Pardalweb - Atos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
Processo: 1006778-60.2021.8.26.0348
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1006778-60.2021.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Elisabeth Nascimento Silva Neto - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO Nº : 1006778-60.2021.8.26.0348 COMARCA: MAUÁ APELANTE: BRADESCO SAÚDE S/A APELADA: ELISABETH NASCIMENTO SILVA NETO JUIZ SENTENCIANTE: THIAGO ELIAS MASSAD I Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por ELISABETH NASCIMENTO SILVA NETO em face de BRADESCO SAÚDE S/A, por meio da qual a autora busca compelir a ré a custear cirurgias reparadoras após a perda de peso decorrente da realização de cirurgia bariátrica. A r. sentença de fls. 369/374, proferida em 22 de fevereiro de 2022, julgou parcialmente procedente a ação, para condenar a ré ao custeio das cirurgias reparadoras prescritas à autora, confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida. A ré busca a reforma da sentença e o decreto de improcedência da ação. II O Superior Tribunal de Justiça afetou, os recursos REsp 1870834/SP e REsp 1872321/SP como representativos da controvérsia repetitiva (tema 1069). A tese afetada tem o seguinte enunciado: definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgiabariátrica. Determinou, ainda, a adoção dos amplos efeitos do artigo 1.037, inciso II, do novo Código de Processo Civil, mediante suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. O presente caso guarda relação direta com a temática examinada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. III Intimem-se as partes, para que tomem ciência da suspensão da tramitação do presente feito, até o julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos. IV Após, remetam-se os autos ao acervo, junto aos feitos sobrestados, realizando-se as anotações necessárias, se o caso. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 1003899-90.2019.8.26.0529
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1003899-90.2019.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Rachel Rodrigues Alves - Apelado: Associação dos Proprietários Em Reserva Santa Anna 1 - Apelação Cível Processo nº 1003899- 90.2019.8.26.0529 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Apelante: Rachel Rodrigues Alves Apelada: Associação dos Proprietários Em Reserva Santa Anna I Comarca de Santa do Parnaíba Juiz(a) de primeiro grau: Marcelo Bonavolontá Decisão monocrática nº 2.718 AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA ASSOCIATIVA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Partes que se compuseram. Perda superveniente do objeto. Julgamento proferido por decisão monocrática, consoante art. 932, III do CPC. Recurso prejudicado, com determinação. Trata- se de recurso de apelação, em ação de cobrança, interposto contra a r. sentença de fls. 314/318, declarada a fls. 331/332, que julgou procedente a ação, para o fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 10.380,85 (dez mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos), bem como aquelas que se venceram no curso da demanda até a data do efetivo pagamento, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente (Tabela Prática do TJSP) e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a última atualização. Inconformada, apela a requerida (fls. 336/346), alegando, em síntese, que não é associada e não anuiu à cobrança das taxas de manutenção; que deve ser observada, no presente caso, a tese fixada pelo STF no Tema nº 492; a impossibilidade de aceitação tácita, devendo existir manifestação inequívoca da adesão ao ato que instituiu o encargo. Contrarrazões a fls. 352/378. É o relatório. A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante disposto no art. 932, III, do CPC, pois prejudicado. As partes noticiaram, por meio da petição de fls. 394/396, terem entabulado acordo e, na mesma oportunidade, requerem sua homologação, bem como a extinção da presente ação. Pois bem. Com a composição das partes, houve a perda superveniente do objeto deste recurso. Ante o exposto, por decisão monocrática, declaro prejudicado o conhecimento do presente recurso, bem como determino a baixa dos autos e sua devolução à origem, para homologação da avença e demais providências. São Paulo, 14 de outubro de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Luciana Nazima (OAB: 169451/SP) - Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB: 52126/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 1123730-32.2017.8.26.0100/50001
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1123730-32.2017.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Br Financial Fomento Mercantil Ltda - Embargdo: Michel Gaspar da Silva- Me - Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a r. decisão de fls. 829/832 dos autos da apelação interposta pela autora, BR FINANCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA., que negou conhecimento ao recurso por ausência de recolhimento integral do preparo recursal (art. 1007, § 4º, do CPC). A petição recursal de fls. 01/12 foi protocolizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITANO, o qual é parte estranha ao presente feito. É o relatório. DECIDO. Os embargos não comportam conhecimento. Observa-se dos autos que BR FINANCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA apresentou pedido de falência em face da empresa MICHEL GASPAR DA SILVA ME, o qual foi extinto sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC (fls. 749/750 e fls. 767). A autora interpôs o recurso de apelação a fls. 769/783, ao qual foi negado conhecimento, ante a ausência de recolhimento integral do valor do preparo recursal, em que pese a determinação de complementação (fls. 819 e 829/832). Contra a referida decisão monocrática, o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITANO opôs embargos declaratórios (fls. 01/12). Instado a comprovar a sua legitimidade recursal (fl. 16), a autora se manifesta dispondo que (...) por um lapso na versão da minuta enviada constou Condomínio Metropolitano na qualificação dos embargos (...). fl. 19. Desta forma, não há dúvida que os embargos declaratórios foram opostos por pessoa estranha à presente demanda, sendo de rigor, pois, o não conhecimento do recurso. Posto isso e considerando todo o mais que dos autos consta, NÃO CONHEÇO os embargos opostos. Int. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Guilherme Monti Martins (OAB: 231382/SP) - Carolina Colombini Lima de Castro (OAB: 285908/SP) - Savio Carmona de Lima (OAB: 236489/SP) - 4º Andar, Sala 404
Processo: 2247980-56.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2247980-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Meire Luci Ferrari Pereira - Agravado: Cooperativa Mista de Trabalho dos Motoristas Autônomos de Táxi Especial de São Paulo - Rádio Táxi - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 175 da origem, que nos autos do incidente de cumprimento de sentença, originário de ação monitória, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pela executada, ora agravante. Recorre a agravante a sustentar que a r. decisão agravada deve ser reformada, em razão de a exceção de pré-executividade ser o instrumento processual adequado para arguição de nulidade de citação. Recurso tempestivo (fl. 01). Preparo não recolhido, em razão do pedido de gratuidade judiciária formulado no bojo deste recurso (fl. 01/09). Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório do essencial. DECIDO. O recurso não pode ser conhecido por esta C. Câmara Reservada de Direito Empresarial, porquanto interposto contra decisão proferida em autos de incidente de cumprimento de sentença originário de ação monitória, a qual rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pela agravante. E, a teor do que preconiza o art. 103 do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a competência dos órgãos integrantes desta Corte de Justiça firma-se pelo pedido inicial. A circunstância de o negócio jurídico subjacente envolver relação entre cooperativa e cooperado, o que, a princípio, poderia atrair a competência para esta C. Câmara Reservada (art. 6º, da Resolução Normativa nº 623/2013 do Órgão Especial desta Corte), mostra-se irrelevante, considerando que o pedido inicial decorre de mero incidente de cumprimento de sentença originário de ação monitória. É, assim, de rigor a aplicação do art. 5º, § 3º, da Resolução 623/2013, deste E. Tribunal de Justiça, que estabelece que Serão da competência comum das Subseções de Direito Privado, ações relativas a compromisso de compra e venda, cessão, promessa de cessão de direitos de compromissos e todos os demais feitos que, regidos pelo Direito Privado, não sejam de competência recursal de outras Seções do Tribunal de Justiça. - destaques deste Relator. Nesse sentido, o entendimento do C. Grupo Especial da Seção do Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça: Conflito de competência ação monitória em fase de cumprimento de sentença- decisão que indeferiu o pedido o alienação judicial de notebook dado em garantia, por ausência de documentação fiscal - distribuição do feito à 21ª Câmara de Direito Privado, que declinou do feito - conflito suscitado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - contrato de participação de investidor - investidor- anjo - controvérsia que não diz respeito às cláusulas do contrato - pedido relacionado à satisfação do débito estampado no título judicial constituído por sentença transitada em julgado - matéria afeta à 2ª Subseção de Direito Privado - inteligência do item II.9 do art. 5º da Resolução nº 653/13 deste Tribunal - conflito de competência julgado procedente - competência da 21ª Câmara de Direito Privado (suscitada). (Conflito de Competência 0022451-61.2022.8.26.0000, Relator COUTINHO DE ARRUDA, j. 27/09/2022 destaques deste Relator). CONFLITO DE COMPETÊNCIA AÇÃO MONITÓRIA. Ação monitória. Lastro em instrumento de compra e venda de estabelecimento empresarial. Inadimplemento parcial das obrigações pecuniárias Inexistência de discussão do contrato, mas mera constituição de título monitóriodo saldo devedor Matéria não inserida na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial Inteligência do art. 5º, II.9, da Resolução n. 623/1. Litígio que envolve a cobrança de cheque, etc representativo do preço de aquisição de estabelecimento empresarial Ausência de discussão acerca de questões de Direito de Empresa (Livro II da Parte Especial do Código Civil, arts. 966 a 1.195 do Código Civil Assim, os autos devem ser remetidos a 22ª Câmara de Direito Privado (suscitada) que têm competência para conhecer da matéria questionada. (Conflito de Competência 0012492-58.2022.8.26.0000, Relator MARCONDES D’ANGELO, j. 05/07/2022 destaques deste Relator). E, ainda, entendimento das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial: COMPETÊNCIA RECURSAL Apelação cível Recurso interposto contra sentença que acolheu embargos ao mandado monitórioe, por conseguinte, julgou improcedente a ação monitória- Competênciapreferencial da Segunda Subseção de Direito Privado Inteligência do art. 103 do RITJSP e art. 5º, item II.9 da Resolução 623/2013 TJSP RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. (Apelação Cível 1003064- 41.2021.8.26.0462, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Relator JORGE TOSTA, j. 16/09/2022 destaques deste Relator). AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Ação monitória Decisão que não reconheceu a impenhorabilidade de parcela dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD Insurgência da executada. Efeito suspensivo Apreciação a título “ad cautelam” Risco de esvaziamento do objeto recursal mediante a ordem para levantamento da integralidade dos valores penhorados junto à origem Deferimento em parte, sem prejuízo de que o presente recurso seja reapreciado pelo D. Relator(a) Natural da causa. Competência recursal Cumprimento de sentença oriundo de ação monitória Mero inadimplemento de valores Competência preferencial da Segunda Subseção de Direito Privado - Inteligência do art. 103 do RITJSP, e art. 5º, II, item II.9, da Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça - Precedentes jurisprudenciais do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial e do Colendo Grupo Especial da Seção de Direito Privado - Recurso não conhecido, nos termos do artigo 932, III do Código de Processo Civil, com determinação de redistribuição (Agravo de Instrumento 2144630-52.2022.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Relatora JANE FRANCO MARTINS, j. 30/06/2022 destaques deste Relator). Posto isto e considerando todo o mais que dos autos consta, NÃO CONHEÇO do recurso e DETERMINO sua redistribuição para uma das Subseções de Direito Privado. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Douglas da Silva Horacio (OAB: 365411/SP) - Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB: 154592/SP) - Paula dos Santos Singame (OAB: 203577/SP) - 4º Andar, Sala 404
Processo: 2047842-73.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2047842-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: E. F. G. - Agravado: E. J. G. F. - Agravado: Y. G. - Agravado: N. G. - Interessado: E. J. G. - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal contra a decisão de págs. 525/527,dos autos de origem que, em ação de interdição, concedeu tutela de urgência para deferir a curatela provisória de Edison João Gereissate para Yeda Geraissate. Inconformado o agravante recorre, pugnando pela reforma da decisão. Alega, em síntese, que a curatela foi concedida com base em perícia subscrita por falso médico e risco de prejuízo ao Interditando. Requer, ainda seja declarado nulo o laudo médico pericial de págs.. 501/508 e que seja determinada perícia por médicos qualificados na forma da Lei perante o IMESC. Descreve irregularidades na conduta da curadora Yeda e de Newton, risco de desastre financeiro. Sustenta a nulidade por falta de intimação do Membro do Ministério Público que vinha atuando no feito. Pede sua nomeação como curador, com prestação de contas retomando juntada dos balancetes mensais nos autos principais e anulação do processo principal desde págs. 396. Recebido o agravo sem atribuição do efeito pretendido, págs. 1942, foram apresentadas contrarrazões, págs. 1945/1948. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não seguimento do agravo, págs. 2387/2389. É o relatório. O presente agravo se resume à apreciação da tutela antecipada concedida. Durante o processamento do agravo o juízo a quo proferiu sentença concedendo a curatela definitiva, págs. 1914/1919 dos autos originais. Diante disso, em razão da sentença superveniente, o presente agravo de instrumento perdeu o objeto, restando prejudicado o recurso. No presente caso, o agravo de instrumento não pode sobreviver à sentença de primeiro grau de jurisdição. Assim, advinda a cognição exauriente da sentença, obrigatoriamente há que se absorver a cognição sumária da decisão interlocutória. Anote-se que as questões não relacionadas à nomeação provisória da curadora, como anulação do laudo médico pericial e determinação de perícia, supostas irregularidades da curadora Yeda e de Newton, falta de intimação do Membro do MP, anulação do processo principal desde págs. 396 e nomeação do agravante como curador, não podem ser apreciadas já que não fazem parte da decisão recorrida. Desta forma, houve a perda do objeto. Pelo exposto, julgo prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Silvio Rodrigues (OAB: 94407/SP) - Patricia Teixeira Souza (OAB: 362376/SP) - Ednilson Modesto de Oliveira (OAB: 231525/SP) - Fabiano Augusto Sampaio Vargas (OAB: 160440/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Processo: 2178107-66.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2178107-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itanhaém - Agravante: S. A. S. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: P. C. dos S. - Agravado: J. A. dos S. F. - VISTOS, Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por S. A. S. dos S., menor impúbere, represwentada por sua mãe P. C. dos S., por se voltar contra a decisão proferida nos autos da ação revisional de alimentos, ajuizada pela agravante, copiada às fls. 08/09, na qual foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência (fls. 01/07). O pedido de efeito ativo foi indeferido (fls. 37). O agravado apresentou acordo homologado em audiência (fls. 50). A douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 60). É o relatório. Apresentada a sentença proferida nos autos originais, verbis: HOMOLOGO o acordo celebrado em audiência (fls. 70/71), com a posterior anuência do Ministério Público (fl. 84), com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Diante do disposto no artigo 1.000, paragrafo único, do CPC, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certidão respectiva. Custas repartidas igualmente, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça concedida à autora e, neste ato, ao réu, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Diga a autora, no prazo de 15 dias, se necessária a expedição de ofício à empregadora do requerido. Em caso positivo, fica desde logo deferido. Decorrido o prazo acima, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais., vê-se que o presente recurso não se faz mais necessário, restando prejudicado. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Recurso prejudicado. P. e Int. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Isabela Corrêa Romero (OAB: 443527/SP) - Priscila Cristina dos Santos - Jorge Alves dos Santos Filho - Joelma Carneiro Diogo Hergersheimer (OAB: 209698/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Processo: 9246600-64.2008.8.26.0000(994.08.025180-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 9246600-64.2008.8.26.0000 (994.08.025180-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A (Sucessor do Banco Sudameris Brasil S/a) - Apelado: Jose Gomes de Souza - 1. Diante da juntada da procuração e substabelecimento a fls. 151/163, anote-se como requerido. 2. Ciência ao autor da proposta de fls. 144/145. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alan de Oliveira Silva Shilinkert (OAB: 208322/ SP) - Rosana Pereira Lima Miguel (OAB: 232289/SP) - 9º andar - Sala 911 Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio,73 - 9º andar - sala 911 DESPACHO Nº 0001064-16.2015.8.26.0456 - Processo Físico - Apelação Cível - Pirapozinho - Apelante: C. de S. S. - Apelante: S. A. G. dos S. - Apelado: F. R. de S. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 24.937 Apelação Cível Processo nº 0001064-16.2015.8.26.0456 Relator(a): J.B. PAULA LIMA Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. EXTINÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apelação. Execução. Alimentos. Sentença de extinção. Art. 924, III, do CPC. Insurgência dos exequentes pelo regular processamento da execução. Inércia dos apelantes, após intimação para constituição de procurador. Aplicação do art. 76, § 2º, I, do CPC. Recurso não conhecido. Trata- se de apelação contra sentença de fl. 96, de relatório adotado, a qual julgou extinto a execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento da obrigação por meio de reforma no imóvel em que residente os exequentes. Não houve condenação aos honorários sucumbenciais. Inconformados, os exequentes sustentam que a reforma do imóvel suportada pelo devedor não pôs fim aos vazamentos no telhado da residência. Ademais, a dita reforma dava quitação das prestações alimentícias até novembro de 2017. Entretanto, não foram pagas as correspondentes as referentes a dezembro de 2017 até julho de 2019. Pugnam pela reforma da sentença, a fim de que seja determinada a continuidade da execução. Sem contrarrazões. A Douta Procuradoria Geral de Justiça deixou de se manifestar no feito (fls. 137/139). Intimados a regularizar a representação processual, os apelantes mantiveram-se inertes (fls. 141/142;144). É o relatório. Cuida-se de execução de alimentos. Insurgem-se os exequentes contra a sentença de extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, ao argumento de a reforma acordada não solucionou os problemas da residência. Ademais, ainda são devidas as prestações de dezembro de 2017 até julho de 2019. Os apelantes foram intimados para regularizar a representação processual, uma vez que atingiram a maioridade em 18/08/2015 e 06/12/2016, conforme certidão de fl. 109. Contudo, permaneceram silentes (certidão de fl. 144), aplicável o disposto no art. 76, § 2º, inc. I, do Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (...) § 2º. Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; (...). Portanto, é o caso de não conhecer do apelo. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de outubro de 2022. J.B. PAULA LIMA Relator - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Ademir Aparecido Alves (OAB: 117885/SP) - Diego Garcia Vieira (OAB: 306433/SP) - Clarismundo Correia Vieira (OAB: 148431/ SP) - 9º andar - Sala 911 Nº 0003874-27.2011.8.26.0642 - Processo Físico - Apelação Cível - Ubatuba - Apelante: V. D. - Apelado: E. C. F. (Justiça Gratuita) - Vistos. Reconhecida a incompatibilidade da função pública com o exercício da advocacia pelo procurador do réu e, por consequência, a irregularidade na representação processual deste, concedo prazo de quinze dias para constituição de novo advogado e ratificação dos atos processuais anteriores, conforme decidido pela turma Julgadora (fl. 389). - Magistrado(a) Silvia Maria Facchina Espósito Martinez - Advs: Jonas Alves dos Santos (OAB: 123066/SP) - Michel Kapasi (OAB: 172940/SP) - Maick Walace Agostinho (OAB: 261696/SP) - 9º andar - Sala 911 Nº 0006836-71.2004.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: V. C. - Apelado: M. R. B. - Vistos. Fl.3.542: Expeça-se carta para citação do inventariante no endereço indicado pela peticionante, para que, no prazo de cinco dias, requeira o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Após, tornem conclusos. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Ivanilson Albuquerque Santos (OAB: 179571/SP) - Angela Rocha de Castro (OAB: 136574/SP) - Aloysio Franz Yamaguchi Dobbert (OAB: 61979/SP) - 9º andar - Sala 911
Processo: 2239817-87.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2239817-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. L. - Agravada: B. de O. M. L. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. de O. M. L. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: P. de O. M. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado em face da r. decisão às fls. 521 que, em fase de cumprimento de sentença em ação de oferta de alimentos, homologou os cálculos apresentados pelo contador às fls. 472 (autos de origem) e, após considerar os termos de v. acórdão e o fato das partes concordarem com valores em aberto, deferiu o levantamento pela exequente em relação às quantias depositadas nos autos (fls. 342 e 437 dos autos de origem) (processo nº 0051531-24.2020.8.26.0100 6ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital). Em busca de reforma, alega o agravante que ao contrário do apontado pelo d. juízo a quo os valores devidos são controversos, não se havendo falar em incidência de multa e honorários advocatícios; que, em verdade, seria credor e não devedor de alimentos; além de suposta incorreção dos cálculos apresentados pelo expert. Por fim, pugna para que seja obstada a realização de penhora online de suas contas e aplicações financeiras até final decisão quanto à existência ou não de débito alimentar. Elevado grau de litigiosidade entre as partes. Em sede recursal, cumpre a concessão de liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese, por ora, verificada. Consoante ressai de anterior v. acórdão de fls. 486/491 (autos de origem), proferido por esta Col. 10ª Câmara de Direito Privado, j. em 15 de junho de 2022: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ALIMENTOS. Elevado grau de litigiosidade entre as partes. Pretendido o levantamento de valores depositados em juízo. Medida indeferida pelo d. juízo ‘a quo’. Controvérsia entre as partes acerca do ‘quantum debeatur’. Ação revisional de alimentos julgada improcedente. Remessa dos autos à Contadoria Judicial, já tendo sido apresentado laudo contábil. Elementos dos autos a indicar, nessa fase, ser prudente aguardar a definição do valor devido aos exequentes- agravantes, já em fase avançada. Observância às garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa, previstas na Carta Magna (art. 5º, inciso LV). Decisão mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO. Além disso, em que pese a indicação na r. decisão atacada no sentido de que as partes concordam com a existência de valores em aberto, o ora agravante expressamente referiu em sede do presente recurso: (...) Assim, a considerar a natureza da disputa, e os limites postos, com a necessidade de maiores e melhores esclarecimentos, nessa fase, por ausentes a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, ou seja, de um dano potencial (periculum in mora), defiro o pedido de suspensão da r. decisão atacada, vedado o levantamento de quaisquer quantias depositados nos autos até deliberação definitiva desta Col. Câmara. Comunique-se, com urgência, pela via eletrônica, na forma do Comunicado CG nº 02/2014(publicado no DJe de 10 de janeiro de 2014, Caderno Administrativo, p. 4/5),servindo este(a) como ofício. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do novo Código de Processo Civil, seja o pólo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. À d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 11 de outubro de 2022. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Luciano Alvarez (OAB: 211321/SP) - Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB: 63703/SP) - Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB: 130790/SP) - 9º andar - Sala 911 Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord - Pátio do Colégio,73 - 7º andar - sala 705-A DESPACHO Nº 0000361-31.2003.8.26.0028/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Aparecida - Embargte: Fabrica de Papel N S Aparecida Sa - Embargte: Jotacosta SC Ltda - Embargte: Companhia Celulose Brasileira - Embargdo: Madepar Papel e Celulose Sa - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: José Antônio Costa Almeida (OAB: 256530/SP) - Jose Carlos Baptista Puoli (OAB: 110829/SP) - Newton Coca Bastos Marzagão (OAB: 246410/SP) - Rodrigo Yves Favoretto Dias (OAB: 358826/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0005779-28.2012.8.26.0288/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ituverava - Embargte: Fundaçao Educacional de Ituverava - Fei - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Carlos Roberto Faleiros Diniz (OAB: 25643/SP) - Gustavo Saad Diniz (OAB: 165133/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0005779-28.2012.8.26.0288/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ituverava - Embargte: Fundaçao Educacional de Ituverava - Fei - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 639228/ RJ. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Carlos Roberto Faleiros Diniz (OAB: 25643/ SP) - Gustavo Saad Diniz (OAB: 165133/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0008225-71.2012.8.26.0007 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: David Portas - Apelante: Carlos Pereira de Lira - Apelante: TWK Comércio de Equipamentos Industriais Ltda. - ME - Apelado: Bali Service - Serviços e Tecnologia em Soldas Especiais Ltda. - EPP - Apelado: Adatec Adaptação e Tecnologia Ltda - EPP - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Kleber Freitas Matos (OAB: 254326/SP) - Marcelo Rodrigues (OAB: 223801/SP) - Mara Barbosa Peixoto (OAB: 644/AC) - Mirian Felix da Silva (OAB: 293297/SP) - Erica Mara Aguillera (OAB: 348408/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0069107-08.2008.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Adryan Kauan dos Reis Silva (Justiça Gratuita) (Menor(es) assistido(s)) - Embargdo: Centro Hospitalar Atibaia Ltda. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Mauro Sergio Rodrigues (OAB: 111643/SP) - Gisele Cristina Corrêa Rodrigues (OAB: 164702/SP) - Eliane Abraão Correia (OAB: 170000/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0004200-67.2012.8.26.0604/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sumaré - Embargte: M. de P. R. J. - Embargdo: C. P. F. (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Cintia Regina Portes (OAB: 236324/SP) - Mariana Blander de Camargo Castro Ribeiro (OAB: 359931/SP) - Eunice Damaris Alves Pereira (OAB: 130235/SP) - Rogerio Gadioli La Guardia (OAB: 139003/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0014774-85.2012.8.26.0011 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. R. G. - Apelado: S. P. C. S. G. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Carla Bimbo Lungov (OAB: 124995/SP) - Heitor Bocato (OAB: 163257/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 3001607-47.2013.8.26.0420/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paranapanema - Embargte: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Embargdo: Edson Aparecido Ramos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aparecida Martins Ferrari (Justiça Gratuita) - Embargdo: Dorival Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marta Maria Correa de Castro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Benedita Prestes dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Terezinha dos Santos Amaral (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiz Barbosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cornelio Domingues Antunes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adriano Venancio Vieira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Jose Vieira da Silva (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão do RE nº 827996/PR (tema 1011 do STF), adotado neste reclamo em virtude de seguidos precedentes firmados em casos semelhantes no E. Superior Tribunal de Justiça e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019).São Paulo, 5 de abril de 2022. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/SP) - Graziella Fernanda Molina Pellison (OAB: 248151/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Larissa Aparecida de Sousa Pacheco (OAB: 355732/SP) - Rafael Augusto de Piere (OAB: 331120/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 3001607-47.2013.8.26.0420/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paranapanema - Embargte: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Embargdo: Edson Aparecido Ramos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aparecida Martins Ferrari (Justiça Gratuita) - Embargdo: Dorival Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marta Maria Correa de Castro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Benedita Prestes dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Terezinha dos Santos Amaral (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiz Barbosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cornelio Domingues Antunes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adriano Venancio Vieira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Jose Vieira da Silva (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto por Sul América Companhia Nacional de Seguros, após o juízo de retratação, com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão do RE nº 827996/PR (tema 1011 do STF), adotado neste reclamo em virtude de seguidos precedentes firmados em casos semelhantes no E. Superior Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/SP) - Graziella Fernanda Molina Pellison (OAB: 248151/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Larissa Aparecida de Sousa Pacheco (OAB: 355732/ SP) - Rafael Augusto de Piere (OAB: 331120/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0000765-65.2000.8.26.0003/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Erivelto Rodrigues - Embargdo: Alberto Borges Matias - Perito: Austin Asis Serviços e Comércio Ltda - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a” e “b”, CPC (art. 543-B, § 3º, CPC 1973), em razão do AI nº 791292/PE e ARE nº 639228/RJ. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rubens Decoussau Tilkian (OAB: 234119/SP) - Vinicius Ferreira de Andrade (OAB: 237413/SP) - Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/ SP) - Vinicius Cavarzani (OAB: 315149/SP) - Beatriz Valentim Paccini (OAB: 343963/SP) - Marcos Antonio Castro Jardim (OAB: 108259/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0000765-65.2000.8.26.0003/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Erivelto Rodrigues - Embargdo: Alberto Borges Matias - Perito: Austin Asis Serviços e Comércio Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rubens Decoussau Tilkian (OAB: 234119/SP) - Vinicius Ferreira de Andrade (OAB: 237413/ SP) - Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) - Vinicius Cavarzani (OAB: 315149/SP) - Beatriz Valentim Paccini (OAB: 343963/SP) - Marcos Antonio Castro Jardim (OAB: 108259/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0005061-76.2004.8.26.0590/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargdo: Ramona Pereira Mori (Justiça Gratuita) - Embargte: Caixa Seguradora S A - Embargdo: Companhia Excelsior de Seguros - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por CAIXA SEGURADORA S/A., com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Thiago Ramos Vianna (OAB: 279419/SP) - Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0005061-76.2004.8.26.0590/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargdo: Ramona Pereira Mori (Justiça Gratuita) - Embargte: Caixa Seguradora S A - Embargdo: Companhia Excelsior de Seguros - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por RAMONA PEREIRA MORI, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Thiago Ramos Vianna (OAB: 279419/SP) - Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0005061-76.2004.8.26.0590/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargdo: Ramona Pereira Mori (Justiça Gratuita) - Embargte: Caixa Seguradora S A - Embargdo: Companhia Excelsior de Seguros - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, com base no art. 1.030, V, do CPC, por inaplicável, em princípio, o regime de recursos repetitivos em razão das peculiaridades do caso concreto IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Thiago Ramos Vianna (OAB: 279419/SP) - Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0012175-91.2006.8.26.0462/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Poá - Embargte: Paulo Elias da Silva - Embargdo: Laerte Alves de Souza (Inventariante) - Embargdo: Vanderley Alves de Souza (Espólio) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 748371/MT. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Elias da Silva (OAB: 130753/SP) (Causa própria) - Nelson Altieri (OAB: 25589/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0012175-91.2006.8.26.0462/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Poá - Embargte: Paulo Elias da Silva - Embargdo: Laerte Alves de Souza (Inventariante) - Embargdo: Vanderley Alves de Souza (Espólio) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Elias da Silva (OAB: 130753/SP) (Causa própria) - Nelson Altieri (OAB: 25589/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0062828-18.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Pereira Barreto - Agravante: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Agravado: Cristina Sena de Souza - Agravado: Isaias Lopes dos Santos - Agravado: Sandra Cristina Pereira do Nascimento - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão do RE nº 827996/PR (tema 1011 do STF), adotado neste reclamo em virtude de seguidos precedentes firmados em casos semelhantes no E. Superior Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Claudia Virginia Carvalho Pereira de Melo (OAB: 20670/PE) - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Juliano Keller do Valle (OAB: 302568/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0194274-38.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda - Apelado: Condomínio Altos do Butantã Club Condominium - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - Paula Marques Rodrigues (OAB: 301179/SP) - Juliana Fleck Visnardi (OAB: 284026/SP) - Adriana Cury Marduy Severini (OAB: 106253/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0007539-79.1999.8.26.0510/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Rio Claro - Embargdo: Claudinei Pedersen - Embargte: Flavio Paulino Ramos - Embargdo: Idalina Basso (Espólio) - Embargdo: Sonia Aparecida Basso Pigossi (Inventariante) - Embargdo: Orlando Varuzza - Embargdo: Santo Varussa (Inventariante) - Embargdo: Cinira da Penha Bortolin Varussa (Espólio) - Embargdo: Nilson José Varussa - Embargdo: Valmir Aparecido Varussa - Embargdo: Edivaldo José Varussa - Embargdo: Nilse Helena de Conto Varussa - Embargdo: Edemilson Aparecido Varussa - Embargdo: Damaris Maristela Lautenschilager Varussa - Embargdo: Edinei Antonio Varussa - Embargdo: Edineia Maria Varussa Alves - Embargdo: Edimir Donizete Varussa - Embargdo: Maria Valda Soares Santana Varussa - Embargdo: Edilson Roberto Varussa - Embargdo: Maria Cristina da Silva Varussa - Embargdo: Edilaine Aparecida Varussa de Camargo - Embargdo: Paulo Augusto Varussa (Espólio) - Embargdo: Hederley de Camargo - Embargdo: Gumercindo Basso - Embargdo: Valdemir Aparecido Basso - Embargdo: Maria Gomes de Almeida Basso - Embargdo: Helio Donizete Basso - Embargdo: Sandra Regina Bortolin Basso - Embargdo: José Bigossi - Interessado: União Federal - Embargdo: Rui Carlos Malaman - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo de Souza Batista Gomes (OAB: 232687/ SP) - Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB: 288851/SP) - Joao Gilberto da Silva (OAB: 82166/SP) - Alvaro Perin (OAB: 7705/SP) - Fabio Monaco Perin (OAB: 96953/SP) - Carla Regina Rocha (OAB: 157744/SP) (Procurador) - Luiz Henrique dos Santos (OAB: 120907/SP) - Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) (Procurador) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0010977-74.2012.8.26.0602/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Gabriel Ricardo Ferri - Embargdo: Panna Recursos Humanos Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB: 51391/SP) - César Augusto Ferraz dos Santos (OAB: 99036/SP) - Fábio Augusto Ferraz dos Santos (OAB: 170546/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0015528-85.2011.8.26.0100/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Flora Selma Beltrão de Castro Queiroz (Justiça Gratuita) - Embargda: Fátima de Queiroz Dantas Gomes - Interessado: Raul Valentim de Queiroz - Interessado: Octávio de Queiroz - Interessado: Constância de Camargo Queiroz - Interessado: Diva de Queiroz Drumond - Interessado: Walter Drumond - Interessado: Eglantina de Queiroz - Interessado: Vera de Queiroz - Interessado: Leonor Aparecida Assunção Botelho - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alexandre Machado Beltrão de Castro (OAB: 187455/SP) - Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB: 108238/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0036364-11.2013.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: José Edmilson Rocha (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria telma Alves dos Santos - Embargdo: Francisco Eugenio Ribeiro de Andrada e Silva (Espólio) - Embargdo: Fernando Nogueira Campos de Andrada E Silva (Inventariante) - Embargdo: Hamilton Jose de Andrade - Interessado: Bonifácio José de Andrada e Silva (Espólio) - Interessado: Olga de Andrade e Silva - Interessado: Abrão Chafik Abid - Interessado: Katia Elide - Interessado: Condomínio Edifício Dona Matilde - Interessado: Silvana Pedro El -Id - Interessado: Cristina Pedro El -Id - Interessado: Omar El -Id - Interessado: Carlos Coutinho Andrada - Interessado: Marcos Gilberto Ribeiro de Andrada - Interessado: Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Flavio Antonio Orsini (OAB: 76091/SP) - Rosemeire Aparecida Moço Vilella (OAB: 79290/ SP) - Flavio Parreira Galli (OAB: 66493/SP) - Vania Maria Cunha (OAB: 95271/SP) - Cristina Maria Cunha (OAB: 129219/SP) - Alvaro Cury Franca Pinto (OAB: 36145/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0009418-84.2011.8.26.0063/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Barra Bonita - Embargte: Edvaldo Moreira de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Roberto Pedro de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargte: Nelson Martins (Justiça Gratuita) - Embargte: Jose Machado (Justiça Gratuita) - Embargte: Liderci de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Ludisselma Lima Vieira (Justiça Gratuita) - Embargte: Helena Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Marinalva Bueno do Amaral Pires (Justiça Gratuita) - Embargte: Mariza Conceição Viana (Justiça Gratuita) - Embargte: Manoel Francisco de Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Benedito Felipe (Justiça Gratuita) - Embargte: Sirlei de Fatima de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Aparecida de Fatima Vendito Siqueira (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Correa da Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Companhia Excelsior de Seguros e Outro - Interessado: Caixa Econômica Federal - Cef - Interessado: Amatino Francisco - Interessado: Pedro Caetano - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão do RE nº 827996/PR (tema 1011 do STF), adotado neste reclamo em virtude de seguidos precedentes firmados em casos semelhantes no E. Superior Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Guilherme Lima Barreto (OAB: 215227/SP) - Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) - Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Marcos Vinicio Jorge de Freitas (OAB: 75284/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0014829-56.2012.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Ferkoda S/A Artefatos de Metais - Embargdo: Franzini Produtos e Desenhos Ltda - Embargdo: Roberta Vieira Franzini - Embargdo: Jenny Vieira Franzini - Embargdo: Fabricio Vieira Franzini - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Chamma Ribeiro (OAB: 204996/SP) - Dirceu Helio Zaccheu Junior (OAB: 162998/SP) - Carlos Silva de Andrade (OAB: 195500/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0014829-56.2012.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Ferkoda S/A Artefatos de Metais - Embargdo: Franzini Produtos e Desenhos Ltda - Embargdo: Roberta Vieira Franzini - Embargdo: Jenny Vieira Franzini - Embargdo: Fabricio Vieira Franzini - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão dos AREs ns 639228/RJ e 748371/MT. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Chamma Ribeiro (OAB: 204996/SP) - Dirceu Helio Zaccheu Junior (OAB: 162998/SP) - Carlos Silva de Andrade (OAB: 195500/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0028950-97.2009.8.26.0068/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: K. R. F. - Embargdo: A. L. F. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Thiago Henriques Zulatto Sant`anna Correia (OAB: 289579/SP) - Ana Paula Zatz Correia (OAB: 88079/SP) - Joao Inacio Correia (OAB: 49990/SP) - Yosio Uemura (OAB: 38186/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0001829-08.2014.8.26.0137/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cerquilho - Embargte: T. B. de C. - Embargte: E. P. - Embargte: A. P. - Embargdo: A. H. ( - Embargdo: B. H. (Inventariante) - Perito: F. A. S/A C. F. e I. - Perito: A. R. C. de V. LTDA - Perito: I. U. V. A. de C. LTDA ( A. de C. L. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Juliana Roberta Saito (OAB: 211299/SP) - André Koshiro Saito (OAB: 187042/SP) - Cesar Alexandre Marques (OAB: 234521/SP) - Isabella Victor Rodrigues Fajnzylber (OAB: 137891/SP) - Danielle Gonçalves Fernandes (OAB: 301267/SP) - Alline Marsola (OAB: 342653/SP) - Josuel Benedito de Farias (OAB: 177122/SP) - Fernando Antônio Fontanetti (OAB: 21057/SP) - Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB: 35365/ SP) - Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) - Luiz Rosati (OAB: 43556/SP) - Spencer Augusto Soares Leite (OAB: 174622/ SP) - Carine Aparecida Oliveira de Morais (OAB: 326691/SP) - Eduardo José Fumis Faria (OAB: 225241/SP) - Marcio Ayres de Oliveira (OAB: 310545/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0010240-34.2013.8.26.0506/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Associação de Moradores do Loteamento Residencial Recanto do Rio Pardo - Embargda: Ana Maria Bezerra Ferreira dos Santos - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a” e “b”, CPC, em razão do RE nº 695911/SP. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Márcio Ferreira de Oliveira (OAB: 159084/SP) - Stênio Scandiuzzi (OAB: 205655/SP) - Mario Alberto Zangrande Junior (OAB: 215649/SP) - Lázaro Reis dos Santos (OAB: 179748/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0012696-79.2012.8.26.0606 (606.01.2012.012696-1/000000-000) - Processo Físico - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.a. - Em Liquidação Extrajudicial - Apelado: José Roberto da Conceição (Justiça Gratuita) - Interessado: Marcio Robortella Fernandes - Interessado: Cedeco Diagnósticos Médicos LTDA - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Carmen Enedina Schmohl Russo (OAB: 83816/SP) - Carlos Molteni Neto (OAB: 166130/SP) - Elvira Julia Molteni Pavesio (OAB: 26621/SP) - Claudio Zirpoli Filho (OAB: 238003/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0038877-41.2012.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Simone Aparecida de Sousa - Embargdo: Gold China Empreendimentos Imobiiliários Spe Ltda - Embargdo: Goldfarb Pdg 2 Incorporações S/A - Embargdo: PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/SC e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC prejudicado, em consequência, o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcio Rogerio Solcia (OAB: 136953/SP) - Fabiano Stramandinoli Soares (OAB: 152270/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0050007-31.2011.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Antonio Miguel Langoni - Apelante: Lerci de Fátima Pereira Langoni - Apelado: Sociedade Amigos do Residencial Planalto - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Antonio Antunes Barbosa (OAB: 275741/SP) - Emerson Donisete Temoteo (OAB: 163430/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0050007-31.2011.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Antonio Miguel Langoni - Apelante: Lerci de Fátima Pereira Langoni - Apelado: Sociedade Amigos do Residencial Planalto - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso especial. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Antonio Antunes Barbosa (OAB: 275741/SP) - Emerson Donisete Temoteo (OAB: 163430/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
Processo: 9272462-37.2008.8.26.0000(992.08.008037-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 9272462-37.2008.8.26.0000 (992.08.008037-4) - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Luiz Ricardo D angieri - Apelado: Associação Amigos da Malota - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eliana de Paula Santos Santiago Amora - Roberto Cerqueira de Oliveira Rosa - Thais Regina Oliveira da Silva (OAB: 316029/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0000211-35.2014.8.26.0458/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piratininga - Embargdo: Santa Casa de Misericórdia de Piratininga - Embargte: LARISSA CARAM DE OLIVEIRA - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rafael Augusto Silva Soares (OAB: 308848/SP) - Rui Fernando Braga Alves (OAB: 358500/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0000319-68.2015.8.26.0607/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Tabapuã - Embargte: Carmen Lucia Bianquete Pereira - Embargte: Andrea Cristina Luciano Pereira - Embargte: Celso Aparecido Luciano Pereira - Embargte: Andre Luis Luciano Pereira (Espólio) - Embargdo: Joao Henrique Buosi - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB: 237635/SP) - Pascoal Belotti Neto (OAB: 54914/SP) - Odinei Rogério Bianchin (OAB: 66641/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0000450-43.2008.8.26.0072 - Processo Físico - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: Sérgio Iwao Sakomura - Apelado: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab- Bauru - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Thais Rodrigues (OAB: 269583/SP) - Fernando Rodrigues (OAB: 303726/SP) - Roberto Antonio Claus (OAB: 118175/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0000970-56.2013.8.26.0418/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paraibuna - Embargte: Joao Carlos Mancilha Barbosa - Embargte: Maria Celia Pereira Barbosa - Embargte: Magda Mancilha Barbosa Mura - Embargte: Jose Claudio Mura - Embargte: José Cláudio Mancilha de Faria Barbosa - Embargte: Jaqueline Faria Soares Barbosa - Embargte: Antonio Carlos Mancilha de Faria Barbosa - Embargte: Clovis Mancilha Barbosa - Embargte: Renata Pereira Navajas Mancilha Barbosa - Embargdo: Alberto Tadeu Faria Soares - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Vicente de Paulo de Oliveira Camargo (OAB: 102376/SP) - Pedro Camargo Serra (OAB: 226232/SP) - William Jefferson Barros Zwaricz (OAB: 225985/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0001702-68.2015.8.26.0191/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: O. B. S. A. - Agravada: F. F. da S. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Sérgio Pereira de Oliveira Lopes (OAB: 176808/SP) - Alanderson Teixeira da Costa Marques (OAB: 278882/SP) - Vagner Aparecido Tavares (OAB: 306164/SP) - Silvestre Borges de Salles (OAB: 361910/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0001771-68.2009.8.26.0302 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaú - Apelante: J Botelho Sc Ltda - Apelado: Maria Geruza da Silva - Interessado: Arnaldo Soares de Souza - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Julio Cesar Magro Zago (OAB: 251952/SP) - João Geraldo Paghete (OAB: 166664/SP) - Ronaldo Marcelo Barbarossa (OAB: 203434/SP) - Viviane Testa Pereira (OAB: 250911/SP) - Tatiana Mendes Soares Bachega (OAB: T/MS) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0001862-71.2014.8.26.0145/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Conchas - Embargte: Maria Augusta Bueno Lima (Inventariante) - Embargte: Helio Figueiredo Lima (Espólio) - Embargdo: Izildo João Gardini - Embargdo: Lidivania Aparecida Salla Gardini - Embargdo: Dalila Caram - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rafael Figueiredo Nunes (OAB: 239243/SP) - Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) - Lucas Teixeira (OAB: 317968/SP) - Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) - Jakson Clayton de Almeida (OAB: 199005/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0002014-46.2013.8.26.0407 - Processo Físico - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Apelante: João dos Reis - Apelante: Sueli Maria Lopes dos Reis - Apelado: Marcelo Parra Crivelaro - Apelada: Kelen Cristina Oliveira Crivelaro - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Saraiva Ambrosio (OAB: 269667/SP) - Mauro Guerra Eduardo (OAB: 166329/SP) - Sergio Argilio Lorencetti (OAB: 107189/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0002079-77.2013.8.26.0007/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Edison Ribeiro da Silva - Embargte: Dalva de Oliveira Silva - Embargdo: Gildemar Miranda do Lago (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Roberto Gonçalves - Embargdo: Helena Ferreira Galvao - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Cristiano Bonfim da Silva (OAB: 176662/SP) - Anderson Roberto Chelli (OAB: 264132/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0002474-13.2013.8.26.0543 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Joao Pereira da Costa (Assistência Judiciária) - Apelado: Ativo Imoveis e Assessoria Limitada - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Denise Mariano Gonçalves (OAB: 250400/SP) (Convênio A.J/OAB) - Thiago Carrera Dias (OAB: 298271/SP) - Jonathas Campos Palmeira (OAB: 298050/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0002634-90.2014.8.26.0094/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Brodowski - Embargte: HELENA ADAMI BERLESE - Embargdo: Prefeitura Municipal de Brodowski - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Antonio Marcos Rufato Bagio (OAB: 181026/SP) - Carolina Silva Campos (OAB: 346266/SP) (Procurador) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0002833-83.2015.8.26.0642 - Processo Físico - Apelação Cível - Ubatuba - Apelante: Manoel Gonçalves Pena - Apelado: Angela Maria Moreira Pena - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Joaquim Cursino dos Santos Junior (OAB: 37171/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003728-18.2013.8.26.0156/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cruzeiro - Embargte: Paulo Eduardo Ramos Bueno - Embargdo: Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraiba - Embargda: Naide Alves de Moura (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraíba, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Hartmann (OAB: 157698/SP) - Michel Germano de Brito (OAB: 291987/SP) - Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Francisco Helio do Prado Filho (OAB: 112910/SP) - Aline Andrade Kellner Brito (OAB: 287372/SP) - Ricardo Guimarães Uhl (OAB: 232280/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003728-18.2013.8.26.0156/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cruzeiro - Embargte: Paulo Eduardo Ramos Bueno - Embargdo: Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraiba - Embargda: Naide Alves de Moura (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por Paulo Eduardo Ramos Bueno, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Hartmann (OAB: 157698/SP) - Michel Germano de Brito (OAB: 291987/SP) - Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Francisco Helio do Prado Filho (OAB: 112910/SP) - Aline Andrade Kellner Brito (OAB: 287372/SP) - Ricardo Guimarães Uhl (OAB: 232280/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003875-14.2012.8.26.0242 - Processo Físico - Apelação Cível - Igarapava - Apelante: Unimed Norte Paulista Cooperativa de Trabalho Medico - Apelado: Emmanuela Rossetti da Silva (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Daniela Rosseti da Silva (Representando Menor(es)) - Apelado: Marcio Wellington da Silva (Representando Menor(es)) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fernando Corrêa da Silva (OAB: 80833/SP) - Murilo Silveira Soares dos Santos (OAB: 311759/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004792-93.2011.8.26.0007 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: C. A. L. M. - Requerida: S. C. M. (Menor(es) assistido(s)) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eduvardo Juvencio Felisbino (OAB: 122943/SP) - Patricia de Deus Pinto (OAB: 406966/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Letícia de Mattos Brito Sales (OAB: L/BS) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004976-85.2007.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação Cível - Jandira - Apte/Apdo: Paulo Bururu Henrique Barjud - Apte/Apdo: Wilson Roberto da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: João Paulo Cunha - Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, nos termos do art. 1.030, I, “a”, primeira parte, do CPC, em razão do ARE nº 739382/RJ. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado do V. Acórdão e encaminhem-se os autos ao juízo de origem. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Oliveira (OAB: 288395/SP) - Leni Antonia da Silva Aguiar (OAB: 286209/SP) - Marcio Roberto Santos da Silva (OAB: 152611/SP) - Cristiana Pereira Camargo da Silva (OAB: 181092/ SP) - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitssh (OAB: 26966/SP) - Alex Jesus Augusto Filho (OAB: 314946/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0006426-67.2010.8.26.0587 - Processo Físico - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Romeu Quinto Junior - Apelado: Prefeitura Municipal de São Sebastião - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Guilherme de Azevedo Soares Giorgi - Interessado: J. M. Bros Participações S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Eduardo Hipolito do Rego (OAB: 107104/SP) - José Mauro Botelho (OAB: 157363/SP) - Ana Paula Mendes do Nascimento (OAB: 348374/SP) - Maria Augusta Garcia do Amaral Monteiro (OAB: 365509/SP) (Procurador) - Waldenir Dornellas dos Santos (OAB: 78446/SP) (Procurador) - Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB: 71912/SP) (Procurador) - Thiago Szolnoky de Barbosa Ferreira Cabral (OAB: 111138/SP) - Carlos Henrique Raguza (OAB: 174504/SP) - Valéria Bagnatori Denardi (OAB: 201516/SP) - Thaís Nogueira Rezende de Macêdo Fernandes (OAB: 188819/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0006426-67.2010.8.26.0587 - Processo Físico - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Romeu Quinto Junior - Apelado: Prefeitura Municipal de São Sebastião - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Guilherme de Azevedo Soares Giorgi - Interessado: J. M. Bros Participações S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Eduardo Hipolito do Rego (OAB: 107104/SP) - José Mauro Botelho (OAB: 157363/SP) - Ana Paula Mendes do Nascimento (OAB: 348374/SP) - Maria Augusta Garcia do Amaral Monteiro (OAB: 365509/SP) (Procurador) - Waldenir Dornellas dos Santos (OAB: 78446/SP) (Procurador) - Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB: 71912/SP) (Procurador) - Thiago Szolnoky de Barbosa Ferreira Cabral (OAB: 111138/SP) - Carlos Henrique Raguza (OAB: 174504/SP) - Valéria Bagnatori Denardi (OAB: 201516/SP) - Thaís Nogueira Rezende de Macêdo Fernandes (OAB: 188819/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0006563-46.2007.8.26.0428 - Processo Físico - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: K. D. F. - Apelante: K. D. F. - Apelante: C. de J. R. - Apelante: H. D. R. - Interessada: R. C. S.A. - Apelado: P. M. de P. - Apelado: C. - C. de T. de S. A. - Interessado: J. J. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/ PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Siqueira Brocchi (OAB: 206769/SP) - Francisco Isolino de Siqueira Filho (OAB: 74620/SP) - Luiz Geraldo Baeta Neves (OAB: 102122/SP) - Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/SP) - Gledson Marques de Campos (OAB: 174310/SP) - Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB: 210110/SP) - Quirino de Almeida Laura Filho (OAB: 374210/SP) - Rosangela Vilela Chagas (OAB: 83153/SP) - Paulo Sergio Adorno Alves (OAB: 195150/SP) - Edson Luis Silvestre da Cruz (OAB: 187442/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0006563-46.2007.8.26.0428 - Processo Físico - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: K. D. F. - Apelante: K. D. F. - Apelante: C. de J. R. - Apelante: H. D. R. - Interessada: R. C. S.A. - Apelado: P. M. de P. - Apelado: C. - C. de T. de S. A. - Interessado: J. J. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Siqueira Brocchi (OAB: 206769/SP) - Francisco Isolino de Siqueira Filho (OAB: 74620/SP) - Luiz Geraldo Baeta Neves (OAB: 102122/SP) - Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/SP) - Gledson Marques de Campos (OAB: 174310/SP) - Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB: 210110/SP) - Quirino de Almeida Laura Filho (OAB: 374210/SP) - Rosangela Vilela Chagas (OAB: 83153/SP) - Paulo Sergio Adorno Alves (OAB: 195150/SP) - Edson Luis Silvestre da Cruz (OAB: 187442/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0006619-77.2008.8.26.0482/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Interessado: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Interessado: Prudenco Companhia Prudentina de Desenvolvimento - Interessado: Ivy Grechi de Camilo - Embargte: Silvana Gomes da Silva (Assistência Judiciária) - Embargdo: Maria Aparecida Rodrigues Soares - Embargdo: Cleusa Rodrigues Soares - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Pedro Anderson da Silva (OAB: 119400/SP) - Regina Flora de Araujo (OAB: 73543/SP) - Érika Maria Cardoso Fernandes (OAB: 184338/SP) - Vicente Oel (OAB: 161756/SP) - Antenor Eugenio de Almeida Neto (OAB: 124164/SP) - Janaina Cristina Oliveira Lopes Samogim (OAB: 262079/SP) (Convênio A.J/OAB) - Fabio Rodrigues Alves (OAB: 298137/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0006619-77.2008.8.26.0482/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Interessado: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Interessado: Prudenco Companhia Prudentina de Desenvolvimento - Interessado: Ivy Grechi de Camilo - Embargte: Silvana Gomes da Silva (Assistência Judiciária) - Embargdo: Maria Aparecida Rodrigues Soares - Embargdo: Cleusa Rodrigues Soares - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 748371/MT e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal decisão é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: o ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019; ARE 1238073/PR, Relatora Ministra Rosa Weber, in DJe de 21.10.2019 e o ARE 1211602/RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, in DJe de 12.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Pedro Anderson da Silva (OAB: 119400/SP) - Regina Flora de Araujo (OAB: 73543/SP) - Érika Maria Cardoso Fernandes (OAB: 184338/SP) - Vicente Oel (OAB: 161756/SP) - Antenor Eugenio de Almeida Neto (OAB: 124164/SP) - Janaina Cristina Oliveira Lopes Samogim (OAB: 262079/SP) (Convênio A.J/OAB) - Fabio Rodrigues Alves (OAB: 298137/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0007643-62.2012.8.26.0010 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Centro Trasmontano de São Paulo - Apelado: Maria Monge Fernandes (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rosemeiri de Fatima Santos (OAB: 141750/SP) - Daniel Jovanelli Junior (OAB: 212731/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0007643-62.2012.8.26.0010 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Centro Trasmontano de São Paulo - Apelado: Maria Monge Fernandes (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto,CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial no tocante à matéria retratada com interesse recursal remanescente, com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão do RE nº 948634/RS. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal decisão é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: o ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019; ARE 1238073/PR, Relatora Ministra Rosa Weber, in DJe de 21.10.2019 e o ARE 1211602/RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, in DJe de 12.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rosemeiri de Fatima Santos (OAB: 141750/SP) - Daniel Jovanelli Junior (OAB: 212731/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0011254-07.2009.8.26.0405/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Damião Vieira de Carvalho (justiça gratuita) (E por seus filhos) - Embargte: Matheus Sousa Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Notre Dame Intermédica Saúde S.a, Atual Denominação de Intermédica Saúde S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Alvaro Pereira (OAB: 95655/SP) - Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0015502-59.2012.8.26.0001/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: WILSON DOS SANTOS - Embargdo: Hélio Silvano da Silva Junior (Espólio) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alvaro Garcia Neto (OAB: 144656/SP) - Valquiria Alves Bezerra (OAB: 202380/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0018201-89.2014.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Fabrica de Moveis Florence Ltda - Embargdo: Caio Victor Carlini Fornari - Embargdo: Camila Beatriz Carlini Fornari - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Danilo Cesar Herculano Correia (OAB: 274940/ SP) - Caio Victor Carlini Fornari (OAB: 294340/SP) (Causa própria) - José Roberto Neves Amorim (OAB: 65981/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0019536-35.2011.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: L. F. (Justiça Gratuita) - Embargdo: J. de O. (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eufly Angelo Ponchio (OAB: 25165/SP) - João Ribeiro da Silveira Neto (OAB: 199818/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0019536-35.2011.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: L. F. (Justiça Gratuita) - Embargdo: J. de O. (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a” e “b”, CPC (art. 543-B, § 3º, CPC 1973), em razão do AI nº 791292/PE. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eufly Angelo Ponchio (OAB: 25165/SP) - João Ribeiro da Silveira Neto (OAB: 199818/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0028982-70.2013.8.26.0001 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J. B. F. da R. (Justiça Gratuita) - Apelada: S. H. de L. F. da R. (Menor(es) representado(s)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Caio Sasaki Godeguez Coelho (OAB: 318391/SP) - Maria Lima Maciel (OAB: 71441/SP) - André Ferreira (OAB: 346619/SP) - Leandro André Francisco Lima (OAB: 183134/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0030427-88.2011.8.26.0003 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Centro Trasmontano de São Paulo - Apelado: Orlando Dias - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Silvio Pereira da Silva (OAB: 155972/SP) - Gabriel Burjaili de Oliveira (OAB: 247968/SP) - Marcello Vieira Machado Rodante (OAB: 196314/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0031140-27.2002.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Medico - Apelado: Pedro Rodrigues Hadad (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Wady Hadad Neto (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Roberto Meirelles Teixeira (OAB: 112411/SP) - Rufino Ivan de Oliveira (OAB: 20042/GO) - Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB: 279455/SP) - Claudia Macri de Souza Vence Rey (OAB: 186403/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0040476-11.1995.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Jesuino Pedro Marini - Embargte: Maria Elizete Borge Marini - Embargdo: Waldemar Barboza (Falecido) - Embargdo: Keila Barboza Braz - Embargdo: Ivone Prudenciano Barboza - Embargdo: Norma Bambini da Silva (Espólio) - Embargdo: Noemy da Silva de Mello - Embargdo: Nilze Bambini da Silva - Embargdo: Luiz Eduardo Bambini da Silva - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Aparecido Delega Rodrigues (OAB: 61341/SP) - Márcia Helena Veloso Soares (OAB: 83981/SP) - Luis Renato Barcellos Gaspar (OAB: 115002/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0067583-57.2004.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: E. C. S. - Embargdo: O. A. de S. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/ SP) - Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB: 108852/SP) - Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB: 106005/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0082752-61.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Manoel Venancio Ferreira - Apelado: Rogerio Guerreiro Netto (Espólio) - Apelado: Elaine Cristina Guerreiro (Inventariante) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Manoel Venancio Ferreira (OAB: 91340/SP) (Causa própria) - Nedino Alves Martins Filho (OAB: 267512/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0104509-56.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Luiz Eduardo Auricchio Bottura (Justiça Gratuita) - Embargdo: Microsoft Informática Ltda - Embargdo: Televisão Morena Ltda - Interessado: Yahoo do Brasil Internet Ltda (Desist. Fls. 762) - Interessado: Google Brasil Internet Ltda (Desist. Fls. 762) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por TELEVISÃO MORENA LTDA, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Daniel Calazans Palomino Teixeira (OAB: 385575/SP) - Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP) - Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/ MS) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0104509-56.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Luiz Eduardo Auricchio Bottura (Justiça Gratuita) - Embargdo: Microsoft Informática Ltda - Embargdo: Televisão Morena Ltda - Interessado: Yahoo do Brasil Internet Ltda (Desist. Fls. 762) - Interessado: Google Brasil Internet Ltda (Desist. Fls. 762) - Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de reconsiderar a decisão a fls. 1.771/1.772 e realizar nova análise dos recursos especiais, que será feita em separado. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Daniel Calazans Palomino Teixeira (OAB: 385575/SP) - Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP) - Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0104509-56.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Luiz Eduardo Auricchio Bottura (Justiça Gratuita) - Embargdo: Microsoft Informática Ltda - Embargdo: Televisão Morena Ltda - Interessado: Yahoo do Brasil Internet Ltda (Desist. Fls. 762) - Interessado: Google Brasil Internet Ltda (Desist. Fls. 762) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto por LUIZ EDUARDO ARICCHIO BOTTURA, com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Daniel Calazans Palomino Teixeira (OAB: 385575/SP) - Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP) - Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0113218-38.2007.8.26.0009/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Lucia Faria Xavier - Embargte: Paulo Roberto de Faria Xavier - Embargdo: Rosa Maria Munhoz - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). VI. Diante dos documentos apresentados a fls. 1542/1543, admito a habilitação do Espólio de Maria Lúcia Faria Xavier, na pessoa de seu inventariante Paulo Roberto de Faria Xavier. Proceda a Secretaria às devidas anotações. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Carlos Eduardo Macedo (OAB: 177962/SP) - Jose Rodrigues Neto (OAB: 364751/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0121338-63.2008.8.26.0000/50001 (994.08.121338-4/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embgte/Embgdo: Nupotira Tabajara Parreiras e Silva (e Outro) - Embgte/Embgdo: Jose Carlos Parreiras e Silva - Embgte/Embgdo: Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Embargado: Central Nacional Unimed Cooperativa Central - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB: 140332/SP) - Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 128222/SP) - Sergio Luiz de Carvalho Paixao (OAB: 155847/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0121576-39.2009.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sidney Massayuki Kanashiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Delsi Cordeiro dos Santos - Embargdo: Nadir dos Santos Lima - Embargdo: Inacio de Lima - Embargdo: Ana Maria Rocha Barboza e Souza - Embargdo: Ilnezio Mançano e Souza - Embargdo: Maria Odete de Moraes - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Adelino Freitas Cardoso (OAB: 61640/SP) - Marcello Robson de Carvalho (OAB: 152609/SP) - Marcelo Rachid Martins (OAB: 136151/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0123207-28.2003.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Medisanitas Assistência Integral á Saude S/A (atual denominação da Universal Saúde Assistência Médica S/A) - Apda/Apte: Maria Aparecida Cabral Pierini Sidrin (Justiça Gratuita) - Apelado: Manuel Maria Martins Júnior - Apelado: Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana - justiça gratuita - fls. 350 - Interessado: Fundação Faculdade de Medicina - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ana Cecilia Franco Batista (OAB: 113249/MG) - Andrea Silveira Guimarães (OAB: 67369/MG) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/ SP) - Vitor Camargo Oliveira Santos (OAB: 378377/SP) - Anne Sanches Paloni (OAB: 189754/SP) - João Paulo Silveira Locatelli (OAB: 242161/SP) - Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB: 35308/SP) - Francisco Neves (OAB: 56932/SP) - Ronaldo Loir Pereira (OAB: 243769/SP) - Arcênio Rodrigues da Silva (OAB: 183031/SP) - Luiz Antonio Pacci Junior (OAB: 235044/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0180271-78.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Centro Trasmontano de São Paulo - Apelado: Arlindo Camargo (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal decisão é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: o ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019; ARE 1238073/PR, Relatora Ministra Rosa Weber, in DJe de 21.10.2019 e o ARE 1211602/RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, in DJe de 12.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Silvio Pereira da Silva (OAB: 155972/SP) - Denys Chippnik Baltaduonis (OAB: 283876/SP) - Andrea Bonafe Saes Moreno (OAB: 109007/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0221692-53.2009.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Interessado: Elza Ferreira Monteiro - Interessado: Rafael Cautella Neto - Interessado: José Roberto Nery Costa - Interessado: Fátima Aparecida Cautella - Interessado: João Ferreira Ribeirinho Neto - Interessado: Rosana Lídia Ameni Ferreira Ribeirinho - Interessado: Adriana Ferreira Ribeirinho - Interessado: Roberto Ferreira Ribeirinho - Interessado: Andréa Ferreira Ribeirinho - Interessado: Amanda Ferreira Ribeirinho - Interessado: Armando Ferreira Ribeirinho Júnior (Espólio) - Interessado: Daniela Ferreira Ribeirinho - Interessado: Diego Armando Ferreira Ribeirinho - Interessado: Daiane Ferreira Ribeirinho - Interessado: Judith Ribeirinho de Branco - Embargdo: Colgate - Palmolive Comercial Ltda - Embargte: Rodrigo Marossi Cautella - Embargte: Danilo Marossi Cautella - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Antonio Carlos Quintieri (OAB: 62424/SP) - Carlos Eduardo Quintieri (OAB: 211185/SP) - Carlos Eduardo de Castro Fassani (OAB: 211184/SP) - Carlos Roberto Deneszczuk Antônio (OAB: 146360/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB: 130473/SP) - José Paulo Scannapieco (OAB: 110271/SP) - Fernando Eduardo Serec (OAB: 86352/SP) - Antonio Marzagão Barbuto Neto (OAB: 196193/SP) - Claudio Alberto Eidelchtein (OAB: 187478/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0512333-21.2000.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rubens Rafael de Brito Izzo (Espólio) - Apelante: Luiz Paulo de Brito Izzo (Espólio) - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Leonardo Ferraz Vasconcelos (OAB: 297625/SP) - Marcio Recco (OAB: 138689/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0000519-83.2012.8.26.0024 - Processo Físico - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Sul America Companhia de Seguros B - Apelado: Regivaldo Alves de Barros - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso especial. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0000825-06.2013.8.26.0222 - Processo Físico - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Aparecido Donizete Tostes - Apelante: Sheila Donizete Andrade Tostes - Apelado: Raul Bauab Junior - Apelado: Sofia Bauab - Apelada: Samira Bauab - Apelado: Mario da Silva Porto - Apelado: Clarice Postai Mangolini - Apelado: Oripes de Araujo - Apelado: Fuad Bauab - Apelado: Roseli Bauab - Apelado: Eloize Bauab da Silva - Apelado: Yolanda Bauab - Apelado: Renata Bauab - Apelado: Maria Cristina Bauab Rosemberg - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Francisco Ricardo Petrini (OAB: 196013/SP) - Lucas Henrique de Oliveira (OAB: 282643/SP) (Curador(a) Especial) - Maurilio Maduro (OAB: 153297/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0001615-95.2014.8.26.0111/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cajuru - Embargte: Benicio Alves da Costa - Embargte: Valdeci Antonio da Silva - Embargdo: Jose Candido de Carvalho Neto - Embargdo: Vania Testa Moura de Carvalho - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Christiane Oliveira Nascimento (OAB: 233150/SP) - Angelo de Oliveira Spano (OAB: 314472/SP) - Mariana Martins Ferreira Lorecchio (OAB: 343039/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0001617-65.2014.8.26.0111/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cajuru - Embargte: Aparecido Bento do Nascimento - Embargte: Edércio Bento do Nascimento - Embargte: MARIA APARECIDA DA PENHA FONTANETTI NASCIMENTO - Embargte: Isabel de Oliveira Nascimento - Embargdo: José Candido de Carvalho Neto - Embargdo: Vânia Testa Moura de Carvalho - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Christiane Oliveira Nascimento (OAB: 233150/SP) - Augusto José Costa Clemente da Silva (OAB: 406701/SP) - Angelo de Oliveira Spano (OAB: 314472/SP) - Mariana Martins Ferreira Lorecchio (OAB: 343039/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0001891-79.2014.8.26.0450/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracaia - Embargte: PEDRO HABIAK - Embargte: LOURDES CANDIDA HABIAK - Embargdo: Juízo da Comarca - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Vagner Bueno da Silva (OAB: 208445/SP) - Kleber Cardozo Dionisio (OAB: 326943/SP) - Thais de Toledo Venturini (OAB: 343895/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003452-13.2013.8.26.0115 - Processo Físico - Apelação Cível - Campo Limpo Paulista - Apelante: Sergio de Souza Spada - Apelante: Adriana Pereira Campos Spada - Apelado: Luzia Gavelli Sales - Apelado: Sebastiao Mendes Sales - Interessado: Benedito Alves de Souza (Espólio) - Interessado: Rogerio Alves de Souza (Inventariante) - Interessado: Mauricio de Paiva - Interessado: Suelir da Silva Diniz - Interessado: Maria Fernandes Boraldo (Espólio) - Interessado: Armando Jose Boraldo (Inventariante) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Gilberto de Souza Galdino (OAB: 293688/SP) - Fabiana Cristina Amaro Barro (OAB: 244608/SP) - Douglas Francis Cabral (OAB: 212368/SP) - Elaine Berenguel Machado Fonseca (OAB: 290226/SP) (Curador(a) Especial) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003471-76.2012.8.26.0075/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bertioga - Embargte: Zelene Santos Miranda Davies (Justiça Gratuita) - Embargdo: Reinaldo Moraes Santos - Embargdo: Ronaldo Moraes Santos - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Josodete Maria Rodrigues França (OAB: 277483/SP) - Ricardo da Silva Arruda Junior (OAB: 210965/SP) - Luciano Antonio dos Santos Cabral (OAB: 212996/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004057-53.2008.8.26.0108 - Processo Físico - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Prefeitura Municipal de Cajamar - Apelado: Helio Tavares - Apelado: Darciane Ferraz de Araujo Tavares - Apelado: Rosa Mendiola Bou Caporazzo - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fabiano Fernandes Milhan (OAB: 238631/SP) (Procurador) - Adailson Ferreira dos Santos (OAB: 279198/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004442-50.2013.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: HM Engenharia e Construções S/A - Embargte: Hortolândia 4A Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. - Embargda: Luiza de Fátima Serafim Miguel - Embargdo: Ricardo Felipe Miguel - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/SC. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB: 298437/SP) - Heraldo de Sena (OAB: 279444/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0005588-04.2015.8.26.0441/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Peruíbe - Embargte: Alberto Fernandes Filho (Justiça Gratuita) - Embargte: Victor da Silva Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargte: Kleber da Silva Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargte: Vinícius de Souza Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargte: Veridiana da Silva Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Airton Fernandes - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB: 200342/SP) - Vinícius de Souza Fernandes (OAB: 281718/SP) (Causa própria) - Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB: 278098/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0008993-74.2007.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apelante: Milena Tognolo Muniz (justiça gratuita) (Menor(es) assistido(s)) - Apelado: Unimed Araras Cooperativa de Trabalho Médico - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luciano Nogueira Fachini (OAB: 134258/SP) - Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB: 250474/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0010635-86.2012.8.26.0562/50002 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Santos - Agravante: Habitcasa Consultoria de Imóveis Ltda. - Agravado: Reinaldo Lima Pereira - Agravado: Roberta Nunes Pereira - Agravado: Tenda Negócios Imobiliários S/A - III. Pelo exposto, exerço o juízo de retratação, dou por prejudicado o presente agravo interno e passo à nova análise do recurso especial, que será feita em separado. IV. Diante da prolação de novo exame de admissibilidade do recurso especial, fica prejudicado o agravo interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC (fls. 629/654). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) - Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB: 266033/SP) - Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) - Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0010635-86.2012.8.26.0562/50002 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Santos - Agravante: Habitcasa Consultoria de Imóveis Ltda. - Agravado: Reinaldo Lima Pereira - Agravado: Roberta Nunes Pereira - Agravado: Tenda Negócios Imobiliários S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) - Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB: 266033/SP) - Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) - Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0013565-67.2010.8.26.0006 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Centro Trasmontano de São Paulo - Apelado: Irene Coelhoso Ribeiro - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal decisão é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: o ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019; ARE 1238073/PR, Relatora Ministra Rosa Weber, in DJe de 21.10.2019 e o ARE 1211602/RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, in DJe de 12.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rosemeiri de Fatima Santos (OAB: 141750/SP) - Laercio da Silva Marques (OAB: 281847/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0013565-67.2010.8.26.0006 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Centro Trasmontano de São Paulo - Apelado: Irene Coelhoso Ribeiro - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rosemeiri de Fatima Santos (OAB: 141750/SP) - Laercio da Silva Marques (OAB: 281847/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0013701-35.2014.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Claudio Tomaz Ramos - Embargda: Marcia Yuriko Kaneco (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Amanda Cristina do Amaral (OAB: 268205/SP) - Rogério Leonetti (OAB: 158423/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0103569-33.2008.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leonor Tramontin Rozado - Apelante: José Antonio Rozado - Apelado: Oswaldo Saviano (Espólio) - Apelado: ERNANI JOSE RODRIGUES COELHO - Apelado: OTAVIO SAVIANO VIRGINIA ESTEVES SAVIANO - Apelado: Mafalda Saviano Moran - Apelado: KIZO SHIRAISHI E TEREZA - Apelado: HEIKA SHIRAISHI - Apelado: FRANCISCO PAULO LILLA JUNIOR - Apelado: MERCIA CUTOLO VIEIRA - Apelado: REUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS INTERESSADOS - Apelado: Maria Terezinha Saviano Pirozzi - Apelado: José Saviano Neto CPF 199.880.878-53 - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Aparecido Borges Malta (OAB: 82113/SP) - Katia Meirelles (OAB: 84003/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/ SP) - Hilda Erthmann Pieralini (OAB: 157873/SP) - Heber Jose de Almeida (OAB: 65859/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0103569-33.2008.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leonor Tramontin Rozado - Apelante: José Antonio Rozado - Apelado: Oswaldo Saviano (Espólio) - Apelado: ERNANI JOSE RODRIGUES COELHO - Apelado: OTAVIO SAVIANO VIRGINIA ESTEVES SAVIANO - Apelado: Mafalda Saviano Moran - Apelado: KIZO SHIRAISHI E TEREZA - Apelado: HEIKA SHIRAISHI - Apelado: FRANCISCO PAULO LILLA JUNIOR - Apelado: MERCIA CUTOLO VIEIRA - Apelado: REUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS INTERESSADOS - Apelado: Maria Terezinha Saviano Pirozzi - Apelado: José Saviano Neto CPF 199.880.878-53 - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Aparecido Borges Malta (OAB: 82113/SP) - Katia Meirelles (OAB: 84003/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Hilda Erthmann Pieralini (OAB: 157873/SP) - Heber Jose de Almeida (OAB: 65859/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0130308-46.2008.8.26.0002/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hospital e Maternidade Vida S Ltda. - Embargdo: João Vitor de Oliveira Cardoso (justiça gratuita) (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Lucilene Maria de Oliveira Lima - Embargdo: João Jose de Lima - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB: 134949/SP) - Jane de Araujo Melo (OAB: 103945/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0174282-62.2010.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Centro Trasmontano de São Paulo - Embargdo: Noemia Cavalheiro (Justiça Gratuita) - III.Pelo exposto,CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário no tocante à matéria retratada e, no mais,NEGO o seu SEGUIMENTO com base no art. 1.030, I, “a” e “b”, CPC, em razão do ARE 697312/BA. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Silvio Pereira da Silva (OAB: 155972/SP) - Maria Inês dos Santos Capucho Guimarães (OAB: 222588/SP) - Saulo José Capucho Guimarães (OAB: 250291/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0815651-41.1997.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Edison Arantes Soares - Embargdo: Claudio Fernando dos Santos (Por curador) - Embargdo: Réus Ausentes, Incertos e Desconhecidos, Citados por Edital (Por curador) - Embargdo: Joel Henrique Elias Barbosa (Por curador) - Embargdo: Nathalia Rondon (Por curador) - Embargdo: Ralf Paulo Sotto Teixeira (Por curador) - Embargdo: Wania Regina de Maria Sotto Teixeira (Por curador) - Embargdo: Antonio Ramos dos Santos (Por curador) - Embargdo: Jayme Marques Rother Filho (Por curador) - Embargdo: Ruimar Crepaldi (Por curador) - Embargdo: Adison Fernando Franciscate e sm Rosangela Favaretto Franciscate (Por curador) - Embargdo: Ristori Rondon (Por curador) - Embargdo: Vanderletti do Carmo Contesini Rother (Por curador) - Embargdo: Humberto Durazzo (Por curador) - Embargdo: Dirce Lopo Durazzo (Por curador) - Embargdo: Euclides Fornasari (Por curador) - Embargdo: Jose Paim de Andrade (Por curador) - Embargdo: Maria Luiza Ramos Paim de Andrade (Por curador) - Embargdo: Rômulo Neves Baptista (Por curador) - Embargdo: Maria Carmem Amorim Neves Baptista (Por curador) - Embargdo: Agostinho Luiz Afonso (Por curador) - Embargdo: Berta Amorim Afonso (Por curador) - Embargdo: Eurico Ramos Amorim (Por curador) - Embargdo: Zenilda Ramos Amorim (Por curador) - Embargdo: Eurico Soares Amorim (Por curador) - Embargdo: Virginia Ramos Amorim (Por curador) - Embargdo: Beatriz Ramos Lius (Por curador) - Embargdo: Jose Maria Ramos Amorim (Por curador) - Embargdo: Celina Sanson Amorim (Por curador) - Embargdo: Maria Alice Ramos e Silva (Por curador) - Embargdo: Tereza Ramos e Silva (Por curador) - Embargdo: Gilberto Ramos e Silva (Por curador) - Embargdo: Virginia Vendramini Ramos e Silva (Por curador) - Embargdo: Arthur Ramos e Silva Junior (Por curador) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Antonio Geraldo Fraga Zwicker (OAB: 153148/SP) - Tânia Regina Amorim Zwicker (OAB: 196957/SP) - Suetonio Delfino de Morais (OAB: 265171/SP) - Giovanni Vitório Carvalho (OAB: 8668/MT) - Caroline Navarro da Silva (OAB: 340251/SP) (Curador(a) Especial) - Kely Regina Furue Toqueton (OAB: 177266/SP) (Curador(a) Especial) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0001124-36.2013.8.26.0075/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bertioga - Embargte: Ned Pinto Marra - Embargdo: Katia Anacleto Pereira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Valmir dos Santos Farias Junior (OAB: 201757/SP) - Ricardo Bogdan Kalusinski (OAB: 61975/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0002020-44.2013.8.26.0604 - Processo Físico - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Maria de Lourdes da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Vanderley dos Santos Costa - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Tatiana Tamy Fernandes Takahashi (OAB: 235698/SP) - Clodovyl Dota Telles (OAB: 313045/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0002028-09.2014.8.26.0338/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mairiporã - Embargte: Sonia Maria Clemente de Campos - Embargte: Alex Campos de Almeida Rebello - Embargte: Vanessa Campos de Almeida Rebello Rancan Peres - Embargdo: Ana Elizabeth Almeida Rebello - Embargdo: Roberval de Almeida Rebello - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Juliana Bonomi Silvestre (OAB: 212978/SP) - Verena Marques Canavezzi (OAB: 291203/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0002028-09.2014.8.26.0338/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mairiporã - Embargte: Sonia Maria Clemente de Campos - Embargte: Alex Campos de Almeida Rebello - Embargte: Vanessa Campos de Almeida Rebello Rancan Peres - Embargdo: Ana Elizabeth Almeida Rebello - Embargdo: Roberval de Almeida Rebello - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Juliana Bonomi Silvestre (OAB: 212978/SP) - Verena Marques Canavezzi (OAB: 291203/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0002090-55.2014.8.26.0045/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Arujá - Embargte: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Embargdo: Antonia Otilia de Andrade - Embargdo: Jose Francisco de Andrade - Embargdo: Margarida dos Anjos Oliveira - Embargdo: Ivone dos Anjos Oliveira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB: 153892/SP) - Marcia Pereira Batista (OAB: 201066/SP) (Convênio A.J/OAB) - Cristian Lima dos Santos Louback (OAB: 307465/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003179-85.2013.8.26.0001/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rosana Ribeiro de Jesus Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: João Guilherme dos Santos Pereira (Espólio) - Embargte: Célia Dias de Assis - Embargdo: Giuseppe Nigro (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Antonio Domingues da Silva (OAB: 200780/SP) - Helcio Benedito Nogueira (OAB: 74261/SP) - Cassiano Rosa do Nascimento Filho (OAB: 156418/SP) - Wilson Freitas Magno (OAB: 208310/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003852-08.2009.8.26.0587/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Sebastião - Embargdo: Neusa dos Santos Guimarães Cruz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Raimundo Guimarães Cruz - Embargdo: Angelo Moreira Ledo - Embargdo: Francisco Lourenço Ledo - Embargdo: Zafira Silva de Oliveira - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Judite Girotto (OAB: 47217/SP) - Maria Santina Rodella Rodrigues (OAB: 67023/SP) (Curador(a) Especial) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004209-82.2015.8.26.0229/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Wagner Paulo da Costa Francisco - Embargdo: Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por WAGNER PAULO DA COSTA FRANCISCO, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Wagner Paulo da Costa Francisco (OAB: 161735/SP) (Causa própria) - João Francisco (OAB: 335081/SP) - João de Oliveira (OAB: 157430/SP) - Said Elias Jorge (OAB: 118096/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004209-82.2015.8.26.0229/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Wagner Paulo da Costa Francisco - Embargdo: Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por SAID JORGE INCORPORAÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Wagner Paulo da Costa Francisco (OAB: 161735/SP) (Causa própria) - João Francisco (OAB: 335081/SP) - João de Oliveira (OAB: 157430/SP) - Said Elias Jorge (OAB: 118096/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004209-82.2015.8.26.0229/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Wagner Paulo da Costa Francisco - Embargdo: Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário interposto por WAGNER PAULO DA COSTA FRANCISCO, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/ PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Wagner Paulo da Costa Francisco (OAB: 161735/SP) (Causa própria) - João Francisco (OAB: 335081/SP) - João de Oliveira (OAB: 157430/SP) - Said Elias Jorge (OAB: 118096/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0014392-53.2011.8.26.0003/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: J. M. F. (Espólio) - Embargte: H. C. F. (Inventariante) - Embargdo: M. R. de M. (Justiça Gratuita) - Embargdo: J. C. de M. (Justiça Gratuita) - Embargda: G. A. de M. (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP) - Jose Edivaldo Xavier de Menezes (OAB: 355453/SP) - Denis Imbo Espinosa Parra (OAB: 133346/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0018646-15.2011.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Wilson Ricardo Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Celsa Maria Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Dirceu Barbosa (OAB: 116335/SP) - Juliana Argenton Cardoso Gonçalves (OAB: 284191/ SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0020679-67.2012.8.26.0562/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Roberto Fernandes de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargte: Jocilene de Pontes Dias Fernandes - Embargdo: Antonio Carlos Martins (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cristina Wunderlich Martins - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: João Guilherme Pereira (OAB: 262080/SP) - Bruno Moreno Santos (OAB: 258064/SP) - Jose Abilio Lopes (OAB: 93357/SP) - Enzo Sciannelli (OAB: 98327/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0020923-40.2012.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Embargdo: Dolcy Pereira dos Santos - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB: 153892/SP) - Marcio Delago Morais (OAB: 334632/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0024686-63.2011.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Interessado: Movitrans Comércio de Empilhadeiras Ltda - Interessado: Luciano Bernardo - Embargte: Sérgio Ribeiro Calil - Embargte: Maria de Fátima Prosperi Ribeiro Calil - Embargdo: COOPERATIVA HABITACIONAL UNITETO - Embargdo: construtora carnevalli ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Gabriella Poggiogalli (OAB: 76512/SP) - Fábio Luís Paiva de Araújo (OAB: 153668/SP) - Rosemeire Solidade da Silva Matheus (OAB: 114344/SP) - Damaris Ângela Parus Torres (OAB: 333921/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0033715-36.2010.8.26.0405/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargdo: Brazilian Securities Companhia de Securitização - Embargte: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A - Embargdo: Rcn e Godoi Construtora Ltda - Embargdo: Katia Pires dos Santos Freire - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por Brazilian Securities Cia de Securitização, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB: 178186/SP) - Victor José Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Rubens Bombini Junior (OAB: 113161/SP) - Pedro Malara Capparelli (OAB: 316281/SP) - Edmilson Alexandre Carvalho (OAB: 182589/SP) - João Benetti Junior (OAB: 190966/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0033715-36.2010.8.26.0405/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargdo: Brazilian Securities Companhia de Securitização - Embargte: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A - Embargdo: Rcn e Godoi Construtora Ltda - Embargdo: Katia Pires dos Santos Freire - 1. Por equívoco, não foi realizado o exame de admissibilidade do recurso especial interposto por Brazilian Securities Cia de Securitização (fls. 857/880). Passo, pois, à sua análise, em separado. 2. Processado o agravo em recurso especial de fls. 909/917, subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. 3. Publique-se a presente decisão. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Gustavo Cesar Terra Teixeira (OAB: 178186/SP) - Victor José Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Rubens Bombini Junior (OAB: 113161/SP) - Pedro Malara Capparelli (OAB: 316281/SP) - Edmilson Alexandre Carvalho (OAB: 182589/ SP) - João Benetti Junior (OAB: 190966/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0037149-13.2011.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embgte/Embgdo: Casa de Saúde Santos S/A - Embgte/Embgdo: Edele Aparecida Rodrigues Scheibner (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Valdemar Scheibner Junior (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Isabella Rodrigues Scheibner (Justiça Gratuita) (Menor(es) representado(s)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por Isabela Rodrigues Scheibner e outros, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcia Vilapiano Gomes Primos (OAB: 186421/SP) - Sabrina do Nascimento (OAB: 237398/SP) - Ricardo do Amaral Silva Miranda de Carvalho (OAB: 89536/SP) - Fernanda Pacheco de Castro Messias (OAB: 155882/SP) - Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB: 163854/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0037149-13.2011.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embgte/Embgdo: Casa de Saúde Santos S/A - Embgte/Embgdo: Edele Aparecida Rodrigues Scheibner (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Valdemar Scheibner Junior (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Isabella Rodrigues Scheibner (Justiça Gratuita) (Menor(es) representado(s)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por Casa de Saúde Santos S.A., com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcia Vilapiano Gomes Primos (OAB: 186421/SP) - Sabrina do Nascimento (OAB: 237398/SP) - Ricardo do Amaral Silva Miranda de Carvalho (OAB: 89536/SP) - Fernanda Pacheco de Castro Messias (OAB: 155882/SP) - Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB: 163854/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0047029-80.2009.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embgte/Embgdo: Mapfre Seguros Gerais S/A (nova denom. de Mapfre Vera Cruz Seguradora S/a) - Embgte/Embgdo: Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Medico - Embargdo: Dirce Aparecida dos Santos Oliveira (por si e representando menor) (Justiça Gratuita) - Embargdo: Bruno Gabriel de Oliveira Endo (Justiça Gratuita) (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Jose Francisco Junior - Embargdo: Hospital Santa Elisa Ltda - Embargda: Tokio Marine Seguradora S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/ RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. O pedido de fls. 1569/1574 extrapola os limites da competência desta Presidência da Seção de Direito Privado, devendo ser apreciado pelo juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, II, do CPC). Cabe à parte, portanto, postular por meio de peticionamento pelo portal E-SAJ, a ser cadastrado como incidente processual, com numeração própria e instruído com as peças necessárias oriundas do feito principal. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nadir Gonçalves de Aquino (OAB: 116353/SP) - Homero Stabeline Minhoto (OAB: 26346/SP) - Silvia da Silva Santos (OAB: 219282/SP) - Gustavo Leopoldo C Maryssael de Campos (OAB: 87615/ SP) - Elisandra Carla Furigato Belão (OAB: 272647/SP) - Rogerio Camargo Gonçalves de Abreu (OAB: 213983/SP) - Rodolpho Vannucci (OAB: 217402/SP) - Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP) - Karina Lanzellotti Saleme Losito (OAB: 249410/SP) - Julio Cesar dos Reis Savoia (OAB: 159000/SP) - Larissa Vilas Boas (OAB: 406011/SP) - Vitória Netto Prestes (OAB: 441007/SP) - Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0051298-11.2012.8.26.0002/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marina Luise Lamberti - Embargdo: Estevam Vieira - Embargdo: Deize Ferracioli Vieira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Patricia Saeta Lopes Bayeux (OAB: 167432/SP) - Adriano de Oliveira Bayeux (OAB: 151032/SP) - Paulo Eduardo Campanella Eugenio (OAB: 169068/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0074519-12.2007.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: ALCÍDES MARTINS DA SILVA - Embargte: Antonia Moura da Silva - Embargdo: Igreja Evangélica Assembléia de Deus Em São Paulo - Embargdo: Ana Januario - Embargdo: Ivanildo Henrique da Silva - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Elaine Regiane de Aquino Sena Moreira (OAB: 166981/SP) - Bernardo Lopes Caldas (OAB: 215437/SP) - Harold Jose do Amaral (OAB: 73659/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 1042435-32.2001.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: União Fazenda Nacional - Embargdo: Transbrasil S.a Linhas Aéreas - Interessado: Transbrasil S/A Linhas Aéreas (Massa Falida) - Interessado: ACFB Administração Judicial Ltda Me (Administrador Judicial) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Eduardo D´elia Azambuja (OAB: 336038/SP) - Roberto Teixeira (OAB: 22823/SP) - Cristiano Zanin Martins (OAB: 172730/SP) - Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) (Síndico Dativo) - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB: 303042/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0001851-37.2008.8.26.0247/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ilhabela - Embargte: Lelis da Rocha - Embargte: Lea Maria Rocha - Embargdo: Residencial Itapecerica - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alexandre Fanti Correia (OAB: 198913/SP) - Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB: 199625/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004466-71.2015.8.26.0338 - Processo Físico - Apelação Cível - Mairiporã - Apelante: Concessionária Autopista Fernão Dias S/A - Apelado: Geova Jose Marques - Apelado: Maria Marluce da Silva Almeida - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Cássio Ramos Haanwinckel (OAB: 105688/RJ) - Renata Alves dos Reis (OAB: 247253/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0005913-95.2010.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: MARCELO BASTOS FERRAZ (Justiça Gratuita) - Embargte: ANTONIO CARLOS BASTOS FERRAZ (Justiça Gratuita) - Embargte: Renato Bastos Ferraz (Justiça Gratuita) - Embargte: ANNA LUIZA BASTOS FERRAZ - Embargdo: Jorge Ivan Cassaro - Embargdo: Rita Ines Piragine Cassaro - Embargda: Catarina de Carvalho Teixeira - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Karen Streckert Buratti Ferraz (OAB: 237584/SP) - Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB: 122476/SP) - Dimas Siloe Tafelli (OAB: 266340/SP) - Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB: 102546/SP) - Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB: 132714/SP) - Marcos Alves de Souza (OAB: 152825/SP) - Sílvia Gebara Frigieri (OAB: 204555/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0006174-75.2012.8.26.0108/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cajamar - Embargte: Tg Sao Paulo Empreendimentos Imobiliarios S A - Embargte: Brookfield Sao Paulo Empreendimentos Imobiliarios S A - Embargda: Giane Marize Barroso (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1601149/RS e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Paula Lima Clasen de Moura (OAB: 190750/SP) - Rodrigo José Hora Costa da Silva (OAB: 162574/RJ) - Giane Marize Barroso (OAB: 329220/SP) (Causa própria) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0010240-79.2008.8.26.0483/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: ANNA LUIZA BASTOS FERRAZ (Justiça Gratuita) - Embargte: MARCELO BASTOS FERRAZ (Justiça Gratuita) - Embargte: ANTONIO CARLOS BASTOS FERRAZ (Justiça Gratuita) - Embargte: Renato Bastos Ferraz (Justiça Gratuita) - Embargda: Catarina de Carvalho Teixeira - Embargdo: JC Santo Antonio Limitada - Interessado: Jorge Ivan Cassaro - Interessado: Rita Ines Piragine Cassaro - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Karen Streckert Buratti Ferraz (OAB: 237584/SP) - Patricia Lopes Feriani da Silva (OAB: 122476/SP) - Sílvia Gebara Frigieri (OAB: 204555/SP) - Marcos Alves de Souza (OAB: 152825/SP) - Audrey Vieira Leite (OAB: 236305/SP) - Paulo Afonso de Marno Leite (OAB: 36246/SP) - Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB: 102546/SP) - Dimas Siloe Tafelli (OAB: 266340/SP) - Julio Cesar Fiorino Vicente (OAB: 132714/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0013102-24.2008.8.26.0127 - Processo Físico - Apelação Cível - Carapicuíba - Apte/Apdo: Associação dos Proprietários da Chácara São João - Apdo/Apte: Gilberto Souza de Toledo - Apdo/Apte: Lucia Leonor de Paiva - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Carrara de Sambuy (OAB: 131217/SP) - Jefferson Dennis Pereira Fischer (OAB: 336091/SP) - Fernando Vaz Ribeiro Dias (OAB: 240032/SP) - Luciano Gebara David (OAB: 236094/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0013102-24.2008.8.26.0127 - Processo Físico - Apelação Cível - Carapicuíba - Apte/Apdo: Associação dos Proprietários da Chácara São João - Apdo/Apte: Gilberto Souza de Toledo - Apdo/Apte: Lucia Leonor de Paiva - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o presente reclamo. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Carrara de Sambuy (OAB: 131217/ SP) - Jefferson Dennis Pereira Fischer (OAB: 336091/SP) - Fernando Vaz Ribeiro Dias (OAB: 240032/SP) - Luciano Gebara David (OAB: 236094/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0014674-39.2017.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Ronaldo Jose Fernandes Serapicos - Apdo/Apte: Eliane Silva Guedes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Natanael Cavalcanti Guedes (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Fernando Martins Nunes (OAB: 168055/SP) - José Maria Ribas (OAB: 198477/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0017118-06.2013.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: S P 11 Empreendimento Imobiliário Ltda - Apelante: Luiz Renato Forcelli - Apelado: João Bosco Gonçalves - Apelado: Maria Regina de Almeida Gonçalves - Interessado: Bicbanco Banco Industrial e Comercial S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1614721/DF e 1631485/DF. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Gustavo Alves Montans (OAB: 148104/SP) - Luiz Renato Forcelli (OAB: 116441/SP) (Causa própria) - Marcos Gonçalves E Silva (OAB: 314160/SP) - Luiz Renato Forcelli (OAB: 116441/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0020160-86.2013.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Bruno Andrade Soares Silva - Agravado: Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Interessado: Centrocor Instituto de Cardiologia de Juiz de Fora Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Andrade Soares Silva (OAB: 162117/SP) (Causa própria) - Hermano de Villemor Amaral Neto (OAB: 109098/SP) - Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Juan Miguel Castillo Junior (OAB: 234670/SP) - Marco Antonio Bastos dos Santos (OAB: 40091/MG) - Ana Carolina Soranço Santos (OAB: 176262/MG) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0021992-57.2013.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sandra Bueno Nogales (Justiça Gratuita) - Embargdo: Douglas de Oliveira Costa - Embargdo: Rhodes de Oliveira - Interessado: Raimundo Alci Souza Costa (Espólio) - Interessado: Douglas de Oliveira Costa (Por curador) - Interessado: Maria Rosália Oliveira Costa (Por curador) - Interessado: Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador) - Interessado: Bruno Breno de Sozua Costa - Interessado: Jasmina Geraldo Carriel - Interessado: Edmar Dias Rodrigues - Interessado: José Francisco Carriel - Interessado: Fábio Ricardo Alves - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ana Carolina Ghizzi Cirilo (OAB: 172134/SP) - Marcelo D Auria Sampaio (OAB: 227677/SP) - Alberto Luiz Preto Alves (OAB: 222781/SP) - Andrezia Ignez Falk (OAB: 15712/SP) (Curador(a) Especial) - Fernanda Paula Zucato Medeiros (OAB: 165911/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0024515-42.2013.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valeria Alves Galdino (Justiça Gratuita) - Apelado: O Juizo - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paula Maria Lourenco (OAB: 133315/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0034672-62.2013.8.26.0007/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Antonio Batista Fernandes - Embargte: Marcus Vinicius Ramos - Embargte: José Aparecido Barbosa - Embargte: Frigorifico Sorboi Ltda. - Embargdo: Aparecido Donizete de Faria (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Del Vecchio Borges (OAB: 173926/SP) - Aline Ferreira Bueno (OAB: 243382/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Cesar Rodrigo Nunes (OAB: 260942/SP) - Wesley Garcia de Oliveira Rodrigues (OAB: 305224/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0107312-84.2013.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: Geraldo Justino Barboza - Embargte: Maria das Graças Costa Barboza - Embargdo: Companhia Excelsior de Seguros - Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) - Victor José Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/ SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0125612-56.2011.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Green Line Sistema de Saúde Ltda - Apelado: Airton Alves de Oliveira (Espólio) - Apelado: Daniel Espin de Oliveira - Apelado: Vagner Espin de Oliveira - Apelado: Maria Lucia Espin de Oliveira - Apelado: Simone Espin de Oliveira Lucena - Apelado: Adriana Espin Oliveira Lucena - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando prejudicado o pedido de efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Leandro Francisco Reis Fonseca (OAB: 141732/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 9000150-47.2009.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Marcelo André Novelo - Embargte: Flávia Fernandez Magalhães - Embargdo: Walter Alves do Nascimento - Embargdo: Valéria Segantini do Nascimento - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC prejudicado, em consequência, o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Fernando Brandao Whitaker (OAB: 105692/SP) - Sandra Maria da Silva (OAB: 168441/SP) - Paulo Nogueira Pizzo (OAB: 104549/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 9176133-94.2007.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Carlos Tadeu Kiss Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Copava Empreendimentos e Construções Civis Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alessandra Soler Fernandez (OAB: 132304/SP) - Nada Consta (OAB: 99/AA) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 9218725-56.2007.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Carlos Tadeu Kiss Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargte: Douglas Aparecido Rodrigues - Embargte: Simone Catania Rodrigues - Embargdo: Copava Empreendimentos e Construções Civis Ltda - Embargdo: Flávio Carneiro de Mendonça - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alessandra Soler Fernandez (OAB: 132304/SP) - Nada Consta (OAB: 99/AA) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO
Processo: 1005798-81.2021.8.26.0003
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1005798-81.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rafael Khoury - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Vistos em diligência. Trata-se de tempestiva e preparada apelação (fls. 211/219), interposta contra a sentença de fls. 204/206, que julgou improcedentes os pedidos iniciais nos autos da ação declaratória cumulada com pedido de repetição de indébito, e condenou o autor nos encargos da sucumbência. Inconformado, o autor apela para pedir a reforma da sentença. Reitera que o Banco, devido à pandemia do Covid-19, lançou programa intitulado Carência 60, com o propósito de auxiliar todos os seus clientes com financiamentos imobiliários e, com isso, postergar, sem incidência de juros, o prazo contratual. Reitera que aderiu a tal programa, conforme mensagem eletrônica trocada com o departamento do Banco, bem orientações que foram fornecidas no contato telefônico, protocolo de atendimento nº 75.76.67.75.32. Afirma, no entanto, que sem sua autorização, o Banco concedeu carência de 120 dias, com incidência de juros, o que implicou em acréscimo de R$ 4.711,48 ao valor do saldo devedor. Afirma que o desejo inicial era de adesão à proposta de carência de 60 dias, sem acréscimo de juros. Invoca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pede o provimento do recurso. Contrarrazões a fls. 225/229. Inicialmente, constatada a insuficiência do recolhimento do valor do preparo, o autor foi instado ao complemento, sobrevindo a petição e guias (fls. 235/237). É o relatório. Na petição inicial, o autor faz referência a atendimento telefônico mantido com o departamento do Banco acerca da adesão ao programa carência 60 (protocolo de atendimento nº 75.76.67.75.32), que consistia em revisão das parcelas vencidas em 8/5/2020 e 8/6/2020 do financiamento imobiliário, a serem diluídas nas demais, sem acréscimo de juros, programa que é diverso do que foi implementado pela instituição financeira (120 dias, com incidência de juros e aumento do saldo devedor). Diante da informação, determino ao Banco que exiba a gravação do áudio relativo ao protocolo de atendimento nº 75.76.67.74.32, no prazo de 10 dias. Intimem-se. São Paulo, 25 de outubro de 2022. EDGARD ROSA Desembargador Relator - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Andre Henrique Carvalho (OAB: 227961/SP) - Elvio Hispagnol (OAB: 34804/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403
Processo: 1004693-46.2019.8.26.0292
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1004693-46.2019.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apte/Apdo: Cícero José da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Apelada: Mariana Arantes de Freitas Oliveira - Apelado: BANCO BRADESCO S.A. - Apdo/Apte: Itaú Unibanco S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1004693-46.2019.8.26.0292 Relator(a): RODOLFO PELLIZARI Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Comarca: 1ª Vara Cível do Foro de Jacareí Magistrado prolator: Dr. Paulo Alexandre Ayres de Camargo Apelante/Apelado: Cícero José da Silva Filho Apelado/Apelante: Banco Itaú Unibanco S.A. Interessados: Banco Bradesco S.A. e Mariana Arantes de Freitas Oliveira Vistos. Trata-se de apelações interpostas contra a r. sentença de fls. 205/208, a qual JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos em ação de devolução de quantia c/c indenização por danos morais, movida por Cícero José da Silva Filho em face de Banco Itaú Unibanco S.A., Banco Bradesco S.A. e Mariana Arantes de Freitas Oliveira, para: (i) condenar a ré Mariana, na qualidade de devedora principal, a devolver ao autor a quantia de R$ 2.490,00; (ii) condenar os bancos corréus, subsidiariamente, a pagar o referido valor, caso a ré Mariana não faça o pagamento no prazo estabelecido, assegurando, neste caso, o direito de regresso na fase de cumprimento de sentença; (iii) negar o pedido de indenização por danos morais. Irresignados, apelam autor (fls. 218/230) e Banco Itaú Unibanco S.A. (fls. 233/239). Em preliminar, sustenta o autor a ocorrência do cerceamento de defesa, uma vez que o Juízo indeferiu provas especificamente requeridas (fls. 182), ao mesmo tempo em que entendeu que os danos morais não foram comprovados. Requer, nestes termos, a anulação da sentença com retorno dos autos à origem para regular instrução, com o deferimento da prova testemunhal pleiteada. No mérito, insurge-se o autor contra a rejeição do pedido de indenização por danos morais, afirmando que, mesmo que se tenha equivocado com a digitação do número da conta, os corréus não poderiam ter compensado o referido cheque, que era nominal e não estava endossado, creditando o valor correspondente na conta terceiro, fato que teria evitado o dano à reputação sofrida perante o verdadeiro credor. Postula, no mais, a condenação dos réus ao pagamento da integralidade dos ônus sucumbenciais, por força do princípio da causalidade, ou, no mínimo, na proporção de 80%, afastando-se a sucumbência recíproca. O banco réu, por sua vez, alega, em preliminar, que é parte ilegítima para responder ao feito, visto que inexistiu falha na prestação dos serviços e os prejuízos experimentados decorreram do erro de digitação do autor e da negativa da corré em efetuar a devolução do valor que recebeu indevidamente em sua conta. Requer a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC). Alternativamente, pugna pela anulação da sentença, em razão da ocorrência do cerceamento de defesa, afirmando que o depoimento pessoal requerido é necessário frente às inconsistências na versão dos fatos do autor, sendo que o julgamento antecipado lhe retirou a oportunidade de bem demonstrar a regularidade da transação e a culpa exclusiva da vítima. No mérito, afirma que não restam dúvidas quanto à inexistência de falha na prestação dos serviços bancários, uma vez que apenas acolheu a ordem de pagamento do cheque realizado pelo banco corréu. No mais, entende que deve ser afastada a condenação nas verbas da sucumbência, uma vez que a corré Mariana inclusive já devolveu nos autos o valor que recebeu por equívoco. Recursos tempestivos, bem processados e contrariados, pelo autor a fls. 247/254, por Mariana a fls. 255/258 e pelo Banco Itaú Unibanco a fls. 259/262 (com preliminar de não conhecimento do recurso do autor). Houve oposição ao julgamento virtual (Resolução nº 772/2017 do TJSP). Às fls. 291/293 as partes noticiaram a formaização de acordo, com desistencia do recurso interposto. É o relatório. Decido monocraticamente, como autoriza o Artigo 1.011, inciso I do Código de Processo Civil. No presente caso, após a distribuição do recurso de apelação, houve juntada de petição na qual as partes noticiaram ter firmaco acordo (fls. 291/293), devidamente assinado digitalmente. Logo, aplicável ao caso em tela o teor do Art. 932, inciso III, do CPC, o qual preconiza que o relator negará seguimento a recurso prejudicado. Nesse mesmo sentido: Agravo de Instrumento. Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente. Decisão que deferiu a suspensão do passaporte, da CNH e o bloquei de eventuais cartões de crédito da executada. Inconformismo. Sentença proferida nos autos originários. Homologado acordo celebrado entre as partes. Perda do objeto do Agravo de Instrumento. Recurso prejudicado, com determinação de remessa dos autos ao juízo “a quo”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2021537-52.2022.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2022; Data de Registro: 28/03/2022) ACORDO. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. ART. 932, I, DO CPC. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. (TJSP; Apelação Cível 1009208-12.2015.8.26.0019; Relator (a): Cristina Medina Mogioni; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 04/07/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGAÇÃO PERDA DE OBJETO RECURSO PREJUDICADO Constatado através de consulta aos autos digitais de 1ª instância a celebração de acordo entre as partes - Homologação de acordo, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC - Ausência de efeito suspensivo ao presente recurso a obstar o regular prosseguimento do feito Predominância da Teoria da Cognição - Perda superveniente do objeto recursal - Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2172082-71.2021.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021) ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES NA ORIGEM E HOMOLOGADO POR SENTENÇA. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento nº 2101710-73.2016.8.26.0000, E. 6ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Rodrigo Nogueira, j. 02.06.2017). Anota-se que, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, para se evitar supressão de instância, as demais deliberações acerca da lide deverão se dar no juízo a quo. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do Artigo 932, III, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de outubro de 2022. RODOLFO PELLIZARI Relator - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Mario Sergio Silverio da Silva (OAB: 210226/SP) - Jose Classio Batista (OAB: 93666/SP) - Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406
Processo: 1000698-13.2020.8.26.0220/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1000698-13.2020.8.26.0220/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guaratinguetá - Embargte: José dos Santos Filho - Embargda: Vivo S/A - Vistos. 1.- JOSÉ DOS SANTOS FILHO ajuizou ação de danos morais em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A. O Juiz de Direito, por respeitável sentença de folhas 208/212, cujo relatório se adota, julgou procedente a ação para condenar a requerida ao pagamento de R$ 12.120,00 a título de danos morais, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desde o arbitramento nos termos da Súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (C. STJ), acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Inconformada, a ré interpôs recurso de apelação (fls. 215/225). Pelo acórdão de fls. 266274, esta 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou provimento ao recurso, por votação unânime. Nesta oportunidade, em resumo, o autor apresenta embargos de declaração para corrigir erro material no tocante à distribuição do ônus sucumbencial. Citou a Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (C. STJ). Discordou da condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da embargada-ré. Em grau de recurso foi mantida a condenação a seu favor de danos morais. Não houve sucumbência do pedido formulado. Imputa ter havido erro de fato (fls. 1/4). É o relatório. 2.- Voto nº 37.506. 3.- Considerando que o recurso principal foi julgado em conformidade com a Resolução nº 549/2011, com redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, inicie-se o julgamento virtual dos presentes embargos de declaração. 4.- Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB: 258878/SP) - Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Processo: 1001774-24.2022.8.26.0084
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1001774-24.2022.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e preparado. 2.- ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A ajuizou ação regressiva de ressarcimento de danos em face de ELEKTRO REDES S/A. O Magistrado de primeiro grau, pela sentença de fls. 357/358, julgou procedentes os pedidos para condenação da ré no pagamento de R$ 12.765,05 atualizado e acrescido de juros moratórios, além de custas processuais e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Inconformada, apela a ré (fls. 363/384). Sustenta falta de interesse processual pela falta de prévio pedido administrativo. Faz distinções entre o contrato de seguro e o de fornecimento de energia elétrica. Alega falta de comprovação do nexo de causalidade entre eventual falha na prestação de serviços e os danos. Diz que a não preservação dos equipamentos danificados impediu a realização de perícia. Alega ser necessária a efetiva comprovação do pagamento das indenizações securitárias. Colaciona prints de telas de seus sistemas para alegar que não houve falha na prestação dos serviços. Discorre sobre possíveis causas de danificação nos equipamentos. Sustenta a inexistência dos requisitos da responsabilização civil. Colaciona julgados. A autora, em suas contrarrazões (fls. 390/422), diz serem inaplicáveis as normas administrativas e sustenta a desnecessidade de prévio pedido administrativo. Alega não ter ocorrido cerceamento de defesa. Sustenta ter comprovado os danos materiais. Alega ser desnecessária perícia nos equipamentos danificados. Defende ter comprovado o nexo de causalidade entre a falha na prestação dos serviços e os danos. Diz que há relação de consumo e a responsabilidade é objetiva. 3.- Voto nº 37.440. 4.- Para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Processo: 1003331-42.2021.8.26.0323
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1003331-42.2021.8.26.0323 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lorena - Apelante: Davi Aparecido de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e isento de preparo. 2.- DAVI APARECIDO DE MORAES ajuizou ação de indenização por dano moral em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP. Pela respeitável sentença de fls. 101/104, cujo relatório adoto, julgou-se improcedentes os pedidos, condenando-se o autor no pagamento de custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa. Inconformado, apela o autor (fls. 107/114). Diz que sofreu desespero durante a madrugada, com infiltração de água suja e lamacenta no seu imóvel, que poderia causar doenças. Informa ter passado horas com a inundação, sob os gritos e lágrimas de seus familiares, sem contar o trabalho posterior de limpeza, que durou semanas. A ré, em suas contrarrazões (fls. 118/124), diz que o vazamento de água no imóvel do autor decorreu de caso fortuito ou força maior (rompimento em tubulação na rua em que localizado o imóvel do autor). Informa que, ao tomar conhecimento do fato, adotou todas as medidas de urgência para reparar o problema. Sustenta a inexistência de dano moral requerendo, alternativamente, que a indenização seja arbitrada de modo razoável. Aduz o não cabimento de inversão do ônus da prova. 3.- Voto nº 37.499. 4.- Para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Thiago Gomes Micaelia (OAB: 383828/SP) - Saiury Prado de Oliveira (OAB: 348693/ SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Processo: 1013857-35.2021.8.26.0625
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1013857-35.2021.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Apelado: JAQUELINE PEREIRA DE OLIVEIRA (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e preparado. 2.- JAQUELINE PEREIRA DE OLIVEIRA ajuizou ação de obrigação de fazer em face de EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A. Pela respeitável sentença de fls. 138/141, cujo relatório adoto, julgou-se procedentes os pedidos para condenação da ré na obrigação de fazer consistente na realização de extensão da rede elétrica para fornecimento de energia no imóvel da autora, sem custos adicionais, implantando- se, se necessário, cabo secundário para atendimento da capacidade padrão de energia, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (limitada a R$ 15.000,00). Além disso, a ré foi condenada no pagamento de honorários sucumbenciais de R$ 1.000,00 por apreciação equitativa. Inconformada, apela a ré (fls. 146/155). Informa a impossibilidade de localização do imóvel da autora. Alega que não foram apresentados documentos necessários. Diz que a r. sentença foi omissa quanto ao eventual custeio da infraestrutura necessária ao fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, alegando ser do loteador a responsabilidade pela construção da estrutura básica que deverá ser conectada com o sistema elétrico da distribuidora. Alega não ser responsável pela construção da rede elétrica dos empreendimentos e loteamentos, aplicando-se o art. 48 da Resolução Normativa (RN) nº 414/2010 da Agência Nacional da Energia Elétrica (ANEEL). Na petição de fls. 161/165 a ré informa ter localizado o imóvel da autora e cumprido a obrigação, sem que isso signifique a desistência da apelação. A ré, na petição de fls. 169/170, informa que cumprirá sua obrigação no prazo de 45 dias, em razão da infraestrutura que deverá ser construída, serviço de extensão da rede que tem o custo de R$ 3.511,91, montante que, após o provimento da apelação, será devido pela autora. Reitera que não está desistindo da apelação. A autora informa que a ré não cumpriu a obrigação, requerendo a validação da multa e a intimação dela para cumprimento da r. sentença, sob pena de trancamento do recurso de apelação (fl. 172). O Magistrado afirmou que eventual execução da r. sentença deverá ser veiculada em incidente próprio, inexistindo previsão legal para trancamento do recurso de apelação (fl. 175). Foi certificado o recurso do prazo sem apresentação de contrarrazões (fl. 177). 3.- Voto nº 37.501. 4.- Para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Lázaro Mendes de Carvalho Junior (OAB: 330482/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Processo: 1029805-25.2017.8.26.0506
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1029805-25.2017.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apda: Lylian Jane Alves (Justiça Gratuita) - Apte/Apda: Marta Aparecida Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: William José Martin (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- Recursos hábeis a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista serem tempestivos, partes devidamente representadas por seus advogados e isentos de preparo. 2.- WILLIAM JOSÉ MARTIN ajuizou ação de indenização por danos materiais, moral e estético, fundado em acidente de trânsito, em face de LYLIAN JANE ALVES e MARTA APARECIDA FERNANDES DA SILVA. Citadas, a ré LYLIAN ofereceu contestação (fls. 86/97) e MARTA contestação juntamente com reconvenção (fls. 112/122). Pela respeitável sentença de fls. 347/361, cujo relatório adoto: i) julgou-se parcialmente procedentes os pedidos veiculados na ação ajuizada por WILLIAM para condenação solidárias das rés no pagamento de indenização por danos moral de R$ 12.000,00 (atualizada e acrescida de juros moratórios) e materiais de R$ 600,00 (atualizada e acrescida de juros moratórios), com a condenação solidária das rés no pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da condenação; ii) julgou-se improcedentes os pedidos reconvencionais formulados por MARTA, condenando-se ela no pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais de R$ 1.000,00, fixados por apreciação equitativa (observada a gratuidade da justiça outrora concedida a elas). Inconformadas, recorrem todas as partes. LYLIAN, em sua apelação (fls. 366/372), diz ser necessária uma nova análise de sua responsabilidade (ou legitimidade passiva para responder pelos danos pleiteados por WILLIAN), ao fundamento de que não era a condutora do veículo no momento do acidente, bem que, inclusive, havia sido alienado à MARTA antes do evento danoso. MARTA, em sua apelação (fls. 373/381), alega culpa exclusiva de WILLIAN pelo acidente, na medida em que conduzia motocicleta em alta velocidade. Alega que o carro que conduzia foi tombado, o que não ocorreria se WILLIAN não estivesse pilotando a motocicleta dele em alta velocidade. Alega que testemunhas arroladas por WILLIAN não presenciaram o acidente. Defende que os danos que teve devem ser reparados por WILLIAN. Em suas contrarrazões a ambos os recursos (fls. 385/390), WILLIAN diz que a questão relativa à legitimidade passiva de LYLIAN já havia sido decidida, sem que ela interpusesse recurso para impugnar a decisão. Sustenta a falta de prova de que transitava em alta velocidade e que, ao contrário, foi comprovada a culpa exclusiva de MARTA pelo acidente. No seu recurso adesivo (fls. 391/396), WILLIAN pretende a majoração da indenização por dano moral e a condenação das rés no pagamento de indenização por dano estético. As rés não apresentaram contrarrazões, conforme certificado a fl. 400. 3.- Voto nº 37.495. 4.- Para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Manoel Peres Donato Junior (OAB: 319639/SP) - Carlos André Benzi Gil (OAB: 202400/ SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Processo: 1003444-95.2021.8.26.0484
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1003444-95.2021.8.26.0484 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Promissão - Apelante: Jose Lopes dos Santos - Apelada: Marylane Aparecida Mello Rezende Menezes - Apelado: João Ulysses Mello Rezende - Apelada: Marilene Aparecida Mello Rezende - Apelado: Marvil Bruno Mello Rezende - Apelado: Espólio de Marvil Rezende Cintra - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra respeitável sentença que, nos autos dos presentes embargos à execução, reconheceu a inexigibilidade do título executivo, e, por consequência, julgou extinta a execução de nº 1002033-17.2021.8.26.0484 (fls. 194/196). No seu apelo, o embargado requer, inicialmente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, argumentando ausência de condições de arcar com as custas e despesas sem prejuízo do seu sustento (fls. 199/218). Apesar de juntados documentos, os mesmos não demonstram a impossibilidade, ainda que momentânea, do apelante, de arcar com as custas e despesas do processo ao tempo de interposição do apelo. Assim, a fim de viabilizar a adequada apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá o apelante, no prazo de cinco dias úteis: (i) informar se é e/ou foi proprietário de escritório de advocacia, ou empresa congênere; (ii) informar se possui ou possuía participação societária em escritório de advocacia, ou empresa congênere; (iii) informar se é e/ou foi funcionário de escritório de advocacia, ou empresa congênere; (iv) trazer aos autos cópias das cinco últimas declarações de imposto de renda; (v) trazer aos autos cópias dos seis últimos extratos bancários mensais de todas as suas contas correntes (com indicação de todos os lançamentos dos períodos), e; (vi) trazer aos autos cópias das últimas seis faturas mensais dos seus cartões de créditos. Sem prejuízo, considerando que o apelante não era beneficiários da justiça gratuita (não requereu o benefício ao ingressar com a ação de execução, recolhendo regularmente as custas respectivas), deverá no mesmo prazo, trazer documentos que demonstrem séria e concludentemente que após o ingresso em juízo, houve piora considerável na sua situação financeira, a ponto de justificar a concessão da benesse. Cumprido o quanto determinado, ou certificado o decurso do prazo para tanto, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Jose Lopes dos Santos (OAB: 58232/SP) (Causa própria) - Gerson Pedro da Silva (OAB: 9386/DF) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607
Processo: 2191546-86.2018.8.26.0000/50011
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2191546-86.2018.8.26.0000/50011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Aline Baldo Buim - Embargdo: MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI - Interessado: Renato Pergola Severgnini - Interessada: Natalia Pergola Severgnini - Interessado: JOSÉ EDUARDO VALENTE GRAÇA WAGNER - Interessado: Aveda Estetic Center Ltda - Interessada: Brunna Buim Valente Wagner (Menor(es) representado(s)) - Interessada: Laura Buim Valente Wagner (Menor(es) representado(s)) - A f. 207 este incidente, 2191546-86.2018.8.26.0000/50011, foi recebido, de ofício, como Agravo Interno. A f. 209/210 a impetrante destaca: - sua oposição ao julgamento virtual; - a ocorrência de preclusão diante do decurso de prazo certificado quanto a decisão de f. 15/16; - que necessária a publicação de relatório acerca da matéria que será levada a julgamento (f. 210); - que caso não esteja a decisão de f. 207 relacionada aos documentos acostados à f. 20, sejam os autos retirados da pauta de julgamento, com determinação de arquivamento e certificação do trânsito em julgado (f. 210 item 3). Versam estes autos sobre agravo interno nº 2191546-86.2018.8.26.0000/50011 apresentado por ALINE BALDO BUIM contra o acórdão que julgou o incidente nº 2191546-86.2018.8.26.0000/50010, cuja ementa segue transcrita: Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno. Mandado de Segurança. Decisão monocrática de indeferimento da inicial. Agravo interno/50001 julgado prejudicado diante de petição que noticiou composição das partes com expressa manifestação de desistência desta ação. Indevida pretensão à declaração, nesta ação constitucional, quanto à validade e efeitos de acordo realizado. Agravo interno desprovido, com ratificação do quanto decidido nas decisões monocráticas que julgaram os reiterados embargos de declaração. Em atenção ao noticiado neste incidente de nº 2191546-86.2018.8.26.0000/50011 decidi a f. 15/16: Visto. 1. A. 6/7 destes Embargos de Declaração/5011, a impetrante-embargante pretende, em linhas gerais, que este Juízo declare os limites do recente acordo noticiado (cópia a f. 8/14 deste recurso) e/ou quais atos estariam ou não preclusos ou seriam ou não ineficazes/ nulos. Quanto a este tópico, aliás, reproduzo a ementa do recurso 2191546-86.2018.8.26.0000/500010, julgado pela Turma Julgadora em 13/dezembro/2021: Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno. Mandado de Segurança. Decisão monocrática de indeferimento da inicial. Agravo interno/50001 julgado prejudicado diante de petição que noticiou composição das partes com expressa manifestação de desistência desta ação. Indevida pretensão à declaração, nesta ação constitucional, quanto à validade e efeitos de acordo realizado. (grifei) Agravo interno desprovido, com ratificação do quanto decidido nas decisões monocráticas que julgaram os reiterados embargos de declaração. 2. Quanto à pretensão a que este Juízo determine ao impetrado que analise o acordo noticiado, diante da procrastinação deste em o fazer pois já decorridos mais de 30 dias do requerimento, anoto que este Órgão Recursal não tem competência correicional sobre o Magistrado, razão pela qual também não se conhece desta parte do recurso, anotando-se que o Órgão competente, se o caso, é a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 3. No mais, esclareça a impetrante-embargante, em cinco dias, se mantem o recurso de f. 1/4 (Embargos de Declaração registrado sob o nº 2191546-86.2018.8.26.0000/5011). Advirto à embargante que o silêncio será interpretado como desistência recursal. Int.” A f. 18 o Cartório certificou o decurso do prazo sem que houvesse manifestação acerca do decidido a f. 15/16. Entretanto, a f. 20, a embargante-impetrante manifestou, no que interessa ao presente feito, a concordância com a extinção do Mandado de Segurança, o que é cabível, independentemente da anuência do impetrado, notadamente porque na hipótese dos autos: - não realizada citação, de modo que não transcorrido o prazo para resposta; - houve indeferimento da inicial do Mandado Segurança, seguido de agravo interno/50001, julgado prejudicado diante de petição que noticiou composição das partes com expressa manifestação de desistência desta ação, nos termos do exposto no julgamento do recurso nº 2191546-86.2018.8.26.0000/50010 (Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno. Mandado de Segurança. Decisão monocrática de indeferimento da inicial. Agravo interno/50001 julgado prejudicado diante de petição que noticiou composição das partes com expressa manifestação de desistência desta ação. Indevida pretensão à declaração, nesta ação constitucional, quanto à validade e efeitos de acordo realizado. Agravo interno desprovido, com ratificação do quanto decidido nas decisões monocráticas que julgaram os reiterados embargos de declaração). Ademais, há jurisprudência quanto a possibilidade de desistência mesmo após a sentença: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL. Pleito de aposentadoria especial com paridade e integralidade. Pedido de desistência da ação formulado pelo impetrante, após prolação da r. sentença de concessão da segurança. Homologação. Possibilidade, independentemente da anuência do impetrado. Aplicação do art. 485, inciso VIII do CPC/2015. Precedentes do E. STF e desta C. Corte de Justiça. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO DA FESP E SPPREV PREJUDICADO. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1042661-51.2019.8.26.0053; Relator (a):Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/05/2021; Data de Registro: 25/05/2021). No mais, a impetrante instrui a petição de f. 20 com documentos de f. 21/206 e, quanto a este tópico, me reporto ao consignado no item 2 do despacho de f. 15/16 (acima transcrito). Anoto que outrora, diante de explícita desistência do mandado de segurança, restou reconhecida a perda do objeto deste mandamus, razão pela qual, neste ato, ratifico o originalmente decidido no Agravo Interno 2191546-86.2018.8.26.0000/50001 diante da concordância com a extinção do mandamus estampada a f. 20 deste recurso 2191546-86.2018.8.26.0000/50011. Assim, homologado o pedido de desistência, julgo prejudicado o presente agravo interno/50011, bem como ratifico a extinção do processo principal (Mandado de Segurança nº 2191546-86.2018.8.26.0000), nos termos do artigo 485, inciso VIII, e 932, inciso III, ambos do CPC/15. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Aline Baldo Buim (OAB: 191713/SP) (Causa própria) - Marcelo Alves da Rocha (OAB: 143489/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 707
Processo: 1001048-73.2021.8.26.0120
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1001048-73.2021.8.26.0120 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cândido Mota - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: José Aparecido Ferro - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 22115 BANCÁRIOS Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e morais Sentença de procedência Recurso do réu Acordo Homologação nesta instância (NCPC, art. 932, I) Acordo homologado e recurso não conhecido. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença proferida em 31/05/2022 (fls. 191/197), de relatório adotado, que julgou procedente ação para A) DECLARAR a nulidade/ inexistência dos contratos de empréstimo de nº 629728225 no valor de R$ 1.189,38; B) CONDENAR a o banco réu à restituição simples dos valores descontados, referentes ao contrato acima mencionado, no benefício previdenciário de aposentadoria da parte autora, corrigidos monetariamente de acordo com Tabela Prática do E. TJSP e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados desde a data de cada desconto; C) CONDENAR o banco requerido ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o arbitramento ora realizado (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a data do primeiro desconto indevido realizado no benefício do autor (data do primeiro ato ilícito responsabilidade civil extracontratual), nos termos do artigo 398 do Código Civil e Súmula nº 54. Desde já, resta autorizada a compensação entre os valores da presente condenação e eventuais montantes que tenham sido depositados na conta da parte autora pelo requerido, a título de empréstimo, decorrentes dos contratos aqui declarados inexistentes, de forma que tais montantes também sofrerão correção monetária desde a data da eventual disponibilização para a parte autora, a fim de se evitar enriquecimento sem causa à requerente. Observando-se o contido na Súmula 326 do C. STJ e tendo em vista a sucumbência do requerido, deverá ela arcar com as custas e despesas processuais. Também, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Apelo do réu (fls. 200/212) arguindo, preliminar de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide. No mérito, sustenta, em síntese, que apresentou o contrato celebrado e demais documentos apresentados na contratação, que foram livremente pactuados e anuídos sem ocorrência de qualquer vício de vontade, que é incabível qualquer condenação em danos materiais, posto que as parcelas descontadas se referem à contraprestação pela regular contratação do empréstimo questionado, e que inclusive geraram benefícios econômicos à parte autora, que não restaram comprovados os danos morais e, subsidiariamente, que o valor da indenização deve ser reduzido. Pede provimento para modificação da sentença. Contrarrazões às fls. 218/236. É o relatório. As partes compuseram-se amigavelmente, requerendo homologação do acordo e extinção da ação com fundamento no artigo 487, III, do CPC, conforme fls. 245/246. Nos termos do CPC, art. 932, I, homologo, para os devidos fins, o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, conforme acordado, e remetam-se os autos ao juízo de origem, neste observando-se as NSCGJ quanto a satisfação de custas e despesas processuais para fins de arquivamento. P.R.I. São Paulo, 24 de outubro de 2022. JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO Relator - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Carlos Ocimar Zonfrilli Filho (OAB: 336717/SP) - Vinicius Dias da Silva (OAB: 329137/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402
Processo: 2250918-24.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2250918-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roberto Rodrigues Leite - Agravado: Município de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos da Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizado pelo agravante, Roberto Rodrigues Leite, contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro, referente a decisão proferida às fls. 656 dos autos da origem que indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita ao autor/agravante. A decisão agravada assim decidiu: “Indefiro os benefícios da gratuidade processual, observando-se que o autor percebe vencimentos brutos superiores a R$ 5.000,00, valor este adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para atendimento aos necessitados.” (grifei) No presente agravo, extrai-se as seguintes considerações: a) a decisão agravada merece reforma visto que colide frontalmente com a jurisprudência pacífica deste Egrégio Tribunal de Justiça; b) o agravante não reúne condições de efetuar o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família; c) no direito, citou artigos da Lei Federal n. 1.060/50, bem como jurisprudência e artigos da Constituição Federal, sob o argumento de que apresentou todos os documentos necessários; d) preenchidos os requisitos legais, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, requer pela antecipação da tutela de urgência; e) por fim, requer seja dado provimento ao recurso de agravo, concedendo-se à parte agravante os benefícios da Justiça Gratuita. Vieram- me os autos conclusos. Sucinto, é o Relatório. Fundamento e Decido. Recurso tempestivo e não acompanhado do preparo inicial. O recurso de Agravo de Instrumento comporta provimento. Justifico. Prescreve o art. 98 do Código de Processo Civil que: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei) Pois bem, no caso em desate parte agravante teve indeferido os benefícios da Justiça Gratuita pela decisão proferida às fls. 656 da origem, sob o argumento de que: “autor percebe vencimentos brutos superiores a R$ 5.000,00, valor este adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para atendimento aos necessitados.”. (grifei) Lado outro, respeitado o entendimento do Juiz a quo, o certo é que das declarações do Imposto de Renda trazidos pelo autor referente ao Ano-Calendário 2021 - Exercício 2022 (fls. 46/53), infere-se que o agravante é servidor público estadual, casado, possui dependentes, e o único bem móvel que consta da sua declaração do Imposto de Renda é um veículo GM Corsa Sedan 2006. Outrossim, infere-se da mesma declaração de fls. 52 que o agravante possui gastos com dependentes, despesas com instrução, além de despesas médicas que consomem grande parte dos seus vencimentos. Do holerite acostado às fls. 54 referente ao mês 04/2022 (fls. 54/55), verifica-se que muito embora conste renda bruta superior à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o agravante percebeu líquido a quantia de R$ 3.005,92 (três mil, cinco reais e oitenta e dois centavos), ou seja, a situação financeira do agravante não é das melhores, máxime porque observa- se 04 (quatro) descontos referentes a empréstimos consignados, sendo 02 (dois) com o Banco do Brasil e 02 (dois) com o Banco Daycoval, sem olvidar os demais documentos juntados aos autos principais referentes aos financiamentos citados, conforme se observa às fls. 26 e seguintes dos autos que tramitam na origem. Também verifica-se da Proposta de Renegociação de Dívida para Liquidação juntado pelo agravante às fls. 30, que o saldo devedor total gira em torno de oitenta e dois mil reais, além de que o agravante juntou aos autos principais Declaração de Hipossuficiência acostado às fls. 28, o que coloca uma pá cal no assunto em discute. Nesse sentido, já decidiu em sessão permanente e virtual da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra o referido Acórdão (Cf. Agravo de Instrumento nº 2216122-07.2022.8.26.0000, da Comarca de Praia Grande - O julgamento teve a participação dos Desembargadores Marcia Dalla Déa Barone (Presidente) e Maurício Campos da Silva Velho, tendo como Relator Alcides Leopoldo - São Paulo, 20 de setembro de 2022., cujo trecho do Venerando Acórdão tomo a liberdade em transcrever na presente decisão, a saber: “A Constituição Federal determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, inciso LXXIV). O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a constitucionalidade do revogado art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, decidiu que: “a atual Constituição, em seu artigo 5º, LXXIV, inclui, entre os direitos e garantias fundamentais, o da assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos. - Portanto, em face desse texto, não pode o Estado eximir-se desse dever desde que o interessado comprove a insuficiência de recursos, mas isso não impede que ele, por lei, e visando a facilitar o amplo acesso ao Poder Judiciário que é também direito fundamental (art. 5º, XXXV, da Carta Magna), conceda assistência judiciária gratuita - que, aliás, é menos ampla do que a assistência jurídica integral - mediante a presunção “iuris tantum” de pobreza decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família” (RE 204305, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 05/05/1998, DJ 19-06-1998 PP- 00020 EMENT VOL-01915-02 PP-00341). No vigente CPC/2015 assiste à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, direito à gratuidade da justiça, em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou na redução percentual de despesas processuais (art. 98), presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º), podendo o juiz indeferir o pedido somente se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. No caso, respeitada a convicção do I. Magistrado de origem, não há nos autos evidências que afastem a presunção da impossibilidade de os requerentes arcarem com as custas e despesas e honorários advocatícios do processo, sem prejuízo do próprio sustento. (...) Consoante o Superior Tribunal de Justiça: “o critério que observa apenas a remuneração líquida da parte, adotado pelo Tribunal de origem como parâmetro para o indeferimento do benefício vindicado não encontra amparo na Lei 1.060/1950, além de consistir em critério objetivo” (AgInt no AgInt no AREsp 1664505/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/02/2021, Dje 11/02/2021), bem como que: “a desconstituição da presunção legal de hipossuficiência para fins de avaliar o deferimento do benefício da gratuidade de justiça exige perquirir, in concreto, a atual situação financeira do requerente. Assim, é inviável utilizar critérios exclusivamente objetivos, tais como, o recebimento de renda inferior a 6 salários mínimos, como foi o caso dos autos” (Edcl no AgRg no AREsp 668.605/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2020, Dje 07/05/2020). Ademais, como deflui do § 2º do art. 99 do CPC/2015, para a pessoa natural o indeferimento da gratuidade de ofício somente é cabível diante de evidências da suficiência de recursos, caso contrário, condiciona-se à impugnação da parte adversa. E salienta-se que, nos termos do § 4º do art. 99 do CPC/2015, o fato de se fazer representar por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas, como se disse, tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (art. 98 do CPC/2015), o que é o caso dos recorrentes, devendo-se deferir-lhes os benefícios da gratuidade na sua plenitude.” (grifei) Hipótese semelhante à dos autos, o que recomenda o provimento do recurso manejado para que seja deferido à parte agravante/impetrante os benefícios da Justiça Gratuita. Posto isso, DOU PROVIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento, REFORMO a decisão de primeiro grau para conceder à parte agravante os benefícios da Justiça Gratuita. Comunique-se o Juiz a quo, dada urgência que o caso requer. Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Renata Silva Cunha (OAB: 322028/SP) - 1º andar - sala 11
Processo: 2252330-87.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2252330-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Oswaldo Arcelino de Souza Junior - Agravado: Irmandade de Santa Casa de Misericordia de Sorocaba - Agravado: Município de Sorocaba - Agravado: Luana Arruda - Agravado: Jose Antonio Ayres - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos da Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais cumulado com Danos Morais e Estéticos ajuizado pelo agravante, Oswaldo Arcelino de Souza Júnior, contra Hospital Santa Casa e outros, referente a decisão proferida às fls. 683/684 que revogou os benefícios da Justiça Gratuita anteriormente concedida ao autor/agravante às fls. 95 dos autos que tramita na origem. A decisão agravada assim decidiu: “(...) Acolho a preliminar de impugnação à gratuidade. Como se vê, foram acostados aos autos fotos de viagens, inclusive internacionais, e postagens de facebook, a demonstrar padrão de vida incompatível com os rendimentos declinados, diga-se, limitados aos trabalhos autônomos declarados às fls. 90/94, 613/627 e 628/65. Não foram trazidos, outrossim, declaração de imposto de renda, sendo certo que o pedido deduzido nos pedidos finais pela concessão da benesse é genérico, desguarnecido de documentos que atestem a hipossuficiência declarada. Recolha o requerente as custas iniciais de ingresso.” (grifei) No presente agravo, extrai-se as seguintes considerações: a) o Juiz a quo revogou os benefícios da Justiça Gratuita, sob o argumento de que as fotografias trazidas pela parte ré não eram compatíveis com a gratuidade; b) as fotografias trazidas são antigas e não retratam a situação econômica atual do agravante; c) o recolhimento do preparo inicial irá afetar sobremaneira à situação financeira do agravante; d) nos autos principais foram acostados documentos comprovando que a renda do agravante não ultrapassa 03 (três) salários mínimos; e) como prova do alegado junta aos presentes autos cópia da declaração do Imposto de Renda; f) lado outro, observa-se que a parte ré/agravada não acostou aos autos nenhum documento que demonstrasse que o agravante não faz jus à benesse; g) pugna pela concessão de efeito suspensivo, pois se o agravante não recolher o preparo inicial, enseja à extinção do processo; h) por fim, requer seja dado provimento ao recurso de agravo, concedendo-se à parte agravante os benefícios da Justiça Gratuita. Vieram-me os autos conclusos. Sucinto, é o Relatório. Fundamento e Decido. Recurso tempestivo e não acompanhado do preparo inicial. O recurso de Agravo de Instrumento comporta provimento. Justifico. Prescreve o art. 98 do Código de Processo Civil que: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei) Pois bem, no caso em desate parte agravante teve deferido os benefícios da Justiça Gratuita às fls. 95 e, posteriormente, em razão de acolhimento de matéria preliminar teve o benefício revogado pela decisão de fls. 683/684, sob o argumento de que: “o pedido deduzido nos pedidos finais pela concessão da benesse é genérico, desguarnecido de documentos que atestem a hipossuficiência declarada. Recolha o requerente as custas iniciais de ingresso”. (grifei) Pois, respeitado o entendimento do Juiz a quo, o certo é que das declarações do Imposto de Renda trazidos pelo autor referente ao Ano-Calendário 2021 - Exercício 2022 (fls. 05/13), infere-se que o agravante é profissional liberal autônomo sem vínculo empregatício, possui aplicação consoante se infere do item 12 da declaração no valor de R$ 3,05 (três reais e cinco centavos), na conta corrente do Itaú R$ 10,00 (dez reais), não possuindo nenhum bem móvel ou imóvel. Da mesma declaração apresentada observa-se que o agravante percebeu a quantia de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) durante o ano de 2021. Ademais, verifica-se que o agravante juntou aos autos principais Declaração de Hipossuficiência acostado às fls. 11, bem como exibiu extratos da conta corrente às fls. 90/94 da origem, o que culminou com o deferimento da gratuidade da justiça. Lado outro, não obstante as impugnações apresentadas (direito inconteste da parte) o certo é que não foi colacionado aos autos quaisquer outros documentos que pudessem dar ensejo à revogação da gratuidade concedida, até porque o fato da parte autora ter viajado para o exterior e postado algumas fotos no Facebook não significa dizer que se trata de pessoa abastada, sem olvidar outros documentos carreados pelo agravante às fls. 613 e seguintes, o que coloca uma pá de cal no assunto em testilha. Nesse sentido, já decidiu em sessão permanente e virtual da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Deram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra o referido Acórdão (Cf. Agravo de Instrumento nº 2216122-07.2022.8.26.0000, da Comarca de Praia Grande - O julgamento teve a participação dos Desembargadores Marcia Dalla Déa Barone (Presidente) e Maurício Campos da Silva Velho, tendo como Relator Alcides Leopoldo - São Paulo, 20 de setembro de 2022., cujo trecho do Venerando Acórdão tomo a liberdade em transcrever na presente decisão, a saber: “A Constituição Federal determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, inciso LXXIV). O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a constitucionalidade do revogado art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, decidiu que: “a atual Constituição, em seu artigo 5º, LXXIV, inclui, entre os direitos e garantias fundamentais, o da assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos. - Portanto, em face desse texto, não pode o Estado eximir-se desse dever desde que o interessado comprove a insuficiência de recursos, mas isso não impede que ele, por lei, e visando a facilitar o amplo acesso ao Poder Judiciário que é também direito fundamental (art. 5º, XXXV, da Carta Magna), conceda assistência judiciária gratuita - que, aliás, é menos ampla do que a assistência jurídica integral - mediante a presunção “iuris tantum” de pobreza decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família” (RE 204305, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 05/05/1998, DJ 19-06-1998 PP-00020 EMENT VOL-01915-02 PP-00341). No vigente CPC/2015 assiste à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, direito à gratuidade da justiça, em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou na redução percentual de despesas processuais (art. 98), presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º), podendo o juiz indeferir o pedido somente se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. No caso, respeitada a convicção do I. Magistrado de origem, não há nos autos evidências que afastem a presunção da impossibilidade de os requerentes arcarem com as custas e despesas e honorários advocatícios do processo, sem prejuízo do próprio sustento. (...) Consoante o Superior Tribunal de Justiça: “o critério que observa apenas a remuneração líquida da parte, adotado pelo Tribunal de origem como parâmetro para o indeferimento do benefício vindicado não encontra amparo na Lei 1.060/1950, além de consistir em critério objetivo” (AgInt no AgInt no AREsp 1664505/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/02/2021, Dje 11/02/2021), bem como que: “a desconstituição da presunção legal de hipossuficiência para fins de avaliar o deferimento do benefício da gratuidade de justiça exige perquirir, in concreto, a atual situação financeira do requerente. Assim, é inviável utilizar critérios exclusivamente objetivos, tais como, o recebimento de renda inferior a 6 salários mínimos, como foi o caso dos autos” (Edcl no AgRg no AREsp 668.605/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2020, Dje 07/05/2020). Ademais, como deflui do § 2º do art. 99 do CPC/2015, para a pessoa natural o indeferimento da gratuidade de ofício somente é cabível diante de evidências da suficiência de recursos, caso contrário, condiciona-se à impugnação da parte adversa. E salienta-se que, nos termos do § 4º do art. 99 do CPC/2015, o fato de se fazer representar por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas, como se disse, tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (art. 98 do CPC/2015), o que é o caso dos recorrentes, devendo-se deferir-lhes os benefícios da gratuidade na sua plenitude.” (grifei) Hipótese semelhante à dos autos, o que recomenda o provimento do recurso manejado para que seja deferido à parte agravante/impetrante os benefícios da Justiça Gratuita. Posto isso, DOU PROVIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento, REFORMO a decisão de primeiro grau para conceder à parte agravante os benefícios da Justiça Gratuita. Comunique-se o Juiz a quo, dada urgência que o caso requer. Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Cassiane Aparecida da Cruz Ferreira (OAB: 321016/SP) - Andressa Caroline Alves Toledo (OAB: 397347/SP) - Christian Lacerda Vieira (OAB: 362079/SP) - Cristiano de Oliveira Domingos (OAB: 212730/SP) - Maria do Carmo Falchi (OAB: 53570/SP) - 1º andar - sala 11
Processo: 2231449-89.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2231449-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Agravada: Eunice Domingos Camillo - DECISÃO MONOCRÁTICA 38371 ct AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Agravo de instrumento interposto contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença - Inadequação da via recursal eleita - Recurso cabível que é o de apelação, nos termos do art. 203, § 1º, do CPC - Erro grosseiro caracterizado - Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal Precedentes desta C. Câmara. Recurso não conhecido, termos do artigo 932, III, do CPC. Vistos. Vistos. Trata-se, em origem, de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA apresentado por Eunice Domingos Camillo em face do Município de São José do Rio Preto, em decorrência da ação coletiva nº 0017403-15.2014.8.26.0576. A decisão de fls. 191/192 determinou a citação da executada. O Município de São José do Rio Preto apresentou impugnação, conforme fls. 202 e ss. e 227/229. A decisão de fls. 243/244 rejeitou a impugnação e homologou a planilha de cálculo de fls. 188/200. Condenou a Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor homologado. Contra essa decisão insurge-se o Município de São José do Rio Preto pelo presente recurso de agravo de instrumento (fls. 01/08). Insiste na correção de seus cálculos. Questiona a metodologia de cálculos da exequente. Afirma excesso de execução. Postula a concessão do efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada. A decisão de fls. 10/11, desta Relatoria, atribuiu o efeito suspensivo. Contraminuta a fls. 15/21. É o relatório do necessário. DECIDO. O artigo 932, III, do Código de Processo Civil permite ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Tal disposição é aplicável à hipótese ora analisada, considerando a ausência do pressuposto recursal da adequação. Assim, é o caso de não conhecimento do recurso. Isso porque trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguiu o cumprimento de sentença. Nessa hipótese, o recurso cabível contra decisão que extingue o cumprimento de sentença é a apelação, e não o agravo de instrumento, nos termos do art. 203, § 1º, ambos do Novo CPC: Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Frise-se que o sistema processual admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, desde que presentes os seguintes requisitos: a) dúvida objetiva sobre qual o recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro, que se dá quando se interpõe recurso errado quando o correto encontra-se expressamente indicado na lei e sobre o qual não se opõe nenhuma dúvida; c) que o recurso erroneamente interposto tenha sido agitado no prazo do que se pretende transformálo (RSTJ 58/209). Entretanto, o erro grosseiro, em suma, impede o conhecimento do apelo, não sendo viável cogitar de fungibilidade recursal (STJ, AgRg no AResp.514118/RJ, Min. Rel. Humberto Martins, Segunda Turma, j.18.06.2014). Portanto, no presente caso, caracterizado o erro grosseiro a impedir a aplicação do referido princípio em detrimento daquele relativo à unicidade ou singularidade recursal, impedindo o conhecimento do recurso. Em casos análogos assim já se posicionou esta C. 8ª Câmara: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação ao cumprimento de sentença. Execução de astreintes. Decisão que extinguiu o cumprimento de sentença por reconhecer indevida a cobrança de multa diária, ante a ausência de prévia intimação pessoal da Fazenda para cumprir a obrigação de fazer. Decisão com natureza jurídica de sentença, contra qual, portanto, cabível recurso de apelação, nos termos dos artigos 203, §1º e 1.009, ambos do CPC/2015. Inadequação da via recursal eleita. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento 2212093-16.2019.8.26.0000; Relator Desembargador Antonio Celso Faria; j. 09/12/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguiu o cumprimento de sentença apresentado pelo cumprimento Inadequação da via recursal eleita Recurso cabível é o de apelação, nos termos do art. 203, § 1º, do CPC Erro grosseiro caracterizado Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Recurso não conhecido, termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil/2015, pois manifestamente inadmissível. (Agravo de Instrumento 2230321-10.2017.8.26.0000; Relator Desembargador Leonel Costa; j. 30/11/2017) Diante do exposto, não conheço do recurso, monocraticamente, em razão da inadmissibilidade, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015. P.R.I. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Fernando Luis de Albuquerque (OAB: 149932/SP) - Francisco Augusto de Oliveira Neto (OAB: 260143/ SP) - 2º andar - sala 205
Processo: 0204407-09.2012.8.26.0014
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 0204407-09.2012.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Confeccoes Jares Reis Ltda-epp - Apelante: Estado de São Paulo - Voto nº 37.274 APELAÇÃO CÍVEL nº 0204407-09.2012.8.26.0014 Comarca: SÃO PAULO Apelante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelada: CONFECÇÕES JARES REIS LTDA - EPP (Juíza de Primeiro Grau: Priscilla Midori Maizato) EXECUÇÃO FISCAL ICMS Revogação da r. sentença que reconheceu ocorrência da prescrição intercorrente Determinação do sobrestamento do feito pelo prazo do parcelamento - Alegações recursais dissociadas do teor do decidido Falta de impugnação específica Ofensa ao princípio da dialeticidade Não se conhece do recurso da FESP porquanto não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida Inobservância ao art. 932, III, do CPC/15. Recurso não conhecido. Vistos, etc. Trata-se de apelação tempestivamente deduzida pela FESP contra a r. sentença proferida a fls. 14/15, revogada a fls. 36, com determinação de sobrestamento do feito em razão de anterior celebração de parcelamento a qual foi informado intempestivamente. Sustenta que deve ser afastado o decreto da extinção da execução fiscal pela ocorrência da prescrição intercorrente, vez que no dia 13.12.2019 a executada celebrou acordo de parcelamento, reconhecendo integralmente o débito tributário. Pugna pelo prosseguimento do feito executivo, com seu sobrestamento até o término do parcelamento (fls. 41/46). Sem apresentação de contrarrazões, conforme certidão de fls. 52. Processado o recurso, subiram os autos. É o Relatório. Cuida-se de execução fiscal proposta pela FESP, buscando o pagamento de débito de ICMS exigido através do AIIM nº 1.064.224.570. O MM. Juízo a quo julgou extinta a exação, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente (fls. 14/15). Todavia, por conta da celebração de acordo de parcelamento da dívida tributária, ocorrida em 13.12.2019, e noticiada somente em sede de embargos de declaração (fls. 24/25), a Magistrada revogou a sentença proferida, determinando o sobrestamento do feito pelo prazo do parcelamento (fls. 36). Ocorre que a FESP interpôs recurso de apelação pugnando pela anulação da decisão que extinguiu o feito e a posterior suspensão da execução pelo prazo de 360 dias, aguardando-se o cumprimento do parcelamento ou o seu rompimento (fls. 41/46). Assim, o presente recurso não se encontra em condições de exame por esta Corte de Justiça, por impugnar os fundamentos da decisão que foi revogada depois da oposição dos aclaratórios pela própria exequente (art. 932, III, do CPC). É consabido que o recurso há que ser dialético, devendo ser demonstrado, de forma clara, as razões de fato e de direito de sua irresignação, atacando precisamente os fundamentos da decisão censurada. Ensina LUIZ RODRIGUES WAMBIER: Para que o recurso de apelação possa ser conhecido (isto é, para que seja bem sucedido no juízo de admissibilidade), é preciso que seja interposto mediante petição dirigida ao juízo a quo, acompanhada das razões de apelação, isto é, da fundamentação, em que o recorrente (apelante) demonstrará as razões de seu inconformismo com a sentença recorrida (Curso Avançado de Processo Civil, Vol. 1, Editora RT, p. 558). Assim, a apelação interposta pela FESP não deve ser conhecida, por ser inepta, conforme jurisprudência consolidada (RJTJESP 119/270, 135/230, JTJ 259/124, JTA 94/345). Esta Corte de Justiça, no mesmo sentido: APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ISS Serviços bancários Exercícios de 2013 e 2014 - Extinção em razão da nulidade das CDAs e da prescrição parcial Razões recursais que se ressentem da impugnação específica da sentença, limitando-se a copiar a impugnação à objeção de pré-executividade - Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1505716-52.2018.8.26.0082; Relator (a): Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Boituva - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 19/10/2022; Data de Registro: 19/10/2022) Apelação. Embargos à Execução Fiscal. Tarifa de Água e Esgoto dos exercícios de 2005 a 2010. Sentença que julgou extintos os Embargos à Execução, sem resolução do mérito, ante a falta de garantia da execução. Pretensão à reforma manifestada pelo Município embargado. Recurso que não comporta conhecimento, ante a manifesta ausência de interesse recursal da Fazenda. Razões recursais que, ademais, se mostram dissociadas dos fundamentos da r. sentença, a qual julgou extintos os Embargos do Executado, e não o processo Executivo Fiscal. Violação ao princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido. (TJSP;Apelação Cível 0004544-26.2014.8.26.0136; Relator (a):Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Cerqueira César -SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 19/10/2022; Data de Registro: 19/10/2022). APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Sentença que indeferiu a inicial Falta de impugnação específica Razões dissociadas do fundamento da sentença - Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1035793-29.2019.8.26.0224; Relator (a): Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Data do Julgamento: 22/09/2022; Data de Registro: 22/09/2022) Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação da FESP, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I. São Paulo, 25 de outubro de 2022. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Réu Revel (OAB: A/ RR) - Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) (Procurador) - 2º andar - sala 23 Processamento 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Praça Almeida Júnior, 72 - 4º andar - sala 43 - Liberdade DESPACHO
Processo: 2250651-52.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2250651-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Inepar Equipamentos e Montagens S/A - Em Recuperação Juducial - Agravado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Interessado: Gesempre Administração e Participações S.A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2250651-52.2022.8.26.0000. Comarca de SÃO PAULO 13ª VFP Juíza Luiza Barros Rozas Verotti. Agravante:INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A (recuperação judicial). Agravada:COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRÔ. DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 35.049.5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão agravada que extinguiu o cumprimento de sentença Natureza jurídica de sentença Ato impugnável por recurso de apelação (art. 1.009 do CPC/2015) Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade Precedentes do TJSP - Recurso de agravo não conhecido. Agravo de instrumento tirado de r. decisão, proferida em cumprimento de sentença, que acolheu a impugnação oposta pela agravada, para reduzir o valor executado, fixando-o em R$ 4.047.120,38; condenou a exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o excesso, e julgou extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sustenta que o cumprimento de sentença advém de ação de cobrança julgada procedente; o Juízo a quo acolheu a impugnação do METRÔ- SP sob o fundamento de que no cálculo da INEPAR foram computados juros sobre juros; contudo, conforme apontado pela Contadoria Judicial, os cálculos da agravante estão de conformidade com a sentença transitada em julgado; os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, de forma capitalizada, a partir de julho de 2008. Requer o provimento do recurso, para rejeição da impugnação e o acolhimento dos cálculos da agravante, no montante de R$ 4.941.715,37, corrigido e acrescido de juros desde agosto/2018 até a data do efetivo pagamento. Fundamentação Não conheço do recurso de agravo de instrumento, pois enfrenta decisão com natureza de sentença, que extinguiu a execução por considerar a obrigação satisfeita, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC; o inconformismo da agravante somente poderia se dar na forma do art. 1.009, por meio de apelação. E não havendo dúvida sobre o recurso adequado à espécie, o erro da recorrente revela-se inescusável, impedindo, por conseguinte, aplicação do princípio da fungibilidade. E nem poderia o Tribunal receber recurso de agravo no lugar do de apelação por falta de razões de apelação. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Extinção - Artigo 924, II, do CPC/2015 - Interposição deste recurso contra decisão que extinguiu o processo de execução - Pressupostos recursais objetivos e subjetivos - Pressuposto da adequação - Descumprimento - Recurso cabível: apelação e não agravo de instrumento - Princípio da fungibilidade recursal - Inaplicável “in casu” - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Agravo não conhecido. (Agravo de Instrumento 2020856-82.2022. 8.26.0000; Relator (a):Marrey Uint; 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2022). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguiu execução A nomenclatura do documento como decisão não afasta sua natureza jurídica de sentença Impugnação cabível por meio apelação Erro grosseiro Precedentes jurisprudenciais Agravo de instrumento não conhecido. (Agravo de Instrumento 3004395-18.2022.8.26.0000; Relator (a):Fermino Magnani Filho; 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - 6ª VFP; Data do Julgamento: 11/08/2022). Nega-se conhecimento ao recurso de agravo, manifestamente inadmissível (CPC, art. 932, III). Intimem-se. São Paulo, 21 de outubro de 2022. Desembargador RIBEIRO DE PAULA RELATOR - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Jorge Gomes Rosa Neto (OAB: 29046/PR) - Paulo Roberto Francisco Franco (OAB: 207876/SP) - Simone Machado Zanetti (OAB: 166934/SP) - Thiago Bassetti Martinho (OAB: 205991/ SP) - Guilherme Vieira de Camargo (OAB: 369485/SP) - Diego de Paula Tame Lima (OAB: 310291/SP) - Lucas Maretti Rossi (OAB: 273948/SP) - Leonardo Ribas Bressan (OAB: 46963/PR) - Melissa Bressan (OAB: 84280/PR) - sala 33 DESPACHO
Processo: 1503725-10.2021.8.26.0123
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1503725-10.2021.8.26.0123 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capão Bonito - Apelante: Município de Capão Bonito - Apelado: Manvel Empreend. Imobiliarios Ltda - VISTOS. Trata-se de apelação interposta pelo Município de Capão Bonito em face da r. sentença de fl. 23, que julgou extinta a presente execução fiscal, sem julgamento do mérito, por reconhecimento de abandono do feito, com fundamento no art. 485, inciso III, c.c. o § 1º, do CPC. Não houve condenação em verba honorária. Em suas razões recursais, alegou que os autos não ficaram paralisados ou abandonados por inércia da parte, como constou na sentença. Sustentou a possibilidade de dilação de prazo peremptório, mencionando o art. 139, inciso VI, do CPC. Afirmou, ainda, que não foi intimado pessoalmente antes de ser prolatada a sentença extintiva, conforme determina o art. 25 da Lei nº 6.830/80. Ressaltou que a Fazenda Pública atendeu à determinação para que fosse dado andamento à execução, não ficando inerte. Dessa forma, requereu o provimento recursal para o fim de reformar a r. sentença recorrida e determinar o regular prosseguimento da execução. Recurso tempestivo e isento de preparo. É O RELATÓRIO. DECIDO. O recurso comporta provimento. Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo Município de Capão Bonito objetivando a cobrança de IPTU. Após o retorno do aviso de recebimento negativo (fl. 06), o exequente requereu a pesquisa de endereço pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud (fl. 10), o que foi indeferido pelo Juízo sob o fundamento de que a providência compete ao exequente, concedendo à Fazenda o prazo de 15 dias para indicar o endereço correto da parte executada, sob pena de extinção da ação (fls. 11/12). O Município indicou novo endereço da executada na petição de fl. 16 e o Juízo de origem determinou a citação nos termos requeridos (fl. 17). Apesar da manifestação do exequente e da decisão proferida, foi certificado nos autos o decurso do prazo de leitura no portal eletrônico (fl. 19). Na sequência, o exequente foi intimado a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (fl. 20). Sem prejuízo da petição de fl. 16, em que houve a indicação de novo endereço para citação da executada, o exequente também atendeu a última determinação judicial, requerendo o prazo de 90 (noventa) dias para realizar avaliação da área discutida, uma vez que o Município manifestou interesse na desapropriação do bem imóvel (fl. 22). O Juízo de Primeiro Grau entendeu que não houve efetivo cumprimento do despacho proferido e prolatou a sentença de extinção, reconhecendo o abandono da causa (fl. 23). O art. 485, III, § 1º, do CPC estabelece que o processo será extinto quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, desde que seja intimado pessoalmente a suprir a falta no prazo de 5 dias. No caso concreto, o exequente atendeu às determinações judiciais no prazo concedido, razão pela qual não restou configurado o abandono do feito. Nesse sentido, precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça envolvendo o mesmo Município, cujas ementas são transcritas como razão de decidir (com negritos e grifos não originais): APELAÇÃO CÍVEL Execução Fiscal IPTU do exercício de 2015 Reconhecimento de abandono do processo (art. 485, III, do CPC/2015) Sentença extintiva Inadmissibilidade Abandono da causa não configurado Intimada para se manifestar sob pena de extinção do feito, Municipalidade requereu tempestivamente concessão de prazo Abandono não caracterizado Prosseguimento da demanda na origem Sentença anulada Recurso da Municipalidade provido, com determinação (TJSP; Apelação Cível 1002545-50.2020.8.26.0123; Relatora: Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Capão Bonito - SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 13/12/2021; Data de Registro: 14/12/2021); APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - Exercícios de 2013 e 2014 - Município de Capão Bonito - Sentença que julgou extinto o feito, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015 (abandono da causa) - Insurgência da municipalidade - Pretensão à reforma Acolhimento - Abandono da causa não configurado - Entidade tributante que apresentou, tempestivamente, manifestação requerendo prazo suplementar - Inércia da municipalidade não verificada - Precedentes desta C. Câmara em situações análogas envolvendo a exequente - Extinção afastada - Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 1501516-73.2018.8.26.0123; Relator: Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Capão Bonito - SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 27/01/2022; Data de Registro: 27/01/2022); APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal Município de Capão Bonito Débito de IPTU Exercício de 2015 Sentença de extinção do feito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil Insurgência do Município Acolhimento Município que, depois de intimado pessoalmente a dar andamento ao feito sob pena de extinção, protocolou petição solicitando a concessão de prazo suplementar para se manifestar nos autos Pleito que, embora tempestivo, não foi especificamente examinado em primeiro grau, optando o D. Juízo a quo por julgar diretamente extinto o feito, sem análise do mérito, em razão de suposto abandono Inércia da parte não configurada Município surpreendido indevidamente com a extinção da execução fiscal, sem que o requerimento de prazo suplementar fosse ao menos indeferido Sentença anulada, com determinação de regular prosseguimento do feito RECURSO PROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1002608-75.2020.8.26.0123; Relatora: Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Capão Bonito - SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 07/10/2021; Data de Registro: 07/10/2021). Assim, não caracterizada a inércia do apelante, de rigor, a anulação da sentença para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução fiscal. Pelo exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto. Int. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Rodrigo Barbosa Urbanski (OAB: 301734/SP) (Procurador) - 4º andar - sala 405
Processo: 1608772-29.2019.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1608772-29.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Município de Guarulhos - Apelado: Redyar Otm Transportes Ltda. - Vistos Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu a execução fiscal versando sobre cobrança de multas de trânsito, referente aos exercícios de 2014 e 2015, sem resolução do mérito, reconhecido o abandono da causa pelo Município de Guarulhos, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Inconformado, o apelante alegou que o Juízo de Primeiro Grau não observou o regramento do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, deixando de intimar a Fazenda Pública para dar andamento ao feito, no prazo legal de 05 dias, sob pena de extinção da Execução Fiscal. Arguiu que apesar de o Juízo de Primeiro Grau mencionar o Tema 314 do Superior Tribunal de Justiça, não foi observado o regramento legal para extinção do feito. Admitiu a validade da intimação eletrônica, mas reiterou que a insurgência recai sobre a ausência de intimação do apelante para dar o prosseguimento ao feito, sob pena de abandono da causa. Desse modo, requereu a reforma da sentença, acolhendo-se o recurso para que seja dado continuidade à Execução Fiscal. Recurso regularmente recebido e processado. Sem contrarrazões, já que a empresa-executada não foi citado. É O RELATÓRIO. DECIDO. O recurso comporta provimento. Trata-se de execução fiscal ajuizada, em dezembro de 2019, pelo Município de Guarulhos para cobrança de multas de trânsito aplicadas nos exercícios de 2014 e 2015. Consoante análise dos autos, verifica-se que o apelante foi intimado a emendar a petição inicial, informando o endereço atualizado da executada, conforme despacho de fl. 13. O que foi atendido pelo exequente âs fls. 18 e 20. Ocorre que de forma prematura o Juízo de Primeiro Grau extinguiu a execução fiscal em razão do abandono da causa por parte do exequente, com fulcro no artigo 485, do Código de Processo Civil. Dispõe o artigo 485, III e §1º, do Código de Processo Civil, que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. §1. Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias. Depreende-se do entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.808.101/MT, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, que o exequente obrigatoriamente deve ser intimado para promover o andamento do feito, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, §1º, Código de Processo Civil, nos termos da ementa transcrita abaixo: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, III, DO CPC/1973. OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL FIXANDO PRAZO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, CUJO DESATENDIMENTO SERÁ SANCIONADO COM SENTENÇA TERMINATIVA SEM MÉRITO. ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. 1. O ente público se insurge contra acórdão que decretou a extinção da Execução Fiscal por abandono. Afirma o recorrente que o ato judicial somente poderia ser praticado mediante prévia intimação da Fazenda Pública, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC/1973. 2. O término do processo sem resolução do mérito, na hipótese de abandono (art. 267, III, do CPC/1973), exige que a parte seja intimada pessoalmente, com a advertência de que a falta de promoção dos autos de sua incumbência, no prazo derradeiro (quarenta e oito horas), acarretará a extinção do feito. Exegese do art. 267, § 1º, do CPC/1973. 3. A jurisprudência do STJ, em relação ao referido dispositivo legal, exige que a sentença de extinção tivesse sido precedida de intimação pessoal abrindo o específico prazo para que se promovesse o andamento do feito, sob pena de extinção. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem manteve a sentença de extinção da Execução Fiscal por abandono, consignando que a Fazenda credora foi cientificada pessoalmente, nestes termos: “Não obstante as alegações do Recorrente, entendo que o presente Recurso há de ser desprovido, uma vez que a Fazenda Exequente foi intimada para manifestar no prazo legal, tendo, inclusive, realizado carga dos autos, nada data de 09/04/2015 (consulta sítio eletrônico) e, em 15/05/2015, o Oficial Escrevente, certificou que o Procurador(a) da parte autora efetuou carga dos autos, e os devolveu em 06/05/2015, sem manifestação (fl. 69). Assim, permanecendo quase trinta (30) dias com os autos, e os devolvendo sem qualquer manifestação. Logo, desnecessária nova intimação, pois incumbe ao Juízo, nos termos do princípio do impulso oficial, previsto no artigo 22 do Código de Processo Civil/2015, estimular que a parte movimente o processo, por meio de intimação pessoal. Mas, se a parte nada fizer, ou seja, se se mantiver inerte, faz-se necessário o encerramento da relação processual, com a extinção da execução fiscal por abandono da causa” (fl. 30, AP. 1, e-STJ). 5. Há um equívoco aqui que conduz à reforma do julgado: em primeiro lugar, a extinção do feito por abandono pressupõe que a parte, por mais de trinta (30) dias, não tenha promovido os atos e/ou diligências que lhe competiam. Ademais, verificado o transcurso do prazo in albis, compete à autoridade judicial determinar a sua intimação pessoal para que, no prazo de quarenta e oito horas (CPC/1973), promova o andamento do feito, sob pena de extinção. Essa intimação pessoal (para os fins do art. 267, § 1º, do CPC/1973) não ocorreu no caso concreto. 6. Nos termos acima, constata-se, portanto, a indevida aplicação do art. 267, III, por desatendimento da regra do art. 267, § 1º, do CPC/1973, razão pela qual merece reforma o julgado. 7. Recurso Especial provido no intuito de determinar a intimação pessoal da Fazenda para que, no prazo de quarenta e oito horas (art. 267, § 1º, do CPC/1973), promova o andamento do feito, sob pena de extinção (REsp 1.808.101/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/08/2019 negritos e grifos não originais). No caso em análise, a Fazenda Pública foi devidamente intimada em relação a emenda da inicial. No entanto, o Juízo a quo desconsiderou o cumprimento do comando legal, malgrado reiterado o endereço constante na exordial e, muito menos, a exequente foi advertida para providenciar o andamento da ação, sob pena de abandono do feito. Desse modo, ante a não observância da disposição legal, necessário se fazer a reforma da sentença recorrida, tendo em vista que, de fato, não se configurou o abandono da causa. Nesse sentido, precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça, cujas ementas são transcritas como razão de decidir (com negritos e grifos não originais): APELAÇÃO CÍVEL Execução Fiscal IPTU dos exercícios de 2013 e 2014 Município de Guarulhos Reconhecimento de abandono da causa por mais de trinta dias (art. 485, III, Código de Processo Civil) Sentença extintiva Inadmissibilidade Intimação pessoal do Fisco para suprir a falta em cinco dias não observada Descumprimento do §1º do referido art. 485 do CPC/2015 Prosseguimento da demanda na origem Sentença anulada Recurso do Município provido, por fundamento diverso, com determinação (TJSP; Apelação Cível 1579574-49.2016.8.26.0224; Relatora:Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Guarulhos; Data do Julgamento: 30/12/2021; Data de Registro: 30/12/2021); APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Falta de intimação pessoal via portal eletrônico para dar andamento ao feito, sob pena de abandono Inobservância quanto ao disposto no art. 485, §1º, do CPC Sentença reformada. Recurso provido (TJSP;Apelação Cível 1563127-15.2018.8.26.0224; Relator:Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Guarulhos; Data do Julgamento: 02/12/2021; Data de Registro: 02/12/2021); Apelação. Execução fiscal. Taxa de fiscalização e funcionamento. Exercícios de 2017 e 2018. Extinção do feito com esteio no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Inadmissibilidade. Falta de intimação pessoal do exequente a dar andamento à causa, nos termos do parágrafo primeiro do dispositivo mencionado. Negligência do município não caracterizada. Recurso provido (TJSP;Apelação Cível 1532479-18.2019.8.26.0224; Relator:Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Guarulhos; Data do Julgamento: 07/12/2021; Data de Registro: 07/12/2021); APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU Exercício de 2018 Município de Guarulhos Irresignação da Municipalidade em face da extinção da execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC/2015 - Intimação pessoal da parte, pelo portal eletrônico, para dar prosseguimento ao feito Inobservância quanto ao disposto no art. 485, § 1º do CPC, ante a ausência da advertência expressa da extinção por abandono Sentença reformada Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 1506197-40.2019.8.26.0224; Relator:Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Guarulhos; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 30/11/2021). Ante o exposto, dou PROVIMENTO DO RECURSO. Intime-se. São Paulo, 24 de outubro de 2022. ADRIANA CARVALHO Relatora - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Luzia Aparecida Barbosa Neves Pohlmann (OAB: 87062/SP) (Procurador) - 4º andar - sala 405
Processo: 2251699-46.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2251699-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: T.c. Auto Tecnica Ltda - Agravado: Município de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de decisão que, nos autos da ação anulatória relativa a ISSQN e IPTU, arbitrou os honorários periciais definitivos em R$ 25.000,00. Busca a agravante a reforma do decisum, argumentando, em síntese: no caso em questão inexiste complexidade, além da pequena quantidade de informações a serem trabalhadas; não está a autora a contestar a importância da atividade pericial, mas sim a redução dos respectivos honorários, a fim de adequá-los aos parâmetros e extensão dos trabalhos a serem realizados, razão pela qual requer a redução para R$12.000,00; tendo ambas as partes solicitado a perícia, tem-se por medida cabível o rateio das despesas, nos termos do art. 95 do CPC. É o relatório. O caso é de não conhecimento do presente agravo, por manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 932, inciso III do Código de Processo Civil. A nova legislação processual estabelece em seu art. 1.015 um rol de hipóteses nas quais as decisões interlocutórias podem ser impugnadas por meio de Agravo de Instrumento, além de se referir a outras expressamente referidas em lei, dentre as quais não se encontra elencada a hipótese versada. Ademais, no caso, data venia, não se depara com urgência a justificar a aplicação do entendimento da taxatividade mitigada abraçado pelo STJ no âmbito do REsp nº 1.704.520/MT (Corte Especial, Relatora Ministra Nancy Andrighi, por maioria, publicado no DJ de 19.12.2018), ao qual se imprimiu o regime dos recursos repetitivos, uma vez não se deparando com a inutilidade do julgamento da questão em sede de eventual recurso de apelação. Cumpre registrar, por fim, que a controvérsia aqui trazida poderá eventualmente ser levantada em preliminar de apelação ou de contrarrazões, nos moldes da sistemática adotada pelo art. 1.009, § 1º do NCPC. Menciona-se a respeito, para ilustrar, a decisão monocrática proferida nos autos do AREsp 1737689/RS (Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, publicado no DJ de 01/10/2020), nos seguintes termos: Trata-se de agravo interposto por NTPHARM S.A. contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: “AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015, DO CPC. MANUTENÇÃO DO JULGADO.Nos termos do art. 1021 do CPC, contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. De acordo com a orientação traçada pelo STJ no julgamento do Resp 1.696.396-MT e do Resp 1.704.520-MT, a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, de modo que se admite o agravo de instrumento apenas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.Hipótese em que não se verifica urgência na decisão hostilizada. Agravo interno desprovido.Unânime”(e-STJ fl. 514). Nas razões do recurso especial, a recorrente alega violação do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015. Sustenta que o rol do art. 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade de julgamento da questão no recurso de apelação (fls. 532-535 e-STJ). Apresentadas as contrarrazões, o recurso foi inadmitido na origem. Daí o presente agravo. É o relatório. DECIDO. O acórdão impugnado pelo presente recurso especial foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). Ultrapassados os requisitos de admissibilidade do agravo, passa-se ao exame do recurso especial. A irresignação não merece prosperar. O tribunal de origem não conheceu do agravo de instrumento afirmando que “No caso concreto, a agravante se insurge contra a decisão monocrática que não conheceu o seu agravo de instrumento, argumentando que a taxatividade dos incisos do art. 1.015, do CPC, foi mitigada por decisões do STJ. Não se desconhece, é bem verdade que, ao apreciar o REsp 1.696.396-MT e o Resp 1.704.520-MT, o STJ passou a entender que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada. Contudo, a orientação traçada nesses paradigmas sob nenhum aspecto impõe o regresso ao sistema do antigo código, que permitia o manejo do agravo irrestritamente. A orientação do STJ é bem clara: poderá se conhecer do agravo, ainda que a matéria não conste entre as arroladas no art. 1.015 do CPC, se houver inquestionável prejuízo para a parte, situação que não permite que se aguarde a análise da vexata quaestio na apelação. (...) Com efeito, da leitura acima, dessume-se que o STJ, nessa orientação, não decidiu pela interpretação extensiva, analógica ou exemplificativa do rol do art. 1.015 do CPC, o que levaria a entendimento absolutamente oposto ao pretendido pelo legislador, que foi limitar as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento às situações eminentemente urgentes, que não podem aguardar análise apenas quando da interposição da apelação cível. Eis atese firmada pelo STJ: ‘O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação’. Na hipótese dos autos, a agravante pretende a modificação da decisão que indeferiu o pedido de redução do valor dos honorários periciais. Razão não lhe assiste, pois não se evidencia dessa questão ‘urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação’ (...) Logo, inviável o conhecimento do agravo de instrumento,ainda que invocada a orientação traçada pelo STJ no Resp 1.696.396-MT e no Resp 1.704.520-MT, pois da decisão hostilizada não se verifica urgência a impedir a apreciação da matéria apenas em sede de apelo” (e-STJ fls. 516-521). O Superior Tribunal de Justiça, ao processar e julgar sob o rito dos recursos repetitivos o REsp nº 1.704.520/MT, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 19/12/2018, assim decidiu: “RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. REQUISITOS. 1- O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade de sua interpretação extensiva, analógica ou exemplificativa, a fim de admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente previstas nos incisos do referido dispositivo legal. 2- Ao restringir a recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento do procedimento comum e dos procedimentos especiais, exceção feita ao inventário, pretendeu o legislador salvaguardar apenas as “situações que, realmente, não podem aguardar rediscussão futura em eventual recurso de apelação”. 3- A enunciação, em rol pretensamente exaustivo, das hipóteses em que o agravo de instrumento seria cabível revela-se, na esteira da majoritária doutrina e jurisprudência, insuficiente e em desconformidade com as normas fundamentais do processo civil, na medida em que sobrevivem questões urgentes fora da lista do art. 1.015 do CPC e que tornam inviável a interpretação de que o referido rol seria absolutamente taxativo e que deveria ser lido de modo restritivo. 4- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria taxativo, mas admitiria interpretações extensivas ou analógicas, mostra-se igualmente ineficaz para a conferir ao referido dispositivo uma interpretação em sintonia com as normas fundamentais do processo civil, seja porque ainda remanescerão hipóteses em que não será possível extrair o cabimento do agravo das situações enunciadas no rol, seja porque o uso da interpretação extensiva ou da analogia pode desnaturar a essência de institutos jurídicos ontologicamente distintos. 5- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria meramente exemplificativo, por sua vez, resultaria na repristinação do regime recursal das interlocutórias que vigorava no CPC/73 e que fora conscientemente modificado pelo legislador do novo CPC, de modo que estaria o Poder Judiciário, nessa hipótese, substituindo a atividade e a vontade expressamente externada pelo Poder Legislativo. 6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. (...) 8- Na hipótese, dá-se provimento em parte ao recurso especial para determinar ao TJ/MT que, observados os demais pressupostos de admissibilidade, conheça e dê regular prosseguimento ao agravo de instrumento no que tange à competência. 9- Recurso especial conhecido e provido” (grifou-se). No presente caso, não se observa situação de urgência ou o risco do perecimento do direito. Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial (grifos do relator). Nesse sentido, em caso semelhante, para exemplificar, a decisão monocrática da lavra do E. Desembargador Silva Russo (Agravo de Instrumento nº 2218275-13.2022.8.26.0000, publicada no DJ de 16.09.2022). Nessa conformidade, e com fundamento nos citados dispositivos, não se conhece do agravo. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2022. Erbetta Filho Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Ricardo Silva Fernandes (OAB: 154452/SP) - Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) - 4º andar - sala 405
