernandes Ramos Parada - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Ronilson Bezerra Rodrigues - Interessado: Eduardo Horle Barcellos - Interessado: Carlos Augusto Di Lallo Leite do Amaral - Interessado: Luis Alexandre Cardoso de Magalhães - Interessado: Defensoria Publica-df - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento (folhas 1 a 27) interposto por Felipe Ramos Parada e Espólio de Rubens Manoel Fernandes à respeitável decisão (folhas 79 a 83) pela qual, a propósito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa promovida pelo Município de São Paulo, recebida a petição inicial nos termos do artigo 17, §9º, da Lei 8.429/1992. Esses agravantes, com efeito, alegaram, em suma, o seguinte: a) ocorrência de prescrição; b) à exceção deles, recorrentes, os demais réus eram servidores públicos que foram exonerados mediante instauração de procedimento administrativo pela municipalidade; c) consideração aos artigos 23, II, da Lei 8.429/1992 e 196 e 197 da Lei Municipal 8.989/1979; d) consubstanciar termo inicial do prazo prescricional a manifestação do Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico no Procedimento Investigatório Criminal PIC 3/2013; e) não interromper e nem tampouco suspender o lustro prescricional a instauração de procedimento administrativo pelo agravado, certo inexistir previsão legal a esse respeito; f) inaplicabilidade ao caso sob reexame do decidido pelo Supremo Tribunal Federal mediante o julgamento do recurso extraordinário referente ao tema 897; g) não ter havido prejuízo ao erário; h) ter sido a empresa AG Pinheiros extinta no ano de 2016, ou seja, dois anos antes da propositura da ação civil pública; i) observância ao artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil; j) ter sido reconhecido pela municipalidade inexistirem pendências em relação à apontada empresa; k) imprescindibilidade de dano ao patrimônio público para a subsunção da hipótese ao artigo 10 da Lei 8.429/1992; l) não demonstração acerca do dolo para reconhecimento de violação ao artigo 11 desse diploma; m) não terem obtido vantagem indevida para a configuração do ato previsto no artigo 9º dessa norma; n) não terem sido considerados os demonstrativos anexados dos quais se pode depreender não terem cometido ato ilícito, bem como não ter havido prejuízo ao erário; o) presentes os requisitos próprios, requerer a concessão de efeito suspensivo; p) ao final, objetivar o provimento do recurso a fim de que rejeitada a petição inicial. Não concedi o efeito suspensivo objetivado (folhas 87 a 93). O Município de São Paulo deixou de apresentar resposta ao recurso até que houvesse manifestação do Ministério Público em relação ao interesse no prosseguimento da ação originária, consoante o artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 14.230/2021 (folhas 103 e 104). Sobreveio parecer da douta Procuradoria de Justiça, preliminarmente, no sentido da intimação do representante do Ministério Público oficiante em primeiro grau de jurisdição para manifestar eventual interesse no prosseguimento da ação originária e, em relação ao mérito, ser caso de improvimento do recurso (folhas 108 a 125). É o relatório. A propósito, ao menos nesta oportunidade, tenho presente que, em razão da entrada em vigor da Lei 14.230/2021, houve alteração em relação à legitimidade ativa para propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Por sinal, do artigo 3º desse diploma extrai-se o seguinte: Art. 3º. No prazo de Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1441 1 (um) ano a partir da data de publicação desta Lei, o Ministério Público competente manifestará interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa em curso ajuizadas pela Fazenda Pública, inclusive em grau de recurso. Aliás, em decorrência dessa disposição, deixou a municipalidade de apresentar resposta ao presente recurso. No entanto, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade 7.042/DF, o eminente ministro Alexandre de Moraes do colendo Supremo Tribunal Federal deferiu parcialmente medida cautelar para os seguintes fins: A) CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ao caput e §§ 6º-A, 10-C e 14, do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, no sentido da EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E AS PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; (B) SUSPENDER OS EFEITOS do § 20, do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, em relação a ambas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (7042 e 7043); (C) SUSPENDER OS EFEITOS do artigo 3º da Lei nº 14.230/2021. Por sinal, consoante Sua Excelência, A supressão da legitimidade ativa das pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação de improbidade administrativa pode representar grave limitação ao amplo acesso à jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), com ferimento ao princípio da eficiência (CF, art. 37, caput) e, no limite, obstáculo ao exercício da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para ‘zelar pela guarda da Constituição’ e ‘conservar o patrimônio público’ (CF, art. 23, I), bem como, um significativo retrocesso quanto ao imperativo constitucional de combate à improbidade administrativa. Por essa razão e a fim de evitar-se futura declaração de nulidade, decido, ad cautelam, intimar novamente a municipalidade agravada a fim de que, no prazo legal, apresente contrarrazões (artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil). Após, dê-se nova vista à douta Procuradoria de Justiça. Em seguida, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se com celeridade. Intimem-se São Paulo, 27 de maio de 2022. ENCINAS MANFRÉ, relator. - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Makarius Sepetauskas (OAB: 216222/SP) - Lilian Dal Molin Sciascio (OAB: 179960/SP) - Marluce Novato Storto (OAB: 249191/ SP) - Patricia Guelfi Pereira (OAB: 199081/SP) - Rodrigo Richter Venturole (OAB: 236195/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Rodrigo Rabello Bastos Paraguassu (OAB: 260049/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 3003214-79.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 3003214-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Dirigente Regional de Ensino da Região de Limeira - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Jéssica Cristina Amaral Oliveira - Interessado: Diretor(a) da Escola Estadual João Baptista Gazzola - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra a r. decisão de fls. 30/32 dos autos do mandado de segurança de origem, que deferiu liminar para que autoridade impetrada conceda à impetrante o direito de receber e gozar licença maternidade de 180 dias. In verbis: Vistos. Concedo à impetrante os benefícios da assistência judiciaria gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Tarjem- se os autos. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por Jéssica Cristina Amaral Oliveira contra atos praticados pelo(a) Ilmo(a). Sr(a). Diretor(a) da Escola Estadual João Baptista Gazzola e pelo(a) Ilmo(a). Sr(a). Dirigente Regional de Ensino da Região de Limeira, pretendendo, em suma, seja concedida a medida liminar para que possa usufruir do benefício da licença maternidade pelo prazo de 180 dias, a partir de 17/01/2022, de acordo com os dispositivos do artigo 198 da Lei nº 10.261/1968, com nova redação dada pela LC nº 1.054/2008. Pois bem. Ficou comprovado na petição inicial que se trata de servidora contratada de forma temporária, conforme disposto no primeiro parágrafo de fls. 06. Seguem entendimentos majoritários do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: (...) Assim, entendo haver fundamento relevante e do ato impugnado poderá resultar a ineficácia da medida, razão pela qual defiro a liminar a fim de conceder à impetrante a licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 17/01/2022. (...) Intime-se. Cumpra-se. Em sede recursal, a agravante, preliminarmente, requer a concessão do efeito suspensivo, tendo em vista que o pagamento do benefício salário-maternidade, decorrente da prorrogação da licença maternidade, será de difícil reparação aos cofres públicos, pois a agravada não poderá restituir as parcelas sem prejuízo do seu sustento. Quanto ao mérito, alega que, nos termos do art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/09, é vedada a concessão de liminar em desfavor de ente federativo ou autarquia estadual que importe em pagamento de qualquer espécie, como no caso dos autos, bem como ser proibida a concessão de medida liminar contra o Poder Público, na forma do art. 1º da Lei nº 8.437/92. Afirma que a impetrante foi contratada nos termos da LCE nº 1.093/2009, que regula os contratos por prazo determinado, na categoria O, segurada pelo regime geral de previdência social INSS (art. 40, §13, da CF/88), não se aplicando a ela o disposto na Lei Complementar nº 1.054/08, quanto à alteração do período de licença gestante, sob pena de violação do princípio da legalidade, por não ser detentora de cargo efetivo e, portanto, não ser submetida ao regime próprio de previdência. Ademais, sustenta que tanto a Constituição Federal, em seu art. 7º, inc. XVII, como a Lei Federal nº 8.213/91 (art. 71) asseguram às mulheres trabalhadoras o direito à licença maternidade de 120 dias, e não de 180 dias. Argui, por fim, a inaplicabilidade da Lei Federal nº 11.770/08, norma instituidora do Programa Empresa cidadã, que prorrogou o período de licença gestante para 180 dias, pois, ao editá-la, o legislador não obrigou aos empregadores a aplicabilidade do benefício, concedendo a cada um a discricionariedade da implementação. É a síntese do essencial. Decido. O art. 1.019, I, do Código de Processo Civil autoriza o relator a atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, na hipótese de estarem presentes os requisitos definidos no art. 995, parágrafo único, do mesmo diploma legal, quais sejam: probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris) e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora). No presente caso, sob uma análise perfunctória dos autos, reputam-se ausentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para oferecimento de contraminuta. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Dirce Felipin Nardin (OAB: 72977/SP) - Ana Carolina Soares Costa (OAB: 314277/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103



Processo: 1038809-82.2020.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1038809-82.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Golden Cabo Comercio e Industria de Comp - Vistos. Trata-se de recurso de apelação do Estado de São Paulo e de recurso adesivo de Golden Cabo Comércio e Indústria de Componentes Eletrônicos Eireli em face da r. sentença de fls. 1879/1890 que, em ação de desconstituição de inscrição de débito na dívida ativa, julgou parcialmente procedente os pedidos para determinar o recálculo da taxa de juros, que deverá se limitar ao percentual máximo da taxa SELIC. Por fim, o protesto do título deve ser definitivamente cancelado. Pela sucumbência recíproca, determinou que cada parte arcará com as custas e despesas processuais que lhes cabe (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil).. Com relação à verba honorária, condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fundamentando-se no artigo 85, § § 2º, 3º e 5º, do Código de Processo Civil, cujo valor deverá incidir incidirá sobre a diferença entre o montante de juros exigidos e aquele que deve ser aplicado em razão da limitação aqui imposta, a qual encontra-se mensurada na fl. 1829, ou seja, R$ 4.708.818,57, observando-se que os percentuais mínimos são aqueles do § 3º e que deve ser observada a progressividade do § 5º. Condenou a autora ainda no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, fixados em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fundamento no art. 85, §s 2º e 8º do CPC. Conforme já constatado por este Juízo pelo r. despacho de fls. 1975/1977, a empresa Golden Cabo Comércio e Indústria de Componentes Eletrônicos Eireli interpôs o recurso de apelação sem ter recolhido o preparo necessário, o que deu ensejo à sua intimação para que comprovasse que é beneficiária da justiça gratuita, ou para que recolhesse as custas devidas, em dobro, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Visando atender ao r. despacho supra descrito, a recorrente Golden apresentou a petição de fls. 1980/1982 e os documentos de fls. 1983/2003, onde afirma que não reúne condições de arcar com o pagamento das custas do recurso adesivo. Destarte, considerando a necessidade de mais documentos além do já acostado a fl. 1983 para comprovação da alegada hipossuficiência econômica, por observância ao artigo Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1458 99, § 2º, CPC, além da Súmula 481 do STJ, providencie a apelante cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, bem como de outros documentos que entenda pertinentes, para comprovar a alegada hipossuficiência. Os documentos devem ser juntados no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no art. 932, parágrafo único, CPC. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) (Procurador) - Aira Cristina Rachid Bruno de Lima (OAB: 118351/SP) (Procurador) - Sergio Mazzoni (OAB: 55442/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 0006319-73.2010.8.26.0053(990.10.431188-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0006319-73.2010.8.26.0053 (990.10.431188-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Batista Barbosa Terra - Apelante: Julio dos Reis Rosali da Silva Filho - Apelante: Rubens Lopes - Apelante: José Ferraz - Apelante: Euripedes Magalhães - Apelante: Walmir Jose Fernandes - Apelante: Antero Maria da Silva - Apelante: Luiz Carlos Sgobi - Apelante: Jovair Lemes - Apelante: Jooje Tanaka - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em observância aos princípios do contraditório e da não-surpresa, manifestem-se as partes quanto aos termos doRecurso Extraordinário nº 561.836/RN (Tema 5 - STF). Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0008690-90.2011.8.26.0597 - Processo Físico - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Algar Telecom S/A (ctbc) - Apelado: Vianorte S.A. - Vistos. Petições de fls. 978/980 e 982/985: concedo novo prazo de suspensão do julgamento, por 180 dias, conforme requerido por ambas as partes. Intime-se. São Paulo, 19 de maio de 2022. - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Rafael Micheletti de Souza (OAB: 186496/SP) - Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Melliza Marques Cirone Gulla (OAB: 339744/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0009584-53.2013.8.26.0223/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargte: Construtora Passarelli Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Guarujá - Vistos. Tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional nº 113 de 2021, nos termos do art. 10, do CPC, abra-se vista às partes para que se manifestem. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Eduardo Barbieri (OAB: 112954/SP) - Ana Paula Soares Manssini (OAB: 233071/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0310372-52.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargdo: Rosemeire Leme de Araújo - Embargdo: Heloísa Cássio Soares - Embargdo: Silvéria Lúcia Carvalho Marin - Embargdo: Wilma Ferrador Faustino - Embargdo: Irene Martins Castro Pereira - Embargdo: Helena da Silva - Embargdo: Délia Patto Pinho - Embargdo: Isaura Catarina Pereira - Embargdo: Ione Faria Oliveira - Embargdo: Mirian Vanessa Lopes de Lima Silva - Vistos. Tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional nº 113 de 2021, nos termos do art. 10, do CPC, abra-se vista às partes para que se manifestem. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0410939-25.1994.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 0410939-25.1994.8.26.0053/50002 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Embargos de Declaração: 0410939-25.1994.8.26.0053/50002 Embargante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Embargados: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Comarca: SÃO PAULO Vistos. Fls. 982: O pedido deverá ser apreciado oportunamente pelo juízo da execução. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Juliana de Oliveira Costa Gomes Sato (OAB: 228657/SP) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0563044-73.2008.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Município de São José dos Campos - Apelado: Renata Ellen dos Santos (Falecido) - Apelado: Bianca dos Santos (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Analia Jeronimo Vieira (Representando Menor(es)) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 0563044-73.2008.8.26.0577 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Apelação/ Remessa Necessária n.º: 0563044-73.2008.8.26.0577* Apelante: MUNICIPALIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Apelada: BIANCA DOS SANTOS (SUCESSORA) Juiz: SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS Comarca: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Decisão monocrática nº: 19.072 - E* APELAÇÃO Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória Danos materiais e morais Falha na prestação de serviço público de contenção do solo, drenagem de águas pluviais e coleta de lixo urbano que causaram graves efeitos de desmoronamento nas casas dos autores em razão de torrencial precipitação pluviométrica Intempestividade do recurso da Municipalidade - Apelo não conhecido. REMESSA NECESSÁRIA Capítulo relativo aos danos materiais Valor ilíquido Inaplicabilidade da Súmula 490 do C. STJ Iliquidez apenas aparente - Por se tratar o de cujus de pessoa hipossuficiente financeiramente, patente que eventual valor a ser liquidado não ultrapassará 100 salários-mínimos, o que é inferior ao limite do art. 496, § 3º, III, do CPC Indenizações efetuadas na seara administrativa que servirão como parâmetro na fase de liquidação, as quais não ultrapassarão tal montante - Sentença não sujeita à remessa necessária Reexame não conhecido. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença prolatada a fls. 569/570 que, em ação indenizatória, julgou procedente a pretensão inicial, reconhecendo a falha do serviço público em decorrência de sua má prestação na contenção do solo, drenagem de águas pluviais e coleta de lixo urbano que causaram graves efeitos de desmoronamento nas casas dos autores em razão de torrencial precipitação pluviométrica, condenando o município a indenizar os danos materiais, a serem apurados em liquidação, e os danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) a favor da Defensoria Pública. Apela a ré a fls. 574/578, sustentando, em síntese, os mesmos argumentos expostos em sua contestação. Contrarrazões a fls. 585/588, arguindo, preliminarmente, a intempestividade do recurso, com manifestação da apelante a fls. 595/597. É o relatório. Trata-se de obrigação de fazer c/c indenizatória, no qual os autores narram, em síntese, que problemas na prestação dos serviços públicos de contenção do solo, drenagem de águas pluviais e coleta de lixo urbano, concorreram para o desmoronamento de suas casas, em razão das chuvas torrenciais que atingiram a Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1476 região no mês de janeiro de 2008. Assim, pleitearam a condenação do município à obrigação de executar obras de engenharia, intervenções urbanísticas no local e reparos em suas residências, bem como a indenizá-los pelos danos materiais e morais experimentados. No curso da demanda, informou-se a efetivação de acordo extrajudicial com os autores, com exceção de Renata Ellen dos Santos, sendo pleiteada a extinção do feito quanto aqueles, o que foi feito pelo juízo de origem a fls. 476. Posteriormente, a r. sentença julgou procedente a pretensão, condenando a Municipalidade a indenizar a sucessora da autora pelos danos materiais, a serem liquidados, e morais, no importe de R$ 5.000,00. Inicialmente, conforme arguido pela apelada e reconhecido pela própria apelante, o recurso de apelação é serôdio. Como se observa da manifestação da própria apelante a partir de fls. 542, houve lapso da Procuradoria do Município ao contar o prazo para a interposição de recurso nos termos do artigo 5º, da Lei n.º 11.419/2006, como se cuidasse de processo eletrônico. Contudo, trata-se de autos físicos, razão pela qual a contagem do prazo para a interposição da apelação se dá com base no artigo 231, inciso VII, do Código de Processo Civil. Assim sendo, tendo a r. sentença sido publicada no DOJ em 03/03/2021 (fls. 571/572), exauriu-se o prazo para a interposição de recurso em 18/04/2021 (14 e 15 de abril endoenças e sexta-feira santa). Porém, a apelação foi protocolada intempestivamente em 18/05/2021 (fls. 574), razão pela qual não pode ser conhecida. No mais, melhor sorte não socorre o Município no que tange ao pedido de conhecimento da remessa necessária. Isso, porque, malgrado o capítulo relativo aos danos materiais seja ilíquido, não é caso de ser conhecido o reexame necessário, considerando que o valor da condenação nitidamente não ultrapassará os 100 salários-mínimos (artigo 496, § 3º, III, do CPC), o que demonstra tratar-se de iliquidez apenas aparente. Com efeito, a falecida era pessoa hipossuficiente financeiramente. Ademais, ao que consta dos autos, era dependente de psicotrópicos, o que permite concluir que não possuía bens materiais em montante superior ao valor supracitado (presunção corroborada com a descrição das péssimas condições da residência a fls. 445/446). Além disso, a liquidação dos danos materiais sofridos deverá ser realizada por arbitramento, com base no padrão médio de bens que guarnecem a residência de pessoa de baixa renda, pois, evidentemente, a apelada não terá notas fiscais, em especial, considerando que a sua genitora já é falecida, bem como não deveria ter os comprovantes dos bens que porventura possuía. Aliás, a fls. 325, verifica-se que havia autorização da falecida para demolição do imóvel, que se encontrava em situação precária e de inabitabilidade, o que também se consubstancia em forte indício que autoriza a presunção de que não possuía bens de alta monta. Não é por demais se observar que na fase de liquidação poderão ser utilizados como parâmetros os valores adimplidos administrativamente pela Municipalidade em relação aos demais autores (fls. 209/215 e 448 R$ 30.000,00), diante da descrição do imóvel que pertencia à falecida (fls. 21). Neste sentido também vem se posicionando a jurisprudência deste Eg. Tribunal, como ressaltado pela Excelentíssima Desembargadora Luciana Bresciani, quando do julgamento da Apelação / Remessa Necessária nº. 1011809-15.2017.8.26.0053: Não se olvida o teor da Súmula 490 do C. STJ: ‘A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários-mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas’. No entanto, da análise dos documentos colacionados aos autos, conclui-se que o montante objeto da presente ação não ultrapassa as balizas estabelecidas pela norma processual para afastar a necessidade do reexame. Ao contrário, se não houvesse elementos para aferir o conteúdo econômico da condenação, o reexame necessário deveria ocorrer, de modo a evitar que causas de significativa repercussão econômica acabassem não sendo submetidas ao reexame pela Instância Superior. Ocorre que, ainda que não indique o valor certo da condenação, a sentença em causa é liquidável por cálculo aritmético com grande facilidade. Assim, não estando o proveito econômico em patamar superior ao valor legal de alçada em detrimento do erário da Fazenda Estadual, inadmissível se mostra o reexame. E, igualmente, vem seguindo esta Eg. Câmara: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PIRACICABA. REMESSA NECESSÁRIA. Valor em discussão inferior ao limite do art. 496, § 3º, III, do CPC. Sentença não sujeita à remessa necessária. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. (Remessa Necessária Cível 1023113-15.2016.8.26.0451; Relator (a):Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/05/2022; Data de Registro: 16/05/2022). E, apesar dos precedentes supracitados se referirem às verbas salariais, plenamente aplicável a mesma ratio decidendi ao presente caso, visto que o principal escopo é o de evitar a remessa necessária em hipóteses em que, embora haja a iliquidez do título, é perfeitamente verificável que o seu valor, ao ser liquidado, não ultrapassará o montante fixado legalmente para a imposição obrigatória do recurso de ofício, sendo dever do julgador zelar pela solução rápida e adequada do litígio e respeito ao direito fundamental à duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF e artigos 4º, 6º e 8º, do CPC). Sob este prisma, verificando-se, pelos documentos constantes dos autos, que o valor indenizatório não ultrapassará os 100 salários-mínimos, torna-se inaplicável o entendimento firmado na Súmula 490 do C. STJ, não estando a r. sentença sujeita à remessa necessária. Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, não conheço do recurso de apelação, em virtude de sua intempestividade, e deixo de dar por interposta a remessa necessária, por ausência de hipótese de submissão. São Paulo, 18 de maio de 2022. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Douglas Sales Leite (OAB: 185204/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0575356-95.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Ana de Almeida Salgado - Embargdo: Laurindo Francisco da Silva - Embargdo: Santos Bettez - Embargdo: Apparecida Albertina Perin Arruda - Embargdo: Maria Rosa Santos - Embargdo: Milton Augusto de Toledo Barros - Embargdo: Alipio Raul da Silva - Embargdo: João Pereira - Vistos. Tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional nº 113 de 2021, nos termos do art. 10, do CPC, abra-se vista às partes para que se manifestem. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 9000520-86.2005.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo Gonzalez - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que o recurso a fls. 102/113 versa exclusivamente sobre fixação de verba honorária sucumbencial, intime-se o advogado que subscreve as razões recursais para que comprove, no prazo de cinco (5) dias, através de documentos idôneos, o direito à gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 5º, do novo Código de Processo Civil: (...) o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. (g.m.), ou, no mesmo prazo, efetue o pagamento do preparo recursal. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Eduardo Gonzalez (OAB: 1080/AC) - Marcelo de Carvalho (OAB: 117364/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 9001281-83.2006.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo Gonzalez - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Ressalvado meu entendimento anterior e acompanhando o entendimento atual desta Colenda 6ª Câmara de Direito Público, cumpre reconhecer que, embora a declaração seja a única exigência prevista na Lei nº 1.060/50 para concessão da gratuidade, trata-se de declaração que traz consigo presunção juris tantum de pobreza e que, assim, admite Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1477 prova em contrário. E o artigo 5º da referida lei possibilita ao Juiz indeferir o benefício, se tiver fundadas razões para tanto: Art. 5º - O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas. No mesmo sentido é o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. No presente caso, o montante a ser recolhido a título de preparo recursal, tratando-se a apelação exclusivamente acerca da fixação da verba honorária, corresponderá ao proveito econômico pretendido (20% do valor da causa), ou seja, menos de R$ 300,00, valor esse irrisório comparado aos bens do apelante, que inclusive realizou doações no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme declarações de imposto de renda acostadas a fls. 83/94. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2239883- 14.2015.8.26.0000; Relator (a):João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/12/2015; Data de Registro: 18/12/2015. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelo apelante. Intime-se o apelante para que, em cinco dias, comprove o recolhimento do preparo recursal consistente em 4% sobre o proveito econômico almejado (20% sobre o valor da causa), além do porte de remessa e retorno por se tratarem de autos físicos. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Eduardo Gonzalez (OAB: 1080/AC) - Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 DESPACHO



Processo: 2113268-32.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2113268-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcyn Confecções Eireli - Agravante: Marcyn Confecções Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento da Coordenadoria de Admini - Agravado: Chefe da Delegacia Regional Tributária da Capital – Drtc-ii - Agravo de Instrumento nº 2113268-32.2022.8.26.0000Comarca de São PauloAgravante: Marcyn Confecções Eireli e outro Agravado: Estado de São Paulo Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal (fls. 01/27) interposto contra as r. decisões do juízo a quo que, no Mandado de Segurança nº 1020463-15.2022.8.21.0053, determinou a regularização da inicial, com a adequação do valor da causa ao proveito econômico almejado, eis que não se justifica a atribuição de valor aleatório/ínfimo quando possível aferir o montante correto por simples cálculos; bem como indeferiu a liminar que havia sido requerida para que seja suspensa a exigibilidade dos valores relativos ao diferencial de alíquota de ICMS do exercício de 2022, considerando que a Lei Complementar 190/2022 deve observar os princípios da anterioridade nonagesimal. A agravante alega, em suma, que o objeto da demanda é o não recolhimento do ICMS-DIFAL apenas nas vendas a não contribuintes e no ano de 2022 (somente a partir de 05/04/2022), ou seja, a rigor, referente a estas operações em 9 meses de recolhimento, desde aquela data até o fim do exercício. Ocorre que, como ainda não se encerrou o exercício de 2022, não é possível saber, com exatidão, qual será o valor total a ser recolhido ou compensado, caso a AGRAVANTE (matriz e filial) seja vencedora na demanda, desconhecendo-se, portanto, qual será o valor para os demais meses subsequentes à impetração. [...],que o valor de ICMS-DIFAL total decorrente de vendas da filial situada no Estado de Mato Grosso do Sul realizada para não contribuintes (pessoas físicas) situados em São Paulo para aquele mês foi o de R$ 3.108,22 (três mil cento e oito reais e vinte e dois centavos). 11. Ou seja, levando-se em consideração o fato de que, à época do Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1480 ajuizamento, esse seria o único dado concreto para mensurar qual seria o valor mensal, ainda que por estimativa, multiplicou-se esse montante (R$ 3.108,22) por 12 meses, o que resultou em R$ 37.298,64 (trinta e sete mil duzentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos). [...] Por isso, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) contido na petição inicial não se revela ínfimo ou aleatório, uma vez que foi obtido de forma estimativa, arredondando-se a multiplicação do valor médio da operação realizada em fevereiro de 2022 por 12 meses, com base no art. 292, do CPC. 12. Diante disso, a AGRAVANTE (matriz e filial) arredondou o valor para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), recolhendo, assim, custas no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em valor superior se comparado com a multiplicação da estimativa por 9 ou 12 meses. [...]Por isso, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) contido na petição inicial não se revela ínfimo ou aleatório, uma vez que foi obtido de forma estimativa, arredondando-se a multiplicação do valor médio da operação realizada em fevereiro de 2022 por 12 meses, com base no art. 292, do CPC. No tocante à antecipação da tutela, sustenta impossibilidade de utilização da mesma ratio dicidendi do RE nº 1.221.330/SP (Tema nº 1094) ao tema e da inconstitucionalidade da cobrança do ICMS-DIFAL pelo Estado de São Paulo no exercício de 2022; aduz, ainda, violação aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal. Requer seja concedido efeito suspensivo ativo e/ou de tutela recursal em favor da agravante (matriz e filial), nos termos do art. 1.019, inc. I c/c art. 300 e 311, todos do CPC, para que os valores devidos pela AGRAVANTE (matriz e filial) a título de ICMS-DIFAL nas operações de venda de mercadorias à destinatários não contribuintes situados no Estado de São Paulo não sejam destacados e recolhidos no ano de 2022, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, incs. IV e V do CTN), inclusive no tocante às obrigações acessórias (art. 113, § 2º do CTN), afastando-se a aplicação do art. 3º da LC nº 190/22, cláusula décima primeira do Convênio CONFAZ nº 236/21, arts. 4º da Lei Paulista nº 17.470/21, 5º do Decreto nº 66.559/22 e Comunicado CAT/ SEFAZ-SP nº 2/2022; por consequência, seja determinado que a D. Autoridade impetrada se abstenha da prática de qualquer ato tendente à cobrança dos valores que deixarem de ser recolhidos, por conta da concessão de medida liminar, ressalvado o direito à fiscalização do procedimento. Ao final, requer ao final, seja dado provimento ao recurso para reformar a r. decisão ora combatida em sua totalidade, ratificando-se a liminar deferida pleiteada nas letras a e b, para que os valores devidos pela AGRAVANTE (matriz e filial) a título de ICMS-DIFAL nas operações de venda de mercadorias à destinatários não contribuintes situados no Estado de São Paulo não sejam destacados e recolhidos no ano de 2022. É o relatório. No tocante ao valor dado à causa, é certo que não há como aferir-se o montante exato a ser restituído em caso de procedência da demanda, pois, no caso concreto, a hipótese trata de valores relativos ao diferencial de alíquota de ICMS do exercício atual (2022), que ainda não se encerrou. Por isso, a estimativa feita pela agravante, levando-se como base o mês de fevereiro/2022, mostra-se razoável para a quantificação inicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. Decisão do Juízo de primeiro grau que determinou a emenda da inicial para retificar o valor dado à causa e indeferiu o pedido liminar. Pretensão de reforma. Possibilidade. Inexistindo possibilidade de se estabelecer, com precisão, os valores reais pretendido pelo autor, deve prevalecer o valor atribuído à causa por estimativa. Denotam-se preenchidos os requisitos da tese firmada pelo STJ sobre o cabimento do recurso nos casos não previstos no rol taxativo do art. 1.015 do CPC (Tema 988). Para fins da análise da probabilidade do direito, a pretensão deduzida, quanto ao mérito, vem sendo acolhida por majoritária jurisprudência, sob o fundamento de que o custo de utilização da rede de transmissão ou distribuição de energia elétrica não se confunde com o valor da própria mercadoria. A suspensão determinada pelo IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000 não abrange a apreciação de tutela de urgência, como a aqui analisada (CPC, arts. 982, § 2º, e 314). Evidenciada a verossimilhança das alegações do agravante, de rigor a reforma da r. decisão, confirmando-se as determinações proferidas neste recurso até o julgamento do mérito pelo juízo de primeiro grau. Recurso provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2036100-51.2022.8.26.0000; Relator (a):Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 06/05/2022; Data de Registro: 06/05/2022). Assim, deve ser suspensa a decisão no ponto em que determinou a regularização da inicial, com a adequação do valor da causa. Quanto à liminar, o Estado de São Paulo editou a Lei nº 17.470, de 13.12.2021, que dentre outras alterações na LE nº 6.374/89, instituiu a cobrança do ICMS/DIFAL em operação envolvendo consumidor final não contribuinte do imposto. Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto: (...) XVIII - na saída de bem ou mercadoria de estabelecimento de contribuinte, destinado a consumidor final não contribuinte do imposto, domiciliado ou estabelecido em outro Estado ou no Distrito Federal. (...) Artigo 7º - Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação. (...) § 2º - É ainda contribuinte do imposto nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado ou no Distrito Federal, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino ou do Distrito Federal e a alíquota interestadual: 1 - o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, na hipótese de ser contribuinte do imposto; 2 - o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto. A Lei Complementar nº 190, fruto da aprovação do PLS nº 32/2021, em 04 de janeiro de 2022, com a respectiva publicação e início de vigência em 05 de janeiro do mesmo ano, alterou a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), regulamentando a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea c do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal. O Convênio ICMS nº 236/2021, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, foi publicado em 06.01.2022, prevendo a partir de 1º de janeiro de 2022. Cláusula décima primeira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Segundo a impetrante, a eficácia jurídica da nova hipótese de incidência do ICMS-DIFAL estava condicionada à edição da lei complementar de caráter nacional, cuja vigência plena somente ocorreu em 05.01.2022. Esta data, portanto, deveria servir como termo inicial para observância das anterioridades de exercício e nonagesimal, somente legitimando as exações que vierem a ocorrer no ano de 2023. Ocorre que, em 25/03/2022 (fls. 601/606), o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão monocrática nos autos da Suspensão de Segurança nº 2062922-77.2022.8.26.0000, determinou a SUSTAÇÃO de várias medidas liminares e sentenças que haviam sido deferidas em detrimento da FESP e que tinham por objeto, especificamente, a inexigibilidade do ICMS-DIFAL para o exercício de 2022 em operações envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, com os seguintes fundamentos: (...) ESTADO DE SÃO PAULO formula pedido de suspensão dos efeitos das medidas liminares e sentenças deferidas nos autos dos MANDADOS DE SEGURANÇA nº (...), sob fundamento de grave lesão à ordem e à economia. Segundo relato da petição inicial, as decisões questionadas, em síntese, suspenderam a exigibilidade do ICMS-DIFAL regulamentado pela LC 190/2022 antes de 1º de janeiro de 2023. Fundaram-se as decisões em suposta ocorrência de violação ao princípio da anterioridade de exercício, previsto no artigo 150, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, em função da Lei Complementar 190 ter sido publicada no próprio ano de 2022. Argumenta o Estado de São Paulo que as decisões representam grave lesão à ordem administrativa, bem como que as decisões abrem a possibilidade Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1481 de ajuizamento de ações sobre o mesmo tema por inúmeros outros interessados, em efeito multiplicador capaz de repercutir negativamente na gestão fiscal e na sobrevivência financeira do Estado neste ano de 2022. É o relatório. Decido. As Leis nº 12.016/2009, 8.437/1992 e 9.494/1997, que constituem a base normativa do instituto da suspensão, permitem que a Presidência do Tribunal de Justiça, com vistas a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, suspenda a execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas pelos Juízos de primeiro grau em detrimento das pessoas jurídicas de direito público. Como medida de contracautela, a suspensão de liminar ou sentença pelo Presidente do Tribunal competente para apreciar o recurso ostenta caráter excepcional e urgente, destinada a resguardar a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Nesse sentido, como incidente processual destituído de viés infringente, a suspensão de liminar ou sentença transita em âmbito limitado de conhecimento do litígio. O mérito do pedido de suspensão se restringe à apreciação do alegado rompimento da ordem pública em decorrência da decisão, como instrumento de proteção ao interesse público. Passo, pois, à análise do pedido com base nas diretrizes normativas que disciplinam as medidas de contracautela, dentre as quais não se inclui a apreciação do mérito das ações em que proferidas as decisões. Dedico-me, portanto, à apreciação dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva dos atos decisórios em face dos interesses públicos assegurados em lei. É caso de suspensão das decisões, porque, à luz das razões de ordem, economia e segurança públicas, elas ostentam periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o deferimento das medidas liminares ou sentenças. Está suficientemente configurado o risco de lesão à ordem pública na sua acepção jurídico-administrativa, assim entendida como ordem administrativa geral, equivalente à normal execução dos serviços públicos, o regular andamento das obras públicas e o devido exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas (cf., STA-AgRg 112, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 27.02.08; Pet-AgRg-AgRg 1.890, Rel. Min. Marco Aurélio, red. ac. Min. Carlos Velloso, j. 01.08.02; SS-AgRg 846, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 29.05.96; e SS-AgRg 284, Rel. Min. Néri da Silveira, j. 11.03.91). É também inquestionável a alta pontecialidade lesiva à economia pública, consubstanciada na previsível proliferação de demandas idênticas por inúmeros outros contribuintes em situação análoga à dos impetrantes, típica do chamado “efeito multiplicador” das decisões, de grande impacto nas finanças públicas, por implicar supressão de receita. De saída, estariam comprometidos equilíbrio fiscal e viabilidade do erário estadual, impossibilitando a continuidade dos serviços públicos, sem contar nos comerciantes locais que também seriam afetados com a suspensão da cobrança do imposto em discussão. Os elementos expostos fornecem substrato consistente para concluir que as decisões proferidas nos mandados de segurança especificados têm nítido potencial de risco à ordem e a segurança administrativas, na medida em que se revestem de irreversibilidade em tema de competência primordialmente atribuída ao Poder Executivo, além de criarem embaraços e dificuldades ao adequado exercício das funções típicas da Administração pelas autoridades legalmente constituídas. Ademais, as decisões questionadas, geradoras de drástica redução na arrecadação do Estado, comprometem a gestão dos recursos públicos e a condução segura da Administração estadual. Nesse sentido, segundo nota técnica elaborada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (vide fl. 533), considerada a média arrecadatória do último triênio, estimativa conservadora indica que a arrecadação do DIFAL no período de abril a dezembro de 2022 alcançará em torno de R$1,6367 bilhão (um bilhão, seiscentos e trinta e seis milhões e setecentos mil reais). Observo finalmente, que os efeitos da suspensão prevalecem até o julgamento definitivo em segundo grau de jurisdição. É dizer, com o pronunciamento colegiado do órgão fracionário, exsurge o efeito substitutivo do recurso, na forma do artigo 1.008 do Código de Processo Civil, a colocar termo à eficácia da medida de contracautela deferida pelo Presidente deste Tribunal. Nesse sentido, e no que toca à Súmula 626 do Supremo Tribunal Federal, Alexandre Freitas Câmara sustenta que não haveria qualquer sentido em se admitir que permanecesse suspensa a eficácia da decisão, por decreto do Presidente do tribunal, se aquele pronunciamento já foi confirmado por decisão do próprio tribunal por ele presidido. Por epítome, de rigor a suspensão da eficácia das decisões questionadas, nos termos suso determinados. Cientifiquem-se os r. Juízos a quo. P.R.I. (...). Observe-se que a própria Presidência ressalvou que os efeitos da suspensão prevalecem até o julgamento definitivo em segundo grau de jurisdição. Portanto, não há impedimento jurídico para deliberação em favor do contribuinte em juízo de cognição não-exauriente sobre a matéria. Posteriormente, em 03/05/2022, o Presidente do TJ/SP (fls. 1176/1186 - Suspensão de Segurança nº 2062922-77.2022.8.26.0000) decidiu no mesmo sentido quanto ao requerimento formulado pela FESP de extensão dos efeitos de suspensão já deferida a outros casos semelhantes, em que as decisões determinaram, em síntese, a suspensão da exigibilidade do ICMS-DIFAL regulamentado pela LC 190/2022 antes de 1º de janeiro de 2023 (fls. 1176/1186 - Suspensão de Segurança nº 2062922-77.2022.8.26.0000): (...)No caso, existe identidade de objeto entre as decisões indicadas pelo Estado de São Paulo e as que foram anteriormente suspensas. A identidade de causas e de efeitos das decisões objeto do pedido de fl. 712/718 autoriza a extensão almejada, com adoção dos fundamentos já expostos na decisão de fl. 601/606. É, com efeito,o caso de suspensão das decisões, porque, à luz das razões de ordem, economia e segurança públicas, ostentam periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o deferimento das medidas liminares e sentenças. Está suficientemente configurado o risco de lesão à ordem pública na sua acepção jurídico-administrativa, assim entendida como ordem administrativa geral, equivalente à normal execução dos serviços públicos, o regular andamento das obras públicas e o devido exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas (cf., STA-AgRg 112, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 27.02.08; Pet-AgRg-AgRg 1.890, Rel. Min. Marco Aurélio, red. ac. Min. Carlos Velloso, j. 01.08.02; SS-AgRg 846, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 29.05.96; e SS-AgRg 284, Rel. Min. Néri da Silveira, j. 11.03.91). É também inquestionável a alta pontecialidade lesiva à economia pública, decorrente da previsível proliferação de demandas idênticas por outros contribuintes em situação análoga à dos impetrantes, típica do chamado “efeito multiplicador” das decisões, de grande impacto nas finanças públicas, por implicar supressão de receita. Com isso, estariam comprometidos equilíbrio fiscal e viabilidade do erário estadual, impossibilitando a continuidade dos serviços públicos, sem contar nos comerciantes locais que também seriam afetados com a suspensão da cobrança do imposto em discussão. Os elementos expostos fornecem substrato consistente para concluir que as decisões proferidas nos mandados de segurança especificados têm nítido potencial de risco à ordem e a segurança administrativas, na medida em que se revestem de irreversibilidade em tema de competência primordialmente atribuída ao Poder Executivo, além de criarem embaraços e dificuldades ao adequado exercício das funções típicas da Administração pelas autoridades legalmente constituídas. Ademais, as decisões questionadas, geradoras de drástica redução na arrecadação do Estado, comprometem a gestão dos recursos públicos e a condução segura da Administração estadual. Nesse sentido, segundo nota técnica elaborada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (fl. 533), considerada a média arrecadatória do último triênio, estimativa conservadora indica que a arrecadação do DIFAL no período de abril a dezembro de 2022 alcançará em torno de R$1,6367 bilhão (um bilhão, seiscentos e trinta e seis milhões e setecentos mil reais). Ressalvo, por fim, que os efeitos da suspensão diz respeitos às decisões e sentenças e prevalecem até o julgamento em segundo grau de jurisdição. É dizer, com o pronunciamento colegiado do órgão fracionário, exsurge o efeito substitutivo do recurso, na forma do artigo 1.008 do Código de Processo Civil, a colocar termo à eficácia da medida de contracautela. Nesse sentido, e no que toca à Súmula 626 do Supremo Tribunal Federal, Alexandre Freitas Câmara sustenta que não haveria qualquer sentido em se admitir que permanecesse suspensa a eficácia da Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1482 decisão, por decreto do Presidente do tribunal, se aquele pronunciamento já foi confirmado por decisão do próprio tribunal por ele presidido. Ante o exposto, defiro a extensão postulada e suspendo a eficácia das decisões questionadas, nos termos acima indicados. Dê-se ciência aos Juízos a quo. Intimem-se. Assim, no presente momento processual, de cognição não exauriente, CONCEDO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL, apenas para suspender a decisão agravada no tocante à adequação do valor da causa. No mais, indefiro a liminar pleiteada, por não vislumbrar a existência dos requisitos necessários, considerando as decisões monocráticas do E, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no processo de Suspensão de Segurança nº 2062922-77.2022.8.26.0000. Comunique-se o d. Juízo a quo. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 27 de maio de 2022. ANTONIO CELSO FARIA Relator mcv - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Valdirene Lopes Franhani (OAB: 141248/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 2114903-48.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2114903-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Poá - Requerente: Município da Estância Hidromineral de Poá - Requerido: Ctp Construtora Ltda - PETIÇÃO Nº 2114903-48.2022.8.26.0000 COMARCA :SÃO PAULO REQUERENTE:MUNICÍPIO DE POÁ REQUERIDO:CTP CONSTRUTORA LTDA Vistos. 1.Trata-se de petição intentada pelo MUNICÍPIO DE POÁ, almejando a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação com fundamento no art. 299, § 1º e 1.012, § 3º, I e § 4º do CPC interposta contra r. sentença de fls. 17/23 que julgou improcedente o pedido principal e revogou a liminar de sustação de protesto. A requerente ingressou com ação declaratória de inexistência de débito e cancelamento de protesto com pedido liminar de sustação de efeitos de protesto em face de CTP CONSTRUTORA LTDA., qualificados nos autos, alegando a parte autora, em síntese, que pretende obter crédito junto ao Ministério das Cidades para empreender obras de qualificação viária na cidade; contudo, o crédito está comprometido em razões de protestos indevidos realizados pela requerida. Informa que a ré protestou perante o Tabelionato de Notas de Poá os títulos DSI 0662 no valor de R$3.736.726,67, referente à Nota Fiscal nº 662 emitida em 19/12/2016, e DSI 0674 no valor de R$719.726,70, referente a suposto Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1485 reajuste incidente sobre a nota nº 662. Sustenta que em 2012 as partes celebraram contrato administrativo para a execução de obras de pavimentação, tendo o contrato nº 241/2012 vigorado até 02/12/2016. Que todos os serviços prestados e atestados pelo gestor do contrato foram pagos. Relata que em 19/12/2016, no Processo Administrativo nº 16713/16, a ré juntou as notas fiscais acima mencionadas e solicitou o pagamento de obras supostamente realizadas a mais, o que foi negado, Não satisfeita, em 17/03/2017 e 25/09/2017, a ré levou referidas notas à protesto. Requereu, em liminar, a sustação dos protestos que, diante da improcedência do pedido em sentença, acabou sendo revogada a liminar. Desta forma pretende sejam restabelecidos os efeitos da liminar concedida anteriormente. 2. Indefiro a medida jurisdicional pleiteada nos termos do artigo 1.019, inciso I, combinado com art. 995, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) porquanto, na hipótese, não vislumbro a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, especialmente a verossimilhança das alegações diante da instrução probatória efetuada no processo de conhecimento que reconheceu efetivamente o não pagamento pelos serviços prestados. 3.Exaurido o escopo da presente petição, proceda a z. Serventia ao seu arquivamento. Int. São Paulo, 27 de maio de 2022. OSWALDO LUIZ PALU Relator - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Fabio Oliveira dos Santos (OAB: 370324/SP) (Procurador) - Paulo Del Fiore (OAB: 124287/SP) - Mario Sebastião Cesar Santos do Prado (OAB: 196714/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 2114885-27.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2114885-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1515 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Projecto Gestão, Assessoria e Serviços Ltda. - Agravado: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 20.894 (Digital) Agravo de Instrumento n. 2114885-27.2022.8.26.0000 Nº ORIGEM: 1002203- 65.2022.8.26.0609 COMARCA: Taboão da Serra (1 ª Vara Cível) AGRAVANTE: PROJECTO GESTÃO, ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. AGRAVADO: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO JUIZ DE 1º. GRAU: Rafael Rauch AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por PRO JECTO GESTÃO, ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA em face de decisão interlocutória proferida nos autos de ação declaratória c.c pedido de tutela antecipada por este ajuizada em face do COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO que negou o pedido de reconsideração de fls. 178 (dos autos de origem), mantendo a decisão que indeferiu a liminar a fls. 157/158 (dos autos de origem) e decisão que rejeitou respectivos embargos declaratórios a fls. 167 (dos autos de origem). A r. decisão agravada proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível de Taboão da Serra o seguinte teor (fls. 178 dos autos de origem), verbis: Vistos. Pedido de fl. 169/172. Nada a prover. A questão já foi apreciada, e não foram apresentados novos elementos a demonstrar a probabilidade do direito alegado. A parte deveria se valer, na verdade, do meio de impugnação adequado. Aguarde-se a citação da parte requerida. Intime-se. (grifei) Já a r. decisão que indeferiu a liminar (fls. 157/158) dos autos de origem), referenciada pela decisão ora agravada, por sua vez possui o seguinte teor, verbis: Vistos. 1. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento do complemento da taxa de citação, no valor de R$ 1,10, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. 2. Tutela provisória de urgência. Indefiro, pois não se vislumbra, por ora, a probabilidade do direito alegado. A questão cinge-se à obrigação de entrega de uniformes aos atendentes lotados na unidade. No ponto, não há prova inequívoca de que o procedimento administrativo não foi realizado de forma correta. Neste cenário, para melhor averiguar a questão, necessário o prévio exercício do contraditório. De outra feita, não se vislumbra ilegalidade na conduta da requerida, ao aplicar a multa no percentual de 20%, visto que permitida para hipóteses de reincidência específica, o que é a hipótese dos autos, tal como indicado na notificação de fl. 78/80. A conduta perpetrada pela ré parece estar, pois, inserida no âmbito de sua discricionariedade. Assim, não havendo a probabilidade do direito alegado, de rigor o indeferimento. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se, via postal, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que a ré não reside no local, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas. Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. Finalmente, a decisão rejeitou embargos declaratórios (fls. 167 dos autos de origem) em face da decisão que originalmente negou a liminar, por sua vez, possui o seguinte teor, verbis: Vistos. Fl. 161/163. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo demandante nos quais alega omissão na decisão de fl. 157/158. É o breve relatório. Decido. Conheço dos declaratórios, pois preenchidos seus requisitos de admissibilidade. Com razão o embargante no que tange à contradição na análise do pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que não houve confissão de reincidência. Em razão do exposto, dou provimento aos embargos de declaração para, sanando a contradição apontada, passar a reanalisar o requerimento de tutela provisória de urgência, o que faço na sequência. Tutela provisória de urgência. Indefiro, pois não se vislumbra, por ora, a probabilidade do direito alegado. A questão cinge-se à obrigação de entrega de uniformes aos atendentes lotados na unidade. No ponto, não há prova inequívoca de que o procedimento administrativo não foi realizado de forma correta. Neste cenário, para melhor averiguar a questão, necessário o prévio exercício do contraditório. De outra feita, não se vislumbra, inicialmente, ilegalidade na conduta da requerida, ao aplicar a multa no percentual de 20%, visto que permitida para o caso de reincidência. Importante destacar, que não há nenhuma comprovação nos autos de que a parte autora não é reincidente, sendo prudente, neste momento, prestigiar a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, uma vez que foi destacado na notificação da penalidade (fl. 78/80) que a parte autora era reincidente. A conduta perpetrada pela ré parece estar, pois, inserida no âmbito de sua discricionariedade. Assim, não havendo a probabilidade do direito alegado, de rigor o indeferimento. No mais, cumpra-se, conforme determinado, a decisão de fl. 157/158. Intimem-se. Aduz o recorrente, em síntese, que: a) (...) trata-se de ação declaratória de nulidade de multa administrativa imposta pela agravada em desfavor da agravante. Dentre os motivos que certamente conduzirão à procedência do pedido cabe destacar: (i) nulidade do processo administrativo em razão da falta de demonstração específica do suposto fato gerador da multa; (ii) nulidade da multa em razão da inexistência de infração contratual; (iii) desproporcionalidade do valor da multa estabelecida. (fls. 03); b) durante o deslinde da demanda, a empresa agravada procedeu à inscrição da empresa agravante no CADIN, motivo pelo qual foi requerida novamente a tutela de urgência para cancelar referida inscrição, com a juntada de provas contundentes e aptas a demonstrar a probabilidade do direito invocado, de modo que, houve fato novo apto a ensejar apreciação de novo pedido de tutela de urgência, qual seja, a efetiva inscrição no CADIN; c) a inscrição no CADIN trará enormes, para não dizer irreparáveis, prejuízos à agravante, citando-se exemplificativamente a impossibilidade de realizar compras a prazo, a impossibilidade de obter crédito em instituição financeira, e acima de tudo a suspensão de todos os pagamentos que tem direito a receber decorrentes dos contratos celebrados com os órgãos públicos; d) plenamente possível o deferimento da tutela pretendida mesmo sem a devida instrução processual. Aliás, esse é exatamente o objetivo da tutela antecipada, qual seja, assegurar o direito material pretendido antes mesmo do contraditório ou da fase probatória; e) a reversibilidade da medida permite que a tutela antecipada seja deferida e posteriormente revogada em caso de comprovação, pela parte contrária, de legalidade do processo administrativo; f) sustenta que (...) a agravante demonstrou claramente todos os vícios que maculam o processo administrativo que deu origem à multa. Mencionado processo administrativo não obedeceu às disposições dos artigos 283 a 292 do Regimento Interno de Licitações da própria PRODESP. Não houve exposição clara e detalhada dos fatos que supostamente caracterizariam infração contratual passível de punição com multa. Além disso, o processo administrativo também não foi instruído com relatório final, exigência expressa do artigo 289 do Regimento Interno de Licitações da própria PRODESP. Importante pontuar também que não houve qualquer tipo de infração contratual, pois a agravante comprovou ter distribuído regularmente os uniformes aos funcionários e tal prova derruba todos os singelos argumentos do processo administrativo que culminou com a aplicação da multa. E ainda que assim não fosse, mesmo que houvesse que se cogitar qualquer infração, ainda assim nota-se a desproporcionalidade do montante aplicado a título de sanção. (fls. 06); g) discorre sobre o valor que entende correto para a multa aplicada; h) a agravante participa de diversos procedimentos licitatórios, tanto é assim que o contrato em destaque foi celebrado após sagrar-se vencedora em certame Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1516 licitatório. Ou seja, é imperioso que a agravante não tenha nenhum tipo de restrição em seu nome, como anotação desabonadora no CADIN para participar dos certames; i) colaciona julgados que reputa favoráveis às suas teses e conclui que (...) Resta clara, portanto, a falta de amparo legal da decisão ora atacada, proferida pelo MM. Juízo a quo, razão pela qual merece ser reformada para determinar que a agravada se abstenha da realização de qualquer inscrição da multa em testilha no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais Cadin durante a tramitação deste feito, até ulterior deliberação deste MM. Juízo. (fls. 09). Requer a concessão de efeito ativo ao presente recurso para determinar que a agravada se abstenha da realização de qualquer inscrição da multa em testilha no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais Cadin durante a tramitação deste feito, até ulterior deliberação deste MM. Juízo. (fls. 10) e, ao final, seja provido o recurso. É o relatório. Apesar das ponderações apresentadas pelo agravante, não é possível o conhecimento deste agravo de instrumento, considerando sua manifesta intempestividade, pelos motivos que serão apresentados abaixo. O presente recurso foi protocolado em 24.05.2022, conforme consulta ao sistema SAJ. No caso concreto, a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência (fls. 157/158 dos autos de origem) foi publicada em 04.04.2022, conforme certidão de fls. 160 dos autos de origem. Houve oposição de embargos de declaração a fls. 161/163 dos autos de origem e a decisão que rejeitou ditos embargos (fls. 167 dos autos de origem) foi publicada em 26.04.2022, conforme certidão de fls. 160 dos autos de origem. Inconformado com a r. decisão de 1º. Grau que indeferiu a liminar pleiteada e com a decisão que rejeitou os embargos declaratórios, o agravante, ao invés de desde logo se valer do meio impugnativo adequado, qual seja, o recurso de agravo de instrumento, a fim de evitar a preclusão quanto à decisão, preferiu apresentar pedido de reconsideração ao próprio Juízo de origem procurando demonstrar direito invocado (fls. 169/172 dos autos de origem). Pleiteou naquela ocasião especificamente, verbis: (...) seja deferida tutela de urgência para condenar a ré na obrigação de abster-se de inscrever o nome da autora no CADIN em relação à multa em discussão nesse processo. (...) (fls. 172 dos autos de origem grifei) Trata-se da mesma pretensão que já constava da exordial quando do original pedido de tutela de urgência, pois já constava de fls. 39 da petição inicial (autos de origem), o requerimento: Que conceda o pedido de tutela antecipada, determinando que a requerida se abstenha da realização de qualquer inscrição da multa em testilha no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais Cadin durante a tramitação deste feito, até ulterior deliberação deste MM. Juízo (fls. 39 dos autos de origem - grifei Ora, e nem se alegue que haveria fato novo por conta da informação trazida a fls. 169/172 dos autos de origem no sentido de que PRODESP iniciou o procedimento para inclusão da multa em discussão nestes autos no CADIN ESTADUAL. Portanto, caso o pagamento de R$ 149.738,88 (cento e quarenta e nove mil setecentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) não seja realizado, o nome da autora será inscrito no CADIN ESTADUAL. pois em nada efetivamente se alterou a situação fática controvertida e a eventual inclusão da agravante no CADIN nada mais seria do que consectário lógico do indeferimento da tutela de urgência pleiteada para obstar tal medida, o que não se confunde com fato novo. O Juízo a quo proferiu novo despacho (fls. 178 dos autos de origem publicada em 03.05.2022): Pedido de fl. 169/172. Nada a prover. A questão já foi apreciada, e não foram apresentados novos elementos a demonstrar a probabilidade do direito alegado.. Importante destacar que não houve inovação nas razões do pedido de reconsideração, que apenas repisou as teses da exordial, reiterando-se, destarte, o pedido de ser isento de inscrição no CADIN, em virtude dos fatos controvertidos na demanda de origem. Sucede, porém, que diante da ausência de manejo de instrumento recursal em face da decisão que rejeitou os embargos declaratórios opostos em face da decisão que originalmente indeferiu a tutela de urgência pleiteada, houve a preclusão temporal daquela decisão. Como consabido, o pedido de reconsideração não tem o condão de, por qualquer forma, interferir no prazo recursal, suspendendo-o ou interrompendo-o, de sorte que, no caso, este se iniciou da primitiva decisão que determinou o ajuste ao valor da causa. E neste sentido é a jurisprudência do C. STJ, verbis: Direito administrativo. Processual civil. Militar. Pedido de reconsideração. Interrupção ou suspensão do prazo recursal. Não-ocorrência. Precedente. Agravo de instrumento interposto na origem. Intempestividade. Recurso especial conhecido e improvido. 1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição de recurso. Precedente. 2. Hipótese em que o prazo para a interposição do agravo de instrumento deve ser contado da data em que o Juízo da execução autorizou a expedição do ofício requisitório, e não do pronunciamento judicial que apenas rejeitou o pedido de reconsideração da recorrente. 3. Recurso especial conhecido e improvido. (REsp nº 843.450/ SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, 5ª Turma, j. 18.3.2008). Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Decisão não impugnada. Pedido de reconsideração. Intempestividade do recurso. Preclusão configurada. Precedentes do STJ. Provimento do recurso especial. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de agravo, que deve ser contado a partir do ato decisório que provocou o gravame. Inexistindo a interposição do recurso cabível no prazo prescrito em lei, tornou- se preclusa a matéria, extinguindo-se o direito da parte de impugnar o ato decisório. 2. No caso dos autos, o ora recorrido não apresentou recurso da decisão que determinou a indisponibilidade de seus bens, em sede de ação de improbidade administrativa, mas, apenas, pedido de reconsideração formulado após seis meses da referida decisão. Assim, o agravo de instrumento interposto contra a decisão que deixou de acolher pedido de reconsideração do ora recorrido deve ser considerado intempestivo, em face da ocorrência da preclusão. 3. Recurso especial provido. (REsp nº 588.681/AC, Rel. Min. DENISE ARRUDA, 1ª Turma, j. 12.12.2006) E também há precedentes desta C. Câmara, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO Demanda pelo rito ordinário Determinação de prova pericial pelo Juízo com fixação dos honorários periciais Recolhimento imposto às requerentes - Alegação de ausência de condições de arcar com a referida verba Questão quanto ao encargo financeiro da prova decidida primeiramente em despacho saneador, atacado pela agravante, por duas vezes, por pedido de reconsideração ao próprio julgador singular, cujo manejo não suspende ou interrompe o prazo recursal Precedentes do A. STJ e desta C. Câmara Decisão mantida Recurso não-conhecido (Ag: 2058970-08.2013.8.26.0000 Relator(a): Souza Meirelles;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público;Data do julgamento: 15/10/2014;Data de registro: 16/10/2014) Agravo Interno. Agravo de Instrumento. Processual Civil. Despacho de determinação de emenda da petição inicial - Ausência dos pressupostos recursais, mormente no que atine a gravame e a liame entre o que se pseudo decidiu e o pedido recursal - Inadmissibilidade do recurso na espécie. O pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal - Intempestividade do recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso interposto, não o conhecendo - Decisão mantida. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP, Ag. Int. nº 0090261-60.2013.8.26.0000/50000, Rel. Des. RICARDO ANAFE, 13ª Câm. de Dir. Púb.). Desta forma, o prazo de 15 para interposição deste agravo de instrumento findou em 18.05.2022, ou seja, antes do protocolo deste recurso, realizado em 24.05.2022 (conforme verificado em consulta realizada no sistema SAJ). Portanto, inequívoca a intempestividade do presente agravo de instrumento, pelo que imperativo o seu não conhecimento. À vista do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto, não o conhecendo de plano, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil/2015. São Paulo, 25 de maio de 2022. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Relatora - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Kleber Del Rio (OAB: 203799/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304



Processo: 2116250-19.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2116250-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cristina Marcia da Silva Lúcio - Agravado: Município de São Paulo - Vistos. 1] Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cristina Marcia da Silva Lúcio contra r. decisão que indeferiu tutela provisória nos autos da ação anulatória de débito fiscal n. 1023402- 65.2022.8.26.0053 (fls. 92/93 na origem). Sustenta a agravante que: a) os autos de infração foram lavrados em virtude de atividade comercial exercida pela locatária do imóvel de sua propriedade (anúncios publicitários); b) embora as fotografias que ilustram os autos de infração revelem que o estabelecimento comercial funcionava plenamente, os autos não foram lavrados contra a locatária exercente da atividade comercial; c) não há obrigação tributária propter rem neste caso; d) a atividade era de conhecimento do Município; d) não cometeu as infrações e sequer tinha conhecimento das práticas; e) não foi intimada das notificações e autuações, ficando impedida de exercitar contraditório e ampla defesa; f) o agente de fiscalização não agiu com o necessário zelo, lavrando os autos em face de pessoa que não cometera infração qualquer; g) conta com jurisprudência; j) aguarda efeito ativo (fls. 1/11). Há base para o que se pleiteia na letra “a” de fls. 11. Os autos de infração foram lavrados em 25/06/2018 (fls. 27/30 na origem) e, nesse tempo, o imóvel situado na Estrada de Mogi das Cruzes, n. 326, estava alugado para Thelma Rodrigues Miúdo, com destinação exclusiva: realização de “VISTORIA VEICULAR” (fls. 32 na origem). A locatária era sócia de empresa de vistoria veicular (fls. 46/48, contrato social; fls. 51/52, ficha da JUCESP - autos principais). Fotos ilustrativas dos autos de infração revelam que no imóvel era exercida atividade de vistoria (fls. 28 e 30 na origem). A 18ª Câmara já decidiu (ênfases minhas): EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Multa administrativa aplicada por falta de documento no local da obra - Acolhimento dos embargos e extinção da execução decretados em primeiro grau - Cabimento - Auto de infração lavrado contra a proprietária do imóvel reformado - Dívida de natureza pessoal, e não propter rem - Imóvel que se encontra invadido há muitos anos - Agente fiscal que, no momento da lavratura do auto de infração, teve plenas condições de aferir quem é o atual possuidor do imóvel e, consequentemente, o real infrator - Ilegitimidade passiva da executada constatada - Sentença mantida - Recurso desprovido (Apelação Cível n. 9000098-04. 2010.8.26.0090, j. 27/04/2017, rel. Desembargador WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI); “Apelação. Ação anulatória. Autos de infração e imposição de multa administrativa lavradas por agente fiscal do Município de São Paulo e que têm por base a utilização de imóvel não residencial sem a licença de funcionamento (Lei Municipal n. 13.885/2004) e a exibição de anúncio em desacordo com a Lei Municipal n. 14.223/2006 - Cidade Limpa. Sentença que julgou improcedente o pedido. Pretensão à reforma. Acolhimento. Multa administrativa que não tem natureza propter rem e que somente pode ser imposta ao autor da infração, no caso a locatária do imóvel. Responsabilidade solidária que somente se justifica se caracterizada a omissão do proprietário no exercício de seus poderes de impedir atividades antissociais, hipótese não verificada no caso concreto. Sentença reformada. Recurso provido (Apelação Cível n. 1040212- 28.2016.8.26.0053, j. 08/02/2018, rel. Desembargador RICARDO CHIMENTI). Manifesta a probabilidade do direito afirmado pela locadora. Intuitivo que, sem pronta intervenção desta Corte, Cristina poderá sofrer danos patrimoniais (e quiçá morais, por inscrição no CADIN) expressivos. Em face do exposto, DEFIRO O EFEITO POSTULADO na letra a de fls. 11 para suspender a exigibilidade dos créditos discutidos nos autos da ação anulatória n. 1023402-65.2022.8.26.0053 (14ª Vara da Fazenda Pública da Capital). 2] Trinta dias para o Município de São Paulo contraminutar o agravo. Int. (Fica(m) intimado(s) o(a)(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos), no código 120-1, na guia do FEDTJ, para intimação do agravado.) - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Henrique Geraldes de Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1535 Abreu (OAB: 425682/SP) - Ronaldo Batista de Abreu (OAB: 99097/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 2266097-32.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2266097-32.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Mariana Franco Rodrigues - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Melhor analisando, esclareça a agravante a interposição do presente recurso perante este Tribunal de Justiça, especialmente diante da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal a fls. 154/156 dos autos originários. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Mariana Franco Rodrigues (OAB: 279627/SP) - Diego Silva Ramos Lopes (OAB: 158997/RJ) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio, 849, sala 502- 5º andar DESPACHO Nº 0000001-33.1974.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: Francisco Alves de Campos (E outros(as)) - Apelante: Benedita Armelin Alves - Apelante: Sebastiao Alves de Campos - Apelante: Durvalina de Campos - Apelante: Joaquim Alves - Apelante: Maria Alves de Campos - Apelante: Benedita Alves de Campos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Por derradeiro, observe-se a interposição de ADD de Recurso Extraordinário às fls. 859/865 a ser apreciado. Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto a suposta afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil, inadmito o recurso especial de fls. 777/791, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Pelopidas Fenelon de Souza Gouvea (OAB: 17787/SP) - Claudia Aparecida Freitas Mercante (OAB: 246968/SP) - Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000023-22.1987.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Apelado: Erika Brandt Lopes Lavezzo - Apelado: Joaquim Lopes Troya - Apelado: Vilma Sueli Brandt Lopes - Apelado: Alzira Mina Lopes - Apelado: Luiz Fernando Lopes - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 715/719), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 680/703) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/ SP) - Margarete Goncalves Pedroso Ribeiro (OAB: 119224/SP) - Luis Claudio Manfio (OAB: 87460/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/SP) - Ernesto Jose Landgraff (OAB: 48788/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000023-22.1987.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Apelado: Erika Brandt Lopes Lavezzo - Apelado: Joaquim Lopes Troya - Apelado: Vilma Sueli Brandt Lopes - Apelado: Alzira Mina Lopes - Apelado: Luiz Fernando Lopes - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 662/678), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Margarete Goncalves Pedroso Ribeiro (OAB: 119224/SP) Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1540 - Luis Claudio Manfio (OAB: 87460/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/SP) - Ernesto Jose Landgraff (OAB: 48788/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000064-35.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Marli de Lima Honorio (Justiça Gratuita) - Apelante: José Paulo Mendes Honorio (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 135/154) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000064-35.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Marli de Lima Honorio (Justiça Gratuita) - Apelante: José Paulo Mendes Honorio (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 156/167) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000069-02.2010.8.26.0416 - Processo Físico - Apelação Cível - Panorama - Apelante: Empresa Mineradora Takayama Ltda - Apelado: Cesp - Companhia Energética de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1332-59) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Adriano de Oliveira (OAB: 264376/SP) - Adriana Astuto Pereira (OAB: 389401/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000074-76.1992.8.26.0441 - Processo Físico - Apelação Cível - Peruíbe - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Saul Serson (Espólio) - Apdo/Apte: Renata Serson (Espólio) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Paulo Roberto Fernandes de Andrade (OAB: 153331/SP) - Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/ SP) - Antonio Carlos do Amaral Maia (OAB: 96807/SP) - Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000074-76.1992.8.26.0441 - Processo Físico - Apelação Cível - Peruíbe - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Saul Serson (Espólio) - Apdo/Apte: Renata Serson (Espólio) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Paulo Roberto Fernandes de Andrade (OAB: 153331/ SP) - Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) - Antonio Carlos do Amaral Maia (OAB: 96807/SP) - Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000075-65.2009.8.26.0247 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ilhabela - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Sandra Maria Silva de Lima (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 334-343), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 308-320, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Regina Gadducci (OAB: 130485/SP) - Cassia Maria Sigrist (OAB: 96204/SP) - Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB: 204693/SP) - Frederico Barbosa Molinari (OAB: 274065/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000093-05.2011.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Valdemir Oehlmeyer - Apelado: Demerval da Fonseca Nevoeiro Junior - Apelado: Desk Moveis e Produtos Plasticos Ltda (E outros(as)) - Apelado: Fabio Magid Bazhuni Maia - Apelado: Fabiola Bazhuni Maia Vassalo - Apelado: Decio Ferreira Mendes - Apelado: Gunar Wilhelm Koelle - Apelado: Roberto Macedo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.465/1.492) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Valdemir Oehlmeyer (OAB: 30353/SP) (Causa própria) - Wilney de Almeida Prado (OAB: 101986/SP) - Pedro Paulo de Barros Barreto de Mattos (OAB: 310317/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Marcelo Baddini (OAB: 208795/SP) - Bruno Calfat (OAB: 105258/RJ) - Joao Alberto Romeiro (OAB: 84487/RJ) - Alvaro Baddini Junior (OAB: 22884/SP) - Rodrigo Trevizan Festa (OAB: 216317/SP) - Vanessa Falasca (OAB: 219652/SP) - Elaine Aparecida Almeida de Brito Ortiz (OAB: 237504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000093-05.2011.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Valdemir Oehlmeyer - Apelado: Demerval da Fonseca Nevoeiro Junior - Apelado: Desk Moveis e Produtos Plasticos Ltda (E outros(as)) - Apelado: Fabio Magid Bazhuni Maia - Apelado: Fabiola Bazhuni Maia Vassalo - Apelado: Decio Ferreira Mendes - Apelado: Gunar Wilhelm Koelle - Apelado: Roberto Macedo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.498/1.508) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Valdemir Oehlmeyer (OAB: 30353/SP) (Causa própria) - Wilney de Almeida Prado (OAB: 101986/SP) - Pedro Paulo de Barros Barreto de Mattos (OAB: 310317/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Marcelo Baddini (OAB: 208795/SP) - Bruno Calfat (OAB: 105258/RJ) - Joao Alberto Romeiro (OAB: 84487/RJ) - Alvaro Baddini Junior (OAB: 22884/SP) - Rodrigo Trevizan Festa (OAB: 216317/SP) - Vanessa Falasca (OAB: 219652/SP) - Elaine Aparecida Almeida de Brito Ortiz (OAB: 237504/SP) - Av. Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1541 Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000093-05.2011.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Valdemir Oehlmeyer - Apelado: Demerval da Fonseca Nevoeiro Junior - Apelado: Desk Moveis e Produtos Plasticos Ltda (E outros(as)) - Apelado: Fabio Magid Bazhuni Maia - Apelado: Fabiola Bazhuni Maia Vassalo - Apelado: Decio Ferreira Mendes - Apelado: Gunar Wilhelm Koelle - Apelado: Roberto Macedo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.515/1.522) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Valdemir Oehlmeyer (OAB: 30353/SP) (Causa própria) - Wilney de Almeida Prado (OAB: 101986/SP) - Pedro Paulo de Barros Barreto de Mattos (OAB: 310317/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Marcelo Baddini (OAB: 208795/SP) - Bruno Calfat (OAB: 105258/RJ) - Joao Alberto Romeiro (OAB: 84487/RJ) - Alvaro Baddini Junior (OAB: 22884/SP) - Rodrigo Trevizan Festa (OAB: 216317/SP) - Vanessa Falasca (OAB: 219652/SP) - Elaine Aparecida Almeida de Brito Ortiz (OAB: 237504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000107-40.2010.8.26.0278 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Anderson Brito da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Marcos da Costa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 292/300), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 270/276) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador) - Gabriela Japiassú Viana (OAB: 311565/SP) - Dayse Soto Shirakawa (OAB: 203079/SP) - Fernando Pereira Magalhães (OAB: 195530/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000161-27.2013.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Margarete Modesto - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Em decisão exarada no RE nº 610.220/RS, DJe 01.05.2010, Tema nº 271, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário às fls. 158-76 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Clara Angelica do Carmo Lima (OAB: 299520/SP) - Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB: 71912/SP) - Rogerio Pereira da Silva (OAB: 127454/SP) - Lilian Lucia dos Santos (OAB: 169479/SP) - Cristiane dos Santos Cardamoni (OAB: 152320/SP) - Marcus Vinicius dos Santos Mingardi (OAB: 279351/SP) - Florival dos Santos (OAB: 81281/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000200-32.2002.8.26.0553 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo Anastácio - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Elizabeth Gallo Cabral (E outros(as)) - Apelado: Samantha Gallo Cabral - Apelado: Laison Luiz Cabral - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Ricardo Nogueira de Souza Macedo (OAB: 238706/SP) - Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000200-32.2002.8.26.0553 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo Anastácio - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Elizabeth Gallo Cabral (E outros(as)) - Apelado: Samantha Gallo Cabral - Apelado: Laison Luiz Cabral - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Ricardo Nogueira de Souza Macedo (OAB: 238706/SP) - Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000203-89.2014.8.26.0480 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Bernardes - Apelante: Arlindo Vitor Zanoni (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 161-77, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB: 227753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000203-89.2014.8.26.0480 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Bernardes - Apelante: Arlindo Vitor Zanoni (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 179-89, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB: 227753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000211-03.2013.8.26.0286 - Processo Físico - Apelação Cível - Itu - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Vittória Bragagnolo Spaulonci Xavier da Silveira (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) (Procurador) - Tiago Bragagnolo Morelli (OAB: 213067/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1542 Nº 0000243-80.2014.8.26.0283 - Processo Físico - Apelação Cível - Itirapina - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Andreza Cristina Ignácio (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 136-155, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) (Procurador) - Marly Cilene Partelli Lucas (OAB: 160862/SP) - Mirian Queiroz Menezes Nogueira (OAB: 280814/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000243-80.2014.8.26.0283 - Processo Físico - Apelação Cível - Itirapina - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Andreza Cristina Ignácio (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso de fls. 113-134. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) (Procurador) - Marly Cilene Partelli Lucas (OAB: 160862/SP) - Mirian Queiroz Menezes Nogueira (OAB: 280814/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0002689-43.2009.8.26.0053(990.10.364342-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0002689-43.2009.8.26.0053 (990.10.364342-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Robson Modesto - Apelante: Sonia Regina Correa - Apelante: Chrystiano Tavora da Fonseca - Apelante: Rodney Ricardo Pinto - Apelante: Ricardo de Oliveira Ambrósio - Apelante: Roberto da Silva Guimarães - Apelante: Rubens de Almeida Jorge - Apelante: José Alberto dos Santos - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 146-9: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002701-19.2008.8.26.0271 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapevi - Apelante: Prefeitura Municipal de Itapevi - Apelado: Mauro Guimaraes de Oliveira - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Wagner dos Santos Lendines (OAB: 197529/SP) - Janaína da Silva Sportaro Orlando (OAB: 279993/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002762-53.2009.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação Cível - Jandira - Apte/Apdo: Manoel Paulino (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Allianz Seguros S/A - Apdo/Apte: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 590-604) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Roberto Hiromi Sonoda (OAB: 115094/SP) - Sandra Keiko Mizuno (OAB: 309908/SP) - Maria Luisa Alves dos Santos (OAB: 87980/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 95502/RJ) - Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002768-38.2012.8.26.0337 - Processo Físico - Apelação Cível - Mairinque - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1555 - Apelado: Sidnei Aparecido de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Jose Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) - Eduardo Luiz de Oliveira Filho (OAB: 278069/SP) - Heloisa da Silva Mateus Paes de Barros (OAB: 258156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002868-48.2014.8.26.0296 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Rogerio Luis de Oliveira Pires - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 279-99, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Tiago Marconatto Penteado (OAB: 254612/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0002981-32.2007.8.26.0430(990.10.075067-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0002981-32.2007.8.26.0430 (990.10.075067-4) - Processo Físico - Apelação Cível - Paulo de Faria - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Alaor Lourenço de Jesus (Assistência Judiciária) - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 158-66, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Fabio Imbernom Nascimento (OAB: 148930/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003080-20.2012.8.26.0238 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibiúna - Apelante: SCAF - Construções Comércio e Serviços Ltda - Apelado: PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 427/432) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Olyane Claret Pereira Campos (OAB: 168493/SP) - Carla Ferreira da Silva (OAB: 204401/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003113-17.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Deborah Viaro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 173/183) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Lyriam Simioni (OAB: 275732/SP) - Carlos Alberto Goes (OAB: 99641/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003113-17.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Deborah Viaro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 158/171) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Lyriam Simioni (OAB: 275732/SP) - Carlos Alberto Goes (OAB: 99641/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003167-92.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Apelado: Gustavo Barbosa Alves (Representado(a) por seus pais) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 208/217), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 195/199) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Fernanda Cristina Lourenco Alves Meira (OAB: 309977/SP) (Procurador) - Aparecido Hernani Ferreira (OAB: 137573/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003228-40.2009.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Osni Cecco (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 280/284), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 242/258) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Flavia Regina Valença (OAB: 269627/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Joao Jose de Moraes (OAB: 279298/SP) - RICARDO ALMEIDA DE SOUZA (OAB: 282277/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003228-40.2009.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Osni Cecco (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 280/284), julgo prejudicado Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1556 o recurso especial interposto (fls. 217/227, reiterado às fls. 260/271) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Flavia Regina Valença (OAB: 269627/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Joao Jose de Moraes (OAB: 279298/SP) - RICARDO ALMEIDA DE SOUZA (OAB: 282277/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003249-92.2013.8.26.0457 - Processo Físico - Apelação Cível - Pirassununga - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem Der - Apelado: Marcelo Picolo Mendes (E outros(as)) - Apelado: Lucia Veloso Picolo Mendes - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Fls. 76/94: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 103/105, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/ SP) (Procurador) - Valter Tadeu Camargo de Castro (OAB: 83082/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003249-92.2013.8.26.0457 - Processo Físico - Apelação Cível - Pirassununga - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem Der - Apelado: Marcelo Picolo Mendes (E outros(as)) - Apelado: Lucia Veloso Picolo Mendes - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Fls. 76/94: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 103/105, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/ SP) (Procurador) - Valter Tadeu Camargo de Castro (OAB: 83082/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003249-92.2013.8.26.0457 - Processo Físico - Apelação Cível - Pirassununga - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem Der - Apelado: Marcelo Picolo Mendes (E outros(as)) - Apelado: Lucia Veloso Picolo Mendes - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Compulsando-se os autos, torno sem efeito a decisão exarada às fls. 111, uma vez que realizada em duplicidade. No mais, mantenho o despacho de fls. 110 por seus próprios fundamentos. São Paulo, 10 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) (Procurador) - Valter Tadeu Camargo de Castro (OAB: 83082/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003257-20.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Carlos Fedrice - Apelante: Jurandir Lúcio Correa - Apelante: Luciario Luiz Rufino - Apelante: Jorge Fernandes do Nascimento - Apelante: Ezequias Bonfim dos Santos - Apelante: Augusto Luis Ferraz Pereira - Apelante: Airton Gimeno Rédua - Apelante: José Antonio Oliveira - Apelante: Jair Vieira Tupi - Apelante: Gilberto Lino dos Santos - Apelante: Deoclecio Tonelli - Apelante: José Benedito Nogueira - Apelante: Ademir Velho - Apelante: Rubens Correa - Apelante: Romeu Camporezzi - Apelante: Valdemir Francisco Vieira - Apelante: Plínio Batista da Silva - Apelante: Riomar Souza Vieira - Apelante: Cyro de Almeida - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Sebastião Valdecir dos Santos - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003285-23.2011.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apdo: Rodrigo da Silva Lima (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Diadema - Apte/Apdo: Valdomiro Alves de Lima (Pai Representando Filho Menor) - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 415/439). São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: André Moreira Machado (OAB: 208612/SP) - Maria Aparecida Pappi Simões da Silva Sousa (OAB: 120234/SP) - Wilcinete Dias Soares (OAB: 78756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003285-23.2011.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apdo: Rodrigo da Silva Lima (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Diadema - Apte/Apdo: Valdomiro Alves de Lima (Pai Representando Filho Menor) - com fundamento nos arts. 1.040, inciso I, e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 404/413). Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: André Moreira Machado (OAB: 208612/SP) - Maria Aparecida Pappi Simões da Silva Sousa (OAB: 120234/SP) - Wilcinete Dias Soares (OAB: 78756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003368-15.2011.8.26.0363 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apte/Apdo: Samae - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu - Apdo/Apte: Valdir Alcides Coelho (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 427/430), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 393/401) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Emerson Metzker (OAB: 243446/SP) - Sandro Henrique Natividade (OAB: 152451/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003576-61.2008.8.26.0441 - Processo Físico - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Orlando Monaro Neto - Apelante: Lucilene Santos Brito Monaro - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Cristian Stipanich (OAB: 229409/SP) - Paulo Roberto Fernandes de Andrade (OAB: 153331/SP) (Procurador) - Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) (Procurador) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1557 Nº 0003576-61.2008.8.26.0441 - Processo Físico - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Orlando Monaro Neto - Apelante: Lucilene Santos Brito Monaro - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mauro Conti Machado - Advs: Cristian Stipanich (OAB: 229409/SP) - Paulo Roberto Fernandes de Andrade (OAB: 153331/SP) (Procurador) - Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) (Procurador) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003577-95.2007.8.26.0533 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Carlos Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 476/479), julgo prejudicado o recurso especial (fls 453/459) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) (Procurador) - José Aparecido Castilho (OAB: 22874/SP) - Luciana Leme Bueno de Camargo (OAB: 216927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003613-96.2003.8.26.0495 - Processo Físico - Apelação Cível - Registro - Apelante: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Daniela Pereira da Silva - Apelado: Maria da Laura da Silva Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Dionisio Stucchi Junior (OAB: 62703/SP) - Salvador Jose Barbosa Junior (OAB: 228258/SP) - Decio Benassi (OAB: 114389/SP) - Rogerio Ramos Batista (OAB: 153918/SP) - Jose Luiz Satto Junior (OAB: 146654/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003642-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Clebson José Barbosa (Justiça Gratuita) - Recorrido: Jamel Hassan Ayoub (Justiça Gratuita) - Recorrido: Francisco Donizete Fermino Gonçalves - Recorrido: Edson Luis dos Santos (Justiça Gratuita) - Recorrido: João Luiz Teodoro da Silva (Justiça Gratuita) - Recorrido: Cicero Bernardo da Silva (Justiça Gratuita) - Recorrido: Antonio Carlos Soares (Justiça Gratuita) - Recorrido: Antonieta Cristina Mahamed (Justiça Gratuita) - Recorrido: Adilson José Zanotto (Justiça Gratuita) - Recorrido: Epson José dos Santos (Justiça Gratuita) - Recorrido: Edilson Jeronimo Rosa (Justiça Gratuita) - Recorrido: Lindemberg Gastão Alves (Justiça Gratuita) - Recorrido: Nilton Cesar da Silva (Justiça Gratuita) - Recorrido: Perci Pinheiro (Justiça Gratuita) - Recorrido: Riuper Wagner Ribeiro (Justiça Gratuita) - Recorrido: Roberto César Sebastião (Justiça Gratuita) - Recorrido: Ronaldo Belotti (Justiça Gratuita) - Recorrido: Silvio Jose Eloi (Justiça Gratuita) - Recorrido: Valdenir Pereira Nascimento (Justiça Gratuita) - Recorrido: Jocimar Nunes de Mattos (Justiça Gratuita) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 160/172), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003642-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Clebson José Barbosa (Justiça Gratuita) - Recorrido: Jamel Hassan Ayoub (Justiça Gratuita) - Recorrido: Francisco Donizete Fermino Gonçalves - Recorrido: Edson Luis dos Santos (Justiça Gratuita) - Recorrido: João Luiz Teodoro da Silva (Justiça Gratuita) - Recorrido: Cicero Bernardo da Silva (Justiça Gratuita) - Recorrido: Antonio Carlos Soares (Justiça Gratuita) - Recorrido: Antonieta Cristina Mahamed (Justiça Gratuita) - Recorrido: Adilson José Zanotto (Justiça Gratuita) - Recorrido: Epson José dos Santos (Justiça Gratuita) - Recorrido: Edilson Jeronimo Rosa (Justiça Gratuita) - Recorrido: Lindemberg Gastão Alves (Justiça Gratuita) - Recorrido: Nilton Cesar da Silva (Justiça Gratuita) - Recorrido: Perci Pinheiro (Justiça Gratuita) - Recorrido: Riuper Wagner Ribeiro (Justiça Gratuita) - Recorrido: Roberto César Sebastião (Justiça Gratuita) - Recorrido: Ronaldo Belotti (Justiça Gratuita) - Recorrido: Silvio Jose Eloi (Justiça Gratuita) - Recorrido: Valdenir Pereira Nascimento (Justiça Gratuita) - Recorrido: Jocimar Nunes de Mattos (Justiça Gratuita) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 224/229), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 175/183) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003677-06.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dagmar Aparecida dos Santos Lima - Apelante: Joao Batista do Lago - Apelante: Vera Cruz - Apelante: Tereza Jorge - Apelante: Maria de Paula Zerba - Apelante: Cleusa Maria Angeli Guindani - Apelante: Santa Santos Cruz - Apelante: Alexandre Alessio Moretti - Apelante: Antonio Carlos Amat Costa - Apelante: Maria Aparecida Ferreira Penachione - Apelante: Moacyr Figueiredo Filho - Apelante: Albino Joaquim Rodrigues - Apelante: Roberto João Sarzi - Apelante: José Messias Olimpio - Apelante: Idis Carvalho Espada - Apelante: José Orlando Prucoli - Apelante: Roberto Limonta - Apelante: Carmem Pereira da Silva - Apelante: Elias Bechara Kalil - Apelante: Maria Aparecida Guillaumon Santana - Apelante: Wedad Feres - Apelante: Luiz Claudio Aguiar Faria - Apelante: Fernando Antonio Giacon - Apelante: Helena Mola Costa - Apelante: Diva Jose de Morais - Apelante: Miriam Aparecida da Silveira - Apelante: Izabel Golla Rahal - Apelante: Dercy Hahn Curvo - Apelante: Doralice Jorge Estevam Moretti - Apelante: Roberta Aparecida Lima Souza (sucessor de Dagmar Aparecida dos Santos Lima) - Apelante: Fernanda Cristina de Lima (sucessor de Dagmar Aparecida dos Santos Lima) - Apelante: Juliana Aparecida de Lima - Apelante: Jordana Eugenia de Lima (sucessor de Dagmar Aparecida dos Santos Lima) - Apelante: Jose Geraldo de Lima (sucessor de Dagmar Aparecida dos Santos Lima) - Apelante: Marcia Aparecida de Oliveira Lima (sucessor de Dagmar Aparecida dos Santos Lima) - Apelante: Tacia de Cassia Mota (sucessor de Dagmar Aparecida dos Santos Lima) - Apelante: Talita de Cassia Mota (sucessor de Dagmar Aparecida dos Santos Lima) - Apelante: Felicia Martos Rigão - Apelante: Aparecida Rodrigues Pinto - Apelado: Instituto de Pagamentos Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1558 Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 1149-57, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) - Jair Lucas (OAB: 47451/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003689-02.2011.8.26.0185 - Processo Físico - Apelação Cível - Estrela D Oeste - Apte/Apdo: Maria Ramos Machado Dutra (E seu marido) - Apte/Apdo: Joao Francisco Dutra - Apdo/Apte: Departameno de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo Der - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 218-223), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 178-187) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Alessandro Rodrigo Theodoro (OAB: 168723/SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003689-02.2011.8.26.0185 - Processo Físico - Apelação Cível - Estrela D Oeste - Apte/Apdo: Maria Ramos Machado Dutra (E seu marido) - Apte/Apdo: Joao Francisco Dutra - Apdo/Apte: Departameno de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo Der - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 218-223), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 189-198) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Alessandro Rodrigo Theodoro (OAB: 168723/SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003720-11.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - Apte/Apdo: José Carlos Matozinho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 533/555 e 789/794, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 581/587) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Tatiana da Silva Pedrosa (OAB: 293476/SP) - Antonio Norberto Luciano (OAB: 65607/SP) - Edna Araujo Vieira (OAB: 65498/SP) - César Augusto de Matos Domingos (OAB: 371273/SP) - Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa (OAB: 86675/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003720-11.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - Apte/Apdo: José Carlos Matozinho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 595/611). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Tatiana da Silva Pedrosa (OAB: 293476/SP) - Antonio Norberto Luciano (OAB: 65607/SP) - Edna Araujo Vieira (OAB: 65498/SP) - César Augusto de Matos Domingos (OAB: 371273/SP) - Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa (OAB: 86675/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003958-78.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Aparecido Fernandes da Silva e Outros - Apelado: Ailton Crispim - Apelado: Erickson Dantas Vital - Apelado: Cicero Andre Aguiar da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 112-23 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003963-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Mariza Catarina Augusta - Apelado: Fazenda do Estado de Saõ Paulo FESP - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 113/126) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003963-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Mariza Catarina Augusta - Apelado: Fazenda do Estado de Saõ Paulo FESP - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 101/111) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003989-16.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Humberto Goncalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 154/156: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 172/179, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ricardo Bruno de Proença (OAB: 249876/SP) - Bruno Lopes Megna (OAB: 313982/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1559 - sala 502 Nº 0003989-16.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Humberto Goncalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 158/161: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 172/179, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ricardo Bruno de Proença (OAB: 249876/SP) - Bruno Lopes Megna (OAB: 313982/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 3006536-44.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 3006536-44.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Lazara de Oliveira Cezar - Agravada: Cleide Oliveira Cezar de Carvalho - Pelo exposto, admito o recurso especial de fls. 47-57. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Gabriel de Vasconcelos Ataide (OAB: 326493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0038340-24.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mara Saggi Barboza - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 366/387, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Alexander Silva Guimarães Pereira (OAB: 302010/SP) - Thiago Alcocer Marin (OAB: 230033/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Lilian Maria Fernandes Stracieri (OAB: 139389/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038340-24.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mara Saggi Barboza - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto a fls. 351/364, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Alexander Silva Guimarães Pereira (OAB: 302010/SP) - Thiago Alcocer Marin (OAB: 230033/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Lilian Maria Fernandes Stracieri (OAB: 139389/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038340-24.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mara Saggi Barboza - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto a fls. 292/300, de acordo com o Tema 15/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Alexander Silva Guimarães Pereira (OAB: 302010/SP) - Thiago Alcocer Marin (OAB: 230033/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Lilian Maria Fernandes Stracieri (OAB: 139389/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038343-86.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Beatriz Binello Valerio Desmaret - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 199/218). São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Graziele Pereira (OAB: 185242/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038343-91.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Francisco Roberto Rizzo e Outros (E outros(as)) - Apelante: Maria Rosinei de Oliveira Matos SouZa - Apelante: Edilson José dos Santos Silva - Apelante: Margarete Ferreira dos Santos - Apelante: Ivone Batista da Trindade de Moura - Apelante: Agnaldo José de Moura - Apelante: Maria Donizete Vieira - Apelado: Município de São Paulo - Fls. 168-71: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Roberto Lima Campelo (OAB: 283642/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038513-29.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Apelado: Joao Carlos Paciello - Apelado: Silvio Andreoli - Apelado: Carlos Milanesi - Apelado: Mário Makio - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 196/199 e 255/258, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1683 julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 219/231). Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Julio Rogerio Almeida de Souza (OAB: 302014/SP) - Rodrigo Levkovicz (OAB: 205716/SP) - Flavia Della Coletta (OAB: 141480/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Sergio Henrique Ferreira Vicente (OAB: 101599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038513-29.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Apelado: Joao Carlos Paciello - Apelado: Silvio Andreoli - Apelado: Carlos Milanesi - Apelado: Mário Makio - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 233/246) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Julio Rogerio Almeida de Souza (OAB: 302014/SP) - Rodrigo Levkovicz (OAB: 205716/SP) - Flavia Della Coletta (OAB: 141480/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Sergio Henrique Ferreira Vicente (OAB: 101599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038530-43.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lurdes Mendes Ferraz (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 179/192 e 194/207. São Paulo, - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) (Procurador) - Henrique Morgado Casseb (OAB: 184376/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0093861-70.2005.8.26.0000(994.05.093861-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0093861-70.2005.8.26.0000 (994.05.093861-2) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Adelia Cassar - Apelado: Angelo de Paula Menezes - Apelado: Antonio Bueno da Silva - Apelado: Ayrton Luiz Marchiori Junior - Apelado: Casimiro Rodrigues Moises - Apelado: Elcio de Souza Rufino - Apelado: Eli Claudino da Silva - Apelado: Flavio Morelli - Apelado: Francisco Edes de Oliveira - Apelado: Fujio Hatakeyama - Apelante: Estado de São Paulo - 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com os Temas 257 e 480/ST. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 228/249 e 251/260. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Cristina de Freitas Cirenza (OAB: 92110/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Maria Sylvia N Prestes Valarelli (OAB: 85546/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0098156-43.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Apparecida Gonçales - Agravado: Maria Aparecida Ireno da Costa - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 360- 84, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0131413-36.2007.8.26.0053(990.10.243891-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0131413-36.2007.8.26.0053 (990.10.243891-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Casetta Sobrinho (Falecido) - Apelante: Catarina Gente Casetta (Herdeiro) - Apelante: Élide Bolin Alves - Apelante: Américo Mariano Corrêa - Apelante: Beatriz Benedita dos Santos - Apelante: Carmen Seila Boucinha - Apelante: Catharina Ferreira Inácio - Apelante: Claudio Donadio - Apelante: Cleusa Domingues - Apelante: Cornelio Camargo - Apelante: Dinorah Xavier Mendonça Vincentini - Apelante: Rosilda Cabral do Nascimento (E outros(as)) - Apelante: João Baptista Andrade Gonçalves - Apelante: Lucia Marlene Ferraz da Cruz - Apelante: Natanael Andrade de Souza - Apelante: Odair Speca - Apelante: Olívia Maria Pereira - Apelante: Rubens Alves Simões - Apelante: Rubens Rodrigues Alvares - Apelante: Takashi Tanihara - Apelante: Vera Lúcia Vianna Sampaio - Apelado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 310/328, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Leonardo Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1722 Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Itamar de Sousa Silva (OAB: 242796/SP) - Joao Scatamburlo (OAB: 52880/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0131579-68.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apdo/Apte: Dilma Cardoso do Nascimento - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Waldemary Pereira Leão Nogueira (OAB: 177272/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0133475-49.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Elvira de Mello Camuzzo (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 318/325), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 278/299 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) (Procurador) - Marta Maria Ruffini Penteado Gueller (OAB: 97980/SP) - Vanessa Carla Vidutto Berman (OAB: 156854/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO



Processo: 0157568-12.2005.8.26.0000(994.05.157568-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0157568-12.2005.8.26.0000 (994.05.157568-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anderson Robson de Souza - Apelante: Jose Barbosa Galvao Cesar - Apelante: Antonio Ferrao - Apelante: Jose Pires de Morais - Apelante: Helio Macario da Silva - Apelante: Joel de Almeida Mello - Apelante: Roberto Bolzoni - Apelante: Vicente Ansaloni - Apelante: Euripedes Aparecido Ferreira Barbosa - Apelante: Claudio Marques Vilela - Apelante: Geraldo Barioni - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 487-94, interposto de acordo com os Temas 905 e 588/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marco Aurelio V. de Faria (OAB: 71319/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0158196-88.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Zilda Romano Rodrigues (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0158196-88.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Zilda Romano Rodrigues (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 353-7, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0175223-21.2010.8.26.0000(990.10.175223-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0175223-21.2010.8.26.0000 (990.10.175223-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nezir Damazio (E outros(as)) - Apelante: Sebastiao Pereira Neves - Apelante: Admiro Cardoso de Aguiar - Apelante: Erival Teixeira - Apelante: Gilmar Pedro de Souza - Apelante: Armando Freire - Apelante: Antonio Viana da Silva - Apelante: Benedicto Palazzi - Apelante: Fraclin de Jesus Ferreira - Apelante: Antonio da Silva Lacerda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em cumprimento da r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182/SP de 17.06.2011, publicada no DJe de 31/08/2011, Tema 429/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 177-198). De par com isso, ressalto que o escopo de conquistar a revisão da tese firmada pela Suprema Corte não é bastante para alforriar o apelo extremo da cláusula impeditiva que se contém no § 8º do art. 1.035 do Código de Processo Civil. Forte no entendimento de que o julgamento dos recursos excepcionais e o incidente de resolução de demandas repetitivas formam um microssistema de solução de casos repetitivos, cujas normas de regência se complementam reciprocamente (arg. Enunciado 345 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), parece legítimo considerar que a almejada Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1742 revisão de tese haverá de ser conquistada diretamente à Corte de Superposição, a exemplo do tratamento jurídico emprestado ao incidente de resolução de demandas repetitivas (arts. 986 e 987 do Código de Processo Civil). Noutra espiral, não aproveitam aos recorrentes os precedentes jurisprudenciais indicados, em especial o firmado no julgamento do RE 596.962 MT, de tipologia marcadamente genérica e que não sobrepujam a deliberação da especialmente para hipótese em tudo assemelhada a versada nos autos (extensão do ALE aos inativos). Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0179212-98.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Gilmary Viegas Gavaldao (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 173-88, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0179212-98.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Gilmary Viegas Gavaldao (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 161-71, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0182925-47.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Industrias Graficas Massaioli Ltda - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida (fls.129-134), fica prejudicada análise do recurso especial interposto às fls. 100-108. São Paulo, - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Heloisa Beluomini Lomba Martínez (OAB: 63089/SP) - Agenor Nogueira de Farias (OAB: 52315/ SP) - Yara Siqueira Farias Mendes (OAB: 229337/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0217512-37.2008.8.26.0000(994.08.217512-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0217512-37.2008.8.26.0000 (994.08.217512-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ademir de Oliveira - Apelante: Aldinei Barbosa - Apelante: Alvaro Orlando Simoes de Castro - Apelante: Aparecida Luzia de Oliveira - Apelante: Aurea Maria de Oliveira - Apelante: Carlos Alberto Custodio - Apelante: Carlos de Jesus Miranda - Apelante: Celso Paixao Gimenez - Apelante: Cicera dos Santos Faria - Apelante: Diva Lucia Marcolino - Apelante: Edmilson Tadeu de Souza Silva - Apelante: Geraldo Alves de Oliveira Filho - Apelante: Jose Antonio da Silva - Apelante: Jose de Lima Caetano - Apelante: Maria Aparecida Moreira de Moraes - Apelante: Moacyr Dias - Apelante: Nelson Figueiredo Caminsk - Apelante: Pedro Alves de Oliveira Filho - Apelante: Sidney Santos de Souza - Apelante: Vergilio Valcezio - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Constatado o equívoco, torno sem efeito a decisão de fls. 395-6, prevalecendo as de fls. 390-1 e 392-3 Prossiga-se. São Paulo, 12 de maio de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Ani Caprara (OAB: 107028/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0232000-89.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Agravado: Gisela Mueller Prado Sampaio - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 198/209), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 162/172) de acordo com o Tema 135/STF, bem como, por consequência, o recurso especial de fls. 143/160, reiterado às fls. 178/187. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - Gilmar Donizeti Menighini (OAB: 90010/ SP) - Rojas Tadeu Flink da Silva (OAB: 102639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0232000-89.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Agravado: Gisela Mueller Prado Sampaio - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 251/255), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 212/222) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - Gilmar Donizeti Menighini (OAB: 90010/SP) - Rojas Tadeu Flink da Silva (OAB: 102639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0232000-89.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Agravado: Gisela Mueller Prado Sampaio - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 224/233). São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - Gilmar Donizeti Menighini (OAB: 90010/ SP) - Rojas Tadeu Flink da Silva (OAB: 102639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0232000-89.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Agravado: Gisela Mueller Prado Sampaio - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 251/255 e 275/280, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 258/267) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - Gilmar Donizeti Menighini (OAB: 90010/SP) - Rojas Tadeu Flink da Silva (OAB: 102639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0244004-61.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Dayane Miranda Guilen (E outros(as)) - Agravante: Danylo Miranda Guilen - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 84/98: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 120/122, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Neiva Magali Judai Gomes (OAB: 99169/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Vanderlei Peres Soler (OAB: 123461/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1745 Nº 0247082-29.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Olga Gomes Bueno - Agravado: Adibe Abujamra Ferreira - Agravado: Cleonice Aparecida Deboni - Agravado: Cleusa Maria Nogueira da Silva - Agravado: Daniel Rodrigues - Agravado: Dirce Conceição da Silva - Agravado: Diva Ribeiro Hilario - Agravado: Evanir Leontina Moreti Rocha - Agravado: Francisco Pinto de Oliveira Medeiros - Agravado: Ilva Falkoni Martinelli - Agravado: Leda Ercy Galli dos Reis - Agravado: Lucia Therezinha Cabral Baraldo - Agravado: Luisa das Graças Rosa Blanck - Agravado: Luiza Paschoal Pelegrineli - Agravado: Malvina Rota de Carvalho - Agravado: Maria Assunção Soares Ramos - Agravado: Maria Helena Gilbertoni Antonietto - Agravado: Maria Lucia Perez Caetano - Agravado: Maria Luiza Lellis Garcia Heimann - Agravado: Mariza Massako Matsuda Toledo - Agravado: Neyde da Silva Oneto - Agravado: Odon Almeida Cardoso - Agravado: Olavo Martinelli - Agravado: Olga Moraes do Val Martins Cruz - Agravado: Ruy de Oliveira Rocha - Agravado: Suesjane Ribeiro Mainarde - Agravado: Syma Doba Zimberg - Agravado: Teresa Natalina Modesto Alvares - Agravado: Walda Rosalina Mendes Policene - Agravado: Helvia Fernandes de Oliveira Medeiros - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 175-87, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/ SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0566074-33.2010.8.26.0000(990.10.566074-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0566074-33.2010.8.26.0000 (990.10.566074-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joaquim Pereira de Padua (E outros(as)) - Apelado: Floriano Anequine - Apelado: Adair Benedito Paiva - Apelado: Gumercindo Fabricio de Souza - Apelado: Pedro da Silva Falcao - Apelado: Jose Acacio - Apelado: Jose Carlos Vieira - Apelado: Mario Fernandes de Carvalho - Apelado: Angelo Rodrigues - Apelado: Reynaldo Amancio - Apelado: Manoel Brandes da Silva - Apelado: Rubens Romeiro - Apelado: Jose Macieski - Apelado: Nelson Borges - Apelado: Jose de Souza Filho - Apelado: Euripedes Pestana de Andrade - Apelado: Heyder Geraldo de Lima - Apelado: Nelson Monuti - Apelado: Alberto Benedicto Monteiro - Apelado: Nilton Colmanetti - Apelado: Antonio Baggio - Apelado: Jose Alves de Carvalho - Apelado: Jose de Abreu Rodrigues - Apelado: Waldemar Gomes de Lima - Apelado: Arlindo Aguillar Felippe - Apelado: Gonzaga de Almeida - Apelado: Jose Geraldo Zambon - Apelado: Jose Pedro Salviano - Apelado: Sebastiao de Freitas Filho - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 205/222 e 224/230. São Paulo, - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) - Mariles Craveiro (OAB: 127207/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0587752-07.2010.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: Inair Jacomine (E Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1756 outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 170-6, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0600475-64.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apdo/Apte: Sylvia Erondina Ferreira Faria - Apdo/Apte: Maristela Ferreira de Faria - Apdo/Apte: Marli Ferreira de Faria - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Melhor apreciando os autos, verifico que não foi realizado o exame de admissibilidade do recurso de fls. 164-71, razão pela qual passo a fazê-lo nesta ocasião. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Castilho Barbosa - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Antonio Augusto Venancio Martins (OAB: 124916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0614266-03.2008.8.26.0053(990.10.364887-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0614266-03.2008.8.26.0053 (990.10.364887-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jorge Mendes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 121/128), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0615606-79.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Armando Fragnan - Apelante: Amauri Alvares - Apelante: Antonio Carlos Gonzaga Cabral - Apelante: Antonio Carlos Vieira - Apelante: Antonio Flores Gomes - Apelante: Antonio Pontes Viveiros Neto - Apelante: Arlindo Ferreira Filho - Apelante: Celso Lourenço da Silva - Apelante: Diva Pires de Almeida - Apelante: Drazio Ribeiro de Mello - Apelante: Edi Lamar de Souza Robledo (Falecido) - Apelante: Guilherme Augusto Pires Neto - Apelante: Guiomarino Souza Machado (Falecido) - Apelante: Rosangela Aparecida Souza Machado Bruno (Inventariante) - Apelante: João Batista Ferreira - Apelante: João Eduardo Martins - Apelante: João Sampaio Lopes - Apelante: José Braz de Almeida - Apelante: Jose Roberto Larsen - Apelante: Luiz Aparecido Rochel - Apelante: Luiz Saozem Asato - Apelante: Manoel Nogueira de Sa (Falecido) - Apelante: Helena Cardoso Nogueira de Sa (Herdeiro) - Apelante: Maria Rosina Cardoso Nogueira de Sa (Herdeiro) - Apelante: SERGIO CARDOSO NOGUEIRA DE SÁ (Herdeiro) - Apelante: Marco Antonio Pereira - Apelante: Maria Aparecida Diniz - Apelante: Maria Aparecida Ferroni Rocho - Apelante: Mauricio Ladeira - Apelante: Milton Jorge Robledo (Falecido) - Apelante: Hamilton Henrique Robledo (Herdeiro) - Apelante: Milton Jorge Robledo Junior (Herdeiro) - Apelante: Nobor Naname - Apelante: Vitor Pellitto - Apelante: Washington Aparecido Pinheiro - Apelante: Zilde Oliveira Lima - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 602/607), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 457/463 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0615646-61.2008.8.26.0053(990.10.211927-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0615646-61.2008.8.26.0053 (990.10.211927-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Cleon Miguel Psillakis - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) - Fernando Augusto de Souza Oliveira (OAB: 226828/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0615873-51.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edson Eleuterio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 157-162), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 86-90 reiterado às fls. 130-141) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) (Procurador) - Ronaldo Antonio Lacava (OAB: 171371/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0615921-10.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Romualda Ignez Cruz - Apelado: Aurino Silva - Apelado: Izildinha Salviatto Corghi - Apelado: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1758 Shirley de Fátima Morgan Raddi - Apelado: Armando Benetollo - Apelado: José Osmar Lorenzi - Apelado: Renita Musarrra Santana - Apelante: Juízo Ex-officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0003148-11.2010.8.26.0053(990.10.332421-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0003148-11.2010.8.26.0053 (990.10.332421-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Maria Jose Falcade Deltreggia (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudinei Rota - Apelada: Cristina Yoshiko Yamanaka Marques - Apelado: Dalmo de Salles - Apelada: Lucelia Soares da Silva - Apelada: Luciana Giberti Palermo - Apelada: Maria Aparecida Spadaro Comandini - Apelada: Maria Regina Pereira Viana - Apelada: Cicera Vitorino da Silva Buck - Apelada: Rita de Cássia Amaral - Apelada: Rosmeide de Fatima Rosalen - Apelada: Sandra Regina Ferracioli - Apelada: Sonia Regina Spadaro - Apelada: Tania Barbosa Cardoso - Apelado: Valdemir Roberto Gonzalez - Apelada: Aparecida Meduqui Rodrigues (E outros(as)) - Apelada: Nadir Luiza Soares - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, diante das decisões proferidas às fls. 1694-6 e 1707-9, julgo prejudicado o recurso extraordinário, interposto de acordo com o Temas 5 e 810/STF. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Jose Almir Curciol (OAB: 126722/SP) - Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Leonardo Silveira Antoun Netto (OAB: 430702/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003212-20.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ronaldo Sanches Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003212-20.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ronaldo Sanches Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003226-80.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: São Paulo Previdência - Diretoria de Beneficio Militares - Apelado: Tereza Gracia de Lima e Outros (Justiça Gratuita) - Apelado: Mirian de Oliveira Henrique (Justiça Gratuita) - Apelado: Milene Gomes Benites Luque (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1863 Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 79/80 e 126/130, nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 104/113 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Michelle Najara Aparecida Silva (OAB: 300929/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003226-80.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: São Paulo Previdência - Diretoria de Beneficio Militares - Apelado: Tereza Gracia de Lima e Outros (Justiça Gratuita) - Apelado: Mirian de Oliveira Henrique (Justiça Gratuita) - Apelado: Milene Gomes Benites Luque (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 79/80 e 126/130, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 93/102 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Michelle Najara Aparecida Silva (OAB: 300929/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003755-16.2009.8.26.0358 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirassol - Apte/Apdo: Rosa Mercedes Maciel Seripieri - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: João Paulo Maciel de Araujo (OAB: 268637/SP) - Walmir Faustino de Morais (OAB: 226311/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Fabio Imbernom Nascimento (OAB: 148930/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003755-16.2009.8.26.0358 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirassol - Apte/Apdo: Rosa Mercedes Maciel Seripieri - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 107-23: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: João Paulo Maciel de Araujo (OAB: 268637/SP) - Walmir Faustino de Morais (OAB: 226311/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Fabio Imbernom Nascimento (OAB: 148930/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003759-59.2011.8.26.0495 - Processo Físico - Apelação Cível - Registro - Apelante: Rosangela da Silva Sales (Justiça Gratuita) - Apelado: dirigente regional de ensino de registro - Apelado: Estado de São Paulo - Trata-se de juízo de retratação em embargos infringentes determinado pelo ilustre Presidente da Seção de Direito Público nos termos do inciso II do artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista o julgamento do RESP nº 1.492.221/PR, Tema nº 905 de Recursos Repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça. Considerando que o sistema informatizado de trabalho SAJSG5 é dotado de trava, que impede o relator designado de iniciar o julgamento virtual, determino à z. Serventia que proceda à alteração da relatoria, nos termos da Ordem de Serviço nº 12/2020, da E. Presidência da Seção de Direito Público. Regularizados os autos, e após as devidas certificações cartorárias, tornem para julgamento de adequação do aresto revidendo. Int. São Paulo, 26 de agosto de 2021 - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Hugo Leonardo Mendes Batalha (OAB: 248163/SP) - Marília Städler Casali Tezoto (OAB: 289859/SP) - Salvador Jose Barbosa Junior (OAB: 228258/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) (Procurador) - Decio Benassi (OAB: 114389/SP) (Procurador) - Dionisio Stucchi Junior (OAB: 62703/SP) (Procurador) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003759-59.2011.8.26.0495 - Processo Físico - Apelação Cível - Registro - Apelante: Rosangela da Silva Sales (Justiça Gratuita) - Apelado: dirigente regional de ensino de registro - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 290-293), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 204-214) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Hugo Leonardo Mendes Batalha (OAB: 248163/SP) - Marília Städler Casali Tezoto (OAB: 289859/SP) - Salvador Jose Barbosa Junior (OAB: 228258/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Decio Benassi (OAB: 114389/SP) (Procurador) - Dionisio Stucchi Junior (OAB: 62703/SP) (Procurador) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003977-21.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Celia Braga de Melo Medeiros (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 143/147 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004027-60.2013.8.26.0587 - Processo Físico - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Joao Paulo Mancuso - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 252/261. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Fabíola Angélica Machareth de Oliveira (OAB: 185223/SP) - Rogerio Pereira da Silva (OAB: 127454/SP) (Procurador) - Alexandre Aboud (OAB: 145074/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1864 Nº 0004027-60.2013.8.26.0587 - Processo Físico - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Joao Paulo Mancuso - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inciso I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao Recurso Especial interposto em fls. 274/308, inadmito-o no que diz respeito ao mais. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Fabíola Angélica Machareth de Oliveira (OAB: 185223/SP) - Rogerio Pereira da Silva (OAB: 127454/SP) (Procurador) - Alexandre Aboud (OAB: 145074/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004043-35.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Renilde Silva Lima - Apte/Apdo: Antonio Oba (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Carlos Alberto Botoluzzo (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Carlos Cesar Kocsis Tsuji (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Celso Barros Correa (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Cristovao Antonio Se Sousa Lira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: David Gomes Machado (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Edson Jose dos Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Fernando Jose Leonardo (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Francisco Di Bianco (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Francisco Marcuz (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Getulio Lopes (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Ivo Paschoal de Moraes (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: João Luiz dos Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jose Antonio Sandoval (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jospe Carlos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jose Maria Simoes (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: José Roberto Rasga (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Nilton Combas (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Paulo Roggero (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Pedro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Rubens Costa (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Samuel Ferreira de Assis (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Sergio Rossi (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Waldemar Gaiotto (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls.273-283, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004043-35.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Renilde Silva Lima - Apte/Apdo: Antonio Oba (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Carlos Alberto Botoluzzo (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Carlos Cesar Kocsis Tsuji (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Celso Barros Correa (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Cristovao Antonio Se Sousa Lira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: David Gomes Machado (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Edson Jose dos Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Fernando Jose Leonardo (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Francisco Di Bianco (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: Francisco Marcuz (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Getulio Lopes (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Ivo Paschoal de Moraes (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: João Luiz dos Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jose Antonio Sandoval (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jospe Carlos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jose Maria Simoes (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: José Roberto Rasga (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Nilton Combas (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Paulo Roggero (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Pedro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Rubens Costa (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Samuel Ferreira de Assis (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Sergio Rossi (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Waldemar Gaiotto (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos em devolução Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 285-298, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004327-43.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Pedro Siqueira Barbosa Filho (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 224/228), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 192/197) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Fernanda Camunhas Martins (OAB: 165699/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004327-43.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Pedro Siqueira Barbosa Filho (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (199-214) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Fernanda Camunhas Martins (OAB: 165699/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004510-03.2009.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação Cível - Assis - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Alessandro Mainardi - Apdo/Apte: Sueli Menegueti Mainardi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 1123-27), nego seguimento aos recursos (fls. 1076-95 e 1097-1113) interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) (Procurador) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) (Procurador) - Renato Silveira Bueno Bianco (OAB: 199094/SP) - Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - Ednei Valentim Damaceno (OAB: 258999/SP) - Ednei Fernandes (OAB: 128402/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004938-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Vera Lucia Tramontina (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - À mesa - relatora - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1865 Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/ SP) (Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004938-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Vera Lucia Tramontina (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 221/243, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004938-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Vera Lucia Tramontina (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto a fls. 245/257, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005255-86.2010.8.26.0066 - Processo Físico - Apelação Cível - Barretos - Apelante: D. de E. de R. do E. de S. P. - D. - Apelado: A. M. dos S. (Justiça Gratuita) - Apelante: E. de S. P. - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 228/232), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 186/207) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) (Procurador) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/ SP) (Procurador) - Eliseu Rodrigues da Silva (OAB: 340338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005255-86.2010.8.26.0066 - Processo Físico - Apelação Cível - Barretos - Apelante: D. de E. de R. do E. de S. P. - D. - Apelado: A. M. dos S. (Justiça Gratuita) - Apelante: E. de S. P. - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 228/232), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 173/184) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) (Procurador) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/ SP) (Procurador) - Eliseu Rodrigues da Silva (OAB: 340338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005344-56.2013.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Dersp - Apelado: Frigorífico Avícola Votuporanga Ltda - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 257-87), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) - Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) - Fabio Imbernom Nascimento (OAB: 148930/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Douglas Jose Gianoti (OAB: 105086/ SP) - Daniela Fernanda Gianoti Francisco (OAB: 331293/SP) - Douglas Michel Caetano (OAB: 253248/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005344-56.2013.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Dersp - Apelado: Frigorífico Avícola Votuporanga Ltda - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 288-322, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/ SP) - Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) - Fabio Imbernom Nascimento (OAB: 148930/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Douglas Jose Gianoti (OAB: 105086/SP) - Daniela Fernanda Gianoti Francisco (OAB: 331293/SP) - Douglas Michel Caetano (OAB: 253248/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005481-57.2014.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: nivaldo adamo de rossi - Apelado: spprev são paulo previdencia - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE PARIDADE, Tema nº 1019, STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Arnon Reche Fugihara (OAB: 193695/SP) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005481-57.2014.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: nivaldo adamo de rossi - Apelado: spprev são paulo previdencia - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Arnon Reche Fugihara (OAB: 193695/SP) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1866 Nº 0005536-91.2012.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jair Aparecido da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 159/162), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 142/149) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) (Procurador) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) - Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Alexandre Anitelli Amadeu (OAB: 202934/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005536-91.2012.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jair Aparecido da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 159/162), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 112/126) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) (Procurador) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) - Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Alexandre Anitelli Amadeu (OAB: 202934/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0081140-52.2006.8.26.0000(994.06.081140-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0081140-52.2006.8.26.0000 (994.06.081140-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Fernando Martins Bizarra - Apelante: Felisberto Ignacio Marinho - Apelante: Erivaldo Cardoso dos Santos Junior - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 247-50: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Rubens Rodrigues Francisco (OAB: 347767/SP) - Jessica Braga Carvalho Lucas (OAB: 368971/SP) - Marilia Pereira Gonçalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0099769-98.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Agravado: Izidoro Deliberato (E outros(as)) - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão, nego seguimento ao recurso interposto nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/ SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0103269-52.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Solange Costa Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Brian Luis Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Os acionantes, Solange Costa Santos e outro, propuseram ação dirigida a Fazenda do Estado de São Paulo, com o intuito de obter indenização em razão do falecimento de Jorge Luís Santos da Silva, companheiro e pai dos demandantes, morto, em 26.04.2002, por outros presidiários, na Cadeia Pública Dacar 10, em Praia Grande, SP, onde estava recolhido. Pleitearam o recebimento de pensão de natureza alimentar, com o dia do óbito como termo inicial até o momento em que o falecido completaria 70 anos de idade, no valor correspondente a 3 salários mínimos mensais e indenização por danos morais no valor de 2.000 salários mínimos (fls. 02/09). Sobreveio r. sentença de parcial procedência, condenada a demandada no pagamento de R$ 10.000,00 a cada demandante, a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir da sentença e com juros de mora de 1% ao ano (art. 406 do Cód. Civil), desde o evento, e verba honorária fixada em 15% sobre o valor da condenação; ante a sucumbência recíproca, condenou os demandantes no pagamento de honorários de R$ 600,00, observado o disposto no art. 12, da Lei n.º 1.060/50 (fls. 274/280). Inconformados, recorrem: - os demandantes, em busca do pagamento de pensão mensal de 3 salários-mínimos, majoração da condenação dos danos morais para 500 salários-mínimos para cada apelante e incidência de correção monetária desde a data do fato (fls. 290/301). - a Fazenda do Estado de São Paulo, na busca de inverter o decidido e, subsidiariamente, redução da verba honorária e aplicação da Lei nº 11.960/09 (fls. 303/324). Contrariados os recursos, os autos foram remetidos a este E. Tribunal (fls. 340/358 e 361/380). É o relatório, em acréscimo ao da r. sentença recorrida. Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor. São Paulo, 24 de março de 2015. LUIS GANZERLA Relator (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Marcus Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1919 Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Maria Beatriz de Biagi Barros (OAB: 95700/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0103269-52.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Solange Costa Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Brian Luis Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 430/443) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/ SP) - Maria Beatriz de Biagi Barros (OAB: 95700/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0103269-52.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Solange Costa Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Brian Luis Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 473/475), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 404/414) interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Maria Beatriz de Biagi Barros (OAB: 95700/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0127033-33.2008.8.26.0053(990.10.373487-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0127033-33.2008.8.26.0053 (990.10.373487-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Geni Maria Castanho de Toledo - Apelado: Ana Maria Vieira Rolim Alves - Apelado: Terezinha Marques Reis - Apelado: Marcia Negrão Fonseca Brait - Apelado: Katia Regina Spinelli Pigozzi - Apelado: Ines de Lima Machado - Apelado: Maria Jose de Oliveira Barros Martins - Apelado: Maria de Paula - Apelado: Maria Aparecida Orsi Climeni - Apelado: Pedro Zafra Araya - Apelado: Antonio Mauro de Lima Bastos - Apelado: Celia Maria de Camargo - Apelado: Cremilda Lemos Ribeiro - Apelado: Diva Paulino - Apelado: Eunice Leonel Ferreira da Cunha - Apelado: Ignez Apparecida Steidle Hungria Brandão - Apelado: Isabel Bertolai Santi - Apelado: Jose dos Santos - Apelado: Laelia Vieira Lins Figueira - Apelado: Leda Aparecida Grillo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 330-53, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1921 Nº 0127056-76.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Josival Lucio do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - São Paulo, 8 de outubro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Jose Barbosa Galvao Cesar (OAB: 124732/SP) - Maria do Socorro E Silva (OAB: 94231/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0127056-76.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Josival Lucio do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 68-73, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Jose Barbosa Galvao Cesar (OAB: 124732/ SP) - Maria do Socorro E Silva (OAB: 94231/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0127376-29.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dong Won Kim - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 1.069-1.085) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Ricardo Gouvea Guasco (OAB: 248619/SP) - Amanda Bezerra de Almeida (OAB: 300632/SP) - Yong Jun Choi (OAB: 142873/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0127376-29.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dong Won Kim - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 1.096-1.067) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Ricardo Gouvea Guasco (OAB: 248619/ SP) - Amanda Bezerra de Almeida (OAB: 300632/SP) - Yong Jun Choi (OAB: 142873/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0127680-85.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Lucia Ramos Paschoal (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 144-60) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0127680-85.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Lucia Ramos Paschoal (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 162-74) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0131394-93.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hideko Ishihara Mitiue - Apelante: Rose Batista de Paula - Apelante: Maria de Lourdes Jesus Cidade - Apelante: Virginia Alzira Oliveira Lobo de Sousa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial interposto em fls. 145/154. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0131394-93.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hideko Ishihara Mitiue - Apelante: Rose Batista de Paula - Apelante: Maria de Lourdes Jesus Cidade - Apelante: Virginia Alzira Oliveira Lobo de Sousa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 156/164 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0132187-32.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Eduardo Gustavo de Batalha - Apelado: Marcia Regina de Batalha - Apelado: Milene Cristina de Batalha Andreoli - Apelado: Fabian Leonardo Cifuentes Gatica - Apelado: Esmeralda Casari Goldoni - Apelado: Almyr Elyseu de Siqueira Batalha - Apelado: Sebastiana Vidor Lima e Outros - Apelada: Maria José Guarido de Batalha - Apelado: Olga Maria Dias e Silva (Espólio de) (fls.327-34) - Apelado: Arcangelo Russo - Apelado: José Candido da Silva - Apelado: Mario Kindro Andreoli - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB: 77001/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB: 77001/SP) - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1922 Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0616201-78.2008.8.26.0053(990.10.364208-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0616201-78.2008.8.26.0053 (990.10.364208-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Maria Aparecida Paes Segato - Apelado: José de Arimathea Rangel - Apelada: Lourdes da Conceição Rocha - Apelado: Loyl Olavo Palhares de Pinho - Apelado: Lucia Gonçalves da Silva Carnevale - Apelado: Luzia Franco Constantino Pedro - Apelado: Margarida Mojone Fernandes - Apelado: Maria Bernadete Manella Ribeiro - Apelada: Maria Apparecida Gonzaga Mattos Gabriel - Apelado: Maria Helena Arruda Fernandes da Silva (Falecido) - Apelado: Maria Nazare Manella Amoroso - Apelado: Rosa Alves Lima Cruz - Apelado: Sophia Helena Pinto Santoro - Apelado: Vanda da Silva Borguini - Apelado: Creusa Vieira Simonetti - Apelado: Jeannette Carloni Santos - Apelado: Doraci Martins Maia - Apelado: Antonia Carrero Grandini (Espólio de ) (Fls. 622) - Apelado: Belmiro Innocencia Melchor Claudio - Apelado: Carolina Rosa do Valle (Espólio de ) (fls. 622) - Apelada: Cleuza Gonçalves Costa Mello - Apelado: Dirce Ferreira de Souza Gomes - Apelada: Doerse Ocolati Vitale - Apelada: Janete Golin de Medeiros - Apelada: Edna Thomazello Lopes - Apelado: Eunice Valentina de Favero Firmani - Apelado: Geni Munhoz Penna Mendonça - Apelado: Iray Souto Galhardo - Apelada: Irma Rangel Martins - Apelado: Ivete Maria Vendrame Vacari - Apelado: Antonio Carlos Arruda Fernandes da Silva (Herdeiro) - Apelado: Maria Angela Arruda Fernandes da Silva (Herdeiro) - Apelada: Ana Silvia Domingues Fernandes da Silva (Herdeiro) - Apelado: Bruna Domingues Fernandes da Silva (Herdeiro) - Apelado: Antonio Fernandes da Silva Junior (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 459/481) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/ SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0765405-64.2008.8.26.0000 (994.06.165741-2/50002) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - São Paulo - Agravante: Serafim Miranda e Outros - Agravado: Der - Depto Estradas Rodagem Est S Paulo - Em havendo julgamento de mérito do Recurso Extraordinário Nº 563.708, Tema nº 24, Relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA, do Col. Supremo Tribunal Federal, requisitem-se os autos e proceda-se ao apensamento. Verificado o confronto com o paradigma (“leading case”) devolvam-se os autos à respectiva Câmara de Direito Público, na forma dos artigos 258 do Regimento Interno deste E. Tribunal, 543-B, § 3º, do revogado Código Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15) e 328-A, § 1º, do RISTF. São Paulo, 4 de abril de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Lais Maria Martinho - Maria Angela da Silva Fortes - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0765405-64.2008.8.26.0000 (994.06.165741-2/50002) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - São Paulo - Agravante: Serafim Miranda e Outros - Agravado: Der - Depto Estradas Rodagem Est S Paulo - Vistos. Compulsando os autos e verificado que aparentemente o agravo em recurso extraordinário interposto pelo DER nº 0765404-79.2008.8.26.0000 se encontra sobrestado no Complexo Ipiranga, e diante das decisões proferidas (fls. 209-21) nos autos principais nº 0165741-88.2006.8.26.0000 (antigo 0566391.5/0-00), determino: - apensem-se ambos os incidentes de agravo em recurso extraordinário; - intimem-se as partes para manifestação, retornando-me após em conclusão. São Paulo, 31 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Lais Maria Martinho - Maria Angela da Silva Fortes - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0831316-57.2007.8.26.0000 (994.07.081409-6/50001) - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Fernando Gonsalez e Outros (a.j.) - Recorrido: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 209-12: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Paulo Henrique Zuanassi Zomenhan (OAB: 127786/SP) - Rubens Rodrigues Francisco (OAB: 347767/SP) - Jessica Braga Carvalho Lucas (OAB: 368971/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Luiz Roberto Lucarelli (OAB: 105807/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0971116-61.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Apelado: João Batista Pereira de Castro - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 203/221 e 296/299, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 256/274). Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) - Adalberto Griffo (OAB: 34312/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0971116-61.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: DEPARTAMENTO Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1928 DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Apelado: João Batista Pereira de Castro - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 239/254), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Alda Evelina Teixeira Penteado (OAB: 102733/SP) - Adalberto Griffo (OAB: 34312/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1004044-09.2014.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: WILDEN DE PAULA IZZO (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 303-14, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Clodoaldo Alves de Amorim (OAB: 271710/SP) - Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1004044-09.2014.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: WILDEN DE PAULA IZZO (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto ás fl. 292-301. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Clodoaldo Alves de Amorim (OAB: 271710/ SP) - Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1005660-88.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Liria Silva Schitino Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 181/186) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Felipe Sordi Macedo (OAB: 341712/SP) (Procurador) - Anizio Raimundo de Oliveira (OAB: 321227/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1005660-88.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Liria Silva Schitino Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 215/218), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 195/205) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Felipe Sordi Macedo (OAB: 341712/SP) (Procurador) - Anizio Raimundo de Oliveira (OAB: 321227/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000205-58.2013.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: J Coutinho Transportadora Ltda Me - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Engebrás S/A - Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática - Apelado: Systra Engenharia e Consultoria Ltda (incorporadora) - Apelado: Bit Engenharia Ltda (incorporada) - Vistos. Diante do acordo de fls. 648-51, cópia às fls. 628-31, entabulado entre J. Coutinho Transportadora Ltda. ME, Systra Engenharia e Consultoria Ltda., Engebrás S/A Indústria e Comércio de Tecnologia de Informação e Arts Transportes e Empreendimentos Ltda., intime-se o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER para se manifestar nos autos. Prazo: 10 dias. São Paulo, 6 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Sandra Elí Aparecida Gritti de Lima (OAB: 292072/SP) - Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) - Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB: 161995/SP) - Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 215228/SP) - Felipe Napoleão Dantas Ribeiro (OAB: 362833/SP) - Vivian Topal (OAB: 183263/SP) - Renata Caramello Alencar (OAB: 268826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3003317-46.2013.8.26.0180 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Izabel Cristina Munhoz Peres (Incapaz) - Apelado: Benedita Munhoz Perez (E por seus filhos) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 209-227, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Valter José Bueno Domingues (OAB: 209693/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3003317-46.2013.8.26.0180 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Izabel Cristina Munhoz Peres (Incapaz) - Apelado: Benedita Munhoz Perez (E por seus filhos) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 251-256, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Valter José Bueno Domingues (OAB: 209693/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3004067-79.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Thomas Pereira Lins dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Cruz Azul de São Paulo - Apelado: CBPM - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 243-53) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Felipe Jose Mauricio de Oliveira (OAB: 300303/SP) - Marcelo das Chagas Azevedo (OAB: 302271/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3004067-79.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Thomas Pereira Lins dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Cruz Azul de São Paulo - Apelado: CBPM - Caixa Beneficente da Policia Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1929 Militar do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 255-65) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Felipe Jose Mauricio de Oliveira (OAB: 300303/SP) - Marcelo das Chagas Azevedo (OAB: 302271/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3005006-88.2013.8.26.0451 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Piracicaba - Recorrido: Ricardo Augusto Forti - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 143/165), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 92/114) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Jaqueline de Santis (OAB: 293560/SP) - Fernanda Spoto Angeli Veloso (OAB: 204509/SP) - Felipe Ernesto Groppo (OAB: 384785/SP) - Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3005006-88.2013.8.26.0451 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Piracicaba - Recorrido: Ricardo Augusto Forti - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Jaqueline de Santis (OAB: 293560/SP) - Fernanda Spoto Angeli Veloso (OAB: 204509/SP) - Felipe Ernesto Groppo (OAB: 384785/SP) - Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3005193-54.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ciro Clemente Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3008486-50.2013.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Natalia Valelongo Assis Santos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.040, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicados os recursos extraordinários interpostos às fls. 153-9 e 168-83 de acordo com o Tema nº 1.114/STF. 2.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 225-8, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação ao Tema nº 810/STF. Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 168-83. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3008486-50.2013.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Natalia Valelongo Assis Santos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 261-6 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3008927-37.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Antonio da Silva - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 262/269), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 249/253) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Pedro Luiz Tiziotti (OAB: 332787/SP) - Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/SP) - Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) - Ricardo Mauricio Coelho da Silva (OAB: 111794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3015115-46.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Estadual Iamspe - Apelado: Leonice dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 254/60, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000446-68.2006.8.26.0268/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapecerica da Serra - Embargte: S. S. da C. civil do E. de S. P. - S. - Embargdo: G. C. A. dos S. (Justiça Gratuita) - Interessado: E. I. Y. - Interessado: I. E. M. N. - Interessado: A. F. M. J. - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito os recursos Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1930 especiais (fls. 638/653 e fls. 723/724), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) - Anivaru Galo (OAB: 77986/SP) - Antonio Miguel (OAB: 26708/SP) - Celso Alves Feitosa (OAB: 26464/SP) - Enoc Anjos Ferreira (OAB: 90814/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000446-68.2006.8.26.0268/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapecerica da Serra - Embargte: S. S. da C. civil do E. de S. P. - S. - Embargdo: G. C. A. dos S. (Justiça Gratuita) - Interessado: E. I. Y. - Interessado: I. E. M. N. - Interessado: A. F. M. J. - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 655/664) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) - Anivaru Galo (OAB: 77986/SP) - Antonio Miguel (OAB: 26708/SP) - Celso Alves Feitosa (OAB: 26464/SP) - Enoc Anjos Ferreira (OAB: 90814/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000627-83.2013.8.26.0572/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embgte/ Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Lilian Medeiros - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 264-75: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Verônica Gomes Schiabel (OAB: 286384/SP) - Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - Douglas Pessoa da Cruz (OAB: 239003/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000627-83.2013.8.26.0572/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Lilian Medeiros - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Fls.: 277-98: Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Verônica Gomes Schiabel (OAB: 286384/SP) - Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - Douglas Pessoa da Cruz (OAB: 239003/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000627-83.2013.8.26.0572/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embgte/ Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Lilian Medeiros - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 300-20, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Verônica Gomes Schiabel (OAB: 286384/SP) - Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - Douglas Pessoa da Cruz (OAB: 239003/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001755-65.2015.8.26.0024/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Andradina - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luzia Moreno Grijota (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB: 291345/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001755-65.2015.8.26.0024/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Andradina - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luzia Moreno Grijota (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB: 291345/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003092-34.2010.8.26.0584/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Pedro - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Roberto Moimaz (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 97-109, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) (Procurador) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003092-34.2010.8.26.0584/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Pedro - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Roberto Moimaz (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 111-31. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) (Procurador) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004030-14.2006.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Monica Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1931 Garcia Orlandini - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - devolvo os presentes autos à Turma Julgadora, para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 12 de dezembro de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Elmo de Mello (OAB: 201924/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Gustavo Justus do Amarante (OAB: 302012/SP) (Procurador) - Liliane Kiomi Ito Ishikawa (OAB: 106713/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004030-14.2006.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Monica Garcia Orlandini - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Em cumprimento ao art. 543-C, § 7º, inciso II do Código de Processo Civil, e considerando que o juízo de retratação destoa do procedimento previsto na Lei nº 11.672/2008, como já decidido em Questão de Ordem suscitada nos autos dos Recursos Especiais 1.148.726/RS, 1.154.288/RS, 1.155.480/RS, 1.158.872/RS, 1.153.937/RS e 1.146.696/RS, devolvo os presentes autos à Turma Julgadora para que se pronuncie conforme a sistemática prevista no dispositivo processual. Diante do exposto, após a manifestação do órgão colegiado, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 12 de abril de 2014 . RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Elmo de Mello (OAB: 201924/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Gustavo Justus do Amarante (OAB: 302012/SP) (Procurador) - Liliane Kiomi Ito Ishikawa (OAB: 106713/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004030-14.2006.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Monica Garcia Orlandini - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 312/320), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 218/228) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Elmo de Mello (OAB: 201924/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Gustavo Justus do Amarante (OAB: 302012/SP) (Procurador) - Liliane Kiomi Ito Ishikawa (OAB: 106713/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004378-88.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luzia Mendes Gonçalves (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Fl. 222: Esclareça a Fazenda Pública do Estado de São Paulo se ainda tem interesse no prosseguimento dos recursos. São Paulo, 18 de outubro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Daniel Deperon de Macedo (OAB: 184618/SP) - Clovis Moraes Borges (OAB: 223239/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004378-88.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luzia Mendes Gonçalves (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 137-46 de acordo com o Tema 905/STJ. De outra parte, o julgamento do mérito do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810, STF, DJe 27.11.2017, com embargos de declaração rejeitados e sem modulação dos efeitos da decisão anteriormente proferida, contém a seguinte tese: “1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 180-8. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Daniel Deperon de Macedo (OAB: 184618/SP) - Clovis Moraes Borges (OAB: 223239/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005241-10.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sebastiana Lataro do Nascimento (E outros(as)) - Embargdo: Alucia Maria Diogo - Embargdo: Regina Maria Oliveira Lemos - Embargdo: Nelma Naira Japur Tellaroli - Embargdo: Paulo Requena Aneli - Embargdo: Neide de Moraes Sombrio - Embargdo: Aparecida Gomes da Silva Freitas - Embargdo: Ivani Pascolat Gonçalves - Embargdo: Cristina Maria Rodrigues Lazaro dos Santos - Embargdo: Aparecida Terezinha Valoto Camilo - Embargdo: Mariza Volpe Pereira da Silva - Embargdo: Joao Luiz Botega - Embargdo: Maria Helena Capriotti Baisso - Embargdo: Amelia Tereza Miguel Soares - Embargdo: Wilma Ali Arminio de Souza - Embargdo: Lucinda Peres Miranda Anzine - Embargdo: Vera Lucia Abdelnur Camargo - Embargdo: Genelva Arruda Barbosa Nascimento - Embargdo: Maria das Dores dos Reis - Embargdo: Lourival de Almeida - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005456-49.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vera Regina Ramos Rodrigues - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1932 ao recurso extraordinário interposto às fls. 249-62. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005456-49.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vera Regina Ramos Rodrigues - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 236-62, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005806-71.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida Prando Avance - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 118-27, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006386-33.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Embargdo: Adelson Nogueira da Silva - Embargdo: Mauro Marcio Menegueti Faria (E outros(as)) - Embargdo: Noel Leme da Silva - Embargdo: Nelson Zaninotto Maldonado - Embargdo: Marcos Hanai - Embargdo: Jeremias Antonio Gonçalves - Embargdo: Isaias Rosa São Bernardo - Embargdo: Paulo Ricardo de Proença - Embargdo: Nilson Laurentino da Silva - Embargdo: Jose Aldo do Carmo Peixoto - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 155-60, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006386-33.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Embargdo: Adelson Nogueira da Silva - Embargdo: Mauro Marcio Menegueti Faria (E outros(as)) - Embargdo: Noel Leme da Silva - Embargdo: Nelson Zaninotto Maldonado - Embargdo: Marcos Hanai - Embargdo: Jeremias Antonio Gonçalves - Embargdo: Isaias Rosa São Bernardo - Embargdo: Paulo Ricardo de Proença - Embargdo: Nilson Laurentino da Silva - Embargdo: Jose Aldo do Carmo Peixoto - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário às fls. 162-73, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007058-41.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravado: Paulo de Jesus Cassemiro - Agravado: Fernando de Jesus Barros - Agravado: Vanderlei Pinho Batista - Agravado: Josilaine Coutinho Franco - Agravado: Edson de Oliveira - Agravado: Odenilson Gimenes Medeiro - Agravado: Roque Gonçalves - Agravante: São Paulo Previdencia Spprev - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 168/176) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/ SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007058-41.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravado: Paulo de Jesus Cassemiro - Agravado: Fernando de Jesus Barros - Agravado: Vanderlei Pinho Batista - Agravado: Josilaine Coutinho Franco - Agravado: Edson de Oliveira - Agravado: Odenilson Gimenes Medeiro - Agravado: Roque Gonçalves - Agravante: São Paulo Previdencia Spprev - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 178/190) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/ SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008079-23.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Casa Textil Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 2.077: Defiro vista dos autos por 10 (dez) dias. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Marconi Holanda Mendes (OAB: 111301/SP) - Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009640-14.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vinicius Ramos Vilela (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 202/222 de acordo com os Temas 810 e 1.114 do STF. Int. São Paulo, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1933 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Willians Wagner Ribeiro de Castro (OAB: 322087/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009640-14.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vinicius Ramos Vilela (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 196/200 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Willians Wagner Ribeiro de Castro (OAB: 322087/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011596-35.2010.8.26.0000/50000 (990.10.011596-0/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Oswaldo Alves (E outros(as)) - Agravado: José Sebastião Ferreira de Freitas - Agravado: Nelson de Jesus - Agravado: Eurípedes Antonio de Campos - Agravado: Joao Batista Renosti - Agravado: José Francisco Barbosa - Agravado: João Miguel Jaime - Agravado: Duval Xavier - Agravado: Eduardo Massucatto - Agravado: Ebio do Nascimento - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 359/365) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marion Sylvia de La Rocca (OAB: 99284/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013755-15.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Nestle Brasil Ltda - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 2449-51: Requerido o afastamento da compensação do crédito excedente no pagamento do PEP/2013 do saldo da CDA nº 1.064.954.398 em discussão, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. São Paulo, 4 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Vinicius Jucá Alves (OAB: 206993/SP) - Guilherme de Almeida Costa (OAB: 299892/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Valeria Luchiari Magalhaes (OAB: 111318/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013934-12.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luis Antônio Fagnani - Embargdo: Luciano Valdomiro de Lima - Embargdo: Cleber Zaparolli Barioni - Embargdo: Jerson Cansian Junior - Embargdo: Luiz Fernando dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - IP - 1.495.146 - JUROS - MORATÓRIOS - CORREÇÃO - MONETÁRIA - LEI 11.960 - NATUREZA - AÇÃO - Turma Julgadora - kts - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Dulcíneia Nascimento Zanon Terêncio (OAB: 199272/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013934-12.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luis Antônio Fagnani - Embargdo: Luciano Valdomiro de Lima - Embargdo: Cleber Zaparolli Barioni - Embargdo: Jerson Cansian Junior - Embargdo: Luiz Fernando dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 224-229), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 177-189) interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Dulcíneia Nascimento Zanon Terêncio (OAB: 199272/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013934-12.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luis Antônio Fagnani - Embargdo: Luciano Valdomiro de Lima - Embargdo: Cleber Zaparolli Barioni - Embargdo: Jerson Cansian Junior - Embargdo: Luiz Fernando dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 224-229 e 272-273, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 254-264) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Dulcíneia Nascimento Zanon Terêncio (OAB: 199272/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015027-98.2012.8.26.0132/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Catanduva - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Daniel Otsuka Zerbinatti - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário às fls. 152-9, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Renan Coltri Barros Borelli (OAB: 307799/SP) - Gabriela Machado Piva (OAB: 349639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015027-98.2012.8.26.0132/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Catanduva - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Daniel Otsuka Zerbinatti - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 1114 do STF, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 193-4). Diante do v. acórdão de fls. 197-8, decidindo que a prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 161-78. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1934 Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Renan Coltri Barros Borelli (OAB: 307799/SP) - Gabriela Machado Piva (OAB: 349639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018085-55.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Priscila Aparecida Zampieri (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 413-416v), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 383-399) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) - Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Daniele Cristina de Oliveira Tromps (OAB: 277863/SP) - Jeferson Guilherme dos Santos (OAB: 282129/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018085-55.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Priscila Aparecida Zampieri (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 413-416v), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 372-381) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) - Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Daniele Cristina de Oliveira Tromps (OAB: 277863/SP) - Jeferson Guilherme dos Santos (OAB: 282129/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018496-43.2010.8.26.0482/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sueli Antonia Botter de Figueiredo (E outros(as)) - Embargdo: Aparecido Pinheiro - Embargdo: Geraldo Homem Alves de Faria - Embargdo: Gilberto Hungaro Mazzi - Embargdo: Helder Benito Cavalcanti - Embargdo: Jefferson Pepineli Sorrilha - Embargdo: Joao Carlos Rufino - Embargdo: Jose Claudio da Silva - Embargdo: Jose Luiz Rocco - Embargdo: Julio Tadeu Marques Calderan - Embargdo: Laercio Emidio - Embargdo: Luciano de Souza Maia - Embargdo: Marcelo Caetano - Embargdo: Marco Antonio Fernandes - Embargdo: Marco Antonio da Silva Bueno - Embargdo: Marcos Antonio Pataro - Embargdo: Marcos Roberto Nonato Marques - Embargdo: Maria Angela Ferreira - Embargdo: Maria Marcilene Castilho Pelozo - Embargdo: Marinilde Menezes Barreto - Embargte: Estado de São Paulo - Tendo em vista a permuta realizada com o Exmo. Desembargador Djalma Lofrano, integrante da Colenda 34ª Câmara de Direito Privado, com efeito a partir de 17 de dezembro de 2021 (conforme DJE de 07/12/21 - Caderno Administrativo, págs. 16/17), baixo os autos ao Cartório para as providências cabíveis. São Paulo, 16 de dezembro de 2021. FERRAZ DE ARRUDA Relator - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luciano de Toledo Cerqueira (OAB: 150759/SP) - Ana Flavia Magozzo dos Santos (OAB: 289620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018496-43.2010.8.26.0482/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sueli Antonia Botter de Figueiredo (E outros(as)) - Embargdo: Aparecido Pinheiro - Embargdo: Geraldo Homem Alves de Faria - Embargdo: Gilberto Hungaro Mazzi - Embargdo: Helder Benito Cavalcanti - Embargdo: Jefferson Pepineli Sorrilha - Embargdo: Joao Carlos Rufino - Embargdo: Jose Claudio da Silva - Embargdo: Jose Luiz Rocco - Embargdo: Julio Tadeu Marques Calderan - Embargdo: Laercio Emidio - Embargdo: Luciano de Souza Maia - Embargdo: Marcelo Caetano - Embargdo: Marco Antonio Fernandes - Embargdo: Marco Antonio da Silva Bueno - Embargdo: Marcos Antonio Pataro - Embargdo: Marcos Roberto Nonato Marques - Embargdo: Maria Angela Ferreira - Embargdo: Maria Marcilene Castilho Pelozo - Embargdo: Marinilde Menezes Barreto - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 380/393), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luciano de Toledo Cerqueira (OAB: 150759/SP) - Ana Flavia Magozzo dos Santos (OAB: 289620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018496-43.2010.8.26.0482/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sueli Antonia Botter de Figueiredo (E outros(as)) - Embargdo: Aparecido Pinheiro - Embargdo: Geraldo Homem Alves de Faria - Embargdo: Gilberto Hungaro Mazzi - Embargdo: Helder Benito Cavalcanti - Embargdo: Jefferson Pepineli Sorrilha - Embargdo: Joao Carlos Rufino - Embargdo: Jose Claudio da Silva - Embargdo: Jose Luiz Rocco - Embargdo: Julio Tadeu Marques Calderan - Embargdo: Laercio Emidio - Embargdo: Luciano de Souza Maia - Embargdo: Marcelo Caetano - Embargdo: Marco Antonio Fernandes - Embargdo: Marco Antonio da Silva Bueno - Embargdo: Marcos Antonio Pataro - Embargdo: Marcos Roberto Nonato Marques - Embargdo: Maria Angela Ferreira - Embargdo: Maria Marcilene Castilho Pelozo - Embargdo: Marinilde Menezes Barreto - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 354/378). Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luciano de Toledo Cerqueira (OAB: 150759/SP) - Ana Flavia Magozzo dos Santos (OAB: 289620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018496-43.2010.8.26.0482/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sueli Antonia Botter de Figueiredo (E outros(as)) - Embargdo: Aparecido Pinheiro - Embargdo: Geraldo Homem Alves de Faria - Embargdo: Gilberto Hungaro Mazzi - Embargdo: Helder Benito Cavalcanti - Embargdo: Jefferson Pepineli Sorrilha - Embargdo: Joao Carlos Rufino - Embargdo: Jose Claudio da Silva - Embargdo: Jose Luiz Rocco - Embargdo: Julio Tadeu Marques Calderan - Embargdo: Laercio Emidio - Embargdo: Luciano de Souza Maia - Embargdo: Marcelo Caetano - Embargdo: Marco Antonio Fernandes - Embargdo: Marco Antonio da Silva Bueno - Embargdo: Marcos Antonio Pataro - Embargdo: Marcos Roberto Nonato Marques - Embargdo: Maria Angela Ferreira - Embargdo: Maria Marcilene Castilho Pelozo - Embargdo: Marinilde Menezes Barreto - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 256/266) de acordo com o Tema 15/STJ. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luciano de Toledo Cerqueira (OAB: 150759/SP) - Ana Flavia Magozzo dos Santos (OAB: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1935 289620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018845-38.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Clayton de Deus Paixão - Agravada: Cristina Aparecida Barbosa - Agravada: Lucia Helena de Almeida - Agravado: Jose Urbano de Araujo Filho - Agravado: Jose Arnaldo de Almeida - Agravado: Jose Ambrosio da Silva - Agravada: Dauvanir Aparecida da Cruz - Agravada: Maria Aparecida Hilario - Agravada: Cleusa Gomes Martins de Melo - Agravada: Carolina Soares Valerio - Agravada: Arlete Caravajo - Agravado: Antonio Vitoriano Filho - Agravado: Antonio Carlos Barbosa - Agravada: Antonia Marques Azevedo dos Santos - Agravado: Marcos Antonio Ribeiro - Agravada: France Maria Bezerra - Agravada: Esmeralda Lopes Torrubia Pereira - Agravada: Martha da Silva Campos - Agravada: Vera Lucia Piovesani - Agravada: Tania Regina Ferreira Zanni - Agravada: Susana Almeida dos Santos - Agravada: Sonia Regina de Souza Santos - Agravado: Remildo José de Sá Guedes - Agravado: Mauricio Barbosa - Agravada: Maria Aparecida Dias Oliveira - Agravada: Marize Silva Santos - Agravada: Maria Luiza Torto de Moraes - Agravada: Maria Jose Garcia de Siqueira - Agravada: Maria Elizabete Marques Moreira - Agravada: Maria do Carmo Galvão de Oliveira - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018943-57.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Cintia de Barros (E outros(as)) - Embgdo/Embgte: Adelice de Souza Pires - Embgdo/Embgte: Antonio de Oliveira Camargo Filho - Embgdo/Embgte: Carlos Jose Soares - Embgdo/Embgte: Celia Fraga Farias - Embgdo/Embgte: Cristina Ribeiro Evengelinelis - Embgdo/Embgte: Edijane Franzoni Santana - Embgdo/Embgte: Eliana Maria Muscalu Rubayo - Embgdo/Embgte: Eliane de Souza Xavier - Embgdo/Embgte: Elizete Franco Rodrigues Borges - Embgdo/ Embgte: Fabio Eduardo Oliveira de Carvalho - Embgdo/Embgte: Gerson Tadeu Alves de Oliveira - Embgdo/Embgte: Helio Jose Prado - Embgdo/Embgte: Leidimar Miranda Pereira - Embgdo/Embgte: Maria Jose Gregorio Guther - Embgdo/Embgte: Maria Luzia de Oliveira - Embgdo/Embgte: Maria Zelia Viana dos Santos - Embgdo/Embgte: Marico Higasa Kubo - Embgdo/Embgte: Nanci de Moraes Laureano Rodrigues - Embgdo/Embgte: Paulo Bortniuk - Embgdo/Embgte: Paulo Cesar da Silva - Embgdo/ Embgte: Pedro Aparecido Ferrenha - Embgdo/Embgte: Pedro Seiji Magari - Embgdo/Embgte: Shirley de Almeida - Embgdo/ Embgte: Silvia Regina Flint - Embgdo/Embgte: Sonia Maria Leite de Oliveira - Embgdo/Embgte: Soraia Aparecida Teijeiro Fraga - Embgdo/Embgte: Suely Spedro - Embgdo/Embgte: Valdir Ferreira - Embgdo/Embgte: Vera Beatriz Ferreira Gualtieri - Embgte/ Embgdo: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial (fls. 321-335). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018943-57.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Cintia de Barros (E outros(as)) - Embgdo/Embgte: Adelice de Souza Pires - Embgdo/Embgte: Antonio de Oliveira Camargo Filho - Embgdo/Embgte: Carlos Jose Soares - Embgdo/Embgte: Celia Fraga Farias - Embgdo/Embgte: Cristina Ribeiro Evengelinelis - Embgdo/Embgte: Edijane Franzoni Santana - Embgdo/Embgte: Eliana Maria Muscalu Rubayo - Embgdo/Embgte: Eliane de Souza Xavier - Embgdo/Embgte: Elizete Franco Rodrigues Borges - Embgdo/Embgte: Fabio Eduardo Oliveira de Carvalho - Embgdo/Embgte: Gerson Tadeu Alves de Oliveira - Embgdo/Embgte: Helio Jose Prado - Embgdo/Embgte: Leidimar Miranda Pereira - Embgdo/Embgte: Maria Jose Gregorio Guther - Embgdo/ Embgte: Maria Luzia de Oliveira - Embgdo/Embgte: Maria Zelia Viana dos Santos - Embgdo/Embgte: Marico Higasa Kubo - Embgdo/Embgte: Nanci de Moraes Laureano Rodrigues - Embgdo/Embgte: Paulo Bortniuk - Embgdo/Embgte: Paulo Cesar da Silva - Embgdo/Embgte: Pedro Aparecido Ferrenha - Embgdo/Embgte: Pedro Seiji Magari - Embgdo/Embgte: Shirley de Almeida - Embgdo/Embgte: Silvia Regina Flint - Embgdo/Embgte: Sonia Maria Leite de Oliveira - Embgdo/Embgte: Soraia Aparecida Teijeiro Fraga - Embgdo/Embgte: Suely Spedro - Embgdo/Embgte: Valdir Ferreira - Embgdo/Embgte: Vera Beatriz Ferreira Gualtieri - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 309-319), nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018943-57.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Cintia de Barros (E outros(as)) - Embgdo/Embgte: Adelice de Souza Pires - Embgdo/Embgte: Antonio de Oliveira Camargo Filho - Embgdo/Embgte: Carlos Jose Soares - Embgdo/Embgte: Celia Fraga Farias - Embgdo/Embgte: Cristina Ribeiro Evengelinelis - Embgdo/Embgte: Edijane Franzoni Santana - Embgdo/Embgte: Eliana Maria Muscalu Rubayo - Embgdo/Embgte: Eliane de Souza Xavier - Embgdo/Embgte: Elizete Franco Rodrigues Borges - Embgdo/ Embgte: Fabio Eduardo Oliveira de Carvalho - Embgdo/Embgte: Gerson Tadeu Alves de Oliveira - Embgdo/Embgte: Helio Jose Prado - Embgdo/Embgte: Leidimar Miranda Pereira - Embgdo/Embgte: Maria Jose Gregorio Guther - Embgdo/Embgte: Maria Luzia de Oliveira - Embgdo/Embgte: Maria Zelia Viana dos Santos - Embgdo/Embgte: Marico Higasa Kubo - Embgdo/Embgte: Nanci de Moraes Laureano Rodrigues - Embgdo/Embgte: Paulo Bortniuk - Embgdo/Embgte: Paulo Cesar da Silva - Embgdo/ Embgte: Pedro Aparecido Ferrenha - Embgdo/Embgte: Pedro Seiji Magari - Embgdo/Embgte: Shirley de Almeida - Embgdo/ Embgte: Silvia Regina Flint - Embgdo/Embgte: Sonia Maria Leite de Oliveira - Embgdo/Embgte: Soraia Aparecida Teijeiro Fraga - Embgdo/Embgte: Suely Spedro - Embgdo/Embgte: Valdir Ferreira - Embgdo/Embgte: Vera Beatriz Ferreira Gualtieri - Embgte/ Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 300-307) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022127-36.2001.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Maria Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1936 do Carmo Mellão de Abreu Sodré - Embargte: Estado de São Paulo - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Weslaine Santos Faria (OAB: 130653/SP) - Felipe Orletti Penedo (OAB: 430529/SP) (Procurador) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Carla Paiva Cossa (OAB: 289501/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022955-17.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Helena Rosa - Embargdo: Maria Cristina Leone Rodrigues - Embargdo: Maria Angela Mauricio - Embargdo: Luiz Antonio de Oliveira - Embargdo: Lilian Pereira Assis - Embargdo: Joao Roberto Bettoni Nogueira - Embargdo: Ivone Rodrigues Lima Vascao - Embargdo: Maria Lais Caputo de Barros Serra - Embargdo: Fabiana de Jesus Sobrinho Lemos - Embargdo: Daniel Cardoso Filho - Embargdo: Antonio Gonzaga dos Santos - Embargdo: Antonio Chinytsi Oride - Embargdo: Antonia Alves de Alcantara - Embargdo: Adriano Roefero Simois (Espólio) - Embargdo: Maria Albertina Pinto - Embargdo: Isamar Aparecida de Oliveira - Embargdo: Paulo Bortniuk - Embargdo: Vera Regina Petrocini - Embargdo: Vera Beatriz Ferreira Gualtieri - Embargdo: Toyomi Nakashima Tajima - Embargdo: Teresa dos Santos Antonio - Embargdo: Sylvia Maria Ellero - Embargdo: Regina Celi Fernandes - Embargdo: Maria Lucia Ketelhut - Embargdo: Patricia Antonia Estima Abreu de Aniz - Embargdo: Odisseia Narloch - Embargdo: Monica Spadafora Ferreira - Embargdo: Mathilde Biagiolli Rodrigues - Embargdo: Marlene Aparecida Mani - Embargdo: Maria Nechet - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Por sua vez, o julgamento do mérito do REsp nº 1.086.935/SP, tema nº 88, STJ, DJe 24.11.2008, fixou a seguinte tese: “Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, ‘Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença’. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.” Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso especial interposto, às fls. 285-302. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022955-17.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Helena Rosa - Embargdo: Maria Cristina Leone Rodrigues - Embargdo: Maria Angela Mauricio - Embargdo: Luiz Antonio de Oliveira - Embargdo: Lilian Pereira Assis - Embargdo: Joao Roberto Bettoni Nogueira - Embargdo: Ivone Rodrigues Lima Vascao - Embargdo: Maria Lais Caputo de Barros Serra - Embargdo: Fabiana de Jesus Sobrinho Lemos - Embargdo: Daniel Cardoso Filho - Embargdo: Antonio Gonzaga dos Santos - Embargdo: Antonio Chinytsi Oride - Embargdo: Antonia Alves de Alcantara - Embargdo: Adriano Roefero Simois (Espólio) - Embargdo: Maria Albertina Pinto - Embargdo: Isamar Aparecida de Oliveira - Embargdo: Paulo Bortniuk - Embargdo: Vera Regina Petrocini - Embargdo: Vera Beatriz Ferreira Gualtieri - Embargdo: Toyomi Nakashima Tajima - Embargdo: Teresa dos Santos Antonio - Embargdo: Sylvia Maria Ellero - Embargdo: Regina Celi Fernandes - Embargdo: Maria Lucia Ketelhut - Embargdo: Patricia Antonia Estima Abreu de Aniz - Embargdo: Odisseia Narloch - Embargdo: Monica Spadafora Ferreira - Embargdo: Mathilde Biagiolli Rodrigues - Embargdo: Marlene Aparecida Mani - Embargdo: Maria Nechet - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 379-393). Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024889-09.2012.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcelo da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 99-126. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/ SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025737-94.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Agvte/Agvdo: São Paulo Previdência - Spprev - Agvdo/Agravant: Salvador Ruy Iumatti - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise do recurso especial interposto às fls. 604-17. São Paulo, - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Anderson Lessa Moysés (OAB: 154041/SP) - Antonio Mariano Peixoto (OAB: 17448/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025737-94.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Agvte/Agvdo: São Paulo Previdência - Spprev - Agvdo/Agravant: Salvador Ruy Iumatti - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 573-84, de acordo com o Tema 257/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Anderson Lessa Moysés (OAB: 154041/SP) - Antonio Mariano Peixoto (OAB: 17448/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025737-94.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1937 Estado de São Paulo - Fesp - Agvte/Agvdo: São Paulo Previdência - Spprev - Agvdo/Agravant: Salvador Ruy Iumatti - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 590-602, de acordo com o Tema 257/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Anderson Lessa Moysés (OAB: 154041/SP) - Antonio Mariano Peixoto (OAB: 17448/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026655-93.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvdo/Agravant: Nelson Robson Alves Rech - Agvdo/Agravant: Fernando Bettine - Agvdo/Agravant: Alexandre José da Silva - Agvdo/Agravant: Geandro Umbelino - Agvdo/Agravant: Samuel de Souza Junior - Agvdo/Agravant: Alexandre Martins Zanetti - Agvdo/Agravant: Simone Mamede de Araújo - Agvdo/Agravant: Hélio Silva de Farias - Agvdo/ Agravant: José Franquilin Borges - Agvdo/Agravant: Wellington Xavier de Assis - Agvdo/Agravant: Milton do Carmo Oliveira - Agvdo/Agravant: Ricardo Alves dos Santos - Agvdo/Agravant: Kelsen Gonçalves - Agvdo/Agravant: Larry Luciano Lopes de Oliveira - Agvdo/Agravant: Rogerio Alves de Oliveira - Agvdo/Agravant: Anderson Carlos Lomenzo Buono e Outros - Agvdo/ Agravant: Paulo Nunes da Silva - Agvdo/Agravant: Marcos Antonio Ribeiro - Agvdo/Agravant: Harry Claytoni Santos (E Outros) (Justiça Gratuita) - Agvdo/Agravant: Eliézer de Jesus Vieira - Agvdo/Agravant: Valdivino Ferreira dos Santos - Agvdo/Agravant: Claudio Valney Godoi de Moura - Agvdo/Agravant: Giovanilson de Oliveira Marques - Agvdo/Agravant: Luciano de Lima Assunção - Agvdo/Agravant: Reginaldo Alves da Silva - Agvdo/Agravant: Carlos Eduardo Gomes - Agvdo/Agravant: José Edilson dos Reis - Agvdo/Agravant: João Batista Mota - Agvdo/Agravant: José Carlos Diniz Altomare - Agvdo/Agravant: Wladislau de Souza Dantas - Agvte/Agvdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 199/2050 e 248/251, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 208/216) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027610-32.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rafael dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 144/154: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 167/172, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) (Procurador) - Celio Dias Sales (OAB: 139191/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029100-21.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Adilson Correa de Souza - Agravado: Alaide Rodrigues - Agravado: Alberto Francisco Trindade - Agravado: Amadeu Cantão - Agravado: Carlos Cesar Faria - Agravado: Edson Luis da Silva - Agravado: Gilson Luiz Santana de Lima - Agravado: Hemilson Lucrecio Salhane - Agravado: José Adilson dos Santos - Agravado: João Elias Sioni Hauy - Agravado: Luiz Carlos Relva - Agravado: Manoel Benicio de Souza - Agravado: Marcio Diovani da Rocha - Agravado: Ronny Alves Marcelino - Agravado: Sergio Adolfo Rios Cardoso - Agravado: Sandro Romancini - Agravado: Vladimir Salhani Smaniotti - Agravado: Valdecir Bernardo - Agravado: Eduardo Henrique Pelloso - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 444/447), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 308/316 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Fabiano Gusmão Placco (OAB: 198740/SP) - Leonardo Vieira Bertuci (OAB: 266826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029100-21.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Adilson Correa de Souza - Agravado: Alaide Rodrigues - Agravado: Alberto Francisco Trindade - Agravado: Amadeu Cantão - Agravado: Carlos Cesar Faria - Agravado: Edson Luis da Silva - Agravado: Gilson Luiz Santana de Lima - Agravado: Hemilson Lucrecio Salhane - Agravado: José Adilson dos Santos - Agravado: João Elias Sioni Hauy - Agravado: Luiz Carlos Relva - Agravado: Manoel Benicio de Souza - Agravado: Marcio Diovani da Rocha - Agravado: Ronny Alves Marcelino - Agravado: Sergio Adolfo Rios Cardoso - Agravado: Sandro Romancini - Agravado: Vladimir Salhani Smaniotti - Agravado: Valdecir Bernardo - Agravado: Eduardo Henrique Pelloso - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 318/330, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Fabiano Gusmão Placco (OAB: 198740/SP) - Leonardo Vieira Bertuci (OAB: 266826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029330-29.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: William Ismael Rozenbaum Trosman - com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 188-206). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) (Procurador) - Vera Lucia Abujabra Machado (OAB: 80646/SP) - David Kassow (OAB: 162150/SP) - Pedro Ribeiro Braga (OAB: 182870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030624-19.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Emanuel Marcelo Umada - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 84/84 e 124/126, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/ Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1938 SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032972-78.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Cibele Zinevicius Pereira - Embargdo: Elisabeth Emídio Zacarias - Embargdo: Elisabeth de Medeiros Santos - Embargdo: Eliane Jesus Santos - Embargdo: Elaine Cristina de Assis - Embargdo: Cleide Maria Marcondes - Embargdo: Cícero Antonio de Brito - Embargdo: Ilza Teixeira de Almeida Silva - Embargdo: Celina de Fátima da Silva - Embargdo: Carla Silva da Cruz - Embargdo: Bruna Paparelli Murda - Embargdo: Avelino Macena Fraga - Embargdo: Aurora Marques Cianciarullo - Embargdo: Antonia Edilene Braga de Oliveira - Embargdo: Agnes de Paula (E outros(as)) - Embargdo: Andreia Santos - Embargdo: Maria Lúcia da Silva Gomes - Embargdo: Sueli Silva - Embargdo: Silvio Luiz Inglez - Embargdo: Sidnei Reinaldo de Mello Santos - Embargdo: Rosana Chidori Furusato - Embargdo: Rita de Cássia Alvarenga Campgnoli - Embargdo: Marilucia Malta Costa - Embargdo: Isilda José Candinho - Embargdo: Maria Helena Garces Furtado Camillo - Embargdo: Maria Denise Correia Arroyo Ponce de Leon - Embargdo: Maria de Fátima dos Santos Fialho - Embargdo: Maria de Fátima dos Santos - Embargdo: Maria Cecília da Silva Fonseca - Embargdo: Jocelino José dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 291-8 e 300-14.. São Paulo, - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Marcelo Torres Motta (OAB: 193762/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036022-49.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Keli Cristina Vieira Pereira - Embargdo: Claudemir Modesto - Embargdo: Cristiano Strapasson Ribeiro - Embargdo: Daniela do Nascimento Mello Almeida - Embargdo: Marcio Antonio da Silveira - Embargdo: Fabio Franco de Azevedo - Embargdo: José Antonio de Oliveira - Embargdo: Jose Wellington dos Reis - Embargdo: Edson Zanini - Embargdo: Alex Oliveira Leite (E outros(as)) - Embargdo: Ederaldo Rodrigues da Silva - Embargdo: Marcio Roberto de Oliveira - Embargdo: Natanael Viana de Freitas - Embargdo: Roberto Cesar Jeronimo - Embargdo: Robson Alessandro de Moraes - Embargdo: Rodrigo Fernandes Martins - Embargdo: Rodrigo Martins Ribeiro - Embargdo: Sidney Gervasio de Souza - Embargdo: Valdir Beserra da Silva - Embargdo: Eduardo Almirante Dias - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 184-98, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) (Procurador) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036022-49.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Keli Cristina Vieira Pereira - Embargdo: Claudemir Modesto - Embargdo: Cristiano Strapasson Ribeiro - Embargdo: Daniela do Nascimento Mello Almeida - Embargdo: Marcio Antonio da Silveira - Embargdo: Fabio Franco de Azevedo - Embargdo: José Antonio de Oliveira - Embargdo: Jose Wellington dos Reis - Embargdo: Edson Zanini - Embargdo: Alex Oliveira Leite (E outros(as)) - Embargdo: Ederaldo Rodrigues da Silva - Embargdo: Marcio Roberto de Oliveira - Embargdo: Natanael Viana de Freitas - Embargdo: Roberto Cesar Jeronimo - Embargdo: Robson Alessandro de Moraes - Embargdo: Rodrigo Fernandes Martins - Embargdo: Rodrigo Martins Ribeiro - Embargdo: Sidney Gervasio de Souza - Embargdo: Valdir Beserra da Silva - Embargdo: Eduardo Almirante Dias - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 174-82, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) (Procurador) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3018624-05.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Apelado: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Paricipações Ltda - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Trata-se de representação em que o ilustre Des. Torres de Carvalho aduz que a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente não possui competência para o julgamento do recurso. Redistribuam-se os autos, observada a competência, mediante compensação. São Paulo, 10 de dezembro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Jaques Lamac (OAB: 57222/SP) - Priscilla Maria Mendonça Albuquerque (OAB: 315412/SP) - Márcia Giangiacomo Bonilha Novo (OAB: 173976/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3018624-05.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Apelado: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Paricipações Ltda - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - À mesa - revisora - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Jaques Lamac (OAB: 57222/SP) - Priscilla Maria Mendonça Albuquerque (OAB: 315412/SP) - Márcia Giangiacomo Bonilha Novo (OAB: 173976/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3018624-05.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Apelado: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Paricipações Ltda - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 800/803, 819/821 e 896/903, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 824/841) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Jaques Lamac (OAB: 57222/SP) - Priscilla Maria Mendonça Albuquerque (OAB: 315412/SP) - Márcia Giangiacomo Bonilha Novo (OAB: 173976/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3018624-05.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Departamento de Estradas Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1939 de Rodagem - DER - Apelado: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Paricipações Ltda - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 800/803, 819/821 e 898/903, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 843/854) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Jaques Lamac (OAB: 57222/SP) - Priscilla Maria Mendonça Albuquerque (OAB: 315412/SP) - Márcia Giangiacomo Bonilha Novo (OAB: 173976/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3036670-42.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: LUCAS MIGUEL PEREIRA E SILVA - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 273/293 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3036670-42.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: LUCAS MIGUEL PEREIRA E SILVA - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 295/308, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3037295-18.2013.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gustavo Miguel Fonseca - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) (Procurador) - Fernanda Paula Duarte (OAB: 177712/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000027-84.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Antonio Possidonio (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo de Castro Matsumoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Atanael Roberto Anderson (Justiça Gratuita) - Apelado: João Maria Paiva (Justiça Gratuita) - Apelado: Rivaldo Almeida de Melo (Justiça Gratuita) - Apelado: Sergio Pim (Justiça Gratuita) - Apelado: Otaviano de Almeida Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Mario Aparecido Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Francisco Carvalho de Campos (Justiça Gratuita) - Apelado: Natal Aparecido Bortoliero (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 320/328 e 330/343. São Paulo, - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000035-46.2007.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Maria Mangini - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 30/34 e 53/59, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/ legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 37/47). Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Cilene Fabiola Pereira Dias (OAB: 153210/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000168-35.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Aparecida Martins Ribeiro - Apte/Apdo: Magno de Mendonça Ribeiro - Apdo/Apte: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Apte/Apdo: Francisco Martins de Oliveira - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 1067-72), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com os Temas 126/STJ (Petição nº 12.344/DF) e 184/ STJ (Petição nº 12.344/DF). Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB: 65843/SP) - Fabio Caruso Cury (OAB: 162385/SP) - Thiago Bassetti Martinho (OAB: 205991/SP) - Viviane Andressa Guerreira Costa (OAB: 319895/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9001938-20.2009.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Maria Aparecida Figueiredo de Lima Panissa - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 100-4) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9002346-60.1999.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Breda S/A Empreendimentos e Participaçoes - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Ricardo de Vitto da Silveira (OAB: 260866/SP) - Luciana da Silveira Monteiro Andrade (OAB: 228114/SP) - Renata Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1940 Capasso (OAB: 123440/SP) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0187978-48.2008.8.26.0000(994.08.187978-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0187978-48.2008.8.26.0000 (994.08.187978-3) - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Juizo Ex-officio - Apte/Apdo: Edison Portela Santos - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 262-9. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Oldegar Lopes Alvim (OAB: 33985/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Ana Luiza Rui (OAB: 36986/SP) - Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB: 65284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0411284-43.2009.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apelante: Calisto Miranda da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Deise de Andrada Oliveira Palazon (OAB: 27016/SP) - Flavia Cristina Moura de Andrade (OAB: 202311/SP) (Procurador) - Ana Paula Pereira Conde (OAB: 97139/RJ) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0420587-58.1996.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Antônio Francisco de Andrade - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Felipe Forte Cobo (OAB: 206716/SP) - Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0423016-21.2009.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apelante: Francisca Ribeiro de Sousa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Andréa Márcia Xavier Ribeiro (OAB: 114842/SP) - Celio Nosor Mizumoto (OAB: 210020/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0516713-20.1989.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pluri Engenharia e Projetos S/c Ltda - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso extraordinário (fls. 1683-94). Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Guilherme de Paula Nascente Nunes (OAB: 296785/SP) - Roberto Viegas Calvo (OAB: 36212/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) (Procurador) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0602825-25.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Abelina Pereira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 183-194. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) - Alexandre Augusto Amaral Martini (OAB: 189736/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0609737-38.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Aldi Nunes da Silva (Assistência Judiciária) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) - Eunice Magami (OAB: 181137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0609737-38.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Aldi Nunes da Silva (Assistência Judiciária) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) - Eunice Magami (OAB: 181137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0613184-34.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Ivani dos Anjos das Neves - Apelado: Monica das Neves Brandão - Apelado: Luisa das Neves Brandão - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1952 Apelado: Sheila das Neves Brandão - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 365/390). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) (Procurador) - Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa (OAB: 86675/SP) - Odilo Antunes de Siqueira Neto (OAB: 221441/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0613184-34.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Ivani dos Anjos das Neves - Apelado: Monica das Neves Brandão - Apelado: Luisa das Neves Brandão - Apelado: Sheila das Neves Brandão - Admite-se, pois, o recurso extraordinário (fls. 352/362). Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) (Procurador) - Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa (OAB: 86675/SP) - Odilo Antunes de Siqueira Neto (OAB: 221441/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000209-54.2013.8.26.0456 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Pirapozinho - Apelante: Instistuto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Evaldo Batista Polegato - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Danilo Trombetta Neves (OAB: 220628/SP) (Procurador) - Heloísa Cremonezi (OAB: 231927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000241-02.2013.8.26.0572 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Joaquim da Barra - Recorrido: Eduardo Henrique Ribeiro dos Santos - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Alessandro Gustavo Faria (OAB: 268200/SP) - Fabio Vieira Blangis (OAB: 213180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000431-92.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: O Estado de São Paulo - Apelado: Francisca Mara Henrique (Justiça Gratuita) - Apelado: Leonardo Henrique Schiavette - Apelado: Petterson Henrique Schiavette - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 92-103). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) (Procurador) - Maria Regina Macri (OAB: 105931/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Silvio Soares (OAB: 155834/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000431-92.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: O Estado de São Paulo - Apelado: Francisca Mara Henrique (Justiça Gratuita) - Apelado: Leonardo Henrique Schiavette - Apelado: Petterson Henrique Schiavette - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso extraordinário (fls. 75-90). Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) (Procurador) - Maria Regina Macri (OAB: 105931/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Silvio Soares (OAB: 155834/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3031983-61.2013.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Joao Donha - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Juracy Nunes Santos Junior (OAB: 3954/PI) (Procurador) - Maria Tereza Domingues (OAB: 60931/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000031-54.2009.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Adailson Ferreira Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: 218171/SP) (Procurador) - Rafael Michelsohn (OAB: 218640/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000175-52.2010.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Recorrido: Luiz Roberto dos Santos - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Amauri Dias Correa (OAB: 86222/SP) - Augusto Cesar Vieira Mendes (OAB: 125904/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0002798-96.2014.8.26.0242/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Igarapava - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Merces Campos dos Santos - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 267/277). Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marina Elisa Costa de Araujo (OAB: 300895/ SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Francisco de Assis Soares dos Santos (OAB: 107113/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002798-96.2014.8.26.0242/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Igarapava - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Merces Campos dos Santos - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1953 (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 369/376), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marina Elisa Costa de Araujo (OAB: 300895/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Francisco de Assis Soares dos Santos (OAB: 107113/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002798-96.2014.8.26.0242/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Igarapava - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Merces Campos dos Santos - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 189/200). Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marina Elisa Costa de Araujo (OAB: 300895/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Francisco de Assis Soares dos Santos (OAB: 107113/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002798-96.2014.8.26.0242/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Igarapava - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Merces Campos dos Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 202/207) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marina Elisa Costa de Araujo (OAB: 300895/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Francisco de Assis Soares dos Santos (OAB: 107113/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009621-13.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Luiz Armando e Outra (Justiça Gratuita) - Agravante: Shirley Brito Villar - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Janaina Regis da Fonseca Stein (OAB: 298600/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022271-58.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Olga Chaves Pereira e Outros (Justiça Gratuita) - Embargte: Ana Maria de Oliveira Mermejo (Justiça Gratuita) - Embargte: Edimeia Soares de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Kátia Aparecida Simões (Justiça Gratuita) - Embargte: Lúcia Padovani de Mello (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Antonia Cano (Justiça Gratuita) - Embargte: Neuza Aparecida Ramos Paganini (Justiça Gratuita) - Embargte: Odete Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Ruth Scolari (Justiça Gratuita) - Embargte: Samarah Simão Fonseca (Justiça Gratuita) - Embargte: Suely Paiva de Caldas (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 187-194, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022271-58.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Olga Chaves Pereira e Outros (Justiça Gratuita) - Embargte: Ana Maria de Oliveira Mermejo (Justiça Gratuita) - Embargte: Edimeia Soares de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Kátia Aparecida Simões (Justiça Gratuita) - Embargte: Lúcia Padovani de Mello (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Antonia Cano (Justiça Gratuita) - Embargte: Neuza Aparecida Ramos Paganini (Justiça Gratuita) - Embargte: Odete Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Ruth Scolari (Justiça Gratuita) - Embargte: Samarah Simão Fonseca (Justiça Gratuita) - Embargte: Suely Paiva de Caldas (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 198-220 e 222-242. São Paulo, - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034678-62.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Shirley Aparecida Dias Cláudio - Agravado: Benedito Cláudio - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 83/103), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) (Procurador) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Luis Fernando Vilas Boas Bonachela (OAB: 230540/SP) (Defensor Público) - Fernanda Dutra Pinchiaro (OAB: 348738/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034678-62.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Shirley Aparecida Dias Cláudio - Agravado: Benedito Cláudio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 107/127), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) (Procurador) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Luis Fernando Vilas Boas Bonachela (OAB: 230540/SP) (Defensor Público) - Fernanda Dutra Pinchiaro (OAB: 348738/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Av. Brigadeiro Luis Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1954 Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036036-62.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Andre Luiz Caldeira - Interessado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Fernando França Teixeira de Freitas (OAB: 160052/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040089-23.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: João Graça - Embargte: Jorge Ferreira e Outros - Embargte: Antonio de Oliveira - Embargte: Allyrio Portel - Embargte: Alice de Oliveira - Embargte: Benedito Moraes Navarro - Embargte: Carlos Alberto de Souza - Embargte: Carlos Hammerchmidt - Embargte: Celia Geraldes - Embargte: Antonio Baia Filho - Embargte: Elizio Alexandrino dos Santos - Embargte: Ernesto Habaland - Embargte: Eurides Mussato - Embargte: Germano Parisi - Embargte: Jarbas Lopes - Embargte: Jesus Rodrigues - Embargte: Joao Batista de Andrade - Embargte: Djanir Fernandes Prado - Embargte: Jose Pautilo Pimentel Vasques - Embargte: José Martines Sallas - Embargte: Luiz Alves de Campos Sobrinho - Embargte: Manoel Crispino - Embargte: Miguel Ortiz Barboza - Embargte: Múcio de Souza Muniz Filho - Embargte: Nelson de Araujo Sobrinho - Embargte: Plínio Pereira da Silva - Embargte: Rosalvo Florencio dos Santos - Embargte: Sebastião Lopes dos Santos - Embargte: Solange Abrão Ferreira de Campos - Embargte: Takachi Oki Moribe - Embargte: Valter Silva Santos - Embargte: Valdemar Consorte - Embargte: Waldencok Ceragioli - Embargte: Wilson de Oliveira - Embargte: Wilson Negrão Dalmati - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo e Outro - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 261-71, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Ricardo Luiz Marçal Ferreira (OAB: 111366/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048860-87.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Geni de Fatima Silveira e Silva - Embargte: Lucy Neide Dias Calixto - Embargte: Ivonete Vidal de Araujo - Embargte: Irineia Bezerra de Medeiros - Embargte: Hermelinda Aparecida Dal Col dos Santos - Embargte: Helena Nascimento Brisola - Embargte: Neusa Maria Manoel de Souza - Embargte: Cleusa Pereira do Nascimento - Embargte: Cleusa dos Santos Silva - Embargte: Claudete de Camargo Alves da Costa - Embargte: Arlete Coutilio Almeida Rocha - Embargte: Magda Farias Moreira - Embargte: Vanilda Vanderlei (E outros(as)) - Embargte: Zilda Gomes de Lima - Embargte: Nazareth Navarro - Embargte: Sueli Aparecida Joaquim - Embargte: Osvaldo da Silva - Embargte: Nilton Gusson - Embargte: Gessonita de Fatima Pereira dos Santos - Embargte: Tereza Cristina de Siqueira - Embargte: Maria Herrera Mantovan - Embargte: Maria Helena Damasio - Embargte: Mara Refina Di Pacce de Moraes Sarmento - Embargte: Maria Aparecida Vialta Silva - Embargte: Manoel Crucez Morais - Embargdo: Fazenda Publica Estadual - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 197-205) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048860-87.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Geni de Fatima Silveira e Silva - Embargte: Lucy Neide Dias Calixto - Embargte: Ivonete Vidal de Araujo - Embargte: Irineia Bezerra de Medeiros - Embargte: Hermelinda Aparecida Dal Col dos Santos - Embargte: Helena Nascimento Brisola - Embargte: Neusa Maria Manoel de Souza - Embargte: Cleusa Pereira do Nascimento - Embargte: Cleusa dos Santos Silva - Embargte: Claudete de Camargo Alves da Costa - Embargte: Arlete Coutilio Almeida Rocha - Embargte: Magda Farias Moreira - Embargte: Vanilda Vanderlei (E outros(as)) - Embargte: Zilda Gomes de Lima - Embargte: Nazareth Navarro - Embargte: Sueli Aparecida Joaquim - Embargte: Osvaldo da Silva - Embargte: Nilton Gusson - Embargte: Gessonita de Fatima Pereira dos Santos - Embargte: Tereza Cristina de Siqueira - Embargte: Maria Herrera Mantovan - Embargte: Maria Helena Damasio - Embargte: Mara Refina Di Pacce de Moraes Sarmento - Embargte: Maria Aparecida Vialta Silva - Embargte: Manoel Crucez Morais - Embargdo: Fazenda Publica Estadual - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 188-95) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050872-76.2011.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosemari Cabral Chizzolini (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 118-31, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) (Procurador) - Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050872-76.2011.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosemari Cabral Chizzolini (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 118-31, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1955 153266/SP) (Procurador) - Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051283-83.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Aparecida de Lourdes Batista de Oliveira - Embargdo: Claudia Aparecida Martins Bortolette - Embargdo: Aurea Joana de Souza - Embargdo: Arlete Abdalla de Souza - Embargdo: Antonieta Veronez de Almeida - Embargdo: Angel Amelia dos Santos Lima - Embargdo: Aparecida de Géa Santos Gonzales - Embargdo: Andreia Claudia Garcia - Embargdo: Ana Maria Martins - Embargdo: Adriana de Andrade - Embargdo: Cilene de Avila Bernardes Martins - Embargdo: Edna Elza de Araujo Lamin - Embargdo: Kelly Maria Garcia - Embargdo: Maria Aparecida Gabriel Dacanal - Embargdo: Maisa de Souza - Embargdo: Luana Carla Rodrigues - Embargdo: Laura Bonfim da Silva - Embargdo: Clarisse Zampieri de Souza - Embargdo: Ivone Martins Bortolette - Embargdo: Helza de Araujo Belem - Embargdo: Guiomar Teodoro da Silva - Embargdo: Gilda Barbosa Ramos - Embargdo: Floripes Breve Ximenes - Embargdo: Adalida Della Nina Degrande - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Daniel Paulo Fonseca (OAB: 187483/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053555-23.2012.8.26.0547/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nelson Pizeta Junior - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 1114 do STF, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 278-9). Diante do v. acórdão de fls. 282-7, decidindo que a prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos extraordinário e especial interpostos, respectivamente, às fls. 182-210 e 212-37. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Cesar Augusto da Costa (OAB: 148429/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054255-26.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Roberto Thomaz de Aquino - Embargte: Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a Servidor - Aposentadoria Especial - Atividade de Risco - Integralidade - Paridade - Tema nº 1.019 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 174/182, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Arthur Jorge Santos (OAB: 134769/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054255-26.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Roberto Thomaz de Aquino - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 220/223), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 184/190 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Arthur Jorge Santos (OAB: 134769/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058066-91.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Kiara Coriteac (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058066-91.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Kiara Coriteac (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059123-47.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marlon Matheus Vicente Ortiz - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 99-102, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Flavia Umeda Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1956 (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059123-47.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marlon Matheus Vicente Ortiz - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 104-16, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059671-72.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Interessado: Secretário de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Cristian Cesar Mastrocollo (E outros(as)) - Interessado: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - VOTO Nº 54.299 (NM) Trata-se de juízo de retratação em apelação determinado pelo ilustre Presidente da Seção de Direito Público nos termos do inciso II do artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista o julgamento do RESP nº 1.492.221/PR, Tema nº 905 de Recursos Repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça. Considerando que o sistema informatizado de trabalho SAJSG5 é dotado de trava, que impede o relator designado de iniciar o julgamento virtual, determino à z. Serventia que proceda à alteração da relatoria, nos termos da Ordem de Serviço nº 12/2020, da E. Presidência da Seção de Direito Público. Regularizados os autos, e após as devidas certificações cartorárias, tornem para julgamento de adequação do aresto revidendo. Int. São Paulo, 24 de setembro de 2021 - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Lucia Helena de Carvalho Rocha (OAB: 257004/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059671-72.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Interessado: Secretário de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Cristian Cesar Mastrocollo (E outros(as)) - Interessado: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário (fls. 195/209). Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Lucia Helena de Carvalho Rocha (OAB: 257004/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059671-72.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Interessado: Secretário de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Cristian Cesar Mastrocollo (E outros(as)) - Interessado: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 182/195) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Lucia Helena de Carvalho Rocha (OAB: 257004/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0061235-86.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Genivaldo Peixoto de Vasconcelos Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 145-57, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0061235-86.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Genivaldo Peixoto de Vasconcelos Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 159-75. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0062062-02.2012.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Adolfo dos Santos Souza Junior - Embargdo: Daniele de Fátima dos Santos Bueno - Embargdo: Danilo Floriano - Embargdo: Janaína de Francisco e Silva - Embargdo: Kézia de Almeida Santos - Embargdo: Paulo Vieira Cardoso Junior - Embargdo: Samuel Gonçalves - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o julgamento dos Temas 905 do STJ e 810 do STF, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 278-9). Diante do v. acórdão de fls. 410-4, decidindo que a prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário, interpostos, respectivamente, às fls. 331-43 e 345-62. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0062062-02.2012.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Adolfo dos Santos Souza Junior - Embargdo: Daniele de Fátima dos Santos Bueno - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1957 Embargdo: Danilo Floriano - Embargdo: Janaína de Francisco e Silva - Embargdo: Kézia de Almeida Santos - Embargdo: Paulo Vieira Cardoso Junior - Embargdo: Samuel Gonçalves - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 300-29. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0062765-61.2010.8.26.0000/50000 (990.10.062765-1/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Zulmira Nogueira Bassoli (E outros(as)) - Vistos. 1) Fls. 585-99: O pedido de habilitação de herdeiros ficará à oportuna apreciação do Juízo “a quo”. 2) Segue decisão em separado. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0062765-61.2010.8.26.0000/50000 (990.10.062765-1/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Zulmira Nogueira Bassoli (E outros(as)) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 423/454 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0070858-02.2008.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embgte/ Embgdo: Banco do Brasil S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 276-83) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Elaine Cristina Valente (OAB: 280930/SP) - Elizabeth Fagundes (OAB: 200532/SP) - Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/ SP) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0070858-02.2008.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embgte/Embgdo: Banco do Brasil S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 228-37 e 326-32, nego seguimento ao recurso especial (fls. 286-98) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Elaine Cristina Valente (OAB: 280930/SP) - Elizabeth Fagundes (OAB: 200532/SP) - Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0080698-54.2010.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Andréia Cristina Zanca (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Jumara Claudino (OAB: 278945/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0123685-07.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Embargdo: Athenas Apparecida Gonzalez - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 420-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Edmilson Mendes Cardozo (OAB: 73254/SP) - Elizabeth Maria Gonzalez Ramalho Mendes Cardozo (OAB: 262047/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0134562-40.2007.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Antonio Damiao de Souza Filho (Por Si e Representando Seu Filho Menor) e Outros (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 566/567), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 532/556) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Leila Franco Figueiredo (OAB: 155271/SP) - Luiza Trani de Oliveira Mello (OAB: 332257/SP) - Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) - Lazara Mezzacapa (OAB: 74395/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0134562-40.2007.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Antonio Damiao de Souza Filho (Por Si e Representando Seu Filho Menor) e Outros (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 519/530), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Leila Franco Figueiredo (OAB: 155271/SP) - Luiza Trani de Oliveira Mello (OAB: 332257/SP) - Daniela Valim da Silveira (OAB: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1958 186166/SP) - Lazara Mezzacapa (OAB: 74395/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0142710-20.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Makro Atacadista S. A. - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Pelo exposto, admito o recurso especial de fls. 522-631. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 10 de janeiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) - Claudia Cardoso Chahoud (OAB: 118250/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0142710-20.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Makro Atacadista S. A. - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - 1 - Verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos melhor se amolda ao Tema nº 1195/STF e não ao Tema nº 863/STF, como constou à fl. 635. 2 - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - MULTA - 100% - TRIBUTO - CONFISCO - Tema nº 1195 do STF, deve ser mantido o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 500-520, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) - Claudia Cardoso Chahoud (OAB: 118250/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0142710-20.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Makro Atacadista S. A. - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fl.696: Diante da juntada posterior da petição (fls. 724-46), regularizados ficam os autos. Fls. 698-723: Dê-se ciência à Fazenda Estadual do endosso à apólice de Seguro Garantia para atualização do valor segurado. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) - Claudia Cardoso Chahoud (OAB: 118250/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0146544-16.2007.8.26.0000/50001 (994.07.146544-3/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargado: Dalva Adomaitis e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 159-61: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0168195-56.2011.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Markro Atacadista S/A - Agravado: Estado de São Paulo - rejeitam-se os embargos de declaração. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) - Raquel Debora de Oliveira Pinheiro (OAB: 118946/SP) (Procurador) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0168195-56.2011.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Markro Atacadista S/A - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1194-1232: Juntada nova apólice de Seguro Garantia, com vigência até 07/02/2027, para manutenção da suspensão da exigibilidade do débito tributário, manifeste-se a Fazenda Estadual. Segue decisão em separado. São Paulo, 5 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) - Raquel Debora de Oliveira Pinheiro (OAB: 118946/SP) (Procurador) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0183650-07.2010.8.26.0000/50000 (990.10.183650-5/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Agravado: Tatiane Merlim Rodrigues - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0205544-10.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Juliana Pereira Munhoes - Vistos. Fl. 486: Apresentada proposta de acordo (80% sobre o montante atualizado), manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. São Paulo, 3 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval (OAB: 103317/SP) - Jose Luiz Souza de Moraes (OAB: 170003/SP) - Margareth Becker (OAB: 85826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0242668-56.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Manoel Messias Campanha - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 216-8), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Andréia Aparecida Nogueira Perroni (OAB: 226888/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0289076-08.2010.8.26.0000/50000 (990.10.289076-7/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Nobre Matlach - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1959 julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Tais Rodrigues dos Santos (OAB: 222663/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0368290-48.2010.8.26.0000/50001 (990.10.368290-4/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Gilberto Rodrigues da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0606861-13.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Eunira Cecilia Nery Postman - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 125-35, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Jumara Claudino (OAB: 278945/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0615342-62.2008.8.26.0053/50000 (990.10.226445-9/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Agravado: Carlos Enrique Tasso - Agravante: Juizo Ex Officio - Agravado: Angelo Roberto Vendemiato - Agravada: Maria Bernadete de Paula - Agravada: Maria Vilma de Nadai Cestaro - Agravada: Sandra Regina de Souza Macatrozzo - Agravada: Izilda Aparecida de Miranda Eugenio - Agravada: Maria Regina Gameiro Lopes Milhim - Agravada: Elizabete Aparecida Arantes Toito - Agravada: Lais Zanatta Gomes Peres - Agravada: Ângela Galdina Bueno Raymundo - Agravada: Helena Doraci Franzoi Pampolini - Agravada: Marlene Aparecida Frasson Nascimento - Agravado: Paulo Cesar Fernandes - Agravada: Marisol Martinez Benitez - Agravado: Luiz Roberto Marcantonio - Agravado: Jose Roberto Pires - Agravado: Nelson Bolano (E outros(as)) - Agravada: Rita de Cassia Furian Trombetta - Agravado: Djalma Eneas Ferraz - Agravada: Aurea de Fatima Bueno da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 240-3, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0615342-62.2008.8.26.0053/50000 (990.10.226445-9/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Agravado: Carlos Enrique Tasso - Agravante: Juizo Ex Officio - Agravado: Angelo Roberto Vendemiato - Agravada: Maria Bernadete de Paula - Agravada: Maria Vilma de Nadai Cestaro - Agravada: Sandra Regina de Souza Macatrozzo - Agravada: Izilda Aparecida de Miranda Eugenio - Agravada: Maria Regina Gameiro Lopes Milhim - Agravada: Elizabete Aparecida Arantes Toito - Agravada: Lais Zanatta Gomes Peres - Agravada: Ângela Galdina Bueno Raymundo - Agravada: Helena Doraci Franzoi Pampolini - Agravada: Marlene Aparecida Frasson Nascimento - Agravado: Paulo Cesar Fernandes - Agravada: Marisol Martinez Benitez - Agravado: Luiz Roberto Marcantonio - Agravado: Jose Roberto Pires - Agravado: Nelson Bolano (E outros(as)) - Agravada: Rita de Cassia Furian Trombetta - Agravado: Djalma Eneas Ferraz - Agravada: Aurea de Fatima Bueno da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário às fls. 228-38, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0617940-86.2008.8.26.0053/50000 (990.10.245337-5/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luiz Carlos de Camargo - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3008451-19.2013.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rafael Campos Neves (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 206-13, de acordo com o Tema 1114/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) (Procurador) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Valeska Figueira de Andrade (OAB: 292941/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3014982-54.2013.8.26.0602/50002 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Boituva - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Tereza Alves dos Santos (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 375/380), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Danilo Gaiotto Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1960 (OAB: 251153/SP) - Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Leandro Henrique Nero (OAB: 194802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3022258-09.2013.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem Der/sp - Embargdo: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Participaçoes Ltda - Embargdo: Jaqueline dos Santos Lourenço (E seu marido) - Embargdo: Antonio Marcos dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 693/723: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo aquela concluído restar o decisum em conformidade com o RE nº 870.947/SE ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Maria Rita de Carvalho Melo (OAB: 97979/SP) - Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Márcia Giangiacomo Bonilha Novo (OAB: 173976/SP) - Priscilla Maria Mendonça Albuquerque (OAB: 315412/SP) - Carlos Alberto Pinto (OAB: 82909/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000077-42.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Interessado: Maria Aparecida Paulino da Silva - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Ruth Leite - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Paula Cleto Ximenes (OAB: 50296/MG) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Nelson Vicente da Silva (OAB: 92710/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000079-12.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rosemary Emerenciano da Silva (E outros(as)) - Embargte: Alexandre Napoli - Embargte: David Alexandre Ribeiro - Embargte: Almir José de Sousa - Embargte: Marco Aurélio Farias - Embargte: Edson Soares França - Embargte: Edson Marcelo da Silva - Embargte: Ercules Manteiga da Costa - Embargte: Valéria de Fátima Rocha e Paula - Embargte: Ronie Rodrigues Beraldo - Embargte: Carlos Roberto da Silva Campos - Embargte: Everaldo Faustino Filho - Embargte: Moacir Ferreira Dias da Costa Neto - Embargte: Regis Lourenço Cegagno - Embargte: Edwr Martins Schravinato - Embargte: Wlademir Manzo - Embargte: Luciano Tavares de Almeida - Embargte: Ricardo Alexandre Regis Soares - Embargte: Ana Paula Rodrigues - Embargte: Jair Antonio Motta Barbosa - Embargte: Sergio Pereira de Souza - Embargte: Judson Antonio Gonçalves de Oliveira - Embargte: Ana Paula Alves da Costa - Embargte: Regiane Cristina Duarte - Embargte: Gesildo Sebastião de Miranda - Embargte: Edson Carnelós - Embargte: Osmar de Campos Neto - Embargte: Celso Souza Gaia - Embargte: Manoel Eloá de Lima Filho - Embargte: Alexandre Santolin - Embargte: Raimundo Céza Nogueira - Embargte: Daniel Andrade Cavalcante - Embargte: Jurandir José dos Santos - Embargte: Carlos Cabral de Freitas - Embargte: Levi Cesar Pontes Kojol - Embargte: Marcelo Batista de Melo - Embargte: Rogério Dallaqua - Embargte: Thomaz Marinho da Silva - Embargte: Marcos Roberto Francisco - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 905 do STJ, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 819-20). Diante do v. acórdão de fls. 826-31, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 712-30 e 689- 710. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000079-12.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rosemary Emerenciano da Silva (E outros(as)) - Embargte: Alexandre Napoli - Embargte: David Alexandre Ribeiro - Embargte: Almir José de Sousa - Embargte: Marco Aurélio Farias - Embargte: Edson Soares França - Embargte: Edson Marcelo da Silva - Embargte: Ercules Manteiga da Costa - Embargte: Valéria de Fátima Rocha e Paula - Embargte: Ronie Rodrigues Beraldo - Embargte: Carlos Roberto da Silva Campos - Embargte: Everaldo Faustino Filho - Embargte: Moacir Ferreira Dias da Costa Neto - Embargte: Regis Lourenço Cegagno - Embargte: Edwr Martins Schravinato - Embargte: Wlademir Manzo - Embargte: Luciano Tavares de Almeida - Embargte: Ricardo Alexandre Regis Soares - Embargte: Ana Paula Rodrigues - Embargte: Jair Antonio Motta Barbosa - Embargte: Sergio Pereira de Souza - Embargte: Judson Antonio Gonçalves de Oliveira - Embargte: Ana Paula Alves da Costa - Embargte: Regiane Cristina Duarte - Embargte: Gesildo Sebastião de Miranda - Embargte: Edson Carnelós - Embargte: Osmar de Campos Neto - Embargte: Celso Souza Gaia - Embargte: Manoel Eloá de Lima Filho - Embargte: Alexandre Santolin - Embargte: Raimundo Céza Nogueira - Embargte: Daniel Andrade Cavalcante - Embargte: Jurandir José dos Santos - Embargte: Carlos Cabral de Freitas - Embargte: Levi Cesar Pontes Kojol - Embargte: Marcelo Batista de Melo - Embargte: Rogério Dallaqua - Embargte: Thomaz Marinho da Silva - Embargte: Marcos Roberto Francisco - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 905 do STJ, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 819-20). Diante do v. acórdão de fls. 826-31, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer de Rosemary Emerenciano da Silva e Outros (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso especial interposto às fls. 734-46. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000114-69.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Darci Carneiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Aparecida Freitas (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonia do Espirito Santo Gouvea (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 193-215. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000114-69.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1961 do Estado de São Paulo - Embargdo: Darci Carneiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Aparecida Freitas (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonia do Espirito Santo Gouvea (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 217-26, nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa- se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9093206-03.2009.8.26.0000/50000 (994.09.257936-0/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Agravante: Juizo Ex-officio - Agravado: Hilda de Queiroz Antunes - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 94-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) - Danilo de Sa Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9110086-70.2009.8.26.0000/50000 (994.09.315343-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Matilde do Prado Bueno Raffaine - Embargdo: Rosemeire do Carmo Baptista - Embargdo: Geruza Teixeira Mota Rodrigues - Embargdo: Maysa Helena Ramos Souza - Embargdo: Neusa de Fatima Euflausino Silva - Embargdo: Nadir Ferreira dos Santos - Embargdo: Ana Gina Maria Simonelli Afonso - Embargdo: Maria Hermelinda Manzano Bogaz - Embargdo: Antonio Carlos Alfano - Embargdo: Paulo Calixto Pedro - Embargdo: Edna Marcia Venancio da Silva - Embargdo: Maria Beatriz Pereira de Camargo - Embargdo: Marcio Sottana - Embargdo: Rosemeire Aparecida Pinton Leme - Embargdo: Andrea Cristina da Silva - Embargdo: Marlene Pereira Borges - Embargdo: Marcia Batista Veloso - Embargdo: Darci Omena da Silva - Embargdo: Sandra Filomena da Silva - Embargdo: Neuza Soares Rodrigues - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 149-78, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Pires de Araújo - Advs: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 3259/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9180879-34.2009.8.26.0000/50000 (994.09.245966-9/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Der - Depto Estradas Rodagem Est S Paulo - Embargdo: Aleno Jose Moreira - Embargdo: Alonso Pereira Ramos - Embargdo: Antonio Bertacini - Embargdo: Antonio Martinez Avila - Embargdo: Aparecido Nogueira - Embargdo: Augusto Pereira da Silva - Embargdo: Carlos Francisco Fernandes - Embargdo: Ciriaco Fernandes dos Santos - Embargdo: Claudionor Ricci - Embargdo: Darino Paranhos da Silva - Embargdo: Erineu Eburnio - Embargdo: Ezequiel de Oliveira - Embargdo: Genesio Pereira da Silva - Embargdo: Geraldo Moreira da Silva - Embargdo: Gregor Krutnsky - Embargdo: Jamir Benedicto da Silva - Embargdo: Jose Moreira de Souza - Embargdo: Lazaro Guilherme - Embargdo: Lucidio de Souza - Embargdo: Miro de Lima - Embargdo: Noel Pereira da Silva - Embargdo: Salvador Vieira dos Santos - Embargdo: Tacito Sanda - Embargdo: Ulisses Arnaldo - Embargdo: Walter Giembinsky - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que em cumprimento à determinação do STF (fls. 262-3) foi determinada sua devolução à d. Turma Julgadora pelo tema 45/STF para juízo de retratação (fls. 272-3). Porém, melhor examinando, avista- se que a deliberação da Suprema Corte se refere ao agravo de instrumento nº 9033635-04.2009.8.26.0000, incidente deste embargos à execução. Feitas estas ponderações, cumpre-se agora sanear o feito. A determinação de fls. 272-3 foi proferida por engano, pois o entendimento anteriormente esposado pela câmara julgadora no supracitado incidente não destoava do Tema 45 do STF. Ainda que assim não fosse, sua aplicação agora resta prejudicada pela perda superveniente do objeto, haja vista o trânsito em julgado dos presentes embargos. Diante do exposto, fica prejudicado o recurso extraordinário do agravo de instrumento em referência. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Cidiney Castilho Bueno (OAB: 139520/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9181400-86.2003.8.26.0000/50003 (994.03.074986-5/50003) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Sao Paulo Transporte S A(atual Denomunação De) - Embargdo: Cmtc Companhia de Transportes Coletivos(antiga Denominação De) - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Viaçoes Unidas Ltda - Vistos. Diante do teor da certidão retro, atestando o extravio da petição de instrumento de substabelecimento de poderes, protocolizada sob o nº 2021.00085289-0, intime-se a parte Viação Unidas Ltda. para se manifestar. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Guilherme Gabriel (OAB: 276978/SP) - Luiz Henrique Marquez (OAB: 227402/SP) - Carlos Alberto Fernandes Rodrigues de Souza (OAB: 53496/SP) - Saul Cordeiro da Luz (OAB: 21800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0033199-68.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelado: Leudomar Batista Nogueira - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 266-279. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) - Marcelo Diniz Araujo (OAB: 180152/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1962 Nº 0033199-68.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelado: Leudomar Batista Nogueira - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 215-236 e 330-337, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 281-292 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) - Marcelo Diniz Araujo (OAB: 180152/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0002158-67.2005.8.26.0288 - Processo Físico - Apelação Cível - Ituverava - Apelante: L. F. H. dos S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Fls. 7672-75: Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Miltom Cesar Dessotte (OAB: 134853/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Seção de Direito Criminal DIRETORIA DE PROCESSAMENTO CRIMINAL - Processos sem distribuição do Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar DESPACHO



Processo: 2116010-30.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2116010-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Criminal - São Paulo - Requerente: Aldeir Campos Ferreira Junior - Vistos. Cuida-se de agravo em execução interposto diretamente neste Tribunal em face da r. Decisão que homologou os cálculos da pena do agravante, em que pese a impugnação da Defesa. Decido. Ante a inexistência de procedimento estabelecido na Lei de Execução Penal, o agravo em execução penal segue o rito previsto para o recurso em sentido estrito. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RITO. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO PARA O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. INDICAÇÃO DAS PEÇAS NECESSÁRIAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Diante dessa falta de previsão em lei sobre o rito processual a ser adotado no trâmite do recurso de agravo em execução penal (LEP, art. 97), tanto a jurisprudência quanto a doutrina majoritária firmaram o entendimento de que procedimento a ser adotado deve ser o do recurso em sentido estrito, estabelecido nos arts. 581 a 592 do Código de Processo Penal. 2. O Ministério Público cumpriu o ônus legal previsto no art. 587 do Código de Processo Penal, de que “Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou a requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado”, motivo pelo qual a Corte de origem não poderia haver deixado de julgar o mérito do recurso sem que, antes, providenciasse a juntada dos documentos indicados no termo do recurso. 3. Havendo sido devidamente indicadas pelo Ministério Público as peças que deveriam haver sido trasladadas para a correta instrução do agravo, não poderia a Corte estadual haver deixado de apreciar o mérito do recurso. 4. Agravo regimental não provido. (AgInt no REsp 1629499/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017) O Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aliás, em seu art. 251, dispõe que O agravo em execução penal será processado na forma do recurso em sentido estrito e julgado por uma das Câmaras Criminais, vedado ao juiz negar-lhe seguimento. Publicado o julgamento, a decisão será comunicada ao juiz, no prazo de cinco dias, independentemente da intimação do acórdão. No caso, porém, aludido rito processual não foi observado, uma vez que o agravo foi apresentado por simples petição criminal, diretamente perante o Tribunal, quando deveria tê-lo sido ao Juiz de 1° grau. Daí porque, não observado o procedimento adequado, e diante da impossibilidade de remessa por meio do sistema SAJ dos autos digitais à 1ª Instância (fls. 88), não se pode admitir o prosseguimento do agravo. Indefere-se, portanto, liminarmente, o processamento deste recurso. Int. São Paulo, 27 de maio de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP)



Processo: 0001237-95.2017.8.26.0512
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0001237-95.2017.8.26.0512 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Rio Grande da Serra - Apelante: Lucas Almeida de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Lucas Almeida de Souza contra a r. sentença de fls. 110/115 que o condenou à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa, cada qual no mínimo legal, por infração ao artigo 157, §2º, inciso II do Código Penal. Referido recurso foi contrarrazoado às fls. 133/135, com parecer da PGJ às fls. 159/165, pelo desprovimento do apelo. Esta C. Câmara Criminal julgou referido recurso na sessão do dia 13.02.2020 (vide acórdão de fls. 174/177). Ocorre que, posterior ao julgamento, foi certificado que não se observou a renúncia apresentada pela Defensora Dativa do apelante às fls. 171/172, de modo que o recorrente não se encontrava assistido por qualquer defensor à época. Por esta razão, esta C. Câmara Criminal concedeu habeas corpus de ofício, anulando o julgamento anterior e determinando a indicação de novo defensor para patrocinar a defesa do acusado (fls. 180/181). Através do convênio OAB/Defensoria, foi indicado o Dr. Altino Alves Silva (OAB/ SP 158.628), conforme ofício de fls. 208. Referido Defensor, seguindo determinação de fls. 205, apresentou petição às fls. 210, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2015 pugnado pela soltura do apelante e ratificando os termos da apelação interposta. Pois bem. Observo que o Juízo a quo já havia expedido a guia de recolhimento provisória (fls. 144/145), de modo que eventuais benefícios devem ser pleiteados ao Juízo das Execuções. Além disso, considerando que o novo Defensor Dativo apenas ratificou a apelação anteriormente interposta pela Defensora anterior, entendo desnecessária nova abertura de vistas para contrarrazões do Ministério Público, com a posterior remessa dos autos à PGJ. Até porque, a determinação do acórdão de fls. 180/181 foi somente no sentido de indicação de novo Defensor, sem a necessidade de reabertura dos prazos processuais, já que os novos patronos recebem os autos no estado em que se encontram (AgRg no AREsp 1101683/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 21/03/2018). Enfim, publique-se o presente despacho. Após, tornem conclusos com urgência para elaboração de voto. Int. São Paulo, 27 de maio de 2022. XISTO RANGEL Relator - Magistrado(a) Xisto Albarelli Rangel Neto - Advs: Altino Alves Silva (OAB: 158628/SP) (Defensor Dativo) - 8º Andar



Processo: 0014257-64.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0014257-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Impette/Pacient: José Gualberto Ferreira - Decisão Monocrática - Habeas Corpus - Restabelecimento do regime semiaberto. Alega não ter descumprido as condições que lhe foram impostas para usufruir de saída temporária. Impossibilidade. A solicitação ora esposada pelo paciente possui previsão de recurso próprio no ordenamento jurídico brasileiro. Pedido não conhecido. JOSÉ GUALBERTO FERREIRA impetra o presente Habeas Corpus, em causa própria, com pedido de liminar, no qual afirma que o paciente estar sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Taubaté/SP. Pelo que se depreende da impetração, o paciente está cumprindo sua reprimenda na Penitenciária Rodrigo dos Santos Freitas, em Balbinos/SP, no regime semiaberto, e após uma de suas saídas temporárias, ocorrida no dia 15/03/2022, ao retornar para o estabelecimento prisional foi acusado de ter descumprido as normas que lhe foram exigidas, no que concerne ao uso da tornozeleira eletrônica. Expõe ser pessoa responsável e acrescenta não ter ultrapassado os limites que lhe foram impostos para usufruir da benesse comentada, sendo público e notório que as tornozeleiras eletrônicas possuem falhas, não sendo, portando, confiáveis. Dentro desse contexto, requer a concessão da ordem para que seja restabelecido o seu regime semiaberto. Pedido liminar indeferido, fls. 09/10. Processada a ordem. A autoridade apontada como coatora prestou informações de praxe, conforme melhor se verifica às fls. 13/14. A d. Procuradoria Geral de Justiça, às fls. 18/19, opinou pelo não conhecimento da impetração ou pela denegação da ordem. É o relatório. Decido. A impetração é incognoscível. Isso porque a pretensão aduzida pelo paciente é atinente à incidente em execução, possuindo previsão de recurso próprio no ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, agravo em execução, que deve ser manejado para os fins aqui pretendidos. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido formulado. Intime-se o impetrante, bem como dê-se ciência desta decisão à Procuradoria Geral de Justiça e aos 2º e 3º juízes que compõem a turma julgadora. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 25 de maio de 2022. WALTER DA SILVA Relator - Magistrado(a) Walter da Silva - 8º Andar



Processo: 2093944-56.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2093944-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Paciente: Aroldo Costa Guimarães - Impetrante: Clarissa Tatiana Ribeiro Souza - Decisão Monocrática - Habeas Corpus - Homicídio tentado. Pedido de conversão da prisão temporária em prisão albergue domiciliar. Prejudicado. Prisão temporária não convertida em preventiva. Adoção de cautelares alternativas à prisão. Pedido prejudicado. A Doutora Clarissa Tatiana Ribeiro, Advogada, impetra o presente Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de AROLDO COSTA GUIMARÃES, no qual afirma que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de São José dos Campos/SP. Informa, em síntese, a ilustre impetrante, que o paciente foi preso temporariamente, em tese, pela prática do delito de homicídio tentado, acrescentado que solicitou na Primeira Instância a revogação de referida prisão, todavia o pleito não foi analisado pela autoridade impetrada. Expõe que o paciente idoso possui vários problemas de saúde, já tendo, inclusive, infartado, sendo que no presente momento encontra-se com o rosto inchado, com escamações, falta de ar, dores no corpo, fadiga e sonolência. Relata que ele tem recebido atendimento médico no estabelecimento prisional, entretanto, não há atendimento de urgência, sem contar que para esse tipo de atendimento é necessária escolta, o que não acontece nos finais de semana e feriado. Argumenta que a prisão albergue domiciliar é compatível com as características do paciente, que se compromete a comparecer a todos os atos processuais; que ele é primário e possui residência fixa. Assevera que o paciente não prejudicará a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da lei penal. Dentro desse contexto, requer a concessão da ordem, a fim de que seja convertida a prisão temporária do paciente em prisão albergue domiciliar, nos termos do art. 317 e 318, II, do Código Penal, mediante adoção das cautelares previstas no artigo 319 do mesmo diploma. O pedido liminar foi indeferido, fls. 24/26. Processada a ordem. A autoridade apontada como coatora prestou informações de praxe, conforme melhor se verifica às fls. 29/30. A d. Procuradoria Geral de Justiça, às fls. 33/35, opinou pela prejudicialidade do pedido. É o relatório. Decido. A impetração encontra-se prejudicada. Isso porque a pretensão aduzida pelo paciente já foi atendida na Primeira Instância, consoante se extrai do parecer juntado pela d. Procuradoria Geral de Justiça, que deu conta de que a sua prisão temporária não foi convertida em preventiva. A autoridade impetrada entendeu por bem adotar medidas cautelares distintas da prisão. Desse modo, não há nada mais a ser discutido no presente remédio constitucional. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o pedido, em virtude da perda superveniente do seu objeto. Intime-se o impetrante, bem como dê-se ciência desta decisão à Procuradoria Geral de Justiça e aos 2º e 3º juízes que compõem a turma julgadora. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 23 de maio de 2022. WALTER DA SILVA Relator - Magistrado(a) Walter da Silva - Advs: Clarissa Tatiana Ribeiro Souza (OAB: 438214/SP) - 8º Andar



Processo: 2116054-49.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2116054-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Impetrante: S. G. N. - Paciente: A. A. L. - Vistos. 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Sérgio Gomes Navarro em favor de Antônio Aparecido Landucci apontando, como autoridade coatora, o MM. Juízo de Direito das Execuções Criminais DEECRIM 5ª RAJ, de Presidente Prudente. Alega que o paciente sofre constrangimento ilegal nos autos nº 0001505- 39.2019.8.26.0041, esclarecendo que ele cumpre pena na Penitenciária de Lucélia e encontra-se preso desde 31 de julho de 2018, sendo que em 27 de abril de 2022 foi solicitado ao juízo competente a realização de atestado de bom comportamento para fundamentar eventual pedido de progressão de regime, e após isso o membro do Ministério Público requereu a realização de exame criminológico, pedido esse acatado pelo MM. Juiz a quo. Aduz que a realização de tal exame é inexigível, não havendo justificativa idônea durante o tempo em que ficou recluso para que assim se procedesse, tratando-se de decisão genérica. Afirma que o paciente tem mais de 60 (sessenta) anos de idade, não gozando de boa saúde física. Diante disso requer, liminarmente, que seja determinado a progressão de regime do paciente independente da realização de exame criminológico - sendo que, ao julgamento final do presente writ, pugna pela ratificação da medida. É a síntese do necessário. Decido. 2. É caso, por ora, de indeferimento da medida pleiteada. Justifico. Nesta estreita sede de cognição perfunctória, não verifico a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida excepcional; com efeito, não se vislumbra ilegalidade manifesta ou probabilidade de dano irreparável que poderiam ensejar a antecipação do writ. Dito isso, a leitura da decisão aqui copiada às fls. 14/15 não se mostra, DE PLANO, nesta sede de cognição sumaríssima de decisão vogal, ilegal, abusiva ou teratológica. Não bastasse, o atendimento do pleito liminar, em verdade, reveste-se de caráter satisfativo e constituiria violação, por via reflexa, do princípio da colegialidade consectário do princípio constitucional do duplo grau de jurisdição. Destarte, recomenda a prudência aguardar a vinda de maiores subsídios com as informações a serem prestadas pela autoridade apontada como coatora. Indefiro, pois, a Liminar. 3. Solicitem-se informações à d. autoridade apontada como coatora, com reiteração, se o caso. 4. Com a chegada dos informes, remetam-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça e, por fim, tornem conclusos. 5. Int. - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Advs: Sergio Gomes Navarro (OAB: 327603/SP) - 10º Andar



Processo: 2113111-59.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2113111-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Suspensão de Segurança Cível - São Paulo - Requerente: Cetesb Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Requerido: Mm Juiz de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Requerido: Desembargador Relator da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo-fiesp - Interessado: Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - Interessado: Diretor Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB - Interessado: Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Natureza: Suspensão de decisão Processo n. 2113111- 59.2022.8.26.0000 Requerentes: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB e Diretora Presidente da CETESB Requerido: Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo Suspensão de decisão em cumprimento de sentença - Decisão que em cumprimento de sentença prolatada em mandado de segurança coletivo, transitada em julgado, determinou que a CETESB promova o cancelamento, no prazo de 30 dias, de todas as guias expedidas para pagamento, pelas empresas substituídas da impetrante, que solicitaram renovação da licença de operação, bem como demais serviços afins, cuja cobrança se deu com esteio no Decreto nº 62.973/2017 e desde 2018, e afastou a aplicação do Decreto 64.512/2019 que, por Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2111 sua vez, não foi objeto da ação, devendo ser aplicado o cálculo anteriormente realizado para tais preços, com a emissão de novas guias de pagamento, pena de fixação de multa diária - Matéria não subsumível às hipóteses legais hábeis ao incidente de suspensão de liminar - Remédio processual de caráter excepcional, sujeito a interpretação restritiva - Pedido não conhecido. Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB e Diretora Presidente da CETESB postulam a suspensão dos efeitos da decisão proferida em sede de cumprimento de sentença no Mandado de Segurança nº 1011107-35.2018.8.26.0053, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com amparo no art. 15, caput, da Lei nº 12.016/09, sob fundamento de grave lesão à ordem e à economia públicas, gerada pela determinação de cancelamento, no prazo de 30 dias, de “...todas as guias expedidas pela CETESB para as empresas substituídas da impetrante que solicitaram renovação da licença de operação, bem como demais serviços afins, cuja cobrança se deu com esteio no Decreto nº 62.973/2017 e desde 2018, sendo afastada a aplicação do Decreto 64.512/2019 (que sequer foi ventilado na ação), devendo ser aplicado o cálculo anteriormente realizado para tais preços, com a emissão de guia de pagamento” (fl. 13). Em prol da suspensão da decisão, sustentam as requerentes que a CETESB não possui capacidade financeira para devolução dos valores já recolhidos, bem como existem limitações de ordem prática para o cumprimento da ordem em prazo exíguo. Além disso, na fundamentação da r. sentença e do v. acórdão prolatados no mandado de segurança foi reconhecida a ilegalidade da ampliação do conceito de “fonte de poluição” contido no inciso I do art. 1º do Decreto Estadual nº 62.973/2017 que, por sua vez, alterou o caput do art. 73-C do Decreto Estadual nº 8.469/1976, o que afasta o reconhecimento da ilegalidade dos demais dispositivos do referido Decreto nº 62.973/2017 (fl. 06) É o relatório. Decido. O pedido de suspensão não pode ser conhecido. É que o cenário apresentado pelas requerentes não é compatível com o disposto no art. 15, caput, da Lei nº 12.016/09, restrito a hipóteses de concessão de liminar, tutela antecipada ou segurança em ações ajuizadas contra o Poder Público ou seus agentes.O caso não se adequa a qualquer dos diplomas legais que tratam deste regime de contracautela em benefício do Poder Público, inclusive as Leis nº 9.494/1997 e 12.016/2009. Possível constatar que nenhuma tutela de urgência foi efetivamente deferida pelo Juízo de primeiro grau, que, na origem, se restringiu a decidir em fase de cumprimento de sentença, em que foi considerado que a condenação imposta à empresa pública estadual, consistente em cancelar todas as guias expedidas para as empresas substituídas da impetrante que solicitaram renovação da licença de operação, bem como demais serviços afins, cuja cobrança se deu com esteio no Decreto nº 62.973/2017 e desde 2018, sendo afastada a aplicação do Decreto 64.512/2019, com determinação para que seja aplicado o cálculo anteriormente realizado para tais preços, com a emissão de guia de pagamento, pena de fixação de multa (fl. 131/132). Destarte, in casu, não houve deferimento de liminar passível de suspensão. Ao contrário, decisão impugnada foi prolatada em fase de execução, com base em interpretação conferida ao título judicial transitado em julgado. Isso torna prejudicado o recurso ao excepcional meio processual de contracautela que, por sua natureza, está sujeito a interpretação e utilização restritiva. A questão não reclama o pronunciamento desta Presidência, portanto. Doutrina e jurisprudência são firmes e consistentes no sentido de que, não configuradas as hipóteses de concessão de segurança, liminar ou tutela antecipada, o regime excepcional da contracautela não pode ser adotado para a analise da decisão atacada. Nesse sentido se posiciona Cândido Rangel Dinamarco ao afirmar que “a tipificação legal de hipóteses postas como impeditivas do direito à segurança é expressa e taxativa no direito positivo” (“Fundamentos do Processo Civil Moderno”, v. I, Malheiros Editores, 3ª ed. p. 618-619), tudo a afastar a possibilidade de interpretação legal extensiva que permita a adoção desse incidente para toda e qualquer decisão proferida contra os interesses do Poder Público. De igual modo se manifesta Sérgio Ferraz (“Mandado de Segurança”, Malheiros Editores, 2006, p. 368), a defender o caráter exaustivo do rol de fundamentos da suspensão de segurança. Na mesma direção, o seguinte julgado: Os atos praticados em execução de sentença não estão sujeitos ao controle previsto no art. 4º, caput, da Lei 8.437, de 1992, quando decorrente de ação ordinária” (STJ - Corte Especial, SL 1.401 AgRg Min. Ari Pargendler j. 1.7.11. DJU 28.9.11). O reconhecimento da impossibilidade da utilização do incidente como recurso foi, ainda, reconhecido pelo E. Supremo Tribunal Federal, conforme a seguir se verifica: “DECISÃO. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE MEDIDA LIMINAR A SER SUSPENSA. UTILIZAÇÃO DA SUSPENSÃO COMO RECURSO. INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO. SUSPENSÃO NÃO CONHECIDA” (STA 866, Min. Cármen Lúcia, j. 29.11.2017, DJU 13.12.2017). Portanto, e diante do agravo de instrumento já interposto (fl. 170/174), cabe ao requerente, no âmbito da via recursal pertinente, levar ao conhecimento do Rrelator prevento para o julgamento do recurso a notícia da urgência da apreciação da matéria. Por todo o exposto, não conheço do pedido de suspensão. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Marcela Bentes Alves (OAB: 209293/SP) - Fernanda Abreu Tanure (OAB: 327011/SP) - Cinthia Hialys Koziura Magri (OAB: 266752/SP) - Caio Cesar Braga Ruotolo (OAB: 140212/SP) - Sandra Mara Pretini Medaglia (OAB: 107073/SP) - Alessandra Ferreira de Araujo Ribeiro (OAB: 228259/SP) - Julia Cara Giovannetti (OAB: 234469/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1000124-39.2021.8.26.0257
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1000124-39.2021.8.26.0257 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ipuã - Apelante: Fabio Martins dos Santos (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL COBRANÇA SEGURO RESIDENCIAL SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, CONCLUINDO PELA INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO À NEGATIVA DE COBERTURA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO IMÓVEL SEGURADO QUE TEM FINALIDADE RESIDENCIAL E COMERCIAL USO MISTO DO BEM IMÓVEL QUE RESTOU INCONTROVERSO APELANTES QUE INSERIRAM INFORMAÇÃO NÃO VERDADEIRA AO FIRMAR APÓLICE DE SEGURO DE “PROTEÇÃO RESIDENCIAL” OBSERVÂNCIA DO ART. 766, DO CC ALEGAÇÃO DE QUE A PREPOSTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA TINHA CONHECIMENTO DO USO MISTO DO IMÓVEL QUE NÃO RESTOU COMPROVADA ALEGAÇÃO QUE NÃO SE AFIGURA VEROSSÍMIL, EM VISTA DO OFERECIMENTO DE PRODUTO QUE NÃO GARANTE A COBERTURA DE DANOS EM IMÓVEL DE USO MISTO APELANTES QUE ASSINARAM CONTRATO CONTENDO DISPOSIÇÃO COMPLETAMENTE OPOSTA À SUPOSTA PROMESSA DA PREPOSTA DA PARTE APELADA RECEBIMENTO DE ANTERIOR INDENIZAÇÃO POR SINISTRO DIVERSO QUE NÃO ESTÁ A IMPORTAR O AUTOMÁTICO RECEBIMENTO DE NOVA INDENIZAÇÃO CONTINUIDADE DE PAGAMENTOS REFERENTES AO SEGURO CONTRATADO MESMO APÓS A NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA QUE NÃO SE AFIGURA CONTRADITÓRIA, EM VISTA DA NÃO RESCISÃO DO CONTRATO ACOLHIMENTO DA TESE EXTERNADA PELA PARTE APELANTE QUE EQUIVALERIA A PERMITIR QUE A PARTE OBTIVESSE VANTAGENS COM A ALEGAÇÃO DA PRÓPRIA TORPEZA (NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS) SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.SUCUMBÊNCIA RECURSAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 85, §§ 2º E 11, DO CPC EXECUÇÃO DOS VALORES SUJEITA AO DISPOSTO NO ART. 98, §3º, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Tenille Borda Oliveira Marcos (OAB: 254960/SP) - Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) - Pateo do Colégio - sala 504



Processo: 1024542-10.2020.8.26.0602
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1024542-10.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Mauricio de Campos (Justiça Gratuita) - Apelado: Tam Linhas Aéreas S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL CANCELAMENTO DE VÔO EXTRAVIO DE BAGAGENS - DANO MORAL INDENIZAÇÃO - PRETENSÃO DO AUTOR DE REFORMAR A R.SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CABIMENTO PARCIAL HIPÓTESE EM QUE A EMPRESA AÉREA SE LIMITOU A IMPUTAR A CULPA PELO OCORRIDO A ALTERAÇÕES DA MALHA AÉREA DECORRENTES DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA PANDEMIA DA COVID-19, SEM CARREAR AOS AUTOS DO PROCESSO ALGUMA PROVA DA REGULARIDADE OU DO ZELO NOS SERVIÇOS PRESTADOS EXTRAVIO DE BAGAGENS DO AUTOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA (CDC, ART. 14, CDC), A QUAL NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA DE PROVAR A REGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS DANO MORAL CONFIGURADO INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO PARA COMPENSAR O SOFRIMENTO E O EXACERBADO GRAU DE TRANSTORNO EXPERIMENTADO PELO AUTOR RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabio Nicaretta (OAB: 311190/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209



Processo: 1015031-39.2014.8.26.0071
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1015031-39.2014.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelado: AUGUSTO FRANCISCO CAÇÃO - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO SUSPENSÃO DETERMINADA NO RESP 1.438.263 QUE VERSAVA SOMENTE SOBRE RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL PERDA DE EFICÁCIA, ANTE A DESAFETAÇÃO DE TAL RECURSO DO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS POSTERIOR JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS EM QUE SE FIXOU A TESE DE QUE EM AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA POR ASSOCIAÇÃO, COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL DE CONSUMIDORES, TÊM LEGITIMIDADE PARA A PROMOVER A LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DA SENTENÇA TODOS AQUELES QUE FOREM BENEFICIADOS PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, AINDA QUE NÃO FILIADOS À ASSOCIAÇÃO AUTORA. QUESTÃO QUE JÁ SE ENCONTRA DEFINITIVAMENTE RESOLVIDA.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL COM FULCRO NO RE Nº 632.212 DESCABIMENTO SUSPENSÃO NAQUELE RECURSO TRATADA QUE ABRANGE APENAS O CURSO DE LIQUIDAÇÕES, CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES RELATIVAMENTE A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO ECONÔMICO COLLOR II DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO RE COMENTADO, ALIÁS, QUE FOI RECONSIDERADA, REVOGANDO- SE A MEDIDA SUSPENSIVA VIGORANTE.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL COM FULCRO NO RE Nº 631.363 DESCABIMENTO SUSPENSÃO DETERMINADA EM FACE DOS PROCESSOS EM FASE RECURSAL QUE VERSEM SOBRE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS REFERENTES AOS VALORES BLOQUEADOS DO PLANO COLLOR I (TEMA 284) E DO PLANO COLLOR II (TEMA 285), EXCLUINDO-SE OS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E/OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E OS QUE SE ENCONTREM EM FASE INSTRUTÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ORIGEM QUE VERSA SOBRE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA QUE JULGOU QUESTÃO RELACIONADA AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989), ASSIM, DIVERSA DAQUELA OBJETO DO RECURSO EXTREMO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB ANÁLISE QUE DEVE TER SEU CURSO REGULAR.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL LEGITIMIDADE NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL COMPETÊNCIA PLEITO QUE NÃO ESTÁ RESTRITO AO FORO ONDE TRAMITOU A AÇÃO COLETIVA, PODENDO SER DEDUZIDO PELO POUPADOR NO FORO DE SEU DOMICÍLIO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL AFASTADA.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL PRESCRIÇÃO É QUINQUENAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O INGRESSO COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO POUPADOR, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2784 DE MÉRITO REJEITADA.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL INADEQUAÇÃO DO RITO ADOTADO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DESCABIMENTO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO, CONTUDO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA MATÉRIA QUE FOI ASSIM DECIDIDA NA SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, E QUE NÃO PODE SER ALTERADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA ENTENDIMENTO, OUTROSSIM, NESSE SENTIDO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS REMUNERATÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ENSEJOU NOVA DECISÃO ADMITINDO-SE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MÊS A MÊS.APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS REMUNERATÓRIOS PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA PRAZO PRESCRICIONAL QUE NA ESPÉCIE É VINTENÁRIO INTELIGÊNCIA DO ART. 177, DO CC ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS REMUNERATÓRIOS TERMO FINAL QUESTÃO QUE NÃO FOI ALVO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CONHECIMENTO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ÍNDICE DE CORREÇÃO ERRO DE CÁLCULO QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL CORREÇÃO MONETÁRIA SENTENÇA QUE DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP ÍNDICE QUE SE REVELA ADEQUADO PARA ATUALIZAR MONETARIAMENTE OS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA ADEQUAÇÃO ADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO, COMO CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO DÉBITO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO EM QUE SE CONSIDERA O SALDO EXISTENTE AO TEMPO DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO NA LIDE, E NÃO OS VALORES DE DEPÓSITOS DA ÉPOCA DE CADA PLANO SUBSEQUENTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE REPETITIVO.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Paulo Roberto Vieira (OAB: 115810/SP) - Dirce Delazari Barros Bertolaccini (OAB: 124909/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1009891-34.2021.8.26.0344
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1009891-34.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Solange Elena de Oliveira David (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO FIRMOU O CONTRATO IMPUGNADO SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS E CONDENOU O BANCO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NA QUANTIA DE R$5.000,00 PRETENSÃO DO RÉU DE REFORMA. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: O BANCO NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A LEGALIDADE DO CONTRATO IMPUGNADO PELA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NULIDADE DO CONTRATO BEM RECONHECIDA. ENTRETANTO, O DANO MORAL NÃO FOI CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE DEVEDORES OU DE COMPROVAÇÃO DE ABORRECIMENTO EXCEDENTE AO ENFRENTADO NO DIA A DIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.REPETIÇÃO DE INDÉBITO SENTENÇA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO PRETENSÃO DO BANCO RÉU DE REFORMA. ADMISSIBILIDADE: AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES QUE SE IMPÕE.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Julio Cesar Baptista Ribeiro (OAB: 372641/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1011384-91.2020.8.26.0405
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1011384-91.2020.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Viação Osasco Ltda - Apelado: Renato Marques Praciano - Magistrado(a) Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO POR VIA TERRESTRE. SENTENÇA QUE DECIDIU PELO DEFERIMENTO A JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU, ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E JULGOU PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO. AUTORA APELANTE QUE NÃO DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU APELADO. CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL.NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO UMA VEZ QUE A AÇÃO FORA INICIALMENTE PROPOSTA CONTRA PARTE ILEGÍTIMA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1-C DA LEI 9.494/97, PORQUANTO O APELADO NÃO É AGENTE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PROVAS INSUFICIENTES PARA CORROBORAR A TESE DE RESPONSABILIDADE DO APELADO PELO DANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Aldo dos Santos (OAB: 180832/SP) - Rafael Aparecido Rocha (OAB: 212654/SP) - Arthur Andreoni Calixto (OAB: 365997/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 1003088-20.2018.8.26.0577/50001
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1003088-20.2018.8.26.0577/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Alestis do Brasil Indústria Aeroespacial Ltda. - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS E MULTA. AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA AIIM. IMPUTAÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO DE ICMS E INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DO ICMS NO QUE TOCA A OBRIGAÇÕES DE NATUREZA ACESSÓRIA, POR HAVER DEIXADO DE ESCRITURAR NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS E, AINDA, EMITIDO NOTAS FISCAIS COM DESTAQUE DO ICMS EM OPERAÇÕES NÃO TRIBUTADAS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR A DESCONSTITUIÇÃO DA AUTUAÇÃO. ACÓRDÃO QUE REFORMOU MINIMAMENTE O R. JULGADO SINGULAR PARA MITIGAR O IMPORTE DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A QUE CONDENADO O ESTADO DE SÃO PAULO A PAGAR, FIXANDO-O POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO § 8º, DO ARTIGO 85, DO CPC/2015, EM R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS).1. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, À LUZ DO ARTIGO 1.022 DO NCPC/2015. MATÉRIA AVENTADA PREQUESTIONADA. EXEGESE DO ARTIGO 1.025 DO NCPC/2015.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 3173 (Procurador) - Ana Carolina Moreira Cesar de Oliveira Vantine (OAB: 236530/SP) - Gustavo Friggi Vantine (OAB: 123678/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 1007449-12.2020.8.26.0286
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1007449-12.2020.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apte/Apdo: Açokorte Indústria Metalurgica e Comercio Ltda - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Acolheram a preliminar de cerceamento de defesa e deram parcial provimento ao recurso. V.U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. AIIM Nº 4.044.593-8 LAVRADO EM RAZÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DADOS ESCRITURADOS PELA EMPRESA EMBARGANTE, BEM COMO QUANTO À SUPOSTO CREDITAMENTO INDEVIDO DE ICMS AO ADQUIRIR MERCADORIAS PARA USO E CONSUMO DO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO (FERRAMENTAS DE CORTE PARA USINAGEM E ASSEMELHADOS). CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENTE. ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA, COM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA COMPROVAR A NATUREZA INTERMEDIÁRIA OU NÃO DOS MATERIAIS SOBRE OS QUAIS HOUVE O CREDITAMENTO DE ICMS INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RECURSO DE APELAÇÃO DA EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ACOLHER PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ANULAR O PROCESSO A PARTIR DA R. SENTENÇA, COM DETERMINAÇÃO.RECURSO DE APELAÇÃO DA EMBARGANTE E DO EMBARGADO QUANTO AO MÉRITO PREJUDICADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rodolfo Carlos Weigand Neto (OAB: 166929/SP) - Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304



Processo: 1511747-97.2018.8.26.0176
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1511747-97.2018.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Município de Embu das Artes - Apelado: Igreja Adventista da Promessa - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o 2º Juiz, Des. Eutálio Porto. Adotou-se a técnica de julgamento do artigo 942, caput, e §1º do CPC, sendo chamados a integrar a turma julgadora os Desembargadores Raul de Felice e Erbetta Filho. Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão, vencido o Desembargador Eutálio Porto, que declarará. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL - IPTU EXERCÍCIO DE 2014 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IMUNIDADE ENTIDADE RELIGIOSA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELO DO EXEQUENTE.IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - A IMUNIDADE PREVISTA NO ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “B” DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DEVE ABRANGER NÃO SOMENTE OS PRÉDIOS DESTINADOS AO CULTO, MAS TAMBÉM O PATRIMÔNIO, A RENDA E OS SERVIÇOS RELACIONADOS COM AS FINALIDADES ESSENCIAIS DAS ENTIDADES - PRECEDENTES DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL AOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO - IMUNIDADE RECONHECIDA - PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luis Gustavo de Moura Cagnin (OAB: 306070/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 2214475-11.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2214475-11.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Agravado: Costa & Brito Incorporadora Ltda - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Em julgamento estendido, por maioria de votos, deram provimento em parte ao recurso, vencido o 2º juiz- Des. Eutálio Porto, que declarará pelos divergentes, e 4º juiz- Des. Raul De Felice. - EMENTATRIBUTÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IPTU MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO.DO CABIMENTO E DA NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUE NÃO SERIA POSSÍVEL A INSTAURAÇÃO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DEFINITIVO Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 3232 DE SENTENÇA ENQUANTO NÃO TRANSITADO EM JULGADO O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO CONTUDO, OBSERVA-SE QUE A R. SENTENÇA EXEQUENDA É AQUELA REFERENTE À FASE DE CONHECIMENTO, E NÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO TRÂNSITO EM JULGADO NA AÇÃO ANULATÓRIA OCORRIDO EM 12/02/2020 (FLS. 1.450 DAQUELES AUTOS), ANTES DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA, EM 11/09/2021 - ADEMAIS, VERIFICA-SE QUE O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0008687-23.2019.8.26.0576 OBJETIVOU APENAS A DEFINIÇÃO DO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO PARA O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA (FLS. 14/15 DAQUELES AUTOS), AO PASSO QUE, NO PRESENTE CUMPRIMENTO DEFINITIVO, SE PRETENDE A ANULAÇÃO DOS LANÇAMENTOS DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2021 (FLS. 16/17) - DE FATO, O PROVEITO ECONÔMICO DISCUTIDO NO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ESTÁ DIRETAMENTE RELACIONADO AOS DÉBITOS A SEREM ANULADOS, MAS NÃO SE VERIFICA A ALEGADA PREJUDICIALIDADE, PRINCIPALMENTE CONSIDERANDO-SE QUE, AO TEMPO DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA, SOMENTE ESTAVAM PENDENTES DE JULGAMENTO AGRAVOS INTERPOSTOS EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, OS QUAIS SÃO DESPROVIDOS DE EFEITO SUSPENSIVO ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA, UMA VEZ QUE OS DÉBITOS JÁ ESTARIAM COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA - INDEPENDENTEMENTE DA DISCUSSÃO ACERCA DA EFETIVA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, COMO SE VIU ACIMA, OBSERVA-SE QUE O CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA OBJETIVA A ANULAÇÃO DOS CRÉDITOS, E NÃO MERAMENTE A SUSPENSÃO DE SUA EXIGIBILIDADE, E RESTOU INCONTROVERSO QUE OS CRÉDITOS NÃO HAVIAM SIDO ANULADOS À ÉPOCA DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO SE SENTENÇA, DE FORMA QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESNECESSIDADE DA MEDIDA DECISÃO MANTIDA NESSE PONTO.ANULAÇÃO DOS LANÇAMENTOS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2021 - SENTENÇA EXEQUENDA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO ANULATÓRIA PARA (I) ASSEGURAR O DIREITO DA AUTORA À REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS A TÍTULO DE IPTU NOS EXERCÍCIOS DE 2011 A 2013, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES POR DECRETO E PELA AUSÊNCIA DE MELHORAMENTOS MÍNIMOS, (II) ANULAR OS LANÇAMENTOS DO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2015 E 2016, EM RAZÃO DA ILEGALIDADE E DA INCONSTITUCIONALIDADE DA FORMA COMO ATRIBUÍDO O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS, E (III) DECLARAR O DIREITO DA AUTORA DE NÃO SE SUJEITAR À INCIDÊNCIA DO IPTU NOS EXERCÍCIOS FUTUROS COM BASE NOS VALORES INSTITUÍDOS DE FORMA ILEGAL, MAS (IV) RECONHECEU A LEGALIDADE DO LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2014 INTERPOSTOS RECURSOS POR AMBAS AS PARTES, A SENTENÇA FOI PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS QUANTO AO PONTO (IV), PARA RECONHECER TAMBÉM A NULIDADE DO LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014 NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, VERIFICOU-SE QUE PARA OS LANÇAMENTOS DO IPTU EXERCÍCIOS DE 2017 A 2019 O MUNICÍPIO CONTINUOU ADOTANDO OS MESMOS CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO VALOR VENAL CUJA ILEGALIDADE HAVIA SIDO RECONHECIDA PELA R. SENTENÇA IGUALMENTE, NOS PRESENTES AUTOS A EXEQUENTE JUNTOU DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM QUE, QUANTO AOS EXERCÍCIOS DE 2020 E 2021, OBSERVOU-SE APENAS UMA PEQUENA VARIAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL, PARA MAIOR (FLS. 128/187), O QUE INDICA QUE A FORMA DE CÁLCULO DECLARADA ILEGAL SE MANTEVE A MESMA - FATO NÃO CONTESTADO PELO MUNICÍPIO, QUE SE LIMITOU A ALEGAR QUE OS VALORES DO METRO QUADRADO DO IMÓVEL CONSTAM NA ATUAL PLANTA GENÉRICA DE VALORES - LANÇAMENTOS ANULADOS DECISÃO MANTIDA NESSE PONTO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUÇÃO POSSIBILIDADE DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS NOS PERCENTUAIS MÍNIMOS INCIDENTES SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO APURADO NO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, ACRESCIDO DO VALOR DO ÊXITO OBTIDO NO PRESENTE INCIDENTE PROCESSUAL, ANTE A DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO TAMBÉM DOS LANÇAMENTOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2020 E 2021 - SEGUNDO OS CÁLCULOS ELABORADOS PELA ORA AGRAVADA NO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (FLS. 11 DAQUELES AUTOS), SOMENTE O PROVEITO ECONÔMICO REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2019 JÁ EQUIVALIA A APROXIMADAMENTE R$ 20.900.000,00 EM ABRIL DE 2019 - ASSIM, NA FORMA FIXADA NA DECISÃO AGRAVADA, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ATUALIZADOS EQUIVALERIAM A MAIS DE 1.135.000,00, CONSIDERANDO-SE TAMBÉM NA BASE DE CÁLCULO OS EXERCÍCIOS DE 2020 E 2021 - VALOR QUE NÃO SE MOSTRA COMPATÍVEL COM OS CRITÉRIOS CONTIDOS DO ARTIGO 85, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 EMBORA O VALOR DA CAUSA SEJA EXPRESSIVO E O ADVOGADO TENHA SIDO ZELOSO, A COMARCA ONDE LITIGOU É UM LUGAR ADEQUADO, DOTADO INCLUSIVE DE INFORMAÇÕES VIA INTERNET, E AS ESPECIFICIDADES DO CASO NÃO JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NO VALOR ARBITRADO HONORÁRIOS QUE DEVEM SER FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ (ART. 85, §8º DO CPC) PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE NÃO POSSUEM NATUREZA VINCULANTE, SENDO POSSÍVEL AO MAGISTRADO ENTENDER DE FORMA DIVERSA - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA R$ 50.000,00 ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS LEGAIS E ÀS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA NESSE PONTO.DECISÃO REFORMADA EM PARTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ana Paula de Freitas Rodrigues (OAB: 240772/SP) - Ricardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 257793/SP) - Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 192989/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 RETIFICAÇÃO



Processo: 9112787-38.2008.8.26.0000(991.08.004808-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 9112787-38.2008.8.26.0000 (991.08.004808-1) - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Mauro Joaquim dos Santos (Justiça Gratuita) - Vista ao apelado. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Daniela Ferreira Zidan (OAB: 231573/SP) - Maria Carolina Alvarez Mateos (OAB: 235602/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 DESPACHO Nº 0000009-42.1993.8.26.0281 - Processo Físico - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: José Ariovaldo Frare - Apelado: Maria Augusto Osório Frare - Vistos. Trata-se de recurso de apelação em face da r. decisão de fls. 372 e vº. O recurso foi distribuído por prevenção (fls. 403) derivada da apelação nº 9204204-14.2004. Ocorre que aludida apelação refere-se aos autos da ação em que é apelante o Banco Nossa Caixa S/A e IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e apelados os mesmos. Em análise, verifica-se que se trata de decisão proferida em Embargos à Execução oriundos de execução em Ação Ordinária de Cobrança proposta pelos apelados em face do Banco Nossa Caixa S/A. Assim, emerge a inexistência de relação com a apelação nº 9204204.14.2004 a sustentar a distribuição por prevenção. Diante do exposto, salvo melhor juízo, REPRESENTO à D. Presidência da Seção de Direito Privado para que determine o que de direito, nos termos do artigo 182, do Regimento Interno da Corte. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Antonio Galvao Gonçalves (OAB: 43818/SP) - Arnaldo Galvão Gonçalves (OAB: 168122/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0013376-41.2008.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Danilo Nascimento Lopes da Silva (Justiça Gratuita) - Trata-se de recurso apelação em face da r. decisão copiada à fls. 213. O recurso foi distribuído por prevenção (fls. 270) derivada da apelação nº 9204204-14.2004. Ocorre que aludida apelação refere-se aos autos da ação em que é apelante o Banco Nossa Caixa S/A e IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e apelados os mesmos. Em análise, verifica-se que se trata de decisão proferida em ação de cobrança proposta por Danilo Nascimento Lopes da Silva em face do Banco NOSSA CAIXA S/A. Assim, emerge a inexistência de relação com a apelação nº 9204204.14.2004 a sustentar a distribuição por prevenção. Diante do exposto, salvo melhor juízo, REPRESENTO à D. Presidência da Seção de Direito Privado para que determine o que de direito, nos termos do artigo 182, do Regimento Interno da Corte. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Andréa Paixão de Paiva Magalhães Marques (OAB: 150965/SP) - Alda Maria Paixao (OAB: 20282/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0107988-32.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Adamantina - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo: Caetano da Silva - Embargdo: Luzio Pinto - Embargdo: Ovidio Silvestrin - Tornem os autos à Presidência de Direito Privado para que seja aberta conclusão referente ao julgamento do Agravo de Instrumento interposto em primeiro grau, pois é relativamente ao acórdão que julgou o recurso originário que reclama eventual readequação nos termos postos a fls. 301/304. Da forma como foi feito, a conclusão em aberto está relacionada aos embargos declaratórios de fls. 75/81, e não se procederá a isto, e sim à eventual readequação da decisão final que é produto do somatório do acórdão de fls. 66/72 e dos embargos declaratórios de fls. 75/81, dai a necessidade de proceder-se como acima determinado. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Douglas Garcia Agra (OAB: 152098/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 306/309 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1197 DESPACHO Nº 0001080-49.2010.8.26.0648 - Processo Físico - Apelação Cível - Urupês - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Irineu Bonezi - Apelado: Michel Rafe Filho - Apelado: Therezinha Tarraf Rafe - Apelado: Veridiano Alves Pinheiro - Apelado: Lázaro Pinheiro - Diante da suspeição manifestada pelo relator a fls. 686, redistribua-se o presente feito à cadeira preventa, atualmente ocupada pelo Desembargador Roque Mesquita (afastado), observando-se que eventuais urgências deverão ser apreciadas pelo Juiz de Direito Lavinio Donizetti Paschoalão, designado para responder por elas na 18ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/ SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Aparecido Donizeti Ruiz (OAB: 95846/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0004972-88.2014.8.26.0368 - Processo Físico - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Oenes Lemes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Diante da suspeição manifestada pelo relator a fls. 457, redistribua-se o presente feito à cadeira preventa, atualmente ocupada pelo Desembargador Roque Mesquita (afastado), observando-se que eventuais urgências deverão ser apreciadas pelo Juiz de Direito Lavinio Donizetti Paschoalão, designado para responder por elas na 18ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Daniel Rinaldi Manzano (OAB: 306747/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0006106-75.2014.8.26.0296 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Jayr Piva - Diante da suspeição manifestada pelo relator a fls. 192, redistribua-se o presente feito à cadeira preventa, atualmente ocupada pelo Desembargador Roque Mesquita (afastado), observando-se que eventuais urgências deverão ser apreciadas pelo Juiz de Direito Lavinio Donizetti Paschoalão, designado para responder por elas na 18ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Andre Bolsoni Neto (OAB: 138784/SP) - Vivian Andrade Campos Bolsoni (OAB: 313165/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0016862-09.2014.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Maria da Conceição Ferreira Duarte - Apelado: Zeni Ferreira Duarte - Apelado: Terezinha Ferreira Duarte - Apelado: Edson Ferreira Duarte - Apelado: Valdir Domingos Duarte - Diante do afastamento do relator prevento, aguarde-se no acervo da cadeira, observando-se que eventuais urgências deverão ser apreciadas pelo Juiz de Direito Lavinio Donizetti Paschoalão, designado para responder por elas na 18ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Antonio Carlos Sarkis (OAB: 60646/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 0059658-03.2010.8.26.0002 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelante: Luiz Augusto Vieira - Diante da suspeição manifestada pelo relator a fls. 1083, redistribua-se o presente feito à cadeira preventa, atualmente ocupada pelo Desembargador Roque Mesquita (afastado), observando-se que eventuais urgências deverão ser apreciadas pelo Juiz de Direito Lavinio Donizetti Paschoalão, designado para responder por elas na 18ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Michele Petrosino Junior (OAB: 182845/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 3002897-12.2013.8.26.0125 - Processo Físico - Apelação Cível - Capivari - Apelante: Victorio Sergio Chiarini - Apelado: Banco do Brasil S/A - Diante da suspeição manifestada pelo relator a fls. 381, redistribua-se o presente feito à cadeira preventa, atualmente ocupada pelo Desembargador Roque Mesquita (afastado), observando-se que eventuais urgências deverão ser apreciadas pelo Juiz de Direito Lavinio Donizetti Paschoalão, designado para responder por elas na 18ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alison Rodrigo Limoni (OAB: 224652/ SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 DESPACHO



Processo: 1024280-44.2019.8.26.0554
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1024280-44.2019.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Francisco de Souza Filho - Vistos, A r. sentença de fls. 587/9 julgou procedentes os embargos e, em consequência, extinta a ação monitória, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC; sucumbente, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados, de acordo com o artigo 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor atribuído à demanda. Foram opostos embargos de declaração (fls. 592/7), rejeitados pela decisão de fls. 598. Apela a parte autora (fls. 601/13) pretendendo, em síntese, a reforma da respeitável sentença proferida pelo MM. juiz monocrático, para que seja condenado o apelado ao pagamento do valor realmente devido, de acordo com os termos do contrato celebrado entre as partes, bem como ao pagamento de custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios.. Processado e respondido o recurso (fls. 620/34), vieram os autos ao Tribunal e após a esta Câmara. É o relatório. O autor/apelante ajuizou a presente ação monitória (nº 1024280-44.2019.8.26.0554) pretendendo, resumidamente, a condenação do réu/apelado ao pagamento dos valores indicados na inicial, referentes ao contrato de empréstimo consignado nº 858975443, celebrado em 03/11/2015. Em consulta ao sistema eletrônico deste E. Tribunal de Justiça, verifica-se, entretanto, que o ora recorrido havia ingressado com ação de obrigação de fazer em face do autor/apelante (nº 1002512-96.2018.8.26.0554), visando a readequação dos descontos das parcelas do empréstimo mencionado, de modo a não ultrapassar o patamar de 30% dos rendimentos percebidos. A referida ação de obrigação de fazer foi julgada parcialmente procedente, nos seguintes termos: Posto isto, e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação ajuizada por Francisco de Souza Filho contra Banco do Brasil S/A para limitar os descontos promovidos pelo réu a 30% dos rendimentos líquidos recebidos pelo autor. O réu deverá comprovar, em 10 (dez) dias, o cumprimento integral da tutela de urgência, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), inicialmente, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). (fls. 105/10). Inconformado, o ora apelante Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1206 interpôs recurso de apelação, distribuído à Exma. Desª. Sandra Galhardo Esteves, integrante da C. 12ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, tendo sido reformada a sentença anteriormente proferida reconhecendo-se a improcedência dos pedidos formulados , conforme acórdão de fls. 306/10 (p. nº 1002512-96.2018.8.26.0554). O recurso, portanto, não comporta conhecimento, diante da ocorrência de prevenção. Dispõe o artigo 105 do RITJ/SP que: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. §1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga.. No caso, resta caracterizada a prevenção da C. 12ª Câmara de Direito Privado para o julgamento desta apelação, em razão do recebimento do recurso interposto nos autos da ação de obrigação de fazer anteriormente ajuizada pelo ora apelado (nº 1002512-96.2018.8.26.0554). E isso porque, conforme destacado acima, ambos os processos mencionados envolvem as mesmas partes, a mesma relação jurídica e o mesmo contrato, qual seja, o empréstimo consignado nº 858975443 (tendo as próprias partes, inclusive, suscitado essa questão, fls. 104/10). Nesse sentido, precedentes em casos análogos: COMPETÊNCIA RECURSAL Prevenção da Eg. 17ª Câmara de Direito Privado, para o julgamento do presente recurso de apelação interposto contra a r. sentença, proferida em embargos à execução, em razão do recebimento de recurso em ação de revisão contratual (Apelação Cível nº 0001248-83.2009.8.26.0390), uma vez que ambas envolvem a mesma relação jurídica, visto que relativas ao mesmo contrato. Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos. (TJSP;Apelação Cível 0001755-10.2010.8.26.0390; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Granada -Vara Única; Data do Julgamento: 07/03/2022; Data de Registro: 10/03/2022). COMPETÊNCIA RECURSAL EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO BANCÁRIO DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO ANTERIOR À 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EM AÇÃO REVISIONAL REFERENTE AO MESMO CONTRATO, DENTRE OUTROS PREVENÇÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DO ART. 105 DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/SP RECURSO NÃO CONHECIDO REMESSA DETERMINADA. (TJSP;Apelação Cível 1035439-83.2017.8.26.0576; Relator (a):Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2019; Data de Registro: 20/05/2019). VOTO Nº 27465 COMPETÊNCIA RECURSAL. Embargos à execução. Apelação. Recurso interposto em ação revisional sobre o mesmo contrato. Prevenção da Câmara que primeiro conheceu da causa. Inteligência do art. 105, caput, do Regimento Interno deste E. Tribunal. Precedentes desta C. Câmara. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1036479-08.2014.8.26.0576; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2018; Data de Registro: 28/09/2018). EMBARGOS À EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL - PREVENÇÃO DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - Embargos à execução que foi ajuizada com base no contrato de financiamento imobiliário - Ação anterior ajuizada pela embargante em face do embargado objetivando a revisão do mesmo contrato - Sentença proferida naquela ação revisional, contra a qual as partes interpuseram recursos, julgados pela 2ª Câmara de Direito Privado - Demandas que derivam do mesmo contrato - Prevenção, nos termos do art. 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Apelação Cível 0831725-39.2005.8.26.0053; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/05/2017; Data de Registro: 31/05/2017). COMPETÊNCIA RECURSAL - Contrato bancário Embargos à execução - Distribuição de recurso anterior à 37ª Câmara de Direito Privado em ação revisional referente ao mesmo contrato, dentre outros - Prevenção configurada - Incidência do art. 105 do Regimento Interno do TJ/SP - Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1002001- 45.2017.8.26.0001; Relator (a):J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2017; Data de Registro: 29/09/2017). Desse modo, com fundamento no artigo 105 do RITJ/SP, não se conhece do recurso, determinando-se a redistribuição à C. 12ª Câmara de Direito Privado, anotado que eventual afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. Int. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Luciana Ferreira Costa (OAB: 299669/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Processamento 10º Grupo - 19ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 103 DESPACHO



Processo: 1039465-11.2020.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1039465-11.2020.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Brasnel Comercial Ltda - Apelado: Itaú Unibanco S/A - DECISÃO MONOCRÁTICA - VOTO N.º 23.262 Vistos, Brasnel Comercial Ltda interpõe apelação da r. sentença de fls. 441/444 que, nos autos da ação de cobrança, ajuizada por Itaú Unibanco S/A, julgou a demanda procedente para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 214.692,34 (duzentos e quatorze mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), atualizados monetariamente desde a apresentação do cálculo (nov/2020) e, acrescidos de juros a contar da citação. Ante a sucumbência, condenou o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor dado à causa. Inconformado, o réu apelou às fls. 457/472, pugnando pela reforma da r. sentença para reconhecer a incapacidade do representante da empresa quando da assinatura dos contratos. Recurso tempestivo e respondido (fls. 476/484). É o relatório. O recurso é inadmissível. Às fls. 487/489 foi determinado ao apelante que comprovasse a alegada situação de hipossuficiência econômico-financeira ou, alternativamente, que recolhesse o preparo recursal. O interessado quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 491, deixando de recolher a taxa judiciária de modo a impossibilitar a análise do recurso por ausência de requisito essencial. Ante o exposto, em razão da deserção, deixo de conhecer do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. Em consequência, os honorários de sucumbência ficam majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa ((STJ - Edcl no Agint no Recurso Especial Nº 1.573.573 - RJ (2015/0302387-9), Relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 08/05/2017)). Intime-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Fabio Guerreiro Martins (OAB: 183552/ SP) - Jorge Donizeti Sanches (OAB: 73055/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109



Processo: 2030105-91.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2030105-91.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1260 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sa Consultoria Em Produtos de Aço Ltda - Agravado: Valdeli Geraldino de Sousa - Agravada: Maria Eulalia Alves - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada, interposto em face da r. decisão de fls. 82/84 (autos de origem nº 0077426- 55.2018.8.26.0100), a qual INDEFERIU o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, Hércules Comércio de Prateleiras e Porta Palets Ltda. ME. Alega a agravante que Juízo a quo entendeu não haver elementos nos autos aptos a comprovar a ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre a empresa executada e seus sócios. Todavia, tal questão restou superada no agravo de instrumento de nº 2015353-85.2019.8.26.0000, que determinou o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Aduz que, instados a se manifestar, os sócios permaneceram inertes, assim, a revelia dá ensejo à procedência do pedido. Ademais, teve o seu direito de defesa cerceado, pois explicitou que queria provar o alegado por todos os meios de prova admitidos. Argumenta ter demonstrado que a empresa é insolvente e que, quando da intimação para o cumprimento de sentença, constou do aviso de recebimento que a empresa havia mudado de endereço, entretanto, junto à JUCESP nada foi alterado. Requer a concessão da liminar para tornar indisponível o único bem imóvel de propriedade dos sócios da executada. Recurso tempestivo, preparado (fls. 21/22), processado sem a concessão da tutela antecipada (fls. 84/86). A agravada reiterou o pleito de concessão da tutela antecipada, ante a alegação de que o único imóvel dos sócios da executada estaria à venda (fls. 28; 36/37; 56/57 e 62/64). Instada a apresentar elementos probatórios de que o imóvel estaria à venda (fls. 68), a agravante manifestou-se às fls. 71. A parte agravada apresentou contraminuta (fls. 83/89). Mantido o indeferimento da tutela antecipada (fls. 91). A recorrente informou que as partes celebraram acordo, juntou decisão homologatória que suspendeu a execução do título extrajudicial e requereu o sobrestamento do recurso até cumprimento integral da avença (fls. 94/99). É o relatório. Decido monocraticamente, como autoriza o Artigo 1.011, inciso I do Código de Processo Civil. As partes entabularam acordo em que a empresa executada se comprometeu a pagar o débito de forma parcelada. Considerando que a última parcela está pactuada somente para 30.02.2025 (item 3.3.1, fls. 97), indefiro o pedido de sobrestamento do feito até cumprimento do acordo. Com efeito, o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § púnico, do CPC) ou de manter o recurso, implica, assim, desistência da parte agravante. Destarte, ocorreu a perda do objeto do presente agravo de instrumento. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do Artigo 932, III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Low Sidney Paulino (OAB: 266745/SP) - Ademir Freitas (OAB: 296640/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 2104625-22.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2104625-22.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Priscila Aparecida da Silva - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA TUTELA ANTECIPADA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA TEORIA DA COGNIÇÃO - PERDA DO OBJETO RECURSO PREJUDICADO Constatação nos autos digitais de 1ª instância que foi proferida sentença de parcial procedência, nos termos do art. 487, I, do NCPC, aos 14.10.2021 Ausência de efeito suspensivo concedido em 2ª instância Predominância da Teoria da Cognição Perda superveniente do objeto recursal Precedentes - Inteligência do art. 932, III, do NCPC Recurso não conhecido, de forma monocrática. Agravo de instrumento interposto em 10.05.2021, tirado de ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência, em face da r. decisão proferida em 30.06.2020, tendo o A.R. de citação do agravante sido juntado aos autos em 23.04.2021 (fls. 29 dos autos principais), que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência pleiteada, tanto para limitar o desconto dos empréstimos contraídos pela autora, ora agravada, junto ao banco réu, ora agravante, feitos diretamente em sua folha de pagamento, ao percentual correspondente a 30% aplicável sobre a margem consignável, e, ainda, para que o réu se abstenha de efetuar quaisquer descontos decorrentes de empréstimos sobre valores provenientes de vencimentos diretamente na conta corrente da parte autora, sob pena de multa de R$500,00 por descumprimento da liminar, limitada a R$10.000,00. Sustenta o agravante, em síntese, que ao caso em tela não se aplica a Lei 10.820/2003, visto ser ela destinada somente a empregados regidos pela Consolidação das Leis do trabalho CLT, o que não é o caso dos autos, em que a parte autora é servidora pública estadual. Alega que, em relação aos contratos de empréstimo consignado, os mesmos já se encontram dentro do limite da margem consignável previsto em lei para servidores públicos estaduais e conforme a renda da parte agravada na época da contratação dos empréstimos. Afirma que, por outro lado, em relação aos contratos de empréstimo com descontos em conta corrente, não se aplica a limitação da margem consignável. Alega estarem ausentes os requisitos do art. 300 do NCPC necessários à concessão da tutela de urgência, devendo a mesma ser revogada. Argui o cancelamento da Súmula 603 do STJ e que o contrato foi livremente celebrado entre as partes, razão pela qual deve ser integralmente cumprido, nos termos do pacta sunt servanda, também observando-se o princípio da boa-fé. Outrossim, assevera que, sendo os débitos exigíveis, em caso de inadimplência há autorização para inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, assim como para cobrança de juros de mora sobre o saldo inadimplido, correção monetária e outros encargos. Argumenta ser exorbitante o valor da multa fixada para o caso de descumprimento da r. decisão agravada, requerendo sua redução e limitação. Requer a atribuição de efeito suspensivo. Ao Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1261 final, requer a reforma da r. decisão agravada, com a revogação da tutela antecipada e o afastamento da multa imposta ou, caso seja ela mantida, seja seu valor reduzido. Ainda, caso venha a ser deferida a obrigação de fazer, requer seja determinado à agravada a apresentação mensal de seu último holerite para que seja possível auferir os valores a serem descontados. Subsidiariamente, requer que o recálculo das parcelas seja realizado sem o prejuízo da aplicação dos juros e correção devidas, inclusive com inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito (fls. 01/27). Determinada a suspensão do recurso ante o determinado no Recurso Repetitivo n° 1.863.973-SP, aguardando-se os autos no arquivo (fls. 80/82). Petição da agravada pugnando pelo regular julgamento do recurso, vez que a base legal constante do recurso repetitivo, é distinta do presente caso (fls. 86/87), o que restou indeferido, retornando os autos ao arquivo até decisão definitiva a ser proferida pelo C.STJ (fls. 89). É o relatório. Através de consulta processual realizada nos autos digitais de 1ª instância, constatou-se que foi proferida sentença de mérito, aos 14.10.2021, julgando parcialmente procedente o pedido, extinguindo-se o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC (fls. 153/159 dos autos principais). Para que não pairem dúvidas, veja-se a parte dispositiva da r. sentença proferida: (...)Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a se abster de realizar descontos em valor superior ao patamar de 35%(trinta e cinco por cento) dos rendimentos líquidos da autora. Independentemente do trânsito em julgado, intime-se o requerido pessoalmente, ao adimplemento da obrigação, nos termos do que disciplina a Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de pagamento de multa equivalente ao dobro do montante indevidamente retido. (...) Pelo princípio da causalidade (artigo 85, caput do Código de Processo Civil),condeno o banco réu no pagamento de custas e despesas processuais (artigo 84 do Código de Processo Civil), além de honorários advocatícios que fixo, considerados os parâmetros do artigo85, § 2º do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor da causa, incidindo juros moratórios, nos termos do artigo 85, § 16 do Código de Processo Civil a partir da data do trânsito em julgado da sentença. Considerando que a parte vencedora sucumbiu de parte mínima do pedido, com fundamento no artigo 86, parágrafo único do Código de Processo Civil, deixo de fixar honorários advocatícios para a parte contrária e abstenho-me de determinar rateio de despesas processuais que será integralmente suportada pelo vencido. No mais, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Importante observar que no caso em apreço não havia efeito suspensivo concedido nos autos deste agravo de instrumento (fls. 80/82), de forma que nada obstava o regular prosseguimento do feito, inclusive com a prolação de sentença em 1ª instância. O que houve, apenas, foi a determinação de suspensão da tramitação do próprio recurso de agravo de instrumento em 2ª instância, em razão do deliberado pelo C.STJ. Dentro deste contexto, portanto, deve ser aplicada a Teoria da Cognição, pela qual na sentença há o conhecimento exauriente dos fatos e das questões processuais, razão pela qual as matérias tratadas na decisão interlocutória recorrida, acabaram sendo conhecidas e, desta forma, o recurso acabou perdendo o seu objeto. Sobre a questão, veja-se o entendimento deste E. TJSP, e do C. STJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que negou liminar em mandado de segurança. Superveniente sentença de improcedência. Sobrevivência do recurso de agravo. Inocorrência. TEORIA DA COGNIÇÃO. A sentença de improcedência, prolatada em exame exauriente da matéria, faz desaparecer o interesse recursal da agravante em discutir a plausibilidade do direito, o que ocorre em plano hipotético e no âmbito de cognição sumária não exauriente. Prevalência da denominada Teoria da Cognição em face da Teoria da Hierarquia, o que determina a perda de objeto para o recurso de agravo. RECURSO PREJUDICADO (Relator(a): José Maria Câmara Junior; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 20/02/2013; Data de registro: 20/02/2013). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGADO APÓS PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. OCORRÊNCIA. 1. A orientação do STJ de que a superveniência de sentença de mérito acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento deve ser verificada no caso concreto, visto que, em determinadas situações, a utilidade do agravo mantém-se incólume mesmo após a prolação da sentença. 2. Se o recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento do agravo de instrumento está restrito à análise de questão relacionada à liminar e se já foi decidido, por sentença, o próprio mérito da ação originária, manifesta é a prejudicialidade do presente recurso especial por superveniente perda de objeto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1382254/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016). Ante o exposto, estando o agravo de instrumento prejudicado e à vista do disposto no art. 932, inciso III, do NCPC, não se conhece do recurso, de forma monocrática. Int. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Processamento 13º Grupo Câmaras Direito Privado - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 3º andar DESPACHO



Processo: 2109861-18.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2109861-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairinque - Agravante: Município de Mairinque - Agravado: Natanael Gonçalves Feijó - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 57/58, que rejeitou a alegação de que o agravante quitou integralmente o saldo credor do agravado, sob o fundamento de que sua Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1280 responsabilidade é solidária. A parte agravante sustenta, com fundamento em questão já decidida, que sua responsabilidade, embora seja solidária, foi reconhecida a obrigação de quitar apenas metade do saldo devedor, e não sua totalidade. A interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, desde que demonstradas a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil. Para fins de exame do pedido liminar, a questão a ser dirimida relaciona-se à responsabilidade civil do agravante no que se refere à totalidade do saldo credor em nome do agravado. De acordo com as razões recursais, o agravante sustenta que sua obrigação de pagar a indenização devida ao agravado é restrita à metade do saldo devedor, o que se trata de questão já decidida. Nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil, sobre a questão decidida operam-se os efeitos da preclusão, o que impede sua rediscussão. São válidos os ensinamentos de Antonio Carlos de Araujo Cintra, ao comentar o artigo 473 do Código de Processo Civil revogado, as esclarecer que questões já decididas são as resolvidas por decisão interlocutória ou por sentença (Comentários ao Código de Processo Civil, 3ª ed., vol. IV, Forense, 2008, p. 329). Sobre a preclusão, importante destacar a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, segundo os quais ela indica perda da faculdade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto pela lei (preclusão temporal), ou, pelo fato de já havê-la exercido (preclusão consumativa), ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo (preclusão lógica) (Código de Processo Civil Comentado, 17ª ed, RT, 2018, p. 1.252). Em 1992, a Quarta Câmara Especial do Primeiro Tribunal de Alçada Civil deste Tribunal de Justiça, ao examinar o recurso de apelação interposto, manteve a sentença condenatória de fls. 66/84, a qual julgou procedente em parte a denunciação da lide e obrigou o agravante a ressarcir metade dos valores pagos pelo denunciante. Já em fase de execução, conforme acórdão de fls. 41/45, de 1998, foi reconhecida a existência de vínculo direto entre o agravante e a vítima do acidente, evidenciando o ato ilícito indenizável, bem como interpretou a sentença para impor o dever de indenizar do agravante, para incluir o agravado na folha pagamentos para saldar metade das pensões mensais. Em outro acórdão, este proferido por esta Colenda Câmara, de relatoria do e. Des. Campos Petroni, ao reconhecer a responsabilidade do agravante limitada à metade do crédito do exequente, ora agravado, rejeitou a apresentação dos cálculos apurados para fins de redirecionamento da execução em face da municipalidade recorrente. Em cognição sumária, verifica-se, portanto, que a responsabilidade do agravante foi reconhecida diante do julgamento da denunciação da lide que impôs à municipalidade o dever de ressarcir metade dos danos indenizados pelo denunciante ao agravado. As decisões proferidas em fase de execução não modificaram a responsabilidade do agravante denunciado, apenas interpretaram o título executivo para assegurar o cumprimento das obrigações, mas sem afastar o dever de a municipalidade indenizar metade dos danos, a exemplo do dever de incluir o agravado na folha de pagamento para a quitação de parcela das pensões mensais. Embora presente a probabilidade do alegado direito do agravante, está ausente o perigo de dano a justificar a concessão de efeito suspensivo até que se conclua o julgamento do presente recurso. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Estatuto de Rito, de rigor o indeferimento do pedido de suspensão dos efeitos da decisão agravada, como fundamentado. Oficie-se ao Juízo de primeiro grau, com urgência, para prestar informações, notadamente, a respeito da alegação de o agravante já ter quitado metade da indenização devida ao agravado, segundo os limites de sua responsabilidade civil e dos limites objetivos do cumprimento de sentença. Intime-se a parte contrária, na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça, para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Leonardo Levy Giovaneti (OAB: 311646/SP) - Fernando Nunes de Medeiros Júnior (OAB: 166659/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar Nº 2110035-27.2022.8.26.0000 (291.01.2002.006752) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: José Abilio da Silva - Agravante: Josefa Maria da Silva - Agravado: Supergasbras Energia Ltda - Agravado: Marco Antonio Gerin Hitta - Agravada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Agravada: Maria Helena da Silva Ferreira - Interessado: Luiz Carlos Amâncio (Espólio) - Interessado: Artoni Comércio de Materiais para Construção Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 113/114 (fls. 1855/1856 dos autos de origem) que determinou o cumprimento da parte final da decisão homologatória dos cálculos de fls.1416/1418 e fls.1557, expedindo-se os mandados de levantamento aos credores remanescentes, e também ao Bradesco Auto/Re, conforme indicado na planilha do perito de fls.1332/1333. A parte credora sustenta, em síntese, que os cálculos homologados pelo Juízo, contemplam, tão-somente, as condenações por danos morais e pensões mensais vencidas até janeiro/2013 e que os cálculo homologados ‘não apuram as pensões mensais devidas a partir de fevereiro/2013 (com reflexos em salários trezenos e férias acrescidas do terço constitucional), como também não foi feita, até a presente data, a constituição de capital necessária para o pagamento das parcelas vincendas até dezembro/2044 e, ainda, a executada Supergasbrás não depositou a multa por litigância de má-fé que lhe foi imposta na r. decisão de fls. 786/787’. Requereu a concessão de efeito suspensivo e o final provimento do recurso. A interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, desde que demonstradas a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 995 do Código de Processo Civil. A liminar deve ser concedida. Como se extrai da decisão prolatada nos autos dos Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 2032750-26.2020.8.26.0000, julgado por esta C. Câmara, que manteve a decisão homologatória de cálculos de fls. 1278/1313 dos autos de origem, ‘Insurgem-se os interessados, asseverando que o Aresto é omisso no que tange à constituição do capital e na apuração das parcelas mensais vencidas desde fevereiro/2013, contudo, isso não ocorre. Tal se dá uma vez que na decisão atacada restou claro que os cálculos e a constituição de capital se deram apenas até fevereiro/2013, cabendo às partes interessadas darem andamento na execução, pleiteando o que de direito a partir de então. Aliás, tal ficou consignado no final da decisão atacada, fl. 1.365 do original, na qual apontada outra decisão, às fls. 1210/1214, no mesmo sentido. Assim, quanto a esses tópicos compete aos exequentes peticionar, realizando os cálculos nos parâmetros das decisões de primeiro e segundo graus já transitadas emjulgado, a fim de pleitear o que de direito, até os dias de hoje’. Tanto é assim que, em data posterior ao mencionado julgado, o Juízo recorrido às fls. 1722 expressamente decidiu que remanescendo a controvérsia quanto a apuração das pensões mensais devidas a partir de fevereiro de 2013, bem como os seus reflexos, e também a questão da constituição do capital para pagamento das parcelas vincendas até dezembro de 2044, determino que a parte credora providencie a juntada do título executivo, qual seja, cópia da sentença e dos acórdãos que definiram os limites da condenação, nesse ponto específico, para fins de perícia contábil a fim de apurar o saldo remanescente, a cargo das requeridas. (fls. 217). Desta forma, defiro o efeito postulado somente para obstar levantamento de valores depositados nos autos pela parte devedora, até julgamento deste recurso. Oficie-se ao Juízo de primeiro grau com urgência para informar sobre a concessão do efeito, assim como para prestar informações. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Wallace Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB: 184522/SP) - Marcia Okazaki (OAB: 116445/SP) - Virginia Caramello Todeschini (OAB: 239494/SP) - Juliano Alexandre Ferreira (OAB: 243944/SP) - Marcia Campanha Domingues (OAB: 116684/SP) - Pedro Alves de Souza (OAB: 72311/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Ana Rita dos Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1281 Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Jose Roberto Bottino (OAB: 18646/SP) - João Ricardo de Souza (OAB: 154971/SP) - Izabella Pedroso Godoi Penteado Borges (OAB: 171204/SP) - Murilo Baraldi Artoni (OAB: 356792/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 1005485-26.2021.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1005485-26.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Renato Pinheiro da Silva - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1. Contra a r. sentença que julgou procedente o pedido de condenação da financeira ré ao pagamento de indenização por danos morais, o autor interpôs recurso de apelação visando à majoração do valor arbitrado, sem o recolhimento do preparo, formulando pedido de concessão da gratuidade processual. Alega que não possui condições financeiras para o recolhimento. Alternativamente, postulou o diferimento para o final do processo. 2. É certo que a legislação autoriza que o pedido possa ser formulado a qualquer tempo. Porém, é indispensável a comprovação, pela parte interessada, da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Ademais, convém acrescentar que a Lei nº 1.060/50 procurou beneficiar os verdadeiramente necessitados, transferindo ao julgador a análise, com maior rigor, das circunstâncias apresentadas no caso concreto, a fim de evitar eventuais abusos. E no caso, o autor recolheu as custas iniciais e só se declarou hipossuficiente com a interposição do recurso contra a sentença que entende ter sido injusta por arbitrar a indenização em valor irrisório. 3. Para evitar futura arguição de nulidade, nos termos do art. 99, § 2º c/c o art. 1.017, § 3º, ambos do CPC, concedo o prazo de cinco dias para que o apelante: a) apresente cópias dos três últimos extratos bancários de todas suas contas correntes, poupança e investimento, ainda que se trate de conta conjunta ou de conta de firma individual (empresário individual), bem como dos três últimos extratos bancários de seus cartões de crédito; e b) declarações de imposto de renda dos últimos três anos; c) esclareça e comprove em que consistem seus gastos mensais. No mesmo prazo, poderá o apelante recolher o valor correto do preparo, ressaltando que a ação não se enquadra nas hipóteses legais de diferimento. 4. Decorrido o prazo acima, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Angela Lopes - Advs: Fernanda Paiva Ferauche Buziquia (OAB: 419643/SP) - Lucas Pedro Ferauche Buziquia (OAB: 459549/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 1016912-82.2019.8.26.0004
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1016912-82.2019.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: G., S., G. & A. A. e C. J. - Apdo/Apte: G. E. R. LTDA. - Vistos. Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a respeitável sentença (fls. 319/324), cujo relatório se adota, que, nos autos de ação de cobrança, julgou parcialmente procedente o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar ao autor o montante principal de R$56.932,13 (cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e dois reais e treze centavos), acrescido de correção monetária, com base na Tabela Prática o Tribunal de Justiça, e juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do trânsito em julgado administrativo da decisão que consolidou o Auto de Infração de ICMS nº 3.094.161-1. Inconformada, a autora interpôs recurso de apelação. Argumenta, inicialmente que atuou, em segunda instância administrativa, por meio da interposição de Recurso Ordinário, em favor dos interesses do réu. Aduz que não se aplica, ao caso concreto o disposto na cláusula 6.5.1 do contrato. Subsidiariamente, aponta para a necessidade de observância ao artigo 22 do Estatuto da OAB. Ainda em sede de argumentação subsidiária, aponta para a existência de erro de cálculo da sentença. Pleiteia, pois, seja dado provimento ao recurso, conforme razões aduzidas (fls. 351/368). Também inconformado, o réu interpôs recurso de apelação. Arguiu, inicialmente, que a sentença é nula em razão de ausência de fundamentação suficiente. Doravante, argumenta que os honorários de cunho variável são inexigíveis no caso concreto. Subsidiariamente, aponta que, considerando que não há no contrato disposição a respeito do pagamento dos honorários de êxito na hipótese de rescisão, os honorários devem ser fixados conforme o artigo 22, §2º, da Lei nº 8.906/94. Pleiteia, pois, seja dado provimento ao recurso, conforme razões aduzidas (fls. 374/384). Houve respostas (fls. 390/412 e 415/422). Sobreveio petição conjunta das partes, informando a celebração de acordo abarcando os presentes autos (fl. 438/440). É o relatório. Os recursos estão prejudicados. Como relatado acima, em momento posterior à interposição dos presentes apelos, as partes litigantes vieram aos autos informar a celebração de acordo, abarcando a crise de direito material referente os presentes autos (fls. 438/440, item 1, i). Assim, homologo a desistência recursal e determino o oportuno e imediato encaminhamento dos autos à Vara de Origem, ao qual incumbirá a homologação do acordo celebrado, bem como adotar qualquer outra providência que se fizer necessária. Ante o exposto, julgam-se prejudicados os recursos de apelação interpostos, com determinação de imediata remessa dos autos à Vara de Origem para o que o for de direito, em especial a homologação do acordo celebrado entre as partes. Intimem-se e arquivem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB: 250321/SP) - André Barabino (OAB: 172383/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 1002756-03.2021.8.26.0010
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1002756-03.2021.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: O. A. G. E. I. S. - Apelado: R. P. - Decisão nº 33.141 Vistos. Trata-se de ação de revisão de contrato cumulada com pedido de repetição de indébito ajuizada por Raphael Pugliese em face de One Alves Guimarães Empreendimento Imobiliários SPE Ltda. que a r. sentença de fls. 154/156, de relatório adotado, julgou procedente a fim de declarar a nulidade da cláusula de reajuste mensal das obrigações pecuniárias a cargo do autor no contrato objeto desta demanda e condenar a ré à devolução em dobro dos valores que o autor já tiver pago a maior, ou venha a pagar se a ré não se abstiver de aplicar reajuste mensal às parcelas vincendas (porque patente a má-fé da ré). Inconformada, recorre a ré pugnando pela reforma da r. sentença, a fim de que os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes. O recurso foi respondido pela parte adversa e encaminhada a este Tribunal, que determinou a complementação do preparo (fls. 183), tendo a apelante deixado transcorrer in albis o prazo (fls. 189). É o relatório. Segundo ensinamento do Professor Humberto Theodoro Júnior, consiste o preparo no pagamento, na época certa, das despesas processuais correspondentes ao processamento do recurso interposto, que compreenderão, além das custas (quando exigíveis), os gastos do porte de remessa e de retorno se se fizer necessário o deslocamento dos autos (in Curso de Direito Processual Civil, Volume I, Forense, 44ª ed., 2006, p. 622). E, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil: A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Desse modo, intimada a apelante a complementar o preparo dentro do prazo de cinco dias (fls. 183), tendo deixado transcorrer in albis o prazo assinalado, é de rigor o não conhecimento da apelação por deserção, nos termos do dispositivo acima indicado. Isto posto, com base no artigo 932, III, do CPC/15, não conheço do recurso. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB: 243683/SP) - Gustavo Alan de Sá Bezerra (OAB: 66242/DF) - Páteo do Colégio - Sala 911



Processo: 1003276-50.2018.8.26.0306
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1003276-50.2018.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Apte/Apdo: Naturaves Comercial de Alimentos Ltda. - Apda/Apte: Maria Madalena dos Santos Me - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Fls.: 491/494; 498/499: Em relação às petições protocoladas pela ré-apelante, nada a se considerar, pois o pedido de gratuidade de justiça, em sede de apelação, foi formulado pela autora apelante, e não pela ré. 2. Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora (fls. 437/443) contra a r. sentença (fls. 414/419) que, em ação ordinária: a) julgou extinto o processo, diante do reconhecimento da ilegitimidade passiva, com relação ao BANCO BRADESCO S/A, arcando a autora com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça parcial deferida; e b) julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para: b.1) declarar inexigível, perante a autora, a duplicata mercantil descrita na fl. 20, tornando definitiva a sustação do protesto deferida às fls. 44/46; e b.2) condenar a ré Naturaves a pagar à autora o valor de R$. 8.000,00, a título de danos morais, arcando esta, ainda, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Insurge-se a autora, pugnando, preliminarmente, pela gratuidade de justiça, em sede de apelação, diante das dificuldades financeiras por Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1375 que passa Impõe-se, assim, o exame preliminar do pedido de concessão da gratuidade processual. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça foi determinada a juntada de documentos aptos a comprovar a efetiva situação financeira da autora- apelante (fls. 487), que não se manifestou, conforme certidão de decurso de prazo (fls. 495). Diante disso, indefiro a gratuidade de justiça requerida e concedo o prazo legal para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int.: - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Advs: Larissa Fernanda Pereira Esperandiu (OAB: 433603/SP) - Mariana Oliveira dos Santos (OAB: 255541/ SP) - Leonardo Pinheiro Lopes (OAB: 256165/SP) - Juliana Flores Piovesana (OAB: 333959/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Renata Maria Silveira Toledo (OAB: 165255/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 1008420-52.2021.8.26.0127
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1008420-52.2021.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Interessado: Fuad Gabriel Chucre - Interessado: Souzivaldo Carvalho Nobre - Interessado: Valdemir Araujo da Silva - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Município de Carapicuíba - Interessado: Weberton de Oliveira - Apelação nº 1008420-52.2021.8.26.0127 Apelantes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA Apelados: FUAD GABRIEL CHUCRE (1º apelado ex-Prefeito), SOUZIVALDO CARVALHO NOBRE (2º apelado), VALDEMIR ARAÚJO DA SILVA (3º apelado) e WEBERTON DE OLIVEIRA (4º apelado) 4ª Vara da Comarca de Carapicuíba Magistrada: Dra. Rossana Luiza Mazzoni de Faria Trata-se de apelações interpostas, respectivamente, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Município de Carapicuíba contra a r. sentença (fls. 190/192), proferida nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ajuizada pelo segundo apelante em face de Fuad Gabriel Chucre, Souzivaldo Carvalho Nobre, Valdemir Araújo da Silva e Weberton de Oliveira, que julgou liminarmente improcedente a ação, ante o reconhecimento da prescrição, nos termos do artigo 332, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Alega o primeiro apelante no respectivo recurso (fls. 197/207), em síntese, que o segundo apelante move a presente ação pretendendo a recomposição de prejuízo causado ao erário municipal, decorrente de ato doloso de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e causou prejuízo ao erário. Entende se tratar de pretensão imprescritível, destacando, inclusive, que o segundo apelante requereu tão somente a referida sanção em razão da prescrição das demais penalidades pelo ato de improbidade. Entende que não há como presumir a boa-fé dos apelados, especialmente porque o recebimento de horas extraordinárias é incompatível com a inexistência de controle de jornada e o regime jurídico de dedicação exclusiva a que os apelados estavam submetidos. Sustenta que os apelados sequer apresentaram defesa nos autos, havendo equívoco na extinção do feito de maneira liminar. Pede a anulação da r. sentença. Alega o segundo apelante no respectivo recurso (fls. 216/223), em síntese, que o primeiro apelado, na condição de ex-Prefeito do Município de Carapicuíba, pagou aos demais apelados, detentores de cargo comissionado, horas extras de maneira irregular. Afirma que a sanção buscada é imprescritível e que a ação civil pública pode ser ajuizada tanto pelo primeiro apelante quanto pelo segundo apelante. Pede a anulação da r. sentença. A E. Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se no sentido de dar provimento ao recurso do primeiro apelante e dar provimento em parte ao recurso do segundo apelante (fls. 239/244). Recurso tempestivo e recebido, nesta ocasião, no duplo efeito, por este Relator, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Relatado de forma sintética, passo a fundamentar e decidir. Verifica-se que houve a improcedência liminar do pedido formulado pelo segundo apelante, antes da citação de todos os apelados, nos termos do artigo 332 do Código de Processo Civil, destacando-se que somente houve a citação do segundo apelado, que não constituiu advogado nos autos e, portanto, é revel. Não obstante, constata-se que interpostos recursos de apelação pelo primeiro e pelo segundo apelantes, os apelados, que ainda não haviam sido citados, continuaram sem ser citados para apresentar contrarrazões, apesar da determinação do artigo 332, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Dessa maneira, a fim de evitar nulidade no feito, determina-se a citação dos demais apelados (Fuad Gabriel Chucre, Valdemir Araújo da Silva e Weberton de Oliveira) para que apresentem contrarrazões aos recursos de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme expressa disposição do artigo 332, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Consequentemente, determina-se ao segundo apelante providências para a citação dos apelados acima mencionados, observando que há notícias de que o primeiro apelado está mentalmente incapaz por conta de AVC (fl. 153), que o terceiro apelado não foi quem assinou o Aviso de Recebimento endereçado a uma casa (fl. 149) e que o quarto apelado não foi encontrado no endereço declinado (fl. 160). Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 27 de maio de 2022. KLEBER LEYSER DE AQUINO DESEMBARGADOR - RELATOR (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Taissa Antzuk Carvalho (OAB: 97232/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2092497-33.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2092497-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Paz Med Medicamentos Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por PAZ MED MEDICAMENTOS LTDA. contra a decisão de fls. 1897/8, integrada a fls. 1913/4 dos autos de origem, que, em ação anulatória de débito fiscal ajuizada em face do ESTADO DE SÃO PAULO, manteve o indeferimento de justiça gratuita, bem como da tutela de urgência pela qual pretendia a suspensão da exigibilidade do AIIM 4.133-716-5. A agravante, preliminarmente, pleiteia a concessão da justiça gratuita. No mérito, sustenta a possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário sem a necessidade do depósito integral, nos termos do art. 151, V, do CTN. Alega, em síntese, que os valores efetivamente praticados pelos varejistas são muito inferiores ao Preço Máximo ao Consumidor permitido pela CMED. Assim, ao utilizar o PMC para calcular o ICMS-ST, o Fisco Estadual atribuiu a este último manifesto efeito confiscatório. Aduz que se o setor varejista deve limitar os preços ao PMC estabelecido pela revista ABCFARMA, que, notadamente, é inferior ao PMC estabelecido pela CMED, é defeso ao Fisco utilizar este último como base de cálculo do ICMS-ST. Requer a antecipação da tutela recursal e a reforma da decisão. DECIDO. JUSTIÇA GRATUITA Inexistia óbice para análise do pleito de concessão da gratuidade da justiça, visto que tal questão não foi objeto do agravo de instrumento nº 2020645-46.2022.8.26.0000. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, independentemente de estar assistido por advogado particular (art. 99, § 4º, CPC). Segundo o disposto no art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A mera declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, gera uma presunção relativa (juris tantum) ao interessado, podendo o juiz indeferir o benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º, CPC). Nos termos da Súmula 481 do e. STJ, Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. O documento de fls. 163 dá conta de que, em 10/3/2021, a empresa estava com situação cadastral INAPTA perante o cadastro nacional da pessoa jurídica. Os documentos de fls. 165/8 são recibos de declaração de débitos e créditos federais, nos meses de novembro de 2018, janeiro de 2019, janeiro de 2020 e janeiro de 2021, todos com tributos zerados, a indicar ausência de qualquer movimentação. Justifica-se a concessão da gratuidade. DEFIRO a assistência judiciária gratuita. MÉRITO Passa-se a análise do pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A agravante foi autuada em 1/6/2020, nos seguintes termos (AIIM 4.133.716-5, fls. 45/7, autos de origem): INFRAÇÕES RELATIVAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO: Deixou de pagar por guia de recolhimentos especiais o ICMS no montante de R$ 6.187.458,95 (seis milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e noventa e cinco centavos), devido pela própria operação de saída da mercadoria e do imposto devido pelas operações subsequentes, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, nos termos dos incisos I e II do artigo 426-A do RICMS/00, relativamente às entradas em território paulista, no período de Janeiro/2016 a Agosto/2018, de mercadorias sujeitas ao regime jurídico de substituição tributária reguladas pelo artigo 313-A do Regulamento do ICMS - RICMS/00. O ICMS-ST relativo a cada item de Nota Fiscal Eletrônica foi calculado pelo fisco, cujas datas, valores e demais informações constam dos demonstrativos anexos. Comprovam a infração os citados demonstrativos de cálculos, estando neles especificados todos os elementos dos documentos que lhe deram origem, inclusive as respectivas chaves públicas de acesso, constituindo meio de prova conforme autoriza o inciso I do artigo 86 do Decreto nº 54.486/2009, DANFEs representativos das operações, conta fiscal do período em análise e demais documentos juntados. INFRINGÊNCIA: Art. 426-A, do RICMS (Dec. 45.490/00). CAPITULAÇÃO DA MULTA: Art. 85, inc. I, alínea “e” c/c §§ 1°, 9° e 10, da Lei 6.374/89. A suspensão da exigibilidade pode decorrer da consistência jurídica das alegações que apontam para a inexigibilidade do crédito (art. 151, V, CTN) ou do depósito em dinheiro (art. 151, II, CTN). Segundo o art. 151, V do CTN, a concessão da medida liminar é apta a suspender o crédito tributário e, nos termos do art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, o juiz, poderá exigir caução. Trata-se de faculdade do magistrado, e não de condição indispensável. Nesse sentido, o entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 151, II E V, DO CTN. HIPÓTESES INDEPENDENTES DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. As hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito tributário previstas nos incisos II e V do art. 151 do CTN são independentes, pelo que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pode ser reconhecida com a simples presença da situação constante do último inciso, independentemente da existência ou não do depósito integral em dinheiro. Precedentes: AgRg no AREsp 449.806/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/10/2014; e (AgRg no REsp 1.121.313/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 9/12/2009. 2. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no REsp 1447738/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017). Conforme bem exposto pelo magistrado de primeiro grau, o crédito tributário é, presumidamente, certo e líquido (art. 204 do CTN). Para ser suspensa sua exigibilidade, necessária a ocorrência de uma das hipóteses estabelecidas no art. 151 do CTN. Encontra-se Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1461 deferida produção de prova pericial (fls. 1649), somente com a qual ter-se-á elementos para eventual entendimento de reversão do ato administrativo (...). O fato é que ainda não há elementos seguros para se aquilatar a regularidade da conduta do autor perante o Fisco. Não há irregularidade ou flagrante ilegalidade capaz de ensejar a suspensão da exigibilidade do AIIM. O auto de infração, enquanto ato administrativo, goza de presunção de veracidade e legitimidade. Não se vislumbram, em cognição sumária, elementos suficientes a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo, o que somente será possível após a produção e o exame de todos os elementos de prova. Deferida a assistência judiciária gratuita, indefiro a antecipação da tutela recursal. Desnecessárias as informações do juízo. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Cópia serve como ofício. São Paulo, 26 de maio de 2022. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Murilo Pompei Barbosa (OAB: 389719/SP) - João Paulo Batista Lima (OAB: 369500/SP) - Paulo Ferreira Lima (OAB: 197901/SP) - Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 2112257-65.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2112257-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravada: Marineusa Gonçalves da Silva - Interessado: Presidente da Comissão de Acompanhamento da Pública de Cotas- Cappc - Interessado: Secretário Municipal de Educação - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra a r. decisão de fls. 158/62, dos autos de origem, que, em mandado de segurança impetrado por MARINEUSA GONÇALVES DA SILVA, deferiu a liminar para autorizar que a impetrante participe das ulteriores fases do certame sem que lhe seja levantado óbice quanto à correção ou não do teor autodeclarado. O Município alega a ausência de periculum in mora, porque a parte apenas foi excluída da lista de cotas raciais antes da escolha de vagas, mas foi mantida na lista de ampla concorrência. Sustenta que a legislação municipal assegura o controle e verificação da regularidade da inscrição, e aprovação de candidatos pelo regime especial de cotas raciais. Afirma que a parte não foi identificada como destinatária da política, porque não houve correspondência do conjunto de características fenotípicas com a pessoa identificada socialmente como negra (preta ou parda). Requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma da r. decisão. DECIDO. A agravada se inscreveu em concurso para o provimento de cargos de professor de educação infantil, em vaga reservada a negros, negras ou afrodescendentes. Teve a inscrição especial negada, porque não houve correspondência do conjunto de características fenotípicas com a de pessoa identificada socialmente como negra (preta ou parda). O Edital 1/2015 prevê (fls. 26/71, autos de origem): 5. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES 5.1. Os candidatos que se declararem negros, negras ou afrodescendentes concorrerão a 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas, neste Concurso, no total de 120 (cento e vinte) vagas, nos termos da Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013 e Decreto nº 54.949, de 21 de março de 2014. 5.2. Para concorrer às vagas referidas no item 5.1. deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição: 5.2.1. indicar em sua ficha de inscrição, essa condição; e 5.2.2. Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1463 preencher e encaminhar a autodeclaração constante do Anexo IV deste Edital, pelos Correios, por SEDEX ou por outra modalidade de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado até o último dia de inscrição, para a Fundação VUNESP, envelope com a seguinte identificação: (...) 5.3. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição. 5.4. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto nos itens 5.2.1. e/ou no 5.2.2. deste Edital, impedirá que se beneficie das cotas raciais, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência. 5.5. O candidato deverá verificar o resultado do pedido para concorrer às vagas destinadas à cota racial, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo DOC, ou no site www. vunesp.com.br. 5.6. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá protocolar recurso contra o indeferimento do pedido para concorrer às vagas destinadas à cota racial no site www.vunesp.com.br, no link do Concurso Público 2015 da PMSP SME, seguindo as instruções ali contidas. 5.6.1. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento do pedido será divulgado oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo DOC, ou no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br). 5.7. O candidato que não declarar no ato de inscrição a condição de negro, negra ou afrodescendente e/ou não enviar documentação, conforme previsto no item 5.2. e subitens deste Capítulo, não será considerado como tal. Não será aceito, em nenhuma hipótese, questionamento posterior a respeito da questão. 5.8. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista de candidatos negros, negras ou afrodescendentes. 5.9. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo, participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 5.9.1. O não preenchimento das vagas reservadas fará com que elas sejam abertas aos candidatos da ampla concorrência. 5.10. O candidato que se declarar negro, negra ou afrodescendente e for deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas aos deficientes, nos termos do Capítulo 4 deste Edital. 5.10.1. O candidato que concorre conforme sua opção no momento da inscrição concomitantemente às vagas reservadas aos deficientes e às vagas reservadas aos negros, negras e afrodescendentes, que for classificado neste Concurso, na lista especial de deficientes, que não tiver comprovada sua deficiência: subsistirá seu direito de permanecer na lista reservada aos negros, às negras ou afrodescendentes. A Lei Municipal 15.939/13 estabelece: Art. 1º Todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos em comissão e efetivos o limite mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas e/ou cargos públicos para negros, negras ou afrodescendentes. § 1º Para os efeitos desta lei, consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou seja, será considerada a autodeclaração. Segundo o art. 4º do Decreto Municipal 54.949/14, será considerado negro, negra ou afrodescendente, o candidato que assim se autodeclare no momento da inscrição para o respectivo concurso ou seleção pública pelas cotas raciais, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE”. O Decreto 57.557/16, que revogou o Decreto 54.949/14, acrescentou que a autodeclaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do candidato com a de pessoas identificadas socialmente como negras. Art. 3º Para os efeitos deste decreto, negros, negras ou afrodescendentes são as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a autodeclaração. § 1º A autodeclaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do candidato com a de pessoas identificadas socialmente como negras. A participação em concurso de vagas reservadas a cotas é situação excepcional. Em respeito à coletividade de concorrentes e àqueles com direito comprovado a concorrer na cota, não se admite extensão das hipóteses legais e do edital para as vagas reservadas. O fato de não haver, no decreto anterior, a forma de verificação, não significa que a comissão do concurso não poderia realizar a confirmação fenotípica. Nesse sentido, os argumentos do Desembargador Marcelo Semer, em caso análogo (Apelação nº 1063554-97.2018.8.26.0053), que adoto como razões de decidir: Analisando-se a legislação aplicável, de fato, constata-se a relevância da autodeclaração, que consta como método para definição da população preta e parda, de acordo com o art. 1º, p. único, IV, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n.º 12.288/2010), art. 2º, da Lei n.º 12.990/2014 e art. 1º, §1º, da Lei Municipal 15.939/13. A autodeclaração, pois, se configura como critério importante da legislação, no que se refere à análise dos beneficiários da ação afirmativa em prol de pessoas negras (pretas e pardas). Ao comentar sobre os ônus e bônus da identificação, afirma Zygmunt Bauman que: ‘a identificação é também um fator poderoso na estratificação, uma de suas dimensões mais divisivas e fortemente diferenciadoras. Num dos polos da hierarquia global emergente estão aqueles que constituem e desarticulam as suas identidades mais ou menos à própria vontade, escolhendo-as no leque de ofertas extraordinariamente amplo, de abrangência planetária. No outro polo se abarrotam aqueles que tiveram negado o acesso à escolha da identidade, que não tem o direito de manifestar as suas preferências e que no final se veem oprimidos por identidades aplicadas e impostas por outros identidades de que eles próprios se ressentem, mas não tem permissão de abandonar nem das quais conseguem se livrar. Identidades que estereotipam, humilham, desumanizam, estigmatizam’ (Zygmunt Bauman, Identidade, Entrevista a Benedetto Vecchi, Rio de Janeiro, Zahar, 2005, p. 44, g.n.). No que toca mais especificamente à realidade brasileira, de acordo com dados do IBGE das últimas décadas, a ‘Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD mostra um crescimento da proporção da população que se declara preta ou parda nos últimos dez anos: respectivamente 5,4% e 40% em 1999; e 6,9% e 44,2% em 2009 (Gráfico 8.2 e Tabela 8.1). Provavelmente, um dos fatores para esse crescimento é uma recuperação da identidade racial, já comentada por diversos estudiosos do tema’ (Síntese de Indicadores Sociais 2010 site www.ibge.gov.br, g.n.). Se assim é e o fenômeno mais comumente observado é o de pretos e pardos que dissimulam essa condição, para tentar escapar das mazelas da discriminação deve ser dado crédito a quem, apesar dessas dificuldades, se entende, se compreende e se declara como pardo desde sempre (e não somente para efeito de cotas para concurso público). É que ‘a percepção tradicional de raça, que a relaciona com critérios objetivos e determináveis de modo preciso é incompatível com a compreensão de que a raça é um construto social e político e que pode ser exercida e avaliada de diversas formas...Tirante as hipóteses em que indivíduos ostentam fenótipo indiscutivelmente branco, e aquelas outras em que não paira qualquer controvérsia sobre a negritude daqueles que se apresentam como pretos, o desafio se apresenta em face da identidade étnico-racial de indivíduos pardos, cuja negritude autodeclarada é controvertida ou ao menos posta em dúvida...para esses fins, a identidade étnico-racial que importa vincula-se à raça social, pois é nessa esfera que o estar no mundo implica a indivíduos e grupos o preconceito e a discriminação, o que corresponde plenamente aos objetivos das ações afirmativas’ (Roger Raupp Rios, ‘Pretos e Pardos nas ações afirmativas: desafios e respostas da autodeclaração e da heteroidentificação’ in Heteroidentificação e Cotas Raciais: Dúvidas, metodologias e procedimentos, org: Gleidson Renato Martins Dias e Paulo Roberto Faber Tavares Junior, Canoas, IRFS campus Canoas, 2018, pp. 220, 227-228 e 231-232, g.n.). E o caso da autora, indiscutivelmente, se encaixa dentre aqueles em que ‘o desafio se apresenta em face da identidade étnico-racial de indivíduos pardos, cuja negritude autodeclarada é controvertida ou ao menos posta em dúvida’. Ocorre que, em casos tais, de dúvida, o ordenamento fez uma escolha no sistema de cotas do país inclusive com base em pleito antigo do próprio movimento negro, para evitar fraudes de que seria também considerado, de forma a complementar a autodeclaração, o critério da heteroidentificação, por meio de Comissão de Avaliação. Movimento este acompanhado pelo Município de São Paulo quando da devida regulamentação da Lei Municipal nº 15.939/13, primeiro pelo Decreto nº 54.949/14, que previu sanções às autodeclarações Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1464 consideradas falsas, e depois pelo Decreto 57.557/16, que fixou o método de aferição da veracidade das autodeclarações. E nem se diga que o segundo decreto (57.557/16), conquanto publicado após o edital do concurso, não poderia nortear a correta aplicação da Lei Municipal nº 15.939/13 ao certame. O Decreto nº 54.949/14, então vigente e discriminado no próprio edital, já determinava, ainda que sem especificar sob qual método, fossem as autodeclarações averiguadas quanto à sua veracidade: Art. 4º Para os efeitos deste decreto, será considerado negro, negra ou afrodescendente, o candidato que assim se autodeclare no momento da inscrição para o respectivo concurso ou seleção pública pelas cotas raciais, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. § 2º Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso ou seleção pública e, se houver sido nomeado ou admitido, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo ou de sua admissão no emprego público, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. (g.n.) Destarte, quando do Concurso de Acesso nº 02/2015, já se encontrava previsto fossem os candidatos submetidos a alguma forma de averiguação por parte do Município, que, com a edição do Decreto 57.557/16, veio a ser devidamente normatizada: Art. 3º § 1º A auto declaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do candidato com a de pessoas identificadas socialmente como negras. [...] Art. 5º § 2º A análise da compatibilidade da declaração com a efetiva correspondência ao disposto no artigo 3º deste decreto ficará a cargo da Comissão referida no seu artigo 16. [...] Art. 17 No procedimento de análise da correspondência, serão examinadas a fotografia e a autodeclaração apresentadas pelo candidato, nos moldes do Anexo II deste decreto, e, havendo dúvida sobre a fenotipia ou suspeita de fraude, o declarante será notificado para comparecimento pessoal, oportunidade na qual poderá apresentar razões e documentos. [...] Art. 18 A partir da instrução produzida, será avaliado se o fenótipo do candidato é expressão real do conceito definido no artigo 3º deste decreto. § 1º No caso de suspeita de que a declaração do candidato não condiz com sua fenotipia, após o comparecimento pessoal, será dado prazo não inferior a 48 (quarenta e oito) horas para sua manifestação escrita, podendo juntar outros documentos e todos os meios de prova em direito admitidas. Assim, a despeito da importância do critério da autodeclaração, o complemento pelo critério da heteroidentificação estava previsto e não possui qualquer óbice legal na sua adoção. Desse modo, rever a análise sobre o fenótipo da autora judicialmente, significaria substituir o papel da Comissão, o que se insere no mérito administrativo do ato, sendo vedado ao Judiciário revê-lo, salvo situações teratológicas, o que não se mostra ser o caso. A Comissão, embora sujeita a erros e imperfeições, é pleito antigo do movimento negro, como forma de evitar fraudes na autodeclaração; apresentado, no caso, eis que constituída nos termos do Decreto 57.557/16, membros selecionados em virtude de sua especial afinidade com a questão racial: (...) Outro especialista no tema, o Desembargador Federal Roger Raupp Rios, fixa algumas premissas que devem nortear as técnicas de identificação racial para a definição dos beneficiários das políticas de ação afirmativa para pretos e pardos. Para o autor, ‘a autodeclaração é ponto de partida legítimo para a definição identitária quanto ao pertencimento aos grupos destinatários das ações afirmativas... a tarefa heteroidentificatória da comissão não implica derrogação da autodeclaração, mas atividade complementar e necessária... No exercício da sua tarefa heteroidentificatória, a comissão deve corrigir eventual autoatribuição identitária equivocada, à luz dos fins da política pública, iniciativa que não se confunde com lugar para a confirmação de percepções subjetivas ou satisfação de sentimentos pessoais...o que importa, tanto para a autodeclaração, quanto para a heteroidentificação, é a raça social, uma vez que a discriminação e a desigualdade de oportunidades atuam de modo relacional...a previsão de consideração exclusiva dos aspectos fenotípicos, presente na política pública, deve ser compreendida contextualmente, uma vez que a compreensão da raça social, da identidade racial e do racismo subjacentes às ações afirmativas é sociológica, política, cultural e histórica, e não em investigações biológicas...a autodeclaração requer interpretação cuidadosa, livre de preconceitos ou desconfianças prévias de dolo maldoso ou simulação...dada a complexidade do fenômeno identitário...a comissão pode deliberar por identidade étnicoracial diversa daquela inicialmente declarada...sem que esteja presente má-fé...a imputação de declaração falsa...deve ser reservada somente para a hipótese em que efetivamente o candidato tenha agido conscientemente de má-fé.’ (in Pretos e Pardos nas ações afirmativas: desafios e respostas da autodeclaração e da heteroidentificação in Heteroidentificação e Cotas Raciais: Dúvidas, metodologias e procedimentos, org: Gleidson Renato Martins Dias e Paulo Roberto Faber Tavares Junior, Canoas, IRFS campus Canoas, 2018, pp. 207-208, g.n.). Desse modo, sendo a heteroidentificação procedimento legal anteparado pela previsão editalícia de aferição das autodeclarações, não era mesmo o caso de procedência da ação. Não se vislumbra, em análise perfunctória, prova inequívoca e pré-constituída de ilegalidade do ato administrativo. Não há impedimento para que a agravada concorra às vagas de ampla concorrência. Defiro a concessão de efeito suspensivo. Desnecessárias as informações do juízo. Intime-se a parte contrária para contraminuta. À Procuradoria Geral de Justiça. Cópia serve como ofício. São Paulo, 24 de maio de 2022. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Ana Carolina Ferreira (OAB: 329461/SP) - Adriany Eizo Marques Lino (OAB: 437765/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 3003814-03.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 3003814-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Terezinha de Souza da Silveira Benedito - Agravado: Semme Farah Junior - Agravado: Sergio Antonio Nechar - Agravada: Silvia Araujo Machado - Agravado: Sirlei Sossolote de Oliveira - Agravada: Sonia Maria Lopes - Agravada: Sylvia Mendes Carneiro - Agravada: Rejane Maria Agostinho - Agravado: Valdelice da Silva Santos - Agravada: Vera Lucia Gomes Pacito - Agravado: Vicente Davatz Junior - Agravado: Audalio Lopes Filho - Agravada: Aparecida de Fatima Jacomini - Agravado: Antônio Gomes da Silva Neto - Agravado: Angela Priscila Der Torossian Fontes - Agravado: Silvia Helena Pinto Belote - Agravada: Juventina de Jesus Silva Camargo - Agravado: Celia Gomes Sant’ana - Agravada: Dulcimar Aparecida Silva Fernandes - Agravado: Elenilde Martucci - Agravado: Elisabete Aparecida Bombardelli Coppo - Agravado: Helio Israel Cirlinas - Agravado: José do Carmo de Souza - Agravado: Paulo Cesar Alexandrowitsch - Agravado: Lucienne Barcelos Camargo - Agravada: Maria Beatriz Marson de Lima - Agravada: Maria Helena Sevecenko de Barros - Agravada: Maria Luiza Moura Mendes - Agravado: Massahiro Koeke - Agravado: Mirian Xavier de Barros - Vistos, etc. 1. Trata-se de agravo de instrumento de interlocutória (fls. 766/768 dos autos principais) em cumprimento de sentença de ação de servidores estaduais para recálculo da sexta-parte, determinando à FESP, a apresentação integral de planilhas necessárias para viabilizar aos exequentes, a elaboração dos cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 dias. Sustentou, em resumo, o descabimento da r. decisão. Da exequente o ônus de apresentar o demonstrativo de seu crédito. Documentos necessários a elaboração dos cálculos podem ser consultados pelos exequentes em sites na internet. Não demonstrada a falta de acesso a tais documentos ou a falta de condições para acessá-los. Subsidiariamente pleiteou o fornecimento apenas dos informes oficiais. Daí o efeito suspensivo e reforma (fls. 01/07). 2. À luz dos elementos existentes nos autos, num perfunctório exame, como próprio ao momento processual, não vislumbro presentes os requisitos legais (caput dos arts. 300 e 311 do CPC) para a concessão do efeito requerido. Não evidenciado fumus boni iuris. Afigura-se, em princípio, razoável determinar à FESP, a apresentação dos dados necessários à elaboração dos cálculos, em seu poder, máxime quando as diferenças a serem apuradas referem-se ao recálculo da sexta-parte. Não basta, ao que parece, simples consulta a holerites, como quer fazer crer a FESP. Ademais determinação encontra respaldo legal (art. 524, § 3º do CPC) e reiteradamente vem sendo admitida por essa Eg. 6ª Câmara de Direito Público (AI nº 3.001.740-73.2022.8.26.0000 v.u.j. de 28.04.22 Rel. Des. MAURÍCIO FIORITO; AI nº 3.000.467-59.2022.8.26.0000 v.u.j. de 31.-3.22 Rel. Des. ALVES BRAGA JÚNIOR; AI nº 2.034.169-13.2022.8.26.0000 v.u.j. de 03.03.22 Rel. Des. SILVIA MEIRELLES; AI nº 3.005.429-96.2020.8.26.0000 v.u.j. de 11.11.20 de que fui Relator, dentre outros no mesmo sentido). Tampouco configurado, de plano, o periculum in mora. Alegado risco de imposição de multa não se afigura suficiente a suspender determinação. Indefiro, assim, o efeito pretendido. Oficie- se. 3. Processe-se (art. 1.019, II do CPC). Int. São Paulo, 30 de maio de 2022. EVARISTO DOS SANTOS Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 DESPACHO Nº 0000634-20.2014.8.26.0191 - Processo Físico - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Jorge Abissamra - Apelante: Ismael Ambrosio dos Santos - Apelante: Jornal Cenário Notícias Ltda (JAIR E ANA PRODUÇAO ARTISTICA ME) - Apelante: Ana Paula Ramalho dos Santos - Apelante: Isaias Ambrosio dos Santos - Apelado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Agilio Nicolas Ribeiro David - Interessada: Rosemeire Crossi - Interessado: Jorge Pires de Campos - Interessado: Adnilson Almeida - Vistos. Intimem-se os apelantes para que, em dez dias, façam prova da alegada hipossuficiência econômica, através da juntada das respectivas Declarações do Imposto de Renda - 2022 (pessoa física e jurídica) e eventuais documentos atuais que demonstrem o comprometimento de seus patrimônios. Sem prejuízo, tendo em vista a superveniência da Lei nº. 14.230/2021 e em observância ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a aplicação da referida Lei ao caso concreto, de forma retroativa, a teor da nova redação do art. 1º, da Lei nº. 8.429/92, que, em seu §4º, dispõe que “Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador”. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Priscila Pamela dos Santos (OAB: 257251/SP) - Maira Calidone Recchia Bayod (OAB: 246875/SP) - Clovis Caetano da Silva (OAB: 422553/SP) - Edson Favero (OAB: 424866/SP) - Felipe de Souza Mendonça (OAB: 426021/SP) - Andre Novaes da Silva (OAB: 247573/SP) (Procurador) - Gustavo José Rossignoli (OAB: 346848/SP) (Procurador) - Gabriel Nascimento Lins de Oliveira (OAB: 333261/SP) (Procurador) - Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB: 260746/SP) (Procurador) - Itamar Alves dos Santos (OAB: 245146/SP) (Procurador) - João Alcantara Hirosse de Oliveira (OAB: 202117/SP) - Erika Marques de Souza E Oliveira (OAB: 201385/SP) - Marisia Pettinazzi Vilela (OAB: 107583/SP) - Flavio Henrique Moraes (OAB: 134682/SP) - Amarildo Antonio Força (OAB: 249690/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0001554-80.2004.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Renovias Concessionaria S/A - Apelado: Sociedade de Abastecimento de Agua e Sanemaneto S/A - Sanasa - Apelado: Monticello Engenharia Eireli ( atual Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1473 denominação de 3rd Engenharia Ltda) - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 0001554-80.2004.8.26.0114 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Apelação: 0001554-80.2004.8.26.0114 Apelante: RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A Apelados: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A SANASA e MONTICELLO ENGENHARIA EIRELI (ATUAL DENOMINAÇÃO 3RD ENGENHARIA LTDA.) Juiz: GABRIEL BALDI DE CARVALHO Comarca: CAMPINAS Vistos. Converto o julgamento em diligência, para o fim de intimar as partes para informarem se possuem os documentos faltantes indicados pelo expert a fls. 591. Em caso positivo, ficam desde já intimadas para juntada. Prazo: quinze dias. Outrossim, determino que a zelosa serventia solicite ao juízo de origem a mídia digital ou link de acesso das provas orais colhidas em audiência (fls. 676/680). Após, tornem conclusos. São Paulo, 25 de maio de 2022. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Luciana Takito (OAB: 127439/SP) - Gilberto Jacobucci Junior (OAB: 135763/SP) - Meligan Iorrana de Godoy Pera (OAB: 151950/SP) - Silvana Maron Pacheco de Mello (OAB: 74856/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0003341-13.2012.8.26.0358 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo Der - Apelado: Caroline Carmona Lourenço (E seu marido) - Apelado: Derofilo Boldrini Junior - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/SP) - Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Eder Frederico Barboza Raia (OAB: 200331/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0003389-03.2010.8.26.0338 - Processo Físico - Apelação Cível - Mairiporã - Apelante: Concessionária Autopista Fernão Dias S/A - Apelada: Luciane Martins Pereira - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 0003389-03.2010.8.26.0338 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Apelação: 0003389-03.2010.8.26.0338* Apelante: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA FERNÃO DIAS S/A Apelada: LUCIANE MARTINS PEREIRA Juiz: DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA Comarca: MAIRIPORÃ Decisão monocrática n.º: 19.114 - E* APELAÇÃO Ação de desapropriação Extinção do feito, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, IV e VI, do CPC, em virtude da ausência de recolhimento dos honorários periciais Pretensão de reforma Cabimento Situação que se subsume ao abandono da causa e não às hipóteses apontadas na r. sentença, considerando que a prova pericial não constitui pressuposto processual da ação desapropriatória Ademais, presente o interesse de agir da concessionária, visto que já depositou o valor indenizatório provisório Assim, por se tratar, em verdade, de suposto abandono de causa, necessário observar- se o art. 485, § 1º, do CPC, e a Súmula 240 do C. STJ Reforma da r. sentença, com o retorno ao juízo de origem para seu regular processamento Recurso provido, nos termos do art. 932, V, ‘a’, do CPC. Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença de fls. 556, que extinguiu a ação desapropriatória, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, do CPC, em virtude da ausência de recolhimento dos honorários periciais. Apela a autora a fls. 583/593, pugnando pela reforma da r. sentença, considerando que não foram observados o disposto no artigo 485, § 1º, do CPC e na Súmula 240 do C. STJ. Não houve apresentação de contrarrazões (fls. 598). É o relatório. Trata-se de recurso interposto contra a r. sentença que extinguiu, sem analisar o mérito, a ação de desapropriação, em razão da ausência de recolhimento dos honorários periciais. O recurso comporta provimento. Com efeito, a ação de desapropriação, ou seja, as ações de intervenção do Estado na propriedade privada, não pode ser suspensa pelo interesse privado, uma vez que ela advém do exercício do direito que o Estado detém de intervir na propriedade de forma absoluta, não podendo sofrer tolhimento quanto à sua persecução. Isto é reflexo da soberania interna do Estado no exercício de seu domínio eminente sobre todos os bens existentes no território nacional (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 15ª ed. RT, pg. 496/497), aliado à busca de assegurar o interesse de toda uma coletividade. E é por este motivo que ao Judiciário é defeso obstar o andamento de ação expropriatória com fundamento único no interesse particular, sob pena de afronta ao princípio tripartite. Por tais razões, o Judiciário deve observar o interesse público externado com o ajuizamento da demanda, buscando sempre o julgamento de mérito, sanando eventuais vícios constantes no feito (artigos 4º e 6º do CPC). No caso, constato que a situação dos autos, em verdade, comporta análise de possível hipótese de abandono da causa, e não àquelas apontadas na r. sentença (ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e de interesse processual). Isso ocorre porque o pagamento de honorários periciais não se consubstancia em pressuposto processual da ação de desapropriação, tanto que, se a parte não contestar o valor ofertado, e se acaso o magistrado não vislumbrar abuso de direito por parte do ente expropriante, é possível o acolhimento direto da pretensão sem a realização da prova pericial. Nesse sentido leciona a doutrina: A temática relaciona-se, muito diferentemente, com o que aqueles sólidos doutrinadores e com a escola que eles formaram e da qual tenho orgulho de ser discípulo direto, denominam pressupostos processuais, dividindo-os em três classes: pressupostos processuais de existência, pressupostos processuais de validade e pressupostos processuais negativos. Os ‘pressupostos processuais de existência’ são assim identificados porque dizem respeito à constituição do próprio processo. São os pressupostos que, uma vez presentes, asseguram existência jurídica do processo, não sua mera existência no plano dos fatos. É o que, na letra do inciso IV do art. 485 é referido como ‘pressupostos de constituição do processo’. São eles a provocação inicial (a jurisdição é inerte e o Estado-juiz não pode manifestar-se de ofício); a jurisdição (a provocação inicial deve ser formulada a algum órgão jurisdicional) e a citação (por força dos princípios constitucionais do devido processo constitucional, do contraditório e da ampla defesa, é inconcebível a existência jurídica de um processo sem prévia citação. As exceções previstas pelo CPC de 2015 são pertinentes, contudo, porque resultam da adequada ponderação daqueles princípios com outros, em especial o da efetividade e o da eficiência). Os ‘pressupostos processuais de validade’, por sua vez, relacionam-se ao que deve ocorrer para o desenvolvimento hígido do processo. Validade, neste contexto, relaciona-se com a aptidão de o processo surtir validamente seus efeitos, tanto no plano processual como no plano material. São eles: adequação da provocação inicial (a petição inicial, que rompe a inércia da jurisdição, tem que ser apta de acordo com a lei processual civil); competência absoluta do juízo (o órgão jurisdicional tem que ser competente na perspectiva absoluta, sob pena de produzir decisões que podem vir a ser rescindidas); o magistrado tem que ser imparcial (ou seja, não impedido nem suspeito de atuar no processo); capacidade processual (as partes têm que ter capacidade de exercer seus direitos devidamente, inclusive no âmbito do processo); capacidade postulatória (as partes têm que estar representadas por alguém que possa fazê-lo tecnicamente no processo como advogados, privados ou públicos, defensores públicos ou, sendo o caso, membro do Ministério Público); e citação válida (a forma de trazer o réu ao processo tem que se dar em conformidade com as regras codificadas ou, quando menos, haver seu comparecimento espontâneo). Os ‘pressupostos processuais negativos’ devem ser compreendidos Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1474 como determinados acontecimentos que não devem estar presentes sob pena de comprometimento da validade do processo. São eles: litispendência (repetição de duas demandas idênticas ainda em curso); coisa julgada (repetição de duas demandas idênticas sucessivamente); perempção (perda da possibilidade de ingressar em juízo após o abandono do processo por três vezes anteriores); convenção de arbitragem (ajuste entre contratantes que inibe a atuação jurisdicional para solucionar determinado conflito em prol do juízo arbitral); e falta de caução ou outra prestação (hipótese em que o acesso à Justiça depende da prestação de alguma caução ou outra prestação). (Cassio Scarpinella Bueno, in Manual de direito processual civil: volume único, 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018) Sob este prisma, malgrado haja discussão doutrinária sobre o tema, fica claro que o pagamento de honorários periciais não é conditio sine qua non da ação de desapropriação, o que lhe retira a natureza de pressuposto processual de constituição ou de validade. Igualmente, não se verifica a falta de interesse de agir da apelante, considerando que ela já procedeu ao depósito do valor indenizatório provisório, o que evidencia a necessidade do processo. Inclusive, observa-se que já foi efetivada a imissão provisória na posse do bem (fls. 587), o que demonstra que a extinção se mostrou medida desarrazoada, devendo-se frisar que o processo não é um fim em si mesmo. Desse modo, inexistem as hipóteses apontadas pelo juízo de origem, razão pela qual se mostrou indevida a extinção sem observância do disposto no artigo 485, § 1º, do CPC, que assim dispõe: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo sentido é a Súmula 240 do C. STJ que aqui reproduzo: Súmula 240: A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. No caso, a situação de inércia quanto à intimação para recolhimento dos honorários periciais tem o condão de caracterizar, porventura, o abandono da causa, o que demandaria o pedido do réu e a intimação pessoal prévia, o que não se observou no juízo a quo. Destarte, é de rigor a reforma da r. sentença, observando-se o entendimento sumulado supracitado do C. STJ, para o fim de determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular processamento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso V, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso. Int. São Paulo, 25 de maio de 2022. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Cássio Ramos Haanwinckel (OAB: 105688/RJ) - Flavia Jose da Motta Joia Ramos (OAB: 299104/SP) - Luciane Martins Pereira (OAB: 228686/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 0003648-80.2015.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Prefeitura Municipal de Cubatão - Apelado: Paulo Rogélio dos Santos - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 0003648-80.2015.8.26.0157 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Apelação: 0003648-80.2015.8.26.0157 Apelante: MUNICIPALIDADE DE CUBATÃO Apelado: PAULO ROGÉLIO DOS SANTOS Juíza: Dra. LUCIANA CASTELLO CHAFICK MIGUEL Comarca: CUBATÃO Decisão monocrática nº: 19.080 K* APELAÇÃO CÍVEL Ação declaratória c.c. obrigação de fazer Servidor público da Municipalidade de Cubatão - Pretensão de compelir a requerida a realizar as avaliações anuais de desempenho, nos termos da LM nº. 1.986/91 e do Decreto Municipal nº. 6.594/92 - Sentença de procedência. COMPETÊNCIA Valor da causa (R$ 10.000,00) que desloca a competência para o conhecimento e julgamento da ação para o Juizado Especial da Fazenda Pública JEFAZ Não é o caso de anulação do julgado, visto que o procedimento ordinário é mais amplo, não havendo ofensa ao direito de defesa das partes, mas, sim, de remessa dos autos ao Egrégio Colégio Recursal da Comarca de Santos (1ª Circunscrição Judiciária, a qual abrange a região de Cubatão) - Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos ao Egrégio Colégio Recursal competente. Trata-se de recurso de apelação interposto pela MUNICIPALIDADE DE CUBATÃO contra a r. sentença, integrada pelos embargos de declaração acolhidos a fls. 158, que, em ação declaratória c.c. obrigação de fazer, proposta por PAULO ROGÉLIO DOS SANTOS, julgou procedente o pedido, determinando que fossem realizadas as avaliações anuais de desempenho, nos termos da Lei Municipal nº. 1.986/91 e do Decreto Municipal nº. 6.594/92, sob pena de multa diária. Houve a condenação da vencida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, do CPC/73. Os autos foram sobrestados pelo então Des. Rel. Leme de Campos, nos termos da r. decisão de fls. 171, em razão do IRDR nº. 0055880-21.2016.8.26.0000 (Tema 6). Ante o trânsito em julgado do referido incidente, deu-se vista às partes, as quais quedaram-se inertes (fls. 178). É o relatório. O recurso não pode ser conhecido, visto que a competência para o seu conhecimento e julgamento é do Egrégio Colégio Recursal da 1ª C.J. Santos, que engloba as ações da Comarca de Cubatão. Isso ocorre porque foi atribuído à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais fls. 06), o que fixa a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (ou Juizado Especial Cível, quando aquele não estiver instalado) para o conhecimento e julgamento da demanda, nos termos do que estabeleceu art. 2º, da Lei n. 12.153/09: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Não é caso, todavia, de anulação da r. sentença, mas sim, de aproveitamento de todos os atos processuais já praticados, visto que o procedimento ordinário é mais amplo que o procedimento sumaríssimo, não havendo ofensa ao direito de defesa das partes, nos termos como já decidiu esta Egrégia Câmara: APELAÇÃO Ação de obrigação de fazer Pretensão de retirada de pontuação do prontuário de condutor Infrações cometidas após a alienação do veículo a terceiro Procedência do pedido Insurgência do réu Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para julgamento da demanda Valor da causa inferior a 60 salários mínimos Desnecessidade de anulação da sentença Remessa ao Colégio Recursal Precedentes Recurso não conhecido, com determinação. (Apelação Cível 1001255- 41.2016.8.26.0187; Relator (a):Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Fartura -Vara Única; Data do Julgamento: 14/10/2019; Data de Registro: 14/10/2019). Como decidido pela Eminente Relatora no julgamento supra: ...Extrai-se dos autos que a pretensão não incide em nenhuma das hipóteses vedadas ao JEFAZ e não se mostra necessária a produção de perícia complexa, de modo que a competência para conhecer do pedido é do Juizado Especial da Fazenda Pública e não da Justiça Comum. Conforme estabelece o artigo 2º, da Lei 12.153/2009, ‘É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas e interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.’. Ressalte-se que o artigo 23, da Lei nº 12.153/09 concedeu autorização aos Tribunais de Justiça para limitarem a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos, somente pelo prazo de cinco anos, o qual já se escoou. Tanto assim que foi editado o Provimento CSM nº 2.321/2016, tornando a competência dos Juizados da Vara da Fazenda plena: ‘Art. 9º. Em razão do decurso do prazo previsto pelo artigo 23 da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados da Vara da Fazenda é plena, nos termos do artigo 2º, §4º, do referido diploma legal.’ No entanto, não se mostra necessária a anulação da sentença, pois, conforme bem ponderou o Douto Desembargador Ricardo Anafe, no bojo da Apelação nº 1009484-67.2016.8.26.0032, ‘(...) tendo em vista que a tramitação pelo procedimento comum assegurou amplitude de defesa e contraditório, não se vislumbrando, nem por arremedo, maltrato ao due process of law, nada obsta o aproveitamento dos atos praticados, inclusive a sentença, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1475 mormente porque na hipótese de eventual anulação outra seria proferida, muito provavelmente, pelo mesmíssimo Magistrado. Por tais razões, não cabe à Colenda 13ª Câmara de Direito Público a apreciação do recurso, mas sim ao Colégio Recursal de Araçatuba, ainda que o feito não tenha tramitado pelo rito próprio e exista condenação em verba sucumbencial, o que será apreciado pelo Colendo Colégio Recursal’ (Apelação nº 1009484-67.2016.8.26.0032, Rel. Des. Ricardo Anafe, j. 29/03/17)... Desse modo, de rigor o não conhecimento do recurso e remessa dos autos àquele órgão colegiado, competente para o seu conhecimento e julgamento. Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, não conheço do recurso e determino a sua remessa ao Egrégio Colégio Recursal competente, com as nossas homenagens. P.Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Jose Antonio Martins (OAB: 147873/ SP) (Procurador) - Luiz Henrique Moura da Rocha Lima (OAB: 232419/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 2115899-46.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2115899-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Município de Diadema - Agravado: Edson Luis da Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE DIADEMA, em face de r. decisão interlocutória proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0009011-65.2017.8.26.0161. A r. decisão agravada, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema (fls, 373/374 dos autos de origem) possui o seguinte teor: MUNICÍPIO DE DIADEMA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em face de EDSON LUIS DA SILVA, tendo em vista a nova planilha apresentada. Alega, em suma, que a nova planilha apresentada possui valores incorretos. Anota que o exequente inclui, erroneamente, adicional por tempo de serviço na base de cálculo de adicional de periculosidade ao invés de calcular incidindo somente sobre o salário-base; necessidade de contabilizar os pagamentos retroativos do adicional de periculosidade já efetuados no período de junho a setembro de 2005; base de cálculo das horas extras no salário e adicional por tempo de serviço. Apresenta, assim, o valor de R$ 23.705,25 (vinte e três mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), o que implica no excesso de execução de R$ 34.379,59 (trinta e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). Manifestação do exequente a fls.199/201. Ante as divergências apresentadas, foi determinada a realização da perícia contábil(fls. 202). O laudo foi juntado às fls. 269/332 e, posteriormente, realizou uma retificação às fls. 359/364, chegando ao valor de R$ 36.385,24 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reaise vinte e quatro centavos).Foi dada oportunidade das partes se manifestarem.É o relatório. Decido. Ante as justificativas apresentadas, ACOLHO e, por consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela n. perita contábil nomeada. Desta feita, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, anotando que o valor de R$ 36.385,24 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) apurado até 13/10/2021.Oportunamente, deverá o exequente peticionar eletronicamente requerendo a expedição do ofício requisitório, anexando as seguintes peças: sentença do processo de conhecimento; acórdão do processo de conhecimento, certidão de trânsito em julgado, cálculo de liquidação que prevaleceu, sentença dos embargos à execução (se houver), acórdão dos embargos à execução (se houver), decisão judicial de acolhimento do cálculo e certidão de trânsito em julgado da fase de execução, registrando os valores individualizados por credor e verba (principal, juros e honorários advocatícios), valendo-se da nova sistemática existente no Portal do e-Saj Petição Intermediária - “incidente processual”, na forma do Comunicado Depre 394/2015, observando-se os códigos 1265 para precatórios ou 1266 para RPV. Intime-se A r. decisão vergastada foi complementada pela decisão de fls. 387 dos autos de origem, em sede de embargos de declaração: Vistos. Acolho os embargos de declaração. De fato, em havendo excesso de execução, o exequente responde pelas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor do excesso oapurado. Todavia, em se tratando de beneficiário da assistência judiciária gratuita, ficas uspensa a exigibilidade de tais verbas, com fundamento no art. 98, §3.º, do CPC. Intime-se. Aduz o agravante, em síntese, que: a) o credor / exeqüente tentou por mais Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1502 de uma vez atribuir valor excessivo ao seu crédito, em total descompasso com os critérios de cálculo estabelecidos por meio das decisões judiciais proferidas na ação de conhecimento e no cumprimento de sentença; b) após o cálculo original (fls. 1 e 19/20) o Município apresentou impugnação (petição de fls. 26/28 instruída com planilha de fls. 41/43) demonstrando que o cálculo estava em desacordo com o acórdão proferido no julgamento da Apelação 0010869-54.2005.8.26.0161, ocorrido no dia 16/03/2016; c) na réplica à impugnação, o credor reconheceu que havia excesso no primeiro cálculo e apresentou outro com valor menor que o anterior, mas, ainda assim, com valor excessivo (petição de fls. 47/49 instruída com planilha de fls. 41/43); d) a impugnação foi acolhida por meio da decisão de 03/05/2018 (fls. 66 e 67), sendo que o credor / exeqüente interpôs então o Agravo de Instrumento nº 2110120-52.2018.8.26.0000 (cópia às fls. 95 a 151), ao qual foi dado PARCIAL provimento por meio do acórdão proferido no dia 15/08/2018; e) mesmo depois de toda a especificação e o detalhamento dos critérios de cálculo definidos por meio dos acórdãos de 16/03/2016 e de 15/08/2018, o credor / exeqüente apresentou um terceiro cálculo contendo novamente excesso de execução (petição de fl. 155 instruída com planilha de fls. 156/162), ou seja, continuou insistindo na utilização de critérios cuja utilização já havia sido expressamente repudiada pelo TJSP; f) apresentou nova impugnação (petição de fls. 166/173 instruída com planilha de fls. 182/195) e, diante do impasse, foi determinada perícia (fl. 202), da qual resultou o laudo original (fls. 269/332), posteriormente ou seja, depois da manifestação do Município (petição de fls. 346/350 instruída com planilha de fls. 351/352) retificado pelo laudo complementar (fls. 359/364), por meio da qual a sra. perita adequou seu cálculo àquele anteriormente apresentado pelo Município, devedor / executado; g) por meio da decisão de fls. 373/374 foi homologado o cálculo da perita contábil , no qual chegou-se a um valor de crédito que, atualizado para 13/10/2021, equivale a R$ 36.385,24, valor que está expresso no laudo complementar e retificador de fls. 359/364, no qual a perita reconheceu expressamente como estando correto o cálculo apresentado pelo Município; h) se o exequente pretendia atribuir ao seu crédito o valor de R$ 58.034.84 (válido para 31/05/2017) e ele foi fixado em R$ 36.385,24 (válido para 13/10/2021), então houve EXCESSO DE EXECUÇÃO, de modo que o valor fixado em R$ 36.385,24 (válido para 13/10/2021) corresponde à atualização daquele originalmente defendido pelo executado, de R$ 23.705,25 (válido para 31/05/2017), circunstância que demonstra que o valor do excesso de execução foi superior ao valor do próprio crédito já que considerando os valores válidos para 31/05/2017; i) a gigantesca discrepância entre o valor pretendido pelo credor e aquele que foi finalmente definido na sentença de liquidação de fls. 373/374, assim como a circunstância de que o valor definido na sentença é exatamente aquele defendido pelo devedor, demonstram que a perícia era desnecessária e só foi determinada em razão da artificial controvérsia criada pelo credor com a insistência em defender um valor muito maior que o crédito a que tem direito; j) em razão da circunstância de ter sido a perícia determinada pelo juízo, a despesa com os honorários periciais foi rateada pelas partes, tendo o Município efetuado o depósito da parte que lhe cabia R$ 3.792,40 no dia 11/05/2020 (petição de fls. 234 instruída com comprovante de depósito de fls. 235/236); k) o pagamento dos honorários periciais verba prevista no inciso VI do art. 98 é devido ao próprio perito e sua exigibilidade fica suspensa quando é concedido o benefício da gratuidade, mas o ressarcimento à parte contrária do pagamento antecipado de parte dos honorários periciais VERBA NÃO PREVISTA em nenhum dos nove incisos do art. 98 é devido à parte contrária e, se não está expressamente abrangida pela gratuidade, sua exigibilidade não pode ficar suspensa; l) aplica-se, na hipótese, o disposto no art. 98, § 2º, do CPC abaixo transcrito, sem direito por parte do credor à suspensão da exigibilidade prevista no § 3º do mesmo dispositivo, que estabelece que: a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. Requer que seja dado provimento ao presente recurso para que seja reformada a decisão de suspensão da exigibilidade da obrigação imposta ao credor / agravado de ressarcir o devedor / agravante pelo adiantamento da despesa de R$ 3.792,40 efetuada em 11/05/2020 para pagamento dos honorários periciais. É o breve relatório. 1. Agravo de instrumento sem pedido de efeito. Assim sendo, necessário que a parte aguarde o efetivo julgamento do seu recurso por esta C. Câmara. 2. Intime-se a parte agravada para contraminuta no prazo legal (art. 1.019, inciso II do CPC/2015). 3. Após, tornem conclusos . Int. São Paulo, 29 de maio de 2022. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Relatora - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Pedro Tavares Maluf (OAB: 92451/SP) - Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304



Processo: 1004047-83.2021.8.26.0577
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1004047-83.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: André Marcos Ferracin Júnior - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1) Trata-se de recurso de apelação interposto por André Marcos Ferracin Júnior (fls. 194/200) contra a respeitável sentença de fls. 184/186 que, nos autos de ação Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente, julgou improcedente o pedido. Alega o apelante que deve ser reformada a r. sentença “a quo”, que julgou improcedente a ação, pois o perito em seu laudo, não levou em consideração a documentação juntada aos autos, bem como os pedidos do apelante, e que o juízo de primeiro grau também não atendeu ao pedido de realização de perícia no local de trabalho, cerceando, assim, o direito de defesa do apelante. Requer a conversão do julgamento em diligência, determinando-se a realização de perícia no local de trabalho do apelante. Não houve apresentação de contrarrazões por parte do apelado, conforme fls. 208. O recurso é tempestivo. É o relatório. 2) Ressalvado o entendimento do MM. Juízo sentenciante, a prova técnica não se mostra suficiente para o deslinde da controvérsia. Isso porque, o laudo não é claro quanto à existência de incapacidade total/parcial e nexo causal/concausal. Diante de tal panorama probatório, afigura-se imprescindível a conversão do julgamento em diligência, pois a causa ainda não está madura para julgamento. Assim, determina-se a CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, a fim de que seja realizada vistoria no local de trabalho do apelante para avaliação da existência de nexo causal/concausal, se existentes. Em consequência, remetam-se os autos à Vara de origem, para realização de vistoria do local de trabalho, a fim de que o perito Dr. Marcel Eduardo Pimenta esclareça se houve redução ou não da capacidade laborativa da parte autora, e a existência de eventual nexo causal/ concausal com sua atividade habitual e as moléstias evidenciadas. O arbitramento e a cobrança dos honorários periciais ficarão a cargo do Juízo de origem. O laudo pericial deve ser confeccionado em observância ao artigo 473, do CPC. Apresentado o laudo, poderão as partes apresentar impugnação ou os assistentes técnicos oferecer parecer, no prazo de quinze dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Após, não restando ato a ser praticado, tornem os autos a este Tribunal, fixado o prazo de noventa dias para cumprimento integral da diligência pelo juízo de primeiro grau e devolução dos autos. Int. - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Oswaldo Monteiro Junior (OAB: 116720/SP) - Marina Lemes Ferreira Motta (OAB: 381666/SP) - Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 DESPACHO



Processo: 0018083-90.2009.8.26.0053(990.10.417837-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0018083-90.2009.8.26.0053 (990.10.417837-1) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado - Apelado: Odete dos Santos Sático - Apelado: Maria Cristina Ribeiro do Vale Sayeg - Apelado: Maria Magali Cortiço Corrêa Rossini - Apelado: Maria Stella de Carvalho e Silva - Apelada: Marilene de Jesus Correa - Apelado: Marli de Alencar - Apelado: Norma Silvério - Apelado: Rita de Cassia Dainezi - Apelado: Otavio Garcia Cardoso - Apelado: Sebastiana Correa Dendevitz - Apelado: Sebastião Tadeu Porto - Apelado: Shirley de Fátima Gonçalves - Apelado: Tânia Maria Buriti Martins - Apelada: Therezinha Lygia Bevilacqua Borelli - Apelado: Beatriz Alves de Toledo (E outros(as)) - Apelado: Maria Apparecida Gabriel - Apelado: Ester Dantas Vasconcellos Paschoa - Apelada: Ana Maria Antunes de Sá - Apelado: Antonio Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1592 Carlos Dagnolo - Apelado: Antonio Otavio Rossini - Apelado: Aparecida Mason - Apelado: Aziza Abdelnur Camargo - Apelado: Deise Isaura Vendramini Braga - Apelado: Magali Barros de Oliveira - Apelado: Euclydes Yong da Silva - Apelado: Ivete Inocêncio Briotto - Apelado: Ivete Pelissoni Sfair - Apelado: Izabel Aparecida Gebara - Apelado: Jacob Puterman - Apelado: Jeannine de Assis Viri - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Adriana Motta (OAB: 56774/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018106-36.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Eliana Lucio (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 152/160). São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) - Jurandi Moura Fernandes (OAB: 221063/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0018867-67.2009.8.26.0053(990.10.426061-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0018867-67.2009.8.26.0053 (990.10.426061-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apda/Apte: Maria de Lourdes Pereira Lustosa - Apda/Apte: Elina Cassoni Lombardi - Apda/Apte: Zilda Zanella Wolf - Apda/Apte: Vera Lucia de Arruda - Apda/Apte: Mirian Arcari - Apda/Apte: Maria Jose Machado Velloso Chompre - Apda/Apte: Luciana Lara Mancio - Apda/Apte: Maria Antonia da Silva Lisboa - Apdo/Apte: Jose Maria Moreira - Apda/Apte: Eunice Pereira Costa - Apda/Apte: Daicy Maria Cardozo Miranda - Apda/Apte: Aparecida Ferreira da Conceição - Apda/Apte: Adelaide Souza Verri - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Melhor apreciando os autos, e constatado o equívoco, torno sem efeito a decisão de fl. 321. Fica, no mais, mantido o exame de fls. 322/323, por seus próprios fundamentos. São Paulo, 5 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/ SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Vinicius Teles Sanches (OAB: 191246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018980-79.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elton da Silva Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls.178-179), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls.131-148, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019016-92.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Controeste Indústria e Comércio Ltda - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 330/334), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 260/275) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) - Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019016-92.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Controeste Indústria e Comércio Ltda - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 330/334), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 278/292) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) - Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019123-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dirce Romanini do Prado - Apelada: Maria Antonia Meloto Alleoni - Apelado: Maria Antonia Favaro - Apelado: Jamile Berbare Parente - Apelado: Ivete Martins - Apelado: Iva Aparecida Sanvito - Apelado: Eunice José Bittencourt - Apelado: Eliana Oliveira da Silva - Apelado: Maria Benedita Moreira Fagionato - Apelado: Daisy Silveira de Paula Ferrari - Apelada: Bernadete Biano - Apelada: Antonia Elydia Grillo da Silva - Apelado: Anamaria Sales - Apelada: Ana Maria Olivier da Silva - Apelado: Adahil do Val Junqueira - Apelado: Flávia Sanvito - Apelado: Maria José de Siqueira Aidar - Apelado: Santana Silveira - Apelado: Zoe Costa e Lima Figueiredo - Apelado: Zita Barboza Baptista - Apelado: Zilda Maria D Allago de Castro - Apelado: Thereza Apparecida de Siqueira Costa - Apelado: Suely Teixeira de Paula Souza - Apelado: Sonia Regina Geremias - Apelada: Maria de Lourdes Tortelli Santos - Apelado: Said Seba - Apelado: Rosana Ramalho Mewes - Apelado: Norma Sueli Zanini Lambertini - Apelado: Nilza Helena Castaldi Teixeira - Apelada: Miriam Filomena Teixeira Alberto da Costa - Apelada: Marlia Conceição Camargo Di Iorio - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019194-07.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Masi - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) (Procurador) - Jose Masi (OAB: 319630/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019227-35.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Luiz Americo da Silva Simoes (E outros(as)) - Apdo/Apte: Sheila Alves Simoes (Herdeiro) - Apdo/Apte: Maria Aparecida Bispo Simoes (Herdeiro) - Apdo/Apte: Florisvaldo Bispo Simoes (Falecido) - Interessado: Rede Ferroviaria Federal S/A (Em Liquidaçao) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 144/155: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 178/183, julgo prejudicado o recurso Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1632 especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/ SP) - Joyce Castro Ferreira (OAB: 261661/SP) - Luciana dos Santos Miguel (OAB: 339095/SP) - Joao dos Santos Miguel (OAB: 59124/SP) - Ana Lucia Gestal de Miranda (OAB: 125182/SP) - Jussara Rodrigues de Moura (OAB: 108396/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019389-55.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Lucia Penha Cossignani Ferreira dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 115/132), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) (Procurador) - Maraqueila Assadi Cossignani (OAB: 132797/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0020722-47.2010.8.26.0053(990.10.517290-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0020722-47.2010.8.26.0053 (990.10.517290-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carmela Neuza Ziliotti Dutra - Apelado: Alice Keika Kajiya Matsumoto - Apelado: Amelia do Nascimento Machado - Apelado: Delcio Marietto - Apelado: Edith da Silva Leite Carrinho - Apelado: Elga Ferreira Abdelnur Rodrigues - Apelado: Elzira Botasso Bergamo - Apelado: Esther Ponce Ribeiro - Apelado: Ida Longhi Lui - Apelado: Irene Torres Cavenaghi - Apelado: Jandyra Alves do Nascimento - Apelado: Maria Jose Ferreira Martins Sandoval - Apelado: Maria Jose Ferreira Zorzetto - Apelado: Maria Tereza Alexandrina Stocco - Apelado: Martha Teresinha Scalvi - Apelado: Nathalia Simoes Machado - Apelado: Odette Cortezi Rosemback - Apelado: Sonia Maria Ribeiro da Silva - Apelado: Terezinha Alves Gomes Rabello - Apelado: Vera de Souza Camargo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 154/181 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020885-56.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edvaldo Francisco Minhano (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosangela Leme Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosangela Santos Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Patrocinio Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Eunice Rosa Godinho (Justiça Gratuita) - Apelante: Milton Gomes da Silva Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Salvador Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosemeire Leme de Araújo (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Sérgio Barbeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandro Roberto Venarusso (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo Alves Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Renato Gomes Pelegrini (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilberto Queiroz de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Odair Ravazi (Justiça Gratuita) - Apelante: Sheila Camilo Acessor (Justiça Gratuita) - Apelante: Homero Tavares Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Antonio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Emerson Begoti (Justiça Gratuita) - Apelante: Djalma Fernando Lustri (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdenor Souza Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Valter Aparecido Izidoro (Justiça Gratuita) - Apelante: Hercules Demetrio Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcelo Alves Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto do Carmo Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Flavio Cesar Zanardo (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriano Fernades Fanini (Justiça Gratuita) - Apelante: Núncio Aparecido Chiampi (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 223/250). Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1635