Processo: 1034328-13.2019.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1034328-13.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facmc Gestão Patrimonial Ltda - Apelado: Secretário das Finanças do Município de São Paulo - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Facmc Gestão Patrimonial Ltda. em face da r. sentença de p. 324/327, a qual, nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra o Município de São Paulo, julgou improcedente o pedido inicial, por entender que a exigibilidade da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento prescinde da comprovação do efetivo exercício do poder de polícia, bem como que a análise da atividade exercida pela impetrante é matéria que demanda dilação probatória, incompatível com o rito do Mandado de Segurança. A impetrante apresentou dois Embargos de Declaração (p. 331/332 e 338/339), os quais foram rejeitados (p. 335/ e 340). Em seu recurso, a apelante sustenta, em síntese, que (i) a sentença padece de nulidade, porquanto deixou de analisar as causas de pedir deduzidas na inicial, quanto à ilegalidade e inconstitucionalidade da base de cálculo da TFE e de que a cobrança da taxa sobre atividades de Holdings de Instituição Financeira não está prevista em lei; (ii) a atividade exercida pela impetrante não guarda qualquer relação com o custo da atividade fiscalizatória estatal, sendo inconstitucional o critério eleito pela legislação paulistana para aferição da base de cálculo da Taxa; (iii) a tributação da atividade de intermediação financeira está prevista em lei, porém a incidência do tributo sobre atividades de Holdings de Instituição Financeira foi incluída apenas mediante Portaria e Instrução Normativa, afrontando o princípio da legalidade. Assim, requer seja provido o seu recurso e reformada a r. sentença apelada, para conceder-se a segurança postulada (p. 344/352). Em suas contrarrazões, o Município apelado alega, em suma, que (i) o termo intermediação financeira foi utilizado pela legislação municipal em seu sentido mais amplo, de modo a abranger quaisquer operações de caráter financeiro; (ii) o TJSP já reconheceu a legalidade do enquadramento de atividade similar à intermediação financeira neste item; (iii) o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão relativa à constitucionalidade da fixação de valor de taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia, em função do tipo de atividade exercida pelo estabelecimento no ARE 990.094, tendo o relator se manifestado pela constitucionalidade da cobrança; (iv) a base de cálculo da TFE corresponde ao custo da atividade fiscalizadora, haja vista que, dependendo da atividade exercida pelo contribuinte, há uma maior ou menor necessidade de fiscalização do Estado; (v) o tipo de atividade reflete no custo da atividade de fiscalização estatal, uma vez que o policiamento exercido em uma papelaria, por exemplo, não será o mesmo realizado em um estabelecimento de comércio e produção de explosivos (p. 359/370). É o relatório. Por se tratar de recurso em Mandado de Segurança, remetam-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei n. 12.016/2009). Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinalado, voltem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Oscar Guillermo Farah Osorio (OAB: 306101/SP) - Tiago Alexandre Zanella (OAB: 304365/SP) - Alan Humberto Jorge (OAB: 329181/SP) - Sergio Eduardo Tomaz (OAB: 352504/SP) (Procurador) - 4º andar - sala 405
Processo: 0000772-70.2019.8.26.0042
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 0000772-70.2019.8.26.0042 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Altinópolis - Apelante: Getúlio Ricardo Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. O Advogado Dr. Guilherme da Silva Lopes Carvalho, constituído pelo apelante, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir em branco o prazo recursal sem oferecer razões ou justificativas. Intimado mais de uma vez e com a advertência acerca da imposição de multa por abandono, quedou-se inerte. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao Advogado Dr. Guilherme da Silva Lopes Carvalho (OAB/MG n.º 131.520), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Intimem-se. São Paulo, 24 de outubro de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Guilherme da Silva Lopes Carvalho (OAB: 131520/MG) - Sala 04
Processo: 1004730-33.2020.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1004730-33.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: G. C. de O. - Apelada: A. B. R. G. P. - Magistrado(a) James Siano - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PATERNO. GUARDA. DIREITO DE VISITA. RECONVENÇÃO. SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO E PROCEDENTE A AÇÃO PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DAS MENORES NA ESCOLA ATUAL; MODIFICAR A MODALIDADE DE GUARDA PARA UNILATERAL MATERNA; MODIFICAR A CONVIVÊNCIA PATERNA, SUPRIMINDO-SE A VISITAÇÃO E OS PERNOITES SEMANAIS; DECLARAR A OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL PELO GENITOR E ADVERTI-LO. SUCUMBÊNCIA COM O RÉU, FIXADOS OS HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. APELA O RÉU, ALEGANDO SER CASO DE CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE AS MENORES SEJAM OUVIDAS; LAUDO PERICIAL SEM A OITIVA DAS MENORES É TENDENCIOSO E DESASSOCIADO DA REALIDADE; DESCABIDA E DESNECESSÁRIA A SUPRESSÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA ENTRE O PAIS E AS MENORES, QUE JÁ OCORRIA DE LONGA DATA; APELADA HAVIA PLEITEADO A MANUTENÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA COMO OCORRIA ANTES DA SENTENÇA, E NÃO A GUARDA UNILATERAL MATERNA; SENTENÇA NÃO APRECIOU A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL; SEJA RESTAURADA A GUARDA COMPARTILHADA OUTRORA PRATICADA. CABIMENTO. EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL, À CONDIÇÃO PECULIAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO PESSOA EM DESENVOLVIMENTO E À ABSOLUTA PRIORIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DEVE-SE PRIORIZAR O QUE É MAIS FAVORÁVEL AO INTERESSE DAS MENORES, PREPONDERANTE A QUALQUER OUTRO SUPOSTO DIREITO REIVINDICADO POR QUALQUER DOS PAIS. NESTE CASO, CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA NA QUAL AS PARTES E AS MENORES SE ENCONTRAVAM, BEM COMO LEVANDO EM CONTA A IMPORTÂNCIA DE CONVÍVIO TANTO COM O PAI QUANTO COM A MÃE, NÃO SE VISLUMBRA ÓBICES AO RETORNO DA GUARDA COMPARTILHADA E DO REGIME DE CONVIVÊNCIA ANTES PRATICADO, O QUE SE MOSTRA RECOMENDÁVEL, SENDO CASO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gilberto Haddad Jabur (OAB: 129671/SP) - Alexandre Rodrigues Rodrigues (OAB: 184007/SP) - Fabiana Cristina Teixeira Bisco (OAB: 168910/SP) - Antonio Ivo Aidar (OAB: 68154/SP) - PátIo do Colégio - 4º andar - Sala 411
Processo: 1008478-34.2021.8.26.0037
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1008478-34.2021.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Alana Delbone Ianelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Basolli Representações e Publicidades Ltda (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Marcondes D’Angelo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA MANDATO - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERENTE QUE ALEGA FALHA DO SERVIÇO POR IMOBILIÁRIA, QUANTO AOS DEVERES DE ZELAR PELO BOM ANDAMENTO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA ENTABULADA JUNTO A TERREIROS. PLEITO REPARATÓRIO DE DANOS MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, NEGANDO, TODAVIA, A APLICAÇÃO DE MULTAS CONTRATUAIS. APELO DA REQUERENTE DEFENDENDO O INTEGRAL ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS REPARATÓRIOS DE DANOS. FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA COM NEXO CAUSAL TOCANTE AOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA AUTORA, DADO QUE, A REQUERIDA, ADMINISTRADORA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, NÃO PROVIDENCIOU DOCUMENTAÇÃO ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO, FACE AOS TERCEIROS LOCATÁRIOS, TAMPOUCO A RESPEITO DOS TERMOS DE VISTORIA DO IMÓVEL, INVIABILIZANDO A AÇÃO PRÓPRIA DE COBRANÇA PELO INADIMPLEMENTO DE LOCATIVOS E DEMAIS ENCARGOS. CABIMENTO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NA CLÁUSULA 9ª DO CONTRATO, ANTE A FALHA DO SERVIÇO CONFIGURADA. INFUNDADO O PEDIDO DE COBRANÇA DE MULTA COM FULCRO NA CLÁUSULA DE NÚMERO 2.1, AUSENTE PREVISÃO NESTE SENTIDO. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERENTE PROVIDO EM PARTE PARA IMPOR O PAGAMENTO DE MULTA PREVISTA NO CLÁUSULA 09 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DESCABIDA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL DA PARTE ADVERSA COM BASE NO PARÁGRAFO 11 DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Guilherme Cordeiro Frajacomo (OAB: 357226/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Matheus Bortoletto Raddi (OAB: 119017/MG) (Defensor Público) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 415
Processo: 1018209-92.2020.8.26.0068
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1018209-92.2020.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Adriana Pool Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Avon Cosméticos Ltda - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Oi Móvel S.a. - Em Recuperação Judicial - Apelado: Claro S/A - Magistrado(a) Dario Gayoso - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DÍVIDA PRESCRITA. APONTAMENTO PLATAFORMA ‘SERASA LIMPA NOME’. INCLUSÃO NA PLATAFORMA QUE CONFIGURA COBRANÇA ABUSIVA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, VALIDANDO O APONTAMENTO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”.RECURSO PROVIDO EM PARTE, APENAS PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE, AINDA QUE EXTRAJUDICIAL, DE DÍVIDA PRESCRITA; E, PARA EXCLUSÃO DO APONTAMENTO QUE PODE IMPEDIR OU DIFICULTAR NOVO ACESSO AO CRÉDITO.FALTA DE INTERESSE NO PEDIDO DECLARATÓRIO DE PRESCRIÇÃO, POIS JÁ FOI ACOLHIDO PELA SENTENÇA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB: 157407/SP) - Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Flávia Neves Nou de Brito (OAB: 17065/BA) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 513
Processo: 1000162-06.2021.8.26.0660
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1000162-06.2021.8.26.0660 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Viradouro - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Aline Cristina Schiavo Ferreira - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Negaram provimento aos recursos. V. U. - IPVA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (PPD) - ISENÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO LANÇAMENTO DO IPVA SOBRE O VEÍCULO DE TITULARIDADE DA AUTORA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021 E SEGUINTES, COM RESTITUIÇÃO DO RESPECTIVO VALOR - REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO CONCEDIDA À AUTORA QUE EQUIVALE A AUMENTO INDIRETO DO TRIBUTO NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, NO QUE SE REFERE AO IPTU/2021 ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL EM SEDE DE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, BEM COMO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INEXISTÊNCIA, POR OUTRO LADO, DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO OU À ISONOMIA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR INEXIGÍVEL O IPVA DO EXERCÍCIO DE 2021, COM A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS, MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) (Procurador) - Gabriel Giovanni Bresqui (OAB: 274766/SP) - sala 33
Processo: 2245814-51.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2245814-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Município de Itapecerica da Serra - Agravado: Claudio Machado Luz - Agravado: Francisco Liborio Alves - Magistrado(a) Amaro Thomé - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL IPTU DECISÃO QUE INDEFERIU A PESQUISA DE ENDEREÇO DE UM DOS EXECUTADOS E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO EM FACE DO OUTRO EXECUTADO, ANTE A NOTÍCIA DE SEU FALECIMENTO PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO PARA OS HERDEIROS DO EXECUTADO FALECIDO IMPOSSIBILIDADE, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA ANTES DO FALECIMENTO PRECEDENTES DO STJ E DESTE EG. TRIBUNAL VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 392 DO STJ PEDIDO DE BUSCA DE ENDEREÇO DO COEXECUTADO PELOS SISTEMAS POSTOS À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO ACOLHIMENTO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (ART. 6º, DO CPC), CONCRETIZADO NO ART. 319, §1º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL E EM NORMAS REGULAMENTARES MEDIDA QUE EFETIVA AINDA OS PRINCÍPIOS DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DA EFETIVIDADE EXECUÇÃO FISCAL SE DESENVOLVE NO INTERESSE DO EXEQUENTE PRECEDENTES DO COL. STJ E DESTA COL. CÂMARA DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA DEFERIR A PESQUISA REQUERIDA INDEVIDA, CONTUDO, A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Suellen Maiuze da Silva Rodrigues (OAB: 277593/SP) - 4º andar - sala 405
Processo: 1061239-62.2019.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1061239-62.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Concórdia Per Tec Engenharia Ltda - Magistrado(a) Eurípedes Faim - ALTERARAM EM PARTE O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1386/1399. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA ISS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. APELO DE AMBAS AS PARTES ACÓRDÃO QUE REFORMOU A R. SENTENÇA, CONCEDENDO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, PREJUDICADO O RECURSO DO MUNICÍPIO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL RECURSO DEVOLVIDO À TURMA JULGADORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.040, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.850.512, TEMA Nº 1.076, PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACÓRDÃO ALTERADO PARA ACATAR O JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RESP. Nº 1.850.512 PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DO PRECEDENTE VINCULANTE OS JULGADORES TÊM O DEVER LEGAL DE SEGUIR OS PRECEDENTES VINCULANTES MENCIONADOS NO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 A ALTERAÇÃO DE TESE JURÍDICA ADOTADA NO PRECEDENTE VINCULANTE DEVE SER FEITA PELO MESMO TRIBUNAL DE ONDE O PRECEDENTE SE ORIGINA E COM EXIGÊNCIAS LEGAIS TAMBÉM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A TEOR DO § 3º DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NAS CAUSAS EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FOR PARTE, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS DE ACORDO COM OS PERCENTUAIS PREVISTOS EM SEUS INCISOS, ESTABELECIDOS EM FUNÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, DO PROVEITO ECONÔMICO OU DO VALOR DA CAUSA O PERCENTUAL APLICÁVEL DEVE SER AFERIDO A PARTIR DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 2º DO ARTIGO 85, QUAIS SEJAM, (I) O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL;(II) O LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO; (III) A NATUREZA E A IMPORTÂNCIA DA CAUSA; (IV) O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO POR SUA VEZ, O § 8º DO ARTIGO 85 PREVÊ A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE NOS CASOS EM QUE O PROVEITO ECONÔMICO FOR INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO, OU ENTÃO QUANDO O VALOR DA CAUSA FOR MUITO BAIXO - EM QUE PESE A RELEVANTE DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO § 8º TAMBÉM NOS CASOS EM QUE O PROVEITO ECONÔMICO OU O VALOR DA CAUSA FOREM MUITO ALTOS, A CORTE ESPECIAL DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO JULGAR O TEMA 1.076, ENTENDEU PELA INAPLICABILIDADE DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA EM TAIS HIPÓTESES - PRECEDENTE VINCULANTE - PORTANTO, A MENOS QUE SE TRATE DE CAUSA EM QUE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO VENCEDOR SEJA INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO, OU ENTÃO CUJO VALOR SEJA MUITO BAIXO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS NA FORMA DOS §§ 2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NO CASO DOS AUTOS, A R. SENTENÇA CONDENOU A AUTORA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE NO VALOR DE R$ 5.000,00, NOS TERMOS DO § 8º, DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA COMO VISTO, A MENOS QUE SE TRATE DE CAUSA EM QUE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO VENCEDOR SEJA INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO, OU ENTÃO CUJO VALOR SEJA MUITO BAIXO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS NA FORMA DOS §§ 2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TENDO EM VISTA QUE O VALOR DA CAUSA NÃO É MUITO BAIXO, NÃO É O CASO DE SE FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE, MAS SIM NOS MOLDES DOS §§ 2º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ASSIM, EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DEFINIDOS NOS §§ 2º E 3º DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1387/1399 DEVE SER ALTERADO PARA QUE A VERBA HONORÁRIA SEJA FIXADA EM 8% SOBRE O VALOR DA CAUSA.ALTERAÇÃO DO PARCIAL DO JULGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luis Fernando de Souza Pastana (OAB: 246323/SP) (Procurador) - Leandro Conceição Romera (OAB: 278276/SP) - Fábio Fernandes Geribello (OAB: 211763/SP) - 4º andar - sala 405
Processo: 2155829-71.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2155829-71.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. W. - Agravada: C. Y. W. - Agravado: T. R. W. - Agravante: O. M. W. - Agravo de Instrumento Processo nº 2155829-71.2022.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: M. W. e O. M. W. Agravados: C. Y. W. e T. R. W. (menores) Comarca de São Paulo Decisão monocrática nº 4022 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS AVOENGOS. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de extinção do feito, com o qual discordaram os alimentandos. Decisão irrecorrível. Taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC. Demanda manejada em desfavor dos avós paternos. Pai domiciliado no Japão, que compareceu aos autos há mais de 01 ano. Impossibilidade de mitigação, por falta de urgência. Precedentes deste E. Tribunal. Recurso não conhecido. Trata-se de agravo de instrumento, em ação de alimentos avoengos, interposto contra r. decisão (fl. 184, origem) que indeferiu pedido dos réus para extinção do feito. Em síntese, os agravantes, avós paternos dos agravados, sustentam que o pai das crianças compareceu ao feito para restabelecer as obrigações assumidas na ação anterior de divórcio, de modo que de rigor a extinção do processo por perda do objeto, já que sua responsabilidade é subsidiária. Recurso tempestivo. Parte beneficiária da justiça gratuita. Prevenção ao AI nº 2171650-23.2019.8.26.0000. É o relatório. Decido, com esteio no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. O recurso não comporta conhecimento. A r. decisão corrida, suficientemente fundamentada, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, cujo rol é taxativo. Não se desconhece a posição do C. STJ quando do julgamento doREspnº 1.696.396/MT e doREspnº 1.704.520/ MT, pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 988), oportunidade em que se firmou a tese de queo rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Todavia, no caso, além de ausente o requisito da urgência, pois o pai dos agravados, domiciliado no Japão, compareceu ao feito em há mais de um ano (09.08.2021, fls. 71/73, origem), a r. decisão atacada não é de mérito. De outro vértice, como bem anotaram as doutas Promotoria e Procuradoria Geral de Justiça (fls. 181/182, origem; fls. 204/205), a responsabilidade subsidiária dos avós depende de prova da incapacidade paterna de pagar a pensão alimentícia, o que não se confunde com o inadimplemento da obrigação. Logo, prematura a extinção do feito sem a regular instrução probatória e consequente exame de mérito. Em casos semelhantes, decidiu este E. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR ANTECEDENTE - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXTINÇÃO E DETERMINA A EMENDA À INICIAL PEDIDO PRINCIPAL ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO NCPC NÃO CONHECIMENTO Reconhecido que a decisão que indefere o pedido de extinção do processo, e determina a intimação da parte para proceder a emenda à inicial, para oferecer o pedido principal, não é passível de recurso, através de agravo de instrumento Decisão não inserta no rol taxativo do art. 1.015, do NCPC Precedentes deste E.TJSP - Possibilidade, contudo, de suscitar a matéria não contemplada por agravo de instrumento, em preliminar de recurso de apelação, ou nas contrarrazões Recurso manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do NCPC Efeito suspensivo revogado-Agravo não conhecido. (AI 2117776-55.2021.8.26.0000, Rel. Salles Vieira, 24ª Câmara, j. 24.02.2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de extinção de usufruto. Decisão recorrida que indeferiu a preliminar de inépcia da inicial. Inconformismo da requerida. Decisão não suscetível de impugnação pela via escolhida. Ausência de previsão no rol do art. 1.015 do CPC. Hipótese que não admite mitigação uma vez que a questão poderá ser ventilada em preliminar de apelação ou contrarrazões, conforme o artigo 1.009, §1º do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (AI 2159059-24.2022.8.26.0000, Rel. Viviani Nicolau, 3ª Câmara, j. 15.07.2022) Agravo de Instrumento. Ação renovatória de locação. Decisão que desacolheu requerimento de extinção do processo fundada na mora superveniente da inquilina. Insurgência. Hipótese não prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015. Seguimento ao recurso negado. (AI 2115076-09.2021.8.26.0000, Rel. Morais Pucci, 35ª Câmara, j. 08.07.2021) Ante o exposto, não conheço do recurso. São Paulo, 17 de outubro de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Nicola Florenzano Neto (OAB: 135715/SP) - Giuliana Martins Lopes (OAB: 352190/SP) - Camila Suzuki Inoue - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 2173259-36.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2173259-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: M. E. L. de O. - Agravado: G. T. M. - 3ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n. 2173259-36.2022.8.26.0000 Comarca: Itapetininga (2ª Vara da Família e das Sucessões) Agravante: M. E. L. de O. Agravada: G. T. M. Juiz de Direito: Elias Junior de Aguiar Bezerra Decisão Monocrática n. 54.692 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS. I. Tutela de urgência. Indeferimento do pleito de pronta majoração dos alimentos. Inconformismo. II. Superveniente notícia da prolação de sentença nos autos principais. Perda do objeto recursal. Precedente do E. Superior Tribunal de Justiça. Agravo prejudicado. RECURSO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 27/28 do principal, que, em ação revisional de alimentos, indeferiu o pedido de tutela de urgência, inexistindo informações concretas sobre eventual alteração da capacidade financeira do réu, ao menos por ora. Sustenta a agravante, consoante as razões de fls. 01/06, que houve melhora na situação financeira do agravado, o qual comprou uma motocicleta e fez viagens recentes com sua namorada, para o Rio de Janeiro e Arraial do Cabo. Por outro lado, o valor atual da pensão está aquém das necessidades da menor, requerendo sua majoração para o valor equivalente a 65% do salário mínimo. O recurso foi processado sem a concessão de tutela antecipada recursal (fls. 32/34). Não houve apresentação de resposta (fls. 38). A D. Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 43/47). É O RELATÓRIO. 2. O agravo não comporta conhecimento, vez que prejudicado. Conforme se verifica do sistema informatizado deste E. Tribunal, a demanda, na qual foi editada a r. decisão sobre tutela de urgência e contra a qual foi interposto presente recurso, foi objeto de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. Em sendo assim, a matéria posta em debate no presente agravo já se encontra solucionada em decisão superveniente, de caráter exauriente, tornando-se inócua a apreciação do presente recurso, de modo que configurada a perda de seu objeto. Nesse sentido, a propósito, é o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. 1. Cinge-se a demanda à sentença superveniente à ação principal que acarretou a perda de objeto do Agravo de Instrumento que tratava da antecipação dos efeitos da tutela. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente. 3. Recurso Especial não provido (REsp nº 1.332.553/PE, Rel. Herman Benjamin, J. 04.09.2012). 3. Diante do exposto, não é passível a cognição do agravo, pois prejudicado à vista da superveniência de provimento exauriente sobre a controvérsia, nos termos do disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. NÃO SE CONHECE DO RECURSO. Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Rodolfo de Carvalho Rivelli Nogueira (OAB: 394543/SP) - Viviane Lima de Oliveira - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 2246249-25.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2246249-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Adan Alves de Assis Aballay (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Parte: Sara Marita Aballay da Silva (Representando Menor(es)) - DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2246249-25.2022.8.26.0000 Relator(a): CARLOS ALBERTO DE SALLES Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Comarca: Guarulhos Agravante: Adan Alves de Assis Aballay - menor Agravada: Amil Assistência Médica Internacional Ltda. Juiz de origem: Artur Pessoa de Melo Morais DECISÃO MONOCRÁTICA N. 28963 AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL A APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS PARA TRATAMENTO. Sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos de cobertura de tratamentos multidisciplinares de Transtorno do Espectro Autista (TEA), afastando musicoterapia, hidroterapia, equoterapia, psicopedagogia e medicamento. Processamento de agravo de instrumento como pedido de tutela antecipada recursal de apelação. Terapias para tratamento de transtorno de espectro autista. Hidroterapia e psicopedagogia que se incluem na cobertura do artigo 6º, §4º, da RN 465 da ANS. Musicoterapia e equoterapia que não são métodos ou técnicas específicas de terapias cobertas pelo rol da ANS, mas terapias distintas. Não demonstração de satisfação dos critérios do artigo 10, §13, da Lei 9.656/1998. Cobertura de canabidiol que atende aos critérios do artigo 10, §13, da Lei 9.656/1998. Concessão parcial de tutela antecipada recursal à apelação (arts. 300 e 1.012, §4º, CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra sentença de ps. 51/63, que julgou parcialmente procedentes pedidos de cobertura de tratamentos multidisciplinares de Transtorno do Espectro Autista (TEA), afastando musicoterapia, hidroterapia, equoterapia, psicopedagogia e medicamento. Pleiteia o autor agravante (ps. 01/38) a reforma da decisão, alegando, em síntese, que seria devida a cobertura de todas as terapias indicadas para o tratamento de TEA dele, conforme RN 539 da ANS e a Lei 14.454/2022. Afirma que estudos científicos confirmariam a eficácia das terapias, além de serem regulamentadas por conselhos de classe. Sustenta que o canabidiol teria eficácia para tratamento de autismo, conforme aprovação da ANVISA e da FDA dos EUA. Prequestiona a súmula 90 do TJSP. Aduz que a clínica indicada pela agravada para o tratamento descumpriria a medida, não comparecendo para realização das terapias nos dias definidos, prejudicando o tratamento do agravante, o que justificaria a aplicação de multa cominatória. Prequestiona os artigos 422 e 423 do Código Civil e os artigos 4º, caput e incisos I e III, 20, §2º, e 51, incisos IV e XV, e §1º, incisos I, II e III, do Código de Defesa do Consumidor. Pretende a concessão de tutela antecipada recursal, ao recurso de apelação interposto. Os autos encontram-se em termos para julgamento. É o relatório. Recebe-se o agravo de instrumento como pedido de efeito suspensivo à apelação, nos termos do artigo 1.012, §§3º e 4º, do Código de Processo Civil. A r. sentença limitou a cobertura do plano de saúde a algumas das terapias para tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), excluindo musicoterapia, hidroterapia, equoterapia, psicopedagogia e medicamento. O autor, apelante, afirma que seria devida a cobertura de todos os procedimentos terapêuticos indicados, conforme relatórios médicos (ps. 36/38 de primeiro grau), e nos termos das alterações trazidas pela RN 539 da ANS e da Lei 14.454/2022. A RN 539 da ANS, ao incluir o §4º, do artigo 6º, da RN 465 da ANS, determinou que, para tratamento de portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo autismo, cabe ao plano de saúde oferecer prestadores aptos a executar o método ou técnica indicados pelo médico do paciente. Porém, disso não decorre, à primeira vista, que todo e qualquer método ou terapia indicados para o tratamento de TEA deva ser custeado pelo plano de saúde. Musicoterapia e equoterapia não são propriamente métodos ou técnicas especiais de terapia ocupacional, psicologia ou fisioterapia, mas terapias distintas, de outros profissionais. Diversa é a situação da hidroterapia, que se caracteriza como método específico de fisioterapia, realizada em piscinas. Da mesma forma, a psicopedagogia é técnica especial de psicologia, como já reconhecido anteriormente em julgamento de agravo de instrumento desta Câmara, do mesmo processo de origem (autos n. 2151765-52.2021.8.26.0000). Para as coberturas de musicoterapia e equoterapia, contudo, cabia ao agravante demonstrar o atendimento dos requisitos do artigo 10, §13, da Lei 9.656/1998: comprovação de eficácia científica, ou recomendação pela Conitec do Ministério da Saúde ou um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. Os trechos incluídos pelo agravante na petição do recurso, contudo, não configuram nenhuma dessas hipóteses, já que poucas referências científicas e sem inclusão em órgãos de avaliação de tecnologias de saúde, do país ou de renome internacional. Portanto, há relevância na fundamentação do agravante, com risco de dano grave ou de difícil reparação, pela descontinuidade dos tratamentos já realizados de psicopedagogia e hidroterapia, que, ademais, atendem aos critérios da RN 539 da ANS. Por fim, cabível a manutenção da cobertura do fornecimento do Canabidiol ao agravante. Os relatórios médicos são expressos na essencialidade do medicamento para o tratamento do paciente, e há referências científicas consistentes da eficácia do uso do medicamento, como apontado nos relatórios médicos e conforme a RDC 327 da ANVISA. Assim, defere-se a tutela antecipada ao recurso de apelação do agravante, nos termos dos artigos 300 e 1.012, §4º, do Código de Processo Civil, para incluir a cobertura das terapias de hidroterapia e psicopedagogia, além das já incluídas na sentença, e o fornecimento do medicamento Canabidiol. Quanto à alegação de descumprimento da determinação de cobertura das terapias (ps. 64/66), trata-se de questão que diz respeito ao cumprimento de sentença, devendo ser examinada em procedimento próprio pelo juízo de primeiro grau, antes de qualquer determinação deste grau recursal. Diante do exposto, recebe-se o agravo de instrumento como pedido de tutela antecipada recursal a apelação (art. 1.012, §4º, CPC), e defere-se em parte a tutela antecipada, nos termos acima. São Paulo, 20 de outubro de 2022. CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Marcelo de Oliveira Lavezo (OAB: 227002/SP) - Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 414983/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 2248241-21.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2248241-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Sumaré - Impetrante: Juliana Maria Cerqueira da Costa - Impetrado: M M Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sumaré - Impetrante: Jacson da Costa - DECISÃO MONOCRÁTICA Mandado de Segurança Cível Processo nº 2248241-21.2022.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Impetrantes: Juliana Maria Cerqueira da Costa e outro Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Sumaré Decisão Monocrática nº 3.988 MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pleito em embargos de terceiro opostos pelo impetrante para impedir imissão da posse. Alegação de direito líquido e certo. Inadequação da via eleita. Decisão judicial passível de interposição agravo de instrumento ou que poderá ser suscitada em preliminar de apelação ou contrarrazões. Art. 5º, II, da Lei nº 12.016/09. Súmula/STF 267. Indeferimento da inicial. Inadequação da via eleita. Julgamento na forma do art. 932, III, do CPC. Processo extinto, sem exame de mérito. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Juliana Maria Cerqueira da Costa e outro contra decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Sumaré, em ação de reintegração de posse, deu como regularizada a capacidade postulatória da exequente. Requerem os impetrantes a concessão da liminar e, ao final, a concessão da segurança, sob o argumento de que houve decisão teratológica pelo juízo impetrado, já que a procuração da exequente é inválida. Ação distribuída por prevenção ao AI nº 2065427-22.2014.8.26.0000. É o relatório. Decido, com esteio no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. A ação mandamental não reúne condições de procedibilidade, por inadequação da via eleita. Ocorre que, nos termos do artigo 5º, II, da Lei nº 12.016/09, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Nesse passo, o enunciado da Súmula 267, do Supremo Tribunal Federal: Não cabe mandado de segurança contrato ato judicial passível de recurso ou correição. Volta-se o presente mandado de segurança contra decisão que, em ação de reintegração de posse, deu como regularizada a capacidade postulatória da exequente. De fato, referida decisão é passível de recurso de agravo de instrumento ou que poderá ser suscitada em preliminar de apelação ou contrarrazões, ressaltando-se, inclusive, já ter o impetrante assim procedido, certo que, em consulta aos autos principais, extrai-se que os ora impetrantes ingressaram com ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) para tratar do mesmo assunto ora aventado, a qual já foi julgada por sentença passível de apelação (fls. 646/647). De outro vértice, possível o ajuizamento de ação mandamental contra decisão judicial em hipóteses excepcionais ausência de recurso para a defesa do direito lesado ou ameaçado, ausência de coisa julgada ou caso de decisão teratológica , nenhuma delas verificada. Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem exame de mérito, na forma do artigo 10, da Lei nº 12.016/09 c.c. artigos 330, III, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de outubro de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Dorival Iglecias (OAB: 67193/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 2248433-51.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2248433-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: M. A. de B. - Requerido: P. L. M. B. (Menor(es) representado(s)) - Requerida: A. M. L. (Representando Menor(es)) - DECISÃO MONOCRÁTICA Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação Processo nº 2248433-51.2022.8.26.0000 Relator(a): CARLOS ALBERTO DE SALLES Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Comarca: São Paulo Foro Regional de Tatuapé Requerente: M. A. d. B. Requerido: P. L. M. B. Juíza de origem: Marilia Carvalho Ferreira de Castro DECISÃO MONOCRÁTICA N. 28969 PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. Requerimento do réu apelante, para suspender os efeitos da sentença, do valor da pensão fixada. Relevância da fundamentação e risco de dano grave ou de difícil reparação. Acórdão em agravo de instrumento que havia determinado a conexão da ação julgada com ação anterior de guarda e alimentos do requerente. Configuração dos requisitos do artigo 1.012, §4º, do Código de Processo Civil. Manutenção do valor de alimentos provisórios fixados na ação de guarda e alimentos ajuizada pelo requerente. PEDIDO DEFERIDO. Trata-se de pedido de efeito suspensivo a apelação, interposta pelo réu, em face de sentença que julgou procedente ação de alimentos, para condenar o réu a pagar pensão alimentícia de 1,65 salário mínimo. Pleiteia o apelante (ps. 01/05) a reforma da decisão, alegando, em síntese, que a sentença não deveria ter sido proferida, pois determinação anterior previa a conexão da ação de alimentos, ajuizada pelo requerido, com ação de guarda ajuizada pelo requerente anteriormente. Afirma que o julgamento da ação de alimentos antes da ação de guarda violaria o artigo 55 do Código de Processo Civil. Sustenta que o valor dos alimentos seria excessivo e não teria examinado todas as questões discutidas na ação de guarda. Os autos encontram-se em termos para julgamento. É o relatório. O pedido deve ser deferido. Nos termos do artigo 1.012, §4º, do Código de Processo Civil, o efeito suspensivo ao recurso de apelação pode ser concedido em caso de se verificar relevância da fundamentação da apelação e haver risco de dano grave ou de difícil reparação ao recorrente. A relevância da fundamentação decorre de acórdão proferido anteriormente por esta Câmara, que julgou agravo de instrumento e determinou a conexão entre os processos, da ação ajuizada pelo requerente e da ação do requerido, em que proferida a sentença. Assim, não era o caso de julgamento da ação ajuizada pelo requerido, o que justifica a concessão de efeito suspensivo à apelação. Considere-se também que há alimentos provisórios fixados na ação ajuizada pelo requerente (ps. 45/46), o que revela que não há prejuízos ao requerido em caso de manutenção desse valor, e não do valor da sentença recorrida pelo requerente. Diante do exposto, defere-se o efeito suspensivo à apelação. São Paulo, 19 de outubro de 2022. CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB: 316794/SP) - Desiree Juliana de Carvalho (OAB: 354008/SP) - Daniela Cátia Barbosa Tiburcio (OAB: 346922/SP) - Fabiana da Silva Sena Viana (OAB: 435723/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 1001463-39.2019.8.26.0019
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1001463-39.2019.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Pavanelli Têxtil Comércio de Máquinas e Montagens Ltda - Apelado: Texfibra Têxtil Ltda (Massa Falida) - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Apelação Cível nº 1001463-39.2019.8.26.0019 Comarca:Americana - 1ª Vara Cível MM. Juíza de Direito Dra. Fabiana Calil Canfour de Almeida Apelante:Pavanelli Têxtil Comércio de Máquinas e Montagens Ltda. Apelada:Texfibra Têxtil Ltda. - Massa Falida DECISÃO MONOCRÁTICA (VOTO Nº 25.544) Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente habilitação de crédito apresentada por Pavanelli Têxtil Comércio de Máquinas e Montagens Ltda. na falência de Texfibra Têxtil Ltda. (fls. 85/86). Embargos de declaração, opostos pela habilitante a fls. 89/91, foram rejeitados pela decisão à fl. 92. Apela a habilitante (fls. 108/117), aduzindo, em síntese, que (a) houve cerceamento de defesa, uma vez não permitida produção de prova testemunhal, bem como diligências, o que seria curial para demonstrar a efetiva prestação de serviços; (b) [c]om tal atitude feriu totalmente os princípios constitucionais do contraditório, e da ampla defesa o que é defeso, e principalmente se mostra totalmente ao arrepio da Lei; (c) requer a anulação da sentença e reabertura da fase instrutória. Pede, ao final, justiça gratuita. Contrarrazões a fls. 125/136, impugnando-se a justiça gratuita requerida, bem assim arguindo-se inadequação da via eleita. Parecer da douta P.G.J., a fls. 146/147, da lavra do Exmo. Sr. Promotor de Justiça designado, Dr. DANIEL PORTO GODINHO DA SILVA, opinando pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. Da decisão de extinção de habilitação de crédito cabe agravo de instrumento, não apelação, constituindo erro grosseiro, data venia, a interposição deste recurso, posto que o art. 17 da Lei 11.101/05 é bastante claro a respeito. Não há razão para que se aplique ao presente caso o princípio da fungibilidade, na medida em que o recurso correto está expressamente previsto em lei, o que afasta qualquer dúvida razoável acerca do instrumento cabível. Sobre o erro grosseiro, a afastar a invocação do princípio da fungibilidade recursal quando se apela contra sentenças em habilitações de crédito, na jurisprudência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal de Justiça: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - DESCABIMENTO DE APELAÇÃO - Decisão que tem natureza interlocutória, ensejando o recurso de agravo de instrumento, como previsto no art. 17 da Lei 11.101/2005 - Incide o chamado princípio da unicidade ou singularidade, pelo qual contra cada decisão judicial cabe um único tipo de recurso - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade, diante de erro grosseiro - Recurso de apelação que se mostra inadequado a atacar a decisão hostilizada - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Ap. 0027194-44.2015.8.26.0100, SÉRGIO SHIMURA). Habilitação de crédito - Improcedência - Interposição de apelação - Recurso inadequado - Inteligência do art. 17 da Lei nº 11.101/2005 - Erro grosseiro reconhecido - Preliminar acolhida - Apelo não conhecido. (Ap. 0001328-14.2017.8.26.0472, FORTES BARBOSA). Apelação - Interposição contra decisão que julgou extinta, sem resolução do mérito, a habilitação de crédito apresentada em falência - Recurso cabível é o agravo de instrumento - Inobservância do artigo 17 da Lei 11.101/05 - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro - Precedentes jurisprudenciais - Recurso não conhecido. (Ap. 0011133-58.2018.8.26.0309, MAURÍCIO PESSOA). Pelo exposto, no momento processual do art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso, por inadmissível. Advirto a recorrente, em caso de interposição de agravo interno, a respeito do disposto no § 4º do art. 1.021 do CPC. Intime-se. São Paulo, 24 de outubro de 2022. CESAR CIAMPOLINI Relator - Magistrado(a) Cesar Ciampolini - Advs: Marcelo Saes de Nardo (OAB: 126448/SP) - Jose Roberto Ossuna (OAB: 54288/SP) (Administrador Judicial) - Pátio do Colégio - sala 404
Processo: 1025919-76.2021.8.26.0506
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1025919-76.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Apelado: Joao Guilherme Moraes de Souza Aguirre - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Apelação Cível nº 1025919-76.2021.8.26.0506 Comarca:Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível MM. Juiz de Direito Dr. Alex Ricardo dos Santos Tavares Apelante:Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico Apelado:João Guilherme Moraes de Souza Aguirre DECISÃO MONOCRÁTICA (VOTO Nº 25.546) Vistos etc. Trata-se de julgar apelação (fls. 368/391) interposta contra sentença de procedência proferida em ação cominatória - obrigação de fazer - visando o ingresso de profissional em cooperativa médica, ajuizada pelo Dr. João Guilherme Moraes de Souza Aguirre contra Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico. Eis a sentença, em seu inteiro teor: Vistos. João Guilherme Moras de Souza Aguirre, devidamente qualificado, ajuizou a presente ação em face de Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico, igualmente qualificada, requerendo: a tutela de urgência, com fulcro no art. 300 do CPC, pelos motivos já expostos, para o fim de que a requerida seja compelida, desde já, a admitir o requerente o seu quadro de cooperados, podendo dentro de sua especialidade médica (oftalmologia) atender pacientes usuários do plano de saúde da requerida em igualdade de condições de serviço com os médicos cooperados já existentes, desfrutando de todos os direitos e obrigações a ele garantidos; b) Deferir ao requerente o direito de proceder a integralidade do capital social, no valor vigente em 21/07/2021, (data da solicitação de ingresso) na forma prevista no art. 18 de seu Estatuto, c) Deferida pelo r. juízo a tutela de urgência, seja determinada aplicação de pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento da ordem emanada do r. juízo, além das penalidades legais inerentes à desobediência da determinação judicial d) Determinar a citação da requerida, com os favores do art. 212 do CPC, sobre todos os termos da presente ação, para querendo a conteste sob as penas da revelia, julgando a final procedente a presente ação, nos moldes já explicitados, tornando definitiva a tutela antecipada, condenando-se a requerida nas verbas de estilo e honorários advocatícios (fls. 10). Com a inicial, vieram documentos (fls. 12/134). Decisão (fls. 136/138) indefere a antecipação dos efeitos da tutela e determina a citação. Inconformado com a decisão, o autor interpôs Recurso de Agravo de Instrumento (fls. 143/144), informando a concessão da tutela antecipada em sede recursal (fls. 153/159). Citada, a ré apresenta contestação (fls. 165/192). No mérito, aduz: a) autonomia da Cooperativa em prever regras de ingresso de novos associados; b) o ingresso independentemente do preenchimento das condições mínimas estabelecidas pelos próprios associados em seu Estatuto Social, implicam em obrigar os demais cooperados a associarem-se àqueles que não desejam; c) o direito de livre associação viola a imposição do processo seletivo; d) a previsão de número ilimitado de cooperados visa impedir um direito de seleção subjetivo ou imparcial; e) a ré não pretende limitar o número de associados, mas sim estabelecer regras estatutárias para o ingresso, nos moldes dos artigos 21 II, e 29 da Lei 5.764/71; f) é absolutamente legal o processo seletivo para ingresso de novos cooperados; g) o processo seletivo visa avaliar a capacidade técnica do candidato; h) para estimar a quantidade de vagas a serem disponibilizadas por especialidade o estatuto social da ré toma como parâmetros os dados obtidos na ANS; i) a Unimed RP realiza semestralmente um estudo sobre a suficiência de sua rede. A ré, comprova a inclusão do autor junto ao seu quadro social (fls. 318/330). Réplica (fls. 334/343). Acordão proferido em sede de recurso de Agravo Regimental (fls. 344/355) mantendo o v. Acórdão proferido em sede de Recurso de Agravo de Instrumento. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Passo ao julgamento do feito, uma vez desnecessária a produção de outras provas. Provas oral e pericial totalmente impertinentes para o deslinde do feito. Matéria de direito, cuja prova para o convencimento é a prova documental. Observância do disposto no art. 434, do CPC. Despacho para especificação de provas somente em caso de revelia, nos moldes do art. 348, do CPC. Ainda, observa-se o disposto nos artigos 139, II e 370, ambos do mesmo instituto processual. Julgamento em consonância com a jurisprudência atual. Cuida-se de ação de obrigação de fazer, aduzindo o autor, em suma, que teve negado seu pedido de ingresso junto ao quadro de cooperados da ré, ao argumento de que, para ingresso de novos cooperados, necessária a inscrição e participação em processo seletivo. A questão debatida no presente caso, se encontra regulamentada pela Lei. 5.764/71, cuja principal característica é o princípio da porta aberta, consectário do princípio da livre adesão, indicando a vedação das restrições arbitrárias e discriminatórias à livre entrada de novo membro na Cooperativa, de maneira que as regras limitativas de ingresso de cooperados devem decorrer de eventual impossibilidade técnica de prestação de serviços de acordo com a natureza da sociedade cooperativa. Não se olvida de que admissão de cooperados depende do preenchimento das condições estabelecidas no Estatuto Social. Contudo, a jurisprudência do E.TJSP é forte no sentido de a limitação imposta pelo edital de seleção pública para ingresso de cooperados na cooperativa ré se mostra abusiva. Neste sentido: COOPERATIVA. PRETENSÃO DO AUTOR AO INGRESSO NOS QUADROS DA COOPERATIVA. NEGATIVA. EXIGÊNCIA PREVISTA NO ESTATUTO DA COOPERATIVA. CARTA DE RECOMENDAÇÃO DE OUTROS MÉDICOS COOPERADOS. ILEGALIDADE. EXIGÊNCIA QUE IMPORTA EM VIOLAÇÃO À REGRA DA LIVRE ADESÃO E DO PRINCÍPIO DA PORTA ABERTA. O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade sendo, em regra, ilimitado o número de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços (art. 4º, I, e 29 da Lei nº 5. 764/1971). Incidência do princípio da livre adesão voluntária. Precedente do E. STJ.E, no caso, há restrição arbitrária da ré, pois a exigência da carta de recomendação de outros médicos cooperados ultrapassa a verificação da habilitação técnica do candidato e, por isso, a sentença, acertadamente, afastou o requisito ilegal previsto no Estatuto da ré. Sentença de procedência do pedido mantida. Recurso não provido, com majoração dos honorários. (TJSP; Apelação Cível 1007894-83.2016.8.26.0637; Relator (a): Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Tupã - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2017; Data de Registro: 12/12/2017). Ainda: VOTO DO RELATOR - EMENTA - PLANO DE SAÚDE/COOPERATIVA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Autor que busca sua inclusão no quadro de associados da cooperativa ré (como médico cooperado) - Cabimento - Injusta a negativa da ré - Comprovada documentalmente a especialização do autor (cardiologia) - Negativa que representa verdadeira violação aos princípios norteadores das cooperativas - Exigência de prévia aprovação em processo seletivo Descabimento - Inexistência de exceção admitida na Lei 5.764/71 (já que não se há falar em impossibilidade técnica do autor, ante sua comprovada especialização) - Inteligência do art. 4º, I, do mesmo diploma legal - Precedentes (inclusive desta Câmara) - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1002036- 25.2015.8.26.0114; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/06/2015; Data de Registro: 16/06/2015). Por fim: Cooperativa médica - Ação declaratória e cominatória - Decreto de improcedência - Pretendido ingresso imediato no quadro de associados - Exigência de aprovação em processo seletivo ou realização de curso de cooperativismo - Violação ao princípio das portas abertas - Ressalva quanto ao posicionamento pessoal do relator - Prevalecimento do entendimento colegiado cristalizado no Enunciado X do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Reconhecimento do direito subjetivo invocado - Sentença reformada - Apelo provido. (TJSP; Apelação Cível 1024861-38.2021.8.26.0506; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022). Chama-se atenção ao fato de que o autor comprova sua capacidade técnica ao trazer sua aprovação de qualificação de especialista em oftalmologia pelo CREMESP (fls. 15), seu diploma junto a uma das Universidades mais concorridas do país (fls. 16), sem prejuízo da comprovação da conclusão de Residência Médica na especialidade de Oftalmologia (fls. 17). Não obstante, comprova, ainda, aprovação em concurso realizado segundo as normas estabelecidas pela Associação Médica Brasileira e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (fls. 18). Em que pese a legalidade da ré para criação de critérios de entrada dos associados, tais exigências não podem impor barreiras de acesso com intuito de preservar a reserva de mercado dos médicos já associados, a ponto de impedir o efetivo ingresso no sistema cooperativo. Reconheça-se que a ré demonstra ser essa sua intenção, inclusive, demonstrando conduta discriminatória quando aduz que, in verbis: autorizar o ingresso independentemente do preenchimento das condições mínimas estabelecidas pelos próprios associados em Estatuto Social, implica, de forma inversa, em obrigar os demais cooperados a associarem-se àqueles que não desejam (fls. 168) e considerando a assimetria de informações, os usuários terão maior dificuldade de identificar os médicos de boa e má qualidade, tendendo inclusive a afastar os médicos de boa qualidade da cooperativa, permanecendo apenas os ruins, cuja capacidade técnica não foi criteriosamente avaliada pela cooperativa quando do ingresso (fls. 176). Destaca-se que a relativação do princípio da porta aberta é cabível apenas diante da verificação, caso a caso, de impossibilidade técnica do ingressante, o que não se tem notícia nos autos, inclusive, como mencionado pelo v. Acórdão (fls, 350). De rigor, indicar o Enunciado X do Grupo de Câmaras Empresariais do E. TJSP que assim dispõe: A exigência de aprovação em processo seletivo ou de realização de curso de cooperativismo como condição de ingresso em cooperativa não tem base legal e viola o princípio das portas abertas. Como mencionado, pelo v. Acórdão (fls. 352), a conduta da ré ao condicionar a análise do ingresso do autor em seus quadros a regras estatutárias afronta, em tese, a própria Lei Maior que, no inciso XIII do art. 5º, assegura o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Diante o exposto, acolho os pedidos formulados pelo autor, julgando o mérito, nos moldes do art. 487, I , do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em admitir o autor no seu quadro de cooperados, nas especialidades em que é habilitado profissionalmente, em igualdade de condições com os demais médicos cooperados, tornando definitiva a antecipação dos efeitos da tutela concedida. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa, reconhecendo o trabalho realizado pelo patrono do autor, cuja verba deverá ser corrigida desde o ajuizamento da ação e juros a partir do trânsito em julgado. Nesse ponto, vale lembrar as brilhantes palavras do expresidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho: Os honorários dos advogados não podem ser aviltados. Devem ser considerados bem alimentar, essencial para que o profissional da advocacia seja valorizado e possa, dessa forma, fazer com que o cidadão seja engrandecido. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. (fls. 361/365; destaques do original). Em sede recursal, aduz a ré, em síntese, que (a) autorizar o ingresso independentemente do preenchimento das condições mínimas estabelecidas pelos próprios associados em Estatuto Social, conforme lhes é obrigado por meio dos artigos 21, II, e 29 da Lei 5.764/71, implica, de forma inversa, em obrigar os demais cooperados a associarem-se àqueles que motivadamente não desejam; (b) a aprovação em processo seletivo e realização de curso de cooperativismo são condições estabelecidas no estatuto social da cooperativa, sendo que o apelado sequer participou do processo de seleção pública; (c) [a] admissão descompromissada de profissionais que comprovem sua capacidade técnica lato sensu (...) pode deteriorar a qualidade dos serviços prestados, de forma a produzir dúvidas no usuário quanto à confiabilidade das consultas; (d) a impossibilidade técnica do candidato a associado é medida pela aprovação no processo seletivo, que é feito de forma criteriosa, imparcial e objetiva, não configurando, portanto, violação ao preceito contido no artigo 5º da Constituição Federal; (e) o STJ possui entendimento respaldando a conduta da cooperativa. Contrarrazões a fls. 398/408. Petição do apelado a fls. 419/420, requerendo seja notificada a apelante para autorizar a realização dos exames solicitados pelo requerente nos dois consultórios, em igualdade de condições aos demais médicos cooperados, sob pena de multa. Decidiu o juízo a quo que tal pedido deve ser apresentado como cumprimento provisório de sentença (fl. 424). É o relatório. Conforme aponta a sentença recorrida, a jurisprudência prevalente nas Câmaras de Direito Empresarial deste Tribunal é no sentido de que não cabe a exigência de aprovação em processo seletivo ou de realização de curso de cooperativismo para ingresso em cooperativa, tendo sido editado a respeito este enunciado: Enunciado X do Grupo de Câmaras Empresariais/TJSP: A exigência de aprovação em processo seletivo ou de realização de curso de cooperativismo como condição de ingresso em cooperativa não tem base legal e viola o princípio das portas abertas. A relativização do princípio das portas abertas torna-se cabível, em tese, apenas diante da verificação, caso a caso, de não capacitação técnica do médico que pretende entrar na cooperativa. Esta não é a hipótese dos autos, em que o ora apelado é formado em medicina pela conceituadíssima Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (fl. 16), com título de especialista em Oftalmologia conferido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP (fl. 15), pelo Hospital das Clínicas da USP Ribeirão Preto (fl. 17) e pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia da Associação Médica Brasileira (fl. 18). E não é exato o que se alega nas razões recursais, isto é, que a jurisprudência do STJ teria passado a abonar o que pretende a cooperativa. A conferir, estes acórdãos de 2021 e 2022: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PARA INCLUSÃO NO QUADRO DE COOPERADOS. SOCIEDADECOOPERATIVADE TRABALHO MÉDICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INGRESSODE NOVOS INTEGRANTES. LIVRE ASSOCIAÇÃO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ATESTADA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação para inclusão no quadro de cooperados de sociedadecooperativade trabalho médico. 4. Salvo impossibilidade técnica do profissional para exercer os serviços propostos pelacooperativa,deve-se considerar ilimitado o número de associados que podem se juntar ao quadro associativo, diante da aplicação do princípio da adesão livre e voluntária que rege o sistema cooperativista (portas abertas). Precedentes. 5. A negativa deingressode profissional nacooperativade trabalho médico não pode se dar somente em virtude de presunções acerca da suficiência numérica de associados na região exercendo a mesma especialidade, havendo necessidade de estudos técnicos de viabilidade. Precedentes. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp 1.944.106, NANCY ANDRIGHI; j. em 21/03/2022; grifei). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.COOPERATIVADE PROFISSIONAIS MÉDICOS. NOVOS INTEGRANTES. LIVRE ASSOCIAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO. PREVISÃO NO ESTATUTO. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DOINGRESSODE NOVOS ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO RECORRIDO ATESTADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é possível a exigência de exame de admissão a profissional médico para fins deingressoaos quadros decooperativa,desde que previsto no estatuto da entidade, como ocorre no caso em questão (AgInt no AREsp 1.702.087/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 01/03/2021, DJe 22/03/2021). 2. Esta Corte Superior entende que, salvo impossibilidade técnica do profissional para exercer os serviços propostos pelacooperativa,deve-se considerar ilimitado o número de associados que podem se juntar ao quadro associativo, diante da aplicação do princípio da adesão livre e voluntária que rege o sistema cooperativista (portas abertas) (AgInt no AgInt no REsp 1.849.327/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/04/2021, DJe 16/04/2021). 3. Concluindo a instância originária que o associado possui qualificação técnica suficiente para ingressar nos quadros dacooperativa,descabe ao Superior Tribunal de Justiça infirmar o posicionamento adotado, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência deste Tribunal e aplicado o óbice imposto pelo enunciado n. 7/STJ, fica prejudicada a análise do recurso especial com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1.863.478, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. em 20/09/2021; grifei). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. COOPERATIVA. SERVIÇOS MÉDICOS. ADMISSÃO. RESTRIÇÃO INJUSTIFICADA. PRINCÍPIO DAS PORTAS ABERTAS. SÚMULA Nº 83/STJ. (...) 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, salvo impossibilidade técnica do profissional para exercer os serviços propostos pela cooperativa, deve-se considerar ilimitado o número de associados que podem se juntar ao quadro associativo, diante da aplicação do princípio da adesão livre e voluntária que rege o sistema cooperativista (portas abertas). 3. No caso concreto, embora exista a possibilidade de a cooperativa incluir previsão estatutária a fim de exigir processo seletivo para fins de ingresso em seus quadros, ficou caracterizada finalidade de restringir a admissão do médico em virtude do número de especialistas em uma mesma região. Súmula nº 83/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp 1.849.327, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j. em 12/04/2021; grifei). Deste modo, estando a decisão recorrida, em harmonia, plena conformidade com entendimento consolidado, até mesmo em enunciado, das Câmaras Reservadas do Tribunal, de se julgar o recurso na forma do art. 932, IV, a, do CPC. Nego provimento, monocraticamente. Deixo de majorar os honorários advocatícios em prol dos patronos do apelado, tendo em vista sua fixação, na origem, no patamar máximo do § 2º do art. 85 do CPC. Intimem-se. São Paulo, 24 de outubro de 2022. CESAR CIAMPOLINI Relator - Magistrado(a) Cesar Ciampolini - Advs: Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) - Pedro Saad Abud (OAB: 299716/SP) - Fernando Sérgio Sonego Cardozo (OAB: 272084/SP) - Pátio do Colégio - sala 404
Processo: 2215373-87.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2215373-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caixa Econômica Federal - Cef - Agravado: Rock Ribs Mais Ltda - Interessado: Suporte Serviços Judiciais S/S Ltda. (Administrador Judicial) - 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Agravo de Instrumento nº 2215373-87.2022.8.26.0000 Comarca: São Paulo - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais MM. Juiz de Direito Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho Agravante:Caixa Econômica Federal Agravada:Rock Ribs Mais Ltda. EPP - Massa Falida DECISÃO MONOCRÁTICA (VOTO Nº 25.555) Vistos etc. Ao decidir pela primeira vez neste agravo de instrumento, atribuindo-lhe efeito ativo, assim sumariei a controvérsia recursal: Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, ao julgar procedente impugnação de crédito apresentada por Caixa Econômica Federal na recuperação judicial de Rock Ribs Mais Ltda. EPP, convolada em falência, determinou recolhimento das custas iniciais pela credora, verbis: Vistos. 1. Primeiramente, promova o impugnante o recolhimento da taxa judiciária de que trata o art. 4°, § 8º, da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, visto que a tempestividade não foi observada. 1.1. Em relação às impugnações retardatárias, cumpre destacar que, a elas a Lei 11.101/05 atribuiu as mesmas características e ritos das habilitações retardatárias (art.10, § 5º da Lei 11.101/05), o que, por corolário lógico, implica também o recolhimento de custas(art. 10, § 3º e § 5º da Lei 11.101/05), sendo este, inclusive, o entendimento predominante neste E.Tribunal (Agravo de Instrumento 2173513-77.2020.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mairiporã - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/04/2021; Data de Registro: 08/04/2021). 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 50/51. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 50/51, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art.487, I, do CPC, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do valor do crédito da impugnante na quantia de R$ 319.252,81, na classe quirografária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. (fls.59/60, dos autos de origem). Em resumo, a agravante argumenta e expõe que (a) o edital de credores foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 2/2/2022 e apresentou a impugnação em 7/2/2022; (c) não se trata de habilitação retardatária, hipótese em que seriam devidas custas. Requer o provimento do recurso para reformar-se a decisão agravada, reconhecendo-se a tempestividade da impugnação de crédito e a isentando do pagamento de taxa judiciária. É o relatório. Em que se pese não haver pedido de liminar na minuta recursal (fls. 1/9), considerando-se que está em curso o prazo para recolhimento da taxa judiciária discutida nesses autos, sob pena de inscrição em dívida ativa, prudente que se dê efeito suspensivo, para se evitar a do presente recurso. Pela possibilidade de deferimento de tutela aindaque sem requerimento das partes, em situações excepcionais, leia- se doutrina JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE: Não se podem excluir, todavia, situações excepcionais em que o juiz verifique a necessidade de antecipação, diante do risco iminente de perecimento do direito cuja tutela é pleiteada e do qual existam provas suficientes de verossimilhança. Nesses casos extremos, em que, apesar de presentes os requisitos legais, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional não é requerida pela parte, a atuação ex officio do juiz constitui o único meio de se preservar a utilidade do resultado do processo. Nessa medida, afastar taxativamente a possibilidade de iniciativa judicial no tocante à tutela antecipatória pode levar a soluções injustas. A aceitação do poder oficial no tocante à antecipação dos efeitos da tutela, ainda que excepcional, não viola o princípio dispositivo, pois o juiz estará proferindo decisão judicial nos limites do pedido. (Tutela Cautelar e Tutela Antecipada: Tutelas Sumárias e de Urgência, 4ª ed., págs.384/385). Ademais, há probabilidade do direito da agravante, pois a disponibilização do edital no DJE foi feita no dia 2/2/2022 (fl. 722) e a impugnação de crédito apresentada em 7/2/2022, estando, aparentemente, dentro do prazo de 10 dias do art. 8º da Lei11.101/05. E, caso reconhecida a tempestividade da impugnação, deve ser, logicamente, afastada a determinação de recolhimento das custas iniciais. Confira-se, a este respeito, lição de MARCELO BARBOSA SACRAMONE: Como ação incidental, a impugnação judicial deverá ser ajuizada por interessado devidamente representado por advogado, já que imprescindível a capacidade postulatória para a promoção de ações judiciais. Poderá ainda existir a exigência de recolhimento das custas processuais, a depender de previsão na legislação estadual. No Estado de São Paulo, aLein. 11.608/2003 previu a exigência do recolhimento da taxa judiciária sobre a distribuição da petição inicial de ação de conhecimento, o que, a princípio, abarcaria a hipótese da ação incidental de impugnação. Contudo, essa Lei estadual, em seu art. 4º, § 8º, previu a imposição de taxa judiciária apenas para o caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência. Sobre o dispositivo, a doutrina tem assentado o posicionamento de que, ainda que prevista de maneira ampla a imposição da taxa judiciária pela previsão de sua aplicação às ações de conhecimento, ao especificar sua exigência apenas para as habilitações retardatárias, teria excluído a legislação estadual a exigência para as impugnações tempestivas. (Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência, 3ª ed., pág.131). Nesse sentido, vejam-se, ainda, julgados das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal: Incidente de habilitação de crédito, nos autos da falência - Decisão que manteve pretérita deliberação e determinou o recolhimento das custas iniciais - Inconformismo - Acolhimento - Apenas as habilitações retardatárias se sujeitam às custas judiciais, nos termos do art. 4, § 8º, da LeiEstadual 11.608/03, o que não é a hipótese dos autos - Decisão reformada - Recurso provido. (AI 2260974-24.2019.8.26.0000, GRAVA BRAZIL grifei). Falência - Habilitação - Tempestiva - Protocalizada dentro do prazo legal - Recolhimento de custas apenas para habilitação retardatária - Precedentes - Exigência afastada - Decisão reformada - Recurso provido. (AI 2150291-56.2015.8.26.0000, FORTES BARBOSA). Portanto, de ofício, empresto efeito suspensivo ao recurso. À contraminuta. Oficie-se. Intimem-se. (fls. 20/25). Contraminuta a fls. 29/31, concordando a massa falida com o pedido recursal. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Recebo a vontade comum das partes (CPC, art. 190), até porque, como visto, está ela em linha com o correto entendimento dos dispositivos processuais que regem a matéria e com a sempre almejada segurança jurídica. Por isso, dou provimento ao recurso, ficando dispensado o recolhimento da taxa judiciária pela agravante, uma vez reconhecida a tempestividade da impugnação de crédito. Intimem-se. São Paulo, 24 de outubro de 2022. CESAR CIAMPOLINI Relator - Magistrado(a) Cesar Ciampolini - Advs: Christiano Carvalho Dias Bello (OAB: 188698/SP) - Nylson Pronestino Ramos (OAB: 189146/SP) - Jacqueline Thaoana Mendes Freitas de Oliveira (OAB: 437914/SP) - Pátio do Colégio - sala 404 Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 404 DESPACHO Nº 0004466-08.2014.8.26.0338 - Processo Físico - Apelação Cível - Mairiporã - Apelante: Braskem S A - Apelado: White Film Indústria e Comércio, Importadora e Exportadora de Filmes Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Apelado: Alpha Film Industria e Comercio de Embalagens Ltda - Interessado: Fortymil Indústria de Plásticos Ltda - Interessado: Jr Empilhadeiras Ltda - Epp - Interessado: Ampacet South America Ltda - Interessada: Maria Aparecida Grespan (Administrador Judicial) - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisetorial Asia Lp - Interessado: Elektro Redes S A - Interessado: Banco Daycoval S A - Interessado: Daniele Banco Fomento Comercial e Participações Ltda - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Redfactor Factoring e Fomento Comercial S/A - Interessado: Impacta Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Interessado: Tubominas Indústria e Comércio Ltda - VOTO Nº 35944 1. Trata-se de sentença que encerrou a recuperação judicial das recuperandas White Film Indústria e Comércio, Importadora e Exportadora de Filmes Ltda. e Alpha Film Industria e Comercio de Embalagens Ltda. Confira-se fls. 3376 e 3612. Inconformada, recorre a credora Braskem (fls. 3626/3630), objetivando: (i) a anulação da r. sentença, “por violação ao disposto no artigo 10, do Código de Processo Civil, a fim e que sejam ouvidos e atendidos todos os credores acerca do cumprimento das obrigações pactuadas no Plano de Recuperação Judicial e no modificativo aprovado pela Assembleia Geral de Credores de 17/08/2015” (fls. 3630); e, subsidiariamente, (ii) o reconhecimento de inadimplemento das obrigações pactuadas no PRJ e no modificativo, “na medida em que a Apelante não foi enquadrada como Credora Estratégica, a despeito de ter capacidade de fornecimento de matéria-prima na quantidade necessária para tanto, devendo ser intimada a Apelada a complementar os pagamentos, sob pena de convolação em falência, nos termos do art. 73, IV, do CPC” (fls. 3630). Em apertadíssima síntese, narra que o Modificativo ao PRJ, aprovado em 17.08.2015, criou uma subclasse da Classe III (Quirografários), nomeada de “credores estratégicos”. A esse respeito, aponta que o Modificativo previa que “Serão considerados CREDORES ESTRATÉGICOS, para fins de enquadramento nesta subclasse, os credores capazes de fornecer às Recuperandas a quantidade mínima de 300 toneladas de matéria-prima por mês. O CREDOR ESTRATÉGICO que atender à condição de enquadramento, tal como acima estabelecida, será AUTOMATICAMENTE ENQUADRADO nesta subclasse e continuará enquadrado nesta subclasse enquanto tiver condições de fornecer matéria-prima na quantidade mínima estipulada, independentemente das Recuperandas adquirirem ou não novos produtos e/ou materiais de credores pertencentes a esta subclasse” (fls. 3627/3627v). Descreve que referida subclasse previa prazo de carência de 6 meses, pagamentos em parcelas mensais no prazo de 60 meses, correção monetária pelo IGP-M/FGV e ausência de deságio. Alega que, apesar de preencher os requisitos para pertencer à referida classe, estava sendo paga como credora quirografária simples (com prazo de carência e deságio maiores), situação que caracteriza descumprimento do PRJ. Diz que “O descumprimento do plano, no que tange à classificação e, via de consequência, o próprio crédito da Apelante, foi noticiado em diversas oportunidades, sem que o magistrado singular tivesse apreciado qualquer dessas manifestações [...]” (fls. 3627v). Ainda, a Administradora Judicial pediu o encerramento da recuperação judicial, o que foi aceito pelo Ministério Público e pelo juízo a quo, sem consultar previamente os credores. Aduz que, à luz do art. 10, do CPC, também era preciso intimar os credores para se manifestarem a esse respeito, o que não aconteceu, caracterizando violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além de caracterizar erro de procedimento, dando causa à cassação da r. decisão recorrida. Além disso, afirma que, “ao ser paga como se quirografária fosse e não como estratégica de que fato é, o plano restou descumprido, o que foi noticiado nos autos em 30/07/2018 e em 26/10/2018)” (fls. 3629). Por fim, alega que, em razão do descumprimento ter ocorrido durante o biênio de supervisão (art. 61, da Lei n. 11.101/2005), a recuperação judicial não poderia ter sido encerrada. O preparo foi recolhido (fls. 3631v/3633v, e 3773/3777). A Administradora Judicial manifestou-se (fls. 3652/3655) pelo desprovimento do recurso. As recuperandas apresentaram contrarrazões (fls. 3657/3673), ocasião em que alegam preclusão lógica do direito de reclamar a classificação e o recebimento do crédito. O Ministério Público opinou pelo não provimento do recurso (fls. 3729/3731), com fundamento na ocorrência de preclusão lógica. A fls. 3754/3771, o credor trabalhista Francisco Deodato Peixoto peticionou informando dados bancários para o pagamento de seu crédito, objeto da habilitação de crédito n. 1000929-45.2018.8.26.0338, sentenciada em 12.01.2021. Quando os autos encontravam-se incluídos na pauta da sessão de 18.10.2022, a apelante ingressou com petição, manifestando a desistência do recurso (fls. 3782). A fls. 3784, os patronos das recuperandas Ricardo Bismarchi Motta (OAB/ SP n. 275.477) e Ricardo Pires (OAB/SP n. 353.389) noticiam a renúncia ao mandato. É o relatório, adotado, quanto ao mais, o da sentença apelada. 2. Diante do pedido de desistência do apelo, subscrito por procurador com poderes para tanto (Dr. Paulo Trani de Oliveira Mello, OAB/SP n. 282.457 - fls. 3.734/3.736), inexiste óbice ao pleiteado, previsto, inclusive, em lei (art. 998, caput, do CPC). Ante o exposto, homologo a desistência do recurso. 3. No tocante à petição a fls. 3784, ela não veio acompanhada da comunicação prévia sobre a renúncia. Dito isso, os antigos patronos deverão providenciar a juntada da referida comunicação, em cinco dias (art. 112 e 218, do CPC). Int. São Paulo, 20 de outubro de 2022. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Nelson de Oliveira Mello (OAB: 131150/SP) - Paulo Trani de Oliveira Mello (OAB: 282457/SP) - Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) - Ricardo Pires (OAB: 353389/SP) - Willian Fiore Brandão (OAB: 216119/SP) - Michelle Aparecida Cerezer (OAB: 255797/SP) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Maria Aparecida Grespan (OAB: 118366/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Jerry Carolla (OAB: 126049/SP) - Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) - Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) - Jose Luis Dias da Silva (OAB: 119848/ SP) - Marcos Zuquim (OAB: 81498/SP) - Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - Thais de Souza França (OAB: 311978/SP) - Domingos Sanches (OAB: 52598/SP) - Ivan Naves Costa (OAB: 162342/MG) - Jonatas Marangon Gaudencio (OAB: 138531/MG) - Guilherme Costa Pinto (OAB: 142204/MG) - 4º Andar, Sala 404 DESPACHO
Processo: 1047495-80.2019.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1047495-80.2019.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Vct Participações e Negócios Ltda - Apelante: Domínio Noroeste Participações e Negócios Ltda. - Apelante: Grupo 10 X - Apelante: David Jhonatas dos Santos Pinto - Apelante: Emagrasse Franchising Ltda - Apelante: Atylah Marçal Fernandes de Siqueira - Apelante: Christiane Bitencourt Perin - Apelado: Fabiano Minetto - Vistos. VOTO Nº 35987 1. Trata-se de ação declaratória de rescisão contratual c/c perdas e danos, proposta por Fabiano Minetto contra Emagresee Franchising Ltda. e Outros, julgada procedente em parte, para o fim de declarar rescindido o contrato de franquia, por culpa dos corréus, os quais foram condenados a restituir ao autor, solidariamente, R$ 75.000,00, bem como os valores comprovadamente despendidos para a instalação da unidade franqueada. Confira-se fls. 1220/1226. Inconformados, os réus VCT Participações e Negócios Ltda., Domínio Noroeste Participações e Negócios Ltda., Grupo 10X e David Jhonatas dos Santos Pinto apelam (fls. 1229/1238), narrando que o Magistrado a quo julgou o feito procedente em parte, após afastar a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pelos réus em sua defesa. Nesse sentido, aduzem que o contrato de franquia que o autor pretendeu rescindir foi celebrado com a ré Emagresee Franchising Ltda., de forma que a demanda instaurada é “[...] inteiramente alheia aos Apelantes [...]” (fls. 1231). Afirmam que as rés VCT e Domínio Noroeste eram sócias da Emagresee Franchising, entretanto, cederam suas quotas aos então novos sócios Atylah Marçal Fernandes de Siqueira e Christiane Bittencourt Perin, de forma que, atualmente, não podem ser responsabilizadas, solidariamente com a franqueadora, por eventuais condenações que esta venha a sofrer. Pugnam pelo reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, com a consequente extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. O preparo foi recolhido (fls. 1239/1240), sendo o recurso contrarrazoado (fls. 1244/1269). A fls. 1297, a Relatoria oportunizou às partes que se manifestassem acerca da possibilidade de exame, ainda que de ofício, da legitimidade de parte dos corréus Atylah e Christiane, advindo manifestação do autor no sentido da manutenção dos corréus no polo passivo do feito (fls. 1300/1318). É o relatório, adotado, quanto ao mais, o da sentença apelada. 2. Em julgamento virtual. 3. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2022. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB: 235730/SP) - Rita de Cassia Hernandes Pardo (OAB: 185690/SP) - Janaine Valéria Ribeiro do Carmo (OAB: 33959/GO) - Márcio Henrique Paulino Ono (OAB: 153907/SP) - 4º Andar, Sala 404
Processo: 1096351-14.2020.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1096351-14.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: L. J. H. - Apelada: Z. U. C. H. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1096351-14.2020.8.26.0100 Relator(a): PASTORELO KFOURI Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado DM nº 0573 Apelação nº 1096351-14.2020.8.26.0405 Relator: Pastorelo Kfouri Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Comarca: São Paulo / 7ª Vara da Família e Sucessões Juiz(a): Erica Regina Colmenero Coimbra Apelante (s): L.J.H. Apelado (a)(s): Z.L.C.H. Trata-se de ação de exoneração de alimentos, que foi julgada improcedente, com a condenação do autor ao pagamento de custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa (fls. 340/343). Apelou o requerente, buscando a inversão no resultado do julgamento (fls. 355/368), oportunidade em que pleiteou o deferimento da gratuidade. O benefício da justiça gratuita foi indeferido (fls. 402/404), com a interposição de agravo interno, ao qual foi negado provimento (fls. 417/422). Foi interposto recurso especial, que foi inadmitido (fls. 568/570). A petição de fls. 573 informa a renúncia ao prazo recursal. O despacho de fls. 577/578 determinou o depósito das custas recursais, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso interposto (fls. 355/368). O apelante quedou-se inerte (fls. 580). Diante do exposto e nos termos dos artigos 932, inciso III combinado com 1007, caput, do Código de Processo Civil, julgo deserto o recurso, certificando-se o trânsito em julgado. À vara de origem. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2022. PASTORELO KFOURI Relator - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Marconi Holanda Mendes (OAB: 111301/SP) - Heloísa Helena Moreira Santiago (OAB: 302499/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Processo: 2133285-89.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2133285-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Reclamado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Civel do Foro Regional de Pinheiros - Reclamante: Electronic Arts Nederland BV - Reclamante: Electronic Arts Limited - Interessado: Lusmar Teodoro Gomes Junior - Trata-se de reclamação proposta por ELECTRONIC ARTS NEDERLAND B.V. e ELECTRONIC ARTS LIMITED contra a respeitável sentença do r. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiro da Comarca de São Paulo, copiada a fls. 161/166, que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória por suposto uso indevido de imagem de atleta em jogos eletrônicos. Em breve síntese, as reclamantes sustentam a violação da autoridade do v. acórdão proferido pela Colenda Turma Especial da Seção de Direito Privado I deste Egrégio Tribunal de Justiça, que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0011502-04.2021.8.26.000 e determinou a suspensão de todos os processos no Estado de São Paulo que envolvam as questões ali discutidas. A autoridade reclamada prestou informações. A parte contrária não contestou o pedido. A d. Procuradoria Geral de Justiça declinou de oficiar na causa. É o relatório. Para melhor compreensão da questão, cabe frisar que os reclamantes buscam anular a r. sentença, a fim de se preservar a autoridade do v. acórdão proferido no IRDR nº 0011502-04.2021.8.26.000, que determinou a suspensão de todos os processos do Estado de São Paulo que versam sobre as questões ali discutidas. Ocorre que, paralelamente à presente reclamação, se processou a apelação interposta pelas reclamantes, a qual foi provida por esta C. 8ª Câmara de Direito Privado, em 21/09/2022, exatamente para anular a sentença, sob o fundamento de que proferida durante a suspensão determinada no IRDR citado (Apelação nº 1009155-45.2021.8.26.0011). Deste modo, uma vez que a parte reclamante buscou assegurar a autoridade da v. decisão proferida por este E. Tribunal de Justiça Estado no IRDR nº 0011502-04.2021.8.26.000, é certo que sua pretensão já foi alcançada com o resultado do julgamento da apelação. Isto se dá não porque a reclamação fica prejudicada pelo julgamento do recurso até porque não se pode antever qual o resultado do recurso interposto - , mas sim porque sobreveio fato novo durante o curso da reclamação anulação da sentença impugnada donde se tem que a reclamação perdeu sua razão de ser. Logo, é forçoso reconhecer a superveniência de falta de interesse de agir, prejudicado o exame do mérito da presente reclamação, o que pode ser reconhecido pelo relator, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, pelo presente voto, JULGA-SE PREJUDICADO o julgamento do mérito da reclamação. Dê-se ciência ao r. Juízo reclamado. Intime-se. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Ricardo Barretto Ferreira da Silva (OAB: 36710/SP) - Erika Cavalcante Gama (OAB: 192576/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Processo: 0097505-89.2003.8.26.0000(994.03.097505-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 0097505-89.2003.8.26.0000 (994.03.097505-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sociedade Condominio Residencial Parque dos Principes - Apelado: Mirian Vachtagne Evangelista - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fabio Adriano Vituli da Silva (OAB: 94790/SP) - Ivan Carlos de Araujo (OAB: 81663/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0169649-76.2008.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão - Apelado: Rafael Joaquim de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Josepha Maria Carmo de Lima (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Edy Gonçalves Pereira (OAB: 167404/SP) - Daniela Pereira Serafin (OAB: 248716/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 1034830-98.2002.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: União Federal (Fazenda Nacional) - Embargdo: Companhia Grafica P. Sarcinelli (Massa Falida) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Izari Carlos da Silva Junior (OAB: I/CS) (Procurador) - Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) (Síndico Dativo) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
Processo: 9145013-33.2007.8.26.0000(994.07.108486-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 9145013-33.2007.8.26.0000 (994.07.108486-5) - Processo Físico - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Unimed de Birigui Cooperativa de Trabalho Medico - Apelado: Gildasio Ferreira Farias - Apelado: Cooperativa de Ensino de Birigui Coeb - III.Pelo exposto,CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário no tocante à matéria retratada e, no mais,NEGO o seu SEGUIMENTO com base no art. 1.030, I, “a” e “b”, CPC, em razão do ARE nº 697312/ BA. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Richard Carlos Martins Junior (OAB: 133442/ SP) - Antonio Andrade (OAB: 87187/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0003572-37.2011.8.26.0338 - Processo Físico - Apelação Cível - Mairiporã - Apelante: Albev Associaçao de P Lotes Nos Loteam Alp Cantar e B Hills P Nos Si B Flor Sabia e Parque Residencial Village - Apelado: Jorge Hovhannes Arakelian - Apelado: Vera Lucia Macario Arakelian - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nº 1280871/SP e 1439163/SP. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Robson Miquelon (OAB: 134014/SP) - Gregorio Mavouchian Junior (OAB: 252861/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003572-37.2011.8.26.0338 - Processo Físico - Apelação Cível - Mairiporã - Apelante: Albev Associaçao de P Lotes Nos Loteam Alp Cantar e B Hills P Nos Si B Flor Sabia e Parque Residencial Village - Apelado: Jorge Hovhannes Arakelian - Apelado: Vera Lucia Macario Arakelian - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a” e “b”, CPC (art. 543-B, § 3º, CPC 1973), em razão do RE nº 695911/SP. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Robson Miquelon (OAB: 134014/SP) - Gregorio Mavouchian Junior (OAB: 252861/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004895-98.2015.8.26.0512/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Rio Grande da Serra - Embargte: L. R. A. (Justiça Gratuita) - Embargdo: O. G. de M. (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Orlando Vitoriano de Oliveira (OAB: 152131/SP) - Fábio Quintilhano Gomes (OAB: 303338/SP) - Sonia Regina de Morais Prates (OAB: 352318/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0018443-82.2013.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Jose Roberto Fujiyama (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mrv Engenharia e Participacoes S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1614721/DF e 1631485/DF. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB: 252650/SP) - Rosiane Carina Pratti (OAB: 260253/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0018443-82.2013.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Jose Roberto Fujiyama (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mrv Engenharia e Participacoes S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB: 252650/SP) - Rosiane Carina Pratti (OAB: 260253/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0042220-87.2011.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Amil Assistencia Medica Internacional S A - Embargdo: Hospital e Maternidade Neomater S A - Embargdo: Wiliam dos Santos Soares - Embargdo: Aline de Cassia Ribeiro - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Marcia Maria Casanti (OAB: 170295/SP) - Paulo José Brito Xavier (OAB: 126738/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0045834-36.2011.8.26.0068/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embgte/Embgdo: Luis Eulalio de Bueno Vidigal Neto - Embgte/Embgdo: Cristiana Maria Rodrigues Trussardi - Embgte/Embgdo: Luis Eulalio de Bueno Vidigal - Embargdo: Condominio Helvetia Polo - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1280871/SP e 1439163/SP e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) - Nicolas Hajime Motta Watanabe (OAB: 391723/SP) - Fernanda Rodrigues Serdeira (OAB: 410720/ SP) - Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB: 200121/SP) - Fernando Sampaio Lins (OAB: 235388/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0045834-36.2011.8.26.0068/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embgte/Embgdo: Luis Eulalio de Bueno Vidigal Neto - Embgte/Embgdo: Cristiana Maria Rodrigues Trussardi - Embgte/Embgdo: Luis Eulalio de Bueno Vidigal - Embargdo: Condominio Helvetia Polo - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a” e “b”, CPC (art. 543-B, § 3º, CPC 1973), em razão do RE nº 695911/SP. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) - Nicolas Hajime Motta Watanabe (OAB: 391723/SP) - Fernanda Rodrigues Serdeira (OAB: 410720/SP) - Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB: 200121/SP) - Fernando Sampaio Lins (OAB: 235388/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0056703-28.2012.8.26.0002/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Eustaquio Sobrinho (Por curador) - Embargte: Ivanio Silva Araujo (Curador(a)) - Embargte: Malvina Silva de Araujo - Embargdo: Renata Aparecida Vieira Moret - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial de JOSÉ EUSTÁQUIO SOBRINHO, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Edvaldo Vieira de Souza (OAB: 189781/SP) - Nilva Silva Araujo (OAB: 283582/SP) - Carlos Eduardo Ferreira Santos (OAB: 279725/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0056703-28.2012.8.26.0002/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Eustaquio Sobrinho (Por curador) - Embargte: Ivanio Silva Araujo (Curador(a)) - Embargte: Malvina Silva de Araujo - Embargdo: Renata Aparecida Vieira Moret - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário de JOSÉ EUSTÁQUIO SOBRINHO com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 748371/MT e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal decisão é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: o ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019; ARE 1238073/PR, Relatora Ministra Rosa Weber, in DJe de 21.10.2019 e o ARE 1211602/RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, in DJe de 12.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Edvaldo Vieira de Souza (OAB: 189781/SP) - Nilva Silva Araujo (OAB: 283582/SP) - Carlos Eduardo Ferreira Santos (OAB: 279725/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0056703-28.2012.8.26.0002/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Eustaquio Sobrinho (Por curador) - Embargte: Ivanio Silva Araujo (Curador(a)) - Embargte: Malvina Silva de Araujo - Embargdo: Renata Aparecida Vieira Moret - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial de MALVINA SILVA DE ARAÚJO, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Edvaldo Vieira de Souza (OAB: 189781/SP) - Nilva Silva Araujo (OAB: 283582/SP) - Carlos Eduardo Ferreira Santos (OAB: 279725/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0056703-28.2012.8.26.0002/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Eustaquio Sobrinho (Por curador) - Embargte: Ivanio Silva Araujo (Curador(a)) - Embargte: Malvina Silva de Araujo - Embargdo: Renata Aparecida Vieira Moret - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 748371/MT e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal decisão é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: o ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019; ARE 1238073/PR, Relatora Ministra Rosa Weber, in DJe de 21.10.2019 e o ARE 1211602/RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, in DJe de 12.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Edvaldo Vieira de Souza (OAB: 189781/SP) - Nilva Silva Araujo (OAB: 283582/SP) - Carlos Eduardo Ferreira Santos (OAB: 279725/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0069574-87.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Construtora Tenda S/A - Apelado: Simone Chalegra da Silva (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Felipe Lelis Costa (OAB: 393509/SP) - Maitê Campos de Magalhães Gomes (OAB: 350332/SP) - Vanessa Baggio Lopes de Souza (OAB: 211887/ SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0069574-87.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Construtora Tenda S/A - Apelado: Simone Chalegra da Silva (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Felipe Lelis Costa (OAB: 393509/SP) - Maitê Campos de Magalhães Gomes (OAB: 350332/SP) - Vanessa Baggio Lopes de Souza (OAB: 211887/ SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0171398-89.2012.8.26.0100/50002 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Camargo Corrêa - Rodobens Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Agravado: Rodrigo Alves de Jesus - III.Pelo exposto,CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso especial no tocante à matéria retratada e, no mais,NEGO o seu SEGUIMENTO com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nºs 1614721/DF e 1631485/DF. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Walter Ferreira Junior (OAB: 152165/SP) - Mariliza Rodrigues da Silva Luz (OAB: 250167/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
Processo: 2251965-33.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2251965-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Gilberto Martin Andreo - Agravado: Banco Sistema S.A. - Agravado: Elcio Laluce - Agravado: ELCIO LALUCE DE ARAÇATUBA ME - Agravado: Marco Antonio Laluce - Vistos. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento tirado contra decisão de primeiro grau, que indeferiu o pedido de transferência de valores para os autos onde o agravante figura como exequente, em razão da penhora realizada no rosto dos autos. Aduz o agravante ser credor dos executados, decorrente de honorários advocatícios, portanto, de caráter alimentar, sobressaindo seu direito de preferência ao crédito do exequente. Postula efeito suspensivo para impedir levantamento de valores, até a decisão final deste recurso. Decido: O artigo 855, do Código de Processo Civil, que trata da penhora de créditos, dispõe: “ Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art. 856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação”(g.n) Já o artigo 860, do mesmo diploma legal, dispõe: “ Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado “ (g.n.) No caso dos autos, a penhora não recaiu em crédito do executado, mesmo porque não existe, já que figura como devedor e não credor. É cediço que nada impede a penhora no rosto dos autos pelo ora agravante, mas de valor que venha a pertencer efetivamente ao executado nos autos. Diante deste contexto, NEGO o efeito suspensivo postulado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau, dispensando-se as informações. Intimem-se as partes envolvidas, para oferecimento de contraminuta, em 15 dias. Intime-se. - Magistrado(a) Heitor Luiz Ferreira do Amparo - Advs: Gilberto Martin Andreo (OAB: 185426/SP) - Sadi Bonatto (OAB: 404935/SP) - Liege da Silva Caldeira (OAB: 347015/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 407
Processo: 1003448-59.2018.8.26.0704
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1003448-59.2018.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelada: Lúcia Carneiro Frotta - VOTO Nº 50.773 COMARCA DE SÃO PAULO APTE.: ITAÚ UNIBANCO S/A APDA.: LÚCIA CARNEIRO FROTTA A r. sentença (fls. 258/261), proferida pela douta Magistrada Mônica Lima Pereira, cujo relatório se adota, julgou procedente a presente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por LÚCIA CARNEIRO FROTTA contra ITAÚ UNIBANCO S/A, para tornar definitiva a tutela deferida e limitar em 30% os descontos sobre os vencimentos líquidos da autora em relação aos empréstimos consignados em folha de pagamento, bem como em relação aos mútuos cujos descontos recaiam em conta corrente, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 para cada retenção indevida. Em razão do resultado proclamado, o réu foi condenado a arcar, ainda, com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00. Irresignado, apelou o réu, sustentando a licitude dos contratos de adesão, uma vez que o autor anuiu livremente com as cláusulas estabelecidas. Afirmou não ser possível a limitação dos descontos em relação aos empréstimos debitados em conta corrente, haja vista que isso prolongaria a dívida, trazendo graves prejuízos ao banco. Esclareceu que a conta corrente não é conta salário e possui livre movimentação. Insurgiu-se contra a aplicação da multa diária ou, caso seja mantida, pediu a sua redução. Considerou excessivo o valor dos honorários arbitrados. Pleiteou, assim, a reforma da r. sentença (fls. 263/269). O v. acórdão de fls. 375/383, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso, unicamente para estabelecer um limite à multa diária. Inconformado, o apelante opôs Embargos de Declaração (fls. 470/472), que restaram rejeitados (fls. 476/480). Interpôs, também, Recurso Especial (fls. 396/407), que foi inadmitido (fls. 554/555), assim, interpôs Agravo em Recurso Especial (fls. 558/567), que foi sobrestado pela Presidência da Seção de Direito Privado, para aguardar o julgamento de recursos repetitivos pelo do C. STJ, sobre o tema em questão (fls. 625/626). Em face do julgamento dos Recursos Especiais nºs 1863973/SP, 1877113/SP e 1872441/SP, foi determinado pelo eminente Desembargador Beretta da Silveira, então DD. Presidente da Seção de Direito Privado deste Tribunal, o encaminhamento destes autos para este Relator, conforme dispõem os artigos 108, IV e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para reapreciação da questão pelo órgão colegiado, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC (fls. 628/633). É o relatório. As partes noticiaram a realização de acordo (fls. 616) e, instadas a manifestarem a respeito, ambas requereram a sua homologação e a extinção do processo, bem como a desistência do presente recurso pelo réu (fls. 640, 654/656 e 661). Impõe-se, por isso, o acolhimento de mencionado pedido. Ante o exposto, homologa-se referido acordo feito pelas partes, a fim de que produza os efeitos legais, determinando-se a remessa destes autos à Vara de origem para os devidos fins. São Paulo, 24 de outubro de 2022. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Sérgio Nascimento (OAB: 193758/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Salas 913/915
Processo: 2250997-03.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2250997-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: EMÍLIO GALANTINI - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada a fls. 65/68, que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o desconto efetuado pelo requerido relacionado ao contrato celebrado entre as partes se limite a 30% do benefício previdenciário líquido recebido pelo autor, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada desconto efetuado que supere o percentual acima fixado, limitado ao valor do contrato (R$ 50.000,00), nos termos abaixo transcrito: Vistos, Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por Emílio Galantini contra o Banco Bradesco S/A. Alega, em síntese, que é correntista do banco requerido e que as partes firmaram um contrato de empréstimo no valor de R$ 50.000,00. Sustenta que o requerido passou a descontar do benefício previdenciário recebido percentual superior a 30%, o que contraria o limite imposto pela Lei nº 10.820/03. Argumenta, ainda, que a conduta do requerido provocou danos morais. Esgotados os meios amigáveis, ajuizou a presente demanda. Requereu a concessão de tutela de urgência para limitar o desconto mensal das parcelas do contrato celebrado entre as partes em 30% do benefício previdenciário líquido recebido pelo autor. Ao final, requereu a procedência da ação. É o relatório. Decido. O pedido de tutela de urgência deve ser deferido. Em sede de cognição sumária, não se verifica ilegalidade, por si só, no contrato celebrado entre partes. Todavia, nesta fase processual, constata-se que o desconto efetuado pelo requerido não pode atingir quase a totalidade do benefício previdenciário do autor, verba alimentar, dificultando o atendimento de necessidades básicas. Com efeito, ao menos por ora, razoável a limitação do desconto no patamar de 30% do benefício líquido recebido. Observo, por oportuno, que essa decisão não impede o requerido de aplicar o contrato firmado entre as partes, exigindo o pagamento de todos os encargos. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o desconto efetuado pelo requerido relacionado ao contrato celebrado entre as partes se limite a 30% do benefício previdenciário líquido recebido pelo autor, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada desconto efetuado que supere o percentual acima fixado, limitado ao valor do contrato (R$ 50.000,00). Fixo a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 100,00, com fundamento na Portaria nº 01/2020 do CEJUSC. O pagamento da remuneração deve ser feita pelas partes na proporção de 50% para cada uma. A parte autora está dispensada do pagamento da sua cota por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Com a indicação da data, cite-se e intime-se a parte Ré para que efetue, no prazo de até dez dias antes da audiência, o depósito judicial de quantia de R$ 50,00 correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador. Realizada a audiência, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor do Conciliador. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int.. Sustenta o agravante a impossibilidade da aplicação da multa ou sua redução. 2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, não estão presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual fica negado o efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo de Origem, servindo o presente como ofício para a comunicação. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado o direito de juntar documentação que entender necessária. Int. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Laura Patrício Carneiro (OAB: 461975/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909
Processo: 2253102-50.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2253102-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Valdecir Rossafa Rodrigues - Agravante: Maria Estela da Silva Rossafa - Agravante: Claudemir Rossafa Sanches - Agravante: Deille de Lima Rossafa - Agravante: Vilma Aparecida Rossafa Mendes - Agravante: Manoel Mansur Mendes - Agravante: Afonso Rossafa - Agravado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S.a. - Vistos, etc. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Valdecir Rossafa Rodrigues, Maria Estela da Silva Rossafa, Claudemir Rossafa Sanches, Deille de Lima Rossafa, Vilma Aparecida Rossafa Mendes, Manoel Mansur Mendes e Afonso Rossafa contra decisão judicial (fls. 1066/1067 dos autos principais) que, em execução fundada em título extrajudicial, movida pela ora agravada Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S/A, indeferiu pedido de gratuidade da justiça: VISTOS. Fls. 183/192 e 303/308: INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. E assim decido porque os documentos que instruem o pedido não comprovam a pobreza jurídica alegada. Anoto que são diversos os indícios veementes de não estar presente a insuficiência de recursos, notadamente porque, inobstante outros acordos celebrados em processos que tramitam nesta vara cível, todos em valores vultosos, ‘in casu’, os executados assumiram obrigação referente a cédula de crédito rural no valor de quase meio milhão de reais, em decorrência do qual comprometeram-se ao pagamento de parcelas em valores expressivos, de modo que não é razoável o reconhecimento de que não dispõem de condições de arcarem com as singelas custas processuais sem prejuízo de seu sustento. Nesse sentido: ‘PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE GRATUIDADE FORMULADO PELO RÉU. INDEFERIMENTO. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. PROVA DOCUMENTAL TRAZIDA AOS AUTOS QUE ELIDE A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. ---A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira, mas não está o juiz ou o tribunal obrigado a aceitar a declaração de insuficiência econômica para obtenção do benefício da assistência judiciária, se estiverem presentes nos autos circunstâncias que evidenciem ter a parte condições de suportar as despesas do processo, sem prejuízo do sustento seu e de sua família. 2. As peças que formam o presente instrumento revelam que o réu não é pessoa necessitada para os efeitos da lei, não demonstrada incapacidade momentânea, podendo arcar com os custos do processo, sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família. 3. Recurso improvido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2195664-66.2022.8.26.0000; Relator (a): Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/08/2022; Data de Registro: 25/08/2022)’. (Grifei) Como é cediço, a assistência jurídica integral é assegurada exclusivamente àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, demonstrando não possuírem condições de arcar com as parcas custas do processo, sem prejuízo do mínimo necessário à própria subsistência, como expressamente dispõe o artigo 5º inciso LIV da Constituição Federal, o que não se verifica no presente caso, razão pela qual fica indeferido o pedido. No mais, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 223/224. Consequentemente, defiro a suspensão do presente feito até o cumprimento da obrigação. Aguardem- se os pagamentos pactuados. Após, requeira a exequente o que de direito em prosseguimento. Intimem-se (fls. 458/459 dos autos principais). Alegam, em suma, que fazem jus ao benefício, não tendo condições de arcar com as despesas do processo, pontuando que respondem por débito judicial de valor elevadíssimo, referindo as dificuldades econômicas por que passam. Postulam a concessão da gratuidade processual (fls. 1/8 dos autos recursais). Sem pedido de tutela antecipada. 2. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1019, II, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Laerte Marrone - Advs: Esdras Henrique Spagnol (OAB: 343720/SP) - Washington Rocha de Carvalho (OAB: 136272/SP) - Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/ SP) - Beatriz Ferreira Regis Ribeiro (OAB: 471963/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313
Processo: 2250763-21.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2250763-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fabricio Marinho Azevedo - Agravada: Janei Cristina Carravieri - Agravante ( s ): Fabricio Marinho Azevedo. Agravada ( s ): Janei Cristina Carravieri. Vistos. 1) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em ação de exigir contas, fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios, contra a respeitável decisão que julgou procedente o pedido para condenar o requerido (agravante) a prestar as contas, no prazo de 15 (quinze) dias, relativas ao contrato de prestação de serviços advocatícios pactuado entre as partes, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que a demandante apresentar, nos termos do artigo 550, § 5º, do CPC (fls. 405/407, copiadas às fls. 10/12). 2) Insurge-se o agravante pretendendo a reforma da decisão agravada, sob os seguintes argumentos: (a) o direito da agravada prescreveu há mais de 5 (cinco) anos, contados da data em que foi expedido o alvará judicial e lhe foi repassado seu crédito, em setembro de 2011, nos termos do artigo 25-A da Lei 8.906/94 ; (b) é nula a decisão agravada, por ter cerceado seu direito de defesa, ao indeferir a produção das provas orais que pleiteou; (c) prestou as contas devidas à agravada, referentes à sua atuação e a de seus ex-sócios nos processos trabalhista e de divórcio que patrocinaram, nos termos do(s) contrato(s) assinado(s) pelas partes e conforme comprovado nos autos. Requer a concessão de efeito suspensivo ao agravo e o seu provimento, para que: (i) seja pronunciada a prescrição quinquenal, com a consequente extinção do feito; (ii) sucessivamente, seja declarada a nulidade da decisão agravada, determinando-se a reabertura da instrução processual, para colheita do depoimento pessoal da agravada e da oitiva de testemunhas. 3) Recebo o recurso que versa sobre decisão procedente proferida na primeira fase do procedimento do artigo 550, § 5º, do CPC, por se tratar de decisão interlocutória de mérito (art. 1.015, inc. II, CPC). Deixo de conceder a liminar pleiteada pois não se verifica, em juízo de cognição sumária, a demonstração da probabilidade do direito invocado, seja porque, em princípio, não se configurou a prescrição, em razão da interrupção do prazo por meio de representação apresentada pela agravada ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (fls. 340 dos autos de origem), seja porque, em tese, o agravante não demonstrou ter prestado as contas a que estava obrigado, de forma contábil, limitando-se a apresentar um único documento (fl. 393), que foi impugnado pela parte agravada. 4) Intime-se a parte agravada para resposta (art. 1.019, II, do CPC). São Paulo, 21 de outubro de 2022. MARCONDES D’ANGELO Relator - Magistrado(a) Marcondes D’Angelo - Advs: Fabricio Marinho Azevedo (OAB: 261007/SP) (Causa própria) - Gutemberg Souza Oliveira (OAB: 259551/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 415
Processo: 1000254-23.2017.8.26.0466
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1000254-23.2017.8.26.0466 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pontal - Apte/Apda: Bruna Santos Pacheco - Apdo/Apte: Antonio Marcos de Oliveira Souza (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- Recursos hábeis a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e há preparo da ré, isento o do autor. 2.- ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SOUZA ajuizou ação indenizatória fundada em acidente de trânsito, em face de BRUNA SANTOS PACHECO, que, por sua vez, denunciou da lide a seguradora MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Pela respeitável sentença de fls. 434/449, declarada pela decisão de fls. 554/554 e cujo relatório ora se adota, julgou-se parcialmente procedente o pedido indenizatório para condenar a ré: a) ao pagamento de danos materiais lucros cessantes, no valor de R$ 120,00 por final de semana, no período de 19/07/2016 até 25/12/2017, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença. Sobre os valores incidem correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês a contar da data em que os respectivos pagamentos deveriam ser feitos ao autor (a cada dia); b) ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de reparação de dano moral, corrigidos pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso, a saber, 19/07/2016; c) ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de reparação de danos estéticos, corrigidos pela tabela prática do TJSP a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso; d) autorizar o desconto da indenização referente ao seguro DPVAT recebido pelo autor, a ser apurado em cumprimento de sentença. Tendo em vista que a parte autora sucumbiu em parte mínima dos pedidos (apenas quanto às despesas de tratamento), a ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. A denunciação da lide foi julgada procedente para condenar a litisdenunciada ao reembolso à ré denunciante, no limite de valor da apólice de seguro, do montante a que condenada neste processo, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar do desembolso, resguardada a regra do art. 128, parágrafo único, do CPC, sem condenação em verbas de sucumbência pois não houve resistência. Irresignada, apela a ré pela reforma da sentença alegando, em síntese, que o apelado não comprovou os fatos constitutivos do seu direito. Afirma que não houve prova a justificar a condenação em indenização por lucros cessantes, tampouco que o autor recebia salário-mínimo na função de entregador de lanches. Diz que a prova oral deve ser analisada com cautela, haja vista que a testemunha é amiga do apelado. No que tange à indenização por dano moral, entende ser descabida a condenação imposta, pugnando por sua exclusão ou redução do montante indenizatório. Colaciona precedentes da jurisprudência em harmonia com suas teses defensivas. Discorda igualmente da condenação à indenização por dano estético, haja vista que a lesão deve ser profunda, capaz de colocar o ofendido em constrangimento. Caso seja mantida a condenação a tal título, pleiteia sua redução. Assevera que a sentença não fixou o montante a ser coberto pela indenização securitária, o qual deve ser o teto de R$100.000,00 (fls. 448/463). Recurso tempestivo e preparado (fls. 465). Em suas contrarrazões, a seguradora pugna pela improcedência do recurso, sob o fundamento de que a apólice de seguro limita a indenização a título de dano moral no importe de R$5.000,00, conforme cláusula específica (fls. 469/475). E o autor, em sua resposta ao recurso, pugna pela sua improcedência, sob o fundamento de que sofreu sequelas do sinistro para o resto de sua vida. Aduz que tais sequelas, perceptíveis por qualquer pessoa, causa-lhe vergonha e abalo diário, não havendo motivo para qualquer redução da indenização fixada (fls. 476/480). O autor, a seu turno, apresentou recurso adesivo pela condenação da ré ao ressarcimento de todos os gastos comprovados com medicamentos e atendimentos médicos. Requer a majoração da indenização a título de dano moral para R$ 30.000,00 e para R$50.000,00, no que se refere ao dano estético com correção monetária e juros de mora desde a data do acidente até seu efetivo pagamento (fls. 481/488). Recurso tempestivo e isento de preparo (fls. 51). Em contrarrazões, a ré pugna pela improcedência do recurso, sob o fundamento de que os cupons fiscais de fls. 41/46 estão desprovidos de receita médica e, portanto, imprestáveis. No mais, aduz que não há prova dos danos alegados, sendo indevida a indenização fixada, mormente sua eventual majoração. Reitera que a manutenção da sentença acarretará enriquecimento do autor (fls. 492/495). 3.- Voto nº 37.500 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: André Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP) - Allan Carlos Marcolino (OAB: 212876/SP) - Paulo Cesar Quaranta (OAB: 332714/SP) - Silene Bellini (OAB: 292083/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Processo: 1000703-94.2022.8.26.0404
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1000703-94.2022.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S/a. - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e preparado. 2.- ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A ajuizou ação regressiva de ressarcimento de danos em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ. O Magistrado de primeiro grau, pela respeitável sentença de fls. 243/247 e cujo relatório adoto, julgou procedentes os pedidos para condenação da ré no pagamento de R$ 10.936,23 atualizado e acrescido de juros moratórios, além de custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa (que é o mesmo da condenação). Inconformada, apela a ré (fls. 250/272). Alega cerceamento de defesa pela falta de prova testemunhal e pericial (simplificada). Sustenta a inexistência de documentos aptos ao ajuizamento da ação. Diz não ter constatado falhas na sua rede de energia elétrica, colacionando prints de telas dos seus sistemas, o que a tornaria parte ilegítima para compor o polo passivo da ação. Alega a falta de comprovação de falha na prestação dos serviços ou do nexo de causalidade. Defende a aplicação da Resolução Normativa (RN) nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Alega existir causa de excludente de responsabilidade, na medida em que não constatado falha na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica. Discorre sobre possível causa dos danos nos equipamentos das seguradas. Impugna os laudos juntados pela autora e os danos materiais pleiteados. Sustenta a não inversão do onus probandi. Eventualmente, pede a disponibilização dos salvados. A autora, em suas contrarrazões (fls. 278/300), diz que não houve cerceamento de defesa e que juntou os documentos essenciais ao ajuizamento da ação. Alega ter comprovado a falha na prestação dos serviços. Defende a inaplicabilidade da RN nº 414/2010 da ANEEL, que foi substituída por outra RN (nº 1.000/2021). Sustenta ter comprovado o nexo de causalidade entre a falha na prestação dos serviços e os danos. Informa ter reparado os equipamentos das seguradas, que provavelmente estão sendo utilizados, inexistindo salvados. Além disso, não preserva equipamentos danificados. A autora apresenta memoriais às fls. 305/309. 3.- Voto nº 37.444. 4.- Para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) - Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Processo: 1001433-81.2022.8.26.0218
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1001433-81.2022.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e preparado. 2.- BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ajuizou ação regressiva de ressarcimento de danos em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ. A Magistrada de primeiro grau, pela respeitável sentença de fls. 303/307, julgou procedentes os pedidos para condenação da ré no pagamento de R$ 6.400,44 atualizado e acrescido de juros moratórios, além de custas processuais e honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação. Inconformada, apela a ré (fls. 310/332). Sustenta a inexistência de relação de consumo entre as partes, bem como a impossibilidade de inversão do onus probandi. Faz esclarecimentos sobre a rede de energia elétrica e alega não ter responsabilidade pelos danos. Alega não ter sido comprovada falha na prestação dos serviços, nem o nexo de causalidade, colacionando print da tela de seu sistema. Discorre sobre possíveis causas de danificação nos equipamentos. Alega que os documentos juntados pela ré são insuficientes para comprovação da causa dos danos. Diz que o laudo foi produzido de maneira unilateral. Sustenta causa excludente de responsabilidade (descarga atmosférica). Defende ser do consumidor a responsabilidade pela rede interna. Sustenta culpa exclusiva dos segurados. Impugna o laudo e informa que não houve realização de perícia. Alternativamente, pede que sejam disponibilizados os salvados. A autora, em suas contrarrazões (fls. 339/352), alega ter comprovado o nexo de causalidade entre a falha na prestação dos serviços e os danos. Sustenta a inexistência de motivos para que os laudos por si juntados sejam desconsideradas. Alega que inexistem salvados, devido à perda total dos equipamentos. Sustenta a desnecessidade de prévio pedido administrativo e de perícia. Diz que a responsabilidade da ré é objetiva. 3.- Voto nº 37.443 4.- Para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Leonardo Gonçalves Costa Cuervo (OAB: 389033/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Processo: 1003156-57.2022.8.26.0438
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1003156-57.2022.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Antonio Eduardo Tripoloni (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. 1.- Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 179/181, que julgou liminarmente improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato de mútuo. Apelou a autora às fls. 184/196, alegando que os juros cobrados estão muito acima da média de mercado, caracterizando a abusividade. Aduz, ainda que tal situação contraria e boa-fé e que sofreu danos morais. Recurso tempestivo, sem preparo (gratuidade) e respondido às fls. 233 e seguintes. É o relatório. 2.- O recurso comporta parcial provimento. É cediço que não se aplica às instituições financeiras a limitação de juros ao patamar de 12% ao ano, consoante a Súmula Vinculante nº 7 do C. Supremo Tribunal Federal. Além disso, como regra, não se pode impor às instituição financeiras que adotem as taxas médias divulgadas pelo Banco Central, afinal, por se tratar de uma média, é natural que existam variações para mais ou para menos nas taxas praticadas, a depender da instituição financeira, não configurando abuso pequenas diferenças. Todavia, verifica-se do contrato de empréstimo pessoal acostado aos autos que a requerida estipulou taxa de juros de 22% ao mês e 987,22% ao ano, ou superior a tais patamares. Não obstante, o Código de Defesa do Consumidor permite a revisão das cláusulas contratuais abusivas inseridas em contratos de consumo, relativizando o princípio pacta sunt servanda em determinadas situações. Ressalta-se que a revisão de taxas de juros remuneratórias, quando caracterizada abusividade, é admitida pelo STJ, conforme se depreende dos julgados abaixo: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/ STF. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297/STJ. CABIMENTO DA DEVOLUÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS A TÍTULO DE VRG, DIANTE DA REINTEGRAÇÃO DO BEM NA POSSE DA ARRENDADORA. 1. Relendo-se as razões do recurso especial, verifica-se que, de fato, foi apontada a existência de divergência jurisprudencial às fls. 386 e 391 (e-STJ), motivo pelo qual é incabível a incidência da Súmula 284 do STF no presente caso. Afasta-se a aplicação do referido enunciado sumular. 2. No mérito, o desprovimento do agravo em recurso especial deve ser mantido. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que: 2.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), o que possibilita a revisão do contrato firmado entre as partes e a eventual declaração de índole abusiva de cláusulas contratuais, relativizando os princípios do pacta sunt servanda e do ato jurídico perfeito. Precedentes; 2.2. É cabível a devolução das importâncias pagas a título de valor residual garantido, diante da reintegração do bem na posse da arrendadora. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento, apenas para afastar a incidência, in casu, da Súmula 284 do STF, mantendo-se os fundamentos de mérito que acarretaram a negativa de provimento do agravo em recurso especial. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. 1. “É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada ante as peculiaridades do julgamento em concreto Tendo a parte alegado a abusividade da taxa de juros praticada, é possível a sua correção, tendo como base segura a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma espécie. E esse é o caso dos autos, uma vez que a taxa de juros cobrada no período de normalidade contratual 22% ao mês e 987,22% ao ano, ou superior é evidentemente abusiva, colocando a consumidora em desvantagem exagerada. Para se afastar o abuso na cobrança, impõe-se a aplicação da taxa média de mercado para operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: CONTRATO - Empréstimo pessoal - Alegação de juros exorbitantes no patamar de 22% ao mês - Sentença de improcedência- Recurso da autora - Taxa de juros remuneratórios exorbitante - Fixação em mais do que o dobro da média praticada no período - Matéria objeto do Recurso Especial Repetitivo nº 1.061.530/RS - Aplicação da taxa média de mercado devida - Disciplina da sucumbência alterada - Recurso provido, com observação. AÇÃO REVISIONAL. Contratos de empréstimo pessoal. Juros remuneratórios. Abusividade identificada. Adequação à taxa média do mercado divulgada pelo Banco Central. Aplicação de precedente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em decisão submetida ao rito dos recursos repetitivos (REsp 1.1061.530/ RS). Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO - Revisional de contrato bancário Empréstimo pessoal - Sentença de improcedência - Relação de consumo - Súmula 297 do STJ; TAXA DE JUROS Abusividade caracterizada Juros remuneratórios fixados em patamares que beira o dobro da média de mercado praticada no período da contratação - Matéria objeto do Recurso Especial Repetitivo nº 1.061.530/RS - Necessidade de revisão dos índices, que deverão adotar a taxa média divulgada pelo BACEN, no período de contratação; ENCARGOS MORATÓRIOS Possibilidade de cumulação de juros remuneratórios, juros moratórios e multa - Matéria dirimida pelo recurso especial repetitivo nº 1.058.114 / RS Patamar dos juros remuneratórios que, entretanto, também deve obedecer a taxa média divulgada pelo BACEN, no período do ajuste. SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO Os danos morais, todavia, não restaram caracterizados na espécie, pois não demonstrados constrangimentos ou humilhações, tampouco abalo de crédito da autora. Também não há notícia de inserção indevida do nome da autora nos cadastros restritivos, nem exposição vexatória perante terceiros. Ressalte-se que, ao celebrar o contrato, a autora beneficiou-se do empréstimo concedido, autorizando o desconto das parcelas. Assim, da maneira como narrados os fatos, não se vislumbra a caracterização dos alegados danos morais, sob pena de banalização do instituto. No sentido, a jurisprudência: AÇÃO REVISIONAL. Contrato de empréstimo pessoal. Juros remuneratórios. Abusividade identificada. Adequação à taxa média do mercado divulgada pelo Banco Central. Aplicação de precedente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em decisão submetida ao rito dos recursos repetitivos (REsp 1.061.530/RS). Sentença reformada. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. Inadmissibilidade. Limitação dos juros remuneratórios que se comprovaram abusivos na hipótese. Restituição na forma simples dos valores cobrados acima da taxa média de mercado. Ausência de má-fé. Sentença parcialmente reformada. DANO MORAL. Pedido fundado em cobranças indevidas. Fato que, por si só, não acarreta o dever de indenizar. Sentença mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ação de revisão contratual cumulada com repetição de indébito e danos morais. Sentença de improcedência. Apelação do autor. Abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira em exorbitantes 16,50% ao mês e 525,04% ao ano. Hipótese em que se faz impositiva a limitação dos juros à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para as operações de crédito da espécie no mesmo período [empréstimo pessoal não consignado]. Repetição simples da quantia paga em excesso. Precedentes TJSP. Indenização moral. Necessidade de comprovação do dano extrapatrimonial sofrido. Doutrina. Dissabor que não representa dano moral indenizável, haja vista que o requerente usufruiu do empréstimo que lhe foi concedido. Precedentes TJSP. Sentença reformada. Sucumbência invertida. Recurso parcialmente provido. O valor a ser restituído pela instituição financeira deverá ser forma simples, pois as cobranças ocorreram com base em contrato livremente pactuado pelo consumidor, inexistindo qualquer conduta da apelada que contrarie a boa-fé objetiva. Desse modo, a sentença é reformada, para julgar parcialmente procedentes os pedidos, determinando-se que a requerida efetue a revisão dos juros remuneratórios, com adoção da taxa média do mercado informada pelo Banco Central para as operações da espécie, à época da contratação, com a devolução dos valores excedentes ao autor, de forma simples, não em dobro. O valor dever corrigido monetariamente com base na Tabela Prática deste E. Tribunal, a partir dos respectivos desembolsos e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Tal critério se justifica por se tratar de mera recomposição do capital, sendo que o melhor índice que representa a realidade inflacionária é o INPC (utilizado pelo TJSP), não encontrando amparo a utilização da Taxa Selic na hipótese. A propósito: [...] há muito tempo já se consolidou o entendimento jurisprudencial no sentido de que o melhor índice que representa a realidade inflacionária é o INPC, justamente aquele adotado na tabela emitida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, índice adequado para correção dos débitos judiciais (TJSP; Apelação Cível 1005779-88.2020.8.26.0010; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2021; Data de Registro: 26/08/2021) Tendo em vista a sucumbência parcial, cada parte arcará com o pagamento de 50% das custas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, ora arbitrados em R$ 1.000,00, observada a gratuidade de justiça concedida à parte autora. 3.- Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV e V, do CPC, dá-se provimento em parte ao recurso. 4.- As partes ficam desde já advertidas que eventuais recursos contra esta decisão estarão sujeitos ao disposto no art. 1.026, §2º e 1.021, §4º, ambos do CPC, lembrando que a gratuidade de justiça não isenta a parte de arcar com multas processuais. 5.- Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402
Processo: 2252761-24.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2252761-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Municipio de Mirassol - Agravado: Jose Maria Bispo dos Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da ação de execução fiscal versando sobre cobranças de IPTU dos exercícios de 2012 a 2015, indeferiu o pedido de realização de pesquisa de valores via Sisbajud, uma vez que a última tentativa revelou-se inócua (fl. 48 do processo de origem). Em suas razões, o agravante alegou que a última tentativa de bloqueio de valores foi realizada em 13/07/2017, ou seja, há 05 (cinco) anos, sob a égide do antigo sistema Bacenjud. Argumentou que a situação financeira do executado pode ter se alterado. Aduziu que se trata de novo pedido de bloqueio de valores após decorridos mais de 05 (cinco) anos da última tentativa. Discorreu acerca dos princípios da celeridade e efetividade do processo judicial, bem como afirmou que o sistema Sisbajud constitui mecanismo que aumenta as possibilidades de satisfação do crédito. Arguiu que a decisão recorrida violou o disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Desse modo, requereu o provimento do recurso para que a decisão recorrida seja reformada. Sem pedido de antecipação de tutela recursal ou atribuição de efeito suspensivo. Recurso tempestivo, sem oposição ao Julgamento Virtual. Recebido e processado o agravo, determinou-se imediato julgamento. RELATADO. DECIDO. O recurso comporta provimento. Pela decisão de fl. 29, deste instrumento, o magistrado a quo indeferiu o pedido de penhora on line, a ser realizada pelo convênio Sisbajud, fundamentando que as medidas relativas ao Sisbajud já se revelaram inócuas na última oportunidade em que foram tentadas, não se justificando suas renovações sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias, aplicações financeiras e ou demais ativos. Com efeito, a regra do artigo 830 do Código de Processo Civil dispõe, de modo objetivo, que o oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nesse contexto, nada tem de ilegal o arresto de ativos financeiros do executado, com o escopo de garantir o juízo na execução, de acordo com a disciplina legal do citado artigo 830, combinado com o artigo 854, ambos do Código de Processo Civil. O primeiro dispõe sobre o arresto pré-penhora, autorizando que a execução seja garantida mesmo antes da citação, e o segundo autoriza expressamente o uso do instrumento do bloqueio on line. Nos termos do artigo 10 da Lei nº 6.830/80, compete à Municipalidade requerer a penhora de bens passíveis de satisfação do crédito tributário, ressalvados aqueles impenhoráveis por impedimento legal. No caso, a última tentativa de bloqueio de valores do executado ocorreu, em 19/07/2017 (fls. 24/25), ou seja, há 05 (cinco) anos, ensejando a reiteração do pedido em razão do lapso temporal que pode ter causado a alteração do patrimônio do executado. Ainda, faz-se necessário observar que a execução é feita no interesse do credor, nos termos dos artigos 797 e 824, ambos do Código de Processo Civil. Nestes termos, inclusive, é o posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADO NÃO ENCONTRADO. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART 653 DO CPC. MEDIDA DISTINTA DA PENHORA. CONSTRIÇÃO ON-LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. PROVIMENTO. 1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). 3. Com a citação, qualquer que seja sua modalidade, se não houver o pagamento da quantia exequenda, o arresto será convertido em penhora (CPC, art. 654). 4. Recurso especial provido, para permitir o arresto on-line, a ser efetivado na origem. (STJ, REsp 1.370.687/MG, 4ª Turma, Relator Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 04/04/2013). Além disso, o artigo 835 do Código de Processo Civil traz, de modo expresso, a ordem de preferência na realização da penhora, bem como disposto no art. 11, I, da Lei de Execução Fiscal: Lei 13.105/2015, art. 835 - A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; ... Lei 6830/80 - art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: I dinheiro; Nesse sentido, são os precedentes desta Colenda Corte de Justiça ao julgar casos análogos, envolvendo o mesmo Município, cujas ementas se transcrevem como razão de decidir (grifo e negrito não originais): AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Penhora online Renovação de pedido de bloqueio de recursos da devedora mediante sistema BACENJUD Indeferimento por não existir prova quanto à alteração da situação econômica do devedor Descabimento Ausência de norma limitadora Observância tão somente de um lapso temporal razoável entre as tentativas, o que se verificou na espécie Precedentes Decisão reformada Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2235252-17.2021.8.26.0000; Relatora:Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 08/11/2021; Data de Registro: 08/11/2021); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal Taxas de licença de localização e de expediente Exercício de 2008. Indeferimento de pedido de penhora eletrônica via sistema BACENJUD. Descabimento. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP;Agravo de Instrumento 2234153-46.2020.8.26.0000; Relator:João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 16/10/2020; Data de Registro: 16/10/2020). Por fim, considerando que a execução visa à satisfação de crédito líquido e certo, o que requer agilidade, de rigor, a reforma da decisão, para permitir a pesquisa e a constrição via Sisbajud. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso. Int. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Eduardo Stefan Clemente (OAB: 232607/SP) - 4º andar - sala 405 DESPACHO
Processo: 1500152-70.2021.8.26.0411
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1500152-70.2021.8.26.0411 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Pacaembu - Apelante/A.M.P: Silva e Oliveira Comercio de Enxovais e Transportes LTDA - Apte/Apdo: PAULO HENRIQUE APARECIDO BARBOSA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. O Advogado Dr. Ricardo Silva Eleutério, constituído pelo apelante Paulo Henrique Aparecido Barbosa, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir em branco o prazo recursal sem oferecer razões ou justificativas. Intimado mais de uma vez e com a advertência acerca da imposição de multa por abandono, quedou-se inerte. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao Advogado Dr. Ricardo Silva Eleutério (OAB/MG n.º 110.515), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Intimem-se. São Paulo, 24 de outubro de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Renan de Lazari Souza (OAB: 361283/SP) - Ricardo Silva Eleuterio (OAB: 110515/MG) - Sala 04
Processo: 2245697-60.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2245697-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - Itu - Impetrante: D. A. & A. LTDA - Impetrante: B. P. de A. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. C. e do J. de I. - VISTOS. Fls. 912/913. Cuida-se de representação da E. Desembargadora FÁTIMA GOMES, integrante da C. 9ª Câmara de Direito Criminal, apontando possível equívoco na distribuição do presente Mandado de Segurança, por conta de prevenção que não teria sido observada. A representação foi assim redigida, verbis: Trata-se de pedido de Mandado de Segurança impetrado pelo Dr. Hélio da Silva Sanches, em favor de Drogaria Assumção Almeida Ltda, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.514.363/0001-06, contra ato do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Itu, Dr. Hélio Villaça Furukawa, que indeferiu a liberação do veículo Ford Ranger, placa FSX 1119, bem como a nomeação como fiel depositária do veículo em questão. Compulsando a documentação e os autos, verifiquei que no dia 29 de setembro de 2022, foi julgado o MS nº 2170379-71.2022.8.26.000, pela E. 9ª Câmara de Direito Criminal, cujo relatoria foi do Des. César Augusto Andrade de Castro. Assim, s.m.j. entendo que em razão da prevenção, conforme os artigos 105, §§§ 1º, 2º e 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a presente impetração tem como competência preventa o relator que conheceu da matéria inicialmente. Instada, a zelosa Secretaria assim se manifestou, verbis: Em atenção a o r. despacho de fls. 915, cumpre-me informar a Vossa Excelência que o presente feito foi cadastrado e distribuído em 17/10/2022 para a Exma. Sra. Desembargadora Fátima Gomes, na Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal, por prevenção ao Mandado de Segurança nº 2006302-45.2022.8.26.0000, distribuído por sorteio em 20/01/2022, tendo em vista que o processo de origem indicado na petição inicial do presente feito é o Inquérito Policial nº 1501156-32.2021.8.26.0286, apensado ao Pedido de Prisão Temporária nº 1501157-17.2021.8.26.0286, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Criminal de Itu, apontado como autoridade coatora. Informo, ainda, ante o r. despacho de fls. 912/913 proferido pela Exma. Sra. Desembargadora Fátima Gomes, que a prevenção não foi anotada pelo Mandado de Segurança nº 2170379-71.2022.8.26.0000, distribuído em 26/07/2022, por prevenção à Apelação nº 1501799-20.2021.8.26.0567, de Relatoria do Exmo. Sr. Des. César Augusto Andrade de Castro, na Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal, em virtude de, s.m.j., tratar-se de autoridade coatora e feito de origem distinto, qual seja, o Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 1501799-20.2021.8.26.0567, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Criminal de Sorocaba (fls. 916). DECIDO. Respeitado o entendimento da douta representante, a hipótese é de manutenção da distribuição do presente recurso, por prevenção ao Mandado de Segurança nº 2006302-45.2022.8.26.0000, distribuído por sorteio em 20/01/2022, nos termos do artigo 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, a Sua Excelência, integrante da C. 9ª Câmara de Direito Criminal, conforme explanado pela zelosa Secretaria. Nestes termos, respeitosamente, tornem os autos à E. Desembargadora FÁTIMA GOMES, com assento na Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal. Cumpra-se. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Crimina - Magistrado(a) Fátima Gomes - Advs: Helio da Silva Sanches (OAB: 224750/SP) - 10º Andar
Processo: 2251496-84.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2251496-84.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Carapicuíba - Impetrante: Gustavo Henrique Lopes Silva - Impetrante: Mario Sergio de Oliveira - Paciente: André Vinicius Leandro Belo da Silva - Vistos. Trata- se de impetração de habeas corpus, com reclamo de liminar, em favor do paciente André Vinícius Leandro Belo da Silva, que estaria sofrendo coação ilegal praticada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Carapicuíba que, nos autos em epígrafe, recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do paciente, então operada por suposta infração aos artigos 217-A e 215-A, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Os impetrantes sustentam, em síntese, a ilegalidade da decisão, ante a ausência de fundamentação idônea para decretação da prisão preventiva, eis que o próprio mandado de prisão contém erros grosseiros, além de ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Suscitam ainda, que os supostos fatos ocorreram em 2018 e a suposta importunação em 2020, tendo o paciente comparecido na delegacia espontaneamente para prestar esclarecimentos. Diante disso, os impetrantes reclamam a concessão de decisão liminar para determinar a revogação da prisão cautelar do paciente. É o relatório. Decido. Fica indeferida a liminar. Pela documentação apresentada, não se visualiza de modo inequívoco, a aventada ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente. Por outro lado, também não se visualiza, ao menos no exame formal mais imediato, a apontada ausência de fundamentação que consubstancia o inconformismo dos impetrantes. Desse modo, inviável, neste instante, a concessão imediata da pretendida medida liminar. Necessário, primeiramente, ouvir as informações da digna Autoridade apontada como coatora. Em face do exposto, indefiro a liminar e, no mais, determino seja oficiado ao juízo da 2ª Vara Criminal de Carapicuíba, com urgência, solicitando-lhe as devidas informações, com as quais, em sequência, o feito seguirá com vistas à Procuradoria de Justiça para oferta de seu parecer, afinal retornando às mãos desta relatoria para novas deliberações e encaminhamentos. Int. São Paulo, 21 de outubro de 2022. SÉRGIO MAZINA MARTINS Relator - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Mario Sergio de Oliveira (OAB: 142871/SP) - Gustavo Henrique Lopes Silva (OAB: 442995/SP) - 10º Andar
Processo: 2252176-69.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2252176-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Victor Luiz Souza da Silva - Paciente: Agnaldo Santos Lino - Vistos. Trata-se de impetração de habeas corpus, com reclamo de liminar, em favor do paciente Agnaldo Santos Lino da Silva, que estaria sofrendo coação ilegal praticada pelo Juízo da Vara da Violência Doméstica e Familiar do Foro Regional XI - Butantã da Comarca da Capital que, nos autos do processo criminal em epígrafe, indeferiu a liberdade provisória do paciente, então operada por suposta infração ao artigo 129, parágrafo 13º do Código Penal, no âmbito da violência doméstica. Sustenta o impetrante, em síntese, a ilegalidade do ato ora impugnado, por carência de fundamentação, consubstanciada na falta dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Suscita ainda, que a própria vítima manifestou interesse em reatar com o paciente. Assevera a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere. Diante disso, o impetrante reclama a concessão de decisão liminar para que seja revogada a prisão preventiva do paciente. É o relatório. Decido. Fica indeferida a liminar. Pela documentação apresentada, não se visualiza de modo inequívoco, ao menos por ora, o aventado constrangimento ilegal sofrido pelo paciente. Por outro lado, também não se visualiza, ao menos no exame formal mais imediato, a apontada ausência de fundamentação que consubstancia o inconformismo do impetrante. Cabe notar, a esse respeito, que a avaliação mais íntima dos argumentos empregados pelo Juízo de origem somente será possível com o enriquecimento do feito trazido pelas informações que ainda devem aportar aos autos deste habeas corpus. Em face do exposto, indefiro a liminar postulada, e, no mais, determino sejam requisitadas as devidas informações da Autoridade coatora. Com elas, sigam os autos ao parecer da digna Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 21 de outubro de 2022. SÉRGIO MAZINA MARTINS Relator - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Victor Luiz Souza da Silva (OAB: 439535/SP) - 10º Andar
Processo: 2253315-56.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2253315-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Gabriel de Lima Garrucho - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação de habeas corpus impetrada, com reclamo de liminar, em favor do paciente Gabriel de Lima Garrucho em face de ato proferido pelo MM. Juízo da Vara do Plantão da Comarca da Capital que, nos autos do processo criminal em epígrafe, converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, então operada por imputação de autoria do crime de tráfico de drogas. Sustenta o impetrante, em síntese, a ilegalidade do ato ora impugnado, tendo em vista a ausência dos requisitos ensejadores do artigo 312 do Código de Processo Penal. Assevera a ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão preventiva, pois não justificou o afastamento das medidas cautelares diversas da prisão e não apresentou os motivos concretos de risco à instrução criminal, à aplicação da lei penal e à ordem pública. Pede o relaxamento da prisão por violação ao princípio da proporcionalidade, porque caso seja condenado deve ser fixado regime inicial diverso do fechado ou mesmo penas restritivas de direitos, uma vez que o paciente é primário e foi preso com quantidade não expressiva de maconha. Diante disso, a impetrante reclama a concessão de medida liminar para que seja revogado o decreto de prisão preventiva e, em seu lugar, concedida liberdade provisória. Pugna, sucessivamente, pela imposição de medidas cautelares alternativas ao cárcere, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. É o relatório. Decido. Fica indeferida a liminar. Pela documentação apresentada, não se visualiza de modo inequívoco, o aventado constrangimento ilegal mencionado a que estaria submetido o paciente. Em que pese a comprovada primariedade, considera-se que a quantidade de droga apreendida é mais expressiva - a saber, duzentos e quarenta e seis gramas e quatro centigramas (246,04g) de maconha, conforme laudo de constatação de fls. 50-52 - a ponto de ensejar a análise mais detida dos pedidos com o enriquecimento do feito com as informações prestadas e o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Por outro lado, também não se visualiza, ao menos no exame formal mais imediato, a apontada ausência de fundamentação idônea que consubstancia o inconformismo da impetrante. Cabe consignar, a esse respeito, que a avaliação mais íntima dos argumentos empregados pelo Juízo de origem somente será possível com o enriquecimento do feito trazido pelas informações que ainda devem aportar aos autos deste writ. Em face do exposto, indefiro a liminar postulada, e, no mais, determino sejam requisitadas as devidas informações à autoridade apontada como coatora. Com essas nos autos, sigam para o indispensável parecer da digna Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 10º Andar
Processo: 2239463-62.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2239463-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Cautelar Antecedente - São Paulo - Requerente: Município da Estância Turística de Olímpia - Requerente: Fernando Augusto Cunha - Requerido: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão Monocrática nº 35.174 (Processo digital) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 2239463-62.2022.8.26.0000 (Processo digital) REQUERENTES: MUNICÍPIO DE OLÍMPIA E OUTRO REQUERIDO: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA O V. ACÓRDÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Petições de interposição de recursos extraordinários nas quais se postulou pela concessão de efeito suspensivo que nem sequer foram, ainda, apreciadas. Efeito suspensivo que deve ser apreciado pelo magistrado que recebe o recurso. Inadequação da via eleita. Carência de interesse de agir. Extinção do processo sem análise do mérito, nos termos dos artigos 330, inciso III, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Indeferimento da inicial. Vistos. 1. Trata-se de tutela cautelar antecedente por meio da qual o Município de Olímpia e seu Prefeito pretendem obter a concessão de EFEITO SUSPENSIVO ao Recurso Extraordinário já interposto nos autos da ADIN de n° 2236362-51.2021.8.26.0000 (doc. anexo), mas ainda em fase de processamento, suspendendo-se a eficácia do v. acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e respectivos efeitos até o julgamento definitivo do recurso extremo. (fls. 18). Alegam que a retroação à data da concessão da liminar dos efeitos do v. Acórdão que julgou inconstitucionais atos normativos municipais importará grave prejuízo aos servidores públicos municipais, que deverão devolver parte dos vencimentos por eles percebidos, e aos munícipes, em razão da consequente redução dos serviços a eles prestados, o que justificaria a suspensão dos efeitos da mencionada decisão até que a questão seja apreciada pelo E. STF (fls. 1/18) É o relatório, em síntese. 2. Verifica-se, no caso, a carência da ação. De fato, carecem os requerentes de interesse de agir e a via eleita é inadequada. Foram interpostos, em face do v. Acórdão por meio do qual este C. Órgão Especial julgou parcialmente procedente a Direta de Inconstitucionalidade n. 2236362-51.2021.8.26.0000, declarando inconstitucionais dispositivos da legislação do Município de Olímpia que concediam revisão geral anual a servidores públicos municipais, três recursos extraordinários, tanto pelo autor da ação, o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, quanto pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara Municipal de Olímpia (fls. 765/782, 785/819 e 820/838 dos autos da aludida ADI). Recebidos os recursos, foram os recorridos intimados para apresentação das contrarrazões, sem que tenha ocorrido, ainda, o juízo de recebimento dos recursos. Sendo assim, a autoridade competente para o juízo de admissibilidade ainda não teve oportunidade para apreciar os pedidos de concessão de efeito suspensivo aos recursos. Falta aos requerentes, portanto, interesse processual, posto que nem sequer se verifica, ainda, a negativa à pretendida suspensão dos efeitos do v. Acórdão. Ademais, competindo ao Presidente deste E. Tribunal, nos termos do artigo 26, inciso I, 4, c, do Regimento Interno desta Corte, decidir sobre a admissibilidade dos recursos extraordinários, cabe também a essa i. autoridade decidir a respeito dos pedidos de concessão de efeito suspensivo, razão pela qual é inadequada, no caso, a via da tutela cautelar antecedente. Nesse sentido já se decidiu, ao se apreciar pedido semelhante: Desnecessário este processo, impondo-se o indeferimento da inicial, ausente condição da ação. Sabe-se competir ao responsável pela decisão de recebimento de recurso extraordinário ou especial decidir acerca de eventual efeito suspensivo. Para isso, entretanto, completamente desnecessário e contraproducente o ajuizamento de medida cautelar com essa finalidade. Em primeiro lugar, porque basta, para ser conhecido o pedido, ser formulado nos autos do processo principal, seja antes, depois ou quando da interposição do recurso, especial ou extraordinário. Assim, é ele desnecessário, o que não aconteceria, por exemplo, se os autos do processo principal não estivessem disponíveis a este Tribunal, tornando indispensável um meio para que a decisão respectiva fosse proferida. Além disso, é contraproducente, pois o processamento da demanda cautelar atrasará o julgamento do recurso interposto, o que não se pode admitir. De fato, seria necessário, depois da decisão liminar, citar a parte contrária e ao final proferir sentença, prejudicando o andamento do processo principal. Neste caso, registre-se que o recurso foi interposto, mas não houve pedido de atribuição do efeito suspensivo, também a afastar a necessidade do ajuizamento da cautelar sob eventual fundamento de que o recurso aguarda juízo de admissibilidade. O pedido nos autos principais ainda é possível e eficaz, portanto. Do exposto, julgo extinto o processo, semresolução do mérito, indeferida a petição inicial (CPC, art. 267, I). (Decisão Monocrática na Cautelar Inominada n. 2026414-45.2016.8.26.0000 Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti j. em 18.2.2016) 3. Ante o exposto, indefiro a inicial. P.R.I. São Paulo, 10 de outubro de 2022 Moacir Peres Relator - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Priscila Carina Victorasso (OAB: 198091/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 DESPACHO
Processo: 3005829-76.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 3005829-76.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: E. de S. P. - Agravada: N. S. F. (Menor) - Fica aberta vista dos autos ao recorrido, na pessoa do(a) Dr(a). Francisco Carlos Giroto Goncalves (OAB: 145553/SP), para apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário, no prazo legal. - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) (Procurador) - Francisco Carlos Giroto Goncalves (OAB: 145553/SP) - Aparecido de Oliveira Pereira (OAB: 331237/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Subseção VII - Próximos Julgamentos Seção de Direito Privado Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 803 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 3ª Câmara de Direito Privado - Palácio da Justiça - sala 509 - 5º andar - Praça da Sé, s/nº ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 8 DE NOVEMBRO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 509 - 5º ANDAR - PRAÇA DA SÉ, S/Nº, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. SESSÃO DE JULGAMENTO SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL. PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E PREFERÊNCIA SIMPLES DEVERÃO SER FEITOS ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO, CHEGANDO COM ANTECEDÊNCIA DE MEIA HORA. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS POR E-MAIL OU PETIÇÃO EM HIPÓTESE ALGUMA. 1 - 1002400-55.2020.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Relator João Pazine Neto - Apelante: Mba1 Empreendimentos Imobiliários Spr Ltda. - Apelado: Geraldo Jose Pizani (Justiça Gratuita) - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital - Advogado: Ivan Ulisses Bonazzi (OAB: 228627/SP) (Fls: 145) - Advogado: Alexandre Roberto Simioni (OAB: 313015/SP) (Fls: 67) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 2 - 1018025-34.2016.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: Mca Administração e Participações Ltda - Apelado: GMR GRADUAL RELATY S.A - Advogada: Heloisa Maron Fraga Sorge (OAB: 260384/SP) (Fls: 373) - Advogado: Victor Vasconcelos Miranda (OAB: 349863/SP) (Fls: 94) - Advogado: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 353420/SP) (Fls: 94) 3 - 2073035-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Relator João Pazine Neto - Agravante: Condomínio Hotel Residência Barra de Juquehy I - Agravado: Carlos Alberto Santos Palmieri e outro - Advogado: Carlos Henrique Pereira Pinheiro (OAB: 374399/SP) - Advogado: Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB: 180407/SP) - Advogado: Wilson Marqueti Junior (OAB: 115228/SP) 4 - 1024520-09.2019.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator João Pazine Neto - Apelante: L. G. C. R. (Justiça Gratuita) - Apelada: S. I. A. R. (Justiça Gratuita) - Advogada: Juliana Molina Floriam (OAB: 333056/SP) (Fls: 10) - Advogado: Antonio Carlos Vicentin Foltran (OAB: 134620/SP) (Fls: 10) - Advogada: Ana Carla Marques Borges (OAB: 268856/ SP) (Fls: 163) - Advogada: Tatiana Mayume Moreira Minota (OAB: 276360/SP) (Fls: 163) 5 - 0010555-04.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Donegá Morandini - Embargte: Paulo Oliver - Embargdo: Plínio Santos – Anatomia Patológica Ltda e outro - Advogado: Vannias Dias da Silva (OAB: 390065/SP) (Fls: 6) - Advogado: Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB: 368445/SP) - Advogado: Carlos Adolfo Junqueira de Castro (OAB: 368434/SP) 6 - 1008842-44.2020.8.26.0068/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Relator Carlos Alberto de Salles - Embargte: Panini Brasil Ltda - Embargdo: Jorge Henrique de Souza - Advogado: Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB: 331724/SP) - Advogado: Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) 7 - 1095869-66.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Embargte: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Embargdo: Saída Comercio de Materiais Elétricos Hidráulicos Ltda. - Me - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Advogado: Carlos Alberto da Silva Paranhos (OAB: 46042/SP) 8 - 2130416-56.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Embargte: J. L. K. A. - Embargda: J. H. - Advogado: Cezar Augusto Pinheiro de Almeida (OAB: 188914/SP) - Advogado: Marcio César Figueiredo (OAB: 156686/SP) 9 - 2138830-43.2022.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Arujá - Relator Carlos Alberto de Salles - Embargte: Silvia Assinata Meira - Embargda: Vera Lucia Glezer - Embargdo: Maurício Fridman - Advogada: Claudia Roggerio (OAB: 192408/SP) - Advogada: Juliana Maggi Lima (OAB: 296816/SP) 10 - 2145546-86.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Relator Donegá Morandini - Embargte: Econ Construtora e Incorporadora Ltda. - Embargda: Talita da Silva de Paula e outro - Interessado: Cooperativa Habitacional Nova Era Barueri e outro - Advogada: Aline Karina Duarte Sacilotto (OAB: 369007/ SP) - Advogado: Erik Guedes Navrocky (OAB: 240117/SP) - Advogada: Luana Araújo Silva (OAB: 326025/SP) - Advogada: Rita de Cassia de Vincenzo (OAB: 71924/SP) 11 - 2195676-17.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Embargte: Uri Oliveira Ribeiro Gorentzvaig - Embargte: Tarsila Oliveira Ribeiro Gorentzvaig - Embargdo: Barbosa, Pontes e Gaertner Advogados e outros - Embargdo: Boris Gorentzvaig (Espólio) - Interessado: Enzo Gorentzvaig e outros - Interessado: Caio Gorentzvaig - Advogado: Thiago Pomelli (OAB: 368027/SP) - Advogada: Nubia Francine Lopes Andrade (OAB: 292300/SP) - Advogada: Eleonora Yoneda Monteiro (OAB: 312206/SP) - Advogado: Frederico da Silveira Barbosa (OAB: 156389/SP) - Advogado: Anderson Martins da Silva (OAB: 234321/SP) - Advogado: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/ SP) - Advogado: Marcos Vinicius Sanchez (OAB: 125108/SP) (Síndico Dativo) - Advogado: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/SP) - Advogado: Ricardo Zamariola Junior (OAB: 224324/SP) - Advogado: Gabriel Nascimento Pinto (OAB: 311817/SP) 12 - 2195676-17.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Embargte: Enzo Gorentzvaig e outros - Embargdo: Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes e outros - Embargdo: Boris Gorentzvaig (Espólio) - Embargdo: Marcos Vinicius Sanchez - Embargdo: Auro Gorentzvaig e outro - Embargda: Tarsila Oliveira Ribeiro Gorentzvaig - Embargdo: Caio Gorentzvaig - Advogado: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/SP) - Advogado: Ricardo Zamariola Junior (OAB: 224324/SP) - Advogado: Frederico da Silveira Barbosa (OAB: 156389/ SP) - Advogado: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Advogado: Anderson Martins da Silva (OAB: 234321/SP) - Advogado: Marcos Vinicius Sanchez (OAB: 125108/SP) (Síndico Dativo) - Advogado: Thiago Pomelli (OAB: 368027/SP) - Advogada: Nubia Francine Lopes Andrade (OAB: 292300/SP) - Advogado: Gabriel Nascimento Pinto (OAB: 311817/SP) 13 - 2195676-17.2021.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Embargte: Caio Gorentzvaig - Embargdo: Pétrick Joseph Janofsky Canonico Pontes e outros - Embargdo: Boris Gorentzvaig (Espólio) - Embargdo: Enzo Gorentzvaig e outros - Embargdo: Marcos Vinicius Sanchez - Embargdo: Auro Gorentzvaig e outro - Embargda: Tarsila Oliveira Ribeiro Gorentzvaig - Advogado: Gabriel Nascimento Pinto (OAB: 311817/SP) - Advogado: Frederico da Silveira Barbosa (OAB: 156389/SP) - Advogado: Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Advogado: Anderson Martins da Silva (OAB: 234321/SP) - Advogado: Marcos Vinicius Sanchez (OAB: 125108/SP) (Síndico Dativo) - Advogado: Luciano de Souza Godoy (OAB: 258957/SP) - Advogado: Ricardo Zamariola Junior (OAB: 224324/ SP) - Advogado: Thiago Pomelli (OAB: 368027/SP) - Advogada: Nubia Francine Lopes Andrade (OAB: 292300/SP) 14 - 2003281-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Schmitt Corrêa - Agravante: P. M. F. B. (Representado(a) por sua Mãe) F. C. F. - Agravado: M. B. dos S. - Advogado: Claudio Jose Dias Batista (OAB: 133153/SP) - RepreLeg: Francine Carla Fonseca - Advogada: Juliana Hartleben Passaro Custodio (OAB: 401917/SP) 15 - 2058043-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Agravante: Gafisa S/A - Agravado: Carlos Manoel Nieble e outro - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Advogada: Aline Trombelli Oliveira (OAB: 214079/SP) - Advogado: Andre Luiz Siciliano (OAB: 221927/SP) - Advogada: Jessica Tiemi Ito Ishikawa Gussoni (OAB: 344775/SP) 16 - 2060652-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Agravante: M. F. B. M. C. - Agravado: J. A. M. C. - Advogada: Michelle Reicher (OAB: 155203/SP) - Advogada: Natalia Luciana Pavan Imparato (OAB: 146216/SP) - Advogada: Fernanda Torres (OAB: 175440/SP) 17 - 2080518-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Schmitt Corrêa - Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Agravada: Elizabeth Maria Mendes da Cunha - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Advogado: David de Alvarenga Cardoso (OAB: 168903/SP) 18 - 2140967-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Carlos Alberto de Salles - Agravante: S. B. S. (Representado(a) por sua Mãe) - Agravante: L. B. S. (Representado(a) por sua Mãe) - Agravado: M. S. - Advogada: Marina Pacheco Cardoso Dinamarco (OAB: 298654/SP) (Fls: 36) - Reprtate: Sally Barzilai Diament - Advogado: Jose Carlos Leite Machado de Oliveira (OAB: 136657/SP) (Fls: PP) - Advogado: Dilermando Cigagna Junior (OAB: 22656/SP) (Fls: PP) 19 - 2147498-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Carlos Alberto de Salles - Agravante: Fábio Adriano Gouvêa (Inventariante) - Agravante: Elizier Garcia Gouvêa (Espólio) - Agravante: Regina Mariana de Mira Gouvea (Espólio) - Agravado: Nadia Regina Gouvêa (Herdeiro) - Advogado: Julio Aparecido Costa Rocha (OAB: 105783/SP) - Advogada: Nayara Cristina Rodrigues Ribeiro (OAB: 133555/SP) - RepreLeg: Ione Santiago de Mira 20 - 2150090-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Relator Viviani Nicolau - Agravante: L. A. C. - Agravada: V. A. R. S. C. - Advogado: Fausto Agrelli (OAB: 128044/SP) - Advogado: Fernando Jacob Netto (OAB: 237818/SP) 21 - 2170382-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Viviani Nicolau - Agravante: C. L. de P. da S. - Agravado: G. C. M. - Advogada: Beatriz Fátima Mendes (OAB: 319192/SP) - Advogado: Fausto Luz Lima (OAB: 279966/SP) 22 - 2172412-34.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Relator João Pazine Neto - Agravante: Junqueira Empreendimentos e Participações Ltda e outro - Agravado: Associação dos Proprietários de Lotes do Condomínio Praças Ventura - Advogado: Daniel Rapozo (OAB: 226337/SP) - Advogado: Renato Dahlstrom Hilkner (OAB: 285465/SP) 23 - 2178732-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itupeva - Relator Carlos Alberto de Salles - Agravante: Giorgia Aurora Devienne Pastori - Agravado: Aufa Empreendimentos e Locações Ltda - Advogada: Juliana Grecco Faber (OAB: 324160/SP) - Advogada: Laurady Thereza Figueiredo (OAB: 162397/SP) 24 - 2191337-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Agravante: B. P. B. (Representado(a) por sua Mãe) L. S. B. - Agravante: L. P. B. (Representado(a) por sua Mãe) L. S. B. - Agravado: F. P. da S. - Advogado: José Carlos Leal dos Santos Júnior (OAB: 394185/SP) - RepreLeg: Lidiene Silva Barreto - Advogado: Luís Otávio Gomes da Costa Pinho (OAB: 450106/SP) - Advogado: Ely Guedes Sales (OAB: 409059/SP) - RepreLeg: Lidiene Silva Barreto - Advogado: Fábio Santos Seles (OAB: 312214/SP) 25 - 2191663-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Agravante: F. P. da S. - Agravado: B. P. B. e outro - Advogado: Fábio Santos Seles (OAB: 312214/SP) - RepreLeg: Lidiene Silva Barreto - Advogado: José Carlos Leal dos Santos Júnior (OAB: 394185/SP) 26 - 2192177-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator João Pazine Neto - Agravante: N. D. I. S. S/A - Agravada: O. D. L. da C. - Advogado: Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - Soc. Advogados: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Advogada: Luiza Monteiro Lucena (OAB: 423977/SP) 27 - 2202417-39.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Carlos Alberto de Salles - Agravante: Marylene Rosa Rodrigues - Agravado: Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde - Advogada: Marylene Rosa Rodrigues (OAB: 417815/SP) - Advogada: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Advogado: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) 28 - 2206151-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator João Pazine Neto - Agravante: C. G. Y. N. - Agravada: D. Y. S. - Advogada: Silvia Felipe Marzagão (OAB: 206840/SP) - Advogada: Eleonora Gomes Saltão de Queiroz Mattos (OAB: 222851/SP) 29 - 2216348-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Relator Donegá Morandini - Agravante: K. de S. G. - Agravado: R. A. G. - Advogada: Cristiane Delphino Bernardi Foliene (OAB: 294518/SP) - Advogado: Carlos Roberto Gonçalves (OAB: 317717/SP) - Advogado: Galdino Luiz Ramos Junior (OAB: 138793/SP) 30 - 2217341-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator João Pazine Neto - Agravante: Bernardo Calais Nunes de Araujo (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Bradesco Saúde - Operadora de Planos S.a - Advogada: Bruna Caroline Muniz (OAB: 380801/SP) - RepreLeg: Nelsidevid Nogueira de Araujo 31 - 2217563-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator João Pazine Neto - Agravante: Luiz Fatimo Barbosa e outro - Agravado: Total Imóveis Ltda. - Advogada: Caroline Gandini Sanches Lima (OAB: 296702/SP) - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) 32 - 2218350-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Donegá Morandini - Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Agravado: Reginaldo Aparecido da Camara - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 86) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) (Fls: 25) - Advogado: Edmilson Reis Gomes de Almeida (OAB: 404051/SP) 33 - 2218667-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator João Pazine Neto - Agravante: Bento Augusto da Cunha Santos e outros - Agravante: Miguel Arcangelo Barbosa e outros - Agravante: Edson Pedrosa Veneziani - Agravado: Penido Construtora e Pavimentadora Ltda e outros - Advogado: Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB: 167008/SP) - Advogada: Ana Regina Martinho Guimaraes (OAB: 144124/SP) - Advogado: Francisco Sant Ana de Lima Rodrigues (OAB: 62166/SP) - Advogada: Ana Paula Freitas Maciel Veneziani (OAB: 209829/SP) - Advogado: Marco Aurelio de Mattos Carvalho (OAB: 92415/SP) - Advogada: Debora Cristina P de O Mattos Carvalho (OAB: 132178/SP) 34 - 2222415-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Relator Donegá Morandini - Agravante: Vander Sacramento Vieira e outro - Agravado: Premium Tamboré Empreendimentos Ltda e outro - Advogado: Juliano Ferreira Felix (OAB: 358177/SP) - Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) 35 - 2225802-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator João Pazine Neto - Agravante: I. C. A. de S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: R. P. de S. - Advogado: Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Advogada: Andreia de Cassia Souza (OAB: 442888/SP) - Advogado: Carlos Alberto Alves Góes (OAB: 401856/SP) 36 - 2225949-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu-Guaçu - Relator João Pazine Neto - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Jonata do Nascimento Souza - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 43) - Advogado: Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) (Fls: 43) - Advogada: Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB: 260550/SP) (Fls: 43) - Advogada: Vanessa Moscan Ferreira da Silva (OAB: 306168/SP) 37 - 2231155-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Carlos Alberto de Salles - Agravante: Maxim Administração e Participações Ltda. - Agravada: INGRID DAIANE DA SILVA - Advogada: Fernanda Mendes Bonini (OAB: 186671/SP) - Advogado: Cassio Noccioli Mendes (OAB: 431448/SP) (Fls: 38) - Advogado: Cristian Massami Matsuo (OAB: 441852/SP) (Fls: 104) 38 - 2231465-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Relator Carlos Alberto de Salles - Agravante: Marco Aurélio Mazzeo e outro - Agravado: Antonio Sidimar Ortiz - Agravado: Adriana dos Santos Ortiz - Advogado: Ricardo Luiz Paiva Vianna (OAB: 175071/SP) 39 - 2233057-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Agravante: Augúrio – Construções e Terraplenagem S.a. - Agravado: Espólio de Carlos Prates Teixeira de Paula - Agravado: Carlos Prates Teixeira de Paula Filho (Inventariante) - Advogado: Valdir Mocelin (OAB: 96633/SP) - Advogado: Artur Fiedler (OAB: 309280/SP) 40 - 2233860-08.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator João Pazine Neto - Agravante: M. D. J. S. - Agravada: C. K. P. - Advogada: Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) (Fls: 17) - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) (Fls: 17) - Advogada: Eliane Barreirinhas da Costa (OAB: 187389/ SP) (Fls: 17) - Advogada: Mariana Turra Ponte (OAB: 143675/SP) (Fls: 15) - Advogada: Juliana Silveira da Mota Vieira (OAB: 408341/SP) (Fls: 15) 41 - 2242081-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Relator Donegá Morandini - Agravante: L. F. dos S. - Agravado: O. A. dos S. - Advogado: Ivan Paulo Fontenla de Camargo (OAB: 269984/SP) (Fls: 10) 42 - 1000105-20.2022.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Relator Viviani Nicolau - Apelante: Pelicola Engenharia Ltda. - Apelado: Fabiano Nunes Gevezier (Justiça Gratuita) - Advogado: Luiz Ricardo Gennari de Mendonça (OAB: 165319/SP) - Advogado: Fabio Aparecido Alberto (OAB: 274052/SP) (Fls: 11) - Advogado: André Luis Passi Junior (OAB: 460896/SP) 43 - 1000187-80.2018.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Relator Carlos Alberto de Salles - Apelante: N. J. R. (Espólio) e outro - Apelada: M. de L. P. R. (Justiça Gratuita) - Advogado: Alessandro Vietri (OAB: 183282/SP) - Advogada: Aline de Lourdes de Almeida Mendonça Matheus (OAB: 324080/SP) - Advogado: Luiz Fernando do Nascimento (OAB: 246327/SP) (Fls: 485) 44 - 1000223-45.2022.8.26.0169 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Duartina - Relator João Pazine Neto - Apelante: Representante Legal do Residencial das Cerejeiras Spe Ltda., Sr. Silvio Mauro Silvestre - Apelado: Andre Luis do Nascimento - Advogado: Luiz Henrique Mitsunaga (OAB: 229118/SP) (Fls: 149/251) - Advogada: Luana Cristina Malmonge (OAB: 385770/SP) (Fls: 11/12) - Advogada: Carolina Garla Radighieri (OAB: 408582/SP) (Fls: 11/12) 45 - 1000765-14.2021.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Relator Donegá Morandini - Apelante: Ederson José Jesus Pereira - Apelado: Territorial Bela Vista - Advogado: Hélder Braulino Paulo de Oliveira (OAB: 160011/SP) (Fls: 61) - Advogada: Keyla Ellen Cappra (OAB: 273593/SP) (Fls: 73) 46 - 1000800-73.2016.8.26.0673 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Flórida Paulista - Relator Viviani Nicolau - Apelante: ALDONIO FERREIRA DE FARIA JUNIOR e outros - Apelado: Pedro Batista Guimarães e outros - Interessado: Aldonio Ferreira de Faria (Por curador) e outro - Advogada: Eliani Cristina Cristal Nimer (OAB: 109286/SP) - Advogado: Carlos Simao Nimer (OAB: 104052/SP) - Advogado: João Batista Lopes (OAB: 356418/SP) - Advogada: Jéssica Braga do Nascimento (OAB: 372940/SP) (Curador(a) Especial) (Fls: 368) 47 - 1000848-29.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Donegá Morandini - Apelante: R. A. de P. - Apelada: C. A. S. - Advogada: Manoela Pereira Dias (OAB: 98658/SP) - Advogada: Maristela Alves de Sousa (OAB: 118844/SP) 48 - 1000879-30.2022.8.26.0483 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Relator João Pazine Neto - Apelante: U. de P. P. C. de T. M. - Apelado: M. E. M. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: M. M. E. M. (Representando Menor(es)) - Advogado: Victor Flavio Martinez Franco (OAB: 226776/SP) (Fls: 266/308) - Advogada: Milene Helen Zaninelo Turatti Melchior (OAB: 233905/SP) (Fls: 32) 49 - 1001063-63.2020.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Relator Donegá Morandini - Apelante: U. S. I. - Apelada: M. F. O. (Menor) e outro - Advogado: André Branco de Miranda (OAB: 165161/SP) - Advogada: Rafaela Maziero de Godoi (OAB: 386464/SP) - Advogada: Lucia Benito de Moraes Mesti (OAB: 272530/SP) (Fls: 10) 50 - 1001098-65.2019.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator Viviani Nicolau - Apelante: L. G. S. de A. R. - Apelado: E. S. R. - Advogado: João Antonio Bonini (OAB: 310026/SP) - Advogada: Daniela Aparecida dos Santos Rabadji Alcalde (OAB: 263842/SP) - Advogada: Thais Brito Souza (OAB: 294594/SP) (Fls: 69) - Advogada: Debora Erins Soares (OAB: 309444/SP) (Fls: 69) 51 - 1001470-14.2020.8.26.0369 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Aprazível - Relator João Pazine Neto - Apelante: Empreendimentos Imobiliários Agua Limpa Ltda - Epp - Apelada: Rosiele Rodrigues Ferreira e outro - Advogada: Michelle Cabrera Hallal (OAB: 209959/SP) (Fls: 72) - Advogado: Valmir Antonio Franco Junior (OAB: 355594/SP) (Fls: 10) 52 - 1001938-23.2020.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: E. R. S. R. - Apelada: S. G. B. - Advogada: Michelle Domingues Albertini Emilio (OAB: 264574/SP) (Fls: 573) - Advogada: Maria Cristina Perassoli Varasquim (OAB: 73239/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 5) 53 - 1002700-25.2020.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator João Pazine Neto - Apte/Apdo: F. A. P. de S. - Apda/Apte: L. V. P. de S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogado: Renato Aparecido dos Santos (OAB: 356535/SP) (Fls: 06) - Advogada: Deborah de Melo Silva Santos (OAB: 326477/SP) (Fls: 136) - Advogado: Leandro Hungaro (OAB: 313467/SP) (Fls: 136) 54 - 1003101-45.2020.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Relator Viviani Nicolau - Apelante: Marcos Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Med Help - Intermediações de Planos de Saúde Ltda - Me - Advogado: Thiago França Estevão (OAB: 326685/SP) (Fls: 16) - Advogada: Clecia Leal Saito (OAB: 350393/SP) (Fls: 16) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 55 - 1003211-28.2021.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Relator João Pazine Neto - Apelante: Junqueira Empreendimentos e Participações Ltda e outros - Apelante: Terra Azul Marketing Imobiliário Ltda - Apelado: Antonio Raimundo Parreiras e outro - Advogado: Fernando Fontoura da Silva Cais (OAB: 183088/SP) (Fls: 183/185) - Advogado: Daniel Rapozo (OAB: 226337/SP) (Fls: 183/185) - Advogado: João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012/SP) (Fls: 523) - Advogado: Renato Dahlstrom Hilkner (OAB: 285465/SP) (Fls: 18) 56 - 1003398-81.2021.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Relator João Pazine Neto - Apelante: V. L. D. Y. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. Y. J. (Justiça Gratuita) - Advogado: André Fernando Pereira Chagas (OAB: 165420/SP) (Fls: 49) - Advogado: Gabriel Vedovato de Sousa (OAB: 410733/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 11) 57 - 1004627-31.2021.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Relator Donegá Morandini - Apte/Apdo: João Lucas Cruz Medeiros (Menor) e outro - Apdo/Apte: Unimed Itatiba Cooperativa de Trabalho Médico - Advogada: Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB: 198326/SP) (Fls: 27) - Advogado: Agnaldo Leonel (OAB: 166731/SP) (Fls: 287) - Advogado: Fábio Pereira Leme (OAB: 177996/SP) (Fls: 287) 58 - 1004806-62.2021.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Relator João Pazine Neto - Apelante: Junqueira Empreendimentos e Participações Ltda - Apelante: Guilherme Monteiro Junqueira (Espólio) - Apelante: Maria Sylvia Cruz Martins Junqueira (Inventariante) - Apelante: Terra Azul Marketing Imobiliário Ltda - Apelado: Aricanduva S/A - Interessado: Município de Itatiba - Advogado: Alexandre Rangel Ribeiro (OAB: 186466/SP) (Fls: 151) - Advogado: Daniel Rapozo (OAB: 226337/SP) (Fls: 151) - Advogado: Fernando Fontoura da Silva Cais (OAB: 183088/SP) (Fls: 151) - Advogado: Frederico Fontoura da Silva Cais (OAB: 136615/SP) (Fls: 159) - Advogado: Homar Cais (OAB: 16650/SP) (Fls: 159) - Advogado: João Francisco Naves da Fonseca (OAB: 256961/SP) (Fls: 159) - Advogado: Marcelo Leopoldo da Matta Nepomuceno (OAB: 154067/SP) (Fls: 158) - Advogada: Maria Eugenia Previtalli Cais (OAB: 273166/SP) (Fls: 158) - Advogado: Rogerio Mollica (OAB: 153967/SP) (Fls: 158) - Advogado: João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012/SP) (Fls: 559) - Advogada: Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita (OAB: 222014/SP) (Fls: 559) - Advogada: Solange Esteves Rodrigues (OAB: 369588/SP) (Fls: 559) - Advogada: Stephanie Pintor do Vale Correia (OAB: 395588/SP) (Fls: 559) - Advogada: Heloisa Perin Favero (OAB: 317872/SP) (Fls: 17) - Advogado: Renato Dahlstrom Hilkner (OAB: 285465/SP) (Fls: 17) - Advogada: Vanessa Kovalski Albuquerque (OAB: 176100/SP) (Procurador) (Fls: 287) 59 - 1005231-18.2020.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: I. F. M. (Justiça Gratuita) - Apelada: R. F. F. - Advogada: Luiza Helena Galvão (OAB: 345066/SP) (Fls: 07) - Advogado: Renato Silva Santos (OAB: 300527/SP) (Fls: 142) 60 - 1005604-07.2019.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator Viviani Nicolau - Apte/ Apdo: Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Apdo/Apte: Santo Roberto Martarella e outro - Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) (Fls: 952/1088) - Advogada: Vanessa Biral Zancanaro (OAB: 319831/ SP) (Fls: 33/1025) 61 - 1005637-23.2016.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Apelante: V. da S. H. - Apelado: I. S. LTDA - Apelada: S. C. B. S. - Apelado: H. e M. J. S. LTDA - Apelado: P. A. - Advogada: Vanessa da Silva Hilario (OAB: 244370/SP) - Soc. Advogados: Andréa de Souza Gonçalves (OAB: 182750/SP) - Advogado: Jorge Henrique Mattar (OAB: 184114/SP) (Fls: 928) - Advogada: Lilian Oliveira Pereira (OAB: 392987/SP) - Advogado: Paulo Alexandre de Morais Abdalla (OAB: 171828/SP) (Fls: 281) 62 - 1007257-21.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Donegá Morandini - Apelante: Sul America Cia de Seguro Saude e outro - Apelado: Luciano Bortolini - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogado: Paulo Roberto de Araripe Sucupira (OAB: 195107/SP) (Fls: 29) 63 - 1007880-90.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Apelante: Marcela Maria Soares de Andrade da Silva - Apelante: Amélia Maria Soares de Andrade da Silva e outro - Apelado: Luis Felipe Cimino Pennacchi - Advogado: Mariano Wendel Di Bella (OAB: 182531/SP) (Fls: 1562) - Advogado: Luis Fernando Garcia Severo Batista (OAB: 109146/SP) - Advogado: Luis Felipe Cimino Pennacchi (OAB: 305349/SP) - Advogado: Evandro Antonio Cimino (OAB: 11526/SP) (Fls: 40) 64 - 1009087-62.2019.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator João Pazine Neto - Apelante: F. A. B. (Justiça Gratuita) - Apelada: L. V. B. (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogado: Tercio Neves Almeida (OAB: 304027/SP) - Advogada: Fernanda Pinheiro Azevedo (OAB: 412621/SP) (Fls: 49) - Advogado: Mauricio Baltazar de Lima (OAB: 135436/SP) (Fls: 08) 65 - 1009306-76.2021.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator João Pazine Neto - Apelante: I. P. E. - me - Apelada: G. A. da S. - Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) (Fls: 66) - Advogada: Claudia Cristina Pires Oliva (OAB: 144817/SP) 66 - 1009857-10.2021.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Donegá Morandini - Apelante: Adelmo Zambom Junior e outro - Apelada: Volia de Carvalho Almeida - Advogado: Miguel Fernando Romio (OAB: 201463/SP) (Fls: 311) - Advogado: Jamil Goncalves do Nascimento (OAB: 77953/SP) (Fls: 13) 67 - 1009865-02.2020.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Alberto de Salles - Apelante: Regiane Jeronimo Mota (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação de Assistencia À Criança Deficiente - Aacd - Apelado: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Apelado: Central Nacional Unimed - Advogada: Rosana Chiavassa (OAB: 79117/SP) (Fls: 1744) - Advogada: Silvana Chiavassa (OAB: 97755/SP) (Fls: 1744) - Advogado: Felipe Barboza da Rocha (OAB: 323013/SP) (Fls: 534) - Advogado: Michel Reinas Martinez (OAB: 229151/SP) (Fls: 534) - Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) (Fls: 466) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 1630) 68 - 1010783-58.2019.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Donegá Morandini - Apelante: Elizabete Marques Pessoa (Justiça Gratuita) - Apelado: MARIA DE LOURDES DA SILVA (Espólio) e outro - Advogado: Jose Luiz Faria Silva (OAB: 143266/SP) (Fls: 12) - Advogada: Rosane Rodrigues de Lucena Begliomini (OAB: 255256/SP) (Fls: 164) 69 - 1012357-65.2018.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: S. M. A. (Representando Menor(es)) e outros - Apelado: C. T. A. - Advogada: Marina Pacheco Cardoso Dinamarco (OAB: 298654/SP) - Advogada: Michele Diniz Gomes (OAB: 237880/SP) 70 - 1014753-67.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Apelante: Meire Martins do Nascimento - Apelado: Baalbek Cooperativa Habitacional - Advogado: Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 325699/SP) (Fls: 19/20) - Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/SP) (Fls: 62/305) - Advogado: David Ibrahim Piccolo (OAB: 265278/SP) (Fls: 62/305) 71 - 1014951-07.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator João Pazine Neto - Apelante: Baalbek Cooperativa Habitacional - Apelada: Luiza Antonia de Oliveira - Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/SP) (Fls: 131) - Advogado: David Ibrahim Piccolo (OAB: 265278/SP) (Fls: 131) - Advogado: Yure Lucarescki Pacheco (OAB: 195922/ SP) 72 - 1015673-46.2019.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Donegá Morandini - Apelante: P. I. T. (Justiça Gratuita) - Apelado: L. T. J. - Advogado: Fadi Georges Assy (OAB: 316139/SP) - Advogada: Fabiana Mancuso Attié Gelk (OAB: 250630/SP) 73 - 1017035-84.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Viviani Nicolau - Apelante: M. D. L. (Justiça Gratuita) - Apelante: K. D. L. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. M. L. - Advogado: Jorge Augusto Biasotti Miguel (OAB: 441588/SP) (Fls: 164) - Advogada: Caren Cristina Almeida de Oliveira (OAB: 419620/SP) (Fls: 164) - Advogada: Sandra Regina de Oliveira Félix (OAB: 201505/SP) (Fls: 11) 74 - 1018409-09.2019.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator João Pazine Neto - Apelante: Tatiana de Oliveira Teles - Apelado: M. A. Comércio de Brinquedos e Perfumaria Ltda - ME. na p/repr. Marcelo Menegheli - Apelado: Tv Mar Ltda. - Apelado: Condomínio Parque Balneário - Advogado: Joaquim Henrique A da Costa Fernandes (OAB: 142187/SP) (Fls: 16/17) - Advogado: Bruno Karaoglan Oliva (OAB: 197616/SP) (Fls: 74/75) - Advogado: Bruno Leonardo Freitas da Silva (OAB: 299379/SP) (Fls: 45/57) - Advogada: Monique de Paula Amorim (OAB: 288030/SP) (Fls: 45/57) - Advogado: Bruno Fernandes Pedro dos Santos (OAB: 174972/SP) (Fls: 96/97) 75 - 1023521-96.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator João Pazine Neto - Apelante: D. B. (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: T. A. P. S/A - Apelado: G. C. e P. S/A - Advogado: Alexandre Araujo (OAB: 268851/SP) (Fls: 24) - Advogado: Paulo Rios Macedo Junior (OAB: 368323/SP) (Fls: 24) - Advogado: Ronaldo Stange (OAB: 184486/SP) (Fls: 244) - Advogada: Sabrina de Cassia Leme Roz (OAB: 390791/SP) - Advogado: Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB: 44789/SP) - Advogado: Marcelo Fernandes Habis (OAB: 183153/SP) 76 - 1024909-97.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator João Pazine Neto - Apelante: Nossa Senhora da Salette Negocios Imobiliários Ltda - Apelado: Associação dos Titulares dos Lotes do Residencial Evidence - Advogado: Danilo Monteiro de Castro (OAB: 200994/SP) (Fls: 51) - Advogada: Roberta Dias Tarpinian de Castro (OAB: 208818/SP) (Fls: 51) - Advogado: Tiago Rodrigo Figueiredo Dalmazzo (OAB: 201990/SP) (Fls: 51) - Advogado: Luis Américo Ortense da Silva (OAB: 244828/SP) (Fls: 10) 77 - 1027113-71.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Viviani Nicolau - Apelante: Flores e Gualberto Construçoes Ltda - Apelado: Vila Di Capri- Empreendimento Imobiliário Spe Ltda e outro - Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) (Fls: 27) - Advogada: Amanda da Cruz Martineti (OAB: 317647/SP) (Fls: 132) 78 - 1027151-98.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator João Pazine Neto - Apelante: Peruque Participações Ltda. e outro - Apelado: Carlos Alberto Ferreira e outro - Advogada: Amanda da Cruz Martineti (OAB: 317647/SP) (Fls: 84) - Advogado: Fabio Mazetti (OAB: 264818/SP) (Fls: 24) 79 - 1033966-20.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: S. R. de M. R. (Justiça Gratuita) - Apelado: L. J. R. (Justiça Gratuita) - Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues Cesar Doria (OAB: 178801/SP) (Fls: 11) - Advogada: Emanoelle Lima Rodrigues Leite (OAB: 244605/SP) (Fls: 48) 80 - 1037113-57.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator João Pazine Neto - Apelante: Antonio Aparecido Simão - Apelado: Jesus Donizete Serafim e outro - Advogado: Felipe Sousa de Alcantara (OAB: 343299/SP) (Fls: 10) - Advogado: João Luiz Baldisera Filho (OAB: 185902/SP) (Fls: 65) - Advogado: Paulo Henrique Bunicenha de Souza (OAB: 399215/SP) (Fls: 65) 81 - 1043479-65.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Ricardo Silva Eleutério - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Advogado: Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) (Fls: 22) 82 - 1053768-77.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Alberto de Salles - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelada: Elizabeth Rose Lisbão Senra - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Advogado: Bruno Carlo Schiavone (OAB: 228316/SP) (Fls: 17) 83 - 1055229-58.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Apelante: Tamas Erdelyi - Apelada: Marcia Gonçalves Erdelyi - Advogado: Alexandre Lupo Albertini (OAB: 416557/SP) (Fls: 9) - Advogado: Fernando Juca Vieira de Campos (OAB: 67146/SP) (Fls: 358) 84 - 1067197-53.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Alberto de Salles - Apelante: J. D. de R. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: J. R. de R. - Advogado: Celso Weidner Nunes (OAB: 91780/SP) (Fls: 14) - Advogada: Renata Virginia de A Santos Di Pierro (OAB: 67865/SP) (Fls: 14) - Advogado: Antonio Carlos de Paula Campos (OAB: 16913/SP) (Fls: 1124) - Advogado: Roberto Santos Castro Filho (OAB: 343579/SP) (Fls: 1124) 85 - 1069085-89.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Donegá Morandini - Apelante: M. I. e outros - Apelada: F. I. de L. - Interessado: P. I. (Espólio) - Advogado: Gutemberg Tavares de Franca (OAB: 151853/SP) (Fls: 181) - Advogado: Jose Manoel de Macedo Junior (OAB: 115484/SP) (Fls: 181) - Advogada: Fabrícia Dezzotti D´elboux (OAB: 175628/SP) (Fls: 50) 86 - 1078753-47.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Viviani Nicolau - Apelante: Armando Gabriele Filho - Apelado: Sul America Cia de Seguro Saude - Advogado: Lucio Raimundo Hoffmann (OAB: 309343/SP) (Fls: 19) - Advogado: Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB: 121277/SP) (Fls: 19) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 87 - 1087352-72.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Alberto de Salles - Apelante: Tani Stritzel - Apelado: Bradesco Saúde S/A - Advogado: Adriano Blatt (OAB: 329706/SP) (Fls: 21) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 258) 88 - 1096861-71.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Schmitt Corrêa - Apte/Apdo: AMC TÊXTIL LTDA - Apelado: Tiago dos Santos Mesquita - Apdo/Apte: RÔMULO FRÓES DE CARVALHO (Justiça Gratuita) e outros - Advogado: André Camerlingo Alves (OAB: 104857/SP) - Advogado: André Mendes Espírito Santo (OAB: 220485/SP) - Advogado: Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB: 256543/SP) 89 - 1105741-18.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Marcia Dalla Déa Barone - Apte/Apdo: Mau Mau Comercio de Calçados Ltda - Apda/Apte: Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 383) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 408/409 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 8ª Câmara de Direito Privado - SALA 510 DO PALÁCIO DE JUSTIÇA ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 9 DE NOVEMBRO DE 2022 (QUARTA-FEIRA), NA SALA 510 DO PALÁCIO DE JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. SERÁ REALIZADA SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, QUE ACONTECERÁ NA SALA 510 DO PALÁCIO DE JUSTIÇA. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIA SIMPLES DEVERÃO SER SOLICITADOS EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO E-MAIL VAGNERSILVA@TJSP.JUS.BR COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, CONFORME ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO 314 DO CNJ. NO PEDIDO DEVERÁ CONTER O NOME E E-MAIL DO PROFISSIONAL, COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E DA PAUTA (O NÚMERO DA PAUTA VEM ANTES DO NÚMERO DO PROCESSO NA PUBLICAÇÃO) E A QUEM REPRESENTA NOS AUTOS (EX. APELANTE OU APELADO, AGRAVANTE OU AGRAVADO). QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO SOBRE A SESSÃO DEVERÁ SER SOLICITADA PELO E-MAIL INFORMADO ACIMA, EM RAZÃO DO TRABALHO REMOTO DO SECRETÁRIO RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO. A AUSÊNCIA DO ADVOGADO IMPLICARÁ EM DESISTÊNCIA DA SUSTENTAÇÃO. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 1 - 2232995-19.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Relator Theodureto Camargo - Agravante: U. de M. C. de T. M. - Agravado: L. G. N. (Menor(es) representado(s)) - Advogada: Juliane Maria de Oliveira (OAB: 416781/SP) (Fls: 48) - Advogado: Rafael Salviano Silveira (OAB: 348936/SP) (Fls: 48) - Advogada: Giowana Parra Gimenes da Cunha (OAB: 454103/SP) - Advogada: Geralda Maria Leal Costa (OAB: 375276/SP) (Fls: 15/16 1g) 2 - 0032369-93.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Relator Benedito Antonio Okuno - Apte/ Apdo: Iramaia Rocca Baquedano - Apte/Apdo: Josianne Marcusso - Apdo/Apte: Vera Lucia Muniz Argento (Justiça Gratuita) - Advogado: Tarcisio Miranda Bresciani (OAB: 277980/SP) (Fls: 323) - Advogado: Luiz Otavio de Almeida Lima E Silva (OAB: 265396/SP) (Fls: 323) - Advogado: Maurício Carboni Requena (OAB: 392325/SP) - Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/ SP) (Fls: 65) - Advogada: Nivea Maria Cid Gaspar (OAB: 294129/SP) (Fls: 17) 3 - 1021693-74.2020.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Apelante: Enivaldo Antonio Peres (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Pedro Paulo Alves de Souza e outro - Advogado: Victor Rodrigues Pizarro (OAB: 426466/SP) (Fls: 16) - Advogada: Jenifer Killinger Cara (OAB: 261040/SP) - Advogado: José Arnaldo Oliveira de Almeida (OAB: 175294/SP) (Fls: 148) - Advogado: Jardel Alves de Souza (OAB: 288765/ SP) 4 - 2163247-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Caçapava - Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Impetrante: E. J. do P. R. - Paciente: J. F. da C. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. do C. de C. - Interessada: E. S. de J. - Advogado: Ewerson José do Prado Reis (OAB: 260443/SP) - Advogado: Idazil Simao de Jesus (OAB: 420589/SP) - RepreLeg: Sandra Simão de Jesus 5 - 2237536-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Araçatuba - Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Impetrante: A. F. de S. - Paciente: C. A. H. M. S. - Impetrado: m m J. de D. da 2 V. de F. e S. da C. de A. - Interessada: C. C. A. M. S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogado: Adeler Ferreira de Souza (OAB: 172245/SP) - Advogado: João Lucas Delgado de Avellar Pires (OAB: 253655/SP) 6 - 2196261-35.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator Silvério da Silva - Agravante: V. R. dos S. J. - Agravada: V. L. dos S. - Advogado: Carlos Roberto Lino Amaral (OAB: 193424/MG) - Advogado: Leandro Madeira Bernardo (OAB: 183414/SP) - Reprtate: Marina Lamonier dos Santos 7 - 2024258-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator Theodureto Camargo - Agravante: R. dos S. C. V. - Agravante: M. H. dos S. V. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: R. V. - Advogada: Thaiene Talita Gabus Pollini (OAB: 373723/SP) (Fls: 81) - RepreLeg: Regiane dos Santos Camacho Ventecinco - Advogado: Jose Paulo Amalfi (OAB: 95989/SP) - Advogado: Carlos Renato Amalfi (OAB: 274005/SP) - Advogada: Ana Carolina Amalfi (OAB: 371527/SP) 8 - 2051054-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator Theodureto Camargo - Agravante: Perci Peres Muniz - Agravado: Hesa - 54 Investimentos Imobiliários Ltda. - Advogada: Maria Luiza Macedo Faria (OAB: 323082/SP) - Advogado: Eduardo Macedo Faria (OAB: 293029/SP) - Advogado: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/ SP) 9 - 2064240-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Relator Theodureto Camargo - Agravante: Walter Gomes Dias e outros - Agravada: Maria Cecília Gomes Dias - Advogado: Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) (Fls: 75) - Advogada: Ingrid Almeida Santos (OAB: 376079/SP) - Advogado: César Augusto de Souza Santos (OAB: 395379/SP) - Advogado: Paulo Bauab Puzzo (OAB: 174592/SP) 10 - 2067611-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Silvério da Silva - Agravante: José Rubens Gouveia - Agravado: Fernando Henrique Gonçalves Gouveia e outro - Advogado: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) - Advogada: Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Advogada: Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) 11 - 2076585-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Agravante: ESPÓLIO DE MARTHA ABRAMOWICZ ROTH (Espólio) - Agravante: Stella Tarszisz (Inventariante) - Agravada: Lina Biskier - Agravada: Claudete Roth Trojbicz - Agravado: ESPÓLIO DE IRVING ROTH - Advogada: Pamela Fernandes Cerqueira da Silva (OAB: 432453/SP) - Advogado: Claudio Damião Gullich de Santana (OAB: 221587/SP) - Advogado: Alexandre Bisker (OAB: 118681/SP) - Advogado: Marcelo Weingarten (OAB: 105621/SP) - Advogada: Simone Saeda (OAB: 180891/SP) - Advogado: Mauricio Yano (OAB: 182547/SP) 12 - 2098880-66.