Processo: 0021118-58.2009.8.26.0053(990.10.386186-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0021118-58.2009.8.26.0053 (990.10.386186-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Márcio Rocha de Paula (E outros(as)) - Apelado: Paulo Fernando Pitanguy - Apelado: Sebastião Leme - Apelado: Antônio Vicente Brandão Neto - Apelado: Luiz Lellis de Paula - Apelado: Libertino Tiburcio de Paiva - Apelado: João de Jesus - Apelado: Otávio Rodrigues da Silva - Apelado: Jayr José de Souza - Apelado: Vitor Tascheti Neto - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 192/199 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021272-42.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Jose Olimpio de Lima - Apelado: Jose Salvador de Vita - Apelado: Luiz Maria Porfirio - Apelado: Mauro Lemos Barbosa - Apelado: Octavio Fabrin - Apelado: Orlando Cesquim - Apelado: Mourici Begossi - Apelado: Pedro Eufrosino - Apelado: Roberto Guarezze - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 126-49, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Eric Ronald Januario (OAB: 237073/SP) (Procurador) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021314-86.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Claudia Aparecida Rufino - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 240/246 e 274/279, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) (Procurador) - Rita de Cassia da Silva Lima (OAB: 88803/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021354-39.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anna Busato Marques (Justiça Gratuita) - Apelante: José Antonio Knothe (Justiça Gratuita) - Apelante: Aguinaldo Savoy (Justiça Gratuita) - Apelante: Alceu Navas Lemes (Justiça Gratuita) - Apelante: Geraldo Anselmo Boaventura (Justiça Gratuita) - Apelante: Geraldo Chene (Justiça Gratuita) - Apelante: Geraldo Feijó (Justiça Gratuita) - Apelante: Geraldo Lombardi (Justiça Gratuita) - Apelante: Irineu Lemos (Justiça Gratuita) - Apelante: Italo Pasin (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivone Risatti Cesar (Justiça Gratuita) - Apelante: João Baptista Moraes Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: João Batista de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: João Bezutti Netto (Justiça Gratuita) - Apelante: João Mariano (Justiça Gratuita) - Apelante: João Meris Manganote (Justiça Gratuita) - Apelante: Joaquim Cassolatti (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021404-65.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jeanete Campelo Elisei (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 129/143: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 172/176, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Dalva Torres Martinez (OAB: 171391/SP) - Cleide Falcão Puppa (OAB: 188071/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1636 Nº 0021404-65.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jeanete Campelo Elisei (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Dalva Torres Martinez (OAB: 171391/SP) - Cleide Falcão Puppa (OAB: 188071/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021538-24.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Alcides Vergílio de Oliveira - Apte/Apdo: Antônio Luiz de Souza - Apte/Apdo: Delmiro do Nascimento - Apte/Apdo: Emilio Bernardo da Cunha Filho - Apte/Apdo: Francisco de Avila Pereira - Apte/Apdo: Francisco Juventino - Apte/Apdo: João Bosco de Brito - Apte/ Apdo: João Ribeiro Filho - Apte/Apdo: Josias Batista da Silveira - Apte/Apdo: Natal Barbosa - Apte/Apdo: Ronoel Marcelino Braga - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Apte/Apdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Cidiney Castilho Bueno (OAB: 139520/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021538-24.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Alcides Vergílio de Oliveira - Apte/Apdo: Antônio Luiz de Souza - Apte/Apdo: Delmiro do Nascimento - Apte/Apdo: Emilio Bernardo da Cunha Filho - Apte/Apdo: Francisco de Avila Pereira - Apte/Apdo: Francisco Juventino - Apte/Apdo: João Bosco de Brito - Apte/ Apdo: João Ribeiro Filho - Apte/Apdo: Josias Batista da Silveira - Apte/Apdo: Natal Barbosa - Apte/Apdo: Ronoel Marcelino Braga - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Apte/Apdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Cidiney Castilho Bueno (OAB: 139520/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021562-57.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sol Magnus Nascimento dos Reys - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 538-45, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021562-57.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sol Magnus Nascimento dos Reys - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 566-89, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021736-36.2010.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Indiana Seguros S/A - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Por primeiro, passo ao exame de admissibilidade do recurso especial interposto às fls. 104/119, visto que protocolizado anteriormente ao de fls. 121/135. Fls. 104/119: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 159/161, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/ SP) (Procurador) - Thaís Arboleya Cintra Maldonado (OAB: 207646/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021763-24.2009.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Manuel Simoes Lopes - Apelante: Frios e Chopp Mares do Sul Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Silvio Carlos Ribeiro (OAB: 173933/SP) - Maria Regina Macri (OAB: 105931/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021772-40.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Rogério Gonçalves Freitas Santos - Apelado: Pedro Luis Santos Filho - Apelada: Paloma Aparecida de Freitas Santos - Apelado: Pedro Luis Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Chaine de Freitas Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 240/241 e 305/310, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa- se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1637 art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 262/276). Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Sonia Balboni (OAB: 109366/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021772-40.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Rogério Gonçalves Freitas Santos - Apelado: Pedro Luis Santos Filho - Apelada: Paloma Aparecida de Freitas Santos - Apelado: Pedro Luis Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Chaine de Freitas Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário(fls. 253/260) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Sonia Balboni (OAB: 109366/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021934-06.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Adelaide Jorge Milanda Rodella - Apelado: Ana Pires Finoti - Apelado: Brigida Sales da Silva - Apelado: Cristiane de Oliveira Anazario - Apelado: Claudineia Aparecida Vieira Colaço - Apelado: Cleria Lima de Oliveira Pires - Apelado: Cintia de Oliveira Galvão - Apelado: Elaine Cristina Gomes Tavares - Apelado: Elisangela Soares Gigante - Apelado: Eva Vitoria de Moura Gomes - Apelado: Francisca Maria Rodrigues Marcondes - Apelado: Francileine Assis Souza - Apelado: Helena Maria da Silva Munhoz - Apelado: Lea Soares Gigante - Apelado: Lorena Albuquerque Soares Almeida - Apelado: Leondina Munari de Moraes - Apelado: Lilian Freire - Apelado: Maria Silva Santos - Apelado: Maria Luiza Soares de Medeiros - Apelado: Morilia Marques Carneiro - Apelado: Maria Aparecida de Almeida - Apelado: Nair Gomes da Silva - Apelado: Paula Tatiana de Oliveira Galvão - Apelado: Rosicler Gomes Ferreira - Apelado: Sonia Aparecida Ferreira Vaz - Apelado: Stefanie Vasconcelos de Morais - Apelado: Silvia Freire - Apelado: Solange Ana de Andrade - Apelado: Vanilda da Rosa - Apelado: Vanessa de Oliveira Galvão - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 151-74, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0022538-63.2009.8.26.0000(994.09.022538-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0022538-63.2009.8.26.0000 (994.09.022538-4) - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Juizo Ex- officio - Apelado: Francisco Anastacio da Silva - Apelado: Francisca Medeiros da Silva - Interessado: Secretario Municipal da Saude da Cidade de Campinas - Vistos. Fls. 206-8: Intime-se a Prefeitura Municipal de Campinas para que apresente Certidão de Óbito do impetrante Francisco Anastácio da Silva. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Adriana Rafacho (OAB: 149866/ SP) - Julio Cesar Mariani (OAB: 143303/SP) - Maria Elisa Moreira (OAB: 124448/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022613-98.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Transporte S A - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 212-217), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 162-172) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Grimaldo Marques (OAB: 77822/SP) - Maria Beatriz de Biagi Barros (OAB: 95700/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022613-98.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Transporte S A - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 212-217), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 174-183) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Grimaldo Marques (OAB: 77822/SP) - Maria Beatriz de Biagi Barros (OAB: 95700/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022892-55.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alberto Bruno - Apelado: Isaldo Eloi da Silva - Apelado: Ademir da Costa Bravos - Apelado: José Roberto Porfirio dos Santos - Apelado: Geralda de Mello Leite - Apelado: Maria Noemi Ferreira Reis - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 158-69, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022904-69.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alexandre Jesus de Godoy - Apelado: Joaquim Fernando Mota Ferreira - Interessado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - Ddpe - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 310-9 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Maria Beatriz Amaral Santos Kohnen (OAB: 83482/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022904-69.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alexandre Jesus de Godoy - Apelado: Joaquim Fernando Mota Ferreira - Interessado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - Ddpe - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 321-8 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Maria Beatriz Amaral Santos Kohnen (OAB: 83482/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022928-29.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Norma de Araujo Cervi (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Lesia Tramonte Marques - Apelado: Jamile Abbes Sarti - Apelado: José Geraldo Traldi - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022928-29.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Norma de Araujo Cervi (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Lesia Tramonte Marques - Apelado: Jamile Abbes Sarti - Apelado: José Geraldo Traldi - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1639 com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023111-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Hemodiálise Sorocaba Ltda. - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 212/215), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 162/170) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Fernando Luiz Sartori Filho (OAB: 173763/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023111-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Hemodiálise Sorocaba Ltda. - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 212/215), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 172/182) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Fernando Luiz Sartori Filho (OAB: 173763/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023472-17.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida Ribeiro Pereira - Apelante: Edna Maria Pereira - Apelante: Laudicea Silverio da Silva Teixeira - Apelante: Maria Rosa Martins - Apelante: Cleusa Ferreira Santos - Apelante: Julia Lopes de Souza - Apelante: Juliana Lopes de Souza - Apelante: Claudia Felipe Correa - Apelante: Marilza Felipe Correa - Apelante: Maria Celia Gonçalves Orejama - Apelante: Priscilla Orejama - Apelante: Edemeia Aparecida Pereira - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - 1. Considerando os julgamentos dos Temas 905/STJ e 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil . Diante do v. acórdão de fls. 232-4, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 171-89 e 191-207. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023645-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Carla Denise Alberto Teixeira (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 233-46, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023645-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Carla Denise Alberto Teixeira (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Fls. 209-31 e fls. 248-63: Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20- 06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, aos recursos extraordinários. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023688-80.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Silvana Alves Gomes - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 135/145: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação 174/181, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Izabel Azevedo (OAB: 132789/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023813-03.2011.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apte/Apdo: Sarah Jane Pereira Santos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 234/241: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo aquela concluído restar o decisum em conformidade com o Resp. nº 1.492.221/PR, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Wilson Canola Júnior (OAB: 180103/SP) - Jeferson dos Reis Guedes (OAB: 346702/ SP) - Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023813-03.2011.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apte/Apdo: Sarah Jane Pereira Santos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1640 FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Wilson Canola Júnior (OAB: 180103/SP) - Jeferson dos Reis Guedes (OAB: 346702/SP) - Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023813-03.2011.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apte/Apdo: Sarah Jane Pereira Santos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Wilson Canola Júnior (OAB: 180103/SP) - Jeferson dos Reis Guedes (OAB: 346702/SP) - Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023824-58.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: José Petrussi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Com relação aos demais argumentos expendidos, ressalte- se buscar o recorrente o reexame dos elementos fáticos que serviram de base à decisão recorrida, o que importaria em nova incursão no campo fático, objetivo divorciado do âmbito do recurso especial de acordo com a Súmula 7 da Corte Superior. Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Daniel Jorge Pedreiro (OAB: 234527/SP) - Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023824-58.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: José Petrussi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto à aplicabilidade da Lei nº 11.960/09, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Daniel Jorge Pedreiro (OAB: 234527/SP) - Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023994-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Terezinha Albertina Coelho do Amaral (Justiça Gratuita) - Apelado: Cristiane Aparecida Gonçalves de Brito - Apelada: Débora Alves de Araújo - Apelada: Helide Vicente Mesquita - Apelado: Lucy Mara da Costa - Apelada: Damaris Silva Moreira - Apelada: Marlene Carreira - Apelada: Maria Aparecida Silva - Apelado: Luzinete Feitosa de Morais - Apelada: Sylvina de Cayres Alves - Apelada: Josefa Laura de Vasconcelos da Silva - Apelada: Aurea da Silva - Apelada: Maria Amelia Costa - Apelada: Dione Eurides Silva Corrêa - Apelada: Lidia Almeida dos Santos - Apelado: Marina de Godoy Pereira - Apelada: Josete Mara Gonçalves de Castro - Apelado: Benedita de Oliveira Campos - Apelado: Julieta Moreira Salgado - Apelado: Antonio Franco Sousa dos Santos - Apelada: Guiomar Gatti Andre - Apelado: Elizabet Lara - Apelada: Sandra Raquel Costa de Paula - Apelado: Urzelia da Conceição Portieri - Apelado: Oscália Maria Minelli Magalhães - Apelado: Susy Denise da Costa - Apelada: Zoraide Alves da Silva - Apelado: Maria Helena Magalhães - Apelado: Cristiane Rodrigues da Silva - Apelada: Elza Aparecida Ferreira de Brito - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 247/254 e 256/263. São Paulo, - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024225-37.2012.8.26.0302 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jandira Carvalho Piva Marsiglio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 273-277), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 245-256) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Silvio Ferracini Junior (OAB: 109397/SP) (Procurador) - Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) (Procurador) - Rodrigo Pieroni Fernandes (OAB: 143781/SP) - Gabriel Marson Montovanelli (OAB: 315012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024276-19.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Waldemar Camargo Junior - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 190-196, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/ SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024276-19.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Waldemar Camargo Junior - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 167-188. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024412-95.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Davys Eduardo Galdino de Souza Martins - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 105/116), julgo Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1641 prejudicado o recurso extraordinário (fls. 67/81) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Maria Helena Hipolito Teodosio (OAB: 99908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024412-95.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Davys Eduardo Galdino de Souza Martins - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 105/116), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 82/95) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Maria Helena Hipolito Teodosio (OAB: 99908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024508-94.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apdo/Apte: David Lopes Ferreti Regaci - Apdo/Apte: João Carlos Silva - Apdo/Apte: José Ricardo Barbosa - Apdo/Apte: Vanessa Rodrigues Vargas - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Filipe Bezerra de Menezes Picanço (OAB: 302234/SP) - Madeleine Torquato Monteiro (OAB: 304247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024508-94.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apdo/Apte: David Lopes Ferreti Regaci - Apdo/Apte: João Carlos Silva - Apdo/Apte: José Ricardo Barbosa - Apdo/Apte: Vanessa Rodrigues Vargas - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Fls. 249/278: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 387/389, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Filipe Bezerra de Menezes Picanço (OAB: 302234/SP) - Madeleine Torquato Monteiro (OAB: 304247/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024799-90.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Benedita Maria Cardoso de Paula (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa de Peculios e Pensoes dos Servidores Publicos Municipais de Santos - Apelado: Instituto de Previdencia Social dos Servidores Publicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Vistos. Fls. 235-54: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Roseli de Almeida Fernandes Santos (OAB: 58353/SP) (Procurador) - Wanderley Demenato Sgarbi (OAB: 17218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024855-30.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Naira Assis Barbosa - Apelado: Ana Carmem de Souza Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Deixo de apreciar o recurso interposto às fls. 168-180, por ter sido protocolado posteriormente ao ora examinado. 2 - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 154-166, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Ricardo Augusto Morgan (OAB: 256637/SP) - Johnpeter Berglund (OAB: 143928/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024920-11.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Esiquiel Dias Mota - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Considerando os julgamentos dos Temas 905/STJ e 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil . Diante do v. acórdão de fls. 195-7, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 113-26 e 141-66. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024921-93.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Edson Gonzaga de Souza Sucedido(a) (Sucedido(a)) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Apelante: Silvia de Oliveira (Sucessor(a)) - Apelante: Anderson de Oliveira Souza (Sucessor(a)) - Apelante: Lilian Aparecida de Oliveira Souza (Sucessor(a)) - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 188-208 de acordo com o Tema nº 5/STF. 2.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 245- 50, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer do Município de Santo André (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso especial de fls. 151-86. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Debora de Fatima Colaço Bernardo Godoy (OAB: 211987/SP) - Paulo André Alves Teixeira (OAB: 98539/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025037-16.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Isaias de Castro Pinto - Apte/ Apdo: Antonia Antonieta Gomes da Silva - Apte/Apdo: Antonio Vicente Pires - Apte/Apdo: Candido Moreira de Figueiredo - Apte/ Apdo: Carlos Fernando dos Santos Ferreira Dias - Apte/Apdo: Chi Jen Yee - Apte/Apdo: Alcebiades Felix Filho - Apte/Apdo: Eduardo Vieira Filho - Apte/Apdo: Francisca Ferreira Noronha - Apte/Apdo: Francisco Paulo de Campos - Apte/Apda: Gema Galgane dos Santos - Apte/Apdo: Margarida Maria Ferraz de Campos - Apte/Apda: Edenilza Ferreira da Silva - Apte/Apdo: Gerçon Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1642 Candido Marculino - Apte/Apdo: Rosana Fakhany Vita - Apte/Apdo: Maria Cristina de Oliveira Izar - Apte/Apdo: Maria Lucia de Brito (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Nieves Monterroso Felix (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Otilia Moreira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Leonardo José Costa de Lima (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Ana Julia Colameo (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: Renan Lopes Monteiro (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Samuel Saiovici (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Sulamita Nobre Leão (Justiça Gratuita) - Apte/Apda: Wilma Aparecida Pereira Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Otavio Gampelh (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Patricia Guelfi Pereira (OAB: 199081/SP) - Bianka Zloccowick Borner de Oliveira (OAB: 352959/SP) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025064-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edimar Soares de Brito - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 133-43 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Giselle Bonifacio Barreto Araujo (OAB: 271315/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025085-73.2011.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Celi Benedicto Leandro (E outros(as)) - Apelante: Gilma Alves Constantino - Apelante: Margarete Maia Salgado - Apelante: Terezinha Madalena Pelogia - Apelante: Marcileia Ferreira Barbosa Costa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 184/196), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Cristiane Aparecida Leandro (OAB: 262599/SP) - Robson Flores Pinto (OAB: 82552/SP) - Carlos de Camargo Santos (OAB: 54272/SP) - Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025085-73.2011.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Celi Benedicto Leandro (E outros(as)) - Apelante: Gilma Alves Constantino - Apelante: Margarete Maia Salgado - Apelante: Terezinha Madalena Pelogia - Apelante: Marcileia Ferreira Barbosa Costa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 160/182). Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Cristiane Aparecida Leandro (OAB: 262599/SP) - Robson Flores Pinto (OAB: 82552/SP) - Carlos de Camargo Santos (OAB: 54272/SP) - Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025107-33.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 196/203 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Sergio Alexandre Chaimovitz (OAB: 149677/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025107-33.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 184/194 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Sergio Alexandre Chaimovitz (OAB: 149677/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025180-83.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Ariana Morais Marafao (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 470/476: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo aquela concluído restar o decisum em conformidade com o decidido no Resp. nº 1.492.221/PR (fls. 488/492), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Maria Cristina Mikami de Oliveira (OAB: 94551/SP) - Ana Beatriz Alvarez Turcato Ribeiro Paiva (OAB: 82325/SP) - Jose Carlos Francez (OAB: 139820/SP) - Clecia de Medeiros Santana Francez (OAB: 203875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025243-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gleison Fischer Tolois - Apelante: Alexsandro Gomes da Silva - Apelante: Altair Barros Pereira - Apelante: Amarildo Teodoro de Almeida - Apelante: Claudiney Assunção - Apelante: Cleber Santana da Silva - Apelante: Clodoaldo da Silva Prates - Apelante: Alberto Aguilera - Apelante: Douglas de Almeida Souza - Apelante: Edvaldo Rodrigues da Silva - Apelante: Fabiano Ferreira dos Anjos - Apelante: Fábio Rogério Pereira da Silva - Apelante: Fernando Batista Braga - Apelante: Francisco Ramos Cardoso Filho - Apelante: Daniel Alves de Paula Conceição - Apelante: Ildeniço Carneiro Novaes - Apelante: Ricardo Bezerra Franco - Apelante: José Antonio Pereira - Apelante: Luiz Carlos da Silva - Apelante: Luiz Carlos Ferreira - Apelante: Niton Carneiro - Apelante: Reinaldo Secilio - Apelante: Glener Fischer Tolois - Apelante: Eduardo Inácio Gomes - Apelante: Robson de Santana - Apelante: Romualdo Alves de Oliveira - Apelante: Ronaldo Luiz dos Santos - Apelante: Sérgio Fernandes de Almeida - Apelante: Wendell Korch de Souza - Apelante: Reinaldo Teixeira Gomes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333, Tema 750/STF, de 20.06.2014, publicada no DJe de Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1643 01.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 286/301. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Jose Enaldo da Silva Junior (OAB: 321279/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025243-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gleison Fischer Tolois - Apelante: Alexsandro Gomes da Silva - Apelante: Altair Barros Pereira - Apelante: Amarildo Teodoro de Almeida - Apelante: Claudiney Assunção - Apelante: Cleber Santana da Silva - Apelante: Clodoaldo da Silva Prates - Apelante: Alberto Aguilera - Apelante: Douglas de Almeida Souza - Apelante: Edvaldo Rodrigues da Silva - Apelante: Fabiano Ferreira dos Anjos - Apelante: Fábio Rogério Pereira da Silva - Apelante: Fernando Batista Braga - Apelante: Francisco Ramos Cardoso Filho - Apelante: Daniel Alves de Paula Conceição - Apelante: Ildeniço Carneiro Novaes - Apelante: Ricardo Bezerra Franco - Apelante: José Antonio Pereira - Apelante: Luiz Carlos da Silva - Apelante: Luiz Carlos Ferreira - Apelante: Niton Carneiro - Apelante: Reinaldo Secilio - Apelante: Glener Fischer Tolois - Apelante: Eduardo Inácio Gomes - Apelante: Robson de Santana - Apelante: Romualdo Alves de Oliveira - Apelante: Ronaldo Luiz dos Santos - Apelante: Sérgio Fernandes de Almeida - Apelante: Wendell Korch de Souza - Apelante: Reinaldo Teixeira Gomes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 280/284 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Jose Enaldo da Silva Junior (OAB: 321279/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0039276-64.2009.8.26.0053(990.10.196684-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0039276-64.2009.8.26.0053 (990.10.196684-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Requerente: Geraldo Ferreira Neves - Requerente: José Ricardo da Silveira - Requerente: José Vieira - Requerido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Geraldo Ferreira Neves (E outros(as)) - Apelante: Jose Ricardo da Silveira - Apelante: Jose Vieira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 102-5: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039344-78.2005.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Daniel de Souza Bertoncini - Apelante: Ana Luiza de Souza Bertoncini Rodrigues - Apelado: Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 558/571) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Cátia Talarico da Cruz (OAB: 212116/SP) - Franco Emmerich Paula de Castro (OAB: 256713/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039344-78.2005.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Daniel de Souza Bertoncini - Apelante: Ana Luiza de Souza Bertoncini Rodrigues - Apelado: Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 601/635). São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Cátia Talarico da Cruz (OAB: 212116/SP) - Franco Emmerich Paula de Castro (OAB: 256713/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039639-80.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Meire Aparecida Serrano - Apelante: Belmiro Aparecido de Figueiredo - Apelante: Carlos Alberto Martins - Apelante: Carlos Jose Alves do Nascimento - Apelante: Claudio Custodio Barroso - Apelante: Clemente Celestino - Apelante: Djair da Silva - Apelante: Belmiro Silva - Apelante: Fatima Lourenço Gil - Apelante: Ismael Tadeu dos Santos - Apelante: Lurdes Medeiros de Sá - Apelante: Maria Alba Rocetto - Apelante: Maria de Lourdes Pereira Cardone - Apelante: Maria Lúcia Ruas da Silva - Apelante: Edmilson Timbo Farias - Apelante: Osmar de Souza Braz - Apelante: Eliana Bertini Ruas - Apelante: Pedro Alves Teodoro - Apelante: Pedro Lima da Silva Filho - Apelante: Regina Maria de Almeida - Apelante: Vera Lucia Messias - Apelante: Willian Roberto Nunes Pereira - Apelante: Oscar Magaton - Apelante: Gabriel Pereira de Souza Filho - Apelante: Marcos Antônio Galanjauskas - Apelante: Maria Conceição da Silva - Apelante: Maria Neuza Prussiano - Apelante: Shirley Tibiriçá Toscano - Apelante: Carmen Silvia Tedesco Scatena - Apelante: Dalva Costa Mantovani - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 489/454) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) - César Augusto de Matos Domingos (OAB: 371273/SP) - Reinaldo Roberto Ghesso (OAB: 306339/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039639-80.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Meire Aparecida Serrano - Apelante: Belmiro Aparecido de Figueiredo - Apelante: Carlos Alberto Martins - Apelante: Carlos Jose Alves do Nascimento - Apelante: Claudio Custodio Barroso - Apelante: Clemente Celestino - Apelante: Djair da Silva - Apelante: Belmiro Silva - Apelante: Fatima Lourenço Gil - Apelante: Ismael Tadeu dos Santos - Apelante: Lurdes Medeiros de Sá - Apelante: Maria Alba Rocetto - Apelante: Maria de Lourdes Pereira Cardone - Apelante: Maria Lúcia Ruas da Silva - Apelante: Edmilson Timbo Farias - Apelante: Osmar de Souza Braz - Apelante: Eliana Bertini Ruas - Apelante: Pedro Alves Teodoro - Apelante: Pedro Lima da Silva Filho - Apelante: Regina Maria de Almeida - Apelante: Vera Lucia Messias - Apelante: Willian Roberto Nunes Pereira - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1685 Apelante: Oscar Magaton - Apelante: Gabriel Pereira de Souza Filho - Apelante: Marcos Antônio Galanjauskas - Apelante: Maria Conceição da Silva - Apelante: Maria Neuza Prussiano - Apelante: Shirley Tibiriçá Toscano - Apelante: Carmen Silvia Tedesco Scatena - Apelante: Dalva Costa Mantovani - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 422/487) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) - César Augusto de Matos Domingos (OAB: 371273/SP) - Reinaldo Roberto Ghesso (OAB: 306339/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039748-60.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos de Jesus João - Apelante: Acacio Yukinori Inoue - Apelante: Anoildo Damascena Santana - Apelante: Ariovaldo da Silva - Apelante: Benedito Marcos Florentino de Barros - Apelante: Geverson Cursino dos Santos - Apelante: Joao Rodrigues Salmeron - Apelante: Jose Mar Mendes da Silva - Apelante: Jose Sergio Luciano Caporali - Apelante: Jose Sergio Possamai - Apelante: Samuel Luiz da Silva - Apelante: Sergio de Miranda Melo - Apelante: Silvio Borges Sene - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039779-08.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: João Carlos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 305-34, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) (Procurador) - Wanderley Demenato Sgarbi (OAB: 17218/SP) (Procurador) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Carlos Augustus Mauá (OAB: 202587/SP) - Rosa Maria Costa Alves Abelha (OAB: 73504/SP) (Procurador) - Angela Sento Se (OAB: 92166/SP) (Procurador) - Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Nadir Tavares Alberto (OAB: 145403/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039779-08.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: João Carlos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 284- 92, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) (Procurador) - Wanderley Demenato Sgarbi (OAB: 17218/SP) (Procurador) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Carlos Augustus Mauá (OAB: 202587/SP) - Rosa Maria Costa Alves Abelha (OAB: 73504/SP) (Procurador) - Angela Sento Se (OAB: 92166/SP) (Procurador) - Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/ SP) - Nadir Tavares Alberto (OAB: 145403/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039779-08.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: João Carlos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 294-300, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) (Procurador) - Wanderley Demenato Sgarbi (OAB: 17218/SP) (Procurador) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Carlos Augustus Mauá (OAB: 202587/SP) - Rosa Maria Costa Alves Abelha (OAB: 73504/SP) (Procurador) - Angela Sento Se (OAB: 92166/SP) (Procurador) - Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/ SP) - Nadir Tavares Alberto (OAB: 145403/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039811-22.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Lucimar da Silva Torres - Apelado: Celso Amadei Chagas - Apelado: Decio Maluf - Apelado: Dino Adolpho Andreoni - Apelado: Noemia Pedrinha dos Santos - Apelado: Aidil Dias Vasques - Apelado: Ranulpho Carvalho de Araujo - Apelado: Meryam Apparecida Lapa - Apelado: Yolanda Corte Real de Carvalho - Apelado: Bahij Anauate - Apelado: Mario da Veiga Gonçalves de Oliveira - Apelado: Marina Fumie Kozu - Apelado: Minami Kozu - Apelado: Edson Bispo dos Santos - Apelante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 203-11), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 176-82 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Celia Mollica Villar (OAB: 40672/SP) - Maria Aparecida Yabiku (OAB: 249207/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039875-66.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Walter Peninck (E outros(as)) - Apelado: Valdemar Meirelles Rosa - Apelado: José Felipe - Apelado: Antônio Ordonha Bonifácio - Apelado: João de Deus da Silva - Apelado: Péricles Caramaschi - Apelado: Luiz Boschini - Apelado: Everaldo Montenegro Campos - Apelado: Waltemiro Sérgio - Apelado: Luiz Messias Franco Bonafé - Apelado: Antônio Carlos Nunes Ribeiro - Apelado: Eneas Rodrigues Medeiros - Apelado: Ailton Mello Araújo - Apelado: Eron José Pesse - Apelado: José Dias Chaves - Apelado: Talim Graboski Filho - Apelado: João Henrique Frederico - Apelado: Paulo Henrique Zezza - Apelado: Robinson de Oliveira Camargo - Apelado: Deraldino dos Santos - Apelado: João Carlos de Faria Lopes - Apelado: José Orlando Ramos - Apelado: João Carlos de Oliveira - Apelado: José Paula da Silva - Apelado: Moisés de Oliveira Cobra - Apelado: Osvaldo dos Santos - Apelado: Edson Ribeiro Barbosa - Apelado: Vanildo Mauro Alves Pereira - Apelado: Giovani José Tivelli - Apelado: Paulo César Valles de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1686 do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 258-69) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Mariles Craveiro (OAB: 127207/SP) - Ediangeli Rossi Iuliano (OAB: 80029/SP) - Achilles Craveiro (OAB: 74074/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039939-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ademar das Chagas - Apte/ Apdo: Anair Batista Santos - Apte/Apdo: Artur Alves dos Santos - Apte/Apdo: Artur da Fonseca Filho - Apte/Apdo: Edna Adalzir Maniero dos Santos - Apte/Apdo: Fernando de Oliveira Santos - Apte/Apdo: Geraldo Humberto Santos de Lucca - Apte/Apdo: Helena Maue Takikawa - Apte/Apdo: Heloisa Helena de Oliveira - Apte/Apdo: Idalina Gomes de Souza - Apte/Apdo: José Martins de Moura - Apte/Apdo: Judith Marques Saraiva - Apte/Apdo: Ligia Collese Silva - Apte/Apdo: Luiz Pereira da Silva - Apte/Apdo: Maria Ester do Nascimento - Apte/Apdo: Maria Helena Lopes - Apte/Apdo: Maria José Esteves dos Santos - Apte/Apdo: Maria Luzi Moreno Rodrigues Paes - Apte/Apdo: Maria Tereza Riguiby Kellermann Santos - Apte/Apdo: Marlene dos Santos - Apte/ Apdo: Marly Alves de Sousa Rodrigues - Apte/Apdo: Paulo Pereira da Silva - Apte/Apdo: Raimundo Lana dos Reis - Apte/ Apdo: Rosalva Pinheiro da Fonseca - Apte/Apdo: Sebastião Borges de Souza - Apte/Apdo: Sebastião Ferreira Rodrigues - Apte/ Apdo: Carlos Eduardo Camarero Thomaz - Apte/Apdo: Milton Aldo Simão - Apte/Apdo: Rubens Daniel Fonte - Apte/Apdo: Celso Pereira Ribeiro - Apdo/Apte: Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 620/625), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 465/469 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039939-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ademar das Chagas - Apte/ Apdo: Anair Batista Santos - Apte/Apdo: Artur Alves dos Santos - Apte/Apdo: Artur da Fonseca Filho - Apte/Apdo: Edna Adalzir Maniero dos Santos - Apte/Apdo: Fernando de Oliveira Santos - Apte/Apdo: Geraldo Humberto Santos de Lucca - Apte/Apdo: Helena Maue Takikawa - Apte/Apdo: Heloisa Helena de Oliveira - Apte/Apdo: Idalina Gomes de Souza - Apte/Apdo: José Martins de Moura - Apte/Apdo: Judith Marques Saraiva - Apte/Apdo: Ligia Collese Silva - Apte/Apdo: Luiz Pereira da Silva - Apte/Apdo: Maria Ester do Nascimento - Apte/Apdo: Maria Helena Lopes - Apte/Apdo: Maria José Esteves dos Santos - Apte/Apdo: Maria Luzi Moreno Rodrigues Paes - Apte/Apdo: Maria Tereza Riguiby Kellermann Santos - Apte/Apdo: Marlene dos Santos - Apte/ Apdo: Marly Alves de Sousa Rodrigues - Apte/Apdo: Paulo Pereira da Silva - Apte/Apdo: Raimundo Lana dos Reis - Apte/Apdo: Rosalva Pinheiro da Fonseca - Apte/Apdo: Sebastião Borges de Souza - Apte/Apdo: Sebastião Ferreira Rodrigues - Apte/Apdo: Carlos Eduardo Camarero Thomaz - Apte/Apdo: Milton Aldo Simão - Apte/Apdo: Rubens Daniel Fonte - Apte/Apdo: Celso Pereira Ribeiro - Apdo/Apte: Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 521/539, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040100-29.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Apelado: Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Livia Ribeiro de Padua Duarte (OAB: 317158/SP) - Rafael Martins (OAB: 278126/SP) - Jorge Luis Martins (OAB: 310580/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040297-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juliano Baruco Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Matheus Henrique Soares da Silva - Apelante: Eder Leandro da Silva - Apelante: Marçal de Souza Correa - Apelante: Marcelo Satori - Apelante: Denilson Luis dos Santos - Apelante: Demetrius Alves Cabral - Apelante: Carlos Alexandre Casali - Apelante: Roger da Silva Brandao - Apelante: Sandra Cristina Oliveira Silva Tienzo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040633-74.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Transporte S/A - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 352/357), nego seguimento aos recursos interpostos (fls. 214/231, 321/326 e 328/333) nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Maria Beatriz de Biagi Barros (OAB: 95700/SP) (Procurador) - Alik Tramarim Trivelin (OAB: 175419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040649-33.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jefferson Faleiros - Apelante: Adélia Dias da Motta - Apelante: Anna Macnado Spatuzzi - Apelante: Antonio de Oliveira - Apelante: Antonio Troiano - Apelante: Aparecida Lopes da Silva - Apelante: Benedito dos Santos Machado - Apelante: Daicy Apparecida Lau Mesquita - Apelante: Dário Pereira de Souza - Apelante: Elpides Serafim da Silva - Apelante: Eulinad Giovanini Zilli - Apelante: Florisa do Amaral Datti - Apelante: Hisako Hashiguti - Apelante: Irene Barbosa de Arruda - Apelante: Joaquim Pereira da Silva - Apelante: José Octávio de Lacerda - Apelante: Leonilda Conceição do Nascimento - Apelante: Maria Aparecida Branco de Souza - Apelante: Maria Clara Rodrigues Cantarini - Apelante: Maria do Carmo Ferreira Silveira - Apelante: Maria Rocha de Aguiar - Apelante: Marilda Pereira - Apelante: Masalina Gordon - Apelante: Neusa Maria Cheri - Apelante: Oswaldo Gargalione Camargo - Apelante: Pedro Luiz Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1687 Teodoro Ferreira - Apelante: Rosino Rodrigues da Silva - Apelante: Vera Lúcia Anhe - Apelante: Vera Lúcia Lovizutto Pereira da Silva - Apelante: Waldomiro Alves Pimenta - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 201-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040932-85.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Izolete Geremias de Souza (E outros(as)) - Apelante: Ailtom Mantovani - Apelante: Angelo Moreira Antunes - Apelante: Antonio Messina - Apelante: Aurea Honorio da Silva Reducino - Apelante: Auta Nana Kassada - Apelante: Bento Pereira da Silva Netto - Apelante: Cicilia Helena Godoy Lucio Soares - Apelante: Decio Guerreiro - Apelante: Dinorah Puccia - Apelante: Dulcineia Ferreira Cerqueira Damaceno - Apelante: Elizabeth Terezinha Bottura - Apelante: Eufrosina Braz Narcizo - Apelante: Helena Osti Ferreira - Apelante: João Baptista Bio - Apelante: João Clemente - Apelante: José Coriolano dos Santos - Apelante: Jose Nicodemos Pereira Lopes - Apelante: Jurema Galvao Molina - Apelante: Lauro Faria - Apelante: Ligia Luzia Barbosa Bolognini - Apelante: Lucia de Lacerda Correa - Apelante: Maria Luiza Camargo de Queiroz - Apelante: Miron Guilherme - Apelante: Nailda Matias Baldoino Frare - Apelante: Odete Aparecida Marcon Sposito - Apelante: Ondina Nicoleti - Apelante: Paulo Costa de Paula - Apelante: Renato Lazzari Filho - Apelante: Vanda Kohl Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema */STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040932-85.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Izolete Geremias de Souza (E outros(as)) - Apelante: Ailtom Mantovani - Apelante: Angelo Moreira Antunes - Apelante: Antonio Messina - Apelante: Aurea Honorio da Silva Reducino - Apelante: Auta Nana Kassada - Apelante: Bento Pereira da Silva Netto - Apelante: Cicilia Helena Godoy Lucio Soares - Apelante: Decio Guerreiro - Apelante: Dinorah Puccia - Apelante: Dulcineia Ferreira Cerqueira Damaceno - Apelante: Elizabeth Terezinha Bottura - Apelante: Eufrosina Braz Narcizo - Apelante: Helena Osti Ferreira - Apelante: João Baptista Bio - Apelante: João Clemente - Apelante: José Coriolano dos Santos - Apelante: Jose Nicodemos Pereira Lopes - Apelante: Jurema Galvao Molina - Apelante: Lauro Faria - Apelante: Ligia Luzia Barbosa Bolognini - Apelante: Lucia de Lacerda Correa - Apelante: Maria Luiza Camargo de Queiroz - Apelante: Miron Guilherme - Apelante: Nailda Matias Baldoino Frare - Apelante: Odete Aparecida Marcon Sposito - Apelante: Ondina Nicoleti - Apelante: Paulo Costa de Paula - Apelante: Renato Lazzari Filho - Apelante: Vanda Kohl Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041011-30.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Elia Maria da Silva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Julio Cesar Cardoso Costa - Apelado: Eli Heber Quintino - Apelado: Eduardo Bernardo - Apelado: Valderlei Lira Moreno - Apelada: Mercedes Alvares Azzulini Feitosa - Apelado: Marcelo Rosa Kunradi - Apelada: Elizabeth Carvalho Pires - Apelado: Ivaldo Domingos dos Santos - Apelado: Gicele Cardoso Costa - Apelado: Fábio Vinicius Pescarmona - Apelada: Elisabete Napoleaõ Lima - Apelada: Eliana Carvalho dos Santos - Apelado: Eclair Pires de Souza - Apelada: Carolina Gonçalves Palanch de Lima - Apelado: Marcelo Gomes de Barros - Apelado: Alexandre Mario Azevedo - Apelado: Rodney Zagato - Apelada: Julia Garotta - Apelada: Ivanir Berbel Ribeiro Nascimento - Apelada: Fatima Aparecida da Rocha - Apelada: Dulce Maria Senna - Apelada: Aparecida Donizete dos Santos Amancio - Apelado: Evelton Candido da Silva - Apelado: Waldir Francisco dos Santos - Apelada: Vanda Braga dos Santos - Apelada: Sonia Alves dos Santos Ciai - Apelada: Solange Gonçalves de Lima Silva - Apelada: Magali Rosa de Souza - Apelada: Helena Santos Alves - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 336-45) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/ SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041045-73.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adeval Romano (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Augusto Renaldini - Apelante: Carlos Alberto Camilo Monteiro - Apelante: Cleusa Vitoria Silva Nascimento - Apelante: Dagmar Suely Ferreira de Moraes - Apelante: Claudio Toshiaki Doho - Apelante: Nadja Santos de Miranda Gomes - Apelante: Dinilza Rocha Correia - Apelante: Dilma Damasia Muniz - Apelante: Elida Graucia Tardeli - Apelante: João Jose Borba - Apelante: Luciana Barreira Nogueira Chiaparini - Apelante: Luizete Fernandes Rodrigues Martinuci - Apelante: Mara Regina dos Santos Maia - Apelante: Maria Helena de Silvio - Apelante: Maria Auxiliadora Dourado - Apelante: Marli Aparecida Magalhães - Apelante: Orlando Gentini Neto - Apelante: Rita de Cassia Tonelo Gaspar - Apelante: Sandra Miyuki Kido Mori - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041209-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sillas Marques Santana - Apelante: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1688 Deny Caetano da Silva - Apelante: Paulo Roberto dos Santos Souza - Apelante: Rosa Maria Galera Gonçalves - Apelante: Roberto Runbens Ferreira da Silva - Apelante: Salvador Fernandes Barbosa - Apelante: Sidnei Pereira Rocha - Apelante: Valmir Militão Barra - Apelante: Walter Ayres Ferreira - Apelante: Imna de Brito Silva - Apelante: Renata Aparecida Zanolli de Castro - Apelante: Rosana Ianela - Apelante: Eliete de Moraes Machado - Apelante: Magda Lucia Franchi - Apelante: Paulo Eduardo Magalhães - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041234-85.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Mércia Girotto dos Santos - Apte/Apdo: Antonia Gabriel Farias - Apte/Apdo: Clarice Nobre Castello Mosquetti - Apte/Apdo: Cláudio Molina Martines - Apte/ Apdo: Cleber Legutke Silva - Apte/Apdo: Corina Borges Martines - Apte/Apdo: Edson Alves de Oliveira - Apte/Apda: Ana Barbosa da Silva - Apte/Apdo: Herber Pardo dos Anjos - Apte/Apdo: João Evangelista França - Apte/Apdo: Maria Adalziza Fortunato (Falecido) - Apte/Apdo: André Luiz Fortunato Dutra (Herdeiro) - Apte/Apdo: Maria Augusta Jorge Fessel - Apte/Apdo: Maria Auxiliadora Ruas Baldin Ruozo - Apte/Apda: Maria Jose Tufanin Borboni - Apte/Apdo: Eliriam Bucker Dantas - Apte/Apdo: Pedro Cavallini Neto - Apte/Apdo: Sergio Ribeiro - Apte/Apdo: Rosana de Fátima Gonçalves da Rocha - Apte/Apdo: Rosângela Honória de Morais - Apte/Apdo: Rubens Tenca Filho - Apte/Apda: Sandra Regina Mudinutti Leveghin - Apte/Apdo: Sergio Frota Gomes - Apte/Apdo: Norma Aparecida dos Reis - Apte/Apdo: Joaci Alves Carvalho - Apte/Apdo: Sonia Maria Tolon Fonseca - Apte/Apda: Sueli Tuhaco - Apte/Apdo: Suemar Maria Sebastião de Lemos - Apte/Apda: Valda Regina Fantinatto Ravanini Villa Y Rios - Apte/ Apdo: Walter Masayoshi Sato - Apte/Apdo: Sérgio Luiz Alves Martins - Apdo/Apte: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apdo/Apte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com os julgamentos dos méritos acima mencionados, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 304-314. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041234-85.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Mércia Girotto dos Santos - Apte/Apdo: Antonia Gabriel Farias - Apte/Apdo: Clarice Nobre Castello Mosquetti - Apte/Apdo: Cláudio Molina Martines - Apte/ Apdo: Cleber Legutke Silva - Apte/Apdo: Corina Borges Martines - Apte/Apdo: Edson Alves de Oliveira - Apte/Apda: Ana Barbosa da Silva - Apte/Apdo: Herber Pardo dos Anjos - Apte/Apdo: João Evangelista França - Apte/Apdo: Maria Adalziza Fortunato (Falecido) - Apte/Apdo: André Luiz Fortunato Dutra (Herdeiro) - Apte/Apdo: Maria Augusta Jorge Fessel - Apte/Apdo: Maria Auxiliadora Ruas Baldin Ruozo - Apte/Apda: Maria Jose Tufanin Borboni - Apte/Apdo: Eliriam Bucker Dantas - Apte/Apdo: Pedro Cavallini Neto - Apte/Apdo: Sergio Ribeiro - Apte/Apdo: Rosana de Fátima Gonçalves da Rocha - Apte/Apdo: Rosângela Honória de Morais - Apte/Apdo: Rubens Tenca Filho - Apte/Apda: Sandra Regina Mudinutti Leveghin - Apte/Apdo: Sergio Frota Gomes - Apte/Apdo: Norma Aparecida dos Reis - Apte/Apdo: Joaci Alves Carvalho - Apte/Apdo: Sonia Maria Tolon Fonseca - Apte/ Apda: Sueli Tuhaco - Apte/Apdo: Suemar Maria Sebastião de Lemos - Apte/Apda: Valda Regina Fantinatto Ravanini Villa Y Rios - Apte/Apdo: Walter Masayoshi Sato - Apte/Apdo: Sérgio Luiz Alves Martins - Apdo/Apte: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apdo/Apte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 293-302. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041545-08.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apdo/Apte: Lydia Crispim de Paula Souza (Espólio) - Apdo/Apte: Ana Maria Crispim Mendonçã (Herdeiro) - Apdo/Apte: Vitória Jesus Crispim (Herdeiro) - Apdo/Apte: Jurema Aparecida Chrispin (Herdeiro) - Apdo/ Apte: Elidia Guilhermina Crispim de Oliveira - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Tania Alexandra Pedron (OAB: 181162/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041545-08.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apdo/Apte: Lydia Crispim de Paula Souza (Espólio) - Apdo/Apte: Ana Maria Crispim Mendonçã (Herdeiro) - Apdo/Apte: Vitória Jesus Crispim (Herdeiro) - Apdo/Apte: Jurema Aparecida Chrispin (Herdeiro) - Apdo/ Apte: Elidia Guilhermina Crispim de Oliveira - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Tania Alexandra Pedron (OAB: 181162/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041602-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Rita de Cássia Batista da Conceição - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041674-47.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1689 Apelado: Joao Bento de Oliveira - Apelado: Antonio Lopes Neto - Apelado: Antonio Roberto Resende - Apelado: Edson Marques da Costa - Apelado: Geraldo Henrique Gonçalves - Apelado: Hamilton Pereira da Silva - Apelado: Ilson Rodrigues Pais - Apelado: Iranildo Batista de Lima - Apelado: Jeferson Lago dos Santos - Apelado: Joao Nilson de Almeida - Apelado: Jose de Deus Paiva Cedro - Apelado: Jose Joaquim Lopes - Apelado: Jose Mario Araujo dos Santos - Apelado: Laudo Lima Lopes - Apelado: Luis Donizete Mortari - Apelado: Luiz Carlos dos Santos - Apelado: Manoel Messias da Silva - Apelado: Marcelo Bueno Bezerra - Apelado: Maria Aguilera Vieira - Apelado: Maria de Lourdes Albuquerque do Nascimento - Apelado: Maria Dolores Gonzalez Cavalcanti - Apelado: Marinalva Alves de Jesus Santana - Apelado: Mirian Vecchiati Leite - Apelado: Nilson Augusto Borges - Apelado: Ramatis Braga Reis - Apelado: Sebastiao Soledade - Apelado: Sheila Aparecida Pereira dos S Silva - Apelado: Valdeci Jose - Apelado: Wilson Antonio de Miranda - Apelado: Wilson Bernardes - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 183/189), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 144/152de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) (Procurador) - Sylvia Maria Paterno Ferré (OAB: 200932/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041708-85.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geralda de Souza Carvalho - Apelante: Ines Bertazzo Paes - Apelante: Jose Jorge dos Santos - Apelante: Silvia Donizetti Ribeiro - Apelante: Aparecida Simone Ribeiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 178-200 e fls. 152-76. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041828-31.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Danilo Braz Callegari (Justiça Gratuita) - Apelado: Edinéia Alves do Monte - Apelado: fabiano marques martins - Apelado: James Jesse de Goes - Apelado: Jose Teixeira de Oliveira - Apelado: Luiz Fernando Tivo - Apelado: Marcos Goldschimidt - Apelado: Selmann Narvais Tardoque - Apelado: Sidnei Antonio Vasconcellos - Apelado: Silvio Custodio Rezende - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 548/557, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Bruno Barreira Oliveira Gondim (OAB: 300894/SP) (Procurador) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/ SP) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041828-31.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Danilo Braz Callegari (Justiça Gratuita) - Apelado: Edinéia Alves do Monte - Apelado: fabiano marques martins - Apelado: James Jesse de Goes - Apelado: Jose Teixeira de Oliveira - Apelado: Luiz Fernando Tivo - Apelado: Marcos Goldschimidt - Apelado: Selmann Narvais Tardoque - Apelado: Sidnei Antonio Vasconcellos - Apelado: Silvio Custodio Rezende - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 537/546 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Bruno Barreira Oliveira Gondim (OAB: 300894/SP) (Procurador) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041947-60.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecida Cândido de Paula - Apelante: Geraldo de Souza Silvestre - Apelante: João Luiz Moura - Apelante: Lazinho Aparecido Gimenez - Apelante: Maria Olímpia Casaburi Pereira - Apelante: Maria dos Santos Kitamura - Apelante: Moizés Eles Maria - Apelante: Rose Clara Cunha Antônio - Apelante: Vera Lígia da Silva - Apelante: Vera Lúcia Soares de Oliveira - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 578657/RN, DJe 06.06.2008, Tema nº 73, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 472-83 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041947-60.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecida Cândido de Paula - Apelante: Geraldo de Souza Silvestre - Apelante: João Luiz Moura - Apelante: Lazinho Aparecido Gimenez - Apelante: Maria Olímpia Casaburi Pereira - Apelante: Maria dos Santos Kitamura - Apelante: Moizés Eles Maria - Apelante: Rose Clara Cunha Antônio - Apelante: Vera Lígia da Silva - Apelante: Vera Lúcia Soares de Oliveira - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 422-39 e 438-42, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 510-7 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041947-60.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecida Cândido de Paula - Apelante: Geraldo de Souza Silvestre - Apelante: João Luiz Moura - Apelante: Lazinho Aparecido Gimenez - Apelante: Maria Olímpia Casaburi Pereira - Apelante: Maria dos Santos Kitamura - Apelante: Moizés Eles Maria - Apelante: Rose Clara Cunha Antônio - Apelante: Vera Lígia da Silva - Apelante: Vera Lúcia Soares de Oliveira - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1690 pois, o recurso especial de fls. 485-96 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042235-37.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sebastiao Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042235-37.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sebastiao Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042352-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ivan Angelo Volp (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042416-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Admilton Xavier dos Santos - Apelante: Jovenita Oliveira de Abreu - Apelado: Autarquia Hospitalar Municipal - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 1.111/1.122), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 1.089/1.096) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Francisco Angelo Carbone Sobrinho (OAB: 39174/SP) - Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042416-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Admilton Xavier dos Santos - Apelante: Jovenita Oliveira de Abreu - Apelado: Autarquia Hospitalar Municipal - Apelado: Município de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 1.073/1.084). São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Francisco Angelo Carbone Sobrinho (OAB: 39174/SP) - Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042723-55.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Otavio Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Ivaldo Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Helio Theodoro (Justiça Gratuita) - Apelado: Osmar Pasquarelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Teodoro Fernandes da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Epaminondas Mota da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Milton George Thame (Justiça Gratuita) - Apelado: Jaime Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Francisco Sapata Sepulvida (Justiça Gratuita) - Apelado: Romeu Espedito Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose de Paula Leite (Justiça Gratuita) - Apelado: Nelson Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Roberto Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Wilson Raimundo Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Walter Zaparolli (Justiça Gratuita) - Apelado: Wilson Jose Valentim (Justiça Gratuita) - Apelado: Hernani Xavier de Castro (Justiça Gratuita) - Apelado: MANOEL WALTERIS GILENO GOES (Justiça Gratuita) - Apelado: Oswaldo Thomaz (Justiça Gratuita) - Apelado: Moacir Manganaro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 142-6, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042723-55.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Otavio Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Ivaldo Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Helio Theodoro (Justiça Gratuita) - Apelado: Osmar Pasquarelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Teodoro Fernandes da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Epaminondas Mota da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Milton George Thame (Justiça Gratuita) - Apelado: Jaime Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Francisco Sapata Sepulvida (Justiça Gratuita) - Apelado: Romeu Espedito Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose de Paula Leite (Justiça Gratuita) - Apelado: Nelson Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Roberto Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Wilson Raimundo Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Walter Zaparolli (Justiça Gratuita) - Apelado: Wilson Jose Valentim (Justiça Gratuita) - Apelado: Hernani Xavier de Castro (Justiça Gratuita) - Apelado: MANOEL WALTERIS GILENO GOES (Justiça Gratuita) - Apelado: Oswaldo Thomaz (Justiça Gratuita) - Apelado: Moacir Manganaro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 148-56, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1691 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042772-67.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Norma Xavier Giroto (E outros(as)) - Apelado: Antonia Ferreira de Souza Rotundo - Apelado: Aparecida do Nascimento Alves Bezerra - Apelado: Aylza Yonne Faro Vidal - Apelado: Carmen Silvia Martin Guimaraes - Apelado: Emilia Siosaki Kashivagui - Apelado: Eny Thronicke Nakamura - Apelado: Eulalia Silva Ferreira da Costa - Apelado: Helena Fuziki de Oliveira - Apelado: Iracema Ribeiro Fernandes - Apelado: Maria Candida dos Reis - Apelado: Maria Izabel Miranda Sanchez - Apelado: Maria Lucia Ravazzi - Apelado: Maria Lucia da Silva Dias - Apelado: Maria Luiza Mariano Lance - Apelado: Marilena Simon Macedo Siviero - Apelado: Marina Carmen Vergara Gouvea - Apelado: Marli Aparecida Scrignoli - Apelado: Mirtes de Campos Pezza - Apelado: Odila Lanfredi de Lima Oliveira - Apelado: Rolando Piccolo - Apelado: Sonia Aparecida Bruneli dos Santos Boneventi - Apelado: Sonia Maria Balarini Semahim - Apelado: Sueli dos Santos Maria - Apelado: Theresinha de Jesus Rosa - Apelado: Valderes Fernandes Neves Lucas - Apelado: Vera Dorkas de Lima Guedes - Apelado: Zilah Helena Correa de Moraes - Apelado: Zuleide Pinhoti Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 448/463) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Carla Paiva Cossa (OAB: 289501/ SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042772-67.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Norma Xavier Giroto (E outros(as)) - Apelado: Antonia Ferreira de Souza Rotundo - Apelado: Aparecida do Nascimento Alves Bezerra - Apelado: Aylza Yonne Faro Vidal - Apelado: Carmen Silvia Martin Guimaraes - Apelado: Emilia Siosaki Kashivagui - Apelado: Eny Thronicke Nakamura - Apelado: Eulalia Silva Ferreira da Costa - Apelado: Helena Fuziki de Oliveira - Apelado: Iracema Ribeiro Fernandes - Apelado: Maria Candida dos Reis - Apelado: Maria Izabel Miranda Sanchez - Apelado: Maria Lucia Ravazzi - Apelado: Maria Lucia da Silva Dias - Apelado: Maria Luiza Mariano Lance - Apelado: Marilena Simon Macedo Siviero - Apelado: Marina Carmen Vergara Gouvea - Apelado: Marli Aparecida Scrignoli - Apelado: Mirtes de Campos Pezza - Apelado: Odila Lanfredi de Lima Oliveira - Apelado: Rolando Piccolo - Apelado: Sonia Aparecida Bruneli dos Santos Boneventi - Apelado: Sonia Maria Balarini Semahim - Apelado: Sueli dos Santos Maria - Apelado: Theresinha de Jesus Rosa - Apelado: Valderes Fernandes Neves Lucas - Apelado: Vera Dorkas de Lima Guedes - Apelado: Zilah Helena Correa de Moraes - Apelado: Zuleide Pinhoti Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 358/382) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Carla Paiva Cossa (OAB: 289501/ SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042951-30.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Maria do Socorro de Castro (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Carlos Valini (Justiça Gratuita) - Apelado: Carmam de Padua Piva (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Silvestre da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Sebastiana Soares Netto (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042999-86.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Daniel Vieira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Jeferson Zorzetto de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Giscarlo Severino (Justiça Gratuita) - Apelado: Flávio de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: José Paulo Sorge (Justiça Gratuita) - Apelado: Daniel Brito Barcellos (Justiça Gratuita) - Apelado: Cássio Marcelo de Oliveira Bernardes (Justiça Gratuita) - Apelado: Alexandre César Sganzerla (Justiça Gratuita) - Apelado: Rudkeler Balbino de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Loudinei Aragão Bariane (Justiça Gratuita) - Apelado: Fábio Roberto de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Leandro Miranda de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Odair Lunardo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Augusto Monteiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Raul Marcel Barbosa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Roberto Moreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Roberto Nazareno Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Roberval Aparecido Crivelari (Justiça Gratuita) - Apelado: Sérgio Floriano Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Juliano Kobor Zanata (Justiça Gratuita) - Do exposto, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913) do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 597-607. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042999-86.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Daniel Vieira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Jeferson Zorzetto de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Giscarlo Severino (Justiça Gratuita) - Apelado: Flávio de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: José Paulo Sorge (Justiça Gratuita) - Apelado: Daniel Brito Barcellos (Justiça Gratuita) - Apelado: Cássio Marcelo de Oliveira Bernardes (Justiça Gratuita) - Apelado: Alexandre César Sganzerla (Justiça Gratuita) - Apelado: Rudkeler Balbino de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Loudinei Aragão Bariane (Justiça Gratuita) - Apelado: Fábio Roberto de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Leandro Miranda de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Odair Lunardo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Augusto Monteiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Raul Marcel Barbosa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Roberto Moreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Roberto Nazareno Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Roberval Aparecido Crivelari (Justiça Gratuita) - Apelado: Sérgio Floriano Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Juliano Kobor Zanata (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 587-95 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/ Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1692 SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043323-47.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marina Fray Cabral - Apelante: Olympia Federigi de Oliveira - Apelante: Lucila de Souza Leão - Apelante: Osmar de Carvalho Sene - Apelante: Maria Gracia Martins - Apelante: Lucia Lourensini Leite - Apelante: Sebastiana Marassi Colangelo - Apelante: Shirley Rodrigues dos Santos - Apelante: Sylvia Aparecida Adão da Silva - Apelante: Laudelina Credendio Rigoleto - Apelante: Tereza Beltrame Centurion - Apelante: Laurinda Guedes Avelino - Apelante: Neiva Sedenho Santoro - Apelante: Thereza Luiza Perego de Oliveira - Apelante: Virginia Lourenço Zen - Apelante: Leonarda Correa Diniz - Apelante: Rosa Cardoso - Apelante: Maria Emilia da Silva - Apelante: Judith Bento Brasilino - Apelante: Isaura Gonçalves Arduca - Apelante: Leonor Sgobbi da Silva - Apelante: Luis Alberto de Oliveira - Apelante: Jeronima Marques Barbosa - Apelante: Verginia Jantorno Pastrello - Apelante: Jose Carlos Villanova Vidal - Apelante: Therezinha da Silva Fabbri - Apelante: Maria Natalina Gonçalves - Apelante: Luzia Pechula Cappi - Apelante: Maria Anita Burnetti de Oliveira - Apelante: Maria Venticinco Cervelino - Apelante: Orlanda Berbamin Delphino - Apelante: Maria Aurora Lupino Leite - Apelante: Leonice Aparecida de Oliveira Villanova Vidal - Apelante: Maria Metidieri Dias - Apelante: Neide Maria Boqui Rodrigues dos Santos - Apelante: Maria de Lourdes Real Delboni - Apelante: Maria dos Santos Sgobi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto às fls. 2230-43 com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043559-62.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Helio Barbosa dos Santos (E outros(as)) - Apelado: Vaulte Aparecido Mendes Rodrigues - Apelado: José Caldeira da Silva - Apelado: Edilson Rodrigues Pinto - Apelado: Edson Aparecido da Silva - Apelado: José Figueira Junior - Apelado: Marcelo da Silva do Rosário - Apelado: José Deusdedit de Freitas - Apelado: Luiz Carlos da Silva Laccalendola - Apelado: Marcos Antonio Alves de Moura - Apelado: Ricardo Rudi - Apelado: Sérgio Adelino da Silva - Apelado: Roberto Costa da Silva - Apelado: Ednardo de Souza Silva - Apelado: Antonio Widerlan de Oliveira - Apelado: Ronilson Antonio da Silva - Apelado: Sergio Luciano Montes Jaques - Apelado: Nelson Ribeiro de Lima - Apelado: José Ricardo Orzari - Apelado: Nilton Aparecido Ferreira Campos - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043792-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andre Luiz dos Santos (E outros(as)) - Apelante: Alexsander dos Santos Ribeiro de Melo - Apelante: Cleverton Lourenço - Apelante: Alexandre Paschoal - Apelante: Jefferson de Oliveira Lima - Apelante: Mario Machado Junior - Apelante: Luciano Oliveira Soares - Apelante: Hamilton Jose Antunes de Lima - Apelante: Leandro de Melo Vicente - Apelante: Samdro Moreno Lima - Apelante: Gislei Zorzetti de Almeida Franulovic - Apelante: Gilberto Maria Guerreiro Junior - Apelante: Benedito Julio Hoffmann - Apelante: Iran Muniz - Apelante: Anabela Vieira - Apelante: Cristopher Franulovic - Apelante: Paulo Roberto Lisboa de Paula - Apelante: Sidinei de Lima - Apelante: Marcio Ambrosio Rocha - Apelante: Renato de Souza Pinto - Apelante: Paulo Varjao Ferreira - Apelante: Rodrigo Sahd - Apelante: Katia Celeste da Silva - Apelante: Anderson Roberto Fonseca Bueno - Apelante: Odair Gonçalves dos Santos Junior - Apelante: Guilherme Augusto Paes de Paula - Apelante: Marcos Roberto da Silva - Apelante: Jorge Eduardo do O - Apelante: James Wesley de Jesus Pinto - Apelante: Carlos Henrique Sodre de Souza - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 460-9, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 306-36, interposto de acordo com os Temas 5/STF Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043792-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andre Luiz dos Santos (E outros(as)) - Apelante: Alexsander dos Santos Ribeiro de Melo - Apelante: Cleverton Lourenço - Apelante: Alexandre Paschoal - Apelante: Jefferson de Oliveira Lima - Apelante: Mario Machado Junior - Apelante: Luciano Oliveira Soares - Apelante: Hamilton Jose Antunes de Lima - Apelante: Leandro de Melo Vicente - Apelante: Samdro Moreno Lima - Apelante: Gislei Zorzetti de Almeida Franulovic - Apelante: Gilberto Maria Guerreiro Junior - Apelante: Benedito Julio Hoffmann - Apelante: Iran Muniz - Apelante: Anabela Vieira - Apelante: Cristopher Franulovic - Apelante: Paulo Roberto Lisboa de Paula - Apelante: Sidinei de Lima - Apelante: Marcio Ambrosio Rocha - Apelante: Renato de Souza Pinto - Apelante: Paulo Varjao Ferreira - Apelante: Rodrigo Sahd - Apelante: Katia Celeste da Silva - Apelante: Anderson Roberto Fonseca Bueno - Apelante: Odair Gonçalves dos Santos Junior - Apelante: Guilherme Augusto Paes de Paula - Apelante: Marcos Roberto da Silva - Apelante: Jorge Eduardo do O - Apelante: James Wesley de Jesus Pinto - Apelante: Carlos Henrique Sodre de Souza - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 344-58. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043792-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andre Luiz dos Santos (E outros(as)) - Apelante: Alexsander dos Santos Ribeiro de Melo - Apelante: Cleverton Lourenço - Apelante: Alexandre Paschoal - Apelante: Jefferson de Oliveira Lima - Apelante: Mario Machado Junior - Apelante: Luciano Oliveira Soares - Apelante: Hamilton Jose Antunes de Lima - Apelante: Leandro de Melo Vicente - Apelante: Samdro Moreno Lima - Apelante: Gislei Zorzetti de Almeida Franulovic - Apelante: Gilberto Maria Guerreiro Junior - Apelante: Benedito Julio Hoffmann - Apelante: Iran Muniz - Apelante: Anabela Vieira - Apelante: Cristopher Franulovic - Apelante: Paulo Roberto Lisboa de Paula - Apelante: Sidinei de Lima - Apelante: Marcio Ambrosio Rocha - Apelante: Renato de Souza Pinto - Apelante: Paulo Varjao Ferreira - Apelante: Rodrigo Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1693 Sahd - Apelante: Katia Celeste da Silva - Apelante: Anderson Roberto Fonseca Bueno - Apelante: Odair Gonçalves dos Santos Junior - Apelante: Guilherme Augusto Paes de Paula - Apelante: Marcos Roberto da Silva - Apelante: Jorge Eduardo do O - Apelante: James Wesley de Jesus Pinto - Apelante: Carlos Henrique Sodre de Souza - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 373-88, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043792-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andre Luiz dos Santos (E outros(as)) - Apelante: Alexsander dos Santos Ribeiro de Melo - Apelante: Cleverton Lourenço - Apelante: Alexandre Paschoal - Apelante: Jefferson de Oliveira Lima - Apelante: Mario Machado Junior - Apelante: Luciano Oliveira Soares - Apelante: Hamilton Jose Antunes de Lima - Apelante: Leandro de Melo Vicente - Apelante: Samdro Moreno Lima - Apelante: Gislei Zorzetti de Almeida Franulovic - Apelante: Gilberto Maria Guerreiro Junior - Apelante: Benedito Julio Hoffmann - Apelante: Iran Muniz - Apelante: Anabela Vieira - Apelante: Cristopher Franulovic - Apelante: Paulo Roberto Lisboa de Paula - Apelante: Sidinei de Lima - Apelante: Marcio Ambrosio Rocha - Apelante: Renato de Souza Pinto - Apelante: Paulo Varjao Ferreira - Apelante: Rodrigo Sahd - Apelante: Katia Celeste da Silva - Apelante: Anderson Roberto Fonseca Bueno - Apelante: Odair Gonçalves dos Santos Junior - Apelante: Guilherme Augusto Paes de Paula - Apelante: Marcos Roberto da Silva - Apelante: Jorge Eduardo do O - Apelante: James Wesley de Jesus Pinto - Apelante: Carlos Henrique Sodre de Souza - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de 280-304, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044417-59.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Arlete de Fátima Bellini - Apelado: Alexandrina Leopoldina de Meiroz Grilo Freitas - Apelado: Odete Rodrigues Raminelli - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Fls. 188-92: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Leandro Arruda Munhoz (OAB: 344793/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044417-59.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Arlete de Fátima Bellini - Apelado: Alexandrina Leopoldina de Meiroz Grilo Freitas - Apelado: Odete Rodrigues Raminelli - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 194-200. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Leandro Arruda Munhoz (OAB: 344793/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044424-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Valdir Mendes Antunes - Recorrido: Fernando Fernandes Primo - Recorrido: Julio Cesar de Souza Campos - Recorrido: Jose Fabiano da Silva - Recorrido: Arnaldo Correa Neto - Recorrido: Laelcio Alves dos Santos - Recorrido: Egle Ferreira Barbosa - Recorrido: Marcio Gomes Silva - Recorrido: Dario Birochi Veiga - Recorrido: Luis Paulo da Silva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 130/135), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 100/111 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044424-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Valdir Mendes Antunes - Recorrido: Fernando Fernandes Primo - Recorrido: Julio Cesar de Souza Campos - Recorrido: Jose Fabiano da Silva - Recorrido: Arnaldo Correa Neto - Recorrido: Laelcio Alves dos Santos - Recorrido: Egle Ferreira Barbosa - Recorrido: Marcio Gomes Silva - Recorrido: Dario Birochi Veiga - Recorrido: Luis Paulo da Silva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 130/135), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 113/121 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044467-13.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Rosilma Menezes Roldan - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 796/807) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Sérgio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Diana Coelho Barbosa (OAB: 126835/SP) - Alexandre Issa Kimura (OAB: 123101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044467-13.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Rosilma Menezes Roldan - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 819/827) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1694 Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Sérgio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Diana Coelho Barbosa (OAB: 126835/SP) - Alexandre Issa Kimura (OAB: 123101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044467-13.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Rosilma Menezes Roldan - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 786/793 e 901/905, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 830/838) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Sérgio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Diana Coelho Barbosa (OAB: 126835/SP) - Alexandre Issa Kimura (OAB: 123101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044468-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Armando Cainelli (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Adasilio Martins Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Pedro Paulo Módolo (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Reynaldo Pinto de Almeida (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Waldecy Jose de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Jose Marcio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: José Destefani (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: José Antonio Giretti (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Jose Solcia (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Ito Garcia Gonçalo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Ernesto de Almeida Lima Filho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Adalberto Alvares (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Wilson Carvalho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: João Antonio Carlos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Jose Steiger Filho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Jusué Oliveira Nogueira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Miriam Pereira Antunes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Nilson Mestieri (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Osny de Oliveira Fonseca (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Departamento de Estradas de Rodagem Der - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Fls. 307 - Verifico que as razões articuladas no recurso não se relacionam com o Temas 810/STF. Diante disso, passo ao exame de admissibilidade do recurso extraordinário de fls. 232/239, cuja decisão segue. 2 - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federalconsiderou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 232/239, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044500-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Zarria Mitri Tannous - Apelado: Maria Sueli Carneiro Cruz - Apelado: Mirene Rita Coutinho - Apelado: Ana Maria Santos Costola - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044500-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Zarria Mitri Tannous - Apelado: Maria Sueli Carneiro Cruz - Apelado: Mirene Rita Coutinho - Apelado: Ana Maria Santos Costola - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044518-96.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sirley Naufal de Faria e Outros - Apelante: Carmen Garcia Jorge - Apelante: Divonete Gomes de Sousa - Apelante: Ilva Maria Camolez - Apelante: Jessi Rodrigues Artese - Apelante: Nadir Nazari de Oliveira - Apelante: Julia Akie Ono - Apelante: Aparecida da Silva Pinto - Apelante: Maria da Penha Barbosa Penteado - Apelante: Maria Doraci Chesini Baccarin - Apelante: Maria Lecylea de Souza - Apelante: Maria Regina Busi - Apelante: Josephina Mantelli Zanfrili - Apelante: Mineko Nagao Gregorio - Apelante: Maria Aparecida Brito da Silva - Apelante: Nedja Pessoa Correa Trevisan - Apelante: Nadir Lourenco - Apelante: Neuza Archanjo - Apelante: Quirinez Juliani Nascimento - Apelante: Raquel Ines Nori Micheletti - Apelante: Mary do Carmo Rodrigues de Marchi (Falecido) - Apelante: Mary Rosa Rodrigues de Marchi (Herdeiro) - Apelante: Maria Olivia Rodrigues de Marchi (Herdeiro) - Apelante: Plinio de Marchi Junior (Herdeiro) - Apelante: Leonilda Giacheto Scaloppi - Apelante: Alzira Garcia Namba - Apelante: Terezinha Ferrari Mochi - Apelante: Vanda Apparecida Rinaldi Leitão - Apelante: Wanda Zuccolotto Felippe - Apelante: Yassue Katayama Hayashida - Apelante: Selma Wehbi - Apelante: Tereza Garcia Badan - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Maria Zelia Siqueira - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. 1) Fls. 547-63: O pedido de habilitação de herdeiros ficará à oportuna apreciação do Juízo “a quo”. 2) Seguem as decisões, em separado. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Cícero Dantas Bisneto (OAB: 329153/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044518-96.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sirley Naufal de Faria e Outros - Apelante: Carmen Garcia Jorge - Apelante: Divonete Gomes de Sousa - Apelante: Ilva Maria Camolez - Apelante: Jessi Rodrigues Artese - Apelante: Nadir Nazari de Oliveira - Apelante: Julia Akie Ono - Apelante: Aparecida da Silva Pinto - Apelante: Maria da Penha Barbosa Penteado - Apelante: Maria Doraci Chesini Baccarin - Apelante: Maria Lecylea de Souza - Apelante: Maria Regina Busi - Apelante: Josephina Mantelli Zanfrili - Apelante: Mineko Nagao Gregorio - Apelante: Maria Aparecida Brito da Silva - Apelante: Nedja Pessoa Correa Trevisan - Apelante: Nadir Lourenco - Apelante: Neuza Archanjo - Apelante: Quirinez Juliani Nascimento - Apelante: Raquel Ines Nori Micheletti - Apelante: Mary do Carmo Rodrigues de Marchi (Falecido) - Apelante: Mary Rosa Rodrigues de Marchi (Herdeiro) - Apelante: Maria Olivia Rodrigues de Marchi (Herdeiro) - Apelante: Plinio de Marchi Junior (Herdeiro) - Apelante: Leonilda Giacheto Scaloppi - Apelante: Alzira Garcia Namba - Apelante: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1695 Terezinha Ferrari Mochi - Apelante: Vanda Apparecida Rinaldi Leitão - Apelante: Wanda Zuccolotto Felippe - Apelante: Yassue Katayama Hayashida - Apelante: Selma Wehbi - Apelante: Tereza Garcia Badan - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Maria Zelia Siqueira - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 365-76, 465-7 e 532-8, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 505-13, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Cícero Dantas Bisneto (OAB: 329153/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044518-96.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sirley Naufal de Faria e Outros - Apelante: Carmen Garcia Jorge - Apelante: Divonete Gomes de Sousa - Apelante: Ilva Maria Camolez - Apelante: Jessi Rodrigues Artese - Apelante: Nadir Nazari de Oliveira - Apelante: Julia Akie Ono - Apelante: Aparecida da Silva Pinto - Apelante: Maria da Penha Barbosa Penteado - Apelante: Maria Doraci Chesini Baccarin - Apelante: Maria Lecylea de Souza - Apelante: Maria Regina Busi - Apelante: Josephina Mantelli Zanfrili - Apelante: Mineko Nagao Gregorio - Apelante: Maria Aparecida Brito da Silva - Apelante: Nedja Pessoa Correa Trevisan - Apelante: Nadir Lourenco - Apelante: Neuza Archanjo - Apelante: Quirinez Juliani Nascimento - Apelante: Raquel Ines Nori Micheletti - Apelante: Mary do Carmo Rodrigues de Marchi (Falecido) - Apelante: Mary Rosa Rodrigues de Marchi (Herdeiro) - Apelante: Maria Olivia Rodrigues de Marchi (Herdeiro) - Apelante: Plinio de Marchi Junior (Herdeiro) - Apelante: Leonilda Giacheto Scaloppi - Apelante: Alzira Garcia Namba - Apelante: Terezinha Ferrari Mochi - Apelante: Vanda Apparecida Rinaldi Leitão - Apelante: Wanda Zuccolotto Felippe - Apelante: Yassue Katayama Hayashida - Apelante: Selma Wehbi - Apelante: Tereza Garcia Badan - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Maria Zelia Siqueira - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 419-36, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Cícero Dantas Bisneto (OAB: 329153/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044549-19.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Alice Toniato dos Santos - Apte/Apdo: Americo Frollini - Apte/Apdo: Jecia Bastos Fernandes Novais - Apte/Apdo: Justina Isabel Guilherme - Apte/Apdo: Natercia Arlindo Mathias - Apte/Apdo: Nidersia Bernardes da Silva - Apte/Apdo: Odila Fernandes Selvagio - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044549-19.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Alice Toniato dos Santos - Apte/Apdo: Americo Frollini - Apte/Apdo: Jecia Bastos Fernandes Novais - Apte/Apdo: Justina Isabel Guilherme - Apte/Apdo: Natercia Arlindo Mathias - Apte/Apdo: Nidersia Bernardes da Silva - Apte/Apdo: Odila Fernandes Selvagio - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 316-23, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044549-19.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Alice Toniato dos Santos - Apte/Apdo: Americo Frollini - Apte/Apdo: Jecia Bastos Fernandes Novais - Apte/Apdo: Justina Isabel Guilherme - Apte/Apdo: Natercia Arlindo Mathias - Apte/Apdo: Nidersia Bernardes da Silva - Apte/Apdo: Odila Fernandes Selvagio - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044578-74.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliane Diodato da Silva (E outros(as)) - Apelante: Renato Aparecido Bucheb - Apelante: Lucia Lopes Lima - Apelante: Elsa de Oliveira e Silva - Apelante: Marcos Antonio Ribeiro de Lima - Apelante: Vanderlisa Maria de Souza - Apelante: Regina Franco de Campos - Apelante: Marcia Christina Carvalho Lemos - Apelante: Diogo Urtado Zaurano - Apelante: Jair Alves dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044742-68.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Baptista da Conceição (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Cesae Biondo (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Almiro de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Antonio Garcia Pinheiro (Justiça Gratuita) - Apelante: José Marcelino de Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Jefferson Antonio Horcimski (Justiça Gratuita) - Apelante: Ednei Gomes de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Rafael Camargo de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Jean Carlos Borges (Justiça Gratuita) - Apelante: Angela Maria Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Donizeter Nogueira de Caldas (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Silva Pugas (Justiça Gratuita) - Apelante: Clovis Cordeiro Morici (Justiça Gratuita) - Apelante: Jesu Severino de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Márcio Henrique Prado Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1696 Pires (Justiça Gratuita) - Apelante: Robson Martins dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: José Roberto do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Richard Tanaka (Justiça Gratuita) - Apelante: Giovani Aparecido Antonio (Justiça Gratuita) - Apelante: Jonny Maikon Vieira de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Igor Coussirat Pompeu (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Cordeiro Silva Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Alexandre Barone (Justiça Gratuita) - Apelante: Adauto Sergio Luiz (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Mello de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de Saõ Paulo FESP - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 298-306, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044742-68.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Baptista da Conceição (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Cesae Biondo (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Almiro de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Antonio Garcia Pinheiro (Justiça Gratuita) - Apelante: José Marcelino de Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Jefferson Antonio Horcimski (Justiça Gratuita) - Apelante: Ednei Gomes de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Rafael Camargo de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Jean Carlos Borges (Justiça Gratuita) - Apelante: Angela Maria Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Donizeter Nogueira de Caldas (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Silva Pugas (Justiça Gratuita) - Apelante: Clovis Cordeiro Morici (Justiça Gratuita) - Apelante: Jesu Severino de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Márcio Henrique Prado Pires (Justiça Gratuita) - Apelante: Robson Martins dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: José Roberto do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Richard Tanaka (Justiça Gratuita) - Apelante: Giovani Aparecido Antonio (Justiça Gratuita) - Apelante: Jonny Maikon Vieira de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Igor Coussirat Pompeu (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Cordeiro Silva Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Alexandre Barone (Justiça Gratuita) - Apelante: Adauto Sergio Luiz (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Mello de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de Saõ Paulo FESP - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 309-12, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045011-10.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jayme Nunes dos Passos - Apelante: Nahir Zaniolo Menabue - Apelante: Alice Marques - Apelante: Altino Anzelotti - Apelante: Annibal Mendes Souza Marques - Apelante: Camilo de Lelis Hidalgo - Apelante: Clyton Forti - Apelante: Alfredo Fernandes - Apelante: Domingas Doraci Leonardi de Campos - Apelante: Enaide Araujo de Magalhães - Apelante: Espedito Plinio Cantinelli - Apelante: Herotides Guimarães Faccin - Apelante: Inez Santos Barros - Apelante: Ismael Dantas - Apelante: Dirce Appoloni Scatena - Apelante: Manoel dos Santos Arrabaca - Apelante: Lucia de Lacerda Correa - Apelante: Maria Amalia da Cruz Oliveira - Apelante: Maria Aparecida Gurzilo Oberleitner - Apelante: Maria Aparecida Silvestre - Apelante: Maria de Lourdes Garcia Ruiz - Apelante: Nancy de Souza Reis - Apelante: Nelson Martinez Bezerra - Apelante: Paulo Santos Silva - Apelante: Roberto Ferreira - Apelante: Roberto Ventura - Apelante: Sergio Florindo Leite - Apelante: Tereza Nair Leonardi Anzelotti - Apelante: Zulmira Manoel de Figueiredo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Fls. 312-23: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045050-22.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA - Apelado: João Laurentino Arcanjo (Justiça Gratuita) - Apelante: Prefeitura do Municipio de Santo André - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Mildred Perrotti (OAB: 153889/SP) - Paulo Sergio Mena Baena (OAB: 84164/SP) - Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045087-68.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gilberto Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 123-34, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB: 94066/SP) - Marcelo Hideaki Oda (OAB: 187977/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045087-68.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gilberto Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 136-48, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Camilo de Lellis Cavalcanti (OAB: 94066/SP) - Marcelo Hideaki Oda (OAB: 187977/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045340-90.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Benedito Jose Pimenta (Assistência Judiciária) - Apelado: Francisco Antonio Zanferdini - Apelado: Benedito Severino da Silva - Apelado: Antonio Carlos Ribeirinho - Apelado: Andre Fernandes Fernandes - Apelado: Francisco Caba - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1697 Apelado: Rudnei Marques - Apelado: Luiz Manoel Rodrigues Neves - Apelado: Jandir Costa de Andrade - Apelado: Aristides Antonio Luiz - Apelante: Estado de São Paulo - 1. Considerando os julgamentos dos Temas 905/STJ e 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 345-49, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 195-219, 221-37 e 239-56. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045445-33.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sindicato de Trabalhadores Públicos da Saúde No Estado de São Paulo - Sindsaúde - Apdo/Apte: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Publico Estadual - Iamspe - Apdo/Apte: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Silvia Arenales Varjão Tiezzi (OAB: 191814/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/ SP) - Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval (OAB: 103317/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045445-33.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sindicato de Trabalhadores Públicos da Saúde No Estado de São Paulo - Sindsaúde - Apdo/Apte: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Publico Estadual - Iamspe - Apdo/Apte: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Silvia Arenales Varjão Tiezzi (OAB: 191814/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval (OAB: 103317/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045570-29.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Therezinha Ferreira (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 217-30 e 192-215. São Paulo, - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/ SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045644-23.2011.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Ivanilda Silveira de Aquino - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 90-107, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Gustavo Henrique Hideaki Tamura Sacomani (OAB: 289339/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) (Procurador) - Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045874-34.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Auridan Tosi de Oliveira - Apelado: Elvira Moreira Mendonça - Apelado: Maria de Lima Marchini - Apelado: Ruth da Silva de Chequi - Apelado: Sebastiana Francisca Bento - Vistos. Cumpra-se a r. decisão do C. Supremo Tribunal Federal. Baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045902-31.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Josevaldo das Neves Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Aparecido de Oliveira Reis (Justiça Gratuita) - Apelante: José Antonio Valezin (Justiça Gratuita) - Apelante: João Antonio Bertoni (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos Nepomucemo (Justiça Gratuita) - Apelante: Sinvaldo Polo (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcelo Martins de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Alexandre Batista Tito (Justiça Gratuita) - Apelante: Samuel dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 213-24, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045902-31.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Josevaldo das Neves Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Aparecido de Oliveira Reis (Justiça Gratuita) - Apelante: José Antonio Valezin (Justiça Gratuita) - Apelante: João Antonio Bertoni (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos Nepomucemo (Justiça Gratuita) - Apelante: Sinvaldo Polo (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcelo Martins de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Alexandre Batista Tito (Justiça Gratuita) - Apelante: Samuel dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 200-11, de acordo com o Tema 905/STJ. Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1698 Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0085411-65.2010.8.26.0000(990.10.085411-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0085411-65.2010.8.26.0000 (990.10.085411-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hamilton Daibes (E outros(as)) - Apelante: Franco Junta Kawatake - Apelante: Jose Carlos Pereira Borges - Apelante: Nilza Maria Almeida de Paulo - Apelante: Gleidston Mendonça Figueiredo - Apelante: Maria Marlene de Freitas Roberto - Apelante: Vanessa Jurchner da Incarnação Silva Rosa - Apelante: Newton Ribeiro Guimaraes - Apelante: Genesio Betiol - Apelante: Joani Aparecido da Silva Torres - Apelante: Paulo Ferreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 142-5: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Lineu Peinado - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0087629-61.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Método Engenharia S/A - Agravado: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 174/197), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB: 147278/SP) - Benedicto Pereira Porto Neto (OAB: 88465/SP) - Paula Husek Serrão (OAB: 227705/SP) - Simone de Andrade Pligher (OAB: 125016/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0089248-26.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo HCFMUSP - Agravado: Sonia Maria Cavalcanti Batista - Agravado: Pedra de Oliveira Hilario - Agravado: Alzenir Leandro - Agravado: Antonio Beliano Romualdo - Agravado: Carlos Fagundes dos Santos - Agravado: Elias Abdias Santos - Agravado: Genilde de Oliveira Barreto - Agravado: Isabel dos Santos - Agravado: João Mendes da Cunha - Agravado: Jose Henrique Romualdo - Agravado: Laercio Firmino Pinheiro - Agravado: Luiza Aparecida da Silva Vitoriano - Agravado: Maria Edite Santana - Agravado: Maria Mercedes Ferreira - Agravado: Nivaldo Moreira Borja - Agravado: Valdeni Silva de Souza - Agravante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 141/156, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1714 com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/ SP) (Procurador) - Mario Amaral (OAB: 55577/SP) - Silvia Helena Favero Toledo (OAB: 33018/SP) - Roberto Gonçalves Favero (OAB: 5607/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0139138-41.2007.8.26.0000(994.07.139138-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0139138-41.2007.8.26.0000 (994.07.139138-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Magnus Santos de Oliveira - Apelante: Reinaldo Bueno da Silva - Apelante: Antonio dos Santos Paez - Apelante: Carlos Roberto Santos de Sousa - Apelante: Sinval Barbosa Curuça - Apelante: Alessandro Tigre Pereira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 148-51: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0140197-54.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Wilson Roberto Pagliari Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1737 (E outros(as)) - Agravante: Antonio Luiz Paleari - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso de fls. 157-172. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marconi Holanda Mendes (OAB: 111301/SP) - Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) - AGUINALDO MORENO JANUARIO DA SILVA (OAB: 96246/SP) - Heloisa Beluomini Lomba Martínez (OAB: 63089/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0183282-95.2010.8.26.0000(990.10.183282-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0183282-95.2010.8.26.0000 (990.10.183282-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Irene Antocheski Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Jair de Aguiar (Justiça Gratuita) - Apelante: Januario Feliciano (Justiça Gratuita) - Apelante: Celso Garcia (Justiça Gratuita) - Apelante: Neiva Bonne Akabane (Justiça Gratuita) - Apelante: Takashi Akabane (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedita Neves Ximenes (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Salete Mendes Suguinoshita (Justiça Gratuita) - Apelante: Zenaide Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Nelson da Silva Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Henrique Mesquita Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Iara de Souza Gervasio (Justiça Gratuita) - Apelante: Vilma de Campos Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Mercedes da Silva Gracioli (Justiça Gratuita) - Apelante: Mirian Elena Moreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Cesar de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Zenesio Pereira Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Alice Hissae Minota Brandão (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Martins Iachmann (Justiça Gratuita) - Apelante: Aparecida de Lara Colaço (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 179-95, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0186565-92.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Miriam Zecchin Bortolucci (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1743 à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 157/172) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0186565-92.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Miriam Zecchin Bortolucci (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 144/155) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0098839-56.2006.8.26.0000(994.06.098839-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0098839-56.2006.8.26.0000 (994.06.098839-3) - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelado: Vismar Gonçalves - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Diante da decisão do C. Superior Tribunal de Justiça, torno sem efeito a Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1829 decisão de fl. 217 restando prejudicada a análise do recurso extraordinário de fls. 132-141. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 221-222. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Antonia Diniz Teixeira (OAB: 92931/SP) - Marilene Sa Rodrigues da Silva (OAB: 85290/SP) (Procurador) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0125916-41.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Ana Paula Oliveira Santos - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 11 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB: 138712/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0125916-41.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Ana Paula Oliveira Santos - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 281-285), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 238-244) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB: 138712/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0152576-61.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Roque da Silva - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 123/124 e 183/184, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Daniel Barros Alcantara (OAB: 247314/SP) - Angelo Maria Lopes (OAB: 20284/SP) (Procurador) - Marcos Aurelio Camara Portilho Castellanos (OAB: 98659/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0802592-43.2007.8.26.0000 (994.06.170563-8/50002) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Cubatão - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Agravado: Vanildo Antonio Bezerra (j. Grat.) - Cumpra-se o despacho retro, aguardando-se o julgamento definitivo da questão constitucional referente a Porte - Remessa - Retorno - INSS Tema n° 135 do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 11 de julho de 2012. ANTONIO CARLOS MALHEIROS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, em exercício - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Carlos Alberto do Nascimento Camargo - Hermes Arrais Alencar - Jair Antonio de Carvalho - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0802592-43.2007.8.26.0000 (994.06.170563-8/50002) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Cubatão - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Agravado: Vanildo Antonio Bezerra (j. Grat.) - devolvo os presentes autos de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário à Turma Julgadora, para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto. São Paulo, 15 de março de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Carlos Alberto do Nascimento Camargo - Hermes Arrais Alencar - Jair Antonio de Carvalho - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0802592-43.2007.8.26.0000 (994.06.170563-8/50002) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Cubatão - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Agravado: Vanildo Antonio Bezerra (j. Grat.) - Despacho - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Carlos Alberto do Nascimento Camargo - Hermes Arrais Alencar - Jair Antonio de Carvalho - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0802592-43.2007.8.26.0000 (994.06.170563-8/50002) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Cubatão - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Agravado: Vanildo Antonio Bezerra (j. Grat.) - Nos termos da representação de fl.151, redistribuam-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau ou Convocados na 16ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 1º de julho de 2017 . RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Carlos Alberto do Nascimento Camargo - Hermes Arrais Alencar - Jair Antonio de Carvalho - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0802592-43.2007.8.26.0000 (994.06.170563-8/50002) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Cubatão - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Agravado: Vanildo Antonio Bezerra (j. Grat.) - Vistos. Exmo. Sr. Presidente do Direito Público, em atenção a r. decisão de fl. 157, venho, respeitosamente, em complementação a manifestação de fl. 151, fazer as seguintes ponderações. No período em que este Desembargador foi Substituto em Segundo grau perante a 16ª. Câmara de Direito Público, ocupou, efetivamente a cadeira de Desembargador, conforme pedido realizado e deferido na época, inclusive com distribuição de feitos em seu próprio nome e respectivo acervo, motivo pelo qual seu Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1830 trabalho jamais se restringiu ao de simples relatoria, incluindo, ainda, o de revisor, terceiro Juiz, rescisórias, etc. Ocorre que, quando da minha promoção, em outubro de 2009, passei a ocupar da cadeira e o acervo do Desembargador Oswaldo Cecara, também da E. 16ª. Câmara de Direito Público, motivo pelo qual o meu acervo da cadeira anterior foi transferido para um novo Substituto em Segundo Grau, auxiliado, posteriormente, por outro Substituto, lembrando-se que eles não ocupavam cadeira de Desembargador, passando a atuar apenas na relatoria, tanto que hoje, os atuais ocupantes de tais cargos - que não se confundem com os antigos - estão com os acervos praticamente em dia. Diante disso, parece-me, data máxima vênia, que no caso específico deste Desembargador, que ocupou, efetivamente, cadeira de Desembargador, com distribuição em nome próprio e atividade integral inerente ao cargo de Desembargador, não há como se aplicar o art. 108 do Regimento Interno deste E. Tribunal, mesmo porque o aludido artigo é de novembro de 2009, ou seja, posterior a minha promoção para o cargo de Desembargador da E. 16ª Câmara De Direito Público. Ora, nenhum julgado como Substituto em Segundo Grau, ocupando, renove-se, cadeira efetiva de desembargador, foi proferido posteriormente a edição do art. 108 do Regimento Interno deste E. Tribunal, que, assim, jamais poderia retroagir para atingir atos passados e sepultados pelo manto sagrado de preclusão. Ademais, se assim não fosse, este Desembargador ficaria com dois acervos distintos, um deles do Desembargador Oswaldo Cecara e o outro de quando foi Substituto em Segundo Grau, ocupando, porém, CADEIRA DE DESEMBARGADOR, conforme pedido realizado e deferido naquela época, cujo acervo foi repassado para um novo Substituto em Segundo Grau, depois auxiliado por outro, sendo que ambos jamais ocuparam Cadeira de Desembargador. Portanto, diante das peculiaridades do caso concreto, agora finalmente aclaradas por esta manifestação, venho reiterar o contido à fl. 151 e que, vinha sendo prestigiado, até então, por todos os anteriores Presidentes do Direito Público, certamente pelo fato de conhecerem as particularidades do tema, agora levados ao conhecimento de V. Exa. - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Carlos Alberto do Nascimento Camargo - Hermes Arrais Alencar - Jair Antonio de Carvalho - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0802592-43.2007.8.26.0000 (994.06.170563-8/50002) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Cubatão - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Agravado: Vanildo Antonio Bezerra (j. Grat.) - Vistos. Requisitem-se os autos do agravo de instrumento nº 0170563-23.2006.8.26.0000 da Vara de origem apensando-se estes àqueles. Após, tornem conclusos. São Paulo, 10 de abril de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Carlos Alberto do Nascimento Camargo - Hermes Arrais Alencar - Jair Antonio de Carvalho - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0802592-43.2007.8.26.0000 (994.06.170563-8/50002) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Cubatão - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Agravado: Vanildo Antonio Bezerra (j. Grat.) - Diante do noticiado, fica prejudicado o presente agravo de despacho denegatório de recurso extraordinário. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 12 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Carlos Alberto do Nascimento Camargo - Hermes Arrais Alencar - Jair Antonio de Carvalho - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 2000180-46.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São José dos Campos - Recorrido: Rubens Fernandes - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 153/161, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB: 293580/SP) - Celio Nosor Mizumoto (OAB: 210020/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000227-09.2010.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: LF Maia Advogados Associados - Apelado: Maia , Freitas e Advogados Associados S C Ltda (Antiga denominação) - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 128-131. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Fernando Dias Fleury Curado (OAB: 227858/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000507-87.2004.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Fl. 455/457: Diante da adesão ao Programa de Parcelamento Incentiva-PPI por parte do BANCO BRADESCO S/A e do pedido de extinção da ação, ante a quitação do débito, esclareça a Municipalidade se ainda tem interesse no prosseguimento do recurso especial. São Paulo, 10 de maio de 2022 . - Magistrado(a) Amaro Thomé - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Marcio Aurelio Fernandes de Cesare (OAB: 312158/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000614-05.2002.8.26.0090/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Santander Banespa S.A - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 486-511 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/SP) - Rodrigo Panizza Siqueira (OAB: 173927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000614-05.2002.8.26.0090/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Santander Banespa S.A - Embargdo: Município de São Paulo - Vistos. Diante da questão tratada nos autos - Fisco - Municípios - Correção - Juros - baseada em recursos representativos de controvérsia encaminhados por este Tribunal ao Col. Supremo Tribunal Federal (2192349-98.2020.8.26.0053 e 2060138-64.2021.8.26.0000), para os fins do art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil e, com supedâneo no art. 1.030, III, do referido Diploma, de rigor o sobrestamento dos Recursos Extraordinários de fls. 513-536 e 591-632. Desse modo, embora a Turma Julgadora tenha se manifestado à fl. 557-558 sobre o Tema 1062/ STF, em juízo de retratação, observa-se que o cumprimento do disposto no art. 1041, §1º, do Código de Processo Civil, será realizado oportunamente. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/SP) - Rodrigo Panizza Siqueira (OAB: 173927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1831 Nº 9000614-05.2002.8.26.0090/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Santander Banespa S.A - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 561-589 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/SP) - Rodrigo Panizza Siqueira (OAB: 173927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000686-89.2002.8.26.0090/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Banco Bradesco S/A - Diante da adesão ao programa de parcelamento por parte do Autor e do pedido apresentado, nos termos do art. 487, III, ‘c’, do Código de Processo Civil, homologo a renúncia ao direito em que se funda os embargos à execução, ficando prejudicado o agravo em recurso especial de fls. 264/273, pela perda superveniente do interesse de recorrer. O pedido de levantamento da garantia depositada nos autos, bem como a fixação de honorários advocatícios ficará a cargo do Juízo de origem, nos termos da seguinte orientação: 1. Nos casos em que arenúnciaaodireitosobre o qual se funda a ação é suscitada em sede derecurso especial,manifestada por força de adesão da parte renunciante a programa de parcelamento instituído por legislação local, torna-se inviável a análise do pedido de condenação da parte renunciante em honorários advocatícios, ante a necessidade de reexame de legislação local... providência esta vedada na instância especial, ante o óbice da Súmula 280/STF. 2. Tal pedido, todavia, deverá ser apreciado pelo juízo de origem, o qual possui competência para decidir, à luz da apreciação da legislação estadual e do acervo probatório dos autos, quanto ao arbitramento do valor da verba honorária devida, constatando se já ocorreu o pagamento administrativo dos honorários, tudo a fim de se evitar bis in idem, mormente quando constatado que referida lei local possui disposição específica quanto a pagamento de honorários pela parte que aderir ao programa de regularização de créditos (EDcl no AREsp 1671960, Relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 30.8.2021). Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Reginaldo Souza Guimarães (OAB: 210677/SP) - Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000189-96.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Rochaverá Desenvolvimento Imobiliário S C Ltda (Sucedido(a)) - Apelado: Autonomy Investimetos Participações Ltda (Sucessor(a)) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 4423-4429 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Icaro Sorregotti Negri (OAB: 415583/SP) (Procurador) - Simone Rorigues Costa Barreto (OAB: 179027/SP) - Camila Kluck Gomes (OAB: 273076/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000422-20.2011.8.26.0315 - Processo Físico - Apelação Cível - Laranjal Paulista - Apelante: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Laranjal Paulista - Apelante: José Patrocínio Alencar Guimarães - Apelante: Douglas Rovai Fulini - Apelado: Juliana Parise Rodrigues (Justiça Gratuita) - Fls. 795-804: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Adriana Bertoni Barbieri (OAB: 139569/SP) - Vanessa Vison (OAB: 300579/SP) - Gabriel Marciliano Junior (OAB: 63153/SP) - Cristina de Fatima Daldon Lotto (OAB: 71501/SP) - Michel Pazini Ayres (OAB: 315976/SP) - Laura Fernanda Remedio (OAB: 208119/SP) - Anuar Fadlo Adad (OAB: 190583/SP) - Walmara Celso Baldini (OAB: 280850/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000522-64.2008.8.26.0093 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarujá - Apelado: Maria Edneuza de Jesus Melo (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 70/73), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 53-60) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Frederico Antonio Gracia (OAB: 87720/SP) (Procurador) - Sonia Pieprzyk Chaves (OAB: 140738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000526-23.2010.8.26.0549 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Rosa de Viterbo - Apelante: Mário Marcos Vessoni de Siqueira - Apelante: Maria Thereza de Siqueira e Silva - Apelante: Renata Campos Pinto e Siqueira - Apelante: Theophilo Carlos Vessoni de Siqueira Filho - Apelante: Marcos Campos Pinto Siqueira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - De rigor, portanto, com o máximo e devido respeito, a restituição dos autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça para pronunciamento. Providencie-se o encaminhamento. Intimem-se. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Marco Aurélio Pereira da Silva (OAB: 182938/SP) - Francisco Antonio da Silva (OAB: 80978/SP) - Gislaine Aparecida Moratelli (OAB: 167536/SP) - Renata Campos Pinto Siqueira (OAB: 127809/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000772-71.2012.8.26.0606 - Processo Físico - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Concessionária Spmar S/A - Apelada: Alice Nishimori - Apelado: Antonio Nishimori - Apelada: Torako Nishimori - Apelado: Tsuneoki Nishimori - Apelado: João Nishimori - Apelado: Izuaki Morishita - Apelada: Tereza Morishita - Apelado: Julio Nishimori - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Karina Regina Batista Catão (OAB: 404471/SP) - Andreza Gonçalves Palumbo (OAB: 212890/SP) - Thiago Pricevicius (OAB: 285488/ SP) - Everson Rodrigues Muniz (OAB: 52918/SP) - Alexandre Eiiji Rodrigues Muniz (OAB: 295167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000930-12.2010.8.26.0408 - Processo Físico - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Antonio Carlos Zanuto (E outros(as)) - Apelante: Shigueru Ikegami - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 316-29), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 17 de maio de 2022. Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1832 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Glauco Marcelo Marques (OAB: 153291/SP) - Valeria Cristina Sant ´ana Silveira (OAB: 105455/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001010-88.2008.8.26.0458 - Processo Físico - Apelação Cível - Piratininga - Apelante: Maria Bonafe dos Santos (Assistência Judiciária) - Apelado: Prefeitura Municipal de Piratininga - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 255/263) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Frederico Ribeiro Varonez (OAB: 129376/SP) - Luiz Nunes Pegoraro (OAB: 155025/SP) - Hugo Tamarozi Gonçalves Ferreira (OAB: 260155/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001010-88.2008.8.26.0458 - Processo Físico - Apelação Cível - Piratininga - Apelante: Maria Bonafe dos Santos (Assistência Judiciária) - Apelado: Prefeitura Municipal de Piratininga - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 269/287). São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Frederico Ribeiro Varonez (OAB: 129376/SP) - Luiz Nunes Pegoraro (OAB: 155025/SP) - Hugo Tamarozi Gonçalves Ferreira (OAB: 260155/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001435-17.2010.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - Apte/Apdo: Davilson Freire de Carvalho - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto à fls. 282-96 de acordo com o Tema 16 do STF. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Jucimara Scoton (OAB: 101195/SP) - Regiane da Silva Nascimento Barbosa (OAB: 253730/SP) - Marcos Pinto Nieto (OAB: 166178/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001435-17.2010.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - Apte/Apdo: Davilson Freire de Carvalho - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 263-8. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Jucimara Scoton (OAB: 101195/SP) - Regiane da Silva Nascimento Barbosa (OAB: 253730/SP) - Marcos Pinto Nieto (OAB: 166178/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001435-17.2010.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - Apte/Apdo: Davilson Freire de Carvalho - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 300-26, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Jucimara Scoton (OAB: 101195/SP) - Regiane da Silva Nascimento Barbosa (OAB: 253730/SP) - Marcos Pinto Nieto (OAB: 166178/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001845-88.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Essencial Sistema de Segurança Ltda - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso de fls. 372-380. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Ricardo Ferrari Nogueira (OAB: 175805/SP) (Procurador) - Bruno Roberto Leal (OAB: 329019/SP) - Humberto Andrioli Filho (OAB: 253890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002311-68.2001.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Município de São Paulo - Apelante: eloy affini - Apelante: Elvira Patelli - Apelante: Maria Benedita de Castro de Andrade - Apelante: Geralda Magela Caldeira - Apelante: Germana Toledo Machado - Apelante: Eliana de Paiva Marcucci Bacelar Arruda - Apelante: Eugenia Dorotea de Castilho - Apelante: Edna Rita de Carvalho - Apelante: Elida Mata Guya Caminhoto - Apelante: Eunides Matta de Paiva - Apelante: Eleni Kalil Issa Buscatti - Apelante: Elizabeth Maria Laino - Apelante: Elza Nouh Freye - Apelante: Eloisa Elaine Guedes - Apelante: Enia Nobrega Ferreira - Apelante: Oracy Gorski Damaceno - Apelante: Olga Maria Binatto Tambucci - Apelante: Ondina Munaretti - Apelante: Olivia Fernandes Busto - Apelante: Olga Maria Arrudsa Gonçalves - Apelante: Otilia Plens de Quevedo - Apelante: Odete Sant Ana Souza - Apelante: Osvali Anhe Astolphi - Apelante: Paulo Antonio Batista da luz - Apelante: Palmira Maria - Apelante: paulo roberto martins da silva - Apelante: Prescila Bonfiglio Giannini - Apelante: Ana Maria da Silveira Lima - Apelante: Ana Maria de Oliveira Mantovani - Apelante: Aparecida Teresa Fonsar - Apelante: Aparecido Messias dos Santos - Apelante: Adriana de Lima Ferrao - Apelante: Ana Maria Penteado - Apelante: Albertina Ferreira Ramos Pinheiro - Apelante: Ana Rita Gomes Pereira - Apelante: Ana Maria Bove - Apelante: Marcos Alexandre Cinelli (Sucessor(a)) - Apelante: Ana Carolina Gomes Cinelli (Sucessor(a)) - Apelante: Mauricio Augusto Cinelli (Sucessor(a)) - Apelante: Ofelia Gonçalves de Oliveira Cinelli (Sucedido(a)) - Apelante: Claudio Modena (Sucessor(a)) - Apelante: Julio Cesar Denadai Modena (Sucessor(a)) - Apelante: Camila Augusta Modena Pizzini (Sucessor(a)) - Apelante: Luiz Eduardo Pizzini (Sucessor(a)) - Apelante: Elida Aparecida Denadai Modena (Sucedido(a)) - Apelante: Marcio Ronaldo Benvenuti Ippolito (Sucessor(a)) - Apelante: Roberval Benvenuti Ippolito (Sucessor(a)) - Apelante: Paulina Benvenuti Hypolito (Sucedido(a)) - Apelante: Renata de Souza Ratto (Sucessor(a)) - Apelante: Rogerio de Souza Ratto (Sucessor(a)) - Apelante: Eclair de Souza Rattoi (Sucedido(a)) - Vistos em devolução. Em decisão exarada no RE nº 632.767, DJe 06.04.2011, Tema nº 378, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 720-9, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 2 de Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1833 maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Wagner Delgado de Azambuja (OAB: 352412/SP) (Procurador) - Horacio Luiz Augusto da Fonseca (OAB: 33562/ SP) - Rafael Ney Fonseca (OAB: 242671/SP) - Paulo Sergio Augusto da Fonseca (OAB: 121977/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002330-69.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Dario Batista de Oliveira (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 358/371), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Ana Lucia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) (Procurador) - Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) - Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002330-69.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/ Apte: Dario Batista de Oliveira (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 345/349) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Ana Lucia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) (Procurador) - Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) - Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002393-18.2015.8.26.0180 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal - Apelado: Costa Café Comércio, Exportação e Importação - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Antonio Reis Laranjeira (OAB: 25339/SP) - Heitor Cavagnolli Corsi (OAB: 215339/SP) - Manoel Augusto Arraes (OAB: 116091/SP) - Lara Marangoni Arraes (OAB: 359491/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002393-18.2015.8.26.0180 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal - Apelado: Costa Café Comércio, Exportação e Importação - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Antonio Reis Laranjeira (OAB: 25339/SP) - Heitor Cavagnolli Corsi (OAB: 215339/SP) - Manoel Augusto Arraes (OAB: 116091/SP) - Lara Marangoni Arraes (OAB: 359491/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002424-03.2014.8.26.0106 - Processo Físico - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: Prefeitura Municipal de Caieiras - Apelado: Leonice Braga de Assis (Justiça Gratuita) - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.153). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Natalia Machado de Oliveira (OAB: 318070/SP) - Elaine da Conceição Santos de Carvalho (OAB: 301278/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002424-03.2014.8.26.0106 - Processo Físico - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: Prefeitura Municipal de Caieiras - Apelado: Leonice Braga de Assis (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 327-41: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ, reiterado às fls. 357-70. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Natalia Machado de Oliveira (OAB: 318070/SP) - Elaine da Conceição Santos de Carvalho (OAB: 301278/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002424-03.2014.8.26.0106 - Processo Físico - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: Prefeitura Municipal de Caieiras - Apelado: Leonice Braga de Assis (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 343-55, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Natalia Machado de Oliveira (OAB: 318070/SP) - Elaine da Conceição Santos de Carvalho (OAB: 301278/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002514-25.2012.8.26.0415 - Processo Físico - Apelação Cível - Palmital - Apelante: Transcam - Transportes e Comércio Ltda - Apelado: Município de Palmital - Inadmito, pois, o recurso especial de fls.331-339, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Arivaldo Moreira da Silva (OAB: 61067/SP) - Jose Antonio Moreira (OAB: 62724/SP) - Rodrigo Biasi de Moraes (OAB: 301425/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002514-25.2012.8.26.0415 - Processo Físico - Apelação Cível - Palmital - Apelante: Transcam - Transportes e Comércio Ltda - Apelado: Município de Palmital - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 312-320, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Arivaldo Moreira da Silva (OAB: 61067/SP) - Jose Antonio Moreira (OAB: 62724/SP) - Rodrigo Biasi de Moraes (OAB: 301425/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002966-38.2000.8.26.0453 - Processo Físico - Apelação Cível - Pirajuí - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Pirajui - Apdo/Apte: Josafa Henrique Simoes - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 379/391), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Ricardo Genovez Paterlini (OAB: 155868/SP) - Alexandre da Cunha Gomes (OAB: 141105/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1834 849 - sala 503 Nº 0003028-31.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Marta Lovato Zizza (Justiça Gratuita) - Apelado: Janete de Castro Santos - Apelado: Rosangela Maria dos Snatos Costa - Apelado: Cleonice Guimaraes Silva - Apelado: Josefa Pereira Macedo - Apelado: Neusa Tinti Cypriano - Apelado: Maria Eleusa de Lima - Apelado: Luiza Schunck Bueno - Apelado: Maria Neli de Souza Figueiredo - Apelado: Enio Serafim Melare - Apelado: Ana Maria Rivero - Apelado: Dalva Andorinha dos Santos da Silva - Apelado: Valdir Cruz - Apelado: Celina Ferreira da Silva - Apelado: Maria Aparecida Sabino - Apelado: Cristina Kato de Souza - Vistos. Diante da consulta retro, redistribuam-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 13ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 12 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) (Procurador) - Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) - Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003028-31.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Marta Lovato Zizza (Justiça Gratuita) - Apelado: Janete de Castro Santos - Apelado: Rosangela Maria dos Snatos Costa - Apelado: Cleonice Guimaraes Silva - Apelado: Josefa Pereira Macedo - Apelado: Neusa Tinti Cypriano - Apelado: Maria Eleusa de Lima - Apelado: Luiza Schunck Bueno - Apelado: Maria Neli de Souza Figueiredo - Apelado: Enio Serafim Melare - Apelado: Ana Maria Rivero - Apelado: Dalva Andorinha dos Santos da Silva - Apelado: Valdir Cruz - Apelado: Celina Ferreira da Silva - Apelado: Maria Aparecida Sabino - Apelado: Cristina Kato de Souza - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 135-141 e 212-217, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 144-157. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) (Procurador) - Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) - Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003127-58.2015.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Leonardo Theodoro de Souza - Em face do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração de fls. 160-163. Intimem-se. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) - Dazio Vasconcelos (OAB: 133791/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003513-38.2012.8.26.0589 - Processo Físico - Apelação Cível - São Simão - Apelante: Marcelo Aparecido dos Santos - Apelante: L.p. Tamborini e Cia Ltda (Micro Empresa) - Apelante: Celia Regina Faccioli de Oliveira (Micro Empresa) - Apelante: Celina Rodrigues (Micro Empresa) - Apelado: Prefeitura Municipal de Sao Simao - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Pelo exposto, admito o recurso especial (fls. 1.908/1.932). Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Wagner Marcelo Sarti (OAB: 21107/SP) - Angela Giraldi (OAB: 269845/SP) - Artur Jose Teixeira da Silva (OAB: 244925/SP) - Angelo Roberto Pessini Junior (OAB: 151965/SP) - Fabiano Ravagnani Junior (OAB: 52266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003513-38.2012.8.26.0589 - Processo Físico - Apelação Cível - São Simão - Apelante: Marcelo Aparecido dos Santos - Apelante: L.p. Tamborini e Cia Ltda (Micro Empresa) - Apelante: Celia Regina Faccioli de Oliveira (Micro Empresa) - Apelante: Celina Rodrigues (Micro Empresa) - Apelado: Prefeitura Municipal de Sao Simao - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 1.936/1.962) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Wagner Marcelo Sarti (OAB: 21107/SP) - Angela Giraldi (OAB: 269845/SP) - Artur Jose Teixeira da Silva (OAB: 244925/SP) - Angelo Roberto Pessini Junior (OAB: 151965/SP) - Fabiano Ravagnani Junior (OAB: 52266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003575-84.2011.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Adamantina - Apdo/Apte: Jose Basilio Irmao - Desse modo, há ausência de interesse em recorrer, nos termos do art. 996, caput, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Luiz Carlos Bocchi Junior (OAB: 219271/SP) - Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP) - Cleber Barbosa Alves (OAB: 272048/SP) - Patricia Marques Marchioti Neves (OAB: 164707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003575-84.2011.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Adamantina - Apdo/Apte: Jose Basilio Irmao - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 289-298, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Luiz Carlos Bocchi Junior (OAB: 219271/SP) - Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP) - Cleber Barbosa Alves (OAB: 272048/SP) - Patricia Marques Marchioti Neves (OAB: 164707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003798-80.1998.8.26.0408 - Processo Físico - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Priscila Aquino da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Ourinhos - Interessado: Salete Aquino da Silva - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1835 Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Celso Cruz (OAB: 42677/SP) - Célia Cristina Toneto Cruz (OAB: 194175/ SP) - Claudinei Santos Alves da Silva (OAB: 64853/SP) - Luiz Fernando Vecchia (OAB: 309028/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003985-69.2015.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: GABRIEL MELONE DE OLIVEIRA (Justiça Gratuita) - Apelante: Sheila Melone de Santana (Justiça Gratuita) - Apelante: Cristiana Melone de Santana Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Elias Izidoro Maez (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosa Melone (Justiça Gratuita) - Apelante: MARCOS VINICIUS SANTANA DE SOUZA (Menor(es) representado(s)) - Apelado: América Latina Logística Malha Paulista S A - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Hamilton Cáceres Pessini (OAB: 126873/SP) - Raul Fernando Tosta Bolson (OAB: 385830/SP) - Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ) - Milena Donato Oliva (OAB: 137546/RJ) - Renan Soares Cortazio (OAB: 220226/RJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004044-20.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Recorrido: Marilício Aparecido Machado e Outros - Recorrido: Abibe Francisco Nahum - Recorrido: Adair Bueno Costa - Recorrido: Carlos Armando Colato - Recorrido: Francisco de Assis Furtado - Recorrido: Francisco Marcuz - Recorrido: Guilherme de Jesus Cauzin - Recorrido: Henrique da Silva - Recorrido: Hidalgo Bernardo de Oliveira - Recorrido: Ivo Paschoal de Morais - Recorrido: João Luiz dos Santos - Recorrido: José Francisco de Meirelles Santos - Recorrido: José Mariani Pires - Recorrido: José Roberto Rasga - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: José Roves da Silva - Recorrido: José Silvestre dos Santos Sobrinho - Recorrido: Lourenço Antonio da Silva - Recorrido: Luiz Carlos Rodrigues Augustinho - Recorrido: Luiz Carlos Valerio Troca - Recorrido: Luiz Guerreiro - Recorrido: Maria Aparecida Montebelo Roggero - Recorrido: Maria Eliane Macruz - Recorrido: Maria Virginia Cardoso de Paula - Recorrido: Marina Gonçalves Bueno da Silva - Recorrido: Milton Chiode - Recorrido: Osvaldo Brianez - Recorrido: Paulo Roberto Santiago - Recorrido: Paulo Roggero - Recorrido: Walter de Andrade - Recorrido: Wilmar Adriano Silva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Fls. 400-20: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004044-20.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Recorrido: Marilício Aparecido Machado e Outros - Recorrido: Abibe Francisco Nahum - Recorrido: Adair Bueno Costa - Recorrido: Carlos Armando Colato - Recorrido: Francisco de Assis Furtado - Recorrido: Francisco Marcuz - Recorrido: Guilherme de Jesus Cauzin - Recorrido: Henrique da Silva - Recorrido: Hidalgo Bernardo de Oliveira - Recorrido: Ivo Paschoal de Morais - Recorrido: João Luiz dos Santos - Recorrido: José Francisco de Meirelles Santos - Recorrido: José Mariani Pires - Recorrido: José Roberto Rasga - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: José Roves da Silva - Recorrido: José Silvestre dos Santos Sobrinho - Recorrido: Lourenço Antonio da Silva - Recorrido: Luiz Carlos Rodrigues Augustinho - Recorrido: Luiz Carlos Valerio Troca - Recorrido: Luiz Guerreiro - Recorrido: Maria Aparecida Montebelo Roggero - Recorrido: Maria Eliane Macruz - Recorrido: Maria Virginia Cardoso de Paula - Recorrido: Marina Gonçalves Bueno da Silva - Recorrido: Milton Chiode - Recorrido: Osvaldo Brianez - Recorrido: Paulo Roberto Santiago - Recorrido: Paulo Roggero - Recorrido: Walter de Andrade - Recorrido: Wilmar Adriano Silva - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 377-98. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004577-24.2014.8.26.0101 - Processo Físico - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Ana Lucia Fonseca Augusto - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante do teor da certidão retro, atestando o extravio da petição de Agravo em Recurso Especial, protocolizada sob nº 2021.00094073-1, em 9/11/2021, intime-se Ana Lúcia Fonseca Augusto para se manifestar. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB: 260401/SP) - Lisandre Marcondes Paranhos Zulian (OAB: 153101/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004650-69.2014.8.26.0400 - Processo Físico - Apelação Cível - Olímpia - Apte/Apdo: Simone da Cruz Dorio - Apdo/ Apte: Prefeitura Municipal de Olímpia - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 342/345 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Danilo Eduardo Melotti (OAB: 200329/SP) - André Luiz Nakamura (OAB: 158167/SP) - Priscila Carina Victorasso (OAB: 198091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004650-69.2014.8.26.0400 - Processo Físico - Apelação Cível - Olímpia - Apte/Apdo: Simone da Cruz Dorio - Apdo/ Apte: Prefeitura Municipal de Olímpia - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 347/351, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Danilo Eduardo Melotti (OAB: 200329/SP) - André Luiz Nakamura (OAB: 158167/SP) - Priscila Carina Victorasso (OAB: 198091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005182-61.2005.8.26.0108 - Processo Físico - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Prefeitura Municipal de Cajamar - Apelado: Eunice Medeiros Ferreeira - Apelado: Gabriel Marques da Silva - Vistos. Diante do teor da certidão retro, atestando o extravio da petição de Agravo em Recurso Especial, protocolizada sob nº 2021.00102859-0, em 30/11/2021, intime-se a Prefeitura Municipal de Cajamar para se manifestar. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Gabriela Cristina Póvoa dos Santos (OAB: 290780/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1836 Nº 0005205-24.2009.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Givaldo Afonso Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juizo Ex-officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Fernando Pires Abrão (OAB: 162163/SP) - Juliana Miguel Zerbini (OAB: 213911/SP) - Julio Jose Araujo Junior (OAB: 267977/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005205-24.2009.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Givaldo Afonso Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juizo Ex-officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Fernando Pires Abrão (OAB: 162163/SP) - Juliana Miguel Zerbini (OAB: 213911/SP) - Julio Jose Araujo Junior (OAB: 267977/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005205-24.2009.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Givaldo Afonso Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juizo Ex-officio - Fl. 264: Proceda-se à intimação da dra. Juliana Miguel Zerbini (OAB/SP 213.911) e do dr. Fernando Pires Abrão (OAB/SP 162.163) para que seja apresentada a procuração pertinente, bem como a cópia da certidão de óbito do dr. Wilson Miguel. Após, tornem conclusos para a apreciação do requerimento de devolução do prazo recursal. São Paulo, 28 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Fernando Pires Abrão (OAB: 162163/SP) - Juliana Miguel Zerbini (OAB: 213911/SP) - Julio Jose Araujo Junior (OAB: 267977/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005357-50.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Helena Izilda de Oliveira (E seu marido) - Apelado: Luiz de Oliveira Filho - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 354-356), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 310-325, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Ana Lucia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) - Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB: 195068/SP) - César Augusto de Matos Domingos (OAB: 371273/SP) - Luiz Felipe Deffune de Oliveira (OAB: 232099/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005357-50.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Helena Izilda de Oliveira (E seu marido) - Apelado: Luiz de Oliveira Filho - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 310-325, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Deixo, ainda, de conhecer do recurso apresentado às fls. 359- 367, em decorrência do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Ana Lucia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) - Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB: 195068/SP) - César Augusto de Matos Domingos (OAB: 371273/SP) - Luiz Felipe Deffune de Oliveira (OAB: 232099/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005608-49.2014.8.26.0596 - Processo Físico - Apelação Cível - Serrana - Apelante: Prefeitura Municipal de Serrana - Apelado: Cirúrgica Ávila Comércio de Equipamentos Hospitalares - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 183/201), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Antônio Marcos de Souza (OAB: 161137/SP) (Procurador) - Rodrigo Trevilato (OAB: 167590/SP) (Procurador) - Marina Freire Badaró L. da Silva C. Ferreira (OAB: 243549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005710-48.2006.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Francisco Barros de Oliveira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 8 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Isis Silveira da Silva (OAB: 202619/SP) - Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005710-48.2006.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Francisco Barros de Oliveira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto às fls. 301/308. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Isis Silveira da Silva (OAB: 202619/SP) - Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005710-48.2006.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Francisco Barros de Oliveira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 295/299. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Isis Silveira da Silva (OAB: 202619/SP) - Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1837 Nº 0005710-48.2006.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Francisco Barros de Oliveira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 278/290 e 339/346, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 310/315, de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 310/315. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Isis Silveira da Silva (OAB: 202619/SP) - Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005745-49.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Apelado: Edilson José do Carmo - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Gilvania Rodrigues Cobus (OAB: 135517/SP) (Procurador) - Claudio Bini (OAB: 52887/ SP) (Procurador) - Rodney Torralbo (OAB: 118891/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005875-13.2011.8.26.0568 - Processo Físico - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - Apelado: Maria da Gloria Trigo Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Agnaldo Dias Rodrigues - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 233-8) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Joao Fernando Alves Palomo (OAB: 88769/SP) - Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB: 120343/SP) - Luis Augusto Loup (OAB: 152813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006066-88.2001.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Joterra Terraplenagem Ltda - Apelado: Prefeitura do Municipio de Mauá - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 397/402), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 377/381) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Victor Guilherme Seifer (OAB: 35931/SP) - Ivan Vendrame (OAB: 166662/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006602-74.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Apelado: Reny Participaçoes e Empreendimentos Ltda - Apelante: Juízo Ex Officio - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Edson Ferreira. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Fernanda Cristina Lourenco Alves Meira (OAB: 309977/SP) - Jose Pinheiro Franco Filho (OAB: 69070/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006602-74.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Apelado: Reny Participaçoes e Empreendimentos Ltda - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 550-52), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 507-25) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Fernanda Cristina Lourenco Alves Meira (OAB: 309977/SP) - Jose Pinheiro Franco Filho (OAB: 69070/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006682-54.2011.8.26.0270 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: WALTER DANIEL DA SILVA JUNIOR - Apelante: Oziel Pires de Moraes - Apelante: Paulo de La Rua Tarancon - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fls. 2.429: diante das informações descritas, observo não ter sido feito o juízo de admissibilidade dos outros dois recursos especiais interpostos nos autos. Em apartado, seguem os exames dos recursos especiais de fls. 1.913/1.927 (reiterado às fls. 2.029/2.060) e 2.126/2.157. São Paulo, 13 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Felipe Branco de Almeida (OAB: 234543/SP) - Wilson Sergio de Oliveira Santos Junior (OAB: 427370/SP) - Victor Sais dos Santos (OAB: 405645/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006682-54.2011.8.26.0270 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: WALTER DANIEL DA SILVA JUNIOR - Apelante: Oziel Pires de Moraes - Apelante: Paulo de La Rua Tarancon - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.913/1.927, reiterado às fls. 2.029/2.060) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Felipe Branco de Almeida (OAB: 234543/SP) - Wilson Sergio de Oliveira Santos Junior (OAB: 427370/SP) - Victor Sais dos Santos (OAB: 405645/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006682-54.2011.8.26.0270 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: WALTER DANIEL DA SILVA JUNIOR - Apelante: Oziel Pires de Moraes - Apelante: Paulo de La Rua Tarancon - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 2.126/2.157) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1838 - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Felipe Branco de Almeida (OAB: 234543/SP) - Wilson Sergio de Oliveira Santos Junior (OAB: 427370/SP) - Victor Sais dos Santos (OAB: 405645/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006953-86.2009.8.26.0091 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - Semae - Apelante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Apelado: Elton Ulisses Alves de Macedo (Representando Menor(es)) - Apelado: Felipe Miranda de Macedo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 281/295), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: José Eduardo de Jesus (OAB: 220975/SP) - Amanda Luara Aparecida Ribeiro Abbondanza (OAB: 206764/SP) - Daniele Maekawa Silva (OAB: 359718/SP) - Luziane de Oliveira (OAB: 244651/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008396-87.2014.8.26.0191 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ferraz de Vasconcelos - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Apdo/Apte: Mwe Pavimentação e Construção Ltda - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 465-477, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Gustavo Jose Rossignoli (OAB: 346848/SP) - Edenilson Antonio Salido Feitosa (OAB: 158289/SP) - Ronaldo Caris (OAB: 178351/SP) - Gabriella Godoy Peixoto (OAB: 321915/SP) - Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008396-87.2014.8.26.0191 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ferraz de Vasconcelos - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Apdo/Apte: Mwe Pavimentação e Construção Ltda - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 479-507, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Gustavo Jose Rossignoli (OAB: 346848/SP) - Edenilson Antonio Salido Feitosa (OAB: 158289/SP) - Ronaldo Caris (OAB: 178351/SP) - Gabriella Godoy Peixoto (OAB: 321915/SP) - Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008396-87.2014.8.26.0191 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ferraz de Vasconcelos - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Apdo/Apte: Mwe Pavimentação e Construção Ltda - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 511-525, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Gustavo Jose Rossignoli (OAB: 346848/SP) - Edenilson Antonio Salido Feitosa (OAB: 158289/SP) - Ronaldo Caris (OAB: 178351/SP) - Gabriella Godoy Peixoto (OAB: 321915/SP) - Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008935-34.2014.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação Cível - Barueri - Apelado: Vital Hospitalar Comercial Ltda - Apelante: Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 163/188), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Maria Cristina de Barros Fonseca Oliveira (OAB: 80509/SP) - Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009915-65.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Raquel Gomes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: SPDM - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Programa de Atenção Integral A Saúde - Apelado: Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central (Hospital Municipal Infantil Menino Jesus) - Apelado: Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara (Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro Saboya) - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador J.M.Ribeiro de Paula. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Luis Fernandez Varela (OAB: 201817/SP) - Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB: 160286/SP) - Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB: 207100/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009915-65.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Raquel Gomes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: SPDM - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Programa de Atenção Integral A Saúde - Apelado: Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central (Hospital Municipal Infantil Menino Jesus) - Apelado: Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara (Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro Saboya) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 520-30, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Luis Fernandez Varela (OAB: 201817/SP) - Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB: 160286/SP) - Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB: 207100/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009915-65.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Raquel Gomes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: SPDM - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina - Programa de Atenção Integral A Saúde - Apelado: Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central (Hospital Municipal Infantil Menino Jesus) - Apelado: Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara (Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro Saboya) - Fls. 553-9: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 582-3, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1839 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Luis Fernandez Varela (OAB: 201817/SP) - Elaine Pereira Rocha Araújo (OAB: 160286/SP) - Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB: 207100/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010251-26.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Luiz Boverio Netto (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Em decisão exarada no RE nº 1.223.164, DJe 30.07.2020, Tema nº 1.089, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 200-19 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Nadir Tavares Alberto (OAB: 145403/SP) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010251-26.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Luiz Boverio Netto (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 221-333 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Nadir Tavares Alberto (OAB: 145403/SP) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0012107-05.2009.8.26.0053(990.10.288454-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0012107-05.2009.8.26.0053 (990.10.288454-6) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecida Godoi de Paula Albuquerque - Apelante: Juízo Ex-offício - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Fls. 244-47: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Joao Paulino Pinto Teixeira (OAB: 41840/SP) - Laura Conceição Pereira de Oliveira (OAB: 110274/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012763-29.2017.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Benta Adorni Sartori - Apelante: Dircea Ramos Leite - Apelante: Geraldo Prando - Apelante: Geraldo Sedenho - Apelante: Lourival Ramos dos Santos - Apelante: Maria Apparecida Vaz do Nascimento - Apelante: Otoniel Gomes Bezerra - Apelante: Rodolpho Mattioli - Apelante: Rodrigo Adorni Sartori - Apelante: Sandoval Bonifácio da Silva - Apelante: Wilson Francischini - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - Vistos em devolução. Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 610.223/SP - Tema nº 273 - Complementação - Aposentadoria - Pensão - Fepasa, publicada no DJe de 25.06.10, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 1030-9. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Carlos Eduardo Cavallaro (OAB: 62908/SP) - Priscila Elia Martins Toledo (OAB: 161810/SP) - Leonardo Cavallaro (OAB: 350265/SP) - Silvia Helena Sales Damiani (OAB: 304746/ SP) - Aline Neris dos Santos (OAB: 274808/SP) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) (Procurador) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) (Procurador) - Michelli Monzillo Pepineli (OAB: 223148/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012792-47.2012.8.26.0072 - Processo Físico - Apelação Cível - Bebedouro - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Bebedouro - Apte/Apdo: Saaeb Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro - Apdo/Apte: Cecília Silva dos Santos (Menor) - Apelado: Angela Aparecida da Silva - Apdo/Apte: Francisco Rodrigues dos Santos - Apdo/Apte: Angela Aparecida da Silva - Apdo/Apte: Wesley Francisco Silva dos Santos - Apdo/Apte: Patrick Wellington da Silva dos Santos - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 368-380, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Caio Cezar Ilario Filho (OAB: 331253/SP) - Telmo Lencioni Vidal Junior (OAB: 207363/SP) - Elvis Moisés Salgasso (OAB: 317801/SP) - Marcel Augusto Rosa Lui (OAB: 123974/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015773-97.2008.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo André - Apelado: Robert Fagner Alavaski da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 268/291) com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Cesar Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino (OAB: 224536/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/ SP) - Antonio Carlos Antunes (OAB: 106390/SP) - Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB: 209547/SP) - Daniel Bisconti (OAB: 248714/SP) - Paulo André Alves Teixeira (OAB: 98539/SP) - Maria Solange Silva Toralvo (OAB: 199447/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016037-31.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Ana Maria Vicione Giuncione (Assistência Judiciária) - Apelante: Juizo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 507-13 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB: 112146/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Jairo de Paula Ferreira Junior (OAB: 215791/SP) - Thais Borsato (OAB: 341436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1840 Nº 0016856-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nilton Gusmão - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante da proposta de acordo formulada preliminarmente pelo INSS nas razões de seu recurso especial (fl. 339/vº) manifeste-se o recorrido Nilton Gusmão. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Elismaria Fernandes do Nascimento Alves (OAB: 264178/SP) - Maria Alice Coutinho de Freitas Ventin (OAB: 188774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018194-19.2012.8.26.0005 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Maria Santana de Menezes - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 220/234), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Marta Talarito Meliani (OAB: 97413/SP) (Procurador) - Edna Aparecida dos Santos Silva (OAB: 238446/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018268-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão, nego seguimento ao recurso interposto nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Jusuvenne Luis Zanini (OAB: 399243/SP) - Raquel Cristina Damaceno (OAB: 313007/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020076-97.2000.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Apdo/Apte: Luiz Fernando Andreazzi (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 600/607) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Octacilio Machado Ribeiro (OAB: 66571/SP) - Livia Ribeiro de Padua Duarte (OAB: 317158/SP) - Rodrigo Tomiello da Silva (OAB: 347677/SP) - Jose Antonio Cremasco (OAB: 59298/SP) - Patricia dos Santos Jacometto (OAB: 229855/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020076-97.2000.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Apdo/Apte: Luiz Fernando Andreazzi (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 611/637). São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Octacilio Machado Ribeiro (OAB: 66571/SP) - Livia Ribeiro de Padua Duarte (OAB: 317158/ SP) - Rodrigo Tomiello da Silva (OAB: 347677/SP) - Jose Antonio Cremasco (OAB: 59298/SP) - Patricia dos Santos Jacometto (OAB: 229855/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021597-12.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jesus Carlos de Oliveira - Apelado: Adalberto Ferreira Batista - Apelado: Agnaldo de Holanda Carneiro - Apelado: Ana Cláudia Ramos da Silva Tosta - Apelado: Carla Aparecida Albanez Bombonati - Apelado: Carlos Silas Cruz - Apelado: Celio Sérgio Rafael - Apelado: Cláudia Silveira Kawatoko - Apelado: Cristiane Aparecida Henrique Antunes - Apelado: Davi Ferreira da Silva - Apelado: Diane Carmen Pontes - Apelado: Fábio Cesnik - Apelado: Fernanda Augusta Raffa Rodrigues - Apelado: Geraldo Magela Ribeiro de Souza - Apelado: Getulio Sussumu Mizugai - Apelado: Gilberto Alves de Oliveira - Apelado: Iracema de Fátima Fonseca - Apelado: Itamar Civilio da Silva - Apelado: Lauriston Dias Leal - Apelado: Luiza Aparecida Garcia - Apelado: Luiza de Fátima Mendes - Apelado: Marcelo Vicente Schwam - Apelado: Márcia Regina Astolphe Belli - Apelado: Marcos Aurélio Gonçalves Manso - Apelado: Maria Ines Pace - Apelado: Mirna de Paula Ferreira - Apelado: Monica Rodrigues Lamarao - Apelado: Ricardo Felipe Guion - Apelado: Suely Fratoni Ferreira de Araújo - Apelado: Victor Simon Fernandes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 332-49) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021597-12.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jesus Carlos de Oliveira - Apelado: Adalberto Ferreira Batista - Apelado: Agnaldo de Holanda Carneiro - Apelado: Ana Cláudia Ramos da Silva Tosta - Apelado: Carla Aparecida Albanez Bombonati - Apelado: Carlos Silas Cruz - Apelado: Celio Sérgio Rafael - Apelado: Cláudia Silveira Kawatoko - Apelado: Cristiane Aparecida Henrique Antunes - Apelado: Davi Ferreira da Silva - Apelado: Diane Carmen Pontes - Apelado: Fábio Cesnik - Apelado: Fernanda Augusta Raffa Rodrigues - Apelado: Geraldo Magela Ribeiro de Souza - Apelado: Getulio Sussumu Mizugai - Apelado: Gilberto Alves de Oliveira - Apelado: Iracema de Fátima Fonseca - Apelado: Itamar Civilio da Silva - Apelado: Lauriston Dias Leal - Apelado: Luiza Aparecida Garcia - Apelado: Luiza de Fátima Mendes - Apelado: Marcelo Vicente Schwam - Apelado: Márcia Regina Astolphe Belli - Apelado: Marcos Aurélio Gonçalves Manso - Apelado: Maria Ines Pace - Apelado: Mirna de Paula Ferreira - Apelado: Monica Rodrigues Lamarao - Apelado: Ricardo Felipe Guion - Apelado: Suely Fratoni Ferreira de Araújo - Apelado: Victor Simon Fernandes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 410-23) interposto de acordo com o Tema Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1841 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022188-85.2008.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Jose Evaristo da Silva filho - Apte/Apdo: Francisco Abelardo Cardoso - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Sao Vicente - Apdo/Apte: Instituto de Previdenca dos Servidores Municipais de Sao Vicente - Ao Revisor - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Celso Aranha (OAB: 41859/SP) - Marcia Ibrahim Scanavacca (OAB: 84494/SP) - Marcos Perez Messias (OAB: 236878/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022188-85.2008.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Jose Evaristo da Silva filho - Apte/Apdo: Francisco Abelardo Cardoso - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Sao Vicente - Apdo/Apte: Instituto de Previdenca dos Servidores Municipais de Sao Vicente - À mesa - relatora - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Celso Aranha (OAB: 41859/SP) - Marcia Ibrahim Scanavacca (OAB: 84494/SP) - Marcos Perez Messias (OAB: 236878/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022188-85.2008.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Jose Evaristo da Silva filho - Apte/Apdo: Francisco Abelardo Cardoso - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Sao Vicente - Apdo/Apte: Instituto de Previdenca dos Servidores Municipais de Sao Vicente - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 653-60, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Celso Aranha (OAB: 41859/SP) - Marcia Ibrahim Scanavacca (OAB: 84494/SP) - Marcos Perez Messias (OAB: 236878/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022306-18.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Construtora Gomes Lourenço Ltda. - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. A petição de fls. 758-68 implica preclusão lógica para o conhecimento dos recursos de fls. 278-81, 463-84 e 512-30, razão pela qual os tenho por prejudicados. Baixem os autos para apreciação do requerimento de extinção (fls. 758-68). Int. São Paulo, 3 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Fabio Augusto Rigo de Souza (OAB: 147513/SP) - Patricia Fukuara Rebello Pinho (OAB: 257484/SP) - Marcos Brandao Whitaker (OAB: 86999/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023224-71.2011.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - Semasa - Apelado: Américo Basile - Apelado: Ieda Maria Andrade Lima - Vistos. Fls. 77/84: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 102/105, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Lilimar Mazzoni (OAB: 99497/SP) - Norberto Lomonte Minozzi (OAB: 25242/SP) - REGINA CELIA BASILE PEREIRA (OAB: 118767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024061-10.2008.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Santos - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Interessado: V Morel S A Agentes Maritimos e Despachos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 389-394 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Lidia Maria Machado Dias Faro (OAB: 114362/SP) - Debora Grubba Lopes (OAB: 282797/SP) - Maria Claudia Terra Alves (OAB: 43293/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024357-54.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Nova Odessa - Agravante: Celso Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fl. 198: Em se tratando a decisão que admitiu o recurso especial de Celso Alves de Oliveira, tão-somente, de juízo prévio de admissibilidade, homologo, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do referido apelo. Baixem os autos. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Edson Alves dos Santos (OAB: 158873/SP) - Igor Savitsky (OAB: 314098/SP) (Procurador) - Adriana de Sousa Gomes Oliveira (OAB: A/GO) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0102975-96.2006.8.26.0000(994.06.102975-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0102975-96.2006.8.26.0000 (994.06.102975-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Kaname Ito - Apelado: Ivanilda Menezes de Andrade Martins - Apelado: Vilmar Alves de Souza - Apelado: Miguel Ribeiro Junior - Apelado: Celina Terumi Sakano de Lima - Apelado: Marcelo Rocha Alves - Apelado: Marcos Sernolli - Apelado: Benedita Valdi Ricardo da Silva - Apelado: Arnaldo Lourenço - Apelado: Idalicio Ribeiro Filho - Em face do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração (fls. 297/300). Intimem-se. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Rosely Sucena Pastore (OAB: 96577/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Rubens Rodrigues Francisco (OAB: 347767/SP) - Jessica Braga Carvalho Lucas (OAB: 368971/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1846 Nº 0108269-96.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Silvana Vieira Pinto (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Em razão do advento recente do Novo Código de Processo Civil, encaminhe-se o feito ao ilustre Segundo Juiz, e após, à Mesa. São Paulo, 24 de novembro de 2016. LUIS GANZERLA Relator (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Ruy Cardozo de Mello Tucunduva Sobrinho (OAB: 163339/SP) - Renato Toledo de Almeida Prado (OAB: 118705/SP) - Silvana Vieira Pinto (OAB: 241083/SP) (Causa própria) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0108269-96.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Silvana Vieira Pinto (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE 748.371, DJe de 01.08.2013, Tema nº 660/STF, e ainda, observada a decisão proferida no ARE 639.228, Terma nº 424/STF, DJe 31.08.11, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 1830-42, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Ruy Cardozo de Mello Tucunduva Sobrinho (OAB: 163339/SP) - Renato Toledo de Almeida Prado (OAB: 118705/SP) - Silvana Vieira Pinto (OAB: 241083/SP) (Causa própria) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0116613-66.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Edileusa Lessa Martins (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 337/345) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) - Antonio Augusto Martins Andrade (OAB: 167286/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0116613-66.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Edileusa Lessa Martins (Justiça Gratuita) - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 393/410). São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) - Antonio Augusto Martins Andrade (OAB: 167286/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0118958-28.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Alcindo João - Agravado: Prefeitura Municipal de Santo André - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 154-156 e 200-206, nego seguimento ao recurso especial (fls. 171- 176) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Jose Carlos Rubim Cesar (OAB: 12695/SP) - Debora de Fatima Colaço Bernardo Godoy (OAB: 211987/SP) - Mildred Perrotti (OAB: 153889/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0129357-64.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/ Apte: Junia Barbosa - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 409-11), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 367-80) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Fabio Lopes Azevedo Filho (OAB: 177994/SP) (Procurador) - Jose Gabriel Nascimento (OAB: 118469/SP) (Procurador) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Maria Marta da Cunha Marques (OAB: 77673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0129940-15.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: José Mauri Santana (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 173/185: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 260, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) (Procurador) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Fernanda Dutra Pinchiaro (OAB: 348738/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0136601-44.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Autarquia Hospitalar Municipal - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Bruno Ribeiro Tondato - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 399/403, reiterado a fls. 405/409, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Leo Vinícius Pires de Lima (OAB: 183137/SP) - Gisele Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) - José Antonio Ferreira (OAB: 203177/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0136601-44.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Autarquia Hospitalar Municipal - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Bruno Ribeiro Tondato - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1847 Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 415/428) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Leo Vinícius Pires de Lima (OAB: 183137/SP) - Gisele Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) - José Antonio Ferreira (OAB: 203177/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0379544-52.2009.8.26.0000(994.09.379544-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0379544-52.2009.8.26.0000 (994.09.379544-3) - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Adriana Maia Moreira - Apelante: Joao Augusto Buoro - Apelante: Luiz Claudio da Silva - Apelante: Marco Antonio Coelho Felix - Apelante: Margarida Maria Barboza - Apelante: Maria Aparecida Neri Correa Rodrigues dos Reis - Apelante: Maria Regina Jeronimo - Apelante: Rosa Elisa Buoro Joaquim - Apelante: Silvia Maria de Aguiar - Apelado: Prefeitura Municipal de Cubatao - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1848 ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 19/STF. Int. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Andrea Pinto Amaral Corrêa (OAB: 120338/SP) - Ana Paula A Machado Marquis (OAB: 169543/SP) - Aureo Tupinamba Filho (OAB: 174229/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0417528-57.1999.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Ilanda Fernandes da Silva (Por Si e Rep/ Menor) (Assistência Judiciária) - Apelado: Geovana Fernandes Gabriel (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 503/520), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Reginaldo Souza Guimarães (OAB: 210677/SP) - Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB: 195068/SP) - Vespucio Honorato dos Santos (OAB: 59386/SP) - Ana Cristina Barros dos Santos (OAB: 166485/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0512507-89.1991.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Prefeitura Municipal de Piacatu - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Carapicuiba - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Sul - Apdo/Apte: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista - Fls. 722-24: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza (OAB: 100191/SP) - Talita Leixas Rangel (OAB: 430735/ SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0008824-71.2009.8.26.0053(990.10.511114-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0008824-71.2009.8.26.0053 (990.10.511114-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Eduardo Massatoshi Goto - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Marco Antonio Tomei (OAB: 248554/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009529-30.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Vildes Claudio Giriboni de Camargo Mello - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 261/263), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 219/227 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009730-27.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Jose Rodrigues Neto (E outros(as)) - Apte/Apdo: Frnando Tolentino de Souza - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 650.806, de 23.8.2012, publicada no DJe de 11.9.2012, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 135/142. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009730-27.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Jose Rodrigues Neto (E outros(as)) - Apte/Apdo: Frnando Tolentino de Souza - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 128/132 e 169/173, nego seguimento ao recurso especial interposto a fls. 144/150, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009825-23.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: MARIA APARECIDA ADÃO ALVES - Apelante: Ilidia Faria dos Santos - Apelante: Maria de Lourdes da Silva Carvalho - Apelante: Heloisa Gomes Alves - Apelante: Lucilia Maria Corrêa - Apelante: Regina Messias Curvelo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 335-339), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 268-307) de acordo com o Tema 19 do STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Marcus Venicio Gomes Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1870 Pacheco da Silva (OAB: 182940/SP) - Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010273-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Magda Vieira Geenen (Justiça Gratuita) - Apelado: Iolanda dos Santos Silva - Apelado: Selma Silva Martins - Apelado: Anatalia Silva Martins - Apelado: Sandra Mancini Vilela - Apelado: Elvira Firmiano Silva de Oliveira - Apelado: Dozolina da Costa Alonso - Apelado: Vani da Silva - Apelado: Marcia Alves da Silva - Apelado: Elza da Silva Lucas - Apelado: Valderes do Nascimento Ribeiro - Apelado: Maria Anete Pedrolli Ralho - Apelado: Valeria do Amaral Silveira - Apelado: Lina Aparecida Ramos - Apelado: Carmen do Nascimento Paganuci - Apelado: Dirce Zamzin Teruel - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 149-158 e fls. 188-196, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 168-176, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Eliana Guitti (OAB: 171224/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010273-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Magda Vieira Geenen (Justiça Gratuita) - Apelado: Iolanda dos Santos Silva - Apelado: Selma Silva Martins - Apelado: Anatalia Silva Martins - Apelado: Sandra Mancini Vilela - Apelado: Elvira Firmiano Silva de Oliveira - Apelado: Dozolina da Costa Alonso - Apelado: Vani da Silva - Apelado: Marcia Alves da Silva - Apelado: Elza da Silva Lucas - Apelado: Valderes do Nascimento Ribeiro - Apelado: Maria Anete Pedrolli Ralho - Apelado: Valeria do Amaral Silveira - Apelado: Lina Aparecida Ramos - Apelado: Carmen do Nascimento Paganuci - Apelado: Dirce Zamzin Teruel - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 149-158 e fls. 188-196, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 161-166, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Eliana Guitti (OAB: 171224/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010483-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andreia Lygia de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 270/292 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010483-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andreia Lygia de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 407/430 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010483-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andreia Lygia de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário interposto em fls. 294/356, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010693-33.2004.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Dolores de Oliveira Matos - Apelante: Dayane Diniz Matos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 228/238: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 258/262, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Sonia de Almeida (OAB: 110481/SP) - Lenita Leite Pinho (OAB: 329026/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010693-33.2004.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Dolores de Oliveira Matos - Apelante: Dayane Diniz Matos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 240/250: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 258/262, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Sonia de Almeida (OAB: 110481/SP) - Lenita Leite Pinho (OAB: 329026/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010835-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristiane da Silva Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 296/300), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 206/212) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1871 Nº 0010835-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristiane da Silva Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 214/236) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010860-88.2012.8.26.0568 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São João da Boa Vista - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Silvino Sebastião de Souza Júnior - Apelado: Elder Custodio da Silva - Apelado: Miguel Gonçalves Moura - Apelado: Silvio Sales Gariboti Azevedo - Apelado: Paulo Donizete Belizário - Apelado: Eduardo Ferreira da Silva - Apelado: Luis Fernando de Souza - Apelado: Denilson Rogério - Apelado: Gerson Araujo Pinto - Apelado: Vanderlei Abel de Paula - Apelado: Marcos Vicente Domingues de Queiros - Apelado: Flavio Heleno de Oliveira Zimbres - Apelado: Adilson da Silva Paulino - Apelado: Eisenhower Dener Jeronimo - Apelado: Hamilton Aparecido Siqueira da Conceicao - Apelado: Reuris Zanetti Marcondes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 408/410 e 493/496, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Andreza Cristina Cerri Bertoletti (OAB: 164695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011177-53.2012.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Presidente Prudente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcelo Cipola - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 161-68) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Angela Bernardete Batista (OAB: 265224/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011177-53.2012.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Presidente Prudente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcelo Cipola - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 143-59), nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Angela Bernardete Batista (OAB: 265224/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011598-35.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geyson Mauro Aguiar (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de juízo de retratação em apelação determinado pelo ilustre Presidente da Seção de Direito Público nos termos do inciso II do artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista o julgamento do RE 870.947/SE, Tema nº 810 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal e do RESP nº 1.495.146/MG, Tema nº 905 de Recursos Repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça. Considerando que o sistema informatizado de trabalho SAJSG5 é dotado de trava, que impede o relator designado de iniciar o julgamento virtual, determino à z. Serventia que proceda à alteração da relatoria, nos termos da Ordem de Serviço nº 12/2020, da E. Presidência da Seção de Direito Público. Regularizados os autos, e após as devidas certificações cartorárias, tornem para julgamento de adequação do aresto revidendo. Int. São Paulo, 21 de setembro de 2021 - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011598-35.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geyson Mauro Aguiar (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 277-283), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 184-195) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011598-35.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geyson Mauro Aguiar (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 197-209). Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011598-35.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geyson Mauro Aguiar (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 211-233). Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1872 Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011800-80.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliane Maria Lança Ribeiro - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 370/377), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto àsfls. 307/319 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011800-80.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliane Maria Lança Ribeiro - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 370/377), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 321/330 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012300-49.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Felix de Macedo - Apelado: Luiz Augusto Felix de Macedo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 82/85 e 128/130, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa- se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 96/103). Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/ SP) - Adejair Pereira (OAB: 111068/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012300-49.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Felix de Macedo - Apelado: Luiz Augusto Felix de Macedo - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 88/94), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Adejair Pereira (OAB: 111068/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012317-95.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ecopav Construção e Pavimentação Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 675/683, reiterado a fls. 725), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Alexandre Linares Nolasco (OAB: 89866/SP) - Guilherme de Paula Nascente Nunes (OAB: 296785/SP) - Milena Carla Azzolini Pereira (OAB: 150706/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012437-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Leite Camargo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012985-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Rafael Henrique dos Santos Silva - Apelado: Carlos Renan dos Santos Silva - Apelado: Aparecida dos Santos Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 118-20 e 162-6, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Jovina Firmina de Oliveira (OAB: 150481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012985-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Rafael Henrique dos Santos Silva - Apelado: Carlos Renan dos Santos Silva - Apelado: Aparecida dos Santos Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Jovina Firmina de Oliveira (OAB: 150481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013660-19.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sandra Lia Aparecida Espinosa Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1873 Melo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - À mesa - relatora - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013660-19.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sandra Lia Aparecida Espinosa Melo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 285/291 e 334/336, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 311/318 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013802-52.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Tatiane da Silva Santana - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013865-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jusmar de Souza Ormundo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 182-9 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB: 161631/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013887-09.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edson Correa Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Luciana Aparecida Adão - Apelado: Rodolfo Torres Almeida - Apelado: Marcos Antonio Lopes da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Almide Oliveira Souza Filha (OAB: 186209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013887-09.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edson Correa Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Luciana Aparecida Adão - Apelado: Rodolfo Torres Almeida - Apelado: Marcos Antonio Lopes da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Almide Oliveira Souza Filha (OAB: 186209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014362-91.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudemir Lucas de Lima - Apelado: Cristiano Alves Carlos - Apelado: Marcos Eduardo Diniz - Apelado: Sandro Augusto Bizar Canineu - Apelado: Edileine de Cássia Almeida Petrin - Apelado: Cleiton Márcio Roque - Apelado: Mário Alves Ribeiro Filho - Apelado: João Carlos Jacintho - Apelado: Silas Martins Viana Júnior - Apelado: Fabiano Alves da Silva - Apelado: Marcus Vinícius Ramos Publio - Apelado: Rodrigo Eugênio Dias - Apelado: José Roberto Pereira Marcheto - Apelado: Rodney dos Santos Leal - Apelado: Washington Luiz da Silva - Apelado: Avenor José de Oliveira - Apelado: Alexandre Augusto Oliveira - Apelado: Rogério Mariano de Lima - Apelado: Carlos Alberto Mello Labarga - Apelado: Paulo Roberto Araújo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 149/156 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014362-91.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudemir Lucas de Lima - Apelado: Cristiano Alves Carlos - Apelado: Marcos Eduardo Diniz - Apelado: Sandro Augusto Bizar Canineu - Apelado: Edileine de Cássia Almeida Petrin - Apelado: Cleiton Márcio Roque - Apelado: Mário Alves Ribeiro Filho - Apelado: João Carlos Jacintho - Apelado: Silas Martins Viana Júnior - Apelado: Fabiano Alves da Silva - Apelado: Marcus Vinícius Ramos Publio - Apelado: Rodrigo Eugênio Dias - Apelado: José Roberto Pereira Marcheto - Apelado: Rodney dos Santos Leal - Apelado: Washington Luiz da Silva - Apelado: Avenor José de Oliveira - Apelado: Alexandre Augusto Oliveira - Apelado: Rogério Mariano de Lima - Apelado: Carlos Alberto Mello Labarga - Apelado: Paulo Roberto Araújo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 156/164 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014673-34.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1874 Paulo - Apdo/Apte: Beatriz Lacerda Averbach - Apdo/Apte: Heloísa Ruiz Martins de Rezende - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 502/513). Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) (Procurador) - Suzana Maria de Rezende Vaz da Costa (OAB: 75326/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014673-34.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Beatriz Lacerda Averbach - Apdo/Apte: Heloísa Ruiz Martins de Rezende - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 515/528). São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) (Procurador) - Suzana Maria de Rezende Vaz da Costa (OAB: 75326/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014967-87.2007.8.26.0363 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Almir Manoel de Macedo (Justiça Gratuita) - Apelado: Thamires Janotto Macedo (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: José Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador) - Jose Carlos Fernandes (OAB: 122063/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016220-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Luerta Cunha - Apelado: Edma Jose Petroff - Apelado: Elenice Maria dos Santos Verzani - Apelado: Eliane Segallio - Apelado: Elza Miguel Rustom - Apelado: Geny Maria Guarnieri Lima - Apelado: Heloísa de Oliveira Contiero - Apelado: Iara de Barros Magalhães - Apelado: Iracema Conegundes Maranho - Apelado: Irani das Dores França Negromonte - Apelado: Laura Maria Maitto - Apelado: Lazara Garcia Delgado - Apelado: Madalena Mohr - Apelado: Marcia Goes Sampaio do Amaral - Apelado: Maria Antonietta Medeiros Valente - Apelado: Maria Elvira de Oliveira - Apelado: Maria Inez Ferreira Neves Mantovani - Apelado: Maria Ondina Pereira Megna - Apelado: Maria Salette de Arruda Melo - Apelado: Marlene Ceccarelli de Souza - Apelado: Marlene Najas Lopes - Apelado: Mary Sonia Bellini Ferreira - Apelado: Neida Maria Baptista de Carvalho - Apelado: Nely Moreira Neder - Apelado: Odete Figueira Lima - Apelado: Odila Feres - Apelado: Olympia Bortoletto - Apelado: Rozaria Thereza Bonetti Dias de Oliveira - Apelado: Sebastiana Vallillo de Souza - Apelado: Valdeci Bezerra - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 307-308 e 310-311, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 285-288vº, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/ SP) - Carla Paiva Cossa (OAB: 289501/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016220-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Luerta Cunha - Apelado: Edma Jose Petroff - Apelado: Elenice Maria dos Santos Verzani - Apelado: Eliane Segallio - Apelado: Elza Miguel Rustom - Apelado: Geny Maria Guarnieri Lima - Apelado: Heloísa de Oliveira Contiero - Apelado: Iara de Barros Magalhães - Apelado: Iracema Conegundes Maranho - Apelado: Irani das Dores França Negromonte - Apelado: Laura Maria Maitto - Apelado: Lazara Garcia Delgado - Apelado: Madalena Mohr - Apelado: Marcia Goes Sampaio do Amaral - Apelado: Maria Antonietta Medeiros Valente - Apelado: Maria Elvira de Oliveira - Apelado: Maria Inez Ferreira Neves Mantovani - Apelado: Maria Ondina Pereira Megna - Apelado: Maria Salette de Arruda Melo - Apelado: Marlene Ceccarelli de Souza - Apelado: Marlene Najas Lopes - Apelado: Mary Sonia Bellini Ferreira - Apelado: Neida Maria Baptista de Carvalho - Apelado: Nely Moreira Neder - Apelado: Odete Figueira Lima - Apelado: Odila Feres - Apelado: Olympia Bortoletto - Apelado: Rozaria Thereza Bonetti Dias de Oliveira - Apelado: Sebastiana Vallillo de Souza - Apelado: Valdeci Bezerra - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 307-308 e 310-311, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 290-294, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Carla Paiva Cossa (OAB: 289501/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016607-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Nilva Bonfim - Apelado: Julieta Martins Ferreira - Apelado: Jocelir Barbosa de Almeida - Apelado: João Batista de Almeida - Apelado: Irene Slusarz da Silva - Apelado: Francisca Saboia - Apelado: Fatima de Oliveira - Apelado: Eli Dartteri Zulian - Apelado: Edwirges Scarpini - Apelado: Djanira Ilaner Ignacio Dias - Apelado: Debora Leite Pereira - Apelado: Cleon Miguel Psillakis - Apelado: Cinira Gonçalves da Luz - Apelado: Pedro Chacon de Assis - Apelado: Jose Ferreira de Souza - Apelado: Ary Lupercio Mireider - Apelado: Jose Vitorio Bonne - Apelado: Yossuke Nishimura - Apelado: Walter Barbosa de Almeida - Apelado: Vera Lucia Marçaro - Apelado: Sueli Salete dos Santos - Apelada: Sonia Vagacz Galdino Vieira - Apelado: Antonio Carlos Vieira - Apelado: Jose Eustaquio de Oliveira - Apelado: Mariliza Daun - Apelado: Maria Tereza Bragados Santos - Apelado: Maria de Fatima Cezarino - Apelado: Maria Cecilia Brugnaro Rocha - Apelado: Luzia Aparecida de Oliveira - Apelado: Raquel Gomide - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Meirelles. São Paulo, 3 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016607-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Nilva Bonfim - Apelado: Julieta Martins Ferreira - Apelado: Jocelir Barbosa de Almeida - Apelado: João Batista de Almeida - Apelado: Irene Slusarz da Silva - Apelado: Francisca Saboia - Apelado: Fatima de Oliveira - Apelado: Eli Dartteri Zulian - Apelado: Edwirges Scarpini - Apelado: Djanira Ilaner Ignacio Dias - Apelado: Debora Leite Pereira - Apelado: Cleon Miguel Psillakis - Apelado: Cinira Gonçalves da Luz Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1875 - Apelado: Pedro Chacon de Assis - Apelado: Jose Ferreira de Souza - Apelado: Ary Lupercio Mireider - Apelado: Jose Vitorio Bonne - Apelado: Yossuke Nishimura - Apelado: Walter Barbosa de Almeida - Apelado: Vera Lucia Marçaro - Apelado: Sueli Salete dos Santos - Apelada: Sonia Vagacz Galdino Vieira - Apelado: Antonio Carlos Vieira - Apelado: Jose Eustaquio de Oliveira - Apelado: Mariliza Daun - Apelado: Maria Tereza Bragados Santos - Apelado: Maria de Fatima Cezarino - Apelado: Maria Cecilia Brugnaro Rocha - Apelado: Luzia Aparecida de Oliveira - Apelado: Raquel Gomide - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016639-51.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Luzia Pires Fontana - Apelado: Abilio Candil - Apelado: Analia Carneiro da Silveira - Apelado: Antonia Caetano Galera - Apelado: Aparecida Villalon Martins - Apelada: Aurea Loureiro Favero - Apelado: Celina Camponez Pereira - Apelado: Clarisse Gonzales Rodrigues Franco - Apelado: Cleuza Matiussi de Oliveira - Apelada: Delcir Aparecida Herculani Zupirolli - Apelado: Eunice Aparecida Dias - Apelada: FATIMA DOROTÉA LOURENÇO PAZINI - Apelada: Isabel Dias Martins Caetano - Apelado: Ivanir dos Santos - Apelada: Leonor Parminondi - Apelado: Liliana Carneiro Estella - Apelado: Maria Aparecida Pimentel - Apelada: MARIA DE LOURDES RODRIGUES SUMAN - Apelado: Maria de Lourdes Rosa Martins - Apelada: Maria Jose Braga Candil - Apelado: Maria Valdeci Pereira Leoncini - Apelado: Mario Alvaro de Silos Pereira - Apelado: Mário Flávio Bertola Ramos Nogueira - Apelado: Mauraci Silos Pereira Medina - Apelada: Noemia Batista Ferreira Soares - Apelado: Ruth Padovese - Apelado: Sandra Gherardi Olivetto - Apelado: Shirley Cavazzana Covre - Apelado: Sumie Yatsuda Sakiama - Apelado: Yoshie Arakawa Irie - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Luísa Nóbrega Passos (OAB: 424142/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016696-40.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Esther Oliveira Barao (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Voto AC-24139. À mesa. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Maria Lucia Alves Cardoso (OAB: 120061/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016696-40.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Esther Oliveira Barao (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Maria Lucia Alves Cardoso (OAB: 120061/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016696-40.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Esther Oliveira Barao (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Maria Lucia Alves Cardoso (OAB: 120061/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017168-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Caique Araujo Cabral - Apelado: Rosimeire de Castro - Apelada: Ivani Paim Giocondo - Apelado: Edileusa Monteiro de Araujo Cabral - Apelado: Rosa Maria Garcia de Castro - Apelado: Cleuza Garcia de Padua - Apelada: Maria Jose Bezerra da Silva Filha - Apelado: Evanir Gonçalves Massa - Apelada: Izete Xavier da Silveira - Apelada: Aline Magalhães de Aguiar - Apelada: Diva Xavier da Silveira - Apelada: Paula Fernandes Della Rocca - Apelada: Marly Aparecida da Costa - Apelado: Maria Pureza de Jesus Santos - Apelada: Vera Lucia Viana - Apelado: Nair Leite de Barros - Apelado: Amelia Leite de Barros - Apelada: Severina Leite de Barros - Apelado: Sterina de Moura Cordeiro - Apelado: Angelina Corradini Paulucci - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017168-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Caique Araujo Cabral - Apelado: Rosimeire de Castro - Apelada: Ivani Paim Giocondo - Apelado: Edileusa Monteiro de Araujo Cabral - Apelado: Rosa Maria Garcia de Castro - Apelado: Cleuza Garcia de Padua - Apelada: Maria Jose Bezerra da Silva Filha - Apelado: Evanir Gonçalves Massa - Apelada: Izete Xavier da Silveira - Apelada: Aline Magalhães de Aguiar - Apelada: Diva Xavier da Silveira - Apelada: Paula Fernandes Della Rocca - Apelada: Marly Aparecida da Costa - Apelado: Maria Pureza de Jesus Santos - Apelada: Vera Lucia Viana - Apelado: Nair Leite de Barros - Apelado: Amelia Leite de Barros - Apelada: Severina Leite de Barros - Apelado: Sterina de Moura Cordeiro - Apelado: Angelina Corradini Paulucci - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017924-74.2012.8.26.0302 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tatiane Marina Paulino (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - 2 - Remetidos os autos à Turma julgadora Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1876 para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 117-30) interposto de acordo com o Tema 1114/STF. Int. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) (Procurador) - Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) - Carlos Alexandre Trementose (OAB: 228543/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017924-74.2012.8.26.0302 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tatiane Marina Paulino (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 149-155) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) (Procurador) - Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) - Carlos Alexandre Trementose (OAB: 228543/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017968-66.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Sorosistem Materiais Compostos S/A (atual denominação de Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S/A) - Apelado: Estado de São Paulo - Diante do noticiado ficam prejudicados os recursos extraordinários de fls. 1013-22 e 1040-5. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB: 185371/SP) - Renata Barros Gretzitz (OAB: 132206/SP) (Procurador) - Rose Anne Tanaka (OAB: 120687/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017985-03.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ronaldo Winther da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 192-195), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls.172-184, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017985-03.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ronaldo Winther da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 155-170, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018695-25.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Apelado: Carlos Roberto Piaia Martines - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 169/194). São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: José Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP) (Procurador) - Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Carlos Roberto Piaia Martines (OAB: 81658/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018695-25.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Apelado: Carlos Roberto Piaia Martines - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 156/167) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: José Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP) (Procurador) - Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Carlos Roberto Piaia Martines (OAB: 81658/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018916-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Usina Santo Antonio Sa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão, nego seguimento ao recurso interposto nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Ricardo Ruy Fukuara Rebello Pinho (OAB: 270906/SP) (Procurador) - Frederico Machado Paropat Souza (OAB: 253533/SP) - Eduardo Antonio Moda (OAB: 219327/SP) - Guilherme Augusto Perego (OAB: 251588/SP) - Livia Bartocci Liboni Bombig (OAB: 260189/SP) - Ricardo Bueno de Pádua (OAB: 268684/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018916-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Usina Santo Antonio Sa - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 128-33 e 225-6, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1877 Advs: Ricardo Ruy Fukuara Rebello Pinho (OAB: 270906/SP) (Procurador) - Frederico Machado Paropat Souza (OAB: 253533/ SP) - Eduardo Antonio Moda (OAB: 219327/SP) - Guilherme Augusto Perego (OAB: 251588/SP) - Livia Bartocci Liboni Bombig (OAB: 260189/SP) - Ricardo Bueno de Pádua (OAB: 268684/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019405-81.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fabio Santos de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 231-238), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 161-171, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB: 154463/SP) - Adarico Negromonte Neto (OAB: 229910/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019405-81.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fabio Santos de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (231-238), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 173-186, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB: 154463/SP) - Adarico Negromonte Neto (OAB: 229910/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019565-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Roberto Carlos Patino Faustino (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Nery São Paulo, 5 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Júlio César Panhóca (OAB: 220920/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019565-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Roberto Carlos Patino Faustino (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Júlio César Panhóca (OAB: 220920/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019565-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Roberto Carlos Patino Faustino (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Júlio César Panhóca (OAB: 220920/ SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019664-09.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Marcio Teixeira Pinto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Juliana de Oliveira Costa Gomes (OAB: 228657/SP) - Ricardo Ceraldi (OAB: 161310/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019724-55.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neuza Gouveia da Silva (E outros(as)) - Apelante: Rosimara Fagundes - Apelante: Maria de Fatima Carvalho Cruz - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 412/429), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Renata Flores Tibyriça (OAB: 227863/SP) (Defensor Público) - Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019959-80.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Santina Camargo de Toledo (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Luis Felipe Savio Pires (OAB: 185300/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020046-02.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Natal Eugenio Gonçalves dos Santos - Apelante: Ademir Xavier da Silva - Apelante: Albino Arias Costa - Apelante: Andre Dziuba - Apelante: Andreza Soares Bartolomeu - Apelante: Carlos Marcos de Lima - Apelante: Daniela de Araujo Silva Paulo - Apelante: Edson Rodrigues da Silva - Apelante: Eduardo dos Santos - Apelante: Elison Jose Paulino - Apelante: Fabio Oyama Sulpicio - Apelante: Fernando Jose Ariza - Apelante: Geancarlo Lima de Souza - Apelante: Greice Maria Cunha - Apelante: Jesus Matos de Almeida - Apelante: Luiz Roberto Menten - Apelante: Marcelo de Deus Mello - Apelante: Marcos Aurelio Pires Nabor - Apelante: Marcos Dario Mariano da Silva - Apelante: Maria Gilma Bezerra Isidorio - Apelante: Maria Ines Garcia Hermosilla - Apelante: Mario Sergio Queiroz - Apelante: Mauricio Azuma Rodrigues - Apelante: Paulo Cesar Pereira dos Santos - Apelante: Renato Aragao Figueiredo - Apelante: Ricardo Nestor Araujo - Apelante: Ricardo Oliveira Rocci - Apelante: Rudolf Zimmerhansl Neto - Apelante: Sonia Maria da Silva - Apelante: Tania Regina Nobrega Sato - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1878 das decisões de fls.123 vº-28 e 152-3, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020355-23.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cirilo de Paula (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Trata-se de juízo de retratação em apelação determinado pelo ilustre Presidente da Seção de Direito Público nos termos do inciso II do artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista o julgamento do RESP nº 1.492.221/ PR, Tema nº 905 de Recursos Repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça. Considerando que o sistema informatizado de trabalho SAJSG5 é dotado de trava, que impede o relator designado de iniciar o julgamento virtual, determino à z. Serventia que proceda à alteração da relatoria, nos termos da Ordem de Serviço nº 12/2020, da E. Presidência da Seção de Direito Público. Regularizados os autos, e após as devidas certificações cartorárias, tornem para julgamento de adequação do aresto revidendo. Int. São Paulo, 1º de outubro de 2021 José Orestes de SOUZA NERY - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020355-23.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cirilo de Paula (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 107-13) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020400-56.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Airton Oliveira de Carvalho - Apte/Apdo: Aida Laurinda Teixeira - Apte/Apdo: Pedro Alvaro Vitiello - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Chefe de Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Maria Aparecida Magalhães Guedes Alves (OAB: 244749/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000209-06.2014.8.26.0219 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararema - Apelante: Antonio Silvestre de Aquino (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admito, pois, o recurso especial de fls. 554-565. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Fátima Aparecida da Silva Carreira (OAB: 151974/SP) - Fábio Maximiliano Santiago de Pauli (OAB: 170160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000438-27.2011.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apte/Apdo: Terezinha Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Alexandra Delfino Ortiz (OAB: 165156/SP) - Pedro de Paula Lopes Almeida (OAB: 311364/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000592-64.2013.8.26.0042 - Processo Físico - Apelação Cível - Altinópolis - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Mario da Silva - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Marco Antonio Stoffels (OAB: 158556/SP) (Procurador) - Olga Aparecida Campos Machado Silva (OAB: 124375/SP) (Procurador) - Erica Arruda de Faria Travassos (OAB: 190646/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000734-38.2011.8.26.0301 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Jaú - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrido: José Gonçalo Crescenzio (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) (Procurador) - Cibele Santos Lima Nunes (OAB: 77632/SP) - Cintia Santos Lima (OAB: 114385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000789-20.2006.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Maria Aparecida Emiliano - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 186-189. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Gleizer Manzatti (OAB: 219556/SP) - Eliane Mendonca Crivelini (OAB: 74701/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001066-75.2011.8.26.0213 - Processo Físico - Apelação Cível - Guará - Apelante: Carlos Cesar de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 189-194v. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Jaqueline Galvão (OAB: 300797/SP) - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1879 Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001072-85.2013.8.26.0642 - Processo Físico - Apelação Cível - Ubatuba - Apelante: Willian Nascimento dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Andrea Visconti Cavalcanti da Silva (OAB: 137688/SP) - Yara Pinho Omena (OAB: 316982/SP) (Procurador) - Celina Ruth Carneiro Pereira de Angelis (OAB: 202206/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001119-51.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Eunice da Silva Ferreira - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Dinair da Cruz Ramos (OAB: 188936/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001160-34.2011.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Caetano do Sul - Apte/Apdo: Chrystian Barsoti (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite- se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Ademar Nyikos (OAB: 85809/SP) - Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001308-89.2004.8.26.0080 - Processo Físico - Apelação Cível - Cabreúva - Apelante: José Antonio Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Watson Roberto Ferreira (OAB: 89287/SP) - Solange Gomes Rosa (OAB: 233235/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001324-37.2014.8.26.0486 - Processo Físico - Apelação Cível - Quatá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ariosvaldo Silva de Oliveira - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Mauricio Toledo Soller (OAB: 112705/SP) - Fabbio Pulido Guadanhin (OAB: 179494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001374-04.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelado: Antonia Garcia Sartori - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001374-04.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelado: Antonia Garcia Sartori - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso extraordinário. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001415-32.2009.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Pindamonhangaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Jones Moreira Ortiz - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Adriano Katsurayama Fernandes (OAB: 246927/SP) (Procurador) - Marisa Coelho de Souza Parrilla (OAB: 85372/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001495-08.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Francisco Lopes da Silva Filho (Espólio de) (fls. 335/339, 356/357) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Silvia Melchor (OAB: 86409/SP) - Mario Jose Ferreira Magalhaes (OAB: 116752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001905-62.2010.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Neide de Oliveira Gonçalves do Nascimento - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Pedrina Sebastiana de Lima (OAB: 140563/SP) - João Ricardo de Oliveira Carvalho Reis (OAB: 156287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001924-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jefferson William Narciso do Amparo Costa Espirito Santo - Apelado: Everton Clayton Narciso do Amparo - Apelado: Walace Narciso do Amparo Costa Espirito Santo - Apelado: Denis Naciso do Amparo Costa Espirto Santo - Apelado: Daniela Narciso do Amparo Costa Espirito Santo - Apelado: Augusto Narciso do Amparo Junior - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 175/188). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Carolina Pellegrini Maia Rovina Lunkes (OAB: 301500/SP) - Alexandre Pecoraro (OAB: 147765/SP) - Vanessa Gabmary Terzi Calvi (OAB: 147863/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1880 Nº 0001924-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jefferson William Narciso do Amparo Costa Espirito Santo - Apelado: Everton Clayton Narciso do Amparo - Apelado: Walace Narciso do Amparo Costa Espirito Santo - Apelado: Denis Naciso do Amparo Costa Espirto Santo - Apelado: Daniela Narciso do Amparo Costa Espirito Santo - Apelado: Augusto Narciso do Amparo Junior - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso extraordinário (fls. 190/203). Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 25 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Carolina Pellegrini Maia Rovina Lunkes (OAB: 301500/SP) - Alexandre Pecoraro (OAB: 147765/SP) - Vanessa Gabmary Terzi Calvi (OAB: 147863/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002070-96.2007.8.26.0146 - Processo Físico - Apelação Cível - Cordeirópolis - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Divina Robadel (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Reinaldo Luis Martins (OAB: R/LM) - Micheli Dias Betoni (OAB: 245699/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002146-06.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Hildo Teixeira Neto - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Sinval Miranda Dutra Junior (OAB: 159517/ SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002416-03.2011.8.26.0374 - Processo Físico - Apelação Cível - Morro Agudo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Idevaldo Alves Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 304/310). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Jose Aparecido Liporini Junior (OAB: 230994/SP) - Jose Aparecido dos Santos Junior (OAB: 308515/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002416-03.2011.8.26.0374 - Processo Físico - Apelação Cível - Morro Agudo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Idevaldo Alves Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso extraordinário (fls. 312/321). Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Jose Aparecido Liporini Junior (OAB: 230994/SP) - Jose Aparecido dos Santos Junior (OAB: 308515/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002483-15.2008.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Paulo Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Vanessa Cristina Martins Franco (OAB: 164298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002520-52.2010.8.26.0431 - Processo Físico - Apelação Cível - Pederneiras - Apelante: Fabio Jose Fernandes - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Fernando Lima de Moraes (OAB: 98978/SP) - Tiago Perezin Piffer (OAB: 247892/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002637-54.2009.8.26.0083 - Processo Físico - Apelação Cível - Aguaí - Apelante: Wilson Messias Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Helderson Rodrigues Messias (OAB: 201027/SP) - Marcelo Garcia Vieira (OAB: 289428/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002669-47.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdemar Lima Moreira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Flávio José Acaui Guedes (OAB: 203652/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002922-27.2007.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Mário Sérgio Zanuto - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Anete dos Santos Simoes (OAB: 40568/SP) - Sandra Regina Ulacco Moreno (OAB: 159948/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002950-59.2012.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Bragança Paulista - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Divanir Aparecido de Lima - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Luis Eduardo Geribello Perrone Junior (OAB: 158582/SP) - Sirlene Moreira (OAB: 92331/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003002-09.2012.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1881 Social - Inss - Apelado: Zelindo Jardini Viana (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Vitorino Jose Arado (OAB: 81864/SP) (Procurador) - Kellen Aliny de Souza Faria Cloza (OAB: 293104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003011-16.2009.8.26.0101 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Caçapava - Recorrido: Fernando Correa - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 325-330v. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Gerson Alvarenga (OAB: 204694/SP) - Andreia de Miranda Souza (OAB: 151281/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003112-61.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Juscelino Gomes dos Santos - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003173-31.2006.8.26.0484 - Processo Físico - Apelação Cível - Promissão - Apelante: Cleunice da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Taniesca Cestari Fagundes (OAB: 202003/SP) - Genesio Fagundes de Carvalho (OAB: 88773/SP) - Tiago Perezin Piffer (OAB: 247892/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003659-74.2013.8.26.0547/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Gilberto Sintoni Junior - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 148-56. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) (Procurador) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003659-74.2013.8.26.0547/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Gilberto Sintoni Junior - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso extraordinário de fls. 129-46. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) (Procurador) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003749-46.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Márcio Santos Souza - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 131-134. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) - Jose Bonifacio dos Santos (OAB: 104382/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003804-63.2015.8.26.0191 - Processo Físico - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Renato da Silva Pires - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/SP) (Procurador) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) (Procurador) - Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) (Procurador) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) (Procurador) - Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) - Jandir Nunes de Freitas Filho (OAB: 260160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003804-63.2015.8.26.0191 - Processo Físico - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Renato da Silva Pires - Admite-se, pois, o recurso extraordinário. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/SP) (Procurador) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) (Procurador) - Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) (Procurador) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) (Procurador) - Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) - Jandir Nunes de Freitas Filho (OAB: 260160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003804-63.2015.8.26.0191 - Processo Físico - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Renato da Silva Pires - Constatado o equívoco, torno sem efeito a decisão de fls. 175/176, prevalecendo a de fls. 177/178. Prossiga-se. São Paulo, 18 de maio de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/SP) (Procurador) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) (Procurador) - Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) (Procurador) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) (Procurador) - Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) - Jandir Nunes de Freitas Filho (OAB: 260160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003908-76.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apelante: Lúcia Natalina de Oliveira Claro (falecida) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Antonia de Oliveira Claro - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Mariana Aparecida de Lima Ferreira (OAB: 292439/SP) - Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1882 Nº 0004066-78.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Elias Limeira de Araújo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) - Pedro Florentino da Silva (OAB: 202562/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004276-03.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Jonas Palmito Junior - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Silma Aparecida Bispo Figueiredo (OAB: 176809/SP) - Eliane Tabosa do Nascimento (OAB: 88678/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004287-67.2007.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Diadema - Apte/Apdo: João Assis da Silva - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juizo Ex-officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Ana Paula Passos Severo (OAB: 112228/MG) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004301-12.2011.8.26.0452 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piraju - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria Conceição da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Theodoro Silva Reato - Apelado: Helena Silva Reato - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Roberto Edgar Osiro (OAB: 165789/SP) (Procurador) - Luciana Amorim Nunes (OAB: 283169/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004407-05.2006.8.26.0272 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapira - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Aparecido Lázaro de Castro (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Paulo Henrique Maluli Mendes (OAB: P/HM) - Helio Franco da Rocha (OAB: 87695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004659-82.2010.8.26.0493 - Processo Físico - Apelação Cível - Regente Feijó - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Alexandra Silva Santos - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Fernando Coimbra (OAB: 171287/SP) (Procurador) - Eduardo Alves Madeira (OAB: 221179/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004674-04.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Francisco Josino da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Renato Guerra do Rosario (OAB: 116106/SP) - Augusto Cesar Vieira Mendes (OAB: 125904/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004822-24.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Isaac Vieira Lopes - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Ana Paula Gonçalves Palma (OAB: 200137/SP) (Procurador) - Guilherme Augusto Cassiano Cornetti (OAB: 175788/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004859-31.2010.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apte/Apdo: Robert Wagner Ferraz (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Fátima Aparecida da Silva Carreira (OAB: 151974/SP) - Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004862-86.2013.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Gilberto Ramalho de Campos - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Adriano Katsurayama Fernandes (OAB: 246927/SP) - Alison Montoani Fonseca (OAB: 269160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004930-32.2010.8.26.0157 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Cubatão - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrido: Ailton da Silva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Rachel de Oliveira Lopes (OAB: 208963/ SP) (Procurador) - Antonio Cassemiro de Araujo Filho (OAB: 121428/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005141-30.2011.8.26.0417 - Processo Físico - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Apelante: Pedro dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Marcos Daniel Bressanim (OAB: 147426/SP) - Derval Renofio Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1883 (OAB: 32961/SP) - Marcelo Jose da Silva (OAB: 269446/SP) (Procurador) - Fabio Vieira Blangis (OAB: 213180/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005179-13.2011.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Carlos Marinho - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Ricardo Alexandre da Silva (OAB: 212822/SP) - Gelson Luis Gonçalves Quirino (OAB: 214319/SP) - Francisco de Assis Gama (OAB: 73759/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005216-26.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Josimar Martins Alves - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) (Procurador) - Adonai Mario Teixeira Games (OAB: 314268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005446-10.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Katia Silene Gonçalves Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite- se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Caio de Lima Correa (OAB: 7133/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005462-44.2012.8.26.0348 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Mauá - Recorrido: Joao de Lima Silva Junior - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Marcos Paulino Rodrigues (OAB: 229512/SP) - Luciano Palhano Guedes (OAB: L/PG) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005493-35.2010.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Fred Valdivino Barbosa - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/ SP) - Tania Stuginski Stoffa (OAB: 140480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005720-40.2012.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Luiz Alberto Memari (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Claudia Moreira Vieira (OAB: 271113/SP) - Mauricio Toledo Soller (OAB: 112705/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005870-81.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Adailson Rodrigues da Silva - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Silvia Renata Tireli Fortes (OAB: 169582/SP) - Regina Endo (OAB: 147907/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005921-14.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Sueli Maria da Conceição - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Elias Fernandes (OAB: 238627/SP) - Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006027-71.2013.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: JOSÉ LUIZ DOS SANTOS - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Adriano Katsurayama Fernandes (OAB: 246927/SP) - Ana Lucia Pinheiro Reis (OAB: 115494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006047-63.2008.8.26.0372 - Processo Físico - Apelação Cível - Monte Mor - Apelante: Raver Bezerra Brazileiro - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Olivia Wilma Megale Berti (OAB: 35574/SP) - Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006226-53.2008.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarulhos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: João Reis de Carvalho - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls.265/277 (reiterado às fls. 279/291. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Erasmo Lopes de Souza (OAB: 290411/SP) - Rosemary do Nascimento Silva Lorencini Pedó (OAB: 171904/SP) - Marta Ilaci Mendes Montefusco (OAB: 135504/SP) - Paulo de Tarso Souza de Gouvêa Vieira - Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006303-13.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Lusinaldo Alves de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1884 FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Carlos Renato Gonçalves Domingos (OAB: 156166/SP) - Flávio Augusto Cabral Moreira (OAB: 178585/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006324-84.2009.8.26.0650 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Valinhos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Marcos Niza Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 208-220. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Isabela Cristina Pedrosa Bittencourt (OAB: 297583/SP) - Maria Luisa Alves da Costa (OAB: 73986/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006389-09.2012.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Ademir Brustolin (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Euclides Francisco Jutkoski (OAB: 114527/SP) - Celia Maria de Lima (OAB: 129430/SP) - Cláudio Montenegro Nunes (OAB: 156616/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006463-42.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Manoel Gomes de Oliveira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB: 138058/ SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006570-17.2008.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Marcelino Pereira de Matos - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) (Procurador) - Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006826-55.2004.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Apelado: Valdeir Franzoni (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Fabio Augusto Roston Gatti (OAB: 173943/SP) (Procurador) - Maria Tereza Domingues (OAB: 60931/SP) - Regina Celia Cazissi (OAB: 117977/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006835-68.2010.8.26.0417 - Processo Físico - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Apelado: Antonio Paulino Chaves - Apelante: Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Silvia Regina Alphonse (OAB: 131044/SP) - Jose Adriano Ramos (OAB: 256379/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006997-50.2011.8.26.0604 - Processo Físico - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Willian Curtev (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Lucimara Porcel (OAB: 198803/SP) - Daniela Cavalcanti Von Sohsten Taveira (OAB: 293656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007040-20.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Valmir da Silva Candido - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Luciana de O S Silva (OAB: L/SS) (Procurador) - Elizeu da Silva Ferreira (OAB: 154204/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007231-74.2012.8.26.0223 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Guarujá - Recorrido: Maria Aparecida Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 92-104. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Patricia Gomes Soares (OAB: 274169/SP) - Alvaro Peres Messas (OAB: 131069/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007341-98.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Jose de Jesus Costa - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Marcia Ramirez (OAB: 137828/SP) - Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007391-62.2010.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Diadema - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Jocélio Brito Leite - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) - Clayton Eduardo Casal Santos (OAB: 211908/SP) - Fernanda Biral de Piccoli (OAB: 200440/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1885 Nº 0007422-21.2012.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Sidnei Braga de Oliveira (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Angelica Carro (OAB: 134543/SP) - Edvaldo Aparecido Carvalho (OAB: 157613/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007745-44.2013.8.26.0400 - Processo Físico - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Ademir Socorro de Matos (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Mirela Sechieri Costa Neves (OAB: 120241/SP) - Edson Palhares (OAB: 140958/SP) - Luis Paulo Suzigan Mano (OAB: 228284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007802-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Márcio Ribas dos Santos - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) (Procurador) - Plinio Rosa da Silva (OAB: 190484/SP) - Luis Antonio Barbosa Moderno (OAB: 203696/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008019-79.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Claudio da Silva Santos - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Maria Alice Coutinho de Freitas Ventin (OAB: 188774/ SP) - Nicanor Joaquim Garcia (OAB: 16074/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008248-59.2010.8.26.0533 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Geraldo Oliveira Sa (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Felipe Cavalcanti de Arruda (OAB: 270294/ SP) (Procurador) - Jose Aparecido Buin (OAB: 74541/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008248-59.2010.8.26.0533 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Geraldo Oliveira Sa (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Felipe Cavalcanti de Arruda (OAB: 270294/ SP) (Procurador) - Jose Aparecido Buin (OAB: 74541/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008631-89.2013.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarujá - Apelante: Rafael Nonato dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Jair Caetano de Carvalho (OAB: 119930/SP) - Luiz Antonio Lourena Melo (OAB: 61353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008943-90.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valquíria dos Santos de Souza - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, os recursos especiais interpostos às fls. 159/163 e fls. 183/189v. . Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Patricia Santos Cesar (OAB: 97708/SP) - Patricia Cardieri Pelizzer (OAB: 140086/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009077-47.2009.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Gilvan Junior Boreto de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Elisabete de Lima Tavares (OAB: 173859/SP) - Mauro Alexandre Pinto (OAB: 186018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009248-41.2013.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Jenifer Bruna Alves (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) (Procurador) - Fábio Abdo Miguel (OAB: 173861/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009257-91.2008.8.26.0156 - Processo Físico - Apelação Cível - Cruzeiro - Apelante: Valdinei Rodrigues Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Luciano Mariano Geraldo (OAB: 245647/SP) - Maria Lucia Mariano (OAB: 97831/SP) - Andrea Faria Neves Santos (OAB: 280495/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009352-71.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria da Conceição Rosendo Nascimento - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Ana Paula Gonçalves Palma (OAB: 200137/SP) - Arismar Amorim Junior (OAB: 161990/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009592-55.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Francisco Soares Ferreira - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1886 Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Patricia Santos Cesar (OAB: 97708/SP) - Arlete Wojcik (OAB: 174149/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009638-68.2010.8.26.0079 - Processo Físico - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Maisanil Godoy Dias Guimarães - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Odeney Klefens (OAB: 21350/SP) - Marcelo Frederico Klefens (OAB: 148366/SP) - Glenda Isabelle Klefens (OAB: 222155/SP) - Valéria Luiza Beraldo (OAB: 86632/BR) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009909-83.2013.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Taubaté - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Luiz Augusto Marques dos Reis - Apelante: Juízo Ex Offício - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 269-272. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: João Ricardo de Oliveira Carvalho Reis (OAB: 156287/SP) (Procurador) - Flavio Correa Leite (OAB: 327529/SP) - Vinicius Lanfredi Winther da Silva (OAB: 322073/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010249-61.2013.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: José Lenildo dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) - Giulliana Dammenhain Zanatta (OAB: 306798/SP) - Jose Ricardo Ribeiro (OAB: 340230/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010272-11.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Luzia de Lourdes Tapia da Silva - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 215-227. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) - Aloisio Luciano Teixeira (OAB: 58381/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010344-88.2008.8.26.0445 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Jorge Luís Pinto de Souza Júnior - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Ana Marta Silva Mendes Souza (OAB: 199301/SP) - Sandra Helena Galvao Azevedo (OAB: 113954/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010475-85.2011.8.26.0533 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelada: Celia Aparecida Baldi - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Felipe Cavalcanti de Arruda (OAB: 270294/SP) - Juliana Yurie Ono (OAB: 291466/SP) - Leandro Gomes de Melo (OAB: 263937/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010660-74.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria Ilzenir de Abreu - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Marcelo Moreira Cesar (OAB: 241576/SP) - Clarissa Borsoi (OAB: 232961/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011069-11.2008.8.26.0079 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Botucatu - Apelante: Zelia Rodrigues Ramos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex-offício - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Odeney Klefens (OAB: 21350/SP) - Valéria Luiza Beraldo (OAB: 86632/BR) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011276-98.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Santo André - Recorrido: Ednelson Santos Muniz (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Maria Antonia Alves Pinto (OAB: 92468/SP) - Victor Cesar Berlandi (OAB: 236922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011461-87.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Márcio Rogério Souza - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - José Antonio Mattos Monteiro (OAB: 176875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011877-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Raimundo Nelson da Silva Gonçalves - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Ivanir Cortona (OAB: 37209/SP) - Eulalia Lelis Moreira (OAB: 116952/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1887 Nº 0012142-58.2010.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Taubaté - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria Helena de Jesus Cândido (Beneficiária de Nivaldo Alves Cândido) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: João Ricardo de Oliveira Carvalho Reis (OAB: 156287/SP) - Domingos Cusiello Junior (OAB: 124924/SP) - Rodolfo Silvio de Almeida (OAB: 150777/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012703-94.2012.8.26.0566 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Carlos - Recorrido: Rosa Alves de Souza da Silva - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 123-35. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Alessandra Relva Izzo Pinto (OAB: 200309/SP) - Carlos Henrique Cicarelli Biasi (OAB: 118209/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012729-16.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Marcos Luiz Correia de Castro - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB: 137401/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012867-89.2012.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Sebastiana de Cássia da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Francisco Lourencao Neto (OAB: 37515/SP) - Rosana Aparecida Alves Ribeiro Carvalho (OAB: 337339/SP) - Antonio Zaitun Junior (OAB: 169640/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013305-09.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Marlene de Cassia Pedrozo de Moraes Elias - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Maria Alice Coutinho de Freitas Ventin (OAB: 188774/SP) (Procurador) - Christiano Pereira da Silva (OAB: 174740/SP) - Maíra Colpaert Sartori Oliveira E Souza (OAB: 307745/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013456-04.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelado: Joviano Afonso Medeiros - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Luciana de O S Silva (OAB: L/SS) - Pedro Florentino da Silva (OAB: 202562/SP) - Ellen Diana Cristina da Silva (OAB: 324883/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013740-34.2008.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Cristiane Sena Freire do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Priscila Fialho Tsutsui (OAB: 48603/SP) - Debora Lohnhoff dos Santos (OAB: 243887/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013782-54.2010.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Marcos Alexandre Lopes - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Alessandra Marques Monteiro (OAB: 246336/SP) - Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013973-09.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriana de Sordi Dynczuki - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 381-387. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Adilson Guerche (OAB: 130505/SP) - Eric Cezar dos Santos (OAB: 325840/SP) - Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014018-32.2008.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi-Guaçu - Apelante: José Aparecido da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Fandes Fagundes (OAB: 103967/SP) - Fabiana Cristina Cunha de Souza (OAB: 222748/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014085-02.2010.8.26.0079 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Botucatu - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrido: Adenildo Teodoro da Silva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Elcio do Carmo Domingues (OAB: 72889/SP) (Procurador) - Milton Bosco Junior (OAB: 268303/SP) - Anaisa Christiane Bosco Pacheco (OAB: 283318/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014586-35.2009.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apdo: Cláudio Tomaz Ferreira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Assim, admite-se, pois, o recurso especial de fls. 269/285. Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1888 Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) - Gabriella Barreto Pereira (OAB: G/BP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014684-83.2010.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Diadema - Apte/Apdo: Maria Cilene Campos Amorim - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos juízes substitutos em Segundo Grau na 16ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 25 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Ana Carolina Guidi Trovó (OAB: 123657/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014684-83.2010.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Diadema - Apte/Apdo: Maria Cilene Campos Amorim - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Ana Carolina Guidi Trovó (OAB: 123657/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014938-64.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apelante: Roberto Carlos dos Santos Cabral (Falecido) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Aline de Cassia Cabral (Herdeiro) - Apelante: Gabrieli Aparecida Cabral (Herdeiro) - Apelante: Erika Cristina Cabral (Herdeiro) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB: 293580/SP) - André Luis de Paula (OAB: 288135/SP) - Celio Nosor Mizumoto (OAB: 210020/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014996-87.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Santa Cabeleira Cabeleireiro e Embelezamento Ltda - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Josefa Valdemira Alves - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 400-6. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Fabricio Nunes de Souza (OAB: 208224/SP) - Regina Endo (OAB: 147907/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015245-09.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Rodrigo Ferreira de Matos (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Maria Marlene Machado (OAB: 72587/SP) - Regina Endo (OAB: 147907/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015588-69.2011.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Diadema - Apelante: Vivian Pereira da Silva Panzerri (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Ana Carolina Guidi Trovó (OAB: 123657/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015655-96.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Paulo Henrique Neri dos Santos - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Beatriz de Araujo Leite Nacif (OAB: 186663/SP) (Procurador) - Fernando Pinheiro da Silva (OAB: 231760/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016051-06.2013.8.26.0625 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Taubaté - Recorrido: Sergio Tavares dos Santos - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Jose Alves de Souza (OAB: 34734/ SP) - João Ricardo de Oliveira Carvalho Reis (OAB: 156287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016314-08.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: José Fagundes de Almeida Irmão - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Arlete Wojcik (OAB: 174149/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016354-83.2012.8.26.0292 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Jacareí - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrido: Fatima Francisca Cardoso (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Flavia Cristina Moura de Andrade (OAB: 202311/SP) (Procurador) - Vitor Antonio da Silva de Paulo (OAB: 360501/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016360-79.2009.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi-Guaçu - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Marcelo Esteves Volpe (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Magistrado(a) Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1889 Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Tatiana Konrath Wolff (OAB: T/KW) (Procurador) - Leandro Rogério Ferreira (OAB: 260398/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016360-79.2009.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi-Guaçu - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Marcelo Esteves Volpe (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite- se, pois, o recurso especial de fls. 322-331. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Tatiana Konrath Wolff (OAB: T/KW) (Procurador) - Leandro Rogério Ferreira (OAB: 260398/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016385-15.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Márcio Pereira de Aquino (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Fabiana Sembergas Pinhal (OAB: 253100/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016971-27.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São José dos Campos - Recorrido: Gilvan Cardoso - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Oswaldo Monteiro Junior (OAB: 116720/SP) - Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017129-50.2005.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apdo: Francisco de Oliveira Filho - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Voto nº 5025. Ao Julgamento Virtual. - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Rodrigo de Amorim Dorea (OAB: 256392/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017129-50.2005.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apdo: Francisco de Oliveira Filho - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Rodrigo de Amorim Dorea (OAB: 256392/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017150-92.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Jose Carlos Correia Ferreira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 127/130. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Luiz Antonio Cotrim de Barros (OAB: 77769/SP) - Flavia Cristina Moura de Andrade (OAB: 202311/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017253-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Raimundo Dias do Nascimento - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) (Procurador) - Miguel Tadeu Pereira (OAB: 292448/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017268-93.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gilberto Ferreira Pereira Carvalho - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Antonio Wender Pereira (OAB: 305274/SP) - Nelson Rovarotto Junior (OAB: 318762/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017904-13.2010.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apte/Apdo: Valmir Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Glaucia Virginia Amann (OAB: 40344/SP) - Daniela de Angelis (OAB: 248840/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017974-52.2010.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ricardo Ferreira Fraioli (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Ana Caroline Pires Bezerra de Carvalho (OAB: 318875/ SP) (Procurador) - Fabiano Fabiano (OAB: 163908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018065-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Edmilson Brasiliano da Silva - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 97/105. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) (Procurador) - Carlos Cornetti (OAB: 11010/SP) - Guilherme Augusto Cassiano Cornetti (OAB: 175788/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018072-36.2009.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Adelmo dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 191/199. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1890 Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Cleiton Leal Dias Junior (OAB: 124077/SP) - Fabio Camacho Dell’ Amore Torres (OAB: 252468/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018620-47.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Mauro de Souza Jorge - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Patricia Santos Cesar (OAB: 97708/SP) - Maria Alice Coutinho de Freitas Ventin (OAB: 188774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018843-77.2010.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarujá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Aquino - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Rachel de Oliveira Lopes (OAB: 208963/SP) - Leonardo Vaz (OAB: 190255/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019082-09.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Francisco José Mourão do Nascimento - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Wagner Montin (OAB: 104357/SP) (Procurador) - Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019162-87.2012.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Gerani Pereira da Silva - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Nara Cavalcanti Sellmer (OAB: 22591/BA) - Ivana Aparecida Orsini Pereira (OAB: 245465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019843-69.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Helena de Silva Souza - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Vagner Andrietta (OAB: 138847/SP) - Luciana de Oliveira Sakamoto Silva (OAB: 131264/SP) - Regina Endo (OAB: 147907/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019961-11.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Marcia Regina de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Luiz Miguel Carlin (OAB: 145237/SP) (Defensor Público) - John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020312-42.2009.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Nilson Golbier (Assistência Judiciária) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 26 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Eduardo Luiz Fernandes (OAB: 99321/ SP) - Marcel Edvar Simoes (OAB: 234295/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020464-37.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Lucival Teles da Silva (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) - Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB: 138058/SP) - Erick Barros E Vasconcellos Araujo (OAB: 300293/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020475-32.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Didimos Amâncio dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020726-50.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrido: Maria das Dores Silva de Oliveira - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Ana Paula Gonçalves Palma (OAB: 200137/SP) (Procurador) - Fabiana Sembergas Pinhal (OAB: 253100/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020756-56.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Cicero Francisco Magalhaes da Silva - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Jaqueline Belvis de Moraes (OAB: 191976/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020775-06.2012.8.26.0361/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Mogi das Cruzes - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Silvana Nunes Xavier - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1891 especial (fls. 170/178). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Gabriela Japiassú Viana (OAB: 311565/SP) - Magda Felippe Librelon (OAB: 189607/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021067-13.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Genilson Francisco dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Wagner Montin (OAB: 104357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021418-34.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Benjamim Tavares de Oliveira (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Clei Amauri Muniz (OAB: 22732/SP) - Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021571-20.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Claudivan Sales Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Nilce Odila Campos (OAB: 339501/SP) - Marcia Monteiro da Cruz (OAB: 142671/SP) - Erasmo Lopes de Souza (OAB: 290411/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021642-30.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São José dos Campos - Recorrido: Itamar Rodolfo de Santana (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Deise de Andrada Oliveira Palazon (OAB: 27016/SP) - Celio Nosor Mizumoto (OAB: 210020/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021654-30.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Damião de Melo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Beatriz de Araujo Leite Nacif (OAB: 186663/SP) (Procurador) - Vagner Ferrarezi Pereira (OAB: 264067/SP) - Marcos Rogerio Foresto (OAB: 239525/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021805-35.2009.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Odete Anjolette Primiano - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Pedro Furian Zorzetto (OAB: 230009/SP) - Carlos Eduardo Soares da Silva (OAB: 244111/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021926-38.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Jose de Arimateia Oliveira (Assistência Judiciária) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) - Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022050-75.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Erondir Viana de Oliveira - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 143-147. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Regiane Lucia Bahia Zeidan (OAB: 158327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022060-22.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Ewerton Irio de Lima (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047277-38.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Sonia Regina de Oliveira Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite- se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Thales Fontes Maia (OAB: 258406/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0020469-93.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fernando de Paula Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1892 recurso especial (fls. 131-8) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) (Procurador) - Jose Barbosa Galvao Cesar (OAB: 124732/SP) - Maria do Socorro E Silva (OAB: 94231/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020540-31.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelado: Eduardo Pardini (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 284-93, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB: 127641/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020540-31.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelado: Eduardo Pardini (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 271-82, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB: 127641/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020741-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Ricardo Moreno - Apelante: RICARDO ALBUQUERQUE TOLEDO - Apelante: Edivaldo Geraldeli - Apelante: Fabiano Henrique Martins da Fonte - Apelante: Gladson José da Silva - Apelante: Juliano Martins da Fonte - Apelante: Eduardo de Jesus - Apelante: Marcelo lourenço Brandão Santos - Apelante: Marcos Jose Lourenço dos Santos - Apelante: Michel Leme Beraldo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Carla de Campos Ferreira (OAB: 231024/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020741-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Ricardo Moreno - Apelante: RICARDO ALBUQUERQUE TOLEDO - Apelante: Edivaldo Geraldeli - Apelante: Fabiano Henrique Martins da Fonte - Apelante: Gladson José da Silva - Apelante: Juliano Martins da Fonte - Apelante: Eduardo de Jesus - Apelante: Marcelo lourenço Brandão Santos - Apelante: Marcos Jose Lourenço dos Santos - Apelante: Michel Leme Beraldo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Carla de Campos Ferreira (OAB: 231024/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020841-12.2009.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: R. M. de P. (Justiça Gratuita) - Apelante: E. de S. P. - Vistos. Fls. 191/219: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 240/244, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Eduardo Cristian Brandão (OAB: 167982/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020841-12.2009.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelado: R. M. de P. (Justiça Gratuita) - Apelante: E. de S. P. - Vistos. Fls. 160/189: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 240/244, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Eduardo Cristian Brandão (OAB: 167982/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021380-37.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Kleber Danubio Alencar (E outros(as)) - Apelado: Alexandre de Carvalho - Apelado: Aloisio Vieira da Silva - Apelado: Armando Belentani Filho - Apelado: Benedito Caetano Navarro - Apelado: Danilo Antao Fernandes - Apelado: Eddy Antonio Carvalho Junior - Apelado: Emanuel de Aquino Lopes - Apelado: Eugenio Paceli Castro - Apelado: Helio Verza Filho - Apelado: Herodes Jacionilio de Miranda - Apelado: Heerven Hudson Bozello - Apelado: Honorato Gitirama de Souza - Apelado: Joao Antonio Ribeiro Ferreira - Apelado: Joao Carlos Arraez - Apelado: Joao Vargas Filho - Apelado: Jose Francisco Alves dos Santos - Apelado: Jose Kiyoshi Taniguchi - Apelado: Kleber Danubio Alencar - Apelado: Leonidas Pantaleao de Santana - Apelado: Maria Rachel Campi - Apelado: Mauro Passetti - Apelado: Osvaldo Pereira Baptista - Apelado: Paulo Garcia de Aquino - Apelado: Paulo Marino Lopes - Apelado: Renato Lopes - Apelado: Ubirajara Pisani - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 626-41, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Eduardo França Ortiz (OAB: 201207/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021380-37.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Kleber Danubio Alencar (E outros(as)) - Apelado: Alexandre de Carvalho - Apelado: Aloisio Vieira da Silva - Apelado: Armando Belentani Filho - Apelado: Benedito Caetano Navarro - Apelado: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1893 Danilo Antao Fernandes - Apelado: Eddy Antonio Carvalho Junior - Apelado: Emanuel de Aquino Lopes - Apelado: Eugenio Paceli Castro - Apelado: Helio Verza Filho - Apelado: Herodes Jacionilio de Miranda - Apelado: Heerven Hudson Bozello - Apelado: Honorato Gitirama de Souza - Apelado: Joao Antonio Ribeiro Ferreira - Apelado: Joao Carlos Arraez - Apelado: Joao Vargas Filho - Apelado: Jose Francisco Alves dos Santos - Apelado: Jose Kiyoshi Taniguchi - Apelado: Kleber Danubio Alencar - Apelado: Leonidas Pantaleao de Santana - Apelado: Maria Rachel Campi - Apelado: Mauro Passetti - Apelado: Osvaldo Pereira Baptista - Apelado: Paulo Garcia de Aquino - Apelado: Paulo Marino Lopes - Apelado: Renato Lopes - Apelado: Ubirajara Pisani - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 643-51, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Eduardo França Ortiz (OAB: 201207/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021493-54.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Brink’s Segurança e Transporte de Valores - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) (Procurador) - Fabio Caon Pereira (OAB: 234643/SP) - Priscila Trisciuzzi Messias dos Santos (OAB: 308253/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021699-39.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria de Fátima de Freitas Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - VISTOS Relatório no Voto. Ao Exmo. Sr. Desembargador Revisor. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Jumara Claudino (OAB: 278945/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021699-39.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria de Fátima de Freitas Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 133/165, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Jumara Claudino (OAB: 278945/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021699-39.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria de Fátima de Freitas Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial interposto em fls. 152/165. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Jumara Claudino (OAB: 278945/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021766-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Pereira da Silva (E Outros) (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Eunice Florindo (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Margarida Barbuio Morandi (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Sueli Paganin da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Sebastiana Borges de Carvalho Ozório (Justiça Gratuita) - Apelante: Zuleika Carolina de Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelante: José Conessa (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 146/148) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021766-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Pereira da Silva (E Outros) (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Eunice Florindo (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Margarida Barbuio Morandi (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Sueli Paganin da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Sebastiana Borges de Carvalho Ozório (Justiça Gratuita) - Apelante: Zuleika Carolina de Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelante: José Conessa (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos (fls. 125/131 e 133/144) nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022037-80.2008.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Mauro Aparecido Sozza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Rosimary Santina de Sousa - Apdo/Apte: Thais Cristina Sozza - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 309/315), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 281/288) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Carlos Roberto de Lima (OAB: 219137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022083-94.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Andre Bonatti - Apte/Apdo: João Pedro da Silva - Apte/Apdo: Thais Bararde - Apte/Apdo: Meire Cristina Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1894 Salles Cavalo - Apte/Apdo: Leandro Feitosa - Apte/Apdo: Regiane dos Santos Vicente - Apte/Apdo: Jacqueline da Silva Luz - Apte/Apdo: Rafael Mendes Braga - Apte/Apdo: Érica Nunes dos Santos - Apte/Apdo: Porfirio Ribeiro Ribas - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 330/345 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - João Carlos Campanini (OAB: 258168/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022083-94.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Andre Bonatti - Apte/Apdo: João Pedro da Silva - Apte/Apdo: Thais Bararde - Apte/Apdo: Meire Cristina Salles Cavalo - Apte/Apdo: Leandro Feitosa - Apte/Apdo: Regiane dos Santos Vicente - Apte/Apdo: Jacqueline da Silva Luz - Apte/Apdo: Rafael Mendes Braga - Apte/Apdo: Érica Nunes dos Santos - Apte/Apdo: Porfirio Ribeiro Ribas - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 306/328 de acordo com os Temas 810 e 1.114 do STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022083-94.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Andre Bonatti - Apte/Apdo: João Pedro da Silva - Apte/Apdo: Thais Bararde - Apte/Apdo: Meire Cristina Salles Cavalo - Apte/Apdo: Leandro Feitosa - Apte/Apdo: Regiane dos Santos Vicente - Apte/Apdo: Jacqueline da Silva Luz - Apte/Apdo: Rafael Mendes Braga - Apte/Apdo: Érica Nunes dos Santos - Apte/Apdo: Porfirio Ribeiro Ribas - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 381/387. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022183-11.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: João Paulo Ferreira Delfino - Apelado: Antonio José dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 273-274), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 249-256) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) (Procurador) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Ana Claudia Soares (OAB: 298575/ SP) - Roberto de Faria (OAB: 157051/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022479-13.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria José Gatto Ribeiro de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da consulta retro, nos termos da Ordem de Serviço nº 24/2018, encaminhem-se os autos ao Desembargador Spoladore Domingues. São Paulo, 8 de outubro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Ana Lucia de Barros Canha Roggero (OAB: 142399/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Wilson Jose Lopes (OAB: 101843/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022479-13.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria José Gatto Ribeiro de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Ana Lucia de Barros Canha Roggero (OAB: 142399/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Wilson Jose Lopes (OAB: 101843/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022841-78.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Wener Faria Cappelli - Apelado: Anna Valci Marques Bruneira - Apelado: Anibal Fernandes Belloto - Apelado: Catharina Antonia Simao Souza - Apelado: Celso Luyis Mendes de Oliveira - Apelado: Clarinda Cezar Cintra - Apelado: Delza Apparecida de Souza Olineira - Apelado: Eliza Baptista Mathias Netto - Apelado: Isabel Gonçalves Mosa - Apelado: Leda Clara Moretti - Apelado: Loide Bordinhon Barbosa Pereira - Apelado: Maria Adelaide Lourenço Pena - Apelado: Maria Apparecida Manganelli Eleftherion - Apelado: Maria Jose Leone Alves Cunha de Castro - Apelado: Maria Catarina Aparecida Cerri - Apelado: Maria Margarida Martins - Apelado: Nelsina Ribeiro de Souza - Apelado: Neide Vicentini - Apelado: Neusa de Sa Funchal Barros - Apelado: Niltes Aparecida Pinelli Cacciatore - Apelado: Nilza Cazorla Gadia - Apelado: Renilde Minozzi Biancalana - Apelado: Romilda Aparecida Pellini Bastos - Apelado: Sebastiana Rossetti de Freitas - Apelado: Sebastiao da Silva Almeida - Apelado: Shirley Foschini Assuad - Apelado: Shirley Rispoli Botta - Apelado: Sylvia Apparecida Rea Patrocinio - Apelado: Teresinha Sarde de Almeida - Apelado: Vera Lucia Haach Zenerato - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. * e *, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB: 138089/SP) - Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1895 Nº 0022865-10.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Armando Brites Frade - Apelante: Alexandra Zampronio - Apelante: Ana Maria Antunes dos Santos - Apelante: Angela Ramos - Apelante: Carlos Roberto Elias - Apelante: Elaine Deize Leonardo Iglesias - Apelante: Elaine Regina Sardinha da Silva Baldin - Apelante: Leticia Ferreira de Almeida - Apelante: Maria Alveni Ferreira Batista - Apelante: Mario Aparecida Cruz - Apelante: Ourival Jose Tonilli - Apelante: Sirley Vicente Ferreira Bala - Apelante: Tania Cristina Anrtonio dos Santos - Apelante: Willians Roberto dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 230/239 e 247/250), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 172/178 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022865-10.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Armando Brites Frade - Apelante: Alexandra Zampronio - Apelante: Ana Maria Antunes dos Santos - Apelante: Angela Ramos - Apelante: Carlos Roberto Elias - Apelante: Elaine Deize Leonardo Iglesias - Apelante: Elaine Regina Sardinha da Silva Baldin - Apelante: Leticia Ferreira de Almeida - Apelante: Maria Alveni Ferreira Batista - Apelante: Mario Aparecida Cruz - Apelante: Ourival Jose Tonilli - Apelante: Sirley Vicente Ferreira Bala - Apelante: Tania Cristina Anrtonio dos Santos - Apelante: Willians Roberto dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 230/239 e 246/250), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 179/192 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023083-32.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosana Elisa Gagliardi de Carvalho - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 133/144 e 146/157. São Paulo, - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) (Procurador) - Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/SP) (Procurador) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Marcos Antônio Benassi (OAB: 105460/SP) - Taise Frutuoso Ferro (OAB: 294946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024213-57.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria José de Assis Zeferino - Apelado: São Paulo Previdência-spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 166/172) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Antonio Augusto Venancio Martins (OAB: 124916/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024213-57.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria José de Assis Zeferino - Apelado: São Paulo Previdência-spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (156/164) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Antonio Augusto Venancio Martins (OAB: 124916/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024617-16.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geraldo Gandin (E outros(as)) - Apelante: Geraldo Maria Salvador - Apelante: Geraldo Mazzoni - Apelante: Joana Fernandes de Siqueira - Apelante: Laurides Conquista Peccioli - Apelante: Luiza Freitas Martins - Apelante: Maria Aparecida Monteiro Ramanaschi - Apelante: Philomena Bossine de Oliveira - Apelante: Jaures Pereira da Costa (Espólio) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Maria Flauzia Brunetti da Costa (Herdeiro) - Apelante: Regina Maura Pereira da Costa (Herdeiro) - Apelante: Marco Antonio Pereira da Costa (Herdeiro) - Apelante: Carla Adriana Costa Abbud (Herdeiro) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 392/395: Proceda a Serventia as anotações necessárias. Após, cumpra-se o quanto já determinado à fls. 390. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024617-16.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geraldo Gandin (E outros(as)) - Apelante: Geraldo Maria Salvador - Apelante: Geraldo Mazzoni - Apelante: Joana Fernandes de Siqueira - Apelante: Laurides Conquista Peccioli - Apelante: Luiza Freitas Martins - Apelante: Maria Aparecida Monteiro Ramanaschi - Apelante: Philomena Bossine de Oliveira - Apelante: Jaures Pereira da Costa (Espólio) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Maria Flauzia Brunetti da Costa (Herdeiro) - Apelante: Regina Maura Pereira da Costa (Herdeiro) - Apelante: Marco Antonio Pereira da Costa (Herdeiro) - Apelante: Carla Adriana Costa Abbud (Herdeiro) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024975-58.2010.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sandra Helena Lima Antunes - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso especial de fls.114-123. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1896 do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Catia Maria Peruzzo Roseiro (OAB: 100208/SP) (Procurador) - Antonio Luiz de Carvalho Magalhaes (OAB: 142784/SP) - Cristiano Magalhães (OAB: 154933/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024975-58.2010.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sandra Helena Lima Antunes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 151-155), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 104-112-vº, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Catia Maria Peruzzo Roseiro (OAB: 100208/SP) (Procurador) - Antonio Luiz de Carvalho Magalhaes (OAB: 142784/SP) - Cristiano Magalhães (OAB: 154933/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025018-15.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Luciano Storti (Justiça Gratuita) - Apte/Apda: Maria de Fatima Spinoso (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Ricardo Lopes Freire (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Izilda Aparecida Maziero Gandini (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 335/342 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Felipe Zampieri Lima (OAB: 297189/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025018-15.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Luciano Storti (Justiça Gratuita) - Apte/Apda: Maria de Fatima Spinoso (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Ricardo Lopes Freire (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Izilda Aparecida Maziero Gandini (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto me fls. 344/352 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Felipe Zampieri Lima (OAB: 297189/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/ SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025018-15.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Luciano Storti (Justiça Gratuita) - Apte/Apda: Maria de Fatima Spinoso (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Ricardo Lopes Freire (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Izilda Aparecida Maziero Gandini (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 353/362 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Felipe Zampieri Lima (OAB: 297189/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/ SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025631-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Geraldo Jose Pachi - Apelado: Claudinei Nascimento - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 116-22. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026162-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Douglas Villa da Silva - Apelante: Catia de Moura Faria - Apelante: Marcelo Bingre - Apelante: Fabio DAs Chagas Bastos - Apelante: Alessandra Muniz Bonfim - Apelado: Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Juliano Campos de Azevedo (OAB: 302647/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026891-16.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Apelante: Adeilde de Andrade Mazuchini - Apelante: Agostinho Lucio Torres - Apelante: Anna Marie Gronau Luz - Apelante: Annibal Mendes de Sousa Marques - Apelante: Antonio Messina - Apelante: Argeu Franco Furtado - Apelante: Aurea Honório da Silva Reducino - Apelante: Benedicta de Freitas - Apelante: Benir Uehara - Apelante: Bento Rodrigues - Apelante: Celso Carlos de Camargo - Apelante: Clarice Toneti Pacheco - Apelante: Cleusa Candida Costa Staut - Apelante: Eide Dias Camargo Vidal - Apelante: Eliana Guimarães Abeid Ribeiro - Apelante: Herotides Guimarães Faccin - Apelante: João Balbino - Apelante: José Valério - Apelante: Lucena Maria de Luca Barbosa - Apelante: Luiza Teruco Kubota - Apelante: Maria Alves Simões - Apelante: Maria da Graça Macedo Pereira - Apelante: Maria Helena de Moura Nagib - Apelante: Moacyr Sozim - Apelante: Neusa de Aquino Balbino - Apelante: Paulo Alves de Souza - Apelante: Pedro Bolis - Apelante: Pedro Fausto da Fonseca - Apelante: Sydney Gomes Vassimon - Apelante: Vania Maria Consolin - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.215). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026891-16.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Apelante: Adeilde de Andrade Mazuchini - Apelante: Agostinho Lucio Torres - Apelante: Anna Marie Gronau Luz - Apelante: Annibal Mendes de Sousa Marques - Apelante: Antonio Messina - Apelante: Argeu Franco Furtado - Apelante: Aurea Honório da Silva Reducino - Apelante: Benedicta de Freitas - Apelante: Benir Uehara - Apelante: Bento Rodrigues - Apelante: Celso Carlos de Camargo - Apelante: Clarice Toneti Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1897 Pacheco - Apelante: Cleusa Candida Costa Staut - Apelante: Eide Dias Camargo Vidal - Apelante: Eliana Guimarães Abeid Ribeiro - Apelante: Herotides Guimarães Faccin - Apelante: João Balbino - Apelante: José Valério - Apelante: Lucena Maria de Luca Barbosa - Apelante: Luiza Teruco Kubota - Apelante: Maria Alves Simões - Apelante: Maria da Graça Macedo Pereira - Apelante: Maria Helena de Moura Nagib - Apelante: Moacyr Sozim - Apelante: Neusa de Aquino Balbino - Apelante: Paulo Alves de Souza - Apelante: Pedro Bolis - Apelante: Pedro Fausto da Fonseca - Apelante: Sydney Gomes Vassimon - Apelante: Vania Maria Consolin - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 362/373) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026891-16.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Apelante: Adeilde de Andrade Mazuchini - Apelante: Agostinho Lucio Torres - Apelante: Anna Marie Gronau Luz - Apelante: Annibal Mendes de Sousa Marques - Apelante: Antonio Messina - Apelante: Argeu Franco Furtado - Apelante: Aurea Honório da Silva Reducino - Apelante: Benedicta de Freitas - Apelante: Benir Uehara - Apelante: Bento Rodrigues - Apelante: Celso Carlos de Camargo - Apelante: Clarice Toneti Pacheco - Apelante: Cleusa Candida Costa Staut - Apelante: Eide Dias Camargo Vidal - Apelante: Eliana Guimarães Abeid Ribeiro - Apelante: Herotides Guimarães Faccin - Apelante: João Balbino - Apelante: José Valério - Apelante: Lucena Maria de Luca Barbosa - Apelante: Luiza Teruco Kubota - Apelante: Maria Alves Simões - Apelante: Maria da Graça Macedo Pereira - Apelante: Maria Helena de Moura Nagib - Apelante: Moacyr Sozim - Apelante: Neusa de Aquino Balbino - Apelante: Paulo Alves de Souza - Apelante: Pedro Bolis - Apelante: Pedro Fausto da Fonseca - Apelante: Sydney Gomes Vassimon - Apelante: Vania Maria Consolin - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 350/357) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026975-51.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Magali de Araujo Monztoza Gorni (Assistência Judiciária) - Apelante: Marisa Brenga - Apelante: Sonia Lannes de Melo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 247/248), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 206/216 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/ SP) (Procurador) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026975-51.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Magali de Araujo Monztoza Gorni (Assistência Judiciária) - Apelante: Marisa Brenga - Apelante: Sonia Lannes de Melo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 218/231. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027121-52.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Mariana Daniele e Outra - Agravante: Ana Luiza Danieli - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (der/sp) - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 212-15), nego seguimento aos recursos (fls. 123-41 e 143-62) interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Ariovaldo Joao Lourenco Rodrigues (OAB: 31810/SP) - Fábio Borghesan Rodrigues (OAB: 187509/SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027760-91.2002.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Rodrigo de Oliveira Cavalcante - Apdo/Apte: Carlos Alberto Cavalcante - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls 319/323), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) (Procurador) - Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028044-55.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nelson Roberto Esteche - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 167/171), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 119/130) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028044-55.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nelson Roberto Esteche - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 167/171), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 111/117) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Norival Millan Jacob Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1898 (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028168-67.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristiane Sanches Tebaldi - Apelante: Cristiane Souza Barbosa - Apelante: Isabel Aparecida Fernandes - Apelante: Jefferson Dias de Lima Jacomo - Apelante: João Pio Ferraz Filho - Apelante: José Luiz Galati - Apelante: Larissa Zaffalon Pires Germin - Apelante: Luci Luiza de Rezende - Apelante: Luis Carlos Budin - Apelante: Luiz Tadeu Vargas - Apelante: Maria de Lourdes Forcin Navarro - Apelante: Maria Diana Bueno Uedi - Apelante: Maria Otilezi Bueno - Apelante: Maria Levina F. Antoniazzi - Apelante: Marcia Yaoko Tsukui Camargo - Apelante: Nilciane Marisa Trovarelli - Apelante: Nilcéia Sebastiana Storion Fracaroli - Apelante: Nilton Sergio Manin - Apelante: Ozélia Aparecida Tonon Moraes - Apelante: Paulo Roberto Ferreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Wilson Jose Germin (OAB: 144097/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028374-47.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Renato Duarte - Apelante: Alessandra Cristine Guimarães - Apelante: Anderson Marangon - Apelante: Andre Pereira da Silva - Apelante: Angelo Antonio Amoroso - Apelante: Atemilde Pereira de Souza - Apelante: Benevides Fernandes Neto - Apelante: Ederson Merighi Pinha - Apelante: Clemilde de Fatima Vicente Botelho Ferreira Pires - Apelante: Edimilson Leite da Silva - Apelante: Emerson Batista da Silva - Apelante: Hermes Rodrigues Rechi - Apelante: Jose Alex Balduino - Apelante: Junior Antonio Prudenciano - Apelante: Carlos Adalberto Rodrigues da Silva - Apelante: Luiz Carlos Gonzaga - Apelante: Rodrigo Eduardo Arado - Apelante: Marcial Piteri - Apelante: Mauro de Fernando - Apelante: Mauro Roberto Souza Cezo - Apelante: Paulo Eduardo Lombardi - Apelante: Paulo Sergio Finati - Apelante: Luiz Antonio Brianez - Apelante: Edilson Ozanique - Apelante: Rogerio Jose Brentan - Apelante: Valdemar Fonseca - Apelante: Valdir Santoliquida - Apelante: Wagner Angelo da Silva - Apelante: Wesley Luiz Garcia - Apelante: Ricardo Cardoso de Andrade - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e tendo aquela concluído estar o decisum em conformidade com os temas 810/STF e 905/STJ, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 267/279 e 281/288. São Paulo, - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028525-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Irene Aparecida Baltazar Taceli - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam- se os autos ao Desembargador Venício Salles. São Paulo, 9 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Wander Donaldo Nunes (OAB: 130281/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028525-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Irene Aparecida Baltazar Taceli - Apelante: Estado de São Paulo - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Nery. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Wander Donaldo Nunes (OAB: 130281/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028525-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Irene Aparecida Baltazar Taceli - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 128/132) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Wander Donaldo Nunes (OAB: 130281/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028525-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Irene Aparecida Baltazar Taceli - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 123/126) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Wander Donaldo Nunes (OAB: 130281/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028851-36.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Nadegia Nara Gagliardi Leao e Outros (E outros(as)) - Apelado: Juliana dos Santos Silverio - Apelado: Rosangela da Silva Cardoso - Apelado: Cissa de Ilia Spagna - Apelante: Estado de São Paulo - VOTO Nº 54.020 (NM) Trata-se de juízo de retratação em apelação determinado pelo ilustre Presidente da Seção de Direito Público nos termos do inciso II do artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista o julgamento do RESP nº 1.492.221/PR, Tema nº 905 de Recursos Repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça. Considerando que o sistema informatizado de trabalho SAJSG5 é dotado de trava, que impede o relator designado de iniciar o julgamento virtual, determino à z. Serventia que proceda à alteração da relatoria, nos termos da Ordem de Serviço nº 12/2020, da E. Presidência da Seção de Direito Público. Regularizados os autos, e após as devidas certificações cartorárias, tornem para julgamento de adequação do aresto revidendo. Int. - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028851-36.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Nadegia Nara Gagliardi Leao e Outros (E outros(as)) - Apelado: Juliana dos Santos Silverio - Apelado: Rosangela da Silva Cardoso - Apelado: Cissa de Ilia Spagna - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 610220, DJe 04.06.10, Tema nº 271 o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1899 Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028851-36.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Nadegia Nara Gagliardi Leao e Outros (E outros(as)) - Apelado: Juliana dos Santos Silverio - Apelado: Rosangela da Silva Cardoso - Apelado: Cissa de Ilia Spagna - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 268/244) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029178-49.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Uidnai Deise de Oliveira (Assistência Judiciária) - Apelado: Maria de Lourdes Nogueira Frazilho - Apelado: Maria Celia Frazilho - Apelado: Consuelo Alvarez Bordini do Amaral - Apelado: Raphael Feliciano Castelhano Herrero - Apelado: Dursolina de Jesus Augusto - Apelado: Vera Lucia de Lima Avance - Apelado: Rosa Gomes Hernandes - Apelado: Thereza Hansen Pacheco - Apelado: Josefina Aparecida Mazetti (Falecido) - Apelado: James Ricardo Mazetti (Herdeiro) - Apelado: Marta Neves Gonçalves - Apelado: Lucilia Neves Gonçalves - Apelado: Cleide Marly Gomes - Apelado: Yeda Aguiar da Silva - Apelado: Apparecida Ivoneti Silva Paula - Apelado: Tereza Cristina da Costa Lorenzetti - Apelado: Mieko Matsura Rodrigues - Apelado: Elenice Gomes dos Santos - Apelado: Mariana Ribeiro de Campos - Apelado: Liliam Marlene Rechenberg Pei - Apelado: Aparecida Pereira Barbosa - Apelado: Ester Silvestre dos Santos - Apelado: Valdizia Barbosa de Sousa Silva - Apelado: Ivani Pilan Ferreira - Apelado: Margarida de Souza Leite - Apelado: Edmeia de Almeida - Apelado: Sueli Parras de Oliveira - Apelado: Rosa Teixeira de Almeida - Apelado: Maria Emilia Morello - Apelado: Keila Janys de Oliveira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Trata-se de juízo de retratação em apelação determinado pelo ilustre Presidente da Seção de Direito Público nos termos do inciso II do artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista o julgamento do RE 870.947/SE, Tema nº 810 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal e do RESP nº 1.495.146/MG, Tema nº 905 de Recursos Repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça. Considerando que o sistema informatizado de trabalho SAJSG5 é dotado de trava, que impede o relator designado de iniciar o julgamento virtual, determino à z. Serventia que proceda à alteração da relatoria, nos termos da Ordem de Serviço nº 12/2020, da E. Presidência da Seção de Direito Público. Regularizados os autos, e após as devidas certificações cartorárias, tornem para julgamento de adequação do aresto revidendo. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2021 - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Gislaine Moraes (OAB: 216901/SP) - Ademir Jose de Souza (OAB: 327936/ SP) - James Ricardo Mazetti (OAB: 324745/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029178-49.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Uidnai Deise de Oliveira (Assistência Judiciária) - Apelado: Maria de Lourdes Nogueira Frazilho - Apelado: Maria Celia Frazilho - Apelado: Consuelo Alvarez Bordini do Amaral - Apelado: Raphael Feliciano Castelhano Herrero - Apelado: Dursolina de Jesus Augusto - Apelado: Vera Lucia de Lima Avance - Apelado: Rosa Gomes Hernandes - Apelado: Thereza Hansen Pacheco - Apelado: Josefina Aparecida Mazetti (Falecido) - Apelado: James Ricardo Mazetti (Herdeiro) - Apelado: Marta Neves Gonçalves - Apelado: Lucilia Neves Gonçalves - Apelado: Cleide Marly Gomes - Apelado: Yeda Aguiar da Silva - Apelado: Apparecida Ivoneti Silva Paula - Apelado: Tereza Cristina da Costa Lorenzetti - Apelado: Mieko Matsura Rodrigues - Apelado: Elenice Gomes dos Santos - Apelado: Mariana Ribeiro de Campos - Apelado: Liliam Marlene Rechenberg Pei - Apelado: Aparecida Pereira Barbosa - Apelado: Ester Silvestre dos Santos - Apelado: Valdizia Barbosa de Sousa Silva - Apelado: Ivani Pilan Ferreira - Apelado: Margarida de Souza Leite - Apelado: Edmeia de Almeida - Apelado: Sueli Parras de Oliveira - Apelado: Rosa Teixeira de Almeida - Apelado: Maria Emilia Morello - Apelado: Keila Janys de Oliveira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Gislaine Moraes (OAB: 216901/SP) - Ademir Jose de Souza (OAB: 327936/SP) - James Ricardo Mazetti (OAB: 324745/ SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029258-76.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Misael Correia de França - Apelante: Cleiton Milena de Souza - Apelante: José Lins Albuquerque - Apelante: Joel de Oliveira Teixeira - Apelante: Fábio Araujo Teixeira - Apelante: Snay Aparecido Moreira Nanni - Apelante: Aparecido dos Santos - Apelante: Leandro do Carmo Rodrigues e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriano do Carmo Rodrigues - Apelante: Marcelo de Araujo dos Santos - Apelante: Márcio Penna de Oliveira - Apelante: Carlos Agnaldo Balbino - Apelante: Eduardo Aparecido Motta Vito - Apelado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Nery. São Paulo, 12 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Lucilia Garcia Quelhas (OAB: 220196/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029258-76.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Misael Correia de França - Apelante: Cleiton Milena de Souza - Apelante: José Lins Albuquerque - Apelante: Joel de Oliveira Teixeira - Apelante: Fábio Araujo Teixeira - Apelante: Snay Aparecido Moreira Nanni - Apelante: Aparecido dos Santos - Apelante: Leandro do Carmo Rodrigues e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriano do Carmo Rodrigues - Apelante: Marcelo de Araujo dos Santos - Apelante: Márcio Penna de Oliveira - Apelante: Carlos Agnaldo Balbino - Apelante: Eduardo Aparecido Motta Vito - Apelado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Lucilia Garcia Quelhas (OAB: 220196/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1900 Nº 0029862-96.2006.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Aparecida Maria dos Santos Vecchi - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 582/610), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Adernanda Silva Morbeck (OAB: 124205/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029862-96.2006.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Aparecida Maria dos Santos Vecchi - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 576/580) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Adernanda Silva Morbeck (OAB: 124205/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029862-96.2006.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Aparecida Maria dos Santos Vecchi - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 569/573) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Adernanda Silva Morbeck (OAB: 124205/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030532-90.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gregorio Valério - Apelante: Adilson Houlenes Mora - Apelante: Aritis Barros Gomes Bastos - Apelante: Cantidio Maier Sampaio - Apelante: Celia Therezinha Simon de Paula Leite - Apelante: Cleusa Pimentel - Apelante: Doralice Ribeiro Ferrari - Apelante: Elda Bertoldi - Apelante: Florencia Carmelo - Apelante: Iracy de Melo Souza - Apelante: Jose Roberto Labate - Apelante: Lygia de Guimarães Santos - Apelante: Maria Alice Salvador - Apelante: Maria Alves de Oliveira Ledo - Apelante: Maria Angelica Soares de Azevedo Bussing - Apelante: Maria Dias de Souza - Apelante: Maria do Carmo Vaz de Oliveira - Apelante: Maria Lucia Pimentel - Apelante: Marina Kojima - Apelante: Mario Lucas Duarte - Apelante: Neusa Grossi Costa - Apelante: Orides Batista Fiori - Apelante: Pedro Tristao Lopes da Cunha - Apelante: Ricardo Espada - Apelante: Roberto Barbosa - Apelante: Rubens Faria - Apelante: Rubens Pavan - Apelante: Vera Lucia Gomes Bettez - Apelante: Vicente Pereira de Paula - Apelante: ZILDA COSTA FELIX - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 1077/1080 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030678-53.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Mauro Bacci - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 248/261: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 284/287, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030765-72.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vera Lucia Garcia de Almeida - Apelado: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Nery. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030765-72.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vera Lucia Garcia de Almeida - Apelado: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 165/171) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030765-72.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vera Lucia Garcia de Almeida - Apelado: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 152/163) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031203-81.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Gláucia de Mariani Buldo Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1901 (OAB: 203090/SP) (Procurador) - Severino da Silva Leite (OAB: 188007/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031337-28.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rodrigo de Alvarenga Alves - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333, Tema 750/STF, de 20.06.2014, publicada no DJe de 01.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 169/191. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031337-28.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rodrigo de Alvarenga Alves - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 199/209 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031423-43.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Cristina da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Alan Albino Moreno - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 331/347), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Elias Leal Ramos (OAB: 109522/ SP) - Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031651-19.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Campinas - Recorrido: Rosana Gomes Vaz (E outros(as)) - Recorrido: Sueli Casseano - Recorrido: Maria de Lourdes Batista Teixeira - Recorrido: Maria Cristina Vicente - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032006-47.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia SPPREV - Apelada: Marcelle Rolim Araújo Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 172-3, nego seguimento ao recurso especial de fls. 129-36, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032006-47.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia SPPREV - Apelada: Marcelle Rolim Araújo Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida às fls. 172-3, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 143-9 interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032016-91.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Laurindo Gonzales Marcos (Justiça Gratuita) - Apelado: Rafael de Albuquerque Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Edison Ponce Amiero (Justiça Gratuita) - Apelado: Walter Castro Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: Vicente Wilson Leal (Justiça Gratuita) - Apelado: Sergio Aparecido Navarro (Justiça Gratuita) - Apelado: João Robles Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Djalma José dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Boni (Justiça Gratuita) - Apelado: José Luiz Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Newton Firmo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudemir Aparecido Pontes (Justiça Gratuita) - Apelado: Mario Clementino Pimentel Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Wilson Francisco Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdomiro Diogo Luiz (Justiça Gratuita) - Apelado: Nelson Alves Marreiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcos Alberto Terser (Justiça Gratuita) - Apelado: Ariovaldo Magalhães (Justiça Gratuita) - Apelado: José Ricardo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Nilson Antonio de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032393-62.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leonardo Ferreira Dorini e Outro (Justiça Gratuita) - Apelante: Leonardo Dorini (Representando Menor(es)) - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1902 Nº 0032393-62.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leonardo Ferreira Dorini e Outro (Justiça Gratuita) - Apelante: Leonardo Dorini (Representando Menor(es)) - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032548-36.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gilson Moura Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032935-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Samara Vaz Honorio (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 119-33 de acordo com o Tema nº 1.114/STF. 2.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 224-8, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação ao Tema nº 905/STJ. Em consequência, fica prejudicado o recurso especial interposto às fls. 136-42. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Gihad Menezes (OAB: 300608/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032938-35.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rafael Mello dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - À mesa - revisora - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Gihad Menezes (OAB: 300608/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032938-35.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rafael Mello dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Gihad Menezes (OAB: 300608/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032938-35.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rafael Mello dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Gihad Menezes (OAB: 300608/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032939-54.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aurea Schiavon (E outros(as)) - Apelante: Alice Della Libera Cadetti - Apelante: Arlete de Carvalho Assis - Apelante: Benedicta Aparecida da Silva Restini - Apelante: Celina Maria Pereira Ulbricht de Castro Lapa - Apelante: Clarides dos Santos Barata - Apelante: Daniel Caetano do Carmo - Apelante: Dolores Sanchez Guerreiro - Apelante: Dora Filomena Marques Dias - Apelante: Elizabeth Maria Salinas Pasquali - Apelante: Elmosa Neder Fernandes - Apelante: Ercilia Moreti Delafiori - Apelante: Eunice Ferreira Coelho - Apelante: Floripes Maria de Almeida Motta - Apelante: Geralda Aparecida Barboza Abrao - Apelante: Gina Maria Pedreschi Monteiro - Apelante: Ivette Mussi Belinello - Apelante: Joanna Freitas dos Santos - Apelante: Jose Fernandes - Apelante: Marco Aurelio de Barros Batelli - Apelante: Maria de Lourdes Costa de Andrade - Apelante: Maria Tereza dos Anjos Orefice Serrano - Apelante: Maria Thereza Ceoldo Rodrigues - Apelante: Martha Maria Pesenti Bertoni - Apelante: Neusa Aparecida Vital Passoni - Apelante: Sonia Terezinha Batelli - Apelante: Theolina Andrade Junqueira - Apelante: Therezinha Aparecida Bissolli Balbao - Apelante: Vilma de Bortoli Gentil - Apelante: Walter Nicolino Cossa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 212/220 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032939-54.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aurea Schiavon (E outros(as)) - Apelante: Alice Della Libera Cadetti - Apelante: Arlete de Carvalho Assis - Apelante: Benedicta Aparecida da Silva Restini - Apelante: Celina Maria Pereira Ulbricht de Castro Lapa - Apelante: Clarides dos Santos Barata - Apelante: Daniel Caetano do Carmo - Apelante: Dolores Sanchez Guerreiro - Apelante: Dora Filomena Marques Dias - Apelante: Elizabeth Maria Salinas Pasquali - Apelante: Elmosa Neder Fernandes - Apelante: Ercilia Moreti Delafiori - Apelante: Eunice Ferreira Coelho - Apelante: Floripes Maria de Almeida Motta - Apelante: Geralda Aparecida Barboza Abrao - Apelante: Gina Maria Pedreschi Monteiro - Apelante: Ivette Mussi Belinello - Apelante: Joanna Freitas dos Santos - Apelante: Jose Fernandes - Apelante: Marco Aurelio de Barros Batelli - Apelante: Maria de Lourdes Costa de Andrade - Apelante: Maria Tereza dos Anjos Orefice Serrano - Apelante: Maria Thereza Ceoldo Rodrigues - Apelante: Martha Maria Pesenti Bertoni - Apelante: Neusa Aparecida Vital Passoni - Apelante: Sonia Terezinha Batelli - Apelante: Theolina Andrade Junqueira - Apelante: Therezinha Aparecida Bissolli Balbao - Apelante: Vilma de Bortoli Gentil - Apelante: Walter Nicolino Cossa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial interposto em fls. 222/235. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1903 Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032977-66.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Leonilda Spesio (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB: 243773/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033407-86.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Carlos dos Santos (Falecido) - Apelado: Michelle Crispim de Santana dos Santos (Herdeiro) - Apelado: Irineide Crispim de Santana (Curador do Interdito) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 240/244), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 93/100) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Jose Paulo Costa (OAB: 147536/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033441-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Robson Pinto Duarte (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 199/203), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 162/167 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033591-37.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Icrad Gastao de Paula Carvalho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Adriano Alves Koch (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Antonio Bispo Alves Feitoso (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Ataliba da Costa Avila Neto (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Benedito Sidney Rezende (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Dario de Souza Prado (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Demesio Carlos Coutro Junior (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Edson dos Santos Pinheiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Elcio Antonio Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Heitor Jose da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Jediael Cubas Garcia (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Joao Angelo Sereia (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Joao Carlos Neto (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Jose Bezerra da Trindade (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Jose Roberto Gomes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Josemir Candido da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Luis Fernando Borges Conde (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Luiz Osmar Barros Clivatti (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Marcio Domingues de Faria - Apdo/Apte: Maria Lucia Presotto (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Nilton Cabral (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Paulo Cesar Machado de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Pedro Almiro de Almeida (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Roberto Carlos Antunes de Campos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Rodrigo Galdino da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Sebastiao Henrique (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Sidnei Cavalcante de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Tiemi Cardoso Iamamoto (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Valdir Francisco Fregonesi (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Welber Pereira Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 243/246 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033915-27.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Joseli de Oliveira Campos - Apte/Apdo: Abigail Ribeiro da Cruz - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Desse modo, represento a Vossa Excelência pela redistribuição à eminente Juíza Substituta em Segundo Grau, em exercício nesta Câmara, Doutora Isabel Cogan. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033915-27.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Joseli de Oliveira Campos - Apte/Apdo: Abigail Ribeiro da Cruz - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Edson Ferreira. São Paulo, 6 de outubro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033915-27.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Joseli de Oliveira Campos - Apte/Apdo: Abigail Ribeiro da Cruz - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 188/203) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034033-03.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edna Carmen Consolini Franchi (Justiça Gratuita) - Apelada: Juliana Leão de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Izilda de Fatima Lopes Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Ignez Alvara de Camargo Queiroz Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1904 (Justiça Gratuita) - Apelado: Hilda Venturi Guilherme (Justiça Gratuita) - Apelada: Ercilia Murda de Julio (Justiça Gratuita) - Apelado: Darcy Marchi (Justiça Gratuita) - Apelado: Daniela Camargo Malachias (Justiça Gratuita) - Apelado: Conceição Aparecida Bianzeno Lehugeur (Justiça Gratuita) - Apelado: Benedito Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Apparecida de Souza Protazio (Justiça Gratuita) - Apelada: Angela Maria Fortunato Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Lourdes Leite da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Regina Célia da Silveira Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdeci Brazilina Inacio (Justiça Gratuita) - Apelado: Thiago Ferreira Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelado: Suely Oliveira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Sueli Alzani Lagata (Justiça Gratuita) - Apelado: Rute Torres Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Aparecida Quintiliano Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Neuza Ferreira Cardoso Luz (Justiça Gratuita) - Apelado: Neusa Cabral Osorio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Marina Nanó Araujo (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Souza Raphaelli (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria de Lourdes Ramos Martins (Justiça Gratuita) - Apelada: Berenice Marconi Infante Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 349-352), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 288-290) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034033-03.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edna Carmen Consolini Franchi (Justiça Gratuita) - Apelada: Juliana Leão de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Izilda de Fatima Lopes Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Ignez Alvara de Camargo Queiroz (Justiça Gratuita) - Apelado: Hilda Venturi Guilherme (Justiça Gratuita) - Apelada: Ercilia Murda de Julio (Justiça Gratuita) - Apelado: Darcy Marchi (Justiça Gratuita) - Apelado: Daniela Camargo Malachias (Justiça Gratuita) - Apelado: Conceição Aparecida Bianzeno Lehugeur (Justiça Gratuita) - Apelado: Benedito Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Apparecida de Souza Protazio (Justiça Gratuita) - Apelada: Angela Maria Fortunato Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Lourdes Leite da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Regina Célia da Silveira Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdeci Brazilina Inacio (Justiça Gratuita) - Apelado: Thiago Ferreira Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelado: Suely Oliveira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Sueli Alzani Lagata (Justiça Gratuita) - Apelado: Rute Torres Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Aparecida Quintiliano Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Neuza Ferreira Cardoso Luz (Justiça Gratuita) - Apelado: Neusa Cabral Osorio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Marina Nanó Araujo (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Souza Raphaelli (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria de Lourdes Ramos Martins (Justiça Gratuita) - Apelada: Berenice Marconi Infante Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 298-312). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 298-312), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034082-82.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelante: Cruz Azul de Sao Paulo - Apelado: Roberto de Jesus Pereira Moura (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos (fls. 322/ 331 e 340/354) nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Jose Oscar Silveira Junior (OAB: 276313/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034223-97.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Leopoldo Pignatari - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso de fls. 537-544. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Aline Visintin (OAB: 305934/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034223-97.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Leopoldo Pignatari - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 528-535, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Aline Visintin (OAB: 305934/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034294-06.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Carlos Alberto Locateli (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - À mesa - revisora - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Fabricio Cleber Arthuso (OAB: 298843/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034294-06.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Carlos Alberto Locateli (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1905 - Fabricio Cleber Arthuso (OAB: 298843/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034294-06.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Carlos Alberto Locateli (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Fabricio Cleber Arthuso (OAB: 298843/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034298-43.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Giovana Marconato Manesco - Apelante: Estado de São Paulo - VISTOS À MESA. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Karen Jacqueline Kobor da Silva (OAB: 276070/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034298-43.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Giovana Marconato Manesco - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Karen Jacqueline Kobor da Silva (OAB: 276070/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034567-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rodney Carmona e Outros - Apelante: Alexandra Ferreira da Silva - Apelante: Claudine Oliveira - Apelante: Cleide Lourenço dos Santos - Apelante: Janio Benedito Vieira Ferreira - Apelante: José Olario Ribeiro Filho - Apelante: Odorio Donizete Santos - Apelante: Rayan Ferreira da Silva - Apelante: Roberto Domiciano - Apelante: Vera Lúcia Guimarães de Almeida Pedroso - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - À mesa - revisora - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034567-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rodney Carmona e Outros - Apelante: Alexandra Ferreira da Silva - Apelante: Claudine Oliveira - Apelante: Cleide Lourenço dos Santos - Apelante: Janio Benedito Vieira Ferreira - Apelante: José Olario Ribeiro Filho - Apelante: Odorio Donizete Santos - Apelante: Rayan Ferreira da Silva - Apelante: Roberto Domiciano - Apelante: Vera Lúcia Guimarães de Almeida Pedroso - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 120/123vº e 141/147, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034567-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rodney Carmona e Outros - Apelante: Alexandra Ferreira da Silva - Apelante: Claudine Oliveira - Apelante: Cleide Lourenço dos Santos - Apelante: Janio Benedito Vieira Ferreira - Apelante: José Olario Ribeiro Filho - Apelante: Odorio Donizete Santos - Apelante: Rayan Ferreira da Silva - Apelante: Roberto Domiciano - Apelante: Vera Lúcia Guimarães de Almeida Pedroso - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 120/123vº e 141/147, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034791-16.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Rita de Cassia Lourenção Garcia - Recorrido: Ivanilde Thereza Ravazi Gerlach - Recorrido: Inez Ivone Ravazi Piovesana - Recorrido: Cecilia Rita Travizanato Eid - Recorrido: Sandra Gigli Rafael - Recorrido: Marise Ambrizzi - Recorrido: Maria Neia Valias Barbosa - Recorrido: José Almiro Lima de Campos - Recorrida: Gislane Toledo Vasco - Recorrido: Epifanio Gava - Recorrida: Benedito Antonio Fedel Filho - Recorrido: Antonio Ferreira da Cunha Neto - Recorrido: Matilde Eid Spir - Recorrida: Vanda Manfrin Gonçalves - Recorrido: Galdino Ramos da Silva - Recorrido: Gildasio Rodrigues de Oliveira - Recorrido: João Herminio dos Santos - Recorrido: Joel Tadeu Martins - Recorrido: Lourival da Cruz - Recorrido: Sergio Roberto do Carmo - Recorrido: Sebastiana Antonia Pedro - Recorrido: Willian Fernando Paulino Pedro - Recorrente: Juízo Ex Officio - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034879-59.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Pedro Batista Teles (Justiça Gratuita) - Apelado: Alexandre Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1906 Márcio Teles dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034879-59.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Pedro Batista Teles (Justiça Gratuita) - Apelado: Alexandre Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Márcio Teles dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035210-36.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Neusa Franco Rossetto - Apte/Apdo: Carlos Henrique Ramirez - Apte/Apdo: Carmo Benedito Jesus de Miranda - Apte/Apdo: Heraclito de Freitas Barbosa - Apte/Apdo: João Ribeiro Damasceno - Apte/Apdo: Julio Furuno - Apte/Apdo: Lourdes de Souza Cardoso - Apte/Apdo: Norberto Bernardino Morente - Apte/Apdo: Policarpo Ferreira de Passos - Apte/Apdo: Rogerio Elias Galvão - Apte/Apdo: Sérgio Paulo Ramires - Apte/Apdo: Severino Marques Fernandes - Apte/Apdo: Terezinha Aparecida Nunes Nogueira - Apte/Apdo: Vera Lucia Rodrigues Belarmino - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 179/188 e 164/177. São Paulo, - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035355-58.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Norma Helena Teixeira Gervasio - Apelado: Thereza Yoshico Kawaguti Corazza - Espólio - Apelado: Selma da Silvba dos Santos - Apelado: Regina Celia Rossi - Apelado: Odete Moraes Martins - Apelada: Ana Luisa Saboya Nery - Apelado: Neusa de Oliveira Maziero - Apelado: Marta Ignez Ravanelli - Apelado: Vera Sylvia Lusvarghi Baggio Maciel - Apelado: Mafalda Sangaleti - Apelado: Rogério Kawaguti Corazza - Apelado: Mathilde Giordan - Apelado: Célia Maria Pinheiro Machado de Arruda Campos - Apelado: Rodrigo Kawaguti Corazza - Apelado: Antonio Lino Fortes - Apelado: Silva Maria de Arruda Fortes - Apelado: Maria Isabel Hisako Massaoka - Apelado: Reinaldo Torres de Arruda Campos - Apelado: Antonio Augusto de Arruda Filho - Apelado: Vera Lucia Sorce Martins - Apelado: Marcos Edgar Saboya Nery - Apelado: Daguimar Osoria da Silva - Apelado: Aurea Maria Carnevale - Apelado: Carlos Augusto Monteiro - Apelado: Coraci Mendes Oliveira Campos - Apelado: Cymodocea Torres de Arruda Campos - Espólio - Apelado: Isabel Fresneda dos Santos - Apelado: Irene Rodrigues Beleti - Apelado: Aparecida Cacilde Bordin Brugholo - Apelado: Aracy de Abreu Pires - Apelado: Manoel de Farias Nery - Espólio - Apelado: Aparecida Elza de Souza Avansini - Apelado: Adriana Ribeiro Sieplin Corazza - Apelada: Maria Antonieta do C Pereira da Silva - Apelado: Ivone Bedeshi Lima - Apelado: Izabel Alonso Gonçalves - Apelado: Jacira Batista de Souza Caliman - Apelado: Joraci Cleuza Rauli - Apelado: Julieta Rolim Jalbut - Apelado: Lucila Monteiro Inague - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 321-8, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035355-58.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Norma Helena Teixeira Gervasio - Apelado: Thereza Yoshico Kawaguti Corazza - Espólio - Apelado: Selma da Silvba dos Santos - Apelado: Regina Celia Rossi - Apelado: Odete Moraes Martins - Apelada: Ana Luisa Saboya Nery - Apelado: Neusa de Oliveira Maziero - Apelado: Marta Ignez Ravanelli - Apelado: Vera Sylvia Lusvarghi Baggio Maciel - Apelado: Mafalda Sangaleti - Apelado: Rogério Kawaguti Corazza - Apelado: Mathilde Giordan - Apelado: Célia Maria Pinheiro Machado de Arruda Campos - Apelado: Rodrigo Kawaguti Corazza - Apelado: Antonio Lino Fortes - Apelado: Silva Maria de Arruda Fortes - Apelado: Maria Isabel Hisako Massaoka - Apelado: Reinaldo Torres de Arruda Campos - Apelado: Antonio Augusto de Arruda Filho - Apelado: Vera Lucia Sorce Martins - Apelado: Marcos Edgar Saboya Nery - Apelado: Daguimar Osoria da Silva - Apelado: Aurea Maria Carnevale - Apelado: Carlos Augusto Monteiro - Apelado: Coraci Mendes Oliveira Campos - Apelado: Cymodocea Torres de Arruda Campos - Espólio - Apelado: Isabel Fresneda dos Santos - Apelado: Irene Rodrigues Beleti - Apelado: Aparecida Cacilde Bordin Brugholo - Apelado: Aracy de Abreu Pires - Apelado: Manoel de Farias Nery - Espólio - Apelado: Aparecida Elza de Souza Avansini - Apelado: Adriana Ribeiro Sieplin Corazza - Apelada: Maria Antonieta do C Pereira da Silva - Apelado: Ivone Bedeshi Lima - Apelado: Izabel Alonso Gonçalves - Apelado: Jacira Batista de Souza Caliman - Apelado: Joraci Cleuza Rauli - Apelado: Julieta Rolim Jalbut - Apelado: Lucila Monteiro Inague - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 319-18, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto de fls. 330-40. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035408-73.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Roberto Diogo (E outros(as)) - Apelado: Claudio Keutenedjian Milani - Apelado: Joao Antonio Dionizio - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1907 Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035667-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ida Nobrega Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.140). São Paulo, - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Mario Rangel Câmara (OAB: 179603/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035667-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ida Nobrega Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Tendo em vista o disposto na Ordem de Serviço nº 12/2020, encaminhem-se os autos para o cumprimento do procedimento ali determinado. Após, inicie-se o julgamento virtual. - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Mario Rangel Câmara (OAB: 179603/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035667-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ida Nobrega Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 373/385 e 429/431, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Mario Rangel Câmara (OAB: 179603/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035727-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edson Luiz Sabino (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucio Figueiroa Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Iodonio Aparecido da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudemir Jose Justino (Justiça Gratuita) - Apelante: Adilson Rodrigues de Novais (Justiça Gratuita) - Apelante: Eugenio Victor Kladyk (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Trigo (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Roberto da Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Rudi Domingues Brandão (Justiça Gratuita) - Apelante: André Luis de Mello (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Carlos Pereira Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabiano Luiz de Medeiros (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Lecarde do Carmo Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Aparecida de Carvalho Theodoro (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio José de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos Carlin (Justiça Gratuita) - Apelante: Charles Santana (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Elisa Paraiso do Carmo (Justiça Gratuita) - Apelante: Sergio Ricardo Rodrigues Chico (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Meirelles. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035727-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edson Luiz Sabino (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucio Figueiroa Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Iodonio Aparecido da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudemir Jose Justino (Justiça Gratuita) - Apelante: Adilson Rodrigues de Novais (Justiça Gratuita) - Apelante: Eugenio Victor Kladyk (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Trigo (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Roberto da Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Rudi Domingues Brandão (Justiça Gratuita) - Apelante: André Luis de Mello (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Carlos Pereira Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabiano Luiz de Medeiros (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Lecarde do Carmo Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Aparecida de Carvalho Theodoro (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio José de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos Carlin (Justiça Gratuita) - Apelante: Charles Santana (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Elisa Paraiso do Carmo (Justiça Gratuita) - Apelante: Sergio Ricardo Rodrigues Chico (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035843-47.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eder Ramos Lizo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 77/84 e 165/171, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 87/91) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Paula Latorre Alves (OAB: 182859/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035980-97.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francis Olympia Lopes Mendes Ferreira - Apelado: Erci Ricardina Cardoso Liza - Apelado: Abner Antonio Sperendio - Apelado: Isabel Fernandes Frias Hernandes - Apelado: Marlene Luglio Bochi - Apelado: Gilda Rosa de Menezes - Apelado: Irani Maria Cavalini - Apelado: Leisa Regina dos Santos Leite - Apelado: Shizue Teramoto - Apelado: Magdalena Peiretti - Apelado: Darci Viana da Silva - Apelado: Maria Jose Jaquetto Morelato - Apelado: Maria Aparecida de Oliveira Pavanelli - Apelado: Ary Neves da Silva - Apelado: Missako Ogata - Apelado: Alaide Rivalta Pavaneli - Apelado: Maria Daisy Andrade Basaqglia - Apelado: Dinora Pedrassa - Apelado: Flavia Marega Frigerio - Apelado: Dulcineia Zampieri de Queiroz - Apelado: Maria Aparecida Valli Zanatat - Apelado: Margarida Otilia Cassoli Pelicano - Apelado: Sidney Jose Geraldes - Apelado: Rosa Edir Pirola - Apelado: Aparecida Martins Veronesi - Apelado: Joao Antunes da Silva - Apelado: Luzdivina Rodriguez Casuso - Apelado: Amadeu Duarte Pinto Ferraz Junior - Apelado: Lucia Helena de Moraes Bomediano - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1908 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035980-97.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francis Olympia Lopes Mendes Ferreira - Apelado: Erci Ricardina Cardoso Liza - Apelado: Abner Antonio Sperendio - Apelado: Isabel Fernandes Frias Hernandes - Apelado: Marlene Luglio Bochi - Apelado: Gilda Rosa de Menezes - Apelado: Irani Maria Cavalini - Apelado: Leisa Regina dos Santos Leite - Apelado: Shizue Teramoto - Apelado: Magdalena Peiretti - Apelado: Darci Viana da Silva - Apelado: Maria Jose Jaquetto Morelato - Apelado: Maria Aparecida de Oliveira Pavanelli - Apelado: Ary Neves da Silva - Apelado: Missako Ogata - Apelado: Alaide Rivalta Pavaneli - Apelado: Maria Daisy Andrade Basaqglia - Apelado: Dinora Pedrassa - Apelado: Flavia Marega Frigerio - Apelado: Dulcineia Zampieri de Queiroz - Apelado: Maria Aparecida Valli Zanatat - Apelado: Margarida Otilia Cassoli Pelicano - Apelado: Sidney Jose Geraldes - Apelado: Rosa Edir Pirola - Apelado: Aparecida Martins Veronesi - Apelado: Joao Antunes da Silva - Apelado: Luzdivina Rodriguez Casuso - Apelado: Amadeu Duarte Pinto Ferraz Junior - Apelado: Lucia Helena de Moraes Bomediano - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036046-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelante: Luiz Antonio Mescoloti (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Trata-se de juízo de retratação em apelação determinado pelo ilustre Presidente da Seção de Direito Público nos termos do inciso II do artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista o julgamento do RESP nº 1.492.221/PR, Tema nº 905 de Recursos Repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça. Considerando que o sistema informatizado de trabalho SAJSG5 é dotado de trava, que impede o relator designado de iniciar o julgamento virtual, determino à z. Serventia que proceda à alteração da relatoria, nos termos da Ordem de Serviço nº 12/2020, da E. Presidência da Seção de Direito Público. Regularizados os autos, e após as devidas certificações cartorárias, tornem para julgamento de adequação do aresto revidendo. Int. São Paulo, 21 de outubro de 2021 - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Fernando França Teixeira de Freitas (OAB: 160052/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036046-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelante: Luiz Antonio Mescoloti (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 106/118) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Fernando França Teixeira de Freitas (OAB: 160052/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036046-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelante: Luiz Antonio Mescoloti (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333- SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário (fls. 120/135). Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Fernando França Teixeira de Freitas (OAB: 160052/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036127-21.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alzira Lisboa Vieira - Apelante: Ana Helena Custódio da Cruz - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 244-54, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Marcelino Francisco de Oliveira (OAB: 79433/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036127-21.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alzira Lisboa Vieira - Apelante: Ana Helena Custódio da Cruz - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 256-71, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Marcelino Francisco de Oliveira (OAB: 79433/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036194-20.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Oscar Akira Oda - Apelante: Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Teto - Conversão - Licença-prêmio - Pecúnia - Tema nº 975 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1909 Processo Civil. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036194-20.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Oscar Akira Oda - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0037170-61.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Camila do Carmo Moraes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 153/158), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 116/138) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Amanda Juni Silva (OAB: 307054/SP) - Marcelo Beserra (OAB: 107220/SP) - Carolina Pellegrini Maia Rovina Lunkes (OAB: 301500/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0037222-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Gloriete Dias da Silva Carvalho - Apelado: Irani da Silva - Apelado: Isabel Helena Domingos - Apelado: Jane Almirón Vinha - Apelado: Janete Dippold Vilar - Apelado: Kátia Raquel Bentes Pinheiro Isidoro - Apelado: Leonardo Gonçalves Ferreira - Apelado: Lilian Bernardino - Apelado: Lucia Moreira de Lima - Apelado: Magda Eliana da Silva - Apelado: Márcia Cristina de Lima Fonseca - Apelado: Marcos Stenzel Rimonato - Apelado: Margarida de Godoi Braga - Apelado: Maria Aparecida Tamanini Moreno Morales - Apelado: Maria Angela Ventura Pereira - Apelado: Maria Cesarina Gomes de Ornelas dos Santos - Apelado: Maria Cristina Rodrigues dos Santos Cavanha - Apelada: Maria de Fatima Sagretti - Apelado: Maria de Fátima Santos Vieira Alves Monteiro - Apelado: Maria Helena Trianon Ribeiro - Apelado: Maria José Coelho Mesquita - Apelado: Maria Neide de Sousa - Apelado: Maria Conceição Coelho Escórcio - Apelado: Ivete de Oliveira - Apelado: Maria do Socorro Nogueira de Meneses Brito - Apelado: Maria Madalena Lindoso Correia - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/ SP) - Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0037222-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Gloriete Dias da Silva Carvalho - Apelado: Irani da Silva - Apelado: Isabel Helena Domingos - Apelado: Jane Almirón Vinha - Apelado: Janete Dippold Vilar - Apelado: Kátia Raquel Bentes Pinheiro Isidoro - Apelado: Leonardo Gonçalves Ferreira - Apelado: Lilian Bernardino - Apelado: Lucia Moreira de Lima - Apelado: Magda Eliana da Silva - Apelado: Márcia Cristina de Lima Fonseca - Apelado: Marcos Stenzel Rimonato - Apelado: Margarida de Godoi Braga - Apelado: Maria Aparecida Tamanini Moreno Morales - Apelado: Maria Angela Ventura Pereira - Apelado: Maria Cesarina Gomes de Ornelas dos Santos - Apelado: Maria Cristina Rodrigues dos Santos Cavanha - Apelada: Maria de Fatima Sagretti - Apelado: Maria de Fátima Santos Vieira Alves Monteiro - Apelado: Maria Helena Trianon Ribeiro - Apelado: Maria José Coelho Mesquita - Apelado: Maria Neide de Sousa - Apelado: Maria Conceição Coelho Escórcio - Apelado: Ivete de Oliveira - Apelado: Maria do Socorro Nogueira de Meneses Brito - Apelado: Maria Madalena Lindoso Correia - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0037284-63.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Alan Hudson Almeida da Silva - Apelado: Claudinéia Paulino da Silva - Apelado: Vicente Gonçallo - Apelado: Jorge Roberto Pinheiro - Apelado: Sérgio Luis Polli - Apelado: Natal Roberto Rodrigues - Apelado: Vinicius Gonçalves da Silva - Apelado: Eduardo Bernardini Gonçallo - Apelado: Jaime Lobato Campos da Silva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 159/169) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Ângela Deboni (OAB: 184287/SP) - Sidinei Aparecido Aquino Dalter (OAB: 306964/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038548-52.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sheila Ferraro de Carvalho - Apelante: Alessandra Lourenzone - Apelante: Ivanilde Silva de Jesus Lins - Apelante: José Antonio Caetano - Apelante: Laise Conceição Vendramini - Apelante: Lamartine Vendramini - Apelante: Luiza Yoko Ando Albaneze - Apelante: Viviane Aparecida Marques da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1910 Nº 0038982-75.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria de Lourdes Ferracini - Apelado: Zoraide Galvão de França Oliveira - Apelado: Sonia Maria Hortal Piffer - Apelado: Neuza Lichotto Prospero - Apelado: Neuza da Silva Leme - Apelado: Marly Apparecida Bianchi Castro - Apelado: Marlene Lanzo - Apelado: Mariza Margarida Ferraz Machado Stellin - Apelado: Maria Fernandes Perez - Apelado: Elpídio Pires de Oliveira - Apelada: FELISBINA GALVÃO DE FRANCA FELIPE - Apelado: Affonsina Violeta de Stefano Piedade - Apelado: Anna da Silva Leme - Apelado: Dirce Albierti Centurione - Apelado: Licticia Piassa Correa da Costa - Apelado: Honória Martins Ferreira da Silva - Apelado: Inah Cabral Paro - Apelado: Ivonne Assef Baraldo - Apelado: JORGE MADI FARES - Apelado: Maria Amélia Alves Garre - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise do recurso especial interpostos às fls. 293- 302. São Paulo, - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038992-85.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Ivanir Pedro Santini (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Alexandre Augusto Margunti (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Alvino Basilio Bizerra (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Carlos Novais da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Celso Ricardo Caldato (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: Claudio Aparecido Cunha (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Edson Jose Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Eduardo Rogerio Miessi Mantovani (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Eliseu Gonçalves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Flavio Bianchini Dias (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Haroldo Anccilotto (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jose Angelo Nascimento Gomes (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: José Carlos de Souza (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Josué Fernandes Filho (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Leomar Heitor de Andrade (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Luiz Wilson Piva (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: Manoel Messias Fernandes Pereira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Marco Antonio Gasques (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Marcos Aparecido Perassa (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Marcos dos Santos Pinto (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Marcos José Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Orlando Spiguel Junior (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Pedro Edmar Chaves Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039049-69.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Adelcio Adriano de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Joel Santos do Nascimento - Apelante: Mauro Vilalva Rodrigues - Apelante: Alan Moreira Marques - Apelante: Orladino de Souza Neto - Apelante: Rogerio Ferreira Nunes - Apelante: Deyse Silva Barranco - Apelante: Jusue Pereira Alves - Apelante: Valdeci Simonato - Apelante: Vanderlei Porto Ribeiro - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 140/150 e 134/138. São Paulo, - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Lucia Helena de Carvalho Rocha (OAB: 257004/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039452-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Marfrig Global Foods S/A - Vistos. Fls. 2.323/2.333: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo aquela concluído restar o decisum em conformidade com o decidido no Resp. nº 1.492.221/ PR (fls. 2.354/2.356), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Por derradeiro, ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) (Procurador) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039452-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Marfrig Global Foods S/A - Vistos. Fls. 2.311/2.321: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo aquela concluído restar o decisum em conformidade com o decidido no RE nº 870.947/SE (fls. 2.354/2.356), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Por derradeiro, ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) (Procurador) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039998-38.2011.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Sao Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: Aguinaldo Benedito Cavalheiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Elisa Semede de Domingos (OAB: 274950/SP) - Ana Paula de Araujo (OAB: 274910/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039998-38.2011.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Sao Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: Aguinaldo Benedito Cavalheiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Elisa Semede de Domingos (OAB: 274950/SP) - Ana Paula de Araujo (OAB: 274910/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1911 Nº 0040488-86.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Leandro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 244-254). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 244-254), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Frederico José Fernandes de Arthayde - Michelle Diniz (OAB: 208142/SP) - Marcel Leonardo Diniz (OAB: 242219/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040616-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudinei Calegari - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 81-89 e 91-102. São Paulo, - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Ronaldo Antonio Lacava (OAB: 171371/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040910-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Daniele da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ciaf) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Jose Vieira Costa Junior (OAB: 263145/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041041-65.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Agnaldo dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de São Paulo - Ao Revisor - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) (Procurador) - Acássia Regina Nascimento de Medeiros (OAB: 351754/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041041-65.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Agnaldo dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto a fls. 243/248vº, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) (Procurador) - Acássia Regina Nascimento de Medeiros (OAB: 351754/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041041-65.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Agnaldo dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) (Procurador) - Acássia Regina Nascimento de Medeiros (OAB: 351754/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041468-73.2012.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Sonia Aparecida Luz Ribeiro - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos em devolução. O julgamento do mérito do RE nº 1.322.195/SP, Tema nº 1207, STF, DJe 05.04.2022 , fixou a seguinte tese: “A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe. “ Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 287-95. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP) (Procurador) - Sonia Aparecida Luz Ribeiro (OAB: 105453/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044729-69.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sandra Bordalo Iabudre (E outros(as)) - Apelante: Abel Nunes de Oliveira - Apelante: Alcides Biscaro - Apelante: Aparecida Elisabete Fogaça - Apelante: Dangler Travassos Guimaraes (Falecido) - Apelante: Elizabeth Ferreira dos Santos Paiva - Apelante: Francisco Alcebiades da Silva - Apelante: Francisco Garcia Grangel - Apelante: Ildemar Daun - Apelante: Izabel Fonseca Bathaus - Apelante: Joao de Souza Braga - Apelante: Jose Roberto dos Reis - Apelante: Leni Young Brasolin - Apelante: Manoel Afonso Moreira - Apelante: Maria da Consolaçao Silveira Fiorentini - Apelante: Maria de Lourdes dos Santos - Apelante: Marilene Nobrega Franco - Apelante: Marlin Pintao Sampaio - Apelante: Mary Aparecida Serafim Saroufim - Apelante: Milton Alves Guimaraes - Apelante: Milton da Silva - Apelante: Nair Gonçales Fernandes - Apelante: Nara Helena Brandt da Costa - Apelante: Nildeberto Socorro de Lima - Apelante: Paulo Roberto de Camargo - Apelante: Sebastiao Alves Paulino - Apelante: Thomza Conceiçao Costa - Apelante: Vilson de Lima Ribeiro - Apelante: Waldyr Claudiano Freire - Apelante: Wilson de Oliveira Manata - Apelante: Marina Martins Guimaraes (E Outros) (Sucessor(a)) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1912 Nº 0044729-69.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sandra Bordalo Iabudre (E outros(as)) - Apelante: Abel Nunes de Oliveira - Apelante: Alcides Biscaro - Apelante: Aparecida Elisabete Fogaça - Apelante: Dangler Travassos Guimaraes (Falecido) - Apelante: Elizabeth Ferreira dos Santos Paiva - Apelante: Francisco Alcebiades da Silva - Apelante: Francisco Garcia Grangel - Apelante: Ildemar Daun - Apelante: Izabel Fonseca Bathaus - Apelante: Joao de Souza Braga - Apelante: Jose Roberto dos Reis - Apelante: Leni Young Brasolin - Apelante: Manoel Afonso Moreira - Apelante: Maria da Consolaçao Silveira Fiorentini - Apelante: Maria de Lourdes dos Santos - Apelante: Marilene Nobrega Franco - Apelante: Marlin Pintao Sampaio - Apelante: Mary Aparecida Serafim Saroufim - Apelante: Milton Alves Guimaraes - Apelante: Milton da Silva - Apelante: Nair Gonçales Fernandes - Apelante: Nara Helena Brandt da Costa - Apelante: Nildeberto Socorro de Lima - Apelante: Paulo Roberto de Camargo - Apelante: Sebastiao Alves Paulino - Apelante: Thomza Conceiçao Costa - Apelante: Vilson de Lima Ribeiro - Apelante: Waldyr Claudiano Freire - Apelante: Wilson de Oliveira Manata - Apelante: Marina Martins Guimaraes (E Outros) (Sucessor(a)) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045084-16.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Agenor Braga de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 183/194: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 236, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Marcelo Correia Millan (OAB: 100424/SP) - Sonia Regina Torlai (OAB: 110845/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045129-29.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Basf S/A - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 49-52 e 103-108, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Beatriz Coelho Farina (OAB: 114503/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/ SP) (Procurador) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/ SP) (Procurador) - Alberto Cuenca Sabin Casal (OAB: 109459/SP) - Orly Correia de Santana (OAB: 246127/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046229-10.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Olga Dias de Lana Shimodo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Mariluce Costa Schuman (OAB: 103738/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046421-69.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Eduardo Tribst - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Jose Alves (OAB: 9369/SP) - José Alves Júnior (OAB: 99988/SP) - Aline Romeu Alves (OAB: 262568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046729-76.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mercedes Janote Perez (E outros(as)) - Apelado: Albertina Martins Servo - Apelado: Alcides Gouveia Menezes - Apelado: Ana Ribeiro - Apelado: Antonia Aparecida dos Passos Santos - Apelado: Augusto dos Santos - Apelado: Benedito Roberto Ferreira - Apelado: Carlos Eduardo Borossi Pelissari - Apelado: Cledenaide Maria Cadete da Silva - Apelado: Cleiton Rezende Almeida - Apelado: Eulino Jose Oliveira Veloso - Apelado: Eurides Alves de Lima - Apelado: Guiomar Conceiçao Dias Galvao - Apelado: Helena Maria Camargo Moros - Apelado: Hilarina Maria Mendonça Nascimento - Apelado: Iolanda Tereza Baptista - Apelado: Isac Ribeiro do Nascimento - Apelado: Jacira Fernandes Ribeiro - Apelado: Joao Augusto da Paixao - Apelado: Joaquim Marinheiro Neto - Apelado: Laura dos Santos Gomes - Apelado: Luis Antonio Rodrigues Pimenta - Apelado: Lydia dos Santos Lopes - Apelado: Marcos Luis Garita - Apelado: Maria Carolina de Oliveira - Apelado: Maria das Graças da Silva - Apelado: Maria das Graças Tavares de Lima - Apelado: Maria Helena Shintate - Apelado: Marilene Augusta Capitanow - Apelado: Marlene Dias Costa - Apelado: Marta Pozzani - Apelado: Meire Aparecida Mauro - Apelado: Nilson Marcelino Costa - Apelado: Paula Cecilia Alvaro Ramos de Camargo - Apelado: Paulo Eduardo Alves - Apelado: Raimunda Lucia de Oliveira Santos - Apelado: Rosa Maria Ravazzi Moreno - Apelado: Silvia Maria Pereira - Apelado: Valdir Aparecido Mariano Dias - Apelado: Valdivino Avanci - Apelado: Vicentina de Oliveira Toriano - Apelado: Vitoria Pokorny de Castro da Silva - Apelado: William Hisaaki Sakiyama - Apelado: Yara Mercedes Carneiro - Apelado: Zilda Leia Jamnik Ziwian - Apelado: afonso benedito carmoni - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 442/454) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Juliana de Britis Valcã (OAB: 327989/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1913 Nº 0046729-76.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mercedes Janote Perez (E outros(as)) - Apelado: Albertina Martins Servo - Apelado: Alcides Gouveia Menezes - Apelado: Ana Ribeiro - Apelado: Antonia Aparecida dos Passos Santos - Apelado: Augusto dos Santos - Apelado: Benedito Roberto Ferreira - Apelado: Carlos Eduardo Borossi Pelissari - Apelado: Cledenaide Maria Cadete da Silva - Apelado: Cleiton Rezende Almeida - Apelado: Eulino Jose Oliveira Veloso - Apelado: Eurides Alves de Lima - Apelado: Guiomar Conceiçao Dias Galvao - Apelado: Helena Maria Camargo Moros - Apelado: Hilarina Maria Mendonça Nascimento - Apelado: Iolanda Tereza Baptista - Apelado: Isac Ribeiro do Nascimento - Apelado: Jacira Fernandes Ribeiro - Apelado: Joao Augusto da Paixao - Apelado: Joaquim Marinheiro Neto - Apelado: Laura dos Santos Gomes - Apelado: Luis Antonio Rodrigues Pimenta - Apelado: Lydia dos Santos Lopes - Apelado: Marcos Luis Garita - Apelado: Maria Carolina de Oliveira - Apelado: Maria das Graças da Silva - Apelado: Maria das Graças Tavares de Lima - Apelado: Maria Helena Shintate - Apelado: Marilene Augusta Capitanow - Apelado: Marlene Dias Costa - Apelado: Marta Pozzani - Apelado: Meire Aparecida Mauro - Apelado: Nilson Marcelino Costa - Apelado: Paula Cecilia Alvaro Ramos de Camargo - Apelado: Paulo Eduardo Alves - Apelado: Raimunda Lucia de Oliveira Santos - Apelado: Rosa Maria Ravazzi Moreno - Apelado: Silvia Maria Pereira - Apelado: Valdir Aparecido Mariano Dias - Apelado: Valdivino Avanci - Apelado: Vicentina de Oliveira Toriano - Apelado: Vitoria Pokorny de Castro da Silva - Apelado: William Hisaaki Sakiyama - Apelado: Yara Mercedes Carneiro - Apelado: Zilda Leia Jamnik Ziwian - Apelado: afonso benedito carmoni - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 436/440) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Juliana de Britis Valcã (OAB: 327989/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046876-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ricardo Dutra da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. de acordo com o Tema nº 1.114/STF. 2.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 199-204, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e nº 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 183-89 e 164-81. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047338-93.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Domingos Fiorese - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 717/726). São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Alexandro Ferreira de Melo (OAB: 270839/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Franklin Villalba Ribeiro (OAB: 153522/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047338-93.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Domingos Fiorese - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 743/760) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Alexandro Ferreira de Melo (OAB: 270839/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Franklin Villalba Ribeiro (OAB: 153522/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0150246-62.2010.8.26.0000(990.10.150246-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0150246-62.2010.8.26.0000 (990.10.150246-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Edgard Santucci (E outros(as)) - Apdo/Apte: Anelise Zanganatto Depoian - Apdo/Apte: Aparecida Ferreira - Apdo/Apte: Arisocelia Ines Pietro Bom Perozin - Apdo/Apte: Celina Maria Osorio Guilardini - Apdo/Apte: Dirce Padovani Horta e Silva - Apdo/Apte: Edina Salim Teixeira - Apdo/Apte: Fatima Helena Andrade Berthola - Apdo/Apte: Ida Maria Fabbro dos Santos - Apdo/Apte: Janete Correa Caloi - Apdo/Apte: Laurenice Alves Bonfim - Apdo/Apte: Luiza Maria Muri - Apdo/Apte: Magaly Purificaçao Faulin Rosseto - Apdo/Apte: Marcia Yoshimi Henrique - Apdo/Apte: Margarida Maria Pucci - Apdo/Apte: Maria Clarisse Bombonato Prado - Apdo/Apte: Maria Elvina Stefani - Apdo/Apte: Marlene Rodrigues Pereira Franco da Motta - Apdo/Apte: Marisa Yoshimi Kanashiro - Apdo/Apte: Mauri Pavarini Soares de Mello - Apdo/Apte: Nellida Grine Pannunzio - Apdo/Apte: Nilda Spinelli Jannuzzi - Apdo/Apte: Santina Anadir Boschiglia Pinotti - Apdo/Apte: Silvia Eiko Isagawa dos Santos - Apdo/Apte: Teresa Marilia Jancowski Luciano - Apdo/Apte: Terezinha Tavares Botelho Carrero - Apdo/Apte: Vera de Fatima Rodrigues de Mello - Apdo/Apte: Vera Therezinha Campos - Apdo/Apte: Waldilea Janeiro Mello Margarido - Apdo/Apte: Wladiyr Gastao Marques - Fls. 447 e 453-4: Verifico que não foi realizado o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário de fls. 225-38, o que faço nesta oportunidade. Segue exame de admissiblidade: Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 225-38, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Patricia Werneck Lorenzi (OAB: 105446/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0155607-89.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio Nunes de Abreu - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 250-72), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 146-65) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Jorge Gomes da Cruz (OAB: 98552/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Plinio Back Silva (OAB: 127161/SP) - Mariza Souza E Silva (OAB: 29613/SP) - Ricardo Souza E Silva de Martini (OAB: 324472/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0155607-89.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio Nunes de Abreu - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 133-44), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Jorge Gomes da Cruz (OAB: 98552/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Plinio Back Silva (OAB: 127161/SP) - Mariza Souza E Silva (OAB: 29613/SP) - Ricardo Souza E Silva de Martini (OAB: 324472/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0177491-19.2008.8.26.0000(994.08.177491-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0177491-19.2008.8.26.0000 (994.08.177491-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiza Celia Bocardo - Apelante: Ataliba Joao dos Santos - Apelante: Jose Airton Morcelli - Apelante: Maria de Fatima Nascimento Moizinho - Apelante: Paulo dos Santos - Apelante: Marcio de Oliveira Collinetti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 106-9: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0185114-32.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Rubens Morandi (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 255/260). Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0185114-32.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Rubens Morandi (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Fls. 80/91: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0185114-32.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Rubens Morandi (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0185114-32.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Rubens Morandi (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 2050400-18.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2050400-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José do Rio Preto - Paciente: C. R. M. da C. - Impetrante: M. F. M. - Vistos. Cuida-se de ordem de habeas corpus impetrada em favor de Cicero Ramon Melo da Costa, acusado da prática de crime de roubo circunstanciado, por meio da qual pretende o impetrante seja revogada a prisão provisória a que está submetido o paciente, pela ausência dos requisitos. Houve decisão liminar, de minha lavra (fls. 96/97), por meio da qual indeferi o pedido. A PGJ se manifestou no sentido de que fosse denegada a ordem (fls. 105/108). É O RELATÓRIO. Considerando tratar-se o presente caso de hipótese prevista no artigo 932, do CPC, segundo o qual incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, decido monocraticamente. A impetração deve ser julgada prejudicada, na forma do art. 659, do CPP. É que, de acordo Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2016 com as novas informações prestadas pela magistrada de primeiro grau (fls. 112/114), foi decretada a prisão preventiva do paciente nos autos principais, de n.º 1501127-48.2022.8.26.0576, prejudicando a análise desta ação autônoma, que enfrentava a decretação de prisão temporária. De todo modo, estão presentes, a princípio, os fundamentos para a prisão preventiva, conforme os arts. 312 e 313, do CPP, havendo prova da existência do crime de roubo circunstanciado pela utilização de arma de fogo, em concurso de agentes e com restrição de liberdade das vítimas - ademais idosas (cuja pena privativa de liberdade é superior a 4 anos), existindo indícios suficientes de autoria do paciente Cicero, que teve sua peculiar tatuagem no bíceps do braço direito (quatro linhas escritas) reconhecida pela testemunha Vaniellen (fls. 29/31 e 36 da origem), além de ter sido apreendida a quantia de R$ 1.500,00, em espécie, na sua residência (informação relevante visto que o roubo investigado foi de R$ 11.000,00, em espécie, da residência das vítimas - fl. 65 da origem). Assim, ainda que aqui se analisasse a decretação da prisão preventiva do paciente, também não haveria que se falar em constrangimento ilegal, tendo a decisão que decretou a preventiva fundamentado que: foram encontradas digitais de Maicon Jesus do Nascimento Maritan e um das vítimas o reconheceu, fotograficamente, como sendo um dos assaltantes e também informou que o segundo assaltante possuía uma tatuagem no bíceps. Após a prisão temporária de Maicon e a quebra de sigilo telefônico, foi localizado em seu celular, o contato de Cicero Ramon Melo da Costa, segundo o relatório policial, seria o comparsa de Maicon no roubo. Além disso, pelas diligências da Polícia, localizou-se foto de Cicero com a tatuagem mencionada pela vítima, que também o reconheceu fotograficamente (fls. 217/218 dos autos do processo n.º 1501127-48.2022.8.26.0576). Ante o exposto, julgo prejudicada a impetração. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Mateus Fernando Marqui (OAB: 376187/SP) - 8º Andar



Processo: 0013578-64.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0013578-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2021 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Paciente: Rodrigo Alves Meira - Impetrante: Maryelly Loiola Oliveira Evangelista - Impetrante: Marcos Loyola Oliveira Evangelista - Decisão Monocrática - Habeas Corpus - Tráfico - Progressão de regime. Requer o paciente o refazimento de seu cálculo de penas. Pleiteia o cumprimento de apenas 40% de sua pena, e não 60% como fez contar a autoridade impetrada, para fins de progressão de regime. Solicita o afastamento da hediondez do crime de tráfico, Descabimento. A solicitação ora esposada pelo paciente possui previsão de recurso próprio no ordenamento jurídico brasileiro. Pedido não conhecido. Maryelly Loila Oliveira Evangelista e outro, impetram o presente Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de RODRIGO ALVES MEIRE, no qual afirmam que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito do Departamento Estadual de Execução Criminal da Comarca de Araçatuba/SP. Pelo que se depreende da impetração, de forma resumida, os impetrantes buscam o cumprimento de apenas 2/5 da reprimenda, por parte do paciente, para fins de progressão de regime, uma vez que entendem não ser o tráfico de drogas delito hediondo ou equiparado. Tecem considerações a respeito de suas teses e consideram que a Lei n.º 13.964/2019 deve ser aplicada ao caso concreto, já que mais benéfica ao paciente, não merecendo, portanto, prosperar a decisão do MM. Juiz a quo. Nesse contexto, requerem a concessão da ordem, para que seja retificado o cálculo de penas do paciente, aplicando-se a citada lei, a fim de cumprir apenas 40% da reprimenda, para fins de progressão de regime. Pedido liminar indeferido, fls. 26/28. Processada a ordem. A autoridade apontada como coatora prestou informações de praxe, conforme melhor se verifica às fls. 32/33, e juntou documentos às fls. 34/45. A d. Procuradoria Geral de Justiça, às fls. 48/51, opinou pelo não conhecimento da impetração ou pela denegação da ordem. É o relatório. Decido. A impetração é incognoscível. Isso porque a pretensão aduzida pelo paciente é atinente à incidente em execução, possuindo previsão de recurso próprio no ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, agravo em execução, que deve ser manejado para os fins aqui pretendidos. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido formulado. Intime-se o impetrante, bem como dê-se ciência desta decisão à Procuradoria Geral de Justiça e aos 2º e 3º juízes que compõem a turma julgadora. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 25 de maio de 2022. WALTER DA SILVA Relator - Magistrado(a) Walter da Silva - 8º Andar



Processo: 2116055-34.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2116055-34.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itanhaém - Impetrante: Milton Fernando Talzi - Paciente: Alex Remorini - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo i. Advogado Milton Fernando Talzi, em favor de Alex Remorini, alegando que este sofre constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo da 1ª Vara do Foro da Comarca de Itanhaém, que condenou o Réu ao cumprimento da pena de 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, como incurso nos artigos 304 c.c. artigo 297, caput, ambos do Código Penal, vedada a possibilidade de recorrer em liberdade (fls 19/25). Alega o Impetrante, em síntese, que inexistem razões para a segregação cautelar do Suplicante, já que o regime inicial para o cumprimento da reprimenda fixado é o intermediário. Diante disso, requer a concessão da ordem, em liminar, para que seja expedido o competente alvará de soltura clausulado. Relatados, Decido. A liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, reservada para os casos em que seja detectado, de imediato, a ilegalidade do ato impugnado. No caso em comento, nesta fase de cognição sumária, não se encontra presente a existência de constrangimento ilegal aferível de plano. Ressalte-se que a questão suscitada diz respeito à matéria que exige a apreciação minuciosa do Órgão Colegiado, portanto, não é possível, neste momento, identificar a aventada ilegalidade. Logo, imperioso que se aguarde a chegada das informações e o regular desenvolvimento do processo para que seja possível avaliar com maior profundidade a conveniência e oportunidade do requerimento. Posto isso, indefiro a medida liminar reclamada. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, requisitando-se informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Prestadas as informações, à douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 552/1969. Após, tornem conclusos. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 27 de maio de 2022. Bueno de Camargo Relator documento com assinatura digital - Magistrado(a) Bueno de Camargo - Advs: Milton Fernando Talzi (OAB: 205033/SP) - 10º Andar



Processo: 2117624-70.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2117624-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Vicente - Paciente: Linicker Mendes da Silva - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Impetrado: Mmjd do Plantão da 1ª Cj do Estado - Vistos Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Defensor Público LUÍS CÉSAR ROSSI FRANCISCO, em favor de LINICKER MENDES DA SILVA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente (Processo originário nº 1500907-73.2022.8.26.0536, roubo). Sustenta o impetrante, em apertada síntese, que o paciente possui residência fixa. Alega que inexistem os requisitos ensejadores da prisão preventiva no caso concreto, a qual foi em decisão carente de fundamentação idônea, baseada na gravidade abstrata do delito. decretada. Requer, portanto, a revogação da prisão preventiva. Consta dos autos que o paciente foi denunciado como incurso no artigo 157, caput, do Código Penal. A decisão que decretou a prisão preventiva está, em sede de cognição sumária, compatível com o presente momento, devidamente fundamentada, para que não seja desconstituída de plano, ante as concretas circunstâncias do delito em tese praticado, salientando que o delito foi praticado mediante grave ameaça contra a pessoa da vítima, exercida através do uso de simulacro de arma de fogo, na via pública em plena luz do dia. Dessa forma, decido pelo indeferimento da medida liminar. Processe-se o feito. Dispensadas as informações da autoridade impetrada, haja vista a possibilidade de consulta digital aos autos. À d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer, e em seguida, tornem conclusos. São Paulo, 27 de maio de 2022. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO Relator - Magistrado(a) Otávio de Almeida Toledo - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 10º Andar



Processo: 2111391-57.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2111391-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Suspensão de Liminar e de Sentença - São Caetano do Sul - Requerente: Câmara Municipal de São Caetano do Sul - Requerido: Mm Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul - Interessado: Paulo Nunes Pinheiro - Natureza: Suspensão de tutela de urgência Processo n. 2111391-57.2022.8.26.0000 Requerente: Câmara Municipal de São Caetano do Sul Requerido: Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul Pedido de suspensão dos efeitos da tutela de urgência - Decisão que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº CM 534/2022, o qual reprovou as contas do Poder Executivo municipal, referentes ao exercício de 2016 - Questão ligada ao devido processo legal, com destaque ao princípio do contraditório e da ampla defesa - Grave lesão de difícil reparação não demonstrada no caso concreto - Pedido rejeitado. Vistos. A Câmara Municipal de São Caetano do Sul postula a suspensão dos efeitos da tutela de urgência deferida nos autos da ação nº 1002857-87.2022.8.26.0565, da 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, alegando grave lesão de difícil reparação. Sustenta que a decisão atacada suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº CM 534/2022, que reprovou as contas do Poder Executivo municipal, referentes ao exercício de 2016. Assevera que o procedimento político-administrativo que julgou as contas da Prefeitura, correspondentes ao exercício de 2016, respeitou o devido processo legal, sobretudo garantindo o contraditório e ampla defesa ao ex-prefeito. Por interferir no processo legislativo a tutela de urgência causa dano de lesão à ordem pública, de difícil reparação. É o relatório. Decido. A suspensão dos efeitos da tutela pelo Presidente do Tribunal constitui medida excepcional, destinada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, não consistindo em sucedâneo recursal. Incide, aqui, o artigo 4º, caput, da Lei nº 8.437/92. Por não ter natureza recursal, este incidente não admite, ordinariamente, a apreciação das provas ou o reconhecimento de nulidades processuais no feito de origem, cabendo apenas o exame da efetiva ou possível lesão aos interesses públicos tutelados (ordem, saúde, segurança e economia públicas), e, frise-se, em circunstâncias de plausibilidade da situação jurídica cuja contracautela se almeja alcançar. O instituto tem, portanto, função apenas cautelar, que funciona como medida de contracautela para salvaguardar o efeito útil do êxito provável do recurso do ente estatal, em caso de risco de grave lesão a interesse público relevante (CÂMARA, Alexandre Freitas. Manual do Mandado de Segurança, 2ª Ed., São Paulo: Atlas, 2014, p. 295-96). In casu, a decisão atacada suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº CM 534/2022, que reprovou as contas do Poder Executivo municipal, referentes ao exercício de 2016 (fl. 14/17). Isso porque vislumbrou, in thesis, ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa no procedimento de apreciação do parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o qual se manifestou pela rejeição das contas apresentadas pelo ex-prefeito, relativo ao ano de 2016. Contudo, não há como extrair grave lesão à ordem pública pela suspensão dos efeitos de decreto legislativo que reprovou as contas do Poder Executivo no exercício de 2016, de forma a substituir a análise da matéria pelo órgão recursal competente para o julgamento do recurso processual cabível, mediante concessão deste excepcional remédio que é a suspensão de tutela pela Presidência do Tribunal agindo em substituição ao juízo natural. Com efeito, para se verificar eventual ofensa ao princípio da separação dos poderes, haveria de ser decidido o próprio mérito do pedido de anulação, qual seja, saber se houve ou não efetivo cerceamento de defesa por ocasião do procedimento administrativo em que se referendou a rejeição das contas do ex-prefeito pelo Tribunal de Contas. A premissa do pedido da suspensão é justamente a inexistência do cerceamento de defesa, a regularidade do procedimento administrativo em discussão. Importante destacar que a decisão atacada não questionou a possibilidade de o Poder Legislativo rejeitar as contas. Ao revés, deixou claro que cabe ao “Poder Judiciário a análise do exame da legalidade e da legitimidade do ato impugnado, vedada a análise do mérito administrativo” (fl. 689). Quanto ao mais, sob o vértice do periculum in mora, não existem razões que confiram à decisão potencial para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Ademais, a alegação ligada aos prejuízos causados pela suspensão do decreto legislativo, além de excessivamente genérica, não é apta a dar suporte à medida de suspensão pleiteada. Este posicionamento está em harmonia com a decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello no julgamento da SS 1185: “Em tema de suspensão de segurança, não se presume a potencialidade danosa da decisão concessiva do writ mandamental ou daquela que defere liminar em sede de mandado de segurança. A existência da situação de grave risco ao interesse público, alegada para justificar a concessão da drástica medida de contracautela, há de resultar cumpridamente demonstrada pela entidade estatal que requer a providência excepcional autorizada pelo art. 4º da Lei nº 4.348/64. Não basta, para esse efeito, a mera e unilateral declaração de que, da execução da decisão concessiva do mandado de segurança ou daquela que deferiu a liminar mandamental, resultarão comprometidos os valores sociais protegidos pela medida de contracautela (ordem, saúde, segurança e economia públicas)”. Destarte, não há justificativa para que o Presidente do Tribunal de Justiça, neste remédio de caráter absolutamente excepcional, em antecipação ao verdadeiro juiz natural da causa em segunda instância, suspenda a eficácia de decisão de primeiro grau. Em outras palavras, não há grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas, como exige o artigo 4º da Lei 8.437/92, destacando-se que a matéria, sem prejuízos ao interesse público envolvido, pode ser analisada no âmbito recursal normal e adequado para tratar do acerto ou desacerto da decisão proferida em primeiro grau de jurisdição. Diante do exposto, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pedido de suspensão de tutela de urgência. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Thais Cristina Santos (OAB: 304812/SP) (Procurador) - Tiago Nascimento de Silva Oliveira (OAB: 282400/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 2109248-32.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2109248-32.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Evo Equipamentos e Sistemas de Gravação Digital Ltda - Agravado: Dux Participações S.a. e outro - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA INCIDÊNCIA DE MULTA COMINATÓRIA - TEMA REPETITIVO 1000 - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NºS. 1.763.462/MG E 1.777.553/SP PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 1000) INCONFORMISMO DA EXEQUENTE ACOLHIMENTO O STJ JULGOU OS RECURSOS ESPECIAIS NS. 1.777.553/SP E 1.763.462/MG, RESPECTIVAMENTE EM 26/05/2021 E 09/06/2021, FIXANDO A TESE (TEMA REPETITIVO 1000): “DESDE QUE PROVÁVEIS A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E DO DOCUMENTO OU COISA QUE SE PRETENDE SEJA EXIBIDO, APURADO MEDIANTE CONTRADITÓRIO PRÉVIO (ART. 398, CAPUT), PODERÁ O JUIZ, APÓS TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO OU OUTRA MEDIDA COERCITIVA, DETERMINAR SUA EXIBIÇÃO SOB PENA DE MULTA, COM BASE NO ART. 400, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015” - INCIDENTE QUE DEVE TER SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Day Neves Bezerra Neto (OAB: 303483/ SP) - Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Mauricio Giannico (OAB: 172514/SP)



Processo: 1017174-52.2021.8.26.0007
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1017174-52.2021.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Debora Cristina de Oliveira Agis (Justiça Gratuita) - Apelado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER - DÉBITOS PRESCRITOS - DÍVIDA PRESCRITA CONSTANTE DA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME” SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS E CONDENOU A AUTORA NOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INSURGÊNCIA DA AUTORA CONTRA SUA CONDENAÇÃO EM SUCUMBÊNCIA. INADMISSIBILIDADE: A DÍVIDA NÃO FOI CONTESTADA PELA AUTORA, QUE APENAS RELATOU QUE ELA ESTÁ PRESCRITA, UMA VEZ QUE SE ORIGINOU NO ANO DE 2008 NO CASO, QUEM DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO NÃO FOI A PARTE RÉ, MAS A PRÓPRIA AUTORA QUE DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA NO MOMENTO CERTO. SENTENÇA MANTIDA.CONTRARRAZÕES IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA PRETENSÃO DO APELADO EM CONTRARRAZÕES DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO À AUTORA. INADMISSIBILIDADE: CABIA AO IMPUGNANTE DEMONSTRAR A SUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA APELANTE, O QUE NÃO FOI FEITO.DESERÇÃO PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES NÃO CABIMENTO: A PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA TEM LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA RECORRER DA DECISÃO E É ISENTA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. ALEGAÇÃO REJEITADA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2809 415467/SP) - Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1005095-40.2021.8.26.0266
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1005095-40.2021.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Banco Agibank S/A - Apelado: Marcelino Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO EMPRÉSTIMO PESSOAL ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E DETERMINOU QUE O RÉU APLICASSE OS PERCENTUAIS DE 33,38% AO ANO E 2,43% AO MÊS (CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO). PRETENSÃO DO BANCO RÉU DE REFORMA. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: OS JUROS APLICADOS DE 26% AO MÊS SÃO SUBSTANCIALMENTE DISCREPANTES EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, CONFORME “SITE” DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENTRETANTO, O EMPRÉSTIMO NÃO É INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA QUE RECAEM Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2815 SOBRE A CONTA DO AUTOR, COMO ENTENDEU O JUÍZO. DEVE SER APLICADA A TAXA MÉDIA DE JUROS RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO AO CONTRATO EM QUESTÃO. IRREGULARIDADE NA PROCURAÇÃO DO AUTOR NÃO CONSTATADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VERBA FIXADA NA R. SENTENÇA EM R$1.100,00 PRETENSÃO DO BANCO APELANTE DE REDUÇÃO. ADMISSIBILIDADE: O VALOR FIXADO NA SENTENÇA MOSTRA-SE EXACERBADO. CABÍVEL A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA R$500,00, VALOR QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A NATUREZA E COMPLEXIDADE DA CAUSA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 373659/SP) - Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1008777-53.2020.8.26.0099
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1008777-53.2020.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: J. B. S. I. de A. (Justiça Gratuita) - Apelado: D. A. e P. LTDA - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES E JULGADA EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NA MODALIDADE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PRELIMINARES SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES AFASTADAS NÃO CONHECIMENTO DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PREPARO PORQUANTO CONCEDIDO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À APELANTE NA R. SENTENÇA, NÃO SENDO OBJETO DE RECURSO DA APELADA NÃO VERIFICADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA APELANTE OU QUE SE TRATE DE RECURSO PROTELATÓRIO, PORQUANTO A APELANTE APENAS EXERCEU SEU DIREITO DE DEFESA O RECURSO NÃO CONTÉM RAZÕES DISSOCIADAS, NÃO HAVENDO OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE PRELIMINARES SUSCITADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO AFASTADAS NÃO SE VERIFICA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, VISTO QUE, APESAR DE CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO DEFENDIDO PELA Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2985 APELANTE, PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 489 DO CPC DESNECESSÁRIA DECISÃO SANEADORA, POIS O JUÍZO, VERIFICANDO A DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVAS, JULGOU ANTECIPADAMENTE A LIDE, ATÉ PORQUE ENTENDEU SE TRATAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NA MODALIDADE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA NÃO HÁ SE COGITAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR TER SIDO PROFERIDA NO PERÍODO DE RECESSO FORENSE, PORQUANTO NESSE PERÍODO APENAS É INTERROMPIDA A CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS, NÃO IMPEDINDO A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS SENTENÇA QUE NÃO É ULTRA PETITA NO MÉRITO, O RECURSO TAMBÉM NÃO MERECE PROVIMENTO NO CASO, ANTES QUE OS TRABALHOS FOSSEM CONCLUÍDOS, A EMBARGANTE RESCINDIU O CONTRATO NESTE CENÁRIO, DEVE SER PERSEGUIDO O DIREITO POR MEIO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA ANÁLISE DO CUMPRIMENTO, OU NÃO, DO CONTRATO E EVENTUAL APURAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO MANTIDA ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jefferson Biamino (OAB: 321934/SP) - Otávio Augusto Couto Silveira (OAB: 417399/SP) - Ítalo Ariel Morbidelli (OAB: 275153/SP) - Carla Cristina Bussab (OAB: 145277/SP) - Marcio Batista de Sousa (OAB: 227754/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 1045102-58.2019.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1045102-58.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J.c. Nicolia Consultoria Imobiliária Ltda. - Apelado: Nivaldo Giacopini Prieto - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AÇÃO DE COBRANÇA COMISSÃO DE CORRETAGEM SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA APELO DA AUTORA CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE ERA DE RIGOR, VISTO QUE AS QUESTÕES POSTAS PELOS LITIGANTES PERMITIAM (PERMITEM) DEFINIÇÃO. ADEMAIS, OS DADOS COLIGIDOS AOS AUTOS DÃO CONTA DE QUE O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA FORAM REGULARMENTE OBSERVADOS. COM EFEITO, NÃO SENDO DEMAIS LEMBRAR QUE POR FORÇA DO QUE PRESCREVE O ART. 370, DO CPC DE 2015, EM VIGOR QUANDO DA PROLAÇÃO DA R. SENTENÇA E INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, A PROVA É DIRIGIDA AO JUIZ. DESTARTE, A ELE E TÃO SOMENTE A ELE, CUMPRE AFERIR O QUE SE AFIGURA NECESSÁRIO PARA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO. EM OUTRAS PALAVRAS, É O JUIZ QUE FAZ A SELEÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS E DIZ QUAIS SÃO NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DA CAUSA. DISPONDO, POIS, O JULGADOR DE DADOS SUFICIENTES PARA JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA, SEM RAZÃO DE SER A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA SOB O ARGUMENTO DE FALTA DE OPORTUNIDADE PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. COM EFEITO, INADMISSÍVEL PRETENSÃO, QUE SOB O PÁLIO DE SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, BUSCA, EM VERDADE, CONDUZIR E FIXAR DIRETRIZES AO JULGADOR NO TOCANTE À PRODUÇÃO DE PROVAS. MÉRITO COMO CEDIÇO, O CONTRATO DE MEDIAÇÃO E/OU CORRETAGEM, É DE RESULTADO E NÃO DE MEIO. DESTARTE, A REMUNERAÇÃO, CONSISTENTE NA COMISSÃO, SÓ É DEVIDA QUANDO O TRABALHO LEVADO A EFEITO PELO CORRETOR ALCANÇAR RESULTADO ÚTIL, QUAL SEJA, A EFETIVA REALIZAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE OS INTERESSADOS, O QUE NÃO ACONTECEU IN CASU. COM EFEITO, OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONSTANTES DOS AUTOS NÃO PERMITEM A CONCLUSÃO DE QUE A AUTORA TENHA CONTRIBUÍDO DE FORMA ÚTIL, PARA A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO HAVIDO ENTRE O RÉU E COMPRADORA. DESTAQUE-SE QUE ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A MERA APROXIMAÇÃO PROPORCIONADA PELA IMOBILIÁRIA OU POR CORRETOR, DAS PARTES CONTRATANTES NÃO É, POR SI SÓ, SUFICIENTE PARA FAZER COM QUE EXSURJA O DIREITO À COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Vinicius March (OAB: 306174/SP) - Isaac Teixeira Junior (OAB: 405379/SP) - Danilo Fernandes Christófaro (OAB: 377205/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 1000611-76.2020.8.26.0634
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1000611-76.2020.8.26.0634 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tremembé - Apelante: Tsm Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. - Apelada: Lidia das Neves Lazarim e outros - Magistrado(a) Camargo Pereira - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, ACOLHENDO O LAUDO PERICIAL PARA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E DETERMINOU A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 12% AO ANO PARA OS JUROS COMPENSATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS APLICADOS. POSSIBILIDADE. NO JULGAMENTO DA ADI 2332, AO INTERPRETAR O ART. 15-A DO DECRETO-LEI 3.365/41 CONFORME A CONSTITUIÇÃO, O STF RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DOS JUROS COMPENSATÓRIOS EM 6% AO ANO. A PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACOLHEU A REVISÃO DE ENUNCIADOS E TESES SOBRE JUROS EM DESAPROPRIAÇÃO, NO JULGAMENTO DO RESP 1.328.993/CE (EM 03/11/2020), AFASTANDO A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS REFERENTES À CONTROVÉRSIA ACERCA DE JUROS COMPENSATÓRIOS EM DESAPROPRIAÇÕES E DETERMINOU QUE OS JUROS COMPENSATÓRIOS SERÃO DE 6% AO ANO PARA AS INCIDÊNCIAS A PARTIR DE 11 DE JUNHO DE 1997, DATA DA EDIÇÃO DA MP 1.577/97, MANTENDO O QUE DECIDIU O STF NO JULGAMENTO DA ADI 2332, COM FUNDAMENTO EM QUE “A DISCUSSÃO ACERCA DA EFICÁCIA E EFEITOS DE MEDIDA CAUTELAR OU DO JULGAMENTO DE MÉRITO DA ADI 2332 NÃO COMPORTAR REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL”. APLICAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS DE 6% AO ANO, CONFORME DECISÃO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.328.993/CE, EM 03/11/2020. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Rafael Pereira Terreri (OAB: 216313/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2099371-34.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2099371-34.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Município de Mogi das Cruzes - Agravado: Sintap Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Mogi das Cruzes - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 3175 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE BASE DE CÁLCULO INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A CONCESSÃO DA LIMINAR PARA DETERMINAR QUE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SEJA O SALÁRIO PADRÃO (OU VENCIMENTO BASE), CONSOANTE EXARADO NO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL JÁ TRANSITADO EM JULGADO NA AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA N. 1019460-81.2016.8.26.0361 MANUTENÇÃO DO DECISUM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL HÁ MUITO TRANSITADO EM JULGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS DO PROCESSO N. 1019460-81.2016.8.26.0361, QUE JULGOU PROCEDENTE IN TOTUM A AÇÃO DECLARATÓRIA, PARA CONDENAR A MUNICIPALIDADE AGRAVANTE NA OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSUBSTANCIADA NO DEVER DE ADOTAR COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE “O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO”, A TEOR DO TEXTO ORIGINÁRIO DO ART. 78, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 82/11, BEM COMO NA OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS DIFERENÇAS ATRASADAS RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sandra Regina Cipullo Issa (OAB: 74745/SP) - Rafael Milani Urbano (OAB: 276132/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 1000573-04.2020.8.26.0072
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1000573-04.2020.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Bebedouro - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: H B J Brancalhão Biomassa Eirelli Me - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ICMS AUTUAÇÃO FISCAL DECORRENTE DE CREDITAMENTO INDEVIDO DE ICMS, EM FACE DE OPERAÇÕES REALIZADAS COM EMPRESA CONSIDERADA INIDÔNEA PRETENSÃO À ANULAÇÃO DA AUTUAÇÃO. R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DA EMPRESA FORNECEDORA EM MOMENTO POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE NÃO IMPLICA ABSOLUTA PRESUNÇÃO DE INIDONEIDADE DAS OPERAÇÕES ANTERIORES À DECLARAÇÃO RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE QUE SOMENTE OCORRE SE COMPROVADA MÁ-FÉ DA EMPRESA ADQUIRENTE DAS MERCADORIAS INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 509, DO STJ.NO CASO EM TELA, LAUDO PERICIAL CONTÁBIL QUE CONSTATOU A REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE POSSAM CONTRAPOR O LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS E AFASTAR A BOA-FÉ DA EMPRESA BOA-FÉ CONFIGURADA. ANULAÇÃO DAS MULTAS EM VIRTUDE DA DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE POSSIBILIDADE.R. SENTENÇA MANTIDA ANULAÇÃO DO AIIMS QUE SE FAZ DE RIGOR. VERBA HONORÁRIA MAJORAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 85, DO CPC/2015.RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 1.712,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) (Procurador) - Renato Jensen Rossi (OAB: 234554/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304



Processo: 1050518-80.2021.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1050518-80.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Tasp Transportes Ltda Me - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Negaram provimento aos recursos. V. U. - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE MULTAS, BEM COMO A RESTITUIÇÃO DAQUELAS QUE FORAM PAGAS SOB O FUNDAMENTO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR (ARTIGO 257, § 8º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO).R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.TEMA 13 DE IRDR AINDA NÃO TRANSITADO EM JULGADO; NO ENTANTO, DIANTE DO JULGAMENTO DO RESP Nº 192.5456/SP, TEMA REPETITIVO Nº 1097, COM PUBLICAÇÃO DO V. ACÓRDÃO, POSSÍVEL A APRECIAÇÃO DA PARTE RESTANTE DO MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO PARA APLICAÇÃO DO PARADIGMA FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, DO CPC/2015. ENTENDIMENTO DO E. STF E E. STJ.MULTA POR NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. DUPLA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO Nº 1.097, DO E. STJ: “EM SE TRATANDO DE MULTA APLICADA ÀS PESSOAS JURÍDICAS PROPRIETÁRIAS DE VEÍCULO, FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, É OBRIGATÓRIO OBSERVAR A DUPLA NOTIFICAÇÃO: A PRIMEIRA QUE SE REFERE À AUTUAÇÃO DA INFRAÇÃO E A SEGUNDA SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE, CONFORME ESTABELECIDO NOS ARTS. 280, 281 E 282 DO CTB.”.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS COMO FIXADOS PELA R. SENTENÇA, CONTUDO MAJORADOS EM SEDE RECURSAL, PARA REMUNERAR O CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA, ANTE O DESPROVIMENTO DO APELO VOLUNTÁRIO DA MUNICIPALIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 3202 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Márcio Aurélio Fernandes de Cesare (OAB: 183432/SP) (Procurador) - Henrique Serafim Gomes (OAB: 281675/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304



Processo: 2103935-56.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2103935-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Município de Birigui - Agravado: Biri Max Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravada: Ademir Rodrigues - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL IPTU DE 2017 A 2020 INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU PESQUISAS DE BENS MÓVEIS COM EVENTUAL RESTRIÇÃO PELO SISTEMA RENAJUD CABIMENTO - PESQUISA QUE DEVE SER DEFERIDA PARA TENTATIVA DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE VIAS EXTRAJUDICIAIS PELA PARTE EXEQUENTE - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO C. STJ - MEDIDA QUE ATENDE AO INTERESSE DO CREDOR, BEM COMO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO DAS PARTES, PREVISTO NO ART. 6º DO CPC DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 3211 CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Aecio Limieri de Lima (OAB: 132171/SP) - Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB: 292390/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 405 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012794-22.2010.8.26.0481 (481.01.2010.012794) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelante: Município de Presidente Epitácio - Apelado: Sidney Morais - Magistrado(a) Eutálio Porto - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE FUNCIONAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2010 - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA, POR TER SIDO A EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM FACE DE DEVEDOR FALECIDO - VALOR DA EXECUÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA, MESMO CONSIDERANDO A FORMA DE ATUALIZAÇÃO DEFINIDA PELO STJ - NOVA INTERPRETAÇÃO DO ART. 34 DA LEI 6.830/80 INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL - PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabricio Kenji Ribeiro (OAB: 110427/SP) (Procurador) - Vinícius Vilela dos Santos (OAB: 298280/SP) - Mateus Vicente Dassie Noronha (OAB: 322514/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 2023187-37.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2023187-37.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Heitor Avelino Miranda (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Marcia da Conceição Avelino (Representando Menor(es)) - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 39165 AGRAVO INTERNO Nº: 2023187-37.2022.8.26.0000/50000 COMARCA: FERRAZ DE VASCONCELOS AGTE.: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A AGDO.: HEITOR AVELINO MIRANDA (menor representado) AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. Recurso interposto contra decisão proferida pelo relator, que indeferiu efeito suspensivo ao recurso. Agravo de instrumento julgado em 18/05/2022. Acórdão proferido que substituiu a anterior decisão. Recurso prejudicado. Artigo 932, III do CPC/15. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Decisão nº 39165). I - Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A contra a decisão de fls. 20/22 dos autos do agravo de instrumento, proferida por este relator, que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. A agravante busca a reforma desta decisão e o deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Resposta às fls. 12/18. Parecer da Procuradoria de Justiça às fls. 22/25. II O recurso não é conhecido. O agravo de instrumento foi julgado por acórdão proferido por esta Terceira Câmara de Direito Privado em 18/05/2022 (fls. 33/38). Referido acórdão substituiu a anterior decisão monocrática proferida por este relator, que indeferiu Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 984 o efeito suspensivo. Portanto, configurada a perda de interesse no julgamento do agravo interno, uma vez que a decisão provisória que era atacada foi substituída pelo acórdão que julgou o agravo de instrumento. III - Ante o exposto, nos termos do artigo 932, III do CPC/15, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 31036/PE) - Camila Ermano da Silva Souza (OAB: 416303/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 1001505-65.2020.8.26.0565
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1001505-65.2020.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Andressa Becker Silva - Apelada: Flavia Leal Gomes - Apelada: Camila Mioto Guirão - Apelado: Tatiane Cavichio Serrano Garcia - Apelado: Marcelly Leal da Silva - Apelado: Kenia Luciana Mesquita Gonçalves - APEL.Nº : 1001505-65.2020.8.26.0565 COMARCA : SÃO Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1008 CAETANO DO SUL APTE. : ANDRESSA BECKER SILVA APDO. : FLAVIA LEAL GOMES E OUTROS INTERDO : NOSSO CAMAROT SÃO CAETANO SALÃO DE BELEZA LTDA. COMPETÊNCIA RECURSAL Ação monitória Restituição de quantia despendida no contrato particular de compra e venda de cotas e acordo de sócios - Competência preferencial da Segunda Subseção de Direito Privado Art. 5º, II, item II. 3 da Resolução 623/2013 TJ/SP Precedentes das C. Reservadas de Direito Empresarial e do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado Recurso não conhecido, com determinação. 1) Insurge-se a apelante contra r. sentença em que a MMa. Juíza a quo julgou extinta, sem resolução de mérito, a ação monitória que moveu contra os apelados, alegando, em síntese que: deve ser concedido o benefício da Justiça gratuita; a sentença deve ser anulada por violação ao art. 700, §5º do CPC; deveria a magistrada ter determinado a emenda à inicial antes da apresentação dos embargos monitórios; o objeto da ação é o reconhecimento do crédito descrito no contrato particular de compra e venda de cotas; houve descumprimento contratual por parte das apeladas e o valor pago deve ser devolvido; o interesse de agir permanece independentemente do manejo da ação de cobrança; nos embargos, os agravados não negam o recebimento da quantia; a sentença deve ser anulada para que a apelante emende a inicial; subsidiariamente, deve ser julgado o mérito da presente ação. Após indeferimento da gratuidade, foi recolhido o preparo. Os apelados responderam, alegando que: o pedido de Justiça gratuita não deve ser acolhido; para cumprimento do contrato não cabe ação monitória; o contrato firmado entre as partes não apresenta qualquer cláusula que se refere a algum tipo de ressarcimento ou compensação; as apeladas realizaram pagamento de pro labore; quando da oposição dos Embargos monitórios de fls. 169/177, trouxe a Apelada novos argumentos e fatos de que corroboram com a v. sentença de extinção por inadequação da via eleita, pois demonstrou a necessidade de se periciar a quantidade de quotas adquiridas pela Apelante à época da celebração do contrato, para então, analisar o atual valuation de casa empresa, e assim, auferir o real montante devido, que, certamente, o valor a ser reembolsado é muito menor do que o valor pugnado pela Apelante; somente mediante procedimento comum é que a presente ação deveria ter sido ajuizada. Houve oposição ao Julgamento virtual. É o breve relatório. 2) Não merece conhecimento o recurso, com determinação. Verifica-se que a autora-apelante ajuizou ação monitória com o objetivo de ver reconhecido o obter a condenação das apeladas no valor de R$ 211.540,86 (duzentos e onze mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), crédito este originário do CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE COTAS E ACORDO DE SÓCIOS (fls. 31/42), sustentando o inadimplemento das agravadas no tocante à transferência das quotas sociais prometidas na avença. O pedido condenatório se funda na rescisão do contrato em questão, buscando a autora-apelante o ressarcimento da indigitada quantia, conforme causa de pedir delineada na inicial. Realizada a citação e ofertado os embargos monitórios, a magistrada extinguiu a ação sem resolução do mérito, entendendo que a via eleita era inadequada nos seguintes termos: Sucede que a causa de pedir exposta pela embargada é incompatível com o provimento emanado de ação monitória. Isso porque, o cabimento da pretensão da embargada perpassa pela discussão pura e simples do descumprimento da obrigação das embargantes nos sentido de não providenciarem a transferência das quotas societárias objeto do contrato, no entanto, a atribuição de responsabilidade pela rescisão do contrato celebrado pelas partes demanda discussão a respeito do desempenho das partes no cumprimento de suas obrigações, considerando, ainda, que no referido contrato celebrado pelas partes sequer há cláusula resolutiva no sentido de expressamente estabelecer acerca de ressarcimento de valores em razão de inadimplemento do negócio entabulado pelas partes. Ademais, as embargantes informam pagamentos à autora embargada, a título de pro labore, depositados em conta bancária do esposo da autora (fls. 183/189), o que, conforme já ressaltado, demanda discussão a respeito do desempenho das partes no cumprimento de suas obrigações, não se compatibilizando, portanto, com os limites da ação monitória. (fls. 205/206) A autora-apelante pretende anulação da sentença em razão da inobservância do art. 700, §5º, do CPC e, sucessivamente o julgamento do mérito. O recurso não pode ser conhecido. De acordo com o art. 103 do Regimento Interno do TJ/SP: A competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la. Assim, a discussão in casu trata de matéria inserta no Direito das Obrigações (Livro I, Parte Especial do Código Civil) e não das matérias previstas no rol de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Dispõe o art. 6º da Resolução 623/2013: Art. 6º. Além das Câmaras referidas, funcionarão na Seção de Direito Privado a 1ª e a 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, que formarão o Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, com competência, excluídos os feitos de natureza penal, para julgar os recursos e ações originárias relativos a falência, recuperação judicial e extrajudicial, principais, acessórios, conexos e atraídos pelo juízo universal, envolvendo a Lei nº 11.101/2005, bem como as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (Sociedades Anônimas), as que envolvam propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, e franquia (Lei nº 8.955/1994). Ainda, prevê o art. 5º, II.9, da Resolução nº 623/13, compete à Segunda Subseção de Direito Privado julgar: Ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual e extracontratual relacionadas com as matérias de competência da própria Subseção. A competência da Segunda Subseção para o julgamento das ações monitórias é a regra e somente deve ser afastada quando houver disposição específica a respeito, que não é o caso dos autos. Tendo em vista que a presente ação monitória está fundada na restituição da quantia paga decorrente da celebração do Instrumento Particular de cessão de quotas sociais, a competência para o julgamento da lide é de uma das uma das Câmaras da Segunda Subseção de Direito Privado. Nesse sentido já decidiu as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. COMPETÊNCIA RECURSAL QUE PERTENCE ÀS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO DA SEGUNDA SUBSEÇÃO. PRECEDENTES. 1- Em embargos à ação monitória foi deferida produção de provas, sendo que o recorrente (autor da monitória) entende pelo seu não cabimento. 2- Cobrança de débitos oriundos de instrumento particular de compra e venda de quotas societária. Ausência de discussão dos temas de competência das Câmaras Empresariais. 3- Conflito de Competência decidido pela Câmara Especial, afastando a competência da Vara Empresarial e fixando-a para a Vara Cível. 4- Ausência de litígio propriamente societário, mas, sim, litígio envolvendo gestão de negócios. Precedentes do Grupo Especial da Seção de Direito Privado. 5- Competência de uma das Câmaras da 2ª Subseção de Direito Privado. 6- Recurso não conhecido, com determinação. (AI nº 2257141-27.2021.8.26.0000 - Relator(a): Alexandre Lazzarini - Comarca: Cotia - Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Data do julgamento: 10/11/2021) COMPETÊNCIA RECURSAL Agravo de instrumento - Compra e venda de sociedade empresária limitada Trespasse - Ação Monitória - Embargos monitórios Decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide em face da terceira e nova cessionária - Competência preferencial da Segunda Subseção de Direito Privado - Inteligência do art. 103 do RITJSP, e art. 5º, II, item II.9, da Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça - Precedentes jurisprudenciais do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial e do Colendo Grupo Especial da Seção de Direito Privado - Recurso não conhecido, com determinação para redistribuição ao órgão competente (AI nº 2041902- 30.2022.8.26.0000 - Relator(a): Jane Franco Martins - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Data do julgamento: 25/03/2022) Ação monitória Cobrança de parcelas inadimplidas de instrumento particular de vendas de quotas Sentença que rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente o feito, constituindo o título executivo judicial Inconformismo Não conhecimento Julgamento anterior pela C. 6ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1009 recurso e determinou sua redistribuição a uma das C. CRDE’s Matérias discutidas que não se relacionam à competência das CRDE’s prevista no art. 6º, da Resolução n. 623/2013, deste E. TJSP - Matéria correlata à execução de título extrajudicial - Redistribuição a uma das C. Câmaras da 2ª Subseção de Direito Privado - Inteligência do art. 5º, item II.9, da Resolução n. 623/2013, deste E. TJSP - Precedentes do Grupo Especial e desta C. 2ª CRDE - Recurso não conhecido, com determinação para redistribuição.(Apel. nº 1026979-39.2019.8.26.0576 Rel. Des.:Grava Brazil - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial J. 20.09.2 021) COMPETÊNCIA RECURSAL Ação de cobrança com lastro em instrumento particular de compra e venda de cotas sociais Cobrança do saldo devedor Matéria não inserida na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial Inteligência do art. 6º da Resolução n. 623/13 Competência de uma das Câmaras de Direito Privado numeradas entre 11ª a 24ª Recurso não conhecido, com redistribuição. Dispositivo: não conhecem o recurso, determinando sua redistribuição. (Apel. nº 1118451-94.2019.8.26.0100 Rel. Des. Rel. Ricardo Negrão - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial -J. 17.02.2 021) É também o entendimento firmado pelo C. Grupo Especial da Seção do Direito Privado: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Ação monitória - Cheques prescritos - Competência que se fixa mediante os termos da petição inicial Art. 100 do Regimento Interno TJ/SP Irrelevante que em reconvenção os réus pretendem a desconstituição de contrato de venda e compra de estabelecimento empresarial - Competência preferencial da 11ª a 24ª e 37ª e 38ª Câmaras de Direito Privado Art. 5º, ‘item’ II.9 c.c. ‘item’ II.3 da Resolução 623/2013 Conflito de competência procedente para fixar a competência da 38ª Câmara de Direito Privado.”(CC nº 0204409-84.2013.8.26.0000 Rel. Des.J. B. Franco de Godoi - Grupo Especial da Seção do Direito Privado -J. 20.02.2 014) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Apelação interposta nos autos de ação monitória julgada parcialmente procedente Cobrança de parcelas do preço de venda de estabelecimento empresarial representadas por cheques prescritos Distribuição do recurso ao Exmo. Desembargador Relator da 16ª Câmara de Direito Privado, que dele não conheceu e determinou a remessa para uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial Nova distribuição realizada ao Exmo. Desembargador Relator da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que dele também não conheceu e determinou a remessa para a Subseção de Direito Privado II Conflito suscitado pela 16ª Câmara de Direito Privado Competência dos órgãos fracionários deste E. Tribunal de Justiça que é determinada em razão da matéria Litígio que envolve a cobrança de cheques representativos das cinco últimas parcelas do preço de aquisição de estabelecimento empresarial Ausência de discussão acerca de questões de Direito de Empresa (Livro II da Parte Especial do Código Civil, arts. 966 a 1.195 do Código Civil) - Competência da Subseção de Direito Privado II Art. 5°, II.9, da Resolução n° 623/2013 Conflito julgado procedente e declarada a competência da 16ª Câmara de Direito Privado, a Suscitante. (CC nº 0010131-05.2021.8.26.0000 Rel. Des. Correia Lima - Grupo Especial da Seção do Direito Privado J. 04.07.2 021) Ante o exposto, não se conhece do presente recurso e determina-se a remessa dos autos a uma das Câmaras da Segunda Subseção de Direito Privado. Intime-se. São Paulo, 27 de maio de 2022. J. B. FRANCO DE GODOI Relator - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Izabela Cristina Rücker Curi Bertoncello (OAB: 404915/SP) - JULIANA MARTI NS VI LLALOBOS ALARCÓN (OAB: 56361/PR) - Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 413345/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 2161705-41.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2161705-41.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Spe Soma – Soluções Em Meio Ambiente Ltda. - Agravante: Cavo Serviços de Saneamento S/A - Agravado: Corpus Saneamento e Obras Ltda. - Interessado: Arnoldo Wald Filho (Administrador Judicial) - AGRV.Nº : 2161705-41.2021.8.26.0000 COMARCA : SÃO PAULO AGTES. : SPE SOMA SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE LTDA. E OUTRO AGDO. : CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA. INTERDO : ARNOLDO WALD FILHO (ADMINISTRADOR JUDICIAL) RECURSO Agravo de Instrumento - Sentença superveniente - Cognição exauriente - Perda do objeto - A prolação de sentença em primeira instância encerra a atividade jurisdicional no recurso de agravo de instrumento, por cognição exauriente, que somente é retomada com a interposição de recurso de apelação Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1024 - Inviabilizada a análise recursal do agravo de instrumento interposto, devido à perda de objeto - Recurso prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil Recurso prejudicado. 1) Insurgem-se os agravantes contra r. decisão proferida nos autos da ação de dissolução de sociedade em que o MM. Juiz a quo deferiu tutela de urgência para reconhecer que a agravada se retirou da sociedade com efeitos retroativos à notificação, alegando, em síntese que: a agravada desvirtuou fatos; há obrigações em aberto no contrato celebrado com a AMLURB; é impossível a dissolução da sociedade em recuperação judicial; não estão presentes os requisitos para a tutela antecipada. Foi concedido o efeito suspensivo. Houve oposição ao Julgamento Virtual. A agravada respondeu, afirmando sumariamente que: a SPE não estava mais em vigor; houve exaurimento do objeto social e, em seguida, vigência da SPE por prazo indeterminado; ausente atividade empresarial; a responsabilidade é limitada em relação às cotas subscritas e integralizadas pela agravada na SPE; o direito de terceiros não pode ser invocado pela agravante; há justa causa para a retirada da agravada. A agravante peticionou, informando que a CORPUS se recusa a cumprir a decisão liminar recursal. O Administrador Judicial peticionou no feito, informando que vem acompanhando o processo de soerguimento e que as recuperandas tem cumprido regularmente com as suas obrigações. O Ministério Público opinou pelo provimento do recurso. A agravada peticionou novamente do recurso reforçando que a decisão agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos e, em seguida, apontando a perda superveniente do objeto do presente recurso. É o breve relatório. 2) Prejudicada a análise do presente recurso. Compulsando o andamento do feito principal, verifica-se que sentença de mérito foi proferida para julgar procedentes os pedidos formulados pela agravada. Tal situação processual afasta a possibilidade de julgamento de mérito do presente agravo de instrumento. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação pelo procedimento comum Decisão que deferiu tutela de urgência para que as requeridas cessassem o uso do termo “Grupo Bisutti” em links patrocinados e anúncios no “Google Ads” Insurgência Sentença superveniente - Cognição exauriente - Perda do objeto - A prolação de sentença em primeira instância encerra a atividade jurisdicional no recurso de agravo de instrumento, por cognição exauriente, que somente é retomada com a interposição de recurso de apelação - Inviabilizada a análise recursal do agravo de instrumento interposto, devido à perda de objeto - Recurso prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil (AI nº 2274421-11.2021.8.26.0000 - Relator(a): Jane Franco Martins - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Data do julgamento: 06/04/2022) Revoga-se a liminar recursal concedida. Ante o exposto, julgou prejudicada a análise do recurso. Intime-se. São Paulo, 27 de maio de 2022. J. B. FRANCO DE GODOI Relator - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Leticia Willemann Campanelli (OAB: 222469/RJ) - Flávio Galdino (OAB: 256441/ SP) - Cristina Biancastelli de Melo (OAB: 163993/SP) - Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) - Helena Hissako Adaniya (OAB: 163258/SP) - Arnoldo Wald Filho (OAB: 111491/SP) - Arnoldo Wald Filho (OAB: 58789/RJ) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 2117904-41.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2117904-41.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Multiverde Papeis Especiais Ltda - Agravado: José Nelson Ferreira Domingos - Interesdo.: Nelson Garey (Administrador Judicial) - Trata- se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que julgou parcialmente procedente habilitação de crédito de José Nelson Ferreira Domingos, distribuída por dependência ao processo de recuperação judicial de Multiverde Papéis Especiais Ltda., para que fique constando o crédito do autor como sendo R$ 148.819,50, como credor trabalhista (fls. 74/76 dos autos originários). Recorre a recuperanda a sustentar, em síntese, que os valores devidos a título de FGTS devem ser depositados em conta vinculada e não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial (Lei nº 8.036/1990, arts. 12, 15 e 26, par. ún.; Lei nº 8.844/1994, art. 2º); que tais verbas têm natureza tributária, de modo que o habilitante não tem legitimidade para pleiteá- Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1043 las (CPC, art. 18). Pugna pelo provimento do recurso, no sentido de determinar a dedução das verbas decorrentes de FGTS indevidamente embutidas no crédito do Agravado (fls. 08). É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, Dr. Carlos Eduardo Xavier Brito, assim se enuncia: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito de JOSÉ NELSON FERREIRA DOMINGOS nos autos da Recuperação Judicial de MULTIVERDE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA. O habilitante alega que o valor de seu crédito conforme sentença trabalhista é R$ 203.450,66, atualizada até 01/08/2021. Foram intimados a empresa recuperanda e o administrador da massa. A empresa recuperanda contestou a fls.38/44 afastando o pedido do habilitante quanto aos pagamentos de FGTS, INSS. Pede atualização do valor até a data da distribuição da recuperação judicial. O administrador da massa recuperanda se manifestou a fls. 45/47 e fls. 55/56, indicando o valor do crédito como R$ 148.819,50, atualizado até a data 11/05/2018, data da distribuição da ação de recuperação. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento imediato, afigurando-se desnecessário a produção de outras provas. Acolho parcialmente a habilitação, dando como correto os cálculos do administrador da massa recuperanda a fls. 45/47 e fls. 55/56. O valor pretendido pelo habilitante, conforme cálculo apresentado na inicial, está atualizado para além da data da distribuição da ação de recuperação judicial, qual seja, 11/05/2018. Anoto que quanto a este quesito, em que pese decisão em contrário deste magistrado em outras oportunidades, necessário uma revisão, considerando entendimento de superior instância, como vemos abaixo, parte com negrito: Impugnação trabalhista Decisão judicial que homologou o cálculo apresentado pela administradora judicial - Pretensão recursal voltada à que seja fixado o valor do seu crédito pelo montante indicado na sentença trabalhista que homologou o acordo realizado pelas partes Descabimento Crédito anterior ao pedido e apenas o título constituído após o ajuizamento. Inclusão indevida de juros e incidência de correção monetária para a data posterior ao pedido da recuperação. Acertamento do valor devido até a data do pedido da recuperação judicial sob pena de violação ao art. 9o, inciso II da Lei n. 11.101/2005. Omissão quanto à multa, com subtração do montante devido pelo agravante ao INSS Correção necessária Decisão mantida Agravo não provido, csimom observação quanto à inclusão do montante da multa e a subtração do valor devido ao INSS pelo agravante. Dispositivo: negam provimento, com observação. (AI nº 2133310-78.2017.8.26.0000; Rel. Des. Ricardo Negrão; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 19/06/2018). Quanto ao valor do FGTS deve este ser mantido no crédito trabalhista sendo ele um proveniente da relação trabalhista entre o habilitante e a empresa que se encontra em recuperação. Vejamos: Não há dúvida de que os valores devidos ao FGTS são créditos resultantes das relações de trabalho, na medida em que, conforme salientado anteriormente, o FGTS é um direito de índole social e trabalhista, que decorre diretamente da relação de trabalho (conceito, repita-se, mais amplo do que o da mera relação de emprego) (STF ARExtr 709.212 Rel. Min. Gilmar Mendes Data do Julgamento: 13.11.2014). Assim, diante do exposto, acolho parcialmente a habilitação para que fique constando o crédito do autor como sendo R$ 148.819,50, como credor trabalhista. Os honorários do patrono do autor dever[ão] ser habilitado[s] em incidente próprio, considerando a manifestação do administrador. Não há sucumbência a ser definida neste incidente. Com efeito trata-se apenas de verificação de crédito. Int, (fls. 74/76 dos autos originários). Processe-se o recurso sem efeito suspensivo ou tutela recursal, eis que ausentes pedidos correspondentes. Sem informações, intimem-se o agravado para resposta no prazo legal e o administrador judicial para manifestar-se. Em seguida, abra-se vista para a D. Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem para deliberações ou julgamento preferencialmente virtual (Resolução nº 772/2017). Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Vicente Romano Sobrinho (OAB: 83338/SP) - Carlos Alberto Zambotto (OAB: 129197/ SP) - Maria Cristina Bontorin (OAB: 117003/SP) - Vanessa Bontorin Camara Oliveira (OAB: 163106/SP) - Caroline Barbosa Fernandes (OAB: 309616/SP) - Suelen Aparecida da Silva (OAB: 338954/SP) - Filipe Bontorin Camara (OAB: 243221/SP) - William Henrique Malmegrim Garey (OAB: 243330/SP) - Nelson Garey (OAB: 44456/SP) DESPACHO



Processo: 1007606-77.2020.8.26.0320
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1007606-77.2020.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Carolina Ferreira do Val (Justiça Gratuita) - Apelada: Fabiana Cyntia Simões - VOTO Nº 35456 Vistos. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que, em ação de cobrança de honorários advocatícios, proposta por Carolina Ferreira do Val contra Fabiana Cyntia Simões, julgou parcialmente procedente o feito, para acolher a impugnação à justiça gratuita apresentada e, consequentemente, revogar a benesse concedida à autora, bem como para condenar a ré ao pagamento de R$ 381,96 à autora, correspondentes a honorários advocatícios devidos em razão da celebração de “Termo de parceria, contrato de prestação de serviços de advocacia e acordo de confidencialidade” (fls. 707/710). Inconformada, a autora recorre, pleiteando a reforma da revogação da gratuidade da justiça. Quanto à questão de fundo, aduz que o Magistrado sentenciante deixou de considerar o contrato firmado entre as partes e seu cliente, segundo o qual a autora e a ré receberiam 30% do benefício econômico auferido pelo cliente na ação em que atuaram como patronas. Afirma que o “Termo de Parceria” no qual se baseou a sentença é nulo, posto que firmado por agente incapaz e sem que houvesse descrição do “[...] objeto lícito e determinado [...]” (fls. 806). Sustenta que o “Termo de Parceria”, utilizado como fundamento da sentença recorrrida, não se aplica ao caso concreto. Por fim, aduz que a ré não se desincumbiu de demonstrar que pagou os honorários advocatícios em cobro, uma vez que o comprovante de transferência bancária apresentado não indica o processo, partes e vara aos quais estaria vinculado. O preparo não foi recolhido, uma vez que a revogação da gratuidade é objeto do recurso. Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 866). É o relatório do necessário. 2. É caso de não conhecimento do recurso, com redistribuição a uma das C. Câmaras que compõem a Terceira Subseção de Direito Privado, deste E. Tribunal de Justiça. Explica-se. Conforme dispõe o art. 103, do Regimento Interno, deste E. Tribunal de Justiça, firma-se a competência recursal pelos termos do pedido inicial. No caso em tela, o pleito aduzido na vestibular busca que “[...] seja ação julgada totalmente procedente, ratificando-se a tutela provisória de urgência, com condenação da requerida a pagar dos honorários advocatícios convencionados, que perfaz a quantia de R$ 2.291,78 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos), cujo valor deve ser corrigido monetariamente e com juros legais, a partir do levantamento, acrescido dos honorários advocatícios sucumbenciais, caso tenha sido fixados nos autos da ação de cumprimento de sentença, que Gilberto Pinto Fernandes moveu em face do Banco do Brasil S/A, processo nº 1000966- 97.2016.8.26.0320, que tramitou perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Limeira/SP, inclusive, no ônus da sucumbência; [...]” (fls. 14 - sic). Por essa razão, nos termos do art. 5°, item III.5, da Resolução n. 623/2013, do C. Órgão Especial, deste E. Tribunal, a matéria é afeta à competência preferencial da Terceira Subseção de Direito Privado. Com efeito, ainda que esteja em discussão, como fundamento para a cobrança pretendida pela apelante, o “Termo de parceria, contrato de prestação de serviços de advocacia e acordo de confidencialidade” juntado a fls. 254/265, há que se destacar que a parceria ali celebrada se refere à prestação de serviços de advocacia, e não, a constituição de sociedade empresária, o que reforça a ausência de competência desta C. 2ª CRDE para julgamento do feito. A respeito, confira-se a jurisprudência do C. Grupo Especial, da Seção de Direito Privado: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Sustação de protesto. Título extrajudicial. Contrato de honorários advocatícios. Matéria de competência da Terceira Subseção da Seção de Direito Privado - Resolução nº 623/2013, deste Tribunal, artigo 5º, III.5 - matéria afeta à competência da 27ª Câmara de Direito Privado. Precedentes deste C. Grupo Especial. Competência da Câmara suscitante reconhecida.” (CC 0045831-42.2021.8.26.0000, Rel. Des. Costa Netto, j. 08.03.2022) “CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA ARBITRAL - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SENTENÇA ARBITRAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1046 - MATÉRIA QUE SE INSERE NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DA 25ª A 36ª CÂMARAS DA TERCEIRA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO ARTIGO 5º, ITEM III.5, DA RESOLUÇÃO Nº 623/13 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINADA EM RAZÃO DA MATÉRIA, LEVANDO-SE EM CONTA A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO (ART. 103 DO REGIMENTO INTERNO) - COMPETÊNCIA DA 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITANTE RECONHECIDA.” (CC 0040022- 71.2021.8.26.0000, Rel. Des. Andrade Neto, j. 06.12.2021) No mais, importante destacar que existem outras demandas ajuizadas pela apelante em face da apelada, nas quais também se discute o pagamento de honorários advocatícios e cujos recursos foram julgados pelas C. Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado, deste E. Tribunal de Justiça, conforme as seguintes ementas: “GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Instituto prescrito pelo Código de Processo Civil nos artigos 98 a 102 - Fatos que demonstram situação incompatível com a condição de necessitado exigida pela lei - Revogação do benefício mantida. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE COBRANÇA - Parceria entre advogadas e associação de investidores em razão da especialidade da matéria - Alegação de nulidade do termo de parceria que não se sustenta, considerando que a demanda proposta para esse fim foi julgada improcedente, embora esteja pendente a apreciação do recurso de apelação interposto pela apelante - Contrato válido enquanto não declarada a nulidade pelas vias próprias - Cláusulas contratuais livremente pactuadas - Remuneração devida à autora parcialmente quitada - Autora que não esclareceu destinação dos depósitos feitos em sua conta diversa da apontada pela ré - Ônus da prova - Artigo 373 do Código de Processo Civil - Sentença de parcial procedência correta. Apelação não provida.” (AP n. 1007396-26.2020.8.26.0320, 33ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira, j. 25/04/2022) “Apelação cível - ação de cobrança de honorários advocatícios contrato de parceria firmado entre as partes e terceiros remuneração estabelecida em 6% (seis por cento) do volume total recebido em título de honorários contratuais relativos à demanda patrocinada, metade para cada uma das partes - prestígio ao princípio “pacta sunt servanda” quitação parcial da verba ajustada diferença devida - sentença reformada - recurso parcialmente provido.” (AP n. 1008137- 66.2020.8.26.0320, 34ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Tercio Pires, j. 28/03/2022) “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. Cobrança. Sociedade advocatícia desfeita. Cota parte de sócia. Remuneração da autora tem como base de cálculo o percentual do conteúdo econômico fixado no contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com o mandatário, mas deve observar a forma de rateio estabelecida em contrato acessório de parceria firmado pelas advogadas com os demais parceiros da sociedade. Pagamento da cota parte da autora não efetuado integralmente. Diferença devida. Pedido procedente em parte. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.” (AP n. 1007395-41.2020.8.26.0320, 35ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Gilson Delgado Miranda, j. 23/03/2022) “Cobrança de honorários. Sentença de parcial procedência. Revogação do benefício de gratuidade na sentença. Elementos objetivos que demonstram a possibilidade de suportar as despesas do processo. Decisão mantida. Contrato de parceria entre as advogadas e terceiros que representa ajuste sobre percentual de honorários. Ausência de reconhecimento de nulidade do contrato. Comportamento contraditório que é vedado. Remuneração de 3% estabelecida a cada advogada. Recurso não provido, com observação. A gratuidade da justiça é concedida mediante assertiva de impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de subsistência própria e da família. Porém, os subsídios constantes nos autos não se coadunam com a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas. Bem por isso, mantém-se a revogação do benefício constante da sentença, assinalado prazo de recolhimento das custas. A advogada confirma o desfazimento da sociedade de advocacia com a ré, além de constar a existência de contrato de parceria, envolvendo ambas parceiras e outros sócios (terceiros), cuja anulação a demandante refere pretensão por ação própria. No caso, diante do princípio da adstrição e segundo a prova dos autos, a divisão da verba honorária somente pode ser feita conforme o instrumento de parceria ajustado e que envolve terceiros, até porque se evidencia comportamento contraditório em relação ao ajuste subscrito.” (AP n. 1007387-64.2020.8.26.0320, 32ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Kioitsi Chicuta, j. 17/03/2022) “Apelação. Assistência judiciária gratuita. Decisão que acolhe a impugnação à gratuidade e revoga a concessão da benesse concedida à autora. Decisão que não comporta reparo. Presença de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Farta documentação apresentada pela ré apelada que demonstra que a apelante não faz jus à gratuidade anteriormente concedida. Prestação de serviços advocatícios. Ação de cobrança. Parceria entre as advogadas, autora e ré, e associação de investidores. Validade do termo de parceria. Honorários fixados na r. sentença de acordo com os termos contratados entre as partes. Litigância de má-fé não configurada. Recurso parcialmente provido.” (AP n. 1009405-58.2020.8.26.0320, 33ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Ana Lucia Romanhole Martucci, j. 07/03/2022) Em conclusão, não conheço do recurso, com determinação de redistribuição a uma das C. Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado, deste E. Tribunal. 3. Ante o exposto, com fulcro no art. 5°, item III.5, da Resolução n. 623/2013, desta E. Corte de Justiça, não conheço do recurso, com determinação de redistribuição. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) - Fabiana Cyntia Simões (OAB: 181389/SP) - Juliana Pimenta Fiorin (OAB: 194550/SP)



Processo: 2117862-89.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2117862-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Cintia Rocha Lima - Requerido: Denise Bispo Costa - VISTOS. Trata-se de pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto em primeiro grau e ainda em fase de processamento. Segundo o artigo 1.012, § 4º, do CPC, nos casos em que a lei afasta o efeito suspensivo, a eficácia imediata da sentença pode ser suspensa pelo relator “se o apelante demonstrar probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.” No caso concreto, pelo que se vê das peças juntadas, a respeitável sentença julgou procedente ação de imissão de posse ajuizada pelo proprietário contra o possuidor. E contra esta sentença foi interposto recurso de apelação pelo ora requerente, o qual ainda se encontra em fase de processamento em primeiro grau. Alega-se o descabimento da ação de imissão de posse, pois, segundo o requerente, seria caso de ação de reintegração de posse. Ocorre que o autor da ação de imissão de posse não é o credor fiduciário - possuidor indireto do imóvel adquirido com cláusula de alienação fiduciária - mas sim o terceiro que adquiriu o imóvel ao arrematá-lo em leilão. E uma vez adquirida a propriedade do bem, em tese é cabível a ação de imissão de posse contra quem injustamente o possua, porquanto neste tipo de demanda a posse é pleiteada com base no domínio, como é da tradição do sistema legal brasileiro e da jurisprudência pacífica a esse respeito. Nesta linha de compreensão, é certo que não se constata a presença do requisito da probabilidade do provimento do recurso de apelação. Ante o exposto, indefere-se o efeito suspensivo. Dê-se ciência urgente ao r. Juízo a quo. Int. São Paulo, 27 de maio de 2022. ALEXANDRE COELHO Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Romeu Fernando Carvalho de Souza (OAB: 65722/RJ) - Carlos Eduardo Benedetti (OAB: 176627/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 2113995-88.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2113995-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Oi Móvel S.a. - Em Recuperação Judicial - Agravado: Juarez Ramalho de Figueiredo Filho - Agravado: Otávio Assef Sociedade Individual de Advocacia - Vistos, Processe-se o recurso. 1. Oi Móvel S.a. - Em Recuperação Judicial agrava de instrumento da respeitável decisão interlocutória de fls. 150, que, nos autos da ação declaratória cumulada com pedido de compensação por danos morais, ora em cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais que lhe move Juarez Ramalho de Figueiredo Filho e Otávio Assef Sociedade Individual de Advocacia, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, nos seguintes termos: Fls.7/20: Alega o devedor que o crédito exequendo deve se submeter ao juízo recuperacional, uma vez que se trata de crédito cujo fato gerador é de 2009/2010, razão pela qual deve ser extinto o presente processo. O credor, em resposta, alega que se trata de crédito extraconcursual, devendo prosseguir-se o feito. Está-se a executar verba honorária sucumbencial. Ora, esta condenação somente exsurgiu com o trânsito em julgado do acórdão condenatório, o que se deu em 11/2/2022, ou seja, fora do “stay period” da recuperação judicial, de modo que não há que se falar em submissão deste crédito ao processo de recuperação judicial. Julgo, pois, improcedente a impugnação. Prossiga-se a execução, indicando o credor bens penhoráveis do devedor em quinze dias, podendo, no prazo, recolhidas as devidas taxas/tarifas, pedir pesquisa e constrição de bens junto a órgãos conveniados, importando a inércia em configuração de desinteresse/abandono/desistência da causa. Não há que se falar em verba honorária por conta do julgamento da impugnação. Int. Inconformada, a empresa de telefonia se insurge contra a decisão e argumenta que o crédito pleiteado pela exequente é concursal e, portanto, o seu pagamento deve se submeter ao plano de recuperação judicial, cujo processamento da ação foi deferido em 20.06.2016. A esse respeito, narra que o cumprimento de sentença na origem visa ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência arbitrados no montante de R$ 1.000,00, quando da interposição do recurso de apelação, nos autos do processo nº 1085677-74.2020.8.26.0100, em favor da parte autora JUAREZ RAMALHO DE FIGUEIREDO FILHO. Sustenta que No caso em tela, o objeto do processo é a inclusão do nome do autor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, em razão de dívida ocorrida no ano de 2012. Trata-se de verificar em que data ocorreu o fato que gerou o objeto do processo (fato gerador). CRÉDITO CONCURSAL (fls. 06). Requer a concessão do efeito suspensivo, tendo em vista que o pagamento de crédito fora do plano da recuperação judicial pode lhe causar prejuízos irreparáveis e responsabilização perante os demais credores. No mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida e reconhecer o caráter concursal do crédito pleiteado, com a consequente submissão aos termos do plano de Recuperação Judicial homologado e extinção do cumprimento de sentença na origem. 3. Recurso tempestivo e preparado (fls. 18/19) 4. Indefiro o efeito suspensivo à decisão agravada, uma vez inexistente provas de risco de imediata expropriação, sendo possível que se aguarde o julgamento deste recurso pelo Colegiado. Comunique-se o DD. Juízo a quo. 5. Intimem-se e, após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: David Azulay (OAB: 176637/RJ) - Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109



Processo: 1010475-28.2019.8.26.0003
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1010475-28.2019.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Xinguara Indústria e Comércio S/A - Apelado: Fambras Halal - DECISÃO MONOCRÁTICA - VOTO N.º 23.261 Vistos, Xinguara Indústria e Comércio S/A interpõe apelação da r. sentença de fls. 135/136 que, nos autos da ação monitória, ajuizada por Fambras Halal CERTIFICAÇÃO LTDA, julgou a demanda procedente para constituir o título executivo judicial em favor da autora. Ante a sucumbência, condenou a requerida a arcar com custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor total da dívida. Inconformada, apelou a autora às fls. 139/147, pugnando pela declaração de inexigibilidade do título. Recurso tempestivo e respondido (fls. 187/205). É o relatório. O recurso é inadmissível. Às fls. 225/226 foi indeferida a concessão da justiça gratuita à apelante e, ato contínuo, foi determinado o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. A interessada quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 288, deixando de recolher a taxa judiciária de modo a impossibilitar a análise do recurso por ausência de requisito essencial. Ante o exposto, em razão da deserção, deixo de conhecer do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. Em consequência, os honorários de sucumbência ficam majorados para 17% sobre o valor total da dívida ((STJ - Edcl no Agint no Recurso Especial Nº 1.573.573 - RJ (2015/0302387-9), Relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 08/05/2017)). Intime-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Sérgio Bezerra da Silva Júnior (OAB: 49727/PE) - Angelo Longo Ferraro (OAB: 261268/SP) - Mohamed Hussein El Zoghbi (OAB: 103648/SP) - Eugênio José Guilherme de Aragão (OAB: 4935/DF) - Miguel Filipi Pimentel Novaes (OAB: 57469/DF) - Phillip Handow Krauspenhar (OAB: 56033/DF) - Páteo do Colégio Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1230 - Sala 109



Processo: 2068611-05.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2068611-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Queli Cristina Pereira Carvalhais - Agravante: Bianconi e Carvalhais Advogados Associados - Agravado: José Cavalcante de Almeida - Agravada: Eli Paiva de Almeida - Agravado: Fábio José Paiva de Almeida - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS, ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA E RESPECTIVO REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Tutela provisória de urgência de natureza antecipada deferida para suspender os efeitos do instrumento particular de confissão de dívida, objeto de anulação na ação principal, até o definitivo julgamento da lide, e a averbação da decisão junto à matrícula do imóvel, bem como determinar que os aluguéis respectivos continuem sendo pagos aos autores proprietários do imóvel. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO. - RECURSO PREJUDICADO. 1) Trata-se de tempestivo agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto pelos corréus, QUELI CRISTINA PEREIRA CARVALHAIS e BIANCONI E CARVALHAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS, contra a r. decisão de fls. 73 dos autos de origem, que concedeu a tutela provisória de urgência de natureza antecipada pleiteada na inicial pelos autores, JOSÉ CAVALCANTE DE ALMEIDA, ELI PAIVA DE ALMEIDA e FÁBIO JOSE PAIVA DE ALMEIDA, determinando a suspensão dos efeitos do instrumento particular de confissão de dívida, objeto de anulação na ação principal, até o definitivo julgamento da lide, bem como a averbação da decisão junto à matrícula do imóvel, e que os aluguéis respectivos continuem sendo pagos aos autores proprietários do imóvel. Irresignados, recorrem os réus, requerendo, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, sustentam, em síntese, que o coagravado FÁBIO JOSÉ PAIVA DE ALMEIDA é autor confesso do crime de furto qualificado por abuso de confiança e apropriação indébita contra os ora agravantes, consoante boletim de ocorrência juntado aos autos. Afirmam que o coagravados JOSÉ CAVALCANTE DE ALMEIDA e ELI PAIVA DE ALMEIDA, genitores de Fábio, em nenhum momento negaram a prática do crime por seu filho. Alegam que os negócios jurídicos celebrados entre as partes (instrumento de confissão de dívida e escritura de imóvel em dação em pagamento) foram devidamente assinados pelos agravados, de forma livre, consciente e espontânea, sem qualquer tipo de constrangimento ou coação. Asseveram que a dação em pagamento foi regularmente lavrada por escritura pública perante o 16º Tabelião de Notas de São Paulo - SP, assinada pelo escrevente Elvis Paulino de Brito e testemunhada pelo escrevente Claudecir Antonio Pissutto. Acrescentam que o imóvel objeto da referida transação não consiste no único meio de subsistência dos coagravados José e Eli, que, pelo contrário, tendo três filhos como herdeiros e um vasto patrimônio, realizaram sua partilha antecipada, doando outros imóveis em antecipação de legítima aos filhos. Esclarecem que o imóvel localizado à Rua das Balsaminas, 82 - Vila Prudente, objeto da dação em pagamento ora impugnada, foi doado pelos genitores ao filho Fábio, ora agravado, sendo que a escritura respectiva viria a ser lavrada em seu favor no mês de janeiro de 2022. Apontam que os genitores ficaram muito envergonhados com a atitude do filho, e assim, plenamente cientes da situação que lhes fora exposta, dirigiram-se para o escritório dos corréus, onde assinaram como fiadores um termo de confissão de dívida. Aduzem que os outros dois filhos dos agravados são advogados, portanto, se eles realmente estivessem se sentindo constrangidos, ameaçados e coagidos por ocasião da celebração dos negócios jurídicos, teriam pedido ajuda. Por tais motivos, pugnam pelo provimento do agravo. Por despacho de fls. 647/650, foram indeferidos os benefícios da justiça gratuita pleiteados pelos agravantes, sendo-lhes concedido o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal respectivo, efetuado a fls. 653/655. O recurso foi processado no ordinário efeito devolutivo (fls. 656/658). Veio contraminuta (fls. 661/667) e não houve oportuna oposição das partes ao julgamento do recurso em sessão virtual. É o relatório. 2) Não conheço do recurso, nos termos do art. 932, inc. III do CPC, eis que prejudicado pela superveniente prolação da r. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral (vide cópias de fls. 668/676). Ao presente agravo de instrumento não foi atribuído efeito suspensivo, de modo que o feito prosseguiu normalmente, cabendo agora à parte agravante valer-se do recurso pertinente, se o caso. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso, nos termos do art. 932, inc. III do CPC. Publique-se e intimem-se. São Paulo, 30 de maio de 2022. EDGARD ROSA Desembargador Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Luciano Santos Silva (OAB: 154033/ SP) - Bruna Rothdeutsch da Veiga (OAB: 326138/SP) - Priscila Maggioli Kayat Buainain (OAB: 190080/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109



Processo: 2115295-85.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2115295-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosylene Miranda Tavares - Agravante: Marcos Vinicius Silva Tavares - Agravada: Renata Bruniera Peres Fernandes - Agravado: Sul América Seguro de Automóveis e Massificados S.a. - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão copiada às fls. 87/89, proferida pela MMª. Juíza de Direito, Dra. CLAUDIA FELIX DE LIMA, nos autos da ação regressiva, em faz de cumprimento de sentença, que julgou improcedente a impugnação. Alegam nas razões do presente recurso que a carta de citação foi enviada para endereço diverso daquele que residiam à época, qual seja, Rio de Janeiro e, para corroborar tal versão, ressaltam que o acidente de veículo ocorreu naquela Cidade. Sustentam que a jurisprudência é uníssona quanto a necessidade de entrega do aviso de recebimento diretamente ao destinatário. Ressaltam que é necessário considerar a deficiência dos serviços de portaria, que são quase em sua totalidade oferecidos por empresas terceirizadas, que não conhecem os moradores. Logo, não é possível presumir que tenham tomado ciência do processo. Acrescentam que o imóvel para o qual foram enviadas as cartas de citação, está financiado, e embora de sua propriedade, lá não mais residem. Ao final, alegam que o veículo possui seguro, inclusive, contra terceiro, não haveria razão para não ingressarem aos autos, caso tivessem sido regularmente citados. Sem embargo dos argumentos expendidos pelos Agravantes indefiro o efeito suspensivo ao presente recurso, porquanto ausente os requisitos legais. No caso os Agravante não negam que o imóvel para o qual fora endereçadas as cartas é financiado e que a eles ainda pertence. À contraminuta. Desnecessárias informações. Int. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Paulo Rogerio Teixeira (OAB: 111233/SP) - Renata Bruniera Peres Fernandes (OAB: 328025/SP) - Debora de Sousa (OAB: 196167/ RJ)



Processo: 1002646-56.2019.8.26.0565
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1002646-56.2019.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Vitor Alves Lopes - Apelante: Sintia Cristina da Cunha - Apelado: Luciano de Figueiredo Imoveis Ltda - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra respeitável sentença que, nos autos e ação de cobrança relativa à comissão de corretagem, julgou procedente o pedido formulado pelo autor para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 48.000,00. Em razão da sucumbência, a r. sentença impôs aos réus o pagamento das custas, despesas e honorários fixados em 15% do valor atualizado da condenação supracitada. (fls. 496/500). No seu apelo, os réus requerem, inicialmente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, argumentando ausência de condições de arcar com as custas e despesas sem prejuízo do seu sustento (fls. 505/522). Apesar de juntados documentos, os mesmos não demonstram a impossibilidade, ainda que momentânea, dos apelantes, de arcar com as custas e despesas do processo ao tempo de interposição do apelo. Assim, a fim de viabilizar a adequada apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverão os apelantes, no prazo de cinco dias úteis, trazer aos autos cópias: (i) das suas carteiras de trabalho; (ii) das três últimas declarações de imposto de renda de cada um deles; (iii) seis últimos extratos bancários mensais de todas as suas contas correntes (com indicação de todos os lançamentos dos períodos), e; (iv) seis faturas mensais dos seus cartões de créditos;. Sem prejuízo, considerando que os apelantes não eram beneficiários da justiça gratuita (não requereram o benefício em contestação e recolheram regularmente as custas de mandato fl. 261), deverão no mesmo prazo, trazer documentos que demonstrem séria e concludentemente que após o ingresso em juízo, houve piora considerável na sua situação financeira, a ponto de justificar a concessão da benesse. Cumprido o quanto determinado, ou certificado o decurso do prazo para tanto, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Marcelo Geraldo da Silva (OAB: 354744/SP) - Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB: 206388/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 1042713-32.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1042713-32.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marilayne Pereira Mendanha - Apelado: Cofco International Brasil S.a. - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença (fls. 268/270), cujo relatório se adota, que, nos autos de ação declaratória, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgou procedente o pedido principal, confirmando a liminar, para declarar a nulidade do procedimento de consolidação extrajudicial da propriedade, impedindo o seu prosseguimento, bem como para declarar purgada a mora, considerando a consignação judicial das parcelas em atraso; e, também, julgou procedente a reconvenção, para condenar o a autora/reconvinda a pagar ao réu/reconvinte a última parcela pendente do contrato de fls. 32/35, acrescido da multa prevista na cláusula 2.2, mais as custas com o procedimento de consolidação extrajudicial da propriedade, a ser comprovado pelo reconvinte, limitadas estas custas a R$ 62.863,88. A apelante pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Não se discute que o pedido do benefício da gratuidade pode ser realizado em qualquer momento. Entretanto, o entendimento sedimentado neste E. Tribunal de Justiça é de que, realizado após a prolação da sentença, deve-se demonstrar que houve alteração na situação financeira da parte a justificar a concessão. E, no caso dos autos, percebe-se que as custas iniciais, no substancial valor de R$ 2.945,41, foram devidamente adimplidas pela apelante (fls. 58/59) quando da propositura da demanda, sem qualquer oposição. Ou seja, restou evidenciado que, naquele momento, contava com situação financeira apta a fazer frente aos encargos financeiros relacionados ao processo. Logo, cabe à apelante a demonstração de que, no lapso temporal decorrido entre o pagamento das custas iniciais e interposição da apelação, houve alteração da situação financeira vivenciada, de modo que passou a fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça, destinados àqueles que financeiramente hipossuficientes. Neste sentido: Apelação Cível. Embargos à Execução. Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, reconhecendo a litispendência. Inconformismo. Pedido de gratuidade judiciária. Análise incidental ao mérito do recurso. Artigo 101, § 1º, do Código de Processo Civil. Pessoas físicas. Mera declaração de pobreza da parte que não a conforta ao direito do benefício da justiça gratuita. Artigo 99, § 3º, do mesmo Estatuto Processual. Embargante que recolheu as custas iniciais. Ausência de prova de alteração de sua situação financeira, anotado que a circunstância (não comprovada) de ser demandada em diversas ações e ter o nome negativado não é suficiente, por si só, para ensejar a concessão da gratuidade judiciária. Pedido do benefício da justiça gratuita indeferido, com determinação de comprovação do recolhimento da taxa judiciária, com atualização pela tabela prática deste Egrégio Tribunal de Justiça para a data do efetivo pagamento, em 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.(TJSP; Ap. 1001516-33.2019.8.26.0047; Relator (a):Hélio Nogueira; 22ª Câmara de Direito Privado; j. 18/02/2020) Outrossim, tem-se que o documento de fls. 207, de forma isolada, é notadamente insuficiente para demonstração da situação de hipossuficiência. Aliás, no limite, tal documento parece indicar para o sentido oposto da pobreza, haja vista os bens e direitos indicados na Declaração de Imposto de Renda. Assim, para melhor instruir o pleito de concessão da benesse, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fica determinada a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de (i) cópia dos extratos bancários de conta(s) de titularidade da apelante referente aos últimos três meses; (ii) holerites e/ou comprovantes de rendimentos referentes aos últimos três meses; e, por fim, (iii) cópia das faturas de cartões de crédito de titularidade da apelante referentes aos últimos três meses. Alternativamente, a apelante poderá realizar o pagamento das custas recursais, no mesmo prazo, independentemente de nova intimação. Cumprido o quanto determinado, ou certificado o decurso do prazo para tanto, tornem conclusos para apreciação. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: João Domingos da Costa Filho (OAB: 7181/GO) - Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB: 273374/SP) - Rafael Bicca Machado (OAB: 44096/RS) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 1008536-27.2021.8.26.0008
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1008536-27.2021.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condomínio Edifício Saint Laurent - Apelado: Laercio Carreira - Apelada: Sandra Marcia Alonso - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão Monocrática nº 28510. Apelação Cível nº 1008536-27.2021.8.26.0008 Apelante: Condomínio Edifício Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1329 Saint Laurent Apelados: Laercio Carreira e Sandra Marcia Alonso Comarca: São Paulo. Trata-se de apelação interposta contra a respeitável sentença de fls. 106/108, integrada à fl. 122, cujo relatório se adota, que, em embargos à execução, julgou procedente os embargos para declarar extinta a execução movida pelo embargado em face dos embargantes; atribuindo a sucumbência ao embargado, incluindo honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Irresignado, recorre o embargado alegando, em suma, que os embargantes são legítimos passivamente, pois a obrigação é propter rem, e, por isso, deve recair sobre os titulares do domínio. Houve resposta (fls. 135/142). É o relatório. Antes do julgamento do presente recurso, o apelante apresentou pedido de desistência (fl. 146). Dessa forma, homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a desistência do presente recurso. Isso porque, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Por conseguinte, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, majoram-se os honorários fixados na sentença em favor dos patronos dos embargantes para 12% sobre o valor da causa, levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau de recurso e os critérios previstos no §2º do mesmo artigo 85. Ante o exposto, julga-se prejudicado o recurso. Intimem-se e arquivem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Ariane Cristine Garcia Bellisoni (OAB: 386822/SP) - Alexandre Pellagio (OAB: 69983/SP) - Fabio Eduardo Berti (OAB: 168279/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 2109202-09.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2109202-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Alexandre Mozart Mendes Marcio - Requerente: Lourdes Paes Landim - Requerido: Condomínio Edifício Altair Antares - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão Monocrática nº 28431 Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação nº 2109202-09.2022.8.26.0000 Requerentes: Alexandre Mozart Mendes Marcio e Lourdes Paes Landim Requerido: Condomínio Edifício Altair Antares Interessado: Marta Minucci Comarca: São Paulo. Vistos. Trata-se de requerimento de atribuição de efeito Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1331 suspensivo à apelação interposta contra respeitável sentença, cujo relatório se adota, que, nos autos de oposição proposta por dependência à execução de título extrajudicial de nº 1008205-26.2022.8.26.0100, indeferiu a petição inicial, nos termos do artigo 330, III do Código de Processo Civil e julgou extinto, nos termos do artigo 485, I, do referido diploma, sob o fundamento de que inadequado o instrumento utilizado, tendo em vista que o que pretendem os oponentes é a mera concorrência de crédito trabalhista com o crédito discutido na execução, o que deveria ser requerido nos próprios autos da execução por meio de simples petição de habilitação, afim de que fosse avaliada a eventual preferência do crédito perseguido (fls. 170/171 dos autos em primeiro grau). Irresignados, os peticionários defendem a necessidade de imediata concessão do efeito suspensivo. Aduzem serem fortes as probabilidades de provimento do recurso de apelação, ressaltando que os efeitos da sentença haverão de causar danos graves e de impossível reparação. Discorrem sobre os autos de execução. Defendem que, por meio da oposição, pretendiam a comunicação da penhora ao juízo trabalhista, bem como a transferência dos valores depositados e a extinção da execução. Afirmam que os apelantes são ex-empregados da executada, que veio a óbito, e titulares das demandas indicadas nos autos, incluindo de cautelar de arresto, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho, na qual foi determinada a lacração, interdição e indisponibilidade do imóvel. Alegam que, a despeito do ressaltado, o apelado ingressou com a execução de título extrajudicial de origem sem comunicar o juízo sobre o arresto anteriormente determinado. Destaca que houve, nos autos de execução, determinação de avaliação do bem com nomeação de perito, salientando que o cumprimento não poderá ser levado a cabo tendo em vista a lacração e interdição do imóvel. Requer, pois, seja concedida a tutela recursal, obstando-se a intimação e ordem de avalição do imóvel, conforme razões aduzidas (fls. 01/04). É o relatório. O pleito de concessão de efeito suspensivo não pode ser deferido. Inicialmente, observa-se que os peticionários requerem que a eficácia da sentença seja suspensa por força do disposto no artigo 1.012 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. [...] § 4o Nas hipóteses do § 1o, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. E, nesse contexto, no caso dos autos, em que pese a indignação, não se vislumbra, pelos argumentos expostos, os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado. Trata-se de oposição proposta com fito nos artigos 682 e seguintes do Código de Processo Civil, por meio da qual os oponentes afirmam que são ex-funcionários da executada nos autos da execução de título extrajudicial por dependência à qual foi apresentada a oposição em tela. O MM. Juízo a quo, como já relatado, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil, observando que a real pretensão dos peticionários é a concorrência do crédito que possuem em relação ao patrimônio da executada, o que poderia ser dirimido nos próprios autos da execução por meio de simples petição de habilitação nos autos da execução. Conquanto tal análise se reserve a exame mais aprofundado no recurso de apelação, os elementos existentes nesta petição não traduzem a existência de situação de excepcionalidade apta a emprestar o pretendido efeito suspensivo. Isso porque, em uma primeira e rasa análise, inerente a este momento processual, não se vislumbra desacerto na sentença. Efetivamente, parece que o arcabouço probatório dos autos confere respaldo aos fundamentos da sentença. Logo, não se vislumbra a probabilidade de provimento do recurso, requisito estabelecido pela regra do artigo 1.012, §4º, do Código de Processo Civil. No mais, também não se vislumbra risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação, haja vista que o perigo de dano a que o referido artigo de lei é aquele i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito. (DIDIER, Freddie et al. Curso de Direito Processual Civil Vol. II. Salvador: Ed. Juspodivm, 2016, p. 610). E, no caso dos autos, os peticionários sequer apontam qual o risco a que se sujeitam, observando que, da análise dos autos da execução, em que pese, de fato, tenha havido determinação de penhora e avaliação do imóvel discutido, não há qualquer risco de alienação do imóvel por meio de leilão em data aproximada, observando-se que, embora determinada a avaliação, sequer houve intimação do perito nomeado para tanto. Diante do exposto, não se vislumbra, por ora, fundamentação relevante que evidencie a probabilidade de ocorrência do direito invocado pela apelante, nem mesmo a presença de risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos seus interesses que justifiquem, nesse momento processual, a concessão do efeito suspensivo pretendido. Destaca-se, por fim, que a presente petição não pode ter o escopo de analisar o mérito da demanda, uma vez que referida apreciação será realizada quando for julgada a apelação. Assim, por não vislumbrar, os requisitos do artigo 1.012, §4.º do Código de Processo Civil, indefere-se o pedido suspensão dos efeitos da r. sentença recorrida. Comunique-se ao Juízo a quo sobre esta decisão. Considerando a prevenção, aguarde-se a vinda da apelação, quando este deverá ser a ela apensado. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Alexcia Fernanda Mendes Marcio da Silva (OAB: 192034/SP) - Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 2113958-61.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2113958-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: SB Bonsucesso Administradora de Shoppings S. A. - Agravante: Securis Administradora e Incorporadora Ltda - Agravante: Fundo de Investimento Imobiliário General Shopping Ativo e Renda – Fii - Agravado: Q1 Comercial de Roupas S. A - Interessado: Arujá Empreendimentos Ltda - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por SB Bonsucesso Administradora de Shopping S/A, Securis Administradora e Incorporadora Ltda. e Fundo de Investimento Imobiliário General Shopping Ativo e Renda contra a decisão copiada a fls. 72/77 que, julgou procedente o pedido formulado por Q1 Comercial de Roupas S/A, para condenar a parte ré a prestar contas ao autor do período de locação, limitado aos 10 (dez) anos anteriores ao ajuizamento da ação (17.12.21), nos termos da exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 550 e 551, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar, de acordo com o art. 550, §5°, do Código de Processo Civil. 2. Postula a concessão de efeito suspensivo e, ao final, reformando-se a R. Sentença de fls. 1093/1098 para julgar improcedente o pedido de prestação de contas pleiteado em exordial, invertendo-se os ônus da sucumbência. Do que se pode depreender, defende a inadequação da via eleita, a prescrição da pretensão autoral e que a agravada não se desincumbiu de provar que haveria obrigação contratual à prestação de contas na forma em que pleiteado (fls. 1/18). 3. Processe-se sem o pretendido efeito suspensivo, pois não se vislumbra urgência que autorize a prevalência da vontade monocrática do relator, ainda que provisoriamente, nem tampouco a probabilidade do direito alegado. 4.Intime-se a agravada, para, querendo, apresentar contraminuta. Oportunamente tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB: 152916/SP) - Paulo Roberto Satin (OAB: 94832/SP) - Alessandra Azevedo (OAB: 167393/SP) - Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) - João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) - Carlos Henrique Bevilacqua (OAB: 183537/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911



Processo: 2291767-72.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2291767-72.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Lins - Autor: Julio Cesar de Lima - Réu: Banco Daycoval S/A - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 19969 AÇÃO RESCISÓRIA Pretensão de desconstituir sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Lins que julgou improcedente ação revisional de cláusulas contratuais - Pedido de gratuidade da justiça indeferido - Autor que não recolheu a taxa judiciária e custas processuais Distribuição cancelada - Extinção do processo da ação rescisória, sem resolução de mérito. Júlio Cesar de Lima ajuizou AÇÃO RESCISÓRIA em face de Banco Daycoval S/A, com fulcro no art. 966, V e VIII, do Novo CPC, pedindo desconstituição da r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Lins (processo nº 1004527-84.2020.8.26.0322), que julgou improcedente a ação revisional de cláusulas contratuais que o ora autor ajuizou em face da ora réu. Para tanto, alega o autor, em síntese, que a sentença rescindenda baseou-se no julgamento dos Recursos proferidos pelo STJ em sede de uniformização de jurisprudência para julgar válida a cobrança de juros no patamar cobrado, bem como julgar válida a cobrança das referidas tarifas no contrato. Ocorre que, em que pese os Recursos Repetitivos em sede de uniformização de jurisprudência no STJ tenham proferido entendimento de que os juros aplicados possam ser considerados válidos, também é fato notório que, em uniformização de jurisprudência, restou consignado o entendimento de que a cobrança de tarifas, especialmente as de tarifa de cadastro, registro de contrato, não podendo ocorrer tais cobranças, sem que efetivamente demonstrada a prestação do referido serviço. Pleiteia a reconhecimento da cobrança abusiva de tais tarifas e devolução dos valores. Pugna ainda pela concessão da gratuidade de justiça. Anoto que o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor foi indeferido, com determinação de recolhimento da taxa judiciária e custas da presente ação, pena de cancelamento da distribuição (fls. 82/84). A patrona do autor peticionou requerendo dilação de prazo para pagamento das custas iniciais, haja vista que não conseguiu contato com a parte Requerente (fls. 87). No entanto, tal pedido foi indeferido por não constituir justa causa (fls. 89). E transcorreu o prazo legal para autora recolher a taxa judiciária e custas processuais (fls. 91 certidão). É o relatório. A autora deixou transcorrer o prazo legal concedido para recolhimento da taxa judiciária e custas da presente ação, conforme certidão lançada às fls. 91. Nessa quadra, impõe-se o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito. Pelo exposto, cancela-se a distribuição e julga-se extinto o processo da ação rescisória, sem resolução do mérito. P.R.I. São Paulo, 27 de maio de 2022. JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO Relator - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Advs: Paula Dandara de Almeida Costa (OAB: 403220/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Processamento 19º Grupo - 37ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 215/217 DESPACHO



Processo: 1031206-21.2021.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1031206-21.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Iungo Comunicaçâo e Conectividade Ltda - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA VOTO Nº 39617 APELAÇÃO Nº 1031206-21.2021.8.26.0053 COMARCA: SÃO PAULO REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO APELADA: IUNGO COMUNICAÇÃO E CONECTIVIDADE LTDA. MM. JUIZ: DR. EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA DECLARATÓRIA. Provedora de acesso à internet. Prestação de serviço do tipo VoIP, caracterizado como de valor adicionado (SVA), afastando, pois, a incidência do imposto estadual. Ausência de controvérsia quanto à matéria fática. Súmula nº 334 do C. STJ. Precedentes. Art. 932, IV, a do CPC. Recurso conhecido e não provido. I- Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por IUNGO COMUNICAÇÃO E CONECTIVIDADE LTDA. em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Segundo relato da inicial, a autora exerce suas atividades ofertando software de comunicação na internet, serviço conhecido como computação em nuvem ou cloud computing. Nessa esteira, sua oferta principal consiste na virtualização de PABX, transformando aquilo que era realizado através de infraestrutura física, em aplicação de internet que pode ser acessada de qualquer lugar, por celulares, tablets ou computadores. Diferentemente das operadoras de telefonia convencionais, não possui redes físicas de suporte ao serviço prestado ao cliente, ou seja, não é detentora de redes de cabos, fibra ótica, rádio transmissão ou satélite, de forma que, por se tratar de comunicação em nuvem, ou seja, que trafega sobre o protocolo da rede de internet (protocolo IP), trata-se de um serviço VOIP Voz Sobre Protocolo IP; sobre o qual não há incidência de ICMS, conforme entendimento jurisprudencial pacífico. A autora oferece, em solução única, um pacote de serviços que permite: (i) a substituição do equipamento (PABX) por um software, (ii) integrações com outros aplicativos (soluções de contact center, programas de relacionamento com o cliente - CRM, integrações com plataformas - Microsoft Teams, serviços adicionais de gravação de chamadas, caixa postal e saudações personalizadas), (iii) e também a comunicação entre usuários (VOIP), conforme documentos apresentados. Porém, seguindo as recomendações do fisco paulista expressas em resposta a consulta tributária, entendeu por separar contabilmente o serviço de VOIP do PABX na nuvem e classificá-lo como serviço de telecomunicações, o que fez, todavia, de maneira equivocada, dado o teor da Súmula 334 do C. STJ. Isso porque o Serviço VOIP ofertado pela autora é considerado serviço de valor adicionado (SVA), sendo este o objeto da demanda. O entendimento da FESP expresso na Resposta à Consulta Tributária nº 14.891/17 é no sentido de que o Provimento de Voz Sobre IP, o qual seria uma modalidade de serviço de Comunicação e, tratando-se de atividade onerosa, é fato gerador do ICMS nos termos do inciso III do artigo 1º do RICMS/00. Para demonstrar o equívoco da tese fazendária, a autora discorre sobre a Lei Geral das Telecomunicações, notadamente o art. 61, §1º, de forma a estabelecer a distinção entre o operador de telecomunicação aquele que fornece o meio através do qual a comunicação se estabelece e o prestador de Serviço de Valor Adicionado, o qual aquele incorpora uma utilidade àquele serviço. Em termos técnicos, adequado, a autora oferece serviços através de Softswitch Classe 5, que é sinônimo de equipamento destinado a fornecimento de serviços agregados, inclusive conexões de VOIP, vídeo conferência, audioconferência, mensagens, etc. Não possui equipamentos que caracterizam os serviços de telecomunicações (roteadores, equipamentos e rotas de cabos afixados em postes ou subterrâneos), rádios transmissores, antenas repetidoras, dentre outros. A solução que oferta aos clientes consiste, basicamente, em transformar os sinais de áudio analógicos em dados digitais propiciando a transmissão de voz por IP justamente na esteira daquilo que é a definição técnica de VOIP. Citando precedentes e enfatizando a Súmula 334 do C. STJ, pede o acolhimento do pedido para que seja declarada, a não incidência do ICMS na operação VOIP da Autora para todos os fins e efeitos. A r. sentença de fls. 212/219 julgou procedente o pedido, declarando a não incidência do ICMS na operação VOIP prestada pela autora. Condenou a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de R$ 3.000,00. Inconformada, apela a FESP sustentando em resumo que os serviços de Gerenciamento e de Monitoramento da Rede de Voz sobre IP são acessórios à prestação onerosa de serviço de comunicação, e tendo em vista sua característica acessória ao objeto principal do contrato, enseja a incidência do ICMS, invocando o entendimento expresso nas Respostas à Consulta Tributária nº 14.891/17 e 17.971/18. Pede a inversão do decisum (fls. 222/232). Ofertadas as contrarrazões (fls. 238/250), os autos foram encaminhados a esta E. Corte e distribuídos livremente (fls. 253), não havendo oposição ao julgamento virtual (fls. 257/259). É o relatório. II- Dispõe o art. 932, IV, a do CPC que (...) Incumbe ao relator (...) negar provimento a recurso que for contrário a (..) súmula do Superior Tribunal de Justiça (...). O caso aqui analisado se amolda a tal preceito. É que, da leitura tanto da contestação ofertada como das razões recursais, nota-se que Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1428 não há controvérsia acerca da natureza da atividade e dos serviços ofertados pela ora apelada. A Fazenda não nega que estes são daqueles do tipo SVA, batendo-se pela defesa de sua tese, expressa em respostas a consultas tributárias formuladas por contribuintes, de que haveria, sim, a incidência do imposto sobre tal serviço, porquanto em algumas situações este seria indispensável à prestação do serviço de comunicação contratado, integrando, neste caso, também, a base de cálculo da prestação de serviço de comunicação principal. No seu entender, o (...) serviço de Gerenciamento e de Monitoramento da Rede de Voz sobre IP são acessórios à prestação onerosa de serviço de comunicação, e tendo em vista sua característica acessória ao objeto principal do contrato, enseja a incidência do ICMS comunicação (...) (sic, fls. 186 e 228). Porém, os argumentos fazendários colidem com o entendimento da Corte Superior expresso na Súmula nº 334, segundo a qual O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. Importa consignar que o pedido formulado initio litis é claro no sentido de que fosse declarada (...) a não incidência do ICMS na operação VOIP da Autora para todos os fins e efeitos (...) (sic, fls. 28). Não há dúvida quanto a ser este o serviço prestado. No caso em tela, tal como ocorreu no julgamento do AREsp 1091922/SP, (...) Cinge-se a controvérsia sobre a incidência ou não de ICMS sobre o serviço de VoIP (...). A apelada impetrou o “mandamus” objetivando tutela preventiva para inibir eventual exação de ICMS incidente sobre prestação de. serviços Voice Over Internet Protocol -VoIP, classificados pelo Conselho Nacional de Atividade Econômica - CNAE como “provedores de voz sobre protocolos de internet” e pela ANATEL como um serviço de valor adicionado. Alega que é empresa atuante no ramo de comunicações multimidia e a primeira atividade exercida é o Voice Over Internet Protocol (VoIP), classificado no CNAE como “provedores de voz sob protocolo internet”, o que é considerado “serviço de valor adicionado”, pois é agregado ao serviço internet para viabilizar a comunicação. Portanto, por não se tratar de serviço de telecomunicação propriamente dito, tal serviço não pode ser alcançado pela exação do ICMS. O juízo “a quo” julgou procedente o pedido mediato, entendendo que o serviço prestado pela impetrante é “de valor adicionado” e, portanto, não configura fato gerador do ICMS. Tem-se que a jurisprudência do STJ é no sentido de que não incide o ICMS sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, uma vez que a atividade desenvolvida por eles constitui mero serviço de valor adicionado (...). Nota-se, ademais, que o serviço VoIP, prestado pela apelada depende essencialmente de um provedor de banda larga ou 3G. Vale dizer, a apelada não fornece a infraestrutura da Internet, apenas adiciona o serviço VoIP, agregando a rede e viabilizando a prestação de um serviço de áudio via internet. É, portanto, uma simples provedora do serviço de áudio via internet. Nesse cenário, a Súmula 334 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que ‘o !CMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet’ (...) grifos nossos. No mesmo norte: TRIBUTÁRIO. ICMS. ACESSO À INTERNET. SERVIÇO DE VALOR AGREGADO. NÃO INCIDÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o serviço de provedor de acesso à internet através de infraestrutura física pré-estabelecida configura serviço de valor agregado e não serviço de telecomunicação tributável pelo ICMS. Precedentes. 2. Hipótese em que o conhecimento do recurso especial encontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do STJ, pois as instâncias ordinárias, atentas ao conjunto fático-probatório, decidiram que os débitos tributários discutidos nos presentes autos têm origem na incidência de ICMS sobre os serviços de acesso à internet (não tributável), conforme o auto de infração, o que está em conformidade com pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1691549/ES, rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 07.10.2021) grifos nossos. TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA - ICMS - SERVIÇOS DE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET - A autora, provedora de acesso à Internet, comprovou a prestação de serviço de valor adicionado (SVA) e não serviço de comunicação e multimídia (SCM), como alega o réu, afastando, pois, a incidência do ICMS - Inteligência do art. 155, II, CF, art. 2º, III, da Lei Complementar nº 87/96 e artigos 60 e 61, ambos da Lei nº 9.472/97 e da Súmula nº 334 do STJ - AIIM corretamente anulado - Precedentes desta C. Corte - Sentença mantida Recursos voluntário e oficial desprovidos. (Apelação nº 1017800- 69.2017.8.26.0053, rel. Des. Carlos von Adamek, j. 03.06.2020). Em atenção ao art. 85, §11 do CPC, os honorários devidos pela FESP são majorados para R$4.000,00. Considera-se prequestionada toda a matéria legal e constitucional, sendo desnecessária a indicação expressa dos dispositivos normativos para tal fim (AgInt no REsp 1840283/RS, rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 17.06.2021). Pelo exposto, e nos termos do art. 932, IV, a do CPC, conhece-se e nega-se provimento ao recurso. Int. São Paulo, 23 de maio de 2022. VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Juliana de Oliveira Costa Gomes Sato (OAB: 228657/SP) (Procurador) - Tiago Luis Zan Peixe (OAB: 278243/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 3003703-19.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 3003703-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Zenilda Vieira de Lima - Vistos. I - A r. decisão (fls. 260/263 da origem) determinou a complementação do depósito relativo à prioridade constitucional, nos autos do cumprimento de sentença movido por Zenilda Vieira de Lima em face do Estado de São Paulo, nos seguintes termos: (...) 6. Com relação ao valor pago a título de prioridade constitucional, a UPEFAZ fixou entendimento inicial de que o novo teto do valor da UFESP estabelecido pela Lei 17.205/2019 era aplicável ao valor das prioridades, considerando que o valor a ser quitado a esse título deveria ser aplicado na data do pagamento e não do trânsito em julgado. Não se desconhecia que em 8 de junho de 2020 o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do tema nº 792 da repercussão geral, firmando, por maioria, a tese jurídica de que a lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”,mas entendeu-se que esse tema não abarcava o valor das prioridades constitucionais. Contudo, a jurisprudência firmou-se de maneira bastante consolidada em sentido oposto, qual seja, aplica-se o novo teto do valor da UFESP previsto pela lei 17.205/2019 apenas para os processos cujo trânsito em julgado do título executivo for a ela posterior, inclusive no que tange ao montante pago a título de prioridade. Veja-se a respeito o julgado abaixo: (...) Considerando que o entendimento acima é unânime no E. TJ/SP e que o C. STJ também firmou entendimento no mesmo sentido, sendo que o C. STF não admitiu a existência de nova controvérsia a esse respeito para a questão das prioridades constitucionais, é o caso de alteração do entendimento mantido nesta UPEFAZ, aderindo-se ao posicionamento superior, em homenagem aos princípios da igualdade e visando a rápida solução dos litígios. Portanto, DETERMINO a complementação do valor da prioridade constitucional devida ao(s) exequente(s), sendo inaplicável o teto do valor da UFESP previsto na lei 17.205/2019 para os processos cujo trânsito em julgado do título judicial tenha ocorrido antes da vigência da referida legislação. Oficie-se a DEPRE para que proceda à complementação do valor pago a título de prioridade constitucional, nos limites da presente decisão. Inconformado, o devedor interpõe agravo de instrumento, sustentando em síntese que o caso não versa sobre o próprio enquadramento de obrigação de pequeno valor, mas sobre o limite a ser empregado para a realização de depósito de prioridade. No entender do executado, nesse aspecto, a Lei Estadual 17.205/2019 veicula de norma processual revestida de aplicabilidade imediata, como se extrai inclusive do art 87, caput, da Constituição Federal, havendo jurisprudência pacífica do STF no sentido de que as normas relativas ao pagamento das dívidas da Fazenda Pública têm a referida natureza processual. Nega ofensa ao direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao cabo, a reforma da decisão. II - Em juízo de cognição sumária, cuidando-se de pagamento a ser realizado pela Administração, de rigor a suspensão dos efeitos da decisão atacada, na parte recorrida, até o exame pelo Colegiado, ocasião em que as teses expostas no agravo serão adequadamente analisadas. III Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do teor da presente decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à Vara de Origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. IV - Após, dispensadas as informações, intime-se a agravada, na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta no prazo legal, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Int. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Sofia Ramos Sampaio (OAB: 464146/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Cassia Pereira da Silva (OAB: 177966/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Nº 9005911-03.1997.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gonçalves Armas Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 9005911-03.1997.8.26.0014 Relator(a): JAYME DE OLIVEIRA Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público Vistos. Fls. 184/190: Recurso interposto tão somente pelo advogado constituído da parte, pleiteado a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento da verba honorária. Em sede de preliminar, pretende o diferimento do preparo recursal. O art. 5 da Lei Estadual nº 11.680/03 possibilita o diferimento do recolhimento da taxa judiciária nas seguintes hipóteses: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; II nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros; III - na declaratória incidental; IV nos embargos à execução. Contudo, o presente caso trata de exceção de pré-executividade, logo, não corresponde a nenhuma das hipóteses legais do referido rol taxativo autorizador do diferimento do pagamento das custas. Portanto, em sede de admissibilidade, diante da impossibilidade de diferimento do preparo recursal, providencie o apelante, no prazo de (05) cinco dias, o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de maio de 2022. JAYME DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) - Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 DESPACHO Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1450 Nº 0001706-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Gráfica de Carvalho Ltda. - Apelante: Município de São Paulo - Vistos. 1. Diante do requerido e da informação retro, cancele-se a certidão de fl. 215. Fl. 245: Devolvo o prazo para recurso. Proceda a Secretaria às anotações necessárias. 2. Dê-se vista para contrarrazões ao recurso de fls. 222-34. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Renata Maia Pereira de Lima (OAB: 186286/SP) - Carolina Biella (OAB: 224134/SP) (Procurador) - Bruno Otavio Costa Araujo (OAB: 249352/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 DESPACHO



Processo: 2101162-38.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2101162-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Joilson Carlos Santos Luz - Agravado: Subprefeito da Moóca - Município de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por JOILSON CARLOS SANTOS LUZ contra a r. decisão de fls. 66/67 que, em mandado de segurança impetrado em face do SUBPREFEITO DA MOOCA MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, indeferiu a liminar pela qual se pretendia emissão de alvará de localização e funcionamento. O agravante alega que tentou de todas as formas refazer sua renovação de alvará, tanto de maneira presencial quanto pela via digital, conforme regulamenta o programa Tô Legal, da prefeitura. Aduz que a própria autoridade coatora, ao adotar o programa Tô Legal, para que o contribuinte possa refazer sus próprio cadastro de forma simples, informa que o prazo, que antes era de 130 dias, passa a ser de, no máximo, 4 dias. No entanto, não vem cumprindo esse prazo. Narra que não obteve êxito nas providências pela site e, então, protocolou, de forma presencial, na subprefeitura regional da Mooca, requerimento de renovação do alvará e emissão das guias para pagamento imediato. Ressalta que não estava buscando novo cadastro, mas, sim, sua renovação, já que atua há anos na região e tem seu local pré-definido. Afirma que, passados mais de 30 dias, não obteve resposta ao seu requerimento, mesmo atendendo os quatro requisitos do passo a passo do programa Tô Legal. Esclarece que, após tentativas de diálogo, a autoridade coatora apenas informa que é necessário entrar no site da prefeitura e refazer o cadastro no programa e, assim, obter a renovação. Defende que, em casos semelhantes, foi deferida a liminar, para concessão do alvará provisório. Observa que preencheu todo o primeiro e segundo passo da Lei Municipal nº 58831/19 para renovação da licença (cadastro de senha, inscrição no CCM-Cadastro de Contribuinte), contudo não consegue preencher o terceiro passo (escolha do local), pois na tela o local é mostrado como indisponível (fls. 36). Entende que houve recusa pelo site, o que o obrigou a protocolar pedido presencial. Conclui que o município está a lhe ferir direito líquido e certo de obtenção da renovação do alvará. Requer seja concedido o efeito suspensivo e, a final, a reforma da decisão para que que seja determinado a sua renovação de alvará frente ao programa TO LEGAL da autoridade coatora. DECIDO O agravante exerce o comércio de lanches, em logradouro público (fls. 76/83), na região da Mooca (Rua Praia dos Lavadores). Requer a renovação de alvará para continuar a exercer sua atividade. Segundo o DECRETO Nº 58.831, DE 1º DE JULHO DE 2019 que Institui o Sistema TÔ LEGAL, que estabelece procedimentos para a outorga, pela via eletrônica, da permissão e da autorização das atividades que especifica, para fins de comércio e da prestação de serviços de âmbito local, por meio de sistema eletrônico no Portal da Prefeitura de São Paulo na Internet; institui a Portaria de Autorização, bem como cria a Supervisão de Controle do Uso do Espaço Público SCUEP: Art. 1º Fica instituído o Sistema TÔ LEGAL, que estabelece procedimentos para a outorga, pela via eletrônica, da permissão e da autorização das atividades que especifica, com vistas a regular a utilização de vias, logradouros e equipamentos públicos para fins de comércio e da prestação de serviços de âmbito local, nos termos dos §§ 4º e 5º do caput do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, por meio de sistema eletrônico no Portal da Prefeitura de São Paulo na Internet.(Redação dada pelo Decreto nº 61.124/2022) § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos Termos de Permissão de Uso para serviços de compartilhamento de bicicletas, ao compartilhamento de patinetes, ao comércio ou prestação de serviços ambulantes, à venda de flores e comida de rua, à instalação de mesas, cadeiras e toldos em passeio público, à instalação de bancas de jornais e revistas, à prestação de serviços de valet, às feiras livres, mercados, sacolões e centrais de abastecimento municipais, bem como de outros que venham a ser expedidos pela via eletrônica, respeitadas as disposições constantes da legislação específica aplicável para cada tipo de atividade.(Redação dada pelo Decreto nº 61.124/2022). (...) Art. 2º Compete ao Subprefeito, no âmbito de sua área de atuação, em consonância com o disposto nos artigos 3º e 9º, inciso XXVI, ambos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, deliberar quanto às vias e logradouros públicos que poderão ser utilizados para o comércio e prestação de serviços. § 1º A fim de atender ao disposto no caput deste artigo, compete ao Subprefeito indicar, no Sistema TÔ LEGAL, as vias e logradouros públicos que não poderão ser utilizados para o comércio e prestação de serviços diante de eventual incompatibilidade ou inadequação para as atividades de comércio ou prestação de serviços. (...) Art. 4º O preenchimento dos pedidos e acompanhamento do respectivo processo caberá ao interessado, o qual deverá prestar as informações devidas no Sistema TÔ LEGAL, respondendo penal, administrativa e civilmente pela sua veracidade e exatidão. § 1º O interessado deverá aceitar eletronicamente Termo de Responsabilidade no Sistema TÔ LEGAL, pelo qual declarará ciência das regras pertinentes e das sanções aplicáveis em decorrência do fornecimento de informações inverídicas ou inexatas ou ainda em razão da utilização do sistema para fins indevidos. (...) Art. 7º A expedição dos Termos de Permissão de Uso para as atividades discriminadas no § 1º do artigo 1º deste decreto passará a ser realizada por meio do Sistema TÔ LEGAL, observada a respectiva legislação aplicável. (...) Art. 11. Fica instituída a Portaria de Autorização para comércio e prestação de serviços de âmbito local, em equipamentos localizados nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo. § 1º As modalidades de comércio e serviços sujeitos à autorização de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas por meio de instrução normativa da Secretaria Municipal das Subprefeituras. § 2º A expedição da Portaria de Autorização deverá atender ao prescrito neste decreto e à legislação específica relacionada à atividade a ser exercida. § 3º O uso do espaço público fica condicionado ao atendimento das posturas municipais aplicáveis. Art. 12. A Portaria de Autorização será concedida a título precário, oneroso, pessoal e intransferível. § 1º Não será permitida a expedição de Portaria de Autorização caso o interessado possua qualquer Termo de Permissão de Uso. § 2º A Portaria de Autorização não será concedida por prazo superior a 90 (noventa) dias, não assistindo ao interessado direito de preferência para novas solicitações. § 3º Poderão ser escolhidos, no máximo, 2 (dois) períodos, consecutivos ou não, entre manhã, tarde e noite, cujos horários serão especificados em instrução normativa a ser editada pela Secretaria Municipal das Subprefeituras. Art. 13. A Portaria de Autorização deverá ser requerida pelo interessado no Sistema TÔ LEGAL, por meio de requerimento e aceite das declarações, ambos relacionados com a natureza da atividade e do equipamento pretendido. (...) Art. 14. Os locais, datas e horários passíveis de autorização serão disponibilizados no Sistema TÔ LEGAL, conforme artigo 20 deste decreto. § 1º O uso de um mesmo local poderá ser requerido por mais de um interessado, conforme a disponibilidade de dias e horários. § 2º O interessado poderá requerer autorizações para diferentes locais, ainda que situados em Subprefeituras distintas, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1462 atendendo à compatibilidade de horários. § 3º Não será permitida a permanência do equipamento no local fora do período determinado na Portaria de Autorização, exceto no intervalo entre períodos consecutivos. (...) Art. 20. Incumbe ao Subprefeito definir as vias ou logradouros públicos que não poderão ser objeto de autorização de uso, bem como as datas ou períodos indisponíveis para o exercício da atividade. Parágrafo único. Excepcionalmente, o Subprefeito poderá indicar, motivadamente, determinados equipamentos e atividades que não serão autorizados na área sob sua jurisdição. Art. 29. A Prefeitura poderá, a qualquer tempo, proceder à verificação das informações prestadas no Sistema TÔ LEGAL, inclusive por meio da realização de vistorias e solicitação de documentos. Parágrafo único. A adoção das medidas a que se referem o caput deste artigo independe das ações fiscalizatórias relativas à verificação do cumprimento da legislação específica ao uso do espaço público por parte dos órgãos competente.(Incluído pelo Decreto nº 61.124/2022). Do exposto no decreto, observa-se que, diferentemente do que alega o agravante, não se trata de renovação de alvará. O que existe é uma portaria de autorização, por 90 dias, para o exercício do comércio de rua no local escolhido. Nova autorização dependerá da disponibilidade do local. A portaria é expedida a título precário. Embora se alegue recusa da administração, aparentemente a hipótese é de indisponibilidade do logradouro para a concessão da permissão. Segundo informações prestadas pela autoridade coatora nos autos do origem (fls. 125/128), o local se encontra, de fato, indisponível para novas permissões, visto que, aplicando-se os critérios de demanda de ambulantes, distanciamento mínimo entre eles, trânsito e estacionamento público, o Subprefeito houve por bem não mais autorizar o exercício do comércio naquele ponto. Nos termos do art. 2º, § 1º do Decreto, cabe ao Subprefeito indicar os logradouros que poderão ser utilizados. Ainda segundo as informações: Em consulta ao sistema Tô Legal verificou-se que o sr. Joilson Carlos Santos Luz, consta no sistema o endereço Rua Assunção 356, sendo que o sr. Joilson Carlos Santos Luz apresentou no ato da fiscalização um outro documento com endereço adulterado na Rua da Praia dos Lavadores, 69. Portanto, em análise perfunctória, não se observa ilegalidade na decisão agravada. Indefiro o efeito suspensivo. Desnecessárias as informações do juízo. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Cópia serve como ofício. São Paulo, 26 de maio de 2022. - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Altair Ferreira (OAB: 113792/MG) - Ricardo Bucker Silva (OAB: 312567/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 3003716-18.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 3003716-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Makro Atacadista S/A - Agravado: Makro Atacadista S.A - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra a r. decisão de fls. 75, integrada a fls. 147 dos autos de origem, que, em pedido de Tutela Antecipada, para garantir os débitos consubstanciados no Auto de Infração nº 4.132.061-0, até que ocorra a inscrição em Dívida Ativa e a respectiva Execução Fiscal, proposto por MAKRO ATACADISTA S/A, deferiu a tutela de urgência, para considerar garantido o débito pela carta de fiança bancária juntada, com o aclaramento de que a carta de fiança possui efeitos similares aos do depósito (Lei 6.830/1980, arts. 9º, § 3º e 15, I). O agravante alega que a carta de fiança bancária não tem o condão de suspender a exigibilidade do débito tributário, nos termos do artigo 151, II do CTN. Aponta que somente o depósito no valor integral tem aptidão para suspender a exigibilidade do débito, uma vez que a interpretação da legislação tributária sobre suspensão do crédito tributário deve ser literal, consoante o disposto no art. 111 do CTN. Afirma que a carta de fiança bancária não enseja a sustação do protesto ou de inscrição no CADIN, nem impede as demais medidas extrajudiciais obstadas pela decisão recorrida. Requer a antecipação de tutela e a reforma da r. decisão, para Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1471 que a carta de fiança apresentada sirva apenas para garantir o débito exequendo, em equiparação ou antecipação à penhora, com o escopo precípuo de viabilizar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e a oposição de embargos, sem operar a suspensão da exigibilidade”. DECIDO. No Auto de Infração nº 4.132.061-0, a Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, em 18/2/2020, apontou débito fiscal no valor total de R$ 356.708,65, relativo a ICMS, fls. 42/56 dos autos de origem. O valor atualizado do débito, para 1/10/2021, era de R$ 583.660,68, fls. 57 dos autos principais. O agravado ofereceu carta fiança, emitida pelo BANCO DAYCOVAL S/A, em 27/10/2021, no valor limite de R$ 700.403,62 (acrescidos da variação da SELIC), com prazo de vigência indeterminado, para garantir o débito, fls. 59/60 dos autos de origem. O juízo deferiu a tutela de urgência sob a seguinte fundamentação: Considerando que se trata de débito ainda não ajuizado, cabível o oferecimento de garantia por ação autônoma. A carta de fiança bancária (fls. 59/60) equivale ao depósito judicial e ao seguro garantia, nos termos do artigo 15, I, da Lei 6.830/1980. O valor da carta é em princípio suficiente à garantia do débito, ressalvada eventual complementação que se faça necessária. Isto posto, defiro a tutela de urgência, para considerar garantido o débito pela carta de fiança bancária ora juntada (fls. 59/60). Pois bem A execução para cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e autarquias é regida pela Lei 6.830/80 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil (art. 1º). O art. 9º da LEF permite ao executado, em garantia da execução fiscal, oferecer fiança bancária ou seguro garantia e nomear bens à penhora, desde que observada a ordem de preferência do art. 11 da lei. Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia; (redação dada pela Lei nº 13.043/14) III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; O art. 835 do CPC estabelece ordem de preferência semelhante à da Lei da Execução Fiscal e prevê expressamente, no § 1º e 2º, a prioridade da penhora em dinheiro, equiparando-se a dinheiro, a fiança bancária. Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (..) § 1oÉ prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista nocaputde acordo com as circunstâncias do caso concreto. § 2oPara fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. (...) Art. 848. As partes poderão requerer a substituição da penhora se: (...) Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. Para fins de oferta originária de bens à penhora ou substituição da penhora, a fiança bancária se equipara a dinheiro, desde que em valor não inferior ao débito, acrescido de trinta por cento. Em recurso repetitivo (REsp 1.123.669/RS, Tema 237), o e. Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa. Conquanto a carta de fiança bancária não figure como causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário (art. 151, CTN), nada impede que sejam obstados os efeitos secundários da existência da dívida, como a inscrição no CADIN e o protesto de CDA. A suspensão da exigibilidade do débito, porém, está condicionada ao preenchimento dos requisitos dos arts. 835, § 2º, e 848, parágrafo único, do CPC (valor não inferior ao do débito, acrescido de trinta por cento). A carta de fiança bancária oferecida pelo agravado corresponde ao valor atualizado do débito, acrescido de trinta por cento. O débito está devidamente garantido por meio idôneo. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 3001205-52.2019.8.26.0000 Relator(a): Maria Olívia Alves Comarca: Pirassununga Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 17/10/2017 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela de urgência antecedente Garantia antecipada do juízo para fins de obtenção de certidão positiva com efeito de negativa, suspensão de eventuais apontamentos junto ao Cadin Estadual e ao SERASA e sustação de eventual protesto, mediante a oferta de seguro garantia Deferimento Pretensão de reforma Impossibilidade Agravante que não pleiteia a suspensão da exigibilidade do crédito tributário Desnecessidade, portanto, do depósito integral e em dinheiro do valor do débito Possibilidade de antecipação da garantia de futura execução fiscal através da oferta de seguro garantia Aplicação do artigo 9º, II, da LEF Garantia ofertada que resguarda o pagamento do débito Precedentes Recurso desprovido. Agravo de Instrumento nº 2077385-29.2019.8.26.0000 Relator(a): Rebouças de Carvalho Comarca: São Paulo Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 14/05/2019 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRIBUTÁRIO - OFERECIMENTO DE GARANTIA ANTECIPADA - Auto de Infração e Imposição de Multa nº 4.017.991 ICMS - Oferecimento de Apólice Seguro Garantia Insurgência contra decisão que condicionou à apresentação de novo seguro-garantia em valor não inferior ao do débito, acrescido de trinta por cento, o deferimento da tutela de urgência postulada para que seja deferida a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito; bem como para que seja determinado que a ré se abstenha de protestar o título e de inscrever o nome da autora no CADIN Estadual ou em outro cadastro de devedores com relação ao débito originado pelo Auto de Infração nº 4.017.991 Reforma necessária - Autora que ofereceu bem idôneo em caução (Apólice Seguro Garantia), para garantir futura execução fiscal - Admitida esta possibilidade pelo STJ, no julgamento de REsp nº 1.123.669, no sistema dos recursos repetitivos Exigência de acréscimo de 30% (trinta por cento) ao valor do débito que não se aplica no caso de garantia originária do juízo, pois é limitada à hipótese de substituição da penhora, como prevê o artigo 848, parágrafo único, do CPC/2015 - Garantido o crédito tributário por meio idôneo, não há se falar em inscrição no CADIN Estadual ou protesto do título, sendo certo que a medida de que se trata não reclama a suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Decisão reformada - Recurso provido. Não há risco de prejuízo ao erário pelo deferimento da medida, pois, em caso de improcedência do pedido, o fisco poderá prosseguir com a inscrição de dívida ativa e posterior execução do débito. Indefiro a antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Desnecessárias as informações do juízo. Cópia serve como ofício. São Paulo, 26 de maio de 2022. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Jorge Pereira Vaz Junior (OAB: 119526/SP) - Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 2114824-69.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2114824-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bertioga - Agravante: Fernandes Ribeiro Admnistradora de Bens Ltda - Agravado: Maria Nunes Viveiros (Espólio) - Agravado: Manuel Gabriel de Souza Viveiros (Espólio) - Agravada: Arsenia Lusandia Viveiros (Justiça Gratuita) - Agravo de Instrumento Processo nº 2114824-69.2022.8.26.0000 Comarca: Bertioga Agravante: Fernandes Ribeiro Admnistradora de Bens Ltda Agravados: Maria Nunes Viveiros, Manuel Gabriel de Souza Viveiros e Arsenia Lusandia Viveiros Interessados: Município de Bertioga, Jaime da Silva Oliveira e Regina Fatima Lins Oliveira Juiz: Anderson José Borges da Mota Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 22875 DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. Prevenção. Precedente julgamento de recurso de agravo de instrumento em mandado de segurança. O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos ou continentes, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica. Exegese do artigo 105, caput do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Determinada a redistribuição dos autos para a E. Terceira Câmara de Direito Público. Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Fernandes Ribeiro Administradora de Bens Ltda. para reforma da r. decisão de fls. 200/201 autos originários que, em ação de obrigação de fazer proposta contra si, Município de Bertioga e Jaime da Silva Oliveira e sua esposa Regina Fátima Lins Oliveira pelos Espólios de Manoel Nunes Viveiros Filho e Maria Nunes Viveiros, deferiu tutela de urgência para determinar o bloqueio das matrículas dos lotes de terreno nº 19 (matrícula nº 90.116), nº 20 (matrícula nº 90.117), nº 21 (matrícula nº 90.118) e nº 22 (matrícula nº 90.119) da quadra M do loteamento denominado Jardim Albatroz- Gleba A, enquanto perdurar a discussão de entrega de documentos na demanda. Consoante o MM. Juiz, as alegações trazidas com a inicial são verossímeis e foram devidamente corroboradas pelo contrato de promessa de execução e venda de imóvel e seu respectivo aditamento (fls. 40/47), certidões imobiliárias (fls. 48/57), títulos de legitimação fundiárias (fls. 58/71) e memorial descritivo de fls. 72/172, além de outros documentos que acompanharam a petição inicial. Busca o agravante a reforma do decisum aos seguintes argumentos: a) os agravados ajuizaram ação de obrigação de fazer solicitando apresentação de documentação relacionada à legitimação fundiária do imóvel descrito na causa de pedir; todavia, o ora agravante é o verdadeiro proprietário do bem, adquirido de terceiro com anuência da empresa Soinco Imobiliária e Loteamentos S/S Ltda.; b) a empresa Soinco firmou com Manuel Nunes Viveiros Filho e Maria Nunes Viveiro contrato para execução e venda de loteamento e obrigações aos 18/05/1971, que conferiu à primeira poderes para lotear o terreno e vender os lotes. Entretanto, Manuel e Maria nunca outorgaram escritura dos imóveis, faleceram e o Município de Bertioga, ciente do problema fundiário, decidiu regularizá- los; c) a legitimação fundiária foi concedida aos proprietários que comprovassem a transmissão do bem autorizada pela Soinco, então proprietária de 50% do terreno; d) não há interesse processual dos agravados para a pretendida exibição de documentos: com efeito, extrai-se de fls. 58/172 toda a documentação necessária para a entrega da prestação jurisdicional; e) não há falar em periculum in mora, vez que objetivam os agravados mera exibição de documentos; f) impõe-se o indeferimento da gratuidade da justiça outrora deferido aos agravados; e, g) pugna o provimento do recurso a fim de que sejam desbloqueadas as matrículas dos imóveis e revogada a benesse da gratuidade da justiça deferida em prol dos Espólios agravados. É o relatório. Falece a esta C. 13ª. Câmara de Direito Público competência para conhecer e processar o presente recurso. Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer promovida pelos Espólios de Maria Nunes Viveiros e Manuel Nunes Viveiros Filho representados judicialmente pela Sra. Arcenia Lusandia Viveiros contra o Município de Bertioga, Jaime da Silva Oliveira e sua esposa Regina Fátima Lins Oliveira e Fernandes Ribeiro Administradora de Bens Ltda. objetivando o deferimento de liminar direcionada ao bloqueio das matrículas dos lotes de terreno nº 19 (matrícula nº 90.116), nº 20 (matrícula nº 90.117), nº 21 (matrícula nº 90.118) e nº 22 (matrícula nº 90.119) da quadra M situado na Avenida 19 de Maio do loteamento Jardim Albatroz Gleba A e a procedência da ação para condená-los na entrega de cópia do processo administrativo e, em especial, dos documentos que alicerçaram os títulos de legitimação fundiária. Consta da causa de pedir, em resumo, que os autores, ora agravados, são coproprietários de 50% das Glebas A e B pertencentes ao loteamento denominado Jardim Albatroz, localizado no Município de Bertioga, adquirido mediante contrato de compra e venda celebrado com a empresa Soinco Imobiliária e Loteamentos S/S Ltda. aos 13/05/1971. Todavia, Em meados do ano de 2017, com o advento da Lei de REURB nº 13.465/2017, o Ilmo Sr. Prefeito do Município de Bertioga iniciou um polêmico programa de regularização fundiária, onde a municipalidade através da Secretaria de Obras e Habitação, procedeu a entrega de centenas de Títulos de Legitimação Fundiária para os ocupantes de lotes localizados no referido município (fl. 3). Entretanto, (...) tais títulos incidiram sobre terrenos de propriedade dos autores, SEM O SEU PRÉVIO CONHECIMENTO e SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS, em clara afronta ao disposto no art. 28, inciso II, da Lei Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1514 nº 13.465/2017 (fl. 3). Também afirmam os demandantes que o ente federativo tinha plena ciência da copropriedade em razão das informações constantes das matrículas imobiliárias dos bens submetidos à legitimação, porém notificou apenas a empresa SOINCO para participar dos trâmites iniciais do procedimento administrativo. Com este quadro, impetraram aos 26/10/2018 mandado de segurança (Processo nº 1002301-42.2018.8.26.0075) perante a 2ª. Vara da Comarca de Bertioga contra ato coator atribuído ao Prefeito daquele Município com o objetivo de obter, liminarmente, a SUSPENSÃO de toda e qualquer concessão de títulos de legitimação fundiária dos lotes localizados nas glebas A e B pertencentes ao loteamento do Jardim Albatroz (fl. 4). Afirmam também que a 3ª. Câmara de Direito Público desta Corte de Justiça deu provimento ao recurso de agravo de instrumento pelos mesmos interposto para suspender a concessão de títulos de legitimação fundiária dos lotes e, mesmo assim, (...) nos dias 12/06/2018, 26/06/2018 e 06/08/2018 procedeu com o registro de novos títulos de legitimação fundiária nas matrículas nº 90.116, 90.117, 90.118 e 90.119, todas do 1º CRI de Santos/SP, sem a devida autorização dos coproprietários dos lotes de terreno, ora autores (fl. 4, item 13). Esclarecem que esses lotes foram concedidos aos corréus Jaime da Silva Oliveira e Regina Fátima Lins Oliveira. Ao argumento de que nunca tiveram acesso aos títulos/documentos que alicerçaram a legitimação fundiária, tampouco ao processo administrativo que outorgou os títulos, pugnaram o deferimento de tutela de urgência e a procedência da ação nos termos supramencionados. Pois bem. Como se entrevê da narrativa, a presente demanda deriva do mesmo plano fático-jurídico da discussão travada entre os Espólios autores e o Município de Bertioga, Soinco Imobiliária e Loteamentos S/C Ltda. e Cairo Arias Matheus no Mandado de Segurança Processo nº 1002301-42.2018.8.26.0075, mencionado na causa de pedir, cujo recurso de apelação foi recepcionado pela E. 3ª. Câmara de Direito Público em data de 7/01/2022, sob relatoria da E. Desembargadora Paola Lorena. Sem prejuízo de que almejam os autores, naquele feito, a concessão da segurança para reconhecimento de nulidade dos títulos em apreço, não passa despercebido que o recurso de agravo de instrumento naqueles autos Processo nº 2268500-76.2018.8.26.000 foi provido em julgamento realizado em data de 30/04/2019 para deferir a liminar pugnada, suspendendo toda e qualquer emissão de títulos de legitimação fundiária, in verbis: Agravo de Instrumento Mandado de Segurança Liminar Indeferimento Presença dos elementos que autorizam a concessão da liminar Fumus boni iuris e periculum in mora Exegese do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 Decisão reformada Recurso provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2268500-76.2018.8.26.0000; Relator (a):Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga -2ª Vara; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data de Registro: 03/05/2019) Por conseguinte, ao supostamente emitir os títulos de legitimação fundiária em benefício dos corréus Jaime da Silva e Oliveira e Regina Fátima Lins Oliveira, exsurge estreme de dúvidas possível descumprimento da liminar supramencionada. Pois bem. Ao estabelecer as normas de competência da jurisdição, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça assim preceituou: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados (destaques e grifos nossos). Pertinente, pois, a aplicação do art. 105, caput, do RITJSP. Com efeito, a Câmara que conheceu e julgou o primeiro recurso interposto no mandamus foi a primeira a tomar contato com a relação jurídica posta sub judice, de modo a caracterizar sua prevenção. Precedentes desta Corte de Justiça: CONFLITO DE COMPETÊNCIA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER PREVENÇÃO Pretensão inicial da associação autora voltada à declaração de inexigibilidade de débito no valor de R$ 223.179,06, apurado no processo administrativo nº 2016-0.117.076-5 e oriundo do Convênio nº 005/2016/SMDHC Competência recursal - Prevenção da 6ª Câmara de Direito Público decorrente do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2129465-67.2019.8.26.0000, interposto no bojo do Mandado de Segurança nº 1021315- 44.2019.8.26.0053, que teve como causa de pedir o mesmo débito, processo administrativo e convênio discutidos na presente ação declaratória - Inteligência do art. 105, do RITJSP Conflito julgado procedente, para fixar a competência da 6ª Câmara de Direito Público (suscitante).(TJSP; Conflito de competência cível 0043730-32.2021.8.26.0000; Relator (a):Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: Turma Especial - Publico; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/02/2022; Data de Registro: 16/02/2022) CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Conflito suscitado pela 3ª Câmara desta Seção de Direito Público em face da 6ª Câmara de Direito Público Câmara suscitante que julgou apelação nos autos do mandado de segurança coletivo, cuja causa de pedir é idêntica a da ação declaratória na qual interposto recurso de apelação distribuído à Câmara suscitada Ambas as demandas derivam de um mesmo plano fático-jurídico em que o Estado de São Paulo pretende incidir ICMS sobre serviços de acesso à internet por considerar que seriam serviços de telecomunicações, o que, para a parte ativa das demandas, seriam meros “Serviços de Valor Adicionado”, usuários da infraestrutura de telecomunicações, questão que já foi enfrentada pela Colenda 3ª Câmara de Direito Público Causas que se identificam pelos fundamentos de fato e de direito dos pedidos. CONFLITO CONHECIDO e ACOLHIDO para estabelecer a prevenção da 3ª Câmara de Direito Público. (TJSP; Conflito de competência cível 0006323-26.2020.8.26.0000; Relator (a):Isabel Cogan; Órgão Julgador: Turma Especial - Publico; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/03/2020; Data de Registro: 19/03/2020) CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Recurso de agravo de instrumento distribuído livremente à C. 13ª Câmara de Direito Público. Remessa à C. 7ª Câmara, sob alegação de existência de prevenção. Artigo 105 do RITJSP. Mandado de segurança anterior já julgado. Discussão na posterior ação de cobrança se a demanda anterior é causa interruptiva da prescrição. Prevenção existente. Precedentes desta Turma Especial. Conflito conhecido, declarada a competência da C. 7ª Câmara de Direito Público. (TJSP; Conflito de competência cível 0021137-43.2020.8.26.0000; Relator (a):Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: Turma Especial - Publico; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2020; Data de Registro: 31/07/2020) CONFLITO DE COMPETÊNCIA 5ª Câmara de Direito Público e 2ª Câmara de Direito Público Apelação Recurso manejado contra sentença que julgou procedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa Prevenção noticiada pela Câmara suscitante ante o julgamento de Mandados de Segurança pela Câmara suscitada A competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos é do relator do primeiro recurso protocolado no Tribunal Presença de elementos aptos a ensejar a prevenção da Câmara suscitada, tendo em vista que as ações mandamentais, primeiramente distribuídas, também guardam relação de conexão com a Ação Civil Pública - Observância ao § 3º, do art. 105, do RITJSP Julga-se procedente o conflito de competência, com determinação da competência da suscitada, C. 2ª Câmara de Direito Público. (TJSP; Conflito de competência cível 0035438-63.2018.8.26.0000; Relator (a):Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: Turma Especial - Publico; Foro de Rancharia -1ª Vara; Data do Julgamento: 17/10/2018; Data de Registro: 17/10/2018) Diante do exposto, declina-se da competência para conhecer e julgar o presente recurso de agravo de instrumento e propõe-se a redistribuição para a Colenda Terceira Câmara de Direito Público, com as homenagens de estilo. São Paulo, 27 de maio de 2022. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Claudio da Silva Lopes (OAB: 234235/SP) - Arsenia Lusandia Viveiros - Thyago Garcia (OAB: 299751/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304