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Relator Silvério da Silva - Agravante: Caixa Economica Federal - Agravado: ORLANDO FAUSTINO DA MOTTA e outro - Interessado: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Advogada: Adriana Moreira Lima (OAB: 245936/SP) - Advogado: Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) - Advogado: Thiago Ramos Vianna (OAB: 279419/SP) - Advogado: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/ PE) - Advogado: Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) 13 - 2100788-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Clara Maria Araújo Xavier - Agravante: Beatriz das Dores Bonito Filik (Espólio) - Agravante: Anderson Filik (Inventariante) - Agravado: Francisco Pedro Bonito - Agravado: Oswaldo Dias Bonito - Agravada: Maria Amélia Bonito Rocha - Advogado: Anderson Filik (OAB: 266269/SP) - Advogado: Sergio Domingues (OAB: 100679/SP) 14 - 2106358-86.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Benedito Antonio Okuno - Agravante: T. Q. C. M. - Agravada: P. V. Q. - Advogado: Caio Eduardo Perlatti (OAB: 329320/SP) - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) (Fls: 34) - Advogado: Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) (Fls: 34) 15 - 2110057-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Agravante: Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Agravado: Vinicius Pereira Amarantes (Representado(a) por sua Mãe) Dayse Aparecida Pereira Amaranes - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Reprtate: Dayse Aparecida Pereira Amaranes, - Advogado: Marcelo de Oliveira Lavezo (OAB: 227002/SP) 16 - 2120434-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Clara Maria Araújo Xavier - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Marcos José Carille - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Advogado: Flavio Rocha dos Santos (OAB: 369707/SP) 17 - 2122134-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajamar - Relator Silvério da Silva - Agravante: Condomínio Villagio Dona Genoveva - Agravado: Manuel de Jesus Pereira - Agravado: Gw Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Advogado: Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB: 196785/SP) (Fls: 62) 18 - 2126544-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Agravante: Antonio Italo Marques e outro - Agravada: Claudia da Conceição Marques - Advogado: Lucas Vinicius Salome (OAB: 228372/SP) - Advogado: João Francisco Raposo Soares (OAB: 221390/SP) - Advogado: Daniel Machado Piuvezam (OAB: 374411/SP) - Advogada: Laiz de Oliveira Cabral (OAB: 157813/SP) 19 - 2130873-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Theodureto Camargo - Agravante: Maria Cecília Siqueira França Leme - Agravado: Clovis França Leme Filho - Interessado: Maria José Siqueira França Leme Barbosa - Advogado: Lucas Nascimento dos Anjos (OAB: 454936/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogado: Paulo Ribas de Andrade (OAB: 388944/SP) 20 - 2131614-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vargem Grande Paulista - Relator Silvério da Silva - Agravante: V. F. de O. - Agravado: V. de O. - Advogada: Giovana Fernandes Benedito (OAB: 383660/SP) 21 - 2132973-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Relator Silvério da Silva - Agravante: Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Agravado: Magno Lucio Godoy Mollica - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Advogado: Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) - Advogada: Bruna Pereira da Silva (OAB: 399292/SP) 22 - 2134273-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairiporã - Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Agravante: E. R. R. - Agravado: M. de A. P. - Advogado: Reinaldo Tadeu Cangueiro (OAB: 150533/SP) - Advogada: Cecilia de Albuquerque Coimbra (OAB: 204027/SP) 23 - 2135573-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Relator Silvério da Silva - Agravante: Mayara Silva Araujo - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Advogada: Raphaella Arantes Arimura (OAB: 361873/SP) 24 - 2141142-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Agravante: Rubens Melhado Ramires - Agravado: Massa Falida de Tieppo S/A Corretora de Cambio e Titulos - Advogado: Aristeu Jose Marciano (OAB: 50958/SP) - Advogada: Mirian Saez Deomkinas (OAB: 110226/SP) 25 - 2145129-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Benedito Antonio Okuno - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Luiz Antonio Batista - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) 26 - 2151482-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Theodureto Camargo - Agravante: Positif Comércio de Ativos Eireli - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) 27 - 2152635-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Relator Silvério da Silva - Agravante: Gua Boa Participações Ltda - Agravado: Empresa de Mineração Elias João Jorge Ltda. - Agravado: Alexandre Jorge Sanchez e outros - Agravada: Marcia Jorge Castejon - Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB: 259400/SP) - Advogado: Arthur Spina Altomani (OAB: 451220/SP) - Advogado: Luís Gustavo Nardez Bôa Vista (OAB: 184759/SP) - Advogado: Marco Wild (OAB: 188771/SP) - Advogado: Rharay Pereira Longo Salvador (OAB: 369578/SP) - Advogado: Juraci Fonseca do Nascimento (OAB: 46503/SP) 28 - 2156361-79.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (583.00.2005.215223) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Salles Rossi - Agravante: GIULIANO GIACOMO FILIPPO GIAVINA BIANCHI - Agravado: LNL Construções e Montagens Ltda - Interessado: Maxservice Comercio e Serviços Ltda - Advogado: Thiago D´aurea Cioffi Santoro Biazotti (OAB: 183615/ SP) - Advogado: Luiz Antonio Reali Fragoso (OAB: 20417/SP) - Advogado: Andre Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) - Advogado: Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) 29 - 2160720-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Theodureto Camargo - Agravante: C. A. B. - Agravado: S. S. M. F. - Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) (Fls: 39) - Advogada: Adriana Coutinho Pinto (OAB: 201531/SP) (Fls: 39) - Advogada: Maria Stella Torres Costa (OAB: 294315/SP) (Fls: 23) - Advogado: Luis Augusto Egydio Canedo (OAB: 196833/SP) (Fls: 23) 30 - 2163402-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Theodureto Camargo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravada: Marta de Jesus Pereira Maulin - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Advogada: Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB: 142462/SP) 31 - 2163735-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Silvério da Silva - Agravante: S. B. de S. - H. S. - Agravado: L. S. P. (Representado(a) por seus pais) - Agravado: M. S. P. e outro - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Advogado: Carlos Giovane Barbosa Rebouças (OAB: 270214/SP) - Advogada: Vilma Pastro (OAB: 59102/SP) - Advogado: Valter Pastro (OAB: 86042/SP) - Advogado: Ricardo de Almeida Prado Cattan (OAB: 181497/SP) 32 - 2174601-82.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Benedito Antonio Okuno - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Erich Wurzmann - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 12/22) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 23/24) 33 - 2183929-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator Theodureto Camargo - Agravante: Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Agravada: Margarida dos Santos Davi - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Advogado: Felipe de Araujo Abrahim (OAB: 362512/SP) - Advogada: Júlia Davi Sapucahy (OAB: 319286/SP) 34 - 2184385-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator Benedito Antonio Okuno - Agravante: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL - Agravado: José Ricardo Adam - Advogado: William Verga Ferreira (OAB: 400223/SP) - Advogado: Laerte Soares (OAB: 110794/SP) 35 - 2186475-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Descalvado - Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravado: Santo Costa (Interditando(a)) e outro - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Advogado: Sérgio Roberto Costa (OAB: 213317/SP) 36 - 2192887-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pedregulho - Relator Alexandre Coelho - Agravante: Joel Reis Caetano e outro - Agravado: Furnas Centrais Eletricas Sa - Advogada: Maria Jose Cardoso (OAB: 253697/SP) (Fls: 11) - Advogada: Miria Celeste Borges (OAB: 149449/MG) (Fls: 11) - Advogado: Cairo Fernando de Melo (OAB: 393609/SP) (Fls: 11) 37 - 2194384-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Alexandre Coelho - Agravante: Aline Daniely Hinsching Yakovlev e outro - Agravada: Neide Batista de Oliveira - Advogado: Gustavo Henrique Coimbra Campanati (OAB: 174542/SP) - Advogado: Ricardo Ferreira Ruas (OAB: 175547/SP) - Advogado: Anderson Luiz da Silva Campos (OAB: 363361/SP) 38 - 2194900-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator Benedito Antonio Okuno - Agravante: Claro S/A - Agravado: Paschoalotto Serviços Financeiros Ltda - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Advogado: Luis Eduardo Betoni (OAB: 148548/SP) 39 - 2195193-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator Benedito Antonio Okuno - Agravante: Priscila Alves de Souza Medeiros e outro - Agravado: Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Agravado: Bmp Money Plus Sociedade de Credito Direto S A - Advogada: Giovanna de Souza Bento (OAB: 408629/ SP) - Advogado: Jose Eduardo Leal (OAB: 35294/SP) - Advogada: Maria Angelica Lenotti (OAB: 169733/SP) - Advogado: Fabio Resende Leal (OAB: 196006/SP) - Advogada: Alcimar Luciane Maziero Mondillo (OAB: 208973/SP) - Advogada: Tatiana Stroppa (OAB: 210003/SP) - Advogada: Ligia Cristina dos Santos Malagoli (OAB: 243809/SP) - Advogado: Thiago Munaro Garcia (OAB: 248371/SP) - Advogado: Flávio Barros Braga Juanes (OAB: 453569/SP) 40 - 2200391-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Benedito Antonio Okuno - Agravante: Luiz Carlos dos Santos - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Voce-clube de Benefícios Sociais, Saúde e Odontológico Ltda. - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Advogado: Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Advogado: Samuel Belluco Silveira Santos (OAB: 207353/SP) - Advogada: Andréia de Pinho Chivante Zecchi (OAB: 244389/SP) 41 - 2212188-41.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Salles Rossi - Agravante: A. A. M. I. S/A - Agravado: C. S. M. de A. - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 57/58) - Advogado: Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) 42 - 2215671-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Relator Benedito Antonio Okuno - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Advogado: Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior (OAB: 150684/SP) 43 - 2225782-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator Clara Maria Araújo Xavier - Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Agravada: Yasmin Ramos de Oliveira - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Advogado: Beatriz Coimbra Ribeiro Costa (OAB: 18599/MA) - Advogado: Cleilson da Cunha Pessoa (OAB: 17157/MA) - Advogada: Debora de Souza Brito (OAB: 16505/MA) - Advogado: Denison Nascimento Nobre (OAB: 23425/CE) - Advogado: Deyverson Medeiros Mendonça (OAB: 37617/CE) - Advogado: Diego Leite Paes (OAB: 22321/MA) - Advogada: Emanuela Gomes Guedes Mendes (OAB: 11195/MA) - Advogada: Gabriela Pinheiro Cunha (OAB: 15257/MA) - Advogada: Laizy Luana Lopes da Rocha (OAB: 11389/RN) - Advogada: Luciana Ericeira de Paiva (OAB: 12491/MA) - Advogada: Mariana Pessoa Lima (OAB: 38847/CE) - Advogado: Paulo Vinicius Moreira e Silva (OAB: 19494/ MA) - Advogado: Paulo Ricardo Soares Lopes (OAB: 19834/MA) - Advogado: Raimundo Ivan Barroso Rodrigues Junior (OAB: 11579/MA) - Advogada: Samantha Frazão Cruz de Godoy (OAB: 19498/MA) 44 - 2273739-56.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Bernardo Christovão Grillo (OAB: 216962/RJ) - Advogado: Luiz Henrique Ferreira Leite (OAB: 73690/RJ) - Advogado: Rodolfo Castrioto de Figueiredo e Mello (OAB: 112299/RJ) 45 - 1000250-06.2022.8.26.0338 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairiporã - Relator Theodureto Camargo - Apelante: José Cícero da Silva Oliveira (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Juízo da Comarca - Interessada: Edna Eliane de Oliveira (Não citado) - Advogado: Flavio Schoppan (OAB: 250425/SP) (Fls: 15) - Advogada: Maria de Fátima Almeida Schoppan (OAB: 324952/SP) (Fls: 15) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 46 - 1001758-17.2017.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Relator Salles Rossi - Apelante: Joyce Vieira Carvalho Neves - Apelado: Clinica Radiológica do Guaruja Ltda - Apelada: Fernanda Bessa Lafayette Alves - Advogado: Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB: 42501/SP) (Fls: 14) - Advogada: Roseane de Carvalho Franzese (OAB: 42685/SP) (Fls: 14) - Advogado: Marcelo Tadeu Maio (OAB: 244974/SP) (Fls: 79) - Advogado: Arnaldo Tebecherane Haddad (OAB: 207911/ SP) (Fls: 102) - Advogado: Arnaldo Tebecherane Haddad Filho (OAB: 283325/SP) (Fls: 102) 47 - 1002079-22.2021.8.26.0414 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmeira D Oeste - Relator Alexandre Coelho - Apelante: I. F. dos S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: W. O. dos S. (Justiça Gratuita) - Advogado: Guilherme Medina Garé (OAB: 409789/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 07) - Advogada: Ana Paula Barbosa Rodrigues (OAB: 414853/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 33) 48 - 1003079-24.2016.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Relator Salles Rossi - Apelante: Angelo Dondice Neto - Apelada: Isabel Leal Goes - Advogado: Marcio César Figueiredo (OAB: 156686/SP) - Advogado: Wagner Rodrigues (OAB: 102012/SP) - Advogada: Nicolle Thuany da Silva Balio (OAB: 374525/SP) 49 - 1003973-37.2021.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Apelante: J. R. C. - Apelado: C. I. S/A - Advogada: Cinthya Aparecida Carvalho do Nascimento Garuffe (OAB: 217591/SP) (Fls: 20) - Advogada: Rita de Cássia Araújo Grigoletto Schahin (OAB: 176478/SP) (Fls: 100/102) - Advogado: Marcus Vinicius Perretti Mingrone (OAB: 177809/SP) (Fls: 100/102) - Advogado: Leonardo Schahin (OAB: 295700/ SP) (Fls: 100/102) 50 - 1004032-61.2020.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Relator Silvério da Silva - Apelante: Sandra Regina Pappa Carvalho de Lima - Apelado: Levcred Consultoria e Participacoes Eireli - Advogado: João Vitor Lopes Mariano (OAB: 405965/SP) (Fls: 17) - Advogada: Amanda Dourado Colombo (OAB: 424895/SP) (Fls: 17) - Advogado: Marcelo Ricardo Mariano (OAB: 124426/SP) (Fls: 17) - Advogada: Solange Calegaro (OAB: 17450/MS) (Fls: 72/239) 51 - 1004615-31.2022.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Salles Rossi - Apelante: Francisco da Silva Neto - Apelado: Total Imóveis Ltda. - Advogado: Marimarcio Toledo (OAB: 221871/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 47) - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) (Fls: 8/22) 52 - 1004770-40.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Clara Maria Araújo Xavier - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelada: Sandra Aparecida Alves Loffreda (Justiça Gratuita) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 113/114) - Advogado: Caio César Maleski Pereira (OAB: 410617/SP) (Fls: 12) - Advogado: Igor Henrique Delgado Rodrigues (OAB: 410777/SP) (Fls: 12) 53 - 1004796-37.2020.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Relator Silvério da Silva - Agravante: Cristiana Zacharias - Agravado: Rodrigo Joveli - Advogado: Daniel Benedito do Carmo (OAB: 144023/SP) - Advogado: Nilson dos Santos Almeida (OAB: 128845/SP) (Fls: 265) 54 - 1005151-81.2019.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Apelante: L. F. V. - Apelado: P. C. de O. M. - Advogada: Luana Gabrielle Moreira de Oliveira (OAB: 392596/SP) (Fls: 12) - Advogada: Camile Lima Rocha (OAB: 383907/SP) (Fls: 12) - Advogado: LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB: 95076/RJ) (Fls: 306) - Advogado: Helizangela Leoncio da Silva (OAB: 129609/RJ) (Fls: 306) 55 - 1005207-22.2015.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Clara Maria Araújo Xavier - Apte/Apdo: Assuã - Construções Engenharia e Comércio Ltda e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: PAMPLONA URBANISMO LTDA - Advogado: Luiz Bosco Junior (OAB: 95451/SP) - Advogado: Antonio Carlos Fardin (OAB: 103137/SP) (Fls: 1449) - Advogado: Roberto Abramides Goncalves Silva (OAB: 119367/SP) (Fls: 1449) - Advogado: Julio Cesar Misse Abe (OAB: 69120/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) (Fls: 289) - Advogado: Alceu Luiz Carreira (OAB: 124489/SP) (Fls: 289) 56 - 1005803-95.2018.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Relator Theodureto Camargo - Apelante: A. B. de M. - Apelada: S. F. L. - Advogado: Fernando Sergio Ribeiro Mattos (OAB: 350095/SP) - Advogada: Fernanda Cristina Atra de Britto (OAB: 189549/SP) 57 - 1005953-40.2019.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Clara Maria Araújo Xavier - Apelante: Diva Zandona de Mattos e outro - Apelante: Beneficência Nipo-brasileira de São Paulo - Apelante: Elaine de Mattos (Espólio) - Apelada: Giovanna Reis de Matos (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Fabiana de Moura Reis (Representando Menor(es)) - Advogado: Alberto Aparicio Neto (OAB: 163049/RJ) (Fls: 198) - Advogado: Pedro Siacin da Silveira Jordão (OAB: 198925/RJ) (Fls: 223) - Advogado: Jorge Shiguemitsu Fujita (OAB: 41305/SP) (Fls: 557) - Advogada: Anna Carolina Cudzynowski (OAB: 338831/SP) (Fls: 967) - Advogada: Liliane Ayala Menezes de Moraes (OAB: 143197/SP) (Fls: 22) - Advogada: Adalgisa Pires Falcão (OAB: 200541/SP) (Fls: 22) 58 - 1006162-87.2019.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Relator Theodureto Camargo - Apelante: R. M. H. G. - Apelado: F. J. M. - Advogada: Cilene Rebelo Nogueira Guercio (OAB: 132425/SP) (Fls: 110) - Advogada: Rosemeire Solidade da Silva Matheus (OAB: 114344/SP) (Fls: 110) - Advogada: Emiliana Alves Ferreira Ribeiro Sterchile (OAB: 163431/SP) (Fls: 22) - Advogada: Ana Carolina Silveira Akel (OAB: 171043/SP) (Fls: 22) 59 - 1008036-76.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alexandre Coelho - Apelante: Paulo Alves (Justiça Gratuita) - Apelada: Rádio e Televisão Record S.a. - Apelado: Tvsbt Canal 4 de São Paulo S/A - Apelada: Iolanda Maria Moreno Silva Ponciano - Advogada: Michele Garcia Barbosa (OAB: 320324/SP) (Fls: 19) - Advogado: Renato Zenker (OAB: 196916/SP) - Advogado: Leonardo Luiz Oliveira (OAB: 367229/SP) (Fls: 236) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 60 - 1008247-07.2021.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Apelante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Apelado: Antonio Carlos Rodrigues de Souza e outro - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 124) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) (Fls: 124) - Advogado: Marcos Roberto de Souza (OAB: 296179/SP) (Fls: 12) 61 - 1008819-75.2020.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Salles Rossi - Apelante: Silvio Roberto dos Santos - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Advogada: Jakeline Fragoso de Medeiros (OAB: 180801/SP) (Fls: 30) - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 195/680) 62 - 1009879-96.2019.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Apelante: Lotear - Loteamentos SPE Ltda. - Apelado: Regio Eduardo Costa Barbosa Filho e outro - Advogado: Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB: 55160/SP) (Fls: 164) - Advogado: Douglas Augusto Cecilia (OAB: 300279/SP) (Fls: 164) - Advogado: Rafael Mondelli (OAB: 166110/SP) (Fls: 25) - Advogado: Renato Pires Bellini (OAB: 138011/SP) (Fls: 25) 63 - 1010350-37.2020.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Apelante: Rogério Casari - Apelado: Luciana do Rosário Gonçalves - Advogado: André Moreira Machado (OAB: 208612/SP) - Advogada: Maria Marlene Machado (OAB: 72587/SP) - Advogada: Patricia Parise de Araujo (OAB: 214158/ SP) 64 - 1010824-94.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Apte/Apdo: Sul América Seguro Saúde S/A - Apdo/Apte: Odair Calli - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 136) - Advogada: Rosana Chiavassa (OAB: 79117/SP) (Fls: 33) - Advogada: Silvana Chiavassa (OAB: 97755/SP) (Fls: 33) 65 - 1011579-60.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Clara Maria Araújo Xavier - Apte/Apda: Valeria Cristina Bellini - Apdo/Apte: Legacy Incorpordadora Ltda e outro - Apdo/Apte: Pedro Lopes Arná - Epp - Soc. Advogados: Laércio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Advogado: Émerson Callejon Lincka (OAB: 176707/SP) (Fls: 116/124) - Advogada: Tatiane Correia da Silva Santana (OAB: 321324/SP) (Fls: 188) 66 - 1011581-30.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Apelante: José Roberto Cardosos Souza e outro - Apelado: Legacy Incorpordadora Ltda e outro - Apelado: Pedro Lopes Arná - Epp - Advogado: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) (Fls: 25/98) - Advogado: Émerson Callejon Lincka (OAB: 176707/SP) (Fls: 168/176) - Advogada: Tatiane Correia da Silva Santana (OAB: 321324/SP) (Fls: 304/305) 67 - 1011722-83.2020.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Silvério da Silva - Apte/ Apdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Apdo/Apte: Valmir Antonio Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: General Motors do Brasil Ltda - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 140) - Advogada: Fernanda Cristine Capato (OAB: 285404/SP) (Fls: 33) - Advogado: Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB: 115712/SP) (Fls: 267) 68 - 1011960-67.2016.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Clara Maria Araújo Xavier - Apelante: Sul América Seguro Saúde S/A - Apelada: Etty Vaidergorn - Interessado: Qualicorp Soluções em Saúde - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 26) - Advogada: Renata Sousa de Castro Vita (OAB: 24308/BA) 69 - 1014269-62.2016.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Silvério da Silva - Apelante: Larissa Cristiane Machado (Justiça Gratuita) - Apelado: Hospital Bosque da Saúde S/A e outro - Apelada: Juliana Paula Geissler - Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB: 138058/SP) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Advogada: Daniella Salazar Posso Costa (OAB: 124293/SP) 70 - 1014528-81.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Clara Maria Araújo Xavier - Apelante: Tatiana Lima Lucchesi - Apelado: Pangu Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial Não Padronizados - Apelado: Mário Lucchesi - Advogado: Daniel Dorsi Pereira (OAB: 206649/SP) (Fls: 19) - Advogada: Camila Borgonovi Silva Barbi (OAB: 277022/SP) (Fls: 19) - Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) (Fls: 48) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 71 - 1014804-14.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Alexandre Coelho - Apelante: Cooperativa Habitacional Conex - Apelado: Julio Cesar de Oliveira - Advogado: Roberto Costa Capuano Junior (OAB: 186501/SP) (Fls: 118) - Advogada: Aline Ferreira de Oliveira (OAB: 429220/SP) (Fls: 22) 72 - 1017907-30.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Silvério da Silva - Apelante: Gilberto Ananias Baptista - Apelado: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed Fesp) - Advogado: Victor Siniciato Katayama (OAB: 338316/SP) (Fls: 31) - Advogado: Rubens Amaral Bergamini (OAB: 359593/SP) (Fls: 31) - Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) (Fls: 175) 73 - 1024956-71.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Salles Rossi - Apelante: Nossa Senhora da Salette Negocios Imobiliários Ltda - Apelado: Associação dos Titulares dos Lotes do Residencial Evidence - Advogado: Danilo Monteiro de Castro (OAB: 200994/SP) (Fls: 115) - Advogada: Roberta Dias Tarpinian de Castro (OAB: 208818/ SP) (Fls: 115) - Advogado: Tiago Rodrigo Figueiredo Dalmazzo (OAB: 201990/SP) (Fls: 115) - Advogado: Luis Américo Ortense da Silva (OAB: 244828/SP) (Fls: 10) 74 - 1025623-37.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Silvério da Silva - Apelante: A. dos M. do R. S. M. do P. - Apelada: E. C. de A. F. e outro - Apelado: C. V. LTDA - Advogada: Aparecida do Carmo Romano (OAB: 268869/SP) - Advogada: Ana Maria Cibelle de Carvalho E Silva (OAB: 447135/SP) - Advogado: Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) - Advogada: Maria Beatriz Ferreira Oliveira (OAB: 460940/SP) (Fls: 2294) 75 - 1027203-34.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Clara Maria Araújo Xavier - Apelante: Jose Eliseu - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Advogada: Goncala Maria Clemente (OAB: 131246/SP) (Fls: 14) - Advogada: Andreia Cristina Ramos da Cruz (OAB: 379823/SP) (Fls: 14) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 85/86) 76 - 1030058-74.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Silvério da Silva - Apelante: Alberto Massamiti Nishimura (Justiça Gratuita) - Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Advogada: Debhora Valarelli Zauhy (OAB: 377208/SP) (Fls: 13) - Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) (Fls: 248 e 286) - Advogado: Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) (Fls: 286) 77 - 1034601-38.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Alexandre Coelho - Apte/Apdo: Rodobens Incorporadora Imobiliária 363 Spe Ltda - Apda/Apte: Maria Elvira de Oliveira - Advogado: Jose Walter Ferreira Junior (OAB: 152165/SP) - Advogado: Luis Fernando Paulucci (OAB: 224958/SP) (Fls: 19) 78 - 1047809-67.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Alexandre Coelho - Apelante: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Apelada: Fernanda Dias de Oliveira - Apelado: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 338) - Advogado: Dalson do Amaral Filho (OAB: 151524/SP) (Fls: 14) - Advogado: Andrei Alcala Vinagre (OAB: 353818/SP) (Fls: 444) - Advogada: Renata Sousa de Castro Vita (OAB: 24308/BA) (Fls: 58) 79 - 1062808-54.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Theodureto Camargo - Apelante: Rosemeire Aparecida Campos - Apelado: China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S.a. - Advogado: Anderson Rosanezi (OAB: 234164/SP) (Fls: 346) - Advogado: Renato de Oliveira Ramos (OAB: 266984/SP) (Fls: 346) - Advogada: Aline Michele Alves (OAB: 230046/SP) (Fls: 346) - Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) (Fls: 88) - Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) (Fls: 88) 80 - 1062834-23.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Theodureto Camargo - Apelante: Sul América Serviços de Saúde S/A - Apelante: Qualicorp Seguro Saúde S/A - Apelado: Milton Gonçalves e outro - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 645) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 31) 81 - 1065535-83.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Theodureto Camargo - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelante: Qualicorp Administração e Serviços Ltda. - Apelada: Silvia Regina Ferreira Giordano - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 411) - Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) (Fls: 268) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 38) 82 - 1087083-38.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Clara Maria Araújo Xavier - Apelante: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Apelado: Aap Servicos Em Imoveis Ltda - Me e outros - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 304) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 39) 83 - 1095785-31.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Salles Rossi - Apelante: Baalbek Cooperativa Habitacional - Apelada: Marinalva de Melo Pereira e outro - Advogado: David Ibrahim Piccolo (OAB: 265278/SP) (Fls: 392) - Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/SP) (Fls: 392) - Advogada: Simone Aparecida de Figueiredo (OAB: 269435/SP) (Fls: 10) - Advogada: Ana Palma dos Santos (OAB: 226880/SP) (Fls: 10) 84 - 1131756-82.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Theodureto Camargo - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apte/Apdo: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Apda/Apte: Marci Aparecida Galera - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 168,172) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 36) 85 - 1131910-71.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Theodureto Camargo - Apelante: N. F. G. - Apelado: L. F. R. - Advogado: André Vivan de Souza (OAB: 220995/SP) (Fls: 1018/1020) - Advogado: Guilherme Luvizotto Carvalho (OAB: 296787/SP) (Fls: 1018//1020) - Advogada: Marcia Regina Bull (OAB: 51798/SP) - Advogada: Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB: 129696/SP) - Advogada: Fernanda Elias Fernandes (OAB: 320284/SP) - Advogada: Carin Regina Martins Aguiar (OAB: 221579/SP) - Advogado: Wilson Roberto Todaro (OAB: 80235/SP) 86 - 1137028-28.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Theodureto Camargo - Apelante: Graciela Saturnina Sosa de Jordan - Apelada: Sul América Serviços de Saúde S/A e outro - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 27) - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio,73 - 9º andar - sala 911 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 9ª Câmara de Direito Privado - Sessão Telepresencial ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 8 DE NOVEMBRO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 09:00 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO PODERÃO SER INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E PREFERÊNCIA DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE SER FEITOS POR E-MAIL E APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ3.1.5.1@TJSP.JUS.BR , CONFORME OBSERVAÇÃO NO COMUNICADO CSM Nº 107/2020, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ E DELIBERAÇÃO DOS MAGISTRADOS QUE INTEGRAM A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). CASO A INSCRIÇÃO PRÉVIA SEJA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, É NECESSÁRIA A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DA PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO, COM PROTOCOLO QUE DEVE SER REALIZADO ATÉ AS 18H DO DIA ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. É FACULTADO O ADIAMENTO DO JULGAMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, POR DECISÃO DO RELATOR, POR UMA SESSÃO, MEDIANTE JUSTIFICATIVA COMPROVADA, A SER DEDUZIDA ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. NOS CASOS EM QUE REALIZADA A INSCRIÇÃO PRÉVIA POR MEIO VIRTUAL, O IMPEDIMENTO HAVERÁ DE SER NECESSARIAMENTE SUPERVENIENTE A ELA. ARTIGO 7°, INCISO VI, DA RESOLUÇÃO 354/2020 DO CNJ: ART. 7º A AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL E A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM AUDIÊNCIA OU SESSÃO OBSERVARÁ AS SEGUINTES REGRAS: VI – A PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA EXIGE QUE AS PARTES E DEMAIS PARTICIPANTES SIGAM A MESMA LITURGIA DOS ATOS PROCESSUAIS PRESENCIAIS, INCLUSIVE QUANTO ÀS VESTIMENTAS. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 0007793-97.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: Morival Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Construninho Empreiteira e Construtora Ltda - Advogado: Leandro Neumayr Gomes (OAB: 251618/SP) - Advogado: Michel Romero Palermo (OAB: 376819/SP) (Curador(a) Especial) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) 2 - 1001020-68.2021.8.26.0197 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Francisco Morato - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Maria Luiza Macedo Ferreira (Menor) e outro - Advogado: Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) (Fls: 68) - Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) (Fls: 68) - Advogada: Bruna de Jesus Moreira (OAB: 422091/SP) (Fls: 18) - Advogado: Joabe Alves Macedo (OAB: 315033/SP) (Fls: 18) 3 - 1011734-63.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Apelante: Luiz Carlos Raganicchi - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/ SP) (Fls: 15) - Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) (Fls: 117) 4 - 1013145-45.2021.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator César Peixoto - Apte/Apdo: Rogério Goncalves Ferreira - Apdo/Apte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Advogada: Francine Maria Carreira Marciano de Souza (OAB: 187005/SP) (Fls: 24) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 114/484) 5 - 1040626-27.2018.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apte/Apdo: J. C. e I. LTDA - Apda/Apte: C. de S. e S. - Advogada: Giuliana Maria Rita Barberis (OAB: 306617/SP) (Fls: 138) - Advogado: Leandro Bonini Farias (OAB: 258513/SP) (Fls: 138) - Advogado: Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/ SP) - Advogada: Sheila Borges Carvalho (OAB: 388226/SP) (Fls: 13) - Advogado: Bruno Bitencourt Barbosa (OAB: 243996/SP) - Advogado: Douglas Rissato (OAB: 292521/SP) 6 - 0017369-57.2012.8.26.0011 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Costa Netto - Apelante: Gilberto Ferreira de Souza e outro - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 30 e 417) - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogado: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) 7 - 0037415-63.2013.8.26.0001 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: A. H. B. (Justiça Gratuita) - Apelado: E. H. de J. B. do N. (Por curador) - Interessado: P. M. de S. P. - Advogado: Devid Benedito Barbieri (OAB: 171377/SP) (Fls: 10) - Advogada: Isabela Halley Hatty (OAB: 316781/SP) (Defensor Público) (Fls: 374) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogada: Aline Rocha Gorga (OAB: 219482/SP) (Procurador) (Fls: 429) - Advogada: Silvana Naves de Oliveira Silva Rosa (OAB: 78610/SP) (Procurador) 8 - 1086832-88.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Apelante: Qualicorp Administração e Serviços Ltda. - Apelante: UNIMED FESP - Federação das Unimeds do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Henrique de Mattos Franco (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) (Fls: 637) - Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) (Fls: 644) - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogado: Carlos Henrique de Mattos Franco (OAB: 70376/SP) (Fls: 15) - Advogada: Maria Helena de Barros Hahn Tacchini (OAB: 43164/SP) 9 - 0223284-64.2011.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Omint Serviços de Saúde Ltda - Embargdo: Gerard Max Israel Steinberg (Espólio) - Embargdo: Sergio Steinberg - Advogado: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) (Fls: 101/206) - Advogada: Gislaine Campassi da Silveira Stahl (OAB: 223079/SP) (Fls: 101/206) - Advogada: Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB: 142462/SP) (Fls: 16) - Advogada: Michelle Ris Mohrer (OAB: 409309/SP) (Fls: 448) 10 - 0223284-64.2011.8.26.0100/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Gerard Max Israel Steinberg (Espólio) - Embargte: Sergio Steinberg - Embargdo: Omint Serviços de Saúde Ltda - Advogada: Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB: 142462/SP) (Fls: 16) - Advogada: Michelle Ris Mohrer (OAB: 409309/ SP) (Fls: 448) - Advogado: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) (Fls: 101/206) - Advogada: Gislaine Campassi da Silveira Stahl (OAB: 223079/SP) (Fls: 101/206) 11 - 1001720-16.2021.8.26.0077/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Birigüi - Relator César Peixoto - Embargte: Contab Serviços Contábeis S/s Ltda Epp - Embargdo: Unimed de Birigui - Cooperativa de Trabalho Médico - Advogado: Herick Hecht Sabioni (OAB: 341822/SP) - Advogado: Richard Carlos Martins Junior (OAB: 133442/ SP) 12 - 1072287-42.2017.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Embargte: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Embargda: Eliana de Carla Perez Valbueno (Justiça Gratuita) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 155) - Advogada: Silvia Aparecida Nascimento (OAB: 225526/SP) (Fls: 25) 13 - 2080165-34.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Relator Piva Rodrigues - Embargte: Joaquim Gonçalves de França - Embargdo: Mm Juiz de Direito da 3ª Vara Civel do Foro de Cotia - Interessado: Garma Empreendimentos Imobiliarios e Participações Ltda - Advogado: Maria Aparecida Lima Nunes (OAB: 158414/SP) - Advogado: Paulo Marcos de Almeida (OAB: 253956/SP) - Advogado: Enrico Andreatini (OAB: 215167/SP) 14 - 2035889-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Piva Rodrigues - Agravante: Ana Maria Fonseca Wanderley Braga - Agravada: Célia Freire D’Aquino Fonseca - Agravado: Marcos Vinicius Sanchez (Inventariante) - Interessada: Regina Maria D Aquino Fonseca Gadelha - Interessado: Fragata Serviços de Corretagem Imobiliária Ltda - Advogado: Bruno Puerto Carlin (OAB: 194949/SP) - Advogado: Marcos Vinicius Sanchez (OAB: 125108/SP) - Advogada: Gabriela Pereira Lima (OAB: 338878/SP) - Advogado: Alexander Teixeira Marques Barquetti (OAB: 266267/SP) - Advogada: Maria Regina de Campos Oliveira (OAB: 47821/SP) - Advogada: Soraya Garcia Sant´anna (OAB: 231093/SP) 15 - 2183742-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Relator Piva Rodrigues - Agravante: Isadora Moralles (Inventariante) e outro - Agravado: O Juízo - Advogado: Fernando Antunes Parussolo (OAB: 325602/SP) 16 - 0007184-35.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Piva Rodrigues - Apelante: A. C. V. R. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. S. R. - Advogado: Mauro da Silva Cabral (OAB: 311505/SP) (Fls: 13) - Advogada: Fernanda Nunes Cabral (OAB: 366460/SP) (Fls: 13) - Advogado: Marco Antonio Barone Rabêllo (OAB: 182522/SP) (Fls: 60) 17 - 1001570-93.2020.8.26.0360 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mococa - Relator Piva Rodrigues - Apelante: C. dos P. de L. da R. de M. - Apelada: J. A. G. S. e outro - Apelado: P. de L. D. (Espólio) e outro - Advogado: Helder Cury Ricciardi (OAB: 208840/SP) (Fls: 366) - Advogado: Henrique Sanches de Almeida (OAB: 284664/SP) (Fls: 38) - Advogado: José César Palacini dos Santos (OAB: 56498/MG) (Fls: 732) - Advogado: João Luiz Andrade Pontes (OAB: 49332/MG) (Fls: 732) 18 - 1004625-70.2022.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Relator Piva Rodrigues - Apelante: Marcelo Siqueira Silva e outro - Apelado: Maria Cristina Vieira Senno da Silva e outros - Advogado: Arthur Jose Pavan Torres (OAB: 229924/SP) (Fls: 10) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 19 - 1010322-51.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Wilson Lisboa Ribeiro - Apelante: J. A. M. (Justiça Gratuita) - Apelada: G. G. G. M. (Justiça Gratuita) - Advogada: Thayná de Fátima Cristoforo (OAB: 424715/SP) (Fls: 12) - Advogada: Cintia Carina de Souza (OAB: 355688/SP) (Fls: 49) - Advogada: Talita Dankle Feliciano (OAB: 369592/SP) (Fls: 49) 20 - 1096683-44.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde - Apelada: Débora Alves da Silva - Advogado: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) (Fls: 50) - Advogada: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) (Fls: 50) - Advogado: Vinicius Guerbali (OAB: 362467/SP) 21 - 1137229-20.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Apelante: Marlene de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundação Saúde Itaú - Advogado: Marcio Monteiro da Cunha (OAB: 299683/ SP) (Fls: 52) - Advogada: Maria da Consolação Vegi da Conceição (OAB: 207324/SP) (Fls: 500) - Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) 22 - 0023293-32.2006.8.26.0602/50002 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: Bolina Engenharia Ltda - Agravante: Vanderlei Rodrigues Cunha (Justiça Gratuita) e outro - Agravado: José Correia de Oliveira (Por curador) - Perito: José de Barros Oliveira Junior - Perito: Dirlei Salas Ortega - Perito: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Advogado: Vagner Soares (OAB: 112472/SP) (Fls: 320) - Advogado: Marcelo Vedovelli Vicentini (OAB: 221256/SP) (Fls: 320) - Advogada: Emanuela Oliveira de Almeida Barros (OAB: 178862/SP) (Fls: 430) - Advogado: Antenor Jose Bellini Filho (OAB: 80513/SP) (Curador(a) Especial) (Fls: 1064) - Advogado: Lázaro Paulo Escanhoela Júnior (OAB: 65128/SP) (Fls: 798) - Advogado: Luiz Pinheiro de Camargo Neto (OAB: 282648/SP) (Fls: 798) - Advogado: Marcelo Soares de A Mascarenhas (OAB: 119622/SP) (Fls: 971) - Advogado: Bruno Morais Ferreira (OAB: 258063/SP) (Procurador) (Fls: 687) - Advogado: Fabrício Pereira de Oliveira (OAB: 270073/SP) (Procurador) (Fls: 687) 23 - 2126952-24.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Guarulhos - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: Décio Damião Gonalves e outro - Agravado: O Juizo - Advogado: Giordani Pires Veloso de Oliveira (OAB: 209090/SP) - Advogada: Maria Caroline Rebouças da Cruz (OAB: 373034/SP) 24 - 2133869-59.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: Viver Empreendimentos Ltda e outros - Agravado: Clever Felippo Amaral e outro - Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - Advogado: Rodrigo Tubino Veloso (OAB: 131728/SP) 25 - 2181841-25.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ribeirão Preto - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Tatiana Vieira de Oliveira - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Advogada: Cybelle Mendes Batista Siebra de Brito (OAB: 28456/CE) - Advogado: Eduardo Micharki Vavas (OAB: 304153/SP) - Advogado: Eduardo Figueiredo Rivaben (OAB: 427892/SP) 26 - 2229551-75.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: Jander Mascarenhas Marques - Agravado: Olinto Mascarenhas Marques - Advogado: Marcos Marcelo de Moraes E Matos (OAB: 131379/SP) - Advogado: Flávio Spoto Corrêa (OAB: 156200/SP) - Advogado: Paulo Afonso Pinto dos Santos (OAB: 118264/SP) 27 - 0009071-27.2011.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Relator Piva Rodrigues - Embargte: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Embargdo: Mario Duarte Garcia (Justiça Gratuita) e outros - Advogada: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/SP) (Fls: 1010) - Advogada: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) - Advogado: Guilherme Lima Barreto (OAB: 215227/SP) (Fls: 33-150) - Advogado: Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) (Fls: 33-150) 28 - 0010179-33.2013.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Piva Rodrigues - Embargte: L. C. L. A. - Embargda: N. V. A. (Menor(es) representado(s)) - Advogado: Luiz Claudio Lima Amarante (OAB: 156859/SP) (Causa própria) - Advogado: Henrique Olive Rocha (OAB: 189972/RJ) - Advogada: Luciana Aparecida Ferreira Gaston Schwab (OAB: 283075/SP) - Advogado: Sylmar Gaston Schwab Junior (OAB: 150495/SP) 29 - 0020222-25.2013.8.26.0554/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Embargte: Banco Itaucard S/A - Embargdo: Sandro da Silva Cardoso (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 105) - Advogado: Moacir Anselmo (OAB: 50678/SP) (Fls: 75) - Advogada: Jussara Leite da Rocha (OAB: 98081/SP) (Fls: 75) 30 - 0020814-63.2019.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Embargte: Roberto Menachem Esses - Embargdo: Google Brasil Internet Ltda. - Advogado: Roberto Dratcu (OAB: 222995/SP) - Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) - Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) 31 - 0028024-97.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Luiz Orione Neto - Embargte: Agropecuaraia Lago Grande S.a. - Embargdo: Jose Eversino Ferreira Bezerra e outros - Embargdo: Elaide Alves dos Santos Monteiro - Interessado: Divina Cardoso Pires Vinhal e outros - Interessado: Rulliane de Almeida Silva Barreira, e outro - Interessado: Rodrigo Verginassi, e outros - Interessado: Lenio Ramos Vêncio - Interessado: Frigorífico Kaiowa S/A (Massa Falida) - Interessado: Coltivare Agrícola Ltda. - Interessado: Daniel Ceregatti - Advogado: GUSTAVO EUGENIO MACIEL ROCHA (OAB: 63254/MG) - Advogado: MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO (OAB: 18958/DF) - Advogado: Roberto Zampieri (OAB: 4094/MT) - Advogado: Luiz Orione Neto (OAB: 3606/MT) - Advogado: Valter Evangelista de Jesus (OAB: 17513/MT) - Advogado: Wueiner Vilela (OAB: 18969/GO) - Advogado: Leandro Melo do Amaral (OAB: 22097/GO) - Advogado: paulo roberto tavares de sena (OAB: 6432/MT) - Advogado: Fernando Ferreira Castellani (OAB: 209877/SP) (Síndico Dativo) - Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB: 139300/SP) - Advogado: Daniel Batista de Aguiar (OAB: 3537/MT) - Advogado: Fernando Ulysses Pagliari (OAB: 3047/MT) - Advogado: Leonardo Coelho Avelar (OAB: 22325/GO) 32 - 0194661-24.2010.8.26.0100/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Embargte: Paranapanema S A - Embargdo: Condominio Edificio Espaço Tangara - Interessado: Birmann S A Comercio e Empreendimentos - Interessado: Engemav Engenharia e Instalaçoes Ltda - Interessado: Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.a e outro - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) (Fls: 2593) - Advogado: André Muszkat (OAB: 222797/SP) - Advogado: Bruno da Silva Madeira (OAB: 193047E/SP) (Fls: 2978) - Advogado: Marcelo de Paiva Rosa (OAB: 116474/SP) - Advogado: Wilton de Queiroz Mariano (OAB: 192355/SP) (Fls: 2636) - Advogada: Celia Satie Afuso (OAB: 263594/SP) - Advogado: Ari Friedenbach (OAB: 97348/SP) (Fls: 2835) - Advogado: Rodrigo José Hora Costa da Silva (OAB: 162574/RJ) 33 - 1000406-34.2019.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - Embargdo: Jose Roberto de Almeida - Embargdo: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Embargte: Flavia de Almeida Bezzi (OAB: 311467/SP) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogada: Thais Rossano Follo Pereira (OAB: 286364/SP) - Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) 34 - 1000406-34.2019.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Embargdo: Jose Roberto de Almeida - Embargda: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - Advogada: Thais Rossano Follo Pereira (OAB: 286364/SP) - Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Advogada: Flavia de Almeida Bezzi (OAB: 311467/SP) 35 - 1001054-05.2022.8.26.0457/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Embargte: M. A. E. - Embargda: R. de C. E. - Advogado: Pedro Bretanha de La Fuente Sanhueza (OAB: 356990/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB: 244374/SP) - Advogada: Morgana Elmor Duarte (OAB: 83421/SP) - Advogado: Jose Paulo Schivartche (OAB: 13924/SP) 36 - 1001577-40.2020.8.26.0666/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Artur Nogueira - Relator César Peixoto - Embargte: R. C. de O. - Embargda: F. R. F. - Advogado: Paulo Emendabili S Barros de Carvalhosa (OAB: 146868/SP) - Advogado: Valmir Mazzetti (OAB: 147144/SP) 37 - 1004277-79.2021.8.26.0269/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapetininga - Relator César Peixoto - Embargte: Rafael de Barros Camargo - Embargdo: Bolthorn Empreendimentos Imobiliários Ltda - Advogado: Cesar Jose Rosa Filho (OAB: 263348/SP) - Advogado: Fábio Albuquerque (OAB: 164311/SP) 38 - 1004277-79.2021.8.26.0269/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapetininga - Relator César Peixoto - Embargte: Bolthorn Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Rafael de Barros Camargo - Advogado: Fábio Albuquerque (OAB: 164311/SP) - Advogado: Cesar Jose Rosa Filho (OAB: 263348/SP) 39 - 1007005-86.2019.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro - Embargda: Liliana Scaff Vianna - Embargda: Sul América Seguro Saúde S.A. e outro - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 40 - 1007005-86.2019.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Liliana Scaff Vianna - Embargda: Sul América Seguro Saúde S.A. e outro - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 41 - 1007832-92.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Baalbek Cooperativa Habitacional - Embargdo: Danilo de Oliveira Domingos - Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/SP) - Advogado: David Ibrahim Piccolo (OAB: 265278/SP) - Advogado: Higor da Silva Vegas (OAB: 269477/SP) 42 - 1008821-68.2021.8.26.0477/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Diva Gouveia Pereira e outro - Embargdo: Marcel Sanches Mautone - Advogado: Ricardo Pinto da Rocha Neto (OAB: 121003/SP) - Advogado: Rafael Guilherme da Silva (OAB: 369319/SP) 43 - 1012257-23.2022.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Relator César Peixoto - Embargte: Maria Luiza Pessagno de Oliveira Kassab e outro - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Felipe Porfirio Granito (OAB: 351542/SP) - Advogado: Marco Antonio Ferreira Boneli (OAB: 310473/SP) - Advogado: Jose Angelo Remedio Junior (OAB: 195545/SP) (Procurador) 44 - 1024522-57.2018.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Relator César Peixoto - Embargte: Leny Mikail Ribeiro - Embargdo: Carlos Roberto Carmo dos Santos (Justiça Gratuita) e outro - Advogada: Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB: 153892/SP) - Advogada: Eliana Regina Cardoso (OAB: 179347/SP) 45 - 1024842-35.2021.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Nossa Senhora da Salette Negocios Imobiliários Ltda - Embargdo: Associação dos Titulares dos Lotes do Residencial Evidence - Advogado: Danilo Monteiro de Castro (OAB: 200994/SP) - Advogado: Tiago Rodrigo Figueiredo Dalmazzo (OAB: 201990/SP) - Advogada: Roberta Dias Tarpinian de Castro (OAB: 208818/SP) - Advogado: Luis Américo Ortense da Silva (OAB: 244828/SP) 46 - 1027734-36.2019.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Comercial Brasil Rural Ltda - Embargdo: Arnaldo Aguiar e outros - Advogado: Tiago Machado Cortez (OAB: 155165/SP) - Advogada: Flávia Cristina Alterio Falavigna (OAB: 242584/SP) - Advogada: Taísa Mendonça de Oliveira (OAB: 310908/SP) - Advogado: Francisco de Moraes Filho (OAB: 31732/SP) 47 - 1035159-51.2018.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO e outro - Embargda: Renata Luzzi de Barros - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) 48 - 1036438-41.2019.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Piva Rodrigues - Embargte: L. A. M. - Embargdo: A. V. C. L. - Advogado: Wagner Takashi Shimabukuro (OAB: 183770/ SP) (Fls: 52) - Advogada: Luciana de Mello E Souza Camardella (OAB: 240050/SP) (Fls: 247) - Advogado: Estêvão Motta Bucci (OAB: 209742/SP) (Fls: 247) - Advogada: Alessandra Alexopoulos (OAB: 377926/SP) (Fls: 247) 49 - 1041393-42.2019.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Embargte: Sp 14 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Em Recuperação Judicial - Embargdo: Globo Comercial Imobiliário Ltda - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Advogado: Anis Andrade Khouri (OAB: 123408/SP) 50 - 1059704-25.2017.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Embargte: Élio Pietro Donato Tozzi - Embargdo: Associação dos Amigos da Aldeia da Baleia - Soc. Advogados: Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados (OAB: 1963/SP) - Advogado: Mario Augusto Correa de Moraes (OAB: 148403/SP) - Advogado: Wladimir Antonio Ribeiro (OAB: 110307/SP) - Advogado: Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB: 182496/SP) - Advogado: Mario Augusto Correa de Moraes (OAB: 148403/SP) 51 - 1060013-12.2018.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Sul América Serviços de Saúde S/A - Embargdo: Raimundo Fernandes de Faria - Embargdo: Qualicorp Administradora e Serviços Ltda. - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) 52 - 1072352-71.2016.8.26.0100/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Embargda: Suzana Altikes Hazzan e outro - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios S A - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogada: Karina Zaia Salmen Silva (OAB: 141173/SP) - Advogado: Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB: 24308/SP) - Advogada: Renata Sousa de Castro Vita (OAB: 364359/SP) 53 - 1079755-57.2017.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Sul América Serviços de Saúde S/A - Interessada: Margareth de Andrade Gonçalves - Interessado: Qualicorp Administradora e Serviços Ltda. - Embargdo: Estevão de Camargo Passos - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) 54 - 1094925-64.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Embargte: Lucia Emilia Nuevo Barreto Bruno - Embargdo: Bradesco Saúde S/A - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) 55 - 1111070-11.2014.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Embargte: C. H. V. de I. e outro - Embargdo: C. D. U. LTDA. - Embargdo: A. Z. - Advogado: Wilton Alves da Cruz (OAB: 101456/SP) - Advogado: Horacio Rodrigues Baeta (OAB: 86451/SP) - Advogado: Marcos Aurelio de Oliveira Nascimento (OAB: 327726/SP) - Advogado: Vinicius Brazil Nascimento (OAB: 373172/SP) 56 - 2039283-30.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Calil Bassit Neto - Embargdo: Rádio Transamérica de São Paulo Ltda. e outro - Advogado: Francisco de Godoy Bueno (OAB: 257895/SP) - Advogado: Gastão de Souza Mesquita Filho (OAB: 195333/SP) - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) 57 - 2039724-11.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Yarshell e Camargo Advogados e outro - Embargdo: Calil Bassit Neto - Embargdo: Ceison Yamada - Embargdo: Hercílio Serafim - Interessado: Palermo e Castelo Advogados - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Advogado: Sergio de Godoy Bueno (OAB: 18580/SP) - Advogado: Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) - Advogado: Francisco Djalma Maia Júnior (OAB: 197377/SP) - Advogado: Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB: 99826/SP) - Advogado: Jorge Pinheiro Castelo (OAB: 78398/SP) 58 - 2050006-11.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Grupo Ok Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Embargdo: Minoru Onishi e outros - Advogada: Andreia Barbosa Roriz (OAB: 38742/DF) - Advogado: Kromell Gonçalves Mendes (OAB: 190440/SP) 59 - 2070985-91.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Calil Bassit Neto - Embargdo: Yarshell e Camargo Advogados - Embargdo: Rádio Transamérica de São Paulo Ltda. - Interessado: Ceison Yamada - Interessado: Hercílio Serafim - Advogado: Francisco de Godoy Bueno (OAB: 257895/SP) - Advogado: Gastão de Souza Mesquita Filho (OAB: 195333/SP) - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Advogado: Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) - Advogado: Cleber Geraldo Aloi (OAB: 102352/SP) - Advogado: Francisco Djalma Maia Júnior (OAB: 197377/SP) 60 - 2075914-70.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Embargte: Maria Cristina Bairão dos Santos - Embargdo: Marco Aurélio Gil de Oliveira - Advogado: Eduardo Simoes Neves (OAB: 105096/SP) - Advogada: Rafaela O’ Konors Gonçalves (OAB: 362396/SP) 61 - 2090063-71.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Relator César Peixoto - Embargte: D. M. F. - Embargdo: C. R. F. - Advogado: Mauricio Guimaraes Cury (OAB: 124083/SP) - Advogada: Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB: 88721/SP) - Advogado: Hemilton Carlos Costa (OAB: 346505/SP) 62 - 2095958-13.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itupeva - Relator César Peixoto - Agravante: Luana Martins Montuani - Embargte: Leandro Dutra Montuani - Embargdo: Horto da Mina Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Advogado: Guilherme Sacomano Nasser (OAB: 216191/SP) - Advogada: Luana Salmi Horta Nasser (OAB: 207692/SP) - Advogada: Ligia Pires Campos Sanchez Garcia (OAB: 126889/SP) 63 - 2132822-50.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Embargte: Unimed Belém Cooperativa de Trabalho Médico - Embargdo: Suenon Ferreira de Sousa Júnior - Advogado: Marlo Russo (OAB: 112251/SP) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) 64 - 2146955-97.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Relator César Peixoto - Embargte: C. R. F. - Embargdo: J. M. F. - Advogado: Hemilton Carlos Costa (OAB: 346505/SP) - Advogada: Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB: 88721/SP) - Advogado: Mauricio Guimaraes Cury (OAB: 124083/SP) 65 - 2183804-73.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Embargte: Fernanda Evelin Ferreira - Embargdo: Prevent Senior Private Operadora de Saude Ltda - Interessado: Fundação Nelson Líbero - Interessado: Casa de Saúde D Pedro Ii - Fundação Nelson Líbero - Interessada: Rosimeire Christov - Advogado: Luís Carlos Resende Peixoto (OAB: 177448/SP) - Advogada: Ana Cândida Menezes Marcato (OAB: 203602/SP) - Advogado: Antonio Carlos Marcato (OAB: 33412/SP) - Advogada: Rita Cristina Franco Barbosa Araujo de Souza (OAB: 152702/SP) - Advogado: Sergio Roberto Pizelli (OAB: 52613/SP) - Advogado: Pedro Luiz Lessi Rabello (OAB: 93423/SP) 66 - 2188715-60.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Piva Rodrigues - Embargte: G. J. do A. - Embargdo: L. S. do A. (Representado(a) por sua Mãe) D. S. do A. - Advogado: Claudio Mauricio Robortella Boschi Pigatti (OAB: 93254/SP) - Reprtate: Daniela Santello do Amaral - Advogada: Gabriela Regina Silva Aguiar (OAB: 433120/SP) - Advogada: Isabella Aureli de Camargo Lima (OAB: 369495/SP) - Advogado: Renato Santos Piccolomini de Azevedo (OAB: 307173/SP) 67 - 9196255-36.2004.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Relator Costa Netto - Embgte/Embgdo: Jose Maria Furlan - Embgte/Embgdo: Cigna Saude Ltda - Embargdo: Renan Dias de Souza - Embargdo: Milton Dias de Souza - Embargdo: Silvana Pereira da Silva de Souza - Embargdo: Jose Maria Furlan - Advogado: Humberto Costa Barbosa (OAB: 83726/SP) - Advogado: Adriana Maria Chagas Saad (OAB: 101100/SP) - Advogado: Lilian Maria Fernandes Stracieri (OAB: 139389/SP) (Fls: 685) - Advogado: Fernando Stracieri (OAB: 85759/SP) (Fls: 685) 68 - 2003398-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Relator Wilson Lisboa Ribeiro - Agravante: D. de C. A. - Agravada: C. M. A. (Representado(a) por sua Mãe) J. M. - Advogado: Edson Roberto dos Santos Filho (OAB: 418947/SP) - Reprtate: Jaqueline Minhoto 69 - 2020904-41.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Agravante: Leno Maycon Viana Gomes - Agravado: Wellington de Oliveira Gomes - Advogado: José Estevam Macedo Lima (OAB: 102150/RJ) - Advogado: Juan Fernando Hasegawa Silva (OAB: 391626/SP) - Advogado: Josué Amaro da Silva (OAB: 392961/SP) - Advogado: Luis Aragão Farias de Sousa (OAB: 234715/SP) 70 - 2037307-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Agravante: A. R. - Agravado: A. I. A. - Advogada: Lara Arantes Baracat (OAB: 296821/SP) (Fls: 16) - Advogado: Marco Antonio Fanucchi (OAB: 92452/SP) (Fls: 16) - Advogado: Antonio Ivo Aidar (OAB: 68154/SP) (Causa própria) 71 - 2047102-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: Lelio Ravagnani Filho - Agravada: Leila Ione Ravagnani de Souza Barros - Advogado: Joao Roberto Guimaraes Erhardt (OAB: 289476/SP) (Fls: 55) - Advogado: Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/SP) (Fls: 57) 72 - 2069860-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tremembé - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Agravante: M. de O. B. (Menor(es) representado(s)) e outros - Agravado: J. R. dos S. B. F. - Advogado: Anderson Alves de Albuquerque (OAB: 220726/SP) (Fls: 26/28 1g) - Advogada: Priscila de Carvalho Corazza Pamio (OAB: 200045/SP) (Fls: 26/28 1g) - Advogado: Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB: 53416/SP) - Advogada: Cibele Pinheiro Marcal Cruz E Tucci (OAB: 65771/SP) - Advogado: Vagner Mendes Bernardo (OAB: 182225/SP) 73 - 2071534-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bertioga - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: Ariel Yanitchkis Couto - Agravado: Associação dos Amigos da Riviera de São Lourenço - Advogado: Felipe Hermanny (OAB: 308223/SP) (Fls: 37) - Advogado: Alberto Jorge Kapakian (OAB: 42809/SP) 74 - 2090794-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Otavio Miguel da Silva Almeida (Menor(es) representado(s)) - Advogado: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 31036/PE) - Advogado: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 414983/SP) - RepreLeg: Vilmara da Silva Bonfim - Advogada: Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB: 198326/SP) - Advogado: Gustavo de Melo Sinzinger (OAB: 320292/SP) - Advogado: Henrique de Melo Sinzinger (OAB: 320294/ SP) - Advogado: Murilo de Melo Sinzinger (OAB: 454368/SP) 75 - 2092823-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Agravante: G. O. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: A. L. P. - Interessado: M. J. de S. O. (Representando Menor(es)) - Advogado: Daniel Feitosa Barbosa (OAB: 448247/SP) (Fls: 10) - Advogado: Ricardo Caeiro Vieira de Lemos (OAB: 361888/SP) - Advogada: Mariangela Garcia Azevedo Moraes (OAB: 156285/SP) - Advogado: Rodrigo Jorge Moraes (OAB: 168164/SP) 76 - 2111340-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: Rádio Transamérica de São Paulo Ltda. e outro - Agravado: Calil Bassit Neto - Agravado: Ceison Yamada - Agravado: Hercílio Serafim - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) (Fls: 87) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) (Fls: 87) - Advogado: Sergio de Godoy Bueno (OAB: 18580/SP) (Fls: 83) - Advogada: Eveni Longo (OAB: 26416/SP) - Advogado: Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) (Fls: 84) - Advogado: Cleber Geraldo Aloi (OAB: 102352/SP) - Advogado: Francisco Djalma Maia Júnior (OAB: 197377/SP) (Fls: 85) 77 - 2124445-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: Rádio Transamérica de São Paulo Ltda. e outro - Agravado: Calil Bassit Neto - Agravado: Hercílio Serafim - Agravado: Ceison Yamada - Interessado: Palermo e Castelo Advogados: - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Advogado: Sergio de Godoy Bueno (OAB: 18580/SP) - Advogado: Francisco Djalma Maia Júnior (OAB: 197377/SP) - Advogado: Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) - Advogado: Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB: 99826/SP) - Advogado: Jorge Pinheiro Castelo (OAB: 78398/SP) 78 - 2126789-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: Maria de Fátima Ribeiro Siller (Inventariante) - Agravante: Dirceu Gonçalves e outro - Agravante: Narcizo Goncalves - Agravado: O Juizo - Advogado: Giordani Pires Veloso de Oliveira (OAB: 209090/SP) - Advogada: Maria Caroline Rebouças da Cruz (OAB: 373034/SP) - Advogado: Frederico Sabbag Andrade Grilo (OAB: 298328/SP) 79 - 2126952-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: Décio Damião Gonalves e outro - Agravante: Maria de Fátima Ribeiro Siller - Agravado: O Juizo - Advogado: Giordani Pires Veloso de Oliveira (OAB: 209090/SP) - Advogada: Maria Caroline Rebouças da Cruz (OAB: 373034/SP) 80 - 2133869-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: Inpar Legacy Empreendimentos Ltda e outros - Agravado: Clever Felippo Amaral e outro - Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - Advogado: Rodrigo Tubino Veloso (OAB: 131728/SP) 81 - 2145230-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: Google Brasil Internet Ltda - Agravado: Deni Mastrodomenico - Advogado: Eduardo Damiao Goncalves (OAB: 132234/SP) - Advogada: Nicole de Barros Moreira Reis (OAB: 274458/SP) - Advogada: Isabela Campos Vidigal Takahashi de Siqueira (OAB: 348742/SP) - Advogado: Leandro Araripe Fragoso Bauch (OAB: 286619/SP) - Advogado: Yves Carneiro Finzetto (OAB: 467374/SP) 82 - 2150827-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: J. V. de J. G. - Agravado: J. G. E. - Advogada: Tatiana Mehler Chiaverini (OAB: 132626/SP) - Advogada: Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) 83 - 2158045-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Orlândia - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: Aluísio Marques Bordignon de Albuquerque - Agravado: Wellington Martins - Advogado: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - Advogado: Thiago dos Santos Carvalho (OAB: 309929/SP) 84 - 2181841-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Edson Luiz de Queiroz - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Tatiana Vieira de Oliveira - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Advogada: Cybelle Mendes Batista Siebra de Brito (OAB: 28456/CE) - Advogado: Eduardo Micharki Vavas (OAB: 304153/SP) - Advogado: Eduardo Figueiredo Rivaben (OAB: 427892/SP) 85 - 2189258-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Relator Wilson Lisboa Ribeiro - Agravante: Centro Médico Araçatuba Ltda Epp - Agravado: Associação Comercial e Industrial de Araçatuba - Interessado: Evaldo de Araújo Sanchez - Advogada: Enadia Garcia dos Santos Ribeiro (OAB: 124119/SP) - Advogado: Edgard Antônio dos Santos (OAB: 45142/SP) - Advogado: Thiago Jose de Souza Bonfim (OAB: 256185/SP) - Advogado: Marcio Xavier de Oliveira (OAB: 240703/SP) 86 - 2197853-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: K. V. K. S. P. (Representado(a) por sua Mãe) - Agravado: A. C. P. - Advogado: Reinaldo José Fernandes (OAB: 110942/SP) - Reprtate: Elaine Sinovate - Advogado: Luiz Henrique da Silva Nogueira (OAB: 418123/SP) 87 - 2205648-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Agravante: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Agravada: Denise Jandelli Gimenes - Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - Advogada: Adriana Jandelli Gimenes (OAB: 121148/SP) 88 - 2241128-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Agravante: L. L. F. - Agravado: M. - I. de S. S. - Advogado: Rodrigo Cesar Massa (OAB: 235909/SP) 89 - 0000862-08.2020.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator Wilson Lisboa Ribeiro - Apelante: Fundituba Indústria Metalúrgica Ltda - Apelado: JOVENIANO, registrado civilmente como Joveniano Calandrine Leal (Justiça Gratuita) - Advogado: Mario Sergio Portes de Almeida (OAB: 75579/SP) (Fls: 141) - Advogado: Marciano Paulo Lemes (OAB: 251326/SP) (Fls: 141) - Advogado: Wellington Silva dos Santos (OAB: 24541/PA) (Fls: 18) - Advogada: Vanessa Geraldinne da Rocha Raiol (OAB: 11898/PA) (Fls: 18) 90 - 0002217-35.2013.8.26.0010 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Edson Luiz de Queiroz - Apelante: Paulo Barreira Fernandes e outro - Apelado: Maria Do ceu Nevola e outros - Advogado: Pedro Jose Sisternas Fiorenzo (OAB: 97721/SP) - Advogada: Laisa Sant Ana da Silva (OAB: 287874/SP) 91 - 0002667-18.2005.8.26.0152 - Processo Físico - Apelação Cível - Cotia - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: Sebastião Pedro Correia (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Associação dos Amigos do Jardim da Glória - Advogado: Antonio de Padua Freitas Moreira Junior (OAB: 156053/SP) (Fls: 113) - Advogada: Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB: 153252/ SP) (Fls: 16) 92 - 0003645-91.2011.8.26.0246 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (246.01.2011.003645) - Apelação Cível - Ilha Solteira - Relator Edson Luiz de Queiroz - Apelante: P. N. da S. e outros - Apelado: M. R. L. - Apelado: S. S. Ú de S. - Apelado: H. e M. I. S. - Advogado: Jose Luiz Penariol (OAB: 94702/SP) - Advogado: Marcelo Antonio Luchetta (OAB: 251073/SP) - Advogado: Fábio Corcioli Miguel (OAB: 208565/SP) - Advogado: Eder da Silva Oliveira (OAB: 251793/SP) 93 - 0043548-68.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: Cassia Real Machado de Almeida - Apelado: Claudia Regina Cardarelli Ferraz e outro - Apelado: Hmp - Engenharia e Construções Ltda - Advogada: Marcia Cristina Mileski Martins (OAB: 325158/SP) - Advogado: Walmir Cardarelli (OAB: 142147/ SP) (Fls: 199) - Advogado: Michel Guerrero de Freitas (OAB: 170873/SP) 94 - 0072860-36.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: Maria de Fátima da Conceição (Assistência Judiciária) - Apelado: Luciana Cazola Nunes - Advogado: Matheus Alexandre Teixeira Falleiros (OAB: 444188/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 337) - Advogado: Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - Advogado: Ricardo Andrade Silva (OAB: 220209/SP) (Fls: 51) - Advogada: Eliane Maria dos Santos Queiroz (OAB: 204917/SP) (Fls: 51) 95 - 0102682-95.2010.8.26.0547 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: Usina Santa Rita S/A Açucar e Alcool (Em recuperação judicial) - Apelado: Alceu Bariotto Junior Me - Advogado: Carlos Alberto Marini (OAB: 106474/SP) (Fls: 261) - Advogado: Ubiratan Bagas dos Reis (OAB: 277722/ SP) (Fls: 292) - Advogado: Thiago Jordão (OAB: 204558/SP) (Fls: 06) 96 - 0150053-86.2006.8.26.0000 - Processo Físico (994.06.150053-0) - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: Associaçao de Beneficencia e Filantropia Sao Cristovao - Apelado: Maria Ragno Caruso - Interessado: Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S A - Advogado: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/ SP) - Advogada: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Advogado: Humberto Fernando Braido (OAB: 162457/ SP) - Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima (OAB: 19993/SP) 97 - 0179823-42.2011.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (583.00.2011.179823) - Apelação Cível - São Paulo - Relator Wilson Lisboa Ribeiro - Apelante: Construtora Tenda S/A - Apelado: Giovane José da Silva - Apelado: Agicleny Suety de Sousa Silva - Advogado: Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) (Fls: 541) - Advogado: Luiz Rinaldo Zamponi Filho (OAB: 145770/ RJ) (Fls: 541) - Advogada: Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) (Fls: 541) - Advogada: Katia Cristina Peperaio Lima (OAB: 195752/SP) (Fls: 557) - Advogada: Luciana Barsotti Machado (OAB: 305347/SP) (Fls: 557) 98 - 0197804-50.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: Leonardo Carneiro Filho e outro - Apelado: Associação dos Proprietários do Sítio São Miguel - Advogado: Rafael Macedo Correa (OAB: 312668/SP) (Fls: 63/64) - Advogada: Gessi de Souza Santos Corrêa (OAB: 182190/SP) (Fls: 13) 99 - 1000058-10.2020.8.26.0608 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Galdino Toledo Júnior - Apelante: L. F. (Representando Menor(es)) e outros - Apelado: A. F. G. - Advogado: Márcio de Freitas Cunha (OAB: 190463/SP) (Fls: 20) - Advogada: Elisângela de Andrade Prado (OAB: 410690/SP) (Fls: 86) - Advogado: William Vinicius Machado Tristão (OAB: 318245/SP) (Fls: 1234) 100 - 1000093-52.2022.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: G. R. F. (Justiça Gratuita) - Apelado: V. A. F. (Justiça Gratuita) - Advogado: Guilherme Roberto de Lima (OAB: 330449/SP) (Fls: 4) - Advogado: Antonio Guilherme Ferrazolli Beltrami (OAB: 205480/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 56) 101 - 1000245-36.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Piva Rodrigues - Apelante: Paschoal Police Júnior (Justiça Gratuita) - Apelado: Raia Drogasil S.a - Apelado: Xavier e Xavier Revestimentos Ltda. e outro - Advogado: Bruno Mascarenhas (OAB: 324254/SP) (Fls: 272) - Advogada: Bruna Mendes dos Santos Morato (OAB: 319440/SP) - Advogada: Fabiane Lima de Queiroz (OAB: 188086/SP) (Fls: 414 ap) - Advogado: Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP) - Advogado: Gustavo Henrique Coimbra Campanati (OAB: 174542/SP) (Fls: 234) - Advogado: Jaime Rodrigues de Almeida Neto (OAB: 174547/SP) 102 - 1000378-69.2019.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Relator César Peixoto - Apte/Apdo: Addere Engenharia Ltda - Me - Apda/Apte: Regina Camillo Mendes - Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) (Fls: 194) - Advogada: Helena Hissako Adaniya (OAB: 163258/SP) - Advogado: Rodrigo Sproesser Novas (OAB: 314176/SP) (Fls: 40) 103 - 1000778-36.2021.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Relator Galdino Toledo Júnior - Apelante: Fernando Rodrigo Bonachela - Apelada: Karina Esper Telles - Apelado: Associação Helvetia Park - Advogado: Silvio Donizeti de Oliveira (OAB: 185080/SP) (Fls: 15) - Advogada: Beatriz Martins de Oliveira (OAB: 406601/SP) (Fls: 15) - Advogado: Marcos Boer (OAB: 110749/SP) (Fls: 63) - Advogado: Cléber Egídio Andrade Bandeira (OAB: 172446/SP) (Fls: 93) - Advogada: Fernanda Baricordi Garcia Bandeira (OAB: 345433/SP) (Fls: 93) 104 - 1000807-14.2022.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Relator Edson Luiz de Queiroz - Apte/Apda: Z. M. dos S. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: J. M. P. - Advogado: João Carlos Mota (OAB: 154557/SP) (Fls: 88) - Advogada: Fernanda Diaz (OAB: 268405/SP) (Fls: 09) 105 - 1000957-72.2016.8.26.0244 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Iguape - Relator César Peixoto - Apelante: ANA PAULA DE CARVALHO (Justiça Gratuita) - Apelado: Municipio de Ilha Comprida - Advogado: Rodrigo Vicente (OAB: 332316/ SP) (Fls: 11) - Advogada: Rafaela Faulstich Domingues (OAB: 424063/SP) (Fls: 116) - Advogada: Rosimar de Souza Vicente (OAB: 340803/SP) (Fls: 50) - Advogado: Renato Tiusso Segre Ferreira (OAB: 146808/SP) (Procurador) (Fls: 96) 106 - 1001151-14.2019.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Apelante: G. C. R. (Justiça Gratuita) - Apelada: C. de C. A. G. (Justiça Gratuita) - Advogado: Roberto Veloce Junior (OAB: 155223/SP) (Fls: 200) - Advogada: Yasmin Vasques Chehade (OAB: 328892/SP) (Fls: 511) 107 - 1001487-70.2021.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Relator Galdino Toledo Júnior - Apelante: Pedro Marcio da Silva e outro - Apelado: Lp Conceito Intermediacao Imobiliaria Ltda - Apelado: Maxcasa XXVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apelado: Olimpia Promoção e Servicos S.A. e outros - Advogado: Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB: 382298/SP) (Fls: 27) - Advogado: Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB: 200342/SP) (Fls: 423) - Advogada: Karla Ingrid Santana Vieira (OAB: 398221/SP) (Fls: 423) - Advogado: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Advogada: Vanise Zuim (OAB: 190110/SP) (Fls: 223) 108 - 1001630-41.2022.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Relator César Peixoto - Apte/Apdo: David Janoviche - Apdo/Apte: Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) (Fls: 11) - Advogada: Vanessa Talita de Campos (OAB: 204732/SP) (Fls: 101/225) - Advogada: Patricia Maggioni Leal (OAB: 212812/SP) (Fls: 101/225) 109 - 1001944-20.2021.8.26.0443 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piedade - Relator César Peixoto - Apelante: Antônio Carlos Taumaturgo de Andrade e outro - Apelado: Mirantes de Itupararanga Urbanismo e Desenvolvimento Spe Ltda - Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) (Fls: 28) - Advogado: Ricardo Alves Cardoso (OAB: 253130/SP) (Fls: 157) - Advogado: Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB: 278419/SP) (Fls: 157) 110 - 1002247-74.2020.8.26.0441 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Relator Galdino Toledo Júnior - Apelante: João Pereira Lima e outro - Apelado: Nelson Mandari (Justiça Gratuita) e outro - Interessada: Edite Alves da Costa - Advogado: Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB: 194988/SP) - Advogada: Carla Mandari (OAB: 376571/SP) (Fls: 17) - Advogada: Heloisa Helena de Farias Rosa (OAB: 223746/SP) (Fls: 116) 111 - 1002598-37.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Apte/ Apdo: Bradesco Saúde S/A - Apdo/Apte: Renato de Freitas Lange 06074528896 - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 221) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 35) 112 - 1002767-30.2017.8.26.0153 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Relator Edson Luiz de Queiroz - Apelante: Phu - Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Apelado: Nailton Magalhaes Pereira - Advogado: João Luiz Andrade Pontes (OAB: 49332/MG) (Fls: 71) - Advogado: Lucas Miguel Carvalho (OAB: 376760/SP) (Fls: 23) 113 - 1005667-29.2014.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Apte/Apdo: Sul América Seguro Saúde S/A - Apdo/Apte: Homi Tecni Home Informática Tecnologia da Informação Ltda - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (Fls: 334) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) 114 - 1005717-75.2021.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Relator Galdino Toledo Júnior - Apelante: Vanessa Aparecida Malta (Justiça Gratuita) - Apelado: Fleche Participações e Empreendimentos Ltda (Em recuperação judicial) e outro - Advogado: Ademilson Evaristo (OAB: 360056/SP) (Fls: 23) - Advogado: Aires Vigo (OAB: 84934/SP) (Fls: 139) 115 - 1006317-21.2022.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Edson Luiz de Queiroz - Apelante: Cooperativa Habitacional Conex - Apelado: Diego Gouveia da Silva e outro - Advogado: Roberto Costa Capuano Junior (OAB: 186501/SP) (Fls: 229) - Advogada: Aline Ferreira de Oliveira (OAB: 429220/SP) (Fls: 29) 116 - 1008994-92.2021.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Relator César Peixoto - Apelante: L I Litoral Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: José Renato Bites - Interessado: Daniel José Fernandes - Advogado: Leandro Neumayr Gomes (OAB: 251618/SP) - Advogado: Tarcísio Oliveira Silva (OAB: 358539/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 117 - 1009828-15.2020.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Relator César Peixoto - Apelante: Rojane Pereira de Souza e outro - Apelado: Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Apelado: Pedro Lopes Arná - Epp - Advogado: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) (Fls: 63) - Advogado: Émerson Callejon Lincka (OAB: 176707/SP) (Fls: 301) - Advogado: João Mario Gutierres Pantarotto (OAB: 203917/SP) (Fls: 506) 118 - 1010837-02.2019.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Edson Luiz de Queiroz - Apte/Apda: Marlene Marinho de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelada: Benvinda Rosa Lopes Bertolo (Espólio) e outro - Apelado: Viação Piracicabana S/A - Apelado: Denilson Ferreira de Souza e outro - Apdo/Apte: Maria da Glória Souza (Espólio) e outro - Advogada: Silvia Vasconcelos Antunes de Carvalho (OAB: 117056/SP) (Fls: 06) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) - Advogado: Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) (Fls: 77) - Advogado: Guilherme Gonfiantini Junqueira (OAB: 182913/SP) (Fls: 77) - Advogado: Luis Adriano Anhuci Vicente (OAB: 155813/SP) (Fls: 328; 329) - Advogado: Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB: 130141/SP) (Fls: 128) 119 - 1011193-20.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Edson Luiz de Queiroz - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Abrahão Aude e outro - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 91/168) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 12/13) 120 - 1012366-26.2021.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Galdino Toledo Júnior - Apte/Apdo: Valério Abud Chinaglia - Apte/Apdo: Alexandre Veiga Grossi - Apelado: Rogerio Afonso Pascoal Filho e outros - Apelada: Chaine Abud Chinaglia - Apdo/Apte: Luiz Chinaglia - Advogado: Carlos Alberto Casseb (OAB: 84235/SP) (Fls: 247) - Advogado: Alexandre Barduzzi Vieira (OAB: 193111/SP) (Fls: 247) - Advogada: Lígia Beatriz Collicchio Silva (OAB: 205903/SP) (Fls: 87) - Advogado: Sérgio Alberto da Silva (OAB: 184499/SP) (Fls: 87) - Advogado: Adriano Henrique Jurado (OAB: 9528/MS) (Fls: 126) - Advogado: Luiz Chinaglia (OAB: 15839/SP) (Causa própria) 121 - 1012851-17.2018.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Wilson Lisboa Ribeiro - Apelante: JOÃO PAULO MACIEL DA SILVA - Apelante: Gerhosp Servicos Hospitalares Ltda - Hospital Santa Clara e outro - Apelado: Gerson Agostinho Tavares de Sousa - Advogada: Anna Luiza Duarte Maiello (OAB: 153968/SP) (Fls: 171) - Advogada: Fernanda Ribeiro Schreiner (OAB: 230599/SP) (Fls: 171) - Advogada: Renata Mahfuz Gioia (OAB: 222977/SP) (Fls: 171) - Advogada: Alyne Simeoni Paulino Cabral (OAB: 387737/SP) - Advogada: Karen Pastorello Krahenbuhl (OAB: 196045/SP) (Fls: 10) 122 - 1013618-85.2020.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Apelante: V. L. de C. B. T. - Apelado: J. A. N. M. - Advogado: Raphael Guimarães Carneiro (OAB: 340299/SP) (Fls: 21/23) - Advogado: Gustavo Marzagão Xavier (OAB: 307100/SP) (Fls: 140) 123 - 1013694-78.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Apte/Apdo: Pdg Realty S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações (Em Recuperação Judicial) - Apdo/Apte: Paulo Roberto Zendron de Brito - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 111) - Advogado: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) (Fls: 13) 124 - 1014651-13.2020.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: Leandro do Nascimento Coelho - Apelado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Advogado: Rodrigo Henrique Gaya Jorge Isaac (OAB: 257221/SP) (Fls: 10) - Advogado: Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) (Fls: 121) - Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) (Fls: 121) 125 - 1014824-25.2018.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Relator César Peixoto - Apelante: Oswaldo William Gabriel de Almeida (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Noedir Vicente Davanzo e outro - Advogada: Luciana Miranda de Sousa (OAB: 458966/SP) - Advogado: Valdemir Pires de Oliveira (OAB: 98270/SP) (Fls: 136) 126 - 1014897-67.2020.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apte/Apdo: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Apdo/Apte: Hugo Pinto - Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) (Fls: 110/130) - Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/ SP) (Fls: 11/13) 127 - 1017230-63.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Piva Rodrigues - Apelante: Baalbek Cooperativa Habitacional - Apelado: José Fernandes de Assunção - Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/ SP) (Fls: 61 e 297) - Advogado: David Ibrahim Piccolo (OAB: 265278/SP) (Fls: 61 e 297) - Advogado: Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB: 260904/SP) (Fls: 18) 128 - 1017864-83.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Edson Luiz de Queiroz - Apte/Apdo: Rodobens Incorporadora Imobiliária 393 -Spe Ltda. - Apdo/Apte: Caio Henrique Assad Racy - Advogado: Jose Walter Ferreira Junior (OAB: 152165/SP) (Fls: 282) - Advogado: Cezar de Freitas Nunes (OAB: 123157/SP) (Fls: 24) 129 - 1018888-64.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Apte/ Apda: Rosangela Rodrigues de Moraes - Apelada: Qualicorp Administração e Serviços Ltda. - Apda/Apte: Sul América Seguro Saúde S.A. - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 28) - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 243) 130 - 1023540-25.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Wilson Lisboa Ribeiro - Apelante: A. M. F. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelada: T. M. de B. - Advogado: João Vítor Dantas Alves (OAB: 393744/SP) (Fls: 9) - Advogado: Alirio Aimola Carriço (OAB: 90230/SP) (Fls: 72) 131 - 1024893-52.2020.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Galdino Toledo Júnior - Apelante: M. G. C. M. (Justiça Gratuita) e outro - Apelada: M. H. M. L. e outro - Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) (Fls: 27) - Advogado: Henrique Miuki Koga Fujiki (OAB: 440085/SP) (Fls: 27) - Advogado: Jonatas Justus Júnior (OAB: 77930/PR) (Fls: 283) - Advogada: Leticia de Araujo Moreira Preis (OAB: 82552/PR) (Fls: 283) - Advogado: Daniel Falcioni Malvezzi (OAB: 65696/PR) (Fls: 283) - Advogado: Vitor Ottoboni Pavan (OAB: 74451/PR) (Fls: 283) 132 - 1025688-58.2020.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Edson Luiz de Queiroz - Apte/Apda: Regiane Cristina Penha (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fernando Zorzanello Bonifácio e outro - Apdo/ Apte: Adriane dos Santos Camargo me - Advogada: Geani de Souza Corrêa (OAB: 339413/SP) - Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 350533/SP) - Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) - Advogada: Aline de Souza Lourenco (OAB: 316623/SP) - Advogado: Pedro Henrique Tavares dos Santos (OAB: 399401/SP) - Advogado: Gustavo Marques de Sá Gomes (OAB: 357234/SP) 133 - 1028945-02.2018.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Apelada: Juliana Rizzardi Leme - Advogada: Fabiana Peixoto Ribeiro (OAB: 210188/SP) (Fls: 103) - Advogada: Rachel Munhoz Torres (OAB: 325646/SP) (Fls: 103) - Advogado: Leandro Bonvechio (OAB: 239142/SP) (Fls: 09) - Advogado: Idalvo Camargo de Matos Filho (OAB: 243006/SP) (Fls: 09) 134 - 1030138-19.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: A. P. da S. - Apelado: A. A. M. H. LTDA - Advogado: Gabriel Rodrigues Pereira (OAB: 440371/ SP) (Fls: 15) - Advogado: Augusto Stuchi Romera (OAB: 380425/SP) (Fls: 15) - Advogado: Cleber Dotoli Vaccari (OAB: 131508/ SP) (Fls: 98) - Advogada: Cibele Naoum Mattos (OAB: 317498/SP) 135 - 1031698-19.2020.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Douglas Denativo Figueiredo Ribeiro (Representando Menor(es)) e outros - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 169) - Advogada: Roberta Sevo Vilche (OAB: 235172/SP) (Fls: 29) 136 - 1032155-86.2017.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Galdino Toledo Júnior - Apelante: Luiz Alberto Stefani Galvao - Apelado: Empreendimentos Imobiliários Vieira & Andrade Ltda. - Advogado: Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB: 51391/SP) - Advogado: Leandro Machado Bino (OAB: 174565/SP) (Fls: 9) 137 - 1033938-08.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator César Peixoto - Apelante: Serasa S/A - Apelado: Edmilson Nascimento de Almeida (Justiça Gratuita) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 56) - Advogado: Rasseck Pacheco Andrade (OAB: 450714/SP) (Fls: 9) 138 - 1034405-23.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Galdino Toledo Júnior - Apte/Apda: Gafisa S/A - Apdo/Apte: Júlio Cézar Libório Filho - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) (Fls: 138) - Advogado: Diego Toledo Lima dos Santos (OAB: 275662/SP) (Fls: 22) 139 - 1038780-51.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Edson Luiz de Queiroz - Apelante: Leonardo Camilo Curioni - Apelante: Karla Carolina Souza Leite - Apelante: Aline Carla de Oliveira - Apelante: Leite Desenvolvimento Empresarial e Pessoal Ltda (Human Touch) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP) (Fls: 797) - Advogada: Fani Angelina de Lima (OAB: 315565/SP) (Fls: 819) - Advogada: Isadora Laineti de Cerqueira Dias Munhoz (OAB: 146416/SP) (Fls: 819) - Advogada: Isabella Pegorari Caio (OAB: 348712/SP) (Fls: 819) - Advogado: Rogerio de Miranda Tubino (OAB: 134345/SP) (Fls: 886) - Advogado: Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB: 299365/SP) (Fls: 677) - Advogado: Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) (Fls: 33) 140 - 1041918-65.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Apelante: Isaac Salomão Sayeg - Apelante: Lisete Nigri Sayeg - Apelada: Amil Assistência Médica Internacional S.a. - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 14) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) 141 - 1048963-23.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Apte/Apda: Sul América Seguro Saúde S.A. - Apda/Apte: Maria Lujan Robustelli Amaral e outro - Interessada: Qualicorp Administração e Serviços Ltda. - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 455) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 8) - Advogada: Renata Sousa de Castro Vita (OAB: 24308/BA) (Fls: 198) 142 - 1053990-16.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Apte/Apdo: Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Apdo/Apte: Flaw Assessoria Comercial e Empresarial Ltda - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 48) 143 - 1054756-38.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator César Peixoto - Apelante: Jose Siqueira Barros Junior - Apelante: Tv Omega Ltda - Redetv - Apelada: Maria da Graça Xuxa Meneghel - Advogada: Viviane Caroline Viana Barros Vidal (OAB: 44191/PE) (Fls: 184 e 403) - Advogado: Rannieri Cavalcanti Lopes (OAB: 35352/GO) (Fls: 436) - Advogado: Riolando de Faria Gião Junior (OAB: 169494/SP) (Fls: 225 e 375) - Advogado: Carlos Fernando Neves Amorim (OAB: 99246/SP) (Fls: 36) 144 - 1067367-25.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Apte/Apda: Lucia Augusta de Oliveira e outro - Apelada: Qualicorp Administração e Serviços Ltda. - Apda/Apte: Sul América Seguro Saúde S.A. - Advogado: Paulo Michaluart (OAB: 170089/SP) (Fls: 25) - Advogada: Ligia Armani Michaluart (OAB: 138673/SP) (Fls: 25) - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 163) 145 - 1070620-21.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Apte/Apdo: Qualicorp Administradora e Serviços Ltda. - Apelado: Bradesco Seguros S/A - Apdo/Apte: Antonio Carlos Motta Guimarães e outros - Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) (Fls: 728) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 391) - Advogado: Marcelo Galiciano Nunes (OAB: 180595/SP) (Fls: 775) 146 - 1076426-03.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Apte/Apda: Sul América Serviços de Saúde S/A e outro - Apda/Apte: Silvana Fakri Braga - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 213) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 34) 147 - 1084627-76.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Wilson Lisboa Ribeiro - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelado: José Basílio Anchieta Camargo Vieira - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios S.a - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 471) - Advogada: Fernanda Polisel da Costa Zanelatto (OAB: 346167/SP) (Fls: 14) 148 - 1096756-21.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Galdino Toledo Júnior - Apte/Apdo: Isec Securitizadora S/A - Apdo/Apte: Eduardo Mario Dias - Apda/Apte: Márcia Lúcia Rebello Pinho Dias - Advogada: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB: 179209/SP) (Fls: 256) - Advogado: João Paulo Pessoa (OAB: 273340/SP) (Fls: 14) - Advogado: Leonardo Toledo da Silva (OAB: 195796/SP) 149 - 1107482-49.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Apte/ Apdo: Eduardo Wagner da Costa (Representando Menor(es)) e outro - Apte/Apdo: Guilherme Tertuliano Galdino Leite da Costa (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Associação de Congregação Santa Catarina - Apdo/Apte: Qsaúde Operadora de Planos de Saúde Ltda. - Advogado: Thiago Taborda Simões (OAB: 223886/SP) (Fls: 18/23) - Advogada: Flavia Sant Anna (OAB: 396157/ SP) (Fls: 315) - Advogado: Abrão Jorge Miguel Neto (OAB: 172355/SP) (Fls: 61/270) - Advogada: Carolina Neves do Patrocinio Nunes (OAB: 249937/SP) (Fls: 61/270) 150 - 1126614-92.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator César Peixoto - Apelante: Qsaúde Operadora de Planos de Saúde Ltda. - Apelado: Ronaldo Margini Marques e outros - Advogada: Carolina Neves do Patrocinio Nunes (OAB: 249937/SP) (Fls: 197/334) - Advogado: Abrão Jorge Miguel Neto (OAB: 172355/SP) (Fls: 197/334) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 371/372) 151 - 9103495-29.2008.8.26.0000 - Processo Físico (994.08.040432-0) - Apelação Cível - São Paulo - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: Patricia Pires de Araujo - Apelado: Sociedade Amigos do Recanto da Lagoinha Sarela - Advogada: Gabriela da Costa Cervieri (OAB: 108924/SP) - Advogado: Cassio Wasser Gonçales (OAB: 155926/SP) - Advogado: Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB: 250945/SP) 152 - 9143536-72.2007.8.26.0000 - Processo Físico (994.07.015176-0) - Apelação Cível - Bertioga - Relator Valentino Aparecido de Andrade - Apelante: Sonia Ulbrich Marques de Sa - Apelado: Sadef Sociedade Amigos das Quadras D e e F - Advogado: Walter Aparecido Acençao (OAB: 170222/SP) - Advogado: Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) 153 - 2104758-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Cotia - Relator Piva Rodrigues - Reclamante: Joaquim Gonçalves de França e outro - Reclamado: Mm Juiz de Direito da 3ª Vara Civel da Comarca de Cotia - Interessado: Garma Empreendimentos Imobiliarios e Participações Ltda e outros - Advogado: Maria Aparecida Lima Nunes (OAB: 158414/ SP) - Advogado: Paulo Marcos de Almeida (OAB: 253956/SP) Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio,73 - 9º andar - sala 911 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 10ª Câmara de Direito Privado - Sessão Telepresencial ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 8 DE NOVEMBRO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E PREFERÊNCIA DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE SER FEITOS POR E-MAIL E APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ3.1.5.2@TJSP.JUS.BR, CONFORME OBSERVAÇÃO NO COMUNICADO CSM Nº 107/2020, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ E DELIBERAÇÃO DOS MAGISTRADOS QUE INTEGRAM A 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME DO ADVOGADO COM INDICAÇÃO DA FOLHA DA PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO). OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO PODERÃO SER INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. É FACULTADO O ADIAMENTO DO JULGAMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, POR DECISÃO DO RELATOR, POR UMA SESSÃO, MEDIANTE JUSTIFICATIVA COMPROVADA, A SER DEDUZIDA ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. NOS CASOS EM QUE REALIZADA A INSCRIÇÃO PRÉVIA POR MEIO VIRTUAL, O IMPEDIMENTO HAVERÁ DE SER NECESSARIAMENTE SUPERVENIENTE A ELA. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 2054781-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: A. P. S. - Agravado: L. L. S. (Representado(a) por sua Mãe) J. L. - Advogado: Maurici Ramos de Lima (OAB: 147754/SP) - Reprtate: Juliana Lanfranchi - Advogado: Rodrigo Tubino Veloso (OAB: 131728/SP) 2 - 0009680-24.2022.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Gilberto Cruz - Apelante: Maria Lucia dos Santos - Apelado: Cristiane Indústria e Comercio Ltda - Advogada: Heloisa Helena Penalva E Silva Wanderley (OAB: 158079/SP) (Fls: 6) - Advogada: Francine Cardoso Kiyomura (OAB: 436812/SP) - Advogado: Antonio Luiz Benetti Junior (OAB: 306708/SP) (Fls: 8) 3 - 1000093-10.2021.8.26.0648 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Urupês - Relator Márcio Boscaro - Apelante: Setpar Urupês Maisparque Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Apelado: Mauro Júnior Bernardeli - Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) (Fls: 86/87) - Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) (Fls: 86/87) - Advogado: Danillo Gustavo Marchioni da Silva (OAB: 238989/SP) (Fls: 28) 4 - 1000331-39.2018.8.26.0614 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tambaú - Relator Wilson Lisboa Ribeiro - Apelante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú - Apelante: Marco Aurélio Martinez Mendez e outro - Apelada: Letícia Tawani Maximiano de Souza - Advogado: Leandro de Oliveira Joaquim (OAB: 269907/SP) - Advogado: Eduardo Augusto Pereira Torelli (OAB: 363471/SP) (Fls: 221) - Advogada: Maria Micelene Batista do Nascimento (OAB: 351620/SP) 5 - 1008449-32.2018.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator Wilson Lisboa Ribeiro - Apelante: Cosme Pereira Farias e outro - Apelado: Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Jardim Vitória - Advogada: Aline Cristina de Oliveira Shnaider Gejer (OAB: 305108/SP) - Advogada: Claudia Trief Roitman (OAB: 305977/SP) - Advogado: Caio Calil Mansur (OAB: 451859/SP) 6 - 1016674-76.2019.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Coelho Mendes - Apte/ Apdo: E. Y. - Apdo/Apte: A. H. L. - Advogada: Zuleica Rister (OAB: 56282/SP) (Fls: 09) - Advogado: Vicente Benedito Battagello (OAB: 312690/SP) (Fls: 181) 7 - 1045151-45.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Coelho Mendes - Apelante: A. M. S. - Apelada: L. C. R. S. - Advogado: Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) (Fls: 6) - Advogada: Gisele Antunes Marques (OAB: 229243/SP) 8 - 2161643-64.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Salto - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: E. I. LTDA - Agravante: E. S/A I. e C. - Agravado: G. A. de Q. e outros - Agravado: E. de J. de Q. - Agravado: C. P. C. - Advogado: Fabrizzio Matteucci Vicente (OAB: 182421/SP) - Advogada: Adrisa Bem da Gama (OAB: 437270/ SP) - Advogado: Luiz Antonio Scavone Junior (OAB: 153873/SP) - Advogado: Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB: 228156/SP) - Advogado: Fernando Pardo Guimarães (OAB: 316752/SP) - Advogada: Ana Paula Sader Brinholi (OAB: 262937/SP) - Advogada: Flaviana dos Santos Oliveira (OAB: 417741/SP) - Advogada: Claudia Ricioli Gonçalves (OAB: 114632/SP) - Advogado: Leandro Martins Alves (OAB: 250151/SP) - Invtante: Adilson de Quadros - Advogado: Márcio Pereira da Silva (OAB: 265588/SP) 9 - 1019369-85.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: Lojas Renner S/A - Apelada: Camila Frazão Cornelsen e outro - Advogado: Fabiano de Bem da Rocha (OAB: 43608/RS) (Fls: 115) - Advogada: Aline Souza Peres (OAB: 87050/RS) (Fls: 115) - Advogado: Marcos Mota dos Santos (OAB: 347354/SP) (Fls: 32) 10 - 1047472-55.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Coelho Mendes - Apelante: M. A. F. L. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. M. da S. - Advogada: Eliana Regina Cardoso (OAB: 179347/SP) (Fls: 21) - Advogado: Marcio Teodoro Ricci da Silva (OAB: 441624/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 93) 11 - 1100966-23.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jair de Souza - Apelante: Sul América Saúde S/A - Apelante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Apelado: Luiz Antônio Ribeiro - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogada: Renata Sousa de Castro Vita (OAB: 24308/BA) (Fls: 127) - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 21) 12 - 2198837-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Impetrante: Tatiana Moraes Vicente e outros - Impetrado: MM juiz de direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga - Advogado: Andre Scarani Baena (OAB: 375923/SP) 13 - 2201249-02.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Campinas - Relator Jair de Souza - Impetrante: 3ª Subseção de Campinas da Ordem dos Advogados do Brasil, - Impetrado: M M Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas - Advogada: Andreia Ribeiro Fernandes (OAB: 390480/SP) 14 - 2168835-48.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - Santo André - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: Dalva Estevam dos Santos e outro - Agravado: Dom Paollo Bar Dançante - Advogada: Mariana de Carvalho Sobral (OAB: 162668/SP) - Advogado: Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB: 213448/SP) - Advogado: Gilberto Francisco Soares (OAB: 179656/SP) 15 - 2176023-92.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: H. S. P. C. B. P. - Agravado: R. D. C. - Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) 16 - 0174410-82.2010.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Coelho Mendes - Embargte: Associaçao dos Moradores e Proprietarios do Jardim Colibri - Embargdo: Guaraciba de Campos Gomes da Silva - Embargdo: Banco Santander Brasil S A - Advogado: Andre Gustavo Faria Gonçalves (OAB: 234937/SP) (Fls: 7) - Advogado: Rafael Adolfo Percovich Cisneros (OAB: 296094/SP) (Fls: 53) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/ SP) (Fls: 91) - Advogado: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) (Fls: 91) 17 - 1000040-82.2022.8.26.0037/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Relator Elcio Trujillo - Embargte: Igor da Silva Monteiro - Embargdo: Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Advogada: Thaiza Augusta de Tullio Rosa (OAB: 339539/SP) - Advogada: Gisélia da Nóbrega Maciel (OAB: 277896/SP) - Advogado: Silvio Luiz Maciel (OAB: 252379/SP) 18 - 1001234-97.2021.8.26.0152/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Relator Elcio Trujillo - Embargte: Weverson Del Rio Lourenço (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: Legacy Incorpordadora Ltda e outro - Embargdo: Pedro Lopes Arná - Epp - Advogado: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Advogado: Émerson Callejon Lincka (OAB: 176707/SP) - Embargte: João Mario Gutierres Pantarotto (OAB: 203917/SP) 19 - 1001514-05.2020.8.26.0443/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Piedade - Relator Elcio Trujillo - Embargte: Hércules Godinho da Silva - Embargda: Maria da Clória Castanho Marum (Espólio) e outros - Advogado: Angelo Rojo Lopes (OAB: 33112/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 20 - 1002586-78.2015.8.26.0127/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Carapicuíba - Relator Coelho Mendes - Embargte: B. A. (Menor(es) representado(s)) e outro - Embargdo: V. A. A. - Advogado: André dos Santos Rotta (OAB: 176446/SP) - Advogada: Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB: 63703/SP) - Advogado: Reinaldo Amaral de Andrade (OAB: 95263/SP) 21 - 1005108-38.2021.8.26.0428/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Paulínia - Relator Elcio Trujillo - Embargte: U. C. C. de T. M. - Embargdo: E. R. D. R. J. - Advogado: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Advogado: Fabio Pinheiro de Deus e Carvalho (OAB: 323011/SP) 22 - 1005392-36.2021.8.26.0011/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Coelho Mendes - Embargte: Zilma Pereira da Silva - Embargda: Associação Congregação de Santa Catarina - Embargdo: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Advogado: Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB: 229593/SP) - Advogada: Flavia Sant Anna (OAB: 396157/SP) - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) 23 - 1020823-76.2017.8.26.0003/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Embargte: T. M. B. da S. - Embargda: D. H. M. - Interessado: L. H. M. S. (Menor) e outros - Advogada: Marilia Pinheiro Guimaraes (OAB: 253940/SP) - Advogada: Cinthia Pinheiro Guimarães Lerner (OAB: 208346/SP) - Advogada: Marina Taffarel Valadao (OAB: 274456/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: AB/SP) 24 - 1025780-36.2020.8.26.0482/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Embargte: T. J. N. S. - Embargdo: V. B. - Advogado: Thiago Aparecido de Jesus (OAB: 223581/SP) - Advogado: Leandro Martins Alves (OAB: 250151/SP) 25 - 1027472-21.2021.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Embargte: F. S. I. - Embargdo: V. C. da S. C. - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Advogada: Kenia de Oliveira Fogaça (OAB: 57412/GO) 26 - 1078001-41.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Coelho Mendes - Embargte: Luiza Algranti Aburesi - Embargdo: Bradesco Saúde S/A - Advogada: Rosana Chiavassa (OAB: 79117/SP) - Advogada: Silvana Chiavassa (OAB: 97755/SP) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) 27 - 1109702-20.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Embargte: Sylvia Amaral Piazza e outros - Embargda: Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo Cabesp - Advogada: Juliana Pimenta Saleh (OAB: 281169/SP) (Fls: 41) - Advogado: Juliano Nicolau de Castro (OAB: 292121/SP) (Fls: 305) - Advogado: Marco Antonio Bevilaqua (OAB: 139333/SP) 28 - 1119866-78.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Embargte: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Embargda: Nancy de Souza Machado - Embargdo: Sul America Cia de Seguro Saude - Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Advogado: Douglas Machado Filho (OAB: 88322/SP) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 29 - 1119866-78.2020.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Embargte: Sul America Cia de Seguro Saude - Embargda: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Embargda: Nancy de Souza Machado - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Advogado: Douglas Machado Filho (OAB: 88322/SP) 30 - 1123344-36.2016.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Embargte: Bradesco Saúde S/A - Embargdo: edmur goulart - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) 31 - 2074708-21.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Relator Elcio Trujillo - Embargte: L. G. do C. - Embargdo: J. A. do C. - Embargdo: L. G. do C. - Advogado: Leandro Galvao do Carmo (OAB: 326257/SP) - Embargte: Silvana Nunes Felício da Cunha (OAB: 202183/SP) 32 - 2074708-21.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Relator Elcio Trujillo - Embargte: L. G. do C. - Embargdo: J. A. do C. - Embargdo: L. G. do C. - Advogado: Leandro Galvao do Carmo (OAB: 326257/SP) - Advogada: Silvana Nunes Felício da Cunha (OAB: 202183/SP) 33 - 2092593-48.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Coelho Mendes - Embargte: B. A. L. - Embargdo: A. V. - Advogada: Isabela Cristina Coev Hornos (OAB: 347728/SP) - Advogado: Thiago Lúcio Rodrigues de Souza (OAB: 375005/SP) - Advogado: Victor Rui de Masi Teixeira (OAB: 314235/SP) - Advogado: Fernando Mangianelli Bezzi (OAB: 299878/SP) - Advogada: Luiza de Vasconcelos Ceotto (OAB: 394093/SP) 34 - 2126723-64.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mairiporã - Relator Coelho Mendes - Embargte: Maria Filomena de Lima - Embargdo: Letícia Maia Borges Sales - Embargdo: Zacalves Batista Maia Junior - Embargdo: Leslie Maia - Embargdo: Lilian Maia - Embargdo: Leila Maia - Embargdo: Liliane Maia - Embargdo: Rafael Maia - Interessado: Zacalves Batista Maia (Espólio) - Advogado: Isidoro Bueno (OAB: 203205/SP) - Advogado: Rafael de Castro Fernandes (OAB: 275341/SP) - Advogado: Nichollas de Miranda Alem (OAB: 316893/SP) - Advogado: Ivan Borges Sales (OAB: 356939/SP) 35 - 4005711-61.2013.8.26.0001/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Embargte: Sul America Cia de Seguro Saude - Embargdo: Renato Ciorlia Filho e outro - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogado: Caio Franklin de Sousa Morais (OAB: 260931/SP) 36 - 4005711-61.2013.8.26.0001/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Embargte: Renato Ciorlia Filho e outro - Embargdo: Sul America Cia de Seguro Saude - Advogado: Caio Franklin de Sousa Morais (OAB: 260931/SP) - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 37 - 2066843-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Márcio Boscaro - Agravante: C. A. K. - Agravada: C. P. T. K. - Advogada: Marina Pacheco Cardoso Dinamarco (OAB: 298654/SP) (Fls: 30) - Advogada: Gabriela Aliotti de Palermo (OAB: 359745/SP) (Fls: 30) - Advogado: Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB: 209508/SP) (Fls: 31/32) - Advogado: Murilo Sano (OAB: 217896/SP) (Fls: 31/32) - Advogado: Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB: 254014/ SP) 38 - 2108971-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Relator Jair de Souza - Agravante: Qsaúde Operadora de Planos de Saúde Ltda. - Agravada: Monise Gregorio Tedeschi - Agravado: Miguel Gregorio Tedeschi - Advogada: Carolina Neves do Patrocinio Nunes (OAB: 249937/SP) - Advogado: Abrão Jorge Miguel Neto (OAB: 172355/SP) - Advogada: Adriana Alves Schitz (OAB: 418020/SP) - RepreLeg: Monise Gregorio Tedeschi 39 - 2126617-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Coelho Mendes - Agravante: Cilmar Administração de Bens Proprios Ltda e outro - Agravada: Edith Bagdade e outro - Advogado: Luiz Eduardo Cunha de Paiva (OAB: 138052/SP) - Advogado: Giorgio Pignalosa (OAB: 92687/SP) 40 - 2156027-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: V. G. N. - Agravada: C. A. R. B. - Advogado: Cassiano Ricardo de Paula Campos (OAB: 212507/ SP) - Advogada: Claudia de Lucca (OAB: 266821/SP) - Advogado: Fabiana Mendes da Silva Christino (OAB: 268490/SP) - Advogado: Mauricio Sergio Christino (OAB: 77192/SP) 41 - 2156035-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: V. G. N. - Agravada: L. B. N. - Advogado: Cassiano Ricardo de Paula Campos (OAB: 212507/ SP) - RepreLeg: Carolina Andrea Riveros Barbuti - Advogado: Fabiana Mendes da Silva Christino (OAB: 268490/SP) - Advogado: Mauricio Sergio Christino (OAB: 77192/SP) 42 - 2156792-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator Elcio Trujillo - Agravante: Domingos Teixeira Neto - Agravado: Samuel Antonio da Silva - Advogado: Charlemagne Gerard Fontinati (OAB: 313985/SP) - Advogada: Edlene Lopes Borgo de Godoy (OAB: 302990/SP) (Fls: 28) - Advogada: Glaucia Nicacio Soares Jardim (OAB: 303186/SP) (Fls: 28) 43 - 2159756-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: Di Empreendimentos Imobiliários e Incorporadora S.a e outros - Agravada: Glebia Tatiani dos Santos - Advogado: Vinicius Chiconi Liberato (OAB: 347126/SP) - Advogado: Gilberto Lopes Theodoro (OAB: 139970/SP) - Advogado: Rafael de Luca Passos (OAB: 230400/SP) (Fls: 38) 44 - 2164907-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Batatais - Relator Coelho Mendes - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravado: Rivadálvio José Ceará - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Advogada: Cybelle Mendes Batista Siebra de Brito (OAB: 28456/CE) - Advogado: Guilherme Matheus Carvalho Simplicio (OAB: 41035/CE) - Advogada: Regiane Cristina Gomes (OAB: 233476/SP) - Advogado: Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB: 241338/SP) 45 - 2171124-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Relator Coelho Mendes - Agravante: Elisa Soares de Jesus e outros - Agravado: Joaquim Natalino Rodrigues - Advogado: Felipe Souza Antunes (OAB: 208903/MG) (Fls: 11) - Advogado: Daniel Andrade Pinto (OAB: 331285/SP) 46 - 2173470-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Relator Coelho Mendes - Agravante: Luiz Carlos Moreira de Oliveira - Agravado: Joaquim Natalino Rodrigues - Interessado: Contese - Consultoria Tecnica de Seguros e Representacoes Ltda - Interessado: Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Interessado: Profee Corretora de Seguros S/A - Interessado: Amasep - Associacao Mutua de Assistencia Aos Servidores Publicos - Interessado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros - Eireli - Interessada: Marluce Garcia Cruz e outros - Advogada: Ana Raquel Vasconcelos Santos (OAB: 110892/MG) - Advogado: Marcelo Scatolini de S. Siqueira (OAB: 110892/ SP) - Advogado: Daniel Andrade Pinto (OAB: 331285/SP) - Advogada: Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) - Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) - Advogado: Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) - Advogada: Jessica Mara Biondini (OAB: 168461/MG) - Advogada: Iara Aparecida Naves (OAB: 140482/MG) - Advogada: Natalie Ingrid da Silva Santos (OAB: 170142/MG) - Advogado: Felipe Souza Antunes (OAB: 208903/MG) 47 - 2173947-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: Neuro Alliance Neurologistas Associados Ltda. - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Advogada: Julia D Amico Sacco Costa (OAB: 448579/SP) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) 48 - 2177417-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: Neusa Pereira da Silva - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e outro - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) 49 - 2177933-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Relator Coelho Mendes - Agravante: H. H. C. C. - Agravada: D. Q. G. C. - Advogado: Carlos Roberto Gonçalves (OAB: 317717/SP) - Advogado: Fábio Ricardo Rodrigues dos Santos (OAB: 172523/SP) 50 - 2190378-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Jair de Souza - Agravante: J. M. N. A. - Agravada: B. C. F. de M. - Agravado: M. de M. A. (Representado(a) por sua Mãe) - Advogado: Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP) (Fls: 17) - Advogada: Vilja Marques Asse (OAB: 152855/SP) (Fls: 30) - Reprtate: Bruna Carolina Fabio de Menezes 51 - 2194347-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Relator Gilberto Cruz - Agravante: Edna Gaspar Gonzalez - Agravado: Companhia Excelsior de Seguros - Advogado: Thiago Ramos Vianna (OAB: 279419/SP) - Advogado: Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) - Advogada: Anna Paula Ramos Vianna (OAB: 334454/SP) - Advogada: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 367886/SP) - Advogado: Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) 52 - 2212272-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Coelho Mendes - Agravante: Frk Realizações e Participações Ltda e outro - Agravado: Sergio Luiz Rodrigues e outro - Interessado: Gno Empreendimentos e Construções Ltda. e outro - Advogado: Cleonio de Aguiar Andrade Filho (OAB: 33488/SP) - Advogado: Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB: 197933/SP) - Advogado: Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB: 197980/SP) - Advogado: Paulo Henrique Fantoni (OAB: 100627/SP) 53 - 2213537-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Jair de Souza - Agravante: Unimed Centro Paulista - Federação Intrafederativa das Cooperativas Médicas - Agravado: Adriana Tavella de Souza Gabriel - Advogado: Agnaldo Leonel (OAB: 166731/SP) (Fls: 32) - Advogado: Fábio Pereira Leme (OAB: 177996/SP) (Fls: 32) - Advogado: Alexandre Fardin (OAB: 129268/SP) - Advogado: Victor Carramaschi Corrêa (OAB: 374928/SP) 54 - 2214265-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Gilberto Cruz - Agravante: C. F. R. J. - Agravado: K. A. de J. - Advogada: Fernanda Elias Fernandes (OAB: 320284/SP) - Advogada: Marcia Regina Bull (OAB: 51798/SP) - Advogado: Willian Farina de Jesus (OAB: 311344/SP) 55 - 2233532-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Agravante: R. G. V. - Agravada: L. P. da S. - Advogado: Robson de Oliveira Molica (OAB: 225856/SP) - Advogado: Osvaldo Gaspar da Silveira (OAB: 72556/SP) - Advogado: Gaspar Osvaldo da Silveira Neto (OAB: 289181/SP) 56 - 2296564-91.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Márcio Boscaro - Agravante: Eliene de Jesus - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Advogado: Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral Palhares (OAB: 120077/RJ) 57 - 2074552-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Relator Jair de Souza - Autor: Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação Sigilo - Réu: Natura Cosmeticos S/A - Advogado: Carlos Augusto de Lucca Batistela (OAB: 335685/SP) - Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) - Advogada: Nina Ramalho Pinheiro (OAB: 386719/SP) - Advogado: Alex Silva dos Santos (OAB: 256794/SP) 58 - 0000208-62.2015.8.26.0291 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaboticabal - Relator J.B. Paula Lima - Apelante: Roberto Cestari e outro - Apelado: sonia aparecida cestari nucci - Apelado: Igor de Castro Cestari - Advogada: Marta Maria Gomes dos Santos (OAB: 207423/SP) - Advogado: Jose Roberto Bottino (OAB: 18646/SP) - Advogado: Lucas Pereira Araujo (OAB: 347021/SP) - Advogado: Clovis Alberto Volpe Filho (OAB: 225214/SP) 59 - 0002004-84.2015.8.26.0648 - Processo Físico - Apelação Cível - Urupês - Relator J.B. Paula Lima - Apelante: Jose Antonio Barros Borelli e outros - Apelante: Luciana Perpetua Barbosa dos Santos e outro - Apelante: Lider 7 Empresa de Cobranças ltda - Apelado: Capricórnio S/A - Advogado: Luís Antonio Rossi (OAB: 155723/SP) (Fls: 137) - Advogado: Clito Fornaciari Junior (OAB: 40564/SP) - Advogado: Evandro Bueno Menegasso (OAB: 223369/SP) (Fls: 136) - Advogado: Renan Augusto Bertolo (OAB: 345591/SP) (Fls: 340) - Advogado: Bruno Puerto Carlin (OAB: 194949/SP) (Fls: 17) 60 - 0003590-49.2011.8.26.0244 - Processo Físico - Apelação Cível - Iguape - Relator J.B. Paula Lima - Apelante: Antonio de Oliveira Silva e outro - Apelado: Prefeitura Municipal de Iguape - Advogado: Nivaldo Rodrigues de Melo (OAB: 220812/SP) - Advogado: Giancarlo da Silva Ribeiro (OAB: 140508/SP) 61 - 0144528-07.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Gilberto Cruz - Apelante: A. C. C. M. - Apelado: L. E. A. B. - Advogada: Lais Cristina da Costa (OAB: 273854/SP) (Fls: 690) - Advogado: Antonio Luiz Baptista Filho (OAB: 204025/SP) (Fls: 1805) - Advogado: Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB: 215312/SP) (Fls: 1805) - Advogado: Daniel Calazans Palomino Teixeira (OAB: 385575/SP) (Fls: 1873) 62 - 1000105-27.2022.8.26.0474 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Potirendaba - Relator J.B. Paula Lima - Apelante: Sirlene Aparecida Thomazi (Justiça Gratuita) - Apelado: Loteamento Nova Alvorada Spe Ltda. - Advogado: Ademilson Avelino Miquita (OAB: 370357/SP) (Fls: 13) - Advogado: Rodrigo da Costa Geraldo (OAB: 152571/SP) (Fls: 142) - Advogado: Fransérgio Leoncio Rossetti (OAB: 421694/SP) (Fls: 142) 63 - 1000354-81.2019.8.26.0312 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Juquiá - Relator Jair de Souza - Apelante: Sophia Siedlarczyki Franco (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: Wilton Franco - Advogado: Eli Muniz de Lima (OAB: 128711/SP) - Advogado: Guilherme Pinese Filho (OAB: 157544/SP) (Fls: 44) 64 - 1000413-22.2020.8.26.0575 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Pardo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: R. S. e outro - Apelada: K. B. S. de T. e A. - Advogado: Marcelo Gaino Costa (OAB: 189302/SP) (Fls: 168) - Advogada: Rita Helena Elias (OAB: 136126/SP) - Advogado: Valber Elias Silva (OAB: 447533/SP) 65 - 1001011-59.2019.8.26.0300 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jardinópolis - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: L. H. A. C. (Justiça Gratuita) - Apelado: É H. A. C. (Menor(es) representado(s)) e outros - Advogado: Tiago Aguillera Mariotti (OAB: 384669/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 189) - Advogada: Thais Toffani Lodi da Silva (OAB: 225145/ SP) (Fls: 06) 66 - 1001102-59.2018.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator Gilberto Cruz - Apelante: José Dias da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês - Hospital Regional de Jundiaí - Apelado: Instituto de Responsabilidade Social Sírio-libanês e outro - Advogada: Natacha Andressa Rodrigues Cavagnolli (OAB: 307777/SP) - Advogado: Jose Aparecido de Oliveira (OAB: 79365/SP) - Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Advogado: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) - Advogado: Solano de Camargo (OAB: 149754/SP) 67 - 1001126-64.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Coelho Mendes - Apelante: Francisco Miguel Vaz de Lima e outro - Apelada: Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Advogada: Cintia Maria Leo Silva (OAB: 120104/SP) (Fls: 20) - Advogado: Tiago Poltronieri Rodrigues (OAB: 291297/SP) (Fls: 420) - Advogada: Mirelle Conejero Morales (OAB: 235077/SP) (Fls: 420) 68 - 1001166-82.2015.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Relator J.B. Paula Lima - Apte/Apda: Elisandra Carla Matias e outro - Apdo/Apte: Tonus Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP - Advogada: Andressa Correia de Melo Parenquine (OAB: 343954/SP) (Fls: 18) - Advogada: Elisandra Carla Matias (OAB: 164833/SP) (Fls: 18) - Advogado: Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB: 206388/SP) (Fls: 215) 69 - 1002332-45.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jair de Souza - Apelante: Baalbek Cooperativa Habitacional - Apelada: Juliana Pereira Santos - Advogado: Denis Sarak (OAB: 252006/SP) (Fls: 83) - Advogado: David Ibrahim Piccolo (OAB: 265278/SP) (Fls: 83) - Advogado: Higor da Silva Vegas (OAB: 269477/SP) (Fls: 16) 70 - 1006217-05.2021.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Relator Jair de Souza - Apelante: Sidnei de Souza Rodrigues - Apelado: Empreendimentos Imobiliarios Governador Ltda - Advogado: Matheus Avelino (OAB: 427554/SP) (Fls: 175) - Advogado: Willye Antonny Camillo de Negri (OAB: 436988/SP) (Fls: 175) - Advogado: Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB: 178559/SP) (Fls: 8) 71 - 1008867-34.2020.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Gilberto Cruz - Apelante: Electronic Arts Nederland Bv e outro - Apelado: Jumar José da Costa Junior - Advogado: Ricardo Barretto Ferreira da Silva (OAB: 36710/SP) (Fls: 1975) - Advogado: Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) (Fls: 29) 72 - 1009540-61.2019.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jair de Souza - Apelante: R. de M. e F. N. (Justiça Gratuita) - Apelado: F. C. de M. e F. e outros - Advogado: Eduardo Esteves Rossini (OAB: 309311/SP) (Fls: 34) - Advogado: Celio de Melo Almada Neto (OAB: 163834/SP) (Fls: 33) - Advogado: Rogerio Damasceno Leal (OAB: 156779/ SP) (Fls: 258) - Advogada: Fernanda Pessanha do Amaral Gurgel (OAB: 163164/SP) (Fls: 258) 73 - 1011160-82.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Márcio Boscaro - Apte/Apdo: Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Apdo/Apte: Fabiana Nicolau Alem - Advogado: Victor Flavio Martinez Franco (OAB: 226776/SP) (Fls: 426) - Advogado: Jonathan Wesley Teles (OAB: 343342/SP) (Fls: 19) 74 - 1011257-56.2020.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Coelho Mendes - Apelante: Edson Aparecido Vieira e outros - Apelado: Gilberto Vieira Wanderley - Advogada: Eliana Aparecida Gomes Falcao (OAB: 113421/SP) (Fls: 110) - Advogada: Gislaine Simoes de Almeida Idogava (OAB: 95875/SP) (Fls: 110) - Advogada: Celidalva Santana de Oliveira (OAB: 362766/SP) (Fls: 29) 75 - 1012348-84.2020.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Jair de Souza - Apelante: Abaco Investimentos Ltda. e outro - Apelado: Wal Mart Brasil Ltda - Apelado: Curb Participações Ltda. (Ciapasa Participações Ltda.) - Apelado: Icp Participações Ltda e outro - Advogado: Nicola Innocenti (OAB: 203969/SP) (Fls: 20) - Advogado: Luiz Roberto Hijo Sampietro (OAB: 208254/SP) (Fls: 476) - Advogado: Daniel Martins Boulos (OAB: 162258/SP) - Advogada: Andréa Pitthan Françolin (OAB: 226421/SP) - Advogado: Fernando Augusto Ioshimoto (OAB: 306012/SP) - Advogado: Renato José Cury (OAB: 154351/SP) 76 - 1012415-56.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Elcio Trujillo - Apelante: Editora Manole Ltda. - Apelado: Gamma Realty, Llc. - Advogada: Priscila Furgeri Morando (OAB: 209554/SP) (Fls: 638) - Advogado: Henrique Ceolin Bortolo (OAB: 374971/SP) - Advogado: Renan Varollo Perlati (OAB: 373814/SP) - Advogado: Victor Moraes Camargo Stempniewski (OAB: 367045/SP) (Fls: 93) 77 - 1013948-85.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Gilberto Cruz - Apelante: J. A. B. - Apelado: V. F. S/A - Apelado: M. M. A. - Apelado: B. e M. S. de A. - Apelado: M. F. P. LTDA. - Interessado: H. & P. S. de A. - Interessado: L. A. - Interessado: V. e H. A. - Advogado: PEDRO HENRIQUE VEIGA CHRISMANN (OAB: 167790/RJ) - Advogado: José Roberto Bucheb (OAB: 95758/RJ) - Advogado: Helvecio Franco Maia Junior (OAB: 77467/MG) - Advogado: Cristiano Holanda Travassos Correa (OAB: 117253/RJ) - Advogado: Leno Ferreira da Silva (OAB: 107694/RJ) - Advogado: GABRIEL VAZ GUIMARÃES (OAB: 173000/RJ) - Advogada: Clarissa Mazarotto (OAB: 178567/SP) - Advogada: Glaucia Cristiane Barreiro Severino (OAB: 158013/SP) - Advogado: Alessandro Mendes Cardoso (OAB: 76714/MG) (Fls: 2202) - Advogado: Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB: 147169/SP) (Fls: 102) - Advogado: Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB: 291336/SP) (Fls: 102) - Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Advogado: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) (Fls: 1530) 78 - 1015446-07.2021.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Relator J.B. Paula Lima - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e outro - Apelada: Maria Manuela Marques Alves - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 548) - Advogada: Maria Manuela Marques Alves (OAB: 159919/SP) (Fls: 561) 79 - 1015966-59.2021.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Relator Gilberto Cruz - Apelante: Avind Spe Empreendimentos Imobiliarios Piracicaba Ltda - Apelada: Joana Cruz Marangon Machado - Advogado: Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB: 55160/SP) (Fls: 86) - Advogado: Victor Vinicius Allegretti Scabello (OAB: 370838/ SP) (Fls: 86) - Advogado: Bruno Ferreira Soares Batista (OAB: 356900/SP) (Fls: 13) 80 - 1018639-74.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelado: Gazit Corporate Administração de Shopping Centers Ltda. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 341/359) - Advogado: João Carlos Ribeiro Areosa (OAB: 323492/SP) (Fls: 13/15) 81 - 1019710-54.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: Jonas da Costa - Apelado: Hospital Canto do Forte S/s Ltda. - Apelado: Amaury Mansano Godinho - Advogado: Hemilton Carlos Costa (OAB: 346505/SP) - Advogado: Thiago Jorge Rezende (OAB: 224848/SP) (Fls: 133) - Advogada: Sandra Regina de Oliveira Franco (OAB: 161660/SP) (Fls: 210) 82 - 1019717-40.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Márcio Boscaro - Apelante: Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Apelado: Neuza Maria Caluta de Jesus - Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Advogado: Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) (Fls: 29) - Advogado: Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) (Fls: 29) 83 - 1022424-20.2017.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jair de Souza - Apte/ Apdo: Ach Engenharia e Construtora Ltda - Apdo/Apte: Cond. Ed. Reserva da Saúde - Advogado: Ricardo Dias Trotta (OAB: 144402/SP) (Fls: 201) - Advogado: Rogério Ikeda (OAB: 177510/SP) (Fls: 182) 84 - 1025451-69.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Gilberto Cruz - Apelante: Google Brasil Internet Ltda - Apelado: Televisão Cidade Modelo Ltda - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 321) - Advogado: Marco Antonio Cecílio Filho (OAB: 81858/RJ) (Fls: 48) 85 - 1026195-91.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Coelho Mendes - Apelante: Anglia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelante: Flacam Empreendimentos e Participações Ltda. - Apelado: Paulo Henrique dos Santos e outro - Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB: 196461/SP) (Fls: 177) - Advogado: Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) - Advogado: Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB: 367952/SP) - Advogado: Rodrigo Manzano Sanchez (OAB: 364825/SP) (Fls: 19) 86 - 1027297-14.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Jair de Souza - Apelante: Rinaldo Sergio Moreira Anastacio (Justiça Gratuita) - Apelado: Total Imóveis Eireli - Advogado: Mario Sergio Gonçalves Trambaiolli (OAB: 265423/SP) (Fls: 186) - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) (Fls: 16) 87 - 1029048-62.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Gilberto Cruz - Apelante: I. de O. e outro - Apelada: L. de F. B. da S. - Advogada: Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB: 292177/SP) (Fls: 144) - Advogada: Pamela Daniel Pereira de Almeida (OAB: 292299/SP) (Fls: 12) - Advogado: Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB: 305479/SP) (Fls: 12) 88 - 1034562-77.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Gilberto Cruz - Apelante: Fausto Lerner - Apelado: Eduardo Lerner - Interessado: Olga Cheva Lerner (Espólio) - Advogado: Maurice Marie J Van Den B Van Heemstede (OAB: 72272/SP) (Fls: 6) - Advogada: Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede (OAB: 66355/SP) (Fls: 6) - Advogado: Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB: 154361/SP) (Fls: 6) - Advogado: Leonardo Battistuzzo Federighi (OAB: 173281/SP) (Fls: 178) - Advogado: Santo Battistuzzo (OAB: 8593/SP) (Fls: 178) - Advogado: Jose Eduardo F D’andrade Battistuzzo (OAB: 70981/SP) (Fls: 178) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 89 - 1053725-82.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Coelho Mendes - Apelante: Margarida Maria Paulina Paulo - Apelada: Sul América Seguro Saúde S.A. e outro - Advogada: Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 38) - Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 211) 90 - 1063954-72.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jair de Souza - Apelante: José Corona Neto - Apelado: Fonseca Rodrigues Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Advogado: Felipe Carvas (OAB: 316141/SP) (Fls: 24) - Advogado: Fernando Pedroso Barros (OAB: 154719/SP) (Fls: 24) - Advogado: Hamilton Ymoto (OAB: 157684/SP) (Fls: 24) - Advogado: Newton Carlos Calabrez de Freitas (OAB: 169292/SP) (Fls: 24) - Advogado: Guilherme Heitich Ferrazza (OAB: 335577/SP) (Fls: 424) - Advogado: Pedro Lanna Ribeiro (OAB: 204809/SP) (Fls: 424) 91 - 1064208-72.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: S. da S. S. - Apelado: M. S. da S. (Justiça Gratuita) - Interessado: M. S. (Menor) e outro - Advogada: Tatiane Borges Cabeceira (OAB: 178242/SP) - Advogada: Silene Vieira de Lima (OAB: 343436/SP) (Fls: 70) - Advogada: Elita Marcia Torres Santos (OAB: 321261/SP) (Fls: 08) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 92 - 1070166-05.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Gilberto Cruz - Apelante: I. S. de O. e outro - Apelado: H. P. N. (Espólio) - Apelada: R. N. N. (Espólio) - Apelado: G. P. N. (Espólio) - Apelado: S. P. N. (Inventariante) - Advogado: Carlos Henrique Mendes Dias (OAB: 171260/SP) (Fls: 8) 93 - 1078011-22.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Márcio Boscaro - Apte/ Apda: Itaúseg Saúde S/A - Apdo/Apte: Luciano Neumann - Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) (Fls: 426) - Advogado: Adriano Blatt (OAB: 329706/SP) (Fls: 18) 94 - 1098226-24.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Coelho Mendes - Apelante: Rede D’or São Luiz S.A. - Itaim - Apelado: Armando Frasson Filho e outros - Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) (Fls: 460/1285) - Advogado: Mauricio Ozi (OAB: 129931/SP) (Fls: 24) 95 - 1101830-51.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Márcio Boscaro - Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Apelado: Sergio Antonio Lippel de Souza - Advogado: José Renato Nogueira Fernandes (OAB: 209129/SP) (Fls: 394) - Advogada: Denise Cristiane Garcia (OAB: 220629/SP) - Advogado: Ricardo Luiz Salvador (OAB: 179023/SP) (Fls: 18) 96 - 1106446-06.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Aparício Coelho Prado Neto - Apelante: Augusto Bevilaqua Zichia Escobar e outros - Apelado: Fernando Zichia Escobar Salomé (Menor(es) representado(s)) e outro - Advogado: Rafael Salhani do Prado Barbosa (OAB: 312162/SP) (Fls: 351) - Advogado: Henrique Lopes (OAB: 442375/SP) (Fls: 29) 97 - 1126450-35.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Wilson Lisboa Ribeiro - Apte/Apdo: M. P. da C. - Apdo/Apte: E. A. N. B. e outro - Advogado: Marcel Gomes Braganca Retto (OAB: 157553/SP) (Fls: 2538) - Advogado: Joaquín Gabriel Mina (OAB: 178194/SP) (Fls: 30) - Advogado: Ricardo Barretto Ferreira da Silva (OAB: 36710/SP) 98 - 1136856-13.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Apelante: Miriam Zilkha - Apelado: Bradesco Saúde S/A - Advogado: Adriano Blatt (OAB: 329706/SP) (Fls: 21) - Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) (Fls: 323) 99 - 1137141-06.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jair de Souza - Apelante: L. E. F. (Justiça Gratuita) - Apelado: P. V. E. e P. LTDA. - Advogado: Marco Aurelio Rodrigues dos Santos (OAB: 137409/SP) (Fls: 16) - Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) (Fls: 97) - Advogado: Marcelo Augusto de Barros (OAB: 198248/SP) (Fls: 97) 100 - 4000114-87.2013.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Apelante: Ademir Carlos Brisolla Araújo - Apelado: Fabiana Oliveiros Bernal Moreno - Advogado: Marcos Lara Tortorello (OAB: 249247/SP) (Fls: 156) - Advogado: Marco Antonio Dias (OAB: 286843/SP) (Fls: 246) Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 909 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 15ª Câmara de Direito Privado - sessão Telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 8 DE NOVEMBRO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL, POR MEIO DA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. A 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO REALIZARÁ SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS, QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E PEDIDO DE PREFERÊNCIAS SIMPLES. PARA TANTO, E DIANTE DA EXCEPCIONALIDADE DO MOMENTO, ASSIM COMO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS DE QUE, PARA EXERCEREM A SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA SIMPLES, DEVERÃO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO INICIO DOS TRABALHOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, ENCAMINHAR AO E-MAIL SJ3.2.3.1@TJSP.JUS.BR (TUDO EM MINÚSCULO), MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, QUE SERÁ REALIZADA POR ORDEM DE RECEPÇÃO DOS PEDIDOS NO E-MAIL INDICADO. NA MENSAGEM DEVERÃO CONSTAR AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME COMPLETO DO ADVOGADO QUE FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL (OU ACOMPANHARÁ A SESSÃO NA PREFERÊNCIA SIMPLES) E RESPECTIVO ENDEREÇO DE E-MAIL, PARA O QUAL SERÁ ENVIADO O LINK PARA ACESSO À SESSÃO. ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, O ADVOGADO RECEBERÁ O LINK QUE PERMITIRÁ ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL, NO QUAL DEVERÁ INGRESSAR TÃO LOGO INICIADA A SESSÃO DE JULGAMENTO, ASSIM COMO SE FARIA NA SESSÃO PRESENCIAL, UMA VEZ QUE A AUSÊNCIA, NO MOMENTO DO PREGÃO DO RESPECTIVO RECURSO, IMPLICARÁ EM DESISTÊNCIA DA SUSTENTAÇÃO ORAL. DEVE SER OBSERVADO AINDA O DETERMINADO PELO CNJ NA RESOLUÇÃO Nº 354, DE 19/11/2020, ART. 7º, INC. VI: A PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA EXIGE QUE AS PARTES E DEMAIS PARTICIPANTES SIGAM A MESMA LITURGIA DOS ATOS PROCESSUAIS PRESENCIAIS, INCLUSIVE QUANTO ÀS VESTIMENTAS. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. ORIENTAÇÕES QUANTO À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS PODERÃO SER OBTIDAS FACILMENTE NA INTERNET, ANOTANDO AINDA QUE PARA O ACESSO PODERÁ SER UTILIZADO O COMPUTADOR PESSOAL, TABLET OU MESMO O SMARTPHONE, MAS É RECOMENDADO DAR PREFERÊNCIA AO USO DE FONES DE OUVIDO COM MICROFONE, AO INVÉS DO USO DOS AUTO FALANTES DO APARELHO, PARA EVITAR A MICROFONIA E O RETORNO DE ÁUDIO. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 1 - 2183192-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Vicentini Barroso - Agravante: Airton Florentino de Barros - Agravada: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Airton Florentino de Barros (OAB: 308342/ SP) (Causa própria) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 180) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 180) 2 - 1001781-70.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Adriana Aparecida de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogada: Nayla Turati dos Santos (OAB: 391721/ SP) (Fls: 24) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 89) - Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) 3 - 1003138-80.2016.8.26.0653 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vargem Grande do Sul - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Espolio de Cleide Castoldi Andrade Mello - Apelado: Jose Luis Paluan - Advogado: Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/SP) (Fls: 15) - Advogado: Bruno Rafael Scolari (OAB: 305793/SP) (Fls: n.c) 4 - 1053967-05.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Gustavo Chaibub Gorab - Apelado: João Pedro Marcondes Khzouz - Advogada: Elisabeth Vicentina de Gennari (OAB: 60594/ SP) (Fls: n.c) - Advogado: Eduardo Levy Picchetto (OAB: 299384/SP) (Fls: n.c) - Advogada: Mariana Melo de Carvalho Pavoni (OAB: 267230/SP) (Fls: 19) 5 - 1007576-91.2021.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Mendes Pereira - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelada: Marcia Regina Fonseca de Carvalho (Justiça Gratuita) - Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 310314/SP) (Fls: 40) - Advogado: Heverton Freire de Oliveira (OAB: 262387/SP) (Fls: 15) 6 - 1002251-62.2022.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Relator Achile Alesina - Embargte: Consórcio Mobilidade SBC e outros - Embargdo: Vince Transportes Terraplenagem e Locações Ltda - Advogado: Luiz Felipe Lelis Costa (OAB: 393509/SP) (Fls: 747) - Advogada: Maitê Campos de Magalhães Gomes (OAB: 350332/SP) (Fls: 747) - Advogado: Paulo de Oliveira Pereira (OAB: 202473/SP) (Fls: 25) 7 - 2037217-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator Mendes Pereira - Agravante: MR BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA - Agravado: Zement Indústria de Artefatos de Concreto e Metalúrgica Eireli Me - Advogado: Marcio Valentir Ugliara (OAB: 222018/SP) - Advogada: Simone Loureiro Martins Heloany (OAB: 125115/SP) (Fls: 32) 8 - 2074156-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mendes Pereira - Agravante: FONTEK SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - Agravado: Banco Daycoval S/A - Advogada: Gabriela Nogueira Zani Giuzio (OAB: 169024/SP) - Soc. Advogados: Daniel Rocha Maia (OAB: 129517/RJ) 9 - 2132990-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mendes Pereira - Agravante: Elcio Darcy Meneghetti - Agravado: João Bertin Filho - Advogado: Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) (Fls: 78) - Advogado: Murilo Augusto de Oliveira Silva (OAB: 312939/SP) (Fls: 80) 10 - 2163241-53.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Mendes Pereira - Agravante: BRUNO BORBA LOPES - Agravado: Consagro Agroquímica Ltda - Advogado: BRUNO ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA (OAB: 163231/MG) (Fls: 10) - Advogado: Rui Ferreira Pires Sobrinho (OAB: 73891/SP) 11 - 2165292-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pontal - Relator Mendes Pereira - Agravante: Cooperativa Agroindustrial Salto Veloso - Agravado: Antonio Luiz Garnica - Agravada: Marilza Cruz da Silva - Agravado: João Victor Garnica - Agravado: Marcos Augusto Garnica - Advogado: Leandro Praxedes Ribeiro (OAB: 195790/SP) 12 - 2174893-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mendes Pereira - Agravante: Francisco Ramos - Agravado: Cd Industria Comercio Importação e Exportação de Roupas Ltda. e outros - Advogado: Francisco Ramos (OAB: 328177/SP) - Advogada: Paula Natalen Farias de Moraes Muller (OAB: 296090/SP) 13 - 2186615-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Mendes Pereira - Agravante: Echo Cardio Medicina Diagnostica LTDA e outro - Agravado: Uniprime Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e Empresarios da Reg. Norte - Advogado: Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) (Fls: 22) - Advogado: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcelos (OAB: 16440/PR) 14 - 2188785-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Vicentini Barroso - Agravante: Telefônica Brasil S/A - Agravado: Vifer Industria Mecanica e Comercio de Embalagens Ltda - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB: 147325/RJ) (Fls: 32/35) - Advogado: Luiz Antonio Ferreira Machado de Souza (OAB: 156861/SP) (Fls: 32/35) - Advogado: Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB: 125992/SP) - Advogado: Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB: 130827/SP) 15 - 2188987-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mendes Pereira - Agravante: Porte Agente Autonomo de Investimentos Ltda. e outros - Agravado: Banco Btg Pactual S.a - Advogado: Alexandre Garcia de Negreiros Bonilha (OAB: 350359/SP) - Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB: 415763/SP) 16 - 2200073-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ramon Mateo Júnior - Agravante: Rubi Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - Agravado: TRS – CENTRO DE DIÁLISE DE CACOAL LTDA. e outros - Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) - Advogado: Felipe Bernardes da Silva (OAB: 89218/RS) 17 - 2202453-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ramon Mateo Júnior - Agravante: Alberto Fuzari Neto - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I - Advogada: Simone Badan Caparroz (OAB: 127480/SP) - Advogado: João Mendes de Oliveira Castro (OAB: 134474/ RJ) 18 - 2237213-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Aprazível - Relator Achile Alesina - Agravante: Sérgio Miguel Fernandes e outro - Agravado: Cooperativa de Credito Credicitrus - Agravado: Sérgio Antonio Soler De Oliveira - Agravada: Maria Aparecida Fernandes Soler - Advogada: Luma Veiga Baroli (OAB: 400198/SP) 19 - 0040472-39.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mendes Pereira - Apelante: B.J. Projetos e Empreendimentos ltda - Apelado: Banco Pan S/A - Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) (Fls: 24) - Advogado: Bruno Pedreira Poppa (OAB: 247327/SP) (Fls: 397) - Advogado: Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) (Fls: 397) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) 20 - 1000365-34.2021.8.26.0638 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupi Paulista - Relator Elói Estevão Troly - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apte/Apdo: Serasa S.a. - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Apdo/ Apte: Edvaldo Pinto do Prado (Justiça Gratuita) - Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) (Fls: 200) - Advogado: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) (Fls: 202) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 138) - Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) - Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 33416/SC) (Fls: 391/397) - Advogado: Wellington Faria do Prado (OAB: 388738/SP) (Fls: 29) 21 - 1000883-75.2021.8.26.0233 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibaté - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: J. V. S. I. me - Apelado: L. N. M. - Advogado: Gabriel Gianinni Ferreira (OAB: 359427/SP) (Fls: 17) - Advogada: Caroline Ianelli Rocha (OAB: 428686/SP) (Fls: 17) - Advogado: Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB: 182084/SP) (Fls: 48; 237) 22 - 1000988-02.2021.8.26.0185 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Estrela D Oeste - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apelada: Marisa Fernandes de Souza Sacchi (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 72) - Advogada: Bárbara Garcia Botelho de Andrade (OAB: 391866/SP) (Fls: 36) - Advogado: José Cecilio Botelho (OAB: 313316/SP) (Fls: 36) 23 - 1001210-36.2021.8.26.0648 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Urupês - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Clodemir Castelani Zana (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogado: Cornélio Luiz de Figueiredo (OAB: 427426/SP) (Fls: 24) - Advogada: Juliana Maria Quirino de Morais (OAB: 223994/SP) (Fls: 24) - Advogado: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/ SP) (Fls: 214) 24 - 1001381-06.2021.8.26.0094 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brodowski - Relator Vicentini Barroso - Apelante: W. C. A. S. LTDA - Apelado: C. F. S. - Advogado: Anderson Mestrinel de Oliveira (OAB: 251231/SP) (Fls: 286) - Advogado: Andre Leal (OAB: 363366/SP) (Fls: 18) 25 - 1001415-88.2022.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Ricardo De Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Advogada: Melissa Felix Lourenço (OAB: 93362/ PR) (Fls: 18) - Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pinto (OAB: 473285/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 81) - Advogada: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) (Fls: 81) 26 - 1002251-62.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Achile Alesina - Apelante: Consórcio Mobilidade SBC e outros - Apelado: Vince Transportes Terraplenagem e Locações Ltda - Advogado: Luiz Felipe Lelis Costa (OAB: 393509/SP) (Fls: 747) - Advogada: Maitê Campos de Magalhães Gomes (OAB: 350332/SP) (Fls: 747) - Advogado: Paulo de Oliveira Pereira (OAB: 202473/SP) (Fls: 25) 27 - 1002906-46.2021.8.26.0539 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz do Rio Pardo - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Denis Leonel Manfrin - Apelado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Paulo Mazzante de Paula (OAB: 85639/ SP) (Fls: 07) - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) (Fls: 114) - Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) (Fls: 114) 28 - 1002944-80.2021.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Relator Mendes Pereira - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Euflasio Francisco Xavier (Justiça Gratuita) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 152) - Advogada: Mirella Macedo Bertochi de Oliveira (OAB: 442716/SP) (Fls: 8) - Advogado: Gabriel Rodrigo Rocha (OAB: 383944/SP) (Fls: 8) 29 - 1003680-98.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Erika Minari de Souza Lima - Apelado: Latam Airlines Group S/A - Advogado: Beny Sendrovich (OAB: 184031/SP) (Fls: 21) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 121) 30 - 1004112-57.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mendes Pereira - Apelante: P.h. Sustentabilidade e Comércio Ltda. – Epp - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Advogado: Leandro Sobolev de Lima (OAB: 242363/SP) (Fls: 30) - Advogado: João Thomaz P. Godim (OAB: 270757/SP) 31 - 1004262-96.2021.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Relator Mendes Pereira - Apelante: Rosangela Carneiro Bernuzzi - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I - Advogado: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) (Fls: 24) - Advogado: Leonardo Duncan Moreira Lima (OAB: 87032/RJ) - Advogado: Eduardo Aliosha Braga Bacal (OAB: 281645/SP) 32 - 1004317-05.2021.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Patricia de Souza Ribeiro (Justiça Gratuita) - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) (Fls: 89) - Advogada: Camila Costa Duarte (OAB: 92737/RS) (Fls: 84) 33 - 1004978-22.2022.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Rosilda Ramos Lima Okano (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogada: Debora Cristina Barbiero de Oliveira (OAB: 299597/SP) (Fls: 14) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 70) 34 - 1006101-07.2019.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Ibpre Construçoes Pre-fabricadas S.a - Apelado: Metrofile Brasil Gestão da Informação Ltda. - Advogado: Daniel Victor Ferreira Gallo (OAB: 424373/SP) (Fls: 15) - Advogado: Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB: 157095/SP) (Fls: 15) - Advogado: Antonio Augusto de Souza Coelho (OAB: 100060/SP) (Fls: 144) - Advogado: Aroldo Gonçalves da Motta Filho (OAB: 439436/SP) (Fls: 144) - Advogada: Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho (OAB: 65619/SP) (Fls: 144) 35 - 1006559-83.2020.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Relator Mendes Pereira - Apelante: Nelson Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Return Capital Servicos de Recuperacao de Creditos S.a. - Apelado: Serasa Experian S/A - Advogado: João Vitor Lopes Mariano (OAB: 405965/SP) (Fls: 26) - Advogada: Amanda Dourado Colombo (OAB: 424895/SP) (Fls: 26) - Advogado: Marcelo Ricardo Mariano (OAB: 124426/SP) (Fls: 26) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 71) 36 - 1006796-83.2021.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Wilson Barboza Felipe (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogado: Eduardo Rodrigues de Souza (OAB: 422364/SP) (Fls: 15) - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) (Fls: 37) 37 - 1009032-03.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Banco Pan S/A - Apelada: Antonia Rozinete Soriano (Justiça Gratuita) - Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 340927/SP) (Fls: 71) - Advogada: Dircileia Aparecida Pacheco (OAB: 281255/SP) (Fls: 16) 38 - 1009495-24.2021.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Tatiane Cristine Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Dentemergencia- Centro de Odontologia Ltda Me - Advogado: Leandro do Carmo Sampaio (OAB: 318427/SP) (Fls: 11) - Advogada: Daniela Ramos Marinho Gomes (OAB: 256101/ SP) - Advogado: Luiz Otávio Benedito (OAB: 378652/SP) 39 - 1014389-95.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Jozebel Ronna Supriano da Silva - Apelado: Tam Linhas Aéreas S/A - Advogado: Rafael Rodrigues Rezende Leite (OAB: 135254/RJ) (Fls: 12) - Advogado: André Luis Dias Soutelino (OAB: 323971/SP) (Fls: 12) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) 40 - 1015100-94.2017.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Jonathan Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco Holding S/A - Advogada: Lara Cristille Leiko Damno Galindo (OAB: 354881/SP) (Fls: 12) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) 41 - 1015513-77.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Francisco Candido Sant´ana - Apelado: Monte Carlo e Conveniência Ernani Pires Ltda - Advogado: Silvio Eduardo Macedo Martins (OAB: 204726/SP) (Fls: 6) - Advogado: Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB: 213097/SP) (Fls: 274) 42 - 1017256-64.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Thais Costa Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/ SP) (Fls: 16) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 176) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 176) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 178) 43 - 1017472-89.2020.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Erbe Incorporadora S A (Atual Denominação de Tg Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S A) - Apdo/Apte: Lucas Augusto Rufatto Soto e outro - Advogado: Pedro Marino Bicudo (OAB: 222362/SP) (Fls: 944) - Advogada: Laura Fanucchi (OAB: 374979/SP) (Fls: 944) - Advogado: Marcelo Levitinas (OAB: 281611/SP) (Fls: 944) - Advogada: Gabriela Moraes Alves Asprino (OAB: 146401/SP) (Fls: 24) 44 - 1018714-93.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Claudio Roberto Nazario - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/ SP) (Fls: 128) - Advogado: Celso Tiago Paschoalin (OAB: 202790/SP) (Fls: 18) 45 - 1021006-09.2018.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: A. dos S. C. J. (Justiça Gratuita) - Apelado: B. I. S/A - Advogado: Moacir Anselmo (OAB: 50678/SP) (Fls: 8) - Advogada: Jussara Leite da Rocha (OAB: 98081/SP) (Fls: 8) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) 46 - 1024387-93.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Omar Silva Junior e outro - Apelado: Mianfrios Comércio Frios Laticínios Ltda - Advogado: Henrique Shirassu Barbieri (OAB: 345003/SP) (Fls: 16) - Advogado: Thiago Groppo Nunes (OAB: 209795/SP) (Fls: 16) - Advogado: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) (Fls: 22) 47 - 1026554-80.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Jackson Gabriel Alves Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Lucas Bomtempo Corrêa Leite (OAB: 402172/SP) (Fls: 25) - Advogado: Sergio Paulo de Camargo Tarcha Junior (OAB: 380214/SP) (Fls: 25) - Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) (Fls: 147) 48 - 1027668-88.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Lindomar Silverio (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/ SP) (Fls: 15) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) 49 - 1036903-22.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Jose Antonio Porto (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 19) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: n/c) 50 - 1039863-68.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Consórcio Fts - Apelado: Madembu Comercio de Madeiras Unipessoal Ltda - Advogado: Gilberto Cipullo (OAB: 24921/ SP) (Fls: 82) - Advogado: Rodrigo Forlani Lopes (OAB: 253133/SP) (Fls: 85) - Advogado: Alex Alves Gomes da Paz (OAB: 271335/SP) (Fls: 5) 51 - 1043727-17.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Alessandra Maria da Silva Araujo (Justiça Gratuita) - Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Apelado: Serasa S.a. - Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) (Fls: 34) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 119) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/ SP) (Fls: 242) 52 - 1046718-34.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Achile Alesina - Apelante: Antônio Militão de Souza Neto e outro - Apelado: Banco J Safra S/A - Advogado: Diego Marcelo Padilha Gonçalves (OAB: 7613/AM) (Fls: 195) - Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) (Fls: 5) - Advogada: Cleuza Anna Cobein (OAB: 30650/SP) (Fls: 5) 53 - 1050349-13.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Elói Estevão Troly - Apelante: Edvaldo Rezende e Associados - Advogados - Apelado: Vipe Assessoria e Cobrança Rio Preto Ltda - Advogado: Camilo Henrique de Azevedo Coelho (OAB: 359348/SP) - Advogada: Aline Gomes Ferreira (OAB: 449524/SP) - Advogado: Stefano Cocenza Sternieri (OAB: 306967/SP) (Fls: 4) 54 - 1052042-68.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Boletoflex Tecnologia e Serviços Ltda - Apelado: CITRINO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - Advogada: Julia Amboni Burigo (OAB: 21622/SC) (Fls: 183) - Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) (Fls: 9) 55 - 1064670-36.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator JAIRO BRAZIL - Apelante: Banco Votorantim S.a. - Apelado: Claudio Rosa Junior - Advogado: Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB: 237773/SP) (Fls: 457) - Advogado: Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Fls: 477) 56 - 1072158-98.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Elisjunior da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Advogado: Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB: 335609/SP) (Fls: 11) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 74) 57 - 1080343-93.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Achile Alesina - Apelante: Luzinete Toffoli Lacerda (Justiça Gratuita) - Apelado: Remaza Administradora de Consórcio Ltda - Apelado: Plurincorp Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Advogado: Hudson Moreira da Silva (OAB: 216053/SP) (Fls: 22) - Advogado: Jose Carlos Phelippe (OAB: 124347/SP) - Advogado: Ricardo Ricci (OAB: 42440/SP) 58 - 1122849-50.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Vicentini Barroso - Apelante: Telemática Sistemas Inteligente Ltda - Telemática - Apelado: Wolpac Sistemas de Controle Ltda. - Advogado: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP) (Fls: 11) - Advogado: Cesar Hipólito Pereira (OAB: 206913/SP) (Fls: 133) 59 - 1140465-04.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ramon Mateo Júnior - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Pag Seguro Internet Ltda - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 58) - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) (Fls: 142) Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 909 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 16ª Câmara de Direito Privado - Sessão telepresencial através da plataforma Microsoft Teams ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 8 DE NOVEMBRO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL ATRAVÉS DA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. EM ATENÇÃO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL VIVENCIADA, SEM QUE, NESTE MOMENTO, AINDA EXISTA PERSPECTIVA DE RELAXAMENTO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, EM ESPECIAL NA CAPITAL, QUE PERMITISSEM A REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE JULGAMENTO PRESENCIAL, A 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DIANTE DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (RESOLUÇÃO Nº 314, ARTIGO 5º), REALIZARÁ, NO DIA 08/11/2022, ÀS 13:30 HS, SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS, QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E PEDIDOS DE PREFERÊNCIAS SIMPLES. PARA TANTO, E DIANTE DA EXCEPCIONALIDADE DO MOMENTO, ASSIM COMO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS DE QUE, PARA EXERCEREM A SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS (CPC, ART. 937, § 4º) DO INÍCIO DOS TRABALHOS, ENCAMINHAR AO E-MAIL SJ3.2.3.2@TJSP. JUS.BR (TUDO EM MINÚSCULO), MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, QUE SERÁ REALIZADA POR ORDEM DE RECEPÇÃO DOS PEDIDOS NO E-MAIL INDICADO. POR DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA SESSÃO DA 16ª CÂMARA COM VISTA À ADEQUADA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO OS ADVOGADOS E INTERESSADOS EM SOLICITAR A PREFERÊNCIA SIMPLES, DEVERÃO REQUISITÁ-LAS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. NA MENSAGEM DEVERÁ CONSTAR O E-MAIL DO PROFISSIONAL QUE IRÁ REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA SIMPLES, COM A INDICAÇÃO DO PROCESSO CORRESPONDENTE E O NOME DA PARTE QUE REPRESENTA. ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, O ADVOGADO RECEBERÁ O LINK QUE PERMITIRÁ ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL, NO QUAL DEVERÁ INGRESSAR TÃO LOGO INICIADA A SESSÃO DE JULGAMENTO, ASSIM COMO SE FARIA NA SESSÃO PRESENCIAL, UMA VEZ QUE A AUSÊNCIA, NO MOMENTO DO PREGÃO DO RESPECTIVO RECURSO, IMPLICARÁ EM DESISTÊNCIA DA SUSTENTAÇÃO ORAL. ORIENTAÇÕES QUANTO À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS PODERÃO SER OBTIDAS FACILMENTE NA INTERNET, ANOTANDO AINDA QUE PARA O ACESSO PODERÁ SER UTILIZADO O COMPUTADOR PESSOAL, TABLET OU MESMO O SMARTPHONE, MAS É RECOMENDADO DAR PREFERÊNCIA AO USO DE FONES DE OUVIDO COM MICROFONE, AO INVÉS DO USO DOS AUTO FALANTES DO APARELHO, PARA EVITAR A MICROFONIA E O RETORNO DE ÁUDIO. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 1 - 2205808-41.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Santos - Relator Miguel Petroni Neto - Autor: Ail – Acessos Internacionais Logistica Ltda. – Epp - Réu: Companhia Libra de Navegacao - Advogado: Guilherme Kowalsky Dagnoni (OAB: 38869/SC) (Fls: 08) - Advogado: João Paulo Alves Justo Braun (OAB: 184716/SP) (Fls: 239) - Advogado: Rogerio Freitas Carvalho (OAB: 148503/SP) (Fls: 243) - Advogado: Baudilio Gonzalez Regueira (OAB: 139684/SP) 2 - 1005340-28.2019.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: M. A. da S. e outros - Apelado: D. G. (Espólio) e outros - Advogado: Fernando Benyhe Junior (OAB: 190210/SP) (Fls: 15,17) - Advogado: Sergio Gomes Rosa (OAB: 138410/SP) - Advogada: Deolinda de Lourdes Nascimento (OAB: 306429/SP) (Fls: 1312) 3 - 1012131-49.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Marcella Piva de Albuquerque Tranchesi - Apelada: Columbia Trading S/A - Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB: 146770/SP) (Fls: 32) - Advogado: Enrique de Goeye Neto (OAB: 51205/SP) (Fls: 1392) 4 - 1050415-10.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: YEHUDÁ ARIE FUKSMAN - menor representado pela mãe e outro - Apelado: Swiss Internacional Air Lines Ag - Apelada: El Al Israel Airlines - Advogado: Beny Sendrovich (OAB: 184031/SP) (Fls: 18) - Advogada: Valéria Curi de Aguiar E Silva Starling (OAB: 154675/SP) (Fls: 127) - Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) 5 - 1001320-29.2020.8.26.0435/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Pedreira - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Omni S/A Financiamento e Investimento - Agravado: Tales Ariel Rodrigues (Justiça Gratuita) - Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) (Fls: 58) - Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) (Fls: 11) 6 - 1001398-14.2022.8.26.0189/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Fernandópolis - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Crefisa S/A - Agravado: Valmir Teófilo Mendes (Justiça Gratuita) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 210) - Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) (Fls: 18) 7 - 1006563-31.2021.8.26.0010/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Emerson Marciano Silva (Justiça Gratuita) - Agravada: Financeira Itaú Cbd S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Advogado: Luciano de Godoi Soares (OAB: 253673/SP) (Fls: 26) - Advogada: Carmen Lucia Mazzuco Lolli (OAB: 436588/SP) (Fls: 26) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 91) 8 - 1008455-71.2020.8.26.0248/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Indaiatuba - Relator Simões de Vergueiro - Agravante: Yumiko Ohori Epp - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Advogada: Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB: 208967/SP) (Fls: 7) - Advogada: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) (Fls: 116) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 116) 9 - 1021568-17.2021.8.26.0003/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Elias Ribeiro (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 119) - Advogada: Paula Dandara de Almeida Costa (OAB: 403220/SP) (Fls: 25) 10 - 1024436-65.2020.8.26.0564/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Bernardo do Campo - Relator Jovino de Sylos - Agravante: Rafael Russo Bastos Araújo - Agravante: Wanderson Cintra Silva - Agravado: Anunciare Intermediação de Negócios Eireli - Agravado: Vinicius Felix de Mondonça Ribeiro e outros - Agravado: Anderson Vianna de Luna - Advogado: Estevan Lo Ré Pousada (OAB: 206695/SP) (Fls: 44) - Advogado: Mauricio Baptistella Bunazar (OAB: 234812/SP) (Fls: 437) - Advogado: Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB: 153716/SP) (Fls: 151) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) - Advogada: Jaqueline Brito Barros de Luna (OAB: 255751/SP) (Fls: 182) 11 - 1040847-26.2020.8.26.0002/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Antonio Sergio Santos - Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) (Fls: 112) - Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) (Fls: 199) 12 - 2103312-89.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Agravante: Banco Santos S/A (Massa Falida) - Agravado: Loratay Real Estate Investment Ltda. - Interessado: Pomar S/A Industrial e Comercial (Por Curador) - Interessado: Michel Bernardo Rinzler - Advogado: Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB: 103650/SP) - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Advogada: Flavia Penteado Rafaini Fabiano (OAB: 391946/SP) - Advogado: Rodrigo Benevides de Carvalho (OAB: 139494/SP) - Advogada: Carin Regina Martins Aguiar (OAB: 221579/SP) - Advogado: Edgar de Nicola Bechara (OAB: 224501/SP) 13 - 2119108-23.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Agravante: Banco Itaú S/A - Agravado: Mineraçao Buritirama S/A e outro - Advogado: Domingos Fernando Refinetti (OAB: 46095/SP) - Advogada: Vânia Wongtschowski (OAB: 183503/SP) - Advogado: Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) - Advogada: Débora Carrara (OAB: 391213/SP) 14 - 2130431-25.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Guarulhos - Relator Jovino de Sylos - Agravante: Congregação das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris (Hospital Stella Maris) - Agravado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Advogado: Renaud Fernandes de Oliveira Neto (OAB: 218482/SP) - Advogada: Dayane da Silva (OAB: 383265/SP) - Advogado: Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB: 206403/SP) - Advogado: Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) 15 - 0000733-55.2020.8.26.0457/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pirassununga - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo: Victor Rocha Munhoz e outro - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) (Fls: 35) - Advogado: Edmilson Norberto Barbato (OAB: 81730/SP) (Fls: 90) 16 - 0173113-79.2006.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Embargte: Rejane Poli de Moraes - Embargte: Ricardo Moraes Francesa Morel - Embargdo: Marlene Fromer - Embargdo: Hélio Fromer - Advogado: Jose Machado de Campos Filho (OAB: 24297/SP) (Fls: 14) - Advogado: Fernando Machado de Campos (OAB: 195747/SP) - Advogada: Aline Cristina Teixeira de Oliveira (OAB: 243381/SP) - Advogado: Jean Louis Bize Junior (OAB: 67464/SP) - Advogado: Wilson de Toledo Silva Junior (OAB: 206853/SP) - Advogado: Flavio Augusto Cicivizzo (OAB: 88245/SP) - Soc. Advogados: Maurício Ozi (OAB: 129931/SP) - Advogado: Mauricio Ozi (OAB: 129931/ SP) 17 - 1000494-51.2020.8.26.0516/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Roseira - Relator Jovino de Sylos - Embargte: Proeng Projetos de Engenharia Ltda - Embargdo: Mahess Comercial e Serviços Ltda Me - Advogado: Hugo Valle dos Santos Silva (OAB: 181789/SP) (Fls: 34) - Advogado: Paulo Fernandes de Jesus (OAB: 182013/SP) (Fls: 34) - Advogado: Cleudemir Aparecido do Rosário (OAB: 404029/SP) (Fls: 06) 18 - 1000835-26.2021.8.26.0651/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Valparaíso - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Josefa Balbino de Campos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco C6 Consignado S/A - Advogado: Conrado Silveira Adachi (OAB: 414532/SP) (Fls: 9) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 52) 19 - 1001334-48.2021.8.26.0024/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Andradina - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: B. S. S/A - Embargda: N. dos S. C. (Justiça Gratuita) - Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) (Fls: 115) - Advogada: Natalia Cristina de Oliveira (OAB: 386015/SP) (Fls: 13) 20 - 1001372-11.2021.8.26.0008/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Ana Paula Lima e outros - Embargdo: United Airlines, Inc - Advogado: Adriano Blatt (OAB: 329706/SP) (Fls: 28) - Advogada: Carla Christina Schnapp (OAB: 139242/SP) (Fls: 396) 21 - 1002017-81.2020.8.26.0651/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Valparaíso - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Rosimeire Maria da Rocha - Embargdo: Banco C6 Consignado S/A - Advogado: Conrado Silveira Adachi (OAB: 414532/SP) (Fls: 9) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 58) 22 - 1002709-63.2021.8.26.0128/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cardoso - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Embargdo: Jefferson Correia Domingues (Justiça Gratuita) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 204) - Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) (Fls: 15) - Advogado: Eloi Rodrigues Mendes (OAB: 276029/SP) (Fls: 15) 23 - 1003047-67.2018.8.26.0443/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Piedade - Relator Simões de Vergueiro - Embargte: Jeronimo Gomes Nogueira e outro - Embargdo: Eliel Antonio Fernandes e outro - Advogado: Walter Jose Tardelli (OAB: 103116/SP) (Fls: 08) - Advogada: Magda Helena Leite Gomes Taliani (OAB: 183576/SP) (Fls: 107) 24 - 1003626-93.2021.8.26.0189/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Fernandópolis - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Banco Daycoval S/A - Embargdo: Setsuko Makita Tanaka (Justiça Gratuita) - Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) (Fls: 76) - Advogada: Elaine Cristina Furlani da Costa (OAB: 280283/SP) (Fls: 11) 25 - 1005115-92.2021.8.26.0084/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Relator Jovino de Sylos - Embargte: Itaú Unibanco S/A - Embargdo: Neuza Antônia Martins (Justiça Gratuita) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 176) - Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Advogado: Fernando Humaita Cruz Fagundes (OAB: 129029/SP) (Fls: 15) - Advogado: Maicon Roberto Maraia (OAB: 298239/SP) (Fls: 15) 26 - 1005251-78.2020.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: TRANSVIP TRANSPORTE DE VALORES E VIGILÂNCIA LTDA e outro - Embargdo: Acacia Loterias Ltda. - M.e e outro - Advogado: Diego Reginato Oliveira Leite (OAB: 256887/SP) - Advogada: Marcelia Onório (OAB: 275512/SP) - Advogado: Rodrigo Centeno Suzano (OAB: 202286/SP) (Fls: 15) 27 - 1006022-61.2017.8.26.0099/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bragança Paulista - Relator Simões de Vergueiro - Embargte: Mario de Alencar Netto - Embargdo: Mauro Cabello Alencar - Embargdo: Alencar & Alencar Buffet Park Ltda. - Advogado: Ítalo Ariel Morbidelli (OAB: 275153/SP) (Fls: 11) - Advogado: Alessandro Cortona (OAB: 158051/SP) (Fls: 88) - Advogada: Vivian Grillo Cabeleira (OAB: 318331/SP) (Fls: 88) - Advogado: Jefferson Biamino (OAB: 321934/SP) (Fls: 501) 28 - 1006597-17.2020.8.26.0438/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Penápolis - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Banco C6 Consignado S/A - Embargda: KELCILENE KARINA SOARES DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 92) - Advogado: Leonardo Layr Veronezi (OAB: 427227/ SP) (Fls: 23) 29 - 1007869-58.2018.8.26.0004/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Helia Mara Ferraro Zanin (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: Humberto Bertin Junior e outros - Advogado: Thiago Roberto Martins Pressi (OAB: 295468/SP) (Fls: 247) - Advogada: Rosineide Silva Gomes (OAB: 326053/SP) (Fls: 31) 30 - 1009055-39.2020.8.26.0007/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Embargte: Rosenilda Maria de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Advogada: Daniela Nogueira Almeida Costa Guilherme (OAB: 389549/SP) (Fls: 10) - Advogada: Corina Gabrielli Azevedo Santana (OAB: 386836/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) 31 - 1014348-48.2020.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Embargte: Redecard S/A - Apelada: Taís Gomes de Almeida Barros e outro - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogada: Juliana Vieira Mazzei (OAB: 284194/SP) - Advogado: Fabio Jose Joly Neto (OAB: 247669/SP) 32 - 1015741-93.2019.8.26.0003/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Blu Logistics Brasil Transportes Internacionais Ltda. - Embargda: Josiane Cristina da Rocha Kobarg - Advogado: Ricardo Eidelchtein (OAB: 337873/SP) (Fls: 33) - Advogado: Claudio Alberto Eidelchtein (OAB: 187478/SP) (Fls: 33) - Advogada: Tainá Costa Fernandes (OAB: 49962/SC) (Fls: 176) - Advogado: Claudinei Fernandes (OAB: 21730/SC) (Fls: 176) 33 - 1018406-25.2020.8.26.0625/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Tiago Oliveira Dias e outro - Embargdo: Msc Cruzeiros do Brasil Ltda - Interessada: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - Advogada: Paula Zem Gadotti (OAB: 304005/SP) - Advogada: Izabela Cristina Rücker Curi Bertoncello (OAB: 404915/SP) - Advogado: Marcelo Fortes Giovannetti dos Santos (OAB: 223800/SP) 34 - 1022053-17.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: M. C. B. M. (Justiça Gratuita) - Embargdo: B. C. C. S/A - Advogado: Arthur Fiatikoski Angelo (OAB: 387511/SP) (Fls: 8) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) 35 - 1049619-77.2017.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Embargte: Milton Andere Salgado - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Advogado: Hailton Ribeiro da Silva Filho (OAB: 138203/SP) (Fls: 23) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 429) 36 - 1054172-31.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Embargdo: Carlos Alexandre Soares Costa (Justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 69) - Advogado: Danilo Camargo Cordeiro (OAB: 441864/SP) (Fls: 11) 37 - 1065918-90.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Paulino Riskalla Neme Nunes - Embargdo: Banco Inter Sa - Advogado: Leonardo Ward Cruz (OAB: 278362/SP) (Fls: 23) - Advogado: Renato de Toledo Piza Ferraz (OAB: 258568/SP) - Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) (Fls: 118) 38 - 1088094-39.2016.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Sompo Seguros S.a - Embargdo: Jsl S/A - Embargdo: Agro Energia Santa Luzia Ltda - Embargdo: Dourado & Cambraia, Sociedade de Advogados - Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) (Fls: 868) - Advogada: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) (Fls: 923) - Advogado: Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) (Fls: 923) - Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) (Fls: 815) - Advogado: Rubens Pieroni Cambraia (OAB: 257146/SP) (Fls: 815) - Advogado: Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768A/SP) (Fls: 815) 39 - 1112712-09.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Vilmar Moreira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Advogado: Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB: 408832/ SP) (Fls: 8) - Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) (Fls: 190) - Advogada: Flávia Almeida Ribeiro Patrus Ananias (OAB: 76692/MG) 40 - 2014358-04.2021.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Relator Jovino de Sylos - Embargte: CÉLIO VICENTINHO MONACO - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogado: Moacir Anselmo (OAB: 50678/SP) - Advogada: Jussara Leite da Rocha (OAB: 98081/SP) - Advogado: Adriano Jamal Batista (OAB: 182357/SP) - Advogada: Carla Ferriani (OAB: 141956/SP) 41 - 2018613-68.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Miriam Aparecida de Carvalho Mauad e outro - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogado: Carlos Rogério Lopes Theodoro (OAB: 156052/SP) - Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/ SP) 42 - 2043512-33.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Fábio Luis de Gerone e outros - Embargdo: Banco Safra S/A - Advogado: Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB: 144186/SP) (Fls: 220) - Advogada: Cleuza Anna Cobein (OAB: 30650/SP) (Fls: 6) 43 - 2060385-11.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Aços Lumaffer Comércio de Ferro e Aço Ltda - Embargdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisetorial Asia Lp - Embargdo: Brl Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - Advogado: Luiz Gustavo Bacelar (OAB: 201254/SP) - Advogado: Jerry Carolla (OAB: 126049/SP) 44 - 2064872-24.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Telurica Negócios Rurais e Agro-pastoris Ltda - Embargdo: Engeman Manutenção, Instalação e Telecomunicações Ltda. - Advogado: Marcelo França de Siqueira E Silva (OAB: 90400/SP) (Fls: 14) - Advogado: Pedro Wanderley Roncato (OAB: 107020/SP) (Fls: 18) 45 - 2065241-18.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Paulínia - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Antonio dos Santos Lima - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Advogada: Adriana Costa Soares (OAB: 405692/SP) - Advogado: Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP) 46 - 2069947-44.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Caetano do Sul - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Armazém do Mar Ltda Me - Embargdo: Patricia e Bettolo Pescados - Advogada: Ana Paula Chaves Andre (OAB: 360834/SP) (Fls: 32) - Advogado: Alexandre Tadeu Artoni (OAB: 122310/SP) (Fls: 33) 47 - 2075973-58.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Viva Espetos Comercio de Produtos e Alimentos para Festas Ltda - Epp - Embargdo: Bruno Klotz Leandro - Embargda: Marcela Dantas Caetano - Advogado: Andre Coelho Boggi (OAB: 231359/SP) (Fls: 22) - Advogado: Paulo Adolpho Vieira Tabachine Ferreira (OAB: 160599/SP) 48 - 2079044-68.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pindamonhangaba - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Jeni Aparecida Valentini Vieira de Souza - Embargdo: Walter Antonio Passagli - Advogado: Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB: 175647/SP) - Advogado: Luis Fernando Rabelo Chacon (OAB: 172927/SP) 49 - 2080070-04.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Mgt Bolina Urbanismo Ltda. - Embargda: Talita Castilho - Advogado: Andrei Brigano Canales (OAB: 221812/SP) 50 - 2085110-64.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Embargte: Datt Locações e Participações Ltda. - Embargdo: Banco Rci Brasil S/A - Advogado: Willys Vilas Boas Junior (OAB: 98974/MG) - Advogado: Bernardo de Albuquerque Maranhão Carneiro (OAB: 302578/SP) - Advogado: Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) - Advogado: Alexandre Gereto de Mello Faro (OAB: 299365/SP) - Advogado: Roberto Tebar Neto (OAB: 316924/SP) - Advogada: Jessica de Barros Souza Tebar (OAB: 331843/SP) 51 - 2086753-57.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ferraz de Vasconcelos - Relator Simões de Vergueiro - Embargte: Tm Consultoria Empresarial Ltda Me - Embargdo: Auto Posto Dema Ltda. e outros - Advogado: Alberto Felipe Lima Coimbra (OAB: 205405/RJ) - Advogado: Umberto de Almeida Oliveira (OAB: 102702/SP) - Advogada: Marisia Pettinazzi Vilela (OAB: 107583/SP) 52 - 2090526-13.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Estrela D Oeste - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Erlifas Teles da Silva - Embargdo: Cooperativa de Credito Credicitrus - Advogado: Matheus Custódio Quessada de Oliveira (OAB: 387062/SP) (Fls: 21) 53 - 2095944-29.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Alain Korall Horn - Embargte: Raphael Korall Horn - Embargte: Mônica Ehrlich Horn - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Advogado: Jorge Nicola Junior (OAB: 295406/SP) - Advogado: Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Advogado: Nedson Oliveira Macedo (OAB: 237926/SP) - Advogado: Wilson Cunha Campos (OAB: 118825/SP) 54 - 2102178-27.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Embargte: Vox Engenharia de Inst. Eletricas e Hidraulicas Ltda e Outros - Embargdo: Soedral Sociedade Elétrica e Hidráulica Ltda. - Advogado: Erik Guedes Navrocky (OAB: 240117/SP) - Advogada: Daniella Vieri Itaya (OAB: 196767/SP) 55 - 2111934-60.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Embargdo: Elcio da Silva Junior e outro - Advogada: Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB: 153892/SP) - Advogado: Evandro Henrique Favaro (OAB: 344963/SP) - Advogado: Douglas Mendes da Silva (OAB: 339035/SP) 56 - 2124595-71.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: P.c. Comercial Sertãozinho Ltda. - Embargdo: Zanini Indústria e Montagens Ltda - Advogado: Rodrigo Octavio de Lima Carvalho (OAB: 143054/SP) - Advogado: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) 57 - 2130935-31.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Mauricio Alcalde e outro - Embargdo: Pdg Spe 19 Empreendimentos Imobiliarios Ltda (em recuperação judicial) - Advogada: Milena Rachel de Queiroz (OAB: 361221/SP) 58 - 2149585-29.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Embargte: Lotus Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Embargdo: Wagner Gonçalves de Lima - Embargdo: Hp12 Participacoes Ltda - Embargdo: Incapital Participações Ltda. - Embargdo: Renato Chieza Fortes Garcia - Embargdo: Igor Ricardo San Martin Garrido - Embargdo: Nezio Antonio Barreiros - Embargdo: Sergio Ricardo Fortes Garcia - Embargdo: José Armando Fortes Gacia - Embargdo: Francisco Herculano de Oliveira - Embargdo: Ironman San Martin Garrido - Embargdo: Nilton Santos Beltrame - Embargdo: Phc Industria e Comercio de Produtos de Higiene Pessoal Ltda - Advogado: Luis Henrique dos Santos (OAB: 247765/SP) 59 - 2198934-98.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: José Francisco de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Agibank S/A - Advogado: James Mayson Silveira (OAB: 342769/SP) - Advogado: Nelson Gomes dos Santos (OAB: 383587/SP) - Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 373659/SP) 60 - 2214636-84.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Embargte: Fabio Rodrigues Fontan - Embargdo: Banco Safra S/A - Perito: Alcateia Engenharia de Sistemas LTDA. - Perito: Alberto Marcolino Jeronimo Rodrigues - Perito: Alfama Participacoes Eireli - Advogado: Murilo Sechieri Costa Neves (OAB: 153473/SP) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Advogado: João Luiz Baltasar Jardim (OAB: 197209/RJ) - Advogado: Maria Julia Cecchi (OAB: 166784/RJ) - Advogado: Gerson Marcelo Miguel (OAB: 180143/ SP) 61 - 2270294-30.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Embargte: Cicero José da Silva - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Advogado: Cicero José da Silva (OAB: 261288/SP) - Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Advogado: Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB: 272393/SP) 62 - 2056397-16.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Coutinho de Arruda - Agravante: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Agravado: Cláudia Aparecida da Silva, - Agravado: Diego Santos Souz - Interessado: Caixa Econômica Federal - Cef - Advogado: Sílvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) - Soc. Advogados: Kalil & Salum Sociedade de Advogados (OAB: 4713/MG) - Advogado: Daniel Zorzenon Niero (OAB: 214491/SP) 63 - 2060910-27.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Relator Coutinho de Arruda - Agravante: Santa Eliza Logística Ltda - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Advogado: Rafael Luis Del Santo (OAB: 288848/SP) - Advogado: João Filipe Franco de Freitas (OAB: 229269/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) 64 - 2062756-79.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Coutinho de Arruda - Agravante: Sperafico da Amazônia S/A - Agravado: Julio Cesar Garcia - Advogada: Priscila do Nascimento Sebastiao (OAB: 21761/PR) - Advogado: Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP) 65 - 2064018-64.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Relator Coutinho de Arruda - Agravante: Coop de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - Agravado: Enio Severo Ferreira Silva - Advogado: Rodnei Vieira Lasmar (OAB: 19114/GO) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) 66 - 2070029-12.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Relator Coutinho de Arruda - Agravante: Cato Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: La Spezia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Idelson Ricardo Fávaro e outro - Advogada: Ana Flavia Ifanger Ambiel de Castro (OAB: 202047/SP) - Advogado: Rudinei Paulo da Silva (OAB: 232946/SP) 67 - 2076162-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Auto Posto Fraterno Ltda - Agravado: DANIEL APARECIDO PEREIRA DA SILVA MARKETING - Advogado: Elcio Roberto Marques (OAB: 212743/SP) 68 - 2102141-97.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: EDG 10 Restaurante Ltda - Agravado: Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A - Advogado: GABRIEL VAZ GUIMARÃES (OAB: 173000/RJ) - Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP) 69 - 2103312-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Agravante: Loratay Real Estate Investment Ltda. - Agravado: Banco Santos S/A (Massa Falida) - Interessado: Pomar S/A Industrial e Comercial (Por Curador) - Interessado: Michel Bernardo Rinzler - Advogada: Flavia Penteado Rafaini Fabiano (OAB: 391946/SP) - Advogado: Rodrigo Benevides de Carvalho (OAB: 139494/SP) - Advogado: Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB: 103650/SP) - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Advogada: Carin Regina Martins Aguiar (OAB: 221579/SP) - Advogado: Edgar de Nicola Bechara (OAB: 224501/SP) 70 - 2146780-40.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Coutinho de Arruda - Agravante: Rosane Mello Pereira - Agravado: Banco Pan S/A - Advogada: Paula Dandara de Almeida Costa (OAB: 403220/SP) 71 - 2151873-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Adriana Francisco da Silva - Agravado: Sensor do Brasil S/A - Advogada: Angela Cristina Barbosa de Matos (OAB: 320995/SP) - Advogada: Joany Barbi Brumiller (OAB: 65648/SP) 72 - 2157099-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mococa - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: RENATA RIBEIRO BELCHOL - Agravado: UNIGRAU MOCOCA ESTABELECIMENTO DE ENSINO LTDA EPP - Advogado: Odirley Alves de Oliveira Ferreira (OAB: 130741/MG) (Fls: 10) - Advogado: Donato Artuso Neto (OAB: 123824/SP) (Fls: ++13) 73 - 2157512-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Banco C6 Consignado S/A - Agravada: Ivone da Conceição - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/ SP) (Fls: 15) - Advogado: Dejair de Assis Souza (OAB: 257340/SP) (Fls: 89) 74 - 2157889-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Antonio Fernando Prado Morandini e outro - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogado: Fausi Henrique Pintão (OAB: 173862/SP) (Fls: 65) - Advogado: Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) (Fls: 67/70) 75 - 2158557-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: José Luiz de Cerqueira Cesar - Agravado: Fernando Antônio Azevedo Fantauzzi - Agravado: Ig Fuel Tecnologia Ltda. - Advogado: Henrique Rocha Ventureli (OAB: 312526/SP) (Fls: 21) - Advogado: Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira (OAB: 194553/SP) 76 - 2159548-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Ary Kolberg - Agravado: PAULO ROBERTO MOTA MESSIAS - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogado: Felipe D´amore Santoro (OAB: 160879/SP) - Advogado: Carlos Roberto Santos de Barros (OAB: 29934/SP) - Advogado: João José Pedro Frageti (OAB: 21103/SP) 77 - 2159844-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Banco Pan S/A - Agravada: Eliane da Silva Sandroni - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 61/69) - Advogado: Antonio Aparecido Soares Junior (OAB: 309144/SP) (Fls: 80) 78 - 2160611-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Igor Rafael Martins de Araujo - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Advogada: Gisele Pompilio Moreno (OAB: 344470/SP) - Advogado: Guilherme Ezequiel Bagagli (OAB: 343312/SP) 79 - 2161292-91.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Solange Cristina Alicino - Agravado: Adhemar do Nascimento Costa - Advogado: Andre Luis Salim (OAB: 306387/SP) (Fls: 106) - Advogada: Rosana Junqueira Negretti (OAB: 115259/SP) (Fls: 26) 80 - 2162987-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Valora Serviços Administrativos Ltda - Agravado: Auto Posto Tio Filó Ltda e outros - Advogado: Cláudio Manoel Silva Bega (OAB: 38266/PR) - Advogado: Ricardo Sein Pereira (OAB: 158598/SP) 81 - 2163896-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porto Ferreira - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Quézia de Oliveira Cardoso - Agravado: Serasa S.a. - Agravada: Telefônica Brasil S/A - Advogado: João Gilberto Venerando da Silva (OAB: 270941/SP) 82 - 2164034-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Cláudia Maria Aparecida Mori - Agravado: Rubens Caetano Ferreira e outro - Advogada: Katia Santos Cavalcante (OAB: 325879/SP) - Advogada: Daniele da Silva Mourad (OAB: 252291/SP) 83 - 2164484-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Diomar Bergamo Caracciolo e outro - Agravado: China Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S.a. - Interessado: Aqa Vitta 08 Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Advogada: Marina Lagêdo Alves (OAB: 455304/SP) - Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Advogado: Gilson Santoni Filho (OAB: 217967/SP) 84 - 2164995-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Maria Carolina Borges da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Fundação Uniesp Deteleducação - Interessado: Uniesp S/A - Interessado: Banco do Brasil S/A - Advogada: Andréa Fabiana Xavier de Lima Dandaro (OAB: 189463/SP) (Fls: 10) - Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) (Fls: 254) - Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) - Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) 85 - 2165199-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Relator Mauro Conti Machado - Agravante: Universidade Brasil - Agravada: Daniela de Santana Farias - Agravado: ENTIDADE BENEFICENTE DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS - Advogada: Carolina de Jesus Santos de Assis (OAB: 417291/SP) (Fls: 37) - Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) (Fls: 36) - Advogado: Luiz Fernando Ramos Pinheiro (OAB: 378489/SP) - Advogado: Álvaro Henrique Dias Moreira Junior (OAB: 426096/SP) 86 - 2166438-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Forty Eight Empreendimentos e Participações Ltda - Agravado: Banco Itaú S/A - Advogado: Wilney de Almeida Prado (OAB: 101986/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 118073/MG) 87 - 2168546-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: G R S Comércio, Assessoria e Serviçosltda Me e outro - Advogada: Eliane Aburesi (OAB: 92813/SP) - Advogado: Degvaldo da Silva (OAB: 282938/SP) 88 - 2168840-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: Tractorcomponents Peças para Tratores e Maquinas Agric. Ltda e outros - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Advogado: Antonio Tonelli Junior (OAB: 171197/SP) 89 - 2168989-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piratininga - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Jair Ribeiro dos Santos - Agravado: Duratex Florestal Ltda - Advogado: Lucio Ricardo de Sousa Vilani (OAB: 219859/SP) (Fls: 15) - Advogado: Hugo Tamarozi Gonçalves Ferreira (OAB: 260155/SP) (Fls: 15) - Advogado: Claudio Olavo dos Santos Junior (OAB: 184055/SP) (Fls: 18) - Advogado: Ruy Wiliam Polini Júnior (OAB: 190329/SP) (Fls: 18) 90 - 2169091-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caieiras - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Claro S/A - Agravado: Tornearia Mvs Equipamentos Industriais Ltda - Advogado: João Thomaz P. Godim (OAB: 270757/SP) - Advogado: Jose Alexandre da Silva (OAB: 372026/SP) - Advogado: Nivaldo Pastorello (OAB: 364273/SP) 91 - 2170137-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Phenom Veículos Eireli - Agravado: Sérgio Paulo Mendes - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) 92 - 2172798-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nova Odessa - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Marilia Possente Correia da Silva - Agravado: Banco do Brasil S/A - Advogada: Giovanna Campana Mosna (OAB: 287039/SP) (Fls: 30) - Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) (Fls: 26) 93 - 2173416-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Tercílio Stedile Junior e outro - Agravado: Sap Brasil Ltda - Advogado: Marcus Alexandre da Silva (OAB: 11603/SC) - Advogado: Vladimir Oliveira Bortz (OAB: 147084/SP) 94 - 2173555-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapira - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: MAURO SERGIO DE SIQUEIRA - Agravado: Banco Votorantim S.a. - Advogada: Luciana Selber Barioni (OAB: 156524/SP) - Advogado: Josias Fussi Veloso (OAB: 114954/SP) (Fls: 9) - Advogado: Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB: 32381/SP) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) 95 - 2175604-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pompéia - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Vanessa Aparecida Peres - Agravado: Omni S/A Financiamento e Investimento - Advogado: Luciano Santel Tadeu da Silva (OAB: 377693/SP) (Fls: 6) - Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) 96 - 2176231-76.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Luiz Felipe Minamitani Barros - Agravado: Integralmédica Suplementos Nutricionais Ltda - Advogado: Fernando Bruno Romano Villas Boas (OAB: 239051/SP) - Advogado: Pedro Leonardo Romano Villas Boas (OAB: 258266/SP) - Advogada: Fernanda Rocha Otoni Guedes (OAB: 216228/RJ) 97 - 2179736-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Banco Pan S/A - Agravado: Valdomiro Donizeth Batista - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogada: Bárbara Sanches Batista Cruañes (OAB: 247590/SP) 98 - 2180916-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: PONTO PAPER COMÉRCIO DE PAPEL LTDA ME e outro - Agravado: Banco Bradesco S/A - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogado: Fabio Abrunhosa Cezar (OAB: 248481/SP) - Advogada: Marina Vessoni Labate Lacaz (OAB: 285354/SP) 99 - 2181325-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Banco Itaú Consignado S.a - Agravado: Osvaldo Gomes Cardoso - Advogado: Tatiana de Assis Oliveira Pinto (OAB: 363859/SP) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Advogado: Bruno dos Santos Marcom (OAB: 405000/SP) - Advogado: João Vitor Lopes Mariano (OAB: 405965/SP) 100 - 2182037-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Relator Miguel Petroni Neto - Requerente: Antonio Marquezine Filho (Justiça Gratuita) - Requerido: Banco Itaú Consignado S.a - Advogado: Renan Fernandes Pedroso (OAB: 250529/SP) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) 101 - 2183861-86.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Venceslau - Relator Simões de Vergueiro - Agravante: Moacir Bento Filho e outro - Agravado: Cooperativa de Credito de Livre Admissão Rio Parana -Sicredi Rio Parana Pr/sp - Advogado: Antonio Rolnei da Silveira (OAB: 167713/SP) - Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) 102 - 2186551-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Agravante: Aroldo Silva Amorim Filho e outro - Agravado: Adm do Brasil Ltda. - Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Advogada: Barbara Pessoa Ramos (OAB: 296996/SP) - Advogado: Tulio Bertolino Zucca Donaire (OAB: 357491/SP) 103 - 2199450-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: NELSON CONSORTI JUNIOR e outro - Agravado: Construvenda - Construções e Negócios Imobiliários Ltda. - Advogado: Antonio Marcos Correa Ramos (OAB: 336414/SP) (Fls: 13/15) 104 - 2199689-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Elza Tirado Favaro - Agravado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Archimedes Peres Botan (OAB: 116610/SP) - Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) 105 - 2202235-53.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social - Faculdade São Luis - Agravada: Dirce de Souza Barros - Advogado: Luis Augusto Alves Pereira (OAB: 89510/SP) 106 - 2204126-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: JOÃO ANTONIO FRANÇA FERRAZ - Agravada: Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Agravada: Telefônica Brasil S/A - Agravado: SURF TELECOM SA - Advogado: Gabriel Vitor Domingues (OAB: 440372/SP) (Fls: 17) 107 - 2204357-39.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Iraneide Lima dos Santos - Agravado: Via Martins Confeccoes Eireli - Advogado: Ruben Bento de Carvalho (OAB: 385514/SP) 108 - 2205702-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Elisângela Mendes Barbosa da Silva - Agravado: Avon Cosméticos Ltda - Advogado: Luis Fernando de Sousa (OAB: 150691/MG) 109 - 2206193-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Agravante: Acesystems Soluções Em Tecnologia da Informação Ltda. - Agravado: Tecbras Engenharia S.a. e outros - Agravado: Antonio Carlos Junqueira - Advogado: Rafael de Mello e Silva de Oliveira (OAB: 246332/SP) - Advogado: Pedro Ricardo E Serpa (OAB: 248776/SP) - Advogada: Débora Lopes Cardoso (OAB: 214285/SP) 110 - 2206496-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Murilo Henrique Inforçatti - Agravado: José Maria Faveri - Advogado: Sergio Eduardo Marangoni (OAB: 455186/SP) 111 - 2210850-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairiporã - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Elisabeth Perola Fernandes Nelson - Agravado: Banco Bmg S/A - Advogada: Renata Domingues Laurindo (OAB: 400560/SP) 112 - 2213651-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: Maria de Sousa Pimenta - Agravado: Banco do Brasil S/A - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) 113 - 2223986-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Relator Simões de Vergueiro - Agravante: Cemawe Ind e Com de Móveis Ltda. - Agravada: Renata Munhoz Afonso - Advogado: Matheus Kruger (OAB: 350844/SP) 114 - 2226870-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Simões de Vergueiro - Agravante: Banco Itaú S/A - Agravado: Crb Incorporação e Construção Ltda. - Agravado: Rober Eduardo Barros - Advogado: Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP) 115 - 2231670-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Agravante: ADALGIZA FERNANDES MATOS - Agravado: Banco Pan S/A - Advogado: Renan Gonçalves Antunes (OAB: 332729/SP) 116 - 0000164-51.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Jovino de Sylos - Apelante: S. A. V. Z. (Justiça Gratuita) - Apelante: D. F. Z. (Justiça Gratuita) - Apelado: B. do B. S/A - Interessado: D. I. e C. LTDA. - Advogado: Valter Eduardo Franceschini (OAB: 95021/SP) (Fls: 316) - Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) (Fls: 516) 117 - 0000466-15.2019.8.26.0588 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Sebastião da Grama - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Márcio César Bertoletti - Apelante: Antonio Jose Carvalhaes - Apelado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Márcio César Bertoletti (OAB: 240856/SP) (Causa própria) - Advogado: Antonio Jose Carvalhaes (OAB: 55468/SP) (Causa própria) - Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) (Fls: 98) 118 - 0007162-26.2018.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Jocat Transportes e Logísticas Ltda ME (Justiça Gratuita) - Apelado: Fabrica de Produtos Alimentícios Vigor S/A - Advogado: Juscélio Nunes de Macedo (OAB: 226632/SP) (Fls: 495) - RepreLeg: Edson Silva Barbosa (Fls: 495) - Advogado: Aquiles Tadeu Guatemozim (OAB: 121377/SP) (Fls: 227) - Advogada: Luciana Mellario do Prado (OAB: 222327/SP) (Fls: 231) - RepreLeg: Gilberto Meireleles Xandó Baptista (Fls: 227) 119 - 0113215-62.2011.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (583.00.2011.113215) - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Banco Safra S/A - Apelado: Gilberto Botelho de Almeida Ramalho (Espólio) e outro - Advogado: Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB: 32381/SP) (Fls: 1030) - Advogado: Luis Fernando de Hollanda (OAB: 228123/SP) (Fls: 1030) - Advogado: Marco Aurélio de Hollanda (OAB: 270967/SP) (Fls: 1030) - Advogada: Mayara Silva Silveira (OAB: 471867/SP) (Fls: 1030) - Advogado: Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB: 80573/SP) - Advogado: Thiago Borges Marra (OAB: 305389/SP) (Fls: 929) 120 - 1000152-55.2021.8.26.0435 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pedreira - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Caio Mateus Esperendi (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Advogado: Julio Cesar de Oliveira (OAB: 441996/SP) (Fls: 18) - Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) (Fls: 159) 121 - 1000183-18.2020.