Processo: 0000508-45.2002.8.26.0108(990.10.292846-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0000508-45.2002.8.26.0108 (990.10.292846-2) - Processo Físico - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Mario Cerutti dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 289/308: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 514/516, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Renata Lane (OAB: 289214/ SP) - Mariana Rodrigues Gomes Morais (OAB: 142247/SP) (Procurador) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/ SP) - Luiz Nelmo Beteli (OAB: 131268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000522-48.2015.8.26.0601 - Processo Físico - Apelação Cível - Socorro - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alexandre de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 306/315), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 241/252) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) - Mercival Panserini (OAB: 93399/SP) - Francisco Antonio Moreno Tarifa (OAB: 283255/SP) - Patricia Helena Preto de Godoy (OAB: 297381/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000522-48.2015.8.26.0601 - Processo Físico - Apelação Cível - Socorro - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alexandre de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 306/315), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 232/251) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) - Mercival Panserini (OAB: 93399/SP) - Francisco Antonio Moreno Tarifa (OAB: 283255/SP) - Patricia Helena Preto de Godoy (OAB: 297381/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000567-18.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alessandro Ferreira - Apelante: Alexandre dos Santos - Apelante: Aliex Moreira - Apelante: Camila Nardi Moreira - Apelante: Carlos Roberto Silva - Apelante: Dalton Franco de Assis - Apelante: Daniel Di Luca - Apelante: Denis Sousa Vaz da Anunciação - Apelante: Douglas Rogério Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1544 Batista - Apelante: Élcio Pereira dos Santos - Apelante: Fábio Vicente Nunes - Apelante: Genival Freitas dos Santos - Apelante: Ivanildo Teixeira Lima - Apelante: Jorge Augusto Nunes de Jesus - Apelante: Jorge Luiz Galev - Apelante: José Antonio dos Santos - Apelante: José Ramiro Barbosa da Silva - Apelante: José Sebastião Gouvea Figueiredo - Apelante: Raphael Toldo Aranha Antonagi - Apelante: Roberto Ribeiro de Lima - Apelante: Robinson dos Santos - Apelante: Welson Oliveira Tobias - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 315/322) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000567-18.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alessandro Ferreira - Apelante: Alexandre dos Santos - Apelante: Aliex Moreira - Apelante: Camila Nardi Moreira - Apelante: Carlos Roberto Silva - Apelante: Dalton Franco de Assis - Apelante: Daniel Di Luca - Apelante: Denis Sousa Vaz da Anunciação - Apelante: Douglas Rogério Batista - Apelante: Élcio Pereira dos Santos - Apelante: Fábio Vicente Nunes - Apelante: Genival Freitas dos Santos - Apelante: Ivanildo Teixeira Lima - Apelante: Jorge Augusto Nunes de Jesus - Apelante: Jorge Luiz Galev - Apelante: José Antonio dos Santos - Apelante: José Ramiro Barbosa da Silva - Apelante: José Sebastião Gouvea Figueiredo - Apelante: Raphael Toldo Aranha Antonagi - Apelante: Roberto Ribeiro de Lima - Apelante: Robinson dos Santos - Apelante: Welson Oliveira Tobias - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 301/313) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000569-85.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Airton Belmiro da Silva - Apelante: Alexandre Miragaia de Araujo - Apelante: André Miguel - Apelante: Antonio Figueiredo Sobrinho - Apelante: Claudemir Roque Gomes - Apelante: Claudinei Guimarães Simões - Apelante: Edson Rodrigues dos Santos - Apelante: Elcio Inocente - Apelante: Elisa Guskuma Henna - Apelante: Gilberto Marques - Apelante: Jorge Afonso Marques de Oliveira - Apelante: Mário Zan Castro Correia - Apelante: Renato Saletti Santos - Apelante: Ricardo Luiz Montalbo - Apelante: Roberto Batista Carneiro - Apelante: Rogerio Praxedes Marcolino - Apelante: Romildo Pytel - Apelante: Wladimir Garcia de Menezes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000569-85.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Airton Belmiro da Silva - Apelante: Alexandre Miragaia de Araujo - Apelante: André Miguel - Apelante: Antonio Figueiredo Sobrinho - Apelante: Claudemir Roque Gomes - Apelante: Claudinei Guimarães Simões - Apelante: Edson Rodrigues dos Santos - Apelante: Elcio Inocente - Apelante: Elisa Guskuma Henna - Apelante: Gilberto Marques - Apelante: Jorge Afonso Marques de Oliveira - Apelante: Mário Zan Castro Correia - Apelante: Renato Saletti Santos - Apelante: Ricardo Luiz Montalbo - Apelante: Roberto Batista Carneiro - Apelante: Rogerio Praxedes Marcolino - Apelante: Romildo Pytel - Apelante: Wladimir Garcia de Menezes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento da r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182/SP de 17.06.2011, publicada no DJe de 31/08/2011, Tema 429/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. De par com isso, ressalto que o escopo de conquistar a revisão da tese firmada pela Suprema Corte não é bastante para alforriar o apelo extremo da cláusula impeditiva que se contém no § 8º do art. 1.035 do Código de Processo Civil. Forte no entendimento de que o julgamento dos recursos excepcionais e o incidente de resolução de demandas repetitivas formam um microssistema de solução de casos repetitivos, cujas normas de regência se complementam reciprocamente (arg. Enunciado 345 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), parece legítimo considerar que a almejada revisão de tese haverá de ser conquistada diretamente à Corte de Superposição, a exemplo do tratamento jurídico emprestado ao incidente de resolução de demandas repetitivas (arts. 986 e 987 do Código de Processo Civil). Noutra espiral, não aproveitam aos recorrentes os precedentes jurisprudenciais indicados, em especial o firmado no julgamento do RE 596.962 MT, de tipologia marcadamente genérica e que não sobrepujam a deliberação da especialmente para hipótese em tudo assemelhada a versada nos autos (extensão do ALE aos inativos). Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000573-93.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apdo/Apte: Patricia Rebelatto - Apdo/Apte: Maria Elysia de Camargo - Apdo/Apte: Rogério Rodrigues Eugênio - Apdo/Apte: Francisco Sampaio de Sales - Apdo/Apte: João Batista do Carmo - Apdo/Apte: Sandoval Paulo Pereira - Apdo/Apte: Jose Alfredo Pacheco Propheta do Nascimento e Silva - Apdo/Apte: Antonio Carlos Olivo - Apda/ Apte: Elisabete Beira Rizzaro - Apdo/Apte: Teodoro de Mendonça - Apdo/Apte: Sandra Helena Oliveira - Apdo/Apte: Reinaldo dos Santos Cury - Apdo/Apte: Luiz Antonio da Cruz - Apda/Apte: Francisca Cátia de Oliveira Ferreira - Apda/Apte: Cleuza de Fatima Cardena - Apdo/Apte: Jose Augusto Pereira - Apdo/Apte: Sandra Regina Poppi Bortoto - Apdo/Apte: Agostinho Janeiro Capelete - Apdo/Apte: Leandro Aparecido Sparapan - Apdo/Apte: Selma Regina de Sousa Barbosa - Apda/Apte: Sonia Aparecida Martins Prates - Apdo/Apte: Rosalva Teixeira Barro - Apdo/Apte: William Mozelli - Apdo/Apte: Orlando Tiago Dias - Apdo/Apte: Amarilza Helena Gianeis Peres - Apda/Apte: Rosimeire do Carmo Trevelin Gonçalves - Apdo/Apte: Denise Albuquerque Tassim - Apdo/Apte: Cleuza do Carmo Borges Matias - Apdo/Apte: Sonia Maria Francelllin - Apdo/Apte: Roseli Isabel Vicente Ramos do Amaral - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/ Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1545 SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000573-93.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apdo/Apte: Patricia Rebelatto - Apdo/Apte: Maria Elysia de Camargo - Apdo/Apte: Rogério Rodrigues Eugênio - Apdo/Apte: Francisco Sampaio de Sales - Apdo/Apte: João Batista do Carmo - Apdo/Apte: Sandoval Paulo Pereira - Apdo/Apte: Jose Alfredo Pacheco Propheta do Nascimento e Silva - Apdo/Apte: Antonio Carlos Olivo - Apda/Apte: Elisabete Beira Rizzaro - Apdo/Apte: Teodoro de Mendonça - Apdo/Apte: Sandra Helena Oliveira - Apdo/Apte: Reinaldo dos Santos Cury - Apdo/Apte: Luiz Antonio da Cruz - Apda/Apte: Francisca Cátia de Oliveira Ferreira - Apda/Apte: Cleuza de Fatima Cardena - Apdo/Apte: Jose Augusto Pereira - Apdo/Apte: Sandra Regina Poppi Bortoto - Apdo/Apte: Agostinho Janeiro Capelete - Apdo/Apte: Leandro Aparecido Sparapan - Apdo/Apte: Selma Regina de Sousa Barbosa - Apda/Apte: Sonia Aparecida Martins Prates - Apdo/Apte: Rosalva Teixeira Barro - Apdo/Apte: William Mozelli - Apdo/Apte: Orlando Tiago Dias - Apdo/Apte: Amarilza Helena Gianeis Peres - Apda/Apte: Rosimeire do Carmo Trevelin Gonçalves - Apdo/Apte: Denise Albuquerque Tassim - Apdo/ Apte: Cleuza do Carmo Borges Matias - Apdo/Apte: Sonia Maria Francelllin - Apdo/Apte: Roseli Isabel Vicente Ramos do Amaral - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000582-79.1982.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo Der - Apelado: Jose Preterote (E sua mulher) - Apelado: Enilde Lourençao Irie - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 1276-80), nego seguimento aos recursos (fls. 1136-47 e 1149-59) interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) - Joaquim de Almeida Baptista (OAB: 13405/SP) - Luiz de Almeida Baptista Neto (OAB: 306300/SP) - Sirimar Antonio Pantaroto (OAB: 26976/SP) - Déborah Palmeira Mizukoshi (OAB: 276290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000585-72.2013.8.26.0042 - Processo Físico - Apelação Cível - Altinópolis - Apelante: João Baptista Mateus de Lima - Apelante: Trema Engenharia Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Helio da Silva - Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA - Vistos. Fls. 1.368-1.379: A considerar a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes em 3.3.2022, no âmbito do RE nº 843.989/PR -Tema 1199, por meio da qual decretou a suspensão do processamento dos Recursos Especiais nos quais suscitada, ainda que por simples petição, a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, fica sobrestado o andamento do feito até nova deliberação do STF. Convém registrar que a determinação do Ministro Relator se limita à eventual possibilidade de aplicação retroativa da nova lei, não afetando os efeitos legais emanados do v. Acórdão condenatório. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Wagner Marcelo Sarti (OAB: 21107/SP) - Rodolfo Cunha Herdade (OAB: 225860/SP) - Wellington Luiz de Campos (OAB: 218373/SP) - Lucio Aparecido Martini Junior (OAB: 170954/SP) - Marcelo Batista Mendes - Lourenco Porfirio B Junior (OAB: 114820/SP) - Gabriel Freiria Neves (OAB: 332187/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000605-96.2013.8.26.0322 - Processo Físico - Apelação Cível - Lins - Apelante: Viarondon Concessionária de Rodovia S.a. - Apelante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP - Apelado: Acropec Participações Ltda - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Fls. 907/917: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo aquela concluído restar o decisum em conformidade com o Resp. nº 1.492.221 (fls. 934/938), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Marina Lima do Prado Scharpf (OAB: 211125/SP) - Ana Helena Rudge de Paula Guimaraes (OAB: 105211/SP) - Roberto Ricardo Machado (OAB: 21092/SP) - Paulo Sergio Galvão Nogueira (OAB: 165903/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000731-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Tiago Justi Terra (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Maria Elisa Justi Terra (E por seus filhos) - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 230/235 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Karen Michelle Stefani (OAB: 294800/SP) - Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000731-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Tiago Justi Terra (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Maria Elisa Justi Terra (E por seus filhos) - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 187/205 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Karen Michelle Stefani (OAB: 294800/SP) - Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000755-13.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Conceição Gomes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 93-8 e 100-13. São Paulo, - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Eduardo Alamino Silva Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1546 (OAB: 246987/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000865-10.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Mônica Ferreira Mattos - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 227-33, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB: 353897/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000871-07.2014.8.26.0627 - Processo Físico - Apelação Cível - Teodoro Sampaio - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Genivaldo Pinto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 218/219), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 200/208) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) - Luciano Jose da Conceição (OAB: 208669/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000907-07.2013.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apelante: Armando Rocha - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 273 e 275-276, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 111-136, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Luis Roberto Olimpio (OAB: 135997/SP) - Karina Silva Brito (OAB: 242489/SP) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000907-07.2013.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apelante: Armando Rocha - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 273 e 275-276, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls.190-212, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Luis Roberto Olimpio (OAB: 135997/SP) - Karina Silva Brito (OAB: 242489/SP) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000910-86.2012.8.26.0396 - Processo Físico - Apelação Cível - Novo Horizonte - Apelante: Cimara Queiroz Amancio de Felice (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 152/163: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 168/173, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Cimara Queiroz Amancio de Felice (OAB: 229404/SP) (Causa própria) - Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) (Procurador) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000989-61.2010.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apte/Apdo: Maria Aparecida Viana Lopes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 128/136 e 112/126. São Paulo, - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001008-70.2013.8.26.0191 - Processo Físico - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Apelado: Priscila Tomaz Ramos - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 83-91, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Pablo Montenegro Teixeira Nalesso (OAB: 235090/SP) (Procurador) - Helio Akio Ihara (OAB: 270263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001074-47.2010.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelado: Denise Aparecida Cardoso (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001074-47.2010.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelado: Denise Aparecida Cardoso (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001094-94.2014.8.26.0453 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Pirajuí - Apelante: Fazenda do Estado Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1547 de São Paulo - Apelado: Antônio Pereira Marcos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 475/488), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 454/466) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Ana Helena Rudge de Paula Guimaraes (OAB: 105211/SP) - Rodrigo Pieroni Fernandes (OAB: 143781/SP) - Bruno Vilela Zuquieri (OAB: 209005/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001116-97.2010.8.26.0646 - Processo Físico - Apelação Cível - Urânia - Apelante: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Apelado: Manassés Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Luzinete dos Santos Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Renata Lane (OAB: 289214/SP) - Juliana Porcionato Pereira Munhoz (OAB: 277249/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001130-59.2014.8.26.0414 - Processo Físico - Apelação Cível - Palmeira D Oeste - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Naiara Caroline de Carvalho Buffo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 203/215, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos extraordinários interpostos às fls. 160/167 e 171/189. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Mingati (OAB: 230283/SP) - Vanessa Cristina dos Santos Barbieri (OAB: 258328/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0001131-50.2005.8.26.0126(990.10.498933-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0001131-50.2005.8.26.0126 (990.10.498933-7) - Processo Físico - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: Everton Caetano dos Santos - Apelado: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Apelado: Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Caraguatatuba - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, (fls. 376/402) com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Almir Jose Alves (OAB: 129413/SP) - Adriana Lucia Gomes Alves (OAB: 263309/SP) - Regina Gadducci (OAB: 130485/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Bruno Maciel dos Santos (OAB: 246239/SP) - Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB: 152966/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001154-92.2011.8.26.0220 - Processo Físico - Apelação Cível - Guaratinguetá - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sonia Maria Aguiar Garcia Galvao - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto às fls. 79-89, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Cristiane de Abreu Bergmann (OAB: 259391/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Priscila Areco Moura da Silva (OAB: 241068/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001197-74.2014.8.26.0268 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Isabel Maria e Silva Costa Diniz Natario - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Talita Santos de Moraes (OAB: 223213/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001225-52.2011.8.26.0137 - Processo Físico - Apelação Cível - Cerquilho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eraldo Ricardo da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 245/259: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 268/272, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marco Antonio Morato (OAB: 91240/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001249-97.1980.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cláudio Scarpelli - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Por derradeiro, observe-se a interposição de ADD de recurso extraordinário às fls. 923/928. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Rodrigo Levkovicz (OAB: 205716/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Armando Genaro (OAB: 40125/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1548 Nº 0001263-61.2010.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Apelado: Julio Cesar Cassar - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 441-53: Trata-se de requerimento apresentado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba visando atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto com a consequente revogação ou suspensão da tutela de urgência anteriormente deferida, pois o autor não procede a retirada da medicação dispensada desde 2018. Ouvida a Defensora Pública Valéria Corrêa Silva Ferreira à fl. 51, nos autos de cumprimento de sentença nº 0006906-48.2020.8.26.0602, manifestou-se: “...é certo que a obrigação de fornecer os medicamentos só subsiste enquanto houver a necessidade do tratamento e a apresentação periódica das prescrições. Com efeito, se o Município alega que a parte não estaria retirando os medicamentos, há de presumir a desnecessidade dos fármacos ainda que momentânea, não havendo motivo para a intervenção judicial se a obrigação é naturalmente condicionada”. Decido. Diante dos argumentos expendidos, e considerando a inércia da parte, verifico a perda superveniente do interesse processual, razão pela qual REVOGO a tutela de urgência anteriormente concedida e nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) (Procurador) - Ulisses de Oliveira Lousada (OAB: 77268/ SP) (Procurador) - Arthur Soares Pinto Moser (OAB: 290745/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001342-77.2013.8.26.0588 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Sebastião da Grama - Apelado: Antonio Luiz Roque (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inciso I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso especial de fls. 171-82, inadmito-o no que diz respeito ao mais. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) - Janaina de Almeida (OAB: 298599/SP) - Natalino Apolinario (OAB: 46122/SP) - Alessandro Henrique Quessada Apolinário (OAB: 175995/SP) - Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001342-77.2013.8.26.0588 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Sebastião da Grama - Apelado: Antonio Luiz Roque (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5/STF), e 1.039, parágrafo único (Tema nº 913/STF) do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 184-209, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) - Janaina de Almeida (OAB: 298599/SP) - Natalino Apolinario (OAB: 46122/SP) - Alessandro Henrique Quessada Apolinário (OAB: 175995/SP) - Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001343-87.2015.8.26.0363 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: Luciana Toshio Matsu Mori - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0001439-05.2000.8.26.0533 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Jaqueline Rocha Santos ( Rep P Pai ) - Apelado: Valmir Silva Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 400-409), nego seguimento aos recursos (fls. 358-65 e 367-73) interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) - Maria de Lourdes D’arce Pinheiro (OAB: 126243/SP) - Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) (Procurador) - Antonio Tadeu Gutierres (OAB: 90800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001477-18.2014.8.26.0568 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São João da Boa Vista - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vera Lucia de Andrade Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 182/199), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Andreza Cristina Cerri Bertoletti (OAB: 164695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001477-18.2014.8.26.0568 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São João da Boa Vista - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vera Lucia de Andrade Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 203/224). Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Andreza Cristina Cerri Bertoletti (OAB: 164695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1549 sala 502 Nº 0001509-16.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Maria Mercedes de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 150-63. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001509-16.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Maria Mercedes de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 165-87. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001553-87.2014.8.26.0262 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaberá - Apelante: Maria Ines de Barros Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Reginaldo Nogueira (OAB: 322026/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001554-54.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Rosangela Feitoza - Apelado: Marta Daniela Feitoza - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 314-35, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Alcyr Renato de Oliveira Cruz (OAB: 302125/SP) - Claudemir Estevam dos Santos (OAB: 260641/SP) - João Carlos da Silva (OAB: 366682/SP) - Fabio de Oliveira Machado (OAB: 325495/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001558-12.2014.8.26.0262 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaberá - Apelante: Marina Dias Veloso - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 251/271 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Reginaldo Nogueira (OAB: 322026/SP) - Jose Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001558-12.2014.8.26.0262 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaberá - Apelante: Marina Dias Veloso - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 283/312. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Reginaldo Nogueira (OAB: 322026/SP) - Jose Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001564-73.2012.8.26.0493 - Processo Físico - Apelação Cível - Regente Feijó - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Celina Aparecida Serafim - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 63/72: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 82/91, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) - Odete Luiza de Souza (OAB: 131151/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001581-90.2015.8.26.0142 - Processo Físico - Apelação Cível - Colina - Apte/Apdo: ELYEDSON TAYLON PIMENTEL - Apte/Apda: Raissa Cristina Moura Diniz - Apte/Apda: Cristiane Cláudia de Moura (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS-SP - Apelado: Hospital Municipal de Jaborandi - Apelado: Prefeitura Municipal de Jaborandi/SP - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Sandro Rogério Dionizio (OAB: 311184/SP) - Edson Flausino Silva Júnior (OAB: 164334/SP) - Conrado Francisco Almeida Carvalho (OAB: 272264/SP) - Renato Garcia Paro Silva (OAB: 306531/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0005532-78.2009.8.26.0053(990.10.388563-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0005532-78.2009.8.26.0053 (990.10.388563-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lourdes da Rosa Figueira - Apelada: Maurice de Andrade Rosa - Apelada: Thereza de Jesus Cordeiro - Apelada: Shirley Carvalho de Oliveira - Apelado: Oraide Pinheiro dos Santos Silva - Apelado: Maria da Silva Marangoni - Apelado: Idalva Thereza Zangrando Scochi - Apelada: Ercilia Pinto Ferreira - Apelada: Emiko Toma Ide - Apelado: Edevaldo Poleti - Apelada: Celia Aparecida Selmo Fernandes - Apelado: Akemi Tukasan - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 123-45 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005556-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Badra S/A - Apelado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 224-234, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Rosana Malatesta Pereira (OAB: 96368/SP) - Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB: 167657/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005563-30.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Josaine Eugênio - Apdo/ Apte: Agentiles Pimenta da Silva - Apdo/Apte: Aparecida de Lourdes Rozante de Lima - Apdo/Apte: Ariovaldo Joel de Abreu - Apdo/Apte: Claúdio Caristo - Apdo/Apte: Cleides Pereira Lima - Apdo/Apte: Cleuza Romão Bonfim - Apdo/Apte: Cristiana de Oliveira Bastos da Silva - Apdo/Apte: Deijaniro Crisostomo Cavalcante - Apdo/Apte: Deise Trindade Gaglioni - Apdo/Apte: Diana Oliveira de Almeida - Apdo/Apte: Elaine França dos Santos Barbosa - Apdo/Apte: Eliane da Silva Nogueira - Apdo/Apte: Eliza Miyuki Onuma Torii - Apdo/Apte: Fátima Laurinda Soares - Apdo/Apte: Francisco Corona Fortes - Apdo/Apte: Gisele Franzini Dias Rodrigues Ré - Apdo/Apte: Ivani Aparecida de Jesus - Apdo/Apte: Janice Araújo Santos - Apdo/Apte: Jucilene Dias dos Santos - Apdo/Apte: Laura Helenena Zanella Prado Sancho - Apdo/Apte: Márcia Capassi Ferreira - Apdo/Apte: Márcia de Jesus - Apdo/Apte: Maria Aparecida Raposo da Costa - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Boaventura - Apdo/Apte: Maria do Parto do Carmo - Apdo/Apte: Maria Elizanira da Silva - Apdo/Apte: Maria Glória de Souza - Apdo/Apte: Maria Isabel Xavier - Apdo/Apte: Maria Lucineide Santos Cordeiro Silva - Apdo/Apte: Maria Rosa Mitollo - Apdo/Apte: Marlene de Souza da Cruz - Apdo/Apte: Mônica Sabec - Apdo/Apte: Neusa Malavasi Marquetti - Apdo/Apte: Nilza dos Santos Torres - Apdo/Apte: Noemia Silva - Apdo/ Apte: Rosemary de Fátima Leolpodino - Apdo/Apte: Sônia Maria Góes de Moraes - Apdo/Apte: Sônia Ramos Claudino - Apdo/ Apte: Suely Ferreira - Apdo/Apte: Valquiria Gomes Lança - Apdo/Apte: Vera Luiz Inácia Pereira Bernardino - Apdo/Apte: Wilson Bezerra de Oliveira - Apdo/Apte: Wilson Fernandez - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 275-288, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Giselle Kodani (OAB: 200122/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005616-98.2006.8.26.0404 - Processo Físico - Apelação Cível - Orlândia - Apelante: Célia Marcussi de Miranda Mello (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 326-36, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Ana Carolina de Miranda Antunes (OAB: 165160/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005616-98.2006.8.26.0404 - Processo Físico - Apelação Cível - Orlândia - Apelante: Célia Marcussi de Miranda Mello (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 338-45, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Ana Carolina de Miranda Antunes (OAB: 165160/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005636-11.2011.8.26.0438 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Penápolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Spprev - Apelado: Izaura Costa e Silva - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1565 Apelado: Luisete Maria Danelussi Ribeiro - Apelado: Glauciane Aparecida Sampaio de Mello - Apelado: Elisandreia Aparecida de Mello Rodrigues - Apelado: Vanda Alves Valenta Daneluci - Apelado: Nanci Maria Bertaglia Rossani - Apelado: Marcela Heloisa Rossi Maia Rodrigues - Apelado: Ivone Pedro de Melo Vales - Apelado: Dalveniza Maria Saraiva Barreto - Apelado: Claudemir Pedro Galante - Apelado: Rosicler Aparecida Hernandez Campoi Zacaroni - Apelado: Angelica Giometti Passafaro - Apelado: Therezinha de Oliveira Santos - Apelado: Izabel Borges - Apelado: Elza Domingues Tavares - Apelado: Claudete Bertaglia Lopes - Apelado: Circe Apparecida Soares Gomes - Apelado: Alceu Vasconcelos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Desta forma, quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 436-59 e inadmito-o no que diz respeito ao mais. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/ SP) (Procurador) - Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005636-11.2011.8.26.0438 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Penápolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Spprev - Apelado: Izaura Costa e Silva - Apelado: Luisete Maria Danelussi Ribeiro - Apelado: Glauciane Aparecida Sampaio de Mello - Apelado: Elisandreia Aparecida de Mello Rodrigues - Apelado: Vanda Alves Valenta Daneluci - Apelado: Nanci Maria Bertaglia Rossani - Apelado: Marcela Heloisa Rossi Maia Rodrigues - Apelado: Ivone Pedro de Melo Vales - Apelado: Dalveniza Maria Saraiva Barreto - Apelado: Claudemir Pedro Galante - Apelado: Rosicler Aparecida Hernandez Campoi Zacaroni - Apelado: Angelica Giometti Passafaro - Apelado: Therezinha de Oliveira Santos - Apelado: Izabel Borges - Apelado: Elza Domingues Tavares - Apelado: Claudete Bertaglia Lopes - Apelado: Circe Apparecida Soares Gomes - Apelado: Alceu Vasconcelos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 461-75, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005647-45.2014.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Araci Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Apelado: Instituto de Previdencia do Municipio de Sao Bernardo Sbcprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 283-7 e 380-5, nos termos do art. 1.030, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 290-326 de acordo com o Tema nº 1.017/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Karen Nakandakari Ribeiro (OAB: 192610/SP) - Marcelo Galante (OAB: 183906/SP) - Rosane Regina Fournet (OAB: 114616/SP) (Procurador) - Marcela Prohorenko Ferrari (OAB: 296845/SP) - Roberto da Silva Oliveira (OAB: 59911/SP) - Natalie de Barros Sacramento (OAB: 274701/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005653-72.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cassia Regina Montanarini - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Vera Helena Gamberini (OAB: 275580/SP) - Holdon Jose Juacaba (OAB: 76439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005703-64.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cbpm Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida de Moraes (E outros(as)) - Apelado: Sandra Lucia de Moraes - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Elaine Cristina de Moraes (OAB: 218716/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005781-62.2015.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Raia Drogasil S/A - Apelado: Associação de Proprietarios de Farmacias e Drogarias de Dracena - Apelado: Prefeitura Municipal de Dracena - Por derradeiro, ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Bruno Francisco Cabral Aurelio (OAB: 247054/SP) - Gabriela Silverio Palhuca (OAB: 300082/SP) - Vinicius Teixeira Pereira (OAB: 285497/SP) - Gleison Mazoni (OAB: 286155/SP) - Lucas Vinicius Fioravante Antonio (OAB: 334225/SP) - Marcelo Orpheu Cabral (OAB: 165032/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0005801-20.2009.8.26.0053(990.10.234298-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0005801-20.2009.8.26.0053 (990.10.234298-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosana Aparecida de Grandi - Apelado: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Fls. 83-6: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005851-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Enelvina Perez Bega - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1566 Nº 0005952-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda: Rosangela Vilas Boas Morais - Apte/Apdo: Rubens Tenca Filho - Apte/Apda: Vera Lucia Ferreira Lemes Leite - Apte/Apdo: Edson Alves de Oliveira - Apte/Apdo: Joaci Alves Carvalho - Apte/Apdo: João Evangelista França - Apte/Apdo: Sérgio Luiz Alves Martins - Apte/ Apdo: Sérgio Trigilio - Apte/Apdo: Silas Ferraz - Apte/Apdo: Sueli Tuhaco - Apte/Apdo: Walter Masayoshi Sato - Apdo/Apte: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: SPPREV -São Paulo Previdência - SP - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 321-333 e fls. 371-374, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 336-340, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006052-87.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Elena Martins de Figueiredo Barros (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 136/158, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcos Almeida de Albuquerque (OAB: 278808/SP) - Marcelo Ricardo Alves Moreira (OAB: 459276/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006052-87.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Elena Martins de Figueiredo Barros (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 181/224 , com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcos Almeida de Albuquerque (OAB: 278808/SP) - Marcelo Ricardo Alves Moreira (OAB: 459276/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006415-76.2004.8.26.0319 - Processo Físico - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Prefeitura Municipal de Lençois Paulista - Apelado: Benedito dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Mariana Euzébio (Justiça Gratuita) - Apelado: Salatiel dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Lourdes Alves dos Santos (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 319/379), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Waldir Gomes (OAB: 20813/SP) - Silvio Paccola Junior (OAB: 206493/SP) - Marcos Aparecido de Toledo (OAB: 59376/SP) - Antonio Donizette de Oliveira (OAB: 129419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006435-70.2011.8.26.0659 - Processo Físico - Apelação Cível - Vinhedo - Apte/Apdo: Valdinei Martins de Barros (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 175-85) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rafael Creato (OAB: 276345/SP) - Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) - Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/ SP) - Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006435-70.2011.8.26.0659 - Processo Físico - Apelação Cível - Vinhedo - Apte/Apdo: Valdinei Martins de Barros (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 239-51) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rafael Creato (OAB: 276345/SP) - Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) - Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) - Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006507-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sueli Macedo do Prado - Apelante: Silvana de Cassia da Silva Pedro - Apelante: Nair Alves Machado Fracasso - Apelante: Magda Aparecida Villa Della Libera - Apelante: Francisco José Gonçalves - Apelante: Maria Aparecida de Paula Gonçalves - Apelante: Maria Cristina Silva Iamamoto - Apelante: Odete Maria Ferreira Puls Procopio - Apelante: Ivani Aparecida Domingues Ferreira - Apelante: Maria de Cassia Oliveira Santos - Apelante: Lucia Helena Aparecida Dias Moeckel - Apelante: Elaine Gallego Gomes - Apelante: Durcelena Moreira de Oliveira - Apelante: Joselaine Aparecida de Almeida Goes Batista - Apelante: Verônica Petenatti - Apelante: Solange Aparecida Alves da Silva - Apelante: Lariene Aparecida Ferreira - Apelante: Flaviana de Fátima Bertolino - Apelante: Rita de Cassia Mendes Tertuliano - Apelante: Fabiana Goveia Gava - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls 346/361, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006507-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sueli Macedo do Prado - Apelante: Silvana de Cassia da Silva Pedro - Apelante: Nair Alves Machado Fracasso - Apelante: Magda Aparecida Villa Della Libera - Apelante: Francisco José Gonçalves - Apelante: Maria Aparecida de Paula Gonçalves - Apelante: Maria Cristina Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1567 Silva Iamamoto - Apelante: Odete Maria Ferreira Puls Procopio - Apelante: Ivani Aparecida Domingues Ferreira - Apelante: Maria de Cassia Oliveira Santos - Apelante: Lucia Helena Aparecida Dias Moeckel - Apelante: Elaine Gallego Gomes - Apelante: Durcelena Moreira de Oliveira - Apelante: Joselaine Aparecida de Almeida Goes Batista - Apelante: Verônica Petenatti - Apelante: Solange Aparecida Alves da Silva - Apelante: Lariene Aparecida Ferreira - Apelante: Flaviana de Fátima Bertolino - Apelante: Rita de Cassia Mendes Tertuliano - Apelante: Fabiana Goveia Gava - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto a fls. 331/344, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006507-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sueli Macedo do Prado - Apelante: Silvana de Cassia da Silva Pedro - Apelante: Nair Alves Machado Fracasso - Apelante: Magda Aparecida Villa Della Libera - Apelante: Francisco José Gonçalves - Apelante: Maria Aparecida de Paula Gonçalves - Apelante: Maria Cristina Silva Iamamoto - Apelante: Odete Maria Ferreira Puls Procopio - Apelante: Ivani Aparecida Domingues Ferreira - Apelante: Maria de Cassia Oliveira Santos - Apelante: Lucia Helena Aparecida Dias Moeckel - Apelante: Elaine Gallego Gomes - Apelante: Durcelena Moreira de Oliveira - Apelante: Joselaine Aparecida de Almeida Goes Batista - Apelante: Verônica Petenatti - Apelante: Solange Aparecida Alves da Silva - Apelante: Lariene Aparecida Ferreira - Apelante: Flaviana de Fátima Bertolino - Apelante: Rita de Cassia Mendes Tertuliano - Apelante: Fabiana Goveia Gava - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso espécia de fls. 319/325 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006535-88.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Julita Firmino dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 144-65, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Sabrina Lima Moussalli (OAB: 202485/SP) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) (Procurador) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006538-43.2014.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Maria Luisa Bueno - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Thiago Terin Luz (OAB: 326867/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Lethicia Domingues Nunes (OAB: 358217/SP) - Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006556-73.2010.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apte/Apdo: Aparecido Donizete Martins (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0006682-63.2009.8.26.0322(990.10.156192-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0006682-63.2009.8.26.0322 (990.10.156192-1) - Processo Físico - Apelação Cível - Lins - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Bosco Medeiros - Apelante: Estado de São Paulo - Desse modo, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 138-144, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Isabel Tereza Danella Polli (OAB: 277650/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006685-78.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Radiológico Cabello Campos S/C Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 1197/1208), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1568 mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Durval Silverio de Andrade (OAB: 124066/SP) - Solange Maria Vilaca Louzada (OAB: 79080/SP) - Lazara Mezzacapa (OAB: 74395/SP) (Procurador) - Liliane Kiomi Ito Ishikawa (OAB: 106713/SP) (Procurador) - Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006908-86.2013.8.26.0400 - Processo Físico - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Julio Cesar Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo Municipal de Seguridade Social de Guaracisp - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 163 do STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Fellipe Augusto Pilotto Souza Silva Sanches (OAB: 306468/SP) - Fabiano Zago de Oliveira (OAB: 317820/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006962-26.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Itamar Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 144/153: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 171/172, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Cleusa Sant Anna (OAB: 152161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006962-26.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Itamar Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 155/161: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 171/172, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Cleusa Sant Anna (OAB: 152161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006964-55.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Robson Alexandre da Conceição - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 113/125: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 134/137, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Joao Atoguia Junior (OAB: 78958/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006966-70.2014.8.26.0201 - Processo Físico - Apelação Cível - Garça - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Kelly Cristina Lopes de Freitas - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 238-40, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 211-28 e 191-209. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - João Rodrigo Santana Gomes (OAB: 195212/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0018225-94.2009.8.26.0053(990.10.261335-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0018225-94.2009.8.26.0053 (990.10.261335-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Clara Marcia Mayo Alves Prado Gonçalves - Apelante: Margaret Kyoko Eihara Pinto - Apelante: Dirce Fernandes - Apelante: Ana Maria de Cassia Tomasin Christiano - Apelante: Antonio Carlos Zampieri - Apelante: Beatriz da Silva Fonseca - Apelante: Carlos Alberto Garcia Almeida - Apelante: Patrícia Aparecida Pinto - Apelante: Clovis Ronney Garcia - Apelante: Jussara Esteves Andrioli - Apelante: Eclea Maria Vilas Boas - Apelante: Iolanda Celia Merin Reis - Apelante: Ivanete Miguel de Andrade - Apelante: João Carlos Guariza - Apelante: João Roque Américo - Apelante: Jose Roberto Sversut - Apelante: Maria Teresa Alves Rodrigues - Apelante: Marleide Bezerra de Souza - Apelante: Maria Antonia Trento Carpini - Apelante: Maria Cesar da Silva - Apelante: Maria de Fatima Silveira Ricoboni - Apelante: Maria Emilia Senhorini dos Santos - Apelante: Maria José Martins Zanon - Apelante: Solange Barros Carbonare - Apelante: Nelson Domingues - Apelante: Monica Malaman Moreno Garcia - Apelante: Noemia Braga Nobre - Apelante: Rosangela Luiza da Silva - Apelante: Sandra Mara Paganin de Rossi - Apelante: Severino Ramos da Silva - Apelado: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 494-96, 540-542 e 554-58, nego seguimento ao recurso especial interposto,às fls. 354-363, de acordo com o Tema nº 905/STF Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) (Procurador) - Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018312-11.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelante: Irene Maria Calonego (Justiça Gratuita) - Apelante: Venines Ferreira Braga - Apelante: Alzira Teixeira Almeida - Apelante: Zulmira Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1593 Geraldo Sales - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 302-305), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 269-277) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Mario Rangel Câmara (OAB: 179603/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO



Processo: 0019403-43.2009.8.26.0000(994.09.019403-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0019403-43.2009.8.26.0000 (994.09.019403-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rose Aparecida Ferreira - Apelante: Eugenio Rodrigues da Silva - Apelante: Nereu Ramos - Apelante: Fernando Carvalho Gregorio - Apelante: Sergio Henrique Marinho - Apelante: Edson Francisco Calasans - Apelante: Marcelo Augusto Serrano - Apelante: Edna Shimabukuro Tatei - Apelante: Fabio Cardoso Ramos - Apelante: Marines Medeiros Xavier - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 160-3: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Lineu Peinado - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Evabaldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019509-28.2011.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação Cível - Franca - Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A - Apelado: José Mendonça (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 395-7 e 606-10, nos termos do art. 1.030, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 432-45 de acordo com o Tema nº 540/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Ronaldo Xisto de Padua Aylon (OAB: 233804/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019509-28.2011.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação Cível - Franca - Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A - Apelado: José Mendonça (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 412-30 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Ronaldo Xisto de Padua Aylon (OAB: 233804/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019509-28.2011.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação Cível - Franca - Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A - Apelado: José Mendonça (Justiça Gratuita) - Constatado o equívoco, torno sem efeito as decisões de fls. 616/617, prevalecendo as de fls. 619/20. Prossiga-se. São Paulo, 12 de maio de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Ronaldo Xisto de Padua Aylon (OAB: 233804/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019666-71.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Apelado: fundação para o desenvolvimento da educação - fde - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) - Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019679-37.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Helena Martins Alves Orru (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Cristiane Aparecida Leandro (OAB: 262599/SP) - Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019679-37.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Helena Martins Alves Orru (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Cristiane Aparecida Leandro (OAB: 262599/SP) - Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020122-55.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Oswaldo dos Santos Maria - Recorrente: Juízo Ex Offício - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) (Procurador) - Vera Lucia Abujabra Machado (OAB: 80646/SP) - Edmar dos Santos (OAB: 234264/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/ SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1633 Nº 0020209-45.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida de Lima e Outras (Justiça Gratuita) - Apelante: Fátima Helena de Souza Franco (Justiça Gratuita) - Apelante: Vilma Aparecida Ribeiro da Silva Chiquito (Justiça Gratuita) - Apelante: Andrea Indago Fontanetti (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Luiza Garuffe (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 296/319. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Juliana Cristina Pereira de Figueiredo (OAB: 214828/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020209-45.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida de Lima e Outras (Justiça Gratuita) - Apelante: Fátima Helena de Souza Franco (Justiça Gratuita) - Apelante: Vilma Aparecida Ribeiro da Silva Chiquito (Justiça Gratuita) - Apelante: Andrea Indago Fontanetti (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Luiza Garuffe (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 273/294. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Juliana Cristina Pereira de Figueiredo (OAB: 214828/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020209-45.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida de Lima e Outras (Justiça Gratuita) - Apelante: Fátima Helena de Souza Franco (Justiça Gratuita) - Apelante: Vilma Aparecida Ribeiro da Silva Chiquito (Justiça Gratuita) - Apelante: Andrea Indago Fontanetti (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Luiza Garuffe (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 265/271 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Juliana Cristina Pereira de Figueiredo (OAB: 214828/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020292-27.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elisabeth de Oliveira Nogueira (E outros(as)) - Apelante: Paulo Henrique Oliviera Souza - Apelante: Sander Escobal - Apelante: Ronaldo de Oliveira - Apelante: Carlos Eduardo Machado de Souza - Apelante: Welington dos Santos Felix Lobato - Apelante: Claudinei Aparecido Brocanello - Apelante: Breno do Valle Merlo - Apelante: Robson Aparecido da Silva - Apelante: Marcelo Gaiotti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 183-197, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Vânia Cristina Oliveira dos Santos (OAB: 321217/SP) - Giuliano Boldrin Jonas (OAB: 277208/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020292-27.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elisabeth de Oliveira Nogueira (E outros(as)) - Apelante: Paulo Henrique Oliviera Souza - Apelante: Sander Escobal - Apelante: Ronaldo de Oliveira - Apelante: Carlos Eduardo Machado de Souza - Apelante: Welington dos Santos Felix Lobato - Apelante: Claudinei Aparecido Brocanello - Apelante: Breno do Valle Merlo - Apelante: Robson Aparecido da Silva - Apelante: Marcelo Gaiotti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 163-181. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Vânia Cristina Oliveira dos Santos (OAB: 321217/SP) - Giuliano Boldrin Jonas (OAB: 277208/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020327-50.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Juliane Pereira - Apelado: Gerente de Pensoes Militares da Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Fls. 241-50: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Luciana Juliano Guimarães (OAB: 160575/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020327-50.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Juliane Pereira - Apelado: Gerente de Pensoes Militares da Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 252-83, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Luciana Juliano Guimarães (OAB: 160575/ SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020485-08.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Alice Lotufi de Souza - Apelado: Carlos Moraes de Oliveira - Apelado: Celeste Cristovão da Costa - Apelado: Celita Terassovich Capelossi - Apelado: Daphnis Felippe - Apelado: Delma Geraldina Rositto Rastelli - Apelado: Domingas de Oliveira Silva Rospi - Apelado: Ernani Mauro de Luca - Apelado: Eva Teixeira - Apelado: Fátima Furno - Apelado: Floripes Bonifácio Barbosa - Apelado: Francisca Gomes Mendes - Apelado: Helena de Sá Yarid - Apelado: Heloisa Helena Ribeiro Montoro - Apelado: Ivone Aparecida Nascinbem - Apelado: José Guglielmi - Apelado: Maria Beatriz Amado Sette - Apelado: Maria Helena Falcão de Souza - Apelado: Maria Izabel Duarte Callado - Apelado: Maria de Lourdes Nascimento - Apelado: Noé da Silva - Apelado: Odair Fernandes - Apelado: Rita Tomie Kurokawa Rodrigues - Apelado: Rosa Maria Primon - Apelado: Sandra Regina de Araújo - Apelado: Teresinha Beatriz Fernandes Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1634 - Apelado: Vera Lucia de Almeida - Apelado: Wilma Primon Trauzzola - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adhmar Abreu Rudge - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 363- 370, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Wilma Claudio Giriboni (OAB: 137753/SP) - Wilma Souza Barata Machado (OAB: 106621/SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020485-08.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Alice Lotufi de Souza - Apelado: Carlos Moraes de Oliveira - Apelado: Celeste Cristovão da Costa - Apelado: Celita Terassovich Capelossi - Apelado: Daphnis Felippe - Apelado: Delma Geraldina Rositto Rastelli - Apelado: Domingas de Oliveira Silva Rospi - Apelado: Ernani Mauro de Luca - Apelado: Eva Teixeira - Apelado: Fátima Furno - Apelado: Floripes Bonifácio Barbosa - Apelado: Francisca Gomes Mendes - Apelado: Helena de Sá Yarid - Apelado: Heloisa Helena Ribeiro Montoro - Apelado: Ivone Aparecida Nascinbem - Apelado: José Guglielmi - Apelado: Maria Beatriz Amado Sette - Apelado: Maria Helena Falcão de Souza - Apelado: Maria Izabel Duarte Callado - Apelado: Maria de Lourdes Nascimento - Apelado: Noé da Silva - Apelado: Odair Fernandes - Apelado: Rita Tomie Kurokawa Rodrigues - Apelado: Rosa Maria Primon - Apelado: Sandra Regina de Araújo - Apelado: Teresinha Beatriz Fernandes - Apelado: Vera Lucia de Almeida - Apelado: Wilma Primon Trauzzola - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adhmar Abreu Rudge - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 372-379, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Wilma Claudio Giriboni (OAB: 137753/SP) - Wilma Souza Barata Machado (OAB: 106621/SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020537-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Dorival dos Santos - Apelado: Gilberto Alves dos Santos - Apelado: Joao Miguel da Silva - Apelado: Valdir Luzetti de Oliveira - Apelado: Florentino Alves Rodrigues - Apelado: Luiz Roberto Ferreira - Apelado: Joao Ricardo Vieira - Apelado: Isilda Aparecida de Lima - Apelado: Alexandre Andrade Coninck - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020554-40.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos de Alencar Monteiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Eduardo Hemeritas do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Orlando Martins da Silveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 243-245), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 205-211) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0021000-82.2009.8.26.0053(990.10.069124-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0021000-82.2009.8.26.0053 (990.10.069124-4) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Katia Regina Naim Saliba - Recorrente: Juízo Ex - Offício - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021008-20.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jacqueline Guerreiro (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021008-20.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jacqueline Guerreiro (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0021984-66.2009.8.26.0053(990.10.267619-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0021984-66.2009.8.26.0053 (990.10.267619-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Ladeira (E outros(as)) - Apelante: Odivaldo Barbosa - Apelante: Carlos Roberto Bueno da Costa - Apelante: Antonio Bonequini - Apelante: Francisco de Assis Machado - Apelante: Anselmo Borges Pereira Jorge - Apelante: Osvaldo Caetano da Silva - Apelante: Sizemar Medeiros Monteiro - Apelante: Benedito Nunes da Silva - Apelante: Vandoil Monteiro da Silva - Apelante: Airton Augusto - Apelante: Marcos Antonio Queiroz - Apelante: Maurício Henrique Canova Cardoso - Apelante: Otto Trigueiro de Souza - Apelante: Sebastião Elias de Carvalho - Apelante: Sebastião Geraldo de Oliveira - Apelante: Bernadete Maria da Silva - Apelante: Ezequias Bonfim dos Santos - Apelante: Pascoal Bianchi - Apelante: Donato Ohashi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em face do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. Intimem- se. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022218-92.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Valdeci de Lana (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) (Procurador) - Felipe Fernandes Monteiro (OAB: 301284/SP) - Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022218-92.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Valdeci de Lana (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) (Procurador) - Felipe Fernandes Monteiro (OAB: 301284/SP) - Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022261-77.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Maria de Lourdes dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Ilsa da Luz Barbosa - Apdo/ Apte: Angela Fernandes - Apdo/Apte: Eliana de Mello - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 246-62, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) (Procurador) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022261-77.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Maria de Lourdes dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Ilsa da Luz Barbosa - Apdo/ Apte: Angela Fernandes - Apdo/Apte: Eliana de Mello - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o julgamento do Tema 810 do STF, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 359-60). Diante do v. acórdão de fls. 366-9, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário de fls. 290-322. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1638 Peixoto (OAB: 157640/SP) (Procurador) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0029453-32.2010.8.26.0053(990.10.531865-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0029453-32.2010.8.26.0053 (990.10.531865-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cbpm Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Edna Aparecida de Lima Sparapani - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 99/105 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029489-74.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelada: Renata Martins Bonilha de Souza Campos - Apelada: Mirian Bastos de Carvalho - Apelada: Rosa Maria Paschoa Navarro - Apelada: Maria Verbena Cardani de Assis - Apelada: Maria Eliza Cajal - Apelada: Zelinda Funari Meirelles - Apelada: Rosa Toshiko Ishi - Apelada: Célia Maria Apostólico Alves Reis - Apelada: Nelma Louzada Figueira Rodrigues dos Santos - Apelada: Nidia Therezinha Schimites Dias - Apelada: Maria Wanderley Buquetti Pirotta - Apelada: Maria Zilda Ferreira de Paula Pereira - Apelada: Marli Lautenschlaeger Zorzella - Apelada: Megue Turbiani de Souza - Apelada: Aneris Zanerri Benetton - Apelada: Suely Nacif Francisco de Barros - Apelada: Ruth de Matos Terranova - Apelado: Luiz Antonio Sonchim - Apelada: Maria Jose Válio Perpetuo - Apelado: João de Moura Filho - Apelada: Maria Ilza Palma de Barros Prado - Apelada: Maria Edmir Lobo Simonetti - Apelada: Maria do Rosario Braga Rezende Cardoso - Apelada: Luzia Valverde Eredia - Apelada: Luzia Genovez Pini - Apelada: Maria Oscarlina de Camargo Oliveira - Apelada: Maria Regina Martins Sparapani - Apelada: Iara Cipriano Angelo - Apelada: Elizabeth Ferreira Paterlini - Apelada: Dirce Aparecida de Gois Cezaroti - Apelante: Estado de São Paulo - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029529-22.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Pierina da Rocha Brito - Apelado: Walderez Malavazi Rodrigues - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 169/71, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Jose Paulo da Rocha Brito (OAB: 111257/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029538-49.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Helena Areliano - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 83-88 e 90-103. São Paulo, - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) (Procurador) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/ SP) - Vanessa de Camargo Martorano (OAB: 205350/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029538-49.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Helena Areliano - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Melhor analisando, observo que o despacho de fls. 129 não corresponde aos autos, razão pela qual torno sem efeito a decisão. Segue novo exame. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) (Procurador) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Vanessa de Camargo Martorano (OAB: 205350/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029853-56.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sueli Aparecida de Miranda - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1654 Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Wagner Yukito Kohatsu (OAB: 198602/SP) - Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029890-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: secretario de segurança publica do estado de sao pauloa - Apelante: Alexandro Morales da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Emerson Cezar Franciosi - Apelante: Gabriel Valente Silva - Apelante: Henei Barbosa Mariotti - Apelante: Jose Carlos Evangelista - Apelante: Marco Antonio Alves - Apelante: Marcos Antonio do Amaral - Apelante: Nilson Gomes da Rocha - Apelante: Nilson Ricrdo Tenorio - Apelante: Silvio Ferreira de Lima - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 136-42. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Lucimeire Fagundes da Silva (OAB: 265385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029890-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: secretario de segurança publica do estado de sao pauloa - Apelante: Alexandro Morales da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Emerson Cezar Franciosi - Apelante: Gabriel Valente Silva - Apelante: Henei Barbosa Mariotti - Apelante: Jose Carlos Evangelista - Apelante: Marco Antonio Alves - Apelante: Marcos Antonio do Amaral - Apelante: Nilson Gomes da Rocha - Apelante: Nilson Ricrdo Tenorio - Apelante: Silvio Ferreira de Lima - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 144-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/ SP) (Procurador) - Lucimeire Fagundes da Silva (OAB: 265385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030268-73.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fortunato Polo - Apelante: Antonio Piccolotto Filho - Apelante: Ermelinda Marqueze - Apelante: José Gabrielli - Apelante: Nair Ambrozin Forner - Apelante: Ordival Feriani - Apelante: Arlindo Brasileiro de Albuquerque - Apelante: Carlos Grepi - Apelante: Celi Ferreira da Silva Muniz - Apelante: Ignez Apparecida Ferreira - Apelante: Jacy Ribeiro - Apelante: Maria Cecilia Scalzaretto Corrêa - Apelante: Yone Penteado de Castro Pasztor - Apelante: Ana Maria Nascimento dos Santos - Apelante: Helena Sabino da Silva - Apelante: Aquila de Campos Fonseca - Apelante: Mario Dias de Aguiar - Apelante: Orfeo Pezzotta - Apelante: Vilma Barros dos Santos - Apelante: Elza Pôrto Cesar - Apelante: Moises de Matos - Apelante: Alcyr Monteiro Richetti - Apelante: Neuza Neri - Apelante: Antonia Helena Joly de Oliveira Nunes de Moraes - Apelante: Kasuko Nagano - Apelante: Maria Josefa Waltrudes Braga - Apelante: Marlene Scidneia Vieira de Barros - Apelante: Maria Luiza Rocha - Apelante: Laércio Pio de Magalhães - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelante: Yano Shigemi - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 678-683, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030341-64.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Maria do Carmo Pires de Souza - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 131/139 e 185/194. São Paulo, - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Stephanie Garcia Andrade Stoffel (OAB: 184508/SP) - Humberto Alves Stoffel (OAB: 225710/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030343-97.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo der - Apdo/Apte: Constroeste Construtora e Participaçoes Ltda - Apte/Apdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Fls. 597/607: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 626/629, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) (Procurador) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) (Procurador) - João Cesar Jurkovich (OAB: 236823/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030343-97.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo der - Apdo/Apte: Constroeste Construtora e Participaçoes Ltda - Apte/Apdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Fls. 579/593: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) (Procurador) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) (Procurador) - João Cesar Jurkovich (OAB: 236823/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030360-02.2005.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Giagui S/A Terraplenagem e Pavimentação - Apelante: Prefeitura do Municipio de São Bernardo do Campo - Apelado: Fabricio Lima Mayer (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1655 Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Joao da Costa Faria (OAB: 16167/ SP) - Fernanda Rubino Mancilia (OAB: 300305/SP) - Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) - Renata Cristina Iuspa (OAB: 122501/SP) - João Marcelo Neves Camacho (OAB: 159310/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030360-02.2005.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Giagui S/A Terraplenagem e Pavimentação - Apelante: Prefeitura do Municipio de São Bernardo do Campo - Apelado: Fabricio Lima Mayer (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Joao da Costa Faria (OAB: 16167/SP) - Fernanda Rubino Mancilia (OAB: 300305/SP) - Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) - Renata Cristina Iuspa (OAB: 122501/SP) - João Marcelo Neves Camacho (OAB: 159310/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030421-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hazel de Souza Francisco - Apelada: Maria Aparecida Alves de Lima - Apelada: Maria Amélia Alves Arabe - Apelada: Margarida Nunes de Siqueira Reis - Apelado: Jose Gramuglia - Apelada: Irma Maria Pacini Silva - Apelada: Maria Apparecida Elias - Apelada: Francisca Pedreira de Lima - Apelada: Eni da Silva Pimenta - Apelada: Eliana de Moraes Cavalheiro - Apelada: Eleonor Teresinha Vicente Pin - Apelada: Dinamar Rezek - Apelada: Benedita Aparecida Laureano Alfonsi - Apelada: Cecília Machado Muniz - Apelada: Ines Maria da Encarnação - Apelada: Marilda Azevedo de Oliveira Moreno - Apelado: Wally Lourdes Zaccarelli Paulino - Apelada: Selma Leite Pereira da Silva - Apelada: Pedrina Santos e Paula Vieira - Apelada: Neuza de Moraes Simon - Apelado: Matsuie Tanaka Hisamatsu - Apelada: Marisa Magalhães Pessoa de Mello - Apelada: Maria Calil de Oliveira - Apelada: Maria Luiza Moura - Apelada: Maria Florinda Diniz Grotta - Apelada: Maria de Lourdes Vigneron Mendes - Apelada: Maria de Lourdes Motta de Castro - Apelada: Maria de Lourdes Costa Nemetala - Apelada: Maria da Graça Alves Cali - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 808. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Derly Barreto E Silva Filho (OAB: 118956/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030421-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hazel de Souza Francisco - Apelada: Maria Aparecida Alves de Lima - Apelada: Maria Amélia Alves Arabe - Apelada: Margarida Nunes de Siqueira Reis - Apelado: Jose Gramuglia - Apelada: Irma Maria Pacini Silva - Apelada: Maria Apparecida Elias - Apelada: Francisca Pedreira de Lima - Apelada: Eni da Silva Pimenta - Apelada: Eliana de Moraes Cavalheiro - Apelada: Eleonor Teresinha Vicente Pin - Apelada: Dinamar Rezek - Apelada: Benedita Aparecida Laureano Alfonsi - Apelada: Cecília Machado Muniz - Apelada: Ines Maria da Encarnação - Apelada: Marilda Azevedo de Oliveira Moreno - Apelado: Wally Lourdes Zaccarelli Paulino - Apelada: Selma Leite Pereira da Silva - Apelada: Pedrina Santos e Paula Vieira - Apelada: Neuza de Moraes Simon - Apelado: Matsuie Tanaka Hisamatsu - Apelada: Marisa Magalhães Pessoa de Mello - Apelada: Maria Calil de Oliveira - Apelada: Maria Luiza Moura - Apelada: Maria Florinda Diniz Grotta - Apelada: Maria de Lourdes Vigneron Mendes - Apelada: Maria de Lourdes Motta de Castro - Apelada: Maria de Lourdes Costa Nemetala - Apelada: Maria da Graça Alves Cali - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal, reputando prejudicado o exame do recurso adesivo interposto. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Derly Barreto E Silva Filho (OAB: 118956/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030761-69.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Olavo Fernandes Amaro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Mariana Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030761-69.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Olavo Fernandes Amaro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Mariana Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030799-52.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Nereida Sant ana Calvo Rodrigues Teixeira (Espólio) - Apelado: Rosely Teixeira Gomes (Sucessor(a)) - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.040, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 5/STF. 2.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 342-349, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 270-279 e 281-290. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Adriano Nonato Rosetti (OAB: 249115/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Elisabete Serrão (OAB: 214503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031157-61.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Irailde Mendes da Silva Correa - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1656 Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 217-221). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 217-221), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031169-66.2014.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelado: ANTONIO CARLOS MACEDO - Apelado: JOSE CARLOS TEODORO - Apelada: ROSA DA SILVA LOPES - Apelado: SEBASTIÃO TEODORA DA SILVA - Apelante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 466-467 e 469-470, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 441-445, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Gisele Glerean Boccato Guilhon (OAB: 194489/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031169-66.2014.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelado: ANTONIO CARLOS MACEDO - Apelado: JOSE CARLOS TEODORO - Apelada: ROSA DA SILVA LOPES - Apelado: SEBASTIÃO TEODORA DA SILVA - Apelante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 466-467 e 469-470, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 437-439vº, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Gisele Glerean Boccato Guilhon (OAB: 194489/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031179-41.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosa Maria Rosset Lemos (E outros(as)) - Apelante: Cyro Delcistia - Apelante: Marlene Joana Buzolin de Godoy - Apelante: Maria Tereza Simões Borges - Apelante: Elaine Luz Fazzato - Apelante: Vera Lúcia Nogueira Cobra - Apelante: Sônia Ribeiro do Vale - Apelante: Samira Cury Rodrigues - Apelante: Mineko Yamada Tomiyama - Apelante: Maria Leila Tieko Funakura Sakamoto - Apelante: Maria José Batista - Apelante: Maria de Lourdes Scanferla Amaral - Apelante: Luzia Mazza Vieira - Apelante: Lourdes Massud Rodrigues de Oliveira - Apelante: Ester Ribeiro Gonçalves Dantas - Apelante: Elza Ferreira Minhoto - Apelante: Elizabete Carvalho Pereira - Apelante: Cleuza Castelão Lopes - Apelante: Cleidenice Domenich Martins - Apelante: Aurora Correia - Apelante: Therezinha Nogueira Bonami - Apelante: Sueli Gomes da Cunha - Apelante: Reinaldo Bueno Rosa - Apelante: Márcia Soares - Apelante: Loredana Trevisan Rodrigues - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 270/277 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031199-69.2011.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Cesar Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: José Francisco Ildefonso - Apelado: Marco Antônio de Barros - Apelante: Estado de São Paulo - Fls. 546/548: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Theo Mario Nardin (OAB: 57017/SP) (Procurador) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031366-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Jose Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Del Carmen Oliveira Ruiz - Apelante: Manoel Vieira Filho - Apelante: Eliana Fernandes da Silva - Apelante: Julio Cesar Borges de Queiroz - Apelante: Joao Batista D Ardis - Apelante: Luciana Aparecida Virgilio Cardial - Apelante: Simone Ferreira - Apelante: Maria Lucia Benatti Calvo - Apelante: Midian Alves de Meira Gimenez - Apelante: Lucia Lenir Dutra Silva - Apelante: Vaneide Santos Vieira - Apelante: Rosangela Ambrosio Cambraia - Apelante: Ana Gabriella Dias Iglesias Martins - Apelante: Ana Maria Sanches - Apelante: Rudthe Batista Neves Moreira - Apelante: Maria Lucia Costa Neri - Apelante: Geralda Sonia Maria da Silva Lopes - Apelante: Eliana Rrancisco - Apelante: Norma Suely de Oliveira Farias - Apelante: Carlinda Alves dos Santos - Apelante: Genilsa Pereira de Aquino - Apelante: Marlene Augusto - Apelante: Joaquina Fatima de Araujo Silva - Apelante: Delio Alves dos Santos - Apelante: Pedro Alves dos Santos - Apelante: Karina Ribeiro da Silva - Apelante: Joao Batista dos Reis - Apelante: Thais Bagio Montenegro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 298/303 e 368/371, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 353/359 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031366-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Jose Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Del Carmen Oliveira Ruiz - Apelante: Manoel Vieira Filho - Apelante: Eliana Fernandes da Silva - Apelante: Julio Cesar Borges de Queiroz - Apelante: Joao Batista D Ardis - Apelante: Luciana Aparecida Virgilio Cardial - Apelante: Simone Ferreira - Apelante: Maria Lucia Benatti Calvo - Apelante: Midian Alves de Meira Gimenez - Apelante: Lucia Lenir Dutra Silva - Apelante: Vaneide Santos Vieira - Apelante: Rosangela Ambrosio Cambraia - Apelante: Ana Gabriella Dias Iglesias Martins - Apelante: Ana Maria Sanches - Apelante: Rudthe Batista Neves Moreira - Apelante: Maria Lucia Costa Neri - Apelante: Geralda Sonia Maria da Silva Lopes - Apelante: Eliana Rrancisco - Apelante: Norma Suely de Oliveira Farias - Apelante: Carlinda Alves dos Santos - Apelante: Genilsa Pereira de Aquino - Apelante: Marlene Augusto - Apelante: Joaquina Fatima de Araujo Silva - Apelante: Delio Alves dos Santos - Apelante: Pedro Alves dos Santos - Apelante: Karina Ribeiro da Silva - Apelante: Joao Batista dos Reis - Apelante: Thais Bagio Montenegro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1657 Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial interposto em fls. 322/351. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031434-96.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dolores Cardenas Venturelli - Apelado: Yolanda Dalla Pria Jorge - Apelado: Rosa Martins da Conceição - Apelado: Jeni Fazian Ige Martins - Apelado: Rosa Maria Casal - Apelado: Maria Celia do Prado Salgado - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 138/142), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031627-09.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elizabeth Darcy Magalhães da Silva - Apelante: Ana Helena Kanaan - Apelante: Rose Mary Marques - Apelante: Dâmaris Peres Nunes Matias - Apelante: Elisabete Caretta Verei - Apelante: Teresa Teruko Kataoka Ferreira - Apelante: Gislene Simionato Costa Machado - Apelante: Sandra Regina Bitterncourt Martins - Apelante: Josenete Teixeira Costa Marques - Apelante: Rosemeire Buzeli Forte Martinez - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação (fls. 278-86), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5 do STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031627-09.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elizabeth Darcy Magalhães da Silva - Apelante: Ana Helena Kanaan - Apelante: Rose Mary Marques - Apelante: Dâmaris Peres Nunes Matias - Apelante: Elisabete Caretta Verei - Apelante: Teresa Teruko Kataoka Ferreira - Apelante: Gislene Simionato Costa Machado - Apelante: Sandra Regina Bitterncourt Martins - Apelante: Josenete Teixeira Costa Marques - Apelante: Rosemeire Buzeli Forte Martinez - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031693-86.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ademir Miatelo - Apelado: José Isidoro Cruz - Apelado: João Luiz Palmejani - Apelado: Mauro Lucas - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 121-9 e 131-5. São Paulo, - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031946-74.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sandra Regina Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Acemir de Carvalho - Apelante: Ana Cristina Losada Perez Seguim - Apelante: Ana Isabel Soares Raisa - Apelante: Antonio Braga Alves - Apelante: Claudio Ney Augusto - Apelante: Doralice Otaviano - Apelante: Eliane Gonçalves da Silva Costa - Apelante: Eunice de Meneses da Silva - Apelante: Ieda Hilario dos Santos Correa - Apelante: Lys Arantes Tiraboschi - Apelante: Magda Gonçalves - Apelante: Marcia de Oliveira Damacena Ferrari - Apelante: Maria Aparecida de Menezes - Apelante: Maria Cristina Cruz Moura - Apelante: Maria de Fatima Rodrigues de Abrantes - Apelante: Maria do Carmo Santos - Apelante: Maria Regina da silva - Apelante: Maria Rosangela Martins - Apelante: Marilda Dias da Silva - Apelante: Marilu de Oliveira - Apelante: Maarta Liliane Capuano - Apelante: Nilza Aparecida Modolo Martins - Apelante: Oswaldo Batista Leal - Apelante: Roberto Pereira Soares - Apelante: Rosana Gonçalves - Apelante: Shirlene Pedroso Duarte Pratis - Apelante: Shirley Sanches Santos Corbari - Apelante: Sidnei de Souza Lorette da Silva (falecido) - Apelante: Vera Lucia Galdino de Souza - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 550/558 e 560/573. São Paulo, - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032019-46.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apdo/Apte: Antonio Zanetti - Apdo/Apte: Jair Lopes Almeida - Apdo/Apte: Alzira Amabile Severino Rocha - Apdo/Apte: Walter Romano - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 177-182 e 263-266, nego seguimento ao recurso especial (fls. 207-214) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032019-46.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apdo/Apte: Antonio Zanetti - Apdo/Apte: Jair Lopes Almeida - Apdo/Apte: Alzira Amabile Severino Rocha - Apdo/Apte: Walter Romano - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 177-182 e 263-266, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1658 (fls. 216-221) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034240-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Giselia Flausino Lopes Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Clovis Brasil Pereira (OAB: 61654/SP) - Rosana Aparecida Valderano de Lima (OAB: 170307/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034309-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Victor Hugo Barbosa Duckur Cassab (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 301/310) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Fábio Tondati Ferreira Jorge (OAB: 181786/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034309-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Victor Hugo Barbosa Duckur Cassab (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 240/276) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Fábio Tondati Ferreira Jorge (OAB: 181786/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034409-04.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Yoshie Kurokawa - Apelante: Marilza Geraldi Marinho Pereira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 380-83 e 436-8, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Leandro Arruda Munhoz (OAB: 344793/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Patricia Arruda Munhoz (OAB: 179367/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034409-04.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Yoshie Kurokawa - Apelante: Marilza Geraldi Marinho Pereira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Leandro Arruda Munhoz (OAB: 344793/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Patricia Arruda Munhoz (OAB: 179367/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034435-55.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Bernadete Gomes Coelho Alfieri (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 227/234) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034553-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrida: Vera Lucia Guimaraes de Almeida Pedroso - Recorrido: Claudine Oliveira - Recorrido: Jose Olario Ribeiro Filho - Recorrido: Cleide Lourenço dos Santos - Recorrida: Alexandra Ferreira da Silva - Recorrido: Antonio Carlos Rosseto - Recorrido: Ari Aparecido Garcia - Recorrido: Rayan Ferreira da SIlva - Recorrido: Roberto Domiciano - Recorrido: Rodney Carmona - Recorrido: Janio Benedito Vieira Ferreira - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034553-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrida: Vera Lucia Guimaraes de Almeida Pedroso - Recorrido: Claudine Oliveira - Recorrido: Jose Olario Ribeiro Filho - Recorrido: Cleide Lourenço dos Santos - Recorrida: Alexandra Ferreira da Silva - Recorrido: Antonio Carlos Rosseto - Recorrido: Ari Aparecido Garcia - Recorrido: Rayan Ferreira da SIlva - Recorrido: Roberto Domiciano - Recorrido: Rodney Carmona - Recorrido: Janio Benedito Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1659 Vieira Ferreira - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034638-46.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Maria Nelza Faldoro Honorato - Apelado: Maria Zelma Cordeiro Magagnin - Apelado: Ildevita Garcia Wanna Pereira - Apelado: Eloa Paes de Almeida - Apelado: Maria Aparecida de Marcos Biudes - Apelado: Cinira Adas - Apelado: Neide Terezinha Zani Valverde - Apelado: Sylvia Fabbri - Apelado: Marlene Aparecida Charantola Volponi - Apelado: Eurides Santa Bergamaschi Chiamente - Apelado: Mathilde Barquete Albarello - Apelado: Fany Fabri Fiori - Apelado: Ruth Romaquelli Martins - Apelado: Noemia Ribas Martins - Apelado: Esperana Marchesi Soler - Apelado: Carolina Moya Martelli - Apelado: Cleusa Therezinha Vinholes Pera - Apelado: Norma Lucia Barros Devito - Apelado: Jacy Moyses Tobias - Apelado: Maria Yvone Rodrigues Breda - Apelado: Oneida Martini Carvalho - Apelado: Nahir Felippe Morando - Apelado: Marlene Ramos Ervas Fablori - Apelado: Hildair Felippe Marchio - Apelado: Cidonia Isabel Real - Apelado: Irany Mantoanelli da Costa - Apelado: Valdeti Sá Pitno Gonçalves - Apelado: Irene Saturno Ferreira Silva - Apelado: Zaia Barquete Ulhoa - Vistos. Fls. 308-14: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034705-11.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Bianca Nunes de Faria - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Quanto aos juros e correção monetária, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Quanto ao mérito, em decisão exarada no RE nº 610220, DJe 01.05.2010, Tema nº 271, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (fls. 231/259) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034705-11.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Bianca Nunes de Faria - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 220/229) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/ SP) (Procurador) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034855-94.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ivani Cruz Dias Rodrigues (E outros(as)) - Apelado: Maria do Carmo Zanin Ayres - Apelado: cipriano barbosa oliveira neto - Apelado: Fatima Aparecida Tagawa - Apelado: Selma Terezinha Monteiro da Silva - Apelado: Iolanda de Sousa Moura Ramos - Apelado: Adelia Cristina de Oliveira franco - Apelado: Silvia Helena Ramos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 89/93 e 119/124, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 96/106) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035073-54.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar - Cbpm - Apelado: Nair de Jesus Lopes - Apelado: Hercilia Celino Saponari - Apelado: Zita Fernandes Pinto - Apelado: Larissa Rufo da Silva - Apelado: Zairi Cirilo de Souza - Apelado: Alessandra Martins Modesto - Apelado: Leda Mara Fontes - Apelado: Mercedes Lombardo Gonzaga - Apelado: Ruth Trombini Machado - Apelado: Maria José da Rocha Militão - Apelado: Rosa Maria de Souza - Apelado: Maria Madalena de Carvalho - Apelado: Virginia Greco - Apelado: Leticia Rufo da Silva - Apelado: Sonia Maria Anastacio - Apelado: Maria de Fatima de Farias Roque - Apelado: Camila Fernanda de Morais Silva - Apelado: Raquel Aparecida Fontes - Apelado: Maricele Pinto - Apelado: Rosalina Rodrigues Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035098-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Aparecida Miranda Albuquerque - Apelado: Asrtogilda Peres de Sousa Campos - Apelado: Ayme Leonor Moreira Fernandes - Apelado: Ivone Gonçalves Ramos - Apelado: Laura Moreira Correa - Apelado: Eunice Moraes Capucci Rosa - Apelado: Lia Campos dos Santos Fratim - Apelado: Luiz Angelo Langui - Apelado: Luiz Aparecida de Lima Portugal - Apelado: Malvina Maria Paulino Donato Moraes - Apelado: Maria de Lourdes Soares Morgan - Apelado: Maria dos Anjos Martins elias - Apelado: Maria Elida Pereira de Sousa - Apelado: Maria Ester Monti - Apelado: Maria Luiza Buzinaro Candido - Apelado: Maria Rosa Lopes Mei - Apelado: Marilena Almeida Machado - Apelado: Marilena Sant Anna Ziliotto - Apelado: Maude Andrade do Amaral Moraes - Apelado: Mercedes Reis de Souza Pereira - Apelado: Nilza Therezinha de Almeida Delfini - Apelado: Norma Castanheira - Apelado: Regina Maura Alves Pereira Marteleto - Apelado: Robelio Fabro - Apelado: Rosemary dos Santos Pereira Bombonati - Apelado: Sonia Maria Soares Rodrigues Pereira Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1660 - Apelado: Suzana Vanti - Apelado: Therezinha Alves Almozara - Apelado: Therezinha Ersi de Campos - Apelado: Vera Berghini Machado - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035207-86.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mariza Munhoes Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 103/114, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Glaucia Barreto (OAB: 234413/SP) - Nelson Barreto (OAB: 138769/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035207-86.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mariza Munhoes Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 116/127 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Glaucia Barreto (OAB: 234413/SP) - Nelson Barreto (OAB: 138769/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035259-43.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Gilberto Bim Rossi (E outros(as)) - Apelado: Antonio Medaglia - Apelado: Eude França Pontes - Apelado: Helio Gorni - Apelado: Jorge Luiz Monteiro Martins - Apelado: Jose Gonçalves - Apelado: Jose Luiz Calcenoni - Apelado: Jose Waldomiro de Oliveira Almeida - Apelado: Luis Carlos Pedroso Garcia - Apelado: Paulo Cesar Calixto Coutinho - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 93/96 e 128/134, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 111/113) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035325-62.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dirce Grigoli - Apelado: Adélia Camargo Poleto - Apelado: Affonso de Angeli - Apelado: Altino Rodrigues - Apelado: Alzira Candini Medici - Apelado: Alzira Silva Morelli - Apelado: Amália de Souza Rodrigues - Apelado: Antonia Toninato Carvalho - Apelado: Antonio Ferrarezi Espeleta - Apelado: Antonio Lucio Tiggi - Apelado: Antonio Taveira da Silva - Apelado: Apparecida Mistieri - Apelado: Apparecido Batistoni Pereira - Apelado: Autilia Longhini Joaquim - Apelado: Beatriz Ros Pattini Guelere - Apelado: Benedita Idalgo dos Santos - Apelado: Benedito Adão Máximo - Apelado: Benvido Rocha de Freitas - Apelado: Dario de Carvalho - Apelado: Datil Antunes de Carvalho - Apelado: Diva Apparecida Pimenta da Silva - Apelado: Dulcinea Murari Camacho - Apelado: Emery Fonseca Alonso - Apelado: Eunice Wenceslau de Souza - Apelado: Eurico Dante - Apelado: Fermino Borges Nelson - Apelado: Guaraci Rodrigues do Amaral - Apelado: Ida Loquetti Gonçalves - Apelado: Idalina Risci Maniezzo - Apelado: Ignez Botin Brandão - Apelado: João Roncalho - Apelado: José de Oliveira Filho - Apelado: José Temponi - Apelado: Kleber Rodrigues - Apelado: Lucinda Rodrigues Fazolaro - Apelado: Luiz de Godoy Bueno Filho - Apelado: LUIZ NEVES DE OLIVEIRA - Apelado: Luzia Terezan de Moura - Apelado: Maria Alves Joazeiro - Apelado: Maria Aparecida Dorice de Souza - Apelado: Maria Aparecida Roque - Apelado: Maria Aparecida Soares dos Santos - Apelado: Maria Vieira de Abreu - Apelado: Nair Helena da Silva Jesus - Apelado: Noemia Vicente Perez de Arruda - Apelado: Oliveira Pires Martins - Apelado: Ricardo Fracon - Apelado: Therezinha do Carmo dos Santos Velloso - Apelado: Yoneco Miyagusko Taba - Apelado: Zilda Camargo Monachini - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 581/586), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) (Procurador) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035354-73.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Joel Ignacio da Gama - Apelado: Jose Antonio de Souza - Apelado: Edson Jose da Silva - Apelado: Francisco Adão Eloy - Apelado: Gilberto Verdesani de Oliveira - Apelado: João Morales Miranda - Apelado: Joaquim Ribeiro Ivo - Apelado: Jose Gomes da Silva - Apelado: Wilson Fernando Barbosa - Apelado: Deusdedit Osmar Campioni - Apelado: Leonidas Silva - Apelado: Onir Gonçalves da Silva - Apelado: Roberto Martinho da Silva - Apelado: Sadami Kuratani - Apelado: Waldomiro Antonio da Silva - Apelado: Antonio Plinio Afonso - Apelado: Wilson Zanovello - Apelado: Antonio Rodrigues Barbosa - Apelado: Benedicto Anisio dos Santos - Apelado: Alvaro Cesar Gomes da Penna - Apelado: Aniceto Minhon Villa Nova Filho - Apelado: Antonio Kotai Costa - Apelado: Antonio Osmar de Campos - Apelado: Albertino Rodrigues Barbosa - Apelado: Aparecido Afonso - Apelado: Aparicio de Pareschi Serafim (Falecido) - Apelada: Jacy Coelho Soares Serafim (Herdeiro) - Apelado: Ariovaldo Felix de Melo - Apelado: Arnaldo Negri - Apelado: Almiro Faustino Franco - Apelado: Alicio Gaspar - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 267/269), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 196/205 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035354-73.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Joel Ignacio da Gama - Apelado: Jose Antonio de Souza - Apelado: Edson Jose da Silva - Apelado: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1661 Francisco Adão Eloy - Apelado: Gilberto Verdesani de Oliveira - Apelado: João Morales Miranda - Apelado: Joaquim Ribeiro Ivo - Apelado: Jose Gomes da Silva - Apelado: Wilson Fernando Barbosa - Apelado: Deusdedit Osmar Campioni - Apelado: Leonidas Silva - Apelado: Onir Gonçalves da Silva - Apelado: Roberto Martinho da Silva - Apelado: Sadami Kuratani - Apelado: Waldomiro Antonio da Silva - Apelado: Antonio Plinio Afonso - Apelado: Wilson Zanovello - Apelado: Antonio Rodrigues Barbosa - Apelado: Benedicto Anisio dos Santos - Apelado: Alvaro Cesar Gomes da Penna - Apelado: Aniceto Minhon Villa Nova Filho - Apelado: Antonio Kotai Costa - Apelado: Antonio Osmar de Campos - Apelado: Albertino Rodrigues Barbosa - Apelado: Aparecido Afonso - Apelado: Aparicio de Pareschi Serafim (Falecido) - Apelada: Jacy Coelho Soares Serafim (Herdeiro) - Apelado: Ariovaldo Felix de Melo - Apelado: Arnaldo Negri - Apelado: Almiro Faustino Franco - Apelado: Alicio Gaspar - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 267/269), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 207/214 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035471-64.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Jose Milton Santiago - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 94/100) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Almide Oliveira Souza Filha (OAB: 186209/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035650-03.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Severino Jose da Silva - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) (Procurador) - Mariana Bertholdo Nobre (OAB: 255910/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035671-76.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Sylvia Gomes Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 117/122), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 62/73 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035687-64.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Vizzentin Neto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 116/128: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 135/136, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Dulce Guarinho Capps Miguel (OAB: 151236/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0114013-08.2006.8.26.0000(994.06.114013-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0114013-08.2006.8.26.0000 (994.06.114013-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ondina Conciani Madeira - Apelante: Ney Perez Cezar - Apelante: Nilton Cesar Balthazar - Apelante: Nelson Fernando de Barros - Apelante: Nelson dos Santos Rodrigues - Apelante: Maria Cristina da Costa Fernandes - Apelante: Mario Kodama - Apelante: Maria Ester Monteiro - Apelante: Maria Lucia de Castro Pires - Apelante: Marcia Aparecida Lemes de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 170-3: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Lilian Rodrigues Gonçalves (OAB: 88030/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0114192-06.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Mara de Souza Ribeiro Marques - Apdo/Apte: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Apdo/Apte: Marcel Cerqueira César Machado - Apdo/Apte: Renato Ayroza Cury - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 1.140/1.147). São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Marcelo Guimaraes da Rocha E Silva (OAB: 25263/SP) - Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) - Daniela Tapxure Severino (OAB: 187371/SP) - Gamaliel Rossi Severino (OAB: 23918/SP) - Paulo Roberto Carlini (OAB: 70568/SP) - Av. Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1718 Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0114192-06.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Mara de Souza Ribeiro Marques - Apdo/Apte: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Apdo/ Apte: Marcel Cerqueira César Machado - Apdo/Apte: Renato Ayroza Cury - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 1.109/1.118) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Marcelo Guimaraes da Rocha E Silva (OAB: 25263/SP) - Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) - Daniela Tapxure Severino (OAB: 187371/SP) - Gamaliel Rossi Severino (OAB: 23918/SP) - Paulo Roberto Carlini (OAB: 70568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0114192-06.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Mara de Souza Ribeiro Marques - Apdo/Apte: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Apdo/ Apte: Marcel Cerqueira César Machado - Apdo/Apte: Renato Ayroza Cury - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.123/1.134) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Marcelo Guimaraes da Rocha E Silva (OAB: 25263/SP) - Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) - Daniela Tapxure Severino (OAB: 187371/SP) - Gamaliel Rossi Severino (OAB: 23918/SP) - Paulo Roberto Carlini (OAB: 70568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0114192-06.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Mara de Souza Ribeiro Marques - Apdo/Apte: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Apdo/ Apte: Marcel Cerqueira César Machado - Apdo/Apte: Renato Ayroza Cury - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.191/1.205) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Marcelo Guimaraes da Rocha E Silva (OAB: 25263/SP) - Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) - Daniela Tapxure Severino (OAB: 187371/SP) - Gamaliel Rossi Severino (OAB: 23918/SP) - Paulo Roberto Carlini (OAB: 70568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0114655-79.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Constroeste Industria e Comercio Ltda - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem de Sao Paulo Der/sp - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) - Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Gloria Maia Teixeira (OAB: 76424/SP) - Monica Xavier Evangelista (OAB: 202362/SP) - Bruno Maciel dos Santos (OAB: 246239/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0114682-28.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gelson Luiz Matos dos Santos (Assistência Judiciária) - Apelante: Alexandre Antonio da Silva - Apelante: Adailton Oliveira Ribeiro - Apelante: João Roberto da Costa Pinto - Apelante: Mario Gomes da Costa - Apelante: Rogerio Capolongo dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 129-32: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Franco Cocuzza - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Norberto Oya (OAB: 135630/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0114857-56.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Departamento de Estradas e Rodagens Der Autarquia Estadual - Apelado: Controeste Industria e Comercio Ltda - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Fls. 583/597: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 672/675, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Renata Lane (OAB: 289214/SP) (Procurador) - Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) - Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0116020-26.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Audi Importação e Comercio - Agravante: Estado de São Paulo - Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso especial. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Raquel Debora de Oliveira Pinheiro (OAB: 118946/SP) (Procurador) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0118696-55.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hedwige Aparecida Campos (E outros(as)) - Apelante: Soraia de Souza Vignolia - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Considerando o julgamento do Tema 905/STJ, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 338/42, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Gibran Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1719 Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0118858-50.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Francisco Gutierrez - Apelante: André Maximiliano Moron Machado - Apelante: Amélia Aparecida Stefani de Medeiros - Apelante: Edson Rodrigues Cação - Apelante: Marcelo Bruder Santini - Apelante: Marcelo Murat - Apelante: Moisés Moreira - Apelante: Mônica Amendola - Apelante: Saint Clair Tomas Barba - Apelante: Pedro Correa dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Nilton Alberto Spinardi Antunes (OAB: 65877/SP) - Marisa Rezino Castro Goncalves (OAB: 81417/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0119106-16.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Soares - Apelante: Magno de Souza Ribeiro - Apelante: José Ghelardi Filho - Apelante: Antonio Messias Barros - Apelante: Elza Greb Fernandes - Apelante: Armando João dos Santos - Apelante: José Carlos Fernandes - Apelante: Alcides Moreira - Apelante: Deocelia Aparecida de Barros - Apelante: Moises Jesus de Moraes - Apelante: Lurdes Elena Guedes de Andrade - Apelante: Sueli Gonçalves Leme Dias Ribeiro - Apelante: João Saladino Junior - Apelante: Ailton Rodrigues Belem - Apelante: José Delcides Ribeiro Rosa - Apelante: Valdemir da Silva Murca - Apelante: Riad Nastácio - Apelante: Elizabel da Conceição Modesto - Apelante: Angela Faria - Apelante: Osair de Lima Monzillo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 228-31: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0120057-44.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose de Pontes (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 285/296), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 266/272) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Joana Ferreira de Paula (OAB: 271653/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0120513-91.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Iuri Dias Zanardi (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Igor Dias Zanardi (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Michele Freitas Dias Zanardi (Por Si e Rep/s/filhos Menores) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Gabriel Santos Zanardi (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Valdirene Almeida Santos (Assistindo Menor(es)) - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: José Antenor Nogueira da Rocha (OAB: 173773/SP) - Diego Bridi (OAB: 236017/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0120513-91.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Iuri Dias Zanardi (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Igor Dias Zanardi (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Michele Freitas Dias Zanardi (Por Si e Rep/s/filhos Menores) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Gabriel Santos Zanardi (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Valdirene Almeida Santos (Assistindo Menor(es)) - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: José Antenor Nogueira da Rocha (OAB: 173773/SP) - Diego Bridi (OAB: 236017/ SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0121589-19.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Borges Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 141/145), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 119/128) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Maria Beatriz de Biagi Barros (OAB: 95700/SP) (Procurador) - Claudinei Xavier Ribeiro (OAB: 119565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0122972-66.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Cleusa Almeida Bispo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 163/169), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 139/143) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0123073-69.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mirian Gomes de Mattos - Apelante: Wilson Guizardi - Apelante: Telma Regina Freitas de Oliveira - Apelante: Gilberto Clemente do Carmo - Apelante: Carlos Roberto Ribeiro - Apelante: Carlos Alberto de Oliveira - Apelante: Denise Aparecida Biazon - Apelante: Hugo Alejandro Magri Mendonza - Apelante: Luiz Malaquias dos Santos - Apelante: Waldevir Sergio de Oliveira Guena - Apelante: Valtemir Gomes de Santana - Apelante: Francisco Irone Rodrigues - Apelante: Alcydes Gomes Filho - Apelante: Alexandre Fuckikami Brisola - Apelante: Jose Alberto de Castro - Apelante: Sonia Janaina Gorga Vendramim - Apelante: Luciano Eduge de Miranda Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1720 - Apelante: Marcos Antonio Simoes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 196-7: Manifeste-se a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0123415-17.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Daniel Gomes dos Santos (Assistência Judiciária) - Interessado: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex- officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Izabel Azevedo (OAB: 132789/SP) - Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0123897-62.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Afifi Miguel de Souza (E outros(as)) - Apelante: Carmen Lygia Andrade de Oliveira - Apelante: Darcy Soares - Apelante: Diva Ferreira Doca Fiod - Apelante: Elizabeth Pedrina Rangel Moura - Apelante: Elza de Almeida Rodrigues - Apelante: Emilia Sequim Nascimento - Apelante: Emilia Vedovello - Apelante: Florinda Campanelli Lima - Apelante: Hamilton Fernando Paschoalino - Apelante: Ivete Prado Seisdedos - Apelante: Lilia Gobbi Parada - Apelante: Magali Terezinha Chiari Alves Araújo - Apelante: Magda Mariano Pasoti - Apelante: Maria Elisa Gonçalves e Chaves - Apelante: Maria Francesca Alfonsi Balastreire - Apelante: Maria Ines Prata Guaglianone - Apelante: Maria Lúcia Bugiani - Apelante: Maria Mercia Ferraz Martins - Apelante: Maria Nerci Freire Silva - Apelante: Maria Zilda da Rosa Vieira - Apelante: Marisa Martini Rodrigues - Apelante: Milca Nobuyo Daysem - Apelante: Nelly Ottoni Soares - Apelante: Neusa Maria Vieira de Assis - Apelante: Rita de Cássia Biglia Ferraz - Apelante: Setembrina Silva - Apelante: Telma Silva da Cruz Leonel - Apelante: Vilma Maria Simão Leite - Apelante: Wanderci Waldete Alves Duarte - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise do recurso especial interposto às fls. 645/651. São Paulo, - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0124798-92.2007.8.26.0000(994.07.124798-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0124798-92.2007.8.26.0000 (994.07.124798-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edina Maria Schunck - Apelante: Joao Alves de Miranda - Apelante: Fabio Rodrigues de Lima - Apelante: Vera Lucia Alves da Silva - Apelante: Jose Virginio da Silva - Apelante: Cristiano Alves de Lima - Apelante: Maria das Dores Barbosa dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 132-5: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0125787-02.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Benedito Galenti (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Paulo Philomeno Blanc Simoes (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0126031-17.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Juquiá - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Agravado: Estevam de Lima Galvão (E outros(as)) - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Sonia Marcia Hase de A Baptista (OAB: 61528/SP) - Joaquim de Almeida Baptista (OAB: 13405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0126728-49.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Andronik Christudulidis de Siqueira Ferreira (E outros(as)) - Apelado: Sergio Luiz Ferreira de Queiroz - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 256/272). São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) - Yara de Campos Escudero Paiva (OAB: 74238/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0128054-44.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hoi Seung Min Lee - Apelado: Yun Lee - Apelado: Sang Ki Min - Apelado: Woong Ki Min - Apelado: Byung Wook Min - Apelado: Keum Ok Min Kim - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 1002-9) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) (Procurador) - Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Marco Aurelio Gerace (OAB: 122584/ SP) - Roberto Vasconcelos da Gama (OAB: 131457/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0140391-98.2006.8.26.0000(994.06.140391-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0140391-98.2006.8.26.0000 (994.06.140391-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Oto Alves Pereira - Apelado: Andre Luiz Rebolo - Apelado: Antonio Benedito da Silva Adao - Apelado: Antonio Santos da Silva - Apelado: Bras Joaquim de Santana - Apelado: Carlos Augusto Antonio de Oliveira - Apelado: Celso Soares - Apelado: Claudemilson Nistarda - Apelado: Delio Wendel Vieira - Apelado: Edgard Dantas Lins - Apelado: Edson Luis Lamana - Apelado: Edvaldo Celestino de Souza - Apelado: Evaldo Silva Rodrigues - Apelado: Edmilson Ramponi - Apelado: Fabio Jose do Amaral Gonçalves - Apelado: Jefferson Gomes de Paulos - Apelado: Jerisvaldo Francisco dos Santos - Apelado: Jesse James Correa do Prado - Apelado: Jose Jacometti Filho - Apelado: Joao Antonio Castro - Apelado: Joao Caetano Gomes - Apelado: Luiz Antonio de Paula - Apelado: Luiz Carlos dos Santos - Apelado: Marco Aurelio Pitton - Apelado: Marli Rodrigues Gomes - Apelado: Nelson Tadeu Rodrigues Lago - Apelado: Orlando Martins - Apelado: Pedro Aparecido Rubino - Apelado: Renato de Oliveira Martins - Apelado: Ricardo Andrade Maria - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 254-67 de acordo com o Tema nº 19/STF. 2.No mais, diante dos v. Acórdãos de fls. 323-7 e 340-4, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação ao Tema nº 905/STJ, bem como quanto à multa de 1%, nos termos do art. 538 do CPC/73. Em consequência, fica prejudicado o recurso especial interpostos às fls. 269-81. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Celia Maria Cassola (OAB: 77630/SP) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0165987-50.2007.8.26.0000(994.07.165987-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0165987-50.2007.8.26.0000 (994.07.165987-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Valentin Osvaldo Florio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marco Aurelio V. de Faria (OAB: 71319/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0166547-16.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marisete Gonçalves dos Santos - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 239/242), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 206/227) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Anahi Bichir (OAB: 78685/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/ SP) - Magali Alves de Andrade Cosenza (OAB: 186267/SP) - Adriana Alves de Andrade Franciscon (OAB: 208966/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0172065-21.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: Prefeitura Municipal de Itapevi - Agravado: Arnaldo de Freitas (Espólio) - Agravado: Suely Ferraz de Freitas e Silva - Agravado: Aylton Ferraz Freitas (Espólio) - Agravado: Flavio Nunes Ferraz Freitas - Agravado: Elaine Aparecida Marinho Peres Freitas - Agravado: Floriza Maria Nunes Ferraz Freitas de Camargo - Agravado: Mauricio Lopes de Camargo - Agravado: Renata Sandoval Ferraz Freitas - Agravado: Marieli Quirino de Freitas de Oliveira - Agravado: Willian Alexandre Kaneko de Oliveira - Agravado: Abdul Mouemem Mohamed Saleh - Agravado: Ihssane Smaidi Saleh - Vistos. Fls. 101/114: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1741 do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 141/143, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Roberto Pereira de Araujo (OAB: 304363/SP) - Horacio Teofilo Pereira (OAB: 137595/SP) - Osvaldo Monteiro (OAB: 75128/SP) - Francisco Onofre da Freiria (OAB: 70227/SP) - Isabel Correa da Cruz (OAB: 157978/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0172065-21.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: Prefeitura Municipal de Itapevi - Agravado: Arnaldo de Freitas (Espólio) - Agravado: Suely Ferraz de Freitas e Silva - Agravado: Aylton Ferraz Freitas (Espólio) - Agravado: Flavio Nunes Ferraz Freitas - Agravado: Elaine Aparecida Marinho Peres Freitas - Agravado: Floriza Maria Nunes Ferraz Freitas de Camargo - Agravado: Mauricio Lopes de Camargo - Agravado: Renata Sandoval Ferraz Freitas - Agravado: Marieli Quirino de Freitas de Oliveira - Agravado: Willian Alexandre Kaneko de Oliveira - Agravado: Abdul Mouemem Mohamed Saleh - Agravado: Ihssane Smaidi Saleh - Vistos. Fls. 82/96: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 141/143, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Roberto Pereira de Araujo (OAB: 304363/SP) - Horacio Teofilo Pereira (OAB: 137595/SP) - Osvaldo Monteiro (OAB: 75128/SP) - Francisco Onofre da Freiria (OAB: 70227/SP) - Isabel Correa da Cruz (OAB: 157978/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0026532-02.2009.8.26.0000(994.09.026532-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0026532-02.2009.8.26.0000 (994.09.026532-2) - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Prefeitura Municipal de Campinas - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Kumon América do Sul Instituto de Educação Ltda - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 300/STF. Em consequência, fica prejudicado o recurso especial interposto às fls. 667-91 Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Joao Batista Borges (OAB: 67958/SP) - Raquel Cristina Ribeiro Novais (OAB: 76649/SP) - Daniella Zagari Goncalves (OAB: 116343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026851-63.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Moacir Antonio Ferreira - Apelado: Municipalidade de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 184/190), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 135/161) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Leonardo Silva Pereira (OAB: 200655/SP) - Renato Pignataro Bastos (OAB: 89658/SP) - Erotildes Davi Sousa Filho (OAB: 92632/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027935-70.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Antonio Luiz de Moraes - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Fl. 408: Diante da Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1842 manifestação da Autarquia, diga a advogada Dra. CLEIDE FRANCISCHINI (OAB/SP Nº 179.219). São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Cleide Francischini (OAB: 179219/SP) - Wagner Montin (OAB: 104357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029416-68.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gentil Domingos dos Santos - Apelante: Geraldo José Filiagi Cunha - Apelante: Paulo Roberto de Carvalho Rego - Apelado: Município de São Paulo - Apelante: Radislau Lamotta - Apelante: Alfredo Cristiano Carvalho Homem - Apelante: Eduardo Kuhlmann Junqueira Franco - Apelante: José Maria Siviero - acolho os presentes embargos de declaração com efeitos infringentes para sanar o erro material apontado, ficando sem efeito a decisão de fl. 1168. Passo ao exame de admissibilidade dos recursos especiais de fls. 1134-1141 e 1143-1157, cujas decisões seguem em anexo. Intimem-se. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Anderson Herance (OAB: 237037/SP) - Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) - Rubens Harumy Kamoi (OAB: 137700/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029416-68.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gentil Domingos dos Santos - Apelante: Geraldo José Filiagi Cunha - Apelante: Paulo Roberto de Carvalho Rego - Apelado: Município de São Paulo - Apelante: Radislau Lamotta - Apelante: Alfredo Cristiano Carvalho Homem - Apelante: Eduardo Kuhlmann Junqueira Franco - Apelante: José Maria Siviero - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1134-1141 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Anderson Herance (OAB: 237037/SP) - Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) - Rubens Harumy Kamoi (OAB: 137700/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029416-68.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gentil Domingos dos Santos - Apelante: Geraldo José Filiagi Cunha - Apelante: Paulo Roberto de Carvalho Rego - Apelado: Município de São Paulo - Apelante: Radislau Lamotta - Apelante: Alfredo Cristiano Carvalho Homem - Apelante: Eduardo Kuhlmann Junqueira Franco - Apelante: José Maria Siviero - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1143-1157 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Anderson Herance (OAB: 237037/SP) - Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) - Rubens Harumy Kamoi (OAB: 137700/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030396-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Jeronimo Monticeli - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Diante da informação retro, providencie a Secretaria as correções necessárias, anotada a prevenção. São Paulo, 23 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030396-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Jeronimo Monticeli - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos em devolução. Em decisão exarada no AI nº 800074, DJe 06.12.10, Tema nº 318, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 359-80, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030882-88.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Cleusa da Silva Freitas - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Meirelles. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) - Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/ SP) - Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030882-88.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Cleusa da Silva Freitas - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) - Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031869-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Móveis Belo Indústria e Comércio Ltda. - Apelado: Município de São Paulo - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Nery. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Wildemar Roberto Estralioto (OAB: 23064/PR) - Fernando Augusto Sartori (OAB: 23047/PR) - Bruno Roberto Leal (OAB: 329019/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031869-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Móveis Belo Indústria e Comércio Ltda. - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Fls. 302/305: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 323/329, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Wildemar Roberto Estralioto (OAB: 23064/PR) - Fernando Augusto Sartori (OAB: 23047/PR) - Bruno Roberto Leal (OAB: 329019/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1843 Nº 0031869-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Móveis Belo Indústria e Comércio Ltda. - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Fls. 307/310: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 323/329, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Wildemar Roberto Estralioto (OAB: 23064/PR) - Fernando Augusto Sartori (OAB: 23047/PR) - Bruno Roberto Leal (OAB: 329019/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032844-88.2012.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apdo: diego dos santos moreira - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Diadema - Os acionantes, Silvestre Luiz Moreira e Roberto Rodrigues Cruz, propuseram ação de indenização, dirigida ao Município de Diadema, na busca de obter reparação pelos danos morais sofridos, pois vigias municipais, foram apontados, em processo administrativo e em ação ajuizada pela Municipalidade, como negligentes em seus deveres, de molde a facilitar a subtração de bem do patrimônio público. Referida ação foi julgada improcedente, em ambas as instâncias (fls. 15/17 e 18/20). O acionante Silvestre Luiz Moreira faleceu no curso da ação, motivo pelo qual o feito, em relação a ele, foi suspensa, nos termos do artigo 265, I, do Código de Processo Civil. Adveio r. sentença de procedência, somente quanto ao acionante remanescente, Roberto Rodrigues Cruz, mantida parcialmente, nesta instância, apenas reduzido o valor dos danos morais para R$ 5.000,00, determinada a incidência dos juros de mora e correção monetária (ap. nº 462.802.5/9-00, Diadema, V12.567, j. 29.09.2008, desta relatoria fls. 149/156). Na sequência, o herdeiro do servidor falecido, Diego dos Santos Moreira, requereu a habilitação e, devidamente intimado o acionado, quedou-se inerte (fls. 170/175, 231 e 234/236). Sobreveio r. sentença de procedência, agora referente a Diego dos Santos Moreira e não como constou, Espólio de Silvestre Luiz Moreira, condenado o acionado no pagamento da indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00, corrigidos a partir da sentença, condenado, ainda, no pagamento das verbas sucumbenciais e honorários de 10% sobre o valor da condenação (fls. 251/252). Inconformadas, recorrem as partes: - o acionado, Município de Diadema, na busca de inverter o decidido, sob a ponderação de ter instaurado os processos administrativos e judiciais em estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de seu direito; ausente prova do dano moral (fls. 257/270); - o acionante, Espólio de Silvestre Luiz Moreira, representado por Diego dos Santos Moreira, com intuito de obter a majoração da indenização (fls. 276/279). Decorrido in albis o prazo para contrariar os recursos, os autos foram remetidos a este E. Tribunal. É o relatório, em acréscimo ao da r. sentença recorrida. Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor. São Paulo, 11 de novembro de 2015. LUIS GANZERLA Relator (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Paulo de Tasso Alves de Barros (OAB: 81994/SP) - Luis Fernando de Souza Pastana (OAB: 246323/SP) - Pedro Tavares Maluf (OAB: 92451/SP) - Wilcinete Dias Soares (OAB: 78756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032844-88.2012.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apdo: diego dos santos moreira - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Diadema - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Paulo de Tasso Alves de Barros (OAB: 81994/SP) - Luis Fernando de Souza Pastana (OAB: 246323/SP) - Pedro Tavares Maluf (OAB: 92451/SP) - Wilcinete Dias Soares (OAB: 78756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032844-88.2012.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apdo: diego dos santos moreira - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Diadema - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 382/397), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Paulo de Tasso Alves de Barros (OAB: 81994/SP) - Luis Fernando de Souza Pastana (OAB: 246323/SP) - Pedro Tavares Maluf (OAB: 92451/SP) - Wilcinete Dias Soares (OAB: 78756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034817-83.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hammer Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 278-300 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035304-18.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Vilma Tillmann (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos em devolução. Em decisão exarada no ARE nº 1.170.204 de 15.02.2019, publicada no DJe de 11.03.2019, Tema nº 1028, o Col Supremo Tribunal Federalconsiderou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 159-70, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB: 138058/SP) - Marisa Alessandra Nobrega Scalice Rodrigues (OAB: 342226/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035312-39.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Construtora Gomes Lourenço Ltda - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 467/470v), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB: 167657/SP) (Procurador) - Fabio Augusto Rigo de Souza (OAB: 147513/SP) - Rodrigo Pereira Silva (OAB: 232848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1844 Nº 0035312-39.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Construtora Gomes Lourenço Ltda - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial a fls 455/464, reiterado a fls. 502, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB: 167657/SP) (Procurador) - Fabio Augusto Rigo de Souza (OAB: 147513/ SP) - Rodrigo Pereira Silva (OAB: 232848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036325-29.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Arcuco Minervino Gomes - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 145-61. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Ana Paula Gonçalves Palma (OAB: 200137/SP) (Procurador) - Bruno Descio Ocanha Totri (OAB: 270596/SP) - Gustavo de Carvalho Moreira (OAB: 251591/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036325-29.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Arcuco Minervino Gomes - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 164-8 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Ana Paula Gonçalves Palma (OAB: 200137/ SP) (Procurador) - Bruno Descio Ocanha Totri (OAB: 270596/SP) - Gustavo de Carvalho Moreira (OAB: 251591/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036802-43.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Santos - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrido: Cleide Teles dos Santos (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 202-213. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Augusto Cesar Vieira Mendes (OAB: 125904/SP) (Procurador) - Claudine Jacintho dos Santos (OAB: 48894/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036802-43.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Santos - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrido: Cleide Teles dos Santos (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 249-252), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 230-233) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Augusto Cesar Vieira Mendes (OAB: 125904/SP) (Procurador) - Claudine Jacintho dos Santos (OAB: 48894/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040839-36.2011.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Prefeitura Municipal de Osasco - Apelado: José Dutra de Freitas - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Marli Soares de Freitas Basilio (OAB: 87584/SP) - Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041043-89.2009.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Roberto Seleghine Ribeiro - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 273/281. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB: 65284/SP) - Ana Luiza Rui (OAB: 36986/SP) - Mauro Alexandre Pinto (OAB: 186018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041043-89.2009.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Roberto Seleghine Ribeiro - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Diante do v. acórdão de fls. 294/296, fica prejudicado o recurso especial interposto às fls. 256/266, em razão da perda do objeto. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB: 65284/SP) - Ana Luiza Rui (OAB: 36986/SP) - Mauro Alexandre Pinto (OAB: 186018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044210-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Debora Regina da Silva Tavares (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 256/259), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 209/219) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Luis Fernando Vilas Boas Bonachela (OAB: 230540/SP) (Defensor Público) - Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB: 207100/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044210-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Debora Regina da Silva Tavares (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 222/233), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Luis Fernando Vilas Boas Bonachela (OAB: 230540/SP) (Defensor Público) - Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB: 207100/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044814-89.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cbpm - Caixa Beneficente Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1845 da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Fernanda de Paula Santos Ferreira Lima (E outros(as)) - Apelado: Luiz Felipe de Campos Quintino - Apelado: Cilene Oliveira Souza da Costa - Apelado: Marcia Regina de Campos Quintino - Apelado: Helemita Ferreira da Costa - Apelado: Elvira Ferreira da Costa - Apelado: Neuza Horizonte Ferreira - Apelado: Lusinete Martins Oliveira - Apelado: Bianca Silva Souza (Por curador) - Apelado: Verônica Rosa da Silva (Curador(a)) - Apelado: Helena Paula da Silva Santos (Por curador) - Apelado: Celso Moraes dos Santos (Curador(a)) - Apelado: Patricia Demétrio - Apelado: Janaina de Alencar - Apelado: Claudete Duraes - Apelado: Marlene Moreira Gonçalves da Silva - Apelado: Fátima Candido da Silva - Apelado: Maria Rodrigues Palmeira dos Santos - Apelado: Ana Aparecida Moreira (Por curador) - Apelado: Mauro Moreira (Tutor(a)) - Apelado: Fernando César Junior Lima da Silva (Por curador) - Apelado: Elisangela de Lima de Araújo (Curador(a)) - Apelado: Eliana da Conceição - Apelado: Balbina Maria de Carvalho (Por curador) - Apelado: Vera Lucia de Carvalho Pençal (Curador(a)) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 213-26, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/ SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0049075-06.2009.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Jorge Sebastião Galdino de Araújo (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Leopoldina Alecsander Xavier de Medeiros Solano (OAB: 223103/SP) - Adriano Aparecido de Carvalho (OAB: 174156/SP) - Rosemary do Nascimento Silva Lorencini Pedó (OAB: 171904/SP) - Marta Ilaci Mendes Montefusco (OAB: 135504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051931-65.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Denis Francisco Antunes (Justiça Gratuita) - Apelado: Diego de Freitas Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Felipe Valério Ferraz (Justiça Gratuita) - Apelado: Luis Vinicius Gonçalves de Pontes (Justiça Gratuita) - Apelado: Rafael Augusto Pires (Justiça Gratuita) - Apelado: Silmara Regina Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Tatiana Ricchini Leme (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do disposto art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e, diante das decisões de fls. 374/79, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 1114. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057827-28.2008.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Marivaldo Antonio Coutinho (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 665-668, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Regina Lucia Cocicov Lombardi (OAB: 103143/SP) (Procurador) - Regina Marcia Fernandes (OAB: 98574/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0063094-68.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Roberto Saad Filho - Agravado: Prefeitura Municipal de Campinas - Fls. 391-409: Manifeste-se a Prefeitura Municipal de Campinas. São Paulo, 5 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz de Carvalho - Advs: Reginaldo de Jesus Ezarchi (OAB: 113086/SP) - João Felipe Artioli (OAB: 284178/SP) - Celia Alvarez Gamallo Piassi (OAB: 129641/SP) - Daniela Scarpa Gebara (OAB: 164926/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0101147-12.2013.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Eoje Properties Administração de Imoveis Ltda. - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 533-78) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Renata Capasso (OAB: 123440/SP) (Procurador) - Jorge Eduardo Rubies (OAB: 191142/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0101147-12.2013.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Eoje Properties Administração de Imoveis Ltda. - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 584-631), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Renata Capasso (OAB: 123440/SP) (Procurador) - Jorge Eduardo Rubies (OAB: 191142/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0005553-11.2003.8.26.0491(990.10.024061-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0005553-11.2003.8.26.0491 (990.10.024061-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Tania Maria Ramalho - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 403/407), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 375/382) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Mauricio Ímil Esper (OAB: 44435/SP) - Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005757-42.2016.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apte/Apdo: João Alves dos Santos Filho - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 234-42) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Bianca Gallo Azeredo Zanini (OAB: 241985/SP) - Marcos Ribeiro de Barros (OAB: 91460/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005757-42.2016.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apte/Apdo: João Alves dos Santos Filho - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 220-32) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Bianca Gallo Azeredo Zanini (OAB: 241985/SP) - Marcos Ribeiro de Barros (OAB: 91460/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005830-84.2014.8.26.0024 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Andradina - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lúcia Helena de Andrade Mitidiero - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial de fls. 255/276 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 12 de maio de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/ SP) (Procurador) - Valney Ferreira de Araujo (OAB: 229709/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005830-84.2014.8.26.0024 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Andradina - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lúcia Helena de Andrade Mitidiero - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 211/218 e 295/298, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 221/240 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/ SP) (Procurador) - Valney Ferreira de Araujo (OAB: 229709/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006176-49.2013.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Talita Regina Aires Cezar (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Fls. 162/197: remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 211/215), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 1.114/STF. Fls. 219/226: encontra-se o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito do RE nº 1.231.242/SP, Tema nº 1.114, STF, DJe 19.11.2020, no qual se definiu orientação no seguinte sentido: “O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.” Assim, em cumprimento ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto por Talita Regina Aires Cezar. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Sueli Aparecida Morales Felippe (OAB: 88692/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006267-62.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hospital São Bernardo S/A - com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 270-287. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1867 - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP) - Roberto Bahia (OAB: 80273/SP) - Arthur Ferrari Arsuffi (OAB: 346132/SP) - Fernando Paixão de Sousa (OAB: 198183/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006367-49.2010.8.26.0306 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - José Bonifácio - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jonas Penasco (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 244/256 e 227/242: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) (Procurador) - Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) - Luis Henrique Figueira (OAB: 195568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006592-52.2011.8.26.0462 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Poá - Apelado: Edson Lopes da Costa - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Meirelles. São Paulo, 1º de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Cleide Aparecida Sales (OAB: 123139/SP) - Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006592-52.2011.8.26.0462 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Poá - Apelado: Edson Lopes da Costa - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Cleide Aparecida Sales (OAB: 123139/SP) - Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006592-52.2011.8.26.0462 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Poá - Apelado: Edson Lopes da Costa - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Cleide Aparecida Sales (OAB: 123139/SP) - Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006624-43.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria Ernesta Antoneli (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 92/94 e 145/146, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 99/113) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Adriana Rodrigues Faria (OAB: 246925/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006624-43.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria Ernesta Antoneli (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 92/94 e 145/146, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 111/126) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Adriana Rodrigues Faria (OAB: 246925/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006825-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Cleudismar Souza de Oliveira - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 334-9), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 315-25) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Graziela Gebin (OAB: 194147/SP) - Rafaela Cordioli Azzi (OAB: 233020/SP) - Maria Beatriz de Biagi Barros (OAB: 95700/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007220-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Diretora da Escola Estadual José Cândido de Souza - Apelado: Vinícius Vasconcellos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 148/152 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Fabiana Cristina Ciuffa Conde (OAB: 197366/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007413-34.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo (cbpm) - Apelado: Marcos da Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1868 Nº 0007413-34.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo (cbpm) - Apelado: Marcos da Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007881-28.2009.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alberto Trindade (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 312/316), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 248/259 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha (OAB: 142677/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007972-08.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia (Spprev) - Apelada: Elizabeth Caetano dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Trata-se de reexame do Acórdão de fls. 75/85, de Turma Julgadora desta C. 10ª Câmara de Direito Público que, por unanimidade, negou provimento ao reexame necessário e ao recurso de apelação interposto pela São Paulo Previdência SPPREV, para fins de adequação da fundamentação ou manutenção da decisão, nos termos do inciso II do art. 1.040 do Código de Processo Civil, ao entendimento firmado no julgamento dos temas nº 905 do STJ e nº 810 do STF. Observo tratar- se de processo distribuído livremente para o Juiz Substituto em Segundo Grau na 10ª Câmara de Direito Público, Sr. Dr. Marcelo Semer, conforme termos de fls. 72 e 109, razão pela qual se impõe a remessa dos autos para o seu sucessor, o Sr. Dr. José Eduardo Marcondes Machado, ante a promoção por antiguidade do Des. Marcelo Semer, em 08/04/2021. Nos termos do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, o juiz substituto do Tribunal será juiz certo mesmo depois de sua promoção (art. 108, inciso V), o que vincula os processos em que atuou como relator ao juiz substituto que lhe suceder. Em tais condições, tornem os autos ao cartório para que seja aberta conclusão em nome do Juiz Substituto em Segundo Grau, Sr. Dr. José Eduardo Marcondes Machado. Int. - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007972-08.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia (Spprev) - Apelada: Elizabeth Caetano dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008072-29.2012.8.26.0495 - Processo Físico - Apelação Cível - Registro - Apelante: Jose de Sousa Lima - Apelante: Maria da Penha Dias Lima - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 261/263v), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 232/239) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Alex Francis Antunes (OAB: 315802/SP) - Adriano Jose Antunes (OAB: 250849/SP) - Salvador Jose Barbosa Junior (OAB: 228258/SP) (Procurador) - Rogerio Ramos Batista (OAB: 153918/SP) (Procurador) - Decio Benassi (OAB: 114389/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008115-65.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Moacir Bezerra da Silva - Apelado: Alcebiades Bonfim de Brito - Apelado: Amir Caparroz Rodrigues - Apelado: Arnaldo Padilha - Apelado: Belmiro Zambaldi - Apelado: Carlos Lima de Souza - Apelado: Celestino Ricetto - Apelado: Diosino Jose da Silva - Apelado: Edgar Pereira da Costa - Apelado: Flavio de Assumpcao - Apelado: Floriano Barato - Apelado: Francisco de Padua Bastos - Apelado: Francisco Rufino Teles - Apelado: Gerzelino Rodrigues de Souza - Apelado: Hebert Prilip - Apelado: Honorato Gitirana de Souza - Apelado: Ismael Clementino - Apelado: Joao Ferreira da Silva - Apelado: Joao Lopes Pereira - Apelado: Joao Silvino de Souza - Apelado: Jose Amancio da Silva - Apelado: Jose Constantino Campos - Apelado: Jose Ferreira de Souza - Apelado: Jose Miguel Silva - Apelado: Jose Vicente da Conceicao - Apelado: Leonildo Fanin - Apelado: Luiz Julio Plonas Panella - Apelado: Miguel Pires de Andrade - Apelado: Niwton Antonio Machado - Apelado: Odecio Nunes de Oliveira - Apelado: Paulo da Silva - Apelado: Rodolfo dos Anjos - Apelado: Salustiano Eloi Bispo - Apelado: Sergio Luiz do Amaral - Apelado: Sinesio Branco - Apelado: Valencio Silva Filho - Apelado: Waldemar Vicente da Veiga - Apelado: Walter Apparecido Benvenuti - Apelado: Wilson Azem - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Nery. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) (Procurador) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008115-65.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Moacir Bezerra da Silva - Apelado: Alcebiades Bonfim de Brito - Apelado: Amir Caparroz Rodrigues - Apelado: Arnaldo Padilha - Apelado: Belmiro Zambaldi - Apelado: Carlos Lima de Souza - Apelado: Celestino Ricetto - Apelado: Diosino Jose da Silva - Apelado: Edgar Pereira da Costa - Apelado: Flavio de Assumpcao - Apelado: Floriano Barato - Apelado: Francisco de Padua Bastos - Apelado: Francisco Rufino Teles - Apelado: Gerzelino Rodrigues de Souza - Apelado: Hebert Prilip - Apelado: Honorato Gitirana de Souza - Apelado: Ismael Clementino - Apelado: Joao Ferreira da Silva - Apelado: Joao Lopes Pereira - Apelado: Joao Silvino de Souza - Apelado: Jose Amancio da Silva - Apelado: Jose Constantino Campos - Apelado: Jose Ferreira de Souza - Apelado: Jose Miguel Silva - Apelado: Jose Vicente da Conceicao - Apelado: Leonildo Fanin - Apelado: Luiz Julio Plonas Panella - Apelado: Miguel Pires de Andrade - Apelado: Niwton Antonio Machado - Apelado: Odecio Nunes de Oliveira - Apelado: Paulo da Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1869 Silva - Apelado: Rodolfo dos Anjos - Apelado: Salustiano Eloi Bispo - Apelado: Sergio Luiz do Amaral - Apelado: Sinesio Branco - Apelado: Valencio Silva Filho - Apelado: Waldemar Vicente da Veiga - Apelado: Walter Apparecido Benvenuti - Apelado: Wilson Azem - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) (Procurador) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008590-51.2010.8.26.0604 - Processo Físico - Apelação Cível - Sumaré - Apelado: José Lopes Machado Junior (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos, etc. Tendo em vista a eleição do signatário para a Presidência desta Egrégia Corte, com o conseqüente afastamento da 13ª Câmara de Direito Público, retornem os presentes autos à Secretaria, para o que de direito. São Paulo, 02 de janeiro de 2012. IVAN SARTORI Desembargador - Magistrado(a) Ivan Sartori - Advs: Rizzo Coelho de Almeida Filho (OAB: 127853/SP) - Carolina Pellegrini Maia Rovina Lunkes (OAB: 301500/SP) - Lorena de Moraes E Silva (OAB: 301797/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008590-51.2010.8.26.0604 - Processo Físico - Apelação Cível - Sumaré - Apelado: José Lopes Machado Junior (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 47/55 e fls. 147/153, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/ PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial (fls. 71/91) interposto. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Rizzo Coelho de Almeida Filho (OAB: 127853/SP) - Carolina Pellegrini Maia Rovina Lunkes (OAB: 301500/SP) - Lorena de Moraes E Silva (OAB: 301797/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0047966-28.2009.8.26.0071(990.10.307131-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0047966-28.2009.8.26.0071 (990.10.307131-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Marina Rosa Sposito - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação(fls. 80/81), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 46/60) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Julio Cesar Monteiro (OAB: 196043/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048970-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dárcio de Moraes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com os Temas 257 e 480/ST. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 209/221 e 223/231. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0049507-48.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lais Nunes Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 381/386), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 354/362) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) (Procurador) - Paulo Henrique Tavares (OAB: 262735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1914 Nº 0050013-38.2011.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecida Fernandes Martins (E outros(as)) - Apelado: Gerson Martins Monteiro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 97/99), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 69/75) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Debora Diniz Endo (OAB: 259086/SP) - Marcio Alexandre Boccardo Paes (OAB: 307365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051228-35.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Julio Cesar da Silva Leme Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Carlos Sandoval (Justiça Gratuita) - Apelante: Cristina Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Teresinha Gimenez Tucci (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio Luiz Vioto (Justiça Gratuita) - Apelante: Luciene Cristina de Jesus Silva Castro (Justiça Gratuita) - Apelante: Ione dos Santos Silva Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria José do Amaral Passarelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Regina Lackeski (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilma Oliveira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Simone de Oliveira Leite (Justiça Gratuita) - Apelante: Cantidiano Machado Lima Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Wagner Alexandre Pelegrine (Justiça Gratuita) - Apelante: Flávio Honorato (Justiça Gratuita) - Apelante: João Ricardo Saraiva (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Maria Marsulla Coelho (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Paula Almeida Lopes Firmiano de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivani Alves de Moura e Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosa Maria Marsulla Coelho (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Nery. São Paulo, 8 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051228-35.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Julio Cesar da Silva Leme Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Carlos Sandoval (Justiça Gratuita) - Apelante: Cristina Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Teresinha Gimenez Tucci (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio Luiz Vioto (Justiça Gratuita) - Apelante: Luciene Cristina de Jesus Silva Castro (Justiça Gratuita) - Apelante: Ione dos Santos Silva Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria José do Amaral Passarelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Regina Lackeski (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilma Oliveira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Simone de Oliveira Leite (Justiça Gratuita) - Apelante: Cantidiano Machado Lima Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Wagner Alexandre Pelegrine (Justiça Gratuita) - Apelante: Flávio Honorato (Justiça Gratuita) - Apelante: João Ricardo Saraiva (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Maria Marsulla Coelho (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Paula Almeida Lopes Firmiano de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivani Alves de Moura e Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosa Maria Marsulla Coelho (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 194-8) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0052268-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aline de Oliveira Costa - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 255-61, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicado o recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 204-11 e 182-202. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Alcyr Renato de Oliveira Cruz (OAB: 302125/SP) - Valeska Figueira de Andrade (OAB: 292941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0052800-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Sérgio Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Aparecido Donizete Genari (Justiça Gratuita) - Apelado: Juliano Correa Alonso (Justiça Gratuita) - Apelado: Diego de Souza Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Valdecir Batistão (Justiça Gratuita) - Apelado: Jefferson Leandro Batagin (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Aline Thaís Gomes Fernandes Andrucioli (OAB: 242111/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053425-60.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edna Peluso Silva Costa - Apelante: Ana Cláudia Ferreira Lopes - Apelante: Djirleny Ferreira Batista - Apelante: Lilian Cristina de Oliveira - Apelante: Madalena Aparecida de Oliveira - Apelante: Temisdeise Leite Rossato - Apelante: Vanda Pinto dos Santos Reis - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 244-52) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053425-60.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edna Peluso Silva Costa - Apelante: Ana Cláudia Ferreira Lopes - Apelante: Djirleny Ferreira Batista - Apelante: Lilian Cristina de Oliveira - Apelante: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1915 Madalena Aparecida de Oliveira - Apelante: Temisdeise Leite Rossato - Apelante: Vanda Pinto dos Santos Reis - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 232-42) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054103-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Interessada: Associação Cruz Azul - Apelante: Superintendente da Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Leanderson Lagedo e Outro (Justiça Gratuita) - Apelada: Vanderleia Dalaqua - Apelado: Jair Tadeu Ferreira - Apelado: Daniela Velasquez da Costa - Apelado: Geovani Aparecido Andrade - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 254/263) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/ SP) - Mariana Serrano Goltzman (OAB: 290632/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Eder Dias Maniuc (OAB: 139370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054103-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Interessada: Associação Cruz Azul - Apelante: Superintendente da Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Leanderson Lagedo e Outro (Justiça Gratuita) - Apelada: Vanderleia Dalaqua - Apelado: Jair Tadeu Ferreira - Apelado: Daniela Velasquez da Costa - Apelado: Geovani Aparecido Andrade - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (265/272) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Mariana Serrano Goltzman (OAB: 290632/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Eder Dias Maniuc (OAB: 139370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054142-72.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: EURICO NOGUEIRA (Justiça Gratuita) - Apelado: Venir Eduardo (Justiça Gratuita) - Apelado: Laudemar Gelonezze Ramos (Justiça Gratuita) - Apelada: Sirlei Soares de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Sepe (Justiça Gratuita) - Apelado: Manoel Joaquim Mathias (Justiça Gratuita) - Apelado: Marco Antonio Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Dorival Antonio da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelado: GILSON MARTINS CARDOSO (Justiça Gratuita) - Apelado: Eugenio Batista (Justiça Gratuita) - Apelado: Aparecido Barbosa de Morais (Justiça Gratuita) - Apelado: Ismael Alves Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Tiago Pansutti (Justiça Gratuita) - Apelado: José Siqueira Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Aroldo Marques de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada: Zenith Nogueira Rogerio (Justiça Gratuita) - Apelado: Walkir Villela de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Maria Santos Brasil (Justiça Gratuita) - Apelado: João Carlos Rodrigues Milho (Justiça Gratuita) - Apelado: Vicente Pinheiro de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelado: José Maria Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Roberto Batista de Godoy (Justiça Gratuita) - Apelado: Odair da Silva Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Benedito Darcy Junho (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Miti Kako (Justiça Gratuita) - Apelado: Rubens Leszkowics (Justiça Gratuita) - Apelado: Alceu Alarcon Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: Walter Gazzano dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Edison Luiz Bolsari (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 354-361), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 331-338, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054142-72.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: EURICO NOGUEIRA (Justiça Gratuita) - Apelado: Venir Eduardo (Justiça Gratuita) - Apelado: Laudemar Gelonezze Ramos (Justiça Gratuita) - Apelada: Sirlei Soares de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Sepe (Justiça Gratuita) - Apelado: Manoel Joaquim Mathias (Justiça Gratuita) - Apelado: Marco Antonio Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Dorival Antonio da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelado: GILSON MARTINS CARDOSO (Justiça Gratuita) - Apelado: Eugenio Batista (Justiça Gratuita) - Apelado: Aparecido Barbosa de Morais (Justiça Gratuita) - Apelado: Ismael Alves Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Tiago Pansutti (Justiça Gratuita) - Apelado: José Siqueira Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Aroldo Marques de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada: Zenith Nogueira Rogerio (Justiça Gratuita) - Apelado: Walkir Villela de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Maria Santos Brasil (Justiça Gratuita) - Apelado: João Carlos Rodrigues Milho (Justiça Gratuita) - Apelado: Vicente Pinheiro de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelado: José Maria Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Roberto Batista de Godoy (Justiça Gratuita) - Apelado: Odair da Silva Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Benedito Darcy Junho (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Miti Kako (Justiça Gratuita) - Apelado: Rubens Leszkowics (Justiça Gratuita) - Apelado: Alceu Alarcon Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: Walter Gazzano dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Edison Luiz Bolsari (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls.321-329, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0056027-24.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Orlando Pereira de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos do Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1916 art. 1.039, parágrafo único (Tema nº 753/STF), e art. 1.040, I e II, (Tema nº 810/STF), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 176/193. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0056027-24.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Orlando Pereira de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 133/155, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0056027-24.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Orlando Pereira de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 123/131vº, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0056121-69.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Antonietta Marilene Amadi Barros - Apelado: Sueli Aparecida Carobene Franceschi - Apelado: Elda Landim Barros Borelli - Apelado: Wilma Bertuzzi Bellanga - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luís Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0056922-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alvaro Jose Diamantino (E Outros) (Justiça Gratuita) - Apelante: Anderson Macedo de Pontes (Justiça Gratuita) - Apelante: Camila Fernandes Reis (Justiça Gratuita) - Apelante: Daniel Silva Sousa Conceição (Justiça Gratuita) - Apelante: Enos Ricardo Bretas Armeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Humberto Gomes Pinto (Justiça Gratuita) - Apelante: Humberto Percival Correa (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Roberto Gonçalves Gil (Justiça Gratuita) - Apelante: Rita de Cassia Baptista (Justiça Gratuita) - Apelante: Sérgio Rodrigues Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - VISTOS À MESA. - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0056922-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alvaro Jose Diamantino (E Outros) (Justiça Gratuita) - Apelante: Anderson Macedo de Pontes (Justiça Gratuita) - Apelante: Camila Fernandes Reis (Justiça Gratuita) - Apelante: Daniel Silva Sousa Conceição (Justiça Gratuita) - Apelante: Enos Ricardo Bretas Armeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Humberto Gomes Pinto (Justiça Gratuita) - Apelante: Humberto Percival Correa (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Roberto Gonçalves Gil (Justiça Gratuita) - Apelante: Rita de Cassia Baptista (Justiça Gratuita) - Apelante: Sérgio Rodrigues Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 275/288) de acordo com o Tema 905/STJ, reputando prejudicado o adesivo interposto (fls. 303/324). Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057150-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Pereira de Lima Filho - Apelado: Diretor da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333, Tema 750/STF, de 20.06.2014, publicada no DJe de 01.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 147/168. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Joaquim Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 136620/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057150-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Pereira de Lima Filho - Apelado: Diretor da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 130/145 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Joaquim Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 136620/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058181-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudia Valdenia Gomes Maia (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o julgamento do Tema 1114/STF, foram remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 373/374). Diante do v. Acórdão de fls. 377/382, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 220/239 e 273/281 . Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1917 Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Willians Wagner Ribeiro de Castro (OAB: 322087/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058181-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudia Valdenia Gomes Maia (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 241/271. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Willians Wagner Ribeiro de Castro (OAB: 322087/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058181-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudia Valdenia Gomes Maia (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 283/288 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Willians Wagner Ribeiro de Castro (OAB: 322087/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059001-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Helio Dimas Miranda - Apelado: josé Benedito Fonseca Baldini - Apelado: Jorge Pereira - Apelado: Joel Lucio - Apelado: João Carlos dos Santos - Apelado: João Almir de Souza - Apelado: Heraldo Menezes - Apelado: José Francisco Xavier - Apelado: Emanuel Tadeu Pereira Lima - Apelado: Edilson Morales - Apelado: Davi Brandino dos Santos - Apelada: Daniel Fonseca - Apelado: Carlos Henrique Pedroso - Apelado: Armando Rampim - Apelada: Lúcia Helena Teixeira Salvaia - Apelado: Ademir Gomes - Apelada: Neusa Aparecida Batista - Apelada: Silvania Barbosa Stefano - Apelado: Sidiney Florentino da Silva - Apelado: Sergio Tadeu Vechi Guinati - Apelado: Rogerio Miranda Garcez - Apelado: Ricardo Felipe Stefano - Apelado: Paulo Cezar Flauzino - Apelado: Jose Renato de Julio - Apelado: Moisés Henrique de Oliveira - Apelado: Marcos de Souza Coelho - Apelado: Marcel Aperguis - Apelado: Luiz Carlos de Oliveira - Apelado: Luis Vicente Batista - Apelado: Jose Vicente da Cruz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059173-21.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Eduardo Koto - Apelado: Célia Regina Nunes Cavalcante Lopes - Apelado: Edmar dos Santos Pedrosa - Apelado: Heiacles Lopes - Apelado: Paulo Sérgio Almeida Dias - Apelado: Ricardo Ojosé Filho - Apelado: Rodrigo de França Pulzi - Apelado: Sidney Antonio Rufato - Apelado: Valdirene Dias Pedrosa - Apelado: Wagner de Lima Bernardo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 197/203) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Valter Goncalves de Lima Junior (OAB: 122172/SP) - Anne Lucy Brancalhão Vanguello de Freitas (OAB: 275988/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059173-21.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Eduardo Koto - Apelado: Célia Regina Nunes Cavalcante Lopes - Apelado: Edmar dos Santos Pedrosa - Apelado: Heiacles Lopes - Apelado: Paulo Sérgio Almeida Dias - Apelado: Ricardo Ojosé Filho - Apelado: Rodrigo de França Pulzi - Apelado: Sidney Antonio Rufato - Apelado: Valdirene Dias Pedrosa - Apelado: Wagner de Lima Bernardo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 181/195) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Valter Goncalves de Lima Junior (OAB: 122172/SP) - Anne Lucy Brancalhão Vanguello de Freitas (OAB: 275988/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059945-36.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Robson Luis dos Santos - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Trata-se de reexame do Acórdão de fls. 85/88, de Turma Julgadora desta C. 10ª Câmara de Direito Público que, por unanimidade, deu provimento em parte ao recurso de apelação interposto por Robson Luis dos Santos , para fins de adequação da fundamentação ou manutenção da decisão, nos termos do inciso II do art. 1.040 do Código de Processo Civil, ao entendimento firmado no julgamento dos temas nº 905 do STJ e nº 810 do STF. Observo tratar-se de processo distribuído livremente para o Juiz Substituto em Segundo Grau na 10ª Câmara de Direito Público, Sr. Dr. Marcelo Semer, conforme termos de fls. 82, razão pela qual se impõe a remessa dos autos para o seu sucessor, o Sr. Dr. José Eduardo Marcondes Machado, ante a promoção por antiguidade do Des. Marcelo Semer, em 08/04/2021. Nos termos do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, o juiz substituto do Tribunal será juiz certo mesmo depois de sua promoção (art. 108, inciso V), o que vincula os processos em que atuou como relator ao juiz substituto que lhe suceder. Em tais condições, tornem os autos ao cartório para que seja aberta conclusão em nome do Juiz Substituto em Segundo Grau, Sr. Dr. José Eduardo Marcondes Machado. Int. - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Renata Siqueira de Godoy (OAB: 271080/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1918 Nº 0059945-36.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Robson Luis dos Santos - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 91-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Renata Siqueira de Godoy (OAB: 271080/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060259-79.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Jossimara Lacerda Jesuíno (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 171/176), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 119/131 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Bruno Barreira Oliveira Gondim (OAB: 300894/SP) (Procurador) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060259-79.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Jossimara Lacerda Jesuíno (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 133/146, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Bruno Barreira Oliveira Gondim (OAB: 300894/SP) (Procurador) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0072952-95.2005.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Agenias Lima Lisboa (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 575/588). São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) (Procurador) - Pedro Campos de Queiros (OAB: 211845/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0609938-30.2008.8.26.0053(990.10.367692-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0609938-30.2008.8.26.0053 (990.10.367692-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marlene Aparecida de Godoy (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 153-62 e 164-99. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Edlaine Prado Sanches (OAB: 181201/SP) - Patricia Werneck Lorenzi (OAB: 105446/SP) (Procurador) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0610468-34.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alzira Gomes Moreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 417/420), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 344/364) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) - Anai Arantes Rodrigues (OAB: 244488/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0610468-34.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alzira Gomes Moreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 366/379), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) - Anai Arantes Rodrigues (OAB: 244488/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0613563-72.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elizabeth Marques Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Lenildo Verissimo da Costa - Apelado: Maria Cristina Vallini - Apelado: Rubens Pinto - Apelado: Irineu Ortigosa - Apelado: Paulo Monteiro Mendes - Apelado: Maria Inês Presente - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 129/132), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 110/120 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 2106858-55.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2106858-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Taubaté - Paciente: André Ferreira Batista - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor do paciente Andre Ferreira Batista, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da Vara Plantão da 47ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo Taubaté, que após prisão em flagrante do autuado, concedeu a ele o benefício da liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas o pagamento de fiança no importe de dois salários mínimos (R$ 2.424,00), a ser recolhida no prazo de 48 horas. A impetrante defende que o condicionamento da soltura ao pagamento da fiança seria descabido por violar o princípio da igualdade e da dignidade humana, sendo imperiosa a sua dispensa. A liminar foi concedida a fls. 10/13, para afastar a medida cautelar de prestação de fiança imposta ao paciente, mantendo-se as demais cautelares já fixadas pela primeira instância. Informações da autoridade impetrada às fls. 16/18. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela dispensa da fiança (fls. 24/25). É O RELATÓRIO. O habeas corpus está prejudicado pela perda de seu objeto. Conforme se depreende das informações prestadas pelo MM Juízo a quo, foi revogada a ordem de fiança, mantendo as cautelares relativas ao recolhimento domiciliar noturno, entre 22h e 6h, e comparecimento aos atos do processo (fls. 16/18). Dessa forma, atendido o pedido do paciente, forçoso reconhecer a perda do objeto do presente mandamus, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 8º Andar



Processo: 0014276-70.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0014276-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Tupã - Impette/Pacient: Wagner Pires dos Santos - Decisão Monocrática - Habeas Corpus - Requer o paciente aguardar a realização do exame criminológico Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2022 em regime de menor fiscalização. - Progressão de regime deferida na Primeira Instância. Pedido prejudicado, ante a perda superveniente de seu objeto. WAGNER PIRES DOS SANTOS impetra o presente Habeas Corpus, em causa própria, com pedido liminar, no qual afirma estar sofrendo constrangimento ilegal, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Tupã/SP. Informa que foi formulado pedido de progressão ao regime semiaberto, e que a análise de aludido requerimento foi condicionada à realização de exame criminológico. Expõe que a decisão da autoridade impetrada foi publicada em 23.02.2022, e que foi concedido o prazo de 60 dias ao Imesc para a juntada dos laudos ao processo de origem, todavia, o exame ainda não foi realizado, entendendo não haver justa causa para o descumprimento da decisão judicial. Dentro desse contexto, requer a concessão da ordem, para que possa aguardar em regime menos rigoroso a realização do exame criminológico. Pedido liminar indeferido, fls. 06/07. Processada a ordem. A autoridade apontada como coatora prestou informações de praxe, conforme melhor se verifica às fls. 10/12. A d. Procuradoria Geral de Justiça, às fls. 17, opinou pela prejudicialidade do pedido. É o relatório. Decido. A impetração encontra-se prejudicada. Isso porque a autoridade impetrada informou que o paciente progrediu ao regime semiaberto, conforme pleiteado no presente mandamus. Desse modo, tendo sido atendida a pretensão do sentenciado, não mais nada há ser discutido no presente remédio constitucional. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o pedido formulado pelo paciente, em virtude da perda superveniente de seu objeto. Intime-se o impetrante, bem como dê-se ciência desta decisão à Procuradoria Geral de Justiça e aos 2º e 3º juízes que compõem a turma julgadora. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 24 de maio de 2022. WALTER DA SILVA Relator - Magistrado(a) Walter da Silva - 8º Andar



Processo: 2088136-70.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2088136-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Tupã - Impetrado: Mdjd da VEC de Tupã - Impetrante: Marcelo Pinto Duarte - Paciente: Wagner Pires dos Santos - Decisão Monocrática - Habeas Corpus - Progressão de regime. Alega excesso de prazo para a juntada do exame criminológico aos autos. Pleiteia a análise do pedido, sem a realização de referido exame. Prejudicado. Os laudos do exame criminológico já foram juntados aos autos, e o processo está no aguardo de manifestação das partes, para, em seguida, o d. Juízo analisar o pedido de progressão. Pedido prejudicado. O Doutor Marcelo Duarte e Outra, Advogados, impetram o presente Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor WAGNER PIRES DOS SANTOS, no qual afirmam que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Tupã/SP. Informam que foi formulado pedido de progressão ao regime semiaberto em favor do paciente, sendo determinada a submissão do paciente a exame criminológico para que pudesse analisar o pedido de progressão regime. Asseveram que o exame criminológico ainda não realizado, gerando constrangimento ilegal. Dentro desse contexto, invocando a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requer a concessão da ordem, para determinar o prazo de 10 (dez) dias para a efetiva confecção e entrega do exame criminológico. Subsidiariamente, requer que seja determinada a apreciação do pedido de progressão de regime, sem o exame criminológico, caso expirado o prazo de 10 (dez) dias para a juntada dos documentos. O pedido liminar foi indeferido, fls. 37/38. Processada a ordem. A autoridade apontada como coatora prestou informações de praxe, conforme melhor se verifica às fls. 42/43. A d. Procuradoria Geral de Justiça, às fls. 46/47, opinou pela prejudicialidade do pedido. É o relatório. Decido. A impetração encontra-se prejudicada. Isso porque a pretensão aduzida pelo paciente já foi atendida, consoante se extrai do parecer juntado pela d. Procuradoria Geral de Justiça. O exame criminológico que deu azo à impetração do presente remédio constitucional já foi juntado aos autos, e o Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2024 processo encontra-se no aguardo de manifestação das partes, para, em seguida, o d. Juízo analisar o pedido de progressão de regime. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o pedido, em virtude da perda superveniente do seu objeto. Intime-se o impetrante, bem como dê-se ciência desta decisão à Procuradoria Geral de Justiça e aos 2º e 3º juízes que compõem a turma julgadora. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 23 de maio de 2022. WALTER DA SILVA Relator - Magistrado(a) Walter da Silva - Advs: Marcelo Pinto Duarte (OAB: 178382/SP) - 8º Andar



Processo: 2091925-77.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2091925-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impetrante: Guilherme Gibertoni Anselmo - Paciente: Rafael Pereira Ferreira - Decisão Monocrática - Habeas Corpus - Tráfico - Progressão de regime. Solicita o afastamento da hediondez do crime de tráfico de drogas, em virtude da Lei n.º 13.964/2019. Descabimento. A solicitação ora esposada pelo paciente possui previsão de recurso próprio no ordenamento jurídico brasileiro. Pedido não conhecido. O Doutor Guilherme Gilbertoni Anselmo, Advogado, impetra o presente Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de RAFAEL PEREIRA FERREIRA, no qual afirma que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito do DEECRIM UR 2 Unidade Regional de Departamento Estadual de Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba/SP. Informa o ilustre impetrante que o paciente encontra-se cumprindo penas de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por crime de tráfico de entorpecentes. Ressalta tratar-se de paciente primário que implementaria o requisito objetivo (2/5) para a progressão ao regime semiaberto em 20 de agosto de 2022. Argumenta que tal parâmetro deve ser alterado com a aplicação de novatio legis in melius em favor do paciente. Destaca que com a entrada em vigor da lei nº 13.964/2019, houve a revogação do § 2º, do artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos e com isso não mais subsiste dispositivo legal equiparando o tráfico de entorpecentes aos crimes hediondos para fins de progressão de regime. Sustenta que diante da alteração legislativa deve ser afastado o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes. Nesse contexto, invocando a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requer a concessão da ordem para que seja afastado o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes. Pedido liminar indeferido, fls. 47/48. Processada a ordem. A autoridade apontada como coatora prestou informações de praxe, conforme melhor se verifica às fls. 52/53, e juntou documentos às fls. 54/60. A d. Procuradoria Geral de Justiça, às fls. 63/66, opinou pelo não conhecimento da impetração ou pela denegação da ordem. É o relatório. Decido. A impetração é incognoscível. Isso porque a pretensão aduzida pelo paciente é atinente à incidente em execução, possuindo previsão de recurso próprio no ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, agravo em execução, que deve ser manejado para os fins aqui pretendidos. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido formulado. Intime-se o impetrante, bem como dê-se ciência desta decisão à Procuradoria Geral de Justiça e aos 2º e 3º juízes que compõem a turma julgadora. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 25 de maio de 2022. WALTER DA SILVA Relator - Magistrado(a) Walter da Silva - Advs: Guilherme Gibertoni Anselmo (OAB: 239075/SP) - 8º Andar



Processo: 2094739-62.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2094739-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Impetrante: Jean Francisco Iotti - Impetrante: Jose Mauricio Camargo - Paciente: Ailton Jose de Oliveira - Decisão Monocrática - Habeas Corpus - Tráfico - Progressão de regime. Requer o paciente o refazimento de seu cálculo de penas. Pleiteia o cumprimento de apenas 40% de sua pena, e não 60% como fez contar a autoridade impetrada, para fins de progressão de regime. Solicita o afastamento da hediondez do crime de tráfico, Descabimento. A solicitação ora esposada pelo paciente possui previsão de recurso próprio no ordenamento jurídico brasileiro. Pedido não conhecido. O Doutor José Maurício Camargo e o Doutor Jean Francisco Iotti, Advogados, impetram o presente Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de AILTON JOSÉ DE OLIVEIRA, no qual afirmam que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito do Departamento Estadual de Execução Criminal da Comarca de Sorocaba/SP. Pelo que se depreende da impetração, os impetrantes buscaram no Primeiro Grau de Jurisdição o deferimento do afastamento da equiparação do tráfico ilícito de entorpecentes a crime hediondo, para fins de progressão de regime, de acordo com a inteligência da Lei n.º 13.964/2019, todavia, a autoridade impetrada indeferiu o pleito. Dentro desse contexto, requerem a concessão da ordem, para que seja afastada a hediondez do crime de tráfico de drogas, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2025 retificando-se o cálculo de penas do paciente para aplicar a Lei n.º 13.964/2019 e o Habeas Corpus 736.333 SP, do Superior Tribunal de Justiça. Pedido liminar indeferido, fls. 43/44. Processada a ordem. A autoridade apontada como coatora prestou informações de praxe, conforme melhor se verifica às fls. 47/48. A d. Procuradoria Geral de Justiça, às fls. 53/58, opinou pelo não conhecimento da impetração ou pela denegação da ordem. É o relatório. Decido. A impetração é incognoscível. Isso porque a pretensão aduzida pelo paciente é atinente à incidente em execução, possuindo previsão de recurso próprio no ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, agravo em execução, que deve ser manejado para os fins aqui pretendidos. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido formulado. Intime-se o impetrante, bem como dê-se ciência desta decisão à Procuradoria Geral de Justiça e aos 2º e 3º juízes que compõem a turma julgadora. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 23 de maio de 2022. WALTER DA SILVA Relator - Magistrado(a) Walter da Silva - Advs: Jose Mauricio Camargo (OAB: 292417/SP) - 8º Andar



Processo: 2114227-03.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2114227-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Limeira - Paciente: Fabiolla Cristina de Souza Bertino - Impetrante: João Gabriel Desiderato Cavalcante - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Habeas Corpus Criminal nº2114227-03.2022.8.26.0000 DESPACHO Vistos. Segue decisão em separado. Bueno de Camargo Relator documento com assinatura digital São Paulo, 27 de maio de 2022. Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Criminal nº2114227-03.2022.8.26.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 6215 Impetrante: João Gabriel Desiderato Cavalcante Paciente: Fabiolla Cristina de Souza Bertino Comarca: Limeira Habeas Corpus: duplicidade de impetração. Pretensão que constitui objeto do Habeas Corpus nº 211-2933-13.2022.8.26.0000. Writ indeferido liminarmente. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo i. Advogado João Gabriel Desiderato Cavalcante, em favor de Fabiolla Cristina de Souza Bertino, alegando que esta sofre constrangimento ilegal por ato do MM Juízo da 2ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Limeira, que converteu a prisão em flagrante da Paciente em preventiva (fls 174/177). Alega o Impetrante, em síntese, que (i) a r. decisão atacada carece de fundamentação, (ii) os requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal não restaram configurados, (iii) a Suplicante é primária, possui bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, circunstâncias que autorizam a revogação da segregação cautelar e (iv) a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do aludido diploma legal constitui medida de rigor. Diante disso, requer a concessão da ordem, em liminar, para que seja concedida à Denunciada a liberdade provisória, com a consequente expedição do mandado de soltura clausulado. É o relatório. Decido. A matéria ora discutida constitui objeto do Habeas Corpus nº 211-2933-13.2022.8.26.0000, distribuído em 23.05.2022. Logo, tendo em vista que se trata de pedido idêntico, não há como se conhecer do presente writ, pois seu objeto será oportunamente analisado quando do julgamento do mérito do referido Habeas Corpus. Do exposto, indefiro liminarmente o presente, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal c.c. artigo 248 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Bueno de Camargo Relator documento com assinatura digital São Paulo, 27 de maio de 2022. - Magistrado(a) Bueno de Camargo - Advs: João Gabriel Desiderato Cavalcante (OAB: 358143/SP) - 9º Andar DESPACHO



Processo: 2112157-13.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2112157-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2110 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Suspensão de Liminar e de Sentença - Franca - Requerente: Julimar da Silva Rodrigues - Requerido: Mm Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Franca - Natureza: Suspensão de decisão Processo n. 2112157-13.2022.8.26.0000 Requerente: Julimar da Silva Rodrigues Requerido: Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca Suspensão de decisão proferida em primeiro grau de jurisdição que denegou a ordem em mandado de segurança - Pretensão não abrangida pelas hipóteses legais hábeis ao incidente de suspensão de sentença - Remédio processual de caráter excepcional, com interpretação restritiva - Pedido formulado por pessoa física - Ausência de legitimidade ativa - Não conhecimento do pedido. Julimar da Silva Rodrigues, com fundamento no artigo 15, caput, na Lei nº 12.016/09, postula a suspensão dos efeitos da sentença proferida nos autos do mandado de segurança nº 1000078-64.2021.8.26.0608, ajuizado em face do Presidente da Câmara Municipal de Restinga e do Presidente da Comissão Processante n. 008/2021, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca, e isso com a alegação de grave lesão de difícil reparação decorrente da denegação da ordem. É o relatório. Decido. O pedido de suspensão não pode ser conhecido. A suspensão de liminar ou sentença pelo presidente do tribunal competente para conhecer do recurso constitui medida excepcional e urgente, que pode ser requerida por pessoa jurídica de direito público ou pelo Ministério Público, com o objetivo de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, quando manifesto o interesse público, ou em caso de flagrante ilegalidade, sempre destituída de viés recursal. Tem aplicação o artigo 15, caput, da Lei nº 12.016/09. No autêntico microssistema normativo regulador das liminares contra o Poder Público, insere-se o regime de prerrogativas fazendárias cujo escopo é o de obstar a eficácia das decisões que lhe sejam desfavoráveis, em contextos aptos a causar lesão aos bens jurídicos especificamente tutelados (ordem, saúde, segurança e economia pública). No caso, o requerente é pessoa física insurgente contra decisão que denegou a ordem em mandado de segurança. Nesse diapasão, mercê do disposto no artigo 15 da Lei nº 12.016/09, o postulante não se enquadra no restrito rol de legitimados à propositura deste excepcional incidente processual de contracautela, sabidamente predisposto à tutela do interesse público primário e não a interesse particular nitidamente subjacente à espécie. Esse o entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça, de que são exemplo as seguintes ementas: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PESSOA FÍSICA. ILEGITIMIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. Nos termos da legislação de regência (Lei nº 8.437/1992 e 12.016/2009), da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do colendo Pretório Excelso, será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação movida contra o poder público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. As pessoas físicas não tem legitimidade para formular pedido de suspensão de decisão ou de sentença nesta Corte Superior. Este pode ser requerido por pessoa jurídica de direito público ou pelo Ministério Público, além das hipóteses que a jurisprudência alcança, como as concessionárias e permissionárias de serviço público, quando em defesa de interesse da coletividade. Agravo interno desprovido. (AgInt na Pet 22563/SP - 2016/0194960-8, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 7/6/2017, DJe 14/6/2017) - destaque acrescido SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. SEGUIMENTO NEGADO. PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental. Sindicato: personalidade jurídica de direito privado. A pessoa física não tem legitimidade para propor suspensão de segurança com supedâneo no art. 4º da Lei nº 4.348/64. Tampouco pode interpor agravo regimental o sindicato da categoria, que é estranho à lide, deixou de comprovar seu registro civil e não ostenta personalidade jurídica de direito público. Recurso não-provido. (AgRg na Suspensão de Segurança nº 2002/0032859-0, Corte Especial, rel. Min. Nilson Naves, j. 19/2/2003, DJe 17/3/2003). Ainda que assim não fosse, o panorama levantado pelo requerente não está em harmonia com o artigo 15, caput, da Lei nº 12.016/09, restrito às hipóteses de concessão de liminar ou sentença em ações ajuizadas contra o Poder Público ou seus agentes. Aliás, não está em consonância com os diplomas legais que tratam do regime de contracautela em benefício do Poder Público, o que inclui a Lei nº 9.494/1997 e a Lei nº 12.016/2009. Observa-se que o juízo de primeiro grau de jurisdição, em ação de mandado de segurança, por entender ausentes os seus pressupostos, denegou a ordem (fl. 48/53). Destarte, in casu, não houve a concessão de liminar ou sentença contra o Poder Público passível de suspensão, de forma a prejudicar este excepcional meio processual que deve ser interpretado de modo restritivo. Tais elementos, à evidência, afastam o pronunciamento desta Presidência a respeito da questão. Em outras palavras, não configuradas as hipóteses de concessão de segurança, liminar ou tutela antecipada, o regime excepcional da contracautela não pode ser adotado para a análise da decisão atacada. Nesse contexto, Cândido Rangel Dinamarco leciona que “a tipificação legal de hipóteses postas como impeditivas do direito à segurança é expressa e taxativa no direito positivo” (“Fundamentos do Processo Civil Moderno”, v. I, Malheiros Editores, 3ª ed. p. 618-619). No mesmo sentido o magistério de Sérgio Ferraz (“Mandado de Segurança”, Malheiros Editores, 2006, p. 368), a defender o caráter exaustivo do rol de fundamentos da suspensão de segurança. A impossibilidade da utilização desta espécie de incidente como substitutivo de recurso foi, ademais, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, conforme a seguir se verifica: “Agravo regimental em suspensão de segurança. Pretendida concessão de efeito ativo. Impossibilidade. Ausência de requisitos legais que ensejem a revisão da decisão proferida na origem. Matéria, ademais, já definitivamente assentada em outro processo. Impossibilidade do uso do instituto da suspensão como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido 1. O instituto da suspensão de segurança deve ser manejado segundo os requisitos previstos na lei de regência e não para a concessão de efeito ativo. 2. Questão, ademais, já definitivamente resolvida em autos de ação semelhante (SS nº 5.100), ajuizada pelo Estado de Sergipe. 3. Impossibilidade de utilização desta ação como sucedâneo recursal. 4. Agravo regimental não provido. (SS 5102 AgR, Min. Dias Toffoli, j. 11.11.2019, DJe-264, 03.12.2019); “DECISÃO. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE MEDIDA LIMINAR A SER SUSPENSA. UTILIZAÇÃO DA SUSPENSÃO COMO RECURSO. INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO. SUSPENSÃO NÃO CONHECIDA” (STA 866, Min. Carmen Lúcia, j. 29.11.2017, DJU 13.12.2017); Diante do exposto, não conheço deste pedido de suspensão. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Angelo Roberto Pessini Junior (OAB: 151965/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 1001304-03.2019.8.26.0438
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1001304-03.2019.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: V. A. de A. L. (Representando Menor(es)) - Apte/Apdo: D. M. de A. L. F. (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: S. F. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Deram parcial provimento ao recurso do réu e negaram provimento ao recurso dos autores. V. U. - FAMÍLIA. GUARDA, VISITAS, ALIMENTOS E ALIENAÇÃO PARENTAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO Nº 1001304-03.2019.8.26.0438 EM RELAÇÃO ÀS VISITAS PATERNAS E HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO QUANTO À GUARDA E AOS ALIMENTOS DEVIDOS PELO GENITOR AO FILHO MENOR, BEM COMO JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO Nº 1002367-63.2019.8.26.0438 NO QUE SE REFERE À ALIENAÇÃO PARENTAL. RECURSOS DAS PARTES. CORREÇÃO DO POLO ATIVO DA AÇÃO Nº 1001304-03.2019 DETERMINADO DE OFÍCIO. INCLUSÃO DA GENITORA NO POLO ATIVO. ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES QUE ENGLOBOU A GUARDA DO MENOR E OS ALIMENTOS. DESISTÊNCIA DO ACORDO POR PARTE DO RÉU APENAS EM RELAÇÃO ÀS VISITAS ANTES DA HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INSURGÊNCIA QUANTO AOS ALIMENTOS TÃO SOMENTE PORQUE AS VISITAS NÃO FORAM REGULAMENTADAS CONFORME PRETENDIDO. PROVA TÉCNICA QUE NÃO IDENTIFICOU PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL POR PARTE DA GENITORA DO MENOR. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO QUANTO AO PERNOITE DO FILHO MENOR NA RESIDÊNCIA PATERNA. CRIANÇA QUE TEM ATUALMENTE 4 ANOS. VISITAS QUE VEM OCORRENDO SEM QUALQUER INTERCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE PERNOITE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE JULGADO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O DOS AUTORES. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Michel Torrezan Marchesi (OAB: 217246/SP) - Ana Carolina Batista Marques (OAB: 285046/SP) - Pateo do Colégio - sala 504



Processo: 1004589-88.2018.8.26.0292
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1004589-88.2018.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: MAURA APARECIDA MACHADO COSTA (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Apema-consultoria e Emreendimentos Ltda - Apelado: Joao Dias da Silva - Apelado: Cecília Helena da Silva Barbosa - Apelada: Marcia Elisa Mariano da Silva - Apelado: Sidnei Rodrigues - Apelado: Claudinei Ângelo Barbosa - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CONDOMÍNIO. IMÓVEL. AUTORAS QUE ALEGAM TER POSSE EXCLUSIVA SOBRE IMÓVEL ANTES MANTIDO EM CONDOMÍNIO COM OS RÉUS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, NÃO COMPROVADOS OS ATOS DE POSSE. INSURGÊNCIA DAS AUTORAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUTORAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR EXCLUSIVAMENTE PROVA ORAL, QUE NÃO SE REVELAVA NECESSÁRIA AO DESATE DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. MÉRITO. FOTOGRAFIAS APRESENTADAS QUE INDICAM TER HAVIDO DIVISÃO CÔMODA DO IMÓVEL. AUTORAS QUE NÃO COMPROVARAM POSSE SOBRE O IMÓVEL INTEGRALMENTE CONSIDERADO. FALTA DE ESCLARECIMENTO A RESPEITO DA CESSAÇÃO DO ESTADO CONDOMINIAL. PROVA PERICIAL, NÃO REQUERIDA PELAS AUTORAS, QUE SE REVELAVA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESATE DO LITÍGIO. CONFIRMAÇÃO DA PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, AUSENTE INSURGÊNCIA DAS AUTORAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Vitor Antonio da Silva de Paulo (OAB: 360501/SP) - Shaula Maria Leão de Carvalho (OAB: 128342/SP) - Lucimara Leme Benites (OAB: 191443/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504



Processo: 1004589-89.2019.8.26.0248
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1004589-89.2019.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Unimed Campinas Cooperativa do Trabalho Medico - Apelada: Nilza Candello Geiss (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Augusto Rezende - Mantiveram o acórdão, por VU - REEXAME. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. CIRURGIA CARDÍACA PARA TROCA VALVAR AÓRTICA. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA DA COBERTURA. ABUSIVIDADE. EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA. CONDENAÇÃO INALTERADA. ACÓRDÃO MANTIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2405 ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Thiago Macedo Ribeiro dos Santos (OAB: 202996/SP) - Gustavo Mosso Pereira (OAB: 214325/SP) - Michelle Reis Geiss (OAB: 365090/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003381-91.2014.8.26.0368 - Processo Físico - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: Vinicius Henrique Coelhoso - Apelado: Marcos Eduardo Gil - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Deram provimento ao recurso. V. U. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO AUTOR POR EQUIDADE AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA NO MONTANTE DE R$2.500,00. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELOS ADVOGADOS DE UM DOS CORRÉUS CONTRA CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE FIXOU A VERBA HONORÁRIA, REQUERENDO SUA MAJORAÇÃO. TEMA 1.076 FIXADO PELO STJ EM REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. VALOR DA CAUSA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM CORRESPONDER A PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, POR NÃO RESULTAR EM VERBA IRRISÓRIA. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PISO DE 10%, QUE BEM REMUNERA O CAUSÍDICO. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Vinicius Henrique Coelhoso (OAB: 390068/SP) (Causa própria) - Mauricio Eduardo Fioranelli (OAB: 154638/SP) - Paulo Cesar Pissutti (OAB: 125409/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0005024-93.2012.8.26.0323 - Processo Físico - Apelação Cível - Lorena - Apelante: M. D. de S. - Apelado: F. A. de S. - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. AÇÃO AJUIZADA PELO GENITOR. OPOSIÇÃO APRESENTADA PELA AVÓ MATERNA, QUE EXERCIA A GUARDA. MAIORIDADE DA ADOLESCENTE. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTOS OS PROCESSOS [MODIFICAÇÃO DE GUARDA E OPOSIÇÃO], COM FUNDAMENTO NO ART. 485, INC. VI, DO CPC. PERDA DE OBJETO. PRETENSÃO DA OPOENTE À CONDENAÇÃO DO GENITOR ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, POR ELE TER AFIRMADO FALSAMENTE QUE EXERCIA A GUARDA DA MENOR. COMPROVAÇÃO DE QUE A GUARDA ERA EXERCIDA PELA AVÓ MATERNA. CONDENAÇÃO DO GENITOR QUE NÃO MAIS SUBSISTE EM RAZÃO DA ANULAÇÃO DA PRIMEIRA SENTENÇA PROFERIDA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE DA ADOLESCENTE QUE MODIFICOU OS FATOS QUE ANTES ENSEJARAM A PENALIDADE DO GENITOR. SUCUMBÊNCIA. IMPOSIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA AO GENITOR, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 85, § 10º, DO CPC. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Everton Antunes Nogueira (OAB: 314490/SP) - Cintia Calderaro Batista Pereira Lorena (OAB: 183540/SP) - Daniel de Jesus Canettieri (OAB: 236758/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0012395-81.2011.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Juani Gomes da Silva - Embargte: Central Nacional Unimed- Cooperativa Central - Embargdo: Intermedica Sistema de Saude S.a - Embargdo: Zf Sistemas de Direcao Ltda - Embargdo: Notre Dame Intermedica Saude S.a - Magistrado(a) Claudio Godoy - Rejeitaram os embargos 50000 e 50001. V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. ACÓRDÃO QUE, REVENDO JULGAMENTO ANTERIOR, DEU PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, QUANTO À RÉ INTERMÉDICA, QUE FORAM INVERTIDOS. GRATUIDADE CONCEDIDA AO AUTOR QUE NÃO FOI REVOGADA E SUJEIÇÃO DA EXECUÇÃO DA SUCUMBÊNCIA AOS REQUISITOS PRÓPRIOS QUE JÁ DECORRE DE LEI. AUSÊNCIA, ENTÃO, DE OMISSÃO A SANAR. MANUTENÇÃO DO AUTOR NO PLANO QUE FOI OBJETO DE EXPRESSA APRECIAÇÃO. REAL INCONFORMISMO DA RÉ. PREQUESTIONAMENTO. DISTINÇÃO ENTRE FUNDAMENTO JURÍDICO E FUNDAMENTO LEGAL. DESNECESSIDADE DE EXPLÍCITA ALUSÃO A DISPOSITIVOS DE LEI. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ariane Tunes Rocha (OAB: 306711/SP) - Érika Mendes de Oliveira (OAB: 165450/SP) - Marcio Romeu Mendes (OAB: 329612/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/ SP) - José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) - Patricia Pereira Fiuza (OAB: 282210/SP) - José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB: 36177/SP) - Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0014918-35.2012.8.26.0019/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Americana - Embargte: Newland Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Embargdo: Associaçao de Proprietarios e Moradores do Residencial Tripoli - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ARESTO. CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS, ESTRANHO À SUA FUNÇÃO MERAMENTE INTEGRATIVA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Junior Alexandre Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2406 Moreira Pinto (OAB: 146754/SP) - Eraldo dos Santos (OAB: 101677/SP) - Patricia Amaral Santarosa (OAB: 301892/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003491-52.2011.8.26.0156 - Processo Físico - Apelação Cível - Cruzeiro - Apelante: Marco Aurelio de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Procarne Produtos da Carne S/A (Massa Falida) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - RECURSO APELAÇÃO - TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA RECURSO CONHECIDO. USUCAPIÃO IMÓVEL PERTENCENTE À EMPRESA, CUJA FALÊNCIA FOI DECRETADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO COMPETÊNCIA JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA PRINCÍPIO DA UNIDADE E INDIVISIBILIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR ART. 7º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 7.661/45 -PROCESSO ANULADO, A PARTIR DA SENTENÇA APELADA, DETERMINADA À REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ONDE SE PROCESSA A FALÊNCIA DA RÉ RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jose Maria Serapiao Junior (OAB: 277659/SP) - Edson Edmir Velho (OAB: 124530/SP) (Síndico Dativo) - Pateo do Colégio - sala 504 Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 509 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002973-66.2014.8.26.0153 - Processo Físico - Apelação Cível - Cravinhos - Apelante: Djalma Rodrigues de Souza - Apelada: Alda Francisco de Souza (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO APELANTE, INDICANDO SER O ÚNICO POSSUIDOR DO BEM, QUE, EM VERDADE, É PÚBLICO, SEQUER PODENDO SER OBJETO DE USUCAPIÃO, ALÉM DO FATO DE NÃO TER SIDO CITADO, O QUE ENSEJOU O CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. APELANTE QUE É FILHO DOS APELADOS. COMPARECIMENTO DO ORA APELANTE AOS AUTOS QUE SUPRE A SUA CITAÇÃO E INICIA PRAZO PARA OFERTA DA CONTESTAÇÃO, NÃO TENDO O ORA RECORRENTE APRESENTADO REFERIDA PEÇA NO MOMENTO OPORTUNO, NOS TERMOS DO ART. 239, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO A QUO QUE OPORTUNIZOU À PARTE APELANTE A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, DECORRENDO O PRAZO “IN ALBIS”. IMÓVEL QUE NÃO É BEM PÚBLICO. COMERCIALIZAÇÃO DOS LOTES PELA EXTINTA “EMUCRA”, OBJETO, INCLUSIVE, DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO À REGULARIZAÇÃO DOS LOTEAMENTOS POR ELA INSTITUÍDOS, A INDICAR A POSSIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DO BEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bárbara Caroline de Souza Schmidt (OAB: 450728/SP) - Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB: 200332/SP) - Wesley Luiz Alves de Paula (OAB: 274238/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0131269-47.2009.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ciesp Centro Integrado de Ensino de Sao Paulo Me - Apelado: Joao de Araujo Matos e outro - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para sustentação oral a Dra. Simone Chimello. - APELAÇÃO CÍVEL USUCAPIÃO SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO RESTOU COMPROVADO O REQUISITO TEMPORAL ESSENCIAL PARA A CONFIGURAÇÃO DA USUCAPIÃO.TEMPO DE POSSE POSSE DA APELANTE SOBRE O IMÓVEL DESDE O ANO DE 2003 QUE RESTOU INCONTROVERSA DOCUMENTO MAIS ANTIGO QUE CORRESPONDE AO ANO DE 2003 DECURSO DO PERÍODO AQUISITIVO LEGALMENTE EXIGIDO POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL NO CURSO DA AÇÃO PRAZO QUE, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO, PODE SER COMPLETADO NO CURSO DO PROCESSO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE MÁ-FÉ PROCESSUAL DO AUTOR (ENUNC. 497 V JORNADA DE DIREITO CIVIL) APELADOS QUE, CONQUANTO TENHAM ALEGADO QUE A POSSE DA APELANTE SOBRE O IMÓVEL SE DEU DE FORMA CLANDESTINA, DEIXARAM DE FORMULAR PRETENSÃO VISANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM, PERMANECENDO INERTES DEMAIS REQUISITOS QUE RESTARAM PREENCHIDOS AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ÓBICE À PRETENSÃO PELAS FAZENDAS MUNICIPAL, ESTADUAL E DA UNIÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.238, DO CC RECURSO PROVIDO.SUCUMBÊNCIA INVERSÃO DO ÔNUS RÉUS QUE ARCARÃO COM O PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 85, § 8º, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Simone Chimello (OAB: 329667/SP) - Thays Linard Vilela Matos (OAB: 211271/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0973522-55.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: S. A. G. L. (Justiça Gratuita) - Apelada: L. M. L. T. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELA FILHA EM FACE DA GENITORA E JULGADA PROCEDENTE ALIMENTANDA IDOSA E COM PROBLEMA DE SAÚDE, HAVENDO, CONTUDO, COMPROVAÇÃO DE PATRIMÔNIO E Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2407 RENDA BASTANTE À SUA SUBSISTÊNCIA DIGNA DEVER DE AJUDAR E AMPARAR OS PAIS NA VELHICE, CARÊNCIA OU ENFERMIDADE QUE É MANDAMENTO CONSTITUCIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 229 DO CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONTUDO, PROVA DOS AUTOS QUE REVELAM A DESNECESSIDADE DA PENSÃO NO CASO CONCRETO - APELO DA REQUERIDA DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ebenezio dos Reis Pimenta (OAB: 148527/SP) - Diego Gonçalves de Abreu (OAB: 228568/SP) - Marcio Euripedes de Paula (OAB: 119364/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 RETIFICAÇÃO Nº 0013282-71.2010.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Doroti Pinheiro Vilela (Justiça Gratuita) - Apelado: Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Hospital e Maternidade de Presidente Prudente Ltda. - Apelado: Edinaldo Cayres de Oliveira - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PARTE AUTORA QUE ALEGA CULPA DOS RÉUS NO TRATAMENTO DESPENDIDO, DIANTE DA OCORRÊNCIA DE INFECÇÃO HOSPITALAR. EM SE TRATANDO DE INFECÇÃO HOSPITALAR, TEM-SE QUE, POR SE REFERIR À PRÓPRIA ESTRUTURA HOSPITALAR, A RESPONSABILIDADE DOS HOSPITAIS SERIA OBJETIVA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE NO JOELHO DIREITO. PACIENTE QUE DESENVOLVEU TOMBOSE VENOSE PROFUNDA APÓS ALTA HOSPITALAR. INFORMAÇÕES MÉDICAS DE QUE SE TRATA DE COMPLICAÇÃO QUE PREDISPÕE A OCORRÊNCIA DE UMA INFECÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. TRATAMENTO ADEQUADO FORNECIDO PELOS RÉUS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA INEXISTÊNCIA DE ERRO/FALHA NA CONDUTA MÉDICA E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Samuel Sakamoto (OAB: 142838/SP) - Sérgio Luis Freitas de Souza (OAB: 198582/SP) - Sônia Aparecida Rodrigues Sakamoto (OAB: 198587/SP) - Victor Flavio Martinez Franco (OAB: 226776/SP) - Marco Antônio Goulart (OAB: 179755/SP) - Vanessa Komatsu (OAB: 238729/SP) - Regina Celia Tesini Gandara (OAB: 228816/ SP) - Maria Celia Fernandes Castilho Garcia (OAB: 226934/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002064-87.2010.8.26.0048/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Atibaia - Embargte: Luciano Paloro (E outros(as)) e outros - Embargdo: Condomínio Rancho Maringa I - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE QUE ALEGA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7, APROVADO PELO PLENÁRIO DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bruno Nery Soranz (OAB: 281662/SP) - Marcus Vinicius Abussamra (OAB: 92496/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000651-66.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sylvio Feliciano Soares - Apelado: Tsune Arakaki - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1000683-71.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S A (Falido(a)) e outro - Apelado: Guidina Visca Giancoli - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2408 DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) (Síndico Dativo) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1000685-41.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S A (Falido(a)) e outro - Apelado: Iracema Kinnuko Koga - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) (Síndico Dativo) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1000686-26.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Dtvm S A e outro - Apelado: Irany Politi - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) (Síndico Dativo) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1001015-38.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Dtvm S A (Falido(a)) e outro - Apelado: Antonio Carlos Campos - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) (Síndico Dativo) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1001019-75.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Dtvm S A (Falido(a)) e outro - Apelado: Antonio Claudio Cagiano - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) (Síndico Dativo) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1001038-81.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Dtvm S A e outro - Apelado: Daniel Prado de Carvalho - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2409 69061/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1001090-77.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Dtvm S A (Falido(a)) e outro - Apelado: Joao Noronha Neto - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Luis Augusto Roux Azevedo (OAB: 120528/SP) - Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1001257-94.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Dtvm S A (Falido(a)) e outro - Apelado: Paulo Guerra Filho - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) (Síndico Dativo) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1001259-64.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: valorsyl dtvm s a (Falido(a)) e outro - Apelado: Paulo Kennemann - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Luis Augusto Roux Azevedo (OAB: 120528/SP) - Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1001264-86.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S A (Falido(a)) e outro - Apelado: Paulo Sergio Jorge - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) (Síndico Dativo) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1001294-24.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Distribuidora de Titulose Valores Mobiliarios S A (Falido(a)) - Apelado: Irmaos Semeraro Ltda - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fernando Celso de Aquino Chad (OAB: 53318/SP) - Solange Pereira Marsiglia (OAB: 130873/SP) - Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1001564-48.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Dtvm S A (Falido(a)) e outro - Apelado: Walter Augusto Braz - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2410 EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) (Síndico Dativo) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1001945-56.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S A (Falido(a)) e outro - Apelado: Abilio Borin - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Paulo Rui de Camargo (OAB: 16190/SP) - Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1001960-25.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S A (Falido(a)) e outro - Apelado: Zuleica Virgilio - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1001966-32.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: valorsyl dtvm s a (Falido(a)) e outro - Apelado: Ignez Izzi - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) (Síndico Dativo) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1001969-84.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Dtvm S A e outro - Apelado: Jesus Vasquez Lopes - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) (Síndico Dativo) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1001970-69.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Dtvm S A (Falido(a)) e outro - Apelado: Joao Almeida Tavares Neto - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2411 RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) (Síndico Dativo) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1002002-74.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S A (Falido(a)) e outro - Apelada: Amelia Yaeko Sato - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sergio Hiroyuki Yamamoto (OAB: 59287/SP) - Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1002030-42.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S A (Falido(a)) e outro - Apelado: Abel Elisio Gomes Estevan - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1002047-78.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sylvio Feliciano Soares e outro - Apelado: Adelson Paes de Castro - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB: 170162/SP) - Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1002070-24.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S A (Falido(a)) - Apelado: Adi Maria Rico Nogueira - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fernando Celso de Aquino Chad (OAB: 53318/SP) - Sem Advogado (OAB: SA) - Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1002155-10.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Dtvm S A (Falido(a)) e outro - Apelado: Helio Shimizu - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2412 INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) (Síndico Dativo) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1002182-90.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S A (Falido(a)) e outro - Apelado: Alberto Caous - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Ivimar Rezende Caous (OAB: 81901/SP) - Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1002365-61.1987.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valorsyl Dtvm S A (Falido(a)) e outro - Apelado: Jose Raimundo Ribeiro - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESTITUIÇÃO EM FALÊNCIA - PLEITO QUE SE INICIOU COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - ADMISSIBILIDADE - MAGISTRADO QUE VERIFICOU DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A CREDORES - FORMALISMO INÚTIL A SER DESPREZADO - O HOMEM NÃO FOI FEITO PARA O SÁBADO E SIM O SÁBADO PARA O HOMEM - PRINCÍPIO DO “PARS CONDITIO CREDITORUM” RESPEITADO - SENTENÇA CORRETA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB: 78976/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB: 69061/SP) (Síndico Dativo) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1016252-33.2021.8.26.0032
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1016252-33.2021.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Antonio de Sousa Lima filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Magistrado(a) Donegá Morandini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE USUCAPIÃO.I.- NULIDADE DA SENTENÇA, QUE JULGOU LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SOLUÇÃO RESPALDADA NO ARTIGO 332, I, DO CPC E EM PRECEDENTES DESTA CORTE. PRELIMINAR REJEITADA.II.- PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO CARACTERIZADA. BEM DOMINICAL. PROPRIEDADE DA CDHU, EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE, EM REGRA, DE AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO POR USUCAPIÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NOS ARTIGOS 183, PAR. 3º, E 191, PAR. 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. EMBORA, EM TESE, SEJA POSSÍVEL A ADOÇÃO DE SOLUÇÃO DIVERSA DA APLICADA NESTE JULGAMENTO, QUANDO O IMÓVEL COMPROMISSADO PELA CDHU À MUTUÁRIA JÁ FOI QUITADO E, NÃO MAIS PREVALECENDO O CARÁTER PÚBLICO DO BEM, ESTEJA SUSCETÍVEL À AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO, NÃO É O QUE SE CONSTATA NO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NA QUAL ACÓRDÃO DESTE COLEGIADO VERIFICOU A OCORRÊNCIA DE MORA CONTRATUAL POR PARTE DA MUTUÁRIA E OCUPAÇÃO DA UNIDADE A TÍTULO PRECÁRIO PELO ORA RECORRENTE, RECONHECENDO QUE A AQUISIÇÃO DO BEM POR ELE NÃO OSTENTA QUALQUER VALIDADE PERANTE A APELADA.APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lucas Rister de Sousa Lima (OAB: 236854/SP) - Maria Beatriz Crespo Ferreira Sobrinho (OAB: 276438/SP) - Vitor Custodio Tavares Gomes (OAB: 100151/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 1000171-19.2022.8.26.0664
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1000171-19.2022.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Oseias Bittencourt de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO POR PRESCRIÇÃO E/OU INEXISTÊNCIA DE LASTRO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. SERASA LIMPA NOME - AUTOR ALEGA QUE ESTÁ RECEBENDO LIGAÇÕES DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDAS VENCIDAS EM 2002 E 2004. ALEGAÇÃO DE DÍVIDAS PRESCRITAS QUE SEQUER SABE SEM TÊM LASTRO. AFIRMAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE SEU SCORE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DOS DÉBITOS QUE DERAM ORIGEM À INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”. EMBORA RECONHECIDA A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, NÃO É CABÍVEL A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INFORMAÇÕES CONSTANTES DO CADASTRO SERASA LIMPA NOME QUE, DADA A AUSÊNCIA Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2805 DE IMPUTAÇÃO PÚBLICA DA CONDIÇÃO DE INADIMPLENTE, NÃO PROVOCAM DANOS MORAIS AO CONSUMIDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Murilo Omodei Coneglian (OAB: 384585/SP) - Maiara Fuganholi (OAB: 424592/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1001205-28.2018.8.26.0160
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1001205-28.2018.8.26.0160 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Descalvado - Apelante: Ribeirão Agropet Center Ltda. - Apelado: Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Acolheram em parte a preliminar e deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO APELAÇÃO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA ADMISSIBILIDADE PARCIAL CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO PELO NÃO CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES NOS AUTOS APLICAÇÃO DO ARTIGO 435 DO CPC INCONTROVERSA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, BEM COMO A RESCISÃO CONTRATUAL, COM O IMEDIATO BLOQUEIO DE ACESSO AO SISTEMA DE COMPRAS DA APELADA CONFIGURADO DESCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A OBRIGAÇÃO DE AVISO PRÉVIO DE 30 (TRINTA) DIAS INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE PREVISTA NO CONTRATO QUE AUTORIZA O RECONHECIMENTO DE DANO MATERIAL, NA FORMA DO ARTIGO 389 DO CC CONDENAÇÃO DA APELADA AO RESSARCIMENTO DO VALOR RELATIVO A MÉDIA DE LUCRO AUFERIDO PELA APELANTE NOS ÚLTIMOS DOZE MESES ANTES DA RESCISÃO, RELATIVO A VENDA DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS DA APELADA, CORRESPONDENTE AO PERÍODO EM QUE NÃO FOI CONCEDIDO O AVISO PRÉVIO APURAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 509, INCISO II, DO CPC DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO SENTENÇA REFORMADA AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PRELIMINAR ACOLHIDA EM PARTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Rafael Agostinelli Mendes (OAB: 209974/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1002732-78.2019.8.26.0451
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1002732-78.2019.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: B. P. S/A - Apelado: O. G. da M. - Magistrado(a) Roberto Maia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR EM RAZÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS REALIZADOS POR TERCEIRO JUNTO AO BANCO RÉU. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS PROCEDENTES PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DOS CONTRATOS, CONDENAR O RÉU A RESTITUIR DE FORMA SIMPLES O AUTOR OS VALORES DESCONTADOS DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, BEM COMO AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DO BANCO RÉU. SEM RAZÃO. FRAUDE COMPROVADA POR PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. TERCEIRO QUE FIRMOU CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM NOME DO AUTOR. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA Nº 479 DO STJ. DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. DEVOLUÇÃO QUE DEVE SER FEITA DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS QUE PODEM CONSTITUIR CAUSA SUFICIENTE PARA ENSEJAR UM DANO MORAL, DEPENDENDO DAS PECULIARIDADES DO CASO. SE HOUVE DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR, ESTÁ CLARO QUE ELE SOFREU DANOS MORAIS DECORRENTES DA ANGÚSTIA EXPERIMENTADA. NÃO SE PODE PERDER DE VISTA QUE ALÉM DO VIÉS COMPENSATÓRIO, A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TAMBÉM TEM POR ESCOPO REPRIMIR E PREVENIR ATITUDES ABUSIVAS, ESPECIALMENTE CONTRA CONSUMIDORES, COM O INTUITO DE INIBIR NOVAS E OUTRAS POSSÍVEIS Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2826 FALHAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUANTIA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Francisco Everton Gonçalves da Matta (OAB: 283744/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 1038350-36.2020.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1038350-36.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Fundação São Paulo - Apdo/Apte: João Pedro David Rosetti Riva e outros - Magistrado(a) Mário Daccache - Negaram provimento ao recurso da ré e deram parcial provimento ao recurso dos autores - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DOS AUTORES PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DAS MENSALIDADES, DE MODO PROPORCIONAL, A PARTIR DO DIA QUE MANIFESTARAM O CANCELAMENTO DAS MATRÍCULAS INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES RÉ PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO; AUTORES PLEITEANDO A REFORMA PARA TEREM A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALORES PAGOS NORMAS SANITÁRIAS PROVENIENTES DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS QUE EMBORA NÃO EVIDENCIAM FORTUITO EXTERNO ACABARAM MODIFICANDO SUBSTANCIALMENTE O CONTRATO APLICAÇÃO AO CASO DA REGRA DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO CIVIL - CREDOR NÃO É OBRIGADO A RECEBER PRESTAÇÃO DIVERSA DA CONTRATADA - RÉ QUE DEMONSTROU QUE, APESAR DAS DIFICULDADES INICIAIS PARA A CONVERSÃO DAS AULAS DO FORMATO PRESENCIAL PARA O REMOTO, NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE NOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO AUTORES QUE, DE OUTRO LADO, RECEBERAM O SERVIÇO EDUCACIONAL ATÉ O MOMENTO DOS RESPECTIVOS CANCELAMENTOS DE SUAS MATRÍCULAS SENTENÇA MANTIDA, SALVO NO QUE SE REFERE À DATA A SER CONSIDERADA PARA O CANCELAMENTO DA MATRÍCULA DO COAUTOR JOÃO PEDRO, QUE FOI ESTABELECIDA NESTE JULGAMENTO RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDO; PROVIDO EM PARTE O DOS AUTORES. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Otavio Furquim de Araujo Souza Lima (OAB: 146474/SP) - João Pedro David Rosetti Riva (OAB: 426699/SP) (Causa própria) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 1002809-08.2021.8.26.0099
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1002809-08.2021.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Gui Moron Eventos Ltda - Apelado: BBR Estruturas e Eventos Ltda - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA ACIDENTE QUE CAUSOU LESÕES CORPORAIS EM PARTICIPANTE DE EVENTO AGROPECUÁRIO OCORRIDO EM BRAGANÇA PAULISTA PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA PARA RESSARCIMENTO DO VALOR QUE SUPORTOU EM FUNÇÃO DO FATO SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO APELAÇÃO INVOCANDO CERCEAMENTO DE DEFESA, PRETENDENDO-SE A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA A DEMONSTRAÇÃO DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS JUNTO A RÉ, QUE VISAVAM À MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE EQUIPAMENTOS POR ELA LOCADOS PROVA INÚTIL E DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA LIDE EVENTO PROVOCADO PELA PRÓPRIA VÍTIMA, AO INVADIR ÁREA ISOLADA EM QUE A RÉ PROVIDENCIAVA REPARO DE PISO DE CAMAROTE PROFISSIONAIS ENCARREGADOS DA VIGILÂNCIA DO LOCAL QUE HAVIAM SIDO CONTRATADOS PELA AUTORA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, COM AFASTAMENTO DA TESE RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jonny Elton Vasconcellos Oliveira (OAB: 187700/SP) - Silvio Roberto Ribeiro de Lima (OAB: 91091/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1000762-05.2021.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1000762-05.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cet - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Apelado: Google Cloud Brasil Computação e Serviços de Dados Ltda. - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA PRETENSÃO VISANDO O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DOS ITENS 11.2.4.2, 11.2.4.3 E 11.2.4.4 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2019 E A RESTRIÇÃO DO CERTAME A PRODUTOS OFFICE 365 E AZURE DA MARCA MICROSOFT SENTENÇA QUE, APÓS A REVOGAÇÃO DO CERTAME PELA APELANTE, JULGOU A APELADA CARECEDORA DA AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E EXTINGUIU O FEITO, CONDENANDO A APELANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, POR EQUIDADE, NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE A VERBA HONORÁRIA SEJA FIXADA NOS TERMOS DO §2º OU 3º, INC. I, AMBOS DO ART. 85 DO CPC AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL REFORMA DA DECISÃO QUE IMPLICARIA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM DESFAVOR DA APELANTE, ANTE DO VALOR DADO À CAUSA DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) VEDAÇÃO AO “REFORMATIO IN PEJUS” APELAÇÃO NÃO CONHECIDA, COM FUNDAMENTO NO ART. 932, III, DO CPC - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM SEGUNDA INSTÂNCIA, EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), ALÉM DOS R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), JÁ FIXADOS EM DESFAVOR DA APELANTE, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 3105 GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Darlene da Fonseca Fabri Dendini (OAB: 126682/SP) - Angela Carolina Mendes Rossi Arruda (OAB: 337971/SP) - Rodrigo Celeghini Rosa Vicente (OAB: 422625/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 1003511-20.2019.8.26.0229/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1003511-20.2019.8.26.0229/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Qualix Servicos Ambientais S.a. - Embargdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO V. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, MANTENDO A R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REAJUSTES ANUAIS RELATIVOS A CONTRATO ADMINISTRATIVO, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - RETORNO DOS AUTOS DO C. STJ COM ORDEM DE NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS EM RELAÇÃO AO CAPÍTULO REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS OMISSÃO CONSTATADA, MAS QUE NÃO ALTERA O RESULTADO HONORÁRIOS QUE DEVEM OBEDECER AOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC ENTENDIMENTO DO C. STJ INAPLICABILIDADE DO ESCALONAMENTO (§§ 3º E 5º), O QUAL É CABÍVEL NAS CONDENAÇÕES EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGOS ACOLHIDOS NESTE PONTO, SANANDO-SE A OMISSÃO, MAS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcelo Duarte de Oliveira (OAB: 137222/SP) - Hamid Charaf Bdine Neto (OAB: 374616/SP) - Éder Alfredo Francisco Vilhena Beraldo (OAB: 101816/MG) (Procurador) - Marcelo Giatti Assis (OAB: 190277/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 1000717-70.2017.8.26.0140
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1000717-70.2017.8.26.0140 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Chavantes - Apelante: Ademir da Silva - Apelado: Municipio de Chavantes - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CHAVANTES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DO AUTOR AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DESDE JULHO DE 2012 ATÉ A DEMISSÃO DO SERVIDOR EM 02/02/2015. R. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS IMPROCEDENTES, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 3198 COM FUNDAMENTO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 413 DO C. STJ.TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO E. STJ NO PUIL Nº 413/SC E NO PUIL Nº 1.954 DO E. STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO RETROATIVO AO LAUDO PERICIAL. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: José Maria Barbosa (OAB: 198476/SP) - Vanessa da Silva Pereira Sinovate (OAB: 372537/SP) - Mauro Antonio de Souza Junior (OAB: 435623/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304



Processo: 1019208-85.2016.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1019208-85.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Katharina Eichbaum Esteves - Apelado: Bradesco Saúde S/A - 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação: 1019208-85.2016.8.26.0100 Comarca: São Paulo Central Cível Apelante: Katharina Eichbaum Esteves Apelado: Bradesco Saúde S/A Juíza sentenciante: Priscilla Bittar Neves Netto MONOCRÁTICA N° 27661 PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA AOS 59 ANOS. Insurgência da autora contra a sentença de improcedência. Pretensão ao afastamento do reajuste de 76,20% aos 59 anos. Não acolhimento. Inexistência de promessa de reajuste inferior. Bradesco que aplicou o reajuste previsto na tabela constante no momento da contratação. Plano de saúde coletivo formalizado em 2014. Faixas etárias que devem observar a Resolução 63/2003 da ANS. Observância dos Recursos Repetitivos dos Temas 952 e 1016 do Superior Tribunal de Justiça, e do IRDR nº 0043940-25-2017.8.26.0000 deste Tribunal. Reajuste de 76,20% aos 59 anos que está condizente com a referida resolução, assim como prevista em contrato firmado entre as partes. Parâmetro técnico que foi observado, o que implica dizer que o reajuste não é desarrazoado ou injustificado. Inexistência de discriminação ao idoso. Expectativa média de vida que cresce no Brasil, o que implica uma maior utilização do plano. Reajuste autorizado pela ANS que é o último permitido pela legislação. Necessidade de esse último reajuste absorver a utilização expressiva por muitos outros anos de vida da segurada. Sentença mantida por decisão monocrática do Relator (art. 932, IV, ‘b’ do CPC/2015). Recurso desprovido. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença de ps. 187/195, complementada pela decisão de p. 213, que julgou improcedentes os pedidos da inicial, condenando a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Inconformada, a demandante apela a ps. 215/232 alegando, em síntese, que seria abusivo o reajuste de 76,20% na faixa dos 59 anos de idade; que esse percentual seria aleatório e sem base atuarial; que o apelado teria prometido um reajuste de 63,17%; que o reajuste aplicado colocaria a segurada em desvantagem exagerada; que o reajuste médio de mercado seria de 43,6%. Com isso, requer o afastamento do reajuste impugnado, com a aplicação do reajuste de 43,87% para a nova faixa etária da autora. Contrarrazões foram apresentadas (ps. 238/249). Autos em termos para julgamento. É o relatório. Julga-se monocraticamente o recurso, nos termos do artigo 932, inciso IV, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil. Com efeito, a discussão nos autos restringe-se à abusividade ou não do reajuste de 76,20% aplicado na faixa dos 59 anos de idade da segurada, no plano de saúde coletivo estipulado pela AFPESP, de modo que a mensalidade teria se elevado de R$2.047,93 para R$3.608,44 (p. 23). De início, faz-se a observação de que, no contrato assinado pela autora, consta expressamente que, aos 59 anos, o reajuste seria de 76,20% para o plano Bradesco TOP NPLUS Q CA (cf. ps. 27, 36 e 155). O documento mencionado pela apelante (p. 116) não foi assinado pela parte, sendo certo que o percentual ali indicado dizia respeito ao ano de 2011 e não ao ano em que houve a contratação, em 2014. No momento da contratação, portanto, o reajuste ofertado foi, de fato, 76,20% e não 63,17%. Não houve promessa de aplicação de um reajuste menor. A respeito do reajuste por faixa etária, no julgamento do Recurso Repetitivo REsp nº 1.568.244/RJ (Tema 952), o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que, para os contratos firmados a partir de janeiro de 2004, como é o caso, deveriam ser aplicadas as regras de reajustes constantes na Resolução Normativa 63/2003 da ANS: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO. 1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no contrato, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajuste correspondentes, sob pena de não ser aplicada (arts. 15, caput, e 16, IV, da Lei nº 9.656/1998). [...] 6. A norma do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, que veda “a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”, apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, aquele sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato. 7. Para evitar abusividades (Súmula nº 469/STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser observados, tais como (i) a expressa previsão contratual; (ii) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e (iii) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais: a) No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS. b) Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU nº 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos. c) Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN nº 63/2003 da ANS, que prescreve a observância (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas. 8. A abusividade dos aumentos das mensalidades de plano de saúde por inserção do usuário em nova faixa de risco, sobretudo de participantes idosos, deverá ser aferida em cada caso concreto. Tal reajuste será adequado e razoável sempre que o percentual de majoração for justificado atuarialmente, a permitir a continuidade contratual tanto de jovens quanto de idosos, bem como a sobrevivência do próprio fundo mútuo e da operadora, que visa comumente o lucro, o qual não pode ser predatório, haja vista a natureza da atividade econômica explorada: serviço público impróprio ou atividade privada regulamentada, complementar, no caso, ao Serviço Único de Saúde (SUS), de responsabilidade do Estado. [...]. 10. TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. [...] Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1.568.244/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. em 14/12/2016 sem destaque no original). Esse entendimento foi confirmado no Tema 1.016 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, quando se tratou dos reajustes de planos de saúde coletivos: [Tese Firmada] (a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 982 às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC. Com isso, a aplicação do reajuste por faixa etária deve observar a Resolução Normativa 63/2003 da ANS, que estabelece as faixas etárias a serem utilizadas pelas operadoras dos planos de saúde, assim como os limites de reajustes em decorrência da idade: Art. 2º Deverão ser adotadas dez faixas etárias, observando- se a seguinte tabela: I - 0 (zero) a 18 (dezoito) anos; II - 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos; III - 24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos; IV - 29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos; V - 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos; VI - 39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos; VII - 44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos; VIII - 49 (quarenta e nove) a 53 (cinquenta e três) anos; IX - 54 (cinquenta e quatro) a 58 (cinquenta e oito) anos; X - 59 (cinquenta e nove) anos ou mais. Art. 3º Os percentuais de variação em cada mudança de faixa etária deverão ser fixados pela operadora, observadas as seguintes condições: I - o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária; II - a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. III as variações por mudança de faixa etária não podem apresentar percentuais negativos. No caso em exame, as faixas etárias e os respectivos reajustes estão indicados no contrato (p. 155), conforme tabela abaixo: Número da FaixaFaixa etáriaPercentuais de reajusteForma de cálculo 1ªAté 18 anos0%A 2ªDe 19 a 23 anos24,41%B = 1,2441 x A 3ªDe 24 a 28 anos17,41%C = 1,1741 x B 4ªDe 29 a 33 anos22,23%D = 1,2223 x C 5ªDe 34 a 38 anos11,47%E = 1,1147 x D 6ªDe 39 a 43 anos4,15%F = 1,0415 x E 7ªDe 44 a 48 anos18,21%G = 1,1821 x F 8ªDe 49 a 53 anos16,84%H = 1,1684 x G 9ªDe 54 a 58 anos18,96%I = 1,1896 x H 10ª59 anos ou mais76,20%J = 1,7620 x I O cálculo correto processa-se pela multiplicação fatorial dos percentuais e não pela soma dos percentuais das faixas etárias. A propósito, no julgamento do IRDR nº 0043940-25- 2017.8.26.0000 por este Tribunal, foi firmada a seguinte tese: “A interpretação correta do art. 3º, II, da Resolução nº 63/03, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão ‘variação acumulada’, referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.” Tal entendimento foi confirmado no Tema 1.016 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça: (b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3°, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão ‘variação acumulada’, referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias. Estava equivocada, portanto, a somatória feita pela autora na inicial (cf. ps. 05/06). Assim, quanto ao inciso I, o valor fixado para a última faixa não poderá exceder a seis vezes o valor da primeira faixa. Logo, o valor de J deve ser no máximo 6 x A (seis vezes o valor de A). Calculando-se: J = 1,2441 x 1,1741 x 1,2223 x 1,1147 x 1,0415 x 1,1821 x 1,1684 x 1,1896 x 1,7620 x A ? J = 6,000 x A. Ou seja, o valor da última faixa não excede seis vezes o valor da primeira faixa. Já quanto ao inciso II, a variação acumulada entre as faixas 7 e 10 (multiplicação dos percentuais da oitava, nona e décima faixas) não poderá superar a variação cumulada entre as faixas 1 e 7. O valor entre G e J não pode ser maior do que o valor entre A e G. No cálculo, tem-se: variação G e J = variação A e G, isto é: (1,1684 x 1,1896 x 1,7620) = (1,2441 x 1,1741 x 1,2223 x 1,1147 x 1,0415 x 1,1821), o que resulta em 2,449 = 2,450. Portanto, a variação entre G e J não é maior do que a variação entre A e G. Com isso, verifica-se que o reajuste na faixa dos 59 anos está em conformidade com os parâmetros da RN 63/2003 da ANS. O cumprimento desses critérios, por sua vez, já representa base atuarial idônea, sem qualquer discriminação ao consumidor ou ao idoso, por já levar em conta, na sua elaboração, tanto as variantes técnicas (como frequência de utilização e de idade) como as variantes jurídicas (como o Estatuto do Idoso) para a formação equilibrada dos preços. No mais, a mera circunstância de o último percentual ser superior aos demais percentuais não representa majoração desarrazoada ou aleatória, que, sem base atuarial idônea, oneraria excessivamente o consumidor idoso. Afinal, o aumento de 76,20% aos 59 anos trata do último reajuste permitido por lei, sendo evidente que deve absorver o incremento da utilização dos serviços médicos vindouros. Isso porque a expectativa de vida, no Brasil, está acima dos 76 anos segundo dados do IBGE para 2019 e, com o avançar da idade, passa-se a depender de melhores e mais frequentes atendimentos médicos. Justamente por esse dado concreto, pode-se concluir que o último reajuste aplicado em questão não é discriminatório ao idoso (na verdade, aos 59 anos, ninguém é idoso, nos termos da lei). No mais, o fato de a média do mercado ser de um reajuste de 43,60% (cf. p. 227) não é suficiente para afastar o reajuste aplicado, até mesmo porque o percentual de 76,20% está bem mais distante do percentual máximo verificado pela ANS (de 144% para a faixa dos 59 anos), segundo tabela indicada pela apelante. Com isso, a sentença está em conformidade com os recursos repetitivos citados acima, o que autoriza o desprovimento do recurso por decisão monocrática do Relator (art. 932, III, “b”, CPC). Diante do exposto, nega-se provimento monocraticamente ao recurso de apelação, majorando-se os honorários advocatícios do patrono do réu para 17% (dezessete por cento) sobre o valor atualizado da causa. São Paulo, 25 de maio de 2022. CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Rosangela Maria Negrao (OAB: 84879/SP) - Angela Cristina Negrão (OAB: 293934/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2114190-73.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2114190-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elouse Aparecida Perdigão Paiva (Espólio) - Agravado: Edson Rubio Guedes de Paiva - Agravante: Nelson Guedes de Paiva Junior (Inventariante) - Agravo de Instrumento Processo nº 2114190-73.2022.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: Espólio de Elouse Aparecida Perdigão Paiva Agravado: Edson Rubio Guedes de Paiva Origem: 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro Decisão monocrática nº 2460 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO. Inconformismo contra decisão que indeferiu a gratuidade processual. Ação movida pelo espólio. Inventário cujo acervo hereditário é composto por bens imóveis, sem liquidez imediata. Inventariante que não está na administração dos bens. Impossibilidade de recolhimento das custas de distribuição demonstrada. Gratuidade processual concedida quanto ao recolhimento das custas de distribuição. Art. 98, §5º, do CPC. Julgamento por decisão monocrática. Art. 932, III, do CPC. Recurso provido. Trata-se de agravo de instrumento, em ação de arbitramento de aluguel, interposto contra r. decisão (fl. 264) que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Sustenta o agravante, em síntese, que o agravado está na posse dos imóveis pertencentes ao espólio, fato que motivou a remoção de seu cargo de inventariante, em 15.07.2020. Diz que, embora solicitara a imissão na posse no incidente de remoção de inventariante, não houve apreciação do pedido. Acresce que, a despeito de sua nomeação como inventariante do espólio, não está na administração dos bens e, pessoalmente, não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, pois recebe módica pensão do INSS. Pugna pela concessão do efeito suspensivo e, a final, reforma da r. decisão, para concessão integral da justiça gratuita ou em relação ao recolhimento das custas de distribuição. É o relatório. Decido, com esteio no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. O recurso comporta provimento. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF: O Estado prestará assistência jurídica e integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; não havendo distinção entre pessoas físicas e jurídicas. Por sua vez, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.060/50 considera necessitado todo aquele cuja situação econômica não permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Não se desconhece a revogação desse dispositivo pelo CPC/2015, o qual estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça (art. 98). Respeitado entendimento diverso, embora inexistente presunção de incapacidade financeira do espólio agravante, os quatro imóveis integrantes do acervo hereditário não possuem liquidez imediata. Acrescente-se que o agravante carreou robusta documentação comprobatória de que o inventariante ainda não está na administração dos bens do espólio, o que inviabiliza o recolhimento da taxa judiciária. Por tais motivos, de se prover o pedido para concessão da gratuidade processual relativa às custas de distribuição, nos moldes do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, dou PROVIMENTO ao recurso, para conceder a justiça gratuita quanto ao ato de recolhimento da taxa judiciária de distribuição. São Paulo, 24 de maio de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Vanessa Moliani da Rocha (OAB: 302705/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2115384-11.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2115384-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Od Empreendimentos e Participações Ltda. - Agravado: Mohamad Ali Bazaan - Agravado: Abdul Hakim Ali Bazaan - 1.Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, nos autos do incidente de cumprimento de sentença, instaurado na ação de procedimento comum ajuizada pela agravante contra os agravados, e julgada procedente para declarar a nulidade da escritura de venda e compra dos imóveis de matrículas nº 55.873, nº 109.711 e nº 125.502, da decisão reproduzida às fls. 31, que manteve suspenso o andamento do cumprimento de sentença, determinando que se aguarde o trânsito em julgado do Acórdão proferido nos autos da ação rescisória ajuizada pelos agravados contra a agravante, porque, não obstante tenha julgado improcedente o pleito rescisório, não revogou expressamente a liminar que concedeu o efeito suspensivo à ação rescisória para determinar a suspensão do cumprimento de sentença. Sustenta a recorrente que a improcedência dos pedidos formulados pelos agravados nos autos da ação rescisória importa na revogação automática do efeito suspensivo que havia sido concedido anteriormente, com retorno imediato à situação anterior, independentemente de menção expressa na sentença, aduzindo que a revogação da liminar é consequência lógica da improcedência da ação, refere, ainda, que os embargos de declaração opostos pelos agravados contra o Acórdão proferido nos autos da ação rescisória não são dotados de efeito suspensivo, e eventual interposição de recurso especial, em regra, também não impede o prosseguimento do cumprimento de sentença, a menos que lhe seja atribuído efeito suspensivo a pedido do ora agravados. Pleiteia a concessão do efeito ativo ao recurso e a reforma da decisão para determinar o prosseguimento do incidente de cumprimento de sentença, independentemente do trânsito em julgado do Acórdão que julgou improcedentes os pedidos deduzidos pelos agravados na ação rescisória nº 2179072-78.2021.8.26.0000. 2. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do CPC/2015, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se vislumbra de plano, uma vez que com a improcedência da ação rescisória não subsiste a liminar anteriormente deferida, independentemente de qualquer manifestação judicial, resultando a paralisação em prejuízo à agravante. 3. Processe-se com a liminar para o regular processamento do cumprimento de sentença, comunicando-se, com urgência, ao Juízo de origem, servindo o presente de ofício. 4. À resposta. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Advs: Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB: 117536/SP) - Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Kleber Antonio da Silva (OAB: 239520/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2082717-69.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2082717-69.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Brand Pack Consultoria e Marketing Ltda. - Embargda: Lucimara Troqui Brigatti - Embargdo: Bruno Cesar Brigatti - Embargda: Caroline Nishe - Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte agravante, Brand Pack Consultoria e Marketing Ltda, em face de decisão monocrática desta relatoria que deixou de conhecer do recurso de agravo de instrumento diante da irrecorribilidade da questão sub judice. O embargante alega, em síntese, que a decisão embargada deixou de apreciar questões relativas ao cabimento recursal, implicando, pois, na existência de omissões que demandam saneamento. Apontou que a decisão embargada deixou de apreciar a aplicação do artigo 1.015, I e VI do Código de Processo Civil; do Tema 988 do E. Superior Tribunal de Justiça; e deixou de apresentar fundamentação no que se refere à não aplicação do art. 382, §4º, do Código de Processo Civil. Requereu o provimento dos embargos para que sejam saneadas referidas omissões, a fim que seja reconhecida a admissibilidade e cabimento do recurso de agravo de instrumento em epígrafe. É o relatório. 1. Os embargos devem ser conhecidos, pois tempestivos. No mérito, contudo, devem ser rejeitados. Os embargos declaratórios se prestam a aclarar omissão, obscuridade ou contradição presente na decisão embargada. No caso, não se verifica incidência de nenhuma dessas hipóteses. Enfrentou-se questões devolvidas, impondo a solução que melhor se amoldava no entender desta relatora. A omissão, como cediço, se verifica quando há falta de clareza e precisão da decisão. Não é esse o caso dos autos, uma vez que a decisão embargada expôs de forma fundamentada as razões pela inadmissibilidade do recurso interposto, e, diferentemente do alegado pela embargante, consignou de forma expressa a inaplicabilidade das hipóteses de cabimento do artigo 1.015 do Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1015 Código de Processo Civil, ou, ainda, da taxatividade mitigada (Tema 988 do E. Superior Tribunal de Justiça). E o fez de forma fundamentada, no mesmo sentido de diversos outros julgados destas Colendas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial transcritos, veja-se: 1. Em que pese as alegações apresentadas pela parte agravante, vislumbra-se que não é o caso do presente recurso ser conhecido, diante da ausência de requisito de admissibilidade. Isso porque o artigo 382, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 determina de forma expressa que, no procedimento da ação antecipada para produção de prova, não será admitida defesa ou recurso, excepcionando apenas a recorribilidade em face de decisões que indefiram totalmente a produção de prova pleiteada pelo requerente. Com efeito, no caso dos autos, a decisão ora combatida deferiu parcialmente o requerimento da parte ora agravante para a antecipação da produção de prova, determinando a realização de perícia técnica judicial, por profissional de tecnologia, nos computadores e backups utilizados pelos corréus Bruno e Caroline antes de saírem da empresa, o que, data venia, se já mostra grande avanço dentro da esfera da independência da parte contrária e não se justifica, nesta lide, onde não se admite resposta, ir além do que a magistrada de primeiro grau permitiu. Nesse sentido, por se tratar de um procedimento especial sem caráter contencioso, no qual o legislador consagrou uma hipótese específica acerca da recorribilidade, revela-se descabida a pretensão para se enquadrar a admissibilidade do agravo dentre as hipóteses previstas nas regras gerais do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, ou, ainda, com base na aplicação da taxatividade mitigada. A esse respeito, aproveita-se para transcrever julgados desta Colenda Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial, a saber: “PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS Exibição de documentos Sentença que, dentre outras razões, aduziu que os documentos apresentados não comprovaram que o exercício da administração era desempenhado pelo autor-apelado Réus-apelantes que requerem o reconhecimento da legitimidade dos documentos que comprovam que o apelado participava e tinha conhecimento das estratégias, da administração e das finanças da sociedade em comum - art. 382, §4º, do CPC Inadmissibilidade de defesa ou recurso no procedimento de produção antecipada de provas, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada Recurso nesta parte não conhecido. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS Exibição de documentos Sentença que homologou a prova produzida nos autos sem proceder à intimação dos réus-apelantes para juntadas dos documentos faltantes Alegam que a r. sentença deve ser anulada para que seja observado o rito processual adequado - art. 382, §4º, do CPC Inadmissibilidade de defesa ou recurso no procedimento de produção antecipada de provas, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada Recurso nesta parte não conhecido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - Em princípio, não é admitido recurso ou defesa - art. 382, §4º, do CPC Todavia, conforme precedentes do E. STJ e das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial merece conhecimento quando diz respeito à verba sucumbencial Hipótese em que os réus-apelantes deram causa à propositura da ação, pois não atenderam pedidos extrajudiciais Recurso nesta parte improvido.”(grifos nossos) Soma-se a isso: Produção antecipada de provas Sentença homologatória Recurso Descabimento Irrecorribilidade - Inteligência do artigo 382, § 4º do CPC de 2015 Ausência de interesse recursal Natureza não litigiosa do procedimento - Recurso não conhecido.(grifos nossos) E ainda: “PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - Decisão recorrida que determinou a apresentação dos documentos faltantes, sob pena de multa diária - Hipótese que não se enquadra no rol taxativo do art. 1 015 do CPC - Decisão que, ademais, é irrecorrível, por determinação expressa do art. 382, §4º, do CPC - Recurso não conhecido.” (grifos nossos) Outrossim, no mesmo sentido, aproveita-se para transcrever os seguintes julgados proferidos no âmbito da Colenda Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial, a saber APELAÇÃO PRODUÇÃO ANTECIPADA DE ROVAS Sentença recorrida que julgou procedente e homologou a prova produzida Irresignação da requerida Procedimento meramente homologatório que não admite defesa ou recurso, salvo se indeferido o pedido de antecipação de provas formulado pelo requerente Decisão irrecorrível com fundamento no art. 382, §4º, do Código de Processo Civil Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP Recurso não conhecido. Dispositivo: não conheceram o recurso.(grifos nossos) E ainda: Agravo de instrumento Ação de produção antecipada de provas Determinação para apresentação de documentos Irresignação Procedimento meramente homologatório que não admite defesa ou recurso, salvo se indeferido o pedido de antecipação de provas formulado pelo requerente Decisão irrecorrível com fundamento no art. 382, §4º, do Código de Processo Civil Precedentes Hipótese, outrossim, em que eventual presunção de veracidade pela não exibição de documentos deverá ser postulada em eventual a ação principal Recurso não conhecido. (destaques nossos) 2. Nada obstante, ainda que assim não o fosse, observa-se que a pretensão da parte agravante para envio de ofícios a clientes, ex-clientes e potenciais clientes, a fim de que informassem nos autos, mediante respectiva documentação comprobatória, se já contrataram serviços dos corréus ora agravados, revelar-se-ia medida demasiadamente gravosa, implicando em verdadeira devassa da vida privada. Nessa banda, andou bem a douta magistrada ao consignar a cautela que referido procedimento de antecipação de provas impõe, não se permitindo confundi-lo com meio para dar publicidade perante o mercado das suspeitas da parte agravante quanto à concorrência desleal supostamente praticada pelas partes agravadas. Nesse sentido, acerca da impossibilidade de se permitir que a produção antecipada de provas se transfigure em devassa de terceiros, transcreve-se julgado desta Colenda Câmara: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS C.C. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM PARTE. PEDIDO DE AMPLIAÇÃO. DOCUMENTOS FÍSICOS. MEDIDA QUE PODERIA IMPLICAR EM VERDADEIRA DEVASSA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DOCUMENTOS ESPECÍFICOS. ORDEM DE ARROMBAMENTO. MEDIDA EXCESSIVA, DIANTE DO QUE JÁ FOI DETERMINADO PELA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO NESTES PONTOS. NOMEAÇÃO DE DOIS PERITOS. MEDIDA JUSTIFICADA À LUZ DO ART. 200 DA LEI FEDERAL N.º 9.279/96 E DO ART. 527 DO CPP. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE.” (grifos nossos) Aliás, como já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça, o magistrado não deverá, necessariamente, se manifestar sobre todos os argumentos levantados pelas partes para que se considere completa a referida decisão: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1. Os embargos de declaração, recurso de manejo limitado, são cabíveis tão somente nas restritas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam: (a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (b) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e (c) corrigir erro material. 2. Não merece prosperar o recurso integrativo cujos argumentos, na verdade, tão somente reiteram a pretensão veiculada nos primeiros aclaratórios, envolvendo matéria já examinada e decidida pelo Colegiado. 3. O magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, visto que pode deliberar de forma diversa da pretendida, sob outro prisma de fundamentação, sem incorrer, portanto, em uma negativa de prestação jurisdicional. 4. Não merece louvor o manejo, pela segunda vez, do recurso aclaratório, para tentar rediscutir questão já examinada pela Turma. Isto porque, para além de sobrecarregar desnecessariamente o Judiciário, aumentando custos para o Estado, retarda injustamente a solução final do mandado de segurança, em violação aos aludidos princípios insertos nos artigos 4º e 6º do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.(grifei) Some-se, ainda, precedente de lavra do Eminente Desembargador Fortes Barbosa, veja-se: “Embargos de Declaração Omissão e contradição Ausência Desnecessidade Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1016 de análise jurídica enciclopédica Exame efetivo dos elementos fáticos necessários à solução da demanda Compartilhamento do exercício do poder de controle Descaracterização da proposta relevância do resultado de duas reuniões do Conselho de Administração referenciadas pelas embargadas Confronto entre premissas postas e os elementos do caso concreto realizado Embargos rejeitados.” O embargante, em realidade, discorda do resultado da decisão. Não deseja esclarecimento, ou que sejam sanadas omissões, contradições ou obscuridade, mas que o resultado do julgamento seja alterado. Incabíveis os embargos para tal finalidade. Nesse tocante, quanto à impossibilidade de oposição de embargos para se rediscutir questões devidamente fundamentadas, o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: (grifei) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. 2. Importante ressaltar que o prequestionamento só pode ser provocado em sede de embargos de declaração quando a questão federal ou constitucional não houver sido enfrentada na decisão embargada, ainda que implicitamente. Se a matéria fora objeto de debate, tendo o acórdão, contudo, acolhido entendimento contrário aos interesses da parte, como o fora nestes autos, o prequestionamento já está caracterizado e a decisão não demanda qualquer esclarecimento. 3. Consigne-se, enfim, a possibilidade do chamado prequestionamento implícito para fins de acesso às cortes superiores, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, desnecessária menção explícita e exaustiva dos dispositivos tidos por violados. 4. Ante o exposto, ausentes os vícios preconizados pelo artigo 1.022 do Estatuto Processual, rejeitam-se os presentes embargos, monocraticamente, nos termos do artigo 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Advs: Gabriela Corrêa Dias (OAB: 407244/SP) - Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB: 286669/SP) - Pedro Ricardo E Serpa (OAB: 248776/SP) - Igor Jose Magrini (OAB: 292774/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 2114945-97.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2114945-97.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carlos Augusto Xavier de Matos - Agravado: Rotavi Industrial Ltda - Em Recuperação Judicial - Interessado: Laspro Consultoria S/c Ltda. (Administrador Judicial) - I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, que, no âmbito da recuperação judicial da agravada, acolhendo manifestação da Administradora Judicial, julgou procedente impugnação de crédito ajuizada pelo recorrente, para o fim de determinar a retificação de crédito de sua titularidade, já arrolado junto ao Quadro Geral de Credores, passando a constar o valor de R$ 40.786,12 (quarenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e doze centavos), na Classe I (Trabalhistas), rejeitados posteriores embargos de declaração (fls. 27/28 e 33/34). O agravante, de início, ressalta que, em razão do objeto do presente recurso, há legitimidade concorrente entre a parte e o advogado. No mérito, invocando o disposto no artigo 85, §2º do CPC de 2015, propõe ser de rigor a condenação da agravada ao pagamento de honorários advocatícios, eis que houve litígio na impugnação de crédito. Ressalta, por fim, que, em 16 de março de 2022, o E. Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos e, por maioria, decidiu pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados. Pretende reforma (fls. 41/52). II. De início, observa-se que, tal como informado pelo próprio agravante, a peça de fls. 01/12 foi juntada aos autos por equívoco, tratando-se de parte diversa e que já apresentou recurso (AI 2118482-90.2022.8.26.0000), razão pela qual a peça de fls. 01/12 deve ser tornada sem efeito. Ressalta-se inexistir, à primeira vista, prejuízo por ter sido apresentada a petição do agravante de forma sequencial e sempre respeitado prazo para interposição do recurso. III. No mais, não foi requerida a concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal, mesmo porque não é noticiado evento apto a provocar um dano imediato. Processe-se, então, apenas no efeito devolutivo, comunicando-se ao r. Juízo de origem, facultada a prestação de informações, servindo cópia desta como ofício. IV. Concedo prazo para apresentação de contraminuta pela agravada e de manifestação pela Administradora Judicial. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Walquiria Fraga Alvares (OAB: 55101/MG) - Wesley Garcia de Oliveira Rodrigues (OAB: 305224/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 1032199-37.2019.8.26.0602
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1032199-37.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Elaine Tavares de Meneses (Nastri Modas) - Apelado: Dass Sul Calçados e Artigos Esportivos Ltda. - Apelado: Rc Brasil Ltda - Apelado: Invicta Watch Company Of America, Inc. - Apelado: Dass Nordeste Calçados e Artigos Esportivos Ltda. - Apelado: Mormaii Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Artigos Esportivos Ltda - Interessado: Marcial Ricardo da Silva (Lojão do Queima) - Interessado: Paulo Vitor dos Santos Ribeiro (Vitoria Presentes) - Interessado: Silas Nunes da Silva 35506100841 ME (Explosão) - Interessado: Autêntica Outlet - Vistos. VOTO Nº 35460 1 - Trata-se de sentença que julgou procedente em parte ação de obrigação de não fazer c.c. indenizatória (violação de direito de marca e concorrência desleal). Confira-se fls. 315/322 e 338/339. Inconformada, recorre a ré Elaine (Nastri Modas) (fls. 342/355), objetivando: (i) gratuidade de justiça; (ii) a improcedência ou, subsidiariamente, “que a indenização fixada pelos danos materiais e dano moral, seja reduzida o seu valor no mínimo possível” (fls. 354). De início, questiona o indeferimento da justiça gratuita pelo juízo a quo, e alega que comprovou suficientemente o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade judiciária. Quanto à questão de fundo, pontua que jamais fabricou ou manteve estoque de produtos contrafeitos, de modo que não possui capacidade para concorrer deslealmente com as autoras. Alega que o valor da condenação sofrida é muito desproporcional ao suposto dano e ao tratamento que foi dado pelas autoras aos demais réus desta demanda, ao firmarem acordos com eles. Sustenta que o valor da indenização material está em desacordo com o art. 210, da LPI, e com o próprio pedido da parte contrária. Além disso, afirma que a Lei n. 9.610/1998 não é aplicável ao caso, por tratar de direitos autorais. No mais, defende a aplicação do princípio da insignificância ao caso. O preparo não foi recolhido, em razão do pedido de gratuidade feito em recurso. As contrarrazões foram apresentadas a fls. 368/373. É o relatório, adotado, quanto ao mais, o da sentença apelada. 2 - Em julgamento virtual. 3 - Int. São Paulo, 27 de maio de 2022. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Jose Carlos Marques (OAB: 68823/SP) - Alexandre da Rocha Linhares (OAB: 18615/SC)