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Arujá - Relator Coutinho de Arruda - Apte/ Apdo: Elektro Redes S/A - Apelado: Caixa Seguradora S/A - Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 123) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 40) 122 - 1000383-44.2022.8.26.0210 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaíra - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: B. D. S/A - Apelado: A. A. T. (Justiça Gratuita) - Advogado: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) (Fls: 147) - Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) (Fls: 146) - Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) (Fls: 146) - Advogado: Julio Cesar Alves de Almeida Martins Cristino (OAB: 297790/SP) (Fls: 19) 123 - 1000470-56.2022.8.26.0450 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracaia - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: Luiz Pedro Costa (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 105) - Advogado: Kaique Costa Neves (OAB: 405430/SP) (Fls: 12) - Advogado: Rocco Augusto Barsotti Badari (OAB: 397792/SP) (Fls: 12) 124 - 1000508-31.2020.8.26.0097 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Buritama - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Maria de Lourdes da Silva Colares (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Renan Gonçalves Antunes (OAB: 332729/SP) (Fls: 15) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 142) 125 - 1000607-46.2019.8.26.0352 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Miguelópolis - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Antônio Augusto Nogueira Filho - Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/ SP) (Fls: 201) - Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) (Fls: 201) - Advogado: Hermes Martins da Silva Porto (OAB: 132368/SP) (Fls: 11) 126 - 1000800-73.2022.8.26.0411 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pacaembu - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Banco Cetelem S/A - Apelada: Raimunda Sassa de Masso (Justiça Gratuita) - Advogado: Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Advogado: Daniel Marcos (OAB: 356649/SP) (Fls: 15) 127 - 1000933-49.2021.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Relator Miguel Petroni Neto - Apte/Apdo: Banco Cetelem S/A - Apdo/Apte: Argemiro Francisco Ramos (Justiça Gratuita) - Interessado: Banco Itaú Consignado S.a - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) (Fls: 135) - Advogado: Diego Demico Maximo (OAB: 265580/SP) (Fls: 08) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 113) 128 - 1001006-65.2022.8.26.0483 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelada: Chirle Alexandre Gomes Queiroz (Justiça Gratuita) - Advogado: Diego de Sant’anna Siqueira (OAB: 299599/SP) (Fls: 101) - Advogado: Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB: 360187/ SP) (Fls: 101) - Advogado: Raphael Murilo Denippotti (OAB: 393888/SP) (Fls: 36) - Advogado: Carlos Alberto Suguimoto de Cristofano (OAB: 389858/SP) (Fls: 36) 129 - 1001121-33.2019.8.26.0082 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Boituva - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Bmb Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Advogado: José Carlos Simão Júnior (OAB: 156919/SP) (Fls: 14) - Advogada: Ana Maria Aparecida Felisberto (OAB: 159403/SP) (Fls: 14) - Advogado: Israel de Assis Fiusa Filho (OAB: 308726/SP) (Fls: autos princ.) 130 - 1001220-11.2020.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Silvia Aparecida de Oliveira Valentino - Apelada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Advogado: André Luís Dias Sautelino (OAB: 135086/RJ) (Fls: 09) - Advogado: Rafael Rodrigues Rezende Leite (OAB: 135254/RJ) (Fls: 09) - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) (Fls: 156) 131 - 1001266-35.2020.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Jane Aparecida de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Advogado: Luciano David Herculani (OAB: 416412/SP) (Fls: 15) - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) (Fls: 81) 132 - 1001275-02.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Paulo Gustavo Arca Cruz - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Eduardo Dainezi Fernandes (OAB: 267116/ SP) (Fls: 39) - Advogado: Ricardo Martins Belmonte (OAB: 254122/SP) - Advogada: Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB: 237085/SP) (Fls: 63) - Advogada: Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB: 269483/SP) 133 - 1001276-87.2022.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Maria Ines Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogado: Adriana Monteiro Aliote Cardoso (OAB: 156544/SP) (Fls: 48) - Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) (Fls: 100) 134 - 1001321-05.2022.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Joana Angélica dos Santos Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Safra S/A - Advogado: Leandro Aparecido Meloze Guerra (OAB: 403741/SP) (Fls: 17) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 140) 135 - 1001581-63.2020.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Valter Perete dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogada: Neuza Maria de Oliveira Akamine (OAB: 122797/SP) (Fls: 10) - Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) (Fls: 141) - Advogado: Rodrigo Veneroso Daur (OAB: 102818/MG) (Fls: 141) - Advogado: Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB: 103997/ MG) (Fls: 141) 136 - 1001723-41.2015.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: Olavo Felix Cintra Filho - Apelado: Jailson José de Oliveira e outro - Apelada: Elane Maria Silva - Promotor: José Luiz Saicali - Advogado: Savio Carmona de Lima (OAB: 236489/ SP) (Fls: 167/168) - Advogado: Gilberto Fidelis (OAB: 136779/SP) (Fls: 132) - Advogada: Anesia Fidelis Guzdinskas (OAB: 122518/SP) (Fls: 132) - Advogada: Creuza Silva Ribeiro (OAB: 403119/SP) (Fls: 195) - Advogada: Thais Alessandra da Silva (OAB: 348182/SP) (Fls: 195) 137 - 1001796-28.2020.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: New Montagem e Manutenção Ltda-me - Advogado: Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) (Fls: n/c) - Soc. Advogados: Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Advogada: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 111202/MG) (Fls: 212) - Advogado: Wellington Alves de Lima (OAB: 320500/SP) (Fls: 6) 138 - 1001857-20.2020.8.26.0081 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Adamantina - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI - Advogado: José Gustavo Lazaretti (OAB: 313173/SP) (Fls: 267) - Advogado: João Pedro Zambianchi Caetano (OAB: 421193/SP) (Fls: 267) 139 - 1001957-27.2020.8.26.0484 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Promissão - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Antônio Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogado: Donizete Francisco de Souza Júnior (OAB: 423844/SP) (Fls: 27) - Advogado: João Carlos Gomes Barbalho (OAB: 155713/RJ) (Fls: 283) 140 - 1002024-07.2019.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Antonio Carlos de Queiroz Alves e outro - Apelado: Dorival Gomes (Espólio) e outro - Interessado: JONAS DOS SANTOS - Advogado: Fernando Benyhe Junior (OAB: 190210/SP) - Advogado: Sergio Gomes Rosa (OAB: 138410/SP) (Fls: 1003) - Advogada: Deolinda de Lourdes Nascimento (OAB: 306429/SP) (Fls: 1104) - Advogada: Simone Balduino Rosa (OAB: 327783/SP) (Fls: 573) 141 - 1002078-42.2020.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Coutinho de Arruda - Apte/Apda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Apda/Apte: Maria Helena Rodrigues de Azevedo (Menor(es) representado(s)) - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) (Fls: 59) - Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) (Fls: 18) 142 - 1002222-70.2020.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Aparecida Dinardi de Falco (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Advogada: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) (Fls: 9) - Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP) 143 - 1002228-38.2021.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Elektro Redes S/A - Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 472999/SP) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 92) 144 - 1002417-16.2021.8.26.0472 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Ferreira - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Josivan dos Santos Dias e outro - Apelado: Irmãos Moda Empreendimento Imobiliários Spe Ltda. e outro - Advogada: Katia Basso Zordan (OAB: 217330/SP) (Fls: 111) - Advogada: Izabella Cristina Martins de Oliveira (OAB: 343326/ SP) (Fls: 422) 145 - 1002418-90.2019.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Associação de Ensino Superior Nova Iguaçu - Apelada: Paula da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Advogado: Beatris Jardim de Azevedo (OAB: 117413/RJ) (Fls: 92) - Advogada: Carla Andrea Bezerra Araujo (OAB: 94214/RJ) (Fls: 92) - Advogado: Alexandre Gomes de Oliveira (OAB: 97218/MG) (Fls: 92) - Advogado: James Alberto Servelatti (OAB: 389935/SP) (Fls: 18) - Advogado: Silas Ferraz da Silva (OAB: 435925/SP) (Fls: 537) - Advogado: Marlon Tompsitti Sanchez (OAB: 245231/SP) 146 - 1002484-42.2019.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator Coutinho de Arruda - Apte/Apdo: Jose Manoel (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - Advogada: Nair Aparecida Christo (OAB: 276111/ SP) (Fls: 07) - Advogado: Adriano Cesar Ullian (OAB: 124015/SP) (Fls: 121) 147 - 1002841-71.2021.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: João Cândido de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Advogado: Jéferson Papalardo (OAB: 442382/SP) (Fls: 14) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 77) 148 - 1003227-74.2020.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Nataliia Ptushkina - Apelado: TAM Linhas Aéreas S/A - Advogado: Andre Luis Dias Soutelino (OAB: 323971/SP) (Fls: 29) - Advogado: Rafael Rodrigues Rezende Leite (OAB: 445473/SP) - Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 234) 149 - 1003751-81.2020.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Caal Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda - Apelado: Plinio Cezar Barbosa - Advogado: Rogerio Costa Chibeni Yarid (OAB: 140387/SP) (Fls: 51) - Advogado: Luis Gustavo Ruccini Floriano (OAB: 288806/SP) (Fls: 51) - Advogado: Rafael Pereira Lima (OAB: 262151/SP) (Fls: 8) - Advogada: Mayara Christiane Lima Garcia (OAB: 345102/SP) (Fls: 8) 150 - 1003905-61.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Arao Cristovao de Freitas - Apelado: Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado - Advogada: Magda Neves Dial (OAB: 139988/SP) - Advogado: Clauber Bafini (OAB: 310131/SP) - Advogado: Matheus de Oliveira Lopes (OAB: 306317/SP) 151 - 1004397-48.2021.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Alex Marinho da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Advogado: Dener Ricardo Venturinelli (OAB: 363452/SP) (Fls: 48) - Advogado: Fabricio dos Reis Brandao (OAB: 11471/PA) (Fls: 302) 152 - 1004411-57.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: M G Carvalho Lanches Ltda Me - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogada: Susana de Godoi (OAB: 325657/SP) (Fls: 685) - Advogada: Deborah Cristina de Morais (OAB: 238995/SP) - Advogada: Amanda Rodrigues Dantas (OAB: 322698/SP) 153 - 1004495-18.2020.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Maria Aparecida Men Martinelli - Apelado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Andre Luis Salim (OAB: 306387/SP) (Fls: 133) - Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) (Fls: 356) 154 - 1004721-71.2020.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Isaac Lima Quirino dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Dim Dim Cred. Soluções Financeiras Ltda - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogada: Flavia Magalhães Artilheiro (OAB: 247025/SP) (Fls: 33) - Advogado: Allisson Henrique Guarizo (OAB: 242725/SP) (Fls: 128) - Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB: 269103/SP) (Fls: 353) 155 - 1004979-02.2020.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Coutinho de Arruda - Apte/Apdo: Rodrigo Apolinario do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Santander (Brasil) S/A - Apdo/ Apte: Banco Bradesco S/A - Advogada: Izadora Maria Grion de Sousa (OAB: 437104/SP) (Fls: 10) - Advogado: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) (Fls: 123) - Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) (Fls: 123) - Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) - Advogado: José Antônio Martins (OAB: 340639/SP) (Fls: 145) 156 - 1005074-14.2020.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Camila da Silva Ribeiro Sandes - Apelado: Latam Airlines Group S/A - Apelado: Qantas Airways Limited - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 98) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 157 - 1005154-15.2017.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: F. M. Transporte e Turismo Ltda. Epp - Apelado: Jofel do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Advogada: Yara Batista de Medeiros (OAB: 59572/SP) - Advogada: Rossana Manella Valente (OAB: 240890/SP) - Advogado: Luis Eduardo Correa Ribeiro (OAB: 97889/SP) - Advogada: Ana Amália Lanzoni Bretas Soares (OAB: 192016/SP) 158 - 1005206-22.2020.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Fedex - Federal Express Corporation - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Advogado: Ricardo Andre Zambo (OAB: 138476/SP) - Advogado: Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB: 131561/SP) (Fls: 14) 159 - 1005439-67.2020.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Simão Alves Beserra Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) (Fls: 13) - Advogada: Denise Leonardi dos Reis (OAB: 266766/SP) (Fls: 110) 160 - 1006095-59.2020.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Natalina Maria Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Apelado: Serasa S.a. - Advogado: Marcelo Ricardo Mariano (OAB: 124426/SP) (Fls: 32) - Advogado: João Vitor Lopes Mariano (OAB: 405965/SP) (Fls: 32) - Advogada: Amanda Dourado Colombo (OAB: 424895/SP) (Fls: 32) - Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) (Fls: 378) - Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) (Fls: 378) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 74) 161 - 1006414-97.2021.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Maria Elizabete Torres (Justiça Gratuita) - Apelado: B V Financeira S/A Crédito, Financimento e Investimento - Advogado: Tiago Barbosa Romano (OAB: 272221/SP) (Fls: 17) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 199) 162 - 1006694-71.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelada: Neide Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 642) - Advogado: Fauez Zar Junior (OAB: 286137/SP) (Fls: 9) 163 - 1006803-60.2020.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Telefonica Brasil S/A. - Apelado: Finan Factoring Fomento Mercantil Ltda - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB: 147325/RJ) (Fls: 82) - Advogado: Renato de Souza Soares (OAB: 234852/SP) (Fls: 6) 164 - 1007319-62.2018.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Elevadores Atlas Schindler S/A - Apelado: Condominio Residencial Helbor Espaço e Vida Ipoema I - Advogada: Ana Júlia Pires de Almeida Moraes (OAB: 186122/SP) (Fls: 495) - Advogado: Fábio Ferreira de Alcântara (OAB: 244057/SP) (Fls: 97) 165 - 1007860-16.2021.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator Jovino de Sylos - Apelante: José Lauriano (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Advogado: João Luis Biscalchim Junior (OAB: 409525/SP) (Fls: 14) - Advogada: Vivian Patricia Previde (OAB: 258334/SP) (Fls: 14) - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) 166 - 1007974-64.2020.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: Manoel Aniceto Duque Neto (Justiça Gratuita) - Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) (Fls: 234) - Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) (Fls: 16) 167 - 1008158-42.2021.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Maria Aparecida da Silva Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Safra S/A - Advogado: Fabio Manzieri Thomaz (OAB: 427456/SP) - Advogado: Vicente Bucchianeri Netto (OAB: 167691/SP) (Fls: 49) 168 - 1009033-96.2017.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Elisabete Aparecida Barrena e outro - Apelado: Banco do Brasil S/A - Advogado: Lucas Moreno Progiante (OAB: 300411/SP) (Fls: 62) - Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) 169 - 1009069-64.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: WILLIAN DANIEL INACIO (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Advogado: Henrique de Souza Marcondes Rezende (OAB: 356701/SP) (Fls: 7) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 304) 170 - 1009112-07.2021.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Laerte Pardini (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Advogado: Anderson Correia dos Santos (OAB: 423760/SP) (Fls: 21) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 80) 171 - 1009462-86.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Apte/Apdo: Norwegian Cruise Line Agência de Viagens Ltda - Apdo/Apte: Aig Seguros Brasil S.a - Advogado: Eduardo Von Atzingen de Almeida Sampaio (OAB: 309023/SP) (Fls: 121) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 57) 172 - 1009804-02.2019.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Regina Celia Bazani - Apelado: Bluefit Academias de Ginastica e Participações S.A. - Advogada: Amarilda Pinto dos Santos Manganaro (OAB: 256089/SP) (Fls: 8) - Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) (Fls: 123) 173 - 1010111-51.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Carlos Antonio Xavier da Costa (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 69) - Advogado: Jean Carlos Rocha (OAB: 434164/SP) (Fls: 17) 174 - 1010134-43.2019.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator Coutinho de Arruda - Apte/Apdo: Cesar Euclides Von Ah Furlan - Apdo/Apte: Marcos Peres (Justiça Gratuita) - Advogado: Robery Bueno da Silveira (OAB: 303253/SP) (Fls: 18) - Advogado: Jose Augusto de Aquino (OAB: 69024/SP) (Fls: 17, aps) 175 - 1012318-42.2021.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Midway S/A (Crédito, Financiamento e Investimento) - Apelado: Fabio Augustus Britto Bortollotte - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) (Fls: 12) - Advogado: Gilson Zacarias Sampaio (OAB: 129657/SP) (Fls: n.c) 176 - 1013082-30.2018.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Diener Cortez (Justiça Gratuita) - Apelado: Recovery do Brasil Consultoria S.a e outros - Advogado: Luis Antonio Matheus (OAB: 238250/SP) (Fls: 09) - Advogada: Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) (Fls: 468) 177 - 1014204-52.2020.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Nilson Soares dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: Tonyson Henrique Santos (OAB: 121777/MG) (Fls: 10) - Advogado: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) (Fls: 36) 178 - 1015531-70.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Felipe Muniz Dutra e outro - Apelado: G-inter Transportes Ltda - Advogada: Priscila do Nascimento (OAB: 189572/ RJ) - Advogada: Eduarda Camila Pereira Soares (OAB: 454008/SP) - Advogada: Daniela Acaui de Carvalho (OAB: 178984/SP) (Fls: 123) 179 - 1016009-26.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Valdete Aparecida Lemes (Justiça Gratuita) - Apelado: Lojas Riachuelo S.a. - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 42) - Advogado: Daniel Galter Vieira (OAB: 380260/SP) (Fls: 42) - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) (Fls: 102) 180 - 1016984-48.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Ebanx S.a. - Apelado: Sebastião Nalão - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) (Fls: 179) - Advogado: Diego da Silva Gama (OAB: 440723/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 13) 181 - 1017097-31.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: M. I. e C. LTDA - Apelado: S. B. LTDA - Interessado: U. S. de M. G. S/A - U. - Advogado: Antenor Demeterco Neto (OAB: 28234/PR) (Fls: 2090) - Advogado: José Rodrigo Sade (OAB: 29038/PR) (Fls: 2090) - Advogado: Sergio Kehdi Fagundes (OAB: 128596/SP) - Advogada: Raquel Mansanaro (OAB: 271599/SP) - Advogado: Fabio dos Reis Leitão (OAB: 374965/SP) - Advogada: Raquel Batista de Souza Franca (OAB: 243100/SP) 182 - 1017296-83.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Fenix Comércio de Roupas Eireli - Apelado: Zim do Brasil Ltda. - Advogado: Bruno Barcellos Pereira (OAB: 11732/ES) (Fls: 148) - Advogada: Daniella Castro Revoredo (OAB: 198398/SP) (Fls: 9) 183 - 1019611-96.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Jose Pereira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Advogado: Jose Samuel de Farias Silva (OAB: 368635/SP) (Fls: 11) - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 60) 184 - 1020700-83.2020.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: MARCILIO RODRIGUES DA SILVA - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Advogado: Reinaldo Caetano da Silveira (OAB: 68651/SP) (Fls: 11) - Advogado: Alexandre Pereira Piffer (OAB: 220606/SP) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/ SP) (Fls: 74) 185 - 1024638-45.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Apte/Apdo: Tam Linhas Aéreas S/A - Apdo/Apte: Victor São Thiago - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Advogada: Maria Júlia Romano Gabriel (OAB: 442703/SP) (Fls: 22) 186 - 1026163-25.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Celinalva Gonçalves Costa de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 35) - Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) (Fls: 87) - Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) (Fls: 87) 187 - 1026755-33.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Casa de Carnes e Mercearia de Paula Ltda - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Advogada: Daniela Silva Zardini Dourado (OAB: 223334/SP) (Fls: 14) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 89) - Advogado: Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP) 188 - 1031108-18.2019.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator Mauro Conti Machado - Apte/Apdo: Canopus Administradora de Consórcios S/A - Apda/Apte: Patricia Jardim Santos (Justiça Gratuita) - Advogado: Leandro Cesar de Jorge (OAB: 200651/SP) (Fls: 193) - Advogada: Valeria Antunes Benevides (OAB: 262855/SP) (Fls: 17) 189 - 1032632-74.2020.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Vera Lucia Edile Nascimento - Apelado: Claudio Malva Valente e outro - Advogado: Felipe Albano de Araujo Oliveira (OAB: 207957/SP) - Advogado: Marcio Gomes Leiteiro (OAB: 197849/SP) - Advogada: Francine Ribeiro (OAB: 293060/SP) 190 - 1039261-94.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Antonio Eduardo Floggia - Apelado: Dia Brasil Sociedade Limitada - Advogado: José Roberto Fieri (OAB: 220402/ SP) - Advogada: Thamires Tota Silva (OAB: 406417/SP) - Advogada: Gabriel Antônio Henke Neiva de Lima Filho (OAB: 23378/ PR) - Advogado: Tiago Godoy Zanicotti (OAB: 44170/PR) 191 - 1042618-36.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Coutinho de Arruda - Apelante: Ivonilda Ramos Araújo (Inventariante) - Apelada: Aurea Luci Dias da Silva - Advogado: Jorge Lúcio de Moraes Junior (OAB: 153992/SP) (Fls: 62) - Advogada: Vanessa Isidoro (OAB: 316586/SP) (Fls: 62) - Advogado: Tony Rafael Bichara (OAB: 239949/SP) (Fls: 25) 192 - 1049973-63.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Apte/Apdo: Banco Safra S/A - Apdo/Apte: Paulo Braz Pereira Junior - Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) (Fls: 181) - Advogado: Joao Arthur de Curci Hildebrandt (OAB: 303618/SP) (Fls: 28) - Advogado: Daniel dos Santos Porto (OAB: 234239/ SP) (Fls: 28) 193 - 1063073-25.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Banco Votorantim S.A. - Apelada: Rosane Alves de Lima (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 227) - Advogada: Paula Dandara de Almeida Costa (OAB: 403220/SP) (Fls: 32) 194 - 1066294-79.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Jovino de Sylos - Apelante: Francisco Eduardo Moreira da Silveira - Apelado: Paulo Peterson Alexandre - Advogada: Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB: 153252/SP) - Advogada: Bárbara Alves de Souza (OAB: 461560/SP) 195 - 1066802-25.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Allianz Seguros S/a. - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Advogado: Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB: 93737/SP) (Fls: 10) - Advogado: João Thomaz P. Godim (OAB: 270757/SP) (Fls: 71) 196 - 1072046-32.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Simões de Vergueiro - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Jose Nilton Ferreira de Moura (Justiça Gratuita) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 75) - Advogada: Karina Ribeiro Arakaki (OAB: 417137/SP) (Fls: 145) 197 - 1100278-51.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Apelado: Walmir de Souza (Espólio) e outro - Advogado: Pedro Henrique de Vasconcellos (OAB: 165770/RJ) (Fls: 182) - Advogado: Philipe Casarin Peixoto (OAB: 22273/MT) (Fls: 246) - Advogado: Rafael Boque da Silva (OAB: 13386/MT) (Fls: 246) 198 - 1104311-26.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Mauro Conti Machado - Apelante: Sônia Maria Fontes Domingues - Apelado: Fedrigoni Brasil Papeis S.A. - Interessado: Manoel Garrido Otero (Espólio) e outros - Advogado: Marcelo Fonseca Boaventura (OAB: 151515/SP) (Fls: 182) - Advogado: Wesley Ricardo Bento da Silva (OAB: 18566/DF) - Advogada: Karen Machado Freire (OAB: 383868/SP) (Fls: 405) 199 - 1117108-29.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Ariknaz Missirilian - Advogado: Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP) (Fls: 108) - Advogado: Carlos Alberto Jonas (OAB: 184605/SP) (Fls: 22) 200 - 1132486-88.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Miguel Petroni Neto - Apte/Apda: Elisangela Aparecida Natalício (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 16) - Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) (Fls: 71) Processamento 14º Grupo - 27ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - sala 514 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 27ª Câmara de Direito Privado - TELEPRESENCIAL ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 8 DE NOVEMBRO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA PREFERÊNCIA SIMPLES E/OU SUSTENTAÇÃO ORAL E DEMAIS INTERESSADOS EM ACOMPANHAR O JULGAMENTO DEVERÃO SER FEITOS APÓS ESTA DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE DE HOJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ3.3.2.1@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR RELATOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO COM Nº DA OAB). EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/ CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS 1 - 1001919-18.2019.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apte/Apdo: V. M. LTDA - Apdo/Apte: G. S. G. (Menor(es) representado(s)) - Advogado: Marcio Cunha Barbosa (OAB: 242168/SP) (Fls: 89) - Advogado: Jackson Luiz de Morais Silva (OAB: 412055/SP) (Fls: 16) 2 - 1004581-85.2020.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 261) - Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) (Fls: 27) 3 - 0014717-34.2021.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campinas - Relator Sergio Alfieri - Agravante: Heloisa Regina Tozzo - Agravada: Nicia Besteti Pipe - Interessada: Maria Bernadete Ferreira Teixeira - Advogada: Heloisa Regina Tozzo (OAB: 193228/SP) (Causa própria) - Advogado: Fernando Gabriel de Carvalho e Silva (OAB: 351546/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 4 - 0014720-86.2021.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campinas - Relator Sergio Alfieri - Agravante: Cleder Oliveira de Araujo - Agravada: Nicia Besteti Pipe - Interessada: Heloisa Regina Tozzo - Interessada: Maria Bernadete Ferreira Teixeira - Advogado: Cleder Oliveira de Araujo (OAB: 322346/SP) (Causa própria) - Advogada: SHEILA RENATA ALVES VIEIRA (OAB: 92407/RS) - Advogado: Fernando Gabriel de Carvalho e Silva (OAB: 351546/SP) (Fls: 22) - Advogada: Heloisa Regina Tozzo (OAB: 193228/SP) (Causa própria) 5 - 1042204-04.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Embargte: Leandro Francisco Reis Fonseca - Embargdo: Airon Mergulhao Batista (Justiça Gratuita) - Interessado: RK VEÍCULOS LTDA EPP e outro - Interessado: Caôa Montadora de Veículos S/A - Advogado: Leandro Francisco Reis Fonseca (OAB: 141732/SP) (Causa própria) (Fls: n/c) - Advogado: Marcelo Cleonice Campos (OAB: 239903/SP) (Fls: 254) - Advogado: Airon Mergulhao Batista (OAB: 264674/SP) (Causa própria) (Fls: n/c) - Advogada: Cristina de Arruda Matarazzo (OAB: 201906/ SP) (Fls: n/c) - Advogado: Alan Ferreira Gomes (OAB: 110520/RJ) (Fls: n/c) 6 - 1128595-30.2019.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Embargte: P. C. LTDA. - Embargdo: S. C. e P. LTDA - Interessado: F. de I. I. S. V. - Advogado: Luciano Gouvea Vieira (OAB: 135220/RJ) - Advogado: Pedro Otavio de Castro Boaventura Pacifico (OAB: 389737/SP) - Advogado: Enrico Mazza Coelho Pereira (OAB: 227684/RJ) - Advogado: Fabiano Nunes Ferrari (OAB: 172581/SP) - Advogado: Marcos Paulo Passoni (OAB: 173372/SP) - Advogado: Mauricio Bispo de Souza Dantonio (OAB: 408388/SP) - Advogado: Rodrigo Benevides de Carvalho (OAB: 139494/SP) 7 - 1128595-30.2019.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Embargte: S. C. e P. LTDA - Embargdo: P. C. LTDA. - Interessado: F. de I. I. S. V. - Advogado: Fabiano Nunes Ferrari (OAB: 172581/SP) - Advogado: Mauricio Bispo de Souza Dantonio (OAB: 408388/SP) - Embargte: Marcos Paulo Passoni (OAB: 173372/SP) - Advogado: Luciano Gouvea Vieira (OAB: 135220/RJ) - Advogado: Pedro Otavio de Castro Boaventura Pacifico (OAB: 389737/SP) - Advogado: Enrico Mazza Coelho Pereira (OAB: 227684/RJ) - Advogado: Rodrigo Benevides de Carvalho (OAB: 139494/SP) 8 - 2009484-39.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Bruno Domiciano de Oliveira Silva - Agravado: Ford Motor Company Brasil Ltda - Advogado: Manoel Tadeu Machado de Menezes (OAB: 31828/SC) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) 9 - 2061147-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Raízen Combustíveis S.a. - Agravado: Posto de Combustíveis Criança Ltda. - Agravado: Eagle Gestão Integrada Ltda. - Agravado: Paulo Caparoli Neto - Advogado: Igor Goya Ramos (OAB: 371952/SP) (Fls: 52/58) - Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) (Fls: 52/58) 10 - 2067069-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Eliaser Garro Moriya Epp - Agravado: Ebazar.com.br Ltda - Me - Advogado: Vitor do Amaral Lira (OAB: 378379/SP) (Fls: 22) - Advogada: Dorotea Amaral de Brito Lira (OAB: 106571/SP) - Advogada: Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB: 201199/SP) 11 - 2084062-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: MAYLA SILVA FERREIRA e outro - Agravado: Acs Santa Clara Empreendimentos Imobiliários Ltda - Advogado: Ricardo Rocha Mutinelli (OAB: 338278/SP) (Fls: 18/19) - Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) (Fls: 25) 12 - 2097394-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Agravante: Emilio Fernando Pereira de Azevedo - Agravada: ARMINDA ADELAIDE DOS SANTOS PIRES RODRIGUES - Advogado: Onivaldo Freitas Júnior (OAB: 206762/SP) 13 - 2132845-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Marilena Casseb Bahr - Agravado: ERBE INCORPORADORA 001 S.A. - Advogado: Maurício Heitor Rossi de Castro E Silva (OAB: 207429/SP) - Advogado: Pedro Marino Bicudo (OAB: 222362/SP) - Advogado: Marcelo Levitinas (OAB: 281611/SP) - Advogada: Isabella Simão Menezes (OAB: 391298/SP) 14 - 2134137-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Telefônica Brasil S/A - Agravado: MTC SHOP COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB: 147325/RJ) - Advogado: Jason de Cerqueira Cesar (OAB: 388665/SP) 15 - 2139775-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: V.A.J. TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA e outro - Agravado: Carlos Eduardo Di Pietro Sousa - Advogado: Wilson Cristiano Almendra (OAB: 216254/SP) (Fls: 32/33) - Advogado: Fabio Guedes Garcia da Silveira (OAB: 130563/SP) (Fls: 34) 16 - 2150313-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Luciane Cristina Marques (Justiça Gratuita) e outro - Agravada: Neide Gonçalves de Almeida - Advogado: Marcos Alves Brenga (OAB: 87632/SP) - Advogado: Paulo Cesar dos Santos de Almeida (OAB: 132443/SP) 17 - 2151329-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bertioga - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: João Batista dos Santos Filho - Agravado: José Avelino Varela - Advogada: Rosangela Andrade da Silveira (OAB: 164316/SP) - Advogado: Vitor Manoel Pedroso (OAB: 373730/SP) 18 - 2157053-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Eduardo José Maluf (Espólio) - Agravado: UM INVESTIMENTOS S/A CTVM (Massa Falida) - Agravado: Stefan Maluf Darakdjian - Agravado: Bny Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - Agravado: Santa Fé Portifólios Ltda - Advogado: Guilherme Gouvea Picolo (OAB: 312223/SP) - Advogada: Luciana de Castro Machado (OAB: 58086/MG) - Advogada: Renata Manso Soares (OAB: 119057/MG) - Síndico: Eduardo Oliveira Machado de Souza Abrahão (OAB: 167462/RJ) - Advogada: Karina de Oliveira Castilho Failla (OAB: 344266/SP) - Advogado: Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB: 155105/SP) - Advogado: Erik Martins Sernik (OAB: 305254/SP) - Advogado: Fernando Luis Cardoso Bueno (OAB: 19034/SP) - Advogado: Tiago Pegorari Esposito (OAB: 215940/SP) 19 - 2157542-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU de São Paulo S/A Emtu/sp - Agravada: Juscelina Nepomuceno de Brito Neri - Advogado: Antonio Cesar Squillante (OAB: 177748/SP) - Advogado: Cleyton Ricardo Batista (OAB: 188851/SP) - Advogada: Priscilla Horiuti Padim (OAB: 289902/SP) - Advogado: Roberto Barbieri Vaz (OAB: 217677/SP) 20 - 2158093-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Associação Cultural Recreativa e Esportiva Acre Clube - Agravado: Jose Carlos Jorge de Moraes - Agravado: José Antonio Lombardo - Agravada: Maria Tereza Prieto Lombardo - Interessado: Paulo Tetsuaki Yamamoto Junior - Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) - Advogado: Jose Carlos Jorge de Moraes (OAB: 301117/SP) - Advogada: Bartira Parisi Lopes (OAB: 206896/SP) 21 - 2159577-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Clementina Rossatti Nieto - Agravado: Condominio Edificio Rio Branco - Advogado: Thiago de Carvalho Pradella (OAB: 344864/SP) - Advogado: Guilherme Tchakerian (OAB: 261029/SP) - Advogada: Marcela Mira D´arbo (OAB: 190456/SP) 22 - 2159633-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Agravado: Auto Posto Genesis J.a. Ltda - Agravada: Celia Aparecida Ferreira de Oliveira - Agravada: ADELINA AMELIA CRIVELLARI PEREIRA - Agravado: João Arizalves Pereira - Agravada: Valeria Crivellari Pereira de Moraes - Advogado: Felippe da Cunha Paolillo (OAB: 345970/SP) - Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) 23 - 2160978-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Maikon Vittor Medeiros de Almeida - Interessado: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. - Advogada: Marina Guapindaia Figueiredo (OAB: 469539/SP) - Advogado: Ciro Torres Freitas (OAB: 208205/SP) - Advogado: Marcio Adalberto Augusto (OAB: 74896/SP) - Advogado: Oscar Berwanger Bohrer (OAB: 450560/SP) - RepreLeg: Bruna Regina Medeiros Gomes - Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Advogado: Urbano Vitalino Advogados (OAB: 313/PE) 24 - 2166477-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Capão Bonito - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: José Osvaldo Civera e outro - Agravado: Maximina de Lima - Agravado: Welligton Mateus dos Santos - Agravada: Sandra Mara de Oliveira dos Santos e Outra - Agravado: Franciele Oliveira dos Santos - Agravado: João Macena dos Santos - Advogado: Allan Delfino (OAB: 227428/SP) (Fls: 22) - Advogado: Odacyr Pafetti Junior (OAB: 165988/SP) 25 - 2179106-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Agravado: Meta S.a e outros - Advogado: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Advogado: Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB: 236227/SP) - Advogado: ALICE VIDAL GOUVEIA (OAB: 210439/MG) - Advogado: Leonardo Canabrava Turra (OAB: 57887/MG) 26 - 2187363-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Renata Amorim Cicolo - Agravado: BULK TRADING S/A - Interessado: Bradesco Seguros S/A - Interessado: Marcelo Pechinho Hallack - Advogado: Sergio Antonio Alambert (OAB: 137866/SP) - Advogado: Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Advogada: Manuela Leite Cardoso (OAB: 95223/RJ) - Advogado: Luis Rodrigo Margarido Pires de Almeida (OAB: 258520/SP) 27 - 2191903-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Agravante: BERÊ FRANCISCO THENÓRIO - Agravado: RAFAEL RICARDO LIMA DOS SANTOS - Agravada: Patricia Pereira da Silva - Advogado: Guilherme Tilkian (OAB: 257226/SP) (Fls: 15) - Advogado: Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB: 246771/SP) (Fls: 15) - Advogado: João Pedro Picoloto Linares Corrêa (OAB: 400481/SP) - Advogado: Alinor Elias Neto (OAB: 46472/PR) 28 - 2219073-08.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Agravante: Sca Indústria de Móveis Ltda - Agravada: Vaneska Donato de Araujo - Advogado: Itamar de Sousa Silva (OAB: 242796/SP) - Advogado: Wilton Luis da Silva Gomes (OAB: 220788/SP) - Advogado: Fernando de Jesus Santana (OAB: 66146/BA) 29 - 0001462-38.2012.8.26.0659 - Processo Físico - Apelação Cível - Vinhedo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Hopi Hari S/A - Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.a - Apelado: Tricia Karla Lacerda Moraes - Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) (Fls: 226) - Advogado: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) (Fls: 226) - Advogado: Homero Stabeline Minhoto (OAB: 26346/SP) (Fls: 361) - Advogada: Nadir Goncalves de Aquino (OAB: 116353/ SP) (Fls: 361) - Advogado: Elton Rodrigues de Souza (OAB: 251938/SP) (Fls: 371) 30 - 0051190-79.2012.8.26.0002 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: DIB & Furtado Decorações de Interiores Ltda - Apelado: Genivaldo Marques dos Santos e outro - Advogado: Andre Furtado de Oliveira (OAB: 361528/SP) - Advogado: Armando Sergio Prado de Toledo Filho (OAB: 270456/SP) (Fls: 689) 31 - 0124563-43.2012.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (583.00.2012.124563) - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Elen Cristina Vieira Figueiredo - Apelada: Unicasa Indústria de Móveis S/A - Apelado: Espaço Designer Comercio de Moveis Ltda - Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Carlos Eduardo de Oliveira - Cozinhas Planejadas Epp (Assistência Judiciária) - Advogada: Elen Cristina Vieira Figueiredo (OAB: 279797/SP) (Causa própria) (Fls: n/c) - Advogada: Fabiana Moreira Silva (OAB: 235371/SP) (Fls: 152) - Advogado: Marcelo Gamboa Serrano (OAB: 172262/SP) (Fls: 152) - Advogado: Leopoldo de Souza Storino (OAB: 296480/SP) (Fls: 410) - Soc. Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados (OAB: 2049/SP) (Fls: 590) - Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) (Fls: 590) - Advogado: Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Fls: 741) 32 - 0192472-05.2012.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (583.00.2012.192472) - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Condomínio Edifício Natânia - Apelado: Felippe Barreira Sconza e outros - Advogado: Jackson Kawakami (OAB: 204110/SP) (Fls: 420) - Advogado: João Luis Zaratin Lotufo (OAB: 305330/SP) (Fls: 177) - Advogada: Juliana Ribeiro Ugolini de Britto (OAB: 282451/SP) (Fls: 177) 33 - 1000175-08.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: WANDERLAN DE OLIVEIRA ALVES ME – COMÉRCIO DE TELEFONIA E INFORMÁTICA - Apelado: Bulevar Shopping Eireli - Advogado: Marco Antonio Ribeiro Janeiro (OAB: 129205/SP) (Fls: 14) - Advogada: Soraya Michele Aparecida Roque (OAB: 115704/SP) (Fls: 186) 34 - 1000377-15.2018.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo - Apelado: Itamar Dorini - Interessado: Atelier Design e Planejamento de Móveis Ltda (Massa Falida) e outro - Advogado: Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) (Fls: 102) - Advogado: Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) (Fls: 102) - Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) - Advogado: Fernando Celso de Aquino Chad (OAB: 53318/SP) (Administrador Judicial) 35 - 1000433-68.2020.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Express Transportes Urbanos Ltda - Apelado: Luciana Letícia Alpha da Cruz - Advogado: Luiz Carlos Carvalhal Junior (OAB: 288008/SP) (Fls: 15) - Advogado: Jessé Ambrozio Oliveira Alves (OAB: 333642/SP) (Fls: 117) 36 - 1000502-56.2022.8.26.0581 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Manuel - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S/a. - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) (Fls: 138) - Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) (Fls: 28) 37 - 1000503-39.2022.8.26.0129 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Casa Branca - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Laudecir Aparecido Ramalho - Apelada: Carmen Lucia Mendes Luchetta Parra - Advogada: Michely Catharina Ramalho Camargo (OAB: 354634/SP) (Fls: 6 apenso) - Advogada: Maria Leticia de Oliveira Aquino (OAB: 229137/SP) (Fls: 6 apenso) - Advogada: Mariely de Oliveira Silverio Giroldo (OAB: 318035/SP) (Fls: 16) 38 - 1000566-29.2017.8.26.0165 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dois Córregos - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Reinaldo Rodolfo Dorador e outro - Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) (Fls: 62) - Advogado: Reinaldo Rodolfo Dorador (OAB: 148567/SP) (Causa própria) 39 - 1000771-83.2018.8.26.0695 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nazaré Paulista - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Etabel Transportes Ltda Epp - Apelado: Davi Alves de Oliveira EIRELI - Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) (Fls: 251) - Advogada: Lygia Francisca Torres (OAB: 434079/SP) (Fls: 470) 40 - 1000853-51.2022.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Apelado: Elektro Redes S/A - Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) (Fls: 205) - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 133) 41 - 1001008-25.2022.8.26.0648 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Urupês - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apte/Apda: Ivone Aparecida Possebom de Castro (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 226) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 226) 42 - 1001262-18.2015.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Centro Automotivo Real Leste Ltda - Apelado: Marcio Felipe da Silva Correa e outro - Advogado: Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB: 87292/SP) (Fls: 11; 524) - Advogado: Natanael Alves dos Santos (OAB: 108041/SP) 43 - 1001396-66.2020.8.26.0366 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mongaguá - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 202) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 24) 44 - 1001555-10.2020.8.26.0495 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Registro - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelada: Rhayssa Quintaes Pasquini (Justiça Gratuita) - Interessado: Itapeva V I Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np - Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) (Fls: 223) - Advogado: Fabio de Melo Martini (OAB: 434149/SP) (Fls: 223) - Advogado: Luis Augusto Ferreira Casalle (OAB: 301146/SP) (Fls: 13) - Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) (Fls: 94) - Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) (Fls: 94) 45 - 1001569-29.2021.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Sul América Seguro de Automóveis e Massificados S.a. - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 189) - Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) (Fls: 61) 46 - 1001881-26.2021.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Oi Movel Sa - Apelado: Francisco Pecutti Neto (Justiça Gratuita) - Advogada: Flavia Neves Nou de Brito (OAB: 401511/SP) (Fls: 70) - Advogado: Breno José da Cunha (OAB: 412174/SP) (Fls: 11) 47 - 1001900-72.2020.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: M. L. A. I. e C. de V. LTDA - Apelado: C. & C. T. LTDA E. - Advogado: Marcelo Pereira de Carvalho (OAB: 138688/SP) (Fls: 174) - Advogada: Andreia Pirolla de Carvalho (OAB: 149104/SP) (Fls: 174) - Advogado: Vicente Calvo Ramires Junior (OAB: 249400/SP) (Fls: 250) - Advogada: Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB: 185950/SP) (Fls: 250) 48 - 1002031-06.2021.8.26.0045 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Arujá - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Hot Beach Suites Olimpia Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Apelada: Tallyta Cristina de Souza - Advogado: Cleber Roger Francisco (OAB: 227278/SP) (Fls: 128) - Advogada: Bianca de Carvalho Marques (OAB: 426551/SP) (Fls: 128) - Advogado: Adriano Sales Prado (OAB: 436187/SP) (Fls: 12) 49 - 1002216-38.2018.8.26.0663 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Santana S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Apelada: Marilene Fernandes de Souza (Justiça Gratuita) - Interessado: JG REVENDA DE CARROS (Revel) e outro - Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) (Fls: 149) - Advogada: Adiene Cristina Scarel Brenga (OAB: 156063/SP) (Fls: 7) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) (Fls: n/c) 50 - 1002453-95.2017.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Paulino Chizuo Ono (Espólio) - Apelado: Jose Emilio Queiroz Rodrigues e outro - Advogado: Fernando Guilherme Fatel (OAB: 404746/SP) (Fls: 1102) - Advogada: Maria Izildinha Queiroz Rodrigues (OAB: 71572/SP) 51 - 1002749-46.2022.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 427) - Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) (Fls: 12) 52 - 1002750-55.2021.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Advogado: Victor Hugo Nogueira Machado (OAB: 381270/SP) (Fls: 223) - Advogado: Fábio Tadeu Destro (OAB: 190930/SP) (Fls: 223) - Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) (Fls: 25) 53 - 1002815-65.2017.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: Tropical Bar e Eventos Ltda-ME (Tropical Dance - “pássaro Preto”) - Apda/Apte: Hellen Monterromero Pinheiro (Luiz Ricardo Pinheiro) (Justiça Gratuita) - Advogado: Valdir Antonio dos Santos (OAB: 49615/SP) (Fls: 269) - Advogada: Viviane Varasquim dos Santos (OAB: 225369/SP) (Fls: 269) - Advogada: Viviani Aparecida Horácio (OAB: 329129/SP) (Fls: 12) - Advogado: Marcos Paulo Alves Cardoso (OAB: 355383/SP) (Fls: 12) 54 - 1002942-19.2021.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Elisangela Gonzaga Colla (Justiça Gratuita) - Apelado: Bradesco Seguros S/A e outro - Advogado: Fabricio Martins Pereira (OAB: 128210/SP) (Fls: 10) - Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) (Fls: 74) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 74) 55 - 1003088-75.2021.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Marcelo da Silva Araújo (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 188856/MG) (Fls: 10) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 317) 56 - 1003255-70.2020.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaratinguetá - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil - Apelado: Jose Luiz Zanin e outro - Advogado: Flávio Gomes da Costa (OAB: 379419/SP) (Fls: 39) - Advogada: Luana Pollo Giosa D Assumpção Silva (OAB: 211119/SP) - Advogado: Jose Rodrigo de Jesus Sousa (OAB: 402706/SP) 57 - 1003496-65.2020.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Comercial Sacilotto Ltda. - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) (Fls: 389) - Advogado: Carlos Donizete Guilhermino (OAB: 91299/SP) (Fls: 32) - Advogado: Marcos Antonio Favarelli (OAB: 204335/ SP) (Fls: 32) 58 - 1003500-20.2015.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: Francisco Tavares de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Jalico Empreendimentos Ltda. - Advogado: David Cruz Costa E Silva (OAB: 122314/SP) (Fls: 461) - Advogado: Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB: 165119/ SP) (Fls: 6) - Advogado: Rafael Pimentel Ribeiro (OAB: 259743/SP) (Fls: 6) 59 - 1003527-70.2020.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Empresa Funerária Anjos da Previdência Ltda - Apelado: Mapfre Vida S/A e outros - Advogado: Luiz Eduardo da Silva (OAB: 67425/SP) (Fls: 17) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 541) - Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) (Fls: 541) 60 - 1003891-88.2019.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: Unidas S.a. - Apdo/Apte: Manoel Pires Rocha Junior (Justiça Gratuita) - Advogada: Claudiane Aquino Roesel (OAB: 158965/MG) (Fls: 75) - Advogado: Luiz Henrique Silva de Oliveira (OAB: 327556/SP) - Advogada: Cláudia Cristiane Ferreira (OAB: 165969/SP) (Fls: 14) 61 - 1004791-59.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Demóstenes de Oliveira Lima Sobrinho - Apelado: Clovis Brasil Pereira - Advogado: Demóstenes de Oliveira Lima Sobrinho (OAB: 204419/SP) (Causa própria) - Advogado: Leonardo Shihara Freire Pereira (OAB: 163533/SP) (Fls: 10) - Advogado: Clovis Brasil Pereira (OAB: 61654/SP) (Causa própria) 62 - 1004844-60.2019.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Silux Indústria e Comércio de Tintas Ltda. - Apelado: Marcos Antonio Bandeira Votuporanga Me - Advogado: Fabio dos Santos Pezzotti (OAB: 199967/SP) (Fls: 76) - Advogado: Joao Ricardo de Martin dos Reis (OAB: 212762/ SP) (Fls: 76) - Advogado: Rodrigo Barboza Gil (OAB: 298447/SP) (Fls: 11) 63 - 1005101-03.2018.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Elisandra Regina de Oliveira Rodrigues - Apelado: José Andre Nunci - Advogada: Elisandra Regina de Oliveira Rodrigues (OAB: 181203/SP) (Causa própria) - Advogado: Carlos Cesar Muglia (OAB: 163365/SP) (Fls: 101) 64 - 1006069-62.2021.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Márcio Alves Figueiredo e outros - Apelada: Silvia Maria Rodrigues da Silva Ozorio Dias - Advogado: Gustavo Henrique Stábile. (OAB: 251594/SP) (Fls: 81) - Advogado: André Luís Padovese Sanches (OAB: 154586/SP) (Fls: 7) 65 - 1006239-08.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Allianz Seguros S/a. - Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) (Fls: 107) - Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) (Fls: 18) 66 - 1006281-82.2018.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Rogério Muniz da Silveira Tavares e outro - Apelado: Edson José Favero (Justiça Gratuita) - Interessado: Stm Operações e Investimentos Ltda e outros - Interessado: Claudinei Dantas Barbosa e outro - Advogado: Abrão Jorge Miguel Neto (OAB: 172355/SP) (Fls: 2536) - Advogada: Carolina Neves do Patrocinio Nunes (OAB: 249937/SP) (Fls: 2537) - Advogado: Cesar Henrique Urbina Bianco (OAB: 405819/SP) (Fls: 92) - Advogado: Ricardo da Silva Rego (OAB: 237392/SP) (Fls: 92) - Advogado: Luis Wanderley Rossetti (OAB: 101020/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 2261) - Advogada: Luciana Fernandes de Paula (OAB: 119620/SP) (Fls: 2207) 67 - 1006783-97.2019.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Adriano Montanheiro (Justiça Gratuita) - Apelada: Bradesco Vida e Previdência S.A. - Advogada: Ana Paula Rodrigues Rocha (OAB: 367055/SP) (Fls: 25) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 334) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) 68 - 1007783-55.2020.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Rudney Queiroz de Almeida - Apelado: Samsung Eletronica da Amazônia Ltda - Advogado: Rudney Queiroz de Almeida (OAB: 397802/SP) (Causa própria) - Advogado: Rafael Good God Chelotti (OAB: 139387/MG) (Fls: 162) 69 - 1007939-68.2021.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Edivaldo Dourado de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Advogado: Francisco Tadeu Lima Garcia (OAB: 374093/SP) (Fls: 13) - Advogado: Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB: 154361/SP) (Fls: 223) - Advogado: Felipe da Silva Cesário Vieira (OAB: 429631/SP) (Fls: 223) 70 - 1008760-96.2020.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Condomínio Edifício Centenário - Apelado: Confiança Administração de Condomínios e Bens Ltda. - Advogado: Erik Trunkl Gomes (OAB: 356366/SP) (Fls: 54) - Advogada: Mariana de Paula Marcon Guidoni (OAB: 336672/SP) (Fls: 54) - Advogado: Marcelo Pereira dos Reis (OAB: 224261/SP) (Fls: 231) 71 - 1009504-83.2020.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Jorge Miguel Monteiro Neto - Apelado: RR Motos e outro - Advogado: Guilherme Lobato Ribas de Abreu (OAB: 307920/SP) (Fls: 20) - Advogado: Luciano Mariano Geraldo (OAB: 245647/SP) (Fls: 95/96) 72 - 1010001-66.2014.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: MIGUEL SANTIANNI e outros - Apelado: FABIO SALGADO PETROSINO - Apelada: MARIA JACINTA SALGADO PETROSINO - Advogada: Natalia Santianni Sobral (OAB: 276655/SP) (Fls: 223/231) - Advogada: Adriana Cappi da Rocha Tonia (OAB: 266492/SP) (Fls: 166) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 73 - 1010410-34.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Fábio do Carmo Gentil Sociedade de Advogados - Apelado: Praiamar Corporate Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Advogado: Fábio do Carmo Gentil (OAB: 208756/SP) (Fls: 76) - Advogada: Marcia Cristina Pinho Boettger (OAB: 107386/ SP) (Fls: 93) 74 - 1010477-56.2018.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: Hamilton Picoli (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Morocó Participações e Comércio S/A - Advogado: Leandro Zucolotto Galdioli (OAB: 239891/SP) (Fls: 10) - Advogado: José Luiz Carbone Junior (OAB: 305592/SP) (Fls: 612) - Advogada: Christine Fischer Krauss (OAB: 165263/SP) (Fls: n/c) 75 - 1010980-64.2021.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Egale Intercambio Ltda - Apelado: Rayane Silva de Oliveira (Justiça Gratuita) - Advogado: Leonardo Teixeira Freire (OAB: 72094/RS) (Fls: 47) - Advogado: Daniel Specht Schneider (OAB: 70048/RS) (Fls: 47) - Advogado: Andre Ortiz Pires (OAB: 68669/RS) (Fls: 47) - Advogado: Valdecir dos Santos (OAB: 138560/SP) (Fls: 07) - Advogado: Danilo Ribeiro Siqueira (OAB: 424383/SP) (Fls: 07) - Advogada: Thais Ribeiro Tavares Dantas (OAB: 470720/SP) (Fls: 134) 76 - 1011166-47.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apte/Apdo: Marcos Antonio de Souza e outro - Apte/Apdo: Legacy Incorpordadora Ltda e outro - Apelado: Pedro Lopes Arná - Epp - Advogado: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Advogado: Émerson Callejon Lincka (OAB: 176707/SP) (Fls: 214) - Advogada: Tatiane Correia da Silva Santana (OAB: 321324/SP) (Fls: 276) 77 - 1011529-64.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Gelog Comercio Logistica Locações Serviços e Transportes Ltda - Apelado: Viação Piracicabana S/A - Advogado: Breno Gregório Lima (OAB: 182884/SP) (Fls: 09) - Advogado: Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) (Fls: 69) 78 - 1012566-29.2021.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Wellington de Souza Silva - REPRESENTANTE do Espólio de “Irvani de Lima Sousa,” e outro - Apelada: Patricia de Lima Trasmonte (Justiça Gratuita) - Advogada: Maria Luiza Zicatti Martins (OAB: 447286/SP) (Fls: 108) - Advogada: Maria Alice Silvestre Perez (OAB: 122647/SP) (Fls: 09) - Advogada: Ana Elda Perry Rodrigues (OAB: 115593/SP) (Fls: 09) 79 - 1012575-23.2018.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Termaq - Terraplanagem Construção Civil e Escavações Ltda - Apelado: China Construction Bank Brasil Banco Múltiplo S.a - Advogado: Rogerio Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) (Fls: 65) - Advogado: Jonathan Camilo Saragossa (OAB: 256967/SP) (Fls: 65) - Advogado: Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) (Fls: 300) - Advogado: Bruno Pedreira Poppa (OAB: 247327/SP) (Fls: 300) 80 - 1013184-55.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Jad Zogheib & Cia Ltda. - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Advogado: Rodrigo Bastos Felippe (OAB: 150590/ SP) (Fls: 97) - Advogado: Julio Cesar Fraile (OAB: 266143/SP) - Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) (Fls: 31) 81 - 1013542-02.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apte/Apdo: Christopher Edward Silva Anestassi e outro - Apda/Apte: Eunice Farias de Aquino - Advogado: Orlando Silva Junior (OAB: 301175/SP) (Fls: 86) - Advogado: Julian de Salvi Verônico (OAB: 459270/SP) - Advogada: Camila de Souza Batista Moreira (OAB: 281051/SP) (Fls: 18) 82 - 1014413-79.2020.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Hiroco Ogushi - Apelado: Sergio de Sousa - Advogado: Jorge Ogushi Neto (OAB: 389650/SP) (Fls: 34) - Advogado: Sergio de Sousa (OAB: 168583/SP) (Causa própria) 83 - 1015137-67.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Brasilprev Seguros e Previdência S/A - Apelado: Manoel Bento Gonçalves - Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) (Fls: 78) - Advogado: Gustavo Buss (OAB: 98542/PR) (Fls: 24) 84 - 1018142-83.2019.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.a - Apelada: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Advogado: Victor Hugo Nogueira Machado (OAB: 381270/SP) (Fls: 134) - Advogado: Wilson Pereira Duarte (OAB: 365583/SP) (Fls: 134) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 27) 85 - 1019105-53.2018.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: Cervejaria Petrópolis S.a - Apdo/Apte: João Luís Mora Siqueira (Justiça Gratuita) - Advogada: Patricia Medeiros Arias (OAB: 259885/SP) (Fls: 171) - Advogado: João Vicente Leme dos Santos (OAB: 177184/SP) (Fls: 8) 86 - 1019873-55.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Igor Gabriel de Souza Alves (Justiça Gratuita) - Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Advogado: Stenio Augusto Vasques Baldin (OAB: 262164/SP) (Fls: 15) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 137) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 137) 87 - 1022168-75.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Sergio Eduardo Nucitelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Advogada: Jussara Maria Della Rosa Innocencio (OAB: 190525/SP) (Fls: 275) - Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima (OAB: 19993/SP) (Fls: 10) 88 - 1023375-44.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Cláudio Eduardo Ramos e outro - Apelado: Segno Eireli Me - Advogado: Fernando Gomes de Castro (OAB: 90685/SP) (Fls: 455) - Advogado: Tercio Neves Almeida (OAB: 304027/SP) - Advogado: Ricardo Marcondes Marreti (OAB: 247856/SP) (Fls: 18) - Advogado: Filipe Arendit (OAB: 331005/SP) 89 - 1025454-48.2020.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: João Gonçalves de Matos Júnior (Assistência Judiciária) - Apelado: Residec Construtora e Incorporadora Ltda - Advogado: Rodrigo Angelo Verdiani (OAB: 178729/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 97) - Advogada: Gabriela Xavier da Cunha Colhado (OAB: 356386/SP) (Fls: 11) - Advogado: Marcus Vinicius de Andrade (OAB: 316518/SP) (Fls: 11) 90 - 1025780-87.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Castro Alves e Curvelo S. S. Ltda e outro - Apelada: Carina Andrade Araujo Camargo (Justiça Gratuita) e outros - Advogado: Marcos Tavares Ferreira (OAB: 221260/SP) (Fls: 306) - Advogada: Michelle Pedro Casteleti (OAB: 372277/ SP) (Fls: 21) 91 - 1026040-75.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Caixa Seguradora S/A - Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) (Fls: 144) - Advogado: Leandro Ferreira Borges (OAB: 245854/SP) (Fls: 426) - Advogado: Bruno Queiroz de Abreu (OAB: 439170/SP) (Fls: 426) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 43) 92 - 1027699-98.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apte/Apdo: Talles Edson Miranda Alves (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 30) - Advogado: Daniel Galter Vieira (OAB: 380260/SP) (Fls: 277) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 145) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 145) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 128) 93 - 1028235-19.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Xuzis Imobiliária Ltda - Apelado: Condomínio Edificio Paulista Capital Plaza - Advogado: Victor Rui de Masi Teixeira (OAB: 314235/SP) (Fls: 32) - Advogada: Mariana Figueira Matarazzo (OAB: 207869/SP) (Fls: 198) - Advogado: Luiz Mario Barreto Correa (OAB: 269997/SP) (Fls: 198) 94 - 1028808-23.2017.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Construtora Queiroz Galvão S.a. - Apelado: N de L P Sartore - Me - Advogado: Thiago D´aurea Cioffi Santoro Biazotti (OAB: 183615/SP) - Advogado: Lucas Tavella Michelan (OAB: 328480/SP) - Advogado: Rodrigo de Moraes Canelas (OAB: 163532/SP) (Fls: 29) 95 - 1030885-24.2017.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Beatriz de Toledo Barros Carvalho - Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Ribeirão Preto Ltda - Apelado: Fundação Getúlio Vargas - Advogado: Ronaldo Funck Thomaz (OAB: 161166/SP) (Fls: 15) - Advogado: Paulo Roberto Petri (OAB: 57360/RS) (Fls: 209) - Advogado: Rafael Moreira Mota (OAB: 389039/SP) (Fls: 119) 96 - 1031140-13.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Alpha Investimento e Desenvolvimento Eireli - Apelado: AFG ADMINISTRAÇÃO DE BENS SA - Advogado: Marcelo Roitman (OAB: 169051/SP) (Fls: 13) - Advogado: André Luiz Paes de Almeida (OAB: 169564/SP) (Fls: 86) - Advogado: Adauto José Ferreira (OAB: 175591/SP) (Fls: 86) 97 - 1031365-67.2020.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Ceci Banzatto Gurgel - Apelado: Adriano Capra Constantino e outro - Advogada: Janine Bino Pierozzi (OAB: 441398/SP) (Fls: 74) - Advogada: Maira Calidone Recchia Bayod (OAB: 246875/SP) (Fls: 74) - Advogado: Gustavo Jaco Goedert (OAB: 357233/ SP) (Fls: 7) 98 - 1039254-22.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Rdm Associados Intermediação e Serviços de Crédito Ltda. - Apelado: SEGURPRO SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA e outro - Advogado: Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB: 196785/SP) (Fls: 19) - Advogada: Catia Cilene de Sousa Santos (OAB: 437835/SP) (Fls: 19) - Advogado: Rafael Good God Chelotti (OAB: 139387/MG) (Fls: 2609) 99 - 1042750-73.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Paulo Henrique Bertacini Marino - Apelado: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/ RP - Apelado: Ortiz Júnior Sociedade de Advogados - Advogado: Estevan Luis Bertacini Marino (OAB: 237271/SP) (Fls: 18) - Advogado: Roger Spanó Nakagawa (OAB: 203119/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Roque Ortiz Junior (OAB: 261458/SP) (Fls: n/c) 100 - 1043789-71.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apte/Apdo: Caçola Embalagens Ltda - Apte/Apdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apda/Apte: Márcia Cassiano de Siqueira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Jean Carlo Cassiano de Siqueira (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: Carlos Andre Zara (OAB: 117599/SP) (Fls: 228) - Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) (Fls: 478) - Advogado: Roberto Augusto Lattaro (OAB: 256766/SP) (Fls: 22) - Advogada: Daniela Meca Borges (OAB: 357917/SP) (Fls: 184) 101 - 1047648-49.2016.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Condomínio Cível do Shopping Center Iguatemi Campinas - Apelado: Lojas Americanas S.a. - Advogado: Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP) (Fls: 159) - Advogado: Marcos Rolim da Silva (OAB: 362621/SP) (Fls: 148) - Advogado: Alexandre José Ribeiro Bandeira de Mello (OAB: 88556/RJ) (Fls: 388) - Advogado: Pedro Luiz Papi de Moraes (OAB: 27795/RJ) (Fls: 387) 102 - 1049225-70.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Hugo Henrique Garcia - Apelado: Glencore Importadora e Exportadora S/A - Interessado: Paulo Mocellin - Advogado: MARCOS ROMERIO CARLOS SOBRINHO (OAB: 6129/MT) (Fls: 51) - Advogado: Enrique Junqueira Pereira (OAB: 185467/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Rodrigo Martiniano de Oliveira (OAB: 253975/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Luis Felipe Lammel (OAB: 7133/MT) (Fls: N/C) 103 - 1060124-28.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Transamérica Expo Center Ltda. - Apelado: The 360 Treinamentos Ltda. - Advogado: Andre da Silva Sacramento (OAB: 237286/SP) (Fls: 168) - Advogado: Jorge de Souza Junior (OAB: 331412/SP) (Fls: 168) - Advogado: Antonio Carlos Oliveira de Andrade (OAB: 288492/SP) (Fls: 30) - Advogada: Camila Alves Saad (OAB: 268179/SP) (Fls: 30) 104 - 1063110-20.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apte/Apdo: LUCIANA GASTALDI FERREIRA OLIVEIRA-ME - Apdo/Apte: CCP Marfim Empreendimentos Imobiliários S.A - Advogada: Thaís Stela Simões Artíbale Faria (OAB: 345174/SP) (Fls: 15) - Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/ SP) (Fls: 841) 105 - 1066701-19.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Adriana Antonucci Silveira - Apelado: YRL COMERCIAL SEX SHOP LTDA - Advogado: Ricardo Scravajar Gouveia (OAB: 220340/SP) (Fls: 06 apenso) - Advogado: Leandro Rebolo (OAB: 333065/SP) (Fls: 07) 106 - 1079211-30.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Kamil Michal Witek - Apelado: Edifício Santo Alberto - Subcondomínio Residencial (Galeria 90) - Advogado: Claudio Manoel Alves (OAB: 44785/SP) (Fls: 273) - Advogado: André Cordelli Alves (OAB: 278893/SP) - Advogado: Victor Lopes Cateb de Araujo (OAB: 274412/SP) (Fls: 57) - Advogado: Bruno Cristóvão Siqueira (OAB: 283863/SP) 107 - 1088179-20.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS DAL POZZO LTDA. - Apelado: Louis Dreyfus Commodities Brasil S/A - Advogado: Ricardo Amin Abrahão Nacle (OAB: 173066/SP) (Fls: 1745) - Advogado: Renato Montans de Sá (OAB: 183215/SP) (Fls: 1745) - Advogado: João Carlos Ribeiro Areosa (OAB: 323492/SP) (Fls: 1563) 108 - 1096674-19.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: Carlos Alberto Costa e outros - Apelado: Mauricio Villaça Leite de Barros - Advogado: Tullio Luigi Farini (OAB: 28159/SP) (Fls: 113) - Advogado: Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB: 61398/SP) (Causa própria) 109 - 1101653-87.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: P. B. LTDA - Apelado: D. de P. A. LTDA e outros - Advogado: Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB: 331724/ SP) (Fls: 15) - Advogada: Melina Ferreira Croce (OAB: 14268/AL) (Fls: 113) 110 - 1103206-09.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Amp2 Comércio de Sapatos e Acessórios Ltda. - Epp - Apelada: Redecard S/A - Apelado: Payu Brasil Intermediação de Negócios Ltda. - Advogado: Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB: 302984/SP) (Fls: 25) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 269) - Advogado: Thomas Marçal Koppe (OAB: 311605/SP) (Fls: 338) - Advogado: Gregory Albert Menezes Bordinassi (OAB: 346968/SP) (Fls: 338) 111 - 1104882-55.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Fabio Pires Silveira - Apelada: Luiza Mitsue Okada - Advogada: Renata Ghedini Ramos (OAB: 230015/SP) (Fls: 86) - Advogado: Emerson Flavio Pinheiro Pimentel Silva (OAB: 294984/SP) (Fls: 80) - Advogado: Roberto Augusto de Carvalho Campos (OAB: 152525/SP) (Fls: 80) 112 - 1106020-96.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Tecnisa Engenharia e Comércio Ltda. - Apelante: Polo Capital Securitizadora S/A - Apelado: Jae San Chung (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB: 55160/SP) (Fls: 294) - Advogada: Carla Daniele Visoto (OAB: 275366/SP) - Advogado: Pedro Correa Gomes de Souza (OAB: 374644/SP) (Fls: 52) 113 - 1106492-05.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Alfieri - Apelante: P. L. (Justiça Gratuita) - Apelado: V. S. T. U. LTDA - Advogado: Paulo Henrique Santos (OAB: 257490/SP) (Fls: 29) - Advogado: Wellington Antonio Madrid (OAB: 45426/SP) (Fls: 518) - Advogada: Carla Soubihe Cassavia (OAB: 322286/SP) (Fls: 518) 114 - 1124970-85.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Condominio Edificio Pampulha - Apelado: Ricardo do Rego Freitas e outro - Advogado: Heber Jose de Almeida (OAB: 65859/SP) (Fls: 11) - Advogado: Joel Arantes de Almeida (OAB: 371352/SP) (Fls: 11) - Advogado: João Tranchesi Junior (OAB: 58730/SP) (Fls: 488) - Advogada: Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB: 131642/SP) (Fls: 488) 115 - 1130991-82.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Integra Offshore Ltda. - Apelada: Tokio Marine Seguradora S/A - Advogado: Bernardo Barbosa Pimentel Pessoa (OAB: 112729/MG) (Fls: 29) - Advogado: Alexandre Oheb Sion (OAB: 127470/MG) (Fls: 28) - Advogado: Paulo Bezerra de Menezes Reiff (OAB: 121729/SP) - Advogada: Livia Santos Mathiazi (OAB: 261067/SP) (Fls: 454) - Advogado: Dinir Salvador Rios da Rocha (OAB: 138090/SP) (Fls: 454) - Advogado: Marcelo de Oliveira Belluci (OAB: 249799/SP) (Fls: 789) 116 - 4000924-65.2013.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Roberto Reuter Torro - Apelante: Márcia Regina Silveira Bicudo e outro - Apelante: MARIANA DEGASPERI SILVA e outro - Apelada: Ivaldete Gonçalves Senario (Justiça Gratuita) - Interessado: INSTITUTO EMBELLEZE LTDA - Interessado: J. F. Escola e Serviços de Beleza LTDA - Instituto Embelleze - Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) (Fls: 160) - Advogada: Simone Ferraz de Arruda (OAB: 201753/SP) (Fls: 279) - Advogado: Thiago Rodrigues Del Pino (OAB: 223019/SP) (Fls: 14) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogada: Aline Tarrazo Fehlow (OAB: 223636/SP) (Defensor Público) (Fls: 533) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) (Fls: n/c) Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 31ª Câmara de Direito Privado - SALA 510 - 5º ANDAR - PALÁCIO DA JUSTIÇA ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 8 DE NOVEMBRO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA SALA 510 - 5º ANDAR - PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS DE QUE PARA EXERCEREM A SUSTENTAÇÃO ORAL, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL NO SEU ART. 146, INC. II: “DEVERÁ O REQUERIMENTO SER FORMULADO VIA E-MAIL DIRIGIDO AO CARTÓRIO RESPECTIVO, COM A INDICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS RELATIVAS AO PROCESSO (NÚMERO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, E NOME DO ADVOGADO QUE IRÁ SUSTENTAR), ASSEGURADA PREFERÊNCIA PELA ORDEM DE INSCRIÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS PREFERÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS.” “HAVENDO OS PEDIDOS DE SER FORMULADOS ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO” , ENCAMINHAR MENSAGEM AO E-MAIL SJ3.3.4@TJSP.JUS.BR. NÃO SERÁ ENCAMINHADO CONVITE (LINK) POSTO QUE ESTA - SESSÃO SERÁ PRESENCIAL. 8 - 1006953-55.2021.8.26.0477/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Relator Rosangela Telles - Embargte: Luiz Tonin Atacadista e Supermercados S/A - Embargdo: Empório dos Temperos e Condimentos Ltda - Interessado: HQ Mercantil de Alimentos Ltda (Justiça Gratuita) - Advogado: Alexandre Lopes Lacerda (OAB: 54654/MG) - Advogado: Ronaldo Alves de Andrade (OAB: 89661/SP) - Advogado: Vinicius Gomes Andrade (OAB: 386152/SP) - Advogado: Rodrigo Cesar Massa (OAB: 235909/SP) - Advogada: Renata Cavalcante de Mello Santos (OAB: 319070/SP) 15 - 2200889-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Rosangela Telles - Agravante: Oswaldo Açakura e outro - Agravado: X Guides Design e Criações Aaos Ltda e outros - Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) (Fls: 28/29) - Advogado: ALAN PAULO MAURANO SAVEDRA (OAB: 198996/RJ) (Causa própria) (Fls: 31) - Advogada: Monique Waknin Marinho (OAB: 156771/RJ) (Causa própria) (Fls: 31) 16 - 2203208-08.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Rosangela Telles - Agravante: X Guides Design e Criações Aaos Ltda - Agravado: Oswaldo Açakura e outro - Interessado: ALAN PAULO MAURANO SAVEDRA e outro - Advogado: ALAN PAULO MAURANO SAVEDRA (OAB: 198996/RJ) - Advogada: Monique Waknin Marinho (OAB: 156771/RJ) - Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) 21 - 2230195-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Rosangela Telles - Agravante: Jose Ribeiro de Aguiar Neto - Agravado: GOIÁS MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA - Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) (Fls: 18) - Advogado: ROBERTO ARANTES DE FARIAS (OAB: 30008/GO) (Fls: 22) RETIFICAÇÃO 1 - 1005416-32.2015.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: Ricardo Paulino Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Tiossi Rodrigues e outro - Advogado: Everton Gimenes Vasconcelos (OAB: 353293/SP) (Fls: 147) - Advogado: Guilherme Tchakerian (OAB: 261029/SP) (Fls: 214) 2 - 1115161-71.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Anike Wajnsztejn e outro - Apelado: Chb Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: AMAMBAI IMOVEIS LTDA - Advogado: Edgard Fiore (OAB: 105299/SP) (Fls: 178,179) - Advogado: Marcelo Caetano de Mello (OAB: 99161/SP) (Fls: 178,179) - Advogado: Guilherme Carlos de Freitas Bravo (OAB: 100948/MG) (Fls: 17) - Advogado: Paulo Coussirat Júnior (OAB: 174358/SP) (Fls: 431) 3 - 1003308-91.2017.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Rosalina da Silva Batista (Justiça Gratuita) - Apelado: Amanda Carolina Aragon Estética Me - Apelado: Cooperativa de Credito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Advogado: Yves Patrick Pescatori Galendi (OAB: 316599/SP) (Fls: 1334) - Advogado: Daniel Bergamini Ruiz (OAB: 236757/SP) (Fls: 1524) - Advogada: Raquel Cristina Barbuio (OAB: 250523/SP) (Fls: 1524) - Advogado: Rodnei Vieira Lasmar (OAB: 19114/GO) (Fls: 1098) 4 - 1048547-55.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Roland Trentini e outro - Apelado: Louis Dreyfus Commodities Brasil S/A - Advogado: Waldemar Deccache (OAB: 140500/SP) (Fls: 27) - Advogada: Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) (Fls: 1787) - Advogado: Thiago Soares Gerbasi (OAB: 300019/SP) 5 - 1060657-47.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Adilson de Araujo - Apelante: A. N. dos P. de F. de P. e dos B. de S. S. de A. - - Apelado: S. N. de A. I. e outros - Advogada: Elaine D´avila Coelho (OAB: 97759/SP) (Fls: 389) - Advogado: Ricardo Guimaraes So de Castro (OAB: 290018/SP) - Advogado: Juliano Nicolau de Castro (OAB: 292121/SP) (Fls: 468) - Advogado: Marco Antonio Bevilaqua (OAB: 139333/SP) (Fls: 468) 6 - 1004999-21.2015.8.26.0400/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Olímpia - Relator Francisco Casconi - Embargte: T. A. e E. do B. S/A - Embargda: D. S. - Interessado: A. S. S. - Advogado: Ricardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 257793/SP) - Advogado: Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 192989/SP) - Advogado: Rafael Augusto de Oliveira Diniz (OAB: 309979/SP) - Advogado: Fabio Alexandre de Medeiros Torres (OAB: 171356/SP) 7 - 1004999-21.2015.8.26.0400/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Olímpia - Relator Francisco Casconi - Embargte: A. S. S. - Interessado: T. A. e E. do B. S/A - Embargda: D. S. - Advogado: Fabio Alexandre de Medeiros Torres (OAB: 171356/SP) - Advogado: Ricardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 257793/SP) - Advogado: Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 192989/SP) - Advogado: Rafael Augusto de Oliveira Diniz (OAB: 309979/SP) 9 - 1119801-83.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Antonio Rigolin - Embargte: J. C. de E. P. E. LTDA (Justiça Gratuita) - Embargdo: B. S. ( S/A - Advogado: Rafael Mayer da Silva (OAB: 400358/SP) - Advogado: Rafael Ramos Albanez (OAB: 54563/SC) - Advogado: Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/ MS) 10 - 2221607-85.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Francisco Casconi - Embargte: Diogo Schirner - Embargdo: Gr Bank S.a - Embargdo: Topspin Solucoes de Pagamentos Ltda - Embargdo: Tawlk Tech Payments Ltda - Embargdo: Canis Majoris Ltda - Embargdo: Mateus Davi Pinto Lucio - Advogado: Rodrigo Voltarelli de Carvalho (OAB: 289046/SP) - Advogado: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) - Advogada: Bruna Araujo Belsito (OAB: 434621/SP) 11 - 2095875-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 (583.00.1999.078919) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Francisco Casconi - Agravante: Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravado: Xerox do Brasil Ltda - Advogada: Rayanna do Prado Costa (OAB: 47554/DF) - Advogado: Natal Camargo da Silva Filho (OAB: 104431/SP) - Advogado: Joao Jurandir Dian (OAB: 83645/SP) 12 - 2180399-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paulo Ayrosa - Agravante: C. I. de P. LTDA - F. I. de N. - Agravado: B. U. - Advogado: Marcelo Fontes Cesar de Oliveira (OAB: 295259/SP) - Advogado: Rafael Pontes de Miranda Alves (OAB: 33260/PE) - Advogado: João Lucas Pascoal Bevilacqua (OAB: 357630/ SP) - Advogado: Henrique de Almeida Avila (OAB: 295550/SP) - Advogado: Sérgio Germano Nascimento (OAB: 305211/SP) - Advogada: Isabella Olenik Mota Silva (OAB: 471497/SP) (Fls: 82) - Advogado: Pedro Paulo Barradas Barata (OAB: 221727/SP) - Advogado: Diego Ramos Abrantes Teixeira (OAB: 248463/SP) 13 - 2198050-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Relator Antonio Rigolin - Agravante: Brio Lar Montreal Incorporadora Spe Ltda. e outro - Agravado: Anderson Teodoro da Costa e outros - Advogado: Edson Ferreira Arantes da Silva (OAB: 212236/SP) (Fls: 20/21) - Advogado: Rubens Cavalcante Neto (OAB: 225103/SP) - Advogada: Eliana de Araujo Barbosa Moraes Rosa (OAB: 152120/SP) (Fls: 22) 14 - 2198773-25.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Relator Antonio Rigolin - Agravante: Maria Emília Toledo e outro - Agravada: ESPÓLIO DE ADEMIR VAILATTI na pessoa de Rosangela Oliveira Vailatti - Advogada: Ana Paula Chaves Andre (OAB: 360834/SP) (Fls: 21) - Advogado: Roberto Pereira Goncalves (OAB: 105077/SP) (Fls: 22) - Invtante: Rosangela de Oliveira Vailatti (OAB: 245442/SP) - Advogada: Cintia Marcelino Ferreira (OAB: 245442/SP) 17 - 2204895-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Adilson de Araujo - Agravante: Maria do Socorro Plácido Torres - Agravado: Madri Incorporadora Ltda. - Advogado: Renan Matheus Macedo Tolfo (OAB: 404293/SP) (Fls: 44) - Advogado: Laercio Nilton Farina (OAB: 41823/SP) (Fls: 44) - Advogado: Rodrigo Raso (OAB: 343582/SP) (Fls: 44) 18 - 2211022-71.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Relator Rosangela Telles - Agravante: Zimá da Silva - Agravado: Carlos Roberto Duchini Junior - Advogado: João Antonino de Souza Filho (OAB: 189933/SP) - Advogado: Carlos Roberto Duchini Junior (OAB: 144695/SP) 19 - 2214381-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Rosangela Telles - Agravante: Palavra Viva Calçados e Bolsas Ltda - Agravado: Holl Administração de Bens Ltda. (sucessora por incorporação de Carisma Empreendimentos Imobiliários Ltda.) - Advogado: Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Advogado: Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Advogado: Dalter Mallet Monteiro de Oliveira (OAB: 185750/SP) - Advogado: Roberto Bernardes de Carvalho Filho (OAB: 196923/SP) 20 - 2218438-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairinque - Relator Paulo Ayrosa - Agravante: Leda Aparecida da Silva Campos e outros - Agravado: Salmen Carlos Zauhy - Interessada: Maria Claudia Tognocchi Finessi - Advogada: Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB: 225977/SP) (Fls: 39) - Advogado: Salmen Carlos Zauhy (OAB: 132756/SP) (Causa própria) 22 - 2231231-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Adilson de Araujo - Agravante: Tng Comércio de Roupas Ltda - Agravada: Patricia Aparecida C Spinola E Castro - Interessado: Carlos Alberto Quintas de Carvalho e outro - Advogado: Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 128686/RJ) - Advogada: Patricia Aparecida C Spinola E Castro (OAB: 131686/SP) (Causa própria) 23 - 2234704-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Relator Francisco Casconi - Agravante: ASTROPAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Agravado: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA - Advogado: Márcio de Freitas Cunha (OAB: 190463/SP) - Advogado: Diego Sabatello Cozze (OAB: 252802/SP) - Soc. Advogados: Alan Ferreira Gomes (OAB: 110520/RJ) 24 - 2234826-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Francisco Casconi - Agravante: Condomínio Vila Residencial Jardins de Santa Thereza - Agravada: Rosa Maria Bandiera Marsaioli - Advogado: Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) - Advogado: Wilmer Viana Junior (OAB: 386777/SP) 25 - 2235777-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paulo Ayrosa - Agravante: M. R. de M. L. (Justiça Gratuita) - Agravado: E. M. E. de S. P. S/A - Agravado: R. T. L. de L. - Advogado: Luiz Antonio Castro de Miranda Filho (OAB: 296837/SP) 26 - 2242904-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Adilson de Araujo - Agravante: Condomínio Edificio Olga - Agravado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Advogado: Alexandre Ferreira (OAB: 110168/SP) (Fls: 17) - Advogada: Ana Paula da Costa Barros Lima (OAB: 177214/SP) - Advogada: Eunice de Melo Silva (OAB: 61183/SP) - Advogado: João Marcelo Alves dos Santos Dias (OAB: 163861/SP) 27 - 0039099-33.2006.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Fundacao Lusiada - Apelado: Rafael Joaquim Menezes dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogada: Talita Agria Pedroso (OAB: 178935/SP) (Fls: 05) - Advogada: Roseane de Carvalho Franzese (OAB: 42685/SP) - Advogado: Murilo Roque (OAB: 125590/SP) 28 - 1000602-43.2019.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Relator Antonio Rigolin - Apte/Apdo: Americanas S.a. (Atual Denominação de Lojas Americanas S/a) - Apdo/Apte: Renan Marcelo de Brito dos Santos (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Adriana de Brito dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Advogado: Henrique Fernandes Alves (OAB: 259828/SP) (Fls: 23) - Advogado: José Paulo Barbosa (OAB: 185984/ SP) - Testemunha: Wagner Santana 29 - 1000815-10.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Jaqueline Rosa Bonfim (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Bruno de Souza Alves (OAB: 357840/SP) (Fls: 10) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 250) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 250) 30 - 1000926-48.2021.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Relator Francisco Casconi - Apte/ Apdo: J. C. Z. (Por curador) - Apte/Apdo: J. C. Z. - Apdo/Apte: F. R. (Espólio) e outro - Advogada: Fabiana Cosme Azene (OAB: 337734/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 418) - Advogado: Carlos Alberto Lissoni (OAB: 282988/SP) (Fls: 174) - Advogado: Daniel de Leão Keleti (OAB: 184313/SP) 31 - 1001132-71.2021.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: Artur Ferreira Junior (Falecido) e outros - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Unimed Seguradora S/A - Advogado: João Vitor Lopes Mariano (OAB: 405965/SP) (Causa própria) (Fls: 210/214) - Advogada: Amanda Dourado Colombo (OAB: 424895/ SP) (Causa própria) (Fls: 210/214) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 96) - Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) (Fls: 131) 32 - 1001341-39.2019.8.26.0435 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pedreira - Relator Adilson de Araujo - Apelante: Centro Educacional Objetivo Eireli - Apelado: Valec Distribuidora de Veículos Ltda - Apelado: Renault do Brasil S.a - Advogado: Vitor Lenzi (OAB: 391449/SP) (Fls: 216) - Advogado: Luciano Jose Lenzi (OAB: 130418/SP) (Fls: 216) - Advogado: Rodolfo Boquino (OAB: 175670/SP) (Fls: 162) - Advogado: Aurelio Cancio Peluso (OAB: 32521/PR) (Fls: 116) 33 - 1001431-83.2021.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Relator Antonio Rigolin - Apte/Apdo: Centro Educacional Nossa Cidade Ltda - Apdo/Apte: Rhavell Gomes Lourenço (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Roberto Petri (OAB: 57360/RS) (Fls: 84) - Advogado: Felipe dos Anjos (OAB: 408615/SP) (Fls: 15) 34 - 1001901-14.2021.8.26.0272 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapira - Relator Rosangela Telles - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) (Fls: 238) - Advogado: Aline C. Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) (Fls: 245) 35 - 1001943-14.2021.8.26.0547 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 148) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 30) 36 - 1002272-04.2021.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: Gabriel Corrêa Dias (Testamenteiro(a)) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Guilherme Cordeiro Frajacomo (OAB: 357226/SP) (Fls: 37) - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) (Fls: 90) 37 - 1002718-87.2021.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Relator Rosangela Telles - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apdo/Apte: Juarez Reiter - Apdo/Apte: Hipervel Veículos Ltda - Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) (Fls: 188) - Advogado: Victor Marques Vieira (OAB: 374929/SP) (Fls: 29) - Advogada: Juliana Barreto Pereira Prado Lázaro (OAB: 328588/SP) (Fls: 139) 38 - 1003139-42.2021.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Relator Francisco Casconi - Apelante: V. I. e C. LTDA - Apelada: M. I. da S. A. do N. - Advogado: Lorena Dourado Oliveira (OAB: 105506/MG) (Fls: 106) - Advogada: Paula Rhosana Capodalio Souza (OAB: 378273/SP) (Fls: 12) 39 - 1004009-26.2021.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Adilson de Araujo - Apelante: Claro S/A - Apelado: Eder Oliveira da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 226) - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 16) 40 - 1004909-07.2021.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: Acropole Produções e outros - Apelado: Vitor Hugo de Alencar Victor e outro - Advogado: Fabiano Nunes Salles (OAB: 157786/ SP) (Fls: 202) - Advogado: Renan Rodrigues da Silva (OAB: 443057/SP) (Fls: 24) 41 - 1005356-10.2021.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Relator Adilson de Araujo - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Elektro Redes S/A - Advogado: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) (Fls: 307) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 313) 42 - 1005642-49.2020.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Relator Rosangela Telles - Apelante: Cristiano dos Santos Leal (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Cláudia Cristiane Ferreira (OAB: 165969/SP) (Fls: 17) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 190) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 190) 43 - 1006440-88.2021.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: Clotilde Maria de Oliveira Rodrigues - Apelante: João Vitor Lopes Mariano e outro - Apelado: Mapfre Vida S/A - Apelado: Banco Bradesco S/A - Advogado: João Vitor Lopes Mariano (OAB: 405965/SP) (Fls: 20) - Advogada: Amanda Dourado Colombo (OAB: 424895/SP) - Advogado: Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP) (Fls: 118) - Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) (Fls: 60) - Advogado: Rosano de Camargo (OAB: 128688/SP) 44 - 1006469-07.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Adilson de Araujo - Apelante: Beatriz Alves de Souza (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Antonio Francisco de Araujo e outro - Advogado: Thiago de Carvalho Pradella (OAB: 344864/SP) (Fls: 16) - Advogada: Maria Margarida Zordenoni (OAB: 170078/SP) (Fls: 93) 45 - 1006682-81.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: Ana Carolina de Souza Domingues (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP) (Fls: 21) - Advogado: Alexandre Amador Borges Macedo (OAB: 251495/SP) (Fls: 21) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 163) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 163) 46 - 1006929-57.2021.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelada: Gabriela Capistrano Martins (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 171) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 171) - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 15) 47 - 1009484-18.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: Pompeu, Longo e Kignel Advogados e outro - Apelado: MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S/A - PAPÉIS E MADEIRAS (Justiça Gratuita) - Advogado: Marcelo Roitman (OAB: 169051/SP) (Fls: 19apenso;n/c) - Advogado: Ricardo Seichi Takaishi (OAB: 244361/SP) (Fls: 260) 48 - 1010195-24.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: A. K. Z. - Apelado: C. S/A - Apelado: A. C. LTDA - Advogada: Anna Karlla Zardetti (OAB: 346455/SP) (Causa própria) (Fls: 9) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 195) - Advogada: Cristiana Aparecida Quirino Ferreira (OAB: 233698/SP) (Fls: 157) - Advogada: Juliana Munhoz Polo (OAB: 383317/SP) (Fls: 157) 49 - 1010874-48.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: T.life Corretora de Seguros de Vida - Eireli - Apelado: Marcos Dias de Oliveira - Advogado: Moacir Marcos Muntanelli (OAB: 301884/SP) (Fls: 20) - Advogado: Angelo Sorguini Santos (OAB: 255690/SP) (Fls: 20) - Advogado: Atilio Vicente da Silva Junior (OAB: 210864/SP) (Fls: 11-Ap) 50 - 1011497-93.2020.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rosangela Telles - Apelante: Wellington Augusto Coelho Swistalski e outro - Apelado: Yamais Comercio de Motos, Peças e Acessórios - Advogado: Luís Flávio Augusto Leal (OAB: 177797/SP) (Fls: 10) - Advogada: Carmen de Freitas Mendes Gaia (OAB: 151998/SP) (Fls: 93) 51 - 1013242-61.2021.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelada: Ivanir Francisco (Justiça Gratuita) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 134) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 204) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 134) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 134) - Advogado: Joao Antonio Ignacio Colussi (OAB: 388867/SP) (Fls: 12) - Advogada: Karoline Bahiense Agnelli (OAB: 453253/SP) (Fls: 12) 52 - 1014825-17.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Adilson de Araujo - Apelante: Sérgio Sinzato Junior e outro - Apelado: Plano Limoeiro Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Advogada: Adriana Lourenço Mestre (OAB: 167048/SP) (Fls: 61) - Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP) (Fls: 331) - Advogado: Denise de Cassia Zilio Antunes (OAB: 90949/SP) (Fls: 331) - Advogado: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB: 369324/SP) (Fls: 330) 53 - 1016414-18.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rosangela Telles - Apelante: Holl Administradora de Bens Ltda. - Eireli - Apelado: Palavra Viva Calçados e Bolsas Ltda - Advogado: Dalter Mallet Monteiro de Oliveira (OAB: 185750/SP) (Fls: 147) - Advogado: Roberto Bernardes de Carvalho Filho (OAB: 196923/SP) (Fls: 147) - Advogado: Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) (Fls: 441) 54 - 1019667-14.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Bruna Gabriele de Jesus da Silva - Apelado: Itaú Seguros S/A - Interessado: João Vitor de Jesus Silva - Advogada: Josefa Ferreira Nakatani (OAB: 252885/SP) - Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) (Fls: 355) 55 - 1021911-79.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Ayrosa - Apte/ Apda: Marcia Neiva Monteiro de Oliveira Sampaio (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 36) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 487) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 487) 56 - 1022425-06.2020.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Adilson de Araujo - Apelante: José Domingues da Silva Júnior - Apelado: General Motors do Brasil Ltda - Apelado: Dahruj Motors Ltda - Advogado: Lazaro Martins de Souza Filho (OAB: 23814/SP) (Fls: 37) - Advogada: Silvia Betinassi Martins de Souza (OAB: 139006/SP) - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) (Fls: 167) - Advogada: Raquel Degnes de Deus (OAB: 214612/SP) (Fls: 246) 57 - 1024633-38.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Energisa Sul - Sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Advogada: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/RJ) (Fls: 209) - Advogado: Victor Hugo Nogueira Machado (OAB: 381270/SP) (Fls: 113) - Advogado: Fábio Tadeu Destro (OAB: 190930/SP) (Fls: 113) 58 - 1025118-86.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Rigolin - Apte/ Apdo: Gustavo Moraes Santana (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Telefônica Brasil S/A - Advogado: Vinicius Araujo Silva (OAB: 434582/SP) (Fls: 10) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 169) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 169) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 171) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 169) 59 - 1027918-61.2020.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Adilson de Araujo - Apelante: Movida Locação de Veículos S/A - Apelado: Muryllo Ferreira Corgosinho (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: Denise de Cassia Zilio Antunes (OAB: 90949/SP) (Fls: 154) - Advogada: Fabíola Meira de Almeida Breseghello (OAB: 184674/SP) (Fls: 154) - Advogada: Milena Calori da Silva (OAB: 328617/SP) (Fls: 154) - Advogado: Charles Bruno (OAB: 262597/SP) (Fls: 15,16) 60 - 1027921-76.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Ayrosa - Apte/ Apdo: Hélio Adriano Lemes Junior (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Lojas Cem S/A - Advogado: Igor Carlos da Silva (OAB: 431345/ SP) (Fls: 06) - Advogado: Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB: 135588/SP) (Fls: 114) 61 - 1031413-13.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Rigolin - Apelante: Adenilsan Danstas Silva dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Allianz Seguros S/a. - Advogada: Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) (Fls: 15) - Advogada: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) (Fls: 101) - Advogada: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) 62 - 1038602-68.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Adilson de Araujo - Apelante: Livia Caroline da Silva Manini (Justiça Gratuita) - Apelado: Apple Computer Brasil Ltda - Advogado: Matheus Gabriel Pongeluppi Minholi (OAB: 454348/SP) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 337, 338) 63 - 1044612-68.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rosangela Telles - Apelante: 99 Tecnologia Ltda - Apelado: AURELIO BISPO DA SILVA (Justiça Gratuita) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/ SP) (Fls: 95) - Advogado: Youssef Gabriel Pedroza Bezerra (OAB: 426476/SP) (Fls: 22) 64 - 1047299-70.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: ADAUTO MANZATTO - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Advogada: Gabriela Gonçalves Manzatto (OAB: 377640/ SP) (Fls: 11) - Advogado: Aline C. Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) (Fls: 167) 65 - 1052654-06.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Adilson de Araujo - Apelante: Casa J Nakao Ltda e outros - Apelado: Mundo das Ferramentas do Brasil Ltda - Advogado: Jorge Henrique Mattar (OAB: 184114/SP) (Fls: 52) - Advogada: Cintia Renata de Andrade Lima (OAB: 198946/SP) (Fls: n/c) 66 - 1053383-32.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Ayrosa - Apelante: Loungerie S/A - Apelado: Consórcio Shopping Center Jk Iguatemi - Advogado: Rodrigo Arantes Barcellos Correa (OAB: 154361/ SP) (Fls: 64) - Advogado: Paulo Rodolfo Freitas de Maria (OAB: 235642/SP) (Fls: 64) - Advogado: Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP) (Fls: 156) 67 - 1059512-53.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Casconi - Apelante: T. B. R. de I. LTDA - T. B. - Apelado: H. S. de A. - Advogado: Andre Zonaro Giacchetta (OAB: 147702/SP) (Fls: 29) - Advogada: Mariana Jordão Fornaciari (OAB: 452179/SP) (Fls: 31) - Advogada: Patricia da Silva Tomazzelli (OAB: 223831/SP) (Fls: 11) - Advogado: Paulo Marcello Tomazzelli (OAB: 32180/SP) (Fls: 11) 68 - 1068876-52.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Casconi - Apelante: Anderson Cleiton Pereira e outro - Apelado: Sergio Roberto Granieri - Advogado: Luiz Henrique da Silva Nogueira (OAB: 418123/SP) (Fls: 33) - Advogado: Luis Roberto Tavolieri de Oliveira (OAB: 123009/SP) (Fls: 04) 69 - 1083102-93.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Francisco Casconi - Apelante: Wander Rodrigues Barbosa - Apelada: Vera Lucia Cintra (Justiça Gratuita) - Advogado: Wander Rodrigues Barbosa (OAB: 337502/SP) (Causa própria) - Advogada: Maiusa Espindola dos Santos (OAB: 361172/SP) (Fls: 9) 70 - 1083310-77.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rosangela Telles - Apte/Apda: Judite Marques Ratao - Apdo/Apte: Kallas Incorporações e Construções S/A - Advogada: Luana Guimarães Santucci (OAB: 188112/SP) (Fls: 29) - Advogado: Glauco Scassiotti Pádua (OAB: 350253/SP) (Fls: N/C) - Advogado: José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) (Fls: 183) 71 - 1094040-16.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rosangela Telles - Apelante: Menezes Sociedade de Advogados - Apelado: Auxiliar S.a. - Advogado: Renato Borelli Fernandes Valentim (OAB: 175472/SP) (Fls: 30) - Advogado: Antonio Carlos Marcato (OAB: 33412/SP) (Fls: 1655) - Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) (Fls: 1245) - Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) Processamento 18º Grupo - 36ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 707 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 36ª Câmara de Direito Privado - sala 601 - Palácio da Justiça (Sessão de Julgamento presencial) ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 10 DE NOVEMBRO DE 2022 (QUINTA-FEIRA), NA SALA 601 - PALÁCIO DA JUSTIÇA (SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL), COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ3.3.6.2@TJSP. JUS.BR, ATÉ AS 13:00 HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). APÓS ESSE PERÍODO OS AGENDAMENTOS SERÃO FEITOS EXCLUSIVAMENTE NA FORMA PRESENCIAL, NA DATA E LOCAL DO JULGAMENTO. NOTA 2: FICARÁ SEM EFEITO A INSCRIÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DO ADVOGADO PARA SUA RATIFICAÇÃO ATÉ O MOMENTO DE INÍCIO DA SESSÃO (ALÍNEA “B”, INCISO II, ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO). NOTA 3: OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL SERÃO ANOTADOS NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO, OU SEJA, 09H30M. NOTA 4: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 1 - 1015130-37.2014.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Walter Exner - Apte/Apda: IRAIDES PEREIRA RAFAEL - Apdo/Apte: HSBC Vida e Previdência (Brasil) S/A e outro - Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 134262/SP) (Fls: 22) - Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) (Fls: 22) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 211) 2 - 2146177-30.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Itapetininga - Relator Pedro Baccarat - Impetrante: CARLOS PINTO - Interessado: Vera Lucia da Cruz (Justiça Gratuita) - Interessado: Dalaqua & Teixeira Clínica Odontologica Ltda (Oral Sin) - Impetrado: M M Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Itapetininha - Advogada: Cassiane Aparecida da Cruz Ferreira (OAB: 321016/SP) - Advogado: Rafael Rodrigo Nochelli (OAB: 361272/SP) - Advogado: Fábio Moia Teixeira (OAB: 159458/SP) 3 - 2082549-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator Walter Exner - Agravante: Adriana Correa Garcia - Agravado: Anderson Borghetti - Advogado: Edmon Grusiecki de Lima Segundo (OAB: 475260/SP) (Fls: 308 (1ª Inst) - Advogado: Tercio Neves Almeida (OAB: 304027/SP) (Fls: 10) - Advogado: Geraldo Hernandes Domingues (OAB: 157047/SP) (Fls: 10) - Advogado: Anderson Borghetti (OAB: 42316/SC) (Causa própria) 4 - 2160895-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Pedro Baccarat - Agravante: Voa Sp Spe S/A - Interessado: 360 Graus Pesquisa e Desenvolvimento Em Tecnologia Ltda. - Agravada: LUCILENI SILVA ALVES FERNANDES - Agravado: ROBERTO ALVES DE PILOTO FERNANDES - Advogada: Luma Zaffarani (OAB: 345288/ SP) - Advogado: Mauricio Boudakian Moysés (OAB: 221705/SP) 5 - 2163664-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Relator Pedro Baccarat - Agravante: Dirceu Augusto e outro - Agravado: Posto de Serviços Bolla Branca EIRELI - Advogado: Gustavo Friggi Vantine (OAB: 123678/SP) - Advogado: Onivaldo Freitas Júnior (OAB: 206762/SP) - Advogado: Wesley Batista de Souza (OAB: 420775/SP) 6 - 2167305-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jales - Relator Pedro Baccarat - Agravante: Milton André Rodrigues - ME (Mix Show) - Agravado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Advogada: Leiliane Abreu Dias (OAB: 3291/TO) (Fls: 17) - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) (Fls: 69) 7 - 2201763-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Pedro Baccarat - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Richard Freeman Lark Junior - Advogado: Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini (OAB: 182314/SP) - Advogado: Felipe Legrazie Ezabella (OAB: 182591/SP) - Advogado: Marcos Brandao Whitaker (OAB: 86999/SP) - Advogado: Bruno Yudi Soares Koga (OAB: 316085/SP) 8 - 2206324-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Arantes Theodoro - Agravante: Jonatan Jayme Furmanovich - Agravado: Clodomar Indústria e Comércio de Mármores e Granitos Ltda. - Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Advogado: Maurício Loddi Gonçalves (OAB: 174817/SP) - Advogado: Rogerio Ramires (OAB: 186202/SP) 9 - 0009274-27.2006.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Relator Arantes Theodoro - Apelante: Ibg - Indústria Brasileira de Gases Ltda - Apelado: GIBRAN JAMIL HERMSDORFF SEIF EDDINE e outro - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) (Fls: 318) - Advogado: Guilherme Fonseca Almeida (OAB: 17058/ES) (Fls: 772) 10 - 1000784-74.2021.8.26.0696 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Foro de Ouroeste - Relator Pedro Baccarat - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: João Paulino Sobral (Justiça Gratuita) - Advogado: Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) (Fls: 38) - Advogado: Alessandro Rodrigo Theodoro (OAB: 168723/SP) (Fls: 08) 11 - 1000957-25.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Pedro Baccarat - Apelante: Egmar Alves Faria (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/ SP) (Fls: 16) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 153) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 153) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 155) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 153) 12 - 1001213-20.2021.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Relator Lidia Conceição - Apelante: Condomínio Residencial Topázio e outro - Interessado: Rodrigues & Rodrigues Assessoria Negócios e Serviços Ltda - Apelada: Andreia Dias Evangelista - Advogada: Cristina Rodrigues Uchôa (OAB: 192063/SP) (Fls: 197) - Advogado: Rodrigo Rodrigues Nascimento (OAB: 267278/SP) (Fls: 198) - Advogado: Marcel Ueda (OAB: 289365/SP) (Fls: 15) 13 - 1001377-82.2021.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Relator Lidia Conceição - Apelante: Oi Móvel S.a. - Apelado: Alessandro Henrique Gonçalves (Justiça Gratuita) - Advogada: Flavia Neves Nou de Brito (OAB: 401511/SP) (Fls: 123) - Advogado: José Roberto Sanitá (OAB: 377334/SP) (Fls: 15) 14 - 1001795-66.2020.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Relator Lidia Conceição - Apelante: Glaucio Pereira Morais (Justiça Gratuita) - Apelado: Sidnei Celso da Silva (Justiça Gratuita) - Advogada: Amanda Cristina de Souza Gonçalves (OAB: 418906/SP) (Fls: 155) - Advogado: Laercio Lemos Lacerda (OAB: 254923/SP) (Fls: 7) 15 - 1002441-55.2021.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Relator Pedro Baccarat - Apelante: Brasil Trader Investimentos Ltda - Apelado: Miguel Cardoso Neto - Advogado: Marco Aurelio Baptista de Moraes (OAB: 213256/ SP) (Fls: 94) - Advogada: Claudia Franco de Oliveira (OAB: 146308/SP) (Fls: 29) 16 - 1003019-70.2020.8.26.0236 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Relator Walter Exner - Apte/ Apdo: Plastvinil Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Apdo/Apte: Plásticos Assencio Ltda. e outro - Apdo/Apte: Claudiney Henrique de Oliveira - Apdo/Apte: Cesar Augusto Pereira Vicente - Advogado: Alessandro Nezi Ragazzi (OAB: 137873/SP) (Fls: 9) - Advogado: Claudiney Henrique de Oliveira (OAB: 443408/SP) (Fls: 238) - Advogado: Cesar Augusto Pereira Vicente (OAB: 303478/SP) 17 - 1003114-54.2020.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Milton Carvalho - Apte/ Apda: Dulceneia Stacenco Zanibon - Apelado: Bradesco Seguros S/A - Apdo/Apte: Rafael Costa Galiano (Justiça Gratuita) - Advogado: Maria Aparecida Lima Nunes (OAB: 158414/SP) (Fls: 94) - Advogada: Maria Emilia Veloso Cappi (OAB: 234104/SP) (Fls: 326) - Advogado: Marcos Borges Stockler (OAB: 227231/SP) (Fls: 13) 18 - 1003224-40.2021.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator Milton Carvalho - Apte/ Apdo: Rodrigo de Oliveira Anzellotti e outro - Apdo/Apte: Macerata Administração e Participação Ltda. e outros - Advogada: Vanessa Biral Zancanaro (OAB: 319831/SP) (Fls: 31) - Advogado: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) 19 - 1003390-46.2020.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Relator Lidia Conceição - Apelante: Olimpio Negocios Imobiliarios Ltda. - Apelada: Jane Silva Rodrigues Carollo - Advogado: Luis Roberto Olimpio (OAB: 135997/ SP) (Fls: 16; 404) - Advogado: Francisco Rafael Ferreira (OAB: 203445/SP) (Fls: 73) - Advogada: Roseli Pereira Polesi (OAB: 436950/SP) (Fls: 73) 20 - 1003552-76.2021.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Relator Milton Carvalho - Apelante: M. C. C. C. L. e outro - Apelado: M. S. G. S.A - Advogado: Jair Ricardo Pizzo (OAB: 253306/SP) (Fls: 151) - Advogado: Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP) (Fls: 243) 21 - 1004141-89.2021.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Pedro Baccarat - Apelante: Nelson Mari Filho - Apelado: Suely Albano e outros - Advogada: Marcia Luciana Callegari (OAB: 207699/SP) - Advogado: Reginaldo Nunes Wakim (OAB: 67577/SP) - Advogado: Lucas Gebaili de Andrade (OAB: 248535/SP) (Fls: 08) - Advogado: Rafael Di Jorge Silva (OAB: 250266/SP) (Fls: 08) 22 - 1004181-46.2021.8.26.0663 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Relator Milton Carvalho - Apte/ Apdo: Consórcio Shopping Center Iguatemi Esplanada representado por sua líder CSC41 PARTICIPAÇÕES LTDA - Apdo/Apte: LEAMARI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP - Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) (Fls: 281) - Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) (Fls: 281) - Advogado: Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB: 200121/SP) (Fls: 314) 23 - 1004617-85.2022.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator Milton Carvalho - Apelante: Matheus Henrique da Costa Perpétuo - Apelante: Condomínio Parque Trentino - Apelado: Fatho Governança Condominial Ltda Me - Advogado: Matheus Henrique da Costa Perpétuo (OAB: 386804/SP) (Causa própria) - Advogada: Cibele Barbosa Soares (OAB: 168014/SP) (Fls: 94) - Advogada: Andréa Mara Lima Patto Soares (OAB: 172772/SP) (Fls: 94) - Advogado: Davi Bastos Barbosa (OAB: 269188/SP) (Fls: 9) 24 - 1005659-94.2019.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Lidia Conceição - Apte/ Apdo: Brasil Logistica e Serviços Ltda - Brasiltec - Apelado: José Fernando Pena Duran (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Gti-log Sa - Advogado: Renato Faria Rodrigues (OAB: 100189/MG) (Fls: 422) - Advogado: Jeziel Alves Santos (OAB: 276219/SP) (Fls: 14) - Advogada: Tatiana dos Santos Viña (OAB: 200935/SP) (Fls: 579) - Advogada: Priscila Galvao Soares (OAB: 290325/SP) (Fls: 579) - Advogada: Bethany Ferreira Copola (OAB: 265619/SP) (Fls: 681) 25 - 1005804-71.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Arantes Theodoro - Apelante: Carina de Fátima Rinaldi Cefaly (Justiça Gratuita) - Apelado: Allianz Seguros S/a. - Advogada: Clara Maria Rinaldi de Alvarenga (OAB: 277854/SP) (Fls: 74) - Advogada: Carla Priscila Lozano (OAB: 384364/SP) (Fls: 73) - Advogada: Rosiane Carina Pratti (OAB: 260253/SP) (Fls: 17) - Advogado: Sebastião Felix da Silva (OAB: 247873/SP) 26 - 1005913-87.2022.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Relator Arantes Theodoro - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Marcio Oliveira dos Santos (Justiça Gratuita) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 300) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 300) - Advogado: Anderson Spedo Teles de Sousa (OAB: 412164/SP) (Fls: 28) 27 - 1006073-02.2022.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Walter Exner - Apelante: M. H. L. (Espólio) e outro - Apelado: H. S. C. – S. - Advogado: Jose Luiz Bayeux Filho (OAB: 26852/SP) (Fls: 97) - Advogado: Rafael Tsuhaw Yang (OAB: 240976/SP) (Fls: 97) - Advogado: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB: 101180/SP) (Fls: 78) 28 - 1007121-89.2020.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Relator Lidia Conceição - Apte/ Apdo: Benjamin Ferreira Neto - Apdo/Apte: Renato Costa Couto Eireli Me - Advogado: Edgar Troppmair (OAB: 104702/SP) (Fls: 94) - Advogada: Gabriela Gonçalves Manzatto (OAB: 377640/SP) (Fls: 131) 29 - 1007365-88.2021.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator Arantes Theodoro - Apelante: TC Operações Turísticas Ltda. - Wyndham Brasil Hotelaria - Apelado: Higor Dorneles Lins de Medeiros - Advogado: Danitza Teirxeira Lemes Mesquita (OAB: 33839/GO) (Fls: 354) - Advogado: Rodrigo Cavalcante Moreira (OAB: 435162/SP) - Advogado: Bruno Barreto de Azevedo Teixeira (OAB: 166370/RJ) - Advogado: Pedro Wagner da Vella Duarte (OAB: 56495/SP) (Fls: 46) 30 - 1007637-90.2019.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Relator Pedro Baccarat - Apelante: Auto Posto Itapetininga Ltda e outro - Apelado: Luiz Carlos da Costa Júnior (Justiça Gratuita) - Advogado: Cesar Jose Rosa Filho (OAB: 263348/SP) (Fls: 224) - Advogado: Alexandre Cardoso Hungria (OAB: 120661/SP) (Fls: 224) - Advogado: Marcio Rolim Nastri (OAB: 176033/SP) (Fls: 290) 31 - 1007748-39.2020.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator Lidia Conceição - Apelante: F. L. - Apelado: R. G. A. me - Apelado: J. V. A. LTDA - me - Advogado: Alexandre Leonardo Freitas Oliveira (OAB: 326631/SP) (Fls: 15) - Advogada: Roseli de Aquino Freitas (OAB: 82373/SP) (Fls: 15) - Advogado: Ivan Carlos de Campos Claro (OAB: 285413/ SP) (Fls: 120) - Advogada: Aline Carlini da Silva Cardoso (OAB: 180222/SP) (Fls: 269) - Advogado: Marcus Vinicius Motta Carbone (OAB: 111025/SP) (Fls: 132) - RepreLeg: Idalina da Silva Dias 32 - 1008984-14.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Lidia Conceição - Apelante: Maria das Graças Lobo Costa - Apelado: Smiles Fidelidade S/A - Advogada: Maria Júlia Romano Gabriel (OAB: 442703/SP) (Fls: 23) - Advogada: Bibbiana Bertolaccini Vasconcelos (OAB: 301946/SP) (Fls: 23) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 533) 33 - 1009990-26.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Pedro Baccarat - Apelante: William Hernandes Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 33) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) (Fls: 56) 34 - 1010365-33.2020.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator Lidia Conceição - Apte/ Apda: R. V. de O. (Justiça Gratuita) e outro - Apdo/Apte: R. S. J. - Advogado: Kaík Velho Rebizzi (OAB: 383537/SP) (Fls: 19) - Advogado: Claudemir Rodrigues Pinheiro (OAB: 379033/SP) (Fls: 19) - Advogado: Riccardo Scatena Junior (OAB: 289926/SP) (Causa própria) - Advogado: Franco Paes Pinto Antunes (OAB: 280444/SP) (Fls: 932) 35 - 1012634-04.2016.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Lidia Conceição - Apelante: Mauricio Pantalena - Apte/Apda: Fabiana Regina Moretto Cazzonatto - Apelado: RVA SERVIÇOS DE PORTARIA MONITORAMENTO E COMERCIO DE SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA - Advogado: Mauricio Pantalena (OAB: 209330/SP) (Causa própria) - Advogado: Maurício Dellova de Campos (OAB: 183917/SP) (Fls: 9) 36 - 1013858-43.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Pedro Baccarat - Apte/ Apdo: Asistbras S/A Assistência Ao Viajante - Apte/Apdo: Sompo Seguros S.a - Apdo/Apte: José Nunes de Abreu - Advogada: Virginia Duarte Deda de Abreu (OAB: 139811/SP) - Advogado: Agnaldo Libonati (OAB: 115743/SP) (Fls: 454) - Advogada: Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB: 142462/SP) (Fls: 22) 37 - 1014735-22.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Arantes Theodoro - Apte/ Apdo: S. S. S.A - Apelado: E. A. S. S.A - Apelado: C. B. das P. - Apda/Apte: G. L. D. (Menor(es) representado(s)) - Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) (Fls: 597) - Advogado: André Gustavo Salvador Kauffman (OAB: 168804/SP) (Fls: 92) - Advogado: Renato Aparecido Mota (OAB: 216756/SP) (Fls: 234) - Advogada: Adriana Mondadori (OAB: 217935/SP) (Fls: 7) - Advogado: Edson Rodrigues dos Passos (OAB: 108754/SP) (Fls: 7) 38 - 1015619-97.2021.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Milton Carvalho - Apelante: B&d Comercio de Combustível Ltda - Apelado: Washington Jesus dos Santos (Justiça Gratuita) e outro - Advogado: Rodrigo Leal Cantarelli (OAB: 27014/PE) (Fls: 154) - Advogada: Carolina Bassanetto de Mello (OAB: 312499/SP) (Fls: 53) 39 - 1016072-21.2021.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Relator Milton Carvalho - Apelante: Benkley International do Brasil Seguros S/A - Apelado: Caterpillar Brasil Ltda. - Advogado: Fabio Jose Possamai (OAB: 312153/ SP) (Fls: 236) - Advogado: Gladimir Adriani Poletto (OAB: 21208/PR) (Fls: 236) - Advogado: Luiz Vicente de Carvalho (OAB: 39325/SP) (Fls: 278) - Advogado: Marcos Filipe Aleixo de Araújo (OAB: 369306/SP) (Fls: 278) 40 - 1025196-77.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Milton Carvalho - Apelante: Perfect Glass Vidros Eireli - EPP - Apelado: Alex Sandro Souza das Dores (Justiça Gratuita) - Advogado: Leandro Peixinho de Barros (OAB: 282334/SP) (Fls: 106) - Advogada: Isabel Aparecida Martins (OAB: 229470/SP) (Fls: 14) 41 - 1031076-72.2021.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Arantes Theodoro - Apte/ Apda: Telefônica Brasil S/A - Apdo/Apte: Dandara da Silva Belchior Canuto Vieira (Justiça Gratuita) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 283) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 283) - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 34) 42 - 1034992-53.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Milton Carvalho - Apte/Apdo: Adriano Carlos Villas Boas - Apda/Apte: Paula Sun Yong Kim e outro - Advogado: Renato Sampaio Ferreira (OAB: 269260/SP) (Fls: 175) - Advogada: Beatriz Pimentel Serra (OAB: 357541/SP) (Fls: 12) 43 - 1038418-92.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Arantes Theodoro - Apelante: Carina Martins Pagliari Saccuman - Apelado: Serasa Experian S/A - Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) (Fls: 18) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 64) 44 - 1042117-14.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Milton Carvalho - Apelante: Ricardo Lima Ribeiro e outros - Apelada: Maitê Meletti Liuzzi - Advogada: Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB: 364683/SP) (Fls: 83) - Advogada: Maitê Meletti Liuzzi (OAB: 247475/SP) (Causa própria) 45 - 1045618-65.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Pedro Baccarat - Apelante: Talita Borges Vicari - Apelado: Luiz Fernando Carpentieri - Advogada: Janaina Bernardo Zanini (OAB: 254770/SP) (Fls: 84) - Advogado: Murilo Lopes de Almeida (OAB: 361970/SP) (Fls: 274) - Advogado: Luiz Fernando Carpentieri (OAB: 72249/SP) (Causa própria) 46 - 1058575-77.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Pedro Baccarat - Apelante: R. F. C. - me e outros - Apelado: G. I. e C. de R. - E. e outros - Advogado: Maurício Heitor Rossi de Castro E Silva (OAB: 207429/ SP) (Fls: 43; 85; 192) - Advogado: Cezar Leandro Gouveia Sales (OAB: 411627/SP) (Fls: 15; 16) - Advogada: Vanessa Luana Gouveia Sales (OAB: 336694/SP) (Fls: 15; 16) 47 - 1066786-08.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Lidia Conceição - Apelante: Antonio Marcos Bernardino Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Advogado: Adilson Almeida de Vasconcelos (OAB: 146989/SP) (Fls: 17) - Advogada: Paula Christina Stein Galesco (OAB: 267728/SP) (Fls: 17) - Advogado: Aldo Galesco Júnior (OAB: 183277/SP) (Fls: 17) - Advogada: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) (Fls: 69) - Soc. Advogados: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 552) 48 - 1079495-72.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Milton Carvalho - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelado: Sub Condominio do Shopping Villa Lobos - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458A/SP) (Fls: 499) - Advogado: Jefferson Comeli (OAB: 38612/PR) (Fls: 24) - Advogado: ERICKSON GONÇALVES DE FREITAS (OAB: 57069/PR) (Fls: 24) 49 - 1088013-17.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Lidia Conceição - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Compell Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda. - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) (Fls: 304) - Advogado: Valter Raimundo da Costa Junior (OAB: 108337/SP) (Fls: 25) 50 - 1107274-07.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Walter Exner - Apelante: Maxim Administração e Participações Ltda. - Apelada: Soraya Brasilia Jorge e outros - Apelado: Getulio Brasil Jorge (Espólio) e outro - Apelado: Paulo Nasser Jorge - Apelado: Wilson Felicio Jorge e outros - Apelado: Victoria Felicio Jorge Elias - Advogada: Fernanda Mendes Bonini (OAB: 186671/SP) (Fls: 1536) - Advogado: Thiago Borges Marra (OAB: 305389/SP) (Fls: 337) - Advogado: Ronaldo Labriola Pandolfi (OAB: 141868/SP) (Fls: 1101) - Advogado: Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB: 80573/SP) - Advogado: Celia Aparecida Zanatta Jorge Elias (OAB: 15503/PR) (Fls: 208) - Advogado: José Antonio Volpi da Silva (OAB: 8108/PR) (Fls: 208) - Advogado: Fabiano Nuud de Souza (OAB: 23151/PR) 51 - 1121624-58.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Pedro Baccarat - Apelante: Humberto Gregório Castro Fernandes Mendes - Apelado: Ferreira & Marques Comercial Têxtil Ltda. - Apelado: Sompo Seguros S.a - Advogado: Luciano Alvarez (OAB: 89001/SP) (Fls: 16) - Advogado: João Paulo Braga Alvarez (OAB: 386337/SP) (Fls: 16) - Advogada: Camila Crespi Castro (OAB: 302975/SP) (Fls: 566) - Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 388408/ SP) (Fls: 113) Processamento 19º Grupo - 37ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 402 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 37ª Câmara de Direito Privado - Sessão Telepresencial ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 8 DE NOVEMBRO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 14:00 HORAS. EM ATENÇÃO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL VIVENCIADA, A 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DIANTE DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (RESOLUÇÃO N.º 314, ARTIGO 5º), REALIZARÁ, NO DIA 08.11.2022, SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS, QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÕES ORAIS E PREFERÊNCIA SIMPLES. PARA TANTO, E DIANTE DA EXCEPCIONALIDADE DO MOMENTO, ASSIM COMO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS DE QUE, TENDO INTERESSE EM PARTICIPAR DA SESSÃO, DEVERÃO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS (CPC, ART. 937, §4º) DO INÍCIO DOS TRABALHOS, ENCAMINHAR MENSAGEM AO EMAIL SJ3.2.8.1@TJSP.JUS.BR. A SUSTENTAÇÃO ORAL SERÁ REALIZADA POR ORDEM DE RECEPÇÃO DOS PEDIDOS NO E-MAIL INDICADO. NA MENSAGEM DEVERÁ CONSTAR O NOME E E-MAIL DO PROFISSIONAL QUE IRÁ REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL, COM A INDICAÇÃO DO PROCESSO CORRESPONDENTE E O NOME DA PARTE QUE REPRESENTA E NÚMERO DO PROCESSO NA PAUTA. ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, O ADVOGADO RECEBERÁ UM LINK QUE PERMITIRÁ ACESSO À SESSÃO TELEPRESENCIAL, NO QUAL DEVERÁ INGRESSAR TÃO LOGO INICIADA A SESSÃO DE JULGAMENTO, ASSIM COMO SE FARIA NA SESSÃO PRESENCIAL, UMA VEZ QUE A AUSÊNCIA, NO MOMENTO DO PREGÃO DO RESPECTIVO RECURSO, IMPLICARÁ EM DESISTÊNCIA DA SUSTENTAÇÃO. NÃO É PERMITIDO COMPARTILHAR O LINK COM TERCEIROS E NEM A SUBSTITUIÇÃO DO ADVOGADO SEM AVISO PRÉVIO. ORIENTAÇÕES QUANTO À UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA MICROSOFT TEAMS PODEM SER OBTIDAS FACILMENTE NA INTERNET, ANOTADO AINDA QUE PARA O ACESSO PODERÁ SER UTILIZADO O COMPUTADOR PESSOAL, TABLET OU MESMO O SMARTPHONE, MAS É RECOMENDADO DAR PREFERÊNCIA AO USO DE FONES DE OUVIDO COM MICROFONE, AO INVÉS DO USO DOS ALTO FALANTES DO APARELHO, PARA EVITAR A MICROFONIA E O RETORNO DE ÁUDIO. OBRIGATÓRIO O USO DE TRAJES SOCIAIS E PARA HOMENS, TERNO E GRAVATA. 1 - 2155383-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Ana Catarina Strauch - Agravante: Banco Itaú S/A - Agravado: Engenharia Corrêa Leite Ltda e outro - Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Advogada: Norma Maria Cardoso Martins (OAB: 10493/PA) 2 - 1000838-05.2022.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Relator Pedro Kodama - Apelante: Antonio Carlos Sartori - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogada: Paula Marianna Alves Ribeiro (OAB: 405549/SP) (Fls: 17) - Advogado: Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) (Fls: 158) 3 - 2190503-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Agravante: Trail Infraestrutura Ltda e outro - Agravado: Melhor Forma Construtora Ltda - Interesdo.: Enorsul Serviços Em Saneamento Ltda. - Advogado: Ulisses Penachio (OAB: 174064/SP) - Advogada: Maria Izabel Penteado (OAB: 281878/SP) - Advogado: Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) 4 - 2192734-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Agravante: Enorsul Serviços Em Saneamento Ltda. - Agravado: Melhor Forma Construtora Ltda - Interessado: Trail Infraestrutura Ltda e outro - Advogada: Martileide Vieira Perroti (OAB: 203711/SP) - Advogado: Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) - Advogada: Maria Izabel Penteado (OAB: 281878/SP) - Advogado: Helder Moroni Câmara (OAB: 173150/ SP) 5 - 2227050-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Relator Ana Catarina Strauch - Agravante: Albino Carvalho de Sousa - Agravado: João Carlos Bueno - Agravado: Marcia Marques Bueno - Advogada: Erika Cristino de Carvalho Lima (OAB: 391548/SP) 6 - 0023435-96.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Pedro Kodama - Apte/Apdo: Pellon & Associados Advocacia Empresarial - Apelada: Chubb do Brasil Companhia de Seguros - Apdo/Apte: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Advogado: Sergio Ruy Barroso de Mello (OAB: 153707/SP) (Fls: 16) - Advogado: Helio Siqueira Junior (OAB: 62929/RJ) (Fls: 9) - Advogado: Martinho Alves dos Santos Junior (OAB: 196587/SP) (Fls: 14) - Advogado: Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB: 211252/SP) (Fls: 13) 7 - 1000150-68.2022.8.26.0397 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nuporanga - Relator José Tarciso Beraldo - Apelante: Alan Felipe dos Santos - Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda - Sicoob Agrocredi - Advogado: Robson Alves Costa (OAB: 332737/SP) (Fls: 37) - Advogado: Lucas Zeitune de Souza Felix (OAB: 202030/MG) (Fls: 60) - Advogada: Kariny Claudino Volpe (OAB: 196445/MG) 8 - 1000184-02.2022.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Relator Sergio Gomes - Apelante: Valdir Guedes (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/ SP) (Fls: 17) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) 9 - 1000280-09.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Pedro Kodama - Apte/ Apdo: Banco Itaucard S/A - Apdo/Apte: James Mariano da Silva (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 128) - Advogado: James Mariano da Silva (OAB: 362878/SP) 10 - 1000354-62.2022.8.26.0058 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Agudos - Relator Pedro Kodama - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelada: Cristina Mara Souza Morgado (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 16) 11 - 1002484-18.2017.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator José Tarciso Beraldo - Apelante: D&r Técnica Equipamentos para Veículos Comerciais Ltda Me - Apelado: Claudete de Fatima Soares Nemoto Sorocaba - Epp - Advogado: Osvaldo Guitti (OAB: 180099/SP) (Fls: 61) - Advogado: Willian Fernando de Proença Godoy (OAB: 298738/SP) (Fls: 90) - Advogado: Josimar Rafael Oliveira Rosa (OAB: 311183/SP) 12 - 1003198-56.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator Pedro Kodama - Apelante: Banco Itau Consignado S/A - Apelado: Julio Donizete Bichaco (Justiça Gratuita) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 46) - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 15) 13 - 1003684-84.2022.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Apelante: Ana Paula Rodrigues Barreto (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 30) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 14 - 1003973-63.2022.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Pedro Kodama - Apelante: V. L. M. de L. LTDA e outro - Apelado: B. O. S.A. - Advogado: Gabriel Gianinni Ferreira (OAB: 359427/SP) (Fls: 17) - Advogada: Caroline Ianelli Rocha (OAB: 428686/SP) (Fls: 17) - Advogada: Carolina de Souza Soro (OAB: 140495/SP) (Fls: 83) - Advogada: Rosalina Camacho Tanus Ferreira (OAB: 100145/SP) (Fls: 83) 15 - 1004062-18.2021.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Relator Sergio Gomes - Apelante: José Reis Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Advogada: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Advogado: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) (Fls: 109) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 109) 16 - 1006045-18.2021.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator Pedro Kodama - Apelante: Miller da Silva Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 46) - Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 66556/BA) (Fls: 112) 17 - 1006214-18.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Patrocínio Paulista - Relator Ana Catarina Strauch - Apelante: Carmem das Graças Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itau Consignado S/A - Advogado: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) (Fls: 15) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: n.c) 18 - 1007552-58.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ana Catarina Strauch - Apelante: Paulo Roberto Silveira Lessa e outro - Apelado: Agk 5 Llc - Interessado: Usina Taquara Ltda. - Advogada: Larissa Brito da Silva (OAB: 392972/SP) (Fls: 15) - Advogado: Bruno Pedreira Poppa (OAB: 247327/SP) - Advogado: Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) - Advogado: Fábio Percegoni de Andrade (OAB: 419092/SP) - Advogado: Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB: 299907/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 19 - 1007814-71.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Pedro Kodama - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Sergio Felix Ximenes - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 193) - Advogado: Olyntho de Rizzo Filho (OAB: 81210/SP) (Fls: 31; 30) - Advogada: Daniele de Gaspari Antonio (OAB: 402905/SP) (Fls: 31; 30) 20 - 1009298-43.2021.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Apelante: Tatiana Carla Bressan - Apelada: Gafisa S/A - Apelado: Polo Capital Securitizadora S.a. - Advogado: Jonas Vinícios dos Santos Aragão (OAB: 350128/SP) (Fls: 23) - Advogado: Luiz Fernando Cavalini Costa (OAB: 347203/SP) (Fls: 22) - Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) (Fls: 431) - Advogado: Rafael Magalhaes Florence (OAB: 96354/ RJ) (Fls: 331) - Advogado: Alexandre José Ribeiro Bandeira de Mello (OAB: 88556/RJ) (Fls: 331) 21 - 1009776-87.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator José Tarciso Beraldo - Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Apelado: Objetiva- Solucoes Em Consorcios S/s Ltda - Advogada: Heloiza Klemp dos Santos (OAB: 167202/SP) (Fls: 112) - Advogado: Anderson Aparecido Pierobon (OAB: 198923/SP) (Fls: 31) 22 - 1009881-09.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Gomes - Apte/ Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: João Carlos Sebastiany e outro - Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Advogado: Sergio Luiz Avena (OAB: 54005/SP) (Fls: 26,27) 23 - 1011383-97.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Sergio Gomes - Apelante: Aremi Comércio e Representação Ltda (Justiça Gratuita) - Apelado: Industria de Travesseiros Marcbrayn Ltda - Advogada: Darlise Elmi (OAB: 82623/SP) (Fls: 1033) - Advogado: Carlos Ricardo do Nascimento (OAB: 188911/SP) (Fls: 484) 24 - 1018211-11.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Apelante: Luiza Nery de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Advogada: Maiara Fuganholi (OAB: 424592/SP) (Fls: 12) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 97) 25 - 1019730-29.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Pedro Kodama - Apte/Apdo: Alcides Ferreira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bmg S/A - Advogado: Mateus Eduardo Andrade Gotardi (OAB: 241236/ SP) (Fls: 25) - Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) (Fls: 71) 26 - 1025187-52.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Tarciso Beraldo - Apelante: Ariel Adelino Alves - Apelado: AC FOMENTO MERCANTIL LTDA - Advogado: Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB: 130827/SP) (Fls: 50) - Advogado: Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB: 125992/SP) - Advogado: Marcos Fabiani (OAB: 78289/RS) (Fls: 142) - Advogado: LEANDRO ANDRE NEDEFF (OAB: 36487/RS) 27 - 1031071-20.2017.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Apelante: R. A. F. (Assistência Judiciária) - Apelado: V. U. G. S/A - Advogado: Marcelo Graça Fortes (OAB: 173339/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 13) - Advogado: Joao Gabriel Gomes Pereira (OAB: 296798/SP) (Fls: 166) 28 - 1038473-43.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Sergio Gomes - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Sabrina Arantes Ranpim - Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) (Fls: 131) - Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) (Fls: 131) - Advogado: Péricles Ferrari Moraes Junior (OAB: 247829/SP) (Fls: 14) 29 - 1040490-35.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Sergio Gomes - Apelante: Nacional Hidrosaneamento Ltda - Epp - Apelada: BRK Ambiental - Rio Claro S/A - Interessado: A Limpadora e Desentupidora Brasil Eireli - Epp - Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) (Fls: 304) - Advogado: Felipe Schmidt Zalaf (OAB: 177270/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Henrique Schmidt Zalaf (OAB: 197237/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 30 - 1041899-81.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator Pedro Kodama - Apelante: Américo dos Santos Poça Dagua Filho e outro - Apelado: Glaydson José Rodrigues de Oliveira e outro - Advogado: Marcio Rodrigo Brogna (OAB: 169732/SP) (Fls: 80) - Advogado: Elio Oscar Goncalves da Silva (OAB: 75488/MG) (Fls: 128) 31 - 1094463-44.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ana Catarina Strauch - Apelante: Fernanda Haddad Dahlan Stopa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fmu Faculdades Metropolitanas Unidas - Advogado: Jorge Dahlan (OAB: 85686/SP) (Fls: 12) - Advogada: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP) (Fls: 339) 32 - 1098875-47.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Pedro Kodama - Apelante: S.m. de Sá & Cia Ltda - Apelado: Neon Pagamentos S/A - Advogado: David Cancilleri da Costa Filho (OAB: 387546/ SP) (Fls: 58) - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) (Fls: 108) 33 - 1120396-48.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Apelante: Nice Bag Comércio de Bolsas e Acessórios Ltda e outros - Apelado: Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Multisetorial Daniele Lp - Advogado: André Luiz Oliveira de Moraes (OAB: 134498/RJ) (Fls: 59) - Advogada: Fabiana Marques Lima Ramos (OAB: 169829/RJ) (Fls: 59) - Advogado: Ruan Carvalho Buarque de Holanda (OAB: 186561/RJ) (Fls: 59) - Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) (Fls: 99) 34 - 1137857-09.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Sergio Gomes - Apelante: Menegati Representações Ltda. - Apelado: Neve Indústria e Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda - Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) (Fls: 28) - Advogado: Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) (Fls: 581) - Advogado: Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB: 164043/SP) (Fls: 581) Seção de Direito Público Processamento da Turma Especial de Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 4º andar - sala 43 - Liberdade PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) Turma Especial - Publico - sala 501 (Salão Nobre “Ministro Costa Manso”) do Palácio da Justiça ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) TURMA ESPECIAL - PUBLICO A REALIZAR- SE EM 11 DE NOVEMBRO DE 2022 (SEXTA-FEIRA), NA SALA 501 (SALÃO NOBRE “MINISTRO COSTA MANSO”) DO PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. NOTAS: 1. A SESSÃO SERÁ PRESENCIAL; 2. PARA MELHOR ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS, EVENTUAIS PEDIDOS DE PREFERÊNCIAS SIMPLES OU SUSTENTAÇÕES ORAIS CONTINUARÃO A SER REALIZADOS COM ANTECEDÊNCIA, POR MEIO REMOTO, ATRAVÉS DO E-MAIL: SJ4.9@TJSP.JUS.BR, CONTENDO OS NÚMEROS DE PAUTA E PROCESSO, E, EM CASOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, O NOME E INSCRIÇÃO NA OAB DO ADVOGADO QUE A REALIZARÁ, ENVIADOS COM ANTECEDÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DA SESSÃO, OU SEJA, ATÉ AS 10:00 DE QUINTA-FEIRA, 10/11/2022; 3. OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE; 3. SE O CASO, MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/E-MAILSINSTITUCIONAIS RETIFICAÇÃO 1 - 0011691-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator Osvaldo de Oliveira - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 13ª Câmara de Direito Público - Interessado: Jonas Donizette Ferreira - Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - Advogado: Filipe Prior (OAB: 348025/SP) 2 - 0011860-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator Fermino Magnani Filho - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Público - Interessado: Ananias Jose do Nascimento - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Marcal Alves de Melo (OAB: 113037/SP) - Advogado: Samuel Alves de Melo Junior (OAB: 25714/SP) - Advogado: Felice Balzano (OAB: 93190/SP) - Advogada: Renata Lane (OAB: 289214/ SP) - Advogada: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) 3 - 0014891-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São José dos Campos - Relator Kleber Leyser de Aquino - Suscitante: 8ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 6ª Câmara de Direito Público - Interessado: Juan Gonzales Perez - Interessado: Município de São José dos Campos - Advogado: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/ SP) - Advogado: João Paulo Gregorio Canelas (OAB: 237838/SP) 4 - 0021826-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Valinhos - Relator Luiz Felipe Nogueira - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 7ª Câmara de Direito Público - Interessado: Município de Valinhos - Interessado: Antonio da Silveira - Advogado: Igor de Azevedo Xavier Saraiva (OAB: 455586/SP) - Advogado: Valmir Trivelato (OAB: 133669/SP) 5 - 0027522-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Piraju - Relator Fermino Magnani Filho - Suscitante: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Odair Mariano Pacheco - Advogada: Luciana Penteado Oliveira (OAB: 148223/SP) - Advogada: Cristiana Regina dos Santos (OAB: 179060/SP) 6 - 0031745-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Presidente Prudente - Relator Mônica Serrano - Suscitante: 3º Câmara de Direito Público - Suscitado: 6º Câmara de Direito Público - Interessado: Company Tur Transporte e Turismo Ltda - Interessado: Sindicato dos Trabalhadores Em Transportes Terrestres de Presidente Prudente e Região - Advogado: Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB: 113573/SP) - Advogado: Leandro Antonio da Silveira (OAB: 192918/SP) - Advogado: Carlos Augusto Nogueira de Almeida (OAB: 112046/SP) 7 - 2143897-86.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - São Paulo - Relator Danilo Panizza - Requerente: Waldirene Santana dos Santos - Requerido: Estado de São Paulo - Advogado: Lehi Martins Vieira (OAB: 290879/SP) (Fls: 24) - Advogado: Renato Kenji Higa (OAB: 113895/SP) 8 - 2162539-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Borborema - Relator Fermino Magnani Filho - Requerente: Gisele Regiane Evangelista e outros - Requerido: Município de Borborema - Advogado: João Pedro Robert Matheus (OAB: 422761/SP) - Advogado: Emerson Alencar Martins Betim (OAB: 137821/SP) (Procurador) 9 - 2065249-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Guaratinguetá - Relator Torres de Carvalho - Reclamante: Estado de São Paulo - Reclamado: Mm Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Guaratinguetá - Interessado: Gabriel Josue Santos de Jesus - Advogada: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Advogado: Cleber Alexandre Mendonça (OAB: 324554/SP) 10 - 2088527-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Votuporanga - Relator Torres de Carvalho - Reclamante: Estado de São Paulo - Reclamado: Colenda 1ª Turma do Colégio Recursal da comarca de Votuporanga - Interessado: Júlio Cesar de Souza e Silva - Advogado: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) (Procurador) - Advogado: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) 11 - 2117594-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sorocaba - Relator Torres de Carvalho - Reclamante: Estado de São Paulo - Reclamado: Colenda 1ª Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Sorocaba, - Interessado: Rodrigo Monteiro Gimenez de Oliveira - Advogado: Mauricio de Almeida Henarias (OAB: 120813/SP) (Procurador) - Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) 12 - 2136173-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator Torres de Carvalho - Reclamante: Estado de São Paulo - Reclamado: Colenda 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Daniel de Souza Santos (Justiça Gratuita) - Interessado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Advogado: Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) (Procurador) - Advogado: Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Advogado: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Advogada: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) Processamento 1º Grupo Câmaras Direito Público - Praça Almeida Júnior, nº 72, 1º andar, sala 11 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 1º Grupo de Direito Público - SALA 501, 5º ANDAR - PALÁCIO DA JUSTIÇA ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1º GRUPO DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR- SE EM 8 DE NOVEMBRO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA SALA 501, 5º ANDAR - PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 13:00 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, PREFERÊNCIA SIMPLES E PARA ASSISTIR A SESSÃO PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ4.1@TJSP.JUS.BR , PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME DO ADVOGADO E NÚMERO DE OAB). EM CASO DE ELEVADO NÚMERO DE AGENDAMENTOS PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, OS JULGAMENTOS QUE EXCEDEREM O TEMPO PREVISTO SERÃO ADIADOS E SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 2018125-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Tremembé - Relator Aliende Ribeiro - Autor: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás - Réu: Dirceu Ariosvaldo Pereira Valente e outros - Réu: Manuel Antunes - Advogado: Martinho Alves dos Santos Junior (OAB: 196587/SP) (Fls: 78/88) - Advogado: Luis Gustavo Vincenzi Silveira (OAB: 211252/ SP) - Advogado: Bruno Carneiro Louzada Bernardo (OAB: 222395/RJ) - Advogado: Flavio Augusto Asprino (OAB: 18927/SP) - Advogado: José Henrique Lerro Asprino (OAB: 187588/SP) - Advogado: Flavio Augusto Asprino Filho (OAB: 182428/SP) 2 - 2237092-96.2020.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Marrey Uint - Embgte/Embgdo: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Embgdo/Embgte: Consorcio Expresso Monotrilho Leste - Advogado: Marco Antonio Mori Lupião Junior (OAB: 241233/SP) - Advogado: Diego de Paula Tame Lima (OAB: 310291/ SP) - Advogado: Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB: 173878/SP) - Advogado: Pedro Pereira de Morais Pacheco (OAB: 389738/ SP) - Advogada: Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB: 106077/SP) 3 - 2104218-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São José dos Campos - Relator Danilo Panizza - Autor: Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal - Ré: Malu Regina Miragaia Mendes Mahler - Advogado: Pedro Augusto Zanon Paglione (OAB: 343570/SP) (Procurador) - Advogada: Vanessa Silva de Almeida (OAB: 415535/SP) (Procurador) - Advogado: Jose Cesar de Sousa Neto (OAB: 81757/SP) - Advogado: Claudio Luiz Pereira (OAB: 82697/SP) 4 - 2128963-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Jaguariúna - Relator José Luiz Gavião de Almeida - Autor: Municipio de Jaguariuna - Réu: Construtora Estrutural Ltda - Advogado: Edson Jose Domingues (OAB: 216710/ SP) - Advogado: Cleber Teixeira de Souza (OAB: 313986/SP) - Advogada: Karen Aparecida Cruz de Oliveira (OAB: 252644/SP) - Advogado: Athos Carlos Pisoni Filho (OAB: 164374/SP) 5 - 2156087-18.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Ibiúna - Relator Renato Delbianco - Autor: Fábio Bello de Oliveira - Réu: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Braz Pecci e outros - Interessado: Viação Cidade de Ibiúna Ltda - Em Recuperação Judicial - Interessado: Flávio Furtado de Oliveira - Advogada: Roberta Cristina Rossa (OAB: 109929/SP) (Fls: 46) - Advogado: Antonio Luiz Pires Neto (OAB: 24621/SP) - Advogado: Marcelo Vieira de Campos (OAB: 174811/SP) - Advogada: Maria Juliana da Silva Pires (OAB: 276232/SP) - Advogado: Francisco Roque Festa (OAB: 106774/SP) - Advogada: Rosemeire Fátima Camargo (OAB: 191656/SP) - Advogado: Adriano Martins (OAB: 156009/SP) - Advogado: Luis Henrique Ferraz (OAB: 150278/SP) - Advogada: Patricia Aparecida Formigoni Avamileno (OAB: 117378/SP) 6 - 2192255-19.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Cerquilho - Relator Vera Angrisani - Autor: Aldomir José Sanson - Réu: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Célia Regina Scudeler Eireli Me e outro - Interessado: Aldomir José Sanson - Interessado: Mário Rodrigues de Moura Júnior e outro - Interessado: Editora Doriguello Me e outro - Advogado: Marcelo Certain Toledo (OAB: 158313/SP) (Fls: 1009) - Advogada: Patricia Aparecida de Oliveira Zanardo (OAB: 248273/SP) - Advogado: Walter Antonio Dias Duarte (OAB: 153374/SP) - Advogado: Paulo de Souza Alves Filho (OAB: 68542/SP) - Advogado: Mauro Franco de Lima Junior (OAB: 156976/SP) - Advogado: Paulo Sergio Bitante (OAB: 103477/SP) 7 - 2224591-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Pacaembu - Relator Vicente de Abreu Amadei - Autor: Município de Pacaembu - Ré: Alberto Carlos Moreira - Advogada: Maria Dalva Silva de Sa Guarato (OAB: 252118/SP) (Fls: 16) - Advogado: Jaime Candido da Rocha (OAB: 129874/SP) Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 1º andar - sala 11 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 1ª Câmara de Direito Público - sala 609 - 6º andar - Palácio da Justiça ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 8 DE NOVEMBRO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA SALA 609 - 6º ANDAR - PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 09:00 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, PREFERÊNCIA SIMPLES E PARA ASSISTIR A SESSÃO PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ4.1.1@TJSP.JUS.BR , PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME DO ADVOGADO E NÚMERO DE OAB). EM CASO DE ELEVADO NÚMERO DE AGENDAMENTOS PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, OS JULGAMENTOS QUE EXCEDEREM O TEMPO PREVISTO SERÃO ADIADOS E SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 1027410-85.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Vicente de Abreu Amadei - Apelante: Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: João André Buttini de Moraes (OAB: 287864/SP) (Fls: 39) - Advogado: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) (Procurador) (Fls: 268) 2 - 2229877-98.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campinas - Relator Aliende Ribeiro - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - Advogado: Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) - Advogado: Rodrigo Cesar Falcão Cunha Lima de Queiroz (OAB: 16914/PB) - Advogado: Victor Branco Bellini (OAB: 427836/SP) 3 - 3005171-18.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Monte Mor - Relator Rubens Rihl - Embargte: Martinrea Honsel Brasil Fundição e Comércio de Peças Em Alumínio Ltda (Magal Indutria e Comercio) - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Cristiano Frederico Ruschmann (OAB: 150269/SP) - Advogada: Tatiana Caroline de Mesquita (OAB: 304491/SP) - Advogado: Reinaldo Aparecido Chelli (OAB: 110805/SP) 4 - 2166133-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Relator Aliende Ribeiro - Agravante: Luís Gustavo Antunes Stupp e outro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interesdo.: Municipio de Mogi Mirim - Interessada: Elisanita Aparecida de Moraes - Interessado: Tax & Com Contabilidade Ltda EPP - Advogada: Fatima Cristina Pires Miranda (OAB: 109889/SP) - Advogado: Cristiano Vilela de Pinho (OAB: 221594/SP) - Advogada: Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB: 312943/SP) - Advogada: Tania Mara Rossi de Oliveira Sakzenian (OAB: 293639/SP) - Advogada: Meire Aparecida Arantes Vilela Ferreira (OAB: 115388/SP) - Advogado: Carlos Eduardo Miguel (OAB: 251007/SP) - Advogado: Karla Zanchettin Swensson (OAB: 35726/PR) 5 - 2182820-84.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Relator Aliende Ribeiro - Agravante: Cepavi Engenharia e Construtora Ltda - Agravado: Prefeito Municipal de Bragança Paulista - Interessado: Município de Bragança Paulista - Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) - Advogado: Michel Braz de Oliveira (OAB: 235072/SP) - Advogada: Patrícia Helena Ghattas (OAB: 401401/SP) - Advogada: Priscila Tufani de Oliveira Barazoli (OAB: 162496/SP) 6 - 2187419-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Rubens Rihl - Agravante: Had do Brasil Comercio Importacao e Exportacao Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Augusto Fauvel de Moraes (OAB: 202052/SP) - Advogado: Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) 7 - 2203694-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Aliende Ribeiro - Agravante: Gold Turismo e Fretamento Ltda - ME - Agravado: Diretor de Procedimentos e Logística da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte - Artesp - Interessado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogada: Marina Sampaio Galvani (OAB: 305188/SP) - Advogado: Alvaro Brito Arantes (OAB: 234926/SP) - Advogada: Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) 8 - 2229877-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator Aliende Ribeiro - Agravante: Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Victor Branco Bellini (OAB: 427836/SP) - Advogado: Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) 9 - 1000444-78.2021.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Relator Vicente de Abreu Amadei - Apte/Apdo: Ingo Schroeder e outro - Apdo/Apte: Município de Bragança Paulista - Advogado: Joao Hermes Pignatari Junior (OAB: 73603/SP) - Advogado: Henrique Foelkel Pignatari (OAB: 376667/SP) - Advogada: Sandra Elisa Manuchaquian Frediani (OAB: 161168/SP) (Procurador) - Advogado: Rafael Cipoleta (OAB: 274177/SP) (Procurador) 10 - 1004597-16.2020.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Relator Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Apelado: Projecto Gestão, Assessoria e Serviços Ltda. - Advogado: Rodolfo Motta Saraiva (OAB: 300702/SP) (Fls: 312) - Advogada: Carolina Celia Shergue (OAB: 286939/SP) (Fls: 312) - Advogado: Kleber Del Rio (OAB: 203799/SP) (Fls: 847) - Advogado: Darley Rocha Rodrigues (OAB: 307903/SP) (Fls: 847) 11 - 1004663-13.2014.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Relator Rubens Rihl - Apelante: Misael Cesarino Júnior - Apelante: Silvio de Oliveira Serrano - Apelante: João Ribio Vinci Junior - Apelante: Eduardo Lupi Salgado - Apelante: Marcelo Xavier de Alvarenga - Apelante: Geraldo Aparecido da Rosa - Apelante: Patricia Mara Matos Bregalda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Ana Paula de Figueiredo Dias (OAB: 94450/ MG) - Advogada: Fernanda Soares Vieira de Araujo (OAB: 161696/SP) - Advogado: André Luiz Marcondes de Araújo (OAB: 167054/SP) - Advogada: Elaine Aparecida Faria Luz (OAB: 161441/SP) - Advogado: Aristides Zacarelli Neto (OAB: 168710/SP) - Advogado: Victor Rezende Fernandes de Magalhães (OAB: 323257/SP) - Advogado: Fernando José Galvão Vinci (OAB: 175375/ SP) - Advogada: Suely Marques Borghezani (OAB: 121939/SP) - Advogado: Rodolfo Brockhof (OAB: 135594/SP) - Advogada: Talita Suzana Bustamante Ferreira da Silva Rebelo (OAB: 363851/SP) - Advogado: Luiz Gustavo Dalboni Rebelo (OAB: 370964/ SP) - Advogada: Debora Alves de Aragão (OAB: 409709/SP) - Advogada: Maria Rosemeire Gouvêa de Almeida (OAB: 168061/ SP) - Advogada: Elisete dos Santos Souza (OAB: 127863/SP) 12 - 1005790-69.2018.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator Danilo Panizza - Apelante: Eva da Silva Venancio (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Jose Salustiano de Moura (OAB: 101795/SP) (Fls: 12) - Advogada: Isabel Cristina Nardim (OAB: 121649/SP) (Fls: 12) - Advogada: Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) (Procurador) 13 - 1006398-40.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Aliende Ribeiro - Apelante: Edson de Lima Mello - Apelado: Banco Itaucard S/A - Apelado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Advogado: Andrey Villani Calado (OAB: 338092/SP) (Fls: 25) - Advogado: Pablo Leopoldo Casadei de Oliveira (OAB: 332293/SP) (Fls: 25) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogado: Abner Alcantara Samha Santos (OAB: 435601/SP) (Procurador) 14 - 1006634-04.2016.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Relator Rubens Rihl - Apelante: Eduardo Tettmann Gasperini - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB: 146964/SP) - Advogada: Wanessa Portugal (OAB: 279794/SP) - Advogada: Juliana de Oliveira Costa Gomes Sato (OAB: 228657/SP) (Procurador) 15 - 1008345-43.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator Rubens Rihl - Apelante: Impacto Distribuidora de Produtos Alimentícios Eireli - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Helber Duarte Pessoa (OAB: 307926/SP) - Advogado: Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) (Procurador) (Fls: 170) 16 - 1008551-22.2021.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Relator Aliende Ribeiro - Apelante: Innova Hospitais Associados Ltda - Apelado: Município de Diadema - Advogado: Caio Marcelo Mendes Azeredo (OAB: 145838/ SP) - Advogada: Érica Di Genova Lario (OAB: 339858/SP) (Procurador) (Fls: 678) - Advogada: Sandra Cristina Floriano Pereira de Oliveira Sanches (OAB: 95375/SP) (Procurador) (Fls: 278) 17 - 1009057-49.2021.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Relator Luís Francisco Aguilar Cortez - Apelante: Adnir Aparecida da Rosa - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Advogado: Marcelo Adaime Duarte (OAB: 62293/RS) - Advogada: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) 18 - 1011158-07.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: Concessionaria das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogada: Aline Carvalho Rego (OAB: 256798/ SP) - Advogado: Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/ SP) - Advogado: Murillo Cezar Corradi (OAB: 332282/SP) - Advogado: Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) (Procurador) (Fls: 834) 19 - 1014618-18.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Rubens Rihl - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Fca Comércio de Alimentos Ltda, - Advogada: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Advogado: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP) 20 - 1017394-72.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Luís Francisco Aguilar Cortez - Apelante: Positivo Informática S/A e outro - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Positivo Tecnologia S.a e outro - Advogado: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Advogado: Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) - Advogado: Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP) (Procurador) (Fls: 445) 21 - 1017590-09.2021.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator Aliende Ribeiro - Apelante: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Apelado: Bcf Supermercado Ltda. - Advogada: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) (Procurador) - Advogado: Luciano Felix do Amaral E Silva (OAB: 143487/SP) - Advogado: Gabriel Cézar Campos Alves Guimarães (OAB: 454070/SP) - Advogado: Renato Jose Antero dos Santos (OAB: 153298/SP) 22 - 1017622-61.2020.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator Aliende Ribeiro - Apelante: Oest Fer Comércio e Importação de Metais Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Andre Luiz Agnelli (OAB: 114944/ SP) - Advogado: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) 23 - 1017955-90.2018.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator Danilo Panizza - Apelante: Alexandre Martins Pereira - Apelado: Instituto Hygia Saúde e Desenvolvimento Social - Apelado: Municipio de Barueri - Apelado: Tiago V P Carvalho - Apelado: Renato B Cobra e outro - Advogada: Vanessa Fernanda Bonifácio (OAB: 202689/SP) (Fls: 28) - Advogada: Vanessa Ferraretto Goldman (OAB: 165129/SP) (Procurador) (Fls: 278) - Advogada: Daniela Cristina Ito (OAB: 196763/SP) (Fls: 584) - Advogado: Washington Sylvio Zanchenko Fonseca (OAB: 217293/SP) (Fls: 584) 24 - 1025977-80.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Aliende Ribeiro - Apelante: Ricardo de Oliveira Ferreira - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) (Fls: 27) - Advogado: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) (Fls: 168) 25 - 1027016-78.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Vicente de Abreu Amadei - Apelante: Concessionaria das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) (Fls: 65) - Advogado: Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB: 185779/SP) (Fls: 65) - Advogada: Aline Carvalho Rego (OAB: 256798/SP) (Fls: 65) - Advogado: Murillo Cezar Corradi (OAB: 332282/SP) (Fls: 65) - Advogada: Patricia de Lacerda Baptista (OAB: 449698/SP) (Procurador) 26 - 1027807-19.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator Vicente de Abreu Amadei - Apelante: Milton Araujo de Matos - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Fabio Lousada Gouvêa (OAB: 142662/ SP) - Advogada: Julia Cara Giovannetti (OAB: 234469/SP) (Procurador) (Fls: 765) 27 - 1028372-79.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Aliende Ribeiro - Apelante: Elaine Coletti - Apelado: Estado de São Paulo (E outros(as)) e outro - Advogado: Paulo Flavio Perrone Cartier (OAB: 215363/SP) (Fls: 26) - Advogada: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) 28 - 1079745-18.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Marcos Pimentel Tamassia - Apelante: Concessionaria Rodovias do Tiete S/A (Em recuperação judicial) - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) (Fls: 53) - Advogada: Julliana Kino Theodoro dos Santos Vieira (OAB: 333057/SP) - Advogada: Patricia de Lacerda Baptista (OAB: 449698/ SP) (Procurador) - Advogada: Luísa Baran de Mello Alvarenga (OAB: 329168/SP) (Procurador) 29 - 1508237-09.2020.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Aliende Ribeiro - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Rodrigo Freire Bezerra - Advogada: Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) (Procurador) (Fls: 86) - Advogada: Josiane Ribeiro Minardi (OAB: 450996/SP) (Fls: 35) - Advogado: Gamil Foppel El Hireche (OAB: 1052/PE) (Fls: 35) 30 - 1010554-80.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Relator Aliende Ribeiro - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Sanbio Cientifica Comercio e Importacao de Produtos Cientificos Ltda - Interessado: Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Campinas - Advogado: José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) (Procurador) - Advogado: Gustavo Campos Abreu (OAB: 419157/SP) (Procurador) - Advogado: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP) (Fls: 31) 31 - 1010943-56.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Relator Aliende Ribeiro - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Adm do Brasil Ltda. - Advogado: Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) (Fls: 197) - Advogada: Bianca dos Santos Lima (OAB: 347157/ SP) - Advogado: Marcelo Miranda Dourado Fontes Rosa (OAB: 247111/SP) 32 - 1022825-92.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Rubens Rihl - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Fundação Antonio Prudente - Advogado: Jorge Pereira Vaz Junior (OAB: 119526/SP) (Procurador) (Fls: 211) - Advogado: Ricardo Ramires Filho (OAB: 257509/SP) (Fls: 17) - Advogado: Dagoberto Jose Steinmeyer Lima (OAB: 17513/SP) (Fls: 223) 33 - 1504481-77.2020.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Jundiaí - Relator Aliende Ribeiro - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Correias Mercúrio S/A Indústria e Comércio - Advogado: Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) (Procurador) (Fls: 59) - Advogada: Marcela Vergna Barcellos Silveira (OAB: 148271/SP) (Fls: 68) - Advogado: Luiz Carlos Junqueira Franco Filho (OAB: 153255/SP) (Fls: 68) Processamento 1º Grupo - 3ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 1º andar - sala 11 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 3ª Câmara de Direito Público - SALA 623 - 6º ANDAR - PALÁCIO DA JUSTIÇA ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 8 DE NOVEMBRO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA SALA 623 - 6º ANDAR - PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 14:00 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, PREFERÊNCIA SIMPLES E PARA ASSISTIR A SESSÃO PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ4.1.3@TJSP.JUS.BR , PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME DO ADVOGADO E NÚMERO DE OAB). EM CASO DE ELEVADO NÚMERO DE AGENDAMENTOS PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, OS JULGAMENTOS QUE EXCEDEREM O TEMPO PREVISTO SERÃO ADIADOS E SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 2213506-93.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Paola Lorena - Agravante: Zuleica Maria de Lisboa Perez - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB: 90846/SP) 2 - 1011934-80.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Paola Lorena - Apte/Apda: Cleia Maria de Souza (Justiça Gratuita) - Apte/Apda: Isaulina Ferreira da Rocha - Apte/Apdo: Mario Luiz Balbino - Apte/Apda: Yone Maria Costa Neves - Apte/Apda: Terezinha Alexandre da Silva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/ Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Advogado: Carlos Alberto Gomes (OAB: 150888/SP) - Advogado: Jocelito Custodio Zaneli (OAB: 285419/SP) (Fls: 55) - Advogado: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) (Fls: 207) 3 - 2127153-21.2019.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Paola Lorena - Embargte: Edson Venicio Vitório Junior - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Osni Terencio de Souza Filho (OAB: 349835/SP) - Advogado: Gihad Menezes (OAB: 300608/SP) - Advogado: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/ SP) 4 - 2041629-51.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Encinas Manfré - Agravante: Novartis Biociências S/A - Agravado: Servico Nacional de Aprendizagem Industrial Senai - Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 244463/SP) - Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) 5 - 2213506-93.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Paola Lorena - Agravante: Zuleica Maria de Lisboa Perez - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB: 90846/SP) 6 - 0156355-49.2011.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuiçao - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogada: Samantha Maria Peloso Reis Queiroga (OAB: 315669/SP) (Fls: 621) - Advogado: Mateus Silva Rodrigues (OAB: 406105/SP) (Fls: 621) - Advogada: Nicole Grieco (OAB: 358380/SP) - Advogada: Camila Afonso dos Santos (OAB: 460980/SP) - Advogado: Guilherme Faber Araujo Andrade (OAB: 167095/MG) - Advogada: Luciane Cruz Lotfi (OAB: 92822/SP) 7 - 1019374-25.2020.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Marrey Uint - Embargte: Selma Correa de Faria Rego - Embargdo: Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - IPREM - Advogado: Rosangela Peres França (OAB: 23977/PR) - Advogado: Rafaela Sella André (OAB: 63040/PR) - Advogada: Ana Carolina Ferreira (OAB: 329461/SP) (Procurador) 8 - 2041629-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Encinas Manfré - Agravante: Novartis Biociências S/A - Agravado: Servico Nacional de Aprendizagem Industrial Senai - Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 244463/SP) - Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) 9 - 2141381-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator José Luiz Gavião de Almeida - Agravante: Mariana Raddi - Agravado: Sptrans - São Paulo Transporte S.a. - Advogado: Antonio Luiz Lima do Amaral Furlan (OAB: 43543/SP) 10 - 2195920-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro Cerqueira Cesar - Samorcc - Interessado: Primo Immo Brasil Empreendimentos e Participações Ltda - Advogado: Renato Pinheiro Ferreira (OAB: 352430/SP) - Advogado: Sergio Paulo Livovschi (OAB: 155504/SP) - Advogado: Ricardo Azevedo Sette (OAB: 138486/SP) 11 - 2268048-61.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Encinas Manfré - Agravante: Sener Setepla Tecnometal Engenharia e Sistemas S.A e outros - Agravado: Gerente de Contratações e Compras do METRÔ - Agravado: Chefe do Departamento de Contratações do METRÔ - Agravado: Gerente de Projetos do METRÔ - Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Advogado: Washington Ailton Ferreira (OAB: 142026/SP) (Fls: 23/26) - Advogada: Renata de Oliveira Ferreira (OAB: 361285/SP) - Advogado: Thiago Bassetti Martinho (OAB: 205991/SP) - Advogado: Diego de Paula Tame Lima (OAB: 310291/SP) 12 - 2296992-73.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Encinas Manfré - Agravante: Indústria de Bebidas Pirassununga LTDA - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Eduardo Cantelli Rocca (OAB: 237805/SP) - Advogado: Sidney Eduardo Stahl (OAB: 101295/SP) - Advogado: Liete Badaró Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) (Fls: 2019) 13 - 0004949-39.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Luiz Gavião de Almeida - Apelante: Clube Atletico Penapolense - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Diego Medici Morales (OAB: 247424/SP) - Advogado: Jose Pedro Santos (OAB: 259562/SP) - Advogada: Mara Regina Castilho Reinauer Ong (OAB: 118562/ SP) (Procurador) (Fls: 226) - Advogada: Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) (Procurador) (Fls: 158) 14 - 0011553-31.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Marrey Uint - Apelante: Associaçao Paulsita do Ministerio Publico - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Advogado: Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) (Fls: 17) - Advogada: Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/SP) (Fls: 17) - Advogado: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) 15 - 0022666-16.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator Encinas Manfré - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Orange Business Services Brasil Ltda. - Apelado: Equant Brasil Ltda. (Antiga denominação) - Advogado: Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP) (Procurador) - Advogado: Marcos André Vinhas Catão (OAB: 244865/ SP) (Fls: 277) - Advogado: Julio Salles Costa Janolio (OAB: 283982/SP) - Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB: 283985/SP) - Advogado: Carlos Linek Vidigal (OAB: 227866/SP) - Advogado: Octavio da Veiga Alves (OAB: 356510/SP) 16 - 1000021-82.2021.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Drogaria São Paulo S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP) - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) - Advogado: Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) (Procurador) 17 - 1000455-71.2021.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Drogaria São Paulo S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/ SP) - Advogada: Maria Luiza Salles Vasconcellos (OAB: 428182/SP) - Advogada: Ana Martha Teixeira Anderson (OAB: 156977/ SP) (Procurador) 18 - 1005650-17.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Medicamental Distribuidora Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Braulio da Silva Filho (OAB: 74499/SP) - Advogada: Mariana Rodrigues Gomes Morais (OAB: 142247/SP) (Procurador) 19 - 1010025-27.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Kleber Leyser de Aquino - Apelante: Refrigeração Dufrio Comércio e Importação Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) - Advogada: Juliana de Oliveira Costa Gomes Sato (OAB: 228657/SP) (Procurador) (Fls: 181) 20 - 1011570-06.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Motorola Moblility Comércio de Serviços Eletrônicos S/A - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogada: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP) - Advogada: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) (Procurador) 21 - 1011621-36.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Cargill Agricola S/A - Apelado: Serviço Social da Indústria - SESI - Advogado: Flavio Maschietto (OAB: 147024/SP) - Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) 22 - 1019698-20.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apte/Apdo: Frigelar Comércio e Industria Ltda - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Advogado: Fabio Luis de Luca (OAB: 56159/ RS) - Advogada: Rafaela da Rocha Jacoby (OAB: 97897/RS) - Advogado: Rafael Korff Wagner (OAB: 48127/RS) - Advogada: Ana Cristina Leite Arruda (OAB: 116218/SP) (Procurador) - Advogado: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) (Fls: 847) 23 - 1019988-98.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Everton Aparecido Alves da Silva - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: David Costa de Lima (OAB: 362783/ SP) (Fls: 33) - Advogado: Eduardo Alecrim da Silva (OAB: 296415/SP) (Fls: 33) - Advogado: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) (Fls: 421) 24 - 1030054-06.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Apelante: Antonia Antunes de Andrade e outros - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Advogado: Joaquim Pedro Menezes de Jesus Lisboa (OAB: 430532/SP) (Procurador) (Fls: 283) 25 - 1035412-25.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paola Lorena - Apte/Apda: Helenice de Oliveira Simões - Apte/Apdo: José Márcio Simões (Falecido) - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Interessado: WILLIAM DA SILVA - Advogado: Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Advogado: Paulo Rodrigo Cury (OAB: 126773/SP) - Advogado: Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB: 65843/SP) - Advogado: Fabio Caruso Cury (OAB: 162385/SP) - Advogado: Jose Gabriel Nascimento (OAB: 118469/SP) (Procurador) (Fls: 03) - Advogado: Dennys Aron Tavora Arantes (OAB: 109468/ SP) (Procurador) (Fls: 03) - Advogada: Andrea de Palma Fernandez (OAB: 115097/SP) (Procurador) (Fls: 03) - Advogado: Humberto Masayoshi Yamaki (OAB: 65303/SP) (Procurador) (Fls: 1311) - Advogado: Fernando Yoshio Iritani (OAB: 276553/SP) - Advogado: Alexander Coelho (OAB: 151555/SP) 26 - 1035668-55.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Marrey Uint - Apelante: Auto Posto Líder Piquete Ltda - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogado: Júlio Cesar de Souza Galdino (OAB: 222002/SP) (Fls: 18) - Advogado: Luiz Wagner Lourenço Medeiros Fernandes (OAB: 232421/SP) (Fls: 18) - Advogada: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) (Procurador) (Fls: 193) 27 - 1039263-81.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Luiz Gavião de Almeida - Apelante: Conceição Santos Silva Oliveira (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Cptm - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Advogado: Raphael de Oliveira Miranda dos Santos (OAB: 350337/SP) (Fls: 17) - Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva (OAB: 276375/SP) (Fls: 17) - Advogada: Luciana Pinheiro Goncalves (OAB: 134498/SP) (Fls: 111) - Advogada: Julia Stelczyk Machiaverni (OAB: 256975/SP) (Fls: 111) 28 - 1042016-21.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Marrey Uint - Apelante: Mestria Engenharia Industria Eletroeletrônica Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Gustavo Leao de Carvalho Candido (OAB: 127882/MG) - Advogado: Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) (Procurador) 29 - 1051035-95.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paola Lorena - Apelante: Sindicato Regional dos Policiais Civis do Centroeste Paulista - Sincopol - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Interessado: Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudeste - FEIPOL/SE - Advogado: Alexandre Rodrigues (OAB: 125401/SP) - Advogado: Celso José Pereira (OAB: 370531/SP) (Fls: 215) - Advogado: Caio Gentil Ribeiro (OAB: 347269/SP) (Procurador) (Fls: 416) - Advogado: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) (Fls: 159) - Advogada: Ana Carime Figueiredo Fagá Mendes (OAB: 300209/SP) - Advogado: Elison Rizziolli (OAB: 339043/SP) 30 - 1067173-98.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: RODOVIAS DO TIETÊ S.A. - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) (Fls: 93) - Advogado: Vitor Gomes Moreira (OAB: 430738/SP) (Procurador) (Fls: 1295) 31 - 1069424-21.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Apelante: Paulo Henrique Pacheco Nunes Viana - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 11) - Advogado: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) (Fls: 170) 32 - 1072344-36.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Camargo Pereira - Apelante: Drogaria São Paulo S/A e outros - Apelante: Drogaria São Paulo S/A e outros - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) - Advogado: Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP) - Advogado: Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) (Procurador) (Fls: 13143) - Advogada: Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) (Procurador) (Fls: 12931) 33 - 1079735-71.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Apelante: Rodovias do Tietê S.A. - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Advogado: Vitor Gomes Moreira (OAB: 430738/SP) (Procurador) (Fls: 764) - Advogada: Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) (Procurador) (Fls: 709) 34 - 1013549-03.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Marrey Uint - Apelante: Cleide Rozely dos Santos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Instituto de Previdência do Municipio de São Paulo - IPREM e outro - Advogado: Marcelo Adaime Duarte (OAB: 62293/RS) - Advogado: Joel Fortes Barbosa (OAB: 53905/ SP) - Advogado: Marcelo Adaime Duarte (OAB: 62293/RS) - Advogado: Rogério Silveira Dotti (OAB: 223551/SP) (Procurador) (Fls: 167) 35 - 1017510-78.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Kleber Leyser de Aquino - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Sandra Regina de Souza Artioli e outros - Advogada: Jéssica Lorencette Godoy (OAB: 430531/SP) (Procurador) - Advogado: Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) (Procurador) - Advogado: Rafael dos Santos Mattos Almeida (OAB: 282886/SP) (Fls: 24) - Advogado: Murilo Galeote (OAB: 257954/SP) (Fls: 24) - Advogado: Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Fls: 24) 36 - 1020202-89.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Paulo Cícero Augusto Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Farma Mondo do Brasil Ltda - Advogado: Caio Gentil Ribeiro (OAB: 347269/SP) (Procurador) (Fls: 1941) - Advogado: Francisco Schertel Ferreira Mendes (OAB: 43581/DF) (Fls: 19) - Advogado: ROBERTO DE CASTRO PIMENTA (OAB: 52316/DF) (Fls: 19) - Advogado: Mariana Albuquerque Rabelo (OAB: 44918/DF) (Fls: 1923) - Advogado: Hicaro Quintela de Medeiros Clemente (OAB: 46774/DF) (Fls: 19) Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Junior, 72 – sala 23 - Liberdade PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 8ª Câmara de Direito Público - SESSÃO DE JULGAMENTO REMOTA MICROSOFT TEAMS ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 9 DE NOVEMBRO DE 2022 (QUARTA-FEIRA), NA SESSÃO DE JULGAMENTO REMOTA MICROSOFT TEAMS, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ4.4@ TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA AO INÍCIO DA SESSÃO, ATÉ ÀS 18:00H DO DIA 07/11/2022 (SEGUNDA-FEIRA), OBSERVADO O LIMITE DE 24 HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA, NOME E ENDEREÇO DE E-MAIL DO ADVOGADO QUE FARÁ A SUSTENTAÇÃO ORAL), NÃO SENDO ACEITOS OUTROS MEIOS. EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS 1 - 1018326-65.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Bandeira Lins - Apelante: Roberval Borges - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) (Fls: 3312) - Advogado: Paulo Andre Pedrosa (OAB: 286704/SP) - Advogada: Marcela de Brito Rosa (OAB: 380056/SP) - Advogado: Renato Kenji Higa (OAB: 113895/SP) (Procurador) 2 - 1020741-84.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Bandeira Lins - Apelante: R. B. - Apelado: E. de S. P. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) - Advogado: Silvio Augusto de Oliveira (OAB: 182683/SP) - Advogado: Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) (Procurador) 3 - 1023706-93.2016.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Bandeira Lins - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Marinho - Apelado: Carlos Alberto Grana e outro - Apelada: Sandra Losano Marinho - Advogado: Marcos Moreira de Carvalho (OAB: 119431/SP) - Advogado: Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB: 278013/SP) - Advogado: Leandro Aguiar Piccino (OAB: 162464/SP) 4 - 1000875-89.2021.8.26.0333 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Macatuba - Relator Antonio Celso Faria - Apelante: R. O. F. - Apelado: M. de M. - Advogada: Kátia Artioli (OAB: 165843/SP) (Fls: 115) - Advogado: Márcio Henrique Paulino Ono (OAB: 153907/SP) (Procurador) 5 - 1003460-49.2019.8.26.0539 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz do Rio Pardo - Relator Antonio Celso Faria - Apelante: Otacílio Parras Assis - Apelante: Sociedade Rádio Difusora Santa Cruz Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Araí de Mendonça Brazão (OAB: 197602/SP) (Fls: 848) - Advogada: Yasmim Zanuto Leopoldino (OAB: 441367/SP) (Fls: 848) - Advogado: Junio Barreto dos Reis (OAB: 272230/SP) (Fls: 494) 6 - 2016694-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Leonel Costa - Agravante: Pasama Participações S.a - Agravado: Município de São Paulo - Agravado: Odilon Guedes Pinto Junior e outros - Agravado: Devanir Ribeiro - Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Advogada: Rosane Pereira dos Santos (OAB: 199241/SP) - Advogado: Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB: 297657/SP) - Advogado: Makarius Sepetauskas (OAB: 216222/SP) - Advogado: Claudio Ganda de Souza (OAB: 103655/SP) - Advogada: Renata Martins Domingos (OAB: 146520/ SP) 7 - 2016694-44.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Leonel Costa - Embargte: Pasama Participações S.a - Embargdo: Município de São Paulo - Embargdo: Odilon Guedes Pinto Junior e outros - Embargdo: Devanir Ribeiro - Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Advogada: Rosane Pereira dos Santos (OAB: 199241/SP) - Advogado: Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB: 297657/SP) - Advogado: Makarius Sepetauskas (OAB: 216222/SP) - Advogado: Claudio Ganda de Souza (OAB: 103655/SP) - Advogada: Renata Martins Domingos (OAB: 146520/SP) 8 - 0001373-44.2015.8.26.0486/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Quatá - Relator Leonel Costa - Embargte: Estado de São Paulo - Embargda: Izabel Bezerra da Silva Beraldo e outro - Interessado: Hospital e Maternidade de Rancharia - Advogado: Nilton Carlos de Almeida Coutinho (OAB: 245236/SP) (Procurador) (Fls: 491) - Advogado: Claudio Lucas Rodrigues Plácido (OAB: 224718/SP) (Fls: 24) - Advogada: Taisa Anieli Morais Valente (OAB: 357472/SP) (Fls: 149) 9 - 1001649-53.2020.8.26.0625/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Relator José Maria Câmara Junior - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Idemia do Brasil - Soluções e Serviços de Tecnologia Ltda. - Advogado: Cassio Garcia Cipullo (OAB: 285577/SP) (Procurador) - Advogada: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) - Advogada: Sabine Ingrid Schuttoff (OAB: 122345/SP) (Fls: 69) - Advogado: Igor Esteves Dejavite (OAB: 325195/ SP) (Fls: 69) 10 - 1001992-96.2020.8.26.0189/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Fernandópolis - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: Fundação Educacional de Fernandópolis - Embargdo: Paulo Sergio do Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Five Consultoria Empresarial Ltda (E outros(as)) - Advogada: Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB: 277466/SP) (Fls: 29) - Advogado: Rodrigo Borges de Oliveira (OAB: 180917/SP) (Fls: 29) - Advogado: Flavio Massaharu Shinya (OAB: 301085/SP) (Fls: 29) - Advogado: Luis Eduardo Ricci do Nacimento (OAB: 376146/SP) (Fls: 1118) - Advogado: Marcio Rogério de Araujo (OAB: 244192/SP) (Fls: 1295) 11 - 1002360-51.2017.8.26.0144/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Conchal - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: Josenildo da Silva (E sua mulher) e outro - Embargdo: Prefeitura Municipal de Conchal - Embargdo: Arlindo Pereira da Silva (E sua mulher) e outro - Embargdo: Jose Manoel da Costa - Embargdo: Alex Nishida Isida (E outros(as)) e outros - Embargdo: Bruno Nunes Ferreira - Advogado: Vilson Helom Poier (OAB: 329413/SP) (Fls: 29) - Advogado: João Carlos Godoi Ugo (OAB: 214822/SP) - Advogada: Rosana Peris de Figueiredo Moraes (OAB: 128494/SP) (Fls: 544) - Advogado: Manoel Oliveira Leite (OAB: 64718/SP) (Fls: 564) - Advogado: Anderson Aparecido Franco (OAB: 325785/SP) (Fls: 557) 12 - 1009126-82.2021.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: Sirius Metais Indústria e Comércio Ltda (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Paulo Henrique Tavares (OAB: 262735/SP) (Fls: 307) 13 - 1010467-14.2021.8.26.0510/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Rio Claro - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: David Maxwell Ferreira - Embargdo: Município de Rio Claro - Advogada: Michele Bortolotti (OAB: 440902/SP) - Advogada: Luana Bortolotti (OAB: 428500/SP) - Advogado: Miguel Stéfano Ursaia Morato (OAB: 200692/SP) (Procurador) (Fls: 243) 14 - 1011395-46.2019.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: Rodovias do Tietê S.A. - Embargdo: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Advogada: Julliana Kino Theodoro dos Santos Vieira (OAB: 333057/SP) - Advogado: Raphael Franco Del Duca (OAB: 464049/SP) (Procurador) 15 - 1014003-12.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: Baker Hughes Energy Technology do Brasil Ltda. (E outros(as)) e outro - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Gerson Stocco de Siqueira (OAB: 75970/RJ) - Advogado: CAIO DE ALMEIDA MANHÃES (OAB: 179986/RJ) - Advogado: Wolker Volanin Bicalho (OAB: 301802/SP) (Procurador) 16 - 1015637-82.2018.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Associação Comunitária e Beneficente Padre Jose Augusto Machado Moreira - Advogado: Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) (Procurador) - Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB: 389401/SP) - Advogado: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) - Advogada: Pamela Regis Ferreira (OAB: 414635/SP) - Advogado: Thiago Vilas Boas Zimmermann (OAB: 148790/RJ) - Advogada: Luiza Neves Silva Chang (OAB: 210638/RJ) 17 - 1017106-27.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Industria de Confecçoes Leal - Advogada: Monica Hernandes de Sao Pedro (OAB: 132663/SP) (Procurador) - Advogado: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Advogado: Marcelo Viana Salomao (OAB: 118623/SP) - Advogado: Gabriel Magalhães Borges Prata (OAB: 229234/SP) 18 - 1021596-92.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Leonel Costa - Embargte: Ricardo Soares de Moraes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Marco Antonio dos Santos (OAB: 219952/SP) (Fls: 17) - Advogada: Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) (Procurador) 19 - 1032097-76.2020.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator José Maria Câmara Junior - Embargte: Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde – Abraidi - Embargdo: Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária do Estado de São Paulo-cat - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogada: Hella Isis Gottschefsky (OAB: 65078/RS) (Fls: 24) - Advogado: Liete Badaró Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) (Procurador) (Fls: 667) 20 - 1052216-92.2019.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Embargda: Companhia Brasileira de Distribuição - Advogada: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) (Procurador) (Fls: 2048) - Advogada: Silvia Zeigler (OAB: 129611/SP) 21 - 1052216-92.2019.8.26.0053/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuição - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogada: Silvia Zeigler (OAB: 129611/SP) - Advogada: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) (Procurador) (Fls: 2048) 22 - 2090292-65.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Buri - Relator José Maria Câmara Junior - Embargte: Marcos Pereira Ramos - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Rafael Vieira Saraiva de Medeiros (OAB: 187632/SP) 23 - 2105407-92.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapeva - Relator Leonel Costa - Embargte: Santa Casa de Misericórdia de Itapeva - Embargdo: Município de Itapeva - Advogado: Daniel Barauna (OAB: 147010/SP) - Advogado: Fabio de Almeida Moreira (OAB: 272074/SP) 24 - 2043667-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Relator José Maria Câmara Junior - Agravante: Franco Douglas Lima Dias - Agravante: Marcia Soares de Souza - Agravante: Nailde Conceição dos Santos Me e outro - Agravante: Edson Buchener - Agravante: Eriton Rodrigues da Silva - Agravante: Karim Yousif Kamal M El Nashar - Agravante: Claiton Athaíde dos Santos - Agravante: Adair Loredo dos Santos - Agravante: Franco Douglas Lima Dias - Agravante: Alcir Fillo dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Advogado: Fabio Simas Gonçalves (OAB: 225269/SP) - Advogada: Marcia Soares de Souza (OAB: 341411/SP) - Advogado: Samuel Junqueira de Oliveira (OAB: 271666/SP) - Advogado: David Sanches Motollo (OAB: 364691/ SP) - Advogado: Andre Novaes da Silva (OAB: 247573/SP) - Advogada: Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB: 174450/SP) - Advogado: Cleber do Santos (OAB: 3210/RO) - Advogado: Luiz Antonio Alves de Souza (OAB: 36186/SP) - Advogada: Bruna Alves de Souza (OAB: 425760/SP) - Advogado: Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP) - Advogado: Thiago Silva Machado (OAB: 227932/SP) - Advogada: Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB: 260746/SP) 25 - 2140214-41.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator Bandeira Lins - Agravante: E. B. G. J. e outros - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Interessada: M. R. de C. N. - Interessado: P. S. G. - Interessado: M. N. A. - Interessada: T. M. S. - Interessada: C. de H. P. de B. - C. - Advogada: Tatiana Amar Kauffmann Blecher (OAB: 356856/ SP) - Advogado: Renato Duarte Franco de Moraes (OAB: 227714/SP) - Advogado: Jorge Miguel Nader Neto (OAB: 158842/SP) - Advogada: Luiza de Oliveira Pitta Guerra (OAB: 357650/SP) - Advogado: Pedro Henrique de Moraes Ribeiro (OAB: 412782/SP) - Advogado: Rodrigo Sé Patrício de Barros (OAB: 145900/SP) - Advogado: Luiz Fernando Piccirilli (OAB: 374498/SP) - Advogado: Willian de Sousa Cavalieri (OAB: 429535/SP) - Advogado: Wellington Aparecido Augusto (OAB: 431775/SP) - Advogada: Mariana de Camargo Marques Cury (OAB: 242596/SP) 26 - 2172462-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Relator Bandeira Lins - Agravante: Jtp Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. - Agravado: João Carlos dos Santos Carvalho - Interessado: Município de Bragança Paulista - Interessado: Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito) - Advogado: Aloisio Masson (OAB: 204390/SP) - Advogado: Edinilson Ferreira da Silva (OAB: 252616/SP) - Advogada: Sandra Elisa Manuchaquian Frediani (OAB: 161168/SP) - Advogado: Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB: 114295/SP) - Advogada: Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB: 200039/SP) 27 - 2190993-97.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Relator Bandeira Lins - Agravante: Moufid Bachir Doher - Agravado: Município de Bragança Paulista e outro - Agravado: Jtp Transportes Serviços de Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda - Advogado: Rodolfo Roberto Prado (OAB: 351666/SP) (Fls: 19) - Advogada: Tatiana Liza da Cunha (OAB: 162489/SP) - Advogado: Tiago Jose Lopes (OAB: 258323/SP) - Advogado: Aloisio Masson (OAB: 204390/SP) - Advogado: Alvaro Augusto de Oliveira Castello (OAB: 254975/SP) 28 - 2213926-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator Antonio Celso Faria - Agravante: Juscelino Antonio Dourado - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Ribeirão Preto - Interessado: Mic Editorial Ltda - Interessado: Antônio Palocci Filho - Interessado: José Hélio Pelissari - Soc. Advogados: Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados (OAB: 1963/SP) (Fls: 38) - Advogada: Kamile Medeiros do Valle (OAB: 377858/SP) - Advogado: Jose Roberto Manesco (OAB: 61471/SP) - Advogado: Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB: 182496/SP) - Advogado: Henrique Parisi Pazeto (OAB: 186108/SP) - Advogado: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Advogado: Bruno Moreira Kowalski (OAB: 271899/SP) - Advogado: Wagner Marcelo Sarti (OAB: 21107/SP) 29 - 2229922-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Relator Bandeira Lins - Agravante: Premium Industria Comercio e Participação Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Sergio de Carvalho Gegers (OAB: 252583/SP) - Advogado: Eduardo Maximiliano V Nogueira (OAB: 93012/SP) - Advogado: Marcelo Gaspar (OAB: 87291/SP) 30 - 2230153-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Relator Bandeira Lins - Agravante: Premium Industria Comercio e Participação Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Sergio de Carvalho Gegers (OAB: 252583/SP) - Advogado: Marcelo Gaspar (OAB: 87291/SP) 31 - 2230475-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Leonel Costa - Agravante: Comercial Melhor Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB: 234573/SP) 32 - 0000213-48.2011.8.26.0607 - Processo Físico - Apelação Cível - Tabapuã - Relator José Maria Câmara Junior - Apelante: Expresso Rodoviário Transcarmen Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Pascoal Belotti Neto (OAB: 54914/SP) - Advogado: Cassio Scarpinella Bueno (OAB: 128328/SP) - Advogado: Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) (Procurador) 33 - 0026952-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Maria Câmara Junior - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: D’Olvino Importaçao Exportaçao e Comercial Ltda - Advogada: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) - Advogada: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Advogado: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) (Fls: 19) 34 - 1003456-33.2019.8.26.0338 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairiporã - Relator José Maria Câmara Junior - Apelante: Marcia Regina do Prado - Apelado: Municipio de Mairiporã - Advogado: Antonio Marcos Conceicao (OAB: 132881/SP) (Fls: 08) - Advogada: Roberta Costa Pereira da Silva (OAB: 152941/SP) (Procurador) (Fls: 63) - Advogado: Marcio Yukio Tamada (OAB: 114273/SP) (Procurador) (Fls: 63) 35 - 1003545-81.2022.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator Leonel Costa - Apelante: Fugini Alimentos Ltda e outro - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Otavio Henrique de Castro Bertolino (OAB: 243801/ SP) - Advogado: Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) (Fls: 269) 36 - 1004267-88.2021.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Maria Câmara Junior - Apelante: Rogério Vanadia - Apelado: 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Barueri e outro - Advogado: Rogério Vanadia (OAB: 237681/SP) (Causa própria) - Advogado: Carlos Tadeu Ribeiro de Almeida Seabra (OAB: 315530/SP) - Advogado: Caio Lacerda Homem Vedovelli (OAB: 315209/SP) - Advogada: Natalia Bianchi Ferreira Guimarães (OAB: 315751/SP) 37 - 1009005-65.2020.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Relator Percival Nogueira - Apelante: Bruno Tosello de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Rogerio Camargo Gonçalves de Abreu (OAB: 213983/SP) - Advogado: Roberto Yuzo Hayacida (OAB: 127725/SP) (Procurador) 38 - 1016365-89.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Maria Câmara Junior - Apelante: Jurandir de Oliveira e outro - Apelado: Estado de São Paulo - Apelada: Antonieta Maria Rocha Pires (Interdito(a)) e outro - Apelado: Douglas Eduardo Dualibi - Apelado: Osvaldo Canheo - Advogado: Tarley Max da Silva (OAB: 19960/DF) - Advogado: Fernando José Gonçalves Acunha (OAB: 21184/DF) - Advogado: Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/ SP) (Procurador) - Advogado: Manoel Antonio de Santana (OAB: 175690/SP) (Fls: 122) - Advogado: Thales Fontes Maia (OAB: 258406/SP) (Fls: 112) - Advogado: Sergio Ricardo Ferrari (OAB: 76181/SP) (Fls: 182) 39 - 1020689-20.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Antonio Celso Faria - Apelante: Concessionaria Auto Raposo Tavares S.a. (cart) - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB: 123916/SP) (Fls: 903) - Advogado: Raphael Franco Del Duca (OAB: 464049/SP) (Procurador) (Fls: 925) 40 - 1042177-70.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Leonel Costa - Apelante: Abigail Puccini Rodrigues - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Advogado: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Advogado: Marcel Felipe Moitinho Torres (OAB: 430727/SP) (Procurador) 41 - 1044531-73.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator José Maria Câmara Junior - Apelante: Jurandir de Oliveira e outro - Apelado: Paulo Rui de Godoy Filho - Apelada: Antonieta Maria Rocha Pires - Apelado: Douglas Eduardo Dualibi - Apelado: Osvaldo Canheo - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Tarley Max da Silva (OAB: 19960/DF) - Advogado: Fernando José Gonçalves Acunha (OAB: 21184/DF) - Advogada: Raphaela Sadek Koury de Godoy (OAB: 302162/SP) - Advogado: Manoel Antonio de Santana (OAB: 175690/SP) - Advogado: Thales Fontes Maia (OAB: 258406/SP) - Advogado: Sergio Ricardo Ferrari (OAB: 76181/SP) - Advogado: Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) 42 - 1046286-30.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Percival Nogueira - Apelante: Papel, Plástico Itupeva Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Andre Carneiro Sbrissa (OAB: 276262/SP) - Advogada: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) 43 - 1065095-63.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Percival Nogueira - Apelante: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo - Aojesp - Apelado: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Advogado: Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Advogado: Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Advogada: Jéssica Lorencette Godoy (OAB: 430531/SP) (Procurador) (Fls: 371) 44 - 1002562-55.2017.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Araras - Relator Percival Nogueira - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Sucorrico Citrus Industrial e Agrícola Ltda - Advogada: Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) (Procurador) - Advogado: Clovis Feliciano Soares Junior (OAB: 243184/ SP) 45 - 1017575-73.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Percival Nogueira - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Andrea Faria Ziegelmeyer e outros - Advogado: Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) (Procurador) (Fls: 242) - Advogada: Ana Claudia Akie Utumi (OAB: 138911/SP) 46 - 1028912-30.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Jales - Relator Percival Nogueira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Sebo Jales Industria e Comercio de Produtos Animais Ltda - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Advogado: Marcelo Silva Massukado (OAB: 186010/SP) - Advogada: Ana Paula Ratti Mattar (OAB: 334905/SP) - Advogado: Celso Alves Feitosa (OAB: 26464/SP) - Advogado: Ricardo Rodrigues Ferreira (OAB: 245545/SP) (Procurador) (Fls: 1322) - Advogada: Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) (Procurador) (Fls: 993) 47 - 1031857-19.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Leonel Costa - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Argeo Arias Rodrigues Filho - Advogada: Vera Fernanda Medeiros Martins (OAB: 199495/SP) (Procurador) (Fls: 92) - Advogado: Luís Fernando Octaviano (OAB: 403755/SP) Processamento 4º Grupo - 9ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Junior, 72 – sala 23 - Liberdade PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 9ª Câmara de Direito Público - SESSÃO PRESENCIAL, na Sala 604 - Palácio da Justiça ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 9 DE NOVEMBRO DE 2022 (QUARTA-FEIRA), NA SESSÃO PRESENCIAL, NA SALA 604 - PALÁCIO DA JUSTIÇA, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. NOTA 1: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. NOTA 2: OS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM CONSULTAR OS AUTOS FÍSICOS DURANTE A SUSTENTAÇÃO ORAL (NOS CASOS CABÍVEIS, ART. 146, § 2º, DO RITJSP), DEVERÃO SOLICITÁ-LOS AO CARTÓRIO EM ATÉ 24 HORAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO. NOTA 3: POR ORIENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA COLENDA CÂMARA, POR ORA, NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL POR E-MAIL, DEVENDO O SOLICITANTE COMPARECER ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO À SALA 604 DO PALÁCIO DA JUSTIÇA. NOTA 4: INFORMAMOS AOS SRS. ADVOGADOS QUE A SUSTENTAÇÃO ORAL SERÁ PERMITIDA SOMENTE ÀQUELES REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. SOLICITAMOS ÀQUELES JÁ CONSTITUÍDOS, CASO SEJA VERIFICADO NÃO ESTAR INSERIDO NO CADASTRO DO SISTEMA E-SAJ DO PROCESSO, QUE SOLICITEM POR PETICIONAMENTO A INCLUSÃO OU QUE INDIQUEM NO ATO DA INSCRIÇÃO AS PÁGINAS DA PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. A MEDIDA SE DESTINA A DAR CELERIDADE AOS TRABALHOS DA E. CÂMARA, FACILITANDO ACESSO À SUSTENTAÇÃO ORAL. 1 - 1046430-67.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Rebouças de Carvalho - Apte/Apdo: Peg Importação e Comércio de Papéis Ltda - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Advogado: Flávio de Haro Sanches (OAB: 192102/SP) - Advogado: Matheus Augusto Curioni (OAB: 356217/SP) - Advogada: Talita Leixas Rangel (OAB: 430735/ SP) (Procurador) 2 - 2138132-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Relator Ponte Neto - Agravante: Cermatex Indústria de Tecidos S/A - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) - Advogado: Alexandre Moura de Souza (OAB: 130513/SP) 3 - 1039896-39.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ponte Neto - Apelante: Vinicius Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Fernanda Amaro Lima (OAB: 417314/SP) (Fls: 27) - Advogado: Evandro Luis Desiderio da Rocha (OAB: 417586/SP) (Fls: 27) - Advogado: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) 4 - 2215789-55.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Agravante: Souza Cruz Ltda - Agravado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Advogado: Ariel do Prado Moller (OAB: 205511/RJ) - Soc. Advogados: Rodrigo Fux (OAB: 154760/RJ) - Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) 5 - 2222599-46.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mogi das Cruzes - Relator Ponte Neto - Agravante: Polimix Concreto Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogada: Camila Ângela Bonólo Parisi (OAB: 206593/SP) - Advogado: Antonio Esteves Junior (OAB: 183531/SP) - Advogado: Waldemar Toshimitsu Iyda (OAB: 13294/SP) (Procurador) 6 - 0000611-52.2004.8.26.0247/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ilhabela - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Cemape Transportes S/A - Embargdo: Ricardo Severino - Interessada: Petrobrás Distribuidora S.a. - Interessada: Tokio Marine Brasil Seguradora S.A. - Interessado: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela - Advogado: Joaquim Carvalho de Oliveira Fontes (OAB: 257804/SP) - Advogado: Alexandre Amaral Robles (OAB: 166194/SP) - Advogado: Breno Balbino de Souza (OAB: 227590/SP) - Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) - Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) - Advogada: Fernanda de Deus Diniz (OAB: 310603/SP) 7 - 0000611-52.2004.8.26.0247/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ilhabela - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela - Embargdo: Ricardo Severino - Interessada: Petrobrás Distribuidora S.a. - Interessado: Cemape Transportes S/A - Interessada: Tokio Marine Brasil Seguradora S.A. - Advogada: Fernanda de Deus Diniz (OAB: 310603/SP) - Advogado: Alexandre Amaral Robles (OAB: 166194/SP) - Advogado: Breno Balbino de Souza (OAB: 227590/SP) - Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) - Advogado: Joaquim Carvalho de Oliveira Fontes (OAB: 257804/SP) - Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/ BA) 8 - 0002023-66.2014.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Sindicato dos Trabalhadores Na Industria de Energia Eletrica de Campinas e outros - Interessado: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA - Advogado: Leonardo Silveira Antoun Netto (OAB: 430702/SP) (Procurador) - Advogado: Nilson Roberto Lucilio (OAB: 82048/SP) - Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Advogado: Guilherme Fugagnoli (OAB: 400185/SP) 9 - 0013011-88.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Embargte: Rogerio Rodrigues Ferreira - Embargdo: DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. - Advogado: Fabio Lousada Gouvêa (OAB: 142662/SP) (Fls: 712) - Advogado: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) 10 - 0014589-83.2021.8.26.0576/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Relator Ponte Neto - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Frigoestrela S/A - Em Recuperação Judicial - Advogada: Aline Castro de Carvalho (OAB: 329130/SP) (Procurador) (Fls: 568) - Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Advogado: Gilberto Olivi Junior (OAB: 209630/SP) 11 - 0020092-25.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Cooperativa de Produtores de Cana de Açucar Açucar e Alcool do Estado de Sao Paulo Copersucar - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Advogado: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Advogada: Maria Angelica Del Nery (OAB: 99803/SP) 12 - 0040512-39.2011.8.26.0196/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Franca - Relator Oswaldo Luiz Palu - Embargte: Magazine Luiza S/A - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/ SP) - Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Advogado: Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) (Procurador) 13 - 1000113-50.2015.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Rebouças de Carvalho - Embargte: Consórcio Pedra Esmeralda - Embargdo: Cptm - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Advogado: Antonio Carlos do Amaral Maia (OAB: 96807/SP) - Advogada: Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/SP) - Advogado: Ivo Musetti Ramos de Souza (OAB: 247451/SP) - Advogada: Julia Stelczyk Machiaverni (OAB: 256975/SP) 14 - 1001087-18.2021.8.26.0299/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jandira - Relator Rebouças de Carvalho - Embargte: Fabio Proença Fontes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Municipio de Jandira - Advogado: Paulo Cesar dos Santos (OAB: 373393/SP) (Fls: 24) - Advogado: Nivaldo Toledo (OAB: 87482/SP) (Procurador) 15 - 1001919-95.2018.8.26.0286/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itu - Relator Carlos Eduardo Pachi - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Pepsico do Brasil Ltda - Advogada: Rose Anne Tanaka (OAB: 120687/SP) (Procurador) - Advogado: Aldo de Paula Junior (OAB: 174480/SP) 16 - 1001951-56.2021.8.26.0299/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jandira - Relator Ponte Neto - Embargte: M. de J. - Embargda: V. C. de C. - Interessado: C. de P. A. D. - P. - Advogada: Andrea Vallilo (OAB: 232321/SP) (Procurador) (Fls: 534) - Advogada: Andréa Aparecida Cordeiro de Carvalho (OAB: 189959/SP) (Fls: 13) 17 - 1002396-77.2020.8.26.0568/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São João da Boa Vista - Relator Carlos Eduardo Pachi - Embargte: Israel Moura Dias - Embargdo: Municipio de São João da Boa Vista - Advogado: José Carlos Chiconi Fusco (OAB: 399037/SP) - Advogado: Everton Soares Leocadio (OAB: 326186/SP) (Procurador) 18 - 1002705-91.2020.8.26.0441/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Peruíbe - Relator Ponte Neto - Embargte: Rumo Malha Paulista S/A - Embargdo: Município da Estância Balneária de Peruíbe - Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) - Advogado: Arthur Mendes Lobo (OAB: 46828/PR) - Advogado: Adelson Paulo (OAB: 156124/SP) (Procurador) - Advogado: Sergio Martins Guerreiro (OAB: 85779/SP) (Procurador) (Fls: 628) 19 - 1002960-91.2022.8.26.0566/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Carlos - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Olin Medeiros Costa - Embargdo: Universidade de São Paulo - Usp - Advogado: Paulo Cesar Rodrigues de Faria (OAB: 57637/GO) (Fls: 68) - Advogado: Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB: 248048/SP) (Fls: 400) - Advogada: Renata Lima Gonçalves (OAB: 252678/SP) (Fls: 400) 20 - 1003187-15.2021.8.26.0664/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Votuporanga - Relator Oswaldo Luiz Palu - Embargte: Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S/A - Embargda: Maria de Lourdes Topasso Lourenço - Interessado: Fundação Cesp - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) (Fls: 165) - Advogado: Guilherme Fugagnoli (OAB: 400185/SP) - Advogado: Aureo Gustavo Maia (OAB: 259039/SP) - Advogado: Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - Advogada: Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) (Procurador) (Fls: 407) 21 - 1003341-16.2020.8.26.0099/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bragança Paulista - Relator Oswaldo Luiz Palu - Embargte: Município de Bragança Paulista - Embargdo: Cia Têxtil Brasileira S/A - Advogado: Rafael Cipoleta (OAB: 274177/SP) (Procurador) - Advogado: Joao Francisco Gouvea (OAB: 12779/SP) - Advogado: Fabio Lousada Gouvêa (OAB: 142662/SP) 22 - 1003341-16.2020.8.26.0099/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bragança Paulista - Relator Oswaldo Luiz Palu - Embargte: Cia Têxtil Brasileira S/A - Embargdo: Município de Bragança Paulista - Advogado: Joao Francisco Gouvea (OAB: 12779/SP) - Advogado: Fabio Lousada Gouvêa (OAB: 142662/SP) - Advogado: Rafael Cipoleta (OAB: 274177/SP) (Procurador) 23 - 1003591-66.2019.8.26.0428/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Paulínia - Relator Carlos Eduardo Pachi - Embargte: Luiz Augusto dos Santos - Embargdo: Instituto de Previdencia dos Funcionarios Publicos do Municipio de Paulinia - Pauliprev - Advogado: Deisimar Borges da Cunha Junior (OAB: 280866/SP) - Advogado: Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB: 428931/SP) (Procurador) - Advogada: Paula Ferreira dos Santos (OAB: 432210/SP) (Procurador) - Advogado: Rafael Gonçalves de Souza (OAB: 406982/SP) 24 - 1004217-58.2018.8.26.0319/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Lençóis Paulista - Relator Oswaldo Luiz Palu - Embargte: José Denilson Nogueira - Embargda: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti - Embargdo: Município de Lençóis Paulista - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Moises Rocha - Interessado: Thiago Francisco Moreno e outros - Advogada: Julia Duprat Ruggeri (OAB: 439362/SP) - Advogado: Emerson de Hypolito (OAB: 147410/SP) - Advogado: Silvio Paccola Junior (OAB: 206493/SP) - Advogado: Rodrigo Fávaro (OAB: 224489/ SP) - Advogado: Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB: 232594/SP) - Advogado: Franciliano Baccar (OAB: 169931/SP) - Advogado: Glauco Temer Feres (OAB: 152334/SP) 25 - 1004217-58.2018.8.26.0319/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Lençóis Paulista - Relator Oswaldo Luiz Palu - Embargte: Moises Rocha - Embargda: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti - Embargdo: Município de Lençóis Paulista - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: José Denilson Nogueira - Interessado: Thiago Francisco Moreno e outros - Advogado: Arthur Celio Cruz Ferreira Jorge Garcia (OAB: 232594/SP) - Advogado: Emerson de Hypolito (OAB: 147410/SP) - Advogado: Silvio Paccola Junior (OAB: 206493/SP) - Advogado: Rodrigo Fávaro (OAB: 224489/SP) - Advogada: Julia Duprat Ruggeri (OAB: 439362/SP) - Advogado: Franciliano Baccar (OAB: 169931/ SP) - Advogado: Glauco Temer Feres (OAB: 152334/SP) 26 - 1005611-97.2020.8.26.0071/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Relator Oswaldo Luiz Palu - Embargte: Moacir de Moraes e Abreu Junior e outros - Embargdo: Municípío de Bauru - Advogado: José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Advogado: Miguel Feres Guedes (OAB: 418888/SP) (Procurador) 27 - 1006296-38.2021.8.26.0405/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Relator Carlos Eduardo Pachi - Embargte: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129/PR) - Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) - Advogado: Marcelo de Carvalho (OAB: 117364/SP) (Procurador) 28 - 1008209-69.2021.8.26.0562/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Relator Carlos Eduardo Pachi - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Petrozara Distribuidora de Petroleo Ltda - Advogada: Aline Castro de Carvalho (OAB: 329130/SP) (Procurador) (Fls: 1006) - Advogado: Sergio Montenegro de Almeida Filho (OAB: 16744/CE) - Advogado: Sérgio Montenegro de Almeida Filho (OAB: 352103/SP) 29 - 1010938-37.2017.8.26.0068/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Relator Rebouças de Carvalho - Embargte: Fatima Aparecida de Souza - Embargdo: Município de Barueri - Advogada: Maria Rosangela Meneses Pereira (OAB: 383569/SP) - Advogado: Juliano Ferreira Felix (OAB: 358177/SP) - Advogada: Daniela Vasconcelos Fontes (OAB: 223686/SP) (Procurador) 30 - 1012119-16.2020.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: F’na É-ouro Gestão de Franchising e Negócios Ltda - Advogada: Juliana de Oliveira Costa Gomes Sato (OAB: 228657/SP) (Procurador) (Fls: 374) - Advogado: Alexandre Fernandes Machado (OAB: 341537/SP) (Procurador) (Fls: 1022) - Advogada: Kelly Cristina de Oliveira Pratarotti (OAB: 226152/ SP) (Fls: 22) - Advogado: Edson Saulo Covre (OAB: 141125/SP) (Fls: 22) 31 - 1013280-90.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ponte Neto - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Advogado: Rubens Bonacorso Casal de Rey (OAB: 430734/SP) (Procurador) (Fls: 483) - Advogada: Mayara Regina da Costa Barral (OAB: 426299/ SP) (Fls: 495) - Advogada: Liège Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) (Fls: 495) 32 - 1023755-85.2016.8.26.0451/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Relator Rebouças de Carvalho - Embargte: Cosan Lubrificantes e Especialidades S/A - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) - Advogado: Tiago Leandro Gomes Estecio (OAB: 300925/SP) (Procurador) 33 - 1027501-78.2022.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Rebouças de Carvalho - Embargte: Ptls Serviços de Tecnologia e Assistência Técnica Ltda. - Embargte: Ptls Serviços de Tecnologia e Assistência Técnica Ltda. e outros - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Julio Maria de Oliveira (OAB: 120807/SP) - Advogado: Daniel Lacasa Maya (OAB: 163223/SP) - Advogado: João Gabriel Romani Bueno de Alcântara (OAB: 354339/SP) - Advogado: André Affonso Terra Junqueira Amarante (OAB: 327638/SP) - Advogada: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) 34 - 1031587-29.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Jbs S/A - Advogado: Jorge Pereira Vaz Junior (OAB: 119526/SP) (Procurador) - Advogado: Fabio Augusto Chilo (OAB: 221616/SP) 35 - 1036205-85.2019.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Dia Brasil Sociedade Limitada e outro - Embargdo: Lobo & De Rizzo Sociedade de Advogados - Advogada: Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) (Fls: 1373) - Advogado: Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) - Advogado: Andrey Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 258428/SP) - Advogada: Ana Luiza Mancini de Oliveira (OAB: 390470/SP) 36 - 1044805-95.2019.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Décio Notarangeli - Embargte: D. E. da A. T. - Embargte: E. de S. P. - Embargdo: P. C. e I. LTDA. - Advogado: Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) (Procurador) - Advogado: Fabio Lima Clasen de Moura (OAB: 141539/SP) (Fls: 40) 37 - 1068823-15.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Embargte: G4s Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda. - Embargdo: Município de São Paulo - Advogado: Carlos Augusto Alcoforado Florencio (OAB: 21679/PE) (Fls: 34) - Advogada: Carla Vanessa Almeida de Carvalho (OAB: 415990/SP) - Advogada: Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB: 207100/SP) (Procurador) (Fls: 1099) 38 - 1072251-73.2019.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ponte Neto - Embargte: Viarondon Concessionária de Rodovias S/A - Embargdo: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogada: Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha (OAB: 300646/ SP) - Advogado: Caio Gentil Ribeiro (OAB: 347269/SP) (Procurador) 39 - 1072922-28.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Embargte: Município de São Paulo - Embargda: Leda Maria Ponti Schoendorfer - Advogado: Carlos Antonio Matos da Silva (OAB: 302244/SP) (Procurador) (Fls: 448) - Advogada: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Advogado: Conrado Almeida Pinto (OAB: 317438/SP) (Fls: 20) - Advogado: Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB: 302984/SP) (Fls: 20) 40 - 1079742-63.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Rebouças de Carvalho - Embargte: Rodovias do Tietê S.A. (Em recuperação judicial) - Embargdo: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Advogado: Micael Abner Prates (OAB: 406117/SP) - Advogada: Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) (Procurador) 41 - 1079744-33.2021.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ponte Neto - Embargte: Rodovias do Tietê S.A. - Embargdo: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp e outro - Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Advogado: Caio Gentil Ribeiro (OAB: 347269/SP) (Procurador) 42 - 2064530-47.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Embargte: Brembo do Brasil Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Aloísio Augusto Mazeu Martins (OAB: 62574/MG) - Advogado: Clarissa Cerqueira Viana (OAB: 98623/MG) - Advogado: Joao Paulo Santarosa de Araujo Ayre (OAB: 134576/MG) - Advogado: Cassio Garcia Cipullo (OAB: 285577/SP) 43 - 2130261-53.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Embargte: Via S/A - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogada: Silvia Zeigler (OAB: 129611/SP) (Fls: 232) - Advogada: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) 44 - 2164986-68.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Relator Oswaldo Luiz Palu - Embargte: Francys Almeida da Silva - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Guilherme Lopes Alves Lamas - Advogado: Leonardo Ribeiro Marianno (OAB: 295891/SP) (Fls: 33) - Advogado: Ivan Serra Braga (OAB: 459130/SP) - Advogado: Gustavo Benitez Ribeiro (OAB: 392562/SP) (Fls: 33) 45 - 2176095-79.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Décio Notarangeli - Embargte: O R Empreendimentos Imobiliarios e Participações S/A - Embargdo: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Advogado: Marcos Pires Santos de Souza (OAB: 18408/BA) (Fls: 12) - Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) 46 - 2189316-32.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Embargte: Cmdr Incorporações Imobiliárias S/a. - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogado: Eduardo Takemi Dutra dos Santos Kataoka (OAB: 299226/SP) (Fls: 26) - Advogado: Jordano Augusto Souza Fernandes (OAB: 165612/MG) - Advogada: Giovanna Salviano Santos (OAB: 446048/SP) - Advogada: Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) 47 - 2192765-95.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Décio Notarangeli - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Polimport Comércio e Exportação Ltda e outro - Advogada: Juliana de Oliveira Costa Gomes Sato (OAB: 228657/SP) - Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Advogada: Camila de Camargo Vieira Altero (OAB: 242542/SP) 48 - 2207079-46.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Relator Carlos Eduardo Pachi - Embargte: Cra - Participações e Empreendimentos Ltda e outro - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: Mic S/A Metalurgica Industria e Comercio e outros - Interessado: Raquel Mikaelian Mota e outro - Advogado: Fabio Oliveira Dias (OAB: 166283/SP) - Advogado: Marcal Alves de Melo (OAB: 113037/SP) - Advogado: Samuel Alves de Melo Junior (OAB: 25714/SP) - Advogada: Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) - Advogado: Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP) - Advogado: Alisson Julian Rhenns (OAB: 430527/SP) - Advogado: Bruno Maciel dos Santos (OAB: 246239/ SP) - Advogado: Cassiano Luiz Souza Moreira (OAB: 329020/SP) - Advogado: Gustavo Fernando Turini Berdugo (OAB: 205284/ SP) - Advogado: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Advogado: Rodrigo Cesar Falcão Cunha Lima de Queiroz (OAB: 16914/PB) - Advogada: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Advogado: Andre Almeida Blanco (OAB: 147925/SP) - Advogada: Cintia Renata de Andrade Lima (OAB: 198946/SP) - Advogada: Rafaela dos Santos Gonçalves (OAB: 463327/SP) 49 - 2216118-67.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Rebouças de Carvalho - Embargte: Comercial Trama de Aviamentos Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Advogado: Augusto Fauvel de Moraes (OAB: 202052/SP) - Advogada: Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) 50 - 3002306-22.2022.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Rebouças de Carvalho - Embargte: Estado de São Paulo e outros - Embargdo: Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo - SINSAÚDE/SP - Advogada: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Advogado: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Advogado: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) 51 - 2116565-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Relator Ponte Neto - Agravante: Auto Posto Tucuman Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Luis Felipe de Almeida Pescada (OAB: 208670/SP) - Advogado: Lucas Camilo Alcova Nogueira (OAB: 214348/SP) 52 - 2124625-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Orlândia - Relator Oswaldo Luiz Palu - Agravante: Luciano Diniz Zanon - Agravado: Secretário Municipal da Administração da Prefeitura de Orlândia e outro - Interessado: Município de Orlândia - Advogado: Vinicius Bugalho (OAB: 137157/SP) - Advogado: Flaviano Donizeti Ribeiro (OAB: 148042/SP) 53 - 2129351-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Relator Carlos Eduardo Pachi - Agravante: Prodata Mobility S/A - Agravado: Município de São Sebastião - Agravado: Auto Viação São Sebastião Ltda - Advogada: Camila Spinelli Gadioli (OAB: 137880/SP) - Advogada: Ana Carolina Crepaldi de Arruda Penteado (OAB: 208188/ SP) - Advogado: Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB: 450016/SP) - Advogado: Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB: 447781/SP) - Advogado: José Carlos Sedeh de Falco II (OAB: 253151/SP) 54 - 2142768-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Relator Oswaldo Luiz Palu - Agravante: Weslei Gomes de Souza Magalhães - Agravado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Agravado: Município de Itaquaquecetuba - Advogado: Weslei Gomes de Souza Magalhães (OAB: 470292/SP) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Advogado: Leonardo Mobarak Andrade Gomes (OAB: 294699/SP) - Advogado: Wilson Ferreira da Silva (OAB: 147284/SP) - Advogado: Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB: 244714/SP) 55 - 2163431-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Relator Oswaldo Luiz Palu - Agravante: Claudia Vitoria Gradella Bastos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Rogerio Seguins Martins Junior (OAB: 218019/SP) 56 - 2178830-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Relator Oswaldo Luiz Palu - Agravante: Construtora Estrutural Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Consórcio Parque - Interessado: Delta Construções S/A - Interessado: Construtora Estrutural Ltda - Interessado: Banco Bradesco S.A. - Interessado: Igreja Cristã Maranata Betel - Advogado: Benedicto Pereira Porto Neto (OAB: 88465/SP) - Advogado: Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB: 147278/SP) - Advogado: Juliano Barbosa de Araujo (OAB: 252482/SP) - Advogado: Alexsander Protasio (OAB: 453861/SP) - Advogado: Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB: 94605/RJ) - Advogado: Felipe Brandão André (OAB: 163343/RJ) - Advogada: Fernanda Rocha David (OAB: 201982/RJ) - Advogada: Roberta Issa Maffei (OAB: 203648/RJ) - Advogada: Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB: 109029/SP) - Advogada: Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB: 223768/ SP) - Advogada: Rose Mary Brito Mendes da Rocha Santos (OAB: 308810/SP) 57 - 2197915-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Relator Carlos Eduardo Pachi - Agravante: Jonfra Automação Industrial Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Advogado: Adriano Greve (OAB: 211900/ SP) 58 - 2211153-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Agravante: Camil Alimentos S/A - Agravado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Advogado: Bruno Baruel Rocha (OAB: 206581/SP) - Advogada: Mariana Sanches Maia (OAB: 455515/SP) - Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) 59 - 2229340-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Relator Rebouças de Carvalho - Agravante: Luiz Gonzaga Vieira de Camargo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Tatuí - Advogado: Rodrigo Trevizan Festa (OAB: 216317/SP) - Advogado: Eduardo Augusto Bachega Gonçalves (OAB: 241520/SP) 60 - 2248211-20.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Décio Notarangeli - Agravante: Pablo Alexandre Ruviéri Toschi - Agravado: Estado de São Paulo - Interesdo.: Demop Participações Limitada - Interesdo.: Edson Scamatti - Advogado: Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB: 184098/SP) (Fls: 13) - Advogado: Paulo Sergio Caetano Castro (OAB: 97151/SP) - Advogado: Renato Luchi Caldeira (OAB: 335659/SP) - Advogado: Armando Watanabe Junior (OAB: 310109/SP) 61 - 3005972-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Relator Oswaldo Luiz Palu - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Baia Ati Confecoes Lt - Advogada: Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) - Advogada: Valeria Marino (OAB: 227933/SP) 62 - 0003118-22.2015.8.26.0369 - Processo Físico - Apelação Cível - Monte Aprazível - Relator Décio Notarangeli - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Alecio Castellucci Figueiredo - Apelado: Antonio Alves Ferreira Junior - Apelado: Wanderley Jose Cassiano Sant anna - Apelado: Castellucci Figueiredo e Advogados Associados - Atualmente Grandim - Sociedade Individual de Advocacia - Advogado: Alecio Castellucci Figueiredo (OAB: 188320/SP) (Causa própria) (Fls: 1244) - Advogada: Ana Paula dos Santos Prisco (OAB: 109262/SP) - Advogado: Antonino Alves Ferreira Junior (OAB: 132514/ SP) (Causa própria) (Fls: 1305) - Advogado: Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB: 114295/SP) (Fls: 1317) - Advogada: Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB: 200039/SP) - Advogado: Alexandre Domingues Gradim (OAB: 220843/SP) 63 - 0007522-92.2020.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Carlos Eduardo Pachi - Apelante: João Edison de Souza - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Advogado: Samuel Sakamoto (OAB: 142838/SP) - Advogado: Tamer Vidotto de Sousa (OAB: 118055/SP) (Procurador) (Fls: 443) - Advogada: Mariana Rodrigues Gomes Morais (OAB: 142247/SP) (Procurador) (Fls: 398) 64 - 1005137-39.2019.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Relator Carlos Eduardo Pachi - Apelante: Salvador Honorio da Silva e outro - Apelado: Associação Beneficiente de Pirangi - Apelado: Município de Botucatu - Advogado: Laerte de Cassio Garcia Lobo (OAB: 282147/SP) - Advogado: Diego Andre Bernardo (OAB: 286970/SP) - Advogado: Ézio Antonio Winckler Filho (OAB: 154938/SP) - Advogada: Laura Macedo Nalli Silva (OAB: 399053/SP) - Advogada: Maria Isadora Minetto Coradi (OAB: 369168/SP) (Procurador) (Fls: 425) 65 - 1016986-18.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Apelante: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Apelado: Benkley International do Brasil Seguros S/A - Advogado: Lucas Maretti Rossi (OAB: 273948/SP) (Fls: 433) - Advogado: Diego de Paula Tame Lima (OAB: 310291/SP) (Fls: 433) - Advogada: Debora Schalch (OAB: 113514/SP) (Fls: 2230) 66 - 1019251-95.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Apelante: Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Advogada: Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha (OAB: 300646/SP) - Advogada: Adriane Maria Gonçalves (OAB: 437211/SP) - Advogado: Guilherme Cavalcanti (OAB: 430328/SP) (Procurador) 67 - 1023527-09.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ponte Neto - Apelante: Isabel Cristina Gomes Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Irmandade da Santa Casa de Ipauçu - Advogado: Jose Brun Junior (OAB: 128366/SP) (Fls: 12) - Advogado: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) (Fls: 275) - Advogado: Alvaro Jose de Moraes Junior (OAB: 145781/SP) (Fls: 68) - Advogado: Gustavo Costilhas (OAB: 181103/SP) 68 - 1026932-22.2020.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Carlos Eduardo Pachi - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Caio Di Colla Buchalla e outro - Advogada: Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/SP) (Procurador) (Fls: 344) - Advogada: Mara Regina Castilho Reinauer Ong (OAB: 118562/SP) (Procurador) (Fls: 425) - Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) - Advogado: Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB: 247200/SP) 69 - 1032900-25.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Apelante: Unipetro Tupã Distribuidora de Petróleo Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Eduardo Alves da Silva Pena (OAB: 283510/SP) - Advogada: Monica Hernandes de Sao Pedro (OAB: 132663/SP) (Procurador) 70 - 1033401-42.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Décio Notarangeli - Apelante: Silvanei Paiva - Apelado: Estado de São Paulo - Advogada: Lívia Osório da Fonseca Rocha Tavares (OAB: 391317/ SP) - Advogado: Davi Carneiro Costa Moura (OAB: 391262/SP) - Advogada: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) 71 - 1033460-63.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator Décio Notarangeli - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Apelado: Carlos Henrique Araujo Garcia - Advogada: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Advogado: Samuel Antonio Zanferdini (OAB: 408426/SP) (Fls: 12) 72 - 1040947-85.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Apelante: Globo Comunicação e Participações S/A - Apelado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Advogado: Marcelo Fernandes Habis (OAB: 183153/SP) - Advogado: Afranio Affonso Ferreira Neto (OAB: 155406/SP) - Advogado: Rafael Viotti Schlobach (OAB: 406591/SP) (Procurador) 73 - 1042349-46.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Décio Notarangeli - Apelante: Inovadora 2ª Serviços S/A - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Rubens Antonio Alves - Advogado: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal (OAB: 138152/SP) - Advogado: José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - Advogado: Marcio Maluf Nassif (OAB: 273359/SP) - Advogada: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) (Procurador) - Advogada: Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) (Procurador) - Advogado: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) 74 - 1048228-29.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Eli Lilly do Brasil Ltda - Advogado: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/ SP) (Procurador) (Fls: 2973) - Advogado: Marcelo Muratori (OAB: 285735/SP) - Advogada: Barbara Weg Sera (OAB: 374589/ SP) 75 - 1056874-91.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ponte Neto - Apelante: Pedro Guilherme de Almeida Alves Ferreira - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) - Advogada: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) 76 - 1078987-39.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Apelante: Gabriel Silva Leopoldino - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Igor Alves da Silva (OAB: 360246/SP) - Advogada: Amanda de Nardi Duran (OAB: 332784/SP) (Procurador) 77 - 1098614-92.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Décio Notarangeli - Apelante: Citrosuco S/A Agroindústria - Apelado: Serviço Social da Indústria - SESI - Advogado: Henrique Coutinho de Souza (OAB: 257391/SP) (Fls: 2683) - Advogado: Leandro Bottazzo Guimarães (OAB: 213238/SP) - Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) - Advogado: Marcelo Camargo Pires (OAB: 96960/SP) 78 - 1001309-11.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Carlos Eduardo Pachi - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Virbac do Brasil Indústria e Comércio Limitada - Advogada: Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) (Procurador) - Advogado: Estevão Gross Neto (OAB: 196659/SP) 79 - 1001465-29.2021.8.26.0022 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Amparo - Relator Oswaldo Luiz Palu - Apte/Apdo: Luiz Alberto Fonseca Brinque - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo e outro - Advogado: Marcelo Adaime Duarte (OAB: 62293/RS) - Advogado: Márcio Otávio de Moraes Hartz (OAB: 53905/RS) - Advogado: Gabriel dos Santos Lenha Verde (OAB: 407236/SP) - Advogado: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) (Procurador) (Fls: 141) 80 - 1003130-98.2022.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Relator Carlos Eduardo Pachi - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Everaldo Paulo Gomes da Silva - Advogado: Marcos Cesar Pavani Parolin (OAB: 127155/SP) (Procurador) (Fls: 154) - Advogado: Érico Costa Romano (OAB: 390173/SP) (Fls: 11) 81 - 1005295-16.2020.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Relator Décio Notarangeli - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Báltico Automóveis Ltda e outros - Advogada: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) (Fls: 147) - Advogado: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP) (Fls: 21) 82 - 1024213-93.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator Décio Notarangeli - Apelante: Vdm Comércio de Auto Peças Ltda. - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Advogado: Julio Cesar Valim Campos (OAB: 340095/SP) (Fls: 38) - Advogada: Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) (Procurador) Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 2º andar - sala 24 - Liberdade PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 8º Grupo de Direito Público - Forma Telepresencial ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 8º GRUPO DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR- SE EM 8 DE NOVEMBRO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA FORMA TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA: OS PROCESSOS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL BEM COMO DE PREFERÊNCIA DE JULGAMENTO PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ4.8@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DE ANTECEDÊNCIA DO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ. A REFERIDA SOLICITAÇÃO DEVERÁ CONTER AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO QUE COMPARECERÁ À SESSÃO) E A MODALIDADE DE INSCRIÇÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA. EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 (QUATRO) HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. OS MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/ EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 2002773-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Jundiaí - Relator Alberto Gentil - Autor: José Carlos Alves Gomes - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Daniela Aparecida Flausino Negrini (OAB: 241171/SP) (Fls: 10) - Advogada: Helena Marta Salgueiro Rolo (OAB: 236055/SP) 2 - 2040999-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Relator Antonio Tadeu Ottoni - Autor: Vagner Aparecido Lins - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Pedro Prudente Albuquerque de Barros Correa (OAB: 299981/SP) 3 - 2130091-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Bernardo do Campo - Relator Ricardo Graccho - Autor: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Réu: Mario Augusto Romig (Justiça Gratuita) - Interessada: Mercedez-Benz do Brasil Ltda - Advogada: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) (Procurador) - Advogado: Luis Augusto Olivieri (OAB: 252648/SP) - Advogada: Maria Ines Serrante Olivieri (OAB: 103748/SP) - Advogado: Rodrigo Ramos de Arruda Campos (OAB: 157768/SP) - Advogado: Marcello Pedroso Pereira (OAB: 205704/SP) 4 - 2153569-55.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Guarujá - Relator Antonio Moliterno - Autor: Solimar da Silva Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Adriana Barreto dos Santos (OAB: 187225/ SP) - Advogada: Camila Marques Gilberto (OAB: 224695/SP) - Advogado: Alvaro Peres Messas (OAB: 131069/SP) Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 2º andar - sala 24 - Liberdade PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 16ª Câmara de Direito Público - Forma Telepresencial ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 16ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 8 DE NOVEMBRO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA FORMA TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 14:00 HORAS. NOTA: OS PROCESSOS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL BEM COMO DE PREFERÊNCIA DE JULGAMENTO PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ4.8.1@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DE ANTECEDÊNCIA DO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ. A REFERIDA SOLICITAÇÃO DEVERÁ CONTER AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO QUE COMPARECERÁ À SESSÃO) E A MODALIDADE DE INSCRIÇÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA. EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 (QUATRO) HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. OS MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/ EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 1062686-17.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Relator Luiz Felipe Nogueira - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: André Leandro Moretto - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Patricia Evangelista de Oliveira Cabral (OAB: 177326/SP) (Fls: 31) - Advogada: Gisele Vasqui Peniche (OAB: 385975/SP) (Fls: 31) - Advogada: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) (Procurador) (Fls: 555) 2 - 2218203-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Relator Luiz Felipe Nogueira - Agravante: Silas Rodrigues de Souza - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Bruno Barros Miranda (OAB: 263337/SP) - Advogado: Paulo Fernando Biselli (OAB: 159088/SP) (Fls: 90) 3 - 2271428-92.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator Nazir David Milano Filho - Agravante: João Carlos Oliveira Natali - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Bianca Santi (OAB: 449022/SP) - Advogado: Eraze Sutti (OAB: 146298/SP) 4 - 0000275-63.2019.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Relator Cyro Bonilha - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Helio Alves de Oliveira - Advogada: Gabriela Queiroz (OAB: 311291/SP) (Procurador) (Fls: 84) - Advogado: Silvestre Soria Junior (OAB: 134702/SP) (Fls: 96) 5 - 1000013-89.2021.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Relator Nazir David Milano Filho - Apelante: Valdiney Pereira Dias - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Fabiano Aurelio Martins (OAB: 303176/SP) (Fls: 12) - Advogada: Patricia Silvério Cunha Claro (OAB: 374198/SP) (Fls: 12) - Advogado: Edgard da Costa Arakaki (OAB: 226922/SP) (Procurador) (Fls: 54) 6 - 1000468-03.2020.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Relator João Antunes dos Santos Neto - Apelante: Anderson Jose dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) (Fls: 04) - Advogado: Romeu Tertuliano (OAB: 58350/SP) (Fls: 04) - Advogada: Simone Andréa Pinto Ambrósio de Camargo (OAB: 209812/SP) (Procurador) (Fls: 307) 7 - 1002984-69.2016.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Relator Luiz Felipe Nogueira - Apelante: Cassia Cristina Pina Barbosa de Aguiar - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB: 260401/SP) (Fls: 20) - Advogado: Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB: 311926/SP) (Fls: 20) - Advogada: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) (Procurador) (Fls: 93) 8 - 1003966-03.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator Antonio Tadeu Ottoni - Apelante: Ademario Torres de Oliveira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Deise Marques Proficio (OAB: 263372/SP) (Fls: 15) - Advogado: Robson Viana Marques (OAB: 74758/SP) (Fls: 15) - Advogado: Erico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) (Procurador) (Fls: 56) 9 - 1004138-32.2019.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Relator Nazir David Milano Filho - Apelante: Carlos Alberto Beraldo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Danila Manfré Nogueira Borges (OAB: 212737/SP) (Fls: 310) - Advogado: Rivaldir D’ Aparecida Simil (OAB: R/AS) (Procurador) (Fls: 99) 10 - 1004675-65.2020.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Relator Antonio Tadeu Ottoni - Apelante: Gilson Antoneli (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Vanessa Cristina da Silva Coltre (OAB: 336593/SP) (Fls: 19) - Advogada: Gisele Beraldo de Paiva (OAB: 229788/SP) (Fls: 206) - Advogado: Marcel Albery Bueno (OAB: 293436/SP) (Procurador) (Fls: 196) - Advogada: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) (Procurador) (Fls: 240) 11 - 1005076-58.2020.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator Cyro Bonilha - Apelante: Willian dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Gustavo de Paula Oliveira (OAB: 206189/ SP) (Fls: 17) - Advogado: Cassio Ricardo Gomes de Andrade (OAB: 321375/SP) - Advogada: Elisa Alves dos Santos Lima (OAB: 124688/SP) (Procurador) (Fls: 53) 12 - 1005795-35.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator Luiz Felipe Nogueira - Apte/ Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Julio Augusto da Silva Barbosa - Advogado: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) (Procurador) (Fls: 827) - Advogada: Heloise dos Santos Azevedo (OAB: 364497/SP) (Fls: 866) 13 - 1006160-27.2021.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator Nazir David Milano Filho - Apelante: Cristiano Pereira da Rocha Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo (OAB: 241175/SP) (Fls: 281) 14 - 1006975-06.2019.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator Luiz De Lorenzi - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Fábio Leandro Pedroso - Advogada: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/ SP) (Procurador) (Fls: 329) - Advogada: Daniela Aparecida Flausino Negrini (OAB: 241171/SP) (Fls: 341) - Advogado: Ygor Raphael Narciso Gomes (OAB: 416526/SP) (Fls: 341) 15 - 1007558-12.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator João Antunes dos Santos Neto - Apelante: Fabiane Souza Nascimento - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Jorge Antonio Thoma (OAB: 170171/SP) (Fls: 10) - Advogado: Fabiano Dias Duarte Ferreira (OAB: F/DD) (Procurador) (Fls: 79) 16 - 1007712-78.2019.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Relator João Antunes dos Santos Neto - Apelante: Paulo Colombani Junior - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Gustavo de Paula Oliveira (OAB: 206189/SP) - Advogada: Jana Bastos Metzger (OAB: 442515/SP) (Procurador) (Fls: 147) 17 - 1008380-65.2020.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Relator João Antunes dos Santos Neto - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Andre Luiz de Souza Vieira - Advogado: Júlio Cesar Moreira (OAB: J/CE) (Procurador) - Advogada: Adriana Pavanetti de Assis Silva (OAB: 305006/SP) - Advogada: Claudineia Aparecida de Assis E Castro (OAB: 143397/SP) - Advogado: Kleber de Camargo E Castro (OAB: 132120/SP) 18 - 1013446-94.2019.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Relator Luiz De Lorenzi - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Manoel Messias de Oliveira - Advogado: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) (Procurador) (Fls: 373) - Advogado: Diego Scariot (OAB: 321391/SP) (Fls: 436) 19 - 1018321-17.2020.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator Luiz Felipe Nogueira - Apelante: Gilda Celestino Barbosa da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Daniela Aparecida Flausino Negrini (OAB: 241171/SP) - Advogado: Bruno Whitaker Ghedine (OAB: 222237/SP) (Procurador) 20 - 1023590-71.2019.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator Antonio Tadeu Ottoni - Apelante: Ricardo Luiz Machado - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Daniela Aparecida Flausino Negrini (OAB: 241171/SP) (Fls: 18) - Advogado: Ygor Raphael Narciso Gomes (OAB: 416526/SP) - Advogado: Rodrigo Ribeiro D´aqui (OAB: 239930/SP) (Procurador) (Fls: 192) - Advogada: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) (Procurador) (Fls: 237) 21 - 1027804-40.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Luiz Felipe Nogueira - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Joselio Rodrigues Sobrinho - Advogado: Carlos Henrique Cicarelli Biasi (OAB: 118209/SP) (Procurador) (Fls: 270) - Advogado: Lélio Eduardo Guimaraes (OAB: 249048/SP) (Fls: 13) - Advogada: Carina Teixeira Braga (OAB: 282987/SP) (Fls: 252) 22 - 1022234-81.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Relator Antonio Tadeu Ottoni - Apte/Apdo: Juscelino Gonçalves Moreira (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Mercedes-benz do Brasil Ltda. - Advogado: Luis Augusto Olivieri (OAB: 252648/SP) (Fls: 31) - Advogado: Alexandre de Almeida Cardoso (OAB: 149394/SP) - Advogada: Fernanda Bianco Pimentel (OAB: 167810/SP) - Advogado: André Fittipaldi Morade (OAB: 206553/SP) Processamento 8º Grupo - 17ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 2º andar - sala 24 - Liberdade PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 17ª Câmara de Direito Público - Forma Telepresencial ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO A REALIZAR-SE EM 8 DE NOVEMBRO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA FORMA TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. NOTA: OS PROCESSOS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL BEM COMO DE PREFERÊNCIA DE JULGAMENTO PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ4.8.2@TJSP.JUS.BR, PREFERENCIALMENTE COM 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DE ANTECEDÊNCIA DO INÍCIO DA SESSÃO, OBSERVADO O LIMITE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ÚTEIS QUE A ANTECEDEM, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ. A REFERIDA SOLICITAÇÃO DEVERÁ CONTER AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO QUE COMPARECERÁ À SESSÃO) E A MODALIDADE DE INSCRIÇÃO: SUSTENTAÇÃO ORAL OU PREFERÊNCIA. EM VIRTUDE DO LIMITE DE 4 (QUATRO) HORAS DA SESSÃO TELEPRESENCIAL, EM CASO DE AGENDAMENTOS EM EXCESSO, EVENTUAIS JULGAMENTOS ADIADOS SEGUIRÃO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, PRESERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA REMANESCENTE. OS MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICACAO/ EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 1002835-48.2020.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Diadema - Relator Francisco Shintate - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Alexandre Conceição da Silva - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Diego Scariot (OAB: 321391/SP) - Advogada: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) (Procurador) (Fls: 146) 2 - 0003775-89.2015.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Relator Marco Pelegrini - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelada: Renata Jocelei Moreira - Advogado: Letícia Aroni Zeber Marques (OAB: L/ AZ) (Procurador) (Fls: 244) - Advogado: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB: 260401/SP) (Fls: 251) 3 - 1001202-86.2021.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator Marco Pelegrini - Apelante: Ederson Alves Leinat - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Luis Augusto Olivieri (OAB: 252648/SP) (Fls: 121) - Advogado: Erico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) (Procurador) (Fls: 114) 4 - 1001384-13.2016.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Relator Francisco Shintate - Apelante: Ricardo Alexandre dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB: 260401/SP) (Fls: 23) - Advogado: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) (Procurador) 5 - 1004572-07.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Marco Pelegrini - Apelante: Mercedes-benz do Brasil Ltda. - Apte/Apdo: Marcelo Possidonio Otero - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Alexandre de Almeida Cardoso (OAB: 149394/SP) (Fls: 741) - Advogado: Luis Augusto Olivieri (OAB: 252648/SP) (Fls: 722) - Advogada: Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) (Procurador) (Fls: 784) 6 - 1004925-81.2020.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Relator Ricardo Graccho - Apte/ Apdo: Jose Carlos Valenço - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Renata Cristina Macarone Baião (OAB: 204349/SP) - Advogada: Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) (Procurador) 7 - 1005338-56.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Aldemar Silva - Apelante: Alan Jeferson Leite dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Edimar Hidalgo Ruiz (OAB: 206941/SP) - Advogado: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: W/CR) (Procurador) 8 - 1006076-78.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Marco Pelegrini - Apelante: Agnaldo Rodrigo Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) (Fls: 5) - Advogado: Maria Alice Coutinho de Freitas (OAB: 188774/SP) (Procurador) 9 - 1006144-43.2021.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Relator Ricardo Graccho - Apelante: Jane Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Diego Scariot (OAB: 321391/SP) (Fls: 10) - Advogado: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) (Procurador) (Fls: 118) 10 - 1007650-75.2021.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator Aldemar Silva - Apelante: Sergio Augusto dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Ana Cláudia Guidolin Bianchin (OAB: 198672/SP) (Fls: 8) - Advogado: Thiago Chohfi (OAB: 207899/SP) (Procurador) - Advogada: Erika Lopes dos Santos (OAB: 260125/SP) - Advogada: Ana Carolina Ribeiro Miguel Scandiuzzi (OAB: 345697/SP) - Advogada: Suellen Rodrigues de Melo (OAB: 448981/SP) 11 - 1009740-20.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator Carlos Monnerat - Apelante: Sonia Gonçalves da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Renata Maria Ruban Moldes Saes (OAB: 233796/SP) (Fls: 12) - Advogado: Erico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) (Procurador) (Fls: 797) 12 - 1014530-69.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator Aldemar Silva - Apelante: Evandro da Cruz Patrão - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Mariana Maiza de Andrade Gois (OAB: 307763/SP) - Advogado: Alvaro Michelucci (OAB: 163190/SP) (Procurador) 13 - 1017061-68.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator Francisco Shintate - Apelante: Sebastiana Vieira da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Lélio Eduardo Guimaraes (OAB: 249048/SP) (Fls: 179) - Advogado: Vitor Jaques Mendes (OAB: 258362/SP) (Procurador) (Fls: 71) 14 - 1024875-70.2017.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator Alberto Gentil - Apelante: Edmar Lopes de Oliveira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Daniela Aparecida Flausino Negrini (OAB: 241171/SP) (Fls: 316) - Advogado: Manuela Muricy Pinto Bloisi Rocha (OAB: M/MP) (Procurador) (Fls: 199) 15 - 1030472-89.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator Francisco Shintate - Apelante: Ademir Duarte dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Patricia Crovato Duarte (OAB: 226041/SP) (Fls: 9) - Advogado: Letícia Aroni Zeber Marques (OAB: L/AZ) (Procurador) (Fls: 216) 16 - 1059426-63.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Carlos Monnerat - Apelante: Marcio de Brito Ferreira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Clarisse Tzirulnik Edelstein (OAB: 278909/SP) (Fls: 417) - Advogado: Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) (Fls: 237) 17 - 1072112-53.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator Ricardo Graccho - Apelante: Antonio Coriolano Nonato - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogada: Daniela Aparecida Flausino Negrini (OAB: 241171/SP) (Fls: 21) - Advogado: Ygor Raphael Narciso Gomes (OAB: 416526/SP) (Fls: 339) - Advogado: Felipe de Souza Pinto (OAB: 39768/DF) (Procurador) (Fls: 226) 18 - 1004384-59.2020.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Taubaté - Relator Marco Pelegrini - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: LG Electronics do Brasil Ltda - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Robinson Botelho de Siqueira - Advogada: Lizandra Leite Barbosa Mariano (OAB: 172115/SP) (Procurador) (Fls: 398) - Advogada: Priscila Maria Colla (OAB: 254385/SP) (Fls: 200) - Advogada: Ana Paula Fernandes (OAB: 203606/SP) (Fls: 399) - Advogada: Erica Sabrina Borges (OAB: 251800/SP) (Fls: 200) - Advogado: Gustavo de Paula Oliveira (OAB: 206189/ SP) (Fls: 22) 19 - 1012053-21.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Relator Marco Pelegrini - Apelante: Mercedes-benz do Brasil Ltda. - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Carlos Alberto Rafael de Souza - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Alexandre de Almeida Cardoso (OAB: 149394/SP) (Fls: 1384) - Advogado: Luis Augusto Olivieri (OAB: 252648/SP) (Fls: 1393) - Advogado: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) (Procurador) (Fls: 1286) 20 - 1017659-30.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Relator Ricardo Graccho - Apelante: Ronaldo José da Silva - Apelante: Mercedes-benz do Brasil Ltda. - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Advogado: Luis Augusto Olivieri (OAB: 252648/SP) (Fls: 596) - Advogado: Alexandre de Almeida Cardoso (OAB: 149394/SP) (Fls: 604) - Advogada: Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) (Procurador) (Fls: 509) 21 - 1021334-98.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Relator Aldemar Silva - Apte/Apdo: Ednaldo André Ozorio - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Mercedes-benz do Brasil Ltda. - Advogado: Luis Augusto Olivieri (OAB: 252648/SP) - Advogado: Erico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) (Procurador) - Advogado: Alexandre de Almeida Cardoso (OAB: 149394/SP) Seção de Direito Criminal Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 3ª Câmara de Direito Criminal - SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 3ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 8 DE NOVEMBRO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. SERÁ UTILIZADA A PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS PARA A SESSÃO TELEPRESENCIAL. EVENTUAIS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SER FEITOS A PARTIR DA DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, EXCLUSIVAMENTE POR REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ5.2.1@TJSP.JUS.BR, ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO DESIGNADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). NOTAS: 1) OS JULGAMENTOS ADIADOS SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 2) NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. 3) OS MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS EM HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/ CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS 1 - 1001244-74.2019.8.26.0294 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jacupiranga - Relator Álvaro Castello - Revisor Luiz Antonio Cardoso - Apelante: Emerson Alves Sene - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Alexander Neves Lopes (OAB: 188671/SP) (Fls: 91) - Advogado: Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB: 201169/SP) (Fls: 91) 2 - 2189135-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Hugo Maranzano - Impetrante: H. de O. R. M. - Impetrante: F. de O. R. M. - Impetrante: A. L. M. - Paciente: M. A. S. da C. - Advogado: Aloisio Lacerda Medeiros (OAB: 45925/SP) - Advogado: Henrique de Oliveira Ribeiro Medeiros (OAB: 385739/SP) - Advogado: Frederico de Oliveira Ribeiro Medeiros (OAB: 286567/SP) 3 - 0015000-48.2012.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Rio Claro - Relator Luiz Antonio Cardoso - Revisor Toloza Neto - Apte/Apdo: Aparecida Simone Gomes Widmer - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Marcelo Diniz de Carvalho (OAB: 253681/SP) (Fls: 564) - Advogada: Lais Cristina Pinheiro Moreira (OAB: 449123/ SP) (Fls: 572) 4 - 2227372-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - Birigüi - Relator Luiz Antonio Cardoso - Impetrante: Luciano Collichio Fernandes e outro - Impetrado: Mmº. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Birigui – Sp - Advogada: Janaina Ferreira (OAB: 440412/SP) (Fls: 19) - Advogado: Roberto Podval (OAB: 101458/SP) (Fls: 19) - Advogado: Luis Fernando Silveira Beraldo (OAB: 206352/SP) (Fls: 19) 5 - 2221080-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Tatuí - Relator Toloza Neto - Impetrante: Johann Adans Daguano - Paciente: Robison Ferreira dos Santos - Advogado: Johann Adans Daguano (OAB: 354110/SP) 6 - 2226058-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - São José dos Campos - Relator Toloza Neto - Impetrante: Michelle Portella de Souza Barbosa - Impetrado: Mm. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal do Foro de São José dos Campos - Advogado: Marcio Otavio Cavicchioli (OAB: 325428/SP) 7 - 1527039-78.2019.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Revisor Jayme Walmer de Freitas - Apelante: DIEGO DENER ANTUNES IBARROLA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: João Paulo de Souza Bissoli (OAB: 426151/SP) (Fls: 89) 8 - 0835662-79.2013.8.26.0052 - Processo Físico - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Revisor Jayme Walmer de Freitas - Apte/Apdo: CARLOS EDUARDO SARINHO SOARES - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) (Fls: 429) - Advogada: Juliana Franklin Regueira (OAB: 347332/SP) (Fls: 429) - Advogado: Alan Rocha Holanda (OAB: 358866/SP) (Fls: 746) 9 - 0000363-84.2016.8.26.0338 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mairiporã - Relator Hugo Maranzano - Apelante: Maria José de Oliveira Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Isis Bueno (OAB: 109128/SP) (Fls: 100) 10 - 3002657-24.2013.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Criminal - Santos - Relator Toloza Neto - Revisor Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Apelante: Mario Ricardo Volante e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) (Fls: 63-ap) - Advogado: Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB: 248306/SP) (Fls: 63-ap) - Advogado: Patrick Raasch Cardoso (OAB: 191770/SP) (Fls: 63-ap) 11 - 0005033-63.2016.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Carlos - Relator Hugo Maranzano - Revisor Jayme Walmer de Freitas - Apelante: Leonardo Rodrigues Ramalho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Antonio Aparecido Belarmino Junior (OAB: 337754/SP) (Fls: 255) - Advogado: Glauber Guilherme Belarmino (OAB: 256716/SP) (Fls: 255) - Advogado: Caio Eduardo Belarmino (OAB: 440028/SP) (Fls: 255) 12 - 0001783-13.2015.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Piracicaba - Relator Luiz Antonio Cardoso - Revisor Toloza Neto - Apte/Apdo: C. U. L. - Apte/Apdo: F. M. P. e outros - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Assistente M.P: T. F. de A. P. B. S/A - Advogado: Aurélio Pajuaba Nehme (OAB: 81446/MG) (Fls: 2546) - Advogado: Lucas Silveira Portes (OAB: 157120/ MG) (Fls: 2546) - Advogado: Lucas Silveira Portes (OAB: 449674/SP) (Fls: 2546) - Advogada: Tamara de Paula Rodrigues (OAB: 145529/MG) (Fls: 2546) - Advogado: Osmar Testa Marchi (OAB: 311594/SP) (Fls: 1348) - Advogada: Alessandra Langella Marchi (OAB: 149036/SP) (Fls: 1348) - Advogado: Gustavo Previdi Vieira de Barros (OAB: 126667/SP) (Fls: 2869) - Advogada: Nathalia Fregonesi Pivesso (OAB: 401390/SP) (Fls: 2869) 13 - 0001267-85.2022.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Penápolis - Relator Luiz Antonio Cardoso - Revisor Toloza Neto - Apelante: Abel José Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Thiago de Barros Rocha (OAB: 241555/SP) (Fls: 3) 14 - 1500409-84.2018.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Epitácio - Relator Luiz Antonio Cardoso - Revisor Toloza Neto - Apelante: Cleonice Francisca da Silva e outro - Apelante: Dayane Santos de Carvalho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB: 283043/SP) (Fls: 377;378) - Advogado: Gabriel Chanquini Dias (OAB: 348028/SP) (Fls: 377;378) - Advogada: Clelia dos Santos Silva (OAB: 276282/SP) (Fls: 825) - Advogada: Letícia Naldei de Souza (OAB: 352478/SP) (Fls: 825) 15 - 0013277-91.2022.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Relator Luiz Antonio Cardoso - Agravante: Irineu dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Marcelo Marun de Holanda Haddad (OAB: 141567/SP) 16 - 2196331-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Relator Luiz Antonio Cardoso - Impetrante: Rafael Aparecido da Silva Anastácio - Paciente: Maria Eduarda dos Santos Bernardes - Advogado: Rafael Aparecido da Silva Anastácio (OAB: 452506/SP) 17 - 2235820-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Marília - Relator Toloza Neto - Impetrante: Pedro Paulo Arantes Gonçales Galhardo - Impetrante: Bruno Kendi Sakai - Paciente: Evandro Alan Ramos - Advogado: Pedro Paulo Arantes Gonçalves Galhardo (OAB: 325920/SP) - Advogado: Bruno Kendi Sakai (OAB: 372793/SP) 18 - 1502898-24.2021.8.26.0535 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guarulhos - Relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Revisor Jayme Walmer de Freitas - Apelante: Alberto Alves de Almeida e outro - Apelante: José Luis Mamani Chambi - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) (Fls: 351) - Advogado: Carlos Hideki Nakagomi (OAB: 329880/SP) (Defensor Público) (Fls: 351) - Advogado: Cristiano Teixeira (OAB: 245287/SP) (Fls: 395) 19 - 1500840-27.2020.8.26.0618 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Bento do Sapucaí - Relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Revisor Álvaro Castello - Apelante: Carlos Leandro de Almeida Goncalves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Emilio Sanchez Neto (OAB: 184335/SP) (Fls: 277) 20 - 1500608-33.2021.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Vicente - Relator Jayme Walmer de Freitas - Revisor Álvaro Castello - Apelante: Derek Audrey dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) (Fls: 222) - Advogado: Luis Cesar Rossi Francisco (OAB: 227133/SP) (Defensor Público) (Fls: 222) 21 - 1501554-45.2019.8.26.0319 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Lençóis Paulista - Relator Jayme Walmer de Freitas - Revisor Álvaro Castello - Apelante: J. A. M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Fabio Marinari Goncalves (OAB: 356371/SP) (Fls: 53) 22 - 0003292-41.2017.8.26.0052 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator Jayme Walmer de Freitas - Recorrente: HELDER NASCIMENTO DIAS DE ALEXANDRIA - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) (Fls: 657) - Advogada: Marina Hamud Morato de Andrade (OAB: 137582/SP) (Defensor Público) (Fls: 657) 23 - 1525569-51.2019.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Araraquara - Relator Álvaro Castello - Revisor Luiz Antonio Cardoso - Apte/Apda: Ariane Soraia Larocca - Apelado: Anthony Leal Peres Christiano e outro - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Renata Marasca de Oliveira (OAB: 247255/SP) (Fls: 214) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogado: Frederico Teubner de Almeida E Monteiro (OAB: 236799/SP) (Defensor Público) (Fls: 647) 24 - 0006534-05.2017.8.26.0635 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Hortolândia - Relator Álvaro Castello - Revisor Luiz Antonio Cardoso - Apelante: Deusdedit de Souza Borges Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Arlei da Costa (OAB: 158635/SP) (Fls: 447) - Advogado: Lucas de Oliveira Pinto (OAB: 391102/SP) (Fls: 447) - Advogado: Sergio Palacio (OAB: 93388/SP) (Fls: 93) 25 - 1500594-97.2021.8.26.0617 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José dos Campos - Relator Hugo Maranzano - Revisor Luiz Antonio Cardoso - Apelante: Guilherme Cristiano Martins Oliveira - Apelante: Roberta Cristina Alves dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Pedro Augusto Nogueira Santos (OAB: 436377/ SP) (Fls: 715) - Advogado: Rodrigo Soares de Carvalho (OAB: 245891/SP) (Fls: 174) 26 - 1502936-45.2021.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Assis - Relator Hugo Maranzano - Revisor Toloza Neto - Apelante: RODRIGO ANTONIO MACHADO FERREIRA - Apelante: JOELSON HENRIQUE DE SOUZA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Laura Conde Morales (OAB: 395477/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 334) - Advogado: Fabio Parrilha do Nascimento (OAB: 276415/SP) (Fls: 104) - Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) (Fls: 104) - Advogado: Paulo Celso Gonçales Galhardo (OAB: 36707/SP) (Fls: 104) 27 - 0004900-16.2015.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ferraz de Vasconcelos - Relator Hugo Maranzano - Revisor Toloza Neto - Apelante: Erica Karine Ferreira de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Jonas Pereira Alves (OAB: 147812/SP) (Fls: 231) 28 - 0006277-29.2017.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santo André - Relator Hugo Maranzano - Apelante: Javier Ivan Sansusty Garrido - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Assistente M.P: Ivilayne de Cristófaro - Advogado: Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB: 130141/SP) (Fls: 89) - Advogado: Wilson Roberto Proieti Junior (OAB: 212363/SP) (Fls: 160) 29 - 2222879-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Carapicuíba - Relator Hugo Maranzano - Impetrante: Nailsa Carlos Rocha - Impetrante: Guilherme Moreira Miranda - Paciente: Robson Santos de Lima - Advogada: Nailsa Carlos Rocha (OAB: 436125/SP) - Advogado: Guilherme Moreira Miranda (OAB: 441392/SP) Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 4ª Câmara de Direito Criminal - SESSÃO TELEPRESENCIAL ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 4ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 8 DE NOVEMBRO DE 2022 (TERÇA-FEIRA), NA SESSÃO TELEPRESENCIAL, COM INICIO ÀS 10:00 HORAS. SERÁ UTILIZADA A PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS PARA A SESSÃO TELEPRESENCIAL. EVENTUAIS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA OU SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SER FEITOS A PARTIR DA DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, EXCLUSIVAMENTE POR REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ5.2.2@TJSP.JUS.BR, ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO DESIGNADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, PREFERENCIALMENTE COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, § ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 314 DO CNJ, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). NOTAS: 1) OS JULGAMENTOS ADIADOS SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. 2) NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DA COLENDA QUARTA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. 3) OS MEMORIAIS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS EM HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/ CANAISCOMUNICACAO/EMAILSINSTITUCIONAIS 1 - 1500380-58.2021.8.26.0439 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Pereira Barreto - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Revisor Camilo Léllis - Apelante: J. A. de M. B. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Aloisio Masson (OAB: 204390/SP) - Advogado: Alvaro Augusto de Oliveira Castello (OAB: 254975/SP) - Advogado: Paulo de Tarso Bogasian (OAB: 212814/SP) - Advogado: Daniel Bedotti Serra (OAB: 211046/SP) - Advogado: Rodrigo Daniel Felix da Silva (OAB: 183747/SP) - Advogada: Caroline Dragane Augusto (OAB: 376959/SP) 2 - 1501292-11.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santos - Relator Euvaldo Chaib - Apelante/ A.M.P: C. W. d A. - Apelado: L. M. F. M. - Advogado: Danilo Pereira (OAB: 184631/SP) (Fls: 39) - Advogado: Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) (Fls: 362) - Advogado: Patrick Raasch Cardoso (OAB: 191770/SP) (Fls: 362) - Advogado: Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB: 248306/SP) (Fls: 362) 3 - 2224142-84.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Relator Camilo Léllis - Impetrante: Marcelo Feller - Paciente: Vitor Almeida do Vale - Advogado: Marcelo Feller (OAB: 296848/SP) 4 - 1500308-58.2021.8.26.0411 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Pacaembu - Relator Roberto Porto - Revisor Luis Soares de Mello - Apelante: P. M. dos S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Henrique Bastos Marquezi (OAB: 97087/SP) (Fls: 42) 5 - 0004841-72.2015.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Assis - Relator Roberto Porto - Revisor Luis Soares de Mello - Apte/Apdo: Rafael Valerio da Silva e outros - Apte/Apdo: Michael Anselmo Vieira - Apelado: LUCAS VALERIO DA SILVA - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Claudio Alvarenga da Silva (OAB: 286067/SP) (Fls: 894) - Advogado: Sergio Afonso Mendes (OAB: 137370/SP) - Advogado: Ednei Fernandes (OAB: 128402/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 762) 6 - 1501502-83.2022.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Sertãozinho - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Recorrente: G. D. P. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Assistente M.P: C. V. R. S. e outro - Advogada: Maria Claudia de Seixas (OAB: 88552/SP) (Fls: 80) - Advogado: Rogério Luis Adolfo Cury (OAB: 186605/SP) (Fls: 379) - Advogado: Levy Emanuel Magno (OAB: 107041/SP) (Fls: 379) - Advogada: Daniela Marinho Scabbia Cury (OAB: 238821/SP) (Fls: 379) - Advogada: Camila Motta Luiz de Souza (OAB: 330967/SP) (Fls: 379) 7 - 1501199-98.2018.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São João da Boa Vista - Relator Euvaldo Chaib - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN - Recorrido: MARCO AURELIO FERREIRA - Recorrida: ANA PAULA FERNANDES ALEIXO BERGAMO - Recorrido: LUIZ FERNANDO SALLES GIANNELLINI - Advogado: Anderson Bezerra Lopes (OAB: 274537/SP) (Fls: 531) - Advogado: Caio Rioei Yamaguchi Ferreira (OAB: 315210/SP) - Advogado: Vinicius Conga Lima (OAB: 452313/SP) - Advogada: Débora Nachmanowicz de Lima (OAB: 389553/SP) (Fls: 531) - Advogada: Sonia Cochrane Rao (OAB: 80843/SP) (Fls: 379) - Advogada: Marina Chaves Alves (OAB: 271062/SP) (Fls: 1305) - Advogada: Tarsila Fonseca Tojal (OAB: 406621/SP) (Fls: 379) - Advogada: Natasha do Lago (OAB: 328992/SP) (Fls: 379) - Advogado: Ronaldo Frigini (OAB: 58351/SP) (Fls: 419) - Advogada: Suzelaine dos Santos Ferreira Lopes (OAB: 226765/SP) (Fls: 551) - Advogado: Luiz Fernando Salles Giannellini (OAB: 207180/SP) (Causa própria) 8 - 0001423-53.2015.8.26.0233 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ibaté - Relator Roberto Porto - Revisor Luis Soares de Mello - Apelante: Hastari Pimentei Azevedo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Gabriel Miranda Moreira (OAB: 188801/RJ) (Fls: 216) - Advogado: Claudio Santiago Ferro Junior (OAB: 237794/RJ) (Fls: 216) 9 - 1506188-81.2018.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Vicente - Relator Luis Soares de Mello - Apelante: TONY GARNIE SANTOS SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) (Fls: 165) - Advogada: Simone Lavelle Godoy de Oliveira (OAB: 271161/SP) (Defensor Público) (Fls: 165) 10 - 1501116-89.2021.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Botucatu - Relator Euvaldo Chaib - Revisor Camilo Léllis - Apelante: T. D. de M. D. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Jose Roberto Pereira (OAB: 47188/ SP) (Fls: 106) - Advogada: Rita de Cássia Barbuio (OAB: 161042/SP) (Fls: 106) - Advogada: Natália de Paula Medeiros (OAB: 472123/SP) (Fls: 106) 11 - 2204991-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Lençóis Paulista - Relator Camilo Léllis - Impetrante: Ageu Libonati Junior - Impetrante: Alex Libonati - Paciente: Vinicius Martins Schirato e outros - Advogado: Alex Libonati (OAB: 159402/SP) - Advogado: Ageu Libonati Junior (OAB: 144716/SP) 12 - 1500291-97.2021.8.26.0580 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Assis - Relator Edison Brandão - Revisor Roberto Porto - Apelante: Alexandre Assumpcao Larocca - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Paulo Henrique de Andrade Malara (OAB: 159426/SP) (Fls: 90) 13 - 1501099-58.2021.8.26.0530 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Pontal - Relator Edison Brandão - Revisor Roberto Porto - Apelante: Jonas Rodrigues Vitor - Apelante: Larissa Stefani Alexandre dos Santos e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Lucas Rufino de Almeida (OAB: 459551/SP) (Fls: 153) - Advogado: Renan Quaranta (OAB: 348941/SP) (Fls: 133) 14 - 0008560-09.2022.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Relator Edison Brandão - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrida: LIVIA SCANSETTI SANTANA - Recorrido: JOSE ROBERTO DA SILVA - Recorrido: Jose Luis Alves e outro - Recorrido: Joanne França Salomao - Advogada: Patricia da Silva Feitosa (OAB: 330045/SP) (Fls: 91) - Advogada: Alessandra Martins Gonçalves Jirardi (OAB: 320762/SP) (Fls: 91) - Advogado: José Albino Neto (OAB: 275310/SP) (Fls: 91) - Advogada: Maria Carolina Ruiz Marques (OAB: 465297/SP) (Fls: 91) - Advogado: Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) (Fls: 77) - Advogada: Beatriz Quintana Novaes (OAB: 192051/SP) (Fls: 77) - Advogada: Joanne França Salomao (OAB: 351901/SP) (Causa própria) 15 - 1538746-43.2019.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Roberto Porto - Revisor Luis Soares de Mello - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: A. M. F. - Advogado: Luiz Antonio Saboya Chiaradia (OAB: 205703/SP) (Fls: 160) 16 - 0004838-42.2022.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Rio Claro - Relator Roberto Porto - Agravante: Cristiano Henrique dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Daiana Deise Pinho Carneiro (OAB: 294772/SP) 17 - 1501358-30.2018.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sumaré - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Revisor Luis Soares de Mello - Apelante: E. R. de O. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Joao Batista de Lima Resende (OAB: 136890/SP) (Fls: 302) 18 - 1501434-79.2021.8.26.0594 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Pirajuí - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Revisor Luis Soares de Mello - Apelante: DANIEL DE CARVALHO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Luis Gustavo de Britto (OAB: 245866/SP) (Fls: 283) 19 - 1500923-25.2021.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Revisor Euvaldo Chaib - Apelante: Maria de Fátima de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Rodolpho Pettena Filho (OAB: 115004/SP) (Fls: 109) 20 - 1502958-28.2020.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Vicente - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Revisor Camilo Léllis - Apte/Apdo: JEFFERSON BARROS EMENEGILDO - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Simone Lavelle Godoy de Oliveira (OAB: 271161/SP) (Defensor Público) (Fls: 236) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) (Fls: 236) 21 - 0000281-84.2018.8.26.0111 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cajuru - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Revisor Camilo Léllis - Apelante: PAULO CESAR BATISTA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Djalma Fregnani Junior (OAB: 169098/SP) 22 - 1501424-74.2019.8.26.0539 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santa Cruz do Rio Pardo - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Revisor Camilo Léllis - Apelante: V. L. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: Cássio Adriano de Paula (OAB: 293001/SP) (Fls: 5) 23 - 0000046-43.2015.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Criminal - São Vicente - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Revisor Roberto Porto - Apelante: Leonardo Moura Prates - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) (Fls: 262 v) - Advogado: Luis Cesar Rossi Francisco (OAB: 227133/SP) (Defensor Público) (Fls: 262 v) 24 - 1511155-05.2019.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Americana - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Revisor Roberto Porto - Apte/Apdo: José Audemir Moreira Santana - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Renan Nogueira Farah (OAB: 274183/SP) (Fls: 68) 25 - 1519699-15.2021.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Revisor Roberto Porto - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Jeferson Raimundo de Oliveira - Advogado: Daniel Santos da Silva (OAB: 459476/SP) (Fls: 118) 26 - 1500115-63.2021.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Carlos - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Apelante: U. M. P. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Advogado: João Carlos Cazú (OAB: 377321/SP) (Fls: 60) 27 - 1500043-42.2020.8.26.0233 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ibaté - Relator Fátima Vilas Boas Cruz - Apelante: Marcio Rodrigo Lopes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Renan Gonçalves Salvador (OAB: 372390/SP) (Fls: 53; 147) Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores Processamento do Órgão Especial - Palácio da Justiça - sala 309 PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) Órgão Especial - SESSÃO PRESENCIAL - SALA 501, 5º ANDAR, PALÁCIO DA JUSTICA (Praça da Sé s/n) ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) ÓRGÃO ESPECIAL A REALIZAR-SE EM 9 DE NOVEMBRO DE 2022 (QUARTA-FEIRA), NA SESSÃO PRESENCIAL - SALA 501, 5º ANDAR, PALÁCIO DA JUSTICA (PRAÇA DA SÉ S/N), COM INICIO ÀS 13:30 HORAS. NOTA 1: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOS PROCESSOS ADIADOS, A COMPOSIÇÃO DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL PODERÁ SOFRER ALTERAÇÃO PARA A SESSÃO SEGUINTE. EVENTUAIS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO PRÉVIA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PODERÃO SER FEITOS APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA PAUTA NO DJE, MEDIANTE REQUERIMENTO A SER ENDEREÇADO PARA O E-MAIL SJ6.1.2@TJSP. JUS.BR, ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROCESSO (NÚMERO DO FEITO, ÓRGÃO JULGADOR, NÚMERO DA PAUTA, PARTE REPRESENTADA E NOME DO ADVOGADO). APÓS ESSE PERÍODO OS AGENDAMENTO SERÃO FEITOS EXCLUSIVAMENTE NA FORMA PRESENCIAL, NA DATA E LOCAL DO JULGAMENTO.NOTA 2: MEMORIAS PODERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS INSTITUCIONAIS DOS GABINETES, DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://WWW.TJSP.JUS.BR/CANAISCOMUNICAÇÃO/EMAILSINSTITUCIONAIS. 1 - 2033543-91.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Civil Pública Cível - São Paulo - Relator James Siano - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: AIRTON GRAZZIOLI (Procurador de Justiça Aposentado) 2 - 2066436-82.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Civil Pública Cível - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Paulo Cézar Laranjeira (Promotor de Justiça) - Advogada: Maria Candida Laranjeira (OAB: 180187/SP) - Advogada: Solange Maria Candida Santiago Castilho Teno (OAB: 349079/SP) 3 - 2283312-55.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Civil Pública Cível - São Paulo - Relator Matheus Fontes - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: André Luís Felício (Promotor de Justiça) - Advogado: Raphael Guimarães Carneiro (OAB: 340299/SP) (Fls: 9551) - Advogado: Victor Santiago (OAB: 425032/SP) (Fls: 9551) - Advogada: Danielle Godoi (OAB: 424928/SP) (Fls: 9551) 4 - 2048542-49.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Evaristo dos Santos - Agravante: Justiça Pública - Agravada: Renata Giantomassi Gomes (Promotor de Justiça) - Advogada: Viviane Barci de Moraes (OAB: 166465/SP) - Advogado: Felipe Genari (OAB: 356167/SP) 5 - 0003898-94.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Ação Civil Pública Cível - São Paulo - Relator Campos Mello - Autor: M. P. do E. de S. P. - Réu: F. G. G. - Advogado: Edson Edmir Velho (OAB: 124530/SP) (Fls: 5068) 6 - 2191537-85.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Avaré - Agravado: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Advogado: Frederico Augusto Poles da Cunha (OAB: 271736/SP) - Advogada: Letícia Fabiana Santucci (OAB: 184748/SP) 7 - 2210626-94.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator Tasso Duarte de Melo - Agravante: Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros da Região Metropolitana de São Paulo Setmetro - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Cajamar - Agravado: Prefeito do Município de Cajamar - Advogado: Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) - Advogado: Ivan Henrique Moraes Lima (OAB: 236578/SP) 8 - 9027471-33.2003.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Relator Ricardo Anafe - Revisor Walter de Almeida Guilherme - Agvte/Agvdo: Procuradoria Geral de Justiça - Agvdo/Agravant: Carmen Silvia de Paula Camargo - Advogada: Natalia Bertolo Bonfim (OAB: 236614/SP) - Advogado: Pierpaolo Cruz Bottini (OAB: 163657/SP) (Fls: 4585) - Advogado: Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB: 173163/SP) (Fls: 4585) - Advogada: Cláudia Vara San Juan Araujo (OAB: 298126/SP) (Fls: 4585) 9 - 0021600-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Piracicaba - Relator Fábio Gouvêa - Suscitante: 1º Câmara de Direito Público - Suscitado: 4º Câmara de Direito Privado - Interessado: G.C.Z. (Ativo) - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Juliani Sacilotto de Lima (OAB: 170750/SP) - Advogado: Jivago Petrucci (OAB: 119026/SP) 10 - 0026174-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator Aroldo Viotti - Suscitante: 28ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 3ª Câmara de Direito Público - Interessado: Imprensa Oficial do Estado S/s - Imesp - Interessado: Digitalsign Certificação Digital Ltda. - Advogado: Antonio Baroni Neto (OAB: 85667/SP) - Advogada: Paula Peixoto Cavalieri (OAB: 132205/SP) - Advogado: Alvaro Bem Haja da Fonseca (OAB: 124366/SP) - Advogado: Luiz Rodrigues Corvo (OAB: 18854/SP) - Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB: 174465/SP) 11 - 0029813-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator Luis Fernando Nishi - Suscitante: 4 C. de D. P. - Suscitado: 2 C. de D. P. - Interessado: M. F. de M. ( G. - Interessado: N. B. T. S.A. - Advogado: Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB: 213448/SP) - Advogada: Mariana de Carvalho Sobral (OAB: 162668/SP) - Advogada: Thamires de Jesus Correa Ornelas (OAB: 409434/SP) - Advogada: Barbara Lange Menezes (OAB: 426111/SP) - Advogado: Hernani Lugarini Silva Junior (OAB: 431044/SP) 12 - 0029843-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Bernardo do Campo - Relator Marcia Dalla Déa Barone - Suscitante: 4ª Câmara de Direito Público - Suscitado: 27ª Câmara de Direito Privado - Interessado: Enel Distribuição São Paulo S/A (Enel - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A ) - Interessado: Cesar João Lima Pires Ferreira (justiça Gratuita) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Advogada: Ana Carolina Mombelli Strefezza Lopes (OAB: 321803/SP) 13 - 0030634-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator Ademir Benedito - Suscitante: 26ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: 12ª Câmara de Direito Público - Interessado: Condomínio Edfiício Triangulum - Interessado: Penteado de Castro Sociedade Individual de Advocacia e outro - Interessado: Município de São Paulo - Advogada: Patricia Almeida Pinto Morera (OAB: 309127/SP) - Advogado: Daniel Penteado de Castro (OAB: 220869/ SP) - Advogada: Fernanda Vasconcelos Fontes Piccina (OAB: 223721/SP) 14 - 0030729-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Duartina - Relator Aroldo Viotti - Suscitante: Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Samuel dos Santos Famas (Menor) - Interessado: Estado de São Paulo e outro - Advogada: Mariana Pretel E Pretel (OAB: 261725/SP) - Advogado: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) (Procurador) 15 - 0031027-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator Vianna Cotrim - Suscitante: Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Suscitado: 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: Gustavo Adolfo Lopes Vulcano - Interessado: Município de Paulínia - Advogado: Mateus Ferrarezi (OAB: 313803/SP) - Advogada: Valeria Reis Silva Suniga (OAB: 116421/SP) 16 - 0033240-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Relator Xavier de Aquino - Suscitante: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Cia Coronado de Participações e Empreendimentos e outro - Interessada: Judimara Garofalo - Interessado: Procimt Empreendimentos Imobiliários Ltda. Me (por Curador) - Advogado: Emilio Freitas D´alessandro (OAB: 129894/SP) - Advogada: Rayza Felix Aguillera (OAB: 350003/SP) - Advogado: Diego Elias Teixeira da Silva (OAB: 369459/SP) - Advogado: Gislaine Calixto (OAB: GC) 17 - 2023313-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Francisco Casconi - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Novais - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Novais - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Renato de Freitas Paiva (OAB: 386476/SP) (Fls: 162) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) 18 - 2023559-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Damião Cogan - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Tabapuã - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tabapuã - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Cintia de Andrade Lima (OAB: 310420/SP) (Fls: 160) - Advogado: Marcio Paschoal Alves (OAB: 247224/SP) (Fls: 171) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) (Fls: 168) 19 - 2040917-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Francisco Casconi - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Domingos Caramaschi Junior (OAB: 236772/SP) - Advogada: Fernanda Gouvêa Medrado Baghim (OAB: 275596/SP) (Fls: 79) - Advogado: Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) 20 - 2050512-84.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Aroldo Viotti - Autor: Prefeito do Município de Santo André - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santo André - Advogada: Tania Cristina Borges Lunardi (OAB: 173719/SP) (Procurador) - Advogada: Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) (Procurador) - Advogada: Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Advogado: Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) (Procurador) - Advogada: Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Advogada: Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) (Procurador) - Advogada: Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/SP) (Procurador) - Advogado: Ivan Antonio Barbosa (OAB: 163443/SP) (Fls: 112) 21 - 2062156-92.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Damião Cogan - Autor: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Advogada: Dalciani Felizardo (OAB: 299287/SP) (Fls: 871) 22 - 2067149-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Costabile e Solimene - Autor: Prefeito do Município de Igaraçu do Tietê - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Pedro César Di Muzio (OAB: 229858/SP) - Advogada: Ana Claudia Ignacio (OAB: 251918/SP) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) - Advogado: Juan Francisco Carpenter (OAB: 101975/SP) - Advogado: Caio Cesar Guzzardi da Silva (OAB: 194952/SP) - Advogado: Daniel Henrique Ferreira Tolentino (OAB: 329021/SP) - Advogado: Yuri Carajelescov (OAB: 131223/ SP) (Fls: 169) 23 - 2075098-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Jarbas Gomes - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Restinga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Restinga - Advogado: Leonardo Neves Cintra (OAB: 294633/SP) (Fls: 85) 24 - 2110553-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Jarbas Gomes - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cabreúva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cabreúva - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Ivone Conceição Madrid Ambar (OAB: 167417/SP) (Fls: 386) - Advogado: Mauricio Pereira dos Santos (OAB: 396818/SP) (Fls: 379) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) 25 - 2114887-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Campos Mello - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Cosmópolis - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Cosmópolis - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Lilian Di Paula Zanco do Prado (OAB: 389252/SP) (Fls: 117) - Advogada: Nayara de Sousa Soares Rocha (OAB: 351984/SP) - Advogado: Vinny Sousa de Queiroz (OAB: 202231/RJ) (Fls: 112) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) (Fls: 103) 26 - 2122588-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Marcia Dalla Déa Barone - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Mirassol - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Mirassol - Advogada: Silmara de Freitas Baptista (OAB: 156227/SP) (Fls: 293) 27 - 2123766-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Campos Mello - Autor: Prefeito do Município de Itapecerica da Serra - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra - Advogada: Patrícia Zillig Cintra dos Santos (OAB: 202664/SP) (Procurador) - Advogado: Claudio Luiz Gonçalves dos Santos (OAB: 191250/SP) (Procurador) - Advogado: William Marques Borges (OAB: 455823/SP) 28 - 2124990-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Matheus Fontes - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Guaratinguetá - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Marciano Valezzi Junior (OAB: 112921/SP) (Fls: 164) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) (Fls: 142) 29 - 2126681-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Aroldo Viotti - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Advogado: Domingos Caramaschi Junior (OAB: 236772/SP) - Advogada: Fernanda Gouvêa Medrado Baghim (OAB: 275596/SP) (Fls: 60) - Advogado: Daniel Alexandre Bueno (OAB: 161222/SP) (Fls: 60) 30 - 2131591-22.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Damião Cogan - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - Advogada: Maria Cristina Vieira de Andrade (OAB: 305647/SP) (Procurador) - Advogado: Reynaldo Marques de Souza Junior (OAB: 307982/SP) - Advogado: Jefferson Correia Lima (OAB: 156560/SP) 31 - 2140466-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Tasso Duarte de Melo - Autor: Prefeito do Município de Itatinga - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itatinga - Advogada: Aline Angelica Pereira de Moraes (OAB: 238912/SP) (Procurador) - Advogada: Michele Cristine Tiburcio Tinto (OAB: 350170/SP) (Fls: 34) 32 - 2141020-76.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Autor: Prefeito Municipal de Ribeirão Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto - Advogada: Nina Valeria Carlucci (OAB: 97455/SP) (Procurador) - Advogado: Odair Luiz (OAB: 359549/SP) (Fls: 100) - Advogado: José Olivio Simões (OAB: 185659/SP) (Fls: 100) 33 - 2141998-53.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Aroldo Viotti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Porto Feliz - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz - Advogado: Jose Jairo Martins de Souza (OAB: 217629/SP) (Fls: 593) - Advogada: Thais Mussi Ferreira (OAB: 262478/SP) (Fls: 618) 34 - 2146444-02.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Aroldo Viotti - Autor: Prefeito do Município de Pariquera Açu - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pariquera Açu - Advogado: Marcelo Pio Pires (OAB: 305057/SP) (Procurador) - Advogado: Ivan Moizés Ilkiu (OAB: 346849/SP) (Fls: 45) 35 - 2161542-27.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Matheus Fontes - Autor: Prefeito do Município de Andradina - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Andradina - Advogado: Vitor Ottoboni Porto Miglino (OAB: 345185/SP) (Procurador) - Advogada: Patrícia Gâmbaro Spegiorin (OAB: 191036/SP) 36 - 2163834-82.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Aroldo Viotti - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente Câmara Municipal de Guarulhos - Advogada: Roberta Bueno dos Santos Conceição (OAB: 306566/SP) - Advogada: Rosângela Aparecida Pena (OAB: 175080/SP) (Fls: 67) 37 - 2166052-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Jarbas Gomes - Autor: Prefeito do Município de Catanduva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Maria Paula de Cassia Righini (OAB: 86526/SP) (Procurador) - Advogada: Juliana Balbino dos Reis (OAB: 280566/SP) (Fls: 51) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) (Fls: 80) 38 - 2191606-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Rio das Pedras - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Rio das Pedras - Advogado: Thiago Rodrigo da Silva (OAB: 315779/SP) 39 - 2236162-44.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Aroldo Viotti - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Tanabi - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Tanabi - Advogado: Deolindo Bimbato (OAB: 21228/SP) (Fls: 277) 40 - 2296671-38.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator Costabile e Solimene - Autora: Marcia Teixeira Bin Sousa - Réu: Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Fabio Oliveira dos Santos (OAB: 370324/SP) - Advogado: Yuri Carajelescov (OAB: 131223/SP) - Advogado: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) (Fls: 816) 41 - 2063447-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator Luis Fernando Nishi - Requerente: Município de Guarulhos - Requerido: Sindicato dos Trabalhadores Na Administracao Publica Municipal de Guarulhos - Interessado: Sindicato dos Médicos de São Paulo - Simesp - Advogado: Daniel Mendes Pedroso (OAB: 206653/SP) - Advogado: Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB: 160548/SP) (Fls: 346) - Advogado: Eduardo Antonio Bossolan (OAB: 308642/SP) (Fls: 290) 42 - 2012280-37.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Campos Mello - Embargte: Estado de São Paulo - Interessado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Embargdo: Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) - Advogada: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Advogado: Alexandre Issa Kimura (OAB: 123101/SP) - Advogada: Diana Coelho Barbosa (OAB: 126835/SP) - Advogado: Michel Bertoni Soares (OAB: 308091/SP) 43 - 2015895-35.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Tasso Duarte de Melo - Embargte: Prefeito do Município de Guaiçara - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Guaiçara - Advogado: Marcio Henrique de Mendonça (OAB: 361178/SP) - Advogado: Thiago Esperança Vieira (OAB: 307993/SP) - Advogada: Nátaly Garozi (OAB: 377722/SP) 44 - 2018614-53.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Luis Fernando Nishi - Embargte: Marcos Paulo Vilar Pereira - Embargdo: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Advogado: Marcos Paulo Vilar Pereira (OAB: 352482/SP) - Advogado: Yoon Hwan Yoo (OAB: 216796/SP) 45 - 2022009-53.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Município de Mira Estrela - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Mira Estrela - Advogado: Aparecido Carlos Santana (OAB: 65084/ SP) 46 - 2029507-06.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Fábio Gouvêa - Embargte: Prefeito do Município de Jales - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Jales - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Advogado: Benedito Dias da Silva Filho (OAB: 238948/SP) - Advogado: Rodrigo Murad Vitoriano (OAB: 259903/SP) 47 - 2048688-90.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Relator Ricardo Anafe - Embargte: Gilvan Delmo Neves Costa e outro - Interessado: Adshopping Planejamento e Administração de Cen-tros Comerciais S/c Ltda. - Embargdo: Andrade Neto (Desembargador) - Advogado: Antonio Manuel de Sant´ana Neto (OAB: 76457/SP) - Advogada: Paula Iannone (OAB: 154662/SP) 48 - 2062922-77.2022.8.26.0000/50031 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Anafe - Embargte: Mc Via Parque Comércio de Relógios Ltda - Interessado: Mm Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 13ª Vara da fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: Vida Bela Perfumaria e Cosméticos Ltda - Interessado: Ebazar. com.br Ltda (E outros(as)) - Interessado: Maxtrack Industrial Ltda - Interessado: Condor S/A Indústria Química - Interessado: Instituto para Desenvolvimento do Varejo – Idv - Interessado: Ever Light Industria e Comercio Ltda - Interessado: Via Varejo Sa - Interessado: Bluevix Comércio e Serviços Eireli - Interessada: Ril Comércio Ltda. - Interessado: Sany Importação e Exportação da América do Sul Ltda. - Interessado: Dagnese & Cia Ltda - Interessado: Wk Distribuidora de Material Elétrico Ferro e Aço Ltda - Epp - Interessado: Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda - Interessado: Ferramentas Passense Ltda - Interessado: Ateliê da Construção Ltda - Interessado: Vita Nutrition Suplementos Nutricionais Ltda - Interessado: Pado S/A Industrial Comercial e Importadora - Interessado: Elfa Medicamentos S/A (E outros(as)) - Interessado: Trane Technologies Indústria Comércio e Serviços de Ar Condicionado Ltda - Interessado: Óticas Paris Ltda - Interessado: Specialized Brasil Comércio de Bicicletas Ltda - Interessado: Vida Biotecnologia Ltda - Interessado: Renato Teidy Motizuki ME - Interessado: Casula Participações Ltda - Interessado: Premier Audio Ltda - Interessado: Stra Negócios em Saúde e Bem Estar Ltda - Interessado: Mercadomoveis Ltda - Interessada: Alko do Brasil Industria e Comercio Ltda - Interessado: Fátima Esportes Eireli - Interessado: Uniformes Jr Eireli Filial - Advogado: Guilherme Henrique Martins Santos (OAB: 314817/SP) - Advogado: Alexandre Aboud (OAB: 145074/ SP) (Procurador) - Advogado: Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) (Procurador) - Advogado: Joao Carlos Pietropaolo (OAB: 85524/SP) (Procurador) - Advogado: Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Advogado: Gabriel Paczek Souza (OAB: 107776/RS) - Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) - Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) - Advogado: Abilio Machado Neto (OAB: 44068/MG) - Advogado: Leonel Martins Bispo (OAB: 97449/MG) - Advogado: Thiago Carvalho (OAB: 143795/RJ) - Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Advogada: Ariane Costa Guimaraes (OAB: 29766/DF) - Advogado: Wilson dos Santos Filho (OAB: 81511/MG) - Advogada: Daniella Zagari Goncalves (OAB: 116343/SP) - Advogado: Marco Antônio Gomes Behrndt (OAB: 173362/SP) - Advogada: Bruna Dias Miguel (OAB: 299816/SP) - Advogado: Angelo Nunes Sindona (OAB: 330655/SP) - Advogada: Julia Domingos Trojan (OAB: 109165/PR) - Advogado: Andre Monteiro Kapritchkoff (OAB: 151347/SP) - Advogado: Philippe André Rocha Gail (OAB: 220333/SP) - Advogado: Rafael Gay Possebon (OAB: 114035/RS) - Advogado: Luiz Roberto Rech (OAB: 14393/PR) - Advogado: Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB: 161995/SP) - Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 215228/SP) - Advogada: Helaíze Maia Moreira (OAB: 103021/PR) - Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) - Advogado: Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB: 247200/SP) - Advogado: Kellyn C. G. Marcolino Sanches (OAB: 37308/PR) - Advogado: Marcelo de Lima Castro Diniz (OAB: 395297/SP) - Advogado: Marcelo Marques Roncaglia (OAB: 156680/SP) - Advogado: Fabio Artigas Grillo (OAB: 24615/PR) - Advogado: Leonardo Lage da Mota (OAB: 7722/ES) - Advogada: Mariana Cardoso Martins (OAB: 342497/SP) - Advogado: BRUNO DIAS GONTIJO (OAB: 100506/MG) - Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa (OAB: 65436/PR) - Advogado: Marcilio de Souza Vieira (OAB: 136558/MG) - Advogado: Dante Aguiar Arend (OAB: 256275/SP) - Advogado: Fernando de Bulhões Santos (OAB: 53979/PR) - Advogado: Ricieri Gabriel Calixto (OAB: 51285/PR) - Advogada: Patricia Vargas Fabris (OAB: 321729/SP) - Advogada: Roberta de Figueiredo Furtado (OAB: 332072/SP) - Advogado: Carlos Werner Salvalaggio (OAB: 9007/SC) - Advogado: José Roberto Felix (OAB: 289784/SP) 49 - 2062922-77.2022.8.26.0000/50032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Anafe - Embargte: Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltda - Interessado: Mm Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 13ª Vara da fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda - Interessado: Ateliê da Construção Ltda - Interessado: Vita Nutrition Suplementos Nutricionais Ltda - Interessado: Pado S/A Industrial Comercial e Importadora - Interessado: Elfa Medicamentos S/A (E outros(as)) - Interessado: Trane Technologies Indústria Comércio e Serviços de Ar Condicionado Ltda - Interessado: Óticas Paris Ltda - Interessado: Ferramentas Passense Ltda - Interessado: Vida Biotecnologia Ltda - Interessado: Renato Teidy Motizuki ME - Interessado: Casula Participações Ltda - Interessado: Premier Audio Ltda - Interessado: Stra Negócios em Saúde e Bem Estar Ltda - Interessado: Mercadomoveis Ltda - Interessado: Specialized Brasil Comércio de Bicicletas Ltda - Interessado: Bluevix Comércio e Serviços Eireli - Interessado: Ebazar.com.br Ltda (E outros(as)) - Interessado: Maxtrack Industrial Ltda - Interessado: Condor S/A Indústria Química - Interessado: Instituto para Desenvolvimento do Varejo – Idv - Interessado: Ever Light Industria e Comercio Ltda - Interessado: Via Varejo Sa - Interessado: Vida Bela Perfumaria e Cosméticos Ltda - Interessada: Ril Comércio Ltda. - Interessado: Sany Importação e Exportação da América do Sul Ltda. - Interessado: Dagnese & Cia Ltda - Interessado: Mc Via Parque Comércio de Relógios Ltda - Interessado: Pisotech Revestimentos Corporativos Ltda - Epp - Interessado: Comercial de Móveis Brasília Ltda. Advogada: Raquel Mercedes Motta - Interessado: United Medical Ltda. - Interessado: Jvs Casa de Comércio de Eletrônicos Ltda - Interessado: Irmãos Muffato S.a - Interessado: Relopeças Comércio de Peças para Relógios - Interessado: Marcenaria São João Ltda - Interessado: Shoulder Industria e Comercio de Confecções Ltda - Interessado: Laboratórios B. Braun S/a. - Interessada: Mundo do Caminhão Comércio de Peças e Acessórios Eireli - Interessado: Exatron Industria Eletrônica Ltda - Interessado: Wk Distribuidora de Material Elétrico Ferro e Aço Ltda - Epp - Interessada: Alko do Brasil Industria e Comercio Ltda - Interessado: Fátima Esportes Eireli - Interessado: Uniformes Jr Eireli Filial - Interessado: Lb Comércio de Utilidades Domésticas Ltda. - Interessado: Tecno-it Tecnologia, Serviços e Comunicação Ltda. - Interessado: Sincodiv – Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais - Interessado: Fujifilm do Brasil Ltda - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda - Interessado: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda Epp - Interessado: TEXTIL MN COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. - Interessado: Efizi Azu Comercio Ltda - Interessado: Soufer Industrial Ltda. - Interessado: Ibrap Indústria Brasileira de Alumínio e Plásticos S/A - Interessado: Vinicolor Industria e Comercio de Tintas Textura e Grafiato Ltda - Interessado: Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda - Interessado: Progoods Soluções Em Saúde e Comércio Ltda. - Advogado: Igor Nascimento de Souza (OAB: 173167/SP) - Advogado: Juliano Rotoli Okawa (OAB: 179231/SP) - Advogado: Jose Eduardo Tellini Toledo (OAB: 121410/SP) - Advogado: Alexandre Aboud (OAB: 145074/SP) (Procurador) - Advogado: Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) (Procurador) - Advogado: Joao Carlos Pietropaolo (OAB: 85524/SP) (Procurador) - Advogado: Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Advogado: Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - Advogado: Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB: 161995/SP) - Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 215228/SP) - Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) - Advogado: Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB: 247200/SP) - Advogado: Kellyn C. G. Marcolino Sanches (OAB: 37308/PR) - Advogado: Marcelo de Lima Castro Diniz (OAB: 395297/SP) - Advogado: Marcelo Marques Roncaglia (OAB: 156680/ SP) - Advogado: Fabio Artigas Grillo (OAB: 24615/PR) - Advogado: Leonardo Lage da Mota (OAB: 7722/ES) - Advogada: Helaíze Maia Moreira (OAB: 103021/PR) - Advogado: BRUNO DIAS GONTIJO (OAB: 100506/MG) - Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa (OAB: 65436/PR) - Advogado: Marcilio de Souza Vieira (OAB: 136558/MG) - Advogado: Dante Aguiar Arend (OAB: 256275/SP) - Advogado: Fernando de Bulhões Santos (OAB: 53979/PR) - Advogado: Ricieri Gabriel Calixto (OAB: 51285/PR) - Advogada: Mariana Cardoso Martins (OAB: 342497/SP) - Advogado: Angelo Nunes Sindona (OAB: 330655/SP) - Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) - Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) - Advogado: Abilio Machado Neto (OAB: 44068/MG) - Advogado: Leonel Martins Bispo (OAB: 97449/MG) - Advogado: Thiago Carvalho (OAB: 143795/RJ) - Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Advogada: Ariane Costa Guimaraes (OAB: 29766/DF) - Advogado: Wilson dos Santos Filho (OAB: 81511/MG) - Advogada: Daniella Zagari Goncalves (OAB: 116343/SP) - Advogado: Marco Antônio Gomes Behrndt (OAB: 173362/SP) - Advogada: Bruna Dias Miguel (OAB: 299816/SP) - Advogado: Gabriel Paczek Souza (OAB: 107776/RS) - Advogada: Julia Domingos Trojan (OAB: 109165/PR) - Advogado: Andre Monteiro Kapritchkoff (OAB: 151347/SP) - Advogado: Philippe André Rocha Gail (OAB: 220333/SP) - Advogado: Rafael Gay Possebon (OAB: 114035/RS) - Advogado: Guilherme Henrique Martins Santos (OAB: 314817/SP) - Advogado: Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira (OAB: 33940/RS) - Advogada: Raquel Mercedes Motta (OAB: 30487/PR) - Advogado: Renato Sodero Ungaretti (OAB: 154016/SP) - Advogada: Maria Madalena Santana Pereira (OAB: 416849/SP) - Advogado: Alécio Martins Sena (OAB: 87097/MG) - Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 191946/SP) - Advogada: Eduarda Lacerda Kanieski (OAB: 76975/PR) - Advogado: Dean Jaison Eccher (OAB: 19457/SC) - Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) - Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB: 94238/RJ) - Advogado: Victor Morquecho Amaral (OAB: 182977/RJ) - Advogado: Bruno Tiago Rick Martinewski (OAB: 110811/RS) - Advogado: Bruno Eduardo Budal Lobo (OAB: 30059/SC) - Advogado: Luiz Roberto Rech (OAB: 14393/PR) - Advogada: Patricia Vargas Fabris (OAB: 321729/SP) - Advogada: Roberta de Figueiredo Furtado (OAB: 332072/SP) - Advogado: Carlos Werner Salvalaggio (OAB: 9007/SC) - Advogado: José Roberto Felix (OAB: 289784/SP) - Advogado: Marcos Henrique Silverio (OAB: 86558/MG) - Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) - Advogado: Thiago Seixas Salgado (OAB: 102819/MG) - Advogado: Ezequiel de Melo Campos Filho (OAB: 11362/MG) - Advogado: Antonio Carlos Salla (OAB: 137855/SP) - Advogado: Roberto Lima Galvao Moraes (OAB: 246530/SP) - Advogado: Edemar Soratto (OAB: 19227/SC) - Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) - Advogado: Alessandro Nezi Ragazzi (OAB: 137873/SP) - Advogado: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - Advogado: Flávio Ricardo Ferreira (OAB: 198445/SP) - Advogado: Rafael Uggioni Colombo (OAB: 24206/SC) - Advogado: Pedro Henrique Vorique Masson Sousa (OAB: 74529/PR) - Advogado: Eduardo Martinelli Carvalho (OAB: 183660/SP) - Advogado: Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) - Advogado: Guilherme de Meira Coelho (OAB: 313533/SP) 50 - 2062922-77.2022.8.26.0000/50033 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Anafe - Embargte: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda Epp - Interessado: Mm Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 13ª Vara da fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Mm Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Interessado: Eletrosum Comércio Virtual Eirelli - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda - Interessado: Ateliê da Construção Ltda - Interessado: Vita Nutrition Suplementos Nutricionais Ltda - Interessado: Pado S/A Industrial Comercial e Importadora - Interessado: Elfa Medicamentos S/A (E outros(as)) - Interessado: Trane Technologies Indústria Comércio e Serviços de Ar Condicionado Ltda - Interessado: Óticas Paris Ltda - Interessado: Ferramentas Passense Ltda - Interessado: Vida Biotecnologia Ltda - Interessado: Casula Participações Ltda - Interessado: Premier Audio Ltda - Interessado: Stra Negócios em Saúde e Bem Estar Ltda - Interessado: Mercadomoveis Ltda - Interessado: Specialized Brasil Comércio de Bicicletas Ltda - Interessado: Bluevix Comércio e Serviços Eireli - Interessado: Ebazar.com.br Ltda (E outros(as)) - Interessado: Maxtrack Industrial Ltda - Interessado: Condor S/A Indústria Química - Interessado: Instituto para Desenvolvimento do Varejo – Idv - Interessado: Ever Light Industria e Comercio Ltda - Interessado: Via Varejo Sa - Interessado: Vida Bela Perfumaria e Cosméticos Ltda - Interessado: United Medical Ltda. - Interessado: TEXTIL MN COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. - Interessado: Fujifilm do Brasil Ltda - Interessado: Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltda - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda - Interessado: Sincodiv – Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais - Interessado: Lb Comércio de Utilidades Domésticas Ltda. - Interessado: Jvs Casa de Comércio de Eletrônicos Ltda - Interessado: Comercial de Móveis Brasília Ltda. Advogada: Raquel Mercedes Motta - Interessado: Sany Importação e Exportação da América do Sul Ltda. - Interessado: Wk Distribuidora de Material Elétrico Ferro e Aço Ltda - Epp - Interessado: Dagnese & Cia Ltda - Interessado: Mc Via Parque Comércio de Relógios Ltda - Interessado: Tecno-it Tecnologia, Serviços e Comunicação Ltda. - Interessada: Alko do Brasil Industria e Comercio Ltda - Interessado: Fátima Esportes Eireli - Interessado: Uniformes Jr Eireli Filial - Interessado: Exatron Industria Eletrônica Ltda - Interessado: Pisotech Revestimentos Corporativos Ltda - Epp - Interessado: Irmãos Muffato S.a - Interessado: Efizi Azu Comercio Ltda - Interessado: Progoods Soluções Em Saúde e Comércio Ltda. - Interessado: Vinicolor Industria e Comercio de Tintas Textura e Grafiato Ltda - Interessado: Ibrap Indústria Brasileira de Alumínio e Plásticos S/A - Interessado: Soufer Industrial Ltda. - Interessado: Relopeças Comércio de Peças para Relógios - Interessada: Mundo do Caminhão Comércio de Peças e Acessórios Eireli - Interessado: Laboratórios B. Braun S/a. - Interessado: Shoulder Industria e Comercio de Confecções Ltda - Interessado: Marcenaria São João Ltda - Indiciado: Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda - Advogada: Júlia Leite Alencar de Oliveira (OAB: 266677/SP) - Advogado: Juliano Hubner Leandro de Sousa (OAB: 65436/PR) - Advogada: Julia Domingos Trojan (OAB: 109165/PR) - Advogado: Alexandre Aboud (OAB: 145074/SP) (Procurador) - Advogado: Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) (Procurador) - Advogado: Joao Carlos Pietropaolo (OAB: 85524/SP) (Procurador) - Advogado: Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Advogado: Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - Advogado: Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB: 161995/SP) - Advogado: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 215228/SP) - Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes (OAB: 188761/SP) - Advogado: Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB: 247200/SP) - Advogado: Kellyn C. G. Marcolino Sanches (OAB: 37308/PR) - Advogado: Marcelo de Lima Castro Diniz (OAB: 395297/SP) - Advogado: Marcelo Marques Roncaglia (OAB: 156680/ SP) - Advogado: Fabio Artigas Grillo (OAB: 24615/PR) - Advogado: Leonardo Lage da Mota (OAB: 7722/ES) - Advogada: Helaíze Maia Moreira (OAB: 103021/PR) - Advogado: BRUNO DIAS GONTIJO (OAB: 100506/MG) - Advogado: Marcilio de Souza Vieira (OAB: 136558/MG) - Advogado: Dante Aguiar Arend (OAB: 256275/SP) - Advogado: Fernando de Bulhões Santos (OAB: 53979/ PR) - Advogado: Ricieri Gabriel Calixto (OAB: 51285/PR) - Advogada: Mariana Cardoso Martins (OAB: 342497/SP) - Advogado: Angelo Nunes Sindona (OAB: 330655/SP) - Advogado: Cláudio Leite Pimentel (OAB: 19507/RS) - Advogado: Deise Galvan Boessio (OAB: 37736/RS) - Advogado: Abilio Machado Neto (OAB: 44068/MG) - Advogado: Leonel Martins Bispo (OAB: 97449/ MG) - Advogado: Thiago Carvalho (OAB: 143795/RJ) - Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Advogada: Ariane Costa Guimaraes (OAB: 29766/DF) - Advogado: Wilson dos Santos Filho (OAB: 81511/MG) - Advogada: Daniella Zagari Goncalves (OAB: 116343/SP) - Advogado: Marco Antônio Gomes Behrndt (OAB: 173362/SP) - Advogada: Bruna Dias Miguel (OAB: 299816/SP) - Advogado: Gabriel Paczek Souza (OAB: 107776/ RS) - Advogado: Renato Sodero Ungaretti (OAB: 154016/SP) - Advogada: Maria Madalena Santana Pereira (OAB: 416849/SP) - Advogado: Alessandro Nezi Ragazzi (OAB: 137873/SP) - Advogado: Antonio Carlos Salla (OAB: 137855/SP) - Advogado: Roberto Lima Galvao Moraes (OAB: 246530/SP) - Advogado: Jose Eduardo Tellini Toledo (OAB: 121410/SP) - Advogado: Igor Nascimento de Souza (OAB: 173167/SP) - Advogado: Edemar Soratto (OAB: 19227/SC) - Advogado: Thiago Seixas Salgado (OAB: 102819/MG) - Advogado: Ezequiel de Melo Campos Filho (OAB: 11362/MG) - Advogado: Marcos Henrique Silverio (OAB: 86558/MG) - Advogado: Alécio Martins Sena (OAB: 87097/MG) - Advogada: Raquel Mercedes Motta (OAB: 30487/PR) - Advogado: Andre Monteiro Kapritchkoff (OAB: 151347/SP) - Advogado: Philippe André Rocha Gail (OAB: 220333/SP) - Advogado: Luiz Roberto Rech (OAB: 14393/PR) - Advogado: Rafael Gay Possebon (OAB: 114035/RS) - Advogado: Guilherme Henrique Martins Santos (OAB: 314817/SP) - Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) - Advogada: Patricia Vargas Fabris (OAB: 321729/SP) - Advogada: Roberta de Figueiredo Furtado (OAB: 332072/SP) - Advogado: Carlos Werner Salvalaggio (OAB: 9007/SC) - Advogado: José Roberto Felix (OAB: 289784/SP) - Advogado: Bruno Eduardo Budal Lobo (OAB: 30059/SC) - Advogado: Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira (OAB: 33940/RS) - Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 191946/SP) - Advogado: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - Advogado: Guilherme de Meira Coelho (OAB: 313533/ SP) - Advogado: Pedro Henrique Vorique Masson Sousa (OAB: 74529/PR) - Advogado: Rafael Uggioni Colombo (OAB: 24206/ SC) - Advogado: Flávio Ricardo Ferreira (OAB: 198445/SP) - Advogada: Eduarda Lacerda Kanieski (OAB: 76975/PR) - Advogado: Bruno Tiago Rick Martinewski (OAB: 110811/RS) - Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB: 94238/RJ) - Advogado: Victor Morquecho Amaral (OAB: 182977/RJ) - Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli (OAB: 172548/SP) - Advogado: Dean Jaison Eccher (OAB: 19457/SC) - Advogado: Eduardo Martinelli Carvalho (OAB: 183660/SP) - Advogado: Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) 51 - 2072297-05.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ricardo Anafe - Embargte: Gold Soccer Agenciamento de Atletas Ltda. e outro - Embargdo: Santos Futebol Clube - Interessado: Sport Club Internacional - Advogado: Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP) - Advogado: Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP) - Advogada: Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB: 256534/SP) - Advogada: Gabrielle Cristine Avelino (OAB: 452132/SP) - Advogada: Claudia Regina Figueira (OAB: 286495/SP) - Advogado: Aloisio Zimmer Júnior (OAB: 42306/RS) - Advogada: ANA PAULA MELLA VICARI (OAB: 87433/RS) 52 - 2072392-35.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator James Siano - Embargte: Prefeito do Município de Franca - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Franca - Advogado: Alexandre Trancho Filho (OAB: 258880/ SP) - Advogado: Eduardo Antoniete Campanaro (OAB: 129445/SP) - Advogada: Maria Fernanda Bordini Novato (OAB: 215054/ SP) - Advogada: Taysa Mara Thomazini (OAB: 196722/SP) 53 - 2107383-37.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Aroldo Viotti - Embargte: Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Advogado: Thiago Pugina (OAB: 273919/SP) 54 - 2113634-71.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Tasso Duarte de Melo - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeito do Município de Flora Rica - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Flora Rica - Advogado: Everton Marcelo Fagundes Silva (OAB: 242902/SP) 55 - 2123586-74.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Aroldo Viotti - Embargte: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Advogado: Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB: 269577/SP) - Advogado: Ailton Angelo Bertoni (OAB: 134875/SP) - Advogada: Danathielle Louise Moitim (OAB: 318558/SP) 56 - 2223440-12.2020.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Embargte: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA - Embargdo: SIPROEM – SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BARUERI, TABOÃO DA SERRA, ITAPECERICA DA SERRA, E - Advogado: Edson Inocencio Caparelli (OAB: 115584/SP) - Advogado: Marcelo Aparecido da Silva (OAB: 215049/ SP) - Advogado: João Bosco de Mesquita Junior (OAB: 242801/SP) 57 - 2275370-35.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Jarbas Gomes - Embargte: Prefeito do Município de São José do Rio Preto - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Advogado: Luis Roberto Thiesi (OAB: 146769/SP) (Procurador) - Advogado: Leonardo Fernandes Teixeira (OAB: 392397/SP) - Advogado: Ailton Angelo Bertoni (OAB: 134875/SP) 58 - 2283969-60.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Embargte: Presidente da Câmara Municipal de Alfredo Marcondes - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeito do Município de Alfredo Marcondes - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Roberta Bagli da Silva (OAB: 156160/SP) - Advogada: Josiane Costa Araujo (OAB: 220191/SP) - Advogado: Emir Alfredo Ferreira (OAB: 139590/SP) - Advogado: Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) 59 - 2284876-35.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Relator Luis Fernando Nishi - Embargte: Jj São Bento Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Embargda: Sibele do Carmo Cruz (E outros(as)) - Advogado: Andrei Brigano Canales (OAB: 221812/SP) - Advogado: Gileat Paulino Bomfim Neto (OAB: 45082/ PE) 60 - 2285202-92.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Ademir Benedito - Embargte: Município de Santo Antônio de Aracanguá - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Advogado: Fabio Carlos Boracini Moretti (OAB: 287003/SP) - Advogado: Paulo Cesar Fernandes Alves (OAB: 117112/SP) 61 - 2290088-37.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Elcio Trujillo - Embargte: Prefeito do Município de Penápolis - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Advogado: Jose Carlos Borges de Camargo (OAB: 67751/SP) - Advogada: Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB: 103050/SP) 62 - 2291680-19.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator Aroldo Viotti - Embargte: Prefeito do Município de General Salgado - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de General Salgado - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Advogada: Patrícia da Silva Morais (OAB: 442862/SP) - Advogado: Marcos Roberto Favaro (OAB: 280041/SP) - Advogada: Ines Maria Jorge dos Santos Coimbra (OAB: 205400/SP) 63 - 0015957-12.2021.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Tambaú - Relator Moacir Peres - Embargte: Jose Luiz Fernandes - Embargdo: Gustavo de Castro Campos (Juiz de Direito) - Advogado: Jose Luiz Fernandes (OAB: 56607/SP) - Advogada: Millena Oliveira Galdiano Faleiros (OAB: 440904/SP) - Advogado: Rodrigo Nascimento Dall´acqua (OAB: 174378/SP) - Advogado: Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB: 107106/SP) - Advogado: Daniel Kignel (OAB: 329966/SP) - Advogada: Fernanda Petiz Melo Bueno (OAB: 329214/SP) - Advogado: Rogério Costa Teixeira da Silva (OAB: 419467/SP) - Advogada: Ana Carolina de Paiva Monteiro (OAB: 449530/SP) - Advogada: Ana Carolina de Oliveira Piovesana (OAB: 234928/SP) 64 - 2193427-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Diadema - Relator Ferreira Rodrigues - Impetrante: J. G. P. de O. - Paciente: W. M. de A. - Impetrado: P. G. de J. do E. de S. P. - Advogado: Jhonny Grilo Pereira de Oliveira (OAB: 441441/SP) 65 - 0025913-18.2022.8.26.0000 - Processo Físico (292.01.2011.007169) - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível - Jacareí - Relator Aroldo Viotti - Suscitante: 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Jose Carlos de Lima e outro - Interessado: Hamilton Ribeiro Mota Prefeito Municipal e outros - Interessado: Diobel de Lima Fernandes Vereador e outros - Interessado: Itamar Alves Vereador - Interessado: Dario Burro Vereador e outro - Interessado: Município de Jacareí - Interessado: Câmara Municipal de Jacareí - Interessado: Benjamim Cândido Pereira Vereador - Advogado: Denis Pizzigatti Ometto (OAB: 67670/SP) - Advogado: Antonio Donizete Ferreira (OAB: 174496/SP) - Advogado: Marcelo Santiago de Padua Andrade (OAB: 182596/SP) - Advogado: Hélio Freitas de Carvalho da Silveira (OAB: 154003/SP) - Advogada: Silvania Aparecida Carreiro (OAB: 204725/SP) - Advogada: Renita Fabiano Alves (OAB: 109443/SP) - Advogada: Rosemeire da Silva Costa Miranda Cavalcanti (OAB: 177572/SP) - Advogado: Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB: 256786/ SP) - Advogado: Paschoal de Oliveira Dias Neto (OAB: 104642/SP) - Advogado: Luís Francisco Fernandes de Oliveira (OAB: 250335/SP) - Advogado: Eduardo Hizume (OAB: 93229/SP) - Advogada: Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes (OAB: 200484/SP) - Advogada: Patrícia Nunes da Silva Lapinha (OAB: 283430/SP) - Advogado: Alexandre de Paula Vieira (OAB: 279199/SP) 66 - 2239369-51.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - São Paulo - Relator Damião Cogan - Requerente: Maria Jeanete de Souza Marchini - Requerido: Marcos Ernesto Zarzur e outros - Interessado: Mixtur Viagens e Turismo Ltda - Advogado: Rogerio Lanzoti Junior (OAB: 320115/SP) - Advogada: Priscila Cortez de Carvalho (OAB: 288107/SP) - Advogado: Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) 67 - 0018649-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator Ademir Benedito - Impetrante: José Antonio Criado - Impetrado: Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Advogado: Antonio Domingos Dal Más (OAB: 250577/SP) - Advogada: Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) (Procurador) - Advogado: Fernando Franco (OAB: 146398/SP) (Fls: 55) 68 - 2213773-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator Matheus Fontes - Impetrante: DANIELLE PRISCILA GOMES DE SANTANA e outros - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Advogado: Alessandro Dantas Coutinho (OAB: 11188/ES) - Advogado: Rafael Nossa Gobbi (OAB: 31789/ ES) 69 - 2220412-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Relator Ferreira Rodrigues - Impetrante: Marco Aurelio Silva Ferreira - Impetrado: Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogado: Marco Aurelio Silva Ferreira (OAB: 286249/SP) (Causa própria) 70 - 2201681-89.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Bernardo do Campo - Relator Costabile e Solimene - Reclamante: Carlos Alexandre Klomfahs - Reclamado: Prefeito do Município de São Bernardo do Carmpo - Reclamado: Comandante da Guarda Civil de São Bernardo do Campo - Reclamado: Delegado 1º D P de São Bernardo do Campo - Interessado: Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo - Advogado: Carlos Alexandre Klomfahs (OAB: 346140/SP) (Causa própria) - Advogada: Kamille Neves Filgueiras Cabral de Souza (OAB: 434158/SP) (Fls: 174) 71 - 2250071-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator Ademir Benedito - Reclamante: Usina Caete S/A Unidade Paulicéia - Interessado: Estado de São Paulo - Reclamado: 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Advogada: Caroline Chinellato Rossilho (OAB: 350063/SP) 72 - 2225305-02.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator Aroldo Viotti - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Edson Correa Batista (Promotor de Justiça) - Representado: Luiz Alberto Moro Cavalcante (Juiz de Direito) - Representado: Enio Luiz Rossetto (Juiz de Direito) 73 - 2235691-91.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator Campos Mello - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Marcos Lúcio Barreto (Promotor de Justiça) 74 - 2248336-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator Décio Notarangeli - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Andrea Ayres Trigo (Juiz de Direito) Subseção VIII - Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Privado Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 411 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 21 DE OUTUBRO DE 2022 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. ERICKSON GAVAZZA MARQUES, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) DÉBORA FANTINI RODRIGUES OLIVEIRA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. A.C.MATHIAS COLTRO, J.L. MÔNACO DA SILVA, JAMES SIANO, MOREIRA VIEGAS e EMERSON SUMARIVA JÚNIOR. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). OTÁVIO JOSÉ CALLEJÃO, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:#N#OCORRÊNCIAS: NO INÍCIO DOS TRABALHOS O PRESIDENTE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DESTA COLENDA CÂMARA PROPÔS QUE SE CONSIGNASSE EM ATA, NOTAS DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR ALEXANDRE MOREIRA GERMANO, BEM COMO O FALECIMENTO DO PAI DA EXMA SENHORA DESEMBARGADORA ANA ZOMER, E POR FIM PELO FALECIMENTO DO PAI DO EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR SERGIO SEIJI SHIMURA. POR FIM FICOU CONSIGNADO EM ATA NOTAS DE CONGRATULAÇÕES PELA NOMEAÇÃO DO NOVO DESEMBARGADOR FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI. TODOS OS PRESENTES ADERIRAM, EXPRESSAMENTE, ÀS HOMENAGENS. 1000825-47.2017.8.26.0222 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guariba - Relator: Des.: A.C.Mathias Coltro - Apelante: UNIMED DE JABOTICABAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Apelado: Carlos Alberto Calantonio - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Raphaela Rossi Martins (OAB: 322546/SP) (Fls: 78) - Advogado: Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB: 170930/SP) (Fls: 6) 1000883-69.2020.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Erickson Gavazza Marques - Apelante: L. B. I. (Justiça Gratuita) - Apelada: U. D. M. de S. I. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o advogado Dr. Ricardo Galani da Silva. - Advogado: Carlos Gabriel Galani Cruz (OAB: 299829/SP) - Advogada: Rosana de Fatima Zanirato Araujo (OAB: 252580/SP) 1001537-44.2020.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Relator: Des.: A.C.Mathias Coltro - Apte/Apdo: L. A. da S. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: C. A. M. M. S/A e outros - Negaram provimento aos recursos. V. U. Sustentou oralmente o advogado Dr. Daniel Abreu Viotti. - Advogada: Lilian Patricia Morente Foganholi (OAB: 389673/SP) (Fls: 56) - Advogada: Talita Possari Manrique (OAB: 255836/SP) (Fls: 56) - Advogado: Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB: 88304/MG) (Fls: 226) 1001766-28.2021.8.26.0619 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taquaritinga - Relator: Des.: Erickson Gavazza Marques - Apelante: Unimed Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Luiz Lonardelli - Apelado: Cooperativa de Consumo Popular da Regiao de Fernando Prestes - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o advogado Dr. Wagner Maranhão. - Advogado: João Francisco Junqueira e Silva (OAB: 247027/SP) (Fls: 258) - Advogada: Antonio Eduardo G. de Rueda (OAB: 16983/PE) (Fls: 258) - Advogado: Clovis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB: 28219/PE) (Fls: 258) - Advogado: Fábio Eduardo Rossi (OAB: 171855/SP) - Advogado: Rafael Zaniboni Zancheta (OAB: 368911/SP) (Fls: 435) 1002379-09.2020.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Relator: Des.: Erickson Gavazza Marques - Apelante: Marinalva da Cruz Santos - Apelado: Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Apelada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Negaram provimento ao recurso da ré e deram provimento ao recurso da autora.V.U. - Advogada: Marcele Mastrobuono (OAB: 299678/SP) (Fls: 14) - Advogado: Renato Gomes de Azevedo (OAB: 283127/SP) - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) (Fls: 234) 1003723-45.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: A.C.Mathias Coltro - Apelante: MARCOS EDUARDO MONTEIRO - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 23) - Advogado: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) (Fls: 796) 1004775-53.2020.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Relator: Des.: A.C.Mathias Coltro - Apelante: Fatima Rocha Abreu - Apelada: Marcia Arantes de Abreu Portara e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Alvarez (OAB: 89001/SP) - Advogado: João Paulo Braga Alvarez (OAB: 386337/SP) - Advogado: Marcos Roberto Fidelis (OAB: 139666/SP) (Fls: 341/362) 1004986-24.2021.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Apelante: A. S. J. - Apelada: I. H. S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Roberta Fabiana Zugaib Kyriakopoulou (OAB: 166795/SP) (Fls: 116) - Advogada: Suzana de Camargo Peixe (OAB: 367513/SP) (Fls: 18) - Advogada: Clara Yoshi Scoralick Miyagui (OAB: 235498/SP) (Fls: 585) 1011705-37.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: A.C.Mathias Coltro - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e outro - Apelada: Luciana Scaff Vianna - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 182) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 25) 1013319-53.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: James Siano - Apelante: Patricia Capote Valente Sampaio - Apelado: Conserta Comercio e Construcoes Ltda, na pessoa de MARIO CAPOTE VALENTE e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Denize de Souza Carvalho do Val (OAB: 64737/SP) (Fls: 10) - Advogado: Fernando Pereira Lopes de Medeiros (OAB: 121291/SP) (Fls: 107) - Advogado: Maurício Cornagliotti de Moraes (OAB: 207426/SP) (Fls: 107) 1040201-97.2018.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Erickson Gavazza Marques - Apelante: Oliveira Administracao de Documentos Ltda Me (Carlos Aluizio da Silva Lima) - Apelado: Salvador Alves Delmondes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o advogado Dr. Yoram Faria. - Advogado: Felipe Mendonça da Silva (OAB: 288227/SP) (Fls: 228) - Advogado: Yoram Faria da Silva (OAB: 425534/SP) - Advogada: Wania Clarice da Silva Santos (OAB: 296340/SP) 1064474-27.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: A.C.Mathias Coltro - Apte/Apdo: Qualicorp Administradora e Serviços Ltda. e outro - Apda/Apte: Roseli Imperial Bogajo Contente - Recurso das rés desprovido e parcialmente provido o apelo da autora.V.U. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/ SP) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) (Fls: 35) 1068282-35.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Erickson Gavazza Marques - Apelante: Janaíres Pires Lima Mendes - Apelado: Google Brasil Internet Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente os advogados Dr. Lucas Mançano e Dr. Felipe Andres Souza. - Advogado: Lucas Martins de Barros Mançano (OAB: 63400/DF) (Fls: 19) - Advogado: Felipe Borba Andrade (OAB: 34485/DF) (Fls: 19) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) (Fls: 199) 1131451-06.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: A.C.Mathias Coltro - Apelante: Ibope Pesquisa de Mídia Ltda. (Kantar Ibope Pesquisa de Mídia Ltda) - Apelada: Sirlene Olinda de Souza e outro - Adiado. Após o relator dar provimento ao recurso pediu vista o 2º juiz. - Advogado: Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/SP) - Advogado: Wagner Geyer Junior (OAB: 397553/SP) 2156075-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: Nely Jeha - Agravada: Vania Regina Barcellos Ferreira (Inventariante) - Agravada: Nelly May Nicolau (Espólio) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Advogada: Ana Olimpia Dialina Maia Cardoso Zucarato (OAB: 137394/SP) 2180672-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: C. P. - Agravada: A. C. P. (Representado(a) por sua Mãe) D. C. P. - RepreLeg: D. C. P. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rúbia Helena Filasi Girelli (OAB: 206838/SP) - Advogada: Paula Akemi Okuyama Marcolino (OAB: 239234/SP) 2183412-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Erickson Gavazza Marques - Agravante: T. F. da S. - Agravada: F. H. de A. F. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Patricia Rocha Coimbra (OAB: 375770/SP) - Advogada: Gabriella Rosa Bresciani Rigo (OAB: 299069/SP) 2201082-82.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: A.C.Mathias Coltro - Agravante: Natalice de Jesus Gava Settanni e outro - Agravado: Bueno Barbosa Advogados Associados e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre de Calais (OAB: 128086/SP) - Advogado: Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Advogado: Eduardo Barbieri (OAB: 112954/SP) 2202868-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Relator: Des.: A.C.Mathias Coltro - Agravante: Jose Maria dos Santos e outro - Agravado: Companhia Excelsior de Seguros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Thiago Ramos Vianna (OAB: 279419/SP) - Advogado: Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) - Advogada: Anna Paula Ramos Vianna (OAB: 334454/SP) - Advogado: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Advogado: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Advogado: Denis Atanazio (OAB: 229058/SP) 2204477-82.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Erickson Gavazza Marques - Agravante: C. G. - Agravado: T. S. G. (Menor(es) representado(s)) e outro - Interessada: M. H. S. G. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Raphael Garófalo Silveira (OAB: 174784/SP) - Advogada: Ana Paula Gonzaga Pereira Lopes (OAB: 368949/SP) - Advogada: Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Advogado: Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) 2204538-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: André Pereira Vanni e outro - Agravado: Eduardo João de Palma e outro - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Viviane Zacharias do Amaral (OAB: 244466/SP) - Advogada: Cristhiane Bessas Juscelino (OAB: 237480/SP) 2213771-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Erickson Gavazza Marques - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Camila Paes de Barros Fagundes - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Conheceram em parte do recurso e na parte conhecida, negaram provimento.V.U. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) 2216847-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Erickson Gavazza Marques - Agravante: A. L. R. - Agravada: L. P. C. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Foi indeferido o pedido de sustentação oral. - Advogada: Sandra Regina Vilela (OAB: 155350/SP) - Advogada: Milene Rubira Pardo (OAB: 274697/SP) - Advogada: Graziella Midori Kikuchi D’emilio (OAB: 286572/SP) 2218403-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Relator: Des.: Erickson Gavazza Marques - Agravante: Gisele Cristina Cortese e outros - Agravado: Sino Empreendimentos Imobiliarios EIRELI - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Ítalo Ariel Morbidelli (OAB: 275153/SP) - Advogada: Bianca de Cássia Rocha Wierzbicki (OAB: 469856/SP) - Advogado: Aléssio Caetano Rossi (OAB: 332088/SP) 2219527-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Moreira Viegas - Agravante: Hosana Aparecida de Souza Pereira - Agravado: Caio Cesar Echem de Souza Pereira e outro - Interessado: Predial Saoncella Administração de Bens Imóveis Ltda - EPP e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Moscovich (OAB: 104350/SP) - Advogada: Lia Mara Orlando (OAB: 101660/SP) - Advogada: Katia Aparecida Saoncella (OAB: 227667/SP) 2224128-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Erickson Gavazza Marques - Agravante: M. da S. M. - Agravado: R. M. G. D. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o advogado Dr. Fernando Viggiano. - Advogado: Fernando Viggiano (OAB: 351858/SP) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) 2226779-08.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Relator: Des.: Erickson Gavazza Marques - Agravante: D. L. T. - Agravado: L. R. M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Esteve presente na sessão de julgamento telepresencial a advogada Dra. Aretha Alves de Faria Macedo. - Advogado: Tiago Sgariboldi (OAB: 303820/SP) - Advogado: Ricardo Raduan (OAB: 267267/SP) 2230432-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porto Ferreira - Relator: Des.: Erickson Gavazza Marques - Agravante: B. G. de S. e S. - Agravado: M. G. de A. - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o advogado Dr. Agnaldo Evangelista Couto. - Advogado: Agnaldo Evangelista Couto (OAB: 361979/SP) Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 313 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 17 DE OUTUBRO DE 2022 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. ISRAEL GÓES DOS ANJOS, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) CAIO RODOLFO CURA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. CARLOS ALBERTO LOPES, HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO, HELIO FARIA e ERNANI DESCO FILHO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. FOI ABERTA A SESSÃO E, APÓS A LEITURA, A ATA DA SESSÃO ANTERIOR FOI APROVADA PELOS INTEGRANTES DA CÂMARA POR UNANIMIDADE. TENDO EM VISTA NÃO TER HAVIDO QUALQUER OBJEÇÃO, O EXMO. SENHOR PRESIDENTE ASSIM SE PRONUNCIOU: HAVENDO QUÓRUM LEGAL DECLARO ABERTA ESTA SESSÃO DE JULGAMENTO DA C. 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AUSENTE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TODOS OS RECURSOS SE ENCONTRAM RELACIONADOS FAZENDO PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE ATA, LAVRADA EM 10(DEZ) LAUDAS, TODAS RUBRICADAS E, AO FINAL, ASSINADA PELO PRESIDENTE. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0005304-51.2009.8.26.0038/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araras - Relator: Des.: Israel Góes dos Anjos - Embargte: Elocard Cartões Telefonicos Ltda Me - Embargdo: Claro S/A - Rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. V. U. - Advogado: Jose Antonio Franzin (OAB: 87571/SP) (Fls: 2107 e 2108) - Advogado: Katrus Tober Santarosa (OAB: 139663/SP) (Fls: 2108) - Advogado: Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB: 160435/RJ) (Fls: 2121,2255216) 1000354-67.2022.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Relator: Des.: Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Claudenor Sperandio (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Deram provimento ao recurso, com observação. V. U. Sustentou oralmente o advogado Bruno Henrique Dourado - Advogado: Bruno Henrique Dourado (OAB: 391196/SP) (Fls: 21) - Advogado: João Carlos Gomes Barbalho (OAB: 367899/SP) (Fls: 212) 1000573-93.2021.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Relator: Des.: Henrique Rodriguero Clavisio - Apte/Apdo: Banco Itaú Consignado S.a - Apdo/Apte: Osterno Andrade Mota (Justiça Gratuita) - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 57) - Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) (Fls: 11) 1001057-19.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator: Des.: Helio Faria - Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Apelado: Objetiva - Soluções Em Consórcio S/c Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP) (Fls: 105) - Advogado: Bruno Cesar Kassai (OAB: 274786/SP) (Fls: 46) - Advogado: Anderson Aparecido Pierobon (OAB: 198923/SP) (Fls: 46 e 359) 1001075-72.2021.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Relator: Des.: Israel Góes dos Anjos - Apelante: Neusa Martins de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) (Fls: 230-231) - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) (Fls: 116) 1001144-38.2022.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Relator: Des.: Israel Góes dos Anjos - Apte/Apda: Sônia Rodrigues de Moraes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Itaú Unibanco S/A - Negaram provimento ao recurso da autora e deram parcial provimento ao recurso do réu. V. U. - Advogado: Murilo Omodei Coneglian (OAB: 384585/SP) (Fls: 13) - Advogada: Maiara Fuganholi (OAB: 424592/SP) (Fls: 13) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/ SP) (Fls: 96) 1002321-21.2022.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator: Des.: Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Monyca Carvalho Pedroso (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Nayla Turati dos Santos (OAB: 391721/SP) (Fls: 24) - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB: 147325/RJ) 1002441-77.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: Valdir Mendes de Carvalho - Deram provimento em parte ao recurso do réu. V. U. Sustentou oralmente a advogada Pamela Giotte - Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) (Fls: 90) - Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) (Fls: 27) 1006693-32.2021.8.26.0071/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Relator: Des.: Israel Góes dos Anjos - Embargte: Simão Tur Locação de Veículos Rodoviários e Transportes de Cargas Ltda - Me - Embargdo: Lapônia Sudeste Ltda - Por maioria de votos, rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. Vencido em parte o 3º Desembargador Carlos Alberto Lopes que negava provimento ao recurso, afastando a multa e declara voto. - Advogado: Joao Carlos de Almeida Prado E Piccino (OAB: 139903/SP) (Fls: 231) - Advogada: Bruna Natale (OAB: 345381/SP) (Fls: 18) 1007040-41.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Charles Bonifacio Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco Holding S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Douglas dos Reis (OAB: 385690/SP) (Fls: 9) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 105) - Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) (Fls: 105) 1009062-28.2020.8.26.0008/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Israel Góes dos Anjos - Embargte: AG Cardoso Decorações EPP. e outros - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. V. U. - Advogada: Priscila Ostrowski (OAB: 208274/SP) (Fls: 49,54,59,65) - Advogado: Alexandre Letizio Vieira (OAB: 74304/SP) - Advogado: Jose Alexandre Manzano Oliani (OAB: 151581/SP) - Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) 1009602-96.2020.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Relator: Des.: Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Ana Julia Lopes Monteiro (Justiça Gratuita) - Apelada: Mercadopago.com Representações Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. Vencido em parte, em julgamento estendido, o 2º Desembargador Carlos Alberto Lopes que majorava os honorários advocatícios e declara voto. - Advogada: Thais Soares da Silva (OAB: 443754/SP) (Fls: 8) - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) (Fls: 120) 1010179-75.2019.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Relator: Des.: Israel Góes dos Anjos - Embargte: Nacom Goya Comercial Ltda - Embargdo: Msc Mediterranean Shipping Company S.A - Por maioria de votos, rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. Contra o voto do 3º Desembargador Carlos Alberto Lopes que não conhecia do recurso e declara voto. - Advogado: Kelly Gerbiany Martarello (OAB: 28611/PR) (Fls: 185) - Advogada: Roberta Sinigoi Seabra de Azevedo Frank (OAB: 164781/SP) (Fls: 142) - Advogado: Henrique Paraiso Alves (OAB: 376669/SP) (Fls: 142) 1010243-35.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator: Des.: Helio Faria - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) (Fls: 291) - Advogado: Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) (Fls: 291) - Advogada: Aline Fernanda do Nascimento (OAB: 416252/SP) (Fls: 407) - Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) 1011517-89.2020.8.26.0161/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Relator: Des.: Israel Góes dos Anjos - Embargte: Itaú Unibanco S/A - Embargdo: Felipe Barbosa - Por maioria de votos, rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. Contra o voto do 3º Desembargador Carlos Alberto Lopes que negava provimento ao recurso, afastando a multa e declara voto. - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Advogada: Vanessa Delfino (OAB: 277595/SP) - Advogada: Josefa Ferreira Nakatani (OAB: 252885/SP) (Fls: 8) 1013027-84.2020.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator: Des.: Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Alana.ai Tecnologia e Serviços Eireli - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Ingresse- Ingressos para Eventos S/A - Em julgamento estendido nos termos do art. 942 do CPC, por maioria de votos, deram provimento ao recurso do corréu Banco Bradesco; prejudicado o recurso da corré Alana.ai Tecnologia e Serviços Eireli. Vencido o 2º Desembargador Carlos Alberto Lopes que negava provimento aos recursos e declara voto. - Advogada: Ariella Magalhaes Ohana (OAB: 409559/ SP) (Fls: 273) - Advogado: Roque Henrique Moura Campos (OAB: 410005/SP) (Fls: 332) - Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) (Fls: 262) - Advogado: Fabio Luiz Santana (OAB: 289528/SP) (Fls: 33) 1013049-53.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Mirian Silva Mancini - Apelante: ELIO MANCINI - Apelado: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Sergio de Paula Pinto (OAB: 75069/SP) (Fls: 8) - Advogada: Georgia Helena de Paula Pinto (OAB: 216548/SP) (Fls: 8) - Reprtate: Henry Mancini - Reprtate: Eric Mancini - Reprtate: Elder Mancini - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 71) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 128) 1013064-22.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Mariana Ribeiro Lessa e outro - Apelado: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a - Em julgamento estendido nos termos do art. 942 do CPC, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Vencido o 2º Desembargador Carlos Alberto Lopes que dava provimento ao recurso e declara voto. - Advogado: Hélio João Pepe de Moraes (OAB: 13619/ES) (Fls: 17,18) - Advogado: Gustavo Silvério da Fonseca (OAB: 16982/ES) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 115) 1013918-16.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Jusemberg Vieira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Em julgamento estendido nos termos do art. 942 do CPC, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Vencido o 2º Desembargador Carlos Alberto Lopes que dava provimento ao recurso e declara voto. - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 28) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 79) 1014804-21.2020.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Relator: Des.: Israel Góes dos Anjos - Embargte: Ultrafertil S.a. - Embargdo: Royal e Sunalliance Seguros (Brasil) S/A - Acolheram os embargos para suprir omissão. V. U. - Advogado: Rodrigo de Farias Julião (OAB: 174609/SP) (Fls: 550) - Advogado: Rafael Alfredi de Matos (OAB: 296620/SP) - Advogada: Daniella Maria de Oliveira Sobrinho (OAB: 44745/BA) - Advogado: Luiz Cesar Lima da Silva (OAB: 147987/SP) (Fls: 17) - Advogado: Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB: 131561/SP) (Fls: 18) 1021461-81.2018.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Helio Faria - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Facundo Mamani Mamani (Espólio) e outro - Adiado. Após os votos do Desembargador Relator Helio Faria e do 2º Desembargador Ernani Desco Filho que davam parcial provimento ao recurso, pediu vista dos autos o 3º Desembargador Carlos Alberto Lopes. Sustentaram oralmente os advogados Carlos Gama e Vanisse Paulino Santos - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 167) - Advogada: Vanisse Paulino dos Santos (OAB: 237412/SP) (Fls: 15) 1021787-02.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Des.: Helio Faria - Apelante: Terra Nova Trading S/A - Apelante: Marcelo Pierry Izoldi - Apelado: Asia Shipping Transporte Internacionais Ltda. - Negaram provimento aos recursos. V. U. Sustentou oralmente o advogado Rafael Cipriano - Advogado: Diego Gomes Dummer (OAB: 16617/ES) (Fls: 116) - Advogado: Dermival Costa Junior (OAB: 109415/SP) (Fls: 143) - Advogado: Rivaldo Simões Pimenta (OAB: 209676/SP) (Fls: 06) - Advogado: Jorge Cardoso Caruncho (OAB: 87946/SP) (Fls: 06) - Advogado: Alexander Choi Caruncho (OAB: 320977/SP) (Fls: 06) 1022124-19.2021.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Israel Góes dos Anjos - Embargte: Jorge Rodrigues Alves - Embargdo: Diversoes Entretenimento Eirelli - Epp (Justiça Gratuita) - Rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. V. U. - Advogado: Rafael D´errico Martins (OAB: 297401/SP) (Fls: 459) - Advogado: Leandro Wanderley Coelho (OAB: 4276/TO) (Fls: 21) - Advogado: Andrey de Souza Pereira (OAB: 4275/TO) (Fls: 21) 1023673-67.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Relator: Des.: Helio Faria - Apte/Apdo: Itaú Unibanco S/A - Apdo/Apte: Fernando Isac Ferreira (Justiça Gratuita) - Adiado. Após os votos do Desembargador Relator Helio Faria e do 2º Desembargador Ernani Desco Filho que davam parcial provimento ao recurso da ré e negavam provimento ao recurso adesivo do autor, pediu vista dos autos o 3º Desembargador Carlos Alberto Lopes. - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 52) - Advogado: Euripedes Andre de Oliveira (OAB: 398437/SP) (Fls: 14) 1026145-90.2020.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Maria Socorro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Em julgamento estendido nos termos do art. 942 do CPC, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Vencido o 2º Desembargador Carlos Alberto Lopes que dava provimento ao recurso e declara voto. - Advogado: Ronildo Gonçalves Xavier (OAB: 366630/SP) (Fls: 9) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 187) 1060257-33.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Tower Serviços Internacionais Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Vencido em parte, em julgamento estendido, o 2º Desembargador Carlos Alberto Lopes que majorava os honorários advocatícios e declara voto. - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB: 147325/RJ) (Fls: 130) - Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) (Fls: 130) - Advogada: Rosana Claudia Gomes dos Santos (OAB: 173683/RJ) (Fls: 177) - Advogado: Jason de Cerqueira Cesar (OAB: 388665/SP) (Fls: 36) 1065801-39.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Analysisbank Assessoria de Negócios S/A - Apelada: Gisele Garcia de Lima - Em julgamento estendido nos termos do art. 942 do CPC, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Vencido o 2º Desembargador Carlos Alberto Lopes que dava provimento ao recurso e declara voto. - Advogado: Manoel Matias Fausto (OAB: 146601/SP) (Fls: 336- II) - Advogado: Claudio Eduardo F. Moreira de Souza Santos (OAB: 268890/SP) (Fls: 336-II) - Advogada: Eliana Martinez (OAB: 100306/SP) (Fls: 302) - Advogado: João Vieira Rodrigues (OAB: 209510/SP) (Fls: 302) 1069232-49.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Henrique Rodriguero Clavisio - Apte/Apdo: Aço Trans Transportes Ltda - Apdo/Apte: Banco Safra S/A - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - Advogado: Caio Bernardo (OAB: 154808/SP) (Fls: 39) - Advogado: Luis Fernando de Hollanda (OAB: 228123/SP) (Fls: 156) - Advogado: Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB: 32381/SP) (Fls: 156) 1105968-95.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Henrique Rodriguero Clavisio - Apte/Apdo: Edson José Cordon - Apdo/Apte: Ma7 Consultoria de Investimento, Negocios e Participacoes Ltda - Negaram provimento aos recursos. V. U. Sustentaram oralmente os advogados Felipe Pagni Diniz e Rodrigo José Marenco - Advogado: Felipe Pagni Diniz (OAB: 214513/SP) (Fls: 544) - Advogado: Rodrigo José de Paula Marenco (OAB: 166612/SP) (Fls: 168) - Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) (Fls: 168) 1128529-50.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Henrique Rodriguero Clavisio - Apelante: Daniel Sandes Magalhães (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Sociedade Educacional Triunfo Ltdaepp – Colégio Objetivo de Mairiporã - Apelado: Di Genio e Patti - Curso Objetivo Ltda - Em julgamento estendido nos termos do art. 942 do CPC, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Vencido o 2º Desembargador Carlos Alberto Lopes que dava provimento ao recurso e declara voto. Sustentou oralmente o advogado Gunther Frerich - Advogado: Ciro Lopes Dias (OAB: 158707/SP) (Fls: 23) - Advogada: Renata de Oliveira Monteiro da Costa (OAB: 314706/SP) (Fls: 517) - Advogado: Rubens Ferraz de Oliveira Lima (OAB: 15919/SP) (Fls: 348) - Advogado: Daniel de Camargo Jurema (OAB: 127778/SP) (Fls: 348) - Advogado: Gunther Frerichs (OAB: 235410/SP) (Fls: 348) 2037337-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Des.: Ernani Desco Filho - Agravante: Legacy Incorpordadora Ltda - Agravado: Washington Aparecido Candido e outro - Interessado: Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda - Adiado. Após o voto do Desembargador Relator Ernani Desco Filho que dava parcial provimento ao recurso, pediu vista dos autos o 2º Desembargador Carlos Alberto Lopes - Advogado: Émerson Callejon Lincka (OAB: 176707/SP) (Fls: 418) - Advogado: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) (Fls: 58) 2045317-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Israel Góes dos Anjos - Agravante: Monto Industrial Ltda - Agravado: Terminal Quimico de Aratu S/A - Tequimar - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Advogado: Victor Madeira Filho (OAB: 196979/SP) 2076360-73.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Israel Góes dos Anjos - Embargte: Claro S/A - Embargdo: Rodrigo Martinez Nunes Mello - Rejeitaram os embargos, com aplicação de multa. V. U. - Advogada: Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB: 146752/SP) - Advogado: Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP) - Advogada: Renata Nowill Mariano (OAB: 265475/SP) - Advogada: Carolina Pelho Junqueira de Barros (OAB: 453955/SP) 2108205-26.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Israel Góes dos Anjos - Embargte: Rosa Maria Busch - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Fábio Puntel Cordeiro (OAB: 282575/SP) - Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) 2116133-28.2022.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Relator: Des.: Israel Góes dos Anjos - Embargte: Yourlub Envase e Distribuição Ltda. e outros - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Yuri Gallinari de Morais (OAB: 363150/SP) - Advogada: Adriana Santos Barros (OAB: 117017/ SP) - Advogada: Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Advogado: Luiz Paulo Turco (OAB: 122300/SP) 2118557-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Relator: Des.: Helio Faria - Agravante: Jra Empreendimentos e Engenharia Ltda. - Epp. - Agravado: Banco do Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) 2125013-09.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Israel Góes dos Anjos - Embargte: Marianna Murad de Carvalho - Embargda: Ana Angela Penariol Camargo - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Fausi Henrique Pintão (OAB: 173862/SP) - Advogado: Fernando Cesar Ceara Juliani (OAB: 229451/ SP) - Advogada: Livia Maria de Melo (OAB: 332668/SP) - Advogado: José Roberto Marques (OAB: 72139/SP) - Advogada: Maria Isabel Ferreira Marques (OAB: 406925/SP) 2196991-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Henrique Rodriguero Clavisio - Agravante: Fw Distribuidora Ltda. - Agravada: Ana Maria Serrao da Silva - Agravado: Edward Jose da Silva - Interessado: Edwana Representações Comerciais Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo de Abreu Gonzales (OAB: 186288/SP) - Advogado: Dagoberto Silverio da Silva (OAB: 83631/SP) - Advogada: Maria Rosaria Trevizan Baccarelli Sleutjes (OAB: 272159/SP) - Advogado: Sidney Augusto Piovezani (OAB: 114105/SP) 2217131-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Relator: Des.: Israel Góes dos Anjos - Agravante: Renato Sedlacek Moraes - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Sedlacek Moraes (OAB: 215904/SP) (Causa própria) - Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/ SP) 9237869-79.2008.8.26.0000 (991.08.019599-8) - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Relator: Des.: Israel Góes dos Anjos - Apelante: Antonio Ignelzi (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú S/A - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Luis Mendes (OAB: 174041/SP) (Fls: 09) - Advogado: Fabíola Staurenghi (OAB: 195525/SP) (Fls: 56) - Advogada: Silvia Helena Brandão Ribeiro (OAB: 150323/SP) Processamento 11º Grupo - 22ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 403 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2022 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. EDGARD ROSA, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) FERNANDA CRISTINE FOLLI SIMÕES. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. CAMPOS MELLO, MATHEUS FONTES, ROBERTO MAC CRACKEN e ALBERTO GOSSON. PRESIDIDA PELO EXMO. DES. EDGARD SILVA ROSA, SECRETARIADA PELA SRA. FERNANDA CRISTINE FOLLI SIMÕES. À HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. DESEMBARGADORES GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO, MANUEL MATHEUS FONTES, ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN E ALBERTO GOSSON JORGE JUNIOR. CONVOCADO, COMPARECEU O EXMO. PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSÉ LUIZ SANCHES. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. #N#CONSIGNARAM VOTOS DE PESAR A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA PATRICIA SOARES DE ALBUQUERQUE, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARULHOS PELO FALECIMENTO DE SEU GENITOR, O ILUSTRÍSSIMO SENHOR AGENOR GOMES DE ALBUQUERQUE.#N#CONSIGNARAM VOTOS DE CONGRATULAÇÕES AO EXCELENTÍSSIMO DOUTOR FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI PELA POSSE ADMINISTRATIVA NO CARGO DE DESEMBARGADOR.#N#PELA INICIATIVA DO EXMO. DES. ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN, COM A ADESÃO DOS DEMAIS INTEGRANTES, CONSIGNARAM VOTOS DE PESAR A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA ANA PAULA ZOMER PELO FALECIMENTO DE SEU GENITOR.#N##N#DETERMINOU- SE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS FAMÍLIAS ENLUTADAS E AO ILUSTRE HOMENAGEADO.#N#A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS.#N# 1000207-07.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apelante: Banco Volkswagen S/A - Apelado: Gustavo Fernando Martins Mancebo - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) (Fls: 590) - Advogado: Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB: 131758/SP) (Fls: 590) - Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB: 298044/SP) (Fls: 16) - Advogado: Felipe Vieira Freire de Oliveira (OAB: 402032/SP) (Fls: 16) 1000852-58.2021.8.26.0426 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apelante: AGROSERV PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - EPP e outros - Apelado: Cooperativa de Credito Credicitrus - Não conheceram, com determinação. V. U. - Advogado: Roberto Rodrigues da Silva (OAB: 186287/SP) (Fls: 37) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) 1000947-81.2020.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Renato da Silva Mendes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogada: Ana Caroline Vasconcelos do Prado Araujo (OAB: 326115/SP) (Fls: 21) 1000950-50.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apelante: Fana-maria Johanna Immonen e outro - Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Rodrigues Rezende Leite (OAB: 135254/RJ) (Fls: 11) - Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) 1001017-62.2021.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apda/Apte: Maria Conceição Santiago Plenas Lacerda (Justiça Gratuita) - Deram provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso do requerido. V.U. - Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) (Fls: 277) - Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) (Fls: 277) - Advogada: Lúcia Rissayo Iwai (OAB: 166090/SP) (Fls: 23) - Advogado: David Jun Massuno (OAB: 368957/SP) (Fls: 23) 1001052-92.2021.8.26.0514 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itupeva - Relator: Des.: Matheus Fontes - Apelante: Helena Setra de Oliveira Gregorio (Justiça Gratuita) - Apelado: Crefisa S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) (Fls: 15) - Advogada: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB: 228975/ SP) - Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) (Fls: 210) 1001215-73.2019.8.26.0407 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Relator: Des.: Matheus Fontes - Apelante: Construforte Construção S/s Ltda - Apelado: Rigipav - Comércio e Engenharia ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Batista Antunes (OAB: 421888/SP) (Fls: 174) - Advogado: Lucas Renato Giroto (OAB: 335409/ SP) (Fls: 16) - Advogado: Caio Cesar Vieira dos Santos (OAB: 390134/SP) (Fls: 16) - Advogada: Laís Alves de Oliveira (OAB: 422772/SP) - Advogado: Patrick Mikael Lisboa de Souza (OAB: 401403/SP) (Fls: 16) 1001397-52.2022.8.26.0246 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ilha Solteira - Relator: Des.: Matheus Fontes - Apelante: Juliana da Silva Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Contese - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda Epp - Apelado: Banco Bradesco S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gabriel de Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) (Fls: 13) - Advogada: Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB: 111577/SP) (Fls: 13) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) - Advogado: Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) (Fls: 121) - Advogada: Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP) (Fls: 121) 1001560-10.2022.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Relator: Des.: Edgard Rosa - Apelante: Maria José de Lima Lorencetti (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Inter Sa - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP) (Fls: 1) - Advogado: Silvia Ferreira P. Mattos (OAB: 98575/MG) (Fls: 341) - Soc. Advogados: Kalil & Salum Sociedade de Advogados (OAB: 4713/MG) (Fls: 341) 1002617-04.2019.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apelante: Gilberto Lamonato Claro - Apelado: Carlos Teodoro de Lima Marcenaria Me e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Robson Alves Costa (OAB: 332737/SP) (Fls: 11) - Advogado: Sanny Médik Lúcio (OAB: 378334/SP) 1002644-16.2021.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apelante: Gilberto Lamonato Claro - Apelado: Cooperativa de Crédito Credisudeste ltda - Sicoob Credisudeste - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Robson Alves Costa (OAB: 332737/SP) (Fls: 32) - Advogado: Marcelo Lucio Grillo (OAB: 74260/MG) (Fls: 62) 1002919-67.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Edgard Rosa - Apelante: Redecard S/A - Apelado: Pms Importação, Exportação e Comércio de Suprimentos Agrícolas Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 155) - Advogada: Lais Helena Anselmi Martuscelli (OAB: 130821/SP) (Fls: 23) 1003007-08.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apte/Apda: Flavia Regina da Silva Costa (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Ethiopian Airlines Enterprise - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Henrique Carlos Castaldelli (OAB: 446338/SP) (Fls: 100) - Advogado: Ricardo Elias Maluf (OAB: 76122/SP) (Fls: 124) 1005130-30.2019.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apelante: Juscelina Moreira Capelossa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Augusto Ferreira Fatel (OAB: 361630/SP) (Fls: 23) - Advogado: Fernando Guilherme Fatel (OAB: 404746/SP) (Fls: 23) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 104) 1007420-08.2022.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apelante: Wicael Barbosa da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) (Fls: 20) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 116) 1009610-58.2018.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apte/Apdo: Águiatur Ltda. - EPP e outro - Apte/Apdo: Essor Seguros S/A - Apelado: Anderson Clayton Diniz - Apdo/Apte: Daniel da Silva Cruz (Justiça Gratuita) - Não conheceram do recurso das requeridas, e deram parcial provimento ao recurso da Seguradora denunciada e ao recurso adesivo do acionante. VU. - Advogado: Alessandro Cirulli (OAB: 163887/SP) (Fls: 170) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 418) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 418) - Advogado: Leandro Silvestre Rodrigues e Silva (OAB: L/SR) (Curador(a) Especial) - Advogado: Antonio Lima dos Santos Filho (OAB: 341739/SP) (Fls: 15) 1009962-92.2021.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Embargte: Aig Seguros Brasil S.a - Embargdo: Tam Linhas Aéreas S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) 1010301-67.2020.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apelante: Carolina Caldas Hoff - Apelado: Gabriel Santos Seoane Alvarez – Me e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Icaro Menezes Gago Diniz Couto (OAB: 444967/SP) (Fls: 293) - Advogado: Darcio Cesar Marques (OAB: 265640/SP) (Fls: 13) 1010895-78.2018.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apelante: Hoenka Comercial Ltda. - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Brasolv Industria Quimica Ltda Me - Não conheceram do recurso da empresa requerida, e negaram provimento ao recurso do Banco corréu. VU - Advogado: Marcelo Pinheiro Pina (OAB: 147267/SP) (Fls: 77) - Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) (Fls: 125) - Advogada: Rosemeire Pedro (OAB: 352933/SP) (Fls: 14) 1011080-66.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alberto Gosson - Apelante: Rumo Malha Norte S/A - Apelado: Cj Internacional Brasil Comercial Agricola Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Frederico Guerra Andrade (OAB: 369344/SP) (Fls: 43) - Advogada: Aline Beatriz Henriques Oliveira Dias (OAB: 316063/SP) - Advogado: Guilherme Tadeu de Medeiros Moura (OAB: 310851/SP) 1015240-37.2021.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Matheus Fontes - Agravante: Claudia Maria Gomide Paperini - Agravado: Banco Safra S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Dalforno Seemann (OAB: 147574/SP) - Advogada: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/ SP) - Advogado: Paulo Cesar Guzzo (OAB: 192487/SP) 1015432-67.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alberto Gosson - Apelante: F. S. O. do B. LTDA. - Apelada: I. A. P. e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 93) - Advogado: Ricardo Vieira de Souza (OAB: 332815/SP) (Fls: 55) 1019341-50.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator: Des.: Alberto Gosson - Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apelada: Nair Justiniano Teixeira (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) (Fls: 96) - Advogada: Eliana de Carvalho Martins (OAB: 189530/ SP) (Fls: 14) - Advogada: Fabiana Irene Marçola Araujo (OAB: 197068/SP) (Fls: 14) 1023987-03.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Edgard Rosa - Apelante: Isadora Stefany Guerche de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) (Fls: 27) - Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) (Fls: 179) - Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) (Fls: 179) 1027971-68.2017.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apelante: Silvana Aparecida Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Alessandro Chaves de Araújo (OAB: 329453/SP) (Fls: 78) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 84) 1029288-51.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Edgard Rosa - Apelante: Lourival José Martins - Apelada: Bradesco Vida e Previdência S.a. - Retirado de pauta. - Advogada: Aline de Souza Santos (OAB: 330381/SP) (Fls: 24) - Advogada: Amanda de Oliveira Maurício (OAB: 427677/SP) (Fls: 24) - Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) (Fls: 348) - Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) (Fls: 348) 1030966-88.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apelante: Sônia Guedes Franco - Apelada: Dalva de Oliveira - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) (Fls: 1313) - Advogada: Mariana de Moraes Medros Barcellos (OAB: 400367/SP) (Fls: 1313) - Advogado: Leandro Zucolotto Galdioli (OAB: 239891/SP) (Fls: 1202) 1053844-67.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Pag Seguro Internet Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 205) - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) (Fls: 147) 1065785-48.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alberto Gosson - Apelante: Antecipa Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial - Apelado: Energec Engenharia e Construções Ltda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Dainezi Fernandes (OAB: 267116/SP) (Fls: 11) - Advogado: Ricardo Martins Belmonte (OAB: 254122/SP) - Advogado: Diego Henrique Lemes (OAB: 255888/SP) (Fls: 206) 1076376-45.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apelante: Polaris Serviços Digitais Ltda - Apelado: Rm Jardim Papelaria Ltda e outro - Adiado. Após sustentação oral do Dr. José Eduardo Silverino Caetano e voto do relator desprovendo o recurso, pediu vista o Exmo. Des. Edgard Rosa (2º Juiz). O Exmo. Des. Alberto Gosson (3º Juiz) aguardará. - Advogado: José Eduardo Silverino Caetano (OAB: 166881/SP) (Fls: 283) - Advogada: Shirley Aparecida Fernandes (OAB: 297456/SP) (Fls: 113) 1081802-62.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apelante: Gabriel de Carvalho Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Thais Meira Gomes (OAB: 374921/SP) (Fls: 16) - Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) (Fls: 173) 1086603-26.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apelante: Taperabá Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Barolo Restaurante e Pizzaria Ltda Ep e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Tathiana Prada Amaral Duarte (OAB: 221785/SP) - Advogada: Gabriele Cremm Rodrigues (OAB: 256941/SP) (Fls: 278) 1098068-27.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apelante: Rubinella Indústria de Modas Ltda - Apelado: Malharia Michigan - Eirelli - Não conheceram, com determinação. V. U. - Advogado: Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 128686/RJ) (Fls: 150) - Advogado: Ailton Bacon (OAB: 180830/SP) (Fls: 9) 1114627-59.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Edgard Rosa - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Pag Seguro Internet Ltda - Adiado. Adiado a pedido do Exmo. Des. Campos Mello (3º Juiz). - Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) (Fls: 15) - Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) (Fls: 140) 1130797-09.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Apelante: Cleomar Alan Vagner Ponce (Espólio) - Apelado: Omni S/A Financiamento e Investimento - Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Luciano Aparecido Caccia (OAB: 103408/SP) - Invtante: Celia Aparecida de Almeida - Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB: 96864/MG) - Advogado: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 299487/SP) 2009277-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Agravante: Drogaria XV Eireli - Interessado: Leonardo Rocha Drogaria Me e outros - Agravado: Supermed Comercio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - Adiado. Adiado a pedido do Exmo. Des. Alberto Gosson (3º Juiz). - Advogado: Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB: 235730/SP) (Fls: 424) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) - Advogada: Cristiane Lima de Andrade (OAB: 146372/SP) (Fls: 23) 2129642-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Relator: Des.: Matheus Fontes - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Proaroma Indústria e Comércio Ltda - Em Recuperação Judicial - Agravado: Walter Antonio Mochny e outros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Advogada: Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP) - Advogado: Luiz Paulo Turco (OAB: 122300/SP) - Advogado: Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP) - Advogado: Luiz Murillo Inglez de Souza Filho (OAB: 120308/SP) 2146728-10.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Embargte: Banco Safra S/A - Embargdo: Santa Albana Empreendimentos e Participações Ltda. - Embargdo: Idra Assessoria e Consultoria Administrativa Ltda. - Embargdo: San Regis Administradora e Participações Ltda - Embargdo: Mataruna Administração e Participação Ltda - Embargdo: Monaco Empreendimentos e Participações Ltda - Embargdo: ANACAPRI INTERNACIONAL REALITY LTDA - Embargdo: Alexandre Mesquita - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) 2182812-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Campos Mello - Agravante: ROGERIO, registrado civilmente como ROGÉRIO VISCARDI RODRIGUEZ, - Agravado: Banco Bmd S.a - Negaram provimento ao recurso. Por maioria de votos. Vencido o relator sorteado, que declara voto. Acórdão com o Exmo. Des. Roberto Mac Cracken (3º Juiz) - Advogado: Valmir Ricardo (OAB: 150496/SP) (Fls: 71) - Advogada: Cibele Moretim Canzi (OAB: 159378/SP) (Fls: 18) - Advogada: Edna Peixoto Soares (OAB: 167296/SP) (Fls: 18) 2190441-35.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Embargte: Itaú Unibanco S/A - Embargdo: Pedro Yutaka Aizawa - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) (Fls: 16/22) - Advogada: Luciana Mascarenhas Jaen (OAB: 245552/SP) 2202334-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Des.: Alberto Gosson - Agravante: Acrux Serviços de Cobrança Ltda. - Agravado: Maxcontrol Tecnologia Ltda - Indeferiram a sustentação oral, por maioria de votos, vencido o relator sorteado. Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB: 286575/SP) (Fls: 37/38) - Advogado: Leonardo Canabrava Turra (OAB: 57887/MG) (Fls: 17/18) - Advogada: RENATA MENDES ROCHA (OAB: 206556/MG) - Advogada: Bruna Furtini Veado (OAB: 199095/MG) - Advogada: Leticia Gabriela Melhem de Carvalho (OAB: 210617/MG) 2216468-55.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alberto Gosson - Agravante: Delivery Pay Soluções Em Pagamento Ltda - Agravado: Souza Cruz Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 367876/SP) (Fls: 13) - Advogado: Clovis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB: 28219/PE) - Advogada: Julia Spadoni Mahfuz (OAB: 407982/SP) 2227787-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Roberto Mac Cracken - Agravante: Andrea Ashcar Cury Haynes e outro - Agravado: Genebra Cia Securitizadora de Recebiveis S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Josefa Ferreira Nakatani (OAB: 252885/SP) - Advogada: Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB: 142462/SP) Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - sala 415 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2022 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. HUGO CREPALDI, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) THIAGO NUNES FREIRE. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. ALMEIDA SAMPAIO, MARCONDES D’ANGELO, CLAUDIO HAMILTON, CARMEN LUCIA DA SILVA e RODOLFO CESAR MILANO. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). ROBERTO ANTONIO DE ALMEIDA COSTA, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. ÀS 09H30MIN, FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR, FORAM COLOCADOS EM PAUTA 71 (SETENTA E UM) FEITOS. FORAM RETIRADOS OS FEITOS PAUTADO SOB OS NOS 4, 12 E 36. FORAM ADIADOS OS FEITOS PAUTADOS SOB OS NOS 9 E 54. REGIMENTALMENTE, FOI DADA PREFERÊNCIA AOS FEITOS EM QUE HAVIA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PAUTADOS SOB OS NOS 17, 64, 47 E 7. FORAM ATENDIDOS OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA SOLICITADOS PELOS ADVOGADOS NOS PROCESSOS DE Nº 47, 7, 24, 29, 14, 2, 5, 13, 10, 18, 3, 11, 38, 55 E 58 DA PAUTA. FORAM ATENDIDOS 25 (VINTE E CINCO) PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL: Nº 28 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DOS RÉUS, DR. DANIEL MARCOS PASTORIN (OAB/SP 258.675); Nº 35 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA À ADVOGADA DA APELANTE, DRA. THAIS DE KÁSSIA RODRIGUES ALMEIDA PENTEADO (OAB/SP 373.753); Nº 49 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DA APELANTE, DR. NORBERTO RINALDO MARTINI (OAB/SP 347.065); Nº 32 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DOS APELANTES, DR. FILIPE SILVA (OAB/SP 443.473), E À ADOGADA DA APELADA, DRA. LILIANE DA SILVA TAVARES (OAB/SP 300.402); Nº 01 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DO APELANTE, DR. LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA (OAB/SP 197.840); Nº 25 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA À ADVOGADA DOS APELANTES, DRA. RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB/SP 318.136); Nº 46 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DA APELANTE, DR. JONATHAN PORFIRIO FARIA (OAB/SP 415.462), E AO ADVOGADO DA APELADA, DR. FÁBIO CANDIDO PEREIRA (OAB/SP 164.691); Nº 12 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE, DR. FERNANDO ANTONIO AMATI BAENA (OAB/SP 340.052); Nº 19 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DA AGRAVANTE, DR. BRUNO LEONARDO FREITAS DA SILVA (OAB/SP 299.379); Nº 43 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA À ADVOGADA DOS AUTORES, DRA. PRISCILA MELO CHAGAS TURKOT (OAB/PR 38.562), E AO ADVOGADO DOS RÉUS, DR. GABRIEL BROSEGHINI MENDONÇA (OAB/RJ 207.893); Nº 20 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DA AUTORA, DR. BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/SP 314.073), E AO ADVOGADO DAS RÉS, DR. BRUNO LASAS LONG (OAB/SP 331.249); Nº 27 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA À ADVOGADA DA APELANTE, DRA. THIELE DANTAS MORANDINI CRIVELLARO (OAB/SP 350.290), E AO ADVOGADO DO APELADO, DR. JOSÉ MARIA BITTENCOURT BARBOSA JUNIOR (OAB/SP 185.134); Nº 9 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE, DR. PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB/SP 253.418); Nº 26 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DA APELADA, DR. HEITOR SANTOS MORAES (OAB/SP 359.116); Nº 34 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA À ADVOGADA DA RÉ, DRA. ADRIANA BARRIOS DE LIBÓRIO (OAB/MS 24.498); Nº 30 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA À ADVOGADA DA APELADA, DRA. JULIANA VIEIRA BARBOSA BUSS (OAB/DF 45.151); Nº 69 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA À ADVOGADA DA RÉ, DRA. JULIANA VIEIRA BARBOSA BUSS (OAB/DF 45.151); Nº 31 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA AO ADVOGADO DOS APELADOS, DR. ELIÉZER FRANCISCO BUZATTO (OAB/SP 349.377); Nº 41 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA À ADVOGADA DA APELANTE, DRA. ANA FLÁVIA ALMEIDA GRANJO (OAB/SP 445.337); E Nº 54 DA PAUTA, SENDO DADA A PALAVRA À ADVOGADA DA APELANTE, DRA. PATRICIA MIRANDA PIZZOL (OAB/SP 122.089). APREGOADO O PROCESSO DE Nº 52 DA PAUTA, VERIFICOU-SE A AUSÊNCIA DO ADVOGADO INSCRITO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. A SESSÃO FOI SUSPENSA ÀS 12H30MIN, REINICIADA ÀS 13H E ENCERRADA ÀS 15H, COM O JULGAMENTO DOS SEGUINTES FEITOS: 0000141-50.2013.8.26.0006 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcondes D’Angelo - Apte/ Apdo: Transportadora Capivari Ltda - Apdo/Apte: Souza Lima Segurança Patrimonial Ltda e outro - negaram provimento ao recurso da autora e deram provimento ao recurso das rés, por votação unânime - Advogado: Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior (OAB: 314073/SP) (Fls: 452) - Advogado: Rodrigo Alfredo Trindade (OAB: 243592/SP) - Advogado: Bruno Lasas Tong (OAB: 331249/SP) 0000576-15.2014.8.26.0030 - Processo Físico - Apelação Cível - Apiaí - Relator: Desª.: Carmen Lucia da Silva - Apelante: Sueli Rosa Martins (Justiça Gratuita) - Apelada: Eunice Andrade de Lima Ribas - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Antonio Beluzzi (OAB: 70069/SP) (Fls: 04) - Advogado: Danilo Cleberson de Oliveira Ramos (OAB: 312936/SP) (Fls: 18) 0001695-15.2012.8.26.0019/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Americana - Relator: Des.: Hugo Crepaldi - Embargte: PEOPLE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA - Embargdo: Claro S.a - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) (Fls: 07) - Advogado: Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa (OAB: 274876/SP) (Fls: 1631) - Advogado: Luiz Virgilio Pimenta Penteado Manente (OAB: 104160/SP) - Advogada: Luciana Bazan Martins Bisetti (OAB: 315358/SP) 0002682-75.2013.8.26.0323 - Processo Físico - Apelação Cível - Lorena - Relator: Desª.: Carmen Lucia da Silva - Apelante: Edgard dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Sura Seguros S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Frederico José Dias Querido (OAB: 136887/SP) (Fls: 9) - Advogada: Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB: 250695/SP) (Fls: 677) 0021595-35.2012.8.26.0002/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Juiz: Rodolfo Cesar Milano - Embargte: Cordcell - Celulas Troncos do Cordão Umbilical - Embargdo: Maria Euma Soares - Embargdo: Walter de Oliveira da Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Alessandra Cristina Scapin Jordy (OAB: 172649/SP) (Fls: 148) - Advogado: Pablo Luciano Serôdio Costa (OAB: 207457/SP) (Fls: 280) - Advogada: Damaris Dias Moura Kuo (OAB: 186852/ SP) (Fls: 280) 0026062-94.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Juiz: Rodolfo Cesar Milano - Apelante: Dan Inn Hotel Ltda - Apelado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Roberto Silveira Batista (OAB: 87487/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Gilberto Jacobucci Junior (OAB: 135763/SP) (Fls: n/c) 0118175-27.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Carmen Lucia da Silva - Apte/ Apdo: Hypermarcas S/A - Apelado: Município de Aguiarnópolis - Apelado: Transportadora LV Carvalho Ltda. - Apelada: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Apdo/Apte: José Rubens Cabral - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB: 79416/SP) (Fls: 48 vº) - Advogado: Antônio Augusto Garcia Leal (OAB: 152186/ SP) (Fls: 48 vº) - Advogado: Gustavo Lopes Figueredo (OAB: 179019/RJ) - Advogado: Juvenal Klayber Coelho (OAB: 182A/TO) (Procurador) - Advogado: José Alfredo Rossi (OAB: 56723/MG) (Fls: 182) - Advogado: Victor José Petraroli Neto (OAB: 31464/ SP) (Fls: 390) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 390) - Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Advogado: Jean Carlos Paz de Araujo (OAB: 2703/TO) (Fls: 489) 1000008-09.2021.8.26.0459 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Relator: Des.: Claudio Hamilton - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Luiz Henrique Amaral da Silva (Justiça Gratuita) - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, contra os votos do 3º e 4º Juízes. Fará declaração de voto o 3º Juiz. - Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) (Fls: 87) - Advogada: Clarice Cardoso Moreira (OAB: 403113/SP) (Fls: 16) 1000094-28.2022.8.26.0076 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bilac - Relator: Des.: Claudio Hamilton - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S/a. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) (Fls: 151) - Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) (Fls: 27) 1000706-78.2022.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Marcondes D’Angelo - Apelante: Corina Cristina Teixeira (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Ds Comércio de Pneus Eireli (Revel) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Rafaela Maria Amaral Bastos (OAB: 318136/SP) (Fls: 15) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1000837-93.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator: Des.: Marcondes D’Angelo - Apelante: Tg São Paulo Empreendimentos Imbiliários S.a - Apelado: Valeria Cristiane Fusari - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do Acórdão. V. U. - Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB: 397312/ SP) (Fls: 357) - Advogado: Raphael Martins Campos (OAB: 148598/RJ) - Advogada: Andréa Gimenez Conde (OAB: 205248/SP) (Fls: 43) - Advogado: Heitor Santos Moraes (OAB: 359116/SP) 1000876-45.2015.8.26.0443 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piedade - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Apelado: Regis Batroff - Deram provimento ao recurso. v.u. - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) (Fls: 395) - Advogado: Wellington Spegiorin de Sousa Leite (OAB: 269062/SP) - Advogada: Thiele Dantas Morandini (OAB: 350290/SP) - Advogado: José Maria Bittencourt Barbosa Junior (OAB: 185134/SP) (Fls: n/c) 1001616-07.2021.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Relator: Des.: Hugo Crepaldi - Apelante: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Aline C. Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) (Fls: 158) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 19) 1002084-69.2019.8.26.0493 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Regente Feijó - Relator: Des.: Claudio Hamilton - Apelante: Ademir Ortega Fernandes - Apelado: Localiza Rent A Car Sa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Lussandro Luis Gualdi Malacrida (OAB: 197840/SP) (Fls: 13) - Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) (Fls: 96) - Advogado: Fernando Moreira Dummond Teixeira (OAB: 108112/MG) 1002426-98.2015.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Relator: Des.: Marcondes D’Angelo - Apte/Apdo: Abdo Ramadam - Apte/Apdo: Ramadam Engenharia e Empreendimentos Ltda - Apelado: Brasil Veiculos Companhia de Seguros - Apdo/Apte: Adriano Rogério da Silva (Justiça Gratuita) e outros - Afastaram a matéria preliminar, e deram provimento parcial ao recurso dos autores e negaram provimento ao recurso dos requeridos, nos termos que constarão do Ácórdão. por votação unânime - Advogado: Ulisses Melauro Barbosa (OAB: 4367/TO) - Advogada: Cinthia Yara Alves de Oliveira (OAB: 216852/SP) - Advogado: Daniel Marcos Pastorin (OAB: 258675/SP) - Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) - Advogada: Priscilla Akemi Oshiro (OAB: 304931/SP) - Advogada: Rachel Ariana Campos (OAB: 249391/SP) (Fls: 23) - Advogado: Paulo Maximiano Junqueira Neto (OAB: 109236/SP) (Fls: 23) 1002716-76.2021.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Relator: Des.: Hugo Crepaldi - Apelante: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Apelada: Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 224) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 18) 1002972-42.2021.8.26.0081 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Adamantina - Relator: Des.: Claudio Hamilton - Apelante: Arthur Fernando Moura Trevelin - Apelado: Centro Universitario de Adamantina -unifai - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Ivani Moura (OAB: 87169/SP) (Fls: 45) - Advogado: José Gustavo Lazaretti (OAB: 313173/SP) (Fls: 163) - Advogado: João Pedro Zambianchi Caetano (OAB: 421193/SP) (Fls: 163) 1003716-83.2021.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Relator: Desª.: Carmen Lucia da Silva - Apelante: Abrahao e Humeres Gestao Empresarial Ltda - Apelado: DICON CONTABILIDADE LTDA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luís Francisco Fernandes de Oliveira (OAB: 250335/SP) (Fls: 18) - Advogada: Karine Gabriela Pasi Canineo Openheimer (OAB: 263079/SP) (Fls: 134) 1003928-96.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Relator: Des.: Marcondes D’Angelo - Apelante: Elenildo Marinho Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Deram provimento parcial ao recurso. V. U. - Advogado: Marco Aurélio Sanches Achar (OAB: 362309/SP) (Fls: 13) - Advogado: Rubens Pivari (OAB: 285814/SP) (Fls: 13) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) (Fls: 173) - Advogado: Juliana Vieira Barbosa Buss (OAB: 45151/ DF) 1003988-18.2019.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Relator: Des.: Marcondes D’Angelo - Apelante: J. E. de A. B. - Apelante: F. G. D. - Apelado: J. O. S. G. e outro - Apelado: P. H. S. G. - afastaram a matéria preliminar, e negaram provimento ao recurso, por votação unânime - Advogado: Daniel Henrique Matana Barradel (OAB: 279939/SP) (Fls: 417) - Advogado: Jose Eduardo de Almeida Bernardo (OAB: 105968/SP) (Causa própria) (Fls: N/C) - Advogada: Maria Beatriz Bevilacqua Viana Gomes (OAB: 99805/SP) - Advogado: Guilherme Guerra Sarti (OAB: 224204/SP) - Advogado: Fabio Gianini D´amico (OAB: 129089/SP) (Causa própria) (Fls: N/C) - Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) (Fls: 17) - Advogado: Eliézer Francisco Buzatto (OAB: 349377/SP) 1004312-43.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Marcondes D’Angelo - Apelante: Felipe Marinelli Granato e outro - Apelado: METROPOLE IMOVEIS - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Filipe Silva (OAB: 443473/SP) (Fls: 24) - Advogado: Jorge Barutti Lorena (OAB: 215553/SP) (Fls: 124) - Advogada: Liliane da Silva Tavares (OAB: 300402/SP) 1004385-69.2018.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Jose Luiz Paraluppi e outro - Apelado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Amadeu Paraluppi Netto (Falecido) e outros - Interessado: SÉRGIO PAULO PEREIRA DE MAGALHÃES e outro - negaram provimento ao apelo. v.u. - Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) (Fls: 124) - Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) (Fls: 7) - Advogado: Luiz Carlos Di Donato (OAB: 150525/SP) (Fls: 13) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) (Fls: n/c) - Advogado: Thiago Mendes Ladeira (OAB: 154633/SP) (Fls: 93) - Advogado: Daniel Quadros Paes de Barros (OAB: 132749/SP) (Fls: 93) 1004507-33.2021.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Relator: Des.: Hugo Crepaldi - Apelante: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Apelado: Elektro Redes S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) (Fls: 382) - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 310) 1004521-53.2022.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Relator: Des.: Hugo Crepaldi - Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 30) - Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) (Fls: 94) - Advogada: Tatiana Coelho Lopes (OAB: 290690/SP) (Fls: 242) - Advogado: Leandro Ferreira Borges (OAB: 245854/SP) (Fls: 242) 1005530-41.2020.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Relator: Desª.: Carmen Lucia da Silva - Apte/Apdo: Alexandre Jose Carducci - Apdo/Apte: Elektro Redes S/A - Deram provimento ao recurso da ré,e julgaram prejudicado o do autor. V. U. - Advogado: Diego Vercellino de Almeida (OAB: 263377/SP) (Fls: 14) - Advogado: Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) (Fls: 325) - Advogado: Rafael Guedes Jacques (OAB: 22994/MS) - Advogado: Adriana Barrios de Libório (OAB: 24498/MS) 1005862-96.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Peduti Sociedade de Advogados - Apelada: Moby Parts e Bikes Ltda, Cujo Nome Fantasia É: Moby Parts - Deram provimento ao recurso. v.u. - Advogado: Cesar Peduti Filho (OAB: 255314/SP) (Fls: 9) - Advogada: Laila dos Reis Araujo (OAB: 284983/SP) - Advogado: Pedro Zardo Junior (OAB: 263202/SP) - Advogada: Thais de Kássia Rodrigues Almeida Penteado (OAB: 373753/SP) - Advogado: Heitor Buscarioli Junior (OAB: 149019/SP) (Fls: 55) 1006058-35.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Nasa Laboratório Bioclinico Ltda - Apelada: Clélia Maria Rondoni Naufel - Retirado de pauta. - Advogada: Géssica dos Santos Reimberg (OAB: 367669/SP) (Fls: 325) - Advogada: Lucy Teresa Lodi Turella (OAB: 183144/SP) (Fls: 5) 1006058-35.2019.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Nasa Laboratório Bioclinico Ltda - Agravada: Clélia Maria Rondoni Naufel - Retirado de pauta. - Advogado: Reinaldo Jose Ribeiro Mendes (OAB: 299723/SP) - Advogado: Antonio Migliore Filho (OAB: 314197/SP) - Advogada: Géssica dos Santos Reimberg (OAB: 367669/SP) (Fls: 325) - Advogada: Lucy Teresa Lodi Turella (OAB: 183144/SP) (Fls: 5) 1008478-34.2021.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Relator: Des.: Marcondes D’Angelo - Apelante: Alana Delbone Ianelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Basolli Representações e Publicidades Ltda (Assistência Judiciária) - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Guilherme Cordeiro Frajacomo (OAB: 357226/SP) (Fls: 12) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogado: Matheus Bortoletto Raddi (OAB: 119017/MG) (Defensor Público) 1010063-05.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Condominio Shopping Jardim Sul - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Deram provimento ao recurso. v.u. - Advogado: Leonardo Bruno da Costa Bertolazzi (OAB: 312542/SP) - Advogado: Milton Luiz Louzada Maldonado (OAB: 116352/SP) (Fls: 3542) - Advogado: Pedro Ivo de Oliveira Gomes (OAB: 356811/SP) (Fls: 3542) 1010116-77.2020.8.26.0477/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Relator: Des.: Claudio Hamilton - Embargte: Ivanete Ferreira da Silva - Embargdo: Condominio Edificio Cassio Navarro - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Paulo Cardoso de Araujo (OAB: 260344/SP) (Fls: 15) - Advogado: Thyago Garcia (OAB: 299751/ SP) (Fls: 265) 1011105-54.2021.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Relator: Des.: Hugo Crepaldi - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Thomaz P. Godim (OAB: 270757/SP) (Fls: 141) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 30) 1011248-06.2021.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Relator: Des.: Hugo Crepaldi - Apelante: Tokio Marine Seguradora S.a. - Apelado: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 21) - Advogado: Victor Hugo Nogueira Machado (OAB: 381270/SP) (Fls: 148) - Advogada: Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB: 274272/SP) (Fls: 148) 1015426-31.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Carmen Lucia da Silva - Apelante: Lucas Ribeiro Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fernanda Lucas Silva (OAB: 143043/MG) (Fls: 08) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 96) 1016997-09.2021.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Carmen Lucia da Silva - Apelante: Transportadora Wanfer Ltda - EPP - Apelado: Bradesco Seguros S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Ricardo Guimarães de Souza Junior (OAB: 342050/SP) (Fls: 15) - Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) (Fls: 675) - Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) (Fls: 675) 1018819-09.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Claudio Hamilton - Apte/Apda: Luiza Nery de Oliveira - Apdo/Apte: Claro S/A - Negaram provimento aos recursos, nos termos que constarão do Acórdão. V. U. - Advogado: Murilo Omodei Coneglian (OAB: 384585/SP) (Fls: 12) - Advogado: João Thomaz P. Godim (OAB: 270757/SP) (Fls: 98) - Advogado: Juliana Vieira Barbosa Buss (OAB: 45151/DF) 1019238-47.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcondes D’Angelo - Apelante: L. M. de C. - Apelado: J. B. C. de R. E. (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB: 153769/SP) (Fls: 56) - Advogada: Ana Flávia Almeida Granjo (OAB: 445337/SP) (Fls: 56) - Advogada: Luciana Bonsaver Grossi (OAB: 343022/SP) (Fls: 16) 1020637-87.2016.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Apta Consultoria Contábil Eireli - Apelado: Center Jabaquara Empreendimentos Imobiliários Ltda - em juízo positivo de readequação, negaram provimento ao apelo.v.u. - Advogado: Marcelo de Andrade Tapai (OAB: 249859/SP) (Fls: 104) - Advogada: Giselle de Melo Braga Tapai (OAB: 135144/SP) (Fls: 104) - Advogada: Paula Marques Rodrigues (OAB: 301179/SP) (Fls: 9) - Advogado: José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) 1020761-94.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apte/Apdo: Erwin Junker Maschinenfabrik Gmbh - Apte/Apdo: Erwin Junker Máquinas Ltda. - Apdo/Apte: Whb Automotive S.a. - Em Recuperação Judicial e outros - deram provimento parcial ao recurso dos embargados v.u. - Advogado: Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP) (Fls: 385) - Advogado: Bruno dos Reis Vanzelli (OAB: 390127/SP) - Advogado: Gabriel Broseghini Mendonça (OAB: 207893/RJ) - Advogado: Jonny Paulo da Silva (OAB: 27464/PR) (Fls: 30 a 52) - Advogada: Priscila Melo Chagas Turkot (OAB: 38562/PR) (Fls: 30 a 52) 1021890-33.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator: Des.: Claudio Hamilton - Apelante: Claro S/A - Apelada: Adriana Bittencourt (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Thomaz P. Godim (OAB: 270757/SP) (Fls: 64) - Advogado: Thiago Barreto Ferreira da Silva (OAB: 440992/SP) (Fls: 13) 1026934-09.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Desª.: Carmen Lucia da Silva - Apelante: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Apelado: Guilherme Brasileiro dos Santos - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, contra os votos do 2º e 3º Juízes que o proviam. Fará declaração de voto o 2º Juiz. - Advogado: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) (Fls: 179) - Advogado: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) (Fls: 179) - Advogado: Filipe Higa Marques Luiz (OAB: 416032/SP) (Fls: 17) - Advogado: Luiz Rodrigo Fiordomo da Costa (OAB: 292810/SP) (Fls: 17) 1027105-63.