Processo: 1008240-73.2020.8.26.0320
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1008240-73.2020.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Carolina Ferreira do Val (Justiça Gratuita) - Apelada: Fabiana Cyntia Simões - VOTO Nº 35458 Vistos. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que, em ação de cobrança de honorários advocatícios, proposta por Carolina Ferreira do Val contra Fabiana Cyntia Simões, julgou parcialmente procedente o feito, para acolher a impugnação à justiça gratuita apresentada e, consequentemente, revogar a benesse concedida à autora, bem como para condenar a ré ao pagamento de R$ 353,31 à autora, correspondentes a honorários advocatícios devidos em razão da celebração de “Termo de parceria, contrato de prestação de serviços de advocacia e acordo de confidencialidade” (fls. 606/609). Inconformada, a autora recorre, pleiteando a reforma da revogação da gratuidade da justiça. Quanto à questão de fundo, aduz que o Magistrado sentenciante deixou de considerar o contrato firmado entre as partes e seu cliente, segundo o qual a autora e a ré receberiam 30% do benefício econômico auferido pelo cliente na ação em que atuaram como patronas. Afirma que o “Termo de Parceria” no qual se baseou a sentença é nulo, posto que firmado por agente incapaz e sem que houvesse descrição do “[...] objeto lícito e determinado [...]” (fls. 664). Sustenta que o “Termo de Parceria”, utilizado como fundamento da sentença recorrrida, não se aplica ao caso concreto. Por fim, aduz que a ré não se desincumbiu de demonstrar que pagou os honorários advocatícios em cobro, uma vez que o comprovante de transferência bancária apresentado não indica o processo, partes e vara aos quais estaria vinculado (fls. 649/673). O preparo não foi recolhido, uma vez que a revogação da gratuidade é objeto do recurso. Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 724). É o relatório do necessário. 2. É caso de não conhecimento do recurso, com redistribuição a uma das C. Câmaras que compõem a Terceira Subseção de Direito Privado, deste E. Tribunal de Justiça. Explica-se. Conforme dispõe o art. 103, do Regimento Interno, deste E. Tribunal de Justiça, firma-se a competência recursal pelos termos do pedido inicial. No caso em tela, o pleito aduzido na vestibular busca que “[...] seja a ação julgada totalmente procedente, ratificando-se a tutela provisória de urgência, com condenação da requerida a pagar dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais percebidos nos autos do processo nº 1005328-79.2015.8.26.0320, que corresponde a quantia de R$ 2.614,88 (dois mil, seiscentos e quatorze reais e Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1047 oitenta e oito centavos, cujo valor deve ser corrigido monetariamente e com juros legais, a partir do levantamento;” (fls. 14 - sic). Por essa razão, nos termos do art. 5°, item III.5, da Resolução n. 623/2013, do C. Órgão Especial, deste E. Tribunal, a matéria é afeta à competência preferencial da Terceira Subseção de Direito Privado. Com efeito, ainda que esteja em discussão, como fundamento para a cobrança pretendida pela apelante, o “Termo de parceria, contrato de prestação de serviços de advocacia e acordo de confidencialidade” juntado a fls. 218/229, há que se destacar que a parceria ali celebrada se refere à prestação de serviços de advocacia, e não, a constituição de sociedade empresária, o que reforça a ausência de competência desta C. 2ª CRDE para julgamento do feito. A respeito, confira-se a jurisprudência do C. Grupo Especial, da Seção de Direito Privado: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Sustação de protesto. Título extrajudicial. Contrato de honorários advocatícios. Matéria de competência da Terceira Subseção da Seção de Direito Privado - Resolução nº 623/2013, deste Tribunal, artigo 5º, III.5 - matéria afeta à competência da 27ª Câmara de Direito Privado. Precedentes deste C. Grupo Especial. Competência da Câmara suscitante reconhecida.” (CC 0045831-42.2021.8.26.0000, Rel. Des. Costa Netto, j. 08.03.2022) “CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA ARBITRAL - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SENTENÇA ARBITRAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MATÉRIA QUE SE INSERE NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DA 25ª A 36ª CÂMARAS DA TERCEIRA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO ARTIGO 5º, ITEM III.5, DA RESOLUÇÃO Nº 623/13 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINADA EM RAZÃO DA MATÉRIA, LEVANDO-SE EM CONTA A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO (ART. 103 DO REGIMENTO INTERNO) - COMPETÊNCIA DA 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITANTE RECONHECIDA.” (CC 0040022-71.2021.8.26.0000, Rel. Des. Andrade Neto, j. 06.12.2021) No mais, importante destacar que existem outras demandas ajuizadas pela apelante em face da apelada, nas quais também se discute o pagamento de honorários advocatícios e cujos recursos foram julgados pelas C. Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado, deste E. Tribunal de Justiça, conforme as seguintes ementas: “GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Instituto prescrito pelo Código de Processo Civil nos artigos 98 a 102 - Fatos que demonstram situação incompatível com a condição de necessitado exigida pela lei - Revogação do benefício mantida. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE COBRANÇA - Parceria entre advogadas e associação de investidores em razão da especialidade da matéria - Alegação de nulidade do termo de parceria que não se sustenta, considerando que a demanda proposta para esse fim foi julgada improcedente, embora esteja pendente a apreciação do recurso de apelação interposto pela apelante - Contrato válido enquanto não declarada a nulidade pelas vias próprias - Cláusulas contratuais livremente pactuadas - Remuneração devida à autora parcialmente quitada - Autora que não esclareceu destinação dos depósitos feitos em sua conta diversa da apontada pela ré - Ônus da prova - Artigo 373 do Código de Processo Civil - Sentença de parcial procedência correta. Apelação não provida.” (AP n. 1007396-26.2020.8.26.0320, 33ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira, j. 25/04/2022) “Apelação cível - ação de cobrança de honorários advocatícios contrato de parceria firmado entre as partes e terceiros remuneração estabelecida em 6% (seis por cento) do volume total recebido em título de honorários contratuais relativos à demanda patrocinada, metade para cada uma das partes - prestígio ao princípio “pacta sunt servanda” quitação parcial da verba ajustada diferença devida - sentença reformada - recurso parcialmente provido.” (AP n. 1008137-66.2020.8.26.0320, 34ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Tercio Pires, j. 28/03/2022) “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. Cobrança. Sociedade advocatícia desfeita. Cota parte de sócia. Remuneração da autora tem como base de cálculo o percentual do conteúdo econômico fixado no contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com o mandatário, mas deve observar a forma de rateio estabelecida em contrato acessório de parceria firmado pelas advogadas com os demais parceiros da sociedade. Pagamento da cota parte da autora não efetuado integralmente. Diferença devida. Pedido procedente em parte. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.” (AP n. 1007395-41.2020.8.26.0320, 35ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Gilson Delgado Miranda, j. 23/03/2022) “Cobrança de honorários. Sentença de parcial procedência. Revogação do benefício de gratuidade na sentença. Elementos objetivos que demonstram a possibilidade de suportar as despesas do processo. Decisão mantida. Contrato de parceria entre as advogadas e terceiros que representa ajuste sobre percentual de honorários. Ausência de reconhecimento de nulidade do contrato. Comportamento contraditório que é vedado. Remuneração de 3% estabelecida a cada advogada. Recurso não provido, com observação. A gratuidade da justiça é concedida mediante assertiva de impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de subsistência própria e da família. Porém, os subsídios constantes nos autos não se coadunam com a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas. Bem por isso, mantém-se a revogação do benefício constante da sentença, assinalado prazo de recolhimento das custas. A advogada confirma o desfazimento da sociedade de advocacia com a ré, além de constar a existência de contrato de parceria, envolvendo ambas parceiras e outros sócios (terceiros), cuja anulação a demandante refere pretensão por ação própria. No caso, diante do princípio da adstrição e segundo a prova dos autos, a divisão da verba honorária somente pode ser feita conforme o instrumento de parceria ajustado e que envolve terceiros, até porque se evidencia comportamento contraditório em relação ao ajuste subscrito.” (AP n. 1007387-64.2020.8.26.0320, 32ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Kioitsi Chicuta, j. 17/03/2022) “Apelação. Assistência judiciária gratuita. Decisão que acolhe a impugnação à gratuidade e revoga a concessão da benesse concedida à autora. Decisão que não comporta reparo. Presença de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Farta documentação apresentada pela ré apelada que demonstra que a apelante não faz jus à gratuidade anteriormente concedida. Prestação de serviços advocatícios. Ação de cobrança. Parceria entre as advogadas, autora e ré, e associação de investidores. Validade do termo de parceria. Honorários fixados na r. sentença de acordo com os termos contratados entre as partes. Litigância de má-fé não configurada. Recurso parcialmente provido.” (AP n. 1009405-58.2020.8.26.0320, 33ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Ana Lucia Romanhole Martucci, j. 07/03/2022) Em conclusão, não conheço do recurso, com determinação de redistribuição a uma das C. Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado, deste E. Tribunal. 3. Ante o exposto, com fulcro no art. 5°, item III.5, da Resolução n. 623/2013, desta E. Corte de Justiça, não conheço do recurso, com determinação de redistribuição. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) - Fabiana Cyntia Simões (OAB: 181389/SP) - Juliana Pimenta Fiorin (OAB: 194550/ SP)



Processo: 2267680-52.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2267680-52.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pdg Realty S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações (Em Recuperação Judicial) - Agravado: Eduardo Roberto Prisco - Interesdo.: PricewaterhouseCoopers Contadores Públicos Ltda. - Trata-se de agravo de instrumento contra r. decisão proferida nos autos da habilitação de crédito na recuperação judicial do GRUPO PDG que, acolhendo as manifestações da Administradora Judicial e do Ministério Público, extinguiu o incidente sob o fundamento de que o crédito seria extraconcursal, pois atrelado a patrimônio de afetação, cabendo ao interessado pleitear seu crédito pelas vias ordinárias. O recorrente sustenta, em resumo, que que, ante a extinção do patrimônio de afetação da sociedade devedora e, considerando o fato gerador do crédito em questão ser anterior ao pedido de Recuperação Judicial do Grupo PDG, o crédito reclamado pelos Agravados se sujeita aos efeitos da Recuperação Judicial, determinando-se, na sequência, a retomada do incidente mediante a expedição de intimação à Administradora Judicial para apresentar seu parecer contábil, com a posterior intimação das recuperandas para manifestarem-se acerca do crédito apurado. Processado o recurso, sobrevieram resposta recursal e manifestação da Administradora Judicial (fls. 867/874 e 892/893). A Douta Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, em razão da perda do objeto (fls. 881/883). É o relatório. Infere-se dos autos da habilitação de crédito que EDUARDO ROBERTO PRISCO distribuiu o incidente, por dependência aos autos da recuperação judicial do Grupo PDG. O habilitante afirma que é credor das recuperandas da quantia de R$ 39.293,96, decorrente de sentença proferida nos autos da ação de rescisão contratual nº 1008613-23.2016.8.26.0554 (6ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP) (fls. 01/04 dos autos de origem). A Administradora Judicial apresentou parecer no sentido de que se trata de crédito oriundo de empreendimento cujo patrimônio de afetação fora devidamente constituído, e que, portanto, não está sujeito à consolidação patrimonial decorrente do deferimento da recuperação judicial. Assim, aponta que os créditos relativos a tais empreendimentos não se sujeitam ao concurso de credores, devendo o habilitante buscar seu crédito pelas vias adequadas (fls. 54/57 dos autos de origem). O Ministério Público acompanhou o parecer da Administradora Judicial (fls. 223/224 dos autos de origem). Em 20/10/2021 adveio a decisão agravada que, acolhendo como razões de decidir as manifestações da Administrador Judicial e do Ministério Público, extinguiu o feito, determinando que o crédito deverá ser pleiteado pelas vias ordinárias, por ser extraconcursal (fls. 226 dos autos de origem). Todavia, conforme informado pelo Ministério Público e pela Administradora Judicial, após a interposição deste agravo, o d. Magistrado reconsiderou a decisão, como se extrai da decisão de fls. 267, dos autos de origem: Revejo posicionamento anterior acerca da extraconcursalidade dos créditos decorrentes de patrimônio de afetação, haja vista o já proferido, nos autos recuperacionais (n.1016422-34.2017.8.26.0100) em sentença de encerramento de fls. 257.481/257.493, item k: “uma vez formalmente extinto um patrimônio de afetação, as dívidas nele remanescente sejam habilitadas e pagas na forma do Plano de Recuperação Judicial e respectivo Aditamento”. Dessa forma, reconsiderada a decisão agravada, resta prejudicado o exame do presente Agravo de Instrumento, pela perda do objeto, nos termos do art. 1.018, § 1º do CPC. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. P. Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Ana Carolina Casabona Papaterra Limongi (OAB: 297050/ SP) - Ronaldo Amaral Casimiro de Assis (OAB: 263231/SP) - Thiago Peixoto Alves (OAB: 301491/SP) DESPACHO Nº 0013902-65.2011.8.26.0606/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Suzano - Embargte: Rita de Cassia Aragão Barreto - Embargte: Paulo Micucci Barreto - Embargte: Fluency Idiomas e Comércio de Livros Ltda Epp - Embargdo: Usa International Idiomas e Intercambios Ltda - Vistos. 1 - Segue relatório do voto. VOTO Nº 35447 Cuida-se de embargos de declaração opostos por Rita de Cassia Aragão Barreto, Paulo Micucci Barreto e Fluency Idiomas e Comércio de Livros Ltda. - EPP (fls. 706/718), em face do v. acórdão de fls. 699/703, que deu parcial provimento ao apelo por eles interposto, assim ementado: “Ilegitimidade passiva. Elementos trazidos aos autos que demonstram a relação jurídica entre a apelante Rita e Fluency (COF, contrato e CNPJ), que firmou o contrato e, em seguida, constituiu sociedade empresária limitada. Legitimidade reconhecida. Ilegitimidade passiva. Reconhecida a ilegitimidade passiva do sócio Paulo, eis que não participou da contratação e não se demonstra estar, de alguma forma, atrelado ao contrato de franquia. Franquia. Impugnação à assinatura constante da COF. Instauração de incidente de falsidade, a pedido da impugnante, que, todavia, não custeou a prova pericial. Incidente extinto. Documento havido como hígido. Decurso do tempo, de qualquer forma, que contribui para a estabilização do contrato. Franquia. Marca. Registro obtido quando já em vigor o contrato. Confirmação, sem impugnação, pela sentença. Franquia. Alegação de descumprimento do contrato pela franqueadora. Ausência de provas nesse sentido. Recurso parcialmente provido.” Os embargos apontam a ocorrência de omissões. Em síntese, os embargantes sustentam que ao excluir Paulo Micucci Barreto do polo passivo do feito, o voto vetor não cuidou em estabelecer como se procederia a exclusão, cabendo nesse particular, o aperfeiçoamento da decisão proferida, pois não há previsão legal para a mera exclusão do polo passivo, como constou no aresto. Alegam que a fixação dos honorários advocatícios em favor do patrono do embargante Paulo Micucci Barreto não poderia ser realizada por equidade. Argumentam que os requisitos legais para que o franqueador ceda ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, não restou configurado na relação jurídica denunciada, uma vez que não havia marca registrada a ser objeto de franquia. Requerem o provimento do recurso. Recurso tempestivo. Instada a se manifestar, a embargada pugnou pelo desprovimento do recurso (fls. 723/728). É o relatório do necessário. 2 - Em julgamento virtual. 3 - Int. São Paulo, 25 de maio de 2022. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Sebastiao Gomes de Oliveira Junior (OAB: 149509/SP) - Daniel Gustavo Rangel Vicentini (OAB: 267360/SP) Nº 0161959-54.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Infraner Montagem e Construção Ltda. - Embargdo: Léo Maniero - Embargdo: Nirmanei Almeida Santos - Embargdo: Transpavi-codrasa S/A - Interessado: Petrobras Transportes S/A - Transpetro - Interessado: Gdk S/A - Interessado: Imc Saste - Construções Serviços e Comércio Ltda. - Interessado: NM Engenharia e Construções Ltda - Interessado: Poly Easy do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Banestes S/A - Vistos, etc. Manifestem-se os embargados nos termos e no prazo do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem à conclusão. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Yasmin Cotait E Silva (OAB: 330370/SP) - André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB: 302001/SP) - Augusto de Oliveira Franceschi (OAB: 449396/ SP) - Guilherme Augusto Rossoni (OAB: 369482/SP) - José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB: 36177/SP) - Ramon Julio Suarez Romaris Junior (OAB: 252190/SP) - Adriana Vela Popoutchi (OAB: 287361/SP) - Gabriela Junqueira dos Santos (OAB: 319132/ SP) - RENATO BASTOS BRITO (OAB: 19746/BA) - FELIPE VIEIRA BATISTA (OAB: 33178/BA) - Heloisa Helena Pires Meyer (OAB: 195758/SP) - Marcia Harue Ishige de Freitas (OAB: 228384/SP) - Daniel Pires Carneiro (OAB: 386797/SP) - Renata Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1051 Rossi Bonin (OAB: 383597/SP) - Cesar Peduti Filho (OAB: 255314/SP) - Patricia Mussalem Drago (OAB: 160330/SP) - Viviane Bezerra de Oliveira (OAB: 188270/SP) - Gustavo Dal Bosco (OAB: 348297/SP) DESPACHO Nº 0003128-15.2011.8.26.0108 - Processo Físico - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Fabiana Alonso Laipnieks Candido - Apelado: Transverde Transportes Ltda - Vistos. VOTO Nº 35374 1 - Trata-se de sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica proposta por Fabiana Alonso Laipnieks Cândido contra Transverde Transportes Ltda., ajuizada em razão de suposta “[...] nulidade (falsidade) das alterações sociais que incluíram indevidamente a Requerente no quadro social da Ré;” (fls. 10). Confira-se fls. 153/155 e 162. Inconformada, a autora recorre, aduzindo que o Magistrado de origem não considerou que houve pleito para produção de prova pericial na exordial, tanto assim que o ofício encaminhado à Junta Comercial, para cumprimento da antecipação de tutela, determinou que a autarquia estadual encaminhasse ao Juízo a quo os originais dos atos societários para exame grafotécnico. Diante disso, pretende o retorno dos autos à primeira instância para que, evitando cerceamento de defesa, a perícia seja realizada. Pleiteia, também, que, no caso de afastamento do pedido para realização de exame grafotécnico, o feito seja julgado procedente, posto que o conjunto probatório carreado aos autos é suficiente para o reconhecimento da falsidade das assinaturas da autora (fls. 165/172). O preparo foi recolhido (fls. 173/175), sendo o recurso contrarrazoado (fls. 177/181). É o relatório, adotado, quanto ao mais, o da sentença apelada. 2 - Em julgamento virtual. 3 - Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Sergio Luiz de Oliveira (OAB: 129015/SP) - Alexandre Guilherme Fabiano (OAB: 258022/SP) (Curador(a) Especial) Nº 0004135-87.2010.8.26.0072 - Processo Físico - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: Leonardo de Araujo Nonato (Justiça Gratuita) - Apelado: Ana Rita de Luccia Nastromagario - Interessado: Lucia Pereira de Araujo - Vistos. VOTO Nº 35375 1 - Trata-se de sentença que, em ação de dissolução de sociedade c.c. indenização por perdas e danos, proposta por Ana Rita de Luccia Nastromagario contra Leonardo de Araújo Nonato e Lúcia Pereira de Araújo, julgou procedente em parte o feito, para: (i) julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, com relação à corré Lúcia, em razão da ilegitimidade de parte, nos termos do art. 485, VI, do CPC; (ii) decretar a dissolução da sociedade OAE - Concursos Nonato e De Lúccia Ltda. - ME, fixando como data de dissolução o dia 14.07.2010; (iii) condenar o corréu Leonardo a pagar à sociedade R$ 10.000,00, correspondente à integralização de capital que não efetuou; (iv) fixar os haveres da sociedade < “ativos” > em R$ 10.000,00, correspondentes à condenação do corréu Leonardo, acrescidos de R$ 5.058,00 (referentes aos bens móveis avaliados pelo expert a fls. 645/652) e R$ 3.183,00 (referentes à venda de 120 cadeiras, conforme fls. 653/654); (v) determinar que a autora promova, na qualidade de liquidante, a liquidação extrajudicial da sociedade, nos termos do art. 1.102 e ss., do CC; (vi) julgar improcedente a pretensão de condenação do corréu ao pagamento de danos materiais e morais à autora; e, por fim, (vi) considerando a extinção do processo em relação à corré Lúcia, condenar a autora ao pagamento de 50% das despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizado (fls. 678/686). Inconformado, o corréu Leonardo recorre, narrando que, junto com a corré Lúcia < sua genitora >, adquiriu franquia do Sistema Damásio de Jesus para ministrar cursos preparatórios para concursos, tendo sido pagos R$ 15.000,00 pela taxa de franquia. Todavia, como o corréu não possuía todos os recursos necessários à constituição da sociedade franqueada, celebrou com a autora uma sociedade, na qual aquele contribuiria com sua experiência e know-how, enquanto esta realizaria aporte financeiro para viabilizar o empreendimento. Não obstante, sustenta que A real e mais valiosa contrapartida do Apelante frente à sociedade [...] (fls. 701), consistia no direito de preferência para instalação do negócio, na base territorial delimitada em pré-contrato de franquia. Aduz que, em razão de discordâncias quanto à administração do negócio, a autora exerceu seu direito de retirada da empresa (fls. 116/117), entretanto, acabou por ajuizar o presente feito, para dissolução de sociedade, sendo que foi deferida tutela de urgência para retirada e guarda dos móveis e equipamentos que guarneciam o estabelecimento empresarial, o que inviabilizou a continuidade da atividade empresarial e, ato contínuo, culminou na perda da unidade franqueada. Diante disso, aduz que a autora incorreu em falta grave perante a sociedade, a qual estava sujeita à aplicação de multas vultosas em razão da rescisão antecipada do contrato de franquia, o que somente não ocorreu em razão do relacionamento comercial mantido pelo corréu com a franqueadora. Ressalta que, juntamente com a retirada e guarda dos bens móveis e equipamentos da empresa, a autora efetuou o saque de todo o saldo contido na conta corrente da sociedade. Esclarece que, diferentemente do que constou na sentença recorrida, o corréu não deu continuidade à franquia, sendo que a corré Lúcia retomou as aulas de reforço escolar que já ministrava em sua residência. Aduz que a sentença recorrida não poderia ter condenado o corréu ao pagamento de R$ 10.000,00, referentes à integralização do capital social, excluindo tal montante dos haveres a serem pagos ao corréu quando da dissolução da sociedade. Afirma que a sentença desconsiderou, na fixação dos haveres da empresa, o pagamento de R$ 15.000,00 que o corréu efetuou para a aquisição da franquia, bem como o [...] elevado valor comercial [...] (fls. 703) da atividade. Termina pugnando pelo provimento do recurso, para excluir da liquidação da sociedade o montante de R$ 10.000,00, referente à integralização do capital social pelo corréu, bem como para incluir o pagamento de R$ 15.000,00, que o corréu efetuou para a aquisição da franquia (fls. 695/704). O preparo não foi recolhido, em razão da gratuidade (fls. 613/614), sendo o recurso contrarrazoado (fls. 711/721). É o relatório, adotado, quanto ao mais, o da sentença apelada. 2 - Em julgamento virtual. 3 - Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Andreia Ximenes (OAB: 122040/SP) - Antonio Alves de Sena Neto (OAB: 153619/SP) - Clelia Pacheco Medeiros Fogolin (OAB: 81652/SP) Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515 DESPACHO



Processo: 1011785-29.2020.8.26.0005
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1011785-29.2020.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Damiana Honorato de Souza Silva - Apelante: Fatima Honorato da Cruz - Apelada: Ivonete Nunes dos Santos Vieira - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. Sentença (fls. 228/234) que julgou improcedente a ação de reintegração na posse do imóvel descrito na inicial e condenou as autoras no pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Recorrem as autoras (fls. 237/248), afirmando que a transferência da titularidade do imóvel deve ser declarado nulo, uma vez que se trata de tentativa de arvorar-se sobre o patrimônio d, devendo ser reintegradas na posse do imóvel, pugnando pela reforma do julgado com a procedência da ação. Contrarrazões, fls. 252/256. É o relatório. Não é hipótese de ser conhecido o recurso por esta C. 6ª Câmara de Direito Privado. Trata-se de ação de reintegração de posse (fls. 95/96), cuja competência é da Subseção de Direito Privado II deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução nº 623/2013, artigo 5º, II.7, que prevê: Art. 5º. A Seção de Direito Privado, formada por 19 (dezenove) Grupos, numerados ordinalmente, cada um deles integrado por 2 (duas) Câmaras, em ordem sucessiva, é constituída por 38 (trinta e oito) Câmaras, também numeradas ordinalmente, e subdividida em 3 (três) Subseções, assim distribuídas: (...). II - Segunda Subseção, composta pelas 11ª a 24ª Câmaras, e pelas 37ª e 38ª, com competência preferencial para o julgamento das seguintes matérias: (...). II.7 - Ações possessórias de imóveis, excluídas as derivadas de arrendamento rural, parceria agrícola, arrendamento mercantil e ocupação ou uso de bem público; E ainda, relativamente ao tema do recurso ora em análise: APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Alegação de invasão de propriedade - Pedido de reintegração cumulada com danos materiais - Competência, em razão da matéria, das Câmaras da Subseção de Direito Privado II (11ª a 24ª, 37ª e 387ª), nos termos do artigo 5º, inciso II.7, da Resolução nº 623/2013, deste Egrégio Tribunal de Justiça Precedentes do TJ-SP A despeito da ilustre Desembargadora Dra. Ana Lúcia Romanhole Martucci, à época integrante desta Colenda 6ª Câmara, ter julgado recurso de apelação em ação de usucapião que envolvia também as mesmas partes do presente caso, o critério material de atração de competência visa garantir a coerência da jurisprudência do Tribunal como um todo e serve melhor à segurança jurídica e à isonomia, devendo prevalecer sobre a prevenção, que visa garantir apenas a coerência entre julgados num mesmo processo - Entendimento consolidado através da Súmula 158, deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Precedentes do TJSP - Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos a uma das Câmaras da Segunda Subseção de Direito Privado. (TJSP; Apelação 0071223-11.2009.8.26.0224; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2017; Data de Registro: 10/08/2017). APELAÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Ação possessória Pura - Resolução nº 623/2013, art. 5º, inciso II.7 Ações possessórias de imóveis, excluídas as derivadas de arrendamento rural, parceria agrícola, arrendamento mercantil e ocupação ou uso de bem público - Competência das Câmaras, da Segunda Subseção de Direito Privado - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (Apelação nº 0009322-84.2003.8.26.0278, Relator: Mário Chiuvite; 6ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 17.10.2016) . CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Apelação. Demanda de reintegração de posse. Competência definida em razão da matéria firmada pelo pedido inicial. Matéria que se insere na competência da Subseção de Direito Privado II. Conflito procedente. Competência da 11ª Câmara de Direito Privado. (CC 00769313020128260000 - São Paulo - Órgão Especial Relator Campos Mello - 27/06/2012 - Votação Unânime - Voto nº 27786). CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Ação de reintegração de posse - Alegação de que, em ato absolutamente ilícito, deu-se a invasão de imóvel - Existência de “instrumento particular de compromisso de venda e compra e prestação de serviço de intermediação” - Descumprimento de obrigação assumida neste compromisso - Irrelevância deste fato para a definição da competência, vez que a ação de reintegração de posse está afeta ao previsto no artigo 2°, inciso III, letra “b” da Resolução 194/2004 deste Órgão Especial Conflito procedente para declarar Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1072 competente a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado - Precedentes do Órgão Especial - Determinação à Secretaria. (CC 00651337220128260000 - São Paulo - Órgão Especial Relator Walter de Almeida Guilherme 13/06/2012 - Votação Unânime - Voto nº 12979) Posto isto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO e, nos termos do art. 168, § 3º do RI/TJSP1, determino a remessa dos autos a uma das Colendas Câmaras da Subseção de Direito Privado II deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Ronny Aparecido Alves Almeida (OAB: 286757/SP) - Sheila das Gracas Martins Silva (OAB: 216104/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 2063007-63.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2063007-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Miguel Taciro Rodrigues (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Liana Naomy Taciro - Agravante: Flavio Luciano Rodrigues da Silva - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - (Voto nº 32,597) V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 26/27, que, no bojo de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização de danos morais, deferiu a tutela de urgência para determinar que à requerida que providencie e custeie o tratamento médico indicado ao autor, no prazo de 10 dias, dentro da região metropolitana de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00, para a hipótese de descumprimento. Irresignado, pretende o agravante a concessão de efeito suspensivo e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que o laudo médico é claro ao estipular que o tratamento deverá ser levado a efeito perante clínica especializada próxima à sua residência; busca-se minimizar os episódios de crise e desorganização verificados quando o recorrente permanece por longo período em meio de transporte; a região metropolitana de São Paulo é composta por 39 Municípios; a clínica deverá ter distância máxima de 10 Km da residência do paciente. O recurso foi regularmente processado, tendo sido negada a liminar pleiteada, consoante decisão de fls. 86/90. É o relatório. 1.- Por sentença prolatada em 26 de abril de 2022, a MMª Juíza a quo julgou parcialmente procedente o pedido para consolidar a antecipação de tutela deferida, reduzindo o raio de localização da clínica para o Município de São Paulo (fls. 141/144 dos autos principais). Sendo assim, forçoso é convir que este agravo perdeu a razão de ser. 2.-CONCLUSÃO - Daí por que declaro prejudicado o recurso, ante a perda do objeto, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC2015. P.R.I., remetendo-se os autos ao d. Juízo de origem, não sem antes fazer as anotações devidas. São Paulo, 26 de maio de 2022. THEODURETO CAMARGO Relator - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Fabrizio Ferrentini Salem (OAB: 347304/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2102351-51.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2102351-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: João Victor Brambati Pereira - Agravado: Nobreville Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravado: Scopel Sp 45 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Afirma o agravante que a r. decisão agravada, ao lhe negar a gratuidade, não considerou como devia a presunção de legitimidade em favor da declaração de hipossuficiência que apresentou, robustecida pela documentação que comprovaria, segundo o agravante, a inexistência de renda e patrimônio consideráveis. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto. FUNDAMENTO e DECIDO. Como o agravante controverte sobre a gratuidade que lhe foi negada pelo juízo de origem, analisa-se a tutela provisória de urgência, definindo- Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1101 se a seguir a questão do preparo deste recurso, conforme prevê o artigo 101, parágrafo 1º., do CPC/2015. O juízo de origem, buscando analisar as condições financeiras do agravante, exigiu-se-lhe apresentasse determinados documentos, que constituem de fato um importante conjunto de informações, pelo qual é possível aferir de modo objetivo se a parte possui uma situação financeira que corresponda à de hipossuficiente ou não. E fazendo a análise dessas informações, foram ampliadas neste agravo de instrumento com os dados da declaração de imposto de renda, há que se considerar que, em tese, o juízo de origem bem valorou a situação financeira do agravante, que não está, a princípio, na condição jurídica de hipossuficiente, porquanto há se considerar que o agravante é proprietário de diversos e significativos bens imóveis e veículos, como revela a declaração que prestou ao Fisco Federal. De modo que o juízo de origem, proferindo fundamentada decisão, infirmou a presunção de hipossuficiência alegada pelo agravante, para lhe engar a gratuidade, decisão que, em tese, é consentânea com os aspectos que cuidou sublinhar. Não identifico, portanto, relevância no fundamentação jurídica deste agravo, e por isso não o doto de efeito suspensivo, o que significa dizer que o agravante não conta com a gratuidade, e deve por isso, em cinco dias, fazer o preparo deste agravo, sob pena de não o ter como conhecido. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Claudemir Rodrigues Goulart Junior (OAB: 210174/ SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2253012-52.2016.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2253012-52.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Barueri - Autor: VELOMAX TELECOM S/A - Réu: MTEL TECNOLOGIA LTDA. - Réu: Banco Safra S/A - III - Conclusão Ante o exposto, (a) homologa-se o acordo de fls. 231/232, com fundamento no artigo 932, I, do CPC; e (b) determina-se à Secretaria a certificação do trânsito em julgado do acórdão, a expedição das guias de levantamento, nos termos e conforme as cláusulas do acordo, bem como a expedição da certidão requerida a fl. 235. Intimem-se. - Magistrado(a) - Advs: Edmarcos Rodrigues (OAB: 139032/SP) - Samuel Santos da Silva (OAB: 295742/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 211 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1171 DESPACHO Nº 0053825-85.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Aldo Araujo Fonseca - Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E COBRANÇAS INDEVIDAS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Pedido de desistência do recurso. Homologação do pedido, nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil. Recurso prejudicado. Vistos. Ação anulatória de cláusulas contratuais e cobranças indevidas, em que se alega abusividade na aplicação da taxa de juros, capitalização, bem como na cobrança da tarifa de cadastro, seguro e registro, a ensejar a repetição dos valores pagos indevidamente. Em contestação, a ré sustentou, em preliminar, ser o caso de suspensão da ação, em conformidade com o REsp 1.578.526/SP. No mérito, apontou a regularidade da contratação, pois consubstanciada em cláusulas livremente pactuadas entre as partes. Negou a abusividade do contrato. Postulou a improcedência da ação. O juízo a quo, por sentença prolatada pela MM. Juíza Herivelto Araujo Godoy, que julgou parcialmente procedente a ação, para reconhecer a abusividade da cobrança de seguro e condenar a ré a restituição, na forma simples, dos valores pagos, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP, desde o desembolso, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação. Condenou a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 800,00. Inconformado, apela o autor a sustentar a ilegalidade e abusividade da taxa de juros, capitalização, bem como da cobrança das tarifas de cadastro e registro. Recurso tempestivo, sem preparo, por se tratar de questão relativa ao próprio recurso e respondido (folhas 192/198). É o relatório. Nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, tratando-se de recurso prejudicado incumbe ao Relator, não conhecer do recurso. Por meio da petição de fls. 234, o apelante pediu a desistência deste recurso. Observo que o advogado que patrocina seus interesses possui poderes para desistir (fls. 32). Assim, ante a manifestação de vontade expressa pelo apelante e dada a incompatibilidade com a intenção de recorrer, homologo a desistência nos termos do artigo 998, do Código de Processo Civil, prejudicada a análise do mérito deste recurso. A propósito: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO Pedido de desistência Homologação. (TJSP - 16ª Câmara de Direito Privado - Apelação nº 1010084-03.2015.8.26.0007 - rel. Des. LUÍS FERNANDO LODI - j. 6.12.2016 v.u.). Ementa: Recurso. Apelação. Pedido de desistência do apelo. Cabimento. Art. 998 do Código de Processo Civil. Desistência homologada. (TJSP - 20ª Câmara de Direito Privado - Apelação nº 1010404-81.2014.8.26.0009 - rel. Des. LUIZ CARLOS DE BARROS - j. 10.10.2016 v.u.). Apelação. Desistência recursal expressa. Aplicação do disposto no artigo 501 do Código de Processo Civil de 1973 (atual art. 998 do CPC/2015). Homologação da desistência. Recurso não conhecido. (TJSP 34ª Câmara de Direito Privado Apelação nº 1020594-27.2014.8.26.0196 rel. Des. SOARES LEVADA j. 22.6.2016 v.u.). Diante do exposto, por decisão monocrática, homologa-se a desistência do recurso, nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, prejudicada a sua análise. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA - Advs: Roberto Luis Giampietro Bonfa (OAB: 278135/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 DESPACHO



Processo: 2113687-52.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2113687-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Carlos de Almeida - Agravante: Daniel Henrique dos Santos - Agravado: Clube Comunidade Bola Preta - Interessado: Fábio André Gamero - Interessado: Walter Roberto Gamero - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 190/200, aclarada às fls. 205/206 (processo principal nº 1066974-35.2019.8.26.0002), que julgou procedente a ação de prestação de contas ajuizada pelo agravado, condenando os requeridos a prestar as contas sobre a contabilidade e gestão do biênio 2017/2019. Sustentam os agravantes, inicialmente, que o procurador da parte autora não detém plenos poderes para representar a Associação Civil Clube Comunidade Bola Preta. Ademais, afirmam que o agravado não apontou de forma individualizada a suposta conduta de cada um dos agravantes, cerceando com isso a defesa deles. Por fim, dizem que os balancetes constantes Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 945 da documentação juntada aos autos de origem retratam a realidade contábil referente aos lançamentos ocorridos no período, não havendo que se falar em inconsistências técnicas que tirem a sua validade e muito menos a obrigação de nova prestação de contas. Requerem a concessão de efeito suspensivo. Recurso tempestivo, sem preparo. Defiro a gratuidade exclusivamente para o processamento deste recurso. Pela análise superficial que o momento processual recomenda, entende-se que a decisão recorrida se mostra ponderada e está fundamentada. Ademais, em princípio, tem-se que não há perigo de dano e nem risco ao resultado útil do processo. Assim, não há ensejo para atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Processe-se o agravo apenas em seu efeito devolutivo. Ao contraditório. Int. São Paulo, 26 de maio de 2022. AUGUSTO REZENDE Relator - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Lucas Lança Damasceno (OAB: 296213/SP) - Alberto Aparecido Barbosa (OAB: 367389/SP) - Leandro Roberto Gamero (OAB: 300392/SP) - Pateo do Colégio - sala 504



Processo: 2111887-86.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2111887-86.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: R. de F. C. - Agravante: K. A. C. - Agravado: E. R. - Agravado: N. de M. V. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, em ação de regulamentação de guarda ajuizada pela mãe e avó materna de duas crianças, interposto contra r. decisão (fls. 05/06) que, por entender da impossibilidade de processamento da causa em relação a duas filhas cujos pais são distintos, sob o argumento de violação ao sigilo das relações familiares, determinou a emenda à petição inicial. Sustentam as agravantes, em síntese, que as duas crianças são filhas da mesma mãe e estão sob a guarda de fato da avó materna, não sendo razoável a separação dos pedidos em causas diversas, posto que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 92) e o Código Civil (CC, art. 1.584, §5º) determinam que se devem manter os irmãos juntos e observando-se que as crianças não têm contato com seus respectivos pais. Nesse prisma, a postulação em ações distintas é passível de causar prejuízo às menores, diante da possibilidade de decisões conflitantes. E, a teor do artigo 277 da Constituição Federal, norma de natureza material, o melhor interesse das crianças deve prevalecer ao segredo de justiça, norma infraconstitucional de natureza processual. Ademais, não haverá violação de sigilo, eis que um dos pais está preso e, o outro, em lugar incerto e não sabido. Efetivamente, nenhum deles acessará os autos e, ainda que o façam, já estão cientes de que a mãe possui duas filhas. É o essencial. Decido. Vislumbro a presença dos requisitos legais dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil, pois, na hipótese, se deve atentar ao melhor interesse das crianças, evitando-se decisões contraditórias e não se ignorando o afastamento dos pais em relação a suas respectivas filhas, as quais permanecem juntas sob a guarda da avó materna. Por tais motivos, defiro o efeito ativo ao recurso. Comunique- se ao d. juízo originário. Dispensadas informações. Abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se a D. Defensoria Pública. São Paulo, 23 de maio de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2115449-06.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2115449-06.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gabriel Hariel de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravada: Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, em ação de obrigação de fazer, interposto contra r. decisão (fls. 96/97) que indeferiu o pedido de tutela de urgência para compelir a operadora do plano de saúde a custear a internação do segurado em clínica não integrante da rede credenciada. Sustenta o agravante, em resumo, que é dependente químico e, durante a pandemia, aumentou seu consumo de drogas (álcool, maconha e cocaína), o que lhe causou grave crise psicótica, com episódios de extrema violência e tentativas de suicídio, colocando em risco sua vida e a de terceiros, além de passar a vender objetos da família para conseguir dinheiro com o fim de manter o consumo dessas substâncias. Diz que recebeu prescrição médica para imediata internação hospitalar, pedido negado pela operadora do plano de saúde, a qual afirmou não possuir clínica credenciada com internação involuntária em regime fechado. Em razão da gravidade de seu quadro e da indisponibilidade de locais na rede credenciada que o recebam, seus familiares o Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 979 encaminharam para clínica terapêutica privada. Pugna pela antecipação da tutela recursal, para compelir a agravada a custear seu tratamento na clínica onde está internado. É o essencial. Decido. Respeitada a gravidade do quadro de saúde do agravante (fls. 89 e 95), não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida postulada, haja vista a ausência de prova da recusa e o fato de estar internado em clínica particular que não integra a rede credenciada. Ademais, na origem, a agravada compareceu, indicou clínica para imediata internação do segurado e juntou a respectiva guia (fls. 104/105 e 115/116). Por tais motivos, indefiro a antecipação da tutela recursal. Intime-se para contraminuta. Abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 25 de maio de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Blanca Caroline Monje Uribe (OAB: 403107/SP) - Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB: 134949/SP) - Willy Carlos Verhalen Lima (OAB: 150497/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2082113-11.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2082113-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Irani Lopes Barbosa (Justiça Gratuita) - DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2082113-11.2022.8.26.0000 Relator(a): CARLOS ALBERTO DE SALLES Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Comarca: Americana Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S.A. Agravada: Irani Lopes Barbosa Juiz de origem: Márcio Roberto Alexandre DECISÃO MONOCRÁTICA N. 27332 PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Insurgência da ré contra decisão que deferiu a tutela de urgência. Perda de objeto. Sentença de mérito proferida, confirmando a tutela de urgência objeto do agravo de instrumento. Revisão da tutela de urgência confirmada que depende de procedimento próprio, pelo artigo 1.012, §§3º e 4º, do CPC. RECURSO PREJUDICADO. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de ps. 305/308, que deferiu tutela antecipada à autora, para obrigar a ré a fornecer o medicamento Rituximabe (Mabthera) 500mg/ml, bem como a custear equipe médica para aplicação, conforme recomendação do médico da paciente, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Pleiteia a ré agravante (ps. 01/17) a reforma da decisão, alegando, em síntese, que os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil não estariam configurados, já que a negativa decorreria de expressa exclusão contratual e não previsão no rol obrigatório da ANS. Aduz que não haveria comprovação da eficácia clínica e científica do medicamento, para o tratamento da doença da agravada. Sustenta que a decisão seria nula, por violação aos artigos 11 e 489, §1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Prequestiona o artigo 422 do Código Civil e o princípio do pacta sunt servanda, já que caberia ao plano de saúde autorizar os tratamentos, para a proteção da saúde da própria agravada. Além disso, alega que o rol da ANS seria taxativo, conforme entendimento do STJ, no REsp n. 1.733.013/PR. Requereu a concessão de efeito suspensivo. Indeferido o efeito suspensivo (p. 61). Sem contraminuta e sem oposição ao julgamento virtual (p. 64). Os autos encontram-se em termos para julgamento. É o relatório. O recurso está prejudicado. De fato, o juízo de primeiro grau proferiu sentença (ps. 247/351 de primeiro grau), que julgou procedentes os pedidos da agravada, confirmando a tutela de urgência deferida. Este recurso versava justamente sobre a tutela de urgência confirmada pela sentença. Como a sentença representa exame exauriente da lide, houve a perda de objeto do recurso. Se a agravante pretender afastar os efeitos da tutela de urgência confirmada, trata-se de questão que demanda procedimento próprio, após eventual interposição de recurso de apelação, nos termos do artigo 1.012, §§3º e 4º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, monocraticamente nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, julga-se prejudicado o agravo de instrumento, nos termos acima. São Paulo, 25 de maio de 2022. CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Samaira Marucci (OAB: 376876/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2009586-61.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2009586-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Lucas Lazzaretti - Agravado: Comed Corpo Médico Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto, em ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com pedido de obrigação de fazer, contra da decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto - SP, na pessoa do Dr. Alex Ricardo dos Santos Tavares. A decisão combatia indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência formulado pelo autor, ora agravante. Destacou o douto magistrado quanto à impossibilidade de averbação da retirada do quadro societário decorreria de ato de interpretação do Oficial do Registro, em vista da existência de ordens judiciais de indisponibilidade contra a sociedade e sócios, e não de uma pretensão resistida por parte da ré, ora agravada. Assim, por não vislumbrar adequação entre a causa de pedir e a legitimidade passiva da petição inicial, entendeu ser necessário o prévio contraditório, indeferindo a tutela pleiteada. Insurgiu-se contra referida decisão o agravante, requerendo sua reforma para que seja deferida tutela de antecipada a fim de retirá-lo do quadro societário da COMED CORPO MÉDICO LTDA. Sustentou ter observado os requisitos previstos pelos artigos 1.029 do Código Civil, encaminhando notificação à agravada para solicitar seu desligamento do quadro societário. Apontou precedentes relacionados a casos idênticos, nos quais se autorizou a averbação de retirada de sócio minoritário desta mesma sociedade (COMED). Por fim, alegou que foi demonstrada a probabilidade do direito e o perigo na demora, requisitos suficientes a autorizar a antecipação da tutela pleiteada. Requereu a antecipação da tutela recursal (artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil) para se determinar à parte agravada a obrigação de providenciar no prazo máximo de 10 (dez) dias, a exclusão do nome do autor (LUCAS LAZZARETTI) do quadro societário da COMED CORPO MÉDICO LTDA, formalizando sua retirada perante o Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ribeirão Preto, o CREMESP, a Secretaria da Receita Federal e demais órgãos pertinentes, sob pena de multa diária. Ao cabo, requereu o total provimento do recurso, reformando-se a decisão combatida Recurso tempestivo e preparado. O efeito ativo pleiteado pelo agravante foi deferido, sem prejuízo da matéria vir a ser reapreciada por ocasião do voto ou pelo Colendo Colegiado desta Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial. Foi apresenta contraminuta pela parte agravada na qual sustentou, em síntese, quanto à perda do objeto recursal, eis que as irresignações da agravante já teriam sido resolvidas, na medida em que Tabelião de Registro de Notas e Documentos de Ribeirão Preto- SP teria procedido ao registro e averbação de sua exclusão junto ao quadro societário da empresa Agravada, consoante ao protocolo sob o Registro n.º 55581 e averbado eletronicamente ao Registro n.º 35.322 na data de 09/03/2022, sob nº 54893 no Livro A, de PESSOA JURÍDICA. Requereu que o agravo de instrumento não seja conhecido ou seu total desprovimento. Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório. 1. Em consulta processual nos autos de origem, para fins de julgamento do presente recurso, verificou-se que o juízo de primeiro grau já proferiu sentença sobre o feito, fato superveniente que prejudica o julgamento do mérito deste recurso, que não pode ser conhecido, a teor do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Pertinente, nesse tocante, a transcrição da fundamentação e do dispositivo da sentença proferida pelo juízo a quo, a saber: [...] É o relatório. Fundamento e DECIDO. Passo ao julgamento do feito, porque desnecessária a produção de outras provas. Provas oral e pericial totalmente impertinentes para o deslinde do feito. Fatos incontroversos. Sem prejuízo do entendimento deste Juízo, conforme indicado em contestação pela ré, curvo-me ao entendimento firmado pela C. Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial indicado às fls. 223/229, em sede de Recurso de Agravo de Instrumento e por ocasião do julgamento do Recurso de Apelação 1007313-97.2021.8.26.0506, o qual reconhece que o sócio administrador majoritário da empresa ré detinha autorização perante os outros sócios, para que fossem realizadas as alterações contratuais (diversas) junto ao Oficial de Registros competente, tornando a relação jurídica entre as partes, e perante os demais, unipessoal. E que diante deste quadro e por não haver apuração ou cobrança relacionada aos haveres, a Colenda Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial, mantém o entendimento no sentido de reconhecer a exclusão do sócio, na qualidade de minoritário, que notificou validamente a represente da sociedade, mas que deixou de realizar a baixa respectiva em razão da declaração da indisponibilidade da empresa ré e de seus sócios. Referido entendimento indica, ademais, que o sócio majoritário da ré foi quem deu causa a indisponibilidade e, por consequência, deve arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Neste sentido: Apelação cível ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação da tutela retirada do quadro societário da sociedade Comed Baixa impossibilitada em função da declaração de indisponibilidade de bens em nome dos sócios majoritários e administradores da sociedade empresária Sentença de improcedência relacionada à ausência de notificação de todos os sócios nos termos do artigo 1.029 do Código Civil - existência de documento que atribui ao sócio administrador a responsabilidade pela alteração do quadro social em função da quantidade de sócios minoritários Notificação válida Reforma da sentença de primeiro grau para se declarar a retirada do sócio autor do quadro societário da empresa COMED Fixados honorários advocatícios em 15% em prol da apelante, computado aqui também o trabalho realizado em segundo grau de jurisdição, nos moldes do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015 RECURSO PROVIDO(TJSP; Apelação Cível 1007313- 97.2021.8.26.0506; Relator (a): Jane Franco Martins; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 14/10/2021) Diante o exposto, acolho o pedido formulado pelo autor, julgando o mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) confirmar a tutela antecipada concedida em sede recursal e b) determinar a exclusão definitiva do autor Lucas Lazaretti do quadro societário da empresa Comed Corpo Médico LTDA. Sucumbente, arcará a ré com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados por equidade (art. 85, §8º, CPC) em R$1.500,00, para o fim de não aviltar o exercício da advocacia. Nesse ponto, vale lembrar as brilhantes palavras do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Os honorários dos advogados não podem ser aviltados. Devem ser considerados bem alimentar, essencial para que o profissional da advocacia seja valorizado e possa, dessa forma, fazer com que o cidadão seja engrandecido. Oficie-se ao E. TJSP indicando o julgamento do presente feito. Servirá a presente, digitalmente assinada, como ofício. Deverá a parte autora realizar o protocolo junto aos órgãos pertinentes, a fim de agilizar o procedimento. Transitado em julgado, expeça-se mandado de averbação no Cartório competente, para atendimento das providencias descritas, acompanhado de cópia da sentença. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Ribeirão Preto, 26 de abril de 2022. A prolação de sentença em primeira instância, em razão de sua cognição exauriente, detém o condão de encerrar a atividade jurisdicional no recurso de agravo de instrumento, que apenas será retomada diante de eventual recurso de apelação interposto. Por conseguinte, resta inviabilizada, in casu, a análise recursal do agravo de instrumento. Neste sentido, já se decidiu essa Colenda 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, nos seguintes moldes: RECURSO - Agravo de instrumento interposto pelos réus contra Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1011 decisão proferida nos autos da ação de destituição de sócio que indeferiu pedido de tutela de urgência - Sentença superveniente julgando improcedente a ação - Perda do objeto - Análise prejudicada. (grifei) E ainda, no âmbito da Colenda 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial: Agravo de Instrumento - Cautelar de exibição de documento - Decisão que determinou a apresentação de documentos, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária - Superveniente prolação da sentença na origem - Perda do objeto recursal - Recurso prejudicado. (grifei) 2. Data maxima venia, ficam as partes desse processo advertidas de que a oposição de embargos declaratórios que forem considerados protelatórios poderá ser apenada na forma do § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Consideram-se, desde logo, prequestionados todos os dispositivos constitucionais legais, implícita ou explicitamente, influentes na elaboração deste voto. Na hipótese de, em que pese este prévio prequestionamento, serem opostos embargos de declaração ao acórdão, seu julgamento se dará necessariamente em ambiente virtual, quer seja em razão dos embaraços ao funcionamento do Tribunal devidos à pandemia, ou quer seja porque praticamente todo público forense se habitou ao chamado “novo normal”, com limitações aos julgamentos presenciais apenas em casos em que as partes, de modo tempestivo, justifiquem a efetiva necessidade de sustentação oral, que não se justifica nesse caso à luz, inclusive, dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015-. 4. Ante o exposto, por decisão monocrática, deixo de conhecer do agravo de instrumento porquanto prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Advs: Diogo Petter Nesello (OAB: 89824/RS) - Flávio Spoto Corrêa (OAB: 156200/SP) - Marcos Vinicius Jacintho da Silva (OAB: 444164/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 2022139-43.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2022139-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Construlev Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Agravante: Polysul Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. - Agravante: Polimetros Itaquera Industrial Ltda (Em Recuperação Judicial) - Agravante: Polyngá Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Agravado: Marcos da Silva Campelo - Interessada: Daniela Tapxure Severino - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Agravo de Instrumento nº 2022139-43.2022.8.26.0000 Comarca:São Paulo 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital Agravantes:Construlev Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Polysul Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Polímeros Itaquera Indústrial Ltda. e Polyngá Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., o Grupo Construlev Em Recuperação Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1012 Judicial Agravado: Marcos da Silva Campelo DECISÃO MONOCRÁTICA (VOTO Nº 24.859) Vistos etc. Ao despachar pela primeira vez neste agravo de instrumento, assim sumariei a disputa recursal: Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, interposto contra decisão que, em habilitação de crédito trabalhista apresentada por Marcos da Silva Campelo nos autos da recuperação judicial do Grupo Construlev, homologou parecer da administradora judicial para, julgando improcedente a habilitação, reconhecer a extraconcursalidade do crédito, verbis: ‘Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que o habilitante comprovou a sua situação de hipossuficiência. Anote-se. 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 13/15. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 13/15, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar improcedente a presente habilitação de crédito, devendo o habilitante buscar as vias competentes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.’ (fls.446/447). Em resumo, a agravante argumenta que (a) o habilitante ‘aforou incidente de habilitação de crédito’, requerendo ‘habilitar o seu crédito trabalhista no valor de R$ 94.918,53, atualizado até 1º/3/2017’, o qual decorre de ‘acordo firmado em 17/11/2016, nos autos da reclamação trabalhista n. 1001416-67.2016.5.02.0608, ajuizada em 24/6/2016’ (fl. 5); (b)o habilitante foi contratado como empregado ‘em 9/9/2008 e dispensado em 22/5/2016’ (fl. 5), ao passo que o pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 22/1/2014; (c)assim, se trata de crédito concursal, pois a relação laboral teve início antes do pedido de recuperação judicial, incidindo na hipótese o quanto decidido, em sede de repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.051; (d) e mesmo que se entenda ser o crédito extraconcursal, o credor pode habilitá-lo na recuperação judicial para receber nos termos de plano, em atenção ao princípio da preservação da empresa e por ausência de impeditivo legal expresso, colacionando julgados deste Tribunal de Justiça e, em falência, do Superior Tribunal de Justiça; (e) a hipótese é análoga a de matéria julgada no REsp 1.813.514, de relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZE, interposto pela agravante nesta mesma recuperação judicial, em que se reconheceu a possibilidade de habilitação do crédito trabalhista lá discutido; (g) o pedido não abarca a parcela do crédito oriunda de ‘custas e despesas processuais, os encargos previdenciários e fundiários (INSS, FGTS) e eventuais multas’ (FL. 35). Requer o provimento do recurso ‘a fim de que seja reformada a respeitável decisão ora agravada, para que seja incluído o crédito do habilitante na recuperação judicial, nos moldes acima delineados, para recebimento dos pagamentos nos termos do plano das recuperandas’ (fl. 37). É o relatório. Ausente pedido liminar, desde logo à contraminuta. Intimem-se. (fls. 544/546). Manifestação da administradora judicial a fls. 549/554, pela negativa de provimento. Certificada ausência de contraminuta à fl. 558. Parecer da douta P.G.J. a fls. 563/566, da lavra da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. LUCIANA FERREIRA LEITE PINTO, opinando no mesmo sentido. É o relatório. Melhor analisando os autos, não conheço do recurso. Em pesquisa realizada no site do Tribunal, verifiquei que, inicialmente, foram dois outros agravos interpostos na mesma recuperação judicial, relator meu ilustre antecessor, Desembargador MAIA DA CUNHA AI’s 2008005.2015.8.26.0000 (este mencionado como causa de minha prevenção) e 2147847-50.2015.8.26.0000. Em decorrência da saída do Desembargador MAIA DA CUNHA da Câmara, foi distribuído, por prevenção ao Órgão, o AI 2122067-40.2017.8.26.0000, e, nele, ao Exmo. Desembargador ALEXANDRE LAZZARINI, que passou a ser o relator prevento dos inúmeros outros recursos que foram, a partir de então, distribuídos nesta mesma recuperação judicial (v. g., AI2023931-37.2019.8.26.0000, AI2028452-20.2022.8.26.0000) Posto isso, evidente a conveniência, neste processo coletivo de recuperação judicial, de que o recurso seja julgado pela mesma Turma Julgadora que, sob a mesma ilustre relatoria, vem enfrentando todos os outros recursos, dele não conheço e determino sua remessa à egrégia Presidência da Seção de Direito Privado, em termos de redistribuição ao Exmo. Sr. Desembargador ALEXANDRE LAZZARINI. Intimem-se. São Paulo, 25 de maio de 2022. CESAR CIAMPOLINI Relator - Magistrado(a) Cesar Ciampolini - Advs: Cássio Ranzini Olmos (OAB: 224137/SP) - Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB: 242313/SP) - Antonio da Surreiçao Neto (OAB: 237969/SP) - Daniela Tapxure Severino (OAB: 187371/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 2114426-25.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2114426-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Amilco Mendes de Oliveira - Agravado: Rotavi Industrial Ltda - Em Recuperação Judicial - Interessado: Laspro Consultoria S/c Ltda. (Administrador Judicial) - I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, que, no âmbito da recuperação judicial da agravada, acolhendo manifestação da Administradora Judicial, julgou procedente impugnação de crédito, determinando a retificação do valor do crédito de titularidade do recorrente já inscrito no Quadro Geral de Credores, passando a consta corresponder à quantia de R$ 88.104,35 (oitenta e oito mil, cento e quatro reais e trinta e cinco centavos), mantido na Classe I (Trabalhistas), rejeitados posteriores embargos de declaração (fls. 308/309 e 318/319 dos autos de origem). II. O agravante, de início, ressalta que, em razão do objeto do presente recurso, há legitimidade concorrente entre a parte e o advogado. No mérito, invocando o disposto no artigo 85, §2º do CPC de 2015, propõe ser de rigor a condenação da agravada ao pagamento de honorários advocatícios, eis Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1029 que houve litígio na impugnação de crédito (fls. 01/12). III. Não foi requerida a concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal. Processe-se, então, apenas no efeito devolutivo, comunicando-se ao r. Juízo de origem, facultada a prestação de informações, servindo cópia desta como ofício. IV. Concedo prazo para apresentação de contraminuta pelo agravado e de manifestação pelo Administrador Judicial. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Walquiria Fraga Alvares (OAB: 55101/ MG) - Wesley Garcia de Oliveira Rodrigues (OAB: 305224/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 2114842-90.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2114842-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Josué Celestino Rabelo Dias - Agravado: Rotavi Industrial Ltda - Em Recuperação Judicial - Interessado: Laspro Consultoria S/c Ltda. (Administrador Judicial) - I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, que, no âmbito da recuperação judicial da agravada, acolhendo manifestação da Administradora Judicial, julgou procedente impugnação de crédito, para o fim de determinar a retificação de crédito de titularidade do recorrente, já arrolado junto ao Quadro Geral de Credores, passando a constar o valor de R$ 99.563,40 (noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), mantido na Classe I (Trabalhistas), rejeitados posteriores embargos de declaração (fls. 273/274 e 366/367 dos autos de origem). O agravante, de início, ressalta que, em razão do objeto do presente recurso, há legitimidade concorrente entre a parte e o advogado. No mérito, invocando o disposto no artigo 85, §2º do CPC de 2015, propõe ser de rigor a condenação da agravada ao pagamento de honorários advocatícios, eis que houve litígio na impugnação de crédito. Ressalta, por fim, que, em 16 de março de 2022, o E. Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos e, por maioria, decidiu pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados. Pretende reforma (fls. 01/12). II. Não foi requerida a concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal, mesmo porque não é noticiado evento apto a provocar um dano imediato. Processe-se, então, apenas no efeito devolutivo, comunicando-se ao r. Juízo de origem, facultada a prestação de informações, servindo cópia desta como ofício. III. Concedo prazo para apresentação de contraminuta pela agravada e de manifestação pela Administradora Judicial. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Walquiria Fraga Alvares (OAB: 55101/MG) - Wesley Garcia de Oliveira Rodrigues (OAB: 305224/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Pateo do Colégio - sala 704



Processo: 2050985-70.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2050985-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eit Engenharia Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1040 S.a - Em Recuperação Judicial - Agravada: Fabio Pierre Correa - Interessado: Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda Epp (Administrador Judicial) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que julgou parcialmente procedente impugnação de crédito de Fabio Pierre Correa, distribuída por dependência ao processo de recuperação judicial de EIT Engenharia S.A., para determinar a retificação do crédito inscrito em favor do impugnante no valor de R$ 20.000,00, de modo que passe a constar com o valor de R$ 6.858,73, nos termos do parecer da administradora judicial. Recorre a recuperanda a sustentar, em síntese, que o crédito do impugnante (R$ 36.745,96) é integralmente concursal, pois a relação de emprego é anterior ao pedido de recuperação judicial (Lei nº 11.101/2005, art. 49); que não pode efetuar o pagamento de créditos concursais fora de sua recuperação judicial, sob pena de incidir em violação ao princípio da par conditio creditorum; que o reconhecimento da extraconcursalidade de parte do crédito do impugnante pode prejudicar a totalidade dos credores e o próprio processo recuperacional, haja vista que certamente terá seus bens constritos. Pugna pelo provimento do recurso, reformando-se a decisão agravada nos termos acima pleiteados, determinando a inclusão do montante requerido pelo Agravado na Recuperação Judicial da Agravante no importe de R$ 36.745,96 (trinta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), observada a atualização até a data do ajuizamento do processo recuperacional (fls. 11). Indeferida a gratuidade processual (fls. 16/19), o recurso foi preparado (fls. 23/24). Ainda assim, a recuperanda interpôs agravo interno (fls. 25/32), que restou desprovido pelo Colegiado nos termos do acórdão de fls. 34/39, já transitado em julgado (fls. 41). Oposição ao julgamento virtual (fls. 22). É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo, Dr. Leonardo Fernandes dos Santos, assim se enuncia: Trata-se, em verdade, [de] impugnação de crédito, por meio da qual a parte autora busca a retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Intimado, o Administrador Judicial (AJ) prestou informações sobre o pleito às fls. 55/79 e 92/95. O Ministério Público (MP) se manifestou às fls. 103/104, corroborando o parecer do AJ. É o que importa relatar. Defiro a gratuidade. À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 55/79 e 92/95) e do MP (fls. 103/104) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo parcialmente procedente a presente impugnação, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I, do CPC), e determino a retificação do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e os valores apontados nos referidos pareceres. Int. Oportunamente, ao arquivo (fls. 106 dos autos originários). Essa decisão foi complementada pela que rejeitou embargos de declaração opostos pela agravante, nos seguintes termos: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Quanto ao mérito, o efeito buscado é infringente e o recurso, portanto, inadequado. Rejeito-os, destarte. Intimem-se (fls. 118 dos autos originários). Processe-se o recurso sem efeito suspensivo ou tutela recursal, eis que ausentes pedidos correspondentes. Sem informações, intimem-se o agravado para resposta no prazo legal e a administradora judicial para manifestar-se. Em seguida, abra-se vista para a D. Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem para deliberações ou julgamento preferencialmente virtual (Resolução nº 772/2017). Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Simone Zaize de Oliveira (OAB: 132830/SP) - Jacqueline de Oliveira Carvalho (OAB: 92929/RJ) - Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP)



Processo: 0004454-48.2021.8.26.0079
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0004454-48.2021.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Jose Carlos Correia - Apelada: Emily de Oliveira Correia - Trata-se de ação de impugnação ao cumprimento de sentença oposto por EMILY DE OLIVEIRA CORREIRA contra JOSÉ CARLOS CORREA E OUTRA. Alega a impugnante/executada a falta de interesse processual e a ilegitimidade ativa e passiva, sustentando não possuir os bens pretendidos pelos exequentes, já que nunca esteve na posse deles ou mesmo tenha administrado a empresa cujas quotas sociais cedeu em favor deles e requerendo a extinção do incidente. Os impugnados alegam que conhecem a atividade empresarial da pessoa juridica e seu maquinário, portanto, não tem fundamento a afirmação de que não existem bens (fls. 103/124). Adveio a r. Sentença (fls. 152/153) que acolheu a impugnação e extinguiu o cumprimento de sentença com fundamento no art. 525, §1º, II e III, do CPC, condenando o impugnado ao pagamento das despesas e honorários advocatícios fixados eme 10% do valor corrigido da causa. Inconformado, apela o impugnado/exequente, afirmando que era sócio e administrador das empresas ADL e ADX e que resolveu incluir seus filhos para dar continuidade ao negócio da família, assim transferiu a empresa ADL para a apelada, tendo permanecido como administrador, através de procuração pública. Aduz que a apelada proibiu seu acesso à empresa, assim como revogou a procuração que o mantinha como administrador. Em razão disso, moveu a ação de obrigação de fazer, processo nº 1004853-31.2019.8.26.0079, na qual as partes se compuseram, tendo a apelada transferido e cedido para ele a propriedade da empresa, firmando a alteração societária competente para registro junto à JUCESP. Contudo, a posse de fato não lhe foi entregue, vez que o acesso à empresa foi negado; não lhe foram entregues os livros e documentos contábeis da empresa e não lhe foram entregues os bens, máquinas, equipamentos e insumos da empresa em questão, tendo ele ingressado com o cumprimento de sentença, visando a obediência ao acordo, com a intimação da apelada para a efetiva entrega dos bens e patrimônio que compõem a empresa ADX. Afirma ter legitimidade para tutelar a proteção de seus bens, ressaltando que foi o autor na fase de conhecimento. Requer a reforma da sentença, tendo em vista que a cessão e a transferência da empresa não engloba apenas suas quotas sociais. Tratando-se de empresa em que figura um único sócio-administrador, a transferência da mesma engloba também o patrimônio composto por bens móveis, imóveis, documentos, materiais e utensílios, o que não foi feito. Contrarrazões, fls. 176/194. É o relatório. Não se vislumbra que as questões aqui discutidas estejam insertas nas competências desta Seção de Direito Privado. É que a ação de obrigação de fazer cc indenização de danos morais (processo nº processo nº 1004853-31.2019.8.26.0079), da qual deriva o presente cumprimento de sentença, teve por objeto a pretensão de autorização dos autores para ingressarem nas dependências da empresa ADX PRODUTOS SUSTENTÁVEIS LTDA. e para acompanharem auditorias no estabelecimento; a proibição de alienação dos bens móveis pertencentes à empresa, sem autorização de todos os sócios; bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00. Naqueles autos foi realizado acordo entre as partes para a transferência de cotas sociais do estabelecimento comercial, título judicial cujo cumprimento ora se discute, sendo competente para o conhecimento da matéria uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, conforme disposto no artigo 6º, inciso Resolução TJSP nº 623/2013, de acordo com o qual compete às referidas Câmaras o julgamento dos recursos e ações originárias relativos a falência, recuperação judicial e extrajudicial, principais, acessórios, conexos e atraídos pelo juízo universal, envolvendo a Lei nº 11.101/2005, bem como as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts.966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (Sociedades Anônimas), as que envolvam propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, e franquia (Lei nº 8.955/1994). Nesse sentido: Apelação - Societário (limitada) - Ação monitória - Rejeição dos embargos monitórios e procedência - Inconformismo do réu - Não acolhimento - Legitimidade ativa de todos os autores - Inicial instruída com prova documental suficiente a amparar o ajuizamento de ação monitória - Feito suficientemente instruído e apto ao julgamento de mérito - Dívida lastreada em acordo de sócios, por meio do qual foram pactuados os termos da retirada do réu da sociedade co-autora, com transferência da integralidade de suas cotas aos sócios remanescentes - An debeatur e quantum debeatur demonstrados - Inexistência de litigância de má-fé dos autores - Sentença confirmada, com observação quanto a ser exclusivamente a sociedade (co-autora) a credora do valor da condenação - Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1128257-95.2015.8.26.0100; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2022; Data de Registro: 08/04/2022). AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR PRETENDE QUE SEJA DECLARADA A ALIENAÇÃO DE SUAS COTAS SOCIAIS AO RÉU, COM O DEVIDO REGISTRO NA JUCESP, BEM COMO SEJA O RÉU CONDENADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, CORRESPONDENTES ÀS DÍVIDAS DA PESSOA JURÍDICA PAGAS PELO AUTOR, E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PREVENÇÃO DA 2ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL, QUE JULGOU ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO, RELATIVO À TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA DE BUSCA, APREENSÃO E ARROLAMENTO DE BENS, FUNDADA NA SUPOSTA ALIENAÇÃO DAS COTAS SOCIAIS. CAUSA CONEXA, DERIVADA DA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA, ART. 105, DO REGIMENTO INTERNO DO TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO CONHECIDA, DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO À 2ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL.(TJSP; Apelação Cível 1005372-30.2019.8.26.0362; Relator (a):Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi Guaçu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2022; Data de Registro: 27/01/2022). Dessa forma, inviável se afigura o processamento do recurso por esta Câmara conforme determinado pela Resolução 623/2013 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, em seu artigo 6º, motivo pelo qual de rigor a redistribuição do feito para uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, determinando a remessa dos autos a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Marco Antonio Colenci (OAB: 150163/SP) - Bruno Ferreira Soares Batista (OAB: 356900/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1003452-95.2021.8.26.0541
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1003452-95.2021.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apelada: M. A. F. dos S. (Representando Menor(es)) - Apelante: M. K. S. - Apelado: T. F. S. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: D. F. S. (Menor(es) representado(s)) - Trata-se de Apelação interposta contra sentença judicial, cujo relatório adoto (págs. 107/112), proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, que, em ação revisional de alimentos, julgou procedente o pedido para majorar a pensão alimentícia devida aos autores de R$ 500,00 para 20% dos rendimentos líquidos do réu, incluindo-se o 13º salário. Condenou o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Segundo o réu, ora apelante, a sentença merece ser reformada. Sustenta que não possui condições de arcar com os alimentos no valor em que fixados, já que aufere renda mensal inferior a três salários mínimos e paga pensão a outros dois filhos, em valor total superior a R$ 1.000,00. Requer, assim, a improcedência do pedido inicial, para que o valor dos alimentos seja o anteriormente acordado entre as partes (R$ 500,00 mensais). Contrarrazões apresentadas (págs. 130/135). Parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça pelo desprovimento do recurso (págs. 150/154). Não houve oposição ao julgamento virtual. É O RELATÓRIO. DECIDO. O recurso não deve ser conhecido. Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. No caso em análise, após a interposição deste recurso e o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, com a consequente determinação do recolhimento do preparo, sob pena de deserção (págs. 156/157), o apelante manifestou a intenção de dele desistir (pág. 160). Assim, NÃO CONHEÇO da Apelação, com fundamento nos artigos 932, III, e 998, ambos do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Gabriel de Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) - Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB: 111577/SP) - Sandra Mara Polvere (OAB: 437464/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 2047576-86.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2047576-86.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Aguaí - Embargte: Lucas Massaro Simões - Embargte: André Luis Massaro Simões - Embargte: Muriel Massaro Simões Ramis dos Santos - Embargdo: Manoel Marcos Ferreira Simões - Trata-se de Embargos de Declaração interpostos contra a r. decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que deferiu, parcialmente, em antecipação de tutela, a pretensão recursal para arbitrar alimentos provisórios em favor do autor em 1/3 do salário mínimo devido pelo filho André, e em um salário mínimo devido pelo filho Lucas (págs. 88/89 dos autos principais), com a finalidade de suspender o pensionamento estipulado por força dos argumentos deduzidos em contestação. É a síntese do necessário. DECIDO. Decido monocraticamente, nos termos do art. 1024, § 2º, do Código de Processo Civil, para conhecer e negar provimento aos presentes Embargos, por não vislumbrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Conforme aduz a própria parte embargante (pág. 02), já foram apreciados, ainda que em sede de cognição não exauriente, os argumentos lançados pelos filhos do autor nos autos principais, sendo que tais elementos também serviram como base para a prolação da r. decisão embargada. Ressalta- se que as tutelas provisórias, pela sua própria natureza, podem perder oportunamente sua eficácia nos casos previstos em lei e são concedidas a partir de uma cognição sumária e não exauriente. Dessa forma, não vislumbrados elementos para indeferir, de plano, o pleito formulado pelo embargado, não existia razão para não conceder, ainda que parcialmente, a tutela pleiteada, ao contrário do que quer fazer crer a parte embargante. Na verdade, o que os embargantes desejam nitidamente é a reforma da decisão, com reapreciação de tese, ou seja, querem dar efeitos infringentes aos embargos de declaração, o que é inadmissível por esta via processual. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, persistindo a decisão tal como está lançada. Int. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Jose Floriano Monteiro Saad (OAB: 61255/SP) - Isis Sant’anna Saad (OAB: 398482/SP) - Fabiano Francisco da Silva (OAB: 359143/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 2107889-13.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2107889-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Helio Rossini Junior - Agravante: Suzete Martins Rossini - Agravado: Fabio Gallo Garcia - Agravado: Fernando Miziara de Mattos Cunha - Agravado: João Paulo Franco Rossi Cuppoloni - Agravado: Marcello Joaquim Pacheco - Agravado: Marcelo Adilson Tavarone Torresi - Agravada: Renata Rossi Cuppoloni Rodrigues - V. Cuida-se agravo de instrumento tirado da r. decisão de fls. 212/213 dos autos principais que, no bojo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, indeferiu o pedido de inclusão no polo passivo da execução dos sócios pessoas físicas da empresa, por se tratarem de administradores. Irresignados, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1089 pretendem os agravantes a concessão de efeito suspensivo e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que realizaram ampla busca de bens passíveis de execução, mas todas as pesquisas resultaram negativas; as empresas executadas foram intimadas diversas vezes para indicar bens passíveis de penhora, mas descumpriram o comando judicial, rendendo ensejo à multa por ato atentatório à dignidade da justiça; deve ser aplicado ao caso concreto a desconsideração da personalidade jurídica fundada na Teoria Menor, nos termos do art. 28 do CDC; há evidente obstáculo ao ressarcimento causado aos consumidores; a empresa Rossi S.A. é sociedade anônima e, como tal, tem acionistas e administradores; os acionistas têm o dever de responder pelos óbices impostos ao consumidor na satisfação de seu crédito; pugna para que seja desconsiderada a personalidade jurídica da empresa Rossi S.A., incluindo os acionistas e administradores no polo passivo da execução. É o relatório. 1.- Cuida-se ação de resilição contratual ajuizada por Hélio Rossini Junior e sua esposa, na qual as empresas Abadir Empreendimentos Imobiliários Ltda e Liepaja Empreendimentos Imobiliários Ltda. foram condenadas a devolver aos autores 80% dos valores pagos pela compra do imóvel (Proc. 1013101-98.2016.8.26.0011). Em sede de cumprimento de sentença (Proc. 0005387-02.2019.8.26.0011), verificada a criação de embaraços para a satisfação da dívida, os autores instauraram incidente de desconsideração da personalidade jurídica, alegando a formação de grupo econômico, cujo pedido inicial foi julgado procedente para inclusão no polo passivo das empresas sócias, Rossi Residencial S.A., América Properties Ltda. e Brumalia Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Proc. 0004561-39.2020.8.26.0011). Mesmo com a inclusão das empresas sócias, vislumbrando a persistência da dificuldade de satisfação do débito e dos embaraços criados por todas as coexecutadas, bem como a confusão patrimonial, novamente os exequentes instauraram incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão dos sócios e administradores das empresas executadas (Proc. 0000411-44.2022.8.26.0011). Os requeridos apresentaram contestação alegando, dentre outras teses, a ilegitimidade passiva, conquanto sejam diretores/administradores de sociedades limitadas e/ou sociedade anônima, inviabilizando a responsabilização deles apenas pela teoria menor (fls. 125/142, origem). O MM. Juiz julgou improcedente o pedido, observando inexistir indícios de que os administradores, nos termos do art. 50 do CC, tenham abusado da personalidade jurídica ou de que houve abuso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação ao estatuto social, entendendo pela impossibilidade de aplicação isolada da teoria menor aos administradores. 2.- O r. pronunciamento não merece reparos. Analisando a ficha da JUCESP da Rossi S.A., nota-se que Fábio Gallo Garcia, João Paulo Franco Rossi Cuppoloni, Marcello Joaquim Pacheco, Marcelo Adilson Tavarone Torresi e Renata Rossi Cuppoloni Rodrigues constam como conselheiros administrativos, ao passo que Fernando Miziara de Mattos Cunha consta como diretor (fls. 78/83, origem). Por isso, também se aplicam a eles, na qualidade de administradores da Rossi S.A., as limitações impostas à teoria menor. Vale dizer, os administradores da empresa, diferentemente dos sócios, devem ser responsabilizados apenas quando demonstrado que efetivamente praticaram ato abusivo ou fraudulento, não bastando o obstáculo representado pela ausência de bens suficientes da sociedade anônima ao ressarcimento dos consumidores (art. 28, § 5º, CDC). Como cediço, a desconsideração da personalidade jurídica é instituto que tem por escopo alcançar o patrimônio dos sócios-administradores que se utilizam da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para fins ilícitos, abusivos ou fraudulentos (STJ - AREsp nº 609063 4ª Turma - Rel. Min. Raul Araújo, 10/02/2015). No caso, como bem observou o i. Magistrado de piso, Os exequentes, ao pretenderem que os administradores respondam pelo pagamento de dívidas das empresas executadas, mencionaram a dificuldade de localização de bens penhoráveis mas não demonstraram qualquer fraude. O fato de que haja diversas empresas explorando atividades econômicas idênticas (fls.5) não pode ser equiparado a um ato fraudulento, cabendo aos próprios agentes econômicos deliberar pela melhor forma jurídica de atuação no mercado. Igualmente o fato de os administradores serem comuns é irrelevante, sobretudo quanto há necessidade de formação de patrimônios de afetação e de constituição de empresas com propósitos específicos na atividade de desenvolvimento imobiliário, seja por razões tributárias, seja por razões legais ou econômicas. A extensão das obrigações a sócios é fato incontroverso. Mas a extensão das obrigações aos administradores e diretores, por ser medida excepcional, não é admissível sem efetiva demonstração e comprovação dos atos ilícitos violadores da lei ou do estatuto social, o que não ocorre nos autos. Em situação análoga, envolvendo a Rossi S.A. e os recorridos, seus administradores, esta C. 8ª Câmara de Direito Privado assim decidiu: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Deferimento parcial do pedido de desconsideração de personalidade jurídica. Decisão que indeferiu a inclusão de administradores não sócios, ora agravados. Inconformismo recursal. Possibilidade, em tese, todavia com necessidade de responsabilização decorrente de atos praticados pelo administrador em relação às obrigações contraídas com excesso de poder ou desvio do objeto social. Inaplicabilidade, em relação a eles, do disposto no art. 28 do CDC, por falta de previsão legal, caso dos autos. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP, AI 2270933-48.2021.8.26.0000, rel. Des. Silvério da Silva, j. 21.01.2022) Destarte, NÃO CONCEDO o efeito suspensivo pretendido, nos termos da fundamentação supra. 3.- Às contrarrazões, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB: 286650/SP) - Sérgio Sender (OAB: 33267/RJ) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 1035657-45.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1035657-45.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marília Apoline Coutinho Monesi - Apelado: Banco Pan S/A - Apelado: Banco C6 S/A - Apelada: Marly de Souza Cruz - Apelado: Lucas Sales de Lima - Vistos. Trata-se de reparação de danos materiais cumulada com indenização por danos morais e antecipação de tutela, movida por Marília Apoline Coutinho Monesi, em face de Banco C6 S.A e Banco Pan S.A. Ademais, a sentença prolatada a fls. 346/357 extinguiu o feito, sem resolução de mérito em face do corréu Banco C6 S.A., em razão de ilegitimidade passiva e julgou improcedente a ação em face do Banco Pan S.A (fls. 356). Assim, a parte autora interpôs recurso de apelação (fls. 360/382) e preliminarmente requer a concessão da justiça gratuita. Outrossim, a apelante formulou pedido de justiça gratuita nas razões de apelação (fls. 361), como faculta o art. 99, caput, do CPC, porém não apresentou documento comprobatório da alegada hipossuficiência. Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, providencie a apelante: a) declaração de imposto de renda dos últimos três anos; b) extratos de movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas de que seja titular; c) cópia da CTPS atualizada, com indicação da folha de identificação, última anotação e folha imediatamente seguinte; d) comprovante de renda atualizado (referência: mês anterior ou mês atual); e) declaração de hipossuficiência, de próprio punho, sob as penas da lei. Prazo: 05 dias improrrogáveis, sob pena de indeferimento. Int. São Paulo, 25 de maio de 2022. ACHILE ALESINA Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Laís Menna Barreto de Azevedo Silveira (OAB: 406002/SP) - João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Douglas Correia da Silva (OAB: 52653/GO) - Sem Advogado (OAB: SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213



Processo: 1001213-39.2020.8.26.0320
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1001213-39.2020.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: B. I. C. S/A - Apelada: R. A. V. - Trata-se de tempestivo recurso de apelação (fls. 403/409), interposto contra a r. sentença de fls. 379/382, objeto de embargos de declaração rejeitados pela decisão de fls. 400, que julgou procedente em parte a demanda, para declarar a nulidade do contrato de empréstimo sob nº 590083160, condenar o réu à devolução, de forma simples, dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, e a reparar o dano moral sofrido, arbitrada a indenização em R$ 10.000,00. Insurge-se o réu, exclusivamente, contra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Alega, em suma, que somente por meio de prova pericial foi possível constatar a ocorrência de fraude, o que demonstra que agiu de boa-fé ao pressupor a validade do contrato. Assim como a autora, também foi vítima da fraude. Aduz ser desproporcional o valor arbitrado a título de indenização, tendo em vista o montante descontado do benefício previdenciário, que é inferior ao valor creditado em favor da autora. Subsidiariamente, requer seja reduzido o valor da indenização. Por fim, considerando que o valor do empréstimo foi creditado em favor da autora, requer seja promovida a compensação, a fim de evitar enriquecimento indevido. Contrarrazões a fls. 415/21. É o relatório. Intime-se o apelante para recolher o valor de R$ 209,58, no prazo de 5 dias, a título de complementação do preparo (fls. 423), sob pena de deserção. Após, tornem conclusos para elaboração do Voto nº 34.499. Int. São Paulo, 30 de maio de 2022. EDGARD ROSA Desembargador Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados (OAB: 241287/SP) - Renata Rodrigues dos Santos (OAB: 268144/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB: 286086/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109



Processo: 1011085-06.2020.8.26.0344
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1011085-06.2020.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Rafaela da Silva Polon (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - VOTO Nº: 37317 - Digital APEL.Nº: 1011085-06.2020.8.26.0344 COMARCA: Marília (4ª Vara Cível) APTE. : Rafaela da Silva Polon (autora) APDO. : Banco Pan S.A. (réu) Apelação Autora que não impugnou, de forma específica, os fundamentos da sentença Motivos da sentença e razões do recurso que estão desagregados Razões recursais que desatendem ao requisito previsto no art. 1.010, III, do atual CPC Apelação que carece do requisito da regularidade formal, pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso Apelo da autora não conhecido. 1. Rafaela da Silva Polon propôs ação declaratória de rescisão contratual c.c. indenização por danos morais, de rito comum, em face de Banco Pan S.A. (fls. 1/12). O MM. Juiz de origem deferiu a tutela de urgência pleiteada na exordial (fl. 11), tendo determinado: a suspensão de informações negativas de registros que constarem em nome da autora perante os órgãos que atuam na proteção ao crédito, tais como a Serasa e SCPC, apenas com referência aos débitos objeto da presente ação, valendo a suspensão enquanto perdurar a lide (fl. 33). O banco réu ofereceu contestação (fls. 48/56), havendo a autora apresentado réplica (fls. 139/142). Procedendo ao julgamento antecipado da lide (fl. 185), a ilustre juíza de primeiro grau considerou a ação improcedente, tendo revogado a liminar deferida (fl. 186). Condenou a autora no pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa (fl. 186). Determinou, porém, que, na execução das verbas de sucumbência, fosse observado o art. 98, § 3º, do atual CPC (fl. 186). Inconformada, a autora interpôs, tempestivamente, apelação (fl. 190), aduzindo, em síntese, que: a juíza de origem não poderia ter afastado o seu direito à indenização por danos morais pleiteada, uma vez Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1242 que a Súmula 385 do Colendo Superior Tribunal de Justiça é inaplicável ao caso concreto; não havia qualquer anotação preexistente em seu nome quando ela teve conhecimento da negativação discutida nos autos; no momento do ajuizamento da ação, todas as negativações anteriores já haviam sido excluídas, motivo pelo qual não podiam ser consideradas para efeito de afastamento da indenização por danos morais; ainda que assim não se entendesse, haveria de ser aplicada a teoria do desvio produtivo ou perda do tempo útil para amparar o acolhimento do pleito reparatório; o dano moral decorrente da indevida negativação do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito é presumido, prescindindo de comprovação, o que não foi observado; a sentença recorrida deve ser reformada, a fim de se acolher a indenização por danos morais postulada, em valor não inferior a R$ 30.000,00 (fls. 194/210). O recurso não foi preparado, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita (fl. 33), havendo sido respondido pelo banco réu (fls. 214/217). É o relatório. 2. O reclamo manifestado pela autora não comporta conhecimento. Explicando: 2.1. A matéria deduzida nas razões recursais (fls. 194/210) não se coaduna com os fundamentos da sentença combatida (fls. 185/187). A MMª Juíza de origem julgou improcedente a ação ajuizada pela autora, tendo rejeitado não só o pedido indenizatório, mas também o pedido declaratório de inexistência da relação contratual e de inexigibilidade da dívida (fls. 11, 186). Constou da sentença hostilizada que: (...) não obstante as alegações da parte autora, os documentos de fls. 97/69 revelam o inadimplemento de uma das parcelas do contrato. Conforme emerge dos autos, não houve a quitação integral do contrato, isso porque a parte autora ‘pulou’ o pagamento da parcela nº 15, com vencimento em 10/06/2020, ensejando a reversão de todos pagamentos posteriores, isto é, os pagamentos das parcelas subsequentes foram utilizados para quitação do anterior vencido, conforme regra da imputação em pagamento disposta no artigo 355 do Código Civil. Desta feita, não tendo a autora demonstrado a quitação das parcelas a seu tempo e modo a fim de retirar seu nome do rol de maus pagadores, entendo que o demandado agiu no exercício regular de seu direito. Portanto, verifica-se que, por culpa exclusiva da autora, ocorreu a inversão do pagamento das parcelas, ocasionando estornos e reversões dos pagamentos a partir da 15ª parcela e, com isso, levou à negativação do nome da parte autora (fl. 186). Como se vê, a improcedência da ação não se deu somente em relação ao pleito indenizatório, não tendo decorrido da aplicação da Súmula 385 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, como afirmou a autora nas razões recursais (fls. 194/199), mas também do reconhecimento da exigibilidade e do inadimplemento por parte da autora em relação ao contrato que gerou a negativação perpetrada pelo banco réu, a qual foi considerada legítima. Em outras palavras, a rejeição da indenização por danos morais resultou do reconhecimento da legitimidade da obrigação controvertida pela autora, por consequência, da ausência de ilícito por parte do banco réu e de dano indenizável. Destarte, os motivos da sentença e as razões do apelo estão desagregados. 2.2. As razões, em virtude disso, desatendem ao requisito previsto no art. 1.010, inciso III, do atual CPC. Nos dizeres de EDUARDO ARRUDA ALVIM: (...) as razões devem guardar estreita relação com os termos da decisão impugnada, sob pena do não conhecimento do recurso (...) (Curso de direito processual civil, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, v. 2, nº 7.5, p. 119). Assim também concluiu ARAKEN DE ASSIS: O conteúdo das razões também suscita rigoroso controle. Deve existir simetria entre o decidido e o alegado no recurso, ou seja, motivação pertinente. Ademais, as razões carecem de atualidade, à vista do ato impugnado, devendo contrariar os argumentos do ato decisório, e não simplesmente aludir a peças anteriores (Manual dos recursos, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, nº 20.2.3, p. 197) (grifo não original). Abordando o atual CPC, elucidam LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO que: (...) O art. 1.010, II e III, CPC impõe ao recorrente o ônus de contrastar efetivamente a sentença nas suas razões recursais. Já se decidiu que, ‘ao interpor o recurso de apelação, deve o recorrente impugnar especificamente os fundamentos da sentença, não sendo suficiente a mera remissão aos termos da petição inicial e a outros documentos constantes nos autos’ (STJ, 5ª Turma, REsp 722.008-RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 22.5.2007, DJ 11.6.2007, p. 353) (...) (Novo código de processo civil, 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1068). Acerca de tal assunto, houve pronunciamentos do Colendo Superior Tribunal de Justiça: As razões do recurso encontram-se dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, o que enseja sua inadmissibilidade por irregularidade formal do recurso especial (AgRg no Ag nº 550.870-BA, registro nº 2003/0163620-0, 2ª Turma, v.u., Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, j. em 27.4.2004, DJU de 24.5.2004, p. 249). Processual civil Recurso especial Razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Não se conhece do especial quando os argumentos deduzidos no recurso mostram-se dissociados dos fundamentos do acórdão recorrido. Recurso não conhecido (REsp nº 221.975- RS, registro nº 1999/0059468-1, 5ª Turma, v.u., Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, j. em 21.3.2000, DJU de 24.4.2000, p. 68). Igual entendimento foi perfilhado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: Recurso Apelação Hipótese em que não apresentada contrariedade à fundamentação da sentença Inadmissibilidade Cumpria ao apelante impugnar especificamente os fundamentos da sentença, devolvendo a análise da matéria ao órgão ‘ad quem’ Art. 514, II, do CPC - Recurso não conhecido (Ap nº 1018973- 47.2014.8.26.0405, de Osasco, 23ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. J. B. FRANCO DE GODOI, j. em 25.11.2015) (grifo não original). Processual civil Razões que se apresentam dissociadas do que ficou decidido na sentença hostilizada Inadmissibilidade Mera reiteração da tese esposada na inicial, sem ataque aos fundamentos da sentença, notadamente quanto à vislumbrada falta de interesse de agir Situação que equivale a não apresentação de razões, porquanto não logrou a recorrente demonstrar o imprescindível interesse processual Apelo não conhecido (Ap nº 990.10.064280-4, de São Paulo, 8ª Câmara de Direito Público, v.u., Rel. Des. SILVIA MEIRELLES, j. em 14.4.2010). Apelação CNH Nulidade de auto de infração Razões que se apresentam dissociadas do que ficou decidido na r. sentença hostilizada Inadmissibilidade Arguição de matéria estranha à fundamentação da decisão Situação que equivale a não-apresentação de razões, porquanto não logrou a recorrente demonstrar o imprescindível interesse processual Apelo não conhecido (Ap nº 436.527.5/8-00, de Mirassol, 8ª Câmara de Direito Público, v.u., Rel. Des. RUBENS RIHL, j. em 30.11.2009). Compra e venda Rescisão por descumprimento de cláusula contratual Razões de recurso dissociadas do decidido Não conhecimento que se impõe Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça Recurso não conhecido (Ap nº 528.759-4/8-00, de Santa Cruz do Rio Pardo, 5ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. A.C. MATHIAS COLTRO, j. em 11.11.2009). Apelação cível Razões recursais dissociadas dos fundamentos da sentença Ausente o requisito de admissibilidade do recurso Não conhecimento (Ap nº 626.699.4/8, de Guarulhos, 1ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. DE SANTI RIBEIRO, j. em 10.11.2009). Logo, o apelo em apreciação carece do requisito de regularidade formal, pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso. 3. Nessas condições, utilizando-me do art. 932, inciso III, do atual CPC, não conheço da apelação da autora, uma vez que ela não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal pelos patronos do banco réu (fls. 214/217), majoro, com fulcro no art. 85, § 11, do atual CPC, a verba honorária devida a eles pela autora, de 10% (fl. 186) para 13% sobre o valor da causa, isto é, sobre R$ 4.368,78 (fl. 12), corrigido pelos índices da tabela prática editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento da ação. Como a autora é beneficiária da justiça gratuita (fl. 33), as verbas de sucumbência só podem ser exigidas se ficar atestado que ela perdeu a condição legal de necessitada, nos termos do art. 98, § 3º, do atual CPC. São Paulo, 27 de maio de 2022. JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Rafaela da Silva Polon (OAB: 294098/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 2029067-44.2021.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2029067-44.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Vilela Vilela & Cia Ltda - Agravante: Agropecuaria Quinta do Sol S/s Ltda - Agravante: Shirlei Grandi Vilela de Carvalho - Agravante: Jair Machado - Agravante: João Francisco Vilela de Carvalho - Agravante: Sirlene Fátima Mendes Machado - Agravado: Banco Safra S/A - Interessado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de agravo interno tirado contra o despacho inaugural de fls. 245/249 do agravo de instrumento interposto pelo aqui recorrido, pelo qual foi deferido o efeito ativo a fim de determinar o prosseguimento da execução em face da coexecutada Agropecuária Quinta do Sol Ltda até o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Sobreveio julgamento do Agravo de Instrumento nº 2029067-44.2021.8.26.0000, negando provimento ao recurso, cuja ementa ora se transcreve: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Insurgência contra interlocutória que determinou a suspensão da execução em relação à coexecutada Agropecuária Quinta do Sol S/s Ltda. Irresignação do banco exequente. Descabimento. Incorporação total que importa na extinção da incorporada, assumindo a incorporadora todos os direitos e obrigações. Inteligência dos Artigos 1.116 e 1.118 do Código Civil. Ato de incorporação comprovado pelas provas documentais apresentadas pela agravada. Incorporadora que se encontra em recuperação judicial, fazendo jus à suspensão da execução, nos moldes do Art. 6, da Lei Falimentar 11.101/2005. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. Com isto, o exame da pretensão recursal aqui deduzida restou prejudicado. Neste sentido: AGRAVO INTERNO. Interposição contra decisão que indefere pedido de antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento. Recurso julgado. Perda de objeto. Ocorrência. Recurso prejudicado. (Agrv. Int. nº 2008845-60.2018.8.26.000/50001 Rel. Des. Álvaro Passos 2ª Câm. de Dir. Priv. j. Em 07/05/2018). RECURSO Agravo interno Decisão que indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso Ante o julgamento do Agravo de instrumento nº2022687-10.2018.8.26.0000, que julgou desprovido o recurso, é de se reconhecer que o presente agravo interno está prejudicado, por perda do objeto - Recurso julgado prejudicado. (Agrv. Int. nº 2018700- 63.2018.8.26.0000 Rel. Des. Rebello Pinho 20ª Câm. de Dir. Priv. j. em 23.04.18). Ante o exposto, não conheço do recurso, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Alex Francisco Pilatti (OAB: 41551/PR) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Fábio Fernandes Leonardo (OAB: 35102/PR) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 2081106-81.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2081106-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Santos - Requerente: Praiamar Administração de Imóveis Ltda. - Requerido: Lindt & Sprungli (Brazil) Comércio de Alimentos S.a - Trata-se de pedido formulado nos termos do art. 1.012, § 4º, do CPC, objetivando a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta nos autos da ação renovatória proposta pela requerida (processo nº 1016508-69.2020.8.26.0562), contra a r. sentença que julgou procedente o pedido inicial para, acolhendo o laudo pericial, deu por renovado o contrato por 05 anos, fixando o aluguel a partir de 01/03/2021, no valor de R$ 20.500,00, mantidas as demais condições do contrato originário. Alega a requerente que a sentença foi proferida com base em laudo pericial totalmente dissociado da realidade fática do empreendimento (Shopping Center). Discorre sobre o método para a fixação correta do locativo mensal e a localização privilegiada da loja. Assim, visando a manter a isonomia de tratamento entre os demais lojistas, postulou a atribuição do efeito suspensivo até o pronunciamento definitivo deste Tribunal. Destaca que adecisão é suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação, sendo que o efeito suspensivo almejado não causará qualquer prejuízo à locatária. O pedido ora formulado não comporta acolhimento. Com efeito, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.012, § 4º, do CPC. Isto porque não se vislumbra, neste momento, a probabilidade de provimento do recurso a ensejar a concessão da medida suspensiva excepcional. Ademais, dispõe o art. 58, V da Lei nº 8.245/91: Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte: (...) V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo. Assim, regra geral, em ações como a presente, fundadas na lei de locações, descabe-se falar em efeito suspensivo. Vale ressaltar que apenas excepcionalmente, acaso demonstrada flagrante ilegalidade ou irregularidade na sentença recorrida, com potencial ocorrência de lesão grave e de difícil reparação ao requerente, admite-se o recebimento do recurso de apelação no duplo efeito, devolutivo e suspensivo. Entretanto, para fins de concessão do efeito suspensivo, a requerente deveria demonstrar eventual desacerto da r. sentença recorrida, ou a probabilidade de acolhimento do valor que entende por correto em relação aos locativos mensais. Pelo contrário, o que se divisa dos autos é que houve a regular instrução probatória, sendo necessário, para verificar a apontada incorreção do laudo pericial, o exame das demais provas e elementos presentes nos autos. Em outro dizer, a requerente não apresentou fundamentos fáticos e jurídicos consistentes que refletissem o alegado desacerto da sentença proferida e bem fundamentada. Por fim, anote-se que a requerente não especificou em que consiste a lesão grave e de difícil reparação, sendo que não consta dos autos que a locatária esteja inadimplente com os alugueis, acarretando prejuízos financeiros à locadora, que sequer também foram demonstrados. Pelo contrário, a ação renovatória tem por objeto, justamente, a continuidade da relação locatícia. Em conclusão, fica indeferido o efeito suspensivo postulado pela ora requerente. Int. - Magistrado(a) Angela Lopes - Advs: Genivaldo Andrade Cruz (OAB: 261629/SP) - Marcia Cristina Pinho Boettger (OAB: 107386/SP) - Luiz Paulo da Costa Teixeira (OAB: 350818/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar DESPACHO



Processo: 2111170-74.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2111170-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Banco Fiat S/A - Agravado: Aurelino Maia da Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra r. decisão, em primeira fase de processo referente a ação de exigir contas, fundada em contrato de financiamento, com alienação fiduciária, julgou procedente o pedido, condenando o agravante a prestar contas, na forma da lei, no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o agravado apresentar, nos termos do art. 550 do Código de Processo Civil. Alega o agravante, em suma, ausência de interesse processual, em virtude do que deve ser julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, no todo ou em parte, com fundamento no art. 330, III, e no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Ressalta que a r. decisão recorrida se revela aquela contrária a entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual meras alegações genéricas não são suficientes para a admissão de ação de prestação de contas. Aduz, também, a impossibilidade de prestação de contas sobre contrato de mútuo, invocando a jurisprudência de aludido Tribunal Superior, firmada no julgamento de recurso repetitivo. Forçosa a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, para o fim de obstar os efeitos da r. decisão recorrida, até o pronunciamento da turma julgadora, ante a identificação, em cognição sumária, dos requisitos legais exigidos para o deferimento de tal medida. Comunique-se o juízo a quo. Intime-se o agravado, a fim de que apresente contraminuta, e, após, tornem conclusos para voto. Int. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Luiz Fernando Rosa (OAB: 231456/SP) - Eduardo Pereira Teles de Meneses (OAB: 313996/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1001925-40.2016.8.26.0006
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1001925-40.2016.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: D. e S. A. - Apelante: C. L. E. - Apelada: C. de J. L. M. (Justiça Gratuita) - Apelada: M. F. L. M. (Menor) - Apelada: B. L. M. - Vistos. Ambos os apelantes fizeram requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita em suas razões de apelo após prévio indeferimento. Em relação ao apelante Cláudio, o pedido foi indeferido às fls. 286/291 sem que houvesse interposição recursal cabível, enquanto em relação à apelante Dias e Santos Administrações, o pedido fora indeferido por esta Colenda Câmara por ocasião do recurso interposto contra a sentença que julgou a primeira fase da ação de exigir contas, sobrevindo a inércia da apelante, o que resultou na deserção daquele recurso. Agora, ambas as partes reiteram os pedidos já formulados e, como dito, já indeferidos anteriormente. Não se discute que o pedido do benefício da gratuidade pode ser realizado em qualquer momento. Entretanto, o entendimento sedimentado neste E. Tribunal de Justiça é de que, realizado após a prolação da sentença, deve-se demonstrar que houve alteração na situação financeira da parte a justificar a concessão. Ocorre que, em ambos os casos, os apelantes não lograram êxito em demonstrar qualquer alteração substancial de sua condição financeira em relação àquela que motivou o prévio indeferimento a justificar a concessão da benesse no atual momento processual. A empresa Dias e Santos Administrações, em relação a quem sequer há presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência, conquanto intimada a demonstrar a alteração de sua situação econômica, apenas peticionou reiterando não ter condições de arcar com o valor do preparo recursal. É cediço que, embora expressa a possibilidade de concessão do benefício às pessoas jurídicas, quanto a estas, persiste o ônus de comprovar, de forma idônea, a alegada situação de insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais e de eventuais honorários advocatícios, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481). Quanto ao apelante Cláudio, em que pese tenha juntado aos autos documentação a indicar a respectiva situação econômica, não houve qualquer demonstração de alteração de renda em relação àquela que motivou o prévio indeferimento contra o qual não fora interposto recurso cabível. Outrossim, é de ser observado que o mesmo é advogado de atuação notoriamente profícua. Isso porque, em consulta ao sistema eletrônico apenas deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, logrou-se encontrar mais de quinhentos processos patrocinados pelo apelante apenas em primeiro grau, o que, obviamente, vai de encontro à alegada hipossuficiência. É certo que, em relação à pessoa física, dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Ainda, Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (artigo 99, §3º, Código de Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1325 Processo Civil). No entanto, a presunção de veracidade da declaração não é absoluta, e pode ser desfeita a qualquer momento, a requerimento da parte contrária, ou pelo próprio magistrado da causa, caso haja razões fundadas para o indeferimento, nos termos do artigo 99, § 2° do Código de Processo Civil. In casu, como já ressaltado, diante das circunstâncias objetivas que circunscrevem o contexto econômico das partes, não há como ser deferido o benefício postulado para qualquer uma delas. Logo, ausente demonstração cabal da hipossuficiência alegada, impõe-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita. Nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA Pessoa física Indeferimento Documentos indicam que o agravante não se enquadra na condição de miserabilidade jurídica Benefício da gratuidade não é instrumento geral e sim individual Benefício indeferido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2106114-70.2016.8.26.0000, Rel. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 12/09/2016) (realces não originais). JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO EM VISTA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS QUE NÃO SE COADUNA COM OS DOCUMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS, QUE DÃO CONTA DE QUE A AGRAVANTE AUFERE RENDIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM A ALEGADA MISERABILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A MERA DECLARAÇÃO SERIA SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES JUDICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE DEVE SER RESERVADA ÀQUELES CASOS EM QUE A IMPOSSIBILIDADE SE REVELE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2124725-71.2016.8.26.0000, Rel. Vito Guglielmi, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 12/08/2016) (realces não originais). Diante do exposto, indefiro a concessão do benefício da justiça gratuita a ambos os apelantes, que deverão providenciar o recolhimento das custas de preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do parágrafo 7º do art. 99 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Luciana Condinhoto (OAB: 179006/SP) - Claudio Luiz Esteves (OAB: 102217/SP) - Debora Grosso Lopes (OAB: 140859/ SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 2117074-75.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2117074-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Sertãozinho - Impetrante: Sueli Almeida Hostalacio de Souza - Interessado: Luiz Gustavo Teodoro da Silva - Impetrado: Colenda 38ª Câmara de Direito Privado - Interessado: M. M. Trauzzi Ltda Me - Trata-se mandado de segurança impetrado por Sueli Almeida Hostalacio de Souza contra Exmo. Des. Eduardo Siqueira, integrante da 38ª Câmara de Direito Privado, no qual requer o deferimento de liminar para a suspensão do ato coator, instituído pelo v. acórdão, e atos processuais da ação e dela decorrentes determinada pela sentença proferida na Ação de Cobrança C/C Pedido de Indenização por Danos Morais, autos nº 1002514-05.2016.8.26.0597. Afirma a impetrante que as decisões proferidas em Recurso Extraordinário inadmitido e rejeitados os embargos de declaração são teratológicas, pois fundadas em abuso de poder e não comportam mais qualquer recurso. Fala que foi contratada pela ré M. M. Trauzzi Ltda Me para propor ação revisional sobre contrato de financiamento de veículo, onde o interessado pagou à ré R$ 1.500,00 em 6 parcelas. e mais R$ 300,00 para elaboração de laudo pericial. Diz que proposta a ação revisional, foi depositada a quantia de R$ 9.566,83, mas, após, foi realizado um acordo em ação de busca e apreensão para pagamento do saldo no valor de R$ 8.000,00. Fala que pretendia produzir prova testemunhal para comprovar que agiu no estrito cumprimento do contrato de prestação de serviços. Diz que providenciou a juntada nos autos de prova de que levantou a quantia e a repassou para a representante legal da empresa, Márcia Maria Santana da Silva, mediante TED. Conta que a sentença reconheceu que não se apossou de valores da empresa, nem se beneficiou indevidamente. Relata que ficou estabelecido que a M.M. Trauzzi seria responsável pelo pagamento do boleto do acordo, com o valor que foi levantado e entregue a sua representante legal, sendo este o objetivo da prova testemunhal. Coloca que não se justifica a sua responsabilização solidária, pois prestou as contas devidas. Entende que não houve prova do direito ao ressarcimento de valores ou de sua responsabilidade solidária. Alega que sua responsabilidade é apenas por falha na prestação do serviço, fato que não ficou evidenciado nos autos. Considera que a decisão é teratológica, pois o Des. Relator somente reiterou a sentença que a condenou ao ressarcimento. Afirma que a constituição determina que todas as decisões sejam fundamentadas. Aponta que a decisão viola dispositivos do Código de Processo Civil e que a adoção do art. 252 do RITJSP é contrária à jurisprudência do respectivo Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, já que se limita a invocar precedentes. Descreve que sua relação com o interessado não está sujeita aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, pois foi contratada pela empresa M.M.Trauzzi e não recebeu qualquer valor do interessado. Cita que estão presentes os requisitos pertinentes á tutela de urgência. Requer a concessão de medida liminar para para a suspensão do ato coator, instituído pelo v. acórdão, e atos processuais da ação e dela decorrentes determinada pela sentença proferida na Ação de Cobrança C/C Pedido de Indenização por Danos Morais, autos nº 1002514-05.2016.8.26.0597 e de suspensão do cumprimento de sentença (fls. 01/32). É o relatório. A inicial deve ser indeferida por ausência de condição da ação consubstanciada na falta de interesse em agir. Busca a impetrante a concessão de segurança sob o fundamento de que o Desembargador relator não reconheceu o cerceamento de defesa em decorrência da ausência de designação de instrução e julgamento, bem como julgou o recurso com base no art. 252 do RITJSP. Destaque-se que a via mandamental não se presta para atacar decisão judicial, como substituta do recurso cabível, mormente quando ele já foi interposto pela parte, conforme mencionado pelas impetrantes. O art. 5º da Lei 12.016/09 é expresso ao prever, em seu inciso II, o não cabimento do mandado de segurança. Neste sentido, a Súmula 267 do C. Supremo Tribunal Federal: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Excepcionalmente, reconhece-se a admissibilidade do mandado de segurança quando estiver patente que a decisão judicial contra a qual se volta o mandamus contiver ilegalidade, erro ou abuso de poder violador de direito líquido e certo do impetrante, o que não ocorre no presente caso. No Eg. Supremo Tribunal Federal, em situação como a posta nos autos: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DESPROVIDA DE CARÁTER TERATOLÓGICO. SUCEDÂNEO RECURSAL. Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1357 DESCABIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe mandado de segurança contra ato judicial, salvo nas hipóteses de teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante. 2. Agravo regimental, interposto em 30.06.2016, a que se nega provimento, com aplicação de multa, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), observado o disposto no art. 1.021, §5º, CPC. (RMS 29916 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 09/12/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 16-12-2016 PUBLIC 19-12-2016) No Eg. Superior Tribunal de Justiça: A jurisprudência do STJ alinha-se no sentido de que o mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível somente em situações nas quais se pode verificar, de plano, ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que importem ao paciente irreparável lesão ao seu direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt no MS 23.831/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe 23/3/2018). (AgInt no AgInt no AgInt no RMS 53.930/BA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 06/02/2019) Desse modo, havendo previsão legal de recurso que, de forma eficiente, possa evitar lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo daquele que se mostra inconformado com a decisão judicial, não tem cabimento o mandado de segurança. No presente caso, observa-se que publicado o v. acórdão (fls. 164/171), a impetrante opôs embargos de declaração que foram rejeitados (fls. 190/193), apresentou, então, Recurso Especial que foi inadmitido (fls. 221/224); agravou da decisão que inadmitiu o REsp, recurso que não foi conhecido pelo Ministro Relator; apresentou agravo interno contra a decisão que não conheceu do agravo em REsp e o recurso foi desprovido (fls. 273/271); opôs embargos de divergência que não foi provido (fls. 329/334); agravou da decisão e teve o recurso desprovido (fls. 348/353), teve negado o seguimento do Recurso Extraordinário oposto contra a decisão (fls. 354/359). Nota-se que a impetrante praticamente esgotou as instâncias recursais e todas elas não foram favoráveis às suas pretensões, ou seja, não encontraram a incorreção apontada pela impetrante. Aplica-se, portanto, o previsto pelo art. 10, caput, da Lei nº 12.016/09, ante a carência de ação: A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. A propósito, ensina Cândido Rangel Dinamarco que: A todo momento proclama-se a carência de ação em processos de mandado de segurança, por inadequação da via escolhida. Isso se dá particularmente em casos de impetração contra ato jurisdicional, entendendo-se que, sem a excepcionalidade representada por dicções monstruosamente erradas e lesivas, é das vias ordinárias no processo que se deve valer a parte (Execução Civil, 8ª Edição, São Paulo, Ed. Malheiros, 2002 p. 423). É lição conhecida que o interesse de agir funda-se na premissa da necessidade e adequação da prestação jurisdicional e, na hipótese, o impetrante não atende ao requisito de adequação. Ante o exposto, INDEFIRO de plano a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 5º, inciso II, e 10º, ambos da Lei nº 12.016/09, combinados com os artigos 485, incisos I e VI, e 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios. Int. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Sueli Almeida Hostalacio de Souza (OAB: 118535/SP) (Causa própria) - Joao Anselmo Leopoldino (OAB: 112084/SP) - Maria Cristina Ribeiro Chiozzini (OAB: 254934/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 3003701-49.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 3003701-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Luiz Antonio Avilles - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra a r. decisão (fls. 31, 32 dos autos originais) que, nos autos da ação nº 1002999- 92.2022.8.26.0597, deferiu a antecipação de tutela pleiteada por LUIZ ANTÔNIO AVILLES, voltada ao fornecimento do medicamento TAS-102 (LONSURF) 02 (duas) cápsulas de 15 mg por dia por10 (dez) dias e 02 (duas) cápsulas de 20 mg por dia por 10 (dez) dias, a cada 28 (vinte e oito) dias, enquanto durar o tratamento, mediante receita médica atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) que poderá alcançar a quantia máxima de R$ 50.000,00, sem prejuízo de ulterior alteração caso fique patente a resistência da requerida em cumprir a ordem judicial Alega o agravante, preliminarmente, incompetência absoluta, requerendo o ingresso da União na lide e posterior remessa à Justiça Federal; falta de interesse de agir, na medida em que a agravada pode ser assistida por entidades classificadas como CACON/UNACON em sua localidade, inclusive com o fornecimento direto do medicamento, caso seja o entendimento dos profissionais que lá atuam. No mérito, alega que não há cumprimento da agravada dos requisitos do Tema 106 do STJ. Aduz, também, que a autora não apresentou o laudo médico circunstanciado e fundamentado acerca da ineficácia dos fármacos padronizados no SUS; o caso em questão deve ser analisado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário do Estado de São Paulo NAT-JUS/SP, para análise isenta e especializada a respeito da necessidade de fornecimento do fármaco objetos da ação, em comparação ao tratamento fornecido pelo SUS; o prazo de 10 (dez) dias concedido pelo juízo de origem não é suficiente para a adoção de todas as providências administrativas necessárias para a aquisição do medicamento; a multa imposta onera de forma demasiada o sistema público de saúde. É o relatório. Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer ajuizada por LUIZ ANTÔNIO AVILLES em face do ESTADO DE SÃO PAULO, com o fito de obter medida de urgência que obrigue o réu a entregar medicamentos para tratamento para neoplasia maligna (CID C20 - estágio IV). Primeiramente, afasto a arguição preliminar de incompetência absoluta questionada pelo agravante, porquanto o Tema 793 consagra a redação do Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que não exonera nenhum ente público do seu dever de zelar pelo sagrado direito à saúde de todos, de modo universal e igualitário. Vejamos a redação original do Acórdão do Supremo Tribunal Federal que ensejou a edição do Tema 793: Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESENVOLVIMENTO DO PROCEDENTE. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DE SOLIDÁRIA NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. 2. A fim de otimizar a compensação entre os entes federados, compete à autoridade judicial, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, direcionar, caso a caso, o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. 3. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. Precedente específico: RE 657.718, Rel. Min. Alexandre de Moraes. 4. Embargos de declaração desprovidos.. (RE 855178 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 23/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-090 DIVULG 15-04-2020 PUBLIC 16-04-2020). Portanto, é certo que nas ações de fornecimento de medicamentos ou insumos, cabe ao autor a optar por ajuizar a ação em face da União, Estado ou Município, individualmente, ou em conjunto. Importante indicar Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1425 as súmulas pertinentes ao tema deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Súmula 29: Inadmissível denunciação da lide ou chamamento ao processo na ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos. Súmula 37: A ação para o fornecimento de medicamento e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno. No tocante ao tema, já se manifestou esta C. 2ª Câmara de Direito Público: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Pedido de ingresso da União Federal na lide. Não cabimento. Obrigação solidária entre os entes federados. Matéria pacificada pela Súmula nº 37 deste Tribunal. Tema nº 793 do STF. Preliminar rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Autora portadora de Lupus Cutâneo Sabagudo. Preenchimento dos requisitos do tema nº 106 do STJ. Fazenda pode fornecer medicamento com base no princípio ativo. Multa diária. Possibilidade. Medida que objetiva o cumprimento da determinação judicial. Valor imposto em patamar módico com fixação de teto.”. (TJSP; Agravo de Instrumento 3006371-31.2020.8.26.0000; Relator (a): Cláudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Itanhaém - 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/12/2020; Data de Registro: 14/12/2020). Portanto, é certo que nas ações de fornecimento de medicamentos ou insumos, cabe ao autor a optar por ajuizar a ação em face da União, Estado ou Município, individualmente, ou em conjunto. Todavia, no RESp 1.657.156/ RJ, Tema nº 106, que versa sobre a obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, o E. Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Sofre, o autor, de neoplasia maligna, identificada pelo CID 10 C20 e foi-lhe prescrita a medicação referida pelos médicos que o acompanham. Verifica-se que, ao menos do que se pode aferir nos autos, não foi respeitado pelo menos um dos requisitos do Tema 106 do STJ., o que já é o bastante para o provimento do recurso, haja vista que o laudo médico apresentado não indicou ter a parte autora feito uso de TODAS as alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS, o que é de rigor, nos exatos termos do decidido pelo STJ. O relatório encartado às fls. 13, 14 dos autos originais, indica quais os tratamentos e medicamentos já receitados ao paciente sem, contudo, constar que houve esgotamento dos demais tratamentos fornecidos pelo SUS. Portanto, o referido relatório é insuficiente para atender ao requisito, pois não indicam a tentativa de todos os fármacos utilizados pelo SUS. A existência de medicamentos mais modernos, mais eficazes e de mais confortável ministração não justifica, por si só, a imposição de fornecimento dos que não constem entre os distribuídos regularmente pelo SUS. Ora, a demonstração da imprescindibilidade do medicamento é insuficiente e demanda ampla instrução probatória, que se dará no curso da ação. Ausente, portanto, comprovação da imprescindibilidade ou efetiva indicação em detrimento dos padronizados a recomendar a destinação de verba pública especificamente para a aquisição desse medicamento ou do tratamento especificamente pleiteado. Em caso análogo julgou este E. Tribunal no mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo tendente ao fornecimento do medicamento Lonsurf 15mg, de alto custo. Irresignação do Estado de São Paulo contra o deferimento da liminar. Ausência de laudo médico fundamentado que indique a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para o tratamento da moléstia que impossibilita a concessão da medida antecipatória. Inteligência dos Temas 793 do Supremo Tribunal Federal, 106 da Corte Superior e da Súmula 37 deste Tribunal de Justiça. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3008441-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão - 1ª Vara; Data do Julgamento: 15/02/2022; Data de Registro: 15/02/2022) Portanto, demonstrados os requisitos do art. 995, parágrafo único, e 1.019, I, ambos do CPC, determino a suspensão dos efeitos da r. decisão atacada, até que a agravada anexe relatório que comprove a ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS, nos moldes do Tema 106 do STJ. Comunique-se à origem. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Hussein Kassem Abou Haikal (OAB: 279987/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2114228-85.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2114228-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Associação Comunitária e Beneficente padre Jose Augusto Machado Moreira - Agravado: Município de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2114228- 85.2022.8.26.0000 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento nº 2114228-85.2022.8.26.0000 Agravante: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira Agravada: Municipalidade de São Paulo DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 3.421 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRELIMINAR DE PREVENÇÃO DA C. 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Cumprimento de sentença de ação ajuizada pela Municipalidade em face da associação Agravo distribuído por prevenção pelo julgamento anterior, por esta Câmara, da apelação interposta contra a r. sentença da ação Executada (associação) que é autora de pedido de consignação em face da exequente (Municipalidade) Ação de consignação cuja sentença foi anulada pela C. 8ª Câmara de Direito Público por entender que há conexão entre as ações na origem, determinando a reunião dos processos Reconhecimento da prejudicialidade entre a demanda relativa à consignação e as ações com pedido de condenação movidas pelo Município Diante da conexão reconhecida pela C. 8ª Câmara, este recurso também deve ser por ela julgado Agravo que deve ser redistribuído perante a C. 8ª Câmara Preliminar acolhida. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA À C. 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, COM URGÊNCIA. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA contra a r. decisão de fls. 47 (dos autos de origem), que, no cumprimento de sentença instaurado pela MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, reiterou a decisão de fls. 3, que determinou a apresentação de documentos pela associação, em cumprimento a obrigação de fazer. Alega a agravante, em preliminar, que deve ser reconhecida a prevenção da 8ª Câmara de Direito Público para processar e julgar os recursos derivados das ações de cobrança que envolvem a Municipalidade e a associação, relativas aos convênios firmados entre as partes. Apesar de os recursos interpostos nos autos da ação originária terem sido distribuídos perante a 2ª Câmara de Direito Público, quando do julgamento da apelação interposta na ação de consignação, a 8ª Câmara reconheceu sua competência, determinando a remessa de todas as ações de cobrança para aquele órgão, para julgamento conjunto. No mérito, aduz a agravante que a Municipalidade ajuizou ação com pedido de cobrança com o objetivo de obter a devolução das contribuições patronais trabalhistas, custeadas por ela, no âmbito dos convênios celebrados com a associação para prestação de serviço socioassistencial. Aduz que obteve a devolução dos valores que havia recolhido perante a União e, então, tentou pagar o Município na esfera administrativa, mas sem sucesso. Diante da inércia do Município, ajuizou ação de consignação, requerendo a extinção dos débitos, mediante o depósito de valores. Acrescenta que, na consignação, discute-se a suficiência ou não do depósito para elidir a devolução dos valores recolhidos como um todo, independentemente das cobranças feitas por demandas individuais distribuídas pelo Município. Afirma que a ação consignatória ainda está em curso, mas o pedido da ação de cobrança já foi julgado procedente, condenando a associação a devolver ao Município os valores cobrados. Transitada em julgado a sentença condenatória, iniciou-se o cumprimento de decisão e o Juízo determinou a transferência do depósito realizado nos autos da ação consignatória para os autos do cumprimento de sentença, depois de decidido o valor nele devido. No entanto, prossegue, a decisão conflita com decisão proferida pelo Tribunal nos autos da ação consignatória, pois, se o valor for retirado daqueles autos para satisfazer o crédito perseguido no cumprimento de sentença da ação condenatória, quando apreciado o pedido de consignação, com determinação para que o valor seja repassado à Municipalidade, o saldo será insuficiente para quitar a dívida. Sustenta que o valor depositado é originário da devolução promovida pela União e é insuficiente para satisfazer todas as execuções movidas pelo Município, já que o montante não comporta a atualização e os juros moratórios pretendidos pelo ente público. Assevera que há prejudicialidade entre a ação consignatória e o cumprimento de sentença da ação condenatória, de modo que esse último deve ser suspenso até o julgamento daquela. Requer, assim, a concessão do efeito suspensivo. É o relatório. De início, acolho a preliminar para reconhecer a prevenção da C. 8ª Câmara de Direito Público para o processamento e julgamento deste recurso. A Municipalidade de São Paulo e a associação firmaram diversos convênios para prestação de serviços. Durante a execução dos contratos, a Municipalidade repassou à associação a contribuição patronal. A associação por sua vez, fez o recolhimento perante a Receita Federal. Mas, no curso da execução dos convênios, a associação obteve a Certificação Beneficente da Assistência Social - CEBAS, com validade retroativa a 24/08/2010, o que lhe garantiu isenção das contribuições sociais. Assim, a associação passou a ter direito de obter a restituição dos valores recolhidos pelas contribuições. A Municipalidade, então, ajuizou ação com o objetivo de vê-la condenada a restituir os valores repassados a título da contribuição social (autos nº 1056014-95.2018.8.26.0053; 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital). O pedido foi julgado procedente em 11/03/2019 e contra a r. sentença interpôs a associação recurso de apelação. O recurso foi provido parcialmente, em 17/12/2019, por esta 2ª Câmara de Direito Público, para limitar os valores a serem restituídos àquele recebido pela ré em restituição promovida pela Receita Federal, bem como para determinar a incidência de correção monetária a partir da restituição e juros a partir da citação, conforme o julgamento do Tema 810 do STF (fls. 27 a 34). Enquanto ainda estava em tramitação a Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1431 ação com pedido de condenação, a associação recebeu da Receita Federal a restituição dos valores pagos e ajuizou ação de consignação em pagamento em face da Municipalidade (autos nº 1026425-24.2019.8.26.0053; 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital), depositando nos autos integralmente o valor recebido e pugnando pela extinção do débito. O processo, entretanto, foi extinto sem exame do mérito por carência da ação, em 06/04/2020. Inconformada, a associação interpôs apelação, que foi provida pela 8ª Câmara de Direito Público, em 02/09/2020, para anular a sentença e determinar a reunião dos processos para julgamento simultâneo a fim de que fosse definido o valor correto da obrigação e, por conseguinte, a suficiência do depósito e a justa causa (fls. 35 a 40). Contra o V. Acórdão foram interpostos recursos, ainda pendentes de julgamento, de modo que o processo ainda não teve seu desfecho. No entanto, diante do julgamento da ação condenatória, a Municipalidade instaurou incidente de cumprimento de sentença em face da associação (autos nº 0003582-77.2022.8.26.0053), pugnando que ela cumprisse obrigação de fazer consistente na apresentação de documentos, a fim de possibilitar o cumprimento da obrigação de pagar. O d. juízo a quo, então, determinou a apresentação da documentação pela associação e consignou que, se ela entende que o valor depositado na ação consignatória é suficiente para pagar o débito, não haveria razão para se insurgir contra eventual futura transferência do valor lá depositado para o cumprimento de sentença. E foi contra essa decisão que a associação se insurgiu e interpôs o presente recurso de agravo de instrumento. É certo que a decisão atacada foi proferida nos autos do cumprimento de sentença da ação condenatória, cujo apelo foi julgado por esta C. Câmara. No entanto, após o julgamento daquela apelação, a C. 8ª Câmara julgou o apelo da ação consignatória, determinando a reunião dos processos por entender existir prejudicialidade entre a consignação e a ação de cobrança. Segundo o V. Acórdão, ... há necessidade de reunião dos processos para julgamento simultâneo para que seja definido o correto valor da obrigação e, por conseguinte, a suficiência do depósito e a justa recusa. O objeto da ação de consignação em pagamento está na extinção do vínculo obrigacional (fls. 39). Nessa esteira, este recurso também deve ser julgado pela C. 8ª Câmara de Direito Público, que foi quem determinou a reunião dos processos na origem. Inclusive, a agravante trouxe cópia de V. Acórdão proferido pela mesma C. Câmara, que anulou sentença proferida em outra ação condenatória ajuizada pela Municipalidade em face da associação, por entender que todas devem ser julgadas conjuntamente (fls. 41 a 46). Também juntou a agravante V. Acórdão da C. 10ª Câmara de Direito Público que não conheceu de recurso de apelação da Municipalidade e determinou a remessa do feito à C. 8ª Câmara de Direito Público, por prevenção (fls. 47 a 51). Ante o exposto, não conheço do presente recurso e determino a remessa dos autos à C. 8ª Câmara de Direito Público, COM URGÊNCIA. Eventuais recursos que sejam interpostos contra esta decisão, salvo expressa e oportuna oposição, estão sujeitos ao julgamento virtual. São Paulo, 26 de maio de 2022. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO RELATORA - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/ RJ) - Nathachia Uzzun Sales (OAB: 257073/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 0155374-58.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Sociedade Imobiliária Guarujá Ltda. - Agravante: Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) (Procurador) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) (Procurador) - Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Marcelo Guimaraes da Rocha E Silva (OAB: 25263/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 0003602-88.1996.8.26.0438 - Processo Físico - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Marco Antonio Petkevicius - Apelado: Cristina Célia Canatto Ferracioli Petkevicius - Apelado: Ana Cláudia Petkevicius - Apelado: José Henrique Petkevicius - Apelado: Adriana Petkevicius - Apelado: José Stanislau Petkevicius - Apelado: Neuza Cantieri Petkevicius - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 25 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Douglas Filipin da Rocha (OAB: 24418/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO



Processo: 3003521-33.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 3003521-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Jose Augusto Sobieski - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra a r. decisão de fls. 119/122, dos autos de origem, que, em incidente de precatório, instaurado por JOSÉ AUGUSTO SOBIESKI, determinou a complementação do pagamento da RPV. O agravante alega, em preliminar, nulidade da decisão que, segundo entende, determinou de ofício a complementação do precatório, sem que houvesse pedido da parte interessada. No mérito, defende a inaplicabilidade da tese do Tema 792, do c. STF, pois se discute, no caso, qual a lei incidente no cálculo do pagamento/depósito prioritário, previsto no art. 100, § 2º, da CF, c.c. art. 102, § 2º, do ADCT. Sustenta que o art. 2º da lei 17.205/19, que alterou o limite de OPVs no Estado de São Paulo para 440,214851 UFESPs, traz previsão da aplicabilidade imediata. Aduz que está correto o depósito prioritário efetuado pelo DEPRE, pois considerou o quíntuplo do valor máximo da OPV, em UFESPs, na data do depósito. Sustenta que, acaso determinada a aplicação das normas jurídicas vigentes ao tempo do trânsito em julgado, o, deveriam ser aplicadas ao depósito as normas vigentes àquela época. Destarte, o limite para pagamentos deveria corresponder ao triplo do valor da obrigação de pequeno valor (art. 100, § 2º, CF), pois o aumento do limite para cinco vezes da OPV se deu com o advento da EC 99/2017, após o trânsito em julgado. Requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma da r. decisão. DECIDO. Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão. O agravado apresentou cálculo, para pagamento de RPV, no valor de R$ 82.982,38 (fls. 2/4 dos autos de origem). A agravante depositou valor a menor. Logo, não há nulidade na decisão que determina o pagamento da complementação do valor, visto que a determinação decorre logicamente do pedido inicial do autor. Passa-se ao mérito. O presente recurso se refere ao incidente de final /04, do cumprimento de sentença nº 0017401-23.2018.8.26.0053. O cumprimento de sentença teve início em 2018 (fls. 86/88). A expedição de ofício requisitório de pequeno valor foi deferida em janeiro de 2019 (fls. 89, dos autos de origem). A Constituição Federal estabelece: Art. 100 (...) § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1470 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, por sua vez, prevê: Art. 102 (...) § 2º Na vigência do regime especial previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as preferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, admitido o fracionamento para essa finalidade, e o restante será pago em ordem cronológica de apresentação do precatório. Quando da apresentação dos cálculos, eram consideradas de pequeno valor, para os fins do art. 100, § 3º, da CF, as obrigações de valor igual ou inferior a 1.135,2885 UFESPs, independente da natureza do crédito (art. 1º, Lei Estadual 11.377/03). Para o ano de 2017, uma UFESP correspondia a R$ 25,07. Logo, as obrigações de pequeno valor eram iguais ou inferiores a R$ 28.461,68. O quíntuplo desse valor, aplicável aos créditos preferenciais de natureza alimentícia, equivalia a R$ 142.308,40. O crédito do agravado era de R$ 82.982,38 (fls. 2/5 e 86/88, autos de origem). Em 28/8/2020, foram pagos R$ 60.771,65 (fls. 108 dos autos de origem), por se considerar o quíntuplo do valor estabelecido na Lei Estadual 17.205, de 7 de novembro de 2019, que alterou o limite para obrigações de pequeno valor: Artigo 1º - Nos termos e para os fins de requisição direta à Fazenda do Estado de São Paulo, Autarquias, Fundações e Universidades estaduais, como disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, serão consideradas, como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais em relação às quais não penda recurso nem qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual do credor, na data da sua conta de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, da mesma data, vedado o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela nessa modalidade de requisição. Parágrafo único - Mediante renúncia, irrevogável e irretratável, ao valor que exceder o limite definido no ‘caput’ deste artigo, fica facultada aos credores a opção pela requisição direta de seus créditos, na forma desta lei. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos imediatos e revogando as disposições em contrário. Por expressa disposição legal, para verificação do enquadramento no crédito de pequeno valor, deve ser considerada a data de apresentação dos cálculos (ou de liquidação), não do pagamento. A totalidade do crédito do agravado se enquadrava no patamar de pequeno valor, nos termos art. 100, §§ 2º e 3º, da CF, art. 102, § 2º, do ADCT, e art. 1º da Lei Estadual 11.377/03, e deveria, portanto, ter sido paga por RPV preferencial. Assim sendo, não há se falar em pagamento do restante pela ordem cronológica de apresentação do precatório, ante o pagamento incorreto do RPV. A matéria já foi objeto de julgamento colegiado, com votação unânime: Agravo de Instrumento nº 2114080-11.2021.8.26.0000 Relator(a): Maria Olívia Alves Comarca: São Paulo Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 20/06/2021 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO Impugnação ao cumprimento de sentença Precatório Pagamento preferencial por idade Depósito complementar Rejeição Pretensão de reforma Possibilidade Aplicação imediata do novo limite previsto na Lei Estadual n.º 17.205/19 Inadmissibilidade, no caso, sob pena de ofensa à segurança jurídica Trânsito em julgado do título judicial ocorrido antes da vigência da lei Precedentes Entendimento firmado pelo Eg. STF no julgamento do RE n.º 729.107 (Tema nº 792), com repercussão geral, a reconhecer a irretroatividade da norma disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório Lei nova que não pode retroagir para reduzir de imediato o limite de pagamentos de OPV’s em relação a títulos com trânsito em julgado anterior à sua vigência Impossibilidade, pelos mesmos motivos, de o referido teto afetar o direito relativo à prioridade de pagamentos dos idosos Violação à cláusula de reserva de plenário Inocorrência Precedentes desta Corte Recurso provido. Agravo de Instrumento nº 2257075-52.2018.8.26.0000 Relator(a): Alves Braga Junior Comarca: São Paulo Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 29/01/2019 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. A data de apresentação dos cálculos pelos exequentes é o momento oportuno para observar se o montante requisitado está dentro do limite legal para RPV. Precedente. RECURSO NÃO PROVIDO. Além disso, em repercussão geral (Tema 792), o c. Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. Este posicionamento está em consonância com precedentes do c. Supremo Tribunal Federal e deste e. Tribunal, e não implica ingerência do Poder Judiciário no Executivo. Configura típico exercício da Jurisdição. Por fim, desnecessária a remessa dos autos ao c. Órgão Especial, pois não está em discussão a constitucionalidade da Lei Estadual 17.205/19, apenas sua aplicabilidade ao caso. Indefiro a concessão de efeito suspensivo. Desnecessárias as informações do juízo. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Cópia serve como ofício. São Paulo, 26 de maio de 2022. - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: João Carlos Mettlach Pinter (OAB: 373787/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 1011356-78.2021.8.26.0344/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1011356-78.2021.8.26.0344/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargda: Damiana de Cassia Costardi da Silva - Embargte: Município de Marília - Interessado: Estado de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 22.485 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Embargos Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1496 de Declaração Cível Processo nº 1011356-78.2021.8.26.0344/50000 Relator(a): MARCELO L THEODÓSIO Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público RECURSO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fornecimento de medicamento - Alegação de contradição Erro material corrigido - RECURSO PROVIDO. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Decisão Monocrática 21.900 (fls. 224/236), que negou provimento ao Reexame Necessário e à Apelação interposta pela FESP contra sentença (fls. 135/141) que julgou procedente Ação Ordinária, consistente no fornecimento de medicamento, consoante a ementa abaixo elencada: APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO - Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela antecipada - Fornecimento de medicamentos - Autora portadora de Doença de Crohn - Liminar deferida - Sentença de procedência tornando definitiva a liminar anteriormente concedida - Inteligência dos arts. 196 e 198 da Constituição Federal, arts. 219 e 223 da Constituição Estadual e Lei 8.080/90 - O C. STJ no julgamento do REsp nº 1.657.156/RJ, DJE 04/05/2018, mediante sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 106 - STJ), fixou tese a respeito da necessidade de concessão, pelo Poder Público, de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS (Programa de Medicamentos Excepcionais), preenchidos determinados requisitos - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do E. Superior Tribunal de Justiça - Sentença mantida Honorários advocatícios majorados para R$ 1.000, 00 (mil reais), em segundo grau, conforme artigo 85, par. 11, do CPC - RECURSOS VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. Nesta oportunidade, o MUNICÍPIO DE MARÍLIA, opõe embargos de declaração, sob o argumento de existir contrariedade no julgado, uma vez que constou no corpo da Decisão Monocrática, que os honorários advocatícios devidos pelas apelantes deveriam ser majorados para R$ 1.000,00 (mil reais), conforme artigo 85, par. 11, do CPC. É O RELATÓRIO. Os Embargos de Declaração serão acolhidos, porém sem efeito modificativo, pois embora tenha constado no corpo da Decisão Monocrática que os honorários advocatícios devidos pelas apelantes devam ser majorados em conformidade com o artigo 85, par. 11, do CPC, evidente que essa majoração aplica- se somente à FESP, pois houve a interposição de recurso de Apelação apenas por ela. Assim, corrige-se o erro material na sentença constante às fls. 236 da Decisão monocrática, no seguinte sentido: De igual modo, nesta fase do procedimento, incide também o artigo 85, par. 11, do CPC, razão pela qual majoram-se os honorários advocatícios devidos pela FESP, para R$ 1.000, 00 (mil reais). O caso é, assim, de provimento dos Embargos de Declaração interposto pela Municipalidade, apenas para corrigir o erro material apontado. Ante o exposto, em decisão monocrática proferida com amparo no artigo 932, do CPC/2015, dou provimento aos Embargos de Declaração, para corrigir o erro material apontado. São Paulo, 25 de maio de 2022. MARCELO L THEODÓSIO Relator - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Bruno Baldinoti (OAB: 389509/SP) - Marcelo Augusto Lazzarini Lucchese (OAB: 185928/SP) (Procurador) - Carlos Henrique Dias (OAB: 396610/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 2115963-56.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2115963-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Aparecida Borges dos Reis Marques - Agravado: Secretário Municipal de Saúde de Barretos - Resultado do julgamento: Ante o exposto, não conheço do recurso e determino sua remessa à 7ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal. - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Sebastiana Coutinho Elias - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 304 DESPACHO Nº 0000072-78.2012.8.26.0062 - Processo Físico - Apelação Cível - Bariri - Apelante: Cafeeira Ms de Bariri Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. I - Trata-se de recurso de apelação interposto em embargos à execução fiscal julgado improcedente, com pedido de diferimento do recolhimento do preparo, com fundamento no art. 5º da Lei nº 11.608/2003. Sobrevieram contrarrazões. Foi determinada a suspensão do feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, para aguardar a resolução do Tema nº 490 do STF. Pois bem. Indefere-se o pedido de diferimento de custas, pois a hipótese dos autos não se enquadra no disposto no artigo Art. 5º da Lei 11.608/03, já que a apelante não comprovou a momentânea impossibilidade financeira de providenciar o recolhimento do preparo nesta sede recursal por meio idôneo, já que apenas juntou aos autos extratos processuais de ações de execução movidas contra ela. Diante disso, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a apelante comprove o recolhimento correspondente às custas de preparo recursal, nos termos do artigo 1.007, do CPC, e da Lei Estadual nº 11.608/03 (art. 4º, II e § 4º), sob pena de deserção. II - Após, tornem para ulteriores deliberações e/ou julgamento definitivo do(s) recurso(s). Int. - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Thiago Manuel (OAB: 381778/SP) - Eduardo Vendramini Martha de Oliveira (OAB: 331314/SP) - Waldney Oliveira Moreale (OAB: 135973/SP) - Walter Jose Rinaldi Filho (OAB: 97326/ SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 0000116-68.2015.8.26.0458 - Processo Físico - Apelação Cível - Piratininga - Apelante: Odail Falqueiro (ex-prefeito) - Apelante: Andre Luiz Moura Falqueiro - Apelante: EMÍLIO CARLOS VALENTIN STORNIOLO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: P R O Eventos Piratiinga Realização e Organização Eventos - Trata-se de recurso de apelação interposto por ODAIL FALQUEIRO E OUTROS contra r. sentença que julgou parcialmente procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, para condenar os apelantes a suspensão dos direito políticos, pagamento de multa e proibição de receber benefício ou incentivo fiscal, em razão de irregularidades na contratação de empresa para realização de Festa de Peão de Boiadeiro. Alegam os apelantes a não ocorrência de violação ao artigo 11 da Lei nº 8.429/92, não restou comprovado dolo na conduta dos agentes. Aduz que os convênios firmados com a empresa P.R.O. Eventos foram precedidos de Lei Municipal. Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1499 Sobrevieram as contrarrazões. A Douta Procuradoria Geral de Justiça apresentou parecer opinando pelo provimento parcial do recurso de FERNANDO PINTO CATÃO e não provimento dos recursos MARCIO GUSTAVO BERNARDES REIS e E.P. DE A. CAVALCANTI ME e SETTORE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA . Os requeridos se manifestaram entendendo pela aplicação retroativa da Lei nº 14.230 de 2021. A Douta Procuradoria Geral de Justiça pugnou pela irretroatividade da novel lei. É o relatório. Diante do reconhecimento de repercussão geral em relação a (ir)retroatividade do disposto na Lei nº 14.230/2021, Tema 1199 do STF e em vista disso e no alçar da uniformização jurisprudencial sobre o tema, de rigor a suspensão do processo. Ainda que o Min. Relator tenha determinado a suspensão apenas dos Recursos Especiais, entendo que uma vez requerido pelas partes a aplicação imediata da lei, de mister a suspensão também dos recursos de apelação considerando que não haverá prejuízo a instrução processual ou a eventual constrição patrimonial. Tal medida é a que melhor satisfaz a segurança jurídica, além de não apresentar prejuízo as partes. Dessa forma, o processo deverá ser suspenso até julgamento do Tema 1199, STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022 - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Claudio Jose Amaral Bahia (OAB: 147106/ SP) - João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB: 263909/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 0000492-23.2013.8.26.0200 - Processo Físico - Apelação Cível - Gália - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Kacau Comercio de Combustiveis Ltda - Por ora, remetam-se os autos à E. Procuradoria-Geral de Justiça para eventual manifestação. Após, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Renato Silveira Bueno Bianco (OAB: 199094/SP) (Procurador) - Everaldo Segura (OAB: 184343/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 0004648-78.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Francisco de Assis Telles (Justiça Gratuita) - Vistos. Vieram os autos conclusos em razão do decisum proferido no REsp 1.755.035/SP, que afastou a prescrição do fundo de direito (fls. 791/797 verso). No entanto, a Turma Julgadora já cumpriu a determinação em apreço, consoante se infere do acórdão de fls. 689/695. É possível constatar ainda que, em razão de aludido pronunciamento judicial, o autor interpôs novo Recurso Especial (fls. 698/726), o qual foi inadmitido (fls. 746/747), tendo ainda manejado agravo em face de aludida decisão (fls. 750 e seguintes). Por fim, os autos foram digitalizados e encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (fls. 782). Assim sendo, remetam-se os autos ao Eminente Presidente desta Seção de Direito Público. Intimem-se. São Paulo, 20 de maio de 2022. OSVALDO DE OLIVEIRA Relator .... - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Marcella Muller Miranda (OAB: 352387/SP) - Luiz Wagner Lourenço Medeiros Fernandes (OAB: 232421/SP) - Júlio César de Souza Galdino (OAB: 222002/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 0030245-78.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Apte/Apdo: Edgar Ingo Schutz (E outros(as)) - Apte/Apdo: Ana Maria Pilar Schutz - Apte/Apdo: Ingrid Schutz Pereira - Apte/ Apdo: Martha Edith Schutz - Interessado: Sao Paulo Obras SPObras - Diante dos cálculos de fls. 751, e da certidão de fls. 752, providencie a parte recorrente a complementação do valor do preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Mauro Pereira de Souza (OAB: 179961/ SP) (Procurador) - Jose Gabriel Nascimento (OAB: 118469/SP) (Procurador) - Verena Carvalhal Garcia (OAB: 275357/SP) (Procurador) - Regina Martins Lopes (OAB: 70939/SP) (Procurador) - Vicente Renato Paolillo (OAB: 13612/SP) - Vanessa Diniz Tavares (OAB: 228497/SP) - Angelo Marcio Costa E Silva (OAB: 230058/SP) - Luana Moreira de Alvarenga (OAB: 392597/SP) - Johnson Araujo da Silva (OAB: 147533/SP) - Patricia Bianchim de Camargo (OAB: 158584/SP) - Alan Augusto Guimarães (OAB: 329892/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 0039633-80.2008.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Anderson Alves de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Sorocaba - Devolvam-se os autos à origem, a fim de que o apelante seja intimado a esclarecer a adequação de suas razões recursais que, aparentemente, foram protocoladas por equívoco porque parecem dizer respeito a outro processo, devendo a parte, inclusive, manifestar se remanesce o interesse recursal. Intimem-se. São Paulo, 8 de abril de 2022. SOUZA MEIRELLES Desembargador Relator - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Thiago Borges Nascimento (OAB: 424238/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 0064929-45.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Genivaldo Pereira Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Vistos. 1.Cumpra-se o item 04 da decisão de fls. 348/350, abrindo-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que se manifeste sobre os novos esclarecimentos periciais de fls. 360/366 e 411/416, uma vez que já demonstrou interesse em intervir no feito (fls. 320/333). 2.Após, voltem conclusos. P. I. Cumpra-se. São Paulo, 18 de maio de 2022. OSVALDO DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: José da Silva Chama (OAB: 61871/SP) - Gabriela Eloisa Karasiaki Fortes (OAB: 352859/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 0121027-78.2006.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Douglas Gonçalves Ribeiro - Manifeste-se a parte embagarda. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Fernanda Dutra Pinchiaro (OAB: 348738/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 DESPACHO