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Relator: Desª.: Carmen Lucia da Silva - Apelante: Unidas S/A - Apelada: Valeria Pinto dos Santos Jardim - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) (Fls: 89) - Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Soc. Advogados: Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB: 1488/SP) - Advogado: Sergio de Paula Emerenciano (OAB: 195469/SP) (Fls: 17) 1030754-35.2018.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Carmen Lucia da Silva - Apelante: Ford Motor Company Brasil Ltda - Apelado: PARNAUTO VEÍCULOS LTDA. - Negaram provimento ao recurso, com aplicação de multa, nos termos que constarão do Acórdão.. V.U. - Advogado: Julio Gonzaga Andrade Neves (OAB: 298104/SP) (Fls: 906) - Advogada: Patrícia Helena Marta Martins (OAB: 164253/SP) - Advogada: Harumi Pinheiro Hioki (OAB: 455856/SP) - Advogado: Jonathan Porfirio Faria (OAB: 415462/SP) - Advogado: Fábio Candido Pereira (OAB: 164691/SP) (Fls: 40) 1035355-62.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Claudio Hamilton - Apelante: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Apelado: Alfa Seguradora S.a - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Aline C. Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) (Fls: 262) - Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) (Fls: 286) 1036665-94.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apte/Apdo: Willians Duarte de Moura e outro - Apelado: Advocacia Vasconcelos - Apdo/Apte: Ruben Cauzim Rivera (Por curador) - Apda/Apte: Maria Aparecida Cauzim Rivera (Curador do Interdito) - não conheceram do recurso de WILLIANS DUARTE DE MOURA e EDUARDO DE SÁ MARTON e deram provimento parcial ao apelo de RUBEN CAUZIM RIVERA e MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA nos termos que constaram do Acórdão. - Advogado: Willians Duarte de Moura (OAB: 130951/SP) (Causa própria) - Advogado: Eduardo de Sá Marton (OAB: 228347/SP) (Causa própria) - Advogado: Luiz Sergio de Vasconcelos Júnior (OAB: 29296/DF) - Advogado: Rafael de Alencar Araripe Carneiro (OAB: 25120/DF) (Fls: 6710) - Advogado: Caio Vinicius Araújo de Souza (OAB: 59109/DF) 1036665-94.2020.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Embargte: Willians Duarte de Moura e outro - Embargdo: Advocacia Vasconcelos - Embargdo: Ruben Cauzim Rivera (Por curador) e outro - Acolheram o recurso. v.u. - Advogado: Willians Duarte de Moura (OAB: 130951/SP) (Causa própria) - Advogado: Eduardo de Sá Marton (OAB: 228347/SP) (Causa própria) - Advogado: Luiz Sergio de Vasconcelos Júnior (OAB: 29296/DF) (Fls: 32) - Advogado: Rafael de Alencar Araripe Carneiro (OAB: 25120/DF) (Fls: 6710) 1038856-33.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Marcondes D’Angelo - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Marco Antonio Giachini Restaurante Me e outro - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, contra os votos do Relator Sorteado e do 4º Juiz que o proviam parcialmente. Declaração de voto pelo Relator Sorteado. Acórdão com o 2º Juiz. - Advogado: Aline C. Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) (Fls: 207/246) - Advogado: Wilson Cesca (OAB: 34310/SP) (Fls: 23) 1038994-45.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Hugo Crepaldi - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Parametric Technology Brasil Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes (OAB: 147325/RJ) (Fls: 3273) - Advogado: Jason de Cerqueira Cesar (OAB: 388665/SP) (Fls: 48) 1061849-93.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: MAIS VIAS LTDA ME (Justiça Gratuita) - Apelado: GALVÃO ENGENHARIA S/A - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Negaram provimento ao recurso. v.u. - Advogado: Norberto Rinaldo Martini (OAB: 347065/SP) (Fls: 45) - Advogado: Rafael Marinangelo (OAB: 164879/SP) - Advogada: Tânia Aoki Carneiro (OAB: 196375/SP) - Advogada: Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) 1072276-08.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Carmen Lucia da Silva - Apelante: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda e outro - Apelado: Lana Pedrarias Ltda - Por maioria de votos, deram provimento em parte ao recurso, com a observação de que o 2º juiz o fazia em maior extensão para afastar o dano moral e declarará. Participaram 4º e 5º Juízes. - Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) (Fls: 191) - Advogado: Paulo Afonso de Almeida Rodrigues (OAB: 223163/SP) (Fls: 20) 1077127-66.2015.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Relator: Des.: Marcondes D’Angelo - Agravante: COATE-Concreto Água e Terra Ltda e outro - Agravado: Nordex Energy Brasil – Comércio e Indústria de Equipamentos Ltda - Agravado: Garantia Merchant Bank - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Caroline Melo Cortez (OAB: 4759/RN) (Fls: n/c) - Advogado: Esequias Pegado Cortez Neto (OAB: 191386/SP) (Fls: n/c) - Advogado: Paulo Sérgio de Moura Franco (OAB: 240457/SP) (Fls: 319) - Advogado: Taarik de Freitas Castilho (OAB: 257528/SP) - Advogada: Valéria Cláudia da Costa Coppola (OAB: 209798/SP) (Fls: 1461) 1091122-83.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apte/Apdo: GSU TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME - Apdo/Apte: Banco Safra S/A - Em cumprimento ao determinado pelo Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente da Seção de Direto Privado, deram provimento ao reclamo para o fim do v.acórdão.v.u. - Advogado: Tancredo Vieira da Cunha (OAB: 123598/MG) (Fls: 633) - Advogado: Julio Coelho Salgueiro de Lima (OAB: 183412/SP) (Fls: 633) - Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) (Fls: 1577) 1097534-83.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: Ticomia Franchising Ltda - Apelada: Ana Fabia Araujo Balieiro de Souza - Negaram provimento ao recurso. v.u. - Advogado: Rodrigo Bastos Felippe (OAB: 150590/SP) (Fls: 112) - Advogado: Julio Cesar Fraile (OAB: 266143/SP) - Advogado: Marcos Francisco Maciel Coelho (OAB: 260782/SP) (Fls: 19) 1106283-26.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Carmen Lucia da Silva - Apelante: Erika Juvenal Barbosa - Apelado: Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) (Fls: 219) - Advogada: Danielle Santiago Fortunati Kozilek (OAB: 222493/SP) (Fls: 349) 1111218-12.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Apelante: B. S. ( S/A - Apelado: D. B. A. S.A. - Adiado. adiado a pedido do 2º Juiz após voto do Relator Sorteado negando provimento ao recurso. - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) (Fls: 292) - Advogada: Patricia Miranda Pizzol (OAB: 122089/SP) - Advogado: Daniel Francisco Mitidiero (OAB: 73316/PR) (Fls: 21) 1135769-22.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Hugo Crepaldi - Apelante: Tokio Marine Seguradora S.a. - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 29) - Advogado: João Thomaz P. Godim (OAB: 270757/SP) (Fls: 134) 2066861-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Luiz Gil Finguermann (Justiça Gratuita) - Agravado: Condomínio Edifício Mianos - Interesdo.: Wilson Massami Nagamatsu - Interesdo.: Tanis Engenharia Comércio e Construção Ltda - Interesdo.: Daniella Romani - Interesdo.: Conselho Regional de Corretores de Imoveis - 2ª Regiao - não conheceram do agravo. v.u. - Advogado: Luiz Gil Finguermann (OAB: 109177/SP) (Causa própria) - Advogado: Carlos Alberto Escobar Marcos (OAB: 89067/SP) (Fls: 18) - Advogada: Renata Basile Netto (OAB: 246793/SP) (Fls: 18) - Advogada: Eliana Abreu (OAB: 214040/SP) - Advogado: Ricardo Tadeu Sauaia (OAB: 124288/SP) - Advogado: Fabio Daniel Romanello Vasques (OAB: 178993/SP) - Advogado: Ewerton Herrera Ianhes (OAB: 160289/SP) - Advogado: Marcio Andre Rossi Fonseca (OAB: 205792/SP) 2112399-06.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravada: FANNY DEVIENNE PASTORI e outro - Adiado. adiado a pedido do 2º Juiz, após voto do Relator Sorteado, negando provimento ao recurso - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) - Advogado: Osvaldo Bretas Soares Filho (OAB: 42609/SP) 2125406-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Alessio Otorino Jose Grandizoli - Agravado: ANDRÉ GOES DA SILVA - Interessada: DANIELE APARECIDA BAIS GONÇALVES - Interessada: PAULA GUIMARÃES BOSCHETTI - Deram provimento ao recurso. v.u. - Advogada: Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB: 200039/SP) (Fls: 23) - Advogado: Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB: 93989/SP) - Advogado: Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB: 114295/SP) - Advogada: Argene Aparecida da Silva (OAB: 300599/SP) - Advogado: Vinicius Tomé da Silva (OAB: 320494/SP) - Advogado: Carlos Jose Coelho (OAB: 394255/SP) 2136228-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Relator: Desª.: Carmen Lucia da Silva - Agravante: Kamate 02 Empreendimentos Imobiliários S.a. - Agravado: Carglass Automotiva Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Fabiana Fonseca Dicezare (OAB: 223960/SP) - Advogado: Renato Napolitano Neto (OAB: 155967/SP) - Advogado: Flávio Couto Bernardes (OAB: 63291/MG) 2138481-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Relator: Des.: Marcondes D’Angelo - Agravante: WELLINGTON ROBERTO PIRES DE GODOY (Justiça Gratuita) - Agravado: Rt&t Rent A Car Locadora de Veículos Ltda - Agravado: Ourotur Corporate Eireli - Agravado: Unidas S.a - Retirado de pauta. - Advogada: Tamires Dayane Parolina (OAB: 450139/SP) - Advogado: Fernando Antonio Amati Baena (OAB: 340052/SP) - Advogado: Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB: 297935/SP) - Advogada: Maria Victoria Santos Costa (OAB: 312715/SP) 2141456-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Thiago Henrique Garcia - Agravada: Andrea Carneiro Alencar - Negaram provimento ao recurso. v.u. - Advogado: Rafael Pontes Inojosa Galindo (OAB: 42962/PE) (Fls: 12) - Advogada: Andrea Carneiro Alencar (OAB: 256821/SP) (Causa própria) 2150631-53.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Priscila Torres Schott - Agravado: Claro S/A - Agravado: Lider Telecom Comércio e Serviços em Telecomunicações S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - Negaram provimento ao recurso. v.u. - Advogado: Arnaldo Gomes dos Santos Junior (OAB: 305007/SP) - Advogado: Reginaldo de Figueiredo (OAB: 378007/SP) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Advogado: Juliana Vieira Barbosa Buss (OAB: 45151/DF) 2177011-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: PATRICIA DA LAPA DA SILVA - Agravado: Externato de Educação Infantil Santa Rita Ltda - negaram provimento ao agravo. v.u. - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogada: Sandra Regina Ribeiro de Caldas Lacerda (OAB: 183755/SP) - Advogada: Angela Cotic (OAB: 168893/SP) 2177320-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Condominio Itajuba - Agravada: Maria Madalena de Sousa - Interessado: Caixa Econômica Federal - Cef - negaram provimento ao agravo. v.u. - Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB: 28559/BA) - Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Advogada: Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB: 107931/SP) 2180307-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Relator: Des.: Almeida Sampaio - Agravante: Gildete Rocha de Jesus - Agravante: Arthur Rocha Caetano (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Bradesco Vida e Previdência S.a. - Negaram provimento ao recurso.v.u. - Advogada: Yara Oliveira Florencio da Hora (OAB: 375173/SP) (Fls: 11) - RepreLeg: Gildete Rocha de Jesus 2181403-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Relator: Des.: Claudio Hamilton - Agravante: ANNUAL COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA ME - Agravado: IPS EMPREENDIMENTOS S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Nathalia Marra Nascimento (OAB: 356802/SP) - Advogado: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/ SP) (Fls: 27) 2186391-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Claudio Hamilton - Agravante: MSL ENGENHARIA LTDA. - Agravado: ABA INFRA-ESTRUTURA DE LOGISTICA LTDA - Deram provimento parcial ao recurso. V. U. - Advogado: Alberico Eugênio da Silva Gazzineo (OAB: 272393/SP) - Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Advogado: Artur Cunha dos Santos (OAB: 127891/SP) 2210033-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Carmen Lucia da Silva - Agravante: Gisele Pereira da Silva Soares - Agravado: Cleiton Conceição dos Santos - Agravado: Vivva Comércio Varejista de Cosméticos Ltda. - Agravado: Big Tower Participações Ltda - Agravado: de Lucas Participações Ltda. - Agravado: Mskonforto Sofás e Colchões Ltda. - Agravado: Msk Serviços Digitais Ltda - Agravado: Rosa Delgado Empreendimentos e Participações Ltda. - Agravado: Msk Administração e Corretagem de Seguros Ltda - Agravado: Garra Invest Unidade Berrini Operações, Investimentos e Corretagem de Seguros Ltda - Agravado: Upper Investimentos e Participações Ltda. - Agravado: Rr Família Participações Ltda. - Agravado: Solaris Gestão de Recursos Ltda. - Agravado: Glaidson Tadeu Rosa - Agravado: Carlos Eduardo de Lucas - Agravado: Msk Operações e Investimentos Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Lilia Dias Mariano (OAB: 261065/SP) 2212581-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Carmen Lucia da Silva - Agravante: UNIPRO EDITORA LTDA - Agravado: CRISTIANE APARECIDA TABORDA DE MENEZES - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Renato de Oliveira Chagas (OAB: 189136/SP) - Advogado: Bruno Leonardo Freitas da Silva (OAB: 299379/SP) (Fls: 17) 2217976-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caieiras - Relator: Des.: Claudio Hamilton - Agravante: Eucaris Andrade de Almeida - Agravado: José Felipe Bezerra Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Eucaris Andrade de Almeida (OAB: 104901/SP) (Causa própria) Processamento 14º Grupo - 27ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - sala 514 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 18 DE OUTUBRO DE 2022 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ROSEMEIRE BRUNELLI. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT, LUÍS ROBERTO REUTER TORRO, SERGIO ALFIERI, DARIO GAYOSO, ALFREDO ATTIÉ e CELINA DIETRICH TRIGUEIROS. COMPARECEU CONVOCADO(A) O(A) EXMO(A). SR(A) RICARDO CHIMENTI e ANGELA LOPES. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). LUÍS PAULO SIRVINSKAS, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. REFERENDARAM TODOS OS INDEFERIMENTOS DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO TELEPRESENCIAL. V.U. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0006534-02.2009.8.26.0565 (990.10.046324-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Fabio Bernardo - Apelado: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - Apelado: Saenge Engenharia e Participações Ltda - Não conheceram do recurso. V. U. - Advogado: Vanderlei Brito (OAB: 103781/SP) (Fls: 07) - Advogada: Suelly Reis Rulli (OAB: 27833/SP) (Fls: 336) - Advogado: Mauro Sergio Godoy (OAB: 56097/SP) (Fls: 152) 0217429-75.2009.8.26.0100 (583.00.2009.217429) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Viviane Ferreira Marques - Interessado: Pk Veículos (Curador Especial) - Negaram provimento aos recursos. V.U. - Advogada: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) (Fls: 394) - Advogada: Rose Aparecida Alves (OAB: 216433/SP) (Fls: 443) - Advogado: Roberto Izidorio Pereira (OAB: 148805/SP) (Convênio A.J/OAB) (Fls: 347) 1000174-80.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Carlos Eduardo Pereira - Apelado: Bom Negócio Atividades de Internet Ltda. - Apelado: Marlon Ricardo da Silva (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Clayton Eduardo Casal Santos (OAB: 211908/SP) - Advogado: Lucas Ballardini Beraldo (OAB: 208390E/SP) - Advogado: Rafael Bicca Machado (OAB: 354406/ SP) (Fls: 111) - Advogada: Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB: 273374/SP) - Advogado: André Gomes Costa (OAB: 353465/SP) (Fls: 54) 1000298-82.2018.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Candido e Santana Comercio de Veiculos Ltda - Apdo/Apte: COMERCIAL GERMÂNICA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO. V.U. - Advogado: Murilo Paschoal de Souza (OAB: 215112/SP) - Advogada: Giovanna Zuccolotto de Oliveira Paschoal de Souza (OAB: 229242/SP) - Advogado: Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP) - Advogada: Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP) 1000311-06.2020.8.26.0185/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Estrela D Oeste - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: WANDERSON ANTONIO GUEBARRA e outros - Embargda: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Marcelo Martins Ferreira (OAB: 187842/SP) - Advogado: Sem Advogado (OAB: SP) 1000430-60.2022.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Apte/Apda: Janine Torres Feu e outro - Apte/Apda: Ana Cecilia Leao Osorio e outros - Apelado: Julio Cesar Lima e Arantes - Não conheceram dos recursos e determinaram a redistribuição dos autos à Colenda 30ª Câmara de Direito Privado deste Eg. Tribunal de Justiça, em razão da prevenção, a cargo do sucessor na Cadeira do Eminente Desembargador falecido Marcos Ramos. V.U. - Advogado: Luiz Sergio de Vasconcelos Júnior (OAB: 29296/DF) (Fls: 27) - Advogada: Ana Carolina Leao Osorio (OAB: 41800/DF) (Fls: 1317) - Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) - Advogada: Denise Ribas Ferreira Innocencio (OAB: 134776/SP) 1000669-85.2022.8.26.0480 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Bernardes - Relator: Des.: Alfredo Attié - Apelante: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Antonio Cosme de Lima (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 145) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 145) - Advogado: Rodrigo Cerqueira Pecin (OAB: 340177/SP) (Fls: 14) - Advogado: Danilo Alves Galindo (OAB: 195511/SP) 1001057-85.2022.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Mazzon S.o.s. 24 Hs Ltda – Me - Apelada: Ana Rita da Silveira Sales e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Luis Delbem (OAB: 104676/SP) (Fls: 17) - Advogado: Celso Thiago Oliveira de Biazi (OAB: 277852/SP) (Fls: 92) 1001171-39.2020.8.26.0142 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Colina - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Cs Comercio de Cereais Eireli - Me - Apelado: Empreiteira Campos Ltda - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB: 332632/SP) (Fls: 130) - Advogada: Dinamar Ruiz Ferreira Pessolo (OAB: 130229/SP) (Fls: 74) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 133) 1001616-85.2017.8.26.0102 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cachoeira Paulista - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Benedito Gonçalves - Apelado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - Advogada: Hellen Bezerra Antonio Petschelies (OAB: 307296/SP) (Fls: 15) - Advogada: Najara Inacio Guaycuru Gonçalves (OAB: 322859/SP) (Fls: 15) - Advogada: Ana Carolina Camparini (OAB: 448897/SP) (Fls: 286) - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) (Fls: 95) 1001919-18.2019.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apte/Apdo: V. M. LTDA - Apdo/Apte: G. S. G. (Menor(es) representado(s)) - Adiado. Retirado de Pauta - Advogado: Marcio Cunha Barbosa (OAB: 242168/SP) (Fls: 89) - Advogado: Jackson Luiz de Morais Silva (OAB: 412055/SP) (Fls: 16) 1002118-27.2016.8.26.0565/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Caetano do Sul - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: E. C. E. dos I. S. - Embargdo: C. S. B. S/A - Embargdo: M. E. M. B. (Representado(a) por sua Mãe) - Embargdo: G. de S. F. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) (Fls: 143) - Advogado: Murillo Cezar Corradi (OAB: 332282/SP) - Advogado: Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados (OAB: 241287/SP) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) (Fls: 471) - Advogada: Rutinéia Spinelli da Costa (OAB: 237685/SP) (Fls: 12) - Advogado: Francisco Javier Serna Quinto (OAB: 160908/SP) - RepreLeg: Mirela de Matos Corradine - Advogado: Jose Setimo Ricardo (OAB: 231509/SP) (Fls: 320) 1002875-54.2021.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) (Fls: 195) - Advogado: Leandro Ferreira Borges (OAB: 245854/SP) (Fls: 384) - Advogada: Gabriella Fabbris (OAB: 459872/SP) (Fls: 384) - Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) (Fls: 27) 1003082-66.2019.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Apelante: R. R. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. G. B. B. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mike Stucin (OAB: 347053/SP) (Fls: 19) - Advogado: Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB: 270553/SP) (Causa própria) 1003545-77.2021.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apte/Apdo: Jonathan Ferreira Bastos - Apdo/Apte: Adriana Costa de Oliveira - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - Advogado: José Henrique de Araújo Gomes (OAB: 413248/SP) (Fls: 94) - Advogado: Fabio Fabiano (OAB: 393656/SP) (Fls: 10) 1004015-59.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apte/Apdo: Frei Caneca Shopping e Convetion Center Ltda. - Apdo/Apte: Cabana Burger Restaurante e Lanchonete Ltda - Apdo/Apte: Dubai Construtora e Incorporadora Ltda - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Celso Alves Feitosa (OAB: 26464/SP) (Fls: 29) - Advogado: Marcelo Silva Massukado (OAB: 186010/SP) (Fls: 29) - Advogado: Carlos Augusto Pinto Dias (OAB: 124272/SP) (Fls: 1424) - Advogado: Luiz Coelho Pamplona (OAB: 147549/SP) (Fls: 1424) - Advogada: Juliana Roverço Santos (OAB: 193404/SP) (Fls: 265) 1004581-85.2020.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Adiado. Após sustentação oral, retirado de pauta. - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 261) - Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) (Fls: 27) 1004712-36.2017.8.26.0223/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Paulo Sergio Tamantini - Embargdo: Robson de Souza e outro - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Paulo Marcos Resende (OAB: 216749/SP) - Advogada: Daniela Gomes de Barros (OAB: 211910/SP) - Advogada: Marisa de Souza Alija Ramos (OAB: 205493/SP) 1005531-46.2019.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Etage Indústria e Comércio Ltda. - Apelado: Verset Empreendimentos Imobiliarios Ltda - ACÓRDÃO RECONSIDERADO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO. V.U. - Advogado: Marcelo Leopoldo da Matta Nepomuceno (OAB: 154067/SP) (Fls: 24) - Advogada: Sheila Duran Didi Zattoni (OAB: 166186/SP) (Fls: 330) - Advogada: Marina Rocha Silva (OAB: 150167/SP) (Fls: 330) 1006177-51.2022.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Sonia Aparecida Cabral Barreto e outro - Embargdo: Cleusa Hernandes Fernandes - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Marcelo de Miranda Costa (OAB: 312652/SP) (Fls: 14) - Advogado: Samuel de Oliveira Melo (OAB: 292654/SP) (Fls: 95) 1008235-46.2021.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 275) - Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) (Fls: 34) 1009317-36.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apte/Apdo: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Apdo/Apte: Ramon Mateo Júnior - RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. V.U. - Advogado: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) (Fls: 214) - Advogado: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) (Fls: 214) - Advogada: Claudia Quaresma Espinosa (OAB: 121795/SP) (Fls: 12) 1009633-76.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Ofélia Mendes Cambetas - Apelado: George Tomita - Interessado: S C Bar e Restaurante Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Sabrina Rodrigues Santos (OAB: 120713/SP) (Fls: n/c) - Advogada: Cristiane Aparecida de Amorim Miranda (OAB: 362092/SP) (Fls: 13) - Advogada: Fabiola Alves Pereira (OAB: 288524/SP) (Fls: 13) 1011858-52.2021.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Apelante: Luciene Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Reinaldo Guaraldo Filho (OAB: 404573/SP) (Fls: 8) - Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) (Fls: 215) 1015007-59.2021.8.26.0008/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Embargte: Evidence Previdencia S A - Embargdo: Katia Cavalcante Caramanica - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Fabrício Zir Bothome (OAB: 337368/SP) - Advogada: Paola Otero Russo (OAB: 121002/SP) - Advogada: Fernanda Varella (OAB: 187763/SP) - Advogada: Silvia Medeiros de Almeida (OAB: 135163/SP) 1018209-92.2020.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator: Des.: Dario Gayoso - Apelante: Adriana Pool Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Avon Cosméticos Ltda - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Apelado: Oi Móvel S.a. - Em Recuperação Judicial - Apelado: Claro S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) (Fls: 19) - Advogado: Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB: 157407/SP) (Fls: 119) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 157) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 157) - Advogado: Flávia Neves Nou de Brito (OAB: 17065/BA) (Fls: 281) - Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/ SP) (Fls: 459) 1019113-19.2020.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Arnaldo Lima de Araujo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – Cptm - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Leila Francisca Mota (OAB: 381018/SP) - Advogado: Antonio Carlos Aymbere (OAB: 51671/SP) - Advogada: Michelli Monzillo Pepineli (OAB: 223148/SP) 1021791-61.2021.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alfredo Attié - Apelante: Claro Nxt Telecomunicações Ltda. (Atual Denominação de Nextel Telecomunicações Ltda.) - Apelado: Ana Paula Bandeira Marques (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: João Thomaz P. Godim (OAB: 270757/ SP) (Fls: 124) - Advogada: Lindinez Costa Campos (OAB: 422004/SP) (Fls: 11) 1023649-39.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Tng Comércio de Roupas Ltda - Apelado: Mph Empreendimentos Imobiliários Ltda - Conheceram em parte e negaram provimento na parte conhecida. V. U. - Advogado: Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 128686/RJ) (Fls: 83) - Advogado: Wander de Paula Rocha Junior (OAB: 107974/SP) (Fls: 06-ap) - Advogado: Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB: 107957/SP) (Fls: 06-ap) 1027885-03.2021.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Argo Seguros Brasil S.a. - Embargdo: Msc Mediterranean Shipping Company S.a - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Thaynara Rodrigues Guerreiro dos Santos (OAB: 436976/SP) - Advogado: Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB: 178171/SP) - Advogado: Henrique Paraiso Alves (OAB: 376669/SP) - Advogada: Aline Satil Bataglia (OAB: 205562/SP) - Advogada: Roberta Sinigoi Seabra de Azevedo Frank (OAB: 164781/SP) 1035278-10.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Flavio Ciccarelli e outro - Apelada: Meire Ribeiro e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Thayna Nascimento Barros (OAB: 446291/SP) (Fls: 137) - Advogado: João Lucio Niedzielski Leite (OAB: 306038/SP) (Fls: 9) 1036664-88.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Erika Miyake - Apelado: Jjo Construtora e Incorporadora Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Thiago Pereira dos Santos (OAB: 435574/SP) (Fls: 25) - Advogada: Giuliana Maria Rita Barberis (OAB: 306617/SP) (Fls: 214) - Advogado: Leandro Bonini Farias (OAB: 258513/SP) (Fls: 214) - Advogada: Patricia Rodrigues Soares Sabino (OAB: 368010/SP) 1038036-61.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apelante: Cabana Burger Restaurante e Lanchonete Ltda - Apelante: Dubai Construtora e Incorporadora Ltda - Apelado: Frei Caneca Shopping e Convetion Center Ltda. - Negaram provimento aos recursos. V. U. - Advogado: Carlos Augusto Pinto Dias (OAB: 124272/SP) (Fls: 543) - Advogado: Jose Coelho Pamplona Neto (OAB: 134643/SP) (Fls: 543) - Advogada: Juliana Roverço Santos (OAB: 193404/SP) (Fls: 23) - Advogado: Celso Alves Feitosa (OAB: 26464/SP) (Fls: 259) - Advogado: Marcelo Silva Massukado (OAB: 186010/SP) (Fls: 259) 1038836-13.2015.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Apelante: Antonio Branco Souto (Justiça Gratuita) - Apelado: Circular Santa Luzia Ltda - Apelado: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Juliana da Silva Alves (OAB: 261837/SP) (Fls: 12) - Advogada: Venessa Pereira Teixeira Nascimento (OAB: 288455/SP) (Fls: 63) - Advogado: Gaber Lopes (OAB: 16943/SP) (Fls: 63) - Advogado: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) (Fls: 206) - Advogado: Denis Atanazio (OAB: 229058/ SP) (Fls: 205) 1045220-34.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Apte/Apdo: LH Barra Rio Administracao Hoteis Spe Ltda (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Nec Latin América S.A. - Apdo/Apte: Prodomus Administração Hoteleira Ltda (Justiça Gratuita) - Deram parcial provimento ao recurso da LH Barra e negaram provimento aos recursos da corré Prodomus e da autora. V.U. - Advogado: CESAR AUGUSTO FAVERO (OAB: 74409/ RS) (Fls: 370) - Advogado: Rodrigo Elias de Marchi (OAB: 382358/SP) (Fls: 35) - Advogado: Roberto Felipe Klos (OAB: 307344/ SP) (Fls: 35) - Advogado: Renato de Souza Alves (OAB: 187627/RJ) (Fls: 146) 1051968-56.2017.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Apelante: Movida Locação de Veículos Ltda - Apelado: Jonathan Lopes de Oliveira e outro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Renato Diniz da Silva Neto (OAB: 19449/BA) (Fls: 222) - Advogado: Claudio Luis Bezerra dos Santos (OAB: 271310/SP) (Fls: 12) - Advogado: Thiago Sampaio Antunes (OAB: 238556/SP) (Fls: 12) 1085875-77.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alfredo Attié - Apelante: Agro-pastoril Nittom Ltda - Apelado: Condomínio Edifício Perval - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Thiago Neves Lins (OAB: 296328/SP) (Fls: 26) - Advogado: Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP) (Fls: n/c) - Advogada: Alessandra de Souza Dias Caldara (OAB: 247337/SP) (Fls: n/c) 1111185-22.2020.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: S. A. e C. de E. S.A - Embargdo: C. de C. de E. E. - C., e O. - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Bruno Tadayoshi Hernandes Matsumoto (OAB: 258650/SP) - Advogado: Rafael Villar Gagliardi (OAB: 195112/SP) 1118755-25.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Apelante: Tokio Marine Seguradora S.a. - Apelado: Elektro Redes S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Lauro Vieira Gomes Junior (OAB: 117069/SP) (Fls: 36) - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 173) 1134417-05.2016.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Carlos Alberto Grandis Amaral (Espólio) e outro - Embargdo: Msc Cruzeiros do Brasil Ltda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB: 142462/SP) - Advogado: André de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) 2021477-79.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Embargte: Levi Correia - Embargdo: Colégio Augusto Laranja Ltda - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Levi Correia (OAB: 309052/SP) - Advogada: Roberta de Braganca Freitas Attie (OAB: 130947/SP) 2034450-37.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Alfredo Attié - Embargte: Persico Pizzamiglio Sa - Em Recuperação Judicial - Embargdo: Soluções Em Aço Usiminas S/A - Interessado: Rio Negro Comercio e Industria de Aço S/A - Interessado: FRANCESCO LUIZ PERSICO (Espólio) - Interessado: Lina Eva Maria Pizzamiglio Persico - Acolheram os embargos, com efeitos modificativos. V. U. - Advogado: Acácio Cezar Barreto (OAB: 169268/RJ) (Fls: 31) - Advogado: Charles Hanna Nasrallah (OAB: 331278/SP) (Fls: 30) - Advogado: João Marcelo Guerra Saad (OAB: 234665/SP) - Advogada: Iris Vania Santos Rosa (OAB: 115089/SP) - Advogado: Aldo Antonio Raphael Raia (OAB: 6979/SP) - Advogado: Marcelo de Biasi Pereira da Silva (OAB: 162541/SP) - Advogado: Roberto Fernandes de Almeida (OAB: 61726/SP) - Advogado: José Geraldo Jardim Munhoz (OAB: 133714/SP) 2041180-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Lucas de Jesus Silva - Agravado: Legacy Incorpordadora Ltda e outro - Agravado: Pedro Lopes Arná - Epp - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogado: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) (Fls: 144 1g) - Advogado: Émerson Callejon Lincka (OAB: 176707/SP) - Advogado: André Luiz Dias (OAB: 186934/SP) 2048462-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Águas de Lindóia - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Edna Flavia Cunha - Agravado: REGUCA - ADMIN ISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. EPP e outro - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogada: Laís de Castro Franco Nardy (OAB: 372988/SP) (Fls: 61) - Advogado: Fausto Navajas de Sá Leite (OAB: 321412/SP) (Fls: 62) 2063860-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: A. S. B. X. S.A. - Agravada: A. P. S. G. - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Alexandre Enéias Capucho (OAB: 220844/SP) - Advogado: Rubens Decoussau Tilkian (OAB: 234119/SP) - Advogado: Vinicius Ferreira de Andrade (OAB: 237413/SP) 2076816-23.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Perplan Presidente Prudente Empreendimento Imobiliários Ltda. e outro - Agravado: Jefferson Luiz Almeida - Agravada: Jocimary Renata Longato Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Amanda da Cruz Martineti (OAB: 317647/SP) (Fls: 55) - Advogado: Rone Cesar Aparecido Zumba (OAB: 341917/SP) (Fls: 53) - Advogado: Bruno Cesar da Silva Zumba (OAB: 433245/SP) (Fls: 54) 2094017-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: L Coelho e J Morello Advogados Associados - Agravado: Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) - Advogado: Marcus Vinicius de Oliveira Souza (OAB: 366129/SP) - Advogado: Cynthia Tavares (OAB: 12589/BA) 2096185-37.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - Agravada: Bianca Cury - Interessado: Banco J Safra S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) - Advogado: Paulo Cesar Guzzo (OAB: 192487/SP) - Advogada: Amanda Galantini Garcia Guedes (OAB: 263786/SP) 2100675-05.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Embargte: Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda - Embargdo: MAYKON DE OLIVEIRA - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) (Fls: 18) - Advogada: Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) (Fls: 18) 2104473-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Livraria Cultura S A (Em Recuperação Judicial) e outros - Agravado: Log Commercial Properties e Participações S.a. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Leon Alexander Prist (OAB: 303213/SP) - Advogado: Thiago da Costa E Silva Lott (OAB: 101330/MG) 2105102-11.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Fibraveloz Provedor de Internet Ltda - Embargdo: Energisa Sul- sudeste Distribuidora de Energia S/A - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogado: Paulo Henrique da Silva Vitor (OAB: 106662/ MG) - Advogado: Alan Silva Faria (OAB: 114007/MG) - Advogado: Gustavo de Melo Franco Tôrres e Gonçalves (OAB: 128526/ MG) - Advogado: Renato Luiz Franco de Campos (OAB: 209784/SP) 2113249-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações S/A - Agravado: L Coelho e J Morello Advogados Associados - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Carolina Soledade Santos (OAB: 53593/BA) - Advogado: Cynthia Tavares (OAB: 12589/BA) - Advogado: Luiz Eduardo Moreira Coelho (OAB: 54770/SP) - Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) 2118136-53.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Bunge Alimentos S/A - Agravado: Ernan Lizandro de Miranda - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB: 206727/SP) 2122303-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: S/A Paulista de Construcoes e Comercio - Agravado: Locaterra Locação de Equipamentos Ltda - Interessado: Constran S/A Construções e Comércio - Em Recuperação Judicial - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Daniel Dorsi Pereira (OAB: 206649/SP) - Advogada: Simone Rodrigues Fonseca (OAB: 295747/SP) - Advogado: Ian Gimenes Rocha (OAB: 297242/SP) (Fls: 32) - Advogado: Tonie Carlos Padilha Garcia (OAB: 160558/SP) 2124118-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: UNIPATIUN-CAR ESTACIONAMENTO E LANCHONETE LTDA. ME - Agravante: Waldeilson Antonio dos Santos - Agravado: Vitória Campinas Empreendimentos Imobiliários e Participações Spe Ltda. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Vilga Santamaria (OAB: 253460/SP) - Advogado: Fábio de Andrade (OAB: 166698/SP) - Advogado: Marcelo Martins Alves (OAB: 331084/SP) - Advogado: Rafael Agostinelli Mendes (OAB: 209974/SP) 2127734-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Luís Roberto Reuter Torro - Agravante: Pedro Luiz Cerri - Agravado: Wpr Participações Ltda. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Priscila Ostrowski (OAB: 208274/SP) - Advogado: Alexandre Letizio Vieira (OAB: 74304/SP) - Advogado: Jose Alexandre Manzano Oliani (OAB: 151581/SP) - Advogado: Fernando Moreira Dummond Teixeira (OAB: 108112/MG) 2138444-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Deuzeni Alves Coutinho - Agravado: Viação Metropole Paulista S/a. e outros - Interessado: Sebastiao Alves Coutinho - Interessado: Vip Transportes Urbanos Ltda. - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - Advogada: Raquel Marcos Ferrari (OAB: 261144/SP) - Advogado: Marcos Andre Pereira da Silva (OAB: 161014/SP) 2143931-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Sthefano Bruno Pinto da Costa - Agravante: Barbara Izabela Costa Micheletti - Agravado: Tatiane Almeida da Silva - Interessado: José Fernando Pinto da Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Tárik Alves de Deus (OAB: 13039/MS) (Fls: 28) - Advogado: Luciano Jardon Zacheo (OAB: 353043/SP) - Advogada: Liziê Cristina Montanholi Kassab (OAB: 402722/SP) - Advogado: Renato Luiz Goncalves dos Santos (OAB: 347385/SP) (Fls: 27) - Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) 2146575-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Porto Seguro Locadora de Veículos Ltda - Agravado: ERGO 3RX INDUSTRIA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Beatriz Toratti (OAB: 434015/SP) - Advogado: Luiz Antonio Castro de Miranda Filho (OAB: 296837/SP) - Advogada: Lenise Leme Borges Barros (OAB: 375313/SP) (Fls: 28) 2147353-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: MARIA DE LOURDES PAZZOTTI FLAUSINO e outro - Agravada: IRACI DOS SANTOS SILVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. V.U. - Advogado: Fabiano Aurelio Martins (OAB: 303176/SP) (Fls: 177) - Advogado: Daniel de Albuquerque (OAB: 249237/SP) 2149204-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Agravante: Hotelaria Accor Brasil S/A - Hotel Ibis - Agravado: Paulo Sergio Mauricio Barbosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Amanda Chaves Rodrigues (OAB: 186254/RJ) - Advogado: Adriana Astuto Pereira (OAB: 389401/SP) - Advogado: Gustavo Campos Maurício (OAB: 156143/SP) 2162193-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Donizeti Aparecido Correa - Agravado: Edmilson Vitor dos Santos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Rafael Souza Corrêa (OAB: 364291/SP) - Advogada: Bianca Cobbos Tirich (OAB: 308820/ SP) - Advogada: Vilma Aparecida Gomes (OAB: 272551/SP) 2194653-02.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Sergio Alfieri - Agravante: Patricia Rios Salles de Oliveira - Agravado: THIAGO ORLOSKI ME e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Patricia Rios Salles de Oliveira (OAB: 156383/SP) - Advogada: Mariza Florencio Viana (OAB: 410371/SP) 2197317-06.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Agravante: Revati S.a. Açucar e Alcool (Em recuperação judicial) e outro - Agravado: José Domingos Lot e outro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB: 117334/SP) (Fls: 43) - Advogado: Alexandre Ghazi (OAB: 299124/SP) (Fls: 43) - Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS) (Fls: 38) - Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) (Fls: 38) 2226905-92.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Relator: Des.: Rogério Murillo Pereira Cimino - Embargte: Happy Times Entretenimento Ltda - Embargdo: Christmas Magic Comércio Importação e Exportação EIRELI - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Frederico Feitosa da Rosa (OAB: 18928/ PE) - Advogado: Daniel Maia de Barros e Silva (OAB: 26741/PE) - Advogada: Patricia Cristina da Silva (OAB: 271277/SP) - Advogado: Diordes Onilio da Silva (OAB: 386626/SP) 2227180-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Alfredo Attié - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravada: Maria Clara de Camargo Traldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Marina Guapindaia Figueiredo (OAB: 469539/SP) - Advogado: Ciro Torres Freitas (OAB: 208205/SP) - Advogado: Pablo Rodrigo Jacinto (OAB: 208004/SP) 2229360-30.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ubatuba - Relator: Desª.: Daise Fajardo Nogueira Jacot - Embargte: Fernanda Possa Felice Marques e outro - Embargdo: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLARE - Embargdo: Leonardo Celestino de Carvalho - Interessado: Eduardo Emanuel Vieira Guedes e outro - Acolheram os embargos. V. U. - Advogado: Danillo Chimera Piotto (OAB: 349809/SP) - Advogada: Ana Louise Holanda de Medeiros (OAB: 277012/SP) - Advogado: Andre Luiz da Silva (OAB: 342660/SP) (Fls: 67) Processamento 16º Grupo - 32ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2022 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. LUIS FERNANDO NISHI, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) VALDIR SILVESTRE DOS SANTOS. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. RUY COPPOLA, KIOITSI CHICUTA, CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA, JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS e CELINA DIETRICH TRIGUEIROS. ESTEVE PRESENTE NA SESSÃO O PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. PAULO SÉRGIO PUERTA DOS SANTOS. O PRESIDENTE, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DEMAIS, , APRESENTOU(ARAM) HOMENAGENS DE ACORDO COM O(S) OFÍCIO(S) RECEBIDO(S).FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0003669-63.1996.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Ruy Coppola - Apelante: Banco do Progresso Sa (Massa Falida) - Apelado: Consobra Construcoes Manutencao e Pinturas Industriais Ltda - Interessado: Osmar Brina Correa Lima - Advogados - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Wadih Helu (OAB: 8273/SP) (Fls: 193) - Advogado: João Paulo Dominguez Oliveira (OAB: 168210/SP) - Advogado: Vivian Vogel Pinto (OAB: 129504/SP) - Advogado: Sergio Mourão Correia Lima (OAB: 64026/MG) 0054104-35.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Celina Dietrich Trigueiros - Apte/Apdo: Nidera Seeds Brasil Ltda - Apdo/Apte: Jaime Luis Zanella - Adiado. Reiniciado o julgamento, após o voto do 2º juiz pediu vista o 3º . - Advogado: Luis Armando Silva Maggioni (OAB: 322674/SP) (Fls: 178) - Advogado: Camila Damo Silva (OAB: 75032/RS) - Advogado: Denison Felipe Gadini (OAB: 60278/PR) (Fls: 365) 1000909-03.2022.8.26.0439 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pereira Barreto - Relator: Des.: Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) (Fls: 141/165) - Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) (Fls: 16/26) 1000916-20.2022.8.26.0366 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mongaguá - Relator: Des.: Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Apelante: Tokio Marine Seguradora S.a. - Apelado: Elektro Redes S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 31) - Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) (Fls: 144) 1002658-97.2021.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Relator: Des.: Ruy Coppola - Apelante: Atlas Bebedouro Veículo e Peças Ltda - Apelada: Adriana Carla Bunute (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - Advogado: Leandro Cesar de Jorge (OAB: 200651/SP) (Fls: 126) - Advogado: Paolo Alves da Costa Rossi (OAB: 274704/SP) - Advogada: Claudia Silmara Ferreira Ramos (OAB: 322345/SP) (Fls: 12) - Advogado: Gustavo Henrique Olivato (OAB: 357232/SP) - Advogada: Roberta Fabiana Zugaib Kyriakopoulou (OAB: 166795/SP) (Fls: 250) 1003038-61.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Relator: Des.: Ruy Coppola - Apelante: Reginaldo Luis da Silva Santachiara - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) (Fls: 219) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 76) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 76) 1007564-75.2017.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Relator: Des.: Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Apelante: Delicias do Açai Ribeirão Preto Ltda ME - Apelado: Vito Dalpian - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Arthur Augusto Paulo Poli (OAB: 343672/SP) (Fls: 23) - Advogado: Leonardo Marques Ferreira (OAB: 220194/SP) (Fls: 181) - Advogada: Rosemary Aparecida Pereira Sousa (OAB: 101708/SP) (Fls: 181) - Advogado: Geordano Paraguassu Pereira (OAB: 397297/SP) (Fls: 334) 1007725-84.2014.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Relator: Desª.: Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: TECNICAD ENGENHARIA E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA - Apelado: Consórcio Empreendedor Campinas Shopping Center - Não conheceram do agravo retido e negaram provimento ao apelo. V.U. - Advogada: Iara Regina Luiz (OAB: 337272/SP) (Fls: 258) - Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) (Fls: 330) - Advogada: Daniela Grassi Quartucci (OAB: 162579/SP) 1009976-66.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Ruy Coppola - Apelante: Luana Cristina Gonçalves do Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Deram provimento ao apelo da ré, com observação, e negaram provimento ao apelo da autora. V.U. - Advogado: Wesley Pazeto dos Santos (OAB: 334753/SP) (Fls: 12) - Advogado: Vitor Alves da Silva (OAB: 388735/SP) (Fls: 12) - Advogada: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB: 316485/SP) (Fls: 11) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 146) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 144) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 144) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) 1010292-53.2019.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator: Des.: Luis Fernando Nishi - Apelante: Silvana Gabriele e outro - Apelado: Azul Companhia de Seguros Gerais S/A - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - Advogado: Luiz Gustavo Carmona (OAB: 285948/SP) (Fls: 20) - Advogado: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) (Fls: 217) - Advogado: Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) (Fls: 218) - Advogado: Eduardo José Ferretti Frugis (OAB: 198159/SP) 1012343-65.2018.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Relator: Desª.: Celina Dietrich Trigueiros - Apelante: Auto Posto Bolinha Dracena Ltda. - Apelada: Petrobrás Distribuidora S/A - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - Advogada: Carolina Rodrigues da Silva (OAB: 91024/PR) (Fls: 57) - Advogado: Eduardo dos Santos (OAB: 19861/PR) (Fls: 57) - Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) (Fls: 296) 1014630-72.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luis Fernando Nishi - Apelante: Kauan Yuri da Conceição Araújo Gomes (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 36) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 116) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 116) 1016693-04.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Luis Fernando Nishi - Apelante: Evidence Previdencia S A - Apelada: Raquel Baldin Saponara - Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. - Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) (Fls: 22) - Advogado: Marcus Baldin Saponara (OAB: 198256/ SP) (Fls: 711) 1019763-61.2018.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Apelante: Jose Santo Cavaloti - Apelado: Phoenix Tower Participações S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Abner Gomyde Neto (OAB: 264826/SP) (Fls: 304) - Advogada: Ana Cândida Libano Cal Garcia (OAB: 328085/SP) (Fls: 304) - Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) (Fls: 48) 1021581-82.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Ruy Coppola - Apelante: Marinalva Siqueira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) (Fls: 38) - Advogada: Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) (Fls: 122) - Advogado: Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) (Fls: 122) - Advogado: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) (Fls: 124) - Advogada: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) (Fls: 122) 1021684-78.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator: Des.: Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Apelante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Apelada: Jeane Andrade de Jesus (Justiça Gratuita) e outros - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) (Fls: 445) - Advogada: Aline Rozante (OAB: 217936/SP) (Fls: 8) - Advogado: Lucas Rossatto Castro Arruda (OAB: 358240/SP) 1023974-74.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Apelante: Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A (Em recuperação judicial) - Apelado: Antônio Alves dos Santos (Não citado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Alberto Felipe Lima Coimbra (OAB: 456899/SP) (Fls: 74) - Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 187583/SP) (Fls: 132) - Advogado: Jorge Berdasco Martinez (OAB: 136517/RJ) (Fls: 132) - Advogada: Thaís Ferreira Meneses (OAB: 459625/SP) 1027259-76.2019.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Relator: Des.: Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Apte/Apdo: Forjas Taurus S/A - Apdo/Apte: DECIO LIMA DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Deram parcial provimento ao recurso do autor e o negaram ao da ré.V.U. (indeferida a sessão telepresencial, vez que o critério não é da parte e sim da turma julgadora) - Advogado: Sergio Leal Martinez (OAB: 7513/RS) (Fls: 133) - Advogada: Luciana Rodrigues da Silva Martinez (OAB: 45362/RS) (Fls: 133) - Advogado: Sergio Eduardo Rodrigues da Silva Martinez (OAB: 32803/RS) (Fls: 133) - Advogado: Pedro José Sanches de Souza (OAB: 417835/SP) (Fls: 15) 1036425-39.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Desª.: Celina Dietrich Trigueiros - Apte/Apdo: Rusty Lanchonete Ltda e outro - Apdo/Apte: Cesar Dinamarco Corsi - Não conheceram do recurso da locatária, negaram provimento ao recurso do fiador e deram parcial provimento ao recurso adesivo do locador. V. U. - Advogado: Luis Gustavo Moraes da Cunha (OAB: 187824/SP) (Fls: 101) - Advogado: Marcus Vinicius Pereira de Barros Armada (OAB: 331495/SP) (Fls: 7) 1051890-47.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Relator: Des.: Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Chubb Seguros Brasil S/A - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) (Fls: 218) - Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) (Fls: 47) 1081904-84.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Apelante: I. E. LTDA - Apelado: A. E. C. F. de I. I. F. - Não conheceram. V. U. (Indeferida a sustentação oral por falta de previsão legal) - Advogado: Flávio Galdino (OAB: 256441/SP) (Fls: 29) - Advogado: Felipe Brandão André (OAB: 163343/ RJ) (Fls: 29) - Advogada: Claudia Maziteli Trindade (OAB: 150902/SP) - Advogada: Bruna Gallucci Ortolan (OAB: 459776/SP) - Advogado: Victor Silva Castro (OAB: 470096/SP) - Advogado: Fernando Eduardo Serec (OAB: 86352/SP) (Fls: 227) - Advogado: Lucas Britto Mejias (OAB: 301549/SP) (Fls: 227) 1115294-45.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Apelante: Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S.a. - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458A/SP) (Fls: 133) - Advogado: Agnaldo Libonati (OAB: 115743/SP) (Fls: 27) - Advogada: Kelly das Neves Leite (OAB: 266227/SP) (Fls: 27) 2189671-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Relator: Des.: Luis Fernando Nishi - Agravante: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Agravado: SILVIO DO NASCIMENTO - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Advogada: Maristela de Souza (OAB: 307388/ SP) 2200842-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Agravante: Lucae Assessoria e Consultoria Tributária Ltda - Agravado: Paulo Roberto Justo de Almeida - Interessado: Instituto Santanense de Ensino Superior (unisant´anna) - Interessado: Walter Barreto D almeida - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Luiz Antonio Caetano Júnior (OAB: 270888/SP) - Advogado: Paulo Roberto Justo de Almeida (OAB: 221798/SP) (Causa própria) - Advogado: Franco Messina Scalfaro (OAB: 157732/SP) - Advogada: Ana Claudia Rueda Galeazzi (OAB: 167161/SP) - Advogado: Walter Barretto D’almeida (OAB: 16053/SP) (Causa própria) 2226155-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Agravante: Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Agravado: Natália Pereira Cavalcante - Agravado: Sandra Paixão Santana Pereira - Retirado de pauta. - Advogada: Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB: 251382/SP) (Fls: 38) - Advogado: Giuseppe Giamundo Neto (OAB: 234412/SP) - Advogado: Nelson Jose da Silva Junior (OAB: 330154/SP) (Fls: 39) 2226422-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Relator: Des.: Luis Fernando Nishi - Agravante: Vereda Tropical Condomínio Edifício - Agravado: Roberto Caetano Penha e outro - Interessado: Ipiranga Produtos de Petroleo S/A - Interessado: FORM FLEXOGRAFIA INDUSTRIA GRAFICA LTDA - EPP - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Jose Renato de Almeida Monte (OAB: 99275/SP) - Advogada: Adrianne Freitas Monte Cunha (OAB: 326103/SP) - Advogado: Eduardo Spolon (OAB: 298541/SP) - Advogado: Mauricio Alvarez Mateos (OAB: 166911/SP) - Advogada: Maria Carolina Mateos Morita (OAB: 235602/SP) - Advogado: Paulo Alvim Roberto da Silva (OAB: 271816/SP) Seção de Direito Público Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Junior, 72 – 3º andar – sala 32 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA EM 24 DE OUTUBRO DE 2022 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. COIMBRA SCHMIDT, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) ANDREA TAVORA MIYATA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. MOACIR PERES, MAGALHÃES COELHO, EDUARDO GOUVÊA e FERNÃO BORBA FRANCO. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). EDGARD MOREIRA DA SILVA, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. AO INÍCIO DOS TRABALHOS, O COLENDO GRUPO EXTERNOU VOTOS DE PROFUNDO PESAR PELO FALECIMENTO DO EXMO. DESEMBARGADOR ALEXANDRE MOREIRA GERMANO, OCORRIDO EM 21 DE OUTUBRO DE 2022 E PELO FALECIMENTO DO SR. UBALDO ZOMER NETTO, PAI DA EXMA. DESEMBARGADORA ANA PAULA ZOMER, OCORRIDO EM 17 DE OUTUBRO DE 2022. TAMBÉM EXTERNARAM VOTOS DE FELICITAÇÕES PELA PROMOÇÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI, OCORRIDA EM 18 DE OUTUBRO DE 2022. A SEGUIR, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 0004904-54.2014.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação Cível - Jandira - Relator: Des.: Magalhães Coelho - Apte/Apdo: Acindar do Brasil Ltda - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso da FESP e acolheram parcialmente o recurso da contribuinte. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Ricardo Krakoviak - Advogada: Maria Aurora Cardoso da Silva Omori (OAB: 37251/SP) (Fls: 83) - Advogado: Ricardo Krakowiak (OAB: 138192/SP) (Fls: 83) - Advogado: Leo Krakowiak (OAB: 26750/ SP) - Advogado: Pedro Henrique Lacerda Barbosa Ladeia (OAB: 430526/SP) (Procurador) 0006716-55.2012.8.26.0153 - Processo Físico - Apelação Cível - Cravinhos - Relator: Des.: Moacir Peres - Apelante: Cruz Azul de Sao Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Adriano Batista (Justiça Gratuita) - Retrataram-se parcialmente do que foi julgado, com observação. V.U. - Advogada: Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) (Fls: 70) - Advogada: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Advogado: Paulo Roberto Vaz Ferreira (OAB: 93548/SP) - Advogada: Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB: 200332/SP) (Fls: 17) 0009472-51.2010.8.26.0268 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itapecerica da Serra - Relator: Des.: Magalhães Coelho - Apelante: Município de São Lourenço da Serra - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Tobiatã Empreendimentos Imobiliários - Eireli - Apelado: Reflorestadora Spina Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Imobiliária Vicente Imóveis - Interessado: Imobiliária Cézar Filho Ltda - Interessado: SOCIEDADE AMIGOS - Interessado: MARIA APARECIDA GOMES - Interessado: WALDYR LUIZ GHILARDI (Espólio) - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - Advogado: Guilherme Rodrigues de Oliveira (OAB: 431039/SP) (Procurador) - Advogado: Marineuton Arnaldo de Sousa (OAB: 207421/SP) - Advogada: Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - Advogado: Romário Almeida Andrade (OAB: 408129/SP) - Advogado: Renê Ribeiro Cintra (OAB: 188000/SP) - Advogada: Laura Conceição Pereira de Oliveira (OAB: 110274/SP) - Advogado: Joao Paulino Pinto Teixeira (OAB: 41840/SP) - Advogado: Paulo Simon de Oliveira (OAB: 124750/SP) - Advogado: Daniel Peixoto da Silva (OAB: 1362/AC) - Advogado: Alessandro de Rose Ghilardi (OAB: 309265/ SP) 0012496-87.2009.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Relator: Des.: Coimbra Schmidt - Apelante: V. L. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Interessado: T. E. - Interessado: E. J. J. da M. LTDA - Interessado: L. C. e I. LTDA (Atual Denominação) - Interessado: A. C. P. - Interessado: C. M. de M. e outro - Interessado: R. M. de B. - Interessado: M. de M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Tania Fatima Rayes Arantes (OAB: 143461/SP) (Fls: 2525) - Advogado: Carlos Henrique Credendio (OAB: 110780/SP) (Fls: 2538) - Advogado: Edson Gabriel R de Oliveira (OAB: 86982/SP) (Fls: 2642) - Advogado: Jurandyr Alves de Oliveira (OAB: 33080/SP) (Fls: 2519) - Advogado: Kleber Leandro Pereira Siqueira (OAB: 392033/SP) (Fls: 4491) - Advogada: Fernanda Gouvêa Medrado Baghim (OAB: 275596/SP) (Procurador) (Fls: 4808) - Advogado: Rogério Monteiro de Barros (OAB: 205472/SP) (Causa própria) (Fls: 4656) - Advogado: Rodrigo Abolis Bastos (OAB: 194271/ SP) (Fls: 4767) 0040748-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Apelante: Joana Dalva Cardoso Guedes (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Retirado de pauta. - Advogado: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) (Fls: 13) - Advogado: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) 1000813-67.2020.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Relator: Des.: Fernão Borba Franco - Apelante: C. F. J. - Apelado: E. de S. P. - Deram provimento ao recurso, vencidos o segundo juiz, que declarará, e o quarto juiz. - Advogado: Stenio Augusto Vasques Baldin (OAB: 262164/SP) - Advogado: Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) (Procurador) 1001372-18.2020.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Relator: Des.: Magalhães Coelho - Apelante: I. C. C. (Justiça Gratuita) - Apelado: E. de S. P. - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogada: Nayara Rodrigues da Silva (OAB: 406572/SP) (Fls: 18) - Advogado: Fabio Cruz (OAB: 405862/SP) (Fls: 18) - Advogado: Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) (Procurador) 1002759-38.2022.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Relator: Des.: Magalhães Coelho - Apte/Apda: Maria Cicera Felix Disselli (Justiça Gratuita) e outros - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Fundação do Abc - Acolheram parcialmente o recurso dos autores e negaram provimento aos recursos dos réus. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Daniel de Albuquerque. - Advogada: Agnes Pirolla de Almeida (OAB: 380396/ SP) - Advogado: Daniel de Albuquerque (OAB: 249237/SP) - Advogada: Luísa Baran de Mello Alvarenga (OAB: 329168/SP) (Procurador) (Fls: 996) - Advogada: Leticia da Silva Dias (OAB: 212600E/SP) 1005355-43.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: I Don Francesco Laticínios Ltda - Deram provimento ao recurso. V. U. Julgaram prejudicado o pedido de sustentação oral diante da ausência do advogado ao pregão. - Advogado: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) (Procurador) - Advogado: Moacyr de Oliveira Araujo (OAB: 168616/RJ) (Fls: 19) - Advogado: Iago Vasconcellos Macello Figueiredo (OAB: 214626/RJ) (Fls: 19) - Advogado: Emerson Lima Pereira de Brito (OAB: 228662/RJ) 1005446-46.2016.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator: Des.: Magalhães Coelho - Apelante: Maraíza Cristine Amâncio (Representando Menor(es)) e outros - Apelado: Faculdade de Medicina de Marilia - FAMEMA - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - Advogado: Rodrigo Escobar de Melo França (OAB: 164363/SP) (Fls: 19) - Advogado: Luiz Gustavo Andrade dos Santos (OAB: 327882/SP) (Procurador) (Fls: 102) 1007396-17.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Relator: Des.: Coimbra Schmidt - Apelante: Ercilia Correia Macedo Moura - Apelado: Daem - Departamento de Água e Esgoto de Marília - Apelado: Município de Marília - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Laryssa Macedo Moura (OAB: 438413/SP) - Advogada: Vanessa Sato Martins (OAB: 233826/SP) - Advogado: Marcelo Augusto Lazzarini Lucchese (OAB: 185928/SP) (Procurador) 1007610-14.2017.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Apte/Apdo: Ncr Brasil Ltda - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Retirado de pauta. - Advogado: Marcos Hideo Moura Matsunaga (OAB: 174341/SP) - Advogado: Adler Van Grisbach Woczikosky (OAB: 414483/SP) - Advogado: Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) (Procurador) (Fls: 12615) 1011922-68.2017.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Apelante: Jose Antonio Caldini Crespo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Município de Sorocaba - Rejeitaram as preliminares de prescrição intercorrente e de violação do contraditório, com determinação de suspensão do julgamento, com a remessa dos autos ao C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. Por V.U. - Advogado: Jose Ricardo Biazzo Simon (OAB: 127708/SP) - Advogada: Renata Fiori Puccetti (OAB: 131777/SP) - Advogado: Douglas Domingos de Moraes (OAB: 185885/SP) (Procurador) (Fls: 1336) 1017170-08.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Anderson Barros Borges - Negaram provimento ao recurso, vencido o segundo juiz, que declarará. - Advogada: Vera Fernanda Medeiros Martins (OAB: 199495/SP) (Procurador) - Soc. Advogados: Anderson Barros Borges (OAB: 187416/RJ) 1019600-93.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Thamiris Nascimento Ribeiro - Apelada: Viviane Edileuza Sabaterra de Oliveira - Adiado. Após o relator negar provimento ao recurso, pediram vistas o segundo e terceiro juízes. - Advogada: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Advogada: Maria Selma Brasileiro Rodrigues (OAB: 142997/SP) - Advogada: Gisele Regina Bernardo (OAB: 348218/SP) - Advogado: Jose Martins Barbosa Filho (OAB: 344778/SP) 1020448-46.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Coimbra Schmidt - Apelante: Heber dos Anjos Borba (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Adiado. Após o relator conhecer parcialmente do recurso, denegando-o na parte conhecida, pediu vista o segundo juiz. Sustentou oralmente a Dra. Claudia Azevedo. - Advogada: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB: 442554/SP) (Fls: 7) - Advogada: Carla Paiva Cossa (OAB: 289501/SP) (Procurador) 1024914-83.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Apelante: Deise de Paula Monteiro - Apelado: Estado de São Paulo - Afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Rogê Fernando Souza Cursino dos Santos. - Advogado: Rogê Fernando Souza Cursino dos Santos (OAB: 284311/SP) - Advogado: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) 1030223-85.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Magalhães Coelho - Apte/Apdo: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Apdo/ Apte: Fgs Transportadora Turistica Ltda - Deram parcial provimento ao recurso da Artesp e negaram provimento ao recurso da transportadora. VU - Advogada: Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) - Advogado: Flavio de Souza Senra (OAB: 222294/SP) 1039139-11.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Fernão Borba Franco - Apelante: Eduardo Pagani Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Adiado. Após o relator e segundo juiz darem parcial provimento ao recurso, pediu vista o terceiro juiz. - Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) (Fls: 23) - Advogada: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Advogado: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) 1056892-15.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Coimbra Schmidt - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelante: Derfensoria Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Município de São Paulo - Negaram provimento ao recurso, vencidos o segundo juiz, que declarará, e o terceiro juiz. Sustentou oralmente o Dr. Adriano Elias Oliveira. Fez uso da palavra o Exmo. Procurador de Justiça Edgard Moreira da Silva. - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Advogado: Alex Ciolfi Barreto Vilas Boas (OAB: 205795/ SP) (Procurador) 1065676-78.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Coimbra Schmidt - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Deram provimento aos recursos, vencidos o segundo juiz, que declarará, e o terceiro juiz. - Advogada: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) - Advogado: Bruno Gustavo Paes Leme Cordeiro (OAB: 312474/SP) (Procurador) - Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/ DP) 1066126-21.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Apelante: K. C. e S. E. LTDA me - Apelado: C. do M. de S. P. - M. - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente a Dra. Camila Nascimento Nogueira da Silva e o Dr. Rogério Vieira dos Santos. - Advogado: Camila Nascimento Nogueira da Silva (OAB: 178780/MG) - Advogado: Diego de Paula Tame Lima (OAB: 310291/SP) - Advogado: Rogerio Vieira dos Santos (OAB: 253021/SP) 2146356-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Magalhães Coelho - Agravante: Papirus Industria de Papel S/A - Agravante: Ana Laudelino Mendes - Agravante: Irene dos Santos Mendonça - Agravante: Noêmia Madalena Medina - Agravante: Sueli Ternes - Agravante: Adelia Lopes Ribeiro - Agravante: Nair Rodrigues de Oliveira - Agravante: Juliana Alaide da Silva - Agravante: Eloides Mercedes Vasconcelos - Agravante: Doralice Silva de Oliveira - Agravante: Maria Dorotéia da Costa - Agravante: Zulmira da Fonseca Garcia - Agravante: Eunice Mercedes da Silva - Agravante: Julieta Palla Lario - Agravante: Maria Candida Godoy - Agravante: Ilda Costa Moura - Agravante: Helena Leite de Barros - Agravante: Benedita Alves da Silva - Agravante: Rosana Aparecida Braga - Agravante: Marineas Galdino - Agravante: Anna Castro - Agravante: Miriam da Silva - Agravante: Cinira Alves da Silva - Agravante: Maria Glória Santos Oliveira - Agravante: Zelia Guimarães de Freitas - Agravante: Ivone Fanzé Braga - Agravante: Rosemilsa Godoy - Agravante: Marlene Silva Ribeiro - Agravante: Isaura Pereira Furquim - Agravante: Maria de Lourdes Martins Monteiro - Agravante: Gilda Gil - Agravante: Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - Agravante: Jaf Metal Indústria e Comércio LTda - EPP ( CEDENTE MARIA DE LOURDES MARTINS MONTEIRO) - Agravante: Braspress Transportes Urgentes Ltda. - Agravante: Keyworld Comercio Importação e Exportação Embalagens Ltda e outro - Agravante: Ferri & Ferri Comunicação Visual e Sinalização Ltda. - EPP - Agravante: Indústria de Bebidas Paris Ltda - Agravante: Itaba Indústria de Tabaco Brasileira Ltda. - Agravado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Deram provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Kellen Cristiane Prado da Silveira (OAB: 251954/SP) - Advogada: Mari Angela Andrade (OAB: 88108/SP) (Fls: 22) - Advogado: Oswaldo D asti de Lima (OAB: 30480/ SP) - Advogado: Ricardo Nussrala Haddad (OAB: 131959/SP) - Advogado: Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB: 279455/ SP) - Advogado: Celso Antonio Guimaro (OAB: 225626/SP) - Advogado: Armando Zanin Neto (OAB: 223055/SP) - Advogada: Alessandra Damaceno Naves (OAB: 258385/SP) - Advogado: Ernesto Saccomani Junior (OAB: 63188/SP) - Advogada: Vanessa Monik Eralda de Mendonça (OAB: 274889/SP) - Advogado: Marcelo Monzani (OAB: 170013/SP) - Advogado: Fernando Hargreaves (OAB: 100157/RJ) - Advogado: Giovana Jabur Zambonin (OAB: 100345/RJ) - Advogado: Igor Mauler Santiago (OAB: 249340/SP) - Advogado: Rômulo Valério Ávila (OAB: 452389/SP) - Advogado: Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB: 260448/ SP) - Advogado: Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP) - Advogado: Alexandre Fernandes Andrade (OAB: 272017/SP) - Advogado: Jorge Hadad Sobrinho (OAB: 91701/SP) - Advogada: Antonia Machado de Oliveira (OAB: 120279/SP) - Advogado: Danyel Furtado Tocantins Alvares (OAB: 311574/SP) - Advogada: Beatriz Batista dos Santos (OAB: 295353/SP) - Advogado: Marcos Tolentino da Silva (OAB: 371444/SP) - Advogada: Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB: 338770/SP) - Advogada: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Advogado: Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Advogado: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) 2151373-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Relator: Des.: Eduardo Gouvêa - Agravante: Nova Dumont Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Agravado: Município de Dumont - Agravado: Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Elinton Wiermann. Fez uso da palavra o Exmo. Procurador de Justiça Edgard Moreira da Silva. - Advogado: Elinton Wiermann (OAB: 349473/SP) (Fls: 507) - Advogado: Clóvis Barioni Bonadio (OAB: 343696/SP) (Fls: 576) - Advogada: Carolina Jia Jia Liang (OAB: 287416/SP) (Procurador) (Fls: 543) 2201178-97.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Relator: Des.: Magalhães Coelho - Agravante: Speedy Oil Industria e Comercio de Lubrificantes e Petróleo Ltda Epp - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) 9109917-83.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Valparaíso - Relator: Des.: Moacir Peres - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Helio Rodrigues Kosaki (Procurador) - Embargdo: Marcia Aparecida Juliati Kosaki - Rejeitaram os embargos. V. U. - Advogada: Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) (Procurador) - Advogado: Ulisses Jose Ribeiro (OAB: 81120/SP) (Procurador) - Advogado: Wilson Gomes de Jesus (OAB: 68998/SP) Subseção IX - Intimações de Acórdãos Seção de Direito Privado Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001965-57.2014.8.26.0443/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piedade - Embargte: Raimundo Eufrazio Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Ana Maria da Silva Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Grupo de Apoio Ao Adolescente e A Criança Com Cancer Graacc - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Rejeitaram os embargos. V. U. - RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INOCORRÊNCIA - RAZÕES RECURSAIS QUE SE DESTINAM, BASICAMENTE, A OBTER RESULTADO FAVORÁVEL AOS EMBARGANTES SEM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO MODO E TEMPO ADEQUADOS EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Francine Maria Carreira Marciano de Souza (OAB: 187005/SP) - Francine Maria Carreira Marciano de Souza (OAB: 187005/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Aristeu Jose Marciano (OAB: 50958/SP) (Convênio A.J/OAB) - Gabriel Arantes de Souza Lima (OAB: 397319/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0002057-62.2012.8.26.0586/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Roque - Embargte: Aurora Rocha Várzea Me - Embargdo: Maie do Brasil Comércio e Distribuição S.a - Embargdo: Reif Fundo Mútuo de Investimento Em Empresas Emergentes - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Rejeitaram os embargos. V. U. - RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INOCORRÊNCIA PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA AUTORA, SUCUMBENTE EM PARTE MÍNIMA CASO EM QUE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE PREDOMINANTEMENTE VENCEDORA NÃO PODE SER MENSURADO PELO VALOR DA CONDENAÇÃO HONORÁRIOS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE A DIFERENÇA ENTRE ESSE VALOR E O VALOR DA CAUSA REDIMENSIONAMENTO, DE OFÍCIO, PARA 11%, COMO CONSEQUÊNCIA DO ELEVADO VALOR DA SUA BASE DE CÁLCULO, DE FORMA A CORRESPONDER AO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO PATRONO DA VENCEDORA - EMBARGOS DA AUTORA REJEITADOS E ACOLHIDOS EM PARTE OS DA RÉ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB: 144423/SP) - Alexandre Lopes de Oliveira (OAB: 246422/SP) - Luiz Roselli Neto (OAB: 122478/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0003594-06.2014.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação Cível - Bertioga - Apte/Apdo: Associação dos Condominos do Loteamento Morada da Praia - Apdo/Apte: Jose Bento de Oliveira e outro - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento aos recursos. V. U. - COBRANÇA. TAXA ASSOCIATIVA. LOTEAMENTO. AÇÃO ANTERIOR PROPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO CONTRA A MESMA PESSOA QUE HAVIA ALIENADO O LOTE, RESTANDO EXTINTO O PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REPROPOSITURA SEM A CORREÇÃO DO VÍCIO. ART. 486, § 1º, DO CPC. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO.COBRANÇA. DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. VALORES QUE NÃO INTEGRAM AS PERDAS E DANOS DA PARTE VENCEDORA. PRECEDENTES DO STJ. PROPOSITURA DE DEMANDA, AINDA QUE DESPROVIDA DE FUNDAMENTO, QUE NÃO IMPLICA DANO MORAL INDENIZÁVEL AO DEMANDADO. MULTA POR LITIGÂNCIA TEMERÁRIA JÁ APLICADA. RECURSO DOS REQUERIDOS IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eloiza Maria Pereira Amancio (OAB: 311088/SP) - Simone Carneiro de Lima (OAB: 420225/SP) - Marcos Evangelista Ferreira da Silva (OAB: 292532/SP) - Marcella Baptista Ferreira da Silva (OAB: 387343/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0012447-28.2010.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: E. C. da R. - Apelado: F. C. A. - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. EDIMARA NOVEMBRINO ERNANDES - UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO C/C PARTILHA DE BENS. INSURGÊNCIA DA AUTORA CONTRA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. AFASTAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE. PROVA PRECLUSA. NULIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO V. ACÓRDÃO QUE ANULOU A PRIMEIRA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE POR TER HAVIDO SUPOSTA DESCONSIDERAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. QUESTÃO RELATIVA AO MÉRITO. NULIDADE POR SE TRATAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUJA PARTILHA DE BENS AMEALHADOS DURANTE A CONVIVÊNCIA É CONSEQUÊNCIA DECORRENTE DE LEI. NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO. NECESSIDADE DE SOLUÇÃO DE TODOS OS ASPECTOS LIGADOS À DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. RECONVENÇÃO DESNECESSÁRIA. VALOR DA CAUSA IMPUGNADO PELO RÉU. CORREÇÃO PARA CORRESPONDER AO VALOR DO PATRIMÔNIO EM DISCUSSÃO. MÉRITO. EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA UNIÃO ESTÁVEL. DOCUMENTO PARTICULAR DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO, DATADO DE 2008, COM EXPRESSA MENÇÃO DE CONVIVÊNCIA POR 15 ANOS, NÃO IMPUGNADO ADEQUADAMENTE PELA AUTORA. DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL QUE NÃO EXIGIDA A FORMA PÚBLICA. REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CC COMPROVADOS TAMBÉM POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. PERÍODO DA UNIÃO CORRETAMENTE FIXADO DE AGOSTO DE 1993 A AGOSTO DE 2010, QUANDO DO AFASTAMENTO DO RÉU DO LAR CONJUGAL. PARTILHA DOS BENS AMEALHADOS ONEROSAMENTE DURANTE A CONVIVÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.725 E 1.658 DO CÓDIGO CIVIL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AUTORA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Edimara Novembrino Ernandes (OAB: 117450/SP) - Rafael Felipe Dias (OAB: 286309/SP) - Adilson Paulo Dias (OAB: 66481/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0082434-60.2011.8.26.0002 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Idalice Ribeiro de Souza - Apelado: Rodolfo Cavalcanti Bezerra (Espólio) e outro - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Deram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para sustentação oral a Dra. Luisa Mendes - CURATELA. INTERDIÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO CONTRA A SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A RESTITUIR AO ESPÓLIO AUTOR A QUANTIA DE R$ 2.196.845,83. RÉ QUE ERA ESPOSA DO CURATELADO E EXERCEU A CURATELA DE FEVEREIRO DE 2009 ATÉ O FALECIMENTO DO MARIDO. DESPESAS COMUNS ATRIBUÍDAS EXCLUSIVAMENTE À RÉ. CÔNJUGES QUE SÃO OBRIGADOS PELAS DESPESAS COMUNS NA PROPORÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.688 DO CC. APOSENTADORIA RECEBIDA PELA RÉ QUE NÃO FOI CONSIDERADA PELO PERITO. VALOR GASTO COM OS CUIDADOS EXCLUSIVOS DO CURATELADO QUE DEVE SER EXCLUÍDO DE EVENTUAL CRÉDITO EM FAVOR DO ESPÓLIO, ASSIM COMO AS TRANSFERÊNCIAS DE QUANTIAS CUJO LEVANTAMENTO FOI AUTORIZADO JUDICIALMENTE E O SALDO EXISTENTE NA CONTA DO BANCO DO BRASIL. VEROSSIMILHANÇA DO ARGUMENTO DE QUE OS ALUGUÉIS RECEBIDOS FORAM DESTINADOS AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO LAR CONJUGAL. DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMPROVADAS E JUSTIFICADAS. EXCLUÍDA A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE AS DESPESAS. RÉ QUE DEVE RESTITUIR AO ESPÓLIO AS QUANTIAS DEPOSITADAS EM SUA CONTA E QUE PERTENCIAM EXCLUSIVAMENTE AO CURATELADO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. PERITO QUE NÃO AGIU COM IMPARCIALIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus. br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 614,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jose Almeida Silvares (OAB: 16716/SP) - Mellina Cury Ismael (OAB: 337464/SP) - Marcelo Fernandes (OAB: 118880/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0102635-07.2010.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Itauseg Saúde S. A. - Embargdo: Mauro Hochman (E outros(as)) e outros - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Acolheram os embargos. V. U. - RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO OCORRÊNCIA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR PRAZO TRIENAL TEMA 610 DO C. STJ - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE APELAÇÃO DOS AUTORES MANTIDO, MAS EM MENOR EXTENSÃO - VÍCIO SANADO EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Darcio José da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) - Estela do Amaral Alcantara Tolezani (OAB: 188951/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0113767-90.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Irmãos Unidos Participações Imobiliarias Ltda - Embargdo: Luiz Affonso Lins Ferreira Chaves - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. - RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO OCORRÊNCIA ILEGITIMIDADE ATIVA PARA O PLEITO INDENIZATÓRIO - PRELIMINAR REJEITADA PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVE SER AFERIDA “IN STATUS ASSERTIONIS”, DE MODO QUE BASTARIA ALEGAR A CONDIÇÃO DE VÍTIMA DA FRAUDE PERPETRADA PELOS IRMÃOS PARA PLEITEAR OS DANOS EMERGENTES DESSE ATO - CONCEITO QUE ENVOLVE APENAS O ATRIBUTO JURÍDICO ALEGADO PARA ATUAR NO CONTRADITÓRIO E DISCUTIR A SITUAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA, O QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM O MÉRITO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ricardo Nogueira Paschoal (OAB: 296926/SP) - Marialice Lobo de Freitas Levy (OAB: 91350/SP) - Milton Jose Neves (OAB: 25319/SP) - Pedro Sales (OAB: 91210/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0327953-42.2009.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sueli de Oliveira Gonçalves - Apelante: Pamela Suzana Oliveira Gonçalves e outros - Apelante: Edimar Benedito de Oliveira e outros - Apelado: Santa Virginia Imoveis e Administraçao - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Deram provimento aos recursos, para o fim de anular a sentença. V. U. - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SENTENÇA QUE, SEM A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, JULGA ANTECIPADAMENTE IMPROCEDENTE A AÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE OS AUTORES NÃO COMPROVARAM POSSE COM “ANIMUS DOMINI”. DESACERTO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVAS DA POSSE AD USUCAPIONEM PELOS AUTORES. POSSE É SITUAÇÃO DE FATO, CONDUTA DE QUEM AGE COM PODERES SEMELHANTES AOS DE DONO. NECESSIDADE DE INVESTIGAR O COMPORTAMENTO DO USUCAPIENTE POR TODOS OS MEIOS EM DIREITO ADMITIDOS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA APENAS NO ANO DE 2009, EM DATA PRÓXIMA AO AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO DE USUCAPIÃO. RÉ QUE DEVE COMPROVAR OPOSIÇÃO SÉRIA E JURÍDICA À POSSE EXERCIDA PELOS AUTORES ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO POSSESSÓRIA, DURANTE A FLUÊNCIA DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. MATÉRIA EXIGE A PRODUÇÃO DE PROVAS SEGURAS E INVIABILIZA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA ANULADA. RECURSOS PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ana Carolina Cintra Franco (OAB: A/CF) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Henrique Jose dos Santos (OAB: 98143/SP) - Evandro Azevedo Neto (OAB: 276957/SP) - Thays de Mello Giaimo (OAB: 236642/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001522-91.2012.8.26.0115 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: E. L. dos S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: D. dos S. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Deram provimento ao recurso. V. U. - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - RÉU NÃO PROCURADO EM ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS - INADMISSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - DECISÃO ANULADA - TORNA DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA PROSSEGUIMENTO NA FORMA DA LEI. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Regis Fernando Torelli (OAB: 119951/ SP) - Mayco Martinez (OAB: 323579/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0004077-81.2012.8.26.0115/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campo Limpo Paulista - Embargte: Alan Zaborski - Embargdo: Associaçao Melhoramentos Champs Prives - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE QUE ALEGA VÍCIO NO JULGADO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGANTE QUE PRETENDE A INFRINGÊNCIA DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Cassia Fernanda Pereira (OAB: 286056/SP) - Edney Benedito Sampaio Duarte Junior (OAB: 195722/SP) - Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB: 218122/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0017019-93.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marlene Martins Bottacin (Justiça Gratuita) - Embargda: Cleide Ramires Martins - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AÇÃO DE EXIGIR CONTAS SEGUNDA FASE - SENTENÇA RECONHECENDO QUE AS CONTAS APRESENTADAS NÃO SÃO BOAS - SENTENÇA ANULADA, ACOLHENDO PLEITO SUBSIDIÁRIO DA PRÓPRIA EMBARGANTE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTÊNCIA MATÉRIAS QUE SERÃO SUBMETIDAS AO JUÍZO, CONSIDERANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Regina de Roza (OAB: 145814/SP) - Rosemary Pereira do Amaral (OAB: 193082/SP) - Marco Aurelio Gabriel de Oliveira (OAB: 151588/SP) - Armando Sanchez (OAB: 21825/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0025942-80.2013.8.26.0001/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria de Fatima de Carvalho Rama - Embargdo: Jose Carlos de Carvalho (Espólio) - Embargdo: Gesonilton Pereira dos Santos - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL CONSTATADO E AGORA REPARADO - QUESTÃO DECIDIDA COM ANÁLISE DE PROVAS E NOS LIMITES DO DISCUTIDO - OMISSÃO REPELIDA - VIA IMPRÓPRIA PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Hélio Rubens Batista Ribeiro Costa (OAB: 137092/SP) - Juliana Norder Franceschini (OAB: 163616/SP) - Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB: 131627/SP) - Edson Alberico (OAB: 215738/SP) - Glaucia de Melo Santos (OAB: 295861/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0034730-53.2007.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Construtora Ipoa Ltda - Embargdo: Condominio Residencial Estados Unidos - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE QUE ALEGA OMISSÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGANTE QUE PRETENDE A INFRINGÊNCIA DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ricardo Tadeu Scarmato (OAB: 246369/SP) - Thelma Laranjeiras Salle (OAB: 126554/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0149969-08.2008.8.26.0100/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Nobre Seguradora do Brasil S A (Liquidação Extra-Judicial) - Embargdo: Igesp S A Centro Medico e Cirurgico Instituto de Gastroenterologia de Sao Paulo - Embargdo: Renato Vieira da Cruz - Embargdo: Marcelo Teixeira de Miranda (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO RECONHECIDA - GRATUIDADE POR DEFERIR ANTE HIPOSSUFICIÊNCIA - EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Rosemeiri de Fatima Santos (OAB: 141750/SP) - Vanessa Gimenez (OAB: 231830/SP) - Carlos Carmelo Nunes (OAB: 31956/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0325709-52.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Helbor Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Embargdo: Jocimar Carlos Pedroso da Silva - Embargdo: Cinthia Passos Assumpçao Pedroso - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INEXISTENTE CARÁTER INFRINGENTE INADMISSÍVEL A REFORMA DA DECISÃO EMBARGADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE NÃO É A VIA ADEQUADA PARA TANTO PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO ACERCA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS COMO AFRONTADOS, JÁ QUE A QUESTÃO JURÍDICA POR ELES DISCIPLINADA FOI EXPRESSAMENTE APRECIADA EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Montenegro Silva (OAB: 230288/SP) - Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Cristina Ferraz (OAB: 99647/SP) - Leopoldo Rossi Azeredo Telo (OAB: 202139/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 1005454-87.2014.8.26.0604 - Processo Físico - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: LPS Campinas Consultoria de Imoveis Ltda - Apelado: 3Z Sumaré Empreendimentos Imobiliários Ltda (Nova Denominação da ACS SUMARÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) e outro - Apelado: Antonio Jeferson da Silva e outro - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento ao recurso. V. U. - PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE CORRÉU. INSURGÊNCIA POR SIMPLES PETIÇÃO DE NULIDADE. FALTA DE APELAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. NULIDADE QUE PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS PROTOCOLADO E NÃO JUNTADO. INTIMAÇÃO NOS ANTIGOS PATRONOS. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 272, §5º DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) - Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB: 203788/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 RETIFICAÇÃO Nº 0038682-18.2010.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Laboratório Stecca de Patologia e Citologia de Sorocaba Ltda. - Apelante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Em Liquidação Extrajudicial - Apelado: Mario Cabral Gomes (Espólio) e outros - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deixaram de conhecer o recurso da seguradora litisdenunciada. No mais, acolheram a preliminar apresentada pelo corréu Laboratório Stecca de Patologia e Citologia de Sorocaba, e deram provimento ao recurso, para anular a r. sentença. V. U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA NA CONCLUSÃO DE EXAME ANATOMOPATOLÓGICO, QUE TERIA PREJUDICADO, OU ATÉ MESMO IMPEDIDO, TRATAMENTO EFICAZ DO AUTOR, NO COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS E DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. DESERÇÃO. REQUERIMENTO DA LITISDENUNCIADA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA EM RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO, O QUAL FOI DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL QUE TEVE SEU SEGUIMENTO NEGADO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SUPOSTA FALHA COMETIDA POR LABORATÓRIO PERTENCENTE À REDE CREDENCIADA DO SEGURO SAÚDE FORNECIDO PELA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA, COM PRODUÇÃO DE TÃO SOMENTE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DA FASE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PARA COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO ALEGADO DIREITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE SE REVELA, NA HIPÓTESE, INDISPENSÁVEL À EVENTUAL COMPROVAÇÃO DA TESE. RECURSO DO LABORATÓRIO RÉU PROVIDO, PARA ANULAR A R. SENTENÇA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Evandro Correa da Silva (OAB: 88337/SP) - Alan Martinez Kozyreff (OAB: 230294/SP) - Raquel Motta Calegari (OAB: 290661/SP) - Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Simone Mendes Eurin (OAB: 251376/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Nº 0048341-52.2003.8.26.0002 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Manuel Rodrigues Antunes Leal - Apelado: Jose Rodrigues Antunes Leal - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE QUANTIA APURADA. INSURGÊNCIA DO RÉU. QUESTÃO REFERENTE À POSSIBILIDADE DE DEPÓSITO DOS ALUGUÉIS EM CONTA BANCÁRIA DE EMPRESA PERTENCENTE ÀS PARTES QUE JÁ FOI DISCUTIDA QUANDO DO JULGAMENTO DA PRIMEIRA FASE. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE CABENTE AO AUTOR CORRESPONDE A ¼ DOS FRUTOS ADVINDOS DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL, E NÃO 1/3, COMO DETERMINADO. NÃO VERIFICAÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR EM CONDOMÍNIO AO RÉU E SUA ESPOSA QUANDO AINDA SOLTEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS BEM FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: José Valério de Souza (OAB: 22590/SP) - José Luiz Ferreira de Almeida (OAB: 168468/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515 Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 803 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Processo: 1011940-48.2019.8.26.0011
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1011940-48.2019.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Even Construtora e Incorporadora S/A - Apelado: Elo Mobiliários Eireli - Epp - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO-FAZER CC DANOS À IMAGEM. INCONFORMISMO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. RÉ, VENDEDORA DE MÓVEIS PLANEJADOS, QUE MENCIONOU PARCERIA INEXISTENTE COM A AUTORA, CONSTRUTORA, PARA SE APROXIMAR DE CLIENTES DESTA COM O FIM DE OFERTAR SEUS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE OBTENÇÃO DA LISTA DE CLIENTES DA CONSTRUTORA DE MODO ILÍCITO. SUPOSTA PARCERIA DA RÉ COM TERCEIRA EMPRESA, INTERMEDIADORA IMOBILIÁRIA QUE LHE FORNECEU A LISTA DE CLIENTES DA CONSTRUTORA, OS QUAIS TAMBÉM SÃO SEUS CLIENTES. INFORMAÇÃO NÃO REFUTADA PELA CONSTRUTORA. PROVA ORAL QUE CONFIRMA A MENÇÃO À PARCERIA ENTRE AS PARTES. CONDUTA REPROVÁVEL CUJA ABSTENÇÃO NÃO INTEGRA O PEDIDO. NOME E CONTATO DE CLIENTES QUE NÃO VIOLA DADOS DENOMINADOS “SENSÍVEIS”. DANO À IMAGEM NÃO CARACTERIZADO. FALTA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A COMPROVAR OFENSA À HONRA OBJETIVA E PREJUÍZO FINANCEIRO DA CONSTRUTORA DECORRENTES DA CONDUTA DA RÉ. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Tathiana Prada Amaral Duarte (OAB: 221785/SP) - Jamile Nagib Paiva Barakat (OAB: 336088/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 1001230-30.2021.8.26.0453
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1001230-30.2021.8.26.0453 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirajuí - Apelante: P. S. R. (Justiça Gratuita) e outro - Apelada: L. de L. C. M. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. AÇÃO PROPOSTA PELO AVÔ PATERNO E PELO GENITOR CONTRA A GENITORA. SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONCEDER A GUARDA UNILATERAL DA MENOR À GENITORA E FIXAR REGIME DE VISITAS EM FAVOR DOS AUTORES, EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, SEM PERNOITES, RETIRANDO A CRIANÇA DO LAR MATERNO ÀS 9H E DEVOLVENDO-A ÀS 19H, DE CADA SÁBADO E DE CADA DOMINGO EM QUE A MENOR FOR À CASA DOS AVÓS PATERNOS; ASSIM COMO NOS FERIADOS, DIA DOS PAIS/MÃES E FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO. INCONFORMISMO DOS AUTORES. GUARDA COMPARTILHADA QUE EXIGE MATURIDADE E CONSENSO ENTRE OS PAIS (E NO CASO, AVÔ PATERNO). PARTES QUE NÃO POSSUEM UM BOM RELACIONAMENTO. INVIABILIDADE NA HIPÓTESE. MANUTENÇÃO DA GUARDA UNILATERAL QUE É DE RIGOR. ESTUDO QUE INDICOU QUE A CRIANÇA ESTÁ BEM CUIDADA E TEM TODAS AS SUAS NECESSIDADES ATENDIDAS PELA GENITORA. GUARDA QUE DEVE SER MANTIDA COM A RÉ. VISITAS, ENTRETANTO, QUE MERECEM UM PEQUENO REPARO. CRIANÇA QUE JÁ PERNOITAVA NA CASA DOS AVÓS PATERNOS, QUE PODEM FORNECER TODOS OS CUIDADOS NECESSÁRIAS À INFANTE ENQUANTO ELA ESTIVER NA COMPANHIA DELES. SENTENÇA REFORMADA, APENAS PARA AMPLIAR O REGIME DE VISITAS, PARA QUE O AUTOR/AVÔ PATERNO POSSA VISITAR A NETA EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, PODENDO PEGÁ-LA NA CASA MATERNA ÀS 19H DA SEXTA E A DEVOLVÊ-LA NO MESMO LOCAL, ÀS 19H DO DOMINGO, FICANDO MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA R. SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marli Aparecida Dascenzi (OAB: 329101/SP) - Sonia Neme Nogueira Ramos (OAB: 65799/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 411
Processo: 1062003-33.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1062003-33.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J. R. V. N. M. C. dos S. - Apelado: R. C. dos S. e outro - Apelado: E. A. dos S. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA “POST MORTEM”. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DECLARATÓRIO. FEITO, CONTUDO, QUE NÃO ESTAVA MADURO PARA JULGAMENTO NO ESTADO. SUPORTE FÁTICO DA RELAÇÃO FILIAL SOCIOAFETIVA CUJA APREENSÃO ADEQUADA DEMANDA, NO MAIS DAS VEZES, INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DOS FATOS NARRADOS PELAS PARTES, SOBRETUDO COM A OITIVA DE TESTEMUNHAS E O DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES. FALECIDA QUE TINHA A GUARDA LEGAL DO REQUERENTE; REFERIA-SE A ELE COMO “FILHO”; O TINHA COMO DEPENDENTE PERANTE CLUBES RECREATIVOS E INSTITUIU EM SEU BENEFÍCIO SEGURO DE VIDA. HIPÓTESE, ADEMAIS, EM QUE VIERAM AOS AUTOS INÚMERAS DECLARAÇÕES ESCRITAS FIRMADAS POR TERCEIROS, RELATANDO A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO FILIAL SOCIOAFETIVA. MATÉRIA QUE COMPORTA INVESTIGAÇÃO MAIS APROFUNDADA, HAJA VISTA QUE ENVOLVE QUESTÕES FÁTICAS RELEVANTES, A SEREM MAIS BEM APREENDIDAS QUANDO MENOS MEDIANTE A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA ANULADA, PARA QUE SE PROSSIGA COM A REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sabrina Molleri Beraguas (OAB: 211435/SP) - Lilian de Freitas (OAB: 197422/SP) - David Gusmao (OAB: 66314/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 411
Processo: 1020085-21.2021.8.26.0562
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1020085-21.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: RAFAEL DOS SANTOS ROBERTO (Justiça Gratuita) - Apelado: Farid Empreendimentos Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA AFASTADA. PRESUNÇÃO NÃO INFIRMADA PELA PARTE APELADA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 99, §3º E 100, P.U., AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. NÃO DEMONSTRADO QUE ENFRENTOU CONDIÇÕES ECONÔMICAS ADVERSAS DECORRENTES DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. “PACTA SUNT SERVANDA”. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 421 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO POR ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA PARA CONTINUIDADE DO PACTUADO NÃO COMPROVADA. VALOR DO LOCATIVO MENSAL QUE INCLUÍA ALUGUEL, IPTU E TAXA CONDOMINIAL. VALOR CERTO CONSTANTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PRESENÇA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO NÃO AFASTADA POR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Matheus Scremin dos Santos (OAB: 21685/SC) - Pedro Henrique Gomes Alonso (OAB: 375143/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 415
Processo: 1001302-31.2021.8.26.0125/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1001302-31.2021.8.26.0125/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Capivari - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Embargdo: Benedito Carlos Lopes Gomes (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR SÃO PAULO PREVIDÊNCIA/SPPREV E OUTRO CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CARACTERIZADA QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS, DEVERÁ SER OBSERVADO O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 810 E PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 905, BEM COMO O DISPOSTO PELO ART. 3º, DA EC Nº 113/2021, O QUAL PASSOU A DISPOR SOBRE A ATUALIZAÇÃO DAS CONDENAÇÕES ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA. OS JUROS DE MORA DEVERÃO INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO, E A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ INCIDIR A PARTIR DE 27/06/2016, DATA EM QUE FOI EXIGIDO O RETORNO DO AUTOR AO TRABALHO, OBSERVANDO-SE, NO MAIS, O DECIDIDO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) (Procurador) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Marcos Alves Dias (OAB: 404167/ SP) - 2º andar - sala 205
Processo: 1046128-38.2019.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1046128-38.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Itaú Unibanco S/A - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Magistrado(a) Rezende Silveira - Deram provimenro ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso da ré e remessa necessária. V.U., ressalvado entendimento do 3º juiz quanto à fixação dos honorários. Sustentou oralmente a dra. Simone Rorigues Costa Barreto OAB/SP 179027. - EMENTAAPELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL ISSQN SERVIÇOS BANCÁRIOS PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 E JANEIRO A DEZEMBRO DE 2015 - INSURGÊNCIA TANTO DA PARTE AUTORA QUANTO DA PARTE RÉ EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA DECLARAR A NÃO INCIDÊNCIA DO ISSQN SOBRE ÀS ATIVIDADES DESCRITAS COMO “PREÇOS DIFERENCIADOS” (ITEM 15.07), “OPERAÇÕES BNDES/FINAME” E “EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS” (ITEM 17.19 - ASSESSORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA), COM A CONSEQUENTE ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO, MAS MANTIDA A INCIDÊNCIA DO TRIBUTO COM RELAÇÃO ÀS TARIFAS INTERBANCÁRIAS, EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS (ITEM 10.09 REPRESENTAÇÃO), COM IMPOSIÇÃO DE MULTA E DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA LIMITADOS À TAXA SELIC CABIMENTO UNICAMENTE DA IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA, MANTIDA A CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, COM OBSERVAÇÃO AOS PERCENTUAIS MÍNIMOS INCIDENTES SOBRE AS FAIXAS ESCALONADAS DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM O ACOLHIMENTO DO PEDIDO “PREÇOS DIFERENCIADOS” TARIFAS FIXAS QUE CONTÊM DESCONTOS EM RAZÃO DE PERFIL DE RELACIONAMENTO JÁ OCORRIDO E, PORTANTO, INCONDICIONADOS, NÃO SE SUBMETENDO A EVENTO FUTURO E INCERTO “OPERAÇÕES BNDES/FINAME” NÃO INCIDÊNCIA DO ISSQN SOBRE A COMISSÃO AUFERIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA, ADOTADO O ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 588 DO STF - “EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS” - FORA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NOS ITEM 15 E SEUS RESPECTIVOS SUBITENS DA LISTA ANEXA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003, NÃO PODE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SER AUTUADA PELA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL PELO NÃO RECOLHIMENTO DO ISSQN, DE FORMA QUE SEJA PELA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS EM RAZÃO DE REPRESENTAÇÃO E MANDATO (ITEM 10.09) OU PELA ASSESSORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA (ITEM 17.19), NÃO HÁ COMO CONSIDERÁ-LOS SERVIÇOS TIPICAMENTE BANCÁRIOS, EIS QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTÁ PROIBIDA DE ATUAR PARA ALÉM DAQUELAS ATIVIDADES DESCRITAS NA LEI TRIBUTÁRIA ATIVIDADES DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS DESCRITAS NOS ITENS 10.09 E 17.19 QUE, PORTANTO, NÃO PODEM SER ENQUADRADAS PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO ISSQN EM FACE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA “TARIFAS INTERBANCÁRIAS” NÃO INCIDÊNCIA, POIS É COBRADA PELA COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E TÍTULOS DE OUTROS BANCOS, SENDO DESTINADA A FINANCIAR O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE TÍTULOS, NÃO GUARDANDO QUALQUER CORRESPONDÊNCIA CONGÊNERE AO CONCEITO DE SERVIÇO TIPICAMENTE BANCÁRIO SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, PARA JULGAR INTEGRALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PREJUDICADO O EXAME DOS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO RECURSO VOLUNTÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL RÉ E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO QUANTO A INCIDÊNCIA DOS PERCENTUAIS MÍNIMOS PELAS FAIXAS ESCALONADAS DO VALOR DA CAUSA E DO PROVEITO ECONÔMICO, PARA FINS DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DO TEMA 1.076 DO STJ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 614,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Simone Rorigues Costa Barreto (OAB: 179027/SP) - Paulo Ayres Barreto (OAB: 80600/SP) - Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) (Procurador) - Carla Cristina Aude Guimarães (OAB: 312496/SP) (Procurador) - 4º andar - sala 405
Processo: 1009730-22.2019.8.26.0529
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1009730-22.2019.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Fazenda Velha Sc Ltda - Apelado: Município de Santana de Parnaíba - Magistrado(a) Eurípedes Faim - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS EXERCÍCIOS DE 2011 A 2014. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. APELO DO EXECUTADO.CERCEAMENTO DE DEFESA OCORRÊNCIA - O JULGADOR, SEJA EM QUE GRAU FOR, É O DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS, CABENDO A ELE DECIDIR SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DA PRODUÇÃO DE PROVAS, PODENDO DISPENSÁ-LA CASO ENTENDA DESNECESSÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E DO ARTIGO 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, MAS DEVENDO DETERMINÁ-LA QUANDO A JULGAR NECESSÁRIA E SEMPRE ANALISAR O PEDIDO DE SUA PRODUÇÃO PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. CÂMARA.NO CASO DOS AUTOS, DISCUTE-SE O NÃO RECEBIMENTO DO CARNÊ DO IPTU, A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE EM RAZÃO DA ALEGADA OCORRÊNCIA DE USUCAPIÃO EM FAVOR DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR DO IMÓVEL, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DE JUROS EM VALOR SUPERIOR À TAXA SELIC OCORRE QUE, NA INICIAL, A EMBARGANTE REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL A FIM DE DEMONSTRAR QUE OS ENCARGOS COBRADOS PELO MUNICÍPIO SÃO SUPERIORES AOS ENCARGOS FEDERAIS, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL VISANDO A COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL INSTADA A SE MANIFESTAR A RESPEITO DA PRODUÇÃO DAS PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR, A EMBARGANTE REITEROU O INTERESSE NA PRODUÇÃO DAS REFERIDAS PROVAS O D. JUÍZO A QUO, PORÉM, DEIXOU DE ACOLHER O PEDIDO DA EMBARGANTE E JULGOU ANTECIPADAMENTE O MÉRITO CONTUDO, OBSERVA-SE QUE A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS É INSUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA, SENDO NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS PELA EMBARGANTE CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA ANULADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sergio Pereira Cavalheiro (OAB: 180889/ SP) - Jairo Braga de Milani (OAB: 169556/SP) (Procurador) - 4º andar - sala 405
Processo: 2108207-93.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2108207-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. S. - Agravante: N. P. E. e P. LTDA - Agravada: M. F. B. M. C. - DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2108207-93.2022.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravantes: R.S. e outro Agravada: M. F. B. M. C. Comarca de São Paulo Juiz(a) de primeiro grau: Cláudia Caputo Bevilacqua Vieira Decisão Monocrática nº 3.061 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. Decisão de primeira instância que não concedeu a tutela de urgência que tinha por intuito o debloqueio de motocicleta constrita em ação de divórcio e partilha de bens. Pleito de reforma. Prolação de sentença nos autos principais. Perda superveniente do objeto. Julgamento proferido por decisão monocrática, consoante art. 932, III, do CPC. Recurso prejudicado. Trata-se de agravo de instrumento interposto por R.S. e outro contra decisão que, em embargos de terceiro dirigidos a M. F. B. M. C., indeferiu a tutela provisória que almejava o imediato desbloqueio da constrição imposta à motocicleta marca BMW, modelo R1200 GS Premium, ano/modelo 2017/2018, placa BZB1J79, determinada nos autos da ação de divórcio e partilha de bens ajuizada pela embargada, ora agravada, contra J. A. M. C. Buscam os agravantes a concessão da tutela antecipada recursal e, ao final a reforma da decisão, sob o argumento de terem alienado a motocicleta em questão a J. A. M. C., o qual, no entanto, decidiu por desfazer a avença uma semana após firmada. Argumentam que assumiram, então, todas as parcelas do financiamento bancário contratado por J. A. M. C. e não transferiram a propriedade da motocicleta a fim de evitar morosidade na futura revenda, única razão pela qual o bem ainda figura em seu nome. Afirmam deter a posse do bem e que os fatos narrados se deram anteriormente ao ajuizamento da ação de divórcio. Em sede de análise preliminar, foi indeferida a tutela antecipada recursal (fls. 56/57). A douta Procuradoria Geral de Justiça pugnou pelo não provimento do recurso (fls. 171/172). É o relatório. A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante disposição do art. 932, III, c.c. art. 1.011, I, ambos do Código de Processo Civil, pois prejudicado. Com efeito, sobreveio r. sentença em primeiro grau, pela qual o Juízo acolheu os embargos de terceiro (fls. 148/152, dos autos originários). Ante o exposto, por decisão monocrática, julgo prejudicado o recurso, nos termos acima delineados. São Paulo, 10 de outubro de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Camila Martini Agrello Cintra (OAB: 467085/SP) - Michelle Reicher (OAB: 155203/SP) - Natalia Luciana Pavan Imparato (OAB: 146216/ SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 2168330-57.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2168330-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. C. C. de A. - Agravado: F. C. de A. - Agravo de Instrumento Processo nº 2168330-57.2022.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: J. C. C. de A. (maior) Agravado: F. C. de A. Comarca de São Paulo Decisão monocrática nº 3976 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para arbitrar alimentos provisórios. Superveniente sentença homologatória da desistência da ação. Perda do objeto recursal. Não conhecimento. Recurso prejudicado. Trata-se de agravo de instrumento, em ação de alimentos, interposto contra r. decisão (fls. 12/13) que indeferiu o pedido de tutela de urgência para arbitrar pensão provisória em 30% dos rendimentos líquidos do agravado, quanto à verba salarial, e 30% sobre alegados ganhos de atividade rural. Brevemente, sustenta a agravante que, na hipótese, postula o recebimento de alimentos parentais, decorrentes da obrigação de familiares em colaborar e auxiliar aqueles que passam por necessidade. Diz que é portadora de ansiedade generalizada, transtorno do pânico e transtorno de personalidade borderline, conforme laudo médico juntado, o que a torna incapaz para a atividade laboral. Acresce que, até junho, o agravado contribuía espontaneamente com R$ 2.000,00, e, neste momento, não tem recursos para a própria subsistência. Pugna pela tutela antecipada recursal. Recurso tempestivo. Parte beneficiária da justiça gratuita. A decisão de fls. 21/22 indeferiu a tutela antecipada recursal. Notícia de desistência da demanda (fls. 24 e 28). É o relatório. Decido, com esteio no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Não conheço do recurso. Noticiada a desistência da ação, homologada por r. sentença, caracterizada a perda superveniente do objeto. Ante o exposto, dou por prejudicado o recurso. São Paulo, 17 de outubro de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Natalia Amanda Aviz Martinez (OAB: 376829/SP) - Sergio Quintela de Miranda (OAB: 78826/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 2170406-54.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2170406-54.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Ana Carolina Ferreira Bertonha - Agravada: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravo de Instrumento Processo nº 2170406-54.2022.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: Ana Carolina Ferreira Bertonha Agravada: Sul América Saúde S. A. Comarca de São José dos Campos Decisão monocrática nº 3978 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FÁRMACO. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para compelir a operadora do plano de saúde a fornecer o fármaco Emgality (galcanezumabe). Sentença de mérito superveniente. Perda do objeto. Não conhecimento. Recurso prejudicado. Trata-se de agravo de instrumento, em ação de obrigação de fazer, interposto contra r. decisão (fls. 19/22) que indeferiu o pedido de tutela de urgência para compelir a operadora do plano de saúde a fornecer o medicamento postulado. Brevemente, alega a agravante que sofre de migrânea crônica refratária (CID G43.3), com quadro dolorosa e incapacitante diante de cerca de quinze crises mensais, cujos analgésicos convencionais não surtiram efeito e causaram reações adversas, havendo desenvolvido cefaleia crônica. Diante disso, seu médico prescreveu o fármaco Emgality (galcanezumabe) 120 mg, uma dose mensal, por tempo indeterminado. Informa que, ao pedir o reembolso do valor, foi-lhe negado sob justificativa de que o medicamento não preenche as diretrizes técnicas de utilização estabelecidas pela ANS. Aduz que seu caso atende a posição do C. STJ, pois há comprovação científica de eficácia, ausente substituto terapêutico no rol da ANS, parecer favorável do Natjus 73977 e falta de notícia de expressa vedação da ANS, o que satisfaz a tese jurisprudencial firmada. Pugna pela antecipação da tutela recursal. Recurso tempestivo. Parte beneficiária da justiça gratuita. A decisão de fls. 172/174 deferiu a tutela antecipada recursal. Contraminuta a fls. 179/183. É o relatório. Decido, com esteio no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Não conheço do recurso. À vista dos autos originários, verifica-se a prolação de r. sentença de mérito (fls. 303/311, origem), de modo que caracterizada a perda superveniente do objeto. Ante o exposto, dou por prejudicado o recurso. São Paulo, 17 de outubro de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 2250319-85.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2250319-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estalbras Estaleiro do Brasil Ltda - Agravado: Banco Daycoval S/A - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Estalbras Estaleiro do Brasil Ltda contra a r. decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença que lhe promove Banco Daycoval S/A, de seguinte redação: Fls. 744/752 e 797/9: descabida a tardia pretensão da devedora, em recuperação judicial, de se eximir da obrigação, certo que nada resta a reconsiderar, mesmo porque preclusa a decisão que determinou penhora de seu faturamento, conforme arts. 505 e 507 do CPC. Ora, a homologação da recuperação judicial não enseja, de forma automática, a suspensão do processo de cobrança, mormente porque a sentença foi aqui proferida posteriormente ao deferimento da recuperação. Ademais, há muito já decorreu o “stay period”. Em primeiro lugar, a Recuperação Judicial em questão foi requerida em 07/10/2016, e seu processamento foi deferido em 11/10/2016. A redação do artigo 49 da Lei 11.101/2005 é clara e objetiva: Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Sendo assim, tendo em vista que a sentença que julgou parcialmente procedente a ação movida pelo Exequente foi aqui proferida em 04/07/2017 e transitada em julgado no dia 19/07/2017 (conf. fls.550), não há que se falar em sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial, conforme o art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005: Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. A matéria está pacificada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento pela técnica dos recursos repetitivos, firmada a seguinte Tese no Tema 1051: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. Caberá ao credor diretamente diligenciar junto ao juízo da recuperação, inclusive para obter os balanços da devedora, e viabilizar o cumprimento da penhora de faturamento. Alega a agravante que a ação de conhecimento visava a rescisão de contrato firmado em 01/09/2015, enquanto o deferimento de sua recuperação judicial ocorreu em 25/10/2016, motivo pelo qual o crédito em questão deverá se sujeitar ao Juízo Recuperacional, pois o fato gerador ocorreu antes do pedido de soerguimento. Assim, a decisão fustigada, ao determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença, contrariou o precedente vinculante contido no tema 1051 do Superior Tribunal de Justiça, haja vista que apenas mencionou o referido precedente sem levar em consideração que a data do fato gerador é a data do próprio contrato firmado com a instituição bancária agravada e não data da constituição do crédito através de sentença declaratória. Sustenta que, uma vez deferido o pedido de recuperação judicial, fica obstada a prática de atos expropriatórios em foro diverso do processo recuperacional, independente da natureza da relação jurídica existente entre as partes, tendo aquele Juízo maiores subsídios para deliberar sobre a essencialidade do bem sobre o qual se pretende efetivar a constrição e para ponderar se o ato desejado pelo credor é capaz de prejudicar a continuidade da atividade empresarial da devedora e o próprio cumprimento do plano de recuperação judicial, competindo-lhe a análise acerca da determinação de penhora de 10% de seu faturamento bruto mensal. Agravo tempestivo e preparado. 2. Na hipótese, há probabilidade de provimento ao recurso, caso seja acolhida a tese de aplicabilidade do contido do Tema 1051, do c. STJ. O risco de dano grave está evidenciado, caso sejam levantados valores eventualmente penhorados. Assim, recebo o recurso no efeito suspensivo, comunicando-se o Juízo de origem, com urgência. 3. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresente resposta no prazo que a lei lhe confere. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Evandro Jucá Filho (OAB: 12160/AL) - Arthur Taboza Barros (OAB: 13515/AL) - Nathália Layse Bernardo Costa (OAB: 13385/AL) - Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) - Juliana Vieiralves Azevedo Camargo (OAB: 181718/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Processo: 9103003-37.2008.8.26.0000(994.08.017635-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 9103003-37.2008.8.26.0000 (994.08.017635-1) - Processo Físico - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Jair Jose Lafratta - Apelante: Maria Santinha Rousselet Lafratta - Apelado: Associaçao dos Moradores e Proprietarios da Fazendinha - Apelado: Sociedade Amigos da Fazendinha - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Edson Ary Lafratta (OAB: 111090/SP) - David San Leung (OAB: 87535/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0000801-43.1999.8.26.0650/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Valinhos - Embargdo: Margareth Aparecida Piton Smilgys (Inventariante) - Interessado: Fesp - Embargte: Thais Helena Smilgys - Embargte: Barbara Smilgys - Embargdo: Jorge Smilgys - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) - Fabrizio Lungarzo O´connor (OAB: 208759/SP) - Viviane Cristina de Souza Limongi (OAB: 166633/SP) - Cintia Maria de Souza Limongi (OAB: 207662/SP) - William Antonio Pedrotti (OAB: 114592/SP) - Irineu Antonio Pedrotti (OAB: 19518/ SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003018-97.2014.8.26.0144 - Processo Físico - Apelação Cível - Conchal - Apelante: Olga Gonçalves Ferreira - Apelante: Rosangela Pereira de Freitas - Apelante: Luiz Carlos Pereira - Apelante: Angelica Pereira - Apelado: Sul America Companhia Nacional de Seguros - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Larissa Aparecida de Sousa Pacheco (OAB: 355732/SP) - Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003960-58.2010.8.26.0116/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campos do Jordão - Embargte: Andre Luiz Vaitsman Chiga - Embargdo: Aanc - Associação Amigos de Bairro da Nova Capivari - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso especial. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Constantino Schwager (OAB: 139948/ SP) - Ivan Franco Batista (OAB: 120601/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003960-58.2010.8.26.0116/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campos do Jordão - Embargte: Andre Luiz Vaitsman Chiga - Embargdo: Aanc - Associação Amigos de Bairro da Nova Capivari - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Constantino Schwager (OAB: 139948/SP) - Ivan Franco Batista (OAB: 120601/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004779-31.2011.8.26.0125/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Capivari - Embargte: Kauã da Silva Franchi (Assistência Judiciária ) (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Gisele Munhoz Baptistini - Embargdo: Santa Casa de Misericórdia de Capivari - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Gustavo Fernando Lux Hoppe (OAB: 251292/SP) (Convênio A.J/OAB) - Cristiano Aneas (OAB: 149513/SP) - Agatha Marostegan Assad Annicchino (OAB: 241404/ SP) - Égon Marostegan Assad (OAB: 254273/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0005738-57.2007.8.26.0152/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: Associação dos Proprietários do Loteamento Paisagem Renoir - Embargdo: Carlos Reis Rodrigues - Embargdo: Aparecida Aurélia Leite Miller Reis Rodrigues - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso especial interposto por Carlos Reis Rodrigues e outra. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB: 207346/SP) - Pedro Marini Neto (OAB: 106902/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0005738-57.2007.8.26.0152/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: Associação dos Proprietários do Loteamento Paisagem Renoir - Embargdo: Carlos Reis Rodrigues - Embargdo: Aparecida Aurélia Leite Miller Reis Rodrigues - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB: 207346/SP) - Pedro Marini Neto (OAB: 106902/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0005738-57.2007.8.26.0152/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: Associação dos Proprietários do Loteamento Paisagem Renoir - Embargdo: Carlos Reis Rodrigues - Embargdo: Aparecida Aurélia Leite Miller Reis Rodrigues - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial Associação dos Amigos da Paisagem Renoir, com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nº 1280871/ SP e 1439163/SP. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB: 207346/SP) - Pedro Marini Neto (OAB: 106902/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0010534-58.2012.8.26.0462/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Poá - Embargte: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Embargdo: Manoel Dil Oliveira Bomfim - Embargdo: Raquel Supuano de Lima Bomfim - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB: 104616/SP) - Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) - Cassia Soares Roland (OAB: 200836/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0012673-82.2008.8.26.0248 - Processo Físico - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: A. A. B. ( (Justiça Gratuita) - Apelante: S. A. B. (Herdeiro) - Apelante: A. A. B. (Herdeiro) - Apelante: R. A. B. (Herdeiro) - Apelante: W. J. B. (Herdeiro) - Apelado: J. A. G. S. - Apelado: H. A. de O. C. - Apelado: G. C. A. - Apelado: M. E. I. S. LTDA - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Gilberto Shintate (OAB: 257647/SP) - Erika Zanferrari (OAB: 167298/SP) - Lenora Thais Steffen Todt Panzetti (OAB: 140322/SP) - Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB: 101463/SP) - Felipe de Lima Grespan (OAB: 239555/SP) - Elias Ferraz de Lara Filho (OAB: 235799/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0019920-28.2012.8.26.0005 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: José Nilton da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: José Roberto Noronha - Apdo/Apte: Mauricéia Barbosa de Lima - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Sandro Notaroberto (OAB: 186502/SP) - Carlos Roberto da Silva (OAB: 240942/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0020801-05.2012.8.26.0005 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. I. T. M. (Justiça Gratuita) - Apelado: F. M. M. - Apelado: S. de R. F. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Mauricio Arthur Ghislain Lefevre Neto (OAB: 246770/SP) - Vagner Aparecido Tavares (OAB: 306164/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0020801-05.2012.8.26.0005 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. I. T. M. (Justiça Gratuita) - Apelado: F. M. M. - Apelado: S. de R. F. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Mauricio Arthur Ghislain Lefevre Neto (OAB: 246770/SP) - Vagner Aparecido Tavares (OAB: 306164/ SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0157533-96.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: E. C. S. (Justiça Gratuita) - Embargdo: P. A. A. E. C. P. e E. LTDA - Embargda: E. B. M. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Walter Wiliam Ripper (OAB: 149058/SP) - Jose Eduardo Dias Yunis (OAB: 99490/SP) - Tatiana Mehler Chiaverini (OAB: 132626/SP) - Denys Heverton Valinhos (OAB: 360543/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0001322-49.2009.8.26.0581 - Processo Físico - Apelação Cível - São Manuel - Apelante: João Pereira Benevides (E outros(as)) - Apelante: Paulo Adalberto Botaro - Apelante: João Carlos Bolognesi - Apelante: José Cicone - Apelante: Roseli Aparecida Rafael Kitadami de Oliveira - Apelante: Manoel Sebastião de Oliveira - Apelante: Antonio Carlos Petriconi - Apelante: José Ortolan - Apelante: José Braz Nunes - Apelante: Aldivino Silverio - Apelante: Elenice Lopes Sbegui - Apelante: Valdemir dos Santos - Apelante: Arlindo Simionato - Apelante: Arlindo Chalo - Apelante: Lucinda Geraldo Pereira Somam - Apelante: Juraci Rodrigues França - Apelante: Zuleica Aparecida dos Santos - Apelante: Sidney Aparecido Botaro - Apelante: Antonio Bueno - Apelado: Sul América Companhia Nacional de Seguros - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão do RE nº 827996/PR (tema 1011 do STF), adotado neste reclamo em virtude de seguidos precedentes firmados em casos semelhantes no E. Superior Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Guilherme Lima Barreto (OAB: 215227/SP) - Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003435-03.2003.8.26.0058/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Agudos - Embargte: J. E. S. - Embargte: C. A. S. dos S. - Embargte: F. D. da C. A. - Embargdo: J. T. S. - Embargdo: C. A. S. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Caio Augusto Silva dos Santos (OAB: 147103/SP) - Fabíola Duarte da Costa Aznar (OAB: 184673/SP) - Marcio Fernando de Souza Lopes (OAB: 103256/SP) - Helena Campagnucci Siqueira (OAB: 331389/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004779-70.2014.8.26.0272/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapira - Embargte: Edilson Fernando Lanzoni (Espólio) - Embargte: Leticia Lanzoni Reis - Embargte: Thomaz Rafael Paganini Lanzoni - Embargdo: Juraci Siqueira - Embargdo: nilza de fatima pavinato siqueira - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Daniel Aparecido Ranzatto (OAB: 124651/SP) - Juraci Siqueira (OAB: 110208/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0043567-60.2005.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Apelado: Navarro e Michels Ltda. Me - Apelado: Maria Aparecida Delfino Michels - Apelado: Fernando Cesar Navarro - Interessado: Banco do Brasil S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Dalva Comitre Ribeira (OAB: 178962/SP) - Adriana Rafacho (OAB: 149866/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0068417-26.2005.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Alice Ramos e Silva - Apelado: Kiyoko Ishii - Apelado: Neide Mieko Ishii - Apelado: Paulo Issamu Ishii - Apelado: Marina Kazumi Ishii - Apelado: Akira Ishii - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Lazaro Henrique de Paula Oliveira (OAB: 338033/ SP) (Curador(a) Especial) - Getulio Iuquishigue Muramoto (OAB: 90388/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0121669-07.2006.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condomínio Forest Hills - Apelado: Vania Sbizarro - Apelado: Douglas Bispo dos Santos - Apelado: João Bispo dos Santos (Revel) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a” e “b”, CPC, em razão do RE nº 695911/SP. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Gustavo Faria Gonçalves (OAB: 234937/ SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Hilda Erthmann Pieralini (OAB: 157873/SP) - Eduardo Landi Nowill (OAB: 227623/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0121669-07.2006.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condomínio Forest Hills - Apelado: Vania Sbizarro - Apelado: Douglas Bispo dos Santos - Apelado: João Bispo dos Santos (Revel) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nº 1280871/SP e 1439163/SP. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Gustavo Faria Gonçalves (OAB: 234937/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Hilda Erthmann Pieralini (OAB: 157873/SP) - Eduardo Landi Nowill (OAB: 227623/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0165694-95.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermedica Saude S A - Apelante: Jose Juarez de Oliveira Junior - Apelado: Maria Paulina Rodrigues da Silva - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Eliette Aguera Tranjan (OAB: 176064/SP) - Regis Correa dos Reis (OAB: 224032/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0184281-39.2010.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: D. E. LTDA - Embargda: S. J. T. C. - Embargdo: R. A. P. - Embargdo: L. S. de I. S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: João Paulo de Mello Filippin (OAB: 18112/SC) - Henrique Barros Souto Maior Baião (OAB: 17967/SC) - Sofia Junqueira Tebet Chiandotti (OAB: 271095/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Sidnei Turczyn (OAB: 51631/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0001233-14.2002.8.26.0244 - Processo Físico - Apelação Cível - Iguape - Apelante: Adek Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Ausentes, Incertos e Desconhecidos - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Adolpho Husek (OAB: 31576/SP) - Vera Fernanda Medeiros Martins (OAB: 199495/SP) (Procurador) - Estela Braga Chagas (OAB: 113201/SP) (Curador(a) Especial) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0001319-40.2014.8.26.0025 - Processo Físico - Apelação Cível - Angatuba - Apelante: Ana Maria Passarinho - Apelante: Anelise Ricardo da Silva - Apelante: Calisa Barbosa de Andrade - Apelante: Celia da Silva Apolinario - Apelante: Cezarina Cravo de Campos - Apelante: Claudio Gomes de Oliveira - Apelante: Ezequiel Paulino dos Santos - Apelante: Gelson Martins dos Santos - Apelante: Ilda Lopes de Paula - Apelante: Jose Camilo Rodrigues - Apelado: Companhia Excelsior de Seguros - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marli Carmen Morestoni (OAB: 5911/SC) - José Osnildo Morestoni (OAB: 4821/SC) - Adilson Daltoé (OAB: 59290/PR) - Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Denis Atanazio (OAB: 229058/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0002940-94.2013.8.26.0223/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargte: José Alves Carvalho Neto - Embargdo: Samar Sociedade Amigos da Marina Guaruja - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Edil Gomes (OAB: 89031/SP) - Wagner dos Santos Souza (OAB: 292874/SP) - Luiz Carlos Damasceno e Souza (OAB: 46210/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003113-36.2014.8.26.0045/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Arujá - Embargte: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Embargdo: Dalton Santana - Embargdo: Francisca Almeida de Oliveira - Embargdo: Zilda Freitas Pereira - Embargdo: Eliomar Amelia dos Santos - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB: 153892/SP) - Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB: 104616/SP) - Ana Angelica dos Santos Carneiro (OAB: 116424/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003768-06.2014.8.26.0272/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapira - Embargte: F. E. A. B. - Embargdo: M. P. da S. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base n art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Joao Aessio Nogueira (OAB: 139706/SP) - Eloisa Helena Tognin (OAB: 139958/SP) - Fernando Augusto de Souza Oliveira (OAB: 226828/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0021719-60.2010.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo: Denis Querido Nicolini (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Abn Amro Real S/A - Apdo/Apte: Banco Santander Brasil S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Felipe Nélio dos Santos Araujo (OAB: 214056/SP) - Frederico Augusto Veiga (OAB: 211774/SP) - Arnaldo Rodrigues Neto (OAB: 238946/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0073499-72.2004.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sandra Maria Cordeiro - Apelante: Medina Coeli - Apelante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Apelado: Fernando Alécio Krausz (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Dayane Aparecida Fanti Tangerino (OAB: 306601/ SP) - Vilma Maria Martins Rangel Garcia (OAB: 305392/SP) - Kalil Rocha Abdalla (OAB: 17637/SP) - Eduardo Torres Ceballos (OAB: 105097/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0077029-84.2004.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Perito: Nova Flora Participações Ltda - Embargte: Ricardo José Áreas Henriques - Embargdo: Natura Cosméticos S.a. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Renato Vasconcellos de Arruda (OAB: 86624/SP) - Vagner Augusto Dezuani (OAB: 142024/ SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Márcio Henrique Notini (OAB: 120196/RJ) - Felipe Siqueira de Queiroz Simões (OAB: 276486/SP) - Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB: 210110/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0131985-11.2008.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Antanos Turqui Haddad - Embargte: Ivone Rahal Haddad - Embargdo: Parque Guacuri - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Valter Raimundo da Costa Junior (OAB: 108337/ SP) - Cristina Donizeti Cabrera Carner Pilot (OAB: 169651/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 9198022-07.2007.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Interessado: Saude Abc Serviços Medico Hospitalares Ltda - Embargte: Centro Trasmontano de Sao Paulo - Embargdo: Joao Alves do Rego - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 697312/BA. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ana Claudia Banhara Saraiva (OAB: 159058/SP) - Rafaella Borges Junot (OAB: 182957/SP) - Paulo Heitor Colichini (OAB: 126679/ SP) - Claudia Oliveira da Silva (OAB: 220510/SP) - Marcia Eluf Botelho Lino Gonçalves (OAB: 29727/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0002630-80.2012.8.26.0625/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargte: DJALMA RIBEIRO COUTO (Justiça Gratuita) - Embargdo: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Maria Cristina Malheiros (OAB: 144248/SP) - Reynaldo Malheiros (OAB: 158893/SP) - Tasso Batalha Barroca (OAB: 51556/MG) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0002630-80.2012.8.26.0625/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargte: DJALMA RIBEIRO COUTO (Justiça Gratuita) - Embargdo: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 748371/MT. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Maria Cristina Malheiros (OAB: 144248/SP) - Reynaldo Malheiros (OAB: 158893/SP) - Tasso Batalha Barroca (OAB: 51556/MG) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003295-50.2010.8.26.0566/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Carlos - Embgte/Embgdo: Sahudes - Sociedade de Apoio Humanização e Desenvolvimento de Serviços de Saúde - Embgdo/Embgte: João Francisco Lopes - Embgte/Embgdo: Aramy Chaves Junior (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Carolina Fioroto Chaves (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Lucas Fioroto Chaves (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Erika Fioroto Chaves (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Rita de Cassia Tassinare Barini - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por SAHUDES - Sociedade de Apoio Humanização e Desenvolvimento de Serviços de Saúde, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcio Antonio Cazu (OAB: 69122/SP) - Maria Lucia Divino Madalena de Sousa (OAB: 274142/SP) - Mario Sergio Duarte Garcia (OAB: 8448/SP) - Wilson de Toledo Silva Junior (OAB: 206853/SP) - Marco Antonio Cais (OAB: 97584/SP) - Marina Bunhotto Lopes (OAB: 361199/SP) - Albert Luis de Oliveira Rossi (OAB: 178449/SP) - Paulo Sergio Vieira da Silva (OAB: 181053/SP) - Elias Vieira da Silva (OAB: 148258/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003295-50.2010.8.26.0566/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Carlos - Embgte/Embgdo: Sahudes - Sociedade de Apoio Humanização e Desenvolvimento de Serviços de Saúde - Embgdo/Embgte: João Francisco Lopes - Embgte/Embgdo: Aramy Chaves Junior (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Carolina Fioroto Chaves (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Lucas Fioroto Chaves (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Erika Fioroto Chaves (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Rita de Cassia Tassinare Barini - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por João Francisco Lopes, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcio Antonio Cazu (OAB: 69122/SP) - Maria Lucia Divino Madalena de Sousa (OAB: 274142/SP) - Mario Sergio Duarte Garcia (OAB: 8448/SP) - Wilson de Toledo Silva Junior (OAB: 206853/SP) - Marco Antonio Cais (OAB: 97584/ SP) - Marina Bunhotto Lopes (OAB: 361199/SP) - Albert Luis de Oliveira Rossi (OAB: 178449/SP) - Paulo Sergio Vieira da Silva (OAB: 181053/SP) - Elias Vieira da Silva (OAB: 148258/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004286-43.2010.8.26.0431 - Processo Físico - Apelação Cível - Pederneiras - Apelante: Caixa Ecônomica Federal - CEF - Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Apelado: Ana Maria Teodoro Andrade (E outros(as)) - Apelado: Antonio Souza de Oliveira - Apelado: Floripes Palamini Pequeno - Apelado: Acírio Luiz Schuster - Apelado: Lucídio Pedrozo de Góes - Apelado: Deolinda Valentim - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão do RE nº 827996/PR (tema 1011 do STF), adotado neste reclamo em virtude de seguidos precedentes firmados em casos semelhantes no E. Superior Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Maira Borges Faria (OAB: 293119/SP) - Flavio Scovoli Santos (OAB: 297202/SP) - José Carlos Van Cleef de Almeida Santos - Jairo Eduardo Murari (OAB: 184711/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0007686-49.2015.8.26.0024 - Processo Físico - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Bradesco Seguros S/A - Apelado: Antonio Marcos Goncalves (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso especial. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Victor José Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Juliano Keller do Valle (OAB: 302568/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0008731-64.2008.8.26.0079/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Botucatu - Embargte: Maria Baptista do Amaral - Embargte: Ester Bergamim (Justiça Gratuita) - Interessado: Caixa Econômica Federal - Cef - Embargte: Salvador Florentino - Embargte: Ciro de Moraes - Embargte: Sabino Antunes da Silva - Embargte: Ana de Moraes - Embargte: Maria Cecilia Siono - Embargte: Antonia de Oliveira Tegão - Embargte: Nelson Donizetti Tiozzo - Embargte: Florisval Damasio de Souza - Embargte: Ana Pascoina Sartori Eburnio - Embargte: Antonio Peres - Embargte: Benedita Aparecida da Rocha - Embargte: Elza Helena Pires Langinski - Embargte: João Dias Damasceno - Embargte: Angelo Dalanesi - Embargte: Elena Ramos Gomes dos Santos - Embargte: Walther Pinto de Oliveira - Embargte: Maria Benedita Alves Claro - Embargdo: Sul America Companhia Nacional de Seguros - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão do RE nº 827996/PR (tema 1011 do STF), adotado neste reclamo em virtude de seguidos precedentes firmados em casos semelhantes no E. Superior Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Guilherme Lima Barreto (OAB: 215227/SP) - Ana Paula Tierno dos Santos (OAB: 221562/SP) - Marcos Umberto Serufo (OAB: 73809/SP) - José Carlos Van Cleef de Almeida Santos - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0009146-24.2015.8.26.0266/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itanhaém - Embargte: Ana Paula Cassiano de Abreu Braga (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rosa Gonçalves da Cruz - Embargdo: Siscoop Sistema Cooperativo da Construção - Embargdo: Assehab Assessoria Habitacional e Planejamento Ltda Me - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Amauri Meira Iribarne (OAB: 346400/SP) - Norberto Baruch Zeitoune (OAB: 269937/SP) - Carlos Demetrio Francisco (OAB: 58701/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0010177-98.2002.8.26.0019/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Americana - Embargte: Gilson Luis Martins Alvares (Justiça Gratuita) - Embargdo: Clínica São Lucas S/c Ltda - Embargdo: Bradesco Saúde S/A - Embargdo: Luiz Massatochi Yatsugafu - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Celso Henrique Temer Zalaf (OAB: 126425/SP) - Maria Carolina Peres de Aguirre dos Passos (OAB: 249170/SP) - Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) - Melissa Silva Bettiol (OAB: 181266/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0013196-81.2010.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação Cível - Barueri - Apelante: I. B. da S. - Apelante: C. E. B. - Apelado: G. I. e E. I. LTDA - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. O pedido de fls. 1779/1783 é próprio ao cumprimento provisório de decisão judicial, devendo ser apreciado pelo juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, II, do CPC). Eventual óbice decorrente de suspensão ditada pelos Tribunais Superiores deverá ser analisado, igualmente,pelo juízo de origem. O cumprimento provisório de sentença deve ser postulado em primeira instância, por meio de peticionamento pelo portal E-SAJ, a ser cadastrado como incidente processual, com numeração própria e instruído com as peças necessárias oriundas do feito principal (artigos 917 e 1285 a 1289 das N.S.C.G.J). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcio Crociati (OAB: 252331/ SP) - Joaquim da Silva Santos (OAB: 115048/SP) - Guylherme de Almeida Santos (OAB: 286579/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0014102-19.2003.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciano Galante - Apelado: Andre Bezerra do Nascimento - Apelado: Aldecir Camilo dos Santos - Interessada: Adriana Maria Gavilan - Interessado: Thomas Andreoli - Interessado: Moacir Baptista dos Santos - Interessado: Josefa Rita de Souza - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 748371/ MT. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcia Eluf Botelho Lino Goncalves (OAB: 29727/SP) - Claudia Oliveira de Souza (OAB: 220510/SP) - Joao Roberto Candeloro (OAB: 20532/SP) - Joao Carlos Saporito (OAB: 155902/SP) - Zigomar de Lima (OAB: 91000/SP) - Wilson Aparecido Biston (OAB: 121007/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0024498-21.2011.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Breno Ryuky Funo Nakamura (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Isabel Cristina Padilha Uvo - Apelado: Kazue Kobari - Apelado: Vanessa Ramos Pires Dinarte - Apelado: Maurício Nascimento de Moraes - Apelado: Faculdade de Medicina de Marilia - FAMEMA - Apelado: Hospital de Clínicas de Marília - Apelado: José Maria do Amaral Oishi - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: José Carlos Jammal (OAB: 198781/SP) - Carlo Rodrigo Crepaldi Lopes (OAB: 191343/SP) - Antonio Carlos Roselli (OAB: 64882/SP) - Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB: 257708/SP) - Rodolfo Marques Bombonato (OAB: 372420/SP) - Luiz Gustavo Andrade dos Santos (OAB: 327882/SP) (Procurador) - Julia de Almeida Machado Nicolau Mussi (OAB: 311117/SP) - Marco Antonio Martins Ramos (OAB: 108786/SP) - Estevan Luis Bertacini Marino (OAB: 237271/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0037575-14.2015.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Aerus de Seguridade Social - Apelado: Transbrasil S A Linhas Aereas (Massa Falida) - Apelado: Acfb Adminsitração Judicial Ltda. (Síndico(a)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Sérgio Cassano Júnior (OAB: 88533/RJ) - Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/ SP) - Ana Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP) - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB: 303042/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0045265-11.2013.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Celso Luis Gilioli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Patricia Pavia Liceras - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Dazio Vasconcelos (OAB: 133791/SP) - Fábio Luiz Marcantonio (OAB: 394814/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0058576-07.2005.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Frederico Hygino de Oliveira Neto - Embargte: Maria Cristina Cossi de Oliveira - Embargdo: Cerâmica Assalin Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Renato Mantoanelli Tescari (OAB: 344847/SP) - Antonio Carlos do Amaral Maia (OAB: 96807/SP) - Atila de Carvalho Beatrice Condini (OAB: 257839/SP) - Renato Mantoanelli Tescari (OAB: 344847/SP) - Luciane Eleuterio (OAB: 114220/SP) - Francisco Jorge Andreotti Neto (OAB: 193374/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0102351-64.2008.8.26.0004/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Gustavo Maricato Lopes - Embargdo: Neildes Maria da Cruz Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rute da Cruz Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alex da Cruz Santos (Justiça Gratuita) - Interessado: Michael Jorge Rabahy (Por curador) - Interessado: Rodrigo Maricato Lopes (Por curador) - Interessado: José Faria dos Santos (Espólio) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: José Roberto de Oliveira Júnior (OAB: 149891/SP) - Matheus de Magalhães Battistoni (OAB: 319796/SP) - Maria Cecilia Viana Torres (OAB: 377879/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Renata Klimke (OAB: 265807/SP) (Defensor Público) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0144670-11.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: N. L. - Embargdo: R. F. G. - Embargdo: R. G. M. A. - Embargdo: C. D. R. G. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcel Teperman (OAB: 306884/SP) - Isac Chapira Teperman (OAB: 24483/SP) - Fabiana Mancuso Attié Gelk (OAB: 250630/ SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0145673-35.2011.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Centro Trasmontano de São Paulo - Embargdo: Luiz Fernando Lins Dobarco - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal decisão é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: o ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019; ARE 1238073/PR, Relatora Ministra Rosa Weber, in DJe de 21.10.2019 e o ARE 1211602/RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, in DJe de 12.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Silvio Pereira da Silva (OAB: 155972/SP) - Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB: 236227/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0145673-35.2011.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Centro Trasmontano de São Paulo - Embargdo: Luiz Fernando Lins Dobarco - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Silvio Pereira da Silva (OAB: 155972/SP) - Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB: 236227/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 1031016-58.2014.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Antje Luise Walter (Inventariante) - Embargte: MARIA GUILHERMINA JOANNA PETERMANN (Espólio) - Embargdo: Nuno Alvares Simoes de Abreu (Espólio) - Embargdo: Benedito David Simoes de Abreu (Inventariante) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Suely Uyeta (OAB: 114807/SP) - Benedito David Simoes de Abreu (OAB: 73817/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 3002177-33.2013.8.26.0323/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Lorena - Embargte: Neusa Inês Mucelin - Embargte: João Carlos Mucelin - Embargda: Tânia Cristina Monteiro Lopes Alves - Embargdo: Manoel dos Santos Lopes - Embargdo: Sergio Monteiro Lopes - Embargda: Maria Adelina Monteiro Lopes - Interessado: Monteiro Lopes & Alves LTDA - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 639228/RJ. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Debora Diniz Endo (OAB: 259086/SP) - Denise Diniz Endo (OAB: 290560/SP) - Jefferson Almada dos Santos (OAB: 96213/SP) - José Donizeti da Silva (OAB: 332647/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 9061165-80.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria das Neves Mesquita Motta - Embargdo: Associaçao dos Moradores do Bolsao Residencial do Jardim Campo Grande City Campo Grande - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso especial. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marino Pazzaglini Filho (OAB: 175180/SP) - Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB: 331787/SP) - Adriana Paula Sotero (OAB: 138589/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 9061165-80.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria das Neves Mesquita Motta - Embargdo: Associaçao dos Moradores do Bolsao Residencial do Jardim Campo Grande City Campo Grande - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marino Pazzaglini Filho (OAB: 175180/SP) - Eloisa Romina Fernandes Gonzalez Saavedra (OAB: 331787/SP) - Adriana Paula Sotero (OAB: 138589/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 9286541-21.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Interessado: Caixa Econômica Federal - Cef - Embargte: Jose Lemos dos Santos - Embargdo: Companhia Excelsior de Seguros - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso especial. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Maria Lucia Bugni Carrero Soares E Silva (OAB: 72208/SP) - Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) - Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0000105-23.1996.8.26.0323/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Lorena - Embargte: M. A. G. (Justiça Gratuita) - Embargdo: M. P. de O. (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Maria Beatriz Lourenco (OAB: 95138/SP) - Daniel Bruno de Mecenas (OAB: 276010/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0000105-23.1996.8.26.0323/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Lorena - Embargte: M. A. G. (Justiça Gratuita) - Embargdo: M. P. de O. (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 639228/RJ. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Maria Beatriz Lourenco (OAB: 95138/SP) - Daniel Bruno de Mecenas (OAB: 276010/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0001202-42.2010.8.26.0008 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: C. E. de S. s a - Apelante: A. A. F. B. - Apelado: V. M. S. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Sandra Regina Franco Lima (OAB: 161660/SP) - Marco Antonio Santos Vicente (OAB: 140527/SP) - Alexandre Amaral Robles (OAB: 166194/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0001427-09.2014.8.26.0045/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Arujá - Embargte: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Embargda: Paula Rodrigues da Silva - Embargda: Meridan Justino de Carvalho - Embargdo: José Walter Nascimento Reis - Embargda: Valdines Silva Leite - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/ RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB: 153892/SP) - Carlos Roberto Vissechi (OAB: 99588/SP) - Marcia Mirtes Alvarenga Ribeiro (OAB: 244190/SP) - Leandro Pires Machado (OAB: 406016/SP) - Carolina Moreira Vissechi (OAB: 405806/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0001558-35.2013.8.26.0104 - Processo Físico - Apelação Cível - Cafelândia - Apelante: Assistencia Medico Hospitalar São Lucas S/A - Apelado: Paulo Odenio Pacheco - Apelada: Nadir Monteiro de Lima Pacheco - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Maria da Costa (OAB: 37468/SP) - Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/SP) - Samira Mendes Amadeu (OAB: 200508/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0001664-60.2015.8.26.0028/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Aparecida - Embargte: Selma de Oliveira Ventura - Embargda: Alaide de Souza Leal de Oliveira (Assistência Judiciária) - Embargdo: Acelyno de Oliveira (Falecido) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Claudio Brito (OAB: 239106/SP) - Aline Borges da Silva (OAB: 277830/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0002648-44.2015.8.26.0125/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Capivari - Embargte: Walter Goncalves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Terezinha Nascimento Gonçalves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargda: Monica Gonçalves Rodrigues - Perito: Ana Conceição Gonçalves Feres - Perito: Amauri Gonçalves de Oliveira - Perito: Andre Domingos Gonçalves de Oliveira - Perito: Tarcisio Gonçalves de Oliveira Júnior - Perito: Cristiane Gonçalves de Oliveira Prando - Perito: Luiz Carlos Feres - Perito: Renata Rosisley de paula Gonçalves de Oliveira - Perito: Maria Rosa Fernandes Camacho de Oliveira - Perito: Isabel Cristina Bertran de Oliveira - Perito: Antônio Aparecido Prando Júnior - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Evandro Rerisson Cassaniga (OAB: 227796/SP) - Juarez Andre Batistela (OAB: 217630/ SP) - Eduardo Camargo Maia (OAB: 286108/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0002878-35.2015.8.26.0045/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Arujá - Embargte: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Embargdo: Willian de Souza Moraes - Embargdo: Hugo Valerio de Souza - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) - Renato dos Santos Gomez (OAB: 225072/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0002988-77.2015.8.26.0063 - Processo Físico - Apelação Cível - Barra Bonita - Apte/Apdo: Israel Alves Antonio - Apte/Apdo: KAREN PRISCILA VIANA ANTONIO - Apte/Apda: CELIA VIANA ANTONIO - Apdo/Apte: CAROLINA THAIS BUSIN MINHOTO TEIXEIRA - Apdo/Apte: Irmandade de Misericórdia do Jahu - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: João Lazaro Ferraresi Silva (OAB: 209637/SP) - Luís Eduardo de Freitas Arato (OAB: 202639/SP) - Carina Paula Quevedo Gasparetto Aranha (OAB: 204897/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003516-85.2011.8.26.0505/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Pires - Embargte: Centro Trasmontano de São Paulo - Embargdo: Dylan Willy Araujo de Paula (Menor(es) assistido(s)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Denys Chippnik Baltaduonis (OAB: 283876/SP) - Silvio Pereira da Silva (OAB: 155972/ SP) - Rosiane de Oliveira Santos (OAB: 436395/SP) - Ricardo Di Salvo Ferreira (OAB: 228756/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003785-92.2013.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Sandra da Silva Alves - Apelado: Lenina Lopes Moreira (Espólio) - Apelado: Lenira Aparecida Moreira - Interessado: Lenita Aparecida Moreira - Interessado: Alexandra Cascavel Moreira - Interessado: Elson Imoveis - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Estella Maria Simoes de Almeida (OAB: 85857/SP) - David Francisco Mendes (OAB: 80090/SP) - Afonso Henrique Alves Braga (OAB: 122093/SP) - Luiza Eli Linares Araujo (OAB: 295706/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004094-47.2012.8.26.0009/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Tereza Cristina Lopes - Embargdo: Ivonildo Candido de Queiros (Interdito(a)) - Embargdo: Luzia Maria de Souza (Curador do Interdito) - Interessado: Josias Santos Leite - Interessada: Rosilda Campos Leite - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nelson Montingelli Filho (OAB: 35836/SP) - Priscila Batista Basto (OAB: P/BB) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Antonio Carlos Martins (OAB: 75682/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004407-52.2013.8.26.0177 - Processo Físico - Apelação Cível - Embu-Guaçu - Apelante: Alvaro M. de Araujo (Por curador) - Apelante: Réus Incertos, Ausentes e Enventuais Interessados (Por curador) - Apelado: Fabricio de Oliveira Nascimento - Apelada: Josimeire Domingues Sena Nascimento - Interessado: Helio Souto (Por curador) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fabio Ricardo do Nascimento (OAB: 259702/SP) (Curador(a) Especial) - Caroline Covissi Pisani (OAB: 328123/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004708-81.2011.8.26.0431 - Processo Físico - Apelação Cível - Pederneiras - Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Apelado: Wagner Giovani Santezo (Justiça Gratuita) - Apelado: Sebastiao Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Antonio Ciriaco (Justiça Gratuita) - Apelado: Daniela Cristina Bassi (Justiça Gratuita) - Apelado: Neuza Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Leonardo Ferrari (Justiça Gratuita) - Apelado: Celia Fatima Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Deonezia Eduarda França (Justiça Gratuita) - Apelado: Hailton Jose de Figueiredo (Justiça Gratuita) - Apelado: Conceiçao da Silva Christense (Justiça Gratuita) - Apelado: Genir Simao (Justiça Gratuita) - Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/SP) - Jairo Eduardo Murari (OAB: 184711/SP) - Aline Soares Gomes Fantin (OAB: 169813/SP) - Simone de Souza Tavares Nunes Teodoro (OAB: 198632/SP) - Gustavo Godoi Faria (OAB: 197741/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0006433-35.2014.8.26.0291 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaboticabal - Apte/Apdo: Hospital São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Apte/Apdo: Fundação Waldemar Barnsley Pessoa - Apte/Apdo: Hospital São Marcos S/A - Apdo/Apte: Francine Faustino (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto por FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Daniel Branco Brillinger (OAB: 296405/SP) - José Maria da Costa (OAB: 37468/SP) - Abrahão Issa Neto (OAB: 83286/SP) - Patricia Talita Donadon Rodrigues (OAB: 311908/SP) - Gabriel Spósito (OAB: 167614/SP) - Alessandra Azevedo Spósito (OAB: 229733/SP) - João Ricardo de Castro Barbosa do Amaral (OAB: 305449/SP) - Gustavo Henrique Fernandez Facure (OAB: 400689/SP) - Nelson Coelho Vignini (OAB: 247816/SP) - Nayara Finotti Garcia (OAB: 373348/SP) - Flávio Henrique Mauri (OAB: 184693/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0006433-35.2014.8.26.0291 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaboticabal - Apte/Apdo: Hospital São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Apte/Apdo: Fundação Waldemar Barnsley Pessoa - Apte/Apdo: Hospital São Marcos S/A - Apdo/Apte: Francine Faustino (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto por HOSPITAL SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Daniel Branco Brillinger (OAB: 296405/SP) - José Maria da Costa (OAB: 37468/SP) - Abrahão Issa Neto (OAB: 83286/SP) - Patricia Talita Donadon Rodrigues (OAB: 311908/SP) - Gabriel Spósito (OAB: 167614/SP) - Alessandra Azevedo Spósito (OAB: 229733/SP) - João Ricardo de Castro Barbosa do Amaral (OAB: 305449/SP) - Gustavo Henrique Fernandez Facure (OAB: 400689/SP) - Nelson Coelho Vignini (OAB: 247816/SP) - Nayara Finotti Garcia (OAB: 373348/SP) - Flávio Henrique Mauri (OAB: 184693/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0006433-35.2014.8.26.0291 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaboticabal - Apte/Apdo: Hospital São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Apte/Apdo: Fundação Waldemar Barnsley Pessoa - Apte/Apdo: Hospital São Marcos S/A - Apdo/Apte: Francine Faustino (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto por HOSPITAL SÃO MARCOS S/A, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Daniel Branco Brillinger (OAB: 296405/SP) - José Maria da Costa (OAB: 37468/SP) - Abrahão Issa Neto (OAB: 83286/ SP) - Patricia Talita Donadon Rodrigues (OAB: 311908/SP) - Gabriel Spósito (OAB: 167614/SP) - Alessandra Azevedo Spósito (OAB: 229733/SP) - João Ricardo de Castro Barbosa do Amaral (OAB: 305449/SP) - Gustavo Henrique Fernandez Facure (OAB: 400689/SP) - Nelson Coelho Vignini (OAB: 247816/SP) - Nayara Finotti Garcia (OAB: 373348/SP) - Flávio Henrique Mauri (OAB: 184693/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0010182-41.2011.8.26.0590/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: Iziquiel Maia Silva - Embargda: Espólio de Sophia de Jesus Miranda Moreira - Embargdo: Laercio do Carmo Moreira - Embargdo: Laerte Antonio Moreira - Embargdo: Luiz Carlos dos Santos - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Capusso Velloso (OAB: 341911/SP) - Graziele de Pontes Kliman (OAB: 234013/SP) - Eduardo Kliman (OAB: 170539/SP) - Marcello Pistelli Nogueira (OAB: 132195/SP) - Luiz Claudio Varella Zannin (OAB: 201719/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0010568-87.2013.8.26.0562/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Interessado: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas - Embargte: Maria Valdenete Alves da Silva - Embargte: Jose Ramon Dominguesz Rodriguez - Embargte: Carlos Sadao Shiratsu - Embargte: Dilso Camilo Paula Peres (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fundação São Francisco Xavier - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por Dilso Camilo Paula Peres e outros, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Raquel Batista de Souza Franca (OAB: 243100/SP) - Alexandre do Amaral Santos (OAB: 183521/SP) - Felipe Lannes Aguiar Pacheco (OAB: 103625/MG) - Rafael Dias Martins (OAB: 111751/MG) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0011985-84.2012.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Companhia Excelsior de Seguros - Apelado: Maria Madalena Pereira (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso especial. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Denis Attanasio (OAB: 229058/ SP) - Marcia Pikel Gomes (OAB: 123177/SP) - Luiz Carlos Silva (OAB: 168472/SP) - Laila Pikel Gomes El Khouri (OAB: 388886/ SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0013177-11.2010.8.26.0348/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Embargte: Maria Lucia Santos Castro - Embargdo: Francisca Gomes da Silva - Perito: Prefeitura Municipal de Mauá - Embargdo: Romano Colombo - Embargda: Angelina Doti Colombo - Embargdo: Raul Colombo - Embargda: Maria Joseane da Silva Colombo - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Danilo Azevedo Sanjiorato (OAB: 206228/SP) - Doroteu Pupilino dos Santos (OAB: 70549/ SP) - Elysson Faccine Gimenez (OAB: 165695/SP) - Doroteu Pupilino dos Santos (OAB: 70549/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0013839-69.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Ayrton Antonio Corazza (Espólio) - Embargdo: Renata Corazza (Inventariante) - Embargte: Geraldo Xavier de Souza (Justiça Gratuita) - Interessado: Enisson Godoy - Interessado: Marilda Godoy - Interessado: Huguette Chofhi Aleppino - Interessado: Corazza Engenharia e Comercio Ltda. - Interessado: Antonio Alvares dos Santos - Interessado: Josimeire Testa Álvares - Interessado: Maria Aparecida de Santana - Interessado: Ulisses Alves Ferreira - Interessado: Valdeci Rodrigues dos Santos - Interessado: Vagner Clemente da Silva - Interessado: Réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Renata Corazza (OAB: 87468/SP) - Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB: 352719/SP) - Enisson Godoy (OAB: 282566/SP) (Causa própria) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0013839-69.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Ayrton Antonio Corazza (Espólio) - Embargdo: Renata Corazza (Inventariante) - Embargte: Geraldo Xavier de Souza (Justiça Gratuita) - Interessado: Enisson Godoy - Interessado: Marilda Godoy - Interessado: Huguette Chofhi Aleppino - Interessado: Corazza Engenharia e Comercio Ltda. - Interessado: Antonio Alvares dos Santos - Interessado: Josimeire Testa Álvares - Interessado: Maria Aparecida de Santana - Interessado: Ulisses Alves Ferreira - Interessado: Valdeci Rodrigues dos Santos - Interessado: Vagner Clemente da Silva - Interessado: Réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a” e “b”, CPC (art. 543-B, § 3º, CPC 1973), em razão do AI nº 791292/PE. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Renata Corazza (OAB: 87468/SP) - Bruno Felipe Zaramello de Souza (OAB: 352719/SP) - Enisson Godoy (OAB: 282566/SP) (Causa própria) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0015183-17.2013.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Anish Empreendimentos e Participações Ltda. - Embargdo: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A - Embargdo: Rochael Marques de Oliveira - Embargdo: Banco da Amazônia S.A - Interessado: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Interessado: Emae - Empresa de Aguás e Energia S/A - Interessado: Maria Alves de Oliveira - Interessado: Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.a. - Embargdo: Valdetrudes Cruz dos Santos - Embargdo: Ana Lucia da Silva Santos - Embargdo: Ana Cecilia Ferreira Moreno - Embargdo: Rodrigo Cesar Ferreira Moreno - Embargdo: Doracy Domingues de Oliveira - Embargdo: Tereza Cristina Marques de Oliveira - Embargdo: José Carlos Gomes Ferreira - Embargdo: Ana Eliza Ferreira - Embargdo: Ana Christina Ferreira Solia - Embargdo: Guilherme Solia - Embargdo: Manoel Marques Castelhano - Embargdo: João Marques Castelhano Junior - Embargdo: Cristina Marques Castelhano - Embargdo: Renata Castelhano Junqueira Rodrigues - Embargdo: João Roberto Marques Castelhano - Embargdo: Laura Marques Castelhano - Embargdo: Ana Paula Ferreira Della Rosa - Embargdo: Ricardo Della Rosa - Embargdo: Maria Luiza Spera Ferreira - Embargdo: Belmiro Luiz Ferreira Junior - Embargdo: Ana Claudia Ferreira Puglisi - Embargdo: Ruy Marques de Oliveira Neto - Embargdo: Mariana Marques de Oliveira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Edgard Hermelino Leite Junior (OAB: 92114/SP) - Laila Abud Sant´ana (OAB: 249243/SP) - Sebastião Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Sérgio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Jose Setimo Ricardo (OAB: 231509/SP) - Elói Contini (OAB: 329903/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Ricardo Sahara (OAB: 301897/SP) (Procurador) - Pedro Eduardo Fernandes Brito (OAB: 184900/SP) - Luiz Antonio Tavolaro (OAB: 35377/SP) - Luis Alberto Benatti Carmona (OAB: 246585/SP) - Fatima Luiza Alexandre (OAB: 105301/SP) - Luciana Maria Graziani Matta (OAB: 187973/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0115945-56.2005.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ailton João dos Santos - Apelante: Simone Fernandes Moreira - Apelado: COHAB - COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eber Barrinovo (OAB: 206416/SP) - Luis Antonio Dantas (OAB: 115309/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0115945-56.2005.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ailton João dos Santos - Apelante: Simone Fernandes Moreira - Apelado: COHAB - COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Eber Barrinovo (OAB: 206416/ SP) - Luis Antonio Dantas (OAB: 115309/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0131899-06.2009.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Centro Trasmontano de São Paulo - Embargdo: Yolanda Mathias Barreiros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Duilio Nunes Barreiros (Justiça Gratuita) (Espólio) - Perito: Aviccena Assistência Médica Ltda (Em liquidação extrajudicial) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal decisão é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: o ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019; ARE 1238073/PR, Relatora Ministra Rosa Weber, in DJe de 21.10.2019 e o ARE 1211602/RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, in DJe de 12.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rosemeiri de Fatima Santos (OAB: 141750/SP) - Tereza Cristina de Toledo Camargo Sant´ana (OAB: 204666/SP) - Afonso Rodeguer Neto (OAB: 60583/SP) - Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0131899-06.2009.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Centro Trasmontano de São Paulo - Embargdo: Yolanda Mathias Barreiros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Duilio Nunes Barreiros (Justiça Gratuita) (Espólio) - Perito: Aviccena Assistência Médica Ltda (Em liquidação extrajudicial) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rosemeiri de Fatima Santos (OAB: 141750/SP) - Tereza Cristina de Toledo Camargo Sant´ana (OAB: 204666/SP) - Afonso Rodeguer Neto (OAB: 60583/SP) - Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0151147-89.2008.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ricardo Amaral - Embargdo: Tania Ferreira de Oliveira - Perito: Imobiliária e Construtora Bela Vista LTDA - Perito: Helena Pereira Bonfim (Espólio) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ieda Maria Martineli Simonassi (OAB: 105937/ SP) - Wanderley Jose Luciano (OAB: 117338/SP) - Eliéser Maciel Camílio (OAB: 168026/SP) - Lauro dos Santos Batista (OAB: 281269/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0188880-55.2009.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Itaú Unibanco S/A - Embargdo: Maynard Comércio Internacional Ltda - Embargdo: Farid Murad - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial de Itaú Unibanco S/A, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ana Carolina Goffi Flaquer Scartezzini (OAB: 202226/SP) - Felipe Legrazie Ezabella (OAB: 182591/SP) - Fernando Celso de Aquino Chad (OAB: 53318/SP) (Administrador Judicial) - Maristela Cury Muniz (OAB: 195820/ SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0188880-55.2009.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Itaú Unibanco S/A - Embargdo: Maynard Comércio Internacional Ltda - Embargdo: Farid Murad - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial de Farid Murad, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ana Carolina Goffi Flaquer Scartezzini (OAB: 202226/SP) - Felipe Legrazie Ezabella (OAB: 182591/SP) - Fernando Celso de Aquino Chad (OAB: 53318/SP) (Administrador Judicial) - Maristela Cury Muniz (OAB: 195820/ SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 3001058-73.2013.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Centro Trasmontano de São Paulo - Apelado: Elda Perico Soldá - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal decisão é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: o ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019; ARE 1238073/PR, Relatora Ministra Rosa Weber, in DJe de 21.10.2019 e o ARE 1211602/RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, in DJe de 12.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Denys Chippnik Baltaduonis (OAB: 283876/SP) - José Valdemar Romaldini Júnior (OAB: 201042/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
Processo: 1037852-87.2019.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1037852-87.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelada: Zuleika Bueno da Silva - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA -VOTO Nº 31858 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1037852-87.2019.8.26.0224 RELATOR(A): CASTRO FIGLIOLIA ÓRGÃO JULGADOR: 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO COMARCA: GUARULHOS JUÍZA: BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS APTE.: ZULEIKA BUENO DA SILVA APDA.: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. (cessionária e sucessora processual do Banco Santander Brasil S.A.) Vistos. Fls. 527 e segs.: em vista concordância da apelante (Zuleika Bueno da Silva), defiro a inclusão da empresa Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos no polo ativo da lide, na qualidade de cessionária e sucessora processual do apelado primitivo e cedente Banco Santander (Brasil) S.A. No mais, a apelante e a sucessora apelada Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos noticiaram que se compuseram. Por isso, pugnaram pela homologação do acordo, nos termos do artigo 487, inciso III,do CPC. Assim anotado, o CPC incluiu expressamente entre as incumbências do Relator a de “homologar autocomposição das partes” (art. 932, I). No caso em exame, estão presentes os requisitos de validade do ato. As partes são maiores, capazes, estão representadas por seus procuradores e a demanda versa sobre direitos disponíveis. Assim, homologo o acordo de fls. 527 e segs., e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do referido diploma legal. Providencie a serventia de segundo grau, junto ao sistema SAJ, as anotações pertinentes à sucessão processual deferida. Cumprida a determinação exarada no parágrafo anterior, remetam-se os autos à vara de origem para as demais providências necessárias. Int. São Paulo, 22 de outubro de 2022. CASTRO FIGLIOLIA Relator - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Jorge Donizeti Sanches (OAB: 73055/SP) - Carlos Eduardo do Carmo Junior (OAB: 286052/SP) - Juliana Jandiara Carvalho Costa (OAB: 402956/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 407
Processo: 1016362-74.2020.8.26.0482
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1016362-74.2020.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Gilberto Roque de Moraes - Apelado: Banco do Brasil S/A - VOTO Nº 50.648 COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE APTE.: GILBERTO ROQUE DE MORAES APDO.: BANCO DO BRASIL S/A A r. sentença (fls. 167/174), proferida pelo douto Magistrado Paulo Gimenes Alonso, nos autos do Processo nº 1016230-17.2020.8.26.0482, cujo relatório se adota, julgou improcedente a presente ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais cumulada com pedido de repetição do indébito ajuizada por GILBERTO ROQUE DE MORAES contra BANCO DO BRASIL S/A, bem como as duas outras julgadas simultaneamente (Proc. nº 1016371- 36.2020.8.26.0482 e Proc. nº 1016405-11.2020.8.26.0482), condenando o autor a suportar as custas e despesas dos processos, bem como pagar verba honorária fixadas em 10% da soma dos valores atribuídos às causas simultaneamente julgadas, corrigidos monetariamente desde as datas em que foram ajuizadas as ações. Contra a r. sentença, insurge-se o vencido através do presente recurso, invocando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso vertente. Sustenta que a instituição financeira não pode impor unilateralmente ao consumidor a cobrança do Seguro BB Crédito Protegido. Alega ser ilegal e abusiva a prática de cobrar do cliente os custos inerentes a própria atividade do fornecedor. Argumenta que a cobrança de tarifas, tais como, serviços prestados, serviços de terceiros, de emissão de boleto, abertura de crédito e seguro, torna-se ilegal também pelo fato de não discriminar com precisão a que serviço elas visam remunerar. Postula, por isso, a reforma da r. sentença para declarar nulas as cláusulas do contrato que preveem a cobrança das taxas de Seguro BB Crédito Protegido, a restituição dos valores em dobro bem como seja condenada no pagamento das custas e os honorários sucumbenciais (fls. 178/183). Recurso tempestivo e processado. Não houve apresentação de contrarrazões (fls. 187). É o relatório. Inicialmente, vale destacar que o presente recurso foi julgado em conjunto com o Processo nº 1016230-17.2020.8.26.0482, nº 1016371-36.2020.8.26.0482 e nº 1016405-11.2020.8.26.0482, conforme consta às fls. 168/169 destes autos. Cabe observar, que ao ensejo da interposição do presente recurso, o apelante deixou de recolher o valor do preparo recursal, por essa razão, em atendimento ao disposto no art. 1.007, § 4°, do NCPC, foi proferida decisão determinando o recolhimento em dobro, sob pena de ser decretada a deserção do recurso (fls. 203). O apelante, então, juntou o preparo em valor insuficiente (fls. 206/208), não se atentando ao cálculo do preparo recursal apontado na certidão de fls. 188. Ressalte-se não ser o caso de intimar-se novamente o apelante para complementação do preparo de seu recurso, diante do que dispõe o § 5º do artigo 1.007 do CPC, in verbis: § 5o É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º. Nesse sentido: APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. PERDAS E DANOS. Inconformismo da CREDORA. juízo de admissibilidade recursal. DESERÇÃO. Apelante que não é beneficiária da justiça gratuita. Preparo não recolhido, no momento da interposição do recurso. Intimada a recolher o valor devido, em dobro, nos termos do artigo 1.007, §4º, do CPC/2015, providenciou o recolhimento a menor. Impossibilidade de complementação. Inteligência do art. 1.007, § 5º do CPC/15. Deserção caracterizada. ADEQUAÇÃO. Apelo interposto contra decisão interlocutória que acolheu em parte a impugnação apresentada pelo devedor, ordenando-se o prosseguimento do cumprimento de sentença. ERRO GROSSEIRO. Ao invés de apelação, o recurso cabível era o agravo de instrumento. Inteligência dos artigos 203, §2º, e 1.015, parágrafo único, do CPC/15. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Ausência de dúvida objetiva. Erro grosseiro cometido. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível 0004990-37.2021.8.26.0248; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2022; Data de Registro: 26/08/2022). APELAÇÃO. Cumprimento provisório de sentença. Extinção do processo. Apelo manejado em nome da exequente, objetivando a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor de seu patrono. Ausência de recolhimento do preparo recursal. Isenção do pagamento de custas e despesas processuais, prevista no artigo 141, § 2º, do ECA, que não se estende ao advogado, porquanto restrita a crianças e adolescentes, quando partes, em ações movidas perante a Justiça da Infância e da Juventude. Intimado para que providenciasse o preparo, nos termos dos artigos 99, § 5º e 1.007, § 4º, do Diploma Processual Civil vigente, o causídico efetuou o recolhimento a menor. Caracterizada a deserção do recurso voluntário. Recurso de apelação não conhecido. (Apelação Cível 0004801-58.2019.8.26.0077; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Birigui - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 17/02/2022; Data de Registro: 17/02/2022. AGRAVO DE INSTRUMENTO não recolhimento do preparo intimação nos termos do art. 1.007 §4º do CPC recolhimento a menor incidência do §5º do mesmo dispositivo mencionado deserção - recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento 2240706-80.2018.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2019; Data de Registro: 11/01/2019). Desse modo, uma vez não atendida a contento a determinação para recolhimento do preparo de seu recurso, é de se reconhecer sua deserção. De acordo com o art. 1007, § 2º: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 2º - A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. No caso, o valor correto do preparo deveria incidir sobre o valor atualizado da causa, conforme constou do despacho que determinou a sua complementação, o que não foi atendido pelo apelante no prazo de cinco dias. A esse respeito a jurisprudência desta Corte de Justiça: “APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA CHEQUE RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO PREPARO INTIMAÇÃO DA PARTE - COMPLEMENTAÇÃO DESERÇÃO Havendo insuficiência do recolhimento do preparo, há necessidade de intimação do advogado da apelante para complementar o recolhimento do valor do preparo recursal, sob pena de deserção Oportunizado à apelante prazo para complementação do valor do preparo recursal, esta recolheu valor insuficiente Valor correto do preparo que corresponde a 4% sobre o valor atualizado da condenação Inteligência do art. 1.007, §2º, do NCPC, bem como do art. 4º, §2º, da Lei nº 11.608/03 Precedentes deste E. TJSP Deserção caracterizada Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal Apelo não conhecido”. (TJSP; Apelação Cível 1005369-50.2019.8.26.0047; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2020; Data de Registro: 31/07/2020). APELAÇÃO. MANDATO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREPARO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO DA PARTE APELANTE PARA SUPRI-LO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ORDEM NÃO CUMPRIDA INTEGRALMENTE. COMPLEMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.007, “CAPUT”, C.C. § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a apelação foi interposta quando já vigoravam o CPC/2015 e a alteração da Lei Estadual nº 15.855, de 02 de julho de 2015, e que o preparo recursal não foi integralmente complementado no prazo concedido, não obstante intimada a recorrente a suprir a insuficiência, impõe-se o decreto de deserção, com fundamento no art. 1.007, caput, c.c. §2º, do CPC. (...). (TJSP; Apelação Cível 1064095-62.2013.8.26.0100; Relator (a): Adilson de Araújo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/07/2020; Data de Registro: 03/07/2020). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Apelação Deserção Intimação para complementação do preparo Complementação insuficiente Não cabimento de nova intimação - Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 0006014-54.2019.8.26.0189; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2020; Data de Registro: 19/06/2020). RECURSO Apelação Deserção Preparo incidente sobre o valor atualizado da causa Complemento insuficiente Deserção configurada (art. 1.007, § 2º, CPC) Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1006020- 44.2019.8.26.0577; Relator (a): Luiz Antônio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2020; Data de Registro: 08/06/2020). CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Embargos à execução julgados improcedentes, com consequente apelo dos embargantes. Concessão de prazo para complementação do preparo nos termos do artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil. Complementação insuficiente. Deserção configurada. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1055540-54.2016.8.26.0002; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2020; Data de Registro: 13/05/2020). Arrendamento rural. Ação de despejo. Pedido reconvencional, rejeitado. Pretensão recursal voltada à fixação da verba honorária, na reconvenção. Recolhimento do preparo recursal a menor. Oportunidade para regularização. Não aproveitamento. Recolhimento ainda inferior ao devido. Desobediência à regra insculpida no artigo art. 1007, §2º, do CPC/15. Deserção configurada. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 0002002- 27.2015.8.26.0095; Relator (a): Bonilha Filho; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 13/12/2019). É forçoso reconhecer, portanto, a deserção do recurso interposto, o que obsta o seu conhecimento por falta de pressuposto de admissibilidade. Por fim, não é o caso de se majorar a verba honorária, conforme previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil, por não ter sido apresentada contrarrazões ao recurso. Ante o exposto, não se conhece do recurso. São Paulo, 24 de outubro de 2022. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Salas 913/915
Processo: 1016405-11.2020.8.26.0482
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1016405-11.2020.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Gilberto Roque de Moraes - Apelado: Banco do Brasil S/A - VOTO Nº 50.650 COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE APTE.: GILBERTO ROQUE DE MORAES APDO.: BANCO DO BRASIL S/A A r. sentença (fls. 208/215), proferida pelo douto Magistrado Paulo Gimenes Alonso, nos autos do Processo nº 1016230-17.2020.8.26.0482, cujo relatório se adota, julgou improcedente a presente ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais cumulada com pedido de repetição do indébito ajuizada por GILBERTO ROQUE DE MORAES contra BANCO DO BRASIL S/A, bem como as duas outras julgadas simultaneamente (Proc. nº 1016362- 74.2020.8.26. 0482 e Proc. nº 1016371-36.2020.8.26.0482), condenando o autor a suportar as custas e despesas dos processos, bem como pagar verba honorária fixadas em 10% da soma dos valores atribuídos às causas simultaneamente julgadas, corrigidos monetariamente desde as datas em que foram ajuizadas as ações. Contra a r. sentença, insurge-se o vencido através do presente recurso, invocando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso vertente. Sustenta que a instituição financeira não pode impor unilateralmente ao consumidor a cobrança do Seguro BB Crédito Protegido. Alega ser ilegal e abusiva a prática de cobrar do cliente os custos inerentes a própria atividade do fornecedor. Argumenta que a cobrança de tarifas, tais como, serviços prestados, serviços de terceiros, de emissão de boleto, abertura de crédito e seguro, torna-se ilegal também pelo fato de não discriminar com precisão a que serviço elas visam remunerar. Postula, por isso, a reforma da r. sentença para declarar nulas as cláusulas do contrato que preveem a cobrança das taxas de Seguro BB Crédito Protegido, a restituição dos valores em dobro bem como seja condenada no pagamento das custas e os honorários sucumbenciais (fls. 219/224). Recurso tempestivo e processado. Houve apresentação de contrarrazões (fls. 228/261). É o relatório. Inicialmente, vale destacar que o presente recurso foi julgado em conjunto com o Processo nº 1016230-17.2020.8.26.0482, nº 1016362-74.2020.8.26.0482 e nº 1016371-36.2020.8.26.0482, conforme consta às fls. 209/210 destes autos. Cabe observar, que ao ensejo da interposição do presente recurso, o apelante deixou de recolher o valor do preparo recursal, por essa razão, em atendimento ao disposto no art. 1.007, § 4°, do NCPC, foi proferida decisão determinando o recolhimento em dobro, sob pena de ser decretada a deserção do recurso (fls. 278). O apelante, então, juntou o preparo em valor insuficiente (fls. 283/285), não se atentando ao cálculo do preparo recursal apontado na certidão de fls. 265. Ressalte-se não ser o caso de intimar-se novamente o apelante para complementação do preparo de seu recurso, diante do que dispõe o § 5º do artigo 1.007 do CPC, in verbis: § 5o É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º. Nesse sentido: APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. PERDAS E DANOS. Inconformismo da CREDORA. juízo de admissibilidade recursal. DESERÇÃO. Apelante que não é beneficiária da justiça gratuita. Preparo não recolhido, no momento da interposição do recurso. Intimada a recolher o valor devido, em dobro, nos termos do artigo 1.007, §4º, do CPC/2015, providenciou o recolhimento a menor. Impossibilidade de complementação. Inteligência do art. 1.007, § 5º do CPC/15. Deserção caracterizada. ADEQUAÇÃO. Apelo interposto contra decisão interlocutória que acolheu em parte a impugnação apresentada pelo devedor, ordenando-se o prosseguimento do cumprimento de sentença. ERRO GROSSEIRO. Ao invés de apelação, o recurso cabível era o agravo de instrumento. Inteligência dos artigos 203, §2º, e 1.015, parágrafo único, do CPC/15. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Ausência de dúvida objetiva. Erro grosseiro cometido. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível 0004990-37.2021.8.26.0248; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2022; Data de Registro: 26/08/2022). APELAÇÃO. Cumprimento provisório de sentença. Extinção do processo. Apelo manejado em nome da exequente, objetivando a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor de seu patrono. Ausência de recolhimento do preparo recursal. Isenção do pagamento de custas e despesas processuais, prevista no artigo 141, § 2º, do ECA, que não se estende ao advogado, porquanto restrita a crianças e adolescentes, quando partes, em ações movidas perante a Justiça da Infância e da Juventude. Intimado para que providenciasse o preparo, nos termos dos artigos 99, § 5º e 1.007, § 4º, do Diploma Processual Civil vigente, o causídico efetuou o recolhimento a menor. Caracterizada a deserção do recurso voluntário. Recurso de apelação não conhecido. (Apelação Cível 0004801-58.2019.8.26.0077; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Birigui - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 17/02/2022; Data de Registro: 17/02/2022. AGRAVO DE INSTRUMENTO não recolhimento do preparo intimação nos termos do art. 1.007 §4º do CPC recolhimento a menor incidência do §5º do mesmo dispositivo mencionado deserção - recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento 2240706-80.2018.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2019; Data de Registro: 11/01/2019). Desse modo, uma vez não atendida a contento a determinação para recolhimento do preparo de seu recurso, é de se reconhecer sua deserção. De acordo com o art. 1007, § 2º: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 2º - A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. No caso, o valor correto do preparo deveria incidir sobre o valor atualizado da causa, conforme constou do despacho que determinou a sua complementação, o que não foi atendido pelo apelante no prazo de cinco dias. A esse respeito a jurisprudência desta Corte de Justiça: “APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA CHEQUE RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO PREPARO INTIMAÇÃO DA PARTE - COMPLEMENTAÇÃO DESERÇÃO Havendo insuficiência do recolhimento do preparo, há necessidade de intimação do advogado da apelante para complementar o recolhimento do valor do preparo recursal, sob pena de deserção Oportunizado à apelante prazo para complementação do valor do preparo recursal, esta recolheu valor insuficiente Valor correto do preparo que corresponde a 4% sobre o valor atualizado da condenação Inteligência do art. 1.007, §2º, do NCPC, bem como do art. 4º, §2º, da Lei nº 11.608/03 Precedentes deste E. TJSP Deserção caracterizada Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal Apelo não conhecido”. (TJSP; Apelação Cível 1005369-50.2019.8.26.0047; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2020; Data de Registro: 31/07/2020). APELAÇÃO. MANDATO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREPARO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO DA PARTE APELANTE PARA SUPRI-LO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ORDEM NÃO CUMPRIDA INTEGRALMENTE. COMPLEMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.007, “CAPUT”, C.C. § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a apelação foi interposta quando já vigoravam o CPC/2015 e a alteração da Lei Estadual nº 15.855, de 02 de julho de 2015, e que o preparo recursal não foi integralmente complementado no prazo concedido, não obstante intimada a recorrente a suprir a insuficiência, impõe-se o decreto de deserção, com fundamento no art. 1.007, caput, c.c. §2º, do CPC. (...). (TJSP; Apelação Cível 1064095-62.2013.8.26.0100; Relator (a): Adilson de Araújo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/07/2020; Data de Registro: 03/07/2020). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Apelação Deserção Intimação para complementação do preparo Complementação insuficiente Não cabimento de nova intimação - Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 0006014-54.2019.8.26.0189; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2020; Data de Registro: 19/06/2020). RECURSO Apelação Deserção Preparo incidente sobre o valor atualizado da causa Complemento insuficiente Deserção configurada (art. 1.007, § 2º, CPC) Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1006020- 44.2019.8.26.0577; Relator (a): Luiz Antônio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2020; Data de Registro: 08/06/2020). CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Embargos à execução julgados improcedentes, com consequente apelo dos embargantes. Concessão de prazo para complementação do preparo nos termos do artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil. Complementação insuficiente. Deserção configurada. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1055540-54.2016.8.26.0002; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2020; Data de Registro: 13/05/2020). Arrendamento rural. Ação de despejo. Pedido reconvencional, rejeitado. Pretensão recursal voltada à fixação da verba honorária, na reconvenção. Recolhimento do preparo recursal a menor. Oportunidade para regularização. Não aproveitamento. Recolhimento ainda inferior ao devido. Desobediência à regra insculpida no artigo art. 1007, §2º, do CPC/15. Deserção configurada. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 0002002- 27.2015.8.26.0095; Relator (a): Bonilha Filho; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 13/12/2019). É forçoso reconhecer, portanto, a deserção do recurso interposto, o que obsta o seu conhecimento por falta de pressuposto de admissibilidade. Por fim, visando prestigiar o trabalho realizado pelo patrono do apelado que teve que apresentar contrarrazões, majora-se a verba honorária em seu favor para 11% da soma dos valores atribuídos às causas julgadas simultaneamente (artigo 85, parágrafo 11, do CPC). Ante o exposto, não se conhece do recurso. São Paulo, 24 de outubro de 2022. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Salas 913/915
Processo: 1005575-62.2021.8.26.0704
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1005575-62.2021.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Strong-bor Comércio de Artefatos de Borracha Ltda - Apelante: ALICE DE FATIMA MOREIRA MARQUES - Apelado: Kapital Factoring Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 355/360, que julgou improcedentes os embargos à execução. Pleiteia a apelante Alice de Fátima Moreira Marques a concessão da gratuidade judiciária. Instada a apresentar documentos para comprovar a hipossuficiência, os mesmos foram juntados às fls. 124/159. É o relatório. A pretensão não merece ser acolhida. Somente é possível a concessão da gratuidade de justiça à pessoa física que fizer prova de sua hipossuficiência econômica, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, cumulado com o art. 99, § 2º, do CPC. No caso em tela, conquanto a apelante tenha declarado a sua hipossuficiência econômica (fls. 96), instada a comprovar o alegado estado de pobreza não juntou documentos capazes de demonstrar a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejudicar o próprio sustento ou de sua família. Isto porque a recorrente afirma que é sustentada pelos filhos Júlio e Natália, bem como pelo ex-marido Luiz Ernesto, este último também é executado e integra o polo ativo dos presentes embargos à execução (fls. 125). Em que pese ser beneficiária do auxílio emergencial do Governo Federal (fls. 132/137), demonstrou que o embargante Luiz Ernesto, de fato, efetua depósitos na conta da recorrente, junto ao Banco Bradesco (fls. 144/152). Entrementes, se a apelante afirma em razões recursais que o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, com inteligência no artigo 1005, caput, do Código de Processo Civil (fls. 79), por certo o embargante Luiz Ernesto poderá auxiliá-la a efetuar o recolhimento do preparo recursal, tendo em vista que também é parte na demanda e o recurso lhe aproveitará. Pondero que, se a execução está ajuizada em face da pessoa jurídica e dos avalistas do título exequendo, todos os embargantes têm responsabilidade pelo recolhimento das custas processuais. O fato é que a apelante não comprovou a incapacidade financeira para efetuar o recolhimento do preparo, considerando-se que tem meios de adquirir numerário suficiente para tanto. Esta é a razão pela qual não é possível ser concedido o benefício pretendido. Neste sentido, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Indeferimento. Insurgência. Descabimento. Pessoa física. Documentação apresentada pela Agravante não demonstra ausência de recursos financeiros para custear as despesas com o Processo. Autônoma, que não esclarece como percebe renda mensal. Ausência, ademais, de verossimilhança das alegações. Autora que afirma possuir apenas uma conta bancária, mas realiza transferências para outras duas contas de sua titularidade. Hipossuficiência econômica não comprovada. Fatos que, atrelados aos demais elementos probatórios, elidem a presunção de hipossuficiência financeira da Pessoa Natural, prevista no Artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil. Decisão mantida, revogando-se a tutela recursal deferida. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2201587-73.2022.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, Relator Penna Machado, j. em 17.10.2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO RECORRENTE. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2234542-60.2022.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, Relator César Zalaf, j. em 14.10.2022) Ex positis, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à apelante e DETERMINO o recolhimento do preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intime-se e publique-se. São Paulo, 23 de outubro de 2022. - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Marilia Seles Peres (OAB: 265146/SP) - Roseli Moraes Coelho (OAB: 173931/ SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Salas 913/915
Processo: 2027097-72.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2027097-72.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargda: Maria Cândida Queiroz Pires - Embargdo: Gustavo Queiróz Pires - Embargdo: Silvio Ferraz Pires - Embargdo: Silvio Ferraz Pires Junior - Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 1.840-1.841 do agravo de instrumento que deferiu em parte a tutela de urgência para suspender a homologação do laudo, conceder às partes mais trinta dias para manifestação a partir desta data e para determinar o exame da questão pelo mérito, em especial quanto ao crédito supramencionado, que segundo alega o recorrente, fora desconsiderado. Alegou o embargante que a decisão atacada julgou intempestiva a manifestação do banco, com menção à petição de fls. 1.617/1.622, a qual se trata de impugnação da instituição financeira, sendo que o indeferimento do prazo para o recorrente se deu às fls. 1.614, decisão não recorrida. Requereu fosse sanada a obscuridade, de modo a não ser reconhecido o recurso na parte referente a dilação de prazo para se manifestar sobre laudo pericial. Manifestação do embargado pelo desprovimento dos declaratórios, asseverando que a decisão recorrida é a de fls. 1.787, integrada à fl. 1.793 que homologou laudo pericial e fixou a dívida dos exequentes em relação ao executado em R$ 1.913.829,18. Afirmou o direito à devolução e prorrogação de prazo para manifestação do laudo, já que o laudo não seria concluso, como reconhecido pelo perito judicial. Inadmissível seria recurso em face da decisão que indeferiu prorrogação do prazo, sendo o julgado que causou efetivo prejuízo aquele que homologou o cálculo. É o relatório. Anota-se que a matéria ventilada no presente recurso já foi objeto de análise e apreciação pelo órgão colegiado em razão do julgamento conjunto ocorrido com o processo principal (nº. 2027097-72.2022.8.26.0000), conforme constou do v. acórdão de fls. 1.861-1.864. Ante o exposto, não se conhece dos embargos de declaração, por prejudicados. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Alessyara Giocássia Resende de Sá Rocha Vidigal (OAB: 405122/SP) - Debora Mendonça Teles (OAB: 146834/SP) - Paulo Filipov (OAB: 183459/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909
Processo: 2251533-14.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2251533-14.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Barroso de Siqueira - Agravado: Socopa S.a (Sociedade Corretora Paulista) - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada a fls. 40/41, que rejeitou a impugnação à penhora dos valores indicados a fls. 1.455/1.457, por se cuidar de valores provenientes de fundo de previdências privadas, nos termos abaixo transcrito: Vistos. RICARDO BARROSO DE SIQUEIRA impugnou o pedido de penhora dos valores indicados a fls. 1455/1457, por se cuidar de valores provenientes de fundo de previdências privadas e, portanto, com natureza alimentar, requerendo sua liberação. A exequente manifestou-se a fls. 1472/1474. É o relatório. DECIDO. I) Rejeito liminarmente a impugnação. A previdência privada é instrumento financeiro de investimento. Portanto, não há que se falar em natureza alimentar da verba. Neste sentido, já se manifestou o E. Tribunal de Justiça: “Fundo de previdência privada complementar que, até prova em contrário, se assemelha a aplicação financeira, com incentivos fiscais, e possibilidade de saque único ou em parcelas. Necessidade de demonstração de utilização da aplicação financeira para subsistência. Questão que demanda análise do caso concreto. Precedente do STJ. Agravante que não logrou demonstrar a utilização do fundo para sua subsistência a caracterizar a natureza alimentar de tal verba” (TJSP. Agravo de instrumento 2271651-16.2019.8.26.0000. 18ª Câmara de Direito Privado. Relator Desembargador Hélio Faria. J. 28/09/2020). O Código de Processo Civil já conta com inúmeras formas de proteção ao devedor em detrimento do credor e não há que se falar em adoção, dentre as diversas hipóteses de impenhorabilidade, de interpretação extensiva. Aquele que tem condições guardar valores em investimentos para o futuro também deve arcar com as suas obrigações vencidas e inadimplidas. II) Isto posto, REJEITO a impugnação à penhora. III) Decorrido o prazo recursal, expeça-se ofício ao Bradesco Seguros S/A, nos mesmos termos do ofício de fls. 1440. Fls. 1465: CÓPIA DESTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO a ser impresso e encaminhado diretamente pelo interessado ao Bradesco Seguros S/A para que providencie o depósito judicial de todo e qualquer valor localizado e que seja de titularidade do executado (fls. 1455/1457), devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via email (upj31a35cv@tjsp.jus.br). O exequente deverá comprovar o protocolo em cinco dias. Após, aguarde-se a reposta ao ofício por 30 dias. Int.. Sustenta o agravante que valores constantes em previdências privadas são impenhoráveis ante seu caráter alimentar. Argumenta que valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos são impenhoráveis, não obstante se tratar de fundo de investimentos / previdência privada, sendo devidamente aplicável ao caso em comento o disposto no art. 833, X, do Código de Processo Civil. 2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, estão presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual fica concedido o efeito suspensivo para obstar eventual levantamento dos valores bloqueados até o julgamento do recurso por esta C. Câmara. Comunique-se ao Juízo de Origem, servindo o presente como ofício para a comunicação. Intime-se a agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado o direito de juntar documentação que entender necessária. Int. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Naya Caroline da Silva (OAB: 287636/SP) - Durval Ferro Barros (OAB: 71779/SP) - Renato Zenker (OAB: 196916/SP) - Eni Destro Junior (OAB: 240023/SP) - Andrea Salette de Paula Arbex Xavier (OAB: 154060/SP) - Juliana Andreozzi Carnevale (OAB: 216384/SP) - Haroldo Del Rei Almendro (OAB: 150699/SP) - Ricardo Tavares dos Reis (OAB: 283231/SP) - Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) - João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909 DESPACHO
Processo: 1014998-48.2020.8.26.0068
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1014998-48.2020.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Milton Celestino - Apelado: Banco Itaucard Financiamentos S/A - Apelado: Banco Itaucard S/A - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Trata-se de apelação interposta pelo autor contra a r. sentença de fls. 480/483, cujo relatório se adota, que homologou a prova produzida e, ante a inexistência de lide, deixou de condenar os interessados no pagamento de verba honorária, atribuindo ao autor as custas e despesas processuais. Apela o autor a fls. 486/500. Preliminarmente, requer o benefício da gratuidade de justiça. No mérito, aduz não terem sido entregues todos os documentos pedidos, o que enseja a ordem de busca e apreensão, ou a cominação de multa para a hipótese de descumprimento, requerendo, ainda, condenação do apelado no pagamento de honorários sucumbenciais. Recurso tempestivo e regularmente processado. Os apelados apresentaram contrarrazões e subiram os autos a esta Corte de Justiça. Considerando a ausência de recolhimento das custas e não comprovação da satisfação dos requisitos legais, concedeu-se ao apelante prazo para comprovação de fazer jus à gratuidade de justiça (fl. 512). Não tendo o apelante comprovado de forma inquestionável sua pobreza em sentido jurídico, foi indeferido o pretendido benefício e concedido o prazo para recolhimento do preparo, sob pena de deserção (fls. 537/538). Contudo, certificou-se o decurso de prazo sem qualquer manifestação do apelante (fl. 541). É o relatório. Julgo o recurso de forma monocrática, nos termos do artigo 1.011, inciso I, do Código de Processo Civil. O recurso não deve ser conhecido. A apelação interposta é deserta por ausência de preparo, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Diante do indeferimento da gratuidade de justiça, determinou- se ao apelante o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. No entanto, o apelante deixou transcorrer in albis o referido prazo. Com efeito, o apelante não recolheu o valor devido a título de preparo, deixando de cumprir a determinação judicial, de forma que o recurso de apelação é inadmissível. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Ana Lucia Maciel Paulino Barbosa da Silva (OAB: 398379/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 305
Processo: 1084431-14.2018.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1084431-14.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida Marcondes - Apelado: Banco do Brasil S/A - Trata-se de recurso de apelação (fls. 732/746) interposto por Maria Aparecida Marcondes, em face da r. sentença de fls. 727/729, proferida pelo MM. Juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central, da Comarca de São Paulo, que julgou improcedente a ação de exigir contas movida diante de Banco do Brasil S/A. Decido de forma monocrática, visto que o recurso é manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, haja vista a irregularidade quanto ao recolhimento das custas inerentes ao preparo. Dispõe o § 2º, do art. 1.007 do Código de Processo Civil, in verbis: § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Oportuna, ainda, a lição dos Professores Nelson Nery e Rosa Nery a respeito do tema: Preparo. É um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso, incluídas as despesas de porte com a remessa e o retorno dos autos. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 12ª ed., RT, 2012, p. 1007). In casu, verificada a insuficiência do valor recolhido à fl. 748, a título de preparo recursal, foi determinada respectiva complementação, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de deserção (fl. 771). No entanto, a despeito de regularmente intimada (fls. 772 e 780), a apelante deixou transcorrer in albis o prazo para a providência, conforme atesta certidão de fl. 781. Por fim, extrai-se dos autos que, somente após a determinação de fl. 771, integrada pela decisão de fls. 777/779, sobreveio pedido de reconsideração (fls. 788/791), quando preclusa a oportunidade. Tal análise importaria na permissão de sucessivos pleitos, agasalhando manobras protelatórias, em afronta ao princípio da isonomia entre as partes. Destarte, diante da irregularidade do recolhimento das custas referentes ao preparo recursal, após concessão de prazo para tanto, resta obstada a análise de mérito, por inobservância de pressuposto de admissibilidade. Por derradeiro, considerando as disposições do Código de Processo Civil, em atendimento ao disposto no § 11º, do art. 85, majoro os honorários sucumbenciais recursais devidos aos patronos do apelado, em mais 5%, além da verba anteriormente fixada em primeiro grau. Pelo exposto, não conheço do recurso de apelação, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de outubro de 2022. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Haroldo Nunes (OAB: 229548/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 305
Processo: 9114435-53.2008.8.26.0000(991.08.039320-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 9114435-53.2008.8.26.0000 (991.08.039320-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Guiomar Pereira da Rocha - Decisão Monocrática nº 4.744 AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. TRANSAÇÃO. Petição das partes informando a celebração de acordo. Homologação do acordo pelo Relator, art. 932, I, do CPC. RECURSO PREJUDICADO. Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Banco do Brasil S/A, no âmbito da ação de cobrança movida por Guiomar Pereira da Rocha e Espólio de Lucy Madureira. A r. sentença (fls. 46/53), julgou procedente a ação para condenar o réu a pagar aos autores o valor da diferença da atualização monetária da remuneração de suas cadernetas de poupança, com correção monetária e com juros de mora legais a partir da citação. Condenou ainda o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação. O banco réu interpôs recurso de apelação (fls. 55/64). Em resumo, sustentou a nulidade da sentença, o cerceamento de seu direito de defesa, a prescrição do direito de ação e a impossibilidade de se alegar direito adquirido dos autores no caso concreto. Requer a reforma da sentença para que a ação seja julgada improcedente. A parte autora apresentou contrarrazões (fls. 69/73). É O RELATÓRIO. As partes apresentaram nos autos petição conjunta compondo acordo amigável com o consequente termo final da discussão travada no processo (fls. 109/113). Com efeito, a superveniência de transação deve ser levada em consideração quando do julgamento do recurso, na forma do artigo 493, do Código de Processo Civil: “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”. Assim, ante o acordo noticiado pelas partes, é mesmo impossível o julgamento do recurso, observada a perda superveniente de interesse recursal. Diante do exposto, por decisão monocrática, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, com fundamento no artigo 932, I, do Código de Processo Civil, para que produza os jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de apelação, determinando a devolução dos autos à origem, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. São Paulo, 21 de outubro de 2022. ALEXANDRE DAVID MALFATTI Relator - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Antonio Sergio Soares (OAB: 55110/SP) - Marcia B.alves de Lima Martim (OAB: 71591/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305
Processo: 2249505-73.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2249505-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maquiloc S/A Locação de Equipamentos - Agravado: Husebi Representações Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto por MAQUILOC S/A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS contra a r. decisão interlocutória (fls. 764/765 do processo) que, em cumprimento de sentença, acolheu o trabalho pericial, fixando o valor de R$ 1.724.928,60 (agosto/2021) como crédito da exequente no que atine ao período entre agosto de 1968 a dezembro de 1995. Irresignada, sustenta a executada, em resumo, que a r. decisão recorrida merece reforma, pois: i) adotou formato de cálculo diverso daquele fixado em lei (Lei Federal nº 4.886/65, art. 27, alínea j) e reconhecido em decisão proferida a fls. 437/439 do feito e contra qual não foi interposto recurso cabível. Alega a agravante que a decisão agravada fundamentou a homologação do laudo pericial na possibilidade de se adotar a apuração medial das comissões para fins de indenização ao representante comercial. Narra que a agravada iniciou o cumprimento da sentença apresentando planilha em relação ao período de agosto/1968 a dezembro/1995, onde apurou a média das comissões, no valor de R$ 32.255,65 decorrente de valores que afirma ter recebido nesse período, totalizando a quantia de R$ 10.612.110,04. Contudo, prossegue a recorrente, verifica-se a inexistência de quaisquer documentos comprovando o recebimento, a título de comissão, em referido período, dessa quantia, a fim de utilizá-la como base de cálculo da comissão deferida. Ademais, aduz que o v. acórdão exequendo não mencionou a possibilidade de cálculo através da média das comissões. Alega, ainda, que o ônus probatório é da agravada que deixou de anexar os documentos necessários; bem como que a atribuição de média das retribuições contraria a Lei de Representação Comercial e o próprio procedimento de cumprimento de sentença. Pugna pela atribuição de efeito antecipatório recursal e, ao final o provimento do recurso. Decido. Presentes os requisitos dos artigos 1016 e 1017 do CPC, recebo este recurso de agravo de instrumento. Em sede de cognição sumária e provisória, considerando a veemente discordância com o método aplicado para apuração do débito exequendo, a ser dirimida antes de se iniciar atos expropriatórios em face do patrimônio da agravante, com fulcro no artigo 1019 do mesmo diploma legal atribuo o efeito suspensivo ao recurso, sobrestando a decisão agravada até o julgamento deste agravo, evitando o perecimento do direito aqui em discussão. Determino que se expeça mensagem eletrônica comunicando o MM. Juízo recorrido e seja intimada a parte agravada (CPC, artigo 1019, II). Decorrido o prazo, tornem conclusos. São Paulo, 24 de outubro de 2022. ROBERTO MAIA Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/ SP) - Aparecido Diogo Pereira (OAB: 47363/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305
Processo: 2251333-07.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2251333-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Consulfac Administradora e Participações Societárias Ltda - Agravante: Ernesto Luis Pedroso Junior - Agravante: Regina Celia Wolf Pedroso - Agravado: Banco Bva S.a (Massa Falida) - Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos executados-embargantes Consulfac Administradora e Participações Societárias Ltda., Ernesto Luís Pedroso Junior e Regina Célia Wolf Pedroso contra a r. decisão interlocutória (fls. 2753/2759 e declarada a fls. 2774/2775, todas da origem) que, em embargos à execução opostos pelos recorrentes em razão da demanda executiva que lhes move a Massa Falida do Banco BVA S. A., afastou as preliminares dos embargos, bem como a alegada prescrição do crédito e, quanto ao alegado excesso de execução, suspendeu o andamento dos embargos, com fundamento no artigo 313, V, a do Código de Processo Civil, até o julgamento nas apelações interpostas em face da sentença proferida na ação conexa. Inconformados, recorrem os executados-embargantes, ora agravantes. Aduzem, em resumo, (A) ausência de adequada fundamentação (fls. 09); (B) Suposta preclusão das matérias tratadas em exceção de executividade. Contextualização. Negativa de prestação jurisdicional (fls. 11); (C) flagrante ilegitimidade ativa da MFBVA e a contradição com o entendimento manifestado pelo próprio fundo, em outras ações, patrocinadas pelo mesmo advogado da Embargada (fls. 14); (D) Inexistência de cláusula mandato válida e vigente. Acordo celebrado em 2015 e que não contemplou referida cláusula, contido apenas no contrato de 2012 (fls. 23); (E) necessidade de apresentação das cártulas originais. A questão relativa ao endosso em preto permanece e reclama solução (fls. 25); (F) efetiva prescrição da pretensão executória (fls. 29); (G) ausência de juntada de cálculos explicativos do valor executado e/ou extratos da dívida perseguida (fls. 31); (H) Aplicação ao caso concreto das normas especiais de consumo. Afastamento da hipossuficiência com fundamento em premissas equivocadas do Juízo a quo (fls. 33); e que (I) Nos termos dos artigos 300 e 1.019, I, CPC, compete ao Relator, uma vez distribuído o recurso, decidir a respeito de eventual pedido de tutela provisória. Os requisitos legais estão bem demonstrados. O prejuízo à parte e ao processo como um todo são evidentes. Com efeito, foram amplamente destacadas as razões de fato e de direito que amparam referida pretensão, sobretudo as imperfeições que viciam o provimento jurisdicional combatido, além das razões de mérito bastantes e suficientes para a sua reforma. No caso, o que se tem é decisão que não se sabe ao certo deferiu ou não a ilegitimidade ativa da MFBVA mas, ao mesmo tempo, já considerou possível uma eventual (e ainda não requerida) substituição processual; afastou a prescrição e todas as demais insurgências que refletiam na extinção imediata da execução, mas suspendeu a demanda em relação ao excesso de execução. Ora, Excelências, não há qualquer prejuízo, muito ao contrário, de se suspender a decisão recorrida, até o julgamento deste recurso ou até o trânsito em julgado dos Agravos que incidiram sobre a cessão dos créditos da MFBVA ao Fundo Gama, especialmente porque os autos de origem já estão suspensos. No entanto, os Agravantes ficam sujeitos a múltiplos danos caso o provimento recorrido seja mantido. Diante de todo o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, requer-se, respeitosamente, à Vossa Excelência, a concessão de tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, com o especial fim de suspender a decisão recorrida (fls. 35/36). Deste modo, Os Agravantes vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em sede liminar, com fundamento no artigo 1.019, I, CPC, requerer seja o presente recurso de Agravo de Instrumento recebido, face a sua tempestividade e obtenha a antecipação do pedido de tutela recursal, nos moldes e limites deduzidos acima, comunicando-se essa decisão, de imediato, ao Juízo a quo. Requer-se, pois, no que tange o mérito do recurso, seja recebido e conhecido o presente Agravo de Instrumento para que, devidamente processado, preliminarmente, anule a decisão recorrida, em razão de seus vícios, devendo outra ser proferida, que aborde e decida especificamente sobre todas as questões trazidas pela parte em seus Embargos do Devedor. Quando não, que seja a mesma reformada, com o provimento dos Embargos à Execução opostos, nos limites do que já restou decidido (fls. 36/37). Decido. Ab initio, verifica-se que o recurso é tempestivo e as custas foram recolhidas (fls. 38/39). Deste modo, presentes os requisitos dos artigos 1.016 e 1.017 do Código de Processo Civil, recebo este agravo interposto pelos executados-embargantes contra a r. decisão interlocutória que, em embargos à execução opostos pelos recorrentes em razão da demanda executiva que lhes move a massa falida do banco exequente-embargado, afastou as preliminares dos embargos, bem como a alegada prescrição do crédito e, quanto ao alegado excesso de execução, suspendeu o andamento dos embargos, com fundamento no artigo 313, V, a do Código de Processo Civil, até o julgamento nas apelações interpostas em face da sentença proferida na ação conexa. Aduzem os recorrentes que ficam sujeitos a múltiplos danos caso o provimento recorrido seja mantido (fls. 36) e, por isso, requerem a concessão de tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, com o especial fim de suspender a decisão recorrida (fls. 36). Ocorre que, a despeito dos argumentos invocados pelos agravantes, não se nota a presença concreta de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique o sacrifício ao regular contraditório recursal. A simples alegação de um eventual risco veio desacompanhada de elementos concretos (efetiva penhora e iminência de alienação ou levantamento de quantias, por exemplo), não sendo capaz de justificar, de forma liminar, a antecipação da tutela nesta via recursal. Assim, recomendável se aguardar o regular contraditório recursal para, então, ser seguramente apreciada a matéria trazida no recurso. Diante do exposto, denego a medida antecipatória. Determino que seja intimada a parte agravada (CPC, artigo 1.019, II). Decorrido o prazo, o feito deve ser encaminhado para a Procuradoria Geral de Justiça, em razão de a agravada ser massa falida. Após, tornem conclusos. São Paulo, 24 de outubro de 2022. ROBERTO MAIA Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Ana Paula de Mattos Pessoa Ribeiro (OAB: 34011/PR) - Tarcísio Araújo Kroetz (OAB: 17515/PR) - Fabíola Polatti Cordeiro Fleischfresser (OAB: 21515/PR) - Marcio Maia de Britto (OAB: 205984/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305
Processo: 0014089-29.2017.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 0014089-29.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Calil Catib - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - VISTO. Não conheço do recurso de apelação. Verifico do sistema SAJ que ao Eminente Desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, à época integrante da Colenda 15ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, já teve conhecimento da primeira fase de prestação de contas, em razão do julgamento do recurso de apelação de n. 0176705-29.2009.8.26.0100, relacionado às mesmas partes e ao mesmo contrato objeto desta segunda fase, distribuída sob o n. 0014089-29.2017.8.26.0100 .Desta feita, considerando-se a existência de recurso anterior já distribuído a 15ª Câmara de Direito Privado, de rigor a aplicação do disposto no art. 105 do RITJSP, in verbis: A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. Nesse sentido, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Apelação Sentença proferida em segunda fase de ação de prestação de contas Julgamento pela 17ª Câmara de Direito Privado de anterior recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou a primeira fase da ação de prestação de contas Prevenção verificada - CONFLITO PROCEDENTE, para reconhecer a competência da Câmara suscitada (17ª Câmara de Direito Privado) (TJSP, Conflito de competência n. 0049305- 26.2018.8.26.0000, rel. Spencer Almeida Ferreira, Turma Especial - Privado 2, j. 13/05/2019). E também Prestação de contas. Segunda fase. Distribuição à E. 28ª Câmara de Direito Privado de agravo de instrumento anteriormente manejado pelo réu na primeira fase. Prevenção gerada nos moldes do art. 105 do RITJ. Apelo não conhecido, para a redistribuição à E. 28ª Câmara de Direito Privado (TJSP, Apelação n. 1000610-61.2018.8.26.0311, rel. Carlos Dias Motta, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 14/06/2021). Por conseguinte, não conheço do recurso, e devolvo os autos para fins de redistribuição (RITJSP, art. 168, parágrafo 3º), para a 15ª Câmara de Direito Privado, ao atual titular da cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406
Processo: 1000027-16.2021.8.26.0491
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1000027-16.2021.8.26.0491 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rancharia - Apte/Apdo: José Nilton dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Vanderley da Costa (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- Recursos hábeis a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista serem tempestivos, partes devidamente representadas por seus advogados e isentos de preparo. 2.- JOSÉ NILTON DOS SANTOS ajuizou ação declaratória de rescisão contratual cumulada com pedidos de indenização por danos materiais e moral, fundada em negócio de compra e venda de bem móvel (motocicleta), em face de VANDERLEY DA COSTA. Citado, o réu apresentou contestação juntamente com reconvenção (fls. 77/114). Pela respeitável sentença de fls. 244/251, declarada pela decisão de fls. 269/270 e cujo relatório adoto: i) julgou-se parcialmente procedentes os pedidos veiculados na ação ajuizada por JOSÉ NILTON, apenas para declaração de rescisão do contrato (com a respectiva devolução da motocicleta por VANDERLEY) e condenação do autor no pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa (observada a gratuidade da justiça a ele concedida); ii) julgou-se parcialmente procedentes os pedidos reconvencionais para declaração de rescisão do contrato, condenação de JOSÉ NILTON na restituição de R$ 3.000,00 pago a título de entrada; R$ 2.543,25 relativos às prestações do financiamento da motocicleta e de R$ 429,80 a título de indenização por danos materiais (multas e impostos incidentes sobre a motocicleta, que deveriam ter sido pagos por JOSÉ NILTON), bem como no pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais de 10% sobre o proveito econômico obtido pelo réu-reconvinte; iii) indeferiu-se pedido de condenação do autor-reconvindo no pagamento de multa por litigância de má-fé (fl. 269). Inconformadas, recorrem ambas as partes. O autor-reconvindo, em sua apelação (fls. 273/278), alega que o réu-reconvinte é o culpado pela rescisão do contrato. Sustenta a configuração do dano moral, em razão da inadimplência do réu, a venda da motocicleta a terceiro e a realização de ameaça. Alega que estão configurados os danos materiais. Diz que inexiste prova do pagamento de R$ 3.000,00 a título de entrada. O réu-reconvinte, em suas contrarrazões (fls. 282/294), diz que a culpa pela rescisão do contrato foi do autor-reconvindo. Alega ter comprovado o pagamento de R$ 3.000,00 a título de entrada e outros pagamentos. Sustenta a inexistência de danos materiais. O réu-reconvinte, em seu recurso adesivo (fls. 295/306), diz ter efetuado o pagamento de R$ 2.640,00 a título de prestações do financiamento, não R$2.543,25, conforme afirmado pelo Magistrado de primeiro grau. Pugna pela condenação do autor-reconvindo no pagamento de multa por litigância de má-fé e de indenização por dano moral. Em suas contrarrazões (fls. 310/311), o autor-reconvindo diz que o recurso não deve ser conhecido, ... pois o recurso principal interposto as fls. 273/278 vincula os pedidos requeridos de forma adesiva (fl. 310). Alega que sua apelação não devolveu à analise deste Tribunal a questão relativa à multa por litigância de má-fé ou da alteração do valor a ser restituído ao réu-reconvinte a título de indenização por danos materiais, havendo preclusão em razão da não interposição de apelação no prazo legal. Diz que as razões da apelação por si interposta impugnam as razões do recurso adesivo. Defende a culpa do réu-reconvinte pela rescisão contratual. Alega não ter litigado de má-fé. 3.- Voto nº 37.480. 4.- Para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Gilson Pereira Junior (OAB: 362189/SP) - Antonio Aparecido Pascotto (OAB: 57862/SP) - Vinicius de Freitas Bortolozo (OAB: 307452/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Processo: 1002803-48.2020.8.26.0224/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1002803-48.2020.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Meire Teodoro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edp Energias do Brasil - Vistos. 1.- MEIRE TEODORO ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com pedido de tutela antecipada e inexigibilidade de débito em face de EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. A Juíza de Direito, por respeitável sentença de folhas 240/247, cujo relatório se adota, julgou procedente o pedido formulado para declarar inexistentes os débitos correspondentes aos valores de R$ 1.732,10, datado de 13/03/2017, referente ao contrato nº 0201703000003723, R$ 311,53, datado de 20/02/2017, referente ao contrato nº 0201702000230271, R$ 361,92, datado de 20/01/2017, referente ao contrato nº 0201701000256081, R$ 433,53, datado de 20/12/2016, referente ao contrato nº 0201612000187877, R$ 437,12, datado de 21/11/2016, referente ao contrato nº 0201611000197949 e R$ 494,26, datado de 20/10/2016, referente ao contrato nº 0201610000260135, e condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 a título de danos morais, atualizados monetariamente a partir da presente decisão (Súmula 362, STJ) e juros moratórios a partir da citação, tornando definitiva a tutela antecipada concedida às fls. 39/40. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC). Inconformadas as partes interpuseram recurso de apelação (fls. 250/262 e 266/282). Pelo acórdão de fls. 319/324, esta 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou provimento aos recursos, por votação unânime. Nesta oportunidade, em resumo, a autora apresenta embargos de declaração para suprir omissão relacionada ao termo inicial dos juros de mora e correção monetária sobre a indenização dos danos morais. Deve ser aplicado a Súmula 54 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (C. STJ). Apontou erro material no tocante à base de cálculo dos honorários recursais em divergência àquele fixado na r. sentença (fls. 1/5). É o relatório. 2.- Voto nº 37.507. 3.- Considerando que o recurso principal foi julgado em conformidade com a Resolução nº 549/2011, com redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, inicie- se o julgamento virtual dos presentes embargos de declaração. 4.- Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Cristina Naujalis de Oliveira (OAB: 357592/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Processo: 1011239-33.2022.8.26.0577
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1011239-33.2022.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Apelado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e preparado. 2.- ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A ajuizou ação regressiva de ressarcimento de danos em face de EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A. O Magistrado de primeiro grau, pela respeitável sentença de fls. 162/164 e cujo relatório adoto, julgou improcedentes os pedidos, condenando a autora no pagamento de custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais por apreciação equitativa de R$ 1.000,00. Inconformada, apela a autora (fls. 169/188). Alega que a ré não comprovou fatos impeditivos do direito, o que só seria possível mediante a juntada dos 5 relatórios mencionados no item 25 do Módulo 9 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Sustenta a desnecessidade de prévio pedido administrativo. Diz que o art. 204 da Resolução Normativa (RN) nº 414/2010 da ANEEL, que estabelecia normas para investigação administrativa de danos elétricos, foi revogado pela RN nº 1.000/2021, permitindo que os equipamentos danificados sejam reparados antes do término do prazo definido para verificação dos equipamentos pela distribuidora de energia elétrica. Argumenta que a impossibilidade de realização de perícia nos equipamentos danificados não pode amparar a improcedência dos pedidos, uma vez que há prova suficiente nos autos comprovando a falha na prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica pela ré. Alega ter se sub-rogado nos direitos dos segurados, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sustenta ter comprovado o nexo de causalidade entre a falha e os danos nos equipamentos do segurado. Defende a necessidade de inversão do ônus da prova. Alternativamente, pede a redução dos honorários sucumbenciais. A ré, em suas contrarrazões (fls. 194/208), diz que o Magistrado está correto ao entender pela falta de comprovação do nexo de causalidade. Alega que, por não ter sido informada pelo segurado-consumidor, deixou de realizar perícia nos equipamentos danificados. Diz que os laudos juntados pela autora foram produzidos de forma unilateral. Alega que os laudos apontam oscilação de energia, alegando que outras podem ter sido as causas dos danos, e a autora sequer se deu ao trabalho de vistoria o imóvel do segurado. Alega que não pode ser responsabilizada por caso fortuito ou força maior. Defende a inexistência de nexo de causalidade. Ressalta a inobservância do procedimento previsto na RN nº 414/2010 da ANEEL, inexistindo prévio requerimento administrativo. Colaciona julgados. 3.- Voto nº 37.445. 4.- Para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Processo: 1022425-06.2020.8.26.0001
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1022425-06.2020.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Domingues da Silva Júnior - Apelado: General Motors do Brasil Ltda - Apelado: Dahruj Motors Ltda - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e preparado. 2.- JOSÉ DOMINGUES DA SILVA JÚNIOR ajuizou ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por dano material e moral, em face de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. e DAHRUJ MOTORS LTDA. A ilustre Magistrada a quo, pela respeitável sentença de fls. 583/594, declarada às fls. 600, cujo relatório adoto, julgou improcedentes os pedidos formulados com lastro no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC). Em virtude da sucumbência, condenou a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de cada corré, que arbitrou em 10% do valor atualizado da causa, à luz do disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC). Deferiu o levantamento, pelo perito, da quantia depositada nos autos às fls. 257, 274, 326 e 330, no valor de R$ 7.600,00, com seus acréscimos legais. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação, pleiteando a reforma da sentença. Alega que é incontroversa a ocorrência do vício grave, sendo desnecessária a averiguação de sua ocorrência na presente demanda. Irrelevante aqui se o conserto do vício foi sanado, pois o que se discute é a troca do veículo viciado com base no art. 18, § 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Impugnou expressamente o laudo, requerendo nova diligência pelo perito nomeado ou nomeação de outro; porém, tal fato sequer foi considerado ou abordado na sentença. A sentença é nula pela não abertura de prazo para alegações finais. Não foi analisado pedido subsidiário de condenação das rés ao pagamento de indenização referente ao valor de depreciação do veículo em 30%, ou o que for apurado em perícia, e indenização por dano moral não inferiores a R$ 21.300,00. Ocorreram defeito grave e troca de peça que representaria parte considerável do valor do carro e que tais fatos ficariam registrados no histórico do veículo (fato reiteradamente frisado pelo assistente técnico do autor), o que traria um prejuízo para si quando da venda do veículo. O dano moral está configurado, diante da quebra da expectativa quando da aquisição de um produto baseado em propagandas veiculadas pelas rés, assim como pelas inúmeras idas à concessionária para conserto e aparecimento de novos vícios, alguns ainda sequer sanados (fls. 603/633). A fabricante apresentou contrarrazões aduzindo que o expert (=perito) atestou que, durante a vistoria pericial, apurada a qualidade dos reparos realizados. Concluindo que a substituição do câmbio automático foi executada de forma satisfatória para o componente. Ainda afirmou que não foram identificados danos estruturais ou de funilaria e pintura ao veículo que lhe promovam depreciação adicional. O laudo não comprova que o veículo sub judice é imprestável, inadequado ou que teve seu valor diminuído. Foi concedido ao apelante veículo emergencial no dia 29/07/2020, sendo que o cliente já foi informado sobre a necessidade de devolvê-lo, visto que o deleficou pronto. A norma contida no art. 18, § 1º, do CDC, estabelece que o fornecedor tem prazo para reparação do vício apresentado pelo produto. O conserto do veículo se deu dentro do prazo permitido pelo legislador. não há que se falar em substituição do veículo, danos materiais nem mesmo dano moral, devendo ser mantida a sentença em seus próprios e jurídicos fundamentos. Não havendo qualquer ação ou omissão contrária ao Direito por parte da apelada, não há que se falar em dever de reparar quaisquer danos. Não há falar em configuração de dano moral, pois inexistiu grande aborrecimento ou mal injusto aos sentimentos do apelante. Não há falar em abatimento de 30% do valor do bem, pois o apelante não comprovou a depreciação e não demonstrou como chegou ao referido percentual, sendo tal pretensão meramente imaginária (fls. 645/660). Por sua vez, a vendedora apresentou contrariedade, argumentando que não houve qualquer prejuízo concreto com a não abertura de prazo para apresentação de alegações finais, as quais não teriam o condão de influir nas conclusões alcançadas a partir da análise da prova dos autos, em especial a pericial. O apelante manifestou-se em mais de uma oportunidade sobre a prova produzida nos autos antes da prolação da sentença, mesmo diante da preclusão consumativa. O autor apresentou razões iniciais, intermediárias e finais, em doses dobradas. Também não há nulidade por suposta não apreciação do pedido subsidiário, que era para indenização do valor da depreciação, já que é evidente ter havido prova de que não houve depreciação. As normas que preveem a responsabilidade objetiva e/ou solidária não autorizam a responsabilidade sem causa. Não existe responsabilidade sem causa. A petição inicial não apontou ato específico que possa ser atribuído à apelada como causa do dano de ordem imaterial (fls. 661/676). O autor manifestou oposição ao julgamento virtual (fls. 682). 3.- Voto nº 37.514. 4.- À Secretaria para designação de data do julgamento, por ordem da Exma. Presidente da Câmara, com publicação oportuna da pauta no DJe (se o caso, providenciar intimação pessoal), tendo em vista manifestação de oposição ao julgamento virtual realizada. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Lazaro Martins de Souza Filho (OAB: 23814/ SP) - Silvia Betinassi Martins de Souza (OAB: 139006/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Raquel Degnes de Deus (OAB: 214612/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Processo: 1001756-83.2022.8.26.0510
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1001756-83.2022.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Fernanda Medeiros Silva - Apelado: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro - DAAE - APELANTE:FERNANDA MEDEIROS SILVA APELADO:DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUIA E ESGOTO DE RIO CLARO - DAEE Juiz prolator da sentença recorrida: André Antonio da Silveira Alcantara DECISÃO MONOCRÁTICA 38305 - efb RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS MORAIS E MATERIAIS VALOR DA CAUSA INFERIOR AO TETO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMPETÊNCIA ABSOLUTA Valor atribuído à causa inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública Vara da Fazenda Pública e Vara do Juizado Especial que cumulam, nesta ordem, esta competência em caso de não instalação de JEFAZ na comarca Declínio de competência Necessidade de remessa dos autos ao Colégio Recursal competente para apreciação de recurso. Recurso não conhecido, determinando a remessa dos autos para apreciação pelo Colégio Recursal competente. Vistos. Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO proveniente de ação de procedimento comum de autoria de FERNANDA MEDEIROS SILVA, em face do DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUIA E ESGOTO DE RIO CLARO DAEE, objetivando ser indenizada pelos danos morais e materiais que alega ter sofrido em virtude de, em 07 de dezembro de 2021, ter seu veículo avariado em razão de obras que estavam sendo realizadas pelo réu. Por decisão de fls. 30 foi deferida a gratuidade de justiça à autora. A sentença de fls. 75/79, julgou improcedentes os pedidos e extinguiu o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Consignou que as custas, despesas processuais e honorários deverão observar a leio n° 9.099/95. Inconformada com o mencionado decisum, apela a autora, com razões recursais às fls. 84/87, sustentando, em síntese, que o réu é o responsável pelos danos que sofreu. Aduz existir provas da falta de sinalização e da negligência dos funcionários do réu. Alega que o processo administrativo juntado pelo réu é tendencioso com pareceres combinados entre os integrantes da autarquia visando se eximir da responsabilidade. Nesses termos, requer o provimento do recurso para que seja reformada a sentença recorrida e julgada procedente a demanda. Contrarrazões às fls. 92/99. É o relato do necessário. DECIDO. Deve ser reconhecida a competência absoluta do Juizado da Fazenda Pública. A Lei nº. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: Art. 1º Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência. Parágrafo único. O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública. Dispõe o artigo 2º, do mesmo diploma, sobre a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, estabelecendo a competência absoluta para processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor da causa que não ultrapasse o correspondente a 60 (sessenta) salários-mínimos. Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. § 2º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo. § 3º (VETADO) § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. No caso dos autos, busca-se o pagamento de indenização por danos morais e materiais em montante inferior ao previsto em lei, não havendo como afastar a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 12.153/09, sendo esta competência absoluta do foro onde estiver instalado (art. 2º, § 4º). Entretanto, se não instalado, no Foro de Potirendaba, Juizado Especial da Fazenda Pública, mas Vara da Fazenda Pública ou, subsidiariamente, Juizado Especial, estes acumulam, nesta ordem, a jurisdição do referido Juizado, nos termos do artigo 2º, inciso II, alínea a, do Provimento n.º 1.768/2010, do Conselho Superior da Magistratura e artigo 2º, caput, da Lei Federal n.º 12.153/09. Diz o artigo 2º, caput, da Lei Federal n.º 12.153/09, reprisado pelo Provimento do C. Conselho Superior da Magistratura: Art. 2º: Ficam designadas em caráter exclusivo para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei 12.153/2009 as seguintes unidades judiciárias: I na Comarca da Capital, as Varas de Juizado Especial da Fazenda Pública; II nas Comarcas do interior, enquanto não instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública: as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas; as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada; os Anexos de Juizado Especial, nas comarcas onde não haja Vara da Fazenda Pública e de Juizado Especial, designados os Juízes das Varas Cíveis ou Cumulativas para o julgamento. Nesse sentido, a sentença recorrida determinou de forma expressa: Por primeiro, diante do valor da causa, bem como da forma que se processou a partir da decisão inicial, redistribua-se ao JEFAZ, com as providências necessárias.. E, ainda, quanto às verbas sucumbenciais: Custa, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma da Lei nº 9.099/95. (fls. 76 e 79). Entendo, assim, que este Tribunal não detém competência recursal para julgar o apelo, tendo em vista que o Colégio Recursal é o competente para apreciação de recursos afetos aos processos que tramitam pelo rito da Lei nº 12.153/2009, nos termos do Provimento CSM n° 2.203/2014 deste Tribunal de Justiça, que em seu artigo 39 prescreve que: O Colégio Recursal é o órgão de segundo grau de jurisdição do Sistema dos Juizados Especiais e tem competência para o julgamento de recursos cíveis, criminais e da Fazenda Pública oriundos de decisões proferidas pelos Juizados Especiais. Pelo exposto, não conheço do recurso de apelação, determinando a remessa dos autos para apreciação pelo Colégio Recursal competente. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Sergio Santoro (OAB: 77787/SP) - Lucas Reis Rodrigues (OAB: 406047/ SP) (Procurador) - 2º andar - sala 205
Processo: 2251617-15.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2251617-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Jacareí - Requerente: Cadima Santos de Lima - Requerido: Município de Jacareí - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado ACF- DM nº 15.922/2022 Petição nº 2251617-15.2022.8.26.0000 Requerente: Cádima Santos de Lima Requerida: Municipalidade de Jacareí Vistos. Trata-se de petição protocolada por Cádima Santos de Lima buscando atribuir efeito suspensivo à apelação interposta de r. sentença que acolheu a impugnação ofertada pelo Município de Jacareí, com fulcro no artigo 535, III, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, na forma do artigo 487,I, do mesmo diploma processual, sic. Ademais, constou na r. sentença (fls. 119/120 dos autos principais) que: A impugnação deve ser acolhida. O título executivo reconheceu o direito da autora à percepção do auxílio aluguel, pelo prazo de 36 meses, a contar do início do cumprimento da tutela recursal concedida (fls. 393), que ora torno definitiva, devendo o requerido, no final deste prazo, reavaliar as condições socioeconômicas da autora, decidindo fundamentadamente pela prorrogação ou não. Como se vê, a decisão proferida na fase de conhecimento reconheceu o direito da autora ao auxílio-aluguel pelo prazo de 36 meses, devendo ser renovado se persistente a situação de vulnerabilidade, mediante reavaliação, pela Fundação Pró-Lar de Jacareí, das condições socieconômicas da autora. E nos pareceres sociais apresentados pelo impugnante ficou demonstrada a alegada alteração da situação socioeconômica da autora, de modo a justificar a cessação do benefício. (...) A cessação do benefício, portanto, foi bem fundamentada, com base nas regras preestabelecidas, ficando comprovada a superveniente superação da condição de vulnerabilidade socioeconômica da autora/exequente, resultando na inexigibilidade da obrigação anteriormente imposta. Quanto ao mais, trata-se de questão demérito do ato administrativo, não passível de controle pelo Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. Desse modo, eventual questionamento da munícipe em relação ao ato administrativo municipal de cessação do benefício deve se dar por meio da propositura de nova ação judicial, sic. A requerente afirmou que: a) no processo principal, autos n° 1000320-06.2018.8.26.0292, viu-se a Fazenda Municipal condenada a incluir a autora no programa de auxílio aluguel pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar do início do cumprimento da tutela recursal concedida (fls. 393 dos autos principais), devendo o requerido, no final deste prazo, reavaliar as condições socioeconômicas da autora, sic; b) a autora vivencia extrema situação de vulnerabilidade social, encontrando-se no extensivo rol de pessoal esquecidas pela omissão do Poder Público, sic; c) a situação da Sra. Cádima permanece a mesma que lhe garantiu a inclusão no programa de auxílio moradia; d) se mostra necessário e urgente a concessão de efeito suspensivo para garantir á parte a manutenção do programa de auxilio moradia até a decisão final deste incidente, sic e e) busca-se, no caso sob exame, atribuir efeito suspensivo ao recurso de apelação, em face do agravamento do risco pessoal á parte e seu núcleo familiar, sic. Pediu a concessão do efeito suspensivo à apelação interposta determinando o imediato restabelecimento da parte no programa de auxilio aluguel, nos moldes da lei 5033/07, até o julgamento final da Apelação, sob pena de risco de agravamento á condição de vulnerabilidade da parte e seu núcleo familiar, sic. Pois bem. É de rigor ressaltar que a presente petição não tem por escopo analisar o mérito da demanda, uma vez que tal ato apenas é possível quando da análise do recurso de apelação, evitando-se, também, o julgamento antecipado do mérito. Com efeito, prevê o artigo 1.012, §§ 1º, 3º e 4º do CPC/15: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (...) V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; (..) § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II - relator, se já distribuída a apelação. § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. A apelação, como sugere o caput do art. 1.012 do CPC de 2015, é dotada, como regra, de efeito suspensivo; os demais recursos (e também a apelação, no caso do § 1º do art. 1.012 do CPC de 2015), diversamente, podem ser recebidos com efeito suspensivo, se se entender que se encontram presentes os requisitos indicados no parágrafo único do art. 995 do CPC de 2015, isso é, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. No caso em exame, a teor do disposto no § 4º, do art. 1.012, bem como do que prevê o parágrafo único do art. 995, ambos do CPC de 2015, não está caracterizada a presença dos requisitos autorizadores à suspensão da eficácia da sentença, pois não se evidencia risco de dano grave ou de difícil reparação. Analisando-se os autos de cumprimento de sentença nota-se que autora foi atendida pelo prazo máximo previsto na Legislação Municipal que prevê o pagamento do adicional por 36 meses (fls. 61/62). Ademais, foi constatado pela equipe técnica de assistente sociais que o atual contexto socioecomônico da autora e sua família não justifica a manutenção do auxílio e a demandante não foi aprovada para receber auxílio emergencial do governo federal, o que atesta que a família está fora dos critérios, pela indicação do sistema: possuir emprego formal e que duas pessoas da família foram beneficiadas. As alegações feitas pela assistente social da Fundação Pró-Lar são, em síntese, as seguintes: (i) possuir a autora emprego formal e renda maior que nos anos anteriores, (ii) ausência superveniente de três componentes do núcleo familiar, incluindo seu ex-cônjuge, e acréscimo da renda mensal de R$ 400,00 de seu filho José Diogo, (iii) possibilidade de recebimento de pensão alimentícia de Lívia, sua filha, em razão de processo de divórcio, (iv) ausência de gastos de transporte para visitação de seu filho José Diogo, atualmente em liberdade provisória, e (v) necessidade de inclusão da família nuclear e extensa da autora nas políticas públicas de assistência social e saúde para acompanhamento e superação das vulnerabilidades apontadas. Portanto, a requerente não demonstrou o risco de dano grave ou de difícil reparação. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 24 de outubro de 2022. ANTONIO CELSO FARIA Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Nara Cristiane Santos Barbosa (OAB: 289882/SP) - 2º andar - sala 205 DESPACHO
Processo: 3006966-59.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 3006966-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Vanderlei Pinho Batista - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 11ª Câmara de Direito Público Agravo 3006966-59.2022.8.26.0000 Procedência:Itu Relator: Des. Ricardo Dip (DM 60.463) Agravante:Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Vanderlei Pinho Batista Interessado:Município de Sorocaba TUTELA DE URGÊNCIA. MEDICAÇÃO. FORNECIMENTO GRATUITO PELO PODER PÚBLICO. EXTENSÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR. -No espectro de uma indicada situação de risco à saúde ou de um detrimento à qualidade da própria existência corporal, a cautelaridade há de prevenir, no confronto de bens jurídicos, o de mais valia, qual o objeto amplo do direito fundamental à vida: in dubio pro vit. -O tema da responsabilidade pelo encargo financeiro deve, sem prejuízo do cumprimento da liminar, ser objeto de cognição inicial pelo M. Juízo de origem, não se admitindo a decisão per saltum. Parcial provimento do agravo apenas para majorar o prazo para o cumprimento da liminar. EXPOSIÇÃO: A Fazenda do Estado de São Paulo manejou agravo contra o r. decisum que concedeu a tutela antecipada em demanda de obrigação de fazer promovida por Vanderlei Pinho Batista com o escopo de obter o gratuito fornecimento da medicação ustequinumabe, nas concentrações de 130mg e de 90mg, necessária para o tratamento da Doença de Crohn, mal de que padece o ora recorrido. Sustenta, em síntese, (i) ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que seria da União a responsabilidade pelo fornecimento da medicação em tela, (ii) não preenchimento dos requisitos definidos pelo STJ, no julgamento do REsp 1.657.156, (iii) ausência de comprovação fundamentada da ineficácia do tratamento fornecido pelo SUS e da imprescindibilidade do medicamento. Subsidiariamente, requer (viii) a dilação de prazo para cumprimento do decisum e (ix) a redução ou limitação da multa cominatória. É o relatório do necessário, conclusos os autos recursais em 21 de outubro de 2022 (e-pág. 14). DECISÃO: 1.Admite-se, por motivo de economia processual, quanto ao proferimento de decisão monocrática, o contraditório diferido sem que, com isso, se negue a exigível audiência da parte contrária, o que se reserva para propícia órbita de fortuito agravo regimental, quando o recurso seja submetido à apreciação e decisão do colegiado. 2.O STJ, em 26 de abril de 2017, decidiu afetar o REsp 1.657.156 à sistemática de recurso repetitivo, e, em consequência, determinar a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que versem obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde. Aos 25 de abril de 2018, o STJ julgou, sob o rito do art. 1.036 do Código de processo civil, o mérito do REsp 1.657.156, fixando a tese de que possível a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os requisitos da (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. 3.Há nos autos documentos a indiciar a incapacidade financeira do suplicante para arcar com a referida medicação (e-págs. 24-8 dos autos referenciais), do registro do fármaco na Anvisa (cf. sítio eletrônico da autarquia) e documentação médica que confirma a diagnose de doença de Crohn, indicando os motivos que ensejaram a escolha da medicação para o postulante, referindo o uso de outros fármacos sem sucesso (Médico: Marcelo Varca, CRM 126.215 -cf. e-págs. 15-9 e 57-62 dos autos de origem). Cumpre considerar que ao par de o tema do esgotamento das terapias constantes dos protocolos oficiais comportar dilação probatória, os documentos juntados aos autos, ao menos nesta fase processual, parecem suficientes para confirmar a necessidade da prestação requerida e o seu caráter imediato. No plano de uma indicada situação de risco à saúde ou de um detrimento à qualidade da própria existência corporal, a cautelaridade há de prevenir, no confronto de bens jurídicos, o de mais valia, qual o objeto amplo do direito fundamental à vida: in dubio pro vit. A preocupação quanto ao erário não deve ser absolutamente descartada, mas o Estado tem a obrigação de proporcionar meios para a possível tutoria da saúde, mostrando-se, pois, imprescindível manter a tutela de urgência, a fim de evitar danos irreparáveis à saúde do beneficiário. 4.Quanto ao tema da responsabilidade pelo encargo financeiro deve ser ele, sem prejuízo do cumprimento da liminar, objeto de cognição inaugural pelo M. Juízo de origem, não se autorizando a decisão per saltum. É que o STF fixou no julgamento dos embargos declaratórios opostos no RE 855.178 (j. 23-5-2019) a seguinte tese: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. (grifos nossos). E, em que pese ao referido entendimento ser de observância obrigatória, o tema não foi enfrentado pelo M. Juízo de origem, de forma que a análise recursal da questão do redirecionamento do encargo financeiro importaria, na espécie, em supressão de instância. 5.A multa estatuída no § 1º do art. 536 do Código de processo civil prevista também no § 4º do art. 461 do Codex processual de 1973, pode aplicar-se aos entes públicos enquanto parte processual, não a inibindo a normativa de regência. Nesse sentido, brevitatis causa: É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que é possível ao juiz, ex officio ou por meio de requerimento da parte, a fixação de multa diária cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de obrigação de fazer (AgR no REsp 690.483 -STJ; cf. ainda: REsp 1.063.902 -STJ; AgR no REsp 963.416 -STJ; AgR no REsp 950.725 -STJ; REsp 898.260 -STJ; AgR no Ag 773.576 -STJ). Essa multa tem como objetivo assegurar o cumprimento da obrigação principal, de forma que seu valor não pode ser irrisório tampouco exorbitante, sob pena de não compelir o requerido a observar a determinação judicial ou de ser mais vantajoso para a requerente receber a multa do que o bem inicialmente pleiteado. 6.Para a espécie, o montante fixado na origem -R$ 2.000,00- não afronta, em princípio, a razoabilidade, tendo em vista o valor da medicação solicitada -orçamentos trazidos pelo ora agravado indicam o custo de aproximadamente R$ 30.000,00 por dose- servindo de estímulo ao cumprimento da obrigação a que se dirige. Dessa forma, não se afigura legítima, neste momento, a discussão da excessividade da multa cominada para a hipótese de descumprimento do julgado, no que poderia avistar-se improvável intento de recalcitração às decisões judiciais. 7.No tocante com o prazo para a entrega, cabe acolher o pedido da recorrente. Isso porque se trata de medicação de alto custo que não integra o protocolo clínico estadual, não sendo uma substância de uso corriqueiro. Assim, acrescenta-se o prazo de 15 dias, contados do decurso do prazo deferido na origem, para o fornecimento da medicação, prazo que se entende razoável para que se cumpra a tutela de urgência, em virtude do quadro clínico de saúde do autor, ora recorrido. 8.Ressalta-se, por fim, em ordem ao prequestionamento indispensável ao recurso especial e ao recurso extraordinário, que todos os preceitos referidos nos autos se encontram, quodammodo, albergados nas questões decididas. POSTO ISTO, em decisão monocrática, dou provimento em parte ao agravo manejado pela Fazenda do Estado de São Paulo, apenas para majorar, em 15 dias, o prazo de cumprimento da medida de urgência, mantida, no mais, a r. decisão proferida nos autos de origem 1003817-07.2022 da 3ª Vara Cível da Comarca de Itu. Eventual inconformismo em relação ao decidido será objeto de julgamento virtual, cabendo às partes, no caso de objeção quanto a esta modalidade de julgamento, manifestar sua discordância por petição autônoma oportuna. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se ao digno Juízo de primeiro grau. São Paulo, aos 21 de outubro de 2022. Des. RICARDO DIP relator (mediante assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) - Renata Cristina Neves Fernandes Lara (OAB: 326331/SP) - sala 33
Processo: 2175103-21.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2175103-21.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Therezinha Furlan Demori - Agravado: Municipio de Americana - Agravado: Estado de São Paulo - VOTO Nº 56.039 (BS) Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu pleito de penhora para realização de cirurgia cardíaca no âmbito particular, tendo o magistrado singular justificado que tal pedido é incompatível com o quanto determinado no julgamento do agravo de instrumento nº 2063164-36.2022.8.26.0000 (autos nº 1011807-11.2021.8.26.0019). A parte agravante alega que é pessoa idosa atualmente com 84 anos de idade e com iminente risco de sofrer morte súbita, destacando que os agravados vem descumprindo anterior determinação judicial que deferiu a tutela de urgência para fins de realização de procedimento cirúrgico cardíaco coberto pelo SUS desde outubro de 2021, bem como que o julgamento colegiado supracitado decidiu tão somente pelo não bloqueio de valores do Poder Público decorrente de multa diária aplicada pelo descumprimento injustificado daquela liminar judicial. Acrescenta, ainda, que o agravamento de sua patologia trouxe à tona a necessidade de realização de outro procedimento cirúrgico, desta vez não coberto pelo SUS, razões pelas quais requer a concessão de efeito suspensivo ativo e posterior reforma da decisão, no sentido de determinar a realização da cirurgia cardíaca no âmbito particular, a ser custeada pela parte agravada. O recurso foi processado com a antecipação da tutela recursal. Somente o ente estadual ofereceu contraminuta, tendo decorrido o prazo legal para a Municipalidade. Relatei. É o caso de se reconhecer a perda superveniente do objeto deste recurso. Em consulta ao e-SAJ Portal de Serviços, verifico que foi proferida r. sentença nos autos do Processo Digital nº 1011807-11.2021.8.26.0019, que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IX, do CPC, ante o falecimento da parte autora. Desse modo, tendo sido proferido juízo de cognição exauriente na origem (sentença), deve ser dado igualmente como prejudicado o objeto do presente agravo de instrumento. Ante o exposto, por meu voto, nego conhecimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Francieli Camila da Silva (OAB: 429311/SP) - Angelica de Nardo Panzan (OAB: 143174/SP) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) - sala 33
Processo: 1600135-89.2019.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1600135-89.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Município de Guarulhos - Apelado: Geonilda Mercia - Apelado: Abrahao Nicolau Beyruti - Vistos. Trata-se de apelação interposta pelo Município de Guarulhos contra sentença que extinguiu a execução fiscal versando sobre cobrança de IPTU dos exercícios de 2015 a 2019, sem resolução do mérito, reconhecendo o abandono da causa pelo Município de Guarulhos, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil (fls. 15/16). Inconformado, o apelante alegou que o Juízo de Primeiro Grau não observou o regramento do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, deixando de intimar a Fazenda Pública para dar andamento ao feito, no prazo legal de 05 dias, sob pena de extinção da Execução Fiscal. Arguiu que apesar de o Juízo de Primeiro Grau mencionar o Tema 314 do Superior Tribunal de Justiça, não foi observado o regramento legal para extinção do feito. Admitiu a validade da intimação eletrônica, mas reiterou que a insurgência recai sobre a ausência de intimação do apelante para dar o prosseguimento ao feito, sob pena de abandono da causa. Desse modo, requereu a reforma da sentença, acolhendo-se o recurso para que seja dado continuidade à Execução Fiscal (fls. 19/23). Recurso regularmente recebido e processado. Sem contrarrazões, já que a executada não foi citada. É O RELATÓRIO. DECIDO. O recurso comporta provimento. Trata-se de execução fiscal ajuizada em dezembro de 2019 pelo Município de Guarulhos para cobrança de IPTU dos exercícios de 2015 a 2019. Consoante análise dos autos, verifica-se que o apelante foi intimado para emendar a inicial, informando o endereço atualizado do executado. Constou, ainda, na decisão que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos deveriam tornar conclusos para extinção (fl. 08). Em razão da inércia do Município, o Juízo de Primeiro Grau extinguiu a execução fiscal, sob o fundamento de abandono da causa por parte do exequente, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Dispõe o art. 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. §1. Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias. Depreende-se do entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.808.101/MT, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, que o exequente obrigatoriamente deve ser intimado para promover o andamento do feito, sob pena de extinção do feito (art. 485, §1º, CPC), nos termos da ementa transcrita abaixo: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, III, DO CPC/1973. OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL FIXANDO PRAZO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, CUJO DESATENDIMENTO SERÁ SANCIONADO COM SENTENÇA TERMINATIVA SEM MÉRITO. ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. 1. O ente público se insurge contra acórdão que decretou a extinção da Execução Fiscal por abandono. Afirma o recorrente que o ato judicial somente poderia ser praticado mediante prévia intimação da Fazenda Pública, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC/1973. 2. O término do processo sem resolução do mérito, na hipótese de abandono (art. 267, III, do CPC/1973), exige que a parte seja intimada pessoalmente, com a advertência de que a falta de promoção dos autos de sua incumbência, no prazo derradeiro (quarenta e oito horas), acarretará a extinção do feito. Exegese do art. 267, § 1º, do CPC/1973. 3. A jurisprudência do STJ, em relação ao referido dispositivo legal, exige que a sentença de extinção tivesse sido precedida de intimação pessoal abrindo o específico prazo para que se promovesse o andamento do feito, sob pena de extinção. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem manteve a sentença de extinção da Execução Fiscal por abandono, consignando que a Fazenda credora foi cientificada pessoalmente, nestes termos: “Não obstante as alegações do Recorrente, entendo que o presente Recurso há de ser desprovido, uma vez que a Fazenda Exequente foi intimada para manifestar no prazo legal, tendo, inclusive, realizado carga dos autos, nada data de 09/04/2015 (consulta sítio eletrônico) e, em 15/05/2015, o Oficial Escrevente, certificou que o Procurador(a) da parte autora efetuou carga dos autos, e os devolveu em 06/05/2015, sem manifestação (fl. 69). Assim, permanecendo quase trinta (30) dias com os autos, e os devolvendo sem qualquer manifestação. Logo, desnecessária nova intimação, pois incumbe ao Juízo, nos termos do princípio do impulso oficial, previsto no artigo 22 do Código de Processo Civil/2015, estimular que a parte movimente o processo, por meio de intimação pessoal. Mas, se a parte nada fizer, ou seja, se se mantiver inerte, faz-se necessário o encerramento da relação processual, com a extinção da execução fiscal por abandono da causa” (fl. 30, AP. 1, e-STJ). 5. Há um equívoco aqui que conduz à reforma do julgado: em primeiro lugar, a extinção do feito por abandono pressupõe que a parte, por mais de trinta (30) dias, não tenha promovido os atos e/ou diligências que lhe competiam. Ademais, verificado o transcurso do prazo in albis, compete à autoridade judicial determinar a sua intimação pessoal para que, no prazo de quarenta e oito horas (CPC/1973), promova o andamento do feito, sob pena de extinção. Essa intimação pessoal (para os fins do art. 267, § 1º, do CPC/1973) não ocorreu no caso concreto. 6. Nos termos acima, constata-se, portanto, a indevida aplicação do art. 267, III, por desatendimento da regra do art. 267, § 1º, do CPC/1973, razão pela qual merece reforma o julgado. 7. Recurso Especial provido no intuito de determinar a intimação pessoal da Fazenda para que, no prazo de quarenta e oito horas (art. 267, § 1º, do CPC/1973), promova o andamento do feito, sob pena de extinção (REsp 1.808.101/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/08/2019 negritos e grifos não originais). No caso em análise, a Fazenda Pública apresentou o endereço da executada na petição inicial, qual seja, Rua Paraguaçu Casa 1 Recreio S Jorge, Guarulhos/SP, CEP 07144-240, dados suficientes para tentativa de citação, complementada pelo endereço indicado na petição de emenda da inicial (fl. 14). Porém, o Juízo de origem determinou a extinção da execução fiscal em razão do abandono da causa, sem que tenha ocorrido a intimação do Município, nos moldes do art. 485, §1º, CPC. Desse modo, ante a não observância da disposição legal, necessário se fazer a reforma da sentença recorrida, tendo em vista que, de fato, não se configurou o abandono da causa. Nesse sentido, precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça, cujas ementas são transcritas como razão de decidir (com negritos e grifos não originais): EXECUÇÃO FISCAL Extinção por abandono da causa, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC Descabimento Inobservância, pelo juízo a quo, da necessidade de intimação pessoal da exequente para promover, em até cinco dias, o andamento do feito Art. 485, par. 1º, do CPC Precedentes do STJ Sentença de extinção afastada Recurso provido (TJSP;Apelação Cível 1601365-69.2019.8.26.0224; Relatora:Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Data do Julgamento: 18/10/2022; Data de Registro: 18/10/2022); APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Falta de intimação pessoal via portal eletrônico para dar andamento ao feito, sob pena de abandono Inobservância quanto ao disposto no art. 485, §1º, do CPC Sentença reformada. Recurso provido (TJSP;Apelação Cível 1563127-15.2018.8.26.0224; Relator:Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Guarulhos; Data do Julgamento: 02/12/2021; Data de Registro: 02/12/2021); Apelação. Execução fiscal. Taxa de fiscalização e funcionamento. Exercícios de 2017 e 2018. Extinção do feito com esteio no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Inadmissibilidade. Falta de intimação pessoal do exequente a dar andamento à causa, nos termos do parágrafo primeiro do dispositivo mencionado. Negligência do município não caracterizada. Recurso provido (TJSP;Apelação Cível 1532479-18.2019.8.26.0224; Relator:Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Guarulhos; Data do Julgamento: 07/12/2021; Data de Registro: 07/12/2021); APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU Exercício de 2018 Município de Guarulhos Irresignação da Municipalidade em face da extinção da execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC/2015 - Intimação pessoal da parte, pelo portal eletrônico, para dar prosseguimento ao feito Inobservância quanto ao disposto no art. 485, § 1º do CPC, ante a ausência da advertência expressa da extinção por abandono Sentença reformada Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 1506197-40.2019.8.26.0224; Relator:Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Guarulhos; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 30/11/2021). Destarte, de rigor a reforma da sentença recorrida para que seja dado prosseguimento à execução fiscal. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto. Int. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Tatiana Pereira Gomes (OAB: 195906/SP) (Procurador) - 4º andar - sala 405
Processo: 1000078-72.2020.8.26.0067
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1000078-72.2020.8.26.0067 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Borborema - Apelante: Dinei Canguçu - Apelado: Município de Borborema - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Dinei Canguçu em face da r. sentença de p. 208/215, a qual julgou improcedente a Ação Anulatória de Débito Fiscal c.c Repetição de Indébito proposta em desfavor do Município de Borborema, por entender que o autor não desincumbiu de seu ônus probatório, no sentido de demonstrar que o imóvel está inserido em área rural ou que é destinado a atividades eminentemente rurais. No mais, consignou que a ausência de comunicação ao INCRA acerca da alteração da destinação da área na qual inserida o imóvel não afasta, por si só, o direito à cobrança do IPTU. Pela sucumbência, a parte autora foi condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Em seu recurso, o apelante sustenta, em síntese, que (i) a prova pericial atestou que o imóvel é desprovido dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN, sendo indevida a cobrança do IPTU; (ii) o CTN é expresso ao afirmar que a definição de zona urbana só é possível mediante a comprovação da existência de, no mínimo, 2 melhoramentos indicados no art. 32, § 1º, do CTN; (iii) há flagrante inconstitucionalidade das leis municipais ns. 2.124/03 e 2.033/01, pois desrespeitaram a lei federal (CTN); (iv) a lei 2.033/01, que trata da declaração de interesse ou expansão urbana da área em que localizado o imóvel, imputa a responsabilidade pela instalação dos melhoramentos aos empreendedores, porém, o condomínio onde situado o imóvel do autor já estava finalizado antes da promulgação desta lei;. Nestes termos, requer o provimento do recurso e a reforma da r. sentença apelada (p. 220/233). Em suas contrarrazões, a municipalidade apelada alega, em suma, que (i) o imóvel encontra-se em área pertencente a núcleo de interesse urbano para fins de tributação, nos termos da lei municipal e da averbação constante da matrícula (p. 241/244). É o relatório. Compulsando os autos, verifico que a apelante calculou e recolheu o preparo recursal sobre o valor originário atribuído à causa (R$ 595,54 p. 235), sem atualização monetária. Contudo, conforme os cálculos elaborados pela serventia judicial às p. 249, o valor da taxa judiciária, atualizada, perfazia, à época, o montante de R$ 723,98. Assim, providencie a apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, a complementação do valor do preparo, consoante os cálculos de p. 249, sob pena de deserção. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação do recurso. Int. - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Antonio Marcos Pereira (OAB: 371056/ SP) - Lupércio Perez Junior (OAB: 290383/SP) - Thiago Baesso Rodrigues (OAB: 301754/SP) - Gustavo Miquelin Fernandes (OAB: 294915/SP) (Procurador) - 4º andar - sala 405
Processo: 1500517-77.2022.8.26.0286
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1500517-77.2022.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itu - Apelante: JOSÉ ROBERTO HERNANDES CAMARGO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. O Advogado WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ, constituído pelo apelante, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir em branco o prazo recursal sem oferecer razões ou justificativas. Intimado mais de uma vez e com a advertência acerca da imposição de multa por abandono, quedou- se inerte. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao Advogado WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB/SP n.º 296.208), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Intimem-se. São Paulo, 24 de outubro de 2022 DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Willian Bruno Carvalho Ribeiro de Sá (OAB: 296208/SP) - Sala 04 DESPACHO
Processo: 1016454-33.2020.8.26.0068
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1016454-33.2020.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: S. B. dos S. (Justiça Gratuita) - Apelada: R. C. da S. F. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO EM FRAUDE À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES EMBARGOS DE TERCEIRO, PARA DECLARAR A INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO CHEVROLET ONIX, PLACAS FZX0351, DO EXECUTADO EM FAVOR DA EMBARGANTE, DECLARANDO VÁLIDA PENHORA REALIZADA SOBRE O BEM NA AÇÃO EXECUTIVA. IRRESIGNAÇÃO DA TERCEIRA EMBARGANTE. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA (ART. 792, IV, CPC). COMPRA REALIZADA QUANDO JÁ TRAMITAVA A AÇÃO DE ALIMENTOS, QUE GEROU O VALOR EXECUTADO. VENDA REALIZADA PELO EXECUTADO ORIGINÁRIO À APELANTE, SUA ENTEADA, FILHA DA ATUAL COMPANHEIRA DO EXECUTADO E QUE TRABALHA EM COMÉRCIO DELE. MÁ FÉ CONFIGURADA (SÚMULA 375, STJ). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luzia Fernanda de Souza Ferreira (OAB: 431614/SP) - Natal Mariano Fernandes (OAB: 287193/SP) - Luis Claudio Pereira dos Santos (OAB: 203277/SP) - Bruno Marino Mariano Fernandes (OAB: 415149/SP) - Tamiris de Paula Mariano Fernandes (OAB: 441351/SP) - Lucas de Oliveira (OAB: 423179/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 2091021-57.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2091021-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: G. C. de C. O. S.A - Agravado: B. S. S/A - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso. Vencido o 3º Juiz, que declara. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O INCIDENTE APRESENTADO PELO BANCO CREDOR QUE OBJETIVAVA O RECONHECIMENTO DA EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO, EIS QUE GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS, CONDENANDO A RECUPERANDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - INSURGÊNCIA DA DEVEDORA - CABIMENTO - CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS FUTUROS - DISPENSÁVEL O REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR COMO REQUISITO À CONSTITUIÇÃO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA - DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS QUE OS REPRESENTAM PARA A REGULAR CONSTITUIÇÃO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA - OBJETO DA CESSÃO FIDUCIÁRIA, CONTUDO, QUE NÃO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE IDENTIFICÁVEL - DECISÃO REFORMADA PARA O FIM DE MANTER O CRÉDITO DO BANCO AGRAVADO NA CLASSE DE CREDORES QUIROGRAFÁRIOS, AFASTANDO-SE A CONDENAÇÃO DA RECUPERANDA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Stephano de Lima Rocco e Monteiro Surian (OAB: 144884/SP) - Maurício Dellova de Campos (OAB: 183917/SP) - 4º Andar, Sala 404
Processo: 1008789-57.2020.8.26.0361
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1008789-57.2020.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Benedita Medeiros Barboza (Assistência Judiciária) - Apelado: Wilson de Oliveira Mello - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A SEGUNDA FASE DA DEMANDA. INCONFORMISMO PARCIAL DA AUTORA. CABIMENTO EM PARTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO RÉU NA PRIMEIRA FASE DA DEMANDA. OPÇÃO DO RÉU POR RECOLHER AS CUSTAS JUDICIAIS NA PRIMEIRA FASE AO INVÉS DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO JUÍZO, TORNANDO ASSIM PREJUDICADO O PLEITO FORMULADO NA PRIMEIRA FASE, O QUAL NÃO FOI RENOVADO NA SEGUNDA FASE. DECISÃO ‘EXTRA PETITA’ CONFIGURADA. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RÉU. APELADO QUE FOI, DE MODO EQUIVOCADO, CONDENADO NA SENTENÇA DA PRIMEIRA FASE DA AÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 15% DO VALOR DA CAUSA, POIS NÃO SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PRIMEIRA FASE DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, UMA VEZ QUE A DECISÃO NÃO TEM NATUREZA DE SENTENÇA. PRECEDENTES DESTE E. TJSP. SENTENÇA DA SEGUNDA FASE QUE ACABOU CORRIGINDO O EQUÍVOCO, POIS CONDENOU O RÉU, QUE DECAIU NA MAIOR PARTE, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA AUTORA CONSIGNANDO QUE ESTES JÁ FORAM FIXADOS NA PRIMEIRA FASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Priscila Cristina Schneider (OAB: 425445/SP) (Convênio A.J/OAB) - Leliane Couxa de Ferro (OAB: 88360/PR) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Processo: 2225172-57.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2225172-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirante do Paranapanema - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Yssamo Kaiahara - Magistrado(a) Carlos Abrão - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento, com determinações. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU PRELIMINARES E JULGOU LÍQUIDA A CONDENAÇÃO - - RECURSO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0008465-28.1994.4.01.3400, DA 3ª VARA FEDERAL DE BRASÍLIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ASSENTE - DESCABIMENTO DO CHAMAMENTO DE TERCEIROS - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - APLICAÇÃO DO CDC DESINFLUENTE - INCONGRUÊNCIA DE JULGADOS - NÃO CONHECIMENTO - ATUALIZAÇÃO PELA TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DESTA CORTE E JUROS DE MORA DE 0,5% A.M. ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL E, APÓS, DE 1% A.M. - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA AMORTIZAÇÃO DO ABATIMENTO DECORRENTE DA LEI 8.088/90, DE EVENTUAL SEGURO PROAGRO E DE OUTROS CRÉDITOS PASSÍVEIS DE COMPENSAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL - ADIANTAMENTO PELO BANCO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADOS - ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA QUALQUER LEVANTAMENTO PELO CREDOR CONDICIONADO A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, COM DETERMINAÇÕES. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Maridalva Abreu Magalhaes Andrade (OAB: 144290/SP) - Fernanda Marinho Caldas Ferrairo (OAB: 180490/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Salas 913/915
Processo: 1001502-71.2021.8.26.0114
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1001502-71.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: João Xavier da Silveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Laerte Marrone - Por maioria, em julgamento estendido nos termos do Art. 942 do CPC, deram provimento em parte ao recurso, vencidos em parte, o relator e o 3º desembargador. Declara voto vencedor, em relação ao montante da indenização por dano moral, o 2º desembargador. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. AUTOR QUE SUPORTOU DESCONTOS INDEVIDOS EM VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO) POR AO MENOS DOZE MESES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 2. O ARBITRAMENTO DA QUANTIA REFERENTE À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL HÁ DE SER PAUTADO PELO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE (A LÓGICA DO RAZOÁVEL), SOPESANDO-SE AS VÁRIAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, NOTADAMENTE A NATUREZA DO BEM JURÍDICO OFENDIDO, O GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA, A DURAÇÃO DO SOFRIMENTO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA, A CAPACIDADE ECONÔMICA DO CAUSADOR DO DANO, ASSIM COMO AS CONDIÇÕES SOCIAIS DO OFENDIDO, SEM DESCURAR QUE TAMBÉM DEVE SERVIR COMO INCENTIVO A QUE PRÁTICAS SEMELHANTES NÃO SE REPITAM. HÁ QUE SE PROCURAR UM EQUILÍBRIO DE SORTE QUE O VALOR NÃO SEJA TÃO GRANDE QUE SE CONVERTA EM FONTE DE ENRIQUECIMENTO, NEM TÃO DIMINUTO QUE SE AFIGURA INEXPRESSIVO. 3. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), VENCIDO, NESTA PARTE, O RELATOR E O TERCEIRO JUIZ. 4. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Juliana Giampietro (OAB: 212773/SP) - Paulo José Ferreira de Toledo Júnior (OAB: 158192/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Alessandro Okuno (OAB: 285520/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313
Processo: 1000592-13.2022.8.26.0404
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1000592-13.2022.8.26.0404 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Apelante: J. M. de B. (Justiça Gratuita) - Apelado: B. C. S/A - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REFERENTES À RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) PARA CARTÃO DE CRÉDITO SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E CONDENAR O REQUERIDO A RESTITUIR, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES INDEVIDAMENTE DECOTADOS RECURSO DO AUTOR INSURGÊNCIA RESTRITA À REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E AOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO PERMITIRIAM OUTRA CONCLUSÃO A NÃO SER A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO IMPUGNADO DA REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO A SER FEITA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE FORMA SIMPLES, E NÃO EM DOBRO, DADA A INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO BANCO SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO DOS DANOS MORAIS - NÃO CONSTATAÇÃO RELATO INAUGURAL CARENTE DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS A PARTIR DAS QUAIS SERIA POSSÍVEL VISLUMBRAR DESESTABILIZAÇÃO NO PLANO PSÍQUICO, NA ESFERA EMOCIONAL OU LESÃO A QUALQUER ATRIBUTO DA PERSONALIDADE - PRETENSÃO QUE NÃO VEIO ACOMPANHADA DE OUTROS DOCUMENTOS, COMO EXTRATOS BANCÁRIOS, OU ELEMENTOS QUE DEMONSTRASSEM A IMPOSSIBILIDADE DE O AUTOR CUMPRIR COM OUTRAS OBRIGAÇÕES EM RAZÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS DEMORA DE MAIS DE 5 ANOS PARA IMPUGNAR O CONTRATO QUE MITIGA SOBREMANEIRA O IMPACTO DOS DESCONTOS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gustavo Gonçalves Nogueira (OAB: 399776/SP) - Ligia Pavanelo Mantovani Bonfante (OAB: 297306/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 406
Processo: 1003539-26.2020.8.26.0302
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1003539-26.2020.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Antonio Carlos Badanai (Justiça Gratuita) - Apelado: Edicarlo Aparecido Alvez - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA RÉ.PROTESTO INDEVIDO EM NOME DO REQUERENTE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO APONTADOS NA INICIAL E DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DESABONADORA EM NOME DO AUTOR QUE DEVE SER PRESERVADA, TENDO EM VISTA QUE O PLEITO RECURSAL ORA SOB ANÁLISE CINGE-SE TÃO-SOMENTE AOS DANOS MORAIS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS ADVINDOS DE PROTESTO INDEVIDO QUE DISPENSA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO (DANO “IN RE IPSA”).MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), À LUZ DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E DOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA C. CÂMARA.SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Saulo Sena Mayriques (OAB: 250893/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402
Processo: 1005182-77.2020.8.26.0024
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1005182-77.2020.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelada: Maria Rosa Oezau (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO E DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO INICIAL PROCEDENTE EM PARTE PARA DECLARAR INEXISTENTE A CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES, DEVENDO O REQUERIDO SE ABSTER DE NOVOS DESCONTOS SOB O MESMO TÍTULO E CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 7.000,00. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 42 DO CDC. RECURSOS REPETITIVOS. TESE FIRMADA PELO C. STJ. (EARESP 600663/RS, EARESP 622897/RS, EARESP 664888/RS, EARESP 676608/RS E ERESP 1413542/RS (TEMA 929). DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS ANTES DE 30 DE MARÇO DE 2021 QUE DEVE SE DAR DE FORMA SINGELA. APÓS ESSA DATA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, EM DOBRO, QUE SE MANTÉM. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO DO BANCO EM COMPOSIÇÃO POR DANOS MORAIS PRESERVADA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS ADVINDOS DE DESCONTOS INDEVIDOS DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE DISPENSAM PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO (DANO IN RE IPSA). QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 7.000,00, QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO, À LUZ DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E DOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO SINGELA DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS ATÉ 30/03/2021 E REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO PARA R$ 5.000,00. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Jorge Francisco Maximo (OAB: 117855/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402
Processo: 1001059-55.2020.8.26.0438
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1001059-55.2020.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Penápolis - Apelante: Município de Penápolis - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Beatriz Rodrigues Pereira (menor repr p/avo) (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÓBITO DA GENITORA DA REQUERENTE, ESTA MENOR IMPÚBERE, POR ATROPELAMENTO EM VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS. 1. GENITORA DA REQUERENTE QUE TEVE DE SE DESLOCAR PARA O MEIO-FIO ENQUANTO CAMINHAVA, POIS QUE A CALÇADA (PASSEIO) SE ENCONTRAVA COBERTA DE MATO, EM MÁS CONDIÇÕES DE USO PELOS PEDESTRES, OCASIÃO EM QUE ACABOU ATROPELADA POR MOTOCICLETA, VINDO A ÓBITO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS. FALTA DO SERVIÇO PELA OMISSÃO ESTATAL. OMISSÃO DO SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS INCONTROVERSA. NEXO CAUSAL EXAUSTIVAMENTE NORMATIVO OMISSIVO CONFIGURADO. CONJUNTO PROBATÓRIO VASTO A DEMONSTRAR A RESPONSABILIDADE DO ENTE REQUERIDO; CONCAUSA DO DANO SUPORTADO PELA AUTORA E O EVENTO DANOSO QUE VITIMOU SUA GENITORA.2. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO MATERIAL DEVIDA À AUTORA. AUTORA MENOR IMPÚBERE QUE TEVE SUA GENITORA VITIMADA, FATO ESTE QUE INDUZ À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE QUE DEVE RECEBER O PENSIONAMENTO MENSAL EM 2/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO ATÉ A DATA EM QUE COMPLETAR 18 (DEZOITO) ANOS, PRORROGÁVEL ATÉ 25 (VINTE E CINCO) ANOS CASO COMPROVE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.3. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO EM R$100.000,00 (CEM MIL REAIS). VALOR QUE SE MOSTRA SUFICIENTE DIANTE DE SEU CARÁTER EXTRAPATRIMONIAL, EXIGINDO DO JULGADOR CAUTELA ACENTUADA PARA DETECTAR CONFIGURAÇÃO DE VERDADEIRA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL E FIXAR VALOR MONETÁRIO COMPATÍVEL COM A LESÃO IMATERIAL PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.4. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS MANTIDA, MAJORADOS OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NOS TERMOS DO § 11, DO ARTIGO 85, DO CPC/15. RECURSOS NÃO PROVIDOS E REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jose Carlos Borges de Camargo (OAB: 67751/SP) (Procurador) - Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB: 103050/SP) (Procurador) - Alexandre Gil de Mello (OAB: 197561/SP) - 2º andar - sala 23
Processo: 1606850-50.2019.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1606850-50.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Município de Guarulhos - Apelado: Julio Cesar S Campos - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, III, DO CPC/2015 (ABANDONO DA CAUSA). INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. PRETENSÃO À REFORMA. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL QUE RESTA PREJUDICADA ANTE A CONSTATAÇÃO DE QUE AS CDA’S SEQUER EXPLICITAM A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DAS EXIGÊNCIAS PRINCIPAIS E DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS ART. 2º, § 5º, INCISO III DA LEI N. 6.830/80. DISTINÇÃO ENTRE DEFEITO FORMAL DA PETIÇÃO INICIAL, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA EFETIVAR A SUA EMENDA (ART. 284 DO CPC/1973 E ART. 321 DO CPC/2015), E VÍCIO DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (ART. 618, I, DO CPC/1973 E ART. 803, I, DO CPC/2015), QUE PODE IMPLICAR EM NULIDADE DA EXECUÇÃO E NÃO ADMITE PROVOCAÇÃO DO JUÍZO EM FAVOR DE UMA DAS PARTES, PARA PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. INEXORÁVEL EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO EXECUTIVO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO MATERIAL DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR (ARTIGO 267, INCISO IV, E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 485, § 3º DO CPC/2015). RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Itamar Albuquerque (OAB: 77288/SP) (Procurador) - 3º andar- Sala 32
Processo: 2244505-92.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2244505-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hospital Vila Nova Star Ltda. (“vila Nova Star”) - Agravado: Geraldo Correia Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, em ação declaratória c.c. obrigação de fazer, interposto contra r. decisão (fls.30/31) que deferiu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade de cobrança atinente a serviços médico-hospitalares. Brevemente, sustenta o agravante que, entre 20.11.2021 e 12.02.2022, devido à recusa de cobertura contratual pelo plano de saúde, prestou serviços médico-hospitalares ao agravado, na modalidade particular, cujas despesas alcançaram R$ 218.480,45. Entretanto, a r. decisão recorrido deferiu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade da cobrança e obstar a inscrição do nome do agravado no rol dos inadimplentes, o que merece reforma, eis que efetivamente prestados os serviços e não demonstrada qualquer cobrança abusiva, além de ser terceiro na relação jurídica entre a operadora do plano de saúde e o segurado. Pugna pela concessão do efeito suspensivo e, a final, a revogação da medida liminar. Recurso tempestivo e preparado. É o relato do essencial. Decido. Em exame preliminar, verifica- se que o ajuizamento da demanda tornou litigiosa a responsabilidade pelo custeio das despesas médico-hospitalares, com a participação no feito não apenas do agravante, hospital pertencente à rede credenciada, mas também da operadora do plano de saúde que negou cobertura contratual. Ademais, vislumbra-se aparente direito do segurado, que realizou procedimento cirúrgico para retirada de tumor maligno e permaneceu internado por cerca de três meses, período no qual se geraram as despesas objeto da cobrança, referentes a procedimentos, exames, medicamentos e materiais, dentre os quais eventos notoriamente incluídos no rol da ANS, como endoscopia digestiva alta (fls. 35/36; 66/67, origem), em descompasso com a cláusula 4ª da apólice (fl. 34, origem), que não os exclui. De igual sorte, verossimilhante a alegação do beneficiário da apólice quanto à surpresa da cobrança, visto que, além do fato de prestação dos serviços por hospital integrante da rede credenciada, mensagem entre ele e a agravante demostra diversas tratativas com o fim de que Bradesco Saúde S. A. arcasse com a integralidade do tratamento, assim como o desconhecimento da recusa durante o período de internação (fls. 61/65, origem). Por fim, ausente urgência que não possa aguardar o julgamento do recurso, em conta notório porte econômico-financeiro do agravante e o vencimento recente do boleto de cobrança, emitido mais de seis meses após a alta. Posto isto, indefiro o efeito suspensivo. Intime-se para contraminuta. Int. São Paulo, 14 de outubro de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Bianca Maria de Souza Macedo Pires (OAB: 319483/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - João Victor Guedes Santos (OAB: 258505/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 1099326-77.2018.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1099326-77.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. R. - Apelado: A. C. B. - Apelado: P. T. M. F. - Apelada: A. M. M. F. - Apelado: C. J. F. J. - DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1099326- 77.2018.8.26.0100 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Apelante: M. R. Apelados: P. T. M. F. e outros Comarca de São Paulo Juíz(a) de primeiro grau: José Walter Chacon Cardoso Decisão monocrática nº 3.263 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. Pretensão dos autores de interditar seu primo. Laudo pericial que constatou ser o interditando portador de esquizofrenia, decorrente do uso excessivo de álcool e drogas. Desistência do recurso. Perda superveniente do objeto. Julgamento proferido por decisão monocrática, consoante art. 932, III do CPC. Recurso prejudicado. Trata-se de ação de interdição ajuizada por P. T. M. F. e outros em face de A. C. B., alegando, em síntese, ser ele incapaz para os atos da vida civil em decorrência de um quadro psicótico crônico, impossibilitado de gerir seus negócios e reger sua própria pessoa, situação esta sem condições de recuperação (fls. 1/13). Sobreveio a r. sentença de fls. 1.930/1.932 que julgou procedente ação. Inconformado, apela M. R. (fls. 1.941/1.947), na busca de inverter o decidido. Afirma que o curatelado teria excelente condição financeira, capaz de suportar sua internação em clínica de melhor qualidade, em comparação à atual, na cidade de São Paulo, o que facilitaria a visitação da família. Ressalta, ainda, a importância do incapaz submeter-se a tratamento em psicologia, psiquiatria, fisioterapia e de terapia ocupacional, que auxiliaria na melhora de seu quadro. Pleiteia que a Sra. Curadora Dativa providencie os orçamentos necessários. Contrarrazões apresentadas a fls. 1.956/1.959. A douta Procuradoria de Justiça opinou pelo não conhecimento do apelo (fls. 2.127/2.129). O apelante desistiu do apelo (fl. 2.136). É o relatório. A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante disposto no art. 932, III, c.c. art. 1.011, I, ambos do CPC, pois prejudicado. Com efeito, sobreveio desistência do recurso. Ante o exposto, por decisão monocrática, HOMOLOGO a desistência com fundamento no artigo 998, do Código de Processo Civil, julgando PREJUDICADO o presente recurso. São Paulo, 19 de outubro de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Maria Helena de Paiva C Passos (OAB: 46412/SP) - Heloiza de Paiva Chiarello Passos (OAB: 190020/SP) - Fernanda Fernandes Galluci (OAB: 287483/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Miguel Mafulde Filho (OAB: 30494/SP) - Andre Kesselring Dias Goncalves (OAB: 127776/SP) - Eduardo Romoff (OAB: 126949/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 2198174-52.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2198174-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Macatuba - Agravante: V. H. P. - Agravada: M. E. O. P. (Representado(a) por sua Mãe) A. C. de O. - Agravante: V. H. P. Agravada: M. E. O. P. (menor representada pela genitora A. C. de O.) Comarca de Macatuba Juíza de primeiro grau: Leda Maria Sperandio Furlanetti Voto nº 4000 AGRAVO DE INSTRUMENTO REVISIONAL DE ALIMENTOS - Decisão de primeira instância que indeferiu a tutela de urgência - Insurgência do autor - Superveniência de sentença de improcedência do processo principal - Perda superveniente do objeto - Julgamento proferido por decisão monocrática, consoante art. 932, III do CPC. Recurso prejudicado. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto contra a decisão copiada a fls. 47/49 (dos autos principais) que, em ação revisional de alimentos, indeferiu a tutela de urgência. Alega o agravante, em síntese, que não tem sentido continuar pagando uma pensão no montante original uma vez que possui duas filhas, a menor |Maite, agravada, nascida em 14/12/2019, e Luiza Sophia Barone Paulino, nascida em 21/02/2019, o que vem onerando seus vencimentos em mais de 60% de seus rendimentos devendo ser reduzido imediatamente para 15% de seus rendimentos. Em sede de análise preliminar, foi indeferida a tutela recursal (fls. 52), sem oferta de contraminuta (fls. 54). Instada a se manifestar, a Douta Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso (fls. 59/64). É o relatório. A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante disposto no art. 932, III, c.c. art. 1.011, I, ambos do CPC, pois prejudicado. Com efeito, sobreveio r. sentença em primeiro grau, pela qual o MM. Juiz julgou a ação improcedente (fls. 114/119 13.10.2022). Ante o exposto, por decisão monocrática, declara-se prejudicado o conhecimento do presente recurso. Int. São Paulo, 17 de outubro de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Maria Fernanda Vieira (OAB: 457232/SP) - Adreina Cristina de Oliveira - Vitor Santos de Lima (OAB: 404268/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 2251567-86.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2251567-86.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Huffix Ambientes Empresariais Indústria e Comércio de Móveis Ltda. - Agravado: B B Administradora de Consorcios S/A - Interessado: Maicel Anesio Titto (Administrador Judicial) - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em impugnação de crédito, promovida por Huffix do Brasil Indústria e Comércio de Móveis para Escritório EIRELI, nos autos da sua recuperação judicial, com a pretensão de excluir o crédito inscrito em favor de BB Administradora de Consórcios S.A. (R$ 8.000,00, na Classe III), julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, considerando inadmissível a impugnação retardatária proposta pela devedora. Confira-se fls. 54/57 e 78, de origem. Inconformada, recorre a impugnante a sustentar, em apertada síntese, que, nos termos do art. 8º, da Lei n. 11.101/2005, a impugnação de crédito pode ser promovida por qualquer interessado, mesmo após encerrada a recuperação judicial (art. 10, § 9º, do mesmo diploma legal). Na hipótese, a impugnação de crédito ainda se justificaria porque o crédito atribuído ao impugnado foi quitado. Além disso, não estaria sujeito à recuperação judicial, pois com origem em consórcio. Requer, por tais argumentos, a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, seja excluído o crédito. 2. Nos termos do art. 995, par. ún., do CPC, “[a] eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.”. Na hipótese, é provável o provimento do recurso, pois, sem prejuízo de conclusão diversa da C. Turma Julgadora, no exame de mérito, os precedentes referidos pela i. Magistrada, como razão de decidir, parecem superados, pela superveniente reforma advinda da Lei n. 14.112/2020, que, ao inserir, no art. 10, da Lei n. 11.101/2005, os §§ 7º e 8º, passou a disciplinar, expressamente, a possibilidade de impugnação de crédito retardatária. A respeito da legitimidade para tanto, esta C. Câmara teve a oportunidade de se debruçar sobre o tema e decidiu, por maioria, que a devedora também tem aptidão para propor a impugnação retardatária de crédito (AI n. 2125940-09.2021.8.26.0000, j. em 14.12.2021, sob a Rel. do Des. Maurício Pessoa). Quanto ao perigo de dano, existe, tão-só, pela possibilidade de pagamento a credor que, ao final do incidente, poderá ser considerado quitado. Não é o caso, porém, por precipitado, de excluir o crédito do quadro geral, pois, antes, deve-se ouvir o credor, Administradora Judicial e Ministério Público. Por tais fundamentos, concedo a tutela anrtecipada recursal, para o fim de determinar o prosseguimento do incidente de impugnação de crédito, com a citação do credor impugnado e o deslinde natural do processo. 3. Comunique-se a origem, servindo o presente como ofício. 4. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC, inclusive com relação ao Administrador Judicial. 5. Após, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. 6. Oportunamente, tornem conclusos.Nos termos do r. despacho, fica intimado o agravante, por seus advogados, nos termos do r. despacho, para indicar o endereço do(s) agravado(s) bem como comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 29,70 referente à citação via postal (SMT) no código 120-1, na guia FEDTJ, no prazo de 5 (cinco) dias. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Maicel Anesio Titto (OAB: 89798/SP) - 4º Andar, Sala 404
Processo: 1017859-58.2019.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1017859-58.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Arlete Pacheco Maciel - Apelante: Vera Lucia Pacheco Maciel - Apelante: Marcia Pacheco Maciel Vicente - Apelado: Augusto Pacheco Maciel - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 328/336 que, nos autos de ação declaratória de nulidade de alteração contratual, julgou improcedente a pretensão das autoras, onerando-as ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC, com atualização desde a prolação, pelos índices da Tabela Prática do TJSP e juros de mora, de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Inconformadas, as autoras interpõem o presente recurso, reiterando a existência de nulidade absoluta que não admite ratificação ou convalidação, já que é ex tunc, impondo-se a reforma da r. sentença com o reconhecimento do vício insanável. Recurso processado e contrarrazoado às fls. 351/360, inicialmente foi distribuído ao Desa. Grava Brasil, redistribuído à Desa. Mary Grün que suscitou Conflito de Competência, o qual foi julgado procedente, tornado competente a Câmara suscitante, sendo remetidos os autos a este relator. É a síntese do necessário. Dispõe o artigo 938, §3º, do CPC que: Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução. In casu, necessária se faz a conversão do julgamento em diligência, remetendo-se os autos ao primeiro grau de jurisdição, para realização de perícia grafotécnica e manifestação das partes sobre a conclusão desta prova técnica ora realizada, para justo deslinde da causa. Posto isto, nos termos do artigo 938, § 3º, do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência. Comunique-se o Juízo a quo. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Rosana Ferraro Monegatti (OAB: 95990/SP) - Maria Auxiliadora Milat Gomes (OAB: 259453/SP) - Adriana Augusto Ribeiro da Silva (OAB: 170275/SP) - Romeu Modesto de Souza (OAB: 173930/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Processo: 1002642-90.2018.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1002642-90.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Filomena Fernandes de Oliveira Lopes Pinto (Justiça Gratuita) - Apelada: Graciete Guardado Pinto Villar (Justiça Gratuita) - Apelado: Thiago Valverde - Apelado: Maria Lopes Margarido - Apelado: Júlio Guardado Lopes - Apelado: Ana Guardada - Apelado: Piedade Guardada - Apelado: Maria Dulcelinda Guardada Gonçalves - Apelado: Manoel Guardado Gon;çalves - Apelado: Maria da Ascenção Guardada - Apelado: Manoel da Silva Lopes - Apelado: Fernando Guardado Lopes - Apelado: Manuel Rodrigues - Vistos. Filomena Fernandes de Oliveira Lopes Pinto apela da sentença lançada na ação de usucapião extraordinária, ajuizada em face de Manuel Rodrigues, julgada improcedente, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, condenando-a ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios dos contestantes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC (págs. 647/651). Inconformada, busca a reforma da sentença, sustentando que ela e seu esposo, passaram a residir no imóvel a convite do titular do domínio, e dele cuidaram até o falecimento no ano de 1997, dispendendo recursos para manutenção do titular e do imóvel. Alega que permaneceram na posse do imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição dos herdeiros por mais de 10 anos e, somente após o ajuizamento da ação, os apelados trataram de registrar o formal de partilha do inventário de Manoel Rodrigues, porém nunca contribuíram com o pagamento dos tributos e débitos, nem com a manutenção do bem. Busca a reforma da sentença, a fim de julgar procedente a ação (págs. 655/668). O recurso, tempestivo e isento de preparo, ascendeu acompanhado das contrarrazões (págs. 671/683). A apelante juntou petição às págs 689 informando que as partes se conciliaram em demanda diversa e resolveram por fim às discussões concernentes ao imóvel sub judice, requerendo a homologação do pedido de desistência. É o Relatório. Nos termos do art. 998 do CPC, a apelante pode desistir do recurso a qualquer tempo, sem depender do consentimento da parte contrária. Havendo pedido de desistência, desaparece o interesse recursal e fica prejudicado o exame de mérito do recurso. Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência do recurso, e, em consequência, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO O RECURSO, determinando a devolução dos autos à Vara de Origem. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, ressalvado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Ellen Rízia Santos Silva (OAB: 379066/SP) - Maria Elisabete Brigo Carreira (OAB: 248896/SP) - Wagner de Oliveira (OAB: 231695/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - Sem Advogado (OAB: SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Processo: 0018620-85.2008.8.26.0000(994.08.018620-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 0018620-85.2008.8.26.0000 (994.08.018620-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associaçao dos Moradores do Jardim Christie Butanta - Apelado: Jose Arthur Zago - Apelado: Beatriz Maria de Mello Cardoso Zago - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Rodrigo Lemmi (OAB: 118595/SP) - Dagmar Fidelis (OAB: 51299/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0039216-97.2012.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Interessado: JOSÉ APARECIDO DE LIMA - Interessado: REGINA ISABEL DETONI - Interessado: NELSON REIS - Interessado: SHOZO ITO - Interessado: LUIZA ITO - Interessado: MARISA RIBEIRO DA SILVA - Embargte: Cleonice Maria Dal Ava Galterio - Embargte: Paulo Sergio Galterio - Embargdo: Maria da Gloria Marcelino (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Sem Advogado (OAB: SP) - Paulo Sergio Galterio (OAB: 134685/SP) - Marta Cristina de Godoy (OAB: 268995/ SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0042203-17.2012.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Ricardo Palavizini - Embargdo: Keli Sayuri Watanabe (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wilson Jose Carvalho (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Gabriel Aparecido Moreira da Silva (OAB: 359876/ SP) - Robinson Grieco Rodrigues (OAB: 137150/SP) - Clovis Ramires Bitencourt (OAB: 311451/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
Processo: 1016371-36.2020.8.26.0482
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1016371-36.2020.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Gilberto Roque de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - VOTO Nº 50.649 COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE APTE.: GILBERTO ROQUE DE MORAES APDO.: BANCO DO BRASIL S/A A r. sentença (fls. 145/152), proferida pelo douto Magistrado Paulo Gimenes Alonso, nos autos do Processo nº 1016230-17.2020.8.26.0482, cujo relatório se adota, julgou improcedente a presente ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais cumulada com pedido de repetição do indébito ajuizada por GILBERTO ROQUE DE MORAES contra BANCO DO BRASIL S/A, bem como as duas outras julgadas simultaneamente (Proc. nº 1016362-74.2020.8.26.0482 e Proc. nº 1016405-11.2020.8.26.0482), condenando o autor a suportar as custas e despesas dos processos, bem como pagar verba honorária fixadas em 10% da soma dos valores atribuídos às causas simultaneamente julgadas, corrigidos monetariamente desde as datas em que foram ajuizadas as ações. Contra a r. sentença, insurge-se o vencido através do presente recurso, invocando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso vertente. Sustenta que a instituição financeira não pode impor unilateralmente ao consumidor a cobrança do Seguro BB Crédito Protegido. Alega ser ilegal e abusiva a prática de cobrar do cliente os custos inerentes a própria atividade do fornecedor. Argumenta que a cobrança de tarifas, tais como, serviços de terceiros, de emissão de boleto, abertura de crédito e seguro, torna-se ilegal também pelo fato de não discriminar com precisão a que serviço elas visam remunerar. Postula, por isso, a reforma da r. sentença para declarar nulas as cláusulas do contrato que preveem a cobrança das taxas de Seguro BB Crédito Protegido, a restituição dos valores em dobro bem como seja condenada no pagamento das custas e os honorários sucumbenciais (fls. 156/161). Recurso tempestivo e processado. Não houve apresentação de contrarrazões (fls. 165). É o relatório. Inicialmente, vale destacar que o presente recurso foi julgado em conjunto com o Processo nº 1016230-17.2020.8.26.0482, nº 1016362- 74.2020.8.26.0482 e nº 1016405-11.2020.8.26.0482, conforme consta às fls. 146/147 destes autos. Cabe observar, que ao ensejo da interposição do presente recurso, o apelante deixou de recolher o valor do preparo recursal, por essa razão, em atendimento ao disposto no art. 1.007, § 4°, do NCPC, foi proferida decisão determinando o recolhimento em dobro, sob pena de ser decretada a deserção do recurso (fls. 173). O apelante deixou transcorrer in albis o prazo concedido para atendimento da determinação supra citada, conforme apontado na certidão de fls. 175. Desse modo, uma vez não atendida a determinação para recolhimento do preparo de seu recurso, é de se reconhecer sua deserção. De acordo com o art. 1007, § 2º: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 2º - A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. No caso, o valor correto do preparo deveria incidir sobre o valor atualizado da causa, conforme constou do despacho que determinou a sua complementação, o que não foi atendido pelo apelante no prazo de cinco dias. A esse respeito a jurisprudência desta Corte de Justiça: “APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA CHEQUE RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO PREPARO INTIMAÇÃO DA PARTE - COMPLEMENTAÇÃO DESERÇÃO Havendo insuficiência do recolhimento do preparo, há necessidade de intimação do advogado da apelante para complementar o recolhimento do valor do preparo recursal, sob pena de deserção Oportunizado à apelante prazo para complementação do valor do preparo recursal, esta recolheu valor insuficiente Valor correto do preparo que corresponde a 4% sobre o valor atualizado da condenação Inteligência do art. 1.007, §2º, do NCPC, bem como do art. 4º, §2º, da Lei nº 11.608/03 Precedentes deste E. TJSP Deserção caracterizada Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal Apelo não conhecido”. (TJSP; Apelação Cível 1005369-50.2019.8.26.0047; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2020; Data de Registro: 31/07/2020). APELAÇÃO. MANDATO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREPARO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO DA PARTE APELANTE PARA SUPRI-LO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ORDEM NÃO CUMPRIDA INTEGRALMENTE. COMPLEMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.007, “CAPUT”, C.C. § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a apelação foi interposta quando já vigoravam o CPC/2015 e a alteração da Lei Estadual nº 15.855, de 02 de julho de 2015, e que o preparo recursal não foi integralmente complementado no prazo concedido, não obstante intimada a recorrente a suprir a insuficiência, impõe-se o decreto de deserção, com fundamento no art. 1.007, caput, c.c. §2º, do CPC. (...). (TJSP; Apelação Cível 1064095- 62.2013.8.26.0100; Relator (a): Adilson de Araújo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/07/2020; Data de Registro: 03/07/2020). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Apelação Deserção Intimação para complementação do preparo Complementação insuficiente Não cabimento de nova intimação - Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 0006014-54.2019.8.26.0189; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2020; Data de Registro: 19/06/2020). RECURSO Apelação Deserção Preparo incidente sobre o valor atualizado da causa Complemento insuficiente Deserção configurada (art. 1.007, § 2º, CPC) Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1006020-44.2019.8.26.0577; Relator (a): Luiz Antônio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2020; Data de Registro: 08/06/2020). CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Embargos à execução julgados improcedentes, com consequente apelo dos embargantes. Concessão de prazo para complementação do preparo nos termos do artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil. Complementação insuficiente. Deserção configurada. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1055540-54.2016.8.26.0002; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2020; Data de Registro: 13/05/2020). Arrendamento rural. Ação de despejo. Pedido reconvencional, rejeitado. Pretensão recursal voltada à fixação da verba honorária, na reconvenção. Recolhimento do preparo recursal a menor. Oportunidade para regularização. Não aproveitamento. Recolhimento ainda inferior ao devido. Desobediência à regra insculpida no artigo art. 1007, §2º, do CPC/15. Deserção configurada. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 0002002-27.2015.8.26.0095; Relator (a): Bonilha Filho; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 13/12/2019). É forçoso reconhecer, portanto, a deserção do recurso interposto, o que obsta o seu conhecimento por falta de pressuposto de admissibilidade. Por fim, não é o caso de se majorar a verba honorária, conforme previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil, por não ter sido apresentada contrarrazões ao recurso. Ante o exposto, não se conhece do recurso. São Paulo, 24 de outubro de 2022. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Salas 913/915
Processo: 1000429-69.2019.8.26.0038
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1000429-69.2019.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Barone Distribuidora de Materiais para Construção Eireli - Apelado: Fazenda Candelaria Ltda. - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 278/183, que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência da relação jurídica comercial representada pela NF-e nº 000.066.103, do valor de R$.12.575,00, bem como a respectiva duplicata mercantil descrita no protesto, tornando definitiva a tutela de urgência. Pleiteia a apelante a concessão da gratuidade judiciária. Instada a apresentar documentos para comprovar a hipossuficiência, os mesmos foram juntados às fls. 420/626. É o relatório. Cediço que somente é possível a concessão dos benefícios da gratuidade processual à pessoa jurídica e às pessoas físicas que fizerem prova da hipossuficiência econômica. Cumpre destacar que é possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que fique comprovada, de forma cristalina, sua impossibilidade financeira de arcar com os custos do processo. Nesse sentido, aliás, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. In casu, apesar de a apelante afirmar que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, não demonstrou a alegada insuficiência de recursos. Em que pesem os inúmeros protestos lavrados em face da recorrente (fls. 431/540) e que todos os itens constantes do Relatório de Impressão de Pastas e Fichas do ano de 2019, que se destinam à apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas tributadas pelo lucro presumido, sejam equivalentes a zero (fls. 542/624), o balanço patrimonial do período escriturado entre janeiro e dezembro de 2021, aponta duplicatas a receber equivalentes a R$.5.868.968,46 e outros créditos superiores a sete milhões de reais (fls. 625/626), a despeito de demonstrar passivo circulante em montante superior. Tem-se que os documentos apresentados comprovam a movimentação de valores expressivos, o que afasta a alegada hipossuficiência e incapacidade de arcar com as custas processuais. Ora, tratando-se de pessoa jurídica constituída com a finalidade de lucro, era necessária prova cabal da hipossuficiência contemporânea. E do referido ônus probatório, a recorrente se descurou. Pondero que o mero deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa, ocorrido em 23.02.2021, por si só, não autoriza a concessão da isenção ao recolhimento das devidas custas (fls. 424/429). Essa Colenda Câmara tem entendimento firmado, no sentido de não admitir o reconhecimento do direito subjetivo à gratuidade de justiça, baseado apenas no fato de a pessoa jurídica estar em recuperação judicial, devendo ser apreciadas com rigor pretensões como as formuladas pela apelante. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - Insurgência da empresa embargante contra decisão que lhe indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, determinando o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção - DESCABIMENTO - PESSOA JURÍDICA submetida a Recuperação Judicial - Possibilidade de concessão desde que comprovada a incapacidade financeira de suportar os encargos do processo - Súmula n. 481 do STJ - Ausência de comprovação idônea da momentânea incapacidade financeira da agravante - O simples fato de se encontrar em Recuperação Judicial não basta, por si só, para garantir a concessão da justiça gratuita, notadamente diante do valor atribuído à causa, resultando em valor praticamente irrisório a título de custas processuais iniciais - Manutenção do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita - Determinação para recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa - Inteligência do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação. (Agravo de Instrumento nº 2193308-98.2022.8.26.0000, Relator Lavínio Donietti Paschoalão, j. em 26.09.2022). Assim, ainda que se vislumbre a ocorrência de eventual situação financeira desconfortável, não se comprova a ausência de insuficiência de recursos para custear o processo. Por corolário, as custas decorrentes deste recurso são devidas pela apelante, cabendo na espécie o recolhimento pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso de apelação. Intime-se e publique-se. São Paulo, 23 de outubro de 2022. - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Renata Lourenço Silveira Costa (OAB: 378301/SP) - Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB: 142502/SP) - Fernando Eduardo Bueno (OAB: 125675/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Salas 913/915
Processo: 1011917-85.2021.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1011917-85.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Roberto Akira Fugihara - Apelado: Cooperativa de Credito Credicitrus - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 169/172, que julgou procedente a ação monitória. Pleiteia o apelante a concessão da gratuidade judiciária. Instado a apresentar documentos para comprovar a hipossuficiência, os mesmos foram juntados às fls. 213/226. É o relatório. A pretensão não merece ser acolhida. Somente é possível a concessão da gratuidade de justiça à pessoa física que fizer prova de sua hipossuficiência econômica, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, cumulado com o art. 99, § 2º, do CPC. No caso em tela, conquanto o apelante tenha declarado a sua hipossuficiência econômica (fls. 215), instado a comprovar o alegado estado de pobreza não juntou documentos capazes de demonstrar a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejudicar o próprio sustento ou de sua família. Isto porque na declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2021, ano calendário 2020, o apelante informa ter em mãos a quantia de R$.80.000,00 em dinheiro (fls. 219). Além disso, no curso da demanda em primeiro grau, o recorrente juntou extrato de conta bancária do Bradesco, onde consta que possui recursos aplicados em investimentos (fls. 153). Pondero que na oportunidade em que apresentou os documentos em sede de apelação, esclareceu que o apelante é titular de apenas uma conta bancária, sendo certo que esta encontrava-se bloqueada até o presente momento, visto que a última movimentação foi feita há meses (fls. 213). Entrementes, o extrato da conta bancária junto ao Santander (fls. 216), além de não comprovar a insuficiência de recursos, consta transferência entre contas de numerário, circunstância a indicar que, em tese, o recorrente possui outra conta bancária, ao contrário do que afirma. O fato é que o apelante não comprovou a incapacidade financeira para efetuar o recolhimento do preparo, considerando-se que tem numerário suficiente para tanto. Esta é a razão pela qual não é possível ser concedido o benefício pretendido. Neste sentido, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Indeferimento. Insurgência. Descabimento. Pessoa física. Documentação apresentada pela Agravante não demonstra ausência de recursos financeiros para custear as despesas com o Processo. Autônoma, que não esclarece como percebe renda mensal. Ausência, ademais, de verossimilhança das alegações. Autora que afirma possuir apenas uma conta bancária, mas realiza transferências para outras duas contas de sua titularidade. Hipossuficiência econômica não comprovada. Fatos que, atrelados aos demais elementos probatórios, elidem a presunção de hipossuficiência financeira da Pessoa Natural, prevista no Artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil. Decisão mantida, revogando-se a tutela recursal deferida. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2201587-73.2022.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, Relator Penna Machado, j. em 17.10.2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO RECORRENTE. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2234542-60.2022.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, Relator César Zalaf, j. em 14.10.2022) Ex positis, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça ao apelante e DETERMINO o recolhimento do preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intime-se e publique-se. São Paulo, 23 de outubro de 2022. - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Marcia Regina Rodrigues Idenaga Navarro (OAB: 236875/SP) - Jose Carlos de Morais Filho (OAB: 145755/SP) - Morais, Reiff Toller e Valério Sociedade de Advogados (OAB: 14507/SP) - Flavio Reiff Toller (OAB: 188968/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Salas 913/915
Processo: 1030897-43.2014.8.26.0506
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1030897-43.2014.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Marcelo Sabbag Abla - Apelado: Hospital Viver Eireli (Em recuperação judicial) - Interessado: Mário Luiz Rovery José - Interessada: Elisete Rios Rovery Jose - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Apelação Cível Processo nº 1030897-43.2014.8.26.0506 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado VOTO Nº 38853 APELANTE: MARCELO SABBAG ABLA APELADO: VIVER HOSPITAL DIA LTDA. COMARCA: RIBEIRÃO PRETO - 9ª VARA CÍVEL JUIZ: ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES DECISÃO MONOCRÁTICA A r. decisão de fls. 528/531 declarou extinta a execução movida pelo apelante, nos termos dos artigos 485, VI e 924, III do Código de Processo Civil, em relação ao executado VIVER HOSPITAL DIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Embargos de Declaração opostos pelo exequente rejeitados às fls. 633/635. Apela o exequente (fls. 640/653) sustentando, em síntese, que a novação preconizada no artigo 61, §2º da Lei n 11.101/05 tem caráter provisório, e que a execução não pode ser extinta, mas apenas e tão somente suspensa, até que sejam integralmente liquidadas as obrigações estampadas no plano de recuperação judicial do executado. Contrarrazões às fls. 659/666. E o relatório. O apelante, substituto da exequente originária (Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos), ajuizou execução de título extrajudicial em face de Viver Hospital Dia Ltda., Ricardo Manoel de Oliveira, Mario Luiz Rovery José e Elisete Rios Rovery Jose, objetivando o recebimento da quantia de R$214.619,67 com base na cédula de crédito bancário nº 324307661, copiada às fls. 14/20. A decisão de fls. 408/409 homologou a desistência da ação em relação ao executado Ricardo Manoel de Oliveira e a decisão de fls. 528/531, ora atacada, por sua vez, julgou extinta a execução em relação ao executado Viver Hospital Dia Ltda. e determinou o prosseguimento do feito em face dos coexecutados Mario Luiz Rovery José e Elisete Rios Rovery Jose, nos seguintes termos: Houve perda superveniente do interesse de agir quanto ao Hospital Viver Dia Ltda. É incontroverso que o crédito do exequente encontra-se habilitado nos autos da recuperação judicial, conforme documento juntado às 448/461. Assim, de rigor a extinção do presente feito em relação somente ao HOSPITAL VIVER DIA LTDA, ante a perda superveniente de interesse processual, devendo a execução prosseguir quanto aos demais executados, Mário Luiz Rovery José e Elisete Rios Rovery Jose. Vale destacar que não há que se falar em suspensão da presente execução judicial, porquanto a aprovação do plano de recuperação judicial, implica novação dos créditos anteriores (art. 59, da Lei 11.101/2005), por conseguinte as execuções individuais ajuizadas contra a recuperanda devem ser extintas, e não apenas suspensas. Isso porque, do inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, decorrem as seguintes consequências: (i) convolar-se-á a recuperação em falência (artigo 61, § 1º, da Lei 11.101/2005); (ii) qualquer credor poderá pedir a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (iii) poderá o credor requerer a falência com base no art. 94, III “g”, da referida Lei, hipótese na qual o crédito deverá ser habilitado no juízo universal da quebra. (REsp 1.272.697/DF, Quarta Turma, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 02.06.2015) [...] Ante o exposto e considerando que o crédito do exequente foi habilitado nos autos da recuperação judicial, ocasionando a perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTO o processo em fase de execução, com fundamento nos artigos 485, VI e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, em relação ao HOSPITAL VIVER DIA LTDA. A execução prosseguirá em relação aos demais executados, Mário Luiz Rovery José e Elisete Rios Rovery Jose. Sendo assim, prosseguindo o feito em relação aos coexecutados Mário e Elisete, a decisão deveria ter sido atacada por meio de agravo de instrumento, e não apelação, não podendo ser aplicado ao caso o princípio da fungibilidade recursal, eis que se trata de erro grosseiro. Confira- se o entendimento do C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. A decisão que acolhe exceção de pré-executividade para extinguir o processo quanto a alguns dos executados, sem por fim à execução, deve ser desafiada por agravo de instrumento, caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.260.926/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 22/3/2016.). E deste Egrégio Tribunal de Justiça: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Insurgência contra a decisão que julgou extinto o feito em face da empresa coexecutada e determinou o prosseguimento da execução em relação aos demais devedores. Interposição de apelação. Inadmissibilidade. Decisão interlocutória, que desafia agravo de instrumento, tanto pela letra expressa do art. 1.015, VII, do NCPC, como pelo fato de não ter havido a extinção da execução (arts. 203, §§ 1º e 2º, e 1.015, parágrafo único, do NCPC). Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1084347-52.2014.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2022; Data de Registro: 18/03/2022). Destarte, de rigor o não conhecimento do presente recurso. Considerando precedentes dos Tribunais Superiores, que vêm registrando a necessidade do prequestionamento explícito dos dispositivos legais ou constitucionais supostamente violados e, a fim de evitar eventuais embargos de declaração, apenas para tal finalidade, por falta de sua expressa remissão na decisão vergastada, mesmo quando os tenha examinado implicitamente, dou por prequestionados os dispositivos legais e/ ou constitucionais apontados pela parte. Por isso, acolho a preliminar arguida nas contrarrazões recursais e NÃO CONHEÇO do recurso. São Paulo, 24 de outubro de 2022. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Rodrigo José de Paula Marenco (OAB: 166612/SP) - Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) - Thiago Stuque Freitas (OAB: 269049/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313 DESPACHO
Processo: 0008290-12.2021.8.26.0602
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 0008290-12.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Roselaine Messias - Apelado: Uniesp S/A - Apelado: Fundação Uniesp de Teleducação - Fundação Uniesp Solidária - Vistos. Trata-se de apelação interposta pela autora/exequente contra a r. sentença de fls. 125/126, cujo relatório se adota, que indeferiu a inicial, tendo em vista a falta de interesse de agir, e julgou extinto o processo, nos termos do artigo 330, III, combinado com o artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. A autora/exequente apela a fls. 134/143. Sustenta, em síntese, que seu interesse consiste em ver o Grupo Uniesp compelido a cumprir a obrigação imposta pelo v. Acórdão, qual seja, de pagar seu FIES diretamente ao Banco do Brasil e, desta forma, impedir o crescimento da dívida pela fluência corrente de juros e correção monetária, razão pela qual espera seja provido seu recurso, e determinado o prosseguimento da execução. Recurso tempestivo, regularmente processado, e preparado (fls. 104/105). As rés, ora executadas, apresentaram suas contrarrazões (fls. 147/158), e pedem o deferimento da justiça gratuita ou o diferimento de eventuais custas ao final do processo. No mérito, requerem seja negado provimento ao recurso. Sobreveio petição com pedido de homologação de acordo firmado entre as partes (fls. 162/166), requerendo as partes a extinção do processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. A petição de acordo é subscrita pelos advogados das partes com poderes para transigir (fls. 15, 71/80 e 177/178). É o relatório. Tendo em vista as petições de fls. 162/166 e 171/175, verifica-se que as partes celebraram composição amigável quanto ao objeto da presente demanda. Diante disto, e nos termos do disposto no artigo 932, inc. I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus regulares efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, pelo meu voto, JULGO PREJUDICADO o recurso, ante a perda superveniente do interesse processual. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Gisseli de Lima Souza (OAB: 53869/PR) - Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 305
Processo: 9117915-73.2007.8.26.0000(991.07.075363-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 9117915-73.2007.8.26.0000 (991.07.075363-7) - Processo Físico - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Maria Conceição de Moraes (Justiça Gratuita) - Decisão Monocrática nº 4745 AÇÃO DE COBRANÇA. POUPANÇA. TRANSAÇÃO. Petição das partes informando a celebração de acordo. Homologação do acordo pelo Relator, art. 932, I, do CPC. RECURSO PREJUDICADO. Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Itaú Unibanco S/A, no âmbito da ação de cobrança movida por Maria Conceição de Moraes. A r. sentença (fls. 50/57), julgou procedente a ação para condenar o réu a pagar à autora o valor da diferença da atualização monetária da remuneração de sua caderneta de poupança, com correção monetária e com juros de mora legais a partir da citação. Condenou ainda o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação. O banco réu interpôs recurso de apelação (fls. 63/81). Em resumo, sustentou sua ilegitimidade passiva, a ocorrência de prescrição e a impossibilidade de se alegar direito adquirido da autora no caso concreto. Requer a reforma da sentença para que a ação seja julgada improcedente. A autora apresentou contrarrazões (fls. 86/94). É O RELATÓRIO. As partes apresentaram nos autos petição conjunta compondo acordo amigável com o consequente termo final da discussão travada no processo (fls. 103/108). Com efeito, a superveniência de transação deve ser levada em consideração quando do julgamento do recurso, na forma do artigo 493, do Código de Processo Civil: “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”. Assim, ante o acordo noticiado pelas partes, é mesmo impossível o julgamento do recurso, observada a perda superveniente de interesse recursal. Diante do exposto, por decisão monocrática, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, com fundamento no artigo 932, I, do Código de Processo Civil, para que produza os jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de apelação, determinando a devolução dos autos à origem, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. São Paulo, 21 de outubro de 2022. ALEXANDRE DAVID MALFATTI Relator - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis (OAB: 178060/SP) - Paulo D Angelo Neto (OAB: 115490/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305 DESPACHO Nº 0298330-39.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Alice Morato Ribeiro - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Vistos. Estando suspensa a tramitação, sem manifestação das partes, retorne os autos ao acervo. Int.(torno sem efeito a disponibilização deste embargos, por ter sido indevida). - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Advs: Vania Lucia Pereira Yabusaki (OAB: 276629/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305 DESPACHO
Processo: 1111429-87.2016.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1111429-87.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Clecio Gregorio Labate - Apelado: Darp Jive Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - VOTO nº 41820 Apelação Cível nº 1111429-87.2016.8.26.0100 Comarca: São Paulo 39ª Vara Cível do Foro Central Cível Apelante: Clecio Gregorio Labate Apelado: Darp Jive Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados RECURSO Deferido o pedido de parcelamento do preparo recursal (art. 98, §6º, do CPC/2015) e não recolhida a primeira parcela, no prazo concedido para esse fim, restou configurada a deserção, nos termos do art. 1.007, do CPC/2015 Recurso ao qual se nega seguimento. Vistos. Ao relatório da r. sentença de fls. 345, acrescenta-se que a demanda foi julgada nos seguintes termos: Fls. 336: razão assiste a parte ré. Analisando minuciosamente o feito, verifico que houve expressa desistência desta ação por parte dos embargantes por ocasião da celebração do acordo nos autos principais (item 3 de fls. 342), referida ressalva, inclusive, constou da decisão que homologou o acordo, cuja cópia está acostada às fls. 314 (veja-se item 6 da decisão). Assim, tendo a parte embargante, expressamente desistido da presente ação, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no parágrafo único do artigo 200 e artigo 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração foram opostos pela parte embargante a fls. 347/348 e rejeitados a fls. 354. Apelação da parte embargante, sem o recolhimento de custas de preparo e com pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (fls. 357/378). O recurso foi processado, com resposta da parte apelada (fls. 385/397), insistindo na manutenção da r. sentença. Intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC/2015, art. 99, §2º), no prazo de 05 (cinco) dias (fls. 401), a parte embargante apresentou a petição de fls. 409/412, sem juntada de nenhum documento com vistas à comprovação da necessidade de concessão do benefício da justiça gratuita. Pela decisão de fls. 413/418, foram indeferidos os pedidos de concessão do benefício da gratuidade da justiça e de diferimento de custas, formulados pela parte embargante, e defiro o pedido de parcelamento da taxa judiciária, em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no prazo de dez dias, contados da publicação da presente decisão, com a observação de que o não recolhimento de qualquer das parcelas, no prazo fixado, acarretará deserção, nos termos dos arts. 98, §6º e 1.007, caput, CPC.. Certidão de que decorreu o prazo legal sem apresentação de manifestação, bem como não houve a apresentação do comprovante recolhimento da primeira parcela da taxa judiciária, conforme determinado no r. Despacho retro (fls. 420). É o relatório. 1. O recurso de apelação (fls. 357/378) não pode ser conhecido. 1.1. Nos termos do Enunciado Administrativo número 3, do Eg. STJ: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Por força do disposto no art. 1.007, caput e parágrafos, do CPC/2015, Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º. § 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo. § 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Na espécie: (a) pela decisão monocrática de fls. 413/418, os pedidos de concessão do benefício da gratuidade da justiça e de diferimento de custas, formulados pela parte embargante apelante foram indeferidos e deferido o pedido de parcelamento da taxa judiciária, em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no prazo de dez dias, contados da publicação da presente decisão; (b) a parte embargante sequer impugnou a referida decisão; e (c) foi certificado o decurso do prazo sem manifestação relativamente à determinação de recolhimento do preparo (fls. 420). Destarte, deferido o pedido de parcelamento do preparo recursal (art. 98, §6º, do CPC/2015) e não recolhida a primeira parcela, no prazo concedido para esse fim, restou configurada a deserção, nos termos do art. 1.007, do CPC/2015. Neste sentido, a orientação deste Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, constante dos julgados extraídos do respectivo site: (a) DESERÇÃO. Preparo. Parcelamento. Inteligência do art. 98, § 6º, do NCPC. Determinação do recolhimento do preparo em parcelas mensais e sucessivas. Inércia. Deserção configurada. Precedentes deste E. Tribunal. Recurso não conhecido (12ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 1009096-25.2014.8.26.0004, rel. Des. Tasso Duarte de Melo, j. 05.05.2020, o destaque não consta do original); (b) CONTRATOS BANCÁRIOS. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Irresignação da parte embargante. Pedidos de gratuidade e diferimento de custas realizados no recurso de apelação que foram negados, concedendo-se o parcelamento no recolhimento do preparo. Determinação para recolhimento da primeira parcela, em cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 99, §7º, do NCPC, que restou desatendida. Prazo transcorrido ‘in albis’. Preclusão. Deserção caracterizada. Honorários advocatícios arbitrados em favor da parte ‘ex adversa’ majorados. Incidência da norma prevista no artigo 85, §11, do CPC. Recurso não conhecido (24ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 1022234-19.2018.8.26.0554, rel. Des. Walter Barone, j. 29.04.2020, o destaque não consta do original); (c) Ação revisional - Contrato bancário - Deserção do recurso da autora verificada - Indeferimento da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita por decisão da Relatoria não recorrida - Ausência de demonstração de hipossuficiência econômico-financeira - Deferimento do parcelamento do preparo - Autora que não procedeu ao recolhimento da primeira parcela no prazo fixado Empréstimo mediante desconto de parcelas de pagamento em conta corrente destinada a recebimento de benefício previdenciário (empréstimo consignado) - Admissibilidade, desde que respeitado o limite de 30% do rendimento líquido Repartição dos ônus sucumbenciais cabível - Autora que teve acolhido o pedido de limitação dos descontos, mas não teve guarida ao pleito de indenização por dano moral - Aplicação do art. 86, caput, do Código de Processo Civil - Recurso da autora não conhecido - Recurso do réu parcialmente provido (16ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 1003074-96.2018.8.26.0266, rel. Des. Miguel Petroni Neto, j. 09.04.2019, o destaque não consta do original); (d) RECURSO Apelação Deserção Parcelamento do preparo concedido Falta de recolhimento da primeira parcela do preparo no prazo fixado Deserção configurada (art. 1.007, caput, CPC) Juntada aos autos de guia de recolhimento sem o respectivo pagamento, de forma voluntária, sob o pretexto de ter sido expedida com data futura de vencimento Litigância de má-fé configurada, aplicada multa de ofício (arts. 80, V, e 81, caput, CPC) Recurso não conhecido, aplicada multa (1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 1000714-35.2016.8.26.0275, rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, j. 15.10.2018, o destaque não consta do original); e (e) APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DO PREPARO - APELANTE QUE DEIXOU DE RECOLHER A PRIMEIRA PARCELA - DESERÇÃO CONFIGURADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Deve ser imposta pena de deserção ao apelante que deixou de recolher a taxa judiciária, mesmo após autorização para parcelamento, na forma do art. 1.007 do CPC (26ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 1066949-53.2018.8.26.0100, rel. Des. Renato Sartorelli, j. 28.02.2019, o destaque não consta do original). 4. Embora não conhecido o recurso da parte embargante, como não existem honorários fixados anteriormente pela r. sentença apelada em face da parte embargante, incabível, no caso dos autos, a majoração da verba honorária, com fundamento no art. 85, §11, do CPC/2015. Nesse sentido, para caso análogo, mas com inteira aplicação à espécie, a orientação do julgado extraído do site do Eg. STJ: DECISÃO 1. Cuida-se de embargos de declaração, opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A., contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial interposto pela ora embargada. Nas razões dos aclaratórios (fls. 533/536), a ora embargante aponta a existência de omissão no julgado relativamente à fixação dos honorários sucumbenciais recursais, enfatizando que houve sucumbência recíproca na instância ordinária. Enfatiza que, “em decisão recente, este Tribunal Superior já se manifestou sobre a desnecessidade de trabalho adicional para que se verifique o direito autorizador da pleiteada majoração; bem como o simples desprovimento de Recurso enseja a majoração dos honorários”. É o relatório. DECIDO. (...) 3. Com efeito, o Código de Processo Civil de 2015, ao prever o instituto da majoração dos honorários advocatícios em razão do julgamento de recurso, condicionou sua aplicação desde que haja prévia fixação de honorários pela instância a quo. No presente caso, não houve omissão, uma vez que o acórdão recorrido (fls. 337/347) reconheceu a sucumbência recíproca; assim, se não houve prévia fixação em razão da sucumbência recíproca, não haverá, também, qualquer majoração nesta instância recursal. Assim, não há falar na incidência do disposto no art. 85, § 11, do CPC de 2015, que prevê a majoração da verba honorária anteriormente fixada. A propósito, confiram-se os seguintes precedentes do Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SALÁRIO- EDUCAÇÃO. ART. 15 DA LEI 9.424/1996. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. PRESENÇA DE TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COBRANÇA. ADC 3. SUJEITO PASSIVO. ABRANGÊNCIA DAS EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO. QUESTÃO DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE NAS SEDES RECURSAIS ANTERIORES. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO NESTA SEDE RECURSAL. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO DESPROVIDO. (ARE 964930 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 16-06-2017 PUBLIC 19-06-2017) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REPETIÇÃO DE QUESTÕES SUSCITADAS NO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento dos Embargos de Declaração II - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. III - Consideram-se protelatórios embargos de declaração que repetem questões suscitadas e analisadas em recurso anterior, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. IV - Descabida a condenação ao pagamento de honorários recursais, porquanto não houve condenação anterior a tal título, deixando a Autarquia de insurgir-se oportunamente. V - Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 806.229/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 16/08/2017) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE, EM PROCESSO DE EXECUÇÃO, ACOLHEU PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DECLAROU A PRESCRIÇÃO DE PARTE DA DÍVIDA EXECUTADA, SEM POR FIM AO PROCESSO. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. [...] VII. Não procede o pedido formulado, pela parte agravada com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ -, para que haja condenação da agravante em honorários advocatícios recursais, porquanto aquele dispositivo legal prevê que “o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente”. Porém, nos presentes autos, não foram anteriormente fixados honorários de advogado, em face da sucumbência recíproca, seja na decisão de 1º Grau, seja no acórdão recorrido. VIII. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1517815/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 01/09/2016). Nesse contexto, não há qualquer irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria posta a apreciação desta Corte foi julgada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). 4. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. (EDcl no AREsp 1131264/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, data da publicação: 08/11/2017, o destaque não consta do original). 5. Em consequência, o recurso não deve ser conhecido. Isto posto, nego seguimento ao recurso, por manifestamente inadmissível, com base no art. 932, caput e inciso III, CPC/2015. P. Registre-se. Int. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Filipe Luis de Paula E Souza (OAB: 326004/SP) - Daniel Bijos Faidiga (OAB: 186045/SP) - Matheus de Oliveira Lopes (OAB: 306317/SP) - Clauber Bafini (OAB: 310131/SP) - PátIo do Colégio - 3º Andar - Sala 305
Processo: 2247712-02.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2247712-02.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Banco C6 Consignado S/A - Agravada: MARIA CLARICE FERREIRA VIEIRA (Justiça Gratuita) - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos da ação declaratória cumulada com pedido indenizatório processada sob nº 1006146-45.2022.8.26.0624, contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, que deferiu o pedido de tutela de urgência para sustação da cobrança das parcelas referentes a empréstimo consignado.. A requerida, ora agravante, requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma da decisão. O recurso é tempestivo e foi preparado a fls. 114/116. É o relatório. Decido. Defiro em parte o pedido de efeito suspensivo. O art. 1.019, I, do CPC define que, no agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Já o art. 300 do CPC determina que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Neste juízo sumário, conclui-se que foi correta a suspensão das cobranças tendo em vista a suspeita de fraude de terceiros na realização de cartão de crédito consignado. No mais, a fixação de astreintes é medida coercitiva adequada para o cumprimento da obrigação de fazer consistente na baixa de negativações de dívida. Como a cobrança das parcelas é mensal, foi correta a determinação para a incidência da multa de R$ 500,00 a cada ato de descumprimento da ordem judicial e não por dia. No mais, cabe apenas a redução do teto para R$ 10.000,00 na hipótese de acúmulo das astreintes. Comunique-se o juízo de primeiro grau por mensagem eletrônica acerca da presente decisão. À resposta. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Diego Augusto de Camargo (OAB: 331306/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403
Processo: 1009621-40.2021.8.26.0625
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1009621-40.2021.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo: Sociedade Beneficente Sao Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraiba - Apte/Apdo: Planos de Assistência Funerária São Benedito Ltda. - Apda/ Apte: Aline da Silva Galante - Vistos. Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a r. sentença de fls. 220/229, mantida a fls. 246/248, cujo relatório adoto, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar as rés, solidariamente, no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00, com correção monetária (pela tabela prática do TJSP) desde a presente data e juros de mora de 1% desde a última citação, julgando extinto o processo com resolução de mérito. Caberá à autora pagar 80% do valor das custas e despesas processuais, observada a gratuidade; às rés, o remanescente. Honorários advocatícios decorrentes da sucumbência em 20% do total da condenação. Inconformada, a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO requer a nulidade da sentença, por ausência de fundamentação quanto ao critério bifásico. Quanto ao mérito, argumentou que inocorreu falha na prestação de serviços. Houve culpa exclusiva do terceiro ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA SÃO BENEDITO porque os corpos estavam devidamente identificados. Nos termos art. 14, §3º, II, CDC, amparado pela excludente de responsabilidade civil, não há nexo de causalidade que indique a responsabilização do hospital. Ainda, não há prova do dano. Se voltou contra o valor indenizatório fixado e contra o percentual fixado a título de honorários. PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÀRIA SÃO BENEDITO LTDA. também recorreu. Esclareceu o procedimento para a liberação do corpo do pai da autora. No dia 05/02/2021, o Hospital liberou um corpo como se fosse o da Sra. Eda Firmo Fosse, o qual estava embalado em um invólucro preto impermeável, em vista da causa da morte ser Covid 19 Sars-Cov-2. No dia 06/02/2021, o nosocômio entrou em contato com a recorrente, comunicando que o corpo liberado no dia anterior não era da Sra. Eda Firmo; trava-se, na verdade, do corpo do Sr. Francisco das Chagas Soares da Silva, pai da Autora, falecido em razão da mesma patologia. A funerária não foi contratada para realizar os serviços funerários do pai da Autora. Agiu somente após ter sido contatada pelo Hospital acerca da equivocada liberação do corpo. Não possuía a Declaração de Óbito ou qualquer outro documento apto a permitir a liberação do corpo do Sr. Francisco das Chagas Soares da Silva, o que restou incontroverso nos autos. Não há qualquer responsabilidade da funerária. O dano antecedente provocado pelo Hospital produziu o resultado lesivo. Referiu-se à prova oral. Se voltou contra o valor indenizatório e contra a solidariedade estabelecida. A autora ALINE DA SILVA GALANTE postulou a majoração do valor indenizatório. Todos postularam a reforma da r. sentença. Recursos regularmente processados, com apresentação de contrarrazões, alegando-se intempestividade do recurso da autora. Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório. Observo que as apelantes SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO e PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÀRIA SÃO BENEDITO LTDA. recolheram de forma insuficiente o valor do preparo, consoante planilha de fls. 411. O valor devido, por cada recorrente, é de R$ 903,70. Vale lembrar que os recursos são independentes entre si e cada qual deve recolher o preparo integral. Destarte, providenciem as aludidas recorrentes a complementação do preparo, em 5 dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Michel Germano Kellner Brito (OAB: 291987/SP) - Rodrigo Vergara Barba (OAB: 318815/SP) - Caroline Ferraz Nunes (OAB: 408990/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Processo: 2178847-24.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2178847-24.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Dsr Soluções e Inteligência Logística Ltda. (Dsr Logistica e Transporte Eireli) - Embargda: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Interessado: Silmar Rezzadori - Vistos. 1.- Trata-se de embargos de declaração opostos por DSR SOLUÇÕES E INTELIGÊNCIA LOGÍSTICA LTDA. em face de BANCO SANTANDER S/A contra o acórdão de fls. 61/66, pelo qual se julgou improcedente o recurso de agravo de instrumento por ela interposto. Sustenta a embargante a existência de omissão no acórdão ora impugnado, notadamente no que se refere informação de que o oficial de justiça realizou diligência em endereço errado daquele onde estavam os caminhões a serem apreendidos, sendo necessária a observância do disposto no art. 489, IV, do CPC. Aduz, ainda, que não houve análise do pedido subsidiário de minoração da multa fixada, sob pena de enriquecimento ilícito da parte, pleiteando por sua redução para o importe de 1% do valor do débito. Prequestiona a matéria para fins de interposição de recursos excepcionais nas Instâncias Superiores. Em resposta, o embargado pugna pelo não conhecimento dos presentes embargos, sob o fundamento de que é inadequada a via eleita, uma vez que a insurgência tem nítido caráter infringente. No mais, aduz que o oficial de justiça se dirigiu ao endereço indicado pela própria embargante. Afirma ainda que a agravante quer rediscutir matéria já afetada pela preclusão consumativa, qual seja, a redução do valor da multa aplicada, observado que tal matéria já havia sido apreciada quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2006762-32.2022.8.26.0000, ao qual se negou provimento. 2.- Voto nº 37.510 3.- Embora o recurso principal tenha sido julgado (tele)presencialmente, ante a não oposição externada nos presentes embargos de declaração, possível o julgamento virtual deste recurso, pelas razões que constarão no voto apresentado à douta Turma Julgadora. Assim, inicie-se o julgamento virtual. 4.- Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Luciano Cezar Vernalha Guimarães (OAB: 40919/PR) - Jessica Louise Neiva de Lima (OAB: 107689/ PR) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Márcio Eduardo Moro (OAB: 41303/PR) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Processo: 1001624-02.2018.8.26.0531
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1001624-02.2018.8.26.0531 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Adélia - Apelante: Alício Carlos Passos (Justiça Gratuita) - Apelada: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - A sentença proferida às fls. 334/337 destes autos de ação de cobrança de indenização securitária, ajuizada por ALICIO CARLOS PASSOS em relação a SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A, julgou improcedente o pedido e condenou o autor no pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observando ser ele beneficiário da assistência judiciária. Apelou o autor (fls. 344/350) buscando a reforma da sentença, para que a ré seja condenada ao pagamento da indenização securitária. Alegou, em suma, que: a) considerado inválido pelo INSS, lhe foi concedida a aposentadoria por invalidez, de modo que está proibido de exercer qualquer atividade laborativa; b) não pode ser distinto o critério para o pagamento do seguro de vida em grupo, cujo objetivo é dar proteção ao segurado no momento de invalidez ou morte; c) a seguradora recebeu mensalmente o pagamento do prêmio e assumiu o risco contratado; d) não lhe pode ser exigido, para recebimento da indenização, que esteja em estado vegetativo, sob pena de afronta à dignidade humana e ao CDC. A apelação, isenta de preparo por ser o apelante beneficiário da assistência judiciária (fls. 25), foi contrarrazoada (fls. 355/366). O despacho deste Relator às fls. 370 deu oportunidade ao apelante que se manifestasse a respeito da vislumbrada intempestividade do recurso, em atenção ao disposto no artigo 10 do CPC. Certificou-se nos autos, contudo, o decurso do prazo fixado sem apresentação de manifestação (fls. 372). É o relatório. Esta apelação não deve ser conhecida, porque intempestiva. A sentença foi disponibilizada no DJE em 26 de novembro de 2021, considerando-se publicada em 29 de novembro do mesmo ano, primeiro dia útil subsequente (fls. 339). O primeiro dia do prazo para a interposição deste recurso foi 30 de novembro de 2021, terça-feira. Em consulta ao site deste Tribunal, em especial ao expediente forense/suspensão de prazos na Comarca de Santa Adélia, nos anos de 2021 e 2022, verifica-se que houve suspensão de prazo nos dias 08 de dezembro (Dia da Justiça) e 16 de dezembro de 2021 (feriado municipal), além da suspensão prevista no artigo 116, §2º, do RITJSP, entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022. Considerando-se apenas os dias úteis, excluídos os feriados supracitados e a suspensão a que se refere o artigo 116, §2º, do RITJSP, observa-se que a contagem do prazo atingiu seu 12º dia em 17 de dezembro de 2021, voltou a fluir no dia 21 de janeiro de 2022, de forma que o prazo de 15 dias úteis para o protocolo da apelação se encerrou em 25 de janeiro de 2022, não existindo qualquer informação acerca da indisponibilidade dos sistemas informatizados deste Tribunal, para os fins do artigo 8º da Resolução TJSP nº 551/2011, artigo 3º do Provimento nº 87/2013 da Presidência do TJSP e artigo 3º do Provimento CG nº 26/2013. A apelação, todavia, foi protocolizada apenas em 26 de janeiro de 2022. Por tais motivos, com fulcro no artigo 1.003, §5º, c.c. artigo 932, III, do CPC, não conheço da apelação, porque intempestiva. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Renan Esteves Paes (OAB: 373101/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 707
Processo: 1003699-69.2022.8.26.0047
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1003699-69.2022.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Banco Pan S/A - Apelada: Flavia de Oliveira Figueiredo (Não citado) - A sentença proferida às fls. 115/116 destes autos de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, movida por BANCO PAN S/A em relação a FLAVIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, por não ter o autor providencido a citação da ré, desatendendo imotivadamente aos comandos judiciais para dar andamento ao feito. Apelou o autor (fls. 119/123) alegando, em suma, que: a) o verdadeiro fundamento da sentença é o abandono da causa por inércia do autor, conforme dispõe o artigo 485, inciso III, do CPC; b) neste caso, deveria ter sido observado o mandamento do §1º do artigo 485 do CPC, intimando-se o requerente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias; c) a sentença, portanto, é nula; d) a extinção do feito sem exame do mérito deve constituir sempre uma situação excepcional, porque o propósito último do processo é, em regra, a solução dos conflitos; e) observando-se os princípios da primazia do julgamento do mérito, economia, eficiência e celeridade processual, o processo deve prosseguir, para que seja dada efetiva solução à relação jurídica estabelecida entre as partes. Postulou, por isso, a decretação de nulidade da sentença, para prosseguimento do feito. A apelação, preparada (fls. 124/125 e 130), não foi respondida. É o relatório. A sentença foi disponibilizada no DJE em 1º de setembro de 2022, considerando-se publicada no primeiro dia útil subsequente (fls. 118); a apelação, protocolizada em 26 de setembro de 2022, é tempestiva, levando-se em conta o feriado de 7 de setembro de 2022. Verifica-se que, já nesta instância, o autor desistiu do recurso de apelação que interpôs (fls. 133). Homologo, pois, a desistência formulada pelo autor. Registre-se que não se aplica ao caso a regra do artigo 85, §11, do CPC, pois a ré não foi sequer citada e não foram fixados honorários de sucumbência na sentença. Apelação não conhecida. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Sergio Schulze (OAB: 7629/SC) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 707
Processo: 1016814-35.2021.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1016814-35.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Giselle Zwir Balerone Castanho - Apelado: Banco Itaucard S/A - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Giselle Zwir Balerone Castanho contra Itaucard S/A, referente a operações realizadas por alegada fraude em cartão de crédito. A r. sentença de fls. 429/434 julgou improcedentes os pedidos da autora, pautada na conclusão da perícia, que apurou que as transações contestadas foram realizadas na modalidade presencial, validada on-line por meio do CHIP do cartão e mediante digitação da senha. No entanto, não obstante o respeito que tenho à sentença e ao trabalho pericial que serviu de supedâneo à improcedência, entendo que algumas diligências ainda se mostram imprescindíveis para melhor compreender o caso e reunir elementos para entregar o direito às partes. Com efeito, a perícia, conforme alegou a requerente, quase que se limitou a validar o sistema de segurança do banco quanto ao uso de cartões criptografados. Porém, isso não afasta outras eventuais falhas do banco no sistema de segurança. Salta aos olhos, em verdade, o fato de que as transações contestadas foram todas realizadas em um mesmo dia (1º de fevereiro de 2021), em um intervalo de aproximadamente cinco horas e com uso de apenas duas maquinetas (fls. 333). Dentre elas, duas foram negadas pelo sistema de proteção do requerido, mas as compras posteriores teriam sido liberadas porque teria ocorrido o desbloqueio do cartão na central de atendimento, com confirmações de dados pessoais e validação de senha. A requerente nega a autorização e pede prova do banco, que nada fez para confirmar o contato (fls. 333/335). Às fls. 38/40, há reprodução de troca de e-mails da tentativa de esclarecimentos da cliente, ora autora, e da negativa subsequente do banco. Ressalto que a prova negativa é impossível. Somente o banco pode comprovar que o desbloqueio por meio da central de atendimento se deu regularmente e com consentimento da cliente. Ademais, é realmente verificável que as compras efetuadas destoam dos hábitos de consumo da requerente, o que justificaria o sistema de alertas de segurança bancária a gerar o bloqueio (fls. 43/58). Sendo assim, converto o julgamento em diligência para que o apelado comprove, em 15 dias, o contato com a cliente autorizando o desbloqueio do cartão ou, ao menos, traga mais elementos esclarecedores sobre a obediência ao sistema de segurança interno por parte dos operadores da instituição. Com a resposta ou no silêncio, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2022. ANA CATARINA STRAUCH Relatora - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima (OAB: 221051/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 402
Processo: 3007020-25.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 3007020-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Patrícia Lopes da Costa - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão de fls. 184/186 da origem (com embargos de declaração rejeitados - fls. 206 da origem), que em ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação dos efeitos de tutela para medicamentos de alto custo, movida por Patrícia Lopes da Costga em face da agravante, foi deferido o pleito de tutela provisória de urgência, determinando-se à ré o fornecimento, ao autor, do medicamento PEMBROLIZUMABE-KEYTRUDA, nas quantidades estipuladas no relatório médico juntado com a inicial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme orientação do Col.Superior Tribunal de Justiça, como a estatuída no AgRg no Resp 1002335/RS - Agravo Regimental no Recurso Especial 2007/0257351-2, dentre outros. Inconformada com a decisão, a agravante pugna pela atribuição de efeito suspensivo, ao final, a reforma da decisão agravada, com determinação de inclusão da União no polo passivo e remessa dos autos à Justiça Federal. Subsidiariamente, requer seja afastada a imposição à Fazenda Pública da obrigação de fornecimento do medicamento não padronizado pelos atos normativos do Sistema Único de Saúde ao agravado. Para tanto, alega em síntese. (I) necessidade de inclusão da União no polo passivo, pois de sua competência o financiamento dos medicamentos, insumos de saúde ou suplementos de alto custo; (II) incompetência absoluta do juízo, pois a competência é absoluta da Justiça Federal, com base no artigo 109, inciso I, da Constituição da República; (III) aplicabilidade da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 793 da repercussão geral, de acordo com a qual o juiz deve direcionar o cumprimento da obrigação de fornecimento de medicamentos, insumos de saúde ou suplementos alimentares conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro; (IV) ausência de prova da ineficácia dos tratamentos padronizados pelos atos normativos do Sistema Único de Saúde para a terapia da moléstia que acomete a parte agravada, nos termos da tese firmada no Tema 106 do STJ. Sucinto, é o Relatório. Fundamento e Decido. Em que pesem os argumentos da agravante, tendo em vista a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 793, tem-se que a decisão recorrida está alinhada ao entendimento deste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. OBRIGAÇÃO DA MUNICIPALIDADE. Inteligência do artigo 196 da Constituição Federal faz com que o Município tenha obrigação de fornecer tratamento médico adequado aos cidadãos. Agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2167093- 95.2016.8.26.0000; Relator: Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/11/2016; Data de Registro: 03/11/2016); (grifei) OXIBUTININA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não caracterização. Direito à saúde é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Responsabilidade solidária. Entendimento consolidado pelo c. STF, em repercussão geral (RE 855.178/SE, Tema 793). Medicamento que não é de alto custo, como alegado pelo Município. Ausência de responsabilidade do Estado, que nem mesmo é parte. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2139430-35.2020.8.26.0000; Relator: Alves Braga Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 31/10/2013; Data de Registro: 01/09/2020); (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. Ilegitimidade do Município não acolhida. Tese de que a responsabilidade é solidária que já está sedimentada. Alegação de que o medicamento deve ser substituído por um genérico. Impossibilidade. O médico responsável pelo paciente é quem prescreve medicamentos. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2288174-06.2019.8.26.0000; Relator: Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/03/2020; Data de Registro: 23/03/2020.) (grifei) Ademais, a questão da obrigação do Estado em fornecer medicamento não registrado pela ANVISA foi objeto de julgamento pelo STF, em regime de repercussão geral, RE 657.718, Relator Ministro Marco Aurélio Tema 500, julgamento: 22/05/2019; Publicação: 09/11/2020, no qual foi fixada a tese: 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido de registro (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); (ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União. (grifei) No âmbito do E. TJSP, a partir do voto paradigma no julgamento do RE 657.718 (Tema 500), da Suprema Corte, no mesmo sentido têm sido os julgados da C. Câmara Especial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. “Tracolimus Colírio” (solução aquosa). Competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da demanda. Entendimento à luz da tese fixada no RE nº 657.718/MG (Tema 500 do STF). Impossibilidade de fornecimento pelo Estado e Município. Hipóteses excepcionais não preenchidas. Incidência do julgado paradigma. Inteligência do art. 1.040, III, do CPC; e art. 187 Regimento Interno do STF. Ausência de modulação temporal. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2294007-68.2020.8.26.0000; Relator (a): Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional VII - Itaquera - Vara da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 15/07/2021; Data de Registro: 14/07/2021). (grifei) Ademais, tem prevalecido nesta Corte o entendimento no sentido de impossibilidade de determinação de inclusão da União no polo passivo e remessa à Justiça Federal, nas ações de medicamentos registrados na ANVISA, devendo a ação prosseguir apenas em face dos demais entes federados em face dos quais o autor propôs a ação (Estado-Membro e/ou Município), dada a competência solidária dos entes federativos, reconhecida na Repercussão Geral 793, do STF. A propósito: PROCESSO Medicamento Fornecimento Estado Legitimidade Inclusão União Impossibilidade: Há responsabilidade solidária do município, do estado-membro e da União, bastando a presença de qualquer dos entes para que se aperfeiçoe a legitimidade passiva. (TJSP; Agravo de Instrumento 2160486-90.2021.8.26.0000; Relator (a): Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021); (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Inclusão da União Federal no polo passivo da demanda. Inadmissibilidade. A obrigatoriedade de intervenção da União ocorre em casos de medicamento sem registro na Anvisa. Competência solidária dos entes federativos nos demais casos. Repercussão Geral 793 do STF. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004839-85.2021.8.26.0000; Relator (a): Moacir Peres; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/11/2021; Data de Registro: 23/11/2021); (grifei) RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Devolução dos autos à Turma julgadora. Artigo 1.040, II, do CPC. Identidade das matérias e presença de divergência entre a decisão proferida por esta Relatoria e a que consta do Recurso Extraordinário paradigma (RE n.º 657.718/MG - Tema n.º 500, do STF). Tema n.º 500 que fixou a seguinte tese, em resumo: somente pode ser concedido judicialmente medicamento sem registro na ANVISA, caso exista pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo medicamentos órfãos para doenças raras ou ultrarraras), exista registro do medicamento em renomados órgãos do exterior e inexista substituto terapêutico no Brasil, devendo a ação que demande o fornecimento ser necessariamente ajuizada contra a União. Interferon Gamma, medicamento pleiteado pelo autor para tratar a Ataxia de Friedrich, de que padece, que é medicamento órfão para doença rara, não possuindo substituto terapêutico no Brasil, mas que não possui registro em nenhuma das mais prestigiosas agências reguladoras do exterior, como FDA (EUÁ), EMA (Europa), PMDA (Japão) e NMPA (China). Ausência de preenchimento de requisito do Tema n.º 500, do STF, que obsta o fornecimento judicial do medicamento. Alterado o acórdão para dar provimento ao recurso, cassando a segurança concedida pela r. sentença. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1012013- 97.2015.8.26.0451; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/01/2021; Data de Registro: 13/01/2021); (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. Impetrante pode escolher contra quem quer demandar. Medicamento registrado na ANVISA. Inexistência de obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2109794-87.2021.8.26.0000; Relator (a): Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/07/2021; Data de Registro: 21/07/2021). (grifei) Em data recente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou dispensável a inclusão da União no polo passivo das ações que tratam do fornecimento de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda que não incorporado em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme julgado: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO CONSTANTE DOS ATOS NORMATIVOS DO SUS. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. IMPETRAÇÃO DIRECIONADA APENAS CONTRA SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA PARCIALMENTE PROVIDO. I. Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. No acórdão objeto do Recurso Ordinário, o Tribunal de origem manteve decisão da Relatora que julgara extinto, sem resolução de mérito, Mandado de Segurança, impetrado pela recorrente, contra ato do Secretário de Saúde do Estado de Goiás, consubstanciado no não fornecimento do medicamento Linagliptina, registrado na ANVISA, mas não constante dos atos normativos do SUS. A aludida decisão monocrática, mantida pelo acórdão recorrido, entendeu necessária, citando o Tema 793/STF, a inclusão da União no polo passivo de lide, concluindo, porém, não ser possível determiná-la, no caso, por se tratar de Mandado de Segurança. III. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 793 da Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que “os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro” (STF, Edcl no RE 855.178/SE, Rel. p/ acórdão Ministro EDSON FACHIN, PLENO, Dje de 16/04/2020). IV. Igual entendimento é adotado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que se orienta no sentido de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um destes entes possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, cabendo à parte autora escolher contra quem deseja litigar, conforme se verifica dos seguintes precedentes: STJ, AgInt no Resp 1.940.176/SE, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador Federal convocado do TRF/5ª Região), PRIMEIRA TURMA, Dje de 09/12/2021; AREsp 1.841.444/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Dje de 16/08/2021; AgInt no RE nos Edcl no AgInt no Resp 1.097.812/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, Dje de 27/08/2021. V. A Primeira Seção do STJ, ao examinar questão análoga, firmou entendimento no sentido de que, “ao julgar o RE 855.178 ED/SE (Tema 793/STF), o Supremo Tribunal Federal foi bastante claro ao estabelecer na ementa do acórdão que ‘É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente.’ (...) é fundamental esclarecer que, ao julgar o RE 855.178/SE (Tema 793), não foram acolhidas pelo Pleno do STF todas as premissas e conclusões do Voto condutor do Ministro Edson Fachin. Ainda que tenha sido apresentada proposta pelo Ministro Edson Fachin que, na prática, poderia implicar litisconsórcio passivo da União, tal premissa/conclusão - repita-se - não integrou o julgamento que a Corte Suprema realizou no Tema 793. (...) o STJ já se manifestou reiteradas vezes sobre a quaestio iuris, estando pacificado o entendimento de que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona- se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte” (STJ, RE nos Edcl no AgInt no CC 175.234/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, Dje de 15/03/2022) VI. Nesse contexto, em se tratando de pretensão de fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, ainda que não incorporado em atos normativos do SUS, descabida a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito.VII. Recurso em Mandado de Segurança parcialmente provido, para, afastando a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda, anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem, para que seja dado regular processamento ao Mandado de Segurança. (RMS 68.602/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2022, Dje 29/04/2022). (grifei) Quanto ao requerimento de tutela de urgência, importante ressaltar que o âmbito de análise, no presente recurso, deve ficar restrito ao preenchimento, pela parte autora, dos dois requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, evitando-se o exame mais aprofundado da matéria de fundo, próprio do momento de cognição exauriente. No julgamento do Tema 106, a Corte Superior de Justiça decidiu que a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (III) existência de registro na ANVISA do medicamento. No caso, tenho por verificada a presença cumulativa dos requisitos fixados pelo STJ, conforme se verifica às fls. 30/33 da origem (comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste a paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS); fls. 41 da origem (incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito); assim como a existência de registro na ANVISA do medicamento (fls. 13 da origem). Pelo exposto, não se verifica a presença concomitante dos requisitos do parágrafo único, do artigo 995, do Código de Processo Civil, que justificariam a providência prevista no artigo 1.019, inciso I, do mesmo diploma legal, daí porque INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela recursal e deixo de atribuir o efeito suspensivo pleiteado. Outrossim, não obstante o indeferimento da tutela recursal, CONCEDO apenas a dilatação de prazo de 05 (cinco) para 20 (vinte) dias. Comunique-se o juiz a quo, dispensadas informações. Intime-se a parte agravada, para que cumpra o disposto no art. 1.019, inciso II, do já referido Códex, apresentando resposta ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) - Montserrat Sánchez Del Castillo Bravo de Chaby (OAB: 79596/PR) - 1º andar - sala 11 Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 1º andar - sala 12 DESPACHO
Processo: 2155296-15.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2155296-15.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos - Sae - Agravado: Ruth Rodrigues de Souza - DECISÃO MONOCRÁTICA 38354 ct AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Agravo de instrumento interposto contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença - Inadequação da via recursal eleita - Recurso cabível que é o de apelação, nos termos do art. 203, § 1º, do CPC - Erro grosseiro caracterizado - Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal Precedentes desta C. Câmara. Determinado que fossem colacionados documentos, a agravante permaneceu inerte Não conhecimento também nos termos do art. 1.017, §3º, do CPC. Recurso não conhecido, termos do artigo 932, III, do CPC. Vistos. Trata-se, em origem, de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por Ruth Rodrigues de Souza em face da Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, objetivando pagamento de valores reconhecidos como devidos judicialmente. A requerida apresentou impugnação a fls. 373/414. Manifestação sobre a impugnação a fls. 421/422. Sobreveio a decisão copiada a fls. 14/16, que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando instauração de precatório. Condenou a impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00. Contra essa decisão insurge-se a requerida pelo presente recurso de agravo de instrumento (fls. 01/08). Alega, em suma, que em que pese a sentença transitada em julgado determinar aplicação de juros de mora de 1% ao mês, deve ser aplicada a porcentagem da poupança. Sustenta que os vencimentos são pagos apenas no último dia útil do mês, de modo que incorreto o termo inicial de mora. Postula a concessão do efeito suspensivo e, ao final, provimento do recurso para reconhecer como corretos os cálculos apresentados por seu setor contábil. A decisão de fls. 70/71, desta Relatoria, atribuiu o efeito suspensivo. Contraminuta a fls. 74/76. A decisão de fls. 78/79, também desta Relatoria, determinou que a agravante colacionasse peças da ação de conhecimento. Decorreu o prazo legal sem manifestação da agravante, conforme certificado a fl. 85. Nova decisão desta Relatoria, de fls. 86/87, oportunizou, pela derradeira vez, que fossem colacionadas as peças, considerando que a providência era essencial para aferição dos limites do título judicial. Mais uma vez decorreu o prazo legal sem manifestação da agravante, conforme certificado a fl. 89. É o relatório do necessário. DECIDO. O artigo 932, III, do Código de Processo Civil permite ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Tal disposição é aplicável à hipótese ora analisada, considerando a ausência do pressuposto recursal da adequação. Assim, é o caso de não conhecimento do recurso. Isso porque trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguiu o cumprimento de sentença. A extinção deu-se pelo entendimento de improcedência da impugnação, determinando instauração de precatório e fixando honorários advocatícios, enquadrando- se na hipótese do artigo 924, II, do CPC. Nessa hipótese, o recurso cabível contra decisão que extingue o cumprimento de sentença é a apelação, e não o agravo de instrumento, nos termos do art. 203, § 1º, ambos do Novo CPC: Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Frise-se que o sistema processual admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, desde que presentes os seguintes requisitos: a) dúvida objetiva sobre qual o recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro, que se dá quando se interpõe recurso errado quando o correto encontra-se expressamente indicado na lei e sobre o qual não se opõe nenhuma dúvida; c) que o recurso erroneamente interposto tenha sido agitado no prazo do que se pretende transformálo (RSTJ 58/209). Entretanto, o erro grosseiro, em suma, impede o conhecimento do apelo, não sendo viável cogitar de fungibilidade recursal (STJ, AgRg no AResp.514118/RJ, Min. Rel. Humberto Martins, Segunda Turma, j.18.06.2014). Portanto, no presente caso, caracterizado o erro grosseiro a impedir a aplicação do referido princípio em detrimento daquele relativo à unicidade ou singularidade recursal, impedindo o conhecimento do recurso. Em casos análogos assim já se posicionou esta C. 8ª Câmara: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação ao cumprimento de sentença. Execução de astreintes. Decisão que extinguiu o cumprimento de sentença por reconhecer indevida a cobrança de multa diária, ante a ausência de prévia intimação pessoal da Fazenda para cumprir a obrigação de fazer. Decisão com natureza jurídica de sentença, contra qual, portanto, cabível recurso de apelação, nos termos dos artigos 203, §1º e 1.009, ambos do CPC/2015. Inadequação da via recursal eleita. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento 2212093-16.2019.8.26.0000; Relator Desembargador Antonio Celso Faria; j. 09/12/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguiu o cumprimento de sentença apresentado pelo cumprimento Inadequação da via recursal eleita Recurso cabível é o de apelação, nos termos do art. 203, § 1º, do CPC Erro grosseiro caracterizado Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Recurso não conhecido, termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil/2015, pois manifestamente inadmissível. (Agravo de Instrumento 2230321-10.2017.8.26.0000; Relator Desembargador Leonel Costa; j. 30/11/2017) Ressalta-se, ainda, que foi reiteradamente determinado que se colacionassem documentos essenciais à análise do pleito recursal, tendo a agravante permanecido inerte. Desse modo, urge observar, ainda, o artigo 1.017, §3º, do CPC, que dispõe o seguinte: Artigo 1.017 A petição de agravo de instrumento será instruída: §3º - Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único. Assim, por onde quer que se olhe o não conhecimento é medida que se impõe. Diante do exposto, não conheço do recurso, monocraticamente, em razão da inadmissibilidade, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015. P.R.I. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Karine Silva de Luca (OAB: 375307/SP) - Ana Maria da Silva Gois (OAB: 113965/SP) - 2º andar - sala 205
Processo: 2245916-73.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2245916-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: Assistpark Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda - Agravado: Município de Itapevi - AGRAVANTE:ASSISTPARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA. AGRAVADA:MUNICÍPIO DE ITAPEVI Juíza prolatora da decisão recorrida: Daniele Machado Toledo Vistos. Trata-se de RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO proveniente de ação de procedimento comum de autoria de ASSISTPARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA., em face do MUNICÍPIO DE ITAPEVI, aqui agravado. Por decisão juntada às fls. 143/144, integrada pela decisão aclaratória de fls. 152/153, ambas dos autos originários foi determinada, de ofício, a retificação do valor da causa (...) A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Contudo, discute o cumprimento do contrato administrativo celebrado com a Municipalidade, razão pela qual, o valor da causa deve, obrigatoriamente, corresponder ao valor do contrato, qual seja, R$ 64.133.640,00, nos termos do que dispõe o art. 259, inciso V do CPC. Assim sendo, corrijo, de ofício, o valor da causa que deverá corresponder à cifra de R$ 64.133.640,00 (Sessenta e quatro milhões, cento e trinta e três mil, seiscentos e quarenta reais). Anote-se. Intime-se a parte autora para que no prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas processuais complementares, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.. Recorre a parte autora. Sustenta a agravante, em síntese, que ajuizou a demanda originária objetivando obter autorização para implantar 1.036 vagas de estacionamento rotativo para veículos automotores (zona azul), para cumprir o Anexo X do Contrato Administrativo n° 158/2019. Aduz que a retificação do valor da causa para o valor total do contrato administrativo, R$ 64.133.640,00, determinada na decisão recorrida, é incorreta porque o valor contratual é mera estimativa para a concessão de serviço público de exploração do serviço de estacionamento rotativo de 2.230 vagas ao longo de 15 anos. Alega que passados 3 anos da celebração do contrato, julho de 2019, existem apenas 1.001 vagas em operação. Argumenta que em litígios em que não se envolve a discussão do contrato por inteiro, o valor da causa deve ser apenas o da parte em discussão. Assevera ser o recurso cabível nos termos do Tema 988, do STJ, porque o não recolhimento da taxa judicial implica no indeferimento da inicial, não sendo matéria suscetível de ser decidida posteriormente. Pondera que somente recebeu autorização para operar 1.194 vagas de estacionamento, impactando o faturamento da empresa. Indica que não se discute o contrato administrativo, mas obrigação de fazer para que se opere a quantidade mínima de vagas para a qual foi contratada. Nesses termos, requer liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento para que seja reformada a decisão recorrida e mantido o valor dado a causa pela agravante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recurso tempestivo preparado (fls. 42/43). É o relato do necessário. DECIDO. A tutela recursal deve ser deferida. Em decisão não exauriente verifico estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência pleiteada. Nos termos do artigo 300 do CPC: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Da decisão recorrida poderá advir graves consequências ao agravante caso não sejam suspensos seus efeitos, pois há prazo correndo em desfavor do agravante sob pena de indeferimento da petição inicial caso não complementada as custas processuais ao novo valor da causa dado pela decisão recorrida. Isto posto, entendo presentes, em cognição sumária, os elementos necessários à concessão da medida liminar. Comunique-se o Juízo a quo do efeito suspensivo concedido e, após, processe-se para que, querendo, a parte agravada apresente contraminuta, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC Após, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Eduardo Silva Gatti (OAB: 234531/SP) - 2º andar - sala 23
Processo: 1022101-02.2019.8.26.0114
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1022101-02.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Leonilda Aparecida Grandin - Apelado: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Trata-se de ação ajuizada por LEONILDA APARECIDA GRANDIN em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP, visando ao reconhecimento do direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio (20%), a partir de agosto de 2018, e ao pagamento das diferenças. A r. sentença de fls. 539-540, cujo relatório se adota, julgou improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 5% do valor da causa, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Inconformada, apela a autora, pleiteando a reforma do decisum (fls. 543-551). O recurso foi processado, sobrevindo as contrarrazões (fls. 555-562). É o breve relato Com efeito, o artigo 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/09 estabelece ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (...), certo que no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta (grifamos), ao passo que o artigo 5º, inciso I, da referida lei, dispõe que podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Por seu turno, o Provimento do Conselho Superior da Magistratura CSM nº 2.203/14, no artigo 39, estabelece: Artigo 39. O Colégio Recursal é o órgão de segundo grau de jurisdição do Sistema dos Juizados Especiais e tem competência para o julgamento de recursos cíveis, criminais e da Fazenda Pública oriundos de decisões proferidas pelos Juizados Especiais. Parágrafo único. Enquanto não instaladas as turmas recursais específicas para o julgamento de recursos nos feitos previstos na Lei 12.153/2009, fica atribuída a competência recursal: I - na Comarca da Capital, às Turmas Recursais Cíveis do Colégio Recursal Central; II - nas Comarcas do Interior, às Turmas Recursais Cíveis ou Mistas. (grifamos) Pois bem. A exegese conjunta das normas acima transcritas leva à induvidosa conclusão de que o recurso não pode ser conhecido por este órgão jurisdicional, pois a parte autora, pessoa física, atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para junho de 2019, inferior ao teto de sessenta salários mínimos, fator determinante para que se reconheça a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e, assim, dos Colégios Recursais para a apreciação e o julgamento de feitos dessa natureza. De fato, o STJ entende que o valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais (AgRg no AREsp nº 384.682/SP, 2ª T., rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 1º.10.2013). Confiram-se outras decisões da Superior Corte, lançadas em hipóteses assemelhadas: A Lei nº 10.259/2001 não exclui de sua competência as disputas que envolvam exame pericial. Em se tratando de cobrança inferior a 60 salários mínimos deve-se reconhecer a competência absoluta dos Juizados Federais. (CC nº 83.130/ ES, 2ª S., rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 26.9.2007); A Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos (art. 3º). A essa regra foram estabelecidas exceções ditadas (a) pela natureza da demanda ou do pedido (critério material), (b) pelo tipo de procedimento (critério processual) e (c) pelos figurantes da relação processual (critério subjetivo). A presença, como litisconsorte passivo da União, de entidade não sujeita a juizado especial federal (no caso, o Estado de Santa Catarina), não altera a competência do Juizado. Aplica-se à situação o do princípio federativo (que dá supremacia à posição da União em face de outras entidades) e o da especialidade (que confere preferência ao juízo especial sobre o comum). Precedentes. (CC 93.448/ SC, 1ª S., rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 28.5.2008); O art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/01 estabelece que “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”. Se o valor da ação ordinária, proposta com o fim de compelir os entes políticos das três esferas de governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, é inferior ao limite de sessenta salários mínimos previstos no artigo 3º da Lei 10.259/2001, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial Federal para processo e julgamento da demanda. Não há vedação legal de que conste no pólo passivo de demanda ajuizada nos Juizados Especiais Federais entes públicos diversos daqueles mencionados no 6°, II, da Lei 10.259/01, em face do caráter suplementar emprestado ao artigo 8º da Lei 9.099/95. A Lei n.° 10.259/2001 não exclui de sua competência as disputas que envolvam exame pericial. Em se tratando de cobrança inferior a 60 salários mínimos deve-se reconhecer a competência absoluta dos Juizados Federais. (AgRg no CC nº 97.377/SC, 1ª S., rel. Min. Castro Meira, j. em 24.9.2008); Se o valor da ação ordinária é inferior ao limite de sessenta salários mínimos previstos no artigo 3º da Lei 10.259/2001, aliado à circunstância de a demanda não se encontrar no rol das exceções a essa regra, deve ser reconhecida a competência absoluta do Juizado Especial Federal, sendo desinfluente o grau de complexidade da demanda ou o fato de ser necessária a realização de perícia técnica. (REsp nº 1.205.956/ SC, 2ª T., rel. Min. Castro Meira, j. em 23.11.2010). Oportuno destacar, por fim, que não há nos autos qualquer necessidade de produção de prova técnica de maior complexidade que exclua a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para apreciar a questão, nos termos da orientação externada pelo Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: Conflito de Competência. Apelação interposta em demanda de rito ordinário ajuizada em litisconsórcio ativo facultativo. Servidoras públicas municipais que exercem função de servente hospitalar e pleiteiam o reconhecimento e recebimento de adicional de insalubridade. Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos Lei nº 12.153/2009. Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (artigo 2º, caput e § 4º). Na hipótese, não há necessidade de prova técnica complexa que exclua a competência do Juizado Especial. Autos inicialmente distribuídos à Colenda 11ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso e determinou a sua remessa ao Colégio Recursal. Autos redistribuídos à 2ª Turma Cível, Criminal e Fazenda do Colégio Recursal de Americana, que não conheceu do recurso e suscitou conflito de competência. Identificação de vício insanável. Caráter cogente e inderrogável da norma que fixa competência absoluta. A rigor, a Turma Recursal do Juizado Especial não está investida de competência para rever julgamentos de feitos que não tramitaram regularmente, ou seja, à margem do procedimento reservado aos feitos que devem tramitar sob a égide do JEFAZ. Remessa dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Comarca de Americana, observando-se o disposto no artigo 64, § 4º, do Código de Processo Civil (princípio da translatio iudicii). Conflito de competência procedente. (Conflito de Competência nº 0006662-82.2020.8.26.0000, Órgão Especial/TJSP, rel. Des. RICARDO ANAFE, j. em 06.05.2020). Como se vê, mais não é preciso dizer. Isto posto, nos termos da decisão acima destacada, não se conhece do recurso e determina-se o retorno dos autos ao Primeiro Grau para que seja observado o procedimento previsto na Lei nº 12.153/09, reservando-se ao DD. Juízo de Primeira Instância, conforme do disposto no artigo 64, § 4º, do Código de Processo Civil, a possibilidade de ratificação dos atos decisórios anteriormente proferidos. Eventual insurgência apresentada em face desta decisão estará sujeita a julgamento virtual, nos termos da Resolução nº 549/2011 do Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, ressaltando-se que as partes poderão, no momento da apresentação do recurso, opor-se à forma do julgamento ou manifestar interesse no preparo de memoriais. No silêncio, privilegiando-se o princípio da celeridade processual, prosseguir-se-á o julgamento virtual, na forma dos §§ 1º a 3º do artigo 1º da referida Resolução. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 25 de outubro de 2022. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Lucas Grisolia Fratari (OAB: 354977/SP) - Debora Consani (OAB: 332586/SP) - Emerson Carlos Salgado (OAB: 354416/SP) (Procurador) - sala 33
Processo: 2249709-20.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2249709-20.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: Concessionaria das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Agravado: Lugara Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - VISTOS. Agravo de instrumento contra r. decisão que indeferiu liminar em ação de reintegração de posse, interposto sob fundamento de que verificada a ocupação irregular de parte da faixa de domínio para abertura de acesso irregular, a Agravada foi notificada extrajudicialmente acerca da irregularidade da ocupação, da necessidade de paralisação da obra e apresentação de documentações necessárias para regularização do acesso, ao passo que se manteve inerte e as obras não foram interrompidas, persistindo o risco à segurança dos usuários e o esbulho da área. É o relatório. Decido. A documentação indica ter a agravada ocupado irregularmente parte da área pública sob administração da Concessionária agravante mediante abertura de acesso a terreno lindeiro à faixa de domínio para implantação de empreendimento -MC Donald’s sem submissão a aprovações técnicas pela agravante e autorização da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo ARTESP (págs. 45/94), expondo a risco a segurança dos usuários da Rodovia. Além disso, está provado, desde logo, ter havido essa indevida ocupação de área pública, com nota de já ter sido decidido no C. Supremo Tribunal Federal que a ocupação de terras públicas não passa de mera detenção, e o poder do particular sobre terras públicas não é posse, mas mera detenção. Acrescento ter sido a agravada notificada para a desocupação, sem atendimento. Defiro, pois, o efeito suspensivo, ativo, para determinar a imediata reintegração na posse da faixa de domínio, e adoção, pela agravada, de todas as medidas necessárias para recomposição da área e do canal de drenagem de águas fluviais, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00, tal como pleiteado. À contraminuta. Intimem-se. - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 29,70, no código 120-1, guia FDT, para intimação do(a)(s) agravado(a)(s). - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - 3º andar - Sala 33
Processo: 1591069-85.2019.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1591069-85.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Município de Guarulhos - Apelado: Noel Andrade dos Santos - Apelado: ARTHUR A D ELIA - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu a execução fiscal versando sobre cobrança de IPTU do exercício de 2018, sem resolução do mérito, reconhecido o abandono da causa pelo Município de Guarulhos, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Inconformado, o apelante alegou que o Juízo de Primeiro Grau não observou o regramento do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, deixando de intimar a Fazenda Pública para dar andamento ao feito, no prazo legal de 05 dias, sob pena de extinção da Execução Fiscal. Arguiu que apesar de o Juízo de Primeiro Grau mencionar o Tema 314 do Superior Tribunal de Justiça, não foi observado o regramento legal para extinção do feito. Admitiu a validade da intimação eletrônica, mas reiterou que a insurgência recai sobre a ausência de intimação do apelante para dar o prosseguimento ao feito, sob pena de abandono da causa. Desse modo, requereu a reforma da sentença, acolhendo-se o recurso para que seja dado continuidade à Execução Fiscal. Recurso regularmente recebido e processado. Sem contrarrazões, já que o executado não foi citado. É O RELATÓRIO. DECIDO. O recurso comporta provimento. Trata-se de execução fiscal ajuizada, em agosto de 2019 pelo Município de Guarulhos para cobrança de IPTU do exercício de 2018. Consoante análise dos autos, verifica-se que o apelante foi intimado a emendar a petição inicial, informando o endereço atualizado do executado, conforme despacho de fl. 05. O que foi atendido pelo exequente a fl. 11. Ocorre que de forma prematura o Juízo de Primeiro Grau extinguiu a execução fiscal em razão do abandono da causa por parte do exequente, com fulcro no artigo 485 do Código de Processo Civil. Dispõe o artigo 485, III e §1º, do Código de Processo Civil, que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. §1. Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias. Depreende-se do entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.808.101/MT, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, que o exequente obrigatoriamente deve ser intimado para promover o andamento do feito, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, §1º, Código de Processo Civil, nos termos da ementa transcrita abaixo: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, III, DO CPC/1973. OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL FIXANDO PRAZO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, CUJO DESATENDIMENTO SERÁ SANCIONADO COM SENTENÇA TERMINATIVA SEM MÉRITO. ART. 267, § 1º, DO CPC/1973. 1. O ente público se insurge contra acórdão que decretou a extinção da Execução Fiscal por abandono. Afirma o recorrente que o ato judicial somente poderia ser praticado mediante prévia intimação da Fazenda Pública, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC/1973. 2. O término do processo sem resolução do mérito, na hipótese de abandono (art. 267, III, do CPC/1973), exige que a parte seja intimada pessoalmente, com a advertência de que a falta de promoção dos autos de sua incumbência, no prazo derradeiro (quarenta e oito horas), acarretará a extinção do feito. Exegese do art. 267, § 1º, do CPC/1973. 3. A jurisprudência do STJ, em relação ao referido dispositivo legal, exige que a sentença de extinção tivesse sido precedida de intimação pessoal abrindo o específico prazo para que se promovesse o andamento do feito, sob pena de extinção. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem manteve a sentença de extinção da Execução Fiscal por abandono, consignando que a Fazenda credora foi cientificada pessoalmente, nestes termos: “Não obstante as alegações do Recorrente, entendo que o presente Recurso há de ser desprovido, uma vez que a Fazenda Exequente foi intimada para manifestar no prazo legal, tendo, inclusive, realizado carga dos autos, nada data de 09/04/2015 (consulta sítio eletrônico) e, em 15/05/2015, o Oficial Escrevente, certificou que o Procurador(a) da parte autora efetuou carga dos autos, e os devolveu em 06/05/2015, sem manifestação (fl. 69). Assim, permanecendo quase trinta (30) dias com os autos, e os devolvendo sem qualquer manifestação. Logo, desnecessária nova intimação, pois incumbe ao Juízo, nos termos do princípio do impulso oficial, previsto no artigo 22 do Código de Processo Civil/2015, estimular que a parte movimente o processo, por meio de intimação pessoal. Mas, se a parte nada fizer, ou seja, se se mantiver inerte, faz-se necessário o encerramento da relação processual, com a extinção da execução fiscal por abandono da causa” (fl. 30, AP. 1, e-STJ). 5. Há um equívoco aqui que conduz à reforma do julgado: em primeiro lugar, a extinção do feito por abandono pressupõe que a parte, por mais de trinta (30) dias, não tenha promovido os atos e/ou diligências que lhe competiam. Ademais, verificado o transcurso do prazo in albis, compete à autoridade judicial determinar a sua intimação pessoal para que, no prazo de quarenta e oito horas (CPC/1973), promova o andamento do feito, sob pena de extinção. Essa intimação pessoal (para os fins do art. 267, § 1º, do CPC/1973) não ocorreu no caso concreto. 6. Nos termos acima, constata-se, portanto, a indevida aplicação do art. 267, III, por desatendimento da regra do art. 267, § 1º, do CPC/1973, razão pela qual merece reforma o julgado. 7. Recurso Especial provido no intuito de determinar a intimação pessoal da Fazenda para que, no prazo de quarenta e oito horas (art. 267, § 1º, do CPC/1973), promova o andamento do feito, sob pena de extinção (REsp 1.808.101/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/08/2019 negritos e grifos não originais). No caso em análise, a Fazenda Pública foi devidamente intimada em relação à emenda da inicial. No entanto, o Juízo a quo desconsiderou o cumprimento do comando legal, malgrado reiterado o endereço constante na exordial e, muito menos, a exequente foi advertida para providenciar o andamento da ação, sob pena de abandono do feito. Desse modo, ante a não observância da disposição legal, necessário se fazer a reforma da sentença recorrida, tendo em vista que, de fato, não se configurou o abandono da causa. Nesse sentido, precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça, cujas ementas são transcritas como razão de decidir (com negritos e grifos não originais): APELAÇÃO CÍVEL Execução Fiscal IPTU dos exercícios de 2013 e 2014 Município de Guarulhos Reconhecimento de abandono da causa por mais de trinta dias (art. 485, III, Código de Processo Civil) Sentença extintiva Inadmissibilidade Intimação pessoal do Fisco para suprir a falta em cinco dias não observada Descumprimento do §1º do referido art. 485 do CPC/2015 Prosseguimento da demanda na origem Sentença anulada Recurso do Município provido, por fundamento diverso, com determinação (TJSP; Apelação Cível 1579574- 49.2016.8.26.0224; Relatora:Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Guarulhos; Data do Julgamento: 30/12/2021; Data de Registro: 30/12/2021); APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Falta de intimação pessoal via portal eletrônico para dar andamento ao feito, sob pena de abandono Inobservância quanto ao disposto no art. 485, §1º, do CPC Sentença reformada. Recurso provido (TJSP;Apelação Cível 1563127-15.2018.8.26.0224; Relator:Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Guarulhos; Data do Julgamento: 02/12/2021; Data de Registro: 02/12/2021); Apelação. Execução fiscal. Taxa de fiscalização e funcionamento. Exercícios de 2017 e 2018. Extinção do feito com esteio no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Inadmissibilidade. Falta de intimação pessoal do exequente a dar andamento à causa, nos termos do parágrafo primeiro do dispositivo mencionado. Negligência do município não caracterizada. Recurso provido (TJSP;Apelação Cível 1532479-18.2019.8.26.0224; Relator:Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Guarulhos; Data do Julgamento: 07/12/2021; Data de Registro: 07/12/2021); APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU Exercício de 2018 Município de Guarulhos Irresignação da Municipalidade em face da extinção da execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC/2015 - Intimação pessoal da parte, pelo portal eletrônico, para dar prosseguimento ao feito Inobservância quanto ao disposto no art. 485, § 1º do CPC, ante a ausência da advertência expressa da extinção por abandono Sentença reformada Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 1506197-40.2019.8.26.0224; Relator:Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Guarulhos; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data de Registro: 30/11/2021). Ante o exposto, dou PROVIMENTO DO RECURSO. Intime-se. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Itamar Albuquerque (OAB: 77288/SP) (Procurador) - 4º andar - sala 405
Processo: 0002347-37.2016.8.26.0069
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 0002347-37.2016.8.26.0069 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Bastos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelante: Edson Hidalgo da Silva Junior - Apelante: Felipe Damião Borro Toledo - Apelante: MARCOS LEME DA SILVA JUNIOR - VISTOS. O Advogado CIRO AFONSO DE ALCANTARA, constituído pelo apelante MARCOS, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir em branco o prazo recursal sem oferecer razões ou justificativas. Intimado mais de uma vez e com a advertência acerca da imposição de multa por abandono, quedou-se inerte. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao Advogado CIRO AFONSO DE ALCANTARA (OAB/SP n.º 286.844), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Intime-se o apelante MARCOS para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Intimem- se. São Paulo, 24 de outubro de 2022 DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Ricardo Thomaz Costa de Moraes (OAB: 350547/ SP) - Andre Hernandes de Brito (OAB: 312818/SP) - Jose Carlos Menezes da Silva (OAB: 400485/SP) (Defensor Dativo) - Ciro Afonso de Alcântara (OAB: 286844/SP) - Sala 04 Nº 0033396-02.2022.8.26.0000 (089.01.2003.013269) - Processo Físico - Revisão Criminal - Botucatu - Peticionário: Djalma Pereira da Silva - Vistos. Apresentado o requerido, processe-se. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2022 Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB: 279719/SP) - Sala 04
Processo: 2226195-38.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2226195-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Catanduva - Impetrante: Rubens Aparecido Marques da Silva - Impetrante: Fabio Rodrigues Trindade - Impetrante: Thais Magalhães Cardoso - Paciente: Julio Cesar Sanches - Vistos. Fls. 140/142 e 144/146: Trata-se de pedido de reconsideração do indeferimento de pleito liminar em habeas corpus, ao argumento de que quando este impetrante protocolou o presente no dia 22 de setembro de 2022, o mandado de prisão ainda não havia sido expedido, e o primeiro pedido em caráter liminar é que fosse suspensa a expedição do mandado de prisão até a decisão do presente Habeas Corpus (sic). Ressaltam que o paciente é primário, possui residência fixa, ocupação lícita e família constituída. Deste modo, pleiteiam seja reconsiderado o despacho que indeferiu a liminar, para requerer seja suspenso o cumprimento do mandado de prisão expedido, até decisão terminativa do presente writ, expedindo- se o competente contra mandado de prisão (sic). Relatei. Decido. Mantém-se a decisão de fls. 135/138, porquanto não se vislumbra ilegalidade na expedição do mandado de prisão, uma vez que trata-se de decisão condenatória definitiva. Cumpre consignar que, ao contrário do alegado, o requerimento liminar constante na inicial não objetivava a suspensão da expedição do mandado de prisão, mas sim o afastamento da reincidência e a alteração do regime prisional que, na hipótese de deferimento, evitaria a expedição do mandado de prisão, in verbis: Posto isso, requer: Sejam reconhecidos os motivos acima dispostos, com a concessão da ordem em caráter LIMINAR para que seja revista a R. Sentença de fls. 75-77 dos autos de origem, cuja copia integral segue anexo, para que na segunda fase da aplicação da pena, seja extinta a reincidencia ali decretada, alterando-se o regime inicial do cumprimento da pena, evitando-se, destarte a expedição do mandado de prisão ja autorizado pelo juizo de piso. Em caso de este não ser o entendimento desta Corte, requer-se a concessão de liminar da ordem, para que seja revisto regime inicial de cumprimento da pena, alterando-o para o aberto, tendo em vista a proporcionalidade da pena imposta e a contravenção penal praticada (sic). E, como já afirmado, ... seria prematuro reconhecer o direito invocado pelos impetrantes, antes do processamento regular do writ, quando, então, será possível a ampla compreensão da questão submetida ao Tribunal (sic). Requisitem-se, com urgência, informações à douta autoridade judiciária indicada como coatora, a respeito, bem como cópias pertinentes. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho - Advs: Rubens Aparecido Marques da Silva (OAB: 393919/SP) - Fabio Rodrigues Trindade (OAB: 146638/SP) - Thaís Magalhães Cardoso (OAB: 440194/SP) - 10º Andar
Processo: 2225203-77.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2225203-77.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Suspeição Cível - Jaú - Excipiente: N. N. P. J. - Excipiente: M. D. F. de O. - Excepto: N. Z. de A. (Desembargador) - Interessado: E. de A. P. de A. - Interessado: I. C. P. de A. - Interessada: A. L. P. de A. F. - Interessada: M. C. P. de A. P. - Interessado: A. P. de A. J. - Interessada: M. S. P. de A. - Interessado: P. P. de A. - Interessado: R. E. S/A - Interessado: K. C. F. LTDA. - Natureza: Arguição de Suspeição Processo n.º 2225203- 77.2022.8.26.0000 Arguentes: N. N. P. J. e outro Arguido: N. Z. de A. (Desembargador) Trata-se de incidente de suspeição formulado por N. N. P. J. e M. D. F. de O. contra o Desembargador N. Z. de A., integrante da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça, em razão do julgamento do embargos de declaração nº 4002538-96.2013.8.26.0302/50000, sob o fundamento de parcialidade, em razão de inimizade, e de interesse na causa por parte do arguido. O magistrado não reconheceu a suspeição (fl. 312/315). É o relatório. Decido. A Presidência atua neste incidente na forma do art. 26, inciso I, alínea “d”, nº 1, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os requerentes se fundam na suposta parcialidade do excepto, alegando: “interesse na causa, em decorrência de erro inescusável má-fé no exercício da função jurisdicional, por prolatar dois Acórdãos Ilícitos n. 4002538-96.2013.8.26.0302 e 4002538-96.2013.8.26.0302/50000, ao manter ‘administrador judicial’ na empresa Vista Longa, sem que haja ação judicial nesse sentido, em desfavor desta empresa e rejeitar embargos de declaração, sem qualquer fundamento legal, respectivamente para em manifesto abuso e desvio de poder no exercício da função jurisdicional prejudicar os Excipientes (...)” (fl. 2). Ainda, “o Excepto tem ciência que está, absolutamente, impedido de julgar processo na qual o Excipiente M. D. atue como advogado, por ser seu inimigo, já que através da APAMAGIS - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS PAULISTAS ajuizou representação disciplinar por ‘suposta’ infração ao artigo 34 da Lei Federal 8.906/94, na qual, requer a exclusão do advogado dos quadros da OAB/SP, processo n. 03R0003002020, em trâmite na 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, bem como do ajuizamento da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública - APN 939 no Superior Tribunal de Justiça, o que viola o artigo 144, inciso IX do CPC c/c o artigo 181, § 2º, do Regimento Interno do TJSP e artigo 8.1 (ausência de imparcialidade) do Pacto de São José da Costa Rica promulgado pelo Decreto 678 de 06/11/91, todavia, deliberadamente, ignora as proibições legais e julga a apelação n. 4002538-96.2013.8.26.0302” (fl. 3). A arguição de suspeição envolve a verificação de eventual ausência de capacidade subjetiva do magistrado para, em caso positivo, afastá-lo da relação jurídico-processual. As hipóteses de suspeição estão previstas no art. 145 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade do seu reconhecimento por motivo de foro íntimo: Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. Neste Tribunal de Justiça prevalece o entendimento de que é taxativo o rol de hipóteses de suspeição (v. Exceção de Suspeição nº 0006824-19.2016.8.26.0000; Relatora:Ana Lúcia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: Câmara Especial. J. 25/07/2016; Incidente de Suspeição nº 0009445-18.2018.8.26.0000; Relator(a):Fernando Torres Garcia. Órgão Julgador: Câmara Especial. J. 14/05/2018). Também nesse sentido se posicionou o C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. CAUSA DE SUSPEIÇÃO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA “C”. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal a quo consignou: “Portanto, os fatos alegados pelo excipiente não têm o condão de provar a inimizade alegada ou quaisquer hipóteses previstas no art. 145, do CPC/2015, de forma que o presente feito carece de suporte legal. Com essas considerações, REJEITO a presente exceção de suspeição”. 2. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o rol do art. 145 do CPC/2015 (art. 135 do CPC/1973) é taxativo. Necessária ao provimento da exceção de suspeição a presença de uma das situações dele constantes. Precedentes: AgInt no AREsp 858.138/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 8.3.2017; AgRg no AREsp 689.642/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 14.8.2015; REsp 1.454.291/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18.8.2014; e AgRg no AREsp 748.380/ PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28.10.2015 (grifei). 3. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7/STJ também inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial pela alínea “c’ do permissivo constitucional. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1686946/SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 03/10/2017, DJe 11/10/2017). No caso, por não estarem configuradas as situações previstas no referido dispositivo legal, impõe-se a conclusão de que o incidente foi utilizado para exteriorizar o inconformismo dos excipientes em relação a decisão contrária às suas pretensões, o que fazem para alterar o resultado do julgamento dos embargos de declaração em apelação interposta nas ações cautelares e processos de conhecimento (declaratórias de nulidade) e para evitar a participação do excepto no julgamento de novos recursos. Conforme as informações prestadas pelo Excelentíssimo Desembargador: “Na exceção de suspeição em questão, constam, apenas, alegações genéricas, sem nada especificar. Portanto, totalmente ausente de fundamentação. Isso porque a representação disciplinar citada a fls. 03 não tem nenhuma relação específica com este relator, tendo em vista que ajuizada pela APAMAGIS - Associação dos Magistrados Paulistas. Além disso, a queixa-crime suscitada (Ação Penal Privada Subsidiária da Pública - APN 939), envolvendo os integrantes do 2º Grupo de Câmaras de Direito Privado, foi rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, Ação Penal nº 939 - SP, 2019/0331643-9), bem como verifica-se que o patrono em questão (Marcos David Figueiredo de Oliveira - OAB/SP nº 144/209-A) ‘figura na ação penal na qualidade de advogado e não de parte, o que, consequentemente, não tem o condão de determinar o impedimento alegado (art. 144, IX, CPC)’, conforme já mencionado no v. Acórdão de fls. 3.017/3.024 dos autos nº 4002538-96.2013.8.26.0302/50.000. As outras questões alegadas dizem respeito especificamente ao mérito da ação e a presente via processual é inadequada para a respectiva análise” (fl. 313/314). A representação formulada por associação que congrega magistrados, portanto, não basta para caracterizar a existência de inimizade entre os desembargadores que julgaram outra ação, distinta daquela em que apresentada esta exceção de suspeição, em que atuou o excipiente M. D. F. de O., e não induz interesse pessoal do excepto no julgamento dos embargos de declaração que foram considerados como infringentes (fl. 29/30 e 58 e seguintes). Oportuno considerar que o afastamento de magistrado da condução de processo judicial é medida drástica que, também por isso, exige a demonstração do efetivo comprometimento de sua capacidade subjetiva para o julgamento, situação que, no caso, não existente. Do contrário, abrir-se-ia perigoso precedente apto a possibilitar que a parte escolhesse seu julgador, seja por conta de decisões que lhe foram desfavoráveis no próprio processo em curso, ou por já conhecer posicionamentos jurídicos adotados pelo magistrado em feitos semelhantes. A despeito do elevado alcance da arguição de suspeição em prol da tutela de predicado indispensável à prestação jurisdicional - a imparcialidade do magistrado -, o fato é que tal via processual deve ficar restrita ao seu específico objeto, afastada a utilização voltada a substituir a via recursal adequada. Nesse sentido, tem aplicação a Súmula nº 88 desta Corte: Reiteradas decisões contrárias aos interesses do excipiente, no estrito exercício da atividade jurisdicional, não tornam o juiz excepto suspeito para o julgamento da causa. Assim, ausente fato concreto a ensejar o afastamento do magistrado, é manifesta a inconsistência desta arguição. Por todo o exposto, na forma do art. 113 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, determino o arquivamento da petição de incidente de suspeição. Intimem-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Marcos David Figueiredo de Oliveira (OAB: 144209/SP) - Laurindo Leite Junior (OAB: 173229/SP) - Leandro Martinho Leite (OAB: 174082/SP) - João Theizi Mimura Junior (OAB: 173639/SP) - Reinaldo Rodolfo Dorador (OAB: 148567/SP) - Irineu Moya Junior (OAB: 104674/SP) - Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB: 122930/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Processo: 1002390-90.2018.8.26.0681
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1002390-90.2018.8.26.0681 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Embrasil Impressora Eireli - Apelado: Eco Indústria e Comércio de Artefatos Estampados de Metais Ltda. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Deram provimento ao recurso. V. U. - PEDIDO DE FALÊNCIA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO SENTENÇA TERMINATIVA QUE CONDENOU A AUTORA, ORA APELANTE, NA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, PELO FATO DE A RÉ APELADA TER AJUIZADO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONDENANDO A AUTORA APELANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INCONFORMISMO DA AUTORA ACOLHIMENTO O PEDIDO DE FALÊNCIA FOI AJUIZADO EM 19/10/2018, COM BASE EM FALTA DE PAGAMENTO DE DUPLICATAS (ART. 94, I, DA LEI 11.101/2005). A RÉ APELADA, AO CONTESTAR, INVOCOU A IMPOSSIBILIDADE DE QUEBRA POR TER APRESENTADO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM 16/04/2019, DEFESA QUE MOTIVOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 485, X, CPC; ART. 96, VII, LRE) - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TENDO A RÉ DEVEDORA DADO CAUSA AO PEDIDO DE QUEBRA, CABE-LHE ARCAR COM O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA, SEJA PORQUE O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL FOI APRESENTADO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE FALÊNCIA, SEJA PORQUE RECONHECEU EXPRESSAMENTE O DÉBITO SE A RÉ DEVEDORA, EM MOMENTO POSTERIOR AO PEDIDO DE FALÊNCIA, VEM A PEDIR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAL FATO NÃO SERVE DE JUSTIFICATIVA NEM MANOBRA PARA SE LIVRAR DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. A CREDORA, AGINDO COM BOA-FÉ E NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU DIREITO, NÃO PODE SER DUPLAMENTE PREJUDICADA: PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E PELA SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SENTENÇA TERMINATIVA QUE FICA MANTIDA, PORÉM COM INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ART. 85, § 10, CPC RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Cesar Rodrigo Nunes (OAB: 260942/SP) - Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Vicente Romano Sobrinho (OAB: 83338/SP) - 4º Andar, Sala 404
Processo: 1018993-18.2022.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1018993-18.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Josenaldo Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Deram provimento ao recurso. V. U. - TELEFONIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, PARA DECLARAR INEXIGÍVEL O DÉBITO DESCRITO NA EXORDIAL E DETERMINAR A SUA DEVOLUÇÃO, DESCARTANDO O PEDIDO DE DANOS MORAIS E DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. APELO DO AUTOR. DÉBITO AUTOMÁTICO PROMOVIDO NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR QUE TEVE O CONDÃO DE CAUSAR GRAVE REPERCUSSÃO NEGATIVA NA SUA ESFERA ÍNTIMA, HAJA VISTA O DESASSOSSEGO POR VER O DESCONTO INJUSTIFICADO DE VALOR EQUIVALENTE A DEZ VEZES O CONTRATADO. QUANTIA QUE NÃO É IRRISÓRIA COMPARADA AO SEU SALÁRIO. AUTOR QUE JUNTOU AOS AUTOS DIVERSOS PROTOCOLOS, MAS NÃO CONSEGUIR SOLUCIONAR A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE. A LESÃO AO SEU TEMPO DEVE SER COMPENSADA MORALMENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS FIXADOS EM R$ 5.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM SUPORTADOS PELA RÉ MAJORADOS DE R$ 800,00 PARA 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, QUE REMUNERA, CONDIGNAMENTE, O PATRONO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Guilherme Alkimim Costa (OAB: 407948/SP) - Janilson do Carmo Costa (OAB: 188733/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 415
Processo: 1001128-04.2019.8.26.0477
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1001128-04.2019.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apte/Apdo: Anderson Carvalho - Apdo/Apte: Município de Praia Grande - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Deram provimento ao apelo do Município, acolheram a remessa necessária e negaram provimento ao recurso do autor. V.U. - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE. GUARDA CIVIL. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE OU PRODUTIVIDADE GAP E DO RET (REGIME ESPECIAL DE TRABALHO) AO 13º SALÁRIO, ADICIONAL DE FÉRIAS, QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. REFORMA QUE SE IMPÕE. 1. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE OU PRODUTIVIDADE GAP AO 13º SALÁRIO E AO ADICIONAL DE FÉRIAS. INADMISSIBILIDADE. VERBA PREVISTA NO ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 602/2011, QUE OSTENTA NATUREZA EVENTUAL, ‘PRO LABORE FACIENDO’, OU SEJA, QUE RECLAMA A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE COGITA DE SUA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DE VERBAS OUTRAS. 1.1. GRATIFICAÇÃO NÃO SERÁ PAGA NA AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO § 2º DO ARTIGO 26, E PODERÁ SOFRER REDUÇÃO NAS HIPÓTESES ELENCADAS NO § 3º DO MESMO ARTIGO, NÃO CABENDO AO JUDICIÁRIO PRESUMIR QUE A GRATIFICAÇÃO SERIA PAGA SEMPRE E EM SEU PERCENTUAL MÁXIMO PARA QUE A MESMA VIESSE A INTEGRAR TAMBÉM O 13º SALÁRIO E O ADICIONAL DE FÉRIAS. PRECEDENTES.2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCABIDA PRETENSÃO DE RECEBIMENTO. AUTOR QUE JÁ RECEBE A GRATIFICAÇÃO POR ‘REGIME ESPECIAL DE TRABALHO RET’, DESTINADA A REMUNERAR O TRABALHO REALIZADO EM REGIME DE ESCALA DE PLANTÕES, INCLUSIVE PARA TRABALHOS NOTURNOS E/OU EM CONDIÇÕES PENOSAS, INSALUBRES OU PERIGOSAS. GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ‘PROPTER LABOREM’ OU DE CARÁTER EVENTUAL, E QUE NÃO PODE SERVIR DE BASE DE CÁLCULO PARA OUTRAS VERBAS. INCORPORAÇÃO EXPRESSAMENTE VEDADA.3. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDO COM EXCLUSIVIDADE AO AUTOR, MAJORADA A VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL NA FORMA DO § 11, DO ARTIGO 85, DA LEI ADJETIVA DE 2015, OBSERVANDO-SE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA. 4. REMESSA NECESSÁRIA ACOLHIDA, COM PROVIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO E NÃO PROVIMENTO DO APELO DO AUTOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Monica Alice Branco Perez (OAB: 286277/SP) - Ester Lúcia Furno Petraglia (OAB: 226932/SP) - Glaucia Antunes Alvarez (OAB: 122000/SP) (Procurador) - Roberto Mario Morganti (OAB: 189152/SP) (Procurador) - 2º andar - sala 23
Processo: 2171230-13.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2171230-13.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Roberto de Almeida Pires - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO AUSENTE. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO FORMULADA DE FORMA EXPRESSA. VIA INAPROPRIADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.RECURSO REJEITADO. - Advs: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) - Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - 4º andar - sala 404 Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 2º andar - sala 24 - Liberdade INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006373-48.2015.8.26.0543 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria Jose Fagundes (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Deram provimento ao reexame necessário para anular a sentença e, passando ao mérito do pedido, julgaram-o improcedente, prejudicados os recursos voluntários. V.U. - EMENTAACIDENTE DO TRABALHO JOELHOS E COLUNA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES (A DA OBREIRA NA FORMA ADESIVA) E REEXAME NECESSÁRIO SENTENÇA “EXTRA PETITA” PRETENSÃO INICIAL VOLTADA À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO SENTENÇA QUE, NÃO APRECIANDO O NEXO LABORAL, DETERMINA O RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INADMISSIBILIDADE, POIS O JUDICIÁRIO ESTÁ ADSTRITO AO PEDIDO (ARTIGO 492, C.P.C.), NÃO PODENDO CONCEDER OBJETO DIVERSO DO POSTULADO ADEMAIS, PEDIDOS DE BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIO E PREVIDENCIÁRIOS QUE SEQUER PODERIAM SER CUMULADOS, PORQUANTO DE COMPETÊNCIAS DISTINTAS (ARTIGO 327, II, C.P.C.) NULIDADE DECRETADA POSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO POR ESTA CORTE (ART. 1.013, § 3º, II, DO C.P.C./2015) MÉRITO AUSÊNCIA DE NEXO PROVADO PERICIALMENTE NÃO HAVER LIAME ENTRE AS AFECÇÕES E O LABOR, DESCABE A INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA ANULADA, PASSANDO-SE À ANÁLISE DO MÉRITO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO, PREJUDICADOS OS RECURSOS VOLUNTÁRIOS. - Advs: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) (Procurador) - Greciane Paula de Paiva (OAB: 268251/SP) - 4º andar - sala 404 RETIFICAÇÃO Nº 0000062-58.2008.8.26.0358 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Gilberto Custódio - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Não conheceram do reexame necessário e deram provimento à apelação autárquica. V.U. - EMENTAAÇÃO ACIDENTÁRIA COBRANÇA PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO DE MAIO/2005 A NOVEMBRO/2005 PROCEDÊNCIA APELAÇÃO DO I.N.S.S. DESERÇÃO AFASTADA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINANDO A APRECIAÇÃO DO RECURSO.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIMENTO A SENTENÇA CONDENOU O I.N.S.S. AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR PERÍODO DETERMINADO VALOR QUE NÃO ULTRAPASSA A ALÇADA DE 1.000 SALÁRIOS MÍNIMOS - EXCEPCIONALIDADE DO CASO A DISPENSAR O REEXAME NECESSÁRIO PRECEDENTES RECURSO OFICIAL NÃO CONHECIDO.APELAÇÃO DO I.N.S.S. REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO PLEITEADO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO EM RELAÇÃO AO JOELHO DIREITO - SENTENÇA REFORMADA RECURSO DA AUTARQUIA PROVIDO. - Advs: Leandro Musa de Almeida (OAB: 266855/SP) - Eunice Pereira da Silva Maia (OAB: 67538/ SP) - 4º andar - sala 404 Nº 0003014-03.2015.8.26.0572 - Processo Físico - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Luis Pereira da Silva Neto - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Deram provimento aos recursos, oficial e voluntário autárquico. V.U. - EMENTAACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO MÃO DIREITA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA APELAÇÃO DA AUTARQUIA E REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO PROVA PERICIAL REPETIDA POR DETERMINAÇÃO DESTA CÂMARA EM CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL IMPROCEDÊNCIA PROVADA PERICIALMENTE A AUSÊNCIA DE SEQUELA INCAPACITANTE NA MÃO DIREITA DO OBREIRO, INDEVIDA A INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO INDEVIDO SENTENÇA REFORMADA IMPROCEDÊNCIA DECRETADA RECURSO DO I.N.S.S. E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. - Advs: Fabio Vieira Blangis (OAB: 213180/SP) (Procurador) - Cyro Faucon Figueiredo Magalhães (OAB: 262215/SP) (Procurador) - Roni Ceribelli (OAB: 262753/SP) - 4º andar - sala 404 Nº 0015491-27.2007.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Lourivaldo Xavier de Oliveira - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - readequaram o Acórdão. V.U. - EMENTAACIDENTÁRIA EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA - ANTERIOR ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CÂMARA COM A SEGUINTE EMENTA:“ACIDENTE DO TRABALHO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. SEQUELAS GRAVES DO TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO. PRESENTES NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, O TRABALHADOR FAZ JUS À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DE 100%.CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, NA FORMA DO JULGADO SINGULAR, COMPENSANDO-SE, PORÉM, COM OS VALORES JÁ RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PARA RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA.REVOGAÇÃO PARCIAL DA TUTELA ANTECIPADA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ADEQUADO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA -.ABONO ANUAL. CONSECTÁRIO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO POR IMPOSIÇÃO LEGAL.JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO, DE FORMA ENGLOBADA ATÉ ELA E, DEPOIS, DE MODO DECRESCENTE, MÊS A MÊS, DE ACORDO COM OS ÍNDICES APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA -, EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.960/2009. APLICAÇÃO A PARTIR DA RESPECTIVA VIGÊNCIA. PREVALÊNCIA DA ALUDIDA NORMA, POSTO QUE NO JULGAMENTO DA ADI Nº 4.357 PELO E. STF. NÃO FOI DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 11.960/2009 E NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 ACERCA DO TEMA - JUROS DA MORA IGUAIS AO DA POUPANÇA -.CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO. ÍNDICE APLICÁVEL: IGP-DI MESMO APÓS JANEIRO DE 2004. INTERPRETAÇÃO DAS LEIS 9.711/98, 10.741/03, 10.887/04 E DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS 1.415/96, 2.022-17/2000 E 167/04. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TR - LEI Nº 11.960/2009 E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009-. INCONSTITUCIONALIDADE, NO PARTICULAR, DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADI Nº 4.357 PELO E. STF. UTILIZAÇÃO DA UFIR E DO IPCA-E A PARTIR DA DATA DO CÁLCULO. APURAÇÃO, TODAVIA, DA RENDA MENSAL A SER IMPLANTADA, PELOS ÍNDICES PREVIDENCIÁRIOS.APELO DO INSS IMPROVIDO E RECURSO DE OFÍCIO PARCIALMENTE ACOLHIDO, COM OBSERVAÇÃO.”. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA E. PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO PARA ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO.ART. 1.040, II, DO N.C.P.C. - RECURSO ESPECIAL Nº 1.492.221/PR (TEMA Nº 905) - ÍNDICE DA POUPANÇA APLICÁVEL PARA OS JUROS MORATÓRIOS, MAS NÃO PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE DEVE SER SUBSTITUÍDO, APLICANDO-SE O INPC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.430/2006 E O IPCA-E A PARTIR DA LEI Nº 11.960/09 AO INVÉS DO IGP-DI - ADEQUAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. - Advs: Tito Livio Quintela Canille (OAB: 227377/SP) - Andreia Cavalcanti (OAB: 219493/SP) - 4º andar - sala 404 Nº 0016049-14.2012.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Valdeci da Silva Afonso - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Acórdão modificado em parte.v.u. - ACIDENTE DO TRABALHO PROCESSUAL CIVIL REEXAME DA MATÉRIA DETERMINADA PELA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, DO CPC FASE DE CONHECIMENTO RESP Nº 1.823.402/PR, TEMA Nº 1.044, STJ CONTROVÉRSIA RELATIVA AOS HONORÁRIOS PERICIAIS ENTENDIMENTO PELA CORTE ESPECIAL DE QUE HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS FICARÃO A CARGO DO ESTADO, QUANDO SUCUMBENTE A PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ISENÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 129 DA LEI 8.213/91 NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE. - Advs: Renata Moço (OAB: 163748/SP) - Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB: 117546/SP) (Procurador) - 4º andar - sala 404 Nº 0029879-48.2012.8.26.0320 - Processo Físico - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Arilson Ferraz da Silva - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ACIDENTE DO TRABALHO EMBARGOS À EXECUÇÃO ACÓRDÃO QUE DECLAROU DESERTO O RECURSO DO ENTE PÚBLICO POR AUSÊNCIA DO PRÉVIO RECOLHIMENTO DA TAXA DE PORTE DE REMESSA E DE RETORNO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO INSS PROVIDO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESERÇÃO AFASTADA, DETERMINANDO-SE A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE PAULISTA PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO DA AUTARQUIA RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELO SEGURADO A TÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA SENTENÇA A QUO QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO INVERTIDA, RECONHECENDO A NATUREZA ALIMENTAR DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS AOS SEGURADOS, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE OU DA NÃO-DEVOLUÇÃO DOS ALIMENTOS ENTENDIMENTO IGUALMENTE APLICÁVEL QUANDO SE TRATA DE VERBAS PAGAS POR FORÇA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECEBIDAS DE BOA-FÉ PELO SEGURADO RECURSO AUTÁRQUICO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. - Advs: Maria Armanda Micotti (OAB: 101797/SP) (Procurador) - Paulo Fernando Bianchi (OAB: 81038/SP) - Jansen Calsa (OAB: 351172/SP) - 4º andar - sala 404
Processo: 2249657-24.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2249657-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Bacelar Querkert - Agravante: Denise Leinemann Wuerkert - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Agravado: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. - 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito ativo, tirado de decisão (fls. 157/160 dos autos digitais de primeira instância) que indeferiu pedido de tutela provisória formulado na inicial da ação cominatória c/c indenização por danos materiais de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito que promovem os agravantes RICARDO BACELAR WUERKERT E OUTRO em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A E OUTRO, ora agravadas. Fê-lo o decisum recorrido, forte no argumento de que os contratos coletivos de plano de saúde não se limitam ao aumento autorizado pela ANS. Desse modo, caberá à instrução e contraditório definir se houve abusividades concretas nos índices aplicados. Aduzem os requerentes, em apertada síntese, que se encontram presentes os requisitos legais que autorizam a concessão de tutela provisória de urgência para limitar os reajustes de sinistralidade aos índices da ANS. Defendem a abusividade de reajuste em razão da alteração de faixa etária aos 59 anos de idade. Afirmam que o prêmio sofreu elevação de R$ 8.046,85 para R$ 10.981,62. Alegam que o reajuste aplicado pelas Agravadas no caso em tela, além de ser abusivo, está em desacordo com o espírito da RN 63/03, devendo o percentual de acréscimo por deslocamento etário aplicado no percentual de 106,90% ser revisto para 48,90%, conforme média apurada pelo estudo divulgado pelo Painel da Precificação da ANS (fl. 11). Pugnam, assim, pela concessão de tutela de urgência para que os reajuste seja limitado aos percentuais da ANS. Em razão do exposto, e pelo que mais argumentam às fls. 01/13, pedem, ao final, o provimento do recurso. 2. Admito o recurso com fundamento no inciso I do art. 1.015 do Código de Processo Civil vigente, de acordo com o qual cabe Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias. 3. Indefiro o pedido de efeito ativo. A questão colocada em debate neste Agravo, em poucas palavras, versa sobre a legalidade de reajuste por alteração de faixa etária praticado por operadora de saúde de plano coletivo. Almejam os autores a concessão de tutela provisória para limitar aos percentuais autorizados pela ANS o reajuste do prêmio do seguro saúde contratado. A um primeiro exame, compatível com este momento processual em sede de cognição sumária , não se encontram presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da liminar. Explico. Leitura atenta da inicial indica que o reajuste supostamente abusivo decorre de percentual aplicado a título de alteração de faixa etária aos 59 anos de idade. Lembro que se trata de plano coletivo por adesão, sujeito a índices de reajuste em razão da alteração de faixas etárias, segundo as normas de regência. Dizem os requerentes que houve aumento abusivo do prêmio em virtude de mudanças de faixa etária, após o autor RICARDO BACELAR WUERKERT ter completado 59 anos de idade. Por força do que restou decido no julgamento do Tema 1016/STJ, a questão envolve também o julgamento de caráter vinculativo pelo STJ do REsp 1.568.244 em sede de recurso repetitivo (Tema n. 952). No referido julgamento, firmou-se, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015, a seguinte tese: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. O entendimento acima deve ser aplicado também aos planos coletivos, conforme fixado pelo STJ em julgamento mais recente envolvendo planos coletivos (Tema 1016). Para efeito da aplicação da tese firmada, os contratos foram divididos em três categorias distintas, de acordo com o momento de sua celebração ou adaptação, que determina a incidência de norma expedida pelos órgãos governamentais reguladores competentes ANS ou CONSU, quais sejam: a) contratos antigos e não adaptados; b) contratos novos, firmados ou adaptados entre 2/1/1999 e 31/12/2003 e c) contratos novos, firmados ou adaptados a partir de 1º/1/2004. Pois bem. No caso em tela, o suposto reajuste superior a 100% em razão da mudança de faixa etária tem duvidosa legalidade. Sucede que, neste momento processual em sede de cognição sumária , não há elementos para afastar os reajustes praticados após o autor RICARDO BACELAR WUERKERT ter completado 59 anos, o que ocorreu aos 24 de agosto de 2.022 (fls. 20/21 na origem). Anoto que o aumento mencionado nas razões recursais no percentual de 106,9% não coaduna com a afirmação de que o prêmio sofreu elevação de R$ 8.046,85 para R$ 10.981,62 (cf. fl. 03 destes autos digitais). O aumento em termos monetários corresponde a aproximadamente 36%. Referido percentual está muito aquém daquele mencionado nas razões recursais de 106,9%. Indo um pouco além, observo que o plano coletivo abrange seis vidas, e não se sabe se o reajuste foi praticado exclusivamente ao requerente RICARDO em razão do implemento de idade. O extrato de pagamento dos últimos prêmios que instruiu a inicial indica que de outubro/2021 a dezembro/2021 foram efetuados pagamentos em montante superior a R$ 20 mil reais. De janeiro/2022 a maio/2022, o prêmio era um pouco superior a R$ 19 mil reais. No mês de junho/2022, o pagamento foi de quase R$ 7 mil reais. Nos dois meses subsequentes (julho/2022 e agosto/2022), o prêmio era de quantia pouco superior a R$ 8 mil reais. E, finalmente, a partir de setembro/2022 a quantia passou a ser de quase R$ 11 mil reais (cf. Fls. 133/135 dos principais). Aludida variação de valores deverá ser esclarecida diretamente na origem. Seja como for, reconheço que houve aumento do prêmio no mês em que o requerente RICARDO completou 59 anos de idade. É a legalidade tal reajuste que se discute. Já ficou o C. Superior Tribunal de Justiça que a norma do art. 15, §3º, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, o reajuste baseado no simples fato de a pessoa ser idosa, sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato. Prossegue o julgado asseverando que, todavia, constituirá reajuste abusivo, ‘o segurador ou administrador do plano aproveitar-se do advento da idade do segurado para aumentar lucros e não simplesmente para cobrir despesas ou riscos maiores’ (REsp n. 1.380.606/DF, Rel. p/ acórdão Ministro João Otávio de Noronha, DJe 31/10/2014). Nesse sentido, ressalva o julgado a possibilidade de controle dos reajustes submetidos ao crivo judicial, em virtude da aplicação da Súmula 469 do STJ aos planos de saúde e para evitar abusos, afirmando que a abusividade dos aumentos das mensalidades de plano de saúde por inserção do usuário em nova faixa de risco, sobretudo de participantes idosos, deverá ser aferida em cada caso concreto. No caso em tela, não há elementos de cognição sumária que possibilitem aferir, com a necessária dose de segurança, o exato valor do prêmio. Deve ser submetida ao contraditório a tabela apresentada pelo autor, que indica tão somente os percentuais de reajustes autorizados pela ANS aos planos individuais. Dizendo de outro modo, não é possível desde logo a fixação do valor do prêmio a ser pago pelo segurado, por ausência de parâmetros certos e seguros. Esta Câmara tem entendido que reajustes ilegais devem ser apurados em sede de liquidação de sentença nas hipóteses de eventual procedência dos pedidos formulados na exordial. A ausência de parâmetros objetivos impede a concessão de tutela provisória. Fixar em sede liminar o valor do prêmio ou autorizar a aplicação do indexador autorizado pela ANS pressupõe a realização de cálculos que não são tão simples, na medida em que seria necessário promover o decote de reajuste praticado apenas ao requerente RICARDO, embora o plano abranja seis vidas. Por ora, prudente aguardar a formação do contraditório. Entendo perfeitamente que o recorrente possa encontrar dificuldade para pagar o valor integral do prêmio atual no valor de quase R$ 11 mil reais. Trata-se sem dúvida alguma de cifra elevada que, repito, abrange seis vidas. Disso decorre que o pedido liminar deverá ser reapreciado após a integração da lide, à vista dos novos elementos de cognição que virão aos autos com a contestação da operadora de saúde. Não posso me furtar de tecer brevíssimas considerações a respeito do Comunicado n. 85 da ANS, de 31 de agosto de 2.020. Referido Comunicado impôs a suspensão temporária dos reajustes praticados por operadoras de saúde, por força da pandemia do COVID-19 a mais grave crise do sistema de saúde do último século. É possível extrair do já mencionado Comunicado n. 85 da ANS (de 31 de agosto de 2.020) que os reajustes relativos ao ano de 2.020 poderiam ser suspensos. Lembro que o Comunicado n. 85/ANS ressalvou que o reajuste relativo ao ano de 2.020 poderia ser cobrado após o término do prazo de suspensão. Disso decorre que não é abusiva, em abstrato, a retomada do reajuste a partir de 01º de janeiro de 2.021. Na verdade, o reajuste de 2.020 não foi cancelado, mas diferido no tempo. Houve singela suspensão temporal da aplicação de reajuste durante o ano de 2.020, com a ressalva de que os valores suspensos no ano passado seriam cobrados em 2.021. Natural que os reajustes no ano de 2.021 sejam aplicados em patamar mais elevado, com vistas a recompor o congelamento do prêmio ao longo do ano de 2.020. O alegado excesso deve ser objeto de demonstração na fase instrutória. Não se releva adequado conceder tutela provisória de urgência, para promover o decote de reajustes supostamente abusivos, antes mesmo de conceder à requerida a oportunidade de demonstrar documentalmente a legalidade dos aumentos praticados. Ressalvo que, caso reconhecida a abusividade dos reajustes mencionados na exordial, serão ressarcidas as quantias pagas a maior, observado o prazo prescricional trienal, conforme entendimento firmado pelo STJ em julgamento de Recurso Repetitivo. Não se ressente de ilegalidade a decisão atacada, que denegou a concessão de tutela provisória de urgência, razão por que fica mantida. Nego o efeito ativo. 4. Junte a parte agravante cópia da presente decisão na origem, servindo este como ofício, dispensadas as informações do MM. Juízo a quo, porque clara a questão posta em debate. 5. Fica dispensada a intimação da parte adversa para contrariar o recurso. 6. Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo para eventual oposição justificada ao julgamento virtual. 7. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515
Processo: 1020807-97.2021.8.26.0451
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1020807-97.2021.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Nardini Agroindustrial Ltda - Apelado: CTC - Centro de Tecnologia Canavieira S/A - Vistos. Trata-se de apelação contra a sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito e condenou a autora, NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA., nos ônus sucumbenciais, arbitrada a honorária dos patronos da ré, CTC CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA S.A., em 10% do valor das diferenças controvertidas. Em recurso, sustenta a autora, em síntese, que os royalties devidos pela licença de multiplicação para o uso das cultivares CTC2 e CTC4, desenvolvidos pela ré, relativamente ao ano/safra 2020/2021, devem ser pagos de forma proporcional à vigência da respectiva proteção de cada cultivar, de modo que, considerando que a proteção das cultivares CTC2 e CTC4 expiraram em 22.07.2020, o pagamento dos royalties devem se dar apenas considerando o interregno de 01.04.2020 a 22.07.2020, data em que se extinguiu a proteção conferida pelo SNPC (Serviço Nacional de Proteção de Cultivares), e não a todo o ano/safra 2021/2021 (01.04.2020 a 31.03.2021). Contrarrazões às fls. 349/376. É o relatório. A discussão travada nos autos decorre de negócio jurídico que tem por objeto os royalties da exploração de cultivares cujos Certificados de Proteção de Cultivar foram concedidos ao réu. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.456/97, tais certificados, que conferem os direitos sobre os quais versam o negócio jurídico sobre o qual discutem as partes, constituem, cada qual deles, bem móvel para todos os efeitos legais. A competência recursal para o julgamento do apelo, portanto, é de competência de uma das Câmaras, numeradas de 25ª a 36ª, integrantes da Terceira Subseção de Direito Privado da Corte, por versar, nos termos do art. 5º, III.14, sobre negócio jurídico que tenha por objeto coisa móveis. Não bastasse isso, em julgado recente emanado da 10ª Câmara de Direito Privado, entendeu-se que a espécie de contrato sobre o qual discutem as partes tem natureza de parceria agrícola, pelo que também é da Terceira Subseção de Direito Privado a competência para julgamento do apelo, conforme julgado a seguir colacionado: APELAÇÃO Ação de Consignação em Pagamento Cultivo de cana de açúcar - Pleito relativo à cobrança de royalties - Sentença de parcial procedência Inconformismo das partes Ação que versa sobre parceria agrícola - Matéria de competência preferencial da Seção de Direito Privado III por força do disposto no artigo 5º, III.7, da Resolução nº 623/2013 Recurso não conhecido e determinada sua redistribuição (Apelação nº 1018957-08.2021.8.26.0451, 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. José Aparício Coelho Prado Neto, j. 27.09.2022) Isto posto, NÃO SE CONHECE do apelo e determina-se a sua redistribuição a uma das Câmaras, numeradas de 25ª a 36ª, integrantes da Terceira Subseção de Direito Privado da Corte. Int. - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Lucas Fernandes Garcia (OAB: 247211/SP) - Claudio Franca Loureiro (OAB: 129785/SP) - Camila Cardeira Pinhas Pio Soares (OAB: 287405/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515
Processo: 2217456-76.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2217456-76.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: A. C. de A. C. J. - Agravada: C. B. N. A. C. - Agravo de Instrumento nº 2217456-76.2022.8.26.0000 Comarca: São José do Rio Preto Agravante: A. C. de A. C. Jr. Agravada: C. B. N. A. C. Juiz: Ronaldo Guaranha Merighi Decisão Monocrática nº 27.525 Agravo de instrumento. Família. Ação de divórcio c.c. alimentos, guarda e regulamentação de visitas. Decisão que indeferiu o pedido de redução do valor dos alimentos provisórios. Acordo celebrado pelas partes já Partes que compareceram conjuntamente aos autos e homologado em primeiro grau, ensejando a extinção do processo. Recurso prejudicado. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida a fl. 650, que nos autos da ação de divórcio cumulada com partilha de bens, alimentos compensatórios, alimentos, guarda e regulamentação de visitas movida pela agravada indeferiu o pedido de redução do valor dos alimentos provisórios formulado pelo agravante. Insurge-se o agravante, insistindo na redução da obrigação alimentícia provisória. Afirma que não tem condições de arcar com o valor estabelecido em primeiro grau, ressaltando que seu saldo de FGTS está bloqueado e que já foi expedido mandado de prisão civil em seu desfavor. Foi indeferido o efeito suspensivo ao recurso (fls. 654/655). É o relatório. O recurso está prejudicado. Após o indeferimento do efeito suspensivo ao recurso, as partes vieram aos autos conjuntamente e informaram a celebração de acordo para o encerramento do litígio, que inclui disposições acerca do valor dos alimentos devidos pelo agravante (fls. 658/662). Compulsando os autos de origem, verifico que o MM. Juiz de Direito a quo já homologou o referido ajuste e, consequentemente, julgou extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil (fl. 696 daqueles autos), esvaziando o objeto do presente agravo de instrumento. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB: 223162/SP) - Márcio Rogério Dias (OAB: 260781/SP) - Rhafael Augusto Campania (OAB: 277338/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 515
Processo: 2124661-51.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2124661-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: A. A. de H. F. - Agravado: P. A. F. - Agravo de Instrumento Processo nº 2124661-51.2022.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: A. A. de H. F. Agravado: P. A. F. Comarca de Taubaté Decisão monocrática nº 3974 AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA E SUSPENSÃO DE VISITAS. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de suspensão das visitas paternas. Superveniência de decisão suspensiva na origem. Perda do objeto recursal. Não conhecimento. Recurso prejudicado. Trata-se de agravo de instrumento, em ação de guarda unilateral e suspensão de visitas, interposto contra r. decisão (fl. 508) que não suspendeu o regime de visitação paterna. Aduz a agravante, brevemente, que, após regressar de visita paterna, em 05.03.2022, o menor estava chorando copiosamente e bastante desesperado, oportunidade em que pediu para não ficar mais sozinho com o pai, que teria pedido à criança que beijasse seu órgão genital. Disse que o menor está em terapia e juntou declaração da psicóloga que o acompanha, assim como esteve na delegacia e pediu medida protetiva contra o agravado, com o intuito de suspender as visitas. Na origem, requereu também a suspensão das visitas ou, alternativamente, que se dessem de modo supervisionado para que a criança não permanecesse sozinha com o pai. Entretanto, concedeu-se apenas que a supervisão ocorresse no momento de retirada e entrega do menor. E, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança, pugna pela antecipação da tutela recursal, com a suspensão das visitas paternas ou que ocorram com supervisão. Recurso tempestivo. Parte beneficiária da justiça gratuita. Prevenção ao AI nº 2248593-13.2021.8.26.0000, não conhecido. A decisão de fls. 607/608 indeferiu a antecipação da tutela recursal. Contraminuta a fls. 614/622. Parecer da D. Procuradoria Geral de Justiça a fls. 629/632. É o relatório. Decido, com esteio no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Não conheço do recurso. À vista dos autos originários, apura-se superveniente r. decisão que suspendeu as visitas paternas (fl. 854, origem), de modo que houve a perda do objeto recursal. Ante o exposto, dou por prejudicado o recurso. São Paulo, 17 de outubro de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Elisangela Cristina da Silva (OAB: 365421/ SP) - Natalia Meneguit de Carvalho (OAB: 155473/RJ) - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 2142565-84.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
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Nº 2142565-84.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: W. S. de P. - Agravada: L. P. dos S. - Agravo de Instrumento Processo nº 2142565-84.2022.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: W. S. de P. Agravada: L. P. dos S. (menor) Comarca de Itapevi Decisão monocrática nº 3977 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. Inconformismo contra decisão que fixou alimentos provisórios em 1/3 dos vencimentos líquidos do alimentante, em caso de vínculo empregatício, ou 1/3 do salário mínimo. Acordo homologado por sentença na origem Perda do objeto recursal. Não conhecimento. Recurso prejudicado. Trata-se de agravo de instrumento, em ação de declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável c.c. alimentos, guarda e regulamentação de visitas, interposto contra r. decisão (fls. 14/15, origem) que fixou alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional, em caso de ausência de vínculo empregatício, ou 1/3 dos vencimentos líquidos, em caso de vínculo empregatício. Sustenta o agravante, em síntese, que não reúne condições financeiras para arcar com a pensão fixada, eis que seu rendimento mensal bruto é de R$ 1.905,24 e paga aluguel de R$ 600,00, despesas de luz em torno de R$ 202,18, fornecimento dos serviços de água/esgoto de R$ 69,98. Acresce que constituiu nova família, da qual faz parte um filho recém-nascido, cujas despesas alcançam cerca de R$ 300,00, e paga mensal e espontaneamente à agravada a mesma quantia, de modo a remanescerem R$ 433,38 para sua subsistência. A persistir o percentual arbitrado, abatidas tais despesas, restariam apenas R$ 104,73 para sua mantença. Requer os benefícios da justiça gratuita. Em antecipação da tutela recursal, pugna pela redução da verba a 10% dos seus rendimentos ou, em caso de desemprego, 20% do salário mínimo nacional, e, a final, a reforma da r. decisão, confirmando-se o pedido liminar. Recurso tempestivo. Parte beneficiária da justiça gratuita. A decisão de fls. 08/09 deferiu parcialmente a tutela antecipada recursal. Contraminuta a fls. 13/16. Parecer da D. Procuradoria Geral de Justiça a fls. 21/24. É o relatório. Decido, com esteio no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Não conheço do recurso. À vista dos autos originários, verifica-se que as partes se compuseram (fls. 165/167), ajuste homologado por r. sentença em 14.09.2022 (fl. 168), de modo que caracterizada a perda superveniente do objeto. Ante o exposto, dou por prejudicado o recurso. São Paulo, 17 de outubro de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Aline Barbosa Caldeira (OAB: 428023/SP) - Amanda Rosa dos Santos - Guilherme Teixeira Di Nardi (OAB: 401269/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 2165130-42.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2165130-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Valdir Soares da Silva - Agravada: Márcia Ferreira Amorim - Agravo de Instrumento Processo nº 2165130-42.2022.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: Valdir Soares da Silva Agravada: Márcia Ferreira Amorim Comarca de São José do Rio Preto Decisão monocrática nº 4021 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de desconto de recursos provenientes do FGTS do agravante, para fins de obter o percentual de cada parte sobre bem imóvel. Decisão irrecorrível. Taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC. Impossibilidade de mitigação, por falta de urgência. Ademais, questão superada diante do trânsito em julgado da r. sentença proferida na ação de divórcio, que reconheceu da comunicabilidade dos recursos. Questão que, fosse o caso, se deveria apresentar em preliminar de apelação ou contrarrazões. Recurso não conhecido. Trata-se de agravo de instrumento, em ação de arbitramento de aluguel, interposto contra r. decisão (fls. 510/511, origem), objeto de embargos de declaração rejeitados (fls. 517/518, origem), que indeferiu pedido do agravante para contabilizar os valores desembolsados do FGTS para aquisição do imóvel. Brevemente, sustenta o agravante que, em ação anterior de reconhecimento e dissolução de união estável, houve a partilha equânime dos direitos e obrigações sobre o imóvel. Entretanto, realizada perícia na origem, a conta da agravada não atualizou o débito e não descontou a quantia para pagamento do preço oriundo de seu FGTS, no importe de R$ 5.990,59. Pugna pela reforma da r. decisão, para tal finalidade. Recurso tempestivo. Parte beneficiária da justiça gratuita. Prevenção ao AI nº 2171650-23.2019.8.26.0000. É o relatório. Decido, com esteio no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. O recurso não comporta conhecimento. A r. decisão corrida, suficientemente fundamentada, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, cujo rol é taxativo. Não se desconhece a posição do C. STJ quando do julgamento doREspnº 1.696.396/MT e doREspnº 1.704.520/MT, pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 988), oportunidade em que se firmou a tese de queo rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Todavia, no caso, além de ausente o requisito da urgência, tanto que não se requereu o recebimento deste recurso com efeito suspensivo, a r. decisão proferida não é de mérito. Ademais, a questão atinente ao desconto de quantia proveniente do FGTS para aquisição do imóvel está superada, vez que examinada e rechaçada na ação de divórcio, autos nº 1038286-24.2018.8.26.0576 (fls. 69/77), o que restou elucidado ao agravante na r. decisão recorrida: Impende esclarecer, ainda, que não há o que se falar em inobservância, pela ré, dos recursos a título de FGTS utilizados pelo requerente quando do financiamento. Atente-se o requerente ao que consta da sentença de partilha (fls. 72, penúltimo e último parágrafos). A partilha foi realizada na proporção de 50% para cada parte, até o encerramento da união (11/04/2009), independentemente do esforço financeiro que cada parte empreendeu, sendo que o v. Acórdão manteve a sentença (fls. 117), dando provimento ao recurso apenas no que tange à correção monetária dos valores desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação naqueles autos. (fl. 154) Nessa esteira, fosse o caso, caberia apresentar a questão como preliminar de eventual apelação ou contrarrazões, com esteio no artigo 1.009, §1º, do CPC. Ante o exposto, não conheço do recurso. São Paulo, 17 de outubro de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Wilson Lucas de Oliveira Neto (OAB: 225370/SP) - Josiane Renata dos Santos (OAB: 238115/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 2171351-41.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2171351-41.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Orlando Lopes Olsen - Agravo de Instrumento Processo nº 2171351- 41.2022.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico Agravado: Orlando Lopes Olsen Comarca de Birigui Decisão monocrática nº 4023 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Inconformismo contra decisão que deferiu a tutela de urgência, para compelir a operadora do plano de saúde a fornecer o fármaco postulado. Sentença de mérito superveniente. Perda do objeto recursal. Não conhecimento. Recurso prejudicado. Trata-se de agravo de instrumento, em ação de obrigação de fazer, interposto contra r. decisão (fls. 34/36) que deferiu o pedido de tutela de urgência para compelir a operadora do plano de saúde a fornecer o medicamento pleiteado. Brevemente, sustenta a agravante que o cumprimento da r. decisão implicaria em infração sanitária, pois, segundo resolução do Ministério da Saúde (RDC 191) a prescrição médica de qualquer medicamento à base de lenalidomida deve ser realizada por meio de notificação de receita acompanhada do Termo de Responsabilidade e Esclarecimento. Pugna pela antecipação da tutela recursal, para revogação da r. decisão recorrida, suspendendo-se a obrigação imposta até que o agravado providencie os documentos obrigatórios. Recurso tempestivo e preparado. A decisão de fls. 135/136 indeferiu a tutela antecipada recursal. Decurso do prazo para contraminuta certificado a fl. 138. É o relatório. Decido, com esteio no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Não conheço do recurso. À vista dos autos originários, verifica-se a prolação de r. sentença de mérito (fls. 264/266, origem), de modo que caracterizada a perda superveniente do objeto. Ante o exposto, dou por prejudicado o recurso. São Paulo, 17 de outubro de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Marcio Gimenes dos Santos (OAB: 268288/SP) - Suzana Moreira Camargo Rosa (OAB: 324067/SP) - Sala 803 - 8º ANDAR
Processo: 2213892-89.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2213892-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Alex Raval Bertozzi - Agravado: Pillalberti Franchising Eireli - Agravado: Gabriel Pilla Alberti - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 2213892-89.2022.8.26.0000 RELATOR(A): AZUMA NISHI ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL Voto nº 13622 DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. Objeto da demanda que versa sobre descumprimento de contrato de gestão de negócios e investimentos. Competência recursal atribuída a uma das Câmaras integrantes da Terceira Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução nº 623/2013, artigo 5º, inciso III, item 11. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. Vistos. Cuida- se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fl. 102 que, nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE INVESTIDOR C/C PERDAS E DANOS ajuizada por ALEX RAVAL BERTOZZI em face de PILLABERTI FRANCHISING EIRELI, INDEFERIU a tutela de urgência requerida. Inconformado, o autor recorre, pretendendo a reforma do decisum, consoante razões de fls. 01/11, em razão dos fortes indícios de que a agravada nao terá meios para quitar o débito final da demanda e da própria garantia prevista no contrato celebrado entre as partes. Em razão do exposto e pelo que mais argumenta, pugna pelo provimento do recurso. Não houve oposição ao julgamento virtual, nos termos da Resolução n.º 772/2017 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. É o relatório do necessário. 1.O presente recurso não comporta conhecimento perante esta 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. 2.Cuida-se, na origem, de ação de RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS que tem como objeto o aporte de recursos financeiros para ser utilizado como investimento em rede de franquias. A despeito da constituição de uma sociedade em conta de participação para implementação do projeto, trata-se, a bem da verdade, de contrato de gestão de negócios e investimentos coletivos para criação e gestão de unidade franqueada, com promessa e garantia de rendimentos nos meses e prazos contratados, que poderia ser 3% do faturamento bruto mensal ou um valor fixo mensal. Assim sendo, a matéria de fundo não está inserida na competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, definida no artigo 6º da Resolução deste E. Tribunal de Justiça n.º 623/2013, que assim dispõe: Além das Câmaras referidas, funcionarão na Seção de Direito Privado a 1ª e a 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, com competência, excluídos os feitos de natureza penal, para julgar os recursos e ações originárias relativos à falência, recuperação judicial e extrajudicial, principais, acessórios, conexos e atraídos pelo juízo universal, envolvendo a Lei nº 11.101/2005, bem como as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (Sociedades Anônimas), as que envolvam propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, e franquia (Lei nº 8.955/1994). Conforme disposto nº 623/2013, em seu artigo 5º, item III.11, a matéria discutida na espécie está inserida preferencialmente na competência da Terceira Subseção de Direito Privado, formada pelas 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, a quem cabe apreciar as ações e execuções oriundas de mediação, de gestão de negócios e mandato. 3.À proposito, em casos parelhos, assim tem se manifestado as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial: Competência - Sentença que julgou improcedente a ação de rescisão contratual c.c. indenização - Contrato de sociedade em conta de participação - Objeto da ação que não versa sobre questão relativa a Direito de Empresa, mas sim sobre o descumprimento e nulidade de contrato de gestão de negócios e investimentos travestido de contrato de sociedade em conta de participação - Competência de uma das Câmaras que compõem a Terceira Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 5°, III.11, da Resolução n. 623/2013, do C. Órgão Especial - Precedente do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. Competência recursal. Ação que pretende a desconstituição de contratos de investimento, além da reparação de danos materiais. Alegada sociedade em conta de participação. Ausência, no entanto, de dissídio societário entre as partes, que contrataram gestão de negócios. Matéria afeta às Câmaras que compõem a Terceira Subseção de Direito Privado. Inteligência do artigo 5º, III.11, da Resolução nº 623/2.013. Precedentes. Recurso não conhecido, determinada a redistribuição. 4.Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, devendo o presente agravo ser redistribuído a uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado III. São Paulo, 24 de outubro de 2022. - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Advs: Pedro Miguel (OAB: 120066/SP) - Pátio do Colégio - sala 404
Processo: 2253150-09.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2253150-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Empro Brasil Investimentos S/A - Agravante: Alexandre Guerra da Silva - Agravante: Carla Rebizzi Vasone - Agravado: Gabriel Paes Fortes - Agravado: Igor França Guedes - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de cobrança c/c declaratória de inexistência de débitos e indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência, indeferiu a tutela de urgência requerida pelos autores para que sejam suspensas a exigibilidade de todas as notas promissórias emitidas pelos requerentes em favor dos requeridos, bem como sejam cancelados ou suspensos os protestos efetivados em desfavor dos requerentes. Recorrem os autores a sustentar, em síntese, que ajuizaram em face dos réus a ação de origem com pedido liminar de suspensão da exigibilidade das notas promissórias emitidas por eles em favor dos réus, as quais são provenientes de termo de acordo entre sócios, datado de 22.03.2018; que no acordo entre sócios os réus se propuseram a adquirir 21% ou 42.000 quotas de suas propriedades; que após a celebração do negócio jurídico os réus requereram o desfazimento do negócio, tendo lhes sido ofertada a dissolução parcial da sociedade; que os réus não aceitaram a resolução da celeuma e ajuizaram cada qual a própria ação de execução de título extrajudicial (procs. nº 1026083-95.2021.8.26.0100 e 1050445- 30.2022.8.26.0100) visando o recebimento de valores representados em notas promissórias; que nas respectivas execuções não restou comprovada a efetivação do valor cobrado, além de haver excesso de execução e ilegalidades nos atos executórios empreendidos; que as notas promissórias, em execução, foram apenas dadas como garantia de que o avençado por meio do termo de acordo seria efetivamente cumprido pelos autores, pois, à época, não se tinha ciência de que os réus requereriam o desfazimento do negócio; que ante a gritante divergência de valores das execuções e os valores envolvidos no acordo de sócios é flagrante a sua inexigibilidade, nos termos do artigo 476 do Código Civil; que estão presentes os pressupostos para concessão da tutela de urgência, haja vista a probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pugnam pela concessão da tutela recursal para se suspender os atos executórios empreendidos pelos agravados, em específico, por meio das demandas de execução de nº 1050445-30.2022.8.26.0100 e 1026083-95.2021.8.26.0100, e, ao final, pelo provimento do recurso. É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pelo Dr. Luís Felipe Ferrari Bedendi, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, assim se enuncia: Vistos. Trata-se de ação de rito comum, proposta por EMPRO BRASIL INVESTIMENTOSLTDA. E OUTROS contra GABRIEL PAES FORTES E IGOR FRANÇA GUESDES., visando, em sede de tutela de urgência, sejam suspensas a exigibilidade de todas as notas promissórias emitidas pelos requerentes em favor dos requeridos, bem como sejam cancelados ou suspensos os protestos efetivados em desfavor dos requerentes. DECIDO. 1) Aceito a competência, por se tratar de matéria inserida na Resolução nº 763/16. 2) Não verifico o preenchimento de todos os elementos do art. 300 do CPC para antecipação dos efeitos da tutela, senão veja-se. O mencionado dispositivo estabelece: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciema probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, essencialmente, conceder-se-á a tutela de urgência quanto houver: (1) probabilidade do direito; e (2) risco de dano de perecimento do próprio direito ou ao resultado útil do processo; por outro lado, não pode existir perigo de irreversibilidade da medida. No caso, inexiste probabilidade do direito, porque as alegações de inadimplemento contratual por parte dos réus não prescindem de contraditório, inclusive em decorrência da sucessão de acontecimentos e parte da matéria já ter sido tratada em sede de execução de título extrajudicial e respectivos embargos, mantendo-se a cobrança. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. Cite-se a parte requerida, por carta, a apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial(artigo 344 do Código de Processo Civil). O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. (...) Intimem-se. (fls. 136/138, dos autos originários) Em sede de cognição sumária não se vislumbram os pressupostos específicos de admissibilidade à concessão da tutela recursal pretendida. As declarações que instruem a petição inicial da ação de origem foram produzidas sem o contraditório, o que relativiza os fatos nelas descritos. Além disso, a controvérsia parece que já está sendo desenvolvida em dois processos executivos em que os agravantes já apresentaram os embargos à execução correspondentes, os quais foram julgados improcedentes e são objeto de recursos de apelação que se encontram na instância recursal, tudo a relativizar a probabilidade do direito reclamado na ação origem. Nos limites da controvérsia recursal, então, é necessário ouvir-se os agravados em regular contraditório, mesmo porque o processamento célere do presente recurso não compromete a instrumentalidade do processo e nem tampouco o direito reclamado pelos agravantes. Sem informações, intimem-se os agravados, por carta, para responder no prazo legal, devendo os agravantes providenciar os meios necessários à expedição. Julgamento preferencialmente virtual (Resolução nº 772/2017). Intimem-se.Nos termos do r. despacho, fica intimado o agravante, por seus advogados, nos termos do r. despacho, para indicar o endereço do(s) agravado(s) bem como comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 59,40 referente à citação via postal (SMT) no código 120-1, na guia FEDTJ, no prazo de 5 (cinco) dias. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Karine Simmonds de Sousa (OAB: 57257/ GO) - Matheus Resende Prais (OAB: 63175/GO) - 4º Andar, Sala 404
Processo: 2254614-68.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2254614-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sampatalks Comunicação, Produção e Eventos Ltda - Agravado: Victor Maragno Casanova - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em ação de exclusão de sócio e de responsabilidade civil ajuizada por Sampatalks Comunicação, Produção e Eventos Ltda. em face de Victor Maragno Casanova, indeferiu a tutela de urgência requerida pela sociedade autora para que seja determinado o afastamento de Victor de quaisquer funções de administração e ou representação da Sociedade, deixando-se registrado que a partir de então apenas Marina tem poderes para tanto. Recorre a sociedade autora a sustentar, em síntese, que a primeira falta grave praticada pelo Agravado e invocada como causa de pedir da ação de exclusão de origem diz respeito ao desvio de recursos da sociedade que ele realizou para benefício próprio sem qualquer ciência ou aprovação de MARINA; que os sócios possuíam um acordo que permitia a utilização de recursos da sociedade. Contudo, para disciplinar esse procedimento, ambos os sócios, conforme também pactuado, tinham o dever de lançar suas eventuais retiradas em uma planilha de Excel acessível a ambos; que o que se discute é a violação a esse dever de informação, na medida em que VICTOR utilizou recursos da sociedade por meses seguidos sem prestar qualquer tipo de satisfação a MARINA; que enquanto MARINA cumpriu com seu dever de lealdade e sempre informou à sociedade a respeito da retirada de valores e do seu abatimento do seu pro labore, VICTOR utilizou os recursos da sociedade para pagamento de despesas pessoais durante meses seguidos sem a ciência e a aquiescência de MARINA e mais, assumiu que a sua intenção era que ela nem mesmo tomasse conhecimento disso; que um sócio que empresta a sociedade para que um estranho receba um valor por um serviço que não tem nenhuma relação com as suas atividades não pode permanecer em seus quadros, pois, ao fazer isso, sujeita ela às penalidades decorrentes da irregularidade que isso representa; que a não atribuição à MARINA da condição de titular da conta da sociedade junto ao Banco Inter e a negativa de acesso a ela a essa conta por meses seguidos, além de contrariar o Estatuto da Agravante, também representa uma violação aos deveres de transparência e de boa-fé entre os sócios, pois isso viabilizou o fim escuso de VICTOR de desviar recursos da sociedade sem que MARINA pudesse exercer um controle sobre isso; que a negligência de VICTOR com os clientes também consiste em uma falta grave que justifica o seu imediato afastamento da sociedade, pois ao agir assim ele põe em risco a reputação da empresa o que compromete a possibilidade de ela realizar novos negócios. Pugna pela concessão da tutela recursal para determinar o afastamento do Agravado de quaisquer funções de administração e representação da sociedade até o julgamento do mérito da demanda de origem e, ao final, pelo provimento do recurso. É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pelo Dr. Luís Felipe Ferrari Bedendi, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, assim se enuncia: Vistos. Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade, proposta por SAMPATALKS COMUNICAÇÃO, PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA contra VICTOR MARAGNO CASANOVA, visando, em sede de tutela de urgência, o afastamento de Victor de quaisquer funções de administração e ou representação da Sociedade, deixando-se registrado que a partir de então apenas Marina tem poderes para tanto. Instado a se manifestar sobre as alegações da parte autora, apresentou o réu a manifestação de fls. 160/167. DECIDO. Não verifico o preenchimento de todos os elementos do art. 300 do CPC para a antecipação dos efeitos da tutela, senão veja-se. O mencionado dispositivo estabelece: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, essencialmente, conceder-se-á a tutela de urgência quanto houver: (1) probabilidade do direito; e (2) risco de dano de perecimento do próprio direito ou ao resultado útil do processo; por outro lado, não pode existir perigo de irreversibilidade da medida. Nos termos do art. 1.030 do CC, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente. No presente caso, em análise sumária, verifico que as condutas narradas na inicial não configuram falta grave, capaz de prejudicar diretamente as atividades da sociedade, revelando- se prudente o estabelecimento do contraditório e da instrução probatória para a eventual adoção da medida excepcional de exclusão de sócio. Em que pese o inconformismo da parte autora, há indícios de que a conduta de realizar saques pessoais é comum aos sócios, não podendo esse fato constituir falta grave apenas para a exclusão do réu, carecendo de análise pericial conduta destoante e que possa por em risco a sociedade. No mais, a mera quebra da affectio societatis não é causa suficiente para a exclusão de sócio. Nesse sentido, o Enunciado 67 da I Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal: A quebra do affectio societatis não é causa para a exclusão do sócio minoritário, mas apenas para dissolução (parcial) da sociedade. Colhe-se, também, jurisprudência da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP: Agravo de instrumento. Exclusão de sócio. Decisão que indeferiu tutela provisória requerida para o fim de afastar a agravada da administração da empresa. Alegação de quebra da affectio societatis que não justifica, a priori, imediato afastamento compulsório da sócia. Condutas narradas pela agravante insuficientes a que se verifique, de pronto, enquadramento nas faltas graves autorizadoras da tomada isolada da administração. Questões que, com o avanço da instrução, melhor se esclarecerão. Decisão mantida. Recurso desprovido.[Agravo de Instrumento nº 2102137-36.2017.8.26.0000, Relator Des. Claudio Godoy] Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. No mais, aguarde-se o prazo da contestação. Int. (fls. 240/242 dos autos de origem) Em sede de cognição sumária e não exauriente, não se verificam os pressupostos autorizadores da tutela recursal. As pretensões inicial e recursal estão, majoritariamente, embasadas na alegada utilização pessoal pelo agravado de valores pertencentes à sociedade; ocorre que, do processado na origem e neste recurso, verifica-se a intensa litigiosidade entre os sócios que se imputam reciprocamente o cometimento de atos e fatos graves durante a exploração da atividade econômica, sobretudo no tocante à utilização de recursos da sociedade para fins pessoais. Nesse sentido, conforme bem observou o D. Juízo de origem, há indícios de que a conduta de realizar saques pessoais é comum aos sócios, sendo certo que as faltas graves e a dinâmica empresarial só poderão ser efetivamente e devidamente compreendidas, dimensionadas e aferidas após a análise aprofundada da controvérsia, uma vez exauridos o contraditório e a fase probatória da ação de origem. Isso porque, os direitos afirmados pelas partes não têm como ser aferidos neste momento, na medida em que não há como, aqui e agora, decidir-se sobre todas as questões supra apontadas especialmente no que se refere a utilização dos valores da sociedade de modo que é necessário que a ação de origem prossiga nos seus regulares termos, sem o deferimento da tutela pretendida pela agravante, até porque o agravo de instrumento, especialmente em sede de cognição sumária para verificação dos pressupostos da tutela de urgência, não é o placo em que a controvérsia existente entre as partes será resolvida. Ressalta-se, ainda, que a intervenção judicial nos conflitos societários é regida pelo critério de intervenção mínima, de modo que a destituição do sócio administrador se justifica somente quando imprescindível para o desenvolvimento da atividade empresarial, o que, nesse momento processual, não se verifica. Nessa perspectiva, destacam Luis Felipe Spinelli, João Pedro Scalzilli e Rodrigo Tellechea que: Por se tratar de medida invasiva e traumática, verdadeira intromissão externa em assuntos que, em princípio, deveriam ser reservados aos sócios e à sociedade, a intervenção judicial na administração de sociedade é medida excepcional. A excepcionalidade da medida se dá em razão do princípio da intervenção mínima na administração de sociedades, como já assinaram a doutrina e a jurisprudência. Por essa razão, deve, então, ser aplicada restritivamente. Isto porque se trata de medida que derroga, temporariamente, a vontade social. Além disso, importante ter presente que a intervenção afeta direitos e liberdades constitucionais (como o direito de os particulares regularem seus próprios interesses, o direito de propriedade e o direito de livre associação), assim como o sigilo dos negócios. Meras desinteligências entre sócios não são, por conseguinte, suficientes para embasar a determinação de intervenção judicial. Nesses casos, deve- se aguardar que os mecanismos sociais atuem normalmente e resolvam a questão. O entendimento adotado pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, em casos análogos, não destoa do supracitado, a saber: TUTELA DE URGÊNCIA Ação de exclusão de sócio Decisão que indeferiu o pedido para afastamento do agravado da administração da sociedade Manutenção da decisão, tendo em vista que se mostra prematuro o pedido, sendo necessária a instauração do contraditório e a produção de provas - Requisitos do art. 300, do CPC, não preenchidos - Recurso improvido. (AI nº 2145899-63.2021.8.26.0000; Rel. J. B. Franco de Godoi; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 22/10/2021) Agravo de Instrumento Ação de destituição dos administradores de sociedade limitada c.c. indenizatória Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência requerida na inicial Inconformismo Não acolhimento Grupo societário familiar, que se encontra no cerne de diversas demandas judiciais em curso Elementos do caso concreto que não permitem concluir, neste momento processual, pela probabilidade do direito das autoras, a autorizar as pretendidas medidas de intervenção na administração da sociedade Necessidade de contraditório e de dilação probatória sob seu crivo, oportunizada a todas as partes, com exame aprofundado das sociedades envolvidas na celeuma Requisitos cumulativos do art. 300, caput, do CPC, não preenchidos Decisão agravada mantida Recurso desprovido. (AI nº 2264697-17.2020.8.26.0000; Rel. Grava Brazil; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 01/12/2020). Ademais, observa-se da documentação juntada aos autos, especialmente a troca de e-mails de fls. 77/83 dos autos de origem, que as partes estavam em tratativas para resolver a celeuma envolvendo a utilização de valores, verificando-se, ainda, a apresentação de esclarecimentos e documentos por parte do agravado. Não fosse isso suficiente para o indeferimento da tutela recursal, observa-se que o periculum in mora resta relativizado, na medida em que as pretensões apresentadas pela agravante na ação de origem são predominantemente de cunho patrimonial; portanto, poderão, ao final do processo, ser eventualmente resolvidas em indenização. Eis por que, este recurso processar-se-á sem tutela recursal Sem informações, intime-se o agravado para oferecer resposta no prazo legal. Após, voltem para deliberações ou julgamento preferencialmente virtual (Resolução nº 772/2017). Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Leonardo Luiz Gloria de Almeida (OAB: 301137/SP) - 4º Andar, Sala 404 DESPACHO
Processo: 9089003-95.2009.8.26.0000(994.09.350839-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 9089003-95.2009.8.26.0000 (994.09.350839-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associaçao de Beneficencia e Filantropia Sao Cristovao - Apelado: Arnaldo de Alcantara Pellizzaro - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal decisão é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: o ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019; ARE 1238073/PR, Relatora Ministra Rosa Weber, in DJe de 21.10.2019 e o ARE 1211602/RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, in DJe de 12.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Keyla Aparecida Melo Ferraresi (OAB: 156008/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0001888-92.2014.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação Cível - Jandira - Apelado: Alice Lima de Medeiros (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Green Line Sistema de Saúde S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Andresa Aparecida Medeiros de Araujo Albonete (OAB: 265220/SP) - Elizete da Silva Moutinho (OAB: 207674/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003327-93.2015.8.26.0238 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibiúna - Apelante: K. D. R. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: A. de J. R. (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Viviane de Albuquerque Caciraghi (OAB: 283841/SP) - Luiz Clemente Machado (OAB: 75946/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0003596-65.2011.8.26.0435/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pedreira - Embargte: E. R. N. (Justiça Gratuita) - Embargdo: M. R. P. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB: 1488/SP) - Sergio de Paula Emerenciano (OAB: 195469/SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Luciano Jose Lenzi (OAB: 130418/SP) - Marcos Alexandre Belloli (OAB: 180302/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004476-28.2009.8.26.0338 - Processo Físico - Apelação Cível - Mairiporã - Apelante: Albev Associaçao Proprietarios Nos Loteamentos Alpes Cantareira e Beverly Hills Park - Apelado: Flavio Ferrari - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nº 1280871/SP e 1439163/SP. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Robson Miquelon (OAB: 134014/SP) - Durval Salge Junior (OAB: 107418/SP) - Felipe Franklin Freitas (OAB: 366676/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004476-28.2009.8.26.0338 - Processo Físico - Apelação Cível - Mairiporã - Apelante: Albev Associaçao Proprietarios Nos Loteamentos Alpes Cantareira e Beverly Hills Park - Apelado: Flavio Ferrari - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a” e “b”, CPC (art. 543-B, §§ 2º e 3º, CPC 1973), em razão do RE nº 695911/ SP e do ARE nº 748371/MT. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Robson Miquelon (OAB: 134014/SP) - Durval Salge Junior (OAB: 107418/SP) - Felipe Franklin Freitas (OAB: 366676/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004596-67.2011.8.26.0058/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Agudos - Agravante: Jose Eduardo Siqueira - Agravado: José Tadeu Siqueira - Agravado: Helen Juliana Campagnucci Siqueira - Agravado: Carlos Augusto Siqueira - Agravada: Eliane Avolio Siqueira - Agravado: José Augusto Siqueira (Espólio) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1850512/SP, 1877883/ SP, 1906623/SP e 1906618/SP e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alessandro Biem Cunha Carvalho (OAB: 132023/SP) - Helena Campagnucci Siqueira (OAB: 331389/SP) - Marcio Fernando de Souza Lopes (OAB: 103256/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0012170-44.2013.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bradesco Saúde S.a - Embargdo: Itsuo Muraki - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1680318/SP e 1708104/SP. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Claudio Mikio Suzuki (OAB: 171784/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0132158-93.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliario S A ccdi - Apdo/Apte: Henry Rodrigues Siqueira (E outros(as)) - Apdo/Apte: Carla Bordin Vicari - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO aos recursos especiais interpostos por Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S/A, com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nºs 1551951/SP, 1599511/SP, 1614721/ DF e 1631485/DF e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/ RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Osmar de Oliveira Sampaio Junior (OAB: 204651/SP) - Bruna Fernanda Fernandes Ricciarelli (OAB: 357104/SP) - Ivan de Falchi Júnior (OAB: 169031/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0153191-42.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Centro Trasmontano de Sao Paulo - Apelado: Osvaldo Nogueira Amadei (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Denys Chippnik Baltaduonis (OAB: 283876/SP) - Abdul Latif Majzoub (OAB: 67132/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 3003902-27.2013.8.26.0624/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Tatuí - Embargte: F. S. de A. (Justiça Gratuita) - Embargdo: A. B. V. (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Emerson de Paulo Muniz (OAB: 233512/SP) - Ana Clelia Dal Sasso Frediani (OAB: 173585/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 3003902-27.2013.8.26.0624/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Tatuí - Embargte: F. S. de A. (Justiça Gratuita) - Embargdo: A. B. V. (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 748371/MT. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Emerson de Paulo Muniz (OAB: 233512/SP) - Ana Clelia Dal Sasso Frediani (OAB: 173585/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
Processo: 9069691-07.2007.8.26.0000(994.07.016767-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 9069691-07.2007.8.26.0000 (994.07.016767-8) - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Antonio Claudio Polettini - Apelante: Graziela Milito Polettini - Apelado: Associaçao de Proprietarios do Bairro Jardim Santa Marcelina - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fabricio Milito Tonegutti (OAB: 224736/SP) - Marcelo Alves Glycerio de Lemos (OAB: 158091/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0000176-25.2012.8.26.0368 - Processo Físico - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: A. C. da S. - Apelante: M. R. da S. - Apelado: U. M. A. - C. T. M. - Apelado: N. S. do B. S.A. - E. L. E. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fábio Henrique Rovatti (OAB: 238058/SP) - Adilson Alexandre Miani (OAB: 126973/SP) - Washington Luis de Oliveira (OAB: 147223/ SP) - Wagner Aparecido de Oliveira (OAB: 105090/SP) - Raphaela Rossi Martins (OAB: 322546/SP) - Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) - Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0001096-09.2014.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Apelada: Aparecida Fernandes Correa de Souza (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso especial. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Claudia Virginia Carvalho Pereira de Melo (OAB: 20670/PE) - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Juliano Keller do Valle (OAB: 302568/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0002137-54.2013.8.26.0533/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Bárbara D Oeste - Embargdo: U. S. B. A. e N. O. - C. de T. M. - Embargdo: R. J. de P. - Embargdo: M. L. B. C. - Embargdo: J. R. K. F. - Embargte: R. A. dos A. (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto por Realino José de Paula, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Elessandra Marques Bertolucci (OAB: 189219/SP) - Tatiana Machado Cunha Sarto (OAB: 229310/SP) - Fabiana Teixeira Alves (OAB: 219816/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0002137-54.2013.8.26.0533/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Bárbara D Oeste - Embargdo: U. S. B. A. e N. O. - C. de T. M. - Embargdo: R. J. de P. - Embargdo: M. L. B. C. - Embargdo: J. R. K. F. - Embargte: R. A. dos A. (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto por Unimed de Santa Bárbara D’Oeste e Americana Cooperativa de Trabalho Médico e Outra, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Elessandra Marques Bertolucci (OAB: 189219/ SP) - Tatiana Machado Cunha Sarto (OAB: 229310/SP) - Fabiana Teixeira Alves (OAB: 219816/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0002137-54.2013.8.26.0533/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Bárbara D Oeste - Embargdo: U. S. B. A. e N. O. - C. de T. M. - Embargdo: R. J. de P. - Embargdo: M. L. B. C. - Embargdo: J. R. K. F. - Embargte: R. A. dos A. (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto por Unimed de Santa Bárbara D’Oeste e Americana Cooperativa de Trabalho Médico e Outra, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Elessandra Marques Bertolucci (OAB: 189219/ SP) - Tatiana Machado Cunha Sarto (OAB: 229310/SP) - Fabiana Teixeira Alves (OAB: 219816/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0006035-57.2003.8.26.0038/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araras - Embargte: Leandro Canelli - Embargte: Andre Ricardo Derossi - Embargte: Fernanda Canova Denardi - Embargdo: Valentim Viola - Perito: Fernando Bittar - Perito: Kalil Bittar - Perito: Jornais Associados Editora Ltda. - Perito: TV Araras LTDA - Perito: Band Opinião - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Djalma Höfling (OAB: 17058/SP) - William Nagib Filho (OAB: 132840/SP) - Breno Zanoni Cortella (OAB: 300601/SP) - Rafaela Kraft Chiarion (OAB: 413526/SP) - Alessandra Santos Viola (OAB: 354424/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0010174-89.2010.8.26.0011 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia de Farias Nascimento - Apelado: Sul America Serviços Medicos S/A - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso especial. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Gervasio Aparecido Caporalini (OAB: 120875/SP) - Geraldo Pereira da Silveira (OAB: 122530/SP) - Alberto Márcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Paola Franco Ferreira (OAB: 325538/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0011663-98.2004.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Banco Indusval S.A. - Embgte/Embgdo: THYSSENKRUPP BILSTEIN BRASIL MOLAS E COMPONENTES DE SUSPENSÃO LTDA - Embargda: Silvia Aparecida Ruiz Ferreira da Silva - Embargdo: Metalgráfica Pereira & Ruiz Ltda - Massa Falida - Interessada: MARIA LÚCIA QUARTA TANCETTI - Interessado: Fabio Tancetti - Interessado: Giuseppe Luigi Quarta - Interessado: Maria Esther de Castro Borges Carneiro Quarta - Interessado: GMQ Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial de Thyssenkrupp Bilstein Brasil Molas e Componentes de Suspensão Ltda, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB: 200557/SP) - Mauro Caramico (OAB: 111110/SP) - Andrea Della Bernardina Baptistelli (OAB: 164624/SP) - Marcos Ferraz de Paiva (OAB: 114303/SP) - Edilson Pedroso Teixeira (OAB: 117882/SP) - Edval Pedroso Teixeira (OAB: 212528/SP) - Afonso Henrique Alves Braga (OAB: 122093/SP) (Síndico Dativo) - Walter Carvalho Mulato de Britto (OAB: 235276/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0011663-98.2004.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Banco Indusval S.A. - Embgte/Embgdo: THYSSENKRUPP BILSTEIN BRASIL MOLAS E COMPONENTES DE SUSPENSÃO LTDA - Embargda: Silvia Aparecida Ruiz Ferreira da Silva - Embargdo: Metalgráfica Pereira & Ruiz Ltda - Massa Falida - Interessada: MARIA LÚCIA QUARTA TANCETTI - Interessado: Fabio Tancetti - Interessado: Giuseppe Luigi Quarta - Interessado: Maria Esther de Castro Borges Carneiro Quarta - Interessado: GMQ Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário de Thyssenkrupp Bilstein Brasil Molas e Componentes de Suspensão Ltda, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB: 200557/SP) - Mauro Caramico (OAB: 111110/SP) - Andrea Della Bernardina Baptistelli (OAB: 164624/SP) - Marcos Ferraz de Paiva (OAB: 114303/SP) - Edilson Pedroso Teixeira (OAB: 117882/SP) - Edval Pedroso Teixeira (OAB: 212528/SP) - Afonso Henrique Alves Braga (OAB: 122093/ SP) (Síndico Dativo) - Walter Carvalho Mulato de Britto (OAB: 235276/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0011663-98.2004.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Banco Indusval S.A. - Embgte/Embgdo: THYSSENKRUPP BILSTEIN BRASIL MOLAS E COMPONENTES DE SUSPENSÃO LTDA - Embargda: Silvia Aparecida Ruiz Ferreira da Silva - Embargdo: Metalgráfica Pereira & Ruiz Ltda - Massa Falida - Interessada: MARIA LÚCIA QUARTA TANCETTI - Interessado: Fabio Tancetti - Interessado: Giuseppe Luigi Quarta - Interessado: Maria Esther de Castro Borges Carneiro Quarta - Interessado: GMQ Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário de Silvia Aparecida Ruiz com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, e “b” do CPC (art. 543-B, §§ 2º e 3º, CPC 1973), em razão do ARE nº 748371/MT e AI nº 791292/PE. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB: 200557/SP) - Mauro Caramico (OAB: 111110/SP) - Andrea Della Bernardina Baptistelli (OAB: 164624/SP) - Marcos Ferraz de Paiva (OAB: 114303/SP) - Edilson Pedroso Teixeira (OAB: 117882/SP) - Edval Pedroso Teixeira (OAB: 212528/SP) - Afonso Henrique Alves Braga (OAB: 122093/ SP) (Síndico Dativo) - Walter Carvalho Mulato de Britto (OAB: 235276/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0011663-98.2004.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Banco Indusval S.A. - Embgte/Embgdo: THYSSENKRUPP BILSTEIN BRASIL MOLAS E COMPONENTES DE SUSPENSÃO LTDA - Embargda: Silvia Aparecida Ruiz Ferreira da Silva - Embargdo: Metalgráfica Pereira & Ruiz Ltda - Massa Falida - Interessada: MARIA LÚCIA QUARTA TANCETTI - Interessado: Fabio Tancetti - Interessado: Giuseppe Luigi Quarta - Interessado: Maria Esther de Castro Borges Carneiro Quarta - Interessado: GMQ Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial de Silvia Aparecida Ruiz, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB: 200557/SP) - Mauro Caramico (OAB: 111110/SP) - Andrea Della Bernardina Baptistelli (OAB: 164624/SP) - Marcos Ferraz de Paiva (OAB: 114303/SP) - Edilson Pedroso Teixeira (OAB: 117882/SP) - Edval Pedroso Teixeira (OAB: 212528/SP) - Afonso Henrique Alves Braga (OAB: 122093/SP) (Síndico Dativo) - Walter Carvalho Mulato de Britto (OAB: 235276/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0012244-70.2011.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Mileide Neves da Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Eterlei Alex Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundação Padre Albino - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto por Fundação Padre Albino, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Lucas Moreno Progiante (OAB: 300411/SP) - Leonardo de Souza Paschoaleti (OAB: 307730/SP) - Nelson Gomes Hespanha (OAB: 50402/SP) - Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB: 226178/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0012244-70.2011.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Mileide Neves da Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Eterlei Alex Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundação Padre Albino - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto por Mileide Neves de Siqueira e Outro, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Lucas Moreno Progiante (OAB: 300411/SP) - Leonardo de Souza Paschoaleti (OAB: 307730/SP) - Nelson Gomes Hespanha (OAB: 50402/SP) - Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB: 226178/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0014507-44.2009.8.26.0068/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: F. B. de O. - Embargdo: I. P. G. (Menor(es) assistido(s)) - Interessado: C. A. G. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Tadeu Antonio Soares (OAB: 64405/SP) - Andrei Alcala Vinagre (OAB: 353818/SP) - Carlos Henrique Di Grazia (OAB: 292017/ SP) - Greci Ferreira dos Santos (OAB: 68262/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0038296-43.2013.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sul America Companhia Nacional de Seguros Sa - Embargdo: Autopista Fluminense Sa - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Henrique Ferreira Leite (OAB: 73690/RJ) - Weber do Amaral Chaves (OAB: 120446/RJ) - Antonio Penteado Mendonça (OAB: 54752/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 9078515-18.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargte: Osvaldo Mário Rossi - Embargdo: Residencial Costa do Sol Sociedade Amigos da Quadra C - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso especial. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Tanaka de Amorim - Jose Renato de Almeida Monte (OAB: 99275/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 9078515-18.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargte: Osvaldo Mário Rossi - Embargdo: Residencial Costa do Sol Sociedade Amigos da Quadra C - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Tanaka de Amorim - Jose Renato de Almeida Monte (OAB: 99275/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 DESPACHO Nº 0001529-57.2015.8.26.0607 - Processo Físico - Apelação Cível - Tabapuã - Apte/Apdo: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - Apte/Apdo: UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Apdo/ Apte: EDEVALDO GIRON (Justiça Gratuita) - Apelado: UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO(Em Liquidação Extrajudicial) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Julio Ferraz Cezare (OAB: 149927/SP) - André Luiz Beck (OAB: 156288/SP) - Yasmin Ananias Apaz (OAB: 310277/SP) - Luis Augusto Juvenazzo (OAB: 186023/SP) - João Paulo Abreu (OAB: 332644/SP) - Vanessa Donato Amato (OAB: 325002/SP) - Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP) - Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza (OAB: 158056/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004518-68.2015.8.26.0176 - Processo Físico - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Eva Souza Leite - Apelado: Imoplan H Empreendimentos Imobiliarios Ltda - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do AI nº 759421/RJ. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Adão dos Santos Nascimento (OAB: 200542/SP) - Maria Cristina de Oliveira Lima (OAB: 203315/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0004518-68.2015.8.26.0176 - Processo Físico - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Eva Souza Leite - Apelado: Imoplan H Empreendimentos Imobiliarios Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/ RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Adão dos Santos Nascimento (OAB: 200542/SP) - Maria Cristina de Oliveira Lima (OAB: 203315/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0010407-57.2014.8.26.0428 - Processo Físico - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: Faive Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Nivaldo Fernandes Costa - Apelado: Laudenir Francisco da Silva Costa - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Fernando Mariano da Costa Salles (OAB: 158310/SP) - Paulo Roberto Sobreira Junior (OAB: 271071/SP) - Evaldo da Cunha Leme (OAB: 149985/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0019710-12.2011.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Imobiliária Cruzeiro do Sul SS Ltda - Apelante: Daniel Ricardo Rabalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Renata Pichelli Rabalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Manoel Lima da Silva (Espólio) - Apelado: Susana Lima da Silva (Inventariante) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/ SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Ricardo Gennari de Mendonça (OAB: 165319/SP) - Paulo Augusto Coura Manini (OAB: 169491/SP) - Antonio Donisete Frade (OAB: 225183/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0036793-52.2011.8.26.0001/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ali Mohamed Mourad (Espólio) - Embargte: Zaine Ali Mourad - Embargda: Neide Santos de Sousa - Perito: Hssim Mourad - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Josué Ferreira Lopes (OAB: 289788/SP) - Rodrigo de Souza Rezende (OAB: 287915/SP) - Fabio Ferreira Guedes da Costa (OAB: 105414/SP) - Ahmad Mohamed Ghazzaoui (OAB: 193966/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705 Nº 0059481-18.2011.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Paulo Daniel Vasconcelos - Embargte: Antonio Carlos Gonçalves - Embargdo: W.V. Empreendimentos e Participações Ltda - Interessado: Maria Cristina Alves Gonçalves - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Dennis Pelegrinelli de Paula Souza (OAB: 199625/SP) - Felipe Martins Gonçalves da Cunha (OAB: 293050/SP) - Heloisa Harari Monaco (OAB: 70831/ SP) - Valéria Cristina Penna Emerich (OAB: 165127/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
Processo: 1004874-83.2021.8.26.0322
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1004874-83.2021.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apelante: Xavier & Coimbra Comercio de Produtos Hidr. e Brinquedos Ldta - Apelada: Cielo S.a. - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 355/360, que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Pleiteia a apelante a concessão da gratuidade judiciária. Instada a apresentar documentos para comprovar a hipossuficiência, os mesmos foram juntados às fls. 425/458. É o relatório. Como é cediço, somente é possível a concessão dos benefícios da gratuidade processual à pessoa jurídica e às pessoas físicas que fizerem prova da hipossuficiência econômica. Cumpre destacar que é possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que fique comprovada, de forma cristalina, sua impossibilidade financeira de arcar com os custos do processo. Nesse sentido, aliás, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. In casu, apesar de a apelante afirmar que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, não demonstrou a alegada insuficiência de recursos. Os documentos de fls. 439/442 e 447/450, referentes, respectivamente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) dos exercícios de 2020 e 2021, já haviam sido apresentados pela recorrente (fls. 383/390) e esta C. Câmara constatou que os mesmos demonstram capacidade financeira para pagamento do tributo (fls. 416). E o DEFIS referente ao exercício de 2019 (fls. 430/433), por se tratar de documento anterior aos acima referidos, também não se presta a comprovar a incapacidade financeira aduzida. Da mesma forma, os extratos bancários de fls. 425/429, demonstram que a apelante tem condições de arcar com o preparo recursal. Isso porque apontam diversas quantias (crédito) que entram na conta bancária ao longo do mês e a recorrente conta, também, com recursos provenientes de aplicação financeira de investimentos BB Rende Fácil. Pondero que os lançamentos futuros de despesas (fls. 427/428) não comprovam a ausência de recursos para os respectivos adimplementos, tendo em vista que, frise-se, demonstrou que é beneficiada com entrada de valores suficientes (crédito) para saldá-los. Tem-se que os documentos apresentados comprovam movimentação de valores suficientes a afastar a alegada incapacidade de arcar com as custas processuais. Ora, tratando-se de pessoa jurídica constituída com a finalidade de lucro, era necessária prova cabal da hipossuficiência contemporânea. E do referido ônus probatório, a recorrente se descurou. Confira-se: AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELAS AGRAVANTES, DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. BENEFÍCIO QUE, NO CASO DE PESSOA JURÍDICA, SOMENTE PODE SER CONCEDIDO MEDIANTE PROVA IRREFUTÁVEL DA HIPOSSUFICIÊNCIA, O QUE NÃO OCORRE NO CASO EM TELA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (e Agravo Interno Cível nº 1002671-03.2018.8.26.0663/50000, 14ª Câmara de Direito Privado, Relator César Zalaf, j. em 13.10.2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS - Insurgência da microempresa autora contra decisão que lhe indeferiu o pedido de gratuidade judiciária - PESSOA JURÍDICA - Possibilidade desde que comprovada a sua impossibilidade de suportar os encargos do processo - Súmula n. 481 do STJ - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2 e 3º, do CPC - Não cumprimento integral da determinação - Ausência de comprovação idônea da momentânea incapacidade financeira da microempresa autora, representada por sua única sócia, em recolher as custas do processo - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - Determinação para recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa - Inteligência do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação. (Agravo de Instrumento nº 2141182- 71.2022.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, Relator Lavínio Donizetti Paschoalão, j. em 29.09.2022). Assim, ainda que se vislumbre a ocorrência de eventual situação financeira desconfortável, não se comprova a ausência de insuficiência de recursos para custear o processo. Por corolário, as custas decorrentes deste recurso são devidas pela apelante, cabendo na espécie o recolhimento pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso de apelação. Intime- se e publique-se. São Paulo, 23 de outubro de 2022. - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Salas 913/915
Processo: 1002626-61.2022.8.26.0597
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1002626-61.2022.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Antonio Aparecido Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Vistos. Trata-se de ação de exibição de documentos ajuizada por Antonio Aparecido Rocha contra Banco Pan S/A. As fls. 49 i. Magistrada “a quo” determinou a alteração da classe processual para constar “ação de produção de prova antecipada”. A r. sentença singular de fls. 101/102 julgou procedente a demanda, dando por cumprida a obrigação do réu, ante a apresentação dos documentos requeridos pelo autor, sem condená-lo a arcar com as custas e honorários, pela ausência de resistência ao pedido. No entanto, na hipótese vertente, deve ser observada a orientação firmada no âmbito do Recurso Repetitivo REsp nº 1.349.453/MS pela C. 2ª Seção do E. Superior Tribunal de Justiça, ocorrido em 10 de dezembro de 2014, relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. NECESSIDADE. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. 2. No caso concreto, recurso especial provido. (g.n.). Cumpre destacar ser essencial a análise do preenchimento de tais requisitos para ser configurado o interesse do agir, com o devido prosseguimento da demanda. Nesse contexto, por se tratar de matéria de ordem pública, devem ser intimadas as partes para se manifestarem sobre a falta de interesse de agir, por ser necessária a comprovação dos requisitos previstos no Recurso Repetitivo 1.349.453, nos termos mencionados, a teor do artigo 10 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, como também eventual falta de interesse, pois não mais permitido exibição de documentos na nova processualística. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909
Processo: 2248196-17.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2248196-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Fernando Miguel Bimonti - Agravado: Oatech Consultoria e Soluções Tecnológicas Eireli - Agravado: Paulo Sergio da Rocha Soares - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em incidente de desconsideração da personalidade jurídica autuado sob n. 0000061-24.2022.8.26.0247, contra a r. decisão proferida a fls. 141/148 pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Indaiatuba, que julgou improcedente pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Oatech Consultoria e Soluções Tecnológicas Eireli para incluir seu sócio, senhor Paulo Sérgio da Rocha Soares, no polo passivo da execução movida por Fernando Miguel Bimonti. O exequente, ora agravante, requer a reforma da decisão e a concessão de efeito ativo para o deferimento liminar dos pedidos formulados. Sustenta, em apertada síntese, a suficiência das provas produzidas, em especial as mensagens eletrônicas trocadas entre as partes, para a configuração da confusão patrimonial e o acolhimento da pretensão de levantamento do véu jurídico da devedora para alcance do patrimônio de seu sócio. Defende a existência de perigo de dilapidação de bens e frustração da execução como autorizadores do arresto. O art. 1.019, I, do CPC define que, no agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Já o art. 300 do CPC determina que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Neste juízo sumário, não se verifica o preenchimento dos requisitos autorizados da tutela de urgência pleiteada. Indefiro, pois, o efeito ativo ao agravo. Voto n. 6477. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Nickolas Brum de Lima (OAB: 424044/SP) - Felipe Novaes Stempfer (OAB: 261619/SP) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403
Processo: 2252890-29.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2252890-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cravinhos - Agravante: Banco Pan S/A - Agravada: SANDRA REGINA RODRIGUES DA SILVA DO - Vistos. Anote a Serventia o nome do advogado da parte agravada, informado a fls. 17, para fins de intimação. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito ativo, interposto por Banco Pan S/A, em razão da r. decisão proferida no proc. 1001431-15.2022.8.26.0153 (fls. 106 da origem), pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cravinhos, que reconheceu purgada a mora pelo devedor fiduciante nos autos da ação de busca e apreensão, determinando ao autor a restituição do veículo apreendido no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00, até o limite de R$ 10.000,00. É o relatório. Decido: Segundo consta dos autos de origem, a r. decisão agravada foi publicada em 06/10/2022 e até a presente data o veículo ainda não foi restituído à ré. De outra parte, o agravante alega que o prazo de devolução do veículo estabelecido é exíguo, mas não apontou qual seria o prazo que entende razoável, nem justificou de forma objetiva o motivo pelo qual ainda não procedeu a restituição do bem. Assim, a situação concreta verificada justifica, ao menos por ora, a multa imposta ao agravante. Destarte, ausentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, indefiro o efeito suspensivo pretendido. Dispenso as informações judiciais. Intimem-se a parte agravada para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 156187/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Joao Bosco Castro Gomes Junior (OAB: 299650/SP) - Ian Ramos Gomes (OAB: 213902/MG) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 415
Processo: 1011540-43.2021.8.26.0438
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1011540-43.2021.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Elizângela Roberta de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada: Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e isento de preparo. 2.- ELIZÂNGELA ROBERTA DE SOUZA ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral em face de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. Pela respeitável sentença de fls. 209/216, cujo relatório adoto, julgou-se parcialmente procedentes os pedidos para declaração de inexigibilidade do débito. Diante da sucumbência recíproca, cada parte foi condenada no pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como de honorários de R$ 1.500,00 reais (observada a gratuidade da justiça outrora deferida à autora). Inconformada, apela a autora (fls. 219/235). Discorre sobre o Serasa Limpa Nome, alegando se tratar de Bureau. Diz que os serviços prestados pelo Serasa (dentre eles o Serasa Limpa Nome), servem como coletores de informações para atualização da base de dados e como insumos para fomentação da atividade empresarial (gestão de risco de crédito). Alega que a base de dados do Serasa é uma só, alegando que, através do Serasa Limpa Nome, são colhidas grande número de informações com a finalidade de construção de um perfil analítico do consumidor com a posterior venda das informações aos fornecedores de produtos e serviços. Assim, a inserção do nome do consumidor no Serasa Limpa Nome é desabonadora, pois impacta negativamente sua análise de risco de crédito, prejudicando o acesso ao mercado. Diz que o ato ilícito praticado pela ré causou dano moral in re ipsa , ressaltando o tempo útil que precisou despender para resolver a questão extrajudicialmente, alegando que o valor de R$ 15.000,00 é adequado para reparar o dano. Sustenta a necessidade de fixação de honorários de forma razoável, pleiteando pela majoração. A ré, em suas contrarrazões (fls. 270/275), impugna a gratuidade da justiça outrora concedida à autora. Alega que a autora não comprovou os fatos constitutivos do direito, inexistindo dano moral. Diz que não foi negligente, não sendo culpada por eventual fraude no cadastro. Sustenta a manutenção da r. Sentença. 3.- Voto nº 37.497. 4.- Para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) - Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Processo: 1023355-02.2021.8.26.0482
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1023355-02.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Energisa Sul- sudeste Distribuidora de Energia S/A - Apelado: Sompo Seguros S.a - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e preparado. 2.- SOMPO SEGUROS S/A ajuizou ação regressiva de ressarcimento de danos em face de ENERGISA SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. O Magistrado de primeiro grau, pela respeitável sentença de fls. 266/270, julgou procedentes os pedidos para condenação da ré no pagamento de R$ 10.913,10 atualizado e acrescido de juros moratórios, além de custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação. Inconformada, apela a ré (fls. 273/302). Alega que os equipamentos danificados deveriam ser preservados para realização de perícia. Diz que não houve prévio pedido administrativo e que os laudos juntados pela autora são inconclusivos. Sustenta a falta de comprovação do nexo causal entre a falha na prestação dos serviços e os danos, não podendo ser responsabilizada. Diz que os danos foram causados por evento da natureza (descarga atmosférica), o que exclui sua responsabilidade. A autora, em suas contrarrazões (fls. 308/363), pugna pela manutenção da r. sentença. Sustenta a responsabilidade objetiva da ré, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a respectiva regra da inversão do ônus da prova. Sustenta a desnecessidade de prévio pedido administrativo e a não aplicação da Resolução Normativa (RN) nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Faz a diferenciação entre a qualidade do produto e a do serviço. Sustenta a suficiência dos laudos por si juntados e defende a comprovação do nexo de causalidade entre a falha na prestação dos serviços e os danos. Diz que a ré não apresentou relatórios obrigatórios. Sustenta a inexistência de excludentes de responsabilidade civil. Alega que não houve cerceamento de defesa e diz que era desnecessária a realização de perícia ou a preservação dos equipamentos danificados. Informa que os laudos por si juntados foram elaborados por profissionais habilitados. Diz que não há como se atribuir à rede interna dos seus segurados a causa dos danos. 3.- Voto nº 37.442 4.- Para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Victor Hugo Nogueira Machado (OAB: 381270/SP) - Fábio Tadeu Destro (OAB: 190930/SP) - Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 907
Processo: 2252936-18.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2252936-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Marcia Regina Ferrari Souza - Agravado: Espolio de Ivan Abelardino Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão que, em ação de cobrança, julgou extinto o processo sem julgamento do mérito em relação ao corréu Ivan Abelardino da Silva, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, entendendo não ser possível a habilitação dos herdeiros nos autos. Inconformada, agrava a autora sustentando, em suma, que só teve notícia do óbito com a certidão do oficial de justiça constante nos autos, defendendo ser possível a continuidade do processo, conforme artigo 110 do Código de Processo Civil. Destaca, assim, a possibilidade de substituição processual. Requer a concessão de efeito suspensivo (fls. 01/05). Conforme ensina Humberto Theodoro Júnior, “o efeito suspensivo poderá, em determinados casos, ser concedido pelo relator. Dois são os requisitos da lei, a serem cumpridos cumulativamente, para a obtenção desse benefício: (i) a imediata produção de efeitos da decisão recorrida deverá gerar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e (ii) a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I). (Curso de Direito Processual Civil Vol. III. 50º Ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2017). Nesse sentido, vislumbra-se, por ora, argumentação relevante que evidencie a probabilidade de ocorrência do direito invocado, bem como a presença de risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos interesses da agravante que justifique, em juízo de cognição sumária, a concessão do efeito suspensivo requerido. Destarte, presentes os requisitos legais, defere-se o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se o Juízo a quo para ciência, servindo cópia desta decisão de ofício. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Rodrigo Angelo Verdiani (OAB: 178729/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607
Processo: 2252627-94.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2252627-94.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Cleide Barbosa da Silva - Agravado: Igreja Casa da Benção - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão que, nos autos de ação em fase de cumprimento de sentença, rescindiu a adjudicação da fração ideal do imóvel, sob o fundamento de que o pagamento a ser realizado pela exequente deveria ser no importe integral de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme determinado pela sentença. Inconformada, a agravante defende, em síntese, a necessidade de total reforma da decisão. Destaca que, nos termos daquilo que restou fixado pela sentença, restou determinado que a adjudicação seria feita nas mesmas condições pactuadas entre os requeridos. Diz que tal circunstância autoriza o entendimento no sentido de que a compra indevida do imóvel foi parcelada, de modo que também está autorizada a realizar o pagamento referente à adjudicação de forma parcelada. Argumenta, assim, que vem realizando o pagamento das parcelas consoante autorizado pela sentença, inexistindo razão para que o cumprimento de sentença não prossiga. Argumenta, ainda, que o executado é devedor de valores relativos a aluguéis e encargos locatícios atrasados, cujo valor é mais do que suficiente para a liquidação do valor do preço da adjudicação. Requer, inicialmente, a concessão de tutela de urgência recursal, mantendo-se a regular tramitação da fase de cumprimento de sentença. Ao final, pleiteia que seja dado provimento ao recurso, conforme razões aduzidas, reconhecendo-se que a postura da agravante vai ao encontro do quanto determinado pelo título executivo, de modo que inexiste motivo para a não continuidade da marcha processual executiva (fls. 01/08). É o relatório. O recurso não pode ser conhecido nesta C. Câmara. Isso porque a matéria em discussão não é afeta a respectiva competência desta Colenda Câmara. O artigo 103 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo dispõe que a competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pela natureza da discussão deduzida na petição inicial, sendo distribuída de acordo com a Resolução nº 623/13: A competência dos diversos órgãos do Tribunal firma- se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modifica-la.. E, nesse contexto, o caso dos autos trata de cumprimento de sentença proferida nos autos de Ação de anulação de Negócio Jurídico cumulada com pedido de Adjudicação Compulsória, cujos pedidos formulados na petição inicial foram os seguintes: V.II- a declaração de nulidade de pleno direito o contrato de compra e venda celebrada pelos réus, referente ao imóvel sito a sito a Rua Quarenta, nº 18, Bairro Quarentenário, São Vicente/SP, voltando ao status quo ante, declarando ainda a eficácia ex tunc da nulidade do negócio jurídico realizado entre os réus; e V.III- como pedido sucessivo, seja determinada a adjudicação compulsória a autora da parte ideal indevidamente vendida pelo seu ex-marido, nas mesmas condições e valores descritos no contrato de compra e venda e doação que se pretende anular; O dispositivo da sentença proferida na fase de conhecimento, por sua vez, apresenta a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: A) ANULAR a venda e transferência de direitos e obrigações realizado entre os réus, da metade ideal do imóvel designado no contrato de fls. 17/21; B) ADJUDICAR a fração ideal descrita no item anterior à requerente pelo mesmo preço e condições pactuadas entre os requeridos, em R$30.000,00, corrigidos monetariamente desde julho de 2020, cujo depósito deve ser realizado pela autora nos autos no prazo de 15 dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de rescisão da adjudicação; C) DECLARAR o direito da ré IGREJA CASA DA BENÇÃO ao levantamento do valor, considerando que o requerido Euclides Monteiro de Araújo já recebeu preço pela venda do bem.. Assim, diante do conteúdo da ação, tem-se que a matéria não se enquadra na competência das 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privados do Tribunal de Justiça. Efetivamente, em se tratando de demanda que versou sobre pedido de anulação de negócio jurídico relativo à compra e venda de direitos e obrigações sobre metade ideal de bem imóvel e, também, pedido de adjudicação da referida fração ideal, tem-se que a competência para o julgamento de recursos interpostos no bojo do cumprimento de sentença proferida em tal demanda, efetivamente, é de uma das Colendas Câmaras da Primeira Seção de Direito Privado, nos termos do artigo 5º, I.25, da Resolução nº 623/2013: ações relativas a compra e venda e adjudicação compulsória, que tenham por objeto coisa imóvel, ressalvadas aquelas sujeitas ao estatuto das licitações e contratos administrativos. Em casos similares, assim restou decidido por este E. Tribunal de Justiça: COMPETÊNCIA RECURSAL RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL, CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, INDENIZAÇÃO E ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, DA 1ª À 10ª CÂMARAS RESOLUÇÃO Nº 623/2013, ART. 5º, INCISO I.25, REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 813/2019 - RECURSO NÃO CONHECIDO REMESSA DETERMINADA.(TJSP; Agravo de Instrumento 2272612-20.2020.8.26.0000; Relator (a):Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Garça -2ª Vara; Data do Julgamento: 29/11/2020; Data de Registro: 29/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL Agravo contra decisão que denegou o pedido de tutela provisória consistente na manutenção da posse no imóvel até o julgamento definitivo da demanda Ação que busca o decreto de nulidade de dois contratos de compra e venda de bem imóvel Versando a demanda sobre nulidade de negócio jurídico relativo a compra e venda de imóvel, a competência é de uma das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado Art. 5º, item I.25, da Resolução nº 623/2013 Suscitação de conflito de competência Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156723-86.2018.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2019; Data de Registro: 04/04/2019) Ante o exposto, não se conhece do recurso, com determinação de remessa a uma das Colendas Câmaras da Subseção I de Direito Privado. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Gilberto Rocha Machado Junior (OAB: 417104/SP) - Anderson Santos Guimarães (OAB: 264851/SP) - Alexandre Lourenço Gumiero (OAB: 248691/SP) - Regivan Santos Cruz (OAB: 396066/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607 DESPACHO
Processo: 1000057-24.2021.8.26.0306
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1000057-24.2021.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S/a. - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - A r. sentença proferida às f. 208/212, integrada a f. 222, destes autos de ação regressiva, movida por ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A, em relação a COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, julgou improcedente o pedido, condenando a autora no pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. O acórdão de f. 263/276 julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a concessionária ré no pagamento da indenização securitária paga pela seguradora no valor total de R$4.580,00, corrigida monetariamente desde a data do desembolso e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação; além de condenar a ré, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, devidamente corrigidos desde cada desembolso, e de honorários advocatícios ao patrono da autora fixados, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigidos a partir do julgamento e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês do trânsito em julgado. Sobreveio notícia de acordo. É o relatório. O acordo de f. 280/281 foi firmado pelos advogados das partes, com poderes especiais para transigir: - pela autora, o Dr. Fábio Intasqui OAB/SP 350.953 firmou o acordo (procuração/f. 24 e substabelecimento/f. 27); e - pela ré, a falta assinatura do Dr. Adilson Elias de Oliveira Sartorello OAB/SP 160.824 (substabelecimento f. 81), foi suplantada por ter o Dr. Dirceu Carreira Junior OAB/SP 209.866 protocolado a petição de transação (procuração/f. 79 e substabelecimento/f. 81). Por tais motivos, homologo o acordo estabelecido entre as partes e julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea ‘b’ e 932, inciso I, do novo CPC. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) - Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 707
Processo: 2252496-22.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2252496-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Claudia Regina Garbuio - Requerido: Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de petição protocolada por Cláudia Regina Garbuio, requerendo a atribuição de efeito suspensivo, ao recurso de apelação, que interpôs contra sentença proferida nos autos da ação anulatória de débito fiscal (1061871-88.2019.8.26.0053), que julgou improcedente o pedido, revogando a liminar anteriormente concedida, a qual suspendia a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inc. V, do Código Tributário Nacional. Aduz a requerente, em síntese, nulidade formal do auto de infração e imposição de multa, impossibilidade de cobrança do montante consubstanciado no AIIM nº 4.108.195-0, não incidência do imposto sob comento e, por fim, efetivo pagamento do ITCMD devido. Sustenta que a não atribuição do efeito suspensivo gerará grave lesão e de difícil reparação à apelante, porquanto a Fazenda Estadual apelada já remeteu o AIIM nº 4.108.1950 para a respectiva Unidade Fiscal de Cobrança. Pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, nos termos do artigo 1.012, §3º, I, do CPC. É o relatório. Pretende a requerente concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, por ela interposto nos autos da ação anulatória de débito fiscal (1061871-88.2019.8.26.0053), que julgou improcedente o pedido, revogando a liminar anteriormente concedida, a qual suspendia a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inc. V, do Código Tributário Nacional. É de se ressaltar que, com a vigência do Novo Código de Processo Civil, admite-se a suspensão da eficácia da sentença mediante pedido dirigido ao Tribunal de Justiça ou ao Relator nas hipóteses previstas em seu artigo 1012, § 1º. Dispõe o artigo 1.012, do Novo Código de processo Civil: Art. 1.012 A apelação terá efeito suspensivo. § 1º - Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeito imediatamente após a sua publicação a sentença que: I Homologa divisão ou demarcação de terras; II- condena a pagar alimentos; III- extingue sem resolução do mérito ou julgado improcedentes os embargos do executado; IV Julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V- confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI- decreta a interdição. § 2º - Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença. § 3º - O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II- relator, se já distribuída a apelação. § 4º - Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. No caso dos autos, está configurada a excepcionalidade estabelecida no artigo 1.012, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, sendo de rigor a suspensão dos efeitos da sentença, até julgamento da apelação interposta pelo requerente/apelante. Neste sentido, confiram-se precedentes desta Corte: PETIÇÃO Ação anulatória de débito fiscal Sentença de improcedência, que cassou a tutela antecipada anteriormente deferida Pedido de suspensão da eficácia da sentença Cabimento Presentes os requisitos previstos no parágrafo 4º, do artigo 1.012 do novo Código de Processo Civil Pedido Deferido. (Petição nº 2182771-53.2016.8.26.0000, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. em 22.11.2016). PETIÇÃO - Artigo 1012, § 3º, inciso I do Novo Código de Processo Civil - Efeito suspensivo à sentença Recurso de apelação interposto e recebido somente no efeito devolutivo - Probabilidade do provimento do recurso - Presentes os requisitos legais é mister o deferimento do pedido de efeito suspensivo Recurso de apelação julgado em conjunto e provido - Pedido acolhido. (Petição nº 2069890-36.2016.8.26.0000, Rel. Ponte Neto, j. em 8 de junho de 2016). Diante do exposto, pelo meu voto, defere-se o pedido de efeito suspensivo à apelação, na forma pretendida pela requerente, ante a presença dos requisitos autorizadores da medida. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/ SP) - Monica Maria Petri Farsky (OAB: 127134/SP) - Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) - 1º andar - sala 11
Processo: 2239404-74.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2239404-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Lanchonete Sabor da Praça Ltda Me - Autor: Antonio Heudo Verissimo de Souza - Autor: Marcio Jose Silva Apolinario - Autora: Maria Nilza Luz Silva - Réu: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - DECISÃO Nº: 1.210/22 5º GRUPO DE DIREITO PÚBLICO AÇÃO RESCISÓRIA Nº: 2239404-74.2022.8.26.0000 AUTORAS: LANCHONETE SABOR DA PRAÇA LTDA. ME, LANCHONETE BIG BIG III LTDA. ME. E ITALDOCE LTDA ME RÉ: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ AÇÃO RESCISÓRIA. Artigo 966, V, do Código de Processo Civil. Via que não se presta ao reexame de questões decididas na ação originária com o objetivo de substituir o acórdão rescindendo por outro, proferido na demanda rescisória. Petição inicial que não ataca os fundamentos do acórdão com o intuito de demonstrar a alegada violação manifesta de norma jurídica em que ele teria incorrido. Causa de pedir incompatível com o pedido rescisório. Petição inicial indeferida. Processo extinto, sem resolução do mérito. As autoras ajuizaram a presente ação rescisória em face da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, objetivando a rescisão do acórdão juntado de fls. 784/791 da origem, que negou provimento a recurso de apelação por elas interposto contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por elas ajuizada, fundada na perda de fundo de comércio em decorrência de desapropriação do imóvel em que funcionavam seus estabelecimentos comerciais. Alegam as autoras que o acórdão viola manifestamente a norma jurídica contida no artigo 492 do CPC, uma vez que se trata de decisão extra petita, e que também ofende o disposto nos artigos 2º, 141 e 1.013, do CPC. Afirmam que a ação indenizatória foi julgada improcedente pelo Magistrado sob fundamento de que as autoras não apresentaram alvará de funcionamento dos estabelecimentos e porque a empresa Big Big III não tinha mais de cinco anos de atividade no mesmo local. Alegam que interpuseram recurso de apelação, em que impugnaram especificamente tais fundamentos e que o acórdão, de maneira equivocada, entendeu que a ação era mesmo improcedente, mas porque a perícia produzida no processo não fora suficiente para demonstrar que as autoras faziam jus à indenização pleiteada. Afirmam que o acórdão não podia ter rejeitado o pedido inicial por fundamentos diversos daqueles que constaram da sentença. Asseveram que a metodologia adotada pelo perito é adequada para analisar a perda do fundo de comércio e que o laudo pericial não foi matéria de contraditório. Pedem a concessão da gratuidade e, no mérito, seja julgada procedente a presente ação, com a rescisão do acórdão e a realização de novo julgamento. É O RELATÓRIO. Defiro a gratuidade requerida pelas autoras. Trata-se de três pessoas jurídicas de direito privado, que, conforme demonstrado na inicial, encontram-se inaptas ou com inscrição baixada junto à Receita Federal. Aliás, na ação originária, ajuizada em 2009, elas já obtiveram a gratuidade, conforme decisão de fl. 335. Vale ressaltar que, em decorrência mesmo da desapropriação que originou a ação indenizatória, elas estão desativadas de fato há quase treze anos (fl. 185). Tais circunstâncias são suficientes para demonstrar a procedência do requerimento. É o caso de indeferimento da petição inicial. As autoras propuseram a ação com base no artigo 966, V, do Código de Processo Civil, mas não atacam, em absoluto, os fundamentos do acórdão para demonstrar a alegada manifesta violação a norma jurídica. Limitam-se a alegar que a decisão é extra petita e que ela ofendeu o disposto no artigo 492 do Código de Processo Civil, mas não demonstram em que medida houve ofensa ao princípio da adstrição, que diz respeito ao pedido, e não aos fundamentos adotados pelo julgador. Elas também não demonstram em que medida o acórdão teria ofendido os artigos 2º, 141 e 1.013, do Código de Processo Civil. Como se depreende do acórdão, a matéria em discussão versava então sobre o pedido de indenização pela perda do fundo de comércio formulado pelas autoras. O acórdão considerou que a improcedência deveria ser mantida, embora por outros fundamentos, pois as autoras não lograram comprovar que faziam jus à indenização pretendida. Ele apreciou as provas contidas nos autos, em particular a pericial, produzida sob o crivo do contraditório. É evidente que, sendo a perícia uma das provas produzidas no processo, ela poderia embasar os fundamentos adotados no julgamento da apelação, mesmo que não constantes da sentença. Nesse sentido, é a lição doutrinária: No plano vertical, ou seja, no tocante às questões a serem conhecidas pelo tribunal, a extensão será maior ou menor conforme a espécie recursal. E, excetuando-se os recursos especial e extraordinário, os demais recursos permitem o mais elevado grau de devolução vertical, devolvendo as questões propostas pelas partes (recorrente ou recorrido), e também outras, não suscitadas, que sejam pertinentes à causa e não hajam sido cobertas por preclusão CPC, arts. 278, par., e 485, §3º) (DINAMARCO, Cândido Rangel. CARRILHO LOPES, Bruno Vasconcelos. Teoria Geral do Novo Processo Civil, 3ª Ed., 2018, Malheiros, p. 207). Nota-se que, na verdade, as autoras pretendem apenas reabrir discussão sobre questão já decidida pelo acórdão, repisando alegações já apreciadas e sem apontar em que ponto o acórdão, dados os seus fundamentos, teria incorrido no inciso V do art. 966 do CPC. Elas objetivam obter prestação jurisdicional de reapreciação de sua pretensão, sob pretexto de afronta aos artigos 2º, 141, 492 e 1.013, do CPC. É evidente que a insatisfação das autoras com a improcedência da demanda não autoriza a propositura de ação rescisória, admissível apenas nas hipóteses taxativamente previstas no artigo 966 do CPC. A causa de pedir não é compatível com a pretensão rescisória, pois é cediço que esta não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las. A violação de literal disposição de lei que autoriza o ajuizamento de ação rescisória é aquela que enseja flagrante transgressão do ‘direito em tese’, porquanto essa medida excepcional não se presta simplesmente para corrigir eventual injustiça do decisum rescindendo, sequer para abrir nova instância recursal, visando ao reexame das provas (STJ, 1ª Seção, AR 3.991/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 6.8.2012). Por todas essas razões, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, 330, I e III, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Fabio Lousada Gouvêa (OAB: 142662/SP) - Renata Latansio Costa Ribeiro (OAB: 302165/SP) - 1º andar - sala 12 DESPACHO
Processo: 2246502-13.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2246502-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Sebastião - Requerente: Município de São Sebastião - Requerido: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão monocrática de fls. 66-72, a qual indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente ação civil pública, concedendo tutela de urgência para que fossem implantadas diversas políticas públicas de atenção à população em situação de rua no Município, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Reitera o Município de São Sebastião que restaram demonstrados os requisitos para concessão do efeito suspensivo e que está presente o risco de dano irreparável, pois os prazos dispostos na r. sentença são insuficientes para a adoção das providências que foram determinadas, o que pode ensejar a abertura de cumprimento provisório de sentença e o pagamento da multa diária arbitrada. Subsidiariamente, requer a concessão de 180 dias para cumprimento do prazo para o fornecimento de alimentação diária à população em situação de rua, em razão da necessidade de contratação do serviço e de pessoal para tanto. Pois bem. Conforme constou na decisão monocrática, a Lei nº 7.347/1985 possui regramento próprio para a concessão de efeito suspensivo aos recursos interpostos contra as sentenças proferidas em ações civis públicas, dispondo em seu artigo 14 que O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.. Assim, tratando-se de norma especial, o único requisito para que o pedido formulado possa ser deferido é a demonstração da possibilidade de dano irreparável ao requerente, não se aplicando o artigo 1.012, do Código de Processo Civil.. A tutela de urgência foi concedida em razão das informações prestadas pelo próprio Município de que já teria implantado parte dos serviços, o que, segundo a r. sentença, não solucionaria integralmente os problemas apontados na petição inicial. Assim, a concessão de prazo para a adoção definitiva de determinadas políticas públicas que já estariam sendo providenciadas não se mostra capaz de causar danos irreparáveis ao requerente. Porém, revendo a decisão anterior, verifica-se que o prazo de 10 dias para o fornecimento de alimentação básica, englobando café da manhã, almoço e jantar, a indivíduos que vivem nas ruas, de segunda a domingo, inclusive feriados é realmente exíguo, ante a necessidade de seguir regras mínimas para a contratação deste serviço e de pessoal para prestá-lo. Porém, o prazo de 180 dias requerido é demasiado longo, de modo que reconsidero em parte a decisão de fls. 66-72 para o fim de conceder 60 (sessenta) dias exclusivamente para início da prestação do serviço de fornecimento de alimentação diária à população em situação de rua, prazo que se mostra razoável para que todas as providências de contratação necessárias sejam adotadas. Mantêm-se os demais prazos dispostos na r. sentença. Valendo a presente como ofício, comunique-se com urgência ao MM. Juízo a quo o teor desta decisão e da decisão de fls. 66-72. Publique-se. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Maria Augusta Garcia do Amaral Monteiro (OAB: 365509/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) - sala 33
Processo: 3006392-36.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 3006392-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Jorge dos Santos Matos Filho - Interessado: Município de São Paulo - Jugo, pois, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, a termo do art. 485, VI do Código de Processo Civil, carreados às rés o pagamento de honorários advocatícios (CPC, art. 85, § 10), fixados em 10% do valor da causa. P.R.I.C, baixados os autos oportunamente; comunicado o I. Juízo de origem desde logo. - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: João Marcelo Gomes (OAB: 464148/SP) - Natália dos Santos Matos (OAB: 411212/SP) - Sala 33 DESPACHO Nº 0024609-73.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelante: Roberto Del Guerra - Apelante: Rafael Landini Del Guerra - Apelante: Newton Ingraci - Apelante: Flavio Henrique Ingraci - Apelante: Marcio Adriano Ingraci - Apelante: Osmaria Domiciana da Silva Ingraci - Apelante: Sergio Augusto Ingraci - Apelante: Pompeu Nelson Peluso - Apelante: Cassio Morano Peluso - Apelante: Grácia Maria Hernandes Morano Peluso - Apelante: Adelazil Vicencia Bonatelli Caracciolo - Apelante: Carlos Eduardo Bonatelli Caracciolo - Apelante: Geraldo Barbosa Caracciolo Junior - Apelante: Maria da Graça Andriani Caracciolo - Apelante: Helena Sobral Cunha - Apelante: Andre Luiz Sobral Cunha - Apelante: Jeronymo Cunha - Apelante: Marcelo Alexandre Sobral Cunha - Apelante: Paulo Cesar Sobral Cunha - Apelante: Rubens de Oliveira Cintra - Apelante: Apparecida Antonia Bueno de Oliveira - Apelante: Herivelto Jose de Oliveira - Apelante: Celso Poletti - Apelante: Cleide Eloi Poletti - Apelante: Alessandra Poletti - Apelante: Helvio Poletti - Apelante: Gino Fuzetti Neto - Apelante: Eunice Correa Fuzetti - Apelante: Renato Cesar Fuzetti - Apelante: Eugenia Rodrigues Silva - Apelante: Rosalva das Graças Silva - Apelante: Rosana Silva Fernandes Varela - Apelante: Rosangela Silva - Apelante: Rosemary Silva Vianna - Apelante: Verilena Landini Del Guerra - Vistos. Com fundamento nos artigos 9º, 10 e 933, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, manifestem-se as partes sobre eventual reconhecimento da prescrição de fundo, notadamente com relação ao espólio do servidor CELSO POLETTI, tendo em vista a aposentadoria deste último ter se dado em 27.05.2004 (fl. 77), com indicativo do percebimento da gratificação (no seu caso, GSAP) desde a edição da Lei Complementar nº 899/2001, até a sua aposentação, enquanto a presente demanda foi ajuizada apenas em 14.07.2009, a princípio, após o prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932. Após, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 14 de outubro de 2022. SPOLADORE DOMINGUEZ Relator - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - 3º andar - Sala 33 Nº 0047189-97.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Waldomiro Hernandes - Apelante: Affonso Oliveira Ramos - Apelante: Alessandra Santana Mendes dos Santos - Apelante: Amabile Maria Felipi de Oliveira - Apelante: Ana Telma Vieira Duarte dos Santos - Apelante: Beraldo Arruda de Paul - Apelante: Carmem Bassotto Cury - Apelante: Celso Geraldo Pires de Araujo - Apelante: Cleonice Monteiro Hernandes - Apelante: Dirce Borgo Vannuzini - Apelante: Francisco Amaral dos Santos Filho - Apelante: Getulino Garcia de Castro - Apelante: Irene Moreira de Carvalho - Apelante: Italo Bruno Torelli - Apelante: Ivone Alves da Rocha - Apelante: Lea Garcia de Moraes - Apelante: Maria Alice Magiono Cavoli - Apelante: Maria Heloisa de Andrade Freiria Montes - Apelante: Maria Isabel Siqueira de Oliveira - Apelante: Maria Janete Jabor Rollo - Apelante: Maria Lucia Pereira da Silva Silveira - Apelante: Marlene Garcia Ascencio de Araujo - Apelante: Milca Hernandes Caron - Apelante: Neusa Euflausino Jorge - Apelante: Pedro Curtti - Apelante: Renilda Aparecida Norberto Farias - Apelante: Selma Moraes Brand - Apelante: Servulo Barros Miranda - Apelante: Sonia Aparecida Giacomo Takahashi - Apelante: Walter de Oliveira Cavoli - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos Trata-se de ação movida por WALDOMIRO HERNANDES, AFFONSO OLIVEIRA RAMOS, ALESSANDRA SANTANA MENDES DOS SANTOS, AMABILE MARIA FELIPI DE OLIVEIRA, ANA TELMA VIEIRA DUARTE DOS SANTOS, BERALDO ARRUDA DE PAUL, CARMEM BASSOTTO CURY, CELSO GERALDO PIRES DE ARAUJO, CLEONICE MONTEIRO HERNANDES, DIRCE BORGO VANNUZINI, FRANCISCO AMARAL DOS SANTOS FILHO, GETULINO GARCIA DE CASTRO, IRENE MOREIRA DE CARVALHO, ÍTALO BRUNO TORELLI, IVONE ALVES DA ROCHA, LEA GARCIA DE MORAES, MARIA ALICE MAGIONO CAVOLI, MARIA HELOISA DE ANDRADE FREIRIA MONTES, MARIA ISABEL SIQUEIRA DE OLIVEIRA, MARIA JANETE JABOR ROLLO, MARIA LUCIA PEREIRA DA SILVA SILVEIRA, MARLENE GARCIA ASCENCIO DE ARAUJO, MILCA HERNANDES CARON, NEUSA EUFLAUSINO JORGE, PEDRO CURTTI, RENILDA APARECIDA NORBERTO FARIAS, SELMA MORAES BRAND, SERVULO BARROS MIRANDA, SONIA APARECIDA GIACOMO TAKAHASHI E WALTER DE OLIVEIRA CAVOLI em face da Fazenda do Estado de São Paulo - FESP, em que os autores servidores públicos estaduais - alegam, em síntese, que não tiveram efetivada a correta conversão dos seus vencimentos em Unidade Real de Valor (URV), nos termos da Lei nº 8.880/1994. Pedem o recálculo dos vencimentos integrais desde julho de 1994, inclusive vantagens pessoais, mediante a apuração da média aritmética em URV dos vencimentos auferidos nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994, apostilando-se os títulos dos autores para efeitos futuros, bem como a pagar as diferenças atrasadas. Recolhimento de custas (fls. 87/92). Sobreveio a r. sentença (fls. 93/97), cujo relatório adoto, que, nos termos do art. 285-A do CPC/1973, julgou o pedido dos autores improcedente. Em razão da sucumbência, condenou os autores no pagamento de custas e despesas processuais, observando-se a gratuidade de justiça. Às fls. 99, de ofício, o Juízo Singular retificou a r. sentença no que diz respeito ao pagamento de custas e despesas processuais, para apontar que este deverá ser efetivado pelos autores que não são beneficiários da gratuidade judiciária. Apelam os autores (fls. 106/114 preparo às fls. 116), pleiteando a reforma da r. sentença. Contrarrazões da FESP às fls. 133/238. Por meio do v. acórdão de fls. 245/251, de relatoria do Exmo. Des. Peiretti de Godoy, foi negado provimento ao recurso de apelação dos autores, em virtude do reconhecimento da prescrição de fundo de direito. Os autores interpuseram recurso especial (fls. 254/261). Contrarrazões da FESP às fls. 294/322. O E. STJ deu provimento ao recurso especial interposto pelos autores para afastar a preliminar de prescrição, determinando o retorno dos autos à este Tribunal de Justiça para prosseguimento do julgamento do feito (fls342/344). Na sequência, esta Relatora determinou a manifestação das partes, nos termos do art. 9º e 10 do CPC/2015, tendo em vista que, pelos demonstrativos de pagamentos juntados aos autos (fls. 45/81), não era possível verificar que os autores ingressaram no serviço público em data anterior a julho de 1994, a fim de se verificar o interesse processual, bem como que, havendo indicativo de que vários autores já estariam aposentados, haveria, em princípio, necessidade da SPPREV compor o polo passivo da ação, uma vez que, os aposentados, s.m.j, recebem seus proventos por meio dessa entidade. Além disso, determinou a manifestação acerca do regime do coautor Servulo Barros Miranda que, conforme demonstrativo de pagamento juntado aos autos, teria sido contratado pelo regime CLT, o que afasta a competência deste E. Tribunal de Justiça para análise do pedido (fls. 359/362). Os autores se manifestaram as fls. 365/370 e a FESP se manifestou as fls. 373/379. Sobreveio v. acórdão de fls. 386/401, de relatoria desta subscritora que extinguiu o processo, sem resolução de mérito em relação ao coautor Servulo Barros Miranda, por incompetência absoluta deste E. Tribunal para análise do pedido, tendo em vista se tratar de empregado público, regido pelo regime da CLT, bem como extinguiu o processo, sem resolução do mérito em relação aos demais autores, por falta de interesse de agir, tendo em vista que não comprovaram que pertenciam aos quadros de funcionários estaduais quando da entrada em vigor da Lei Federal nº 8.880/94. Opostos embargos de declaração pelos autores (fls. 404/411), estes foram rejeitados por v. acórdão de fls. 417/422. Os autores interpuseram recurso especial (fls. 425/453). Contrarrazões da FESP às fls. 456/464. O E. STJ deu provimento ao recurso especial interposto pelos autores para afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito pela falta de interesse de agir, determinando o retorno dos autos à este Tribunal de Justiça para prosseguimento do julgamento do feito (fls. 496/505). O v. aresto transitou em julgado em 04.09.2020 (fl. 510). Os autores vieram conclusos por determinação da E. Presidência da Seção de Direito Público para realização do juízo de conformidade, tendo em vista o julgamento do mérito do RE nº 561.836/RN (Tema nº 5, E. STF) fls. 513/514. É o relatório. Em primeiro lugar, observo que no recurso especial de fls. 425/453 interposto pelos autores, não houve irresignação quanto à extinção do processo, sem resolução do mérito em relação ao coautor Sérvulo Barros Miranda e, por consequência, em relação a ele não houve modificação do v. acórdão de fls. 386/401 proferido por esta C. 13ª Câmara de Direito Público pelo E. STJ. Observo, ainda, que, s.m.J, os autos deveriam retornar a esta Relatora em virtude do decidido pelo E. STJ no v. acórdão de fls. 496/505 e não em virtude do Tema nº 5 do E. STF. Feitas essas considerações, tem-se a dizer o seguinte. O E. STJ afastou a falta de interesse de agir dos autores e determinou o retorno dos autos à origem para verificação do cumprimento do disposto na Lei nº 8.880/1994. Contudo, considerando o decidido pelo E. STF no Tema nº 5 do E. STF entendo pertinente a verificação quanto ao decidido pelo E. STF no que toca à reestruturação das carreiras dos servidores. Isto porque, no caso de reestruturação remuneratória na carreira do servidor, não haverá direito à incorporação das diferenças devidas em razão da conversão ilegal dos vencimentos em URV, ficando as diferenças limitadas, portanto, à data de eventual reestruturação da carreira, matéria pacificada pelo E. STF no julgamento do RE 561.836/RN: EMENTA: 1) Direito monetário. Conversão do padrão monetário: Cruzeiro Real em URV. Direito aos 11,98%, ou do índice decorrente do processo de liquidação, e a sua incorporação. Competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Art. 22, inciso VI, da Constituição da República. Inconstitucionalidade formal da lei estadual nº 6.612/94 que regula o tema da conversão do Cruzeiro Real em URV. 2) O direito ao percentual de 11,98%, ou do índice decorrente do processo de liquidação, na remuneração do servidor, resultante da equivocada conversão do Cruzeiro Real em URV, não representa um aumento na remuneração do servidor público, mas um reconhecimento da ocorrência de indevido decréscimo no momento da conversão da moeda em relação àqueles que recebem seus vencimentos em momento anterior ao do término do mês trabalhado, tal como ocorre, verbi gratia, no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário por força do art. 168 da Constituição da República. 3) Consectariamente, o referido percentual deve ser incorporado à remuneração dos aludidos servidores, sem qualquer compensação ou abatimento em razão de aumentos remuneratórios supervenientes. 4) A limitação temporal do direito à incorporação dos 11,98% ou do índice decorrente do processo de liquidação deve adstringir-se ao decisum na ADI nº 2.323-MC/DF e na ADI nº 2.321/DF. 5) O término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público. 6) A irredutibilidade estipendial recomenda que se, em decorrência da reestruturação da carreira do servidor, a supressão da parcela dos 11,98%, ou em outro percentual obtido na liquidação, verificar-se com a redução da remuneração, o servidor fará jus a uma parcela remuneratória (VPNI) em montante necessário para que não haja uma ofensa ao princípio, cujo valor será absorvido pelos aumentos subsequentes. 7) A reestruturação dos cargos no âmbito do Poder Judiciário Federal decorreu do advento da Lei nº 10.475/2002, diploma legal cuja vigência deve servir de termo ad quem para o pagamento e incorporação dos 11,98% no âmbito do referido Poder. 8) Inconstitucionalidade. 9) Recurso extraordinário interposto pelo estado do Rio Grande do Norte conhecido e parcialmente provido, porquanto descabida a pretensa compensação do percentual devido ao servidor em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV com aumentos supervenientes a título de reajuste e revisão de remuneração, restando, por outro lado, fixado que o referido percentual será absorvido no caso de reestruturação financeira da carreira, e declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade da Lei n° 6.612, de 16 de maio de 1994, do estado do Rio Grande do Norte. - ressaltei Desta feita, determino a intimação das partes para se manifestarem sobre o decido no Tema nº 5 do E. STF, notadamente quanto à reestruturação ou não da carreira dos autores, indicando expressamente os cargos que ocupam ou ocuparam quando em atividade. No caso de reestruturação deve, ainda, a FESP indicar a legislação teria reestruturado sua carreira e alterado efetivamente o regime de vencimento. Prazo: 5 dias. Com a manifestação das partes e juntada dos documentos, dê-se vista a parte contrária para manifestação, no mesmo prazo de 5 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. No mais, observo que, como indicado no despacho de fls. 359/362, haveria em princípio necessidade da SPPREV compor o polo passivo da ação, tendo em vista que alguns autores encontravam-se aposentados quando do ajuizamento da demanda, sendo que a SPPREV é a responsável pelo pagamento dos proventos dos aposentados. No entanto, entendo não haver necessidade de intimação das partes para manifestação quanto a este tocante (legitimidade passiva da SPPREV), tendo em vista que do despacho de fls. 359/362, no qual foi contemplada a questão da legitimidade, os autores se manifestaram as fls. 365/370 e a FESP as fls. 373/379. Int. São Paulo, 21 de outubro de 2022. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Relatora - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/ SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - 3º andar - Sala 33 DESPACHO
Processo: 1015203-93.2018.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1015203-93.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Butantã Empreendimento Imobiliário Ltda. (E outros(as)) - Apelante: Condomínio Metro Office Ii - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Trata-se de apelação interposta por Butantã Empreendimento Imobiliário Ltda e Condomínio Metro Office II contra a r. sentença de fls. 3.031/3.036, que julgou improcedente ação de rito ordinário proposta em face do Município de São Paulo. Sustentam os dois autores que: a) a base de cálculo do ISS é o preço do serviço prestado; b) o réu calcula o valor mínimo do imposto conforme a mão-de-obra utilizada na construção, prática sem amparo legal; c) merece lembrança o art. 148 do Código Tributário Nacional; d) pauta fiscal é inconstitucional; e) sem lhes conceder oportunidade de defesa, o Município fixou valores mínimos para recolhimento do tributo, tomando por base a área construída do empreendimento; f) contam com jurisprudência; g) área construída não é critério para arbitramento do ISS; h) a fixação de preço por metro quadrado desvirtua a regra matriz de incidência; i) aplicação de pauta fiscal afronta o princípio da capacidade contributiva, com critérios genéricos, sem levar em consideração a especificidade de cada empreendimento, produzindo distorção do valor calculado; j) a pauta fiscal conduz à incidência do imposto sobre materiais; k) nada além do que consta no subitem 7.02 da lista de serviços pode ser glosado; l) as notas fiscais foram incorretamente glosadas; m) recolhimento de FGTS demonstra emprego de mão-de-obra própria; n) a sentença merece reforma (fls. 3.041/3.068). O ente federativo contra-arrazoou do seguinte modo: a) a Lei Paulistana n. 13.701/03 nada tem de inconstitucional; b) a definição de preços com base no metro quadrado justifica-se para evitar indevido subdimensionamento de valores ajustados entre prestador e tomador, objetivando burlar o Fisco; c) toma por base diretrizes técnicas estabelecidas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas; d) usou valores constantes na Tabela do Sinduscon; e) ausentes índices objetivos, haveria interminável discussão sobre os critérios adotados por agentes fiscais; f) seus adversários tiveram vista dos processos administrativos e, portanto, não vinga a alegação de que desconhecem os critérios adotados nas autuações; g) fixação de pauta mínima é a estipulação de um bordo mínimo do serviço atribuído, segundo os valores do mercado; h) os recorrentes não demonstraram que o critério adotado se aparta da realidade dos serviços prestados; i) as glosas promovidas versavam serviços não dedutíveis, nos termos da legislação municipal, ou hipóteses de não recolhimento do tributo aos cofres municipais (fls. 3.075/3.082). Reza o art. 4º, inc. II, da Lei Paulista n. 11.608/03: “O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes”. O item 7 do Comunicado CG n. 1.530/21 dispõe: “7. O preparo será calculado conforme o disposto no artigo 4º, inciso II, da Lei nº 11.608/2003 e levará em consideração o valor atribuído à causa, devidamente atualizado”. Lições desta Corte (ênfases minhas): “AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA, POSTO QUE DESERTA. INSUFICIÊNCIA DO VALOR DO PREPARO. INTIMAÇÃO DOS APELANTES PARA PROVIDENCIAREM O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA, SENDO DEVIDO O PREPARO DE 4% SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO DA AÇÃO PRINCIPAL E 4% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO NA RECONVENÇÃO. RECORRENTES QUE NÃO ATUALIZARAM O VALOR DA CAUSA PRINCIPAL, E, MESMO DEPOIS DE TEREM SIDO INTIMADOS NOVAMENTE, NÃO RECOLHERAM A DIFERENÇA AINDA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE CONSTITUI MERA RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. ALÉM DISSO, MESMO SE ILÍQUIDA A CONDENAÇÃO DA RECONVENÇÃO, E NÃO SENDO POSSÍVEL APURAR DE IMEDIATO O SEU VALOR, COMPETIA AOS APELANTES TEREM RECOLHIDO O PREPARO SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO. TODAVIA, LIMITARAM-SE A RECOLHER O VALOR MÍNIMO DE 5 UFESPs. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO” (Agravo Regimental Cível n. 1004483-57.2017.8.26.0003/50001, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 17/08/2021, rel. Desembargador ALEXANDRE LAZZARINI); “Embargos de declaração - Apelação interposta pela ré na ação de rescisão contratual c.c. cobrança para reformar a sentença, que excluiu os fiadores da demanda e condenou a ré ao pagamento de honorários de sucumbência - Determinação para complemento do preparo recursal - Alegação de obscuridade no decisum proferido - Inexistência - Embargante que não comprovou o vício arguido - Preparo que deve ser recolhido com base no valor da causa atualizado até a data do efetivo pagamento - Inteligência do art. 4º, II, da Lei 11.608/2003, Prov. 577/97 do CSM e item 7, do Comunicado CG nº 1530/2021 - EMBARGOS REJEITADOS” (Embargos de Declaração Cível n. 1105205-65.2018.8.26.0100/50000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 06/10/2022, rel. Desembargador JORGE TOSTA); “APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. Recolhimento do preparo em montante inferior ao correto, pois não considerado o valor da causa atualizado. Determinada a complementação. Oposição de embargos de declaração, os quais foram rejeitados e não são dotados de efeito suspensivo em relação à fluência do prazo então concedido. Primeira complementação do preparo efetuada, após o julgamento dos embargos de declaração, de forma intempestiva e incorreta. Segunda complementação que não tem o condão de afastar a deserção. Inteligência do artigo 1.007, §§ 4º e 5º do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO” (Apelação Cível n. 1100326-49.2017.8.26.0100, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 29/03/2022, rel. Desembargador MÁRCIO BOSCARO); “EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PREPARO RECOLHIDO A MENOR - NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA ATUALIZADO - PROVA TESTEMUNHAL PRESCINDÍVEL DIANTE DAS DEMAIS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS - CERCEAMENTO INOCORRENTE - PROVA ESCRITA DESPROVIDA DE FORÇA EXECUTÓRIA - APTIDÃO PARA EMBASAR AÇÃO MONITÓRIA - EXCESSO NÃO COMPROVADO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO AUSENTES - NENHUMA HIPÓTESE DO ART. 1.022 DO CPC - VEDADA PRETENSÃO DE EFEITO INFRINGENTE - PREQUESTIONAMENTO AUSENTE - EMBARGOS REJEITADOS” (Embargos de Declaração Cível n. 1122266-65.2020.8.26.0100/50000, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 14/07/2022, rel. Desembargador CARLOS ABRÃO); “APELAÇÃO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA UNIESP PAGA. Pedidos procedentes em primeiro grau. Inconformismo da parte ré. JUÍZO DE ADMISSIBILDIDADE RECURSAL. DESERÇÃO. Preparo insuficiente no momento da interposição do recurso. A parte apelante, intimada a complementar o valor, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do CPC/2015, com base no valor da causa atualizado, recolheu quantia inferior à devida. RECURSO NÃO CONHECIDO” (Apelação Cível n. 1000738-64.2020.8.26.0100, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 09/08/2021, rel. Desembargadora ROSANGELA TELLES). O montante indicado no DARE de fls. 3.069 é insuficiente (vide fls. 3.083). Assino 05 dias improrrogáveis para os apelantes promoverem a devida complementação, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC). Intimem-se. - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB: 146231/SP) - Daniela Shuller de Almeida (OAB: 222051E/SP) - Icaro Sorregotti Negri (OAB: 415583/SP) (Procurador) - 4º andar - sala 405
Processo: 2289379-02.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 2289379-02.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Construções Consultoria e Obras CCO Ltda e outro - Agravado: Araguaia Construtora Brasileira de Rodovias Sa - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE FALÊNCIA COM BASE NO ART. 94, II, DA LEI Nº 11.101/05 - EXECUÇÃO FRUSTRADA - SENTENÇA QUE DECRETOU A FALÊNCIA DAS RÉS/AGRAVANTES - INSURGÊNCIA DAS REQUERIDAS - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU CONFIGURADA A TRÍPLICE OMISSÃO, CONSIDERANDO QUE NÃO FORAM INTIMADAS, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO, PARA NOMEAREM BENS À PENHORA APÓS O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, ALÉM DE NÃO TEREM SIDO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DAS DEVEDORAS - DESCABIMENTO - NOTÍCIA NOS AUTOS DE ORIGEM DE QUE AS AGRAVANTES SEQUER SE ENCONTRAM ATIVAS - AGRAVANTES QUE FORAM INTIMADAS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO SINGULAR PARA INDICAR BENS DE SUA PROPRIEDADE PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO E SE OMITIRAM - ACORDO POSTERIOR INADIMPLIDO QUE NÃO PRESSUPÕE CONCESSÃO DE NOVA OPORTUNIDADE PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO INADIMPLIDO E RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA - REQUISITO LEGAL PARA O AJUIZAMENTO DO PEDIDO DE FALÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ART. 94 DA LEI Nº 11.101/05, QUE FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDO NO CASO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR NOS AUTOS DA EXECUÇÃO SINGULAR - SENTENÇA DE QUEBRA MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Soares Silva (OAB: 151545/SP) - Maria Amelia Freitas Alonso (OAB: 167825/SP) - Paula Andrea Briginas Barraza (OAB: 215977/SP) - 4º Andar, Sala 404 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0019345-83.2008.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Ruth Rodrigues de Assis Yamada (Justiça Gratuita) - Apelado: Tiago Alves Ferreira - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCONFORMISMO DA AUTORA - EXISTÊNCIA DE NORMA EXPRESSA A DETERMINAR QUE, UMA VEZ OFERECIDA A CONTESTAÇÃO, A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR DEPENDE DE REQUERIMENTO DO RÉU (CPC, ART. 485, §º6º) - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 240 DO C. STJ E NA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL - CORRÉU QUE JÁ APRESENTOU CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU RELATIVAMENTE À EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, REFORMADA - RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Roberto Koenigkan Marques (OAB: 84296/SP) - Zuleica Rister (OAB: 56282/SP) - Lucas Rister de Sousa Lima (OAB: 236854/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - 4º Andar, Sala 404 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002860-92.2015.8.26.0407 - Processo Físico - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelada: Maria Auxiliadora Martins Mendonça - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Negaram provimento ao recurso. V. U. Houve parecer oral da Ilustre Representante do Ministério Público. - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. AUTORA É EX-CÔNJUGE DE SÓCIO DE EMPRESA FALIDA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE CONFIGURASSE DÍVIDA EM BENEFÍCIO FAMILIAR, MAS, AO CONTRÁRIO, ENVOLVE DÍVIDA DA PRÓPRIA EMPRESA QUE TIVERA A QUEBRA DECRETADA. IMÓVEL QUE INTEGRAVA O PATRIMÔNIO COMUM DO EX-CASAL. REGIME DE BENS DO CASAMENTO ERA O DA COMUNHÃO PARCIAL. MEAÇÃO DA AUTORA DEVE SER PRESERVADA. AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO APTA A PREVALECER. NUMERÁRIO CORRESPONDENTE À VENDA JUDICIAL DEVE SER DISPONIBILIZADO PARA O JUÍZO DA FALÊNCIA, RESSALVADA A FRAÇÃO IDEAL DA APELADA. ALEGAÇÃO DE QUE EM OUTRA DEMANDA JÁ HAVIA SIDO DECIDIDA A PRETENSÃO DA RECORRIDA, E DE MODO DESFAVORÁVEL, NÃO SE FAZ PRESENTE. DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO. SENTENÇA QUE SE APRESENTA ADEQUADA. APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Milton Fabio Perdomo dos Reis (OAB: 117802/SP) - Marcia Ribeiro Costa D´arce (OAB: 159141/ SP) - Devanir Antonio dos Reis (OAB: 68881/SP) (Administrador Judicial) - 4º Andar, Sala 404 Nº 0007797-04.2016.8.26.0281/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itatiba - Embargte: Diec Comercio de Chocolates Ltda-me e outro - Embargdo: Chocolateria Brasileira Franquia Ltda-me - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Acolheram em parte os Embargos, devendo integrar o v. acórdão. V.U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGADA OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRETENSA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO EXTINTA. INADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA JURISSATISFATIVA FOI MERA CONSEQUÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVIÁVEL NOVA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, PORQUANTO JÁ ARBITRADOS NOS EMBARGOS, SOB PENA DE ‘BIS IN IDEM’. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM REPERCUSSÃO SOBRE A DÍVIDA. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. INSUBSISTÊNCIA. ARBITRAMENTO DA VERBA EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA VALOR DA DÍVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, DEVENDO INTEGRAR O V. ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 296,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Raimundo Nonato de Oliveira Santos (OAB: 4754/DF) - Taiane Samaya Queiroz Galvão (OAB: 47727/DF) - Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB: 137817/SP) - 4º Andar, Sala 404 Nº 0007798-86.2016.8.26.0281/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itatiba - Embargte: Diec Comercio de Chocolates Ltda-me e outro - Embargdo: Chocolateria Brasileira Franquia Ltda - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Acolheram em parte os embargos de declaração, devendo integrar o v. acórdão.V.U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGADA OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRETENSA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO EXTINTA. INADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA JURISSATISFATIVA FOI MERA CONSEQUÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INVIÁVEL NOVA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, PORQUANTO JÁ ARBITRADOS NOS EMBARGOS, SOB PENA DE ‘BIS IN IDEM’. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM REPERCUSSÃO SOBRE A DÍVIDA. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. INSUBSISTÊNCIA. ARBITRAMENTO DA VERBA EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA VALOR DA DÍVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, DEVENDO INTEGRAR O V. ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 296,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Taiane Samaya Queiroz Galvão (OAB: 47727/DF) - Raimundo Nonato de Oliveira Santos (OAB: 4754/DF) - Marcos Lima Mem de Sá (OAB: 268289/SP) - 4º Andar, Sala 404 Nº 0103422-58.2010.8.26.0222 - Processo Físico - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Nelson Valentin Baranda - Apelado: Roberto da Silva - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE, CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES. EMPRESA QUE SE ENCONTRA INATIVA DESDE 2001. RÉUS RESSALTARAM INEXISTÊNCIA DE BENS. NÚMERO ELEVADÍSSIMO DE DEMANDAS EM QUE A EMPRESA FIGURA NO POLO PASSIVO. DISSOLUÇÃO PARCIAL EM CONDIÇÕES DE SOBRESSAIR, HAJA VISTA O DIREITO POTESTATIVO DO AUTOR, PORÉM, A RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS EXISTENTES ATÉ ENTÃO, NA PROPORÇÃO DE SUAS COTAS SOCIAIS, DEVE PREVALECER, INCLUSIVE NO QUE CORRESPONDE AO DISPOSTO NA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA EXPRESSA NO ARTIGO 1.023 DO CÓDIGO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS SE APRESENTA INÓCUA, POIS O PRÓPRIO AUTOR RECONHECE A AUSÊNCIA DE BENS E A INATIVIDADE DA EMPRESA DESDE 2001, OU SEJA, HÁ 21 ANOS. FORMALISMO EXACERBADO NÃO PODE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO. APELO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Vanessa Lopes Ferreira (OAB: 157004/SP) - Joana D’arc Victorino Colonhese (OAB: 416064/SP) - Lucas Henrique de Oliveira (OAB: 282643/SP) (Curador(a) Especial) - 4º Andar, Sala 404 Nº 0110387-59.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Real Europa Veiculos Ltda - Apelado: So Blindados Veiculos Ltda - Apelado: Roberto Morera Royo e outros - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Não conheceram do recurso. V. U. Sustentação do Dr. Carlos Roberto Ibanez Castro OAB/SP n.º 168.812. - INDENIZAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL E EM AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA APELANTE. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. INÉRCIA DA RECORRENTE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 791,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carlos Roberto Ibanez Castro (OAB: 168812/SP) - Tania C Cruz de Marins Amendola de Camargo (OAB: 201630/SP) - Marcio Cezar Janjacomo (OAB: 86438/SP) - Marcio Cezar Janjacomo Junior (OAB: 353857/SP) - Lucas Scursoni de Albuquerque (OAB: 356966/SP) - 4º Andar, Sala 404 Nº 0183456-61.2011.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: West Grill Comércio de Alimentos Ltda e outros - Embargdo: Platinan Franquias Ltda - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Acolheram em parte os embargos de declaração, apenas para corrigir o erro material constante da ementa, anotando-se o prequestionamento. V.U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO QUANTO À INTERPRETAÇÃO DA MATÉRIA. MAGISTRADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A REPORTAR-SE A TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS, QUANDO ACOLHE UM BASTANTE PARA A SUA CONCLUSÃO. CARÁTER INFRINGENTE CONFIGURADO. PARTE EMBARGANTE QUE DEVERÁ SE SOCORRER DAS VIAS ADEQUADAS PARA EVENTUAL MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO COM O DECIDIDO. ERRO MATERIAL VERIFICADO E CORRIGIDO NA EMENTA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, APENAS PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL, ANOTANDO-SE O PREQUESTIONAMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jose Alexandre Manzano Oliani (OAB: 151581/SP) - Alexandre Letizio Vieira (OAB: 74304/SP) - Gustavo Pichinelli de Carvalho (OAB: 196791/SP) - 4º Andar, Sala 404 Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 411 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Processo: 1003843-74.2021.8.26.0048
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1003843-74.2021.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Conceição Nunes Dias (Justiça Gratuita) - Apelada: Tania Maria Grassi (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Miguel Brandi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - QUERELA NULLITATIS - VÍCIO NA CITAÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO PELA QUAL A APELANTE OBTEVE O DOMÍNIO DO IMÓVEL SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE RECURSO DA REQUERIDA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA PARA ARGUIR A NULIDADE DA CITAÇÃO, POIS NÃO ERA PROPRIETÁRIA, NEM POSSUIDORA DO IMÓVEL DESCABIMENTO A CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, QUALIDADE DA AUTORA, É OBRIGATÓRIA NA AÇÃO DE USUCAPIÃO E, NO CASO, HÁ INDÍCIOS DE QUE A AUTORA SERIA POSSUIDORA DO LOTE EDITAL DE CITAÇÃO NA ANTERIOR AÇÃO, QUE NÃO FEZ REFERÊNCIA AO LOTE N° 51, DISCUTIDO NESTE PROCESSO, OCASIONANDO A NULIDADE DA SENTENÇA QUE DECLAROU O DOMÍNIO DESSE LOTE EM FAVOR DA RÉ QUERELA NULLITATIS QUE TEM LUGAR ANTE VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL E ABSOLUTO NULIDADE CONFIRMADA RATIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria Edilânia Oliveira e Silva (OAB: 328771/SP) - Bruno Wellington Rossi (OAB: 324862/SP) - Paulo Cesar Estevam (OAB: 263486/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Processo: 1023240-48.2021.8.26.0007
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1023240-48.2021.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apelada: Albina Alves de Oliveira - Magistrado(a) Mendes Pereira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR INEXISTENTE O CONTRATO E INEXIGÍVEL O RESPECTIVO DÉBITO, BEM COMO CONDENOU O RÉU À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR, EM DOBRO, E NO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00 - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, APELANTE, QUE NÃO FEZ PROVA DA CONTRATAÇÃO NEM SEQUER DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA RETENÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ÔNUS PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU - ART. 373, II, DO CPC - NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVASSE A CONTRATAÇÃO OBJURGADA PELA AUTORA, NEM A DISPONIBILIZAÇÃO DE ALGUM CRÉDITO - NÃO COMPROVADA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO MÚTUO, O DESCONTO DAS RESPECTIVAS PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA DEVE SER RESTITUÍDO, EM DOBRO - INCIDÊNCIA DO “DECISUM” DO STJ, EM RECURSO REPETITIVO EARESP Nº 679.608/RS - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - AUTORA PRIVADO DE PARTE SIGNIFICATIVA DE SUA APOSENTADORIA, DE MODO A ACARRETAR ALTERAÇÃO NA VIDA FINANCEIRA E ECONÔMICA -DESCONTOS INDEVIDOS QUE OCORRERAM POR LONGO PERÍODO E, POR CERTO, IMPLICARAM RESTRIÇÃO DE DESPESAS BÁSICAS DO DEMANDANTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE APENAS PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00, ATUALIZADO DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE DECISUM E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ), ALÉM DE ARCAR O DEMANDADO COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - André Lucas Alves de Araújo (OAB: 452583/SP) - Pátio do Colégio - 9º andar - Sala 909
Processo: 1003982-05.2017.8.26.0650
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1003982-05.2017.8.26.0650 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: Natal Pereira Caliatto - Apelada: Silvia Aparecida Trivelato - Magistrado(a) Irineu Fava - Deram provimento ao recurso para afastar a prescrição e julgar procedente a ação e julgar improcedente a reconvenção. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO NOTAS PROMISSÓRIAS EMITIDAS PELA RÉ AVALIZADAS PELO AUTOR AUTOR QUE VOLTA-SE EM AÇÃO DE REGRESSO PARA COBRANÇA DOS VALORES DECORRENTES DE 7 NOTAS PROMISSÓRIAS SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO TRIENAL E JULGOU EXTINTA A AÇÃO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NOS TERMOS DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CPC PRESCRIÇÃO AFASTADA PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 1013, § 4º DO CPC RÉ QUE NÃO NEGA O DÉBITO AFIRMANDO APENAS QUE O AUTOR QUITOU O DÉBITO JUNTO À CREDORA ORIGINÁRIA COM PRÓPRIO RECURSO DA RÉ EM RAZÃO DE GRAU DE PARENTESCO ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRAÇÃO PROVAS CONSTANTES DOS AUTOR QUE CORROBORAM AS ALEGAÇÕES DO AUTOR - RÉ QUE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR FATOS IMPEDITIVOS E MODIFICATIVOS DO DIREITO DO AUTOR NOS TERMOS DO ARTIGO 373, II, DO CPC COBRANÇA DEVIDA RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO, IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Natal Pereira Caliatto (OAB: 406130/SP) (Causa própria) - Armando Pedro Neto (OAB: 256093/SP) - Pátio do Colégio - 3º Andar - Sala 313
Processo: 0013853-15.2011.8.26.0609/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 0013853-15.2011.8.26.0609/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taboão da Serra - Embargte: Ikn Locação de Equipamentos Construção Civil Ltda. - Me - Embargdo: CCI Construciones do Brasil S/A - Magistrado(a) Alberto Gosson - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO AO SE JULGAR IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO PELO MESMO FUNDAMENTO QUE SE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO PRINCIPAL PARA DECLARAR A NULIDADE DAS DUPLICATAS EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO CIVIL.CONTRADIÇÃO VERIFICADA. RECONVENÇÃO FUNDADA NO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E NOS COMPROVANTES DE ENTREGA À AUTORA DOS MATERIAIS NÃO RESTITUÍDOS E FURTADOS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SANAR A CONTRADIÇÃO QUE ENSEJA, POR OUTRO LADO, O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA PELA EMBARGADA, ENTÃO APELANTE, QUANTO AO CERCEAMENTO DE SEU DIREITO DE DEFESA AO NÃO SER INTIMADA ESPECIFICAMENTE PARA APRESENTAR RESPOSTA À RECONVENÇÃO. PRECEDENTES DA CÂMARA.EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA ANULAR PARCIALMENTE A SENTENÇA, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Alessandro Alves Carvalho (OAB: 261981/SP) - Fabíola Lopes Bueno (OAB: 21758/PR) - Pátio do Colégio - 4º andar - Sala 403
Processo: 1008101-49.2020.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1008101-49.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Seteco Consultoria Contabil - Magistrado(a) Eurípedes Faim - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA ISS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS DA AUTORA RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO.ISS REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DO ISS COM BASE NO ART. 9º, PARÁGRAFOS 1º E 3º DO DECRETO-LEI Nº. 406/68 PARA FAZER JUS A ESSE REGIME DE TRIBUTAÇÃO, A SOCIEDADE DEVE (A) SER UNIPROFISISONAL, AFASTANDO-SE O “EFEITO MULTIPLICADOR” QUE SE VERIFICA QUANDO A PRODUÇÃO DE DETERMINADA SOCIEDADE EXCEDER A SOMA DAS PRODUÇÕES INDIVIDUAIS DOS PROFISSIONAIS E (B) NÃO POSSUIR CARÁTER EMPRESARIAL, MANTENDO-SE A PESSOALIDADE DO SERVIÇO, COM ENFOQUE NA RELAÇÃO PESSOAL DE CONFIANÇA ESTABELECIDA ENTRE O PROFISSIONAL E O TOMADOR E NÃO NA MARCA DA EMPRESA, ALÉM DA RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO PELO SERVIÇO PRESTADO DOUTRINA JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.FORMA DE CONSTITUIÇÃO SOCIETÁRIA FATOR QUE NÃO DETERMINA NECESSARIAMENTE O CARÁTER EMPRESARIAL PARTE DA JURISPRUDÊNCIA ENTENDE QUE A SOCIEDADE LIMITADA NÃO FAZ JUS A ESSE REGIME DE TRIBUTAÇÃO, EM RAZÃO DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS ESTE RELATOR, RESPEITOSAMENTE, EM QUE PESE JÁ TER DECIDIDO NO MESMO SENTIDO EM OUTROS CASOS, APÓS ANÁLISE DETIDA, NÃO MAIS CONCORDA COM TAL ENTENDIMENTO, POR CONSIDERAR QUE A FORMA DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE NÃO DETERMINA POR SI SÓ SE ELA POSSUI OU NÃO CARÁTER EMPRESARIAL NECESSIDADE DE SE ANALISAR O OBJETO SOCIAL E A ESTRUTURA DA SOCIEDADE, A FIM DE VERIFICAR SE ESTÃO EFETIVAMENTE PRESENTES OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA EMPRESA A LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS DA SOCIEDADE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PESSOAL PELOS ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 474 DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL, APROVADO NA V JORNADA DE DIREITO CIVIL CARÁTER EMPRESARIAL QUE DEVE SER AFERIDO A PARTIR DO CONTEÚDO DA ATIVIDADE EXERCIDA DOUTRINA PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL.NO CASO, A AUTORA ESTÁ CONSTITUÍDA SOCIEDADE LIMITADA SOCIEDADE COMPOSTA EXCLUSIVAMENTE POR CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE EMPRESA RESPONSABILIDADE PESSOAL, ADEMAIS, QUE ESTÁ PREVISTA NO ARTIGO 3°, § 1°, DA RESOLUÇÃO CFC N° 868 DE 1999, DO CONCELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, QUE REGULAMENTA O REGISTRO CADASTRAL DAS ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS CARÁTER EMPRESARIAL NÃO VERIFICADO DEVIDO O ENQUADRAMENTO NO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) (Procurador) - Rhea Silvia Simardi Toscano (OAB: 145863/SP) - 4º andar - sala 405
Processo: 1051024-27.2019.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1051024-27.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Mavi Engenharia - Magistrado(a) Eurípedes Faim - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA ISS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS DA AUTORA RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO.ISS REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DO ISS COM BASE NO ART. 9º, PARÁGRAFOS 1º E 3º DO DECRETO- LEI Nº. 406/68 PARA FAZER JUS A ESSE REGIME DE TRIBUTAÇÃO, A SOCIEDADE DEVE (A) SER UNIPROFISISONAL, AFASTANDO-SE O “EFEITO MULTIPLICADOR” QUE SE VERIFICA QUANDO A PRODUÇÃO DE DETERMINADA SOCIEDADE EXCEDER A SOMA DAS PRODUÇÕES INDIVIDUAIS DOS PROFISSIONAIS E (B) NÃO POSSUIR CARÁTER EMPRESARIAL, MANTENDO-SE A PESSOALIDADE DO SERVIÇO, COM ENFOQUE NA RELAÇÃO PESSOAL DE CONFIANÇA ESTABELECIDA ENTRE O PROFISSIONAL E O TOMADOR E NÃO NA MARCA DA EMPRESA, ALÉM DA RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO PELO SERVIÇO PRESTADO DOUTRINA JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.FORMA DE CONSTITUIÇÃO SOCIETÁRIA FATOR QUE NÃO DETERMINA NECESSARIAMENTE O CARÁTER EMPRESARIAL PARTE DA JURISPRUDÊNCIA ENTENDE QUE A SOCIEDADE LIMITADA NÃO FAZ JUS A ESSE REGIME DE TRIBUTAÇÃO, EM RAZÃO DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS ESTE RELATOR, RESPEITOSAMENTE, EM QUE PESE JÁ TER DECIDIDO NO MESMO SENTIDO EM OUTROS CASOS, APÓS ANÁLISE DETIDA, NÃO MAIS CONCORDA COM TAL ENTENDIMENTO, POR CONSIDERAR QUE A FORMA DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE NÃO DETERMINA POR SI SÓ SE ELA POSSUI OU NÃO CARÁTER EMPRESARIAL NECESSIDADE DE SE ANALISAR O OBJETO SOCIAL E A ESTRUTURA DA SOCIEDADE, A FIM DE VERIFICAR SE ESTÃO EFETIVAMENTE PRESENTES OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA EMPRESA A LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS DA SOCIEDADE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PESSOAL PELOS ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 474 DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL, APROVADO NA V JORNADA DE DIREITO CIVIL CARÁTER EMPRESARIAL QUE DEVE SER AFERIDO A PARTIR DO CONTEÚDO DA ATIVIDADE EXERCIDA DOUTRINA PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL.NO CASO, A IMPETRANTE ESTÁ CONSTITUÍDA SOCIEDADE LIMITADA SOCIEDADE COMPOSTA EXCLUSIVAMENTE POR DOIS ENGENHEIROS, SEM QUADRO DE PESSOAL AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE EMPRESA RESPONSABILIDADE PESSOAL, ADEMAIS, QUE ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS NORMAS QUE REGULAMENTAM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO CARÁTER EMPRESARIAL NÃO VERIFICADO DEVIDO O ENQUADRAMENTO NO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO.HONORÁRIOS FIXADOS EM 8% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA HONORÁRIOS RECURSAIS ARTIGO 85, §11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 MAJORAÇÃO POSSIBILIDADE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS §§ 2º A 6º DO ARTIGO 85, BEM COMO AOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS §§ 2º E 3º DO RESPECTIVO ARTIGO MAJORAÇÃO EM 2% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO HONORÁRIOS QUE PASSAM A CORRESPONDER 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Icaro Sorregotti Negri (OAB: 415583/SP) (Procurador) - Daniela Farias Ábalos (OAB: 211052/SP) - 4º andar - sala 405
Processo: 1624689-88.2019.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-10-26
Nº 1624689-88.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Município de Guarulhos - Apelado: Rogerio Cristiano Garnica Santos - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, III, DO CPC/2015 (ABANDONO DA CAUSA). INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. PRETENSÃO À REFORMA. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL QUE RESTA PREJUDICADA ANTE A CONSTATAÇÃO DE QUE AS CDA’S SEQUER EXPLICITAM A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DAS EXIGÊNCIAS PRINCIPAIS E DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS ART. 2º, § 5º, INCISO III DA LEI N. 6.830/80. DISTINÇÃO ENTRE DEFEITO FORMAL DA PETIÇÃO INICIAL, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA EFETIVAR A SUA EMENDA (ART. 284 DO CPC/1973 E ART. 321 DO CPC/2015), E VÍCIO DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (ART. 618, I, DO CPC/1973 E ART. 803, I, DO CPC/2015), QUE PODE IMPLICAR EM NULIDADE DA EXECUÇÃO E NÃO ADMITE PROVOCAÇÃO DO JUÍZO EM FAVOR DE UMA DAS PARTES, PARA PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. INEXORÁVEL EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO EXECUTIVO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO MATERIAL DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR (ARTIGO 267, INCISO IV, E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 485, § 3º DO CPC/2015). RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Itamar Albuquerque (OAB: 77288/SP) (Procurador) - 3º andar- Sala 32