Processo: 0000276-97.2009.8.26.0169(990.10.280233-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0000276-97.2009.8.26.0169 (990.10.280233-7) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Duartina - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Adelia Borçato Favinha - Apelado: Maria Cristina Dias Franclim Sabadin - Apelado: Maria de Lourdes Pagliari Fabro - Apelado: Maria Emilia Santos Joannitti - Apelado: Maria Ines do Nascimento Sabbatini - Apelado: Maria Lucia Chacon Lozano - Apelado: Marilene Lozano Joannitti - Apelado: Milton Lourenço Garbulho - Apelado: Mirtes Terezinha Castro Di Flora - Apelado: Neide Cabrini Maldonado - Apelado: Robelio Fabro - Apelado: Sonia Maria Borçato - Apelado: Sonia Regina Montefusco Gimenez - Apelado: Zeni Lopes Pimentel - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Constatado o equívoco, torno sem efeito as decisões de fl.364 e 365, prevalecendo as decisões de fls. 366-368 e fl. 369. Prossiga-se. São Paulo, 5 de maio de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Ducler Foche Chauvin (OAB: 269191/SP) - Av. Brigadeiro Luis Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1543 Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000310-05.2012.8.26.0125 - Processo Físico - Apelação Cível - Capivari - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosinei Pedro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 211/241), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) - Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB: 159487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000310-05.2012.8.26.0125 - Processo Físico - Apelação Cível - Capivari - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosinei Pedro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 286/290) , julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls.246/274) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) - Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB: 159487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000340-62.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar Cbpm - Apelado: Elaine Rosa da Silva - Apelado: Neuza Martins Cavalaro - Apelado: Regina Celia da Silva Satel - Apelado: Maria Apareicda Rangel Rodrigues - Apelado: Lygia Correia Amorim de Castro - Apelado: Gustavo Henrique Vertematti - Apelado: Selma Regina Niclo da Silva - Apelado: Carmen Regina Viana de Queiroz - Apelado: Clelia Baptista Lopes - Apelado: Ligia Simionato Viana dos Reis - Apelado: Rosilda Lima Duarte - Apelado: Alaide Santana da Silva Muniz - Apelado: Thalita Any Rocha - Apelado: Rafael Alves Lira - Apelado: Eliane Cristina de Souza - Apelado: Avelina Silva Pelegrino - Apelado: WeslEy Alan Moreira Souza - Apelado: Giselda Alves de Brito - Apelado: Joselma Gomes da Rocha - Apelado: Eliana Rosa da Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000394-63.2014.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelante: Caixa Beneficiente da Policia Militar - Apelado: Rogério Satin de Moura Sacchi - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 106-12, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000394-63.2014.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelante: Caixa Beneficiente da Policia Militar - Apelado: Rogério Satin de Moura Sacchi - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 114-21. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/ SP) (Procurador) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0007055-65.2008.8.26.0634(990.10.469008-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0007055-65.2008.8.26.0634 (990.10.469008-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Tremembé - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Vinicius Prado Moreira (Interdito(a)) - Apelado: Cila do Prado (Curador(a)) - Interessado: Juceli correia da silva (Assistência Judiciária) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 246-257, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Fabio Augusto dos Santos (OAB: 306464/SP) - Iracema Candido Gomes (OAB: 103080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007107-91.2014.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Fernando Jose da Silva Tarsitano (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 231/232vº, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/ STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 133/147, 149/164, 176/189 e 191/197. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/ SP) (Procurador) - José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007109-07.2009.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Carlos - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Joao Paulo Zambom - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Thiago Augusto Soares (OAB: 232031/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007240-18.2012.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: José Ailton Batista - Apelante: Edison Coelho Batista - Apelante: Larissa Coelho Batista - Apelado: Prefeitura Municipal de Catanduva - Apelado: Hospital Padre Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1569 Albino - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Flávia Márcia Bevilácqua Silva (OAB: 193912/SP) - Carolina Trassi Daoglio (OAB: 295224/SP) - Adriana Borges Rodrigues (OAB: 108152/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007260-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudinei Del Poente (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 110/114), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 74/87 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Hugo Justiniano da Silva Junior (OAB: 183565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007291-38.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Apelado: Ana Rosa Scannavino Paro (Justiça Gratuita) - Apelado: Aparecida Arnoni Ventura (Justiça Gratuita) - Apelado: Pedro Roberto Sanches (Justiça Gratuita) - Apelado: Josival de Souza Loobo (Justiça Gratuita) - Apelado: Juracy de Carvalho e Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 140/153 e 131/138. São Paulo, - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007350-48.2012.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Marcelo dos Santos - Apdo/Apte: Jose Antenor Correa da Silva - Interessado: Di Giacomo Martini Engenharia e Edificação Ltda - Interessado: Claudio Sergio Martini - Interessado: Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.499/1.550) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rosemeire Rodrigues Feitosa (OAB: 136352/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Armando Marcelo Mendes Augusto (OAB: 169507/SP) - Cintia Siriguti Lima Cecconi (OAB: 250935/SP) - Rodrigo Antônio Possebon Caetano (OAB: 213981/SP) (Procurador) - Fábio Rocha Homem de Melo (OAB: 223375/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007395-79.2011.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Interesdo.: Paulo de Tarso Quaglia - Apelante: Wagner Ricardo Antunes Filho - Interessado: Paulo Sergio Zacariotto - Apelante: Josiane Cristina Francisco Pietro - Interessado: João Marcos Demetrio - Interessado: Raul Augusto Nogueira - Apelante: Marcio Roberto Silveira - Interessado: Evanildo dos Santos Brito - Interessado: Francisco D’angelo Neto - Interessada: Eduardo Leme da Silva - Interessado: Ademir Albano Lopes - Apelante: Jose Eduardo Giacomelli - Interessado: Antonio Carlos Leme de Arruda - Apelante: Nilva Aparecida Montagna Patreze - Apelante: Pedro Doniseti Benedito - Interessado: Supermercado Nossa Senhora Aparecida José Parroti e Cia - Interessado: Ps Zacariotto & Cia Ltda - Interessado: Aparecido Donizete Boff - Apelante: Marilda Cruz Montagna Duarte - Interessado: Jose Parrotti & Cia Ltda - Interessado: Marcelo Parrotti - Apelante: Supermercado Makarios Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Gilson Henrique Lani - Vistos. Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - ACP - Improbidade - Colaboração - Premiada - Tema nº 1043 do STF, de rigor o sobrestamento dos recursos extraordinários (fls. 1.039/1.076 e 1.364/1.380), nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB: 121536/SP) - Edmilson Norberto Barbato (OAB: 81730/SP) - Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB: 173163/SP) - Vicente Angelo Bacciotti (OAB: 19999/SP) - Walkiria Aparecida Passelli Cremasco (OAB: 140182/SP) - Alexandre Anitelli Amadeu (OAB: 202934/ SP) - Carlos Eduardo dos Santos (OAB: 198693/SP) - Adriana Damas (OAB: 196747/SP) - Katia Cristina Guevara Denofrio da Costa (OAB: 235852/SP) - Alexandre Cristian Guevara Denófrio (OAB: 261983/SP) - Antonio Maria Denofrio (OAB: 45826/SP) - Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB: 135316/SP) - Fabio José Picolli (OAB: 284655/SP) - Cássio Mônaco Filho (OAB: 161205/ SP) - Victor Roncatto Piovezan (OAB: 242595/SP) - Jose Piovezan (OAB: 32036/SP) - Shirlei Vieira Lançoni (OAB: 313146/SP) - Luiz Eduardo Zanca (OAB: 127842/SP) - Christian Claudio Alves (OAB: 133087/SP) - Lazaro Alfredo Candido (OAB: 89904/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007395-79.2011.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Interesdo.: Paulo de Tarso Quaglia - Apelante: Wagner Ricardo Antunes Filho - Interessado: Paulo Sergio Zacariotto - Apelante: Josiane Cristina Francisco Pietro - Interessado: João Marcos Demetrio - Interessado: Raul Augusto Nogueira - Apelante: Marcio Roberto Silveira - Interessado: Evanildo dos Santos Brito - Interessado: Francisco D’angelo Neto - Interessada: Eduardo Leme da Silva - Interessado: Ademir Albano Lopes - Apelante: Jose Eduardo Giacomelli - Interessado: Antonio Carlos Leme de Arruda - Apelante: Nilva Aparecida Montagna Patreze - Apelante: Pedro Doniseti Benedito - Interessado: Supermercado Nossa Senhora Aparecida José Parroti e Cia - Interessado: Ps Zacariotto & Cia Ltda - Interessado: Aparecido Donizete Boff - Apelante: Marilda Cruz Montagna Duarte - Interessado: Jose Parrotti & Cia Ltda - Interessado: Marcelo Parrotti - Apelante: Supermercado Makarios Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Gilson Henrique Lani - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.007/1.012) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB: 121536/SP) - Edmilson Norberto Barbato (OAB: 81730/SP) - Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB: 173163/SP) - Vicente Angelo Bacciotti (OAB: 19999/SP) - Walkiria Aparecida Passelli Cremasco (OAB: 140182/SP) - Alexandre Anitelli Amadeu (OAB: 202934/ SP) - Carlos Eduardo dos Santos (OAB: 198693/SP) - Adriana Damas (OAB: 196747/SP) - Katia Cristina Guevara Denofrio da Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1570 Costa (OAB: 235852/SP) - Alexandre Cristian Guevara Denófrio (OAB: 261983/SP) - Antonio Maria Denofrio (OAB: 45826/SP) - Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB: 135316/SP) - Fabio José Picolli (OAB: 284655/SP) - Cássio Mônaco Filho (OAB: 161205/ SP) - Victor Roncatto Piovezan (OAB: 242595/SP) - Jose Piovezan (OAB: 32036/SP) - Shirlei Vieira Lançoni (OAB: 313146/SP) - Luiz Eduardo Zanca (OAB: 127842/SP) - Christian Claudio Alves (OAB: 133087/SP) - Lazaro Alfredo Candido (OAB: 89904/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007395-79.2011.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Interesdo.: Paulo de Tarso Quaglia - Apelante: Wagner Ricardo Antunes Filho - Interessado: Paulo Sergio Zacariotto - Apelante: Josiane Cristina Francisco Pietro - Interessado: João Marcos Demetrio - Interessado: Raul Augusto Nogueira - Apelante: Marcio Roberto Silveira - Interessado: Evanildo dos Santos Brito - Interessado: Francisco D’angelo Neto - Interessada: Eduardo Leme da Silva - Interessado: Ademir Albano Lopes - Apelante: Jose Eduardo Giacomelli - Interessado: Antonio Carlos Leme de Arruda - Apelante: Nilva Aparecida Montagna Patreze - Apelante: Pedro Doniseti Benedito - Interessado: Supermercado Nossa Senhora Aparecida José Parroti e Cia - Interessado: Ps Zacariotto & Cia Ltda - Interessado: Aparecido Donizete Boff - Apelante: Marilda Cruz Montagna Duarte - Interessado: Jose Parrotti & Cia Ltda - Interessado: Marcelo Parrotti - Apelante: Supermercado Makarios Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Gilson Henrique Lani - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.119/1.160) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB: 121536/SP) - Edmilson Norberto Barbato (OAB: 81730/SP) - Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB: 173163/SP) - Vicente Angelo Bacciotti (OAB: 19999/SP) - Walkiria Aparecida Passelli Cremasco (OAB: 140182/SP) - Alexandre Anitelli Amadeu (OAB: 202934/ SP) - Carlos Eduardo dos Santos (OAB: 198693/SP) - Adriana Damas (OAB: 196747/SP) - Katia Cristina Guevara Denofrio da Costa (OAB: 235852/SP) - Alexandre Cristian Guevara Denófrio (OAB: 261983/SP) - Antonio Maria Denofrio (OAB: 45826/SP) - Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB: 135316/SP) - Fabio José Picolli (OAB: 284655/SP) - Cássio Mônaco Filho (OAB: 161205/ SP) - Victor Roncatto Piovezan (OAB: 242595/SP) - Jose Piovezan (OAB: 32036/SP) - Shirlei Vieira Lançoni (OAB: 313146/SP) - Luiz Eduardo Zanca (OAB: 127842/SP) - Christian Claudio Alves (OAB: 133087/SP) - Lazaro Alfredo Candido (OAB: 89904/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007395-79.2011.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Interesdo.: Paulo de Tarso Quaglia - Apelante: Wagner Ricardo Antunes Filho - Interessado: Paulo Sergio Zacariotto - Apelante: Josiane Cristina Francisco Pietro - Interessado: João Marcos Demetrio - Interessado: Raul Augusto Nogueira - Apelante: Marcio Roberto Silveira - Interessado: Evanildo dos Santos Brito - Interessado: Francisco D’angelo Neto - Interessada: Eduardo Leme da Silva - Interessado: Ademir Albano Lopes - Apelante: Jose Eduardo Giacomelli - Interessado: Antonio Carlos Leme de Arruda - Apelante: Nilva Aparecida Montagna Patreze - Apelante: Pedro Doniseti Benedito - Interessado: Supermercado Nossa Senhora Aparecida José Parroti e Cia - Interessado: Ps Zacariotto & Cia Ltda - Interessado: Aparecido Donizete Boff - Apelante: Marilda Cruz Montagna Duarte - Interessado: Jose Parrotti & Cia Ltda - Interessado: Marcelo Parrotti - Apelante: Supermercado Makarios Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Gilson Henrique Lani - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.228/1.269) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB: 121536/SP) - Edmilson Norberto Barbato (OAB: 81730/SP) - Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB: 173163/SP) - Vicente Angelo Bacciotti (OAB: 19999/SP) - Walkiria Aparecida Passelli Cremasco (OAB: 140182/SP) - Alexandre Anitelli Amadeu (OAB: 202934/ SP) - Carlos Eduardo dos Santos (OAB: 198693/SP) - Adriana Damas (OAB: 196747/SP) - Katia Cristina Guevara Denofrio da Costa (OAB: 235852/SP) - Alexandre Cristian Guevara Denófrio (OAB: 261983/SP) - Antonio Maria Denofrio (OAB: 45826/SP) - Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB: 135316/SP) - Fabio José Picolli (OAB: 284655/SP) - Cássio Mônaco Filho (OAB: 161205/ SP) - Victor Roncatto Piovezan (OAB: 242595/SP) - Jose Piovezan (OAB: 32036/SP) - Shirlei Vieira Lançoni (OAB: 313146/SP) - Luiz Eduardo Zanca (OAB: 127842/SP) - Christian Claudio Alves (OAB: 133087/SP) - Lazaro Alfredo Candido (OAB: 89904/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007395-79.2011.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Interesdo.: Paulo de Tarso Quaglia - Apelante: Wagner Ricardo Antunes Filho - Interessado: Paulo Sergio Zacariotto - Apelante: Josiane Cristina Francisco Pietro - Interessado: João Marcos Demetrio - Interessado: Raul Augusto Nogueira - Apelante: Marcio Roberto Silveira - Interessado: Evanildo dos Santos Brito - Interessado: Francisco D’angelo Neto - Interessada: Eduardo Leme da Silva - Interessado: Ademir Albano Lopes - Apelante: Jose Eduardo Giacomelli - Interessado: Antonio Carlos Leme de Arruda - Apelante: Nilva Aparecida Montagna Patreze - Apelante: Pedro Doniseti Benedito - Interessado: Supermercado Nossa Senhora Aparecida José Parroti e Cia - Interessado: Ps Zacariotto & Cia Ltda - Interessado: Aparecido Donizete Boff - Apelante: Marilda Cruz Montagna Duarte - Interessado: Jose Parrotti & Cia Ltda - Interessado: Marcelo Parrotti - Apelante: Supermercado Makarios Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Gilson Henrique Lani - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.382/1.407) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Alexandre Bonfanti de Lemos (OAB: 121536/SP) - Edmilson Norberto Barbato (OAB: 81730/SP) - Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB: 173163/SP) - Vicente Angelo Bacciotti (OAB: 19999/SP) - Walkiria Aparecida Passelli Cremasco (OAB: 140182/SP) - Alexandre Anitelli Amadeu (OAB: 202934/ SP) - Carlos Eduardo dos Santos (OAB: 198693/SP) - Adriana Damas (OAB: 196747/SP) - Katia Cristina Guevara Denofrio da Costa (OAB: 235852/SP) - Alexandre Cristian Guevara Denófrio (OAB: 261983/SP) - Antonio Maria Denofrio (OAB: 45826/SP) - Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB: 135316/SP) - Fabio José Picolli (OAB: 284655/SP) - Cássio Mônaco Filho (OAB: 161205/ SP) - Victor Roncatto Piovezan (OAB: 242595/SP) - Jose Piovezan (OAB: 32036/SP) - Shirlei Vieira Lançoni (OAB: 313146/SP) - Luiz Eduardo Zanca (OAB: 127842/SP) - Christian Claudio Alves (OAB: 133087/SP) - Lazaro Alfredo Candido (OAB: 89904/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007541-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dorothy Maia de Siqueira - Apelante: Adhemar Jannuazzelli - Apelante: Célio Montes Gallego - Apelante: Ivone de Siqueira Gonçalves - Apelante: Conceição Margonatto de Lemos - Apelante: Benedito Aparecido de Paula - Apelante: Célia Maria Rossi Scalco - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1571 Nº 0007541-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dorothy Maia de Siqueira - Apelante: Adhemar Jannuazzelli - Apelante: Célio Montes Gallego - Apelante: Ivone de Siqueira Gonçalves - Apelante: Conceição Margonatto de Lemos - Apelante: Benedito Aparecido de Paula - Apelante: Célia Maria Rossi Scalco - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007630-35.2012.8.26.0472 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Porto Ferreira - Recorrido: Manoel Jose de Carvalho Filho (Por Si e Representando Espolio) - Recorrido: Maria Ligia Bove de Carvalho (Espólio) - Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 819/828) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Wilson Luiz Mantovani (OAB: 88353/SP) - Monica Bove de Carvalho dos Reis (OAB: 117257/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007630-35.2012.8.26.0472 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Porto Ferreira - Recorrido: Manoel Jose de Carvalho Filho (Por Si e Representando Espolio) - Recorrido: Maria Ligia Bove de Carvalho (Espólio) - Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Recorrente: Juízo Ex Officio - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 802/817). São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Wilson Luiz Mantovani (OAB: 88353/SP) - Monica Bove de Carvalho dos Reis (OAB: 117257/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0007676-24.2013.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação Cível - Jandira - Apelante: SAO PAULO PREVIDENCIA -SPPREV - Apelado: Lucimar Felix Bassotto Foganholi - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. 1. No que diz respeito aos juros moratórios e à correção monetária segundo a disciplina da Lei nº 11.960/09, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15 e ocorrida a retratação (fls. 250-2), nego seguimento ao recurso extraordinário interposto quanto a esta parte, de acordo com o Tema nº 810/STF 2. Quanto à questão da definição da natureza jurídica da GAM para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos, em decisão exarada no RE nº 1.223.164, DJe 30.07.2020, Tema nº 1.089, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 170-99 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Gabriel Alves Bueno Pereira (OAB: 308459/SP) (Procurador) - Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP) - Osmar Alves de Lima (OAB: 100004/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007676-24.2013.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação Cível - Jandira - Apelante: SAO PAULO PREVIDENCIA -SPPREV - Apelado: Lucimar Felix Bassotto Foganholi - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 202-20, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Gabriel Alves Bueno Pereira (OAB: 308459/SP) (Procurador) - Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP) - Osmar Alves de Lima (OAB: 100004/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007701-96.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cinira de Oliveira Coutinho do Prado (Justiça Gratuita) - Apelante: Clara de Campos Silveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Heloiza Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Elaine Cristina Alves de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Dirce Camilo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Izabel Pinto Correa (Justiça Gratuita) - Apelante: Cirene Pin Serafim (Justiça Gratuita) - Apelante: Camylla de Cassia Andrade de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Apparecida Mantuani de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Benedito Dias Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Kariny Brecht Palos Larocca (Justiça Gratuita) - Apelante: Delma Silva Moraes Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Lilian Silva Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Magda Martins de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Malvina Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria do Carmo Almendro de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Lucia Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Otilia Maria Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosalba da Conceição Leitão (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosemaire Avila de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 262-84 e 249-60 . Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1572 Nº 0007701-96.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cinira de Oliveira Coutinho do Prado (Justiça Gratuita) - Apelante: Clara de Campos Silveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Heloiza Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Elaine Cristina Alves de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Dirce Camilo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Izabel Pinto Correa (Justiça Gratuita) - Apelante: Cirene Pin Serafim (Justiça Gratuita) - Apelante: Camylla de Cassia Andrade de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Apparecida Mantuani de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Benedito Dias Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Kariny Brecht Palos Larocca (Justiça Gratuita) - Apelante: Delma Silva Moraes Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Lilian Silva Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Magda Martins de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Malvina Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria do Carmo Almendro de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Lucia Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Otilia Maria Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosalba da Conceição Leitão (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosemaire Avila de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 369-76, reiterado às fls. 377-84, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007827-11.2014.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: Gislene Mateus Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 284-90 e 340-6, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007827-11.2014.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: Gislene Mateus Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 284-90 e 340-6, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007847-49.2014.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: ADRIELLE MAIRA RATTO GAMA (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1. Verifico, nesta oportunidade, que a matéria debatida nos autos não se amolda ao Tema nº 551/STF como constou à fl. 233, mas, sim, ao Tema nº 1.114/STF. Diante desse cenário, reconsidero a decisão de fls. 254-8. 2.Com efeito, remetidos os autos à d. Turma Julgadora para os fins doart. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicados os recursos extraordinários interpostos às fls. 171-93 e 196-202 de acordo com o Tema nº 1.114/STF. 3.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 266-8, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação ao Tema nº 810/STF. Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário interpostos às fls. 171-93. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007909-76.2011.8.26.0077 - Processo Físico - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Claudio Aparecido Cueto (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 189/209), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Helena Maria dos Santos (OAB: 91862/SP) - Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007957-90.2008.8.26.0319 - Processo Físico - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Apelado: Priscila Barboza da Silva (E Outra) - Apelado: Gabriela Barboza da Silva - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 194-212). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Jessica Helena Rocha Vieira Couto (OAB: 232344/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Renata Lane (OAB: 289214/ SP) - Cilmara Corrêa de Lima Fante (OAB: 201899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007957-90.2008.8.26.0319 - Processo Físico - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Apelado: Priscila Barboza da Silva (E Outra) - Apelado: Gabriela Barboza da Silva - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 185- 92) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Jessica Helena Rocha Vieira Couto (OAB: 232344/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Renata Lane (OAB: 289214/SP) - Cilmara Corrêa de Lima Fante (OAB: 201899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008122-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dorival Geraldelli (E outros(as)) - Apelante: Manoel Freitas Bonifacio (Justiça Gratuita) - Apelante: Diva Apparecida Serra Imperatriz (Justiça Gratuita) - Apelante: Joao Adriano Gambarotto (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1573 Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008182-93.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Magali Eloisa da Silva Manhães - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcia Maria Alves Vieira Weber (OAB: 185309/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008257-98.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Renato Cesar Vieira Contin - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicados os recursos extraordinários interpostos de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008257-98.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Renato Cesar Vieira Contin - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008442-73.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fábio José Lopes dos Santos - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar Est. SP - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 242/248, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008442-73.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fábio José Lopes dos Santos - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar Est. SP - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 276/279), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 234/240 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008527-93.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Denise Bonato (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 354/374, reiterado a fls. 431/443), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Renata Lane (OAB: 289214/SP) (Procurador) - Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) - Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB: 111133/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008871-44.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Cristian Liz de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.039, parágrafo único, 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 215-42, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Daniela dos Santos Rema Alves Pinto (OAB: 175117/SP) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008871-44.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Cristian Liz de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 197-213, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Daniela dos Santos Rema Alves Pinto (OAB: 175117/SP) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008872-29.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Ana Rosa de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Assim, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Quanto ao mais, inadmito o recurso Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1574 extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Daniela dos Santos Rema Alves Pinto (OAB: 175117/SP) - Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008872-29.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Ana Rosa de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Daniela dos Santos Rema Alves Pinto (OAB: 175117/SP) - Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008947-30.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Júlia Bonfim Arantes (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Edinalda Bonfim Arantes (E por seus filhos) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 320/326), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 273/281) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: José Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008947-30.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Júlia Bonfim Arantes (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Edinalda Bonfim Arantes (E por seus filhos) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 320/326), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 257/271) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: José Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009103-05.2008.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Prefeitura Municipal de Campinas - Apelado: Gabriel Araújo Silva - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 261/272). São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Roberto Martins Granja (OAB: 130334/SP) (Procurador) - Edméa da Silva Pinheiro (OAB: 239006/SP) - Edmilson da Silva Pinheiro (OAB: 143763/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009217-69.2011.8.26.0297 - Processo Físico - Apelação Cível - Jales - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Jose Pelais Lourenço - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 131/138), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 114/123) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Renata Danella Polli (OAB: 298084/SP) - Yasmine Altimare da Silva (OAB: 243367/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009234-27.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Valdirene Lopes (E outros(as)) - Apte/Apdo: kelvin Vitor Lopes Freire - Apte/Apdo: Valeria Lopes Freire - Apdo/Apte: Prefeitura do Municipio de Sao Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 232/252), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Juscélio Nunes de Macedo (OAB: 226632/SP) - Izaias Manoel dos Santos (OAB: 173632/SP) - Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009271-29.2012.8.26.0320 - Processo Físico - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Leonardo Faccio Demo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Zuleidi Barbosa dos Santos Pacheco (OAB: 208177/SP) - Cintia Cristina Silverio Santos (OAB: 300907/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009274-55.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jozenice Souza de Alcantara Barbieri - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Daniele Cristina Morales (OAB: 341164/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Almide Oliveira Souza Filha (OAB: 186209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009297-23.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleusa Bonadirman - Apelante: Dirce Capelari Jensen - Apelante: Iara Pinto de Souza - Apelante: Jair dos Santos - Apelante: Jose Martinho dos Santos - Apelante: Lilian Camargo - Apelante: Luciana Ramazzoti - Apelante: Mara Cristina Souza Munhoz - Apelante: Maria Izabel Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1575 Fogaça de Almeida Monteiro - Apelante: Rodrigo Monteiro Bellini - Apelante: Matilde Morita Mantovani - Apelante: Melisa Florio Ferreira - Apelante: Maria Fátima de Queiroz Freitas - Apelante: Márcia Lopes da Silva Madureira - Apelante: Maria Aparecida Kohara - Apelante: MARCIO RIVAIL PERES - Apelante: Sueli Madalena Ottani - Apelante: TEREZINHA LOPES - Apelante: Vânia Maria Meneghin Braz - Apelante: Waldemar Jensen - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/ SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009327-63.2013.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Votuporanga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ivanilde Aparecida Seicenti de Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Isabel Gil Gimenes (Justiça Gratuita) - Apelado: Silzi Aparecida de Souza Gonzales (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) - Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) - Mauro Fernandes Galera (OAB: 130268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009537-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fernando Soares - Apelante: Joraci de Campos - Apelante: Geraldo Escatena Junior - Apelante: Amado Takamori Hashimoto - Apelante: Fernando Ribeiro da Silva - Apelante: Nilza Cassia dos Reis - Apelante: Claudia Bartazar - Apelante: Welton Robson Vinte e Cinco - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 140-3: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/ SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009546-36.2013.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Maria Eugenia Veneri Cazarotto - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 147-53 e 136-45. São Paulo, - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) (Procurador) - Renato Ferraz Tésio (OAB: 204352/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009546-36.2013.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Maria Eugenia Veneri Cazarotto - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Melhor analisando, observo que o despacho de fls. 181 não corresponde aos autos, razão pela qual torno sem efeito a decisão. Segue nova análise. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) (Procurador) - Renato Ferraz Tésio (OAB: 204352/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009655-07.2012.8.26.0606 - Processo Físico - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Prefeitura Municipal de Suzano - Apelado: Yoshiko Nishimura Ishimoto - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 121/125 e 159/162, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Gabriela Haddad Soares (OAB: 180575/SP) (Procurador) - Nelson Tadanori Harada (OAB: 35837/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009679-74.2012.8.26.0302 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Prefeitura Municipal de Cruzalia - Apelado: José Álvaro Sanzovo - Vistos. Fls. 93/102: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 115/117, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Eduardo Martins Romao (OAB: 95906/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009768-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Renato de Paula Scaglione Neto - Apelado: Diretor de São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mauro Tadei Scaglioni (OAB: 194428/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009768-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Renato de Paula Scaglione Neto - Apelado: Diretor de São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1576 JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mauro Tadei Scaglioni (OAB: 194428/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009775-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Maria Gabriella Braga Ferreira - Apelado: Wilma Colacino Maschetto - Apelado: Antonia Benedita Ursulino da Motta - Apelado: Jose Luiz Molina - Apelado: Marylena Colombini Alberici Salomão - Apelado: Ercilia Ferraz Cachola - Apelado: Ruth Apparecido - Apelado: Alice Palaver - Apelado: Estela Pontelli de Souza Hauy - Apelado: Walkiria Alves Motta - Apelado: Emirene Aparecida Ruiz Pinto - Apelado: Edir Bosso de Souza - Apelado: Severa Lucia K. Oliveira - Apelado: Elizabeth Conceição Baliero Chiacchio - Apelada: Célia Constancia B. Marchetti - Apelado: Francisca Aparecida Fernandes dos Santos - Apelada: Maria Cecilia Ramos Silva - Apelado: Maria Aparecida Molinari de Alencar - Apelado: Sonia Aguilar Conde Ribeiro - Apelado: Arminda dos Santos Castilho - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009775-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Maria Gabriella Braga Ferreira - Apelado: Wilma Colacino Maschetto - Apelado: Antonia Benedita Ursulino da Motta - Apelado: Jose Luiz Molina - Apelado: Marylena Colombini Alberici Salomão - Apelado: Ercilia Ferraz Cachola - Apelado: Ruth Apparecido - Apelado: Alice Palaver - Apelado: Estela Pontelli de Souza Hauy - Apelado: Walkiria Alves Motta - Apelado: Emirene Aparecida Ruiz Pinto - Apelado: Edir Bosso de Souza - Apelado: Severa Lucia K. Oliveira - Apelado: Elizabeth Conceição Baliero Chiacchio - Apelada: Célia Constancia B. Marchetti - Apelado: Francisca Aparecida Fernandes dos Santos - Apelada: Maria Cecilia Ramos Silva - Apelado: Maria Aparecida Molinari de Alencar - Apelado: Sonia Aguilar Conde Ribeiro - Apelado: Arminda dos Santos Castilho - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009800-39.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sebastiao de Oliveira Manoel (Justiça Gratuita) - Apelante: Nelcy Martins Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Sergio Roberto de Araujo Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 104-7: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009999-66.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ananias Ribeiro do Nascimento Filho - Apelante: Edson Aparecido de Andrade - Apelante: José dos Santos Ribeiro - Apelante: Reginaldo Martins de Queiroz - Apelante: Silvio Aparecido Fernandes - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009999-66.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ananias Ribeiro do Nascimento Filho - Apelante: Edson Aparecido de Andrade - Apelante: José dos Santos Ribeiro - Apelante: Reginaldo Martins de Queiroz - Apelante: Silvio Aparecido Fernandes - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010038-97.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Luiz Carlos de Faria Leite - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Mauricio Antonio Dagnon (OAB: 147837/SP) - Jose Alberto Moura dos Santos (OAB: 151699/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010089-75.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Jose Carlos Casadei (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1577 Nº 0010089-75.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Jose Carlos Casadei (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010125-48.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Guiomar da Silva Cordeiro (E outros(as)) - Apelante: Maria Aparecida Sampaio Manfredini - Apelante: Maria Bento Pedrozo - Apelante: Maria Simao Francisco - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010125-48.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Guiomar da Silva Cordeiro (E outros(as)) - Apelante: Maria Aparecida Sampaio Manfredini - Apelante: Maria Bento Pedrozo - Apelante: Maria Simao Francisco - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 297-312, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010172-73.2013.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edson dos Santos - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 193-201), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 176-181) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB: 155514/SP) (Procurador) - Marcos Ribeiro de Barros (OAB: 91460/SP) - Antonio Luiz de Carvalho Magalhaes (OAB: 142784/SP) - Cristiano Magalhães (OAB: 154933/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010181-18.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecida de Souza Arruda - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 84/92), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 52/59) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) - Raul Alejandro Peris (OAB: 177492/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010445-57.2012.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Celio de Almeida & Cia Ltda - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 398-429. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ana Paula Costa Sanchez (OAB: 158161/SP) (Procurador) - Mirian Teresa Pascon (OAB: 132073/SP) - Gustavo Vita Pedrosa (OAB: 240038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010648-26.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carolina Queiroz de Souza Mendes (E outros(as)) - Apelante: Isaulina Ferreira da Rocha - Apelante: Juliana Tessari de Rodrigues - Apelante: Margarete Aparecida Correa - Apelante: Mariana Augusto de Souza - Apelante: Maura Leticia Garcez - Apelante: Priscila Maria Spaulonce - Apelante: Shirley de Oliveira Vieira Caetano - Apelante: Silvia Freire - Apelante: Sueli Aparecida Correia - Apelado: Diretor de Benefícios Militares da Spprev - São Paulo Previdência - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 782-91, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Carlos Alberto Gomes (OAB: 150888/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010648-26.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carolina Queiroz de Souza Mendes (E outros(as)) - Apelante: Isaulina Ferreira da Rocha - Apelante: Juliana Tessari de Rodrigues - Apelante: Margarete Aparecida Correa - Apelante: Mariana Augusto de Souza - Apelante: Maura Leticia Garcez - Apelante: Priscila Maria Spaulonce - Apelante: Shirley de Oliveira Vieira Caetano - Apelante: Silvia Freire - Apelante: Sueli Aparecida Correia - Apelado: Diretor de Benefícios Militares da Spprev - São Paulo Previdência - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 706-57, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Carlos Alberto Gomes (OAB: 150888/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010752-18.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelada: Euridice Torres Rodrigues - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1578 autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 124/129)de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Aline Annie Araujo Carvalho (OAB: 211455/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010925-13.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Charles Barbosa dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: José Carlos Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdecir Agnoletti (Justiça Gratuita) - Apelado: Vera Candida de Castro Agnoletti (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Emilia de Carvalho Waki (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria da Penha da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Izabel Antunes Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Helena Sena Medeiros (Justiça Gratuita) - Apelado: Sérgio Luis dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Rose Mary Conceição Francisco (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdemir Pereira de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: João Benedito Anastácio (Justiça Gratuita) - Apelado: Valéria Almeida de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Ananias Araújo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Carmem Lucia de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Dorinha Regina do Carmo (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010925-13.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Charles Barbosa dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: José Carlos Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdecir Agnoletti (Justiça Gratuita) - Apelado: Vera Candida de Castro Agnoletti (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Emilia de Carvalho Waki (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria da Penha da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Izabel Antunes Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Helena Sena Medeiros (Justiça Gratuita) - Apelado: Sérgio Luis dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Rose Mary Conceição Francisco (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdemir Pereira de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: João Benedito Anastácio (Justiça Gratuita) - Apelado: Valéria Almeida de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Ananias Araújo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Carmem Lucia de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Dorinha Regina do Carmo (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011016-40.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Zilda Júlia Ribeiro de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 73-7, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Fernando Quaresma de Azevedo (OAB: 110503/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011016-40.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Zilda Júlia Ribeiro de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 79-87, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Fernando Quaresma de Azevedo (OAB: 110503/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011051-92.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Karla Andresa Guimarães Pavarina - Apelante: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Gleibe Pretti (OAB: 215784/SP) - Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP) (Procurador) - Jose Eduardo de Araujo Luz (OAB: 350323/SP) (Procurador) - Edneuza de Oliveira (OAB: 305416/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011299-58.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mariana Santos Moreira Rosa (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Raquel Cristina dos Santos Rosa - Apelado: Gerente de Pensões dos Servidores Públicos da São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 411/440) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) - Hélio Antonio dos Santos Filho (OAB: 6006/MS) - Paulo Eduardo Antonio dos Santos (OAB: 12461/MS) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011299-58.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mariana Santos Moreira Rosa (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Raquel Cristina dos Santos Rosa - Apelado: Gerente de Pensões dos Servidores Públicos da São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 442/451) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) - Hélio Antonio dos Santos Filho (OAB: 6006/MS) - Paulo Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1579 Eduardo Antonio dos Santos (OAB: 12461/MS) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011328-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Paulo Cesar Berto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011338-55.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Salvador de Fatima Pedro (Justiça Gratuita) - Apelada: Carolina Cassi Crivelaro (Justiça Gratuita) - Apelado: Gislaine Aparecida Rodrigues Nunes (Justiça Gratuita) - Apelado: Tarcizio de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelado: Nivaldo Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Eduardo Koba (Justiça Gratuita) - Apelado: Reginaldo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Anderson da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Daniel Francisco Xavier Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Giscley André Vieira de Mattos (Justiça Gratuita) - Apelado: João Paulo Santos Damaceno (Justiça Gratuita) - Apelado: Rogerio Marcolino de Campos (Justiça Gratuita) - Apelado: Daniel Jesus Oliveira Alves Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Lelio Aparecido Cardoso Bueno (Justiça Gratuita) - Apelado: Rodrigo Leme Athanazio (Justiça Gratuita) - Apelado: Mauricio Aparecido Pinto (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Eduardo Marchini (Justiça Gratuita) - Apelado: ROBERTO CEZAR NEGRI (Justiça Gratuita) - Apelado: Rinaldo Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Rogério Aparecido Osório (Justiça Gratuita) - Apelado: Alexandre Marques dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 193-5, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011627-85.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Marcia Cristina Pacca (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Heloisa helena Funari Marroni (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Joel Aguiar França (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Marlene Aparecida Ribeiro Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Ricardo Barbosa Englerth (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Luzia de Fatima Laiola (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Maiza Luiz (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Valdir dos Santos Fagundes (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Maria do Socorro Barrense Fernandes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Oscar Pedro de Aguiar (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Roseli Mancini (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Rosangela Aparecida Faustino (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Solange Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apda/ Apte: Soraya Correa (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Tania Sueli de Oliveira Alves (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Heliete Pereira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Benedito Roberto de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Carlos Roberto de Andrade (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Vilma de Souza Moraes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Luciamr Pedrina Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Célia Regina de Matos Scarpelini (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Ananias Ramos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Alice Rodrigues de Lima (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fatima Iria de Toledo Bornea (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Carlos Antonio de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Vera Lucia Gasbarro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Cassia Aparecida de jesus (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Livia Barudi Damasceno (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Eliane Amice da Costa Moraes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Elizabete Nogueira de Souza Lima (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011627-85.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Marcia Cristina Pacca (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Heloisa helena Funari Marroni (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Joel Aguiar França (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Marlene Aparecida Ribeiro Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Ricardo Barbosa Englerth (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Luzia de Fatima Laiola (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Maiza Luiz (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Valdir dos Santos Fagundes (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Maria do Socorro Barrense Fernandes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Oscar Pedro de Aguiar (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Roseli Mancini (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Rosangela Aparecida Faustino (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Solange Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apda/ Apte: Soraya Correa (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Tania Sueli de Oliveira Alves (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Heliete Pereira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Benedito Roberto de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Carlos Roberto de Andrade (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Vilma de Souza Moraes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Luciamr Pedrina Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Célia Regina de Matos Scarpelini (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Ananias Ramos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Alice Rodrigues de Lima (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fatima Iria de Toledo Bornea (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Carlos Antonio de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Vera Lucia Gasbarro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Cassia Aparecida de jesus (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Livia Barudi Damasceno (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Eliane Amice da Costa Moraes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Elizabete Nogueira de Souza Lima (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011664-20.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelada: Marilia Queiroz Aquino (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial a fls. 282/295, reiterado a fls. 321, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1580 Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Gisele Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) - Ana Lucia Marino Rosso (OAB: 108117/ SP) (Procurador) - Pedro Miguel (OAB: 120066/SP) - Heitor Miguel (OAB: 252633/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011698-29.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fernando Pereira da Silva (E outros(as)) - Apelado: Maria da Conceiçao Gomes Neto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 403/410), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 377/387) interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Lazara Mezzacapa (OAB: 74395/SP) - Renata Pereira da Silva (OAB: 278228/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011738-74.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Andre Luiz da Silva (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 1207-1235, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Cristina Mikami de Oliveira (OAB: 94551/SP) - Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval (OAB: 103317/SP) - Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) - Rodrigo da Silva Oliveira (OAB: 293630/SP) - Thiago Luiz Couto Silva (OAB: 294415/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011738-74.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Andre Luiz da Silva (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1263-1267v, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Cristina Mikami de Oliveira (OAB: 94551/SP) - Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval (OAB: 103317/ SP) - Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) - Rodrigo da Silva Oliveira (OAB: 293630/SP) - Thiago Luiz Couto Silva (OAB: 294415/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011870-29.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Walter Martins de Lima - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 166/170 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0011885-62.2009.8.26.0562(990.10.118568-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0011885-62.2009.8.26.0562 (990.10.118568-7) - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Alclor Quimica de Alagoas Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 571-572: Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. São Paulo, 9 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Cristiana Lapa Wanderley Sarcedo (OAB: 173114/ SP) - Marcelo Mazon Malaquias (OAB: 98913/SP) - Sueli Jorge (OAB: 105462/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011902-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nelson Martins - Apelada: Odete de Moraes - Apelado: Norma Lucas de Souza - Apelado: Norberto Ferreira - Apelada: Neuza Molitor Carpentiere - Apelado: Neuza Maria de Carvalho Ferreira - Apelado: Nestal Silva - Apelado: Nelson Stefani - Apelado: Odenir Marques - Apelado: Nelson Fileli - Apelado: Nelson de Paula Machado - Apelado: Nazareth Rodrigues - Apelado: Moacyr Shoenacker - Apelado: Mario Felix - Apelado: Mario Alberti - Apelado: Matilde Veiga Teixeira - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 173/184 e 253/259, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011902-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nelson Martins - Apelada: Odete de Moraes - Apelado: Norma Lucas de Souza - Apelado: Norberto Ferreira - Apelada: Neuza Molitor Carpentiere - Apelado: Neuza Maria de Carvalho Ferreira - Apelado: Nestal Silva - Apelado: Nelson Stefani - Apelado: Odenir Marques - Apelado: Nelson Fileli - Apelado: Nelson de Paula Machado - Apelado: Nazareth Rodrigues - Apelado: Moacyr Shoenacker - Apelado: Mario Felix - Apelado: Mario Alberti - Apelado: Matilde Veiga Teixeira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões fls. 173/184 e 253/259, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011967-97.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geny Santos de Toledo - Apelante: Maria de Lourdes Correa - Apelante: Marisa Pinto Preda - Apelante: Lucia Oliveira de Paula Santos - Apelante: Mathilde Alves Dantas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 368-74, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1581 Nº 0011967-97.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geny Santos de Toledo - Apelante: Maria de Lourdes Correa - Apelante: Marisa Pinto Preda - Apelante: Lucia Oliveira de Paula Santos - Apelante: Mathilde Alves Dantas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 330-42, aditado às fls. 355-66. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011967-97.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geny Santos de Toledo - Apelante: Maria de Lourdes Correa - Apelante: Marisa Pinto Preda - Apelante: Lucia Oliveira de Paula Santos - Apelante: Mathilde Alves Dantas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, II, da Lei. 13.105, de 16.03.15) e diante das decisões de fls. 300-8 e 429-31, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 311-28, de acordo com o Tema 5/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012068-74.2013.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alberto Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 241/246), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 204/218) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) (Procurador) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) - Adriano de Oliveira (OAB: 156756/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012068-74.2013.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alberto Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 241/246), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 220/232) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) (Procurador) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) - Adriano de Oliveira (OAB: 156756/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012296-11.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cleide Maria Garcia Barruffini (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 38/44: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 63/73, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Carlos Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Sandra Maria da Silva (OAB: 168441/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012296-11.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cleide Maria Garcia Barruffini (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 46/49: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 63/73, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Carlos Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Sandra Maria da Silva (OAB: 168441/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012320-69.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Regina de Fatima Correa (Justiça Gratuita) - Apelante: Catarina Fátima de Oliveira - Apelante: Maria Aparecida Marques Pereira - Apelante: Sandra Maria de Souza Pereira de Oliveira - Apelante: Carmelita Jerônimo - Apelante: Antonio Braghin Gonçalves - Apelante: Izabel Maria Gonçalves - Apelante: Margarida Maria Oliveira Botignon - Apelante: Silvana Aparecida Bruno Oliveira de Carli - Apelante: Vilma de Souza Mariano - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 165-176, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012320-69.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Regina de Fatima Correa (Justiça Gratuita) - Apelante: Catarina Fátima de Oliveira - Apelante: Maria Aparecida Marques Pereira - Apelante: Sandra Maria de Souza Pereira de Oliveira - Apelante: Carmelita Jerônimo - Apelante: Antonio Braghin Gonçalves - Apelante: Izabel Maria Gonçalves - Apelante: Margarida Maria Oliveira Botignon - Apelante: Silvana Aparecida Bruno Oliveira de Carli - Apelante: Vilma de Souza Mariano - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 178-189, nos termos do art. 1.039, parágrafo Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1582 único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012735-23.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Jose Carlos Basaglia - Apelante: Odilon Amorim - Apelante: Antonia Luiza do Prado - Apelante: Armantino Ananias Eleutrio - Apelante: Deusdolar Ferreira Gomes - Apelante: Dinora Cavalheiro Pedroso - Apelante: Dolores Algarte de Oliveira - Apelante: Dulce Carlos Pereira - Apelante: Eurica Meschiari Cimadon - Apelante: Guaraciaba Campos Cordeiro - Apelante: Getulio Silveira - Apelante: Guiomar Valente Ruinho - Apelante: Jair Cardoso - Apelante: Jandyra Santorio - Apelante: Jose Alfredo Trevisan - Apelante: Jose Aparecido Leme - Apelante: Jose Augusta Nascimento - Apelante: Eurípedes Theodoro de Oliveira - Apelante: Laura Jesus Moretti do Amaral - Apelante: Jose Luiz Sposito - Apelante: Lycidio Ferreira Gomes - Apelante: Margarida Maria da Silva Castelann - Apelante: Maria Aparecida Vieira Ferreira - Apelante: Maria Apparecida Mendes da Silva - Apelante: Maria Carolina Mantovani Pinhal - Apelante: Maria Conceição Vaz de Souza - Apelante: Maria das Dores Felicio Junqueira - Apelante: Maria Helena Amaral - Apelante: Mario Jose Maglio - Apelante: Octaydes Rodrigues - Apelante: Raimunda Rodrigues da Silva - Apelante: Solidade Moreno Cintra - Apelante: Teresinha Balduino de Andrade Pereira - Apelante: Vanda Lucia Fernandes - Apelante: Walter Alberto Meijueiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 566/572) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013042-06.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Eduardo Moreira David (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Gabriel Kassama do Amaral Moreira (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Cristina Kassama Franco do Amaral (E por seus filhos) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 242/257) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador) - Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Henrique José Ferreira (OAB: 169357/SP) - Gláucia Bobrow Bozzo (OAB: 177070/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013057-06.2012.8.26.0248 - Processo Físico - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Sao Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: Emilia Soster Bertoli (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Nilce do Nascimento (OAB: 114228/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013057-06.2012.8.26.0248 - Processo Físico - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Sao Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: Emilia Soster Bertoli (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Nilce do Nascimento (OAB: 114228/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013233-85.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - Apelado: Anamaria Grunfeld Villaça Koch (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Mariana Barbosa Lima Pessanha (OAB: 162061/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013320-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gumercindo Bueno Filho - Apelante: Alvaro Gonçalves Monteiro - Apelante: Augusto Benini - Apelante: Carlos de Oliveira Faraco - Apelante: Celso da Costa - Apelante: Elias Peres Bomediano - Apelante: Elizabeth Arena Eide - Apelante: Elizabeth Dainton Bernardes - Apelante: Ester Vaz e Outros - Apelante: Fernando Jordao - Apelante: Francisco Flaviano de Barros Bahia - Apelante: Izabel Pereira Carbeloto - Apelante: Janete Silva da Cruz - Apelante: Jose Carlos de Afensor - Apelante: Lazaro Jair Fernandes - Apelante: Luiz Borges - Apelante: Maria Socorro de Barros Primo Carvalho - Apelante: Marilicio Aparecido Machado - Apelante: Marli Alves dos Santos - Apelante: Naide Adriano - Apelante: Nairdes Maria Chiari - Apelante: Odair Cavassana - Apelante: Pedro Paulo Delgado - Apelante: Regina Helena de Oliveira Lopes - Apelante: Rubens Gracindo Correa Brusadim - Apelante: Sônia Martins Vidal - Apelante: Tomoko Morita Guzzi - Apelante: Valmir Amendola - Apelante: Valter Otavio Faria Monteiro - Apelante: Zilda Maria Teodoro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 241/249) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013320-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gumercindo Bueno Filho - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1583 Apelante: Alvaro Gonçalves Monteiro - Apelante: Augusto Benini - Apelante: Carlos de Oliveira Faraco - Apelante: Celso da Costa - Apelante: Elias Peres Bomediano - Apelante: Elizabeth Arena Eide - Apelante: Elizabeth Dainton Bernardes - Apelante: Ester Vaz e Outros - Apelante: Fernando Jordao - Apelante: Francisco Flaviano de Barros Bahia - Apelante: Izabel Pereira Carbeloto - Apelante: Janete Silva da Cruz - Apelante: Jose Carlos de Afensor - Apelante: Lazaro Jair Fernandes - Apelante: Luiz Borges - Apelante: Maria Socorro de Barros Primo Carvalho - Apelante: Marilicio Aparecido Machado - Apelante: Marli Alves dos Santos - Apelante: Naide Adriano - Apelante: Nairdes Maria Chiari - Apelante: Odair Cavassana - Apelante: Pedro Paulo Delgado - Apelante: Regina Helena de Oliveira Lopes - Apelante: Rubens Gracindo Correa Brusadim - Apelante: Sônia Martins Vidal - Apelante: Tomoko Morita Guzzi - Apelante: Valmir Amendola - Apelante: Valter Otavio Faria Monteiro - Apelante: Zilda Maria Teodoro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 226/239) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013329-74.2012.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelado: São Paulo Previdencia do Estado de São Paulo Spprev - Apelante: Sonia Aparecida Coelho Teixeira Terencio - Apelante: João Ferreira Uxoa - Apelante: Dulce Antonia Azenha Pereira Targa - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Theo Mario Nardin (OAB: 57017/SP) - Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB: 227753/SP) - Ana Flavia Magozzo dos Santos (OAB: 289620/SP) - Luciano de Toledo Cerqueira (OAB: 150759/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013329-74.2012.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelado: São Paulo Previdencia do Estado de São Paulo Spprev - Apelante: Sonia Aparecida Coelho Teixeira Terencio - Apelante: João Ferreira Uxoa - Apelante: Dulce Antonia Azenha Pereira Targa - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Theo Mario Nardin (OAB: 57017/SP) - Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB: 227753/SP) - Ana Flavia Magozzo dos Santos (OAB: 289620/SP) - Luciano de Toledo Cerqueira (OAB: 150759/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013476-64.2009.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: D. T. do P. (Assistência Judiciária) - Apelante: E. de S. P. - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 1388/1397), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Cristina Mikami de Oliveira (OAB: 94551/SP) - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Wagner Giron de La Torre (OAB: 91971/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013476-64.2009.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: F. do E. de S. P. - Apelante: J. E. O. - Apelado: D. T. do P. (Assistência Judiciária) - Apelante: E. de S. P. - Inadmito, pois, o recurso especial adesivo (fls. 1452/1462) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Cristina Mikami de Oliveira (OAB: 94551/SP) - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Wagner Giron de La Torre (OAB: 91971/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013477-82.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Antonio da Luz - Apelante: Rita Cassia Gomes - Apelante: Ana Lucia Franco Malo da Silva Bragança Winther - Apelante: Andre Dom Pedro - Apelante: Carmen Lúcia Baggio de Almeida - Apelante: Clovinetes Amaral Zaninetti - Apelante: Elizama Silva Santos - Apelante: Ana Lúcia Almeida de Oliveira Jucá - Apelante: Francisco Cilirio - Apelante: Iracy Ignacia Santana Caldas - Apelante: Isabel Oliveira da Luz - Apelante: Ivone Pereira - Apelante: Jovelino Pereira Ribeiro - Apelante: Lenita Irene Giacobbe - Apelante: Euza Maria Gonçalves Domingues Louro - Apelante: Rosa Satika Uesono - Apelante: Luiz Cesar Fidelis - Apelante: Marco Antonio Cilento Winther - Apelante: Marcos Toyotoshi Maeda - Apelante: Maria Aparecida Neves - Apelante: MARIA DO CARMO ROCHA SANTIAGO - Apelante: Olavo Gomes dos Santos - Apelante: Roseli Maria Pereira Guedes Rodrigues - Apelante: Sebastião Cardoso - Apelante: Selma Calil Vecchia - Apelante: Severino Bandeira da Silva - Apelante: Stela Mattos Varnier - Apelante: Vicente Paulo de Oliveira - Apelante: Sebastião Antonio Ribeiro - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls.312/340), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013477-82.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Antonio da Luz - Apelante: Rita Cassia Gomes - Apelante: Ana Lucia Franco Malo da Silva Bragança Winther - Apelante: Andre Dom Pedro - Apelante: Carmen Lúcia Baggio de Almeida - Apelante: Clovinetes Amaral Zaninetti - Apelante: Elizama Silva Santos - Apelante: Ana Lúcia Almeida de Oliveira Jucá - Apelante: Francisco Cilirio - Apelante: Iracy Ignacia Santana Caldas - Apelante: Isabel Oliveira da Luz - Apelante: Ivone Pereira - Apelante: Jovelino Pereira Ribeiro - Apelante: Lenita Irene Giacobbe - Apelante: Euza Maria Gonçalves Domingues Louro - Apelante: Rosa Satika Uesono - Apelante: Luiz Cesar Fidelis - Apelante: Marco Antonio Cilento Winther - Apelante: Marcos Toyotoshi Maeda - Apelante: Maria Aparecida Neves - Apelante: MARIA DO CARMO ROCHA SANTIAGO Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1584 - Apelante: Olavo Gomes dos Santos - Apelante: Roseli Maria Pereira Guedes Rodrigues - Apelante: Sebastião Cardoso - Apelante: Selma Calil Vecchia - Apelante: Severino Bandeira da Silva - Apelante: Stela Mattos Varnier - Apelante: Vicente Paulo de Oliveira - Apelante: Sebastião Antonio Ribeiro - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 327/340). Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013830-20.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ronaldo Divino Ferreira - Apelante: Sandra Baracho Cestari de Souza - Apelante: Emerson Marinaldo Gardenal - Apelante: Antonio Mestre Junior - Apelante: Jorge Jose Kachan - Apelante: Neide Maria dos Santos Barbosa - Apelante: Cláudia Alonso Garmes Armani - Apelante: Ivani Baracho Cestari de Souza - Apelante: Elisabeth Peres Carloni - Apelante: Maria Ilce Paixão Fabi - Apelado: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014006-25.2009.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Natanael de Souza Veículos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 302/311), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 284/289) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Jose Frederico Ferezin Olivati (OAB: 70709/SP) - Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014023-77.2012.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelado: Maria Rafaela Rigueira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Soraia Padilha Manzato (OAB: 262163/SP) - Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014050-86.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria da Conceição Passos Gomes - Apelante: Alexandre Pereira - Apelante: Ana Paula dos Santos Fragoso - Apelante: Antônio Carlos da Silva - Apelante: Aparecida Santo Pietro Pereira - Apelante: Cleide da Silva Cyrillo - Apelante: Conceição Barbosa Silveira - Apelante: Ana Maria Faustina de Oliveira - Apelante: Gil Mauro Brasil da Costa - Apelante: Jair Bento Novaes - Apelante: Jesus da Silva Teixeira - Apelante: Julieta Souza Santos - Apelante: Maria Albani da Silva Eusebio - Apelante: Maria Aparecida Vieira Ferrante - Apelante: Maria de Almeida - Apelante: Francisca de Assis Guedes Gama - Apelante: Maria das Graças Nazaresco Toninha - Apelante: Maria de Lourdes Silva - Apelante: Maria Irene Paes Rodrigues Sanches - Apelante: Maria Rosa Piovezan - Apelante: Marlene de Oliveira - Apelante: Renato Mancini Astray - Apelante: Sandra Aparecida dos Santos - Apelante: Sandra Regina de Oliveira - Apelante: Soraia Attie Calil Jorge - Apelante: Vera Lúcia de Lima - Apelante: Vera Terezinha Pardino - Apelante: Vilma de Oliveira Silva - Apelante: Vilma Terra Gurgel do Amaral Palhas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Marcelo Torres Motta (OAB: 193762/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014050-86.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria da Conceição Passos Gomes - Apelante: Alexandre Pereira - Apelante: Ana Paula dos Santos Fragoso - Apelante: Antônio Carlos da Silva - Apelante: Aparecida Santo Pietro Pereira - Apelante: Cleide da Silva Cyrillo - Apelante: Conceição Barbosa Silveira - Apelante: Ana Maria Faustina de Oliveira - Apelante: Gil Mauro Brasil da Costa - Apelante: Jair Bento Novaes - Apelante: Jesus da Silva Teixeira - Apelante: Julieta Souza Santos - Apelante: Maria Albani da Silva Eusebio - Apelante: Maria Aparecida Vieira Ferrante - Apelante: Maria de Almeida - Apelante: Francisca de Assis Guedes Gama - Apelante: Maria das Graças Nazaresco Toninha - Apelante: Maria de Lourdes Silva - Apelante: Maria Irene Paes Rodrigues Sanches - Apelante: Maria Rosa Piovezan - Apelante: Marlene de Oliveira - Apelante: Renato Mancini Astray - Apelante: Sandra Aparecida dos Santos - Apelante: Sandra Regina de Oliveira - Apelante: Soraia Attie Calil Jorge - Apelante: Vera Lúcia de Lima - Apelante: Vera Terezinha Pardino - Apelante: Vilma de Oliveira Silva - Apelante: Vilma Terra Gurgel do Amaral Palhas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Marcelo Torres Motta (OAB: 193762/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014086-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Solange da Silva Serra - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1585 Nº 0014086-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Solange da Silva Serra - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014125-57.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: PAULO ROGÉRIO GUEDES (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Ely Morais da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Marcos Araujo da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: Carlos Roberto Schultz (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Mauro Casagrande (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Ronaldo José Angleri (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Elias Cano (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Octavio Luiz Biazzi Junior (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Edson da Silva Pinto (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Fabio Luiz Bonaldo (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Alexandre Alcides Boschin (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Celso Rodrigo Vivanco (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Paulo Sergio Taconelli (Justiça Gratuita) - Apte/Apda: Maria de Fátima de Souza (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Anderson Pericles de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apda: Ana Claudia Ferreira Guedes (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Pedro Luiz Donizeti Fuzaro (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: João Antonio Braz Mazuque (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Marcelo de Morais Lino (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Paulo Eduardo Felicio (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014151-42.2006.8.26.0363 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: Manuel Constantino de Sousa (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 180/183), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 156/165) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Roberto Laffythy Lino (OAB: 151539/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval (OAB: 103317/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014337-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Eduardo Hiller Winkler - Apelado: Diretor da Divisao de Administraçao de Pessoal do Dap Departamento de Admin e Planej da Policia Civil de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 200/20/) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Benedito Ernesto da Camara Coelho (OAB: 129083/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014337-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Eduardo Hiller Winkler - Apelado: Diretor da Divisao de Administraçao de Pessoal do Dap Departamento de Admin e Planej da Policia Civil de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Benedito Ernesto da Camara Coelho (OAB: 129083/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014405-87.2013.8.26.0001 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apdo/Apte: Adriana Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) - Andre dos Santos Guindaste (OAB: 261261/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014405-87.2013.8.26.0001 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apdo/Apte: Adriana Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) - Andre dos Santos Guindaste (OAB: 261261/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014543-12.2011.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Apelado: Interflex Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda. - Me - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 466-479 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Ana Paula Franco de Almeida Piva (OAB: 133788/SP) (Procurador) - Jazanias Oliveira Santos (OAB: 232991/SP) - Aline Garbin Fernandes (OAB: 428979/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014593-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dalva Cavalheri - Apelante: Adiair Monfredini Ianke - Apelante: Almira Landim Mascarenhas Worth - Apelante: Anna Maria Morbio de Araujo - Apelante: Cleide Severina Mazzarolo Canova (Falecido) - Apelante: Hilton Tadeu Canova (Herdeiro) - Apelante: Lia Clelia Canova (Herdeiro) - Apelante: HILTON CANOVA (Falecido) - Apelante: Cleonice Malmegrim Vanzella - Apelante: Haruko Inêz Asato Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1586 Nakandakari - Apelante: Hilton Canova (Falecido) - Apelante: Lia Clelia Canova (Herdeiro) - Apelante: Hilton Tadeu Canova (Herdeiro) - Apelante: Irany Passini Bossi - Apelante: Livia Rocha de Andrade - Apelante: Maria Dolores Moura Novais Chaguri - Apelante: Maria José Garcia Martinez - Apelante: Neide Aparecida Segura Fernandes Siqueira - Apelante: Roseli Meloni Ferriani - Apelante: Sônia Maria Rodrigues Garcia Ferreira - Apelante: Vanda Serra Moura Silva - Apelante: Wercelei Terezinha Luvizotto da Silva - Apelante: Agenor Bertassolli (Falecido) - Apelante: Alfredo Ernesto Lomonaco - Apelante: Joel Dias da Mota - Apelante: Lazaro do Espírito Santo Lopes - Apelante: Lazaro Jair Fernandes - Apelante: Lindolfo dos Santos - Apelante: Luiz Oreste Leão - Apelante: Orlando Pereira - Apelante: Sinval Alves de Lima - Apelante: Wilson Cesar de Godoy Freitas - Apelante: Hatsue Moribe Decicco - Apelante: Walter Camargo - Apelante: Gisela Ferreira de Albuquerque - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelante: Agenor bertassolli Filho (e esposa) (Herdeiro) - Apelante: Mateus Bertassolli (Herdeiro) - Fls. 709-20: Admito a habilitação. Façam-se as anotações devidas. Segue decisão em separado. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014593-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dalva Cavalheri - Apelante: Adiair Monfredini Ianke - Apelante: Almira Landim Mascarenhas Worth - Apelante: Anna Maria Morbio de Araujo - Apelante: Cleide Severina Mazzarolo Canova (Falecido) - Apelante: Hilton Tadeu Canova (Herdeiro) - Apelante: Lia Clelia Canova (Herdeiro) - Apelante: HILTON CANOVA (Falecido) - Apelante: Cleonice Malmegrim Vanzella - Apelante: Haruko Inêz Asato Nakandakari - Apelante: Hilton Canova (Falecido) - Apelante: Lia Clelia Canova (Herdeiro) - Apelante: Hilton Tadeu Canova (Herdeiro) - Apelante: Irany Passini Bossi - Apelante: Livia Rocha de Andrade - Apelante: Maria Dolores Moura Novais Chaguri - Apelante: Maria José Garcia Martinez - Apelante: Neide Aparecida Segura Fernandes Siqueira - Apelante: Roseli Meloni Ferriani - Apelante: Sônia Maria Rodrigues Garcia Ferreira - Apelante: Vanda Serra Moura Silva - Apelante: Wercelei Terezinha Luvizotto da Silva - Apelante: Agenor Bertassolli (Falecido) - Apelante: Alfredo Ernesto Lomonaco - Apelante: Joel Dias da Mota - Apelante: Lazaro do Espírito Santo Lopes - Apelante: Lazaro Jair Fernandes - Apelante: Lindolfo dos Santos - Apelante: Luiz Oreste Leão - Apelante: Orlando Pereira - Apelante: Sinval Alves de Lima - Apelante: Wilson Cesar de Godoy Freitas - Apelante: Hatsue Moribe Decicco - Apelante: Walter Camargo - Apelante: Gisela Ferreira de Albuquerque - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelante: Agenor bertassolli Filho (e esposa) (Herdeiro) - Apelante: Mateus Bertassolli (Herdeiro) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 610-6 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014684-53.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Maria Apparecida dos Santos Mader (e Outros) (E outros(as)) - Apdo/Apte: Ruth Mazzotti Deperon - Apdo/Apte: Vera Borri Carmelino - Apdo/Apte: Nenreide Persin Carniato - Apdo/Apte: Marina Maria Laurenti - Apdo/ Apte: Cleolando de Souza Almeida - Apdo/Apte: Adelucia Sartori Capellari - Apdo/Apte: Rodolfo Capellari Neto - Apdo/Apte: Gilberto Capellari - Apdo/Apte: Mirella Spadon Dutra Dias - Apelante: Juizo Ex-officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 205/238: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 310/314, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014742-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Izabel de Almeida Raimundo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 133-148, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Paulo Roberto da Cruz Junior (OAB: 377449/SP) - Eduardo Sergio Labonia Filho (OAB: 355699/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014742-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Izabel de Almeida Raimundo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 150-163, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Paulo Roberto da Cruz Junior (OAB: 377449/SP) - Eduardo Sergio Labonia Filho (OAB: 355699/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014882-09.2011.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Fundaçao Municipal de Saude de Rio Claro - Apelado: Ana Paula da Motta Cristofoletti (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Andrea Carita Sarti Mazzafera (OAB: 119266/SP) (Procurador) - Alan de Souza Videira (OAB: 331193/SP) - David Christofoletti Neto (OAB: 158929/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014959-65.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: José Roberto Coelho Filho - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 87/91 e 118/125, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1587 232496/SP) - Mauro Henrique Casseb Finato (OAB: 161867/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015038-73.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Elisabeth Pascoal Rodrigues - Apelada: JUvenicia de Oliveira Costa - Apelado: Jorge Luiz de Carvalho - Apelado: Ismael Santos Clementino - Apelado: Isawo Kusahara - Apelado: Ilza Barauna Guanaes - Apelado: Francisco Ferreira Lima - Apelada: Djanira Lopes - Apelado: Egydio Stefani - Apelada: Dalva Nadir de Souza - Apelado: Celso Batista - Apelado: Aparecido Moreira dos Santos - Apelado: Anisio Paulino de Campos - Apelada: Alice Alves Curti - Apelado: Leonidio Guilherme - Apelado: Nerói Carlos Garcia - Apelado: Valdemar Jose Franchi - Apelado: Tadao Otsuka - Apelado: Santo Branconi - Apelado: Salomão Kahlé - Apelado: Roberto Carmo Lacerda - Apelado: Newton de Oliveira Campos - Apelado: Kleber de Santana Sales - Apelada: Maura Cavalcante de Araujo da Silva - Apelada: Maria Zaghi Rodrigues - Apelada: Maria Lucia Detomini - Apelada: Maria de Fátima Bento Correa - Apelada: Luzia Otilia Garcia dos Santos - Apelado: Luiz Borges - Apelada: Maracy Maria Ramos Rodrigues Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015040-74.2012.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jorge Luiz Fonseca Martins - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Flavia Regina Valença (OAB: 269627/ SP) - Jair Mendes Junior (OAB: 309815/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015179-58.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Willians Mario Portuguese (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 151/159), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 138/142) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - Edson de Andrade Sales (OAB: 314487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015862-66.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Suamir Nazareno da Penha Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Adalberto Escheano - Apelado: Adenir Ferreira dos Santos - Apelado: Alaor Bento da Silva - Apelado: Alexandre Pires de Campos - Apelado: Altair Francisco de Paula - Apelado: Ana Maria Conceição da Silva - Apelado: Ana Paula Silva Sandins Serra - Apelado: André Giancotti Ferreira - Apelado: André Luciano Seixas - Apelado: Antonio Humberto Macedo Magnani - Apelado: Aparecida de Lourdes Montes Jorge - Apelado: Arlindo de Oliveira Junior - Apelado: Beatriz Maia - Apelado: Bruno Carlos Ricardi - Apelado: Carlos Alberto dos Santos - Apelado: Célia Madalena da Costa - Apelado: Claudemiro Mazuqui - Apelado: Claudia Rosa Ferreira de Rossi - Apelado: Claudinei Anselmo Nunes da Silva - Apelado: Cleide Mendes da Silva - Apelado: Cristiano Fernandes Ferrareze - Apelado: Daisy Isabel Montes Jorge dos Santos - Apelado: Dejair Donizete de Almeida - Apelado: Denise Maria Montes Jorge - Apelado: Edilaine da Silva Souza - Apelado: Edilene Vieira Rocha - Apelado: Edilson Cordeiro Duarte - Apelado: Edson Dias da Cunha - Apelado: Edson Ferreira - Apelado: Edson Maldonado - Apelado: Elaine Cristina Marques - Apelado: Eliane Pereira Zenerato de Moraes - Apelado: Elisete de Cassia Liborio Souza - Apelado: Emerson Dias Alves - Apelado: Emerson Rodrigues Kohatsu - Apelado: Fabio Ricardo Dias Conceição - Apelado: Fabiola Moreira - Apelado: Fernando Augusto Machado - Apelado: Fernando de Oliveira Fontes - Apelado: Fernando dos Santos Coelho - Apelado: Francisca Catia de Oliveira Ferreira - Apelado: Francisco Alves da Silva Filho - Apelado: Francisco Garrido Fernandes - Apelado: Francisco Paulo Diniz - Apelado: Gislaine Gonzaga Palaia Lazzari - Apelado: Helen Rose de Jesus Camargo Benevides - Apelado: Humberto Meziara da Costa - Apelado: Ilda Roberto da Silva - Apelado: Iracema Torquato Bezerra - Apelado: Ivan Giancotti Ferreira - Apelado: Ivani Zanetti Pereira Ramos - Apelado: Izilda Pereira da Cruz - Apelado: João Batista Soares - Apelado: Jonas Alves Feitosa - Apelado: José Carlos de Almeida - Apelado: José Carlos Gomes Guerra - Apelado: José Fernando Mantilla Luzzi - Apelado: José Marcelo Dalmazo de Moraes - Apelado: Josefa Genura Medeiros da Silva - Apelado: Katia Cristina dos Santos - Apelado: Laila Akemi Yeda - Apelado: Leandro de Paula Santos - Apelado: Lilian de Brito Campos - Apelado: Liliane Cristina Rosa - Apelado: Lozanes Maria Sousa Linhares de Araujo - Apelado: Luiz Marcelo Paulino - Apelado: Manoel João Martins Veloso - Apelado: Manoel Luiz da Silva - Apelado: Marcio Alves Neri - Apelado: Marcio Palaia Lazzari - Apelado: Marcos Antonio Pina - Apelado: Maria Aparecida de Oliveira Gonçalves - Apelado: Maria Aparecida de Souza Santos - Apelado: Maria Aparecida Rodrigues - Apelado: Maria Christina Macedo Bertozo - Apelado: Maria de Fatima Bergamini Mastandrea - Apelado: Maria Imaculada Silva Ricoldi - Apelado: Maria Laura Castaldi - Apelado: Maria Odete de Souza Lima Reis - Apelado: Mirian Emerenciana Viriato Silva - Apelado: Mutsumi Hassunuma Kamozaki - Apelado: Nelson Moreira da Silva - Apelado: Nilton Aparecido Marinho - Apelado: Nilton Sérgio de Oliveira Pachedo - Apelado: Otavio Pereira Ramos - Apelado: Raphael Fagundes da Costa Valente - Apelado: Renato Francisco da Silva - Apelado: Ricardo Lima de Paula - Apelado: Ricardo Monteiro - Apelado: Rogério Ken Caruso - Apelado: Roquelina Reis Montanher - Apelado: Sandra Cerqueira Teodoro da Silva - Apelado: Selma Fernanda Persighini - Apelado: Silas Ostheloniz Carrenho - Apelado: Silvio Barreto - Apelado: Valdevina Maria Ribeiro - Apelado: Wagner Aparecido do Nascimento - Apelado: Walter Massaro Miyashiro Camargo - Apelado: Wilson Nifosci - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015944-65.1998.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: instituto de previdência do estado de são paulo - ipesp - Apelado: escolástica correa silva - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise do recurso especial interposto às fls. 458-68. São Paulo, - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Marisa Aparecida Capriotti de Mello (OAB: 142596/SP) - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1588 Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015956-48.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Carmelia Marques da Silva (Espólio) - Apelado: Robson Gonçalves da Silva - Apelado: Rafael Gonçalves da Silva - Apelado: Raquel Gonçalves da Silva - Apelado: Roseli da Silva - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB: 206388/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015956-48.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Carmelia Marques da Silva (Espólio) - Apelado: Robson Gonçalves da Silva - Apelado: Rafael Gonçalves da Silva - Apelado: Raquel Gonçalves da Silva - Apelado: Roseli da Silva - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB: 206388/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016215-43.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Marcos Buabssi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 174/188: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 255/262, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Edilson Manoel da Silva (OAB: 261526/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016215-43.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Marcos Buabssi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Edilson Manoel da Silva (OAB: 261526/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016215-43.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Marcos Buabssi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Edilson Manoel da Silva (OAB: 261526/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016375-63.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Celso Melhado Chaim - Apelado: Antonio Carlos Leme - Apelado: Ana Maria dos Santos - Apelado: Antonio Carlos Leme - Apelado: Catharina Maria Buglia Koritiake - Apelado: Edna Penha Matins - Apelado: Elizabeth Ferreira Hayado Nequeritto - Apelado: Janete de Fátima da Silva Gonçalves - Apelado: José Eduardo de Arruda Souza - Apelado: José Paulo Giardini - Apelado: Laura Chaves Gimenez Osório - Apelado: Leontina Moreira de Andrade - Apelado: Marcelo Cândido dos Santos - Apelado: Irene Fernandes Soriano da Silva - Apelado: Rosa Maria de Souza Queiroz - Apelado: Margarida dos Santos Eid - Apelado: Oscar Balduino - Apelado: Marisa Torres dos Santos Silva - Apelado: Rita de Cássia Leme - Apelado: Maria José Alves de Azevedo Martins - Apelado: Maria Ivone da Silva Lopes - Apelado: Maria de Lourdes Espírito Santo Coca - Apelado: Walter da Silva - Apelado: Sonia Maria Pinheiro Santana - Apelado: Rosana Zanelato Batalha - Apelado: Sonia Regina Lacerda da Silva - Apelado: Sandra Cristina Bellaro Beluzzi - Apelado: Sérgio Miguel Daher - Apelado: Sara Balbino de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) (Procurador) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016388-56.2008.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Assis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gilcineia Regina de Souza (E outros(as)) - Apelado: Gilson Anesio de Souza - Apelado: Jose Alexandre de Souza - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 233/238), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 175/184) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Vlamir Meneguini (OAB: 93596/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Nilton Cesar de Araujo (OAB: 135784/SP) - Estevan Faustino Zibordi (OAB: 208633/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016496-28.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciano Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 240/247), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 181/193 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/ SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) (Procurador) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016496-28.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciano Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1589 do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 240/247), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 195/202 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/ SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) (Procurador) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0016510-17.2009.8.26.0053(990.10.450588-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0016510-17.2009.8.26.0053 (990.10.450588-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Noemi Bolentini Boggiani (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Vania Regina Boschetti - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 118-152, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Marisa Rezino Castro Goncalves (OAB: 81417/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017008-45.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Roseira Ostroswky ( e Outros) (Assistência Judiciária) - Apelado: Maria Aparecida Baraldo Paiva - Apelado: Evelin Samaha Rabelo - Apelado: Leonides Miguel Capistrano - Apelado: Maria Aparecida da Silva Rezende - Apelado: Nair Almeida Malafronte - Apelado: Maria Victoria Ligabo de Carvalho - Apelado: Regina de Andrade Silva - Apelado: Maria Jose Ligabo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017031-22.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Lucca Mascarenhas Piccinini (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) (Procurador) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) (Procurador) - Juliana Alves Mascarenhas (OAB: 142171/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017031-22.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Lucca Mascarenhas Piccinini (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) (Procurador) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) (Procurador) - Juliana Alves Mascarenhas (OAB: 142171/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0017196-71.2009.8.26.0000(994.09.017196-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0017196-71.2009.8.26.0000 (994.09.017196-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Clementino Santana - Apelante: Eliete Santos Berbare - Apelante: Luiz Damasceno - Apelante: Herminio Trica - Apelante: Antonio Vidal de Negreiros - Apelante: Joel Pires - Apelante: Germano Parisi - Apelante: Selma Peçanha - Apelante: Bernardino Gonçalves Novo - Apelante: Francisco Passos dos Santos - Apelante: Rafael Gonçalves de Oliveira - Apelante: Jamile Ratib - Apelante: Jurandyr da Silva Lobo - Apelante: Ester Rubio de Souza - Apelante: Ary Nogueira Machado - Apelante: Rutnei Morato Erica - Apelante: Clovis Scalabrin - Apelante: Sergio Batista - Apelante: Manoel Francisco Rocha de Carvalho - Apelante: Jose Peres Filho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos. São Paulo, 28 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017548-38.2013.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ester Maria Tartaglioni de Santi - Apelado: Jose Domingos de Santi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 227/251: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 291/297, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Adriano dos Santos (OAB: 283484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017548-38.2013.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ester Maria Tartaglioni de Santi - Apelado: Jose Domingos de Santi - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Adriano dos Santos (OAB: 283484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1590 Nº 0017654-84.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carolina Gonçalves Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB: 25375/SP) - Patricia Keler Mioto (OAB: 183927/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017654-84.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carolina Gonçalves Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB: 25375/SP) - Patricia Keler Mioto (OAB: 183927/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017654-84.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carolina Gonçalves Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB: 25375/SP) - Patricia Keler Mioto (OAB: 183927/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017654-84.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carolina Gonçalves Garcia (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Melhor apreciando os autos, observo que o despacho de fls. 588 não pertence aos autos motivo pelo qual torno-o sem efeito. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB: 25375/SP) - Patricia Keler Mioto (OAB: 183927/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017673-61.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lilian Saletti (Justiça Gratuita) - Apelante: Sérgio Luiz dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Elvis Fantoni Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo José Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Francarlos Penha de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Edmilson Aparecido de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Jimi Simoni (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivo Aparecido Fumagalli (Justiça Gratuita) - Apelante: Regis de Castro Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Rubens Alves de Almeida Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Sivaldo Francisco dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Júlio César da Silva Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliangela Villa (Justiça Gratuita) - Apelante: Rita de Cássia da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Wagner Sconiza (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberio Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Edivanei Adelino Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Rodrigo José da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Batista Silveira Júnior (Justiça Gratuita) - Apelante: Laureci Augusto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Edimilson Domingos dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Aparecido Maia e Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos Geraldino de Barros (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos José Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Genivaldo Peixoto de Vasconcelos Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Anderson Luiz Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: José Arnaldo Cirilo (Justiça Gratuita) - Apelante: Sérgio Ricardo Perin (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandro Biondi (Justiça Gratuita) - Apelante: Edson José Pereira Magalhães (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da decisão exarada pelo STJ (fls. 643/645), e considerando que o agravo interno de competência deste Tribunal já foi julgado (fls. 429/439), nada mais sendo solicitado, baixem os autos à vara de origem. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rui Stoco - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017781-56.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dalton Eduardo Metzner - Apelado: Gilberto de Aquino - Apelado: Edson Roberto Haytman - Apelado: Edinelson Aparecido Olichescki - Apelado: Ednalda de Oliveira Bispo Zachariotto - Apelado: Doralice Nascimento - Apelado: Denis Gasparoto - Apelado: Hamilton Feliz Vanucchi Júnior - Apelado: Cristiano Eduardo Penteado - Apelado: Bruno Rodrigues Jacon - Apelado: Assis José Cristofoletti - Apelado: Antonio de Camargo - Apelado: Angelo Bido Junior - Apelado: Ademir Celso Palombo - Apelado: Emir Girotto - Apelado: Ademir Albano Lopes - Apelado: Rita de Cássia Barros Gentil - Apelado: Walkmar Silva Negré - Apelado: Tania Aparecida Gasque Garcia - Apelado: Silvia Helena Faggion - Apelado: Sebastião Alves de Oliveira - Apelado: Ronaldo Simão da Silva - Apelado: Roberto da Cruz - Apelado: João Batista Dias da Costa - Apelado: Pedro Cobra Neto - Apelado: Paulo Cesar Baptista - Apelado: Marcos Antonio Bianchi - Apelado: Luis Carlos de Souza - Apelado: Leonardo Petrilli Filho - Apelado: João Carlos Moraes Filho - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017809-34.2012.8.26.0664 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Votuporanga - Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Dersp - Recorrido: Marlene Aleixo Cevallos Morado - Recorrido: José Luis Morado Regueiro - Recorrido: Ivete Cevallos Soares - Recorrido: Luis Carlos Domingues - Recorrido: Francisco Valdecir Mijan Marques - Recorrido: Antonio Cevallos Junior - Recorrido: Cleusa Ferrari de Oliveira Cevallos - Recorrido: Clóvis Martins Soares - Recorrido: Vera Aleixo Cevallos Domingues - Recorrido: Lucimar Cavallos Mijan - Recorrido: Elisete Aleixo Cevallos Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1591 - Recorrido: Mirley Aleixo Cevallos Faille - Recorrido: Antonio André Serrano Faille - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Fls. 299/309: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo a mesma concluído restar o decisum em conformidade com o Resp. Nº 1.492.221 (fls. 345/352), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) - Rodrigo de Oliveira Cevallos (OAB: 265041/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017809-34.2012.8.26.0664 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Votuporanga - Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Dersp - Recorrido: Marlene Aleixo Cevallos Morado - Recorrido: José Luis Morado Regueiro - Recorrido: Ivete Cevallos Soares - Recorrido: Luis Carlos Domingues - Recorrido: Francisco Valdecir Mijan Marques - Recorrido: Antonio Cevallos Junior - Recorrido: Cleusa Ferrari de Oliveira Cevallos - Recorrido: Clóvis Martins Soares - Recorrido: Vera Aleixo Cevallos Domingues - Recorrido: Lucimar Cavallos Mijan - Recorrido: Elisete Aleixo Cevallos - Recorrido: Mirley Aleixo Cevallos Faille - Recorrido: Antonio André Serrano Faille - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Fls. 311/323: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo aquela concluído restar o decisum em conformidade com o RE nº 870.947/SE, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) - Rodrigo de Oliveira Cevallos (OAB: 265041/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017937-10.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Thais Franco da Silva Fonseca - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Adriana Aparecida Giosa Ligero (OAB: 151197/SP) - Gilberto Notario Ligero (OAB: 145013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017937-10.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Thais Franco da Silva Fonseca - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Adriana Aparecida Giosa Ligero (OAB: 151197/SP) - Gilberto Notario Ligero (OAB: 145013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018024-09.2003.8.26.0152 - Processo Físico - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo Der - Apelado: Rosalina Maria de Moraes (Espólio) - Apelado: mariano silva (Inventariante) - Apelado: marina de corso da silva - Apelado: maria da silva oliveira (Falecido) - Apelado: Mario Silva (Falecido) - Apelado: Eduardo Borges da Silva (Falecido) - Apelado: Warther Americo da Silva (E sua mulher) - Apelado: Olinda Rodrigues da Silva - Apelado: Alvim da Silva (Herdeiro) - Apelado: Clovis Conceiçao Silva (Herdeiro) - Apelado: Waldemar Mariano da Silva (Herdeiro) - Apelado: Waldomiro da Silva (E sua mulher) - Apelado: Neli Santiago da Silva - Apelado: Erasmo da Silva (E sua mulher) - Apelado: Regina Tereza Pedroso da Silva - Apelado: Walmiro Carlos Silva (E sua mulher) - Apelado: Lourdes Maria de Oliveira Silva - Apelado: Djalma Elias da Silva (E sua mulher) - Apelado: Ruth Felipe da Silva - Apelado: Rosa Maria da Silva Oliveira (E seu marido) - Apelado: Osmir Santos Oliveira - Apelado: Zenaide Oliveira Rodrigues dos Santos (Herdeiro) - Apelado: Geny Silva Battistoni (Falecido) - Apelado: Augusta Batistoni (Herdeiro) - Apelado: Zacharias Batistoni (Falecido) - Apelado: Jacira Godoi Batistoni (Herdeiro) - Apelado: Magali Batistoni (Herdeiro) - Apelado: Renata Batistoni (Herdeiro) - Apelado: Maria Terezinha Batistoni de Vicenzo (Falecido) - Apelado: Eliana de Vicenzo Leme (Herdeiro) - Apelado: Luciana Batistoni de Vicenzo (Herdeiro) - Apelado: Tereza da Silva Vieira (Falecido) - Apelado: Dirce Vieira de Falco (Herdeiro) - Apelado: Joao Ildeberto Vieira (Herdeiro) - Apelado: Floripes Silva Baltazar (Falecido) - Apelado: Neide Baltazar de Oliveira (Herdeiro) - Apelado: Neuza Silva Baltazar Massafeli (Herdeiro) - Apelado: Nirce Silva Baltazar Munhoz (Herdeiro) - Apelado: Luiz Silva (Herdeiro) - Apelado: Heloisa Silva de Souza (E seu marido) - Apelado: damiao pereira de souza - Apelado: helena silva passos (E seu marido) - Apelado: jose paulo dos passos - Apelado: Luiz Silva Filho (Herdeiro) - Apelado: Eliana Silva (Herdeiro) - Apelado: Ernesto Zacarias da Silva (E sua mulher) - Apelado: Silvia Silva - Apelado: Elizabeth Silva (Herdeiro) - Apelado: Dometila Angelica da Silva Spessotto (Herdeiro) - Apelado: Eduardo Borges da Silva Sobrinho (Herdeiro) - Apelado: Rosalina Maria Silva Rossi (Herdeiro) - Apelado: Mario Silva (Herdeiro) - Apelado: Noemi Silva Soares (Herdeiro) - Apelado: Simara Silva (Herdeiro) - Apelado: Mario Silva Filho (Herdeiro) - Apelado: Mariano Silva (Herdeiro) - Apelado: Ida Rosa Silva de Deus (Herdeiro) - Apelado: Mariano Silva Filho (Herdeiro) - Apelado: Stela Maris da Silva Giaxa (Herdeiro) - Apelado: Jaime Silva (Herdeiro) - Apelado: Jaime Silva Filho (Herdeiro) - Apelado: Dina Rosa da Silva Micali (Herdeiro) - Apelado: Jairo Leonardo da Silva (Herdeiro) - Apelado: Jean Rodrigo Silva (Herdeiro) - Apelado: Nathalie Cristina da Silva (Herdeiro) - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Fls. 745/752 e 754/765: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo aquela concluído restar o decisum em consonância com o REsp. nº 1.492.221/ PR e RE nº 870.947/SE nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido nos Temas nº 905/STJ e 810/ STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Renan Raulino Santiago (OAB: 329030/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Oswaldo Colas Neto (OAB: 273265/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 1004255-98.2019.8.26.0363
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1004255-98.2019.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: Mirian Zani - Epp - Apelado: Estado de São Paulo - Senhor Presidente da Seção de Direito Público, Trata-se na origem de pedido de sustação de protesto com pedido de tutela cautelar antecedente formulado por MIRIAN ZANI EPP, CNPJ 68.342.781/0001-36, em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Segundo relato da inicial, a autora foi intimada para efetuar o pagamento da CDA de nº 1.271.794.291 apresentada para protesto, no valor de R$14.001,79, com valor originário de R$10.440,22. A requerente afirma não concordar com o valor da cobrança, tratando-se de título ilíquido por contemplar juros além da taxa permitida pelo E. STJ e ainda multa quando esta não é devida por força da denúncia espontânea. Destaca que o valor cobrado será objeto de discussão oportuna, quando então será requerida a declaração de inexistência da totalidade do débito. Salienta que, efetivada a tutela cautelar, dentro do prazo de 30 dias será apresentado o pedido principal. A medida precária inicialmente deferida (fls. 449/451) foi cassada por não ter sido efetuado o depósito em garantia (fls. 461). Não houve aditamento da inicial. A r. sentença de fls. 517/527, proferida na forma do art. 355, I do CPC, julgou improcedente a demanda, forte na tese de que a CDA foi lavrada já na vigência da LE nº 16.497/17, já limitando os juros à Taxa Selic, tornando o protesto válido. Condenou a requerente no pagamento das custas, despesas e honorários de 10% do valor da causa. Inconformada, apela a requerente pleiteando inicialmente a concessão da gratuidade, apresentando documentos que demonstrariam sua impossibilidade de arcar com o preparo. No principal, sustenta haver nulidade pelo indeferimento da prova pericial, afirmando (...) que a apelada cobra juros ilegais, com a juntada da CDA de outro processo, sendo que não foi utilizado a taxa SELIC (...) (sic). Cita outros processos idênticos onde foi deferida a realização de perícia. Também aponta que a multa de 20% cobrada é inconstitucional, devendo ser reduzida para 2%. De outro lado, afirma que em verdade não seria devido nada a tal título, vez que houve denúncia espontânea. Pede a anulação do decisum ou sua reforma (fls. 532/555). Ofertadas as contrarrazões (fls. 559/563), os autos foram encaminhados a esta E. Corte e distribuídos por prevenção em virtude do julgamento da apelação nº 1003872-91.2017.8.26.0363 (fls. 564). Ocorre que, em consulta àqueles autos, nota-se que lá também se cuidava de pedido de sustação do protesto, mas da CDA nº 1.238.802.045, no valor de R$68.875,78, com valor originário de R$67.383,76. Além disso, a requerente naquele feito era pessoa jurídica diversa, TEL Transportes Especializados LTDA, CNPJ 44.795.516/0001-45. Por fim, consoante consta do SAJ- SG, lá se certificou o trânsito em julgado em dezembro/19. Assim, não havendo aparentemente razão alguma para a distribuição por prevenção e visando a afastar possíveis nulidades, eis as razões por que tomo a liberdade de representar a V. Exa., para que, assim entendendo, determine a redistribuição livre deste processo. São Paulo, 18 de maio de 2021. VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Isle Brittes Junior (OAB: 111276/SP) - Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/SP) Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1599 (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0026912-07.2002.8.26.0053(990.10.285419-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0026912-07.2002.8.26.0053 (990.10.285419-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pedro Batista Neto (Interdito(a)) - Apelante: Francisca Pereira Rodrigues (Curador(a)) - Apelado: Município de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1647 ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Eli Alves Nunes (OAB: 154226/SP) - Luiz Carlos Nogueira (OAB: 40173/SP) (Procurador) - Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB: 209213/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027151-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elisa de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 254-268). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 254-268), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Ermindo Manique Barreto Filho (OAB: 229441/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027209-62.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cleide Alencar Pedrini - Apelado: Maria Jose Meneghello Ferro - Apelado: Milton Soares de Camargo - Apelado: Maria Helena do Amaral Marques - Apelado: Maria Alice Marão Baracat - Apelado: Maria Celia Desiderato Vessoni - Apelado: Maria Adalgisa Dias Marques - Apelada: Maria Jose Santiago da Costa - Apelado: Maria José Rivera Villas Boas - Apelado: Maria Lourdes Chain - Apelado: Maria Jose de Pace Luizário - Apelada: Lelia Maria Pinto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 225-236, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027308-03.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudia Stanev Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Guaira Diva Capano de Loiola - Apelante: Luiz Roberval Garrido Rariz - Apelante: Marisa Campos - Apelante: Paulo Rogerio Zabeu - Apelante: Teresinha Ragonezi - Apelado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Marcos Jose Ragonezi (OAB: 210042/SP) - Gisele Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027330-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Candido da Silveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Vileide Valentim dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Leidiana de Oliveira (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento dos méritos acima mencionados, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) (Procurador) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Juliana Cristina Pereira de Figueiredo (OAB: 214828/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027330-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Candido da Silveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Vileide Valentim dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Leidiana de Oliveira (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inciso I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento aos Recursos Especiais, inadmito-os no que diz respeito ao mais. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) (Procurador) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Juliana Cristina Pereira de Figueiredo (OAB: 214828/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027367-36.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Messias Cardoso de Andrade - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 136-147). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 136-147), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027367-36.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Messias Cardoso de Andrade - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 174-180), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 129-134) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027367-36.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Messias Cardoso de Andrade - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1648 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 159-178). Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027367-36.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Messias Cardoso de Andrade - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Melhor examinando os autos, torno sem efeito a decisão de fl. 189. São Paulo, 4 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027392-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Candido do Carmo (E outros(as)) - Apelante: Ariovaldo Sincoto Navarro - Apelante: Claudionor Ribeiro de Aguiar - Apelante: Hikoiti Nakasato - Apelante: Sebastiao de Oliveira Manoel - Apelante: Silvio Urel - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 117/127) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/ SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027392-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Candido do Carmo (E outros(as)) - Apelante: Ariovaldo Sincoto Navarro - Apelante: Claudionor Ribeiro de Aguiar - Apelante: Hikoiti Nakasato - Apelante: Sebastiao de Oliveira Manoel - Apelante: Silvio Urel - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 129/136) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027603-94.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: André Luiz Rodrigues Cairiac (Justiça Gratuita) - Apelante: Cristiano Avidago - Apelante: Marcelo Dias Fernandes - Apelante: Rogério Araujp Ramos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027639-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Maria Luiza Canavesi Sotero - Apelado: Maria Jose Gonçalves Bertazzolli - Apelado: Maria Eugenia Alves Lima Mantovani - Apelado: Maria Elisa Pinheiro Franco - Apelado: Maria de Lourdes Zaninoto Maldonado - Apelado: Lygia Pinheiro Arraes - Apelada: Maria Aparecida Zocoler Date - Apelada: Maria Aparecida Delphino - Apelado: Magali Ines Andrucioli Monteiro - Apelado: Luzia Romani Spiri - Apelada: Iloiza Elena Potomatte Denis - Apelado: Benedikt Kepczynski - Apelado: Marilene Quirino Melges - Apelada: Maria Luzia Lopes - Apelada: Maria de Lourdes Toledo Barros Ingracia - Apelado: Nadir Messias Sanches - Apelado: Wilma Bernardo Dornellas - Apelada: Therezinha Assef - Apelada: Sonia Maria Vieira Maluly - Apelado: Maria Cristina Trevisan Siqueira - Apelada: Onorina de Souza - Apelada: Maria Neusa Vendrame Rosan - Apelada: Marinez Neves Ferreira de Abreu Alvarenga - Apelada: Marina Vanini Dal Colletto - Apelado: Roselis Ferreira Leite Novis - Apelado: Letice Benedita Alves Lacerda - Apelada: Isaura Guimaraes Peres - Apelada: Leni Rossi Gastali - Apelada: Izaura Hay Mussi Cavalcante - Apelada: Irene Sanchez Vedovello - Apelada: Irene Serra Ribeiro - Apelado: Laurinda Kuhn - Apelado: Ivanilda Sarquis - Apelada: Alzira Bicho Bissoli - Apelado: Irany Mantoanelli da Costa - Apelado: Jacy Leite da Silva - Apelada: Jane Scobosa Silva - Apelado: Iria Izabel Menegassi Gotti - Apelado: Ligia Tereza Ramos D’Avila - Apelado: Dalia Yasuko Ishii Sakuma - Apelado: Antonia de Souza - Apelado: Antonia Luiza Grana Faria - Apelado: Lelia Mayra de Marchi Tragueta - Apelado: Iracema Ribeiro Fernandes - Apelada: Maria Margarida Godoy - Apelado: Dilce Ramos de Oliveira Pinheiro - Apelada: Dirce Marques Couto - Apelada: Helena de Lourdes Bassan Peixoto - Apelado: Aparecida Alcântara Gardin - Apelada: Maria Oneide de Souza Sardin - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 365-72, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027639-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Maria Luiza Canavesi Sotero - Apelado: Maria Jose Gonçalves Bertazzolli - Apelado: Maria Eugenia Alves Lima Mantovani - Apelado: Maria Elisa Pinheiro Franco - Apelado: Maria de Lourdes Zaninoto Maldonado - Apelado: Lygia Pinheiro Arraes - Apelada: Maria Aparecida Zocoler Date - Apelada: Maria Aparecida Delphino - Apelado: Magali Ines Andrucioli Monteiro - Apelado: Luzia Romani Spiri - Apelada: Iloiza Elena Potomatte Denis - Apelado: Benedikt Kepczynski - Apelado: Marilene Quirino Melges - Apelada: Maria Luzia Lopes - Apelada: Maria de Lourdes Toledo Barros Ingracia - Apelado: Nadir Messias Sanches - Apelado: Wilma Bernardo Dornellas - Apelada: Therezinha Assef - Apelada: Sonia Maria Vieira Maluly - Apelado: Maria Cristina Trevisan Siqueira - Apelada: Onorina de Souza - Apelada: Maria Neusa Vendrame Rosan - Apelada: Marinez Neves Ferreira de Abreu Alvarenga - Apelada: Marina Vanini Dal Colletto - Apelado: Roselis Ferreira Leite Novis - Apelado: Letice Benedita Alves Lacerda - Apelada: Isaura Guimaraes Peres - Apelada: Leni Rossi Gastali - Apelada: Izaura Hay Mussi Cavalcante - Apelada: Irene Sanchez Vedovello - Apelada: Irene Serra Ribeiro - Apelado: Laurinda Kuhn - Apelado: Ivanilda Sarquis - Apelada: Alzira Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1649 Bicho Bissoli - Apelado: Irany Mantoanelli da Costa - Apelado: Jacy Leite da Silva - Apelada: Jane Scobosa Silva - Apelado: Iria Izabel Menegassi Gotti - Apelado: Ligia Tereza Ramos D’Avila - Apelado: Dalia Yasuko Ishii Sakuma - Apelado: Antonia de Souza - Apelado: Antonia Luiza Grana Faria - Apelado: Lelia Mayra de Marchi Tragueta - Apelado: Iracema Ribeiro Fernandes - Apelada: Maria Margarida Godoy - Apelado: Dilce Ramos de Oliveira Pinheiro - Apelada: Dirce Marques Couto - Apelada: Helena de Lourdes Bassan Peixoto - Apelado: Aparecida Alcântara Gardin - Apelada: Maria Oneide de Souza Sardin - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 374- 86, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027639-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Maria Luiza Canavesi Sotero - Apelado: Maria Jose Gonçalves Bertazzolli - Apelado: Maria Eugenia Alves Lima Mantovani - Apelado: Maria Elisa Pinheiro Franco - Apelado: Maria de Lourdes Zaninoto Maldonado - Apelado: Lygia Pinheiro Arraes - Apelada: Maria Aparecida Zocoler Date - Apelada: Maria Aparecida Delphino - Apelado: Magali Ines Andrucioli Monteiro - Apelado: Luzia Romani Spiri - Apelada: Iloiza Elena Potomatte Denis - Apelado: Benedikt Kepczynski - Apelado: Marilene Quirino Melges - Apelada: Maria Luzia Lopes - Apelada: Maria de Lourdes Toledo Barros Ingracia - Apelado: Nadir Messias Sanches - Apelado: Wilma Bernardo Dornellas - Apelada: Therezinha Assef - Apelada: Sonia Maria Vieira Maluly - Apelado: Maria Cristina Trevisan Siqueira - Apelada: Onorina de Souza - Apelada: Maria Neusa Vendrame Rosan - Apelada: Marinez Neves Ferreira de Abreu Alvarenga - Apelada: Marina Vanini Dal Colletto - Apelado: Roselis Ferreira Leite Novis - Apelado: Letice Benedita Alves Lacerda - Apelada: Isaura Guimaraes Peres - Apelada: Leni Rossi Gastali - Apelada: Izaura Hay Mussi Cavalcante - Apelada: Irene Sanchez Vedovello - Apelada: Irene Serra Ribeiro - Apelado: Laurinda Kuhn - Apelado: Ivanilda Sarquis - Apelada: Alzira Bicho Bissoli - Apelado: Irany Mantoanelli da Costa - Apelado: Jacy Leite da Silva - Apelada: Jane Scobosa Silva - Apelado: Iria Izabel Menegassi Gotti - Apelado: Ligia Tereza Ramos D’Avila - Apelado: Dalia Yasuko Ishii Sakuma - Apelado: Antonia de Souza - Apelado: Antonia Luiza Grana Faria - Apelado: Lelia Mayra de Marchi Tragueta - Apelado: Iracema Ribeiro Fernandes - Apelada: Maria Margarida Godoy - Apelado: Dilce Ramos de Oliveira Pinheiro - Apelada: Dirce Marques Couto - Apelada: Helena de Lourdes Bassan Peixoto - Apelado: Aparecida Alcântara Gardin - Apelada: Maria Oneide de Souza Sardin - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 388-410, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027694-62.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aloisio Jose de Freitas - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 177-180), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls 131-141, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027765-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Margareth Pacca (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Luciano Montagnoli Pereira (OAB: 194856/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027858-45.2013.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus - Apelado: Rodaville Serviços Ltda. - Me - Vistos. Fls. 147/158: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 272/276, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) (Procurador) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador) - Claudineia de Fatima da Silva (OAB: 375230/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028053-56.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelante: Isis Pereira do Vale - Apelante: Antonio Reis Pinto - Apelante: Cleuza Natalina Corrêa - Apelante: Denise Aparecida Franco Mariani - Apelante: Dione Antonia Fregoneze - Apelante: Hilda Rocha Ferreira Nave - Apelante: Inês Maria da Encarnação - Apelante: Luiza Calça Fava - Apelante: Margarida Fernandes Fornazari - Apelante: Maria Aparecida Botte Picilan - Apelante: Maria Aparecida Fagundes dos Santos - Apelante: Maria da Glória Malatrasi de Almeida - Apelante: Maria Lúcia Pighinelli Cavalcante - Apelante: Marlene Veronezi Kikuti - Apelante: Moacir Bordinassi - Apelante: Moacyr Camargo - Apelante: Nilze Coelho de Arruda Campos - Apelante: Syria Abud - Apelante: Therezinha Gomes de Barros Nogueira - Apelante: Anna Crescência Vulcano - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 619/621 e 646/649, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 13 de maio de Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1650 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Adriana Motta (OAB: 56774/SP) (Procurador) - Juliana Maria Della Pellicani (OAB: 197413/SP) (Procurador) - Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028209-68.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Manoel Barbosa do Nascimento - Apelado: Gilberto Oliveira de Farias - Apelado: Mauricio Valdebenito Quilodrom - Apelado: Aguinaldo dos Santos - Apelado: José Carlos Fedrice - Apelado: Sebastiao Antonio Milani Menino - Apelado: Vagner Roberto Mallia - Apelado: Angelo do Giorgio - Apelado: Luiz Fabricio - Apelado: Severino Simão Neto - Apelado: Claudio Alves de Oliveira - Apelado: Paulo Augusto da Silva - Apelado: Benedito Carlos Manoel - Apelado: Jonas Soares de Almeida - Apelado: José David de Alcantara - Apelado: Luiz Francisco Alves Filho - Apelado: Jocelino Raimundo Chaves - Apelado: Aparecido Gabriel Jordão Ruiz - Apelado: Jorge Prokopas - Apelado: Nelson Malipensa - Apelado: José Gomes de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 284/288 e 323/330, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028337-54.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Zelia Teresinha Silverio - Apelado: Irene Moeira de Carvalho - Apelado: Maria Cecilia Antunes de Araujo - Apelado: Neides Ferreira de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Sibele Mauri (OAB: 139004/SP) - Rejane Mauri (OAB: 148281/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028349-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jonathan Gisley da Cunha (E outros(as)) - Apelante: Dernivaldo Jose da Silva - Apelante: Marcelo de Macedo - Apelante: Alessandro da Silva Nagate - Apelante: Carlos Eduardo Martins - Apelante: Marcos Alfredo - Apelante: Silvia Carla Meira Prates dos Santos - Apelante: Marcos Roberto dos Santos - Apelante: Josue Machado Souza - Apelante: Ailton Cazuza de Lima - Apelado: Secretario de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Vânia Cristina Oliveira dos Santos (OAB: 321217/SP) - Giuliano Boldrin Jonas (OAB: 277208/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028376-17.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alexandre Jose Galdino - Apelado: Claudiano de Carvalho - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: José Carlos de Carvalho - Apelado: João Augusto da Silva - Apelado: Geovani Picolo Roque - Apelado: Clayton David de Oliveira - Apelado: Clayton Viana - Apelado: Luiz Carlos Marcolino - Apelado: Celso Antonio Ferreira - Apelado: Carmindo Junio de Jesus - Apelado: Benedito Tadeu Galende - Apelado: Arlei Soares Vasconcelos - Apelado: Antonio de Sousa Camargo - Apelado: Andre Luiz de Paula Britto - Apelado: José Mateus de Brito - Apelado: Flávio Lopes - Apelada: Fabiano Luiz de Medeiros - Apelado: Osmair Brabo Alves - Apelado: Wilson Roberto Carmelo - Apelado: Wagner Silva da Costa - Apelado: Vagner Oliveira de Castro - Apelado: Thiago de Almeida Leite - Apelado: Sidney Laureano - Apelado: Rodrigo Noli Charantola - Apelada: Lucilene Dolores Pereira - Apelado: Orestes Marcondes - Apelado: Nivaldo Gonçalves de Souza - Apelado: Moacir Colissi - Apelado: Marcos Vinicius Teixeira Balieiro - Apelado: Marcio Jose de Souza Martins - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028376-17.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alexandre Jose Galdino - Apelado: Claudiano de Carvalho - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: José Carlos de Carvalho - Apelado: João Augusto da Silva - Apelado: Geovani Picolo Roque - Apelado: Clayton David de Oliveira - Apelado: Clayton Viana - Apelado: Luiz Carlos Marcolino - Apelado: Celso Antonio Ferreira - Apelado: Carmindo Junio de Jesus - Apelado: Benedito Tadeu Galende - Apelado: Arlei Soares Vasconcelos - Apelado: Antonio de Sousa Camargo - Apelado: Andre Luiz de Paula Britto - Apelado: José Mateus de Brito - Apelado: Flávio Lopes - Apelada: Fabiano Luiz de Medeiros - Apelado: Osmair Brabo Alves - Apelado: Wilson Roberto Carmelo - Apelado: Wagner Silva da Costa - Apelado: Vagner Oliveira de Castro - Apelado: Thiago de Almeida Leite - Apelado: Sidney Laureano - Apelado: Rodrigo Noli Charantola - Apelada: Lucilene Dolores Pereira - Apelado: Orestes Marcondes - Apelado: Nivaldo Gonçalves de Souza - Apelado: Moacir Colissi - Apelado: Marcos Vinicius Teixeira Balieiro - Apelado: Marcio Jose de Souza Martins - Apelante: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/ SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028472-95.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Celice Oliveira Brandão - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 365/369), julgo prejudicado o recurso Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1651 extraordinário (fls. 298/312) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Daisy Rossini de Moraes (OAB: 93256/SP) - Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) - Raimundo Nonato Mendes Silva (OAB: 109831/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028472-95.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Celice Oliveira Brandão - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 314/326), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Daisy Rossini de Moraes (OAB: 93256/SP) - Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) - Raimundo Nonato Mendes Silva (OAB: 109831/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028472-95.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Celice Oliveira Brandão - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 328/350) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Daisy Rossini de Moraes (OAB: 93256/SP) - Gisele Bechara Espinoza (OAB: 209890/SP) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) - Raimundo Nonato Mendes Silva (OAB: 109831/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028490-19.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rodrigo Ribaldo Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Réverton Nicolau da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Marcos Fernando Andrade (OAB: 203802/SP) - Sonia Maria Guerra Alvarez Garcia (OAB: 124005/SP) - Ligia Carolina Guerra Garcia (OAB: 411673/SP) - Andrea Tomiya Gonçalves (OAB: 268508/ SP) - Rodrigo Xande Nunes (OAB: 332907/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028612-32.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecida de Mira Guimarães (Justiça Gratuita) - Apelante: Zelinda de Oliveira Sebilhano (Justiça Gratuita) - Apelante: Amélia de Oliveira Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisca da Cruz Tolosa Pires (Justiça Gratuita) - Apelante: Iracy de Lima Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene Bosquero Polisel (Justiça Gratuita) - Apelante: Ires Viana Jorge (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Nair Fernandes Gouvea (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 375-403 e 448-475). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 375-403 e 448-475), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028612-32.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecida de Mira Guimarães (Justiça Gratuita) - Apelante: Zelinda de Oliveira Sebilhano (Justiça Gratuita) - Apelante: Amélia de Oliveira Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisca da Cruz Tolosa Pires (Justiça Gratuita) - Apelante: Iracy de Lima Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene Bosquero Polisel (Justiça Gratuita) - Apelante: Ires Viana Jorge (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Nair Fernandes Gouvea (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 349-373 e 423-446) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028666-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ventino dos Santos Junior - Apelante: Antonia Oliveira Filho - Apelante: Aparecida Angelica Plens Capella - Apelante: Lilian Dreyfus de Oliveira - Apelante: Manoel Pereira de Lima - Apelante: Maria Aparecida Minghini - Apelante: Maria Madalena Barbosa da Silva - Apelante: Lecir Ribeiro - Apelante: Marli Zulmira da Luz - Apelante: Silvia Maria Soares do Carmo - Apelante: Silvina Marcelino - Apelante: Valdeci Dantas de Santana - Apelante: Valdinalva Alves da Silva Brito - Apelante: Valquiria Aparecida Brigida - Apelante: Maria Valdelice dos Santos - Apelante: Waldo Fernandez Lasso De la Vega Junior - Apelante: Renato Herman Ladenthin - Apelante: Marilda Guimarães Prado - Apelante: Marina Rodrigues Cerazza - Apelante: Marisa Rosa Alves Serra - Apelante: Marizilda Pan - Apelante: Moisés de Araujo Lima - Apelante: Virginia Bogik Pasetchny - Apelante: Samara Antonia dos Santos Souza - Apelante: Rosemary Vargas Ladenthin - Apelante: Valdir Nilton Camargo - Apelante: Valeria Aparecida dos Santos - Apelante: Waldir Dainezi - Apelante: Wilson Aparecido Lopes - Apelante: Pedro Reinaldo da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 324/336: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 357/359, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028667-17.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriana Martins de Mendonça Fernandes - Apelante: Alice Harumi Takai - Apelante: Ana Lucia Bahia Valadares D’Olivo - Apelante: Arnaldo Sampaio de Oliveira Junior - Apelante: Carla de Vicenze - Apelante: Dalva da Costa Campos - Apelante: David de Matos Rodrigues - Apelante: Eliana Karpat - Apelante: Eunice de Fatima Pinto - Apelante: Giselda Maria Torquato Ferreira - Apelante: Jose Getulio Soares - Apelante: Luiz Eduardo Torres - Apelante: Marcos Eduardo Quintal - Apelante: Maria Denise de Lima Teixeira - Apelante: Erica Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1652 Pellegrini Rodrigues - Apelante: Cosmo dos Santos - Apelante: Elaine Cristina Rosado de Melo - Apelante: Catia Regina Ruiz - Apelante: Cecilia Alves de Lima - Apelante: Claudia Helena Vieira - Apelante: Cristiane Aparecida de Moura - Apelante: Dorival de Lima Ramos - Apelante: Anete Maria Tondato - Apelante: Fernando Augusto Aureli Valle Brito - Apelante: Elza Maria da Silva - Apelante: Fatima Sueli Bento Rocha - Apelante: Marcia Gomes de Queiroz - Apelante: Ronaldo Saline - Apelante: Rosemeire Mathias Farias - Apelante: Eder Fogaça de Souza - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 300-8: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inciso II, Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810 do STF. Fls. 347-55: O julgamento do mérito do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810, STF, DJe 27.11.2017, com embargos de declaração rejeitados e sem modulação dos efeitos da decisão anteriormente proferida, contém a seguinte tese: “1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028708-18.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Adalberto Eduardo Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriana Cristina Alves - Apelante: Aldenor Benito Furlanetto - Apelante: Alexandre Antonio Belonci - Apelante: Alexandre Dias de Carvalho - Apelante: Ana Maria de Melo - Apelante: Ana Paula Ventura Doveri - Apelante: Carlos Cesar Soares - Apelante: Carlos Teixeira Roque - Apelante: Celia Alaide Rosa - Apelante: Celma Bastos Lima - Apelante: Claudemario Henrique do Nascimento - Apelante: Claudio Rubens Ribeiro de Almeida - Apelante: Cleusa Bento Marchioretto - Apelante: Claudia Braga - Apelante: Decio Kury Marques - Apelante: Denise Vilela Vilhena - Apelante: Domingos Dias - Apelante: Edimar Candido Barbosa - Apelante: Edson Aparecido da Silva - Apelante: Eduardo Zotarelli Hadad - Apelante: Eliana dos Santos Euripedes - Apelante: Elisangela Sanches de Lima - Apelante: Fernando Antonio de Bem - Apelante: Francisco Carlos Vital - Apelante: Gilmar Candido - Apelante: Gisele Aparecida Furlanetto Brusadin Furlanetto - Apelante: Giseli Massuia Leal de Souza - Apelante: Gustavo Fragiacomo - Apelante: Ivan Daniel - Apelante: Inove Nicolau do Prado - Apelante: Selma Rejane Setani - Apelante: Silvia Prieto Borges da Silva - Apelante: Vera Lucia de Camargo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 428/441) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0028710-84.2010.8.26.0000(990.10.028710-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0028710-84.2010.8.26.0000 (990.10.028710-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wagner Campos do Nascimento (E outros(as)) - Apelante: Jairo Ferreira de Lima - Apelante: Samuel Cesar Ribeiro - Apelante: Luiz Adalberto Lourenço - Apelante: Emerson de Oliveira Lima - Apelante: Marcio Bressane de Oliveira - Apelante: Jandira Maria de Vasconcelos - Apelante: Mauricio de Oliveira - Apelante: Jose Mario Bispo dos Santos - Apelante: Edivaldo Lopes da Silva Filho - Apelado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 126-9: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028776-94.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marilda Regina Tomazela Sebastião (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 233/237 e 284/293, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029076-56.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Iraci de Toledo (Justiça Gratuita) - Apelante: Adalto Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Aldo Ubida Sanches (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Angelo Alfredo Spontoni (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdomiro Garcia Rafael Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Antonio da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando Francisco Sales (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisco Valter de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Geova Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos Roque (Justiça Gratuita) - Apelante: João Brito de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Carmen Lucia Matias Dourado Mazetto (Justiça Gratuita) - Apelante: Natalino Pereira Brito (Justiça Gratuita) - Apelante: Telma Sangiacom Novelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvana Diniz Francisco (Justiça Gratuita) - Apelante: Odair Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilza Andreotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Jean Roger da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Magno Inacio Ramos (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz de Albuquerque Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Julio Elias Zangerola mo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1653 da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Leandro Arruda Munhoz (OAB: 344793/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/ SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029290-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Josias Ferreira da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelante: Erasmo Cardoso de Lima - Apelante: Marcio Lopreto Avelar - Apelante: Leandro Luis Ferreira da Costa - Apelante: Paulo Carlos Silvério - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 137/149) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Ronaldo Antonio Lacava (OAB: 171371/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029290-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Josias Ferreira da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelante: Erasmo Cardoso de Lima - Apelante: Marcio Lopreto Avelar - Apelante: Leandro Luis Ferreira da Costa - Apelante: Paulo Carlos Silvério - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário (fls. 120/135). Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Ronaldo Antonio Lacava (OAB: 171371/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/ SP) (Procurador) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0101828-02.2008.8.26.0053(990.10.195175-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0101828-02.2008.8.26.0053 (990.10.195175-4) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Madalena Chiquieri - Apelado: Maria Helena Moura de Freitas - Apelado: Maria Izabel da Silveira Lima - Apelado: Maria Jose Moura de Freitas Barcellos - Apelado: Maria Jose Stangherlin da Rocha - Apelado: Maria Mercedes de Araujo Silveira - Apelado: Marta Maria de Castro Barbosa - Apelado: Nadir Costa de Oliveira - Apelado: Myrna Harumi Yonaha Nishikawa - Apelado: Nair Zuleika Toccheton de Moraes - Apelado: Nilza de Ornellas Flor da Silva - Apelado: Vera Lucia Simao Moherdaui de Oliveira - Apelado: Wilman Greggio - Apelado: Armindo Pedro Franceschini - Apelado: Mari Sarquis de Campos - Apelado: Edna de Lourdes Campos Bellini - Apelado: Ana Lucia Barbosa Rezende da Silva - Apelado: Anna Therezinha Gentile Cavicchioli - Apelado: Celia Lemos Cimatiti - Apelado: Cleuriswalda Paula Hatzfeld - Apelado: Donirce Apparecida Kowalski - Apelado: Lourdes Conceição Bissaco de Castro - Apelado: Elca Gama Terra Pizarro - Apelado: Eulina Bensi Leite - Apelado: Geny Hescander de Almeida - Apelado: Iranis Cecilia Neves Palmieri - Apelado: Sebastiana dos Reis Campanha (Falecido) - Apelado: Heloisa dos Reis Campanha Wanderley (E Seu Esposo) (Herdeiro) - Apelado: Maria Angelica dos Reis Campanha Sartori (Herdeiro) - Apelado: Noemia Aparecida Campanha Martinez (Herdeiro) - Apelado: Carlos Magno dos Reis Campanha (e sua esposa) (Herdeiro) - Apelado: Massao Nishikawa (Falecido) - Apelado: Marcel Yanaha Nishikawa (Herdeiro) - Apelado: Elaine Nishikawa Helfenstens Benedito (Herdeiro) - Apelado: Luciane Yonaha Nishikawa (Herdeiro) - Apelado: Myrna Harumi Yonaha Nishikawa (Herdeiro) - Apelado: Izes Freiria - Apelado: Armindo Pedro Franceschini (Falecido) - Apelado: Luciana Gomes Franceschini de Souza (E Esposo) (Herdeiro) - Apelado: Rafael Tadeu Franceschini ( e Esposa) (Herdeiro) - Apelado: Cláudio Patrocínio Franceschini (Herdeiro) - Apelado: Lilia Guerrero Franceschini (E Esposo) (Herdeiro) - Apelado: Rosemary Aparecida Franceschini - Apelado: Carlos Alberto Gomes Franceschini (Herdeiro) - Apelada: Maria de Lourdes Gomes Franceschini (Herdeiro) - Apelada: Maria Aparecida de Castro Franceschini (Herdeiro) - Apelado: Jayro Soares de Souza - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 510/528 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/ SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0102612-47.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aurea Fontes - Apelante: Alayrce de Oliveira Alvares Ferreira - Apelante: Angelina Tendolo Pereira - Apelante: ANNETE ASSAD AYUB - Apelante: Aracy Capucho Fonseca - Apelante: Aurea Aredes Noronha do Nascimento - Apelante: BENEDICTO FRANCISCO CABRAL SILVA - Apelante: Cristina Mitue Tateishi Giacomini - Apelante: Dirce de Almeida Chiarato - Apelante: Ercilia Marana Bim - Apelante: Irene de Oliveira Lima - Apelante: Irene Noronha Goto - Apelante: Joaquina Olivato Placca - Apelante: Lucia Helena Theodoro Delgado - Apelante: Luzia Ferreira dos Santos - Apelante: Maria Aparecida Brosco Silveira - Apelante: Maria Aparecida de Lima - Apelante: Maria Aparecida de Souza Silva Duarte - Apelante: Maria Costa Pinto e Silva - Apelante: Maria Herminia Gatto Saffi - Apelante: Maria Ines do Nascimento Sabbatini - Apelante: Maria Palmira Pescinelli de Mattos - Apelante: Maria Tendolo - Apelante: Mariza Wanderley Reis Frontera - Apelante: Mitsuco Tanaka Ribeiro - Apelante: Osmarina Vieira da Cunha Castro - Apelante: Silvanira Fontes dos Santos - Apelante: Tarcila Maria Staub de Oliveira Sirvarolli - Apelante: Tereza Filoimena Lovisi de Oliveira - Apelante: Valdomiro de Oliveira e Souza - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Diante do requerido às fls. 609/610 e da informação retro, devolvo o prazo para recurso, que fluirá a partir da publicação deste despacho no órgão oficial. São Paulo,28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0103509-64.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Nilton Roseira (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0103882-38.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Paulo-SUB-PREFEITURA DE CIDADE TIRADENTES - Apdo/Apte: Sarah Sayane Figueiredo de Oliveira - Apdo/Apte: Joel Pereira de Oliveira - Apdo/Apte: Iricelia Luiz de Figueiredo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 376-380), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 324-330) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Marluce Novato Storto (OAB: 249191/SP) (Procurador) - Mauricio Pereira Campos (OAB: 143146/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0103882-38.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Paulo-SUB-PREFEITURA DE CIDADE TIRADENTES - Apdo/Apte: Sarah Sayane Figueiredo de Oliveira - Apdo/Apte: Joel Pereira de Oliveira - Apdo/Apte: Iricelia Luiz de Figueiredo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1716 inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 376-380), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 332-343) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Marluce Novato Storto (OAB: 249191/SP) (Procurador) - Mauricio Pereira Campos (OAB: 143146/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0105520-15.2006.8.26.0009 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Josefa Jerônimo da Silva (Falecida) Representada Por Seus Herdeiros - Apelado: Jorge Alves de Oliveira (herdeiro) - Apelado: Rosimeira Oliveira de Jesus (herdeira) - Apelado: José Alves de Oliveira (herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Cristina Mikami de Oliveira (OAB: 94551/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Maria Aparecida Burato Hiraoka (OAB: 118411/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0107545-18.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Peracio Exportadora de Cafe S/A - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 627-632 e 678-682, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 637-643 de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Maria Rita de Carvalho Melo (OAB: 97979/SP) - Rogério Feola Lencioni (OAB: 162712/SP) - Carlos Lencioni (OAB: 15806/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108181-92.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jussiara Thais de Jesus Pereira (Menor(es) representado(s)) - Apelado: José Ivanildo Pereira (E por seus filhos) - Apelado: Marly Jesus Zacharias (E por seus filhos) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls 332/340), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 299/314) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Marcia Coli Nogueira (OAB: 123280/SP) (Procurador) - Luciana Augusta Sanchez (OAB: 148180/SP) (Procurador) - Bruno Barrozo Herkenhoff Vieira (OAB: 300906/SP) - José Luiz Fungache (OAB: 188498/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108382-21.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Maria Aparecida Mendes (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 445/451), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 388/397) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Maria Beatriz de Biagi Barros (OAB: 95700/SP) - Marco Antonio Carlos Marins Junior (OAB: 149133/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108754-96.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Roberto de Arruda Loviat (E outros(as)) - Apelante: Regina Selia Acquesta Dias - Apelante: Dalete Rodrigues Scaramuzzi - Apelante: Deise Nogueira - Apelante: Maria Antonia Figueiredo Guimaraes - Apelante: Samuel Saiovici - Apelante: Nelma Paz da Silva Barioni - Apelante: Eni Fernanda Apollaro - Apelante: Sergio Luiz Ferreira Agria - Apelante: Flavio Campana Inojosa - Apelante: Eliana de Oliveira Freire - Apelante: Jamile Kassis Ward - Apelante: Napoleon Enrique Parada Torres - Apelante: Joao Celso Fares Perez - Apelante: Ruben Kamilo Muller - Apelante: Maria Cristina de Luca Lemos - Apelante: Marcio Ferreira Tonissi - Apelante: Emilio Ciccone - Apelante: Nilton Chakur - Apelado: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 279/291) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB: 243773/SP) - Maria Fernanda Assis Romão (OAB: 219955/SP) - Giselle Kodani (OAB: 200122/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108754-96.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Roberto de Arruda Loviat (E outros(as)) - Apelante: Regina Selia Acquesta Dias - Apelante: Dalete Rodrigues Scaramuzzi - Apelante: Deise Nogueira - Apelante: Maria Antonia Figueiredo Guimaraes - Apelante: Samuel Saiovici - Apelante: Nelma Paz da Silva Barioni - Apelante: Eni Fernanda Apollaro - Apelante: Sergio Luiz Ferreira Agria - Apelante: Flavio Campana Inojosa - Apelante: Eliana de Oliveira Freire - Apelante: Jamile Kassis Ward - Apelante: Napoleon Enrique Parada Torres - Apelante: Joao Celso Fares Perez - Apelante: Ruben Kamilo Muller - Apelante: Maria Cristina de Luca Lemos - Apelante: Marcio Ferreira Tonissi - Apelante: Emilio Ciccone - Apelante: Nilton Chakur - Apelado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 269/277), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB: 243773/SP) - Maria Fernanda Assis Romão (OAB: 219955/SP) - Giselle Kodani (OAB: 200122/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0201530-80.2008.8.26.0000(994.08.201530-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0201530-80.2008.8.26.0000 (994.08.201530-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Orlando da Silveira Junior - Apelante: Shirley Araujo Alves - Apelante: Edson Piques Silveira - Apelante: Joao Alves - Apelante: Jose Ferreira Sobrinho - Apelante: Isaias Silva de Oliveira - Apelante: Paulo Rogerio da Silva - Apelante: Manoel Messias Rolemberg Bonfim - Apelante: Claudio Gomes - Apelante: Assis Antonio Barbosa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 191-4: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0204184-94.2009.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fotoimpress Postais e Astsgraficas Lt - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 94-136 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Amarilis Inocente Bocafoli (OAB: 199944/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Doroti Fatima da Cruz (OAB: 100301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0207010-34.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Fernando Pierini (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 136-68, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0207010-34.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Fernando Pierini (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1744 extraordinário interposto às fls. 117-34, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0210859-14.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Rohm And Haas Brasil Ltda - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 189/194), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 132/147) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Paulo Augusto Rosa Gomes (OAB: 117750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0259820-20.2010.8.26.0000(990.10.259820-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0259820-20.2010.8.26.0000 (990.10.259820-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Guiomar Argemiro dos Santos (E outros(as)) - Apte/Apdo: Adelita Francisca Maciel - Apte/Apdo: Ademara de Almeida - Apte/Apdo: Denise Aparecida Palma Roque - Apte/Apdo: Edmea Desone Lima da Silva - Apte/Apdo: Iracema Aparecida de Almeida - Apte/Apdo: Jair Vieira de Souza (Falecido) - Apelante: Elza Aparecida Montanher de Souza (Sucessor(a)) - Apelante: Rodolfo Henrique Montanher de Souza (Herdeiro) - Apte/Apdo: Jose Carlos Fernandes - Apte/Apdo: Leonor Hipolito Duarte - Apte/Apdo: Lourdes Aparecida Galego Valero - Apte/Apdo: Lucia Heidorn Reale Colucci - Apte/Apdo: Luiz Roberto Napolitano - Apte/Apdo: Maria Aparecida Vecchi - Apte/Apdo: Maria de Fatima Martins - Apte/Apdo: Maria Isabel dos Santos - Apte/Apdo: Maria Lucia Pereira da Silva - Apte/Apdo: Maria Ramito Coutinho - Apte/Apdo: Nadia Carvalho da Silva Muller - Apte/Apdo: Regina Maria Ribeiro dos Santos - Apte/Apdo: Sueli Rodrigues de Souza - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 167-172, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0262391-90.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Stemag Engenharia e Construções Ltda - Agravado: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 1.007/1.020). São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Eduardo Barbieri (OAB: 112954/SP) - Milton Guidette (OAB: 46295/SP) - Luiz Mario Pereira de Souza Gomes (OAB: 129395/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0262391-90.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Stemag Engenharia e Construções Ltda - Agravado: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 1.026/1.044 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, e, por consequência, reputo prejudicado o adesivo de fls. 1.082/1.092. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Eduardo Barbieri (OAB: 112954/SP) - Milton Guidette (OAB: 46295/SP) - Luiz Mario Pereira de Souza Gomes (OAB: 129395/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 9222525-58.2008.8.26.0000(994.08.191656-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 9222525-58.2008.8.26.0000 (994.08.191656-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Daniel Moreira de Alcantara e Outros - Apelante: Ailton Jose Cavalcanti - Apelante: Agnaldo Luiz Marcello - Apelante: Wagner Regis Vieira dos Santos - Apelante: Carlos Alexandre de Carvalho Reis - Apelante: Valter Roberto Rocco - Apelante: Celso Candido Batista - Apelante: Ricardo Rosa Camargo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 118-21: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0000008-40.1972.8.26.0266/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itanhaém - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Olindo Tamagnini (Espólio) - Embargdo: Mariana Tamagnini (Inventariante) - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 1.198/1.205 e 1.276/1.280, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 1.231/1.257). Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) - Sonia Marcia Hase de A Baptista (OAB: 61528/SP) - Joaquim de Almeida Baptista (OAB: 13405/SP) - Luiz de Almeida Baptista Neto (OAB: 306300/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000156-09.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Humberto Baptistelli Filho (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Elis Cristina Tivelli (OAB: 119299/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000156-09.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Humberto Baptistelli Filho (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Elis Cristina Tivelli (OAB: 119299/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1774 Nº 0000644-06.2000.8.26.0563/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bento do Sapucaí - Embargte: Serra Sociedade Pró Educação Resgate e Recuperação Ambiental - Embargdo: Mirian Kimie Matsmoto (Inventariante) - Embargdo: Katsutoshi Matsmoto (Espólio) - Vistos. Fl.2006: Defiro o prazo de quinze dias. São Paulo, 10 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Angelo Lucena Campos (OAB: 156507/SP) - Antoin Abou Khalil (OAB: 130046/SP) - Rafael Marinangelo (OAB: 164879/SP) - Tânia Aoki Carneiro (OAB: 196375/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001392-09.2012.8.26.0566/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Carlos - Embargte: Associação Ambiental Paiquerê - Embargdo: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Carlos - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Odilon de Moura Saad (OAB: 101029/SP) - Camila Chagas Saad Vasconcellos (OAB: 391002/SP) - Daniela Dutra Soares (OAB: 202531/SP) - Silvia Maria de Paula Nascimento (OAB: 323874/SP) (Procurador) - Marcelo Gomes Franco Grillo (OAB: 217655/SP) - Rodrigo Carlos Alves de Melo (OAB: 271155/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001683-90.2013.8.26.0269/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapetininga - Embargte: Pedro Francisco Prestes - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 209-39 (reiterado às fls. 331-49), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - Gustavo Pessoa Cruz (OAB: 292769/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001683-90.2013.8.26.0269/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapetininga - Embargte: Pedro Francisco Prestes - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 241-61. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - Gustavo Pessoa Cruz (OAB: 292769/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001991-33.2013.8.26.0300/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jardinópolis - Embargte: José Carlos de Oliveira - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Por derradeiro, ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003094-11.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio da Silva (E outros(as)) - Embargdo: Antonio Carlos da Silva - Embargdo: Gisreel Cabral de Oliveira - Embargdo: Luciano de Freitas Bertao - Embargdo: Marcos Antonio Carchedi - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 197-202, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003094-11.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio da Silva (E outros(as)) - Embargdo: Antonio Carlos da Silva - Embargdo: Gisreel Cabral de Oliveira - Embargdo: Luciano de Freitas Bertao - Embargdo: Marcos Antonio Carchedi - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 188-95, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003243-70.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Silas Casemiro Polidoro Junior - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 285-98. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003243-70.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Silas Casemiro Polidoro Junior - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 269-83, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1775 Nº 0004310-07.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Universidade de São Paulo - USP - Embargdo: Jacques Ernani do Carmo Silva - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do disposto art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e, diante das decisões de fls. 112-8 e 164-7, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 134-49 de acordo com o Tema 57/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Aloysio Vilarino dos Santos (OAB: 126060/SP) - Luis Gustavo Gomes Primos (OAB: 126061/SP) - Maria Cecilia Fernandes Silva (OAB: 110003/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004395-36.2014.8.26.0619/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taquaritinga - Embargdo: Concessionária de Rodovias Tebe S/A - Embargdo: ELISA CATARINA DOS REIS (Justiça Gratuita) - Embargte: Allianz Seguros S/A - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 760-94) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Valkiria Barrenha Ribeiro (OAB: 113302/SP) - André Luiz Trevizan (OAB: 181693/SP) - Livia Maria Mattos Pimentel (OAB: 317157/SP) - Lupércio Perez Junior (OAB: 290383/SP) - Lourdes Valéria Gomes Catalan (OAB: 82591/SP) - Carlos José Catalan (OAB: 106342/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004417-80.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravado: Edson Lelis Dias (Justiça Gratuita) - Agravado: Fernando Rodrigues (Justiça Gratuita) - Agravado: Fernando dos Reis Mazzini (Justiça Gratuita) - Agravado: Fabiano Robert (Justiça Gratuita) - Agravado: Hermes Luis Pangardi (Justiça Gratuita) - Agravado: Carlos Roberto Schultz (Justiça Gratuita) - Agravado: Carlos Eduardo Sanches Guidastre (Justiça Gratuita) - Agravado: Armando Fernandes D’Almeida Neto (Justiça Gratuita) - Agravado: Adileu Gallina (Justiça Gratuita) - Agravado: Ronie Peterson de Freitas Alves (Justiça Gratuita) - Agravado: Edson Mendonça da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Marco Elias de Conti (Justiça Gratuita) - Agravado: Marcus Vinicius da Costa Xavier (Justiça Gratuita) - Agravada: Maria Alice de Carvalho (Justiça Gratuita) - Agravado: Mario Sergio Leal de Souza (Justiça Gratuita) - Agravado: Nilton Aparecido Favaro (Justiça Gratuita) - Agravado: Paulo Sergio Gonçalves (Justiça Gratuita) - Agravado: Valter Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Vitor Rodrigo Silva Souto (Justiça Gratuita) - Agravado: Igor Roberto Beltran Camillo Dias (Justiça Gratuita) - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004417-80.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravado: Edson Lelis Dias (Justiça Gratuita) - Agravado: Fernando Rodrigues (Justiça Gratuita) - Agravado: Fernando dos Reis Mazzini (Justiça Gratuita) - Agravado: Fabiano Robert (Justiça Gratuita) - Agravado: Hermes Luis Pangardi (Justiça Gratuita) - Agravado: Carlos Roberto Schultz (Justiça Gratuita) - Agravado: Carlos Eduardo Sanches Guidastre (Justiça Gratuita) - Agravado: Armando Fernandes D’Almeida Neto (Justiça Gratuita) - Agravado: Adileu Gallina (Justiça Gratuita) - Agravado: Ronie Peterson de Freitas Alves (Justiça Gratuita) - Agravado: Edson Mendonça da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Marco Elias de Conti (Justiça Gratuita) - Agravado: Marcus Vinicius da Costa Xavier (Justiça Gratuita) - Agravada: Maria Alice de Carvalho (Justiça Gratuita) - Agravado: Mario Sergio Leal de Souza (Justiça Gratuita) - Agravado: Nilton Aparecido Favaro (Justiça Gratuita) - Agravado: Paulo Sergio Gonçalves (Justiça Gratuita) - Agravado: Valter Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Vitor Rodrigo Silva Souto (Justiça Gratuita) - Agravado: Igor Roberto Beltran Camillo Dias (Justiça Gratuita) - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004626-49.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Municipalidade de Sao Paulo - Embgdo/Embgte: Sonia Aparecida Ribeiro Maciel - Embgdo/Embgte: Davi Vicente da Silva - Embgdo/Embgte: Iara Maria de Carvalho Aiello - Embgdo/Embgte: Joseli de Oliveira Brolo - Embgdo/Embgte: Sonia Regina Correa Fabrega - Embgdo/Embgte: Denizia de Mattos Ribeiro - Embgdo/Embgte: Carmem Lucia Rodrigues de Souza - Embgdo/ Embgte: Antonio Lima - Embgdo/Embgte: Fatima Conceicao de Oliveira - Embgdo/Embgte: Leonor Costa da Trindade - Embgdo/Embgte: Jeronimo de Jesus Praseres - Embgdo/Embgte: Zelia Maria de Miranda Silvestre - Embgdo/Embgte: Norma Evangelista da Cruz - Embgdo/Embgte: Isaura Padilha Pinto - Embgdo/Embgte: Reinaldo da Silva Matos - Embgdo/Embgte: Delma Nascimento - Embgdo/Embgte: Celia dos Santos - Embgdo/Embgte: Simone Nilo Miguel - Embgdo/Embgte: Maria Regina Torloni - Embgdo/Embgte: Maria Aparecida Santos - Embgdo/Embgte: Lenita Helena Cappio - Embgdo/Embgte: Ana Margarida de Jesus - Embgdo/Embgte: Ana Maria Berton Silverio - Embgdo/Embgte: Marlene Silva de Souza - Embgdo/Embgte: Rosana Pereira dos Santos do Nascimento - Embgdo/Embgte: Jose Roberto Maceio - Embgdo/Embgte: Jose Patrocinio dos Santos - Embgdo/Embgte: Marta Balbino da Silva - Embgdo/Embgte: Iara Oliveira dos Santos - Embgdo/Embgte: Jandira Covo Souza - Embgdo/Embgte: Dinorah Antunes da Silva - Embgdo/Embgte: Regina Celia Buratto - Embgdo/Embgte: Sueli Louzavio de Rezende - Embgdo/Embgte: Jose Leivinha Ferreira - Embgdo/Embgte: Terezinha Beltrami Schemann - Embgdo/Embgte: Tania Maria Soares - Embgdo/Embgte: Ruth Pinto Korps - Embgdo/Embgte: Vanderci Reis da Silva - Embgdo/Embgte: Avany Nunes - Embgdo/Embgte: Juvenal Jose dos Santos - Embgdo/Embgte: Flordalisa Seguro Maximo - Embgdo/Embgte: Paulo Roberto Ajala dos Santos - Embgdo/Embgte: Rubens Garcia Filho - Embgdo/Embgte: Raymunda Silva de Souza - Embgdo/Embgte: Lindalva Gomes Catao - Embargdo: Almir de Jesus Fidelis da Silva - Embgdo/Embgte: Maria do Carmo Teixeira - Embgdo/ Embgte: Elisa Guimaraes da Silva - Embgdo/Embgte: Maura Aparecida de Vasconcellos Carvalho - Embgdo/Embgte: Mauro da Silca Dejane - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 504/522, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Jose Eduardo Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1776 de Araujo Luz (OAB: 350323/SP) - Janaina de Moraes Santos (OAB: 236064/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004626-49.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Municipalidade de Sao Paulo - Embgdo/Embgte: Sonia Aparecida Ribeiro Maciel - Embgdo/Embgte: Davi Vicente da Silva - Embgdo/Embgte: Iara Maria de Carvalho Aiello - Embgdo/Embgte: Joseli de Oliveira Brolo - Embgdo/Embgte: Sonia Regina Correa Fabrega - Embgdo/Embgte: Denizia de Mattos Ribeiro - Embgdo/Embgte: Carmem Lucia Rodrigues de Souza - Embgdo/ Embgte: Antonio Lima - Embgdo/Embgte: Fatima Conceicao de Oliveira - Embgdo/Embgte: Leonor Costa da Trindade - Embgdo/Embgte: Jeronimo de Jesus Praseres - Embgdo/Embgte: Zelia Maria de Miranda Silvestre - Embgdo/Embgte: Norma Evangelista da Cruz - Embgdo/Embgte: Isaura Padilha Pinto - Embgdo/Embgte: Reinaldo da Silva Matos - Embgdo/Embgte: Delma Nascimento - Embgdo/Embgte: Celia dos Santos - Embgdo/Embgte: Simone Nilo Miguel - Embgdo/Embgte: Maria Regina Torloni - Embgdo/Embgte: Maria Aparecida Santos - Embgdo/Embgte: Lenita Helena Cappio - Embgdo/Embgte: Ana Margarida de Jesus - Embgdo/Embgte: Ana Maria Berton Silverio - Embgdo/Embgte: Marlene Silva de Souza - Embgdo/Embgte: Rosana Pereira dos Santos do Nascimento - Embgdo/Embgte: Jose Roberto Maceio - Embgdo/Embgte: Jose Patrocinio dos Santos - Embgdo/Embgte: Marta Balbino da Silva - Embgdo/Embgte: Iara Oliveira dos Santos - Embgdo/Embgte: Jandira Covo Souza - Embgdo/Embgte: Dinorah Antunes da Silva - Embgdo/Embgte: Regina Celia Buratto - Embgdo/Embgte: Sueli Louzavio de Rezende - Embgdo/Embgte: Jose Leivinha Ferreira - Embgdo/Embgte: Terezinha Beltrami Schemann - Embgdo/Embgte: Tania Maria Soares - Embgdo/Embgte: Ruth Pinto Korps - Embgdo/Embgte: Vanderci Reis da Silva - Embgdo/Embgte: Avany Nunes - Embgdo/Embgte: Juvenal Jose dos Santos - Embgdo/Embgte: Flordalisa Seguro Maximo - Embgdo/Embgte: Paulo Roberto Ajala dos Santos - Embgdo/Embgte: Rubens Garcia Filho - Embgdo/Embgte: Raymunda Silva de Souza - Embgdo/Embgte: Lindalva Gomes Catao - Embargdo: Almir de Jesus Fidelis da Silva - Embgdo/Embgte: Maria do Carmo Teixeira - Embgdo/ Embgte: Elisa Guimaraes da Silva - Embgdo/Embgte: Maura Aparecida de Vasconcellos Carvalho - Embgdo/Embgte: Mauro da Silca Dejane - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 538/554 , com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Jose Eduardo de Araujo Luz (OAB: 350323/SP) - Janaina de Moraes Santos (OAB: 236064/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004751-21.2013.8.26.0472/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Porto Ferreira - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosa Odete de Souza - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 149/155), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 125/133) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Érico Tarciso Balbino Olivieri (OAB: 184337/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004751-21.2013.8.26.0472/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Porto Ferreira - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosa Odete de Souza - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 149/155), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 106/123) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Érico Tarciso Balbino Olivieri (OAB: 184337/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004895-18.2012.8.26.0411/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Pacaembu - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Jairo Antonio Furio (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 150/160), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 100/105 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) (Procurador) - Rubens Paulo Sciotti Pinto da Silva (OAB: 233932/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004895-18.2012.8.26.0411/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Pacaembu - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Jairo Antonio Furio (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 107/126, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) (Procurador) - Rubens Paulo Sciotti Pinto da Silva (OAB: 233932/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005563-67.2013.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Prefeitura do Municipio de Jundiai - Embargdo: Izabel de Alencar Zonaro - Interessado: Dae S/A - Água e Esgoto - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 246/261), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) (Procurador) - Marcelo Eduardo Malvassori (OAB: 246169/SP) - Marcio Vicente Faria Cozatti (OAB: 121829/SP) - Leandro Vendramin de Azevedo (OAB: 282634/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005726-40.2008.8.26.0271/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapevi - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: José Wellington Moraes de Jesus (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1777 (fls. 307-18), nego seguimento aos recursos interpostos (fls. 250-67 e 269-88) nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/ PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP) - Letícia Ribeiro de Carvalho Saran Godoy (OAB: 180040/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006164-35.2013.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Piracicaba - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Teresinha Barbieri Negri (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 187/200) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006164-35.2013.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Piracicaba - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Teresinha Barbieri Negri (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 169/185) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006267-70.2012.8.26.0356/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mirandópolis - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Itamar Gonçalves Tosta - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Marcelo Eduardo Vanalli (OAB: 141909/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006267-70.2012.8.26.0356/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mirandópolis - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Itamar Gonçalves Tosta - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Marcelo Eduardo Vanalli (OAB: 141909/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006518-95.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Ivani Machado dos Santos (E outros(as)) - Agravante: Abigail Tito da Silva Reis - Agravante: Angelina Reys Bellucco - Agravante: Belgica Oliveira Santos - Agravante: Candida Maria dos Santos - Agravante: Carlos Alberto Amaral - Agravante: Clovis Humberto Polim - Agravante: Cristina Tamada Takemoto e Outros - Agravante: Denize Helena Bueno Gonçalves - Agravante: Eunice Mistilides Silva - Agravante: Heli Ferreira - Agravante: Izilda Helena de Mello Pompolo Polim - Agravante: Hanete Maria do Nascimento Moura - Agravante: Luiz Antonio da Silva - Agravante: Marcio Antonio Ferreira - Agravante: Maria Aparecida Cintra do Nascimento - Agravante: Maria Cristina de Cunto Brandileone - Agravante: Maria Imaculada Ferreira da Silva - Agravante: Maria Ines Farias Rocha Silva - Agravante: Maria Gerina Caruzo Camargo - Agravante: Miriam Mendes Castanheira - Agravante: Orlando Jose Russi - Agravante: Osires Antonio de Oliveira - Agravante: Priscila Silvania dos Anjos - Agravante: Regina Celia Quarentani - Agravante: Rosana Segantini Anhezini da Silva - Agravante: Silvio Agostineli - Agravante: Tania Aparecia Graças Saburi Oliveira - Agravante: Teresinha Afonso - Agravante: Zelandia Oliveira de Almeida - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Exmo. Sr. Desembargador Relator - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 280-93) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006586-40.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marcos Vicente de Paulo Silva - Agravado: Edvaldo Lino dos Santos - Agravado: Celso Aparecido Dias - Agravado: João Carlos Zaccarias - Agravado: Edson Rogério Rodrigues da Silva - Agravado: Gilson Simões Bento - Agravado: Alexandre Napoli - Agravado: Lázaro Cardoso Junior - Agravado: Márcio de Arruda Monteiro - Agravado: Antonio da Rosa Moreira - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 155-66) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/ SP) (Procurador) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006948-42.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Gilberto Fernandes Arantes - Agravado: Josue Eloi Moreira - Agravado: Jose Carlos Fabiano - Agravado: Jose Antonio Francisco - Agravado: Gilberto Jose Fernandes - Agravado: Luiz Fernando Gonçalves Carlos - Agravado: Felipe Figueira - Agravado: Cristiano Geraldo da Silva - Agravado: Ana Paula Lellis - Agravado: Willian Fabio Robert - Agravado: Anderson Magno do Nascimento - Agravado: Waltencir Alves - Agravado: Willian Rodrigo Messias Martins - Agravado: William Ramos de Jesus - Agravado: Weder Aparecido Pereira Piton - Agravado: Mauricio dos Santos - Agravado: Wallace dos Santos - Agravado: Silvia Helena Miguel Hirt - Agravado: Roberto Carlos Vieira - Agravado: Nelson Ferreira Junior - Agravante: Estado Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1778 de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 05/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 279/293 e 295/308. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007083-61.2014.8.26.0201/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Garça - Embargte: Instituto de Aposentadoria e Pensao dos Servidores Publicos Municipais de Garça - Embargdo: Roberto Queiroz Sampaio (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 264-76. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Daniel Mesquita de Araujo (OAB: 313948/SP) - Pedro Leopoldo de Oliveira Boaretto (OAB: 134858/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007083-61.2014.8.26.0201/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Garça - Embargte: Instituto de Aposentadoria e Pensao dos Servidores Publicos Municipais de Garça - Embargdo: Roberto Queiroz Sampaio (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 248-62. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Daniel Mesquita de Araujo (OAB: 313948/SP) - Pedro Leopoldo de Oliveira Boaretto (OAB: 134858/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007338-80.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Gisele Luzinete Carneiro Faidiga - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. 1 - 724/735: Trata-se de cópia do recurso extraordinário interposto às fls. 611/622, cujo juízo de admissibilidade foi realizado em 13 de outubro de 2021, às fls. 710/712. Nada a prover, portanto. 2 - Fls. 718/722: Mantenho a decisão de fls. 713/714 por seus próprios fundamentos. Dê-se vista para contraminuta. Apresentada, ou decorrido in albis o prazo para tanto, subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça (art. 1042, §4º, do CPC). São Paulo, 3 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Aparecido Wilson Nonis (OAB: 117814/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007424-85.2011.8.26.0268/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapecerica da Serra - Interessado: Jardim Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeitura Municipal de Juquitiba - Interessado: Maria Montserrat Martin Fernandez Barbosa (cadastro provisorio) - Vistos. Fls. 730-2: Esclareça o peticionário, uma vez que é parte estranha aos autos. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Lucelia Souza Duarte (OAB: 328064/SP) (Curador(a) Especial) - Ana Claudia Silva Dias (OAB: 321804/SP) (Procurador) - Gerson Ferreira de Carvalho (OAB: 398182/SP) - Dario Queiroz da Silva (OAB: 404038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008168-33.2010.8.26.0004/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Embargdo: Mario Feltrin - Fls. 567-8: Intime-se a advogada Cristiane de Castro Fonseca da Cunha, OAB/DF nº 45.861, a regularizar a sua representação processual, bem como o recolhimento da contribuição referente à carteira dos advogados. Após, será apreciado o pedido. São Paulo, 12 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Franco Cocuzza - Advs: Lucia Porto Noronha (OAB: 78597/SP) - Cristiane de Castro Fonseca da Cunha (OAB: 45861/DF) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/ SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008173-39.2010.8.26.0268/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapecerica da Serra - Embargte: Dersa Desenvolvimento Rodoviario S/A - Interessado: Rodoanel Sul 5 Engenharia Ltda - Embargdo: Zilda Estevam Rosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jacó Estevam Rora (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB: 69842/SP) - Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz (OAB: 49806/SP) - Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB: 246508/SP) - Cristiane Pedroso Pires (OAB: 272418/SP) - Greice Lane Moraes (OAB: 188486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008213-50.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: José Gomes da Silva - Embargdo: Carlos Roberto Tellaroli - Embargdo: Jair Silva Moreira - Embargdo: Luís Carmo Nascimento - Embargdo: Jair Bueno do Amaral - Embargdo: Luís Fernando Cagnin - Embargdo: Manoel Marques - Embargdo: Wanderley Prado - Embargdo: Paulo da Silva - Embargdo: José Cagnin - Embargdo: Melchisedec de Mello Coelho - Embargdo: Clóvis da Silva Cortes - Embargdo: João Rodrigues - Embargdo: João Aparecido Santana - Embargdo: Sérgio Hermínio Fausto - Embargdo: Admir Luiz Antonio - Embargdo: Luiz Orlando Pena - Embargdo: Antonino dos Reis - Embargdo: Lino Manzini - Embargdo: Luiz Aparecido de Oliveira - Embargdo: Bento Vieira - Embargdo: Pedro Carmello - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 204-9. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/ SP) - Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008213-50.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: José Gomes da Silva - Embargdo: Carlos Roberto Tellaroli - Embargdo: Jair Silva Moreira Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1779 - Embargdo: Luís Carmo Nascimento - Embargdo: Jair Bueno do Amaral - Embargdo: Luís Fernando Cagnin - Embargdo: Manoel Marques - Embargdo: Wanderley Prado - Embargdo: Paulo da Silva - Embargdo: José Cagnin - Embargdo: Melchisedec de Mello Coelho - Embargdo: Clóvis da Silva Cortes - Embargdo: João Rodrigues - Embargdo: João Aparecido Santana - Embargdo: Sérgio Hermínio Fausto - Embargdo: Admir Luiz Antonio - Embargdo: Luiz Orlando Pena - Embargdo: Antonino dos Reis - Embargdo: Lino Manzini - Embargdo: Luiz Aparecido de Oliveira - Embargdo: Bento Vieira - Embargdo: Pedro Carmello - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 211-21. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009540-64.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Ademar Sanches Junior (Assistência Judiciária) - Agravante: Bento Ernesto Vidotti - Agravante: Celio Henrique Fassoni - Agravante: Denis Armando Ceshini Dias - Agravante: Eloi Munhoz da Silva - Agravante: João Gilberto da Silva - Agravante: Manoel Osvaldo Gomes - Agravante: Osmar Maciel de Goes - Agravante: Otilio Borges - Agravante: Valdevino Gomes de Carvalho - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Fls. 129-32: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010010-65.2012.8.26.0590/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Vicente - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Andre Olimpio Conceição Santos - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Luis Fernando Morales Fernandes (OAB: 258205/SP) - Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Elaine Rodrigues Laurindo (OAB: 251020/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010205-03.2011.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embgte/Embgdo: Sidney Buzetto - Embgdo/Embgte: Prefeitura do Municipio de Hortolândia - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 323/331, reiterado às fls. 429/438) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Antonio Fernando Guimarães Marcondes Machado (OAB: 86499/SP) - Juliana Magarotto Rodrigues (OAB: 251050/SP) - Ariane Dorigon Costa (OAB: 185169/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010205-03.2011.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embgte/Embgdo: Sidney Buzetto - Embgdo/Embgte: Prefeitura do Municipio de Hortolândia - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Antonio Fernando Guimarães Marcondes Machado (OAB: 86499/SP) - Juliana Magarotto Rodrigues (OAB: 251050/SP) - Ariane Dorigon Costa (OAB: 185169/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010205-03.2011.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embgte/Embgdo: Sidney Buzetto - Embgdo/Embgte: Prefeitura do Municipio de Hortolândia - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 352/370) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Antonio Fernando Guimarães Marcondes Machado (OAB: 86499/SP) - Juliana Magarotto Rodrigues (OAB: 251050/SP) - Ariane Dorigon Costa (OAB: 185169/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010637-94.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor de Beneficios Militares da São Paulo Previdência - SPPREV - Embargda: Antonia Marcondes dos Santos - Embargda: Silvia Marina dos Santos - Embargda: Adelia Marcondes dos Santos - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 256-87. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Rosimeire Santana de Araujo Crepaldi (OAB: 262299/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010637-94.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor de Beneficios Militares da São Paulo Previdência - SPPREV - Embargda: Antonia Marcondes dos Santos - Embargda: Silvia Marina dos Santos - Embargda: Adelia Marcondes dos Santos - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 245-54, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Rosimeire Santana de Araujo Crepaldi (OAB: 262299/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011081-55.2013.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nissiara Elen Duarte Marques (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 176-96. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1780 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) - Jose Henrique Coelho (OAB: 132186/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011081-55.2013.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nissiara Elen Duarte Marques (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 156-70. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/ SP) (Procurador) - Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) - Jose Henrique Coelho (OAB: 132186/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011089-07.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Leonel Melichenco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Julio Esteca (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Rui de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Bento Fracasso (Justiça Gratuita) - Embargda: Benedito Antonio Fedel Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Clementina Marquissolo Avanzi (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fernando Noel Menegon (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edson Anselmo Rocha (Justiça Gratuita) - Embargda: Marlene Miranda de Pascoli (Justiça Gratuita) - Embargda: Odette Nagliati Dias (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rames Elias (Justiça Gratuita) - Embargdo: Valter de Pascoli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Hugo Machado (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria de Fatima Quintal (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Jose Almir Curciol (OAB: 126722/SP) - Danielle dos Santos Marques Curciol (OAB: 272849/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011089-07.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Leonel Melichenco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Julio Esteca (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Rui de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Bento Fracasso (Justiça Gratuita) - Embargda: Benedito Antonio Fedel Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Clementina Marquissolo Avanzi (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fernando Noel Menegon (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edson Anselmo Rocha (Justiça Gratuita) - Embargda: Marlene Miranda de Pascoli (Justiça Gratuita) - Embargda: Odette Nagliati Dias (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rames Elias (Justiça Gratuita) - Embargdo: Valter de Pascoli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Hugo Machado (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria de Fatima Quintal (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/ SP) - Jose Almir Curciol (OAB: 126722/SP) - Danielle dos Santos Marques Curciol (OAB: 272849/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011360-16.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Apetece Sistemas de Alimentaçao S A - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 173/179), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 115/122) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Julio Cesar da Costa Pereira (OAB: 86710/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011492-10.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Angela Maria Spadari D Amelio (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011492-10.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Angela Maria Spadari D Amelio (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012183-50.2008.8.26.0510/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Rio Claro - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Agravado: Ricardo Tadeu dos Santos (Assistência Judiciária) - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 186/197 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/ SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1781 Nº 0012183-50.2008.8.26.0510/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Rio Claro - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Agravado: Ricardo Tadeu dos Santos (Assistência Judiciária) - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 157/184, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012678-05.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nelson Al Assal - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. 1) Fls. 166-7: Diante do falecimento noticiado, promova-se o advogado Dr. Sérgio Ferraz Fernandez, OAB/SP nº 257.988, a devida habilitação na forma da lei (art. 110 do C.P.C.). Após, será apreciado o pedido. 2) Fls. 169-96: Uma vez tratar-se de petição estranha aos autos, proceda a Secretaria ao desentranhamento do requerimento supra mencionado, encaminhando-o ao setor competente. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Franco Cocuzza - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Claudete Ricci de Paula Leao (OAB: 28743/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012978-98.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Susi Maria Gonçalves Andrade (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 113-25, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Cicera Maria de Souza Lemes (OAB: 154199/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013311-27.2011.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Campinas - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marina Borges Soares Real - Agravado: Vautier Rangel Marcondes - Agravado: Marlene Aparecida Alves - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) (Procurador) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/ SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013313-54.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargda: Fatima Aparecida Santulhão Ignacio (E seu marido) - Embargdo: Mauro Ignacio - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 323/332), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) - Artur Francisco Neto (OAB: 89892/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013868-15.2012.8.26.0361/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Verena Mônica Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 158-70, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) (Procurador) - Cinthia Aoki Mello (OAB: 124701/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013868-15.2012.8.26.0361/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Verena Mônica Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 172-81, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/ SP) (Procurador) - Cinthia Aoki Mello (OAB: 124701/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013985-22.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Manoel Marques dos Santos - Embargdo: Marina Pereira de Araujo - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 172/195). São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Procurador) - Mariana Beatriz Tadeu de Oliveira (OAB: 257944/SP) - Norma Jorge Kyriakos (OAB: 15843/SP) - Maria das Gracas Perera de Mello (OAB: 62095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013985-22.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Manoel Marques dos Santos - Embargdo: Marina Pereira de Araujo - Embargte: Estado Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1782 de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 155/170) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Procurador) - Mariana Beatriz Tadeu de Oliveira (OAB: 257944/SP) - Norma Jorge Kyriakos (OAB: 15843/SP) - Maria das Gracas Perera de Mello (OAB: 62095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014192-61.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Hosana Mendes de Araújo (E outros(as)) - Agravante: Luiz Paulo Vaz de Carvalho - Agravante: Samuel Balduíno Jorge - Agravante: José Leite Perrotti - Agravado: Exmo. Sr. Desembargador Relator - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 257-60: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014269-65.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: PROJETE Construtora Ltda - Embargdo: Companhia Brasileira de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/SP) - Arthur Nunes Brok (OAB: 333605/SP) - André Lucas Durigan Sardinha (OAB: 330650/SP) - Ademir Marin (OAB: 84137/SP) - Douglas Tadeu Coronado Bogaz (OAB: 146005/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014789-88.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: São Paulo Previdencia SPPREV - Agravado: Nair Coelho Blagitz - Agravado: Eliana Maria dos Santos - Agravado: Aparecida de Lourdes Solla - Agravada: Conceição Aparecida Inácio Trevisan - Agravada: Zenith Nogueira Rogerio - Agravada: Maria Mantovani Campos Dias - Agravada: Elisabete Tavel dos Santos - Agravada: Joice Maria Alves da Silva - Agravada: Ilza Aparecida Cacemiro Toneti - Agravado: Martha Claro Ferreira - Agravada: Clementina Dionisia Tardivelli Braz - Agravada: Sueli de Souza Junco - Agravada: Eliana Rosa de Oliveira - Agravada: Maura Aparecida Bruno - Agravada: Vitalina Carvalhaes de Lima - Agravada: Rosalina dos Santos Britto - Agravado: Maria Aparecida Depetri da Silva - Agravada: Luiza da Conceição Simonetti Molpanini - Agravada: Maria de Lourdes Nascimento - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 222/234 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Daniel Gomes Figueiredo (OAB: 303711/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014894-39.2010.8.26.0322/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Lins - Embargte: Prefeitura Municipal de Sabino - Embargdo: Reinaldo Gabanella Neto - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 227-245, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Danilo César Siviero Rípoli (OAB: 194629/SP) - Paulo Cesar da Cruz (OAB: 117678/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019765-46.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luciano Rodrigues Ribeiro - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 332-53, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Adauto Leme dos Santos (OAB: 82977/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020133-31.2005.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Ronaldo Ferracini - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 297-300vº) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020133-31.2005.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Ronaldo Ferracini - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 302-8) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020415-78.2004.8.26.0223/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargte: Prefeitura Municipal de Guaruja - Embargda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 427/445, reiterado às fls. 495/518). São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1783 Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Regina Sales de Paula E Silva (OAB: 257117/SP) - Raphael de Almeida Tripodi (OAB: 268319/SP) - Sueli Ciurlin (OAB: 77675/SP) - Ana Paula Soares Manssini (OAB: 233071/SP) - Eni da Rocha (OAB: 54843/SP) - Adilson Gambini Monteiro (OAB: 149616/SP) - Joao Carlos Vital (OAB: 216798/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020555-59.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Benedita Maria de Oliveira - Embargdo: Laudilayne Maria Dena Alvarez (E outros(as)) - Embargdo: Margareth Ressiguer Ribeiro - Embargdo: Antonio Domingues da Costa - Embargdo: Lucia de Queiroz Modesto - Embargdo: Luzia Elias Cardoso - Embargdo: Emilio Eutalio da Cruz - Embargdo: Daniel Carlos de Macedo - Embargdo: Sonia Teresa Muller Alvarez - Embargdo: Alice Correa dos Santos Campos - Embargdo: Elietti Cristina Figueiroa Lisboa - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 504-16 e 645-57, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 536-69, de acordo com os Temas 5 e 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020555-59.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Benedita Maria de Oliveira - Embargdo: Laudilayne Maria Dena Alvarez (E outros(as)) - Embargdo: Margareth Ressiguer Ribeiro - Embargdo: Antonio Domingues da Costa - Embargdo: Lucia de Queiroz Modesto - Embargdo: Luzia Elias Cardoso - Embargdo: Emilio Eutalio da Cruz - Embargdo: Daniel Carlos de Macedo - Embargdo: Sonia Teresa Muller Alvarez - Embargdo: Alice Correa dos Santos Campos - Embargdo: Elietti Cristina Figueiroa Lisboa - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 571-87, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021042-97.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria da Soledade Reis dos Santos (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 83/94 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Renzo Eduardo Leonardi (OAB: 122113/SP) - Daniel Marotti Corradi (OAB: 214418/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021159-54.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiz Carlos Mendes Barcellos - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 334-40, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Daniela Tieme Inoue (OAB: 324709/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022325-05.1995.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Comercial Hidro Eletrica Imperador Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Com isso, rejeito os embargos de declaração, mantida a decisão embargada. Intimem-se. São Paulo, 12 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marconi Holanda Mendes (OAB: 111301/SP) - Danielle Eugenne Migoto Ferrari (OAB: 203077/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022951-09.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - SPPREV - Agravado: Rosimary Frugoli (Justiça Gratuita) - Agravado: Marilene Germiane Frugoli (Justiça Gratuita) - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 05/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 177/207 e 208/222. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Homero Silva (OAB: 132294/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023300-80.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cecilia Barrancos (E outros(as)) - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Gabriel Javoski Baltasar de Oliveira (OAB: 430719/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023474-21.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo (E outros(as)) - Embargte: Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Daniel Marinho Sabino - Embargdo: Alexandre Santos Libarino (Justiça Gratuita) - Embargdo: Anderson Queiroz da Rocha - Embargdo: Carlos Alberto Jesuíno - Embargdo: Charles Justino de Oliveira - Embargdo: Marcelo Pereira dos Santos - Embargdo: Fernando Valério Corrêa - Embargdo: Paulo Roberto Carbone - Embargdo: Santo Doniseti Marussi - Embargdo: Silvio Alcaraz - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1784 de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 198-209, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) (Procurador) - Roberto dos Santos de Oliveira (OAB: 288587/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023474-21.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo (E outros(as)) - Embargte: Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Daniel Marinho Sabino - Embargdo: Alexandre Santos Libarino (Justiça Gratuita) - Embargdo: Anderson Queiroz da Rocha - Embargdo: Carlos Alberto Jesuíno - Embargdo: Charles Justino de Oliveira - Embargdo: Marcelo Pereira dos Santos - Embargdo: Fernando Valério Corrêa - Embargdo: Paulo Roberto Carbone - Embargdo: Santo Doniseti Marussi - Embargdo: Silvio Alcaraz - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333, Tema 750/STF, de 20.06.2014, publicada no DJe de 01.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário interposto às fls. 211-21. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) (Procurador) - Roberto dos Santos de Oliveira (OAB: 288587/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024107-32.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Washington Luis Santos Pereira (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 194-200, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024107-32.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Washington Luis Santos Pereira (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 177-92. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024107-32.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Washington Luis Santos Pereira (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 202-23. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024131-60.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Ciafi - Embargdo: Luciana Silva Mendes - Embargdo: Alexandre Ferraz Campos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Douglas Veronez (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cícero Américo da Silva - Embargdo: Edson Silva Ramalho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Flavio da Silva Santos - Embargdo: Ailton Pereira Nunes - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 201-5, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024131-60.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Ciafi - Embargdo: Luciana Silva Mendes - Embargdo: Alexandre Ferraz Campos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Douglas Veronez (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cícero Américo da Silva - Embargdo: Edson Silva Ramalho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Flavio da Silva Santos - Embargdo: Ailton Pereira Nunes - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 207-19. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024863-07.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Moacir Valentim de Miranda (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aparecida Valentim de Miranda - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 91/98: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 117/127, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - José Henrique de Oliveira Mello Júnior (OAB: 306828/SP) - Jose Henrique de Oliveira Mello (OAB: 67245/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1785 Nº 0024863-07.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Moacir Valentim de Miranda (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aparecida Valentim de Miranda - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 100/106: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 117/127, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - José Henrique de Oliveira Mello Júnior (OAB: 306828/ SP) - Jose Henrique de Oliveira Mello (OAB: 67245/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025360-21.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Maria Morato da Costa Lins - Embargdo: Edna Vaz Pinha (E outros(as)) - Embargdo: Amélia Barbosa do Prado Rosa - Embargdo: Anna Bueno de Camargo - Embargdo: Eva Ambrosina - Embargdo: Idalina de Lurdes Atala Elmor - Embargdo: Maria Antonia da Silva Lisboa - Embargdo: Maria José Gabriotti - Embargdo: Lia Casagrandi - Embargdo: Santo Peres Barbosa - Embargdo: Tereza Guidolin Perez - Embargdo: Terezina Clepa Braz - Embargdo: Thereza Markoski Rossini - Embargdo: Thereza Marques Garbi - Embargdo: Vitória Rosa Cristina Lettieri (Espólio) - Embargdo: Giuseppe Lettieri (Inventariante) - Embargdo: Olindina Pereira Mutti - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 267/275) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025360-21.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Maria Morato da Costa Lins - Embargdo: Edna Vaz Pinha (E outros(as)) - Embargdo: Amélia Barbosa do Prado Rosa - Embargdo: Anna Bueno de Camargo - Embargdo: Eva Ambrosina - Embargdo: Idalina de Lurdes Atala Elmor - Embargdo: Maria Antonia da Silva Lisboa - Embargdo: Maria José Gabriotti - Embargdo: Lia Casagrandi - Embargdo: Santo Peres Barbosa - Embargdo: Tereza Guidolin Perez - Embargdo: Terezina Clepa Braz - Embargdo: Thereza Markoski Rossini - Embargdo: Thereza Marques Garbi - Embargdo: Vitória Rosa Cristina Lettieri (Espólio) - Embargdo: Giuseppe Lettieri (Inventariante) - Embargdo: Olindina Pereira Mutti - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 267/275) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025391-41.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Hormando Cespedes Junior (E outros(as)) - Embgte/Embgdo: Alexandra Fumie Wada - Embgte/Embgdo: Aline Leotino de Souza - Embgte/Embgdo: Carlos Avelino da Silva - Embgte/Embgdo: Christiane de Sa Martins - Embgte/Embgdo: Darlene Alves Beraldo - Embgte/Embgdo: Débora Ferreira Giannico - Embgte/Embgdo: Djalma Aparecido dos Santos - Embgte/Embgdo: Donizete Dias dos Santos - Embgte/Embgdo: Eurivado Bonilha Duarte - Embgte/Embgdo: Fabio Hirata - Embgte/Embgdo: Fernanda Pagan Rivaroli Centeno - Embgte/Embgdo: Francisco Gabriel Queiroz Assis Gonçalves - Embgte/Embgdo: Iara Cristina da Silva Lopes - Embgte/Embgdo: Janicy Barreiro Gomes - Embgte/Embgdo: José Benedito Priori - Embgte/Embgdo: Joselayne Maria Peterman Rodrigues - Embgte/Embgdo: Karline Christine Mary Murto - Embgte/Embgdo: Marcio Osvaldo Gianelli - Embgte/ Embgdo: Maria das Graças da Silva - Embgte/Embgdo: Marianna Salles Palazzo - Embgte/Embgdo: Michel Ramos Correia de Souza - Embgte/Embgdo: Monica Galvonas Apuzzo Miyaura - Embgte/Embgdo: Ricardo Acquesta - Embgte/Embgdo: Rogério Casarotto - Embgte/Embgdo: Sérgio Cunha Braz - Embgte/Embgdo: Sonia Ferreira Pinto Maia - Embgte/Embgdo: Soraia Lima de Araujo Novaes - Embgte/Embgdo: Suely de Sousa Nunes - Embgte/Embgdo: Washington Luiz Pereira - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 251/270 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/ SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027302-88.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Augusto Vieira de Azevedo - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 236/239, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 148/168 e 170/182. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Palmira Bezerra Leite da Silva (OAB: 170381/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029576-25.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Odair Reimberg Guizzi (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 149/160), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 102/120 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - José Antonio Pereira (OAB: 258745/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029576-25.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1786 do Estado de São Paulo - Embargdo: Odair Reimberg Guizzi (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 149/160), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 122/139 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - José Antonio Pereira (OAB: 258745/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029613-86.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Antonio Guides Machado (E outros(as)) - Agvdo/Agvte: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Aida Simurro de Alvarenga - Agravado: Ana Francisca Colaço Ribeiro - Agravado: Antonio Jose Sega - Agravado: Apparecida Costa Kussaba - Agravado: Carlos Reis - Agravado: Cecilia Cotrim de Andrade - Agravado: Cecilia Pedroso de Camargo Voss - Agravado: Ciro Cesar Rocha de Oliveira - Agravado: cleonice caldas romanholli - Agravado: Dalva Maria de Oliveira - Agravado: Damares Ianni Airoldi - Agravado: Daphne Simoes de Oliveira Cerri - Agravado: Darci Coutinho Filipini - Agravado: Eliane Faria Oliveira Leite - Agravado: Elvira Francisca de Oliveira - Agravado: Enis Fonseca - Agravado: Ewerton Arruda - Agravado: Getulio Milton Faggion - Agravado: Heleni Chagas dos Santos Andrews - Agravado: Ivone Mancio dos Santos Sousa - Agravado: Lucia Tavares Paes - Agravado: Maria Angela Faria Stockler Maia - Agravado: Maria Aparecida Botte Picilan - Agravado: Maria Augusta Gomes Aznar de Freitas - Agravado: Maria Correia Coimbra - Agravado: Maria Nilza Cassiolato Faggion - Agravado: Nadir Borges - Agravado: Shirley Apparecida Savian - Agravado: Therezinha Santangelo - Agvdo/Agravant: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 309/335), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/ SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Ricardo Ruy Fukuara Rebello Pinho (OAB: 270906/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030252-07.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio Claudio Galindo (Assistência Judiciária) - Interessado: Chefe do Centro de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030252-07.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio Claudio Galindo (Assistência Judiciária) - Interessado: Chefe do Centro de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030787-92.2011.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Leida Lidia Duarte Leal (E outros(as)) - Embargdo: Luiz Carlos de Freitas - Embargdo: Luiz Carlos Cardoso - Embargdo: Maria Clementina Peralta - Embargdo: Maria de Lourde Freitas da Silva - Embargdo: Marilene de Jesus Soares - Embargdo: Marilza de Fatima Pereira - Embargdo: maria pauala de oliveira leite rollo pontes - Embargdo: Maria Eunice dos Santos Batista - Embargdo: Nikolaus Turkocio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 68/75 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Luiz Soares de Lima (OAB: 107408/SP) - Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB: 107554/SP) - Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030947-29.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: José Carlos Codogno e Outros - Agravado: Exmo. Sr. Dr. Relator - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 321/332 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/SP) - Eduardo França Ortiz (OAB: 201207/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033268-32.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Diretor do Departamento Pessoal do Estado de São Paulo - Embargdo: Benedito Dorival Borguesão - Embargda: Antônia dos Santos Bretoni - Embargdo: Jose Pereira Nogueira - Embargdo: Roque de Souza Bueno - Embargdo: João Wilson Reco - Embargdo: Maria José Zimermann - Embargdo: Terezinha Aparecida de Souza Siqueira - Embargdo: Aparecida Dona do Carmo - Embargdo: Mário Borguesan - Embargdo: Roque Moutinho - Embargdo: Therezinha de Jesus Bertholini Erpe - Embargdo: Jairson Zagato - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 201-20. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033374-48.2000.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rosana Etelvino Cruz - Embargte: Lourdes Del Val Moreira - Embargte: Lúcia Helena de Camargo Rodrigues Netto - Embargte: Maria Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1787 da Penha Soares de Souza - Embargte: Ricardo Oliveira Cruz - Embargte: Rodrigo Oliveira Cruz - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 513-28, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033587-67.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Artur Liberato Neto - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 129-33, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034133-26.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Maria Isabel Eboli Kimaid (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Fls. 95/106: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 132/142, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035728-89.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Soares de Araujo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wagner Jesus Coghi - Embargdo: Reinaldo Lopes da Silva - Embargdo: Reginaldo dos Santos - Embargdo: Suzete Maria Gomes - Embargdo: Olga Harumi Chochi - Embargdo: Zilda Maria de Souza - Embargdo: Joselito Aguiar Figueiredo - Embargdo: Cicero Izidio Marinho - Embargdo: Reginaldo Dabarian Perez - Embargdo: Lilian Maria Cobra - Embargdo: Gilberto Alves Predolin - Embargdo: Lazaro Ribeiro da Silva Filho - Embargdo: Albertina Ferreira de Lima - Embargdo: Maria Helena da Silva - Embargdo: Mara Cristina Alves dos Santos - Embargdo: Cleide Ribeiro da Silva Bruno - Embargdo: Eva Benedita Pereira - Embargdo: Josefa Maria da Silva Santos - Embargdo: Helio Guimaraes - Embargdo: Carlos Alberto Marcelino - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 262/292) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035728-89.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Soares de Araujo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wagner Jesus Coghi - Embargdo: Reinaldo Lopes da Silva - Embargdo: Reginaldo dos Santos - Embargdo: Suzete Maria Gomes - Embargdo: Olga Harumi Chochi - Embargdo: Zilda Maria de Souza - Embargdo: Joselito Aguiar Figueiredo - Embargdo: Cicero Izidio Marinho - Embargdo: Reginaldo Dabarian Perez - Embargdo: Lilian Maria Cobra - Embargdo: Gilberto Alves Predolin - Embargdo: Lazaro Ribeiro da Silva Filho - Embargdo: Albertina Ferreira de Lima - Embargdo: Maria Helena da Silva - Embargdo: Mara Cristina Alves dos Santos - Embargdo: Cleide Ribeiro da Silva Bruno - Embargdo: Eva Benedita Pereira - Embargdo: Josefa Maria da Silva Santos - Embargdo: Helio Guimaraes - Embargdo: Carlos Alberto Marcelino - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 254/260) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036733-83.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência Spprev - Agravado: Bernadete Souza Serrão Domingues (Justiça Gratuita) - Agravado: Antonio Gentil (Justiça Gratuita) - Agravado: Odete Nazareth Dozzi Tezza Ribaldo Loureiro (Justiça Gratuita) - Agravado: Neide Aparecida Simões Amorim (Justiça Gratuita) - Agravado: Rafaela da Conceição Oliveira Corona (Justiça Gratuita) - Agravado: Gercia Marchi Dimenco (Justiça Gratuita) - Agravado: Carim Salomão Calil (Justiça Gratuita) - Agravado: Aparecida Alves Bernardi (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Alayde Pestana Costa Danilaitis (Justiça Gratuita) - Agravado: Luiza Conceição Cruz Heyden (Justiça Gratuita) - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 248-256) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/ SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036733-83.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência Spprev - Agravado: Bernadete Souza Serrão Domingues (Justiça Gratuita) - Agravado: Antonio Gentil (Justiça Gratuita) - Agravado: Odete Nazareth Dozzi Tezza Ribaldo Loureiro (Justiça Gratuita) - Agravado: Neide Aparecida Simões Amorim (Justiça Gratuita) - Agravado: Rafaela da Conceição Oliveira Corona (Justiça Gratuita) - Agravado: Gercia Marchi Dimenco (Justiça Gratuita) - Agravado: Carim Salomão Calil (Justiça Gratuita) - Agravado: Aparecida Alves Bernardi (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Alayde Pestana Costa Danilaitis (Justiça Gratuita) - Agravado: Luiza Conceição Cruz Heyden (Justiça Gratuita) - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 232-46) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/ SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1788 Nº 0037494-51.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Nestlé Brasil Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 852-872: Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. São Paulo, 12 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eduardo Martinelli Carvalho (OAB: 183660/SP) - Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) - Maria Christina Menezes (OAB: 113040/SP) (Procurador) - Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039458-16.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Gustavo Rioja Roca - Embargte: João Carlos Gracio Schiavon - Embargte: Raimundo Gomes Correia - Embargte: Sued Carvalho de Mello - Embargte: Arabela Amaral da Silva - Embargte: Daniel Siqueira - Embargte: Vanilda Magila - Embargte: Annaher Mendes Junior - Embargte: Jurandir Villas Boas - Embargte: Nelson Valente de Almeida e Silva - Embargte: Lilian Cristina Campos de Souza Mello - Embargte: Lucia Romboli Graça - Embargte: Alvaro Luiz Pinto Pantaleão - Embargte: Renato Bonventi Junior - Embargte: Coryntho Baldoino Costa Neto - Embargte: Cristina Antonieta de Sant Anna - Embargte: Elvina Ferreira Silva Mariano - Embargte: Dolores Gonçalez Ferrazin - Embargte: Cassio Morano Peluso - Embargte: Maria do Livramento Mesquita de Almeida - Embargte: Eufrosina Teresa de Oliveira - Embargte: Oswaldo Alves da Silva - Embargte: Laercio Garcia Bono Martinez - Embargte: Odelicio de Paula - Embargte: Sidney Antonio Pires - Embargte: Alferio de Cunto Netto - Embargte: Roberto Francisco Soarez Ricci - Embargte: Rosete Ddos Santos Platecov - Embargte: Joaquim Mariano Vieira - Embargte: Ildenaide Cassimiro de Almeida - Embargte: Sueli Luciano Pires - Embargte: João de Souza Melo - Embargte: Severiano Victorino de Souza Netto - Embargte: Alcione Vasques Barbosa Ferreira Leite - Embargte: Mario de Oliveira - Embargte: Roseli Maria Pereira G. Rodrigues - Embargte: Luigi Picozzi - Embargte: Rozilda dos Santos Esteves - Embargdo: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Alessandra de Marco Maia Brunelli (OAB: 223634/SP) - Adriano Nonato Rosetti (OAB: 249115/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039538-43.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcelo Amaral da Silva - Embargdo: Diogo dos Santos Rodrigues - Embargdo: Josuel Lopes da Silva - Embargdo: David Alves Rodrigues - Embargdo: Eric José Procópio - Embargdo: Marcio Esoppa Lima - Embargdo: Roberto Carlos Rodrigues - Embargdo: Samir Yanes Abou Chami - Embargdo: Luiz Donizete Moscardini - Embargdo: Willian André Balarotti - Embargdo: Ricardo Henrique Antunes - Embargdo: Silvio César Pereira Carrasco - Embargdo: Ismaias Rufino Bezerra - Embargdo: José Roberto do Nascimento - Embargdo: Marcelo Eduardo dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ailton César dos Santos - Embargdo: Marcelo Lopes da Silva Pinheiro - Embargdo: Carlos Pedro dos Santos - Embargdo: Carlos César Rodrigues Vieira - Embargdo: Cassia Priscila de Freitas Gomes - Embargdo: Renato Hellmeister - Embargdo: Valdir Pereira da Silva - Embargdo: José Edson Leite Galindo - Embargdo: Ademir Francisco de Gouvea - Embargdo: Ivan Rodrigues Gandra - Embargdo: Marcelo Arruda Souza - Embargdo: Sanderson Ferreira - Embargdo: Severino de Souza Loyola - Embargdo: João Antenor da Cunha - Embargdo: Ronaldo Cruz Nascimento - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 429-48. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039538-43.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcelo Amaral da Silva - Embargdo: Diogo dos Santos Rodrigues - Embargdo: Josuel Lopes da Silva - Embargdo: David Alves Rodrigues - Embargdo: Eric José Procópio - Embargdo: Marcio Esoppa Lima - Embargdo: Roberto Carlos Rodrigues - Embargdo: Samir Yanes Abou Chami - Embargdo: Luiz Donizete Moscardini - Embargdo: Willian André Balarotti - Embargdo: Ricardo Henrique Antunes - Embargdo: Silvio César Pereira Carrasco - Embargdo: Ismaias Rufino Bezerra - Embargdo: José Roberto do Nascimento - Embargdo: Marcelo Eduardo dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ailton César dos Santos - Embargdo: Marcelo Lopes da Silva Pinheiro - Embargdo: Carlos Pedro dos Santos - Embargdo: Carlos César Rodrigues Vieira - Embargdo: Cassia Priscila de Freitas Gomes - Embargdo: Renato Hellmeister - Embargdo: Valdir Pereira da Silva - Embargdo: José Edson Leite Galindo - Embargdo: Ademir Francisco de Gouvea - Embargdo: Ivan Rodrigues Gandra - Embargdo: Marcelo Arruda Souza - Embargdo: Sanderson Ferreira - Embargdo: Severino de Souza Loyola - Embargdo: João Antenor da Cunha - Embargdo: Ronaldo Cruz Nascimento - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 405-27: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, II, da Lei. 13.105, de 16.03.15) e diante das decisões de fls. 555-65, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039671-56.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Francisco Ribeiro de Almeida Junior - Embargdo: Lucio Paixão Gois - Embargdo: Leôncio Ranieri Cristovão - Embargdo: José Romão de Lima - Embargdo: José Itamar da Silva - Embargdo: Jose Carlos dos Santos - Embargdo: João Braz da Silva - Embargdo: Haydee Natalina Ribeiro - Embargdo: Mario Luiz Luz Maciel - Embargdo: Dirceu de Andrade - Embargdo: Deborah Daminello Cannone - Embargdo: Carlos Alberto Salce - Embargdo: Antônio Carlos de Santana - Embargdo: André Francisco Lizi - Embargdo: Ailton Oliveira dos Santos - Embargdo: Giselda Macedo Athaide - Embargdo: Acácia Maria dos Santos - Embargdo: Soraia de Oliveira Medeiros - Embargdo: Wagner Machado - Embargdo: Valmir Moreira - Embargdo: Valdemar Muniz das Virgens - Embargdo: Sueli Cristina da Cruz - Embargdo: Soraia de Oliveira Medeiros - Embargdo: Sueli Cristina da Cruz - Embargdo: Maurício Guarnieri - Embargdo: Silvio Maria Machado Júnior - Embargdo: Sandra Marcondes de Godoy - Embargdo: Reinaldo Marangon - Embargdo: Nilson Alfredo Cambiatti Felicidade - Embargdo: Nereu Batista de Souza - Embargdo: Miguel Cannone Filho - Embargdo: Mauro Antonio Cunho - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 1427/1450, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1789 da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Patricia Werneck Lorenzi (OAB: 105446/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Clovis Moraes Borges (OAB: 223239/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039671-56.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Francisco Ribeiro de Almeida Junior - Embargdo: Lucio Paixão Gois - Embargdo: Leôncio Ranieri Cristovão - Embargdo: José Romão de Lima - Embargdo: José Itamar da Silva - Embargdo: Jose Carlos dos Santos - Embargdo: João Braz da Silva - Embargdo: Haydee Natalina Ribeiro - Embargdo: Mario Luiz Luz Maciel - Embargdo: Dirceu de Andrade - Embargdo: Deborah Daminello Cannone - Embargdo: Carlos Alberto Salce - Embargdo: Antônio Carlos de Santana - Embargdo: André Francisco Lizi - Embargdo: Ailton Oliveira dos Santos - Embargdo: Giselda Macedo Athaide - Embargdo: Acácia Maria dos Santos - Embargdo: Soraia de Oliveira Medeiros - Embargdo: Wagner Machado - Embargdo: Valmir Moreira - Embargdo: Valdemar Muniz das Virgens - Embargdo: Sueli Cristina da Cruz - Embargdo: Soraia de Oliveira Medeiros - Embargdo: Sueli Cristina da Cruz - Embargdo: Maurício Guarnieri - Embargdo: Silvio Maria Machado Júnior - Embargdo: Sandra Marcondes de Godoy - Embargdo: Reinaldo Marangon - Embargdo: Nilson Alfredo Cambiatti Felicidade - Embargdo: Nereu Batista de Souza - Embargdo: Miguel Cannone Filho - Embargdo: Mauro Antonio Cunho - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 1533/1539, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Patricia Werneck Lorenzi (OAB: 105446/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Clovis Moraes Borges (OAB: 223239/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039939-44.2011.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Município de Sorocaba - Embargdo: Denisemeide Perez Tarquini (Justiça Gratuita) - Interessado: Irmandade de Santa Casa de Misericordia de Sorocaba - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Ulisses de Oliveira Lousada (OAB: 77268/SP) (Procurador) - Samuel Gonçalves de Oliveira (OAB: 421853/SP) - Priscila Cecilio da Costa (OAB: 421068/SP) - Cláudio José Dias Batista (OAB: 133153/SP) - Cassio Jose Moron (OAB: 211736/SP) - Raquel Motta Calegari (OAB: 290661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039939-44.2011.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Município de Sorocaba - Embargdo: Denisemeide Perez Tarquini (Justiça Gratuita) - Interessado: Irmandade de Santa Casa de Misericordia de Sorocaba - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Ulisses de Oliveira Lousada (OAB: 77268/SP) (Procurador) - Samuel Gonçalves de Oliveira (OAB: 421853/SP) - Priscila Cecilio da Costa (OAB: 421068/SP) - Cláudio José Dias Batista (OAB: 133153/SP) - Cassio Jose Moron (OAB: 211736/SP) - Raquel Motta Calegari (OAB: 290661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040095-30.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Izak dos Santos Proença - Embargdo: José Kiss Filho - Embargdo: José Cavalcante de Assis - Embargdo: Aurélio Marques dos Santos - Embargdo: João Rocha de Carvalho - Embargdo: João Mendes Brisola - Embargdo: João Lebrum - Embargdo: José Maria da Silva - Embargdo: Ismael Juvêncio do Prado - Embargdo: Idalba Pinheiro - Embargdo: Edvaldo de Oliveira Moraes - Embargdo: Antonio Vicente de Paula Ferreira - Embargdo: Antonio Olivio Vono - Embargdo: Agnaldo Galvão Andrade - Embargdo: Alcides Raphael Moreira - Embargdo: Orlando Pedrosa de Magalhães - Embargdo: Wilson de Oliveira Manata - Embargdo: Sérgio Fernandes Arjona - Embargdo: Rubens Argento - Embargdo: Roberto Custódio - Embargdo: Reinaldo Gilberto de Campos - Embargdo: José Reali - Embargdo: Nilton Becker Pedroso - Embargdo: Nelson Barra dos Santos - Embargdo: Mauro Victor Caetano - Embargdo: Maria Lúcia Martineli Sanches - Embargdo: Maurício Ladeira - Embargdo: Laércio Mendonça - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 265/283 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Ricardo Luiz Marçal Ferreira (OAB: 111366/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040538-78.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Doraci Gomes Ferreira - Embargdo: Maria da Penha Rodrigues - Embargdo: Nadir Sanches Jardini - Embargdo: alice de barros faria - Embargdo: Odete Alves Muniz - Embargdo: Irma Ferriello de Oliveira - Embargdo: Ivone Marchezini - Embargdo: Kazuro Marietto - Embargdo: Marli Aparecida Pedroso Almeida - Embargdo: Regina Celia de Almeida - Embargdo: Liliana Ferrielli de Oliveira - Embargdo: Catarina Nunes dos Santos - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 294/315. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040538-78.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Doraci Gomes Ferreira - Embargdo: Maria da Penha Rodrigues - Embargdo: Nadir Sanches Jardini - Embargdo: alice de barros faria - Embargdo: Odete Alves Muniz - Embargdo: Irma Ferriello de Oliveira - Embargdo: Ivone Marchezini - Embargdo: Kazuro Marietto - Embargdo: Marli Aparecida Pedroso Almeida - Embargdo: Regina Celia de Almeida - Embargdo: Liliana Ferrielli de Oliveira - Embargdo: Catarina Nunes dos Santos - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 275/292. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040653-02.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1790 Estado de São Paulo - Agravado: Sergio Romaniuc Neto - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 191/203) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040653-02.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Sergio Romaniuc Neto - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 203/216) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041996-67.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Jabur Pneus S/A - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Diante da questão tratada nos autos - Multa - 100% - Tributo - Confisco - baseada em recursos representativos de controvérsia encaminhados por este Tribunal ao Col. Supremo Tribunal Federal (1038690-58.2019.8.26.0053 e 3002256-64.2020.8.26.0000), para os fins do art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil e, com supedâneo no art. 1.030, III, do referido Diploma, de rigor o sobrestamento do Recurso Extraordinário de fls. 3255- 3267. Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Althair Ferreira dos Santos Junior (OAB: 55532/PR) - Fabiano Nakamoto (OAB: 51493/PR) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041996-67.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Jabur Pneus S/A - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 3269-3278 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Althair Ferreira dos Santos Junior (OAB: 55532/PR) - Fabiano Nakamoto (OAB: 51493/PR) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041996-67.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Jabur Pneus S/A - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 3280-3288. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Althair Ferreira dos Santos Junior (OAB: 55532/PR) - Fabiano Nakamoto (OAB: 51493/PR) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042389-35.2011.8.26.0577/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiz Paulo Cravo Júnior (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 157/169). São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Catia Maria Peruzzo Roseiro (OAB: 100208/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) - Benedito Tabajara da Silva (OAB: 135183/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042568-98.2013.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ivon Carlos Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 1.114/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 165/183 e 185/203). Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) (Procurador) - Márcio Neidson Barrionuevo da Silva (OAB: 185933/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043312-47.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Crizante Alberto Alexandre dos Santos - Agravado: Rubens Vieira Saraiva Filho - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 159-164), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 121-128) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Solange Pereira Marsiglia (OAB: 130873/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043312-47.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Crizante Alberto Alexandre dos Santos - Agravado: Rubens Vieira Saraiva Filho - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 159-164), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 130-136) interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1791 Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Solange Pereira Marsiglia (OAB: 130873/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043864-12.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargte: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Maria Tereza do Prado - Embargdo: Felix Valois Sandes - Embargdo: Jose Antonio Nunes de Caires - Embargda: Maria de Fatima Menge - Embargda: Maria Aparecida Freire Martins de Moura - Embargdo: Osvaldo Godoy - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - 1) Fls. 216-221: O pedido de habilitação dos herdeiros ficará à oportuna apreciação do Juízo “a quo”. 2) Segue decisão em separado. São Paulo, 25 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043864-12.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargte: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Maria Tereza do Prado - Embargdo: Felix Valois Sandes - Embargdo: Jose Antonio Nunes de Caires - Embargda: Maria de Fatima Menge - Embargda: Maria Aparecida Freire Martins de Moura - Embargdo: Osvaldo Godoy - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Fls. 176-83: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043924-82.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargda: Dalva Aparecida Chiaretti - Embargdo: José Augusto Piovesani Filho - Embargdo: João Batista de Oliveira - Embargda: Irdete Maria Ribeiro Correa - Embargdo: Eiji Suto - Embargdo: Edesio Bispo da Silva - Embargdo: Débora Maria da Silva Moreira - Embargdo: José Monson Tiossi - Embargdo: Claudete de Souza Silva - Embargdo: Arlindo de Camargo - Embargdo: Antonio de Souza Cruz - Embargdo: Antonio Clovis Pimenta - Embargdo: Anesio Pereira de Morais - Embargdo: Abel Glaser - Embargdo: João Lebrum - Embargdo: Adalberto de Oliveira Pio - Embargdo: Roberto Leopoldo Rocha - Embargdo: Aurelio Luz Cavicchioli - Embargda: Tania Mara Fernandes Demirdjan - Embargda: Sueli Haruko Magario Nashiro - Embargdo: Severino Franco Barbosa - Embargdo: Sergio Theotonio Simoes Garcez - Embargdo: Rubens Trindade - Embargdo: Jose Rodrigues - Embargdo: Olga Ramos Carneiro - Embargdo: Milton Januario da Silva - Embargdo: Mauricio Neves Gomes - Embargda: Maria Helena Passerini - Embargdo: Manuel Bento Ferreira - Embargdo: Ricardo César Araujo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 443-56, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/ SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044473-92.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Juranilson Simao da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Lidia Mara Delgado (Justiça Gratuita) - Agravado: Mariana Aparecida dos Santos Milani (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Jose Scheffer (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria de Lourdes Hussar (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Cristina Pedroso da Silva Peretti (Justiça Gratuita) - Agravado: Margaret de Souza (Justiça Gratuita) - Agravado: Marcia do Carmo Dias (Justiça Gratuita) - Agravado: Marisa Marques Marcelino de Lazari (Justiça Gratuita) - Agravado: Igor Lazaneo (Justiça Gratuita) - Agravado: Francisco Elon Donizetti Pires (Justiça Gratuita) - Agravado: Elian Chaves Martins (Justiça Gratuita) - Agravado: Dalila Belo Melare (Justiça Gratuita) - Agravado: Cassandra Ribeiro do Amaral Ortega (Justiça Gratuita) - Agravado: Ana Maria Ferreira Luiz Gorla (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Rosangela Brandão Cavalcante Vilar (Justiça Gratuita) - Agravado: Terezinha Conceição Moreira (Justiça Gratuita) - Agravado: Solange Santangelo Nobrega (Justiça Gratuita) - Agravado: Solange Maria Martins (Justiça Gratuita) - Agravado: Shigueko Suzuki Furuya (Justiça Gratuita) - Agravado: Rute Fatima Martinez (Justiça Gratuita) - Agravado: Rosangela de Fatima Silva da Cunha (Justiça Gratuita) - Agravado: Mariza Iunes Calixto (Justiça Gratuita) - Agravado: Regina Quinaglia (Justiça Gratuita) - Agravado: Nilza Maria Pires (Justiça Gratuita) - Agravado: Nilce Damasceno Marques da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Miliza Maria Pinho Meirelles (Justiça Gratuita) - Agravado: Matilde Mesquita Ferreira Vicente (Justiça Gratuita) - Agravado: Marta Cristina Neumann Guerreiro (Justiça Gratuita) - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. ** e **. São Paulo, - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) (Procurador) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044473-92.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Juranilson Simao da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Lidia Mara Delgado (Justiça Gratuita) - Agravado: Mariana Aparecida dos Santos Milani (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Jose Scheffer (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria de Lourdes Hussar (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Cristina Pedroso da Silva Peretti (Justiça Gratuita) - Agravado: Margaret de Souza (Justiça Gratuita) - Agravado: Marcia do Carmo Dias (Justiça Gratuita) - Agravado: Marisa Marques Marcelino de Lazari (Justiça Gratuita) - Agravado: Igor Lazaneo (Justiça Gratuita) - Agravado: Francisco Elon Donizetti Pires (Justiça Gratuita) - Agravado: Elian Chaves Martins (Justiça Gratuita) - Agravado: Dalila Belo Melare (Justiça Gratuita) - Agravado: Cassandra Ribeiro do Amaral Ortega (Justiça Gratuita) - Agravado: Ana Maria Ferreira Luiz Gorla (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Rosangela Brandão Cavalcante Vilar (Justiça Gratuita) - Agravado: Terezinha Conceição Moreira (Justiça Gratuita) - Agravado: Solange Santangelo Nobrega (Justiça Gratuita) - Agravado: Solange Maria Martins (Justiça Gratuita) - Agravado: Shigueko Suzuki Furuya (Justiça Gratuita) - Agravado: Rute Fatima Martinez (Justiça Gratuita) - Agravado: Rosangela de Fatima Silva da Cunha (Justiça Gratuita) - Agravado: Mariza Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1792 Iunes Calixto (Justiça Gratuita) - Agravado: Regina Quinaglia (Justiça Gratuita) - Agravado: Nilza Maria Pires (Justiça Gratuita) - Agravado: Nilce Damasceno Marques da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Miliza Maria Pinho Meirelles (Justiça Gratuita) - Agravado: Matilde Mesquita Ferreira Vicente (Justiça Gratuita) - Agravado: Marta Cristina Neumann Guerreiro (Justiça Gratuita) - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Melhor analisando, observo que o despacho de fls. 307 não corresponde aos autos, pelo que torno sem efeito a decisão. Segue nova análise. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) (Procurador) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/ SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044917-33.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ada da Silva Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Claudette de Arruda Pontarolli - Embargdo: Benedicto Leme de Oliveira - Embargdo: Benedito Pinto - Embargdo: Benedito Sforcin - Embargdo: Brasilina Tamaio Messias - Embargdo: Carmen Custodio de Almeida Meise - Embargdo: Aurora dos Santos Navas - Embargdo: Clovis dos Santos - Embargdo: Diva Domingues Falcon - Embargdo: Divaldo de Oliveira - Embargdo: Edison Oliveira Gil - Embargdo: Ercio Jacy Bruzon - Embargdo: Ergi Pedrassi Fraga - Embargdo: Alcides Jose de Almeida - Embargdo: Adauto Arato Machado - Embargdo: Adulcino dos Santos - Embargdo: Afra de Mello Ruiz - Embargdo: Alberico Dias Baptista - Embargdo: Assed Amar - Embargdo: Angelica Fazolin dos Santos - Embargdo: Antonia Jacintha de Oliveira Costa - Embargdo: Antonino Jordao de Stefani Ercolin - Embargdo: Ariovaldo Severiano Freire - Embargdo: Arnaldo Sonego - Embargdo: Abigail Guarino Canavezi - Embargdo: Roque de Moraes - Embargdo: Miguel Penha - Embargdo: Narcizo de Parducci Thome - Embargdo: Olga Valentim dos Santos Costa - Embargdo: Pedro Banietti - Embargdo: Rodolpho Affonso - Embargdo: Maria Italioma de Lima - Embargdo: Rubens de Souza e Silva - Embargdo: Rubens Dias Pereira - Embargdo: Sydney Conforti Silvestre - Embargdo: Tercilia Monte dos Santos - Embargdo: Walter Maiano - Embargdo: Esmeralda Rodrigues Correia - Embargdo: Isabel Roza Serafino - Embargdo: Euclydes Mantovani - Embargdo: Eustachio Vieira - Embargdo: Fernando Carvalho - Embargdo: Guaracy Porto Mendes - Embargdo: Maria de Lourdes Campos Negrelli - Embargdo: Joao Augusto Gaiotto - Embargdo: Joao Mentone Neto - Embargdo: Jose de Carvalho - Embargdo: Lava Tosca Ernesto - Embargdo: Luiz Antunes de Souza - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 584/599. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/ SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044917-33.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ada da Silva Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Claudette de Arruda Pontarolli - Embargdo: Benedicto Leme de Oliveira - Embargdo: Benedito Pinto - Embargdo: Benedito Sforcin - Embargdo: Brasilina Tamaio Messias - Embargdo: Carmen Custodio de Almeida Meise - Embargdo: Aurora dos Santos Navas - Embargdo: Clovis dos Santos - Embargdo: Diva Domingues Falcon - Embargdo: Divaldo de Oliveira - Embargdo: Edison Oliveira Gil - Embargdo: Ercio Jacy Bruzon - Embargdo: Ergi Pedrassi Fraga - Embargdo: Alcides Jose de Almeida - Embargdo: Adauto Arato Machado - Embargdo: Adulcino dos Santos - Embargdo: Afra de Mello Ruiz - Embargdo: Alberico Dias Baptista - Embargdo: Assed Amar - Embargdo: Angelica Fazolin dos Santos - Embargdo: Antonia Jacintha de Oliveira Costa - Embargdo: Antonino Jordao de Stefani Ercolin - Embargdo: Ariovaldo Severiano Freire - Embargdo: Arnaldo Sonego - Embargdo: Abigail Guarino Canavezi - Embargdo: Roque de Moraes - Embargdo: Miguel Penha - Embargdo: Narcizo de Parducci Thome - Embargdo: Olga Valentim dos Santos Costa - Embargdo: Pedro Banietti - Embargdo: Rodolpho Affonso - Embargdo: Maria Italioma de Lima - Embargdo: Rubens de Souza e Silva - Embargdo: Rubens Dias Pereira - Embargdo: Sydney Conforti Silvestre - Embargdo: Tercilia Monte dos Santos - Embargdo: Walter Maiano - Embargdo: Esmeralda Rodrigues Correia - Embargdo: Isabel Roza Serafino - Embargdo: Euclydes Mantovani - Embargdo: Eustachio Vieira - Embargdo: Fernando Carvalho - Embargdo: Guaracy Porto Mendes - Embargdo: Maria de Lourdes Campos Negrelli - Embargdo: Joao Augusto Gaiotto - Embargdo: Joao Mentone Neto - Embargdo: Jose de Carvalho - Embargdo: Lava Tosca Ernesto - Embargdo: Luiz Antunes de Souza - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 608/633, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/ SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045756-53.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Agravado: Maria das Graças Bento (Justiça Gratuita) - Agravado: Setsuko Misukami da Silva - Agravado: Dircelina Sabadini da Costa - Agravado: Maria Jose do Prado Pimentel - Agravado: Iradir Estrela Mayer - Agravado: Hilda Cabral da Silva - Agravado: Haydee Mucedolla Rocha - Agravado: David Jose Rocha - Agravado: Luciana de Jesus Ferreira - Agravado: Petronilia Geraldina Mercaldi - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 206/213 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/ SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045950-24.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Andrea Nara Marques Ribeiro (E seu marido) - Embargte: vander bittencourt ribeiro - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 394-401. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Renato Pereira Pessuto (OAB: 71116/SP) - Márcia Regina Nunes de Souza Valeixo (OAB: 12509/PR) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1793 Nº 0045950-24.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Andrea Nara Marques Ribeiro (E seu marido) - Embargte: vander bittencourt ribeiro - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 568-572v), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 364-373) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Renato Pereira Pessuto (OAB: 71116/SP) - Márcia Regina Nunes de Souza Valeixo (OAB: 12509/PR) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046345-45.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Celina Moraes de Castro (E outros(as)) - Agravado: Sueli Regina Babile Pereira - Agravado: Sueli Bellini Garcia - Agravado: Alcides Pelegrin - Agravado: Jose Ortega Gusmao - Vistos. Fls. 334/47: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046345-45.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Celina Moraes de Castro (E outros(as)) - Agravado: Sueli Regina Babile Pereira - Agravado: Sueli Bellini Garcia - Agravado: Alcides Pelegrin - Agravado: Jose Ortega Gusmao - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046345-45.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Celina Moraes de Castro (E outros(as)) - Agravado: Sueli Regina Babile Pereira - Agravado: Sueli Bellini Garcia - Agravado: Alcides Pelegrin - Agravado: Jose Ortega Gusmao - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046392-87.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Carmella Tufano Defacio (Justiça Gratuita) - Embargda: Olga Rodrigues Ranna (Justiça Gratuita) - Embargda: Raquel Guimarães Soares (Justiça Gratuita) - Embargdo: Roberto Oltramare (Justiça Gratuita) - Embargdo: Helenice Kobal Raski (Justiça Gratuita) - Embargda: Marina Magdalena Conti (Justiça Gratuita) - Embargda: Belmira Pires Franco (Justiça Gratuita) - Embargda: Holanda da Silva (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Gonçalves Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) - Embargda: Ester Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Lucia Orsini Tozi Aurélio (Justiça Gratuita) - Embargda: Carmen Lucio da Silva Dantas (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alzira Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Embargda: Alaide Maria Barbosa da Silva (Justiça Gratuita) - Embargda: Vivian Daniel Stapani (Justiça Gratuita) - Embargdo: Branca Gloriette Alves do Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Magda de Assis Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edna Aparecida Marciel da Fonseca (Justiça Gratuita) - Embargda: Silvia Regina Camillo (Justiça Gratuita) - Embargda: Jessica Carvalho de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Gilda Barbosa Ramos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ana Paula Barbosa Ramos (Justiça Gratuita) - Embargda: Simone de Oliveira Machado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Suzana Maria dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargda: Magali de Assis Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Rita Vieira de Melo (Justiça Gratuita) - Embargda: Angelina Alabarce Roberto (Justiça Gratuita) - Embargda: Neide Gomes Teodoro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ionara Gomes Theodoro (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, II, da Lei. 13.105, de 16.03.15) e diante da decisão de fls.525-8, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 354-64, interposto de acordo com o Tema 5/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046392-87.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Carmella Tufano Defacio (Justiça Gratuita) - Embargda: Olga Rodrigues Ranna (Justiça Gratuita) - Embargda: Raquel Guimarães Soares (Justiça Gratuita) - Embargdo: Roberto Oltramare (Justiça Gratuita) - Embargdo: Helenice Kobal Raski (Justiça Gratuita) - Embargda: Marina Magdalena Conti (Justiça Gratuita) - Embargda: Belmira Pires Franco (Justiça Gratuita) - Embargda: Holanda da Silva (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Gonçalves Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) - Embargda: Ester Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Lucia Orsini Tozi Aurélio (Justiça Gratuita) - Embargda: Carmen Lucio da Silva Dantas (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alzira Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Embargda: Alaide Maria Barbosa da Silva (Justiça Gratuita) - Embargda: Vivian Daniel Stapani (Justiça Gratuita) - Embargdo: Branca Gloriette Alves do Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Magda de Assis Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edna Aparecida Marciel da Fonseca (Justiça Gratuita) - Embargda: Silvia Regina Camillo (Justiça Gratuita) - Embargda: Jessica Carvalho de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Gilda Barbosa Ramos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ana Paula Barbosa Ramos (Justiça Gratuita) - Embargda: Simone de Oliveira Machado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Suzana Maria dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargda: Magali de Assis Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Rita Vieira de Melo (Justiça Gratuita) - Embargda: Angelina Alabarce Roberto (Justiça Gratuita) - Embargda: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1794 Neide Gomes Teodoro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ionara Gomes Theodoro (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 366-78, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046409-89.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Tigre S/A Tubos e Conexões - Embargdo: Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Araraquara Drt 15 - Embargdo: Coordenador da Administração Tributária da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Faz do Est de Sp - Embargdo: Secretário da Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado de Sao Paulo - 1. A petição de fls. 908-9 implica preclusão lógica para o conhecimento dos recursos, razão pela qual tenho por prejudicados os recursos extraordinário e especiais de fls. 666-83, 764-77 e 861-78. 2. Manifeste-se a parte Tigre S/A Tubos e Conexões se ainda tem interesse no recurso especial de fls. 639-48. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Maurício Garcia Pallares Zockun (OAB: 156594/SP) - Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046442-50.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Coordenador de Administraçao Tributaria da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargte: Delegado Regional Tributario da Delegacia Drtc Iii - Embargdo: Patricia Depieri Parsequian - Embargdo: Carlos Eduardo Depieri - Embargdo: Jose Luiz Depieri - Embargdo: Paula Regina Depieri - Embargdo: Antonio Gilberto Depieri (Espólio) - Embargdo: Maria Therezinha Depieri (Inventariante) - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 370-95) interposto. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Jaques Bushatsky (OAB: 50258/SP) (Procurador) - Raquel Cristina Ribeiro Novais (OAB: 76649/SP) - Daniella Zagari Goncalves (OAB: 116343/SP) - Marco Antônio Gomes Behrndt (OAB: 173362/SP) - Regina Maria Sartori (OAB: 104918/SP) - Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046767-54.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Sthefany Asnal Valentim (Representado(a) por seu Pai) - Embargdo: Mauro Valentim Pereira (E por seus filhos) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Angelo Celeguim Neto (OAB: 217579/SP) - Zilda de Souza Mazzucatto Esteves (OAB: 290703/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046767-54.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Sthefany Asnal Valentim (Representado(a) por seu Pai) - Embargdo: Mauro Valentim Pereira (E por seus filhos) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/ SP) (Procurador) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/ SP) - Angelo Celeguim Neto (OAB: 217579/SP) - Zilda de Souza Mazzucatto Esteves (OAB: 290703/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046845-48.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravado: Josenildo Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - Agravado: Kleber de Souza Freire Brito (Justiça Gratuita) - Agravado: Daniel Domingues da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Eder Vilimivic de Castro (Justiça Gratuita) - Agravado: Reizaldo de Jesus Fernandes Junior (Justiça Gratuita) - Agravado: Roney Garrido Peres Alexandre (Justiça Gratuita) - Interessado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Agravante: São Paulo Previdência - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Jose Eduardo Vega Patricio (OAB: 281678/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048454-03.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Odete de Almeida Barros Hamaya - Agravado: Helena das Graças Duarte Araujo - Agravado: Maria Jose Dantas Batista - Agravado: Nilda Aparecida Trindade - Agravado: Maria Teresa Azeredo Jorge - Agravado: Ana Maria Gomes - Agravado: Neusa Rodriges de Oliveira - Agravado: Angela Efizia Meloni Silva - Agravado: Erlinda Pissinato Classe do Amaral - Agravado: Gracina Maria da Conceiçao (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 349 e vº: Diante da informação retro, indefiro o pedido de devolução de prazo. Int. e voltem conclusos. São Paulo, 10 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Fernanda Luzia Freire Serur (OAB: 329159/SP) - Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) - Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049291-87.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Walkiria Zappola Carloto - Embargte: Maria Aparecida Bernardes - Embargte: Sandra Aparecida Rampim - Embargte: Rosiris Lima Nery Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1795 Santos - Embargte: Domingos Macri - Embargte: Silvio Dreger da Silva - Embargte: Rosita dos Santos - Embargte: Odete Anjos Santos - Embargte: Noemia Aparecida Francisco Corradini - Embargte: Sebastião Roque da Silva - Embargte: Matilde Rotta Fernandes - Embargte: Vitoria Pinton Spinola - Embargte: Jose Carlos Reis da Silva - Embargte: Antonio Cardoso - Embargte: Jeferson Assad Pereira - Embargte: Jaci Gomes dos Santos - Embargte: Maria Ester de Almeida Ribeiro - Embargte: Zilda Carolli Silva - Embargte: Janaina Cristina P. Balthazar - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 358-69. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049291-87.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Walkiria Zappola Carloto - Embargte: Maria Aparecida Bernardes - Embargte: Sandra Aparecida Rampim - Embargte: Rosiris Lima Nery Santos - Embargte: Domingos Macri - Embargte: Silvio Dreger da Silva - Embargte: Rosita dos Santos - Embargte: Odete Anjos Santos - Embargte: Noemia Aparecida Francisco Corradini - Embargte: Sebastião Roque da Silva - Embargte: Matilde Rotta Fernandes - Embargte: Vitoria Pinton Spinola - Embargte: Jose Carlos Reis da Silva - Embargte: Antonio Cardoso - Embargte: Jeferson Assad Pereira - Embargte: Jaci Gomes dos Santos - Embargte: Maria Ester de Almeida Ribeiro - Embargte: Zilda Carolli Silva - Embargte: Janaina Cristina P. Balthazar - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 349-56. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050632-24.2012.8.26.0547/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosa Elizabeth Jordao Caltran - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 153-9, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) - Cesar Augusto da Costa (OAB: 148429/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050632-24.2012.8.26.0547/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosa Elizabeth Jordao Caltran - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 161-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) - Cesar Augusto da Costa (OAB: 148429/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051691-74.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Eliete Winckler de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810 do STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052453-90.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Município de São Paulo - Embgte/Embgdo: Celia Pereira Barbosa Zanon - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 198-207, reputando prejudicado o adesivo de fls. 221-33. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Carolina Biella (OAB: 224134/SP) (Procurador) - Rafael dos Santos Mattos Almeida (OAB: 282886/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053557-20.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mario Dourado Batista (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 255/277, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053557-20.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mario Dourado Batista (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 279/300, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054788-82.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Mirna Severa Esperança (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiz Antonio da Silva - Embargdo: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1796 Augusta Benedito Pereira - Embargdo: Margarida Stikovics - Embargdo: Eliana Maria Torresi - Embargdo: Joao Lucas Alves de Mattos - Embargdo: Maria Elena Soares Loosli - Embargdo: Andre Luiz Regattieri - Embargdo: Edmilson Ferreira dos Santos - Embargdo: Marcelo Henrique Nardi - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 273-9, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054788-82.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Mirna Severa Esperança (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiz Antonio da Silva - Embargdo: Augusta Benedito Pereira - Embargdo: Margarida Stikovics - Embargdo: Eliana Maria Torresi - Embargdo: Joao Lucas Alves de Mattos - Embargdo: Maria Elena Soares Loosli - Embargdo: Andre Luiz Regattieri - Embargdo: Edmilson Ferreira dos Santos - Embargdo: Marcelo Henrique Nardi - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 243-56, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054788-82.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Mirna Severa Esperança (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiz Antonio da Silva - Embargdo: Augusta Benedito Pereira - Embargdo: Margarida Stikovics - Embargdo: Eliana Maria Torresi - Embargdo: Joao Lucas Alves de Mattos - Embargdo: Maria Elena Soares Loosli - Embargdo: Andre Luiz Regattieri - Embargdo: Edmilson Ferreira dos Santos - Embargdo: Marcelo Henrique Nardi - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 258-71, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público} - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055431-40.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Cotonificio de Sao Bernardo S A - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso de fls. 648-670. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Maria Angelica Del Nery (OAB: 99803/SP) (Procurador) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Marcio Camargo Ferreira da Silva (OAB: 105912/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055431-40.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Cotonificio de Sao Bernardo S A - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 633-646. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Maria Angelica Del Nery (OAB: 99803/SP) (Procurador) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Marcio Camargo Ferreira da Silva (OAB: 105912/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057031-96.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Armando Fernandes D’Almeida Neto (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 72-89 e 149-57, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057031-96.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Armando Fernandes D’Almeida Neto (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões fls. 72-89 e 149-57, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058227-04.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Arcilio Rogerio (E outros(as)) - Embargdo: Thomas Pires - Embargdo: Valentim Gomes Conceição - Embargdo: Valentim Giansante - Embargdo: Valentim Aparecido de Oliveira - Embargdo: Valdenice Mateus da Silva - Embargdo: Thereza Sanches Boni - Embargdo: Therezinha do Carmo dos Santos Veloso - Embargdo: Thereza Giacometti Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1797 Oliveira - Embargdo: Teresinha Dias Bonazio - Embargdo: Teresa Rossi Mota - Embargdo: Valentim Pedro Fiamengui - Embargdo: Vanderle Pereira de Freitas - Embargdo: Venaide Macris Giagio - Embargdo: Venceslau da Conceição - Embargdo: Vera Cruz Berger Bulzoni - Embargdo: Wanda Borges de Carvalho - Embargdo: Wanda Bucciaroni Bueno de Moraes - Embargdo: Waldemar Francisco - Embargdo: Waldemar Quatrochio - Embargdo: Wanderlei Antonio Nascimento - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058403-80.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdencia Spprev - Agravado: Dirce Maria Valdivina Gonçalves e Outro - Agravado: Maria Augusta dos Santos Astolfo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 193/202), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 166/184 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058403-80.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdencia Spprev - Agravado: Dirce Maria Valdivina Gonçalves e Outro - Agravado: Maria Augusta dos Santos Astolfo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário às fls. 174/184 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059512-32.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Wesllem de Carvalho - Agravado: Elizeu Bertinotti - Agravado: Ariébes Ferreira de Medeiros - Agravada: Daniela Pacheco Silva - Agravado: Debora Cristina Moraes do Nascimento - Agravado: Henrique de Jesus da Silva Pereira - Agravado: Francisco de Souza Lima Junior - Agravado: Fabio Luiz Ribeiro de Souza - Agravado: Fernando Ismael Barbosa - Agravado: Walker Scheffer de Oliveira - Agravado: Donaldo Romanholo Junior - Agravado: James Nascimento Pedro - Agravado: José Marcos da Silva - Agravado: Leozino Jesse Bernardes dos Santos Kishi - Agravado: Lilian Rosa Souza Martinusso - Agravado: Rafael Ribeiro de Albuquerque - Agravado: Ricardo José Oliveira Martinusso - Agravado: Ricardo Luiz da Silva - Agravado: Rogerio Gonçalves da Silva - Agravado: Alexssandro Francisco Mora Olimpio - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, fls. 396/401 e 472/474, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo, em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ, bem como dos autores Wesllem de Carvalho e Outros, quanto à carência de ação daqueles que ingressaram nos quadros da Adminsitratção Estadual posteriormente à vigênica da lei n. 8.880/94 (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especiais e extraordinários interpostos às fls. 329/333, 335/340, 342/350 e 352/369. 2. Segue exame dos recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 413/422 e 424/430. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059512-32.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Wesllem de Carvalho - Agravado: Elizeu Bertinotti - Agravado: Ariébes Ferreira de Medeiros - Agravada: Daniela Pacheco Silva - Agravado: Debora Cristina Moraes do Nascimento - Agravado: Henrique de Jesus da Silva Pereira - Agravado: Francisco de Souza Lima Junior - Agravado: Fabio Luiz Ribeiro de Souza - Agravado: Fernando Ismael Barbosa - Agravado: Walker Scheffer de Oliveira - Agravado: Donaldo Romanholo Junior - Agravado: James Nascimento Pedro - Agravado: José Marcos da Silva - Agravado: Leozino Jesse Bernardes dos Santos Kishi - Agravado: Lilian Rosa Souza Martinusso - Agravado: Rafael Ribeiro de Albuquerque - Agravado: Ricardo José Oliveira Martinusso - Agravado: Ricardo Luiz da Silva - Agravado: Rogerio Gonçalves da Silva - Agravado: Alexssandro Francisco Mora Olimpio - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 413/422, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059512-32.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Wesllem de Carvalho - Agravado: Elizeu Bertinotti - Agravado: Ariébes Ferreira de Medeiros - Agravada: Daniela Pacheco Silva - Agravado: Debora Cristina Moraes do Nascimento - Agravado: Henrique de Jesus da Silva Pereira - Agravado: Francisco de Souza Lima Junior - Agravado: Fabio Luiz Ribeiro de Souza - Agravado: Fernando Ismael Barbosa - Agravado: Walker Scheffer de Oliveira - Agravado: Donaldo Romanholo Junior - Agravado: James Nascimento Pedro - Agravado: José Marcos da Silva - Agravado: Leozino Jesse Bernardes dos Santos Kishi - Agravado: Lilian Rosa Souza Martinusso - Agravado: Rafael Ribeiro de Albuquerque - Agravado: Ricardo José Oliveira Martinusso - Agravado: Ricardo Luiz da Silva - Agravado: Rogerio Gonçalves da Silva - Agravado: Alexssandro Francisco Mora Olimpio - Agravante: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “b” (Tema nº 5), e do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1.035, § 8º, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 424/430. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1798 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060513-52.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agvte/Agvda: Luzia da Silva Quirino (E outros(as)) - Agvte/Agvdo: Damião Martins da Silva - Agvdo/Agvte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Agvdo/ Agravant: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061011-51.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Anderson Gonçalves Pova - Agravado: Reginaldo Rodrigues da Silva - Agravado: Cristina Moraes Rodrigues - Agravado: Andreia Albano - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061011-51.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Anderson Gonçalves Pova - Agravado: Reginaldo Rodrigues da Silva - Agravado: Cristina Moraes Rodrigues - Agravado: Andreia Albano - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/ SP) (Procurador) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0065019-70.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Presmolde Ind Com Ltda - Embargdo: Junichi Nakamura - Fl. 299: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Cintia Homem de Mello Lagrotta (OAB: 109009/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Luiz Takamatsu (OAB: 27148/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0066126-35.2010.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Campinas - Agravante: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Agravado: Ana Carolina S. Ramalho (Justiça Gratuita) - Agravado: Clotilde Pieirni Mafra Diogo (Justiça Gratuita) - Agravado: Ailton Ap. Bolbliano (Justiça Gratuita) - Agravado: Ailton Massao Itaya (Justiça Gratuita) - Agravado: Analzira Oliva de Carvalho (Justiça Gratuita) - Agravado: Antonio Aparecido Batista do Prado (Justiça Gratuita) - Agravado: Armando Mariuzzo Junior (Justiça Gratuita) - Agravado: Célia Marina Dionísio Joaquim (Justiça Gratuita) - Agravado: Celso de Souza Borges (Justiça Gratuita) - Agravado: Claudio Francisco Marques (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 527/550). Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Livia Ribeiro de Padua Duarte (OAB: 317158/SP) - Cirlene Cristina Delgado (OAB: 154099/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0066126-35.2010.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Campinas - Agravante: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Agravado: Ana Carolina S. Ramalho (Justiça Gratuita) - Agravado: Clotilde Pieirni Mafra Diogo (Justiça Gratuita) - Agravado: Ailton Ap. Bolbliano (Justiça Gratuita) - Agravado: Ailton Massao Itaya (Justiça Gratuita) - Agravado: Analzira Oliva de Carvalho (Justiça Gratuita) - Agravado: Antonio Aparecido Batista do Prado (Justiça Gratuita) - Agravado: Armando Mariuzzo Junior (Justiça Gratuita) - Agravado: Célia Marina Dionísio Joaquim (Justiça Gratuita) - Agravado: Celso de Souza Borges (Justiça Gratuita) - Agravado: Claudio Francisco Marques (Justiça Gratuita) - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 504/522), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Livia Ribeiro de Padua Duarte (OAB: 317158/SP) - Cirlene Cristina Delgado (OAB: 154099/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0088846-83.2012.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Duomo Tecnoforma Estampagem e Conformação Eireli (Nova Denominação de) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Fls. 353-60 e 365: Intime-se, por via postal com aviso de recebimento, o representante legal da DUOMO TECNOFORMA ESTAMPAGEM E CONFORMAÇÃO EIRELLI, Sr. José Fernando Christofanelli, no endereço indicado à fl. 368, para constituir novo advogado e se manifestar nos presentes autos. Prazo: 15 dias. São Paulo, 7 de outubro de 2020 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Luis Alexandre Oliveira Castelo (OAB: 299931/SP) - Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) - Ana Maria de Sant’ana (OAB: 99934/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0088846-83.2012.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Duomo Tecnoforma Estampagem e Conformação Eireli (Nova Denominação de) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se, por via postal com aviso de recebimento, o representante legal da empresa DUOMO TECNOFORMA ESTAMPAGEM E CONFORMAÇÃO LTDA, Sr. João Carlos do Prado, no endereço indicado à fl. 381, para constituir novo advogado e se manifestar nos presentes autos. Prazo: 15 dias. São Paulo, 26 de maio de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Luis Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1799 Alexandre Oliveira Castelo (OAB: 299931/SP) - Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) - Ana Maria de Sant’ana (OAB: 99934/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0088846-83.2012.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Duomo Tecnoforma Estampagem e Conformação Eireli (Nova Denominação de) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se, por via postal com aviso de recebimento, a empresa DUOMO TECNOFORMA ESTAMPAGEM E CONFORMAÇÃO LTDA, no endereço indicado à fl. 368 (Rua João Ranieri, nº 1.290, Bonsucesso, na cidade de Guarulhos - Cep 07.177-120) para constituir novo advogado e se manifestar nos presentes autos. Prazo: 15 dias. São Paulo, 21 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Luis Alexandre Oliveira Castelo (OAB: 299931/SP) - Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) - Ana Maria de Sant’ana (OAB: 99934/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0088846-83.2012.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Duomo Tecnoforma Estampagem e Conformação Eireli (Nova Denominação de) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Providencie a Secretaria a derradeira intimação, por A.R., de João Carlos do Prado e Jose Fernando Christofanelli (endereço às fls 381), Antonio Ramallo Fernandez (endereço à fl. 389) e Jordi Dalmau Piqué (endereço à fl. 391) para constituir novo advogado e se manifestar nos presentes autos de Mandado de segurança, sob pena de não conhecimento dos recursos especial e extraordinário interpostos por Duomo Tecnoforma Estampagem e Conformação Eirelli. São Paulo, 1º de fevereiro de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Luis Alexandre Oliveira Castelo (OAB: 299931/SP) - Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) - Ana Maria de Sant’ana (OAB: 99934/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0088846-83.2012.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Duomo Tecnoforma Estampagem e Conformação Eireli (Nova Denominação de) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Indefiro o processamento dos recursos especial e extraordinário. Isso porque, intimada a recorrente para regularizar a representação processual, deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certificado pela Secretaria Judiciária desta Corte (fl. 447). Nessas circunstâncias, reputam-se inexistentes os recursos interpostos por advogado sem procuração nos autos. A propósito do tema o Superior Tribunal de Justiça tem sufragado o entendimento, segundo o qual, verbis: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. DECURSO DO PRAZO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, a parte tem 5 (cinco) dias para atender à intimação que visa regularizar a representação processual. Vencido esse prazo sem manifestação, incide a Súmula nº 115/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.” (AgInt no AREsp 693589/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ªT, DJe 22/06/2017). São Paulo, 5 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Luis Alexandre Oliveira Castelo (OAB: 299931/SP) - Sandra Regina Freire Lopes (OAB: 244553/SP) - Ana Maria de Sant’ana (OAB: 99934/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0089603-07.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Claudio Afonso Costa (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 121-42. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/ SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0089603-07.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Claudio Afonso Costa (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 104-19 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0102303-89.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Carlos Jorge Pereira - Embargte: Alvaro dos Santos Costa - Embargte: Cyro Roberto Souza Werneck de Almeida - Embargte: Gilberto Lusvardi - Embargte: Jose Antonio Ferrinha - Embargte: Jose Carlos dos Santos - Embargte: Nelson de Lima Alexandrino - Embargte: Norival Martins dos Santos - Embargte: Orandir Gonçalves dos Santos - Embargdo: Serviço Funerario do Municipio de Sao Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário às fls. 401-14. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0103120-22.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Valquiria Vaz Correa - Embargdo: Conceição Maria Aparecida da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 203-10)- interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0103120-22.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Valquiria Vaz Correa - Embargdo: Conceição Maria Aparecida da Silva - Embargte: Estado Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1800 de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 192-201) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0110092-70.2008.8.26.0000/50000 (994.08.110092-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargdo: Gleidson Jose Leal e Outros - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Sergio Cedano (OAB: 245546/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior (OAB: 249423/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0110356-25.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Laerci Gonçalves Noé - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Cicera Maria de Souza Lemes (OAB: 154199/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0110356-25.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Laerci Gonçalves Noé - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Cicera Maria de Souza Lemes (OAB: 154199/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0112147-29.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravado: Cruz Azul de São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Agravado: Vicente Ribeiro Assunção - Agravado: Marcos Rosendo dos Santos - Agravado: Deborah Cristina da Silva - Agravado: Claudinei Lopes de Oliveira Filho - Agravado: Maria Aparecida dos Santos - Agravado: Cleide José do Nascimento - Agravado: Claudemir Ramos da Silva - Agravado: Oliveiros Bonsucesso da Silva - Agravado: João Ricardo Accordi Abbade - Agravado: Vagner Douglas Pires de Souza - Agravado: Alírio Anderson dos Santos - Agravado: Cléucio Camargo Santos - Agravado: Anízio Custódio Pereira - Agravado: Everton Toshio Iwamoto - Agravado: Rogério Mendes - Agravado: Flávia Urbano da Anunciação - Agravado: Carlos Coiti Sampei - Agravado: Arthur Luciano Peressi - Agravado: Antônio Luiz Siqueira Campos - Agravado: Antônio Nunes Filho - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 694/707) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Flávio Willishan Mendonça Dias (OAB: 191134/SP) - Ana Cristina Borges de Freitas Nunes (OAB: 367587/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0122783-43.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der/ Sp - Embargdo: Vera Maria Sayão Carneiro - Embargdo: Pedro Luiz Oliveira Sayão - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 530-555) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Paulo Roberto Fernandes de Andrade (OAB: 153331/SP) (Procurador) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/ SP) (Procurador) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Jose Nelson Lopes (OAB: 42004/SP) - Feliciano Rodrigues Frazao (OAB: 109759/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0124324-82.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Luiz Alberto de Jesus Costa e Outros (E outros(as)) - Embargdo: Marcos Lima Ribeiro - Vistos. Ante o decidido na petição nº 2005267-50.2022.8.26.0000, aguarde-se manifestação das partes interessadas. Dê-se ciência. São Paulo, 27 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Lucia Simões Mota de Almeida (OAB: 110856/SP) - Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Patricia Guelfi Pereira (OAB: 199081/SP) - Bianka Zloccowick Borner de Oliveira (OAB: 352959/SP) - Luis Fernando Vilas Boas Bonachela (OAB: 230540/SP) - Raphael da Silva Maia (OAB: 161562/SP) - Fabio Augusto Rocha Velho Lins Franco (OAB: 284145/SP) - Jussara Fabricia Lemos Barbosa (OAB: 309661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0124999-22.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Jorge Luiz Gomes (Justiça Gratuita) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 394-410 e 520-522, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 485-491) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) - Fernanda Dutra Pinchiaro (OAB: 348738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1801 849 - sala 502 Nº 0124999-22.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Jorge Luiz Gomes (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 428-441). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 428-441), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) - Fernanda Dutra Pinchiaro (OAB: 348738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0126887-88.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Deijanil de Souza - Embargte: Eliana Bolanho - Embargte: Gervasio Rioichi Uchiyama - Embargte: Jordelino Ramos de Oliveira - Embargte: Jose Robinson de Araujo Nudi - Embargte: Celio Montanha - Embargte: Iolanda Cardoso - Embargte: Neide Maria Rodrigues Gomes - Embargte: Jose Maria Batalha - Embargte: Regina Camargo Santos - Embargte: Luiz Claudio Minoru Takeda - Embargte: Luiz Carlos Giamatei - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Fls. 242-5: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0135205-61.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Luciana Costa Bento - Agravante: Gerônimo Zompero Sobrinho - Agravante: Maxuel Gonçalves de Oliveira - Agravante: Carlos Cosmo de Sá - Agravante: Marcos Fernandes Siqueira - Agravante: Arcelino Luiz da Silva Neto - Agravante: Carlos Roberto Caetano - Agravante: Rosângela Balduino - Agravante: Aparecida Ivone dos Santos - Agravante: José Roberto Domingues - Agravante: Paulo Massao Sakihama - Agravante: Rogério Franco Ribeiro - Agravante: Wilson Franco Xavier - Agravante: Lucas de Albuquerque Ribeiro - Agravante: Aquilino Jarbas de Carvalho Neto - Agravante: João Carlos Corrêa - Agravante: Lucia Cristina Leri Barreiros - Agravante: Cristiano Ramiro da Silva - Agravante: Juliana Maria Zandoná - Agravante: Danilo Cesar de Barros Maciel - Agravante: Valmir Alves de Matos - Agravante: Manoel das Mattas Paulino Filho - Agravante: Nivaldo de Jesus Araujo Rollo - Agravante: José Antonio Santos Carvalho - Agravante: João Amaro Lisboa Neto - Agravante: Selma de Souza Borges - Agravante: Nelson Ramos de Souza - Agravante: Benedito Luiz Gonçalves da Silva - Agravante: Wilson André Baccan Junior - Agravante: Marco Antônio Dario - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Fls. 230-2: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0135460-19.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Darci Lopes Beraldo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 200-1, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Leonides Prado Ruiz (OAB: 21419/SP) - Leo Eduardo Ribeiro Prado (OAB: 105683/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0135460-19.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Darci Lopes Beraldo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 186-98, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Leonides Prado Ruiz (OAB: 21419/SP) - Leo Eduardo Ribeiro Prado (OAB: 105683/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0143801-57.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Caçapava - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luis Antonio Elias - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 183/187), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 150/163) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Rogerio Pereira da Silva (OAB: 127454/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB: 74908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0144487-40.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuição - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargte: Juízo Ex Officio - Vistos. Fls. 847/865: Manifeste-se o Estado de São Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) (Procurador) - Marcia William Esper Vedrin (OAB: 115200/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0148779-77.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Guaçu - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Embargdo: Angelo Alberto Calmasini - Embargdo: Maria Conceição Franco Calmasini - Embargdo: Carlos Alberto Calmasini - Embargdo: Maria Célia Suzigan Calmasini - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 641/656). São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1802 JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Procurador) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Maria Marta da Cunha Marques (OAB: 77673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0148779-77.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Guaçu - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Embargdo: Angelo Alberto Calmasini - Embargdo: Maria Conceição Franco Calmasini - Embargdo: Carlos Alberto Calmasini - Embargdo: Maria Célia Suzigan Calmasini - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 658/670), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Procurador) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Maria Marta da Cunha Marques (OAB: 77673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0165202-25.2006.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Aparecida Ramos - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Reny Machado (OAB: 96167/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Janer Malagó (OAB: 161129/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0166128-69.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Divanete Domingos dos Santos Silva - Embargdo: Ana Paula Silva - Embargdo: Ana Claudia da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 207/219) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/ SP) - Jose Vicente da Silva (OAB: 106709/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0166128-69.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Divanete Domingos dos Santos Silva - Embargdo: Ana Paula Silva - Embargdo: Ana Claudia da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 221/237). São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Jose Vicente da Silva (OAB: 106709/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0179228-52.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Odilia Fornazari Ferreira (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 209/216) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0179228-52.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Odilia Fornazari Ferreira (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls, 221/234) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0232393-82.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Cristiane Carvalho Franco Lino - Embargdo: Clarice Papani Gonçalves - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 115-26, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Paulo Sergio Montez (OAB: 127979/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Renata Aliberti (OAB: 177493/SP) - Sidney Di Carlo (OAB: 278552/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0232393-82.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Cristiane Carvalho Franco Lino - Embargdo: Clarice Papani Gonçalves - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 128-39, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Paulo Sergio Montez (OAB: 127979/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Renata Aliberti (OAB: 177493/SP) - Sidney Di Carlo (OAB: 278552/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0232845-92.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Aparecida Gaspari - Embargdo: Atalygia Fiorentino Gonçalves - Embargdo: Dorvalina Zabin Barbosa - Embargdo: Joaquina Zeferino Rodrigues - Embargdo: Neide Bryan Muniz - Embargdo: Therezinha Codamo Cremasco - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 210/220) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1803 Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/ SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0232845-92.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Aparecida Gaspari - Embargdo: Atalygia Fiorentino Gonçalves - Embargdo: Dorvalina Zabin Barbosa - Embargdo: Joaquina Zeferino Rodrigues - Embargdo: Neide Bryan Muniz - Embargdo: Therezinha Codamo Cremasco - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 190/199) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0237969-56.2009.8.26.0000/50000 (994.09.237969-4/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida Freitas Macedo - Embargdo: Denize Godoy Fantini Batista - Embargdo: Denize Ormastroni Juliano Franco - Embargdo: Francisca Veneranda da Silva Freitas - Embargdo: Maria Edna Bertholdo - Embargdo: Maria Teresinha Daniel Ferraz - Embargdo: Maria Aparecida Camara Leal - Embargdo: Maria Aparecia Faggioni Bortoletto - Embargdo: Maria de Lourdes Ramos Martins - Embargdo: Reiko Honda - Embargdo: Maria Jose Pereira - Embargdo: Maria Lucia Antunes de Camargo - Embargdo: Norma Haddad Diba - Embargdo: Odette de Oliveira Rodrigues - Embargdo: Odilla Nardy Santos - Embargdo: Pedrina Carlota Rezende - Embargdo: Claudete Moraes de Almeida - Embargdo: Farida Aidar Brisotti - Embargdo: Ana Makimi Wakizaka - Embargdo: Vanilde de Almeida Farah - Embargdo: Yoshiko Nagagawa Shimabukuro - Embargdo: Marcos Antonio Joao - Embargdo: Antonio Pettine Navarra - Embargdo: Celina Harzke Severo - Embargdo: Adhair Aily Grisi - Embargdo: Ana Alice da Cruz Biagioni - Embargdo: Toshie Nakashima - Embargdo: Anna Lucia Martin Nardy - Embargdo: Lais Castelluber Carramaschi - Embargdo: Celina Guimaraes da Silva Campos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 203-42, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Carlos Jose de Oliveira Taffoli (OAB: 89826/SP) - Giancarlo B Possamai (OAB: 270040/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0263908-67.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Luiz Mora Fuentes (E Outros) (Sucessor(a)) - Embargdo: Benito Mora Pina - Embargdo: Violette Marie Mora Fuentes - Embargdo: Ingrid Rosandal Mora - Embargdo: Rene Rosendal Mora - Embargdo: Vivian Rosendal Mora - Embargte: Estado de São Paulo - Fl. 352: Manifestem-se as partes. São Paulo, 12 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Castilho Barbosa - Advs: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Amilcar Aquino Navarro (OAB: 69474/SP) - Wladimir Cabral Lustoza (OAB: 54891/ SP) - Geraldo Martinho (OAB: 51720/SP) - Marcel Pedroso (OAB: 98491/SP) - Antonio Artur de Lima (OAB: 138850/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0264790-97.2009.8.26.0000/50000 (994.09.264790-4/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sandro Elias de Carvalho - Embargdo: Jose Fernando da Silva - Embargdo: Flavio Pereira de Oliveira - Embargdo: Mauro Bernardino Santos - Embargdo: Claudio Calobrezi - Embargdo: Mizael de Souza Gama - Embargdo: Geraldo Jose Pachi - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 142-5: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0273411-78.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Domingos Naccarato - Embargdo: Luiz Franco (Espólio) - Interessado: Raphael Juliano - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 211/217 e 308/315 , nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 267/275) de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) (Procurador) - Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) (Procurador) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Luiz Antonio Bove (OAB: 65675/SP) - Andrea Mara Garoni Sucupira (OAB: 131739/SP) - Ricardo Rodrigues Sucupira Pinto (OAB: 137224/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0273411-78.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Domingos Naccarato - Embargdo: Luiz Franco (Espólio) - Interessado: Raphael Juliano - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 255/265) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) (Procurador) - Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) (Procurador) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Luiz Antonio Bove (OAB: 65675/SP) - Andrea Mara Garoni Sucupira (OAB: 131739/SP) - Ricardo Rodrigues Sucupira Pinto (OAB: 137224/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0284684-88.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Victorio Castellano (E outros(as)) - Embargdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Embargdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1804 sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Thales do Amaral - Advs: Vanderlei Pinheiro Nunes (OAB: 49770/SP) - João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/ SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0284999-19.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Christina Rubiao Lucchesi - Embargte: José Vergilio Paccola - Embargte: Leila Aparecida Viola Mallio - Embargte: Linneu Godoy - Embargte: Lygia Ramos Borges - Embargte: Magdalena Custodia Rodrigues - Embargte: Maria Aparecida Gonçalves Olivo - Embargte: Israel Steinbok - Embargte: Maria de Lourdes Machado Fruet - Embargte: Maria José Crema Savi - Embargte: Maria José Sasso de Camargo - Embargte: Maria Luiza Franca - Embargte: Marilice Amalia Peron Pereira - Embargte: Nilza Esteves de Camargo - Embargte: Norma Simeone - Embargte: Dimas Pio dos Santos (E outros(as)) - Embargte: Maria Helena Poleti - Embargte: Vera Maria de Oliveira Silva - Embargte: Terezinha Prieto Mariano - Embargte: Sara Tetner Burstein - Embargte: Ruth Mendes Delpasso - Embargte: Flavio Modena - Embargte: Roberto Guimarães Ognibene - Embargte: Arlete Mota Rodrigues - Embargte: Cleide Buives Paccola - Embargte: Danilo Alves Pereira - Embargte: Decio Sodrzeleski - Embargte: Diva Goulart dos Santos - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Embargdo: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão, nego seguimento ao recurso interposto nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/ PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0391598-50.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Valter Otavio Faria Monteiro (E outros(as)) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0391598-50.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Valter Otavio Faria Monteiro (E outros(as)) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0402399-85.1994.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Livraria e Papelaria Saraiva S/A - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) - Monica Hernandes de Sao Pedro (OAB: 132663/SP) - Miguel Ramon J Sampietro Pardell (OAB: 81418/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0404010-68.1997.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Munira Samara - Embargte: Amabili Luzia Dario Vieira Pinto - Embargte: Araci Milare de Marco - Embargte: Célia Magalhães de Mattos Carvalho - Embargte: Conceição Matheus Penteado Bautz - Embargte: Domingos de Marco (Falecido) - Embargte: Edinah Leme Porto - Embargte: Edvilso Flávio Monari - Embargte: Erval Steiner - Embargte: Hélio Travassos - Embargte: Iole Franzini Simonetti - Embargte: Lídia Canteiro de Melo (Falecido) - Embargte: Maria Alice Canteiro Guedes (Inventariante) - Embargte: Maria Antonia de Freitas - Embargte: Maria Apparecida Coelho Nogueira - Embargte: Maria da Glória Marchesi Almeida - Embargte: Maria Edith Dias Travassos - Embargte: Maria Ignez Basteiro Bertolaccini - Embargte: Maria José de Carvalho - Embargte: Marizete de Carvalho Bazzo - Embargte: Marlene Arlete Pires de A. Teixeira - Embargte: Nelson Dias Barbosa - Embargte: Renato Pedrosa (Falecido) - Embargte: Zilda Urias Pedrosa (Inventariante) - Embargte: Renato Benedito Pedrosa (Inventariante) - Embargte: Roberto Del Guerra - Embargte: Rodolpho José Del Guerra - Embargte: Samira Samara (Falecido) - Embargte: Shirley Gonsalves Barbosa - Embargte: Thereza de Castro Silva - Embargte: Vera Cecília Braga Moraes - Embargte: Vilma Port - Embargte: Zoraide Comim Kalvaitir - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 1061-74, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0404010-68.1997.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Munira Samara - Embargte: Amabili Luzia Dario Vieira Pinto - Embargte: Araci Milare de Marco - Embargte: Célia Magalhães de Mattos Carvalho - Embargte: Conceição Matheus Penteado Bautz - Embargte: Domingos de Marco (Falecido) - Embargte: Edinah Leme Porto - Embargte: Edvilso Flávio Monari - Embargte: Erval Steiner - Embargte: Hélio Travassos - Embargte: Iole Franzini Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1805 Simonetti - Embargte: Lídia Canteiro de Melo (Falecido) - Embargte: Maria Alice Canteiro Guedes (Inventariante) - Embargte: Maria Antonia de Freitas - Embargte: Maria Apparecida Coelho Nogueira - Embargte: Maria da Glória Marchesi Almeida - Embargte: Maria Edith Dias Travassos - Embargte: Maria Ignez Basteiro Bertolaccini - Embargte: Maria José de Carvalho - Embargte: Marizete de Carvalho Bazzo - Embargte: Marlene Arlete Pires de A. Teixeira - Embargte: Nelson Dias Barbosa - Embargte: Renato Pedrosa (Falecido) - Embargte: Zilda Urias Pedrosa (Inventariante) - Embargte: Renato Benedito Pedrosa (Inventariante) - Embargte: Roberto Del Guerra - Embargte: Rodolpho José Del Guerra - Embargte: Samira Samara (Falecido) - Embargte: Shirley Gonsalves Barbosa - Embargte: Thereza de Castro Silva - Embargte: Vera Cecília Braga Moraes - Embargte: Vilma Port - Embargte: Zoraide Comim Kalvaitir - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 1076-91, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0418869-60.1995.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Dilce Abrão - Agravado: Gisela Ione dos Santos - Agravado: Juarez Amoedo - Agravado: Maria Ilda Cunha Esteves - Agravado: Itala Consolata Concilio - Agravado: Marcos Pereira Magalhães - Agravado: Doracir do Nascimento - Agravado: Maria Luiza Favero Castanho - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 554/560 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Luciane Cruz Lotfi (OAB: 92822/SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0514862-77.1988.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sergio Stephano Chochfi (Espólio) - Embargte: Lucienne Dib Chohfi (Inventariante) - Embargte: Sahag Kerisdosdour Moumdjian - Embargte: Halim Golmia (E sua mulher) - Embargte: Vivian Zugaib Gomia - Embargdo: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 1081-1101) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Breno Rocha Bastos Vaz (OAB: 352418/SP) (Procurador) - Erotildes Davi Sousa Filho (OAB: 92632/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0602601-87.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Ferraz de Camargo - Embargdo: Jose Duran Merino - Embargdo: Maria de Lourdes Jancareli Francisca - Embargda: Maria de Lourdes Ferreira Lemes - Embargdo: Maria de Lourdes Barbosa Greco - Embargdo: Jose Gonzales Ruiz - Embargdo: Jose Francisco Martinez - Embargdo: Maria de Jesus Saccoman - Embargdo: José Domingos - Embargdo: José de Almeida - Embargdo: José Conceição Souza - Embargdo: Jose Bueno de Godoy - Embargdo: Jose Benedito da Cunha - Embargdo: José Gonçalves Barros - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, II, da Lei. 13.105, de 16.03.15) e diante das decisões de fls. 466-75 e 594-8, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 500-9, de acordo com o Tema n° 5 do STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0602601-87.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Ferraz de Camargo - Embargdo: Jose Duran Merino - Embargdo: Maria de Lourdes Jancareli Francisca - Embargda: Maria de Lourdes Ferreira Lemes - Embargdo: Maria de Lourdes Barbosa Greco - Embargdo: Jose Gonzales Ruiz - Embargdo: Jose Francisco Martinez - Embargdo: Maria de Jesus Saccoman - Embargdo: José Domingos - Embargdo: José de Almeida - Embargdo: José Conceição Souza - Embargdo: Jose Bueno de Godoy - Embargdo: Jose Benedito da Cunha - Embargdo: José Gonçalves Barros - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 511-32. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0811535-17.1989.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Dalcon Engenharia e Consultoria Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (2078-80), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 2040-45) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Roberto Viegas Calvo (OAB: 36212/SP) - Sandra Maria Madeira Neves Piva (OAB: 86078/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0909498-67.2012.8.26.0037/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Araraquara - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Moacir Marcelo Marques de Mendonça - Agravado: Dirce Caçaum Viana - Agravado: Rosangela Maria Bertola Oisi - Agravado: Leonardo de Lima - Agravado: Airton Coelho - Agravado: Leonice dos Anjos Pelegrini Silvestre - Agravado: Maria Alice Nakamoto - Agravado: Helberte Fragala Possi - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Maria Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1806 Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) (Procurador) - Tiago Romano (OAB: 231154/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000140-13.2013.8.26.0459/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pitangueiras - Embargte: Virálcool Açucar e Álcool Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Diego Henrique Rossaneis (OAB: 346929/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000534-86.2013.8.26.0534/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Branca - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Embargdo: Juan Jimenez Jurado Junior - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 139/150), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 119/131) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Cristiane de Abreu Bergmann (OAB: 259391/SP) (Procurador) - Nelson Aparecido Junior (OAB: 100928/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000534-86.2013.8.26.0534/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Branca - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Embargdo: Juan Jimenez Jurado Junior - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 103/117). São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Cristiane de Abreu Bergmann (OAB: 259391/SP) (Procurador) - Nelson Aparecido Junior (OAB: 100928/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002284-16.2013.8.26.0311/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Junqueirópolis - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Antonio Matarucco (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 259/290), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Camila Cavalli Araujo Troncon (OAB: 322332/SP) - Lourdes Lopes Frucri (OAB: 304763/SP) - Márcio Rogério Prado Corrêa (OAB: 301341/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002284-16.2013.8.26.0311/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Junqueirópolis - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Antonio Matarucco (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 292/337). Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Camila Cavalli Araujo Troncon (OAB: 322332/SP) - Lourdes Lopes Frucri (OAB: 304763/SP) - Márcio Rogério Prado Corrêa (OAB: 301341/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3006499-73.2013.8.26.0266/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itanhaém - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jefferson Coutinho de Barros (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 189-200, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Sidney Augusto da Silva (OAB: 235918/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3006499-73.2013.8.26.0266/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itanhaém - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jefferson Coutinho de Barros (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 202-14, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Sidney Augusto da Silva (OAB: 235918/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3007847-14.2013.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Interessado: Instituto de Previdencia Social dos Servidores Publicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Embargdo: Rosangela de Moraes Alves Andrade (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 297/302: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 334/344, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rafael Aguiar Volpato (OAB: 237654/SP) (Procurador) - Carlos Augustus Mauá (OAB: 202587/SP) (Procurador) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) (Procurador) - Érica Álvares Lorenzo Santos (OAB: 238049/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3008431-39.2013.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Aldirceu Teodoro - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1807 Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Roberto Grisi (OAB: 122810/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3011764-18.2013.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marina Takeshita (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/ SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Gustavo Justus do Amarante (OAB: 302012/SP) - Gustavo Henrique Hideaki Tamura Sacomani (OAB: 289339/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3011834-58.2013.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Soraya Silva - Interessado: IPREVSANTOS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - Desta forma, quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 416/554) e inadmito-o no que diz respeito ao mais. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Jociana Justino de Medeiros Macedo (OAB: 103906/SP) (Procurador) - Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3011834-58.2013.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Soraya Silva - Interessado: IPREVSANTOS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 381/414) , com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Jociana Justino de Medeiros Macedo (OAB: 103906/SP) (Procurador) - Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3011834-58.2013.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Soraya Silva - Interessado: IPREVSANTOS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 301/323), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Jociana Justino de Medeiros Macedo (OAB: 103906/SP) (Procurador) - Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3024940-34.2013.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rafael Alves dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 164/188 de acordo com os Temas 810 e 1114 do STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Geriberto Cardoso de Oliveira (OAB: 320287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3024940-34.2013.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rafael Alves dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 148/162, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Geriberto Cardoso de Oliveira (OAB: 320287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000029-15.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado de São Paulo - Embargdo: Geny Gonçalves Mendes (Justiça Gratuita) - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Admite-se, pois, o recurso especial às fls. 221-32. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000029-15.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado de São Paulo - Embargdo: Geny Gonçalves Mendes (Justiça Gratuita) - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 233-43, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000042-48.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Osvaldo Vergilio Junior (E outros(as)) - Agravado: Julio Cesar Silva Brito - Agravante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 166-75), nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1808 FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000042-48.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Osvaldo Vergilio Junior (E outros(as)) - Agravado: Julio Cesar Silva Brito - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 177-83, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9005614-30.1996.8.26.0014/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marconi Holanda Mendes - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: Bambina Artes Graficas Em Etiquetas Lt - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 188-252 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Marconi Holanda Mendes (OAB: 111301/SP) (Causa própria) - Felipe Abrahao Veiga Jabur (OAB: 101184/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9020566-02.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Luiz Fernando Castello Branco Rabelo - Embargdo: Conselho Regional de Enfermagem de Sao Paulo Coren Sp - Vistos. Diante do quanto requerido na primeira parte da manifestação de fl. 554 e segunda parte da fl. 609 diga o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo se já efetuou o levantamento do depósito prévio. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Advs: Mario Muller Romiti (OAB: 28832/SP) - Fernando Henrique Leite Vieira (OAB: 218430/SP) - Rafael Medeiros Martins (OAB: 228743/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9135887-90.2006.8.26.0000/50000 (994.06.056393-7/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Cidalia Mendes da Silva (E outros(as)) - Agravado: Exmo. Senhor Desembargador Relator - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 445/462 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de janeiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rui Stoco - Advs: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Norberto Oya (OAB: 135630/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9135887-90.2006.8.26.0000/50000 (994.06.056393-7/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Cidalia Mendes da Silva (E outros(as)) - Agravado: Exmo. Senhor Desembargador Relator - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 469/493 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rui Stoco - Advs: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Norberto Oya (OAB: 135630/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9135887-90.2006.8.26.0000/50000 (994.06.056393-7/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Cidalia Mendes da Silva (E outros(as)) - Agravado: Exmo. Senhor Desembargador Relator - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Melhor apreciando os autos, e constatado o equívoco, torno sem efeito a decisão de fl. 522/524. Ficam, no mais, mantidos os exames de fls. 521 e 526/527, por seus próprios fundamentos. São Paulo, 9 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Rui Stoco - Advs: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Norberto Oya (OAB: 135630/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9202146-62.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Exmo. Sr. Dr. Relator - Interessado: Eliezer Carvalho Betine e Outros - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 246-251, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Maria Pereira Gonçalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9202146-62.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Exmo. Sr. Dr. Relator - Interessado: Eliezer Carvalho Betine e Outros - Agravante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls 253-258, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Maria Pereira Gonçalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9232236-63.2003.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Repinga Industria e Comercio Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. 1- Fl. 531: Anote-se. 2 - Fl. 529: Trata-se de pedido de conversão do feito em autos digitais, apresentado por REPINGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. Em que pese compreensível o intuito da parte buscando possibilitar o andamento do processo de forma digital, se faz necessário que haja comunicado conjunto das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral de Justiça estabelecendo os critérios para a digitalização em Segundo Grau, conforme orientação do setor de informática. Anoto que já existe expediente próprio com vista à viabilizar a digitalização, mas ainda não houve a definição por parte da Administração do Tribunal de Justiça. Assim, por ora, não há como deferir a digitalização pretendida. Segue decisão em separado. São Paulo, 10 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1809 Advs: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Marcelo Antonio Feitoza Pagan (OAB: 167217/SP) - Liete Badaro Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9232236-63.2003.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Repinga Industria e Comercio Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 419-484) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Marcelo Antonio Feitoza Pagan (OAB: 167217/SP) - Liete Badaro Accioli Piccazio (OAB: 114332/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9232236-63.2003.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Repinga Industria e Comercio Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - 1 - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e, diante da decisão de fls. 348-14, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 201 do STF. 2 - Ainda, no tocante aos prazos e limitações previstos na legislação do Estado de São Paulo para se postular a restituição de valor de ICMS pago a maior no regime de substituição tributária para a frente, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, observa-se que, em decisão exarada no ARE 1.222.648/SP, DJe de 26.09.2019, Tema nº 1060/STF, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Desta forma, com fundamento no art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 348-414. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Marcelo Antonio Feitoza Pagan (OAB: 167217/SP) - Liete Badaro Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0000445-20.2014.8.26.0651/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Valparaíso - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: José Carlos Navarro - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 207/233), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000445-20.2014.8.26.0651/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Valparaíso - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: José Carlos Navarro - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 235/258). Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000445-20.2014.8.26.0651/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Valparaíso - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: José Carlos Navarro - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 165/183 e 324/331, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 294/307) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001912-24.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Oubadata Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 457-533: Em reiteração, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo sobre o pedido apresentado pela Autora no sentido que seja reconhecida a perda parcial do objeto da presente demanda, em relação aos débitos exigidos com base nas declarações de importação nº 07/0086719-2 e nº 07/0359618-1, vez que tais débitos foram extintos na via administrativa. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Vinicius de Barros (OAB: 236237/ SP) - Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) - Monica Maria Petri Farsky (OAB: 127134/SP) (Procurador) - Monica Hernandes de Sao Pedro (OAB: 132663/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001999-66.2006.8.26.0587/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Sebastião - Embargte: Antonio Alexandre da Silva (Falecido) - Embargte: Maria da Conceição Apparecida Neves Pacini e Silva (Herdeiro) - Embargte: Paulo Stefano Neves Pacini e Silva (Herdeiro) - Embargte: Bárbara Neves Pacini (Herdeiro) - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Sebastião - Fls. 1993-4: Em que pese as argumentações expendidas, deixo de acolhê-las de modo a harmonizar com os mais recentes precedentes do col. STJ e, em especial, à Instrução Normativa n. 3/2014 daquela eg. Corte, a que se reporta a seguinte decisão dada a lume nos autos de Mandado de Segurança n. 3.901-DF, da qual recruto os seguintes fragmentos, que são no seguinte sentido, verbis: (...)A habilitação é forma estabelecida pela lei para que haja continuidade na relação processual, em razão do falecimento da parte, fazendo com que o processo continue a tramitar, assumindo a titularidade os herdeiros do de cujus. Tal instituto está previsto no art. 687 do Código de Processo Civil/2015, in verbis: Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Não obstante isso, a habilitação Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1810 nos autos não garante, de per si, o direito ao levantamento dos valores devidos ao de cujus, uma vez que tal montante integra o universo patrimonial do falecido, que, em razão do óbito, passa a integrar o espólio, devendo ser objeto de inventário, por meio do qual se procederá à partilha entre os herdeiros. Dessa forma, deve ser observado o disposto art. 19 da Instrução Normativa STJ n. 3/2014: Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. Assim impõe-se deferir aos herdeiros o direito de suceder processualmente os exequentes falecidos, a fim que tenham possibilidade de intervir no processo, ressalvando que, para levantamento dos valores, deverá estar definida a cota-parte de cada herdeiro, nos termos e procedimentos próprios do Direito das Sucessões. Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação de Elisinha Tenório Nascimento e Elione Tenório Nascimento, salientando que o levantamento dos valores pelos herdeiros será feito nos termos do art. 19 da Instrução Normativa STJ n. 3/2014. (Pet na EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.901-DF (2013/0344627-0), Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe:05/09/2016 Nesses termos, defiro as habilitações de fls. 1937-52, reiteradas às fls. 1954-68. Proceda-se aos devidos ajustes cadastrais. Quadra, contudo, observar que a habilitação dos sucessores, ora deferida, não implicará fracionamento do crédito comum, que será considerado como único para fins de requisição em regime de precatório ou obrigação de pequeno valor. Intimem-se. No mais, cumpra a Secretaria o tópico final do despacho de fl. 1933, bem como complemente as informações de fl. 1989, noticiando à Procuradoria de Justiça de São Sebastião do ora decidido, e da iminência da baixa dos autos à Vara de origem. São Paulo, 10 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Marcos de Oliveira Pereira (OAB: 12882/DF) - Antonio Mendes Pinheiro (OAB: 45477/DF) - Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB: 289918/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002133-70.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Adalberto Ferreira de Oliveira (E outros(as)) - Embargdo: Antonio Donizete Conti - Embargdo: Darci Aparecido Gonçalves de Oliveira - Embargdo: Joao Batista Franco de Godoi - Embargdo: Joao Manoel Basilio - Embargdo: Levi Lopes de Aguiar - Embargdo: Luiz Julio Custodio Filho - Embargdo: Moises Vieira dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 175/190, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002534-91.1981.8.26.0224/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio Lúcio - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 813/832). São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Procurador) - Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) (Procurador) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Jose Arno Campos Reuter (OAB: 25053/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002534-91.1981.8.26.0224/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio Lúcio - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 834/859) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Procurador) - Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) (Procurador) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Jose Arno Campos Reuter (OAB: 25053/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002607-67.2010.8.26.0185/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Estrela D Oeste - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargte: Frigoestrela S A (Em recuperação judicial) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. A petição de fls. 495/505 implica preclusão lógica para o conhecimento dos recursos de fls. 426/431 e 433/443, razão pela qual tenho por prejudicados os recursos especial e extraordinário. Baixem os autos para apreciação do requerimento de extinção (fl. 495/496). São Paulo, 5 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB: 207199/SP) - Valeria Bertazoni (OAB: 119251/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002633-04.2014.8.26.0451/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Antonio Stengle Filho - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 67/78 e 167/178 nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 101/108) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Fernanda Spoto Angeli Veloso (OAB: 204509/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002633-04.2014.8.26.0451/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Antonio Stengle Filho - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 67/78 e 167/178, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 110/124) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Fernanda Spoto Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1811 Angeli Veloso (OAB: 204509/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003318-12.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Unidas S A - Agravante: Umoe Bioenergy S A - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - não recebo os recursos de fls. 1205/1217. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Luiz Henrique Nery Massara (OAB: 128362/MG) - Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) - João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) - Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005684-92.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Tyroni (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) (Procurador) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Wilson Rodrigues (OAB: 174693/SP) - Katia Regina Banach Galvão Bueno (OAB: 229096/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007092-55.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Vivaldo Martins Barbosa - Embargte: Ademir Bonifácio - Embargte: Agnaldo Dias do Amaral - Embargte: Alcides Pereira de Souza - Embargte: Álvaro Antonio Xavier Biazioli - Embargte: Aparecida Janete Laizo - Embargte: Arnaldo da Silva - Embargte: Augusto de Almeida Sobrinho - Embargte: Carla Terezinha da Silva Nunes Clementino - Embargte: Carlos Henrique Festi de Oliveira - Embargte: Cláudio Dias de Camargo - Embargte: Dironir Celeste - Embargte: Doralice de Lima dos Santos - Embargte: Dorotéa Janske Toth - Embargte: Efigênia da Silva Sá - Embargte: Emídio de Souza Macedo - Embargte: Francisco Ferreira de Souza - Embargte: Jaime da Conceição - Embargte: José Luiz Ferreira - Embargte: Leocádio Soares da Silva - Embargte: Lúcia Brandalise - Embargte: Lúcia Pereira de Araújo - Embargte: Manoel Bittencourt Ferreira - Embargte: Marcos Guerra - Embargte: Maria Afonso Tanaka - Embargte: Maria Aparecida Félix dos Santos - Embargte: Maria Aparecida Mendes Carvalho - Embargte: Maria Augusta Soares - Embargte: Maria da Consolação Oliveira - Embargte: Maria da Penha Gonçalves Matias - Embargte: Maria de Fátima de Souza Silva - Embargte: Maria de Lourdes Souza Alves - Embargte: Maria Goreti Miranda Lemos - Embargte: Maria Helena Bueno do Nascimento - Embargte: Maria Nazaré da Silva - Embargte: Maria Nazareth Guimarães da Silva - Embargte: Maria Rainha Santos de Souza - Embargte: Marilene de Souza Freitas - Embargte: Mário Soares Pereira - Embargte: Marta Campagnoni Andrade - Embargte: Milton da Paixão - Embargte: Onélia Lunardi da Silva - Embargte: Paula Góes Pacheco - Embargte: Pedro Batista da Silva - Embargte: Raeldes Conceição Costa Barros - Embargte: Rute Soares Pereira - Embargte: Samuel de Araújo Ribeiro - Embargte: Silvia Helena Bonametti - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Rodrigo Yokouchi Santos (OAB: 213501/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008968-74.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vania Aparecida dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 181-91, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009944-47.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Reinaldo Vilela da Silva - Agravado: Paulo Sergio Rodrigues - Agravado: Jaime Saores Pereira - Agravado: Paulo Roberto Mendes - Agravado: Delcides Aparecido dos Santos - Agravado: Clausio de Souza - Agravado: Marcelo Batista da Conceiçao Tafuri - Agravado: Ivaldo de Sousa Mendonça - Agravado: Erinaldo Patricio de Souza - Agravado: Jorge Alberto Biller - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 159/168 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Isabela Leão Monteiro (OAB: 330183/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013948-93.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Emily Jessamine dos Santos Almeida Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 361/364, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 295/299 e 301/353. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Willians Wagner Ribeiro de Castro (OAB: 322087/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014970-60.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: Ana Cláudia Vieira Pinto - Embargdo: Hilda Nogueira Almeida Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Lucia Azevedo de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Isabel Eboli Kimaid (Justiça Gratuita) - Embargdo: Gustavo Beckran Prado Moretti (Justiça Gratuita) - Embargdo: Heitor Moretti Junior - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Constatado o equívoco, torno sem efeito as decisões de fls. 540-2 e 543. Passo à apreciação dos recursos Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1812 interpostos às fls. 384-90, 392-413 e 415-44. São Paulo, 5 de maio de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Luciano dos Santos Leitão (OAB: 163283/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/ SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014970-60.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: Ana Cláudia Vieira Pinto - Embargdo: Hilda Nogueira Almeida Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Lucia Azevedo de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Isabel Eboli Kimaid (Justiça Gratuita) - Embargdo: Gustavo Beckran Prado Moretti (Justiça Gratuita) - Embargdo: Heitor Moretti Junior - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5/STF), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 392-413, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/ SP) - Luciano dos Santos Leitão (OAB: 163283/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014970-60.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: Ana Cláudia Vieira Pinto - Embargdo: Hilda Nogueira Almeida Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Lucia Azevedo de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Isabel Eboli Kimaid (Justiça Gratuita) - Embargdo: Gustavo Beckran Prado Moretti (Justiça Gratuita) - Embargdo: Heitor Moretti Junior - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Admito, pois, o recurso especial de fls. 384-90. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Luciano dos Santos Leitão (OAB: 163283/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/ SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014970-60.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: Ana Cláudia Vieira Pinto - Embargdo: Hilda Nogueira Almeida Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Lucia Azevedo de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Isabel Eboli Kimaid (Justiça Gratuita) - Embargdo: Gustavo Beckran Prado Moretti (Justiça Gratuita) - Embargdo: Heitor Moretti Junior - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 415-44, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/ SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Luciano dos Santos Leitão (OAB: 163283/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016091-37.2011.8.26.0114/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Marisa Lorenzette (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 84-96, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016490-21.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Newton Benito Silvestre Muscari - Embargte: Diraci Angelica Pinto de Camargo Henriques - Embargte: Dolores Rodrigues Simões Belluco - Embargte: Idinea Francisca Simões de Toledo - Embargte: Ildesia Teixeira Pereira - Embargte: Ilka Scatena Macedo - Embargte: Ione Fiorese Pazini - Embargte: Paloma Jacobucci - Embargte: Isabel Olivia Lobato de Azevedo - Embargte: Ivonne Luiza da Silva Brussolo - Embargte: Izilda de Fatima Lopes Carvalho - Embargte: Margarida Hatuko Tuyama Yabuta - Embargte: Marlene Nelli - Embargte: Neuza Sarti Werneque Ribas - Embargte: Patricia Giangiácomo Aguiar - Embargte: Irma Irene Cenerino Rodrigues - Embargte: Rosandir Coelho Lopes - Embargte: Pierangela Filizzola - Embargte: Regina Maria Cardoso de Freitas - Embargte: Renato de Azevedo - Embargte: Rita Ferreira Alves - Embargte: Roberto Jose Gobo - Embargte: Nigima Rezende Picolo - Embargte: Darci Maria Feroldi Pereira - Embargte: Rosangela Veronezi - Embargte: Rosany da Silva Salles - Embargte: Rute Maria Felicio Menezes - Embargte: Salette de Castro Patricio - Embargte: Sandra Maria Di Stefano - Embargte: Rosa Maria Jardim dos Santos Figueiredo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 747-48: Averbe-se a tramitação prioritária a teor do art. 1048, inciso I do Código de Processo Civil. Seguem decisões em separado. São Paulo, 20 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) - Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016490-21.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Newton Benito Silvestre Muscari - Embargte: Diraci Angelica Pinto de Camargo Henriques - Embargte: Dolores Rodrigues Simões Belluco - Embargte: Idinea Francisca Simões de Toledo - Embargte: Ildesia Teixeira Pereira - Embargte: Ilka Scatena Macedo - Embargte: Ione Fiorese Pazini - Embargte: Paloma Jacobucci - Embargte: Isabel Olivia Lobato de Azevedo - Embargte: Ivonne Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1813 Luiza da Silva Brussolo - Embargte: Izilda de Fatima Lopes Carvalho - Embargte: Margarida Hatuko Tuyama Yabuta - Embargte: Marlene Nelli - Embargte: Neuza Sarti Werneque Ribas - Embargte: Patricia Giangiácomo Aguiar - Embargte: Irma Irene Cenerino Rodrigues - Embargte: Rosandir Coelho Lopes - Embargte: Pierangela Filizzola - Embargte: Regina Maria Cardoso de Freitas - Embargte: Renato de Azevedo - Embargte: Rita Ferreira Alves - Embargte: Roberto Jose Gobo - Embargte: Nigima Rezende Picolo - Embargte: Darci Maria Feroldi Pereira - Embargte: Rosangela Veronezi - Embargte: Rosany da Silva Salles - Embargte: Rute Maria Felicio Menezes - Embargte: Salette de Castro Patricio - Embargte: Sandra Maria Di Stefano - Embargte: Rosa Maria Jardim dos Santos Figueiredo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 612/627). São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) - Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016490-21.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Newton Benito Silvestre Muscari - Embargte: Diraci Angelica Pinto de Camargo Henriques - Embargte: Dolores Rodrigues Simões Belluco - Embargte: Idinea Francisca Simões de Toledo - Embargte: Ildesia Teixeira Pereira - Embargte: Ilka Scatena Macedo - Embargte: Ione Fiorese Pazini - Embargte: Paloma Jacobucci - Embargte: Isabel Olivia Lobato de Azevedo - Embargte: Ivonne Luiza da Silva Brussolo - Embargte: Izilda de Fatima Lopes Carvalho - Embargte: Margarida Hatuko Tuyama Yabuta - Embargte: Marlene Nelli - Embargte: Neuza Sarti Werneque Ribas - Embargte: Patricia Giangiácomo Aguiar - Embargte: Irma Irene Cenerino Rodrigues - Embargte: Rosandir Coelho Lopes - Embargte: Pierangela Filizzola - Embargte: Regina Maria Cardoso de Freitas - Embargte: Renato de Azevedo - Embargte: Rita Ferreira Alves - Embargte: Roberto Jose Gobo - Embargte: Nigima Rezende Picolo - Embargte: Darci Maria Feroldi Pereira - Embargte: Rosangela Veronezi - Embargte: Rosany da Silva Salles - Embargte: Rute Maria Felicio Menezes - Embargte: Salette de Castro Patricio - Embargte: Sandra Maria Di Stefano - Embargte: Rosa Maria Jardim dos Santos Figueiredo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 647/656). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) - Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017522-61.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Santina de Oliveira Russo (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Nilson Carvalho de Freitas (OAB: 20626/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017522-61.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Santina de Oliveira Russo (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Nilson Carvalho de Freitas (OAB: 20626/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018074-60.2011.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Deodato Borges (E outros(as)) - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 362/384, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Ligia Villas Boas Gabbi (OAB: 196294/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018074-60.2011.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Deodato Borges (E outros(as)) - Embargdo: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto a fls. 429/433, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Ligia Villas Boas Gabbi (OAB: 196294/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018074-60.2011.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Deodato Borges (E outros(as)) - Embargdo: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto a fls. 422/427, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Ligia Villas Boas Gabbi (OAB: 196294/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019388-41.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo DER - Embargdo: Conter Construçoes e Comercio S A - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1814 Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 380/401), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB: 279152/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Fernando Carlos Luz Moreira (OAB: 102385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019388-41.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo DER - Embargdo: Conter Construçoes e Comercio S A - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso especial a fls. 298/309, reiterado a fls. 338/348, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB: 279152/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Fernando Carlos Luz Moreira (OAB: 102385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019388-41.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo DER - Embargdo: Conter Construçoes e Comercio S A - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 475/479), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 390/401) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB: 279152/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Fernando Carlos Luz Moreira (OAB: 102385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020620-24.2009.8.26.0000/50001 (994.09.020620-7/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargado: Zentranx Eletronica Ind Com Ltda - Embargado: Neide Caracca Bocci - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 341: Diante do noticiado fica prejudicado o recurso especial da Fazenda do Estado de São Paulo, fls. 325-33, pela perda superveniente do objeto. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Sonia Maria Domingos (OAB: 91373/SP) - Nilson Rodrigues Moraes (OAB: 81908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021144-17.2013.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ana Maria de Werk - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto às fls. 217-32, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - José Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021566-60.2011.8.26.0053/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Claudio Cesar de Oliveira - Embargdo: Jose Monteiro de Carvalho - Embargdo: Jose Francisco Pinto - Embargdo: Jose Ferreira de Souza - Embargdo: Jose Carlos dos Santos Silva - Embargdo: João Luiz dos Santos - Embargdo: Expedito Pereira Nunes - Embargdo: Jose Moreira Tomiati - Embargdo: Carlos Roberto Viveiros Velho - Embargdo: Carlos Adelmo da Silva Ferreira - Embargdo: Bertolina Ribeiro da Silva - Embargdo: Antonio Luiz Januario Garcia - Embargdo: Antonio Carlos Alves Pompeo - Embargdo: Abner Barbosa Moco - Embargdo: Angelo Maganha e Outros - Embargdo: Jesaias Candido da Silva - Embargdo: Osorio Marques da Costa - Embargdo: Leni Aparecida Gomes Uchoa - Embargdo: Wagner Ferreira da Silva - Embargdo: Vanderlei Lacerda - Embargdo: Valter de Souza - Embargdo: Urbano Alves do Prado - Embargdo: Renato Souza Santos - Embargdo: Jose Olimpio da Silva - Embargdo: Oreste Gino Formigoni - Embargdo: Manoel Francisco de Matos - Embargdo: Luiz Carlos de Menezes - Embargdo: Laercio Ramos de Melo - Embargdo: Jose Sagi - Embargdo: Jose Pedro Sousa de Santana - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 552-554vº. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021566-60.2011.8.26.0053/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Claudio Cesar de Oliveira - Embargdo: Jose Monteiro de Carvalho - Embargdo: Jose Francisco Pinto - Embargdo: Jose Ferreira de Souza - Embargdo: Jose Carlos dos Santos Silva - Embargdo: João Luiz dos Santos - Embargdo: Expedito Pereira Nunes - Embargdo: Jose Moreira Tomiati - Embargdo: Carlos Roberto Viveiros Velho - Embargdo: Carlos Adelmo da Silva Ferreira - Embargdo: Bertolina Ribeiro da Silva - Embargdo: Antonio Luiz Januario Garcia - Embargdo: Antonio Carlos Alves Pompeo - Embargdo: Abner Barbosa Moco - Embargdo: Angelo Maganha e Outros - Embargdo: Jesaias Candido da Silva - Embargdo: Osorio Marques da Costa - Embargdo: Leni Aparecida Gomes Uchoa - Embargdo: Wagner Ferreira da Silva - Embargdo: Vanderlei Lacerda - Embargdo: Valter de Souza - Embargdo: Urbano Alves do Prado - Embargdo: Renato Souza Santos - Embargdo: Jose Olimpio da Silva - Embargdo: Oreste Gino Formigoni - Embargdo: Manoel Francisco de Matos - Embargdo: Luiz Carlos de Menezes - Embargdo: Laercio Ramos de Melo - Embargdo: Jose Sagi - Embargdo: Jose Pedro Sousa de Santana - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 540-550vº. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1815 Nº 0021683-63.2012.8.26.0361/50004 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Mogi das Cruzes - Agravante: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Agravado: Jucilene Santos Jesus (Justiça Gratuita) - Vistos. Fl. 347: Considerando que esta Presidência de Seção tem competência limitada, restrita ao exame de admissibilidade de recurso especial/extraordinário e que a Autora tem provimento jurisdicional favorável, a providência deverá ser solicitada ao Juízo de Primeiro Grau, por meio de incidente de execução provisória de sentença (art. 516, inc. II, do CPC), já que tal matéria está vinculada à execução do julgado e não ao grau de probabilidade de êxito dos recursos. Intime-se e após, tornem os autos conclusos para apreciação do agravo interno de fls. 237-43. São Paulo, 10 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Carlos Henrique da Costa Miranda (OAB: 187223/SP) - Fernanda Cristina Lourenco Alves Meira (OAB: 309977/SP) - Eduardo Gomes de Queiroz (OAB: 158362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022731-89.2004.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP - Embargdo: Roseli Sarrilho Mantu - Embargdo: Mariana Mantu - Embargdo: André Molnar de Andrade (Representando Menor(es)) - Embargdo: Cauê Mantu Molnar (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Stefan Mantu - Embargte: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 1.393/1.410). São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) - Juliana de Oliveira Costa Gomes (OAB: 228657/SP) - Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB: 38555/SP) - Eduardo Baptista Faiola (OAB: 206945/SP) - Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB: 122919/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022834-62.2005.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Consladel Construtora e Laços Detetores e Eletronica Ltda - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 515/520), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls.431/439) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Honorio Amadeu Neto (OAB: 324587/SP) - Katia Leite (OAB: 182476/SP) (Procurador) - Marcos Vinicius Sales dos Santos (OAB: 352847/SP) - Gisele Beck Rossi (OAB: 207545/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022834-62.2005.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Consladel Construtora e Laços Detetores e Eletronica Ltda - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 515/520), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 441/446) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Honorio Amadeu Neto (OAB: 324587/SP) - Katia Leite (OAB: 182476/SP) (Procurador) - Marcos Vinicius Sales dos Santos (OAB: 352847/SP) - Gisele Beck Rossi (OAB: 207545/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022834-62.2005.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Consladel Construtora e Laços Detetores e Eletronica Ltda - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 515/520), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 448/465) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Honorio Amadeu Neto (OAB: 324587/SP) - Katia Leite (OAB: 182476/SP) (Procurador) - Marcos Vinicius Sales dos Santos (OAB: 352847/SP) - Gisele Beck Rossi (OAB: 207545/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023216-74.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Demercindo Generoso Lopes (E Outros) - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 526-39. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023216-74.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Demercindo Generoso Lopes (E Outros) - Embargte: Estado de São Paulo - Assim, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este (Tema 702/STF) e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral (Tema 810/STF), com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.039, parágrafo único e o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 541-65. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023241-87.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Divani Gonçalves Loyo Molinaro - Embgte/Embgdo: Dina Lúcia Salviato Loureiro - Embgte/Embgdo: Diomar Carmim Vone Delarovere - Embgte/Embgdo: Dirce Aranha Sanchez - Embgte/Embgdo: Dirce Higashi - Embgte/Embgdo: Dirce Maria Tilelli - Embgte/Embgdo: Dirna Amaral Alves de Abreu - Embgte/Embgda: Diva Goes Perestrelo Goncalves - Embgte/Embgdo: Dina Carvalho Pereira - Embgte/Embgdo: Doracy dos Reis Gonçalves - Embgte/Embgdo: Doris Elena Borba - Embgte/Embgdo: Doroti da Silva - Embgte/Embgdo: Doroti Gaspar Monteiro Éboli - Embgte/Embgdo: Duarte Alves Matins Cabrita - Embgte/Embgdo: Dulcelei Garcia Galom - Embgte/Embgdo: Dulcinéia Gomes da Silva de Souza - Embgte/Embgdo: Dulcineide Bastos Venâncio da Paz - Embgte/Embgdo: Dagmar Garcia Ambrosio - Embgte/Embgdo: Dayse da Mota Gadelha - Embgte/Embgdo: Dalva de Oliveira Limite - Embgte/Embgdo: Damarina Lopes machado - Embgte/Embgdo: Daniela Maria Paulin da Silva - Embgte/ Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1816 Embgdo: Dante Luiz Galimbertti - Embgte/Embgdo: Darci Aparecida Nunes - Embgte/Embgdo: Darci Privato - Embgte/Embgdo: Dardânia Toscano - Embgte/Embgdo: Dilma de Souza de Oliveira - Embgte/Embgdo: Degmar Magalhães de Souza Ramos - Embgte/Embgdo: Deidicília de Oliveira Fernandes - Embgte/Embgdo: Deise Regina de Souza Silva - Embgte/Embgdo: Denise Mari - Embgte/Embgdo: Denise Ramos dos Santos - Embgte/Embgdo: Denise Viario Baccarim - Embgte/Embgdo: Denize Palmesi Thomaz de Aquino - Embgdo/Embgte: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 173/178) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB: 80507/SP) - Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) - Andrea dos Santos Oliveira (OAB: 225392/SP) - Karise Costa dos Santos Meireles (OAB: 293425/SP) - Oscar Ziroldo de Souza (OAB: 283583/SP) (Procurador) - Renan Finamore Schroder (OAB: 350338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023241-87.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Divani Gonçalves Loyo Molinaro - Embgte/Embgdo: Dina Lúcia Salviato Loureiro - Embgte/Embgdo: Diomar Carmim Vone Delarovere - Embgte/Embgdo: Dirce Aranha Sanchez - Embgte/Embgdo: Dirce Higashi - Embgte/Embgdo: Dirce Maria Tilelli - Embgte/Embgdo: Dirna Amaral Alves de Abreu - Embgte/Embgda: Diva Goes Perestrelo Goncalves - Embgte/Embgdo: Dina Carvalho Pereira - Embgte/Embgdo: Doracy dos Reis Gonçalves - Embgte/Embgdo: Doris Elena Borba - Embgte/Embgdo: Doroti da Silva - Embgte/Embgdo: Doroti Gaspar Monteiro Éboli - Embgte/Embgdo: Duarte Alves Matins Cabrita - Embgte/Embgdo: Dulcelei Garcia Galom - Embgte/Embgdo: Dulcinéia Gomes da Silva de Souza - Embgte/Embgdo: Dulcineide Bastos Venâncio da Paz - Embgte/Embgdo: Dagmar Garcia Ambrosio - Embgte/Embgdo: Dayse da Mota Gadelha - Embgte/Embgdo: Dalva de Oliveira Limite - Embgte/Embgdo: Damarina Lopes machado - Embgte/Embgdo: Daniela Maria Paulin da Silva - Embgte/Embgdo: Dante Luiz Galimbertti - Embgte/Embgdo: Darci Aparecida Nunes - Embgte/Embgdo: Darci Privato - Embgte/Embgdo: Dardânia Toscano - Embgte/Embgdo: Dilma de Souza de Oliveira - Embgte/Embgdo: Degmar Magalhães de Souza Ramos - Embgte/ Embgdo: Deidicília de Oliveira Fernandes - Embgte/Embgdo: Deise Regina de Souza Silva - Embgte/Embgdo: Denise Mari - Embgte/Embgdo: Denise Ramos dos Santos - Embgte/Embgdo: Denise Viario Baccarim - Embgte/Embgdo: Denize Palmesi Thomaz de Aquino - Embgdo/Embgte: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 161/167) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB: 80507/SP) - Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) - Andrea dos Santos Oliveira (OAB: 225392/SP) - Karise Costa dos Santos Meireles (OAB: 293425/SP) - Oscar Ziroldo de Souza (OAB: 283583/SP) (Procurador) - Renan Finamore Schroder (OAB: 350338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023690-83.2011.8.26.0451/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargdo: Ana Lúcia de Jesus Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 175-92, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023690-83.2011.8.26.0451/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargdo: Ana Lúcia de Jesus Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 159-73, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/ SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026458-41.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Maria Rosa Ruiz Gonçalves Prandi (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Odete Baida Silveira (Justiça Gratuita) - Embargda: Leila de Lourdes Pinto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Dolores Ruiz Gonçalves Martuci (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Eliza Rossi (Justiça Gratuita) - Embargda: Terezinha Ruiz Sanches Hidalgo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria de Lourdes Pinto Boschilla (Justiça Gratuita) - Embargda: Neuza de Lourdes Sanches Perez Gomes (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Luiza Ruiz Sanches Rosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Therezinha Gallizia Rosselli (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 315-41: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante do que restou decidido às fls. 444-50, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 315-41, reiterado às fls. 399-422, interposto de acordo com os Temas 5 e 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Rosana Trad (OAB: 134344/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026458-41.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Maria Rosa Ruiz Gonçalves Prandi (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Odete Baida Silveira (Justiça Gratuita) - Embargda: Leila de Lourdes Pinto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Dolores Ruiz Gonçalves Martuci (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Eliza Rossi (Justiça Gratuita) - Embargda: Terezinha Ruiz Sanches Hidalgo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria de Lourdes Pinto Boschilla (Justiça Gratuita) - Embargda: Neuza de Lourdes Sanches Perez Gomes (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Luiza Ruiz Sanches Rosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Therezinha Gallizia Rosselli (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial 300-13, reiterado às fls. 384-97, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Rosana Trad (OAB: 134344/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029794-53.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1817 Guiomar Santinho Bisson - Embargte: Oclelia Biondi - Embargte: Maria Zuleika Dias Ruiz - Embargte: Maria Regina Cavalheiro do Bem - Embargte: Maria Jacyra Nogueira Carletti - Embargte: Maria Ignez Cintra Cervi - Embargte: Maria Elisa Monteiro Valeriano - Embargte: Dirce Costa Zanotta (E outros(as)) - Embargte: Jose Ferreira - Embargte: Janet Sumam Silva - Embargte: Irma Siviero Ripoli - Embargte: Hiroko Kakihara - Embargte: Eunice Fumie Kawano - Embargte: Elfrida Assan Zatiti - Embargte: Doris Chagas de Paula - Embargte: Maria Aparecida Olivetti Azeredo Santos - Embargte: Aparecida Nancy Bacci Mosquim - Embargte: Dirce Martinussi e Oliveira - Embargte: Dalva dos Santos Carvalho - Embargte: Clara Vilas Boas Bruno - Embargte: Carmen Lygia Andrade de Oliveira - Embargte: Brasilina Regina Mossin Correa - Embargte: Edith Stoppe L Astorina - Embargte: Elenice Maria Conceiçao Gama Bueno - Embargte: Antonia Izabel Prizon Theodoro dos Santos - Embargte: Anna Maria Perticarrari Bombonato - Embargte: Ana Lucia Gomes dos Santos Kroll - Embargte: Ana Dina Rangel Prieto - Embargte: Amabilia Servilha Martins - Embargte: Berenice de Castro Gouvea - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 263/266 e 341/345, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Ricardo Quirós (OAB: 349806/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029794-53.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Guiomar Santinho Bisson - Embargte: Oclelia Biondi - Embargte: Maria Zuleika Dias Ruiz - Embargte: Maria Regina Cavalheiro do Bem - Embargte: Maria Jacyra Nogueira Carletti - Embargte: Maria Ignez Cintra Cervi - Embargte: Maria Elisa Monteiro Valeriano - Embargte: Dirce Costa Zanotta (E outros(as)) - Embargte: Jose Ferreira - Embargte: Janet Sumam Silva - Embargte: Irma Siviero Ripoli - Embargte: Hiroko Kakihara - Embargte: Eunice Fumie Kawano - Embargte: Elfrida Assan Zatiti - Embargte: Doris Chagas de Paula - Embargte: Maria Aparecida Olivetti Azeredo Santos - Embargte: Aparecida Nancy Bacci Mosquim - Embargte: Dirce Martinussi e Oliveira - Embargte: Dalva dos Santos Carvalho - Embargte: Clara Vilas Boas Bruno - Embargte: Carmen Lygia Andrade de Oliveira - Embargte: Brasilina Regina Mossin Correa - Embargte: Edith Stoppe L Astorina - Embargte: Elenice Maria Conceiçao Gama Bueno - Embargte: Antonia Izabel Prizon Theodoro dos Santos - Embargte: Anna Maria Perticarrari Bombonato - Embargte: Ana Lucia Gomes dos Santos Kroll - Embargte: Ana Dina Rangel Prieto - Embargte: Amabilia Servilha Martins - Embargte: Berenice de Castro Gouvea - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 263/266 e 341/345, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Ricardo Quirós (OAB: 349806/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030831-18.2013.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Jiseli Augusto de Almeida (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 133-6, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) (Procurador) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034109-61.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosimeire Sales de Lima - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 147-153, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Gledson Sartore Fernandes (OAB: 197384/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034109-61.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosimeire Sales de Lima - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 155-165, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Gledson Sartore Fernandes (OAB: 197384/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036280-25.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Edi Maria Vicente Peron - Embargte: Therezinha Neder - Embargte: Walderez Gracia Almeida Poletto - Embargte: Neuza Canhada Reco - Embargte: Dalva Omura Kimizuka - Embargte: Jacyntha Cilda Nogueira Garcia - Embargte: Neli Buassali de Oliveira - Embargte: Maria de Lourdes Mafeis - Embargte: Celia Lucia Alvares Lorenzo - Embargte: Vanda Bazeia Lucas - Embargte: Maria Tereza de Azevedo Piccinato - Embargte: Zeide Rstom - Embargte: Neyde Cardozo Gagliardi - Embargte: Maria Aparecida Orsolini Lopes - Embargte: Maria Aparecida Fernandes Crozariolli - Embargte: Maria Alzira Cardoso do Amaral - Embargte: Lourdes Mackssud Margarido - Embargte: Maria Apparecida França - Embargte: Mariza Neide Santos Silva - Embargte: Rosa Magna Cagliari Meloni - Embargte: Maria José Bottosso de Souza - Embargte: Rosa Mantovani de Souza - Embargte: KREUZA CONEGLIAN PRIETO - Embargte: Zenaide Apolinario Chaves Serraceni - Embargte: Rosa Maria Rongon Zilio - Embargte: Zenith de Paula Eleuterio - Embargte: Maria José Vila de Domenicis - Embargte: Izaura Zanni Belotto - Embargte: Aurea Madalena Falasca - Embargte: Joanna Barbosa - Embargte: Sonia Flora Tribucci - Embargte: Marilda Aparecida Lot Stoppe - Embargte: Carmelinda Maria dos Santos - Embargte: Rosaly Therezinha Spagnuolo Serigatto Braguet - Embargte: Cecilia Grassi Leme - Embargte: Yvelise Maria Cavalheri Marcolino Lemos - Embargte: Naoko Maruyama - Embargte: Rosa Maria Espindola Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1818 Bueno - Embargte: Saline Massud Vinci - Embargte: Luzia Borro Rodolfo - Embargte: Vera Lucia Cyrino Bianchini - Embargte: Maria Imaculada Carrijo - Embargte: Therezinha de Jesus Bafero Beneatti - Embargte: Odília Zanusso Pagnossim - Embargte: SHIRLEY QUEIROZ CANEVARI - Embargte: Maria José Zugliani Fernandes - Embargte: ZILDA SPEGIORIN - Embargte: Zulma Von Zastrow Montovani - Embargte: Marina Orsolini Tico Toste - Embargte: Dolondina Pires Pereira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036280-25.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Edi Maria Vicente Peron - Embargte: Therezinha Neder - Embargte: Walderez Gracia Almeida Poletto - Embargte: Neuza Canhada Reco - Embargte: Dalva Omura Kimizuka - Embargte: Jacyntha Cilda Nogueira Garcia - Embargte: Neli Buassali de Oliveira - Embargte: Maria de Lourdes Mafeis - Embargte: Celia Lucia Alvares Lorenzo - Embargte: Vanda Bazeia Lucas - Embargte: Maria Tereza de Azevedo Piccinato - Embargte: Zeide Rstom - Embargte: Neyde Cardozo Gagliardi - Embargte: Maria Aparecida Orsolini Lopes - Embargte: Maria Aparecida Fernandes Crozariolli - Embargte: Maria Alzira Cardoso do Amaral - Embargte: Lourdes Mackssud Margarido - Embargte: Maria Apparecida França - Embargte: Mariza Neide Santos Silva - Embargte: Rosa Magna Cagliari Meloni - Embargte: Maria José Bottosso de Souza - Embargte: Rosa Mantovani de Souza - Embargte: KREUZA CONEGLIAN PRIETO - Embargte: Zenaide Apolinario Chaves Serraceni - Embargte: Rosa Maria Rongon Zilio - Embargte: Zenith de Paula Eleuterio - Embargte: Maria José Vila de Domenicis - Embargte: Izaura Zanni Belotto - Embargte: Aurea Madalena Falasca - Embargte: Joanna Barbosa - Embargte: Sonia Flora Tribucci - Embargte: Marilda Aparecida Lot Stoppe - Embargte: Carmelinda Maria dos Santos - Embargte: Rosaly Therezinha Spagnuolo Serigatto Braguet - Embargte: Cecilia Grassi Leme - Embargte: Yvelise Maria Cavalheri Marcolino Lemos - Embargte: Naoko Maruyama - Embargte: Rosa Maria Espindola Bueno - Embargte: Saline Massud Vinci - Embargte: Luzia Borro Rodolfo - Embargte: Vera Lucia Cyrino Bianchini - Embargte: Maria Imaculada Carrijo - Embargte: Therezinha de Jesus Bafero Beneatti - Embargte: Odília Zanusso Pagnossim - Embargte: SHIRLEY QUEIROZ CANEVARI - Embargte: Maria José Zugliani Fernandes - Embargte: ZILDA SPEGIORIN - Embargte: Zulma Von Zastrow Montovani - Embargte: Marina Orsolini Tico Toste - Embargte: Dolondina Pires Pereira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 3 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036280-25.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Edi Maria Vicente Peron - Embargte: Therezinha Neder - Embargte: Walderez Gracia Almeida Poletto - Embargte: Neuza Canhada Reco - Embargte: Dalva Omura Kimizuka - Embargte: Jacyntha Cilda Nogueira Garcia - Embargte: Neli Buassali de Oliveira - Embargte: Maria de Lourdes Mafeis - Embargte: Celia Lucia Alvares Lorenzo - Embargte: Vanda Bazeia Lucas - Embargte: Maria Tereza de Azevedo Piccinato - Embargte: Zeide Rstom - Embargte: Neyde Cardozo Gagliardi - Embargte: Maria Aparecida Orsolini Lopes - Embargte: Maria Aparecida Fernandes Crozariolli - Embargte: Maria Alzira Cardoso do Amaral - Embargte: Lourdes Mackssud Margarido - Embargte: Maria Apparecida França - Embargte: Mariza Neide Santos Silva - Embargte: Rosa Magna Cagliari Meloni - Embargte: Maria José Bottosso de Souza - Embargte: Rosa Mantovani de Souza - Embargte: KREUZA CONEGLIAN PRIETO - Embargte: Zenaide Apolinario Chaves Serraceni - Embargte: Rosa Maria Rongon Zilio - Embargte: Zenith de Paula Eleuterio - Embargte: Maria José Vila de Domenicis - Embargte: Izaura Zanni Belotto - Embargte: Aurea Madalena Falasca - Embargte: Joanna Barbosa - Embargte: Sonia Flora Tribucci - Embargte: Marilda Aparecida Lot Stoppe - Embargte: Carmelinda Maria dos Santos - Embargte: Rosaly Therezinha Spagnuolo Serigatto Braguet - Embargte: Cecilia Grassi Leme - Embargte: Yvelise Maria Cavalheri Marcolino Lemos - Embargte: Naoko Maruyama - Embargte: Rosa Maria Espindola Bueno - Embargte: Saline Massud Vinci - Embargte: Luzia Borro Rodolfo - Embargte: Vera Lucia Cyrino Bianchini - Embargte: Maria Imaculada Carrijo - Embargte: Therezinha de Jesus Bafero Beneatti - Embargte: Odília Zanusso Pagnossim - Embargte: SHIRLEY QUEIROZ CANEVARI - Embargte: Maria José Zugliani Fernandes - Embargte: ZILDA SPEGIORIN - Embargte: Zulma Von Zastrow Montovani - Embargte: Marina Orsolini Tico Toste - Embargte: Dolondina Pires Pereira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 264/273. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036280-25.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Edi Maria Vicente Peron - Embargte: Therezinha Neder - Embargte: Walderez Gracia Almeida Poletto - Embargte: Neuza Canhada Reco - Embargte: Dalva Omura Kimizuka - Embargte: Jacyntha Cilda Nogueira Garcia - Embargte: Neli Buassali de Oliveira - Embargte: Maria de Lourdes Mafeis - Embargte: Celia Lucia Alvares Lorenzo - Embargte: Vanda Bazeia Lucas - Embargte: Maria Tereza de Azevedo Piccinato - Embargte: Zeide Rstom - Embargte: Neyde Cardozo Gagliardi - Embargte: Maria Aparecida Orsolini Lopes - Embargte: Maria Aparecida Fernandes Crozariolli - Embargte: Maria Alzira Cardoso do Amaral - Embargte: Lourdes Mackssud Margarido - Embargte: Maria Apparecida França - Embargte: Mariza Neide Santos Silva - Embargte: Rosa Magna Cagliari Meloni - Embargte: Maria José Bottosso de Souza - Embargte: Rosa Mantovani de Souza - Embargte: KREUZA CONEGLIAN PRIETO - Embargte: Zenaide Apolinario Chaves Serraceni - Embargte: Rosa Maria Rongon Zilio - Embargte: Zenith de Paula Eleuterio - Embargte: Maria José Vila de Domenicis - Embargte: Izaura Zanni Belotto - Embargte: Aurea Madalena Falasca - Embargte: Joanna Barbosa - Embargte: Sonia Flora Tribucci - Embargte: Marilda Aparecida Lot Stoppe - Embargte: Carmelinda Maria dos Santos - Embargte: Rosaly Therezinha Spagnuolo Serigatto Braguet - Embargte: Cecilia Grassi Leme - Embargte: Yvelise Maria Cavalheri Marcolino Lemos - Embargte: Naoko Maruyama - Embargte: Rosa Maria Espindola Bueno - Embargte: Saline Massud Vinci - Embargte: Luzia Borro Rodolfo - Embargte: Vera Lucia Cyrino Bianchini - Embargte: Maria Imaculada Carrijo - Embargte: Therezinha de Jesus Bafero Beneatti - Embargte: Odília Zanusso Pagnossim - Embargte: SHIRLEY QUEIROZ CANEVARI - Embargte: Maria José Zugliani Fernandes - Embargte: ZILDA SPEGIORIN - Embargte: Zulma Von Zastrow Montovani - Embargte: Marina Orsolini Tico Toste - Embargte: Dolondina Pires Pereira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Constatado o equívoco, pois inexiste recurso especial nestes autos de n° 0036280-25.2011.8.26.0053/50001, torno sem efeito a decisão de fls. 278-80, prevalecendo às de fls. 281 e 283-4. Prossiga- Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1819 se. São Paulo, 18 de maio de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040167-26.2013.8.26.0577/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São José dos Campos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio de Almeida Figueiredo - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 186-95, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Clara Angelica do Carmo Lima (OAB: 299520/SP) (Procurador) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040167-26.2013.8.26.0577/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São José dos Campos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio de Almeida Figueiredo - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 197-208 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Clara Angelica do Carmo Lima (OAB: 299520/SP) (Procurador) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041232-18.2009.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Embargdo: Estela Santana de Toledo - Embargdo: Iracema Amadeu - Embargdo: Ione Maria Galvao de Oliveira - Embargdo: Inacio Mendes de Azevedo Filho - Embargdo: Hiroko Katayama - Embargdo: Gelson Eduardo Bucheroni - Embargdo: Euridice Alves Vieira - Embargdo: Joao Julio da Silveira Filho Espolio (Representado por sua herdeira Marinalva Pereira Santana) - Embargdo: Dionisio Sampaio - Embargdo: Denilce Mara Diniz - Embargdo: Claudio Giusti de Souza - Embargdo: Claudemir Leite de Almeida - Embargdo: Antonia Benedita Pedro - Embargdo: Ailton Luiz Rufino - Embargdo: Hilda Helena de Andrade espolio (Representada por suas herdeiras Camila de Andrade Camargo e outra) (E outros(as)) - Embargdo: Adriana Bezerra dos Santos - Embargdo: Roseimeire Aparecida Menami - Embargdo: Wagner Ricardo de Carvalho - Embargdo: Sulamita Pascoal da Silva - Embargdo: Silvia Helena Baptista Pires - Embargdo: Silvia de Jesus Xavier - Embargdo: Sidney Ezidio Martins - Embargdo: Roseinei de Jesus Jayme de Souza - Embargdo: Lucidi Elias Diniz - Embargdo: Reginaldo Lucchesi - Embargdo: Maria Rachel Milare Favareto - Embargdo: Maria Hugo Rodrigues de Souza - Embargdo: Maria Estela Motta - Embargdo: Maria Eliete de Oliveira - Embargdo: Maria do Carmo Borges - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Fls. 471-6: Manifeste-se o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo sobre o pedido de habilitação de herdeiros. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza (OAB: 100191/SP) - Mara Regina Castilho Reinauer Ong (OAB: 118562/SP) - Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042099-74.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargdo: Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista- SINDCOP - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 314-34, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Jose Marques (OAB: 39204/SP) - Wesly Imasato Gimenez (OAB: 334034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044378-96.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Sao Paulo Previdencia - Embargdo: Ely Vieitez Lisboa (E outros(as)) - Embargdo: Aparecida Zanusso Matias - Embargdo: Apparecida Pinheiro Maturana - Embargdo: Ary Gonçalves Plazza - Embargdo: Aurea Pires do Rio Penteado - Embargdo: Celia Maria Santana - Embargdo: Darci Xavier Letter - Embargdo: Delci Zanovello Arrabal Rossi - Embargdo: Eliana Aparecida de Oliveira Brasl Mazzeu - Embargdo: Eugenia Bueno Gonçalves - Embargdo: Eunice Bernal de Oliveira - Embargdo: Inah de Siqueira Campos - Embargdo: Inez Correa Martins Ferreira - Embargdo: Irma Iamamura Carrara - Embargdo: Ivette Perri Perassi - Embargdo: Joao Nucci - Embargdo: Jorge Rodrigues Monge - Embargdo: Laurinda Sahiao - Embargdo: Maria Celeste de Barros Ragognetti - Embargdo: Maria Etelvina Crivelenti Garcia Leal - Embargdo: Maria Helena Britto Pereira Giordano - Embargdo: Maria Helena Covielo Vergani - Embargdo: Maria Lourdes Bueno Lacerda Silva - Embargdo: Maria Odette Mollica - Embargdo: Marialva Valente Lopes - Embargdo: Milton de Alcantara Santos - Embargdo: Sonia Maria Fernandes Nunes Silva - Embargdo: Sueli Virginia Palaia Lazzari - Embargdo: Terezinha de Jesus Pinheiro - Embargdo: Waldemarta Garcia Borges - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Fl. 460: Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 277-88, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044416-15.2007.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Embargdo: Luiz Fabiano de Sousa Lima - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/ SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1820 Nº 0044416-15.2007.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Embargdo: Luiz Fabiano de Sousa Lima - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/ SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045591-11.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Eduardo Menechini (Justiça Gratuita) - Embargte: Jair Mariano da Silva - Embargte: Sergio Roberto (Justiça Gratuita) - Embargte: Helder Moggioni Munhoz - Embargte: Marcelo Braz (Justiça Gratuita) - Embargte: Eliana Chinaglia Gossi (Justiça Gratuita) - Embargte: Luis Fernando Hallgren Costa (Justiça Gratuita) - Embargte: Emanuel Ramon Tavares Nunes (Justiça Gratuita) - Embargte: Luiz Henrique Santos Cunha (Justiça Gratuita) - Embargte: Marco Martini (Justiça Gratuita) - Embargte: Edson Pereira dos Santos - Embargte: Gilson Baptista Lopes (Justiça Gratuita) - Embargte: Tiago Eller (Justiça Gratuita) - Embargte: Ademir Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Erick Silva Garcia Silvestre (Justiça Gratuita) - Embargte: Neymar Pereira dos Santos - Embargte: Wilson Jose Gonçalves - Embargte: Marcos Bispo dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Solange Archanjo de Souza Aguiar Guimarães (Justiça Gratuita) - Embargte: Cristiano de Oliveira Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Sandro Camilo Pereira (Justiça Gratuita) - Embargda: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso (fls. 549-581). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 549-581), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047343-47.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Carla Aires Suiama - Embargte: Astil Giacomo Frasseto Junior - Embargte: Carmen Regina de Castro Filletti - Embargte: Débora de Fátima Barbosa Lourenço - Embargte: Décio Martins Furlan - Embargte: Edson do Amaral - Embargte: Hélio Herculano Scaglia - Embargte: Ivahir Freitas Garcia Filho - Embargte: Janete Aparecida Ribeiro - Embargte: José Carlos Teixeira - Embargte: José Roberto Fernandes Coleti - Embargte: Luiz Cunha - Embargte: Maria Aparecida Pontes de Andrade - Embargte: Maria Lúcia Vespasiano - Embargte: Mauricio Barbosa Junior - Embargte: Nelson Ondei - Embargte: Paulo Roberto Von Atzingen - Embargte: Silvia Luzia Cesarino - Embargte: Sonia Aparecida Vieira Rodrigues - Embargte: Wellington Luiz Ferreira Capella - Embargte: Arcileno Carlos Menuchi - Embargte: Cacilda de Camargo Souza - Embargte: Cláudio Corghi - Embargte: Fátima Bezerra de Araújo Gallis - Embargte: José Nivaldo Trevizan - Embargte: Rosangela Gutierres Ciorlin - Embargte: Zuleika Maria Bacca Elles Camargo - Embargte: Aparecida de Fátima Nepomuceno - Embargte: Candida Alves Costa - Embargte: Maria Rita de Jesus - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 453/462 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048447-74.2011.8.26.0053/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rogéria Inês Rosa Lara - Embargte: Acyr Wanderley de Paula Freitas - Embargte: Cláudia Cristina Paro de Paz - Embargte: Clóvis Oliveira da Silva - Embargte: Denizart Bolonhezi - Embargte: Eduardo Suguino - Embargte: Emília Sequim Nascimento - Embargte: Erika Auxiliadora Giacheto Scalappi - Embargte: Fernando André Salles - Embargte: Flávia Fernanda Simili - Embargte: Francisco Jorge Cividanes - Embargte: Geraldo Balieiro Neto - Embargte: José Ramos Nogueira - Embargte: José Roberto Scarpellini - Embargte: Keila Maria Roncato Duarte - Embargte: Kiyoko Usui Miyahara - Embargte: Leandro Ambrosio Furlan - Embargte: Lenira El Faro Zadra - Embargte: Luiz Carlos da Roma Junior - Embargte: Márcia Saladini Vieira Salles - Embargte: Maria da Graça Pinheiro - Embargte: Maria Izabel Merino Medeiros - Embargte: Maria Tereza Rodrigues - Embargte: Nelson Wanderley Perioto - Embargte: Roberto Botelho Ferraz Branco - Embargte: Sally Ferreira Blat - Embargte: Salvador Ruy Iumatti - Embargte: Terezinha Monteiro dos Santos Cividanes - Embargte: Therezinha Mariza Bosi de Mattos - Embargdo: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Embargdo: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão, nego seguimento ao recurso interposto nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Newton Borali (OAB: 53466/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055006-13.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jorge Luiz Garcia (Representado(a) por Terceiro(a)) - Embargdo: Terezinha de Jesus Nogueira Rodrigues - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 332-42, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Jose Fiorini (OAB: 38786/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1821 Nº 0055006-13.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jorge Luiz Garcia (Representado(a) por Terceiro(a)) - Embargdo: Terezinha de Jesus Nogueira Rodrigues - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 344-57, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Jose Fiorini (OAB: 38786/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057964-17.2011.8.26.0114/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcelo Aparecido de Godoi - Embargdo: Marcos Ribeiro de Assis - Embargdo: Wagner Unias de Lima - Embargdo: Wilson Jose Vieira - Embargte: Estado de São Paulo - Fl. 228: Anote a Secretaria. Fl. 241: Defiro vista dos autos pelo prazo requerido. São Paulo,10 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB: 295027/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058996-91.2010.8.26.0114/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida Jorge Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lucas de Souza Vignola - Embargdo: Minay Maria Tanaue - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058996-91.2010.8.26.0114/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida Jorge Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lucas de Souza Vignola - Embargdo: Minay Maria Tanaue - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059317-47.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Angela Adriana Vasconcellos Scachetti (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Leila Maria Pinton Cordeiro Ricci (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Luis Carlos Gorni (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Vania Angelica Aparecida Resquiotto Dallari Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Sergio Ayres da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Sônia Aparecida de Oliveira Fão (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Rosemary Marchi (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Paulo Cesar Lopes (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Neusa Maria Ramalho (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Mário de Souza Prado (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Luiz Renato Lona Stefani (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Carla Cristina Madalena (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Ivanilde Perruci (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Derli Alface (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Luciana Novo Barbto Quessada (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Janie Leslie Camargo da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: José Olavo Silveira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Welliton Cardoso Nunes (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Diogo Aperido de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Claudia Felipe da Silva (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 282/302, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059317-47.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Angela Adriana Vasconcellos Scachetti (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Leila Maria Pinton Cordeiro Ricci (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Luis Carlos Gorni (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Vania Angelica Aparecida Resquiotto Dallari Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Sergio Ayres da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Sônia Aparecida de Oliveira Fão (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Rosemary Marchi (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Paulo Cesar Lopes (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Neusa Maria Ramalho (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Mário de Souza Prado (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Luiz Renato Lona Stefani (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Carla Cristina Madalena (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Ivanilde Perruci (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Derli Alface (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Luciana Novo Barbto Quessada (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Janie Leslie Camargo da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: José Olavo Silveira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Welliton Cardoso Nunes (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Diogo Aperido de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Claudia Felipe da Silva (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 304/314, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059317-47.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1822 Angela Adriana Vasconcellos Scachetti (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Leila Maria Pinton Cordeiro Ricci (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Luis Carlos Gorni (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Vania Angelica Aparecida Resquiotto Dallari Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Sergio Ayres da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Sônia Aparecida de Oliveira Fão (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Rosemary Marchi (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Paulo Cesar Lopes (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Neusa Maria Ramalho (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Mário de Souza Prado (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Luiz Renato Lona Stefani (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Carla Cristina Madalena (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Ivanilde Perruci (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Derli Alface (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Luciana Novo Barbto Quessada (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Janie Leslie Camargo da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/ Embgdo: José Olavo Silveira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Welliton Cardoso Nunes (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Diogo Aperido de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Claudia Felipe da Silva (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 435/445 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059317-47.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Angela Adriana Vasconcellos Scachetti (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Leila Maria Pinton Cordeiro Ricci (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Luis Carlos Gorni (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Vania Angelica Aparecida Resquiotto Dallari Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Sergio Ayres da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Sônia Aparecida de Oliveira Fão (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Rosemary Marchi (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Paulo Cesar Lopes (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Neusa Maria Ramalho (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Mário de Souza Prado (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Luiz Renato Lona Stefani (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Carla Cristina Madalena (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Ivanilde Perruci (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Derli Alface (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Luciana Novo Barbto Quessada (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Janie Leslie Camargo da Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: José Olavo Silveira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Welliton Cardoso Nunes (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Diogo Aperido de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Claudia Felipe da Silva (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 456/468, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0091167-55.2010.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Carlos Pereira de Barros - Embargte: Genivaldo Coelho de Jesus - Embargte: Flavio Clivati - Embargte: Elizeu Francisco Louzado - Embargte: Edenir Prieto Diniz - Embargte: Claudio Gimenez Ferrari - Embargte: Celso Batista - Embargte: Isael de Proença - Embargte: Benedito Celso Tome - Embargte: Benedito Alves da Rocha Sobrinho - Embargte: Ary Nogueira Machado - Embargte: Aparecida Rodrigues Costa - Embargte: Anibal Eliezio Guimaraese - Embargte: Ana Tereza Leite - Embargte: Claudio Galli (E Outros) Espólio (Rep/ Por Seus Herdeiros Arnaldo Barbosa Salles e Outros ) (E outros(as)) - Embargte: Sebastiao Santo May - Embargte: Maria Celia Ribeiro I - Embargte: Paulo Mario Balduino - Embargte: Nivaldo Souza Campos - Embargte: Newton Rheinlander - Embargte: Milton Fonseca - Embargte: Maria Olivia da Cruz Cocito - Embargte: maria cristina ranieri - Embargte: Joao Ferreira Peixinho - Embargte: Madalena Borges - Embargte: Lucia Helena Couto Mendes - Embargte: Lazaro Pinheiro de Freitas - Embargte: Jose Carlos Nepomuneco - Embargte: Jose Barbosa Salles - Embargte: Joel Valdriglhi - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, ee ocorrida as retratações de fls. 411-8 e 566-72, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 338-48, de acordo com os Temas 434 e 905, ambos do STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0128526-16.2006.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Ana Paula Farias Figueiredo (E outros(as)) - Agravado: Maria Regina do Rosario Fernandes - Agravado: Claudio Luiz Marques - Agravado: Eufrasia Morais Alves Vieira - Agravado: Fabiana Cola de Lima Rodrigues - Agravado: Helena Maria Correia - Agravado: Indira Silva Barbosa Haj - Agravado: Janete Natalia de Faria - Agravado: Maria Benedita de Toledo Arantes - Agravado: Claudecio Costa - Agravado: Maria Vilma Alves dos Santos - Agravado: Regina Adelia Figueiredo Nalesso - Agravado: Roseli Berenice Soares Pisaruk - Agravado: Sandra Casella Della Via - Agravado: Silmara de Cassia Palmieri da Silva - Agravado: Sueli Toledo Pisa - Agravado: Tito Costa de Morais - Agravado: Vera Lucia Hengles de Morais - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 324-41. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Antonia Delfina Nath (OAB: 118445/SP) - Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB: 80507/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0139665-90.2007.8.26.0000/50001 (994.07.139665-9/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Ione Gonçalves Ramo da Luz (aj) - Embargado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Est S Paulo - Cbpm - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 275-86, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Claudia Kiyomi Quian Trani (OAB: 121532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1823 Nº 0139665-90.2007.8.26.0000/50001 (994.07.139665-9/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Ione Gonçalves Ramo da Luz (aj) - Embargado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Est S Paulo - Cbpm - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Em cumprimento da r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182/SP de 17.06.2011, publicada no DJe de 31/08/2011, Tema 429/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 288-302, reiterdo às fls. 332-47. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Claudia Kiyomi Quian Trani (OAB: 121532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0139665-90.2007.8.26.0000/50001 (994.07.139665-9/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Ione Gonçalves Ramo da Luz (aj) - Embargado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Est S Paulo - Cbpm - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 349-74. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Claudia Kiyomi Quian Trani (OAB: 121532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0139665-90.2007.8.26.0000/50001 (994.07.139665-9/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Ione Gonçalves Ramo da Luz (aj) - Embargado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Est S Paulo - Cbpm - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Fls. 320-30 Em cumprimento da r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182/SP de 17.06.2011, publicada no DJe de 31/08/2011, Tema 429/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Claudia Kiyomi Quian Trani (OAB: 121532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0170774-88.2008.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Emerson dos Santos - Embargdo: Gilberto de Siqueira - Embargdo: Jose Carlos da Costa - Embargdo: Alexandre Vilas Boas - Embargdo: Jose Pereira dos Santos - Embargdo: Aparecido Malveira - Embargdo: Sebastiao Flausino Ferreira - Embargdo: Janet Ribeiro Reis Filho - Embargdo: Geraldo Costa - Embargdo: Nelson Rosa Mendes (e Outros) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 115-25, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0170774-88.2008.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Emerson dos Santos - Embargdo: Gilberto de Siqueira - Embargdo: Jose Carlos da Costa - Embargdo: Alexandre Vilas Boas - Embargdo: Jose Pereira dos Santos - Embargdo: Aparecido Malveira - Embargdo: Sebastiao Flausino Ferreira - Embargdo: Janet Ribeiro Reis Filho - Embargdo: Geraldo Costa - Embargdo: Nelson Rosa Mendes (e Outros) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 127-35, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0182830-56.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Agf Brasil Seguros S A - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 176/188), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 147/152) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Deborah R L Ferreira da Costa (OAB: 86675/SP) - Luiz Augusto Modolo de Paula (OAB: 195068/SP) - Ana Lucia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) - Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB: 93737/SP) - Regiane Cristina Gimenez (OAB: 190083/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0251080-10.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Espólio de Adipe Miguel ( Representado Por Sua Inventariante) - Embargdo: Sebastiao do Carmo - Embargdo: Roza Rodrigues Gapski - Embargdo: Orlando de Santis Filho(Representada por sua inventariante Maria Nunes de Santis) - Embargdo: Luzia Nardezi Tozzo - Embargdo: Antonio Martins - Embargdo: Antonia Marchi Rigolo - Embargdo: Anna Rosa Pires Vieira - Embargdo: Alcides Vieira Pinto - Embargdo: Alcides Andrade de Menezes - Embargdo: Agostinho Adair Gonçalves - Embargdo: Agenor Rosa da Silva (Falecido) Representado Por Seus Sucessores - Embargdo: Adelina Maria de Jesus - Embargdo: Lorico Leite - Embargte: Estado de São Paulo - Verifico que não foi realizado o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, o que faço nesta oportunidade. Segue exame de admissibilidade. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 368-84, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Marisilva Zavan (OAB: 228393/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0374225-06.2009.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1824 Banco Santander S A (atual Denominação do Banco do Estado de São Paulo S.a.) - Embgdo/Embgte: Coinbra Frutesp S A - Vistos. Fls. 2.336-50: Anote a Secretaria. Fls. 2.334-67: Homologo, para que produza seus efeitos de direito, a desistência dos recursos especiais (fls. 2.124-68 e 2.204-47) e dos recursos extraordinários (fls. 2.170-202 e 2.281-2.328). A extinção da ação deverá ser apreciada pelo Juízo de 1º grau. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Aline Anice de Freitas (OAB: 222792/SP) - Fernando Eduardo Serec (OAB: 86352/SP) - Janaina Castro Felix Nunes (OAB: 148263/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - MAURICIO SILVA MUNHOZ (OAB: 278977/SP) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Wanessa de Cássia Françolin (OAB: 173695/SP) - Alexandre Linares Nolasco (OAB: 89866/SP) - Cesar Ciampolini Neto (OAB: 35549/SP) - Roberto Viegas Calvo (OAB: 36212/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9041643-67.2009.8.26.0000/50001 (994.09.360871-8/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Luiz Carlos Rodrigues de Oliveira (e Outra) - Embargado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Engecontrol Mercantil e Importadora Ltda. - Fl. 421: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Bevilacqua - Advs: Andre Bruno Callegari (OAB: 236718/SP) - Eduardo Galdao de Albuquerque (OAB: 138646/SP) - Renata Martinez Galdao de Albuquerque (OAB: 200274/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Valeria Antoniazzi P Rosa de Castro (OAB: 74514/SP) - Carlos Augsuto C Lima (OAB: 58288/SP) - Joao Bellemo (OAB: 60604/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9068343-80.2009.8.26.0000/50001 (994.09.365907-0/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cubatão - Embargante: João Leme Cavalheiro e Outros - Embargado: Caixa de Previdencia dos Servidores Municipais de Cubatão - Embargado: Prefeitura Municipal de Cubatão - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 685-93. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Renato Nalini - Advs: Andrea Pinto Amaral Correa (OAB: 120338/SP) - Sandra Mara Pereira Diniz (OAB: 93918/SP) - Ana Paula A. Machado Marquis (OAB: 169543/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9071724-67.2007.8.26.0000/50001 (994.07.076562-1/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: F. do E. de S. P. - Embargado: L. A. J. A. ( O. - Embargte: E. de S. P. - Fls. 168-71: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Guerrieri Rezende - Advs: Lucia Cerqueira Alves Barbosa - Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9086949-64.2006.8.26.0000/50001 (994.06.055514-4/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - Santos - Embargante: Marco Antonio Montani (e Outros) - Embargado: Prefeitura Municipal de Santos - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 508-19. Int. São Paulo, 9 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Castilho Barbosa - Advs: Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9086949-64.2006.8.26.0000/50001 (994.06.055514-4/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - Santos - Embargante: Marco Antonio Montani (e Outros) - Embargado: Prefeitura Municipal de Santos - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 606-17, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Castilho Barbosa - Advs: Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9120559-62.2002.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cachoeira Paulista - Embargte: Fundaçao Rede Ferroviaria de Seguridade Social Refer - Embargdo: Mauricio Cardoso Filho - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Edmilson Moreira Carneiro (OAB: 108496/SP) - Tulio Fernandes de Lima (OAB: 112586/SP) - Paulo Roberto Pedroso da Silva (OAB: 117408/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9256754-44.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Amarildo Aparecido Garbo - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 2 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Marcio Rogerio Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9256754-44.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Amarildo Aparecido Garbo - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Marcio Rogerio Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9256754-44.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Amarildo Aparecido Garbo - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 158/169, nos termos do art. 1.039, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1825 parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/ SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Marcio Rogerio Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9256754-44.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Amarildo Aparecido Garbo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 150/155 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Marcio Rogerio Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Recursos Tribunais Superiores 5º ao 8º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - Sala 503 - 5º andar DESPACHO Nº 0000280-03.2011.8.26.0481 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Orlando Koncs - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Walery Gislaine Fontana Lopes (OAB: 256160/SP) - Alessandro Carmona da Silva (OAB: 140057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000460-42.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Carlos de Araújo - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 168-172), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 148-160) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Romeu Mion Junior (OAB: 294748/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000720-70.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Joaquina Oliveira de Souza - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 159/166. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Solange Stival Goulart (OAB: 125729/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000720-70.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Joaquina Oliveira de Souza - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 168/174, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Solange Stival Goulart (OAB: 125729/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001244-49.2009.8.26.0292 - Processo Físico - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Willian Aparecido de Moura (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 202-15. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Flavia Cristina Moura de Andrade (OAB: 202311/SP) (Procurador) - Elter Rodrigues da Silva (OAB: 103707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001244-49.2009.8.26.0292 - Processo Físico - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Willian Aparecido de Moura (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 239-43), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 217-26) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Flavia Cristina Moura de Andrade (OAB: 202311/SP) (Procurador) - Elter Rodrigues da Silva (OAB: 103707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001552-28.2014.8.26.0125 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Capivari - Recorrido: Julio Alves de Moura Filho - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 160/172, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001707-13.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Praia Grande - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apte/Apdo: Mauro Araujo Costa (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Melhor apreciando, tendo em vista o acordo entabulado entre as partes, homologado à fl. 219, reconsidero a decisão de fls. 222-3, restando prejudicado o recurso especial. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 5 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Melissa Augusto Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1826 de A. Araripe (OAB: 14791/CE) (Procurador) - Fabio Gomes Pontes (OAB: 295848/SP) - Carolina da Silva Garcia (OAB: 233993/ SP) - Pontes & Garcia Sociedade de Advogados (OAB: 17155/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002467-64.2007.8.26.0629 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Tietê - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Isaac Francisco da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juizo Ex Officio - Fls. 161-162: Manifeste- se o Instituto Nacional do Seguro Social. São Paulo, 9 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Cláudio Montenegro Nunes (OAB: 156616/SP) (Procurador) - Paulo Cesar Cavalaro (OAB: 109719/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003296-14.2007.8.26.0510/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Rio Claro - Agravante: João Carlos Vitte - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Valtimir Ribeirão - Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB: 123916/SP) - Augusto Neves Dal Pozzo (OAB: 174392/SP) - Gustavo Marinho de Carvalho (OAB: 246900/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004138-72.2010.8.26.0450 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracaia - Apelante: Claudecir Aparecido da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante da homologação do v. Acórdão de fls. 216-8, fica prejudicado o recurso especial de fls. 177-83. Baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Luis Carlos Araújo Oliveira (OAB: 187823/SP) - Adriana Oliveira Soares (OAB: 252333/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007871-48.2011.8.26.0438 - Processo Físico - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Leandro Rodrigues de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 175-8, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Adriana Arruda Pesquero (OAB: 251489/SP) - Valeria de Souza Martins Braga (OAB: 100768/MG) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009442-04.2009.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Elison Ferreira Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 410-6. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Luis Carvalho de Souza (OAB: 314515/SP) - Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009442-04.2009.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Elison Ferreira Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 377-88 e 478-82, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 460-4) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Luis Carvalho de Souza (OAB: 314515/SP) - Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011573-60.2006.8.26.0152 - Processo Físico - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Everton Fernandes Cruz - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise do recurso extraordinário interposto às fls. 193-202. São Paulo, - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Jose de Oliveira Silva (OAB: 106707/SP) - Marjorie Viana Mercês (OAB: 213458/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011794-31.2008.8.26.0198 - Processo Físico - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: Defensoria Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Prefeitura Municípal de Franco da Rocha - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Leonardo Akira Kano (OAB: 282853/SP) (Procurador) - Jéssica Guerra Serra (OAB: 306821/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012469-88.2011.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Marcelo Antonio Machado - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 177-181. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) - Roberto Hiromi Sonoda (OAB: 115094/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012469-88.2011.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Marcelo Antonio Machado - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 216-218 e 255-258, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 234-237v) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) - Roberto Hiromi Sonoda (OAB: 115094/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013716-49.2012.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Antonio Henrique da Cruz - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1827 do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise do recurso extraordinário interposto às fls. 211-217. São Paulo, - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Henrique Ayres Salem Monteiro (OAB: 191283/SP) - Isabella Chauar Lanzara Pessamilio (OAB: 366888/SP) - Fabiano da Silva Darini (OAB: 229209/SP) - Daniel de Freitas Tridapalli (OAB: 210142/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014013-59.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Emerson Alexandre Lomovtov - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 18 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Valter Silva de Oliveira (OAB: 90530/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014013-59.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Emerson Alexandre Lomovtov - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 138/141), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls.110/116) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Valter Silva de Oliveira (OAB: 90530/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014013-59.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Emerson Alexandre Lomovtov - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Valter Silva de Oliveira (OAB: 90530/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014204-75.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: João Cardoso de Oliveira (Justiça Gratuita) - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 18 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Maria Leticia Trivelli (OAB: 77862/SP) - Sylvia Maria Filgueiras Cabete (OAB: 259494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014204-75.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: João Cardoso de Oliveira (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 230/237. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Maria Leticia Trivelli (OAB: 77862/SP) - Sylvia Maria Filgueiras Cabete (OAB: 259494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014204-75.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: João Cardoso de Oliveira (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 238/244, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Maria Leticia Trivelli (OAB: 77862/SP) - Sylvia Maria Filgueiras Cabete (OAB: 259494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016939-77.2011.8.26.0161/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Cilca Correia de Oliveira (Justiça Gratuita) - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 11 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: 218171/SP) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016939-77.2011.8.26.0161/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Cilca Correia de Oliveira (Justiça Gratuita) - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos juízes substitutos em Segundo Grau na 17ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 16 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Roberto Furquim Cabella - Advs: Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: 218171/SP) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/ SP) - Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016939-77.2011.8.26.0161/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Cilca Correia de Oliveira (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 108-9. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1828 FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Roberto Furquim Cabella - Advs: Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: 218171/SP) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016939-77.2011.8.26.0161/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Cilca Correia de Oliveira (Justiça Gratuita) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, II, da Lei. 13.105, de 16.03.15) e diante das decisões de fls. 94-101 e 189-93, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 96/STF. Int. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Roberto Furquim Cabella - Advs: Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: 218171/SP) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016939-77.2011.8.26.0161/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Cilca Correia de Oliveira (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 137-44 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Roberto Furquim Cabella - Advs: Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: 218171/SP) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023722-50.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Francisco Cordeiro Manso - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 164/171. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Jackeline Costa Barros (OAB: 152212/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023722-50.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Francisco Cordeiro Manso - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 156/162, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Jackeline Costa Barros (OAB: 152212/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027537-11.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Carlos Spiagori (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 386/392, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) (Procurador) - Edmilson Triveloni (OAB: 139633/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027537-11.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Carlos Spiagori (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 386/392. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) (Procurador) - Edmilson Triveloni (OAB: 139633/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031443-24.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Severino Rocha da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 123/136. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Regina Endo (OAB: 147907/SP) (Procurador) - Mauricio Nunes (OAB: 261107/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031443-24.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Severino Rocha da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 112/121, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Regina Endo (OAB: 147907/SP) (Procurador) - Mauricio Nunes (OAB: 261107/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041204-16.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Manoel Batista de Aragão (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. 1. Diante da comprovação do depósito dos honorários periciais pelo INSS realizado em 14.07.2015 (fls. 218), expeça a serventia a guia de levantamento em favor do perito nomeado, Dr. Eduardo de Moraes. 2. Relatório em separado. São Paulo, 18 de agosto de 2017. Luís Gustavo da Silva Pires Relator - Magistrado(a) - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041204-16.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Manoel Batista de Aragão (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise do recurso extraordinário interposto às fls. 262-267. São Paulo, - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0611301-52.2008.8.26.0053(990.10.397471-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0611301-52.2008.8.26.0053 (990.10.397471-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Flavio Campanã Inojosa - Apelada: Heloisa de Souza Ribeiro Oliveira - Apelada: Arlete Conforti da Fonseca - Apelada: Rodana Cury dos Santos Lopes - Apelado: Jose Carlos de Campos dos Santos Lopes - Apelada: Tijoe Kok Kion - Apelado: Chung Kim Yau - Apelado: Luiz Henrique Silveira Monteiro - Apelado: Daniel Antonio Capuano - Apelado: Mauricio Machado Fonseca - Apelada: Jandyra Teotonio Sampaio e Silva - Apelado: Sun Chong Eloi Tseng Ching Chung - Apelada: Mary Chen Tseng - Apelada: Aparecida Emiko Konichi Paulo - Apelado: Manuel Adacio Ramos Paulo - Apelada: Silvia de Moraes Rego - Apelada: Mariza Kiyoto Kanashiro Felizardo - Apelada: Denise Batista de Castro Menezes - Apelada: Denise Berbert Pontes Prado - Apelada: Maria Cristina de Oliveira - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 185/195), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0616904-09.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Ricardo Beçak - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 185/200), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Ana Paula Birrer (OAB: 176193/SP) - Bruno Angelo Vasconcelos e Souza (OAB: 138626/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3001349-17.2013.8.26.0653 - Processo Físico - Apelação Cível - Vargem Grande do Sul - Apelante: Prefeitura Municipal de Vargerm Grande do Sul - Apelado: Regina Maura de Andrade (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 305-11, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Guilherme Mansara Lopes da Silva (OAB: 343753/SP) - Marcos Roberto Barion (OAB: 255579/SP) - Rodrigo Moreira Molina (OAB: 186098/SP) - Vinicius de Andrade Vieira (OAB: 350582/SP) - Av. Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1849 Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3013535-54.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Jose Ferrares Neto (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 177-81, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) (Procurador) - Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3013535-54.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Jose Ferrares Neto (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 158-75. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) (Procurador) - Wagner José de Souza Gatto (OAB: 160180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 9205801-42.2009.8.26.0000(994.09.372024-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 9205801-42.2009.8.26.0000 (994.09.372024-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sigrid Barbosa de Lima - Apelante: Amador Laurindo da Silva - Apelante: Anita Analia Viana do Espirito Santo - Apelante: Cassia Regina Ferreira - Apelante: Cristina Celi do Nascimento - Apelante: Elisa Yoshiko Fidelis - Apelante: Elisabete de Brito - Apelante: Elsa da Silva Palhaes - Apelante: Joao Jeronimo Balduino - Apelante: Joao Milani - Apelante: Dalva Crodeiro Riba - Apelante: Joice Mary dos Santos Giannico - Apelante: Luis Francisco Rocha - Apelante: Maria Alcina Vaz - Apelante: Maria Aparecida Guedes Medeiros - Apelante: Maria Cristina Machado Bignardi - Apelante: Maria da Conceicao Vieira - Apelante: Maria de Lourdes Vieira - Apelante: Maria Fernanda Mauro - Apelante: Maria Lucia Jageneski Pereira - Apelante: Maria Luiza Camargo Fleury de Oliveira - Apelante: Nanci Aznar Dias Tonetto - Apelante: Nivea Maria John - Apelante: Rita de Cassia Malengo Alfieri - Apelante: Rosali Barroso Ferrari - Apelante: Rose Mary dos Santos Gottardo - Apelante: Rosely Goncalves da Canhota Rodrigues - Apelante: Satiko Kuwabara - Apelante: Sidia Mariza Senhor - Apelante: Zair Mamede - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 164/168, 196/207 e 209/221. Int. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Fabiano M Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1850 de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/ SP) - Fernanda Vasconcelos Fontes Piccina (OAB: 223721/SP) - Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB: 312157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000411-22.2008.8.26.0080/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cabreúva - Embargte: Rodovias das Colinas S/A - Embargdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Embargte: Auto Posto City Cabreúva Ltda - Embargte: Manuel Martins Barros - Embargte: Carlos Alberto Martins Barros - Embargte: Irineu Carniato - Embargte: Cristina Batista da Silva Carniato - Embargdo: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - À mesa - relatora - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP) - Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) - Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB: 256534/ SP) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Fernando Pedroso Barros (OAB: 154719/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) (Procurador) - Vitor Mauricio Braz Di Masi (OAB: 329180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000411-22.2008.8.26.0080/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cabreúva - Embargte: Rodovias das Colinas S/A - Embargdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Embargte: Auto Posto City Cabreúva Ltda - Embargte: Manuel Martins Barros - Embargte: Carlos Alberto Martins Barros - Embargte: Irineu Carniato - Embargte: Cristina Batista da Silva Carniato - Embargdo: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1222-54) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/ SP) - Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) - Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB: 256534/SP) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Fernando Pedroso Barros (OAB: 154719/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) (Procurador) - Vitor Mauricio Braz Di Masi (OAB: 329180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000411-22.2008.8.26.0080/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cabreúva - Embargte: Rodovias das Colinas S/A - Embargdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Embargte: Auto Posto City Cabreúva Ltda - Embargte: Manuel Martins Barros - Embargte: Carlos Alberto Martins Barros - Embargte: Irineu Carniato - Embargte: Cristina Batista da Silva Carniato - Embargdo: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 1188-1.218) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/ SP) - Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) - Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB: 256534/SP) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Fernando Pedroso Barros (OAB: 154719/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) (Procurador) - Vitor Mauricio Braz Di Masi (OAB: 329180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000411-22.2008.8.26.0080/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cabreúva - Embargte: Rodovias das Colinas S/A - Embargdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Embargte: Auto Posto City Cabreúva Ltda - Embargte: Manuel Martins Barros - Embargte: Carlos Alberto Martins Barros - Embargte: Irineu Carniato - Embargte: Cristina Batista da Silva Carniato - Embargdo: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1118-36) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/ SP) - Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) - Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB: 256534/SP) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Fernando Pedroso Barros (OAB: 154719/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) (Procurador) - Vitor Mauricio Braz Di Masi (OAB: 329180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000782-64.2013.8.26.0450/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracaia - Embargte: Prefeitura do Municipio de Piracaia - Embargdo: Sebastião Camargo de Oliveira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 137/142), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 70/88) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Anamaria Barbosa Ebram Fernandes (OAB: 238926/SP) - Jackeline Yone Baldo Sekine (OAB: 293937/SP) (Procurador) - Ariane Aparecida Silva Ferraz (OAB: 251516/SP) - Kaique Costa Neves (OAB: 405430/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000939-31.2003.8.26.0533/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Bárbara D Oeste - Embargte: Juliano Rigon (Justiça Gratuita) - Embargdo: Companhia de Seguros Aliança da Bahia - Embargdo: América Latina Logística Malha Paulista S A - Embargdo: Itaú Seguros Soluções Corporativas S.a. - Embargdo: Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S.a. - Embargdo: Aliança do Brasil Cia de Seguros - Embargdo: Unibanco Aig Seguros e Previdência - Embargdo: Rumo Malha Paulista S/A (Rumo) (Atual Denominação de All América Latina Logística Malha Paulista) - Embargdo: CHUBB do Brasil Companhia de seguros (Atual Denominação) - Embargdo: Bradesco AUTO/RE Conpanhia de seguro (Sucedido(a)) - Vistos. A r. decisão de fl. 1845 homologou acordo celebrado entre as parte. Diante disso, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer das partes Rumo Malha Paulista e Aliança do Brasil Cia de Seguros (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especiais interpostos às fls. 1634-57 e 1667-96. Intimem- se e baixem os autos. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Filipe Orsolini Pinto de Souza (OAB: 260139/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ) - Milena Donato Oliva (OAB: 137546/RJ) - Renan Soares Cortazio (OAB: 220226/RJ) - Victor José Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001009-46.2015.8.26.0042/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Altinópolis - Agravante: Marco Ernani Hyssa Luiz - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: William Jose - Interessado: William Jose Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1851 e Jose Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de Altinopolis - Fls. 1709-11 e 1713-15: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao(s) embargado(s). São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Edmar Voltolini (OAB: 44573/SP) - Sergio Roxo da Fonseca (OAB: 15609/SP) - Airton Cezar Ribeiro (OAB: 157178/SP) - Renata Maria de Carvalho Felix (OAB: 186766/SP) - Andre Wilker Costa (OAB: 314471/SP) (Procurador) - Antonio Carlos de Souza (OAB: 205569/SP) (Procurador) - Roberta Freiria Romito de Andrade (OAB: 240671/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002858-88.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Wyll Antonio Ferreira Junior - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 408-23, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Marcus Vinicius Rosa (OAB: 256203/ SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002917-28.2014.8.26.0090/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 127-9: Manifeste-se o Banco Bradesco S/A. São Paulo, 12 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: José Rubens Andrade Fonseca Rodrigues (OAB: 78796/SP) - Álvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004317-75.2011.8.26.0157/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cubatão - Embargte: Confab Montagens Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Cubatão - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.296-1.320) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) - Ana Paula Albuquerque Machado Marquis (OAB: 169543/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004317-75.2011.8.26.0157/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cubatão - Embargte: Confab Montagens Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Cubatão - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 1.324-1.350) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) - Ana Paula Albuquerque Machado Marquis (OAB: 169543/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004706-24.2013.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico - Embargte: Prefeitura Municipal de Campinas - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 478-506 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Quanto ao recurso especial, interposto às fls. 539-567, deixo de conhecê-los em decorrência do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Abelardo Pinto de Lemos Neto (OAB: 99420/SP) - Andrea de Toledo Pierri (OAB: 115022/SP) - Patricia de Camargo Margarido (OAB: 118338/SP) - Brenno Menezes Soares (OAB: 342506/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004706-24.2013.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico - Embargte: Prefeitura Municipal de Campinas - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 448-476. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Quanto ao recurso extraordinário, interposto às fls. 509-537, deixo de conhecê-lo em decorrência do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Abelardo Pinto de Lemos Neto (OAB: 99420/SP) - Andrea de Toledo Pierri (OAB: 115022/SP) - Patricia de Camargo Margarido (OAB: 118338/SP) - Brenno Menezes Soares (OAB: 342506/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005824-97.2011.8.26.0019/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Americana - Embargte: Sata Brasil Ltda - Embargdo: Chefe do Posto Fiscal de Americana Pf 11 S - Fls. 305-310: Intime-se, por via postal com aviso de recebimento, a parte Satã Brasil Ltda, para constituir novo advogado e se manifestar nos presentes autos. Prazo: 15 dias. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP) - Ana Sofia Godinho Vasconcelos (OAB: 182114/SP) - Carolina Quaggio Vieira (OAB: 245547/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006281-73.2015.8.26.0445/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pindamonhangaba - Embargte: Espólio de Juvenal Henrique da Silva - Embargte: Maria das Graças Costa da Silva - Embargdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no AI nº 839.496, DJe 01.09.2011, Tema nº 426, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 136-53 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Bianca Gallo Azeredo Zanini (OAB: 241985/SP) - Marco Antonio de Paula Santos (OAB: 279348/SP) - Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012252-02.2018.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Juarez Francisco da Silva - Embargdo: Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 274-96, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1852 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Laercio Tristao (OAB: 53920/SP) - Gustavo Bezerra Muniz de Andrade (OAB: 329883/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012252-02.2018.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Juarez Francisco da Silva - Embargdo: Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 298- 308, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Laercio Tristao (OAB: 53920/SP) - Gustavo Bezerra Muniz de Andrade (OAB: 329883/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019699-32.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Maricelio Araujo Rodrigues (Justiça Gratuita) - Recurso Nº 0019699-32.2011.8.26.0053/50001 Considerando que o agravo interposto às fls. 256/261 insurge-se, exclusivamente, contra parte da decisão que deliberou inadmitir o recurso especial na forma do artigo 1.030, inciso V do CPC, preservada a decisão de fls. 252/253 (cf. artigo 1.042, § 2º do CPC), subam os autos ao Eg. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ana Lucia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) (Procurador) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) (Procurador) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) (Procurador) - Ingrid Padilha (OAB: 108271/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020864-39.2010.8.26.0348/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Mauá - Agravante: Lar do Menor Sol da Esperança - Agravado: Saneamento Básico do Município de Mauá - Sama - Vistos. Fls. 309-12: Diante da alegação de cancelamento administrativo dos débitos discutidos nestes autos pela prescrição (CDA nº 7.698/2003), manifeste-se o Saneamento Básico do Munícipio de Mauá - SAMA. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Sheila Furlan Cavalcante Silva (OAB: 312430/SP) - Luiz Aparecido Ferreira (OAB: 95654/SP) - Vinícius Pollarini Marques de Souza (OAB: 365306/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026489-33.2010.8.26.0161/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: José Batista de Oliveira - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea “b” do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, admito o recurso especial de fls. 155-157. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Ana Carolina Guidi Trovó (OAB: 123657/SP) (Procurador) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026489-33.2010.8.26.0161/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: José Batista de Oliveira - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 184-191. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Ana Carolina Guidi Trovó (OAB: 123657/SP) (Procurador) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028339-87.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Gisele Martins Lopes - Embargte: Neuza Moreno do Carmo - Embargte: Adriana Jorge Meschiatti - Embargte: Lina Maria Rodrigues de Oliveira - Embargte: Alice Isidoro - Embargte: Renata Duarte de Souza - Embargte: Wanda Duarte de Souza - Embargte: Antonio Paulo Alves Lima - Embargte: Marcia Aparecida Ribeiro - Embargte: Alaide Nogueira Amorim - Embargte: vanda Borges Franzoni - Embargte: Joana de OLiveira Leite Ribeiro - Embargte: Irene Reina Pastova - Embargte: Helenice Aparecida Pires Ribeiro - Embargte: Evanilde Rodrigues de Oliveira - Embargte: Benedita Aparecida Pereira - Embargte: Marcelo Antonio Monteiro - Embargte: Claudia Isabel de Campos Pinto - Embargte: Pedrina de Jesus Costa Ruiz - Embargte: Jorge Kobayashi - Embargte: Odacir Lourenço Mian - Embargte: Salvador Cicillini Netto - Embargte: Fernando Marcos Pedroso de Carvalho - Embargte: Daniel Valério de Jesus - Embargte: Vagner Freire - Embargte: Marcelo Rodolfo Corce - Embargte: Ademir Bogo - Embargte: Ednalva Alencar de Souza - Embargte: Dilza Alencar de Souza - Embargte: Jair Vieira Tupi - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 288-308. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028461-03.2004.8.26.0564/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Marcio Bolognani - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Clayton Eduardo Casal Santos (OAB: 211908/SP) - Fernanda Biral de Piccoli (OAB: 200440/SP) - Agamenon Martins de Oliveira (OAB: 99424/ SP) - Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029234-97.2002.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose das Graças dos Santos - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fl. 574: Defiro pelo prazo requerido. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Ruth Dias Pessoa (OAB: 71598/SP) - Walter Ribeiro Junior (OAB: 152532/SP) - Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) - Patricia Vianna Meirelles Freire E Silva (OAB: 203752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1853 Nº 0030313-03.2015.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Jose do Carmo Seixas Pinto Neto - Embargdo: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Maria Luiza Michelao Penasso (OAB: 122698/SP) - Jose Roberto Acioly de Oliveira (OAB: 100359/SP) - Ana Paula Pereira (OAB: 86485/RS) - Tasso Batalha Barroca (OAB: 51556/MG) - Keli da Silva Ribeiro (OAB: 96991/RS) - Ricardo Rodrigues Stabile (OAB: 311158/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033612-18.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rita de Paula Ybarra de Almeida Tannuri - Embargte: Nancy Zenaro - Embargte: Regina Helena Mazzilli Silveira - Embargte: Ramiza Miguel Abou Haikal - Embargte: Orlanda Gomes de Moraes - Embargte: Nilsen Caldeira Ferreira Penteado - Embargte: Neusa Maria Florindo de Araujo - Embargte: Maria Teresinha Prandi - Embargte: Lais Alves Arruda Rego - Embargte: Marta Maria Simon Barbieri - Embargte: Maria Luiza Mantovani Karam - Embargte: Maria Luisa Miranda Guimarães - Embargte: Maria Hercilia Torelli Leite - Embargte: Maria Aparecida Leite Prado Motta - Embargte: Meris Vitoria Rocha Bueno - Embargte: Regina Rossetti Parra - Embargte: Dineva Martins Dias - Embargte: Jureni Narvaes Hernandes Perinazzo - Embargte: Jorge Ribeiro - Embargte: Ivone Benini - Embargte: Hermitta Rosa de Souza - Embargte: Letuco Nacao - Embargte: Leila Regina da Silveira Krieger Bertassolli - Embargte: Estela Maria Siqueira Santiago - Embargte: Dima Ferro - Embargte: Cleonice Aparecida Prandi - Embargte: Cleide Moreira de Oliveira - Embargte: Anunciata Ada Meucci Romagnoli - Embargte: Gioconda Giuridi Rossato - Embargte: Ivani Freiria - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 283/292 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0037114-28.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jani King do Brasil Serviços e Franquia Ltda - Embargdo: Secretário das Finanças do Municipio de Sao Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 300 do STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Humberto Lucas Marini (OAB: 304375/SP) - Renato Lopes da Rocha (OAB: 302217/SP) - Patricia Fukuara Rebello Pinho (OAB: 257484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047648-31.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Benevides Celso Xavier - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - não recebo os recursos de fls. 566/584 e 586/613. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Celia Padilha Xavier (OAB: 134178/SP) - Benevides Celso Xavier (OAB: 53115/SP) (Causa própria) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048846-06.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Edson Gracia - Agravado: Alice Terezinha Pelielo de Mattos - Agravado: Antonia Terruel Garcia - Agravado: Aurea Soares de Oliveira Fortuna - Agravado: Cely Ricardo Mesquita - Agravado: Daysi Soares Pigozzi - Agravado: Elza Basso Zocca - Agravado: Helena Santoro Bertolaccini - Agravado: Hilda da Silva Castilho Cunha - Agravado: Isa Tuller Fontes - Agravado: Izabel Maturana Lopes - Agravado: Lair Therezinha Ortega - Agravado: Lazara de Lourdes Galicia - Agravado: Maria Aparecida Leite Prado Motta - Agravado: Maria Aparecida Malçagueta Myazaki - Agravado: Maria Cecília Mendes de Campos - Agravado: Maria Marcuz Silva - Agravado: Mariano Campacci - Agravado: Mariuza Aparecida Helena Chanes Appoloni - Agravado: Mercedes Lisbôa Sutilo - Agravado: Milter Villares Burkart - Agravado: Minervina de Aguiar Marconi - Agravado: Nilza Maria Marigo Sorge - Agravado: Regina Helena Piedade de Souza - Agravado: Shirlei da Silva Navarro - Agravado: Therezinha do Menino Jesus Rela - Agravado: Tomiko Matsumoto - Agravado: Vera Ricci de Souza - Agravado: Vicentina Aguiar Petri - Agravado: Wilma Bernardino Faria Villa - Vistos. Fls. 345-7: O pedido de habilitação de herdeiros ficará à oportuna apreciação do Juízo “a quo”. Intimem-se e, após, tornem conclusos. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/ SP) - Marcio Calheiros do Nascimento (OAB: 239384/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0130336-55.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda - Embargdo: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Michel Braz de Oliveira (OAB: 235072/SP) - Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) - Camillo Ashcar Junior (OAB: 45770/SP) (Procurador) - Ademar Souza Santos Junior (OAB: 111203/SP) (Procurador) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) (Procurador) - Maria Cristina Mikami de Oliveira (OAB: 94551/SP) (Procurador) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0130336-55.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda - Embargdo: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Michel Braz de Oliveira (OAB: 235072/ Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1854 SP) - Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) - Camillo Ashcar Junior (OAB: 45770/SP) (Procurador) - Ademar Souza Santos Junior (OAB: 111203/SP) (Procurador) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) (Procurador) - Maria Cristina Mikami de Oliveira (OAB: 94551/SP) (Procurador) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0133733-82.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Claudio Marcondes (E outros(as)) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0159684-83.2008.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo Iprem - Embargdo: Rosali Vieira da Silva - Embargdo: Jose Rubens dos Santos - Embargdo: Luiza de Oliveira Romao - Embargdo: Maria Auxiliadora Miranda Zarif - Embargdo: Maria Jose Saluceste - Embargdo: Maria Rosa de Almeida Correia de Camillo - Embargdo: Pedro Temesvari - Embargdo: Silvana Pio Novo - Embargdo: Sigueru Yamagishi - Embargdo: Sueli Paniguel - Embargdo: Takeko Okuhara Tanaka - Embargdo: Teresa Massari Scalabrini - Embargdo: Valter Moreira - Embargdo: Veneranda Linhares D Agostini - Embargdo: Yaeko Yokota Tanihara - Embargdo: Joana Pereira da Silva - Embargdo: Celina Carita Correra - Embargdo: Elizabeth Maria de Jesus - Embargdo: Abdanor Ferreira Tome - Embargdo: Antonio Barros Lima - Embargdo: Apparecida Fontana Rodrigues - Embargdo: Carolina Barboza de Oliveira - Embargdo: Ivone Midori Masuda Totis - Embargdo: Djalma Donato - Embargdo: Dorival Buchignani - Embargdo: Heliete Ribeiro - Embargdo: Itaborahy Barbosa da Silva - Embargdo: Ivo do Prado Leite - Embargdo: Ivone Asche - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 512-26. Int. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Joao Scatamburlo (OAB: 52880/SP) - Maria Aparecida Yabiku (OAB: 249207/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0159684-83.2008.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo Iprem - Embargdo: Rosali Vieira da Silva - Embargdo: Jose Rubens dos Santos - Embargdo: Luiza de Oliveira Romao - Embargdo: Maria Auxiliadora Miranda Zarif - Embargdo: Maria Jose Saluceste - Embargdo: Maria Rosa de Almeida Correia de Camillo - Embargdo: Pedro Temesvari - Embargdo: Silvana Pio Novo - Embargdo: Sigueru Yamagishi - Embargdo: Sueli Paniguel - Embargdo: Takeko Okuhara Tanaka - Embargdo: Teresa Massari Scalabrini - Embargdo: Valter Moreira - Embargdo: Veneranda Linhares D Agostini - Embargdo: Yaeko Yokota Tanihara - Embargdo: Joana Pereira da Silva - Embargdo: Celina Carita Correra - Embargdo: Elizabeth Maria de Jesus - Embargdo: Abdanor Ferreira Tome - Embargdo: Antonio Barros Lima - Embargdo: Apparecida Fontana Rodrigues - Embargdo: Carolina Barboza de Oliveira - Embargdo: Ivone Midori Masuda Totis - Embargdo: Djalma Donato - Embargdo: Dorival Buchignani - Embargdo: Heliete Ribeiro - Embargdo: Itaborahy Barbosa da Silva - Embargdo: Ivo do Prado Leite - Embargdo: Ivone Asche - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 500-10, complementado às fls. 698-704. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Joao Scatamburlo (OAB: 52880/SP) - Maria Aparecida Yabiku (OAB: 249207/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0159684-83.2008.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo Iprem - Embargdo: Rosali Vieira da Silva - Embargdo: Jose Rubens dos Santos - Embargdo: Luiza de Oliveira Romao - Embargdo: Maria Auxiliadora Miranda Zarif - Embargdo: Maria Jose Saluceste - Embargdo: Maria Rosa de Almeida Correia de Camillo - Embargdo: Pedro Temesvari - Embargdo: Silvana Pio Novo - Embargdo: Sigueru Yamagishi - Embargdo: Sueli Paniguel - Embargdo: Takeko Okuhara Tanaka - Embargdo: Teresa Massari Scalabrini - Embargdo: Valter Moreira - Embargdo: Veneranda Linhares D Agostini - Embargdo: Yaeko Yokota Tanihara - Embargdo: Joana Pereira da Silva - Embargdo: Celina Carita Correra - Embargdo: Elizabeth Maria de Jesus - Embargdo: Abdanor Ferreira Tome - Embargdo: Antonio Barros Lima - Embargdo: Apparecida Fontana Rodrigues - Embargdo: Carolina Barboza de Oliveira - Embargdo: Ivone Midori Masuda Totis - Embargdo: Djalma Donato - Embargdo: Dorival Buchignani - Embargdo: Heliete Ribeiro - Embargdo: Itaborahy Barbosa da Silva - Embargdo: Ivo do Prado Leite - Embargdo: Ivone Asche - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 548-59, complementado às fls. 791-807. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Joao Scatamburlo (OAB: 52880/SP) - Maria Aparecida Yabiku (OAB: 249207/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0159684-83.2008.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo Iprem - Embargdo: Rosali Vieira da Silva - Embargdo: Jose Rubens dos Santos - Embargdo: Luiza de Oliveira Romao - Embargdo: Maria Auxiliadora Miranda Zarif - Embargdo: Maria Jose Saluceste - Embargdo: Maria Rosa de Almeida Correia de Camillo - Embargdo: Pedro Temesvari - Embargdo: Silvana Pio Novo - Embargdo: Sigueru Yamagishi - Embargdo: Sueli Paniguel - Embargdo: Takeko Okuhara Tanaka - Embargdo: Teresa Massari Scalabrini - Embargdo: Valter Moreira - Embargdo: Veneranda Linhares D Agostini - Embargdo: Yaeko Yokota Tanihara - Embargdo: Joana Pereira da Silva - Embargdo: Celina Carita Correra - Embargdo: Elizabeth Maria de Jesus - Embargdo: Abdanor Ferreira Tome - Embargdo: Antonio Barros Lima - Embargdo: Apparecida Fontana Rodrigues - Embargdo: Carolina Barboza de Oliveira - Embargdo: Ivone Midori Masuda Totis - Embargdo: Djalma Donato - Embargdo: Dorival Buchignani - Embargdo: Heliete Ribeiro - Embargdo: Itaborahy Barbosa da Silva - Embargdo: Ivo do Prado Leite - Embargdo: Ivone Asche - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 477-98. Int. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Joao Scatamburlo (OAB: 52880/SP) - Maria Aparecida Yabiku (OAB: 249207/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0419541-08.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Zilda Limeira Porto - Vistos. Diante das alegações de fls. 396/404, reconsidero a decisão de fl. 392, ficando, consequentemente, prejudicado o agravo (fls. 396/404). Passo ao exame de admissibilidade do recurso especial cuja decisão Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1855 segue anexa. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Antonio Augusto de Oliveira C Reis (OAB: 110337/SP) - Andrea de Palma Fernandez (OAB: 115097/SP) - Antonio da Silva Petiz Filho (OAB: 61104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0419541-08.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Zilda Limeira Porto - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise do recurso extraordinário especial interposto. São Paulo, - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Antonio Augusto de Oliveira C Reis (OAB: 110337/SP) - Andrea de Palma Fernandez (OAB: 115097/SP) - Antonio da Silva Petiz Filho (OAB: 61104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0540880-31.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de Ãopaulo - Embargdo: Jayr Ferreira Lisboa (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) (Procurador) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) (Procurador) - Andre Ferreira Lisboa (OAB: 118529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0564533-62.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taboão da Serra - Embargte: Salomão Keiner - Embargte: Maurício Arão Keiner - Embargte: Paulo Keiner - Embargte: Jaime Cyrulnik - Embargte: Marcos Antonio Fragoso Bervalento Sales - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 245-62) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Jose Rena (OAB: 49404/SP) - Regina Paula Ribeiro de Carvalho Caserta (OAB: 130252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0564533-62.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taboão da Serra - Embargte: Salomão Keiner - Embargte: Maurício Arão Keiner - Embargte: Paulo Keiner - Embargte: Jaime Cyrulnik - Embargte: Marcos Antonio Fragoso Bervalento Sales - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 1.069-1.085. São Paulo, - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Jose Rena (OAB: 49404/SP) - Regina Paula Ribeiro de Carvalho Caserta (OAB: 130252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0564533-62.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taboão da Serra - Embargte: Salomão Keiner - Embargte: Maurício Arão Keiner - Embargte: Paulo Keiner - Embargte: Jaime Cyrulnik - Embargte: Marcos Antonio Fragoso Bervalento Sales - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Constatado o equívoco, torno sem efeito a decisão de fl. 293, prevalecendo a de fls. 294-296, na qual restou consignada a inadmissão do recurso especial interposto às fls. 245-62.. Prossiga-se. São Paulo, 6 de maio de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Jose Rena (OAB: 49404/ SP) - Regina Paula Ribeiro de Carvalho Caserta (OAB: 130252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0574279-76.2008.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Embargdo: Jesael Morgado - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Robson Lima de Carvalho (OAB: 293628/SP) (Procurador) - Daniel Dovigo Biziak (OAB: 308599/SP) - Marcos Roberto de Siqueira (OAB: 171132/ SP) - Katia Gomes de Siqueira (OAB: 171126/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3002426-18.2013.8.26.0150/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cosmópolis - Embargte: Banco Santander Brasil SA - Embargdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 241-259. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Sandra Banin Gaido (OAB: 119838/SP) (Procurador) - Alessandra de Cassia Galani Vasconcelos (OAB: 143169/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000490-85.2003.8.26.0090/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Santander S/A - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 364-376 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Quanto ao recurso especial, interposto às fls. 491-499, deixo de conhecê- lo em decorrência do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/SP) - Christian Kondo Otsuji (OAB: 163987/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000490-85.2003.8.26.0090/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Santander S/A - Embargdo: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 514- 567. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/SP) - Christian Kondo Otsuji (OAB: 163987/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1856 Nº 9000490-85.2003.8.26.0090/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Santander S/A - Embargdo: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 569- 588. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/SP) - Christian Kondo Otsuji (OAB: 163987/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000495-83.1998.8.26.0090/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Clube Atlético Juventus - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 530-559 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Felipe Moraes Gallardo (OAB: 215764/SP) - Debora Grubba Lopes (OAB: 282797/SP) (Procurador) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Antonio Medaglia (OAB: 27785/SP) - Felipe Rufalco Medaglia (OAB: 287481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000495-83.1998.8.26.0090/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Clube Atlético Juventus - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 565-577. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Felipe Moraes Gallardo (OAB: 215764/SP) - Debora Grubba Lopes (OAB: 282797/SP) (Procurador) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Antonio Medaglia (OAB: 27785/SP) - Felipe Rufalco Medaglia (OAB: 287481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000495-83.1998.8.26.0090/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Clube Atlético Juventus - dou por prejudicado o recurso especial de fls. 261-481, por falta de interesse recursal. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Felipe Moraes Gallardo (OAB: 215764/SP) - Debora Grubba Lopes (OAB: 282797/SP) (Procurador) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Antonio Medaglia (OAB: 27785/SP) - Felipe Rufalco Medaglia (OAB: 287481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9085285-90.2009.8.26.0000/50000 (994.09.373142-9/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - Cubatão - Embargdo: Nadir de Almeida Ferreira - Embargdo: Neuza Terezinha Borges - Embargdo: Olinda Lemes Mathias - Embargdo: Terezinha Belute Afonso - Embargdo: Vicente Severino da Silva - Embargte: Prefeitura Municipal de Cubatao - Interessado: Caixa de Previdencia dos Servidores Municipais de Cubatao - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado os recursos extraordinários interpostos de acordo com o Tema 19/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos extraordinários interpostos às fls. 691/699 e 750/757. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Andrea Pinto Amaral Corrêa (OAB: 120338/SP) - Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB: 156964/SP) - Andrea Maria de Castro (OAB: 114465/SP) - Leandro Pinto Foscolos (OAB: 209276/SP) - Sandra Mara Pereira Diniz (OAB: 93918/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9112017-79.2007.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Tereza Ferreira de Paula Quirino - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 367-373, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Benildes Socorro Coelho Picanço Zulli (OAB: 91025/SP) - Ingrid Kühn (OAB: 252434/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000008-61.2013.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Lucas Del Masso Fairbanks - Em decisão exarada no ARE nº 1.170.204 de 15.02.2019, publicada no DJe de 11.03.2019, Tema nº 1028, o Col Supremo Tribunal Federalconsiderou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 197-222 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Katia Teixeira Folgosi (OAB: 73339/SP) (Procurador) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Andrea da Silva Lima (OAB: A/SI) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000149-51.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sergio Ricardo Salvador (Espólio) - Apelado: Sueli Escanhoela Salvador (Inventariante) - Interessado: Noelle Escanhoela Salvador - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 56-68: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Pires de Araújo - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/ SP) (Procurador) - Sueli Escanhoela Salvador (OAB: 165334/SP) (Causa própria) - Eduardo Andrade Mafra Cardoso (OAB: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1857 131655/SP) - Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000282-72.2012.8.26.0372 - Processo Físico - Apelação Cível - Monte Mor - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cosan S/A Indústria e Comércio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 111-122 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) - Tiago Leandro Gomes Estecio (OAB: 300925/SP) (Procurador) - Rodrigo Freitas de Natale (OAB: 178344/SP) - Patricia Madrid Baldassare Fonsêca (OAB: 227704/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000522-97.2009.8.26.0297 - Processo Físico - Apelação Cível - Jales - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem Der - Apelado: Otto Artur da Silva de Moraes - Apelado: Wilson Marquezzeppe - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 295/296), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 198/208) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) (Procurador) - Otto Artur da Silva Rodrigues de Moraes (OAB: 243997/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000860-03.2011.8.26.0394 - Processo Físico - Apelação Cível - Nova Odessa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Célia Luzia Gomes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 229-232), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 192-205) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Cintia Cristina Silverio Santos (OAB: 300907/SP) (Procurador) - Mauro Renato Moretto (OAB: 282188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000860-03.2011.8.26.0394 - Processo Físico - Apelação Cível - Nova Odessa - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Célia Luzia Gomes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 229-232), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 207-218) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Cintia Cristina Silverio Santos (OAB: 300907/SP) (Procurador) - Mauro Renato Moretto (OAB: 282188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000973-91.1999.8.26.0453 - Processo Físico - Apelação Cível - Pirajuí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Josiane Pereira Alves (Assistência Judiciária) - Apelado: Rogerio Pereira Alves (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 70/71), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 46/62) interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Heloisa Marques da Silva (OAB: 159755/SP) - Claudia Marly Canali (OAB: 94878/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001119-12.2015.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Alcides Domingos - Apelado: Egydio Manoel dos Santos - Apelado: Carlos do Val Rocha - Apelado: Carlos Alberto Campi - Apelado: Altino Pires de Santana - Apelado: Antonio Serafim Fucci - Apelado: Alberto Carlos Parenti - Apelado: Mauro Corsi - Apelado: Mario Nogueira Barboza - Apelado: Adelino Costa Pereira - Apelado: Francisco Alcantara - Apelado: Geraldino Cleber de Carvalho Pereira - Apelado: Jader Silveira - Apelado: José Antonio Menini - Apelado: Marina Candida dos Santos - Apelado: Riolando Costa Monteiro - Apelado: Sebastião de Andrade - Apelado: Valerio Augusto Pinto - Apelado: Wilson Val Rocha - Apelado: José Florencio de Oliveira - Apelado: Richard Clovis Marsullo - Apelado: Carlos Augusto Cardoso de Menezes Filho - Apelado: Ivo de Oliveira - Apelado: Alcides dos Santos - Apelado: Ginez Sanchez - Apelado: Antenor Ferreira da Silva - Apelado: Wilson Medeiros de Lima - Apelado: Anisio Telli - Apelado: Osvaldo Murino - Apelado: Felix Kovalec - Apelado: Waldemar dos Santos - Apelado: Arthur Borges - Apelado: Dona Bacalov - Apelado: Octavio Ferreira - Apelado: Lourival de Fernando - Apelado: Francisco Pavanelli - Apelado: Ruy de Campos Pacheco - Apelado: José Guida - Apelado: João de Paula Silva - Apelado: Aristides Paulino Placido - Apelado: Maria Nazareth Jardim - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001242-28.2011.8.26.0060 - Processo Físico - Apelação Cível - Auriflama - Apelante: Jose Aparecido da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de reexame do Acórdão de fls. 963/976, de Turma Julgadora desta C. 10ª Câmara de Direito Público que, por unanimidade, deu provimento em parte ao recurso de apelação, para fim de adequação da fundamentação ou manutenção da decisão nos termos do inciso II do art. 1.040 do Código de Processo Civil, ao entendimento firmado no julgamento dos temas nº 905 do STJ e nº 810 do STF. De início cumpre observar que se trata de processo distribuído livremente para o Juiz Substituto em Segundo Grau na 10ª Câmara de Direito Público, Sr. Dr. Marcelo Semer, conforme certidão de fls. 960, razão pela qual se impõem a remessa dos autos para o atual ocupante da cadeira, o Sr. Dr. José Eduardo Marcondes Machado, ante a promoção por antiguidade do Des. Marcelo Semer, em 08/04/2021. Veja-se que, nos termos do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça,será juiz certo o juiz substituto do Tribunal mesmo depois de sua promoção (art. 108, inc. V), sendo destinado ao substituto designado os processos vinculados ao juiz substituto em segundo grau promovido. Com efeito, retornem os autos para cartório a fim de proceder a correta conclusão dos autos ao Juiz Substituto em Segundo Grau, Sr. Dr. José Eduardo Marcondes Machado. - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Guilherme Mello Sponquiado (OAB: 213700/SP) - Leonilce Antonia Martins da Silva (OAB: 81639/SP) - Jorge Kuranaka (OAB: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1858 86090/SP) (Procurador) - Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001242-28.2011.8.26.0060 - Processo Físico - Apelação Cível - Auriflama - Apelante: Jose Aparecido da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 1010/1014), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 988/997) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Guilherme Mello Sponquiado (OAB: 213700/SP) - Leonilce Antonia Martins da Silva (OAB: 81639/SP) - Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001242-28.2011.8.26.0060 - Processo Físico - Apelação Cível - Auriflama - Apelante: Jose Aparecido da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 1010/1014), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 979/986) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Guilherme Mello Sponquiado (OAB: 213700/SP) - Leonilce Antonia Martins da Silva (OAB: 81639/SP) - Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001368-31.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Edvaldo Ferreira da Silva - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Nery. São Paulo, 12 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001368-31.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Edvaldo Ferreira da Silva - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001368-31.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Edvaldo Ferreira da Silva - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001699-50.2014.8.26.0094 - Processo Físico - Apelação Cível - Brodowski - Apelante: Flavio Marcos Rufato - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 164/180) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Sandra Alves de Sousa Rufato (OAB: 109083/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001699-50.2014.8.26.0094 - Processo Físico - Apelação Cível - Brodowski - Apelante: Flavio Marcos Rufato - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 182/190) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Sandra Alves de Sousa Rufato (OAB: 109083/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001699-50.2014.8.26.0094 - Processo Físico - Apelação Cível - Brodowski - Apelante: Flavio Marcos Rufato - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 164/180) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Sandra Alves de Sousa Rufato (OAB: 109083/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001851-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rodrigo de Oliveira Massari Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Ronaldo José Barbosa de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabricio Luciano de Almeida Saraiva (Justiça Gratuita) - Apelante: Dimas de Sousa Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Robson Thiago de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Wilson Carlos Leandro Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Gildo Garcia (Justiça Gratuita) - Apelante: Cássio Augusto de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Nelson José da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Betania Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: João Carlos Zaccarias (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Egidio Di Lourenço (Justiça Gratuita) - Apelante: Douglas Correia Dias Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio do Carmo Corridoni (Justiça Gratuita) - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1859 Apelante: Jose Aluisio de Jesus Morais (Justiça Gratuita) - Apelante: Ademir Severino de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Vilma Ribeiro de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Edson Luis Rangel dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Nivaldo Roberto Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Mauricio Garcia de Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Uziel Marcolino Domingues (Justiça Gratuita) - Apelante: Wellington Luiz de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Roberto Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Celso Dizaro Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Edilson Donizetti Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Welington dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Rivelino de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo Aparecido Carriel (Justiça Gratuita) - Apelante: David de Almeida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Reginaldo Cesar de Campos (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 355/359), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 292/298) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001851-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rodrigo de Oliveira Massari Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Ronaldo José Barbosa de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabricio Luciano de Almeida Saraiva (Justiça Gratuita) - Apelante: Dimas de Sousa Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Robson Thiago de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Wilson Carlos Leandro Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Gildo Garcia (Justiça Gratuita) - Apelante: Cássio Augusto de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Nelson José da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Betania Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: João Carlos Zaccarias (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Egidio Di Lourenço (Justiça Gratuita) - Apelante: Douglas Correia Dias Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio do Carmo Corridoni (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Aluisio de Jesus Morais (Justiça Gratuita) - Apelante: Ademir Severino de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Vilma Ribeiro de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Edson Luis Rangel dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Nivaldo Roberto Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Mauricio Garcia de Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Uziel Marcolino Domingues (Justiça Gratuita) - Apelante: Wellington Luiz de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Roberto Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Celso Dizaro Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Edilson Donizetti Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Welington dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Rivelino de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo Aparecido Carriel (Justiça Gratuita) - Apelante: David de Almeida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Reginaldo Cesar de Campos (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 355/359), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 300/311) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001854-16.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Marins Faria dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Eric Luis Nani (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabiano Packer (Justiça Gratuita) - Apelante: Ederaldo Baptista de Barros (Justiça Gratuita) - Apelante: Walmir Rogerio Iacovino (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio da Costa e Silva Becker (Justiça Gratuita) - Apelante: Luis Claudio Soares de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvio Luis Montijo (Justiça Gratuita) - Apelante: Celi da Silva Dahbur (Justiça Gratuita) - Apelante: Edison José Dupre (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 505-33, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, prejudicado o recurso especial de fls. 302-11, vez que o v. Acórdão de fls.473-84 decidiu pela prescrição. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001854-16.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Marins Faria dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Eric Luis Nani (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabiano Packer (Justiça Gratuita) - Apelante: Ederaldo Baptista de Barros (Justiça Gratuita) - Apelante: Walmir Rogerio Iacovino (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio da Costa e Silva Becker (Justiça Gratuita) - Apelante: Luis Claudio Soares de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvio Luis Montijo (Justiça Gratuita) - Apelante: Celi da Silva Dahbur (Justiça Gratuita) - Apelante: Edison José Dupre (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 488-50 e, diante do v. Acórdão de fls. 473-84, fica prejudicado o recurso extraordinário de fls. 283-44. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001854-16.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Marins Faria dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Eric Luis Nani (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabiano Packer (Justiça Gratuita) - Apelante: Ederaldo Baptista de Barros (Justiça Gratuita) - Apelante: Walmir Rogerio Iacovino (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio da Costa e Silva Becker (Justiça Gratuita) - Apelante: Luis Claudio Soares de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvio Luis Montijo (Justiça Gratuita) - Apelante: Celi da Silva Dahbur (Justiça Gratuita) - Apelante: Edison José Dupre (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - 1. Considerando o julgamento do Tema 5/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 470-1). Diante do v. acórdão de fls. 473-84, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos pelo ente fazendário, às fls. 346-64 e 366-88. 2. Seguem os exames dos recursos interpostos pela parte adversa. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001928-70.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ondina Elisa de Faria Machado (Justiça Gratuita) - Apelante: Alessandra Maria Piccoli Poli (Justiça Gratuita) - Apelante: Patricia de Fatima do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Andre Luis Barbalho de Toledo (Justiça Gratuita) - Apelante: Josimar Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Helio Nazareth de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Rejane Torres Poiano (Justiça Gratuita) - Apelante: Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1860 Maria Helena Candido (Justiça Gratuita) - Apelante: Vitor Aparecido Candido (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Roberto Rolim Diniz (Justiça Gratuita) - Apelante: João Gilberto Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Elaine Cristina Loup (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisco Vicente Loup (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Cezar Paganelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Teofilo Augusto Aguiar Fogaça (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedito Antonio Pagamisse (Justiça Gratuita) - Apelante: Osvaldo Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Josiane Inacio de Oliveira Matos (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Gustavo Ballalai Poli (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Flavio Ballalai Poli (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Meirelles. São Paulo, 12 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001928-70.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ondina Elisa de Faria Machado (Justiça Gratuita) - Apelante: Alessandra Maria Piccoli Poli (Justiça Gratuita) - Apelante: Patricia de Fatima do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Andre Luis Barbalho de Toledo (Justiça Gratuita) - Apelante: Josimar Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Helio Nazareth de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Rejane Torres Poiano (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Helena Candido (Justiça Gratuita) - Apelante: Vitor Aparecido Candido (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Roberto Rolim Diniz (Justiça Gratuita) - Apelante: João Gilberto Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Elaine Cristina Loup (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisco Vicente Loup (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Cezar Paganelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Teofilo Augusto Aguiar Fogaça (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedito Antonio Pagamisse (Justiça Gratuita) - Apelante: Osvaldo Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Josiane Inacio de Oliveira Matos (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Gustavo Ballalai Poli (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Flavio Ballalai Poli (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001928-70.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ondina Elisa de Faria Machado (Justiça Gratuita) - Apelante: Alessandra Maria Piccoli Poli (Justiça Gratuita) - Apelante: Patricia de Fatima do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Andre Luis Barbalho de Toledo (Justiça Gratuita) - Apelante: Josimar Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Helio Nazareth de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Rejane Torres Poiano (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Helena Candido (Justiça Gratuita) - Apelante: Vitor Aparecido Candido (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Roberto Rolim Diniz (Justiça Gratuita) - Apelante: João Gilberto Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Elaine Cristina Loup (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisco Vicente Loup (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Cezar Paganelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Teofilo Augusto Aguiar Fogaça (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedito Antonio Pagamisse (Justiça Gratuita) - Apelante: Osvaldo Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Josiane Inacio de Oliveira Matos (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Gustavo Ballalai Poli (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Flavio Ballalai Poli (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001978-44.2003.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gilberto Aparecido Teixeira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1) Melhor examinando os autos, verifica-se a ocorrência de equívoco material quando da juntada do despacho de fls. 487-8. Com efeito, houve o encarte físico de minuta extraída do sistema digitalizado afeta a autos distintos, sem conexão com a matéria aqui em debate. O despacho referente ao recurso em epígrafe foi devidamente lançado no sistema Saj em 12 de dezembro de 2014, após a assinatura. Nesta oportunidade, segue, portanto, anexo, o despacho referente aos presentes autos. 2) Fls. 503-5: Trata-se de pedido de conversão do processo físico em digital. Decido. Em que pese compreensível a apreensão da parte por conta do lapso temporal ocorrido em razão da paralisação de andamento dos processos físicos por conta da pandemia causada pela Covid-19, a questão não viabiliza solução casuísta, a critério subjetivo do magistrado. É necessário que haja comunicado conjunto das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral de Justiça estabelecendo os critérios para a digitalização em Segundo Grau, conforme orientação do setor de informática, até para verificar a capacidade de armazenamento e as rotinas a serem implementadas no sistema. Ademais, autos digitais “criados” em Segundo Grau não viabilizam, tecnicamente, o encaminhamento para o Primeiro Grau, o que tornaria inútil a digitalização pretendida. Portanto, não há, por ora, como viabilizar a digitalização pretendida. 3) Segue decisão em separado. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Denner Pereira (OAB: 227881/SP) (Procurador) - Lorena de Moraes E Silva (OAB: 301797/SP) - Rogerio Delphino de Britto Catanese (OAB: 145865/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001978-44.2003.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gilberto Aparecido Teixeira - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 441/466 e 468/484. São Paulo, - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Denner Pereira (OAB: 227881/SP) (Procurador) - Lorena de Moraes E Silva (OAB: 301797/ SP) - Rogerio Delphino de Britto Catanese (OAB: 145865/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002040-73.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Esmael Martins da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Márcio Rogério Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1861 Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002296-73.2011.8.26.0595 - Processo Físico - Apelação Cível - Serra Negra - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Luiz Fernando Faez - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.127). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Paulo Roberto Della Guardia Scachetti (OAB: 78626/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002296-73.2011.8.26.0595 - Processo Físico - Apelação Cível - Serra Negra - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Luiz Fernando Faez - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 349/352), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 311/324) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Paulo Roberto Della Guardia Scachetti (OAB: 78626/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002296-73.2011.8.26.0595 - Processo Físico - Apelação Cível - Serra Negra - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Luiz Fernando Faez - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 349/352), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 326/338) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Paulo Roberto Della Guardia Scachetti (OAB: 78626/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002405-52.1982.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Deolinda Pereira Jacundino (Espólio) - Apelado: Anizio Luiz de Paula (Espólio) - Apelado: Calimério Dias Monteiro (Espólio) - Apelado: Edmundo Mendes Jacundino (Inventariante) - Apelante: Estado de São Paulo - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 11ª Câmara de Direito Público Apelação Cível 0002405-52.1982.8.26.0224 Procedência:Guarulhos Relator: Des. Ricardo Dip (Voto 27.564) Apelante:Fazenda do Estado de São Paulo Apelados:Espólio de Deolinda Pereira Jacundino e Outros RELATÓRIO: 1.Apela a Fazenda do Estado de São Paulo de sentença que extinguiu a execução nos termos do inciso I do art. 794 do Código de Processo Civil em demanda promovida contra o espólio de Deolinda Pereira Jacundino e Outros, visando à desapropriação de prédio para a construção do aeroporto internacional de Guarulhos. Sustenta a apelante que o valor depositado nos autos, referente a pagamento de precatório, é excessivo, uma vez que os cálculos não observaram as disposições da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, no tocante com os juros de mora e a correção monetária a partir de sua entrada em vigor. Afirma, ainda, vulnerado o verbete nº 17 da Súmula vinculante do egrégio Supremo Tribunal Federal (fls. 732-44). Respondeu-se ao recurso (fls. 755-62). É o relatório que, em acréscimo ao da sentença, elevo à revisão do Des. PIRES DE ARAÚJO. - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Alessandra Cristina de Paula Kasten (OAB: 178832/SP) - Lívia Costa Pimentel (OAB: 295896/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002405-52.1982.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Deolinda Pereira Jacundino (Espólio) - Apelado: Anizio Luiz de Paula (Espólio) - Apelado: Calimério Dias Monteiro (Espólio) - Apelado: Edmundo Mendes Jacundino (Inventariante) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 792-98) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Alessandra Cristina de Paula Kasten (OAB: 178832/SP) - Lívia Costa Pimentel (OAB: 295896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002451-82.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleiton Graciano Antonio (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 191/206 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002451-82.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleiton Graciano Antonio (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333, Tema 750/ STF, de 20.06.2014, publicada no DJe de 01.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 208/222. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002629-20.2011.8.26.0144 - Processo Físico - Apelação Cível - Conchal - Apelante: Reginaldo Tavares de Macedo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 389-394), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 361-366) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Paulo Cesar Rodrigues de Godoy (OAB: 150025/SP) - José Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002629-20.2011.8.26.0144 - Processo Físico - Apelação Cível - Conchal - Apelante: Reginaldo Tavares de Macedo Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1862 (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 368-379). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 368-379), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Paulo Cesar Rodrigues de Godoy (OAB: 150025/SP) - José Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003062-66.2014.8.26.0581 - Processo Físico - Apelação Cível - São Manuel - Apelante: Departamento Aeroviario do Estado de São Paulo - Daesp - Apelado: Laerte Lambertini - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Rodrigo Pieroni Fernandes (OAB: 143781/SP) (Procurador) - Jaiza Domingas Goncalves (OAB: 55633/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003062-66.2014.8.26.0581 - Processo Físico - Apelação Cível - São Manuel - Apelante: Departamento Aeroviario do Estado de São Paulo - Daesp - Apelado: Laerte Lambertini - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 162-66 e 200-5, nego seguimento ao recurso de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema 905/STJ, DJe 30.10.19, fixou a tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 11 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Rodrigo Pieroni Fernandes (OAB: 143781/SP) (Procurador) - Jaiza Domingas Goncalves (OAB: 55633/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003074-52.2012.8.26.0128 - Processo Físico - Apelação Cível - Cardoso - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Florisvaldo Botelho de Carvalho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 267/280 e 346/349, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 283/291). Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador) - Jurandy Pessuto (OAB: 51515/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0104277-24.2010.8.26.0000(990.10.104277-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0104277-24.2010.8.26.0000 (990.10.104277-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edivaldo Nunes dos Santos (E outros(as)) - Apelante: Luis Carlos Rio - Apelante: Ronaldo Marcelino Serra - Apelante: Roseli Paiva da Costa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 131-4: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê- se vista ao embargado. São Paulo, 17 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Rubens Rodrigues Francisco (OAB: 347767/SP) - Jessica Braga Carvalho Lucas (OAB: 368971/SP) - Adriana Mazieiro Rezende (OAB: 154492/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0105558-68.2011.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapevi - Apte/Apdo: Regina Celia Furquim de Oliveira Giampietro - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de abril de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Antonio Paulino da Costa Xavier (OAB: 150206/SP) - Renan Raulino Santiago (OAB: 329030/SP) - Marina de Lima (OAB: 245544/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0105558-68.2011.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapevi - Apte/Apdo: Regina Celia Furquim de Oliveira Giampietro - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Antonio Paulino da Costa Xavier (OAB: 150206/SP) - Renan Raulino Santiago (OAB: 329030/SP) - Marina de Lima (OAB: 245544/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0486975-14.2010.8.26.0000(990.10.486975-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0486975-14.2010.8.26.0000 (990.10.486975-7) - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Cleide Miyuki Hannate Lara (E outros(as)) - Agravado: Berenice Benevides Farias - Agravado: Milta Graziano Tolovi - Agravado: Sheila Marcia Guedes de Lima - Agravado: Vera Lucia de Azevedo Machado - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0585990-53.2010.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Lidia Girotto Rodrigues - Agravado: Armando Medici - Agravado: Erotides Maria de Lima Medici - Agravado: Maria Angelica Bovilhosa Silveira - Agravado: Maria Cecilia Oliveira Costa Pini - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 121-47, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0585990-53.2010.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Lidia Girotto Rodrigues - Agravado: Armando Medici - Agravado: Erotides Maria de Lima Medici - Agravado: Maria Angelica Bovilhosa Silveira - Agravado: Maria Cecilia Oliveira Costa Pini - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 101-19 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0604935-94.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Domingos de Noronha - Apelada: Maria Lucia Roland Rocha Medeiros Gumiel - Apelada: Marcia Regina Prado Parro - Apelado: Janet Satiko Yoshimoto - Apelado: Elisabete Aparecida Nunes Machado - Apelado: Francisco de Assis Silveira dos Santos - Apelado: Celso Barbosa dos Santos - Apelado: Elisabete de Angeli - Apelado: Diogo Sanches Neto - Apelado: Geny Francisca de Souza - Apelado: Maria Walderez Tiengo - Apelado: Nivea dos Santos Nobrega Pereira - Apelado: Rosely Aparecida de Araujo - Apelada: MARIA PRECILIANA PEREIRA FARIAS - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Eduardo Cesar Elias de Amorim (OAB: 175505/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 1926 Nº 0607099-32.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Laryssa Rodrigues de Jesus Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 126-33, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Pires de Araújo - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Suely de Brito (OAB: 165391/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 2105181-87.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2105181-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Diadema - Peticionário: Francisco Carlos Silva Janez - Francisco Carlos Silva Janez interpôs a presente revisão criminal, em causa própria, com pedido liminar, inconformado com a decisão que não conheceu dos embargos de declaração por ele interposto contra a sentença (cópia a fls. 26-28), entendendo intempestivo o recurso (fl. 40). Aduz o peticionário equívoco do juízo especificamente na contagem de prazo dos embargos de declaração, sendo certo que ao considerar o dia da edição do Diário de Justiça Eletrônico como data da publicação do ato judicial, antecipou o dies a quo do prazo recursal, em afronta e em desacordo com o art. 4º, § 4º, Lei 11.419/2006 e infringindo assim o Código de Processo Penal (art. 798) e a Constituição Federal (art. 5º, LV). Segundo alega, ele recorrente foi intimado da sentença de primeira instância no dia 14/01/2020 e não no dia 13/01/2020 como quer fazer quer o juízo sentenciante, pois o dia 13/01/2020 foi a data em que a decisão fora disponibilizada no DOE e publicada no primeiro dia útil após a disponibilização.. Requer seja deferido o pedido liminar para suspender cautelarmente o Processo nº 0008775-50.2016.8.26.0161, em curso perante a 2ª Vara Criminal de Diadema, e, por consequência, suspender inclusive o cumprimento da pena privativa de liberdade e a pena de multa (autos nº 0006663-36.2020.8.26.0269, VEC de Itapetininga-SP). Ao final, requer seja ratificada a liminar, tornando-a definitiva, cassando-se a r. sentença rescindenda que julgou intempestivos os embargos de declaração criminal, possibilitando a ele recorrente o manuseio dos recursos cabíveis após nova decisão com julgamento tempestivos dos embargos de declaração. O réu, ora peticionário, foi condenado como incurso no artigo 168, parágrafo primeiro, inciso III, do Código Penal, à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituído nos termos do artigo 44 do CP, por 2 anos e 8 meses de prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidade pública, cujas atividades serão fixadas pelo juízo da execução criminal, em conformidade com as vagas existentes, mais o pagamento de 36 dias-multa, no piso. Inconformado, interpôs embargos de declaração, alegando omissão na análise de prova e por não se tratar do crime de apropriação indébita e, portanto, incompetente para julgá-lo o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Diadema. Entretanto, o juízo de primeira instância, embora afirmasse a intempestividade do recurso e dissesse dele não conhecer, decidiu-o, enfrentando os argumentos postos nos embargos e assim fundamentando: Contudo, intempestivos os embargos, dado que a intimação do réu/Advogado se deu em 13/01/20 (fl. 301), e o protocolo de juntada dos embargos data de 16/01/20. Ora, em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 (dois) dias, de acordo com o art. 382 do Código de Processo Penal - CPP, sem aplicação do novo CPC, uma vez que o prazo no processo penal possui disciplina própria. Dito isso, são intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo legal, e por isso não serão conhecidos. Mas por mera consideração ao debate, não há que se falar em crime diverso do descrito na exordial, até porque a Defesa nada alegou em preliminar ao tempo oportuno, e o contexto probatório tão pouco indicou tratar-se de delito diverso. E quanto a alegação de falta de análise do contrato, na verdade, e data venia, faltou comprovação de que houve gastos com viagens, transporte, perícias, etc... e embasar a pretensão do d. Advogado que é, na verdade, um pedido de revisão da decisão, cujos embargos não se aplicam à tanto, quanto mais não se verificando omissão, contradição, obscuridade nem ambiguidade. (fl. 40). Conforme se infere da verificação dos autos, o edital de intimação da sentença foi disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico no dia 13.1.2020 e os embargos foram protocolizados no dia 16.1.2020. Portanto, de acordo com o artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419/2006, o respectivo prazo, que é de dois dias, começou a fluir em 15.1.2020 e terminou no dia seguinte, não havendo que se falar na intempestividade. Contudo, essa matéria tocante à intempestividade dos embargos foi objeto de Habeas-corpus. No HC nº 2192370-74.2020.8.26.0000, julgado em 30.1.2022, decidiu a 9ª Câmara Criminal, Relatora a Des. FÁTIMA GOMES: Quanto a alegação de intempestividade dos Embargos de Declaração, verifico que, embora expressamente não recebidos, a questão jurídica ali colocada acabou sendo avaliada pelo Juízo, inexistindo prejuízo ao paciente, uma vez que a matéria por ele elencada em sede de embargos de declaração foi amplamente analisada e decidida, (... omissis).’ Dessa forma, o Juízo impetrado analisou as questões elencadas em sede de Embargos de Declaração, embora tenha entendido que a peça processual fosse intempestiva. Assim, no tocante a matéria de fundo dos embargos, nada há que ser alterado. Em face dessa decisão proferida nesta instância recursal, é de se ver que o tema posto nesta ação e que embasa o pedido de antecipação de tutela em provimento liminar, já foi decido pela Colenda 9ª Câmara, descabendo inovar, agora, nesta decisão monocrática. Assim, indefiro a pretensão liminar, ressaltando que, sobre o tema, haverá a decisão final, pela Digna Turma Julgadora. Intime- se o requerente e processe-se o pleito revisional. - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Advs: Francisco Carlos Silva Janez (OAB: 331185/SP) (Causa própria) - 2º Andar Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 2º andar DESPACHO



Processo: 0004543-54.2022.8.26.0041
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 0004543-54.2022.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Dirceu Braga Pereira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Trata-se de agravo interposto por Dirceu Braga Pereira contra r. decisão de fls. 100/102, que reconheceu a conduta faltosa como de natureza grave nos autos de origem. Em suas razões recursais (fls. 01/06), o agravante alega, em síntese que: (i) não há provas suficientes de autoria da prática imputada ao sentenciado; (ii) que a falta deve ser desclassificada de grave para média, nos termos do artigo 45, XV, do Regimento Interno. Contraminuta às fls. 110/111. Mantida a decisão em sede de juízo de retratação (fls. 112), os autos foram distribuídos a esta relatoria. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça às fls. 121/128 pelo desprovimento do recurso. É O RELATÓRIO. Considerando tratar-se o presente caso de hipótese prevista no artigo 932, do CPC, segundo o qual incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, decido monocraticamente. A impetração deve ser julgada prejudicada, na forma do art. 485, V, do CPC. Realizada consulta processual ao sistema SAJ, constatou-se que a presente discussão repete aquela constante do Agravo de Execução (processo nº 0004058-54.2022.8.26.0041; protocolo de distribuição de 21/03/2022, às 16h47min), anteriormente ingressado pelo mesmo defensor público, André Paulo Francisco Fasolino de Menezes, em favor do ora sentenciado, contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo da Vara de Execução Criminal da 1ª RAJ, nos autos nº 0004058-54.2022.8.26.0041 que homologou a falta grave referente a Comunicado Evento 0053/2021. Observa-se que foi proferido acórdão no referido agravo em execução que possui mesmo pedido, partes e causa deste processo. Assim, verificada a coisa julgada, é caso de extinção sem julgamento de mérito. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com amparo no art. 485, V, CPC. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Andre Paulo Francisco Fasolino de Menezes (OAB: 300939/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 8º Andar



Processo: 2110332-34.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2110332-34.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Impetrante: Pedro Augusto Fontellas - Paciente: Jose Aparecido Victoriano - Impetrante: Samyra Kathleen de Oliveira Marostica - Impetrado: mmjd da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ - Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Criminal Processo nº 2110332-34.2022.8.26.0000 Relator(a): LAERTE MARRONE Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal Vistos etc. 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados Samyra K. de Oliveira Marostica e Pedro Augusto Fontellas em favor de José Aparecido Victoriano. Alegam, em síntese, sofrer o paciente de constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a realização do exame criminológico. Buscam se determine a análise do pedido de progressão de regime independentemente da juntada do exame criminológico. O pedido de liminar foi indeferido (fls. 38/39). A autoridade impetrada prestou informações às fls. 42/43. Manifestou-se a d. Procuradoria Geral de Justiça pelo não conhecimento ou denegação da ordem (fls. 56/59). É o relatório. 2. O exame de mérito do presente habeas corpus está prejudicado. A impetração pleiteia que se determine a análise do pedido de progressão de regime, independentemente da juntada do exame criminológico. Sucede que em 25.05.2022, o ora paciente foi progredido ao regime aberto ( fls. 492/495, dos autos do processo de execução). Deste modo, o provimento jurisdicional perseguido não mais se mostra necessário, pelo que falta interesse de agir na espécie. 3. Ante o exposto, julgo prejudicada a ordem, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal. Int. São Paulo, 27 de maio de 2022. LAERTE MARRONE Relator - Magistrado(a) Laerte Marrone - Advs: Pedro Augusto Fontellas (OAB: 403504/SP) - 8º Andar



Processo: 2106798-82.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2106798-82.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Botucatu - Paciente: Erick Donizete Camargo Pedroso - Impetrante: Ana Paula da Silva - Vistos, Trata-se de habeas corpus impetrado pela advogada Ana Paula da Silva, com pedido liminar em favor de Erick Donizete Camargo Pedroso, sob a alegação de que este sofre constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu, nos autos nº 1500113-38.2022.8.26.0573. Aduz, em síntese, que o paciente com residência fixa, família, ocupação lítica e bom convívio social foi preso em flagrante pela prática das infrações penais de ameaça e vias de fato e teve a prisão convertida em preventiva e seu pedido de revogação negado, inobstante ausentes os requisitos do artigo 312 do CPP. Afirma que as decisões carecem de fundamentação idônea, porquanto genéricas e calcadas na gravidade abstrata dos delitos, sem análise acurada das circunstâncias específicas do caso concreto. Ressalta que restou deferido pedido defensivo para instauração do incidente de insanidade mental, suspendendo-se o feito principal; diante disso, não há previsão para designação de audiência de instrução e julgamento e, o acusado se encontra preso há mais de 1 mês. Aponta a desproporcionalidade da medida extrema de caráter excepcional no ordenamento jurídico pátrio em homenagem aos princípios da proporcionalidade mormente porque, acaso condenado, Erick Donizete, embora reincidente, fará jus a pena branda e regime prisional diverso do fechado. Conclui pela suficiência e adequação das medidas cautelares do artigo 319 do CPP. Requer a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva do paciente; ou, subsidiariamente, substituir a prisão preventiva por domiciliar (fls. 01/15). Indeferida a liminar, foram dispensadas as informações nos termos do artigo 662 do CPP (fls. 305/306). A d. Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se para que seja julgado prejudicado o writ (fls. 316/317). É o relatório. A impetração está prejudicada. Com efeito, em consulta aos autos digitais originários, verifica-se que em 25.05.2022 a prisão preventiva do paciente foi substituída por domiciliar, a qual deverá ser cumprida no estabelecimento de internação do Serviço de Atenção e Referência em Álcool e Drogas SARAD; a ordem de liberação foi expedida na mesma data e cumprida no dia seguinte (fls. 215, 216/218 e 223/226 processo nº 1500113-38.2022.8.26.0573). Ressalte-se, ainda, que o atual entendimento das Cortes Superiores e desta Colenda Câmara Criminal verte ao não conhecimento monocrático do writ em situações análogas, que tenham por fundamento a desconstituição de prisão preventiva já superada por causa superveniente tal como a concessão da liberdade provisória em primeiro grau. Além disso, houve determinação de instauração de incidente de dependência toxicológica em 27.004.2022. Ex positis, julgo prejudicado o habeas corpus, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal; c.c. artigo 248 do Regimento Interno dessa Corte. Intime-se e dê-se ciência à D. Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Cruz - Advs: Ana Paula da Silva (OAB: 401560/SP) - 9º Andar



Processo: 2116467-62.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2116467-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Marília - Paciente: Diego Teofilo dos Santos - Impetrante: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Artur Eduardo Garcia Mechedjian Júnior, em favor do pacienteDIEGO TEÓFILO DOS SANTOS, alegando, em síntese, estar sofrendo constrangimento ilegal por parte desta Oitava Câmara Criminal, diante da demora no julgamento do recurso de apelação interposto. Aduziu que o recurso de apelação interposto não foi até o momento julgado, o que caracteriza constrangimento ilegal. Requereu, assim, a liminar e, ao final, a concessão da ordem de habeas corpus para a colocação do paciente em liberdade (fls. 01/17). É o breve relatório. Cumpre anotar que não é possível vislumbrar de pronto, já nesta cognição sumária, a ilegalidade apontada. Malgrado as ponderações expendidas pelo impetrante, é necessário consignar que a concessão da liminar em habeas corpus só será cabível quando a coação for manifesta e detectável de forma imediata através de exame sumário da inicial, algo não observado no caso em análise. Em consulta aos autos do Processo Digital 1500258-05.2020.8.26.0593, verifica-se que o paciente foi condenado, por sentença proferida em 28 de setembro de 2020, nos seguintes termos: JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo na denúncia de fls. 01/03, e o faço para: I) CONDENAR o acusado Diego Teófilo dos Santos como incurso no art. 33, caput, da Lei Federal 11343/2006 (tráfico de drogas), ao cumprimento de pena privativa de liberdade correspondente a 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de RECLUSÃO, em regime inicial FECHADO, bem como ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias- multa, no parâmetro mínimo legal; II) CONDENAR o acusado Diego Teófilo dos Santos como incurso no art. 35 da Lei Federal 11343/2006 (associação para o tráfico), ao cumprimento de pena privativa de liberdade correspondente a 03 (três) anos e 06 (seis) meses de RECLUSÃO, em regime inicial FECHADO, bem como ao pagamento de 816 (oitocentos e dezesseis) dias- multa, no parâmetro mínimo legal; - Considerando o concurso material de crimes, procedo à aplicação cumulativa das sanções, nos moldes do art. 69 do Código Penal, e o faço para impor a Diego Teófilo dos Santos a penal total de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de RECLUSÃO, em regime inicial FECHADO, bem como o pagamento de 1399 (um mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, no parâmetro mínimo legal; (...) 2) Nos termos do art. 387, §1º, do Código de Processo Penal, por vislumbrar a demonstração de circunstâncias cautelares concretas, ante a ausência de modificação do quadro probatório que motivou decretação e manutenção da prisão preventiva (fls. 72/78 e 169/172), bem como pelo quantum de pena aplicado e o regime inicial do cumprimento da sanção corporal e sua espécie (RECLUSÃO no FECHADO), NEGO a DIEGO e DANILO o direito de recorrerem da presente decisão em liberdade. De mais a mais, o Colendo Tribunal da Cidadania firmou entendimento de que não há lógica em deferir a liberdade provisória ao sentenciado que respondeu ao processo preso preventivamente precedentes: HC 453.891/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 03/12/2018; RHC 82.759/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª T., DJe 06/06/2018; RHC 94.655/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., DJe 06/04/2018. No mesmo sentir, da Suprema Corte, o RHC 121528, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T., Julgado em 03/06/2014. 3) Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, nos casos em que o Acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente ao entendimento de que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do Código de Processo Penal - AgRg no RHC 116.112/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª T. STJ, DJe 10/12/2019. 4) Não bastasse o sobredito posicionamento, com a prolação da presente sentença condenatória em cognição exauriente (após o exercício da ampla defesa e do contraditório), há inegável reconhecimento judicial da autoria e materialidade delitivas. De mais a mais, na esteira das decisões mencionadas adrede, a custódia cautelar é a única medida possível para garantia da ordem pública. Pontue-se também que restou demonstrado o perigo gerado pelo estado de liberdade dos sentenciados, na medida em que a conduta envolveu considerável quantidade de estupefacientes. No mais, de acordo com a prova pericial (fls. 209/335), há demonstração suficiente de que os increpados têm reiterado a prática delitiva e formaram uma associação criminosa para comercializar cocaína neste Município e Comarca de Marília - razão pela qual a manutenção da prisão preventiva é imperiosa. 5) Acresça que, em caso de interposição de recurso por qualquer das partes, a prisão preventiva será convertida em execução provisória, nos moldes do Provimento 06/2000 c.c. o art. 470 das NSCGJ, e pelo disposto no art. 8º da Resolução 113/2010 do CNJ, bem como pelas Súmulas 716 e 717 do Excelso Pretório. Assim, inexistindo prejuízos aos sentenciados quanto a eventuais benefícios (RHC 111.134/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. STJ, DJe 16/09/2019), não se cogita constrangimento ilegal com a ratificação do decreto de preventiva, máxime pela satisfação dos pressupostos previstos na legislação de regência. 6) A negativa do direito de recurso em liberdade no item adrede, considerando a fundamentada revisão da custódia cautelar, significa a inequívoca interrupção do prazo de 90 (noventa) dias, de acordo com o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei Federal 13.964/2019). Assim, inicia-se a contagem de novo interregno a partir da presente data. 7) Ademais, conforme o art. 91, inciso II, do Código Penal, c/c o art. 63, da Lei Federal 11.343/2006, coadunados com o Tema 647 de Repercussão Geral do Excelso Pretório (REx 638.491, Rel. Min. Luiz Fux, Pleno, j. 17/05/2017), que estabelecem que os valores e objetos apreendidos em razão do tráfico de drogas serão revertidos em favor da União, DECRETO O PERDIMENTO DE BENS, consistente nos depósitos judiciais de fls. 110/111. 8) Em face da condenação supra, os sentenciados arcarão com o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea “a”, da Lei Estadual 11.608/2003. Todavia, por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita (vide fls. 103), a respectiva exigibilidade permanecerá SOBRESTADA, por aplicação analógica in bonam partem do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que este Juízo depara-se diuturnamente com a reiteração de pedidos teratológicos e contra legem em diversos feitos, CONSIGNO EXPRESSAMENTE que a sobredita benesse NÃO ISENTA O PAGAMENTO DOS DIAS-MULTA, porquanto se trata de uma espécie de PENA autorizada na Magna Carta de 1988 (art. 5º, inciso XLVI, alínea “c”) e prevista infraconstitucionalmente no preceito secundário do tipo. O Colendo Tribunal da Cidadania já pacificou que “a multa é uma sanção de caráter penal e a possibilidade de sua conversão ou de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Na ausência de previsão legal, restando comprovada a pobreza do condenado, a pena de multa deve ser fixada em seu patamar mínimo, mas nunca excluída” - REsp 853.604/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª T. STJ, DJ 06/08/2007, p. 662. Por fim, “inexiste previsão legal para a isenção da pena de multa, em razão da situação econômica do réu, devendo esta servir, tão somente, de parâmetro para a fixação de seu valor” - AgRg no REsp 791545/RS, Rel. Min. Paulo Gallotti, 6ª T. STJ, DJe 30/06/2008. 9) Oportunamente, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, determino que se proceda ao seguinte: I) providencie-se o necessário à execução da pena imposta acima; II) oficie-se ao TRE/SP, para o cumprimento da Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2059 regra estabelecida no inciso III, do art. 15, da Constituição Federal, bem como comunique-se o IIRGD; III) oficie-se ao Funad/ Senad, a fim de serem observadas as providências cabíveis em relação ao decreto de perdimento de bens; IV) comunique-se a Autoridade Policial para que destrua as substâncias apreendidas, contraprovas e eventuais embalagens, petrechos ou materiais utilizados para acondicionamento, nos moldes do art. 72 da Lei de Drogas. Tendo sido esta Oitava Câmara Criminal apontada como autoridade coatora, não tem competência para julgar o presente writ. Ante o exposto, INDEFIRO A CONCESSÃO DA LIMINAR PLEITEADA. Estando o recurso de Apelação Criminal 1500258-05.2020.8.26.0593nesta instancia recursal, dispensam- se as informações do Juízo. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria para parecer. Por fim, conclusos para a análise do mérito da ação constitucional. São Paulo, 27 de maio de 2022. JOSÉ VITOR TEIXEIRA DE FREITAS Relator - Magistrado(a) José Vitor Teixeira de Freitas - Advs: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB: 364928/SP) - 10º Andar



Processo: 2291415-17.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2291415-17.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Partido Verde - PV - Réu: Prefeito do Município de Barretos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Barretos - Vistos. Fls. 249/250: Dê-se vista a d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 27 de maio de 2022 VIANNA COTRIM RELATOR - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB: 332632/SP) - Fernando Tadeu de Avila Lima (OAB: 192898/SP) - Clóvis Ferreira Júnior (OAB: 301262/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 DESPACHO Nº 0041776-48.2021.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança Criminal - São Paulo - Impetrante: Alessandro Aparecido Cardoso - Impetrado: Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Impetrado: Diretor do Sistema de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Vistos. I. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer (art. 12, caput, da Lei nº 12.016/09). II. Após, tornem os autos conclusos para decisão (art. 12, parágrafo único, da Lei nº 12.016/09). III. Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Lucinéia Aparecida Cardoso (OAB: 161954/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0141904-57.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Esatdo de São Paulo Sindsemp/sp - Impetrante: Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos No Estado de São Paulo Fessp-esp - Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Oliveira e Brauner Advogados Associados - Interessado: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil- CSPB - Processo n.º 0141904-57.2013.8.26.0000 1 Fl. 548/549: observo que foram apresentadas cópias simples da petição, procuração e ata de assembleia. Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para juntada das vias originais da petição e da procuração, e de cópia autenticada da ata de assembleia que elegeu a atual diretoria. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o pedido de habilitação da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB. 2 Expeçam-se os mandados de levantamento, conforme já deferido a fl. 542/545, item 1, letras “a” e “b”. 3 - Fl. 618/625: aguarde-se a eventual regularização das petições da Central Sindical e Confederação para análise. 4 - Fl. 627: defiro o pedido de prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme postulado. 5 - Fl. 628/629: diante da informação de pagamento da terceira parcela pelo Ministério Público, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Fernando Guatelli Ribeiro (OAB: 217211/SP) - Marcos Fernando Andrade (OAB: 203802/SP) - Marcelo Henrique de Oliveira (OAB: 20413/ DF) - Christian Brauner de Azevedo (OAB: 15371/DF) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0210612-96.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos à Execução - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Interessado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Bruno Romero dos Santos - Embargdo: Ivan Vagner Gomes de Souza - Embargdo: Pablo Diego Garcia Barberino - Processo n. 0210612-96.2012.8.26.0000/50000 Vistos. 1 - Julgados procedentes os embargos à execução, os embargados foram condenados à título de sucumbência em R$ 1.000,00 (fl. 91/92). Iniciada a execução, beneficiários da assistência judiciária, os sucumbentes requereram a isenção do pagamento da sucumbência com amparo na Lei nº 1.060/50, seguindo-se decisão de deferimento da suspensão da execução (fl. 126/127) por cinco anos, nos termos do artigo 12 da referida lei. Decorrido o prazo, intimadas as partes para manifestação, mantiveram-se silentes (fl. 135). Observo que o artigo 12 da Lei nº 1.060/50 foi revogado pela Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Todavia, no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil, consta comando similar, constando expressamente que passado o prazo de cinco anos, sem que o credor comprove que a situação de insuficiência deixou de existir, extinguem-se as obrigações do beneficiário. 2 - Ante o exposto, julgo extinta a execução relativa à sucumbência, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. 3 - Sem outras postulações, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Loren Patricia de Moura Rigazzo (OAB: 277928/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº 0257866-65.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Ação Penal - Procedimento Ordinário - São Paulo - Réu: Alexandre Augusto da Cruz Feliciano (Promotor de Justiça) - Ré: Alessandra Rodrigues Feliciano - Autor: Justiça Pública - Processo n. 0257866-65.2012.8.26.0000 O Ministério Público do Estado de São Paulo informou, a fl. 1.901/1.902, que cessou a prerrogativa de foro do réu em razão de sua aposentadoria e requereu a tramitação da execução em caráter amplo pela primeira instância, cessando a delegação de competência desta Presidência, com comunicação ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande. Intimado, o réu manifestou-se no sentido do não conhecimento do pedido, pela inadequação da via eleita e, subsidiariamente, quanto ao mérito, pela manutenção do foro relacionado ao cargo que é vitalício. Instado à manifestação, o Procurador Geral de Justiça afirmou que o caso é de prosseguimento da execução em caráter amplo em primeiro grau de jurisdição, diante da cessação da causa determinante do foro por prerrogativa de função pelo término do exercício funcional por aposentadoria, devendo o Juiz de primeiro grau atuar como juiz natural da causa e não mais por delegação da Presidência do Tribunal de Justiça. Da mesma forma, é o Promotor de Justiça oficiante em primeiro grau que deve atuar no feito e não mais o Procurador de Justiça. O pedido formulado pelo Ministério Público comporta acolhimento, pois segundo a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça e, também, a deste E. Tribunal de Justiça, a aposentaria tem como efeito a cessação da prerrogativa de foro, o que não é alterado pela vitaliciedade do cargo. Nesse sentido: “AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DESEMBARGADOR. APOSENTADORIA PELO CNJ. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PERDA DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO A CORRÉ. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. A competência por prerrogativa de função cessa quando encerrado o exercício funcional que a justificava, ainda que se trate de magistrado ou membro do Ministério Público. 2. A decisão definitiva do CNJ que determina a aposentadoria compulsória de desembargador não é precária simplesmente porque foi impetrado mandado de segurança no STF. 3. A competência por prerrogativa de função visa garantir o exercício do cargo ou da função pública, e não proteger a pessoa que o exerce. 4. Não compete ao STJ o arquivamento do feito com relação a Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2104 corré se a autoridade que atraía a competência dessa Corte está aposentada. 5. Agravos regimentais desprovidos e embargos de declaração não conhecidos” (AgRg na APn 668/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/04/2013, DJe 10/05/2013). “PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO RÉU. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE OS JUÍZOS SUSCITADOS QUANTO À COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DO FEITO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. PROCURADOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ APOSENTADO. ALEGAÇÃO DE QUE FAZ JUS À PRERROGATIVA DE FORO. DESCABIMENTO DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO QUE CESSA COM A APOSENTADORIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ausente qualquer manifestação dos Juízos apontados como suscitados para firmar ou negar a competência para o processamento e julgamento do feito, resta afastada a existência do alegado Conflito de Competência. 2. O STF, no julgamento das ADI’s 2.797/DF e 2.860/DF, ambas de relatoria do eminente Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, declarou a inconstitucionalidade do § 1o. do art. 84 do CPP que determinava a perpetuação da jurisdição em casos de foro privilegiado mesmo após a cessação do exercício da função pública que o assegurava. 3. O STJ consolidou o entendimento no sentido de que a competência especial por prerrogativa de função cessa quando encerrado o exercício funcional que a justificava, ainda que se trate de Magistrado ou membro do Ministério Público. Assim, sendo o réu Procurador de Justiça aposentado lhe falece o alegado direito à prerrogativa de foro. Precedentes: HC 145.675/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 03.09.2009; APn. 377/GO, Rel. Min. NILSON NAVES, DJe 26.05.2008; RE no Inq. 392/DF, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJU 28.09.2007. 4. Agravo Regimental desprovido” (AgRg no CC 107.673/AP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 20/11/2009). De igual modo se verifica no seguinte julgado deste E. Tribunal de Justiça: “Ação Penal Pública. Processamento perante o C. Órgão Especial diante da prerrogativa de foro assegurada à corré (membro do Ministério Público), nos termos do artigo 96, inciso III, da Constituição Federal. Promotora de Justiça, entretanto, que obteve aposentadoria voluntária no curso do processo, por força de decisão proferida em Mandado de Segurança. Fato que justifica o encaminhamento dos autos à primeira instância, pois, conforme jurisprudência do STF e do STJ, ‘a competência especial por prerrogativa de função cessa quando encerrado o exercício funcional que a justificava, ainda que se trate de Magistrado ou membro do Ministério Público. Competência do Órgão Especial declinada, com determinação’ (AP nº 2115903-30.2015.8.26.0000, Rel Ferreira Rodrigues, j. 12/06/2019) Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público, de tramitação da execução em caráter amplo pela primeira instância, cessando a delegação da competência ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Praia Grande para “acompanhar o cumprimento da pena e resolver as questões incidentes”. Intimem-se e comunique-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Ruy Cardozo de Mello Tucunduva Sobrinho (OAB: 163339/SP) - Joao Paulino Pinto Teixeira (OAB: 41840/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 2114646-23.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 2114646-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Suspensão de Liminar e de Sentença - Guarulhos - Requerente: Câmara Municipal de Guarulhos - Requerido: Mm Juiz de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos - Interessado: Vlademir João Carlos Galdino - Pedido de suspensão de liminar Decisão que suspendeu a execução do contrato nº 17/2021, firmado pela Câmara Municipal com a empresa Matheus Duarte Viel ME para dedetização, desratização, sanitização (nebulização) de ambientes e controle de pombos nas instalações da Câmara Presença de grave lesão à saúde pública Pedido acolhido. Vistos. A Câmara Municipal de Guarulhos postula a suspensão parcial dos efeitos da liminar deferida nos autos da ação popular nº 1012877-93.2022.8.26.0224, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, alegando grave lesão à saúde pública, de difícil reparação. Sustenta que a decisão atacada suspendeu a execução do contrato nº 17/2021, firmado pela Câmara Municipal com a empresa Matheus Duarte Viel ME para dedetização, desratização, sanitização (nebulização) de ambientes e controle de pombos nas instalações da Câmara. Assevera que a suspensão da execução de todo o contrato vem causando sério risco de dano à saúde dos funcionários e munícipes que frequentam o prédio da Câmara, posto que este está infestado de ratos, e requer a suspensão parcial da liminar, apenas para continuidade da execução dos serviços de dedetização, desratização e nebulização. É o relatório. Decido. As Leis nº 12.016/2009, nº 9.494/1997 e nº 8.437/1992, bases normativas do instituto da suspensão de liminar, autorizam que o Presidente do Tribunal de Justiça, para evitar a grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, suspenda a execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas pelos juízos de primeiro grau em detrimento das pessoas jurídicas de direito público. Como medida de contracautela, a suspensão de liminar ou de sentença pelo Presidente do Tribunal ostenta caráter excepcional e urgente, destinado a resguardar a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. A matéria envolve incidente processual destituído de viés infringente, razão pela qual transita em âmbito limitado de conhecimento do litígio. O mérito do pedido de suspensão, como regra geral, está restrito à apreciação do alegado rompimento da ordem pública em decorrência da decisão, como instrumento de proteção ao interesse público. Além disso, importante frisar que as decisões proferidas em tais incidentes abrangem caráter político no exclusivo aspecto da análise da necessidade de imediata proteção aos indicados bens jurídicos, exatamente a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Em tal direção, o seguinte precedente: “SUSPENSÃO DE LIMINAR. LICITAÇÃO. Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2112 SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS. PROCEDIMENTO HOMOLOGADO E EM FASE DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS CONFIGURADA. EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS NA ORIGEM. DESNECESSIDADE. 1. Não é necessário o exaurimento das vias recursais na origem para que se possa ter acesso à medida excepcional prevista na Lei n. 8.437/1992. 2. É eminentemente político o juízo acerca de eventual lesividade da decisão impugnada na via da suspensão de segurança, razão pela qual a concessão dessa medida, em princípio, é alheia ao mérito da causa originária. 3. A decisão judicial que, sem as devidas cautelas, suspende liminarmente procedimento licitatório já homologado e em fase de execução contratual interfere, de modo abrupto e, portanto, indesejável, na normalidade administrativa do ente estatal, causando tumulto desnecessário no planejamento e execução das ações inerentes à gestão pública. 4. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos não foram infirmados. 5. Agravo interno desprovido” (AgInt na SLS nº 2.702/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJE 27.8.2020). In casu, a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição deve ter sua eficácia parcialmente suspensa, tendo em vista que, à luz das razões de saúde pública, ostenta periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que acarretou o deferimento da medida de início postulada. Assim porque, conforme os documentos que constam destes autos, o autor popular ajuizou a ação por entender que o contrato infringe a legislação ambiental no que diz respeito à eliminação de ninhos e ovos de pombos, além de ser obscuro quanto aos produtos que seriam utilizados na prestação desse serviço. Ocorre que, ao deferir a liminar, o juízo de primeiro grau suspendeu a execução da totalidade do contrato nº 17/2021, firmado pela Câmara Municipal com a empresa Matheus Duarte Viel ME para dedetização, desratização, sanitização (nebulização) de ambientes e controle de pombos nas instalações da Câmara (fl. 56/57). Desse modo, a suspensão da execução de todo o contrato põe em risco a saúde pública de todos os funcionários da Câmara Municipal, bem como dos munícipes que frequentam o local, pois conforme ponderado pela requerente, o prédio está “infestado por ratos, cuja proliferação tende a ser muito rápida, causando um risco iminente de doenças e até a paralisação dos serviços do Legislativo se isso vier a ocorrer” (fl. 3/4). Ressalvo, contudo, que os efeitos da suspensão prevalecerão até a reapreciação da matéria em segundo grau de jurisdição, de forma provisória ou definitiva. É dizer, com o pronunciamento colegiado do órgão fracionário, exsurge o efeito substitutivo do recurso, na forma do artigo 1.008 do Código de Processo Civil, a colocar termo à eficácia da medida de contracautela deferida pelo Presidente deste Tribunal, o que determino em conformidade com a Súmula 626 do Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, defiro a suspensão parcial da eficácia da decisão impugnada, nos termos requeridos pela Câmara Municipal de Guarulhos. Cientifique-se o r. Juízo a quo. Intimem-se. São Paulo, 25 de maio de 2022. RICARDO ANAFE Presidente do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Elaine Cristina de S Oliveira M da Silva (OAB: 157399/SP) (Procurador) - Tiago Custódio Campos (OAB: 441696/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 DESPACHO



Processo: 1001321-10.2016.8.26.0320
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1001321-10.2016.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Banco do Brasil SA - Apelado: Narciso Martinati (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO SUSPENSÃO DETERMINADA NO RESP 1.438.263 QUE VERSAVA SOMENTE SOBRE RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL PERDA DE EFICÁCIA, ANTE A DESAFETAÇÃO DE TAL RECURSO DO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS POSTERIOR JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS EM QUE SE FIXOU A TESE DE QUE EM AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA POR ASSOCIAÇÃO, COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL DE CONSUMIDORES, TÊM LEGITIMIDADE PARA A PROMOVER A LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DA SENTENÇA TODOS AQUELES QUE FOREM BENEFICIADOS PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, AINDA QUE NÃO FILIADOS À ASSOCIAÇÃO AUTORA. QUESTÃO QUE JÁ SE ENCONTRA DEFINITIVAMENTE RESOLVIDA.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL COM FULCRO NO RE Nº 632.212 DESCABIMENTO SUSPENSÃO NAQUELE RECURSO TRATADA QUE ABRANGE APENAS O CURSO DE LIQUIDAÇÕES, CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES RELATIVAMENTE A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO ECONÔMICO COLLOR II DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO RE COMENTADO, ALIÁS, QUE FOI RECONSIDERADA, REVOGANDO- SE A MEDIDA SUSPENSIVA VIGORANTE.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL COM FULCRO NO RE Nº 631.363 DESCABIMENTO SUSPENSÃO DETERMINADA EM FACE DOS PROCESSOS EM FASE RECURSAL QUE VERSEM SOBRE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS REFERENTES AOS VALORES BLOQUEADOS DO PLANO COLLOR I (TEMA 284) E DO PLANO COLLOR II (TEMA 285), EXCLUINDO-SE OS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E/OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E OS QUE SE ENCONTREM EM FASE INSTRUTÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ORIGEM QUE VERSA SOBRE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA QUE JULGOU QUESTÃO RELACIONADA AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989), ASSIM, DIVERSA DAQUELA OBJETO DO RECURSO EXTREMO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB ANÁLISE QUE DEVE TER SEU CURSO REGULAR.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL LEGITIMIDADE NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL COMPETÊNCIA PLEITO QUE NÃO ESTÁ RESTRITO AO FORO ONDE TRAMITOU A AÇÃO COLETIVA, PODENDO SER DEDUZIDO PELO POUPADOR NO FORO DE SEU DOMICÍLIO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL AFASTADA.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL PRESCRIÇÃO É QUINQUENAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O INGRESSO COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO POUPADOR, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL DE MÉRITO REJEITADA.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2689 INADEQUAÇÃO DO RITO ADOTADO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DESCABIMENTO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO, CONTUDO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA MATÉRIA QUE FOI ASSIM DECIDIDA NA SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, E QUE NÃO PODE SER ALTERADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA ENTENDIMENTO, OUTROSSIM, NESSE SENTIDO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS REMUNERATÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ENSEJOU NOVA DECISÃO ADMITINDO-SE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MÊS A MÊS.APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS REMUNERATÓRIOS PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA PRAZO PRESCRICIONAL QUE NA ESPÉCIE É VINTENÁRIO INTELIGÊNCIA DO ART. 177, DO CC ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS REMUNERATÓRIOS TERMO FINAL QUESTÃO QUE NÃO FOI ALVO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CONHECIMENTO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ÍNDICE DE CORREÇÃO ERRO DE CÁLCULO QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL CORREÇÃO MONETÁRIA SENTENÇA QUE DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP ÍNDICE QUE SE REVELA ADEQUADO PARA ATUALIZAR MONETARIAMENTE OS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA ADEQUAÇÃO ADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO, COMO CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO DÉBITO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO EM QUE SE CONSIDERA O SALDO EXISTENTE AO TEMPO DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO NA LIDE, E NÃO OS VALORES DE DEPÓSITOS DA ÉPOCA DE CADA PLANO SUBSEQUENTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE REPETITIVO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VERBA INDEVIDA DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL HIPÓTESE DE DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE PROCESSUAL ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO ESTABELECIDO NO CAPUT, DO ART. 523, § 1º, DO CPC.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Jean Carlos Pereira (OAB: 259834/SP) - Rodrigo Luis Portilho (OAB: 222996/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1035672-48.2020.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1035672-48.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: B. D. S/A - Apelada: M. R. de S. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Recurso provido para anular a sentença.V.U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO FIRMOU O CONTRATO IMPUGNADO SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS E CONDENOU O BANCO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NA QUANTIA DE R$11.727,87 BANCO APELANTE ALEGA CERCEAMENTO DE DEFESA, PORQUE ENTENDE QUE ERA NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NULIDADE DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO. PRESENÇA DE MATÉRIA DE FATO QUE NECESSITA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DE MODO QUE A PROVA TÉCNICA É NECESSÁRIA PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. CONTRATO ORIGINAL QUE FOI ENVIADO DIRETAMENTE À PERITA JUDICIAL, DENTRO DO PRAZO DETERMINADO PELO JUÍZO. AINDA QUE NÃO FOSSE APRESENTADA A VIA ORIGINAL DO CONTRATO, CABÍVEL A OBSERVAÇÃO DE QUE A PROVA PODE SER PRODUZIDA COM BASE NAS CÓPIAS, UMA VEZ QUE O ART. 425, VI, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2804 ESTABELECE QUE AS REPRODUÇÕES DIGITALIZADAS FAZEM A MESMA PROVA QUE OS ORIGINAIS. SENTENÇA ANULADA PARA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA.RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Tatiana Viola de Queiroz (OAB: 224364/SP) - Edson Constantino Chagas de Queiroz (OAB: 431014/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1007525-43.2015.8.26.0114
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1007525-43.2015.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: José Eduardo Ramos e outro - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO DEVEDOR SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DO AUTOR DE REFORMA. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL QUE SÃO SUFICIENTES PARA ESCLARECER OS FATOS, AS QUESTÕES DE DIREITO E A COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE. RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES NÃO SE PROVA UNICAMENTE POR MEIO DO DOCUMENTO BILATERAL (ART. 369 DO CPC). EVIDENTE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ENTRETANTO, CABE DESTACAR QUE OS JUROS CAPITALIZADOS NÃO PODEM PREVALECER SE NÃO HÁ PROVA DE SUA PACTUAÇÃO Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2812 E EM RELAÇÃO À TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DEVE PREVALECER A TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM CONFORMIDADE COM POSIÇÃO ADOTADA PELO C. STJ. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO.GIRO FÁCIL CONTRATOS NºS. 2301500594 E 2301522970 CHEQUE ESPECIAL CONTRATO Nº 2300258760 NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS CAPITALIZAÇÃO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA PRETENSÃO DO BANCO AUTOR DE REFORMA ADMISSIBILIDADE EM PARTE: A DÍVIDA É EXIGÍVEL, RAZÃO PELA QUAL PODE SER COBRADA, MAS A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS SÓ É ADMITIDA QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO, O QUE NÃO OCORREU EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS ACIMA MENCIONADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. PERMISSÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS DESDE QUE HAJA SUA PREVISÃO NO CONTRATO. INCABÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, POR AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMPRÉSTIMO CAPITAL DE GIRO CONTRATO Nº 2301524450 CAPITALIZAÇÃO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA PRETENSÃO DO BANCO AUTOR DE REFORMA ADMISSIBILIDADE: A LEI Nº 10.931 DE 2 DE AGOSTO DE 2004, EM SEU ARTIGO 28, § 1º E INCISO I, PREVÊ A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS DESDE QUE PACTUADA, O QUE NESTE CASO FOI DEMONSTRADO. ALÉM DISSO, O CONTRATO FOI FIRMADO QUANDO JÁ EM VIGOR A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1963-17/2000, ATUAL MP 2.170 DE 23.08.01, QUE EM SEU ART. 5º AUTORIZA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, POR PERÍODO INFERIOR A UM ANO. SÚMULAS 539 E 541 DO STJ.GIRO FÁCIL CONTRATOS NºS. 2301500594 E 2301522970 E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMPRÉSTIMO CAPITAL DE GIRO CONTRATO Nº 2301524450 - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA PRETENSÃO DO BANCO AUTOR DE REFORMA ADMISSIBILIDADE: JUROS PACTUADOS EXPRESSAMENTE PELAS PARTES QUE ESTÃO POUCO ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO, MAS SEM COMPROMETER SUA LEGALIDADE. SÚMULA 382 DO STJ. CONTRATO CHEQUE ESPECIAL Nº 2300258760 JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA PRETENSÃO DO BANCO AUTOR DE REFORMA ADMISSIBILIDADE EM PARTE: DIANTE DA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DA TAXA DESSES JUROS PREVALECE A TAXA MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PRATICADA NAS OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA OS DEVEDORES. SÚMULA 530 DO STJ.NULIDADE DA R. SENTENÇA PRETENSÃO DE NULIDADE DA R. SENTENÇA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO DE ESCLARECIMENTO DO PERITO DE FLS.927/937. INADMISSIBILIDADE: EM QUE PESE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO BANCO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO DE ESCLARECIMENTO DO PERITO DE FLS.929/937, NÃO HÁ QUE SE DIZER QUE HOUVE MANIFESTO PREJUÍZO AO BANCO AUTOR, UMA VEZ QUE A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA FOI FUNDAMENTADA PELO JUÍZO NA AUSÊNCIA DE CONTRATOS E DOCUMENTOS HÁBEIS PARA APARELHAR A AÇÃO. PORTANTO, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONSTITUIRIA MEDIDA INÓCUA SE NÃO FOR PARA JUNTADA DOS CONTRATOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) - André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1021326-38.2020.8.26.0506
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1021326-38.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Riper Factoring Ltda - Apelada: Jessica Cristina de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Roberto Maia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTORA QUE TEVE O NOME INDEVIDAMENTE PROTESTADO. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DA EMPRESA SACADORA E DA ENDOSSATÁRIA QUE RECEBEU O TÍTULO POR ENDOSSO-TRANSLATIVO. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES PARA DECLARAR INEXIGÍVEIS AS DÍVIDAS OBJETO DOS PROTESTOS E CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 7.500,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTE A SUCUMBÊNCIA AS RÉS FORAM CONDENADAS AO PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. APELO EXCLUSIVO DA EMPRESA CORRÉ QUE RECEBEU O TÍTULO POR ENDOSSO-TRANSLATIVO. SEM RAZÃO. AUTORA QUE TEVE O NOME INDEVIDAMENTE PROTESTADO. RESPONSABILIDADE DAS RÉS CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTIA QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 54 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Domiciano Ricardo da Silva Berardo (OAB: 201919/SP) - Danilo Robusti Von Atzingen Pinto (OAB: 284825/SP) - Taina Martinez Andrade Costa (OAB: 331149/SP) - Isabelly Bragheto de Souza Ferreira (OAB: 419864/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 1021839-29.2021.8.26.0196
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1021839-29.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Eliane Costa de Andrade Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Roberto Maia - Deram o apelo por prejudicado e votaram pela anulação, ex officio, da r. sentença. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO DIRETO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO PELO INSS. CONTESTAÇÃO DO BANCO RÉU. RÉPLICA DA AUTORA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E JULGOU O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO DA AUTORA PUGNANDO PELA REFORMA DA R. DECISÃO, COM O PROVIMENTO DO RECURSO PARA JULGAR PROCEDENTE O PLEITO REVISIONAL. APELO PREJUDICADO ANTE O RECONHECIMENTO DE NULIDADE EX OFFICIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO SANÁVEL. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES PARA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DAS PREVISÕES CONTIDAS NOS ARTIGOS 317 E 321, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA QUE A AUTORA EMENDE SUA PETIÇÃO INICIAL. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM. APELO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) - Marcos Raimundo da Silva (OAB: 411684/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 1006149-73.2021.8.26.0223
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1006149-73.2021.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apelado: Condominio Edificio Mar e Monte - Magistrado(a) Angela Lopes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ÁGUA - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONDOMÍNIO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA - APELAÇÃO DA RÉ, DEFENDENDO A LEGALIDADE DA COBRANÇA E PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - CÁLCULO DE COBRANÇA DE CONSUMO DE ÁGUA COM BASE NA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS) - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.166.561/RJ), QUE FIXOU A TESE DE QUE A COBRANÇA DA TARIFA DE ÁGUA DEVE SER BASEADA NO CONSUMO REAL AVERIGUADO NO ÚNICO HIDRÔMETRO EXISTENTE - TEMA 414/STJ - VALORES QUE DEVEM SER APURADOS CONSIDERANDO-SE O IMÓVEL COMO UMA ÚNICA ECONOMIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES A SER APURADA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM BASE EM COMPROVANTES DE PAGAMENTO A SEREM APRESENTADOS PELO AUTOR - PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jaime Bruna de Barros Bindão (OAB: 173022/SP) - Fabio Affonso de Oliveira (OAB: 140316/SP) - Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB: 326103/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 1007980-98.2019.8.26.0071
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-31

Nº 1007980-98.2019.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Comercial Imperatriz de Materiais Construção Ltda - Apelado: Milton Valderramas Melendes - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Deram parcial provimento ao recurso interposto pela autora para anular a r. sentença recorrida e, aplicada à espécie a teoria da causa madura (art. 1013, § 3º., inc. II, do CPC), no mérito, julgaram improcedente a ação. V.U. - EMENTA: LOCAÇÃO DE IMÓVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA E JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INC. VI, DO CPC APELO DA AUTORA AS PARTES DIVERGEM EM RELAÇÃO À EXISTÊNCIA OU NÃO DE RELAÇÃO EX LOCATO ENTRE ELAS, SENDO CERTO, POR OUTRO LADO, QUE A INICIAL DÁ CONTA DE QUE A AUTORA, ORA APELANTE, TERIA EXPERIMENTADO DANOS MATERIAIS E MORAIS, EM VIRTUDE DE CONDUTA ATRIBUÍDA AO RÉU (LOCADOR/APELADO). SEGUNDO A TEORIA DA ASSERÇÃO, AS CONDIÇÕES DA AÇÃO (LEGITIMIDADE OU INTERESSE PROCESSUAL) DEVEM SER IDENTIFICADOS À LUZ DO QUE TIVER AFIRMADO O AUTOR EM SUA PETIÇÃO INICIAL. LOGO, TEM A APELANTE LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DESTA AÇÃO. DE FATO, NA MEDIDA EM QUE SE QUALIFICA COMO LOCATÁRIA DO RÉU E QUE ESTE ÚLTIMO, NA QUALIDADE DE LOCADOR, ATUANDO DE FORMA ARBITRÁRIA LHE INFLIGIU DANOS DE ORDEM MATERIAL E MORAL. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO À ESPÉCIE DA TEORIA DA CAUSA MADURA, EX VI DO QUE DISPÕE O ART. 1013, § 3º., INC. II, DO CPC POSSIBILIDADE MÉRITO DADOS COLIGIDOS NOS AUTOS APONTAM PARA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EX LOCATO ENTRE A APELANTE E O APELADO. COM EFEITO, CONSOANTE ALEGADO PELO APELADO EM CONTESTAÇÃO E NÃO CONTRARIADO PELA APELANTE, REFERIDO CONTRATO DE LOCAÇÃO FOI RESCINDIDO PELO SÓCIO DA APELANTE, SR. VALDIR TOSELI, QUANDO ESTE SE MUDOU DO MUNICÍPIO EM QUE SEDIADA A EMPRESA. NÃO BASTASSE ISSO, OS DADOS COLIGIDOS AOS AUTOS DEMONSTRAM QUE, DE FATO, O IMÓVEL OBJETO DOS AUTOS VINHA SENDO OCUPADO PELA EMPRESA MARCIA PONTES ME. DESDE 17/07/2012, NA CONDIÇÃO DE LOCATÁRIA, COMO SE INFERE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO CARREADO COM A CONTESTAÇÃO. ADEMAIS, O APELADO CHEGOU A PROMOVER AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA EM FACE DA EMPRESA MARCIA PONTES ME. (PROC. N. 1021437-37.2018.8.26.0071), TENDO LOGRADO ÊXITO EM TAL INTENTO. COMO SE NÃO BASTASSE, CONVÉM OBSERVAR QUE CONSOANTE INFORMADO NO BOJO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO DE DESPEJO SUPRA ALUDIDA (PROC. 1021437-37.2018.8.26.0071), FOI NOTICIADA A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO BEM POR PARTE DA LOCATÁRIA MARCIA PONTES ME. (PROC. 0005920- 04.2021.8.26.0071; PROC. 1021437-37.2018.8.26.0071), FATO ESTE NÃO CONTRARIADO POR AQUELA RÉ NAQUELE EXPEDIENTE, EM QUE PESE REGULARMENTE INTIMADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA, QUERENDO, PAGAR OU APRESENTAR RESPOSTA. OUTROSSIM, CUMPRE OBSERVAR QUE, POR COINCIDÊNCIA, O PATRONO DA LOCATÁRIA MARCIA PONTES ME. É O MESMO SIGNATÁRIO QUE ATUA NOS INTERESSES DA ORA APELANTE. ADEMAIS, Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2959 A APELANTE NÃO NEGOU QUE O RESPONSÁVEL PELA OUTORGA DA PROCURAÇÃO EM NOME DA EMPRESA APELANTE, CONVIVA MARITALMENTE COM A RESPONSÁVEL LEGAL DA LOCATÁRIA MARCIA PONTES ME. EM VERDADE, A VERSÃO TRAZIDA COM A CONTESTAÇÃO ACABOU SENDO REFERENDADA NÃO SÓ PELA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA NESTES AUTOS E NOS FEITOS PROCESSADOS SOB NºS. 1021437-37.2018.8.26.0071 E 0005920-04.2021.8.26.0071, MAS TAMBÉM PELA PRÓPRIA POSTURA PROCESSUAL ADOTADA PELA AUTORA, ORA APELANTE NESTA AÇÃO, A QUAL, NÃO OBSTANTE REGULARMENTE INSTADA A APRESENTAR RÉPLICA, QUEDOU-SE INERTE. EM SUMA, RESTANDO DEMONSTRADO QUE O ÚLTIMO CICLO DA LOCAÇÃO EXISTENTE NO IMÓVEL OBJETO DOS AUTOS FOI, EM VERDADE, TRAVADO ENTRE MARCIA PONTES ME. E O APELADO, FORÇOSO CONVIR QUE EVENTUAL OCUPAÇÃO POR PARTE DA APELANTE NAQUELE MESMO LOCAL, NA PIOR DAS HIPÓTESES, PODERIA CONFIGURAR CESSÃO, SUBLOCAÇÃO OU EMPRÉSTIMO AUTORIZADO PELA LOCATÁRIA. PORÉM, NADA HÁ NOS AUTOS A INDICAR QUE O LOCADOR, ORA APELADO, TENHA AUTORIZADO QUALQUER CESSÃO, SUBLOCAÇÃO OU EMPRÉSTIMO À APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 13 DA LEI DE LOCAÇÃO, TAMPOUCO CONSTA DOS AUTOS QUE A LOCATÁRIA MARCIA PONTES ME. TENHA NOTIFICADO O LOCADOR, ORA APELADO, OBJETIVANDO TAL INTENTO. PORTANTO, NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EX LOCATO ENTRE O APELADO E A APELANTE, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NA RETOMADA DO BEM OBJETO DOS AUTOS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE. EM SENDO ASSIM, EVENTUAIS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA APELANTE EM RAZÃO DA RUPTURA DA LOCAÇÃO DEVERÃO SER DIRECIONADOS EXCLUSIVAMENTE À PESSOA QUE, DE FORMA IRREGULAR, TERIA AUTORIZADO SUA OCUPAÇÃO NO BEM OBJETO DA RELAÇÃO EX LOCATO. NO MAIS, OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CARREADOS AOS AUTOS NÃO PERMITEM INFERIR QUE A APELANTE TENHA DEIXADO, DE FATO, NO IMÓVEL OBJETO DA RELAÇÃO EX LOCATO OS SUPOSTOS MATERIAIS (MADEIRAS) A ELA PERTENCENTES E TAMPOUCO QUE O LOCADOR, ORA APELADO, TENHA SE APROPRIADO INDEVIDAMENTE DELES. NESSE CONTEXTO, FORÇOSO CONVIR QUE A AUTORA, ORA APELANTE, SUCUMBIU NO ÔNUS PROBATÓRIO EM RELAÇÃO AOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL, ÔNUS QUE A TODA EVIDÊNCIA LHE COMPETIA, EX VI DO QUE DISPÕE O ART. 373, INC. I, DO CPC. CONFIGURADA, POIS, HIPÓTESE DE ERROR IN PROCEDENDO, HÁ QUE SE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA E APLICADA À ESPÉCIE A TEORIA DA CAUSA MADURA (ART. 1013, § 3º., INC. II, DO CPC), NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gil Alvarez Neto (OAB: 223398/SP) - Simone Aparecida Pereira Tse (OAB: 253753/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar